MERIIIMOS E COLONIAIS. PUBLICACAO MENSAL Redigida sob a direcção Nf. a Us DA A- Lg Lasa ^ daa. +, Èo g Ee « lr” ls Associação Ln ) COLONIAL. IL N: 1. 3 ICavembia de 4642. garo por r longo tempo o Téjo ufana LE cou de seus lentos acurvar com O pezo ST ^ m TA Os ombros do Oceano: QN ER WCG ES Neptuno vio em tale a ccéso A E Por todos os seus reinos 92 "5^ e ur ares fuzilar as sacras quinas. (und NONIS P pmo (Dixiz.) LISBOA NA IMPRENSA NACIÓNAL. 1840. v ds iiit a des siat, NS E Y 5, " LÀ A v a+ E ya m v b " ' O GININA E ETE VP wi i f tinta. TOTEM APDO pnm nere Soria ipei i A erm pa nº LE [T mus dora AV da > > aah $e ! oiv T so oque gno sein 3 ond a jd Agra pon us zi PAE ¿06m ob aba 10 "ou m A nt» (itt. on A C agitis atoa so robos «off any ario ta po saltam aut LM no and) ji a nto ceia ci tm + e NE CO X. | V Mice SS EROR p AQUÍ o SOC V". dangan aevantMn as p a 08] a uid ER A ad wem ipn ARR AS NARIVINOS E COBOMIARBS, > O OA DISCURSO PRELIMINAR. oda Wa é pela sua posição geografica uma Nação es- sencialmente maritima. Os seus Dominios Ultramarinos lhe impõem a forçosa necessidade de cultivar com cuidado e es- mero a Navegação; e com effeito nunca esta importantissima arte foi estranha aos antigos habitantes da Lusitania, nem o tem sido aos modernos Portuguezes, desde a fundação da Mo- narquia. Na costa meridional do actual Reino do Algarve foram afamados nos mais antigos tempos os portos de Ossonoba, Al- vor, Balsa, e Lacobriga: na costa occidental Merobriga, e Cetobriga, notavel pelo culto da Deosa Salacia, mulher de Neptuno, pelas pescarias e salgações, que nella se faziam, e de que ainda em tempo de Rezende existiam alguns vesti- gios. Olisipo sobre “o Téjo tinha, segundo Estrabào, um porto capaz de grandes navios. Langobriga era situada sobre o rio Vaca, hoje Vouga, e Cale à foz do Douro era frequentada de navios, e de gente dada aos trabalhos do mar , que por esse motivo deo origem e nome á cidade fronteira , chamada Portucalc. D'ahi para o norte é a costa cheia de portos e po- voações já conhecidas nos mais antigos tempos, como a foz do Ave, do Neiva, do Lima, do Minho, etc. Nos tempos mais modernos, os nossos primeiros Reis, tão valorosos na guerra, como providentes na paz, não despreza- ram este importante e oportuno meio de defender, e engran- decer os seus estados, nem deixaram de dar attenção á nave- gação, e marinha, já para aproveitarem as utilidades do com- mercio, já para rebaterem , quando fosse necessario, os insule tos das esquadras, e dos piratas barberescos.. . BlRei D. Affonso Henriques teve forças navaes; Na histo: ria do seu reinado é celebre o nome de D. Fuas, do qual sa- bemos , pelas antigas chronicas do reino, que pelejou no mat com os infieis, é lhes tomou algumas gales, eve nsn Levando a gloria Da primeira maritima victoria, la + como cantou o immortal Poeta Portuguez; e que depoís aín- da outra vez os combateu, posto que com adversa fortuna. Os casamentos de alguns filhos e filhas dos nossos primei- ros Reis em Flandres e Dinamarca mostram tambem, que havia uma marinha mercante, que fazia commercio para aquellas partes, e entretinha communicações, e correspondencias com as Nações do norte. D. Sancho 1.º levou à conquista de Silves uma forte ar- mada, na qual! havia (diz a Chronica) quarenta galés e ga- kolas, afóra outros navios, em que iam armas, engenhos, artilheria , e bastimentos. D. Affonso II chegou a esquipar uma armada para a guerra da "Terra-Santa, e D. Affonso 111 não só fez continua guerra aos mouros com suas armadas, mas tambem soccorreu, contra elles, por mar e terra a seu sogro D. Affonso, o Sabio, com tão feliz effeito, que este Principe, contente da victoria, e penetrado de agradecimento, cedeo então dos direitos, que por precedentes tractados tinha reservado sobre o Algarve du- rante a sua vida. Do illustrado zelo, com que Elltei D. Affonso ITI favorecia o commercio maritimo, são abonadas provas a fundação, restauração, ou povoação de lugares litoraes accommodados á pratica da navegação, e commercio, como foram Silves, Vavira, Faro, Vianna do Lima, Villa Nova de Cerveira, e Caminha. O celebre documento do seu reinado , datado do anno de 1253, e publicado nas Dissert. Chronolog. c Criti- cas, tom. 3, prova quão extenso era n'aquella idade o com- mercio“ maritimo Portuguez, e quanto o consumo, que no Reino se fazia, de fazendas de Londres, Ruan, Abeville , Bruges, Ipres, Tournay, Montpellier, e de outros muitos portos da grande; e pequena Bretanha, de Flandres, da Nor- mandia, do Languedoc, etc. O que tudo suppóe a producgáo Portugueza de objectos de permutacáo , o consequente pro- gresso da agricultura, artes, e fabricas do Reino, a pratica da navegação, e finalmente a existencia de forças navaes ade- quadas à guarda, e defenção dos portos, e navios Portuguezes. Póde dizer-se sem erro, que no tempo d'ElRei D. Affonso MI é que se lançaram os mais largos, e solidos fundamentos à marinha Portugueza, a qual logo no seguinte reinado de ElRei D. Diniz se levantou a maior luzimento pela sabia po- litica, a acertadas providencias deste grande Rei, a quem nada escapou, que podesse elevar a um alto gráo a grandeza e à gloria da sua Nacào. 5 Foi elle o primeiro Rei Portuguez, que deo fórma estavel e regular ao importante cargo de Almirante; que estabeleceu e regulou os officios necessarios ao Governo e Administração de Marinha, determinando a ordem e limites de suas jurisdic- ções e authoridades; que deo principio a uma especie de es- cóla de Marinhagem, obrigando o Almirante a ter sempre em Portugal vinte Genovezes, homens perítos e experimenta- dos nas Artes Navaes, com cujo magisterio se fossem os Por- tuguezes adestrando cada vez mais, e aperfeicoando nos tra- balhos e manobras da Navegação, Foi tambem ElRei; D. Diniz o que, conhecendo quanto convinha, para este ramo de força publica, ter madeiras de construcção de boa qualidade, em abundancia, e em lugar acommodado ao facil transporte para os estaleiros maritimos, mandou semear o grande pinhal de Leiria, do qual tantos proveitos tira hoje a Marinha Portugueza, e sem o qual (co- mo avisadamente reflecte um escriptor antigo) seria difficil conservar-se depois a Navegagáo da India, pelas grandes em- barcações, que para ella eram necessarias, e que se não po- diam fazer senão de muitas, grandes, e antigas arvores. Seja-nos permittido apontar ainda aqui um testimunho notavel (entre outros que omittimos) do cuidado, com que ElRei D. Diniz se applicava ao augmento da Marinha do Reino, na exposição que cs enviados de seu filho e successor ElRei D. Affonso IV fizeram ao S. P. Benedicto XIL, quan- do no anno de 1341 foram pedir-lhe, em nome d'este Prin- cipe, a concessão das decimas dos beneficios de Portugal e do Algarve para a guerra contra os infieis. Diziam os embaixadores, que ElRei D. Diniz, para mais facilmente quebrantar as forças dos Mouros, fizera aparelhan uma numerosa armada , e com ella alcançara algumas victo- rias dos Sarracenos. E accrescentavam, que desejando ora ElRei D, Affonso seguir as pizadas de seu pai, tinha aug- mentado a armada, e de tal modo havia feito exercitar a sua gente na Marinhagem, que nenhuma nação lhe levava vantagem na pericia nautica , etc. Com effeito, ao reinado d'ElRei D, Affonso IV se devem sem duvida referir as primeiras emprezas Ultramarinas dos Portuguezes , que no seguinte seculo se fizeram tão famosas. Elle foi o que por duas vezes mandou as suas armadas s Canarias; uma, antes do anno de 1336, e outra no de 1341; € ainda depois em 1344 dizia ao S. P. Clemente VI, que quando cuidaya em mandar os seus Navios ú conquista da- 6 quellas Ilhas, fôra impedido pela guerra com ElRei de Cas- tella, e depois com os Mouros. Assim consta pelos documen» tos da chancellaria Romana, citados pelo Annalista Raynal- do ao dito anno. Os progressos, que assim tinha feito, e ia fazendo a Ma- rinha Portugueza, nào soffreram interrupção no reinado (aliàs breve) de EIRei D. Pedro I; antes temos motivo para ajui- zar o contrario, se reflectirmos nos grandes thesouros , que deixou este Principe (nunca taxado de aváro, ou mesquinho), e na grande extensão, que em seu tempo tinha adquirido o commercio Portuguez, origem muito principal d'aquellas riz quezas. Um escriptor antigo, descrevendo o estado, em que El- Rei D. Fernando achou o reino, quando subio ao Throno por morte de seu pai, e a extraordinaria riqueza que este dei» xára em reserva, logo accrescenta: « ondo pareça novidade estranha, porque havia então em Portugal tão grande con» tractação de vinho, axeite, sal, e outras cousas, que sómente ma Cidade de Lisboa acontecia acharem-se algumas vezes no anno quatrocentos, e quinhentos navios de carregação juntos, de que El tei tinha grandes direitos, e estas carregações se fa- ziam cada anno tres, e quatro vezes. (Maris, Dial. 3 cap. 9.) E nio se presuma , que este grande commercio fosse me- ramente passivo da parte dos Portuguezes ; por quanto, além de nào ser verosimil, que uma nação inteira se conserve inerte espectadora do commercio, que á sua casa vêm fazer os es- trangeiros, consta pela historia, que ElRei D. Fernando, sem embargo dos graves defeitos, que teve no que toca à adminis- tração do reino, foi comtudo (segundo a frase de um escri- ptor judicioso) benemeritissimo, no seu governo interno, da olicia, agricullura e commercio ; e não só não despresou a Marinha, mas antes a accrescentou e augmentou considera- velmente, dando varias providencias para o seu melhor go- verno; decretando premios e privilegios a quem comprasse navios estrangeiros, ou os mandasse construir nos estaleiros Portuguezes ; dando elle mesmo exemplo na construcção, que por conta da sua fazenda mandava fazer de vasos de toda a sorte; restaurando a excellente instituição da Bolsa, come- cada em tempo d'ElRei D. Diniz em favor do commercio, e navegação; e apresentando finalmente no mar, quando foi da guerra com Castella, trinta e duas galés, e trinta ndos, que era forca mui consideravel para aquelles tempos, e ainda para as posses de um táo pequeno reino. à; 7 O que porém mais decisivamente prova os grandes pro- gressos que a Marinha Portugueza tinha feito neste seculo 14, de que vamos tractando, é o florente estado, em que a acha- mos logo nos principios do reinado d'ElRei D. Joào I, e ainda antes que este illustre Principe, e seu filho, o immortal infante D. Henrique, a elevassem ao grande desenvolvimento; em que a vemos por todo o decurso do seculo 15. Ainda o grande Mestre d'Aviz era simplesmente Defensor do Reino (1383 a 1385), quando mandou vir da Cidade do Porto uma divisão de 35 vélas, em que entravam 18 náos, e 17 galeras, para se unir á divisão do Téjo, e se oppor ús em: prezas maritimas de Castella. Em 1415, indo Elltei á grande e gloriosa expedigáo de Ceuta , armou 220 vasos, em que entravam 33 nãos grossas, 59 galeras, e muitos galeões, caravellas, e outros navios de differentes. portes, sahindo da só Barra do Douro 70 vélas, em que entravam 17 galeras: poder maritimo, que obrigou a um distincto escriptor moderno, e estrangeiro , a dizer que naquelle tempo eram os Portuguezes reputados como os pri- meiros navegadores do seu seculo, e que Portugal occupava então o primeiro logar entre as potencias maritimas. » ( Malte- Brun, Geograph. ) Pelos fins do anno de 1429 indo a Infanta D. Isabel, fi- lha d'ElRei, casar com Filippe Duque de Borgonha, sahio de Lisboa acompanbada de uma armada Portugueza de 39 embarcações, que foram aportar a Éclusa , na costa de Flan- dres: apparato, que até suppóe (para assim nos explicarmos) algum luxo de forças navaes, aliàs bem empregado nos me- recimentos da Infanta, e mui proprio da grandeza d'EIRej seu pai, e da alta nobreza do Duque seu esposo. | Não se póde duvidar que para o rapido, e progressivo augmento, que a Marinha Portugueza tinha já adquirido, e continuou. a adquirir por todo este seculo, concorresse mui poderosamente a J/scóla de Sagres, fundada pelo Infante D: Henrique, e a ardente paixão, que este grande Principe mos- trava, tanto pelo adiantamento das sciencias mathematicas, cosmograficas, e nauticas, como pelos descobrimentos mari- timos, que começou, e continnou por toda a sua vida, com a mais. heroica perseverança, e com os effeitos, que todo o mundo sabe e admira. Nesta escóla se inventavam , fabricavam, e aperfeicoavam os instrumentos nauticos necessarios à navegação. Ali se fa- ziam, e se ensinavam a fazer observações astronomicas para 8 regular e rectificar o curso dos navios, e para verificar pelo calculo das longitudes e latitudes as paragens em que se acha- vam, e os rumos que deviam seguir. Ali se projectaram as primeiras cartas hydrograficas, nas quaes se preferio desenvol- ver a superficie do globo, estendendo os meridianos em linhas rectas, parallelas entre si, pelas razões que aponta o sabio Montucla (na Histor, das Mathematicas, ) D'ali em fim sa- hiram os habeis Cosmógrafos, que em tempo d'ElRei D. João II aperfeiçoaram o astrolabio , e fizeram taboadas para se navegar pela altura do Sol; os excellentes pilotos, que de- pois de adquirirem os conhecimentos theoricos da sua arte, jam pralica-los em difficeis e arriscadas navegações ; os grandes Capitàes do mar, que por mais de um seculo encheram o mundo de admiração, e assombro, e levaram o nome Portu- guez ás mais remotas regióes da terra, Seria processo infinito querer apontar aqui, ainda sum- mariamente, todas as gentilezas da Marinha Portugueza neste, e no seguinte seculo, ElRei D. Affonso 5.” levou á conquista de Alcacer-seguen 990 baixeis de todos os portes, e quando em 1471 tomou Arzila e Tangere, constava a sua armada de 300 navios, em que fam 30.000 homens de des- embarque: e fazia-se ao mesmo tempo, em que se continuas vam os descobrimentos das costas, e ilhas africanas, e se fre- quentava avultado commercio para aquellas partes. D. Joào 2.” aprestou por vezes numerosas armadas para a costa Africa, fundou o castello, e cidade de S. Jorge da Mina, descobrio o Congo, e o Cabo da Boa Esperanga, e preparou a armada para o grande descobrimento da India, que se realisou logo depois da sua morte, D. Manoel, a quem os Portuguezes com razão apellida- ram O Venturoso, colheu os abundantes fructos de gloria, de grandeza, e de poder, que seus antecessores lhe deixaram grangeados e preparados. Sustentou e ampliou o seu senho- rio em Africa; fundou o imperio Portuguez no Oriente ; des- cobrio a grande região, que se chamou Terra de Santa Cruz, hoje Brasil, na America meridional; descobrio tambem a Terra-nova de' Corte Real, e muitas ilhas adjacentes na America 'septentrional; e fez réspeitar e temer em toda a parte as suas armas, conservando e engrandecendo a Mari- nha Portugueza, e fazendo de Lisboa um dos principaes e mais ricos emporios do commercio do mundo. Damião de Goes diz, que ElRei D. Manoel trazia commummente 300 "dos suas nas conquistas de Asia, Africa, e America l., , 9 A ordem do mundo nào soffre que as instituições hu- manas, por mais bem fundadas que sejam, se conservem por muito tempo estacionarias no alto ponto de elevação , a que por ventura têm chegado, A elevação segue-se quasi sempre a decadencia. Depois da morte de ElRei D. Manoel comegou a expe- rimentar-se na Marinha Portugueza o effeito desta lei geral, já em consequencia da propria grandeza, gloria, e prosperida- de, que se gosava, e que alterou um pouco o nobre caracter dos Portuguezes, já por alguns elementos estranhos e discor- des, que se introduziram' no governo do reino, e que deram uma falsa direcção aos negocios publicos. Com tudo, ElRei D. João 3.º ainda manteve, nào sem gloria, a navegação e as possessões da India, defendeo as de Africa, e colonisou o Brasil. E seu neto ElRei D. Sebastiào, Principe, por suas nobres e excellentes qualidades, digno de melhor sorte , ainda aparelhou para a infausta expedicào de Africa uma frota de 800 velas, entre galés, galeões, nãos, nae vios de alto bordo, e outras embarcações menores, que, se- gundo a frase de uma testimunha ocular, parecia cobrir o mar, e punha espanto a toda Africa. Toda esta gloria e grandeza da Marinha Portugueza se abysmou, e quasi se aniquillou de todo no dilatado periodo da nossa sujeição a Castella. A Serenissima Casa de Bra- ganca, restituida ao Throno, mas forçada a sustentar os seus direitos e a independencia nacional á custa de uma guerra continua de 27 annos, implicada logo depois na outra da successo da Hespanha, e obrigada a distrahir os seus cui- dados para differentes ramos de Administração Publica, que todos achou ou totalmente extinctos, ou notavelmente alte- rados, e talvez postos em deploravel ruina e desamparo, ape- nas podia applicar alguma parte destes cuidados à restaura- ção da Marinha, que ainda assim tem tido nos nossos dias algumas épocas de consideravel melhoramento. A Associação Maritima, organizada por muitos, e mui zelosos Officiaes da Armada, e authorisada por Sua Mages- tade a RainHa, pelo Decreto, e Carta Regia de 5 e 21 de Novembro do anno passado de 1839, tomou a seu cargo promover (quanto em suas forças coubesse) aquelle melhora- mento; indagar as causas que têm influido, ou podem in~ fluir na declinação da Marinha tanto militar, como mercan- te; indicar os meios da sua restauração ; e propór ao Publi- co todos os conhecimentos, todas as reflexões, e todos os ar» 10 bitrios, que possam parecer uteis a tào importante fim, con- correndo ao mesmo tempo para estreitar cada vez mais as relagóes commerciaes dos nossos Estabelecimentos Ultrama- rinos com a Mai-Patria, e desta com os diferentes pontos e nações do globo, que se empregam nas operações do com» mercio. A Associação offerece ao Publico esta primeira mostra do seu zelo e dos seus trabalhos, e espera merecer benigna in- dulgencia dos leitores: prudentes e judiciosos. Elles sabem que todas as emprezas semelhantes tém seus principios, e que de pequenos principios, acompanhados de zelo, diligencia, e perseveranca, e favorecidos da protecgáo publica, se colhem ás vezes mui grandes e uteis resultados. INTRODUCGAO. A, dar cumprimento ao artigo vinte e seis dos Estatus tos, que diz = «Com o titulo de Annaes Maritimos serão «publicados folhetos nos periodos que se julgar oportunos, “os quaes deverão conter Lodas as obras, memorias, inven- «tos, aperfeiçoamentos, descripções de maquinas, etc. apre» « sentadas pelos socios; a relação e exame critico de todas as « publicações nacionaes e estrangeiras sobre objectos mariti- «mos; as descripções dadas pelos socios dos paizes a que « aportarem , e as observações, que tiverem feito no decurso «das suas viagens.» ==a Associação Maritima e Colonial, considerando este trabalho como um dos que muito deverá concorrer para o desenvolvimento, e inteiro desempenho do seu programma , julgou dever amplia-lo, addicionando-lhe esses mesmos inventos e aperfeiçoamentos quando feitos nos paizes estrangeiros, ou por individuos não socios : a noticia das especulações maritimas singulares, e os seus resultados : o esta- belecimento de novas colonias, incremento das antigas, e seus movimentos commerciaes: novas descubertas de terras e bai- xos: verificagoes de antigas: faróes construidos novamente: e finalmente tudo quanto possa interessar ao commercio mariti: mo, aperfeiçoar a navegação, ou concorrer para a prosperidade das colonias. Uma publicagào desta natureza e magnitude, trabalho muito proficuo em todas as epocas, é hoje uma ne- cessidade, e urgente, attento o adiantamento rapido das scien- 11 cias maritima e commercial; já não é possivel segu'r com vantagem velhas rotinas, o navegador carece conhecer as descubertas, que diariamente enriquecem a sua arte, e alar- gam o campo das suas navegações, e o commerciante ter onde possa colher com facilidade e segurança os dados que são elementos do complicado problema de probabilidades, cuja solução é mister que preceda sempre á execução das suas especulações; todas as nações maritimas, que bem conhe- cem os seus interesses maleriaes, possuem publicações perio- dicas escriptas neste sentido, umas amplas abrangendo o complexo de todos estes assumptos, outras particularmente voladas a um ou mais dos diversos ramos em que natural- mente se dividem, fôra longo além de pouco proveitoso, enus merar todos os jornaes desta especie de que havemos conhe- cimento, mas nào devemos deixar em silencio que a nagáo visinha , nào obstante a confusão e desordem em que a tem lançado uma guerra longa e fratricida, vê publicar a = Hes- panha maritima == periodico mui judiciosamente redigido, e cheio de noticias muito interessantes para o commercio e para a navegação: o Governo de Sua Magestade havia tam- bem sentido esta necessidade, e devidamente a apreciou, quando pela Portaria de 5 de Fevereiro de 1836, commetten á Secretaria. d'Estado dos Negocios da Marinhae Ultramar a publicação de um folheto mensal com o titulo de— Memo- rial Ullramarino e Maritimo = encarregando especialmente a sua feilura e redacção ao Official Maior do mesmo Minis- terio o Senhor Conselheiro Antonio Maria Campêlo ; mas, bem que os talentos e reconhecido saber deste Senhor, e a exten- sio dos conhecimentos positivos que o Governo possue sobre as cousas do Ultramar fossem garantes seguros da efficacia e do inteiro desempenho daquelle trabalho, causas que não co- nhecemos obstaram todavia à sua continuação, e publicou-se apenas o primeiro folheto. A Commissão de redacção, a quem particularmente incumbe dar cumprimento ao artigo dos Estatutos, e deliberação posterior da Associação, vai pois encher este vazio, dando começo á publicação dos — Annaes Maritimos e Coloniaes = : ella nào poupará cuidados nem dis- velos para que este trabalho apparega tão perfeito quanto con- vem à grandeza dos fins a que é destinado; neste empenho conta com o auxilio de todos os individuos que compõem a Associação, e mais particularmente com a cooperação das ca- pacidades scientificas e literarias que entre elles avultam ; mas ainda assim, e apesar de muitos socios de consumado saber 12 haverem funccionado no ultramar, nào se lisongea de que as noticias sobre as nossas colonias e conquistas possam ser completas e miudamente desenvolvidas, sem que daquelles pontos comecem a vir as respostas à serie de perguntas que de ba muito a Associação dirigio a todas as Authoridades do Ultramar, e que o Governo de Sua Magestade, tomando na . consideração que merecem os desinteressados esforços da As- sociagáo a prol das cousas Portuguezas, houve por bem re- commendar-lhes pela Circular de 5 de Maio deste anno. Esta publicação será dividida em folhetos, que serão pu- blicados um em cada mez; os actos do Governo relativos às Colonias. ao commercio maritimo e à Marinha, ocuparam as primeiras laudas, seguir-se-hão as actas da Associação, as memorias e trabalhos dos socios, depois os artigos extrahidos dos Periodicos Estrangeiros, e em ultimo logar as noticias de faróes, baixos, e quaesquer outros avisos, uteis aos naves gantes. Quaesquer que sejam as idéas e doutrinas das memorias apresentadas pelos socios e publicadas nestes Ánnaes, a appro- vação previa da Associação nào quererá dizer, que ella ou a maioria dos socios pensam sobre aquelles asumptos por um modo semelhante ou identico ao auctor, mas tào somente, que o trabalho versa sobre objecto importante, que está regular» eec desenvolvido, e escripto em lingoagem corrente. ACTOS DO GOVERNO, —»90904«— CanTA DE Ler. Dona MARIA , por Graca de Deos, e pela Cons- tituição da Monarquia, Ranna de Portugal, e dos Algar- ves, etc. Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que as Córtes Geraes decretaram, e Nós Sanccionámos a Lei se- guinte : Artigo 1.º A força de mar para o anno economico de mil oitocentos e quarenta, a mil oitocentos quarenta e um, é fixada em dous mil oitocentos vinte e oito homens; e em ires Fragatas, das quaes uma em meio armamento , quatro Coryetas , cinco Brigues, cinco Escunas, duas Náos de Vias 13 gem , dous Transportes, tres Correios, um Cuter, e um Bar- co de Vapór. $. unico. A qualidade de Navios em armamento póde variar segundo o exigir a conveniencia do servigo, com tanto que a despeza total nào exceda á que corresponde aos Vasos indicados no Artigo 1.º Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario. Mandamos por tanto a todas as Authoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram , e guardem, e facam cumprir e guardar táo intei- ramente como nella se contém. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar a faca im- primir, publicar e correr. Dada no Pago das Necessidades, em um d'Outubro de mil oitocentos e quarenta. — A RAINHA com Rubrica e guarda. — Conde do Bomfim. — Logar do Sello das Armas Reaes. 'arta de Lei, pela qual Vossa Magestade Manda execu- tar o Decreto das Córles Geraes, que fiva a força do Arma- mento Naval para o anno economico de mil oitocentos e quas renta, a mil oitocentos quarenta e um, como nella se declara. — Para Vossa Magestade vêr. — Eduardo Germack Possollo, a fez. Portaria. EL com a exlincgáo da antiga Brigada da Ma- rinha ficado sem Chefe immediato os Officiaes daquelle Corpo tanto effectivos como reformados, a quem se nào deu ainda novo destino, e convindo para a devida regularidade do serviço designar uma Authoridade, que tome a direcção desta Classe de Officiaes, e a dos negocios que lhe dizem respeito; Manda a RaixHa pela Secretaria d' Estado dos Ne~ gocios da Marinha e Ultramar encarregar o Major General da Armada, do commando da referida Classe de Officiaes, os quaes se deveráo quanto antes apresentar no Quartel Gene- ral da mesma Armada com as suas respectivas Patentes para alli se proceder aos assentamentos necessarios. — Pago das Necessidades, em 10 de Janeiro de 1810. — Conde do Bom- fin, Orem DA Armapa N.º 66. o ue. que a bordo dos Navios da Armada náo tem sido cumprido com a devida exactidào o Regulamen- to para o Batalhão Naval, que faz parte do Decreto de 14 Q5 de Janeiro de 1837, por cujo motivo se tem suscitado duvidas, que muito prejudicam o servigo, e de prompto con= vem remover ; V. S.* ficará na intelligencia, e assim o fará constar a todos os Senhores Commandantes dos Navios do Estado, que expressamente lhes é recommendada a exacta observancia do referido Regulamento, já impresso na Ordem da Armada N.º 28, e que sempre que se léam ás (Guarnições quasquer artigos do Regulamento Provisional, e artigos de Guerra, se devem igualmente ler os artigos daquelle Regula- mento, afim de que a ignorancia das Leis nào sirva de pre- texto para se commetterem irregularidades, e sealterar a har- monia, que tem subsistido entre os Corpos componentes das respectivas Guarnições. Quartel General da Marinba, em 12 de Fevereiro de 1840. — João da Costa Carvalho , Ajudante do Major General da Armada, = Senhor J. Y. B. Leite, Ca- pitào Tenente Commandante. Orricio 40 Major GENERAL D'ARMADA. DO a e Excellentissimo Senhor. — Sua Ex.* o Ministro e Secretario d'Estado desta Repartição me en- carrega de participar a V. Ex.* que à vista do seu Officio de 20 do corrente mez, Sua Magestade a Rainha Ha por bem permittir, que os Navios do= Royal Yatch Club = sejam ad- mittidos como Navios de Guerra nas Ilhas dos Açores, e Ma. deira. Deos guarde a V. Ex.* Secretaria d' Estado dos Ne- gocios da Marinha e Ultramar, em 21 de Março de 1840. = lllustrissimo e Excellentissimo Senhor Major General da Ar- mada. == Antonio José Maria Campello. PORTARIA. F Tara sido presente a Sua Magestade a RaiNHA a in- formação dada pelo Major General da Armada, com data de 14 do corrente, sobre o Requerimento do Piloto Mór, e mais Pilotos da Barra da Figueira, os quaes nào tendo ou- tros vencimentos mais que os emolumentos, que lhes resultam d'entrada, e salida das Embarcações, pedem que as do Es- tado e da Fiscalização sejam obrigadas a pagar como outras quasquer a devida Pilotagem, assim como a pagam neste Porto; e Conformando-Se a mesma Augusta Senhora com a dita informação, Ha por bem Determinar que o referido Major General expeca as necessarias ordens afim de que os 15 Navios de Guerra, e mais Embarcações do Estado alli satis- façam as ditas Pilotagens, ficandoçna intelligencia, que nesta data se officia ao Ministro da Fazenda para ordenar o mes- mo relativamente ás Embarcações da Fiscalisação. — Pago das Necessidades, em 18 d'Abril de 1840. — Conde do Bom- jun. CIRCULAR AOS GOVERNADORES DO ULTRAMAR. EN rus Sua Magestade a RainHa auxiliar os es- forços que a Associação Marilima emprega com o louvavel fim de contribuir para o augmento da Marinha do Estado e prosperidade das Possessões Portuguezas no Ultramar, e ten- do representado a dita Associação que havendo preparado diversos trabalhos sobre tão importantes assumptos, carece para o seu desenvolvimento de varios esclarecimentos e im- formações locaes que procura haver dos Governadores das Provincias Ultramarinas, a quem se dirige; pedindo para isso a Real recomendação para melhor conseguir os fins, que se propõe: Manda a mesma Augusta Senhora pela Secre- taria d' Estado da Marinha e Ultramar participar ao Gover- nador Geral da Provincia de..., que tendo approvado a dita Associagáo por Decreto de 5 de Novembro do anno pro- ximo passado, é da Sua Real Vontade que eile Governador Geral, por si, e pelas Authoridades que lhe sào subordinadas, satisfaça aos pedidos da dita Associação, submivistrando-lhe todos os esclarecimentos e informações de que carecer, com aquelle zello e bôa vontade, que é de esperar do seu patrio- tismo e illustração. Paço das Necessidades em 5 de Maio de 1840. = Conde do Bomfim. — Está conforme. = Antonio Pe- dro de Carvalho. Decxrero. à Miel representado o Vice-Almirante Rose Geor- ge Sartorius, Visconde da Piedade, que a Reforma que Eu Fui Servida dar-lhe por Decreto de 24 de Outubro de 1835 era contra a expressa disposição do artigo segundo do Con- tracto, que havia feito com a Regencia da Terceira aos 30 de Novembro de 1831, por quanto, pertencendo-lhe por este artigo a opcào de continuar no Servigo Portuguez , ou dei- xal-lo, fóra por aquelle Decreto — Reformado — sem ser conx, sultado, nem se lhe dar à opção estipulada no seu Contra- cto, contra cujo procedimento havia desde logo reclamado , alé por ser contrario ao que se praticou com o Almirante 16 Conde do Cabo de S. Vicente, pedindo em consequencia fiz car ao Serviço Portuguez, ou ser indemnisado do valor da Patente, que se lhe havia tirado; e Querendo Eu não só fa- zer justiça á sua reclamação, mas ter com elle aquella con- templação, "que Me merecem os bons Serviços, que prestou á Causa da Liberdade, e Legitimidade Portugueza : Tendo ot- vido sobre este objecto em tempo competente o Supremo Tribunal de Marinha, e o Conselheiro Procurador Geral da Corôa : Hei por bem declarar de nenhum effeito aquelle De- creto de 24 de Outubro de 1835, e reformar o mesmo Vice- Almirante Rose George Sartorius, Visconde da Piedade, no mesmo Posto de Vice-Almirante, com o Soldo por inteiro, que pelas Leis Portuguezas corresponde áquella Patente, com o vencimento de 24 de Outubro de 1835; ficando com tudo dependente da approvagào das Córtes a parte deste Decreto, que é relativa ao Soldo. O Conde do Bomfim, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios da Guerra, encarregado interinamente dos da Ma- rinha e Ultramar, o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades em 26 de Maio de mil oitocentos e quarenta. = RAINHA, == Conde do Bomfim. PORTARIA., Ms. A Ranna pela Secretaria d'Estado dos Nego- cios da Marinba e Ultramar que o Major General da Arma- da passe a conveniente ordem ao Commandante da Fragata do Registo em Belem, a fim de que faça intimar a todos os Navios mercantes que entrarem neste Porto, que toda a Cor- respondencia Official, que trouxerem para o Governo, deve ser entregue ao Official do Registo, para d'alli ser immediata- mente remettida ao seu destino; ficando assim ampliada a Portaria, que se lhe havia expedido em 14 de Setembro ulti- mo, que somente se referia a Navios do Estado; e nesta mesma data fica prevenido o Ministro da Fazenda para assim o communicar á Alfandega Grande de Lisboa. Paço das Necessidades, em 15 de Maio de 1840. — Conde do Bom- fim. ORDEM GERAL DA ÁRMADA. E. cumprimento ao ordenado em Portaria do Ministe- rio da Marinha e Ultramar, em data de 27 do corrente, os Senhores Commandantes dos Navios do Estado, que nas 17 Ilhas dos Açores, e Madeira tiverem de fazer requisições aos Administradores Geraes, ou outras quaesquer Authoridades, para pagamento das Tripulações, ficarão na intelligencia , que devem accréscentar unicamente aos vencimentos legaes de Portugal vinte e cinco por cento da differenca da moeda fraca, para assim lhe serem essas requisigóes satisfeitas na moeda corrente nas mesmas llhas, nào se fazendo cargo a Fazenda de qualquer outra differenga , que resulte da espe- cie: monetaria , em que o pagamento se realise. Quartel Ge- neral da Marinha, em 29 de Maio de 1840. — Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello, Major General. — Senhor A. J. Torres, Primeiro Tenente Commandante. Orem DA Armana N.º 71. | RR o Director do Observatorio Nacional da Universidade de Coimbra , authorisado pelo Vice-Reitor da mesma Universidade, offerecido para uso dos Navios de Guerra alguns exemplares das Ephemerides Astronomicas calculadas no mencionado Observatorio para o anno de 1841, manda S. Ex.* o Major General da Armada prevenir os Se- nhores Commandantes dos Navios do Estado, que áquelles dos mesmos Senhores Commandantes, que hajam desahir em Commissào, lhes será fornecido um exemplar das menciona» das Ephemerides: e quer S. Ex.^; para dar um testemunho publico do distincto apreco, em que tem esta generosa of- ferta, que ella se faca constar á Armada. Quartel General da Marinha, em 9 de Julho de 1840. — J. Alemáo de M. C. e Faria, Primeiro Tenente Ajudante d'Ordens. — Senhor A. J: Torres, Primeiro Tenente Commandante. Du y "TEA Num. 1. 2 18 A Brigues-Es- | . NAVIOS DO ESTADO E 1 U ualidade RS, o26 das Nomes "i-i - o... a | Embarcacoóes so e Fragata... Duqueza de Bra- } ALU: es Oito de Julho, .| 24 D. João [.....| 24 Infanta Regente] 24 Corvetas, .. Isabel Maria...| 24 Graduacóes, e nomes dos Commandantes Capitão Tenente, M.-'T. da S. Cordeiro. Capitão Tenente, P. A. da Cunha ..... Capitão Tenente, J. 'P. B. Leite..... Capitão Tenente, F. S. Franco........ Capitão Tenente, T. J. Marques....... [Téjo..........| 20 Villa Flor.....| 16 Brigues .. D. Pedro......| 16 | Capitão Tenente, J. B. da Silva.... Princeza Real..| 26 Charruas . Magnanimo ....| 26 Primeiro Tenente, F; A. G. Cardozo. Primeiro Tenente, S. F. Guimaráes.... Capitão de Fragata, A. J. de Carvalho. Capitão Tenente, J. J. Fernandes. ..... M ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS. de dos Marinha ` uardas- Marinhas e Aspirantes Destinos El d © E "d Ec A ficiaes: N.º € No Téjo em registo do perto. É Em Angola. Rio de Janeiro e Angola. No Algarve. Na India. Em Angola. Em Moçambique. No Algarve. Na India. Na India. ara a m [:3] | Liberal .......] 13 ERRO sao o SR 4 8 Amelia .......] 10 Esperança ..... 8 Bos: Vista... de +52. Cabo Verde. ... 1 BIURAS wie A cunas. ... y E Escunas... | Primeiro Tenente, Je M. Esteves.. . .. Primeiro Tencnte, A. J. Torres ....... Primeiro Tenente, P. Centurine....... ¡Segundo Tenente, A. d'Oliveira....... O Piloto L. J. Vieira 7.2.5... o... Segundo Tenente, V. B. Ganhado ..... Segundo Teneñte, A do N. Teives..... S. Boaventura ..]..... Payal roar tp va. | | į Correios... L ‘Primeiro Tenente, J. J. d'Andrade..... Segundo Tenente J. J. de Sousa....... No Algarve. No Téjo. É | No Téjo. No Téjo. Leser. | Em Cabo Verde. , 9 2 Em Cabo Verde. j Pes ee feee aop | Em Angola. 2 | 2 [No Téjo. ; $ m O| W o| be W a| m 19 2 1 Andorinha. ....h.... Segundo Tenente, P. O. Alves........ Náo em meio armamento. . PP. ¿sto VT: Capitão Tenente, J. $, Ramos........ 1 1 No Tejo. : 1 No Téjo servindo de Deposito 3 de Marivhagem ¿ VAR 3 ATA 19 e FYYIITIITYIETITYITITIITITIITIYIUDO E X L11 1.) ROCOSO aa) '" ", ACTAS DAS SESSÕES CLesorinrko füYaritima e Colonial, DEE “SESSÕES PREPARATORIAS. . Mee; os Senhores Joaquim José Gongalves de Mat- tos Corrêa, e Joaquim José Cecilia Kol, considerado o im- pulso, que uma Associação Maritima e Colonial podia dar ao aperfeiçoamento das Marinhas de Guerra e Mercante, e ao desenvolvimento de todos os germens de prosperidade e riqueza, que encerram os restos ainda grandes, das nossas Colonias e Conquistas, communicaram este pensamento aos Senhores Antonio Lopes de Almeida, Antonio Maximiliano Leal, Antonio Ricardo Graça, Felicianno Antonio Marques Pereira, Fernando José de Santa Rita, Francisco Soares tranco, João Bressane Leite, João da Costa Carvalho, João de Fontes Pereira de Mello, João Maria Ferreira do Ama- ral, João Pedro Nolasco da Cunha, Joaquim José de Au- iade Pinto, Joaquim. José: Corrêa, José Joaquim. Alves, osé Xavier Bressane Leite, Isidoro Francisco Guimarães,, Lourenço Germak Possollo, Manoel Thomás da Silva: Cor- deiro, e Porfirio Antonio Feluer. " : -io Estes. Senhores; apreciando todas as consequencias da reg- lisacào. daquella, idéa, concordaram logo: em, os meios de or- garnisar, uma Associação com aquelles fins ;:e reunindo-se em Sessões Preparatorias, formaram uns Estatutos, submetteram- 9s à Approvação de.Sua Magestade, por quem foram appros ch e elogiados (Decreto de 5 de Novembro de 1839 e Car- “la Regia de 21 do.mesmo mez); e convidando & tomar parte nas tarefas da Associação nascente /ndividuos, que q um co- nhecido selo pelo hem publico unissem conhecimentos especiaes Nas materias de que ¿a occupar-se, convite que foi acceito e apreciado, como: convinha á importancia do objecto, e ao sas der e amor pelas cousas Portuguezas, que distingue os cons ] 9 ^ 20 vidados , terminaram assim os trabalhos preliminares, e ren- niram os elementos de que se compõe a Associação. = O Se- cretario nas Sessóes Preparatorias, Joaquim José Gongalves de Mattos Corréa. —»>009 UL SESSÕES ORDINARIAS. " PRIMEIRA SEssÃo. O Senhor José Xavier Bressane Leite , Presidente nas Sessões Preparatorias, abrio a Sessão, achando-se na Sala ses» senta e sete Socios. Depois de lida e approvada a acta da ultima Sessão Pre- paratoria, o mesmo Senhor Presidente leu um eloquente'dis- curso, no qual mostrou as vantagens geráes que resultam do espirito de associacào, e as que naturalmente se devem es- perar desse mesmo espirito, quando á sua acção e actividade se abre um campo tão vasto e de tão ricas recordações, qual o do nosso programma — Navegacáo e Colonias. Terminada esta leitura, disse que se ía passar à eleição dos diversos cargos da Associação, na fórma dos Artigos 20 e 21 dos Estatutos. a Antes de se proceder a esta eleição, lembrando o Senhor Francisco de Paula de Aguiar Ottolini que os Estatutos não estabelecem o modo de terminar a eleição, quando em o primeiro escrutinio nào apparece maioria absoluta, propoz que se considerassem eleitos os Socios, que no segundo obtivessem a maloria relativa. de à 2E Lt Approvada esta proposta, correu-sé o escrutinio para a eleicào da Mesa e obtiveram a maioria absoluta os Senhores D. Manoel de Portugal e Castro, José Xavier Bressane Lei- te, Joaquim José Gonçalves de Mattos Corréa, Antonio Ma- ria Couceiro, e Joaquim Pedro Celestino Soares, o primeiro para Presidente, o segundo Vice-Presidente, o terceiro e quarto Secretarios, e o quinto Vice-Secretario: não havendo maioria absuluta para um segundo Vice-Secretario, procedeu- se a segundo escrutinio, e ficou eleito o Senhor Antonio do Nascimento Rozendo. | Finda esta eleição, pedio a palavra o Senhor José Joa- quim Alves, e disse que julgava não poder continuar o pro- cesso das eleições senão sob a direção da Mesa que acabava de ser eleita. Os Senhores Antonio Maria Couceiro, João 21 da Costa Carvalho, e J.J. G. de Mattos Corrêa, combate. ram esta opinião; e a Assembléa , approvando a competen- cia.da Mesa para dirigir os trabalhos até ao (im da Sessáo, passou a eleger o Presidente da Commissão de Redacção, The- soureiro , e Vogaes da Commissào Administrativa. Recolhi- das para este fim as listas e apurado o numero dos votos, achou-se terem obtido 'a maioria absoluta para Presidente da. Commissão de Redacção o Senhor Francisco de Paula Aguiar e Ottolini, para Thesoureiro o Senhor José Maria Pereira da Silva, e para Membros da Commissào Adminis- trativa os Senhores João Pedro Nolasco da Cunha, Joaquim José Falcão, e João da Costa Carvalho. Terminadas assim todas as eleições, e proclamados para os diversos cargos os Socios, que para elles tinham sido elei- tos, propoz o Senhor Presidente, e foi unanimemente approva- do, que a Commissão Administrativa ficasse authorisada para alugar uma casa propria para as reuniões da Associação, e para comprar os objectos que julgasse necessarios ao mesmo fim. O Senhor J. J. G de Mattos Corrêa lembrou depois a con- veniencia de se nomearem nesta mesma Sessão duas Com- missões, a primeira para organizar um projecto de Regula- mento Interno, e a segunda para se occupar da estatistica dos Estabelecimentos Ultramarinos, conforme. duas propostas suas que se achavam sobre a Mesa. O Senhor Presidente consultou a Assembléa sobre a ur- gencia destas propostas, e decidindo esta negativamente, fe- €bou a Sessão. á ¿Sala das Sessões, em 17 de Janeiro de 1840. = O Secreta- rioy Joaquim José Gonçalves de Mattos Corréa. > ^N ) SEGUNDA SESSÃO, » Às 7 horas, estando na sala 26 Socios, abrio o Senhor Vi- ce-Presidente a Sessáo. -Aprovada a acta da antecedente, passou o Secretario a ler um Officio do Senhor Presidente, no qual communicava que não podia assistir à Sessão por se achar de servico no Paço; e outro do Socio o Senhor S. M. R. Fortes, acompa- nhando uma Memoria sobre a Provincia de Moçambique, que pessoalmente não apresentava por se achar molesto. | Terminadas estas leituras, pedio a palavra o Senhor A. G. de Freitas, e fez della uso mandando para a Mesa, e sus- tentando uma proposta, que tem por objecto a feitura de um 29 disenrso, que deverá ser lido pelo Official que houver de ser nomeado para assistir á inauguração do Monumento, quê se mandou erigir em Sagres á memoria do Infante D, Henri- que. Depois de Blisitria Alecassñó foi-esta proposta enviada á Secção de Maritilia Militar para dar o $ed parecer. A Leramise ás! propostas sobre o Regulaménto Interno € Estatistica do Ultramar, apresentadas, pelo Secretário J.J. G? de Mattos Corrêa, na Sessão “añtecedente, e séguindo-seslhe umá longa discussão de ordem: decidio à Astêmbléa tão sé ocenpar destes assumptos em quanto não estivessem eleitos os Presidentes, Relatorés; e Secretários das Seccóes cos Mem brósida Commissio: de Redaegüo;' ^" ie Igualmente e pelo mesmo motivó foi adiada uma propos: tá do Senhor I. F. Guimarães, que tem por objecto preen- cher as fáltas possiveis dos Senhores Presidente e Vice;Pre- sidente, depois do que o Senhor Presidente fecliou a' Sessão: Sala das Sessões em 3 de Fevereiro de 1840. — O Setre- tario, Joaquim Jósé Gonçalves de Mattos Corréa. Pencurr a Sessão. Ás 8 horas abrio o Senhor Vice-Presidente a Sessão! Achayam-se na Sala 43 Socios. qn Lida e approvada a acta da Sessão ahieedentdn passou o Secrétarió a där cónta da correspondencia, dizendo ' que ð Senhor Presidente lhe tinha communicado verbalmente não poder assistir à esta Sessão por ter' de comparecer em outra à mesma bora. Leu depois uma tarta do Senhor CU M» Ba- talha, na qual aquelle Senhor participa ausentar-se da Ca- pital em serviço do Governo; é oütra do Senhor Filippe Maria Barboza, communicando-lhe , para o fazer constar á Associação, que gostoso acceita o convite para É Socio, que a mesma lhe dirigio. Leu mais tres propostas , a primeira do Senhor A. G. de Freitas, para que se nomée uma Cómmis- são que escolha entre os livros é papeis, que pertenceram ao Vice-Almirante Ignacio dà Costa Quintella , aquelles, qué possam ser uteis à “Associação. A segunda do Senhor Antônio Maria Couceiro, lembrando a propriedade de dirigir-se à Suas Magestades uma Deputação, rogando-lhes a honra de se declararem Protectores da Associação. A terceira do mesmo Senhor, propondo que à Secção do Ultramar se occupe com preferencia a outro qualquer objecto de investigar a origem 28 dos nossos Estahelecimentos no Ultramar, e verificar o nosso direito sobre pontos, que nos sejam ou possam vir a sercon- testados. Terminadas estas leituras, disse o Sr. Presidente que fica- va interrompida a Sessão em quanto dividida a Assembléa em Secções passavam estas a eleger os seus Presidentes, Re- latores, Secretarios, e os membros da Commissão de Redacção. Findas estas eleições, e continuada novamente a Sessão, communicaram os Relatores o seguinte'resultado. Secção de Marinha Militar. Presidente , o Sr: Izidoro Francisco Guimarães. — Rela- tor, o Sr. João Pedro Nolasco da Cunha, — Secretario, o Sr. Felicianno Antonio Marques Pereira. — Membros da Com- missão de Redacção, os Srs. José Joaquim Alves, e José Gre- gorio Pegado. 1 Seccáo de Colonias. Presidente, o Sr. Antonio Aluisio Gervis d'Attouguia. — Relator, o Sr. Manoel Ignacio de Sampayo e Pina. — Se- cretario, o Sr. Joaquim José Cecilia Kol. — Membros da Commissdo de Redacção, os Srs. Antonio Jorge d'Oliveira Lima, e Lourengo Germack Possollo. Secção de Marinha Mercantil. Presidente, o Sr. Manoel Gonçalves de Miranda. — Re- lator, o Sr. Paulo Senturini. — Secretario, o Sr. Antonio do Nascimento Rozendo. — Membros da Commissáo de Redac- ção, os Srs. Antonio Cabral de Sá, e Felicianno Antonio Marques Pereira. As Propostas lidas no começo da Sessão entraram agora em discusão , e sendo approvadas a do Sr. A. G. de Freitas, que'se refere aos livros e papeis que pertenceram ao Vice- Almirante, Ignacio da Costa Quintella, e a do Sr. J. J. G. de Mattos Corréa, que tem por objecto o Regulamento Inter- no, consultou o Sr. Presidente a Assembléa sobre o modo de se elegerem as Commissóes de que ellas tratam, e decidin- do esta que fossem nomeadas pela Mesa, nomeou para a pe , os Srs. J. J. Corrêa, L. G. Possollo, e J. G. de reitas; e para a segunda os Srs. I. F. Guimarães, A. L. €; Almeida, e A. V. do Couto Diniz. » As outras duas propostas, que tém por objecto o Tombo e a Estatistica dos Estabelecimentos Ultramarinos, decidio a a Assembléa que passassem á Secção do Ultramar. A Memoria do Sr. S. M. F. Fortes, sobre a Provin- cia de Moçambique, teve igual destino, a fim de seguir os 1 24 tramites expressos nos Estatutos. O Sr. Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões em 10 de Fevereiro de 1840. == O Se- cretario, Joaquim José Gonçalves de Mattos Corréa. QUARTA Sessão, As 7 horas e meia abrio o Sr. Vice-Presidente a Sessão. Estavam presentes 44 Socios. Leu-se e foi approvada a acta da Sessão antecedente. O Secretario deu conta da correspondencia, lendo uma Carta do Sr. João Gomes de Miranda Robalo Peleijào, na qual este Sr. declara que acceita e agradece o convite para Socio, que pela Associação lhe tinba sido dirigido ;-outra do Sr. Francisco ,Maria Pereira da Silva, participando que se ausenta de Lisboa em Commissào do Governo; leu igual- mente os nomes dos Srs. Gonçalo Vaz de- Carvalho, Conde da Cunba, Francisco Pedro Celestino, Francisco Zacharias Ferreira d'Araujo, e Sebastião da Costa, propostos para So- cios pelo Sr. José Maria Pereira da Silva. Terminadas estas leituras, passou a Associação a votar sobre a admissão dos Srs. João Nepomuceno de Seixas, José Chelmiki, e Leonardo Pinheiro da Cunha Carvalho, própos- tos na Sessão antecedente; e corrido o escrutinio, ficaram approvados. 1 "O Sr. Joaquim Pedro Celestino offereceu á Associação, em nome do Sr. A. B. de Mascarenhas, Consul Geral em Bristol, um impresso com o titulo de — Commercio Portuguez em Bristol e portos adjacentes —, e por esta occasião deu à Associação uma idéa dos valiosos trabalhos do offerente a prol das cousas Portuguezas, e do merecimento da obra offer recida, manifestando ao mesmo tempo a idéa de que convi- nba passar este Sr. a ser considerado Socio honorario. De- pois de um pequeno debate sobre o modo por que esta pro- posta ou desejo (que pareceu ser tambem de toda a Associa- ção) podia ser levado a effeito em vista dos Estatutos, deci- dio a Associação que se lhe agradecesse a offerta e os desejos que manifesta na sua Carta, de concorrer quanto lhe permitta a sua posição para o desenvolvimento do nosso Programma, O: Sr. Lourenço Germack Possollo, por parte da Com- missão encarregada de rever os livros e papeis que pertence- tam ao Vice-Almirante Ignacio da Costa Quinteila, apre- sentou o'cathalogo de um grande numero de livros e mappas, 25 e informou a Associação de varias circumstancias relativas áquelle objecto. Alguns Senhores failaram sobre esta materia, procurando saber se entre os mappas haveria alguns, que pela sua antigui- dade podessem servir como documentos da nossa posse, sobre terrenos que por ventura nos sejam disputados, e se entre os pa- peis se encontram manuscriptos que à Associação convenlia ad- quirir, nào só para sua utilidade, mas tambem pela gloria seien- tifica e litteraria. do digno Official de Marinha, a quem perten- ceram. Náo podendo a Commissáo responder cabalmente a es. tas perguntas, pelas razões que apontou, decidiu a Associação que a Commissão continuasse essa indagação, O Sr. Cunha, como Relator da Secção de Marinha Mili- tar, apresentou o seguinte parecer em substituição à proposta do Sr. A G. de Freitas: —« Quando se ultimar o Monu- mento mandado erigir em Sagres à memoria do Infante D. Henrique, a Associação, como particularmente interessada em tudo quanto respeita á navegação Portugueza, agradecerá ao Governo por meio de um discurso a commemoração que faz de um Principe tão illustre e abalisado. O Sr. A. G. de ` Freitas retirou a sua proposta, e a Assembléa approvou o pa- recer. mO Sr. Lopes, na qualidade de Relator da Commissão en- carregada de formar um projecto de Regulamento Interno, disse que a Commissáo apresentava hoje nào o projecto com- pleto de Regulamento, mas alguns artigos para preencher as dificiencias dos Estatutos, e outros regulamentares, cuja urgencia pareceu mais manifesta, e que por este modo, e se- guindo o. exemplo do methodo adoptado pela Academia das Sciencias na feitura do seu Regulamento Interno, nós chegas, riamos com o tempo a obter um regulamento completo e perfeito. Depois da leitura dos artigos, pedio o Secretario Mattos Corrêa, que se imprimissem, para distribuidos pelos So- cios poderem estes entrar na discussão com perfeito conhe- cimento do objecto; esta especie foi motivo de alguma dis- cussáo, e sendo posta à votação, decidiu a Assembléa por 25 votos contra 18 que se imprimisse, » O Sr. Guimarães propoz, afim de dar seguimento aos tra- balhos, que todos os mezes na terceira Segunda feira haja uma Sessão Extraordinaria. A Assembléa assim decidio. Não estando presente o Sr. Felicianno Antonio Marques Pereira, auctor de duas Memorias que se achavam sobre a Me- sa, foram estas lidas pelo Secretario; a primeira tem por obje- 26 cto mostrar a utilidade do uso das caronadas a vergueiro fi- xo, à segunda uma opinião sobre a defesa do porto de Lis. boa. l L O Sr. A. G. de Freitas leu tambem uma Memoria em que mostra o meio que julga mais facil e economico de ob- termos os productos estrangeiros necessarios á nossa Mari- nha Militar. "aq Todas estas Memorias foram mandadas para a Secção de Marinha Militar, segundo ó disposto no titulo 7.º dos Es- tatutos.' do 551 O Sr. Vice-Presidente fechou a Sessão eram 10 horás. ' Sala das Sessões, 5 de Março de 1840. = O Secretario y Joaquim José Gonçalves de Mattos Corréa. yl o - Quinta Sessão. As 7 horas e meia abrio o Sr. Vice-Presidente a Sessão, é feita a chamada achou-se estarem presentes 23 Socios. O Secretario leu, e a Assembléa approvou a acta” da Sessão antecedente. bi Não havendo correspondencia de que dar conhecimento à Associação, pediu a palavra o Sr. Isidoro Francisco Gui- marães, e sendo-lhe concedida leu uma Memoria, que tem por objecto o modo de aproveitar melhor as, Mattas Nacio- nães, plantio, e educação de novas arvores, e methodo facil e economico de conduzir as madeiras proprias para con- strueções navaes aos logares do seu emprego. Hu Havendo sido propostos para Socios na Sessão antecés dente os Srs. Gonçalo Vaz de Carvalho, Conde da Cunhas e Francisto Pedro Celestino Soares, disse o Sr. Presidente que a Associáção passava a votar sobre a sua admissão, e corrido o escrutinio, foram approvados. O Sr. Costa' Carvalho participou á Associação, que ó Sr. Bernardo Peres da Silva lhe commmunicara, que por mo- tivos particulares resignava a honra de ser Socio. “O Sr. Kol mandou para a Mesa o parecer da Secção do Ultramar sobre as propostas do Sr, Coaceiro, e Mattos Cor- rêa; neste parecer, que foi lido pelo Secretario, considera a Secção de muito momento o objecto das propostas, e confor- mando+se com as idéas dos seus auctores diz, que devem ser approvadas. ^ “Entrou em discussão a do Sr. Couceiro, que tem por objecto aceupar-se a Secção do Ultramar, com preferencia a Q7 outro qualquer trabalho, de formar um Tombo das nossa« Possessões Ultramarinas, e ser authorisada a mesma Secção â fazer algumas despezas, que julga precisas para aquelle fim; não sendo impugnada foi posta á votação ,'e unanime- ménte approvada. pega q 5 nbk 1 Tevalmente foitapprovada a proposta do Seeretario Mat- tos Corrêa, que tét por objécto a ereação d'uma Comissão permanente, que tenha a seu cargo organisar, e continuar a Estatistica dos Estabelecimentos Ultramarinos. Entrando depóis em discussão o modo de nomear esta Commissáo, manifestardin-sé quatro opinides: 1.* eléita, 2.5 nomeada pela Mesa; 3.* pelo Presidente da Secção do Ultra- mar, 4.* pela Mesa de acordo com o Presidente da Secção do Ultramar : não se mostrando algum Socio perfeitamente de- cidido por alguma destas especies, que apenas apontavam, ó Sr, A. A. Gervis d' Attouguia, fundando-se na gravidade do objecto, e mostrando que da escolha dos individuos, não só em relação aos seus conhecimentos neste ramo, mas tambem ao tempo de que possam dispor para sé empregarem nestes trabalhos longos e miudos, dependia essencialmente o bom resultado, pedio que esta materia ficasse adiada, para della se tratar má seguinte Sessão, e a Assembléa annuio. í ^O Sr. Lopes mandou para a Mesa tres propostas: a 1.* sobre publicações nós Annaes; à 2.” para o fazimento dos diplomas dos Socios; a 3.º para que as Secções e Cominis- sóes permanentes coordenem os seus regulamentos internos: ficaram para 2.º leitura. “O Sr: Guimarães lembrou a conveniencia de se partici. par aos Sócios, 'que se acham no Ultramar, a installação é ordem dos trabalhos da Associação. ^ ^" ^^ O Sr. Costa Carvalho disse que estas participações já tinham sido feitas extra-officialmente, mas que não obstante elle julga 'a participação official muito conducente aos fins da Associação, por serem aquelles Socios, em attencáo ás suas posições especiaes, os que muito podem concorrer para obtermos conhecimentos claros e precisos do estado actual das nossas Colonias. “ Não havendo nenhum outro objecto a tratar, o Sr. Pre- sidente fechou a Sessão, eram 9 horas e meia. . Sala das Sessões, em 16 de Março de 1840. = O Secreta- rio, Joaquim José Gongalves de Mattos Corréa. y N 28 Sexta Sessão. - cy Ás 8 horas abrio o Sr. Vice-Presidente a Sessão, estando presentes 35 Socios. Lida e approvada a acta da Sessão antecedente, poz o Sr. Presidente em discussáo o methodo , que devia seguir na nomeação , ou eleição da Commissio permanente d' Estatis- tica. O Sr. J. J. Alves propoz o adiamento desta discussão para quando estivesse presente o Sra A. A. Gervis d'Attou- guia , Presidente da Secgào do Ultramar. | Sioen o Sr. Guimarães dando algumas explicações sobre-a-ausėncia do Sr. Gervis. E depois de mais alguns Socios fallarem, uns prós eou- tros contra o adiamento; fechou a discussão o Sr. A. M. Couceiro, mostrando a.necessidade de se constituir quantó antes a Commissáo afim de poder aproveitar as Charruas, que estão a: partir para a Asia, dirigindo-se ás Authoridades do Ultramar para obter dellas os dados com que ha de encher os seus quadros estatísticos. Consultada., a Assemblea, qe que a Commissào fosse nomeada pela Mesa, e nesta mesma Sessão, Em cumprimento desta deliberação disse o Sr. Presidente que nomeava Mem- bros da Commissão permanente d'Estatistica, aos Srs. A. G. ' Pegado, A. L. d'Almeida, M. L. Esteves, M. G. de Lima, J. A. de Moraes, A. M. Couceiro, e J. J. G.'de Mattos Corrêa. O Sr. I. F. Guimarães lembrou que seria: muito conve- niente. fazerem. parte da Commissão -alguns (dos muitos ¡So- cios que possuem vastos conhecimentos do Ultramar, indican» do com especialidade os Senhores M. F. Louzada, eJ, Cazi- miro da Rocha... O Sr. Presidente terminou. este incidente, dizendo, que se reconsideraria a materia. O Sr. J. P. N. da Cunha, como Relator da da do Ultramar, leu um parecer da mesma Secção sobre a Memoria N.º 3, apresentada á Associação pelo Socio o Sr. Felicianno Antonio Marques Pereira, O Sr. A. Mu Couceiro propoz que se rogue ao Go- verno de Sua Magestade queira considerar como serviço pu- blico. aquélle, que:as Authoridades do Ultramar prestarem á Associação , communicando-lhe os conhecimentos que houve- rem adquirido das provincias onde funccionarem , e que esta consideração lhes faça constar por meio de Circulares. 29 Sendo julgada vei esta proposta, entrou em discus. são, e nào havendo quem a impugnasse, foi posta á votação, unanimemente approvada. Seguiu-se a 2.* leitura de 3 pro- postas assignadas pelo Senhor A. L. d' Almeida; e depois de um curto debate sobre se deviam entrar já enr discussão, ou depois do projecto de Regulamento Interno, que se achava im- presso e distribuido, decidiu a Assembléa que entrasse em discussão o projecto. ti Passando-se a esta discussio seguiu-se até ao decimo ar- tigo, e estando entáo adiantada a hora, fechou o Sr. Presidente a Sessão, dando para Ordem do Dia da seguinte a continua- gáo do mesmo assumpto. - Sala das Sessões em 6 d'Abril de 1840. — O Secretario , Joaquim José Gongalves de Mattos Corréa. MAZA —_ ——Á Breves considerações sobre a pregação do Evangelho na Africa | Offerecidas à Associação Maritima e Colonial de Lisboa pelo i seu Socio e Secretario, Antonio Maria Couceiro. Eds as causas da decadencia das uossas Posses- sões Ultramarinas é uma das primeiras obrigações que os Estatutos da Associação Maritima impõem aos seus Socios; desejando satisfazer a este preceito, tenho procurado desco- brir qual o principal motivo desse estado de abatimento e decadencia, que reclama os disvellos e os trabalhos da Asso- ciação, e em resultado das investigações, que os meus limita- dos recursos me têm permittido fazer, estou convencido de que a'ruina das nossas Possessões Ultramatinas provém prin- cipalmente do atraso em que se acha a civilisação dos povos que alli nos são sugeitos, e com o intento de a promover, pelo meio que mais proprio me parece, procurei a coopera- ção da, Associação em apoio de uma Proposta a favor, dos Estabelecimentos Portuguezes na Africa, dando a estes pres ferencia, por estar convencido de que são os que promettem um melhor resultado, se efficazmente cuidarmos da civilisa- ção d'aquelles povos. A fertilidade dos terrenos, as produc- ções proprias d'aquelles climas, a riqueza mineral, a abun- 30 dancia de madeiras de construcção , e,os muitos rios e por- tos que alli temos, tudo affianca e fortalece a idéa de poder- mos tirar da Africa muito mais proveito do que ultima- mente nos provinba do Brasil, do Brasil a cuja prosperidade sacrificamos aquelles Dominios Africanos, primeiros Padróes alevantados pelo valor Portuguez em testemunho do alto pen- samento e vasto plano de Navegação e Commercio do immor- tal Infante D. Henrique! Feito sublime e tal, que se outros muitos; não apresentasse a nossa Historia, este só bastaria para eternizar o Nome Portuguez ! (1) "m i Os rendimentos dos Dominios Africanos que, como diz a nossa Historia, foram por muitos annos a pricipal renda da Coróa de Portugal, que com elles se enriquecen, e lhe deram cabedal para fazer as Conquistas do Oriente e Novo Mundo, estão hoje tão diminuidas que nenhum dos Governos tem para as suas proprias despezas, mesmo faltando a muita cousa essencial, isto porque o grande commercio que alli poderia- mos fazer, anda pelas mãos dos estrangeiros, (2) resultado necessario da má politica, de abandonar tão ricas Possessões e tão proximas do Reino,. para cuidar quasi exclusivamente do Brasil, que em nossos dias realisou o que a prudencia e boa politica, de ha muito receava ; mas se é certo, que ain- dependencia do Brasil, pelo modo como Portugal a ella an- nuio, nào é um facto de que possamos fazer alarde, o péem que o Brasil se alevantou independeute no meio das Nações, é..o testemunho. mais forte do muito que os Portuguezes se assignalaram no progresso da civilisação; as grandes e ionue meraveis. Cidades, Villas, e Aldêas, desde a Costa até ao mais. remoto Sertão, as Leis e Regulamentos que tão sabiar mente regiam. estas grandes. povoações; os estabelecimentos colossaes de industria, Commercio e Navegação, e em summa ascreação e desenvolvimento de todos os diversos ramos, que compõem e constituem o Imperio do Brasil, tudo é obra dos Portuguezes em. pouco mais de dois seculos! Prasa a Deos que os Brasileiros saibam conservar e defender esse vasto Im» ] (1) Louvor ao Senhor Visconde de Sá da Bandeira, que na qualidade de Ministro da Marinha, teve a patriotica lembranga de apresentar a Sua Magesta- de um Decreto para que se lavrasse um Padrão em hoúra e memoria de tão graiis de Principe, a fim de ser colocado, como hoje se acha, na parte que ainda resta do antigo Palacio, que o. Infante mandára edificar em, Sagres para a sita, famosa Academia. i f c quee — (2) Só os Americanos e Francezes , levam todos os annos directamente de Bissau = 60:000 couros, 2:000 arrobas de cera limpa, 25:000 arrobas d'arróz, 6:000 libras de marfim, além do algodão, tartaruga, ouro, madeira, etc., ete. * 81 perio, cuja historia, no.muito que tem de grande e illustre, pertence à de Portugal !... -..Voltando-nos pois para a Africa, hoje que perdemos o Brasil, já achamos de menos muitos pontos importantes, e os que nos restam, em tal estado, que pouco difiere daquel- le em que os descobridores Portuguezes os encontraram ; e do muito que outrora alli; fizemos, fracos vestigios restam, apenas troncados documentos , “mas que ainda assim altestam o nosso direito e senhorio como primeiros descobridores e con- quistadores (3) os testemunhos de valor militar; porque a er- tada politica desviou da Africa a attenção do nosso Governo, quando, já seguro da sugeição dos povos deveria com a ciyi- lisição, dar impulso á Agricultura, ao Commercio e á Navega- ção que alli achariamos agora se não tivessemos parado em 1ào nobre empenho. . Considerando a civilisagáo como a base solida da prospe- ridade dos povos, nào vejo meio algum mais poderoso para o seu progresso do que o ensino e prégação do Evangelho de Jesu Christo; só o Christianismo que civilisou a. Europa. po- derá civilisar a Africa!... Não apresento esta idéa como um pensamento novo; assás conheço quanto é sabida a nossa His- Loria, onde.este principio s? acha exposto por muitos aucto- res, nem desconheço o rediculo da mania dominante de que- rer brilhar e fazer effeito com pensamentos e palavras alheias, doutrinas velhas e já refutadas pelo bom senso, inculcadas co- mo novidades, só, porque aquelles que as apregoam , as sou- beram tarde... não ignoro os serviços prestados pelos Missio- parios, mandados á Africa nos; Reinados dos Seubores D. Joào 11, D. Manoel, D. João 111, e D. Filippe LI (de Hes- anha) e o acerto com que se fundou. o Seminario da Santa dé em Goa, e os Collegios dos Jesuitas e Franciscanos em Loanda; tambem sei, que ha muito se aconselha ao Governo “(3) Nem as Fortalezas arruinadas , Presídios abandonados , Padrões arran- tados, nem:as injustas pretergdes dos estrangeiros, que nas suas Cartas e Rotei- ros de fantasia , alteram os nomes das nossas Possessões , riscam os de outras, e em, em duvida a prioridade das nossas descobertas e posse, prejudicam o Di- reito da Coróa de Portugal; e muitos escriptores o têm sustentado, e ainda hoje, entre outras obras merece particular menção a de un Membro da Associação Maritima, um insigne lilterato, publicada com o titulo de Reflexões geraes á cer- sa do Infante D: Henrique e-dos descobrimentos de que elle foi; author no se- &ulo decimo quinte, escriptos que dariam grande auxilio ao Goyerno , se este çar zecesse de trabalhos e informações de particulares para sustentar os Direixos ds Coróa de Portugal, e não tivesse como deve ter; nos Archivos do Estado 9s Vie tulos que formam o Tombo das nossas Possessões, ? s bil 39 de Portugal à creação de Seminarios no Ultramar; mas da licào destas noticias tenho concluido que, apesar dos bons desejos que determinaram aquellas missões, os resultados nào corresponderam, e por dois motivos principalmente, — primeiro os obstaculos locaes, (4) segundo a qualidade dos sujeitos. — A insalubridade dos climas, a asperesa e longitude dos cami- nhos, a ignorancia das diversas linguas dos Gentios, e a sua justa reserva e desconfianca, sào difficuldades insuperaveis para os Missionarios mandados do Reino, porque ainda que de to- do o coragáo e com o maior zello se empenhem em vencel- las, a doenga e a morte inutilisà os mais nobres esforgos, de que deram honroso testemunho muitos Sacerdotes benemeri- tos. Quanto “aos sujeitos empregados nas missões, poucos têm correspondido, porque em geral e principalmente nestes ulti- mos tempos, os Religiosos mandados para as missões da Africa eram os que menos virtude e capacidade tinham, e em vez de catequisarem , escandalisavam , ou morriam em breve, vi- ctimas de uma vida desregrada , ou ricos de ouro voltavam - para o Reino ou para o Brasil ; consistindo todo o trabalho da missão, em baptisar por junto (perdóe-se-me a expressão) os bandos de negros que os traficantes de escravos traziam dos Sertões, que sem mais doutrina la íam morrer no porão de um navio, ou na America, sem outro algum conhecimento da Lei de Christo, nem mesmo a lembrança do nome, que lhes haviam posto !... d Fambem se fez o ensaio de educar os Africanos no Reino, e depois de ordenados manda-los para as missões; mas não me persuado que seja o melhor expediente, posto que em seu'fa- vor se aleguem serviços prestados no Congo pelos indigenas; mandados doutrinar no Reino pelos Senhores D. João HL, e D. Manoel; e nào me parece o melhor expediente; porque os Africanos, depois de afeitos ao clima de Portugal, e ás commodidades da Europa, de mão grado voltariam para os Sertões, com repugnancia se sujeitariam á vida laboriosa de Missionarios, nem perderiam a idéa de voltar para o Keino; e alguns de maior talento levariam conhecimentos e idéas superiores áquellas que politicamente se lhes devem desejar. (4) Não é meu proposito, neste logar, tratar dos meios adequados para re- mediar muitos “destes inconvenientes locaes;; mas parece que o Anjo Percu- ciente que o nosso Barros diz, nos impede a habituação daquellas terras, tem tido entrada nos conselhos de Portugal para estorvar a adopção de todas as me- didas que o poderiam desarmar !..- 99 Para obviar estes obstaculos, tenho cómo certo, que o meio preferivel é a creacào de Seminarios Ecclesiasticos nos estabelecimentos da Africa que mais proprios pareçam, que nestes Seminarios sejam educados e instruidos nas materias religiosas os' filhos dos Regulos e Potentados das nações do interior, e alli recebam instrucgáo sufficiente para que o Clero da Africa tenha bons costumes e tanta sciencia quanta baste para tirar os Gentios dos erros da Idolatria e Mabometismo , e faze-los tào Christàos quanto convenha ao bem de suas al- mas, ao nosso Commercio e vistas politicas. Não pedirei para estes Seminarios a creação de tantas cadeiras d'ensino, quantas o providente Decreto de 10 de Maio de 1805 pres- creve para os Seminarios do Reino, pois entendo que nos da Africa só se precisa do ensino da lingua Portugueza, Latina, Antigo e Novo Testamento, Theologia Moral e Liturgia. Se a estes estudos unirmos os bons costumes, como é de primeira necessidade, já o Clero da Africa será melhor do que éo que actualmente serve a Igreja em Portugal, nem o Estado Eccle- siastico poderá ser como se deseja, em quanto esta Classe, a que mais influe na moral dos povos, fór a unica a quem se neguem estabelecimentos especiaes onde aprenda a sciencia e virtude de que deve ser modélo!... Náo faltará quem na escolha de meios para introduzir a civilisacào na Africa, prefira o Commercio á prégação do Evangelho, e diga que o Commercio é o Missionario mais per- suasivo... entretanto eu seguirei o meu principio admittindo o Commercio neste ponto, como effeito e nào como causa, dando como provas desta doutrina que sigo, essas mesinas relacóes commerciaes que temos na Africa e Asià e as que tivemos no Brasil, que todas são resultados das Missões, ape- sar do que a respeito dellas deixo dito: e procurando o tes- temunho d'outras Nações, particularmente da Ingleza, vejo que o Commercio das suas Colonias tem crescido na propor- ' “ção do progresso das Missões, tanto dos Ministros Protestantes como dos Catholicos Romanos a quem dão protecção nestes trabalhos (5) e se os Arabes com as suas caravanas têm aberto caminho'seguro na Africa, e atravessam em todas as direcções esta parte do mundo negociando com todas: as nações do interior, é à prégação da sua Lei que o devem, (5) É para notar que nos Seminarios Ecclesiasticos dos Inglezes na India se ensina a Lingoa Portugueza , como Preparatorio indispensável... tão conhe: cidos ainda somos por aquellas partes! . . . Nun. 1. 3 94 como tristemente, nós os Portuguezes o estamos vendo nos Gentios que vém tralicar ás portas das nossas Pragas, que pela maior parte sáo Mahometanos! Se o Alcoráo tanto tem ser- vido ao Commercio d'aquelles, a quem chamamos barbaros, que beneficios nào devemos nós esperar da prégação do Eyabgelho!... Concorde comigo, nas idéas que tenho exposto , o meu respeitavel amigo, D. Frei Jeronymo, Bispo rezervatario de Cabo Verde, fundou um Seminario Ecclesiastico na Cidade de S. Thiago de Cabo Verde; á sua custa fez construir o edificio proprio, e com o seu dinheiro particular comprou uma quinta para fazer parte do Patrimonio do Seminario, .. . tão louvavelmente empregou este Veneravel Prelado as sobras da sua pequena Congrua!... À este Seminario deviam vir estudar (com preferencia) os filhos dos Regulos e Poderosos do continente da Africa, para depois d'ordenados voltarem a suas terras, e alli servirem como Parocos e Prégadores : affei- tos aos climas, conhecedores dos caminhos, da lingoagem; e costumes dos diversos G entios como seus irmãos, nào lhes seria difficil a viagem pelos sertões, com mais confiança se», riam escutados pelos naturaes, com elles estreitariam as rex lacoes existentes, abririam novas aliancas, e doutrinados alli, em Cabo Verde, onde o trato e clima se aproxima ao seu, não teriam saudades da Europa e sahiriam deste Semi- nario com um caracter tào ingenuo e verdadeiro, como con- vém aos Ministros da Lei de Christo. Mas estes grandes resultados, que naturalmente se espe- ravam do Seminario de Cabo Verde, nào os vio o seu Fun- dador, porque apenas nascente, ainda nem bem acabado, foi destruido pela torrente devastadora das innovações e re-. formas! As aulas nào se abriram, o édificio e a quinta, inde- vidamente encorporados nos Proprios da Nação, deo-se-lhes outra applicação, ou talvez nenhuma! (6) Nem se attendeo à expressa declaração do Bispo, que nas respectivas escripturas (7) diz que só para aquelle fim, para o Seminario, mandára (6) Gratidão ao Venerando Vigario da Igreja de S. Nicoláu de Cabo Ver- de que, apesar da sua avançada idade e molestias, emprega o tempo que Ihe resta das suas obrigações parochiaes, no ensino da. mocidade ; ainda este anno live a satisfação de tratar com 4 Estudantes (pretos) seus discipulos que vieram a Lisboa, com recommendação de seu Mestre para o Bispo os ordenar, e orde= nados de Presbiteros lá vão servir uas Igrejas d'aquellas Deoceses ; as boas. ma- neiras e conhecimentos destes 4. Estudantes, fazem toda a honra a seu Mestre. -. (7) Estão no Cartorio do Tabellião da Villa da Praia. obi 95 edificar aquella casa e comprára; aquella quinta, com cabe- dal seu proprio, não dinheiro da Coróa ou da Mitra. (8) Resumindo as idéas que tenho expendido nestas breves considerações sobre o estado actual das nossas Possessões Ultramarinas, offereci à minhã/opinião ao exame da Asso- ciação, dando a civilisação como o unico principio de melbo- ramentos permanentes e duradouros= 4 Religião de Jesu Christo como o meio mais efficaz e proprio para civilisar os povos — e indicando como instrumentos mais aptos para esta importante Missão, os Ecclesiasticos indigenas doulrinados nos proprios Estabelecimentos do Ultramar. Para chegar ao po- sitivo e dar o desenvolvimento pratico da minha opinião, tive a honra de propor á Associação a restauração do Seminario Ecclesiastico de Cabo Verde, dividindo a minha Proposta em varios. quesitos; mas como para este negocio não tenha a Associação outros meios senão os de aconselhar e pedir, re- queri, se mandasse copia da minha Proposta ás Authorida- des de Cabo Verde para à vista della darem o seu parecer, para que assim instruida a Associação dirigisse a Sua Ma- gestade uma respeitosa Representação, pedindo-lhe que, usan- do da faculdade concedida ao Governo no Titulo 10.º, Ca- pitulo unico da Constituição, se Servisse decretar a restaura- ção do Seminario Ecclesiastico de Cabo Verde. «Lisboa 20 de Julho de 1840.— O Socio e Secretario, Antonio Maria Couceiro. SEADE o E » Este Prelado, hoje quasi cego, tem soffrido as maiores privações, pelo atraso Os pagamentos da tenue pensão com que resignou o Bispado, e tão pouca ustiça se tem feito 4 sua virtude, que depois da sahida do Sr. José da Silva Ministerio da Fazenda, até 1839, não tinha recebido quantia al- Amais receberia, se o Sr Visconde de Sá da Bandeira o não lema al da Commissão en arregada por Sua Magestade de examinar i 1 uma Companhia de Commercio para Guiné, porque n'aquella achou o-seu nome em Folha alguma de vencimentos do Estado... : 3 x 96 Mna opiniao sobre a defeza Do porto de Lisboa. Y e MEMORIA Apresentada pelo Socio Feliciano Antonio Marques Pereira, e julgada pela Associação digna de ser publicada. Nx sendo possivel obstar á entrada do Téjo por meio de baterias: collocadas nas suas margens, seja qual fôr o nu- mero e força das mesmas baterias; nào me parecendo tam= bem conveniente o acto de receber e repellir hostilidades no centro de uma Capital, fazendo perigar a segurança e o soce- go publico; lembrou-me apresentar a minha opinião sobre a defesa do porto de Lisboa, certo que ella não servirá de mais, quando muito, do que entrar em concurso com outras que igualmente devem ser pesadas na balança da conveniencia e possibilidade. Todavia parece-me necessario assegurar que verbalmente ou por escripto não terei duvida em demonstrar a Gees cia dos principios e procederes que passo a expôr. Entre a Torre de Belém e a Torre Velha, logar o mais apertado do Tejo ao Occidente de Lisboa, e que tem de lar- gura pouco mais ou menos 670 bragas, se fechará o porto com duas ordens parallélas de correntes de ferro; as quaes, apoiando ou passando por barcaças fundeadas no meio do rio, e por cima de pranchas ou jangadas que as conservem: na fluctuação, virão fixar-se em quatro maciços de cantaria, dois ao Norte e dois ao Sul, junto às mencionadas Torres. A passagem ou entrada do porto poderá à vontade estar fechada ou aberta, assim como acontece em todos os mais portos que são fechados com correntes. As barcaças que no meio do rio devem apoiar as corren- tes, basta que sejam quatro para cada corrente, fundeadas a uaes distancias de 90 braças umas das outras. Cada barcaça deverá estar fundeada a tres ou quatro fer- ros, dois de náo à enchente, e um ou dois de Fragata ou de Corveta à vasante. >. As mesmas barcagas , além de dois escóvães. de ferr próa e dois á pópa para as suas competentes ama aco deverào ter dois grandes escóvàes mais, um a bombord ig 97 outro a estibordo para passar por elles a corrente porta, e to- das as habitas deveráo ser por baixo do convés. Nos intervallos das barcaças e entre estas e a terra serão distribuidas por baixo das correntes portas, pranchas, ou jan- gadas de páos cruzados, capazes de sustentar estas correntes em uma fluctuagáo permanente. Todas estas correntes, tanto as de porta como das amar- rações deverão ser emanilhadas umas ás outras e rebatidas por ferreiros a fogo de forja, e as barcaças cheias de coitiça e pregadas as escotilhas a fim de ficarem absolutamente in- submergiveis, isto sómente quando houver receio de proximo ataque do inimigo. Em tempo de paz, póde o porto estar per- fe:tamente aberto, quer vindo porções da corrente porta de Oeste amarrar ás barcaças de Leste e vice-versa , quer guar- dando-se tudo e ficando a entrada como se nada tivera; exis- tindo porém' para a occasião necessaria tudo prompto e per- feitamente conservado. “Em terra ao Norte e ao Sul deverão ser construidas as ba- terias necessarias para defender os apróxes das mencionadas correntes portas, incluindo-se no numero destas algumas de morteiros, cujos projecteis sio mui perigosos contra os navios ; e sendo estas baterias construidas enterradas não podem ser vistas nem demolidas. Com muita vantagem podem igual- mente ser applicados os canhões peixans de bala óca ou de explosio, montados á barbeta mas alturas do Sul do Téjo; bem como os brulótes de incendiar ou de explosào, fundeados na posição em que a esquadra inimiga póde tentar o cortar: as correntes. E como a construcção destas baterias e a sua melhor lo- calidade, são attribuições de outra «corporação militar, -por- isso me limitto ao que fica expendido , referindo-me á planta junta, que serve para explicação deste meu systema. Sala das Sessões da Associação Maritima, em 9 de Março de 1840, = Felicianno Antonio Marques Pereira, Secretario da Secção de Marinha Militar. 38 Mappa e Orcamento dos objectos necessarios para fechar" o ai to de Lisboa. ' 16 amarras de Não de 3 pontos com 120 qq. cada uma, a 63000 rs. por quintal si sse. 16 ditas de dita: de 70 a 74 com 110 qd; cada uma, a dito. por dito... seus cs +. diea 16 ancoras de Náo de 70 a 74 com 62 qq. ca- da uma, a 745900 1s. por dito... eos. 12 amarras de Fragata de 70 qq. cada uma, a 63000 rs. por A ee p hh esa ais. 12 ancoras: de Fragata de 43 qq. cada uma; a 145 9001155 por «ito . Siina ova OBERI €. ds 8 barcaças com 6 escóvàes de ferro e hàbitas em baixo, cada uma 1:600,5000-15... 1... 1. 200 pranchas ou jangadas. de páos. cruzados com à bracas de comprimento-e 9 de largo s} cada uma 304/000 TS. cisco e. cio sie na 9 b o ap ou 4 maciços de alvenaria revestidos de cantaria, cada um 1:200,5000 rs. «ss cena cama 4 ancoras grandes usadas para embutirnos'ma- ciços, ficando os anetes de fóra servindo de |. olas oleo gasas ob aste Despezas miudas e accessorias. u ole «ees eus. Total da. despeza do Projecto. «uu. Observacáo. 24) f gra total- ——— 11:590 $000 . | 11:5604/000. 7:142,8400. 5:040 8000 3:715 g 200: 12:800,8000. 6:000,8000: 4:800 3 000. ipii T puta ——— —— + 66:977 $600 Por o que fica exposto: se conhece, que o Orçamento ire- fere-se sómente às obras do mar, istoé, aquellas que effe= ctivamente fecham o porto; quanto às fortificações e bate- rias collocadas em terra para proteger este systema , nào se faz dellas especial mengáo; tambem a despeza destas ulti- mas depende da sua mais ou menos prolixa construcgáoy isto é, desde os revestimentos de cantaria e permanentes, até | aos simples parapeitos e baterias de terra revestidas. sit mente, juntando a brevidade com que sáo feitas á á economia. na despeza. 39 MEMORIA Sobre as Flhas de Solor e Timor. dM; as reliquias, que ficaram do grande Commercio, que a Nação Portugueza teve na Asia, são umas das mais importantes pela natureza, e abundancia das suas produc- ções, e ao mesmo tempo das mais inuteis pelo actual estado de desprezo em que se acham, as Ilhas de Timor e Solor, circumvisinhas, que estando entre o 8.” e 11,” grãos de lati- tude austral, proximas ás Molucas, produzem, e são susce- ptiveis de produzirem todos os generos que fornecem estas Ilhas, e todas as mais do Archipelago Indico. A Ilha de Timor situada ao NE. — SO. tem 60 legoas de comprido sobre 18 de largo, com muitos e varios portos, sendo a bahia de Babao a mais celebre, pois que fica abri- gada na ponta de Leste, e podem nella ancorar grandes ar- madas. É dividida nas Provincias de Serviào e dos Bellos por uma grande cordilheira de montes altos, e seguidos quasi N.— S. As estações das chuvas e calores, unicas que se vêm nó Oriente, sáo alternadas nas costas do Sul e Norte, pois chove em uma, quando é Veráo na outra. A do Sul com tado tem duas invernadas, que sendo mais benignas que a do Norte — fazem esta parte da Ilha maissalutifera, abundante, e déliciosa. Antes que principiem as invernadas, se ouvem rohcós ao mar da parte de que ha de vir, é como apenas chega, faz dar à costa os Navios que encontra, logo que se ouvem, vào os Navios abrigar-se á Bahia de Babao, ou pas- sam à contra-costa. esta Ilha summamente fertil, e a Natureza próvida cria nella, — quasi sem industria de cultor, tudo o que é necessario á vida, o trigo, o milho grosso, e miudo, o arroz, e legumes, são em abundancia, as videiras produzem na costa do Norte duas vezes no anno, as laranjas, limas, limóes, e sidrás sáo excellentes, abunda dé areca, ecóco, e finalmente as mangas, bananas, annanazes e outras frutas, e hortaliças de muitas qualidades, são producções naturaes, e espontaneas da terra. Entre as producções principaes desta [lba temo primeiro logar, no pequeno commercio actual, o sandalo branco, ru- bro, e cetrino, e a céra, que os Timores vão cortar, e apa- 40 nhar aos mattos; além de outros muitos, e diversos generos de que se podia fazer igual, ou ainda maior commercio. ouro , o tambaque, e o cobre, que as agoas das inver- nadas trazem dos montes, e que os Timores gandaiam em certos tempos do anno, fazem ver que esta Ilha tem minas riquissimas destes metaes, que facilmente se podiam praticar. Apparece algumas vezes uma qualidade de ouro em folhetas preto como o azeviche, que sendo fundido com igual peso de prata recupera a cór, e fica do toque da Lei ; tem-se tam- bem descuberto minas de ferro, e de enchofrc , e dizem que tambem de salitre em algumas partes da Ilha, - Outro genero estimavel, que produz esta Ilha, é a ca- nella, tambem producgáo silvestre, e ainda que pouca, e que pareça inferior á de Ceilão, é muito superior à da Costa do Malabar, e póde ser que sendo cuitivada iguale, ou seja su- perior áquella. Ha pouco tempo se descobrio uma especie de cravo do Maranhão de um cheiro exquisito, e que os Hol- landezes reputam melhor que a sua canella. O algodão é tambem genero natural de Timor, e actual- mente se acha em mais abundancia nos mattos do Sul da Tika. Os Timores fazem delle cubertas , e pannos tecidos de um gosto peculiar, que intretecem de seda, e que tingem de diversas córes, entre elles se encontra um particular de cór azulada. l'ambem produz Tabaco preciosissimo, em abundan- cia, e o mais agradavel para os que costumam fuma-lo, e o gamulte (que é uma especie de piassá fino) de que fazem amarras as mais ellasticas, e fortes, que se conhecem. .. Acham-se perolas em algumas anseadas da Ilha; e entre ' exquisitas grandes e diversas conchas, fornecem as suas praias grande abundancia e variedade de bixo do mar, quej secco compram os Chinas por bom preco para as suas iguarias. Ha uma lagóa pouco distante do mar, de que se tira em abundancia sal, que se cristalisa no fundo em breve espaco de tempo, com a singularidade de que por mais que se lhe tire, nenhuma diminuicào se lhe vé: é pequena, e tem cinco palmos d'agoa, só no meio se lhe nào acha fundo. Quando chove, ou succede entrar nella agoa doce, ha uma effervescen- « cia de que resulta um calor táo extraordinario nas suas aguas, que nào podem entào tirar della o sal, sem se ajuda- rem de pás. ^ No Reino de Samoro Grande ha uma fonte de Naphta, ' ou oleo petroleo, a que os Timores chamam azeite de barro, 'e delle se servem para luzes, e é muito medicinal, 4l Dos seus mattos finalmente se tira em grande quantidade o pão rosa, eo pão preto, que tem boa extracção na China, e excellentes. madeiras de construcção; c é bem admiravel a multidào que nelles se encontra de bufalos, carneiros, e por- cos, e principalmente a de cavallos, que os Timores, apa- nhando com lagos, domesticam e nelles sobem com seguran- ga, e sem serem ferrados, montes inaccessiveis aos homens. A Tiba de Solor, chamada tambem Oende, ou Flores, é situada de Leste a Oeste, tem 45 legoas de comprido por 12 de largo, dista 20 legoas de Timor, e lhe são adjacentes, e contiguas as Ilhas de Solor velho (em que tivemos uma grande Fortaleza, e Povoação) Adonare e Oende menor, que tinha tambem seu Forte, e um bom surgidouro. Nas duas pontas de Leste de Solor novo ha dous volcões, que lançam foge, ou fumo continuamente; o de Labatore fica da parte do Sul, e o da Larantuca da parte do Norte sobre um gran- de monte, que é bastantemente povoado e fertil até o meio da sua grande altura. Menos o sandalo produzem estas Ilhas os mesmos gene- ros que Timor, e são muito mais abundantes de algodão, canella, perolas, gamutte, bicho do mar, arecas, cocos, e vi- veres, e produzem de mais o ninho de passaro, nervos de veado, tartaruga, pedras de porco espim, e solda, que tudo tem grande consumo na China. As tintas sáo mais vivas, e finas que as de Timor, e a canella, que de Solor veio este anno a Goa por casualidade, se vendeo a 360 x.* o candil, quando a da costa do Malabar apenas valeo 80. A temperatura destas Ilhas é humida e quente. como succede entre os Tropicos, e são algumas vezes sujeitas a pequenos terremotos; vêm-se Ingares muito doentios proxi- mos a outros summamente sadios, são cortadas de rios, e cheias de fontes, e as suas aguas (que não são mineraes) são pela maior parte excellentes, havendo nas Ilhas de Adonare e Timor fontes d'agua quente proximas a outras d'agua fria. Parece que nestas Ilhas se poderia facilmente plantar. o cravo, e a noz-moscada, o que seria facil pela visinhança. em que se acham das Molucas , devendo-se por esta razão crer que lhe seja o seu clima mais analogo, que o das Mauricias, em que os Francezes vão cultivando estas especiarias, Estas Ilhas tambem podiam ser opulentas com o Come mercio de um grande numero de Ilhas neutras, que lhe (i- cam visinhas, havendo em algumas abundancia de ninho de passaro, e uma noz semelhante à moscada (que alguns affir- 42 mam haver em Timor) que por vezes se tem vendido em Goa por mais de 300 x.* o candil. Todas estas vantagens da Natureza faz de pouco inte- resse o caracter dos habitantes destas Ilhas, que são uns ho- mens indolentes, e que cultivam o ocio, e os vicios com a maior paixão: as mulheres são as que quasi fazem todo o serviço domestico e campestre, nào se reservando os homens mais que a fazerem abrir pelos gados as terias, em que as mesmas mulheres hào de ír depois langar a semente. Sáo porém os Timores rijos, e inclinados á guerra, ainda que summamente timidos: os Solores, principalmente os do Reino de Sica, são melhores soldados. Estão imuitás vezes 8' e 15 dias a comer, e beber quasi continuamente, mas pas- sam tambem igualmente, sem se alimentarem, mascanido so- mente as folhas de betle com a noz d'areca. y" Não têm nenhuma educação ; os Portuguezes lhe ensina- ram o uso dó fogo, ainda ignoram o da serra, e o da verru- ma , desbastam um páo para fazerem uma taboa, e a furain com prégos em braza: sabem com tudo o segredo de redu- zirem a aco flnissimo o ferro mais ordinario. O maior obsequio, que se lhes faz, é embebeda-los; só dos Regalos alguns se vestem à Portugueza nas quatro festas do anno, e quando visitam, ou recebem ao Governador. Sào muito inclinados a propinar os inumeraveis venenos, de que tambem abundam estas Ilhas, mas a Providencia descobrio nellas os mais effi- càzes antidotos. ' Não ha nestas Ilhas o direito da propriedade, os frutos são de quem os apanhar, as plantas se reproduzem pela Natu- reza; e só as poucas producções dos campos são de quem os cultiva. ó No tempo da infausta guerra, que teve Portugal na India com Hollanda, procuraram os Hollandezes com o maior em- penho sacudir-nos de todas ds possessões, e commercio do! -Archipelago Indico, com que elles se queriam estabelecer com mais força, e como a esté tempo eramos senhores des- tas Hhas, tambem nos foram combater a ellas. Os Portugue- zes das outras possessões se tinham passado a Timor e Sò- lor; e os naturaes do Paiz, vassallos do nosso Rei por affe: clo, e por zéllo da nossa Relegiào, impediram que os Hol-' landezes podessem fazer progressos na sua conquista: a falta de soccorros porém, e a repetição dos ataques, nos fizeram perder a'grande Fortaleza de Laboyona, Capital de Sofor, e” a de Cupão, Capital de Timor, situada na Bahia de Babao.' 49 D'alli a pouco terminaram as disputas entre as duas Na» - ções, e por condições particulares reconheceram os Hollan- dezes o dominio Portuguez destas Ilhas, e ficando retendo Cupão, e Laboyona, se obrigaram a não os fortificarem ; e a darem duas Chalupas todos os annos ás ordens do Governa- dor Portuguez, uma para conduzir as fintas, e outra para guar- dar as Costas destas Ilhas, das hostilidades que nellas costu- mam fazer os Macassares, mas hoje são estas Chalupas em- pregadas com outras em fazerem os mesmos Hollandezes para si.quasi todo o commercio destas Ilhas, procurando esten der- se na Ilha de Timor, onde, além de outros pequenos estabeles cimentos, fizeram em 1756 um Forte em Maubara, governan- do Manoel Doutel, ainda que depois o desmantelaram, icon- servam nelle uma Feitoria, na qual fazem grande commercio. Desde aquelle tempo constituiram os Portuguezes a Ca» pital de Solor na Larantuca, e a de Timor em Lifáo, e nesta não só ficou residindo o Governador e Capitão General da» quellas Ilhas, mas depois da perda de Malaca, o Bispo desta Cidade. A Praça: de Lifão era situada na Provincia de Ser: vio, em um logar vantajoso, não tendo porém mais defes zas, que uma simples estacada, um pequeno fosso, algumas muralhas de pedra secca, e pouca artilheria, muita della des. montada, e desfogonada. A sua subsistencia: consistia pela maior parte nas fintas dos mantimentos, com que-os Regulos Timores eram obrigados a concorrer (que já se não cobram nem pela decima parte) e nos tenues direitos das entradas é saídas d'Alfandega ; ea sua guarnição consistia em destaca- mentos, que para ella davam alternativa mente os mesmos Re- gulos, trazendo os soldados comsigo mantimentos e armas, ' “Quanto 4: Religiào Christà;; que os Timores e Solores professam com! bastante devocgào:e-zelo , aida que mistara- da de algumas superstições , deve-se às Missões ; estas Mis- sões são dos Religiosos de S. Domingos, que os educaram na Fé do Salvador , e que-tendo-os de. algum modo civilisa- do, fizeram que elles voluntariamente se offerecessem por vassallas;da/ Corda des Portugal : chegara a ter naquelle tempo mais de cincoenta Igrejas na Ilha de Timor, e mais de trinta nas outras. certo que os Timores são affectos aos Senhores Reis de Portugal e Ihes obedecem, e são fieis por uma mera es- pontaniedade, pois quando Vicente Ferreira de Carválho (que: mo anno: de 1759 governava estas Ilhas por successão com o Commissario Fr. Jaeinto da Conceição) vendeu Lifáo" 44 aos Hollandezes (como dizem), estando estes já de posse da Praga com a morte do dito Fr. Jacinto, que nào quiz con- sentir nella, o Regulo Francisco Ornai passou á espada o Governador e Officiaes Hollandezes, tomou posse de Li- fão em Nome d'ElRei, e a entregou ao suecessivo Gover- nador Dionisio... que foi de Goa. ( Concluir-se-ha. ) — [ 6.) mamas A VIAGEM de circumnavegacáo que abaixo transcreve- mos, executada pelo navio Bombaim, Capitão Goubie Junior, com um fim puramente commercial, é dos muitos exemplos que diariamente nos dão as Nações maritimas da Europa, da acti-: vidade mercantil e especulativa, que bem fóra para desejar se desenvolvesse novamente em o nosso Portugal, Nação es- sencialmente maritima, pela extensão das suas costas, bonda-: de e situação dos seus portos, a que encetou a carreira das longas navegações com suas pasmosas descubertas, e a que por circumstancias, que nào cabe ponderar neste logar, li- mita hoje a sua navegação commercial, com pouquissimas ex- cepções, a parte das permutações para consumo feitas com os portos do Brasil e definhados restos dos Estabelecimentos da Africa Occidental. A gravidade deste assumpto suggeria-nos um crescido numero de reflexões, que sem duvida aqui exa-: raramos, se nos nào affastasse deste proposito a certeza de que seriam perdidas para os que só vêm no apertado campo da rotina, e de que a leitura da viagem, simples e pura, ex= citando a meditação dos negociantes illustrados sobre todas as suas circumstancias e incidentes, os levará com o auxilio dos conhecimentos positivos que possuem 'sobre o commereio, a re- sultados: mais amplos e seguros do que os que Ihe poderia offe-; recer a estreiteza dos nossos conhecimentos unicamente mariti- mos. = “VIAGEM À RODA DO MUNDO EM 25 MEZES Feita pelo Bombaim , navio mercante de Bordéos, 55 E Capitão Goubie Junior. s O Carrrio Goubie, do navio mercante Bombaim, per- | tencente à càsa de Marsand é Companhia, no seu regresso de ————— —— — ——— 45 uma viagem de circumnavegação, dirigio ao Commissario da Marinha de França um relatorio curioso assim no ponto geo- grafico como no commercial ; o theor delle é o seguinte: « Eu sabi de Bordéos em 6 de Janeiro de 1838, com uma carga composta d'artigos das nossas industrias agricola e ma- nufactureira, a qual, segundo as instruccóes qne levava dos proprietario M. Marsand e Companhia, devia vender ou tro- car nos diversos portos do Chili e mar do Sul; dirigir-me de- pois com estes productos em dinheiro ou em trocas aos mares da China, e voltar a Bordéos pelo Cabo de Boa Esperança ; em summa fazer uma viagem de circumnavegação. « Eis-aqui como a minha commissào foi nautica e com- mercialmente desempenhada. « Desde 6 de Janeiro até 7 de Margo nào houve nada im- portante na minha navegação; mas a 8 de Marco, achando- me na latitude S. de 46" e 20/, e na longitude de 60^ e 20, O. de Greenw., parecendo-me a cór da agua do mar um tanto mudada, fiz sondar e achei 80 bragas, fundo de aréa escura com alguns gràos pretos. « Os tres excellentes chronometros de que me tinha forne- necido, como era indispensavel para uma semelhante via- gem (dos quaes tinha a maior certeza possivel, pois foram rectificados á vista das Ilhas da Madeira, Canarias, e de Ca- bo Verde, bem como de Cabo Frio;) davam-me:a 80 legoas de terra, e como as cartas nào mencionam este fundo, sup- ponho ser da costa qne estende até alli. Faco mencáo deste facto para evitar que, por successos desgracadamente mui ferquentes no mar, um navio que náo esteja bem certo na sua posigáo, em tempo de nevoas, enganado por este fundo, se vá perder nas Malovinas, na persuação que passa 50 legoas a O. « A 14 do mesmo mez passei a E. das Malovinas a pouca distancia. A 11 d'Abril fundeei no ancoradouro de Valpa- raiso. «O Chili estava neste tempo em guerra com o Perú, e preparava a sua esquadra para ir bloquear Lima, bem como uma porcào de tropas para effectuar um desembarque. « Neste estado de cousas os negocios commerciaes não pro- mettiam ser favoraveis ; comtudo sempre realizei algumas trans- acções, e fiz-me de véla a 23 de Maio. . * Cheguei a Coquimbo a 26 do mesmo mez , e depois de ter carregado 9.000 quintaes de cobre, que eom anteceden- cia estavam contractados para os mares da China, fiz-me de véla em 5 de Junho. "' NS BIOG” 46 «Depois de ter visitado successivamente os portos de Cas bija, Arica e Islay, onde sempre realizei algum negocio, che guei a Calhão a 13 de Julho. « A, Esquadra do Chili já tinba chegado, mas graças å benevola.. protecção de Mr. Villeneuve; Capitão de Mar e Guerra, Commandante da Estagào Franceza (que tantos ser- vicos. tem^ feito ao' commercio Francez nas criticas circum- stancias da época) sempre pude entrar no porto. «E facil. de conjecturar que. poucas operações commer- ciaes eu poderia realizar, por quanto a revolução de Orbe- goso, a chegada das tropas do Chili, a batalha de 21 de Agosto, a tomada de Lima, todos estes successos tiveram lo- gar durante a minha estada naquelle porto. « A 6 de Outubro fiz-me de vela para Peyta, onde che- guei a 12 do mesmo mez. Tendo effectuado aqui algumas vens das, dirigi-me a Guayaquil, onde troquei uma parte da minha carga por cacáo. «E aqui se terminou a minha viagem de ida, e por con- sequencia a minha primeira operacào. «A 16 de Novembro parti para Manilha, levando o va- lor de 100.000 pesos em materias de ouro, prata, cobre; cas cáo e mais; algumas mercadorias, que em todo o caso sempre tinham que ir aos mares da China, bem como alguns artigos de pouca consideração, entre os quaes se incluiam algumas amostras dos nossos productos de industria. « Como. nesta travessa devia passar perto d'alguns perigos e Ilhas consideradas como duvidosas nas Cartas de M. Du- mont d’ Urville corrigidas em 1834, tratei de me certificar da sua existencia ou da sua verdadeira posição, Porém, debalde procurei as Ilhas de Manoel Rodrigues, traçadas nas cartas na latitude de 11º N. e na longitude de 153º 52! O. de Greenw.; bem como as de Jasion e Gaspar situadas ambas em 15º de latitude N.; a primeira por 174^ 25! de longitude E. de Greenw., e a segunda considerada como não duvidosa a 50 legoas mais a O. « Eu. levava muito bons instrumentos, e tres excellentes chronometros, como já. disse; e assim posso afoutamente as- severar que taes llbas não: existem nos logares em que se acham marcadas nas cartas. «A 31 de Dezembro avistei a Ilha de Gaspar-lico; esta Liba é extremamente baixa, cuberta de abrólhos e cercada de: recifes: que deitam uma milha fóra da terra; da tolda do na- vio com custo se podia perceber na distancia de 3 milbas. À 47 sua latitude está bem marcada , mas a sua verdadeira longi- tude differe da das Cartas em 13 milhas mais para E. Poucos passaros annunciam, a sua proximidade, e as correntes indo com violencia para O. fazem perigosa a sua aproximação. «A 7 de Janeiro de 1839 passei entre as Ilhas Aguigan e Tenian. Vendo-se a mesquinha verdura e terreno quasi escal- vado: desta ultima, ninguem se atreverá a dizer que é a mes- ma de que Lord Anson nos faz uma tào deliciosa pintura. « A 18 entrámos no estreito de Santa Bernardina, e an- corámos na bahia de Manilha a 23 do mesmo mez. «Em toda esta travessa andámos em termo medio mais l4 milhas por dia por causa da corrente em direcção de O. um tanto para o SO. Os geraes ventaram sempre por E. e ENO., e o navio — sempre entre 7 e 9 milhas por hora. « Eu devia vender em Manilha algumas mercadorias da minha carga de partida, e trocar tambem o cacáo ; mas os navios Americanos tinham rapidamente enchido o mercado deste ultimo genere, e por consequencia vi-me na precisào de o levar a Batavia. Fiz-me pois de véla por este motivo no dia 4 de Fevereiro, e cheguei ao dito porto a 24 do mesmo mez, « Batavia era tambem o destino que devia ter o cobre que levava, o qual devia servir juntamente com outros valores para pagar uma carga de café que já estava contratada com antecedencia, e que me devia ser entregue em Samarang mas a falta deste genero; bem como o preco elevado por que o faziam, pagar, a concurrencia dos navios Inglezes, em con- sequencia da noticia de uma diminuição de direitos recente- mente concedida. na sua admissão em Inglaterra, tendo op- posto obstaculo à ultimação do que estava contractado , vi- me obrigado, depois de descarregar os couros e o Caco a emprehender- uma nova viagem, e para este effeito empar- quei, em logar de café, uma carga de arroz, que levei a Bli- gnou e Mentow (portos na Ilha de Banca) procurando nestes portos alcançar algum estanho, aproveitando-me de um des- canço concedido só em monopolio à Companhia Hollandeza. « Enganado nas minhas esperanças em um e outro porto, desde que descarreguei e vendi o arroz, fiz-me de véla para Singapor, onde ancorei a 3 de Maio. » Este mercado, que é ordinariamente o interposto de todos os productos da China, estava neste momento quasi despro- vido de generos, e sómente poude arranjar, depois de muita demora, algum estanho, e 200 saccas de pimenta, Com esta insignificante carga fiz-me ao mar para Batavia em 4 de Ju- 48 nho, mas como em conformidade com as minhas instrucções não devia poupar-me a tocar em ponto algum que désse in- dieios de prespectiva commercial, toquei em porto do Rhio no estreito deste nome, em 8 do mesmo mez. Aqui tive a felicidade de trocar algumas mercadorias Francezas por 1.000 cabazes de sagú. « Cheguei a Batavia a 8 de Julho, e sahi a 27, dirigindo- me a Samarang, onde cheguei a 6 d'Agosto. Pelos bons ser- vicos de M. José Pissot, nosso compatriota, associado á casa de Lanier de Batavia, consegui arranjar felizmente uma car- regação de 3.390 saccas de café. Tendo sahido de Samarang a 97 de Setembro, cheguei a Batavia por terceira vez a 30 do mesmo mez. Depois de ahi ter completado de todo a mi- nha carregação com diversos productos, fiz-ine de véla para a Europa em 8 de Outubro. «A 12 deste mez tive o desgosto de perder um dos meus marinheiros, que cahio de noite ao mar, unico successo desta natureza que me aconteceu em tào longa viagem. « Dobrámos o Cabo de Boa Esperanga em 16 de Novem- bro, em 6 de Dezembro estava-mos á vista de Santa Helena, e ancorámos em 11 na Ascenção. « Alé ao dia 23 de Janeiro náo houve nada notavel na viagem, mas a 24, estando proximo das costas de França, fui assaltado por uma violenta tempestade, que causou os nume- rosos sinistros de que já tendes noticia. «As grandes cerrações da atmosfera nào nos permiltiram fazer observação alguma até ao dia 30, conservando-nos sem- pre em capa rigorosa, Emfim neste mesmo dia, aclarando q tempo, podémos refugiar-nos no Pertuits terminando desta maneira uma tão bella viagem que se ia quasi malogrando tão proxima do porto. » == Goubie Junior, cath AL mm AVISOS AOS NAVEGANTES. N. 1. F'aróes das Ilhas de S. Paulo e Scatária , na entrada do Golfo de S. Lourenço.; O. encarregados dos Faróes da Nova Escocia publica- rain o seguinte Aviso, datado de Halifax em 28 de Setem- bro de 1839 : 49 cs Qc novo Farol estabelecido na ponta do: NE. da Tha Scatária: (¡unto ao Cabo Bretão), serú acceso pela primeira vez em o 1, de Dezembro proximo (1839). O edificio é pin- tado de branco, e elevado 90 pes (97",4) acima do nivel do mar ; o fogo será de rotação, visivel durante um minuto, e eclipsado durante meio minuto. e Um- barco estará sempre prompto junto ao estabeleci- mento: para levar soccorros aos navios que estiverem em pes rigo; tambem haverá uma peça d'artilheria para responder aos signaes de tiros. mue Dois Faróes foram igualmente estabelecidos; um na ex- “tremidade N. e outro na extremidade S. da Hha de V. Paulo; O do N. será alumeado no 1.º de Dezembro; o seu fogo apresentará uma luz fixa e muito brilhante, elevada 130: pés (39", 6) acima do nivel do mar. O do S. será acabado com brevidade, e então se dará delle conhecimento. Nelles ha tambem um barco e uma peça d'artilberia. «Igualmente se faz saber que o Farol collocado na ex- tremidade SE. da Ilha Cros, à entrada do ancoradouro de Luneburg , em 44^ 22! de latitude N. e 64^ 6/ de longitude O. de Greenw., devérá ser alumeado tambem no 1.* de Dezem- bro. Distinguir-se-ha dos fógos de Sambro e de Liverpool em apresentar duas luzes, das quaes uma é elevada 30 pés (97,1) por cima da outra. À luz superior será de reflexos c eclipsa- da durante o espaço de um-minnto ; a promptidào da mu- dança do reflexo pata a obscuridade o fará distinguir de qualquer Farol de rotação, os quaes costumam ter um mo- vimento gradual. O edificio é pintado de vermelho , o! que servirá de o' distinguir dos Fáróes de-Sambro erde Liverpool, que são pintados de branco; e para: maior distihcgdo, notare se-ha que a Ilha Cros é baixa, com perto de umasmilha de: extensio, e oheia'de arvoredo; o que não acontece a Sam- bro que é uma ponta'de rócha elevada e sem arvore al- guma’, +» 9) sut) sq DARİN un? Í OZO | PA do uo Mont OY io o! pars cla do o M + k I A Farol fluctuante junto dos bancos de Lemar e d* Quer Y AA de um aviso publicado por a Corpo- ração das 'Vrinity-House, em dula'de 26 de Novembro de 1839, os navegadores ficarão pervenidos que um navio con 4 50 tendo dois Faróes será collocado incessantemente proximo dos bancos Leman e Ower, no mar do Norte, a fim de po- der indicar a sua posição. Os dois Faróes seráo accesos todas as noites desde o pór do Sol até ao nascer, a começar no 1.º de Janeiro proximo futuro. O navio estará fundeado em 16 bragas de fundo na bai- xa-mar d'aguas vivas, proximamente a 2 milhas para a parte d'O, do maior fundo d'Ower, por 53º 9! de latitude N. e 2° de longitude O. de Greenwich. As luzes serào accesas em dois Faróes collocados cada um em seu mastro separado. No mastro de próa o Farol será de rotacáo e arderá a uma altura de 38 pés acima do nivel do mar. 97 pés acima do mesmo nivel. Os navegadores devem notar que estes Faróes servem unicamente para indicar a posição dos bancos perigosos de Leman e d'Qwer, e que se nào devem aproximar delles nem de dia nem de noite À parte mais elevada do banco d'Ower demora ao NNO. £& N. do Farol fluctuante, a uma distancia de 2 mi- lhas, e a do banco de Leman a O. 4 NO. a 4 milhas com pouca differenga. —4i» e N.* 3. ES encontrada em 27 de Dezembro passado , sobre a costa de S. Gilles (departamento de la Vendée) o seguinte bilhete metido em uma garrafa : Sabbado 1.º de Dezembro de 1839, ás 4h. 40 m. P. M. Deixou-se Santander na Quarta feira à noite, o vento es- tava do SE.: ás 10 h. da noite passou ao ONO. e soprou com violencia até á Sexta feira ao meio dia. Presentemente o vento é S. fraco, mas é provavel que dentro em pouco ronde para O. Tudo vai bem. Latitude 45* 3/ N. Longitude 4^ 0/ O. de Greenw, Barca Segredo. (Assignado) — Horacio .Norway. Esta garrafa percorreo 133 milhas ao rumo do N. 40º O, verdadeiro em 26 dias, o que dá (57,1) em cada dia, O do mastro de ré será fixo, e arderá em uma altura de 51 — o — N.º 4, Novo Farol no Jutland. U. novo Farol acaba de ser edificado na ponta cha» mada Fornæes, a mais oriental do Jutland, sobre o Cattegat. A torre é quadrada e será sempre pintada de branco, podendo servir de marca durante o dia comparando-a com à casa de telhado vermelho que fica N.S. com ella. Este Farol é situado a 2 milhas e meia ao NE. & E. magnetico da en- trada do porto de Grenae, a 29 milhas a OSO. 3° O. do Farol de Anholt, e a 29 milhas ao NO. 3° N. da llha Hesclæ. A luz é elevada de 2™, 02 acima do nivel do mar, e será visivel a 13 milhas de distancia quando se estiver 5" , 14 mais alto que a superficie do mar. Esta luz é produzida por seis alampadas de reverbéro que fazem uma revolução em tres minutos, de maneira que se vé um vivo reflexo de meio mi- nuto em meio minuto. Cada reflexo dura o espaço de seis segundos , e depois segue-se o eclipse que dura 26 segundos. "Quando se está perto do Farol, distinguem-se bem as luzes das alampadas mesmo nos intervallos dos reflexos. Este Farol é pois de rotação, e variado pelos reflexos. De- verá comecar a accender=se no corrente mez de Dezembro (1839) e principiar meia hora depois do Sol posto, desde o S. Miguel atéá Pascoa, e uma hora depois do pôr do Sol, desde a Pascoa até o S. Miguel. NB; Farol da Ilha de Santa Anna no Maranhão. IL. aviso recebido em Lloyds diz o seguinte: « Mara- nhào 16 de Outubro. O Presidente da Provincia ordenou que se nào continuasse a accender o Farol de Santa Anna, por causa dos repetidos ataques dos rebeldes , isto em quan- to durarem as perturbações desta Provincia; por consequen- cla os Capitàes de navios nào deyem contar com o Faro! de Santa Anna. » | dx — A A Relação dos nomes Dos Socios va Associação Maritima. Antonio Lopes d' Almeida. Antonio Manoel de Noronha. * Antonio Maximiliano Leal. ; Antonio Ricardo Graça. Antonio Herculano Rodrigues. Antonio José - Alves. Antonio José Freire. Antonio Teixeira Doria. Antonio Maria Couceiro, Secretario d' Associação, e Membro da Conunissdo de Reilacção. Antonio Vicente Escarniche. Antonio Gregorio de Freitas. Antonio de Oliveira. Antonio Pedro de Carvalho. Antonio Olavo Monteiro Torres. Antonio Joaquim de Gouvêa. Antonio do Nascimento Rozendo, Vice-Secretario d' Associa- ção. Antonio Cabral de Sá Nogueira, Membro da Comissão de Redacção. Antonio Manoel Lopes Vieira de Castro. Agostinho José Duarte. Augusto José de Carvalho, Antonio Aluisio Gervis d'Attouguia, Presidente da Secção do Ultramar. Antonio Jorge de Oliveira Lima, Membro da Commissão de Redacção. Antonio Valente do Couto Diniz. Bernardino Antonio Gomes. Bernardo Ramires Esquivel. Baráo do Tojal. Bruno Nugent Wite. Caetano Maria Batalha. Carlos Craveiro Lopes. Conde de Sabugal. Conde do Bomfin. Conde de Villa Real. Conde de Céa. Conde de Lavradio. 53 David da Fonseca Pinto. D. Francisco de S. Luiz. : D. Manoel de Portugal e Castro, Presidente d' Associagáo. D. Antonio de Mello de Saldanha e Castro. Domingos Corréa Arouca. Domingos Fortunato do Valle. Ernesto Maria d'Espie. Feliciano Antonio Marques Pereira, Secretario da Secção da Marinha Militar, e Membro da Commissáo de Redacção. Fernando José de Santa Rita. Fernando Carlos da Costa. Francisco Soares Franco. Fermino Jacomo Tasso. Francisco José Barboza Pereira Couceiro Marreca. Francisco de Borja Pereira de Sá. Francisco Pedro da Costa. Francisco de Paula d' Aguiar Ottolini, Presidente da Commis- são de Redacção. Francisco de Sá Nogueira. Francisco de Paula da Cunha Maldonado Athaide Barahona. Francisco Maria Pereira da Silva, Francisco Pedro Celestino Soares. Frederico L. G. de Varnhagem. Filippe Maria Barboza. Gaudino José da Guerra. Ignacio Chautard. Izidoro Francisco Guimarães, Presidente da Secção de Ma- rinha Militar. Izidoro Francisco Guimarães, Junior. José Xavier Bressane Leite, Vice-Presidente d' Associação. Joaquim José Gonçalves de Mattos Corrêa, Secretario d'As- sociação, e Membro da Commissão de Redacção. Joaquim José Cecillia Kol, Secretario da Secção do Ultramar. João Bressane Leite. João da Costa Carvalho, Membro da Commissão Adminis- tratava. João de Fontes Pereira de Mello. João Maria Ferreira do Amaral. João Pedro Nolasco da Cunha, Membro da Commissão Ad- ministrativa. Joaquim Pedro Andrade Pinto; Joaquim José Corrêa. José Bernardo da Silva. 54 José Joaquim Alves, Membro da Commissão de Redacção. José Alemão de Mendonça Sisneiros. Joaquim Maria Bruno de Moraes. Joaquim Simões Ramos. Joaquim José Falcão, Membro da Commissão Administra- tiva. José Jaques Salinas de Benevides. José Manoel Nogueira. José Dias de Sousa. João Jacinto de Sousa. João Caetano de Bulhões Leote. João Baptista da Silva. Joaquim Pedro Celestino Soares, Vice- Secretario d' Associa- "do. Jibi Pedro Celestino Soares. Joào Leandro Valladas. Joào Jose Fernandes. José Maria Pereira da Silva. Joaquim José de Magalhães. José Maximo de Castro Netto e Vasconcellos. José Maximiliano Quevedo. Joào Gilmore. Joaquim Romão Lobato Pires. José Gregorio Pegado, Membro da Commissão de Redacção. Joaquim da Cunha Roda. José Pereira da Silva. Joào Verissimo: Maximo da Cruz. João José da Cunha Fidié. João José d' Assumpção e Silva. José Maria Vieira. Joaquim Cordeiro Feio. João Teixeira Barboza Leite. Joaguim da Costa Carvalho. João Casimiro da Rocha. João Gonçalves de Miranda. João Nepomeucno de Seixas. José Chelmik. Lourenço Germak Possollo, Membro da Commissáo de Redac- ção. À Lourenço do O. Leonardo Pinheiro da Cunha Carneiro. Luiz Corrêa d' Almeida. Lourenço de Oliveira Grijó. | | 59 Manoel Thomás da Silva Cordeiro. Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello. Manoel Jorge de Oliveira Lima. Manoel Luiz Esteves, Thesoureiro d’ Associação. Marquez do Fayal. Marquez de Saldanha. Mancel Ignacio de Sampayo e Pina, Relator da Commissáo do Ultramar. Manoel Ramires Esquivel. Manoel Feliciano Louzada d' Araujo. Manoel Gonçalves de Miranda. Manoel Antonio Martins. Marino Miguel Franzini. Profirio Antonio Felner. Paulo Centurine, Relator da Secção de Marinha Mercantil. Pedro Corrêa de Sá. Pedro Oligerio Alves. Pedro Valente da Costa Loureiro e Pinho. Ricardo José Alves. Raymundo José da Silveira. Rafael Florencio da Silva Vidigal. Theodorico José de Abranches. Theofilo José Dias. Vicente Ferreira Duarte. Verissimo Maximo d' Almeida. Wencesláo Anselmo Soares. Victorino José da Silva Rodovalho. Victo Gonzaga Pretorios Ferreira. Vicente José dos Santos Ferreira Lima. Visconde de Sá da Bandeira, Esta publicação vende-se na loja de Viuva Henriques e filho, e nas mais do costume. A LEH O SENA quis MORADA Por Lu A T ETCIQUR ES e OLI a RED réis. ACLS. | Lith. Largo do Puintella Nº1 = eren Torre de Bellem irem i Torre Velha ^ 300 1400 braces ite 100 200 / E E E | LIT. Dish Jorge de fuvetelle N'I MARETEMOS E COZONIAES. PUBLICAÇÃO MENSAL Redigida sob a Direrção DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL. Na Desembeo at 46 Zo. Entào por longo tempo o Téjo ufano seus lenhos acu Fez de rvar.com o pezo ombros do Oceano : PEPE Então Neptun o em r, éso z or todos os seu os PIS v "^. Nos ares fuzil s sacras q! 5 V wa q M (Dix ) ER | am ai » ! >, N / ASI SA LISBOA NA IMPRENSA NACIONAL. 1840, ebat a idis sed ES sb an Y ? e E n — 1% "wr, a ANNAÉS MARIBINOS m SOnSIRANS, ACTOS DO GOVERNO. |—»9800— Relatorio do Ministerio da Marinha e Ultramar, apresentado ás Camaras na Sessáo extraordinaria de 1840. D SENHORES : aNDO-vos conta dos Áctos de maior importencia ; que tiveram logar pelo Ministerio da Marinha, desde o en- cerramento da penultima Sessáo Legislativa, tractarei de o fazer tào resumidamente, quanto baste, para que delles possaes formar um juizo exacto, e possam ser applicadas as medidas, que o: bem do Paiz reclama neste importante ra- mo de Serviço. Para à occasido da discussão do respectivo Orçamento reservarei o tractar mais explicitamente de algumas altera- ções, que nelle vào indicadas; e em tempo opportuno terei a honra de apresentar ao Corpo Legislativo as Propostas, que entender necessarias. Ainda antes do encerramento d'aquella Sessão, e em vir- tude da-Resolução: tomada em 12 de Julho de 1339 pela Ca- mara dos Srs. Deputados se expediu o Decreto de 17 do mesmo mez, Ordenando que áquelles dos Officiaes da Arma- da, que tem sido Reformados, e que se acliam compreliendi- dos na Portaria de 15 de Fevereiro antecedente ,sejam melho- radas suas Reformas, como se nunca thes tivessem sido des- contados em sua antiguidade os cinco annos da Usurpação. Por Decretos de 17, e 23 d'Ayosto do mesmo anno , e outros posteriores, que a elles se referem, tem sido dispen- sados do Servigo do Arsenal, e Cordoaria os Operarios, que pelo Consellio de Saude Naval foram julgados incapazes de: continuar no Serviço; Ordenando-se ao mesmo tempo que pelas. respectivas "Ferias lhes fosse abonada metade de seus salarios, ficando esta medida dependente da approva- ção das Córtes. Tanto estes Decretos, como outros, de que abaixo fallarei, e que dependem de-igual approvação, vos serão competentemente apresentados. | x: 60 A necessidade de regularisar o servico dos Pilotos Fra- ticos da Barra de Lisboa, a quem é confiada tão grande parte da propriedade do Commercio, e ainda do Estado, havia movido o Governo de Sua Magestade a nomear uma Commissão de Officiaes intelligentes, afim de propor um Regulamento especial para este importante serviço. À Come missão, correspondendo com todo o zelo ás intenções do Governo, concluiu com effeito esse Regulamento, que foi approvado, e mandado observar por Decreto de 28 d' Agos- to do dito anno: as suas disposições são todas regulamenta- res; e, se elle ficou sujeito à approvação das Córtes, é na parte que altera a Tabella do preço das Pilotagens. Outro. serviço de não menor importancia, e que absolu- tamente carecia de ser organizado , era o da Policia geral dos Portos, a qual, com grave transtorno da ordem, se achava promiscuamente confiada aos Intendentes de Mari- nba, a Capitàes de Porto, aos Patróes Móres, e até final- mente a Authoridades estranhas à Repartição de Marinha. A confusão de attribuições, o conflicto de Authoridades , que d'ahi provinha a falta de centralisação, e de nexo neste serviço, tudo exigia um Regulamento, que o tirasse do cahos, em que se achava. Para este fim foi igualmente noe meada uma, Commissào, e sobre sua Proposta foi Decretado, com dependencia da approvação das Córtes, o Regulamento de 30 d'Agosto, que, tomando por base a conveniente divi- sáo do litoral do Reino, e Dominios Ultramarinos, fixou os Portos, a que competem Capitàes de Porto; marcou as suas attribicóes, e deu em fim um Systema , se nào inteiramente perfeito, ao menos regular a este serviço. Este Regúlamento, tendo voltado, por Proposta do Ministerio da Fazenda, á Commissào , que o organizára, para, augmentada com tres Emprezados da Alfandega, o rever , e indicar algumas alte- racoes, de que possa carecer, ser-vos-ha apresentado com o resultado deste exame, logo que esteja concluido. Por Decreto de 12 de Setembro se mandou observar as Tabellas, que delle fazem parte, e pelas quaes se deve re- gular o fornecimento de sobrecellentes, trem de Artilheria , e municóes de guerra aos Navios do Estado, em relagáo á sua lotação, destino, e duração provavel de viagem. Por estas 'l'abellas, ordenadas com a- mais exacta proporção, se acha prevenido todo o arbitrio, e irregularidade, a que a sua falta dava logar. A bordo dos Navios de Guerra achava-se já em obser» 61 vancia o Regulamento de Signaes de Marryat ; tendo porém a illustrada e benemerita Associação Commercial do Porto feito traduzir, e publicar o Codigo completo de Signaes Te» legraficos do mesmo Auctor, e desejando o Governo de Sua Magestade que deste utilissimo trabalho se tirasse todo o possivel resultado, se determinou, por Decreto de 14 d'Ou- tubro, que aquelle Codigo fosse adoptado, tanto a bordo dos Navios do Estado, como nas principaes Estacóes Maritimas das Costas: ao mesmo tempo se regulou convenientemente o serviço dos Telegrafos maritimos, e se designaram “os pon- tos, onde elles devem ser estabelecidos. Por Decreto de 5 de Novembro se approvaram, e confir- maram os Estatutos de uma Associagáo Maritima, cujos (ins são promover o: melhoramento de nossa Marinha de Guerra, e Mercante, e o desenvolvimento, entre o Reino, e Pro- vincias Ultramarinas , de todas as relações, de que possam resultar vantagens reciprocas. Sémpre que o espirito de As- sociagáo toma um caracter táo patriotico e civilisador, o Governo de Sua Magestade se compraz em o animar, e em dar-lhe toda a protecção que está ao seu alcance. ^A confecção de um Codigo Florestal, cuja necessidade tem por muitas vezes sido reconhecida , e chamado a atien- ção do Governo, acha-se finalmente encarregada a uma Com- missào composta de individuos, de cujas luzes e conheci- mentos especiaes nesta materia, se ha de obter um resultado digno da vossa approvação. Outros trabalhos tem o Governo emprendido, e muitas providencias expedido por este Ministerio, de que julgo não dever agora occupar-vos, tanto por serem de uma impor- tancia secundaria, como pela minuciosa exposição , com que iria entreter’ a attenção do Corpo Legislativo, actual- mente reclamada por objectos de tão grande transcendencia. Por meio de repetidas inspecções tem o Governo procu rado examinar a maneira, por que nas Repartições depen- dentes deste Ministerio se cumprem as obrigações inheren- tes a cada uma dellas ;*e é com toda a satisfação que tenho a honra de vos assegurar que, salvas poucas excepções a que se tem occorrido com o correctivo necessario, tódas el- las são dignas d'elogio, pelo zelo , regularidade, e boa'or- dem, com que o Serviço Publico é desempenhado. Pelos Mappas, que juntos tenho a honra de apresentar- vos debaixo dos N.º 1, e 2, verão as Côrtes o estado actual da nossa Marinha de Guerra, e o movimento naval, que, 62 apezar de sua limitada força, e da escacez de meios, tem tido logar desde a apresentação do ultimo Relatorio deste Ministerio. r Com esses mesmos escassos recursos tem o Governo occor- rido ás despezas, que foram necessarias para reconstruir em grande parte uma Náu, que apodrecia no, Estaleiro; para a - expedição de duas Charruas para a Índia; para grandes: fa- brícos em muitos Navios de Guerra; e. “finalmente para à construe ção de algumas Embarcações ligeiras, que mais se necessitam para o Serviço, sendo uma déllas a, Escuna = Vouga = a primeira Embarcação de Guerra que do Es- taleiro foi ao, mar, depois que Sua Magestade A Ratinga tomou as Redeas do Governo; e a outra, a: Escuna — Tames ga == que está quasi concluida-nos Estaleiros do Porto, Era este ʻo logar para reclamar dos Representantes da “Nação todo o auxilio, de que carece a Marinha de guerra Portugueza, para ficar em estado de acudir aos differentes pontos, a que a chama a segurança das nossas Possessões Ultramarinas, a protecção necessaria ao Commercio, eia fiscalisação da Fazenda nas Costas do Reino ; na certeza porém que as Córtes, perfeitamente instruidas das necessida- des do Paiz, nào. pódem deixar de reconhecer esta, como uma das, primeiras, limitar-me-hei a chamar a vossa atten» ção sobre tão importante objecto. p afee Secretaria d' Estado dos Negocios da suba e do Ul- tramar 15 de Julho de 1840. — Conde do Bomfim, c 1840 Julho 1. — Annuncio da Secretaria d'Estado da Ma- tinha e Ultramar, pondo a; concurso o logar de Escrivão da Junta de Fazenda da Provincia de Cabo Verde. Idem 4. — Decreto, considerando como, pértencente à Mas rinha de Portugal o Segundo. Tenente Camillo Antonio Jo- sino Cordeiro, que o era da Marinha de Góa;. .. Idem;7. — Decreto, nomeando Governador Geral dos Es- tados da India ao-Capitão “Tenente; da: Armada José Joa- quim Lopes de Lima. Idem, idem. — Decreto reintegrando no posto de Primeiro Tenente a Francisco Gonçalves. Idem, idem. — Decreto, concedendo . a graduação de Offi- cial Maior da Secretaria de Marinha; a Antonio Jorge de Oliveira Lima. “Idem 24. — Portaria, mandando levar em cohta-os cinco 63 annos da usurpação ao Primeiro Tenente Francisco Gon- calves; que acaba de ser reintegrado. Agosto 14. — Portaria, concedendo ao Capitio Tenente graduado Antonio Dhniel Baptista de Barros, que se lhe conte nasua antiguidade os cinco annos que durou a usur- ação. “Idem 24, ¿arta de Lei, fazendo extensivas as disposi ções da Concessão de Evora- Monte: 1.” a todos os Officiaes militares que, tendo. sido demittidos por opinióes politicas desde a publicação da Carta Constitucional, fizeram parte do exercito do usurpador ; 9.* a todos os Officiaes que foram feitos prisioneiros durante a guerra da usurpação; 3.º a to- dós os Officiaes que, não pertencendo ao exercito do usurpa- dor, se submetteram ao Governo Legitimo antes ou depois da dita Concessáo. E fazendo extensivo o beneficio desta Lei aos Cirurgióes militares, e aos Officiaes da Armada e da ex- tincla Brigada da Marinha. Idem 31. — Portaria, mandando considerar: o Engenheiro Constructor Manoel Luiz dos Santos, como Segundo Tenente da Armada, sem que tenha accesso a promoções, nem direito a ser incluido na escalla. Outubro 2, — Portaria ao. Major General para louvar em Nome de Sua Magestade a maneira por que se houve na Commissáo de Sagres o Capitáo de Mar e Guerra Possollo. Idem 8: —Portaria louvando: em Nome de Sua Magestade a Camara Municipal de Loanda pelas obras'e melhoramen- tos que tem 'feito naquella Cidade. “Idem 10.— Decreto; promovendo ao posto de Capitão de Fragata, sem perjuizo de antiguidades, o Capitão Tenente Governador Geral do Estado da India, José Monta Lopes de Lima. Idem, ideia 2=/D dereto; promovendo ao posto de Primeiro Tenente, com a dita clausula, o Segundo Tenente ex-Gover- nador das Ilhas de Solor e Timor José Maria Marques. ¡Idem 12. — Portaria, referindo-se á exposição do Capitão do Brigue Brasileiro Constante, a qual annuncia dois baixos encontrados pelo mesmo, üm'na latitude N. 37º 56! 90/! — longitude O. Green w. 33° 04/ 08"; e outro na latitude N. 38° "do! 44", e longitude O.: Greenw! 30º 04! 10! : “e otde- nando ao Major General da Armada que pelo primeiro Na- vio de G'erra que se destinar ¿para aquelles mares, haja de mandar verificar a existencia daquelles baixos: Novembro 26. — Decreto promovendo os Officiaes e Guar- 64 das-Marinhas da Armada , abaixo mencionados : == Chefes de Divisão, os Chefes de Divisão Graduados, João de Sousa , José Xavier Bressane Leite, e Manoel de Vasconcellos. Pe- reira de Mello;.e o' Capitão de Mar e Guerra, Isidoro Fran- cisco Guimarães, = Capitães de Mar e Guerra, os Capitães de Mar e Guerra Graduados, Joño Anacleto Guttierres y Jo- sé Maria Vieira, Verissimo. Maximo de Almeida, José Joa- quim Alves, Joaquim José Corrêa, Guaudino José dá Guerra, José Gregorio Pegado, João Pedro Nolasco da Cunha, Con- de de Cea, e José Maria Pereira da Silva. = Capitães de Fra- gata, os Capitães de Fragata Graduados, Joaquim: Maria Bruno de Moraes, Miguel Gil de Noronha, D. Gastão Fausto da Camara, Joaquim Gomes da Silva Villar, Manoel Rå- mires Esquivel, Antonio de. Faria Pimentel dos Baraçaes, Jozo da Costa Carvalho, Joaquim Antonio de Castro, Ri- cardo José Alves, Joaquim da Cunha Roda, Francisco de Borja Pereira de Sá, e Henrique: Evaristo Lobo; e os Capi- tàes Tenentes , Manoel José.da Costa Valle, Antonio Lopes da Costa e. Almeida. e Bernardo Ramires Esquivel, — Pri- meiros: -Lenentes, «os Primeiros Tenentes Graduados. Luiz Ignacio de Figueiredo, Lourenço do O”, e Joaquim 'da Silva Belem ; e os Segundos Tenentes, Francisco de Paula da Cu- nha Maldonado Athaide Barahona, Antonio Olavo Monteiro Torres, Joo Jacinto de Sousa , José Manoel Nogueira Fer- nando Carlos da. Costa, Antonio Diniz do Couto Valente, José Joaquim Botelho, Luiz, Corrêa de Almeida , Joaquim da Costa Carvalho, Patricio. de Miranda. Everard , Joaquim José Gonsalves de Mattos Corrêa, Pedro Valente da Costa Loureiro e Pinho, José Jaques Salinas Benevides, e Tertu- liano Turibio Pinto Lobato. == Segundos Tenentes, os; Guar- das-Marinhas, Carlos Frederico Botelho de Vasconcellos, Pe- dro Heurique Romão, Ferreira, Daniel Augusto da Silva, Alexandre Gonçalves Torres, Joaquim Luiz da Fraga, Tho- más Martiniano Nunes de Sousa, Thomás de: Villa Nova Ferrari, Joaquim José da Cunha, Manoel José.da Nobrega, Antonio: Corrêa da Silva Leote, Luiz Bento Ribeiro Vianna, Francisco Xavier Telles de Mello, Luiz Maria Bordalo, Joa- quim Elias Rodrigues Sete, Antonio de Sá Pereira Sampayo Osorio e Brito, José Joaquim Leone, José Gregorio Talone, Augusto Sebastiáo Castro Guedes, Francisco Maria Bordalo, Domingos Hilario da Fonceca Ferreira, Christiano Augusto da Costa Simas, Matheus Jaques Godfroy, e Antonio Au- gusto de Oliveira. | 65 Idem, idem. — Decreto promovendo os seguintes Officiaes, e Officiaes Inferiores do Batalhão Naval: == Capitão da se- gunda Companhia, o Tenente Manoel Ignacio Teixeira; Ca- pitão da-terceira Companhia, o Tenente Jorge Candido Cor- deiro. Pinheiro Furtado; Tenentes, os Alferes, Agostinho Pedro Alexandrino, João Luiz de Oliveira, José Freire de Andrade, José Francisco Gomes, e Claudio José Duarte;: Alferes, o Sargento Ajudante, Joaquim JoscPereira,. o Sargento Ajudante Aspirante a Official, José Maria da Fon- seca Amorim, e os Primeiros Sargentos, Duarte Joaquim -da Silveira, Antonio Caetano Golarte, e José Thomás Alves. - Idem, idem. — Decreto, reformando na fórma da Lei os seguintes Officiaes da Armada: =o Chefe de Divisão Gra- duado , Bernardino Pedro de Araujo; os Capitães Tenentes ; Raymundo Estaquio Monteiro, Bento José Cardoso, e Miguel Barboza; o Capitão Tenente Graduado, Antonio Daniel Bat ptista de Barros; os Primeiros Tenentes; Francisco Gonçal- vés , e João Gonçalves Correa; e os Segundos Tenentes, Mas noel de Oliveira Nobre, Manoel de Oliveira, Manoel Viegas, Mauricio de Sequeira Campélo, Francisco Luiz Paes, Jas nuario Pedro Celestino Soares, e José Ignacio Pereira. A POI mn NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DÉSTINOS, Em 15 de Dezembro de 1840. de dos Qualidade das Graduagóes, e nomes dos Commandantes Destinos N.? dosOf- ficiaes Marinha Guardas- Marinhas e N.º Aspirantes , ças, OU ca~ ronadas w de Com] tO | Duqueza de Bra- | güflei. eaea Isabel Maria... ¡Capitáo Tenente, P. A. da Cunha ..... Oito de Julho.. | Capitão Tenente, J. 'T. B. Leite....... Corvetas. . Dijao.. 2 Capitão Tenente, F. S. Franco... Infanta Regente Capitão Tenente, T. .J. Marques. ... Téjo..........| 20 .iPrimeiro Tenente, F. A. G. Cardozo Brigues ,. Villa Flor.....|-16 |Capitão Tenente, JB. da Silva.... y D. Pedro. .... 16 |Primeiro Tenente, T. F. Guimarães.. Princeza Real. 26 [Capitão de Fragata, A. J. de Carvalho, . Magnanimo .. 26 - | Capitão Tenente, J. J. Fernandes d' Andrade À Brivues-Es- Vouga... 13 | Primeiro Tenente, P. Centurine....... 5 Liberal ... 13 ([Primeiro Tenente, J. M. Esteves....... Chase Al Or TT 2.1. Lr. 8 | Primeiro Tenente, A. J. Torres ...... Amelia ... 10 + Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa. Esperança... 8 | Segundo Tenente, A. d'Oliveira...... Escunas...< |Cabo Verde,...| 1 [Segundo Tenente, V. R. Ganhado... Em Cabo Verde. i Boa Vista... «+. «| Segundo Tenente, Ferreira ......... No Téjo, fabricando. Ninfa....... «« ! Segundo Tenente, A do N. Teivez... Em Angola. Correio ,....|S, Boaventura <... Primeiro Tenente, J. J. d’ Andrade. . No Téjo. Cuter. ......| Andorinha... <. e. (Segundo Tenente, P. O. Alves.........].-...-] No Téjo. Náo em meio ; : 3 ; No Téjo servindo de Deposito anta: } D. João VI. 74 {Capitão Tenente, J. S. Ramos......... 1 f de Marinhagefu i Capitão Tenente, M. T. da S. Cordeiro.. No Téjo em registo do porto. A Em Angola. Rio de Janeiro ou Angola. No Téjo. Na India. | Em. Angola. Em Mocambique. No Téjo. Na India. Na India. No Téjo. No Algarve. Em Cabo Verde. No Téjo. No Téjo. E Charruas. W = 0| m 90020 NT DO e m TO tl l| 20 10] OUS | 03 do 67 —Á———— A isa eE ACTAS DA ASSOCIAC ÇÃO, r i Sado 2:3 A. 8 horas abriu o Sr. Vice-Presidente a Sessão. Presentes 22 Socios. Lida, e approvada a acta da Sessão antecedente, passow a Assembléa a ocenpar-se da continuação da discussão do Regulamento interno, alé que, estan- do a hora já um pouco adiantada, disse o Sr. Presidente que o resto desta dis~ cussão ficava para a seguinte Sessão. O Sr? Secretario A. M. Couceiro , por parte da Commissão de Estatística , pedin que a Associação authorisasse a Commissào Administrativa a fazer a des- peza necessaria para a impressão de algumas Circulares , we vai expedir para o Uliramar. A Assembléa annuiu. ; O mesmo. Sr. lembrou que talvez fosse proprio, a exemplo das outras Asso- ciações a»que pertence o: nosso Socio o Excellentissimo Patriarca de Lisboa , di- rigir a: Associação a este Sr. um camprimento pela sna recente elevacáo a táo eminente Dignidade; e tendo esta idéa parecido muito bem a todos os Socios , disse o. Sr. J. da C. Carvalho que tambem concordava com ella”, mas que este comprimento deverá ter logar depois de vexitienda s a Mensagem/a Apo Mages- tades. | A 'Assembléa concordou com todas estas idéas, e o Sr: Presidente fechou a Sessão. : Sala das Sessões em 22 de Março de 1840. 0 Secretario, pasni shy Gonçalves de Mattos Corréa. Ji I ] t Sessão 8.2 Á$ 8 horas e 1 ed abriu o Sr. Presidente a Sessão, e feita a chamada, ainia estarem presentes 20 Socios. ^ Lila e approvada a acta da Sessão antecedente, disse o Secretario J. J, G. de Mattos Corrêa “que recebéra uma carta do Socio'o Sr. Francisco Maria Pe- reira da Silva, na qual aquelle Sr. lhe pede, que proponha em seu nome para Socio o Sr. Frédérico Luiz Guilherme de Varnhagem. — Igualmente deu conheci- mento á Assembléa:de que sobre a mesa se achava um projecto de Regulamento interno, apresentado pelo Socio o Sr. Lourenço Germáck Possolló. Consultadá a Assembléa sobre o destino que se devia dar a esta proposta. decidiu' que fosse lida, e depuis continuasse a discussão do projecto da Comissão. : O Sr. J. P. N. da Cunha, na qualidade de Relator da Secção de Marinha Militar, len dous pareceres, um: sobre a;Memoria do Sr. A. G. de Freitas. que tem «por objecto o methodo. que julga mais economico de se effeituaremocertos fornecimentos do Arsenal de. Marinha, esoutro a respeito da do Sr.-F; A.M. Pereira questrata das caronadas a vergueiro fixo; ambos estes pareceres ficaram sobre a mesa; para se tratar destas materias em occasião opportuna , e começou a discussão do; Regulamento interno ;-e terminada ella, propoz o Sr. A. M. Cous ceiro que voltasse á Commissio juntamente'com: o projecto apresentado pelo Sr. Possollo , afini.de- que a Commissio , reforçada com 'aquelle Sr., redigisse as dontrinas que tinham sido vencidas pe lhe addicionasse ,: se lhe parecesse conve- niente, as materias novas que no segundo projecto houvessem -` O HM Esta: proposta, depois de uma comprida discussio , foi posta 4 vátagKo , e approvada, approvando-se tambem, por propost do Sr. E da C. Carvalho, que: o Secretario J. J. G. de Mattos Corrêa se unisse- Commissio, afim de lhe minis- 68 trar os esclarecimentos de que ella carecesse sobre as doutrinas approvadas , al- teradas, e substituidas em toda a discussão. Tiveram 3.º leitura as propostas do Sr, A, L. de Almeida, e decidin a Assembléa que a que trata dos Diplomas, e a que tem por objecto as publica- ções, fossem á Commissio de Redacção para interpór o seu parecer, e a terceira ficasse sobre ʻa mesa para o Sr. Presidente a tomar em consideração : e assim terminou a Sessáo. Sala das Sessóes em 4 de Maio de 1840.=0 Secretario, Joaquim José Gongalves de Mattos Corréa. Sessão 9.* Ás 9 horas, náo estando presentes os Srs. Presidente, e Vice-Presidente, abriu a Sessão o Sr. Presidente da Secção de Marinha Militar, e feita a cha- mada, achou-se estarem presentes 18 Socios. O Secretario leu, e Assembléa approvou a acta da Sessãó antecedente. Passou depois a dar conta da correspondencia , lendo uina Circular que o Go- verno de Sua Magestade, a pedido da Associação, dirigiu a todos. os: Governado- res das Possessóes,Ultramarinas , recommendando-lhes que coadjuvem elles e as Authoridades que lhes são subordinadas , os esforços que.a Associação Maritima e Colonial emprega , para chegar a um conhecimento perfeito do estado actual, extensio e limittes dos Estabelecimentos do Ultramar. Como Membro da Com- missão que foi communicar a Suas Magestades a instalação da Associação, e ro- gar-lhes o declararem-se seus protectores, disse que no dia 24 do passado Suas Magestades receberam graciossamente a Deputação , e em resposta a uma breve alocucio, que por esta occasião lhes dirigiu o Sr. Presidente , manifestaram o muito apreço em que têm os desinteressados esforços dos Associados, e as bem fundadas esperanças de que produzam resultados mui proficuos á causa publica . para cujas razões não só approvam inteiramente o programma da Associação . senão que gostosos concorrerão para os seu desenvolvimento. O Sr. J. P. N. da Cunha, na qualidade de Relator da Secção de Marinha Militar, leu e mandou para a mesa um parecer daquella Secção sobre a Memo- ria N.º.5. l ; O mesmo Sr., como Membro da Commissão Administrativa disse, que ten- do o Sr. 'Thesoureiro dado conhecimento 4 Commissão ,'de que por occupações e negocios seus não podia continuar a satisfazer o encargo de Thesoureiro da Associação, e resultando desta declaração uma paralisação na arrecadação e dis- tribuição dos fundos da Associação , -submettia esta occorrencia á consideração da Assembléa. erit L Muitos Socios fallaram sobre este objecto, decidindo-se finalmente, que visto o Sr. "Thesoureiro nào ter communicado á mesa a impossibilidade de continuar a exercer as suas funcções, esta lhe perguntasse, se com effeito resignava o cargo que occupava na Associação; e que se a resposta fosse affirmativa , houvesse nma Sessio extraordinaria para se nomear novo T'hesoureiro. O Sr A. G. de Freitas mandou para a mesa umas reflexões sobre o modo mais conveniente (em attenção ao intresse publico) de empregar os Officiaes de Marinha , que já não tinham forças para o serviço activo da Armada, e sendo lida pelo Secretario, conforme determinam os Estatutos, tomou a palavra o Sr. Presidente, e deu um grande numero de explicações sobre os trabalhos de uma Comuissio de Marinha a que pertenceu, e qne.se occupou de máterias connexas com o assumpto da Memoria. Cun " Tendo sido proposto para Socio o Sr. Varnhagem, e corrido esta proposta os tramites marcados nos Estatutos, procedeu-se ao eserutinio, o qual deu em resultado ficar approvada a admissão daquelle Sr. : 69 O Secretario leu o parecer da Secção de Marinha Militar, e as censuras de uma Memoria do Sr. F. A. M. Pereira, que tem por objecto a defeza do Por- to de Lisboa, e entrando em discussão, e tendo fallado alguns Srs., e com es- pecialidade o Sr. Presidente sobre a possibilidade e conveniencia de que seu au- ctor ampliasse, e desenvolvesse algumas especies que simplesmente indica, foi posta á' votação e por esta designada para ser publicada em os Annaes ; depois do qne o Sr. Presidente fechou a Sessão. „Sala das Sessões em 1 de Junho de 1840. = O Secretario, Joaquim José Gongalves de Mattos Corréa. ' Sessão 10.* Na ausencia dos Srs. Presidente e Vice-Presidente, abriu a Sessio o Sr. Presidente da Secção de Marinha Militar, eram 9 horas e meia, e estavam na Sala 18 Socios. O Secretario leu, e a Assembléa approvou a acta da Sessão antecedente. Leu depois um Officio do Sr. Francisco Pedro Celestino, no qual aquelle Sr. agradece a sua admissão a Socio, e deu conta de que o Sr. Thesoureiro , em resposta á pergunta que Jhe foi dirigida pela mesa , conforme o determinado na Sessie antecedente, dissera que lhe nào era possivel continuar a exercer as func- ções daquelle encargo, pelas razões de que deu conhecimento á Commissão ad- ministrativa. A vista desta declaração, a Assembléa, julgando ponderosos os molivos ale- gados, passou a eleger um novo Thesoureiro, e corrido o escrutinio para este objecto, ficou eleilo por unanimidade o Sr. Manoel Luiz Esteves. ^O Secretario Mattos Corrêa propoz que a Associação agradecesse ao Sr. Pereira da Silva os servigos por elle prestados como Thesoureiro da Associa- ção. O Sr. J. da C. Carvalho. conformando-se com esta proposta, lembrou a con- veniencia de que estes agradecimentos lhe fossem dirigidos, conjunctamente com a participação de que tinha sido acceita a sua escusa. A Assembléa approvou ambas as idéas. O Secretario deu conta á Assemcléa de que naquelle momento acabava de receber um exemplar dos Roteiros compostos pelo Socio o Sr. A. L. de Almei- da o qual o seu auclor offerece á Associação, communicando-lhe que o mesmo praticará com todos os volumes da mesma obra, á proporção que se forem im- primindo. A Assembléa votou se fizesse menção na acta de que ella se considerava agradecida por tào valiosa offerta. Preenchidos os fins para que se convocou extraordinariamente esta Sessáo , 9 Sr. Presidente disse que estava fechada. Sala das Sessões em 10 de Junho de 1840, — O Secretario, Joaquim Jesé Gongalves de Matlos Corréa. Sessão 11.? As 9 horas , nào estando presente nenhum dos Srs. a quem segundo os Es- tatutos e resolucdes posteriores, incumbe dirigir os trabalhos da Associacáo na qualidade de Presidenle, disse o Secretario Mattos Corréa que seria talvez con; veniente , a' exemplo 'de todos os corpos colectivos quando ainda nào definitiva- mente constituidos ,'convidar para presidir a esta Sessão o mais idoso dos Socios presentes; e esta idéa , sendo unanimamente approvada, passou o Sr. Lopes de Almeida a occupar a cadeira do Presidente. Estavam presentes 21 Socios. Terminada a leitura da acta da Sessão antecedente, pediu a palavra o Sr. 70 Possollo , e disse. que lhe parecia mesquinho o agradecimento da Associação á offerta do Sr..Lopes de Almeida, pois que se limilava.a uma simples menção na acta, que ninguem mais leria; e produziu neste sentido varias outras razões, Oo Ssprófadio Mattos Corrêa, sobre a ordem, disse que, se bem concordava com as idéas do Sr. Possollo em quanto a dar-se ao Sr. Lopes os maiores agra- decimentos possiveis, não julgava lodavia este o momento de tratar aquella es- pecie, a qual só podia occupar a atienção da Assembléa , sendo apresentada co- mo proposta , e não de envolta com a verificação da exactidão da acta. Mais alguns Sr. fallaram sobre este incidente, o Sr. Possollo concordou, e a acla foi approvada sem alteração. Seguiu-se a leitura das censuras, e do parecer da Secção de Marinha Mi- litar a respeito da Memoria N.º 4, e terminada ella, encetou a discussão o Sr. Alves, dizendo,fque não tendo inda lido nem ouvido ler a Memoria, e podendo a mesma circumstancin dar-se a respeito de muitos outros Socios presentes , não julgava regular que ella entrasse em discussão sem segunda leitura Sr. Couceiro deu explicações sobre o processo por que tinha ei a Memoria em questão. « O Sr. J. J. Falcão, fallando neste mesmo Sentido; mostrou a mower dade de terem segunda leitura: as Memorias, em di pr ao pequeno numero das Sessões e sua curta duração. O Secretario Mattos Côrrêa, concordando com .as.idéas de todos os Srs. que o precederam, propoz que a Memoria ficasse sobre a mesa, para ser examinada pelos Socios até á seguinté reunião, e então ser discutida e votada a sua desi- gnação conforme ordenam os Estatutos. : Posto o adiamento á votação, foi approvado. O Sr. Possollo pediu a palavra e mandou para a mesa a seguinte propos- ta==« Proponho que a Associação vote explicitamente agradecimentos ao nosso Socio o Sr. Antonio Lopes da Costa e Almeida, por occasião da ped do seu Roteiro de Navegação. » Julgada urgeute a pedido do seu auctor,.e posta á votação, foi esta pro- posta unanimamente approvada. . O Secretario Mattos Corrêa, por parte da Commissio encarregada do pro- jecto de Regulamento interno, disse que passava a lér a ultima redacção da- quelle Regulamento, e que tendo a Commissáo julgado conveniente juntar al- gumas especies ás que tinham sido vencidas na discussio, elle notaria. quando se tratasse da discussão por artigos, os logares onde havia materia nova : termina- da a leitura, foj posta a redacção do projecto à votação, e approvada emíglobo. Entrando em discussão o 1.º artigo, e não sendo impugnado, foi. posto á vo- tação, e approvado. Por occasio do 2.º lembrou o Sr. Possollo que seria conveniente n am- pliar a sua doutrina, visto que a exprime de hoje mesmo mostrava a sua in- sufficiencia. O Secretario Maltos Corrêa concordou com a necescidade de um addita- mento a este artigo, mas procurou mostrar que se este additamento, e todos os mais que aos Socios fossem lembrando, ficassem reservados para se considerarem depois de terminada a discussio do Regulamento , haveria uma grande econo- mia de tempo, e um grande accrescimo de ordem na discussão ; e tendo o Sr. Possollo concordado e a Assembléa annuido, passou-se ao 3.” artigo. Este, o 4.º, e 0 5.º, foram approvados sem discunsão: O- 6.9 e o 7.º. sobre proposta do Sr. Carvalho, e depois de uma pequena discussio, que versou principalmente sobre atiribnigües da Compistio Adminis» trativa , ficaram addiados. O 8." foi approvado sem discussio, e igualmente o foi o 9.º depois de al- gumas observações dos Srs. Alves, e Possollo. A Todos os mais artigos de que se compóe o Regulamento interno, e que ver- sam pela maior parte sobre materia yencida, foram approvados, dando unicamenle occasião a algumas observações o artigo 20.º, as quaes foram salisfeitas pelo. Secretario Mattos Corrêa na qualidade de Membro da Commissio que o redigiu Os aditamentos e os artigos addiados fiacaram para ser discutidos na Ses. são seguinte. O Sr. Possollo participou, que commissionado pelo Governo para assistir á inauguração do Monumento, que se erigia em Sogres á memoria do Infante D. Henrique, estaria por algum tempo ausente de Lisboa, e por isso privado de assistir ás Sessões. Terminados assim os trabalhos da noute, fechou o Sr.¡Présidente a Sessão. Sala das Sessões em 15 de Junho de 1840. — O Secretario, Jaquim José Gonçalves de Mattos Corrêa. ———————— O (Tn Conclue a Memoria, sobre as Ilhas de Solor e Timor, comegada a paginas 39 do N.º 1.º A Provincia de Servião é governada alternativamente pelas duas familias de Ornaes, e Costas, tendo o Chefe da familia que governa, a Patente de Tenente General, e o da outra a de Capitão-Mór. Os Regulos da Provincia dos Bellos (que são em grande numero) tem as Patentes de Coroneis. Antiga- mente se não serviam de outra Bandeira mais que da Portu- gueza, com a qual.se faziam a guerra não só uns aos outros, mas tambem aos Hollandezes, e ainda aos. Governadores Portuguezes, quando tinham com elles algumas differenças. Ao presente porém tem alguns a Bandeira Hollandeza tanto em Timor, como em Solor. pd Na Provincia de Serviào tem a. Bandeira Portugueza os Reinos do Cufi, em que reside o Tenente Ceneral Lifáo, Nai- muta, Tuluguritta, Batugade, Ticlara, Covar Joanillo, Coi- laco, e Cutubaba. Tulicáo está. deserto depois: que foi asso- lado pelos Hollandezes, e tem esta Bandeira Amanubão, Amarrafa, Eusente, e Eucassi. Na Provincia dos Bellos tem a Bandeira Portugueza os Reinos de Lamoquine, Mahere, Balibon, Soniré, Lemiáo ,' Boibào, Laquissa, Lanqueiroz, Fatuboro, Rosadille, Atosa- be, Motael, Cerovate, Eromerá, Suay, Comasse, Allas, Ramiào, Humaclara, Cloco, Bibissufo, Tirimouta, Titiluro, Bibiluto: Luca, Corvi, Loculuta , Dailor, Biqueque, Samo- ro, Dotte, Dille, Manatuto, Aifoi, Lacoré ,Moubesse , La» luja, Vemasse, Tatoró, Saráo, Hera, e Matarrufa. Maubará tem Bandeira Hollandeza. Além da Praga que temos actual- 79 mente em Dille, temos tranqueiras em Manatuto, Batugade , Matarrufa, e Loutem no Reino de Sarão. Na Ilha de Solor, ou. das Flores, tem a Bandeira Portugueza os Reinos de La- rantuca, e Sicá. O maior despique que de ordinario tomam contra os Re- gulos os Governadores Portuguezes, é o de lies não darem Missionarios , que elles mais que tudo necessitam de nós, e é bem certo que estes são nào só os que fortalecem na fé «quel- les povos, mas os que fazem mais firme a obediencia das Tlhns. Muito tempo expedio Góa para Timor eimbarc:góes em direitura, mas as despezas da viagem, as representações de . Macáo, e uma mal entendida economia, fizeram no Gover- no do Senhor João de Saldanha da Gama, que aquella via- gem ficasse por conta de Macáo, servindo-se Góa do inter- posto desta Cidade para a sua communicação, e a decadencia, em que se achava aquella Colonia, depois da guerra Hol- landeza, se foi accelerando mais rapidamente por este motivo até o deploravel estado, em que hoje se vé. Desde entào vai um Navio todos os annos de Macáo a Timor, fazendo escala em Batavia, e levando patacas, deco- tóes (moeda Hollandeza), canissa, pannos grossos, lenços sor- teados, instrumentos de ferro; e quinquilherias, e depois de se demorarem “dous mezes e meio se recolhem com sandalo, cêra, canella, tartaruga”, ouro, tambaque, e outros generos, tocando Solor na ida e volta, o' que já não fazem ha oito annos. O Governador Antonio José Telles, continuando a guerra com o Regulo Antonio da Costa; mudou com resolução pre- cipitada o antigo Estabelecimento de Lifão para Dille, que fica na Provincia dos Bellos, logar muito mais doentio, que Lifão, menos bem situado, de pessimas agoas, e muito falto de viveres, tendo sómente melhor surgedouro : esta mudança tambem tem influido muito na decadencia, e ruina total, em que cada vez mais se vai precipitando esta riquissima Colonia. Os Governadores, não tendo tido outro objecto 'mais que fazer. resultar só em seu beneficio todo'o Commércio interior da Ilha, impediram, e embaraçaram, que nellà houvessem pessoas ricas. A difficuldade dos transportes fez que de Góa nào passassem a Timor nestes ultimos annos senão homens degradados por culpas das mais graves: estes mesmos indivi- duos, faltos de educação, de conhecimentos e. de sentimentos de honra, e em quem se encontra no seu auge maior disso- 79 lução, que nos mesmos Timores vão alli servir os primeiros car- gos: e a falta que por estes motivos ha de homens de probi- dade, faz cada vez mais facil a propinação do veneno, com o qual se tem feito perecer alguns Governadores, e Officiaes bons; e multiplicando os vicios, e os delicios, vai despren- dendo. os naturaes desta Ilha, do grande affecto que tinham à Nação Portugueza. Tem sido ainda maior o abandono desta Ilha nestes ulti- mos tempos, em que se não tem despachado para ella Offis ciaes graduados, como se fez até ao Governo do Sr. Conde da Ega, não havendo quem pertenda estes postos pela grande falta de meios para os transportes, por se lhes nào darem ajn- das de custo competentes, e por não se lhes fazerem bons os mesmos postos no caso de voltarem a Góa, findo o tempo do seu destino. O pequeno numero de Religiosos, e Sacerdotes, que ha nestas Ilhas, onde apenas hoje se vêm oito na de Timor, estando-se a pedir das outras todos os annos em vão, dimi- nue muito o seu commercio, porque os Timores, que não vendem nunca generos, senão pelos generos que necessitam, quando não têm Padres nas suas terras, não vào levar os ge- neros e viveres à praça que lhes fica distante, mas sim ás em- barcações dos Hollandezes, e Macassares, que costeam a Ilha frequentemente. A falta de embarcacóes para circularem nas differentes estacóes do anno na cohtra-costa da llha de "Timor, e para fazerem o giro do commercio desta com as de Solor, e cireumvisinbas, faz que os mesmos Hollandezes, e Macassares com as suas embarcações disfrutem todo este commercio. Mas o que mais que tudo influe nesta decadencia é, que os Timores, nào pagando já as fintas antigas, que davam á pra- ga, e sendo cada vez menores os rendimentos da Alfandega, esta por falta de dinheiros nào póde pagar aos ditos Officiaes, que assim vivem (a maior parte) em summa pobreza ; fazendo a mesma falta, que Timor nào possa ter as tropas precisas pa- ra a sua boa conservação e respeito. Apesar do referido, principalmente depois que da costa do Malabar náo vai já tanto Sandalo para a China, tém sido maiores as exportações de Timor. Sabe-se que o ultimo retor= no do navio de Macáo;, que foi a esta Ilha, importou, ven- dido na China sómente o Sandalo em 6804960 xs. ; tendo-se comprado em Timor por 272000. As ques de Solor, e a pequena povoagào de Larantuca, vM, 2, 74 se véem de todo abandonadas, por falta de Portuguezes e Missionarios, principalmente depois que sequestraram á Mis- sio as embarcações, em' que os Missionarios se transportavam aquellas Ilhas ; e desde este tempo os Hollandezes continua- ram com mais desafogo a fazer o Commercio dellas. Nestas circuinstancias bem se vé, que estas Ilhas por fal- ta de meios para a comservacào, estão no ponto de perece- rem para a Coróa Portugueza; e com ellas a Religião Ca- tholica que professam; e isto quando poderiam ser dos mais uteis Estabelecimentos da Nagào. Não são precisos grandes esforços para se fazer respirar "Timor. Tirarsse-hào destas Ilhas vantagens avultadissimas ; logo que se impedir o Commercio dos Hollandezes, e Ma- cassares, logo que houver embarcagóes em que os Portugues zes o facam; logo que se multiplicarem os generos com o adjutorio das embarcações, indo-se com ellas exportar os preciosos generos de Solor; e logo que pouco &à'pouco se poder com as mesmas embarcações estender tambem o com- mercio ás Hhas neutras: Para isto bastam algumas chalupas com que os negociantes de Macáo, em utilidade sua e das Al- faudegas de 'Pimor e Solor, se queiram utilizar das grandes vantagens deste Commercio. Serão ainda maiores as mesmas vantagens, logo que se restituir a Capital de Timor a Lifão, ou a outro sitio em que a melhor benignidade do ar, bondade da situação e de agoas, e abundancia de viveres, faça fllir a povoação, e com ella o Commercio, logo que se estabelecer com mais força a pos- se de Solor, ou Larantuca. Logo que para este fim forem mandados mais Religiosos áquella Missão, que confirmem na fidelidade Portugueza os Regulos, que estiverem vacilan- tes nella, que separem das intelligencias com os Hollandezes , e Macassares aquelles que as estiverem entretendo. E serão incomparavelmente maiores as mesmas vantagens, se pode- rem ir pouco a pouco polindo os povos destas Ilhas, introdu- zindo-lhes maiores necessisades,' tirando-os do oció; e vicio, em que jazem, e fazendo-os applicar á cultura do algodão, canella , especiarias, e outros generos, a que aquellas fecun- dissimas terras os convidam. l Seria. preciso porém qué de Góa fosse um Governador de probidade, que tivesse talento para conduzir estas idéas ao seu fim proporcionado, e que sendo provido por seis annos, as pudesse ir ultimando , ou as podesse deixar em estado de poderem ir por si mesmo crescendo, por ser certo, que em 15 um triennio, nào se póde adquirir o conhecimento completo do Paiz, e promoverem-se com efficacia os meios, que pará o seu estabelecimento se'devam praticar, principalmente po- dendo este considerar-se como ainda não conquistado. Deveria o mesmo Governador fr com anticipação de um, ou dous annos a Macáo, para ter tempo de persuadir aos seus moradores a grande utilidade que pode resultar-Ihes do Com- mercio das ditas Chalupas, e dispor para transportar aquel- las Ilhas algumas familias honradas, que podessem proino- ver a cultura, e o uso das artés mecanicas de primeira necese sidade. Entré estas deveria levar em maior numero: pedrei. fos, e carpinteiros de. navios. (Os primeiros para fazerem de pedra e cal a Igreja, Fortaleza, Alfandega, e Feitorias, Edificios, que sendo até agora de madeira, cobertos de pas lha, estão expostos a incendios, e roubos, e Ír com os mess mos pedreiros dando principio ao estabelecimento de uma Pos voação mais düravel, e permanente: e os segundos para fas terem melhor, mais commodamente, e de mais força, embar- cações para o giro do Commercio, para costeamento da Ilha, e para se deffenderem dos Macassares, que são bons solda- dos, e trazem as suas embarcações bem providas de gente, petrechos, e armas. Devéra levar com sigo o mesmo Governador tres Sargen- tos mores, oito Capitães, com seus Subalternos, alguns arti- lheiros, e 270 homens. Um Sargento Mor, daus Capitães, e seus Subalternos, seis artilheiros, e sessenta homens, deveriam ficar na Larantuca, e o Sargento Mor, que deverá ser dos de mais prudencia, e probidade, deveria ser encarregado do governo de Solor, e Ilhas adjacentes. Outro similbante Cor- po deveria ficar em Bille, Manatuto, ou Matarufa , que se deveria fortificar melhor, para ser o Commandante da Pro- vincia de Bellos. O resto deveria acompanhar ao Governa-: dor em Lifão, ou no estabelecimento principal da Ilha de Timor, que se deveria escolher com a maior cireunspecgáo.. Todos estes Officiaes deveriam ser buscados entre os de conhecida probidade, dando-se-lhes as mesmas ajudas de cus- to, que até ao Governo do Senhor C nde da Ega se davam aqui aos Officiaes , que passavam a Timor, e segurando-se- lhes, fazerem-se-lhes os postos bons, logo que voltassem a Góa; finda à sua Commissio. Quanto aos soldados, bastaria que de Góa fossem trinta artilheiros, cincoenta sipaes bons, e cincoenta Cafres, e os 140, que faltam, poderiam transporte. tar-se de Solor, ou ainda alistar-se em Timor. l Q a: 76 Deveria tambem levar o mesmo Governador alguma ar- tilheria, parte della de amindar, armas, petrechos, polvora, e balla; mas sobre tudo deveria priocipalmente levar cem mil rupias, para que passando os dous, ou tres primeiros an- nos, independente dos Regulos, se conservasse em respeito , e tivesse meios, e forças para os poder obrigar a cumprir os deveres das suas obrigações, e a contribuirem com as fintas, destacamentos e viveres para a Praga, como sào obrigados, e este dinheiro lhe era tambem precizo para o pagamento daquelle Corpo, e fabrica de Fortalezas, e de embarcações ; e é certo que pelo pagamento das fintas, que se devem, e augmento dos direitos do commercio, e lucros da cultura, se poderiã restituir em poucos annos, ficando o Erario de Ti-. mor com igual fundo, e em estado de o poder augmentar consideravelmente , de poder manter sempre em bom estado a sua guarnição, e de poder occorrer ás necessidades maio- res, deste táo util, e necessario estabelecimento. Quando Góa nào pudesse, como nào pode, supprira este adiantamento, o podia fazer Macáo com os seus fundos pu- blicos, que passam já de um milhão de rupias e assim como delle se empresta actualmente a ganhos aos Negociantes da- quella Cidade, nào era extraordinario que o emprestassem ao Erario de Timor com os mesmos ganhos, obrigando-se a el- les, e ao principal, nào só o Governador, mas o Sargento Mor Commandante da tropa, e os que fossem por Ouvidor e Feitor, pois que estes formam o Corpo da Junta da Fazenda eal, já estabelecida em "Timor, que deveria ter a adminis- tração deste fundo; («):e é sem duvida que a Cidade de Ma- eáo, que tira hoje todas as utilidades de Timor, deve soecor- rer esta Colonia com o referido adiantamento, de que toda a ulilidade hade ser sua propria: muito principalmente por- que passados os primeiros annos poderáo ír de Macáo a Ti- mor dous navios, em lugar de um, que vai agora, e de Góa podera ír outro, que transporte canella, enxofre, talvez sali- tre, e outros generos. (+) Não são novos a Macáo estes emprestimos, e as vantagens, que delles resnliam: A elles deve aquella Cidade o estado de florecimento em que se acha que seria sem duvida mais crescido , se se tivessem estabelecido nella Aulas de Pilotagem , e de Commercio. Perdido o grande Commercio do Japão, que tinha já feito ladrilhar de prata um grande numero de casas de Macáo , chegou esta Cidade a uma tão grande decadencia que para precaver o final percipicio (por nào poder obter de Góa os dinheiros, que lhe pedio) recorreo ao Rei de Cam- báia, que promptamente Ihos liberalisou , e ha poucos annos, que esta divida te- ve a solucào total. 77 Como a Viagem de Góa a Timor por Macáo tem a de- tnora de quasi um anno, incluido 7 mezes, que é precizo es- perar pela monção em Macão, aonde os viveres têm um grande preço, e o Senado contribue com os soldos aos Offi- ciaes, e soldados, no tempo que alli se demoram, seria justo lhes adiantasse os soldos do primeiro anno para mais com- modamente poderem continuar a sua viagem, e ao Gover- nador, que fosse com este estabelecimento, com o dito soldo do primeiro anno dobrado, attendendo à demora que alli deverá ter de quasi dous annos em beneficio desta Cidade. Deveria finalmente o Governador, logo que chegasse a Timor, e que se estabelecesse no sitio mais vantajoso, e sau- davel, fazer uma paz firme, e duravel com os Reis da Larantuca, e Sicá, procurando a Fortaleza para nella ficar a guarnição, que deve estabelecer-se ein Solor, e conservar a mesma paz com os Regulos de Timor, vendo se-pode fa- zer um estabelecimento seguro, e vantajoso na Ribeira gran- de, de ouro de Bibiluto, que fica na Costa de Solor, e ter o maior disvello em. conservar , e augmentar os outros estabe- lecimentos, e tranqueiras, que temos na Costa do Norte. E de crer que com estas providencias, estas Ilhas, em lu- gar de serem um estabelecimento insignificante, se consti- tuam Colonias felizes, em que florecendo a Religião, a Jus- tica, e o Commercio dém grandes interesses a Macáo, a Góa, e a Portugal, o que seguramente succederá principal- mente logo que no cultivo da-canella especiarias, e outros generos, se facilitar (como com as sobreditas providencias ha de succeder) a communicacào directa com Góa, e ainda com Lisboa. ( Communicado. ) i Observações ácerca do actual systema do Governo dos Estados da India, offerecidas á consideração da Governo de Sua Magestade pelo Socio o Sr. José Maximo de Castro Ne- to Leite e Vasconcellos, ein 20 d Outubro de 1938. ; UMP e Excellentissimo Senhor. — Em observancia do Artigo 15.” do Decreto de 7 de Dezembro de 1836, e co- mo ultimo dever do Cargo de Presidente da Relação de Góa, que servi interinamente, levo à consideracáo de V. Ex.* dif- ferentes observações ácerca do Estado da India, relativas pe- la maior parte ao seu actual systema de Governo; no propo- 78 sito de expôr aquillo em. que me persuado que póde ainda ser aperfeiçoada a Legislação. ultimamente Decretada para aquella Provincia, bem como aquillo em que precisa de ser declarada, e a sua execução regulada de um modo tão claro e nada equivoco, que não possam, verificar-se interpretações erradas, arguciosas, e abusivas, e com" ellas a confusão, e invasão das jurisdicções, a desintelligencia das, Authoridades , os excessos, de. poder, e outros.iguaes damnos, que sempre produzem. o. transtorno da boa ordem, e do serviço, e a in- quietação publica, Para empregar perém algum methodo no des- fiar das minhas reflexões começarei por fallar do systema admi- nistrativo, direi depois alguma cousa do ramo fiscal, tratarei em seguida da Administragào de Justica, e.por fin farei al- gumas observações geracs sobre o estado daquella Provincia, e. possibilidade de a fazer prosperar, sendo todavia tão breve em todas estas cousas, Como o, permittem os curtos limites que julgo dever impôr-me, na, bem fundada persuasão em que estou de que não merecerão alcançar :qualquer attenção, as minhas palavras. Do systema administrativo do. Estado da India. O Decreto de 7 de Dezembro. de 1836, que estabeleceu o systema administrativo das Provincias Ultramarinas , analysa- do no complexo das suas disposições, parece ter tido por ba- ses os seguintes pensamentos: 1.º Que os Governadores Ge- raes fossem nas suas Provincias a primeira Authoridade Civil, e ao mesmo tempo a primeira Authoridade Militar; 2.º Que a jurisdição delles fosse a que tiveram no" Reino os Governa- dores Civís, e a que compete ainda aos Commandautes Mi- litares de Provincia; 3.º Que os Conselhos de Governo fos: sem compostos das principaes Autboridades de cada Provincia, e exercessem precisamente as mesmas funcções dos Conselhos de Districto que houve no Reino; 4.º Que os Governadores. Geraes naquelles casos, cuja decisão coubesse nas suas attri- buigóes, mas que lhes parecessem graves, ou dificeis, con- sultassem os Conselhos, podendo comtudo, deixar de seguir a “opinião da maioria; 5.º Que finalmente nos casos, cuja deci- são excedesse aquellas attribuições, os Governadores delibe- rassem sempre em Conselho, O Artigo 137 da actual Constituição Politica (cujas dis- posições me parécein muito sabias) reconhecendo a necessida- de de haver em cada Provincia do Ultramar uma como De- legação dos Poderes: Executivo, e Legislativo, torna ainda mais evidente, que os mencionados pensamentos são «os prin- 79 eipios; sobre que se assenta hoje o systema de Administração das Provincias Ultramarinas: comtudo estes principios, no mew entender, caressem de mais algum desenvolvimento do que aquelle que receberam no Decreto de 7 de Dezembro de 1836, o qual cuido que precisa de ser aperfeiçoado em al- gumas das suas disposições, que, ou por serem demasiadamente vagas, ou por serem menos claras, e ambiguas, ou mesmo por serem desconvenientes, já têm dado, e hão de continuar a dar occasio a gravissimos erros e abusos. A necessidade de que haja em cada uma das Provincias Ultramarinas a faculdade de acudir com prompto remedio , posto que provisorio, a quaesquer occorrencias daquellas, que no Reino exigiriam a intervenção do Poder Executivo, ou do Legislativo, é de primeira intuição, e reconhecida pela nossa Constituição Politica: e já no tempo dos antigos Vice-Reis, além dos grandes poderes de que elles estavam investidos, se mandou pela Carta Regia de 9 d' Abril de 1778, dirigida ao Governador D. Frederico Guilherme de Sousa , estabelecer em Góa uma como Junta Legislativa, composta do mesmo Governador, de tres Desembargadores, e do Secretario de Governo , (o. qual na India tambem era costume ser sempre um. Ministro: de Relação, sendo: patente que um cargo da- quella natureza: difficilmente será bem desempenhado por quem não tiver conhecimentos de Legislação, com habito de os entender e praticar: ) e à sobredite Junta não só se conce- deu a faculdade de estabelecer provisoriamente quaesquer al- terações, e reformas na Legislação anterior, mas ainda foi ella encarregada de propór para a Córte tudo o que lhe pa- recesse conveniente aos povos da Índia, por se haver enten- dido então na Córte, que só na India é que se podia bem sa- ber o que na Índia era preciso. Os Inglezes, como V. Ex.* muito bem ha de saber, tam- bem têm em cada uma das suas Colonias Conselho Executi- vo, e Conselho Legislativo, compostos do modo que está tx. plicado: no breve bosquejo que tenho a honra de apresentar a V. Ex.*, de diversos systemas de governo. das Colonias In- glezas, e d'entre os quaes'aquelle, por que são adminis- tradas as que estão debaixo da immediata direcção do: Go: verno, do Rei, por não pertencerem 4 Companhia das In- dias, cuido que poderia ser por nós ¡imitado com alguma van- lagem. oz Todavía, se o Artigo 137 da nossa Constituição reconhece a necessidade de que as Authoridades de Ultramar tenham 80 ' poderes extraordinarios, e se o germen desta idéa já estava nos Artigos 6.º, 8.º, e 16.” do Decreto de 7 de Dezembro de 1836 , o que não está bem claramente definido na Constituição, nem naquelle Decreto, e que aliàs é da maior transcendencia que o seja, e, se faculdades tão importantes, a grandes distancias da Capital, estáo confiadas tào sómente ao simples arbitrios, e bom senso dos Governadores Geraes , e em cuja escolha o Governo nào póde lisonjear-se de ser sempre bem succedido, ou se os Conselhos dos Governadores Geraes. têm em taes materias voto deliberativo. Apontarei algumas razões por que este ponto é obscuro na Lei. j Primeiramente o Artigo 8.º do Decreto de 7 de Dezem- bro de 1836, tomado isoladamente, parece estabelecer como regra sem qualquer excepção, que em todo e qualquer caso os Governadores possam apartar-se do voto dos seus Conse- lios; quando alias, nào só segundo o Artigo 5.º, os taes Con- selhos nào pódem deixar de ter voto deliberativo em todos os negocios, em que no Reino o teriam os Conselhos de Distri- clo, como por exemplo no caso da exprópriação para utilida- de publica, mas até do sobredito Artigo 5.º, e da segunda parte do Artigo 8.º combinado com o Artigo 16.º, e com os Artigos 8.” e 30." do outro Decreto da mesma data, se dedu- zem terminantes, e irrespondiveis argumentos, de que nos ca- sos dos mesmos Artigos sáo os Governadores obrigados a ado- ptar. os votos da maioria dos Conselhos. Refiro-me sobre este objecto ao Accordáo dos Juizes da Relação de Góa em 22 de Dezembro de 1837, e ao meu officio ao Governador Geral da India de 30 do mesmo mez e anno: papeis estes quese acham por copia entre os documentos da minha conta de 8 de Se- tembro deste anno. i | Além disso, é absono , e inadmissivel, que o Governador Geral de uma Colonia teúha maior poder do que o Ministro e Secretario d'Estado a que está subordinado, e que, em quan- to este, para fazer decretar as providencias extraordinarias, de que trata o $ 1.º do Artigo.137 da Constituição, carece da cooperação e voto dos outros Ministros da Coróa, e da ap- provação do Chefe do Poder Executivo, possa um Governa- dor Geral no Ultramar expedir por si só essas mesmas provi» dencias, resolvendo eim mera formalidade a intervengáo do seu Consclho. Igualmente é absono dos principios politicos por que ao presente se rege Portugal, que a faculdade de expedir mes. 81 didas Legislativas, ainda que provisorias, seja entregue no Ultramar ao entendimento de um só, hoje que no Reino as Leis sáo feitas por uma reunido dos homens mais notaveis da Na- ção: sendo tambem contradictorio, 1.º Que se conüe no Ultramar de um só individuo o Poder Supremo, quaudo o Decreto de 16 de Janeiro, mandando reinstallar as Juntas de Fazenda, julga e declara perigoso o confiar de uma só vonta- de as finanças daquellas Provincias; 2.º E que em quanto nesses tempos, em que entre nós o Rei era elle só o Poder Le- gislativo, a faculdade de expedir medidas extraordinarias , no Ultramar nào foi confiada dos Vice-Reis, mas de uma Commissão de altos empregados, se vé na Carta Regia de 9 d'Abril de 1778; (e como se vé praticarem os Inglezes nas suas Colonias) hoje que no Reino as Leis são feitas pelo concurso de muitos individuos, possa um Governo no Ultra- mar estabelecer elle só a seu arbitrio medidas, posto que pro- visorias, de táo grande transcendencia. De resto parece estar fóra de todas as probabilidades hu- manas, que na hypothese do Artigo 16.” do Decreto de 7 de Dezembro de 1836, e nas outras do Artigo 137 da Constitui- ção, seja a intenção das Leis o confiar de um só individuo, cóllocado algumas mil legoas do Groverno, e que muitas ve- zes nem terá a esfera necessaria, nem conhecimentos particu- lares da materia de que se tratar, funcgdes tào importantes que elle venha a ser uma especie de Legislador, e muito mais quando uma fatal experiencia de mais de tres seculos tem provado exuberantemente, que no Ultramar muitas vezes nào se faz o menor caso das ordens da Córte, nem dos principios de justiga, e de decoro, e que nào ha especie de excesso, abu- so, e violencia, que por là nào se pratique de vezem quando. Pelas razóes pois, que levo desfiadas, entendo (e penso que assim se deve e convem entender,) que segundo o Decreto de 7 de Dezembro de 1836 e Artigo 137 da Constituição, 1.º O Governador Geral é a primeira Authoridade Adminis- trativa, e Militar em cada Provincia Ultramarina; 2.º Que o Governador Geral em Conselho é a primeira Authoridade Politica para representar e Poder Executivo ou o Legislativo; se assim for indispensavel; 3.º Que o Artigo 8.º do Decreto de 7 de Dezembro de 1836, se refere sómente aos casos em: que bastam as atlribuições dos Governadores Geraes defini- des no Artigo 5.º do mesmo Decreto, não sendo licito a es- tes apartarem-se do voto dos Conselhos naquelles casos que excedem essas attribuições. Entretanto; não estando tudo isto “82 designado de um modo tão claro, como era preciso, nas Leis a que alludo, é certo que os Governadores Geraes darão a estas Leis a intelligencia que mais favorecer a dilatação do seu poder com grave prejuiso da boa ordem, como já o têm feito, e Sua Magestade reconheceu nos Decretos de 27, e 28 de Setembro deste anno de 1838: pelo que julgo seria util que o (Governo ; por meio de medidas regulamentares, fixasse quanto antes a genuina intelligencia dos sobreditos pontos da mencionada Legislação. -Além destes, comtudo , outros ha ainda que julgo carere- rem de ser aperfeiçoados; e dos qnaes apontarei os mais no- taveis, por me ser impossivel agora o apresentar uma analyse completa do Decreto de 7 de Dezembro de 1836. | “Os: Conselhos de Governo julgo que podiaim ser compos- tos de uma maneira mais vantajosa : pois em primeiro logar, o entrarem ‘nelles individuos de nomeação popular, tem in- convenientes, que de certo a sagacidade de V. Ex.* nào pó- de desconhecer, e em segundo logar os Chefes da Repartição Ecclesiastica podiam com vantagem ser substituidos pelos Se- cretarios do Groverno ,'os quaes bom seria que fossem sempre versados em“ Legislação, e praticos em negocios, e que pela natureza de seus empregos não só estão mais habilitados do que um Ecclesiastico, para discutirem materias de Adminis- nistração Publica, mas aceresse que estão sempre ao facto dos actos dos seus Governadores, e que até todas as delibera- ções dos Conselhos sempre têm de lhes passar depois pelas mãos: pelo que julgo seria util que fossem tambem Secreta- rios dos Conselhos de Governo; ainda mesmo que não tives- sem voto. Além disto, em (Gôa o Arcebsipo é uma dignidaade de tal cathegoria, que me parece improprio chama-lo effectiva- mente ao Conselho, aonde julgo que só deveria comparecer quando: se diseutisse algun negocio da sua Repartição, seu- do então recebido com'a maior distincção, e sentando-se com o Governador á cabeceira da mesa. De resto mo estado actual “das cousas, nào se sabe verdadeiramente quem é o Chefe da Repartição Fiscal, de que trata o Artigo 6.º do De- creto mencionado; pois o Chefe Fiscal em cada Provincia do Ultramar, é a respectiva Junta de Fazenda; na qual o Escrivão, que se pertende ser o Chefe Fiscal, é precisamente o vogal menos graduado. à l Do mesmo modo as funcções, e importancia dos Conse- lhos de Governo póde'dizer-se que estão inteiramente por de- finir; ao passo que a expressão tão vaga e generica em que 83 está concebido o Artigo 8." do Decreto em questáo , reunida à tendencia de todos-os Governos para dilatarem a esfera das suas attribuições , tem já dado motivo a graves abusos: pois além de que pódem sobrevir nas Colonias casos, que sejam não só graves, mas grav:ssimos , e extraordinarios, por exce. derem as attribuigóes dos Governadores, e que por tanto nào se comprehendem na hypothese do sobredito Artigo, accresce que nenhum principio estabeleceu o Decreto, por onde se re- gulasse quaes casos eram graves, e quaes o nào erai, para ser ou não ouvido o. Conselho de. Governo: de modo que em quanto, por exemplo, as simples nomeações de Delegados do Procurador da Coróa, foram pelo Decreto consideradas como caso grave para serem feitas em Conselho: outros empregados de muito maior importancia. estào sendo nomeados siinples- mente pelos Governadores, os quaes nào querem considerar grave este negocio, posto que o seja evidentemente, e que sempre no Ultramar as nomeagóes dos empregados foram a origem de um sem numero de discordias, intrigas, baixezas, vilunias, e descredito das principaes Authoridades ; males es- tes, a que na Repartição Fiscal se occorreu desde longo tem- po, commettendo-se ás Juntas de Fazenda em repetidas Or- deus Regias as nomeações de todos os empregados della dependentes; e nem assim se tem remediado os abusos nesta materia, porque os Governadores nào respeitam por lá as Ordens Regias, as mais terminantes , como acaba de sucçe- der agora mesmo em Góa a respeito da nomeação d'em prega- dos de Fazenda. | O Artigo 16.* do referido. Decreto offerece tambem diver-. sas obscuridades, que muito importaria esclarecer, para que produzisse os tão saudaveis effeitos que eram de esperar, eque a Legisladora se prometteu ; sendo certo, ao que eu en- tendo, que a sua execução em Góa está muito longe de ter, sido boa: o Artigo nào declara se os individuos aggregados, aos Conselhos para o exame da Legislação moderna votam promiscuamente com os Conselheiros; como aliás se tem pra- ticado em Góa, posto que os taes aggregados nào se podem considerar de nenhuma maneira responsaveis pelos seus votos,. e que os Governadores, introduzindo nos Conselhos creaturas com que contem, e no numero que lhes parecer, possam sempre inutilisar os votos dos Conselheiros, que são respon- saveis por suas opiniões, e alcançar deste modo uma maioria facticia: tambem não é bem claro no Artigo, se para cada mate- ria se devem escolher os individuos, que se hão de aggregar aos 2 84 Conselhos, como peritos no negocio de que se lratar, e se a escolha pertence sómente ao Governador, ou se deve ser feita em acto de Conselho, pois uma e outra cousa se póde talvez deduzir do Artigo, sendo aliàs de tào graves consequencias qualquer das interpretações, quanto é certo que os Governa- dores lbe darão sempre aquella que mais promover a dilata- cào do seu poder. Por esta occasiào cumpre-me tambem ponderar que o Decreto de 27 de Setembro deste anno, recentemente publi- cado, pelo qual o Governo, reconhecendo que já tem havido graves abusos na execução do Artigo questionado, e queren- do pôr-lhes termo, ordenou que nenhuma Lei fosse posta em execução no Ultramar sem ordem previa expedida pelo com- petente Ministerio; póde produzir inconvenientes pelo menos jguaes aos que se pretendeu evitar : pois em primeiro logar não deu remedio de preterito, quando já em algumas Provin- cias do Ultramar se tem mandado executar Leis que não de- viam por lá ser praticadas, e em segundo logar estorvou de fu- turo o uso de uma das mais necessarias prerogativas dos Go- vernadores Ultramarinos, sendo aliàs incontroverso, no meu sentir, que o mencionado Artiro da Lei encerra uma dis- “posição muito sabia, que sem fallencia produziria os mais saudaveis effeitos, quando em todas as Provincias fosse con- fiada a sua execucáo a homens de algum saber, e daquelles que nào vào ao Ultramar no só intuito de amontoar riquezas. As consideragóes que levo deduzidas, muitas outras se ajuntam ainda: póde duvidar-se se o Artigo 5.º do Decreto de 7 de Dezembro de 1836 manda praticar no Ultramar o Decreto de 18 de Julho del835 em todas as suas partes, ou se tào sómente foi invocado no Artigo para definir as attribui- cóes da primeira Authoridade Administrativa de cada Provin- cia; e quando a falta que ha por lá de pessoas intelligentes, e idoneas, o espirito de partido, e até o de casta, tudo indi- ca a necessidade de se entregar a Administração das Provin- cias Ultramarinas tão sómente a Authoridades de nomeação Real ; quando as simples corporações Municipaes têm por lá mostrado uma manifesta tendencia a pertenderem influir na Administração politica; entretanto o Artigo 6.º do citado Decreto de 7 de Dezembro de 1836 parece suppor que po- dem alli existir Juntas Provinciaes de eleição popular. O Artigo 4.” do mesmo Deereto, estabelecendo que em cada Provincia Ultramarina todas as Authoridades sáo sub- jeitas ao Governador, tem dado occasiáo a abusos inconce- 85 biveis; pois com quanto seja evidente que aquella subjeição é sómente dentro do circulo das attribuigóes dos Governado- res, lem:com tudo servido de pretexto para toda a casta de invasáo, e usurpacáo de Authoridade. Muitas mais reflexões podia eu fazer sobre a materia sub- jeita,-se náo me cumprisse ser muito breve: julgo porém que das que, como principaes, tenho ponderado, resulta a necese sidade de se aperfeigoar o actual systema administrativo das Provincias Ultramarinas com algumas medidas regulamenta- res desde já, e mesmo com algumas legislativas quando o tem- po o permittir, versando todas ellas sobre os seguintes pontos : 1.º necessidade de definir bem as attribuições dos Governa- dores Ultramarinos, separando as admnistrativas das politi- cas, e as que podem exercer por si, das que devem exercer com a cooperação dos Conselhos de Governo; 2.º Necessi- dade de dar importancia a estes Conselhos de Governo, e de não deixar dependente só do arbitrio dos Governadores os negocios de extraordinaria transcendencia; 3.º Necessidade de recompor os Conselhos de Governo, eliminando delles os dous Membros de nomeação popular, e substituindo os Che- fes da Repartição Ecclesiastica pelos Secretarios de Gover- no, ainda mesmo que estes só tenham alli opinião, e não te- nham voto; 4.º Necessidade de estabelecer alguns principios por onde se regule quaes casos são graves para nelles inter- virem os Conselhos de Governo, e quaes o nào são, assim como o modo, e os effeitos desta intervengào ; 5.” Necessida- de finalmente de fazer dependente dos mesmos Conselhos de Governo tudo o que é nomeação d'empregados , sobre tudo dos de certa ordem, do mesmo inodo que na Repartição de Fazenda está este objecto commettido ás Juntas. Sobre estas bases foi organisado o plano que por esta occasião tenho tambem a honra de offerecer a V. Ex.* de al- gumas medidas dentro da algada do Poder Executivo, e cuja adopção me parece seria de alguma conveniencia ; e se eu nào posso aqui desenvolver e justificar, cada uma das medidas lembradas no mesmo plano, a penetração, e conhecimentos de V. Ex.* supprirá esta deficiencia a que eu sou obrigado: cumpre-me com tudo ponderar ainda duas cousas: a pri- meira é que tudo o que são detalhes á. cerca de Adininistra- gáo das Provincias do Ultramar, nào póde deixar de ser táo especial, como o são as circumstancias particulares de cada Provincia, e que por tanto só lá é que pódem ser prepara- dos os Regulamentos para serem submettidos á approvagào 86 do Governo: e a segunda é que o Decreto de 98 de Setem- bro deste anno no Artigo 9," nào só vai olferecer aos Govers nadores do Ultramar mais um pretexto para usurparem as nomeagdes d'Empregados que pertencem ás Juntas de Fa- zenda, e aos Chefes da Repartição Judicial, ete; mas ainda de que não é conveniente, como já disse, entregar sómente à discrição dos Governadores a escolha de certos emprega- dos. maiormente a daquelles que, por exercerem empregos de maior consideração, está reservada à Coróa, e que por tanto excede muito as altribuições de um Governador. — Passo agora a tratar d'outra materia. Da Administração Fiscal. “As Juntas de Fazenda foram creadas para oecorrer aos múitos abusos dos Governadores do Ultramar, e dos antigos Védores de Fazenda, como se vê da Carta Regia de 10 de Setembro de 1769, que os mandou constituir; e com effeito produziram, se não todos, ao menos alguns dos resultados, que dellas se-esperavam: laboravam' com tudo, no meu entender, em um gravissimo defeito organico, o qual todavia nunca em ontro tempo foi bem sentido em razão do systema politico, por que eramos governados todos os Portuguezes, tanto no Ultramar, como no Reino. A independencia, em que foram postas as Juntas de Fa- zenda a respeito dos Governadores, liabilitava-as para con- tradizer, directa, ou indirectamente, as mais sabias medidas administrativas, que dependessem de despezas: e se é verda- de que as taes Juntas de Fazenda quasi o não fizeram em outro tempo; peccando mais vozes em se prestarem ás per- tenções illegaes dos Governadores, do que em lhes resisti- rem, deve ter-se em vista que esses Goverúadores reuniam então poderes exorbitantes, e que sendo sempre da primeira Nobreza, gozavam de grandes proteccóes na Córte, aonde valia mais uma das suas mentiras, do que mil verdades de quem quer que fosse, accrescendo que o Rei era nesses tem- pos Lei animada sobre a terra, que nào havia Camaras Le- gislativas, nem liberdade de imprensa, de modo que os maio- res escandalos erão abafados, e ninguem por conseguinte no Ultramar queria ter um Governador por inimigo. Apenas al- gum Ministro de letras ousava ás vezes contradizer um Gos vernador; mas tambem póde ver-se que todas as contestações dos Governadores Ultramarinos foram sempre com os Mi- nistros nas Juntas de Fazenda, od tiveram origem em desa- cordos com estes na Repartição Fiscal. 87 Hoje porém as cireumstancias são muito diversas, quer em razão da nossa actual organisação politica, quer pelos partido, em que cá, e lá, está tudo dividido, quer finalmente pelo espirito de lucta, e de resistencia às Authoridades , que começa a apparecer no Ultramar, e que d'antes era por lá desconhecido. Todavia, o remedio para o inconve- niente que venho de ponderar está hoje dado:no $. do Arti- go 137 da Constituição do anno corrente, em quanto que o $. unico do Artigo 1.º do Decreto de 28 de Setembro ulti- mo tambem prévenio a especie em questão: debaixo do maior respeito porém me attrevo a observar, que de nenhum modo, no caso deste Decreto, póde ser licito a um Govers nador o deixar de conformar-se com o voto da maioria do seu Conselho, sem se dar occasido aos maiores abusos, muito mais quando o Governo de Sua Magestade não póde lison- jear-se de ser sempre afortunado na escolha dos Governados res Ultramarinos; e que se um Governador, apartando-se do volo do seu Conselho, ordenar uma certa despeza , e depois na Junta de Fazenda os quatro Vogaes tambem opinarem contra ella, como o citado Decreto o pérmitte, e com tudo a despeza houver de ser feita, ahi teremos as cousas de Fazenda dependentes d'uma só vontade, contra o que tão sabiamente dispõe o outro Decreto, e com força de Lei, de 16 de Janeiro de 1837, o qual deste modo ficará plenamente annallado. i Nas Colonias Inglezas as finangas sáo administradas por uma Commissào composta dos tres primeiros Empregados de Fazenda, mas subordinada às deliberações do Governador em Conselho: e este methodo me parece bem concebido, pois nào se póde desconhecer, nem que é perigoso o entregar a direcção das finanças no Ultramar a uma só vontade, nem que é preciso que a Repartição Fiscal, e a Militar estejam dependentes dos Governadores ; e os males que em Góa se seguiram da independencia, em que no tempo do Prefeito Peres a Authoridade Militar se considerou da Authoridade Administrativa, são de sobrado: notorios. Por outro lado, o methodo loglez me parece de facil, e conveniente adopção para as nossas Colonias, compondo-se cada Junta de Fazen- da tão sómente do Escrivão, como chefe, do Thesoureiroy e do Contador, como Escrivão da Junta; ficando porém esta subjeita ao Governador em Conselho; e devendo pedir o pas recer escripto do Procurador de Fazenda nos casos mais im- portantes ; pois tambem me parece absono nas'actuaes Juns 88 tas, nào só que os Procuradores da Fazenda déem em cada negocio dous votos, um escripto, e outro de viva voz, fazendo deste modo ao mesmo tempo de conselheiros, e de aconse- lhados, mas que elles tenham nas Juntas opinião deliberati- va, quando sáo a quem como Procuradores cumpre executar aquellas determinações das mesmas Juntas, que respeitam a cobrangas judiciaes. Accresce a isto que o einprego de Procurador de Fazenda, sendo muito importante, e tendo pequeno ordenado , nào poderá achar-se um Europêo enten- dido que vá daqui para lá servi-lo, quando alias é de pri- meira intuição que os principaes Empregados Fiscaes, Judi- ciaes, e Administrativos no Ultramar devem em todo o caso ser Européos. Entendo por conseguinte que o methodo pros posto seria vantajoso, enviando-se porém daqui Chefesde Fa- zenda, e Contadores habeis, (Empregados estes de que em Góa muito se carece) e tendo-se ainda em vista que o Chefe Fiscal no Ultramar é tido ao presente por Conselheiro do Governo. Cabia aqui fazer algumas observações sobre a natureza dos tributos que sustentam o nosso Estabelecimento de Góa, sobre o pessimo arranjo em que está na Contadoria a escrip» iuração sobre o systema de arrecadação, etc. etc: mas nem eu me julgo habilitado para entrar na materia com perfeito conhecimento de causa, nem devo dar a estas reflexões o lon- gor que para tal precisára; de modo que passo a occupar-me de outrra materia Da Administração Judicial. l Grave dificuldade tem sido para mim, (e para outras pessoas que tenho consultado) o combinar entre si as diver- sas disposições dos Decretos de 7 de Dezembro de 1836, e 16 de Janeiro de 1837 , que crearam o novo systema judicial das Provincias Ultramarinas, afim de poder descortinar o pensamento dominante desta reforma: pelo primeiro daquel- les Decretos, parece ter havido a intenção de mandar prati- car no Ultramar o processo por Jurados, e todas as mais cou- sas do moderno systema do Reino, em tanto que pelo se- gundo, o qual deixa sempre subsistentes todas as disposições do primeiro, parece haver-se determinado que se praticasse no Ultramar o processo da antiga Ordenação com algumas modificações contheudas no mesmo Decreto. Tanto porém um como o outro destes pensamentos, de tal modo estão menos claramente enunciados, que em Góa foi uma difficuldade invencivel determinar bem o sentido das expressões do Artis 89 go 15.* do Decreto de 16 de Janeiro de 1837 — a mesma fór- ma de processo, que alé agora se praticava. = As importan tes ponderações deduzidas em as notas ao Regulamento Ju- dicial, que se acham entre os documentos da mesma já ci- tada conta de 8 de Setembro deste anno, e justos recelos de gravissimas difficuldades , fizeram que as mencionadas expres- sões fossem entendidas no sentido de que o referido Decreta mandára praticar no Ultramar o processo do Decreto N.º 94 de 16 de Maio de 1832 sem jurados, como já se havia man- dado praticar no Reino pelos Decretos de 4 de Dezembro de 1832, 18, e 95 de Abril de 1833, em quanto éstava sus- penso no heino o juizo por jurados, conforme o mandava tambem suspender no Ultramar o questionado Decreto de 16 de Janeiro de 1837. Comtudo, para os interesses bem enten- didos dos povos da India, assim como para os da Coróa de Por: tugal naquellas partes, seria muito mais vahtajoso, no meu sentir, que o referido Decreto fosse entendido no sentido de ter mandado praticar no Ultramar o processo da antiga Or- denação com as modificações que o mesmo Decreto lhe fa- zia: inclino-me até mais á accreditar, que essa foi a inten- ção do Decreto, e tal teria sido o movimento que eu teria imprimido na Administração de Justiça da India, se me tive- ra sido possivel. pon o - Como quer que seja porém, e qualquer intelligencia que se dé ao questionado Decreto, que é urgente, é que se lhe dé uma authentica quanto antes, resolvendo-se como parecer mais conveniente um tão grave embaraço, e outros ainda que passo a apontar. Em uma Relação apenas com tres juizes effectivos, e ou tros tres supplentes, (e dos quaes todos podem repetidas ve- . zes faltar alguns por diversas causas) necessariamente devem haver com frequencia graves embaraços sobre o modo de se alcançar o vencimento dos feitos, quando as opiniões foreni desvairadas: e comtudo os dous Decretos em questão não dão regras algumas a tal respeito, nem se remettem sobre este objecto a qualquer Legislação antiga; ou moderna, sen- do até certo que nenhumas destas seriam sufficientes para o caso. Lsi; Em uma Relação de tres Juizes} na qual todos elles têm de examinar quantos feitos a ella subirem, cada vez que um se achar impedido, e for mister chamar supplente, fica o servico parado até que este examine todos os feitos em que pe impedido: difficuldade esta tão transcendente, que Num. 2. 3 90 póde ser causa de náo.se poderem julgar todas as appellagóes que houver em.cada anno; e todavia o antigo systema das ten- ções resolve este obstaculo. dele O Presidente acha-se sobrecarregado de servigo, ao ponto talvez de lhe ser impossivel vence-lo, e de ser elle a causa de se retardar muito o julgamento: dos. feitos: à Relação sobe por. mez o melhor de quarenta processos, nos quaes, assim como em tudo o mais, ao Presidente cabe o mesmo trabas Ho: que aos outros. juizes ; e além disso: tem ainda o, Presi. dente de despachar todos os dias uma multidão de importu= nos requerimentos, de sustentar' constante correspondencia, com os juizes de direito, substitutos , juizes de paz, e eleitos y e com o Governador Geral, e outras Authoridades, de con- correr no Conselho de Governo, e na Junta de Fazenda duas vezes por semana, de escutar pretendentes de arrematações y e de oíficios de Fazenda ou Justiça, etc. etc. E muito traba- Me. para um homem só, e o expediente dos feitos ha de sof- frer com isto necessariamente: todavia, calculando em moeda forte as alçadas dos. juizes de primeira instancia” para dimi- nuir o numero das appellações, e admittindo o systema das tengóes, segundo o qual em algumas causas bastam duas opiniões conformes para fazerem vencimento , esta difficulda- de ficará muito diminuida. Porém é certo que o. Presidente não deveria: entrar no julgamento dos feitos, senão quando fosse indispensavel para se obter o vencimento. . “Foi extincta a Intendencia das novas conquistas, e o seu territorio compartido pelos juizes de direito das tres comarcas de Góa, Salsete, e Bardez: estou por ora persuadido de que esta medida foi util áquelles povos; comtudo algumas aldéas daquelle territorio ficam a dez legoas do respectivo juiz, e torna-se indispensavel o collocar em diversos logares Autho- ridades Judiciaes inferiores, que correspondam aos juizes elei- tos de freguezia, para fazerem os corpos de delicto; prende- rem os delinquentes, e decidirem pequenas contendas. A idéa de mandar que os juizes de Damão, e Diu, prepa- rem os processos para que: vá alli nm juiz de direito dos de Góa julga-los, tem gravissimos inconvenientes; pois quando for impossivel, como já foi neste anno, o mandar lá este Juiz; ficarão os processos por dous, annos à espera de quem os julgue. 8 TE Juizes eleitos, e juizes de paz com administragào orfano- logica, são instituições que não convém no Ultramar por mui- tus razões que são obvias; e nem por lá temos muito quem ot esteja em circumstancias de servir certos cargos electivos, nem as eleições costumam recahir em quem as merece: Os Tribunaes de Policia Correccional são tambem uma instituição que me parece contradizer por certo modo o es- pirito do Decreto de.16 de Janeiro de-1837: para julgar os crimes policiaes bastariam na: India *os juizes de direito das comarcas; pois tambem: só na India , e nào nas outras Pros vincias Ultramarinas , foi que se mandaram crear os referidos Tribunaes, sem que se conheça à razão da differença. ` Os substitutos dos juizes de direito, nào diz a Lei por quanto tempo devem exercer este cargo, quem 03 póde exó- nerar, ou conservar, segundo a'sua aptidio, e quanto hào de vencer de ordenado, pois sem elle será dificil, e talvez im- possivel, achar quem queira servir. . Do mesmo modo não designou a Lei o ordenado dos guar- das menores da Relação de Góa, e só deu um escrivão a esè ta Relacào, quando precisa de dous; nem estabeleceu es= crivães e contadores em Damáo, Diu, Solor, Moçambique ; e Macáo, nem subdelegado de: procurador: da Coróa e Fa- zenda, em Solor e delegados em Macáo, e Moçambique; quando aliàs todos estes empregados sào indispensaveis. Para remediar por emtanto uma boa parte dos inconve- nientes: que venho de ponderar, tomo eu a ousadia de lems brar.a V. Ex.* nos dous diversos planos juntos, differentes medidas dentro da jurisdiegào do Poder Executivo: um des= tes planos parte do principio de que pelo Decreto de 16 de Janeiro de 1837 se mandou observar o processo da antiga Legislação com as modificações do mesmo Decreto; o outro parte do principio de que se mandou praticar o systema mo- derno de processo, mas sem Jury ; V. Ex.* verá se as minhas idéas merecem alguma attenção, attendendo porém a que é urgente que, de qualquer modo que seja, se provejam os ma- les apontados, à —. Além; comtudo das brevissimás observações que levo des duzidas, algumas julgo dever' ainda: fazer sobre a organisas gio do pessoal da Relação de Góa, e condição de seus Meme bros. O Decreto de7 de Dezembra de 1836 é a este respeito úma imitação em parte dos Alvarás de 15 de Janeiro de 1774, e: 29 de de Janeiro 1816, e realmente, ao que eu entendo, cons: tém o: methodo mais economico de sustentar naquella Pros, vincia um Tribunal de Justiça de 2.º instancia: comtudo a Relação precisa de mais um juiz, que com o Presidente faça quatro, e com os tres juizes de direito das comarcas do Estado, 3c 92 supplentes da Relação, perfacam o numero total de sete jui. zes, indispensavel para que o serviço possa caminhar com algu- ma regularidade; bem entendido que, como já disse, o Presi- dente nào deve entrar no julgamento dos feitos, senào quando for necessario para se determinar o vencimento. ' Por outro lado o Decreto nào deu a merecida considera- ção ao immenso sacrificio de ir daqui servir naquelles insalu- bres climas, e tào remotas e pobres terras; aonde um europeu sente quotidianamente .a falta das suas mais usuaes commo- didades. I : Em outro tempo um Bacharel que ia á Relação de Góa tão sómente por seis annos , tinha apenas servido no Reino, ou nem tinha acabado de servir um logar de 1.º entran- cia, e já levava posse e vencimento na Casa da Supplicacáo, o que equivalia então a avançar trinta annos na carreira da magistratura, de modo que a Relação de Góa era propria- mente uma Secção da de Lisboa: o Chanceller era um Mi- nistro: que tinha dous annos, de uma das Relações do Reino, ou um juiz da Relação de Góa, que tinha acabado, ou estava a acabar o seu tempo, e logo tinha assento e posse no Conse- lho Ultramarino, ou no da Fazenda. Sem vantajens iguaes a estas não será facil achar para mandar á India Ministros eapazes, e taes como lá sáo precisos, mais do que no Reino, sendo certo que mais vale ainda mandar para o Ultramar hons empregados do que boas Leis: o Decreto de 7 de De- zembro de 1836 determina que os juizes da India sirvam no- ve annos, e estes nove resolvem-se em dez ou doze; pela es- pera dos successores; e ainda em cima disto deixa incerto o destino ulterior destes juizes: isto carece tambem de ser alte- rado, devendo até tomar-se em consideração; que os actuaes juizes da india são todos elles: martyres das dissengóes po- litieas por que ultimamente passou Portugal. Apezar da concisão com que tenho procurado exprimir-- me, e de me haver restringido às observações mais importan- tes, está já o presente officio de tal longor, que é forga con- clui«lo aqui, deixando para outro separado, ou para expor a V- Ex." de viva voz, algumas idéas sobre o estado material do nosso Estabelecimento de Góa, meios de o fazer prospe- rar, e outos objectos. Cumpre-me porém dizer em remate que nenhum sentimento de amor proprio me chamou a tratar das materias de que aqui me occupo, senão o meu sincero zelo do servigo público, e o desejo de desempenhar o melhor que eu possa um-dever que a Lei me impóe. 93 Deos guarde a V; Ex.” por muitos annos: Lisboa-30 de Outubro de 1838. — José Maximo de Castro Neto Leite € Vasconcellos, juiz da Relação de Góa que servio de Presi- dente. ` i : r i aaaea -O so : " NOTICIA DAS PRINCIPAES MARINHAS DE GUERRA. —— — MARINHA INGLEZA. NAVIOS ARMADOS. Impregnable Princeza Carlota Powerful SIMA 34 | Edinburgh Thunderer ; Hastings Magnificent Melville Prezident Southampton Winchester Nomes Names E oru I D ia ries Hydra à Medéa.;. Phoenix | Salamander...... I^Radamantus. |. i... o. Strom polis 2037; AAA Vezuvius d Tartarus A Blazer. F Uyelopseccc Wer e ch Degree o va e SR 1 | Lúcifer É Megera -- — Prometheus- E Columbia. . 204 Spilfire Caledonia... ........ BUS TAS ION bx iul totem ye no eira coner ERE O AAA (st lllo NA AAA gon I. Calcutta. «m eem tons Ml ise yn [Clarence Sa. OT A Formidable-. scooter IS A A ADOS Led Price Tegenti......-.-. 120 Royr George = “1 +20 Royal William. ....... 4120] Monarch... duos X St Vicent os EE C EC 41901 Vingeance .. seguras Waterloo. Ata 5298 A 0 E Foudroyant......... ¿005.2 OR Uso ur EON JA a DA ads oa esos ood Camperdown .. 1.00... 2| 104] Achille... us ESPETO Queéen.Catlote.,. 7 V mos iM Montis eus o e Royal. Adelaide... co, -.4104 y LLLI A A OR TR SRA to AAA le sete ee ta AS * 9 79 neo c9 c 9] o9 o9 9 9 e sur. a enms o » 3. America. ...... RN ! q Conquestador: .......... UÜor wal: s Dublin... ono...) d Eagle: ma ore rang vel 3 Gloucester OD SNC REBEL ET eT SALE E ES rn E 4 Vindsetive .......... 1 Warspite 3 Blanche 3 Rhin “ee... a. n Andromeda Job y Era 3 Eurelas ccoo E? B Fortec. cs rus AN RLA E Horatio: cuine o. N a otspar 2:25:75: 7:92 : Tsis, com e * v^» v» e* c que | | n9 95 FRAGATAE. IUE PREGA unia a a CASO 44 50 | Madagascar .2.o........: 44 50 | Meeander o... o... Aide 50 | Nemesis... JU ETT 50-1 Seahorse..... iz 44 60-4 Polos"... espera 49^ JA ALEA o nto ere 49 50 q Amphitrite: 2........... 42 EU Boadicea. o AC unas 42 CORE. 2 2 sita S gv. IOMA erberus. so RN 49 ER ÃO C cuna a cut 42 du UIS Wen Te ro = a 49 46 Eedatus...... Wo A 49 4 AG RPI DAP, eee 42 4% E Forbi. ss: cs: SEO TD CAM E POR sis ey 1:49 44 | Hamadryad 0.000... 42 HEM Tatona ss AMAIA 4&9 44 B TAorel coi et ru 49 4 | E eonidas isa a 7214 49 44 | Melampas:. ..... coeso! 42 Wellington Hosrue.... O A Jllustrieus. oo... DN E A E et t] áo n ** oo. oh m n +... o ln n9 ng » vencio "o" ^a a dv» DIL cv os ev solos ns culo o o Russel... A US Sultan... 22. Talavera... r. a escuro.» “Tremendous............ eve ne sa 9 9 o- 96 (Continuação das FRAGATAS.) Nomes Peça Meicüry; even 17... guarde Mead s iBENÉ 42 | A A D. 42 NA e O 42 A RR Aot 42 Penelope ooo te 42 Proserpine.......- eum |, 42 Resistance. is 42 BErnUS a ioa rS: aidoru eo a A E de 42 Maa e 42 Nomes Hermes. 5... 6-3 Hecate. ...... Africains + dr es rat Messenger... o pepa DO CRISE Ser TERE e ou et Nomes Saint George. .........1 a ra id Victoria e... o9 po oc co vo n t Prince Albert Collingwood QUART DEP S 16 I dhames^ 522.52... Thisbe Trincomalee.... Bndaunted. ica Unicor Endymion Havannah Ower, A A ER A | Polyphemos Aboukir |... 22.4 s E AS e AP Hana le laos > seco ters t Centurion: =. Je d y (Continuação das NÃOS.) Nomes Chichester . Chesapeake Worcester. . Constance. . Amphion Cambrian... Ardent Devastation Driver 29 Fragatas..-.|.....10 Vápores ..... $4 f Nav. menores |; 130 Observações. As duas Nãos Victory e S. José, não obstante figurarem na lista dos Navios em armamento, não estão já em estado de servir, e conservam-se armados só como padrão da gloria naval Britannica. Todos os outros Navios armados foram contruidos eH e por m têm boas proporções e estão em perfeito estado de construcção. » Na lista dos desarmados figura uma boa porção de vazos pertencentes á anti- ga esquadra ingleza e a prezas feitas nos fins do seculo passado”, que Wa ve lhice e defeitos da construcção, “são boje pouco proprios, senão inteiramente inu» teis para um sro activo. > , i. - o ” 98 MARINHA FRANCEZA. idi tiui NAVIOS ARMADOS. Exeoean oco or CURE. te Po TA Le Montebelle . Webtung. ca dott "ws NS TER eres Jupiter. .... Oc i ciao SE PESE a EE A ss: sos oT SERTE REN iN VS) E E PEE rr ES CORO D cri etes RE E Genereux. sos AP Belle Paule: 7: s ap woe o sot m o0 n e n n tg] 9| +. Mineras: aa LESEN S ons RD e rere MERC FCRC | 52-4 Medée- GUI TIU CES ORC PRSE E LU 4» E Hefmione....-.....—...... 08 ATtbemisse.-.--2 eot Rd 241458 S Thétis.:..... s UE Andromede ................1 560 É Armide - BARCOS: A VAPOR. >» . = Lavoisier ........ | Yelocé .....: ON EST oir NR 2... +... qn... e. «ob e. o. c s, 0... c, e * 64 SA E * usce nd Phaetona... . sji.. 2930 MESE AO, VINO Tonnerre i f... occiaw 14/60 A Euphrates. eese + 1460 e s uS Len (PESOS! 36.0. ST UO À Chimeres + it... O E Grondeur. sms sis saii es] 160 Stats. vs aca QUIBAS VER o A à Méteore...... RODA RE o 5 ; muU APRETI 11160 Brazier..... acie 100 OR dp AP 0] Flambeau +.........,..| 100 scu op Mte 5 3 GO QUISE a . a -- y rol ini seis edax 6 pg ipi IRIAN OSA Odo. | Brebe, us mtas eii asinsi 4 060 .. .. t cr ca vo n 9 n 99 annee EI 2 OS 1 Nomes Le Suverain Ville de Marscille Fiiédeland i Seipion Jemapes Nestor Algeciras Marengo..... Svrveillante lphigenie... («iuc Independante. .......... Melpomene UR TUNER AIRIS Aurore | Victoire ) $ Proserpine Calipso pH d Magiciene Nercide s ;| 50 à Erigone... Reine Blanche. ......... d Africaine Ville de Paris Louis XIV.. Duguesclin. ........ ARAN Bayard. . ] e Donawerth. ..... Dugay Trouin Fontenoy gal. A E, Breslaw Navarin | Hector BYE a 9 A Tilsit | Valmy D'Seeblte. ....- soco Mad Turene | Castiglione 100 . FRAGATAS. Renommée. Semillante Andromaque Forte Vengeance Entreprenante Semiramis Nomes Pluton À , Brandon Infemal....... Tenare Gassendi Classe Fragatas....|. Vapores .... Nav. meuores 101 MARINHA RUSSIANA, ` ESQUADRA DO BALTICO. Nomes — ——— Nos. Pedro Grande FRAGATAS. Alexandre Newski Waladamir ¿ld Proserpina . Emperatriz. Alexandrina. . Melpomene Eusheitem. Princepe d'Orange Olza | Ostrolenka | Leipsik | Brienne $ Olwasjnoye ; Nenus Gráo Duque Miguel | Coulon 102 ESQUADRA DO MAR NEGRO: 8 Brigues e Curvetas.... . (*) Nào podemos saber os nomes dos Navios que formam a Esquadra do Mar Negro. RESUMO. Curvetas e Drig.| Navios menores 30 (+) Não conhecemos o numero dos Navios menores. 108 MARINHA EGYPCIA. ESQUADRA PROPRIAMENTE EGYPCIA. 3 Mahála-el: Koubara | Mausoura SayOuDs, Benlsouef. . s- > -vadh vá Belan... Aboukir FRÁGATAS. Menoufich . . Raschid Nos. * Mamm ondich Massoudich Faousich Raousierie Bourgzaffer Danicar CURVETAS. oro | Cauta... Djena. . Balensk Djinak . Djinadbekar. Br1GUESs. Chehas-Djshad | Samendi- -Djshad pir FRAGATAS. | Nesausie Noubaubabari Mvianzaffar 104 AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 6. Recife do Oronte , á entrada do porto d' Essington. , Costa de INO. da Australia. A entrada do porto d’ Essington, quasi a meio canal, existe um recife no qual o navio Oronte tocou em dezoito de Dezembro de 1838. Este escólho tem “perto de 600. varas de- comprimento em uma direcção N. e S. e 200 de largura. É. composto de penedos soltos no centro, e não tem mais sobre elles do que 5 pés d'agua na baixa mar das grandes marés do Equinocio. Este cume é cercado de um banco de aréa , sobre o qual se acham 2, 5 e 9 bragas d'agua , passando depois a 13 repentinamente. Marca-se deste recife: Washon-Head ao SO. 3 S: a 5 milhas S. d'agulha. A ponta Smith: ao SE. 4 S. distancia de 6 milhas. Turtle-Head ao SSE. A sua latitude é de 11º 1/ 0!/.S., e 47º 51' 30" longitude O de Greenw. A variação da agulha é igual a 1º 20' NE. A preamar tem logar ás 3 horas e 10 minutos na lua nova e lua cheia, a elevação da maré é de dez pés, mas nas aguas mortas a maré é muito irregular. i (Nautical magazine — Dezembro , 1839 p. 803.) . N.? 7. 1 Bonetta Rock procurada de balde por o Capitão Vidal. “Uma carta” do Tenente Wilkes, commandante da expedição americana de exploração nos mares do S., annuncia que procurou de balde muitas das vigias e baixos marcados nas cartas do Occeano Atlantico, e entre outras a que é conhe- cida por o nonie de Bonetta-Rock ; o capitão Vidal, commandante do Etna e do Raven, tinha tambem. no.mez de Setembro de 1838, destinado algum tempo a procurar este perigo supposto; e ficou convencido que tal baixo não existia, de- pois que cruzou em todas as direcções por cima das differentes posições que o designavam. O Nautical magazine do mez de Dezembro do anno passado traz uma car- ta de todas as derrotas seguidas por o Etna e por o Raven, em consequencia do que não deve haver a menor probabilidade da sua existencia. N.º 8. Um escólho ( Ilha de Trindade 6 de Novembro. ) O Capitão Ross, do brigue Delaware, de Charleston, que aqui aportou em 23 de Setembro , conta que em 16 do mesmo imez, depois de ler achado ao meio dia por latitude N. 10% 48', encontrou uma sonda de 37 bragas inglezas , fundo de conchas e aréa. E navegando ao Sul, ás 3 horas passou por cima de um banco de rocha onde prumou em 5, 7 e 10 bragas ; vendo-se o fundo per- feitamente. A vista do caminho que precorreu , determina que a parte mais pe- rigosa do escólho deve ser por 10? 37' N. de latitude, e 60º 3' O. de Greenw. ; sendo isto deduzido por um chronometro. Ás 3 horas 14 minutos haviam 70 braças de fundo. : € i à (Shipping Gazette, N.º 252.) MARITIMS E COLONEAES. PUBLICACAO MENSAL Bedigida sob a direcção ` DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL, N. 3. neca de 2647. ay pos Ma: A quedas d ufano MMS! o m TIA LISBOA NA IMPRENSA NACIONAL. 1841. É A TS ERA A 4 ad n d p^ Sy rt v w li A b p - 'sâouorasva ré: i IR io Ortes do bra ci presi 18 P T L La d E » due adipidad RU n A kobi su: puerto "gr fell ¿pl e mejo A! pridi us cells " uet p m Orosüs eod. "Y n BDenutabro de 1929: re amie pa ie. OQ, cantes. de, xb ud iam dro M a depois a 12 epea matae, SOROR dy der IN, RE A Vid pe ponte th so AR t tw q da frs ét 34; m $ Lorie Bend ta 8885, > Pa RA o f de tua. dote fd qr te A. mriogho dn agil ý EYON D NN só o MEL d LN nitro ved: "le 899 4 MM Aha Dc cose To DA Brari db dex pL M AD. E e minas «y onn. demit (CARD dn v oio j [Bor NN ¡2d EV EE A NO OA Es : | EE EVI XE NU ven? r ade t'ele "p LO " os A ENT H aad d do ^a roc T6 de e Tees | aa ipii te ANTCA: que vn eae año AAA y iqia- ryytou, rar Logan IMs disescios pue cima des diPerenbós purghe qua gradas $ T Moss TP iké MIN Pw "de Thes entes So AURA victae nr dieit AST MAS: NN dba tae ES or e UNE. soot worn Ls das qn" Fage Atij OS n. : pis urieni gaba niii deo giv Sen, cct Alsibico, A crise yates s quc E conie adore) civ CEP E Vou. vrl Mild ET hia PAR zm Zu ^ s EE 2 ^ j^ E. Un 3 J% 1 x E de eder ] eos NA ; twr rani Spot Dé i009. Vopat de Lor ot lado EI de XU epa iuztenas 4 ; "dn TES bf. dx xa oun e d wu d3:de Foo, LOBA qué eE NU Bea: Qoa, Dor dp ule. 6%. hor A VIC 8:9 fo 2 ah e fd l4 adi nel. EC Lise] nt Cuna, US Si m Y mao. Peau +. A A Braco PES bd o EORUM ED. Da PE Ys eA, TAS teat" pes E sc TU X O que m T" pu A aite Wm s piis DL pu rw OU MIT dp ax pe ia Zi A CORN vo Y" X +. ds AN ig (ovp Pos a Os Imo EE Sip t iino os fce M los s ce hw T. “ vs y JAM A AMI Ê yer Aga Dr vaa AULES T B aux de ton batte. O a indai ATUM de iA. P es trial iq RAP qnom des dpt ditam oe sia e Cart "n si emo Jn n Jet jade 1939 Tatiago Ah yars 4 j E A Caza E ANNAES Basses d. Gezeda mg. CTOS DO GOVERNO. ,, uisi ; —»6604«- eir) Relatori io de Ministerio do Ultramar, apresivitado'd ás Camar as - ña Sessão exlraor dinaria de 1940. 61i . SENHORES !' e ^omo Brisimiesado? do Minisesrio dos Negocios do Ul. tramar, venho hoje apresentar-vos a Conta do estadoravtual das difícrentes Provincias, providencias, que o 'Gove: no jul gou dever tomar pata melhorar a condição daquelles Paizes, e “aquellas , que. reclama da vossa’ sabedoria, para colher o resultado, que todos' desejamos. 5 Bem quizera eu apresentat-vos a Estatistica de nossas Pos- sessões Ultramarinas, desenvolvida em todos. os ramos de sua administração, por tal fórma que podesse subsministrar ao Corpo Legislativo os dados necessarios, tanto para bem ava- liar “os esforços’, que o Governo de Sua Magestade tem em- pregado para melhorar e felicitar aquellas interessántos partes da Monarchia, como tambem pára octorrer por medidas van: tajosas ás necessidades que muitas dellas ainda padecem ; in- felizmente porém tendo-se dado e repetido em diferentes da- tas as convenientes ordens para se haverem os Cadastros, Or- camentos, Contas, e em fim todas as informações e noticias de “cada uma dellas, mui pouco se tem obtido do que real- mente “se carece para bem se legislar, e bem se &overnarem Povos, difierentes em costumes, conhecimentos, civilisação, e otitras circumstancias , tanto entre si; como em relação à Mai Patria. . cbMotivos conhecidos têm cop astridip para a inexecucio da: quellas ordens, sendo o principal a pouca duração nos Go- vernos dos individuos para elles nomeados, occasionada por mortes, como succedeú com ade Domingos de Saldanha e Oliveira Daun, no Governo de Angola; do Marquez de Ara- caty em Mocambique; e dos Barões de Sabroso, e do Can. dal, na India; por destituições, como a de José Gregorio Pe- gado; e D. Antonio José de Mello, de Moçambique; ; de Ma- EE 108 noel Bernardo Vidal, já fallecido, d'Angola ; e por outras cau- sas, como a que teve logar em S. Thomé e Principe com o Governador Fernando Henriques de Noronha; e a que ha pouco se realisou em Angola, pelo regresso do Vice-Almiran- te Antonio Manoel de Noronha , a Portugal. E' bem visivel que, nào se tendo seguido ha tempo um systema proprio para conseguir que tenhamos Governadores Militares e Civís, com os conhecinientos indispensaveis para Logares de tào grande importancia, nem ainda o que tinham n'outro tempo os escolhidos para aquelles Empregos, que, ou já haviam funccionado em outros pontos, ou tinham alli ser- vido, e mostrado sua capacidade, é bem visivel, repito, a des- avantagem, que para todas as operações administrativas resulta de tào efemeros Governos, que nào permittindo aos que os exercem, nem o estudarem, nem comprehenderem as necessi- dades, e conveniencias dos Povos, que administram, consti- tuem o Governo de Sua Magestade numa posição difficil, e embaracada para definitivamente poder organisar os diversos ramos de Fazenda, Justiça, Instrucção Publica, Agricultura, Mineração, Commercio, Industria, etc. ; e nestas circumstan- cias forcoso é que o presente Relatorio se vos apresente ainda diminuto, e pouco circumscripto ás occorrencias, que têm ha- vido em cada uma das differentes Provincias Ultramarinas, e as providencias, que tem sido possivel applicar-lhes: o que passo a fazer, referindo-me ao periodo decorrido desde 27 de Feve- reiro de 1839, data do ultimo Relatorio, até hoje. Cumpre em primeiro logar expór-vos que a Secretaria de- nominada — do Ultramar — creada pela Lei de 25 de Abril de 1835, pela maneira por que se acha organisada, nào póde sa- tisfazer ao expediente, que de dia para dia se vai tornando cada vez mais laborioso, não só em consequencia do Gover- no se haver occupado mais, ha alguns annos, das Provincias Ultramarinas, que pareciam abandonadas, mas tambem por- que tem afluido muito mais trabalho, e expediente pela ex- tinccào do Conselho Ultramarino, e outras Repartigóes, e mesmo em consequencia das questões, que se têm suscitado , por se haver alterado a maior parte das Leis, que alli vigo- ravam. A' Secretaria do Ultramar competem todos os negocios daquelles vastos territorios, que no Reino pertencem ás diffe- rentes Secretarias d'Estado, da Guerra, Marinha, Estrangeiros, Reino, Fazenda, e Justiça; por esta simples observação re- conhecereis sem duvida nào ser possivel fazer-se o serviço ape- 109 .nas com um Offieial Maior graduado, um Official Ordina- rio, e mais cinco ou seis Empregados. E' evidente pois que a reuniáo daquelles poucos individuos, destacados da Secre- taria da Marinha, onde se entendeu que sobejavam, e que por seu insufficiente numero mais parece uma C ommissão do que uma Secretaria d'Estado, nào póde com o impróbo tra- balho, que sobre elles pesa, e que por tanto se torna indis- pensavel augmentar o seu pessoal. Cumpre tambem observar que no anno de 1828 a Secreta- ria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar era composta de tres Officiaes Maiores, quinze Officiaes Ordinarios, e oito Amanuenses; e a sua despeza montava em 24:300,$000 réis, «e o Conselho Ultramarino, cujo expediente, pela sua extinc- ção, passou a ser feito na Secretaria do Ultramar, custava a despeza do seu pessoal mais de 25:000,8000 réis ; e hoje nas duas Secretarias de Marinha e U ltramar apenas tem 22 Emprega- dos, além dos Porteiros, Continuos, e Correios, importando toda a despeza pouco mais de 17:000,$000 réis, isto é, quan- do ha incomparavelmente mais trabalho e expediente, per- tende-se que se faça o serviço com metade dos Empregados de outro tempo, e com muito menos de metade da despeza ! ! Conheço bem as nossas circumstancias actuaes, e quanto sào justas e indispensaveis as economias, mas tambem é certo: que, quando se falta ao necessario, ella desaparece, e muitas vezes resulta grande detrimento ao servico. Como fallei do Conselho Ultramarino, aproveito a occa- siào para chamar a vossa attenção sobre um Projecto apre- sentado na Camara dos Senadores por um de seus illustres Membros para o seu restabelecimento, e sobre o qual tencio- no fazer algumas observacóes, e expender minhas idéas na oc- casiáo da discussão, devendo assegurar-vos desde já, que en- tendo ser indispensavel um Corpo desta especie. Passarei agora a dar-vos conta do estado de.cada uma das ditferentes Provincias, occorrencias que tém tido logar, providencias tomadas, e das que mais se carecem. Governo Geral de Cabo Verde. Por Decreto de 2 de Abril de 1839 foi nomeado o Capi- tão de Fragata, João de Fontes Pereira de Mello, para Grover- nador Geral desta Provincia; seus serviços, e longa experiencia promettem que não sómente o socego publico permanecerá alli inalteravel, mas até que por suas maneiras conciliadoras po- derá levar a effeito as providencias, e instrucções, de que foi portador, relativas ao melhoramneto daquelle Archipélago, o LLO - qual: pela sua proximidades, e. recursos y, Latas vantagens ofs ferecessaiatmahivo Arda i a oO .. Q. estado: da Provincia nào. é mui: satisfactorio, A precisão, em. que, estava o Governador Geral dese ausentar da, Capi: tal, na llha' de 5. Thiago, para não expôr sem proveito:as vidas dos que o acompanhavam ; a ausencia de parte dos.Mem- bros do. Conselho.do Governo, que pelo mesmo: motivo estad vam espalhados pelas diversas Ilhas, e o impedimento de-ous tros que, por; haverem já, adoecido naquella mortifera. Uba, não podiam reunir-se; a falta total, de: Empregados na Sécres taria, porque nenhum, se achava disponivel, era falta de ar= ranjo ma Bseripturação, obstou: não 'só a: que; o. Governador tomasse logo; algumas) providencias, necessarias p Mas mesmo podesse, ser informado do, verdadeiro estado das:cousas., O Governador, soube: comtudo tranquilizar, os animos; e inspirar confiança aos receosos.de serem prejudicados nos-seus intéresses, por exoneração -de kimpregos; ou perseguição arbis traria. de, seus contrarios. Passou a. visitar e examinar pess soalmente as diferentes Ilhas, para com acerto poder tomar as; precisas | providencias , e propôr as «que dependessem do Governo, ou do Corpo Legislativo. s SA b + O Governador partilha tambem a opinião daquelles , que julgam que o.atrazo, em que se acha a: Provincia, é particu- larmente devido a ter sido, como ainda esde facto, a: Capital na Hha de S. Thiago; por isso que, em razão da sua insalus bridade, o. Governo é obrigado ja sair, e andar fóra della mais de metade do tempo em cada. anno ; quasi sempre! dispersos 05 Menbros do Conselho, os da Junta-da Fazenda, emais Empre- gados, ele. e o que ainda é peior desorganisando-se a: Secre- taria do (Foverno, confundindo-se de tal sorte os livros e pas peis, que se não, póde: tomar conta -do' serviço; nem regular os trabalhos, nem chamar ninguem á responsabilidade-na fal- ta de documentos. T j iisen] Ji o, froverno. de Sua Magestade timha-pertendidoij pot Decreto de 11 de Julho de 1838, remediar este grande! mal; que motiva a preeisão de se ausentarem da Capital, no tempo das aguas, ias. principass Authoridades da Provincia que; espa- lhandosse pelas; diferentes Elhas, sem «b? certo, paralisavam por isso todas as disposições governativas, de. maior monta, e por esse motivo, e-ontros nàomenos attendiveis, como os: gran- des resultados, que. se. poderiam obter para a Navegação-Na- cional, e Estrangeira, delerminou, pelo referido Decreto, que a Sede do Governo, fosse mudada para a Ilha 'de:S. Vicente; f h MO OON OÍ 111 quie tem um. dos melhores Portos do Atlantico, e que alli se levantasse.a Povoação de Mindello ; dando ao: ^sino- tempo algumas providencias para isso se levar a effeito: ^ cb 010 obwInfelizmente: porém - nào se. tem podido executar tão pros vidente medida, que: facultava ¿ao ‘Groverio os meios que a Lei: lhe- dá, sabendo “os Povos aonde recorrer para obterem providencias, e reclamar justiça ; finalmente, chamando áquel- le: ponto, por diversos intéresses e precisóes, muitasrpessoas , que têm de expôr sua existencia na Ilhaide S. Thiago, o que tudo contribuiria de certo para o augmento da população da Provincia, e por este meio 'os recursos de sua prosperidade. 9 o Não quiz porém'a Natureza que cada uma das Hhas des- te Archipélago tivesse:em si' o necessario para não ser depen- dente do resto, e é precisamente a dèS: Vicente a que. mais carece de todas as outras. Verdade é que estando a Ilha de Santo Antão :a pequena distancia, e sendo, com excépcio de alguns annos, assás abundante em todo o genero de manti- mentos, poderia facilmente suppri-la de tudo' quanto a este respeito precisa; mas infelizmente a Ilha de S. Vicente care- ec tambem de aguá potavel em abundancia, e perto do Por- to, sem a qual «o. mesmo Porto nào póde ser frequentado pe- los Navios; le ainda que em diversos sitios da Ilha sacham algumas 'vertentes insignificantes, e nas proximidades do an- eoradouro se têm aberto alguns pógos, são tão mesquinhos; que é:indispensavel, para estabelecer a Capital naquella dlha, procurara agua que a deve abastecer, usando daquelles meios, de cujos resultados hoje não se póde duvidar: A fundação de uma Povoação n'uma Ilha quasi deserta; de uma Povoação ,- cujos principios devem , pelo menos, con- tér os' Edificios indispensaveis para as differentes Repartições Publicas, e residencia: dos: respectivos Funceionarios , nào é obra que se possa levar de mão sem poderosos auxilios, de que a Provincia carece, precisando o Governo de Sua Magestade, para poder superar a realisacáo do Mindello ima’ Ilha de' S. Vicente , ser habilitado com: os meios constantes da Proposta junta, na esperança de que delles se colherá uma retribuição consideravel no augmento dos reditos publicos; e pouco sen- siveli se póde tornar prescindir por algum tempo de uma pe- quena parte do “excedente dos rendimentos que actualmente revertem para. o "l'hesouro: “No entanto, o Governo de Sua Magestade ordenon que as principaes .Authoridades se. reunam em qualquer das outras Ihas; que fôr acordado pelo:Governador Geral em Conselho. 112 Segundo as ultimas informagóes se conhece que os rendi- mentos da Provincia, reunidos á prestação mensal de dous contos de réis separados do producto da Urzella, não chegam a cobrir o total das despezas annuaes ordinarias, accrescendo além disso o deficit dos annos anteriores, que vào accumu- lando uma divida consideravel, pela falta de recursos para a sua amortização. Minorar as despezas no pessoal, que se acha bastante re- duzido, e promover todos os meios de que deva esperar-se au- gmento da receita legal, é o principal intuito do Governo ; mas para todos os lados que se olhe, tudo sào obstaculos. A livre exportacào da Urzella, permittida em Angola e mais Dominios d'Africa pelo Decreto de 17 de Janeiro de 1837, poderá affectar o Contracto daquelle musgo nestas Ilhas, que constitue sua principal riqueza. O actual Contracto aca- ba em Margo de 1841, e se nào fór derogado aquelle Decre- to na parte que permitte a livre exportacào da Urzella, ficará o Governo sem os recursos que tirava do seu monopolio. Pa- rece comtudo injusto effectuar de novo a referida prohibição, não só porque o lucro do monopolio se torna efemero , tra- zendo comsigo a decadencia do genero monopolisado, em con- sequencia mesmo do contrabando que é difficil evitar, mas até porque já o Governo, reconhecendo esta verdade, apre- sentou ás Córtes em 5 de Marco do anno passado uma Pro- posta para ser authorisado a impór um "Tributo razoavel na Urzella que se exportar dos Dominios Ultramarinos, unico meio deste genero poder competir com outros que produzem a mesma cór, ainda que inferiores em qualidade, mas que sào preferidos pela sua barateza. Estas mesmas razóes moveram a Commissào do Ultramar da Camara dos Senhores Deputa- dos, na Sessào de 1839, a apresentar o Projecto N.” 151, per- mittindo a livre apanha e venda da Urzella.no Reino e Ilhas Adjacentes, pagando nas respectivas Alfandegas o direito de sahida de trinta réis por arratel. E’ indispensavel decidir, se a liberdade da exportação do outro musgo — Coppe ou Estrellinha — será justa e convenien- te, nào só porque diversos capitáes estáo fóra do Commer- cio, tendo sido empregados na boa fé, mas tambem porque na sua colheita achavam os Povos promptos e faceis recursos, de que foram privados por ordem do Governo, no fundamento de ser necessario este musgo para a vegetação da Urzella, e a esta nociva a colheita daquelle. Sobre este objecto tem ha- vido sérias reclamações da parte dos Contractadores da Urzel- 113 la, e bem assim do Subdito Britannico Thomaz Miller, o qual, em consequencia do embargo que foi posto ao musgo que já havia comprado, e pertendia exportar, nào tendo obtido de- cisáo ás representacóes que dirigiu ao Governo, e ás ultimas Côrtes, tem pedido por intermedio do seu Governo a devida reparacào por aquelle motivo ; circumstancias que determina- ram o Governo a mandar-lhe entregar a porção que estava embargada, e a pedir-vos com instancia uma decisào sobre o commercio deste musgo. Com o fim de obter o augmento do rendimento das Al. fandegas tratava a Junta de Fazenda de os arrematar, e já concluiu um Contracto a respeito das de Guiné. Não estando a força militar de primeira linha, sob diver- sas denominações, determinada em relação à indispensavel segurança, e precisões da Provincia, nem mesmo para se ob- ter a regularidade e economia, de que tanto se carece neste importante ramo de serviço, torna-se necessario que seja or- ganisada segunde o plano junto, em consequencia da Repre- sentação do Governador Geral. Em quanto aos corpos de segunda linha, observando o Governo que os corpos de milicias a pé e a cavallo, que ou- trora alli existiram, prestaram excellente serviço, e queo Re- gulamento por que se regem é o mais adequado ás ditas Pro- vincias, até pela similhança que tem o seu serviço com o da primeira linha, com quem tem de concorrer, e que os corpos de differentes denominações que os substituiram , nào preen- chem o grande fim de armar todos os bragos capazes para este serviço nas ditas Provincias, como é necessario, como tambem que elles se extinguiram sem ordem , e só por imita- gáo do que no Reino se praticou com estes corpos, ordenou nas Instrucções que deu ao actual Governador, a sua reorga- nisacào, tendo-se igualmente determinado o mesmo para al- gumas Provincias, e tencionando o Governo faze-lo extensi- vo a todas. O estado de ruina da maior parte das fortificacdes e quar- teis militares tem occupado a attencào do Governador Geral. A Ilha Brava achava-se absolutamente falta de força militar, exposta aos insultos de qualquer pirata. O Governador Geral tratou logo de remediar este mal. O Culto Divino, Clero, e material dos Templos acha-se em grande desarranjo e penuria, e algumas Igrejas se acham fechadas por falta de Parochos. O Vigario Capitular do Bis- pado tem-se visto na necessidade de servir elle mesmo de Pa- 114 rocho! O Governo, considerando que a falta de providencias sobre tão transcendente assumpto. poderia levar estes Povos a um total desprezo da Religião, dó qual. se seguiria a desmo- ralisação, tem procurado por differentes modos occorrer a: es= ta falta, convidando Sacerdotes e Egressos da Europa. a-irom = servir neste Arehipeélago, mas não ;se;tém a isso prestado. não só ém “consequencia do diminuto ordenado , mas talvez pelo teceio do elima. Para remover :estes-obstaculos está o Grover- no de acordo em conceder aos que forem servir naquelle Ar- cliipélago ;''além' da- prestação que vencerem na Europa, os vencimentos da: Congrua,e.o de Mestres de primeiras Letras; onde servirem este) emprego.!¡Por este meio é de :esperar:se consiga remediar em purte tão grave inconveniente. O Gover- no, por Proposta do Governador Geral, e do Vigario Capi- tular, acaba tambem de permittir que alguns naturaes deste Archipélago venham á Córte ordenar-se,- para: depois exer- cerem alli 'o Ministerio. Pelo: primeiro Paquete: já'para alli regrestoràm quatro que receberam| as Ordens. «ou 05 A Instrucção Publica deixa tudo a desejar. A insufficien- cia da aptidão dos: Professores, a falta d'outros, porque' não ha” quem aceite as Cadeiras, e a crassa ignorancia em que por isso se acham os Povos; sio as:principaes causas dos es- torvos que ' a'eada passo se encontram na Administração. E de esperar que' com estas: providencias dentro em pouco dimi- nua muito este mal, nào estando actualmente o numero de Es- cholas em proporção com w sua população. As Camaras Municipaes'carecem «dos precisos meios para otcorrerem ás despezas'a seu cargo, necessitando casas para suas Sessões; Audiencias “dos Juizes, e prisões para os erimi- nosos: O Juiz de Direito julga convir isenta-las da terça par- te de seus rendimentos á' Fazenda, remettendo-se-lhes o que devam dos annos anteriores: Cumpre porém primeiro -saber-se a quanto monta aquella contribuição e se. póde dispensar-se. Os Juizes Eleitos, tendo por districto de sua jurisdieção a respectiva Freguezia, que muitas vezes tem 4 legoas de exten- são, não podem satisfazer cabalmente aos seus deveres, sendo as partes vexadas com grandes salarios que não estão em pro- porção com as suas posses, e sendo o Juiz de Direito depa- recer que convém restabelecer a disposição da Ord. Liv. 1." Pit. 65.º 463.º quando aquellas Authoridades' devam perma- necer como sé acham, ou se revogue o Art. 13.% do Decreto de 16 de Janeiro de 1837 que reuniu numa só pessoa os Lo- gares de Escrivão do Juiz de' Paz; e Eleito; devendo voltar» PIS se à Legislação do Art; 29.2 do Decreto N:*.24 dé 16 de Maio de: 1832, porque estes Empregados nào podem satisfazer ao expediente de ambos os Juizes; achando-se por isso separados iode Officios ja em algumas, Freguezias. l O Governador (Geral nào -tem deixado de promover por ados os meios «a» exccucáo | dos differentes ramos do Serviço Publico, de que-foi incumbido: ordenou quesum Official dé Engenheiros, seu Ajudante de Ordens, passasse a levantar plan- tas hydrogrephicás. dos principaes Portos «das. Hhas, e já re; metteu duas “A Ilha Brava: incumbiu-se de: formar iwm Relat torio do: estado das fortificações, e fazer os orçamentos da des: peza precisa para poderem servir: mandon recolher esclareci- mentos sobre: diversos pantanos e meios de os defecar e sane grar; formar «os planos precisos para a construeção de cáes, a que se deve proceder nos principaes Portos: examinar cui- dadosamente os mananciaes: d'agua potavel que existem: em algumas Ilhas sem prestimo por falta d' arte y determino igual- mente se examinassem alguns productos mineraes em varios logares, sua abundancia, qualidade; e meios-de'se explorát rein. quando sua riqueza 10 mereça: tratou dos meios de ari borisação das llhas, nào só para facilitar a purificação da atmosfera, como evitar a falta de lenhas: finalmente, tem or- denado se examinassem asprincipaes estradas, com particu- laridade as que condizem: aos Portos, e meios de melhorarem e construir outras onde isso convenha. “iv o! xd “O estado de tranquillidade que actualmente disfrutam es: tes Povos, e a maneira por que o actual Governador Geral tem sabido corresponder á confiança que o Governo de Sua Magestade nelle depositou, promettem bem fundadas esperan: cas de prosperar a Provincia. Tanto a presentem os habitan- tes della e do Reino, que uns e outros se apréssam pedis terras baldias, para formarem Estabelecimentos d' Agricáltura e Commercio. O Governo as tem concedido com as condi- ções que:se acham patentes nos Decretos da sua concessão. ' O addicionamento da isenção de Direitos, sollicitada pelo Governo de Sua Magestade para ás maquinas , ferramentas, e utensilios que possam ser necessarios á Agricultura, è Indus: tria, concedida pela Lei de 10 de Março ultimo; o estabele- cimento regular. de Paquetes: de 2 em,2 mezes para aquellas Ihas; entretendo a correspondencia que cada vez se toma mais necessaria; a regularidade-com que tem procedido “a Junta de F azenda ; os serviços que se poderão cother da Jun- tado melhoramento da Agricultura, á qual se offerecerám 116 terrenos baldios para formar uma Quinta experimental, em que possam ensaiar-se os melhores methodos agronomicos; e o particular cuidado que se mandou empregar na fomentação das pescarias, gado vaccum, e muitos outros objectos consi- gnados nas Instrucções dadas ao Grovernador Geral, fazem conceber a lisongeira idéa de que dentro em pouco estas in- teressantes Ilhas poderão melhorar consideravelmente. O estado da Guiné Portugueza causou algum receio pela perigosa doença do Major José Grongalves Barbosa, nomeado Governador por Decreto de 27 de Julho de 1839, e por uma desordem que alli fez a Guarnição, mas que logo terminou com as providencias adoptadas pelo Governador Geral, que alli mandou uma Embarcação de Guerra com-tropa para ren- der parte da Guarnição, e incumbiu um de seus Ajudantes d'Ordens, e o Major Alois de Rola Dzieskaki, nomeado Go- vernador interino, de procederem ás devidas averiguações. O Gentio Papel, habitante da Ilha de Bissão, apesar da sua altivez, particularmente com os Povos da Ilha visinha, Balanta, que são mui industriosos, e a quem pertendiam pro- hibir o commercio com a Praça, permanecia em harmonia, tendo o Rei declarado, faria quanto estivesse a seu alcance para não ser interrompida. Para diminuir a insalubridade do Paiz se adoptaram tambem algumas medidas, sendo uma dellas a destruição das choupanas em que viviam em commum habitantes e animaes immundos, removendo para a Ilha de S. Thiago os Senhorios, que pela maior parte eram Soldados, mudando-se tambem o Hospital para outra casa mais adequada ao seu fim, e em posição mais salubre, e continuando o Governo a empregar todos os esforgos para melhorar a salubridade destas impor- tantes Colonias. O Governo entende, segundo as informações do Juiz de Direito, que muito convém que em Bissáo e Cachéu haja Juizes Ordinarios, que exerçam a sua jurisdicção nos pontos dependentes de cada presidio, reunindo as attribuicóes con- tenciosas, de conciliação e orfanologica, sendo nomeados pelo Governador Geral em Conselho. A grande fertilidade e riqueza do sólo deste Paiz , induz tambem o Governo a procurar conseguir se effectue a organi- sacáo da Companhia de Guiné, da qual tantas vantagens ne- cessariamente devem seguir-se. Em 26 de Dezembro ultimo se recommendou ao Groverna- dor Geral enviasse a Bissáo e Cachéu uma Escuna de Guer- 117 ra, mensalmente, ou de 9 em 2 mezes, para facilitar assim os meios de communicacào com aquellas Pracas. Devo tambem declarar-vos que existem reclamações pen- dentes com os respectivos Governos, em consequencia do ata- que feito sobre a Ilha de Bolama pelo Brigue de Guerra In- glez Brisk, sem que se conheça que houvesse motivo algum ara tão extraordinario procedimento ; a respeito da detenção pelo Governador Geral na Ilha Brava do Brigue Escuna Hes- ` panhol Ensaiador , suspeito de se empregar no trafico da Es- cravatura, e que foi entregue ao Governo de Sua Magestade Catholica para poder ser julgado, e por ultimo contra o no- vo Estabelecimento Francez em Casamansa acima de Zin- guichor. Governo de S. Thomé e Principe. Pouco posso dizer-vos a respeito do estado actual destas Ilhas. — A providencia mencionada no ultimo Relatorio, de ir d'Angola um Official de confiança para se encarregar do Governo, nào foi levada a effeito. O Tenente Coronel Ur- banski, a quem fóra incumbido o Governo, falleceu na Ilha do Principe antes de o assumir. Por esta fórma o Governo Provisorio, que usurpára a authoridade do Governador D. Fernando Henriques de Noronha, conservou-se até que em 28 de Setembro ultimo tomou posse do Governo o Capitão de Fragata, Bernardo José de Sousa Soares de Andréa, nomea- do Governador por Decreto de 14 de Novembro de 1838. Até agora não se tem recebido correspondencia alguma offi- cial do mesmo Governador. Uma das primeiras diligencias, de que tem de se occupar «o Juiz de Direito nomeado para estas Ilhas, e que consta ter chegado a Benguella em Abril ultimo, é de proceder contra os Membros do dissolvido Governo Provisorio, não só em consequencia do attentado praticado contra o ultimo Gover- nador, mas tambem para responderem por importantes quan- tias que se diz tiraram dos Depositos publicos. A traquillidade publica não consta que tenha sido altera- da, mas tambem não consta que o Governo Provisorio tra- tasse de levar a effeito alguma das interessantes medidas que o Governo de Sua Magestade tinha preparado para melhorar a sorte desta Provincia. Por noticias officiaes consta que o novo Governador tem procurado fazer cumprir as Instrucções de que foi munido, particularmente sobre a repressão do nefando trafico de Es- eravos. A Escuna Brasileira D. Clara, sendo abandonada por 118 nào dar arfianga exigida por Decreto de:10 de Dezembro de 1836, foi em conseqüencià: aproveitada: paráiserviço do Esta- do: O. Brigue Portuguez — Rapido — tambem foi detidó, por suspeito de se empregar no mesmo illicito trafico, e devia em bréve ser julgado. ii oi bendito sido Nestas Ilhas se tem conservado por muito tempo um Vaso de Guerra, com o fim de dar protecção ao (Commercio, fas cilitar as communicações entre às diferentes: llhas ; Angola, e outros pontos, e finalmente perseguir o trafico de negros, Os eruzadores Inglezes, que algumas vezes se haviam excedi- do: na: maneira de registar os Navios, têm ultimamente prot cedido com mais cireumspecção. O Governo de Sua Mageseade não tem deixado de dar impulso á Industria e Agricultura nestas Ilhas, e antes da publicação da Lei de 10 de Março ultimo, havia já permitti- do a uma grande proprietaria da Tha do Principe a-isenção de Direitos para. as maquinas, ferramentas, e utensilios ne- cessarios” para ' o estabelecimento de um engenho de assucar? E” de esperar que depois: da publicação daquella Lei, outros se;;animarào a seguir o seu exemplo, e que dentro em' breve estas Ilhas tornem a florecer; como suecedeu n'outros'tempos. O Governo espera tambem' informações para avaliar qual é a quantidade de café que produzem estas Ilhas e do sa- bào que «alli se prepara: A exportação: destes dous artigos, assim como d'outros' generos, poderá contribuir eficazmente para o:augmento de seus recursos, uma vez que se possa pôr termo ao consideravel contrabando que consta fazer-se ; o que junto: a uma rigorosa economia, deverá necessariamente me- lhorar muito o triste estado a que se acham reduzidas. ^ ^ 53 ,Dm*dos meios que devem essencialmente contribuir para. o melhoramento: destas! Illas, é por certo o augmento das'suas communicações com a Córte. Com este intuito tem-se òrde- nado: que: os Paquetes que dé tres em tres mezes são expedi- dos para Angolana sua volta toquem nestas llhas. i E’ provavel que dentro em poucos dias se recebam noti- cias e informacóes circumstanciadas das respectivas Authori- dades, assim a respeito do estado das Ilias, como das outras nossas Possessões no Continente visinho, em Ajuda. ( Cóntinuair-sc-hia.) “1840 Novembro ; 6.— Decreto reintegrando no posto de Primeno Tenente da Armada a Jeronymo Em hano! rout evno de: Segundo Tenente Constractorsa José Matia de Sou- - 119 sa, por terem sido julgados justificados em sua conducta” po: litica} Civil; ie militar. f ' Novembro: 6. — Portaria, concedendo á A shociarão Maris lima é Colonial como Sello e Timbre particular — Um Escus do commum, partido. em pala, do lado direito.com.as Ar- mas do Reino, e do esquerdo a Letra e Insignias particulares do Serenissimo Senhor Infante D. Henrique, e com a Coróa Real sobre oEscudo. = (Veja-se a-Estampa no fim do numero. ) Idem 13. — Portaria, ordenando que os Navios de Guer- ra, incluindo os Correios, que levarem destino para Loanda, na Provincia d'Angola, além dos portos em que tocam na sua eroi visitem tambem aquelles de Mossamedes e Novo Re- dando; ao. Sul de Loanda, sempre que dessa visita nào re: per grave transtorno para-a viagem. - Idem 19. Portaria, mandando levar em conta no tem- ls de servico ao Primeiro Tenente da Armada Jeronymo Emi- liano Arnaut, e ào Segundo Tenente Engenheiro Constructor, José Maria de Sousa ,-os cinco annos da usurpação. 3 ldem 26. | 2 Decreto, promovendo e reformando etc. (jà se publicou: no numero anterior.) 5 ` Dezembro 14. — Decreto, reintegrando no posto de Pri- meiro Tenente da Armada o ex-Primeiro Tenente Sancho pedos de Figueiredo. “Idem 22. Decreto, reintegrando e reformando o Chefe ác Divisào separado do Quadro effectivo da Armada , Joào Felix | Pereira-de Campos.: 3 Idem 29. — Portaria, louvando o P e bom servico. do PHindre Tenente Práncicas Antonio Gonsalves Cardozo, Com- mandante do Brigue Téjo, estacionado em Angola, por ter apresado o Pataxo — Nereida — suspeito. de se empregar no trafico da Escravatura, e pelo bom estado em que se acha o Navio do seu commando. Lj peer p EE Bona Vy cfe WEE SUN V. >i CSERE DE ed [^ UE Que DUE Ie" TESS SD k x QUU ao A t4 120 Qualidade Dana o e Duq.z2 de Brag. Isabel Maria... Oito de Julho.. D. João I..... Infanta Regente Uránia........ "i NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, Em 15 de Dezembro de 1840. Graduacóes, e nomes dos Commandantes Interino, o Capitáo Tenente, A. R. Graga Capitão Tenente, M. T. da S. Cordeiro. . Capitão Tenente, P. A. da Cunha ...... Capitão Tenente, J. T. B. Leite... Capitão Tenente, F. S. Franco. ........ Capitão Tenente, T. J. Marques....... Capitão Tenente, J. M. F. do Amaral. . Brigues-Es- cunas. ... Escunas... Correio ..... (uter; 1.2. TED. Sofro m Audaz..... Villa Flor... D. Pedro.... Princeza Real Magnanimo . Liberal .... Vouga..... Faro... Amelia ... Esperança .. Boa Vista... Cabo Verde.. Ninfa....... Primeiro Tenente, F. A. G. Cardozo... Primeiro Tenente, J. J. d'Andrade.... Capitáo Tenente, J. B. da Silva........ Primeiro Tenente, I. F. Guimarães, Junior Capitão de Fragata, A. J. de Carvalho. . Capitào Tenente, J. J. Fernandes d' Andrade dos N.? dosOf- ficiaes de Marinha Guardas- Marinhas e| = N.º Aspirantes Primeiro Tenente, J. M. Esteves........ Primeiro Tenente, P. Centurine........ Primeiro Tenente, A. J. Torres ........ Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa, . . Segundo "Tenente, A. d'Oliveira,....... Segundo Tenente, D. I. da Fonceca.... Segundo Tenente, V. B. Ganhado ,.... Segundo Tenente, A do N. Teives..... S. Boaventura .. |. .....| Primeiro Tenente, F. de A. e Silva... Andorinha. . . Segundo Teneute, P. O. Alves....... m | = TO w| A O) NO O ERRO O 10 * . Destinos Em meio armam. f? Em Angola. Rio de Janeiro ou Angola. No Téjo. Na India. No Téjo. Em Angola. No 'Téjo. Em Moçambique. No Téjo. Na India. Na India. No Algarve. No Téjo. Em Cabo Verde. No Téjo. No Téjo- No Téjo. Em Cabo Verde. Em Angola. 121 IIA Cai e mer ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. Sessão 19.* N. falta. do Presidente, Vice-Presidente, e Presidentes das Secções , abriu a Sessão o Sr. J. Maria Vieira , o mais velho dos Socios presentes. Feita a leitura da acta da Sessão antecedente e approyada , passou o Se- cretario a dar conta do expediente, mencionando uma carta do Sr. Secretario A. M. Couceiro, na qual aquelle Sr, participa não poder assistir à Sessão por se achar doente; outra do Sr. Cunha, em que. dá conhecimento á Associação de.ter ido para fóra da terra; e uma terceira do Sr. Leite, datada da Ilha da Madeira, pedindo desculpa de não ter participado a sua ausencia quando ella se verificon , e fazendo-o agora, Passaudo-se á discussio dos additamentos ao Regulamento interno, e artigos adiados, foi primeiro considerado o do Sr. Possollo, que diz : « Na-falta de todos os individuos a quem, segundo os Estatutos e disposições posteriores, incumbe a direcção dos trabalhos, será o logar de Presidente occupado pelo mais velho dos Socios presentes » Não havendo observações em contrario, foi approvado. Seguiram-se os artigos adiados 6.º e 7.? , sobre os quaes abriu a discussão o Secretario Maltos Corrêa , dizendo que por parte da Commissio não tinha dificuldade em. os retirar. ¿O Sr. Costa Carvalho, a cujo pedido tinham ficado adiados, disse que tinha pedido o adiamento por não estar bem certo se a sua doutrina encontrava o Regulamento especial da Commissio Administrativa , e O disposto nos Estatutos; mas que agora, certo de que não havia conflicto, era de, opinião que fossem approvados : postos á volacio foram approvados. O Sr. Alves, dizendo que en mister estabelecer-se o modo por que se de- viam fazer as eleições quando nào apparecesse majoria absoluta como requerem os Estatutos, mandou para a mesa o seguinte additamento. «Quando os Socios votados para Membros de alguma das Secções, . Commissões, ou outro qualquer cargo, não obtenham no primeiro escrutinio a maioria que se requer pelo arligo supra citado , se passará a segundo escrutinio, bastando alcançar neste o maior nume- ro de votos. Se os votos ficarem empatados , o mais velho ficará eleito. » Sobre este additamento fez algumas reffexões o Secretario Mattos Corrêa , manifestando a opinião de que esta doutrina já era Lei vigente, por se ter assim estabelecido na Sessão em que se procedeu ás eleições; mas sustentando o seu auctor a necessidade de se addicionar ao Regulamento interno, foi a sua doutrina posta a votos e approvada unanimemente. O Sr. Varnhagem, depois de agradecer á Associação o le-lo admittido no numero de seus Socios, pediu que na acta se fizesse menção deste seu agra- decimento , e participou que se retirava para o logar da sua Commissio. A ¡Memoria N.º 4, que devia ser hoje votada , por nào estar presente o seu auctor foi adiada, para a seguinte Sessão. Depois do que o Sr. Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões em 7 de Julho de 1840. — O Secretario, Joaquim Jesé Gonçalves de Mattos Corrêa. Sessão 13.* » Como mais velho dos Socios presentes, occupou q logar de Presidente o Sr. Lopes d' Almeida, Nuw. 3. 9 122 O Secretario leu e a Assembléa approvou aacta da Sessão antecedente. O Sr. Alves, como Secretario da Commissão de redacção, mandou para a mesa um parecer da mesma, relativo á proposta do Sr. Lopes d' Almeida, que tem por objecto a publicação dos Annaes. Este parecer, que entrou logo em discussão, deu occasiño a um comprido debate, em que tomaram parte, defendendo a doutrina da proposta, os Srs. Lopes, Ceuceiro, Herculano, e Mattos Corrêa; e sustentando o parecer, os Srs. Alves e Pereira. O Secretario Mattos Corrêa, com o objecto de se chegar ao fim, que parecia ser a vontade geral da Assembléa a publicação dos Annaes; e vendo que os Srs. que defendiam o parecer só discrepavam na fórma , pediu que esta materia ficasse adiada até á seguinte Sessão, pnra em conferencia a mesa com a Commissão concordarem no modo de aplanar as difficuldades mani- festadas durante a discussão. A Assembléa approvou o adiamento. O Sr. Fernando Carlos da Costa offereceu á Associação, em nome da Ex- cellentissima Senhora D. Tereza Maria Alvares Fernandes: Xavier Botelho, um Opusculo sobre extincção de escravatura e suas consequencias em relação aos nossos Estabelecimentos d' Africa, obra posthuma do Excellentissimo Senhor Se- bastião Xavier Botelho. O Sr. Presidente agradeceu esta offerta , em nome da Associação, pedindo ao Socio, por cujo intermedio foi feita, que se encarregasse de fazer constar es- tes agradecimentos á Excellentissima offerente. A pedido do Sr. Pereira , motivado no pequeno numero de Socios, e a nào se achar na Sala o seu auctor, foi ainda adiada a Memoria N.? 4. Sobre proposta do Secretario e Sr. A. M. Couceiro, decidiu a Assembléa que se mandasse fazer um Sello com o Timbre e Legenda que na mesma pro- posta se indica. O mesmo Sr. Secretario passon a ler uma Memoria sua, sobre a propaga- ção da Fé Catholica na Africa, que considera como meio mais efficaz e seguro de desenvolver a civilisacáo entre aquelles póvos, augmentando-se assim a suu importancia e prosperidade, e sobre a conveniencia de se estabelecer um Semi- nario em Cabo Verde, a respeito de cuja possibilidade pedia se consultassem as Authoridades daquella Provincia. Terminada esta leitura, o Sr. Chelmik fez algunas .reflexóes sobre o antigo Seminario, e algumas outras especialidades da Provincia; e depois de mais al- gumas observações do Sr. Moraes, e outros Srs. , decidiu a Assembléa que se fizessem as perguntas pedidas pelo auctor da Memoria, e que esta seguisse no mais os lramites marcados nos Estatutos. Depois do que o Sr. Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões em 20 de Julho de 1840. — O Secretario, Joaquim José Gonçalves de Mattos Corrêa, Sessão 14.? O Sr. Lopes occupou a presidencia como mais velho dos Socios presentes. Depois de lida e approvada a acta, passou o Secretario a dar conta do ex- pediente, lendo um Officio do nosso Consul Geral em Bristol, no qual aquelle Sr. manifesta os desejos que o animam de concorrer para o desempenho dos fins da Associação ; e offerece para a sua Bibliotheca o Tractado de Arquitectura Na- val de Mr. Creuse, publicado pelos proprietarios da Encyclopedia Britannica. Leu depois outro do Socio o Sr. A. L. da C. Almeida, que tem por objecto offere- cer um exemplar de uma Memoria estatistica da Provincia de Santa Catharina , e outro de uma viagem mandada executar pelo Governo Francez em 1768, com “o fim de observar as alterações da marcha dos Chronometros em diversas lalitu- des: um e outro offerecimento foram acceitos pela Associacáo com a considera- 123 ção que merecem a importancia dos assumptos de que tratam as obras, e o zelo dos offerentes. O Sr. A. G. de Freitas mandou para a mesa um parecer da Commissio encarregada de rever os livros e papeis que pertenceram ao Vice-Almirante Igna- cio da Costa Quintella, no qual a Commissão, depois de ponderar a utilidade de se fazer a acquisição delles, emite a opinião de se prescindir da compra em con- sequencia da escacez de meios da Associação, Este parecer foi remettido com urgencia á Commissão Administrativa. O Sr. Alves apresentou duas propostas em nome da Commissio de Redac- ção: a primeira para ser reforçada, e a segunda para ser authorisada a publi- car em os Ánnaes artigos de interessse maritimo e colonialexrtrahidos de publica- ções estrangeira, Entrando em discussão, foi a primeira approvada depois de al- gumas explicações dadas pelo Secretario Mattos Corréa, e pelos Membros da Commissáo , os Srs. J. J. Alves, e F. A. M. Pereira; e a segunda substituida pela seguinte proposta apresentada pelo Sr. J. da Costa Carvalho. « Proponho que a Commissáo de Redacção fique authorisada a redigir os Annaes como enten- der, em quanto sobre tal assumpto se nio faca Regulamento especial.» Os Srs. Barahona, e Pereira pediram que se votasse hoje a Memória N.? 4, e entrando esta especie em discussão , fallaram a favor os Srs. E. A. M. Pe- reira, A. H. Rodrigues, e J. J. Alves; e contra, os Srs. A. G. de Freitas e J. da Costa Carvalho ; este ultimo Socio disse que, á vista das explicações e ob- servações manifestadas durante a discussão, elle julgava não só conveniente, mas mesmo delicado , participar-se ao auctor da Memoria o. dia em que havia de ser votada, e neste sentido propunha que esla discussão ficasse adiada para a pri- meira Sessio , e que a mesa communicasse ao auctor tudo o que a este respeito tinha tido logar. Esta proposta foi approvada, e o Sr. Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões em 3 de Agosto de 1840. — O Secretario, Joaquim José Gongalves de Mattos Corréa. ——— Sessão 15.* Às 8 horas da noite abriu o Sr. Presidente a Sessão, Lida e approvada a acta da Sessão antecedente, pediu a palavra o Secre- tario J. J. G. de Mattos Corrêa, e lembrando o interesse que tem manifestado pela Associação o Consul em Bristol, e os seus trabalhos sobre assumptos ana- logos aos fins a que ella se propõe, pediu que, fazendo-se excepção, ou mais exactamente ampliando-se o artigo dos Estatutos que trata dos Socios honora- rios, passasse aquelle Sr. a ser considerado como tal, remeltendo-se-lhe o seu Di. ploma. Esta proposta deu occasião a um debate sobre se esta especie estaya ou não incluida no artigo dos Estatutos, findo o qual, e posta á votação foi unanime- mente approvada. Passando-se á Memoria N.º 4, adiada da Sessão antecedente, encetou a discussão o Sr. F. C. da Costa, e combatendo successivamente muitas das dou- trinas da Memoria, terminou pedindo que, dando-se conhecimento das suas res flexões ao auctor da Memoria, a Commissáo de Redacção convidasse o mesmo Sr. a modificar algumas expressões e doutrinas, sem o que não jnlgava a sua publicação conducente aos fins da Associação. Seguio-se uma comprida discussüo, em que tomaram parte quasi todos os Socios presentes, decidindo-se finalmente que o Sr. F. C. da Costa communicas- se as suas reflexões ao Sr. I. F. Guimarães, auctor da Memoria, e que esta fosse votada na seguinte Sessão. E o Sr. Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões em 15 d' Agosto de 1840. O Secretario. Joaquim José Gonçalves de Mattos Corréa. 2 * 124 mo 5 SgiskO 16.95 sions Abrir a Sessão o Sr. Vice-Presidente. “= s! í Lida e appróvada “a acta da antecedente; len tarib o Sherita Piy dias propostas para admissão de Sucios nima assighada pelo Sr. F.C! da Costa ; € ultra” pelo Secretario 6 Sr. AU M: Couceiro: este mesmo Sri offérécen á Asso: ciação , em nome “do Sócio o Eminentissimo Patriarcha , quatro exemplares das suas— Reflexões geraes ácerca do Infante D. Henrique, e dus descobrimentos de quente foi, umetor; no seculo 14.9 ; — e lembrando à deliberação já tómada Em As- semidés , de: se^ mandar uma Dépntació dá Associação cumprimentar aquelle Sr. pela sua elevação à alla dignidade de qné se acha revestido , disse que po- deria esta mesma Deputação ser encarregada de' lhe agradecer a oferta. A As: sembsléa a ud iii esta e po e passou a MM isé ho ra nidria N.º 4 0 Sr É qu Gimka &licelou a discussão , pela leitura de: ¡uma réfitácto ús olservacóes com que, na Sessão antecedente ; o Sr. F. C. da Costa tinha combatido a Memoria ; e fallando depois sobre éste objecto o Sr. F: C.'da Cus- ta o mesmo Sr. I. Fo Guimarães, e varios outros Socios, a Assembléa o diu que tido 'voltasse 4 Seccão de Marinha Militar. Correu depois o escratinio para a admissão-a Soció* do ed pana da Fön seca Pinto, anal foi approvada. O Sr. Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessdes em 7 de Setembro de' 1840,=0 Secretario; Jrpum e ye Gorigulves de Mattos Corrêa. ` ` a Púrév8dnos dovete declarar no primeiro numero deste anno, quaes são os Senhores Socios que por votagáo na Sessio extraordinaria do mez próximo passado , ficaram designados para servir os cargos da Associação durante o anno de 1841 ; anticipação feita á publicação da Acta respectiva. — Presidente, o Sr. Conde de Villa Real. — Vice-Presidente, o Sr. José Xavier Bressane Leite. — Secretarios, os Srs. Joáquim José Gonçalves de Mattos Corrêa, e Antonio Ma- ria Coticéiro.— Vice-Secretarios, os Srs. Louzada, é Barahona. — Presidente da Commissio de Redacção, o Sr. Francisco de Paula de Aguiar Ottolini. = Membros da Commissão Administrativa. os ret que o foram o anno pas sado. meis ARIAS ———— Brevissmo bosquejo do s erinin porque os Ingleses governam as suas Collomas no ramo administrativo , indicial , e no fiscal ; tanto.aquellas que pertencem d Companhia das. In- dias, como as que estão debaixo da immediata direcção do Governo do Rei. ¡System de Governo mos dominios da came ls das Indias. O. dominios Inglezes da Companhia das Indias estão di- vididos em tres Governos que se denominam — Presidencias —, 185 por isso que cada Governador pouco mais é do que um Presi- dentedo Conselho, que governa a porção respectiva do. Paiz, as tres Presidencias são a de Caleuttá, Madrasta, e Bombaim: sendo a primeira superior ás outras duas. | o Em. cada Presidencia o. Poder Supremo reside no. Grover nador em Conselho; e este.Conselho .& composto do Gover- nador, de dous Conselheiros, é do: Commandante da Forqar Armada: tendo'.o. Governador voto de qualidade noc caso de empate, e tambem em certos casos o direito, de-se apartar da opinião do Conselho;, mas é obrigado nesta hypothese à fazer um termo com a;exposicáo dos seus: motivos, os quaes podem. ser impugnados por escripto pelos outros membros, do Conselho sem que todavia uma, tal impugnação retarde de qualquer modo a ' execução: da deliberação do Governador, Comtudo, muito raras yezes usam os Governadores deste: direir to, por não lhes convir metter-se em contestações graves com os dons Conselheiros, que são da privativa nomeacào da Contr panhia; das. Indias , e por 'cujas opiniões se sente sempre inr clinada a Córte dos Directores em Londres; considerando aquelles Conselheiros como mais affeigoados aos interesses da Companhia , e plenamente conhecedores das cousas da Índia Angleza. Se estes dous Conselheiros são da nomeação privati; va da Companhia, o Governador e o Commandante da Força armadá .sào nomeados pelo Rei, (sendo sempre ouvida a Corte dos Directores) e esta difierença de origem, diversida- de: de interesses e de esperanças entre os quatro membros de cada Conselho, parece ser o que constitue a belleza da erga- nisação de taes Governos. Na falta, ou no impedimento: de um Governador, o Conselheiro mais antigo faz as suas vezes, e então é chamado ao Conselho um dos Conselheiros sup» plentes, por. quanto em cada Presidencia ha sempre dous no» recados para estas eventualidades. Tánto os: supplentes como os Conselheiros effectivos, são sempre os empregados, Euro- peos mais antigos da Companhia, por isso -qne estes Empre- gados vào. subindo por suas antiguidades até ao Cargo de Conselheiros, a: ménos que não sejam denotoriamente inhabeis, (ou naturaes. da- India j: porque estes nunca passam dos; em- pregos 'secundarios , por maior qué!seja a súa aptidão) :.estes accessos não são de Lei, mas de longa pratica bem raramenr te interrompida. ) mo! oña ci l s O Secretario em chefe;-(pois ha em cada um dos tres Go- vernos. differentes! Secretarios. porque a grandeza ¡dos 'éstabez lecimentos Inglezes da Companhia torna necessarios , um Ses 126 crétario para os negocios militares de terra e mar, outro para as financas, e ouiro, que é o chefe de todos; para a admi- nistracào do Paiz e relacóes diplomaticas com os Regulos da India.) O Secretario em chefe pois, dizia eu, nem é membro do Conselho, nem assiste ás suas Sessões, posto que seja por via delle que se expedem todos aquelles negocios que não são da assignatura privativa do Governador. O modo pratico de expedir os negocios é o seguinte: toda a correspondencia official é dirigida ao Governador, e este, logo que recebe qualquer officio, depois de o ter aberto e li- do, o envia ao Conselheiro mais moderno, o qual o passa depois ao outro Conselheiro : ambos estes empregados dão por escripto o seu parecer, e vai então o officio com estes pare- ceres ao Conselho aonde se toma uma deliberação definitiva do Governador em Conselho, da qual se lavra um assento : no fim de cada mez encadernam-se por ordem todos estes of- ficios, com os respectivos pareceres dos Conselheiros, e delibe- ração do Governador em Conselho, e é tudo isto remettido por copia para Londres, aonde ha uma Commissão e special que examina os negocios, um por um, e dá sobre cada ne- gocio um parecer de approvacào ou desapprovação, | para depois subir tudo, preparado deste modo, ao conhecimento da Córte dos Directores da Companhia. 5 E” de saber que todos os negocios, ainda: os mais insigni- ficantes, são sempre determinados em “Conselho, de modo que os Governadores da Índia Ingleza , tendo ordenados im- mensos, e grandissima representacào, tém comtudo muito limi- tada authoridade. gait “O Governador de Bombaim reside fóra da Praga em um excellente palacio, ricamente mobilado, tudo á custa da Com- anhia, e tem de ordenado 48:000,$000 réis por anno, e mais 20:000%000 para um baile no dia dos annos do Rei: além disto dispóe de certas sommas para fazer presentes aos Re- gulos, pertencem-lhe os que estes mandam, e tem outras dif- ferentes pitanças: mas o Secretario em chefe é obrigado a residir dentro da Praça, tem de ordenado 16:800,8000 réis por anno, e mais 3:600,8000 para aluguer de casa, fóra cer- tos conchegos. Os Conselheiros têm por anno 924:000,4$2000 réis de ordenado. Na India a Companhia nào tem Conselho Legislativo , como aquelles que o Governo Inglez estabeleceu em Ceiláo , Tha Mauricia, Canadá etc. Os Governadores em Conselho exercem e reunem todas as attribuições, e em casos urgentes 127 expedem e estabelecem provisoriamente quaesquer medidas Legislativas; sendo porém de advertir que os Governadores de Madrasta, e Bombaim, a menos que a precisão não seja urgen- tissima, nunca expedem ordens desta natureza nas Presiden- cias, sem previa approvação dellas pelo Governador de Cal- cuttá em Conselho. Costumam comtudo os Governadores em Conselho, quan- do ha, precisão de se estabelecer qualquer medida. Legislati- va, nomear uma Commissáo de pessoas peritas no negocio de que se trata, e os trabalhos desta Commissão sobem de- pois a Conselho para ahi serem ou não approvados, ou mo- dificados. Foi deste modo, por exemplo, que a Companhia codificou os usos e costumes dos naturaes das suas Provin- cias, e que ainda ha poucos annos augmentou os direitos de entrada, e os de porte, e d'ancoragem para os navios estran- geiros; e agora mesmo se acha uma Commissão a trabalhar para se ver se devem ser diminuidos os direitos d'importação sobre .o sal... Quanto à administração de justiça, ella é de dous modos: um para os Europeos, e mesmo para os naturaes em certos casos; e outro sómente para os naturaes. Dentro das tres Cidades de Calcuttá, Madrasta, e Bom- baim, a justiça é (desde pouco tempo) organisada à Ingleza, com a differenca de que no civel nào ha Jurados, e que no crime a composição do Jury está de tal modo imaginada, que os Europeos sào sempre os preponderantes. Ha em cada uma destas tres Cidades, além dos Sheriffs , Juizes de Paz, Mai- res, etc., um Tribunal de tres Juizes Supremos de nomea- ção Regia, que são Europeos, assim como o são todos os Empregados do Tribunal, Escrivães, Advogados, e até o Pregoeiro. Cada um destes Tribunaes reune a jurisdicção de todos os grandes Tribunaes d' Inglaterra; mas os seus Distri- ctos nào passam para fóra da Cidade respectiva, excepto quan- do se trata de delictos de um Europeo, por que este em qual- quer parte da India em que delinquir, tem o privilegio de ser julgado pelo Tribunal Europeo que for o competente na Presi- dencia respectiva. i Cumpre agora saber que, segundo os ultimos resencea- mentos , existem dessiminados pelas tres Presidencias da India o melhor de 90:000 Inglezes Europeos; a saber: na de Ben- gala 59:000 — na de Madrasta 39:000 — e na de Bombaim 6:000: ora como a chamada administração de justiça crimi- nal Ingleza está no grande Jury, ou Jury de pronuncia, este 198 Jury na India é constituido quasi exclusivamente pelos Ez ropeos, que são alli a aristocracia, de modo que todos os Empregados da Companhia Europeós são de direito grandes Jurados, porque têm todos na India a consideração de — Gentlemans — e estes Empregados com os: négociântes furos peos de maior cabedal, e ainda com alguns, más muito poucós; naturaes, dos qué têm uma fortuna collossal, são quem cons- titue o grande Jury. Eu assisti alli a uma Sessão; ou assen- tada criminal, e o grande Jury constou de 21 Europeos sós mente com mais 2 Parses, e qué eram millionarios. Por esta fórma os Európeos preponderam sempre de um modo decidi- do, e os mesmos naturaes de maior importancia, se deixam influir tanto desta supremacia, que se honram rhuito de faz zer com os Europeos causa commum, ao ponto de'que-nes- tas reuniões de Europeos com os naturáes, os vostos destes são considerados nullos. Tambem não ha ainda um só: exem: plo de que em algum grande'Jury, um natural tenha sido eleito — Foreman — ou Presidente, isto prova a nenhuma ins fluencia que os mnaturaes alli exercem; sendo certo tambem que nos 'fribunaes de justiça à Ingleza os Europeos encon- tram, sempre muita simpathia e indulgencias nessa mesma Ses: são a que eu assisti foi plenamente absolvido por falta de pro- va um Sargento Inglez Európeo, que era accusado de haver assassinado uma sua concubina introduzindo-lhe a baioneta nó pudendo; absolvição que alguns naturaes taxaram de pári cial, clamando que se ellé nào fóra Europeo, ou nào seria completamente absolvido, ou pelo menos o Tebih teria feito maiores esforços para descubrir todas as provas' do cri- me. Devé tambem advertir-se que à excepção dos' Emprega- dos Europeos da Companhia, os quáés são todos de direito grandes Jurados, os outros grandes Jurados ‘sào classificados pelo Tribunal, em tanto que os pequenos Jarados, os quaes todos devem saber bem o Inglez, são classificados pelo Shë- riff, que é um Empregado de nomeacáo do Rei: é tambem o mesmo Sheriff quém designa os 60 individuos" que hào de ser- vir em cada Sessão, ou assentádà criminal; é posto que esta designação regularmente seja feita com uma imparcialidade igual à da sorte, entrentanto em caso extraordinario póde mui- to bem ser feita de oüttó modo, e influir absolutamente no exito de qualquer processo. Em cada! Presidencia fagem-se seis asséntadas criminues ordinarias ' por anno, e podem fa- zer-se alguihas extraordinárias, se forem precisas; os tres grandes Juizes assistem todos ás Sessões, e julgam por maio- (429 ria de votos. Já se sabe porém que peranté estes Tribunáés só vão os grandes crimes, e estes, quer sejam de Europeos; quer de naturaes , quando comettidos dentro das tres Cidas des: os pequenos crimes são julgados ; como em Inglaterra, pelas Juntas de Paz das mesmas Cidades, sendo tambem Europeos os Juizes. De resto, o processo perante tódos estes Tribunaes é redigido na lingoa Ingleza. '' " O segundo modo de administrar justiça na” India Ingleza é aquelle que se emprega fóra das tres Cidades menciónadas. Ha em cada Districto um Collector, que corresponde aos nossos Administradores de Concelho, e junio de cada um des- tes Empregados existe um "Tribunal de tres Jüizes nomeados pelo respectivo Crovernador em Conselho, os quáes podem tambem ser pelo mesmo Goveérnador em Conselho livremente demittidos; e este Tribunal de tres Juizes é snjeito à outro de'einco Juizes; do mesmo modo escolhidos, o qual existe em cada uma das tres Presidencias; de sorte que tios pleitos civeis ou crimes mais importantes appella-se dos tres' Juizes de Districto para os cinco da Capital da Presidencia respe- ctiva. (Ha além disto em cada aldéa, ou povoação de menos volume, uma especie de Juiz inferior, nomeado pelo Colle- ctor com approvagáo do Governo.) Todos aquelles Juizes po- rém sáo pela maior parte Europeos que se applicam ao es- tudo dos taes usos e costumes codificados, de que ha pouco fallei, pois é por elles (posto que muitos sejam barbaros) qué se régulam nó exercició de suas funtções; e devem tambem saber perfeitamente o Indostão, pois é nesta lingoa que sé organisa o processo: além do que é sabido que todos os Em- pregados da nomeação da Companhia, inclusivamente ds Of ficiaes militares, devem fallar o' Indostáo', e que sem isto nào se póde requerer um Emprego qualquer'á Companhia, à qual tem em Londres uma aula publica daquella lingoa. Es- tes Juizes pois decidem todas as especies de pleitos, mesmo ainda os dos crimes capitaes quando commettidos por natu- raes da India, fóra das Cidades mencionadas; pois os Euro- peos, como já disse têm o privilegio de serem sempre jul- gados na Capital a-que pertencer o Districto em que honve- rem delinquido, ou pelos Supremos "Tribunaes, oti" pelas Juntas de Paz, segundo a gravidade dos delictos, 2 Convém tambem saber que, posto se possa: pensar que na India Ingleza ha liberdade de imprensa, por nào haver cen- sura previa, entretanto, nada disto póde aproveitar aos naturaes, dos quaes nào ha um que ouse escrever duas li- 130 nbas contra o. Governo, ou contra um Inglez Europeo, já por que as imprensas pertencem, creio que todas, a Europeos, já. por que o julgamento dos abusos da imprensa está entre- gue a Tribunaes, em que, pelo que fica explicado, os Eu- ropeos exercem uma decidida preponderancia: de modo que pela imprensa apenas..os. Inglezes se guerream elles mesmos entre si, em tanto que os naturaes só curam dos seus nego- cios particulares, ou ainda de algum estabelecimento filan- tropico, unica causa publica em que o systema de Governo da Companhia , ou pór modos directos, ou por modos indire- ctos , deixa que elles tenham ingerencia. Pelo que pertence à Administração das finanças, ella é dirigida por uma Commissào composta dos tres primeiros Em- pregados de Fazenda, mas sujeita ás deliberações do Governa- dor em Conselho. Todos os dias pelas quatro horas se fixam os pagamentos, a fim de que antes das cinco, que é quando acabam os trabalhos de todas as Repartições, se remetta ao Governador, para ser presente ao Conselho, um balancete das entradas e sahidas de cada dia. Além disso, ha um balancete mensal, e de seis em seis mezes organisa-se um balanço geral do qual, assim como dos balancetes mensaes, vão sempre co- pias para Londres. ` E' por via de arrematação que se arrecada quasi a totali- dade das rendas publicas, e que tambem se faz o fornecimen- to de viveres para a “Tropa e Esquadra, vindo sempre de Londres o vestuario, calçado, e armamento, e até alguns vi- veres; mas a Commissão de Fazenda tem o necessario poder para aglomerar as cobranças de diferentes Districtos, ou pa- ra dividir as do mesmo Districto segundo o exigirem os inte- resses do 'Thesouro, assim como para preferir um arrematante mais. abonado que offerecer menor lanço a outro menos abo- nado que o offerecer maior; deve porém sollicitar a approva- ção do Governador em Conselho, quando usar de qualquer destes arbitrios. Em Bombaim está estabelecido por ordem da Córte dos Directores, que haja sempre em caixa cem /acs de rupias (4:0008000) para qualquer occorrencia extraordina- ria; e que quando houver menor somma, logo o Governo de Bombaim saque sobre o de Bengala. Systema de Governo da Tha Mauricia, e de outras Colonias Inglexas sujeitas ao Rei. O Governador da Ilha, com o Secretario em Chefe, com a primeira Authoridade fiscal, a quem chamam Auditor Ge- 131 ral, e com o Commandante das armas, constituem o Gover- no da Ilha, e é em Conselho que 6 Governador expede sempre todos os negocios á pluralidade de: votos, tendo elle o de qua- lidade no caso de empate, e tambem em alguns casos o di> reito de se apartar da opinião do Conselho ; porém ié então obrigado a fazer um termo exactamente como nos'Governos sujeitos á Companhia das Indias. Entretanto , tào raramente usa o Governador deste direito, que quasi nào ha exemplo de o ter feito. Todos estes Empregados são Europeos e da nomeação do Rei. O Conselho denomina-se Executivo, e além de administrar o Paiz, expede'provisoriamente aquelles ne- gocios, que segundo a divisão dos Poderes politicos compe- tem. ao Governo do Rei, mas que por sua urgencia nào po- dem ser demorados até que na Córte se decidain. Ha tambem na Ilha um Conselho Legislativo, presidido pelo Governador, e composto de quatorze Membros, que sáo os quatro do Conselho Executivo, o Chefe dos Juizes, oPro- curador Geral da Coróa, e o Administrador Geral das Al- fandegas, (tudo Europeos e de nomeação Real) e mais sete individuos dos principaes habitantes do Paiz , escolhidos pelo Governador em Conselho á pluralidade de votos, e que cos- tumam ser todos ou quasi todos Europeos. Este Conselho Legislativo reune-se de seis em seis mezes para examinar as contas da Administração, e remette-las para a Córte com as suas observações; exerce tambem outras differentes attribui- ções, e reune-se extraordinariamente , por ordem do Gover- nador em Conselho, para em casos insolitos e urgentes esta- belecer provisoriamente quaesquer medidas Legislativas. Com- tudo nào póde alterar certa ordem de Legislação, e deve lo- go dar parte motivada ao Rei de quaesquer suas deliberagóes desta natureza. | A Administração da justiça, em virtude da capitulação que se fez quando os Inglezes tomaram a Ilha , é regulada pelo Codigo Francez chamado de Napoleão, com pequenas modificações quanto á fórma do processo. von d Nas aldéas ha uns Juizes inferiores, que fazem corpos de delicto, prendem delinquentes, e decidem pequenissimas con- tendas, como as do damno causado pelo gado, e outras si- milhantes. Na Cidade de Porto Luiz, Capital da Ilha, ha um Juiz de 1.* Instancia, nomeado pelo Rei, que julga elle só, e sem appellacào, os crimes chamados policiaes no Codigo de Na- poleào, prepara os processos dos crimes maiores, julga sem 132 appellação os pleitos civeis até à quantia.de 50 £ —e dá ip- pellagào nos litigios que excedem desta somma. aili sh os ¿Ha mais na Cidade: um Tribunal de tres Juizes./Togados; dà nomeação Real, o qual reune toda a jurisdicção, e as suas decisões no civel sho,sem recurso até 4.quantia.de 1:000. 4.3 dahi- para. cima :sào- appellaveis pora os Tribunaes da Córie, Nos crimes o; Tribunal é augmentado' com quatro Jurados pe estes Jurados" são «apurados do seguinte modo. Todos os anr nos o Governador em Conselho declara, quem são os nataveis da Ilha: estes notaveis 'escolhem de entré si cem individuos 5 e destes! escolhe œo Governador em; Conselho trinta. e dous, dds quaes depois se tiram á sorte, cada vez que é necessario ,.0s quatro: quese: ajuntam:. ao Tribunal para, os casos. Cvimes. As decisões do Tribunal «em materias crimes são sempre seme» cürso, e: no,julgamento!'-os. «votos dos! Juizes ¡Letrados têm a superioridade: sobre:..os: dos Jurados restabelecida; no Codigo Fráhcez; entretanto pió? (rovernador ¡em Conselho póde de» mórar 'a execução de ¡uma Sentenga/até que o! Rei decida; se lhe-apraz perdoar ou commutar a pena: No processo prepara» torio -o recurso da pronuncia é decidido. :ssómente-pelos tres Togados ,'e bem assim túdo.o que são questões purámente de direito cm qualquer estado do processo. Vê-se por conseguin- te que à. parte que os habitantes da Ilha têm na Administra» ção da justica «criminal é absolutamente nulla, 5: s) A: Repartição de: Fazenda é regulada pelo mesmo syste- ma das Colonias da Companhia: das Indias. Na Hha de Cei- lio, no Cabo da: Boa Esperança, no Canadá, em- Malta, etc. tudo é modelado pelo que fica expendido; menos a, Ad- ministração da justiça, por que o: Codigo de Napoleão só tem valor na 'Jllra Mauricia, cuja população é Franceza: quasi toda. joris stash NB: E' de saber que nenhuma das Colonias Ingle- zás manda. Deputados: ao' Parlamento , posto que «sejam quasi todas extraotdinatiamente importantantes, e cobertas d' Europeos. er on sm (Communicado.)) 99 20 fi ) .eoiormoinÓ 29:10 S uU si E M5 26 f Í - I ( ECO OS » OD Es Off 133 E oed. GT Í i T DE LG & .19(5910f10 Sui f Spin £ A6: $ E o D ov fte IO! MED JO 2 ¡01087 1j D | >f al Decreto. relativo: ao Governo dos Estabelecimentos. o 199 Francexes ma India. nro T Saint) Clotid ¡23 de Julho de 1840: | E. Filippe, Rei dos Francezes. A todos os que o presente virem , saude. Tendo em consideracào:o artigo 25 da Lei de 94 d'Abril de 1833, sobre o regimen Legislativo das Colonias, o qual é concebido nestes termos: « Os Estabelecimentos Francezes , nas “Indias Orientaes, continuarão aser regidos por ordénan- cas do Rei. » | 0D 082119 psa E visto o Relatorio do nosso Ministro»e Secretario d'Es- tado da Marinha e das Colonias; i Temos ordenado e -ordenamos O seguinte :) TITULO Eb:opivioz o5 -:0195fs: dis nd Da fórma do Governo. "en “Artigo 1.* | O-commando e alta: administração dos Esta- belecimentos Francezes na India será confiado a um Gover- nador residente: em Pondichery. : Tu Chefes de servico. administrarão , debaixo das ordens do Governador , os Estabelecimentos de Chandernagor , Karikab, Mahé, e fanaon. ; obl Art. 2.º Um Commissario da, Marinha (a) e um Procu- rador Geral «da Corda, serão encarregados da direcção das differentes partes do serviço, debaixo: das ordens doi Gover- nador. Art. 3.º Um Inspector colonial velará na regularidade do serviço administrativo, e sollicitará, para este effeito, que se cumpram as Leis, regulamentos e ordenancas. o7 Art. 4º Um Conselho d'administragào, que deverá pre- isistir junto ao^Goovernador, servirá para esclarecer as suas decisões e participar aos seus actos, noscasos determinados. (b) (4) Um Official da Fazenda de Marinha: os Commissarios de Marinha vem» França, têm a ccathegoria dos nossos Escrivães da: Fazénda de Marinha. (Nota do traductor. ). i Xb) Para facilitar a applicação deste Decreto, indicar-se-ha pelo signal (+) Os casos em que o Governador é obrigado a receber a opinião do Conselho d' Administração. umo 134 Art. 5.º Um Conselho geral, reunido em Pondichery , e dois Conselhos de districto, reunidos em Chandernagor e Ka- rikal, servirão para dar as suas opiniões sobre os negocios que lhes forem communicados, e farào conhecer os votos e a opi- niào do paiz. TITULO II. Do Governador. CAPITULO 1. Dos poderes militares do Governador. Art. 6.2 O Governador tem a seu cargo a inspecção ge. ral das tropas em toda a extensáo do seu governo: é elle quem determina “todos os movimentos das mesmas, e véla na regu- laridade do serviço e da disciplina. Art. 7.º Elle terá debaixo de suas ordens e dirigirá os movimentos de todos os nossos Navios de Guerra que estive- rem affectos ao servico da Colonia. Art. 8.º Os Commandantes dos nossos Navios de Guerra ou Esquadras, estacionadas ou em missão, fundeados dentro dos portos, ou ancorados nos ancoradouros das Possessões Fran- cezas na India, ahi poderào exercer a policia que fór da sua attribuicào, conforme as ordenangas de Marinha, conforman- do-se com os regulamentos locaes e com as instrucções parti- . Culares do Governador; mas em terra não poderão exercer authoridade alguma. Art. 9.". E” tambem da attribuição do Governador o for- mar e convocar os Tribunaes Militares, e ahi fazer processar os militares prevenidos de crimes ou delictos. CAPITULO II. Dos Poderes administrativos do Governador. Art. 10. ° Ao' Governador pertence a direcção superior da administração da Marinha de Guerra e da Fazenda, bem como a dos differentes ramos da administração do interior. Art. 11.º 6.1.º O Governador exerce a mais alta vigi- lancia sobre a policia da navegação. $. 2.º “Póde permittir [ou prohibir a communicação com a terra. 2.8 9... Póde, quando fôr. necessario, expedir ordens de embargo. 185 $. 4.* -Póde passar cartas aos Capitães dos Navios imer- cantes, para grandes cabotagens, e aos Mestres para peques nas; uma vez que elles tenham satisfeito ao disposto na Or- denacào Real de 31 d'Agosto de 1828. $. 5.º (x) Póde passar cartas de naturalisação Franceza dentro dos limittes fixados pelos regulamentos, e por as ins- trucções do nosso Ministro da Marinha. Art. 12.º As presas conduzidas aos portos ou aos anco- radouros da Colonia e de suas dependencias, serão julga- das, salva a appellação para França, por uma Commissão composta de cinco Membros: o Governador, 'o Commissario da Marinha, o Chefe do Serviço administrativo, o Procura- dor Geral da Coróa, o Inspector Colonial, e o Official mais graduado da Administração de Marinha. As sentenças desta Commissào são pronunciadas pelas fórmas'e maneira deter- minadas por as Leis e Regulamentos. O Governador convoca e preside a esta Commissáo. Art. 13. (x) O Governador determina todos os annos em Conselho, para ser submettido á approvacáo do nosso Mi- nistro da Marinha, depois de examinado pelo Conselho geral: O estado das despezas que é necessario fazer na Colonia. para o serviço pue está a cargo da metropole ; O projecto do orçamento das receitas e despezas locaes ; O projecto dos trabalhos de toda a natureza. Art. 14.º $. 1.º (*) As memorias, planos, e orçamentos relativos aos trabalhos projectados , são submettidos á appro- vação do nosso Ministro da Marinha, uma vez que a despe- za proposta exceda à quantia de 1:600,$000 réis. Comtudo a execução póde ter logar sem esperar a appro- vação ministerial, uma vez que se trate de reparações ur- gentes. $. 9. O Governador, em Conselho de administração, determina o plano e orçamentos relativos, em todos os traba- lhos, cuja despeza não exceder a quantia referida. Art. 15.º O Governador provê na execução do orçamen- to determinado pelo nosso Ministro da Marinha, e por nós approvado. Art. 16.º 9. 1.º Elle determina, todos os mezes, a repar- ticào do credito necessario ás dillerentes reparticóes do servigo. $. 2 Authorisa, nos limittes das suas instrucções, a ex- traccào dos cambios que servem para amortizar os adianta- mentos feitos pelo Thesouro da Colonia naquelle segvico que está a cargo da metropole. 196 5.3.2. Elle obriga a que se lhe dém contas do estado dos differentes. Cofres, e ordena todas as verificações extraordinarias que julga necessarias: Art. 17.º (x) O Governador em Conselho determina, em cada anno, e transmitte ao nosso Ministro da Marinha , de- pois ¿deias ter submettido ao exame do Conselho Geral , as contas geraes da receita e despeza efícctuada. pelas differentes Repartições do servico. Art. 19. 9.01.º5/(x) Propõe ao Ministro as acquisiçõess por conta da Colonia, de bens immoveis, e a permutação das propriedades nacionaes ; e póde estatuar definitivamente , em Conselho de Administração, a vespeito de todas as acquisições e permutações que' nào excederem ao valor de 48048000 réis, dando conta; ao nosso Ministro da Marinha. HE QSoo(x) Deve-lhe propôr igualmente as concessões de terrenos c» alienações de logares vacantes. ou de outras pro- priedades nacionaes, que não sejam necessarias para o ser- migas 20-2001: ntfi M Logo que tenha logar o procedimento á venda de bens im- moveis pertencentes aos Dominios, estas vendas serão feitas ein leilão e haste publica. $. 3. Nenhuma: porção dos cincoenta passos geometri- cos, cóntiguos ào litoral, póde ser permutada nem alienada. $. 4.7 O Governador véla à instauração e proseguimento dos processos para a revogação das concessões e volta das pro- priedades ao Dominio, quando os concessionarios não tiverem preenchido as suas obrigações, $. 5. (x) Elle provê a todas as medidas regulamentares concernentes a dar valor ás terras. Art. 19:º:4 1." O Governador fiscalisa tudo que tiver relação com a instrucção publica. à $:'2.º. Nenhum collegio, nenhuma eschola, ou outra qual- quer instituição do mesmo genero, póde ser fundada sem sua authorisação. (Continuar-se-ha. ) 197? al Y) e —ÀÀ Considerações sobre a distillação da agua do mar para servir a bordo ds precisões das guarnições, e preparações por que devem passar os tanques de ferro da aguada ; por Mr. E raudren , Inspeclor geral de saude da Marinha Franceza. A agua é tào necessaria a tudo quanto tem vida como o ar e os alimentos ; a falta d'agua a bordo é uma das maio- res calamidades que o homen de mar póde soffrer. Por mui- to tempo se levou em toneis, ou quaesquer outras vasilhas de madeira, a aguada ou agua necessaria para as guarnições ; seguia-se desta pratica que a agua, dissolvendo as materias go- mosas e mucilaginosas , contidas na madeira, contratava por esta mistura um cheiro e gosto repugnante, causado pelos ga- ses fetidos que se desenvolviam na fermentação: em summa, corrompia-se. Esgotaram-se todos os meios de prevenir este grave inconveniente, recorrendo-se successivamente ao aci- do sulfurico, à cal, à filtração, ao carvão, e á carbonisação dos toneis. Porém conhecendo-se que a alteração da agua provinha da dissolução das materias extrahidas da madeira das vasilhas, era bem simples o tratar-se de mudar estes recepientes ; o que effectivamente fizeram os Inglezes, ainda que um pouco tarde, substituindo-os por tanques de ferro. Mas estes tanques, muito preferiveis ás antigas vasilbas para prevenir as altera- cóes da agua a bordo (x), com tudo não são isentos de gra- ves inconvenientes, pois sendo corroidos pela ferrugem , uma grande quantidade d'oxido se percipita no fundo; e daqui se segue a sua destruição e a perda de uma quantidade d'agua consideravel, Accresce tambem que estes recepientes são de um preço elevado, e o numero necessario para prover todos os navios, impõem à repartição de marinha uma despeza consi- deravel. E” pois urgente o evitar a prompta destruição dos tanques de ferro bem como a perda da agua que com tanto pesar se póde eutornar. Porém como se póde conseguir este tim ? A distillação tira o sal à agua do mar, e pensou-se que esta agua distillada podia servir de bebida às guarnições : esta idéa tem alguma cousa de seductora, porque se teria (+) A utilidade mais consideravel dos tanques é efectivamente prevenir a corrupção da agua; mas, além desta, ha tambem a da economia dos espaços, por quanto os tanques, tendo uma fórma adequada, especialmente os da amu- rada, ajustam exactamente uo fundo interior dos navios. (Nota do traductor.) NUM, 3, 3 188 sempre à disposicáo-um-reservatorio-inesgotavel. No Diccio- nario das Sciencias Medicas entrei em algumas miudesas so- bré a distillacio de avia do mar) e desses trabalhos dei conta no Monitor de'99 de Désembro de "T8317 , relatando as expe- rieticias feitas, em Brest, Toulon e Rochefort, sobre "a agua do mar “distillada e empregada na bebida “e na preparação dos alimentos. Neste relatorio expuz os factos taes quites se tinham apresentado, e Timitei-ma a certificar que os homens sübmettidos à esta experiencia “tinham feito, durante um mez? um “uso exclusivo da agua do már distillada ; acerescentando unicamente “que os forçados 'que'tihham soffrido esta prova, ainda poderiam sem inconventente prolonga-la pór mais tempo. “2 NAO se deve fizer uma falsa applicação do artigo da Gas zeta 'de Franca de^9"de Jüllio de 1764; no qual se 16 o sei güinte. —«A Gazeta de 14 de Outubro de 1763 já deu' conta de todos os resultados «ue tiveram logar nos afiéoradouros de Lorient e de Brest, bem" como no atto mar a bordo do navio = Six=Corps =, "sobre“os primeiros eéffeitos do processo do Senhor Poissóntier para dessglar'a agua do mar. Mas as vantagens desta descoberta acabam de ser reconhecidas de &ma maneira mais decisiva à bordo do navio — Brilhante =, que transportou o Conde d'Estaing a S. Domingos. » “Todas “estas considerações determinaram Sua Magestade a dar ordem que esta máquina distilladora fosse de futuro estabelecida a bordo de todas’ as Náos, e de outros navios que fossem a viagens longas, como um soccorro seguro con- tra'as' faltas d'agua, circumstància que tantas vezes reduz üma tripulação à 'extremidade mais triste, e mais afilictiva para à humanidade. Por" està maneira‘, depois de tantos 'elo- gios dados “à agua do mar distillada, não se tratou de fazer della uma bebida habitual aos maritimos, e Sua Magestade sé limitou! a ordenar" que um apparelho distillador fosse 'és- tabelecido em todos os navios que sahissem dos portos para viagens longas, como um soccorro seguro contra as faltas d'agua. Esta ordem foi sem duvida muito touvavel; com tu- do, a não ser em descobertas, ninguem poderá dizer, a bordo de qual navio'de guerra fosse depois della embarcado um alambique; ^ “Eu fai sempre de uma opinião favoravel ao emprego da agua do mar distillada em casos determinados, e durante um tempo, limitado. Hoje mesmo ainda penso que os navegantes previdentes não devem deixar «de: ter a bordo um alambique, andando expóstos , como acontece, a não encontrarem agua, 139 ou a encontrada sauva- ia cost 1 Mas no relatorio das minhas expen? mar que vão explorár, Toulon, e em Rochefort, nào julguei convergem Brest, cin duração do uso, aconselhando que se poderia substituir inte finidamente a didi) o uso: da agua doce por o dà agua: do mar distillada. Diz-se muito bem: quando se afirma. que esta agua é potavel, mas isto não quer dizer que ella tenha todas as qualidades convenientes para della: se tos fazer um uso exclusivo .e continuo. ; ta Of -oq Examinenios primeiro qual póde ser a hioc o maquinise mo da distillação: para os navios de guerra a fornalha do alambique deverá ser d'uma gtandeza proporcionada ao nume» ro de praças da guarnição, e persuado-me que será preciso estabelecer o apparelho, não ma. cozinha, ou fogões, mas sim no porão, como fez o Capitão Mr. Freycinet. “O alambique deverá pois ser d'uma grande capacidade «pára poder supprir, por exemplo; todas as precisões da guarnição d'uma Não, ou diuma grande Fragata. Seria: mesmo prudente que houvessem dois alambiques, para evitar a falta d'agua, se acontecesse al- guma grande avaria áquelle que deve estar funceionando: Eu não quero fallar da quantidade de carvão necessaria, por quanto o espaço, que fica devoluto pela suppressào dos tan- ques de ferro; será. bastante para conter esse immenso volus me. Deve-se tambem considerar que nem por toda a parte-ha carvão «de: pedra, e que, se este faltar em uma longa viagem; é preciso passar sem agua. E ter-se-ha a certeza que esta grande porção de combustivel senão abrazará gr uia te, como tem acontecido por mais de uma vez ? , A: distillação deve exigir necessariamente o emprego! ide at homens, e ainda que muitos hajam a bordo de um navio de guerra, nunca -são de mais, e é sempre com repu: gnancia que se tira um marinheiro da manobra, para o ap- plicar a outro: emprego! igualmente util. Mas a operação da distillação precisa tambem de homens intelligentes para di- yigir: o fogo, para renovar a proposito a agua na-caldeira, no refrigerante, etc.; são precisas tambem vasilhas para, te- ceber a agua distillada, as quaes deveráo ser de ferro ou de madeira, e foi por causa da suppressão destas ultimas que se condébeu d! idéa da distillação. O apparelho distillador ide- verá ser sólidamente estabelecido para poder trabalhar sem interrupção , seja qual for a agitação do mar, e para não ser desarranjado. nem entornado nas grandes tempestades, Faz estremecer quando vem á idéa que uma guarnição inteira no 3 * 140 desc puvada d'agua por causa alto mar póde ser f Sofirer apparelho. E' muito duvi- do MGRE"nás grandes inclinações, que muitas vezes supporta o navio, a distillacào possa continuar regularmente, e que a porção d'agua salgada contida na caldeira nào passe para a serpentina antes de ter sido reduzida a vapor. Não podendo a distillação ser interrompida, é preciso distillar incessantemente de dia e de noute, quer no Senegal, no Equador, ou em outra qualquer posição; ora, no navio que commandava Mr. Freycinet, a fornalha collocada no po- rào espalhava um calor mtolleravel. Descançando em qual- quer porto que se'deverá fazer ! Se se continúa a distillar, isso será irrisorio, por quanto na maior parte dos casos será facil o procurar-se a agua natural, que sempre é preferivel á agua distillada. Se, aborrecidos desta, se quizer abandonar a distillação para ir fazer agua, segundo a pratica ordinaria, nào se po- derá conseguir por não haver vasilhas a bordo, e se se qui- zessem conservar seria perciso occupar o logar destinado para o carvão. A” vista do que fica exposto poder-se-ha crer que a distillação seja compativel com os embaraços da nave- gação e com o estado de guerra ! Em certos casos poderá ser, como já dissemos, um recurso precioso, e mesmo até uma porta de salvação: mas em se sahindo de um porto acabou-se a segurança, se nào ha a bordo a agua necessaria às percisões da guarnicào, bem como os meios de a renovar. Digamos agora alguma cousa sobre as qualidades da agua do mar distillada comparada com a agua doce que passou pela mesma operação. Eu perguntarei primeiro áquelles que conhecem a agua distillada se quereriam resignar-se a bebe- rem sempre della? Effectivamente ella manifesta-se como a mais pura das aguas, é até paga por um preço muito mais ellevado, e apesar disto os nossos Lucullos modernos ainda a nào quiseram admittir. “Os melhores provadores da agua preferem sempre a natu- ral, e os maritimes, fatigados dentro em pouco tempo da dis» tillada, nào tem duvida que voltariam a pedir incessantemente a agua natural. A agua distillada differe da natural em ser insipida, privada de ar, e pesada no estomago. Aconselha-se o bate-la, para lhe restituir o ar que perdeu; mas este expe- dienie nào é capaz de lhe tirar as qualidades indicadas. Os Fisicos dizem nas suas difinições que toda a agua é insipida e sem gosto, mas ainda vai muita differenga desta propriedade 141 geral à insipidez repugnante da agua distillada. Os ITydropo- tes recusam-se a considerar a agua em geral como insipida, ella imprime nos orgáos do paladar uma sensacáo que, bem que seja indeterminavel, não póde eom tudo passar por abso- lutamente inerte. À mais pura agua doce, independentemente da quantidade d'ar que nella existe em dissolução ou combi- nado, contém sempre uma pequena porção de materia terrosa ou salina, donde provém o gráo de saciedade que lhe acham os Hydropotes, e que escapa aos que habitualmente fazem uso de liquidos de um sabor mais pronunciado. Difiere pois a agua distillada da natural em ser mais pu- ra, privada d'ar e mais insipida. E destas unicas differencas entre a agua simples e a distiilada, quer esta seja extrahida da agua doce ou da do inar, e sem fallar do gosto empyreu- matico e betuminoso que tanto se censura nesta ultima ; póde concluir-se em resumo que a agua distillada em geral, é me- nos agradavel, menos desalterante e menos disolvente do que a das fontes ou dos rios; e que nào sendo arejada fatiga os orgãos da digestão; circuinstancia que predispõe a varias melestias, e que deve faze-la considerar como insalubre, e impropria para. substituir a agua simples servindo de bebida habitual por muito tempo. Tudo porém que se acaba de dizer não destróe o inconve- niente que se apontou da pouca duração dos tanques de ferro. Os Inglezes, segundo se diz, têm feito de balde grandes esfor- cos e sacrificios para remediar a oxydação destes recipientes. Talvez que elles tenham passado além da méta; as mais sim- ples verdades escapam algumas vezes a ser encontradas mes- mo em razão da sua muita simplicidade. Não se póde evitar a destruição dos tanques de ferro senão substituindo-os por ontros recipientes que se não oxydem, ou achando o meio de abrigar estes da oxydação. Eu son inclidado a crer que a agua é pouco susceptivel d'alteracào não sendo combinada com materias heterrogenias. Com effeito sabe-se por experiencia que nos reservatorios e recipientes ella se conserva muito tempo, se nào encontra al- guns corpos estranhos que possam alteral as suas qualidades. Affirma-se que em algumas ruinas se têm encontrado vasilhas de barro contendo agua ainda assaz boa, tendo ahi sido de- positada por mais de um seculo. Ella nào costuma perder as suas qualidades naturaes nas cisternas bem preparadas, como por. exemplo. na que se admira em Constantinopla que tem as abobadas supportadas por 424 pilares dispostos em duas 142 otderis: He verdade que a:agua' das cisternas entra nellas suo eessivamente, “mas tambem abi se demora estagnada pormuito; tempo sem “sofiver alteração. A agua é pois por si mesma tão pouco alteravel , 'que para a conservar em bom! estado basta» preserva: “lado contacto de todas as materias que, por sua pro- pria decomposição possam alterar as suas qualidades primiti- vas. Os “tanques de ferro tem-se conhecido que nào costumam alterar a agua, mas já tambem dissemos que estes recipientes são' súmmamente os em razão de se arruinarein pela oxydação. TYO ZÍNCO > conforme mostraremos ao diante, é pouco alte- ravel pelo contacto da agua; todavia ainda, pouco se usam. os vasos “ou vasilhas de zinco para conter este fluido, quando é destinado ú“bebidae á preparação dos alimentos. Ninguem ignora o perigo que resulta do emprego deste metal na fabri- cacào ow estanhadura dos utensilios de. cosinba ; bem que:se áppliquem nã medicina as flores! de Zinco em dozes conside raveis; porém não é esta a occasiào de indagar a accáo que exercem as gorduras eos acidos sobre este metal.» E verdade que rà superficie da agua contida em vasos de zinco forma-se uma ligeira efflorescericia ou pellicula branca , que vem a: ser O hydrato de zinco, mas este composto nào tem influencia alguma' nociva sobre a saude. Ericontra-se em os Annales dhygiéne et: de médicine Té- gale; 1937, tomo XX paginas 352 e 353, uma nota dos Senhores Chevalier e Arthavd, que contém a este respeito um facto bem: coneludente ; é o doutor Ansoux que escreve aos authores da seguinte nota. « As! talhas feitas de zinco es- tão muito em uso”, por causa do seu modico preco; na parte da Normandia em que eu habito, para receber nellas a agua da chuva. As grandes planicies tão ferteis em cereaes, chamas das planicies de Neubourg go, não têm mais que o recurso des- tas aguas. Ha'algum tempo que para supprir.as cistemas se têm estabelecido alguns reservatorios de zineo que custam en- tre 100 e 150 mil réis, estes reservatorios-recebem às aguas das 'goteiras por canos igualmente feitos«de zinco. A agua as- sim recolhida' é “muito boa, ainda que'a superficie algumas vezes seja coberta por uma pellicula branca muito delgada se apenas visivel. Observei: com grande cuidado as pessoas que fazem uso della, e usus notei os menores indicios de fon. cipios nocivos, » À Para julgar das propriedades venenosas ou toxicas de uma materia qualquer, as experiencias feitas nos animaes e, se é 149 possivel ¡nos mesmos. homens , são inuito: mais demonstrativas e peremptorias do que as. operações chymicas, por quanto es- tas. têm, quasi. sempre, percisão de ser confirmadas pelo re- sultado, de; provas., Ora. que se póde objectar. ao. exemplo, da numerosa. população de Neubourgo que à muito tempo bebe agua depositada -em recipientes. de zinco, e conduzida. por camos, igualmente . de zinco; sem que dahi lhe provenha pre- juizo algum? Disto, resulta pois que, se poderão construir, de zinco os tanques destinados a contér a agua a bordo; ou en- tão se por qualquer motivo, a falta de solidez, por exemplo, se continúa a preferir a folha de ferro para a fabricação dos mesmos, será perciso, como deixo dito, achar o meio de impe- dir a sua oxydação. Para livrar o ferro da acção destruidora da agua, o mais simples é interpôr entre o metal e a agua um corpo qualquer que sem ter acção sobre o primeiro, não possa tambem ser atacado pela segunda. Os esmaltes em ge- ral offerecem um excellente envolucro para o ferro, mas isto traria muita despeza por ser necessario emprega-los em ponto demasiadamente grande. Porém com o mesmo zinco encon- tramos o meio de preservar as folhas de ferro da oxydação. Estas folhas metidas em um banho de zinco em fusão co- brem-se de uma camada deste ultimo metal; o zinco na sua ebolição penetra na folha de ferro e faz corpo com ella, e o ferro abrigado desta maneira em toda a sua superficie do contacto da agua e da humidade athmosferica, fica na impos- sibilidade de se oxydar. Demais esta operação não é outra senão a que acaba de ser apresentada na exposição como descoberta recente da industria com o titulo de galvanisação ou zincado do ferro. Desta maneira, em substituindo os tan- ques actualmente em uso por outros feitos de folha de ferro coberta de uma camada de zinco, cessarão todos os inconve- nientes que resultam da oxydação, e colher-se-hão os mais vantajosos resultados. Por este modo não se soilrerá a perda de dinheiro que resulta da rapida oxydação dos tanques, não se encontrará nos mesmos a excessiva quantidade de ferrugem que obstrue parte da sua capacidade, nem tão pouco se sof- freráo os desperdicios da agua que podem provir das roturas causadas pela oxydação. Temos visto que a distillação da agua salgada a bordo póde ser subitamente impedida por diversos accidentes, e que a agua distillada é impropria para substituir por muito tem- po a agua doce na bebida habitual dos homens. Mas a im- portante questão maritima de prevenir a oxydação dos reci- 144 pientes está resolvida pelos factos que provam que a agua se conserva muito bem no zinco sem atacar essencialmente este metal e sem adquirir qualidade alguma nociva; donde se conclue que os tanques feitos de zinco, ou de folha de ferro cobertas de zinco em todas as suas superficies, serào muito proprios para conservar a agua necessaria ás percisóes de uma guarnição, sem perigar a saude dos homens, nem a rotura dos tanques, causada pela oxydação ou ferrugem. 145 PROGRESSO DA NAVEGAÇÃO POR VAPOR, comparada com a navegação por vélas. — ga INGLATERRA, E SUAS DEPENDENCIAS NA EUROPA. Navios (mercantes) MOVIDOS VAPORES POR VÉLAS (&) (todos) Differengas| Numero Differencas Numero emtonela-| dos | Tonela- em dos |Toneladas das para Barcos das | toneladas Navios e de Vapor para mais A | + 569 + 309 + 9 + 1.293 216 l. 2. 9 9. S 1828 1829 1830 1851 1832 1833 1834 1835 1836 1837 1838 19 t9 — 19 19 t9 t9 (X) 1 Dos Mappas d'onde se extrahio o presente, só constava do estado dos navios mercantes desde 1830 até 1836 ; e persuado-me que neste numero náo entravam os de cabotagem. 146 FRANÇA MARINHA MERCANTE; Navios DE vÉLAS | Barcos DE m GONE Eca Dig crenças! em toneladas, dos .| Tonela- “Toneladas ( - V apores das |das pro B -6 —— 0] 14 852 | 689.588 15.031| 684.197 15.224| 669.381 15.025) 647.107 15.219| 654.715, 15.506 | 680.365: 15.194| 679.311 7| 15.2621 689.541 15.544| 670 032 | 15.657 |.662.498 (*). A distinceio entre navios mercantes movidos por vélas, e barcos f mercantes movidos por vapór, só se começou a fazerem 1836. d | e CAE é a N.. B. Todos 05 Bed: de yapor Francezes, incluindo ós do guerra , tanto da alta como: da baixa pressão, em 1838 2 éram 207. LF orca em cavallos 7.498... : M | | veer] A $ Res ~: de TB tá I I47 Esvabos: UxiboS DA AwERICA. ^ Naávros MERCANTES | Bineos DE VAPOR Toneladas dos natus matri- malri- e li dus | progresso dn- Toneladas Progresso da navegac. a va- porem 4 annos Augmento, ou nual Total- das to- cenceados (ww) neladas | E | Annas Toneladas dos navios culados («) cultas Numero vapores ej 191.776] “967 846. 76.070 171.604 439. 450 gi. 700 157.757 66,033 67.165 615.310, [1831] 620.452 647.394 E193:/686,981/:5752.460 - zo Y Y, =) J [21] 414 j Emtoneladas. . 31.028 11834] 85 7 438 901.469 1.758.907 11035 Bis 822 939.119 1824-940 118361897 775 984.328 1.892.103 À 1937) 810.447, 1.086.238 j 1.846.686 1838 n | » 386 |. 95.645 ó traziam.o numero e toneladas l 1 | E1032 750, (027, 936.123 1.601.150] | 1 1 Em numero de vapores. . Os Mappas, d'onde este foi extrahi- | do, s dos vapores em 1834 e 1838. (*) Navios empregados no commercio externo. (**) Navios de cabotagem, ou empregados na pesca da baléa e do bacalhão. Dificilmente se. poderá fazer. idéa da. actividade: que a na- vegação por vapor-tem dado às relações commerciaes entre a Grã-Bretanha eaTrlanda. Para dar ùm exemplo, menciona- remos o transporte-de-gados, artigo que por sua natureza convein particularmente a este modo de navegacáo. V ejamos primeiro qual era o numero de animaes enviados da Irlanda para a Inglaterra e Escocia em 1821 e 1895, isto é, antes que .a^navegacào por vapor tivesse sido scm com algu- ma extensão, ad!to seorgo1 111891. 1825. Gado Vaccum.... 26.725 cabecas.... 63.519 cabeças » .Cavallar ... 9.399 AA uu RL DO » » Lanigero... 25.310 » Mola 40/2161 » » Suino......104.501 ies Ud.) Ro » 158.928 » 904.799 - `» Termo medio. .........181.198. 148 Eis-aqui agora qual foi o termo medio dos dois annos de 1831 e 1832, isto é, sómente para os dois portos de Liverpool e Bristol : Liverpool. Bristol. Gado Vaccum.... 81.620 cabecas.... 5.077 cabeças » Cavallar... 623 DE dra so 179 » » Lanigero ...199.419 | » E .... 8.043 » » Suino......159.545 » Eye... 04.803 » — —— ——— > 364.200 3 98.169 ED Semmando, para fazermos referencia a estes dois portos juntos, teremos 462.362 cabeças; isto é, 195 por cento de mais do que tinha sido enviado em 1825 a todos os portos da Inglaterra. Mas este accrescimo será muito mais notavel se se tomar por termo de comparação o anno de 1837. Eis-aqui o que então se acha enviado sómente ao porto de Liverpool: Gado Vaccum............ 1.366.071 cabeças » —GCavallar-e-muar. «+ +. 70.832 5 » Lanigero cn... e era 000 472.302 ” in 5esullos i: ida reos. 41.499.005 EE Total. e...’ 3.397.760 >” Desta maneira, de 1831, 1832, até 1837, isto é, no es. paco de cinco ou seis annos, o movimento deste artigo im- portante de commercio quasi que multiplicou por dez, isto referindo-nos só ao porto de Liverpool. (Veja-se a obra dc M. G. R. Porter, Progress of the nation, tomo 2.º, secção 3.*, capitulo 7.º) 149 Quadro comparativo dos preços (x), na Inglaterra e na Fran- ça, dos materiaes empregados na construcção de uma ma- quina de navegação da força de 450 cavallos. Preço Na INGLATERRA Preço na França Designação | Quantida- | ——— mm | mm EA A mm dos des Por Por materiaes 100 kilogr. Total 100 kilogr. Total 4 80.000 k. 20 vir: 16.000 fr. 45 36.000 fr. É Folha de ferro | 119.000 » i 44 000 » 65 71.500 » ¡Perro fundido | 275.000 » | 27.500 » 20 55 000 » 463.000 » | 87.500 » 162.500 » | 87.500 » 85.000 » (+) O preço das maquinas varía entre 500, a 600.000 francos — moe- E da Portugueza ao par, entre 80 e 96 contos de réis. Quadro comparativo dos preços, na Inglaterra e na França, dos materiaes em bruto empregados na construccáo de uma maquina loco-motiva, da qual o celindro seja igual a 0%, 352 de diametro. Designação | Quantida- |, ——— à dos des Por Por Materiaes 100 kilogr. Total 1100 kilogr. Total Ferro ..... | 3.500 k. 32 fn 1.120 fr. 50 1.750 fr. j Folha de ferro} 6.500 » 40 2.600 » 60 3.900 Ferro fundido; 2 000 » 12 240 » 20 490 2.000 » | 950 5.000 » 5.000 | Madeira ....| 1.000 » » 11.130 » | 8.960 » Mais caro na Franga............ 2.170 » i 150 AVISOSPAOS, NAVEGANTES. — M "i : N.9 9, T Ps - no e E mx e” "nas Banco nú bahia de ES da na costa da Albahia. * Ê O. navio TIS Talbot, Std da bahía p Durdhho em 26 de Ontubrá de 1839, passou por cima de um banco de lodo que existe quasi no centro: des. ta bahia -sem--que-delle-se-faça menção-nas cartas. pone o dilo-baneo haviam bet 15 pés d' aha |— | N.º 10. (Extraidos do Nautical magasine.) 5 Golfo .de Guinda mastro com bandeira no cabo Coast. Faro se sen aos maritimos, que dido estiverem fündeados no cabe Coast poderão determinar o estado e a marcha dos seus Chronometros pelo tempo mes dio de Greenw. sem ser preciso fazer observacóes nem desembarcar: e isto pela maneira seguinte: Na torre "do Sul "do castello existe estabelecido um mastro ou pão de ban- deira com uma carangueja. Ás 11 horas 30 minulos, tempo medio de Greenw. , todos os dias desde o 1.2 de Setembro de 1839, será igada no dito páo uma bandeira encarnada com uma rodella branca no meio, e isto servirá de signal preparatorio. Ás 11 horas 50 minutos. tempo medio, um balio preto com 5 pés de dia- metro , será içado no pencl da carangueja , e arrear-se-ha a bandeira. No momento rigoroso em que for meio dia, pelo tempo medio de Greenw., o balão largará o penol e cahirá immediatamente. N. B. A queda do balão poderá talvez durar um segundo, mas a separação ae o baláo deve ter do penol da carangneja , será exactamente ao meio dia. "A latitude do pão de bandeira do castello de cabo Coast é igual a 5º 5º 25" N., eva sua Jongitude O. de Greenw. é igual a 1º 12º 5/'. l Castello do cabo Coast em. 17.de Julho de 1839. (Assignado) Georges Machean , Presidente do Conselho | ——— à N. 11. ( Farol d' Apalachicola. Acaba de ser construido. um Farol na ponta de E. da Ilha Dog, nas flóri« das orientaes, a qual fórma com. 2 Ilha de S. Jorge a passagem ou canal de E, da Apalachicola. y A posição deste Farol é, latitude N. 29º 45', longitude O. de Greenw. 86? 43" proximamente. A, Tevelução da luz tem logar de 3 em 3 minutos, sens do.a.mesma luz elevada.56”., 76.acima do nivel.do-mar.- Uma facha-negra- exis. te pintada 5 pés abaixo da extremidade superior do edificio, para o distinguir 151 dos Tardes “de Sı “Marcos e de S; Jorge. Foi aeceso pela primeira vez em 21 de^ Fecéreitw! de? 1839% tem 14: teebebBrei ; eidemora ao Ns. da barra a ab milhas de distancia. A longitude não merece toda a confiança." >. (Naulical magasine — Junho de 1839, p. 424. ) Na Poeira no mar. f Extracto do Diario do Capitão J. W. Hayrard ) 1839 Ventos Tempo Latt. Long. O. Greenw. Observações A almosfera nestes 5 dias o TN o 1 99? so! Fevereiro 9 ENE. claro 10º 0'N. 29º 59 A SD ; y pregnada d'uma poeira d NE 5 10 NE. 3 E. idem 7 57 48 T0 fina de cor vermelha, a im. m sda ^ Tii qual se pegava as vélas e aos cabos dando a tit. do um aspeclo averme- lhado. As Ilhas de Ca- [3 NE domscaro 2 56 26 30^ DO Verde” eram a terrá que ficava mais proxima ( Naulical magasine — Maio ae 1819 p 264.) Este phenomeno é muito ordinario na passagem proximo das Ilhas de Ca- bo Verde — o traductor já o presenciou por mais de uma vez. (Nota do traductor.) 12 NE. Enevoado 4 25 26 30 N.°? 13 Rochedo à flor d'agua proximo de Haiti. Acha-se indicado na nova carta de Purdy , intitulada The Windeward pas- sagr, um rochedo ao largo da Jlha da Vacca (S. Domingos), do qnal se nào faz menção nas novas instrucções; mas o capitão Joseph Price, na sua viagem a Apalachicola, no brigue Elisabeth, de Liverpool, informou-me que em De- zembro de 1834 a Colombina , barca de Glasgow , tocára n'um rochedo um tan- to afastado da terra, do qual se tinha desembaracado espiando um ferro; e que depois que descarregou, se vira obrigada a virar de querena. Íznora se se este se- rá o mesmo rochedo. O capitão Price assevera ser este desconhecido, e por se não lembrar bem da sua posição relativamente á Ilha da Vacca, diz tão sómen- te que deve existir no caminho usual dos navios que vào costeando a terra. (Nautical magasine — Junho de 1839 p. 425.) N.? 14. Artigo extrahido da Gazeta do Commercio de S. Petersburgo , de 30 de Setembro de 1839. O departamento hydrographico marilimo faz saber aos navegantes, que para melhor distinguirem o Farol de Calherinlhal, junto a Revel, dos edificios que 152 o cercam , será construida, mesmo sobre o Farol, uma torre oclogna em forma de pyramide, a qual deverá ser pintada desde cima até abaixo em fachadas bran- cas, pretas e encarnadas. imm Cy VERTE Ø IP PA did AT EUM y Seton, perú eittiida zat LE prramída, qual dererás cas , pelar y ec amis hs, f A "f » do ' y p ENG è B rina Val MARITEMOS E COLGNEAES. PUBLICAÇÃO MENSAL Redigida sob a dirercas DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL, N° 4 CARA at 1ÉLI. Então por longo tempo o Téjo ufano Fez de seu Temblor acúrvar com o i ai s ombros do Oce Então Neptuno vio em raiva pns Por todos os seus reinos Nos ares fuzilar as sacras redes AS. (Diniz.) D i 3 T LISBOA NA IMPRENSA NACIONAL. |) : — 1841. IABIN CAPADILTUS sns n doa oñigiós aa w TAOTO) T AKITIAAH 0294100224 LZ SCAN 5 RO A) gm DI OP TE———X—3 . malu ojbT o oqm5?,cgnol ;0q oñinT Cas O nio» aayos sodal mos sb es Y 0069050 ob aowdmo 20 i 025335 svint sas oiv omnigaA onu eonim ans 20 20h01 10% h so o mamüup anting as anlizwl 2515 ¿al o f (ama c PR à aa C | Ada X Tw T + AO8 gel. A 1481 ARN AES MARINOS 3 09391248S; ^"^ “ACTOS DO GOVERNO. —99904— Continúa o Relatorio do Ministerio do Ultramar, apresentado ás Camaras na Sessão exlraordinaria de 1840. Governo Geral d' Angola. ' De- todas as Possessões Portuguezas, que ainda nos res- tam, é por certo o vasto e rico territorio d' Angola aquelle, que mais yantagens offerece, e que por isso tem chamado to- da a altenção do Governo, para promover sua ploeiitado e.augmento, e onde mais obstaculos ha a superar. No ultimo Relatorio achareis uma Synopse das principaes medidas, que o Governó: mandou executar pelo Vice-Almi: rante, Antonio ¿Manoel de Noronha, nomeado (Governador Geral por Decreto de 25 de Julho de 1838. Agora dar-vos- hei «conta de qual tem sido 'o seu resultado e das mais, que posteriormente têm sido ordenadas, e acontecimentos mais notaveis, | Poucos mezes antes da sua chegada tinha cessado a guer- ray; que teve logar eontra alguns Potentados do Rei Ginga ; passarei agora a dar-vos uma idéa deste acontecimento; Ha alguns annos, que. varios Potentados, desobedientes ao proprio Rei Ginga, incommodavam, e roubavam os nossos Sertanejos, chegando a ousadia destes barbaros a invadirem em Novembro de 1837 o sitio de Hary: de cima, na Jurisdic« ção de Ambaca, onde commetteram varios roubos, e mortes. O Governador, Vidal, informado destes acontecimentos, im- mediatamente fez reunir toda a gente de guerra, preta, no principio do anno de 1838, e procurando ataca-los, abando- naram as suas posições, e fugiram para além do Rio Lucal- la; e em 22 de Setembro do dito anno, tendo reunido uma força de quatro mil homens de Iadantário; Cavallaria, e 4 peças d'artilheria, debaixo do commando do Major, Joaquim Filippe de Andrade, marchou contra o inimigo, e depois de je d uma penosa marcha de mais de quarenta legoas por caminhos quasi intransitaveis, conseguiu bate-los no dia 12 de Outubro, contando elles nesta oecasiào nove bandeiras, e- muita gente; e no dia seguinte surprendeu outra forca de duas bandeiras, até que finalmente no dia 15 a Divisào tornou a passar o Rio Lucalla, chegando a 91 a Quilluanga Quiassamba , que re- cebeu o nome de Presidio do Duque de Braganca, o qual por seu excellente clima em nada é inferior ao de Pungo-An- dongo, e por ventura mais saudavel, a ponto que os Solda- dos Europeos de Cavallaria e Artilheria se restabeleceram em pouco tempo, accrescendo que.a sua situação e fortaleza, ho- je guarnecida com doze bocas de fogo, e quatrocentos ho- mens, não só impede novas correrias dos Gentios nas nossas Possessóes, mas promette ser uma das melhores Colonias Por- tuguezas em Africa. Assim foram castigados aquelles barbaros, perdendo 16 a 18 legoas de terreno fertil, e sadío, quasi rodeado pelo Rio Lu- calla , n'uma posição muito no interior do Sertão, e ficaram desafrontadas nossas Armas, do revez que haviam soffrido, e os barbaros humilhados. O Governo de Sua Magestade man- dou louvar a força, que se empregou nesta difficil e traba- lhosa expedição , e promoveu por Decreto de...de... ultimo o commandante a 'l'enente Coronel, em attenção aos rele- vantes e assignalados serviços que prestou. O Vice-Almirante Noronha tomou posse do Governo em 25 de Janeiro de 1839, fazendo logo saber que o Commercio da Escravatura tinha cessado, e que o Decreto de 10 de De- zembro de 1836 havia ser rigorosamente executado. Convocou logo depois os Capitalistas e Negociantes para formarem“ uma Associação para a exploração das minas de ferro; e estabelecendo o minimo do capital em dez contos de réis, foi depressa elevado ao duplo. A Sociedade depositou mesmo fundos para dar começo á exploração das minas, mas não pôde colher o fructo desejado, porque o Capitão de En- genheiros, Vicente Pires da Gama , e algumas das pracas de Sapadores que o acompanhavam e fam nesta diligencia, ata- cados das molestias do Paiz, falleceram em Golungo Alto, e com elles as esperancas que se nutriam sobre este objecto, ao menos por algum tempo. A Companhia , na qual a Fazenda Publica entrou com algumas Acções para a animar, incum- biu um maquinista Francez de vêr se poderá refinar salitre, on ao menos extrahi-lo , mas até hoje não ha noticia de que tenha obtido resultado. 157 E” com sentimento que vos communico que nenhum 1esul- tado se tem igualmente colhido dos trabalhos do Suisso, Joào Conrado Lang, encarregado de uma viagem scientifica, para procurar carvão de pedra, o qual só depois de muitos esfor- gos e despezas se conseguiu que fosse effectua-la, e o resulta- do nào: correspondeu de maneira alguma ao que se devia es- perár, tendo-se apenas obtido o conhecimento da existencia de algum petroleo e da probabilidade do carvão de pedra. Incumbido depois de explorar o Sertáo de Benguella , tendo- se dirigido a Mossamedes , com uma consideravel quantia de dinheiro, só tem procurado desfazer as informações que se ha- viam recebido da vantagem de um Estabelecimento naquelle ponto, havendo igualmente o Governador de Benguella in- formado que elle se nào dava ao trabalho de que tinha sido incumbido, e que, sem tratar de cumprir suas instruccóes , se dirigira ao Sertào, para onde mandou muitas fazendas a ne- gocio, e requeria mais dinheiro ao que nào annuíra: O Go- verno de Sua Magestade; em consequencia destas e d'outras informações recebidas da Academia Real das Sciencias e So- ciedade Geografica de Zurich, tem determinado que césse a despeza que tào inutilmente se tem feito, e que seja despedi- do do serviço. O Governo porém, desejoso de que nào deixem de se apro- veitar os ricos productos deste Paiz, trata de empregar nesta mesma Commissáo outro Naturalista, cujo prestimo e talentos sejam reconhecidos. | Ultimamente acaba de ser apresentada uma Proposta pa- ra a exploração das minas d'ouro, a qual o Governo de Sua Magestade procurará examinar sobre as vantagens que della resultam , para decidir se é admissivel. Pelo Navio S. Gualter mandaram-se de Lisboa para Loan- da os cobres, alambiques, e mais utensilios que se julgaram pre- cisos para o estabelecimento de um engenho de fabricar as- sucar e aguardente, e foram de Pernambuco dois Francezes como mestres aguardenteiros, e um Brasileiro como mestre de fazer assucar, tendo o primeiro, segundo informações, mais de 18 annos de prática naquelle Paiz, e com a vantagem de ser maquinista, e coui o vencimento de quatro mil réis dia- rios; e outro, que vencia metade e era seu discipulo, foi des- pedido. Em Outubro de 1839 se descobriu um terreno pro- prio para o estabelecimento do engenho, com as melhores proporções em Cambambe, e alli existe já uma porção de sana d'assucar, plantada por conta da: Fazenda. 158 Para: promover quanto fosse“ possivel a cultura de todos os. generos coloniacs expediu o Vice- Almirahte Noronha ; em 3 de Abril, uma Circular a todos os commandantes dos: pres sidios ; da qual secesperava colher. bom resultado. oq ¿No dia 4 de Abril foi começada no Alto das Crhzes-na Cidade uma estrada pata Pungo-Andongo, segundo o Pro- jecto: feito; pela Camara , ouvidas 'as pessoas praticas do: Ser. tão: Um: mez: depois, já se achavam concluidas 594: braças'; com: 30 pés de largo, abahulada; e com vallas pelos lados de “ palmos. de: fundo; e “outro tanto: de largo; sendo grande parte do comprimento decascalho batido , ejá havia mais de duzentas bragas abertas, alinhada até ao Bengo; onde se principiava o alinhamento, sendo mui modica a despeza que tinha feito com: os operários, nos quaes se notava bastante «satisfação. O Tenente de Cavallaria, Pedro João de Vascon- -cellos, foi mandado calcular a differença: de nivel entre a margem do Coanza, acima do sitio do Espinheiro, e a Cida- de; o que começou a executar no Cabo Lombo; mas alli ens controu a doença, de que veio a fallecer. n As Corvetas Urania e fsabel Maria foram incumbidas-d explorar a Costa do Norte € Sul. A“ primeira dirigiu-se ao Zaire, e a ultima ao Sul de Benguella até á vasta , mas itb hospita Bahia dos Tigres. O fim principal desta ultima era o estabelecimento de um novo presídio naquella Costa , onde um Negociante pertendia fazer:salga de curtumes; etc. ; para o que devia ser auxiliado pela Junta de Fazenda até-á quan- tia de seis contos de réis. O Capitão Tenente, Pedro Ale- xandrino da Cunha, commandante dai Corveta: Isabel Maria, tendo examinado cuidadosamente a Costa; informa mui vati- tajosamente a favor do ponto de Mossaniedes , em consequen= cia do que se determinou alli estabelecer o novo presidio. Foram tambem estabelecidas algumas Feitorias em Ben- guella Velha, e tratava-se de fazer outro tanto em differentes pontos da Costa, «e do restabelecimento do presidio de Ben- guella Velha. ( O Vice-Almirante: tratou igualmente do restabelecimento das Feiras de Dande, Béja, é Lucamba,:na conformidade do que: lhe fôra: recommendado para promover e facilitar o Commercio. do interior, e com o mesmo fim ía proceder aos Regulamentos necessarios para estas e outras em Quibinda , Cahenda, e Encoge: Os camellos, que o Governo de Sua Magestade mandou para aquelle Paiz, já alli se acham, e dào-se bem. Ordenou-se 159 tambem que de Gów fossem para Angola alguns Cornacas para domesticarem os elefantes, de que ha abundancia no interior, tudo'com.o fim de promover e facilitar as commuicações. |» Bia consequencia. das, dificuldades que ha actualmente, nos meios. de transporte para. o Serviço Publico, pela extine- ção'de carregadores, alias necessaria, pela violenta e oppres- siva- prática «que se seguia, e dá, qual nascia a diminuição da população pela fuga ,.e, morte de centenares delles, attento o: estado decadente da; Caudelaria , determinou o Vice-Almi- rante Noronha acceitar a, olferta de D. Anna; Joaquina dos Santos, de; dois. navios .seus para mandar a .Monte- Video buscar bestas cavallares e muares; mas tão util Projecto nào pôde ser levado a effeito por inconvenientes que occorreram. O referido Vice-Almirante providenciou igualmente :a res- peito da colonisação dos brancos , que em gránde numero, e por grande. preço. foram: transportados do Brasil, para onde a maior. parte fóra illudida. O. maior numero foi destinado para iosi presídios reputados: mais sadíos ; e principalmente pa- ra. o do Duque de Bragança, recentemente conquistado , e distante cinco legoas a Leste d' Ambaca , e donde talvez ve- nha a estabelecer-se communicação com. as nossas: Possesões na Costa Oriental; distribuiram-se-lhes terras, alguns -instru- mentos; e.meios. O, presidio do Duque de Bragança é já: pés la sua, população e-situação um dos mais importantes. Os Sós bas do Districto de Cambambe mostraram o maior desinte- resse não querendo; aeceitar paga alguma pelo gado e manti- mentos que lhes foram requisitados para aquelle presidio ,.e que a Junta da Fazenda lhes mandou dar,-O- Governador res commenda: o Capitão Alvaro de Carvalho Matoso de Sotisa de Andrade, commandante do Districto de Cambambe , pelo zélo com que se tem empregado no Serviço. O. Governador Geral teve tambem toda. a: attenção em tratar de melhorar a Instrucção Publica, em tanto abandono neste Paiz. A: Commissio. que nomeou para. propór. os. Meios do seu aperfeiçoamento, informa que convém; ou augmentar os ordenados dos Professores.das iduas. Aulas de Primeiras Letras que. ha, na Cidade, ou que continuem a permanecer: juntas como se acham, percebendo então os Professores, além do or- denado de 1204000 réis, igual. vencimento que competiria ao outro, por. ser. difficil 'sujeitar-se-alli alguem a desempenhar aquelle logar com tão pequeno estipendio. A Commissáo ado- ptou os! compendios apresentados pelo Governador Geral, e o Manual Encyclopedico, cuja utilidade é-ireconhetida. Ema 160 j quanto ás duas Aulas de meninas, cujas Mestras tém o orde- nado de 1004000 réis cada uma; declara convir pela mesma: fórma reuni-las n'uma só. A respeito da de Latim nada obser- va, por isso que segue o methodo adoptado pela Universidade de Coimbra. Por ultimo propõe o estabelecimento de uma: Aula de Francez y e 1.º anno mathematico, vencendo o Pro-: fessor 60045000 réis, e outra de Philosophia e Rhetorica com 5008000: réis, isto pela sensivel falta que fazem. d O Governo de Sua Magestade , considerando a vantagem que resulta do estabelecimento das Escholas de Instruegào Primaria, e'a falta de meios que ha ; tem recommendado ao Governador do Bispado procure; que os Parochos se prestem no interior a este util servico, 'e é de esperar que se obtenha; algum resultado. A Cidade de Loanda tem melhorado muito. A Camara Municipal procura com louvavel zélo estabelecer o accio e policia indispensaveis, principalmente em ‘lima tão ardente ; removeu o cemiterio publico para logar afastado ; estabelecew um systema: de illuminação na Cidade desde o dia 4d Abril de 1839; concertou as calçadas; plantou arvores; regulou o modo de acudir com promptidão aos incendios; providenciou a maneira de dificultar a matança de vaccas', e novilhos ,'é diminuir o monopolio do Terreiro Publico, em quanto não 'é possivel .extingui-lo de todo; e encommendou uma maquina artesiana. O Governo de Sua Magestade , attendendo á van- tągem que se seguiria, e que á falta de boa agua se devem em grande parte as molestias que atacam com especialidade os Europeos, de que grande numero tem sido victima, sempre sollicito em empregar por todos os meios a seu alcance o bem- estar de seus Subditos, ordenou a compra da . mencionada maquina, que foi remmettida para Loanda com o competen- te maquinista, pelo Paquete Fayal, que sahio de Lisboa pou- co depois. i i g l Em Loanda estabeleceu-se tambem um theatto, para o que o Governador Geral concedeu parte de um Edificio do Esta- do, constando a sociedade de 153 socios. A Força Armada tem sido convenientemente augmentada, Já com reforços mandados de Portugal, já com a creacào do Batalhào de Voluntarios Cacadores da Rainha , formado de pretos, já com algumas Companhias Moveis nos presídios. A sua disciplina e apparencia têm melhorado muito, depois que se procedeu contra os assassinos do Tenente Coronel Louren- ço José d' Andrade. 161 “O Hospital Militar acha-se em muito bom arranjo ; o nu- mero de doentes tem tido grande differença ; e“a mortandade diminue consideravelmente. O Fysico Mór tem prestado mui- to bom servico. “A fiscalisacào das rendas publicas nào deixa de merecer a attencào do Governador Geral. Para evitar o contrabando foram empregados os Vasos de Guerra em cruzeiros, fazen- do-os mesmo visitar os differentes portos d'Ambriz, Cabinda, Molembo, e Zaire, e fazendo vigiar a entrada da Cidade, e barra do Dande com uma pequena Escuna do Trem, que armou com uma pega e 24 homens da tripulacào d'uma Cor- veta. Deu diversas Instrucções à Alfandega, Authoridades Na- val, e de Policia. Regulou por melhor fórma o Trem, e Al- moxarifado, uma das Repartições que mais despeza fazem. A Junta da Fazenda tem procurado satisfazer aos fins da sua creação, procedendo com a mais activa diligencia na cobran- ca das dividas do Estado, e exigindo das Authoridades suas subordinadas que prestem suas contas com a maior regulari- dade e exactidào. Tendo o Vice-Almirante Noronha suspendido o Juiz de Direito, mandou-o para Portugal, em consequencia de des- intelligencias entre elles suscitadas, por causa d'uma proje- ctada conspiracào, delatada por um mulato, e do processo relativo aos assassinos do Tenente Coronel Andrade; o Go- verno remetteu para o Poder Judiciario o conhecimento deste facto. O Vice-Almirante, disposto a levar ao cabo por todos os meios as Instrucções que lhe haviam sido dadas para a com- pleta cessação do trafico da escravatura, nào teve duvida em. acceitar para esse fim a coadjuvacào do Tenente Fucker, com- mandante das forças navaes de Sua Magestade Britannica naquella Costa, e celebrando mesmo uma convenção em 29 de Maio de 1839, a qual, sendo approvada pelo Governo de Sua Magestade Fidellisssma por Portaria de 30 de Setembro: ultimo, nào o foi comtudo pelo de Sua Magestade Britanni- cà , como já estais informados. N'oifl ol Reconhecereis pois que grandes seráo as vantagens de mui- tas das medidas adoptadas pelo Vice-Almirante Noronha, du- rante o seu governo. A Commissáo porém de que havia'sido encarregado, de levar a effeito a total cessação do trafico da escravatura, era por si só bastante motivo para indispór con- tra elle um Paiz, que desde longo tempo nào sabia dar outro emprego a seus cabedaes; e o modo decisivo por que elle per- 162 tendeu consegui-lo, as questões com o Juiz ide Direito, erou- tras cireumstancias,, tudo contribuiu. para o:mover por; varias vezes a pedir a sua exoneração, deliberando-se finalmente em consequencia da sua eleição de 1.º Senador Substituto.por Lisboa; a vir tomar assento na respectiva Camara, eutrogan- do o. Governo Geral da Provincia nas mãos: do Conselho.do Governo , partindo para: a: Europa num Hiate de, Guerra em 23 de Novembro ¿do anno passado; chegando a esta, Capital depois de uma trabalhosa , longa , e. perigosa visgem em. 8 dé Maio ultimo. l GANEN Í i “O Governo de Sua Magestade tinha prevenido a faltado Vice-Almirante Noronha, enviando á Camara Municipal de- baixo de Prego um Decreto, pelo qual lhe dava por succes- sor o Coronel, Manoel Eleutherio Malheiro, cominandante da: força armada da. Provincia, o qual, «em' consequencia de sua. sahida, foi logo! investido no Governo, sem: que a tranquila lidade publica fosse mem: levemente alterada nesta transição, As Córtes têm já tido conhecimento: dos desagradaveis suc- cessos que têm tido logar nos mares de Angola, não só dez pois do: Bill, tão oflensivo contra. a nossa; bandeira « que ipas- sou no Parlamento Inglez , mas mesmo antes da.sua publicas cào,'e no cumprimento do qual alguns cruzadores Britannicos se--tém havido de uma maneira a mais hostil ,.e irregular; a cujo respeito o: Governo de. Sua | Magestade: Fidelissima tem dirigido, como lhe cumpre, as devidas reclamações ao de. Sua Magestade Britannica. . O Brigue-Escuna Esperança; ná sua viagem do Rio de Janeiro para Angola, foi detido pelo Brigue de Guerra. In- glez Columbine, commandante Lot, por espaço de oito dias, ea-sua correspondencia aberta; entre ella um Officio. do Mi- nistro: de: Sua Magestade na Córte do Rio de Janeiro, lacra- do: e fechado com Armas Portuguezas: Outro Brigue-— Pas quete de Loanda — foi. tambem: detido por aquelle Vaso de Guérra; para presencear no dia 24 de Setembro, o acto'inau- dito de metter a pique a-tiros de canhão junto à embocadura do Rio Zaire, o Brigue Neptuno e Escuna Angerona que se destinavam para a- America , pela, suspeita desse empregarem no trafico da escravatura. wash DO Brigue Barca Bomfim ,i:que do Sul de Benguella con- duzia para Loanda 400 | moios. de | sal; por conta do contra- cto feito. com «a Junta. da Fazenda, foi apresado em 21, de Janeiro ultimo. , e conduzido à. Serra Leda. T Outros factos nào menos atrozes tiveram logar recentemen- 163 te. Um-delles foi à apprehensão, no dia 21-de Fevereiro; do Brigue Raymundo 1.º; que 'levava a seu bordó para Mossa» medes um: destacamento de tropa composto de 29 praças; coms mandado por um Official, que depois de admittirem-a visita de um sescaler Inglez, e andando ¡por alguns dias em busca: do! Brigue de Guerra Brisk , tom iminente risco de: se: perderem: por duas vezes , «em consequencia, de terem; a boa fé de cón= sentir as direcções de um Official Britannico, foram à final, quando o encontraram, lahcados em terra; evo Navio conduzi- do ú Serra Leda. Outro, foi a tomada-e queima de umape- quena Escuna pelo Brigue de Guerra. ater Witch, a qual Escuna pertencia ào trem. de Loanda, e conduzia lenha para a Cidade, e isto com o pretexto de. que se empregava no tra- fico, tendo a seu bordo uma escrava com uiti filho. : Sobre todos estes: factos tem o Governo de Sua Magestade * dirigido as devidas reclamações ao de Sua. Magestade-Bri- tannica. ol 5 A-suppressão do trafico da escravatura; e estes attentados muito tém contribuido para assustar e paralisar o Commercio. O novo Governador Geral, e as mais Authoridades , a Ca- mara Municipal, e Negociantes, conceberam um futuro bem pouco consolador, pela falta de meios quese ha de experi- mentar em quanto a Agricultura estiver em tanto atrazo., os meios: de transportes acabados; iè os negros em tanta indo- lencia. 51 D$ «O Governador Geral, Malheiro, logo que tomou posse dó, Governo, expoz que +a Cireular.de. 13 de Novembro de 1838 que mandava ir colonos do Brasil, além da «enorme despeza que se-fez no seu transporte ; fôra em grande parte illudida , sobrecarregando-se a Provincia com grande numero de homens, a maior.parte vadios-e inuteis. Que da Portaria de 31 de Ja- neiro de 1389, a favor dos,pretos carregadores ; tambem ne-. nhuma vantágém se tem tirado, por isso que; não sendo obri- gados áquelle serviço, não se prestam a elle, e vivem em gran», de inacção. Que a estrada comegada pelo seu antecessor, na diteeção «do Bengo, tem já duas legoas concluidas, mas; que as chuvas a destruirão depressa, ese cobrirá de mato. Em: fim receava falta de meios , e fez um triste quadro do, estado, da Provincia: Comtudo o Grovernador Geral tem desenvolyir, do bastante energia na repressão do trafico da escravatura Os Navios de Guerrà. têm-se empregado neste penoso serviço e em-15 de Janeiro foi apprehendida a Escuna-Portugueza — Nympha — por parte da. guarnição da Corveta Uraniá na 0c- 164 casião em que recebia uma carregacáo de 269 escravos. A Es- cuna ia ser julgada conforme a Lei. O Governador Geral fez occupar: a Ilha de Loanda por tropa, o que pela primeira vez acontece depois da 'sahida dos Hollandezes; e por parte de terra tem posto iguaes obstaculos, conseguindo aprehender até 23 de Janeiro ultimo: mais de 930 escravos.:'Pal tem sido a activa vigilancia: posta em pratica, que até os proprios cruza- dores Britannicos a têm reconhecido, e officialmente declára- do que o Governador Geral, as Authoridades, e Navios de Guerra de Sua Magestade: Fidelissima têm obstado á conti- nuação do trafico, o qual está alli acabado. Os escravos apre- hendidos foram entregues ao Poder Judicial, e não sendo: pos- sivel executar-se o $. 2.º do artigo 11.º do Decreto de 10 de Dezembro de 1836, pela falta que ha de mestres de officios " mechanicos, para por elles se distribuirem, nem gratuitamente, e menos assoldadados, decidiu-se: em Conselho de Governo que fossem entregues aos lavradores que os quizessem receber para os empregarem na cultura de seus arrimos , e assim se realizou. | l Outro negocio, que deu cuidado; foi o dos repetidos in- cendios de Cubatas, mas; pelas activas diligencias que se em- pregaram , se pôde a final em 21 de Dezembro á meia noite: prender um negro que com um tição de lume na mão tratava de incendiar outras. Pelas ultimas noticias consta ter cessado aquelle flagello, posto que recentemente se pertendesse incen- diar tambem a casa em que a Camara Municipal faz as suas Sessões. Ainda se ignora quaes sejam os motivos que possam ter dado logar a tão horroroso attentado. O Governador Geral tratou igualmente de promover a Agricultura, dirigindo para esse elfeito Circulares aos com- mandantes dos presidios ; das respostas se-conhece que a inér- cia dos pretos é o principal obstaculo a superar, e que o meio de tirar algum resultado será obriga-los a trabalhar, conce- dendo auxilios de pretos aos moradores, quasi tão indolentes como elles, devendo cada um servir tres mezes, e receber no fim, em presença do Chefe do Districto ou'de pessoa por elle de- legada para evitar: contestações, cinco beirames , dando-se as necessarias instrueções; ao mesmo tempo que conviria à con- cessão de carregadores “a razão de 50 réis diarios, proeuran- do-os quem os pertendesse, e obrigando-se os ociosos a tra- balhar em estradas e outros serviços mais violentos. Um uni- co-homem se tem votado de coração á Agricultura, João Gui- lherme Pereira Barbosa, que já colheu cento e setenta arro- 165 bas de café; e tem feito plantação para mais de mil. O Go» vernador Geral tem feito quanto está a seu alcance para o coadjuvar; e Sua Magestade, para o animar, acaba de lhe fazer: Mercé. do Habito de Christo, esperando que seu exem- plo sera seguido por outro. E” com satisfação que vos communico que se tem mani- festado um desejo de obter terras baldias neste Paiz para es- tabelecimentos de Agricultura e Industria, igual ao que se tem desenvolvido a respeito de Cabo-Verde, e a que o Go- verno tem dado todo o impulso, concedendo-lhas na esperan- ca de obter identicas vantagens. Os trabalhos a respeito do estabelecimento do engenho de assucar nào têm cessado. O Governador Geral quiz comprar por conta do Estado, um engenho que existia no logar da Jahuca , junto ao Bengo, a cinco legoas da Cidade, por se- rem dalli faceis as conducgóes; mas conhecendo-se o mão es- tado das moendas, unicas pegas que se poderiam aproveitar, e a irregularidade mesmo das que foram da Capital; a falta de saude do mestre e pessoa que o coadjuvasse, desistiu por ora desta empreza, dando licença ao mestre para vir a Lis- boa tratar da sua saude, que arruinou no serviço, procuran- do no interior um local proprio, com a condicào d'alli regres- sar. O Governador, contra a opiniào do inestre, julga que nas margens do Bengo é que convém collocar o engenho, mas para se decidir tencionava ir ver Cambambe. O Governo de Sua Magestade trata de fazer apromptar os objectos que se reputam indispensaveis para poder começar a trabalhar o en- genho no anno futuro: e, caso nào seja possivel obte-los no Reino, os fará ir d'outro Paiz, para evitar que deixe de se colherem as grandes vantagens que permitte tào util empreza. Pelas informacóes do Grovernador Geral consta terem pa- rado em Janeiro ultimo os trabalhos da estrada, comecada pelo seu. antecessor, na direcção de Pungo-Andongo , pelas difficuldades que se diz se apresentam para se continuar, ten- cionando ir desenganar-se pessoalmente ; e que entretanto tra- tava de melhorar a estrada antiga. Sua Magestade mandou recommendar muito este assumpto em 12 de Maio ultimo. Por um dos Navios ultimamente chegados. se recebeu o modello da maquina que Mr. Lurprui fez para a conducção. da agua do Rio Coanza para a Cidade. O seu exame vai ser commettido à Academia Real das Sciencias. As fortificações achavam-se precisadas de grandes concer- tos, e bem assim os reparos da Artilheria, Para este fim pro- 166 cedeu-se “a: córtes: «de madeiras em Calumbo; e trata-se dá constrneção d'um Forte em Cacuáco ; sem-despendio da Fa- zenda Publica; mandaram-se algumas bócas de fogo para Cambambe, por estarem arruinadas as que existiam nesteim- portante ponto; ordenou-se o concerto da Fortaleza de Mo- xima, que tambem é importante por sua situação além do Coanza ; finalmente jam trocar-se os armamentos arruinados das Companhias de linha dos presídios, e armar algumas das Companhias moveis, O Governador Geral mostra a-necessi- dade d'uma promoção geral. j Os Vasos de Guerra, que se acham nesta estação naval, têm servido: muito cumprindo difficeis Commissões com o maior zelo e disciplina. Ha pouco: foram mandados render al- guns d'aquelles que ha mais tempo: permaneciam nesta Esta- cio. Ultimamente recebeu-se no: Arsenal da Marinha uma porção de madeiras de construegáo remettidas deste Paiz. Têm- se ordenado o córte de outras. Para obstar ao contrabando, que ainda se faz, procura-se armar alguns Cutters. O Governador Geral eva Junta da Fa- zenda, apesar da grande regularidade da receita e despeza dos Fundos publicos, representam que em consequencia dos trans- tornos que tem soffrido o Commercio , nào será facil manter os Empregados: Publicos, tropa , e grande numero de Navios de Guerra, e outras despezas indispensaveis, sem primeiro cu- rar de encher'o vacuo que se sente nas rendas do Paiz. e. que para isso se torna necessario desde já impór un pequeño tri- buto na Urzella que se exportar, e ao menos 5. por cento de Direitos nos generos que forem importados. f. [nom A falta de Juiz de Direito, de Delegado do Procurador Regio, e de Advogados formados na Universidade de Coim- bra tem sido muito sensivel. O Juiz Ordinario tem servido de Juiz de Direito, e prestado bom serviço ; mas não poderá con- tihuar por muito tempo: a exercér aquellas funccóes , tendo além disso outras muitas a desempenhar. A multiplicidade: de processos , principalmente crimes, e que era «absolutamente impraticavel seguir com a celeridade que a: Justiça e a Lei exigem; e «mesmo pela grande extensão da: comarea ,-féz com que-o Governador: Geral em Conselho anmuisse-á representação do: Juiz de Direito interino , e resol» vesse em conformidade das attribuições que lhe confere o $. 2.º do artigo 137 da Constituição Politica da Monarchia, que houvesse mais um Escrivão; providencia que o Governo julga dever confirmar-se, l j i | 167 -« A arrecadac&o dos bens. dos defunctos e ausentes necessita da: mesma fórmanse tome-alguma provindencia. Não é possi- vel que umm só Jiscriváo' do Juiz de Paz, e Orfãos possa com todos os trabalhos de tres Repartições ditlerentes numa Cidá- de populosa. Seria facil remediar a falta, que faz ao servico um Escrivão do Juiz de Paz, fazendo, na conformidade da Lei, proceder à eleição do outro Juiz de Paz! para. a outra Fregnezia, porque assim haveria dous Escrivhes, por quem se dividiria o trabalho ; mas acontece que nem assim se remo- veriam “as difficuldades;, por isso que o Escrivão de Paz da Freguezia da Cidade baixa, que comprehende a maior parte da povoação , ficaria ainda com todo o trabalho, em quanto o da Cidade alta nada teria que fazer. Torna-se por tanto necessario crear-se mais um Escrivão privativo destas arréca- dações; a execução do antigo Regimento da Provedoria: dos defunctos e ausentes ainda não derrogado; a divisão das duas Freguezias, o que não será facil; ou finalmente um novo Re- gimenio. | x) 5] O Culto Divino demanda toda a attenção. A faltá de Sa- 'cerdotes é grande, e apesar das diligencias empregadas nào se tem podido remediar, já pelo receio que os Europeos têm do clima, já pelos poucos meios dos naturaes para se ordenarem, sendo actualmente para isso obrigados a vir a Portugal. O Go- verno não cessará de “prover a este mal, do qual se podem seguir fataes consequencias. O Governador e Vigario Capitular desta Diocese por ve» zes têm exposto o lamentavel estado em que ella se acha. Em quasi todo o Sertão asgrejas, onde as ha, são construidas de páos e cobertas de palha, por isso de facil ruina e pouca du- ração. Nenhuns guisamentos são dados para a competente fa» brica , e tendo cessado os emolumentos provenientes do toque de sinos, e metade: das sepulturas nas Igrejas, são por esse motivo os Parochos obrigados a te-los ú-suá' propria :custa;; o que lhe € sobre maneira pesado, tendo «elles apenas 100000 reis de Congrua paga pelo Estado, nào Ihe dando seus paro- chianos, por pobres, soccorro algum, pelo que se acham redu- zidos a grande penuria. O Vigario Capitular expõe tambem que tendo sido augmen- tada por ElRei o Senhor D. João VI'a Congrua dos Cone- gos, nenhum augmento tiveram até hoje os pobres Capellães ou Cantores da Cathedral e Moços do Córo , os quaes com os vencimentos que actualmente percebem não podem subsis- lir, e que se torna indispensavel arbitrar 1004000 réis an- 168 muaes ao Sub.Chantre e Mestre de Ceremoniás ; 80,4000 réis aos Cantores ; e 404000 réis a dous Moços do Córo, o que suavisará: sua desgraçada sorte. Ao Governador Geral se or- denou que em Conselho tratasse de estabelecer ao Clero desta Diocese os precisos vencimentos para sua decente sustentacào, e o reparo e conservação das Igrejas, tudo com attengáo aos recursos: do Paiz. dad Um dos Membros do Conselho do Governo, além de ou- tras providencias que propõe, lembra a necessidade do esta- belecimento de: alguns Seminarios: no Sertão, em que se reu- nisse á instrucção religiosa os conhecimentos . de Agricultura e fabris, colhendo-se talvez unicamente por este meio a crea- ção de bons Parochos e Missionarios , costumados ao climave trabalho, e que poderão fazer perder aos povos as superstições de que se acham possuidos , e de que tantos males resultam , fazendo-lhes conhecer ao mesmo tempo a. maneira de cultivar suas terras, e tirar dellas o conveniente proveito. Resta-me ainda tratar do importante Governo de Benguel- la. O Major, Henrique Duarte Chateauneuff, logo depois de tomar posse deste Governo, para que foi nomeado por Decreto de 20'de Novembro de 1838, principiou a desenvolver o maior zelo e actividade no desempenho da: Commissào que lhe: foi confiada. Um de seus primeiros cuidados foi pór termo ás correrias que o Gentio fazia ha annos nas estradas que da Cidade se dirigiam pará 'a Provincia de Quilengues, commettendo rou- bos e assassinos, transtornando «o commercio, e por ultimo chegando ao excesso' de fazer guerra em 1837. Em resultado de um Conselho; a que convocou as Authoridades e princi- paes habitantes, resolveu em 9 de Setembro de 1839 dar um castigo exemplar aos Sóbas e povos de Dombe grande de Qui- zamba. Com efieito depois de: dous dias e meio de marcha chegou áquelle Districto, que dista 14 legoas da Cidade, com a força da tropa e voluntarios. Á- pequena distancia observou que a maior parte das montanhas estava coberta de Gentios, € avançando logo com duzentos e tantos homens, contra os que occupavam as posicóes mais fortes em numero de 4 a 5 mil homens, e que o pertenderam envolver, tomou immediatamente uma das melhores, e dahi a pouco com a chegada da Artilhe- ria, succumbiram por tal maneira: que os Sóbas se submette- ram promettendo; alli mesmo, dar sérias providencias para a cessação de todas as hostilidades que seus filhos praticavam, na certeza de que, nào o cumprindo, marcharia contra: elles uma 169 força de Quilengues, e se influiria o Sóba de Huila para os reduzir a cinzas. O Governador marchou no dia seguinte para a Cidade, conservando toda a ordem e disciplina na forga do seu commando. O resultado desta expedição foi tal que os Só- bas já tém participado haverem batido na estrada grande numero de Gentios, matando-lhes alguns, entre elles um Mscota, e apanhando-lhes armas que têm remettido ao Governador. Os mesmos Sóbas promctteram ter sempre força na cstrada de Quilengues para a protecção do Commercio, que em breve vai ser de grande importancia. A” actividade do Governador se deve a formação da Com- panhia de Commercio, Agricultura, e Pescarias de Benguella, com um fundo de sessenta contos de réis. Já principiou a es- tabelecer feitorias em Catumbella, Dombe grande, e Hanha, para a compra d'urzella, marfim , céra, e outros objectos de que já tem feito grandes exportações. Concluiu tambem um contracto com o Vicc-Almirante commandante das forças na- vaes Britannicas, no Cabo da Boa-Esperança, para o forne- cimento de quatrocentos bois por anno, para a Ilha de Santa Helena, o qual comtudo o Governador Geral, Noronha, não approvou se levasse a effeito, senão sendo conduzidos em Na- vios Portuguezes e havendo sufficiente abundancia. O referido Governador Chateauneuff, depois de lamentar o prejuizo que ao Paiz tem causado a falta de chuvas c os ob- staculos que encontra para os melhoramentos de que o Paiz É susceptivel, por causa da innacção dos naturaes, accrescenta quo só por meio de uma guerra poderào sahir deste estado e acabar o rito barbaro e superslicioso que seguem, e terminar o costume de se saquearem e assassinarem reciprocamente nas estradas, nas continuas guerras que promovem , quasi sempre motivadas com o fiin de se apossarem dos gados e outras van- tagens, e para se esquivarem ao trabalho, o qual têm recusado, não obstante as soldadas razoavcis que se lhes têm concedido. Este Governador tem mostrado o maior interesse, assim como os habitantes, em auxiliar o estabelecimento do novo presidio de Mossamedes , situado junto a Cabo Negro, n'um terreno fertil, rico, e sadio, isto com o fun de abandonar a pestillente Benguella. O Governador Geral, Malheiro, acaba de informar que, não obslante os obstaculos que encontrou na sua execucào pela tomada do Brigue Raymundo 1.” pelos Inglezes, que conduzia o Tenente Garcia. nomeado Chefe, em attenção aos serviços que prestou, e conhecimento dos | Poten- tados do Paiz, destacamento, e outros objectos que para alli Num. 4 170 enviára, fizera ir áquella bahia alguns Navios de Guerra, alguma Artilheria, e outros meios, e que finalmente se acha “estabelecido o novo presídio, que em breve deve tornar-se de “grande vantagem. (Continuar-se-ha. ) SYNOPSE. 1841. Janeiro 4. — Portaria, designando para comman- dante da Companhia de Ponteneiros, junto do Exercito de observação, o Primeiro Tenente d' Armada, Joaquim José Gonçalves de Mattos Corrêa, com todos os vencimentos de 'commandante a bordo. ldem idem. — Mandando contar no tempo de servico do Primeiro Tenente d' Armada, Sancho Barbosa de Figueiredo, os cinco annos de epocha da usurpação. Idem 12. — Decreto, promovendo a Coronel effectivo o Coronel graduado da extincta Brigada da Marinha, Marino Miguel Franzini. Idem 15. — Portaria, mandando levar em conta no tempo de serviço do Primeiro Tenente da extincta Brigada, Lourenço Justinianno Rodrigues, os cinco annos da epocha da usurpação. Idem 25. — Portaria, mandando observar uma Circular, cos mo additamento à Portaria Circular de 8 de Junho de 1839, de- terminando que a Junta da Fazenda do Estado da India ob- serve as disposições seguintes, além das expressas naquella Portaria, cuja pontual execução se recommenda : — 1.º Que ne- nhuma requisição de dinheiro ou material se satisfaça aos Com- missarios dos Navios de Guerra sem que elles dém, no acto de receberem o dinheiro ou generos, os documentos em fórma e em duplicado, ou na sua falta, por motivo attendivel, um recibo. — 2.º Que se não admitta dos Commandantes ou Com- missarios requisição alguma sem que tenha as seguintes distinc- ções: — Requisição para dinheiro para pagamento ao pessoal ; requisição para mantimentos e dietas; requisição para qual- quer outro material; devendo estas requisições ser feitas em separado, e os conhecimentos em fórma on recibos; depois dellas satisfeitas, tambem em separado e duplicados, como se diz no artigo 1.º — 3.º Que as contas que, na conformidade da citada Portaria Circular, houverem de remetter-se a este Ministerio, sejam acompanhadas dos documentos acima men- cionados, que próvem as despezas; que estes documentos sejam numerados; que a conta se refira à sua numeração; e final- mente que se por qualquer motivo faltar um documento compa- rativo de alguma addição, esse motivo seja declarado na conta. .... De Ay :0 'd SET opunzag E M "equriopuy dmm mmm "-—S ¿Mans ə 'y op "d “auon ARICA [i IO "*****89M9.L N OP Y ‘ajune, Opuados i "ttt t* opequeo 'a ^A “ajugua y. opuuday Li ‘ODT. 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Henrique, oferecia á Associação uma descripção e planta daquelle-ponto;^e a narração do modo como desempenhou aquella Commissáo. Entrou' em discussão vma proposta do Sr. Lopes (depois de julgada urgen- te) que tem por objecto pedir a Sua Magestade authorisação para esta Associa- ção usar do Timbre em que se havia assentado antecedentemente ; cuja proposta foi approvada depois de uma discussão, na qual se moslron a-propriedade e con- venieneia de se pedir a authorisação. Sobre outra proposta do mesmo Socio, que tem por objecto procurar al- guma casa do Estado oude a Associação possa fazer as suas reuniões, decidiu a Assembléa que este Sr. , conjunctamente com a Commissáo administrativa , fizes- sem neste sentido as indagações que julgassem opportunas: Leu-se depois o pare- cer da Secção do Ultramar sobre uma proposta do Sr. Conselheiro A. M. Cou- ceiro, que trata da civilisação da Africa; e a Assembléa decidiw no sentido do parecer, que se peçam ás Aulhoridades daquellas Possessões os esclarecimentos que a proposta indica, para á vista delles e della representar a Associação ao Governo sobre estes assumptos. Correu-se o escrutinio para a admissão a Socios dos Srs. Luiz Duprat e Santos Valle : foi approvada. Nào havendo nenhum outro objecto a tratar, o Sr. Vice-Presidente fecho ua Sessão. e Sala das Sessões em 20 de Setembro de 1840. — O' Secretario, Joaquim José Gonçalves de Mattos Corréa. E. : Sessão 18.º Socios presentes dezenove. “Na falta dos Srs. Presidente e Vice-Presidente abriu a Sessão o Sr. Artto- nio Lopes d'Almeida. Depois de approvada a acta da Sessão antecedente, leu o Sécretario uma Portaria expedida pelo Ministerio do Ultramar, a qual authorisa a Associação a usar no Sello as armas que o mesmo especifica. ; Leu tambem um Officio do Governador Geral de Cabo Verde, outro do ex-Governador dos estabelecimentos de Senegambia, nos quaes estes Srs. accusam a recepção e promettem satisfazer aos quesitos que a Associação dirigiu ás Autho- ridades do Ultramar, com o fim de obter dados estatislicos. ¿2 Deu finalmente” conhecimento de que á Associação offerece o Socio o Sr. A. L. d'Almeida um mappa do numero de individuos pertencentes aos officios embandeirados desde....até à exlinccáo da Casa dos Vinte e quatro; e que o Sucio o Sr. A. G. de Freitas igualmente offerta uma collecgio de Batalhas Na- vaes celebres, escriptas em Inglez e acompanhadas de estampas. ^ A Associação ficou inteirada do expediente, e decidiu se dessem agradeci- 173 mentos a estes Srs. O Sr. J. P. N. da Cunha, como Relator da Secção de Ma- rinha militar, leu um parecer ácerca da memorja N.? 4, Este parecer, no qual a Secção manifesta a opinião de que se deve publicar a memoria e as pegas que lhe dizem respeito, deu occasiào a uma longa discussão, em que tomaram parte muitos Socios, e que terminou approvando-se que se convidasse o anclor da memoria a assistir á seguinte Sessão, na qual se terminará definilivamente este assumpto. O Secretario Mattos Corrêa, como Relator da Comissão de re- dacção, deu alguns esclarecimentos a respeito da publicação do primeiro numero dos Annaes; depois do que a Sr. Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões em 16 de Novembro de 1840, — O Secretario, Jogquim José Gonçalves de Mattos Corréa. " Sessão 19.* Abriu a Sessão o Sr. Vice-Presidente, estando presentes treze Socios. Approvada a acta, disse o Secretario Mattos Corrêa, que o Socio honora- rio o Sr. A. B. de Mascarenhas, Consul Geral em Bristol, offerecia á Associa- ção varios numeros do == Atheneum == Jornal de Litteratura, Sciencias, e Artes Liberaes; e leu o Officio que acompanha esta offerta. A Associação. deliberou que se lhe agradecesse. O Sr. Secretario A. M. Couceiro, como Relator da Commissão adminis- trativa, leu o Relatorio e Contas da mesma ; ao que se seguiu a nomeação da Commissio que as deve rever, na fórma do artigo 35.? dos Estatutos, e ficaram eleitos os Srs. Antonio do Nascimento Rozen:o , Francisco de Paula Barahona, e Manoel Felicissimo Louzada. Conlinuon a discussão sobre a memoria N.º 4, adiada da Sessio anteceden- te, lendo o Sr. F. C. da Costa um discurso, o qual mandou para a mesa, pe- dindo se annexe a outro que sobre o mesmo assumpto havia apresentado. O Sr. Costa Carvalho propoz que se approvasse o parecer da Secção de Marinha mi- litar aduicionando-se-lhe estas palavras — Como e quando julgue conveniente. = E depois de outros Srs. manifestarem a sua opinião sobre este assumplo , approvou a Assembléa, de accordo com as opiuiües particularmente apresentadas pelos Srs. J. J. Falcioj, e Manoel Felicissimo Louzada, que a memoria, e todos os escriptos que lhe dizem respeito, seja enviada á Secção de Marinha militar, a fim de que esta exlracte ludo quanto diz respeito á prosperidade das mallas e aos fins da Associação, E o Sr. Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões em 7 de Dezembro de 1840. — O Secretario, Joaquim José Gonçalves de Mattos Corrêa. Sessão 20.2 Abriu o Sr. Vice-Presidente a Sessão, estando presentes dezeseis Socios. Depois de lida e approvada a acta, disse o Secretario, Maltos Corrêa, que o Excellentissimo Ministro dos Negocios da Fazenda havia agradecido á Asso- ciação a offerta do 1.º N.º dos Angaes, por meio de um Oficio que leu. Se- guiu-se.a Jeitura do parecer da Commissio encarregada de examinar o Relatorio e Contas da Commissio administrativa, o qual foi approvado ; bem como que se dé ao Con inuo uma gratificação extraordinaria, cnja quantia deve:á ser pro- posta pela Commissio Administrativa, O Sr. Louzada mandou para a mesa uma proposta, que tem por ohjecto estabelecer o methodo que a Associação deye seguir para obter dos Socios que forem para o Ultramar, esclarecimentos e informações sobre os paizes a que apor- larem. Esta proposta, julgada urgente, entrou em discussão, e decidiu-se que fosse remeltida á Secção do Ultramar. 174 Depois de se decidir que a Sessão extraordinaria, para as eleições , fosse Ferca feira 20 do corrente, o Sr. Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões em 22 de Dezembro de 1840. —O Secretario, Jodquim Jos sé Gonçalves de Maltos Corrêa. `" Sessão 21.? Ás 7 horas e meia abriu o Sr. Vice-Presidente a Sessão. Feita a chamada, achoinse estarem presentes vinte e cinco Socios. Depois de approvada a acta da Sessão antecedente, disse o Sr. Presidente que se ia dar começo ás eleições para que esta Sessão fôra expressamente con- vacada ; e recolhidas as listas para a eleição do Presidente, ficou eleito o Sr. Con- de de Villa Real, com vinte e tres votos; tendo oblido um voto o Sr. Conde de Linhares, e outro o Sr. D. Manoel de Portugal. — Para Vice-Presidente foi eleito o Sr. José Xavier Bressane Leite, com vinte e dois votos, e obtiveram (um voto cada um) os Srs. Manoel Gonçalves de Miranda, Francisco de Paula d' Aguiar Ottolini, e Visconde de Sá da Bandeira. — Secretarios, reeleitos, os Srs. Antonio Maria Couceiro, e Joaquim José Gonçalves de Maltos Corrêa, com vinte e quatro votos; e leve duis votos o Sr. Luiz Duprat. — Para Vice-Secretarios, ebliveram , vinte votos, o Sr. Manoel Felicissimo Lonzana de Araujo; quinze, o Sr. Francisco do Paula de Athaide Barahona ; oito, ó Sr. Antonio do Nascimento Rozendo tres, o Sr, Joaquim Pedro Celestino Soares; um o Sr. Francisco Pe- dro Celestino Soares; e outro o Sr. Fernando Carlos da Costa. Foram por con- seeninte proclamados os primeiros dois Srs. O Sr. Francisco de Paula de Agniar Ottolini foi unanimemente reeleito Presidente da Commissão de redacção. — Para Membros da Commissão administrativa , foram reeleitos os Srs. João Pedro No- tasco da Cunha, Joaquim José Falcão, e João da Costa Carvalho; o primeiro e segundo por vinte tres votos, e o terceiro por vinte e dois; e obtiveram (um voto cada um) os Srs. Joaquim Maria Brnno de Moraes, José Alemão de Mendonça, José Gregorio Pegado, e Antonio Maria Couceiro. — Finalmente foi reeleito The- soureiro o Sr. Manoel Luiz Esteves, por vinte e tres votos, havendo um a favor do Sr. Antonio Gregorio de Freitas. ^ Depois de terminadas assim as eleições, pediu a palavra o Sr. Manoel Luiz Esteves, e depois de apontar diversas occüpacóes suas, que o desviavam de poder empregar-se no encargo de Thesoureiro, para que fôra reeleito, pediu ao Sr. Presidente houvesse de consultar a Assembléa sobre o que acabava de expôr; de- “cisão, com a qual se couformaria. Consultada, para este fim a Assembléa, unanimemente manifestou o desejo de que o Sr. Manoel Luiz Esteves aeceitasse o cargo de Thesoureiro ; e este Sre, dando mais uma prova do interesse que toma pelos trabalhos da Associação, e consequentemente pela prosperidade nacional, declarou acceilar. O Sr. Luiz Duprat, em um elegante improviso, mostrou a connexação que existe entre os conhecimentos maritimos, e o saber de Advogado com particula- ridade do que se vota ás causas commerciaes; e que foi mais o desejo de adqui- rir esta instruecáo, do que a vaidade de poder concorrer para o desenvolvimento dos grandes fins da Assoriação, que o trouxeram ao seio della, fazendo-lhe solli- citar a honra de lhe pertencer. O Sr. Presidente agradeceu ao Sr. Duprat a delicadeza das suas expressões, depois do que fechou a Sessão. Sala das Sessões em 29 de Dezembro da 1940. — O Secretario , Joaquim José Gonçalves de Mattos Corrêa. 175 | i Continua o Real Decreto relativo ao Governo dos Estabele- cimentos Franceses na India. Artigo 20.º $. 1. O Governador terá vigilancia sobre o livre exercicio, e sobre a policia exterior do culto, e fará com que elle seja mantido com a dignidade conveniente. $. 29. Nenhum Breve ou acto da Córte de Roma, á ex- cepcáo dos de penitencia, poderá ser recebido ou publicado na Colonia senão por authorisação do Governador, dada em con- sequencia de ordens nossas que tenha recebido. Art, 21.º O Governador deve-se oppor a que alguma congregação ou communidade religiosa se vá estabelecer na Colonia sem nossa authorisação. Art. 22.º $. 1.º. (+) O Governador, conformando-se com as regras estabelecidas, concede as licenças para casamentos, nos casos previstos pelos artigos 145 e 164 do Codigo Civil, e pela Lei de 16 d' Abril de 1832. .$. 9.^. Elle obriga a que se lhe dém contas do estado das Igrejas e dos logares de sepultura, bem como da situação dos fundos das fabricas e do seu emprego. $. 3.7 Pertence-lhe a alta administração dos Estabeleci- mentos de beneficencia e de soccorros publicos. $. 4.º Deve propór ao Governo, conforme determina a a Ordenação de 25 de Junho de 1833, a acceitacào dos dons e legados pios ou de beneficencia, cujo valor seja maior que o de Ferr réis. $. 9.^ Deve resolver em Conselho de administração so- bre a acceitação dos que forem menores que o sobredito va- lor, e dará disto conhecimento ao nosso Ministro da Marinha. Art. 23.º $. 1.º. O Governador deve prover em tudo que fór relativo à segurança e tranquillidade da Colonia, e man- terá os habitantes em toda a fidelidade e obediencia que de- vem terá metropole. $. 2. Todos os factos e successos que por sua natureza possam perturbar a ordem e tranquillidade da Colonia, devem immediatamente subir ao seu conhecimento. Art. 24.º $. 1.º (+) Deve transmittir ao nosso Ministro da Marinha todos os pedidos de carta de natasalisech qu umt- tindo a sua opinião. $. 2.” Deve conceder passaportes, licenças, permissões 176 de desembarque, e de domicilio, .conformando-se em tudo com as regras estabelecidas. Art. 25." 9. 1.2 Deve ordenar tudo que forem medidas geraes relativas á policia sanitaria, tanto no interior como no exterior da Colonia. , $. 9. Os Officiaes de saude e pharmaceuticos, que nào pertencerem ao servico, não poderão exercer as suas funccóes como taes senão em virtude de uma authorisação do Gover- nador, tendo primeiro cumprido com as formalidades prescris tas nas orderiações e regulamentos. “Art. 967 $. 1.º O Governador terá toda a vigilancia sobre o uso da imprensa. 8. 2.º Dará commissão aos impressores, authorisará a publicação de jornaes, e revogará tudo em caso de abuso. $. 3.º Não poderá ser publicado pela imprensa, sem sua permissão, escripto algum, a não serem os juizos, sentenças, e actos publicados pelas authoridades judiciaes. | Art. 27.º 8. 1^. Pertencem ás attribuições do Governador todas as medidas de policia. AUR . 2° Elle tem direito de chamar á sua presença, quan- do é bem do servico e a boa ordem assim o exigirem, a todo o habitante, negociante ou outro qualquer individuo que se achar no territorio pertencente a Pondichery. O mesmo direito pertence aos Administradores dos outros estabelecimentos, em tudo que diz respeito ao territorio sub- mettido á sua authoridade. ^ $& 3. Deverá escutar e receber todas as queixas e ag- sravos que lhe forem dirigidos individualmente: por qualquer Vet da Colonia ; e dará disto uma conta exacta ao hos- so Ministro-da Marinha, transmittindo-Ihe todas as pecas of- ficiaes e dando-lhe parte das medidas que tomou. . 4^ - Nenhum individuo poderá ser preso, por medida d'alta policia, senão em virtude de uma ordem assignada pelo Governador. l “O Governador poderá interrogar o prevenido, e dentro de vinie e quatro horas deve-lo-ha entregar nas máos da justica ; salvo o casó em que fór necessario proceder contra o mesmo extra-judicialmente, con'orme o que determina o artigo 51.” Este ultimo caso deve ser determinado no praso de oito dias. ; . $75. O Governador deve pôr interdito ou dissolver to- das as reuniões ou assembléas, que possam perturbar a ordem publica; deve-se oppor a tudo que vier dirigido de corposcol- + lectivos ou de “outros do mesmo genero, e deve reprimir toda a tentativa que possa enfraquecer o respeito que é devido aos . depositarios da authoridade. CAPITULO III. Dos poderes do Governador relativamente à Administração da Justica. Art. 98.^ O Governador deve ter vigilancia na livre e prompta distribuição da justiça. Art. 99.^ Elle tem entrada no Tribunal presidido pelo Rei, e nelle oceupará a cadeira da presidencia, para fazer registar as Leis e ordenações Reaes. E tem igualmente entrada nos ou- tros Tribunaes na occasiào da abertura dos mesmos. O exercicio deste direito é facultativo. Art. 30.2 $. 1. E” prohibido ao Governador o poder-se intrometter nos negocios que sáo da competencia dos Tribunaes, bem como o poder citar, perante clles, a algum dos habitan- tes da Colonia por motivo de contestacóes, quer sejam em materias civís ou criminaes. 228. 2º Igualmente lhe é prohibido o oppor-se a qualquer ordem judicial ou fórma de juizo civil ou criminal. Art. 81.º Em materias civis não poderá impedir nem retardar a execução dos juizos e sentenças; pelo contrario é obrigado a prestar o “auxilio da força, se lhe fôr requerido. Art. 32.º (+) Em materias criminaes determinará em Con- selho de administração a execução das sentenças de condemna- ção, ou determinará a suspensão ou prorogação quando tiver logar o recurso á nossa clemencia. Art. 33.º (x) Póde fazer suspender as perseguições que tiverem por objecto o pagamento de multas, uma vez que se- ja notoriamente conhecida a impossibilidade de pagar do trans- | gressor. responsabilisando-se pelas contas que deve dar ao nosso Ministro da Marinha. Art. 34.” Pertence-Ihe tornar executorías as sentenças ad- ministrativas, pronunciadas pelo Conselho de administração, conforme as disposições da secção 2.º do capitulo 3.º titulo 5.º Art: 35. 8. 1.º Deve legalisar os actos que vão transmit- tidos para fóra da Colonia. E legalisa igualmente os actos que vierem de Paiz estin- geiro. i $. 2.° Deve fazer remetter e dirigir ao Ministro da: Ma- 178 rinha duplicadas minutas dos actos destinados ao deposito das cartas e archivos coloniaes. | CAPITULO IV. Dos poderes do Governador para com os funccionarios e agentes do Governo. Art. 36.7 Todos os funccionarios e agentes do Governo da Colonia sào submettidos á authoridade do Governador. Art..37." A authoridade do Governador sobre os Minis- tros da Religião será exercida conforme as ordenações, editos, e declaracóes; mas a vigilancia espiritual e a disciplina eccle- siastica pertence. ao Períeito apostolico, ou a outro superior ecclesiastico. Art. 38.” O Governador exerce uma alta vigilancia sobre os membros da ordem judiciaria; tem o direito de os repre- hender, e póde pronunciar sobre os factos de disciplina , con» forme as ordenações. Art. 39, Pertence-lhe manter o chefe do serviço admi- nistrativo, o Procurador Regio, os Chefes des governos de- pendentes, e o Inspector colonial, em todas as attribuigoes que Jhes sào respectivamente conferidas, sem que tenha poder de se intrometter nas attribuições de cada um, nem modifica-las. Art. 40.7 Decide sobre todas as discensões ou divergen- cias que possam haver entre os differentes empregados da Go- lonia, por motivo de differencas de gráo e de prerogativas. Art. 41.º Nenhum empregado publico ou agente assala- riado poderá contractar casamento , na Colonia, sem autho- risacào do Governador, sob pena de revocação. Art. 42º $. 1.º (x) As perseguições por justiça , inten- tadas na Colonia conira os agentes do governo, prevenidos de crimes ou delictos commettidos no exercicio do seu emprego, só poderào ser auihorisadas pelo Governador, estatuindo em Conselho. $. 2.º Esta authorisação não será necessaria para come- car a instrucção em caso de flagrante delicto; mas sim para o autoamento em juizo, o qual nào poderá ter logar sem a authorisação do Governador, dada em Conselho. $. 3. O Governador deve immediatamente dar contas das decisões, que a tal respeito foram tomadas, ao nosso Mi- nistro da Marinha, que determinará sobre as reclamações das partes, quando a perseguição em juizo não tiver sido legal» mente authorisada. 179 Art. 43." $. 1. Nenhum emprego novo poderá ser crea- do na Colonia senáo por nossa ordem, ou por a do nosso Mi- nistro da Marinha. 4. 9. O Governador póde provêr provisoriamente, no caso de urgencia e conformando-se com a prática do servico, as vagaturas que houverem nos empregos de nomeacáo nossa, ou do nosso Ministro da Marinha; mas não podera conferir aos empregados interinos nenhum grão ou titulo das funcções que lhe forem confiadas. 9. 3.º Deve provér definitivamente a todos os emprega- dos que não forem de nomeação nossa ou do nosso Ministro da Marinha. $. 4.º Póde revocar ou distituir os agentes do governo; nomeados por elle. Art. 44.” $. 1.º Deve dirigir ao nosso Ministro da Ma- rinha todas as propostas relativas a demissóes, meios soldos, ou pensoes, $. 2.º (x) Póde authorisar o pagamento provisorio, mas sómente nos limites determinados por Lei. Art. 45.º Deve fazer que lhe seja entregue, todos os an: nos, por o Chefe do servico administrativo, por o Procurador Regio, por os Chefes dos governos dependentes, e por o Ins- pector colonial, cada um no que lhe fór concernente , todas as notas sobre a conducta e capacidade dos funceionarios, ofliciaes, e empregados de todos os gráos. Estas notas seráo enviadas ao nosso Ministro da Marinha com as suas compo- tentes observações. Deverá transmittir igualmente, com esclarecimentos d mesma natureza, as notas relativas ao Chefe do servico ad- ministrativo, ao Procurador Regio, aos Chefes dos governos - dependentes, e ao Inspector colonial. CAPITULO V. . Das relações que deve ter o Governador com os governos estrangeiros. Art. 46.” $. 1.º Em tudo que diz respeito aos nossos es- tabelecimentos, póde o Governador ter communicação com os Governadores geraes e particulares das Possessões estran- geiras na India. $. 2.º Póde negociar, quando para isso fôr authorisado, e dentro dos limittes das suas instruecóes , quaesquer conven- ções commerciaes ou de outra natureza ; mas em caso nenhum 180 lhe poderá dar conclusão senão em consequencia da nossa ra- tificação. CAPITULO VI. 2 Dos poderes do Governador a respeito da Legislação colonial, Art. 47º $. 1.º O Governador promulga as Leis, orde- nacóes, sentencas, e regulamentos, e determina que sejam registadas. $. 2.º As Leis, ordenagóes, e regulamentos da metro- pole nào podem ser mandados executar na Colonia senào por nossa ordem. Art. 48.º (+) O Governador expede as sentenças e deci- sões para regular as materias de administração e de policia, e para a execução das Leis e ordenações cuja applicação na Colonia tenha sido prescripta. Estes regulamentos, decisões, e intrucções serão publica- dos debaixo da seguinte fórmula : « Em nome do Rei, « O Governador dos estabelecimentos francezes, ma India, ouvido -o Conselho de administração, ordena e determina o seguinte : » Art. 49. 4. 1.º (+) Quando o Governador julgar neces- sario introduzir na Legislação colonial algumas modificações ou disposições novas, deve preparar um Conselho de admi- nistração, o competente projecto de ordenação real, e trans- mitti-lo-ha ao nosso Ministro da Marinha, que lhe fará co- nhecer qual é a nossa vontade. Em caso precipitado, dois membros do Conselho geral, es- colhidos conforme as disposições do artigo 112 4. 5.º, que adiante se verá, serão chamados necessariamente a fazer parte do Conselho de administração. $. 2.º Os projectos de ordenações annunciados no $. 1.º, acima referido, jamais poderão ser postos pelo Governador em execução provisoria, qualquer que seja o pretexto, 9. 3.º (x) As determinações provisorias, ainda não ap- provadas por nós, ou por o nosso Ministro da Marinha, an- tes da promulgação da presente ordenação, e pelas quaes te- rão sido introduzidas algumas modificações nas materias de- signadas no 4. 1.º do presente artigo, poderão ser relatadas pelo Governador em Conselho de administração ; e serão nes- te caso substituidas (com as modificações necessarias) por as determinções preexistentes sobre as mesinas materias. DES i ( Continuar-se-ha. ) , 181 —— 6 pm 4 Relatorio da Commissão encarregada pela Sociedade Philo- matica dc Bordéos, do exame do Rail-way maritimo; lido em Assembléa geral da dita Sociedade em 10 de Março de 1840, por Mr. Valat Relator da mesma. A emer rs :— Se a Commissao que nomeastes para exami- nar o Rail-way maritimo, vindo dos Estados-Unidos d' Ame- rica, e aperfeiçoado pelos cuidados de Mr. Eticne Plantevi- gnes, negociante de Bordéos, tivesse que vos dar conta de uma maquina recentemente inventada, e que ainda nào hou- vesse passado pelo menor exame; ella não se apressaria a apresentar-vos o resultado das suas observações; e bem que tivesse reconhecido todo o merito das idéas theoricas que tanto caracterisa este systema, teria comtudo recorrido primeiro á prova decisiva da experiencia, para poder depois certificar a sua importancia e as suas vantagens. Ninguem ignora quanto a pratica differe da theoria que, bem que sábia, nào tenha si- do rectificada pela observação directa: nào por que esta theo- ria deixe de explicar bem, e mesmo de prever todos os re- sultados comprehendidos em seus principios, como um effeito em sua causa; mas porque antes da experiencia, antes d'uma: experiencia escrupulosa e reiterada; é impossivel poder avaliar exactamente a acção mutua dos differentes elementos que com- poem o systema do inventor. Estas relexões, verdadeiras na generalidade, ainda se tor- nam de applicação mais rigorosa quando se trata de um ap- parelho mechanico destinado a. pôr em movimento massas con- sideraveis. Mas neste caso a Commissáo nào se viu. contrariada por alguma destas reflexões, nenhum obstaculo deste genero veio interromper a sua boa vontade nem oppór-se aos votos da So- ciadade. | O systema do Capitão americano Wand, cuja importação em França se deve ao zelo e actividade de Mr. Plantevignes, trabalha ha muitos annos nos Estados-Unidos d' America, especialmente em New-Bedford e em Staten-Island ; e existe entre nós ha cinco annos nos estaleiros dos senhores Chai- gneau: e Bichon, executado por estes insignes Engenheiros Constructores com tanta habilidade como cuidado, sem que os obstaculos de um mão terreno fossem capazes de. os desa- nimar. Aqui existe, exposto á admiração bem como à critica 182 das pessoas da arte, mechanicos, engenheiros, e simples cu- riosos. Elle tem prestado e continüa a prestar assignalados ser- viços à navegação, pela sua simplicidade, economia, e rapi- dez nas operações que executa. A critica, que bem á sua von- tade podia tudo ver, tudo explorar, escrutinar, e entrar no exame mais minucioso dos meios e dos resultados, tem-se ca- lado; e até hoje ainda nào produziu objeccào alguma. ^ Todos os que têm visto este systema, applaudem uma tão feliz combinação de forças e de materia; e os homens de co- nhecimentos especiaes conheceram immediatamente que a arte tinha dado um passo de gigante, pois todos os inconvenientes dos differentes systemas da querena tinham desapparecido á vista deste; e declararam-se ainda mais contra os apparelhos adoptados até hoje. E que nos restava fazer? Não vos parece, senhores, que “a Commissão não tinha outro partido a tomar senão propór- vos que se votassem agradecimentos a Mr. Plantevignes, e pres- tar-lhe o mais positivo testimunho do interesse com que aco- lhemos as descobertas de tão grande utilidade! Na verdade, náo é de um problema de mediocre importancia, nem de uma industria ordinaria que se trata: toda a Franca commercial e maritima está interessada, e mais que tudo a Cidade de Bor- déos, que foi a primeira destinada a colher as suas vanta- gens. Tal foi com cífeito o primeiro pensamento da Commis- são. Que precisão ha de inquiricóes e relatorios, quando a experiencia já tem pronunciado, e quando os votos de maior consideração são a favor do Rail-way? A vossa approvação não foi já manifestada antes de emittirmos a nossa opinião? Não fomos todos nós os que já fizemos a este respeito o nosso juizo, assim como o fizeram os nossos administradores, os nos- sos magistrados , os engenheiros mais distinctos , os deputados do parlamento, e finalmente todos aquelles que foram chama- dos para ver e para dar testimunho do que viram ? Todavia, a questão submettida á Commissão é tão grave, o pedido de Mr. Plantevignes , nosso ex-Presidente, é tão for- mal, que julgamos dever proceder ao mais escrupuloso exa- me deste systema. E desde então elle passou a ser considera- do por nós como um systema aperfeiçoado ou importado, appro» vado'ounão pelos Engenheiros Constructores de diversas Nações: um meio proposto para pôr em secco um navio de qualquer numero de tonelladas, com lastro ou sem elle, apparelhado, ou arreado, carregado ou sem carga; e offerecendo ao mesmo tempo segurança, brevidade, e economia, 183 Segurança — para o navio, porque é levado com a pre- caução e cuidado com que uma creança se leva a repousar no seu berço. ; Brevidade — na operação preparatoria, e mais ainda no fabrico ou concerto do navio. Economia — nas despezas que póde exigir o mesmo con- certo ou fabrico. Vamos ver até que ponto estas promessas seráo realizadas ña execução. A attenção da Commissáo se dirigiu a tres pontos essen- ciaes, a saber: o apparelho e seus accessorios mais ou menos importantes; a operação e as percauções necessarias para o bom resultado ; finalmente as suas vantagens ou inconvenien- tes em relacào aos outros systemas. Nós vamos, nesta expo- sição seguir a mesma ordem, e tratar separadamente as tres partes seguintes : 1.* Da fórma do Rail-way e das principaes peças que o compóem. 2. Da operação de fazer subir os navios pelo plano in- clinado. 3º Do exame comparativo dos diversos apparelhos em- pregados ou propostos para o mesmo fim. PARTE I. Do cAMINHO DE FERRO. Artigo 1.º Descripção. O: caminho de ferro deve ser solidamente estabelecido so- bre um systema de estacas que se eleve acima do terreno con- venientemente preparado. Este caminho deve fazer um peque- no angulo com a margem, descendo quasi paralello a ella, por uma inclinação moderada, até debaixo d'agua. Desta maneira se prolonga no sentido inverso da corrente, nos por- tos onde a ha quasi constante, até uma grande distancia do rio, ficando sempre submergido, em parte, até na baixa-mar das grandes marés. No sentido do seu comprimento existem quatro vias ou calhas longitudinaes, duas no centro e duas lateraes. O de Bordéos tem 150 metros de comprimento e 14 de largura, com uma inclinação 0”, 0487 por cada metro, que vem a ser uma vigessima parte do seu comprimento. As 184 calhas centraes têm nm metro de distancia uma da outra com pouca differenca; as lateraes seis metros. Elle está collocado sobre A margem direita do Garóna , apoiando-se sobre o lado da rampa no sentido do refluxo. Esta obra nào é o systema mas é o seu fundamento mais essencial. Sem uma solidez a toda a prova, a operação fica- ria sujeita ás maiores fatalidades; e é por isso que nós vimos com que cuidado esta construcção foi derigida debaixo da inspecção e previsão de Mrs. Chaigneau e Bichon. Em 13 fileiras paralellas por todo o comprimento do ca- minho inclinado se enterrarão estacas da grossura de 28 cen- timetros e adelgacadas na parte inferior até 10 centimetros ; batidas até não poderem descer mais, e espaçadas as fileiras pa- ralellas de uma maneira desigual, mas em relação com o pe- so que a suportar; isto é, contando da fileira do meio para as dos lados, regulavam as outras fileiras pelas distancias de 07,35; 07,65; 2m; 1"; 9"; 1" de cada lado; de modo que a resistencia fosse a maior possivel na parte central, a qual ti- nha o peso maior a supportar. ^ Estas estacas, em numero de 8.000, são atravessadas no seu topo superior. por fasquias ou travessas no sentido latitu- dinal, ficando por consequencia collocadas horisontalmente. Artigo 2.º Do carro ou berço. Um carro ou bergo com 33 metros de comprimento, 4 de largura, e 17,50 de altura, rólà sobre o caminho de ferro por um mechanismo muito simples, o qual examinaremos em outro logar. Este carro desce até debaixo do navio, dirigido de uma maneira conveniente , mergulha depois por baixo do mesmo, para o que deve ir alastrado com bórras de ferro fun- dido, ou quaesquer outros corpos pesados, e quando está de- baixo da quilha aperta, com duas fortes tenazes , os lados do navio, apoiado tudo sobre almofadas aderentes ao berço, e convenientemente colocadas; finalmente, este carro levanta o navio, leva-o, e vai coloca-lo na parte superior do plano in- clinado. : “Logo que o navio, chegando á parte superior do planoin- clinado, tem sido cunhado de uma maneira segura, o carro póde descer e vir buscar outro navio, e até um terceiro, con- forme o comprimento -que se tiver dado ao plano inclinado. O de Bordéos muitas vezes tem tido dois navios fabricando 185 Ro mesmo tempo. Alguns metros que tivésse de mais o cami- nho de ferro bastariam para recéber um terceiro. “O navio é levado sobre quatro grossas reguas longitudi- naes, duas no centro, e duas aos lados, as quaes correspon- dem'ás vias ou calhas do caminho de ferro. Estas reguas adherentes ao berço têm na parte inferior cer- tos entalhes ou escavados forrados de fortes chapas de ferro, dentro dos quaes rodam os rolos celindricos. As reguas do meio nào rolam immediatamente sobre o caminho de ferro, mas sim sobre umas percintas que tambem tém rolos por baixo, as quaes sáo moveis e independentes quer do caminho de ferro, quer do berço: esta disposição es- tabelece um caminho intermediario, rolando por si mesmo so- bre o primeiro, e conduzido pelo berço, com uma velocidade exactamente igual á metade da do carro. As reguas lateraes são collocadas em cima do caminho de ferro, sem interme- diarios, e' guarnecidas de rolos espaçados. O systema de re- guas lateraes e centraes é solidamente ligado por algumas re- guas'transversaes. Finalmente, tudo isto deve guardar pro- porção com as massas destinadas a mover-se sobre elle; e o conhecimento perfeito que se tiver dos navios que com esta maquina se devem pôr em secco, guiará facilmente o Con- structor nos cuidados que deve tomar para dar à sua obra to- da a solidez necessaria. O “berço tem tambem quatro lingue- tes destinados, como adiante veremos, a fazer parar a marcha do navio em caso de recuo causado pela rotura dos appare- lhos, bem como dois pares de tenazes nas duas extremidades, e mais alguns outros acessorios. pir PARTE IT. Mono DE PROCEDER NA OPERAÇÃO. “O berço desce peló seu proprio peso seguindo sempre as quatro calhas do caminho de ferro, as quaes não deixa nem mesmo depois de ter entrado no mar, pois vai para isso con- venientemente alastrado com pedaços” de ferro. Duas astes del- gadas de ferro presas nas extremidades do berço, e que se le- vantam e abaixam à vontade, vào constantemente indicando tanto a posição que occupa o berço debaixo d'agua, como a profundidade em “que o mesmo se acha. " A diferença de nivel das aguas entre a préa-mar e dici: mar, ks muita facilidade na applicação do Rail-way, por UM. 4. 3 186 quanto na. baixa-mar leva-se o berço mesmo à mão até à exe tremidade do. caminho de ferro, e alli se deixa ficar bem alas- trado para não fluctuar, e na prea-mar leva-se o navio até o collocar bem em cima do berço, . Nào deve esquecer de se advertir que se tomou todo o guir dado cm dar ao carro a fórma de um berço adequado; e ser- vindo como de gaiola aos, navios, O mesmo carro qu berço é tambem lateralmente guarnecido de cunhas, cingindo o fundo do navio, as quaes repousam ¡nas reguas bransyersaes, bem co- mo de almofadas sobrepostas, e solidamente fixadas, com. as quaes se consegue cingir perfeitamente o fundo e os lados dos navios, preservando-os, por esta maneira, de toda a oscillas ção durante o espaço que vão precorrer. y «a assiade A tenaz duplicada que tem o, berço tamben os cinge em todo o prolongamento de uma curva assaz extensa. Finalmente, algumas cunhas adequadas são metidas com precaução em al» gumas curvaturas que possam apresentar as quilhas dos nas vios, i e i in Tomadas todas estas precauções , começa-se a virar a um cabrestante movido por homens; no qual se gurniu um ou mais apparelhos, conforme. a resistencia, que houver a vencer 4 o movimento ou velocidade deve ser uniforme e regular. Ein Bordéos o cabrestante é movido por 15 homens por cada 100 toneladas de peso, e não empregam mais que dois terços da sua força. .. 20) Um tambor regula, a marcha e dá um movimento unifor» me ao cabrestante: O navio adquire a velocidade de metro e meio por minuto; de mancira que em 50 minutos, ou ao mui- io uma hora, deve ficar collocado absolutamente em secco e em logar adequado para se lhe fazer o concerto necessario. E” evidente que a força motriz póde tambem ser uma maqui- na de vapor, um movimento de cavallos, ou de quaesquer bestas, ou dois ou mais cabrestantes em logar de um ; mas neste caso particular. ha. a vantagem de se poder empregar sómente a guarnição. Os quatro linguetes, de que fallámos » vào cahindo dentro de uma forte regua dentada de ferro fun» dido, situada em todo o comprimento. do caminho de ferro , bem por baixo da: quilha dos navios. As reguas. centraes têm que suportar o maior peso, e rolam sobre fasquias com rolos , em quanto as reguas lateraes., que, suportam Menor. peso s rolam immediatamente. sobre. o caminho, de ferro, e contri- buem sómente para prevenir toda e qualquer oscillação, Quan- do um navio chega ao logar em que deve ficar, fica sempre, 187 muito levantado afim de poder ser visitado em todas as suas partes e até mesmo por baixo da quilha ; e desde entào o ber- co fica livre, e póde descer a ir buscar um outro navio. As reguas com rolos podem ser formadas de partes no sen- tido do seu comprimento; de maneira que, conforme vai pas- sando por cima dellas o carro; assim se podem ir tirando als gumas porções das mesmas: por onde o mesmo carro já passou, e-aecresdentando ¿vante onde elle tem ainda que passar. PARTE HL «in COMPARAÇÃO DOS DIVERSOS SYSTEMAS. Artigo 1.º j Do fabrico de querena em geral. -+bQualquer queoseja a maneira: adoptada para reparatur navio; é evidente que toda a operação, "capo dá com o fim de lhe corrigir os defeitos, lhe fará suportar uma deterioração qualquer: Completamente novo que elle fosse; em'o virando de:querena mo mar, em o metendo em um dique, ou de quat- quer outra maneira, mesmo “ficando: espécado eom escoras; sempre soffrerá, e será atormentado mais'ou menos: As iai sabias precauções; os Cuidados: mais minuciosos não serão ca- pazes-de 6 preservar de mil»accidentes , que tendem a enfra- quecer à sua força: e a diminuir a solidez dos seus lisamen- tos. E” uma Lei tanto da natureza organica ; como inorgani- ca; que é quasi ridiculo: discutir extensamente. Seria o mes- mo que exigir de-am Cirurgião que fizesse sarar uma chaga sema tocar; e muito pelor seria se o mesmo Cirurgião tivessê corpos estranhos que extrahir, ou elementos necessarios quejin- troduzit-em substituição d'elementos viciados. ^ =) - «Estas reflexões nào se devem considerar puerís, nem ser» vém “para enfraquecer a força dos argumentos qus se podem dirigir contra o Railway ; mas tão sómente para nos prépa rarmos contra uma maneira de argumentar especiosa na ape . parencia, e sophistica na realidade; porque todos os appare- lios têm inconvenientes; uns inherentes á natureza do acto se quer produzir, e outros que dependém sómente das disposições que o mesino acto apresenta. Os primeiros devem sem duvida ser combatidos, mas não resta esperança de os fazer desappal recer totalmente. Os segundos são os unicos, rigorosamene fal- laudo, que se trata de apreciar por comparação. 3a eo 188 Artigo 2.* «eco i Do virar de querena sobre barcaças. A experiencia tem-se abertamente declarado contra este vicioso modo de querenar, o qual com toda a evidencia mos- tra ser a infancia da arte: virar um navio sobre os lados, a fim de explorar o seu fundo descoberto, é na verdade a ope- ração mais facil e a mais commoda em theoria, e a sciencia nào tem que jactar-se do merito de uma similhante descober- ta, a qual naturalinente se offerece ao espirito: mas sem en- numerar minuciosamente “os inconvenientes que ha em simi- lhante operação, apontaremos os mais graves, e que fazem a mesma operação muito perigosa. 1.º A camada d'agua que obra no sentido vertical, não sendo de maneira alguma compensada, produz um arquea- mento-sensivel que desloca: as peças quer dos lados; quer das duas extremidades do navio; e tende por qomisicssih sopros vocar a rotura. 2.º A. tendencia que acabamos de indicar é fovetipliti pela. força: dos óvens e mastros, que com o impulso de virar apertam as duas faces lateraes do navio com grande detrimen- to do fundo. e das mesmas amuradas. . &.*..O lado do navio que fica virado para a barcaca:sof= fre um impulso que o amaca e que tende. a -destruir-lhe a; curvatura, aproximando-o da. recta, não: só pela forca da agua, como pelo peso das extremidades do navio, e; pela for- ga dos cabos que se empregam emo conservar nesta posição. Estas tres causas de avaria, que não são as unicas, exis- tem positivamente, como confessam todos os Constructores, e dependem essencialmente deste modo de querenar:, pois que: é preciso deitar o navio sobre os lados, e amarra-lo nesta: posi- ção com fortes amarras. Logo, se um systema qualquer per- mittir que-se conserve o navio na posição vertical, só esta circumstancia será bastante para fazer desapparecer as tres apontadas causas-de degradação e de avaria. Esta operação, cujo perigo e lentidão são os seus maiores inconvenientes, ainda reune outros muitos: logo que.o navio se endireita , além de outros reparos , precisa de úm novo ca- lafeto; e-por consequencia pus Inento de perde de tempo e de dinheiro. --. Muitas. outras -razôes de desvantagem teriamos que: apon- tar neste systema; mas julgo.que-nos podemos: dispensar de 189 um exame tão minucioso, considerando 'o pequeno e insignifi- cante numero de partidistas que o podem defender, os quaes só obterão desculpa pela sua ignorancia, ou pela pobreza de outros! meios em que constantemente têm vivido, sem verem nada melhor. Os Engenheiros oimirachotes francezes tém absoljtimeato abandonado similhante methodo, tanto para os pequenos como para. os grandes navios; e, fazendo Justiça a este systema, têm levádo':á evidencia: todos os seus vicios; louvando a superio- ridade dos diques, e propondo: a adopgáo:geral dos mesmos em todos os portos, como um meio tão seguro e tão commo- do quanto o primeiro é arriscado e difficil. Artigo 3.º Dos Diques. Não se póde negar, sem parcialidade , qué o systema dos diques seja muito superior ao precedente, tanto no sentido theo- rico, como no pratico, E” um aperfeigoamento importente e notavel ; pena é que a despeza que os mesmos fazei ii tão excessiva. - - Encher um dique á vontade, até à agua de dentrá estar as nivel da de fóra , conduzir um navio para dentro , fechar o mesmo dique e despeja- lo, o melhor possivel, até deixar o navio a secco , colloca-lo sobre: jazentes e repara-lo commo- damente; sem nada mudar na posição respectiva das partes que ó compõem ; eis-aqui na verdade uma bella operação. Àccrescen- tâmos a isto que depois de concertado se torna facilmente a pôr em fluctuacáo, recebendo dentro-do dique a agua neces- saria para se igualar o nivel de dentro com o de fóra, abrin- do-o depois para o navio sahir concertado; e seguir o seu des- tino. Este proceder é tão superior ao primeiro como o homer E ao homem selvagem ; mas não terá elle inconvenien- te algum que possa «ser corrig idó ou atenuado ? c “O primeiro «e o maior dos. inconvenintes. & a dificuldade dé encontrar facilmente um logar conveniente para a cons strucção que exige este systema ; por quanto nào é bastante sómente a solidez da obra: é sobretudo necessario que ella seja feita em um terreno adequado, que. seja empermeavel; que feche-toda a sahida tanto ás aguas que devem algumas; vezes existir dentro do. dique, como igualmente ás Protanien= tes da chuva, 190 O segundo inconveniente existe na despeza: consideravel, a qual não tem comparação: alguma: coma do Railabay, nem como systema de: virar sobre bareacas. E” preciso adver: tir que a: despeza da-obra não é a; uniea gio costeamento eas reparações, quer das portas, quer do proprio dique; constituem uma. despeza qué é constante todos os annos. | 120 v O terceiro inconveniente consiste na posição pouco favo- ravel: quê oceupa o navio no fundo do dique; elle ahi existe de alguma maneira como enterrado: os operariosotrabalham neste logar com muita, dificuldade, privados: da claridade-nes cessaria, especialmente no inverno, tempo em que odia 'sóches ga tarde e sempre com dificuldade. E deste ;modo não podem examinar bem todas as pequenas avarias que apresentam tanto os lados como a quilha do ñavio+:collocados em um logar som- brio e humido, e por consequencia doentio, ahi adquirem mo- lestias ou encontram obstaculos, qué não existem nem no sys- tema de virar sobre barcaças, nem no do Rail-way. Artigo 4º [U2 031 pan ) tij t Apparelho de Morton. | Certos dos inconvenientes que apresentava o systema: de virar sobre: barcagas; ha» muito em uso bem como os que acabámos. «de apontar nos diques ; tanto os. Americanos como os Inglezes tiveram a: feliz idéa de se servitem dos Railway ou caminhos: de ferro: em: plano inclinado , sobre os quaes os navios .entram- pela terra dentro, até ficarem tanto: ao ar e à secco. como. nos estaleiros de construecào. “Além da grande quantidade destas maquinas que existem hoje-em: uso nos: Estados Unidos: d'America y tem-se: construis do tambem urh grande número 'dellas: na:Ihglaterra, especial- meúle-nos pontos «de Liverpool, Aberdeen; Berwick, Dumbars ton, Edimbourz, Dublin, Glasgow, New-Castle; Sunderland; Leith, ete. o) o! int; rop visa man s obsioiloq Em Franca mio era: ainda ha: pouco «conhecido senão oi apperelh5 de: Morton, construido em Leitlv, o qual: apresenta o nome do'seu author. Compõe-se tambem de um: plano» imo clinado; sobre o qual se faz rolár' ur carro ow berco que con duz o'navio. Até certo ponto apresenta este methodo 'todas as vantazenis do RoiEway; mas tem comtudo alguns: defeitos que lhe são particnlares, e que só'se podem: conhecer mediante a comparação com o proprio Railway. Orne seo cor 3 Algumas vezes a fricção de primeira ordem, qüe'se'exeree 191 inevitdvelménte "entre 'o-plafo inclinado eos rolos Adheréntes do carro, ausménta consideravelmente o esforço necessario pära a trasiadação do wavio. Não sé póde conseguir o véncer esta” resistericia senão aügmenldndo tambem' à potencia mo- tons por melo de mais cabrestantes. f © No apparélho de Mortón os pontos de apoio offérecidos á massa que se trata de cofiduzir consistem em rodas estreitas enfiadas em eixos de ferro. Estes portos, uni tanto isolados; não são suscéptiveis de uma resistencia süfficienté. Por conse- quencia neste apparellio não é raró ver quebradas ou deterio- radas 'ás rodas adherentes a carro. Além' disto às rodas gi- ram 4 vontade; e pòr cótisequencia andam largas á roda do eixos e disto resulta tim balanço terrivel, e algumas vezes ós- cillações nas quaes corre Hito perigo a estabilidade dos na- vios; Desta maneira “um tal systema de ródas conduz'a ope- ração a uma probabilidade de mite successo, previsto e já co- nhecido por experiencia: ^ ^ aM, OLE GDI À “O apparelho de Morton parece que foi priméiro adoptado em Calcutá. Ha já bastantes annos que foi Mitfodizido em’ França” para uso de Marinha militar. "me “Levado primeiro a Toulon, e d'alli passado a Rochefort, temos todas” os dádos para asseverar que delle nunca sé fez uso',-é'que' nem mesmo ehegbi à estabelecer-se. npn ZI ^ ais 5? Comparação entre os diversos systemas. E Deste estudo comparativo dos systemas 'de querenar pare- césnos qué resulta evidentemente que o apparelho do Capitão Aifiericano W drd tem ima: süperioridade decisiva. p» s^ Sobre o systema de virar sobre barcaças. — P or quanto isento dos “defeitos essencides que assignalámos como ad- herentes a esta" operação, E de mais apresenta em um gráo elevado mtas vantagens que podemos resumir nas seguintes: Segurança do navio em todos os instantes da operação. "Brevidade na execução. » " Faculdade inapreciave?; em certos casos, de poder con- certar onavio; conservando o lastro, o apparelho, a carga, e a tripulação. B^ e^» 3d Agr aa ESE 7:87» Sore O sistema dos Diques. — X9. qual excede, bet due mum gráo menos elevado, pela facilidade e pela, prom- ptidào: dà opéráção, e máis que tudo pela economia das desi: pezas no concerto do navio. D: A AA 192 -— 3º Sobre o systema de Morton, — E superior tambem a este systema: 1.º Porque offerece uma, base mais solida. O. engenhoso emprego dos rolos cilindricos , os quaes constituem debaixo do berço um caminho rolante, faz com que a subida do navio seja segura e facil, por isso que se acha augmentado o numero de. pontos, de apoio, e diminuida a. fricção: 2.º Porque produz na massa rolante nma regularidade de moyi- mento que affasta todo o receio de um mão successo. Collocado em uma posição fixa, e em uma situação verti- cal, o navio fica no plano inclinado como se estivesse em um, porto socegado, onde as vagas fossem immoveis, e o vento sem influencia, alguma. Comtudo elle deixou a agua que.o cercava por uma e outra parte, e o ar, circulando no interior. e. no exterior, enxuga todas as suas partes, e dissipa os miasmas que a elle estavam ligados; em quanto dentro dos diques o ar não percutiria senão as partes exteriores e com difficuldade,; não podendo penetrar no interior, nem enxugar completamen-= te o fundo do navio. E desta maneira a humidade proveniente da posição do dique, muitas vezes enterrado profundamente, cu da extagnação das aguas, que é impossivel poder. esgotar ra totalidade, ou da infiltração contínua, que ás vezes tem logar, obra de uma maneira prejudicial na parte inferior do navio, em quanto o ar só póde percutir e seccar a parte su- perior. Debalde a Commissão andou em busca de objecções, de- balde inventou muitas dificuldades a fim de as apresentar a M. M. Chaigneau e Bichon; mas todas as objecções desappa- receram perante os factos de que ella foi testimunha ; e todas as dificuldades, tanto theoricas como praticas, desapareceram depois de uma séria discussão; e a Commissão não póde bem. expressar o sentimento unanime de admiração de que ficou possuida ao ver a simplicidade do apparelho, e a maravilhosa reunião de precauções minuciosas que concorrem para o bom: successo de uma operação que parecia desafiar o poder e a intellicencia dos homens. Antes de passarmos ao exame de uma questão de alta im- portancia, na applicação deste systema, devemos accrescentar que M. Plantevignes , sustentando a superioridade das reguas ou fasquias com rolos, teve o cuidado e prudencia de fazer in-. cluir na sua carta de privilegio; 1.º Os rolos ou roletes cilin- diicos, conforme já descrevemos; 2.º As rodas de ferro do apparelho de Morton; 3.º: As balas de ferro com eixos; e d.” Finalmente as balas de artilheria metidas dentro de buracos. 198 de taboas furadas com intervallos regulares. E. por este proce» dimento quiz elle reservar para. si a faculdade de poder, ap- plicar ao. Rail-way algumas destas modificações que as lições da experiencia suggerissem à theoria; e para tambem poder , entre os differentes meios, escolher o mais conveniente à appli- cação que quizesse dar ao Ztai-iway. ¿Artigo 6.º Extensão e applicação do systema. | 1. .O Railway executado em Bordéos, debaixo da di- reccáo de. . M. M. Chaigneau e Bichon, já tem sido: experi- mentado em muitos navios, e até ao presente nenhum accidente desgracado veio perturbar a confianca, que uma serie. de bons successos lhe tem merecido, Já tem servido a.navios maiores que osde 600 tonelladas. E quem se atreverá a duvidar que elle possa ser applicado a navios de todas as grandezas, uma vez ` que se prestem cá sua construcção todos os cuidados e pro- porções que se devem dar a um destino de maior importância ? 2.º. Concebe-se facilmente a segurança que resultaria para os navegantes e para o commercio, se se tomasse a util precau- ção de visitar o fundo dos navios antes de partirem de via- gem, a fim de verificar o seu bom estado. D'aqui resultaria poderem-se ajustar os seguros por menor preço, por serem me- nos provaveis os perigos da navegação. 3.º, Que qualquer navio, grande ou pequeno, maltratado por uma tempestade, ou posto fóra do combate pelas balas do inimigo, vá arribado á primeira enseada, bahia, ou porto de qualquer costa, ahi sera talvez possivel construir um ca- minho ou plano inclinado, não de ferro, mas mesmo de ma- deira,' e sobre esta carreira improvisada, collocando um sys- tema de berço posto em cima de balas metidas em boracos, fazer subir o navio até ficar completamente em secco, sómen- te com a ajuda da equipagem; e com tanta mais facilidade quanto a fórma redonda dos pontos de apoio é, sem contra- dicção, a mais favoravel para diminuir a fricção e facilitar o allar: E por esta maneira se poderá reparar e pôr em estado. de continuar a viagem qualquer navio que, sem este meio, for» çoso seria abandonar. 4.º A Commissão igualmente se persuade, d'acordo com um grande numero de Engenheiros Constructores, que o Rail- way tambem é facilmente applicavel aos navios de guerra de 194 rodas: as diménsóos. E pata” isto bastará augmentar: em ima proporção conveniente, e determinada pelo: calculo: e'pela exa periência , à grossura! de tódas as pegas que: compõem O sys: tente: JExperiericias'd este respeito já foram feitas; não só erm ponto menor , cómo tambe em grandes dimensões, T Na Inglaterra , na America, e na Franca, tém estas ex- periencias obtido um completo. resultado. E por que moti- vo se deveria duvidar do successo, quando os casos sào quasi iguaes? A grandeza dos navios do Estado nào tem uma des- proporção tal eom os nàvios do commercio que destes se nào possa tirar conclusão para aquelles, e quando mesmo esta maquina não: servisse senão para: navios de uma grandeza in- terior, assim mesmo se tiraria della uma. grande! “utilidade: vista dls: exposto, persuade-se a: Commissão que o Go- verno procedería: com utilidade'e proveito se fizesse introduzir esta maquina nos portos-militares y ensaiando progressivamen= to a) applicação da mesma em: navios de menor até maior grandeza; d'aqui resultaria não se ompenhar em grandes; des- perás, e não daria um passo de mais, sem estar seguro dos precedentes: ensaios. Finalmente, a Commissio; apreciando todo o methodo do systema importado por M. Etienne de Plantevignes, e toda a importancia que elle já: tem: adquirido e que de' futuro devo adquirir: » propõe que a Sociedade: Philomatica dirija: os seus asradecimentos. a este honrado negociante pola: interessante communicação que acaba de lhe fazer; E persuade-se igual: Ae que nestes testimunhos de agradecimento devem. ser prehendidos Mv M) Chaigneau e Bichon, que tiveram a botidade de-lhe formecer tódos"os documentos e evum tós dé quo a mesma Comissão carcceu. “E propos: tambem 4 Sociedade que: haja dé votar a M. Plantevignes uma medalha: de animação; à firma de lhe dar uma“ prova” da estima e da pleña approviagip que concede à uin: Systema tão engenhoso emi si mesmo, as util á Novo PU “(Assignados) = Fi alat Relator. — Williams" Steward; En genheiro civil. == Lo Maire | Segundo Commissario! da Maria nihà eis D elóPmé: eL, Merias eo fandriéie, ai po ns nas vios. > Em Sessão de 10 de Merele: da 1840, a Sociedade Phitó- matica reunida cin Assembléa Geral; adoptou as conelusões 195 do. Relatofio acima: referido; e em consequência approvou pot votação! que se oferecesse a M. Etienne Plantevignés uma medalha de animação:, como testimuiho do reconhecimento que lhe é devido. por tão util importação conr opha 'ácabá de dotar o. seu. Paiz. 20 Secretario Geral -ləv O Presidente Danssy, Junior. — M Doré. (Annaes Maritimos e Coloniaes de P y dica. — Abril de 1840.) — Relação dos principdes. DEA sob a navegação: a vapor; pigri no Nautical Megasiné, rye Ineles. 15 J ornal do poki ^ vapor Alhalánte, de Falmólth à -» Bombay, pag: 5025: Agosto de 1837 e seguintes. 2.º Jornal do barco de vapor Berenice; dé Falmouth a Bom- «or bay pag. 498) Agosto-de- 1837 e-seguintes. 3% Sobre, a:reducgáo da. potencia do vapor; por M. Barlow ob «page 9, Janeiro de 18371! 4.º Regulamentos sobre: o modo de guiar os barcos: de vapor, “pag. 481; Agosto-de 1836. a 5.º Methodo de. governar os barcos de vapor, por M. xe mingtoú, pag. 423, Julho: de 1834. 6. Das maquinas ekistentes..a bordo: dos: barcos de vapor, pag. 581 , Outubro de 1833. 171.2: Dos barcos. de vapor , de: ferro, pag: 544, Sctembroj de “101833. 8.º Experiencias feitas a bordo do Radamante, barco de “¡vapor do Estado, por M. Chatheld, Professor dà Esi chola d'Architectura Naval, pag. 258, Maio dec1833. - 9.º “Sobre a navegação a vapor, pag. 198; Abril dé-1833:- 10.º Jornal do Athatante, de Falmouth: à.'T enerife y el tufão que soffreu', pag. 256, Abril de 1837. TR Relatorio da Cloimipissio da Camara dos Communs' kóbro “ca Navegação a vapor entre:a Europa: ea Índia, pag. 85; Fevereiro de 1838. 19.* 13.* 14.* 15.* 16:5 Ne 18.* 19:3 20.* 196 Quantidade de combustivel gasto abordo” dos hiavios, Athalante e Berenice nas suas viagens de Falmouth ^a: Bombay, pag. 93, Fevereiro de 1838. 05 Relatorio da: Delegação de Bristol sobre a navegação trans-atlantica , feita por meio de barcos! de vapor; pag” 94, Janeiro de 1838. Sobre os barcos a vapor e a vélas, pag. 47, Janeiro de 1838. Sobre a navegação trans-atlantica , pag. 790, Dezembro de 1837. Critica dos jornaes dos barcos de vapor Athalante e Be- renice, pag. 82, Dezembro de 1837. Regulamento sobre o exame por que devem passar os Engenheiros das maquinas de vapor que servem a bordo, pag. 840, Dezembro de 1837. . Sobre a explosào das caldeiras a bordo dos barcos de vapor, pag. 688, Junho de 1840. À Notas criticas sobre a instauração-dos barcos-de vapor; pag. 429, Junho de 1840. ' és Explosões a bordo dos barcos de vapor, e Regulamentos Americanos, pag. 758, Junho de 1839, e seguintes. Resumo de um Relatorio apresentado ao Parlamento so- bre os diversos accidentes acontecidos aos barcos de va- por, pag. 768, Novembro de 1839. Navegação a vapor estabelecida no Cabo da Boa Espe- rança’, e suas consequencias, pag. 46, Janeiro de 1840. Relatorio sobre os accidentes acontecidos aos barcos de vapor, pag. 51, Janeiro de 1840. Da navegação a vapor, na India; pag. 631, Setembro de 1839. de Navegação feita: pelo Great-J/ estern; de Bristol a No- va-York, pag. 642, Setembro de 1839. 26." Potencia e força dos barcos de vapor, que São mais con- 28.º 29€ 30.º 3ds venientes ete. para o Oceano, pag. 39, Janeiro de 1839. Despezas da construcção dos barcos de vapor, pag. 843, 3 Dezembro de 1838. Sobre os barcos de vapor Americanos, pag. 971, Outu- bro de 1838. Instauração da” Gorgóna, E ragata a vapor, pag. 563, Agosto de 1838: l Jornal do Syrius; de Bristol a Nova-York; pag. 488, Ju- lho de 1838. JEGA PRTI Jornal do Great- estern; de Bristol a Nova=York, pag. 495. Junho de 1838. i focus, 2 197 Viagem rapida e lucrativa 4 roda do mundo pelo navio baleeiro o Dunkerquois. O navio baleciro o Dunkerquois, capitão Lecozanner, aca- ba de fazer uma viagem que apresenta um exemplo de felici- dade e de actividade. Partindo do Havre, em 30 de Maio de 1839, dobrou o Cabo da Boa Esperança e foi pescar nas costas da Nova-Hol- landa ; onde , em. menos de cinco mezes ; conseguiu ultimar a “sua pesca, a qual lhe produziu uma completa carregação. D'aqui, em vez de voltar pelo mesmo caminho, continuou navegando para E. e effectuou a sua volta pelo mar. Pacifico e Cabo de Horn. A 8 de Junho de 1840 fundeou no Havre. Desta «maneira o Dunkerquois: em um anno e oito dias achou o necessario tempo para fazer a sua pesca, desempe- nhando ao mesmo tempo uma viagem de circumnavegação. Um anno.e.um dia lhe bastou para juntar dois mil barrís de azeite, e de caminho deu volta em roda do mundo. 198 AVISOS AOS NAVEGANTES. N.? 15. Recente estabelecimento de seis luzes fixas, collocadas em diferentes logares das costas de França. P revine-se aos navegantes que desde o 1.º de Novembro de 1840 acham- se estabelecidos seis faróes y ou luzes fixas , em differentes localidades das costas de França, , a saber: 1.º Na llha. de Saint. Marconf , departamento da Mancha. 2.” . ¡Em Porto-Navalo , departamento de Morbihan: 3,2 Na caldeira de Arcachon, departamento da Gironda. (1 4." Na Camargue ; deparlamento das Bócas do Rhodano. i 5.?- No porto de Cassis , departamento idem. 6.2 No porto de Ciótaf; départameüto idem. nA As seguintes indicações farão conhecer>o logar e alcance de cada ; jam, (festes faróes. Farol da Ilha de Saint- Marconf. j ' í Collocado sobre o forte” dá Nha de Saikt- Mureonf. TURO! Ni 49º eo 45" — Longitude O. de (ireenw. 19-8! 45! O foco do apparelho luminoso fica 17 metros acima do nivel dos prêa- -mares do Equinocio. Estando bom tempo, este pequeno farol poderá ser visto na distancia de 3 leguas maritimas. Farol do Porto-Navalo. Collocado na ponta da Porto-Navalo, ao lado direito da entrada do Morbihaz. O foco do apparelho luminoso fica 22 metros acima do nivel dos prêa-ma- res do Equinocio. Estando bom tempo, este pequeno farol poderá ser visto na distancia de 9 milbas. Farol da caldeira de Arcachon. Sobre o cabo Ferret, 3.000 metros ao N. da entrada actual da caldeira de Arcachon. Latitude N. 44º 38! 43!" — Longitude O. de Greenw. 1? 15' 00. O foco do apparelho luminoso fica 51 metros acima do nivel das préa-mares do Equinocio. Estando bom tempo poderá ser vista a luz deste farol na distancia de 18 milhas. Novo farol da Camargue. Desde o 1.º de Novembro de 1840 que o pequeno farol estabelecido em 1830 na margem oriental do velho Rhone (por 43? 20' 30" de latitude N., e 4º 40! 45'' longitude a E. de Greenw.) foi substituido por um farol da primeira ordem de luz fixa , acceso sobre a torre recentemente construida em distancia de 55 metros N. 37? Q. do antigo farol. O foco do apparelho luminoso fica 36 metros acima do nivel do mar. % Estando bom tempo a luz deste farol podexá ser vista na distancia de 18 milhas. 199 Farol do porto de Cassis. ... bes o lado esquerdo «Ja entrada do porto, em distancia de 125 metros N. 29º O. do molhe que fica situado já direita da mesma entrada, |... Latitude N. 43º 12/30! — Longitude E. de Greeny, 5º 32/1457, 0 foco do apparelho luminoso fica 28 metros acima do nivel do. mar, Estando bom tempo, .póde este peqneno. farol ser visto. na datengin de 9 milhas, Novo farol.no porto de. Ciotat. Desde o 1.º. de Novembro de 1249 , que o porto de Ciotat deverá ter sido assignalado por mais outro pequeno farol acceso no cume da torre que fica á di- reita da entrada do porto, sobre a extremidade do novo molhe, a 110 metros ao SE. do farol do forte Berovard, que fica na latitude N. 43? 10' 56", e na longitude E. de Greenw. de 5? 36' 43''. O farol do molhe, apesar de ser menos elevado que o do forle, terá pro- ximamente o mesmo alcance, isto é a sua luz poderá ser vista, estando bom tempo, na distancia de 9 milhas. Deve-se notar que este segundo farol de Ciotat serve tambem de destruir a confusio que. poderia fazer ip estabeJecimento de wm farol de luz fixa no. porto de Cassis. T / Í i Í Í [ phgt1 ( 4nnaes. Maritimos e Coloniges de França. — Agosto A840.)...., «bo nlelqm osso 9! , Í prelo AS ! 8 h of (iis N:º 16. Documenta official dirigido à Direcção.Hydrographica de Madrid pela Primeiro Tenente Capitão do porto de Cavita e de Manilha: Excellentissimo Senhor. — O Brigue Hespanhol San-Joaquim acaba de an- corar nesta bahia: o Capitão do mesmo , D. Braz Matheus, communicou-me o seguinte: «A 22 de Setembro ás 22h, no momento em que ia entrar no estreito de Macchsfield ou de Gaspar por uma linha de sondas de 12 e 13 bragas, desco» bri a parte superior de um banco, e arribando para o poder dobrar , ancorei em 12 braças fundo de aréa grossa com o intuito de determinar a sua posição. « À atmosfera estava clara e o vento do S. fresco e a correnle ia para o N. com a volocidade de 1 4 milhas. Deitei escaler fóra e encontrei tres rochas, com 30 pés cada uma proximamente. A mais do N. tinha só 9 pés inglezes de fundo, a mais do S. 1% pés e 3, e a mais de O. 17 pés; formando um trian- gulo com os canaes intermediarios nos quaes se encontravam 4 bragas e meia fundo de rocha. Estando ancorado proximo destas tres rochas marquei a Ilha Water ao N. 87º E.; e a abertura dos mamelões que ficam no cume do Pielo-Sepa por N. 28º O. A vista destas marcações o banco existe na latitude S. de 3? 20' 15'', e na longitude de 106? 59' a E. de Greenw. Ao meio dia observei no mesmo logar e achei latitade S. 3? 90' 38" sendo favoraveis todas as circumstancias ; e pelo chronometro, que tinha sido regulado em Batavia haviam sete dias, achei de longitude 106? 58' 49" E, de Greenw. « A extensio do banco é de meio comprimento de amarra ; o geral do seu fundo é entre 4 à e 5 bragas, angmentando rapidamente a 12, 13 e 14, fundo de aréa fina. s Parece que nas proximidades ha seus logares com o fundo de rocha ; por 200 quanto o dito brigue perdeu o ferro, tendo-se quebrado a corrente quando o quiz suspender. * "e Comparando com à carta de Horsburg de 1819, “corrigida em 1833, de- verá este novo escolho ser collocado ao N. “28º O. do chamado Farlié ou Dors delim, em distancia de'7 imilhas ;-e não se deve crer que sejam os mesmos. » A: eónduta animosa do Capitão Matheus é digna do maior elógio. Todos os navegantes se devem mostrar reconhecedóres do cuidado que tomou em determi- nar exactamente este perigo. E a Direcção Hydrographica conhece que é de rigo- rosa justiça pagar desta: maneira o justo tributo dos agradecimentos que lhe são devidos. (Gazeta de Madrid —14 de Junho de 1840.) N.º 17. Farol da Ponta de Santo Añtontó na Bahia. “O antigo farol ou luz fixa, situado na latitude de 13? 00' 11" S. , e na longitude de 38º 31' 34" O. de Greenw. e que ficava na ponta do N. da en- trada da Bahia de Todos os Santos chamada Ponta de Santo Antonio, acha-se recentemente substituido por um farol de eclipses: Os intervalos entre os reflexos, produzidos por duas faces brancas e uma vermelha, são de 80 em 80 segundos. e o movimento de rotação completa opé- ra-se em 4 miuutos. A torre quadrada onde estava o antigo farol, foi substituida por outra re- donda, cuja altura acima do nivel do mar foi levada a 124 pés, sendo possivel descobrir este farol em 18 milhas de distancia estando o observador 12 pés aei- ma da linha d'agua. ASUUASO MARIELHOS E COLONELAES. PUBLICACAO MENSAL Redigida sob a Direcção DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL, N. 5. Marco de di 47647. pur o por longo te Fano o Téjo ufano z de seus le nhos curvar com o P cean: Nos ares fuzilar as sacras quinas, (Diniz.) LISBOA NA IMPRENSA NACIONAL. 1841, Guanio 6 pka br pue ew uet Tato. UA Sae, querido otras! e quando Capao mn delia, e leucis de " UC TRETEN, leve ce que ULA on (beam rise. e A gale ai M era d enr. pk? og amando ete perigo E ydrozvaoblos cuabme 5 dene rows, justica paros pu em ted, - Sos v dou pipi 3-6, oe ha Mo (vasta da Múdrid A 195 Juste de 1540.) co dO) 4 nmn T y acre UNIES ey P8 A: Å 4* by tres ya Simo u^ que DL sy rro É. E: Bea vi od pl GC dO de rude Mm khi de Toba ps co Ts — e ht ee Dista di ema reto $uor xa) du por o Versa unl AREAS TU TBE ¡Ce dAeriala epiro. on toei i i A AN 2 f "f "2A o A! pet 1449 INEO Y TENCAS e wR veryaeihs , são de BO em Uo sedo EN E ENT opé- rue vm B adno ^ OS -— Ms i E TS GRA neta O Tue A gor detis pa a HU giga do sivi dé soar fol; levia iz 484 pos, uenia pasiya nM a oq Sol vo idet Herida Xa y stra d Lis m Mis ALA zax ele so + ili od sovdámo rO i È ; Qon pe A dis onssa Vi, ofin zotiar «usa 20 dobai 10% Tente Aiono + LATE saninp akma IR salli ams 207 $ sê (umi) | i Izi ¿ LI Wi AMOR T ad: PI 7, ) LOTEI i EAT OIÓDAW- ARMARIMI AT gh 1 pa TEGI ANNÃES MARIVINOS m OOÓONSUASS, ACTOS DO GOVERNO. OCO tta Continúa o Relatorio do Ministerio do Ultramar, apresentado ds Camaras na Sessão extraordinaria de 1840. Governo Geral de Moçambique. Poucas são as noticias até agora recebidas deste vasto Continente, nem o Governo Provisorio, que succedeu ao Marquez de Aracaty, se apressou a da-las; porque, constando no mez de Maio de 1839, por cartas particulares, que em 27 de Dezembro do anno antecedente houveram alguns mo- vimentos revoltosos na Capital, que foram suffocados, nenhu- ma participação teve então o Ministerio; o que severamente se estranhou em 29 do referido mez de Maio, sendo para notar que só em 4 desse mez se resolvesse aquelle Governo a dar parte de taes acontecimentos. Sobre a origem e natureza desses acontecimentos, que com tanta frequencia se manifestam, durante os Governos Pro- visorios, tem o Governo de Sua Magestade algumas appre- hensões, o que trata de aprofundar para lhe dar o conve- niente remedio. Por Decreto de 3 de Abril de 1839 foi transferido de Cabo Verde para este Governo o Brigadeiro Joaquim Perei- ra Marinho. Na mesma occasião foi para alli mandado o Ca- pitão de Fragata, Januario Antonio Martins Morgado, o qual, por Decretos de 13 e 23 de Julho do dito anno foi no- meado Intendente da Marinha com attribuições de Capitão do Porto de Moçambique, e destinado a substituir o Gover- nador Geral, em caso de impedimento, ou falta. Ambas es- ias providencias pareceram necessarias; a primeira porque, sendo aquelle ponto a escala natural da Navegacáo entre a Europa, e dominios da Asia, convém muito que nella haja Estabelecimentos de Marinha, que possam oceorrer ás neces- Tos 204 sidades, e reparo dos Navios, que alli tocam, e muitas vezes soffrem em. mares tão alterosos, sendo além disso para dese- jar que em Moçambique se construam algumas Embarcações para facilitar a correspondencia com os Governos subalter- nos, e com a Asia; ea segunda porque, tendo mostrado a experiencia que os Governos Provisorios são quasi sempre desvantajosos, quando não fataes; ás Provincias Ultramarinas, entra no systema do Governo de Sua Magestade o prevenir tão desastrosos effeitos por meio de substituições, sem maior augmento de despezas. cor Ao: Governador Geral se deram as ordens mais precisas para pôr em -restricta execução o Decreto de 10 de Dezem- bro de 1836, evitando por todos os modos o horrendo trafico da Escravatura, tendo-se ultimamente repetido as mesmas or- dens, mandando-se conhecer da relaxação, que possa ter ha- vido da parte do Governo Provisorio, indagando se tem nisso sido complicado. E” este um dos objectos, que mais occupa a attenção do Governo de Sua Magestade, não só porque aquelle illicito trafico se acha prohibido, mas tambem porque tem anniquis lado a industria deste rico Paiz, e para evitar o prejuizo, que soffre o Commercio, em consequencia das medidas ado- ptadas pelos Cruzadores Britannicos, a cujo respeito se rece- beram sérias representações de Moçambique, e o Governo se viu já na precisão de dirigir suas reclamações ao de Sua Magestade Britannica em resultado de actos similhantes aos praticados na Costa Occidental por Navios de Guerra da- quella Potencia, aprezando o Brigue Arabe, e Palinha An- na Feliz, que conduziam de Mocambique para Quilimane, e Bahia de Lourenço Marques uma porção de fazendas para pagamento das Tropas daquelles Presidios, e um Official, que tinha sido nomeado Commandante para um delles. Em quanto á mais gerencia do Governo Provisorio, pou- co por ora ha a notar. Havendo-se-lhe ordenado procurasse corresponder-se com a Metropole o mais frequentemente que fosse possivel, lembrando-se-lhe o interposto de Aden, para alcançar o meio de communicacào pelo Egypto, encarregou desta Comniissão a José Tenacio de Andrade Nery, que a des- empenhou satisfactoriamente , com graves incommodos, e ris- cos num Navio, que offereceo gratuitamente para este servi- co um dos Membros do Governo, Joaquim de Santa Anna Garcia de Miranda, adquirindo-se pela memoria, que o dito Nery apresentou, conhecimento de circumstancias locaes, que 205 muito hão de contribüir para o fim de se obterem noticias com muito maior brevidade desta Provincia, do que aquel- las, que se recebiam pelas Náus de Viagem, com demora ás vezes de um anno. O Governo de Sua Magestade, reconhe- cendo o valor, e necessidade de frequente correspondencia com as Possessões Ultramarinas, nào desprezando meio al- gum de a promover, ordenou em 24 de Dezembro ultimo, se procure estabelecer a communieacào por algum dos modos lembrados pelo dito Nery, recommendando 'ao mesmo tempo se aproveitem todas as occasióes, que se offerecam, para com- municar por via da India, ou outro qualquer ponto. Com o mesmo fim, e em consequencia da absoluta falta de meios de communicação com os differentes Portos da Pro- vincia, a ponto que a tomada de Lonrenço Marques, pelos Negros em 1832, morte do Governador, e destruição da Fei- toria, só se soube em Mocambique um anno depois, pelo Rio de Janeiro, ordenou o Governo Provisorio a construcção de duas Escunas em Damáo. Por vezes se tem ordenado ao Governador Geral da India faga activa-las,quanto possivel, dando para esse effeito todas as providencias a seu alcance. O Governo Provisorio, attendendo a que os Pretos nào lí. gam idéa alguma de valor 'a cobre, prata, ou ouro 'cunhado, rejeitando tudo quanto não sejam generos daquelles, com que commerceiam, e considerando que da execução da Portaria de 22 de Agosto de 1838, que mandava cessar 'o uso de se pagar às Tropas em fazendas, resultaria o ficarem dependen. tes dos preços que impozessem os Negociantes , aos quaes te- riam de comprar os generos para eflectüarem- suas permuta- ções com os habitantes, determinou por isso a continuação daquelle systema. Achando-se muito damnificadas as Casas, que serviam á Junta da Fazenda, eífectuou-se a compra vantajosa de um Edificio para servir à mesma Junta, armazem, collocação das Officinas do Arsenal, Almoxarifado, Casa da Moeda, e ou- tras Repartições, ponpando-se a consideravel renda, que se pagava pelo aluguer daquella em que estava a Junta. A pertenção dos habitantes das Ilhas de Cabo Delgado, de serem alli admittidas as Embarcações sem despachos de Moçambique, não foi attendida em consequencia de diversas disposições antigas, exceptuando-se só o Porto de Quilimane pelas razões de conveniencia , que se apresentaram. E' com satisfação que vos communico que principia a co- lher-se algum resultado dos esforços, que se tém empregado 206 para promover a Instruegóo Publica, que se achava em com. pleto abandono. E' ao fallecido Governador Geral, Marquez de Aracaty, que se deve o estabelecimento d'uma Eschola de Primeiras Letras em 1838, segundo o methodo de Lencas- ter, e bem assim aos meios, com que o Governo Provisorio, que lhe succedeu, tem continuado a animar tão necessaria Instituição, auxiliando o Professor, que por seu zélo tem con- seguido grandes vantagens, concorrendo alumnos de todos os Portos da Provincia a frequentar aquella Aula, que já cons lava 86 matriculados em Fevereiro passado, havendo toda a “e perança de que em breve ficariam promptos na Instrucção Primaria, e Bellas Letras. O Governo Provisorio lembra a conveniencia da nomeação de um Subslituto capaz, para preencher qualquer falta, e não se perder tão util empreza, Em cumprimento das Ordens do Ministerio, foram tambem “mandadas estabelecer em Maio de 1839 Escholas de Primeis ras Letras em todos os Portos, abonando-se aos Professores o vencimento annual de quinhentos pannos de Lei. Devo tambem declarar-vos que o Governo Provisorio re- presenta que a falta de pessoas capazes para os diversos em- pregos de Administração (porque a maior parte da popula- ção, composta de Mouros, Banianes, e Parses, nào sabe lêr nem escrever Portuguez, succedendo o mesmo ao resto) é tão grande, que se torna indispensavel permittir que o pequeno numero, que ha. de pessoas habeis, possa exercer os Cargos publicos, desempenhando «ao mesmo tempo os electivos, taes como de Regedor, e Membros da Junta de Parochia, Jui- zes Ordinarios, Eleitos, e de Paz, Camara Municipal, Ad- ministrador de Concelho , isto quando nào haja manifesta. op- posição da Lei, ou sejam entre si contradictorias, alias nào será. praticavel a execução da Legislação novissima, A. Administração da. Justiça acha-se em grande desarran- jo. O Presidente da Relação de Góa , que foi alguns annos Juiz. de Direito desta Comarca, n'um extenso Relatorio , que fez, demonstra com toda a clareza o máu estado, em que ella se acha, e a que de algum modo veio pôr um freio o Decreto de 7 de Dezembro de 1836, da Reforma Judicia- ria do Ultramar, com a suppressão do Jury, por não haver sufficiente numero de pessoas capazes para Jurados, e ficarem fechadas quasi todas as Repartições, quando elle se reunia, Pela falta de pessoas idoneas para os tres Cargos de Juiz de Paz, Elato, e Ordinario, na Cidade, Villas, e Portos, erdenou o Juiz de Direito se conservassem só os Juizes de 207 Paz, e Ordinarios, apesar de abolidos, nào lhes mudando os nomes por convir que haja em todos aquelles pontos uma Au- thoridade Judicial, mandando-lhes exercitar as attribuições, que lhes marca o Decreto de 16 de Maio de 1832, conjun- ctamente com os de Juizes Pedaneos, ou Eleitos. Em consequencia da representacáo dos moradores da Ci- dade, de que a insalubridade do Clima frequentes vezes dei- xava ficar Orfáos de mui tenra idade, os quaes, quando che- gavam a tomar conta de suas legitimas, nada achavam , por terem sido desbaratadas pelos tutores, creou-se um Cotre dos Orfãos, sendo o Thesoureiro eleito pelos moradores, e ficando as outras duas chaves nas mãos do Juiz de Paz, e seu Escrivào. O Cofre dos defunctos e ausentes acha-se na maior con- fusão. Não annuindo o Juiz de Direito a tomar conta delle, na qualidade de Provedor, como antigamente o era o Ouvi- dor, mandou o Governo Provisorio que os Clavicularios do Cofre dos Orfãos o fossem tambem deste, e, logo que se li- quidassem as contas, lhe fosse reunido. Isto ainda não se pôde levar a effeito, porque a Commissão nomeada para to- mar as contas, declarou não poder continuar seus trabalhos, em quanto se não cobrassem os alcances, em que ficaram os Thesoureiros delle (que montam a setenta contos do Paiz). Al- guns devedores têm sido executados, mas pouco se tem co- brado, não havendo quem lance nos bens de raiz, principal- mente nos que são situados no Continente. Ha muitos inte- ressados, em «que se não faça a cobrança, e por esse motivo grandes os obstaculos de regular este objecto. O Juiz de Direito expoz da mesma sorte não lhe ser pos- sivel fazer a correição annual á Comarca, não só porque era Membro da Junta Governativa, mas por dever entrar no Conselho de Justica Militar; porque pelo Decreto de 7 de De- zembro de 1836 é um dos Membros do Conselho de Governo; e pelo de 17 de Janeiro de 1837 faz parte da Junta da Fazen- da, e Junta de Justiça, e serve de Auditor da gente de y erra; accressenta ser impraticavel tal correicào, pela falta de Em- barcações para ir aos differentes pontos, e pelo prejuizo, que resultará da sua ausencia da Capital. Em vista destas razóes, será preciso adoptar-se alguma providencia sobre este assum- pto; assim como a respeito das Juntas de Justiça, sobre cu- ja regular organisação terei de vos apresentar brevemente uma Proposta de Lei. Desde Setembro de 1838, em que sahiu de Moçambique 208 o Juiz de Direito, tem estado aquella Provincia sem, a refe- rida Authoridade, mas é de suppór que hoje já alli se ache o que ultimamente foi nomeado, e que consta haver chega- do em 4 de Fevereiro ultimo a Aden, depois de uma traba- lhosa e perigosa viagem feita a maior parte por terra. Elle devia partir dalli para o seu destino por via de Zanzibar. A Administração e fiscalisacào da Fazenda Publica pa- rece terem merecido particular cuidado ao Governo Proviso- rio. A Junta da Fazenda tem tomado exactas contas a seus subordinados, e promovido a arrecadação dos alcances, em que ficaram. O Governo expóe que a maior somma despen- dida tem sido com as Obras Publicas, ha muitos annos aban- donadas, para evitar vér cair os Edificios, que nào seria facil tornar a levantar. Lembra mais a necessidade da venda dos Bens Nacionaes, que nào fórem necessarios para o Servico Publico: sobre este objecto já o Governo de Sua Magestade pediu ás Côrtes em 1839 a necessaria authorisação, a respei- to de todos os dos Dominios Ultramarinos, o que agora re- nova. Pelos papeis publicos já tereis conhecimento do horrivel tufão, que na tarde de 24 de Janeiro ultimo causou a perda de 4 Navios mercantes, que estavam no Porto de Moçambi, que, e de 2 pequenas Escunas, e outras Embarcações meno- res pertencentes ao Estado. Havia meio seculo que se não ex- perimentava uma tempestade similhante. Sã o consideraveis as ruinas, que causou, principalmente no Continente. No dia immediato ao daquelle desastroso, acontecimento deu fundo naquelle Porto a Fragata D. Pedro , conduzindo da India para a mesma Provincia um destacamento de 106 Praças de Tropa, 28 Artifices, Artilheria, munições de guer- ra, e outros objectos, que o Governo de Sua:Magestede ti- nha ordenado para alli fossem, pela consideravel falta, que havia destes soccorros. Devo observar que a Companhia Pro- visoria de Infanteria, que foi da Europa, tem acabado o tempo do seu serviço, e deve regressar, como já requereu ; que ha grande falta de Tropa, e que por tanto convém man- dar mais alguma da India, com menores vantagens que a do Portugal; pela dita Fragata se recebeu o Mappa da que se julga precisa; mas o Governo, para deliberar convenientemen» te, espera obter dentro de pouco tempo informações circum» stanciadas do Governador Geral, tanto a este respeito, como das Promoções, que alli se tèm feito, e que ainda nào fóram confirmadas, 209 Agora tratarei dos differentes. Governos Subalternos, e nomeadamente do interessantissimo de Quilimane , e Rios de Senna. O novo Governador, Tenente Coronel Peres, pouco. depois de tomar posse do seu Cargo, em 21 de Maio de 1839, publicou por meio de um bando em o 1.* de Julho, na con- formidade das Instruções, que lhe fóram dadas, e nào obstan- te a opposicào da parte do Governo Provisorro, a cessacáo do Trafico da Escravatura, que tanto tem arruinado aquells rico territorio. 'Tratou logo do estabelecimento das Feiras de Zum- bo, e Manica, que outr'ora tantas vantagens deram, e que ha esperança se levem a effeito brevemente, em razão dos au- xilios, que prestou o Governo Provisorio. Cuidou tambem da reedificação dos Edificios Publicos, e que as Embarcações, que para alli se destinem, conduzam cal, de que ha extrema falta. Em Abril de 1839 se estabeleceu uma Commissào d'Alfande- ga, em logar da que até entáo existia sem regularidade algu- ma, para a arrecadação dos Direitos, e sua fiscalisação, com- posta de um Director, 1.º e 2.º Escrivão e um Thesoureiro , exercendo os Escrivàes alternativamente as funeções de Con- tador, Verificador, e Guarda Mór, para evitar maior numero de Empregados. Com esta medida se tem já conhecido visivel augmento dos Direitos, que tém sido arrecadados em tresdo- bro, apesar de nào ser facil cohibir inteiramente o contraban- do naquella vasta Bahia. O negocio, que mais cuidado tem dado, é o das repetidas correrías dos Cafres Vatuas, que ha annos nào cessam, e par- ticularmente desde 1834, em que tivemos a infelicidade de per- der o Governador de Inhambane, e todos os moradores, que o acompanharam ao interior, com o fim de os castigar. Tendo proximamente assolado o Sul daquelle Districto até Rios de Senna, passando o Rio Zambeze, roubando, e devastando tudo quanto encontravam nas visinhanças de Tette, o Gover- nador de Quilimane tomou logo diversas providencias impor- tantes para lhes obstar : exigiu dos moradores contingentes de Escravos armados, para que unidos á Tropa podessem operar contra o inimigo, ao que elles se prestaram gostosos. Tencionava tambem formar um deposito de viveres na Villa de Senna, ponto central das operações, para dalli poder acudir onde sua pre- sença se tornasse necessaria. O Conselho do Governo Geral havia approvado as medidas tomadas pelo Governador , con- cedeu-lhe os precisos poderes, e já lhe deve ter enviado tro- pa, e soccorros, que chegaram de Góa ; com o que é de pre- sumir que em breye se porá termo áquelle flagello, |, 210 Falta ainda dar-vos conta do que o Governo de Sua Ma- gestade tem feito, para melhorar o decadente estado deste rico e extensissimo Paiz, e para remediar a falta de recurssos, que ha de sentir com a extineção do Trafico da Escravatura, qua- si unico, que alli se fazia. | Para proteger o Commercio, auxiliar as communicações entre os differentes Portos do Paiz, evitar e perseguir o Trafico d'Escravos, se mandou estacionar naquella Costa o Brigue de Guerra, que para alli conduziu o Governador Geral, e outros Empregados, e Officiaes Militares. Ao novo Governador Geral se ordenou (além do desenvol- vimento das interessantes medidas, de que se fez mencáo no ultimo Relatorio, e que sendo zelosamente executadas, muito podem concorrer para fazer mudar de face o Paiz) que pro- curasse a conciliação dos animos, por fórma que cessassem as desharmonias e partidos, que alli se têm manifestado , sendo difficil sem isso curar de fazer prosperar o Estado. Ordenou- se o arranjo definitivo das Tropas de 1.* e 2.º Linha, instau- rando-se novamente as Milicias; e bem assim o arranjo de todas as Repartições, debaixo dos principios de reforma , e economia bem entendida. Foi authorisado a requisitar da In- dia até 900 homens de Tropa, quando a da Provincia nào fosse sufficiente, ou bem disciplinada. E porque a saude dos Povos de Quilimane e Rios de Senna se achava em abandono, por falta de Facultativos, foi nomeado para alli o Bacharel em Medicina Adelino Antonio das Neves, determinando-se na mesma occasiào que naquelle Districto, e nos outros de Inhambane, Sofála, e Lourenço Marques, se creassem Com- missões permanentes de Saude, que se correspondam com a Capital. Em auxilio da Agricultura, Commercio, e Industria de Moçambique, e para a levantar quanto possivel do abatimen- to, a que se acha reduzida , podendo talvez ser a mais rica porcào da Monarchia, além da providente medida adoptada pela Lei de 10 de Março ultimo para a isenção de Direitos das maquinas e utensilios precisos para sua laboração, se de- terminou por Decreto de 13 de Maio deste anno, que os ge- neros de produeção Nacional, ou nacionalisados, que por 6 annos fórem navegados de Portugal, e Ilhas Adjacentes, em Navios Portuguezes, paguem só metade dos Direitos, que se pagam actualmente, gozando do mesmo beneficio os generos daquella Provincia, que fórem transportados para Portugal, e llhas Adjacentes; sendo isentos totalmente de Direitos de 211 importação, ou exportação, os generos, que na primeira via- gem fórem conduzidos.em Navios, construidos uos Portos Por- tuguezes de Asia ou Africa. Por outro Decreto da mesma data se permittin á Companhia de Agricultura, Industria, e Commercio, alli installada, poder transportar para qualquier arte da Provincia todas as fazendas, ou outros objectos, que na Alfandega de Moçambique, ou em outra qualquer es- tabelecida no: Paiz, tenham satisfeito os competentes Direitos de entrada, de maneira que , sendo levadas pela Companhia às outras Alfandegas da mesma Provincia, ficam isentas de pagar novos Direitos. No caso de se formar alli outra Com- panhia, ou Sociedade, e que se conceda qualquer beneficio , ou isenção, se entenderá extensivo á actual por 4 annos, e de- pois até ao fim della, só em ramos de cultura , industria, e commercio que tenha já em estado de exploração. Por esté meio se obteve o completo estabelecimento da Companhia, que desde 1837 se achava formada e que pela falta daquella concessão não começava a empregar seus capitaes. Finalmente, annuindo á Representação do Governo de Moçambique, foi authorisada, por Decreto de 9 do referido mez, a emissão de uma porção de cobre cunhado em moedas de 20, 40, e 80 réis iguaes em peso, e dimensões às que já alli circulam, al- terando-se a sua legenda e escudo de Armas, em consequen- cia da separação do Imperio do Brasil, onde estas haviam sido cunhadas antes daquelle successo; isto para obviar á grande escacez de numerario, que havia, e dificuldade, que dahi provinha para a effectuação de pequenas quantias nas Repartições Publicas, e mesmo para o giro da Praça. Na conformidade. do disposto no $ 3.º do Artigo 137.* da Con- stituicáo, vos apresento copias dos referidos Decretos. Pelas duas Charruas, que ha pouco partiram para a Asia, se remetteu para Moçambique uma porção de polvora, por constar que alli se introduzia muita Estrangeira, nào obstante haver uma Frabrica em (da. Na mesma occasiào se manda- ram varios medicamentos, instrumentos cirurgicos, e outros objectos, de que alli havia absoluta falta, e que por essa razào vào ordinariamente do Brasil por pregos mui subidos. ` Além dos meios de communicações com a Europa, e de- pendencias da Provincia, que tenho referido, recoin: thou se de novo a continuação das diligencias para se obterem cor- respondencias com o interior, e mesmo com Angola, exigin- do-se noticias circumstanciadas da marcha da Caravana, que acompanhou o Major José Marcellino Monteiro em 1832 de 212 Rios de Senna até à Córte de Cazembe, donde dirigiu um Officio, que se recebeu ultimamente por via de Loanda. Com o mesmo intuito se tem ordenado tambem a introducção de Camelos, e domesticação dos Elefantes, por ser reconhe- cida sua utilidade, e muito mais agora que se tem arranjado com o Quisongo a livre communicação por terra entre Quili- mane e Moçambique. Para promover a Instrucção destes Povos, resolveu tam- bem o Governo de Sua Magestade em 2 de Maio ultimo que fossem mandados para Portugal 20 mancebos dos differentes Portos da Provincia para no Reino se applicarem áquelles estudos, para que mostrassem maior propensão, Taes são em summa as providencias de maior monta, que iém sido determinadas, e meios dados ao Governo Geral de Moçambique. Devo declarar que, não se podendo realizar a transferencia de fundos de Góa para aquella Provincia, co- mo se indicou no ultimo Relatorio, forçoso foi adopta-las para remediar suas necessidades, que “recresceráo , logo que seja completamente extincto o trafico da Escravatura, como é mister. Tambem nào consta que se tenha levantado a Com- panhia de Mineracáo de Carvào de Pedra, e metaes em Qui- limane, e Rios de Senna, authorisada por Decreto de 6 de Novembro de 1838, e outras providencias então promulgadas. SYNOPSE. 1841. Março, 12. — Decreto, transferindo de Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda para os da Marinha e Ul- tramar, ao Ex."* Sr. Manoel Gonçalves de Miranda. Idem idem. — Decreto, restituindo à effectividade o Alfe- res reformado Antonio Maria de Sá Magalhães. Idem idem. — Decreto, reintegrando o ex-Segundo' Te- nente da extincta Brigada da Marinha, Alexandre da Ca- mara Menezes Bettencourt, para ficar em disponibilidade co- mo os demais Officiaes daquelle Corpo. 213 "off, ON | T prete "sony “O ^d “Mota opunzas tttpttt Ba IS 9 "y op “q “ajuda y omg [77777 mnm "?equiopuy|7**77* "4910; ) “e vnjoAgoq "SG | ter 0194101) “ola ON "rt nm D O iiis "osuy ult: $9419.L, 'N op y “ajuoue opuüazeg * naa TIN PIA Oe) ug ttt] ]*] ce" opequeo g "A “ejuaua, opundas ****3PIOA Oqe) i NL ON I Cocco e" modouoy ep *[ *( ‘auu, opundog "ttttvwisrA vog | > ***svunos -o ON I I “PESC Ruano Pp “y *equouag, opuusog ttt vômerodsa ‘ofaj, ON E e "t "esnos ap 013198 “Y *ojuouog, OMAN * Ce e ELA "9pJ9 A org wg I I FEST e BOO LS A “331903 T, 019 WII A ON «<< ¿un "ola, ON e e Ure AUS onis "qr AUS US], 01191117 ee oe * SHODOA sg-sensug “ola, ON g e "1717 saaa “IN "f uaua onud EA LAA 7 "EIpu[ UN G p 9PeIPUY ,p sopueusa pf ‘auu, ov)tdv?) 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O Secretario Couceiro propoz, para o mesmo fim, o Sr. José “Tavares de Macedo, ex-Deputado por Alemquer : seguiram es- las propostas os tramites marcados nos Estatutos. O Sr. A. G. de Freitas leu uma proposta para a creação de uma Compas nhia de Soccorros ás Embarcações em perigo de naufragio na barra de Lisboa. — Foi remettida á Secção de Marinha de Guerra. O Secretario Couceiro, por parte da Commissáo Administrativa, propoz que ao Continuo se desse uma gratificação de 148400 réis, por uma só ves, em altenção ao seu bom serviço. — Foi approvada. O zr. Manoel Felicissimo Louzada d' Araujol eu o extracto de uma Memoria a respeito de Macáo já publicada no Observador, Jornal de Góa , em 1837. — Ficou sobre a mesa para depois da proxima Sessão ser enviada 4 Secção de Re- ducção. O Secretario A. M. Conceiro leu um requerimento , pedindo que fossem convidados aquelles Socios, que mais habilitados se julgassem, a dar as informa- ções e esclarecimentos necessarios para se fundamentar um parecer ou requeri- mento, com o fim de obviar os graves damnos e vexações que soffre a navega- ção e commercio da Africa Portugueza, principalmente a navegação cosleira , com os abusos pralicados pelos Commandantes dos cruzeiros estrangeiros, que na- quellas paragens evitam o trafico da escravatura, e eom o prelexto de tal trafi- co tomam, como boa presa, as Embarcações de commercio licito, e tra'am os pretos livres de marinhagem como escrayos de carregação para trafico. — Foi enviado ás Secções de Marinha de Guerra e do Ultramar. O Sr. Cecilia Kol, como Secretario da Secção do Ultramar, deu conta «la installação da Secções, para o presente anno. O Sr- J. P. N. da Cunha fez igual communicação a respeito da Secção de Marinha de Guerra. à Nào havendo outro objecto a tralar, o Sr. Vice-Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões em 18 de Janeiro de 1841. — O Secretario, Antonio Ma- ria Couceiro. E Sessão 24.* Presidencia do Sr. Vice-Presidente. — Presentes 14 Socios. Leu-se a acta da Sessão anterior, e foi approvada. L Foi approvada a admissão dos Srs. José Tavares de Macedo, e Antonio Joaquim 215 5 de Carvalho Menezes, para Socios desta Associação ; e não se apresentando ou- tros trabalhos promptos , o Sr. Vice-Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões em 1 de Fevereiro de 1841. — O Secretario, Antonio Ma- ria Couceiro. Sessão 25,* Presidencia do Sr. Vice-Presidente. — Presentes 15 Socios. Leu-se a acta da Sessão anterior, que foi approvada. Lida a correspondencia do expediente ordinario e economico da Associação, o Sr. Vice-Presidente fechon a Sessão. Sala das Sessões em 15 de Fevereiro de 1841. — O Secretario, Antonio Maria Couceiro. Sessão 26.” Presidencia do Sr. Vice-Presidente. — Estavam presentes 21 Socios. Leu-se a acta da Sessão anterior, e foi approvada. Correspondencia. — Um Officio do Sr. A. B. de Mascarenhas, agradecendo a nomeação de Socio honorario desta Associação. —— Mais dois Officios do mes- mo Sr., acompanhando varias publicações e jornaes d’ Inglaterra, de interesse pa- ra os trabalhos da Associação. — A Associação ficou inteirada, e mandou agrade- cer a este Socio os seus bons Officios. O Sr. J. M Bruno de Moraes deu parte da installação da Secção de Mari- nha mercanle, para o presente anno. O Sr. M. F. Louzada d'Araujo leu uma proposta para que se marcasse o dia da Sessáo publica, e na mesma proposla offerecia como These ou Program- ma dos trabalhos que na mesma se deviam apresentar. « Qual o meio mais ade- quado de fazer prosperar o commercio da Africa Oriental? Se seria preferivel o systemn de Companhias, modeladas pelus bases e Administração das Compa- nhias das Indias Inglezas.» A primeira parte ficou para entrar em discussáo na primeira reunião ; e quanto á segunda, foi remettida á Secção do Ultramar. O Sr. J. P. Nolasco da Cunha, como Relator da Secgáo de Marinha de Guerra, apresentou o parecer sobre a proposta do Sr. Freitas, relativa a soccor- ros em caso de naufragio , e o mesmo Sr. Cunha pediu a urgencia da discussão, ao que annuiu a Associacáo, comecando Jogo a discussáo que ainda ficou para a Sessão proxima. Por esta occasião decidiu a Associação que as censuras dos Revisores das Secções não viessem á mesa, e só servissem de base e instrucção para as Secções lavrarem os pareceres. O Sr. Barahona leu uma Memoria sobre a creação de um Estabelecimento no porto de Lisboa, para Soccorros aos navegantes em perigo de naufragio. — Re- mettida á Secção de Marinha de Guerra. O Sr. A. H. Rodrigues mandou para a mesa um additamento á Memoria do Sr. Freitas, principalmente ácerca de Barcas de Salvação ; ficou para entrar em diecussão com a proposta do Sr. Freitas. Por não haver mais a tratar, o Sr. Vice-Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões em 1 de Março de 1841. — O Secrelario, Antonio Maria Couceiro. Sessão 27.2 Presidencia do Sr. Vice-Presidente. — Presentes 20 Socios. Leu-se a acta da Sessão anterior , e foi approvada. O Sr. J. P. Celestino Seares propoz para Socio o Sr. José Alexandre de 216 Campos, e o Secretario A. M. Couceiro propoz, para o mesmo fim, o Sr. João Xavier de Sousa Trindade : den-se o destino competente a estas propostas. O Sr. J. P. Nolasco da Cunha, como Relator da Secção de Marinha de Guerra, leu o parecer da Secção, approvando a Memoria do Sr. Barahona, ácerca do Estabelecimento de Soccorros, no porto de Lisboa, em perigo de nau- fragios; depois de discussão, e de haver o Sr. Barahona retirado a sua proposta, adoptou: a a Associação, e resolveu que se nomeasse uma Commissão Especial para, á vista de uma copia daquella proposta, e de outra apresentada pelo Sr. Freitas, e de um additamento do Sr. A. H. Rodrignes, apresentar um trabalho completo. O Sr. Vice-Presidente nomeou para esta Commissão os Srs. J. P. N, da Cunha, J. J. C. Kol, e F. C. da Costa, devendo a Commissáo ouvir os aucto- res das propostas, O Sr. Cecilia Kol, como Relator da Secção do Ultramar, leu o parecer da Secção sobre a proposta do Sr. Louzada d' Araujo, para que a Associação dé aos Socios, por occasião de seguirem viagem, um Álbum, para no mesmo mencionarem o que acharem de notavel na viagem. — Ficou para se disculir na primeira Sessão, O mesmo Sr. len outro parecer da mesma Secção, approvando o Pro- gramma offerecido pelo Sr. Louzada d' Araujo « Qual o meio mais adequado de fazer prosperar o commercio da Africa Oriental?» — Foi approvado. Entrou em discussão a proposta do Sr. Louzada d' Araujo para que se mars * casse um dia para Sessão publica; resolveu-se que fosse o marcado nos Estatu- tos, e que o Sa. Vice-Presidente convidasse as Secções a apresentar trabalhos proprios de uma Sessão publica. O Sr. Louzada d' Araujo leu uma Memoria sobre a educação publica nos Estados de Góa. — Ficou sobre a mesa, para, depois de examinada, ir 4 Com- missão de Redacção. O Sr- Vice-Presidente fechou a Sessão, por não haver mais a tralar. Sala das Sessões em 15 de Março de 1841. — O Secretario, Antonio Ma ria Couceiro. e VOO Continúa o Real Decreto relativo ao Governo dos Estabele- cimentos Franceses na India. CAPITULO VII. Dos poderes extraordinarios do Governador. Aetio 50.º O Governador, em Conselho , póde modifi- car o Orçamento determinado pelo nosso Ministro da Mari- nha, quando circumstancias extraordinarias, occorridas depois desse Orçamento ter sido enviado, fizerem indispensaveis es- sas modificações . Comtudo, a o total designada no mes- mo Orcamento uào póde ser excluida, a nào ser em um caso de urgencia absoluta. Art. 51." $. 1.º Em circumstancias graves, e quando a boa ordem e segurança da Colonia assim o exigirem, o Go» 217 vernador, em Conselho, póde tomar as seguintes medidas para com os individuos que comprometterem ou perturbarem a tranquillidade publica ; a saber : 1.* Expulsáo pura e simples de um dos Estabelecimen- tos Francezes nas Indias, 9." Collocar, debaixo de vigilancia, em um logar deter- minado. Estas medidas nào podem ter effeito por mais de dois annos. Durante este tempo os individuos que forem o objecto, terão a faculdade de se poderem ausentar da Colonia. 3. A expulsão da Colonia, por tempo limitado, ou illi- mitado. Esta medida não póde ser tomada senão contra quem praticar actos que tendam a destruir o regimen conslitutivo da Colonia, Os individuos nascidos, casados, ou domiciliados na Co- lonia, não podem della ser expulsos por mais de sete annos. $. 2. Os individuos que, durante o. praso da expulsão, entrarem na Colonia, e os que se sabtrahirem à vigilancia determinada no N.º 2 do paragrapho precedente, serão, por este facto, julgados pelos Tribunaes Ordinarios, os quaes lhes applicaráo as disposições do artigo 45 do Codigo Penal Co- lonial. Art. 52. O Governador, em Conselho, póde recusar o admittir na Colonia quaesquer individuos, cuja presenga fór considerada como perigosa. Art. 53. $. 1.º No caso que qualquer empregado civil, ou militar, por nós nomeado ou. pelo nosso Ministro da, Ma- iinha, se porte de uma maneira tão reprchensivel, que não deva ser conservado no exercicio do seu emprego, e que não possa ter logar faze-lo responder na presença dos 'Pribunaes , ou tambem se um procedimento regular offerecer graves in- convenientes, o Governador, em Conselho, póde pronunciar a suspensão deste empregado até que o nosso Ministro da Ma- rinha lhe faça conhecer as nossas ordens. 2.º. Quando porém esta medida disser respeito ao Che- fe do Serviço Administrativo, ao Procurador Regio, ao Ins- pector Colonial, aos Membros do Judicial, e aos Chefes das dependencias, os quaes estiverem nas circumstancias acima referidas, o Governador, antes de propor em Conselho qual- quer medida a seu respeito, deverá fazer-lhes conhecer quaes são as queixas que ha contra elles, e lhes oferecerá os meios de virem á França dar conta da sua conducta, perante o nos- so Ministro da Marinha. A suspensão de taes empregados não poderá ser pronunciada senão depois que elles tiverem recusa- Nun. 5. 2 218 do o aproveitarem-se desta faculdade. Ser-lhes-ha permittido, no caso de terem sido suspensos, o pedirem ao (Governador a sua passagem para Franca à custa do cofre colonial; e esta passagem nào lhes poderá ser recusada. $. 3. O Governador deve fazer conhecer, por escripto, ao empregado que foi suspenso, quaes foram os motivos da decisáo tomada a seu respeito. $. 4.” Poderá tambem oppor-se a que resida na Capital da Colonia, ou designar-lhe qual deve ser o logar em que de- ve residir durante a suspensão. $. 5.º Esta suspensão envolverá de direito a retenção de metade do ordenado colonial em quanto estiver na Colonia, e dos tres quartos do mesmo ordenado na Franca. Art. 54. $. 1.2 O Governador deverá dar contas imme- diatamente ao nosso Ministro da Marinha, das medidas que tomou, em virtude dos seus poderes extraordinarios, e dirigir- lhe-ha todas as pecas justificativas. $. 2.7 Os individuos, a quem as medidas authorisadas pe- lo presente capitulo tiverem sido applicadas, poderào. em to- dos os casos, alcancar provimento, perante o nosso Ministro da Marinha, a fim de obterem que as mesmas sejam exibidas ou modificadas. CAPITULO VIH. Da responsabilidade do Governador. Art. 55. O Governador póde ser perseguido por traição, concussáo , abuso da authoridade, ou desobediencia ás nossas ordens. Art. 56. $. 1.º Quer estas perseguições por justiça tenham logar por sollicitação do Governo, ou que ellas se exerçam em consequencia de queixas das partes interessadas, sempre se procederá conforme as regras estabelecidas em França pa- ra com os agentes do Governo. . 2.º Nos casos em que o Governador fôr arguido por despezas indevidamente ordenadas em dinheiro, materiaes, ou mão d'obra, todo o procedimento contra elle deverá ser pelas vias administrativas. Art. 57. $. 1.º Seja a causa qualquer que fôr, o Gover- nador não póde ser autoado nem perseguido na Colonia du- rante o exercicio de suas funeções. $. 2.º Toda a acção dirigida contra elle será levada pe- rante os Tribunaes de França, seguindo as formulas prescri- ptas pelas Leis da Metropole. Í 219 $. 3. Nenhum acto ou sentença póde ser posto em exe- cução na Colonia contra o Governador. CAPITULO IX. Diversas disposições relalivas ao Governador. Art. 58. $. 1.° O Governador deve dirigir, todos os an- nos, ao nosso Ministro da Marinha uma memoria sobre a si- tuação da Colonia em geral; deve dar contas de todos os ra- mos de administração que lhe sào confiados; notar os abu- sos que devem ser reformados ; fazer conhecer os mellioramen- tos que se tém posto em pratica naquelle anno; e emittir a sua opiniào sobre tado que possa interessar o bem do serviço, ou que fór tendente á prosperidade dos habitantes. $. 2^ O Chefe de cada uma das dependencias dirigirá annualmente ao Governador uma conta do estado do seu ser- vico. Esta conta deverá ser transmittida ao nosso Ministro da Marinha com as competentes observacoes feitas pelo Gover- nador. Art. 59. O Governador nào póde, em quanto durarem as suas funcções, adquirir bens de raiz na Colonia, nem con- tractar casamento na mesma sem nossa authorisacào. Art. 60. $. 1.º Quando julgarmos conveniente chamar o Governador, os seus poderes cessaráo logo que se effectue o desembarque do seu succesor. . 2.2 O Governador substituido fará immediatamente re- conhecer o seu successor na presenca das authoridades da Ca- pital da Colonia. $. 3.º E entregar-lhe-ha uma memoria detalhada, a qual faça constar todas as operações comecadas ou projectadas em todo o tempo da sua administração, e o estado e situação dos differentes ramos do servico. $. 4.^ Fornecer-lhe-ha por escripto uma informacáo so- bre todos os empregados do Governo pertencentes á Colonia. $. 5. ^ Entregar-lhe-ha tambem, por inventario, os regis- tos das correspondencias e todas as cartas e pecas officiaes que disserem respeito á sua administração, sem que possa reser- var-se cousa alguma a nào ser o registo da correspondencia confidencial e secreta. Art. 61. Em caso de morte, de ausencia, ou de outro qual- quer impedimento, o Governador será substituido pelo Chefe PES 290 do Servico administrativo, todas as vezes que a tal 1espeito nào tivermos tomado, com antecedencia, as medidas neces- sarias. TITULO TH. CAPITULO I. Do Commissario da Marinha Chefe do Serviço administrotivo. Secção 1.º Das attribuições do Chefe do Serviço administrativo. Art. 62. Um Commissario da Marinha será encarregado, debaixo das ordens do Governador, das administrações da ma- rinha, da guerra, do interior, do thesouro, da direcção su- perior dos trabalhos de toda a natureza, e da contabilidade geral de todos os ramos do serviço. Art. 63. $. 1.2 O Chefe do serviço administrativo recebe as ordens geraes do Governador sobre todos os ramos do ser- viço que lhe são confiados, dirige e fiscalisa a sua execução, conformando-se com as Leis, Ordenações, Regulamentos, e decisões ministeriaes, e dá contas ao Grovernador, periodica- mente e todas as vezes que elle o exigir, dos actos e resulta- dos da sua administração. $. 2.º Tambem o informa immediatamente de todos os casos extraordinarios e cireumstancias imprevistas que disse- rem respeito ao seu servico. Art. 64. $. 1.º O Chefe do Serviço administrativo tra- balha e corresponde-se só com o Governador sobre as mate- rias das suas attribuições. $. 2.” Elle só, recebe e transmitte as suas ordens em tu- do que é relativo ao servico que dirige. $. 3.º Deve apresentar ao Governador, todas as vezes que fôr necessario, o registo das ordens que deu, bem como o da sua correspondencia official. $. 4^ Deve levar à presença do Governador, sem espe- rar as ordens do mesmo, todos os relatorios que lhe forem apresentados pelos seus subordinados, sobre os abusos que é necessario reformar, e os melhoramentos que ha a introduzir nos differentes ramos do servico que estão a seu cargo. Art. 65. $. 1.º Pertence-lhe o apresentar os candidatos aos empregos vagos da sua administração, cuja nomeação provisoria ou definitiva pertença ao Governador. 221 8. 2.º Propõe, se ha logar, a suspensão, revogação, ou destituição dos empregados que estão ás suas ordens, dos quaes a nomeação emanou do Governador. Art. 66. Pertence-lhe preparar e propor, no que diz res- peito à administração que dirige: A correspondencia geral do Governador com o nosso Mi- nistro da Marinha, e com cs Governos estrangeiros. As ordens geraes do serviço e todos os outros trabalhos da mesma natureza, de que o Governador julgar a proposito de o encarregar. Deve ter o registo da correspondencia geral do Governa- dor, relativa ao seu serviço. Secção 2.º Disposições diversas, relativas ao Chefe do Serviço administrativo. Art. 67. O Chefe do Serviço administrativo é membro do Conselho d'administração. Art. 68. Elle deve preparar e submetter ao Conselho, em cumprimento das ordens do Governador, e no que é rela- tivo ao serviço que elle dirige: 1.º Os projectos d'Ordenações, de decisões, e de Regula- mentos, 2.º Os relatorios concernentes : Aos planos, orçamentos, e contas de trabalhos. A's questões duvidosas que se suscitarem pela execução das Ordenações, decisões, e Regulamentos, em materia ad- ministrativa. Aos negocios contenciosos. A's medidas que se devem tomar para com os funcciona- rios e outros empregados ás suas ordens, nos casos previstos pelos artigos 42 e 53. A's contestações movidas entre os empregados publicos por causa de suas attribuições, grãos, e prerogativas. E finalmente sobre os mais negocios que são das suas at- tribuições, e que devem ser apresentadas em Conselho. Art. 69. $. 1.º Elle deve subescrever todas as sentenças, regulamentos, ordens geraes do serviço, decisões do Governa- dor, em Conselho, e outros quaesquer actos da authoridade local que tiverem relação com a sua administração, e vigiara sobre o seu registo onde quer que fôr necessario. 222 & 2.º Deve prover á expedição das Commissões proviso- rias ou definitivas das licencas e das ordens do servico, emana- das do Governador, e que sáo relativas aos empregados ás suas ordens, ou a quaesquer officiaes civís e militares, dependentes das Repartições da marinha e da guerra; e tudo subscreverá. Deve igualmente prover ao registo das patentes, commis- sões, licenças, e ordens do serviço, relativas a todos os func- cionarios e agentes empregados na Colonia. Art. 70. No fim de cada amno dirigirá ao nosso Minis- tro da Marinha, por intervenção do Governador, uma conta circumstanciada do estado do seu serviço. Art. 71. $. 1.º Em caso de morte, d'ausencia, ou de ou- iro qualquer impedimento, que obrigue o Chefe do Servico administrativo a cessar suas funcções, substitui-lo-ha o Ins- pector colonial. $. 2: Se o seu impedimento fôr momentaneo, será substi- tuido pelo empregado do Commissariado de marinha mais ele- vado em grão: e na igualdade de grãos, a escolha pertencerá ao Governador. ( Continuár-sc-ha. ) Relatorio apresentado d Academia das Sciencias de Paris so- bre os trabalhos executados durante a viazem da Fragata Y “y? D ar B Venus, commandada pelo Sr. Capitão de Mar e Guerra 9 Du Petit Thouars; cuja viagem durow desde 29 de De- sembro de 1836 até 94 de Junho de 1839. (Membros da Commissio da Academia, os Srs. Deautemps-DBeaupré , De Blainville, Elie de Beaumont, e Arago, Relator. ? ? R3 cud. O Governo costuma, de quando em quando, enviar al- guns Navios do E:tado ás regióes onde lhe parece util fazer ver a nossa bandeira, dar apoio e protecção aos Navios ba- leeiros, pedir satisfação de algum insulto, ou conseguir noti- cias exactas sobre os ancoradouros ou portos em que as es- quadras poderão ir reparar alguma avaria, renovar os viveres, ou refazer-se d'agua e de lenha. Tal foi, segundo suppomos, o intuito da viagem da Fragata Menus. Os jornaes manifesta- ram ao público, ha de haver um anno, que esta Fragata tinha entrado em Brest depois de ter desempenhado distinctamente a commissão de que fôra encarregada. Em trazendo esta cir- cumstancia no começo do Relatório que vamos apresen'ar á Academia, ninguem duvidará mais que, sem se alfastarem em 223 cousa alguma do seu itinerario, marcado pelas precisóes da politica, do commercio, ou pelas exigencias da honra nacional, os Navios de guerra poderão no futuro contribuir o mais pos- sivel para os progressos das sciencias. O exemplo dado pelo Sr. Du Petit Thouars terá imitadores: assim no-lo promette o zelo, o ardor, e os solidos conhecimentos da maior parte dos nossos Officiaes de Marinha. ITINERARIO DA VIAGEM. A Venus sahio de Brest em 29 de Dezembro de 1836. An- corou em Santa Cruz de Tenerile em 9 de Janeiro de 1837, partiu no dia seguinte e chegou ao Rio de Janeiro em 4 de Fevereiro. Sahiu deste porto em 16 de Fevereiro, dobrou o cabo de Horn a 21 de Margo por 60” de latitude austral, e ancorou em Valparaiso em 26 d'Abril. A 25 de Maio acha- va-se a Venus em Calháo de Lima: tendo sahido de Val- paraiso em 13 do mesmo mez. A travessa de Calháo a Hono- loulou (Ilhas de Sandwich) effectuou-se desde 2 de Junho até 9 de Julho: e a das Ilhas de Sandwich à bahia Avatscha na Kamtschatka desde 25 de Julho até 39 d' Agosto; e a travessa da Kamischaika a Monterey (alta California) desde 15 de Se- tembro alé 18 de Outubro. A Fragata fez-se de véla de Mon- terey a 14 de Novembro; entrou na bahia da Magdalena (baixa California) em 25 de Novembro; tornando a fazer-se de véla em 7 de Dezembro, alcançou Marattan (costa do Me- xico) em 12 do mesmo mez; ahi se demorou até 18; ancorou em S. Braz (Mexico) a 20, e partiu a 27; e depois de ter prolongado a costa chegou a Acapulco em 7 de Janeiro de 1838. A 94 dirigiu-se a Menus para Valparaiso e ahi ancorou em 18 de Margo. A 98 d'Abril achámo-la velejada navegando para Calháo de Lima onde entrou a 10 de Maio. A 6 de Ju- nho a Fragata estava em Payta. A 17 achámos a mesma aproando ao Archipelago de Galapagos; penetrou neste grupo d'Ilhas em 21; e deixou-o a 15 de Julho, fazendo derrota pa- ra as Ilhas Marquezas e depois para Taiti; ancorou na bahia de Papeiti a 29 d'Agosto; partiu a 17 de Setembro; determi- nou durante a travessa a posição das Ilhas Tabui-Manou, Hul, Mangia, e Rarotonga, e chegou à bahia das Ilhas (No- va Zelandia), e em frente de Kororarcka em 11 de Outubro ; deixou esta bahia em 14 de Novembro; e ancorou em 23 no porto de Jackson, donde partiu a 18 de Dezembro; passou ao S. da terra de Van-Diémen e alcançou a Ilha de Bour- 224 bon a 5 de Marco de 1839. A 9 do mesmo mez já a Venus se fazia de véla. A 99 vamos encontra-la na bahia falsa do cabo da Boa-Esperanca ; a 22 d'Abril deixou este ancoradou- ro, é chegou a Santa Helena a 7 de Maio, partiu a 11, vi- sitou a Ilha da Ascensio em 16, e ancorou finalmente no porto de Brest a 24 de Junho de 1839, depois de 30 mezes de navegação. Eeis-aqui o itinerario da viagem da Penus. Vamos agora fazer a ennumeração das vantagens que a sciencia tirou desta viagem; mas nào percamos de vista que a Fragata ia desem- penhar uma commissão puramente politica e commercial, sem esquecer que os seus Officiaes nào eram de modo algum obri- gados a prestar-se ás numerosas observações meteorologicas, magneticas, e physicas, quetanto augmentaram as suas fadigas. GEOGRAPEJA. No estado actual da Geographia, as taboas de latitudes e longitudes nào poderão quasi nada ser aperfeicoadas senão por observacóes sedentarias. Os navegadores, a quem as exigencias das commissóes po- liticas, commerciaes, ou militares nào derem a faculdade de coordenar as epochas de partida e de chegada com os feno- menos celest.s, devem-se achar muitas vezes na impossibilida- de de recorrer, em seus trabalhos, ás observações e aos me- thodos que mais exactidào poderiam dar. Comtudo, a viagem da Menus está mui longe de faltar ao interesse mesmo nesta parte. Effectivamente vê-se nos jornaes de terra: « Uma observação da occultacio da à do Aries feita no Rio de Janeiro. (1). « Uma observação da occultação da « do Aries feita em Taiti. «Uma observação de um eclipse do Sol feita em Valpa- raiso. « Muitas series de culminacóes lunares. « Muitas series das alturas dos dois astros e de suas diffe- rencas de azimuth, obtidas por meio de um Theodolito de Mr. Gambey, repetidor no sentido vertical e no sentido horisontal. (1) Esta observação, ealculada provisoriamente no mar durante a viagem, com os dados do conhecimento dos tempos, deu em resultado para a longitude doian" de YanBjto eene eaaet d bs Fa ACC D PP Abd de 45º 30' 47! Nas taboas do conhecimento dos tempos, acha-se ++... s. seee. er 45º 30" 00% a 225 Poder-se-ha apreciar por este trabalho o gráo de exactidào que promette este novo methodo, quanto á determinacào das coordenadas geographicas em terra. » Em muitos pontos importantes como Valparaiso, Monte- rey, Acapulco, e Kororarcka (bahia das Ilhas), Mr. Du Pe- tit- Thouars occupou-se pessoalmente da verificação das lon- gitudes por meio de observações de distancias da Lua ao Sol. Em Monterey o resultado medio deduzido por o Tenente Mr. Lefebore em resultado do todo das observações do senhor Commandante da Venus, não excedeu á longitude que dá o conhecimento dos tempos senão em 2!!, 5 (em tempo); em Acapulco a differença em sentido contrario foi de 12”, 5; em Valparaiso foi até 97", 5, e na bahia das Ilhas desceu a 2”, 6. O Official que se encarregou de calcular as distancias lu- nares do Commandante dividiu-as por grupos de quatro distan- cias ou de uma só repetição. Se tomarmos as circumstancias fuvoraveis acharemos que a longitude deduzida de qualquer destas curtas series de observações correntes, não differe da media de todas senão em um minuto de tempo ao maximo. Um minuto em tempo, quinze minutos de gráo , ou perto de seis legoas no equador (2); tal seria a incerteza sobre a posi- ção de um navio em longitude, isto em resultado de uma ob- servação facil, ao alcance de todos, e que não exige para ser effectuada mais do que um ou dois minutos. Se a isto accres- centarmos que nada obsta a que se repita a medida da dis- tancia da Lua a qualquer astro, quatro, seis, oito, dez vezes; e que os erros que se temerem, uma vez que dependam das observacóes, diminuirào proporcionalmente ao numero de re- petições; ficar-se-ha realmente admirado de yer com que faci- lidade e exactidào, gracas ao progresso das sciencias, qual- quer navegador póde, ajudado de um volver de olhos sobre o Ceo, achar o logar em que está sobre o globo em todas as epochas da mais prolongada viagem. Estes resultados nunca poderáo ser proclamados com de- masiada forga, especialmente em um tempo em que muitos espiritos superficiaes preconisam excessivamente a navegação puramente chronometrica. Os verdadeiros chronometros são incontestavelmente ma- quinas admiraveis; em nenhuma de suas obras o homem tem mostrado mais agilidade, perseverança, recursos, e engenho ; (2) Cinco lezuas maritimas. As leguas francezas são de 25 ao gráo , por isso diz perto de seis leguas. 226 mas nio digàmos todavia que a arte tem chegado aos seus ul- timos limites; digámos ao contrario que ainda nos resta mui- to a fazer. Nào queremos para prova mais do que os seis chro- nometros com que a Venus ia provida. Certamente eram bem celebres os nomes que apresentavam estes instrumentos ; de Luiz Berthond , de Motel, de Bregnet ; e comtudo, « Na passagem de Calháo a Honoloulou, o N.º 75 de Ber- thond já estava fóra do servico: tinha parado. « À 12 de Junho de 1839 o N.º 9 de Bregnet tambem ti- nha parado. «O N.º 76 de Luis de Berthond que, na partida de Brest, retardava sobre o tempo medio 5/*, O por dia; adiantava-se em Calhão de Lima 0", 8; em Honoloulou 3" 4; em Valpa- raiso 9", 1; no porto Jeckson 7", 2; o que corresponde, con- tando da partida, a uma variação diurna total de 12”, 2. « O N.º 127 do mesmo excellente artista, variou, em toda a duração da viagem entre 11”, 3 de adiantamento, e 0", 9 de atraso. A mudanca total da marcha diurna em dois annos e meio foi de 19/!, 9. « Os N.” 175 e 186 de Motel ainda variaram mais: o pri- meiro 20!', 6; e o segundo 96", 0. » E' de justica notar que estas mudangas nào acontecem re- pentinamente; e que em cada porto de descanço o navegador tem o recurso de determinar a marcha diurna chronometrica que deve empregar no calculo das longitudes desde a travessa desse ponto ao seguinte; e que por esta maneira os erros fica ram muito circumscriptos. Comtudo, procurando um exemplo nos registos da Menus, acharemos que no porto Jackson o N.º 186 de Motel adiantava 25", 7 por dia; no cabo da Boa- Esperança este adiantamento só era de 22!!, 1. Tomemos o medio destes dois numeros e teremos 23'!, 9 por verdeiro atra- zamento medio durante a travessa comprehendida entre a cos- ta oriental da Nova-Hollanda e o Cabo; 23", 9 differe de 25", 7, atrazo no porto Jackson, de 1", 8, que multiplicado por 90 dias de viagem até ao cabo da Boa-Esperanga, dá por erro da longitude chronometrica 2!, 49/; isto é, tres veves . mais do que o erro que podia resultar de uma só observação dupla da distancia lunar, tomada com o circulo de reflexào. Mas longe de nós o pensamento de pertender atacar por estas observações a grande e justa consideração de que gozam os habeis relojoeiros de Franca, d'Inglaterra, e de Dinamar- Cà, e particularmente os tres constructores Francezes de chro- nometros, que acima mencionámos. O que nós queremos. Mos- aF 227 trar, oppondo-nos a certas decisões sem reflexão, que na arte de construir relojos, neste ramo de mechanica em que nossos pais se illustraram tanto, o gráo que ficou pertencendo a seus descendentes nào foi sómente o de copistas servís. Finalmente: pareceu-nos util provar que a esphera celeste, para aquelles que nella sabem ler, é ainda o mais directo, o mais seguro e o mais exacto de todos os instrumentos de longitude. (3) Uma tal conclusào nào tem nada de que o amor proprio de pessoa alguma se possa escandalisar; ao menos tal é a nos- sa opinião. Os Diarios da Menus contém uma serie muito numerosa de determinações da distancia dos dois pontos do horisonte visivel diametralmente oppostos. Estas determinagóes, obtidas por meio de um instrumento de Mr. Daussy, vem acompa- nhadas de todos os dados necessarios ;elativamente ao baro- metro. hygrometro, temperatura da almosphera e tempera- tura do mar. Será pois facil de submetter a uma nova discus- sào as regras empiricas, em virtude das quaes muitos se julgam hoje certos de conhecer, senáo o valor, ao menos o signal dos erros que podem aífectar as depressões observadas na linha azul que parece dividir o mar da atno-phere. Mas será bom dizer desde já que nesta multidão de resultados só houveram dois, pelos quaes se podesse deduzir uma elevagáo em logar de depressão; isto é, que só duas vezes, em tão lon- ga viagem, se encontrou o horisonte visual acima ou supe- rior ao horisonte racional. Os maritimos sào muitas vezes obrigados a tomar alturas dos astros estando o mar muito pouco favoravel. A massa liquida em logar de ser unida está muitas veses coberta de va- gas moveis, isto é, de sulcos, cujos cumes ficam tão superiores á superficie geral d'equilibrio, quanto osregos ficam sendo in- feriores. E que influencia não deverá ter, sobre a verdadeira posi- ção do horisonte, similhante estado d'agitação do mar? Quan- do vem á idéa que o ponto observado póde, em certas direc- cões, corresponder ao cume ou ao cavado de uma vaga, e (3) Eis-aqui alguns resultados que poderão interessar os navegadores. Depois de 25 dias de travessa, partindo de Taiti, o relogio N.º 76, correcção feita da variação da sua marcha, den por longitude do observatorio na bahia das Ilhas, ;(Novar Zelandi&) ros o silo de aisla. pir à o rr 17 D Mer RE As distancias lunares de Mr. Du Petit-Thouars.......... 171% 49! 40" As distancias lunares do Mr. Lefebore ................ 171? 50! 40" O conhecimento dos tempos de 1842 dá. ..............171%60' 20" 298 que o proprio navio occupa tambem uma ou outra destas posi- coes extremas, o problema parece ficar sendo assás compli- cado. Mas reflectindo sobre isto vê-se comtudo que a exis- tencia simultanea dos regos e das elevações liquidas não deve impedir que sejam só estas excrescencias ou elevacóes quem unica e definitivamente deve formar a linha azul onde se di- rige o raio visual do observador; e consequentemente o hori- sonte visual deverá elevar-se tanto quanto mais grossas forem as vagas. As numerosas observações feitas abordo da Venus confir- mam este eífeito das vagas, e dão em resultado a competente medida ou correccáo. Este objecto, apesar da sua importan- cia, apenas até hoje tinha sido levemente tocado. HYDROGRAPHIA. Muito tempo antes de partir para a sua ultima commissào, Mr. Du Petit-Thouars tinha, em 1819 e 1820, tomado uma parte muito activa nos trabalhos hydrographicos executados sobre as costas occidentaes da França, bem como numa ex- ploração sobre correntes executada na fóz do Sena; e por consequencia era natural o prever que a viagem da Menus se- ria tambem interessante pelos seus trabalhos hydrographicos. E quando o commandante desta Fragata escolheo para seu collaborador a Mr. de Tessan, que já em 1825, 1826, 1989, 1830, 1832 e 1333 concorria activamente a levantar os detalhados planos das costas da Franca e d'Argel, logo nos deo uma segura garantia do quanto as suas cartas e pla- nos seriam notaveis pela sua exactidào e minuciosos cui- dados. As cartas e planos que a Venus accrescenta á rica pasta da Marinha Franceza sobem ao numero de vinte e uma a saber. 1.º O plano da bahia de Valparaiso (Chili). 2. O plano da bahia de Calháo de Lima (Perú). 3.7 O plano das rochas Hormigas (junto a Calhão de Lima). 4. O plano da bahia d'Avatscha (Kamtschatka). 5. O plano da bahia de Monterey (California). 6. O plano da bahia de S. Francisco (California). 7. O plano da ilha Guadalupe (costa da California). 8.7 O plano das rocbas Alijas (costa da California), | 9. O plano da bahia da Magdalena (baixa California). 229 10. A carta de diversas partes da costa do Mexico (en- treo cabo de S. Lucar e Acapulco). 11. O plano da bahia de Acapulco. 12. O plano da ilha da Paschoa. 13. A carta das ilhas Maz-a-Fuera e Juan-Fernandez. 14." A carta das ilhas S. Felix e Santo Ambrosio. 15.” O plano das ilhas de Carlos (Galapagos). 16.” A carta de uma parte do archipelago Galapagos. 17. A carta do archipelago das Marquezas de Mendonça. 18." O plano da bahia de Papeiti (ilha Tahiti). 19. A carta das ilhas Krusenstern, Tahiti, Tabouai-Ma- non etc. 20º. A carta das ilhas Hul, Mangia e Rarotonga. 21.º O plano da bahia das ilhas (Nova-Zelandia). Este trabalho não c sómente notavel pela sua extensão, é a exactidão que constitue o seu merito principal. MM. Du Petit- Thouars e Tessan seguiram os melhores methodos: isto é, aquelles cujo exemplo foi dado pela hydrographia Franceza na expedição d'Entrecasteaux, e que desde então servem de regra a todos os engenheiros hydrographos que estiverem pos- suidos das exigencias e dos rigorosos deveres da sua nobre pro- fissão. Mr. de Tessan executava as triangulações e fazia os deta- lhes, e Mr. Du Petit- Thouars reservou para si a operação de- licada e minuciosa das sondas. Qualquer dos Srs. socios que for commissionado com a obrigação de examinar mais parti- eularmente os numerosos dados recolhidos pela Venus não he- sitará em lhe conceder uma precisão superior à que se tem notado em todos os resultados hydrographicos de muitas via- gens recentes. i Um supplemento ás instruccóes nauticas redigidas para a Corveta Bonita, convidava os officiaes deste navio a tomarem ou desenharem as vistas dos pontos mais notaveis das costas que precorressem , isto em fórma de panoramas; e a Mr. Tessan deve-se agradecer o nào lhe terem esquecido estas recommenda- ções da Academia. As vistas com que elle vai enriquecer o depo- sito das cartas e planos da marinha, são dados quasi immu- daveis que os geographos, os hydrographos , e os navegadores poderào consultar com muita vantagem. Marés. Taes navegadores, physicos e astrónomos nào podiam es- quecer-se de observar as marés. O quadro seguinte da hora do- 250 estabelecimento e unidade de altura em quinze portos diffe- rentes, será eminentemente ulil aos maritimos que precorrerem a costa occidental d'America e os archipelagos da Polynesia. O problema das influencias locaes, aqui se apresenta total- mente desembaracado d'uma immensidade de cireumstancias , taes como os bracos de mar apertados e sinuosos, comprehen- didos entre a França e a Inglaterra; circumstancias que tal- vez têm feito com que se lhe attribua um grão muito prepon- derante. Unidader Nomes dos lugares. do estabelecimento. — |'altura.& | Monterey | Bahia da Magdalena | Acapulco à Ilha de Carlos (Galapagos) 3 7 E 2 3 6 9 | k Honoloulou (Sandwich) Ne | Bahia da Resolução ( Marquezas). . 5 » | Bahia de Papeiti (Tahiti).......|Da 1 ás9 h. todos os dias | Babia das Ilhas (Nova Zelandia) 40 | Porto Jackson (Nova Hollanda)... 9 A Bahia falsa (C. da Boa-Esperança.) 10 | Rio de Janeiro 30 Depois de termos visto, com ajuda deste mappa, que o mar sobe quatro vezes menos em Acapulco do que na Magda- lena, e de termos notado as differengas de duas horas e um quarto e de quatro horas e meia nas horas das marés em por- ios pouco affastados uns dos outros e situados sobre uma cos- ta em que o Oceano se póde desenvolver livremente ; e de- pois de termos notado o intervallo de perto de tres horas, que decorre desde o momento da préa-mar em Payta até ao mo- mento da préa-mar em Calháo de Lima, ninguem poderá sustentar que a questão das marés esteja esgotada, c que ain- da não reste muito que fazer para decidir de que maneira os 231 obstaculos invisiveis, as desigualdades do fundo do mar podem operar sobre a velocidade da propagacáo das vagas e sobre a sua altura. No seculo em que vivemos, apresentar uma ques: tão scientifica com limpeza, é apresenta-la já meia resolvida- OBSERVAÇÕES METEOROLOGICAS. Observações barometricas. Os jornaes da fragata offereceram aos Physicos observa- ções da pressão atmospherica feitos no mar de hora em hora, de dia, e de noite, pelo espaco de quasi dois annos e meio. As observ vacóes barometricas sáo muito difficeis em algumas cireumstancias do mar. Nào se póde entào chegar a obter al. guma exactidão senão á força de attenção ou por meio de ob. servações medias. Nós logo julgámos que este ultimo recurso não faltaria aos que consultassem os registos da Venus. Acham- se alli com effeito tres series de alturas barometricas simulta- neas, obtidas em tres instrumentos di e:entes: um barometro de columna: muito estreita a que se chama Barometro mariti- mo, construido por Lerebours, que regulou muito bem em toda a viagem; outro barometro ordinario, e um sympieso- metro. infelizmente estes dois ultimos instrumentos á falta de balancos 4 Cardan estiveram constantemente fixos na amura- da. Elles deviam consequentemente seguir as oscilações do navio, inclinar-se mais ou menos, conforme os balanços e inclinar-se quantidades desconhecidas, de modo que as suas indicações exigiriam correcções continuadamente diversas, e que, além disse, hoje nào poderiam ser calculadas. O exame attento que fizemos das observações do Barome- tro maritimo. suspenso authorisa-nos a pensar que ellas servi- riam muito utilmente para tirar as duvidas que ainda ha so- bre o valor do periodo diurno barometrico em mar alto, e so- bre o modo como esta oscilação varía com a latitude; alli onde a atmosphera não experimenta todas as vinte e quatro horas tão grandes mudanças de temperatura como as atmos- pheras continentaes. A fragata, como vimos em o seu itinerario, percorreu successivamente as regiões mais affastadas do Oceano. As observações barometricas foram alli executadas constantemen- te com os mesmos instrumentos. E” pois proximamente exa- cto que ellas forneceram novos dados ácerca das zonas, em certos lugares assãs circumscriptos, onde o Mercurio se con- 232 serva sempre acima ou sempre abaixo da altura media geral. Estas differenças, hoje bem verificadas, mas das quaes os Phy- sicos antigamente não teriam querido admittir mesmo a. pos- sibilidade , devem ser estudadas com muito interesse, por isso que ellas têm sem duvida uma certa parte na producção das correntes da atmosphera e do Oceano. Lembrando-nos da influencia que Mr. Dausoy estabeleceu, com tanta perfeição, do estado do baromeiro sobre a altura das marés; o modo por que nós acabamos de considerar as observações barome- tricas da Menus, fixará certamente a attenção dos que se oc- cuparein destes assumptos. Sobre proposta de Laplace, a Academia encarregou, ha alguns annos, a uma Commissio numerosa determinar com toda a exactidào possivel diversas quantidades, talvez gradual- mente variaveis, e que influem essencialmente em a Phy- sica do Globo. Tratava-se, por exemplo, de tornar a anali- sar o ar. atmospherico, em um grande numero de latitudes, no mar, no meio dos continentes, e em todas as elevações ; iracar para a época actual a fórma das linhas isotherinas ; submelter a uma discussáo profunda a Lei do decrecimento da temperatura atmospherica , segundo as alturas; e, quando preciso, emprender novas viagens aérostaticas ; apreciar y por meio de experiencias susceptiveis de serem a todo o tempo identicamente reproduzidas, o poder luminoso, e o poder ca- lorifico do sol; medir em um certo numero de estagóes con- venientemente escolhidas os elementos do magnetismo terres- tre, compreendendo a intencidade absoluta da força misteriosa que em cada logar iflue sobre a inclinação da agulha; ete. eic. A Commissào, como é facil de conjecturar á vista da im- mensidade do programma, não fez ainda o seu relatorio; mesmo ainda se nào reuniu mais que uma vez, e esta com. o fim de repartir entre os seus diversos membros as questoes que tem a resolver. O que foi encarregado de determinar, até uma pequena fraccáo de millimetro, a altura media do barometro em o nivel do Oceano, e em diversas latitudes, apressa-se a reconhecer que as observações feitas em terra durante o via- gem da Venus completam inteiramente os numerosos documen- tos que elles tinham já reunido. A contar deste momento, po- der-se-ha fixar com precisão para a primeira metade do se- culo 19.º os valores absolutos da pressão atmospherica, em os nossos climas e nas regiões equinocciaes ; apreciar a influen- cia consideravel que exercem sobre este elementos os ventos de diversas regiões; dar em fim aos nossos successores os meios 283 para reconhecerem se as fixacóes e os desenvolvimentos do gaz, que a Chymica tem estudado, se compensam exactamen- te, ou se, pelo. contrario, à atmosphera terrestre terminará em a sequencia dos seculos por se extinguir. Quadros onde estào consignados os resultados de uma multidào de determi- nagóes, todas obtidas com barometros comparados na partida e na volta, scrão proximamente apresentedos á Academia; Poder-se-ha então ver o grande logar que pertence ás obser- vações extrahidas dos jornaes meteorologicos da Venus. Observações do Thermometro. Durante toda a viagem da Venus, isto é; desde o 1.º de Janeiro de 1837, até 20 de Abril de 1839, tomou-se a bordo desta Fragata, de hora em hora, assim de dia como de noite, uma nota exacta da temperatura da atmosphera e da tempe ratura do mar. Os originaes destas observações formam vinte e cinco cadernos, onde os colaboradores de Mr. Du Petit- Thouars acharào as bases dos mappas, que seráo para a phi- sica do Globo uma muito preciosa e importante acquisição. Nós devemos observar comtudo, que estes jornaes meteorolo- gicos, talvez sufficientemente circumstanciados, se houvessem de ficar sempre nas màos dos que executaram ou dirigiram os trabalhos, deixariam alguma cousa a desejar quando algum individuo estranho á viagem recebesse a missão de os discutir. Os nossos navegadores em geral confiaram muito na memo- ria. Falta em os numerosos registos submettidos ao exame da Commissáo um grande numero de circumstancias ácerca do logar dos instrumentos, sobre o modo de os observar, os er- ros de graduação, etc. etc. Nós sabemos bem que estes vasios serão cheios, pela maior parte, recorrendo ás lembranças dos Officiaes da Fragata, folheando os jornaes pessoaes, e con- sultando as proprias agendas; mas sabemos tambem que nada póde supprir completamente as notas tomadas e transcriptas no momento das observações. Possam estas reflexões conven- cer a Administração da Marinha da necessidade de fornecer aos Navios do Estado typos impressos e uniformes, onde os Officiaes achem, . indicados com antecipação, todos os casos em que seja necessario inscrever os resultados numericos de cada observação e quaesquer palavras destinadas a fazer apre- «ciar a exactidão. Desde que se publicaram as instrucções que a Academia deu à Bonite, os Physicos concordaram geralmente sobre a Nuy. 5. 3 254 importancia das observações meteorologicas, feitas nas proxi- midades do Equador, longe dos continentes, e das grandes Ilhas. Elles, sobre tudo, consideraram que entre os tropicos, e em pleno mar a temperatura da agua do Oceano varía pou- co, que a lemperatura media deduzida de tres ou quatro pas- sagens pela linha, que a media deduzida de dez, doze, ou vinte observações analogas, feitas sem escolha entre 10” de lat. N. e 10º de lat. S. é por toda a parte a mesma, apenas com a diiferença de uma fracção de gráo, que se póde assim atacar com successo uma questão capital, indecisa até hoje; a ques- tão da constancia das temperaturas terrestes, sem ter de dar attenção às influencias locaes, naturalmente muito circumscri- plas, provenientes dos córtes de madeira nas planicies e nas montanhas, da mudanga de cultura, do enxugamento de la- góas e pantanos, etc.; que cada seculo, deixando aos vindou- ros alguns algarismos faccis a obter, dar-lhes-ha o meio tal- vez o mais simples, exacto, e directo de decidir se o Sol, esta causa primaria, e talvez exclusiva do calor do nosso Globo, muda de constituição physica e de brilho, como a maior par- te das estrellas, ou se ao contrario este astro chegou em am- bos estes pontos a um estado permanente. As observagóes da Venus, longe de contrariar estas nossas idéas, háo de dar-lhes forga. Assim, logo ao primeiro relance d'olhos nos mappas deduzimos, por exemplo, para a tempe- rutura media da região do Atlantico visinha ao Equador, ao meio dia no mez de Janeiro de 1837. .... ..... 26°, 6 cent. e para o mez:de Maio de 1839... .2..00...00..026º,8 » “O mar Pacifico apresentou-nos, para a região equa- - torial correspondente a 130º de longitude occi- dental, no mez de Junho de 1837............26º,9 » E mum meridiano mais proximo daquelle, no archipelago dos Galapagos, no mez de Fevereiro de HRS AT RNA Sia 6809: Temperaturas sub-marinhas. Ha muito tempo que a temperatura do mar e dos grandes lagos é objecto de indagações. O Mediterraneo, o Atlantico, o mar Pacifico, as regiões equatoriaes, as regiões polares, têm sido e são ainda o campo de sondas thermometricas exe- cutadas com as maiores prevenções, e que a sciencia tem tido «sempre o cuidado de registar os resultados. O contingente que ¿hoje fornece a Venus occupará, entre todas estas riquezas, 235 um logar distincto por causa do numero, da exactidào das observações, e da immensa escala de profundidades que ellas compreendem. .. Fazendo nota sómente das experiencias realisadas e cercas das de todas as garantias desejaveis, mos achamos em os ¡or= naes da Venus até ao numero 45. Estas experiencias abra- cam o espaço que se estende desde 52º de lat. N. até aos 60º de lat. S., de 22º a 180º de long. occidental, e de 5º a 176º de long. oriental. A escala das profundidades verticaes varía entre 30 e 1:150 bracas. Todas as vezes que a sonda desceu; a mais de 9:000 bragas, e que consequentemente o estojo de cobre que envolvia o thermometrographo tinha que resistir a, pressões de 3 a 4:000 atmospheras, estojo e instrumento vol- tavam à superficie inteiramente esmagados. Não cabe neste logar discutir, pelo miudo, estas preciosas observações de temperaturas sub-marinhas. Contentar-nos-he- mos com reproduzir alguns algarismos que, por sua natureza, parecem proprios a fazer apreciar, ou ao menos fazer presentir, o logar que occuparáo em a sciencia. As sondas feitas a bordo da Venus deram muitas vezes por temperatura do mar em grandes profundidades , nas re- gióes temperadas e entretropicaes, numeros tào pequenos co- mo + 3,9; + 3,0; + 9,8 e + 9, 5 isto quando a superfi- cie marcava de 26º a 27º. Se houveram erros nestas determinacóes, foram todos posi- tivos, como é facil ver. Os numeros verdadeiros nào podem em caso algum exceder aos que deixamos citados. Devemos, pois esperar que o famoso numero + 4^, 4, tão levianamente, . deduzido das observagóes comparadas feitas na superficie e no fundo dos lagos de agua doce da Suissa, cessará de apparecer nas dissertações er professo como o limite abaixo do qual a temperatura do fando dos mares nào poderá jámais descer. Enganar-se-hiain muito os que julgassem que muitos gráos mais ou menos em as temperaturas sub-marinhas sáo de ne- nhuma importancia. Estes gráos podem dar o ultimo golpe á theoria, segundo a qual as aguas frias do fundo do mar, mes- mo debaixo do equador , nào eram senào aguas corresponden- tes da superficie, esfriadas primeiro pela irradiação e evapo- ração, e precipitadas depois por causa do seu excesso de gra- yidade específica. Vê-se, por exemplo, que não seria susten- tavel hoje a theoria de que acabamos de fallar, sem dar ao mesmo tempo à irradiação e evaporação, nas regiões entre- tropicaes, a faculdade de baixar a temperatura do mar ao 3 x 236 menos de 96*,8 menos 2º, 5, ou 94^, 3, o que a todos os phy-: sicos parecerá um resultado inadmissivel. Eis-nos voltados, pelo poder dos algarismos, á mesma con- clusão a que os fenomenos thermometricos do Mediterra- neo nos tinha levado, em uma circumstancia diversa ; eis-nos, em fim, obrigados a admittir a existencia das correntes sub- marinhas que levam até ao equador as aguas inferiores dos mares Glaciaes. Mas, em os mares Glaciaes nào faltam regides, ao menos a julgar pelas experiencias feitas entre a Groelandia, o Spitz- berg, e a Islandia, onde a temperatura do fundo excede os 2,5 que as observações da Venus acharam no fundo dos ma- res temperados. ; Quem nào vé já que similhantes compara- cóes, quando forem sufficientemente multiplicadas, daráo in- dicacóes uteis sobre uma cousa que parecia ficar para sempre desconhecida, a direcção das correntes, cujo movimento total se opéra em as maiores profundidades do Oceano? (Continuar-se-ha. ) a) CPE M Romances maritimos, por Frederico Marryat, Capitão de mar e guerra da Marinha Inglesa. ' Cen dos esforços de alguns celebres escriptores, a Tit- teratura maritima occupará no futuro o logar de preferencia que merece entre as producgóes do engenho. A estranheza e novidade dos feitos de que é theatro o Oceano, seus aspectos desconhecidos, a magnifica variedade dos seus fenomenos, e os costumes dos navegantes seus povoadores, excitando o gos- to do publico para este genero de amena leitura, faráo nascer idéas mais exactas ácerca da importancia e necessidade da Marinha, naquellas pessoas que, distantes do litoral, nào tém um motivo immediato para conhecerem que ella é um dos meios mais poderosos de gloria e prosperidade para as nações. Entre os escriptores que com mais acerto se tém dedicado a explorar esta riqueza, até hoje desconhecida ou menospreza- da, se distinguem alguns pelo interesse de seus assumptos e naturalidade de seus quadros; porém é forcoso confessar que o Capitáo de mar e guerra Marryat sobresahe a todos, nào sómente pela viveza de suas pinturas e propriedade de seus caracteres, como tambem pela maior utilidade e instruccào 297 que produz a sua leitura. O author Inglez, que pertence sem duvida á eschola de W. Scott, tem conseguido, elevando-se sobre o vulgo dos romancistas, attrahir as severas vistas dos sabios, pela arte maravilhosa com que no meio das suas ani- madas scenas da vida maritima, introduz preciosas nogóes de nautica, historia e geographia, e, o que ainda é mais, lições utillissimas, que teriam digno logar em qualquer obra dedi- cada á instrucgáo. Com o objecto de fazer conhecer aos nossos leitores este novo genero de indisputavel utilidade , até para aquelles ma- ritimos a quem repugna a severa leitura das obras didacticas, damos aqui, uma scena da composição deste author intitulada Pedro simples, ou Aventuras de um Guarda Marinha ; na qual, pintando o heroe do romance um lance terrivel, daquel- les que depara a varia fortuna do maritimo , apresenta de um modo ainda nào usado até hoje a descripção rigorosamente ex- acta das manobras com que o commandante de um navio, em occasiào de se achar empenhado sobre a terra junto a uma costa erricada de penedos, que ameaçava a todos com uma morte inevitavel, soube salvar-se: pela opportunidade e acerto das suas disposigóes, e pelo seu imperturbavel sangue frio; fazendo acreditar esta maxima de geral applicação, e de um valor extraordinario , se della fazemos referencia ás operações navaes, Que a sciencia unida d serenidade e ao valor, dão quasi sempre o triunfo sobre os homens e sobre os elementos. Continuámos cruzando sobre a costa até que entrámos na bahia de Arcasson, na qual apresámos dois ou tres navios e fizemos varar a outros. Aqui tivemos um exemplo do quanto é importante que o commandante de um navio de guerra se- ja bom marinheiro, e que tenha o navio do seu commando em tal estado de ordem e de disciplina, que possa ser obede- cido estrictamente em todos os casos. Ouvi dizer aos Officiaes, depois que sahimos do perigo, que só a presenca d'espirito que manifestou o Commandante Savage, é que foi capaz de nos salvar de um naufragio horri- vel. Tinhamos dado caca a um: comboy de pequenas embar- cacóes até o fundo da bahia, e quando metemos de ló para sahirmos della, o vento, que era da travessia, havia refres- cado consideravelmente, e o mar e arrebentação na praia era tal que é de suppor que todas as pequenas embarcações se fi 238 zessem em pedagos. Vimo-nos obrigados a rizar as gaveas nos segundos quando orcámos, porque o aspecto do Ceo amea» cava um temporal. Uma hora depois cobriu-se todo de nu- vens escuras e tão baixas que quasi tocavam nos tópes; e o grosso mar, que se tinha levantado como por encanto, nos fa- zia cahir sobre a costa de sotavento. Ao anoitecer refrescou o vento muito mais, e a Fragata hia debaixo d'agua por cau- sa do muito pano; de modo que se nào estivessemos enipe» nhados a fugir da terra de sotavento , teriamos sido constran- gidos a capear com poucas vélas; porém naquelle caso era necessario levar todas as velas que fossem possiveis para nos afastarmos dà terra. Os golpes de mar que arrebentavam na amura, inundavam o navio de pópa á próa, e muitas vezes na cabecada parecia que a Fragata se partia pelo meio. Passa» ram-se vergueiros dobrados á artilheria que já tinha uma ta- lha addicional; cunharam-se os cabrestantes, e tomaram-se outras providencias que as circumstancias pediam. O Com- mandante, o Immediato e quasi todos os Officiaes estiveram sobre a tolda toda a noute, O ruido do vento, a violencia da chuva, a agua que passava por cima do convez, o estrondo que faziam as bombas de cadéa e o ruido das antepáras eram iaes, que cheguei a persuadir-me que nos perdiamos sem reme- dio, e repetí as minhas oragóes mais de uma duzia de vezes mo decurso daquella noute, na qual nào pude dormir cousa alguma. Movido da curiosidade, tinha desejado muitas vezes achar-me em um temporal; porém estava muito longe de me persuadir que fosse tào horroroso como o que via presente ; e o que fazia este caso de mais perigo e cuidado, era o ter à terra por sotavento: as consultas do Commandante e dos Offi- ciaes, e a impaciencia com que desejavam que amanhecesse , iudo me dava a conhecer que corriamos maior perigo que o do temporal. Finalmente amanheceu; e o marinheiro de vigia que estava a bombordo gritou: Terra por sotavento! A esta voz o master deu um murro na trincheira, e com uma cara mui descomposta poz-se a caminhar para a pópa sem dizer uma palavra. —J//ilson, disse o Commandante ao segundo Tenente, suba alguns enfrevalés , e veja se póde distinguir a ponta. O Segundo Tenente subiu pela enxarcia, e apontou com a mão como a duas quartas para vante. do travez de sotavento. — é Ké dois pequenos montes pela terra dentro? — Sim senhor — Então é ella, disse o Commandante ao master, se a podermos montar teremos mais espaço: Folgado e deixar andar! pOu- ves-me, marinheiro do leme ? —— Sim senhor. == Andar assim, € 299 nada mais para o vento. Quando der a cabeçada ajuda-o com duas malaguclas de encontro ; e tem cuidado não te escape a roda da mão. ra na verdade uma vista horrorosa: quando a Fragata ficava entre duas ondas, entào nào se podia distinguir mais do que um pequeno espaço de mar extremamente agita= do; porém quando ella subia sobre uma das vagas, via-se toda a costa baixa e areenta proxima a sotavento , coberta de es- puma e de pedras. —Vai-se safando muito bem, disse o Com- mandante chegando-se e olhando para a agulha, se o vento náo escacear poderemos montar a ponta. Apenas acabava de dizer estas palavras, principiaram as vélas a bater dando ter- riveis sacudidelas. — Em cheio! ¿Que estás fazendo homem do leme? — O vento escaceou ; respondeu este sem se alterar. O Commandante e o master conservaram-se ao pé da bitacula olhando para as agulhas; e quando o pano chegou a estar outra vez em cheio, tinhamos aproado duas quartas mais a sotavento, e a ponta demorava exactamente pela amura de bombordo. — Temos que virar em roda, Falcáo. Lestra a vi- rar em roda! Cada um a seu logar sem demora! O vento torna a alargar, disse o master que estava junto á bitacula. — Náo toques em vento! disse o Commandante, ¿Onde está agora a próa? — A NNE. como antes de escacear. — Nada mais para o vento! — Se torna a escacear, accrescentou o Commandante, não teremos espaço para virar em roda, e agora mesmo ha tão pouco que não me attreveria a faze-lo. Qual é a amarra que está no escóvém de bombordo? é a de linho? — Sim senhor — Então vá abaixo, Falcão, e faça-lhe tomar volta dobrada na abita a trinta braças, e isso depressa, porque é a nossa unica esperança. A Fragata continuou ao mesmo rumo, e quando esta- vamos como a meia milha da ponta e esperavamos monta-la , tornou a escacear o vento; as vélas começaram a bater, e ar- ribámos duas quartas coma antes. Os Ofliciaes e a guarnição ficaram aterrados porque neste momento as pedras ficavam exactamente pela próa. Venha cá para ré todo o mundo! dis- se o Commandante.... Rapazes agora não ha tempo para conversar : vou virar por d avante por que não ha espaço para o fazer em roda. O unico meio que temos de nos salvar é ter sangue frio, altender ao que eu disser, e executar as minhas ordens com exactidão e depressa, Cada um a seu logar para virar por avante! A ancora de bombordo , da amarra de li- nho, que esteja prompta a largar! — Falcão vá abaixo com os carpinteiros e que estejam promptos a cortar-a amarra quani 240 do eu mandar. Silencio! Marinheiro do leme, mais folgado ! Dá seguimento até que eu mande orçar. Passou-se como um minuto antes que o Commandante des- se ordem alguma. A Fragata ia-se aproximando cada vez mais da praia, e as ondas rebentavam em roda do navio, elevando-se muito e estendendo-se sobre a costa , que ficava inteiramente co- berta de espuma, e chegava, no recuar da vaga, talvez a meio comprimento d'amarra da Fragata : o ruido da agua nas pedras era mais forte do que um trovào. O Commandante fez signal com a máo, e o marinheiro meteu o leme todo de ló. A Fragata come- cou a orçar pouco a pouco, e foi perdendo o seguimento confor- me iam batendo as vélas. Quando ficou parada, o Comman- dante gritou: — Larga ancora! e continuou — Falcão, a dlé- larga ha de fazer-se a todos os tres mastros ao mesmo tempo. Ninguem respondeu uma palavra. A marinhagem chegou-se para os braços de próa, que já estavam prolongados. Muitos d'en- tre elles, a cujo numero eu não pertencia, conheciam bem que, se mentiamos a virar, dentro em meio minuto estaria- mos nas pedras; e parece-me que quando o Commandante disse que queria fazer álé-larga aos tres mastros ao mesmo tempo, o official immediato, pela expressão da sua fisionomia, mostrou- que o não approvava; e com efieito, depois soube que não tinha approvado aquella disposição; porém este era demasiadamente bom official para ignorar que a occasião não era opportuna para fazer observações, e por isso não deu uma só palavra, provando o resultado que o Commandante tinha razão. Finalmente a Fragata aproou, e este mandou fazer a álé-larga geral. As vergas giraram com um ruido tão terrivel que julguei que os mastros, mastaréos, e vergas ia tudo pela borda fóra. Logo que o vento encheu o pano por bombordo a Fragata meteu o portaló de sotavento debaixo d'agua. O Commandante que estava em pé na trincheira agarrado a um óvém da enxarcia grande, mandou pór o leme convenientemente, olhou para o apparelho, e depois para a amarra, que dizia pela amura de bombordo, e sustinha o navio impedindo-o de se chegar á terra. Finalmente gritou — Pica a amarra ! Ouvi- ram-se alguns golpes de machado, e viu-se sahir o chicote pelo escóvém deitando fumo pela violencia da fricção, e des- apparecer debaixo de uma grande onda, que arrebentou na amura, e que nos alagou de pópa a próa; porém a este tem- po já ia-mos velejados no outro bordo. A Fragata tomou seguimento, e evidentemente nos separá- mos da terra, — Rapazes, disse o Commandante à guarnição, Ms 241 tendes-vos portado maravilhosamente, e eu vos agradeço; po- rém devo advertir-vos com franqueza que ainda temos mais dificuldades a vencer, porque é preciso montar a outra ponta. Faicão, mande dar um golo de agoa-ardente a esta gente, e que se renda o quarto. ; Onde está agora a próa? — Por sotavento do SO. 4 de S. — Andar assim: folgado e deixar seguir: disse o Commandante, e chamou o master indo am- bos para a camara ....ecccccerercrre src hh Antes do meio dia a ponta montanhosa que tanto temia- mos estava á vista pela amura de sotavento; e se a costa bai- xa e areenta parecia terrivel, muito mais o era esta, mesmo vista da distancia em que estavamos: as negras massas de ro- cha cobertas pela espuma que a cada momento formavam as ondas, rebentando sobre ellas e subindo mais altas que os nos- sos topes, davam-lhe uma apparencia horrivel. O Comman- dante esteve observando isto alguns minutos em silencio e absorto em meditações. — Falcão, disse elle por fim, é ne- cessario amurar a véla grande. — O navio não póde com ella, commandante. —E” preciso que possa. Mande chegar bastante gente para a amura, e que tenham cuidado no arrear dos ca- bos. — Amurou-se a véla grande, e o effeito que produziu so- bre a Fragata foi terrivel. Adornou tanto que as mesas da en- xarcia de sotavento ficaram debaixo d'agua, e quando ia no balanço para aquelle lado, não se via o corremão nem parte das trincheiras da tolda : parecia-me que estava vendo um ca- vallo fogoso desenfreado com o castigo que se lhe applicava: não se elevava como antes por cima das ondas, mas atravessa- va-as e dividia-as, o que produzia uma torrente continuada desde o castello pelo convez e pelas escotilhas abaixo. Poze- ram-se quatro homens á roda do leme, e a guarnição viu-se obrigada a agarrar-se a barlavento para impedir que a agua os: levasse : todos os cabos da manobra correram para sotaven- to em confusão: as balas saltaram fóra das chaleiras, e todos os olhos estavam fixos na mastreação observando os mastaréos, que todos os momentos esperavamos ver cahir. Uma grande pan- cada de mar rebentou na amura, e por alguns instantes pareceu que a Fragata se não podia levantar : parou, tremeu, e deteve-se como uma pessoa que houvesse ficado sem sentidos. O official immediato olhou para o Commendante como se lhe dissesse: isto não póde ser. E” a nossa unica esperança, resporideu este áquella muda indicação. j Que a Fragata andaya mais e orgava melhor, isso nào ti- 2492 nha. duvida; porém antes de chegarmos á ponta, o vento se tornou mais incerto. — Se desarvorámos de alguma cousa es- tamos perdidos, disse o official immediato. —Set isso muito bem, respondeu o Commandante socegadamente; porém, como já disse, é a nossa unica esperança. À consequencia de qualquer descuido ou falta, commettida em preparar ou assegurar O apparelho, deve experimentar-se neste lance ; e este perigo, se escaparmos delle, deve convencer-nos da importancia que de- vemos dar a todas as nossas obrigações. Às vidas de toda a guarnição podem ser sacrificadas pela falta de altengdo , ou ignorancia na occasido de apparelhar o navio ; e eu devo di- &er-vos com justiça , Falcão, que o apparelho da Fragata tem toda a segurança que lhe podiam*dar a intelligencia e o cui- dado. O immediato agradeceu ao Commandante a boa opi- nião que tinha do seu zêlo, esperando que não seria a ultima vez que o louvasse. — Ew espero tambem que não será ; e dentro em poucos minutos sahiremos da duvida. A Fragata estava então a dois comprimentos d'amarra da ponta, e eu vi alguns marinheiros cruzarem convulsivamente as mãos; porém a maior parte delles estavam em silencio lar- gando as jaquetas e os capatos, e preparando-se para não per- derem a ultima esperança , se o navio encalhasse. Isto vai de- cidir-se de prompto, Falcão, disse o Commandante, e eu es- tava junto delles, agarrado a uma malagueta, desde que se tinha amurado a véla grande, havia talvez meia hora. — Ve- nha comigo pegar no leme. Agora necessita-se serenidade e energia ; agora mais do que nunca. O Commandante e o immediato foram pegar no leme nas malaguetas de vante, e a um signal que fez o primeiro, Obrien e um marinheiro velho, pegaram nas de ré. As ondas que ba- tiam nos penedos e-o ruido do vento eram terriveis; porém a vista ainda era mais terrivel do que o ruido. Por alguns mo- mentos fechei os olhos, porém uma curiosa anciedade me obrigou a abri-los outra vez. Segundo pude calcular distava- mos vinte varas das pedras, quando a Fragata montou a pon- ta: a espuma fervia em roda do navio; e quando estavamos mais perto, e que n'uma onda fomos no balanço para sota- vento, pareceu-me que o laes da verga grande tocou nas pe- dras. Neste momento veio uma refrega de vento com um rui- do atroador, a qual nos fez meter o portaló debaixo d'agua. E uma onda que bateu nas pedras, ricochetou cahindo sobre a tolda da Fragata como um diluvio. O rochedo mais saliente estava como a dez bragas da pópa , quando outra refrega nos soci 243 fez meter outra vez o portaló debaixo d'agua, e fez em ti- ras os papa-figos deixando apenas as tralhas. A Fragata en- direitou-sé tremendo toda: olhei então para a pópa, e a ponta demorava a barlavento da alhéta; jà estavamos safos. Pare- cia-me que a Fragata, livre já da impressào dos papa-figos, e subindo sobre as ondas, era uma verdadeira imagem da con- solação que sentiamos todos naquelle momento; e, como ella, nós tremiamos, e tinhamos o coração opprimido com a subita reaccào de vermos.o fim de uma intensa. anciedade que op- primia todos os peitos. O Commandante entregou o leme.e foi para a pópa olhar para a ponta que estava entào pelo travez de barlavento: um ou dois minutos depois mandou. a M. Falcão que fizesse tirar do payol outros papa-figos para se envergarem, e desceu para a camara. Estou certo que foi dar graças a Deos pela nossá afortunada salvação: da minha parte eu o fiz com o maior fervor, não só então, como tambem quando me fui deitar na maca. x-—J NN AAA — — —— Uma sonda notavel. O seguinte extracto de uma carta do Capitáo James Ross, dirigida ao hydrographo do Almirantado, parece deverá inte- ressar aos nossos leitores pela sonda notavel que descreve. Por a mesma se conclue que a velocidade media de um pe- so descendo dentro do mar até á.profundidade de 2677 bra- cas, foi igual a 3 milhas e dois decimos por hora; isto é, as primeiras 50 bracas a razào de 7 milhas e um decimo, e as ultimas 100 a razão de 9", 4 por hora. Navio Erebus, de S. Magestade, em 3 de Março de 1840. (Lat. 33º 21/ S. , Long. 9º 4' E. de Greenw.) » Acabâmos de obter outra grande sonda, e bem que não alcancámos tanto quanto eu desejava e esperava conseguir, fiquei comtudo satisfeito de «concluir. que se nos acharmos em qualquer mar assás profundo, poderemos achar o fundo sem difficuldade. 'O prumo ou peso que empregámos foi de 940 libras, e tinhamos sobre o devisor mais de 5:000 braças de linha. | 1181 244 As primeiras 437 bragas eram de uma simples linha de ar- poar baléas; e o resto era composto de dois cordóes de mia- lhar de tres fios de carreta cada um; eisa-qui o tempo que gastou cada marca ou signal a passar pelo divisor. Deixar correr. ....... ás 10 h. 33! 58" Intervallos. 90 bracas........ 94599 ue. vois 0! 2511 TOi ia SANDS RAS: 0 30 150. Seo 05; cix aoo dott 29 0 99 QUU: ins lara 35:104 2. contas 0 39 BODAS HEAR 90» BORA 03. 0 39 92002; ov ole db 4s 37 03 ; 0 37 350 eerta d vnd ont ef SIA 0 37 4005 za; AL evo BB Q0iL ved, Sab 0. 40 AU sites viue dg etta 39:99 dew oos bo 19 Depoistvi100 cu ancora sobe s AOGE £214 1 27 900. aux 23 de 49-91 csi La 1 32 ION AA IAS ca és 1 37 O O AE BOCAIB 1 40 50055 un3 12 EU 47 EQ 1 40 600..... OO TD ARAS A 1 46 MOO SAVER OLOR eode 1 48 800 A 9d 59958059 emos 1 56 900225 Miet. ves 94 (56 17... .. 1 58 10005. aa EUR SE 562.56 1T s 9 00 100.273 55.5159 cie DOOR ti 2:00 QOO. ¿dde 11:hi700:156/:55: 1:5 9 00 800. 45d AA 09. 55i sl. nos 1 59 400 Bobinas 05. Oria. 2 07 OUO brian fe 07 14 él 9; E19 600.56 25a eps 09: 97: [ción £u. d 2 13 700. a sadhar Xib. 1424050 sendo 215 800 inis por eu. 19 585.6. 9 16 900. aiite. AE [6919/2020 9 9] 9000; esq sus Rap Ss Td CENE ense «2 25 NA IK Ob lg. 29 97 900..... gu quA E 83587. 9.90096 Parou exactamente nesta marea. Total. . 2677 bragas... ..... 49! 39! tempo que gastou. Notava-se exactamente sobre a roda o tempo da passagem de cada marca, e quando o pezo tocou no fundo, parou tào repentinamente que toda a guarnição do escaler em que se 245 fazia a experiencia, exclamou « Fundo! Fundo! » Levantámos entào 50 bracas e deixamos arrear de novo sem que obtives- semos uma polegada mais do que a marca em que a linha ti- nha parado. Nào póde haver cousa alguma que nos dé mais satisfacào do que nos deu esta sonda, por isso que nos certi- ficou que tinhamos meios de sondar fosse qual fosse a profun- didade do mar. Eu espero que o nosso primeiro ensaio se re- petirá em uma maior profundidade, e já dei ordem que se completasse de novo a linha até 5:000 bracas; mas parece-me que será inutil fazer outra experiencia por este lado do Cabo. (Assignado) James F. Ross. ( Nautical Magazine, Julho 1840.) 246 ————— Md ns — me - AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 18. Annuncía o Consul Geral de Sua Magestade Fidelissima , na Prussia, o has ver-se publicado na Folha Official de Stettin, por ordem do Ministerio do Inte: rior, que: « A balisa collocada no Kiesberg, na Ilha de Wollim, tres milhas a E. de Swinemunde, e que servia de communicacio com a do Streckelberg (na Ilha Usedom) a tres milhas a O. de Swinemunde , destinada a dirigir os navios que chegam á bahia de Swinemunde, se havia incendiado na noite de 6 para 7 de Agosto de 1839; porém acabava de ser reslabelecida na sua antiga fórma e situação. » NO: Um annuncio da Secretaria d' Estado, em data de 12 de Marco , referindo- se a um Officio do Consulado Geral de Portugal nos Estados-Unidos d' America , declara que nas folhas de Nova-Yorck se publicou o seguinte: Faz-se publico que a luz ou farol fluctuante situado defronte do Stradford Point (banco medio) Long Island Sound, será removido no dia 18 de Janeiro de 1841, e que se avisará quando tornar de novo a ser alli collocado. (Diario do Governo — Margo de 1841.) N.º 20. Farol na entrada do Rio Avon, no Canal de Bristol. Triniby House, Londres 19 de Maio de 1840. Annunciamos que se eslabelecerá , pela primeira vez , um farol na entrada do Rio Avon, na Segunda feira 25 do corrente, e será acceso todas as noiles , desde o pôr do Sol. até ao nascer do mesmo. Os maritimos deveráo notar, que este farol está situado no lado do NE. da entrada do supradito Rio, e que a luz será uma luz branca collocada na altura de 73 pés acima do nivel da prea-mar d'aguas vivas. Por ordem. — J. Herbert, Secretario. — A NS rus DA bey d tees “iwani EVITE. 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IABMEM CADACIISU« (x gi aida doe núigidail jo» Y UMSO STO 9 ARTO OO EHE THEAE 0294090224 nos y^ pi X | dA el? LORTE e j + a a 9m 20b 0322911 AAA NT ia mam arm 1 LÀ gb smirOl sã ,4 "(à 201908 v3] (15 b OTT, 4/3 m TRES "uU BU ND d De IS DE S 1 art bo G9 sb sion gni — Wien s iiem emiten Jta epi T o Camat oynól yaq éttax" ^: cego no asya eir nab eum ab asi. 3000350 oh sorimo «D ^ ^ Aisit nV isi 100 div Oc Y) ot) RTI i1 Pujas ami eo phor aod, +. "uAWp stiodt da uH xt CNN. 26V 7 jf m3 oo € Í 33 11 X TE f alus À 3 i e OTi 20 0D Gli 5 a ; | SGEE "220 9D OU) 0 ( p; aeri i í NEG mr f IgE. j (112 1 LO zh GETS 2081 30 19YIGEOg TED dr 7l URAWOIOAM AÉWERTIX AT — 1581 ANNAES MARIDOS A OO2O9XnAA9. Y, ACTOS DO GOVERNO. —906€— Continúa o Relatorio do Ministerio do Ultramar, apresentado ás Camaras na Sessão extraordinaria de 18340. T Governo Geral da India. Pela morte do Governador Geral Barão de Sabróso, suc- cedida em 14 de Outubro de 1838, ficou a direcção dos ne- gocios commettida ao Conselho de Governo, na fórma da Lei, a quem elle a havia entregado em 28 de Setembro ante- cedente. Com a sua installação começaram logo a agitar-se os espiritos, e -conceberem-se, receios, até que na noite de 25 de Outubro um, grupo de . facciosos pertendeu espalhar a anarchia , e derribar, o Governo. Este e outros factos obriga- ram a chamar à Capital 2 Batalhões de Caçadores, a remo- ção de: varios individuos suspeitos, e a instauração dos com- petentes processos. O socego restabeleceu-se então, e os cri- minosos desappareceram. As Authoridades um pouco mais desembaraçadas appli- caram-se então aos negocios publicos. Nomeou-se uma Com- missão. para. formalisar um Regulamento para a melhor Ad- ministração Judicial das Novas Conquistas, sem que se op- pozesse a seus usos, e estilos. Procedeu-se á eleição dos Pro- curadores à Junta Geral de Districto. Soccorreu-se com man- timentos a. Praça de Diu, que tinha delles grande falta, Re- gulou-se melhor o pagamento do Monte-Pio Militar. Um successo. lastimoso veio. no dia 21 de Novembro de 1838 encher de susto a Capital. O Secretario do Governo, Antonio Mariano de Azevedo, foi morto com um tiro de es- pingarda n'uma janella da casa, em que se achava, Apesar das diligencias, que se empregaram , não foi possivel desco- brir. os perpetradores daquelle attentado, sendo ultimamente absolvidos os individuos, que haviam. sido indiciados. ION 252 O Conselho do Governo, continuando seus trabalhos, man- dou «proceder a uma exacta descripgáo , e tombo dos bens do Estado, tratou de acudir ao abandono, em que se achavam alguns Edificios, e obras publicas, e com especialidade na Capital a Ponte de Minerva, e Campo de D. Manoel, obras que merecem a maior attenção, nào só pela sua utilidade pú- blica, mas tambem por serem: dos Monumentos, que de- vem transmittir à posteridade o nome de seu auctor, um dos melhores Governadores, que, ha seculos, tem tido o Estado: fez cessar o monopolio do sal nos bazares de Sanquelim, e outras Provincias das Novas Conquistas, em prejuizo do com- mercio, e prohibiu a exportação de cereaes pela falta , que havia. Regulou os preços das differentes peças do fardamen- to; e encarregou o Governo de Damão ao Tenente Coronel, João Cabral de Estifique, que já tinha servido como tal em Macáo. No 1.º de Fevereiro soffreu o Estado um novo choque, tendo a lamentar a morte do Presidente do Governo, o Ar- cebispo Primaz Eleito, D. Antonio Feliciano de Santa Rita e Carvalho, Varão benemerito, e respeitavel por suas luzes, e virtudes. O Governo de Sua Magestade, considerando os males, que de ordinario se seguem dos Governos collectivos; sabe- dor dos successos, que tiveram logar na India; e da grave doenca do Barào deSabróso, podendo acontecer que em con- sequencia de sua enfermidade não podesse exercer as funcções governativas, ou que succedesse fallecer, como se verificou, apressou-se a ordenar por Decreto de 27 de Dezembro de 1838, que o Coronel José Antonio Vieira da Fonseca, Com- mandante da Força Armada, tomasse provisoriamente o Go- verno do Estado; em 5 de Março seguinte foi delle investido pelo Conselho do Governo. Uma das primeiras medidas do Governador Geral, foi o restabelecimento dos celeiros publicos, que havia cessado em 1830 pela barateza dos mantimentos, o que agora não acon- tecia. Regulon depois melhor o Monte-Pio Militar, e tratou de soccorrer Damão com meios financeiros, que se achava reduzida á maior miseria, tanto pela fome, como pela intro- ducção da moeda de cobre condemnada em Góa. Ordenou tambem a dissolução da Commissio creada em 1837 para a reforma da Santa Casa da Misericordia de Góa , proceden- do-se á eleição, e restabelecimento da respectiva Mesa, na fór- ma de seu Compromisso. 258 ^ À questão suscitada a respeito dos bens da Casa do Rei de Sundem,: chamou depois a attengáo do Governador Geral. Em 21 de Junho declarou Administradora e Regente della a Rai- nha Razamagi Senior, Viuva do Rei Savai Bassavá Linga, fazendo-lhe pagar a pensão annual da Fazenda, e entregan- do-lhe os bens de raiz, moveis, é semoventes da mesma Ca- sa que estavam à disposição da joven Rainha do mesmo no- me, com obrigação de manter a familia; deixando porém em deposito as preciosidades. Tem-se recommendado se satisfaça às informações exigidas pelas ultimas Córtes. O Poder Judi- cial acha-se conhecendo deste importante assumpto. O Governador Geral tratou de pôr termo aos odios e vingancas dos Gancares sobre as arrematações das Commu» nidades. Para facilitar o alistamento d'operarios de dilferen- tes officios mechanicos para Moçambique, concedeu-lhe diver- sas condições, taes como o duplo dos salarios, que venciam no Arsenal da Marinha, servirem só por tres annos, pagar- se-lhes a passagem, e a suas familias, e darem-se-lhes as comes petentes. ferramentas. Nomeou uma Commissão para formar um novo Regulamento para o Arsenal da: Marinha de Góa, servindo-lhe de base o Regimento do mesmo Arsenal, e Ri- beira das Náos de 1773. Deu tambem novos Regulamentos á Imprensa do Governo. Algum cuidado deram alguns sublevados dos Districtos feudatarios aos Inglezes, os quaes, bem que batidos por es- tes, deixaram restos, que acolhidos ás montanhas, desciam a insultar povoações inermes, obrigando a emigrar para a Pro- vincia de Pernem algumas familias, que alli vieram buscar asylo. O Commandante do Districto foi mandado pelo Go- verno de Góa reforçar as fronteiras, vedar a entrada dos re- voltosos, e impedir que recrutassem gente para engrossar seus bandos; ordenando-se-lhe fizesse entregar aos Inglezes todos aquelles , que se refugiassem no nosso territorio. Em conse- quencia destas e outras providencias, fòram capturados pe- las Authoridades, um irmão do Chefe dos levantados, e ou- tros seus sequazes, que, tendo invadido as terras do Bonsuló, e roubado algumas Aldéas, se acolheram depois ás nossas Possessóes. Este procedimento do Governo de Góa não foi bem entendido ao principio pelas Authoridades Britannicas confinantes, o que deu logar a differentes contestações ; porém este nogocio terminou, segundo se conhece de um Officio do Governador Geral interino datado de 15 de Outubro ultimo, acompanhado de outros dos Governadores de Benga!la e Bom- 254 baim, restabelecendo-se a harmonia, e amisade, e desvaneci dos os receios de que similhante questào progrida. une O terrivel flagello: da cholera-morbus, que assolou por al- gum tempo a Ilha de Angediva, desappareceu dalli em 4 de Novembro ultimo. O Facultativo nomeado pelo Governo pa- ra ir tratar os habitantes, teve a fortuna de salvar bastantes, que succumbiriam, a nào serem promptamente soccorridos. A pobreza e miseria desta Ilha reclama toda a sollicitude «do Governo. — Finalmente, o Governador Geral, Vieira, deu em Novem- bro uma nova organisação ao corpo volante de Sipaes, dimi» nuindo-lhe: algumas praças, e nomeando-lhe mais Officiaes. O Governo de Sua Magestade tem exigido informações sobre a vantagem deste arranjo, para poder deliberar conveniente- mente. O Marechal de Campo, Barão de Candal, nomeado: Go- vernador Geral por Decreto de 98 de Fevereiro de 1839, ten- do partido de Lisboa pelo Mediterraneo, Egypto, e mar Roxo, chegou a 29 de Outubro a Bambaim, onde foi muito bem recebido pelas Authoridades Britannicas; em 7 de Novembro embarcou n'uma Corveta que o esperava, e que o Governa- dor Geral interino tinha feito preparar, e, chegando a Gôa em 10, tomou posse do Governo no dia 12 com as maiores demonstrações de respeito, e jubilo dos Povos e Tropas. O novo Governador Geral manifestou logo; por uma Pro- clamacáo, quaes os principios, que ia seguir na direcção dos negocios, procurando a manutencáo da paz publica, esqueci- mento das passadas dissenções, e a coadjuvação de todos em proveito do bem geral, e passou a occupar-se com o maior zélo de pôr as cousas da India no devido arranjo, cumprin- do assim as ordens, e amplas Instrucções, que lhe haviam sido dadas pelo Governo de Sua Magestade. Fóra demasiado longo, se pertendesse dar-vos miuda con- ta: de todas as providencias, que o Barão de Candal tomou em sua curta, mas illustrada: Administração; entretanto, mencionarei os seus principaes trabalhos, Seu primeiro cuidado foi conhecer o estado da arrecada- ção, e despezas publicas, e inteirar-se das causas, que moti- varam o deficit, e atrazo dos pagamentos dos Empregados Publicos. Nomeou logo uma Commissão encarregando-a, além destes objectos, de examinar a escripturação da Contadoria de Fazenda, e reorganizou a Comissão do arrolamento dos prazos, e predios nacionaes. Exigiu que os possuidores dos 255 ditos bens apresentassem, dentro de certo praso, os compe- tentes, Titulos, que lhes conferissem, o seu dominio util, e permittiu se, acceitassem declarações de quaesquer bens, ou valores dos extinctos Conventos, sonegados , ou extraviados, recebendo os declarantes o quinto do valor declarado , depois de julgados a favor da. Fazenda. Segundo o exame, que fez a Commissào do: exame da contabilidade publica até fim de Fevereiro, as dividas activas e propriedades dos ditos Con- ventos subiam já a mais de quinhentos mil Xerafins. Uma larga experiencia tinha demonstrado que do modo seguido para o fornecimento do tabaco de folha, nenhum proveito tirava a. Fazenda Publica, sendo aliàs oneroso, e vexatorio aos Povos pela falta de concorrentes, correições , avenças, e agentes dos rendeiros, má qualidade do genero, e irregularidade do preço, de que nasce o contrabando , sen- do por tanto necessario acabar o actual monopolio, repugnan- te a todos os principios luminosos de Administração , substi- tuindo-se por outro systema, que concilie os interesses da Fa- zenda, e maiores vantagens dos consumidores , o Governador Geral, em cumprimento das Ordens de Sua Magestade, não gnerendo tomar uma resolução precipitada , que podesse oc- casionar males tão grandes, ou maiores que os que se perten- dem remediar, dirigiu uma Circular, em 7 de Março, ás Ca- maras Municipaes, Administradores de Concelhos, c Authori- dades. fiscaes, para o informarem da conveniencia , ou. des- vantagem da adopção do parecer da Commissào que em 1831 foi encarregada da reforma das condições das rendas do Es- tado; se convirá impór tributos fortes sobre o Tabaco nas Alfandegas , como se.pratíca em Bombaim, deixando livre a sua. plantação, e commercio; se será preferivel o meio de cas pitação individual, ou por fogos, similhante ao uso de Da- mão, e Diu, além dos direitos de importação, ou se será mais util. um. Imposto sobre a propriedade rustica e urbana. Ain- da se não recebeu o resultado destas informações. » Para obstar ao contrabando tomou algumas providencias, prohibindo-se a entrada e sahida de certos generos nas Alfan- degas de Murgão, e Mapucá, sem que primeiro tivessem despa- cho na de Pangim. Em consequencia da falta de mantimen- tos. e sua carestia, prohibiu-se tambem a exportação de ce- reaes, que não tivessem vindo dos Gates. Tendo a Commissào encarregada de indicar as modificações, que se devem fazer nas Pautas das Alfandegas, concluido seus trabalhos, foi dissol- vida, e o seu resnltado 1a ser presente ao Conselho do Governo. 256 “A necessidade de um systema de fiscalisacáo de lastros, para obstar ao pejamento do Rio de Pangim , era ha muito reconhecida. Para remediar este mal, foi approvado, e man- dado executar um Regulamento, que fôra incumbido ao In. tendente da Marinha. Para obstar que se estreitem , ou entu- pam os Rios, recommendou a demolição das obras que po- dessem ser prejudiciaes á sua navegação. Tendo a Commis- são creada para formar um novo Regulamento para o Arse- nal de Góa, apresentado o referido Regulamento, em que pro- curou conciliar a economia da Fazenda, e utilidade do Ser- viço, considerando o Arsenal, não só como emporio dos ge- neros, e artefactos para todas as Repartições do Estado, mas tambem como Conservatorio de Artes e Officios, o Governa- dor Geral dissolveu a dita Commissào, e ficaram seus traba- lhos para. serem examinados pelo Conselho do Governo. O Serviço Militar necessitava de grandes melhoramentos, e reformas. O trem geral do Exercito foi de novo reunido ao Arsenal da Marinha, por nào procederem os motivos, que de- ram logar á sua desannexagáo em 1835. O Hospital Militar de Panelim, pela relaxação, em que se achava, carecia de prompta reforma. Uma Commissão foi nomeada para este fim, e em resultado se mandou executar um novo Regulamento, baseado na organisação do Serviço da Saude Naval, conse- guindo-se a economia de 13:608 Xerafins annuaes. Em 11 de Abril foi estabelecido um Conselho de Saude Militar, na conformidade do mesmo Regulamento. Fez-se cessar o abuso de pagar aos Officiaes do Exercito de Portugal as forragens, que lhes competiam, em moeda do Reino, em logar de o se- rem pelos preços do Paiz. Por vezes se recommendou a maior actividade na remessa de esclarecimentos estatisticos, e o Governador Geral, louvando o zèlo, que demonstrou o Ad: ministrador do Concelho de Salsete, desempenhando*as in- cumbencias do seu cargo, lhe fez saber que uma Provincia, onde as Communidades tém de sobras annuaes 161:965 Xe- rafins, offerecia de certo alguns recursos para a diminuição dos mendigos, que infelizmente figura crescidamente nos res- pectivos Mappas. deploravel atrazo da Instrucção Publica, com especia. lidade a primaria, demanda toda a attenção do Governo. im quanto se nào procedia á organisacào de um Systema geral, resolveu o Governador Geral que nenhuns alumnos fos- sem admittidos nas Aulas de Grammatica Latina, sem primeiro se mostrarem perfeitamente instruidos na Portugueza, e ou- 257 tros conhecimentos incumbidos “ás primeiras Escholas; que os Mestres de Canto das Parochias se abstivessem de ensinar a lér e escrever, o que depois revogou em attenção ás recla- mações, que dirigiram as Camaras Municipaes, pela impos- sibilidade de os fazer substituir já por Mestres idoneos, e crear em pouco tempo o numero de Escholas sufficientes para cada. Comarca. Recommendou-lhes que tratassem de as es- tabelecer, por conta dos Concelhos, podendo em parte ser suppridas pelas das Parochias, offerecendo sua coadjuvacào , e mesmo o concurso das Camaras agrarias. O Governador Geral observou que o Seminario do Archanjo S. Miguel em Lontulim se acha organisado com toda a regularidade, de- vendo supprir-se comtudo, quanto antes, a falta do estudo da Historia Nacional. A Typografia do Estado precisava de algumas alterações no seu Regulamento, não só para diminuir consideravelmente a despeza que se faz com esta indispensavel Repartição, como tambem para regularizar melhor o serviço interior del- la: em analogia ao que se pratíca na Imprensa Nacional de Lisboa, deu o Governador Geral algumas providencias. O Boletim do Governo tem sido regularmente publicado, as- sim como outros Periodicos, e algumas obras de utilidade pu- blica. Havendo só um Correio para fóra dos limites do Estado, e obrigados por isso os habitantes com grandes despezas a mandarem portadores seus, o Governador Geral, desejoso de augmentar as relações com a Capital, nomeou uma Commis- são para formar um Projecto para a creação de Correios, ao menos para os logares, em que os Corpos Militares têm os seus Quarteis, e para as Capitaes das Provincias. A Sau- de Publica mereceu particular attenção. Acudiu-se com prom- ptos soccorros á epidemia, que devastava a Hha da Piedade; mandou-se entupir grande numero de pócos dos palmares, e dos fóssos da antiga Praca de Rachol, cujas aguas estagna- das tém produzido repetidas vezes as epidemias, que tém as- solado o seu Districto; recommendou-se que se enxugassem os pantanos, prohibiu-se o despacho nas Alfandegas a drogas medicinaes, antes de serem préviamente examinadas ; e igual- mente as inoculacóes, a fim de evitar a propagação do con- tagio das bexigas; em fim, remetteu-se ao Fysico Mór uma porcào de materia Vaccinica, ida de Bombaim, para a fa- zer applicar pelos Cirurgióes Militares, em quanto nào orga- nizasse um Projecto da creação de Instituição Vaccinica ac- 258 commodado. ás circumstancias, e recursos dai Fazenda Publi- ca, e que ficasse a cargo das Camaras. Municipaes , contri- buindo o. Povo para este Estabelecimento de manifesta utili- dade; sendo para lamentar que, depois destas providencias sa- lutares, succedesse a desastrosa morte do Fysico Mór, habil Facultativo, e-de grandes esperanças. A Administração Publica reclamava séria consideração. Em. consequencia. das representações dos Povos das Provin- cias de Bardez, e Salsete, se fez cessar o pagamento de 2000 Xerafins,. que competia aos antigos Sudras das Communida- des ;.e que os Administradores de Concelho percebiam contra a disposição do Codigo Administrativo. Para coadjuvarem os «Administradores dos Concelhos ordenou-se que se execu- tasse o mesmo Codigo a respeito dos Regedores de: Parochia, dispensadas provisoriamente as respectivas Juntas de algumas de suas attribuigóes. A's Camaras Municipaes se recommen- dou a publicação das suas Contas, para que os Povos vejam, em. que se gastam as rendas dos Municipios; deram-se novas ordens, para o completo estabelecimento de Cemiterios, e va- rias providencias sobre Policia, taes como a. prohibigào de corridas a cavallo ¡pelas ruas, e praças da Povoação, sobre dispararem-se tiros, e transitarem animaes immundos. O antigo Regimento das Communidades, que em muitos de seus artigos e privilegios está em opposição com a nova Legislação , dava logar a repetidas queixas contra os Admi» nistradores das Aldêas, e destes contra os que offendiam suas regalias, do que resultavam perpetuas desintelligencias, e plei- tos. O. Governador. Geral mandou 'crear Comissões, para reverem os Assentos, Foraes, e outros: Diplomas das Com- munidades, e formar um novo Regimento, «que possa salvar a fortuna, e independencia destas Corporações , que. podem ser bem uteis aoi desenvolvimento do Paiz, como Sociedades Agricolas. T “+ Depois da extinccáo do Juizo da Provedoria dos defun- ctos, e ausentes, e suppressão dos Juizes das Communidades, aos quaes cumpria tomar. conta dos Cofres das Confrarias, ;nào.se tomaram mais, e dahi se seguiu uma pessima arreca- dação , desperdicio escandaloso de seus fundos, e confusão de contabilidade. Para. obviar a estes males fóram incumbidas as Camaras Municipaes, d'acórdo com os Administradores dos Concelhos, de proporem Commissões para o exame das contas, mandaudo-se. entre.tanto organisar um systema. de escriptura- ção, que livre aquelles. estabelecimentos da: rapacidade de fal- 259 sos devotos, que os queiram administrar com fingido- zelo para se locupletarem criminosamente. ; ^A illegalidade da eleição da mesa da Casa da Misericor- dia de Góa, e necessidade urgente de pôr á testa daquelle pio estabelecimento uma Commissio composta de pessoas zelo- sas e filantropicas, que, cortando por despezas inuteis, melho- rem seu estado, e recursos, moveu o Governador Geral a dar aquella providencia, em quanto se nào procedia a nova elei- cào. O regular andamento da Justiça exigia promptas provi- dencias. O Governador Geral em Conselho, além das que adoptou: sobre o praso para as partes se louvarem:, ese dar Sentença; sobre a fórma, e termo dos aggravos de instrumen- to; sobre os. Procuradores dos réos pobres, e sobre a Alça- da, de que trata o Decreto de 16 de Janeiro de 1837, e das fiangas, e queixas contra os Juizes de Paz, e Eleitos, regulou tambem os ordenados dos Empregados Subalternos da Relação, e estabeleceu que houvesse um Substituto do Juiz de Direito de nomeação triennal do respectivo Presidente, para servir no impedimento, ou falta-dos Juizes de Direito, como ordenado annual de 1:200 Xerafins, e bem assim um Delegado do Procurador dà Coróa, e Fazenda, em 'cada uma das Praças de Damão e Diu, com o mesmo ordenado, que tem os das tres Comarcas de Gôa , sendo Membros dos Adjuntos, e outro em Macão. Em consequencia do desembarque, que effectuaram na terras do Estado 36 facinorosos, uns subditos Britannicos , que, sendo conduzidos de Bombaim para Singapura, commet- teram, além dos crimes por que iam degradados, o attentado de se revoltarem contra a tripulação do Navio, que os con- duzia, assassinando o Capitáo, e Piloto, deram-se logo as pre- cisas ordens para se empregar toda a diligencia possivel para os capturar, e poderem ser punidos. As importantes Praças de Damão e Dio deviam merecer todo o cuidado, e sollicitude do Governador Geral, e effecti- “vamente elle tratou de occorrer ás suas precisões, estabele- cendo. Commissóes de arrolamento dos Prazos e bens nacio- naes, e dando outras providencias sobre differentes ramos aná- logas ás que acima referi, as quaes fóram tambem toma- das a respeito de cada uma dellas. (ab Ao Governador de Damão se recommendou proturasse por: todos os meios fazer reduções nas despezas , que estão a cargo da Praça, sendo o Arsenal, Hospital, e Tropa, os que 260 de certo necessitam de conveniente reforma. Recommendou- se fossem tomadas energicas providencias ácerca do córte de madeiras, obstando ao estrago da Teca, vigiando-se que os Contractadores a não cortem , fazendo-se limpar de 3 em 3 annos, e procedendo-se a fazer dellas o competente arrola- mento. Mandou-se dar baixa por inntil ao Forte de S. Jero» nymo , para: evitar despezas com o seu concerto. Ordenou-se que de Diu se soccorresse esta Praça com 6000 Rupias, ain- da que fosse em parcellas, vista a falta de numerario, que nella; havia; não se-annuiu á pertencào do Governador, que pedia um Secretario para aquelle Governo; permittindo-se- lhe comtudo o escolher um Official para as suas ordens, o qual regule o expediente; revogou-se a generalidade da or- dem, pela 'qual se obrigavam os Christàos , residentes fóra da Praça, a apresentar-se ao Governador quando nella entravam, ou sahiam, applicando-se unicamente a sua disposição ás pes- soas desconhecidas. Ao Governador de Diu fez saber o Barão de Candal que não cabia nas suas attribuições augmentar-lhe o ordena- do; que devia proceder aos concertos de alguns Baluartes; e Fortes, e que, reconhecida' a inutilidade dos Fortinhos da Atalaia, e Guia, e Forte de Daramo, os supprimisse; que, propondo na Sessão do Adjunto a necessidade das Quitandas, as mandasse fazer; e sendo necessario augmentar a guarni- ção desta Praça, que se achava mui reduzida, mandou-se de Damão uma força de noventa Praças para o Batalhão. Por Portaria de 27 de Janeiro ordenou o Governador Geral fossem applicaveis as disposições da Lei de 25 de Abril de 1835, e ordem do dia de 6 de Agosto de 1836, a respei- to de soldos, e gratificações aos Officiaes dos corpos, que guarnecem estas duas Praças, por isso que formam parte in- tegrante do Exercito, e em consequencia devem gozar das mesmas vantagens, e vencimentos, que percebem os. mais corpos. Com o fim de facilitar a communicação entre as duas “Praças, ordenou que de Diu se estabelecesse um Correio por mar mensalmente para: Damáo , e por terra no inverno, in- teressando nisto tambem as Authoridades Britannicas. Apesar das diligencias, que se empregaram , não foi ain- da possivel mandar fazer as Audiencias Geraes a cada uma das Praças de Diu, e Damáo; porque, além d'outras razões, o numero de Juizes, que ha no Estado, apenas é o essencial- mente preciso para julgar em Góa os processos crimes de 261 pena. capital, que ha annos se achavam em termos de serem júlgados, e de que se nào podiam dispensar para irem acu- dir áquelles Portos. Ho Um dos objectos, que mais perturbação tem causado aos nossos Dominios Asiaticos, tém sido as continuadas usurpa- ções dos Missionarios da Propaganda Fide; alguns Parochos tém-lhe prestado obediencia, contra os outros tém fulminado interdicto, pondo-se em consternação toda a Christandade do Oriente. : A Propaganda conseguiu que o Summo Pontifice alterasse a divisão das Dioceses do Padroado Portuguez por uma Bulla em 1836, apesar das Concordatas celebradas entre a Curiá de Roma, e Soberanos de Portugal, que expressamente de- claram que sem seu consentimento nào podem ser desmen- bradas as Dioceses do Padroado, e que todo e qualquer Bre- ve, ou ordem de Roma, contrarios ás mesmas Concordatas , sejam tidos, e reconhecidos como nullos, e por conseguinte sujeitos a toda , e qualquer resistencia da parte dos Prelados das repectivas Dioceses, como tém praticado em occasióes simi- lhante, sem por isso se offender a unidade da Fé Catholica. O escandaloso procedimento do Vigario Apostolico no Malabar chegou a ponto de negar sepultura christá aos sub- ditos do Bispado de Cochim, que nào reconheceram'a sua Jurisdicção, e a fazer tomar posse da Igreja da Mathonchei- ra, que hoje serve de Cathedral da mesma Diocese, mas de que foi lançado fóra por ordem da Córte Civil Ingleza, por- que o Supremo Governo da India declarou que reconhecia o direito de todas as denominações de Christàos a poderem es- colher seus Pastores, e declarado a sua repugnancia de exer- cer interferencia alguma respectiva á disposição do dominio das Igrejas. Em consequencia da publicação de um Breve da- tado de 24 de Abril de 1839 , ordenando que o Arcebispado de Cranganor, e Bispado de Cochim ficassem sujeitos à Ju- risdicção Ecclesiastica do referido Vigario Apostolico, o Cle- ‘ro das mencionadas Dioceses, em numero de oitenta Sacer- dotes, fez no primeiro de Outubro seguinte uma: solemne de- claracào, considerando o Breve de nenhum effeito, e alcan- «cado obrepticiamente , e pediu a Sua Santidade a conserva- gáo das lgrejas no mesmo estado, em que'se acham, protes- tando contra a inexecucào das Concordatas. 151 O Doutor O'Counor, Vigario Apostolico de Madrasta quiz tambem tomar posse da Cathedral de S. Thomé de Me- liapor. O Bispo Eleito D. Antonio Tristáo Vaz Teixeira náo 262 consentiu que elle fizesse ceremonias algumas nas Igrejas da sua Diocese, e, depois de defender com a. maior firmeza seus direitos, e os do Real Padroado, e seguir um grande pleito, obteve que o Supremo! Tribunal de Madrasta decidisse a seu favor. Os sequazes do Doutor. O"Counor e Carew. pertendiam appellar para Inglaterra contra aquella decisão. Yó O Vigario Apostolico «do Grão Mogol, Alcantara, tem igualmente procurado assenhorear-se das Igrejas do Padroado, pertencentes ao Arcebispado de Góa, em Salsete, e Bom: baim.:O Clero, e Povos , por vezes têm representado contra as suas «violencias, e: por ultimo requereram ao Tribunal da Presidencia: Pelo ultimo Paquete se recebeu noticia. de que o Director, e . Alumnos do Seminario das Missões em Bom- baim; cangados. de soffrer, acabam de reconhecer a Jurisdieção do Diocesano de Góa. Este passo deve necessariamente; cau+ sar grandes embaraços aos Missionarios da Propaganda, pela falta de Sacerdotes para; provêrem as Igrejas, que lhes obede- cem. E'de esperar que, logo: que se consiga o restabelecimen- todas. antigas relações com a Sé Apostolica ; reconhecidos os Prelados nomeados pelo (roverno de Sua: Magestade ; eia apresentação d'outros, com particularidade para (16a, no que se trabalha: com toda a:sollicitude, em breve se possa obter o resultado; que mediante a-Justiça, e boas disposições de Sua Santidade, se deseja. aub “Pelo fallecimento do Arcebispo Primaz Eleito suscitaram- se»graves dissenções, pertendendo:o antigo Vigario Capitular reassumir as funcções, que anteriórmente exercêra. O Goyer- no de Sua; Magestade fez saber ao Cabido-da Sé Primacial, em 3 de Junho-de 1839, que estava no caso de poder nomear novo: Vigario:Capitular, rejeitando as pertengoss do ultimo, cómo déstituidas de fundamento , e contrarias a direito, e ef- fectivamente assim se-cumpriu em Outubro ultimo, cessando em “parte o scisma, que;se ia; originando, e a-que:só poderá pôr termo: a. nomeação: d'um Prelado Sagrado. O: Clero acha-se reduzido a mesquinhas congruas ;-tendo perdido avultados emolumentos. Cumpre attender á sua ide- cente: sustentação; evitando-se o desprezo da Religião. Por estes motivos vos apresento o inappa. dos vencimento a. que actual- mente estão reduzidos, reclamando tomeis na devida «conside- ração o Projecto de Lei N.º 91 apresentado pela. Commissáo do Ultramar, da: Camara dos Srs. Deputados em: 1839, com o fim; de augmentar' as congruas ao Cabido., e mais Empre- gados da Sé de Góa.. [eid C 263 Tratarei-agora das principaes providencias, que o Barão de Candal reclamava como indispensaveis, e daquellas que o Governo dé Sua Magestade julgou dever tomar. j -i O estado da Administração nào era nada satisfactorio. A força armada, e Empregados soffrem ainda consideravel atras so nos seus pagamentos. O ultimo Orçamento recebido relati- vo a 1838— 1839, que não comprehendia Damão e Diu, apresenta um deficit extraordinario, mas o novo deve ser mais lisonjeiro, não só pelas reformas esuppressões de Empregos já operadas, mas tambem por terem cessado muitas despezas consideráveis. O Grovernador Geral e Junta de Fazenda, por vezes reclamaram a necessidade da prompta venda de Bens Nacionaes que diariamente 'se vão deteriorando , e que ainda é um 'dos recursos que poderão contribuir pára acabar o de- ficit, satisfazendo despezas indispensaveis. O Governo de Suá Magestade já em 1839 pediu authorisação para poder proceder á sua venda, e a Commissão do Ultramar da Camara dos Srs. Deputados chegou mesmo a apresentar um Projecto de Lei, (N.º 116) para esse fim, e que o Governo julga dever ser adoptado. Cod ^i A «decadencia do: Commercio, outr'ora tão importante, moveu o Barão de Candal a apresentar uma memoria e pro- jecto d'uma Associação Commercial, talvez como meio uni- co de o fazer regenerar n'um Paiz que pela fertilidade: do seu sólo, sua consideravel população, :e recordações gloriosas, merece da Metropole a mais disvelada protecção. Seria longo enumerar as causas que a produziram, bastará referir que a Associação Mercantil Lisbonense, sendo consultada, acaba de ponderar os obstaculos que ha para o desenvolvimento do nosso Commercio; taes como: a prodigiosa prosperidade dos Paizes visinhos, a repugnancia natural que ha em empregar capitaes n'um Paiz onde nào se encontrava segurança de pro- priedade, recta Administração: de Justiça, e liberdade d'opi- niões religiosas e politicas; concluindo em pedir como primei- ra medida a abolição na India de todos os direitos de porta- gem-entre umas e outras Provincias; o que necessariamen- te impede o Commercio, e bem assim dos extraordinarios di- reitos de 7 3 por cento, que pagam nas Alfandegas maritimas os generos destinados para exportação. O Governo de Sua Magestade entende ser indispensavel reanimar a Industria, Commercio, e Navegação destes fer- tilissimos: territorios, que quanto antes sejam approvadas as alterações propostas pela Commissão permanente da Pauta 264 Geral das Alfandegas, constantes do Relatorio N.º 59, apre- sentado à Camara. dos Srs. Deputados pela sua Commissào de Commercio e Artes em 18 de Abril de 1839, e com par= ticularidade as mencionadas na classe 19.* dos generos cha- mados coloniaes, e as medidas propostas no Relatorio da mes- ma 'Commissáo permanente, datado de 29 de Abril do refe- rido anno. Para assegurar mais a tranquilidade da India, e para que o-Exercito daquelle Paiz podesse aproveitar-se dos exemplos da disciplina e arranjo europeu, determinouo Governo de Sua Magestade por Decreto de 17 de Agosto de 1839; na conformidade do artigo 137 da Constituição, a formação de um batalhão. provisorio de infanteria, para servir no mesmó Estado, composto de Officiaes e soldados do Exercito de Por- tugab, com a força constante do plano junto. Para levar à effeito esta importante medida nào se pouparam esforços, nem despezas, e a final se conseguiv fazer embarcar e partir: para Góa em 17..de Maio ultimo aquelle brilhante Corpo, em duas Charruas , para isso expressamente preparadas, nào deixando nada a desejar sobre ponto algum. Por Decreto de 28 d'Abril passado «se determinou que este batalhão permaneça em ser- viço na India por tempo de quatro annos. | Além do:que se determinou nas. Instrucgóes dadas ao Ba- ráo de Candal, relativamente à organisação do: Exercito na India, que elle partecipou ter encontrado em muito bom ar- ranjo e disciplina, recommendou-se em 2 de Dezembro ulti- mo se: procedesse definitivamente á sua organisagáo, envian- do a competente Proposta motivada, de que deu parte ia tratar, precisando comtudo de algum tempo de observagào e estudo para a arranjar convenientemente. Expoz tambem a necessi- dade de ser approvada a Promoção alli feita em 4 de Abril de 1837, reparando-se as preterigóes a que ella deu logar; isto ¿como meio unico de terminar as dissensões que alli têm tido logar: Deste! “A necessidade de promover com a maior actividade a con- -strucção de novos Vasos de Guerra ' para se poder elevar a “Marinha ao «estado que reclamam as nossas relações com as Provincias Ultramarinas:, e nellas collocaras convenientes Estações Navaes, fez com que por vezes o Governo de Sua Magestade: recommendasse ao (Governador Geral da India empregasse todo 'o seu zêloveefficacia relativamente á: cons- trucção da Fragata: que se acha quasi concluida em-Damão, e Corveta: que «deve. construir-se em Góa. Tambem lhe foi 265 ordenado fizesse dar todo o auxilio possivel ao Official encar- regado pelo Governo de Moçambique de fazer construir duas Escunas! em Damão, devendo logo fazer começar ao menos uma. O Governador Geral, apesar dos esforços que empregou, nào pôde fazer concluir a Fragata (na qual comtudo se continúa a trabalhar) nem começar a Curveta em Góa , pela falta de meios, em que achouo Estado, declarando que não se po- deria remediar tào depressa sem se proceder á venda dos Bens Nacionaes, ou a algum outro recurso extraordinario. Em 15 de Abril ultimo: remetteu o orçamento da despeza que precisa fazer ainda com a Fragata, que desde 1832 se acha no Esta- leiro. $ A Administracào da Justica exigia promptas providencias. Já: vos expuz aquellas que foram tomadas pelo Governador Geral em Conselho; preencheram-se os logares vagos de Juizes de 1.º e 2.º Instancia, cuja falta dava logar a consideraveisem- baraços, e confirmaram-se as nomeações detodos os Emprega- dos subalternos da Relação, Escrivàes dos Juizes de Direito, Contadores, e Tabelliñes, que ha muito tempo serviam inte= rinamentc. O importante logar de Procurador da Coróa e Fazenda, vago pela nomeação do que o exercia para Director Geral das Alfandegas, tem sido servido por Advogados do paiz. Por vezes tém os Governadores Geraes e Presidentes da Rela- ção feito conhecer de quanta monta e consideração é aquelle logar e a necessidade de ser nelle provido um Bacharel muito habile conhecedor das Leis, tanto Judiciarias, como de ¡Fa- zenda, nào sendo de maneira alguma compativel que: sirva com o diminuto ordenado de 480000 réis que lhe marca o Decreto de 7 Dezembro de 1836. Parece por tanto indispen- savel, em analogia mesmo do que se pratica no Reino, que o Procurador dæ Coróa e Fazenda tenha ad menos o mesmo ordenado que percebem: os Juizes da Relação , servindo de Procurador Regio ante a mesma Relação. Tambem conviria muito'a nomeação de mais um Juiz da Relação com o cargo de desempenhar privativamente as fincções de Relator no Supremo. Conselho de Justiça Militar. Assim se evitaria o transtornó que «se soffre com a ausencia quasi perpétua dos Juizes: de Direito das suas Comarcas, para servirem'na Re~ lação. Por idèntica razão conviria que os Juizes de Damão'é Diu; logares | de muita importancia; fossem Juizes Letrádos com 'iguaes. attribuições e vencimentos dos. das outras Co- marcas. : "TI q LA y ¡Bs = b o v) Nvv. 6. 9 266 A Administração da Justiça na India nào soflre só osem- baracos que referi, e que carecem de prompto remedio; mas outros muitos que têm sido expostos pelos Juizes da Relação, em grande parte devidos à introdueção da Legislação novis- sima, alli principiada a pôr em pratica sem attenção aos usos e costumes dos Povos, mui differentes dos da Europa, e mes- mo entre si. Para provêr pois a'isto deve talvez organisar-se uma: Commissão composta de Magistrados intelligentes dos que tenham servido na Ásia, para que, depois de maduro exame, apresentem um trabalho sobre os diversos ramos da Administração da Justiça que possa tirar o paiz do estado de incerteza em que se acha, tendo-se em consideração os usos e costumes daquelles póvos. A infausta e permatura morte do Barão de Candal teve logar em 18 de Abril, em resultado de um violentissimo ać- cesso de febre que sobreveio á molestia que estava soffrendo» Tinha sabido adquirir a geral estima pelo zélo e justiça que constantemente desenvolveu no curto periodo da sua Admi- nistracào.: . | ( Continuar-se-ha. ) ——— (UO rM SYNOPSE. £ -^ 1841. Abril 7 — Decreto, restituindo ao quadro effectivo da Armada o Primeiro Tenente, separado do mesmo quadro; Anselmo José Carlos de Oliveira, contando-se-lhe a sua antiguidade neste posto, da data deste Decreto, e sem direito a reclamacào alguma sobre vencimentos anteriores. ^1 dem , idem 10. — Decreto, nomeando inspector do Ara senal da: Marinha ^o Capitão: de Mar e Guerra João Pedro Nolasco da: Cunha. ` co Idem; idem 10. — Portaria, exonerando de Inspector do: Arsenal da Marinha o Capitão de Fragata Francisco de Bor» ja Pereira de Sá, em attencào ao seu estado de saude: l Idem; idem 27. — Decreto, nomeando Commandante Di- rector da Companhia dos Guardas: Marinhas, o Capitão de Mar e Guerra graduado, Lourenço Germarck Possollo.. | Idem, idem 27 — Portaria, exonerando do commando da Companhia dos Guardas Marinhas, o Capitão de Mare Guerra, João Pedro Nolasco da Cunha. mm “olJ. ON} T *ofag, ON "P ME E eq jm "ejosuy wg "PIIA: qa uq ON ON ON UN ON ol "varopepg VAIS EEEEUCUTASRERMNECSUTT opuudag ttt RAS 9 "Y 9p "qp ‘uaua O TENTAR Utt aaa N OP *A “Quan, opunzag “er peque “Y “A ‘Sonay, oputizias v Hoy ¿"9004 vp *H *( *9juouo p opundag tttttttt eiieal[O,p "y. ‘uaua, opunidag 7 “BSOS ap 013198 *y 'ojueuog, ouomriq MES Vo MIS O A "ttt + 9eutinquor) “q *ejmouo, OMaMIIE 111777 18949183] "IN ^f. *e1uauo p, oiiotq "vipuj eN ‘apu EN "9A4RO[V ON ; “oubiqueSop wg a "njozuy nj "spsuy mg "ofa, o "erpup EN *894109y SON "w[oztty wy wouy ung woop misy ap “ola pon 1 i "Urosequiie[o op E Olisodaçy ap opursdos $ Mio d A 5203 dh Anat bed BO lioe 267 OFTAN (£y NAAA IA m —————— A ; A gm 4 IS E) 50U 1359 Ez CE dc qd T. ros 3 ` SE sal na v^ A a | | 'SONTLSIA saas a Cid y Na pr. da E OG SOIAVN- ANTAS SPYIPUY p SOPUPUIS g ff *ojrauo, ogjidvr) "“OY[Ba Je O op *f ^y “ejeñelg op ogro Jorunf *seg1etuinp) A '[ *ojuauo, 04j9ull4gq tttttttt€A[S vp g ^f Soquauo y ordeo Quid opeipuy,p *f *f *ojueuo], omouniq 5: 020PIeO *D “Y *jp *ejueua, ownd U'pereuy op "gg ^f *ejuouo opydeg ttt tt tsenbavpy cp ^q, ‘uaua, order, trenet er rooney *S “q *9)ueu2j, orudeo s.es... *e1o'] q uL f *ojtroua J, ogyideo “ºC wquno ep *y 3 m **** vquaopuy |... -19/0 | Coy dr Ort j 9) 0191107) "^t n eIujuoAvog JUN *9pJ9A OQ) “* PISTA vog * + vOuvaadsa] “pay * €9nOA tt quiaqv] “* ounmueuzepi [əy vzoounig “opad “a “* + 40149 IDA **** gepoy zop, ** *seunos q] * Pet seuno c $ -sm-sonSug 1 * * Senseo ** * sondug “uva y orden | ** erüpaf) jeieZow vjuvju] "tH posof *q ''oqnf ap 00 j- erne qes] OMaPIO "S ep LA sS91uepueurutroo sop ,S9urou à *saooóenpui9 "HE SF ?P 1497. op Ry "3 15% | *ojuauo g, gudeg | Hac ED Seo EU TICO PR cf tttttttt3soneW *S cp ‘ajuauag, ogiideg “Beag op vz:buqg IA ogof a SIWON * * *58]34109 (uropr)ejez 14 (0100 vue orour wə) oN s905e01equz sep opepijenó 268 MEME A E C ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, Sessão 28.º Ps do Sr. Conde 'de Villa Real. — Tomou posse do logar de Presidente o Excellentissimo Sr. Conde de Villa Real, e agradeceu á Associa- ção a eleição do logar de Presidente, assegurando-a do interesse e eficacia com que se prestaria a tudo quanto concorresse para o seu augmento e prosperidade. Leu-se a acta da Sessão anterior que foi approvada. Correspondencia. — Um Officio do Socio Honorario, o Sr. A. B. de Mas- carenhas, enviando um exemplar da Carta que dirigiu ao Mercurio de Bristol relativa aos nossos Estabelecimentos Ultramarinos. — A Associagáo ficou inteira- da,.e o impresso foi à Commissio de Redacção. — Outro do Sr. Conselheiro Manoel José Maria do Costa e Sá, acceitando o logar de Socio para que havia sido convidado na installação da Associação. — Foi ouvido com agrado e que se lhe enviassem os Estatutos, Regulamento etc. — Outro do Reverendo Vigario de S. Nicolão de Cabo Verde, respondendo á serie de quesitos, sobre estatisti- ca, que esta Associação lhe enviára. — Foi á Commissio de Estatistica, e fe- solveu a Associação que se officiasse ao Reverendo Vigario (a primeira authori-' dade que salisfez a este pedido da Associação) agradecendo-lhe o seu zelo pelo bem público. . ' . Foi approvada a admissão a Socios dos Srs. José Alexandre: de Campos e João Xavier de Sousa Trindade. O Secretario A. M. Couceiro den conta do que tinha passado com um dos Directores da Sociedade Promotora- de Iudustria ácerca de nova casa para Os trabalhos da Associação. — Approvou-se quanto tinha feito o.mesmo Secrelario A.-M. Couceiro, ficando incumbido de ultimar este negocio. Entrou em discussão o parecer da Commissio sobre a proposta do Sr. Lou- zada, para que os Socios que seguissem viagem, levassem um .4lbum, para n'elle mencionarem tudo que achassem de notavel. — Foi approvado o parecer, e re- meHeu-se á Commissão para que, d'accórdo com o autor da proposta, formu- lasse o modêlo com os diversos dizeres das folhas de Album. | k O Sr. João Padro Nolasco. do Cunha, como Relator da Secção de, Marinha Militar, len o parecer-sobre o-projecto de-um Estabelecimento proprio para acudir ás embarcações em perigo de naufragio, no porto, de Lisboa. — Fi- cou para se discutir na proxima Sessão. - Sala das Sessões em 5 de Abril de 1841. == O Secretario, es À Me ria Couceiro. E Sessão 29.4 Presidencia do Sr. Vice-Presidente José Xavier Bressane Leite, — Aberta a Sessão leu-se'e approvou-se a acta da antecedente. Pá -. Corren-se o escrulinio e foi approvada a admissão a Socio do Sr. Antonio! Caetano Pacheco, Deputado por Góa, proposto pelo Sr. Joaquim Redro) Celes- tino Soares. Z O Socio o Sr. Luiz Duprat propoz para o mesmo fim o Sr. yraüidro Ro~ drigues Batalha; negociante. | pro MEGA Y lim ^i EM ORINA PIO Te va Ü 269 Depois de lida esta proposta, começou a discussão encetada na Sessão an- lecedente ácerca dos soccorros que se devem e podem prestar aos navios em case de naufragio; e depois de um longo. debate, em que tomaram parte quasi todos os Sccios presentes, e que especialmente versou sobre a ordem , foram os trabalhos da Commissio approvados na generalidade. Passou-se á discussão por artigos, e foram approvadas as seguintes idéas : 1.2 Que deve haver duas lanchas convenientemente apparelhadas- 2,2 Que estas duas lanchas devem estar estacionadas uma na Trafaria, e a outra em Paço d' Arcos, 3.2 Que um Olficial marinheiro, com duas praças de marinhagem ás suas ordens, deverá ter a seu cargo cada uma das lanchas e tolo: o material que lhe corresponda , fazendo-o arrecadar nos Edificios do Estado que se acham em am» bos os locaes, e dirigirjo emprego dellas: nas occasióes em que haja de ser preci- so emprega-las. 4.* Que sejam obrigados a guarnecer estas lanchas e dirigir todos os mais trabalhos praticaveis nas occasiões de naufragio ou perigo d'alzum navio, primei- ro os remeiros pertencentes aos escaleres d' Alfandega e Saude, e depois lodos os pescadores que se acharem nas immediacóes. Estando adiantada a hora o Sr. Presidente fechou a Sessão, dando para ordem da noite a coutinuação desta discussão. Sala das Sessões em 23 de Abril de 1841. — O Secretario, casado José Gonçalves de Maltas Corrêa. RINA Acerca da prioridade das descobertas feitas pelos Portugueses nas costas orientaes da America do Norte. Pelo Primeiro Tenente da Armada, e Secretario da Associação Maritima e Colonial de Lisboa, J. J. G. de Mattos Corrêa. N a quarta e ultima parte das Noticias estatisticas sobre as Colonias Francezas, impressas por ordem do Vice-Almi- rante Baráo Russin, Ministro e Secretario d'Estado da Mari nha e Colonias, e transcripta na segunda serie do anno vinte e cinco dos Annaes Maritimos e Coloniaes de Mrs. Bajot e Poirré, começa o Autor a Introducção historica à deseripção das Tlhas de S. Pedro e Miquellon, por estas palavras: « Nào se sabe de um modo positivo se foram os navega- « dores Francezes ou os navegadores Inglezes os primeiros «que descubriram e frequentaram as costas orientaes da « America do Norte; mas o que é constante, é que foram «os Francezes os primeiros que alli formaram estabelcci- «mentos etc. » Se esta publicação fosse um simples artigo de periodico, e esta inexactidão historica a unica que nella encontrasse- mos, voluntariamente nos inclinariamos a attribui-la a descui- do, leviandade, ou mesmo ignorancia do Autor: mas ao con- siderar que fôra mandada publicar pelo Ministro das Colo- 270 nias, que necessariamente havia ter sido lida, e tnesmo recti- ficada por individuos & quem nào podemos attribuir ignoran- cia' da historia maritima do seu paiz; a que em outro logar do mesmo escripto se attribue a prioridade da descoberta da Africa occidental a navegadores de: Diepe; e finalmente á connexão que têm estas usmpações da gloria alheia com ques- tões pendentes sobre o direito que temos a alguns pontos da Guiné Portugueza; não podemos deixar de considerar estes erros-eomo voluntarios; e se bem que este estranho e novo modo de escrever a historia pouco influa sobre a verdade dos factos, hoje, attenta a futilidade e mesmo a carencia absoluta das provas, nào podemos. todavia deixar correr estampados nas folhas das publicacóes:periodicas erros, que, nào sendo destruidos logo, e por um modo similhante, podem para o futuro escurecer a verdade, fazendo suppor que seus autores se fundavam em memorias ou escriptos perdidos. Sobre a pertendida descoberta da costa de Guiné pelos navegadores de Diepe, escreveu o nosso Socio e eruditissimo litterario, o Eminentissimo Patriarcha de Lisboa, os dois ap- pendices ás suas Reflezóes geraes ácerca do Infante D. Henri- que, € dos descobrimentos de que elle foi autor no seculo 15.1. trabalho tão acabado , que nada resta a dizer sobre o assum- pto; e ácerca da descoberta da costa oriental da America do Norte, que agora nos occupa, já em 1813, na Sessão públi- ca da Academia Reál das Sciencias de Lisboa, apresentou o Sr. Sebastião Francisco de Mendo Trigozo uma memoria com o titulo de Ensaio sobre os descobrimentos c commercio dos Portuguexes em as terras septemtrionacs da America, na qual, coma vasta erudição que caracterizava este distincto Portuguez, plenamente: estabeleceu : a prioridade das nossas descobertas naquella parte do globo: este trabalho , publicado na collec- cào das memorias de Litteratura da Academia muitos annos antes de apparecerem as duvidas do Autor das Noticias esta- tisticas, bem nos dispensára do trabalho que agora empren- demos, se, transcripto o erro em os Annaes Maritimos e Co- loniaes de Bajot e Poirré, nos nào parecesse opportuno pu- blicar a refutação em os Annaes Maritimos e Coloniaes desta Associação. E o Autor das Noticias estatisticas sobre as Colonias Fran- cexds talvez. o: primeiro escriptor a quem lembrou attribuir a navegadores Francezes a descoberta da America do Norte; e como, sem os fundamentos em alguma autoridade, fóra até ri- diculo introduzir uma novidade na. historia, limita-se o autor, 27] aficetando uma ingenuidade pueril, a duvidar se foram Fran- cezes ourEnglezes os descobridores: pouco afan houvera ti- do todavia para se desenganar, se de boa fé quizera escrever, pois que sem sahir do campo da litteratura Franceza, e logo na primeira obra que devera consultar, a Historia geral das viagens, encontraria em o Liv: 5.º Cap. 1.º $. 6.º, a seguinte noticia que fielmente traduzimos. « O ciume dos Portuguezes, que não obstante o Tractado «de divisão, lhes fazia sempre considerar as descobertas «e progressos dos Hespanhoes, como usurpações sobre os « seus proprios direitos, levou em o curso deste anno (1500) «Gaspar Córte-Real, Gentil-homem de grande distinc- «ção, a dirigir as suas investigações para o Norte dà Ame- «rica, ao passo que os rivaes da sua Nação pareciam: di- «rigir todas as suas vistas para o Sul. Alguns autores di- -« zem que elle não partira senão no anno seguinte. Parece «que só o acaso fez abordar o seu Navio à dlha da Terra « Nova, em uma bahia a que deu o nome da Conceição; «que ainda conserva. Visitou toda a costa-oriental da. «Tiha, e dalli navegando até á embocadura do grande «rio do Canadá (1), descobriu um paiz a que poz o no- «me de “Perra-Verde, e que depois se chamou Terra de « Córte-Real. E esta w parte septentrional da Terra de « Labrador, cujos habitantes se chamam Esquimois , Sel- «vagens tão differentes de todos os outros póvos da Ame- «rica, que, em relação a elles, parecem estrangeiros. - «São tão feroces e tão desconfiados, que nunca foi possi- « vel domestica-los. Côrte-Real voltou a dar conta da sua «expedição ao Rei seu Senhor; mas, tendo-se apressado «a tornar ás mesmas paragens, teve a infelicidade: de «morrer alli, sem que jámais se soubesse se fôra tragado:pe- «las ondas, ou morto pelos Selvagens. Miguel Córte-Real « seguiu:as suas pisadas com dois Navios, e não voltando «a Portugal, a sua sorte não é melhor conhecida. O Rei, «que lamentava a perda destes dois Officiaes, não quiz «permittir a João Vasques Córte-Real (2), o irmão mais « velho, e Gram-Mestre da sua Casa, que tentasse a mes- «ma viagem com a esperança de os encontrar. Não dei- « xou. porém de enviar alli outros Navios, que voltaram (1) O rio de S. Lourenço. $ D (2) O Autor confunde neste logar o nome de Vasco Eanes Córterreal com o de seu pai João Vaz Córterreal, que já no reinado de Affonso V. em com- panhia de Alvaro Martins Homem, havia descoberto a Hha da Terra-Nova. 272 « com mais felicidade, mas cujas indagações foram inu- «teis, para verificar a sorte funesta dos dois irmãos, « Hackluyt publicou em a sua collecgáo Cartas Patentes «do Rei Henrique VII., que concedem a João Cabot, «negociante Veneziano estabelecido em Londres , e a seus «tres filhos Luiz, Sebastião, e Sancius; permissão de fa- « zerem descobertas em o Novo Mundo : muitos escriptores, « fundados na data desta Carta, que é o anno onze do « reinado de Henrique, dizem que João e Sebastião Cabot « partiram no anno de 1497, que reconheceram. a Ilha da « 'l'erra-Nova e a Terra de Labrador, e suppõem que elles « navegaram até o grão 50 de lat. N.; mas outras razões « nos induzem a crer que esta viagem não foi emprendida "e senão muitos annos depois, e que é posterior ás dos Cór- «te-Reaes. » Os redactores da citada Historia universal das viagens, passam. depois a provar as ultimas asserções com a seguinte nota : w 1.^— As Patentes de Henrique VIT. não contêm mais «do que a permissão vaga de partir e de fazer descober- «tas; e este Principe nào lhes addiciona senào dois annos «depois, a authorisação de tomar um certo numero de « Navios em os portos de Inglaterra; Hackluyt refere « tambem esta segunda permissão, 2.º — Pedro Martyr, « Gomara, e Ramusio que fallam da primeira viagem de « Sebastião Cabot, nào marcam o anno em que foi feita, «nem fazem menção de seu pai. 3." — O mesmo Sebas- «tião Cabot, em um diseurso dirigido a Galeas-Butriga- «rius, Legado do Papa em Hespanha, e que Ramusio «transcreve, (Tomo 2.º da sua colleeção) assegura que foi «depois da morte de seu pai, e logo que se soube em In- &glaterra que Christovào Colombo havia descoberto a « costa. da Ainerica, que elle foi enviado por Henrique VII. «a descobrir pelo Norte um caminho para o Cattay. Na « verdade, junta elle, que se a memoria o não enganava «fôra em 1496. Mas parece evidente que a memoria o «enganou, pois que Christovào Colombo não tinha ain- « da descoberto o continente da America em 1496 ; e nào « é menos certo que, segundo as Patentes de Henrique VII. «Cabot pai- vivia então. Consequentemente, o Autor da- « Introduccáo á Historia universal colloca esta viagem em «1516, sem comtudo dizer em que testimunho se funda. « (Cap. 10 — Da America— pag. .399.) No meio destas 278 « obscuridades prova-se claramente, e ninguem o contesta, « que desde o anno 1504 Navios Basques , Normándos , e « Bretoes, faziam:a pesca do bacalháó no grande banco «da Terra-Nova, e ao longo da costa maritima do Ca- «mada, o que deve fazer presumir que elles tinham co- « nhecido estes logares antes, e póde ser os primeiros. « (Veja-se a este respeitoo anno de 1523.) » Confessámos ingenuamente que ao ler o final desta nota, euidamos ter achado o fio que nos guiasse ás verdadeiras fon- tes onde «o Autor das Noticias estatisticas havia bebido as suas: noções de historia, e com bastante curiosidade passámos a consultar as paginas a que o Autor da nota se refere; mas ahi só encontrámos uma prova da tendencia que temos para acreditar facilmente o que muito desejamos, pois que no anno de 1543, isto é, no Liv. 6.º Cap. 1.º 4. 4.º Viagem de João V'errasani , lê-se: ; « Os sustos que o Governo Hespanhol concebeu da via- «gem e da narração dos Inglezes, augmentaram em 1523 «por occasiáo da expedição de alguns Navios partidos de « França sob o commando de um Florentino chamado « Verrazani, cuja relação publicada na sua volta em uma «carta dirigida:a Francisco 1.; não deixa duvida alguma «de que esta empreza havia sido formada sob os auspicios «e por ordem deste: Principe.: Os estrangeiros,' que nos « conservaram este monumento com mais cuidado do que «os nossos proprios Historiadores, lhe dão toda a auto- «ridade que elle merece ; e o Padre Charlevoix reconhe- «ce que a viagem de Verrazani é o primeiro signal de «attencào que os nossos Reis deram á America. Não que «as Terras do Norte fossem absolutamente ignoradas.» A estas palavras a seguinte nota. « Não fallamos das supposições imaginarias de Guillau- «me Postel, que pertendia que a America septentrional ti- «nha sido povoada por Gaulos antes J.-C. p nem da via- «gem de João Cabot em 1497, nem da de Córte-Real «em 1500; porque todas ellas têm sido contestadas; e « porque d'ellas nào resta relação authentica. (Veja-se o & Tomo XLV desta colleccào. (1) s , ) (1) O Tomo XLV só diz o que já fica transcripto ácerca dos Córterreaes e Cabotas, e a folhas V da introduccio —Nunca se publicaram os verdadeiros Dia- rios dos Colombos, Pinções, Ojeda, Ovando ; Balboa, Ponce. de Leão ; Her- nandes de Cordova , Cortez, e da maior parte dos primeiros navegadores. ^ 274 E depois continúa no texto: « E certo, como. sé observou no Tomo XLV, que desde «o anno de 1504, pescadores Basques, Normandos, e -» « Bretóes, iam á pesca do bacalháo sobre o grande banco «da "Terra-Nova, sobre as costas da Hha do mesmo no- «me, e sobre as do continente visinho (1). Em 1506, «João Diniz de Honfleur na Normandia publicou uma «carta das costas da Ilha da Terra-Nova; e dois annos « depois viu-se em França um Selvagem do Canadá, con- « duzido alli por um piloto de Diepe chamado Thomas « Hubert; Vicente le Blanc conta que pelo mesmo tempo « um Capitão Hespanhol, por nome Velasco, subiu o rio, « a que depois se chamou de S. Lourenço, pelo espaço de «duzentas legoas, e que depois se elevou ao longo da Terra «de Labrador até ao rio Nevado , descoberto; disse, por « Córte-Real, e que hoje se não conhece; mas merece: tão « pouco credito este fabuloso escriptor, que nada se póde «asseverar sobre o seu testimunho. Os que escreveram «que Thomás Hubert havia feito a descoberta do Canadá «no reinado de Luiz XII. e por sua ordem, não parece « terem melhores fundamentos, e não têm direito a fazer ve acreditar um facto, em abono do qual nenhuma prova « produzem. «wA carta de Verrazani, contra a qual senão encontra « objecção alguma, tem a data de 8 de Julho de 1524, e etc. » i De toda esta leitura, e depois de indagar quaes fossem as fontes onde os redactores da Historia geral das viagens:ha- viam bebido as suas noções de historia, ácerca do que acha- ria nota muito circumstanciada na Introducgáo ao livro 5.º da mesma obra, o Autor das Noticias estatisticas necessaria- mente concluiria, que em 1500 foram as cóstas orientaes da America: do Norte visitadas por Gaspar Córterreal, que an- tes ou depois desta data foram igualmente vistas por. Se- bastião Cabot; que em 1523 Verrazani frequentou as mesmas paragens, por ordem de Francisco 1.º; e que , mesmo quan- do fóra acceitavel como prova, haver um certo Diniz, natural de Honfleur, feito em 1506 uma Carta das cóstas da Ilha da Terra-Nova, a antiguidade das suppostas viagens dos Bas- ques, Normandos , e Bretões nào iria além de 1504, e então (1). Isto-é uma repetigáo do que o autor disse no Livro XLV, sem que lá ou aqui produza prova alguma. : roi 275 o Autor andaria se não como erudito, ao menos como nio- desto , escrevendo : '« Não. se sabe de um modo positivo se foram, os naye- « gadores Portugueses ou os navegadores Inglezes.os pri- « meiros que descobriram e frequentaram as cóslas orien- « taes da America do Norte; mas o que parece constante, é « que foram os Francezes os primeiros que alli formaram estabelecimentos eic. » O que deixámos escripto, pareceu-nos sufficiente para. mos- trar que, ou fosse ignorancia ou proposito, o Autor. das JVo- ticias estatisticas escreveu segundo sua propria fantasia, e sem fundamento algum na historia escripta ou mesmo tradicional. Mas havendo encetado a questào da prioridade na descoberta das cóstas orientaes da America septentrional, nào podemos dispensar-nos de seguir e levar a fim este trabalho; por quan- to. de. outro modo dariamos logar a pensar-se que d'isso nos affastava ou carencia de provas authenticas, ou receio de ser- mos desmentidos. Esta questão divide-se naturalmente em duas partes. — Determinar se a viagem de Sebastião Cabot foi anterior ou posterior à de Gaspar Córte-Real em 1500 — e — Prescrutar a veracidade da descoberta da lerra do bacalhão por João Vaz Córte-Real e Alvaro Martins Homem — ordem que-seguiremos neste exame. O escripto mais antigo em que encontrámos noticia das descobertas de Gaspar Córterreal, é uma collecção de via- gens publicada em 1507 em Vicenza por Francazano Monta- boldo (1); nella se lê uma carta escripta em 29 de Outubro de 1501 por Pedro Pascoal, Embaixador da Republica de Veneza, junto à nossa Cárie; e dirigida a seus irmãos em Italia, na qual se descreve. a primeira viagem: de. Gaspar Córterreal, segundo as indicações que. elle mesmo deu na sua volta: Sabai -se por ella que descobrira um continente en- tre o NO. eO., e visitara as suas cóstas na extensão de 800 milhas, não podendo levar mais ávante as suas descobertas por causa dos gelos; que, segundo conjecturas, este continente ficava proximo a outra região, já em outro tempo abordada (1) Esta collecção tem por titulo Mundo novo e -paezi novamente ritrovati da Alberico Vespuzio Florentino. No anno seguinte (1508) foi traduzida em Latim por Madrignano com o titulo de /lenerarium Portugalensium et Lusitania in Indiam , el inde in Occidentem , el demum in Aquilonem: fórma üm peque- no volume em fol. Sobre estas obras podem vêr-se Tirabochi ; Tomo VIF pagi- na 238, e Camus , Memoire sur la collection des grands el petits voyages, 276 pelos Venezianos (1), quasi em o pólo septentrional; e que os Indigenas , dos quaes trouxe 57, eram robustos, e por sua indole; proprios para todo o genero de trabalhos, as terras cheias de arvoredos, e as cóstas muito piscosas. Destas viagens faz tambem mencào Ramusio em varios logares das suas obras, e mais particularmente em um Dis- curso wid a terra firme das Ilhas orientaes , dizendo: a parte do mundo novo que decorre para o NNO., e Cit do nosso continente habitavel da Europa, na- « vegaram alguns Capitães, o primeiro dos quaes (quanto «se póde saber) foi Gaspar Córte-Real , Portuguez de lação, que no auno de 1500 abordou alli com duas Ca- & deisilas; pensando que descobria algum estreito do mar « d'onde, por viagem mais curta que o nào é ir á roda da « Africa, podesse passar ás Ilhas das Especiarias. Tanto na- « vegaram por aquelles mares até chegar a uma paragem «onde havia grandissimos frios, e em 69º de lat. acharam « um rio carregado de gelo a que pozeram o nome de Rio « Nevado. “Faltou-lhes ^ porém o-animo de passar mais « adiante. Toda a cósta que decorre do Rio Nevado até o « Porto das Malvas que está em 56º, e fórma o espaço de «duzentas legoas, a viu elle muito povoada, e sahindo «em terra, tomou alguns dos naturaes que trouxe comsi- «go: descobriu tambem muitas Ilhas, todas habitadas, a «cada uma das quaes poz o seu nome, » “Entre os nossos são Antonio Galvão (2), Damião de Goes (3), e o Bispo Jeronymo Osorio (4), os mais antigos escriptores que dão testimunho e referem por menor os descobrimentos destes navegadores infelizes; segundo elles Gaspar Corterreal, Cavalleiro nobre e muito privado d'ElRei D. Manoel, agri- lhoado por aquelle desejo vehemente de ganhar honra e fama que “então extremava os Portuguezes entre os póvos mais adiantados, concebeu o projecto atrevido de buscar pelo NO. uma passagem para os mares orientaes; e com este proposito, parte de sua propria fazenda, parte à custa d'ElRei , prepa- (1) Nicolão e Antonio Zeno. As viagens destes dois irmãos, escriptas e pu- blicadas em 1558 por Francisco Marcolini , Dello scropimento del P Isole Fris- land etc. , e transcriptas na colleeção de Ramusio , Navig. et Viaggi vol. IT. pag. 220, são um perfeito romance: parece todavia que em 1380 visitaram as cóstas da Groelaudía: ` (2) Tractado dos Descobrimentos antigos e modernos. (3) Chronica d'ElRei D. Manoel. (4) De rébus: Emmanuelis. 277 xou duas embarcações, com as quaes sahio de Lisboa no co- inco do verão de 1500. Nesta primeira viagem descobriu GOórterreal, e costeou pelo espaço de mais de duzentas legoas, a face Nordeste de um paiz muito fresco e cheio de grandes arvoredós, a que deu o nome de Terra- Kerde ; e não poden- do continuar embaracado pelos: gelos voltou a Portugal quasi um anno depois, trazendo alguns Indigenas , homens claros, de estatura mediana, muito barbaros, ligeiros na carreira, e habeis frecheiros. A 15 de Maio do anno seguinte (1501) vol- tando para as mesmas paragens com dois Navios, e já à vista da Terra-F'erde , onde havia chegado com prospera viagem , desgarrou-se do Navio da sua conserva, sem que mais se sou- besse o seu destino, Justamente magoado, e na esperança de o encontrar, seu irmão Miguel Córterreal, Porteiro Mór de ElRei D. Manoel, sahiu de Lisboa com tres Navios em 10 de Maio de 1502: chegado ás terras anteriormente: desco- bertas separou os tres Navios para melhor examinar todos os seus. rios, bahias, e canaes, assignalando um ponto onde até 20 de Agosto se deviam reunir, mas tambem não tornou a apparecer; e os Commandantes das duas embarcações, depois de o aguardarem muito além do praso marcado, voltaram a Portugal com esta triste nova: as reiteradas viagens e a las- timosa sorte «dos dois irmãos, fez que aquella região tomasse então -o nome de Terra de Côrterreaes. Restava ainda um irmão mais velho, Vasco Eanes Corrtereal, Védor da Casa de ElRei D. Manoel: este, preoccupado com a idéa de que seus irmãos, se por ventura fossem vivos, jazeriam misera veis entre os barbaros, sem meios de se resgatarem nem modo dé voltarem à patria, propoz-se a seguir as suas pisadas, e pez diu' licenga a ElRei para ir pessoalmente em sua busca: o Rei; que já. havia perdido dois. cavalleiros a quem: muito prezava , temendo para este igual azar, negou-lhe a permissão, e expe= diu dois Navios com ordem de visitar todos aquelles mares e cóstas; mas nem estas embarcacóes acharam vestigios que in- dicassem a sorte dos dois irmãos, nem mais se soube como tinham perecido. nd ttp elo .. A gravidade dos Autores que havemos citado, a época em que, publicarani as suas obras, a identidade .das datas, a, uniformidade em todas as circumstancias capitaes , não deixa: a mais leve duvida, inda á critica mais tigorosa sobrera existencia das viagens, os annos em que foram executadas, eos pontos que foram descobertos e frequentados; mas nós podemos obter um conhecimento ainda. mais. circumstanciado 278 desses: pontos, consultando: mappas' daquellas regiões feitos em diversas épocas. omii eh. | Em 1508 publicou-se em Roma aima edição de Ptolomeo, e de envolta com ella um mappa , no qual se dá o nome de Córte-Realis à "Perra de Lavrador. : A Corographia de Sebastião de Munster, impressa no an- no de 1544. em Baziléa, estende á Terra- Nova o nome de Corterrati. in ol O Theatrum Orbis Terrarum de Abrahão Ortelio, im- presso em Anvers no anno de 1571, chama á Terra de Lavra- dor Córterreal, indica: o Rio Nevado, a Bahia da Serra junto à embocadura do estreito (hoje de Hudson), e nota quasi no meio delle um rio.com o nome de Rio da Tormenta e uma bahia com o nome das Medas. | Existe tambem um Atlas feito por Lazaro Luiz em 1563, hoje no-Cartorio da Academia Real das Sciencias, no qual vem a Terra-Nova-com muitos momes Portuguezes, e as qui- nas desenhadas; alli como prova da nossa posse. Sobre a Terra de Lavrador vemos: igualmente desenhadas as Armas Portu- guezas em um mappa que vem junto ao 3.º volume de uma collecgáo de Ramusio , impressa em 1565: não deixaremos tambem em silencio que nesse mesmo volume, Ramusio, des- crevendo a cósta da Perra-Nova, diz que por diante do Cabo de Gado, o qual está em 54º, corre ella duzentas legoas para poente; até um grande rio chamado de S. Lourenço; que al- guns têmpor um braço de mar, e. pelo qual acima navegaram os Portuguezes o: espaço de muitas legoas. Desta navegação dá tambem testimunho a Encyclopedia Methodica (Part. Geog. Art. Canadá) dizendo, que quando os Francezes subiram o rio deS. Lourenço, já os Portuguezes os tinham precedido. (1) Provada, como fica, á vista das autoridades que produ- zimos, a existencia da viagem de Gaspar Córterreal em 1500 y (1) Os escriptores Francezes suppõem que a palavra Canadá vem dos Hes- panlioés, que tendo penetrado até alli em busca de minas de oiro e não as achan- do, exclamaram 4'-ca-nada: porém além de que não consta haverem os Hespa- nhoes frequentado aquellas, paragens, parece-nos muito mais natural a ler /0'no- me sido dado pelos Europeus, que o fosse pelos Portuguezes , por quanto a pa- lavra Canada é Portiigueza , de uso' geral nas Ilhas dos Acóres e Madeira, que significa caminho estreito, o mesmo a que das nossas Provincias do Norte damos o; nome de viella. Ora. havendo os Portuguezes subido o rio de S. Lourenço , com a idéa de que seria algum canal por onde podessem passar aos mares orien- táes, e vendo-o estreitar ao ponto de se convencerem de que era um rio, vada mais proprio do que darem a esta parte do rio o nome de Canada, que os Frans cezes , pela indole da sua lingua, pronunciaram depois Canadá. a 279 e das que se lhe seguiram , determinadas as cóstas que desco- briu e percorreu, passemos ao que, ácerca dos Cabotas e suas navegações, se póde colligir dos Autores que dellas escreve- ram. tont A" vista dos documentos encontrados, onde se acha noti- cia dos Cabotas e suas viagens, os escriptores Inglezes perdem- se em conjecturas; nem acertam em determinar a verdadeira data em que foram visitadas por elles as cóstas da Terra-No- va, nem se foi Joào Cabota ou seu filho Sebastião o que fez aquella navegacào: todavia, o que parece certo, é que Hen- rique. VIL, levado do desejo de ter alguma parte nas desco- bertas com que os Portuguezes e Hespanhoes começavam en- tão a assombrar a Europa, concedera a João Cabot ou Cabota, piloto Veneziano estabelecido em Bristol, permissão para fazer descobertas, mandando-lhe lavrar uma Patente que tem a data de 5 de Março de 1496, e na qual, fazendo menção expressa delle e scus tres filhos Luiz, Sebastião , e Sancius; o autori- sa a conquistar e fazer estabelecimentos nos paizes que des- cobrisse (1); dois annos depois (1498) apparece outra Patente ampliando as disposições da primeira (1) ; porém nào consta que dellas: fizesse uso, e pelo contrario sabe-se que fóra Sebastião Cabota, depois da morte de seu pai, o que fizera aquella via- gem, sem que todavia se lhe possa assignalar exactamente uma época perfixa. O testimunho mais cireumstanciado , e que parece mais authentico desta viagem, é a parte de um discurso dirigido pe- lo proprio Cabota ao Legado do Papa em Hespanha, e que aqui trasladamos fielmente. (2) l 10029 &....e quando meu pai morreu, em cujo tempo chegou «a noticia de que Christovão Colombo lavia descóberto «as cóstas da India, o que deu muito que fallar a toda «a Córte de Henrique VIL que então reinava; de: tal sor- «te que: todos, com. grande admiração, affirmavam ser: « uma cousa mais divina do que humana; navegar: do « Occidente para: o Oriente, onde se criam as especiarias, «por um caminho nunca antes conhecido ; isto ateou'no' « meu coração uma grande chamma e desejó de fazer al- «guma cóusa notavel, e conhecendo á vista da esphera: «que, se navegasse ao NO., poderia ir á India por um: Í O 19% (1) Hakluyt's Voyeges. Actos publiros de Rymer, vol. 12; pag. 595. (2) Collecção de Ramusio. aromi 280 « caminho: mais curto, fiz constar ao Rei o meu intento , « o qual mandou apromptar duas embarcações abastecidas «de todas as cousas necessarias para a viagem que, se a « memoria me não engana, teve logar em 1496 no princi- « pio do verão; eu comecei consequentemente anavegar para wo NO»; peüsando não encontrar outra: terra senão o Ca- « thay , «e dalli voltar para a India; porém passados cer- «tos dias vi que a terra corria ao N.,'o:que me causou « grande desprazer. Não obstante, navegando ao longo da «cósta, para ver-se achava. algum golfo que voltasse, «achei que a terra continuava até 56º debaixo: do nosso « pólo. E vendo que alli a cósta voltava para L», exas- « perado de achar a. passagem, voltei e costeei a terra para «o lado: da Equinocial (ainda com o intento de achar a « dita passagem: para a; India) e cheguei á parte da terra « firme, a que agora chamam Floridai, d'onde, faltando- -iros mecos mantimentos, voltei para Inglaterra. » -Ramusio, referindo-se ao dizer de um individuo que conhe- ceu Cabota em Sevilha, “diz que a primeira viagem fôra em- prendida em: o; verão de 1496 ;mas, além de que em outro logar (como “já, vimos) diz positivamente que: fôra Gaspar Córterreal o primeiro que descobrira as cóstas orientaes da America Septentrional, facilmente se vê que, tendo sido a noticia da viagem de Cabota transmittida a Ramusio por um amigo-do primeiro, é tambem este testimunho como o do dis- curso dirigido ao Legado do Papa em Hespanha , fundado sobre um acto dà memoria de Cabota, e de que elle proprio desconfia quando diz, se a memoria me não engana. Da ana- lyse «destes documentos , comparada com as Patentes de Hen- rique VII, resulta que João Cabota não fez uso, que se sai- ba, das: Patentes que: lhe foram concedidas ;- ou porque a morte lho embargasse , ou por outra qualquer cireumstancia , pois que a have-lo feito, e ater descoberto algima nova. re- gião; não poderia seu Alho ; ao contar a sua viagem ; deixar de «fazer alguma: menção dessas primeiras navegações: vê-se tambem que a viagem de Sebastião Cabota, posterior á morte do pai, e posterior á& descoberta do continente da America por Colombo, emprendida já, não: para fazer estabelecimentos nas. terras que descobrisse (1), mas em busca de uma passa- gem para a Asia pelo NO., nào podia ser executada em 1496, data da primeira Patente. (1) Primeira Patente. sasiloD 281 Dizem os escriptores Inglezes que Cabota na sua volta da America, achando o Governo Inglez nada disposto a conti- nuar no caminho das descobertas, fóra para Hespanha, e Pe- dro Martyr escreve, sem que todavia mencione a data: «....ele foi chamado e sahiu de Inglaterra a rogo « de Sua Magestade Catholica de Castella, onde foi feito « membro do Conselho dos Negocios das Novas Indias. » E depois: « Cabot é meu muito bom amigo, a quem trato com «familiaridade, e tenho a satisfação de gozar frequente- « mente a sua companhia em minha propria casa. » Ora nós sabemos (1) que a primeira viagem de Cabota, no servico de Hespanha, foi feita por ordem de Carlos V. em 1526, com o fim de rectificar a descoberta do Paraguay ; e como nào é natural senào inteiramente impossivel que, sendo chamado para o servico de Hespanha, se conservasse em inac- ção pelo espaço de perto de trinta annos, que tantos medéam entre a supposta viagem em 1496, e a data desta (1526), for- çosamente se deve concluir á vista desta prova, ainda que indirecta valiosissima, que a viagem da America foi muito posterior a 1500. A evidencia será completa ao considerarmos o que se se- gue. Sebastião Cabota voltou para Inglaterra, segundo uns, em 1548 (2), e conforme outros, em 1546 ou 1552 (3); alli, apresentado pelo Duque de Somerset ao Joven Rei Eduardo VI., que de sua conversação muito se agradou, foi nomeado piloto mór, com a pensão annual de 500 marcos (1662 13º 44 ) « em consideracáo aos bons e recommendaveis servicos fei- «tos, e por fazer (4).» . Em 1554 vemo-lo ainda apparecer, dirigindo uma Companhia creada por elle com o fim de promover as descobertas, e pou- co depois fazer elle proprio uma viagem à Russia com esse proposito. (5) Comparando estas cifras, acha-se entre a supposta data (1496) da viagem à America, e a da nomeação de piloto mór no reinado de Eduardo VI., nào menos de 52 ànnos e a ultima viagem á Russia mais de 58. Segue-se pois que ou (1) Herrera, Decada ITI. pag. 332. (2) Lives of the Admirals e Hakluy!' voyages. (3) Diccionario universal historico critico e bibliographice (art. Cabot.) (4) Hakluyts voyages. : Rimer's Feedera vol. XV pag. 181. (5) Os autores já citados. Num. 6. 3 282 Sebastião Cabota em menino dirigiu uma viagem de descober- tas, o que é impossivel, ou já inteiramente decrepito espera- vam delle serviços, como da nomeação de piloto mór » Serviços feitos e por fazer» e fazia uma viagem á Russia, o que não é menos absurdo. Concluiremos pois que, s sendo; a. data da viagem diAgperica um simples acto de memoria, e todas as mais, além de perfei- tamente ligadas entre si e com os feitos da vida de Cabota , fundados em autoridades respeitaveis, fica demonstrado , por um. modo evidente e irrecusavel, que a viagem de Sebastião Cabota à Amcrica é muito posterior ás viagens dos Córter- Teacs, (Continuar-se-ha. ) INN Conclue o Real Decreto relativo ao Governo dos Estabele- cimentos Franceses na India. CAPITULO II. Do. Procurador. Geral. Secção 1.º Attribuigócs do Procurador Geral. Artigo 72.. O Procurador Geral é Membro do Conselho de administração. Artigo 73. | Prepara e submette ao Conselho, conforme as ordens do Governador: 1.º Os projetcos de ordenações, deliberações, regulamen- tos, e instruccoes sobre materias judiciaes, 2.” Os relatorios concernentes : Aos conflictos ; Ás impetrações de graça ; Ás medidas que se devem tomar ácerca dos funccionarios: ertencentes à ordem judiciaria, nos casos prevenidos nos ar- tigos, 42 e 53; As contestacóes entre os membros dos Tribunaes relativas ás suas funcções, classe, e prerogativas; em fim todos os ou- tros negocios que digam respeito ao seu serviço, e que cares cam ser "levados ao Conselho. 283 ` Ártigo 74. O Procurador Geral tem em as suas attribui- ções: 1.º A inspecção e arranjo dos Tribunaes de Justiça; 2.º A vigilancia sobre a curadoria das successões vagas tal como está determinado nas ordenações e regulamentos ; 3.2 A censura dos escriptos, em materia judiciaria , des- tinados à impressão ; 4. O orçamento das despezas relativas á Justiça; 9." A verificação de todas as peças necessarias á justifi- cação e liquidação dos gastos de Justiça a cargo dó Serviço Publico; 6.º Referendar as ordens, regulamentos, decisões do Go- vernador, e Outros actos da authoridade local, que tenham relação com a Administração da Justiça; 7.2 Expedir e referendar as provisões, commissões, e li- cericas concedidas pelo Governo aos membros da classe judi- ciaria, bem como as commissões dos Tabelliáes, e dos Off- ciaes de Justiça ; 8. O registo de todas as commissóes e mais actos que expede e referenda. Art. 75. 6. 1.º Exerce directamente à inspecção sobre os Tabelliàes e Officiaes de Justiça, pronuncia contra elles, depois de os ter ouvido, o chamamento á ordem, a censura simples, a censura com reprehensão, e lhe faz quantas adver- tencias julga convenientes. $. 2.º Pelo que respeita ás penas mais graves, taes co- mo a suspensào, a substituicào por falta de resilencia, ou a destituição, faz ex officio, ou sobre reclamações da parte, as proposições que julga convenientes; e o Governo estatue, de- pois de ouvir os Tribunaes competentes, em Camara do Con- selho , salvo o recurso para o nosso Ministro da Marinha, Secção 9.* Diversas disposições relativas ao Procurador Geral. Art. 76. $. 1.º O Procurador Geral dá conta ao Go- vernador de tudo quanto diz respeito á Administração da Jus- tica e á moralidade dos Magistrados. $2. Igualmente lhe dará conta das penas de disciplina que pronunciou, em virtude dos poderes que lhe são conferi- dos pelo artigo antecedente. Art. 77. Apresenta os relatorios sobre pedidos dedis - pensas para casamentos, e requerimentos para naturalisação. 3x 284 Art. 78. Recebe e dirige ao Governador, depois de as ter verificado, as minutas duplicadas das actas que devem ser periodicamente enviadas ao deposito das cartas coloniaes em Franca. >, Art. 79. E encarregado de apresentar ao Governador as listas dos candidatos aos logares de magistratura, vagos em os "l'ribunaes. Apresenta-lhe igualmente candidatos para os logares de Tabelliàes e Officiaes de Justiça, havendo elles sido exami- nados, e satisfeito às condições prescriptas pelos regulamen- tos. Propõe, quando é necessario, a suspensão ou a demissão dos empregados que servem debaixo das suas ordens, e cuja nomeação emana do Governador. Art. 80. São applicaveis ao Governador Geral, no que respeita ao seu serviço, as disposições dos artigos 63, 64, 66, e 70. Art. 81, Em caso de morte, ausencia, ou qualquer ou- tro impedimento, que obrigue o Procurador Geral a cessar o seu serviço, será substituido por um magistrado designado por nós, e na falta deste, por escolha do Governador. TITULO IV. Do Inspector Colonial, Art. 82. $. 1.7 O Inspector Colonial é Membro do Con- selho de Administração. . 2º E encarregado da inspecção e fiscalisação es- pecial da Administração da Marinha, da Guerra, das Fi- nanças, e da vigilancia geral em todos os ramos do serviço administrativo da Colonia. Art. 83. A sua inspecção e fiscalisação estendem-se : As receitas e ás despezas em dinheiro, materiaes, e vive- res; Sobre a conservação das mercadorias e municóés de toda a especie, que se achem nos armazens ; Sobre a revista das tropas, das guarnições dos navios, dos Officiaes nào arregimentados, e mais agentes assalaria- dos; Sobre o emprego dos materiaes, e do tempo dos obreiros ; Sobre as propriedades nacionaes; 285 Sobre os hospitaes, galés, prisóes militares, arsenaes, e mais estabelecimentos dependentes da marinha, da guerra e administração do interior; Sobre as fórmas e execucào das adjudicacóes e contractos para fornecimentos e obras; Sobre a administração da caixa dos invalidos, das gentes do mar, e das presas ; Sobre arrendamentos dos bens nacionaes ; Sobre as diversas arrematações, e arrecadação das contri- buicóes directas e indirectas da Colonia, de que elle segue os movimentos, e verifica mensalmente os registos da contabi- lidade nos proprios Tribunaes, e sem deslocacào das pecas. Art. 84. Verifica as operações de contabilidade geral, e regista e rubríca as ordens de receita e todas as pegas de des- carga do Thesoureiro ; Art. 85. &. 1.º Verifica conjunctamente com o Chefe do serviço administrativo todos os mezes, ou mais amiudadamen- te se o caso o exige, os cofres publicos, e o cofre dos inva- lidos, gente do mar, e presas. Verifica igualmente, todas as vezes que julga necessario, o cofre do curador das successóes vagas e todos os mais co- fres da Colonia. $. 9.^ Por estas diversas verificações examina se concor- dam os papeis do Thesouro com os da Reparticào central de fundos, e as diversas administrações. $. 3. ^ Informa o Governo do resultado destas opera- ções. Art. 86. Recebe os autos de fiança para o cumprimento das vendas, adjudicações, arrematações, e arrendamentos. Concorre e véla a recepção dos que devem ser fornecidos pelos diversos funccionarios ou agentes da Colonia. Art. 87. $. 1.º O Inspector Colonial instaura os proces- sos pelo ramo administrativo e judiciario contra os devedores de dinheiros públicos, fornecedores, contractadores, e quaes- quer outros que tenham tido contas com o Governo: manda executar o sequestro; toma todas as hypothecas sobre os seus bens; dá quitação quando os devedores têm pago; e ditfere a todos os pedidos dos individuos a quem cumpre dar con- tas. $. 2.º Além disto assiste, ou seja como sollicitador ou como defensor, a todos os negocios levados ao Conselho de administração, em que o Governo seja parte principal. Art. 88. $. 1.º Tem a seu cargo o deposito e a guarda 286 dos Archivos da Colonia, que recebe por inyentario, e por que fica pessoalmente responsavel. $. 2.º É encarregado do registo, deposito, e classificação das leis, ordenanças , e regulamentos; das decisões e ordens do Ministro e do Governador, das patentes, commissões, de- senhos , plantas , Cartas, memorias, e processos verbaes rela- tivos ao serviço administrativo da Colonia. Entrega , quando cumpre, cópias conferidas; mas nunca os proprios originaes sem uma authorisacàó do Governador. $..9. Requer a reintegração ou deposito nos Archivos, das pegas que a elles pertencem ou devam pertencer , quaes- quer que sejam as máos em que se achem. $. 4.” Assiste infallivelmente ao acto de pôr ou quebrar os sellos nos papeis dos empregados mortos no exercicio das suas funcções, ou daquelles cujas contas não estão apuradas, como tambein aos inventarios que se devem formar quando o Governador e o Chefe do servico administrativo são substi- tuidos, e reclama os titulos, peças, e documentos que jul- ga deverem fazer parte dos Archivos. Art. 89. $. 1.” O Inspector Colonial exerce as suas func- ções com inteira independencia de todas as authoridades lo- caes; mas nào póde dirigir nem suspender operação alguma. $ 2.º Requer em todas as partes do serviço administra- tivo da Colonia, a execução pontual das ordenanças, regu- lamentos, ordens ministeriaes, ordens do Governador, e suas decisões em Conselho. Dirige, para este fim , aos Chefes do serviço toras as representações e observações que julga uteis. Avisa o Governador de todas as infracções, $. 3. O Inspector não se- dirige directamente ao Gover- nador senão quando tem a apontar “abusos ou a fazer propos- tas sobre as quaes só o Governador possa estatuir. $. 4^. O Inspector regista as representações que dirige ao Governador ou aos Chefes do serviço; e dirige cópia ao nosso Ministro da Marinha quando direito não seja feito. Art. 90. As repartições, officinas, hospitaes, e outros e tabelecimentos sujeitos à sua inspecção lhe estarão sempre patentes, bem como aos seus commissionados , e ser-lhes-ha dada commuuicacào de todas as peças, registos, ou quaes- quer documentos de que elles queiram tomar conhecimento. Art. 91, Dirige directamente ao nosso Ministro da Ma- rinha, em o fim de cada anno, uma conta circumstanciada das differentes partes do seu serviço. Art. 92. Em caso de morte, ausencia, ou outro qual- 287 quer outro impedimento, que obrigue o Inspector Colonial a cessar o seu servico, será substituido pelo Official do Com- missariado da Marinha mais graduado ; no caso de igualdade de graduações pertencerá a escolha ao Governador. Se.o seu impedimento fôr apenas moinentaneo, será a sua falta supprida pelo mais elevado em graduação, e em igual- dade de graduações, pelo mais antigo dos Officiaes emprega» dos debaixo das suas ordens. TITULO V. Do Conselho de Administração. CAPITULO 1. Da composição do Conselho de Administração. Art. 93. 8. 1.º. O Conselho de Administração compõe-se do Governador, do Chefe do serviço administrativo, do Procu- rador Geral, e do Inspector Colonial. A escripturação pertence a um Secretario archivista. $. 9." Quando o Conselho sè occupa de negocios de in- teresse geral, ou que dizem respeito ao Pondichery e seu ter- ritorio, completa-se pela concorrencia de dois habitantes no- taveis ou sejam indigenas ou colonos, os quaes terão voz de- beralitiva. $. 3.º Quando o Conselho se oceupar de negocios im- portantes, que digam respeito ao Karikal, o Chefe deste es- tabelecimento será chamado ao seu seio, e ahi terá voz deli- berativa. A respeito dos outros estabelecimentos, um relatorio feito por cada Chefe supprirá a sua falta: estes relatorios serào transeriptos nas actas. $. 4.” Quando o Conselho tiver de oceupar-se de mate- rias que digam respeito ao contencioso administrativo , espe- cificadas na secção 2.º do capitulo 3.” do presente titulo, compór-se-ha pelo modo seguinte: O Governador (Presidente.) O Chefe do serviço administrativo, O Procurador Geral, E dois Magistrados, As funccoes do Ministerio Público serão alli exercidas pe- Ln sp ector Colonial. 288 4. 9 Os Magistrados de que falla o artigo antecedente, serão designados pelo Governador, em Conselho, no princi- pio de cada semestre. $. 6.” . Quando o Conselho tiver a deliberar conforme os casos prevenidos pelos artigos 50, 51, 59, e 53, terào n'elle assento, e voz deliberativa, dois Magistrados nomeados pelo Governador e pelo modo indicado no $. antecedente. Art. 94. $. 1.º O Engenheiro das pontes e calçadas, o Capitào do porto da capital, os Officiaes do commissariado encarregados dos fornecimentos e das revistas, os Chefes de administrações financeiras, e o Thesoureiro Colonial, serão chamados ao Conselho e terào n'elle voz deliberativa todas as vezes que se tratar de objectos das suas attribuicóes. $. 2. O Conselho composto como determina o $. 1.º do artigo 93, poderá chamar, para ouvir a titulo de informacóes, quaesquer funccionarios ou outros individuos que designe, e que sejam capazes de o esclarecer; mas este chamamento nào terá logar sem que o Governador o ordene. CAPITULO II. Das Sessões do Conselho de Administração e fórma das suas deliberações. Art. 95. $. 1.º O Governador é o Presidente do Con- selho. 8. 2.7 Os Membros do Conselho tomam assento em ses- são, segundo a ordem estabelecida no artigo 93. Art. 96. Os Membros do Conselho prestam juramento nas máos do Governador a primeira vez que nelle tomam assento , pela seguinte fórma : « Juro diante de Deos de servir bem e fielmente o Rei e o Estado; guardar e observar as leis, ordenanças, e regula- mentos, em vigor na Colonia; guardar segredo sobre as deli- berações do Conselho de Administração, e de não seguir, em o desempenho das minhas obrigações, senão a minha propria consciencia e o bem do serviço do Rei. » Art. 97. $. 1.º As Sessões do Conselho terão logar no palacio do Governador em uma sala designada expressamente para esse fim. y $. 2.º Reunir-se-ha em o 1.º de cada mez, e terá tantas Sessões seguidas quantas bastem para expedir todos os nego- cios sobre que tenha a deliberar. 289 $. 3.2 Junta-se além disto todas as vezes que houver ne- gocio urgente, e que o Governador julgue conveniente con- voca-lo. Art. 98. $. 1.º O Conselho nào póde deliberar sem que todos os seus Membros estejam presentes ou legalmente sub- stituidos. $. 2.7 Os Membros do Conselho nào podem ser substi- tuidos senáo no caso de impedimento absoluto. Art. 99. Exceptuando os casos urgentes, o Governador faz informar anticipadamente os Membros do Conselho e as pessoas chamadas a ter alli assento provisoriamente, dos ne- gocios que hão de ser tratados. As peças e relatorios que di- gam respeito a estes negocios serão depositadas na Secretaria do Conselho a fim de que os Membros possam ter conhecimen- to dellas. Art. 100. $, 1.º O Conselho tem direito de pedir a com- municacào das peças e documentos relativos á contabilidade. . 2.º Póde tambem pedir que lhe sejam communicados quaesquer outros documentos susceptiveis de servirem a escla- recer-lhe a opinião. Neste ultimo caso o Governador decide se terá logar a communicação ; e negando-a, far-se-ha menção na acta. Art. 101. 4. 1.º O Presidente, ante sde fechar a Sessão, consulta o Conselho para saber se está sufficientemente ins- truido. $. 2.º O Conselho delibera pela pluralidade absoluta de votos. $. 3.º O Presidente recolhe os votos pela ordem inversa das graduações dos Membros, e vota em ultimo logar. $. 4.º Todo o Membro que se affastar das attenções e respeito devidos ao Conselho, será chamado à ordem pelo Presidente, e far-se-ha menção na acta. Art. 102. $, 1.º O Secretario archivista redige as actas das Sessões; consigna nellas os pareceres e os votos motiva- dos; e insere tambem, quando lhe é requerido, as opiniões redigidas durante as Sessões pelos Membros do Conselho. $. 2.º O Secretario archivista faz a leitura no principio da Sessão da acta da antecedente. 8. 4.º A acta não faz menção senão da opinião da maio- ria, quando o Conselho julga administrativamente, ou quando participa dos poderes extraordinarios confiados ao Governa- dor nos artigos 51, 52, e 53. $. 4.º A acta, depois de approvada , é transcripta sobre 290 um registo assignado pelo Governador, e é assignada por to- dos os Membros do Conselho. $. 5. Duas vias da acta de cada Sessão, assignadas pes lo, Presidente e certificadas pelo Secretario, são dirigidas ao nosso Ministro da Marinha, em diversas occasioes, Uma é expedida pelo Governador e outra pelo Inspector Colonial. $. 6.º O Secretario archivista é encarregado da convoca- cáo dos Membros do Conselho e dos avisos que lhe sào diri- gidos, segundo a ordem do Presidente, da reuniào de todos os documentos necessarios para esclarecer as deliberações, e de tudo o que é relativo á redacção e revista das actas. Art. 103. O Secretario archivista tem nas suas attribui- ções a guarda dos sellos do Conselho, e deposito dos archi» vos, a guarda da Bibliotheca, e o arranjo do local destinado para as Sessões. $. 2. Antes de entrar no exercicio das suas funcções, o Secretario archivista presta, nas màos do Governador, jura- mento de guardar segredo sobre as deliberações do Conselho. $. 3 Não lhe é permittido dar, a individuos que nào sejam Membros do Conselho, conhecimento das peças e do- cumentos confiados á sua guarda, excepto por ordem escripta do Governador. $..4.^ No caso de ausencia ou impedimento que obrigue o Secretario archivista a cessar as suas funcções, será substi. tuido por um Official ou empregado da Administração, esco- lhido pelo Governador. CAPITULO III. Das attribuições do Conselho de Administração. Secção 1.º Disposições Geraes. Art. 104. $. 1. O Conselho não póde deliberar senão sobre negocios que lhe sejam apresentados pelo Governador , ou por sua ordem, excepto nos casos em que julgue adminis- trativamente. $. 2.” Os projectos de ordenanças, regulamentos, e todos os outros negocios que pertence ao Governador apresentar em Conselho, podem ser retirados por elle quando julgue conve- niente. 291 Art. 105. $. 1. Os mu e attribuições conferidas ao Governador pelos artigos 11 $. 5.º; 13, 14, 17, 18, $$. = ye 95; 10-42; BB 9 ds 4,650; 24 8. 1º; 33, 49 $$. 1.º e 9.; 44 6, 2º; 48, WTS 1º e 3.º; nào ut dem ser por elle exercidos sem ouvir o Conselho; mas sem que seja obrigado a seguir a sua opinião. $. 2º Os poderes extraordinarios conferidos ao Gover- nador pelos artigos 50, 51, 52, e 53, não podem ser exerci- dos sem a concorrencia do Conselho de Administração, for- mado segundo previne o artigo 93 4. 6.º As medidas authorisadas pelos ditos artigos só serão or- denadas por maioria de votos. $. 3.º Em todos os outros casos o Governador só con- sulta o Conselho se o julga conveniente. Art. 106. $. 1.º “Todo o membro titular póde submetter ao Governador em Conselho as proposições e observações que julgar uteis a bem do serviço. O Governador decide se have- rá a este respeito deliberação. . 2º De tudo se fará menção na acta. Art. 107. O Conselho não póde corresponder-se com al- guma authoridade. Secção 9.* Das materias que o Conselho julga administrativamente. Art. 108. O Conselho administrativo conhece, como Con- selho, do contencioso administrativo : 1.º Dos conflictos positivos ou negativos suscitados pe- los Chefes. da Administração, cada um no que lhe diz res- peito, e de como devem ser levados perante a authoridade competente, quando o negocio não é de natureza a ser re- solvido pelo Conselho de Administração ; . 2,” De todas as contestações que podem suscitar-se en- tre a Administração e os arrematantes de fornecimentos ou trabalhos publicos, ou quaesquer outros que houverem contra- tado com o Governo, no que respeita ao sentido e execução das clausulas destes contratos ; $. 3.º Das reclamações dos particulares que se queixem de ter havido illegalidade na arrematação dos contratos ; $. 4^ Das reclamações e contestaçoes concernentes a in- demnisações devidas aos particulares, em consequencia de prejuizo causado aos seus terrenos pela extracção de mate- 292 riaes necessarios para a feitura de caminhos, canaes, e ou- tras obras publicas; 4. 5.” Das reclamações por causa de rennides de terrenos ao dominio publico, quando os concessionarios nào preen- cherem as clausulas das concessóes ; $. 6.º Das representações concernentes á concessão de represas d'agua e de sangrias feitas aos rios para o estabele- cimento de moinhos, rega de terrenos, e quaesquer outros usos; a collocacào das terras na distribuigáo das aguas; à quantidade d'agua pertencente a cada terreno; a maneira de gozar estas agoas; as serventias e collocações de trabalhos para passagem das aguas; os reparos e conservação dos di- tos trabalhos ; A interpretação dos titulos de concessão, e se ha logar a ella, deixando aos Tribunaes o estatuir sobre qualquer outra contestação, que se possa suscitar relativamente à fruição dos direitos concedidos e ao gozo das aguas pertencentes a parli- culares. $. 7.º Das contestações relativas à abertura, largura, restabelecimento, e conservação das estradas e caminhos de qualquer genero; como tambem das contestações relativas ás serventias para uso destas estradas e caminhos. $. 8.º Das contestações relativas ao estabelecimento de embarques, pontes, barcos, e passagens sobre os rios e bra- cos de mar; bem como das que tiverem relação com as pes- cas nos rios e lagos pertencentes ao Estado. $. 9.º Das usurpações sobre a reserva dos cincoenta passos geometricos, e sobre qualquer outra propriedade do público ; $. 10.º Das exigencias que fizerem os individuos sujeitos a dar contas para cessarem os sequestros ou hypothecas esta- belecidos a pedido do Inspector Colonial; $. 11.º Do estado dos individuos, cuja liberdade seja contestada , deixando aos Tribunaes o conhecer dos casos em que a posse da liberdade tenha por base um acto do estado civil ; $. 12.^ Das contestações suscitadas por exigencias do Inspector Colonial com o fim, conforme o artigo 92 $8. 3.* e 4.º, de fazer voltar ou depor nos Archivos peças que lhe per- tençam ou devam pertencer, quaesquer que sejam os indivi- duos em cujas mãos se achem; $. 13.^ Em geral do contencioso administrativo. Art. 114. As partes podem appellar para o Conselho do 298 Estado, pela via do contencioso contra as decisóes do Con- selho de Administracào sobre as materias especificadas no ar- tigo antecedente. Este recurso só tem effeito suspensivo em caso de conflicto. Art. 115. O modo de proceder perante o Conselho de Administracào constituido em Conselho do contencioso ad- ministrativo , será dirigido por um regulamento particular. TITULO VI. Do Conselho geral da Colonia, do Conselho de Districto , (arrondissement) da Goréa e do Delegado. Art. 116. Estabelecer-se-ha em S. Luiz um Conselho geral, cujas attribuições consistiráo em dar annualmente a sua opiuiào sobre os orgamentos e as contas da receita e despeza colonial, e em fazer conhecer as necessidades e os desejos da Colonia em relação aos diversos ramos do serviço. Art. 117. $. 1.2 O Conselho geral compõe-se de dez Membros na fórma seguinte : Oito escolhidos entre os negociantes ou proprietarios Eu- ropeus e indigenas em iguaes porcóes, e dois de entre os mer- cadores a retalho. $. 2.7 Os Membros do Conselho geral serão eleitos á pluralidade de votos em uma assembléa composta de notaveis escolhidos entre os habitantes de S. Luiz, e os funccionarios e empregados da ordem administrativa e judiciaria da Ilha. 9. 3. ^ O Governador formará annualmente , em Conse- lho, a lista dos notaveis. O seu numero nunca poderá exce- der a sessenta, nem ser menor de quarenta. $. 4^ O Conselho geral designa, no fim de cada Ses- são, dois dos seus Membros, que, no intervallo de uma a outra Sessão, são chamados pelo Governador para tomar as- sento no Conselho de Administração nos casos prevenidos no artigo 98 4. 2.º Art. 118. $. 1.º Estabelecer-se-ha na Ilha da Goréa um Conselho de Administração composto de cinco Membros. Este Conselho dará a sua opinião sobre as necessidades do estabelecimento. $. 2.º Os Membros do Conselho de Districto serão elei- tos por uma assembléa de notaveis, escolhida de entre os ha- bitantes e os funccionarios e empregados civís da Goréa. 9. 3.º O Governador formará annualmente, em Conse- 2914 Ho de Administração, a lista dos notaveis do Districto; ò seu numero nunca poderá ser maior de vinte e cinco, nem menor de quinze. Art. 119. $. 1.º Os Membros do Conselho geral e do Conselho de Districto são nomeados por cinco annos, salvo os casos de dissolução prevenidos no artigo 33. Podem ser reeleitos. $. 2.º As suas funcções são gratuitas. Art. 120. O Conselho geral nomeia, na primeira Sessáo, um Delegado e um supplente que deveráo residir ou passar a residir em París. Art. 121. $. 1.º O Delegado tem a seu cargo dar ao Governo da Metropole informacóes relativas aos interesses geraes da Colonia, e de seguir perante elle os effeitos das de- liberacóes e dos votos do Conselho geral. $. 2.º A duração das funccóes do Delegado e substituto é igual á duração das funcções do Conselho geral. Podem ser reeleitos. $. 3.º O Delegado recebe, a titulo de despezas de re- presentação , Secretaria , e Secretario, uma somma annual que será compreendida nas despezas approvadas do orgamento colonial. As funcções do Delegado supplente são gratuitas, excepto nos casos de vagatura do Delegado, cujos estipendios recebe entào. Art. 199. As disposições das pragmaticas, declarações, ordenanças, regulamentos, e instruccoes ministeriaes concer= nentes ao Governo do Senegal, são e ficam derogadas em todas as disposições que forem contrarias ás presentes, Art. 123. O nosso Ministro e Secretario d' Estado do Departamento da Marinha e Colonias é encarregado da exe- cução da presente ordenança. Dada em Paris aos 7 de Setembro de 1810. (Assignado) Luis Filippe. SS 295 ——XOÓ M — PN (Ó—— M À __ M M M M AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 21. Hydrographia da Australia. — Costa do Norte. s seguintes informações são dadas pelo Capitão Lewis, que commandava a Escuna ¿sabvella, quando foi enviada em busca dos restos da tripulação do Char- les Eaton, em 1836. Ao largo da Ilha de Booby quando demora a E. 3 NE. e em distancia de 13 milhas existem dois baixos, em cuja circumferencia o mar rebenta ; estáo a à milha de distancia um do outro correndo E. O.: o canal tem 11 bragas de pro- fundidade. Deu-se-lhe o nome de Lewis Westernfield., por opposição aos que têm o nome de Easternfields. : O cabo Wessel, ao SE. 14? S. e na distancia de 12 milhas, determina o extremo de um baixo sobre o qual se observa a agua verde ; na extremidade N. deste baixo achou a sonda 35 bragas: parece estender-se até á praia. Existe uma passagem (a travez o estreito de Torres) ao N. da entrada de Cumberlaud : póde-se passar por ella quando nào seja possivel tomar esta ; exis- te ontra passagem ao S. Na distancia de 70 milhas aproximadamente, e na direcção da Ilha de Howe ha um baixo que floréa, a sua extensio é pouco mais ou menos de 12 mi- lhas; corre NO. SE. , a extremidade SO. está em 32º 12' de lat. S. e157: 51' E. de Greenw. Avistando o centro da Ilha de Oxley ao SE. 3 S. e a extremidade da mesma liha ao SSE. distancia de 8 milhas, viram-se baixos florear de ambos Os ladus; um ao NE. à N. e outro ao SE. $ S., passando entre os duis achou- se Il bragas. O baixo do N. parece comprido, e corre E. O. Ambos são peris gosos ; den-se-lhes o nome Frekanny. A 3 milhas ao SSO. do cabo Croocker ha um recife de coral, tem pequena extensão; sobre o centro haverá 7 pés d'agua, e nas margens 2 bragas e meia. A bahia do NO. da Ilha Croocker tem 15 milhas de ponta a ponta: a carta nio lhe dá mais do que 7. Um banco de lodo existe na bahia Raffles (mas nào acima d'agua) na direegào O. da abertura da bahia Palm. Poder-se-hia formar um estabelecimento em a bahia Palm sobre a Tlha Croocker; o sóio da Ilha é bom e os naturaes podem alli conservar-se affasta- dos mais facilmente do que no continente: a bahia é circumdada de ruchas, lem muita agua , mas é exposta aos ventos do SO. [liha de Lord Houwes. — Abundante de aguas, muitos milheiros de acres de lerra occupados por tres Europeus com tres mulheres da Nova Zelandia. A pos Voacào anzinenta ; é um bom logar para os baleeiros refrescarem. Em o dia 19 d' Agosto de 1836, lat. 10% 12 S., long. 129º 49' E. de Greenw., antes de anoitecer, viu-se um baixo, a sonda deu de 15 a 50 bragas. ( Nautical Magasine — Junho de 1839 , pag. 446.) N.? 22. O Departamento hydrographico da Marinha faz saber que, para melhor se distinguir durante o dia o faro] de Catherinthal, junto a Reves, dos edificios 296 que o rodeam , construir-se-ha sobre o proprio farol uma torre octogna em fór- ma de pyramide, que será pintada d'alto abaixo em listas brancas, pretas, e encarnadas. (Gazeta do Commercio de S. Petersburgo, 30 «e Setembro de 1839.) N.? 23. Uma noticia official, inserta em a Gazeta do Governo de Venezuela de 12 de Abril de 1840, avisa o commercio que a profundidade da agua na barra de Mauracaibo são 10 pes: o comprimento da passagem da barra é apenas de 20 varas. Conforme um segundo aviso official, publicado em a mesma gazeta em 24 de Maio , os navios que não poderem entrar a barra pela sua pouca profundida- de, poderão baldear as mercadorias de que se compozer a sua carga, em o fun- deadouro de Las Taque. ————————— Erratas. No Numero 3.”, pagina 130, linha 36,— onde se lé — 4:000,/000 — lea-se — 4.000:000 5000. No Namero 5.”, pagina 235, linha 13, — onde se lé — de 3 a 4:000 = lea-se = de 3 a 400. Eo MARITEMOS E COLGNIAES. PUBLICAÇÃO MENSAL Redigida sob a Direccao DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL. Nd: Maio d 46 4r. ye s ac c Os omb.os do Ocean P LISBOA NA IMPRENSA NACIONAL. 1841. IABMÁM SADADIIEUS OFA MORAN ` Maa ote droit. ing, stigb i d T e E AME de 4030; eint m curae tte N'*profididade i lu ages n Ar A cree do 39 peri a pampas med dá prendem da baia d sente de 29 E ne RR i dos poderic baldes: us merendor no Ce que se componer à acnccarpa, eno Te Rexloaro de Lar Tage. o MEQUE P TUN yx | VA Y e : TT lu t lt t ar ^ t 3 + HATE É oix VO ITA P » 1 V wi FEAT 4f decet , £43 2031 Em A a y PODERA iL asata ops T 5 ogari ogro! tog osstd l O (405 16*1025 «odon enos alt 39d E, a, j AN t A TA ¿90090 abas dino O. dx adis: abu md Q1b)nu Weis md OPY nnig rma l Elis 5 200151 Eos so cobos 305 r : 1 ainmin ESTARAS 25 analisat ihia cam 7^ 0^ A. oxi LEN it S Su Jr B fanal]: A fait: CITE pios atras María mt 3 nM PERITI TST] " " i y 1 » o i 1 - I3 9 $ 1 M Us 2:799 b ; sere Ata (5 TER SEM PRENSA E, dO bh. 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Pelos ultimos Offieios recebidos na India consta que os Hollandezes, debaixo da direcção do Presidente de Cupào, allegando ter informações de que nos Portos do Reino de Larantúca, e na Ilha das Flôres, se acolhiam varios Paráos de piratas Macassares, se dirigiram alli com uma Fragata, um Brigue, e duas Escunas de Guerra, além de outras em- barcações dos' reinos visinhos ; e chegando em 30 d' Abril de 1838, occasião em que o Rei D. Lourenço tinha ido a Delly rectificar sua homenagem ao General Portuguez, fizeram lo- go fogo contra a povoação Guegué, e desembarcando algu- ma tropa, a incendiaram no dia 2 de Maio, e parece que outro tanto praticaram na Ilha de Ende. O Governo de Sua Magestade tem dirigido já as suas reclamações à Córte de Haya. O” Primeiro Tenente .d' Armada, José Maria Marques, que depois de repetidas. sollicitagoes , obteve ser exonerado deste governo, em que esteve mais de seis annos , espera-se nesta Capital. pelo primeiro navio que partir de Macáo: se- gundo as poucas informações que delle se têm recebido, se conhecesque o Paiz, além da sua insajubridade, se acha em miseravel estado, devido principalmente ao esquecimento, em * 300 que sempre tem jazido, apesar de que é susceptivel de tor- nar-se um estabelecimento bastante importante. Já se trata de levantar uma companhia d'Agricultura e Commercio, e outras medidas se têm em vista para melho- rar estas Ilhas. Governo de Macáo. Os acontecimentos extraordinarios que tém tido logar na China, por causa do commercio do Opio ou Anfiáo, sào hoje já demasiado conhecidos pelo que pertence aos estrangeiros, para que seja necessario fazer-vos menção delles; mas, pelo que respeita ao estabelecimento de Macão, cumpre dar-vos noticia, ainda que succinta, das exigencias dos Mandarins daquelle Imperio, e providencias adoptadas para evitar todo o motivo de desintelligencia. O Governador Adrião Accacio da Silveira Pinto, e Se- nado de Macão, vendo a maneira rigorosa, por que as au- thoridades Chinezas davam execução ás medidas decretadas pelo Imperador contra a introducção do Anfião, e risco a que se exporia o estabelecimento, se não concordasse com ellas, trataram logo, com grande prudencia , de fazer sahir todo o que alli existia, e prohibir a sua introdueção; e em consequencia de requisição dos Mandarins, publicaram tam- bem que se não désse asylo a China algum, malfeitor, ou de má conducta. Mas nem assim, o Alto Commissario Imperial Lin, o Suntó (Vice-Rei) de Cantào, e outros Mandarins incumbi- dos de acabarem aquelle trafico, deixaram de reclamar a en- trega do Opio, que diziam existir em Macáo. Uma grande 'e interessante correspondencia se seguiu, chegando a ponto de exigirem que se fizesse a entrega dentro de tres dias, e bem assim d'alguns transgressores das ordens publicadas, ameagan- do tirar os sérvidores, fechar o porto de Macáo, e outras me- didas fortes, seguindo-se outras, que talvez fizessem com que os Portuguezes nào podessem alli habitar por mais tempo. Publicaram-se entào novos editaes, excitando a necessi- da de de pôr termo ao trafico do Opio, e reuniu-se ao Sena- do uma Commissáo Consultiva, por interessar neste objecto todo o estabelecimento, para tratarem de responder com pru- dencia aos Mandarins, procurando sustentar boa harmonia, em quanto fosse compativel. A chegada do Alto Commissario a Cantáo e Boca-Tigre, a entrega pelos Inglezes de mais de vinte mil caixas de Opio 901 aos Chinezes e depois a prohibição de commerciarem com o Imperio, poz Macão n'uma situação muito critica, especial- mente depois que os Inglezes alli se acolheram,, sollicitando proteccào contra a violencia dos Chinas, e oflerecendo todos os melos pecuniarios, e mesmo forcas navaes para esse fim, offerta generosa, que o Governador agradeceu , mas nào ac- ceitou em quanto o Delegado Imperial nào pozesse em prá- tica a respeito de Macáo os ameaços, que parecia dirigir-lhe, desejando mantér a mais stricta, e sevéra neutralidade, espe- rando que a aggressào começasse primeiro da parte dos Chi- nas, reservando só para entào aproveitar-se dos meios que se lhe offereciam para a sustentacào dos Direitos de Sua Ma- gestade, e conservação do estabelecimento, cujo Governo lhe fóra confiado. Com a morte de um China por alguns marinheiros Ingle- zes em Hong Kong, não sendo entregue o matador como exi- giam as authoridades Chinezas, recresceram as dificuldades pela ordem que deram, para se retirarem os servidores, e comestiveis a todos os subditos daquella nação , que se acha- vam em socego em Macão. Depois instaram com o Governa- dor para que exigisse do Superintendente do commercio Bri- tannico, Carlos Elliot, a entrega do matador , fazendo para isso toda a qualidade de exigencia, ameaçando até metterem Tropas na Cidade, e Meirinhos para prenderem os Inglezes, a que tudo se respondeu com dignidade. O Capitão Elliot, vendo o estado em que se achava já o estabelecimento, falto de tudo, e que a força precisa para a sua defensa era insufficiente, apesar da segurança do Gover- nador, de lhe dar a mesma protecção, que aos Portuguezes, retirou-se para Hong Kong com alguns dos seus compatrio- tas; mas tendo ficado muitos, redobraram as exigencias dos Mandarins com mais vigor, e de tal sorte que todos se resol- veram a sair, como effectivamente o fizeram em 26 de Agos- to de 1839. Conservaram-se as cousas em soffrivel estado até ao 1.º de Setembro, em que com a chegada d'uma Curveta Ingleza, julgou o Superintendente dever propór. o seu regresso, e dos mais Inglezes a Macão , ofterecendo uma força para defensa da Cidade, declarando desejarem faze-lo assim, em consequen- cia do insultante memorial dirigido pelas authoridades Chi- nezas ás Portuguezas, louvando-as e agradecendo-lhes por contribuirem para deitarem fóra o povo Britanuico. O Go- vernador repetiu-lhe que nào podia deixar de mantér a mais 302 stricta neutralidade entre as duas grandes nações, a Ingleza, com quem a sua ha tantos tempos se acha tào intimamente ligada, e a Chineza, pelos motivos bem conhecidos de todos. Agradeceu novamente a sua franca e generosa cooperacào, de que se nào podia aproveitar pelas razoes mencionadas. De- clarou-lhe que, tendo-se os subditos Britannicos retirado es- pontaneamente de Macáo, com o fim de nào comprometterem o estabelecimento , com este passo se collocaram na necessi- dade d'alli nào voltarem em quanto se nào aplanassem as difficuldades que ainda existem, e que contava vér satisfacto- riamente terminadas, nào lhe seudo permittido alterar cousa alguma para mantêr a neutralidade, em quanto não recebes- se ordens expressas do seu Governo a este respeito. Que final- mente tinha respondido terminantemente ao Alto Commissa- rio, 'azendo-Ihe vêr que os Inglezes se retiraram espontanea- mente, e que assim julgava ficarem igualmente satisfeitos, elle e a dignidade do Governo Portuguez, renovando o sen- timento que tivera quando os viu partir, e que elles reconhe- ceram lhes fôra dada toda a possivel protecção. A attitude forte que tomou o Governador, conservando sempre em estado respeitavel as fortalezas, e a prudencia com que se houve e o Leal Senado, foram talvez as circumstan- cias a que se deveu que Macáo passasse em tão delicada cri- se com simples ameaças. Quando o Delegado Imperial se desenganou que de Ma- cáo nào obteria uma só libra de Opio, o que não custou pou- co a conseguir, mudou de rumo, e comecou a exigir segu- raucas de que nào commerciariamos mais para o futuro na- quella. droga, querendo que se lhe dessem essas segurancas á moda Chineza; mas isso tambem o nào conseguiu, por quan- to desde o principio se sustentou, que as Leis que regulam o estabelecimento, sào as Portuguezas, e que nào se admittiam outras; como tambem houve firmeza nisto, foram cedendo, e a final se contentaram com um attestado do procurador da Cidade, quasi igual ao que por obrigação e em cumprimen- to de antigas convenções era obrigado a passar à chegada de qualquer navio. Quizeram tambem obrigar a povoação a uma mutua responsabilidade de familias á Chineza, e tambem o não conseguiram, porque apenas se lhe deu uma estimativa da população Portugueza. Deste modo o Governador, ajudado pelo Leal Senado, e “de uma Commissào Consultiva nomeada ad hoc, e que se reu- 303 ne ao Senado quando ha negocios de grande importancia , póde chegar a um estado de cousas, que parecia avisinhar-se muito do fim desejado, a nào serem os novos acontecimentos occorridos com os Inglezes em Hong Kong, Bahia onde se achavam reunidos todos os seus navios, estando novamente a, ponto de se abrir o commercio, que desde principios de Mar- ço permanecia fechado. As perseguições do Alto Commissa- rio começaram logo com mais violencia, e nós, ainda que ne- nhuma parte tivessemos no motivo das ultimas divergencias , soffremos. seus effeitos, porque continuou a estagnação do commercio. Foi nestas circumstancias que, em 3 de Setembro, entra- ram em Macáo, o Alto Commissario Imperial Lin, encarre- gado de exterminar o trafico do Opio, o Suntó das Provin- cias de Quantong, e Quangsi, e outros Mandarins vindos de Pekim, que sendo recebidos com as formalidades do estilo, não acceitando as casas que lhes estavam preparadas, de- pois de visitarem o Pagode da Barra, se retiraram no mesmo dia. No dia 5 do referido mez foi tambem a Macáo o grande Hopú, Administrador Geral das Alfandegas, que é parente do Imperador, e todos mostraram as melhores disposições a favor dos Portuguezes. O Superintendente Britannico, depois de annunciar o blo- queio de Cantão, que levantou logo depois, em 16 daquelle mez reque;eu de novo permissão para os negociantes da sua nação se abrigarem, e suas familias em Macão, e bem assim as cargas dé commercio licito. O Governador, respondendo em l4, repetiu a maneira por que os Inglezes se haviam re- tirado com o fim de não compromeiterem o estabelecimento ; ponderou que as dificuldades tinham augmentado muito com as hostilidades entre elles, e os Chinas; e que sendo seu de- ver mantêr o estabelecimento no Dominio de Sua Magestade Fidellissima, era para recear o caracter altivo, e desconfiado do Governo Chinez, e modo despotico por que elle sabe fa- zer executar as suas determinações, podendo com uma só chapa de qualquer Mandarim retirar os mantimentos, e mais soccorros a todos os habitantes Portuguezes , e estrangeiros , de Macáo, que por esta maneira ficariam reduzidos áquellas terriveis circumstancias de que fóram libertados pela saida dos Inglezes. Em quanto à proposta da introducção das fa- zendas em Macáo, fez-lhe igualmente saber que elle, e o Se- nado se oceupariam desse arranjo, se podesse levar-se a eflei- to, attendendo ás lnstruccóes do Governo de Sua Magesta- 904 de, e convenções celebradas com o do Imperador, nào po- dendo comtudo introduzir-se hoje, sem outros precedentes, por isso que a ruina do commercio Portuguez, que já bastan- te tem soffrido, seria infalivel, e os Subditos Britannicos tambem nada aproveitariam, com especialidade depois das ultimas medidas adoptadas em nome de Sua Magestade Bri- tannica. À Desejoso porém o Governador de restabelecer a harmo- nia entre os Inglezes e os Chinezes, por meio de um arranjo, que obstasse a uma guerra, e à estagnação commercial, que existia, começou a procurar servir de medianeiro para com os Mandarins, dando para isso sérios passos, e segundo al- guns dos ultimo: officios que delle se receberam, datados de 29 de Setembro de 1839, havia toda a esperança de que as divergencias, que entre elles tem havido, se arranjariam ao menos provisoriamente; tendo-se em 26 daquelle mez aberto o commercio dos Chinas com Macão , reputando-se por isso terminada a grande questão, que tanto nos tem affectado. Infelizmente porém, por noticias posteriores, não offi- ciaes, consta que novas, e sérias hostilidades têm tido logar ; e que as forças navaes das duas nações se têm batido já por vezes, e que finalmente a guerra foi declarada, preparando os Inglezes na India uma grande expedição contra a China. Um edieto de 6 de Dezembro declarou vedada a estada de to- do, e qualquer Subdito Britannico em Macáo, e um outro de 5 de Janeiro deste anno os declarou fóra da Lei. Dos Periodicos da Asia, recentemente recebidos, consta que, em cumprimento das ultimas disposições, fóra imcumbi- do um General Chinez de se dirigir a Macáo com tropas, como effectuou, e prender o Capitào Elliot, e outros Ingle- zes, que alli voltaram. Consta mais que era portador de um edital do Alto Commissario, que ordenava que todos os Chi- nas se retirassem da Cidade dentro de 5 dias, suspendendo- se 0 commercio, e usando-se de força contra os Inglezes; mas que, attendendo ao peditorio dos Mandarins, prorogára a sua publicação por mais 5 dias, para dar tempo aos Por- tuguezes para deliberarem o modo de fazer retirar os seus amigos Inglezes, e findo aquelle praso cumpriria as ordens superiores. O Capitão Smith, Commandante das forças navaes de Sua Magestade Britannica na China, sabedor do edicto pro- mulgado pelas Authoridades Chinezas contra os Subditos da sua nação residentes em Macáo, aos quaes causára grande 305 anciedade e susto, fez mover no dia 4 de Fevereiro uma Cur- veta para dentro do Porto daquella Cidade, com o fim, segundo referiu, de lhe dar protecção , sem comtudo ter vis- tas algumas hostís. Immediatamente se' seguiu uma activa correspondencia entre o Capitão, e o Governador, que, exigindo a prompta saida daquelle vaso, lhe declarou considerar a sua entrada dentro do Porto, como uma decidila hostilidade contra o Governo de Sua Magestade Fidellissima , por ser prohibida pelas Leis do Porto, e tractados com a China, nào ousando mesmo. pratica-lo a esquadra do Almirante Drury em 1808, e protestando a final, e o Leal Senado contra aquelle proce- dimento, e todos os resultados, que elle acarretaria sobre o estabelecimento, já pela falta de viveres, e commercio, com manifesto prejuizo dos nacionaes e estrangeiros, já mesmo pelo nenhum beneficio, que disso tirariam os Inglezes, pro- cedimento, que até não podia ser acolhido debaixo do titulo de protecção. O Capitão fez então sair a Curveta, dizendo que sentia os soffrimentos do estabelecimento, insultos dos Chinas, e o:ferecendo de novo seus servicos. O Governador, agradecendo este comportamento, lhe fez saber que, em con- sequencia das reclamacóes das Authoridades Portuguezas, as tropas Chinezas, que se achavam em marcha , e outras junto do Pagode da Barra, aquellas nào progrediam, e estas se re- tiravam. Taes sào os principaes acontecimentos , que tém tido lo- gar até 25 de Fevereiro ultimo, em Macáo: estabelecimen- to fundado em 1557, e que, por causa da descomedida cobi- ca de alguns commerciantes, tem sido abalado pelos funda- mentos. Anciosos esperamos receber noticias do Governa- dor, e mais Authoridades, que nos possam esclarecer a res- peito do que se tem seguido nesta delicada crise, e com es- pecialidade, logo que chegue áquelles mares a expedição Britannica, o que necessariamente deverá augmentar muito as dificuldades da sua situação. Tenho-vos dado conta dos negocios, que mais têm affec- tado o estabelecimento, em relação à sua politica externa. Toca agora dar-vos conhecimento dos internos, que igual- mente demandam séria attenção. Por Decreto de 11 de Abril de 1839 foi exonerado do Governo. de Macáo o Tenente Coronel, Adrião Accacio da Silveira Pinto, e nomeado Commandante da força armada de Góa, sendo substituido pelo Coronel, José Antonio Viei- 306 ra da Fonseca, que servia de Governador Geral da India. O Governo de Sua Magestade, em vista dos extraordinarios acontecimentos da China, considerando quanto era melins drosa uma tal mudanca naquellas circumstancias , ordenou que o referido Tenente Coronel continuasse no governo, e em attenção aos bons serviços que tem prestado na conser- vação do estabelecimento , revogou por Decreto de 12 de Maio ultimo a medida que adoptára em 11 de Abril. do anno precedente, e agraciou aquelle official com o titulo do seu Conselho. O Governador, Juiz de Direito, e Senado, têm por ve- zes. feito conhecer que o diminuto ordenado, que se acha marcado para o Governador, não é suficiente para sua de- cente sustentação, mantendo o devido decóro n'um Paiz tão caro; e em consequencia, o Governo de Sua Magestade, vos submette a Proposta. junta, que espera approvareis pelos soli- dos fundamentos em que é baseada. Um dos objectos, que mais perturbação fa causando no estabelecimento , foi a medida tomada pelo Governador Ges ral interino da India, de fazer restituir ao Batalhão de Maz cão alguns officiaes, que delle fóram tirados pelo seu ante- cessor, Baráo de Sabrózo, por proposta do actual Governa- dor, e bem assim a nomeação de um Major de Cavallaria de Portugal para Commandante do mesmo corpo, e a nomeas ção de uma Commissáo para conhecer das divergencias has vidas entre as Authoridades, e as Camaras Municipaes. O Governador, nào dando execucáo áquellas providencias do Governo Superior da India ,. fundando-se nas inevitaveis , e desagradaveis consequencias, que do contrario se poderiam seguir, partecipou logo este acontecimento ao Governo de Sua Magestade, o qual em 18 de Novembro do anno proxi- mo passado, e 18 de Março proximo passado, em vista das razões ponderadas, approvou a dita deliberação. Desde que ha Representação Nacional, não foi ainda pos- sivel serem representados em. Córtes os estabelecimentos de Macáo, Timor, e Solor. A Lei eleitoral de 9 de Abril de 1838 designa o numero de 1 Senador, e 2 Deputados por es. te circulo, aggregando-se os votos daquellas Ilhas aos de Ma- cáo, quando seja possivel; mas o Governador e Senado des» ta Cidade entenderam que convinha mais demorar a eleicáo, do que deixar de se aggregarem os votos daquellas Ilhas. As communicagóes são difficeis, e perigosas, e por isso, tarde poderá haver Representantes pelo dito circulo. Além das dit, 307 ficuldades mencionadas, accrescem ainda outras, taes como Macáo ter apenas uns cinco mil habitantes Portuguezes; e "Timor e Solor um mais diminuto numero de Eleitores, além dos empregados publicos, e nào haver Juntas de Parochia para fazerem o recenseamento: A” vista do expendido, enten- de o Governo, que se deve adoptar a Proposta, que vos apresenta, dividindo aquelle circulo em dous, podendo Macáo dar 1 Senador, e 1 Deputado; e Timor e Solor, outro De- putado, ficando authorisado para fazer proceder ao recensea- mento, e tomar as mais providencias precisas a este respeito. A Administração deste longinquo estabelecimento, ha muito carece ser fixada. Para esse effeito já o Governo de Sua Magestade tem enviado por vezes às Córtes não só algu- mas Propostas, como tambem os trabalhos de uma Commis- são creada ad hoc, e o voto, e parecer de pessoas, algumas das quaes reunem ao conhecimento local do Paiz e suas re- lacóes e usos da China, a intelligencia e saber, de que sào dotados. Se aquellas providencias eram então necessarias, hoje se tornam muito, pela delicada situação do estabeleci- mento, como se evidencéa dos officios das differentes Autho- ridades, recebidos pelo ultimo navio d'alli chegado. A Portaria de 16 de Julho de 1838, inhibindo o Juiz de Direito de exercer outras attribuicóes, que nào fossem as da- quelle cargo, originou graves embaraços e contestações en tre as Authoridades. O Juiz de Direito deixou logo de servir de Relator da Junta de Justica, e de Administrador d'Alfan- dega, abandonando até a Provedoria dos defunctos e ausen: tes, protestando contra similhante medida e inconvenientes que de sua execução se seguiriam. O Governo de Sua Mages- tade, querendo pór um prompto termo ás desintelligencias, a que deu logar a disposição daquella Portaria, e sanar to- dos os inconvenientes, resolveu que o Juiz de Direito, em conformidade da Lei de 7 de Dezembro de 1836, continuas- se a exercer todas as attribuições dos antigos Ouvidores; e por Decreto de 14 de Maio ultimo, declarou tambem que de- veria perceber o mesmo ordenado e emolumentos que com- petiam ao Onvidor. “O Juiz de Direito remetteu os trabalhos de duas Com- missões Juridicas creadas em Macáo, e que muito convém se terminem. Expoem a necessidade de um Juiz de Direito Substituto , e Delegado do Procurador da Coróa, e Fazen- da (esta ultima já foi attendida pelo Governo Superior da India), o indispensavel augmento de ordenado aos emprega- 308 dos subalternos de Justiça, melhor arranjo orphanologico , e Tribunal de Policia Correccional. Em quanto á eleição dos Juizes de Paz, sobre que houve diversas reclamações, já o Governo de Sua Magestade orde- nou em 22 de Maio que se procedesse a ella, na occasiào da eleição do Senado, nos termos dos artigos 37.” e 38.” da 1.º Parte da Reforma Judiciaria. Em cumprimento da Portaria de 2 de Setembro de 1838, mandando executar a nova Pauta das Alfandegas, propon- do-se as indispensaveis alterações, o Governador, e Senado commetteram este trabalho a uma Commissão de pessoas in- telligentes. Apesar dos esforços do Juiz de Direito, e Governador, ainda não foi possivel resolver o Senado a fazer executar a Portaria do 1.º de Setembro de 1838, que ordena a execu- ção da Lei do Sello, nào offerecendo razão plausivel, que a isso possa obstar. O Governo de Sua Magestade trata de fazer cumprir aquella Lei, de cuja exacta execucáo póde de alguma fórma resultar algum augmento da Fazenda Pu- blica. Com o fim de evitar o contrabando, e promover assim o augmento das rendas publicas, publicou o Governador um Regulamento para a Policia da Cidade, e Porto de Macáo; talvez “seja necessario fazer-lhe algumas alterações, principal- mente pelo que respeita á residencia dos estrangeiros, para sanar as desintelligencias com as Authoridades Chinezas. O Hospital Militar carecia tambem d'uma reforma; o Gover- nador apressou-se a dar-lhe um Regulamento, que foi man- dado examinar pelo Conselho de Saude Naval. O Governador representou contra a obstinação, com que a Casa da Misericordia tem deixado de apresentar as suas contas, como foi ordenado por Portaria de 17 de Setembro de 1834; e da mesma fórma o Juiz de Direito se queixa da pouca consideração que tem dado ás suas Instrucções. Já se ordenou á Mesa daquelle estabelecimento tratasse de satisfa- zer ao que se lhe exigia, como cumpre. Tanto o Governador, como o Leal Senado, expendem largamente o prejuizo, que soffre a Caixa da Fazenda Publi- ca desta Administração com as enormes sommas , com que, a titulo de emprestimo , tem sido obrigada a remetter para o estabelecimento de Timor, e Solor, Feitoria, e Consulado de Sião, sem que até hoje se tenha tirado o menor proveito, reclamando por isso serem alliviados desta despeza. O Go- 909 verno de Sua Magestade nào tem ainda tomado deliberação alguma sobre este objecto, por ser indispensavel receber pri- meiro informações de quaes são os recursos daquelles estabe- lecimentos, e saber se poderào deixar de ser soccorridos com os referidos meios. Sendo Macáo, de todos os pontos da Monarchia o mais distante da Metropole, nào tendo Estaleiros para construcgáo de navios, nem madeiras, nem Mestres habeis para o seu fabrico, dependentes por isso, só dos Estaleiros de Damão, unicos na India Portugueza, que lhe ficam a milhares de legoas, nào devia por isso julgar-se sujeito á Lei geral de 16 de Janeiro de 1837, que prohibe conceder-se a Bandeira Portugueza a navios construidos em Estaleiros estrangeiros, por serem muitos os inconvenientes, que redundariam em prejuizo do pequeno commercio, que ainda entretem esta cidade para sua manutenção, e existencia; mas a Portaria de 17 de Maio de 1837 veio fazer-lhe dar exacto cumpri- mento. Considerando os negociantes, e o Senado a inevita- vel ruina, que se seguia ao commercio da China, de se lhe nào permittir a acquisicào de pequenas Escunas até 99 tone- ladas, que nunca podem ser empregadas no commercio dos Escravos Africanos, fim principal que teve em vista aquella Lei, assentou o Senado, em 15 de Setembro de 1838, per- mittir que tomassem a Bandeira Portugueza todas as Escunas, que se conheca ser propriedade de Portuguezes, ainda que nào sejam construidas em Estaleiros Nacionaes, com tanto que seu porte nào exceda o de 99 toneladas, pagando uma certa quantia a titulo de indemnisacào, por nào serem fabri- cadas nos ditos Estaleiros, assignando os Proprietarios Ter- mo de as nào fazer navegar além da Ilha da China, sujei- tando-se a serem-lhes confiscadas as que se reconheca nào serem effectivamente de propriedade Portugueza, e terem ad- quirido licenca para se embandeirarem por contrato frau- dulento. O Governador Superior da India, em 26 de Abril de 1839, mandou pôr em execução aquelle assento, conside- rando-se inexequivel em Macão o artigo 2.º da Lei de 16 de Janeiro de 1837. No Diario do Governo N.º 169 de 1839 se acha transcripta toda a correspondencia que houve a este respeito. O Governo de Sua Magestade já apresentou ás Córtes uma Proposta para alterar a disposição daquella Lei, para facilitar a navegação por Barcos de Vapór, e ainda terá de vos submetter outras modificações sobre embandeiramento dos 910 navios de vela, para remediar de alguma maneira os incal- culaveis prejuízos que se têm seguido ão commercio com a sua publicação. O estado da Instruecáo Pública, neste pequeno mas in- teressante estabelecimento, é assás lisongeiro. Além de uma aula de primeiras letras, com 33 alumnos , havia no princi- pio de 1839 uma escola de Navegacào com 19 alumnos, e 30'no Collegio das Missões, sendo destes 8 de Theologia, 13 de Grammatica Sinico Latina, e Mandarina, 22 de Gram- matica Latina, 25 de Grammatica. Portugueza , 8.de Fran- cez, e Inglez ; e 4 de Musica. O Governador creou tambem uma aula de Mathematica, attenta sua utilidade; e precisão, Sobre esta ereacào se mandou proceder ás precisas informa- ções, tanto sobre a sua vantagem, como do Regulamento , ue lhe foi dado. O estabelecimento tem mantido igualmente 4 Periodicos Portuguezes, e 2 estrangeiros, o que prova o estado de illustracào em que se acha. ; -" Diversas Representações de natureza mui séria têm che- gado à presença do Governo de Sua Magestade contra diffe- rentes medidas, e actos do Governador; mas o Governo de Sua Magestade, considerando quanto seria, prejudicial qual- quer procedimento contra um empregado, contra o qual tan- tas queixas se fazem e que aliás tem prestado relevantes, e assignalados serviços na conservação á Monarchia, do estabe- lecimento que lhe fôra confiado na difficil crise por que, tem passado; antes de qualquer outra medida tem mandado proceder ás mais sérias, e exactas averiguações sobre cada um dos referidos artigos, para com: conhecimento de causa poder resolver como fòr justo, e conveniente. à Não terminarei sem vos informar do estado dos Negocios Ecelesiasticos, tanto de Macáo, como das Missões no inte- rior da China. "Tem-se dado a conveniente applicação aos extinctos Con- vértos em Macáo. O de Santo Agostinho serve de quartel ao Batalhão de guarnição, e acha-se em perfeito estado e arranjo com o concerto que se lhe fez ultimamente, e im- portou em quasi tres mil Patacas. No de S. Domingos existe o Cabido, e a Sé, porque a antiga Cathedral estava. quasi caindo, e já se ordenou que fosse inteiramente demolida: o de S. Francisco serve de quartel a alguns officiaes, e à pou- co se determinou que o passasse tambem, a ser do Governa- dor, transferindo-se o Juiz de Direito para a casa em que elle residia, e economizando-se assim a renda que a Fazen- 311 «da pagava pela casa do dito Magistrado; e finalmente no de S. José existem os Padres, e Collegio das Missoes. As Igrejas dos Conventos estão todas debaixo d'adminis- ração de Sacerdoies nomeados pelo Vigario Capitular. Do inventario das pratas, e alfaias, arrecadadas na Caixa da Fazenda Publica, constam os objectos, que ficaram perten- cendo à Fazenda, e que pouco excedem a 1204000 réis. Os Predios urbanos acham-se tolos aforados, e pela maior par- te em poder dos Chinas, e ha de ser mui difficil restaura-los ; os fóros sobem apenas a 1973 Taeis, sendo quasi metade mui dificil de se cobrar, pelo privilegio que gozam os Chinas foreiros, por suas Leis, de não poderem ser obrigados a des- pejar os terrenos, que occupam. : O ultimo navio chegado de Macáo trouxe noticia official da morte do Bispo de Nankim, D. Caetano Pires Pereira, que teve logar na Córte de Pekim em 2 de Novembro de 1838. Havia mais de 40 annos, que a Christandade de Nan- kim não via o seu Bisbo, porque, estando empregado no “Tribunal de Mathematica na Capital, nunca lhe foi possivel ir residir no meio de suas ovelhas. Por sua morte passou o Governo do Bispado a Damazo José Henriques, que ha annos era seu Vigario Geral, e que por isso deve ter conhecimento daquelle rebanho , e experiencia do Paiz. vv No Bispado de Pekim existe tambem, na Provincia de Ban Tum, um Portuguez Europeu, legalmente nomeado Vigario Geral, e que, existindo já ha 11 annos na China, tem hostrado grande zèlo pelo bem da Religião, e Padroa- do Portuguez. Esta circumstancia, e a da prática das Missões, tendo dado próvas do seu zélo, e desejo de se applicar a ellas, é acque ha de dirigir mais o Governo de Sua Magestade na momeação de Pastores para aquellas Dioceses, onde têm de viver occultos e disfarçados, como qualquer simples Missio- nario, e que, além do idioma Chinez, tenham forças para soürér-ós grandes incómmodos, e trabalhos inherentes à esta- da, e vivenda clandestina no interior de um Imperio, onde esta se castiga nos Europeus com pena de morte. Devo por esta occasião declarar que o Governo julga tão importante este objecto, que, apesar de graves embaraços, es- pera que assim mesmo tenha ultimamente entrado para den- tro da China um outro Missionario. Entre tanto, o pequeno numero de Padres actualmente existentes no Collegio de S. José em Macáo, e a maior parte delles impossibilitados, por 812 seus annos e molestias, de-entrarem para as Missões, faz re. cear que dentro de pouco annos, a não se tomarem alyninas providencias, façam: com que ellas se percam para o Pad: 'oa- do; tahlo mais.que a: Se: A postolica não € pos ável que deixe em ¿abandono 50) az 6055000. Chrisiàos; das. Missóes Portugues zas, tendo talvez. já-por essa: razào- nomeado un; novo Viga- rio Apostolico para Kiamey ; e Ki-Kiain , Provincias: ;perten- centes ao Bispado de Pekim,: SPE “Cumpre tambem advertir que os Franicezes, madal èxtink guido todas as-Corporações Religiosas, só deixaram-o: Semi nario das Missões esirangeiras, e os Lazaretos,. ou Congrega- ções das Mi- -soes tanto: no Levante, ¡COMO NA- Chinas conti: nuando, cada um.nos seus Vicariatós: oa arre da ++ Por todas estas: razoes. convém que, EN MH se res- tabeleça uma corporação, que tenha a seu, cargo as M ssõesy para evitar: a. perda do Padroado. Portuguez «no Indostào, Malabar, Bengala, Madaca, China, e resto da Asia. Parece tambem que a mais conveniente é a Congregação da Missão, que outrora existiu em. Rilhafolles,. que por experiencia..se demonstrou ser a mais util, e que tanta gloria deu ao Name P ag aras à : Resta-me por ultimo chamar a vossa attenção fode uma Proposa de Lei, apresentada à Camara dos Srs. Deputados pelo! meu. antecessor...em 18. de-Julho «de 1839, concedendo uma: pensão de 6008000 rs. annuaes ao Reverendo, ;Bispo « de Pekim; Verissimo Monteiro da. Serra, “isto cem attenção a ter elle: entrado: na. China em:1804., ter sida logo feito Mopewr EI que peido de Mine (go este motivo ea que. tem um. ündispensavel jnaits pit | A i otisltei nasse ob ssi Veoh ihe re, Fo Ph 313 prm SYNOPSE. 1841, Maio 8.— Decreto, concedendo as honras de Se- gundo Tenente d'Armada , ao Conde de Valladares, D. José Antonio de Noronha, sem vencimento de soldo, e sem jámais poder pertencer ao quadro effectivo d' Armada. Idem, idem 10. — Officio ao Major General, communi- cando-lhe que, no Despacho do dia 8 do corrente, decidiu Sua Magestade a Rainha, que a Náo que se acha no Esta- leiro, deve denominar-se == Vasco da Gama. = Idem, idem 11. —Communica o Intendente da Marinha do Porto o resultado das ultimas sondas que se fizeram no rio e barra daquella Cidade, as quaes sáo as seguintes: — Em cima do banco E. O. com as Lages, em préa-mar de maré de lua, 24 palmos de fundo; ao S. um pouco da mar- ca da Lage de Avre, 26 palmos; ONO. das ditas Lages, em cima do banco, 22 e 23 palmos; e daqui para Filgueiras ha um pequeno canal, em distancia de 57 bragas, que tem de fundo 28 palmos e meio; o canal d'entre as Lages até a Fo- ga-manadas está limpo d'arêa; a ponta do Cabedello tem crescido nestes ultimos dias para o N., para o que têm con- corrido muito os vento S. e SO., que têm feito: — o ancora- douro abaixo da Cruz de Ferro, acha-se com 28 e 29 pal- mos, e o de Sobreiros com 85; entre as Lebeiras de Sobrei- ros e oSitio do Ouro, e proximo ásditas Lebeiras, 16 palmos; do principio do Monte d'Arrabida, ao longo da praia, 16, 17, e 18 palmos; entre a Porta Nobre e as Lebeiras de Gaya 8 a 10 palmos; havendo proximo ás ditas pedras um pequeno canal por onde passam as Embarcações. l . N.B. A sonda desde a Cruz de Ferro até ás Lebeiras de Gaya, foi feita proximo a baixa-mar d'aguas de Lua. - Idem, idem 11.— Decreto, promovendo a Chefe d'Es- quadra o Chefe de Divisào, José Xavier Bressane Leite, sem prejuizo da antiguidade daquelle que a tiver maior na respe- ctiva classe; ficando esta Graga de nenhum effeito, quando o sobredito Chefe, por qualquer motivo, não passe a tomar conta do Governo Geral da Provincia d'Angola, que lhe foi conferido por Decreto desta mesma data. Nun. 7. 2 Náo (em meio armamento) Isabel Maria... Oito de Julho.. D. João T..... Infanta Regente Uránia . seno. M eras. DO ESTADO EM FA tri, E SEUS DESTINOS, - No. 1.º | de Junho de 1844. Graduações, e nomes dos ' s Commandantes Capitão Tenente, J. S. Ramos. ,....... -90 . | Capitão Tenente, M. T. da S. Gordeiro. - | -24 | Capilão Tenente, P. A. da Canha ...... 324 [Capitão Tenente, F. S. Franco. 2... +... -24 | Capitão Tenente, 'T. J. Marques. ss. aar. N.° dosOf- j ficiaes de Marinha N.º | “24 | Capitão Tenente, $. T. B.-Leite,.......] 24 “jCapitão Tenente, J. M. F. do Amaral...) Audazs. 5 .€. Villa Flor... D. Pedro. ... 314 Phandas - | Magnanimo ... Téjo. 7. LM. Princeza Real 20 {Primeiro Tenente, F. A. G. Cardozo. ... 18 | Primeiro Tenente, J.J. d'Andrade Pinto 16 | Capitão Tenente, J. B. da Silya........ 16 | Primeiro Tenente, T. F. Guimarães, Junior 26 Capitão de Fragata, A. J. de Carvalho... 96 {Capitão Tenente, J. J. Fernandes d’ Andrade) j Brigues-Es- $ cunas... t Liberal ..... Amelia ..... Esperança . .. j Escunas..,. Boa Vista... B Correio” (em meio arm. t°) | | ong. n. eres ^ * Cabo Verde...» 13 [Primeiro Tenente, J. M. Esteves........ 13 |Primeiro Tenente, P. Centurine.. se sere. 10 | Primeiro Tenente, A. Sergio de- Sousas. .) 8 | Segundo Tenente, A. d'Oliveira,....... 1 | Segundo Tenente, D. H. da Fonc.? Ferr.2 1 [Segundo Tenente, V. R, Gamhado...... Y [Segundo Tenente, V. do N. Teive E i Im | Primeiro Tineate; F. de A. e Silva. es A k | y DN ay: B uhe Cue SUR w au ado | jat peni fam DO 5 do. Guardas- Marinhas e Q5 | O ha GU A CU gea De ps ts iS 1o Destinos | No'Péjo, servindo de Deposito À de Mår ihidem. [oper SR i / | No Téjo, de Registo do Porto. À Em Angola. | Em Angola. | Nos Açores. | Na India. No Téjo. Em Angola. | Em Angola. Em Moçambique. “| No Algarve. Na India. Na India. No Téjo. Na Madeira. No Algarve. | Em Cabo Verde. | No Téjo. Em Cabo Verde. Em Angola. No Téjo. | Nos Açores. TER RT ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, Sessão 28,2 Presidida pelo Senhor Conde de Villa Real. h we e approvada a acta da Sessão antecedente, disse o Secretario J. Ja G. de Mattos Corréa, que sobre a mesa se achava o quinto volume do Roteir Geral, offerecido à Associação pelo seu autor e nosso Socio, o Sr. A. L. da Costa e Almeida, e que o Sr. Secretario A. M. Couceiro lhe participára que, por se achar incommodado em sua saude, nào podia comparecer na Sessáo. A Associação decidiu se significasse ao primeiro destes Srs. o apreço em que tem tão valiosa offerta , e ficou certa da partecipação do segundo. O Secretario T J. G. de Mattos Corrêa propoz que se nomeasse uma Coi missão para , conforme o artigo 24 dos Estatutos, formar o juizo critico da Co- rographia Calco-verdiana, composta pelo Socio o Sr. Chelmick , proposta que foi approvada pela Associação. 1 Seguiu.se a continuação da discussio ácerca dos soccorros que se devem prestar aos navios em perigo de naufragio na embocadura de Téjo, e approva: ram-se as seguintes idéas : 1.º Que os pescadores e mestres de barcos empregados no serviço dos soc- corros devem ser premiados ou castigados, segundo o modo por que se houve- rem naquelle servico. 2* Que devem haver dois varinos com coberta estacionados na Trafaria, para subslituirem as lanchas, quando o tempo não permitta a estas sahir a barra. * 3.2 Que outros dois varinos identicos aos primeiros se colloquem na costa com o mesmo fim, e particularmente para 0s casos em que nem lanchas nem 'varinos possam sahir a barra. 4.^ Que o serviço destas ultimas embarcações seja dirigido e executado pelos i mestres e pescadores das armações da Costa. R 5 E finalmente, que muito convirá dar a estes mestres a graduação mestres - da Ribeira como incentivo-ao desempenho dos deveres que assim. se incumbem , e remuneração dos serviços que prestarem. m O Sr. João Xavier de Sousa Trindade, ultimamente recebido Socio, agrā deceù á Associação em termos muito lisonjeiros a honra que disse recebera ,eum fazer parte de uma Associação que se occupa de tão grandes interesses-nacio- naes. | $ o Sr. Presidente, em nome da Associação , agradeceu este cumprimento e depois fechou a Sessão, Sala das Sessões em 17 de Maio de 1841, — O Secretario, Joaquim Jose pre de Mattos Corréa. T 816 “Do Leme chamado Americano. l Não tendo o nosso Socio, o Sr. João de Fontes Percira de Mello, quando trata dos diversos meios que se empregam para remediar a falta do Leme, nos dois appendiees ao seu excellente. tratado do apparelho dos navios; feito menção do Leme chamado Americano; nào havendo tambem em nossá lingoagem outra publicação que trate destas materias; pares ceu-hos que a sua descripção acharia logar adequado: nas fo- Ihas deste jornal. A simplicidade deste apparelho, a facilidas de com que póde ser construido e collocado, e a efficacta comprovada por muitos e recentes exemplos, nos levam a considera-lo como o melhor dos que até hoje se têm empre- gado com o fim de remediar tão grave avaria: os leitores; to- davia, a quem taes assumptos possam particularmente inte- ressar, auxiliados pela pratica das occorrencias maritimas, poderão , descendo ao exame miudo e rigoroso de cada uma das suas partes, ajuizar com segurança de todas as suas van- tagens e inconvenientes, e da possibilidade da execução , em vista das circumstancias especiaes e occasionaes de cada na- vio. = M. €. Descripção. $ chc ed asa Para facilitar a intelligencia desta descripgito, suppomes que'a perca do Leme occorre em umá Fragata, que o masta- féo do velaxo tem 47 pés de comprimento, e que existesa bordo a fòrma do Léine, como deve existir. ' ^ "n . Corte-se o mastaréo do velaxo em quatro partes. A pri- meira do comprimento 94 pés, incluindo o pé-do mastaréo e à casa ou buraco da cunha (veja-se a estampa). A segunda o restante do mastaréo e 1 pé de cálcez, ou 18 pés de com- primento (cd); a terceira 2 pés e meio de calcez (e); e a quarta o restante do calcez (f) que se nào divisa ma es- tampa. D. OR “O pé do mastaréo fórma a cabeça do Leme (a), e a par- te mais delgada desta secção do mastaréo faz o extremo in- ferior do Leme (b). Esta peca principal é technicamente cha- madai—a madre do Leme. A segunda porção do mastaréo forma o Leme (cd) cujo extremo inferior se annexa ao ex- tremo da primeira porção ou madre (b) por meio de uma das pequenas porções cujos dois extremos são entalhados nas duas 317 pecas verticaes. Este travessão, entre as pecas verticaes, serve tambem para receber em cima uma porção de lastro suffi- ciente para dar ao Leme: o peso conveniente, quando immerso. A extremidade superior da face de ré do Leme junta-se á madre como a inferior, pela quarta porção menor do masta- réo (e). Depois forra-se o. Leme d'alto a baixo de ambos os lados com travessões de taboa forte e bem pregados às duas peças verticaes, tendo cuidado de calçar com pranchão forte de carvalho, a parte inferior do Leme, cavilhando-o aos tó- pos dos dois pedaços verticaes. ^: Antes de forrar o Leme, põe-se o lastro e segura-se sobre a: peca entalhada em baixo no logar marcado (f). Arma-se e ajusta-se este Leme ao cadaste por meio de dois braços Ll feitos de dois pedacos separados da corrente o. primeiro ferro, servindo um para a parte superior, e q outro para a inferior do Leme. + Estas duas correntes, assim separadas, passam cada uma por sua abertura (gh) para esse fim já livre do forro, e dan- do. uma volta redonda na madre do Leme, passam em cruz entre este e o cadaste; e vào a dois extremos das correntes para vante. prolongados pela almeida, de modo que o logar da: cruz. fique abragando o cadaste. Nas extremidades destas correntes se abocam viradores ou se engatam talhas; e estas., sendo dadas ás mesas grandes e do traquete, ou entrando pelas portas do convez, se espertam bem, ligando assim o Leme; ao: cadaste, PLA h dd a '"Observaremos agora. que, em consequencia destas voltas redondas, e do modo por que os tiradores são passados ,: o movimento de rotação do Leme fica sempre livre, ainda: que muito sejam.atesadas as correntes, -7 ERA IE “Para maior segurança deve-se passar uma boca:de cabo ou corrente à cabeça do Leme pelo buraco da cunha, e a uma barra: no convez atravessada sobre a clara do Leme.; mas comtudo deve-se sempre entender que o principal apoio do Leme são as correntes que o conservam firmemente unido ao cadaste. HIT A cana do Leme (kil) não é posta por ante-avante como no Leme commum; mas é fixa e posta por entre. a ré, for- mando com o horizonte um angulo de 30º. Póde ser feita de aim só páo reforçado, ou de duas vergontas menores peiadas juntas, encontrando-se na extremidade, e bem abotoadas no meio em (7) assim como no extremo inferior por um buraco feito no forro do Leme, sendo tambem a este fortemente ca» 318 vilhadas.. Observaremos que uma cana posta do modo com- mum «por. ante-avante, tem toda a tendencia para torcer e aluir:este Leme; mas collocada por ante à ré, como no pla- no Americano, não só perde toda essa acção, como tambem presta o maior apoio áquella peça pela sua posição diagonal, sendo ao mesmo: tempo tão efficaz no seu uso, e resultado», como o poderia ser pelo modo ordinario. Os cubos do Leme passam por moitões na extremidade superior da cana (k) e-bem assim por outros (7) no lais dé uma verga de gavia atravessada e saliente nas duas corres- pondentes portas de ré; e as arreigadas destes cabos ficam nos referidos lais em (nm), e entretanto os tiradores na outra porta (q) vão-se unir e passar no tambor do Leme ; “podendo então. ser tão prompto e facil o governo do navio, tomo era no seu primitivo e perfeito estado. Poderá parecer que os braços ou córrentes possam olfere- cer obstaculo ao brando movimento do Leme , ou: mesmo à certa annexação deste ao cadaste; porém é conhecido na pra- tica que o simples cruzar das correntes sobre o cadaste; af- fasta tanto deste a madre do Leme, que só mui levemente: chega a tocar nos braços, nem 'se oppóe dé fórma alguma ao livre movimento do Leme, mesmo quando se carrega todo: para qualquer dos bordos. Troy | dui . da plicagáo. da figura. oh -r TAE i m; b.— A madre do Leme feita de uma-porção do inas- tarco do velaxo, cujo pé faz a parte superior. Gibis ac, d.— A face de ré do Leme, féita de outra porção do mastaréo e annexada à madre a, b, por meio. de dois peda- cos. menores, um dos quaes (e) é visivel, e o outro (JJ está debaixo do forro do Leme, 191102 i . A, Ll. — A cana do Leme posta: por ante a ré, unida e abotoada em 7. D. f 9^ Est “go, e gp, — Pedaços de corrente, com. volta redonda na madre do Leme, a, b, e as extremidades passadas para vaute. UM [ 5! f n, m.—Lais:da verga de gavia sahida da porta de ré. - de, ù. — Arreigada do cabo do Leme, em a. dba L, m, q.-— Tirador do, cabo do Lemes, passado pela porta: para à roda do Leme. io Y 4 ania sees > $ jO(n e Lio abit 3081213 08 3! TM DOR A O 3 b nl Passagem NO. ou relação circumstanciada da ultima expe- s dição executada pelos Inglezes, com o. fim de resolver. o pro- 3 ina; 0 passagem, para ¿os mares orientaes , pelo N.da » America, : FAO iti atar orte Simpson 17 d' Outubro de 1839. iir puo OIDO £l C TOE MEG- «34 E i «o sãos Senhores; Governadores e Membros da. Commissáo - mo da Companhia, da bahia de Hudson. TER — 3251 EN o i x i 5.1 I T Mun o ;— Lemos a honra de vos communicar o cum- primento. do, fim. principal desta expedição... As instrucções dadas pelo. (Governador foram, pontualmente- executadas, -e mesmo alguma cousa mais; porque, como tivemos a honra de vos.communicar em o inverno passado, não havia motivo para chegar, ao estreito do Hecla e da Fury , partindo do rio Gopesubiarsa à Lois. moo 018) ates igi A 25, de Junho descemos o curso impetuoso do. Copermi- ne até, Bloodyfall , onde permanecemos até 28. Este temp: foi empregado por. M. Simpson em explorar o rio Ricardson, descoberto em 1888., e que desemboca, como o haviamos sup- postos» no fundo do Backs Inlet , em. 67º, 53', 57", de lat. e 115'.56'. de long..ae 10. de Gr. Uma horda de trinta Es- quimoes' estava acampada nas imediações. Todos fugiram precipitadamente para as montanhas, à excepção de uma uni- £as familia, cuja. habitação estava situada. em. uma ilha no meio do.rio. Nós abrimos communicação. com ella por meio do ' nosso, interprete Ooligbuck ; porém limitando-se o circulo das suas excursões ás Ilhas de Beren e ás margens do rio Ri- ardson,. não podemos obter senão noticias pouco interessan- tesdutnt) ab mil j Í D6DiJ 1 í 2 6. Bu 15 A,3 de Julho manifestou-se a primeira abertura no gélo, e-della, nos aproveitámos immediatamente; porém o caminho que fizemos na primeira semana foram.apenas 20 milhas, e só a 18; c depois de muito trabalho, é que podémos chegar ao cabo. Barrow. Do cume mais elevado deste rochedo vimos, com tanto prazer como espanto, a. vasta extensão do golfo Coronation , aberto em parte, no mesmo logar onde no anno antecedente, e na mesma época, tinhamos podido atravessa- lo a pe:-no dia 20 à meia noite chegámos ao cabo Franklin, exactamente um | mez antes do dia em que no anno prece- dente alli chegou M. Simpson. Um vento violento de E. de- 320 morou-nos pelo espaço-de quatro dias; e a:27 e 28 passámos além do cabo Alexandre, onde corremos grandes perigos por causa das massas de gélo fluctuantes, pe patj Desde o cabo Alexandre, que está em 68%56 N., e 106* 40' O.,. até uma ponta notavel sitúada em 68º 33^N., e 28” 10' O., fórma a costa uma bahia que se estende para o S. até 67º 40! onde dobra precipitadamente para o N.: esta grande entrada , de que M. Simpson nào tinha podido obser- var se não uma pequena parte no anno antecedente, é den- teada por uma innumeravel serie de pequenas bahias separa» das entre si por compridas faxas de terra, e que comprehen- dem. uma multidão de Ilhas. Vimos depois que'a nossa derrota era summamente difíieil,:e o trabalho da' sahida da costa muito penoso. Mas em quanto nos achavamos muito embaracados para descobrir caminho no méio deste labyrinto; tinhamos a vantagem de estar protegidos por estas Ilhas con- tra a. pressão dos gélos do mar alto, e tivemos a fortuna de estar o tempo geralmente claro; com effeito, a maior demora que tivemos, por causa dos gélos, nesta parte da viagem, foi dise o 1.” até 5 de Agesto, junto de uma: ponta que sobresae a esta cadéa de Ilhas. Esta ponta, a que démos a denomi- nação de. White Bear, (ponta do: urso branco) está em 68º 7* 95! N., e 103" 6/ 45" O.: a variação achou-se ser en- tão 55º 59' NE. Têm estas bahias e Ilhas uma serie notavel de caracteres geologicos, que poderão ser examinados: entre a porção de amostras que colhemós dos rochedos que formam estas costas selvagens e áridas, Em todos os pontos onde: pos démos desembarcar, achámos vestigios de Esquimoes; “mas pela maior parte antigos: elles parecem viver em familias isoladas: ou em ranchos pouco: numerosos; vagam- pelo: paiz no mez de Julho, e nào regressam ás suas Ilhas'senão depois que .o gelo se tem consolidado, isto é, no fim de n iie Um rio de duas larguras do Copermine tem a sua foz em 68º 9" N. e 104º 15" O. E muito frequentado no estio pelas Renas e Bois almiscarados. . < ¿Sup Achando que a costa, como já observámos, se dirigia ao N., nascendo do centro da grande bahia, esperámos ser guia= dos até ao cabo Felix do Capitão James Ross, opinião con- traria à que M, Simpson havia julgado poder annunciar como conjectura na narração da sua última viagem: comtudo, na tarde de 10 de Agosto vimos subitamente úm estreito que corria para 'o SE., e a rapidez da corrente apenás deixava incerta à existencia, além deste estreito, de um espaçoso” mar 321 que: devia ^alongar-se até à embocadura do grande rio-Poisson de Back. Este estreito temr10 milhas de largura em suas^duas extremidades, porém aperta=se: no meio; e não tem mais do que “tres milhas, senda ainda *bastantemente diminuido por muitas e elevadas Ilhas; mas” ha bastante agua nos canaes que as separam. + dos fure sie jag oii spe Ca boo a O dia 12 de Agosto foi assignalado pela tempestade mais terrivel que jámais experimentámos mestas regiões ;-o trovão + c Cumprida; assim- inteiramente a dificil “tarefa que havia« mos -emprendido em 1836, a extensão e difficuldade do re« gresso até do: rio-Copermine , poderia muito bem justificar a nossa: immediata retirada: todos nós haviamos soffrido , mais ou menos; a faka de fogo ea privação de alimentos quentes; e a prespectiva tornava-se tanto mais triste , quanto o: fido aproximava a passos'largos: Todavia, havendo determinada já. a separação da Boothia' do continente da America a O. do grande rio de Poisson, resolvemos: nào: abandonar “estas res iões” sem que tivessemos tambem fixado a sua posição do lado d'E.: O nevoeiro que tinha sobrevindo dissipou-se pelá tarde; e vimos desenvolver a nossos olhos as costas pintorescas deste continente: o cabo Victoria distinguia-se de longe , ao 8.,51ào- claramente debuxado que immediatamente œ recos 322. ahecemosi i. vista: do-excellente: desenho: do Capitão Baeck: O cabo Beaufort: estava tambem | muito-visivel, e podemos reconhecer, por meio do «telescopio, uma. continuada linha de elevados: paizes, que se estendiam até ao NE. perto de 22º mais-ao: N.: que ovcabo' Hay , que ésa ponta: mais a E. que havia sido vista pelo Capitão Back. wá» aiup “Para: chegarmós á ponta mais affastada que: descobrimos levon=nos: a viagem quasi 6 horas de trabalho suecessivo ;-ao nascer do Sol do dia 17 montavamos o cabo de escarpadas ro- chas e estrauha-conliguracáo para onde. haviamos dirigido. a nossa «derrota, e que está situado em 68*3/56/.N..e.49*.35'.O. Acagulhacazimuthal de Jones indicava o verdadeiro meridiano, bem como: duas: outras do mesmo autor; que tinhamos col= locado em terra, A: nossa proximidade -do polo: magnetico.fa- zia com que a agulha fosse' de pouca utilidade;;'mas:poucos inconvenientes apresentava isto; attendendoa: que as obsérvas ções astronomicas- eram: frequentes: A agulha; de-inclinagào que, «em Thunder-Cove, (em. 19. de. Agosto ) -havia dado 89º 99!.35', não indicava' mais que 89*-16' 40... Ao :promon- torio. .em-que nos achavamos , e onde: nos detivemos porcas sado vento até- 19, denaminánios cabo Britania: Sobre A ponta da “tocha, oque mos abrigava: contra omar, e que € a mais notavel «desta: parte da :costa., elevámos um pilar cos nico formado de «grandes pedras da «altura de 14 pés; se elle nào fôr“ destruido: pelos: Esquimoes» poderá arrostar-o furor das' maiores tempestades ; collocou-se mo: centro umagar- rafa lacrada, :contendo:a relação «abreviada de: nossa: di» gressáo. O acto da posse do paiz que tinhamos descobertos em nome de Victoria -1.? ,+ieve Jogar: ao estrondo de uma descarga da: nossa fuzileria e entre as acclamaçõesde-toda a expedição. v5 ib izi191:9' 8 i e ebibassgmo- sor ^ No dia 19 o vento passou do: NE. para: ESE. :e depois de atravessarmos uma | formosa: bahia que se-estende: na-di- reccào: de:E; achámos com bastante trabalho: e. perigos; -quera costa” se estendia . para: o (NE: o que nos obrigou a fazer um caminho de-40: milhas. No: dia. séguinte tomou; o: vento: a sua primeira direcção , ^e: depois» de lutarmos: com velle- toda a manhà--no: meio das: vagas:e cacho pos: fomos; forçados ,:has vendo “vencido unicamente tres milhas:, «a-refugiar-nos na foz de um-pequeno: rio. oo l a Or db abs “Do cimo:de uma elevagáoocalcaria, situada «quasi -umaJde- gua para o^interior, avistámos: uma terra azul: muito afastada para: œ NE; este ¿provawel mente uui: dos: promontorios da 323 S. da Boothia. Duas grandes ilhas se avistavam bastantemen- te distantes, e outras elevadas e separadas entre si, se esten- diam de E. até a ENE. sanon (toit A nossa, vista, de cima..da praia, que é bastante baixa, nào se estendia ¡a mais de 5 milhas para. E.; onde a costa parecia dobrar para a direita.. Depois disto- nào. podémos dus vidar de que haviamos chegado ao grande golfo que os Es» quimoes descreveram sempre, como contendo muitas ilhas y e cujos numerosos recortes se alongam para o S. até à dis- tancia de 40 milhas das bahias Repulse e Wager. A explora- ção deste golfo, que era.o principal fim. da viagem de la Terreur, exigiria necessariamente todo o tempo e esforços de uma outra expedição que tivesse para a partida.e refugio un ponto mais proximo do que o grande lago dos. Urços;era, evidente que uma. persistencia mais duravel seria de nossa, parto uma loucura que nos não traria mais do que.a perda o.'que haviamos já obtido, e mesmo a de todo. o destacas mento. À foz do ribeiro que servio de limite ao caminho das nossas admiraveis canóas, a que haviamos-posto os. MOSSOS no= mes, está situada em 68º 98' 277 N. e 97º 31 O.; a variação d'agulha é de 16.*.20/ O. O impetuoso vento que nos detinha favorecia. a nossa retirada. Na mesma noite de 20 d' Agosto, voltámos ainda «uma vez ao Cabo Britania, e na manhã ses guinte nos dirigimos para a Ilha: Pechell com uin mar bass tante pesado. À 22 esplorámos uma comprida e estreita bahia situada;'a. O. da ponta. Ogle, que se estende até o parallelo de 68º N./O vento N. soprava rijamente e fazia um frio ia- commodo... No dia seguinte nào passámos além da ponta Ris cliardson ; d'ahi. até 24 achámo-nos defronte do quesido cons tinentes julgavamos duas. ilhas, mas que, segundo toda a probabilidade, parece antes formar uma parte da cosia do Ss da; Boothia, ou, para melhor dizer, daquella ilha» em que se acha o Cabo Felix do Capitão. James Ross. Tivemos aryana tagem de reconhécer: esta costa no espaço de quasi 60 milhas da. ponta onde dobra para o norte em 68º 41! 16/1 N, e 98º 99! /0.., na distancia de 55 milhas: somente de Ross's. Piller. A. inclinação. d'agulha era de 89" :99' 49" N.º O polo magnes tico ficava para NNE. a 90 milhas de distancia. A. variação: obtida por'2 agulhas azimutacs, e.por uma suspensa achou- rpm dar 5S > suo absval3-isimm Distinguia-se na costa uma plaga monotona,, calcaria. abundante em Renas e Bois almiscarados, e antigos acampas mentos dos naturaes; para O. via-se uma grande. porção de 324 gelos; e numerosos bandos de gangos,' formados em triangu- los, voavam a grande altura por cima das fossas — di» rigindo-se para climas mais amenos. Em quanto nos achavamos occupados com as Penates as nossas gentes construiram outro monumento das:nossas des- cobertas. Depois de termos atravessado o estreito no dia 25, seguimos por algum tempo a nossa primitiva derrota , cós- teando todavia! ás ilhas pelo lado do mär afim de fazermos um caminho mais direito. tempo que havia sido ameaçador e incerto, tornou-se totalmente mão. A 29 d' Agosto começou uma tempestade de neve que durou sete dias: por espaço de quatro fomos obri- ados a conservar-nos no: mesmo ponto por causa da violencia o vento do NO.; o frio era tão intenco que as poças d'agua que se encontravam por entre as rochas, estavam sufficiente- mente geladas para poderem sustentar um homem. A esta vio- lenta tempestade succedeu cum tempo mais moderado.- Dei- xando de novo o continente fronteiro ao grande rio de-que acima fallámos, seguimos ao NNO. para uma grande ilha situada 22 milhas ao largo; costeámos para o NO: por espa- co de 20 milhas, e a 6 de Setembros um-pouco antes dó pôr do sol; seguimos na direcção doN. para a ponta mais proxi- ma da terra da Victoria, que achamos estar na: mesma dis- tancia. Ainda não vimos nada mais brilhante do que o cla- rào phosphorico das vagas durante a obscuridade. As canóas pareciam fender ondas de prata, e a espuma que saltava de: suas próas cahia como uma chúva de diamantes. A noite es. tava fria e logo que alcançámos a terra; :os penhascos a prú- mo, cobertos de eterno gelo, nos obrigaram a seguir ainda um par 'de legoas sem podermos atracar com segurança. As costas da terra Victoria que explorámos por mais de 150 mi- lhas, são sem duvida- as- mais | escarpadas que vimos nestes: mares: muitas vezes junto-á praia nào se podia achar fundo: com- uma linha de 35 bragas, e a côr azul escura da agua indicava: por toda a parte grande' profundidade. Acham-se' alli duas bellas bahias: A mais larga que se encontra ao NO. do cabo Alexandre, tem 90 milhas de extensáo e outras tan- tas de profundidade, terminada no centro por montanhas co- bertas de neve; ella chega á latitude de 69º 491, que é ar mais elevada que observámos nesta viagem. Chegámos final=- mente á ponta extrema do Cabo Franklin que em 1838 foi “vista por M. Simpson», “onde a costa comeca a dirigir-se nos vamente para o NO.; ficando. o 'cabo Barrow a-50 milhas 325 segundo; o calculo para SSO. Em 10 de Setembro atravessás mos este. magnifico. estreito com. um bom vento de ESE. e mar aspero. Às nossas canóas, ainda que velhas e arruinadas pelos bichos, serviram admiravelmente. A volta do Cabo Bar- row foi infelizmente retardada pelos ventos rijos do.NO. e pes los grandes temporaes.: O inverno fez-se sentir definitivamente a 15 de Setembro, e no dia seguinte, com grande alegria de todos, entrámos pelo Rio Coppermine depois da viagem mais longa que jámais se fez em canóas nos mares do polo. Tendo abandonado uma de nossas pequenas embarcações, assim co- mo um resto de pémican que o tempo e humidade tinha cor- rompido, € alguns outros pequenos: objectos, para que fos- sem tomados pelos primeiros Esquimoes que viessem. visitar Bloody Fall, subimos o rio com a nossa tripulação em 4 dias, depois de ter abandonado as barracas e tudo o que nào era indispensavelmente necessario. Atravessámos as lagoas com acheve até aos joelhos, porque infelizmente nos haviam esquecido. na' costa os gapatos proprios para a neve, e finals mente chegámos sãos e salvos no dia 24 de Setembro à tarde ao Forte Confidence. A pesca havia faltado mais cedo do que: o costumado, e tinhamos muitos motivos para nos felicitar» mos de não sermos obrigados a passar um terceiro inverno dentro:do circulo. polar. > Depois de havermos ajustado as nossas contas com os In-' dios, de os recompensar liberalmente, de ihes fornecer gratui- tamente toda a: qualidade de provisões, partimos no dia 26 á tarde em duas canóas, uma das quaes pertencia ú expedi- ção; e a outra tinha chegado do Forte Simpson- havia :16 dias. PAPIRRA 2º A: passagem do grande lago dos ursos foi-nos extremamente penosa: Às canóas e tudo o que estava dentro, incluindo mes- mo os vestidos que levavamos, estavam transformados em mássas disformes «cobertos de pedaços de gelo. Era já tempo de: deixarmos este lago, porque a temperatura. que era de 4º acima de zero, quando desembarcámos á entrada do rio em 4d Outubro, baixou a 10% pela noite, e no dia seguinte des- cemós-a: rapida corrente no meio de gelos fluctuantes. Entran- do no: rio Mackenzie sentimos algum allívio no excessivo frio; mas teriamos sido, sem duvida, detidos diante do Forte Norman: se um vento rijo do norte se nào levantasse, o qual, quebran-' do e dispersando. o gelo que rapidamente se formava, nos per- mittia romper contra a maré com as velas nos rizes. Aos 14 de: Outubro pelo meio dia, depois de termos, nào sem perigo; 326 aberto caminho por entre ó gelo que descia rapidamente dos rios que vem das montanhas, chegamos em fim ao Forte Sims pson, onde fomos acolhidos com muita alegria pelo nosso ex- cellente amigo M. Nader M'phersons, que já havia perdido as esperanças de nos tornar a ver. : f Hn A maior parte das nossas gentes estão ainda affectadas de “dores agudas' e de inchações motivadas pelo excessivo frio a que se expozeram. M. M'phersons assegurou-nos que nunca tinha visto nem ouvido fallar de um inverno que começasse tão cedo e com tanto vigor; por outro lado , jámais se havia experimentado nestas regiões geládas uma primavera tão bella como a de 1839; a estas circumstancias favoraveis e ao soc- corro da Providencia, é que devemos attribuir o feliz exito da nossa expedicio. | “A 30 de Outubro, o estado do glo permittiu-nos final- mente expedir um correio ao lago do Escravo. Ao mesmo tempo chegou-nos a interessante carta do Governador Sim- pson, datada de 17 de Junho, e que não podémos receber antes da nossa partida. Regosijámo-nos de haver precedido a expedição Russa, e assegurado ao nosso paiz e à Compa- nlia a incontestavel honra de haver descoberto a passagem do NO., que, ha tres seculos, é objecto das investigações de todas as nações maritimas. Quando se dispoz à nossa expe- dição, em Norway Hause, em 1836, esperava-se que Sir G. Back acabaria o reconhecimento do golfo de Boothia, com as canóas de Vernon, e que'a nossa juncção na embocadura do grande rio de Poisson não deixaria vasio algum ña Geogra- phia da costa do N. da America. O nenhum resultado da expedicáo deste Official, o cansaco da nossa gente, a falta de meios, e a necessidade de uma nova invernada, tornam indispensavel uma outra expedição, para examinar o golfo de Boothia, cujo contorno, até'ao estreito de Hécla, segundo à narração dos' Esquimoes , não deve ter menos de 400 a:500 milhas. Resta-nos unicamente recommendar á vossa approva- cão o plano proposto por M. Simpson para acabar este in- teressante trabalho. Elle está disposto a segui-lo, quaesquet que sejam'os fracos meios que'sé pozerem á sua disposicào. Temos à honta de ser, etc. (Assignados.) Peter Wi Dease — Thomás Simpson. -Officio de Tenente iK. ien Comandante, dar Brpebotass 1 Americana nos, mares do Sul, dirigido ao Ministro |. de Marinha dos Estados- Unidos. o Jul Bordo du alos LO de Mco q sy o eg sa. Meno a honra de annunciar-yos que; tens do concluido os nossos arranjos e observações em Sydney na Nova Galles do S., a Esquadra :d'exploragáo composta do Vincennes, Peácock | Porpoise, e Flying-Fisk , partiu a 24 de Dezembro altino., debaixo do meu commando :e munida das minhas instrucções, as quaes "E mojar para o S: quanto fosse possivel. Os quatro Navios navegaram gants até o 1.º de Eines No dis 3 o Flying-Fisk e o Peacock separaram-se da Esqua» dra, e desapparecerani no meio de um nevoeiro espesso. -iai ^ + Dirigi-me .com o: Porpoise para a Hha-de Macquaric , que havia indicado para nosso primeiro ponto-de reunião, e depois para a Ilha Esmerald que era o segundo. Passei além dà supposta posição desta ultima Lha 162º 30" de long. E., e 97º 15! de lat. S., sem ter avistado terra ou onom izaria o Peacock ou Flying-Fisk. S A10 de Janeiro; achendo-nos em 61” eu lat. Sui eñiton- trámos a-primeira Lha de gélo: Continuámos a navegar para o $. por entre montanhas de gélo que ¡nos obrigavam muitas vezes a desviar a nossa derrota para 'evitu-las. ! No dia. 19 :entrámos. em uma bahia coberta de. gélo; em 164. 53/ de long. E. e 64^ 11' de lat.|S. Esta bahia formava uma barreira invencivel a todo o seguimento. Sobreveio um denso nevoeiro, durante o qual perdi” de vista. o Porpoisé. Eu tinha ordenado ao Capitão de. seguir neste caso (que levis previsto) as minhas instrucções por escripto. Resolvi deixar operar por si cada um dos navios, na ess peranga de exercitar uma nobre emolação ; e, convencido que os gélos e temporaes nào permittiriam premanecermos juntos por muito tempo, preferi expor-me aos accidentes quasi in- evitayeis, do que embaracar.as nossas operações. ' 4 sb Vou por tanto apresentar-vos uma analyse das operações do Vincennes. É provavel que vellas coineidirão com as. dos outros navios da Esquadra. Vós podereis avalia-las' todas á vista das informações que depois receberdes. ^ ^^ H, 328 No dia 12 de Janeiro tentámos infructuosamente penetrar a través do gèlo. Dirigimo-nos depois para O., tendo a lu- tar cóm ventos contrarios e espessos nevoeiros: A 16 éncon- trámos o Peacock em 157º 43' de long. E», e 65º 26! de lat. S. Na manhá de 19 de Janeiro avistámos terra ao E. As phocas e as aves aquaticas bem como o descorado da agua eram indicios que nos annunciavam a visinhança da terra ; porém não podémos aproximar-nos d'ella porque uma bar- reira impenetravel de gelo, se elevava diante de nós. No mesmo dia tornámos a avistar o Peacock ao SO.; estava- mos em 104^ 97' de long. E., c 66” 90! de lat. S. A 22 en- contrámos novamente massas enormes e innumeraveis llhas de gélo, e a 25 entrámos em uma vasta bahia formada por elle. Examinámo-la attentamente em toda a sua extensão , esperando descobrir alguma passagem para o S.; mas a nos- sa esperança se desvaneceu: estavamos então em 67º 4' de lat. S., e 147º 30! de long. E. L3 Este foi o ponto mais avançado a. que chegámos. A E. e a O. julgámos descobrir indicios de visinhanga da terra ; mas todos os pontos, à excepção daquelle em que nos achavamos na bahia, nos oppunham um obstaculo invencivel. Aqui en- chemos as nossas vasilhas de agoa tirada do gélo de uma mon- tanha que tocava quasi o nosso navio. Fizemos as nossas observações magneticas sobre o gélo, e as agulhas deram 87º 307 de inclinação. A nossa agulha azimuthal estava tão pouco sensivel sobre o gêlo, que quan- do a agitavamos deixava ao parar tres quartos de intervallo en- tre a nova posição e a precedente. A variação era 12º 35! E. Alguns dias depois quasi 100 milhas mais distante a O. não observámos variação alguma da agulha magnetica; mas houve depois uma variação que augmentou rapidamente, na direcção do O., o que me fez crer que na bahia do gélo não estavamos muito distantes do polo magnetico do S. Dei a esta bahia a denomincáo de Desapointement Bay, porque ella parecia destruir todas as esperancas de nos aproximarmos mais ao S. No dia 27 tornámos a encontrar o Porpoise em 142º 20! de long. E., e 65º 54/ de lat. S. Um instante depois separa- mo-nos. A 28 pelo meio dia, depois de termos sido obrigados a re- trogradar treze vezes, chegámos a 140º 30' de long. E. , e 66º 33! de lat. S. Dalli avistámos de novo a terra na direcgáo do S. 329 teúdo então caminhado 40 milhas sempre cercados de monta- nhas de gêlo. De tarde soprou do NE. um vento impetuo:o ; a néye e saraiva cahiam abundantemente. A nossa posição tornava-se cada vez mais critica: era preciso retrogradar. Du- rante esta tempestade nada podiamos ver além de um quarto de milha. Nós estavamos cercados de montanhas de gélo, das quaes o mais pequeno choque teria podido despedaçar o nosso navio. À borrasca acalmou pela manhã do dia 30; voltámos pelo mesmo caminho afim de ganhar a terra. Foi então que ` podémos avaliar, em toda a sua plenitude, os perigos que haviamos . corrido na. noite antecedente, .e 'a maneira verda- deiramente milagrosa como haviamos escapado. l - Navegando 5 “milhas para a. terra, chegámos a uma pe- quena bahia erriçada de penhascos de ‘gélo muito elevados e de tochas negras volcanicas. À costa extendia-sé qúasi'60 mi- lhas na. direcgáo do 8,,'e.o terreno era elevado 'e monta- nhoso: O vento era tão w de petuoso que se tor nava impossivel abordar; retirámo-nos Ad de termos achado com a sonda 30: bragas d'agoa. Duas horas depois fomos accomettidos por um furacio doS. acompanhado. de neve e saraiva. O mar estava muito agitado; e neste estado ficámos, por espaço de 36: horas , correndo perigos maiores do que em 28 e 29, por- que. ap montanhas de gélo nos opprimiam por todos os lados. Os-Cirurgiões de bordo annunciaram-me a 31 de Janeiro , qué. a equipagem estava atenuada pela fadiga; que havia já muitos doentes, e que, se nào lhe concedesse alguns dias de descango; homens e navio se achariam em grande perigo. Nem por isso deixei de continuar a minha: derrota, navegando para a tetra que dénominámos continente antar- clico. ¿No dia 2 de Fevereito aproximámo-nos quasi 60 milhas para. O. do logar onde o tinhamos visto a primeira vez, e achámos a costa guarnecida de perihascos verticaes de gélo, o que tornava iinpossivel qualquer desembarque: as proprias montanhas se estendiam para O. Dirigimo-nos daqui para O. seguindo a barreira de gélo que parecia cobrir sempre a ter- “A 3 soffremos um violento vendaval do SE., e tivemos pende! neve até 7: de Fevereiro. O tempo acclarou então quanto bastou para que podessemos aproximar-nos ainda uma - vez da barreira vertical de gêio : ella parecia ligada como pre» cedentemente á terra que se avistava sempre muito distánte, Navegámos . assim quasi 70 milhas para O. , ao longo destes pe- Nun. 7. 3 330 penhascos gelados, e vimos então que elles se inclinavam pa- ra o S.;ímas a’ nossa marcha nesta direcção foi detida por um vasto: campo de gélo immovel. Depois de termos tentado inutilmente, por espaço de 94 horas, vencer este obstaculo, continuámos a prolongar esta barreira para O., cercada, co- mo sempre, d'Ilhas de gélo. A 8 e 10 de Fevereiro (estando em-8 a 127º 7 E., e 65º 3) S.) como que descobrimos ainda as montanhas muito afastadas, mas à barreira compacta que se estendia de E. para o S. e para O., nào nos permittia apro- ximar-nos. A noite'de 9 de Fevereiro, única em que tivemos lempo claro, fez-nos.ver uma aurora austral. Continuámos a 10 e 11 a caminhar para O. com vento do SE. e bom tém- po. Prolongavamos sempre a barreira que era cada vez mais compaeta. " A 12 de Fevereiro, descobrimos de novo as montanhas a grande distancia, mas nào podémos aproximar-nos mais: achavamo-nos neste tempo em 112” long. E., e 64º 57! de lat. S. Foi necessario navegar de novó para O. © Como a barreira de gélo se inelinavà mais para o S. , cs- perei que conseguiriamos aproximar-nos da linha das suppos- tas costas. No dia 13 ao meio dia, achámo-nos em 107º 45! de long. E. e 63º 11/ de lat. S., o mar tranquillo e a terra à vista. Continuei a navegar por entre os gélos, e nào me de- tive senào diante da barreira solida quasi 15 milhas da praia, e com pouca esperança: de abordar. No dia seguinte fiz, so- bre um outro ponto, uma nova tentativa, que nào foi mais feliz. Não podémos com effeito aproximar-nos mais do que a 3 ou:-4 milhas da praia. 'O 'gélo era impenetravel: estavamos cercados de montanhas de gélo córado e guarnecido de frag- mentos de terra. lomámos de cima de uma dellas quanti- dade de aréa e pedaços de pedra e quartzo, dos quaes alguns pesavam 100 libras. Estou convencido que a propria terra nos forneceria; menos amostras, porque à achariamos certamente coberta de neve e gélo de uma grossura de 100" pés pelo me- nos. No centro da Ilha de gélo, junto da qual nos achava- mos, encontrámos agua fresca n'uma poca. A 17 vimos uma bella aurora austral aos 97º 30! de long. E., e 64^ de lat. S.; vimos ainda outras em 22 aos 103º 30! de long: El jce 58*:10/ de lat. S.: no dia 95 em 117* 317 de long.:E:, e 593*:de lat. S. ; e finalmente no 13 de. Marco em 137º declong. E., e 49º 30 de lat. S. vtt Logo que nos achámos em 106” 40! de'long. E. , e 65º 57 de lat. So; a costa'apresentou-nos uma extensão de 70 mi- 881 llas seguindo a mesma direcção da que haviamos visto antes cedentemente. obi > asl 1536 Haviamos já tocado o “ponto onde: deviam terminar as nossas explorações conforme as instrucções que eu dera á Esquadra. Todavia, nào deixei de continuar a dirigir=me para O,, ao longo da barreira de gêlo: Tirámos de cima de uma Ilha de gêlo pedaços de rocha, e vimos sobre ella: um Leo- pardo do mar; mas foram infructuosos os esforços que fize- mos para: o apanhar. 10M 17: de. Fevereiro ; achando-nos em 97º:30/ de longo Ev; e 64º de lat. S., avistámos de novo a-terra;, a uma grande distancia. para o SO. A-este tempo achámosnos como cerca- dos, não podendo caminhar na direcção d'O: Com 'effeitoy a barreira de gélo voltava para o N: e para-E.: foi preciso re- tirar-nos. Tinhamos entrado em um “golfo profundo «pelo lado meridional, Para Valli sahirmos fomos obrigados“a” bordejar quatro dias ao longo da margem septentrional. A nossa posição era critica; o tempo estava incerto, e se se manifestasse uma tempestade, teriamos corrido o maior perigo. O vento passou a E., o tempo estava sombrio; e como tinhamos pouca esperança de ver terra ou adiantar conside- ravelmente para O. antes do 1.º de Março, resolvi na tarde do dia 21 velejar para o N. Os resultados ennunciados na minha relação permittem- me tirar as seguintes consequencias : 1.º Em consequencia das nossas descobertas de terra em uma extensão de 40º em longitude, e das observações feitas durante esta expedição tão interessante, e combinadas com a similhança da formação e composição do gêlo, penso que a existencia de um continente antarctico, com a extensão de 70º de E. a O. não póde entrar em duvida. 2.º Varios pontos da terra estão, em certas épocas, des- embaraçados da barreira do gélo; 3.º Estes pontos são frequentados por Focas, e os nossos concidadãos ousados alli acharão um campo vasto para as suas emprezas industriaes ; 4." O grande numero de baléas que vimos, e o abundante sustento que acham nestas paragens, dào logar a suppor que as frequentam com preferencia. No nosso regresso, velejámos para o N. e E. impellidos por ventos impetuosos até ao momento em que tocámos a la- titude de certas ilhas designadas nas Cartas Geographicas pe- 3 * 332 lo: nome de ilhas da Companhia Real. Quasi 6º para O. do logar que lhe está designado, achando-me collocado no paral- lelo: d'estas ilhas, atravessei a sua supposta posição, sem que nada percebessemos, e nem encontrámos vestigio algum de ierra proxima. Avistámos a ultima ilha de gélo em 51º de lat. S. Durante a expedição nós podémos obter e conservar algumas amostras d'Historia Natural. Não me pertence gabar os serviços que fizemos á custa de tão penosos exforços; a narração e mappa da expedição juntos fallarão a nosso favor; mas nào posso terminar sem fazer aos Officiaes e equipagens, os elogios que merecem. To- dos arrostaram os perigos e preencheram o seu dever com um sangue frio e zello que se não desmentio um só momento: satisfaz-me acreditar que o Governo lho tomará em conta. Tenho a honra de ser, etc. Charles Wilkes, Commandante da expedição d'exploração dos Estados Unidos. 999 da viagem da Fragata S . o o Sa `S o 2” S ~ © - < e "I ie] —— MN im] q aturas submarinas determinadas E -— a o > M is] a é [e] " D 2 RE f S.S AS S 2 5 "anii S5 «y S58 “os ontinuacá Mappa das pr X A ( 0 *18 8 'c oer T [ospag “Sap opauag op oa **********oJqiO 93 '88 [N £6 “+ ppa « 9 tez 0 taf 00% .... 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Humbolt e John Davy , propriedade que os - Physicos se tóm. persuadido poder generalisar; comtudo , elles têm completamente verificado, sem alguma excepção » que a agua é sensivelmente mais fria sobre os parceis do que no mar profundo ; elles julgam mesmo que a influencia destes parceis se faz sentir em distancia, e que o descenso successivo de um Thermometro situado sobre a superficie da-agua indi- ca com certeza-a proximidade destes perigos: este fenomeno, offerece à fysita e navegação um identico grão de interesse, tendo os observadores prestado attenção às diversas maneiras como a temperatura das camadas superficiaes do Oceano póde ser perturbada. Que encontraremos na viagem da Venus tocante a esta delicada questão ? Da totalidade das suas observações se corielue , com al- gumas restricções, uma evidente confirmação do principio actualmente admittido; quando a Fragata se aproximava de terra, lguaes todas as circumstancias, a agua do mar abaixava a temperatura ; e quando a Fragata, sahindo de um porto ou bahia , se amarava o Thermometro indicava uma marcha in- versa e subia. . : pire .Nós daremos a esta exposição um valor mais energico, transcrevendo aqui. às differentes temperaturas que foram observadas ao N.: e ao Meio dia do Equador, seja na entra- da da Venus nos portos ou na sua sahida, ou nas que obteve des- de a sua sabida de Brest, em 29 de Dezembro de 1836, até 24 de Julho de 1839, época da sua volta : estes numeros indi- carão os limites em que é permittido admittir a expressão , assás circumscripta, da navegação thermometrica , próposta por Jonathan Williams. Em Brest a agua do mar marcava a mesma temperatura na enseada que ao largo; mas 1º mais que junto á terra. Em Valparaiso a temperatura do ancoradouro é 4º a á? mais baixa que a do largo. Em Calháo a differença no mesmo sentido nào excedeu a 1, 5. ? Em Payta nossos viajantes acharam 2º, 0. Nas Ilhas Galapagos sómente 1º, 0. 995 Aim Monierey 19. |, Na bahia da Magdalena 1º, 0, No porto Jackson. 1º, 645. Na bahia Falsa (cabo da Boa-Esperanga) os Officiaes da Menus observaram entre a bahia e o mar alto 4º de dif- ferenga : nesta paragem o fenomeno tem ainda dependencia da acção da corrente do banco das Agulhas. Vejâmos agora em. que pontos a visinhança das terras pa- tece não influir sobre a temperatura das aguas. Em Fonoloulou (Ilhas de Sandwich) consideravel pro- fundidade a muito curta distancia de terra. Em Tahiti (costa cortada a pique.) Na bahia de Avalscha ( Kamtschatka. ) Na bahia das Ilhas ( Nova-Selandia. ) Na Ilha Bourbon. Na Ilha de Santa Helena. São por consequencia tantas as excepções como as con- firmações da regra. Deixemos por agora de parte as aproximações às terras; e passemos ao facto mais simples da influencia. de um banco ou baixo na temperatura. Esta influencia nào tem toda a generalidade que lhe tém querido attribuir; os Jornaes da Menus nos fornecem a mais convincente prova: um acontecimento fortuito, sobre o qual diremos uma palavra, se apresenta com o caracter de exa- ctidào que se podia esperar de uma experiencia preparada de antemáo. A 14 de Agosto de 1838 a Fragata se aproximava ao Ar- chipelago das Marquesas. A vigia, quasi cega pelo reflexo dos raios do Sol, que no seu occaso tocava a superficie do mar, muito tarde "descobriu um espacoso banco, situado nas visinhancas destas Ilhas, A Venus não teve tempo para mu- dar de rumo antes de, chegar ás bordas do banco, em que encontrou 6 a 8 bracas d'agua; tendo, poucas horas antes , deixado de encontrar fundo com uma sondereza de 900 bra- gas; e que resultado! Esta enorme mudanga de profundidade nào alierou a temperatura da agua, como indicam os algaris- mos da seguinte "Tabella. Temperatura |Profundidade en à em bracas bracas —— e| Mais de 200 de 200 > a 8 » de 200 Mais de 200 6 7 7 8 8 7 5 5 5 5 5 o 5 E Meia noite Estes algarismos condemnam definitivamente as theorias, em resultado das quaes se conclue que a agua deve ser mais fria sobre um banco do que em mar profundo; e deixando uni- camente logar a explicacóes mais moder adas, as quaes esta- belecam que um resfriamento na agua é uma consequencia da aproximação de um banco; porém causas ha que possam alterar este primeiro effeito. Temperatura das nascentes. Sabe-se hoje, que se nào deve tomar cegamente a tempe- ratura de uma nascente pela temperatura media da localida- de onde ella rompe a superficie da terra, ou onde aparece ; se a nascente tem a sua origem em grande profundidade, ella infallivelmente fornecerá uma agua thermal; se collocarmos ao contrario à sua origem no cume de uma móntanha visinha, nós veremos correr uma agua que indicará um gráo de Ther- mometro pouco elevado; comtudo, cometter-se-hia grande er- ro concluiado daqui que as observações das temperaturas das fontes e poços nào têm algum valor em Meteorologia ; estas observações convenientemente adaptadas ás circumstancias geographicas e geologicas, que podem influir, e por fim con- venientemente discutidas, devem contribuir para o progresso das Sciencias. As observagóes deste genero feitas pelos officiaes da Venus são certamente uma excellente acquisição. Entre.ellas expo- inos as seguintes : 937 “No Rio de Janeiro (Lat. 22º 54/ S.) Temperatura da agua de um poco na Ilha de Villagalhão com 4 metros de profundidade e 3 metro de agua em 5 de Fevereiro de 1837 pelas 8 horas da manhá se achou. . . 93*,0 Temperatura de uma nascente assás abundante e bem abrigada perto da Aldéa de S. Domingos em 14. de o ás 8 horas da manhã se achou ......... esee. PA Temperatura da agua de um 1 aqueducto denominado de Santa Theresa, pouco acima do Convento do mesmo nome em 15 de Fevereiro foi...... ¿UA ERESOL OD Todos estes numeros: seriam “ainda mais fracos se fosse avaliada a temperatura do e de Janeiro pela da Hava- na que Ferrer fixou em 25º, Em Calháo de Lima (Lat. 12º 3! S.) A differenca sempre no mesmo sentido entre a temperatu- ra media do ar, e a temperatura das nascentes, seria ainda mais diminuida em Calhdo de Lima, se o clima dependesse exclusivamente da latitude. Aos 16 de Maio de 1838 os nossos viajantes acharam duas assás ricas vertentes, rebentando da terra entre Calhdo e Mo- ro-Sollor; ambas marcaram ¿saperne e esee + 91", 8 quando se esperava que se marcasse perto de 26”, 0 Em Papeiti ( Tahiti Lat. 17º 32! S.) Nascente muito forte, que corre da colina situada ao S. da Cidade em 11 de Setembro de 1838 ao i dia ......+ 24”, 8 ás 6 h. da tarde + 24º, 8 Em Payta (Lat. 5º 7! S.) A temperatura em 3 de metro de profundidade pelo re- sultado medio de 10 bier vits feitas de 3 em 3 horas em 15 e I6'de Junho; era. 1,121. DRE + 25,2 Comparando ebtas observações com as do Capitão Ti- ckey , feitas em 1816, que lhe deram para a temperatura de uma nascente situada "sobre as bordas do Zaire, em 5” de lat. A oa 107 O60 AS e E A Tilsé^n6s 'letibramos que o USOS. DEI T, 3949978 é a temperatura média que se encontra nas regióes equato- 338 riaes, cada vez mais, nos .convenceremos. que nestas regiões ha uma causa particular que conserva as nascentes em uma temperatura mais baixa que a temperatura média local, Nas llhas de Sandwich (Lat. 91" 18' N.) Na, Capital de Mahou em Honoloulou a temperatura da agua. do; poco: da Missào | Catholica, em 13 de Junho-ás-6 horas.da tarde, era ..... | a «ale do 946, 3 Em Valparaiso (Lat. 33º 2" S.) Nascente assás abundante em uma: quebrada perto do porto velho de Santo Antonio, em 28 de Março á 1 hora da tardes. 519 sise. misasi ob: oif. ob» uides o Roten «dba Outra veia d'agua proveniente de differentes nascentes em 5 de Marco de 1837, ás 3 horas da tarde.........+ 17”, 1 A. agua em o Almandral aos 4 de Maio de 1837, pela bamida bardas toco ble is A O Em Monterey (Lat. 36º 36! N. Uma corrente, pobre perto da ponta Pinos em 4 de .No- vembro de. 1937 Linha, «a cotes: cobariiteb rasa A. mesma ao S. da Cidade em '6 de Novembro de DEI erm = Em S. Francisco (Lat? 97-38! NO) Uma nascente muito pobre, perto da margem , em 31 de Outubro de 1839.24: DL Dor an ecco zr Cite mas elesada. epi «quo pie aele crias abla enn EROS Quita sumulhanie. E naaa cede oce oe nrw ire reda o n As Observações em Monterey e S, Francisco, comparadas com as de Valparaizo, nào parecem certamente indicar, nas latitudes moderadas, que sobre a costa oriental da America a temperatura das regioes situadas ao N. do Equador exceda aquella das regiões situadas ao Meio dia. Estas mesmas observações, comparadas com as dos Esla- dos-Unidos, são uma nova prova da extrema dessimilhança que-ha em referencia ao clima entre a costa oriental e a occi- dental da America do N, 1 Meteorologia optica. A companha da Venus não foi favorecida com a appari- ção dos fenomenos de luz atmospherica hoje classificados na Meteorologia. No espaço de 30 mezes, que durou a viagem, 939 um grande numero de observadores, muitos dos quaes estavam constantemente estacionados sobre a: tolda da Fragata, ob- servaram apenas o que se segue. ZAR Tres Auroras polares, duas boreaes e ma austral. Nenhuma areola foi observada em fórma eliptica: Nenhum: Arco Íris se afastou das regras ordinarias e com- muns. ; Nenhuma “particularidade saliente se notou nas aparições da Lua zodiacal, divergente daquellas que-outros navegadores tem antigamente descripto. Nenhum grupo extraordinario de Estrellas filantes apare- ceu mesmo naquellas épocas em que ha annos são recommen dados estes fenomenos à attenção do publico, etc. Seria comtudo absurdo concluir que daqui em diante es- tes quesitos não devam formar parte das instruegóes que se devem dar aos navegadores. E certo que as areolas ou discos luminosos parecem al- gumas vezes tomar a fórma eliptica ; bastará porém que os calculos mostrem que isto é uma pura illusão; sopponhamos ao contrario que a elipticidade é real, então se precisaria es- tudar a influencia da temperatura do gélo que fluctua em for- mas prismaticas, sobre as quaes o areolo parece formar-se ; seria; preciso indagar se as partes superiores e inferiores da curva, sendo engendradas por prismas diversamente elevados sobre a atmosfera , e que devem desde logo por isso ter tem- peraturas dessimilhantes; póde a ditferenga em refraccào des- tes prismas explicar as desigualdades observadas nos diame- tros da areola; quando esta causa não seja sufficiente se es- tenderá da curva de humidade provavelmente prismatica, de que descendo a travez da atmosfera se cobrem sem duvida os gélos prismaticos nos quaes depois de Mariote e observações modernas, parece ser-nos difficil descobrir a causa geral do fenomeno; accrescé que as dimenções da areola, sendo circu- lares e feitas particularmente entre os tropicos, seráo sempre um-importante dado meteorologico. A serie de arcos secundarios encarnados e verdes de que o principal arco fris é bordado interiormente, parece ter a sua origem segundo a theoria e experiencia na existencia de gotas esfericas d'agua de dimensões extremamente pequenas ; e se em algumas regiões do Globo os arcos secundarios faltam, deve coneluir=se que a chuva que se destaca das nuvens é formada em gotas de grossura extraordinaria que se poderia assignar pelo calculo. 940 Pal parece ter sido: o acontecimento nas regiões equato- riaes; porque os manuseriptos que M. d'Abbadie, na sua par- tida para a Abyssinia, depositou nas mãos de um de nós, contém a seguinte passagem. « Olinda (Cidade do Brasil) 9 de Marco. — Pouco tempo antes do nascimento do Sol, observei um bello arco Tris a través de uma chuva extremamente fina ; nào descobri arcos supplementares nem em outros cinco que tenho visto nas re- gióes equinocciaes. — 9 de Margo — 7 horas e meia da manhá, bello arco fris, com ausencia completa de arcos supplemen- lares. As observações feitas durante a campanha da Venus, con- firmam, ou melhor, ellas nào contradizem a nota de M. de Abbadie; comtudo, como aqui se trata de um fenomeno pouco comprehensivel, cujas cores, porque se nào podem bem distinguir, parecem confundir-se com as do principal arco Iris ordinario, será prudente esperar uma mais generica in- formação: parece-nos que se adiantaria muito a solução deste curioso problema. de Meteorologia optica, publicando uma figura colorida do arco Iris principal, e com as cores successivas que o bordam interiormente. Nós tomaremos a li- berdade de lembrar a observagáo á Agademia, caso ella em algum tempo se decida a reunir em um só volume as instruc- cóes que tem franqueado em differentes épocas. A tus zodiacal toi observada na companha da Venus em 7 de Janeiro de 1837 das 7 para as 8 horas da tarde na lat. de 31º 43! N. e long. 17º 22! O. de París; seu vertice parecia estar distante do Sol 70º. Em 11 de Mato de 1838 ás 7 horas da tarde foi muito bello e visivel, lat. 12º 4! S.: distancia do seu vertice ao Sol 110º. Em 14 e 15 de Setembro de 1838 à tarde a luz estava muito visivel, lat. 17º 39' S. e long.. 151º 54^ O. de Parts: distancia do vertice ao Sol 63º. Em 7 de Outubro ás 8 horas da tarde, estando o Ceo e horisonte na maior pureza, em lat. 33º S. e long. 174º E. de de París: distancia do vertice do fenomeno ao Sol 57*. Donde se conclue que a menor distancia corresponde á atmosfera mais pura; e nào será isto uma: confirmação da proposição do Cassin, pouco admittida até hoje, por causa das eternas mudanças da atmosfera da Zuropa tal que em pou- cos dias o comprimento do fenomeno póde vam dé 69 a 100^? ( Continuar-se-ha. ) Ly 341 Continuação da noticia das principacs Marinhas de Guerra. — a MARINHA DOS ESTADOS-UNIDOS D'AMERICA. NAVIOS ARMADOS. Nomes dos navios Columbus. ............ Washington New York Potomac Brandy wine. Macedonia Fairfield S. Luiz Washington Boston New Yorck. 7... 4 Norfolck New Yorck Portsmouth 19 Brigues, Escunas, e Vapores. 342 NAVIOS DESARMADOS. STC 4 à Nomes dos navios EPEAN OR Washington. =. | Delaware Alabama Vermont | Virginia..... Pennsylvania... ...... New Yorck..... E Independence. ......... United States... ....... | Guerriere,.. Santee ..... | Sayanah. ....,, A à Raritan praebet ET TBIODTODCO.. TESI COE Constitution | Jota Adams: ,,.,,. autos | Boston | Lexington Natchez | Falmouth........ ota: | Vandalia | Concord nero m 9 n n9 "ec: tb. +... +»... rss sr popppob?9 H3 NÁOS. Onde construidos Peçask 741 ENE uM 80 gi Eesport abi > aT poo a il rae d oi RE AH REC OU E res O REE CT INE 80 JOE nw A qua 12078 AI, Toga au oq o E aos, sp sea FRAGATAS. DIN Boston sut E 44 À Philadelphia.......... dei [domo ss ecos vom 44,8 Purchased, s asd o no OLN a LE bata e voire SMS UK CIR ERHERE DIOE PET YS. EA E h.l, cs Lio 0 so BELT SAGE E E a, 7 PL ve. Feste cha ds SER e t 44 | Washington. .......... Era Mirta ATE cen LAESA RA Co 36. E Baltimore... CURVETAS. LOW Malk 5 ol 20M Boston ra 205] New Yorck,.......... 20H. Norfolk 00. ina elu be 903€ BOSTON cio ino rn cd 20. f Philadelphia . ...........- 90. E Portsmouth. .......... mm 18H Baltimore ..... "t ire NO | Pa a e 16,8, Philadelphia: .......-- Philadelphia Quando À 343 > €— À—— h.e AVISOS AOS: NAVEGANTES. N.? 24. Farol de Fleetwood ou de Wyre (junto a Liverpool). N, dia 6 de Junho de 1840 accendeu-se, pela primeira vez, um lume fixo branco (dioptrico) sobre o farol recentemente construido na extremidade NE. do Norlk-Wharf-bank, que sobresahe á ponta Rossal e fórma o limite S. da bahia Lancaster. Este lume indicará a ponta de O. que é necessario dobrar vindo do mar para ganhar o porto de Fleetwood ; está levantado 45 pés acima do nivel da meia maré. A sua luz distingue-se na distancia de 10 milhas. Este farol representa de dia uma cupula superior de 20 pés de diametro , sustentada sobre columnas e com um sino que, nos tempos de nevoeiro, toca tres badala- das cada minuto. (Nautical Magasine —,Jullio de 1840.) N.º 25: ; Farol fluctuante de Caye- West (Florida. ) O farol fluctuante da barra NO. deste porlo acaba de ser collocado na sua posição a 8 milhas proximamente de Caye-West na juncção dos canaes do O. e NO. Os navios que vierem do mar, pelo canal do N., deveráo marcar o farol fluctuante ao S., e correr directamente sobre elle, e logo que estiverem junto delle, dirigir-se sobre o farol de Caye West, excepto nas aguas vivas: encontrar-se-ha 10 pés d'agua na baixa-mar e 12 na prea-mar. Os navios que entrarem pelo canal do NO. marcarão o farol fluctuante ao SE. 2 E. e logo que hajam chegado ao pé d'elle, dirigir-se-hão ao farol como no caso precedente. Este canal é considerado o melhorí porque tem de 1 a 2 pés de agua mais do que o outro. À luz do farol fluctuante está elevada perto de 50 pés, e com bom tempo póde ser vista na distancia de 9 a 10 milhas. ( Idem — Julho de 1840. ) N.? 26. Canal de Mocambiqde. — Baixo de S, Lazaro. A existencia deste baixo, situado em 12% 93' S. e 41º 20” E. de Greenw, ná parte N. do canal de Moçambique, acaba de ser confirmado pelo Capitão Cockle, Commandante do navio Reliance, que sobre elle tocou em 1833. O Capitão Cockle descreveu-o como tendo 15 a 18 milhas d'extensão de N, A S. a sua posição e extensão são consideradas como muito incertas pelo Capitão Hovs- burgh, e posto que marcado nas cartas antigas e tido pelos Portuguezes como perigoso, havia sido todavia considerado duvidoso e omittido nas cartas de Owen. ( Tdem — idem.) N.º 37 Mar Pacifico. — Rochedo ao pé das Tlhas Kermadec. Sabemos, por via do Capitão Crocker, Commandante do General Jackson, que o Capitão Halsey do baleeiro Xenphon de Sagharbor disse ter visto um ro- chedo em 31? 12! de lat. S. e 178º 8' ao O. de Londres; demorava ENE. 3 N. $3 344 do rochedo Francez o qual se avistava de cima dos mastros: o ieinpo estava claro e o mar unido. Este rochedo, descoberto pelo Capitão Halsey, tem a gran- deza de uma barrica de seis, e está quasi á flor d'agua. O navio estava ape- nas a 15 pés de distancia do rochedo quando o avistou: o Capitão Halsey julga que a qualquer pequena distancia já se nào poderá ver. ( Idem — idem. ) N.9 98. Farol de Caye do Sal. Constriu-se nm novo farol sobre o banco da Caye do Sal (ou das Roquas) no estreito da Florida, e deve ter sido acceso pela primeira vez a 15 de Feve- reiro ultimo. Está situado sobre a extremidade NO. sobre o ponjo mais elevado das rochas de Cayes, chamado Double Headed Shot, em 23º 56' 28” da lat, N. e 82º 48/ 9" de long. O. de París. A sua base está elevada 46 pés inglezes acima do nivel da preamar : a torre tein 54 pés de Altura. O farol é visivel em todas as direcções excepto quando demora ao S. 62º O. da agulha que fica eclipsado pela Caye d'agua quando o observador está 9 milhas distante deste ponto. . A extremidade SO. das Cayas do Double Headed Shot está ao S. 28º O. da agulha e na distancia de 3 e $ milhas do farol. A 1 e milhas das rochas encontra-se ordinariamente a corrente da Flori- da, que se dirige com força para o NE. ; porém nos intervallos que separam as Cayas é sensivel o fluxo e refluxo e corre a agua com rapidez alternadameule sobre o banco e para o largo. A prea-mar nos dias de lua nova e lna cheia, verifica-se ás 9 horas, e à maré sobe de 2 a 3 pés, Errata. Numero 6.º, paginas 270, linhas 19, — onde se lê —litte- rario — Lea-se — litterato. Idem, paginas 271, nota 2.*,= onde se lé — havia des- coberto — Lea-se — parece havia descoberto. Idem, paginas 978, linhas 38, =— onde se lé — que se si- gnifica = Lea-se — e significa. Idem, paginas 980 , linhas 12, — onde se lê == exaspera- do == Lea-se = desesperando. Idem, paginas 282, linhas 9, — onde se lé — fundados = - Lea-se — fundadas. Idem, paginas 996 , — onde se lé — Erratas — Lea-se = Errata — e na penultima linha, — onde se lé == Namero — Lea-se — Numero. del rochedo Frances o o qual («ro e o mar unido, Este daaa de uma bas rica de seis. nata MI dn de (Usthodia dd fe que a y quélqoer pergens ; arius dr MM : A 1 qe cio poderá vet. EVE. s 4 tlem = idem, ) A Xy : Ted riamente a esta i M es E y baje fea. ti E é QUE we intervallor que aparia gr thipa € às M I zu fua c NR rapides ^eraadamadubi N drmoto 6... ag id. ez onde dn ie lites pup ns Leia El x* Idem, pacinos | bid so. dé == havia dese dd cobiirto xx Lease: parece havigitescoberto "DE Idóur, 1 papinás QT, linhas lo = onde vê 1e que ve wb En ¡ca == qm A nto 2. 2. MET o. Xi de: n4 DÁ 1005 nnd. ¡Jinhas Y, » Ge S T tes cxasperm- às o Lu. l^ POTE! lo ? ft tem, bai met s dae nhas AR onde wr HN Pn ME TE rage fundadas E Ep s leni, paginas «5 Lo Or EG o ratas = Lco Ea stc ena Pon ua Lin balas ore se -lé = Nanood "s LA Gt ES MET , .* WARETIMOS E COLONIAES. PUBLICAÇÃO MENSAL Redigida sob a Direcção DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL, NOS. Auto de 1647. Então por Jon ngo gempi o o Tin IT Fez de o pezo gon Ree ros AES pee ano i ccés LISBOA NA IMPRENSA NAGIONAL. 184]. per .22A10010 " ZOMITIA IABMEM CAQAOIdSUS OX Mapag n dos aqi au — ^ uMadóa 3 AWITIAAN OTAIDOREA | de Ya RERAN RUBUS UNT A E ? WD ois t o oqma! oguol 209 okii o mos aerinos odmi 21002 ab x9 + omo990 ob aowdmo ny cabos prieta oiy ong ok103 ani» usa eo aobolio EIL aptas th 14 (sud) fisut aoga a0 |. hodetl — » .jaMoiDAw ABmasems AM g^ 4 —À AJBI ANNAES MARIBINMDS Y CORONAS ACTOS DO GOVERNO; í RNE pr o roll nd dt onto do Ministerio do Ultr amur,- apr esentado ás Camaras na Sessão extraordinaria de 1840, — ¡Resenha de próvidenpias tomadas. Deterei /ainda à vossa attenção com a narração succinta de algumas providencias, que o Governo de Sua Magestade julgou dever tomar a respeito do Ultramar. “Em «consequencia:odo:: pouco caso; que as Authoridades competentes faziam «da falta de Documentos Consulares aos Navios, que dos.Portos Estrangeiros exportam | nas differen- tes Possessões;; passaram-se em '8/de Março de 1839:as Or- dens mais terminantes ás referidas Authoridades para melhor cumprirem a Leis Em 29 de: Abril do dito anno ir odadebssi broBéler a um inquirito industrial. Em 30 de Julho se ordenou a mais pontual exeeução dó Decreto de 17:de Dezembro de 1836, que estabelece os meios de formar as. Certidões do registo das dE mbarcações Nacio» naes, e outro sim se fiscalisassem os rendimentos das Alfan- degas , evitando-se: quasquer abusos. su Monlo+ofle Qutubro se mandou suscitat o exacto cumpris ` mento do Decreto de 7 de Dezembro de 1836, e Portarias de: 30 de Novembro de 1835, 25 de Maio, e 20 de Jünho de 1836 , sobre Estatistica. Em 4 do mesmo mez foram deelarados fespoiisiys os Governadores por qualquer licença, que abusivamente con- eedám- a Militares, para virem a este Reino, sera prévia aus Erie do Governo de Sua Magestade. | A Circular de 97-de- Janeiro de 1840 apptovoú No posta: «do. éxeGovernador Geral Angola, Antonio: Manoel e arent, para serem-feitos inventariosde todos os moveéis; e alfaias dos Palacios dos Governadores do: Ultramar ; sendo ls 348 por elles responsaveis os Empregados, debaixo de cuja ins- pecgáo estiverem. és Em 10 de Fevereiro se recommendou de novo à execução da Portaria do 1.º de Outubro de 1839, e outras sobre Esta- tistica. Em 920 do referido mez exigiu-se novamente a remessa dos Orçamentos, e Contas, acompanhados das competentes Relações, para sua illustração. Em 26 do dito mez se ordenou a remessa de todos os trabalhos, que houver feitos sobre lotações de Empregos, que por vezes se tem exigido, obrigando-se as Authoridades re- missas, com: pena de suspensão; a concluirem aquelles tra- balhos n'um certo praso. Em 17 de Marco se declarou que nào seriam confirma- dos quaesquer Titulos, que nào sejam' os Authografos, que as respectivas Authoridades conferirem dentro de suas attri- buicóes.: | Em 20 daquelle mez se ordenou novamente cessasse o abuso, com que as respectivas Authoridades têm admittido Navios Estrangeiros sem‘ irem munidos de Documentos le- aes, devendo proceder-se contra os Contraventores. Em' 97 se recommendóu de novo a maior vigilancia , a fim de que por meios fraudulentos se nio possam embandei- rar Navios, para traficarem em Escravatura. Em 28 se ordenou que se tomassem as providencias ne- cessarias para evitar a exportação d'Urzella para Paizes Es- trangeiros. A Portaria de 2 de Maio recommenda a mais stricta ob- servancia do Decreto de 17 de Janeiro de 1837, para que de uma vez cesse o abuso de se admittirem generos de manu- factura estrangeira, importados tambem em Navios Estran- geiros, com manifesta quebra dos Direitos, que devem: pagar neste Reino. Na mesma data se remetteu copia dos Decretos relativos aos Estancos da Polvora, ordenando se lhes désse prompta execução. Em 7 se recommendou que as Tripulagóes dos Vasos de Guerra fossem completadas com naturaes das differentes Pro- vincias de Ultramar. A Circular de 16 ordena a remessa, em todas as ócca- siões, que se offerecem, dos Mappas de todos os Navios, que entrarem, ou sahirem dos Portos das differentes Provincias, designando as Nações a que pertencem, carga, etc. 349 Conclusão, e Considerações geraes. Senhores : — O Governo de Sua Magestade conhece per- feitamente as relações, em que estão, e podem estar as Pro- vincias Ultramarinas para com a Mái Patria, debaixo dos pontos de vista de importancia, e prosperidade mutua ; assim como vê as grandes difficuldades, que ha a superar, para conseguir os grandes fins, em que o Governo se empenhou desde o principio do Reinado de Sua Magestade. Muitas dessas dificuldades seriam promptamente removi- das, se não tivessemos de luctar continuamente com a esca- cez de nossos recursos, tanto no Reino, como nas Possessões Ultramarinas. Talvez todos os Cofres estejam agora em defi- cit, e assim era de esperar, particularmente em Africa, não se tendo convenientemente prevenido a tempo, por Estabele- cimentos de Agricultura, Commercio, e Industria, o vacuo dos rendimentos que provinham d'antes do trafico da Escra- vatura, que em toda a parte, onde se tem feito, esterilizou todos os ramos de utilidade. O Governo de Sua Magestade , considerando similhante trafico, nào só infame, e deshuma- no, mas ainda um verdadeiro mal para aquelles Paizes, pois que elle impede o desenvolvimento da Industria, do Com- mercio licito, e da Agricultura, para que todos sào aptos, está firme em o nào tolerar por fórma alguma ; mas nào pó- de deixar de manifestar-vos que, por ein quanto , é necessa- rio que a Mài Patria faça sacrificios, dos quaes virá breve o tempo , em que seja amplamente compensada. É indispensavel, Senhores, que deis ao Orçamento do Ultramar a conveniente latitude, attendendo ás Propostas, que vos têm sido já apresentadas, e ás outras, que terei de vos submetter, porque os Estabelecimentos, que estão ence- tados, e de que se vos deu parte no antecedente Relatorio, além de outros, que os Governadores levaram em suas Ins- trucções, não poderão realizar-se, nem prosperar, sem que se proporcionem os meios precisos. As Companhias, que o Governo tem mandado levantar, e animar em todas as Provincias Ultramarinas, podem pela reunião de Capitaes dar algum auxilio; porém não sendo de grandes forças, e sendo cada uma restricta á sua Provincia, não dispensam o Estado de grandes despezas, que tem a fazer. Precisamos além disto augmentar a Marinha de Guerra, para se estabelecerem regularmente as Estações marcadas no 950 ultimo Relatorio, o que nào.é possivel com, os, escassos fun- dos postos até aqui à disposicào dos Ministerios reunidos da Marinha, e» Ultramar.” OQ, vosso ¡ilustrado ) patriotismo nào deixará de subministrar-vós muitas, e mui uteis-reflexões so- bre. quanto tenho expendido , e entre ellas: avultará sem dús vida a: de que-devemos empregar todos os esforços pata não arriscarmos a existencia de nossas Possssóes , Theatro de nossa gloria, e d'ondé tantos proveitos podem resultar. 0.005 Pelo que respeita particularmente á Força ¡Ar mada, tem se ordenado a reorganisacào das Milicias, que sem ordem fo- ram dissolvidas no Ultramar, substituidas por Corpos de. ou- tras denominagóes , que a experiencia tem mostrado inconye- nientes, e que por maneira alguma: satisfazem aos fins da segurança interna e externa, como as Milicias. Estas dispen- sam maior numero de Tropas de 1.º Linha, abrangem todos os braços. copazes de pegar em armas; quando se verifica à sua necessidade , e tem: a mesma subordinação da 1.º Linha; o que não acontece aos outros y tendo-se além disto em vista que à aequisição da-liberdade deve ser gradual, e proporcios nal à civilisação de cada: povo, e que destas Instituições; pura as quaes não estão preparados os habitos , e.ideias, nào podem resultar, senão males; e é oque tem acontecido com a creacào de Guardas.Nacionaes , e outras eai err Dominios Ultramarinos: des Resta ainda muito a fazer, Senhores; mas com per&eve- ranca, com a escolha de bons Empregados, com a leal i6 franca cooperação dos differentes Poderes do Estado, e final mente com o tempo, tudo: se poderá conseguir; ideia; 4 pes ladora; á qual não posso renunciar. >. Secretaria d'Estado dos Negocios cda Marinha, e Ultra, mar 16 de Agosto de 1840. Conde do Bomfim, SYNOPSE. 1841, Junho 12. — Decreto mandando pôr em execução q Regulamento para o serviço dos Pilotos Praticos da Barra da Cidade do Porto, que faz parte do mesmo Decreto, etc. Idem, idem 14. — Decreto addindo á Companhia, de Veteranos de Marinha, o Segundo Tenente, reformado da extincta Brigada, D. Braz Balthazar da Silveira, Idem, idem 99. — Decreto reintegrando na effectividade do Posto de Major da extincta Brigada: de Marinha,.a Di Duarte da Costa de Souza de Macedo. i ZAS a 951 '$9409V SON T I ttt17ttt5838ApIV CO "d vou opuudos! 9 ttt eunopuy fonoN[]p 57d or ret eag 9 *y 9p *4 *ejueuo], ouemliq|**** * "| vinjuoa ig $ | Cos aaa DL 0) IS 9^V 9p “ NWU MPWA yuəavog “SA ma) orog “ejoduy wg feee L ttttt* IML *N 0P "A ‘uag, opunzag I E E ME BIN *9p19oA oq.) 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X. Bressane Leile. Ls e approvada a acta da Sessio antecedente, disse o Secretario J. J. G. de Mattos Corrêa, que julgando muito conveniente a correspondencia com as Associações nacionaes e estrangeiras, que se occupam de assumplos analogos aos do nosso programma, se havia dirigido ao Secretario do Instituto Historico é Geografico- Brasileiro, com esse proposito. Offereceu depois á Associação uma descripção das maquinas a vapor applicadas ao movimento dos navios, escripta ëm 1836 a rogo de S. Ex.” o Sr. Vice-Presidente, então Major General d’ Armada, para servir de compendio aos alumnos da Marinha militar. Entrou em discussão a continuação do projecto ácerca dos naufragios na barra de Lisboa, e havendo varios Srs. fallado sobre a matéria, decidiu à Associação, por indicação do Sr. Lousada, que se consultasse a legislação na parte em que tiver conexão com este assumpto, e encarregou especialmente deste trabalho ao mesmo Sr. Lousada, ro- gando-lhe tambem formar parte da Commissão. Depois decidiu que a Commissão formulasse em harmonia com o vencido uma répresentação , afim de-que os desejos da Associação , levados ao conheci- mento do Governo de Sua Magestade , possam: produzir os effeitos que a huma- nidade reclama; findo o que, o Sr. Vice-Presidente fechou a Sessão. - Sala das Sessões em 7 de Junho da 1941. — O Secretario, Joaquim José Gonçalves de Matlos Corrêa. m i 3 Sessão 32.º Presidida pelo Senhor Fice-Presidenic. Fair "an Depois de lida e approvada a acta, deu o Secretario conhecimento da cor- respondencia , lendo um Officio do Socio e Conselheiro o Sr. Manoel Antonio Martins, datado da Boa Vista (Ilhas de Cabo Verde), outro do Sr. Honorio Pe- reira Barreto, escripto de Bissau, e um terceiro do Sr. Antonio José da Maya, de Moçambique ; os primeiros respondem ás perguntas da Associação sobre instruc- ção ecclesiastica, e possiblidade de restabelecer o antigo Seminario, e o ultimo aos quesitos da Commissão de estatistica : a Associação decidiu que se agrade- cesse aos primeiros dois Srs. iir ; O Sr. Lousada, em nome da Commissão de estalislica, propoz que passasse a ser éonsiderado socio honorario o Reverendo Prior de S. Nicoláo nas Ilhas de Cabo Verde, em altengáo a haver sido o primeiro que salisfez a um grande nu- mero das perguntas que a Associação dirigio aos: Funccionarios do Ultramar com o fim de obter dados estatisticos ; esta proposta foi unanimemente approvada. O Sr. Nolasco da Cunha mandou para a mesa, e leu-se a representação que, sobre soccorros em casos de naufragio, resolveu a Associação dirigir aó Governo de Sua Marestade; seguio-se sobre este assumplo um debale em que tomaram parte os Srs: Celestino, Barahona, Lousada, e Couceiro ;-e' findo , approvou a Associação toda a doutrina da representação, rogando todavia á Commissio quizesse fazer algumas alterações de redacção no sentido das ideias que vogaram na discussão. | » =. 358 Sobre proposta do Sr. Lousada resolyen tambem que a representação fosse apresentada pelo Sr. Nolasco da Cunha. |. ` Leram-se depois duas propostas: a primeira do Sr. Chelmikis sobre as Fantas no que respeita aos direitos que pagam os generos das nossas Colonias, e a segunda do Sr. Freitas, ácerca da possibilidade e vantagens da abertura de um canal que una o Tejo e o Sado, fazendo por este modo a navegação interior commum aos dois rios. A primeira, depois de sustentada por seu autor, foi mandada á Secção do Ultramar; e a ultima ficou para segunda leitura, Depois do que, estando a hora adiantada, o Sr. Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões em 21 de Junho de 1841. — O Secretario Joaquim Jos sé Gonçalves de Mattos Corrêa, — D C CES a _ —— Não sendo possivel lançar em um só numero destes An- naes tres trabalhos que tencionamos publicar ácerca de Ma- cáo, e havendo nelles variantes, no que respeita á origem desta Colonia e suas relações com o Imperio, e opiniões in- teiramente encontradas, sobre o modo mais legal e conve- niente de a administrar: rogamos aos nossos leitores , que aguardem a inteira publicagáo destas pecas, para entáo á Vista dos differentes pareceres, poderem fazer idca daquelle estabelecimento, e ajuizar com alguma seguranga do syste- ma. politico, judicial, e administrativo que mais convenha ás suas particularissimas circumstancias, e melhor promova o bem estar e prosperidade daquella valiosa porcào da familia Portugueza. Origem do Estabelecimento Portugues de Macáo e suas actuaes circumstancias, extrahido de um Memorial, que a Camara Municipal daquella cidade dirigio ao Governador Geral da India, Barão de Sabroso, em data de 5 de Dezembro de 1837, publicado em os mumeros 8, 9, 10, e 11, do Ob- servador, jornal impresso em Góa na Typographia do Go- verno, anno de 1839. ESTABELECIMENTO DOS PORTUGUEZES EM MACÁO. Depois que os Portuguezes conquistaram Malaca, e alli conheceram os Chinas, o desejo dos novos descobrimentos e maior commercio os levou áquelle imperio. Foram sens pri- meiros portos Liampó, Chincheo, Lampacão, e Sanchão; até que no anno de 1557, a requerimento dos mercadores da ter- ra, isto é dos Chinas, os Mandarins de Cantão, permittiram 954 que commerciassem com os Chinas em Matão, mas não di. vagassem por outros portos do imperio, podendo sómente irem a Cantão ás feiras, que alli se faziam cada anno. Os Portu-: guezes deram ao paiz o nome de == Porto de Amacão == que crescendo em commercio e riqueza, o erigiram em = Cidáde do Nome de Deos — por conselho do Bispo do Japão e Chi-. na, e do Capitão Mór da terra, no anno de 1583 ou 85; de- pois. de. terem- conseguido do Vice-Rei'de Cantão, que elles entre si administrassem justiça aos seus. O terreno nào é mais que uma peninsula, unida por um contorno de 50 bragas de largura à grande ilha-de-Hiam-xar; que é uma comarca Chi- na, cujo Mandarim é como entre nós um Corregedor. . No anno 14 do Imperador Van-ly os Chinas construiram no meio do ultimo uma muralha ou propriamente barreira, com uma porta chamada do limite, ou == Porta do Cerco=> da qual não é permittido aos Estrangeiros ultrapassar. A ex- tensão desde esta porta à extremidade opposta da peninsula, será cousa de uma legoa, e a largura menos de milha. A Ci- dade; não tem mais de umas mil bragas «de extensão, sobre: trezentas de largo irregularmente medidas. E situada na lati tude; de 22º 10! 30" N., e longitude 113º32! E. de Green= wich. O paiz, todo composto de varias montanhas, era, con- forme a idéa dos authores coetaneos, todo: elle um monte de pedras; .porém..os Portuguezes, collocando em umas eminen- cias suas fortalezas, em outras, Igrejas e Ermidas, e nos va- les seus edificios e casas particulares, fizeram do monte de pedras uma bella Cidade, cuja prespectiva póde comparar-se com. muitas e boas Cidades da Europa. A sua população Portugueza, segundo o ultimo computo, é de 1.439 homens, 2.082 mulheres, e 1.984 escravos em 1.170 fógos nacionaes ; fóra. a. população, Chineza, que monta. a mais de 20.000 al- mas, que: vivem ide mistura com os Portuguezes, mas Sujeitos sómente ao governo dos seus Mandarins. E esta Cidade ca- beca do Bispado da Provincia de Cantão, tem um Cabido, tres Freguezias, Casa da Misericordia com dois Hospitaes, tres Conventos. de Dominicos, Agostinhos, e Franciscanos, hoje extinctos, um Seminario dos Padres da Congregação da Mis- são, em outro tempo dos Jesuitas , duas Ermidas, e a in- cendiada Igreja de S. Paulo, tambem antigamente dos Je- suitas, e hoje cemiterio catholico, obra destes dois annos, para se dar util applicação ao resto daquelle precioso edi- ficio. Tem tambem .boa casa de Camara, uma sufficiente Al- fandega, um Batalhão, composto de 4 companhias d'artilhe- 355 ria «e infanteria p um recolhimébto de meninas; um: professor de grammatica, um mestre de primeiras letras, e outro de pi. lotagem. T nmt Os Portuguezes, na ereccáo da Cidade em 1588, prefes rindo dá-la à Corda de Portugal, doque á de Castella, am» bas então unidas na pessoa de Filippe o Prudente, tiveram de soffrer muitas contradicções da parte dos Hespanhoes, por que tanto estes como aquelles tiveram ura anno antes pere missão de Chinsui Vice-Rei de Cantão para habitarem em Macáo. Mas os Portuguezes, além de sofírerem com o herois- mo proprio da Nação, pelo longo espaço de 60 annos as ves xações castelhanas de Manilha, sem receberem adjutorio val- gum de Portugal nem capital da India, a quem submette- ram a nova Cidade que edificaram , conseguindo apenas do Vice-Rei D. Duarte de Menezes, privilegios e honras em que depois ElRei Filippe os confirmou ; soffreram tambem dos inimigos de Castella, os Hollandezes, que roubando quasi to- das as suas possessões da Azia, tentaram por vezes assenho- rear-se de Macáo, até que em 24 de Junho de 1622, resolven- do. dar um ataque formal à Cidade, desembarcaram 800 ho- mens no sitio de Cacilhas, onde: os. Portuguezes os derrota- ram, conseguindo ;delles: completa victoria. Por esta grande proeza, os .Mandarins concederam que os Portuguezes cons- truissem fortalezas para se defenderem a si e aos mesmos Chi- nas; e então se construiram.as do Monte, Guia, S. Francis- co, Bomparto, e Barra, que ainda todas existem; e depois se accrescentou o baluarte de S: Pedro, no meio-da Praia Grande, e fecharam com miralbas a Cidade, tanto da parte do Nordeste como: do. Sudoeste , à: excepção das praias de uma «e outra banda da mesma Cidade, que ficaram abertas. Em 1662, mudada a dynastia Chineza- do Imperio para a Tar- tara, mandou o Imperador, que se demolissem as ditas for- talezas ,; para nào. cahirem nas mãos de um poderoso pirata, denominado Guizingo, que pugnava pela. dynastia Chineza, e. que. tendo muitos sequazes, devastava facilmente as Cida- des maritimas do Imperio, pelo que todos os habitantes des» tas Cidades, e mesmo os de Macáo, tiveram ordem imperial, para se retirarem sob pena de morte, a 8 milhas para o inte- rior.e que os Portuguezes, como estrangeiros, evacuassem:o paiz. Os Portuguezes, apesar de soffrerem toda a sorte de pri» vações, trabalharam por conservar os seus edificios e Cidade; e.a final, por mediacào dos Jesuitas mathematicos da Córte de. Pekin, conseguiram a proteecáo dos grandes Mandarins ; 956 e com a morte do pirata na Ilha Formosa, o Estabelecimen- to continuou a existir para elles. Não possuem os habitantes de Macáo, fabricas nem la- vouras, vivem do commercio, ou, como dizia o Senado da Camara a ElRei em 1593, «do que pelo mar ganhavam» e sustentavam a terra pelas contribuições voluntarias impostas sobre as fazendas que importavam , que depois se chamaram direitos. Nào exercem officios mecanicos, excepto os de nave- gação; e por isso em tudo o mais dependem dos Chinas, mesmo nos artigos mais necessarios para o sustento, vestua- rio, e para o fabrico de suas habitações. Pagam ao Impera- dor a ancoragem de seus navios, os quaes por um Decreto do Imperador Kan-hy em 1698, não podem exceder o numero de 25. A Cidade paga tambem ao Imperador um fóro terri- torial, no principio de cada anno de 515 taés. Não he por tanto este Estabelecimento conquista Portugueza, é uma con- tinuada concessão dos Chinas aos mercadores Portuguezes, para alli habitarem , sem precedencia de convenio ou contra- cto entre Soberano e Soberano ou governo e governo; e eis- aqui pois o que é o Estabelecimento de Macáo na China, e o direito de Portugal sobre o paiz: — Solo Chinez dado em uso-fructo a mercadores Portuguezes; os quaes, por pertence- rem a Portugal, tém sempre vivido sujeitos ás suas leis, usos, e costumes. Governo. No prineipio do Estabelecimento, os habitantes governa- vam-se a si proprios, como queriam ; tendo apenas eleito um capitão de terra, que nào tinha outra jurisdicção, senão a voluntaria. Diogo Pereira foi o primeiro eleito para este fim. Os capitães mores das viagens do Japão, em quanto se de- moravam em Macáo, governavam o porto ; sendo o ultimo Ay- res Gomes de Miranda em 1583 ou 85, quando o porto foi feito Cidade, e que passou a ser governada pelo Senado da Camara , sujeito ao Governo da India. Atacada muitas vezes a Cidade pelos Hollandezes, e carecendo de um cabo de guer- ra, foi entáo nomeado D. Francisco Carrasco; e depois D. Francisco Mascarenhas, o primeiro que para alli foi com ca- racter de governador e capitão geral; e o primeiro tambem , que com a Cidade teve grandes desavenças. Muitos de seus successores o imitaram, por quererem intrometter-se na ad- ministração do municipio, confiada ao Senado da Camara. Em 1784, por effeito de falsas informações, appareceram as fu» 357 fiestas providencias da Córte, datadas do mesmo anno; que introduziram o governador no Senado, com um voto de tal péso, que empatava o de todo o pleno Senado em objectos de fazenda e China. Cessaram entáo as desavencas antigas so- bre administração; mas começou a Cidade a ser governada militarmente, quando antes o era branda e pacificamente pe- los seus moradores, segundo o modélo que deixaram os fun= dadores do Estabelecimento; modélo appropriado ao paiz, e táo similhante ao governo Constitucional, que poderia servir de nórma a outros Estabelecimentos; pois tinha nos proprios cidadáos, sem incommodo da Metropole, todos os recursos e todos os meios de se manter e conservar, como convém a um Estabelecimento táo remoto della, e da Capital da India Por- tugueza. Martinho de Mello e Castro, sendo Ministro do Ultramar; foi o author dás ditas providencias. Instigado pelo governa- dor Diogo Fernandes Salema de Saldanha, que se apresen- tou na Córte, depois de suspenso do governo por Goa, pelas suas violencias e despotismos; sem ouvir a defeza da Cidade, nem mesmo de Goa; passou o dito Ministro a insultar os mo- radores de Macáo com os mais injustos vituperios, e a orde- nar a execução das ditas providencias que elle projectou e referendou, para alli regerem como lei; providencias, que fo- ram uma verdadeira usurpação dos direitos municipaes, e da fazenda do municipio; que tendiam a deprimir o Senado, e vilipendiar à sua administração, que por espaço de dois se- culos havia conservado o Estabelecimento, e enriquecido a caixa publica do municipio com mais de trezentos mil taés, existentes entào nos seus cofres! Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, o primeiro governador depois das ditas providencias, chegou a prender na fortaleza do Monte ao Vereador Ray- mundo Nicoláo Vieira , sem culpa alguma e só para infundir terror, e estabelecer a prepoderancia. Entào, vendo os mora- dores de Macáo sopeada a sua antiga liberdade; privados de confianca em materias de governo, a qual toda havia passa- do para os Governadores e Ouvidores; insultados pelo Minis- terio com os nomes de ignorantes e degradados, sem nenhum delles o'ser; reputados como inconfidentes na segurança do Estabelecimento para a Coróa, quando a elles e aos seus an- tepassados, devia a Coróa a posse e a conservação do mes- mo Estabelecimento; coactos os seus votos no Senado, e o mesmo Senado reduzido a um fantasma para enganar os Chi- nas, e figurar para com estes, que ainda conservaya a antiga 358 fórma de governo, quando realmente já era outra, diyersa da que-tinham «deixado seus antecessores; deixaram-se então os moradores, de tomar mais parte activa no governo politico e administrativo, e de zelar pelos interesses da Cidade , porque perderam: a influencia, e porque era um “crime reputar-sé qualquer: cidadão «mais zeloso pelo bem publico doque os Governadores e Ouvidores, nos quaes o Ministro tinha posto toda a:sua confiança. Nestas circumstancias, tiveram de cur- var-se debaixo do poder para não serem perseguidos. O resultado daquellas providencias fataes:,: foi diminuir o espirito do: bem publico; de que 'antes:eram possuidos os mo» radores, dominar o despotismo das authoridades ; reduzir-se uma Cidade puramente commercial ,:a: ser: como uma. praça d'armas, cujos filhos devoram quasi toda a substancia das ren+ das publicas, sem ter inimigos que combater, dissiparem-se os bens da municipalidade ao ponto de contrahir enorme diz vida, para cujo pagamento nào tem.recursos ; augmentar cons sideravelmente a. população Chineza que já empece os: mo- radores, empobrecerem-se todas as administrações antes ricas, e abundañtes; ficar exposta aquella grande Cidade aos vais venso do genio e do caracter dos governadores; é finalmente reduzir-se.. Macão 4 sorte infeliz de todas as possessões ultra: marinas , que hoje lamentam; como Macáo, suas desgraças: e eis-aqui.o fructo «das providencias de 1784, que destituind a aos moradores da confiança publica, collocaram-na toda nas authoridades estranhas, por assim dizer, áo paiz: pata as.quaes mais pesam: interesses proprios. pelo trabalho: des alli; irem; do que “o - interesse do paiz , onde não espetam permanecer sempre. ilesi “Depois da Carta de Lei de:Abril de 1835 que estabeleceu parà o ultramar Governadores civís € militares, que de facto as outras: possessões têm tido, só para Mação foi mandado e actual Adrião Accacio da Silyeira Pinto, que ainda se intis tila Governador e Capitão Geral, e governa pelas ditas pro- videncias de 1784, como para supplántar as instituições libe- raes com. que o/seu desintéressádo antecessor Bernardo José de Sousa Soares: de: Andréa; mobremente soube libertar este Estabelecimento: :de sorte que nenhuma: disposição . liberal, em: materias de administração doc governo goza esta Cidade actualmente.» ) sé 131 A MEO A sash om cotor suosCamaeat. o: ade Je: “Os; mercadores: Portughezes, escarmentados 'com a perda de dois: importantes «estabelecimentos: na China, señdo um omi 359 em Liampó em. 1545,.e outro em: Chincheú em 1547, por causa- das absolútas prepotenciás das authoridades, julgaram mais adequado ao Estabelecimento de .Macáó o governo mu- nicipal de um Senado. ow Câmara, por ser. um governo de moderação e de paz; por continuar: as suas amigaveis rela» ções com. os Chinas, de: quem era» o territorio, e não lhes cau. sar. ciumes; e por ser mais proprio para commercio, unico fim; que tinham em vistà aquelles antigos Portuguezes. E com effeito elles entabolaram de tal. modo: as suas relações com as authoridades locaes, ou Mandatins, que a Municipalidade fis cou sendo o nexo entre os dois póvos Portuguez e China, e o. Procurador.da Camara o orgão de todas as communicações com os, Mandarins, como o é até hoje, e-única authoridade legal reconhecida no: Imperio Chinez, responsavel pelo Esta» belecimento para: com o - Imperador. Como os Chinas são amantes: da antiguidade, e reprovam innovações, os Governa» dores e Ouvidores que se mandam a Macáo revestidos de ju» risdicção, e de mando; não poderam ainda ser reconhecidos senão como authoridades para os Portuguezes, e nào para os Mandarins: do Imperio; os quaes nem permittem que aquel. las authoridades possam: legalmente ter communicações offi- ciaes com ns authoridades locaes , senão por via do Procura- dor da, Camara, que usa do sella da Cidade, unico admittido pelos mesmos Mandarins: A eleição da Camara se fazia antigamente por pelouros, como manda a Ordenação; depois passou a ser por pauta, que vinha de, Goa em cada tres annos. Tem fóral proprio, e oza a Cidade dos privilegios e honras da Cidade d'Evora em centi A Camara, além dos encargos que são propriamente municipaes, tem o, do governo economico, que pela Carta Re- gia de 1712 consiste em cobrar os rendimentos, administrar a receita, pagar os ordenados dos empregados publicos, e finals mente. descarregat todas as outras despezas necessarias ,, sem que, as. providencias, de.1784 lhe tivessem. tirado um taleni cargo je prerogativa ;. pojs o artigo 48: diz == que a «adminis» tração da fazenda se ¡conservará nai Camara: do Senado ==; e aqui. está. como. a Municipalidade de Macáo ficou investida do goyerno, politico, economito,;e administrativo: o primeiro pela origem | e. mexo entaboládo -com os Chinas, :constituindos se garante das amigaveis relações com o Imperio: o:segundo e terceiro, por direito e posse antiga , confirmada pelos Sobe« ranos; Ninguem. póde-com rázão disputar à Camara seus será vigos feitos em todos os;tampos á Nação, e a prol do:Estábes 960 leciniento de Macáo. Ainda se lé sobre a pórta priñcipal d» casa da mesma Camara o hónroso titulo de — Leal — (ue lhe deu o-Senhor D. João IV; e o archivo ainda conserva outros Diplomas Regios: de titulos e tratamentos honorificos dados por muitos e relevantes serviços feitos à Coróa e à Nd- ção. Os Conselhos geraes; que tiveram sua origem ria reunido dos cidadãos para elegerem em 1583 um governo proprio para o. Estabelecimento , permittido depois pelo Alvará n.* 17 do foral, proprio e conforme com as disposições da Ordenação liv. 1, tit. 66, $ 28; convocados pela Camara varias vezes em cada anno, remedeavam os erros, nascidos do entendimento e não da vontade dos cidadãos, em materias de governo e administração. Às providencias de 1784, que tanto deprimi- ram e escravisaram a Municipalidade, respeitaram sempre os Conselhos 'geraes; e ao seu juizo submetteram os casos de maior consideração, mandando positivamente no art. 18 — quê assim se fizesse, como sempre fôra em occasiões similhantes ; e havendo perigo na demora se executasse logo o que se ven- cessa. pela maior parte dos votos. == De softe que se'a lei dà maioria foi alli sempre seguida no tempo do absolutismo, com quanta mais razão o deve ser agora no tempo da libetdade? Por està razão os embaraços postos pelo actual Governádor para obstar á convocação do Conselho geral têm sido olhados como um ataque aos direitos municipaes-e á liberdade dos ci« dadãos. Reconhecido em Macáo o Governo da RarnH4 em 2 de Maio de 1834, e tendo nesse mesmo afino 6 Senhor D. Pedro decretado em 3 d'Abril qué alli se executasse'a nova Legislas ção na parte compativel com as circumstancias locaes e politi- cas do pais, julgou a Camara, d'acordo com o Governador Bernardo José. de Sousa Soares de Andréa, que o juizo da compatibilidade só podia ser confiado aos cidadãos intelligen- tes- do municipio; e com effeito a Commissão nomeada eni Janeiro de 1835 para aquelle fim, tendo indicado como exe? quivel entre outros: o Decreto de 9 de! Janeiro dé 1834 sobre as-eleições da Camara, foi posto o dito Decreto em execução, nào sem repugnancia do Ouvidor; e esteve'em vigor, até que em“ Junho de 1837, por opinião do mesmo Ouvidor e do actual (Governador ei: conferencia de aüthóridades no dia 12 do mesmo mez; se inculcou para a' eleição da Camara a Lei revogada de 21 de Julho. de 1822, que se executou em 16 de Julho: sob: a responsabilidade 'daqueltas duas authoridades, eontra 'a opinião da Camara , que fez contra tal“eleição os 361 devidos protestos; e a uova Camara depois eleita fez 6 més mó; e assim se acha constituida a Camara actualmente, da- vidosa da legalidade da sua eleição, privada de suas antigas liberdades; e captiva pelo poder do Governador; quando aliàs eta prohibido aos Governadores e Capitães geraes intremet= terem-se nas eleigócs das Camaras. A Camara em exercicio fez seus embargos; nào foram attendidos, porque se oppunha o Governador; e aqui outro effeito das providencias de 17844 que deram tamanha preponderancia aos Governadores de Maa cão, e esta a porta por onde se introduzio a confusão e a des« ordem naquelle pacifico Estabelecimento. Fazenda. Não eram tão faltos d'inteHigéticia os fundadores do Esa tabelecimento de Macáo que, levantando uma Cidade, dei» xassem de providenciar os meios da sua manutenção, provens do o necessario para as despezas publicas. Elles assim o fizes ram, fintando-se para estas despezas; e como viviam do que pelo mar ganhavam, tambem as contribuições voluntarias a que. se tinham ligado, foram por eltes fixadas em uns tantos por cento sobre as mercadorias que importavam os seus na- vios, e em Juntas do povo, ou Conselhos geraes, em cada anno arbitravam os ditos tantos por cento. O archivo muni- cipal está cheio destes documentos. Quando ElRei houve por bem estabelecer authoridades suas em Macáo, mandou sepa- rar o quinto das ditas rendas munieipaes para o pagamento dessas authoridades. Acham-se no mesmó archivo documentos d'embargos feitos pelo Senado a prestar soccorros a Timor, e a pagar outras despezas, por excederem a importancia dos quintos; até que ElRei cedeu os mesmos quintos ao Senado sob' o titulo oneroso de pagar as ditas despezas, e com esta cessão ficaram os bens todos sendo: municipaes. A Carta de ElRei o Senhor D. João V em 6 de Janeiro de 1719, fixan- do: e definindo as attribuições administrativas do Senado da Camara, diz: = O governo economico (da Camara) consiste em cobrar os rendimentos , administrar a receita, e lançar os tributos ou direitos; que julgar a proposito deverém pagar os navios e mercadorias; pagor os ordenados dos Empregados públicos, e finalmente descarregar todas as oulras ve eh, d nes cessarias. Até áquella data não havia alli Fazenda Real não o quinto das rendas municipaes, que passou a ser ia bem- pertencente à administração da Municipalidade, como Nun. 3. 362 bens proprios por cessão Real; e por isso em Macáo, nem nó antigo, nem no moderno tempo, houve Junta de Fazenda, porque esta era, e é toda do Municipio. Como estas rendas eram todas estabelecidas sobre merca- dorias de importação, foi preciso crear-se uma especie d' Al- fandega, e o Procurador do Senado era o cobrador destes rendimentos, que eram em especie, e os vendia depois em hasta pública, e recolhia o seu producto aos cofres da Muni- cipalidade. | Não parecendo bem: ao Vice-Rei da India, o Conde de Sandomil, ordenou a creação de um Thesoureiro, eleito por pauta, como os vogaes do Senado. O Senado em- bargou esta nomeação até 1743, em que repetidas ordens de outro Vice-Rei, o Marquez do Louriçal, fizeram que o Se- nado cedesse dos seus direitos, executando o que determinou o àntécessor Conde de Sandomil. Mas, quem ler as cartas deste Vice-Rei em 2 de Maio de 1738, e a do Marquez seu successor em 1742, observará que ambos reconheciam , que dos direitos das mercadorias se compunha a receita da Cidade, ou. Senado; que. o Thesoureiro era positivamente intitulado do Concelho, e nào da Real Fazenda; e vê-se d'aqui que, até áquella data, os bens havidos pelo intermedio dos direitos eram bens municipaes. Em 1783, mandando o Governo da Índia um regimento para a Alfandega de Macáo, não fez mais que dar uma fór- ma regular à mesma Alfandega, sem que isto tirasse ao Ses nado a administração, nem fizesse passar essas rendas muni- cipaes a serem bens da Coroa, pois o mesmo foral reconhece o dominio do Senado na administração, arrecadação, e dis- tribuição dos direitos, admitte o 'Phesoureiro-do Senado a ser Recebedor dos direitos, como o é até hoje, e fez o Escrivão da Camara, Escrivão da Mesa grande. Foi em 1798 que se principiaram a confundir os bens municipaes com os da Fa- zenda Real, quando o Ouvidor Antonio Pereira dos Santos, querendo ter ingerencia é ser vogal no Senado, e vendo que as providencias de 1784 só davam essa ingerencia na admi- nistração aos Governadores, e que seu antecessor só a tivera por privilegio pessoal, por ser um dos encarregados da exe- cução das ditas providencias: arranjou um artigo do seu pro- vimento em eorreição, em que dizia, — que os bens do Se- nado estavam misturados e confundidos na Fazenda Real, e por .esse motivo era precisa a assistencia do Ouvidor na Ad- ministração ==: e eis-aqui como os Ouvidores se metteram na: administração do antigo Senado que, já captivo pelas provi- 309 dencias de 1784, não pôde oppor-se a similhante intrusão; nem desvanecer a duvida, que ácerca d'esses bens elle teve g astucia de introduzir. Mas não parou nisto essa usurpação dos bens münicipaes. Antonio Pereira dos Santos tinha só avançado que os bens estavam confundidos; mas continuaram a chamar-se — Bens do Senado da Camara ==, até que outro Ouvidor, João dos Guimarães Peixoto, solveu a duvida no artigo 11 do provi» mento em correição no anno de 1816, e completou a mesma, usurpação, ordenando que d'alli em diante se não chamasseny, mais Bens do Senado, mas sim do Principe Regente; e que o Senado da Camara ficasse na intelligencia de que nada li» nha, e nada possuia. Um tal provimento acabou a paciencia, da Municipalidade e dos moradores, que logo lhe pozerany um embargo e appellação para a Relação de Goa; veio de» pois um accordáo; mas encontrando já em exercicio pela ses gunda vez ao Ouvidor Arriaga, este abafou o accordào na Ouvidoria, do qual só houve noticia, de que em alguns artis gos era a favor do Senado; o que fez continuar até boje a usurpação dita, e com. os mais funestos resultados, pois se acha à Fazenda sobrecarregada com a enorme divida de uns 130.000 faés, como se vé das contas que a Camara manda annualmente para o Governo da Capital da India. Uma tal divida nào proveio de sér pouco o rendimento da Alfandega, mas da excessiva despeza feita desde 1810 com um Batalháo ón nomine, com muitos empregados, e com pensões onerosas, e sobre tudo com pesados soccorros a Timor e a Siam, e em satisfazer aos emprestimos que ao Erario do Rio de Janeiro fizeram o Conselheiro Manoel Pereira, e o Baráo de S. José de Porto Alegre, etc. ; despezas com que uma pequena Cida- de como Macáo, e unr simples Municipio, jámais devia ser sobrecarregado. A Camara ou Senado, vendo o estado deploravel, e o grande deficit da Fazenda, tomou o arbitrio de abrir o porto às mercadorias estrangeiras de franquia; e como esta estaya fóra da Lei, pois que o regimento da Alfandega, que a pro- hibia, não podia prever as circunstancias actuaes de um in- terposto estrangeiro em Linting, a Camara eo Governador Audréa o communicaram ao Vice-Rei da India D. Manoel de Portugal e Castro, o qual em 1834 permittio, ou tolerou, que a Alfandega de Macão podesse admittir as fazendas por franquia. Este arbitrio foi com o proposito de que tudo quanio sendesse fosse, para a Fazenda Nacional; e assim se augmen- 2 + 964 tou a receita publica desde 18 d'Abril de 1839, o que muite convinha e era preciso aproveitar; porque, logo que o Go: verno Chinez embaraçasse ou hostilisasse a franquia, ella de= via logo acabar: mas ahi se apresentam os Officiaes da Al- fandega, nào satisfeitos com os seus ordenados nem com os emolumentos das fazendas de admissáo legal, ambicionando tambem os emolumentos das fazendas por franquia, e reque- reram à Córte contra o Senado. O ultimo Ministro da Carta, sem examinar se os emolumentos estavam bem ou mal esta- belecidos, se os requisitos dos diplomas que os crearam esta- vam ou não preenchidos, como se sabe que nào estavam, e como suspeitara o Vice-Rei D. Manoel de Portugal em 1834; mandando entrassem na caixa da Fazenda Nacional, se as- sim fosse; sem ouvir o Senado, de quem se queixavam os Officiaes da Alfandega, expedio uma Portaria em data de 31 de Maio de 1836 a favor dos Officiaes que, nào passando de quatro eu cinco individuos, 25.000 taés nào são bastantes para satisfazer sómente os atrazados dos intitulados prejudi- cados e outros. E o peior é, que a favor destes se poz á fren= te o actual Governador, essa Authoridade que as providen= cias de 1784 introduziram na administração da Fazenda, co- mo que seria por ella mais zelosa, mas que agora lhe foi tão contraria, ao ponto de enxovalhar a Camara, que pugnava elos interesses da mesma Fazenda! Eis-aqui o deploravel es- tado della; e outro effeito das providencias de 1784 que, ti- rando à Municipalidade a principal influencia na administra- ção da Fazenda, que lhe pertencia, não declararam onde estavam as suas rendas, porque nào ha Municipio sem renda. Justiça. Macáo, nascida livre, e assim creada pelos seus fundado- res, conforme as idéas do tempo, foi-lhe a sorte tão mesqui- nha, que tinha nos seus Juizes de primeira instancia, ou Ou- vidores, uns semi-soberanos. Para prova desta asserção basta um exemplo. O Ouvidor Guimarães Peixoto, no art. 9.º do seu provimento em correição de 1810, tinha declarado ao Senado da Camara — que ficasse na intelligencia de que to- das as Camaras tinham um só regimento na Ordenação do Reino, embora tenham umas mais privilegios que outras; e que a Camara é o mesmo que Senado, — O Ouvidor Ama- ral declarou solemnemente em sessão da Fazenda, de 29 de "Abril de 1837, — que o Senado não é por modo algum syno > 965 nymo da Camara Municipal, e que esta é só um vogal de mesmo Senado. — Parece incrivel, mas é facto visto em nossós dias, principalmente quando a Córte estava no Rio de Ja- neiro, um Ouvidor fazer a guerra e conceder a paz, entabo- lar negociações e fazer tractados counmerciaes , aliar-se com Reis e Principes, posto que Asiaticos, crear um titulo, dar mercês e condecorações honorificas, depor um Governador e fazer outro, dar patentes militares, crear bispado, e propor Bispos ! Chegou a causar ciumes ao Vice-Rei da India, Con- de do Rio Pardo; e mais cousas faria se continuasse a viver, e não lhe faltassem meios! Eis-aqui o que foi a Ouvidoria nas mãos do Ouvidor Miguel d'Arriaga Brun da Silveira, que durou 22 annos, e acabou com a sua morte como se fosse um reinado. Desde Rui Machado , que foi o primeiro Ouvi- dor em 1580, até Francisco José da Costa Amaral, que foi o ultimo que largou a vara e jurisdicção em 1837, Macáo esteve em luta com os excessivos poderes dos Ouvidores. A Ouvidoria já no tempo antigo era tão odiada, e estava tanto em contradieção com o bem-estar do Estabelecimento, que o Senhor D. João V a abolio; mas foi depois restabelecida em 1794 na pessoa de Lazaro da Silva Ferreira, e augmentada com as jurisdicções que lhe deu o Alvará de seu regimento de 26 de Março de 1803, e o poder dos Ouvidores chegou a ser colossal. A administração da Fazenda, a Camara, a Al- fandega, a Misericordia, os Oriãos, as Confrarias, as Ca- pellas, os Residuos, os Defuntos e ausentes, e em geral tudo quanto era administração, estava mas suas mãos, além do proprio officio de Julgador, Letrado unico na terra, de quem todos dependiam: e á vista de uma tal prepotencia, julgue qualquer se a sua vontade deixaria de ser espreitada para lhe obedecerem como lei; se a isto se ajuntar a distancia da Côr- te e da Capital da India, nào tendo alli superior no ramo judicial, pois que na mesma Junta de Justiga e da Coróa eram os Ouvidores os primeiros vogaes, relatores, interpre- tes das Leis, e quem as applicava e julgava do direito e do facto; o que vinha a ser um Ouvidor senão um pequeno rei ! Por isso, logo que soou em Macão o grito da Liberdade, a Ouvidoria ou os Ouvidores soffreram ataques. Assim aconte- ceu em 1822 com o Ouvidor Arriaga, e assim succedeu ha pouco com o Ouvidor Amaral, aquelle conduzido a uma pri- são pela populaça , e este separado da administração da Fa- zenda, em virtude das Leis vigentes e approvação em Conse. lho geral dos cidadãos. 9366 Macão desde 1593 se queixava dos Ouvidores por causa da administração orfanologica ; desde Lazaro da Silva Fer- geira se queixava da Ouvidoria, por causa da ingerencia dos Ouvidores na administração da Fazenda, e em outros ramos; e por isso, logo que viram seus moradores o Decreto de 18 de Maio de 1832, que dava Juizes privativos aos orfãos, e o Decreto de 16 de Maio do mesmo anno, que separava os Juizes das administrações, quizeram sem demora aproveitar- se daquellas beneficas reformas. O estabelecimento dos Juizes de facto era outra instituição que os Macaenses desejavam; à maior parte das suas demandas eram commerciaes, queriam por isso a decisão dellas pelo Jury, não só porque se corta- vam as chicanas, como porque viam que nos portos Inglezes havia aquella especie -de juizes; e em Cantão, onde apenas iém uma Feitoria, iam os Inglezes plantar este Tribunal; não merecendo menos esta Cidade, entre muitas da Monar- chia, porque os seus habitantes, como negociantes que são, iinham os requisitos que a Lei exige; e mui superiores. Por este motivo, e porque o Senhor D. Pedro, pelo Decreto de 3 de Abril de 1834, mandou que a nova Legislação se execu- tasse em Macáo, no que fosse compativel; logo que uma Commissão consultiva declarou, que eram exequiveis aquelles Decretos, a Camara e o Governador Andréa os pozeram em execução , nào sem porfiosa opposicáo do Onvidor, que com palavras pomposas e sofismas quiz inculear differenca entre Ouvidor e Juiz de Direito, nas sessões da Fazenda de 31 de Marco e 1 d'Abril: sofismas que bem depressa o seu substitu- io destruio em 4 de Novembro , cinco dias depois que tomou conta da vara, intitulando-se substituto do Juiz de Direito, e que o mesmo Ouvidor contradizia, trabalhando com: os Juizes de Paz, com os Jurados, e fazendo em fim todas as funeções de Juiz de Direito. A Ouvidoria pois, montada no antigo pé, estava em contradicção com o bem-estar de Ma- cão no antigo e moderno tempo ; e isto basta para esta Cida- de merecer, lhe não sejam tirados os Juizes de Paz, com at- tribuições orfanologicas, nem os Jurados; e para que llie seja dado um Juiz de Direito, sem ingerencia na administração. Um outro Alvará de 1803 (26 de Marco), creou em Má. cáo uma Junta de Justica para decidir em uma unica instan- cia os casos crimes, na qual é presidente o Governador; e vogaes o Ouvidor como relator, o Commandante do Bata- lhàio, os Juizes Ordinarios, Vereadores, e Procurador da Cas mara. Esta Junta, além de todos os mais defeitos; é inteiras e m te + 967 mente opposta à Constituição, por entrarem nella vogaes da administração e do executivo : podendo ser toda composta de Juizes. Na conferencia de Authoridades, em 12 de Junho de 1837, ficou acordado que a Junta de Justiça, apesar da anó- malía:, subsistisse sómente para os casos de morte de China. Kis-aqui o que presentemente ha em Macão a respeito de Judicial. O Decreto de 7 de Dezembro de 1836 tem ultima- mente estabelecido um Juiz de Direito com attribuições do antigo Ouvidor, e manda continuar a Junta de Justiça. Po- rém se este Decreto não é claro quanto ao Juiz de Direito com attribuições de Ouvidor, todos sabem que Sua Magesta- de não quer enganar os Póvos, estabelecendo a reforma só no nome e não nas consas; e por isso acreditam os sensatos , que essas atribuições de Ouvidor: dadas ao Juiz de Direito, serão sómente no que toca ao Judicial; e que a Junta de Jus- Liga será reformada, logo que se saiba da possibilidade de supprir os vogaes della pelos Juizes de eleição, fazendo ces. sar a anomalia, que por ora apresenta. Esta minuciosa expozicào da Camara Municipal termina com a seguinte Conclusão. Do que resumidamente a Camara acaba de expor, vê-se claramente quão livre foi ereado o Estabelecimento de Macáo pelos seus fundadores, e quão captivo o fizeram as providen- cias de 1784 e os despotismos de Governadores e Ouvidores: A Camara por tanto, que representa o povo desta Cidade, usando do direito de petição; tem a honra de levar ao cos nhecimento do lllustrissimo e Exeellentissimo Senhor Gover- nador Geral do Estado da India este Memorial, esperando da benignidade do mesmo Excellentissimo Senhor o remedio aos males de que a Cidade se queixa; para o que parece & Camara. ser. bastante: Quanto ao Estabelecimento — Que se desterre a idéa de que Macáo é conquista Portugueza , e que por isso esta Ci- dade deva ser governada militarmente, como um Presidio ; mas sim se capacite o Governo de que, Macáo é simples- mente- uma Cidade commercial, que subsiste dos seus pro- prios recursos, sem ser onerosa ao Estado; dependente dos Chinas, com quem precisa conservar as antigas relações de amisade, e interrompida a qual cessará Macáo de existir para a Nação, a que têm a honra de pertencer os habitantes que mesta Cidade residem, | 368 Quanto ao Governo — Que é altamente illusoria a €on- fianca posta nos Governadores de Macáo pelo Governo que dictou' as providencias de 1784, pois que em tanta distancia da Córte quasi sempre elles se fazem despoticos, e em logar de defensores se tornam em offensores dos habitantes; bastan- do uma só imprudencia com os Chinas para cessar o com- mercio , e acabar o Estabelecimento; mas que a authoridade dos Governadores no politico e administrativo seja sempre modificada pela Municipalidade, que lhe deve assistir como «m Conselho de Governo, principalmente em negocios sinicos e: de Fazenda; podendo tratar-se todos os mais negocios em Camara, mesmo sem concorrencia do Governador, nos seus impedimentos, e desterrando-se aquelle voto de peso dado pelas providencias de 1784 aos Governadores para o seu um € unico voto empatar o de toda a Camara, composta hoje de seis vogaes; pois em corporações colléctivas similhante pre- ponderancia inutiliza o bom acerto, que só póde estar na maioria dos vogaes, segundo a boa razão e as Leis vigentes. Quanto à Camara — Que a sua eleição seja directa , e nella se nào intromettam os agentes do poder, já ineulcando Leis derogadas para eleições, já confundindo os nomes, sup- pondo co-existir a par da Camara uma outra corporação col- lectiva a que deram o nome de Senado. Que a “Camara con- serve todas as suas attribuições antigas, que as tem pelas pe- &uliaridades do Estabelecimento, separando-se sómente a par- te judiciaria, por ser prohibida pela Constituição: e que ella continue a ingerencia no politico, administrativo, e-econo- mico, tendo cada vogal um voto inteiro, mesmo quando na administração concorra o Governador, nào fazendo distine- ção de Camara e Senado. Que a Camara possa livremente convocar o seu Conselho de homens bons, todas as vezes que lhe parecer, para tratar do bem commum, e a decisão da Conselho se cumpra logo, dando-se parte ao Governo supe- rior; pois só assim se poderá obstar aos despotismos da au- thoridade munida de força, e a tanta distancia, pois que esta cidade precisa ter todos os recursos nas occasiócs para a sal- vação: do Estabelecimento, bem como a faculdade de fazer todos os regulamentos commerciaes e de policia, conforme as cireumstancias. Quanto à Fazenda — Que não sejam usurpadas à Muni- cipalidade as suas rendas provenientes dos rendimentos d'Al- fandega, é' do mais que lhe dào'as Leis geraes ; por quanto à Camara não deixa de reconhecer que aquellas rendas é que 969 formam em Macáo a Fazenda Publica ou Municipal, cuja administração foi confiada á Muncipalidade. A Camara só deseja eom isto obstar a delapidações, poder pôr embargos ás injustas Provisões ob e subrepticiamente obtidas da Córte por muitos, sem preceder os necessarios informes da Municipali- dade; por quanto, em materias de Fazenda, obedecer, e de- pois representar, para vir a decisão no fim de tres ou quatro annos, traz comsigo irremediavel prejuizo, que durante tão longo periodo softrerá a Fazenda, | Que a Alfandega esteja subordinada, como sempre foi, á administração da Fazenda confiada à Municipalidade, e que esta não pague nenhum ordenado a Empregados que com en- gano e falsidade conseguem logares, illudindo a Córte; mas sómente aquelles, munidos de legitimos diplomas, precedidos da informação da Municipalidade, que próvem que o empre- go é d'absoluta necessidade; pois de outra maneira é impos- sivel haver economia, e pagar as dividas da Fazenda, para solver as quaes nào seja tolhido à Camara o promover os meios, que lhe parecerem possiveis e justos. Quanto ao Judicial — Que por nenhum modo os Jaizes tenham ingerencia nas administrações, quer da Fazenda ou qualquer outra, senão no contencioso dellas. Que o Juizado de Paz continue com o dos Orfãos, e se crie um Director para Chefe da Alfandega, e se tire de uma vez tal ingerencia ao Juiz de Direito, para se evitar o escandalo das partes re- correrem a elle, pedindo justiça de actos em que elle mesmo entrou como Chefe da Repartição. Que continue o estabele- cimento dos Jurados, pois achando-se já ha mais de um anno estabelecidos com geral applauso, a retrogradagáo será vergo- nhosa na presença de tantos estrangeiros que aqui habitam. Que a Jünta de Justica só no unico caso de morte de China seja composta toda de Juizes, fazendo de presidente o Juiz de Direito, e de vogaes os Juizes Ordinarios, e os Eleitos, ou os Juizes de Paz. Eis-aqui , Excellentissimo Senhor, o que a Camara julga ser de absoluta necessidade para o bem-estar, paz, e socego deste Estabelecimento, que só os Portuguezes possuem neste Imperio da China. Se porém a desgraca dos Portuguezes e seus descendentes nesta remota região chegar a tanto que, confundindo-se a sua naturalidade, os ponham a par dos Ne- gros d'Africa e das supersticiosas Castas da India, para não terem outro regimen mais, senão o que se dá para aquellas eonquistas, nesse caso seja ao menos permittido aos Portu» 970 guezes de Macáo aquella. liberdade que elles gosavam antes das providencias de 1784, etc. Esta exposição é assignada peios membros da Camara Florentino Antonio: d'Azevedo, João Damasceno Coelho dos Santos, Bento José Gonçalves Serva, e Cypriano Antonio Pacheco ; e em seguida pede ainda que o Governo da India, a quem foi dirigida, decida em presença dos documentos que apresenta, os seguintes quesitos, necessarios para a tranquil- lidade e bom regimen do paiz: 1, Se o actual Governador de Macão é Capitão Geral com. attribuições antigas, ou Governador Civil e Militar nos termos da Lei de 25 d' Abril de 18351 2.º Se existindo, como existe, uma Camara Municipal, póde.ainda existir o Senado como corpo separado della? 3.º Qual é a Lei que deve regular em Macáo a eleição da. Camara, se a de 1822 ou a de 9 de Janeiro de 1934? 4.” Be nào querendo o Governador conformar-se com o titulo de Governador Civil e Militar, pelo qual teve a patente e soldos de Tenente Coronel, póde legalmente receber. os di- tos soldos? 9.º Se jurada a Constituição póde ainda o Onvidor ser Administrador da Alfandega, ou se deve julgar-se impedido, para ser substituido pelo Escrivão da Mesa grande, como , manda o Decreto que ap:esentam ? 6.” Sc os emolumentos da mesma Alfandega devem' reco» lher-se em caixa da Fazenda Publica , como ordenou o Vice- Rei D. Manoel de Poringal e Castro, em data de 18 d'Abril de 1834, e o assento que em consequencia se tomou no Se- nado aos Q7 de Setembro do mesmo anno; e sobrestar na Portaria de 31 de Maio de 1836, ob e subrepticiamente obti- da pelos Officiaes da Alfandega; ou se deve dar-se-lhe execu- ção em prejuizo gravissimo e insanavel da Fazenda Publica? —— q Conclue o Relatorio úcerca da viagem da Fragata Venus. Correntes. Uma viagem em que se tem conseguido tantas vezes com- parar a posição da Fragata, deduzida das observações astrono- micas áquella, que lhe foi assignada pela estima, deve forne- cer, sobre a direcção e velocidade das correntes, uma multis ouis Merino su noi M eala jns ist Visa cu AID. EA MN T p Micha: ; Las conatu ofS E. à oque: Er 10 oi iud. M exa o n mos savanas sodool sus: ob A a x Uo * UU O of sorna 0 > i | ob — air mu diy ARSH obra X, onire amsa z9 40001 19% u qmic—deneifup dids en uslivul 2918 20i Hos QuaM) Erw up asi soba E n. ue f AA a uc ^p AA ig ILE d IN (nares TH duet mk y 1 $13 MW ia E Adan Md t h MP pat na iUos AQUÉTI Maha oO an] ABUSA LM! AM 2E $ » M Y»? es BEI mí CMA ` de n ANN ATS MARIVINOS Y COLONIAS, ACTOS DO GOVERNO. — 000 <— SecRETARIA D Estapo Dos Nrcocios pa MARINHA E DO ULTRAMAR. Med sido presentes os trabalhos da Commissáo que, por Portaria do Ministerio da Marinha e do Ultramar, de 95 de Setembro de 1839, foi encarregada de organisar um Pro- jecto de Regulamento para os Pilotos da Barra do Porto; e tendo sobre o Projecto proposto sido ouvidos o Major Gene- ral da Armada, e mais pessoas entendidas na materia: Hei por bem determinar que desde já seja posto em plena observancia. e execução o Regulamento, que d'este Decreto faz parte, e que com elle baixa assignado pelo Conde do Bomfim, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, encarregado interinamente dos da Ma- rinha e Ultramar. O referido Ministro e Secretario d'Estado o tenha assim entendido e faça executar. Paço das Necessi- dades, em. doze*de Maio de mil oitocentos quarenta e um. = RAINHA. — Conde do Bomfim. Regulamento para o servico dos Pilotos Práticos da Barra da Cidade do Porto. Artigo 1.º O serviço da Pilotagem da Barra da Cidade do Porto será feito por Práticos examinados. Art. 2.º A Corporação dos Pilotos da dita Barra ficará debaixo da immediata jurisdicgáo do Intendente de Marinha da referida Cidade, e é d'este que deveráo receber todas as ordens concernentes ao serviço publico. Art. 3.º A mencionada Corporação será composta do Piloto Mór, do Sota Piloto Mór e de dezesete Pilotos do Nu- mero, servindo um destes de Escriváo; e dos Pilotos Supra- numerarios, os quaes formarão uma Secção da mesma. Art, 4” A Pilotagem de entrada e saída de todas as 3 * 396 Embarcações pertencerá ao Piloto Mór, Sota Piloto Mór, e Pilotos do Numero. A Pilotagem fóra da Barra, e o servi- ço no Rio pertencerá aos Pilotos Supranumerarios, assim'co mo o substituir os do Numero, quando e como lhes fór or- denado. c Art.” 5.^ Os Pilotos do Numero, e os Supranumerarios sio immediatamente: subordinados ao Piloto Mór , e ao Sota Piloto Mór: qualquer desobediencia ás suas ordens, ou qual- quer excesso de palavras menos proprias em occasiào de ser- vico, provado que seja, será castigado conforme a sua gravi- dade, ainda” quando a desobediencia, ou o excesso tenha um motivo justificado, por isso que lhes cumpre obedecer prom- | plamente; podendo depois o queixoso representar ao Inten- dente de Marinha, perante o qual tambem o Piloto Mór, e o Sota Piloto Mór são responsaveis pelo abuso que fizerem da sua authoridade, e pela falta de moderação por acções ou palavras para com os seus sobordinados. Art. 6.º: O servico da Pilotagem de entrada de Embar- cações de todas as classes será feito por turno detalhado pelo Piloto Mór, conforme o antigo uso. São tres as sobreditas classes: Navios, Hiates, e Embar- cacóes menores; e em cada classe haverá turno especial. Art. 7.º O servico dos Pilotos Supranumerarios tambem será felio por turno detalhado pelo Piloto Mór. Art. 8.2 O Piloto, a: quem tocar qualquer Embarcação na entrada, será o encarregado de a pilotar na saída; salva porém a regalia em uso, que tém os Propriétarios, Consigna- tarios, e Mestres, de confiarem os seus Navios a Pilotos de sua escolha (denominados Caseiros): neste caso o Piloto Ca- seiro. terá “a responsabilidade e a direcção da Embarcação, sem que por isso o turno seja alterado. Art. 9.^ Nenhum Piloto poderá mandar fazer as suas ve- zes por outro: aquelle que se nào apresentar a tempo de fa- zer o serviço para que fôr detalbado, perderá o seu logar no turno, e passará ao immediato na escala esse serviço. Em caso de dúvida o Piloto Mór a decidirá; e quando haja queixoso, o Intendente de Marinha resolverá como: jul- gar justo. Art. 10.º O Piloto Mór, e no seu impedimento o Sota Piloto Mór, deverá achar-se na Barra nas occasiões de entra- da ou saida de Embarcações, a fim de providenciar qualquer occorrencia.: Em caso de naufragio, ou varação, dará imme- diatamente parte ao Intendente de Marinha, a cujas ordens 997 se apresentará no logar mais proximo do sinistro toda a Cor- poracào dos Pilotos com as suas Catraias, Aucorotes, e Virá- dores: a falta nào justificada será punida com immediata suspensão e prisão, dando-se logo. a necessaria participa- ção ao respectivo Ministerio para proceder como fór de jus- tica. Art. 11.°- Nenhum Piloto, estando qualquer Embarcação em perigo, poderá pedir ou estipular pagamento pelo servico de ir em seu soccorro, sendo possivel, ao que se deve prestar immediatamente: a menor detenção em o fazer, como é do seu rigoroso dever, será punida com suspénsio, e terá maior castigo provando-se proposito. Art. 12.º “Toda a Corporação dos Pilotos é Obrigada a residir em S. João da Foz, donde não poderá qualquer Pi- loto ausentar-se sem licença do Piloto Mór, sendo até 24 ho- ras; mas se fôr por mais tempo, deverá requerer licença ao Intendente: de Marinha. Aquelle que adoecer deverá dar parte por escripto, acom- panhando-a de Attestação de Facultativo: no caso que não possa obter esta Attestação immediatamente, envia-la-ha com a menor demora possivel. Art. 13.2. 'Podos os Navios serão obrigados a receber Pi- loto Supranumerario fóra da Barra, excepto os Hiates e Em- barcações menores, às quaes só lhes será mandado, se os res- pectivos Mestres o pedirem, ou se assim o exigirem os inte- ressados. Art. 14.º Quando o Piloto Supranumerario por qualquer eventualidade da navegação não podér entrar no Porto, e fôr forçado a seguir a sorte do Navio, em que estiver de Pi- loto, o Proprietario da mesma Embarcação será obrigado a continuar a pagar-lhe o seu salario, e a dar-lhe uma ração diaria até o restituir á Cidade do Porto. Os Consules Portuguezes nos Portos Estrangeiros, aonde aportar o Piloto, intervirão em caso necessario para' que se cumpra esta obrigação do Proprietario. Art. 15.º A paga, em casos ordinarios, por entrada ou saída da Barra, será a seguinte : Por Pilotagem de Rascas e Cahiques............... 4800 Pide Hiates”. GS 22200... Soho Buda à colo pa . 1/200 Dita de Barcos movidos por vapór. .......<........ 95400 Mita dei Chalipascl A a. . 040629 a ei OO Dita de Galeotas , Brigues-Escunas, e Galeras......445000 Por cada Catraia , incluida a paga da Tripulação. .. 24400 398 Á Catraia da Pensão por pilotar fóra da Barra...... 1,5900 Por cada dia que o Piloto destinado a pilotar qualquer Embarcação fôr necessario que se demore a bordo — fóry da Barea anal. 0005 190 c DERI. 4.0 550494809 Pelos Ancorotes, Viradores, e todos os mais aprestes ; que fórem empregados no serviço de qualquer Embarcação , se dará a paga correspondente á sua damnificação , e con- forme se acha em pratica. As gratificações são voluntarias. Art. 16.º À recompensa á Catraia, que servir para a Pi- lotagem fóra da Barra em casos extraordinarios, deverá ser proporcionada ao maior trabalho e risco que houver tido. Art. 17.^ Nos casos em que o Servico da Barra na en- irada e saída de Embarcações fôr extraordinario, além das competentes quotas por Pilotagem e aprestes, será este ava- liado pelo Piloto: Caseiro, se o houver, ou por aquelle que tiver pilotado a Embarcacào: se sobre o quantitativo arbitra- do houver controversia, intervirá o Intendente de Marinha ; e se ainda assim nào houver accórdo, o dito Intendente subs metterá a questão com a seu parecer ao Tribunal do Com- mercio. Art. 18.2 O producto de todas as Pilotagens de entrada e saída será arrecadado em um Cofre, que ficará a cargo do Piloto Mór, e será repartido no fim de cada mez, pela fór- ma até agora em pratica. Este Cofre terá tres chaves; e delle seráo clavicularios o Piloto Mór, o Sota Piloto Mór, e um dos Pilotos do Nume- ro, cada semestre por turno, conforme as suas antiguidades na escala. Art. 19.2 O Piloto Mór, e no seu impedimento o Sota Piloto Mór, será obrigado a fazer as Consultas (Conferen- cias) sobre a possibilidade da entrada e saída das Embarca- ções, cuja deliberação será regulada pela pluralidade de vo- tos, e lancada com a possivel especi(icacào em um Livro, que deverá haver destinado só para as ditas Consultas. Aquelle Piloto que na pratica transgredir as resolucóes assim tomadas, será immediatamente suspenso: e em caso de avaria, ou damno maior, ficará responsavel pela indemnisa- ção, e sujeito à pena corporal, Art. 20.º Se porém variarem as ciroumstancias, em que foi baseada qualquer deliberação, o Piloto Mór ou o Sota Piloto Mór, em qualquer paragem do Rio. ou da Barra em que se achar, convocará a uma nova Consulta, cuja delibes 399 ração se observará, ainda que altere absolutamente a anterior, e deverá ser lançada no referido Livro das Consultas em ad- ditamento áquella que assim ficar alterada. Art. 21." O mencionado Livro das Consultas deverá ser rubricado, pelo Intendente de Marinha; e a sua guarda e conservação ficará a cargo do Piloto Mór. Art. 22.º Ao Piloto, a cujo cargo estiver a entrada ou saída de qualquer Embarcação, competirá , em conformida- de das deliberações das Consultas, empregar aquellas Ca- traias e aprestes que as circumstancias exigirem. Em caso de sinistro por falta de cumprimento das ditas deliberações não lhe poderá aproveitar em sua defeza o alle- gar opposição da parte do Proprietario, ou Mestre da Em- barcação, senão quando essa opposição fôr violenta; contra a qual logo protestará para salvar a sua responsabilidade. Art. 23.º O Piloto Mór será obrigado a sondar a Barra repetidas vezes, e pelo menos todos os quinze dias; de cujo resultado dará parte ao Intendente de Marinha, bem como de qualquer mudança que aconteça no Rio. Igualmente lhe dará uma Parte diaria de todas as Em- barcações entradas e saídas no dia antecedente; e quando houver alguma occorrencia extraordinaria na Barra, commu- nicar-lha-ha immediatamente. Art. 24.º O Piloto, a quem se provar que a perda de qualquer Embarcação a seu cargo foi por negligencia, igno- rancia , embriaguez, ou maldade, será punido com todo o rigor das Leis. Art. 25.º O Piloto, que se embriagar , será da primeira vez reprehendido pelos seus Superiores, e substituido por ou- tro no serviço que lhe estiver detalhado : pela segunda vez ficará suspenso temporariamente do exercicio: das suas fune- ções; e se reincidir , será expulso do seu logar. Art, 26.” Tanto os Pilotos do Numero, como os Supra- numerarios, ficam isentos de todo outro qualquer Serviço Na- cional, em attenção a deverem achar-se promptos a todo o momento de dia e de noite, a prestar o serviço que as cir- cumstancias reclamarem. Art. 27.º O Piloto, que por sua avançada idade e mo- lestias, e depois de longo tempo de serviço da Barra, se achar impossibilitado de bem desempenhar as suas funcções, perce- berá em quanto viver, a metade dos interesses arrecadados no sobredito Cofre que pertencerem áquelle qne o substituir, uma vez que a Corporação dos Pilotos julgue provadas as 400 indicadas circumstancias ,:e que esta decisão da Cotidie seja sanccionada: pelo Intendente de Marinha. Art. 28.º Todos os Pilotos serão obrigados a ter um Ex- emplar do Regimento de Signaes adoptado para a Barra. “Art 29, Continuarào em pleno vigor todas as disposi- ções e _praticas até hoje observadas, que se não d aes á ‘cugo do presente, Regulamento. secretaria d’ Estado: a Negocios da Marinha e do Ultras igo ¿¿¿mA2 de Maio de, 1841, = Condo do Bomfim. . Secção de Marinha. vola Secretaria d’ Estado dós Negocios da Marinhas, e do Ultramar se cfaz publica pra conhecimeñto dos navegan- tes a seguinie communicação feita pelo commandante do Vaz por; da; guerra: Ingles — Lizard == ao Consul geral de Sua Masgestade britannica em. Tanger. » Bordo. do. Barco de Vapór de Sua Maisomade=> Li- sord=. Babia de, Tanger 12 de Maio de 1844. « Senhor — Tenho..a honra de vos participar para conhe- cimento dos commandantes dos navios; que vêm do lado do Levante para Tanger, que existe um rochedo , que não está maade em Carta alguma , situado perto do Cabo Boussa, a distancia de uma milha Ingleza, da costa, sobre: o qual gl o Brigue de Sua Magestade = Jaseur == ;-a sua posi- ção. é a seguinte a Cidade de Tanger está meia encoberta pelo. cabo | Malabat, e pelo; cabo Boussa na direcção “de SH. 4 E; a sua; menor profundidade é de-16 pés; a qual no preamar augmentando- se repentinamente ein roda; delle , de 5, 7, a 10 braças, deixa uma passagem livre entre ellen e a "terra firme, Todo o navio; que: vem doslado de Letante está inteiramente fóra de perigo ; quando descobrir a Cidade de Tanger em cheio. “Tenho «a honra de ser, etc. = o Assigna- do) MW, ES ES Esteourt, Tenente commandante. > SYNOPSE. 1841, Tonho 9. — Oficio: ao Major Glágckad communi- gando- lhe que por Decreto de 29 de Maio ultimo fôra pros 401 movido aó Posto de 1.º Tenente d' Armada, sem prejuizo d'an- tiguidade dos que a tiverem maior, o 2.º Tenente da mesma “Armada Fortunato Antonio da Silva Gruimaráes; ficando esta Graça sem elfeito, quando por qualquer motivo o referido Of- ficial deixe de partir para a Provincia d' Angola, para onde foi nomeado Ajudante d'Ordens do Governador Geral d'aquel- la Provincia por Decreto desta mesma data. Idem, idem 22. — Portaria, ordenando que as Authorida- desd Africa Oriental, e Occidental; e Tlhas, que lhe são adjacentes, todas as vezes que algum Capitão ou Mestre de Navio Nacional entrar em porto de suas respectivas jurisdic- ções, e que esse porto nào venha mencionado no passaporte do Navio, obriguem o dito Cipitáo ou Mestre a prestar fian- ça de seguir directamente para o seu destino, ficando respon- savel pelas consequencias do desvio, que comelter; e essa fiança não será levantada, sem que se apresente Certidão de o haver assim cumprido. Idem, idem 27. — Portaria que manda nomear uma Com- missão composta de Olficiaes d'Armada para redigirem um Plano para a formacáo de um Corpo de Invalidos, para Of- ficiaes da mesma Armada, Officiaes Marinheiros, e Mari- nhagem, que se impossibilitarem combatendo pela Patria, ou encanecerem no Servico. | Idem, Julho 2. — Decreto, promovendo a 1.º Tenente d'Ar- mada Fernando Carlos da Costa, que por Decreto desta mes- ma data foi nomeado Governador de Inhambane, Provincia de Moçambique, ao Posto de Capitào Tenente da mesma Armada; sem prejuizo da antiguidade dos que a tiverem maior, ficando esta Graça sem effeito, quando por qualquer motivo o dito Official deixe de partir para o seu destino, ou mesmo quando, sem ordem expressa superior, alli se nào con- serve o tempo de trez annos, que lhe vai marcado no Decre- to da sua nomeação. Idem , idem. — Decreto, promovendo o 1.º Tenente d' Ar- mada João Bressane Leite, que por Decreto desta mesma da- ta foi nomeado para ir servir na Provincia de Angola, ao Posto de Capitão Tenente da mesma Armada, sem prejuizo da antiguidade dos que a tiverem maior; ficando esta Graça sem efeito, quando por qualquer motivo o dito Official deixe de partir para o seu destino, ou mesmo quando, sem ordem expressa superior, alli se não conserve o tempo de trez annos que lhe vai marcado no Decreto da sua nomeação. ldem. idem 3. — Officio ao Major General, participando- 402 lhe que pelo Ministerio da Fazenda se expediram as necessarias ordens para se collocarem 20 estacas na Ria d'Aveiro, para servirem de Balizas ás Embarcações, que navegam por ella, visto que a sua falta póde ser muito prejudicial aos Navios , que demandam aquelle porto. Idem , idem. — Portaria que manda louvar os Comman- dantes do Brigue — D. Pedro == (o 1.º Tenente 1zidoro Fran- cisco Guimarães) e Escuna — Amelia — (o 1.º Tenente, An- tonio Sergio de Sousa) pela actividade, e acerto, com que se houveram no desempenho do seu ultimo Cruzeiro na Costa do Algarve, aonde os Contrabandistas , segundo as informações recebidas do Major General d' Armada, e dos Caixas Geraes do Contrato do Tabaco, não poderam effectuar desembarque algum. ‘IL ON T I ttttttt89ADV. “O ‘A ‘uu y, opunzes| 9 > *ofoy oN fE bg “ecc egalis 9 *y ap ^4 ‘auna comida $A **** equuopuy]* * * * ** amA (o, m12 Ola Wa) owog ejosuy ups 7 ****** GAI *N 0p ^A *ejueuog, opunzeS| q Li CIN ~ *9pJoA Ooq»;) WA $ I "''**'opequer ‘H “A 'ejueuag opundag| T **''apI9A 0%) *9p19A Oqv;) WF 1 I ŁA ,'-2u04 Cp *H *Q '9jueuog opundas| T "t***vjstA vogi >***seunosq *ofog, ON I $ tettette glieAI[O,p ^y “ajuaua y, opunSas |] g ++ ** + vbuerodsg ; *olog, ON | 8 £g |" resnos ap orts “y ‘apaug, ouemuq| or fttt ewy f "pew EN € T tttttt**9uunjue) *q 'ejweuap omg] gr | ***"*"cegnoA|) ^^^ seuna E colo ON g% € ttt1tts9A,183 "EN "f *emeusg omg] gr [eee qvieqr] | $ -sa-sansug *vipu[ EN [d L2 apeJpuy ,p sapurug * f * f *o1uauo y Ogden ourmuvuzeplt.. ahi *EIpü[ EN T 9 topea op *f "V ‘eeg op oundes ** [voy vzad 19 ‘olJ, ON g p Joruuf ‘səgtewmg ‘A ^] *ojuauo[, RUNA '**"o1peqd ‘A ; ‘fL 0N|] € Po [cce rans ep cg cp ‘aaoun, oguideg "E endoa SRAY | <> sonda es "vjosuy uy £ $ ojurq epeipuy,p ‘f'e 'ejuouo], oieurng ES TN "d e *woZuy ui € € "**'0Z0p1e7) "O “Y “A 'ejuouo], o1reuittq itt play, sen ola], ON t c tt'qereury op ‘a “JA ^f. “ojuaua y, opride;) t CSURI] *eipu] EN g g seee ++ sonbaepy ^£. 'L “91uous ogiideg aquoZoW viuvju] *$9109V SON T [d tttttt*]09090Tp 'S “q uaua, opde) "**** E ogof ‘qA f| P ^ ^ 889194107) "wJozuy wy r c serete “ana og cg nf. uaua, orde) **og[nf ep ONO "wosuy wg] c € [^t eung ep *y cq. tuag, orde) *** VIe [eques] - À ropog op 0151399 ap ‘oly, ON ET c **oJI9p107) *S ep * "JN “Ojuoua y ogndes "Zie1gp op vz:bnq |(uoptr)eje29,T "uosequivIy op (o1uoureure oysodaq op oputalos “ola | ON oru wə) oN ttt somey "S f 'ajueua y orde ** TA ogof 'q f E E Po a BE ^ soquepuemuroo so0dBo IE qui HE e. souisoq a E 2 35 E sop sep Es Po e sourou ə “sogdenprig epeprjenô “a L3 D "1181 PP orotp,p oF ox *SONLLSHO SAAS A 'OLNSWVIIHV WA OGV.LSH Od SOIAVN 404 > rm rc A e, ACTAS DA ASSOCIAÇÀO. Sessão 33,2 Presidida pelo Vice- Presidente o Senhor J. X. Bressane Leite. epois de approvada a acta leu o Secretario Mattos Corrêa a correspon- dencia, que constou do seguinte: — Um Officio do Socio honorario o Sr. A. B. de Mascarenhas, Consul Portuguez em Bristol, o qual offerece á Associação va- rios folhetos que tratam de assumplos connexos com os soecorros em caso de naufragio. — Outro do Castellào e Governador da Praça de Dio, respondendo à Circular que a Associação dirigio aos Funecionarios do Ultramar para obter dados eslatisticos. — E um terceiro do Escrivão e Deputado-da Junta da Fa- zenda da Provincia de Moçambique, sobre o mesmo objecto. O segundo destes Officios deu motivo a alguma discussão, suscitada pelo Sr. Celestino Soares, em que tomaram parte o Secretario Mattos Corrêa, e o Sr. Lousada, sustentando o primeiro destes Srs. que convinha quanto antes of- ficiar ao Governador Geral dos Estados da India, pedindo que envie á Associa- ção os trabalhos que o:Castellío de Dio participa haver-lhe mandado com esse objecto; e o mesmo faça a respeito de quaesquer outros que obtenha, ao passo que os for recebendo. O Secretario Mattos Corrêa disse, que por agora lhe parecia não haver motivo para esta exigencia ; e por esta occasião communicou á Associação, que havia recebido uma carta do Secretario do Governador Geral d'quelle Estado, ;na qual lhe participava, que pela Náo de Viagem enviava o que de prompto podéra dizer ácerca das perguntas da Associação, e que com a possivel brevida- de enviaria um trabalho tão completo quanto fosse possivel, para o que só espe- Tava as respostas das diversas Authoridades suas subordinadas, a quem havia consultado. O Sr. Lousada disse ; qne lhe parecia conveniente fazer-se a exigencia de- pois da chegada da Náo de Viagem ; opinião com que se conformou a Associa- ção. . Teve segunda leitura uma Memoria do Sr. Freitas sobre um canal de com- amunicacao entre o Téjo e Sado, e foi enviada 4 Secção de Marinha Militar. O Sr. Pereira mandou paraca Mesa duas Propostas , as quaes, depois de alguns Socios haverem feito observações sobre a sua doutrina , foram declaradas urgentes; e mandadas à Secção de Marinha Militar: uma dellas lem por obje- cto a qualidade: dos 'cabos manufacturados na Cordoaria e a outra refere-se á necessidade de estabelecer Faróes nos Cabos de S. Vicente e Santa Maria. O Sr. Freitas communicon á Associação, que o Sr. Cunha o havia encarre- gado de participar que não podia comparecer nesta Sessão. 3 O Sr. F, C. da Costa ofereceu um trabalho sobre desenho topographico., o-qual, sobre proposta do Secretario Maltos Corrêa , foi mandado á Commissão de Redacção, afim-de-o publicar em os Auüaes, se o julgar conveniente. 1 | O Sr Costa e Almeida começou à ler-uma Memoria sobre a origem e pro- pressos da Geographia ; porém, estando a hora adiantada , e já poucos Socios ¡na Sala, ficou para ser lida po começo da Sessão seguinte, depois do que o St. Presidente fechou a Sessão. E Sala das Sessões, em 5 de Julho da 1941, — O Secretario, Joggdim Joke Gonçalves de Mattos Corréa; 405 Sessão 34.* Presidida pelo Senhor Vice-Presidente. | Logo depois de approvada a acta deu o Sr. Presidente a palavra ao Sr. Los pes d'Almeida, conforme se havia decidido na Sessão antecedente; e este Sr. fez della uso, lendo um discurso eloquente e muito erudito sobre a origem e pro- gresso: dos conhecimentos geographicos: finda esta leitura decidiu a Assembléa , a pedido do autor, que o trabalho fosse enviado á Secção de Marinha Militar, e depois á do Ultramar, para ser examinado conforme determinam os Estatutos. “O Secretario Mattos Corrêa leu um Officio do Bispo eleito de Cabo Verde, respondendo ás perguntas que lhe dirigio a Associação sobre o Seminario que alli existio. Leu, tambem duas propostas do Sr, A. G. de Freitas, em que pede se pu- bliquem nos Annaes dons artigos do Panorama; sendo mn a descripção das Sor- lingas; e o outro sobre o uso a bordo, dos colxões cheios de cortiça em moinha cómo meio de salvação em caso de naufragio. A pedido do Secretario foram es. tas propostas enviadas á Commissio de Redacção. O Sr. J. P. Celestino pedio ser esclarecido ácerca do estado em que se achavam os trabalhos da Commissio encarregada de extractar, de tudo quanto sobre Mattas se tem apresentado á Associação , quanto julgasse proprio para ser publicado. Alguns Srs. fallaram sobre este incidente, e o Sr. J. P. N. da Cnnha, como relator da Secção de Marinha Militar, apresentou o parecer da Commissio que disse ser igualmente o da Secção. A Commissio e a Secção são de parecer que, pertencendo aquelles trabalhos a seus autores, ella se não julga authorizado, sem o consentimento e concorrencia delles, a publica-los com alterações ou snppressdez. O Sr. J. P. Celestino pedio que lhe fosse permiltido examinar os trabalhos em questão antes da Associação tomar sobre este assumpto uma resolução defini- tiva; a Assembléa conveio, e o Sr. Presidente fechou a Sessáo. Sala das Sessões, em 19 de Julho de 1841. — O Secretario, Joaquim José “Gonçalves de Mattos Corréa. A AAA SOBRE O ESTABELECIMENTO PORTUGUEZ DE MACÁO. Decreto. as examinar com a mais particular attencáo os Negocios da Cidade de Macáo, a respeito dos quaes exis- tem na Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar numerosos Documentos, e convindo obter informa- ções de pessoas, que pelos seus conhecimentos especiaes pos- sam indicar as medidas mais vantajosas, para que aquelle Estabelecimento possa gozar uma tranquillidade permanente, e adiantar-se nas vias da prosperidade; para este fim: Hei 406 por bem crear uma Commissào composta de D. Manoel de Portugal e Castro, e Manoel José Gomes Loureiro, ambos do Meu Conselho, do Doutor Lourenço José Moniz, do Ca- pitão Tenente Bernardo José de Sousa Soares d' Andréa, e do. Doutor Guilherme José Antonio Dias Pegado, por n'elles concorrerem as qualidades necessarias; a qual se reunirá com regularidade ao menos duas vezes por semana na dita Secre- taria d'Estado, onde se lhe facilitarão as correspondencias recebidas das Authoridades do referido Estabelecimento, e as Ordens que se lhes têm dirigido: será Presidente desta Com- missão D. Manoel de Portugal e Castro, e Secretario um Empregado da mencionada Secretaria d'Estado; e dos Nego- cios que tratarem formarào Consultas por pluralidade de vo- tos; escrevendo-se com tudo as dos Vogaes, que por quasquer motivos se separarem, para tudo Me ser presente, e Eu dici- dir como melhor convier. O Visconde de Sá da Bandeira, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, e encarregado interina- mente dos da Marinha e d'Ultramar, o tenha assim entendido e faca executar. Paço das Necessidades em vinte e cinco de Maio de mil oitocentos trinta e oito. = RAINHA. = Vis- conde de Sá da Bandeira. SExXHoRA!— A Commissáo creada por Decreto de 25 de Maio do corrente anno, para examinar com a mais particu- lar attenção os Negocios da Cidade de Macáo, e indicar as medidas, que lhe parecerem mais efficazes, para que aquelle Estabelecimento possa gozar de uma tranquillidade perma- nente, e conseguir uma prosperidade progressiva ; prestou, co- mo lhe compria, a mais séria consideracào aos muitos e im- portantes documentos, que para desempenho do que no mes- mo Decreto lhe havia sido ordenado, lhe foram enviados pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, e assim pelas luzes, que: d'estes documentos póde colligir, como pela experiencia propria, que dos negocios daquella Cidade possuem alguns dos seus Membros, tem hoje a honra de levar ao superior conhecimento de Vossa Magestade, uma Consulta motivada das providencias, que lhe parecem mais conducentes aos bens, que Vossa Magestade deseja conferir áquelle importante Estabelecimento. A Commissio, Senhora, entendeu que para melhor satisfazer as obrigações, que lhe impõe o Decreto de Vossa Magestade, e litteralmente corres- ponder ás Suas Reaes Intenções n'elle exaradas, devia prescindir 407 de se occupar com as contestações pessoaes, e questões parti- culares; que aparecem nos differentes documentos, que lhe foram'communicados , para exclusivamente se applicar à in- véstigacào das cousas fundamentaes dos males, que tém per- turbado, e perturbam ainda aquella Cidade, afim de indicar remedios, que radicalmente os possam sanar: a Commissão pois se abstem de interpór opinião alguma sobre a legalidade ou conveniencia com que umas das Authoridades de Macáo levaram á execução e outras impugnaram muitas das provi- dencias expostas nos mencionados documentos; e se limita a propor n'este Relatorio tão sómente aquellas medidas que lhe parecem mais proprias para obter os desejados fins, ou ellas caibam no exercicio do Poder Executivo, ou dependam da concorrencia do Poder Legislativo. Uma verdade, Senhora, reluz em todos os documentos, e é por todas as partes in- teressadas mais ou menos reconhecida, a qual é, que as contendas e discordias entre as Authoridades, e as desavenças e perturbações entre estas e os governados, que tem occor- rido em Macáo, quasi todas provém dos conflictos entre a antiga e moderna Legislação, e da falta de providencias que de uma maneira explicita e terminante, ao mesmo tempo ac- commodada ás particularissimas circumstancias d'aquelle paiz, e quanto possivel fosse em harmonia com a Constituicáo vi- gente do Estado, declarassem a Legislação que em Macáo devia reger, para assim reprimir a impaciencia por ventura bem intencionada, mas muitas vezes imprudente de uns, e as ambições, as mais das vezes menos innocentes de outros; em uma palavra, providencias que por uma vez estabelecessem uma norma certa de regular os direitos e deveres de todos: é a este ponto principal, a esta causa geral de tantos males, que a Commissáo entendeu dever dirigir todos os seus es- forços: A Commissio tem por facto certo e notorio que o Estabelecimento de Macáo teve desde sua primeira origem uma indole tào particular, que desde logo imprimio um cara- cter especial a Legislação destinada ao seu regimen ; caracter que tem em todos os tempos continuado a influir sobre ella : esta mesma indole, este mesmo caracter, e as circumstancias da sua situação, e de suas relacóes com o Imperio da China, entende a Commissáo que ainda hoje devem decidir a esco. lha da Legislação que deve pertencer a este Estabelecimento : quáesquer que "fossem os:bens que as providencias de 1784 e 1803 trouxessem '4 Cidade de Macáo, como querem uns; quaesquer que fossem as vantagens de que.a privassem, como 408 pertendem outros; é certo que ellas em grande parte já se nào podem accommodar com os principios e systema do Go- verno Representativo consignado na Constituicào da Monar- chia, ha pouco jurada: por outro lado é tambem indubitavel, que nem tudo o que nesta Constituicào se acha determinado, nem tudo o:que nas Leis novissimas se acha disposto, é ap- plicavel às longiquas Possessões da Asia e Africa, a tantos outros respeitos tão diversas. das Provincias Européas. Não entende porém a Commissào que d'estas considerações se des va tirar por consequencia que os subditos Portuguezes d'aquel- las. regiões devam para sempre; ficar condemnados a serem privados de todos os beneficios da Legislação Liberal, as que gozam seus irmáos dà Europa; pelo contrario, é ella de pa- recer que elles só podem com justiça ser privados d'aquelles beneficios a. que. suas. parliculares. circumstancias opponbam invenciveis óbstaculos. E este-o espirito, da actual Constitui- ção da Monarchia, que mais explicitamente se manifesta. na parte que diz respeito ás Provincias ultramarinas: taes foram as considerações que. guiaram a 'Conimissào na escolha das providencias que tem a honra de indicar, para serem appli- cadas ao governo da, Cidade de Macão nos seus differentes; ramos, moria je A: Commissáo, Senhora, observa, que a feição mais cara- cteristica do: Governo de: Macáo, provavelmente filha: das muito especiaes cireumstancias que acompanharam a origem deste Estabelecimento é, que a-sua Camara desde o começo! foi a que teve a seu cargo não só as attribuições: puramente municipaes como as demais Camaras do Reino, mas, singu- larmente e em especial, a administração da Fazenda Publica, e o manejo dos negocios politicos, com os Chinas, e até apoz estes os dos máis Estrangeiros. Verdade é, que a decisào final dependia da approvacáo do Governo geral da India, quando os casos admittiam demora ; quando porém: a. não soffriam;. e os negocios eram graves, provía a Camara com a resolução de um Conselho formado dos homens bons e pessoas authori- sadas, e dava conta ao Governo superior da. India, e mesmo algumas vezes a esta Córte. As funccóes puramente munici- aes são muito menos frequentes que na maior parte das Ca=. q q maras do Reino, por quanto muitas dellas, indo implicar com os Chinas, tomam o caracter de casos politicos, que segundo: o melindre da nossa posição, passam a ser tratados por via. dos Mandarins, e por intervenção de um Funccionario desti- nado para este fim, Se a Camara de Macáo pois ficasse limi- 409 tada a funccóes méramente municipaes excluidas as que to- cam com os Chinas, ella: passaria a ter menor importancia de que a mais insignificante Junta de Parochia. O tamanho e limitada povoação de uma só Cidade, e nào das maiores; a dificuldade da sua união com outra parte da Monarchia ; a impossibilidade de sua diaria dependencia. d'essa, mesma parte, fazem com que uma organisacào do Governo de Ma- cao fundada em uma rigorosa observancia da divisão de to- dos os Poderes do Estado, sobre-onerosa á Fazenda Publica, se torne irrisoria aos olhos dos homens sensatos; e iria além d'isto encontrar nos sentimentos e habitos dos moradores, re- sistencias, que senão poderiam vencer sem recorrer à violen- cia, irreconsiliaveis com os principios de um Governo Liberal, e com as disposições beneficas e generosas do Real animo de Vossa Magestade com um governo organisado pela maneira acima exposta, e em differentes tempos mais, ou menos mo- dificado se tem conservado aquelle importante Estabeleci- mento ; conciliando sempre a dignidade da Corda d'estes Rei- nos, e a honra nacional, com a manutenção dos nossos in- teresses commerciaes, e politicos. Parece por tanto à Com- missão, pedir a prudencia, que até onde possivel seja, se conserve em seus mais importantes attributos este antigo ca- racter do Governo de Macáo, que tem creado nos seus ha- bitantes disposições, e habitos, com que elles associam todos os vinculos de amor, e respeito ao Throno de Vossa Mages- tade, e à uniào com a Mai Patria. E esta a razão fuuda- mental porque a Commissào entende, que a Camara de Ma- cáo deve continuar a exercer, não só as attribuigóes munici- paes, como asoutras Municipalidades do Reino, mas tambem as funccóes de Administração de Fazenda; e as dos negocios politicos com os Chinas, partilhando todavia estas funccóes nào municipaes, o Governador, e Delegado do Procurador Regio, pela maneira, que, para conservação da respectiva dignidade e decoro d'este Corpo colleetivo assim composto, e. para outros effeitos, para diante vai exposta: este Corpo tomará d'ora avante o, nome de Conselho da Governança da Cidade de Macáo, e sessará a denominacào de Senado, por estar hoje.exclusivamente reservada para o segundo Ramo do Corpo Legislativo. O Conselho de que se trata será sufficien- te para a administração ordinaria dos negocios tanto da Faz zenda, como Sinicos: mas para os casos de exiraordinaria gravidade, e importancia geral, que nào soffram demora, se deverá convocar uma reunião d'estes mesmos Vogaes, e de Q Nvx. 9. 410 todas as mais authoridades superiores, e das pessoas que ti- verem mais experiencia da administracào de Negocios publi- cos: esta reuniào se denominará — Conselho Geral do Gover- no da Cidade de Macáo: de um e outro Conselho será Pre- sidente o Governador, e na sua falta o Presidente da Cama- ra; os negocios se resolveráo á pluralidade de votos : em falta de "qualquer dos Vogaes effectivos serão chamados por sua or- dem os Membros da Camara, isto é, as pessoas que tiverem mais votos, para Membros dà Camara, e no caso de iguál- dade de votos decidirá a sorte. Todas as vezes, que coubér no tempo, os negocios que forem objectos de Sessio, serão communicados aos Vogaes com antecipação , para serem ma- duramente considerados. Os negocios com os outros estran- geiros, que por sua natureza exigirem segredo , serão exclu- sivamente da competencia do Governador. Tambem ao Go- vernador pertencerá a expedição dos Passaportes dos Navios, por ser isto conforme á Legislação geral, e nào ver a Com- missáo motivo justo, para que à Camara pertenca esta attri- buicào. A Commissio entendeo, que toda esta materia devia por este modo ser regulada; nào só porque ella € mais conforme á razào, e pratica mais geral; mas por que dos Documentos que lhe ca presentes se deprehende evidentemente, que a votação pelo methodo anterior havia sido uma das causas mais frequentes das desabridas contestações, e desavenças no exercicio dos actos do Governo: pareceu pois à Commissão, | que este seria o modo de remover a causa de taes desordens. è Quanto ás relações quer de um, quer deoutro Conselho com o Governo de Vossa Magestade, e com o Governo geral da India, entende a Commissão , que ellas devem por ora con- tinuar no mesmo pé, salvas as modificações, que lhes houve- i rem aduindo em consequencia da Constituição vigente, e das 1 Leis novissimas , e as mais que a experiencia fôr maduramen- te aconselhando. A Commissão notou pelos Documentos, que — — o modo de eleger a Camara tem sido outra causa derepetidas — contendas, entre ella, e as outras Authoridades ; mas hoje que a eleicào das Camaras está determinada por uma Lei gera! e uniforme, entende a Commissio, que essa mesma Lei, que é ado Codigo Administrativo, eque a experiencia, pela ana- logia que ella tem com o Decreto de 9 de Janeiro de 1834, que ja esteve em pratica sem inconveniente grave, mostrou ser exequivel em Macáo, deve lá reger, e que esta declara- cão deve ser considerada como uma das fütüras providencias , pe 411 de que trata o Artigo 5.º do mesmo Codigo para as Provin- cias Ultramarinas. sendo muito facil a alteração de alguns fogos no recenseamento , de maneira que o faga descer do nu- mero exigido pela Lei, para que a Camara possa ter cinco Membros; e nào convindo ás circumstancias peculiares d'a- quella. Cidade, cuja Camara tem de tratar de negocios de superior importancia, que o numero de seus Membros fique sujeito a arbitrariedades, e oscilacóes, venham ellas de que causa vierem; entende a Commissào , que se deve fixar o nu- mero dos Vogaes em cinco, ainda que o recenseamento mar- que menos alguns fogos do que o Codigo designa para a Ca- mara poder ter cinco Vereadores. O Presidente da Camara deve ser eleito pelos Vereadores na fórma determinada pelo mesmo Codigo, que em tudo o mais, que pertence às func- ções puramente municipaes, e que nào fôr absolutamente ine- xequivel , lhe deve ser applicavel. A Commissào entende, que se deve conservar, como in- dispensavel em razào das relacóes com os Chinas, um Func- cionario, que exerça as atiribuicóes que para esses negocios tinha o Procurador da Cidade, que tambem o era da Cama- ra; e sendo o Presidente da Camara actualmente eleito pelos Vereadores, e suas funeções gratuitas, parece à Commissão , que elle póde muito convenientemente desempenhar aquellas attribuições, por ser isto mais conforme com o que até ha pouco se praticava; e por isso mais concorde com as idéas dos Chinas sempre táo tenazes de antigos costumes e praticas. A Commissáo nào parece,-que a instituicáo das Juntas de Parochia, e das mais authoridades de Freguezia , tenha em Macáo maiores inconvenientes, que no Reino e llhas adjacentes: se os tiver, a Camara deve nomear Commis- sões, que substituam as Juntas para fazer o recenseamento nas Fregueziais, e poderá reunir algumas d'estas, se assim fôr mais vantajoso; e se nenhum obstaculo houver para a con- tinuacáo das Juntas de Parochia, a estas pertence pelo Co- digo Administrativo recensear os moradores da Freguezia. Co- mo esta instituição, porém, nas Provincias Européas, é uma das que tem encontrado mais diíficuldades, as quaes todavia mais vém de circumstancias extraordinarias e estranhas á sua natureza, do que d'esta mesma, póde confiar-se á Camara em Conselho de Governança, regular esta materia, como pa- recer mais conveniente; dando parte ao Governo de Vossa Magestade para sua final decisão. O Estabelecimento de Ma- cão, ainda quando nào reuna todos os quesitos exigidos pelo Q x 412 Decreto da reformacào da Justiga (de 29 de Novembro de 1836) para a divisào judiciaria, entende a Commissào, que deve constituir uma Comarca: a isto é a Commissão induzi- da pela posicào isolada d'este Estabelecimento , que nào con- sente uniào com outra parte do territorio com que possa con- venientemente formar uma Comarca; ao mesmo passo que suas relações commerciaes e politicas pedem a instituição de um Juiz letrado de primeira instancia: ella deve pois ter um Juiz de Direito, com as attribuições que a Lei novissima mar- ca para os Juizes das outras Comarcas do Reino, e sem in- gerencia alguma nos negocios d'Alfandega, ou nos do Con- selho ordinario da Governanca da Cidade, por serem taes funeções incompativeis com os principios da Constituição vi- gente, e com as disposições do mesmo Decreto da reformacáo da Justiça. Este Decreto designa um Substituto do Juiz de Direito para cada duas Comarcas; masesta, pelo mesmo fun- damento do seu estado isolado, nào póde deixar de ter por si só um Substituto, o qual, attendendo à dificuldade de ser nomeado no Reino pelo Governo de vossa Magestade, será o Bacharel mais antigo da Cidade de Macáo, e na falta de Bacharel o Advogado de Provisão mais antigo da mesma Ci- dade: tambem deve pertencer a Macáo um Delegado do Pro- curador Regio, o qual, não podendo ser nomeado na fórma da Lei geral, sê-lo-ha pelo mesmo modo indicado para o Juiz Substituto Segundo a nova Legislação Judiciaria nào ha para que se estabeleca, ou continue a existir Juiz Ordinario em Ma- cáo; porque sendo este, na conformidade do Artigo 10.” do citado Decreto, no Julgado da Cabeça de Commarca , desti- nado quasi exclusivamente para supprir as faltas do Juiz de Direito, quando ausente nas assentadas da Camara, não ha- vendo n'esta mais de um Julgado, claro está que se nào da- rá o motivo de ausencia de que trata o Decreto, para terem exercicio as funcções de Juiz Ordinario, e nào parece à Com- missão, que elle haja de se crear, ou continuar sómente pa- ra a parte, que na Junta de Justiça lhe pertencia pela anti- ga Legislação , porque essa parte póde ser desempenhada por outra «maneira mais concorde com o caracter das novas re- formas. Os Juizes Eleitos e Juizes de Paz; entende a Commissão, que devem continuar em Macáo, com a differença porém que os recursos de administração orfanologica, que segundo o Codigo Administrativo: são para o Conselho de Districto ; 413 em razáo da grande distancia em que fica aquella Cidade da Séde do Governo geral da India, e dos graves inconvenien- tes, que se seguiriam de ficarem os recursos de tão importan- te administracào a tamanha distancia ; entende a Commissào, que devem ficar a cargo do Conselho Ordinario da Gover- nanca da Cidade, que n'esta parte deve representar o Con- selho de Districto, ou o Conselho do Governo da Provincia, salvo sempre o recurso que as Leis permittam para o Gover- no de Vossa Magestade , ou para o Governo geral da India; n'aquella parte em que elle está authorisado a representar at- tribuicóes superiores. Como hoje. nào existe, pela actual Legislacào, Cofre dos Orfãos, entende a Commissào, que nesta materia se deve se- guir em Macáo a Lei geral, e só propór alterações se a expe- riencia demonstrar a sua necessidade. Tambem no entender da Commissào nào deve haver Sub-Delegados do Procurador . Regio: mas é necessario determinar quem hade supprir as faltas no impedimento legitimo do Delegado; a Commissào entende, que ellas devem ser suppridas por um Bacharel, e em sua falta por um Advogado de Provisào nomeado pelo Conselho de Governanga da Cidade. A Commissáo entende mais, que nenhuma necessidade ha em Macáo para haver mais de um Escrivào junto ao Juiz de Direito, com um Aju- dante, salvos porém os direitos dos que actualmente existi- rem em maior numero. Quem servir de Substituto do Dele- gado do Procurador Regio, poderá tambem servir de Con- tador e Distribuidor; ou poderão essas funcções ser exercidas pelo Substituto do Juiz de Direito. A respeito dos "labelliàes póde applicar-se a Legislação geral da Reforma Judiciaria; salvos sempre, tanto n'este, como no antecedente caso, os direitos adquiridos. Os Officiaes de Diligencias, e quaesquer Officiaes Subalternos, seguirão as regras marcadas para a sua nomeação no já citado De- creto. A Commissão , tendo por principio incontestavel, que ne- nhuma parte dos Subditos de Vossa Magestade, póde com justiça ser despojado dos beneficios da Legislação geral, se não qnando circumstancias invenciveis a tornem, ou inteira- mente inapplicavel, ou menos vantajosa, entende que com ainda mais forte razão se não póde privar a porção alguma dos Subditos d'estes Reinos da preciosa garantia do Processo por Jurados, se não com o fundamento provado de ser este em suas peculiares circumstancias inexequivel. 414 A Commissào entende, que o maior gráo de intelligencia, e civilisacào, que o Commercio geral desenvolve em uma po- voacào quasi toda a elle dedicada, já depunha em favor das boas disposições dos habitantes de Macáo para gosarem d'es- ta instituição; mas quando a esta consideração vem juntar- se a prova da experiencia já feita com aquelles habitantes, a Commissão não se julga authorisada em fundamento algum justo para a negação de tão valiosa prerogativa: por tanto, ainda mesmo que para o numero dos Jurados marcado no De- creto de 26 de Novembro de 1836 haja alguma falta, com tanto que ella não chegue a tornar esta fórma de processo impraticavel, é a Commissão de parecer, que ella senão de- ve recusar à Cidade de Macio. Quanto á formação das Pau- tas dos Jurados, e aós mais requisitos necessarios, será tudo regulado pelas Leis em vigor, bem como os recursos para os Tribunaes superiores; e os d'esta Cidade, que pertencem à segunda Instancia, serão para a Relação de Góa. A Policia Correcional deve ficar' pertencendo: ao Juiz de Direito; ser- vindo-lhe de Adjuntos os dous Vereadores mais votados do an- no antecedente, na fórma do Artigo 12.º do citado Decreto, com a advertencia de que quando os casos de Policia impli- carem com os Chinas, deverá tambem ter logar a intervenção do. Procurador da Cidade. A Commissio sente ver-se obrigada a exceptuar da Lei cominum «dos Jurados um caso, que, se a esta tambem fosse deixado, poderia, pelo seu muito singular caracter, e extraor- dinaria gravidade, pôr em risco a paz e segurança da Cidade de Macáo: este caso é o da morte de China, de que as Leis especiaes por este mesmo fundamento tém de longo tempo feito um caso excepcional: a Commissão, vendo esta excepção desde tào remota época consagrada nas Leis, e por ellas res- peitadas até aos ultimos tempos, não ouza expôr a tranqui- lidade «dos moradores d'aqueila Cidade, e a propria conser- vacáo de um Estabelecimento tào valioso, e ainda hoje tào invejado dos Estrangeiros, introduzindo uma innovação até o presente rejeitada pela Legislação do mesmo Estabeleci- mento: a Commissão pois (com diferença de um só voto) à vista de tão ponderosos motivos, é de parecer, que o caso de morte de China, pelo menos todas as vezes que houver perigo de expôr a felicidade, e ordem publica do Estabelecimento ou a sua conservação em o numero das Possessões Portugue- vas „ deve «ser julgado em uma Junta de Justiça: para que esta todavia se chegue para o espirito das modernas reformas, 415 à Commissào indica. algumas notificacóes, que lhe parecem & esse fim tendentes. A Commissão desejaria, que esta Junta, cuja Alçada che- ga até a pena de morte, podesse ser composta de Juizes tão qualificados como os das Relações; mas não sendo isto pos- sivel em Macáo, e para um só caso, entende a Commissão , que ella se deve formar de pessoas alli mais authorisadas , e que mais disposigóes possam ter para sustentar com firmeza. as attribuições de Juizes rectos e imparciaes em um Tribunal de táo ponderosa responsabilidade; seráo pois Vogaes d'este Tribunal, o Governador como Presidente, o Procurador da Cidade, o Juiz de Direito como Relator, o Delegado do Pro- curador Regio, o Substituto do Juiz de Direito; e os dous Militares de Patentes mais graduadas, ou estejam em effe- clivo serviço em Macáo, ou ahi residentes como reformados, A Commissão julga como inadmissiveis a este Tribunal os Juizes denominados Eleitos: porque a sua cathegoria , sendo pouco superior à que tinham os Juizes da Vintena, não se póde conciliar com o caracter das altas attribuições, que tem a exercer o mencionado Tribunal: e quanto aos Juizes de Paz, a Commissão é de parecer, que para conservar a pureza d'esta paternal instituição, ella nào deve jámais sair dos li- mites das attribuições da conciliação, e administração orpha- nologica. Entende a Commissão, que a publicidade do Pro- cesso já estabelecida pelo artigo 17 do Decreto de 16 de Ja- neiro de 1837 para as Causas crimes julgadas em Junta de Justiça, deve ser applicada a esta de Macáo. Quanto ás mais attribuições deste Tribunal, e regras d'este Processo, ellas continuarão a ser dirigidas pelo Alvará de sua creação, e Decretos ou Leis subsequentes, que as tenham modificado , e que se achem ainda em vigor. Se a Commissio entendeu que segundo a actual Legisla- ção as altribuigóes de Juiz de Direito eram incompativeis com as funcções fiscaes c administrativas; e que segundo a razão mui pouco conciliaveis eram com o exercicio ordinario das funcções de Juiz d'Alfandega de Macáo, e com o mesmo exercicio ordinario das funcções do Concelho da Governança da Cidade, tambem entendeu a Commissão, que o Juiz de Direito, como authoridade publica, e a Primeira na ordem judiciaria em Macão, devia em toda a razão entrar assim em Conselho Geral do Governo da Cidade, cujas reuniões são muito mais raras; bem como na Junta de Justiça destinada a julgar o caso de morte de China; e agora entende mais, 416 que nem os sãos principios de administração fiscal, nem a experiencia, mesmo a mais limitada, podem approvar, que a mesma Authoridade tenha administração immediata, e a inspecção superior de qualquer ramo de servico publico, ou por outras palavras, que administre, e dé contas a si mes- ma; por isso a Commissão é de parecer, que a Alfandega de Macáo deve ter para sua immediata administração uma Re- partição propria com um Chefe, e os mais Offlciaes, que fo- rem indispensaveis para combinar a boa arrecadação e fiscali- sação com a economia do serviço, e que estes Officiaes nào devem mais accumular empregos da Camara, ou de outro ra- mo de servico com os da dita Alfandega; é de parecer outró sim a Commissio, que a inspecção superior dos negocios da Alfandega deve pertencer ao Conselho de Governanca da Ci- dade de Macáo, com dependencia do Governo Geral da Fn- dia, ao qual o dito Conselho dará impreterivelmente conta circumstanciada de todo o estado da Fazenda de Macáo, em todas as monções, e igual conta dará ao Governo de Vossa Magestade, nessa occasiào, e em todas as mais que o mesmo Governo de Vossa Magestade assim o exigir, no que tudo terá sempre em vista o mais escrupuloso desempenho das Leis da Fazenda Nacional na parie que lhe é applicavel, e com especialidade a formação exacta da parte do orçamento que lhe pertencer. Os Officiaes da Alfandega devem ser nomeados pelo Governo de Vossa Magestade, sobre proposta do Chefe da mesma Alfandega presidida de concurso publico; podendo os Officiaes assim propostos entrar a servir os empregos até final decisão de Vossa Magestade. D'este modo de prover os Logares serão exceptuados aquelles empregos menores, que segundo a Legislação geral das Alfandegas são providos pelos Chefes. O importante trabalho da melhor organisação da Al- fandega , das suas pautas, da questão dos emolumentos dos seus Officiaes, tem a Commissào por mais acertado ser pre- prado por uma Commissão especial de Macáo, composta de cinco Negociantes nomeados pelo mesmo Corpo do Commer- cio, e de dous Membros nomeados pelo Governo, que pode- tão ser o Chefe da Alfandega, e o Delegado do Procura- dor Regio, ou quenr suas vezes fizer de qualquer dos dous: aquella Commissào enviará seu trabalho em uma consulta bem motivada: se algum dos seus Membros se apartar da ope- nião geral, enviará seu voto motivado em separado, e tudo subirá á presenca de Vossa Magestade, a fim de ser definiti- yamen!e resolvido, ou pelo Poder Executivo, ou pelas Cór- 417 tes, segundo o negocio fór da competencia de um, ou das outras. A Commissio está intimamente penetrada da importancia da instrucgáo publica, assim primaria como secundaria em Macáo, e d'aquella parte d'esta que se póde julgar com o conhecimento da Lingua Chineza, e com os gravissimos en- cargos das Missóes; objectos estes porém , que a Commissáo entende devem ficar reservados para occasiào em que se pos- sam tratar com mais vagar, do que permittem os estreitos limites do tempo, que ella por ora tem á sua disposicào. A Commissão abstem-se entrar em seu parecer pela orga- nisacào Militar da Cidade de Macáo, mas nào póde dispen- sar-se de exprimir a persuação em que está, de que a tran- quilidade e prosperidade d'aquella Cidade muito depende de que a sua guarnição se mantenha na mais rigorosa disciplina fundada no principio consagrado na Constituição do Estado, e nas Leis Militares, de que a força armada é essencialmen- te obediente, e que ella já mais deve ingerir-se nas attribui- ções dos outros Poderes do Estado; e de que o Governo de Vossa Magestade vigie, para que os outros Funccionarios, e os mesmos Cidadãos, individual ou coletivamente, já mais concorram para attrahir a Força a um abuso tão perigoso con- tra os principios da Liberdade Constitucional, e contra as Leis, e segurança publica; dando o mesmo Governo em to- do aquelle que as infringir um exemplo do castigo certo, com que devem contar todos os outros, que se atreverem a com- metter similhantes attentados; porque taes abusos, que em toda a parte tendem a destruir a Liberdade fundada na or- dem publica pela Constituição e pelas Leis, n'este remoto e isolado ponto da Monarchia, pelo melindre particular da sua situação , ainda quando não passassem do menor desleixo , ou convivencia, esse mesmo poderia pôr um grande risco até a propria conservação d'aquelle bello Estabelecimento. Taes são, Senhora , os meios mais proprios, que a Commis- são pôde descobrir, para em desempenho do Real Decreto de Vossa magestade corresponder desde já quanto possivel seja aos seus Maternaes desejos, a favor dos seus leaes subdi- tos da Cidade — d'estes meios a Commissão, para mais facili- dade e exactidão na intelligencia d'elles, formou uma enu- meração por Artigos, que com esta Consulta tem a honra de levar à Presença de Vossa Magestade. Vossa Magestade , porém, em Sua Alta Sabedoria, Decidirá de tudo como Lhe pareça mais conveniente. 418 .." Sala das Sessões em 24. de Julho de 1838. — D. Manoel de Portugal e Castro. = Manoel José Gomes Loureiro. — Loureuço José Monix.= Bernardo José de Sousa Soares An- dréa. = Guilherme José Antonio Dias Pegado. == N. B. Com um voto em separado. do Conselheiro Vogal, Manoel José Gomes Loureiro. Voto em separado do Conselheiro Manoel José Gomes Loureiro. SenHora! — O Conselheiro Manocl José. Gomes Lourei- ro, conformando-se com o parecer da Commissão para infor- mar e consultar a Vossa Magestade ácerca dos negocios da administração publica da Cidade de Macão, diverge, ou se- para-se com tudo e conforme o seu entender, no que respeita a algumas das attribuições do Juiz de Direito, substituido ao antigo Ouvidor Geral: e lhe parece que elle deve exercitar no entanto todas as attribuições que tinha o Ouvidor, na con- formidade do 4 1.º do Alvará de 26 de Março de 1803, e Ar- tigo 20.º do Decreto de 7 de Dezembro de 1836; em quanto lhe nào forem deminuidas por Lei ou Decreto especial, como já o foram as que tinha como Juiz dos Orfáos, e como Cor- regedor e Provedor de Comarca, cujos logares foram extin- ctos; e devendo preceder às causas ordinarias a conciliação ; assim como lhe são excluidas as que são da competencia dos Juizes eleitos: e lhe parece tambem, que o Juiz de Direito deve occupar nas conferencias, a que assistir de Officio, o primeiro logar depois do Presidente, por ser Letrado pela Uni- versidade, e nomeado por Vossa, Magestade. Em quanto á Junta de Justiça. tambem se separa o Conselheiro Loureiro, parecendo-lhe que ella deve substituir e continuar em quanto a sua alçada, ou jurisdição, e pessoal, mos termos da sua creação pelo Alvará de 26 de Março de 1803; por quanto subsistem os fundamentos da sua creação, e mesmo conviria que se ampliasse para os crimes militares, que não forem ca- pitaes. Sobre tudo, porém, Vossa Magestade Mandará o que tiver por melhor. Sala das Sessões em 24 de Julho de 1338. — Manoel José Gomes Loureiro. Enumeracáo por Artigos , das providencias indicadas pela Comissão creada por Decreto de 5 de Junho de 1838 para cumprimento do mesmo Decreto. Artigo 1.2 A Camara da Cidade de Macáo, além das attribuições puramente municipaes, exercerá tambem as de 419 fazenda, e as dos negocios politicos com os Chinas, que até agora exercia; com as modificações n'estes Artigos indicadas. Art. 9.^ Os negocios com os outros estrangeiros, que pe- direm segredo, serão exclusivamente da competencia do Go- vernador do Estabelecimento de Macáo, assim como tambem o expediente dos Passaportes dos Navios. Art. 3.º Para desempenho das funcções não municipaes do Artigo 1.º; nos casos ordinarios à Camara se reunirão o Governador e o Delegado do Procurador Regio, e todos for- marão um Corpo, que d'ora em diante se denominárá — Con- selho da Governança da Cidade de Macão == cessando a de- nominação de Senado, por ser agora privativa do segundo ramo do Poder Legislativo. Art. 4.º Para os casos de extraordinaria gravidade, e importancia geral, e que nào possam admittir demora, este mesmo Corpo reunindo a si todas as mais Authoridades supe- riores do Estabelecimento, e as pessoas mais versadas na pra- tica dos negocios publicos, formará com ellas um Conselho que se denominará — Conselho geral do Governo de Macáo — o qual resolverá os casos extraordinarios, dando parte ao Governo geral da India, e ao Governo geral do Reino, para sua final decisio. Art. 5.” De um e outro Conselho será Presidente o Go- vernador de Macáo, e na falta o Presidente da Camara. Art. 6.^ Os negocios se resolveráo á pluralidade de vo- tos em ambos os Conselhos. Art. 7. Em falta de qualquer dos Vogaes effectivos se- rào chamados para fazer as suas vezes os immediatos em vo- tos aos Membros da Camara , e no caso de igualdade de vo- tos decidirá a sorte. Art. 8.º Todas as vezes, que couber no tempo, os ne- gocios que fazem objecto da Sessão, serão antecipadamente communicados aos Vogaes, para poderem ser maduramente considerados. Art. 9.º As mais regras para manter as relações da res- pectiva dignidade e docoro dos differentes Membros de um e outro Conselho, e para conservar a boa ordem e marcha dos trabalhos, serão estabelecidos por meio de regulamentos do Governo geral da India, e com o mesmo Governo do Reino, em tudo que não fôr da exclusiva competencia das Côrtes. Art. 10.^ Em quanto estas relações, na parte dependen- te do Poder Legislativo, nào forem devidamente alteradas , 420 continuarão no pé em que se achavam, salvas as modificações que houverem occorrido, em consequencia da Constituição vigente, e das Leis novissimas. Art. 11.º Fica extincto o cargo de Ouvidor em Macáo, e haverá n'esta Cidade um Juiz de Direito, com as attribui- ções dos Juizes das Comarcas do Reino, marcadas no Decre- to de 29 de Novembro de 1836, e sem ingerencia alguma nos negocios d' Alfandega: de Macáo, ou nos negocios a cargo do Conselho ordinario da Governança da Cidade ; mas o mes- mo Juiz de Direito formará como Authoridade superior, par- te do Conselho geral do Governo de Macáo, e será tambem Vogal da Junta de Justiça destinada a julgar o caso de mor- te de China. Art. 12° A Camara será eleita na fórma ordenada pelo Codigo Administrativo; mas o numero dos seus Membros se- rá de cinco, ainda que o censo da povoação da Cidade dé menos alguns fogos do que o Codigo determina para a Ca- mara poder ter cinco Vereadores. Art. 13.º O Presidente da Camara nomeado na fórma do Codigo, exercerá tambem , e gratuitamente, as funcções de Procurador da Cidade, no que respeita aos negocios Sinicos. Art. 14.2 O Censo será formado pelas Juntas de Paro- chia, na fórma do citado Codigo; e quando a instituição d'estas Juntas tenha encontrado algum grande inconveniente, o Conselho da Governança nomeará Commissões, que for- mem o censo nas Freguezias, e proverá para as mais fune- ções das Juntas de Parochia, como fôr mais vantajoso para as particulares circumstancias do Estabelecimento; dando de tudo parte ao Governo do Reino: conformando-se o mais que lhe fôr possivel com o espirito da parte da Constituição, que diz respeito às Provincias Ultramarinas. Art. 15.2 O Codigo Administrativo servirá de norma á Camara para tudo o mais que pertencer às funeções puramen- te municipaes. Art. 16.º Como actualmente não haja, pelas Leis em vigor, Cofre dos Orfáos , nenhuma ingerencia póde ter a Ca- mara em tal Cofre; e tudo o que aos Orfãos pertence seguirá em Macáo a Lei geral: e se nesta houver inconveniente re- sultante de circumstancias particulares, d'elle dará parte ao Governo do Reino, o Conselho de Governança, para se pro- vér convenientemente. Art. 17.^..O. Estabelecimento de Macáo, ainda quando não reuna todos os requisitos exigidos pelo Decreto de 29 de 421 Novembro de 1836 para a divisão judiciaria, em razão da sua remota e isolada posicào, constituirá uma Camara, com um Juiz de Direito, as attribuicóes já mencionadas. Art. 18.2 Pela mesma razão esta Camara terá um Sub- stituto do Juiz de Direito: o qual, pela dificuldade de ser eleito pelo ‘Governo do Reino, segundo a regra geral, será o Bacharel em Direito mais antigo, residente na Cidade de Macáo; não o havendo, o Advogado de Provincia mais an- tigo residente na mesma Cidade. Art. 19.º Tambem pertencerá á mesma Camara um De- legado do Procurador Regio; o qual, se não podér ser nomea- do segundo a regra-geral do citado Decreto da reformação das Justiças, o será pelo mesmo modo indicado do Juiz de Direito. Art. 20.º Em virtude da nova Reforma Judiciaria, não haverá Juiz Ordinario, em Macáo ; consequentemente tambem deixará de haver Sub-Delegado do Procurador Regio; mas deverá haver quem suppra as faltas do Delegado, que será tambem um Bacharel; e não o havendo, um Advogado de Provisão, eleito pelo Conselho de Governança. Art. 21.” Continuará a haver em Macão Juizes de Paz, e Juizes Eleitos, e as Authoridades e Officiaes de Freguezia, salvas, quanto a estas Authoridades e Officiaes, as circum- stancias ponderadas no Artigo 14.5, com a differenca que os recursos de Administração orphanologica , que pelo Codigo são para o Conselho de Districto, serão em Macáo, para o Conselho de Governança, que n'esta parte representará o Conselho de Districto. Art. 99. Haverá em Macão sómente um Escrivão jun- to ao Juiz de Direito, com um Ajudante, salvos os direitos adquiridos dos que actualmente ha em maior numero. Art. 23.º Quem servir de Substituto do Delegado do Procurador Regio, poderá tambem servir de Contador e Dis- tribuidor da Comarca; ou poderão as mesmas funcções ser exercidas pelo Substitnto do Juiz de Direito. Art. 24. Para os Tabelliães seguir-se-ha a Legislação geral da Reiorma Judiciaria; salvos tanto neste, como no precedente caso, os direitos adquiridos. Art. 25.º Os Officiaes de Diligencias, e quaesquer ou- tros empregados subalternos, seráo nomeados segundo as re- gras para este fim, marcadas no mencionado Decreto da Re- forma Judiciaria. Art. 26. A Cidade de Macão gosará do Processo por 422 Jurados estabelecido na Lei geral, ainda quando para o nu- mero de Jurados, marcado no Decreto da Reforma Judiciaria, lhe faltem alguns: com tanto que essa falta náo seja tal, que torne essa fórma de Processo impraticavel. Art. 27.2 A formação das Pautas, e tudo o mais que pertenga a esta fórma de Processo, e aos recursos para os Tribunaes superiores, será regulado pelo Decreto de 29 de No- vembro de: 1836; e o Tribunal de Segunda Instancia para os recursos de Macáo, será a Relação de Góa. Art. 28.” A Policia Correccional ficará a cargo do Juiz de Direito, servindo-lhe de Ajudantes os dous Vereadores mais votados do anno antecedente, na fórma do Artigo 19." do mencionado Decreto; com advertencia porém, que nos casos de policia, que implicarem com os Chinas, terá logar tambem a intervencào do Procurador da Cidade. Art. 99.^ O caso de morte de China é exceptuado da fórma de Processo por Jurados; e será julgado por uma Jun- ta de Justiça, da qual serão Membros: o Governador como Presidente, o Juiz de Direito como Relator, o Procurador da Cidade, o Substituto do Juiz de Direito, o Delegado do Procurador Regio, e os dous Militares mais graduados, que estejam em effectivo serviço em Macáo, ou nella reformados , e residentes. Art. 30.º A publicidade do Processo estabelecida pelo Decreto de 16 de Janeiro de 1837, para as outras Juntas de Justiça será applicavel a esta Junta de Macão: as mais at- tribuições da mesma Junta serão reguladas pelo Alvará da sua creação e Decretos, ou Leis subsequentes em vigor. Art. 81.º A Alfandega terá uma administração propria com um Chefe, e os Officiaes indispensaveis para combinar a boa fiscalisação e arrecadação com a economia do servico. Os seus Officiaes nào acummularào mais empregos da Camara , ou d'outra Repartição Publica com os da Alfandega. Art. 32. Estes Officiaes serão nomeados pelo Governo sobre proposta do Chefe da mesma Alfandega , presidida do concurso publico: os propostos poderáo entrar a servir os lo- gares até final decisào do Governo do Reino. $ Unico. São exceptuados deste modo de nomeação aquelles empregos menores , que segundo a Lei geral das Al- fandegas, sào nomeados pelo Director respectivo de cada uma d'ellas. Art. 33 A Inspecção superior d'esta Repartição em Macáo pertencerá ao Conselho de Governança , com depen- 423 dencia porém do Governo geral da India, ao qual em todas as munições dará parte circumstanciada de todo o estado da Fazenda, e outra igual parte dará tambem ao Governo do Reino, observando com o maior escrupulo as Leis da Fazen- da Nacional; e tendo a maior attencáo á formacào da paite do orçamento que lhe pertencer. Art. 34.” O trabalho da organisação da Alfandega, da formação das suas Pautas, e no modo de regular os emolu- mentos aos Ofliciaes della, será preparado por uma Com- missào especial de Macáo, composta de cinco Negociantes nomeados pelo Corpo do Commercio, e de dous Membros nomeados pelo Governo do Reino, que poderáo ser: o Che- fe da Alfandega de Macáo, e o Delegado do Procurador Regio. Esta Commissão fará subir ao Governo do Reino o resultado dos seus trabalhos, em uma Consulta bem motiva- da: aquelles de seus Membros que forem de differente opi- niào, enviarào o seu voto em separado tambem motivado, para tudo ser decidido difinitivamente pelo Governo, ou pelas Córtes, segundo fór da competencia d'aquelle, ou d'estas. Sala das Sessões em 24 de Julho de 19358. — D. Manoel de Portugal e Castro. == Manoel José Gomes Loureiro. — Lourenço José Moniz. = Bernardo José de Sousa Soares de Andréa. == Guilherme José Antonio Dias Pegado. —— hECA 0 =———— —— —— Acerca da prioridade das descobertas feitas pelos Por- tuguezes nas Costas Orientaes da America do Norte. ( Continuado do N.º 6.) E como de nenhum outro navegador estranho, que visse ou abordasse áquellas paragens, nos dão noticia os escriptos dos contemporaneos , é certo que aos nossos Córterreaes per- tence inteira a gloria da descoberta. Alguns authores. modernos pertendem , que os antigos Es- andinavios, depois de estabelecidos na Islandia por 874, e nas Costas da Groelandia pelos fius do decimo seculo, hou- veram tambem conhecimento das costas da America; e como prova, publicou recentemente a Sociedade Real dos Anti- quarios do Norte, estabelecida em Copenhague, varios do- 224 cumentos extraidos dos Archivos da Islandia (1); porém, se as terras que descobriram, foram as costas da America, con- tra o que muitas e boas razões podéramos oppôr; não é me- nos certo que dessas descobertas não ficaram vestigios, nem havia certeza no seculo decimo quinto, quando as extraordi- narias navegações dos Portuguezes e Hespanhoes ensinaram a Europa admirada, a verdadeira grandeza e figura da terra : pondo pois de parte esta questão, que mais parece interessar ao exame d^ estado de civilisação e conhecimentos maritimos a que chegaram os Escandinavios na idade media, voltemos novamente aos nossos Córterreaes, familia a quem a America doou infeliz celebridade. Ha acontecimentos, que lançados nos escriptos dos Histo- riadores por um modo indirecto ou incompleto, carecem ser estudados em todas as suas relações e circumstancias, para se poder ajuisar com alguma segurança da sua existencia; e que ainda assim não poucas vezes continuam duvidosos, até ao momento em. que a apparicào de um escripto perdido, de um documento ignorado, ás vezes uma simples lapida, der- rame ácerca d' elles, toda a claridade que requer a historia : tal se apresenta a descoberta da '"Terra-nova no reinado de Affonso V., por João Vaz Córterreal pai dos infelizes Gas- par e Miguel Córterreal, e por Alvaro Martins Homem ; des- coberta, cuja ver acidade prometemos perscrutar. No livro 6.º Artigo 12 da historia insulana diz o Padre Cordeiro : « Estando pois vaga a Capitania da Terceyra pela falta «do primeiro Capitão Jacome de Bruges, succedeu aporta- «rem á Terceyra dois fidalgos que vinham da terra do Ba- « calhão, que por. mandado de El-Rei de Portugal tinham «ido descobrir; um se chamava João Vaz Córtereal, e o (1) As viagens á America, que se attribuem aos Escandinavios na idade media, acham-se revestidas de circumstancias taes, que por modo algum se pó- de formar idéa de quaes fossem os Paizes a que elles aportassem ; como exem- plo apontaremos a viagem de Thorfinn Karlsefne empreendida a fim de formar uma colonia. A espedição composta de 160 homens embarcados em tres navios largou da Groelandia em 1007 , e tendo navegado uma noite e um dia a contar do momento em que perdeu de vista a ultima terra, aporton a Helluland, e dali, navegando outra noite e outro dia, chegou a Markland , donde seguio a» costa evidentemente até além de Vinlland. Ora este Helluland querem que seja a Ilha da Terra-nova, donde se conclue que a expedipão navegou mais de du- zentas Jeguas em vinle e quatro horas!! Quaesquer que fossem os ponlos da Groelandia e da America donde a expedição partisse e abordasse, o feito não seria menos impossivel. 495 «outro Alvaro Martins Homem; “e informando-se da terra, « lhes contentou tanto, que em chegando a Portugal a pedi- «ram de mercê por seus servicos; e por ser então já morto o « nosso Infante D. Henrique, e lhe ter succedido no governo «da Ordem de Christo o Infante D. Fernando, de quem era «ja viuva a Infante D. Brites, e por isso Tutora, e Curas «dora de seu filho menor o Duque D. Diogo, fes a Infante « mercê aos dois fidalgos pertendentes da Capitanía da Ter- «ceyra, repartindo-a entre ambos em duas Capitanías, hua «de Angra, outra da Praya, como a da Madeira em uma «do Funchal outra de Machico. E porque a Doação da Ca- « pitanía da Praya, dada a Alvaro Martins Homem , deve «estar no tombo da Camara da dita Praya; e a de João « Vaz Cortereal está, e vi no livro antigo do tombo da Ca- « mera ¿de Angra fol, 243, e n'ella se fas mencáo da Doa- «ção feyta a Alvaro Martins Homem, por isso no seu anti- « go estylo ponho aqui a Doação feita ao dito Cortereal Ca, « pitão de Angra,» Segue-se a copia da Carta de doação passada em nome da Infante D. Brites como Tutora e Curadora do Duque seu filho, e tem a data de 1464 Logo a diante no paragrafo 18 diz mais: « Alvaro Martins Homem não era de menos qualidade, «e fidalguia que seucompanheyro João Vaz Córtereal, pois « igualmente a ambos tinha El-Rey mandado a descubrir a «terra do Bacalhão, e della vindo ambos juntos aportarão «na nova Ilha Terceyra....» No Tratado dos Descobrimentos antigos e modernos de Antonio Galvão encontramos tambem estas palavras: « Muitos querem dizer que neste tempo (1) forão terras «e Ilhas descubertas de que já não ha memoria. .....» E na Bibliotheca Luzitana o seguinte titulo de uma obra, infelizmente perdida no incendio, que se seguio o terremoto de 1755: « Tratado das Ilhas novas, e descubrimento d'ellas, e onlras: corras alta ir aia e d eal M IRIS Mg e «e dos Portuguezes que forão de Viana, edas Ilhas dos As- «sores a povoar a terra nova do Bacalháo vai em setenta «annos, de que sucedeu o que a diante se trata , anno do « Senhor 1570. fol. M. S.» Taes sào os unicos documentos que a Historia nos forne- ce para estabelecer a verdade da descoberta: todos os Es» — (1) Acabava de falar da descuberta da Mina. wW Num. 9. 3 496 eriptores antigos que chegaram aos nossos dias, guardam sobre este assumpto completo silencio, e tambem nos nào diz directamente a Historia, se a este primeiro descobrimen- to, se seguiram outras navegações para aquellas paragens, até ao anno de 1500; quando os filhos deste primeiro Cór- terreal buscaram por aquelle lado uma passagem para os mares do Oriente. Descamos pois ao exame destes documentos, e collocan- do-nos quanto nos seja possivel na época das descobertas, ajuizemos da probabilidade do facto, e do valor das obje- ções que se podem oppor á sua veracidade. A Historia Insulana, d'onde extraimos o primeiro teste- munho, unico positivo, foi publicada dois seculos e meio depois da descoberta; seu Author não diz onde colhera aquel- la noticia, e consultando nós o padre Fructuoso, na obra intitulada Saudades da Ferra, manuscripto que o Padre Cor- deiro quasi inteiramente copia, tambem nada alli encon- trámos ácerca d'este assumpto; parece-nos todavia evidente que elle nào compoz uma fabula, pois que além de ser Es- criptor veridico, não acertariamos em achar o motivo que o levasse a tào estranho modo de escrever a Historia : accredi- tamos pois que se refere a algum escripto ou documento ho- je perdido, ou mesmo inteiramente ignorado , e que lhe me- receu inteiro credito, pois de outro modo, inda que por in- cidente, nào fallaria do descobrimento como de materia cor- rente e incontroversa. Antonio Galvào, que escreveo no meado do seculo dez- eseis, parece referir-se simplesmente a tradições , quando diz: « Muitos querem dizer que n'esse tempo foram terras, e « Ilhas descobertas de que já nào ha memoria......» E mostra assim, ao dar este vago testemunho da desco- berta, ignorar completamente a existencia dos escriptos em que o Padre Cordeiro muitos annos depois se fundou, o que parece provar a não existencia de taes escriptos , ainda mais quando se considera, que sendo o fim unico da sua obra, Aransmittir á posteridade o conhecimento de todas as descu- -bertas feitas até a época em que escreveo, devéra consul- tar todos os escriptos e documentos , em que destes assumptos directa ou indirectamente se tratasse ; porém a estas conside- rações nos podemos oppor , que tendo a data de 1494 a obra mais antiga que conhecemos saida dos prelos portuguezes, (1) pouumu———————OAAAn CÓ Rd (1) A edição dos Profetas menores. 427 e devendo, no começo d'esta arte maravilhosa, ser mui cuse tosas as edições, a maior parte das obras anteriores áquel- la época, e não poucas das que se escreveram depois, per- maneceram naturalmente manusperitas, e como taes muitas vezes, se não quasi sempre raras: disto temos um exemplo bem notavel na Chronica da Conquista de Guiné por Azu- rara, a qual, não obstante haver saido da penna de tão aba- lisado Escriptor, ter sido sua composição ordenada por D. Affonso V., e tratar assumpto tão portuguez e transcenden- te, ficou manuscripta até aos nossos dias, e táo rara, que por largo tempo se julgou inteiramente perdida ; náo admi- ra pois que a existencia dos escriptos em questáo escapas- se ao conhecimento de Antonio Galvão, e muito especial» mente quando consideramos, que tendo este celebre Portu- guez vivido na Azia e Australia, e depois em um Hospital de Lisboa, entregue ao desamparo e 4 miseria, os dezesete annos que sobreviveu á volta das Ilhas de Maluco de que fora Capitão, (1) nem teriatido opportunidade de bem pes= quisar, nem possibilidade de ver, e consultar todos os es- criptos e documentos por ventura raros , dispersos nas Biblio- thecas das Ordens Monasticas , e pelos Archivos dos Grandes. Do titulo conservado na Bibliotheca de Barbosa, que ha pouco transcrevemos, vê-se que já em 1500, ou pouco de- pois, os Portuguezes tentaram formar um Estabelecimento permanente na terra do Bacalháo, e como esta tentativa só podia ter por objecto o incremento e facilidade da pesca, attenta a aspereza do clima, sua inutilidade para outro mis- tér, e haver já então Pedro Alvares Cabral, descoberto é visitado boa parte das amenas e ferteis costas do Brazil , nós (1) Antonio Galváo foi um dos mais celebres Portuguezes que guerrearam no. Oriente, pois ás virtudes militares que possuio em grão supremo unio consu- mado saber e inteireza na direccáo dos negocios publicos, e desinteresse tal, qne vindo das Ilhas de Maluco de que havia sido Capitão, e para onde tinha levado alguma fazenda, chegou ao Reino tão pobre, que se vio obrigado a viver em um Hospital o resto dos seus dias; foi, segundo parece, neste ultimo periodo da existencia que compoz o Tractado dos descubrimentos antigos e modernos que corre impresso, e nove ou dez livros das cousas de Maluco e da India, que por ordem do Cardeal Rei D. Henrique, o seu testamenteiro entregou a Da- miio de Goes, e que mais nào poude haver. Tanta foi a desventura deste extre- mado Portuguez, que não só durante a vida foram deslembrados sens extraor- dinarios servicos, se não tambem depois da morte lhe foi roubada féamente a gloria litteraria de transmittir á posteridade os seus feitos d'armas, e por ventura valiosas noticias ácerca das descubertas, conhecimento dos Povos da Azia, e administração das nossas Conquistas, pontos que os nossos Historiadores, mais guerreiros que Philosophos, deixaram em grande escuridade. 3% 428 achamos n'ella uma fortissima indução para accreditar que, de annos antes já os Portuguezes faziam a pesca do Baca- lháo sobre os bancos da Terra-nova: em abono desta opi- niáo podemos tambem citar uma licenga concedida pelo Go- verno Hespanhol em 1501, a um Joào de Agramonte natu- ral de Biscaia, para ir com dois navios à saber el secreto de la Tierra- Nueva, (1) pois este segredo, que com empenho se queria conhecer, só podia ser a noticia vaga, incompleta, e por ventura exagerada, das pescas que alli fariamos ; e de modo algum a descoberta e reconhecimento das costas da Terra-nova e Lavrador por Gaspar Córterreal , apenas aca- bada de executar, conhecida de todos (2), e que, apesar de eternisar a memoria d'aquelle infeliz navegador, nào foi mais do que o primeiro mao logro de um grande pensamento e empenho verdadeiramente portuguez, qual era buscar ao NO. para os mares do Catay e da Aurea Chersoneso, um caminho mais facil do que a circumnavegacáo da Africa, que o immortal Gama acabava de descubrir e patentear á Europa. Se pois as pescas existiram antes de 1500, como se colhe dos dois documentos que acabamos de examinar, é claro que houve uma descoberta anterior, eforca attribui-la a Joào Vaz Córterreal, e Alvaro Martins Homem, pois de outros nào dá noticia a Historia. Havemos deduzido as consequencias naturaes do pouco que se acha escripto ácerca do assumpto que nos occupa, e visto como concorrem, bem que por diversos caminhos, pae ra provar a existencia da descoberta ; resta-nos todavia uma grave dificuldade: sea Terra do Bacalháo foi descoberta no Reinado de Affonso V, como diz a Historia Insulana, co- mo póde este acontecimento, que nos parece tanto devera avultar, permanecer, esteril, e nem d'elle fazerem mencào os antigos Escriptores? Para bem examinarmos o valor desta objeção, é mistér começar por esquecer-nos de que, além dos penhascos que bordam as costas da Terra-nova, se di- lata o vasto continente da America, esse mundo novo, que ha mais de tres seculos entorna sobre a Europa uma torren- le de riquezas, e ver esses penhascos taes como se apresen- laram aos nossos primeiros descubridores, aridos, envoltos (1) Colleeção de Viagens e Descubertas dos Hespanhoes por Dom M. F, Navarrete; (2) Veja-se na folha 275 dos Annaes Maritimos e Coloniaes. O escripto mais antigo... 420 em gelos, rodeados apenas de alguns cardumes de peixes, e servindo deabrigo a miseraveis Esquimóes: transportarmo-nos depois ao seculo decimo quinto, e com os conhecimentos d'essa época, suas idéas, esperanças, e preconceitos, comparar o descobrimento em questào, com os rudes trabalhos e desco- bertas maritimas que formam a longa cadeia de navegações , cujos ultimos élos sào as viagens do Gama, de Colombo, e Magalhães. Quando os Portuguezes, estreitados em um canto da Eu- ropa, começavam a lançar as suas vistas para além do Ocea- no, diziam-lhes os conhecimentos geograficos da época, que a circumnavegação da Africa havia sido executada em anti- gos tempos por diversos navegadores, opinião hoje refutada ; (1) mas que existia inda muito depois, segundo vemos em Damião de Goes, que ao fallar da cireumnavegacào execu- tada pelos Portuguezes, diz: «que em dois discursos que es- « crevera, declarára, quantas e quaes pessoas muito antes fi- «zeram esta viagem da India, pelo mesmo caminho, que « nós agora a fazemos. » Por outro lado o conhecimento das Colonias lancadas pe- los Escandinavios, durante a idade media, sobre as costas oriental e occidental da Groelandia , esuas viagens problema- licas a um palz ameno, e onde a vinha crescia espontanea- mente, nào podia ter escapado a Escóla de Sagres, onde um Principe Portuguez o maior homem do seu seculo junta- va entáo os pin ei do vasto plano de descobertas, que a morte lhe nào deixou levar a cabo, e que pouco depois rea- lisado , abrio novas relações entre todos os povos, e alterou quasi inteiramente a sua existencia social. Com menores fundamentos iambem alguem acreditava na Antilia ou Ilha das Sete Cidades, e outras espalhadas no grande Oceano; e as maravilhas que d'ellas se contavam sem fundamento real, pareciam um presentimento vago da exis- tencia do Templo do Sol, e das minas do Pothosi. Viam pois os Portuguezes ao S., em volta d' Africa, o ca- minho que os devia conduzir ao Oriente, considerado então o emporio de todas as riquezas; ao NO., a probabilidade de encontrar paizes similhantes ao seu Portugal ameno e fertil: (1) Acerca deste assumpto consultem-se, a Memoria do Sr. Francisco de Borja Gascão Stockler sobre a navegação Portugueza no seculo 15.º pelos ma- res d' Africa até á India, e a do Sr. Antonio Ribeiro dos Santos , iuo lem por objecto a novidade da navegação Portugueza no seculo 15, ambas apresentadas „á Academia das Sciencias de Lisboa. 430 e pelo grande Oceano ao ocidente riquezas, que, não mere- cendo inteiro credito, excitavam a curiosidade todavia. Tal era o campo que se abria ao emprego da actividade de um povo regenerado, (1) dirigido e mantido em seus de- sejos e esperancas maritimas, por um genio superior. O primeiro fructo das tentativas ao NO. em busca da Helluland e Vinlland dos Escandinavios foi a descoberta do grupo dos Açores, que no sentir de todos os Historiadores, fôra directamente procurado. Martim de Bohemia, que na qualidade de grande Geografo e Privado do Rei D. João Ii., possuia os elementos necessarios para bem julgar dos motivos que determinaram aquella navegação, diz a este respeito em uma das notas do Globo de Nuremberg, construido antes das viagens de Colombo (2) « No anno de 1431, depois do « Nascimento de Nosso Senhor Juzus Christo, reinando em « Portugal o Infante D. Pedro, armaram-se dois navios, « munidos das coisas necessarias para dois annos de viagem, « por ordem do Infante D. Henrique, Irmão do Rei de Por- « tugal; e isto para irem ao descobrimento dos Paises que se «acham além do Cabo de Finisterra ; os quaes assim apare- « lhados fizeram sempre vela para o poente, pouco mais ou « menos na distancia de 500 leguas, e descubriram estas dez «Ihas,........» Com tudo, nào foram achadas de um jacto, como se po- deria inferir das ultimas palavras desta nota, mas sim lenta e successivamente; a data em que foram descobertas as pri- meiras, é duvidosa, (3) e a das mais inteiramente ignora- da, e nem mesmo sabemos quem foram os portuguezes que (1) Elevação de D. João I. ao Throno Portuguez — Queda do Feudalis- lismo — Concentração do poder — Influencia do Terceiro Estado. (2) Sobre o Globo de Nuremberg veja-se a Memoria de Mr. Murr. (3) Martins de Bollemia como vimos, diz que as Ilhas dos Acores foram descubertas em 1431, e o Author da historia insulana , referindo-se ao Padre Gaspar Fructuoso, concorda com esta data, dizendo que a Ilha de Santa Maria Jóra descuberta em 1432, tendo-o sido o baixo das formigas em o anno antece- dente: de contrario senlir achamos Gomes Eanes de Azurara, na Chronica de D. João I. , e Antonio Galvão que diz « No anno de 1449, El-Rei D. Affonso « V. deu licença ao Infante D. Henrique seu Tio para mandar povoar as Ilhas «dos Açores, que havia dias que eram descubertas. » Damião de Goes mostra a pouca conta em que tinha este facto, e a carencia de noticias contempora- neas quando escreve «E deste tempo (1446) até ao anno de 1455 em que « El-Rei D- João nasceo, não achei cousa, nem por memoria de qualidade, para «se d'ella fazer menção, salvo que já n'esse tempo eram descubertas as Ilhas «dos Agores; o que se póde afirmar por testemuuho que d'isso dá um privilegio «que El-Rei D. Affonso V. deu aos da Nha de S. Miguel , porque lhes conce- « deo que não pagassem dizimo de tudo o que trouxessem a estes Reinos, a qual 431 primeiro as viram e abordaram; todavia, as datas das Cartas de Doacáo passadas a favor dos primeiros Donatarios, mos- trando-nos os annos em que d'ellas se comecou a fazer cabe- «Ilha hera do Infante D. Pedro, e o privilegio foi dado no anno do Senhor de «1447 dois annos antes da sua morle ,....» Sobre este mesmo assumpto achamos, em a Chronica da Conquista de Gui- né por Azurara, uma nota do nosso illustre litterato o Sr. Visconde de Santa- : rem, tão irudita e curiosa, que nos pareceu opportuno Jança-la neste lugar em sua integra « Na carta inedita de Gabriel de Valsequa feita em Malhorca em « 1439 , da qual temos um calque que nos foi mui generosamente dado por Mr. , «Tastu, se lê a seguinte nota escripta no meio das Ilhas dos Açores : = À gues- «tas Illas foran trobadas per Diego de Senill, pelot del Rey de Portogall an «lan MCCCCXXXII = (segundo a melhor leitura). Transcrevemos esta nota «em razão da data, e do nome do descobridor, visto que quanto á data esta se « conforma com o que diz o Padre Freire na vida do Infante D. Henrique (p. «319 e 320) de que fôra em 1432, que a Hha de Santa Maria dos Açores fô- «ra descoberta por Gonçalo Velho, e não por Diego de Senill, como diz Val-, « sequa. De Murr, na sua disertação sobre o globo de Martinho de Bohemia , «ou de Behain, diz tambem que asTlhas dos Açores foram descobertas em 1432. - « Todavia , sobre a verdadeira época do descobrimento dos Açores, reina grande «confusão entre os A.A , ese se comparam as cartas anteriores ao anno de «1432, com o que diz o Padre Freire a p. 323 ácerca do descobrimento da. «Ilha de S. Miguel, de que a existencia desta Ilha concordava (segundo disse «o Infante D. Henrique) com seus antigos Mappas, parece que o descobrimen- «lo dos Açores tinha sido effectuado antes do dito anno de 1432. «Com effeito, na Carta de Parma do XIV seculo se vêm marcadas estas « Ilhas, e na Carta Catalan da Bybliotheca Real de Pariz se encontram as se- « guintes Ilhas no Archipelago dos Açores denominadas com os mesmos em Ita- « liano : — Insula de Corvimarini — Le Conigi — S. Zorzo — Li Colombi —In- « snla de Brazil — Insule de Sante. « No Atlas inedito da Bybliotheca Pinelli, cuja data se tem fixado entre «os annos de 1380 a 1400, se vêm marcadas as ditas Ilhas com os nomes ses « guintes : — Caprane — I. di Brazil — Li Colombi — I. de la Ventura — Sô « Zorzi — Li Combi — I. di Corvimarini. «Na Carta de Valsequa de 1439 a cima citada se vêm marcadas estas «Ilhas que o Cosmografo indicou, sendo 8 em numero, e 3 pequenas. Os nomes «são os seguintes: — Ilha de Sperta — Guatrilla — Ylla de U Inferno — Ylla « de Frydols — Ylla de Osels — Yila de .... —Ylla di Corp-Marinos — Conigi. « E de notar que osnomes destas Ilhas na Carta do Cosmografo Malhorqui- «no , sendo todavia a mais moderna, estão todos alterados, em quanto na Carta « Catalan , feita pelos seus compatriotas 64 annos antes, se lém os seguintes no- « mes dados pelos descobridores Portuguezes: Jha do Corvo, de S. Jorge, e «de Santa Maria, do mesmo modo que se encontram nas Cartas Italianas do « XIV seculo. « Limitámo-nos a indicar estas interessantes particularidades ao leitor, nào «sendo uma nota o lugar opportuno para discutir este importante ponto da His. «toria Geografica dos descobrimentos, e da Carlografia; tanto mais que seria « necessario mostrar se as ditas Ilhas, com os nomes dados pelos Portuguezes nos « princípios do seculo XV, podiam já existir 40 ou 50 annos antes nas Cartas «da ultima metade do seculo XIV, com os mesmos nomes, ou se as ditas Ilhas «são ou não uma adição posterior á época das ditas Cartas. » 499 dal, indicam tambem a ordem que seguio a descoberta, e assim vemos haver tido principio nas que seacham mais a E., e terminado nas Flores e Corvo a trezentas milhas de distan- cia ao ONO., precisamente a direcção que deviam seguir os navegadores que buscavam os Paizes que se acham além do Cabo de Finisterra. A descoberta da Ilha da Terra-nova, objecto e consequencia necessaria d'estas navegações, devia ser igualmente o seu termo; ou quando menos dar-lhes nova direcção, por isso que no lugar do clima agradavel, e dos terrenos que produzem espontaneamente a vinha, existe a re- gião gelada, visitada pelos Esquimões, similhante á Groelan- dia de que devera parecer continuação: esta descoberta, ou antes desengano da falsidade das tradições e escripturas poe- ticas e fabulosas dos homens do norte, como todos os acon- tecimentos de que não provêm vantajem ou gloria, devera começar por menos presada, e acabar por esquecida: ainda outras causas concorreram para lhe diminuir a importan- cia: na época em que a Historia Insulana diz, que fóra des- coberta a Terra-nova, já as navegações ao longo da Costa d'Africa se estendiam além da Serra Leóa, e bem que Bar- tholomeu Dias nào tivesse ainda aberto as portas do Oriente passando além do Cabo das tormentas, as esperanças deste feliz resultado alentavam-se grandemente ao passo que se descu- briam novas terras; e o ouro dos resgates, fazendo avultar o trato da Guiné, não pouco contribuia para chamar áquelle lado toda a attenção dos Portuguezes. Despida pois de todo. o interesse apenas se realisasse e sem consequencias que no futuro podessem testemunhar a sua exis- tencia, a descoberta que nos occupa devia esquecer aos His- toriadores, inda quando outra causa não concorrera, como nos parece haver poderosamente concorrido para o mesmo re- sultado: o anno de 1462 ou 1463, em que, segundo o Padre Cordeiro, foi descoberta a Terra-nova pelo primeiro Córter- real, pertence a um periodo da nossa historia que não foi recontado por escriptor contemporaneo de que tenhamos no- licia, o periodo que comega na morte do Infante D. Pedro, fim da chronica de D. Affonso V. por Azurara, e se estende até à guerra da successão de Castella, que podemos julgar começo, no que respeita aos negocios do Estado, da chro- nica de D. João II. por Garcia de Rezende: esta falta e o descuido com que então eram tratados todos os objectos es- tranhos aos feitos militares ou á firmeza e propagação da Fé, devia concorrer grandemente para escurecer e desordenar to~. 439 das as noticias d'aquella época: (1) e com effeito nós vemos os celebres escriptores doseculo dezeseis, que tào miudamen- te e com tanta verdade nos fallam dos reinados de D. Manoel e D. João IHT., quando descem a este periodo, nào só dei- xarem deslembrados muitos acontecimentos considerados hoje de grande valor historico, se nào tambem alterarem datas, e circumstancias, no pouco que nos transmittem; e isto pela carencia dos elementos indispensaveis para escrever a historia como elles proprios confessam , (9) e lastimam. De quanto havemos dito ácerca da descoberta da Terra do Bacalháo por Joào Vaz Córterreal, e Alvares Martins Ho- mem em o reinado de Affonso V., parece-nos podermos con- cluir, que, se pela falta do conhecimento e do exame dos do- cumentos em que se fundou o Padre Cordeiro na sua histo- toria Insulana, este feito, quanto ás provas historicas, não fica completamente estabelecido, segundo as regras de uma critica rigorosa, todavia, a observação e estudo de todas as circumstancias da época, nosfazem accreditar que devera ter existido como consequencia natural e indispensavel do syste- ma de descobertas, maduramente pensado na Escóla de Sa- gres, organisado e executado pelo genio superior do Infante D. Henrique, e coroado a cabo pelos resultados brilhantes e completos, que tanto influiram na fortuna das Nagóes, e táo alto alevantaram a gloria do nome Portuguez. (1) A nota antecedente dá idéa da nossa historia maritima no seculo XV. (2) Goes Chronico do Princepe D. João Cap. 6.º Barros diz na Decada 1.* Liv. 2.º Cap. 2.º «Tambem se descobrio as Ilhas de S. Thomé, Anno- «bom, e a do Principe por mandado d'El-Rei D. Affonso; e outros resgates, «e Ilhas, das quaes não tratamos em particular, por não termos quando, e per «que Capitães foram descobertas, porém sabemos ma voz commum serem mais «couzas passadas e descobertas no tempo deste Rey, do que temos escriplo. » Transcrevemos este passo de João de Barros porque d'elle'se colhe não só a carencia de noticias exactas d'aquelle periodo, mas igualmente, o que muito erve ao nosso assumpto, a crença commum de outras descobertas na mesma época, 494 Breves noções para o desenho topographico, Pelo Socio o Sr. Fernando Carlos da Costa, Capitão Tenente d' Armada Introducção. O desenho topographico não só está sujeito ás mesmas: regras e preceitos do desenho de paizagem, mas até requer mais pureza e exactidão; porque destas condições depende essencialmente a sua utilidade, A differenca entre estes dois generos de desenho está em que o segundo representa os obje- ctos apanhados verticalmente, quando no primeiro o são ho- rizontalmente ou a vista de passaro. E porque a progecção horizontal, sem ser determinada com uma let fixa, seria in- sufficiente para nos dar a conhecer os objectos, pois nào póde apresentar-nos á vista nem a forma nem a altura, convencio- nou-se que os objectos deveriáo ser considerados como refle- ctidos sempre por um raio de luz, formando com o horisonte um angulo de 45 gráos, (vidé figura 9); porque assim repro- dusiriam na sombra projectada as suas verdadeiras dimensões : e tambem se assentou que a luz reflectiría sempre da esquer- da para a direita, como se o sol se achasse collocado à es- querda no canto superior do painel. Todos os matizes, que a natureza apresenta, podem ob- ter-se com bem poucas tintas mais ou menos combinadas e misturadas ; por esse motivo, e para evitar ao artista o estorvo e embaraço que causaria a multiplicidade dellas, só nos servi- rémos do nanking, do carmim, da gomma-rom , do anil, e da sépia: no logar competente indicaremos o modo de as combinar e usar. Tambem juntámos (Fig.* 1.º) uma minuta dos signaes de convenção adoptados para indicar diversos objectos, e re- comendamos muito que, quando empregados, se desenhem com cuidado e exactidão a tinta de nanking ; as torres podem ser illuminadas a carmim. Noções geraes.’ Figura: Ad Feito o contorno do desenho a lapiz o mais pura e cor- rectamente possivel, mencionando todos os objectos que nelle se devem apresentar, cobre-se à penna com um traço fino e 435 delicado de tinta de nanking , podendo tambem indicar-se a córes, a saber— o contorno das praias do mar e rios a anil, os caminhos e estradas a sépia, os bosques e arvoredos verdes, as montanhas e rochedos a sépia carregada e nanking. Con- cluido o que, segue-se a illuminacáo a córes, a qual comeca pelos montes e rochedos, passa depois ás arvores, campos e mattas, as casas e povoacoes, acabando pelo mar e rios. Na mesma ordem offerecemos os preceitos e regras convenientes. Tintas e córes. As tintas empregadas na composicào dos differentes mati- zes serão as que já acima apontámos: para dellas nos servir- mos suppo-las-hemos desfeitas em separado naquelle gráo de intensidade a que possam chegar sem perderem a proprieda- de de se conservarem liquidas. Na mistura e combinação to- mámos por base e medida a quantidade de tinta que possa conter o pincel bem embebido; e a esta quantidade chamare- mos porção. A applicacào é a seguinte: As terras cultivadas deixam-se em branco, ou indicam-se com uma côr branda de laranja, composta de carmim e gom- ma-rom. As vinhas: côr roxa, composta de 1 porção de gomma- rom, 1 de carmim, à de nanking e 8 d'agoa. Prados, vergeis, baldios: verde salsa, composto de 3 por- ções de gomma-rom, 1 de anil, 8 a 10 de agua. Bosques, mattas , tojaes, brenhas, silvados: amarello jon- quilho, composto de 1 porção de gomma-rom, e 7 a 8 de agua: e sombreados com verde. Aréas e praias: côr de rosa desmaiada, composta de 1 porção de gomma-rom i de carmim e 10 de agua. Lamacaes e lodo: escuro, composto com 1 porção de gom- ma-rom, + de nanking com algum carmim e anil misturado, e 20 de agua. Terras alagadicas: o verde dos prados com alguns claros azues dados com anil brando, e matizados horisontalmente com a mesma côr mais forte. Lagõas : azul claro para tinta de fundo, matizado horison- talmente com a mesma côr mais apparente. Rios: a mesma côr, e o matiz indicando a corrente. Mar: a mesma côr, com alguma gomma-rom que a torne mais esverdinhada. " 436 Aqui notaremos que, para obter e conservar a transparen- cia e nitido das córes, é necessario dar à primeira a côr de fundo, que se deseja, com pincelladas cheias, e com desem- baraço. Tendo pois ensinado a composição das córes, passaremos á execução. Hluminação e desenho. Para determinar o desenho das montanhas o methodo mais seguido são os cortes horisontaes: os quaes se marcam a lapis com exactidão, e ao de leve, e sombreiam-se á penna com riscos perpendiculares dirigidos sempre normalmente em relação à secção superior para desta maneira se indicar a linha de inclinação. Nas partes curvas onde a subida da mon- tanha é mais doce, affastam-se mais estes traços; e nas partes onde mais se reunem e reforçam o matiz, representam as par- tes mais ingremes. (Estampa T figura 3.) Contornado assim o desenho, sombrear-se-ha com sépia, tendo sempre em vista as partes luminosas que são oppostas às sombrias, bem como a elevação dos vertices, para saber modificar mais ou menos a sombra, e empregar as córes mais claras e apparentes nos altos e lados expostos á luz, e nos valles o azul escuro. O grande effeito é produzido pelo contraste da luz e sombras: em geral é necessario carregar a côr nos altos, conservando sempre mui claro o logar em que os raios da luz batem per- pendicularmente. Rochedos: depois de contornados, são sombreados com nanking brando, e illuminam-se com toques amarellos, ver- melhos e azulados que lhes são proprios; as córes devem em- pregar-se em oppozicào de maneira a destacarem perfeitamente umas das outras: apuram-se depois os detalhes miudos com nanking mais forte, nào esquecendo carregar os logares pro- fundos e quebrados. Arvores isoladas: illuminam-se a verde com claros ama- rellos, separando a sombra progectada do corpo da arvore, o que as faz realcar, e destacar muito do terreno em que se acham plantadas. Campos , matas, bosques, etc., illuminam-se e matizam-se das córes a cada cultura e qualidade de terreno segundo se explicou quando tratámos da combinacào das tintas. Casas, povoações, edificios, etc., illuminam-se a carmim , dado mais forte do lado da sombra. Rios e ribeiras, cór de fundo azul mui branda, espalhada 437 com igualdade, e mais forte nas extremidades; dar-se-hão traços finos de azul mais escuro, parallelos ás bordas, os quaes indicam a corrente, e devem ir sempre em diminuição de côr e separando-se uns dos outros á proporção que se af- fastam das extremidades: do lado donde se recebe, a luz de- vem ser dados com tinta mais clara. Bancos de aréa e areaes: côr de fundo composta de gom- ma-rom e carmim; é permittido aperfeiçoar as arêas com um ponteado à penna feito com a mesma côr mais forte, o qual deverá ser mais basto e animado do lado escuro. Mar: cór de fundo a mesma dos rios com alguma gom- ma-rom misturada para lhe dar um brando matiz esverdinha- do; e depois de espalhada com igualdade reforcam-se as ex- tremidades com a mesma tinta mais forte, e para imitar as ondas far-se-hào riscos curtos, tremidos e hum pouco curvos, mas parallelos á costa e separando-se progressivamente entre si à proporção que della se alongam. Na certeza de que um modêlo será mais util para a com- prehensào destas nocóes, do que quaesquer minuciosas descri- pções, aqui juntamos o plano illuminado do porto da Villa de Quilimane na Africa Oriental, ( Fig.* 5.*) o qual tambem nos servio para o esboco a preto. MMM>MM>— C) (OO aM Resultado da expedição ao Polo Antarctico pelas Corvelas Astrolabio e Zelée, commandadas por M. Damont D'Ur- ville, Capitão de mar e guerra. — Descoberta de uma ter- ra a que se deo o nome de terra Adelia. — Determinação do Polo Austral Magnatico. — Perigos em que estiveram as duas Corvetas. — Regresso a Hebartt- Town. — Ul- timos trabalhos da expedição, e seu proximo regresso á França. Ao Senhor Ministro da Marinha e das Colonias. Bordo da Astrolabio em Hobart- Town, 19 de Fevereiro de 1841. 4 fh Ministro, haverá dois dias que regressei a Ho- bart-Town, e apresso-me a transmittir-lhe o resultado da mi- nha segunda navegagào ás Regióes Polares do Sul. Estes re. sultados espero que sejam de natureza tal, que despertem oin- 498 teresse do publico; e sobre tudo ser favoravelmente acolhidos por sua Magestade , que pessoalmente dirigio os meus exforços a frequentar estas paragens Antarticas. Apezar das fadigas, dos perigos, e do terrivel flagello que acompanhou a minha primeira viagem, tomei sobre minha responsabilidade o arris- car-me a uma segunda, a fim de corresponder ao que de mim se esperava, e dirigi-me a um ponto do globo exactamente opposto áquelle que me tinha sido indicado. Duas considera- goes poderosas me levaram para esta direcção: primeira por- que o campo era completamente virgem, por quanto navega- dor algum tinha passado além de 59 graos; segundo, porque à vista do pequeno numero de declinações da agulha magne- tisada até então observadas nas latitudes muito menos elleva- das, os Phisicos tinham sido:levados a collocar o Polo Ma- gnetico nestas paragens. O meu unico pezar era ter de me servir de guarnições fa- tigadas já com vinte mezes de navegação mais activa que já- mais tem havido, e recentemente decimada pela terrivel dy- senteria. Todavia, bem sabia eu que elles tinham confiança na minha estrella. Nos estados maiores, a travez do geral abor- recimento , alguns individuos animados de um santo fogo, de- sejavam, quasi tão ardentemente como eu, ver acabada esta nova tarefa, e convidavam-me a tenta-la Finalmente, a concorrencia dos Capitães Inglez, e Ameri- cano Ross e Wilkes acabou de me decidir; e então não cuidei mais, se não em fazer o possivel para que esta nova prova fos- se menos fatal aos nossos maritimos, do que o foi a primeira ; e o mais completo successo coroou as medidas que tomei. Fizemo-nos de vela de Hobart-'Town no 1.º de Janeiro pe- la manhã; mas o vento contrario nos obrigou a ancorar no Rio , depois de algumas horas. No dia 2 podémos passar além da Bahia das Tempestades; mas fomos ainda contrariados por calmas ou por aragens variaveis. Só no dia 4 é que verdadei- ramente deitamos a caminho, tendo então ventos que não cessaram de soprar entre ONO. e OSO.; por tal modo que a nossa derrota pôde ser constantemente ao caminho de S. & SO. em distancia de mais de quatrocentas e sincoenta leguas em nos desviarmos sensivelmente. No dia 10 de Janeiro passámos muito perto da posição em que estão designadas as Ilhas Royal-Company , sem que .vissemos terra ou indicio algum que podesse annunciar a sua proximidade. De 12 de Janeiro em diante, todas as vezes que o estado S 439 do mar o permittia , M. Dumoulin observou a inclinação da agulha magnetisada , a qual continuou a crescer com uma re- gularidade satisfactoria desde 74º até 86º proximamente , Isto alé á posicào em que nos foi vedado o ir mais a diante. Além d'isto, eu fazia observar muitas vezes ao dia as va- riações d'agulha; e os registos da expedição apresentam des- tes calculos numerosas series, tudo devido ao zelo do Chefe de pilotos Kosmam, individuo precioso, quanto a seus calculos e observações. A temperatura diminuio regular e uniformemente até 15 de Janeiro, e desde então ficou em mais 2º tanto no ar, co- mo na superficie das aguas. N'este mesmo dia cortámos a der- rota de Cook em 1773; e desde esse momento achamo-nos em um mar que nunca navio algum tinha cortado antes de nós. No dia seguinte pela manhã em 60º de latitude e 141º de longitude vimos a primeira massa de gello, tendo talvez 50 pés d'altura e 200 de comprimento, pedaco informe e sem duvida trabalhado e diminuido de ha muito pela fricção, e agitacào das vagas. Desde entào todos os dias se viram algumas d'estas mas- sas espalhadas, em geral de dimenções medias. E d'este mo- do a nossa navegacáo, em razáo da falta quasi completa das noites, foi pouco penosa até ao dia 17; mas então, por 62º a 63* os gellos fluctuantes se tornaram numerosos, e apresen- taram por vezes massas colossaes, tendo muitas d'ellas 300 a 400 toesas d'extensào com 100 ou 130 pés d'altura. Os aguaceiros de pedra, tornando-se muito frequentes , re- duziam o horisonte a 100, ou 900 toesas de extensào. No dia seguinte chegámos a contar 60 ilhas fluctuantes de gello , em roda das Corvetas. Foi preciso usar da maior vigillancia para evitar atracar com alguma d'essas temiveis massas, ou ser arrastado para cima d'ellas pela corrente, em alguma occasião de calma. No dia 19 pela manhã, em 65º de latitude S. o frio se fez vivissimo, e a temperatura das aguas ainda era mais bai- xa do que a do gello em fusào. Algumas: aves aquaticas ap- pareceram em roda dos Navios; e de noite, por 66" proxi- mamente, os gellos cobriam quasi inteiramente todo o hori- sonte. O vento tinha cahido, estava calma completa sem po- dérmos de modo algum manobrar as Corvetas. Por felicidade estavamos collocados em um espaço um pouco mais livre, en- tre duas cadeias de gellos enormes, e tào ligados que nos abrigavam perfeitamente das vagas que vinham do largo. 440 Já tinhamos sido muitas vezes enganados com as falsas apparencias da terra, tambem já nos tinhamos tornado em geral muito difficeis a este respeito; com tudo no fim da tar- de, uma extensa linha escura baixa e uniforme, correndo do S. para OSO. chamou e fixou a minha attenção pela sua per- manencia, e pela constancia de sua côr ede sua fórma ; ella resistio ao pór do Sol, á sua ausencia, bem como à sua vol- ta pela manhà. Desde entào que fiquei convencido, que a terra estava à minha vista, e nào tratei de mais, do que de nos aproximarmos sufficientemente. E estava tanto mais empenhado nisso quanto via que um grande numero de individuos nào partilhavam a minha opinião, Por desgraça o dia 20, que nos brindou um Ceo de uma pureza e belleza surprehendedora nestes climas, não nos trou- xe um pequeno sópro de vento; e assim ficámos quasi prega- dos no mesmo logar, experimentando o supplicio de Tantalo á vista dessa terra que tanto excitava anossa impaciente curio- sidade. Os nossos alegres marinheiros, que só havia dois ou tres dias que deixavam de comer carne fresca, e que todos, sem excepção, tinham maravilhosa saude, imaginaram empregar este dia em uma festa alegorica de sua invenção semelhante á passagem da linha; esta. vez porém era o Padre Antartico Eni à frente de um cortejo brulesco , nos vinha abrir a por- ta dos seus Estados, exigindo uma iniciativa , á qual todos nos deveriamos submeter. De boa vontade me prestei a esta farça; os Officiaes fi- zeram o mesmo e foi um dia completo de festa e de regosi- jos para a guarnicáo do Astrolabio. Náo ha precisào de di- zer que as ablugóes d'agua fria nào tiveram logar como na passagem da linha; a temperatura da athomosfera nào con- vidava a isso os actores; mas elles indemnisaram-se copiosa- mente com as ablugóes de um outro liquido mais aquece- dor; todavia, passou-se perfeitamente bem sem que houvesse ases dem alguma. ( Concluir-se-ha. ) "—""—ÁÉ— A Plano do Porto Ne hi 4 Duelliirane . levantado em 1897. Fundeadr* de fora, Lat: 1826/07. Long! de Green. «Mastro dos signaes , 1615. ~~ 36°52. 350. V*de Quellimane „ 17.455. ~ 56. 53. 30. Variação d'agulha N. 0, 19201 0! Hora do estabelecim' na Barra AN na Venhns! Ww Os rumos são os d” agulha. fig. ilg Signaes de convenção =æ Telegrafo. + Rochas cobertas. e Arrecifes, ^ 9 Fana. B Mime de signnes. 382 Balixas. O A Boias. Porto. Ancoradouro. „de barcos miudos. Da V "d Direcção de correntes, MESSI Bateria. UE fuma , (le morteiros. “| Banco pequeno. +, 00000 XX Reduto. MS fig. 5^ MN NARITIEOS E COLONIAS. PUELICAÇÃO MENSAL licotigiva sob a Direcção DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL N.10, Ajesh de 4647. Então por longo tempo at pid. Fez de seus le hds acu Os ombros s o Então Neptun emr dso Por M dos os os Nos arcs fuzila cras gom ) LISBOA NA IMPRENSA NACIONAL, GSAYEYEA. -AEAINA108 A 0T IABWEM Rd T vivi n. dos ndipidalk AG cC AkERO40) 3 AMITIAAN OTJALDOAZA V TRUM yin DS Na rra rt ri perreo iaa onay ojyT o oquas ognol vom otini ves ó mor vampiros erae! apar sb xal “comes oh soado 20 oidssa navim mu ym onpiqsW ofi — sonis: eus ao acho! yod EOI čoms an vulisul 2347 207i (ord) — — M À——" LOAST MXAWOIDAY AGWIGHSES AM — PSI | ANNAES IRARIBIMOS a COLONTARS, ACTOS DO GOVERNO. —»9960«4—- SYNOPSE. 1841 = Agosto 4. h P. d que manda louvar os Commandantes, -Guarni- ções dos Navios de Guerra Nacionaes € muitos bites Of- ciães € pracas da Companbia dos Guardas Marinhas , pelo bom e prompto serviço prestado no dia.) do correute-por ot- tasião d'acudirem ao incendio que teve logar no sitio do Fhe- souro Velho. | 444 NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, No 4.º de Setembro de 1841. a O EST Qualidade A Graduações, e nomes 973|*33 E das Nomes Ee d dos EN ERRA Destinos - o se 9.75.8 C | | Embarcações ES Commandantes Ese loss OO | No Téjo, servindo de Deposito 4 de Marinhagem. 2 | No Féjo, de Registo do Porto. 4 Em Angola. Nos Açores. Na India. No Téjo. Desarmou em 18 d'Agosto. É Náo (em meio| 1 D. Joào VI armamento)| $ —* 5 | Fragata (idem)| Duq.z2 de Brag. Vito de Julho.. D. João I..... | Corvetas. «+ < | Infanta Regente Urânias ,...> 0: [sabel-Maria . .. Yu Capitão Tenente, J. S. Ramos. ........ Capitão Tenente, M. T. da S. Cordeiro.. Primeiro Tenente, C. Craveiro Lopes... Capitão Tenente, F. S. Franco......... Capitào Tenente, T. a Marques. COD OG Primeiro Tenente A, Teixeira Doria .... A CO GR) O da O da 0 Misao > Primeiro Tenente, F. A. G. Carduzo.... 3 2 Em Angola. Briek Audaz rs. Primeiro Tenente, J. J. d'Andrade Pinto 4 3 Em Angola, lx MN Vitae or 2 Capitão Tenente, J. B. da Silva........ 4 4 Ne Téjo. : H D. BETO, ...... Primeiro Tenente, T. F. Guimarães, Junior 4 3 No Téjo. À Chárrias f Princeza Real.. Capito de Fragata, A. J. de Carvalho.. 5 3 No Téjo. d ? "* | | Magnanimo .... Capitão Tenente, J. J. Fernandes d’ Andrade 4 5- [Na India. | Brig. Escuna | Vouga........ Primeiro Tenente, P, Centurine ........ 4 2 No Téjo. d Liberal ....... Primeiro Tenente, J. M. Esteves........ 3 2 No Téjo. í Amelia . |] 10 [Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa... 3 2 No Téjo. I scHphs... Esperanga..... 9 |Segundo Tenente, A. d'Oliveira........ 2 1 No Téjo. x: Boa Vista..... 1 [Segundo Tenente, D. H. da Fone.? Ferr.2 1 1 Em Cabo Verde. Cabo Verde. ... 1 | Segundo Tenente, V. R. Ganhado...... 1 2 Em Cabo Verde. |Ninta. LUGAR 1 ¡Segundo Tenente, V. do N. Teive ...... 1 Em Angola. ñ p EE S. Boaventura l A .! Primeiro Tenente, F. de A. e Silva..... 1 Cunter... « «| Andorinha. «ecl... Segundo Tenente, P. O. Alves. NECEM 1 ' 445 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. Sessão 35.* Presidida pelo Vice-Presidente o Senhor J. X. Bressane Leite. La. e approvada a acta pedio a palavra o Sr. A. Gregorio de Freitas, e leu uma proposta que tem por objecto mostrar que o Batalhão Naval, com a organisacio actual, nio póde satisfazer completamente aos fins para que foi creas do; e a necessidade de se formar um corpo de Artilheiros Marinheiros. Alguns Srs. Socios acharam que: a redação desta proposta carecia ser alte- rada: seu autor conveio, e a Assembléa decidiu que lhe fosse entregue para esse fim. O Sr. Secretario Antonio Maria Couceiro propoz que a Commissão Admi- nistrativa fosse authorisada para mandar tirar o retrato do Infante D. Henrique segundo o que se acha em frente da Chronica da Conquista de Guiné, por Azu- rara, a fim de ser collocado na Sala da Associação. Esta proposta, recebida com o interesse que a memoria de tão illustre Prin- cipe exista sempre em corações Porlugüezes , foi immediatamente approvada. . Estando a hora adiantada o Sr. Presidente fechou a Sessão. Í Sala das Sessões, em 2 de Agosto da 1941. — O Secrelario, Joaquim José Gonçalves de Maitos Corréa. Sessão 36.º Presidida pelo Senhor Vice-Presidente. As horas do costume abrio o Sr. Presidente a Sessão; e como faltasse por doença o Sr. Secretario Mattos Corrêa, não se leu a Acta da antecedente , nem houve expediente. ~ . O Sr. Presidente convidou o Sr. Kol para servir de Secretario. "Em seguida, deu o Sr. Presidente parte á Assembléa d'um Officio , 'rece- bido do Ex. pio Sr. Noronha, acompanhando uma Memoria Geneologica e Bio- aries, dos tres Tenentes Generaes Leites, que a esta Associação offerece o Sr. odo de Mello Sousa da Cunha. A Assembléa votou que se dessem agradeci- “mentos ao Illustre offerente. "O Sr. Cunha como Relator da Commissio Especial nomeada para apre- sentar a ultima redacção do Projecto que deve ser apresentado a Sua Magestade para se acudir aos Navios em perigo na Barra , pedio licenga para oler, e assen- tou a Assembléa que fosse convidado o nosso Presidente para o assignar conjun- 'etámente com os Secretarios. — ' “NO Sr. Freitas leu novamente o projecto que na ullima Sessão apresentou , com, as correcções que a Assembléa exigio, relativamente ao estabelecimento, de Marinheiros arregimentados + e lanto este, como outro que igualmente leu sobre Baromelros , foram remettidos á Commissio de Marinha Militar. “+ Não havendo nada mais a tratar, o Sr. Presidente fechou a Sessão, eram 9 “horas e meia, : | Sala da Associagüo 16. de Agosto de 1941. == O Vice-Secretario, Barahona, 446 CONTINUACÁO DAS NOTICIAS ÁCERCA DE MACÁO, Parecer que, cerca da organisação do Governo de Macáo, apresentou ao Governo. de. Sua Magestade o Socio desta Associação, o Sr. José Maximo da Costa Neto Leite e Vasconcellos, ; Tus, e Excellentissimo Senhor. — Tendo-me V, Ex." feito a mui singular distinegáo de encarregar-me da or- ganisação de uim projecto de Lei para 6 governo do Estabes leciménto de Macáo, e havendo-nie instraido dos principios sobre que entendia que devia ser baseadó o mesmo projecto ; tenlio. agora a honra de apresentar a .V..Ex.*.o resultado do meu trabalho no plano que subsegue a este Officio: é pela tres cessidade de deduzir os motivos pof que, na couformidadé das: idéas. de V. Ex.*, (que são as minhas proprias ideas ,) tive de me apartar em algumas cousas da Consulta que me foi presente, da Commissio creada por Decreto de 25 de Maio de 1838, preferindo ós votos «lo Conselheiro Manoel José Gomes Loureiro, e Doutor José Filippe Pires da Costa, e preferindo ainda em outras cousas as disposicóes da antiga Legislacáo por que até agora lem sido governado o mencio- nado Estabelecimento; julgo que, antes d'entrar no exame de alguns pontos da referida consulta, convem-primeiro accres- centar alguma cousa ao que o Doutor José Filippe Pires da Costa nos primeiros paragrafos do seu Officio de 6 de Feverei- to deste anno relata ácerca do atiligo systerà de governo da- quelle Estabelecimento: pois uma vez que a Consulta da mencionada Commissào se dirige a investir o Senado de Ma- cão de uma jurisdiccio igual à que exercia antes das Provi- dencias de 1783, pelas quaes se governou à Estabelecimento com ordem e socego durante cincoenta annos, muito impor- ta examinar o uso que o mesmo Senado fez em outro tempo daquella jurisdiccào, e por quaes modos a alcancou. . O primeiro Estabelecimento que os mercadores Portugue- zes tiveram na China foi no Continente do Imperio junto à Cid ade de — Ning-Pó — donde, porém passados poucos annos foram expulsos pelos Chins á mão armada em razão das des- ordens que praticavam pela falta de um governo regular. D'ali foram estabelecer-se na. Ilha. de — Sanchoam — (que quer dizer — Verdadeiro —) aonde é tradicção que pouco depois aportára S. Francisco Xavier ¿ e que lá fallecéra. Os TE. 447 res da China andavam então cobertos de piratas, e os Por» tuguezes os destruiram , o que os Chinas tiveram por impor- tantissimo. serviço; e porque na Ilha de— Ançam — da qual forma parte a Peninsula, em que está a Cidade de Ma- cão, existia um poderoso Regulo, que inquietava os mesmos Chinas, os Portuguezes o atacaram, e venceram em 1597, conquistando deste modo para. a Coróa, de Portugal a men- cionada Ilha, onde então entenderam, estabelecer-se. Com- tudo, para maior segurança pediram ao Imperador da China a, confirmação da posse com absoluto dominio, e plena sobe- rania, para a Corda de Portugal, o que elle lhes concedeu sem feudo, ou tributo algum, e com diversas vantagens, € privi- legios, que constam das Chapas, que devem existir nos Ar- chivos, de Macáo; privilegios de que se encontra um resumo os Apontamentos que em 1783 se mandaram d'aqui para Góa para lá se formarem as instruccóes ao Dispo de Pekin, que, na qualidade d'Embaixador de Portugal devia apresentar qluessas reclamações ao Imperador da China, e dos quaes pontamentos ha de existir o registo a fl. 1 e seguintes do 2.º livro da monção de 1783. ` | + Às vantagens do Commercio da China, e do Japão, at- trahindo logo grande numero. de Portuguezes áquellas partes, começou a. edificar-se a povoação, que depois por Alvará do Vice-Rei da India D. Duarte de Menezes, Conde de Tarouca, datado de 10 d'Abril de 1586, e confirmado por Alvará Re- gio de.18 d'Abril de 1596, foi elevada à cathegoria de Cidade com sua, Camara , recebendo o titulo de Cidade do Nome de Deos, de Macáo, esos privilegios da Cidade d'Evora. Perten- cia então aos Portuguezes toda a peninsula de Macáo, que fórma parte da Ilha — Ançam —, e muitos tinham fóra d: Cidade propriedades ruraes, tendo-se recommendado de Gôa, e da Córte, logo desde o principio do Estabelecimento , que se evitasse que os subditos Chinas comprassem quaesquer ter- renos dentro da peninsula. No que toca ao governo do Esta- belecimento nos seus primeiros annos, sabe-se ; que o Capi- tào da viagem do Japào. em quanto se demorava em Macao, era quem governava como entendia, e que quando se retira- va, ficava regendo um habitante eleito pelos outros, a que chamavam — Capitão da Terra —, conjunctamente com um Ouvidor, cujo cargo foi creado ainda antes de Mação ser ele Y da. à cathegoria de Cidade, e de ter Camara, dando-se-lh€ egimento em Madrid aos 16 de Fevereiro de 1587 ; em tan- to, gue as. despezas do Estabelecimento eram pagas pelo, pros 448 ducto de impostos voluntarios estabelecidos cada anno em Conselho dos principaes moradores. l Y ¿Entre os edificios que logo se construiram em Macáo , fo- ram dez casas de Religião, quatro Fortalezas, e dous Fortes, para guarnecer os quaes se mandaram de Góa tropas com um Commandante,.e Governador da Cidade, estabelecendo-se tambem para estas despezas certos impostos que foram consi- derados como Fazenda Real, administrados, e arrecadados, por Authoridades nomeadas pelo (Governo da India. Nos ne- gocios porém que constantemente havia a tratar com as Au- thoridades Chinezas, e muitos delles melindrozos, as Autho- ridades Portuguezas julgavam prudente entender-se com a Ca- mara, e negociar por via della, porque sendo composta de pessoas da. térra das mais abastadas, em constantes relacóes com os Chinas por motivos de commercio, sabendo os seus usos e costumes, e o modo de os captivar, e persuadir, e en- lendendo melhor o xacóco Portuguez que os Chins tartames leam, parecia estar em melhores circumstancias de concluir de uma maneira vantajosa as negociações. Assim.se estabeleceu a intervencào da Camara de Macáo nos negocios com os Chinas, a qual depois foi determinada, por ordens superiores; e a Camara, revestida entào de uma importancia muito superior á que em outras circumstancias podia ter, esforçou-se ainda por augmenta-la, usurpando as altribuicóes das outras Authoridades, proposito a que deo principio por se, apossar da arrecadação das Rendas Reaes ; como referio o Doutor José Filippe Pires da Costa em seu Officio de 6 de Fevereiro passado, cujas idéas é escusado aqui repetir. Uma vez apossada da arrecadagào das Rendas Reaes, todo o seu cuidado consistio em anniquilar o poder, e juris- dicção do Governador da Cidade, no que trabalhou por mui- tos annos, e por fim chegou a consegui-lo, apartando-o de toda, e qualquer ingerencia nos negocios publicos, nào o dei- xando participar, e nem ao menos inspeccionar a arrecadacào dos fundos da Fazenda, e por fim reduzindo-o a mero Com- inandante de uns oitenta soldados indigentes, e miseraveis , a quem a Camara de proposito atrazava os pagamentos para os tornar della dependentes, e fazer objecto de nenhum res- peito a um Commandante de mendigos. A Camara tinha ainda no Ouvidor, que era por ella nomeado , ou proposto, um instrumento das suas vontades para prender, e condem- nar; e deste modo se formou o enorme poder da Camara de Macáo, que segundo se deprehende do Aviso de 18 de Feve- u——"Tá— 449 reiro de 1785, chegou ao excesso d'ella até se apoderar da at- tribuição de nomear officiaes para as tropas da Cidade, e do qual poder todavia a Camara sómente se servio para condu- zir aquelle interessante Estabelecimento à sua completa ruie na, com a perda dos nossos mais importantes privilegios na China, e quebra da dignidade da Coróa de Portugal; no que o Governo de Góa tambem teve náo pequena culpa. Insensivelmente foi-se introduzindo, e estabelecendo em Macáo grande numero de artistas Chins por nào haver alli Portuguezes que professassem as artes fabrís; e o Senado, em- penhado tão sómente em annullar a Authoridade do Gover- no, e chegando até para este fim a conluiar-se algumas ve- zes com“ os Mandarins Chinas, não cogitou nunca do cum- primento daquellas ordens superiores que recommendavam se estorvasse aos Subditos do Imperador o adquirirem quaesquer propriedades urbanas, ou rusticas, dentro da peninsula que pertencia aos Portuguezes; de modo que em alguns annos muitos dos edificios de Macáo, e por ventura a totalidade das almainhas da peninsula eram propriedades de Chinas. Entáo o Suntó de Cantào, e os Mandarins seus subalternos, que desejavam exercer tambem a sua rapacidade sobre os habita- dores de Macáo, e que por um lado nada temiam de um Governador sem tropa, sempre contrariado pelas de mais Authoridades, e moradores da terra, e por outro lado estavam acostumados a encontrar no Senado aquella servil condescen- dencia, que o mesmo Senado tinha sempre tido com elles para melhor poder supplantar o Governador de Macáo; nada receando em fim do Governo da India, cujas tropas andavam então occupadas em outros empenhos, e perante o qual des- gracadamente eram acreditados os embustes do Senado de Macáo quando se queixava do seu Governador, e allegava que se elle Senado não comprasse com grossas patacas (extra- hidas dos cofres da Fazenda) o bom grado dos Mandarins, elles fariam retirar de Macáo os Chinas, e prohibiriam a en- trada dos mantimentos para a Cidade, com o que todos. os “Portuguezes pereceriam de fome: tomaram pois por pretexto o grande numero de Subditos do Imperador, que havia em Macáo , e pertenderam que as Leis da China deviam ter alli força, e execução; e o Senado, sem fazer o menor cabedal dos interesses do Estabelecimento , da gloria do nome Portuguez , R . i 5 n'aquellas partes, e da dignidade da Coróa Lusitana, accei- “tou sem qualquer resistencia aquella terrivel condição, e con- sentio até que os Chinas cercassem Macáo com uma muralba, 450 usurpando uma parte. do terreno: que nos pertencia, e deixan= do-nos táo: sómente meia Jegoa de Norte a Sul, e quarto e meio de legoa de Leste a Oeste; que collocassem fóra da mus ralha um Mandarim com jurisdicção sobre. Maco, chamado o Mendarim de Mohá ou da casa branca ; € que prohibissem que nenhum Portuguez passasse-para dentro, da porta da mus ralha sem expressa licença do tal Mandarim. Deste modo fis cou Macúorsendo governado, d'alli em diante, por-uma especie de: jurisdiecào ‘mixta, segundo a qual. sempre que um China deliuquia, eva: entregue aos Mandarins para o julgarem, e castigarem , e quando delinquia um Portuguez era. castigado pelas Justicas de Macáo, e pelas de Góa, nas materias civís,; porém o Procurador da Cidade procedia mesmo, contra os Chinas até com a pena de prisão. Já se vé com, tudo que es- ta terrivel alteração tornou mais melindrosas, e quotidianas as nossas: pendencias com as Authoridades da China, e de- masiedamente precaria a nossa situação naquellas partes: to- davia, assim se governou Macão por alguns annos; até que succedendo matar um Portuguez a um China, o Mandarim de Mohá veio à Cidade fazer Corpo de delicto, eiteve a aus dacia de intimar ao Senado para que guardasse o delinquen- te até que fosse julgado em Cantão, ao que o Senado teve a cobardia de acceder, e por fim sendo; o Portuguez çon- demnado á morte pelos Chinas, o mesmo Mandarim orde- nou ao Senado que o fizesse executar, ao que obedeceu. hu- mildemente ! “Animados o Suntó , e-Mandarins, por este des, graçado precedente, como. alguns annos depois. acontecesse serem mortos dous Chinas por dous Soldados Portuguezes , pertenderam fazer outro tanto, e o Senado queria obedecer- lhes submisso , sem 'embargo-de que alguns de seus: Membros tinham sido os proprios fautores daquellas mortes: governava porém nesse tempo Macão Antonio José, Telles de Menezes, que indignado de tão servil condescendencia, e estranho de- saire para a Coróa de Portugal, tirou os réos ao Senado, que já os havia mettido em prisão, e mandou-os para Timor. Os Mandarins queixaram-se ao Imperador, mas esie orde- nou. que mais não se fallasse em tal successo, uma vez que os: delinquentes: tinham sido mandados para fóra de Macão : com tudo, o Senado, desesperado contra o Governador, ligou- se com um inimigo delle, e grande negociante de Macáo, Manoel Vicente Rosa, e com os Mandarins Chinas, e esgre- veram todos:ao Vice-Rei da India, Marquez d'Alorna, rela- tando-lhe o caso a seu modo ,. de maneira que mandou-se de 451 Góa a Macáo um: Ministro sindicar. do Governador, é foi este logo presos e conduzido com toda a alçada do Sindican, te pelas | ruas de Macáo para a Fortaleza da buie .d'onde veio para Gióa. Tào desavisado procedimento PP. então os Manda? ao derradeiro arrójo, pois ainda este negocio não estava ter- mibado, quando elles mandaram ao Senado uma Lei, ou Ordem em nome do Suntó de Cantão, e nào no do Impe- rador, pelo qual aboliam em Macão o exercicio da Religião Christã, ordenavam que fosse arrazado , como logo o foi. y 0 Seminario de Nossa Senhora do Amparo, que servia para os Jesuitas instruirem Neophytos, aboliam a Soberania da Coróa de Portugal na peninsula de Macáo, prohibiam a execução das Leis Portuguezas , e jurisdiccào das suas Justigas , e por fim determinavam ao Senado que aquella Lei, ou Ordem, gravada em pedras nas duas lingóas Chineza, e Portugueza, fosse collocada nos logares mais publicos da Cidade. Desta vez foi geral a consternação em Macáo , onde até se acha- va ainda o Ministro syndicante do Governador: houve mui- tos conselhos, mas o Senado, composto de gente ignorantis- sima, maiormente cm materias de governo (é a frase de re- petidas Ordens dà Córte em diversas épocas) possuido de am terror panico a respeito dos Chinas, e nào reflectindo se- quer em que tudo aquillo era obra dos Mandarins sem au- thorisação, nem conhecimento do Imperador; em vez de re- sistir com tenacidade, e de tomar a attitude que convinha, adoptou o vergonhoso partido de zr em corpo fóra da mura- lha prostrar-se ante o Mandarim da casa branca, supplicando- lhe que moderasse ao menos o rigor daquella Ordem ; porém o Mandarim, vendo uma tão extraordinaria submissão em na- da mais consentio, se não em que as taes pedras fossem col- locadas. como com effeito o foram , uma junto da porta do mesmo Mandarim; e outra em Macáo dentro do portal do Senado, o qual ainda gastou nisto mesmo quarenta ptite á Fazenda. Desde este desastroso accidente , e desde que o mesmo Senado consentio tambem em se constituir feudatario ao Im- perador da China de seiscentos taés por anno, póde dizer-se quevacabou a soberania de Portugal na Peninsula de Macáo, aonde os Portuguezes continuaram a rezidir puramente por favor dos Chinas, e à mercê delles: e posto que a tal lei, vu Ordem do Suntó:de Cantão, nunca se observou exacta- mente, nessa mesma inobservancia tiveram sempre os Man- 452 darins um continuado pretexto para controversias, e vexas ções aos Portuguezes em ordem a extorquir-lhes patacas. Por outro lado a administracào dos dinheiros publicos nào podia andar em maior desordem ; o Senado a ninguem pres- tava contas, e posto que os rendimentos fossem superiores ás despezas, o Estabelecimeuto empenhou-se constantemen- te: dava-se a premio o dinheiro do cofre aos proprios Ves readores, e seus parentes, por menos desabonados que fos- sem, nunca se cuidava da arrecadação dos juros, e até às vezes se compartiam pelos do Senado os sobejos do mez , se os havia. De resto nenhum casose fazia em Macão das ordens da Córte, e das do Governo da India, e chegou a taes extre- mos a audacia do Senado em desobedecer, que sendo Vice- Rei da India o Marquez de Louriçal, até foi mister mandar a Macão uma Fragata de Guerra para trazer todo o Senado preso para Gôa; em tanto que os Governadores de Macão estavam reduzidos a meros expectadores de todos estes des- concertos, porque fatigados, quasi logo desde que principiou o Estabelecimento, de lutar sem apoio contra a desorde- nada ambição do Senado, cujos embustes ganharam por muito tempo credito ao pé do Governo da India , só cuida- vam de fazer alguns interesses, e de viver com o Senado o melbor que podiam. Pal é em brevissimo quadro a historia do modo por que se formou a immensa jurisdicção de que gosou o Senado de Macáo até 1784, e a do infausto uso que della fez, deixan- do-nos perder parte do terreno que possuimos em. pleno dò» minio, e soberania, na Ilha Ancam , fazendo-nos fendas tarios do Imparador da China, deixando introduzir em Ma» cão as Leis, e jurisdicção do Imperio , sujeitando-se a pra- ticar actos de opprobio para o nome Portuguez , e adminis- trando tão mal os dinheiros publicos, que pela Carta Regia de 7 de Marco de 1799 se vê que só de uma vez perdeu a Fazenda mais de trezentos contos de réis de principal, fóra os juros desta enorme somma! Tudo o que levo ponderado “(e muitas cousas ainda que não relato) consta de muitos do- cumentos officiaes, que existem na Secretaria do Governo de Góa, e de que uma grande parte se acha tambem no ar- chivo da Secretaria: d' Estado dos Negocios do Ultramar, e se póde ter resumido nos Apontamentos que já citei para a Embaixada ao Imperador da China pelo Bispo de Pekim.a 4l. 1 e seguintes do 2.º Livro da monção de 1783, e das Ins- 459 trüccóes que acompanharam a Carta Regia de 12 de Março de 1783, dirigida ao Governador da India D. Frederico Gui- lherme de Sousa, datadas de 4 d'Abril do mesmo anno pe que devem estar registadas a fl. 190 do 1.º Livro da sobre. dita mongáo: e a tal chegou a confusáo nas causas publicas de Macáo, que o proprio Senado, em uma representação que dirigio à Corte em 1750, reconheceu que bavia falta de go- verno, e pedio elle mesmo o necessario remedio. , Tanta desordem, e desconcerto chamou em fim seriamen» te a altencáo da Córte sobre aquelle Estabelecimento, e em 1783 se Decretaram daqui diversas providencias, que com as Mais que posteriormente se mandaram até ao Aviso do Conde das Galvéas para Miguel d'Arriaga Brum da Silveira em 30 d'Outubro de 1812, e com differentes ordens do Go- verno:da India, constituiram o systema do governo por que o Estabelecimento era regido em 1835, e pelo qual se con- servou com alguma ordem, e methodo de administração du- rante cincoenta annos. Ábstenho-me de referir por. miudo o no que as Providencias consistiram, por que: o Doutor José Filippe o fez doutamente no seu Officio de 6 de Fevereiro, por ventura querendo apresentar um contraste , sem aventu- rar largas observações, entre o modo por que alé agora foi governado o Estabelecimento de Macáo, e o systema d'ad- ministração que a Commissão concebeu poder-se alli estabe- lecer: aquellas Providencias, em que translusem as idéas fundamentaes de revestir o Governador de Macáo da supre- macía de que o Senado o tinha espoliado, e de collocar toda a administração do Estabelecimento nas mãos do mesmo Go- vernador, e de um Ouvidor letrado, foram de tal modo bem: calculadas para a indole particularissima de Macáo, que julgo será perigoso para os interesses da Metrópole, e para o socego do Estabelecimento, tudo o que hoje se ayen- turar em contradiccào com o espirito dellas: e este é tambem o sentir do Conselho do Governo de Góa , como se vê no $ antepenultimo do Officio que ha pouco se recebeu nesta Córte datado de 10 d'Agosto de 1838, aonde se diz: — « Res solvi em Conselho manter a cada uma das ditas Authorida- des as attribuições, que lhes pertenciam antes de haver alli conhecimento da Legislação novissima, que por pouco ajus- “tada as circumstancias peculiares daquelle Paiz, e oppostas ao systema antigo, que convinha conservar, deram motivo aos transtornos, e desordens alli suscitadas. » ^ Com tudo, em 1835, jurando-se em Macáo obediencia à 454 nossa actual Soberana ; é a Carta Constitucional de 1896.j entendeu o Senado que se lhe offerecia um favoravel ensejo de recuperar a importancia, e poder, que por mofina do Es- tabelecimento tivera até 1784, e desgragadamente encontrans do apoio no proprio Governador que então era Bernardo José de Sousa Soares.d'Andréa (um dos Membros da Com- missão) .e que por andar indisposto com o Ouvidor Francisco José da Costa e Amaral, não hezitou em secundar o Senado no seu »propozito de anullar a jurisdicção do mesmo Quvi- dor , (e até a delle proprio ;) tomaram o Governador e Ses nado por. pretexto a execução em Macão da moderna Legis lação do Reino, que não tinha sido para alli calculada , e que todavia entenderam à seu modo, e logo apartaram o Ouvidor de toda a administração politica, fiscal, e orfano» logica, constituindo-se o Senado como suprema Authoridade Politica, Fiscai, e Municipal do Estabelecimento (devo aqui dizer que respeito muito a qualguer daquelles dous Empre- gados , com nenhum dos quaes tenho as menores relações; porém que julgo dever expôr sem qualquer reserva , tudo o que entendo sobre a materia.) O Governo, em Portaria de % de Junho de 1836, reprovou aquelles procedimentos, e air- regularidade e pouca previdencia com que o referido Gover- nador fizera meter em execução em Macáo algumas disposi- -ções da moderna Legislação do Reino; mandou para alli no- vo Governador, e no art. 15 das Instrucções que lhe deu, au- thorisou-o para com a devida prudencia restabelecer o ante- rior systema de Administração : e nos Decretos de 7 de De- zembro de 1836 e 16 de Janeiro de 1837, suspendeu o Juizo por Jurados, restabeleceu a Junta de Justiça, e-ordenou que o Juiz de Direito de Macáo exercesse todas as attribuições do antigo Ouvidor, obrigando-o porém «a processar em publico», e “a observar outras modificações mais no antigo systema de processo. Com tudo, o Senado de Macão, acostumado: de .lon- gas eras a desobedecer sem>perigo às ordens superiores , não socobrou com estas difficuldades , e a lucta que apoiado pelo Governador Andréa sustentára com o Ouvidor Amaral, con tinuou a mante-la por todos os:meios contra o novo Govers nador-e Juiz de Direito accordes, chegando mesmo para cons seguir os seus fins a alliciar uma parte do Batalhão da Cida= de: de sorte que o Juiz de Direito, fatigado de:taes conflictos, tomou o expediente de se retirar do serviço eide Macão, pas sando a Vara ao Advogado mais antigo; sobrevento este que ainda deu oceasido a uma nova lucta do Senado com o Go- 455 vernador, afim de que a Vara passasse a um-certo Bacharel do seu partido, o qual redige ahi um periodico segundo as in* tenções do Senado, e é ereatura:de um Vereador, negociante rico, 0 proprio'movel'de todos estes actos do mesmo Senado. Mandou depois até Gôa um Procurador authorisado para sol- licitar e conseguir por todos os meios; que não se executas- sem em Macáo aquelles Decretos acima apontados, e que-fos- sem attendidas todas “essas suas pertenções , de que já tenho dado idéa ; no que porém foi completamente desattendido por Portaria do Governo em Conselho, datada de 4 de Maio de 1838, a qual foi-aqui confirmada pelo Governo -em Portaria do 1.º de Dezembro do mesmo anno. Taes 'são os 'detalhes em que julguei dever entrar.a res- peito da situação de: Macão, do'comportamento e pertenções da “sua Camara em differentes épocas, e das cousas alli ulti- matiente occorridas, que chamaram mais particularmente as vistas do Governo «sobre aquelle Estabelecimento ; tudo em ordem a poder agora entrar melhor no exame de alguns pon- tos da “consulta :da^Commissào , tendo em vista os votos em sepárado, e o espirito:do regimem de Macáo segundo as Pro- videncias de 1783 ,' e mais disposições posteriores: até aos De- cretos de 7 de Dezembro de 1836 e 16 de Janeiro de 1827, e Portaria do 1.º de'Dezembro de 1838. “A“consulta da Commissio, 'reduzida a argumento, produz entre outros os seguintes assumptos de: muito serio exame: 1. Crear um corpo denominado Conselho de Governan- ca da Cidade de Mucão, composto do (Governador como Pre- sidente , dos Membros da Camara, e do Delegado do: Procu- rador Regio; entregando-se a este Conselho: a decisão por maioria de votos de todos os negocios politicós com os Chi- nas, e'de Administração de “Fazenda. 9." Crear outro corpo com a denominação -de Conselho Geral do: Governo de Macão, e composto «dos Membros da- quell'outro Conselho , das mais Authoridades superiores, e pessoas versadas na praticardos negocios publicos, para deci- dir 'á "pluralidade de votos os casos de extraórdinarias gravi- dades, que não podérem admittir demora. “3.º “Deixar ao Grovernador os negocios: politicos com Es- traügeiros que não forem os Chinas, uma: vez que sejam de Segredo , e o expediente: dos passaportes dos navios. “4.º Compor a Camara de cinco individuos , eleitos pelo methodo que se pratíca hoje no Reino ,»e servindo o! Presi- dente-de Procurador da Cidade. 456 5. Privat o Juiz de Direito de toda a ingérencia, que tinha o antigo Ouvidor nos negocios politicos, administrati- vos, e fiscaes, limitando ás funcções judiciaes, e ainda pri- vando-o da administração orfanologica, para comette-la a um Juiz de Paz. 6.” Estabelecer em Macáo a administração de Justiça por Jurados. 7.'. Designar quem deve supprir os impedimentos:, ou à falta do: Governadgr, e do Juiz de Direito; e as pessoas que devem compor a Junta de Justiga. São estes os unicos d'entre os principaes objectos de con- sulta que, segundo as instrucções de V. Ex.*, me cumpre analysar, e que precisamente constituem as principaes perten- ções da actual Camara de Macáo, a quem a Commissào at- tendeu completamente. Antes de tudo porém cumpre fixar o sentido de um principio que a consulta estabeleceu e do qual, segundo o modo por que foi entendido , podem deduzir-se co- rolarios muito diversos: é que se deve executar nas Provincias Ullramarinas toda e qualquer Legislação moderna do Reino, a que as particulares circumstancias d'essas Provincias nào op- pozerem obstaculos invenciveis. Se nesta expessão se compre- hendem os osbstaculos moraes, se além d'uma impossibilidade material tambem se considera como obstaculo invencivel a muito fundada presumpcào do desasocego publico; -e a da quebra da dignidade e dos interesses da Coróa de Portugal; póde até certo ponto admittir-se o mencionado principio; po- rém “as consequencias em tal caso serão por ventura bem dif- ferentes d'aquellas que a consulta apresenta: comtudo a Con- stituigáo , no art. 137, estabelece mui sabiamente que as Pro- vincias Ultramarinas sejam governadas: por Leis espéciaes, acommodadas ás circumstancias particulares de; cada. uma; disposição esta que em nada ofiende a igualdade de direitos de todos os Portuguezes, porque nào trata dos individuos, po- rém das Provincias e suas circumstancias especiaes ; e. assim como um Portuguez que fosse do Reino para o Ultramar fi- caria sujeito á Lei especial da: Provincia em que fosse residir, do mesmo modo um Portuguez do Ultramar que viesse para o Reino teria os mesmos incommodos e gozos, que disfruetam aquelles que cá residem; e tão sómente se a Constituição es» tabelecesse que um Portuguez que fosse para o Ultramar , ou um do Ultramar que viesse para o Reino fossem sujeitos a uma Lei especial, é que haveria desigualdade de direitos. Por conseguinte o estado da questão não é tanto, se as Leis mor 457 dernas do Reino são exequiveis em Macio, como = qual é o systema de administração que mais convém áquelle Estabe= lecimento? = Postos pois estes principios, segue-se examinar os assumptos já enumerados da consulta. O primeiro d'entre elles dá em resultado 6 collócar-se em Macáo um Governador que nào governe, ficando todo o po» der nis máos da Camara, a qual pelo numero das vozes terá sempre. certo o vencimento no tal Conselho da Governança : além disto “o. Delegado do Procurador Regio é um emprega- do muito desimportante para ser chamado a tão altas fune- ções com exclusão de outros empregados de muitó maior gra- duacào; e tendo de ser um habitante de Macão, fará necessa- riawente causa commum com a Camara, sendo mais um voto por parte desta: de mais, o assumpto julgo que pecca não só contra os mais sàos principios de administração, segundo os quaes. a supremacia deve residir em Authoridades de nomea- ção do Rei, sobre: tudo nas Provincias Ultramarinas, mas ainda contra a historia do Estabelecimento de Macáo; em que a Commissào se: dispensou de entrar, pela qual se vé que em quanto a administração esteve em poder da sua Camara”, perdemos a plena soberania, e parte do nosso territorio na Ilha Ancam, tornando-nos feudatarios do Imperador da China; é vimos introduzir em Macúo as suas Leis e Justiças, soffrendo as maiores humilhações: de resto se se olha para o que diz o $. 96 das Instituições de 4 d' Abril de 1783, o Aviso de 30 de Outubro de 1812 e muitos outros documentos officiaés, a: Cai mara de Macáo tem sido sempre composta de gente ignorans tissima; maiormente em materias de governo , cuidando só- mente das particulares conveniencias de seus Membros; e de nenhum: modo dos interesses, gloria, e dignidade da Coróa de Portugal; e nào se poderá dizer que haja ao presente em Mà: cáo elementos para compor uma Camara que seja melhor do que as precedentes. "Quanto à Administração da Fazenda Publica, não cares ce de demonstração que o entrega-la ao tal Conselho da Go- vernanca seria repor as cousas no antigo pe de desordem , e confusão, e dar à Camara de Macáo o mais perigoso meio de 'supplantar oœ: Governador; acerescendo a isto que os di- nheiros da Fazenda em Macão se dão a ganho quando os ha, e que os Camaristas hão de ser dos. mercadores da terra, que precisam elles mesmos: desses dinheiros para o giro do seu negocio; e que até seria anómalo, e bem singular, que em Macão a Fazenda Publica estivesse a cargo de uma corpos Num. 10, 2 458 tação. d'eleição popular ; quando em. todas as mais partes é a Fazenda administrada por Juntas compostas d'Emprega- dos da.Coróa, tendo provado uma experiencia de oitenta annos que estas Juntas, apesar de alguns vicios organicos, têm evitado a maior parte dos abusos que deram logar á sua creação. Finalmente, não se póde obscurecer a necessidade de que no tal. Conselho da Governança os interesses da Fazenda Publica, assim como os que respeitam à gloria, e dignidade da Coróa de Portugal, sejam representados ao menos de um modo equivalente às ambições, e conveniencias particulares dos habitantes de Macão, as quaes frequentemente estão em perfeita opposição com aquelles interesses, como de sobrado o demonstra a historia do Estabelecimento , que deixo escri- pta na cabeceira deste Officio ; sendo por isso mesmo eviden- le, que se a Camara de Macáo tiver no tal Conselho tantos votos, quantos são os membros della , os sobreditos interes- ses correrão alli à revelia, e serão indefectivelmente sacri- ficados, como bem provado está pela experiencia de quasi tresentos annos. Por conseguinte, para conciliar a supremacia que convem que tenha em Macão o Governador, maiormente entrando os naturaes do Estabelecimento na Administração, com aquella ingerencia nos negocios politicos com os Chinas, que de longos tempos exerceu sempre a Camara, cumpre estabe- lecer outro methodo de votação no Conselho da Governança, e substituir o Delegado do Procurador Regio por um Em- pregado de maior graduação, o qual de nenhuma sorte seja sujeito à influencia da mesma Camara. O segundo assumpto tambem offerece alguns inconves nientes que muito importa prevenir; porque a consulta não designa de um modo claro e positivo quaes são as pessoas que devem ser chamadas ao Conselho Geral do Governo, em que numero o hão de ser, e quem as ha de designar, e escolher: e como a consulta estabelece tambem neste Con- selho Geral a votação por maioria de vozes, e elle só se deve reunir para os casos d'extraordinaria gravidade, já se vê o quanto é necessario o fixar todas aquellas circumstancias; para evitar as desintelligencias, e conflictos, o desasocego publico, e outras iguaes , ou peiores consequencias, Quanto ao terceiro assumpto parece muito attendivel a observação do Doutor José Filippe Pires da Costa no seu Officio de 6 de Fevereiro, de que os negocios com quaesquer 459 Estrangeiros raramente deixarão de ter relação com os Chis nas; e não havendo aliàs motivo algun plausivel para qué a Camara de Macáo deixe ter conhecimento desses negociosy quando já não houver perigo no rompimento do segredo; e estiverem em estado de se tomar deliberação deünitiva , (uma vez que a votação no Conselho da Governança não ses ja pelo numero dos individuos, porém segundo o antigo mes thodo) parece dever-se preferir o que dispoz o Aviso do Con- de das Galvéas para Miguel d'Arriaga Brum da Silveira em data de 30 de Outubro de 1812. O expediente dos pássapor= tes dos Navios não ha razão para que se tire da Repartição da:Fazenda, por onde andava, como pondera uin dos votos separados; | ....Q. quarto assumpto exige tambem uma muito sisuda me- ditação, no que toca ao modo de se compor a Camara de Macio, sobre tudo porque ella ha de concorrer na adminis. tração politica, e fiscal do Estabelecimento; e em tal caso penso será desnecessario o demonstrar a utilidade de dar al- guma influencia á Coróa na escôlha do pessoal. | A consulta assevera que o Decreto de 9 de Janeiro de 1934. póde ser executado em Macáo, por que effectivamente jà 9 foi: porém não relata que a propria Camara em Sessão de 30 de Dezembro do mesmo anno por voto unanime de seus Membros declarou alli inexequivel, e desconveniente o methodo d'eleição estabelecido naquelle Decreto; o qual se depois se adoptou, foi porque o Governador Etnia ood de Sousa Soares d'Andréa o fez executar, (sem para isso estar aus thorisado), pelo modo tumultuoso e irregular, que consta do Officio do Ouvidor Amaral n.º 8 dirigido ao Governo, e da- tado de 13 de Janeiro de 1835, e da acta da sobredita Ses- são por este remettida com o referido Olficio, entrando aquel- le Governador na Camara, em dia que não lhe pertencia, e que era aquelle em que estavam reunidas as pessoas que tinham sido convocadas para a formação da pauta, e orde- nado positiva, e arbitrariamente, de sua propria authorida- de, que apesar do voto do Senado, e do do Ouvidor, nào se fizesse a eleição pelo methodo das Leis que alli estavam em vigor. A dureza destas expressões ainda não corresponde á irre- gularidade do que então se fez em Macúo; e se em materia tão grave como a deste officio cumpre dizer a verdade intei- ra, e dar às cousas os nomes proprios, deve ver-se o mencio- nado officio, e acta, e não esquecer tambem o modo irregu- i 9x 460 lar, e completamente revolucionario, porque contra as Ore dens do actual Governador Adriáo Accacio da Silveira Pinto se fez em Macáo a eleicào da Camara para o anno de 1838, afim de se avaliar melhor a imparcialidade desta exposição , a gravidade da materia, e a utilidade de estabelecer um me- thodo de eleição , em que a Coróa tenha alguma influencia, para que não continue a haver em Macão Camaras tão prestantes, como as que alli houve antes de 1784. O antigo Senado formava-se mandando o Ouvidor todos os annos as pautas para Góa, aonde eram apuradas na Mesa do Paço, que alli havia, na conformidade do Regimento de 15'de Janeiro de 1774, e este methodo ainda hoje se podia por ventura seguir, commeltendo-se a apuração em Góa ao” Conselho do Governo por maioria de votos. Este, ou outro igual systema, pelo qual a Coróa influa de algum modo na escolha dos Membros da Camara de Macáo, parece indis- pensavel adoptar-se. Pelo que respeita ao cargo do Procura- dor da Cidade, penso que será de preferir a opiniào do Dou- tor José Filippe pelas razóes por elle expendidas. | quinto assumpto offerece igualmente materia para mui- to ponderosas reflexões. Sem fazer agora resenha das contes- tações, que a Camara de Macão, e o Governador Andrêa, tiveram com o Ouvidor Amaral, no proposito de diminuir a jurisdicção do mesmo Ouvidor, contestações que entretan- to uma por uma a todas defere em favor da Camara a con- sulta da Commissão; cumpre examinar os motivos, e fins, para que foi collocado em Macao um Juiz Letrado, afim de se conhecer se é util o negar ao moderno Juiz de Direito quaesquer attribuicóes do antigo Ouvidor. Os pareceres que de Góa vieram para a Córte no anno de 1784, os quaes se acham na Secretaria do Ultramar, o Decreto que restabeleceu a Ouvidoria de Macáo de 20 de Fevereiro de 1785, o Alvará de 26 de Marco de 1803 no Preambulo á Carta Regia que nomeou para esse logar ao Desembargador Lazaro da Silva Pereira, e a Carta do Go. vernador da India para o Senado de Macáo datada de 29 d'Abril de 1787, demonstram de uma maneira incontestavel, que os principaes motivos, senão os unicos, de se collocar em Macáo um Juiz Letrado, foram — a precisão que alli havia de uma pessoa de letras que punisse pela arrecadação da Fa- senda Real conforme as Leis, e soubesse com prudencia, e de- coro, interpor o seu parecer em negocios de Chinas — : além do que bastará reflectir, em que o Estabelecimento de Macáo 461 nào chega bem a ter mil fógos, para se conbecer que as funcções Judiciaes do Ouvidor deviam ser alli muito poucas, bastando para ellas um Juiz Ordinario, cujos dasacertos, quando os comettesse, seriam emendados pela Relação de Gôa composta de Letrados ; sendo tambem incontroverso que os Bachareis foram sempre os Empregados mais habeis que tiveram no Ultramar, e os unicos que nas Juntas de Fazen- da ouzaram de vez em quando oppor-se a pertenções irregu- lares dos Governos, e por tanto os mais idoneos para em Macáo cohibirem um Senado essencialmente interessado em delapidar os fundos publicos, tomando-os a ganho para os seus proprios Membros, e apaniguados. Accresce a isto, que em todas as nossas Juntas de Fazenda do Ultramar entra sempre o Juiz de Direito da terra, e que em Macáo nào só subsistem ainda os motivos que para os fins acima indicados tornaram necessaria a creagáo da Ouvidoria, porém ainda que alli mais do que em outra parte se faz precisa a interfe- rencia do Juiz de Direito nas cousas de Fazenda, por ellas estarem comettidas a uma corporação electiva. Contra isto nada conclue o argumento a que tem recorri- do a Camara de Macáo, e que a consulta reproduz , dedu- zido da divisão dos. Poderes Politicos do Estado: pois quan- do a mesma consulta convém em um dos seus paragrafos que essa divisão em Macáo — sobre ser onerosa à Fazenda Publica, se tornaria irrisoria aos olhos dos homens sensatos, — e quando ella mesma quer que haja em Macáo uma Junta de Justiça para crimes de paisanos, á qual chama o Gover- nador, e os dous Militares de maiores patentes; não ha cousa que justifique de imparcial a pertenção de sómente a respeito do Juiz de Direito se observar o rigor do sobredito principio da divisão dos poderes; sendo além disto indisputavel, que no Ultramar a impossibilidade de multiplicar certos Empre- gados, que necessariamente devem ir da Europa, e o pouco que alguns teriam que fazer se se limitasse a uma só especie de jurisdicção, torna indispensavel o cumular no mesmo em- pregado differentes funcções, como acontece em todas as nossas Provincias Ultramarinas. Estas mesmas ponderações concluem a conveniencia, e aprecisão de se conservar o Juiz de Direito de Macáo na su= perintendencia da Alfandega (pela qual aliàs elle nào tem ordenado algum, porém apenas cerios emolumentos): por que não só a Alfandega tem, depois da Carta Regia de 27 de Setembro de 1819, um Administrador, e as funcções da : 462 Juiz limitam-se 4 decisão de alguns cásos, em que a appliz cação idas Leis fiscaes olferece quaesquer duvidas, funceões estas por tanto que muito se compadecem com as de Julya- dor: mas'aceresce que pára sé mandar do Reino um etüpre- gado especial para estar ú testa daquella Repartição, seria mister dar-lhe ordenado equivalente, com que o Estabeleci- meblo nas suas actuáes cireumstancias absolutamente não. póde; emtauto que o Juiz de Direito, Hinitado às funeções judiciaes em uma Camara de mil fogos; tio teria que fazer; pois pela estatistica remettida pelo Ouvidor Amaral em offi- cio de 27 de Janeiro de 1836; se vê que desde 16 d'Outubro. de 1814 até ao (im de Dezembro de 1835 elle havia proferi- do tào sómente 37 Sentenças (inaes civeis, e 5 criminaes : ao que se ajunta ainda que sendo Mácáo uma terra extraor- dinariamente cara, o Juiz de Direito, apesar de ter casas, da Fazenda para residir (o que é alli grande condição) sem os emolumentos da Alfandega, não terá o. necessario para o seu decente tratamento, devendo ter-se em vista que o Al- vará de 26 du Março de 1803 no $ 15 estabeleceu ao Ouvi- dor de Macão o ordenado de dous contos de téis, e isto no tempo em que'todos os ordenados eram mesquinhos , e este Ministro recebia alli emolumentos como Onvidor, como Juiz da' Alfandega, como Corregedor e Provedor, como Juiz dos Orfãos etc. O argumento que a Camara de Macáo tem apresentado ara alcançar a exclusão do Juiz de Direito da administra- cão d'Alfandega, é o qual a consülta reproduz, quando diz que é incompativel ser fiscal e fiscalisado, e que o Juiz, admi- histrando a Alfandeg,a não póde reunir-se à Camara como Junta de Fazenda ; nem ao menos é especióso; não só porque. à pertenção da Camara é exclui-lo de ambas as consas (e a consulta assim o propõe) é porque, como pondera o Doutor José Filippe, a fiscalisacio da Fazenda de Macão sempre es- teve, e deve estar em Góa ; màs ainda por duas outras razões que são iticofitestaveis, e vem a ser: a 1.* é que o Juiz de Direito tem na Camara um só voto contra ós dois, o do Se- nado e o do Governador, em tanto que elle não administra, é tão sómente supetintende na Alfandega, não é quem rece- be'os dinheiros desta repartição, nem delles póde dispor sem a cooperação daqueles dois votos; é a 2.* é que além de ain- da haver em Góa uma Junta que fiscalisa a Fazenda de Ma- cão, é moralmente Impossivel em materia de dinheiro qual- quer contuio do Juiz; Governador, e Camara de Macáo, por- 463 que cada uma destas entidades tem interesses diversos na sua respectiva posição p e isto acha-se sobradamente provado pela experiencia de muitos annos. | Pelo que respeita a passar a administração orfanologica do Juiz de Direito para um Juiz de Paz, executando-se em Macáo tudo o que dispõe o Decreto de 18 de-Maio de 1832, cumpre ponderar: que às legitimas dos menores em Macáo são quasi todas em dinheiro de contado, de modo que'o co- fre dos orfãos daquella Cidade (a consulta até diz que pela Legislação moderna não ha cofre dos orfãos! O voto do Dou- tor José l'ilippe responde a isto juridicamente.) em 1837 ad- ministrava mais de duzentos mil pezos, ou mais de 161:2008000 réis fortes: ora ha de entregar-se esta immensa somma à dis- posição de um Juiz de Paz, e em Macão onde em materia de dinheiro nào ha pais por filhos, ao ponto de ser necessa- rio que uma Provisão do Conselho Ultramarino de 8 d'Agos- to de 1897, e o $. 12 do Alvará de 26 de Março de 1803 es- tabelecessem , que podessem alli os proprios pais usar das le- gitimas dos filhos sem prestar previa fianga ao cofre dos or- fios?!! Sobre esta materia deve ver-se o. Officio do Ouvi- dor de Macáo N.” 3 de 8 de Janeiro de 1835, o Officio N.* 9 de 15 do mesmo mez e anno, e os apontamentos que o mes. mo Ouvidor mandou em Officio de 13.de Marco de 1835 so- bre as difficuldades de se executarem em Macáo algumas Leis modernas do Reino: e ahi, além das razóes porque é descon- veniente o executar-se o Decreto de 18 de Maio de 1832, se expoem os esforços que um tal Veiga, Juiz de Paz protegido pelo Governador Andréa, e no proposito de se livrar de fa- zer o inventario do seu proprio casal, fez para tirar ao Ou- vidor a Administração Orfanologica ; e deve ainda advertir-se que o dinheiro é em Macáo materia tào melindrosa, e sempre é tão dissipada quando cahe nas mãos da gente da terra, a qual logo o converte em seu uso tomando-o a ganho, para depois nào pagarem nem o principal nem os interesses , que pela Carta Regia do 1.” d'Abril de 1805 até se prohibio á Misericordia o dispor dos seus dinheiros sem: o. consentimento do Ouvidor; a quem aliàs a Administração: Orfanologica dá bem poucos interesses com grande trabalho e muita responsa- bilidade. De resto a nossa instituição dos- Juizes de Paz, pelo modo por que está montada, tem produzido mesmo no Reino gravissimos transtornos , que todos conhecemos , e labora nos vicios organicos que já eu esbocei incidentemente em. a nota 11.* da Memoria que escreyi na Asia sobre a publicidade das 464 Hypothecas vete. , a qual está na Camara dos Senhores Dex putados, e.a ella me réfiro tambem sobre este ponto:: senda além disto o sentir de muito celebres: Jurisconsultos, e ens tre estes de Bentham, quê até as conciliações deveram ser fei- tas pelos proprios Juizes das causas, como alias se pratica em diversos Estados da Alemanha com conhecida vantagem, e o desejava a nossa Ordenação do L..3.” T. 90.*. 8. 1.º - Por conseguinte, é denotoriamente desconveniente o tirar ao Juiz de Direito de Macáo a Administração Orfanologica ; embora. porém haja alli Juizes de Paz sómente para as con- ciliacóes , posto que mais vantajoso seria que o proprio Juiz de Direito as fizesse, j T Pelo que pertence ao sexto assumpto, parece prudente que se: deixe por entanto subsistir o que dispoz o art. 15 do Decreto de 16 de Janeiro de 1837. Mesmo no Reino a Ad- ministração de Justiça por Jurados está ainda em ensaio; apenas estabelecida foi logo preciso reforma-la , e da propria reforma já se pede geralmente outra reforma: ora se no Rei- no a instituição se acha deste modo, será por ventura pra- dente ir já planta-la nas Provincias Ultramarinas!! Além dista é grave questão entre os 'Jurisconsultos sobre o: Jury em geral, e questão em. que talvez as melhores opiniões estão pela: negativa, se póde ter logar o Jury em materia civel, e mesmo no crime em. pronuncia, uma vez que nào se possa formar, o grande Jury «com elementos iguaes aos que os n= glezes tomam para o seu; sendo certo além disto que a Ad- ministração de Justiça por Jurados. offerece tambem assás ele- mentos: de parcialidade: e de injustiça, para que se possa af- fumar afoitamente que constitue o optimisino das Instituições Judiciaes; e reporto-me sobre isto à nota 12 da minha já ci- tada Memoria: I sita s . Porém ácerea ¡das Provincias Ultramarinas convém que além de considerações geraes se tenham em vista estas duas: a primeira: é, que não havendo alli quem represente os inte- resses: da Mai Patria: senão essas poucas Authoridades que d'aqui vão, pois não: ha por lá Européos alguns estabelecidos, tudo o que tender a diminuir a influencia dessas Authorida- des na administração d'aquéllas Provincias, deve ser madu- rissimanienté considerado: e a segunda é, que ainda quaudo se tratar de estabelecer nellas:a instituição do Jury, será mis- ter- calcular, uma: Lei especial para cada Provincia, segundo as cireumstancias ide! cada «uma, porque em muitas nào ha sufficiente numero de pessoas independentes com a intelligen- o AAA PA 465 cia necessaria para. serem Jurados, e ha. além disto o espirito de partido e o de casta, que deve necessariamente em tal caso ter na instituição uma perniciosa influencia. | Os Inglezes não têm querido estabelecer o Jury nas suas Colonias penaes da Australia, sómente. porque consideram alli a população: Européa. dividida em duas classes inimigas, a dos degradados, e a dos Colonos espontaneos ; e n'aquellas mesmas Colonias suas, em que têm introduzido a instituição, têm-no feito com a arte que já expuz ao Governo no bosque- jo do systema de Administração das Colonias Inglezas, que acompanhou.o meu Officio de 30. d'Outubro ultimo, em que analysei a nossa Legislação para o Ultramar sobre tal ma- teria. Por conseguinte parece-me que as ponderações deduzidas, e ainda a circumstancia confessada na consulta, de não haver em Macáo o numero de fógos necessario para fornecer uina pauta de Jurados nos termos das Leis em vigor no Reino, aconselham que. por. agora se deixe subsistir o que dispoz o art. 15 do já citado Decreto de 16 de Janeiro de 1837. No: que toca ao setimo assumpto convém não perder de vista que o Governador e o Juiz de Direito são quem repre- senta em Macáo os interesses da Mãi Patria, e que por con- seguinte o impediniento ou falta de qualquer delles deve ser supprido por Empregados, cujos interesses, dependencia, e esperanças sejam todas da Coróa , afim de que aquelles inte- resses sejam em tolo o caso ahi representados. Esta necessi- dade pois conclue a impossibilidade de serem presididos, o Conselho de (tovernanga e o Conselho Geral do Governo, na ausencia do Governador, pelo Presidente da Camara, e de- monstra a precisão de, neste caso, seguir o voto em separado do Conselheiro Loureiro, dando a preeminencia ao Juiz to- gado, como aquelle que resta dos dois Empregados em que a Coróa descança ácerca dos interesses e gloria da Metropole; assim como convence da precisão de adoptar para a substi- tuição do Juiz de Direito de Macáo um methodo similhante ao que se estabeleceu nos art. 5.º e 18.º do Decreto de 7 de Dezembro de 1836, para as substituições dos Juizes de Di- reito das Comarcas do Estado da. India. A idéa, lembrada na consulta, de que o Juiz de Direito seja substituido por um Bacharel formado em Direito, se o houver, e não o havendo pelo mais antigo Procurador do au- ditorio, nào póde adoptar-se por não otferecer sufficiente ga- rantia, de que esse individuo assim designado como ao acaso, 466 zelará na Fazenda ou na Governança os interesses da Metro» pole; além de que nào só nào se póde contar em Macáo com uma classe de Advogados, porque algum leguleyo, que por alli possa ir de Gôa, ou os que em Macáo alcançam licença para escrever nos feitos, nào merecem o nome de Advogados, nem houve nunca em Macáo Advogado algum Bacharel for- mado, senão derradeiramente um natural d'aquella Cidade, que depois de formado voltou para a sua familia, e o qual foi um dos Vereadores da Camara que em 1835 guerreou ao Ouvidor Amaral, e redige em Macáo um Periodico segundo as instituições da Camara e dos que seguem o partido della, sendo até esse individuo aquelle que a mesma Camara, em 1837, tanto quiz que ficasse com a Vara da Ouvidoria, pela ausencia do Doutor Amaral: de sorte que embora a consulta tivesse em vista a existencia deste Bacharel em Macáo, por- que sendo ella um caso fóra do commum:, e não se podendo contar alli com uma classe permanente de Advogados, nào podendo as Leis olhar para individuos; e sobre tudo nào eon- vindo entregar simplesmente ao acaso da antiguidade ou de outra similhante circamstancia a designação de um Empre- gado, que deve representar em Macáo os interesses da Mái Patria; convém por tanto adoptar para a substituição: do Juiz de Direito um methodo calculado segundo estes principios. Quanto à Junta de Justiça, é indispensavel que ella con- tinue tão sómente para o caso de morte de China, e não para as visitas da Cadéa, julgando o Juiz de Direito os crimes de Policia Correccional, verbal e summariamente; e a sobredita Junta convém que seja composta por um methodo que se aproxime do antigo. Eis-aqui pois as principaes opinióes da consulta, que sáo modificadas no Projecto, para sustentar o principio que se entendeu dever presidir a todas as suas disposições; de que sendo em Macáo o Governador e o Juiz de Direito quem re- presenta os interesses da Metropole, e zela a gloria e digni- dade da Coróa, cousas estas que ás vezes estão em collisão e até em diametral opposição com as particulares conveniencias de alguns moradores da terra. da maior influencia , era mis- ter investir aquellas duas Authoridades d'uma supremacia que contrabalançasse quaesquer contrariedades : sendo tambem cer- to que, devendo as Provincias Ultramarinas ser governadas por Leis especiaés, segundo os expressos termos do art. 137 da Constituição, no caso presente o estado da questão não é tanto ==se as Leis modernas do Reino' serão exequiveis em 467 Macáo? — como aliás — qual será o melhor systema de Go- verno para aquella Cidade, em presença de suas inuilo parti- culares circumstancias ? == Por fim cumpre não perder de vista, que a Legislaçãos, por que em 1834 se regia o Estabelecimento de Macio; era o resultado de uma lonya experiência; e, para assim o dizer, era uma collecção das emendas dos muitos erros, que pri- meiro se commetteram ; e à qual, tendo em seu favor a expe- riencia de cincoenta annos de ordem e regularidade nas cousas publicas, convém nào seja destruida precipitadamente , sendo antes muito prudente que em tudo o que das modernas cousas se offerecer qualquer duyida se impenda para os antigos me- thodos. Tenho desempenhado a Commissáo de que V. Ex.* me fez a honra de encarregar-me, certamente muito superior ás minhas forcas, e na qual tratei de supprir com meus esforços à mingoa de engenho ; sendo que nenhum sentimento d'amor proprio, senão o dever de obedecer ús suas ordens, me levou a incumbir-me de tão arduo como importante trabalho. — Dcos guarde a V. Ex.* muitos annos. —Excellentissimo Senhor Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar. — O Juiz da Relacào de Góa, José Maximo de Castro Neto Leite e Vasconcellos. P. S. Lembro a V. Ex.* que quando estes trabalhos e òs da Commissão forem presentes ao Corpo Legislativo, serú util que o sejam tambem os Apontamentos do "Ouvidor de Macio, Amaral, remettidos em Officio de 13 de Março de 1835, sobre a possibilidade e conveniencia de se executarem n'aquelle Estabelecimento algumas das Leis modernas do Reino; porque esses Apontamentos são outro Parecer sobre : materia de que se trata. Devolvo os papeis queme foram re- mettidos. Prorosta px Ler. Artigo 1.º (1) O Governo da Cidade do nome de Deos .de Macáo continuará a ser subalterno do Governo Geral da India, e a superintender o das Ilhas de Timor e Solor, Art. 2º (2) O Governador de. Macão será a primeira Authoridade Administrativa e Militar da Cidade, e dentro .do circulo das attribuições que lhe competirem todas as ou- (t) Deduzido dos artigos 17 e 18 do Decreto de 7 de Dezembro de 1836. (2) Imitado dos artigos 4 5, 'e 17 do Decreto de 7 de Dezembro de 1836. 468 tras lhe serão sujeitas: em todos os actos publicos terá o prí- meiro logar; gozará das mesmas honras e da jurisdicção mi- litares que compete aos Governadores Subalternos das Praças do Reino; e exercerá as attribuições administrativas que se contêm no art. 52 e seguintes do Decreto de 18 de Julho de 1835 em tudo o que não contradisser as especiaes disposições desta Lei. Art. 3.º (1) O Governador terá um Ajudante d'Ordens que será ao mesmo tempo Secretario do Governo, assim como do Conselho, de Governança e do Conselho Geral de Gover- nança, de que adiante se trata nos art. 7.º e 11.” Art. 4. (2) Fica extincto o Logar de Ouvidor de Ma- cão, e haverá um Juiz de Direito, que occupará em todos os actos publicos o logar immediato ao Governador. Art. 5. (3) Fica tambem extincto o Senado de Macáo, e haverá uma Camara electiva, composta de cinco Membros, um dos quaes, nomeado pelos outros, será o Presidente., e outro , pelo mesmo methodo escolhido, será o Procurador da Cidade para exercer todas as attribuições que sempre compe- tiram a este Cargo, assim como as de Fiscal: as funcções de todos durarão por tempo de um anno. $- Unico. (4) A Camara terá para. o desempenho das suas funcções Municipaes, um Secretario sem voto, nomeado por ella para. servir em quanto bem o fizer, o qual terá os mes- mos emolumentos e propinas que competiam ao Secretario do extincto Senado, ficando porém este Officio separado do Car- go d'Escrivào da Mesa Grande da Alfandega, sem embargo do. que dispóe o Cap. 2.” do Regimento de 29 de Marco de 1784 que nesta parte fica revogado. Art. 6.” (5) A esta Camara, além das funcções pura- mente Municipaes, que exercia o Senado de Macáo pela an- terior organisação, competirá concorrer, com o Governador e com o Juiz de Direito, na decisão dos negocios politicos, ad- ministrativos e fiscaes, pelo modo designado nesta Lei; e das suas decisões em materia puramente Municipal haverá recurso D (1) Conforme aos artigos 7 e 8 do Decreto de 28 de Setembro de 1838. (2) Voto separado do Conselheiro Loureiro. (3) Consulta e voto do: Doutor José Filippe. (4) Consulta. (9) Consulta, votos separados, ordem do Governador da India de 29 de Abril de 1787, Providencia de 1783, ete., Portaria do Governador da India em Conselho de 4 de Maio de 1838 confirmada por Portaria do Ministerio do Ul- lramar do 1.º de Dezembro do mosmo anno. ——— 469 para o Conselho de Governança de que trata o art. 7.º; e deste para o Conselho do Governo Geral da India. Art. 7.º (1) Quando o Governador, o Juiz de Direito e à Camara se reunirem para tratar de negocios politicos e administrativos, tomarão o titulo de — Conselho de Govers nanca de Macáo—-; e quando se ajuntarem para tratar dos negocios (iscaes, o da — Junta da Fazenda de Macáo ==: em ambas estas Assembléas será Presidente o Governador, (2) e nos seus impedimentos occasionarios se-lo-ha o Juiz de Di- relio. Art. 8.º (3) Tanto no Conselho de Governança, como na Junta da Fazenda, o Governador terá um voto, outro o Juiz de Direito, e a Camara sómente outro voto: os nego- cios seráo decididos pelo accordo ao menos de dois destes tres votos. $. 1.º (4) Se acontecer que em algum negocio os vo- tos sejam todos singulares, a decisão ficará reservada para o Governo Geral do Estado da India, uma vez que da de- mora se siga grave inconveniente, segundo a opinião ao me- nos de dois dos tres votos; porque de outro modo, e se à sobredito negocio fór ordinario (5) prevalecerá d'entre os votos singulares o voto do Governador. Comtudo, neste ulti- mo caso o mesmo Governador, assim como o Juiz de Direito e a Camara, deverá cada qual fazer uma exposição escripta dos fundamentos do seu parecer para ser remeltida na pri. meira opportunidade ao Governo Superior da India, bem como ao Secretario d'Estado dos Negocios do Ultramar. 9. 2.º (6) Succedendo que no mencionado Conselho, ou na Junta, por faltar algum dos Vereadores da Camara, e haver entre estes duas opinióes com votos, ou por serem singulares as opinióes dos Vereadores, nào se possa bem determinar qual é o voto da mesma Camara; e discordando ao mesmo tempo entre si o Governador e o Juiz de Direito , nào se possa tambem determinar exactamente o vencimento : logo que dois Vereadores e o Governador tiverem a mesma opi- niào, esta opiniào prevalecerá. (1) Consulta. (2) Voto do Conselheiro Loureiro. (3) Antiga organisação depois de 1783, voto do Doutor José Filippe etc. , Portarias já citadas de Maio e Dezembro de 1838. (4) Ordem do Governador da India de 28 (' Abril de 1784. (5) Imitação do systema de Governo das Collonias Inglezas. (6) Ordem do Governador da India de 16 de Maio de 1795. 470 $, 3 (1) E quando o Governador faltar occasionals mente a alguma Sessão do Conselbo ou da Junta, se sobre algum negocio os votos do Juiz de Direito e Camara não fo- rem. accordes , deferir-se-lha. a decisio para quando fôr pre- sente, ou se o negocio fôr urgente, se lhe mandará pedir o seu voto por escriplo j e outro tanto deverá pralicar-se quan: do faltar occasionalmente o Juiz de Direito. Art 9.º (2) Os negocios com as Authoridades da Chi- na, nas primeiras aberturas continuarão a ser tratados como até agora por intermedio do Procurador da Cidade, proces dendo porém ..nelles o. Governador com audiencia do Juiz de Direito; ie, os-negocios com outros Estrangeiros serão tra- tudos, directamente pelo Governador, ouvido o Juiz de Dis reito : uus e outros porém quando estiverem em estado de se tomar sobre elles deliberação definitiva, serão então levados ao Conselho de Governança para alli serem decididos; se forem negocios simples e de menos consequencia, Art. 10." (3) O Conselho de Governança, nos negocios puramente administrativos, exercerá junto do Governador as mesmas funcções que, segundo o Decreto de 18 de Julho de 1835, as Camaras Menicipaes do Reino deviam exercer junto dos Administradores de Conselho. Art. 11.2 (4) Quando sobrevier ao Governador de Mas cáo qualquer negocio publico que, segundo e predente juizo do Governador ou do Juiz de Direito, fór de extraordinaria gravidade, no qual todavia nào seja possivel esperar por uma resolução da Córte, ou pelo menos do Governo Supe- rior da India; reunir-se-ha , para o decidir, uma Assembléa que se denominará == Conselho Geral de Governança de Macáo=, e será composto dos Membros do Conselho de Governança e das pessoas mais conspicuas da Cidade, que ao Governador parecer convocar em cada caso que occorrer desta natureza. $. 1. Esta Assembléa será presidida pelo Governador; (9) e na sua falta occasional pelo Juiz de Direito: não terá (1) Ordem do Governador da India de 25 d'Abril de 1793. (2) Aviso de 30 d'Outubro de 1812, Ordem do Governador da India de 12 d'Abril de 1784 $$. 18 e 19. (3) Deduzido dos art. 5, 6 e 8 do. Decreto de 7 de Dezembro de 1836. (4) Consulta e ordem do Governador da India de 12 d'Abril de 1784 $$« 18 e 19. Constituição de 1838 art. 137 $ 3,. (5) Voto do Conselheiro Loureiro. 471 numero determinado de Membros, € os votos serão contados pelos individuos. $. 2, (1) Se alguma vez fôr indispensavel determinar em Macáo qualquer cousa que no Reino seria de competen- cia de um Conselho de Districto, o Conselho Geral de Go- vernança o fará provisoriamente, até que o Consellio do Go- verno, Geral de Góa possa providenciar. Art, 12.º (2) A Junta da Fazenda de Macão regular- se-ha pela Legislação geral para as Juntas de Fazenda UI- tramarinas, e antigas ordens especiaes para Macáo no que não estiverem em opposição com a presente Lei; dando po- rém annualmente contas a Junta da Fazenda de Góa, à qual será em tudo subordinada, e não podendo prover senão in- terimente quaesquer Empregos de Fazenda até que de Gôa ou da Córte sejam providos. $. Unico. (3) O Escrivão da Mesa grande da Alfandega servirá d'Escrivào desta Junta, sem ter nella voto, e sem ven- cer outro ordenado além do que lhe compete por aquell'ou» tro Emprego; e de Thesoureiro Geral de Macáo servirá o Recebedor da Alfandega, sem por isso fazer parte da Junta da Fazenda. Art. 13. Ficaráo entretanto em vigor as disposições dos art. 20 e 21 do Decreto de 7 de Dezembro de 1836, e as dos art. 15, 16, 17 e 18 do Decreto de 16 de Janeiro de 1837, a respeito do Juiz de Direito de Macáo, cuja alçada, jurisdicgáo e attribuigoes serão as que competiam ao antigo Ouvidor pelo Alvará de 26 de Março de 1803 e mais Legis- lação a respeito, em tudo o que não se opposer à presente el. $. 1.º O mesmo Juiz de Direito nas causas civeis que couberem na sua alçada praticará a fórma de processo es- tabelecido na Segunda Parte da Reforma Judicial decretada em 13 de Janeiro de 1837 desde o art. 70 até ao art. 73 in- clusivamente. $. 2. (4) Nos crimes de Policia Correccional procede- rá nos termos do Decreto de 12 de Dezembro de 1833, e quando a condemnação exceder de quarenta taeis de multa (1) Coherente com o art. 5 do Decreto de 7 de Dezembro de 1836. (2) Decreto de 16 de Janeiro de 1837 $ 1. (3) Imitado do cap. 2 do Regimeuto d'Alfandega de Macáo de 29 de Mar- go de 1784. (4) Art. 3 e 13 do Decreto que está cilado no Projecto, 472 e 30 dias de prisão (1) dará recurso para o Tribunal de Po: licia Correccional, no qual lhe servirão de Adjuntos, o seu Substituto e o Juiz Ordiuario i e se no caso intervier algum . . ia " ^ o China, em logar do Juiz Ordinario; será o Procurador dá Cidade. S. 3:2 (9) Nas causas crimes em que podér ter logar a applicação da pena de morte, depois de tirado o comptente summario; e proceder a todas as diligencias que lhe parece- rem precisas para o descobrimento da verdade, remetterá o feito para a Relação de Góa, acompanhando-o da sua in- formação e dos réos, se estes lh'o tequererem. Art. T4? (3) Executar-se-ha em Macáo o Decreto nu- mero 96 de 18 de Maio de 1832 com as modificações seguin- tes: o Juiz de Direito exercitará as attribulgóes que no mes- mo Decreto sáo commettidas ao Juiz de Paz; no Conselho de familia o seu voto será deliberativo, e o do Conselho tão sómente consultivo; e em todas as materias que respeitarem ao Cofre dos Orfãos e modo de dar a ganho o dinheiro del- les, se comprirá a Legislação e praticas observadas em Mas cão até 1834, e especialmente o que dispoz o $. 12 do Al~ vará de 26 de Marco de 1803. Art. 15.º (4) O Juiz de Direito, para o exercicio de suas fancções judiciaes, terá dois Escrivães, um para os Or- fios e outro para o civel e crime, e dois Officiaes de dili- gencias, sendo nomeados todos estes Empregados pelo Pre- sidente da Relação de Góa sobre informação do mesmo Juiz, o qual tambem poderá prover interinamente estes Ofícios; quando sobrevier qualquer falta ou impedimento repentino dos que os servirem. Os Escrivàes serão ao mesmo tempo Tabelliàes de Notas. | Art. 16: (5) Para sopptir a falta ou impedimento do Juiz de Direito, assim como para julgar as suspeições que lbe forem postas; haverá em Macão um Juiz Substituto no- meado todos os annos pelo Presidente da Relação de Gôa (1) Constlta combinada com o art. 13 do Decreto de 7 de Dezembro de 1835, e com os artigos deste Projecto 16 e 17. (2) Conforme com o art. 18 do Decreto de 7 de Dezembro de 1836. (3) Consulta, voto do Doutor José Filippe, e Apontamentos do Ouvidor Amaral. (4) Deduzido dos art. 5, 6, 17 e19 do Decreto de 7 de Dezembro de 1336, e do art. 9 do Decreto de 16 de Janeiro de 1837. . (5) Deduzido dos art. 5 e 17 do Decreto de 7 de Dezembro de 1836, bem como dos $$. 10 e 17 do Alvará de 26 de Margo de 1803. 479 sobre informagáo que, com a necessaria precedencia, lhe deverá mandar o Juiz de Direito: e se acontecer que esta nomeação por qualquer motivo não se verifique, o Juiz de Di- reito, de accordo com o Governador, designará quem o sub- stitua interinamente. Art. 17. (1) Haverá tambem em Macáo um Juiz Or- dinario , eleito pelo methodo que se observa no Reino; com a differença de que as listas para a eleição deverão conter tres nomes, e que dos tres individuos mais votados, o Go- vernador e Juiz de Direito escolheráo de accordo aquelle que la de servir, e designarào a ordem segundo a qual os outros dóus hào de substituir o primeiro nas suas faltas ou impedimentos : as funeções do Juiz Ordinario serão, concor- rer no Tribunal de Policia Correccional nos termos do $2 do art. 12, concorrer na Junta de Justiça, como adiante s se determina e art. 19.º, e servir nos impedimentos do snb- stituto do Juiz de Direito. Art. 18. (9) Haverá igualmente em cada Freguezia de Macáo um Juiz de Paz, eleito pelo povo, para fazer as con- ciliações dos litigantes nos casos em que, segundo as Leis actualmente em vigor no Reino, tem logar esta solemnidade : cada Juiz de Paz terá um Escriváo nomeado pelo Conselho de Governanga para servir em quanto bem o fizer. Art. 19. (3) Continuará a reunir-se a Junta de Justiga para julgar o crime de morte de China, ficando porém ex- tinctos os julgamentos em visita da Cadéa que vào substi- tuidos pelos julgamentos de Policia Correccional: a Junta será composta do Governador como Presidente, do Juiz de Direito como Relator, do Substituto do Juiz de Direito, do Juiz Ordinario, do Presidente da Camara, do Procurador da Cidade, e daqnelle dos tres restantes Vereadores que na eleição tiver sido o mais votado. $ Unico Se nesta Junta alguma vez acontecer, que ha- ja divergencia de opiniões de modo, que não se possa deter- minar o vencimento, prevalecerá aquella das opiniões mais votadas, a que se encostar o Juiz de Direito. Art. 20.º (4) Haverá tambem em Macão um Delegado do (1) Art. 2 e 3 do Decreto de 16 de Janeiro de 1837. (2) Consulta — art. 9 do Decreto de 7 de Dezembro de 1836, e art. 11 do Decreto de 16 de Janeiro de 1837. (2) Consulta e votos separados — art. 21 do Decreto de 7 de Dezembro de 1836 e artizo 14 e 18 do Decreto de 16 de Janeiro de 1837. (4) Consulta e votos separados — art. 8 do Decreto de 7 de Dezembro de Num. 10. 3 474 Procurador da Coróa , e Fazenda, subordinado ao Procura- dor da Coróa e Fazenda de Góa, e nomeado pelo Governá- dor Geral da India em Conselho, o qual será ao mesmo teme po Distribuidor, e Contador do Juizo, e não entrará na Jun- ta da Fazenda. Em qualquer falta, ou impedimento repen- tino, o Governador de Macáo em Conselho de Governanga nomeará quem sirva interinamente. Art. 21.” A eleição da Camara será directa, e pelo me- thodo prescripto no Codigo Administrativo decretado em 31 de Dezembro de 1836, (1) desde o art. 24 até ao art. 44, com as seguintes modificações: sómente serão elegiveis para Ve- readorés os que tiverem de renda liquida annual ao menos quatrocentos taés; as altribuições que pelo dito Decreto competem para o fim da eleição às Camaras Municipaes se- rào exercidas em Macáo pelo Conselho de Governança, e as listas deverão conter doze nomes, para que dos doze in- dividuos que forem os mais votados, o Governador, de ac- cordo com o Juiz de Direito, designe os einco que hão de formar a Camara, 1.º Se no decurso do anno sobrevier um impedimento, ou fallecer qualquer Vereador, pelo mesmo methodo se desi- gnará qual d'entre os restantes sete dos individuos mais vo- tados deverá preencher o logar vago. 9." O Governador, de accordo com o Juiz de Direito, poderá dissolver a Camara, se assim o exigirem graves inte- resses do Estabelecimento, ou da Coróa ; mandando porém logo proceder a nova eleição, na qual nào poderão ser vo» tados os Membros da Camara dissolvida. Art. 22.º (2) A Alfandega de Macáo continuará por ora a ser organisada e regida pelo modo prescripto no seu Regimento de 29 de Marco de 1784, Carta Regia de 96 de Setembro de 1819, e mais Ordens Regias, do Governo da India, e praticas que estavam em vigor no anno de 1834. Unico. Comtudo, o Governo mandará organisar em Macáo uma Commissio , (3) que proponha as alterações que entender serão uteis naquella Repartição, e o parecer desta Commissào será mandado ao Conselho do Governo Geral do Estado da India, para que, fazendo-lhe as suas observações, 1836 e art. 8 do Decreto de 16 de Janeiro de 1837 — art. 9 do Decreto de 12 de Dezembro de 1833. (1) Consulta combinada com os votos em separado. (2) Consulta e votos separados. ' (3) Consulta. $5 o remetta ao Secretario d'Estado do Ultramar, afim de se da- rem as providencias que parecerem apportunas, Art. 23.º Na falta ou impedimento do Governador de Macão fará as suas vezes o Militar mais graduado que alli se achar, até que o Emprego seja provido pelo Poder Exe- “cutivo; (1) ou interinamente pelo Governador Geral do Es- tado da India em acto de Conselho. Art. 24.º Quando pela falta de Governador servir o Mi- litar mais graduado, as preeminencias de voto estabelecidas para o cargo de Governador pelos $$ 1.º, e 2.º do art. 8.º, e'o direito de designar as pessoas conspicuas de Macáo, que nos termos do art. 11.º deverão entrar no Conselho de Go- vernança, competirão ao Juiz de Direito; mas se faltarem simultaneamente o Governador, e Juiz de Direito, os seus respectivos substitutos exercerão em tudo a jurisdiegáo dos substituidos. Art. 95." (2) Os actos determinados em Conselho de Governança serão expedidos com a formula — O Governa- dor de Macác em Conselho de Governança ==; os que o fo- rem em Conselho Geral terão a formula — o Governador de Macão em Conselho Geral de Governanga = ; e os que fo- rem determinados em Junta de Fazenda, leveram a formu- la=a Junta de Fazenda de Macáo. — Art. 96." "lodos os annos se remetteráo de Macáo para o Governo superior da India, e para o Secretario d'Estado dos Negocios do Ultramar (3), copias das actas do Consello Geral da Governança, do Conselho de Governança, da Jun- ta de Fazenda, e da Camara Municipal : e tanto o Gover- nador, como o Juiz de Dircito, e a Camara, mandarão igual- mente por essa occasiño as suas observações sobre quaes- quer successos mais notaveis, sobre a execução que tiveram em Macão as Leis, e sobre os meios de melhorar o Estabe- lecimento em qualquer ramo. Am. 27.º (4) O Governador de Macáo não tomará qual- quer ingerencia directa, ou indirecta, em negocios judiciaes, à excepção de presidir e votar na Junta de Justiça. Art. 28.º (5) Os Empregados de que trata esta Lei ven- cerão os mesmos ordenados, e emolamentos que competiam (T) Art. 137 da Constituição 4-3. (2) Imitado do art. 8 do Decreto de 7 de Dezembro de 1836. (3) Imitado dos art. 14 e 15 no Decreto de 7 de Dezembro de 1836. (4) Art. 5 do Decreto de 7 de Dezembro de 1836. (5) Alvará de 26 de Margo de 1803 $ 16. 2 * 476 aos antigos, a quem sào subrogados, menos o Governador que receberá tres mil taés; e terá, assim como o Juiz de Di- reito, uma gratificacào de ida e volta, nos termos da Tabel- la que acompanhou o Decreto de 7 de Dezembro de 1836. O Delegado do Procurador da Coróa e Fazenda terá de or- denado trezentos taés, e vencerá os por cento, que lhe com- petirem das quantias fiscaes, que cobrar judicialmente. Art. 29.7 O Governador de Macáo fará publicar pela imprensa (1) todos aquelles actos do seu governo, ordens da Córte, ou do Governador Geral da India, de que sem en- conveniente do Servico se poder dar conhecimento ao pu- blico. Art. 30.º (2) Em tudo o que não for especialmente re- gulado na presente Lei, continuará a observar-se em Macáo o que se praticava em 1834 segundo as Leis, Ordens Re- gias, e do Governo da India, que entào regiam o Estabeleci- mento. Art. 31. O Governador de Macáo em Conselho de Go- vernança fará os Regulamentos necessarios para a execu- ção da presente Lei, e os fará executar provisoriamente, re- mettendo-os depois ao Governador Geral da India, para que em acto de Conselho os approve, ou modifique interinamen- te; e os envie com o parecer do Conselho ao Poder Execu- tivo, para por elle serem definitivamente approvados, ou alterados. Art. 32.” Fica revogada toda a Legislação em contrario. Ministerio da Marinha e Ultramar. — Seccáo do Ultramar. Illustrissimo Senhor. — S. Ex.* o Ministro e Secretario d'Estado desta Repartição me encarrega de accusar a rece- pção do Officio de V. S.* em data de 11 de Maio ultimo, acompanhando o Projecto de Lei para a Administração do Estabelecimento de Macáo, de que havia sido incumbido por Officio do 1.º de Março passado; e por esta occasião quer S. Ex.* que eu manifeste a V. S.* a sua satisfação pela intelligencia e desvelo com que V. S.* desempenhou aquelle (1) Art. 13 do Decreto de 7 de Dezembro de 1836. (2) Decreto de 27 de Setembro de 1838, Portaria do Governador da India de 4 de Maio, e Portaria do Ministerio do Ultramar do 1.? de Dezembro do mesmo anno 477 ponderoso trabalho, provando assim o zelo que o anima pelo bem do Servigo publico. Deos guarde a V. S.* — Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, 8 d'Agosto de 1839. — Illustrissimo Senhor José Maximo de Castro Neto Leite e Vasconcel- los. = Antonio Pedro de Carvalho, Official Maior Graduado. Conclue o artigo ácerca da expedição ao Pólo Anlarctico pelas Corvetas Astrolabio e Zélée. No dia 21, á uma hora da manhá, aproveitei-me de uma bella brisasinha do SE., e cingi ao SSO. em direcção á terra. Para chegarmos a ella tinhamos que atravessar uma cadéa immensa de grossos pedaços de gélo das mais fortes dimensóes; e com a vista procurei o canal mais aberto e me- nos perigoso. Desde as duas até ás seis horas as duas Corve- tas desfilaram tranquillamente por entre esse estreito de nova especie. Algumas vezes estes canaes nào tinham de largura mais do que dois a tres comprimentos d'amarra, e entáo os na- vios pareciam enterrados debaixo destas resplandecentes mu- ralhas de 100 a 150 pés d'altura vertical, cuja enorme mas- sa parecia que nos queria anniquillar. Depois abrindo-se o ca- nal rapidamente passavamos a occupar bacias mais espacosas cercadas de gélos com fórmas estravagantes e fantasticas, que apresentavam o mais maravilhoso espectaculo, e chamavam involuntariamente á imaginacáo esses palacios de cristal e de diamantes táo communs antigamente nos contos das fadas. Um Ceo puro, um tempo delicioso, e uma brisa confor- me o nosso desejo, nos serviram admiravelmente nesta nossa ousada navegacáo. Sahimos finalmente destes canaes tortuo- sos e apertados, cujas altas paredes nos tinham por muito tempo escondido a terra, e achámo-nos em um espaço des- embaracado, do qual podémos coniemplar a costa em toda a sua visivel extensão. Distante de nós umas 8 a 10 milhas proximamente exis- iia uma immensa fita de terra, estendendo-se a perder de vis- ta do SSO. a OSO., alta de 200 a 300 toesas, inteiramente coberta de gélo e de neve, a qual tinha completamente ni- vellado os cumes, deixando com tudo algumas quebradas no declive das terras, bem como algumas bahias e pontas jun- 478 to das margens. Em algumas partes, estes gélos não apre- sentavam á vista mais do que uma toalha plana uniforme d'u- ma brancura monotona ; n'outras-as suas superficies estavam cortadas, rachadas, e atormentadas como se tivessem supor- tado a acção de uma violenta convulsão, ou de uma fusão de gélo subita e irregular nos seus effeitos. Um grande nu- mero de montanhas de gélo recentemente separadas da costa, .nào tinham ainda tido tempo de se affastar, e quasi por toda a parte obstavam a aproximação. Esta solida barreira se oppoz ao nosso progresso para o S.; mas o Meridiano sem inclinação devia existir pouco ar- redado para O. Mr. Dumoulin tinha já observado perto de 86” d'inclinagáo , e eu podia ensaiar ao menos o aproximar- me, do Pólo Magnetico Austral, tanto quanto as terras m'o permittissem ; e de mais uma linda brisasinha de ESE, parecia sorrir a este meu projecto. Deitei pois a próa para O., e as duas Corvetas veleja- ram ao longo da terra, em 5 a 6 milhas de distancia , salva- das de quando em quando pelo rouco grito das aves aquati- cas, ás quaes os nossos marinheiros respondiam o melhor que podiam, Ao meio dia excellentes observaçõesmnos deram 66º 30! lat. S. e 138º 21' long. E. (de París). Todas as bussulas dos navios se inclinavam «de uma. maneira nunca vista, e no As- trolabio só houve a agulha de teto do meu camarim do tom- badilho que fosse capaz de continuar a marcar o caminho com alguma aproximacào. Esta nova descoberta se estendia pois precisamente por baixo do circulo polar antarctico, pois que corria proximamente E. e O., e estavamos tambem pou- co affastados do polo magnetico. As 5 horas da tarde a brisa foi substituida por calma, do que me aproveitei para enviar MM. Dumoulin e Coupuent a um grosso gélo, a 2 milhas de distancia, afim de executarem bem á sua vontade as observações d'inclinação, declinação e intensidade magneticas. Estas operações levaram-lhes tres boas horas, e voltaram a bordo ás 9 horas e 30 minutos, muito satisfeitos da sua commissão. Até esse momento os nossos olhos armados com todos os oculos que havia a bordo tinham esta- do a interrogar minuciosamente todos os pontos da costa e não tinham podido encontrar um só ponto que o gêlo deixas- se descoberto. Apesar da inverosimilhança de um gélo com- pacto de 1.500 pes de altura, ter-se- hia podido ainda con- servar alguna duvida sobre a existencia positiva da terra. Além disso, eu estimava infinitamente poder offerecer aos 479 nossos Geologos algumas amostras, desta porção do Globo, semi duvida as primeiras que teriam sido vistas por olhos hu- manos. Finalmente, proximo das 5 horas e 30 minutos, depois de varios avisos falsos, dados por marinheiros collocados em vi- gia, M. Duroch. chamou-me a aitenção sobre umas nodoas pretas situadas na margem bem proximo do mar, cujo logar tinha estado encoberto por uma extensa cadéa de los muito unidos que ficaya entre nós e a costa. Depois de alguns mo- mentos de exame nào ficou duvida alguma ; eram effectiva- mente pedacos de rochedo que rebentaram por entre ogéloea neve, e nesse ponto o gélo tinha deixado o terreno nú em uma certa extensão. Por um momento hesitei em mandar es- caleres tão longe dos navios (perto de 6 milhas); porque sa- bia quanto os ventos são pouco estaveis nestas paragens, e os nevoeiros espessos e frequentes. Era uma idéa terrivel para mim expor a uma perda inevitavel, e a uma morte hor- rivel as guarnições de dois escaleres, se os ventos do largo me: violentassem a affastar rapidamente desta costa perigosa. Comtudo, confiando no destino, no aspecto seductor do Ceo, e temendo de não encontrar outra vez uma tão bella occa- siào, expedi uma embarcação de cada uma das Corvetas em direcção a este ponto interessante da costa. MM. Duroch, Dumontier, e Le Breton embarcaram na minha baleeira, e MM. Dubouret e Leguillon na canóa do Capitão Jacquinot. O Ceo foi-nos favoravel; e os marinhei- ros, que tambem. partilhavam o enthusiasmo. dos Officiaes , remaram. com. um vigor incrivel, e às 11 horas da noite as duas embarcações PM ne a bordo depois de terem desem- penhado uma tão rude e penosa tarefa. As duas embarcações vinham carregadas de calháos arrancados da rocha viva, 08 quaes consistiam em granitos de córes variadas e mais ou me- nos batidos pelas vagas : traziam tambem algumas aves aqua- ticas que me pareceram de uma especie diferente daquellas que nós tinhamos observado na nossa primeira viagem aos gó- los. Por ultimo M. Dumontier me entregou alguns fragmen- ios de uma grande foca deitada pela vaga sobre a rocha; e nada mais se tinha observado de tracos quaesquer ; de entes. vivos ou organicos quer no reino vegetal quer no ani- mal. Na presença destas rochas, ninguem a bordo ficou tendo a.menor duvida sobre a natureza da alta e poderosa barreira que fechava o caminho aos nossos navios. Então declarei aos 480 Officiaes, em presenca da guarnicáo toda, que esta ficaria tendo o nome de terra Adelia. Designacào esta destinada a perpetuar a lembranca do meu profundo recohecimento pela resignacáo com que a minha extremosa companheira tem por tres vezes consentido em uma separacào longa e dolorosa pa- ra me deixar cumprir os meus projectos d'exploracóes distan- tes. Estes pensamentos me tinham só inclinado para a car- reira maritima desde a minha mais tenra infancia; e da mi- nha parte isto nào foi mais do que um acto de justiça, uma especie de dever que eu cumpri, e ao qual ninguem se póde isentar de dar a sua approvação. Por este modo, de noite e no dia seguinte 92 de Janeiro, continuei a costear a terra a duas legoas de distancia com uma fraca brisa de E. O ceo conservava-se sempre bello; mas fazia muito frio. De noite o Mercurio desceu a 5º, 5 abaixo de zero, e á hora do meio dia a agua que cahia na iolda congelava-se immediatamente todas as vezes que ficava á sombra. A 23 quiz continuar a costear a terra que se estendia in- definitamente para O.; mas pelas 4 horas da manhá os gélos se começaram a apertar mais; e, quando nos chegámos mais perto, vimos que estavam ligados todos por uma especie de bancada que parecia partir da terra para o N. Consequente- mente, cingi com amura a estibordo para tratar de montar, para o lado de E., esta barreira inesperada; mas no fim de cada bordada ella se apresentava bem expressiva, e parecia querer-nos abracar com as suas extensas pregas. Entào nào tive outro remedio senáo bordejar entre a ban- cada e a terra, afim de me tirar do triste béco onde me tinha metido. Vinte e quatro horas depois, ao cabo de duas grandes bordadas , virei ainda no bordo da bancada que parecia cor- rer ao NE. a tanta distancia quanto a vista podia alcan- car. Até este momento isto náo era mais do que um aconteci- mento que só pedia vigilancia e paciencia; por quanto, em circumstancias ordinarias, podiamos sempre esperar sahir pelo caminho por onde tinhamos entrado. Mas o tempo, que com tanta constancia tinha sido bom, mudou repentinamente: o Ceo entrou a carregar-se por todos os lados; o vento refres- cou rapidamente de ESE. e do meio dia em diante houve tu- foes furiosos acompanhados de refregas violentas. Estas refre- gas vinham carregadas de uma neve espessa que gelava, logo que cahia pela tolda ou pelos cabos dos apparelhos, e en- 481 eurtava o horizonte a ponto de só se poder ver na distancia d'alguns comprimentos do navio. Entalados como estavamos entre a terra por um lado e a bancada de gélo a sotavento pelo outro, e obrigados além disto a bordejar em um espaco qualhado de ilhas de gélo, a nossa posicào tornou-se a mais perigosa possivel. Eu nào po- dia tomar o expediente de capear coin pouco panno, pois se o fizesse cahiria prompta e inevitavelmente sobre a fatal ban- cada de gélo, onde ficaria logo feito em pedacos. Era preciso puchar com tanto panno quanto fosse necessario para impe- dir as Corvetas de cahirem para sotavento. Felizmente a so- lidez das nossas mastreações pôde resistir a este terrivel as- salto. Mas quem nào tiver passado por uma prova desta na- tureza difficilmente poderá imaginar o quanto as guarnições tiveram a soffrer nestas circumstancias; a mais pequena ma- nobra exigia para a sua execução o concurso de todos os bra- gos, e trazia comsigo as maiores difficuldades por causa do gélo que fazia endurecer e entezar os cabos a ponto tal, que nào era possivel poderem correr por dentro dos moitóes e ca- dernaes, os quaes tambem estavam cobertos de uma grossa codea de neve gelada. Vi entào que a fadiga, o frio, e o cansaco iam privar- me do precioso soccorro dos bracos da marinhagem se os conservasse todos em cima; e assim apesar da gravidade do momento dividi-os em dois quartos que se rendiam de hora em hora. Um destes aquecia-se e enchugava a roupa carre- gada de neve e de gélo em roda de todos os fogóes e fornos acêsos, em quanto o outro quarto velava em cima da tolda : mas ambos se reuniam cada vez que havia alguma manobra a executar, Os officiaes rendiam-se tambem por quartos. E eu, abrigado debaixo do pequeno tombadilho, com a vista constantemente empregada nas menores variações do tempo e do mar, d'alli me náo arredei em quanto durou a tem- pestade, dando ao official de quarto as ordens que havia a executar. Náo obstante todos os nossos esforgos e o muito panno que levavamos, conheci logo que cahiamos para O., e que, se a tempestade durasse mais 24 horas, muito pouca esperan- ça nos restaria de salvação. A posição da Zélée ainda se tornou mais precaria e cau- sava-me à maior inquietação. Apesar do furor das refregas, apesar da espessura da neve, ella tinha podido conservar-se a dois ou tres comprimentos d'amarra pela nossa pópa, e 489 tinba=nos acompanhado no virar: de bordo junto da terra. Adelia ;' quando, seriam 6 boras e meia, ella me fez signal que precisava meter a gavea dentro. Nas circumstancias em que nos achavamos, só uma grande avaria poderia constran- ger o Capitão Jacquinot a diminuir de panno; e então res- pondi-lhe com o signal de manobrar á vontade , o que elle não pôde ver, porque nesse mesmo momento um turbilhão de neve mais espesso do que os precedentes separou definiti- vamente as duas Corvetas, Não houve melhoramento algum na nossa posição até à meia noite; mas dessa hora em diante, o vento enfraqueceu gradualmente, o mar abrandou mais, e o horizonte esten- deu-se até meia milha e mesmo algumas vezes até uma mi- lba de distancia. Na manhã do dia 25 podémos largar mais panno e a esperança tomou força no coração de todos os habitantes da Astrolabio. Apesar do mão tempo que ainda fazia, continuá- mos ousadamente nas nossas bordadas para alcançarmos bar- Javento. Os proprios temores que nos atormentavam sobre a sorte da nossa companheira, foram-se dissipando pouco a pouco. Pelas 5 horas da manhã. persuadio-se a vigia que a tinha visto por algum tempo a 6 ou 7 milhas a nosso sotavento , não longe das grandes ilhas de gêlo que cercavam a banca- da. As 9 horas e meia algumas pessoas se persuadiram que a tinham visto claramente. Finalmente às 6 horas da tarde, em uma grande bordada que despejámos sobre a terra , re- conhecemos rápidamente e sem duvida alguma a nossa fiel companheira, cingindo á bolina com todo o. seu panno para nos alcançar; pois estava a nosso sotavento talvez umas 7 ou 8 milhas. Immediatamente arribei para ella, e duas horas depois as duas Corvetas navegavam socegadamente uma ao pé da outra como se nada tivesse acontecido. Então o meu coração ficou alliviado de um grande peso ; por quanto, fosse qual fosse a satisfação causada pela des- coberta da terra Adelia, ella seria eternamente envenenada pelo desgosto causado pela perda da Corveta Zé/ée, se uma funesta castastrofe a tivesse causado, ou se eu me visse obri- gado a abandona-la em tão triste posição. Nessa noite o mar abrandou de todo, e repontou uma fraca briza do SO. e concebi a esperança de poder, ao me- nos por esta vez, costear a terra para E. já que tão constan- temente tinha encontrado abstaculos para o lado d'O. Todo 483 o dia 26 foi empregado em nos aproximarmos da terra, da qual á noite apenas estariamos separados 3 a 4 milhas, e em repararmos as avarias causadas pela tempestade que em doze boras tinha feito mais damno à nossa mastreação e appare- lho do que seis mezes da navegação anterior, A 27 pela meia noite o vento passou a ESE. e refrescou rapidamente, acompanhado de refegas e de aguaceiros de neve. Neste momento estavamos empenhados entre duas li- nhas de pedregulhos de neve de uma grandeza inorme, e tantos que se contavam por centos. Esta posigáo nào era muito agradavel; e entào, renunciando a todos os meus pro- jectos de exploração sobre esta parte da terra Adelia, apres- sei-me em fazer próa de N. com a possivel forca de véla , “afim de escapar ao laberinto em que estavamos metidos, Pe- las 5 horas estavamos em um espaço onde os gélos mais es- palbados nos permittiam ao menos o navegar mais livremente e com menos perigo, E era tempo de alcançar tal posição, por quanto o vento refrescou novamente de E. com uma vio- lencia extrema, levantando grosso mar e envolvendo-nos em uma névoa espessa e contínua que nos encobria totalmente o horizonte. Todavia, eu fui navegando successivamente ao NNO., NO., ONO., e mesmo a O. para conseguir o alcançar o mais breve possivel o meridiano sem declinação. Os fragmen- tos de gélo eram numerosos em todo o nosso caminho, mas poucos encontrámos dos de grandes dimensões, talvez porque o nevoeiro no-los occultava. Pelas 3 horas e 50 minutos, ca- himos repentinamente no meio de um leito muito espesso dos mesmos pedaços de gélo, o que nos fez persuadir que iamos montando a uma pequena distancia, a ponta N. da fatal ban- cada que tantos sustos e cuidados nos tinha causado havia trez dias. : Este segundo repellào de tempestade abonançou pela volta da meia noite, depois de ter tornado o dia bastantemente pe- noso para a guarnição por causa da frialdade do mar que re- bentava frequentemente dentro do navio, e da neve que gela- va quando cahia por toda a parte. À..98 de Janeiro ventou do S. até ao SO., com um Ceo sombrio e neve contínua, que nào cessou de nos limitar a vista a uma curta distancia. Comtudo eu segui o caminho d'O, No dia seguinte o vento saltou a E. muito fresco de refegas , ar- rastando nevoeiros mais espessos do que nunca, o que nos manteve em uma ignorancia completa de tudo que se passaya 484 fóra do navio. À nevoa entulhava a Corveta e preciso era dei- ta-la fóra de quando em quando. Pelas 3 horas depois do meio dia o Ceo aclarou, mas o horizonte continuou ainda mui- to encinzentado. Apesar disto mandei governar ao SO. mas pelas 3 horas e meia vimos o caminho tomado por uma ban- cada flanqueada com alguns pedregulhos de gélo em distan- cia de 3 a 4 milhas ao muito. Em ambas as Corvetas alguns marinheiros se persuadiram ter visto porcóes de terra além da bancada, mas este facto precisa confirmação ; bem que eu es- teja quasi certo que a terra Adelia, da qual precorremos 150 milhas d'extensào, se deva prolongar até aqui, comtudo pa- rece-me que deverá ser mais para o S., e por isso julgo que nào poderia ser vista do ponto em que estavamos. A 30 ás 3 horas da manhã, refrescou novamente o vento E. com muita violencia das 5 horas em diante, acarretando o seu costumado cortejo de nevoas, gêlo, e chuva de pedra. Comtudo como o horizonte estivesse menos limitado, corri ao SO. deitando 6 milhas por hora a travez de um grosso mar. As 8 horas e 20 minutos a vigia deu parte de terra pela próa. Vendo-se primeiro uma simples linha baixa, ligeira e confusa, esclareceu-se , contornou-se pouco a pouco, e apre- sentou em fim aos nossos olhos um espectaculo totalmente no- vo. Era uma muralha de gélo perfeitamente vertical nas suas faces, e horizontal em todo o cume elevado de 190 a 130 pés acima das vagas. Não havia a mais pequena irregularidade, nem a mais ligeira eminencia perturbava a uniformidade que reinava em umas 20 legoas d'extensào que percorremos neste dia, posto que algumas vezes passámos a 2 ou 3 milhas de distancia a ver se encontravamos alguma pequena alteração. Aqui ou alli alguns grandes gélos jaziam ao longo do gélo compacto, mas em geral o mar estava quasi livre e desemba- racado ao largo. Neste dia ao meio dia, deram as observa- ções 64º 30! de latitude S., e 129º 54/ de longitude E. (de París). A sonda nào achou fundo a 160 bragas. Quanto á natureza desta muralha as opinióes sào tambem divergentes. Uns querem que isto nào fosse mais do que uma massa de gélo compacta e independente de qualquer terra. Outros, opiniào que eu apoio, sustentam que esta formidavel cinta serve ao menos de envoluero ou de codea a uma baze solida quer seja de terra, de rochedos ou de um banco des- tacado em frente de uma grande terra. E para demonstrar fundo-me no principio que nenhuma porcào de gélo de gran- de extensão póde ser formada no mar largo, e que sempre 485 lhe são precisos alguns pontos de apoio solidos para se esta- belecer em logar fixo. E é por isso que, nas regiões polares arcticas, vêm-se no inverno grandes porções de costas inteira- menie enterradas debaixo de espessas codeas de gélo; e tam- bem nas regióes septentrionaes da Franca, depois de cahirem abundantes neves, seguidas de completa gelação, vêem-se as desigualdades do terreno desapparecerem pouco a pouco, e por fim completamente, dedaixo das camadas de neve que o cobrem. E nesta hypothese confesso unicamente que é dificil o explicar a perfeita uniformidade das camadas de gêlo que constituam a nossa grande muralha. Tambem não posso ad- mittir que massas tão gigantescas sejam accumuladas em um só anno, e. a nào o serem, dever-se-hia distinguir o que accumularam os annos successivos pelas camadas mais ou me- nos inclinadas com o horizonte. Seja lá o que for, depois de ter corrido a OSO. a distan- cia de 90 legoas, esta penedia gelada tomou a direcção do SO. Eram 10 horas da noite; continuei ao caminho do SO. esperando tornar a encontrar a continuacào do mesmo no ou- tro dia pela manhã; mas no dia 31 ás 3 horas da manhã, posto que tivesse navegado um bocado ao S., só encontrei uma formidavel cadéa de grandes ilhas de gélo, e mais longe, ao SO., recahimos sobre outra formidavel bancada que se es- tendia pelo O. até ao NO. a tal distancia quanto a vista po- dia alcangar do alto dos mastros. ; A variação de NE. que era, já tinha passado para o NO. e até com bastante forca. Por consequencia nestes dias tem- pestuosos tinhamos passado o meridiano em que a declinação é nulla. MM. Dumoulin e Coupvente julgavam ter recolhido dados sufücientes para poderem determinar a posição do pólo magnetico austral com a aproximação de um grão, e esse pó- lo nào podia existir senão sobre a propria terra Adelia ou so- bre os gélos compactos que a circundam. Nestas circumstancias julguei que a nossa tarefa estava acabada, e que as Corvetas Astrolabio e Sélée podiam reti- rar-se da lica, pois já tinham fornecido pela sua parte um va- lioso presente com que brindavam a Geographia e a Phisica. Nào padece duvida que era muito possivel navegar mais para N.; traçar uma maior extensão da bancada de vélo, e póde ser talvez o tornar a encontrar terra; por quanto eu penso que ella occupa a maior parte do circulo polar, e que aca- bará finalmente por se mostrar aos olhos do navegador assás feliz ou assás temerario que se atreva a passar além das mas- 486 sas de gélo que a cireundam ordinariamente, uma vez que al- gama bancada rebelde e attrevida não venha frustrar os seus esforços ; ; mas eu tive em consideração o estado das guarni- ções, a da Sélée muito mais que a da Astrolabio. Pensei que seria uma grande crueldade abusar do seu valor, e da con- fianca que me tinham prestado, seguindo-me até áquelle mo- mento sem queixumes, se eu os quizesse arrastar a novos pe- rigos que poderiam renascer uns apoz outros. Reflexionei que ainda trabalhos importantes e uma longa navegacáo recla- mavam o concurso de suas forcas pelo espaco de oito mezes. Finalmente , nào me envergonho em o dizer, eu mesmo esta- va já fatigado da aspera tarefa que acabava de cumprir, e duvido muito que podesse resistir por mais tempo. Em no a no 1.º de NM de 1840, estando na lat. S. de 65º 20/, e 128º 21! de long. E. (de París), disse adeos a Se regiões “selvagens, e puz a próa ao N. a deman- dar Hobart-Town. Tinha eu determinado fazer segunda vez escalla por esta Colonia a bem de poder dar alguns refrescos e repouso aos nossos maritimos antes de os fazer arrostar com outras fadigas. Com effeito, bem tinham elles merecido estes pequenos cuidados, pois é impossivel que quaesquer outros fossem capazes de patentear mais valor e resignação, nem mais desprezo da morte do que elles fizeram nos inomentos mais criticos. O nosso regresso se effectuon sera difficuldades nem suc- cesso notavel. Os ventos de E. e NE. teimaram em nos con- trariar por alguns dias; mas succedendo-lhe os d'O, estes nos levaram rápidamente até Hobart-Pown, onde chegiimos em 17 de Fevereiro á noite. As ilhas de gêlo appareceram- nos ainda por muito tempo, e vimos a ultima no parallelo de 57? de latitude S. Nesta curta, mas penosa e perigosa campanha, todos os officiaes, guardas-marinhas e cirurgióes-medicos das duas Oorvetas , sem excepção desempenharam perfeitamente o seu. dever, e só tenho que prestar ao seu procedimento os maio» res elogios. J. d'Urville. 487 — —— X E —— ————— AVISOS AOS NAVEGANTES. N.? 38. Farol fluctuante nas Sete Pedras (Seven Stones) Trinity Hvuse , Londres 24 de Agosto de 1841. | idea este se nolicía que o Farol fluctuante, a que se refere o aviso desta casa, com data de 10 do corrente, foi agora collocado perto dos rochedos cha- mados as Sete Pedras (Seven Stones), situadas entre o fim da terra (Land's End) de Cornevall, e as Tlhas Scilly ou Sorlingas. Este vaso está fundeado em 40 bragas d'agoa, a distancia pouco mais ou menos de 1 $ milhas E. 3 SE. do rochedo Pollard das Sete Pedras (Seven Sto- nes), e pouco mais ou menos á mesma distancia E. 4 NE. da parte do Norte da Pedra do Sul das mesmas, Nesta posição o angulo entre os extremos do Norte e Sul das Ilhas Scilly é 22%, e a marca para de dia collocada em St. Martin fica-lhe a O. 3 SO. E o Farol de Longship a ESE. Os lumes a bordo desta Embarcação hão de apparecer pela primeira vez ao Sol posto da tarde de Quarta feira 1.º de Setembro, e consistirão em duas lu- zes brilhantes fixas, uma no mastro grande, na elevação de 38 pés, e outra no mastro de próa , na elevação de 20 pés acima do nivel do mar. N B. Os Navios, que navegarem entre as Ilhas Scilly, e a extremidade da terra farão diligencia para que lhes fique o Farol fluctuante do Sul para o Oes- te quando vem da parte do Norte; e os vindos do Sul, que se dirigem ao Farol fluctuante , devem conserva-lo na direcção do Norte para Oeste. Por ordem = (Assignado) Herlet , Secretario. Ni 39% Annuncio feito pela Administração da Real Marinha , em Stockholmo. A Administração da Real Marinha faz publico para conhecimento dos Na- vegantes, que o Farol da ilha de Winga, situada na parte exterior da entrada do porto de Gotemburg , assim eomo os Faróes conductores de Bukskaret e Bot- to, situados na entrada da dita Cidade, se accenderáo pela primeira vez em o 1.º de Novembro, ficando o Farol de Winga acceso todo o anno, segundo se pratica com os Faróes nas costas do Reino; e os de Bukskaret e Botto; estaráo accesos sómente durante a estação escura, isto é, desde o dia 15 de Agosto de cada auno alé ao dia 15 d'Abril do anno seguinte. Stockholmo, 10 d'Agosto de 1841. 3 "Al dia hn i d ¿que ; AN A ION barro XE y T sc gros Re Fest mei Ue y bete aimed ei la. A navegação pa | E 3 dh q E mm i A cine ln id was em Sed a pires ipn baies ae Eon D DAT E on veni mim j^ e an " pe Eon Oy atole, Re ^k. ns MIR 0 lovin iab: Aetio, aq! OB ab: dope fe! e é aire is umm Dra, sup. qo vM. e «Y 4 mi: » TUM ' q pi donas o o Rae m sian aa) "RT alo M ox asstih sn ol ramo) marab ato j O1 bossa oa avis (Abejar ciento MOLES o a sei e y somos cda A Lu NE hinatac emi qos eot " Í ne que Wen ROS Ei MA RE RWO en Abrir he as d y aa A 1 ^el | vé jprdatniehi^ ate) Huapi Dies, onde SAA Aog ro M seite) Asa duas de umo anpare rns d NET S MES Ya no Md a pn enm Aedo poe dioliabitado Sing usildag sa "nai ma ab. ofpatitiieqhd. LOL pni onis), dug WE SIR NTC ab Fran Cu ia nia Bye ree Prio] ean eq: tion tudo (ovii o t sb oraqed y à "d » PA ro PE Ta i M AA y Ebo, T d o sd aii dl lom adr + 18d O e lua mn d eine, (vl oni a LII p bon 14503 do ias ET. saaka i CL nibo shash hor. er Ported y afe D. atada 1093158, E purus caos linda Ha Sio oii bed ua! — b OL Tanti qnd À T e EET | MA BARICIZOS E COLONIAS. PUBLICAÇÃO MENSAL Redigida sob a direcção DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL, N. 11. Sentia de IÉLI Entia por dines Hbc ad b eL ade ufano Fez a urvar com O pez veis s do Oceano: Então Neptuno vio em raiva accéso dos os s reinos Nos ares fu $ sacras quinas (Drmiz.) E, Aui ln ha PER n Dunn B n LTL lg LISBOA NA IMPRENSA NACIONAL. 1841. CSATOIA IzATWeX08 a rta TA BEM GAS QAO SETT pi ymis doa náigidal! a! D aw " 1 AX s SN pr ^n ume Datania od atatu op? o ogsel-rog oat osag RA s teraria qa dual: anna n Lg tags ofi ao: O o quina sviar wa 07 T" ouf - uma to aohos 104 í anar sagas as taljat sose «o AOTAN A281 . ED | dh: n Iura pup Å l E anam 7 unm TT D. JABUIDAW AdNXETMEI AW * ANNAES | uaag3 3-131209 3 OO95939239, ACTOS DO GOVERNO. SYNOPSE. 1841, Setembro 3. —Portaria, mandando louvar todas as Authoridades , Commandantes , Officiaes, e Empregados de Marinha etc. por occasião de se lançar ao mar a Não == Vas. co da Gama. — Idem, idem 920. — Officio do Ministerio da Marinha, participando ao Major General d'Armada, que já naquella Secretaria d'Estado constavam os importantes Serviços, que o Governo muito aprecia, prestados pelo Capitão Tenente Soares Franco, Commandante da Corveta — D. João f. = zos Habitantes da Ilha 3.* desde a catastrofe acontecida na Villa da Praia: e bem assim com a salvação da Galera Americana = Julio Cezar. — Idem, idem 30. —Decreto, mandando considerar proviso- riamente alterados aquelles dos artigos do Regimento P ro- visional de Marinha, que contiverem disposições em con. trario ao Regulamento do Batalhão Naval. Idem, idem. — Portaria, mandando ficar sem effeito o disposto em Portaria de 7 de Setembro ide 1840, na parte que determina, que os castigos a que são condemnoadas as Praças dos Destacamentos do Batalhão Naval, abordo dos Navios do Estado, sejam quando esses Navios se acham surtos no Téjo, executados perante o referido Batalháo. Idem, idem. — Portaria, mandando proceder a um exame das obras de maior monta indispensaveis a fazer, tanto no Arsenal da Marinha, como no mar, e ao Orça- mento de cada uma, e que se remetta de tudo uma conta cir- cumstanciada à Secretaria d' Estado, sem cuja approvação não se deve determinar a feitura de obra alguma desta natureza. Idem, idem. — Portaria, mandando que tanto no Arse- “nal de Marinha, como na Cordoaria Nocional, se nào prôva “vagatura alguma nos Quadros do pessoal destes dois Estabe- lecimentos, tanto de artistas, e operarios, como de gente do troço do mar, e de qualquer outra denominação, quando -não haja extranumerarios, etc. , i * 492 NAVIOS DO ESTAD O EM ARMAMENTO, E Vo 1.? de Outubro de 1841. SEUS DESTINOS, Ti Jo Sa Y Qualidade RS. Graduações, e nomes 03445 va R a . das Nomes ses dos o SE It Destinos T E zo ma E c dant e. o8]|e.28 ? na arcacoes zS E ommandantes ZE EA zOZ t ¡A O A A 40 No Téjo, servindo de Deposito de Marinhagem. a M—— — f Náo (em meio armamento) Capitio Tenente, J. S. Ramos. ........| pare | Aspirantes jo. João VI..] 14 BACA aos Oito de Julho..] 94 D; João I ..... Infanta Regente| 24 Urânia morus É Fragata TOH Capitão Tenente, M.T. da S. Cordeiro, . No Téjo, de Registo do Porto. Primeiro Tenente, C.-Cravciro Lopes... . Capitão Tenente, F. S. Franco. ........ Capitão Tenente, T. J. Marques........ Primeiro Tenente A. Teixeira Doria .... Primeiro Tenente, F. A. G. Cardozo. ... Primeiro "Tenente, J. J. d'Andrade Pinto Capitão Tenente, J. B. da Silva, ...... Primeiro Tenente, T. F. Gaimarães, Junior Em Angola, Nos Açores. Na India. No Téjo. | Em Angola. Em Angola. No Téjo. No 'Féjo. É Corvelas, , . Téjo..........| 20 Andaz, <.. | 7318 Villa Flor. E =16 D. Pedro.. D CS da 05] 10 Ê Brigues .,. C» da 0 au m |m toi e O OD Lap esa A OS] CS O à Charrua. l .. Magnanimo ,,..| 26 Capitào Tenente, J. 4. Fernandes d'Andrade | 5 Na India. A Brig. Escuna|Vouga........| 13 [Primeiro Tenente, P. Centurine ,,...... 2 Na Madeira. y Liberal .......| -13 [Primeiro Tenente, J. M; Esteves., ....,.| 2 No Téjo. Amelia .......1 -10 |Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa. ,. 2. |No Téjo. E Esperança . ....| o 8 [Segundo “Tenente, À. d'Oliveira........ 1 No Téjo. Escunas... 2 a E po TQ Boa Vista..... 1 {Segundo Tenente, D. He da Fonc.? Ferr. 1 Em Cabo Verde. Cabo Verde, ,.; ] Segundo Tenente, V. R- Ganbado...... 2 Em Cabo Verde. y Ninfa. SE s 1 {Segundo Tenente, V. do N. Teive...... c++ «| Em Angola. Correio (em) 4 A. : lo T4 meio arm. +°) S. Boaventura |... . . . | Primeiro Tenente, F. de A. e Silva..... No Téjo. mer... eo] Andorinha £ > OR Alves. ..... I5. No Téjo. 493 ¡€__ AI - o a IA s edet À ACTAS DA ASSOCIACAO. Sessão 37.* Presidida pelo Vice-Presidente o Senhor J. X. B. Leite. Das de lidas e approvadas as actas das duas Sessões antecedentes, pas- sou o Secretario J. J. G. de Mattos Corréa a dar conta da correspondencia, lendo Uma Portaria expedida pelo Ministerio da Marinha e Ultramar, na qual Sua Magestade louva o zélo e interesse que a Associação manifest pelo credito do sen Governo e bem da humanidade, na representação que, sobre o modo mais facil e eficaz de soccorrer os navios em perigo de naufragio, e salvar as guarnições, havia levado á sua presença; dignando-se igualmente: communicat á mesma Associação, que pela anthoridade competente linha mandado proceder ao orçamento da despeza que a sua adopção deve occasionar. Um Officio assignado pelo Conselheiro e Official Maior da Secretaria d'Es» tado dos Negocios Estrangeiros, no qual communica a S. Ex.? o Sr. Presidente desta Associação, que de ordem do Ministro e Secretario d'Estado da sua Repar= tição lhe envia, para ser depositado na bibliotheca da Associação, um exemplar da Memoria do Visconde de Santarem sobre a prioridade dos descobrinfentos Portuguezes na Africa Occidental. Outro do Secretario do Governo Geral da India Portugueza , accusando a recepção das perguntas que, a fim de colher dados estatisticos ácerca das nossas Colonias, a Associação havia dirigido a todos os fünccionarios do Ultramar ; e di- zendo em nome do Governador Geral Interino d'aquelle Estado , que já bavia mandado formar commissões especiaes para se occuparem de satisfazer aquellas perguntas, e que aquelles trabalhos seriam enviados ao Governo de Sua Mages- tade, par lhes dar o destino conveniente. Um terceiro do Director, servindo de Administrador Geral das Alfandegas dos Estados da India, sobre q mesmo objecto, e desculpando-se de não salisfazer ás perguntas por falta de saude. E finalmente dois do nosso Socio honorario o Sr. A. B. de Mascarenhas, Consul Geral em Bristol, enviando varios impressos que dizem respeilo a soccor- ros em casos de naufragio. Finda esta leitura, o Sr. Secretario A. M. Couceiro deu conhecimento & Associação de duas propostas que se achavam sobre a mesa. A primeira, assigna- da pelo Socio o Sr. A. L. da Costa e Almeida, tem por objecto as vantagens que devem resultar à Navegação Portugueza, da ampliação e restricta execução das leis que regulam as habilitações dos Capitães e Pilotos dos navios do Commercio; e a segunda, pelo Sr. F. A. M. Pereira, lembra a conveniencia de se rogar ao nosso Socio o Sr. M. M. Franzini, queira enviar regularmente á Associação as suas observacóes meteorologicas, a fim de serem publicadas em os Annaes. Depois de uma breve discussio, a primeira destas propostas foi enviada ás Secções de Marinha Militar e Mercantil; e a segunda adiada. O Sr. J. P. N. da Cunha, como Relator da Secção de Marinha Militar, leu dois pareceres da mesma Secgáo. O primeiro sobre uma proposta do Sr. F. A; M. Pereira: diz que havendo-se procedido da Cordoaria, na presença dos Socios os Srs. Major General d' Armada, Chefe d'Esquadra J. X. B. Leite, luspecto- res do Arsenal e Cordoaria, Capitão de Fragata J. M. B. de Moraes, e Capi- tão Tenente A. H. Rodrigues, bem como des Mestres da mesma Cordoaria, ae 494 exame da força dos cabos fabrieados naquelle Estabelecimento, comparada com a dos Inglezes e Francezes, se achou que os nossos cabos de primeira sorte são muito bem fabricados e têm resistencia muito superior aos de igual bitola com que foram comparados, mas que não sendo estes igualmente da primeira sorte , a Secção se reserva para dar um parecer definitivo, quando depois de obter ca- bos Francezes e Inglezes de primeira qualidade (o que agora não pôde conse- guir) proceda a novo exame, O segundo ácerca de uma descripção das maquinas a vapor applicadas á lo- cumoção dos navios, oferecida á Associação pelo Socio Secretario J. J. G de Mattos Corrêa. A Secção, conformando-se unanimemente com a opinião dos So- cios revisores. julga que o trabalho se deve imprimir. Finda esta segunda leitura, pedio a palavra o Secretario J. J. G. de Mattos Corrêa, e depois de agradecer á Secção e aos Socios revisores a favoravel opi- niño que haviam formado do seu trabalho, disse que fôra. executado em 1836 a rogo de S. Ex.* o nesso Vic. -Presidente, então Major General d' Armada, para servir de compendio aos Alumnos de Marinha Militar, que o não havia termina- do. por motivos- que indicou, mas que lbe parecia que esla primeira parte pode- Tia, nào obstante a falta da segunda, salisfazer aos fins do seu primitivo desti- no, carecendo todavia nesse caso, além de corrigido no desalinho e descuidos de linguagem , de algumas pequenas alterações e addicionamentos, altento o seu es- tado incompleto, e os progressos da sciencia nos cinco annos que depois têm de- corrido. O Sr. F. A. M. Pereira propoz que o trabalho em questão fosse impresso , não em os: Annaes, mas sim separadamente, e expoz os molivos em que se fun- dava. Em harmonia como parecer da Secção, proposta do Sr. F. A. M. Perei- ra, e reflexões do Secretario J, J. G. de Mattos Corrêa, a Associação decidiu que a descripção fosse impressa em separado e com as alterações e addicionamen- tos que seu autor julgasse carecer. Sobre proposta do Secretario J. J. G. de Mattos Corrêa decidin tambem à Associação que quando nas noites de Sessão não comparecer o numero de Socios necessario para serem legaes as votações, honvesse com Indo Sessão, mas que só se tratassem nesse caso negocios de puro expediente; e o Sr. Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões, em 20 de Setembro da 1941,-=O Secretario, Joaquim José Gonçalves de Mattos Corréa. Sessão 38.* Presidida pelo Socio o Senhor J. M. Vieira. Aberta a Sessão e lida, e aprpovada a acta da Sessão antecedente , pedio a palavra o Sr. A. G. de Freitas e mandou para a mesa Uma Memoria que tem por objecto o methodo que julga mais proprio para se conhecer a força e mais qualidades dos cabos. Ficou para segunda leitura. Uma descripção do caminho, que ao longo do litoral conduz da Bahia de Todos os Santos ao Rio de Janeiro, indicando os rios onde se carecem pontes , os portos que podem ser frequentados pelas embarcações do alto mar e costeiras; e outras muitas circumstancias relativas á. possibilidade, de estabelecer um cor- reio por aquelle caminho. O mesmo Sr. A. G. de Freitas, ao offerecer este trabalho, mostrou a sua importancia, já pela exactidão com que fôra laborado, já em attenção a poder ser considerado até certo ponto, como a descripção de uma, grande porção do litoral do Imperio do Brasil, conhecimento que muito interessa aos navegantes. 495 Depois de alguns Socios haverem apresentado a sua opinião sobre a direcção que convinha dar a esta pega, decidio a Associação que fosse á Secção du Ultramar O Sr. J. P. N. da Cunha pedio a palavra, e como Relator da Secção de Marinha Militar, leu um parecer da mesma Secção sobre a proposta do Sr. A. G. de Freitas, que tem por objecto o Batalhão Naval: o parecer diz: Que o Batalhão Naval deve estar immediatamente á disposição e ordens do Major General d'Armada, e que os soldados devem saber e praticar abordo o servico de artilheiros, conservando tambem o de fuzileiros. Fallaram sobre este objecto os Srs. Falcão, Cunha, Freitas, Sette, e Mo- raes, mostrando todos a importancia do assumpto e a necessidade de ser madu- ramente considerado pela Associação; o Secretario J. J. G. de Maltos Corrêa fechou a discussio , propondo que se désse esta maleria para ordem da noite da Sessão immediala, e disso se désse conhecimento a todos os Socios: proposta que a Associação approvou. O Secretario J. J. G. de Mattos Corrên, referindo-se ao que na discussão se havia dito ácerca de despezas, que incluidas nos orcamentos da Marinha devem todavia ser consideradas como pertencentes a outras repartições do Estado, pro- poz que se eriasse uma Commissio para conhecer deste objecto e informar a As- sociação. Havendo o Sr. J. J. Falcão mostrado a importancia e delicadeza deste as- sumpto, o autor da proposta disse que tinha apresentado esta especie, não para ser discutida e votada nesta Sessão, mas tão sómente para chamar a altenção da Associação sobre este objecto, que bem como o digno Socio que o havia prece- , dido, julgava importante e delicado, e que na Sessão seguinte apresentaria esta proposta por escripto. O Sr. Secretario A. M. Couceiro communicou á Associação algumas par- ticularidades ácerca da mudança do local da Associação, sobre o que tambem alguns Socios fizeram reflexões, e com especialidade o Sr. J. M. Vieira que pro- meteu indagar se no extincto Convento do Carmo haveria alguma sala propria para aquelle fim; e o Sr. Presidente fechon a Sessão. Sala das Sessões, em 4 de Outubro de 1841, — O Secretario, Joaquim José Gongalves de Mattos Corrêa, EM o nosso Socio, o Eminentissimo Patriarcha de Lisboa, permittido, a rogo da Commissão de Redacção, que as suas Reflexões Geraes ácerca do Infante D. Henrique, e dos Descobrimentos de que elle foi autor no seculo XV, se reimprimissem em os Annaes da Associação; a Commissão, fazendo uso desta graciosa concessão, abstem-se de soltar qualquer opinião sobre o merecimento e importancia deste trabalho, porque a transcendencia do assumpto, e ainda mais o nome do autor, largamente o recommendam. Reflexões geraes ácerca do Infante D. Henrique, e dos Desco- brimentos de que elle foi autor no seculo XV, Q Reflexões Geraes. uem ler com alguma attenção, e com animo impar- cial e limpo de baixas preoccupacoes a historia dos descobri- 496 mentos e viagens maritimas emprendidas e executadas pelos Portuguezes desde os principios do seculo 15 com tanta utili- dade do mundo civilisado, não poderá deixar de sentir-se possuido de admiração, e quasi assombro, considerando que uma nação pequena, libertada pouco antes da oppressào dos Sarracenos, e das pertenções dos seus visinhos; desti- tuida de guia e exemplar, que a tivesse precedido na sua carreira; carecida dos muitos meios e methodos, que o tem- po, a industria, e o progresso das sciencias tem depois mul- tiplicado; que esta nação, digo, formasse e executasse a vas- ta, difficil, e arrojada empreza de descobrir tantos mares, terras, e povos até entào desconhecidos, de navegar até ás mais apartadas regióes do mundo, e de levar por toda a parte a sua industria, a sua civilisacáo. o seu commercio, as suas armas, e o seu dominio! Mas tanto póde o genio! Um ho- mem de genio, um Principe dotado de uma grande alma, e de uma constancia invencivel, bastou para conceber e execu- tar tamanha empreza ! Foi este o immortal Infante D. Henrique filho d'ElRei D. João 1.º A ordem do nascimento nào o havia destinado para ò Throno; os seus meios eram consequentemente limitados, se os compararmos com a grandeza e vastidào do projecto a que se abalançava; a sua idade parece que.nào dava bastante caucáo nem á madureza do plano, nem à constancia do des- empenho; muitos Portuguezes, ainda dos mais doutos e avi- sados, impugnavam as suas idéas como quimericas, ou teme- rarias, e o seu plano como inexequivel ; antigas preoccupa- ções, ainda nào dissipadas pela experiencia, representavam a zona torrida como inhabitavel, e a existencia dos antipodas como impossivel: imaginavam-se medos e receios de navegar em mares perigosos, cheios de monstros, e nunca trilhados de outras quilhas. Em fim, ainda depois que o Infante deu principio aos seus trabalhos maritimos, doze ou mais annos se haviam já passado em tentativas infructuosas , sem resul» tado algum essencial, senào o de dar novos ¡argumentos e maior ousadia aos inimigos, e impugnadores da empreza. Tu- do isto parece que seria mais que sufficiente para desanimar uma alma menos heroica, e para privar, ainda por longo iempo, o mundo das immensas vantagens que haviam seguir- se de tão glorioso projecto. Mas o illustre Principe teve em pouco todas as difficuldades, que se lhe oppunham, e mar- chou intrepido na carreira que tinha encetado. Nem se pre- suma que as suas resolucóes eram cegas, ou temerarias: que 497 as nào costumam tomar taes os grandes homens, ainda que o vulgo ignorante, e incapaz de comprehender as cousas eleva- das, que sobreexcedem a medida do seu espirito, lhes ponha muitas vezes essa tacha. Tinha o illustre Infante diante dos olhos a vasta grandeza, e quasi immensidade do Oceano (1), e pelas antigas cartas, taboas, e descripções dos geografos podia presumir, que esta grande massa de aguas circumdava toda a Africa, e banhan- do a'sua testa meridional ia unir-se com. os máres do or lente, por onde naquelles tempos se navegavam as especiarias, e drogas da Asia para os golfos Persico, e Arabico. As nações da Europa que iam a levante buscar estas mer- cadorias, e que tinham suas feitorias no Egypto, na Syria, na Ásia menor, na Armenia, e nos estados berberescos, nào deixariam de ter algumas noticias daquelles mares, e de que elles. vinham lavar as praias e costas orientaes de Africa. Os Arabes e Mouros estavam estabelecidos em muitos pontos del- las, navegavam todos os mares orientaes até à China, e mar Pacifico, e tinham relações com o Cairo, Alexandria, Da- masco, e outros emporios de Levante. Por outra parte tinha o Infante, pelas lições da Historia, noticia das navegações antigas em roda de Africa, attribuidas aos navegadores Fenicios e Carthaginezes (2): e posto que po- desse duvidar da realidade destas grandes emprezas, como mui- tos modernos têm duvidado, nem por isso era menos certo, que antiquissimos e mui doutos escriptores as haviam julgado pos- siveis e exequiveis, que era o que bastava para dar força, e (1) O Infante fez a sua ordinaria residencia em Sagres (no antigo Pro- montorio sacro, hoje Cabo de S. Vicente) e ahi fundou a villa, que se chamou Villa nova do Infante, e depois Sagres. Dahi fazia e dirigia todas as suas ex- pedições maritimas. (2) Referem os antigos que Nechao, rei do Egypto, informado dos pro- gressos que os Fenicios tinham feito na navegação , tomára a seu serviço mari- nheiros desta gente, os quaes, sahindo do Mar Rôxo por sua ordem, costearam toda a Africa, e no fim de tres annos voltaram ao Egypto pelo estreito de Her- cules. Era isto (diz um geegrapho moderno) mais de dous mil annos antes que Vasco da Gama fizesse inversamente o mesmo caminho. De outras viagens an- tigas á roda de Africa nos dá noticia Plínio liv. 2. c. 69. « Hanno (diz) Car- thaginis potentia florente, circumvectus a Gadibus ad finem Arabiae , naviga- lionem. eam prodidit scripto: sicut ad extra Europae noscenda missus eodem tempore Himilco. Practerea Nepos Cornelius auctor est Eudoxum quemdam sua aetate, quum. Lathyrum regem fugeret, arabico sinu egressum Gades usque pro- vectum. Mulioque ante eum Caelius Antipater , vidisse se qui navigasset ex Hispania in Aethiopiam commercii gralia... Sic maria circumfusa undique di- viduo globo partem orbis auferunt nobis , elc. 498 até probabilidade às conjecturas sobre a communicação , e continuidade dos mares. Igualmente haviam de ser conhecidas ao douto Infante as viagens maritimas dos dois Marselhezes Pythéas e Euthy- menes, uma pelas costas occidentaes de Europa ao norte do estreito de Hercules, até á ilha de Thule, e outra pela de Africa ao sul do mesmo estreito até um rio, que os antigos chamavam Nilo, e que parece ser o Senegal, ou algum dos ou» iros grandes rios, que naquellas paragens vém sahir ao Atlan- tico. (3) Vindo a tempos mais modernos, nào se póde negar, que as cruzadas, o commercio com o oriente, e as viagens por terra haviam alargado muito os limites da Geografia. Além das feitorias europeas no Levante de que já fallámos , e além da communicação com os Arabes, e do commercio, que por meio delles se fazia com a Persia e India, bem conhecidas são as numerosas viagens, que no seculo 13, e 14 se empren- deram e executaram, tanto pelos christàos , como pelos Ara- bes, entre os quaes alguns dos primeiros nào só frequentaram (3) Pytheas, o primeiro destes navegadores, que se julga contemporaneo - de Aristoteles, depois de ter feito importantes observações astronomicas na sua patria, sahio a descobrir e examinar as costas do Oceano ao norte do estreito herculeo. Navegou até á ilha de Thnle, entrou o Baltico, e em resultado de suas observações estabeleceu a differenga dos climas pela grandeza dos dias e das noites. A relacüo de suas viagens, que ainda existia, e era conbecida pelos fins do seculo 4.º da era christã, pareceu fabulosa a Polybio e Estrabio, os quaes tinham por inhabitaveis alguns dos paizes descriptos por Pytheas. Com ludo Gas- sendo, Sanson, e Rudbek pozeram-se da parte dos antigos Hipparco e Eratos- thenes, que tinham defendido o illustre navegador malhematico, e mais moder- namente Mr. Bailly na sua Hist. da Astronomia dá os merecidos elogiós ás im- portantes observações, que elle fez. O seu compatriota Euthymenes tomon no mesmo tempo um caminho opposto, e navegou ao sul do estreito pela costa de Africa. A relação da sua viagem tambem se perdeu; mas Seneca, Quest. Na- fur. 1. 4. c. 2., nos dá noticia della, e até cita palavras de Euthymenes, quan- do trata das varias opiniões dos antigos sobre as causas da innundação periodica do Nilo. Eis-aquias suas palavras : « Zuthymenes Massiliensis testimonium di cit: navigavi, inquit , allanticum mare: inde Nilus fluit maior , qnamdiu et- esiae tempus observant , tunc enim ejicitur mare intrantibus venlis : cum rese- derint , et pelagus conquiescit, minorque discedenti inde vis Nilo est: ceterum dulsis maris sapor est, et similes niloticis beluae. Por onde se vê que Euthy- menes navegou pelo Atlantico ao longo da costa africana, e chegou, pelo menos, até um grande rio, que elle chama Nilo, e em que achou analogias com o ous tro Nilo do Egypto. Bem sabido é que alguns antigos davam o nome de Nilo ao Senegal, ou Niger, on fosse por acharem entre elles as mesnias analogias, ou pelos supporem nascidos da mesma origem, ou finalmente por ser o vocabulo E primitivamente um termo generico, e como tal applicavel a diferentes indi- viduos. 499 os paizes orientaes mais remotos, mas tambem fundaram nel- les estabelecimentos christãos, desceram a Ormuz, e ás costas occidentaes da India áquem do Ganges, visitaram a ilha de Java, e Columbo em Ceylão, onde havia igreja christã, etc. , e os segundos divagaram por toda a Asia Oriental e Occi- dental, correram a Africa até Sofala ao oriente, e até as mar- gens do Niger no interior, e nos deixaram em seus escriptos preciosas noticias geograficas, principalmente dos vastos pai- zes, aonde tinha chegado o Islamismo (4). As importantes relações de todos estes trabalhos fizeram os paizes orientaes menos estranhos aos Europeos; ampliaram a esfera da Geografia, excitaram a curiosidade e o gosto das viagens, e deram a conhecer, posto que ainda confusamente , muitos povos e nações da Asia, denotando alguns pontos im- portantes das suas costas, ilhas, c mares. Todos estes conhecimentos auxiliados das proprias reflexões e combinações cosmograficas do Infante D. Henrique, e fer- (4) Em 1245 envion o S. P. Innocencio IV á Tartaria os dous frades menores Fr, Lourenço, Portuguez, e Fr. João de Plan-Corpin, que escreven a relação da sua viagem. Em 1307 foi mandado ao mesmo paiz Fr. André Pe- rusino, tambem frade menor, com outros seis, já consagrados bispos, e destina- dos a auxiliar, conservar e ampliar as christandades que naquellas regiões se achavam fundadas por Fr. João Moncorvino, que falleceu sendo arcebispo de Cambalu em 1330. Estes religiosos varões estiveram por alguns annos na mesma Cidade de Cambalu, como refere o proprio Fr. André, dando noticia da gran- deza e magnificencia daquelle imperio, da frequencia e variedade dos povos que o habitavam, ou a elle concorriam , da ordem da sna policia, elc. , e fazendo mencáo da grande cidade de Caiton sobre o Oceano oriental, d'onde elle mesmo era bispo, e dalava a sua carla em Janeiro de 1326. No anno de 1314 sahio para o oriente Fr. Odorico do Friul, tambem frade menor , o qual depois de correr varias provincias da Asia, veio a Ormuz , visitou o Malabar , e as ilhas de Ceyláo e Java, e penetrou até à China e Tibet, voltando'a Ttalia em 1330, depois de 16 annos de extensa e laboriosa peregrinação. Nesse mesmo anno de 1330 mandou ainda o Papa João XXII alguns varões apostolicos a diversas ter- ras Orientaes, entre os quaes se nomeia Fr. Jordão da ordem dos prégadores, consagrado bispo para Columbo, em Ceylão, a cujos christãos appellidados nas- carinos (nazarenos) escrevia o S. P. recommendando-lhes o bispo, e os outros frades que o acompanhavam. Finalmente são bem conhecidas as viagens de Mar- co Paulo, que alguns chamam o pai da Geografia Tartara, as de João de Marignole de Ricold de Montecroix, etc.. etc. Entre os Arabes, sem fazermos menção do celebre scherif 41-Edrisi, mais conhecido pela denominação de Geo- grafo Nubiense, de Shahab-eddin Abu Abdallah Yakut, do Cheykh Zacarias , e de outros do mesmo tempo, lembraremos aqui sómente //n-al-Quardi, que pelo meio do seculo 14 escrevia a sua obra intitulada Perola das Maravilhas , o Sar bio Abul-Feda, El-Backoui, e o illustre /bn- Batula , que a todos os viajantes Arabes do seculo 14 excedeu na vastidão de suas peregrinações , executadas por espaço de trinta annos, e terminadas eom a viagem ao interior d' Africa, elc. etc. 200 mentados (digamos assim) pelas inspirações do genio, influi- ram no immortal Principe a sua heroica resolução, tanto mais facilmente por elle adoptada, quanto mais a grandeza do comunettimento conformava com a vasta capacidade do seu generoso e verdadeiramente real espirito. A fortuna favoreceu a sua constancia, e heroica perseverança. Depois de alzuns annos de tentativas infructuosas dobrou- se em fim o formidavel cabo Bojador, que por tanto tempo triunfára das diligencias e esforços dos navegadores Portus. guezes. Viram-se novos mares, novas ilhas, novas terras: descobriram-se nações barbaras, estranhas na côr, na lin- guagem, nos costumes, na religiào: comegaram a alargar-se os limites do commercio com os novos objectos , que cada dia se offereciam ás suas indagações, e à sua actividade: formaram-se relações de communicacio, e até de amisade com alguns dos principes barbaros; e abriram se as portas á navegação oriental, ao conhecimento das vastissimas regiões interiores de Africa, até então vedadas aos Européos, e ao descobrimento do novo mundo, que sem as atrevidas nave- gações dos Portuguezes , é de presumir que ainda por muito tempo ficasse ignorado. O illustre Infante, tendo empregado nestes uteis e glo- riosos trabalhos quarenta e dous annos da sua vida, falle- ceu em fim a 13 de Novembro de 1460, deixando desco- berta, além de muitas ilhas, a costa occidental de Africa desde o cabo de Nam até Serra Leda, legando aos Reis Portuguezes e a toda a Nação uma grande herança de glo- ría, e indicando aos vindouros o caminho, que deviam se- guir para dar feliz complemento aos seus vastos planos, e desenhos. Parece que o superior merecimento deste grande e glo- rioso' Principe não podia deixar de lhe grangear então; e ainda hoje, o reconhecimento, o respeito, e o louvor de todas as pessoas que, superiores aos baixos affectos do ciu- me-e da inveja , sabem , e costumam avaliar os grandes ho- mens pelo que elles realmente valein, e os grandes feitos pela verdadeira utilidade que delles póde resultar ao mundo, e pela influencia que podem ter sobre o bem da humanidade e sobre-os progressos da civilisação geral. Assim vemos que escriptores de mui distincto nome e sa- ber, tanto antigos como modernos , exaltaram o Infante D. Henrique com expressóes de merecido louvor, e deixaram o seu nome, e-os seus altos meritos recommendados com 501 encarecidas palavras á agradecida memoria da posterida- de (5). Não faltaram comtudo alguns, como costuma acontecer, que por differentes modos, e com differentes fundamentos , on pretextos, mas sempre indirectamente (porque de outra maneira se não atreveriam a faze-lo) pretenderam despojar o illostre Principe da sua maior gloria, levando ao mesmo tempo em vista deslustrar a fama do Nome Portuguez, já que de todo a não podiam escurecer. À verdade porém mais forte que as miseraveis paixões e illusóes humanas, tem to- mado, e ha de sempre conservar, a superioridade que lhe é devida, e o mundo, verdadeiramente sabio e imparcial, nào deixará em tempo algum de recordar com admiracáo e reco- nhecimento os immensos beneficios de que goza, devidos ao immortal Infante D. Henrique. O P. Labat, Francez, foi o primeiro, que nos conste, que intentou roubar a este Principe a originalidade de seus descobrimentos na costa occidental de Africa. Escrevia elle em 1717, tres seculos inteiros depois que comecaram as nos- sas navegações para aquella costa, e quasi quatro seculos depois da data que elle mesmo attribue ás suas fabulas. E como nenhum documento, memoria, ou escripto tivesse , com que authorisar successos tão antigos, e até então igno- rados, nem entre os papcis que lhe foram confiados pela Companhia Franceza das Indias e do Senegal, achasse titus lo algum legitimo que remontasse acima do anno de 1626, julgou conveniente ao seu plano servir-se de nào sei que tra- dicóes, e conjecturas, e sobre estes tào futeis e tào vacillan- tes fundamentos teve a ousadia de affirmar que os marinhei- ros de Dieppe haviam descoberto e frequentado as costas occidentaes de Africa, desde o principio do seculo 14, e que em 1364 tinham estabelecido commercio em Rufica, e muito além de Serra Leóa. (5) Seja-nos permittido, unicamente para exemplo, trazer aqui as pala- vras de que se servem os autores Inglezes da Hist. Univer. ácerca do Infante. « Este Infante D. Henrique (dizem elles) não só foi um dos maiores homens do. seu tempo em Portugal, mas tambem um dos mais excellentes , que se lém visto em todas as nações, e em todas as idudes. E posto que isto seja muito dizer em seu louvor, todavia uño exageramos nada, nem affirmamos cousa, que não seja mui somenos de seus merecimentos. E seja qual fór a differenga. que ha entre o estado da Europa agora, e o em que se achava no tempo de D. Henrique, é indisputavel que todas as vantagens procedidas do descobrimento da maior parte de Africa e das Indias oriental e occidental, e todas as que dellas se derivarem até o fim dos seculos, se devem ao genie e diligencias deste, Principe» etc. 202 Esta quimerica opiniào era logo à primeira vista faci! de E por muitas razões tão obvias como incontestaveis, Pela posse antiga e pacifica dos Portuguezes, funda- da nas as Relações de suas primeiras viagens e descobrimentos, Relações contemporaneas dos successos , Relações singelas e desaffectadas, que progressivamente se iam publicando e corriam por toda à Europa, sem a menor contradicção, sem que pessoa alguma sahisse em defeza da prioridade de qual- quer outra nação, e sem que os proprios Francezes allegas- sem a sua mais antiga posse, ou dessem o mais leve signal ou "Pa de lhes serem já conhecidas aquellas regiões. ” Porque nem os Portuguezes , frequentando as costas de read , nem os estangeiros que com elles, ou depois del- les as visitaram, acharam monumento, vestigio, memoria , ou rasto algum de quaesquer outros Européos , que em tem- pos mais remotos tivessem alli aportado; nem decobriram vocabulo ou nome algum da lingua Franceza dado aos lo» gares, ou a outros objectos ; antes , pelo contrario observaram a profunda e total ignorancia em que estavam os Africanos ácerca de tudo quanto podia dizer respeito aos Européos , e aos seus usos, costumes, religião, artes, e commercio, 3.º Porque tendo alguns Normandos tentado nos princi- pios do seculo 15, debaixo da protecção de ElRei de Cas- tella, a conquista das Canarias, já no precedente seculo 14 reconhecidas , e visitadas pelos Portuguezes, e depois delles por outros navegantes (como mais adiante mostraremos) nada parecia mais patural do que darem d'ahi uma revista à cesta do continente africano, onde deviam esperar achar, não só vestigios ainda recentes dos Francezes seus nacionaes, mas tambem estabelecimentos permanentes e feitorias por elles fundadas desde Cabo-verde (como elles dizem) até à Mina, e de mais a mais uma igreja, levantada neste ultimo logar em 1383, como se atreveu a escrever um autor modernissi- mo (6). Longe porém de succeder assim , sabemos que esses mesmos. Normandos nem ao menos reconheceram todas as Canarias, nem nellas se poderam conservar por muito tempo. 4.º Porque ainda que os Francezes, ou pelo decurso e circumstancias dos tempos, ou por causa das suas perturba- ções internas, e guerras com os estrangeiros, ou por outros quaesquer motivos tivessem interrompido as suas suppostas (6) . Mr. d'Avezac. Esquisse général de l Afrique. Aspect e constitution phisique , Histoire naturelle , Ethnologie , Linguistigue, Etat social, histoire, explorations , et Geographie. Paris. 1837. 12. 503 navegações africanas, e abandonado os estabelecimentos , que os seus modernos escriptores dizem que elles tinham feito naquellas partes; é comtudo inverosimil que de todo se houe vessem esquecido delles em pouco tempo, e que lhes não restasse desejo algum de os poderem ainda tornar a possuir, ou ao menos de conservarem alguma memoria do seu direis to. Este estranho esquecimento porém é o que se deduz da bistoria contemporanea, não só pelo absoluto silencio que os mesmos Francezes guardaram ácerca de suas anteriores, mas ainda recentes emprezas; senão tambem, e especial- mente, porque tendo os Reis de Portugal e Castella dividido entre si o globo da terra para (ixarem. a demarcação e limi- tes de suas respectivas conquistas, e evitarem futuras con- tendas e discordias, diz a historia, que fôra requerido o Rei de França para acceder a esta divisão, e ter parte nas con- quistas, se assim o quizesse; mas que elle voluntariamente desistira do direito, que podia por este modo adquirir e renunciira ao convite: (7) acaso por julgar então loucas, in- sensatas e desatinadas as navegações portuguezas , como muile tos n'aquelle tempo lhe chamavam. (8) (7) Andrad. Chron. de ElRei D. João 3.º part. 1. cap. 10. « EIRei « Francisco (1.º de França) quiçá desejoso de ter parte nos grandes proveitos , «que tinha por informação que se tiravam da navegação e commercio da India, « começou a arguir novas duvidas sobre a demarcação , que fizeram entre sy 08 « Reis de Portugal e Castella, da qual naquelle tempo elle se lançára fóra sen- «do requerido para isso, e agora sentia muito a renunciação que tinha feito da «parte da acção, que podéra ter neste descobrimento. Deste desgosto nascia o « consentir ElRei de França que os seus navios andassem roubando os Porlugue- «zes no mar com pretextos &c. A chron. de ElRei D. Sebastião, altribuida a «D. Manoel de Menezes, no cap. 43 fallando da empreza de Villegainon sobre «o Rio de Janeiro em 1556, reflecte, que os Francezes nenhum direito tinham «áquellas terras, tanto porque eram descobrimentos e conquistas dos Portugue- «zes, como pela desistencia (são as palavras da chronica) que os seus Reis ti- »nham feito, quando pelo Papa foram convidados para a repartigáo de novos « descobrimentos de terras» &c. (8) Jeronymo Conestagio , depois de exaltar as façanhas dos Portuguezes na Europa, acerescenta «O mesmo esforço mostrou esta nação assim em Africa « como na India, tanto por haver alcançado o fim de sua estupenda e admiravel « navegação, que ao principio foi reputada por temeraria e louca pelos mais sa» «bios, e entendidos, como por ter dado naquellas partes grandes provas de suas « pessoas nas armas» &c. Paulo Jovio chamou insanas as navegações Portugue- Zas insana navigatione atlanticum praetervecti &c. sobre o que reflete o elegan- tissimo Fr. Luiz de Sousa, que os estrangeiros qualificavam de loucas e desati» natas as nosas emprezas maritimas, ou porque não achavam palavras, que igua- lassem o louvor que mereciam, ou porque se não atreveram a encobrir a inves JA, que lhes fazia a inestimavel gloria, a infinita riqueza , e es triunfos € vi» clorias , que por mero dellas alcançou este pequeno reino, 504 5.” Porque ainda depois que os Francezes começaram a observar as vantagens e grandes proveitos, que os Portugüe- zes tiravam de seus descobriinentos e conquistas, e a sentir o tardio arrependimento de haverem renunciado à acção, que nelies poderam ter, nunca jámais se lembraram de alle- gar a prioridade de suas navegações e de sua antiga posse ; nem mostraram intento de reivindicar um só palmo de terra na costa de Africa; nem ao menos dirigiram para aquella banda as repetidas tentativas do seu despeitoso ciume, e as continuas e. vergonhosas piratarias, com que tanto incom- modaram os Portuguezes, e deterioraram o seu commercio no meio da paz dolosa, que com elles mantinham. (9) Sem embargo porém. destas e de outras muitas razões, que mostravam quanto era và e quimerica a opinião do P. Labat, não deixou ella de ter seguidores de grande nome, ou enganados das apparentes razões do escriptor , adoptadas sem exame, ou arrastados do falso zelo da gloria da sua pa- tria, ou levados (o que é mais provavel) do baixo ciume, com que ainda hoje muitos escriptores estrangeiros procuram deprimir, escurecer, ou pôr em esquecimento a gloria, que os Portuguezes adquiriram com tão justos titulos no sec. 15: ciume, bem improprio, por certo, de todos os que se prezam de amar a sabedoria; mas que desgraçadamente não é pouco vulgar entre elles. - Nós, sem nos demorarmos mais em longa e escusada dis- cussão a este respeito, nem repetirmos o que outros têm dito, contentar-nos-hemos de trazer aqui as palavras do douto geografo moderno Valkenaer, o qual, fallando das opiniões do P. Labat, e tendo-as refutado com argumentos e provas irrecusaveis, conclue assim : « Devemos declarar aos nossos leitores, que as pretencóes «dos Dieppezes ao descobrimento das costas occidentaes de (9) Não consta que os Francezes mandassem os seus navios ás possessões Portuguezas de Africa occidental senão pelos annos de 1595, isto é, 170 annos depois de nossos primeiros descobrimentos, e quando as nações da Europa, sob pretexto de nos acharmos unidos, ou sujeitos á Monarchia Hespanhola , começa- ram a desenvolver a sua antiga inveja, e a aproveitar-se da nossa situação para retalharem as nossas ricas colonias, e se apossarem dellas. Até então limitaram- se os Francezes a invasões sobre o Brasil, orde nos julgavam menos fortes , ou menos acautelados, e a esperarem as nãos da India e de Africa na paragem dos Açores, para ahi nos roubarem a seu salvo; procedimento não só iniquo, mas até pouco leal, que por muito tempo, e muitas vezes foi objecto das queixas do Governo Portuguez ao de França , sem se obter dos seus Reis mais do que boas palavras, e novos insultos, 505 « Africa, e as suas viagens ao longo dellas até Serra Leóa , «anteriormente ás dos Portuguezes, não podem sustentar o «amais ligeiro exame: e que ainda que o Abbade Prévost, e “um grande numero de escriptores hajam adoptado a itela- «ção do P. Labat, nem por isso deixa ella de ser uma gros- «seira impostura, à qual nào fariamos , sequer, a honra de «a refutar, se muitos homens respeitaveis, arrastados do falso «zélo da gloria da sua patria, nào tivessem julgado dever «reproduzi-la, e acredita-la com seus votos, e se ella nào « bouvesse sido de algum modo posta no cathalogo das verda- “des reconhecidas, á forga de ser repetida sem contradiegào «por escriptores de uma nação rival, que muitas vezes se «mostram empenhados em roubar aos Francezes o merito de «seus mais incontestaveis descobrimentos. » (10) Assim restitue este sabio escriptor aos Portuguezes a glo- ria, que indubitavelmente lhes pertence, de haverem, antes de quaesquer outros navegadores modernos, friend o Bo- jador , «iescoberto as costas, terras, povos, e ilhas de Africa occidental, e patenteado o caminho para a mais remota Ásia, e para o descobrimento do novo mundo. E comtudo nào foi isto bastante para reprimir, ou conter um pouco, a in- considerada ligeireza, com que Mr. de Avezac, neste mesmo anno em que estamos escrevendo, e no Opusculo já citado (nota. 6) , depois de repetir as fabulas do P. Labat, e nos dar noticia de uma Igreja fundada pelos Francexes na Mina em 1383, e dos muitos estabelecimentos que fizeram por toda aquella costa, conclue em tom decretorio e magistral, que estes faclos tém sido contestados pelo unico fundamento da commun fama, que proclamou como descobrimentos a se= rie de reconhecimentos, que os Portuguezes effeituaram mais tarde ao longo das costas de Africa; inconsideração, e ligei- reza , que seria incemprehensi vel , se não fosse tão frequente em rita escriptores, e em cuja refutação não julgamos de- ver gastar mais palavras. Outro escriptor , de nào vulgar credito nos estudos geo- graficos, nào achando fundamento provavel, em que podesse firmar as fabulas do P. Labat, recorreu a outros meios de deslustrar a gloria dos Portuguezes, e do sabio Principe que os instruio, guiou, e animou; e suppoz que as primeiras ten= tativas dos Portuguezes na costa occidental de Africa, foram (10) Revue Encyclopédig. , ou Analyse raisonnée etc. Maio de 1828 pag- 387 , e mais especialmente p. 335. Nux. 11. Q 506 ordenadas por ELRci D. João I com o só intuilo de accomelter pela retaguarda os. Mouros; a quem intentava fazer guerra, e que depois disto se foram seguindo os descobrimentos ; quasi como meras consequencias daquelle primeiro intento. Assim parece que reduz este escriptor uma empreza tão ex- traordinaria , e seguida “por tantos: annos com invencivel constancia, a quasi-puro effeito do acaso, ou a um successo secundario, que não entrava no plano , e nas intenções de ElRei, nem do inclito: Infante seu filho, -o Dee Dac João 1 (diz este escriptor) Rei de Portugal, tendo « resolvido- usar de represalias contra os Mouros, esquipou «uma armada para ir accometter as costas de Barberia: « Despachou alguns navios, que reconhecessem a costa mes «ridional deste paiz, sem outro intento mais que o de tomar «os Mouros pela retaguarda, ou accomette-los por onde « elles estivessem menos prevenidos para a defeza. Até então «o Cabo de Nam era o limite que os aventureiros Portugue- «zes não tinham transgredido. Mas desta vez adiantaram-se «até o Bojador, palavra que na lingua Portugueza quer dizer «praia a dobrar (rivage a doubler ) » etc. Todo este discurso porém é fundado em supposicóes ar- bitrarias, é destituido de fundamento algum solido, e é con- trario à verdade historica. Primeiramente: todos os escriptores Portuguezes, sem ex» cepção algumas attribuem a primeira. idéa e projecto dos descobrimentos ao Infante D. Henrique, e nào a ElRei seu pai; e.suppoem ser este pensamento inspirado ao immortal Principe, pelos vastose onhecimentos, que tinha adquirido da Geografia, Cosmografia e Nautica, para cujo adianta- mento fundou a famosa Escóla de Sagres, donde sairam tantos homens consummados n'aquellas sciencias. «Em segundo logar : nem o projecto dos descobrimentos teve relação alguma directa com a tomada de Ceuta , nem ElRei D. Joàol teve lembrança ou intento algum de tomar os: Mouros pela retaguarda desta praça, nem- com esse in- tento, ou sem elle, despachou um só navio, quanto mais armada; para reconhecer a costa. meridional deste paiz, como erradamente diz o escriptor. ElRei, tendo resolvido a conquista de Centa, mandou, na verdade, reconhecer a praça, a sua situação, e a costa do mar adjacente. À este reconhecimento foram D. Alvaro Gonsalves Camello, Prior do Crato, e Affonso, Furtado, Capitão mór do mar, com sós duas galeras, cujo destino apparente era-uma viagem á 507 Sicilia, e certa negociação com a Rainha D. Branca, que alli reinava. As galeras demandaram Ceuta sob pretexto de se proverem de algumas cousas necessarias à sua derrota, e depois de examinarem, e sondarem a costa (nào a meridional, mas sim a do norle contra Hespanha) e de tirarem o plano da praca, tomaram effectivamente o rumo de Sicilia para melhor occultarem os seus verdadeiros intentos; e passado pouco tempo, voltaram a Portugal com as informações, que EIRei desejava, e a que os havia mandado. Não houve ne- nhum outro reconhecimento de costas meridionacs, nem ou- tros algons navios que a isso fossem. Em verdade, custa a crer; e nós não podemos deixar de admirar, que um escriptor Geografo ouze escrever, que ElRei D. João I, querendo tomar Ceuta, e pretendendo com esse fim incommodar a retaguarda dos Mouros, mandasse as suas esquadras ao Cabo de Vam, e ainda além delle ao Bojador ! Basta lançar os olhos a uma carta Geografica para se ver quanto é absurdo este pensamento. /^» Demais , que a praça de Ceuta foi tomada em 1415, e só depois desta conquista é que nos consta que o Infante man- dasse os seus navios a dobrar o Bojador para o sul, apartan- do-se:.cada vez mais da retaguarda de Ceuta, e dos limites do imperio de Marrocos, e insistindo neste empenho por cousa de doze annos até eflectivamente franquear aquelle, então temeroso passo, pelos annos de 1429 ou 1430. E portanto fóra de duvida, que o sabio Infante levou na gloriosa empreza de seus descobrimentos um fim mais alto e mais importante do que a mesquinha idéa de colher os Mouros pela retaguarda, idéa da qual se não diz uma só palavra na vida do Infante, nem de seu augusto pai, nem tão pouco em historia alguma dos descobrimentos Portuguezes. Este alto e importante fim, este generoso e magnanimo intento do Infante foi expressamente declarado por elle mes- mo na supplica, que dirigio á Santidade do Papa Nicoláo V, em virtude da qual se expedio a Bulla de 6 dos idos de Ja- néiro do anno da Encarnação do Senhor, de 1454, confirma- da logo depois pelo S. P. Calixto IHI a 3 dos idos de Marco do anno da Encarnação de 1455. Dizia o Infante: que tinha por noticia, que nunca, ou ao menos desde a memoria dos homens, howvera costume de navegar o mar Oceano pard as regiões meridionaes é orien+ Lacs, sendo .o mesmo mar tão desconhecido a nós os occiden- laes, que nenhuma certa noticia tinhamos das gentes daquel- Q + 508 las partes ; pelo. que julgava fazer grande serviço a. Deos , se por sua industria e trabalho se fizesse:o dito mar mavegavel até aos povos Indianos , que se dizia serem christãos , afim de partecipar e communicar: com celles ; de empregar o seu auxi- lio contra os Sarracenos, e outros inimigos do nome christão ; e de fazer prégar o Evangelho aos idolatras, que por ventura habitassem aquellas remotissimas regiões. (11) Por onde se vé claramente quaes eram os primeiros e originaes intentos do Infante, e quão longe estava da verdade o escriptor; que acabamos de refutar. O mesmo escriptor, porém, parece que não tinha grande confiança nas suas proprias idéas; porque, pondo de parte a guerra que se queria fazer aos Mouros pela retaguarda, varía de opinião e de principio, e diz, que o bom exito da empresa da conquista das Canarias pelo Francez Bethencourt em 1402 fóra o que dera o primeiro impulso a todas as mais, que se seguiram naquellas paragens. Esta lembrança não é mais fe~ liz que a precedente, nem estriba em melhores fundamentos. A conquista das Canarias, quando quer, e por quem quer que fosse feita, não tinha relação alguma com a navegação e descobrimento dos mares e terras meridionaes e orientaes para passar à India, que era (como acabamos de ver) o pensa- mento do Infante, e a alma da sua empreza. Não facilitava nem aquella navegação , nem aquelle descobrimento: não fa- cilitava, ao menos, a passagem do cabo Bojador , que lhe ficava um ponco ao sul. Os navegadores Portugueesz do In- fante D. Henrique nunca procuraram, nem tomaram as Cana- rias, como ponto de partida para suas expedições, nem como baliza que os orientasse na direcção de suas viagens. Se o escriptor quer dizer, que o Infante estava perplexo , ou irresoluto, ou timido em suas resoluções, e que o bom successo do Frances Bethencourt o animou, e estimulou a pro- Nm ———— (11) Practerea (diz a Bulla) cum olim ad ipsius Infantis prevenisset no- titiam, quod nunquam, vel saltem a memoria hominum , nou consuevisset per hujosmodi oceanum mare meridionales , et orientales plagas navigari , illudque nobis occiduis adeo foret incognitum, ut nullam de partium illarum gentibus cer- tam notitiam haberemus ; credens se maximum in hoc Deo praestare obsequium, si ejus opera et industria mare ipsum usque ad Indos , qui Chrisli nomen co lere dicumtur navigabile fieret , sicque cum iis participare , et illos in Christia- norum auxilium adversus Sarracenos, et alios hujusmodi fidei hostes commovere posset, ae nonnullos gentiles, seu paganos, nefandissima Mahumetis secta minime iufeclos, populos inibi medio existentes, continuo debellare , iisque incognitum sacratissimum Christi nomen praedicare, ac facere przdicari» etc. Prov. de Hist. Geneal, tom. 1. 509 seguir a sua empreza, erra ainda mais grosseiramente, e mos- tra grande ignorancia da historia das Canarias. “As Canarias tinham sido procuradas, reconhecidas , e vi- sitadas pelos Portuguezes no seculo 14 mais de uma vez. El- Rei D. Affonso 4.º, intentando conquista-las, mandou a ellas os seus navios antes do anno de 1336, e segunda vez em 1341; e no de 1344 dizia o S. P. Clemente VI, que quando cuida- va em mandar uma armada á conquista daquellas ilhas, fóra impedido pela guerra com ElRei de Castella, e depois com os Mouros. (19) Zurita faz menção de navegantes Guipuscoanos e; Andaluzes, que foram ao descobrimento das Canarias em 1395, e se apossaram de algumas dellas, e accrescenta que finalmente ElRei D. Henrique 3.º de Castella facultára a Roberto de Braquemont no anno de 1401 o reconhece-las , e conquista-las, e que commettendo Braquemont a expedicào a seu parente Joño Bethencourt, este com effeito conquistára algumas, e levantára fortaleza na Lançarote em 1417. Do que tudo manifestamente se collige: 1.º que a particu- lar empreza da conquista das Canarias pelo Frances (aliàs Normando) Bethencourt nenhuma influencia teve, nem podia ter, nas emprezas maritimas da nossa gente; pois nem era no- va, nem extraordinaria, nem tinha por objecto descobrir no- vas terras e novos mares, mas sim e tão sómente conquistar ilhas já conhecidas e muito antes frequentadas por outros navegantes, e especialmente pelos proprios Portuguezes. 2.º Que ainda concedendo (posto que seja falso) que a conquista das Canas rias fosse capaz de dar o primeiro impulso aos descobrimentos Portuguezes, nenhuma necessidade tinha o Infante de espe- rar que esse impulso lhe viesse de França, ou da Normandia, pois o tinha mais perto, em sua propria casa, e nas empre- zas de seu bisavô D. Affonso 4.º e consequentemente; 3.º que se a gloriosa originalidade dos descobrimentos do Infante D. Henrique podesse ser deslumbrada ou offuscada pelo desco- brimento ou conquista das Canarias, não caberia por certo essa honra ao navegante Normando, que não fez mais que re- petir o que muitos outros tinham feito antes delle. Mas não nos enganemos com a idéa de originalidade , que no nosso caso parece não ter sido sempre bem determi- nada pelos escriptores. A originalidade, que nós attribuimos (19) Vejam-se as duas Memorias do Sr. Joaquim José da Costa de Mace- do, nas Collecções da Acad. R. das Scienc. de Lisboa, tom. 6. part. 1. pag. 9. e tom. 11. part. 2. pag. 177. 510 ás ideas, planos, e descobrimentos do immortal D. Henrique, não consiste precisamente em que só elle mandasse navegar mares e descobrir terras desconhecidas, ou que: fosse elle o primeiro que o emprendesse: consiste sim, e propriamente, em que desde tempos anteriores à era christà só elle proje} ciou a circumnavegação Africana, e por meio della abrir ca- minho maritimo para o oriente, projecto, que, pelo menos desde aquelles remotos tempos , ninguem formou antes delle, e ninguem executou se não elle, e os Portuguezes, que se lhe seguiram depois da sua morte. E tanto é certo serem estes os principaes intentos do il- lustre Infante, e as bases, ou idéas fundamentaes do seu pla- no, que as contradicções que de muitos ao principio experi- mentou, e as difficuldades que lhe oppunham, eram em gran- de parte fundadas na süpposta ou accreditada impossibilidade de haver habitantes na Zona torrida, e na outra impossibili- dade da existencia dos antipodas : (13) contradiccóes, e dificul- dades, que não; podiam ter logar algum, se os projectos re- cónhecidos do Infante nào consistissem em descobrir as costas e mares occidentaes, e meridionaes de Africa, e passar por (13) Entre as razões que, segundo os nossos escriptores, se allegavam para impugnar os projectos do Infante D. Henrique, duas eram as principaes:: uma fundada na opinião de Aristoteles, recebila naquelle tempo nas escólas,, que negava que a Zona torrida podesse ser habitada ; opinião que confirmavam com a de Plinio, de Vergilio, de Ovidio, e de outros antigos. À outra era que Laetaneio, Santo Agostinho, e muitos outros escriptores , respeitaveis pelo seu saber e piedade, constantemente tinham affirmado não haver; nem poder haver antipodas. A, estas razões accrescentavam , que Pindaro, famoso poeta grego), S. Gregorio Nazianzeno, e outros eram de parecer que o Oceano se não podia navegar além das columnas de Hercules ; e finalmente discorriam que as terras, que o Infante queria indagar, parecia terem sido creadas sómente para habitação de animae sbrutos e de feras selvageus, e que se assim não fosse, seria impossivel, que de tantos Reis e Principes, que no discurso dos seculos tinham havido nas Hespauhas, desejosos de se assignalarem por emprezas grandes e gloriosas, ne- nhum se lembrasse de mandar descobrir terras tão visinhas , contentando-se (di- ziam) com a que Deos dera para habitação dos homens, e não de brutos, como devia ser a que o Infante buscava, ainda que se viesse a descobrir. Alguns-ac- erescentam que ainda se dava outra razão contra os projectos do Infante. e era, que quem navegasse para aquellas partes se converteria de branco em negro. Este modo de pensar que hoje nos parece ridiculo, era fundado na opinião en- tão corrente (e não sei se ainda de todo desvanecida) que attribuia ás iaflnencias do clima a côr, que se observa nas differentes raças de homeus:: opinião que se- guio Plinio L. 2 eap. 78, (Aethiopas vicini sideris vgpore torreri, adustisque ` similes gigni, barba et capillo vibrato , non est dubium) e que pareee indicar que se ignorava de todo serem aquelles paises, que se buscavam , habitadós de homens negros, noticia: que provavelmente se tinha adquirido pelas informações dos Mouros. 511 este caminho ao opposto hemispherio, aonde sómente podiam acharsse os antipodas. Vejam pois os escriptores estrangeiros, que relação tema conquista das Canarias com um tão vasto e grandioso projecto, e quão insensato € attribuir'a tão pez quena causa um effeito tão extraordinario e tão novo ! Finalmente , o escriptor que acabamos de refutar, para nos não deixar (ao que parece) duvida alguma ácerca do ës- pirito, e das intenções que o dirigem; diz ainda depois, que os Portuguezes descobriram as costas de Africa ajtidados de alguns Italianos, que eram então os unicos que os podiam dirigir. Nós nào disputamos aos Italianos, nem a nenhuma outra nacio, o seu merecimento: verdadeiro; solido, e provado, de qualquer natureza que elle seja ; nem queremos fazer aqui odiosas comparações. Mas não podemos, nem devemos escu- sar-nos a: dizer; que. os Italianos nào deram ás navegações Portüguezas soccorro algum essencial, nem de sciencia, nem de forças, nem de industria, nem de pericia nautica; e que alguns poucos, que por acaso tiveram parte em nossas em- prezas, em vez de nos trazerem soccorro, vinham pelo'con- trario participar da nossa gloria, e talvez dos lucros, que co- meçavam a resultar de nossos descobrimentos e conquistas. “Succedia n'aquelles tempos o mesmo que ainda hoje suc- cede em cireumstancias semelhantes. “Alguns aventureiros illustres, amigos da gloria, e "v sos de ter parte nas grandes e famosas emprezas , vinham es- pontaneamente offerecer-se aos Principes Portuguezes , attras hidos do seu nome, e da fama que delles corria por toda à Europa , pará os servirem no mar 'ou na terra, e illustrarem assim suas pessoas, e adquirirem: honrar; reputação e glos ria. (14): ! l (14) ¿Quando ElRei D. João 1 preparava a grande armada , com que ha- via de ir á conquista de Ceuta, consta pela Historia, que alguns estrangeiros, Inglezes, Francezes, e Allemães, vieram olferecer-se ao seu serviço, e elféctiva- mente o acompanharam, levando um delles quatro ou cinco baixeis, e Outro quarenta lanças á sua eusta. Pelos annos de 1442 veio a Portugal tih gemitcho: mem da casa do Imperador Frederico 3.º, por nome Balthazar, o qual quiz em- barcar-se em uma das expedições á costa de Africa, unicamente com fim de sa- lisfager a sua curiosidade, e ver-as cousas novas, que a fama por toda a' parte divulgava das navegações Portuguezas. Em 1446 veio com o mesnio inteuto ou- tro fidalgo da córte de Dinamarca chamado Balarte, e teve a infelicidade de morrer de desastre em Cabo Vérde, querendo haver um Elefante vivo. Em'1493 veio um grande senhor Francez , que os nossos chamam Mr. de Lion, offerecer- se a ElRei D. João 2.º para o servir com trezentas lanças na guerra de Africa. Em 1516 escrevia Henrique 8.º Rei de Inglaterra a ElRei D. Manoel, récom- 512 Outros, por descontentes das suas patrias, ou por dese- jarem e buscarem melhor fortuna do que nellas gozavam, vinham alistar-se no servico dos nossos Reis e do Infante, aonde suppunham e esperavam maiores e mais certos inte- resses. Outros seriam talvez chamados e convidados pelos nossos Principes, que nunca desdenharam aproveitar os estrangeiros benemeritos, ou para augmentarem a massa dos conhecimen- tos scientificos, ou para terem em seu serviço maior numero de empregados uteis, quando o mesmo servigo era vasto e im- portante. Pelo que respeita em particular aos /£a/ianos, o escriptor que affirma , que elles ajudaram os Portuguezes em seus des- cobrimentos , e que eram os unicos que ós podiam dirigir , é que devia indicar-nos quem foram esses Italianos, mestres, auxiliadores, e directores dos Portuguezes: mas é mais facil usar de frazes vagas, que não têm significação alguma deter- minada, do que referir sincera e desapaixonadamente factos verdadeiros e provados. O primeiro Italiano de algum nome, que tomou parte em nossas navegações, foi Luiz de Cadamosto, Veneziano, o qual, segundo suas proprias Relações, veio a Portugal em 1444, e fez duas viagens à costa de Africa, uma em 1445, e outra em 1446, vinte e oito ou vinte e nove annos depois de começadas as emprezas do Infante D. Henrique, e vencidas as. primeiras difficuldades , e quando já os Portuguezes, sem auxilio nem direcção estrangeira, tinham descoberto as ilhas da Madeira, Porto Santo, e Dezerta, algumas do archipe- lago dos Açores, e a costa de Africa até Cabo Verde inclusi- vamente. Cadamosto nem foi chamado, nem veio de pro- posito a Portugal. Dirigia-se ao norte a negociar suas fazen- das; sahiu em terra no Cabo de Sagres; e ahi, informado de nossas navegações, e dos lucros que já se tiravam do commercio dos logares descobertos, desejou ser admittido mendando-lhe com encarecidas palavras a João Fallop nobre cavalleiro Inglez , varão illnstre na milicia terrestre e naval; que desejava servir debaixo das ban- deiras de Portugal, movido das grandes cousas que tinha ouvido dos Portugue- zes, e de como á custa de immensas despezas, e com incrivel valor tinham al- cançado formosas victorias, descoberto um mundo dantes ignorado (ignotum antea orbem), e levado as bandeiras de Christo victoriosas por todas as praias do Oceano, vencendo Reis e povos até o Mar Vermelho. E porque todos estes factos são verdadeiros, atrever-se-ha alguem a dizer, que as emprezas e grandes feitos dos Portuguezes são devidos ao auxilio, ou á direcção dos Allemáes, e dos Dinamarquezes, dos Francezes, ou dos Inglezes? 918 em nossos navios, e avistando-se com o Infante, obteve del- le facil consentimento. Embarcou em uma caravella do mes- mo Infante, que então se apromptava para Africa, gover- nada, e guarnecida de Portuguezes: e nella correu a costa de Cabo Verde para o sul até o rio Gambia, e paiz deste no- me, que era o que determinadumente buscavam os Portugues zes por expressa ordem do Infante. Nesta primeira viagem de Cadamosto se encontrou a caravella, em que elle ia , com outras duas, em que navegava Antonio de Nola, Genoves (de que logo fallaremos) com alguns Portuguezes criados do Infante, e acordando-se todos, resolveram ir em conserva , e assim o executaram. | No anno seguinte de 1446 fez Cadamosto a sua segunda viagem em. uma caravella, acompanhado de outras duas; uma do Infante D. Henrique, e outra em que ia Antonio de Nola. Na altura de Cabo Verde descobriram: quatro ilhas d'aquelle archipelago, descobriram a costa do Con- tinente até o rio Grande, e defronte delle algumas ilhas, que parece serem as do archipelago dos Bissangos, donde voltaram a Portugal: e não sabemos que Cadamosto fizesse outra alguma viagem para adiantar os descobrimentos Por- tuguezes. Nestas duas póde ser, e é de presumir, que elle mostras- se genio curioso, animo resoluto, e até alguma pericia nau- tica: mas nós nào sabemos, que por sua direcção e magis- terio se vencesse alguma especial dificuldade, ou que elle por qualquer modo corregisse, rectificasse , ou aperfeiçoasse os conhecimentos nauticos dos Portuguezes, nem os planos ou os methodos de suas navegações: e julgámos não fazer in- juria a Cadamosto , se dissermos, que o seu nome não seria tão conhecido, se elle não tivesse escripto as /telacdes das suas viagens, que divulgando-se pela Europa, e perpetuan- do-se depois pela imprensa, o associaram para sempre á glo- ria de nossas emprezas. O segundo Italiano, de que temos noticia que toinasse parte em nossas navegações, é Antonio de Nola, Genove, que ha pouco nomeámos. Não temos certo conhecimento dos motivos, que o trouxeram a Portugal: e sómente alguns de nossos antigos escriptores dizem, que elle, descontente da sua republica, viera a este reino com duas nãos e um bari- nel, trazendo em sua companhia deus sobrinhos, ou um so- brinho e um filho natural, ambos do mesmo appellido. Dos seus descobrimentos sabemos o que diz Cadamosto, e nós re- 914 ferimos: nos antecedentes paragrafos. Os escriptores Portus guezes e estrangeiros vincularam o nome de Antonio de Nola ao descobrimento das ilhas de Cabo Verde, posto que com alguns erros e contradiccóes chronologicas: nós porém , sem o querermos despojar dessa gloria , contentamo-nos com re- flectir , que as ilhas de Cabo Verde, na situação em que.es- tavam, haviam de ser mais cedo ou mais tarde descobertas por alguns dos muitos navegantes Portuguezes que corriam aquelles mares, e que o seu descobrimento por Antonio de Nola nos não parece bastante para lhe dar o titulo pomposo e emfatico de auxiliador, e direcior das nossas emprezas maritimas. Outro tanto dizemos de Fernando Pó, que aqui aponta- mos'por nos patecer ltaliano.o seu appellido, posto que em nenhum dos nossos escriptores: o temos acliado designado como estrangeiro. Éste navegador descobriu a ilha, que con- serva o seu nome, e é tudo quanto sabemos da sua pericia nautica. J O quarto: Italiano de nome, que nos occorre, é o celes bre Americo Vespucio, Florentino; o qual foi positivamente convidado por ElRei D. Manoel, mais de 80 annos depois de comecadas e muito adiantadas as nossas emprezas mari= timas, e por mandado daquelle Principe reconheceu as'cos- tas da Terra de Santa Cruz (Brasil) já descoberta por Cas bral em 1500, e tocou varios pontos daquellas vastas re- gióes, indo com tudo, nas suas duas viagens, em navios Portuguezes, mavegados por Portuguezes, e debaixo da dis recção de Capitães Portuguezes. Ninguem dirá (nos parece) que naquelle tempo necessitassemos ainda das direcgóes lta lianas em nossas navegações. ¿Em summa: a passagem do cabo Bojador, tão dilisdolvods e tão temida. naquelles primeiros tempos ; o descobrimento da alta e baixa Guiné; a estupenda passagem-do: Cabo da Boa Esperança; a derrota do grande Gama até Calecub, que foi o acontecimento de maior interesse, e de igual difi- culdade, e os ousados descobrimentos, que logo se seguiram até ás costas mais remotas da China ,'e do Japáo etc. tudo isto foi obra sómente de Poftuguezes, em que nenhum es» trangeiro teve parte, como é constante da historia. Seja- -nos permittido accrescentar ainda, em nosso justo desaggravo , que nem ost Italianos, nem outra alguma nação da Europa; era naquelles principios, e depois. no discurso do sec. 15, mais instruida que os Portuguezes nos estudos 915 da Astronomia, Cosmografia , e Nautica (15). Os Italianos navegavam, é verdade, desde longos tempos, e derramavam pela Europa as drogas e especiarias do oriente, e com isto tinham chegado a grande riqueza, poder e lusimento as rez publicas de Veneza, Genova, Piza, Florença; etc. ; com tudo, estas suas navegacóes eram quasi meramente commer- ciaes; limitavam-se aos mares conhecidos, e especialmente ás costas do Mediterraneo, mais ou: menos praticadas das outras nações maritimas; e nunca liveram por objecto o descobrimento e exploração de mares, terras, e costas to- talmente ignoradas dos Européos, E. d'aqui veio nüo só a admiração, e o espanto que em toda a Europa causaram naquelles tempos as ousadas navegações Portuguezas (que alguns tinham, como já: dissemos, por insanas, até entre os proprios Jtalianos) (16) mas tambem o empenho com que vinilos estrangeiros sabios, e curiosos vinham a Portugal para verem com seus olhos o que a fama divulgava , e para reconhecerem por si mesmos o que de outro modo parecia superior a toda a credibilidade. Agora, que nos temos demorado neste assumpto mais do (15) Citaremos em prova disto dous ou tres escriptores, que se não po- dem reputar suspeitos. Seja o primeiro Montucla, Hist. das Mathemat. , Sup- plem. contendo a hist. da Nuveg. tom. p. 648. « Aos Portuguezes devemos (é forçoso confessa-lo) o exemplo deste ardor que nos grangeou um conhecimento mais perfeito do globo. No meio do sec. 15, D. Henrique filho de João Ret de Portugal, Principe filosofo, e versado na mathematica , concebeu o nobre desi- gnio de adiantar os descobrimentos,... ao longo das costas de Africa.. Ajudado dos, dous mathematicos José e Rodrigo ensinou aos navegantes melbodos, e lhes deu instrumentos proprios para observar o sol e as estrellas. ,.. A invenção das Cartas hydrograficas é obra do Principe D. Henrique.... etc.» Malte Brun, Precis de Geogr. « A marinha Portugueza foi mui florecente no tempo de D. Joüo I. Havia entáo no reino escólas mui celebres para os estudos da navega- ção, em uma das quaes acabou Colombo de aperfeiçoar os seus talentos. Nomes- mo reinado eram os Portuguezes reputados como os primeiros navegadores do seu seculo, e Portugal occupava o primeiro logar entre as Potencias maritimas. » Bory de St. Vincent. « Nestes tempos heroicos se arremecou o genio Portuguez a ir brilhar até ás extremidades da terra. 4 arte da navegação, e as sciencias geograficas cultivadas com feliz successo abriram o vasto caminho dos mares aos valorosos aventureiros. . .. Pouco a pouco a costa de Africa foi explorada até ao fundo da Guiné meridional. ... Em 1497 foi dobrado o cabo Tormentoso, e des- coberto o caminho da India: vieram alguns guerreiros do Téjo dictar leis ao Golfo Persico, ao Sinde, e ao Ganges. Uma multidáo de ilhas, a que nem o nome se sabia, tomaram seu logar na Carta Geografica, e a melade da America meridional foi tambem tributaria a este canto da Europa » etc. (16) Fr. Bernard. de Brito no Elogio de ElRei D. Manoel, diz que «alguns Ttalianos chamavam temerarias as emprezas dos Portuguezes, por não serem dentro de casa, com destruição da patria, como as suas delles. 916 que ao prineipio foi nosso intento, nào será totalmente alheio delle notar ainda algumas outras falsidades e erros nào mes nos grosseiros, que se têm escripto ao mestno respeito, para que por elles se veja com quanta razão nos queixamos , e quão justa é, e bem merecida a indignação que a cada pas- so nos excita o baixo ciume, ou a affectada ignorancia, com que os estrangeiros tratam nossas cousas. Mr. Rollin, (ist. ancien.) tratando dos progressos da navegação, e encarecendo as vantagens da bussola, e de al- guns outros instrumentos, que se foram inventando, e taboas e calculos que se fizeram para facilitar a observagào dos as- tros, continúa assim « Os pilotos se aproveitaram destas van tagens, e ajudados deste soccorro atravessaram mares des- conhecidos, e o successo das primeiras viagens os animou a tentar novos descobrimentos. Todos os povos da Europa se empregaram á profia em navegar mares desconhecidos. Os Francezes foram dos primeiros que assignalaram a sua coragem e deziridade. Occuparam as Canarias, e penetraram mui ávante em Guiné. Os Portuguezes tomaram a Ilha da Ma- deira; e a de Cabo Verde. Os Flamengos descobriram as Ilhas dos Açores. Estes descobrimentos não foram mais que prelu- dio do. novo mundo.» Aqui falla de Colombo, e logo con- tinúa « Por outra parte os pilotos do Rei de Portugal, que até então não tinham feito mais que correr as costas de Afri- ca, dobraram então o cabo da Boa Esperança etc. » Tanta força tem a proccupagáo, o amor desordenado da patria, ou a presumpção da gloria nacional, que um escri- ptor tão sisudo, e tão douto como Rollin, lhe não póde re- sistir, escrevendo as palavras citadas com menoscabo da verdade, do seu proprio credito, e até do seu saber. Nós perguntaremos primeiro a Rollin, que pilotos foram esses que atravessaram mares desconhecidos, e quaes os povos da Europa, que d projia se empregaram em os navegar? Se o douto escriptor quizer ser sincero e veridico não te- rá muito que responder.a esta pergunta , senão recorrendo aos pilotos Portuguezes, e à nação Portugueza ; pois de ne- nhuns outros e de nenhuma outra sabemos , que nos tempos de que falla Rollin atravessassein mares desconhecidos, e por- fiassem em vs navegar. Mr. Rollin julga-se com direito a pór os Francezes na classe dos primeiros, que naquellas emprezas assignalaram a sua coragem € dexíridade, repetindo sem prova alguma os suppostos descobrimentos de Guiné, e à conquista das Ca- 517 narias. Mas ambas estas quimeras ficam acima refutadas, e nos parece que nào merecem mais longa discussão. Das outras nações nào aponta Rollin outra alguma, que fizesse descobrimentos maritimos naquelle tempo, senão os Flamengos, a quem attribue o descobrimento das Ilhas dos Açores. Esta opinião é destituida de fundamento, e alguns escriptores que a tém seguido, fallam com tanta variedade e incerteza , que bem mostram nào procederem sobre razóes solidas: mas sem nos empenharmos aqui em discutir este ponto (que havemos de tratar em outra parte) contentamo- nos com dizer; 1.º que muito antes dos Flamengos tinbam os Portnguezes descoberto as principaes Ilhas do archipelago dos Açóres, como é sabido: 2.º que ainda suppondo certo esse descobrimento dos Flamengos, resta muito para mostrar, que os navegadores desta nacào porfiaram em navegar ma- res desconhecidos; e resta ainda muito mais para provar, que todas as nações entraram no mesmo empenho na época de que falla Rollin. Ultimamente descobre-se mais claramente o ciume do au- tor, quando no meio desse alvoroço, e porfiado empenho, que suppóe em todas as nações, apenas se digna attribuir aos Portuguezes o descobrimeuto da Ilha da Madeira, e da de Cabo Verde, sendo bem notavel, que para attenuar ainda mais o merecimento dos Portuguezes, até supponha este es- criptor uma só Jiha de Cabo Verde (lisle de Madera, et cel- le du Cap Verd), como se fallando dellas no numero plural avultasse mais a gloria dos descobridores ! Estes descobrimentos (diz Rollin) não foram mais que pre- ludio do do novo mundo. Nós ousamos contradizer, nesta parte, redondamente o douto escriptor, e sustentamos que os descobrimentos dos Portuguezes desde o anno 1416, em que os comecaram , até o de 1499, em que Colombo descobriu as Antilhas, foram alguma cousa mais do que preludio deste ultimo successo. Pois que? julga Rollin, ou póde julgar al- guma pessoa de sào juizo, que o descobrimento de toda a costa occidental de Africa, e do Cabo da Boa Esperanca (já dobrado ao tempo da expedigáo de Colombo), nào foi mais que preludio da viagem de Colombo? Ainda quando as navegações e os navegadores Portuguezes não tivessem dado a Colombo exemplo, e lições; ainda quando nunca tivessem existido os descobrimentos de Colombo, poderia acaso negar- se algum valor proprio e real a descobrimentos, que facilita- ram a circumnavegagáo Africana; que abriram o caminhe 518 maritimo do oriente; que mostraram aos astronomos novos ceos e novas estrellas; que desvaneceram a antiga preoccupa- ção de ser inhabitavel a Zona torrida, e de serem impossiveis os antipodas; e finalmente que fizeram confessar ao mundo (segundo a frase do illustre Marechal de Tarenna) «a igno- rancia,-em que vivia até ao tempo do glorioso atrevimento Portugues ? «Os pilotos do Rei de Portugal (diz ainda Rollin) que até- ao'descobrimento de Colombo não tinham feito mais que correr as costas de Africa, dobraram entào o Cabo da Boa Esperanca. » ^-"O escriptor ignorava (ao que parece) que o Cabo da Boa Esperança tinha sido descoberto e dobrado pelo intrepido na- vegador Portuguez Bartholomeu Dias, mandado a essa gran- de empreza por ElRei D. João 2.º, em 1486, alguns annos antes que Colombo começasse a sua navegação. Perdoemos ao escriptor Francez esta ignorancia : mas quem ha de perdoar-lhe o affectado desdem, com que diz que até aquel- le tempo os pilotos do Rei de Portugal não tinham feito mais que correr as costas de. Africa? Os pilotos do Rei de Portugal, e os grandes navegadores Portuguezes daquelle seculo não só tinham corrido toda a costa occidental de Africa, por elles mesmos palmo a palmo descoberta, e nunca por ventura vista ou tocada, na sua maior parte, de alguns outros navegadores antigos ou moder- nos; mas tinham tambem fundado nella fortalezas, feitorias, povoacóes, e cidades: tinham annunciado em algumas da- quellas barbaras regiões o evangelho de Jesu Christo, e plan- tado 'a sua fé: tinham revelado à Europa e ao mundo as im- mensas vantagens que d'alli podiam vir ao commercio: ti- nham ligado communicacào e amizade com os principes Afri- canos, e feito algumas diligencias para alcancarem noticia das grandes feiras de Tomboctu, e Huadem etc. E com isto tinham ainda descoberto e povoado os archipelagos da Ma- deira, dos Acóres, de Cabo Verde, de S. Thomé: tinham despachado viajantes por terra á Abyssinia e á India: e ti- nham finalmente aberto o caminho por onde os sabios che- garam a alcancar o perfeito conhecimento do globo que ha- bitamos.... E julga Mr. Rollin; que satisfaz á verdade e sinceridade historica, encerrando-se em dizer, que os pilotos do Rei de Portugal, até à empreza de Colombo ndo tinham feito mais que correr as costas de Africa?! Nós, por certo, temos pejo, e mos sentimos magoado de notar taes ignoran- 519 cias, e tào ineptas reticencias em um escriptor tào erudito, e tào acreditado entre os eruditos: Seria necessario escrever um grosso volume, se quizesse- mos notar os erros, as: ignorancias, os anachronismos e as falsidades, que a cada. passo se lêem nos escriptos estrangei- ros ácerca de nossos descobrimentos e suas circumstancias. Um, por exemplo, diz que os Portuguezes se gloriam de serem os primeiros que conheceram o Cabo da: Boa Esperan- ça, mas qne é indubitavel que tambem os antigos o conhece- ram, sem comtudo designar quem foram estes antigos (17). E em outro lugar diz que os Francezes descobriram a região de Guiné, e fundaram nella colonias ; mas que sendo o reino de França gravemente perturbado pelas guerras de Carlos 6.º e 7.º foram os Francezes expulsos de Guiné pelos Portu- guexes, Ingleses, Hollandezes, Dinamarquezes e Suecos que todos alli tiveram estabelecimentos! (18) Outro diz que o Cabo Verde fora conhecido antes que os Portuguezes lá chegassem em 1474 — Que Axim é um pe- queno paiz na costa de Africa habitado antigamente pelos Franceses, e que os Portugueses os lançaram d'alli , e edifi- caram no mesmo logar um forte em 1416! — Que se cré que o Cabo da Boa Esperança foi avistado em 1420 por um na- vio: que vinha da Índia! sem comtudo. nos dizer donde ou para onde vinha este navio da India em 1420, nem. onde ancorou, ou deu noticia de ter avistado o Cabo! Este escrip- tor ainda accrescenta que as ilhas do Comoro foram descober- tas pelos Portuguezes; mas que estes se portaram tão mal, que nunca mais os Européos poderam alli conservar-se. (19) » Outro diz que a ilha de-S. Thomé fôra descoberta em 1405, a do Principe em 1471, a de Annobom em 1526, e que os Portuguezes se apossáram de Cofala em 1586. (20) Outro diz que o nome da China foi inventado pelos Por- tuguezes — Que: Bombaim é derivado das palavras Portugue- zas buon-bahia — Que o nome de Siam fôra dado pela igno: rancia Portugucza ao reino e capital que assim se noméam — Que “os nomes de Cochinchina, Siampa, e Camboge são desconhecidos no paiz etc. Este mesmo escriptor chama ilhas paracels uns ilhotes de fronte da costa oriental da Co- chinchina, aos quaes os Portuguezes denominaram parcel com (17) .Moreri. Diccion. Univers. v. Ethiopia. (18) Td ibid. v. Guiné. — (19) Mr. Aynés- Diccion. Univ. de Geograph. moderna. id. de 1813. (20) Mr. la Croix, comp. de Geagraf. moderna , ed. de 1177. 520 o nome generico, que significa baixo formado de penedos ou rochas, que sobem pouco acima da superficie do mar, etc. etc. (21) Outro ainda diz que os Francezes foram os primeiros, que abordaram à ilha de Madagascar, e nella fundaram um esta- belecimento , que se ndo conservou (22) etc. etc. Taes são as lições que nos dão os estrangeiros, e a vin- gança que tomam das que nós lhe démos no seculo 15.º, e da gloria verdadeira e solida que então adquirimos! Nota. O Discurso, que agora publicamos pela imprensa, foi escripto ha cousa de dez annos, quando, achando-nos em for- cado e penoso ocio, procuravamos distrahir de amargas cogi- tações o nosso espirito, e empregar o tempo com alguma sa- tisfacào, e utilidade propria. í Succedendo, muito depois, dar leitura delle a algumas pessoas da nossa amizade, e respeito, e julgando ellas que a sua publicacào poderia ser conveniente, nào hesitámos em consentir que se publicasse, e então lhe fizemos algumas pou- cas e pequenas alteracóes. Quando porém o tiravamos a limpo para a impressão, vie- ram à nossa mão duas obras, que tocando alguns dos pontos do mesmo discurso, nos pareceu que nào deviam ficar de to- do sem resposta. E como a nossa situação já então nos nào permittisse entrar de espaço, e pausadamente nesse empenho, limitamo-nos a escrever o seguinte P. S., que bastará, em quanto penna mais habil nào emprende, sobre tào importante assumpto , algum trabalho mais acabado. É ipu es A primeira daquellas duas obras, que vieram à nossa mão, tem por titulo — Voyages en Afrique, comprenant les décou- vertes e conquétes des Portugais. París 1834. 2 vol. 8.º No tom. 1.º, pag. 106, confessa o escriptor com notavel ingenuidade «que toda a parte occidental de Africa, desde Gibraltar até o cabo da Boa Esperança, sómente foi bem co- nhecida depois que os Portugueses dobraram este cabo, indo ds Indias por mar » mas logo accrescenta : (21) . Pinckerlon , abreg. de Geograf. etc. (22) Mr. de Buffon, Hist. natur. de l'homme. 521 « Comtudo, muitos viajantes, entre outros Villaut-belle- «fond e Labat, provam pelos monumentos que ainda « subsistem em Africa, que desde o meio do sec. 14, «isto é, mais de cem annos antes dos primeiros desco- «jbrimentos dos Portuguezes, alguns mercadores France- « zes de Dieppe, seguindo as costas desde Gibrallar, fo- «ram ao Senegal, e formaram estabelecimentos sobre a «costa de Malaguetta, d'onde traziam pimenta e mar- «fim. Dáo-se por prova destas viagens os nomes Fran- « cezes, que se têm conservado naquelles paizes, onde «algumas bahias se chamam ainda baies de France, «e onde dois lugares se nomeiam ainda, um le petit « Dieppe, e outro le pelit Paris. Ajuntam, que os tam- « bores negros batem ainda uma marcha Franceza! E «affirma-se em fim que o celebre castello da Mina «fóra edificado pelos Portuguezes sobre as ruinas de «um antigo estabelecimento Francez, que tinha sido « abandonado durante as guerras civís, assim como ou- «tras possessões em Cormentim e Commendo. Mas é « difficil crer, que tenham ficado tão poucos vesligios de «tamanho poder. O que parece provado, é que com ef- «feito os Normandos, inclinados sempre, pela sua si- « tuação, ao commercio maritimo, frequentaram longo «tempo as costas de Africa, onde tiveram feitorias, qne «as guerras civis fizeram abandonar depois da morte de « Carlos 6.” E” ao menos certo, que quando os Inglezes, « primeiro apoz os Portuguezes, fizeram emprezas com- « merciaes na costa de Guiné, os Francezcs pareciam « ter-se esquecido daquelle caminho, a que só voltaram « algum tempo depois. » Muito de proposito copiámos todo este logar, traduzido fiel e litteralmente em Portuguez, para que por elle se co- nheça quanto é vão, inconsistente, e até contradictorio o dis- curso do escriptor, e quanto elle mesmo reconhecia a verda- de, que pertende encobrir e confundir. Refere-se elle a muitos viajantes, que provam as emprezas dos mercadores de Dieppe nas costas occidentaes de Africa no seculo 14.” E quando era de esperar, e a importancia e noyidade da materia pedia, que elle nomeasse algum ou al- guns contemporaneos, ou ao menos dos tempos proximos, que nos revelassem aquelle táo ignorado segredo, nào achamos apontados senào os nomes de Villaut-bellefond , e do P. La- bat, ambos posteriores tres seculos, e mais, áquellas imaginadas Nvu. 11, 3 522 emprezas do seculo 14.º, e cujas opiniões já ficam devida- mente avaliadas no nosso Discurso. - De vocabulos Francezes, usados na costa de Africa, não dào estes viajantes, ou escriptores, nem. podem dar, um unico exemplo; ao mesmo tempo que nós os Portuguezes podemos apontar muitos, e certos vestigios, que lá ficaram (como era natural) e ainda, hoje se conservam do nosso idioma. O pro- prio escriptor, que refutamos, nos dá frequentes provas disso, tanto nos breves vocabularios, que traz, dos idiomas, Fulo, Mandinga e Gelofo, como nas interpretacóes, que a cada passo nos offerece dos vocabulos daquelles paizes. Chamar para aqui os nomes bahia de França, pequeno París, pequeno Dieppe, sem indicar um só autor , ou escri- pto do seculo 14.º, 15.º, ou 16.º, em que se achem taes denominações, indica pobreza de provas, e é abusar dema- siadamente da boa fé, e sinceridade dos leitores, ou ter em pouco o seu juizo e discernimento. Nada porém nos parece mais extravagante, ridiculo, e improprio de um escriptor serio e sisudo, do que affirmar, que ainda hoje os tambores negros tocam uma marcha franceza ! Nós convidamos o escriptor a nos dar (porque será certa- mente cousa curiosa, e grala aos amadores) em caracteres de musica alguma amostra. das marchas militares Francezas do seculo 14.", comparadas com a actual musica negra das cos- tas de Africa! Em quanto elle porém se não prestar a este nosso innocente desejo e convite, concordaremos com elle em dizer, como elle diz, que é difficil crer que ficassem tão pou- cos (melhor dissera nenhuns) vestigios de tamanho poder , e de tantas emprezas; e que esses mesmos suppostos vestigios se reduzam a tres nomes modernos, e.d musica dos tambores dos negros ! “As ruinas do estabelecimento Frances da Mina, que Mr. de Avezac condecorou com o nome de igreja, e sabre as quaes diz o nosso escriptor que os Portuguezes fundaram o cas- tello de S. Jorge, estas ruinas, digo, nunca existiram senão na fantasia dos escriptores que copiaram, e ornaram as fabu- las do P. Labat. A historia da fundacào do castello e cidade de S: Jorge da Mina pelos Portuguezes, de mandado do gran- de Rei D. João 2.º, deve lér-se em Garcia de Rezende, es- criptor contemporaneo e veridicó, e no illustre Barros, Dec. 1. liv. 3. cap. 1 e 2, onde se verá quaes foram as ruinas Francezas, que lá acharam os Portuguezes. Os testemunhos positivos destes dous escriptores nào se refutam por uma sim- 523 ples affirmativa, destituida de fundamento, e de qualquer genero de prova, que ao menos lhe dé alguma côr, e appa- reueia de verdade. Bem conheeia o escriptor toda a futilidade de suas opi- mnióes e argumentos: e por isso depois de tantas palavras inu- teis, se encerra em dizer que parece provado que os Norinan- dos frequentaram longo tempo as costas de Africa, (+) e ti- veram alli feitorias: e como nem disto mesmo podesse dar, nem desse prova alguma, tira por ultima conclusão, que ao menos é certo, que quando os Ingleses , primeiros depois dos Portuguezes, foram a Guiné, os Franceses se tinham esque- cido daquelle caminho ! Mas até nestas poucas palavras, já tào reduzidas, é o nosso escriptor pouco sincero, e pouco veridico. Se elle qui- zera fallar.a verdade pura, e clara, devéra dizer: 1.º que os Portuguezés começaram os seus descobrimentos na costa de Africa, nos principios do seculo 15.º, quando nenhuma na- cáo da Europa se lembrava de taes emprezas, nem ainda as julgava exequiveis: 2.º que: por todo o seculo 15.* e 16.º fo- ram elles os unicos, que frequentaram aquellas costas, e nel- las fizeram largos estabelecimentos: 3:* que só no fim do se- culo 16.*, depois de-dous seculos quasi inteiros de posse pa- cifica , e exclusiva dos Portuguezes, é que os Inglezes, e de- pois delles outros povos, comecaram as suas emprezas para aquellas terras, com o fim de nos despojarem da posse e se- nhorio que nellas tinhamos, com o pretexto de estarmos entáo sujeitos a «Castella, mas em realidade movidos da. inveja da nossa gloria, e da cobica das nossas riquezas: 4.” finalmente que até entáo estiveram os Francezes, náo esquecidos (como idiz o escriptor) , mas perfeitamente ignorantes daquelle camii- nho, que nunca tinham visto, nem trilhado, nem frequen- tado. (**) (*) A unica empreza dos Normandos sobre as costas de Africa limiton-se 4 conquista das Canarias, muito d'antes conhecidas e visitadas pelos Portugue- -zes, como dissemos, e provámos no nosso Discurso. Na historia destes povos “não ha um unico indicio de que elles se dirizissem jámais ás costas do continente Africano, muito menos das Canarias pará o sul; nem que elles, ou outro algum -poyo europêo, antes dos Portuguezes, passasse além do cabo de Nam para a mesma banda. (+s) E” mui notavel o modo com que se explica Mr. Moreri no sen Dic- cion: Hist. , seguindo o P. Labat e adoptando as suas fabulas. Diz elle no art. -"Guiné, que os Francezes descobriram esta região e fundaram nella colonias; mas que sendo o reino de França gravemente perturbado pelas guerras de Car- los 6.º e 7.º, foram os Francezes expulsos de Guiné pelos Portuguezes , Pn- 3 x 924 P. S. 9* A outra obra que veio à nossa mão, e a que nos referi- mos no principio desta nota, tem por titulo — Notices statis- ligues sur les colonies Françaises, imprimécs par ordre de Mr. l Amiral Baron du Perré, Ministre Secrétaire d' Etat de la Marine ct des Colonies. Paris. Imprimerie Royale 1839. 8.º Na terceira parte desta obra, intentando o auctor dar a Noticia estatistica do Senegal, e suas dependencias, começa por estas palavras, que aqui fielmente traduzimos: « As primeiras expedicóes dos povos modernos pela cos- «la occidental de Africa datam do meio do seculo «14. Ellas foram emprendidas por Francezes, habi- «lantes de Dieppe, e nào (como por longo tempo se «tem acreditado) por Portuguezes e Hespanhoes. » Confessamos ingenuamente, que uma affirmativa láo dò- gmatica, tão decretoria, e tão solemnemente enunciada em uma obra, que se póde reputar official, nos poz em alguma perplexidade, receando achar alli desmentidas todas as nos- sas antigas Relações e Historias, todas as nossas crenças e tradições, e a opinião assentada e nunca contestada de todos os escriplores nacionaes e estrangeiros, contemporaneos, ou proximos ao tempo daquelles nossos descobrimentos, e que delles fallaram em seus escriptos. Mas a nossa perplexidade e receio nào durou senão al- guns poucos momentos; por quanto, continuando a leitura da obra, logo observamos (cousa verdadeiramente notavel, e digna de séria reflexão) que o escriptor nem uma só prova acceitavel nos dá da sua estranha e atrevida proposição, nem com um só facto ou testemunho fidedigno a authorisa. E por certo que nos fez isto a maior admiração em uma obra im- glezes, Hollandezes , Dinamarquezes e Suecos , que todos alli tiveram estabe- lecimentos! Assim se escreve ás vezes a historia em França! A verdade é, que os Portuguezes não expulsaram, nem podiam expulsar de Guiné os Francezes , que nem lá estavam , nem nunca lá tinham ido. A verdade é, que nenhuma na- ção Europêa ousou fazertentativa alguma sobre as nossas possessões de Africa occidental antes do anno 1590, isto é, 150 ou mais annos depois dos nossos descobrimentos, e posse exclusiva. A verdade é, que nenhuma das nações no- meadas por Moreri teve estabelecimento algum em Guiné, nem em outro qual- quer lugar das costas de Africa, senão depois que Filippe 2." se apossou violenta e tyrannicamente de Portugal. Moreri, misturando todas aquellas nações sem dis- tineção de épocas, e de tempos, tem manifestamente em vista: 1.º deprimir , ou escurecer, ou coufundir a gloria dos Portuguezes ; 2.º exaltar a nação Fran- ceza, quasi dando a entender , que foi necessaria uma conspiração geral da Eu» ropa para expulsar os Francezes de Guiné | 525 pressa na Imprensa Real de Franca, approvada, ou consen- tida, e mandada imprimir pelo Ministro da Repartição da Marinha e Colonias , em cujos archivos deveriam existir pro- vas (se as houvesse) ou ao menos algumas memorias, lem- brancas, ou indicios, que authorisassem a crença, que se per- tende estabelecer, contra o manifesto, e inegavel direito primitivo, original, e unico dos Portuguezes. Sabido é, e por todos reconhecido (e nós já o mostrámos no nos:o Di:curso) que quando os Portuguezes comecaram a grande empreza dos seus descobrimentos nas costas occiden- taes de Africa, era o cabo de Nam o termo de todas as na- vegacóes Européas para aquella banda: e que quando elles passaram além daquelle cabo, e mais depois, no fim de doze annos de tentativas infructuosas, chegaram a dobrar o temido Bojador , e se foram adiantando passo a passo na costa para o sul, não acharam um só vestigio de outra alguma gente Européa, que para alli tivesse navegado, achando aliàs na- quelles povos selvagens tão profunda ignorancia das cousas da Europa, e tão estranha admiração de tudo quanto viam , que até os navios dos Portuguezes lhes pareciam grandes aves, que iam voando por cima das aguas. Sabido é (e nós tambem já o dissemos e provámos) que nenhuma nação da Europa pertendeu naquelle tempo allegar, e ainda menos provar a sua prioridade na empreza das nave- gacoes pela costa de Africa, antes gerulmente as tinham por temerarias e insanas. Os proprios Portuguezes se. oppunham, ao principio, aos planos e projectos do illustre. Infante D. Henrique com os fundamentos, que ficam apontados no nosso Discurso e é inverosimil que se. os Francezes ou Normandos tivessem já frequentado aquellas costas, e fundado nellas feitorias ,esta- belecimentos, e até igrejas, como agora se quer afirmar; é inverosimil, digo, ou antes é absolutamente impossivel, que os Portuguezes o ignorassem, ou que, sabendo-0. oppozes- sem ao inclito. Infante os medos, receios, difficuldades, e contradicções, que já deviam estar desvanecidas, e dissipa- das por essas navegações Francezas. Quando o Infante dirigiu ao Papa Nicolio V. a suppli- ca, de que fallámos, não teve duvida em dizer-lhe, que nunca jamais desde a memoria dos homens houvera costu- me de navegar o mar Oceano para as regiões meridionaes e orientaes, sendo o mesmo mar tão desconhecido a més os eccidentaes, que nenhuma certa noticia tinhamos das gentes 526 daquellas partes. E poderia o Infante dizer isto com verde; se os Francezes, já de cem annos atraz, tivessem navegado até Guiné, e costa da Malaguetla , e fundado por alli esta- belecimentos , feitorias , e igrejas ? O escriptor, que vamos refutando, até parece (sem em- bargo do apparato de authenticidade que quiz dar á sua obra) nào ter idea alguma justa e exacta dos successos rela- tivos áquelles descobrimentos ; porque, copiando ou adoptan- do o erro palmar de Moreri, diz como elle, que sendo o commercio da costa de Africa abandonado pelos Francezes no seculo. 15,2, vieram os estabelecimentos Francezes a ser presa dos Portugueres, dos Hespanhoes, dos Inglezes, e dos Hollandezes , d excepção sómente do estabelecimento do Se- negal! Nós já refutámos esta falsidade historica, ou antes este doloso, e fraudulento modo de apresentar os factos da histo- ria aos leitores desacautelados e menos instruidos. Já disse- mos, e nào cessaremos de repetir, que os Portuguezes, desco» brindo, as costas occidentaes de Africa palmo a palmo desde os principios do seculo 15.º, as possuiram exclusivamente até aos fius do seculo 16.”, por quasi dous seculos inteiros , sem que nagáo alguma da Europa ousasse perturba-los naquella posse, senão hostilisando furtiva e piraticamente o nosso com» mercio, nào nas costas de Africa, nem à força aberta, mas esperando os nossos navios, para os roubarem, na paragem e altura dos Açores. Nenhum estabelecimento Francez encon- traram os nossos em Africa, em que podessem fazer preza. Em summa, nenhuma nação da Europa frequentou aquellas costas, senão depois que o jugo de Castelia pesou sobre nós, e que nós, os Portuguezes, abatidos, empobrecidos; desalen- tados pelas desgraças publicas, e communs, e desamparados daquelle mesmo poder tyrannico, que nos dominava, e que até parecia comprazer-se nas nossas perdas, comecámos a de- cahir dos brios nacionaes, e a experimentar os offeitos da an- tiga inveja, que as nações Européas tinham á nossa riqueza, e á prodigiosa extensão de nossos dominios. Estas verdades são reconhecidas e confessadas por todos os escriptores, por todas as historias até aos principios do se- culo 18.º, em que o P. Labat publicou as suas fabulas, adoptadas depois por alguns outros. lj será bastante a au- thoridade do P. Labat para contrastar os factos, e historias de tres seculos inteiros! Este e comtudo o unico testemunho apontado pelo nosso escripior! O leitor imparcial, e reflexivo 927 julgará se elle merece a sua attenção, ou se a merece um es- cripto, que nelle só se funda, apezar de vir tão authorisado pelo Ministerio da Marinha e Colonias de França. d ide atrazado por diversas circumstancias a publi- cação destes Annaes, e parecendo muito conveniente à Commis- são de Redacção, que a nova serie do anno de 1842 comece logo em Janeiro , julgou dever terminar a primeira serie neste Numero, addicionando-lhe como Supplemento os Actos do Go- verno, Actas da Associação, e os Destinos dos Navios do Es- tado, que deviam ter logar em os ultimos Numeros que sup- prime. rey aa fs bue e U T mr bord fen 22M dive bli rera CE Luiz: dar w ' : exec E elos sun LORA Y m FI Ama sto m op bois h » gown NC Lal, Nod der timi ub censo agrs vp oltonionse kon | dy iei A att BOR mh lavat PR pius. «d X6: 35. oun positus enc vin "m d us UP Nn de de s por Mtis deus ee oves: SUP a Mada qro A Y; MORO Mappe: parta o onda pos, prado, in dt l'una eats vou E Zo "erem, m ^us cotias - Africa. itum. S Toros septa o ! «sperosydo 05 OBINA mayios y. para os tubus "ma aue porq LIS tora dos Agores, Nenhum estebeoleeiymentod! ner an iio MX, Muon os nds dun Érica y e qx wd os uec oh gh nf AT, 1 M. s TII IN meridiano pactio de AN apr tido oem ont fone vindas aei deito que e jugw de Alix de ues rc an e dum mos, " Ponga 0S. abla wm abir ewe tede bados I Mir iud EPA na! TO ARAS 1g A yt. uh Wie 06 sey At uM siis aM y qi E E comi a «une mor idit u Ya y ate qiia Li deat dite ien DAY dice fita, dcs Map. * ebria des hri ds noqtiopatt v UN Moy eode e ¡Sa ae ps liga. igor da qi at. DAGA i de uh Anar à ngoi i $4. probo gatens: de nos - omis | t Maya verd Dudas. 5 is teionhe aille y gue (os od Lp atio, pos 1s 5 ctl c aon Pent hi ento. int ON quaj M. Lais | es ear jg eig » Pn aepo dust viros: jn re mu oie d. Wi À dil Ñ oe d 5 Dos daban pe SAS DCN Hi à Rd VET y, Anteitat C Y ma m «b o WW Amy neto bro pietre cp n1 D nr t HT ipei b fi SUPPLEMENTO AO N.º 11 DOS ANNAES MARITOLOS E COLOMAES, a ACTOS DO GOVERNO. SYNOPSE. Oulubro de 1841. 8. ThE. nomeando Director do Trem de Angola, ao Capitáo de Fragata reformado, José Joaquim d'Amorim. 15. — Decreto, promovendo a Segundo Tenente gradua- do d'Armada, o Guarda Marinha aggregado, Joào Antonio da Silva Costa. 18. — Carta de Lei, que torna extensivas aos filhos dos Guardas Marinhas effectivos as disposições das Leis de 18 de Maio de 1816 e 15 d' Abril de 1835, relativas á admissão dos filhos dos Officiaes combatentes do Exercito e d' Armada, no Collegio Militar. = aci “O O diem —— ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. Sessão 39,* Presidida pelo Vice-Presidente o Senhor J. X. B. Leite. epois de lida pelo Secretario a acta da Sessão antecedentes, o Sr. J. P. Celestino oppoz-se a que se votasse sobre a sua approvação, fundando-se em não estarem presentes tantos Socios, quantos requerem os Estatutos, para que as votações sejam legaes, Os Srs. Falcão, Marques Pereira, Kol, Bressane Leite, Mattos Corrêa, e Alves sustentaram a opinião contraria, classificando a approvação das actas das Sessões a qne não concorre numero legal de Socios, entre os objectos de expe- diente] que, segundo uma disposição anterior, podem ser tratados e dicididos nessas mesmas Sessões. Continuava ainda a direussño sobre este incidente, quando, entrando tres So- cios, e excedendo então o numero ao legal, o Sr. Presidente poz a Acta á vo- tação e foi approvada. O Sr. Secretario A. M. Couceiro, a fim de evitar para o futuro novas con- 530 testações ácerca do objecto que tinhã motivado a discussão antecedente, propoz — que as actas das Sessóes, em que por falta de numero legal de Socios se tra- tem só objectos de expediente, possam ser approvadas nas Sessões em que igual- mente se dé a mesma falta. Depois de alguma discussão foi esta proposta approvada,'bem como um addi- tamento do Sr. J. da Costa Carvalhó, no qual se estatue que só seja válida a vo- tação, qualquér que seja q numero dos Socios presentes, quando concordem:tau- tos Socios quantos formam a maioria legal. Passando o Secretario Mattos Corréa a dar conta da correspondencia, disse que o nosso Socio honorario o Sr. A. B. de Mascarenhas fizera à Associação um novo presente, enviando um tratado sobre as Maquinas de Guerra antigas e mo- dernas, e leu o officio que o acompanha : a Associação dicidiu que se lhe agra- decesse. O Sr. F. A. Marques Pereira, como Secretario da Secção de Marinha Mi- litar, leu um parecer da mesma Secção ácerca da Memoria do Socio o Sr. A. L. da Costa e Almeida, que tem por objecto a origem e progressos da Geografia. A Secção entende que deve ser approvada para ser lida em Sessão publica, co» mo seu Author requer: — Depois de produzidas algumas reflexões pelo Socio o Sr. A. C. de Sá, ficou este parecer para ser discutido na Sessão seguinte. Leu tambem o mesmo Sr. Marques Pereira uma serie de questões contro- vérsas sobre a melhor administração das Colonias, que pedio fossem consideradas pela Associação, a fim de que pelá discussão se fixem quanto possivel as opiniões ácerca déstes' lranscendentes assumptos. — Ficou pará segunda leitura. Entrou em discussão o parecer da Secção de Marinha Militar, que tem por objecto a organisação do Batalhão Naval, adiado da Sessão antecedente. Falla- ram sobre este assumpto os Srs. Freitas (autor da proposta) Falcão e Celestino ; mas estando a hora adiantada, decidiu-se qué fosse tratado na seguinte Sessáo. O Sr. J. P. Celestino desejou saber o estado do cofre da Associação, e lembrou a conveniencia, e mesmo necessidade, de serem mandados lithografar pela Associação varios mappas geograficos dos nossos Estados da India. Os Srs. J. da Costa Carvalho, e Thesonreiro manifestaram o estado do co- fre e o primeiro destes Srs. deu tambem explicagóes ácerca dos mappas, dizendo que alguns já tinham sido mandados lithografar pelo Governo, findo o que o Sr. Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões, em 19' de Outubro de 1841, == O Secretario, Joaquim José Gonçalves de Muttos Corrêa. Sessão 40.* Presidida pelo Sr. Vice-Presidente. * ( M Lida a acta, e não estando na sala o numero de Socios que constitue Ses» são legal, suscitou-se questão sobre se podia ser approvada, visto conler materia. que nào era de expediente: acábava de decidir a Assembléa que ficasse adiada, quando , entrando um Socio, e cheio o numero legal, foi a acta posta á votação e approvada. Passando o Secretario Mattos Corrêa a dar conta da correspondencia , leu duas cartas: na primeira, acceita e agradece o Sr. P. A. da Cunha o convite que para ser Socio lhe dirígio a Associação, a segunda em nome da Sociedade Litteraria redactora da Revista Universal, e assignada pelo Editor o Sr. A. M. da Costa, tem por objecto oferecer á ASSQCIACAU os primeiros numeros daquelle jornal, e suas columnas para a publicação de quaesquer inventos a que a mesma Associação queira dar maior publicidade. A Assembléa decidio que se agradeces- se áquella Sociedade a sua offerta, enviando-se-lhe tambem os nossos Annaés 531 : Teve segunda leitura uma Memoria ou indicações do Socio o Sr. A. G. de Freitas sobre o modo de conhecer e experimentar a qualidade dos cabos, e a pedido do seu Autor mandou-se juntar aos trabalhos da Commissáo que se havia occupado daquelle assumpto. Igualmente teve segunda leitura a proposta do Sr. F. A. Marques Pereira, que tem por objecto chamar a attenção da Associação sobre varias questões de interesse commercial , e colonial. Havendo muitos Socios mostrado a importancia e transcendencia da resolu- ção destas questões, e a propriedade e mesmo necessidade segundo os estatutos, de serem esclarecidas por meio de discussões em Assembiéa geral. decidio-se que fosse á Secção do Ultramar para as desenvolver em uma serie de quesitos sobre os quaes recaia a discussão, e que desde já se imprima e distribua pelos Socios ; eo Sr Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões, em 2 de Novembro de 1841. — O Secretario, Joaquim José Gonçalves de Mattos Corrêa, aX) O One > Proposta apresentada pelo socio o Senhor Feliciano Antonio Marques Pereira na sessão de 19 de Oulubro de 1841. Mitos individuos ha que, não tendo as forças necessa- rias para levantar um fardo, deu-lhe comtudo a natureza um dedo ind cador para, apontando com elle, dizerem » levan- tai-o homens possantes» ese nas cousas fisicas a condicção destes ultimos homens é inferior á dos primeiros, nào aconte- ce porem assim nas cousas moraes, onde muitos sabem apon- tar, mas poncos são os que têm capacidade bastante para le- vantar o pesado fardo do desenvolvimento de uma questão dif- ficil e esp nhosa: e é por isso que a nobreza destes é muito superior à dos primeiros. Tal é, Senhores, a minha mesquinha situação; não tendo forças bastantes para levantar o pesado fardo do resolvimento de certos problemas ou questoes coloniaes, tomei a ousadia de vo-los apresentar para que tenhaes a bondade de os discu- tir, ou mesmo, que melhor será, de os resolver. Estou certo que vos não intimidará a transcendencia que me parece conterep algumas destas materias; e se por entre espessas nuvens de futilidade, que sempre apparecem em to- das as discussões humanas, resplandece sempre maior ou me- nor numero de pensamentos ou idéas luminosas , estou persua- dido que este numero sera avultado nas vossas discussões; e e por isso que tomo a ousadia de vos propor as seguintes, Questões Coloniaes. 1. Será possivel na época actual contrariar os princi- pios de economia politica, sustentando que, nas Companhias 532 Coloniaes com o exclusivo Commercial, a somma das vanta- gens é superior á somma dos inconvenientes ? 9. Poderão ainda as Colonias Portuguezas, considerado o seu estado peculiar e o seu estado de infancia, colher van- tagens pelo estabelecimento de Companhias, posto que para outras nada resulte de proveitoso ? 3." Será talvez conveniente restringir as prerogativas do exclusivo, na formação destas Companhias ! .... E neste ul- timo caso haverá concorrentes á sua formação ? 4.º Será conveniente conceder por Lei ás Colonias Por- tuguezas a liberdade de commerciarem com os Estrangeiros , procedimento que algumas dellas, illudindo a Lei, praticam muitas vezes de facto? Qual será a melhor fórma d'Administragáo para as Colo- nias Portuguezas ? A actual ? A Ingleza ? A Franceza? Ou um composto do mais adequado de todos os tres systemas , formando um Codigo ? 6. E este Codigo Administrativo-Colonial deverá ser o mesmo para todas, ou um differente para cada uma em que militarem circumstancias especiaes ? Deveráo as Colonias Portuguezas continuar a ser as uni- cas no mundo que enviam Deputados ás Côrtes da Metro- pole, para trabalharem na confeição de Leis feitas, pela maior parte para regerem sómente o Reino e nào as Colonias? Ou será mais conveniente haver nas mesmas Colonias Corpos ou Conselhos Legislativos, que proponham as suas Leis peculia- res unicamente dependentes da Sancção do Governo da Me- tropole ? 8.º. E neste ultimo caso, qual será a fórma da organisa- cào destes Conselhos ou Corpos Legislativos Coloniaes ? Taes sào, por em quanto, as questóes que proponho a esta respeitavel Associação Maritima e Colonial; pedindo que sejam por seu turno submettidas á discussáo em Assembléa geral, occupando a segunda parte do tempo na Ordem do Dia. Sala das Sessões da Associação Maritima e Colonial de Lisboa em 18 de Outubro de 1841. O Socio effectivo, Feliciano Antonio Marques Pereira. 539 NAVIOS DO ESTADO Eli ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, No 4.º de Novembro de 18441. dos Graduagoes, e nomes dos Commandantes E Dt IONS pofi, t a Capitão Tenente, J. S. Ramos. ........ Qualidade das Destinos N.º dosO!- ficiaes de Marinha Mariuhas e paren | Aspirantes Guardas- N.º N.º de pe- ças, ou ca- ronadas | —— —ÓÓ M E No Téjo, servindo de Deposito [ de Marinhagem. | Não (em meio armamento) Duqueza de Bra- No Téjo, de Registo do Porto. À gança.... «ces Fragata (id.) f Capitào Tenente, M. T. da S. Cordeiro, 1 "[Oito de Julho.. Primeno Tenente, F. A. G. Cardozo... . 4 Em Angola. j D; Joioll....- Capitão Tenente, F. S. Franco. .... .... 4 | Nos Açores. É Corvetas,.. Iufanta Regente Capitão Tenente, T. J. Marques... . .... 2 Na India. Urània ........ Primeiro Tenente A. Teixeira Doria .... 3 No 'l'éjo. General Marinho Segundo Tenente, M. de J. Tavares. .... 1 No Téjo. ¿E dE voos Primeiro Tenente, C. Craveiro Lopes... . 3 Em Angola. : Áüdaz sis... Primeiro Tenente, J. J. d'Andrade Pinto 3 Em Angola. a Brigues ... Valla-Flor ....: Capitão Tenente, J. B. da Silva........ 3 No Téjo. D: Pedro: o. Primeiro Tenente, I. F. Guimarães, Junior 3 5 Na India. Na Madeira. No Tejo. No Téjo. No Téjo. Em Cabo Verde. Em Cabo Verde. Em Angola. Japitào Tenente, J. J. Fernandesd' Andrade Primeiro Tenente, P. Centnrine ,....... Primeiro Tenente, J. M. Esteves. ....... Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa... Segundo Tenente, A. d'Oliveira ........ Segundo Tenente, D. H. da Fonc.? Ferr.* Segundo Tenente, V. R. Ganhado...... Segundo Tenente. V. do N. Teive ...... Magnanimo .... Fouga. h. esei berilse eos Amellà Fecas 00 Esperança ..... Boa Vista....: Cabo Verde.... CARTES o dah 1 S. Boaventura E Charrua. .... Briv. Escuna Jscunas. . i Correio (em meio arm.'?) TA O 16 mi pa O O] O Primeiro. Tenente, F. de A. e Silva. .... Em m | fd fal m dO OS o | o | e o CS] TD CO TO O db Andorinha. s. . «Lo... [Segundo Tenente, P. O; Alves... sueco. e INDICE DAS MATERIAS CONTIDAS EM A PRIMEIRA SERIE DOS ANNAES MARITIMOS E COLONIAES, AAA —— — — IB) Prginas. iscurso preliminar ...... iste ose Eb nnb Je A d i LLE TT Ss mL ce Serro creo PERTO TIT .« ¡1D Memoria sobre a civilisacào da Africa. .... an: ..: 199 Opinião sobre a defeza do Porto de Lisboa +..........-36 Memoria sobre as Ilhas de Solor e Timor......... 1 z Uma Viagem de circumnavegação ...ooooooooomooom.. 44 Observações ácerca do actual systema do Governo dos Estados da India ......... ER EdD Ela oea Siap S 98 Noticia das principaes Marinhas de Guerra ........ 1 341 388 ç 133 Systema administrativo das Colonias Francezas na Asia e. d | l oso Considerações sobre a destilação da agoa do mar ...... 137 Progresso na navegação a vapor........ A 145 Descripcào do Railway - maritimo e suas vantagens .... 181 Documentos sobre a navegacào a vapor, inseridos em o Nautical . Magazine. .............. MT E versu ENS 195 Viagem em rada do globo, pelo- Navio Dunker quois e... Hd o Relatorio apresentado na Academia das Sciencias de E París sobre a Viagem da Fragata Venus ......... A i 370 Romances maritimos por Frederico Marryat.. ........ 936 Sonda notavel:...... Pis MC m3 o ja adde ee TRE Prioridade das descubertas feitas pelos Portuguezes nas f 269 costas Orientaes da America do norte........... El Descripção do Leme chamado Americano............. 316 Passagem NO. ou relação da ultima expedição Ingleza aq N. da Amprica. .......].. e. Sp a DA MR MI DS Expedição Americana de exploração aos mares do S.... 327 INDICE. Paginos. 353 Sobre o Estabelecimento Portuguez de Macão....... À 405 446 reves noções para o desenho topographico ........... 434 sExpedição ao Polo antarctico pelas Corvetas Astrola- ( 437 A e DE o E A e e mó iine poris f «Prioridade das descubertas feitas pelos Portuguezes nas coñas GOeeidentaes da inen: oca cooonoonoroc omo» 495 am [^] Nude Governo vu Sae. a T dpespheeeose d 2. e» LY 1, '« e " e E da ceno imn ems MT lep) Navios do Estado em armamento e seus destinos. .... a a hs ea os 19 m O) P N INDICE. Paginas. 39 104 150 198 visas ASA A A e PA LEO: 225 343 589 487 Supplemento ao N.° 11 dos Annaes Maritimos e Coloniaes 529