Resp a LM Ft X WARIO: E COLONIAL. PUBLICAÇÃO MENSAL i REDIGIDA SOB A DIRECÇÃO DA: ASSOCIAÇÃO MARITINA E COLONIAL, Terceira Serie. PARTE OFFICIAL. Então por longo tempo o Tejo ufano Fez de seus lenhos acurvar com o peso Os ombros do Oceano: Então Neptuno vio em raiva accéso Por todos os seus reinos Nos ares fuzilar as sacras quinas. (Dixiz.) LISBOA NA IMPRENSA NACIONAL, yv ra 5 = ATIIEUT quce pu + e A TRE ir $ Et fiteieeno iiu « as XU Vi $ i spali oW E o piang m [f CAU : ; o Mya SATIN uitae eue afr am T WES 3 P M PETIT "PTT dfe EU : N QUA vut nayi Mina 9i tmd b een LE ETEN à cu b ps 5 E d : ^ N.º 1. — 3." SerIE. PARTE OFFICIAL, aC) OC M — — REPARTIÇÃO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. DezemBro DE 18142. 1. pes — Sendo indispensavel, como base dos tra- balhos a que mandei proceder, para a organisacào, e melho- ramento do Corpo da Armada, separar desde já da escala do serviço activo, aquelles Officiaes, que por sua avançada idade, molestias e outras circumstancias, se acham impossibilitados de nelle continuar; e tendo por este fim feito subir á minha presença os pareceres das diversas Commissões que têm sido encarregadas de examinar, e classificar -as circumstancias de cada um dos Officiaes dà mesma Armada: hei por bem, con- formando-me com os ditos pareceres, e com os d'outros Ofi- ciaes, que fui servida consultar, reformar na forma da Lei os Officiaes da Armada, constantes da relação, que deste Decre- to faz parte, e com elle baixa assignada pelo Ministro e Se- cretario de Estado dos Negocios da Marinha e do Ultra- mar. O mesmo Ministro e Secretario de Estado o ienha as- sim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades no 1.º de Dezembro de 1842. — RAINHA. == Joaquim José Falcão. - A * k PARTE OFFICIAL. N.º f. Relação dos Officiaes da Armada , que por Decreto desta data são reformados na fórma da Lei. Capitães de Fragata. — Joaquim Gomes da Silva Villar ; Manoel Ramires Esquivel; Antonio de Faria Pimentel dos Bra- caes; Henrique Evaristo Lobo; Bernardo Ramires Esquivel. Capitães Tenentes. — Luiz Servolo da Fonseca ; Francisco Corrêa Garcia; Ernesto Maria d'Espie. Primeiro Tenente. — José Joaquim Botelho. Segundos Tenentes. — Antonio José Alvares; Francisco José Soares. Idem. Decrero. — Conformando-me com a proposta do Commandante director da Companhia dos Guardas Marinhas, e com a informação do Major General da Armada com data de 29 de Novembro proximo passado : hei por bem despachar Segundos Tenentes da mesma Armada, por se acharem para isso habilitados na conformidade da Lei, os Guardas Marinhas constantes da relação, que deste Decreto faz parte, e com clle baixa assignada pelo Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Marinha e do Ultramar. O mesmo Minis- tro e Secretario de Estado o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades em o 1.º de Dezembro de 1842. — RAINHA. — Joaquim José Falcão. Relação dos Guardas Marinhas, a que se refere o Decreto desta data, e que em virtude do mesmo Decreto são despachados Segundos Tenentes da Armada. José Severo Tavares; Carlos Henrique Portugal Prayce; João Baptista Garção; Vicente Ferrer Borranthos Francisco Cyprianno dos Santos Rapozo. Idem. Portaria, nomeando Guardas Marinhas gradua- dos, com os vencimentos mensaes abaixo designados, os As- pirantes a Guardas Marinhas seguintes : — João | Peregrino Lei- tão, cinco mil réis; Fráticisto Xavier dos Santos, cinco mil réis; Norberto Maria de Novaes, seis mil réis; Thomaz José de Azevedo Soares de Andrêa, cinco mil réis; Antonio Maria dos Reis, cinco mil réis; João Pedro da Costa , seis mil réis. 1813. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 5 9. OFFICIO. — Ministerio da Marinha e Ultramar. — W.”º e Ex."^ Sr. == De ordem de sua Ex.' o Ministro e Se- cretario de Estado desta repartição, tenho a honra de passar ás mãos de V. Ex.” para seu devido conhecimento e mais ef- feitos necessarios, a inclusa cópia da Portaria dirigida em 2 do corrente ao Inspector do Arsenal da Marinha, HAPET a execução do Alvará de 7 de Janeiro de 1797, no que diz respeito ao desembarque, e entrega nos Mauritii do Arsenal da Marinha, dos mantimentos e mais generos dos navios, que desarmam , e que se acha consignado no S. 7.º do titulo 2.º do mesmo Alvará. — Deos Enade a V. Ex.*. — Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 2 de Dezembro de 1842. — Il. e Ex.”º Sr. Major General da Armada. — Antonio Jorge de Oliveira. Lima. Cópia da Porlaria a que se refere o Officio acima. Constando a Sua Magestade a Rainha, que o systema actual- mente observado no desembarque, e entrega nos Armazens do Arsenal da Marinha, dos mantimentos, e mais generos dos na- vios que desarmam , é inteiramente opposto às disposições do $. 7.º do titulo 2.º do Alvará de 7 de Janeiro de 1797, que providenceia a tal respeito, por quanto determinando este Alvará, que aquelle desembarque se effectue só depois do na- vio desarmar, ultimamente tem elle sido feito pela mesma occasião do desarmamento, methodo este de que a experiencia tem mostrado: seguirem-se graves prejuizos, e que póde ser susceptivel de descaminhos para a Fazenda Publica, por não ser possivel exercer-se toda a vigilancia quando estes actos são simultaneos não obstante as diligencias para isso empregadas ; e convindo adoptar todas as providencias que poderem contri- buir para o interesse, e economia da mesma Fazenda Publica : manda a mesma Augusta Senhora, pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar , que o Inspector do Arsenal da Marinha faça dar inteira, e restricta observancia ao citado Alvará, afim de que só depois de qualquer navio desarmar se effectue com a necessaria vigilancia o desembar- que e arrecadação dos respectivos mantimentos, e mais zene- ros. Paço das Necessidades em 2 de Dezembro de 1842. == 6 PARTE OFFICIAL. [ Nº di Joaquim José Falcão. == Está conforme. == Antonio Jorge de Oliveira Lima. 3. Decreto. — Havendo o Segundo Tenente da Armada reformado a meto soldo João Rodrigues de Sá, sido declarado justificado em sua conducta politica, civil, e militar, por Sen- tença do respectivo Conselho de Guerra, confirmada por Accor- dão do Supremo Conselho de Justiça Militar de 14 de Outu- bro do corrente anno; e conformando-me em parte com o parecer do referido Supremo Conselho, emittido em sua con- sulta de ff de Novembro ultimo, sobre o requerimento do mesmo Segundo Tenente: hei por bem restituil-o á elfectivi- dade do dito posto de que havia sido reformado por Decreto de 21 de Agosto de 1835, que nesta parte hei por derroga- do, sem que por esta fórma possa contar em sua antiguidade o tempo da Usurpação, bem como aquelle que esteve refor- mado. O Ministro e Secretario de Estado interino dos Nego- cios da Marinha e do Ultramar, o tenha assim entendido , e faca executar. Paço das Necessidades em 3 de Dezembro de 1542. — RAINHA. — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria, mandando addir á Administração dos Pinhaes Nacionaes, o Capitão Tenente da Armada reformado Cazemiro José dos Santos, para alli ser empregado como con- vier ao serviço, ficando sem direito a outros vencimentos mais do que áquelles que actualmente tem, os quaes lhe serão pa- gos com a Classe activa do Estado. 5. Portaria. — Ministerio da Marinha e do Ultramar. — Tendo sido presente a Sua Magestade a Rainha, por offi- cio do Major General da Armada, e por outras vias extra- offieiaes, a maneira por que o Inspector do Arsenal da Mari- nha, o Commandante da Fragata do Registo do Porto, e dos mais navios de guerra surtos no Téjo se têm prestado a soc- correr por todos os meios ao seu alcance as embarcações, que na barra se têm achado em perigo, em consequencia do ri- goroso temporal da semana passada ; manda a mesma Augusta Senhora, pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, que o referido Major General louve em seu Real Nome os ditos officiaes, pelo zélo, que naquellas cireumstan- cias têm desenvolvido, do qual espera, continuarão a dar 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 4 iguaes provas. Por esta occasião manda Sua Magestade, que o Major General da Armada, de accordo com o Inspector do Arsenal da Marinha, faça collocar, durante a actual estação naquelle ponto da barra, que para esse fim parecer mais ap- propriado, uma ou mais Catraias convenientemente aparelhadas dos soccorros, que em taes casos são mais indispensaveis, para ficarem debaixo das ordens ou do Commandante da Fragata do Registo, ou daquelle Official, que nesse mesmo ponto poder melhor dirigir este servigo. Paco das Necessidades em 5 de Dezembro de 1842. — Joaquim José Falcão. 6. ORDEM GERAL. — Em execução da ordem vocal, que recebi de S. Ex.“ o Ministro da Repartição, V. S.* ficará na intelligencia , e fará constar a todos os Senhores Comman- dantes dos navios do Estado, que aquelles dos mesmos navios a cuja lotacào pertencer dois Officiaes de Fazenda, devem ter dois Fieis de generos, e um de artilheria. Quartel General da Marinha 6 de Dezembro de 1842. = Manoel de Vasconcellos Pereira, Major General. — Sr. José Bernardo .da Silva, Capitào Tenente Commandante. *. Decrero, nomeando Cavalleiro da Ordem de S. Ben- to de Aviz, ao Primeiro Tenente da Armada Pedro Valente da Costa Loureiro e Pinho. 9. Portaria. — Ministerio da Marinha e Ultramar. — Tende sido presentes a Sua Magestade a Rainha as represen- tações de diversos individuos, e muito especialmente da Asso- ciação Commercial da Cidade do Porto, sobre os inconve- nientes que resultam ao Commercio, e navegacào Portugueza, de algumas das disposições mandadas observar pela Portaria de 19 de Agosto do corrente anno, tendo a evitar a escanda- losa alliciacào de emigrados deste Reino, e Ilhas Adjacentes para os Portes do Brasil; e tomando a mesma Augusta Se- nhora na devida consideração, tanto aquellas representações, como a informacào do Major General da Armada, e o parecer do Conselheiro Procurador Geral da Coróa, a quem mandou ouvir a este respeito; ha por bem, em quanto este impor- tante negocio se nào resolve definitivamente por um acto le- gislativo, mandar declarar a referida Portaria pela fórma se- guinte, Que no artigo 1.º onde se diz — mais de 24 passa- 8 PARTE OFFICIAL. N.º f: geiros = se deve entender — mais de 30 passageiros — em harmonia e conformidade com o artigo 6.º Que no artigo 9.º se deve aecrescentar a clausula = salyo quando a demora provier de força maior. == E finalmente que. as disposições do artigo 11.º ficam suspensas, até que a sua materia seja resol- vida legislativamente. O que pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marmha e do Ultramar se participa ao Major General da Armada para sua intelligencia e devida execução. Paço das Necessidades em 9 de Dezembro de 1342. == Joa- quim José Falcão. Idem. Portaria, mandando- admittir na Companhia dos Guardas Marinhas na qualidade de Aspirantes Annibal Augusto Neves, Marceilino Henrique Pereira Junior, Guilherme Au- gusto Gomes, José Carlos Telles da Silva, Florencio Grego- rio de Mello, Frederico Oom , João Carvalho Ribeiro Vianna Junior, e Miguel José de Carvalho. Idem. Ornem GERAL. — Em consequencia do que me é ordenado em Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar de 5 do corrente, remetto a V. S.º os inclusos exemplares do Regulamento da Fazenda da Marinha mandado observar por Decreto de 21 de Abril do corrente anno, os quaes V. S.* distribuirá pelos Senhores Commandantes dos navios armados , afim de lhe darem plena execução na parte que lhes tocar desde o dia 1.º de Janeiro de 1843 em diante. Quartel Ge- neral da Marinha 9 de Dezembro de 1842. — Manoel de Vasconcellos Pereira, Major General. — Sr. José Bernardo da Silva, Capitão Tenente Commandante (+). 12. Portaria, mandando ficar addido ao Hospital da Marinha, para alli ser empregado como convier ao serviço, fi- cando sem direito a outros vencimentos mais do que áquelles, que actualmente tem, os quaes receberá quando se pagar á Classe activa do Estado, o Cirurgião Mór da Armada reforma- do, Jacinto da Costa, 13. Embarcados por armamento no Brigue Téjo: — Commandante, o Capitão Tenente, Domingos Fortunato do Valle; Segundo Tenente, Augusto Pio dos Santos; Guarda Marinha graduado, Raymundo d"Assumpção: dos Santos; As- (+) No seguinte Numero se publicará o Regulamento. . 1853. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. £09 pirante- a Guarda Marinha, Francisco de Campos Sampayo Smith ; Commissario, José Zeferino Xavier Alves; e Escrivào, Joào Antonio de Mesquita Cardozo. 14.. Decreto. — Attendendo ás cireumstancias e mais partes, que concorrem na pessoa do Capitão de Mar e Guerra da Armada, José Gregorio Pegado, hei por bem nomeal-o Go- vernador da Cidade do Santo Nome de Deos de Macão, com o ordenado de dois contos de réis annuaes. O Ministro e Se- cretario de Estado interino dos Negocios da Marinha e Ul- tramar, assim o tenha entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em 14 de Dezembro de 1842. — RAINHA. = Joaquim José Falcão. 16. Portarias. — Ministerio da Marinha e Ultramar. — Tendo a Escuna Cabo Verde arribado a este porto depois de sete dias de haver delle sahido, sem que se conheça ter ha- vido uma- estricta- necessidade para tal arribada : manda Sua Magestade a Rainha pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, que o Major General da Armada, fazendo desembarcar o Commandante da dita Escuna, o Se- gundo Tenente Francisco de Assís Tavares, e os mais Offi- ciaes da mesma Armada alli embarcados, nomeie para o dito Commando o Primeiro Tenente João Maximo da Silva Rodo- valho, bem como os mais Officiaes que devem formar aquella guarnição. Paço das Necessidades em 16 de Dezembro de 1842. — Joaquim José Falcão. 17. Portaria. — Ministerio da Marinha e Ultramar. — Manda a Rainha pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, participar ao Major General da Ar- mada, em resposta ao seu officio de 15 do corrente, que póde o Primeiro Tenente da Armada, Manoel Luiz Esteves, provido no logar de Substituto da 6.º Cadeira da Escóla do Exercito, ir exercer o logar em que foi provido, visto que não resulta inconveniente algum ao serviço da Armada, o que não poderia ter logar , se aquelle Official fosse proprietario; porque então deveria passar á 2:º Secção do Exercito, como se praticou com o Primeiro Tenente Joaquim Cordeiro Feio. Paço das Necessi- dades em 17 de Dezembro de 1842. — Joaquim José Falcão. 20. Decrero. — Attendendo ao que em seu requeri- 10 PARTE OFFICIAL. N.º dit mento me representaram os Pharmaceuticos do Hospital da Marinha, e conformando-me com a informação que a seu respeito me foi presente do Presidente do Conselho de Saude Naval de 22 de Abril do corrente anno, hei por bem conce- der ao primeiro Pharmaceutico Bernardo José dos Reis, a graduação de Primeiro Tenente da Armada, e ao primeiro Ajudante Calisto Gaudencio Feio, a graduação de Segundo Tenente da mesma Armada. O Ministro e Secretario de Es- tado interino dos Negocios da Marinha e do Ultramar, o te- nha assim entendido e faça executar. Paco das Necessidades, em 20 de Dezembro de 1842. == RAINHA. = Joaquim José Falcão. 22. Decreto. — Sendo de urgente necessidade regular definitivamente na respectiva Escála a collocação relativa de varios officiaes da Armada, os quaes, em consequencia da Pro- moção de 24 de Junho de 1821, e da clausula com que foi concedida, e bem assim de outras Promoções posteriores, sem clausula alguma, se acham em posição tal, que com mais, ou menos fundamento na Lei se julgam reciprocamente mais an- tigos uns, do que outros; não podendo ser nomeados conjun- ctamente para o serviço sem risco de conflicto de authoridade, e dea narquia no mesmo serviço : hei por bem, conformando- me com as informações a éste respeito havidas do Major Ge- neral da Armada, determinar que d'ora em diante se regule definitivamente a collocacào dos ditos Officiaes, pela ordem designada na relação que com o presente Decreto baixa assi- gnada pelo Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, e que é a que se acha já marcada na Escála actual. O mesmo Ministro, e Secretario de Estado o tenha assim entendido, e faca executar. Paco das Necessida- des em 22 de Dezembro de 1842. — RAINHA. — Joaquim José Falcão. Relação dos Officiaes do Corpo da Armada pela ordem em que já se achavam collocados na respectiva Escála, a qual é defi- mitivamente mandada observar por Decreto desta mesma data. Vice- Almirante. Antonio Manoel de Noronha. 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 11 Chefe de Esquadra. José Xaxier Bressane Leite. — Salva a clausula com que foi promovido a este posto, por ser empregado no Ultramar. Chefes de Divisão. João de Sousa. Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello. Izidoro Francisco Guimarães. Chefes de Divisão Graduados. João Anacleto Guttierres. José Maria Vieira. Capitães de Mar e Guerra. Verissimo Maximo de Almeida. José Joaquim Alves. Joaquim José Corrêa. Gaudino José da Guerra. José Gregorio Pegado. João Pedro Nolasco da Cunha. Conde de Cêa. José Maria Pereira da Silva. Capitães de Mar e Guerra Graduados. Lourenço Germack Possollo. Francisco Pedro Limpo. Capitães de Fragcta. Joaquim Maria Bruno de Moraes. Miguel Gil de Noronha. D. Gastão Fausto da Camara, João da Costa Carvalho. 12 PARTE OFFICIAL. N.º 1: Joaquim Antonio de Castro. Joaquim da Cunha Roda. Augusto José de Carvalho. Francisco de Borja Pereira de Sá. João de Fontes Pereira de Mello. Manoel José da Costa Valle. Antonio Lopes da Costa e Almeida. Rafael Florencio da Silva Vidigal. — Salva a clausula com que foi promovido a este posto, por ser empregado no Ul- iramar. José Joaquim. Lopes de Lima. — Idem. Bernardo José de Sousa Soares de Andréa. — Idem. Capitães Tenentes. Luiz Antonio de Almeida Macedo. Raymundo José da Silveira. Joào José Fernandes de Andrade. Thomás Henrique Valadim. Antonio Maximiano Leal. Antonio Ricardo Graça. Antonio Gregorio de Freitas. João Ferreira da Silva. Fernando José de Santa Rita. Antonio Vicente Scarnichia. Pedro Corrêa de Sa. Pedro Alexandrino da Cunha. José Dias de Sousa. José Bernardo da Silva. Torcato José Marques. Luiz José Dias. Joaquim Pedro Celestino Soares. | Joào Caetano de Bulhoes Leotte. | Antonio Herculano Rodrigues. Joào Maria Ferreira do Amaral. Manoel Thomás da Silva Cordeiro. Francisco Soares Franco. José Maria de Sousa Soares de Andréa. 1813. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 13 Joaquim Simões Ramos. Estevão Gonçalves Torres. Porfirio Antonio Felner. Domingos Fortunato do Valle. Porfirio Antonio Caminha. Fortunato José Ferreira. Antonio José de Torres. — Salva a clausula com que foi pro- " movido a este posto , por ser empregado no Ultramar. João Bressane Leine. — dem. José Maria Marques. — Idem. Fernando Carlos da Costa. — Idem. Primeiros Tenentes. José Alemão de Mendonca Cisneiros c Faria. João Maria Petra de Bittencourt. Jeronymo Emiliano Arnaut. Severiano José de Mesquita. Antonio Joaquim de Gouvêa. Eduardo João Salter. Francisco da Costa Martins Mesquita. — Com a clausula == sem accesso aos postos superiores. João Paulino Vieira. Vicente José dos Santos Moreira Lima. Francisco Antonio Gonçalves Cardozo. Antonio Teixeira Doria. Conde do Sabugal. José Joaquim Brandão. Paulo Centurine. Joaquim Pedro Castello Branco. Francisco de Assís e Silva. Joaquim José de Andrade Pinto. Carlos Craveiro Lopes. João Maximo da Silva Rodovalho. Victorino José da Silva Rodovalho. Antonio Sergio de Sousa. João Manoel Esteves. Izidoro Francisco Guimarães Junior. 14 :: PARTE OFFICIAL. N.? f, José Francisco de Mello Breyner. Vitto Gonzaga Pretorius Ferreira. Sancho Barboza de Figueiredo. Luiz Ignacio de Figueiredo. Lourenco do O. Joaquim da Silva Belem. Francisco de Paula da Cunha Maldonado Athaide Barahona. Antonio Olavo Monteiro Torres. João Jacinto de Sousa. José Manoel Nogueira. Antonio Diniz do Couto Valente. Luiz Corrêa de Almeida. Joaquim da Costa Carvalho. Joaquim José Gonçalves de Mattos Corrêa. Pedro Valente da Costa Loureiro e Pinho. Tertuliano Turibio Pinto Lobato. Anselmo José Carlos de Oliveira. Antonio José Freire. Manoel Luiz Esteves. Agostinho José Duarte. Domingos Roberto de Aguiar. Manoel de Jesus Tavares. Francisco Amaro do Rego. Fortunato Antonio da Silva Guimarães. — Salva a clausula com que foi promovido a este posto, por ser empregado no Ultramar. Camillo Antonio Jozino Cordeiro. — Idem. Segundos Tenentes. D. Luiz Maria da Camara. Antonio Migucl Aurora. — Salva a clausula de completar os estudos. Jorge Thompson. — Idem. Fermino Antonio Querino Chaves. — Idem. José Joaquim de Azevedo Corte Real, — Idem. João Verissimo Maximo da Cruz. Antonio de Oliveira. 1853. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS, 15 Francisco de Assís Tavares. - José Cardozo dos Santos Elvas. Damião Antonio Contreiras. Francisco Maria Pereira da Silva. José Caetano René Vimont Pessoa. Roberto Theodorico da Costa e Silva. Marquez do Fayal — Salva a clausula de completar os estudos. José Maria de Oliveira. José Maria Gomes Algeroz. João José de Sousa. — Salva a clausula de completar os es- tudos. Victorino do Nascimento Teive. Joaquim Romào Lobato Pires. — Com a clausula — sem di- reito a accesso. Sebastião Marques Ferreira Fortes. Feliciano Antonio Marques Pereira. Rodrigo de Sá Nogueira. — Salva a clausula de completar os estudos. Ignacio Lazaro de Sá Vianna. Caetano Maria Batalha. Bruno Nugent White. Augusto Cezar da Camara. Filippe Antonio Escrivanis. Carlos Augusto de Moraes Almeida. José Antonio da Silva Eloy. Joaquim José Cecilia Kol. Fermino Jacomo Tasso. João Manoel do Nascimento Ferreira. Frederico Carlos Rosa. Daniel Thompson. Joaquim Epifanio da Cunha. João Francisco Regio de Lima. José Marianno de Almeida. João Rodrigues Galhardo, Placido José de Sousa. Manoel Theodoro Pessoa. — Salva a clausula de completar os estudos, José Maria Soares. — Idem. 16 PARTE OFFICIAL, N.? 1. José Silvestre de Carvalho Chapuzet. — Salva a clausula de completar os estudos. Pedro de Sousa Mello Alte. João Gilmore. José Thompson. Rafael da Silva Campos. Henrique Thompson. João Maria da Fonceca. Vicente Rodrigues Ganhado. Francisco de Paula e Sousa. — Salva a clausula de completar os estudos. Francisco Pedro da Costa. — Idem. Pedro Olegario Alves. — Idem. Caetano Alberto da Silva. — Idem. Joaquim José Pereira. — Idem. José Fraficisco de Sousa. — Idem. Manoel Nunes. Joào Rodrigues de Sá. Carlos Miguel de Carvalho. Raymundo Caetano de Oliveira Lobo. João Maria Celestino. José Francisco Schultz. Joào Antonio de Sousa. Joào Euzebio de Oliveira. Carlos Frederico Botelho de Vasconcellos. Pedro Henrique Romão Ferreira. Daniel Augusto da Silva. Alexandre Gonçalves Torres. Joaquim Luiz da Fraga Pery de Linde. Thomaz Martiniano Nunes de Sousa. Thomaz de Villa Nova Ferrari. Joaquim José da Cunha. Manoel José da Nobrega. Antonio Corrêa da Silva Leolte. Luiz Bento Ribeiro Vianna. Francisco Xavier Telles de Mello. Luiz Maria Bordallo. Joaquim Elias Rodrigues Sette. 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 17 Antonio de Sá Pereira Sampayo Ozorio e Brito. José Joaquim Leoni. José Gregorio Taloni. Augusto Sebastiào de Castro Guedes. Francisco Maria Bordallo. Domingos Hilario da Fonceca Ferreira. Christiano Augusto da Costa Simas. Antonio Augusto de Oliveira. José Gomes Hemiterio Penna. Augusto Piauhilino Craveiro Lopes. Tan Maria Cardozo. Augusto Pio dos Santos. Antonio Francisco Gonçalves. Domingos Avelino da Silva Neves. Matheus Jacques Goodfroy. José Joaquim de Sousa Neves. José Severo Tavares. Carlos Henrique de Portugal Prayce. João Baptista Garção. Vicente Ferrer Barruncho. Francisco Cypriano dos Santos Raposo. Segundos Tenentes Graduados. Miguel Antonio Raposo. — Salva a clausula de completar os estudos. José Pereira da Silva. — Idem. Joaquim José Magalhães. — Idem. Simplicio José de Almeida. — Idem. Valeriano João da Cruz. — Idem. Daniel Baptista de Barros. — Idem. Francisco Antonio Corrêa. — Idem. Manoel Leocadio de Almeida. — Idem. Joaquim José de Azevedo. — Idem. Fernando Pinto Ferreira. — Idem. Antonio Francisco Ribeiro Guimarães. — Idem. Francisco Silverio Ferrer. — Idem. Francisco Christovão de Senna. — Idem. Francisco José de Jesus je Lima. — Idem. Num. 1. R 18 | PARTE OFFICIAL. N.? 4. João Manoel Mendes. — Salva a clausula de completar os es- tudos. Joào Antonio da Silva Costa. — Idem. Domingos Leonardo Vieira. — Idem. Manoel da Silva Caldas. — fdem. José Silvestre Machado. — Idem. Manoel Antonio de Barros. — Jdem. Guilherme José dos Reis. — Jdem. Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, em 22 de Dezembro de 1842, == Joaquim José Falcão. Idem. Sentença. — Tendo respondido a Conselho de Guerra o Segundo Tenente da Armada Carlos Frederico Bo- telho de Vasconcellos e Mello, pelo crime de dar bofetadas , e ter lançado por uma escada abaixo o Aspirante a Guarda Marinha Pedro Celestino Soares, por Sentença do mesmo Con- selho de Guerra de 3 de Novembro ultimo, foi por uniformi- dade de votos decidido que absolviam o réo por não haver prova, bastante que verificasse o referido crime, cuja Sentença foi alterada por Accordào do Supremo Conselho de Justiça Militar, da maneira seguinte: = Accordão os do Supremo Conselho de Justiça Militar etc. == Attendendo a que o accu- sado Carlos Frederico de Vasconcellos e Mello, Segundo Te- nente da Armada, ainda mesmo que não ferisse, nem fizesse as contusões de que é arguido, para cometter culpa antidis- ciplinar, bastaria, que fosse como se lhe argue, prova, e elle mesmo confessa, que foi áquelle sitio, na intenção de repre- hender o Aspirante queixoso, Pedro Celestino Soares; por quanto quando para isso, ou para mais houvesse motivo, O devia representar, em fórma, e pela Autoridade para isso competente, sem evadir as attribuições do Commandante Di- rector da Companhia dos Guardas Marinhas: condemnam o sobredito accusado na pena de um mez de prisão, abordo da Fragata Duqueza de Bragança; e desta fórma alteram, e re- vogam a Sentença da 1.º Instancia. Lisboa em Sessão de 22 de Dezembro de 1842. — Guimarães == Gultierres — Vieira == Alves. == Corréa. == Vasconcellos, == Fui presente Almeida , Promotor. 1843. ^ DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 19. Idem. SENTENÇA. — Tendo respondido em- Conselho de Guerra o Primeiro Grumete da Fragata Duqueza de Bragança Antonio Moreira, pelos crimes de 1.º Deserção simples em tempo de paz, e furto de 334600 réis praticado a bordo de um barco pertencente a João Fernandes; por Sentença do mesmo Conselho de Guerra de 11 de Novembro ultimo, foi condemnado o réo em 4 mezes de trabalhos publicos, cuja Sentença foi alterada por Accordão do Supremo Conselho de Justiça Militar, da maneira seguinte : — Accordão os do Su- premo Conselho de Justiça Militar etc. — Que attendendo ao tempo de prisão que já tem soffrido o réo Antonio Moreira , Primeiro Grumete da Fragata Duqueza de Bragança, o con- demnam em seis mezes de prisão abordo de um navio de guerra, vencendo unicamente ração, e o fato que se costuma dar aos da Galé: e desta sorte alteram a Sentença da 1.º Instancia. Lisboa 22 de Dezembro de 1842. == Guimarães. == Gultierres. == Pereira Guimarães. == Alves. == Corréa. == Fui presente Almeida, Promotor. Idem. Sentença. — Tendo respondido em Conselho de Guerra na Villa da Praia da Ilha de S. Thiago de Cabo Ver- de o Marinheiro da Escuna de Guerra Cabo Verde, Manoel Fortunato Rodrigues, pelo crime de homicido pepretrado na noute de 22 de Maio de 1841, na sobredita Ilha de S. Thia- go, foi por Sentença do mesmo Conselho de Guerra de 16 de Junho do corrente anno , condemnado nas penas do artigo 61 dos de Guerra, ao arbitrio do Tribunal competente ==e por Accordão do Supremo Conselho de Justiça Militar foi con- demnado da maneira seguinte: = Accordão os do Supremo Conselho de Jüstica Militar etc. Que attendendo ás provas que apresenta o processo, condemnam ao réo Manoel Fortunato Rodrigues, Marinheiro da Escuna Cabo Verde, em dez annos de degredo para um dos logares da Africa, e mandam que assim se cumpra. Lisboa 22 de Dezembro de 1842. — Gui- marües. == Guttierres. == Alves. — Pereira Guimarães. == Cor- réa. == Fui presente Almeida, Promotor. 23 ORDEM GERAL. — Os Senhores Commandantes dos navios do Estado que estiverem fabricando com pranchas de querena , remetterão no fim de cada um dos dias ao Sr. Ins- B * 20 PARTE OFFICIAL. N.° 1. pector do Arsenal da Marinha uma relacào dos operarios que forem empregados nas pranchas, cuja relação deverá ser feita com toda a exactidão, afim de que com conhecimento de causa se lhes possa abonar a maioria correspondente. Quar- tel General da Marinha em 23 de Dezembro de 1842. = Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello, Major General. = Sr. José Bernardo da Silva , Capitão Tenente Comman- dante. 29 Decreto. — Attendendo ao que me representou o Tenente Coronel da extincta Brigada da Marinha, em dispo- nibilidade, Luiz Antonio de Carvalho, e conformando-me com a informação do Major General da Armada em data de 22 do corrente mez; hei por bem, em additamento ao Decreto de 28 de Outubro ultimo, Promovel-o á graduacào de Coronel, contando a antiguidade desta Promoção desde o 1.º de Feve- reiro de 1837, data da 1.º Promoção no Batalhão Naval, de- vendo por agora continuar na situação em que se acha. O Ministro e Secretario. d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, o tenha assim entendido e faça executar. Paço das Necessidades, em 29 de Dezembro de 1842. — RAINHA, == Joaquim José Falcão. Idem. Portaria. — Ministerio da Marinha e Ultramar. — Sendo presente a Sua Magestade a Rainha o Officio do Ma- jor General da Armada de 22 do corrente, relativamente ao Officio que recebeu do Commandante da Corveta D. João 1.º, datado de 21 de Julho deste anno, em que participa que por occasião da sua sahida do porto do Rio de Janeiro, ficara em terra o Segundo Tenente da mesma Armada, Mathias Antonio de Azevedo Martins, sem haver feito communicação alguma dos motivos que o obrigavam a uma tal deliberação, e não se tendo este Official até hoje apresentado, nem mesmo dado co- nhecimento ao Quartel General de circumstancia alguma, que lhe podesse relevar uma semelhante falta: manda a mesma Augusta Senhora pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, participar ao sobredito Major Ge- neral, para sua intelligencia e mais devidos efeitos, que ha por. bem determinar que o referido Segundo Tenente passe a ficar considerado como desertor , layrando-se nesta conformi- 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 91. dade as competentes notas em seus assentamentos. Paco das Necessidades em 29 de Dezembro de 1842. — Joaquim José Falcão. 30. Desembarcados por desarmamento da Barca Real Principe D. Pedro: — Commandante , o Segundo Tenente de Commissão Jeronymo Romero ; Guarda Marinha, Antonio Maria Guedes; Aspirante, João Vicente Rodrigues Cardines ; Com- missario, Joaquim Antunes da Silva Castro; e Escrivão, An- tonio Alves Costa Junior. 31 PORTARIA, mandando addir á Administração das Mat- tas e Pinhaes Nacionacs, ao Tenente Coronel Reformado da extincta Brigada da Marinha, Joào Rodrigues Pereira de Ave- lar Brotero; e ao Capitào de Fragata Reformado , Domingos Freire Roboxo. Á Cordoaria, o Primeiro Tenente Reformado da Armada, Ignacio Maria da Silva, sendo todos os referidos Officiaes empregados como convier ao serviço, ficando sem ` direito a outros vencimentos mais do que aquelles que actual- mente têm, os quaes lhe serão pagos com a Classe activa do Estado. —— aa OC DISPOSIÇÕES ANTERIORES A DEZEMBRO DE 1842. SETEMBRO DE 1842. 17 PonrARIA. — Não se tendo ainda: recebido de algu- mas Provincias Ultramarinas as Tabellas dos Direitos, que se pagam nas Alfandegas, regulados pelas Pautas, que se remet- teram em Circulares de 18 de Abril de 1838, e 6 de Julho de 1841, com as modificações nellas indicadas: manda a Rai- nha, pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, e Ultramar, que o Governador Geral da Provincia de Cabo Ver- de, envie logo pela mesma Secretaria de Estado, as Tabellas dos Direitos , que se cobram actualmente em todas as Alfan- degas da Provincia a seu cargo, não obstante que não estejam ainda -concluidos os trabalhos a que se mandou proceder pelas 29 PARTE OFFICIAL. N.? 1. referidas Portarias Circulares, e isto sem perda de tempo, e debaixo de grande responsabilidade; sem que por isso fique dispensado da conclusão dos mencionados trabalhos, que deve- rá accelerar com toda a actividade, que a transcendencia do objecto exige. Paço das Necessidades, em 17 de Setembro Ps 1842. — Joaquim José Falcão. 20 Portaria. — Sendo necessario regular o despacho dos Officiaes subalternos, e Officiaes inferiores, que deste Rei- no são mandados para as Provincias Ultramarinas , por modo que o seu numero não exceda ao das vagaturas que hajam nas respectivas Guarnições; manda Sua Magestade a Rainha, pela Secretaria de Estado dos Negocios da Matinha, e Ultra- mar, que o Governador Geral do Estado da India informe, se nos Corpos da Guarnição do mesmo Estado existem algumas vagas de Officiaes daquellas Classes, e se em vista do estado de disciplina dos mesmos Corpos, e em attenção ao espirito do Decreto de 16 de Setembro de 1799 , se torna conve- niente, que taes vagas sejam prehenchidas por Officiaes en- viados deste Reino, declarando neste caso o numero que: delles fòr preciso, e o serviço para que são destinados ; e conti- nuando de futuro a enviar iguaes informacóes conjunctamente com as Propostas para o prehenchimento das outras vagaturas de Postos Militares, que tem de ser remettidas a este Minis- terio nos mezes de Janeiro, e Julho de cada anno, segundo determina o Decreto de 28 de Setembro de 1838. Paco das Necessidades, em 20 de Outubro de 1842. — Joaquim José Falcão. 26 Ponrrara. — Manda a Rainha, pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, e Ultramar, que o Gover- nador Geral da Provincia de Moçambique, faça: remover de todas as Praças e Fortalezas da mesma Provincia, todas as Peças de Artilheria de bronze , que estejam incapazes de ser- vico, e as faca transportar para esté Meino na primeira Em- barcação do Estado que para elle parta, afim de serem subs- titaídas por outras novas, que o mesmo Governador deverá requisitar as que forem necessarias ; na intelligencia que desta medida deverão ser exceptuadas aquellas Peças, se as houve- rem, que pelos feitos assienalados, ou épocas memoraveis, que 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 23 recordam , se podem considerar como monumentos historicos. Paço das Necessidades, em 26 de Outubro de 1842. = Joa- quim José Falcão. eme mmc DOCUMENTOS ULTRAMARINOS Extrahidos do archivo da Secretaria d' Estado. GOVERNO DE MAÇÃO. DES e Ex.™ Sr. Cobre este Officio os Mappas da População desta Cidade, dos Pórtuguezes Européos fallecidos nos annos de 1840 e 1841, o dos Navios que deram entrada em a Alfandega da mesma em o anno” próximo passado, € bem assim o dos di- versos alumnos que frequentam as Aulas Publicas. Deos Guarde a V. Ex." Macáo 12 de Fevereiro de 1842. == Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Ministro e Secreta- rio d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar. — O Governador, Adrião Accacio da Silveira Pinto. PARTE OFFICIAL. 24 Mappa da População Portugueza da Cidade de Macáo no anno de 1841. BRANCOS ESCRA- HOMENS MULHERES VOS ima 30 60 FREGUEZIAS De 15 até 30 De 30 até 60 Até 7 annos é é De 60 para cima Tulheres Casamentos Fallecimentos 29 - "o > q E= Q a De 15 at De 30 at Baptismos Homens | De 60 para c N Bol —| ———— | EE 00% E13 120|136 |214|246| 60|138|310| 62| 14 | S. Lourenco...... 34 164 156 | 210 |278 |224| 50|202|278| 86| 93 Santo Antonio .... 103|100|1321108| 14| 34| 98] 24| 4 —— — —À———— | — oo — loc: YN 2.151 1.057 Somma... .| 759 172 | 41 |170] 4.788 Macáo, 31 de Dezembro de 1841. == O Governador, Adrião Accacio da Silveira Pinto. 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 25 Relação nominal dos Portuguezes Européos que falleceram nesta Cidade de Macão no anno de 1840. Na Freguezia da Sé. — Francisco , ignora-se a naturali- dade, casado, 72 annos d'idade. Francisco, ignora-se a naturalidade , casado , 76 annos de idade. Na Freguezia de S. Lourenço. — Matheus Francisco Cor- deiro, natural de Lisboa, casado. Macão, 31 de Dezembro de 1840. == O Governador, Adrião Accacio da Silveira Pinto. Relação nominal dos Portuguezes Européos que falleceram nesta Cidade de Macáo no amo de 1841. Na Freguezia da Sé. — Manoel Dias, natural do Algarve, solteiro, 28 annos de idade. José da Silva, soldado, natural do Telhado, no Bispado de Lamego, solteiro, 43 annos de idade. Marcos Agapito da Penna, primeiro marinheiro da Char- rua Magnanimo, natural de Lisboa, casado, 30 annos de idade. Luiz Gonzaga Fernandes, soldado da guarnição da mesma Charrua, natural de Lisboa. . José Joaquim de Abreu, natural de Lisboa , solteiro, 36 annos de idade. i Henrique Rommos, natural de Cabo-Verde, 35 annos de idade. . Francisco de Mello d'Eca, governador das Ilhas de Solor e Timor, natural de Villa Franca, casado, 51 annos de idade. Na Freguesia de S. Lourenço. — Antonio José Fernandes, taberneiro, natural de Lisboa, casado. Bernardo da Silva, natural de Lisboa , solteiro. Fortunato Cardozo, natural da Villa de Guimarães, casado. Manoel Antonio Serqueira, natural da Villa dos Arcos de Valdevez , casado. Miguel Rodrigues , natural de Lisboa, casado. Vicente Martins de Paiva, Capitào e sobrecarga do Brigue Novo Viajante ; natural de Lisboa , solteiro. 26 PARTE OFFICIAL. 1843. José Caetano Affonso, marinheiro do mesmo Brigue , ca- sado. Manoel Alves Belem, marinheiro da Barca Resolução, na- tural de Lisboa, solteiro. José Pereira natural da Ilha visinha de S. Pedro do Sul, solteiro. Macão, 31 de Dezembro de 1841. == O Governador, Adrião Accacio da Silveira Pinto. Relação dos Estudantes da Escóla de Navegação da Cidade de Macão no anno de 1844. Braz Lourenco d'Almeida, matriculado sem principios em Agosto de 1832, 2.º piloto; esteve alguns annos ausente, e ultimamente tomou outro emprego. José Maria do Rosario, idem em Outubro de 1854, pra- ticante; é bom estudante, tem pratica, foi habilitado 2.º piloto Antonio Vicente da Silva, idem em Agosto de 1835, 3.º piloto; é bom studante; tem alguma pratica, e tem frequen- tado pouco. Antonio Manoel da Luz Vieira, idem em Outubro de 1837, praticante; soffrivel estudante, tem alguma pratica, tem fré- quentado pouco. Domingos Antonio Galvão, idem em Julho de 1838; fre- quentou pouco, e ultimamente desistio. Valerio Antonio dos Remedios, matriculado tendo já prin- cipios em Setembro de 1838 , 3.º piloto ; soffrivel estudante, tem pratica do mar. José Luiz da Silva, idem em Fevereiro de 1840, prati- cante; intelligente, tem alguma pratica, tem frequentado pouco. Pedro Candido Lopes, matriculado sem principios, em Março de 1840 , era rude, e ficou em Singapor. Germano José da Silva, matriculado tendo já principios em Julho de 1840, 3.º piloto; official marinheiro , anda de 3.º piloto a contramestre. Antonio Francisco Xavier das Chagas, matriculado sem principios em Agosto de 1840; frequentou pouco por molestia. 1843. . DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 27 Lourenço de Almeida, idem em Setembro de 1840; ficou em Singapor. | Jozino Maria do Rosario, idem em Dezembro de 1840 ; ultimamente desistio , e seguio outra vida. Athanasio. Agostinho da Fonceca, idem em Janeiro de 1841 ; soffrivel estudante. Jeronymo Antonio de Barros, matriculado tendo já prin- cipios em Maio de 18511, 3.º piloto; official marinheiro, anda de 3.º piloto e contramestre. Albino Francisco da Encarnação , matriculado sem princi- pios em Agosto de 1841; soffrivel estudante. Antonio Martins de Oliveira, idem em Setembro de 1841 ; algum tanto rude. Gabriel José Diniz, idem em Setemilito de 1841; é al- gum tanto rude, frequenta pouco, é maritimo. Macáo, 20 de Dezembro de 1841. — Francisco Xavier Lança, Examinador e mestre de pilotos. i Indicação. Os seguintes sujeitos propozeram-se a novas, habilitações, e foram admittidos por terem numero sufficiente de viagens: O 2.º piloto, Bernardo de Sena, em fins do anno proxi- mo passado respondeu a exame publico, e foi habilitado 1.º piloto para os portos d'Asia. O 3.º piloto e contramestre , Manoel Pinto, foi habilitado 2.º piloto para os portos d'Asia. O praticante, José Maria do Rosario, no presente anno respondeu a exame publico, e for habilitado 2.º piloto para os Portos d'Azia. O 2.º piloto, Eleuterio Peres da Silva , no presente anno respondou a exame publico para 1.º Piloto, e foi reprovado. Os seguintes sujeitos tem feito viagens em classe de 3.º piloto , sabem Arithmetica, e a parte da Geometria indispensavel à marinha mercante, e resolvem com facilidade todos os calculos nauticos , e podem manejar os Instrumentos : Braz Lourenço de Almeida, Valerio Antonio dos Reme- 28 PARTE OFFICIAL. N.º 1. dios, Germano José da Silva, Jeronymo Antonio de Barros, Antonio Vicente da Silva. Os seguintes sujeitos têm feito alguma viagem, sabem Arith- metica e a parte da Geometria, e principiam a resolução dos calculos nauticos : Antonio Manoel da Luz Vieira, José Luiz da Silva, Atha- nasio Agostinho da Fonseca. Os seguintes sugeitos são principiantes : Antonio Francisco Xavier das Chagas, Albino Francisco da Encarnação, Antonio Martins d'Oliveira, Gabriel José Diniz. Estudam por Bezouth, toda a Arthmetica, a 1.º Secção da Geometria; a 2.º até as medidas das superficies ; e na 3.º Trigonometria plana e esferica ; e a resolução dos calculos nau- ticos por differentes Autores. — Francisco Xavier Lança. Lista dos 13 Estudantes, que actualmente frequentam a Real Aula de primeiras letras, remettida á Secretaria do Go- verno desta Cidade de Macáo, por Joaquim Gil da Costa Pereira, Mestre da mesma Aula. 1.º Classe. José Lourenço da Costa Pereira, de 13 annos de idade, filho de Joaquim Gil da Costa Pereira ; estuda com esforço, e sem faltas. Antonio de Sousa Cordeiro, 17 annos, filho de José Antonio de Sousa Cordeiro ; idem , idem. Agostinho Alexandrino da Costa Pereira, 12 an- nos, filho de Joaquim Gil da Costa Pereira ; idem, idem. Luiz Felis Vicente Vieira, 13 annos, filho de Fe- lis Vicente Vieira ; idem , idem. 2." Classe. Francisco Xavier, de 12 annos de idade, e João Luiz Xavier, de 11, filhos de Francisco Xavier ; estudam pouco, e com muitas faltas. 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 29 João Francisco de Paula, de 9 annos ; estuda al- gum tanto, e sem faltas. Thomás de Aquino e Rocha, de 10 annos, filho de Thomás de Aquino e Rocha; idem, com muitas faltas. 3.º Classe. João Lourenço da Silva, de 14 annos de idade, filho de Felis Peregrino da Silva; estuda pouco, e com muitas faltas. 4 Jozino José Maher, de 12 annos, filho de Jerony- mo Maher; idem , idem. Antonio de Paula Costa Pereira, de 9. annos, filho de Joaquim Gil da Costa Pereira; idem, sem faltas. Joaquim Antonio Rodrigues, de 13 annos, filho de Antonio Joaquim Rodrigues; idem , com muitas faltas. Ignacio da Rocha, de 9 annos, filho de Thomás de Aquino e Rocha, idem , idem. , Indicação. Os Estudantes da 1.º Classe aprendem Grammatica Por- tugueza por Lobato, Arithmetica por Bezout, e os principios de Latim por Antonio Pereira. Os da 2.º lêem desembaraçadamente, sabem a Doutrina Christà por Cathecismo, escrevem, e resolvem as 4 especies de conta; e alguns delles as regras de proporção. Os da 3.º lêem com difficuldade , aprendem por Cathe- cismo a Doutrina Christà, e as 4 especies de conta; e es- crevem. N. B. Além dos acima alistados, despediram-se mais 12, — Joào Gualberto de Jesus, e Joaquim Antonio de Je- sus; estes, completos nos seus estudos da 1.* Classe. Pedro Paulo da Rocha, Vicente Rodrigues, Adriano de Carvalho, e José Joaquim da Rocha, quasi completos. Vicente de Paula Barros, Francisco de Paula Barros, Caeatno José Pereira, e Francisco de Paula e Noronha, quasi nada aprenderam , bem como. Joào Baptista ; e Francisco de Paula que falleceu. Macáo 28 de Dezembro de 1841. — Joaquim Gil da Costa Pereira. 30 PARTE OFFICIAL. N! 4. Mappa geral dos artigos importados na Alfândega da Cidade de Macão, direitos que deram á mesma Alfandega, o do- nativo que percebem o Mosteiro de Santa Clara, e a San- ta Casa da Misericordia debaixo do titulo de Consignata- rios, liquido pertencente a Fazenda Publica , e total rendi- mento , entrado na Caixa desta Alfandega no presente anno de 1810. Brigue Novo Viajante, procedente de Lisboa, conduzindo 139 picos de sandalo. Barca Activa, procedente de Lisboa, conduzindo 193 picos de cevadinha ; 12 ditos de vidros quebrados; e 20 volumes com diffe- rentes artigos. ` Barca Marquez de Hastings, procedente de Bombaim, conduzindo 1.287 picos de algodão; 140 de azas de peixe; 94 de bucho de peixe; 3 caixas e fardos com fazendas; 51 picos de calem ; 48 de travo; 99 de rotim ; 118 de salitre; e 105 cates de tartaruga. Barca União, procedente de Bombaim, conduzindo 630 picos de algodão; 359 de azas de peixe; 245 de bucho de peixe; 2 de ca- cho; 4 caixas e fardos com fazendas; 59 picos de calem ; 30 de couros e sollas; 18 de cravo; 79 de ferro; 90 frasqueiras de gene- bra; 6 picos de pedras cornelinas; 96 queijos; 30 picos de rotim; e 14 de sabão. Barca Fanny, procedente de Bombaim, conduzindo 1.772 picos de algodão; e 237 de pedras de sunda. Brigue Simplicio, procedente de Bombaim, conduzindo 10 picas de abada; 114 de azas de peixe; 397 de bicho do mar; 147 de bucho de peixe; 425 de cacho; 388 de calem; 311 cates de cam- fora; 35 picos de couros e sollas ; 1 de cravo; 100 de ferro; 102 frasqueiras com genebra; 1 pico de marfim; 2.273 cates de ninhos de passaro; 2 picos de nervo de veado e vacca; 59 de noz mosca- da; 19.070 pennas de passaro; 119 picos de pimenta; 17S de ro- tim; 32 de sangue de drago; 13 de sayem; 10 de siput ; 6 cates de tartaruga; 4 picos de taucau ; e 7 de vidros quebrados. Brigue Amizade, procedente de Bombaim , conduzindo 4 picos de abada; 1 de aguila; 267 de algodão; 1.526 de areca; 39 de azas de peixe; 284 de bicho do mar; 88 de bucho de peixe; 193 de cacho; 8 caixas e fardos com fazendas; 97 picos de calem ; 4.245 cates de camfora ; 28 picos de couros e sollas ; 30 de cravo; 1.000 esteiras de rota e palha; 2 picos de marfim ; 6.898 cates de ninho de passaro; 15 picos de noz moscada ; 1.980 pennas de pas- 1843. DOCUMENLOS ULTRAMARINOS. 31 saro; 51 picos de pucho; 91 de rotim ; 1 de sabão; 17 de sangue de drago , 23 de siput; 14 cates de tartaruga; 1 pico de taucau ; e 12 de vidros quebrados. Brigue Esperanca, procedente de Bombaim, gondhrindo 214 pi- cos de algodão; 620 de azas de peixe; 95 de cacho; 22 de cera; 5 de cravo; 100 esteiras de rota e palha; 83 picos de ferro; 102 frasqueiras de genebra; 9 picos de marfim; 1 de noz moscada:; 11 de pedras cornelinas; 155 de pedras de sunda ; ; 1 de pimenta; 26 de sabão; e 8 de salitre. Banca Angelica , procedente de Singapor , conduzindo 17 picos de abada; 8 de aguila ; 357 de algodão ; 45 de azas de peixe ; 290 de bicho do mar; 365 de bredo do mar; 47 de bucho de peixe; 8 caixas e fardos com fazendas; 1 pico de calem ; 333 cates de cam- fora; 29 picos de cera; 23 de couros e sollas; 1.117 esteiras de rota e palha; 420 picos de gambel; 96 de marfim; 5.525 cates de ninho de passaro; 1 pico de nervos de veado e vacca; 7 de noz moscada ; 1.152 taeis de ouro em pó e obra; 26.033 patacas novas espanholas; 9.440. pennas de passaro; 132 picos de pimenta; 71 de pucho; 104 de rotim ; 684 de sagü ; 16 de sandalo; 6 de san- gue de drago ; e 455 cates de tartaruga. Brigue Constituição, procedente de Penang , conduzindo 172 pi- cos de areca ; 95 de cacho; 1 caixa ou fardo com fazendas; 15 pi- cos de cobre; 8 de couros e sollas; 26 de ferro; 113 frasqueiras com genebra; 55 duzias de garrafas com vinho e cerveja; 2.028 ` patacas novas espanholas; 47 picos de rotim; 150 troços de madei- ra; e 19 volumes com differentes artigos. Barca Providencia , procedente de Batavia, conduzindo 7 picos de abada; 427 de algodão; 165 de areca; 38 de azas de peixe; 1.306 de bicho do mar; 72 de bredo do mar; 4 de bucho de pei- xe; 42 caixas e fardos com fazendas; 1.154 picos de calem ; 75 cates de camfora; 29 picos de cravo; 5.731 esteiras de rota e pa- lha; 78 picos de isca; 3 de lixas; 2 de marfim ; 10.063 cates de ninho de passaro; 3 picos,de nervo de veado e vacca; 33 de noz moscada; 1.375 patacas novas espanholas ; 3 picos de pimenta; 308 de rotim; 1 de sabão; 354 de sandalo; 1 de siput; 88 cates de tartaruga; e 23 picos de vidros quebrados. Brigue Nossa Senhora da Luz, procedente de Botavia, condu- zindo 29 picos de azas de peixe; 2.624 de bicho do mar ; 2 caixas e fardos com fazendas, 147 picos de calem ; 32 de cravo; 58 de isca; 244 cates de ninho de passaro; 2 picos de noz moscada ; 2.240 patacas novas hespanholas; 1 pico de sabão; 657 de sanda- lo; 1 de siput; e 383 cates de tartaruga. Brigue Escuna Genoveva , procedente de Timor, conduzindo 15 picos de cera; e 411 de sandalo. Barca Indiana , procedente de Timor, conduzindo 71 picos de algodão; 45 de azas de peixe; 44 de bicho do mar; 20 caixas e 32 4 PARTE OFFICIAL. r N.? 1. fardos com fazendas; 539 picos de calem ; 5 de couros e sollas ; 3.440 esteiras de rota e palha; 50 frasqueiras com genébra ; 76 pi- cos de isca; 8 de lixas; 661 de marfim; 3.796 cates de ninho de passaro ; 79 picos de noz moscada; 63 taeis de ouro em pó e obra; 237 picos de pedras de sunda; 13 queijos; 252 picos de salitre ; 932 de sundalo; 18 de sangue de drago; e um cate de tartaruga. Brigue Brilhante, procedente de Timor, conduzindo 2.809 picos de sandalo; e 80 troços de madeira. Barca Tranquilidade, procedente de Sooloo, conduzindo 140 pi- cos de azas de peixe; 2.371 de bicho do mar; 36 de bredo do mar; 44 cates de camfora; 14 picos de concha; 5 esteiras de rota e palha; 7.897 cates de ninho de passaro; 1 pico de nervos de veado e vacca ; 546 de rotim ; e 253 de siput. Barca Margarida, procedente de Manilha, conduzindo 2.339 pi- cos de algodão; 25 de azas de peixe ; 139 barrís com carne; 123 picos de bicho do mar; 9 caixas e fardos com fazendas; 123 picos de camarão secco; 14 de charutos; 16 de chumbo ; 59 de couros e sollas; 427 de ferro; 22 duzias de garrafas com vinho e cerveja: 177 picos de pucho; 27 de sandalo; 456 de sibucau ; 33 cates de tartaruga; 172 trocos de madeira; 30 picos de vidros quebrados ; 30 volumes com differentes artigos. Barca Hespanhola Dos Amigos, procedente de Manilha, condu- tindo 60 picos de algodão; 6.000 patacas novas hespanholas ; e 79 volumes com difierentes artigos. Barca Hespanhola Izabel 2.º, procedente de Manilha, conduzindo 29 picos. de areca; 314 de assucar ; 56 barris com carne; 16 cai- xas e fardos com fazendas; 4 picos de cera; 26 de charutos; 100 frasqueiras com genebra; 606 duzias de garrafas com vinho e cer- veja; 664 queijos; e 29 picos de rotim. Barca Hespanhola Rafaela, procedente de Manilha, conduzindo 693 picos de algodão; 4 de assucar; 6 de azas de peixe; 24 de bicho do mar; 520 de camarão secco; 58 de chumbo; 28 de cou- ros c sollas; 82 frasqueiras com genebra; 61 cates de ninho de passaro; 12 picos de nervos de veado e vacca; 12.250 patacas no- vas hespanholas; 406 picos de sibucau; 6 de siput; 52 cales de tartaruga; e 55 troços de madeira. Brigue Hespanhol Cometta , procedente de Manilha , conduzindo 709 picos de aco; 652 de algodão; 13 de azas de peixe; 73 de bi- cho do mar; 41 de cabos de cairo e linho; 4 caixas e fardos com fazendas; 1 pico de cera; 13 de charutos; 206 de chumbo; 1.965 de couros e sollas; 459 de ferro; 7 de isca; 269 cates de ninho de passaro ; 100 queijos; 785 picos de sibucau ; 288 trocos de ma- deira; e 9 picos de vidros quebrados. Brigue Hespanhol Patriota, procedente de Manilha, conduzindo 433 picos de cacho; 3 caixas e fardos com fazendas; e 222 picos de sagü. 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 33 Brigue Hespanhol Singular, procedente de Manilha, conduzindo 221 picos de algodào; 44 de camaráo secco; 62 de chumbo; 400 -de couros e sollas; 36 de isca; 63 de páo ebano ; 113 de rotim ; 5 de vidros quebrados ; e 288 trocos de madeira. Diversos navios hespanhoes, procedentes de Manilha, conduzin- do 52 picos de cabos de cairo e linho; 477 de sibucau ; 2 caixas ou fardos com fazendas; c 83 volumes com differentes artigos. i Diversos navios da praça , procedentes de diversos portos, con- duzindo differentes miudezas. . Cincoenta e sete navios estrangeiros entrados por franquia, con- duzindo 90 picos de abada ; 88 de aco ; 289.411 de algodão ; 1.361 de areca; 13 de alcacuz ; 2.363 de azas de peixe; 1.650 de bicho do mar; 975 de bucho de peixe; 397 de cabos de cairo e linho ; 447 de cacho; 2,684 caixas e fardos com fazendas; 1.296 barrís com carne; 447 picos de calem; 71 cates de canfora ; 13 picos de charutos ; 4.988 de chumbo; 22 de cobre; 45 de concha; 93 de couros e sollas; 2.010 esteiras de rota e palha; 13.621 picos de ferro; 791 frasqueiras de genebra; 13.070 duzias de garrafas com vinho e cerveja; 382 picos de incenso; 39 de isca; 110 de mar- fim; 751 cates de ninho de passaro; 1 pico de nervos de veado e vacca; 193.115 patacas novas hespanholas; 24.160 pennas de pas- saro; 369 picos de pedras cornelinas; 738 de pedras de sunda; 2.410 de pimenta; 1.188 de pucho; 49 queijos; 9.073 picos de rotim ; 22 de sabão; 143 de sagú; 1.120 de salitre ; 2.999 de san- dalo; 128 de seriboa; 38 de cevadinha ; 667 de sibucau ; 13 ta- boas de teca e puna ; 6 cates de tartaruga; 18 trocos de madeira ; e 264 volumes com differentes artigos. Sommam as importações 128 picos de abada ; 797 de aço; 6 de aguila; 298.401 de algodào; 13.253 de areca; 331 de assucar; 3.976 de azas de peixe; 1.491 barrís com carne; 9.188 picos de bicho de mar; 473 de bredo do mar; 1.779 de bucho de peixe; 490 de cabos de cairo e linho; 1.620 de cacho; 2.806 caixas e fardos com fazendas; 2.813 picos de calem ; 687 de camarão sec- co; 2.079 cates de canfora; 71 picos de cera; 66 de charutos; 5.330 de chumbo ; 37 de cobre; 59 de concha; 2.674 de couros e sollas; 163 de cravo; 13.403 esteiras de rota e palha; 14.795 pi- cos de ferro; 1.430 frasqueiras com genebra; 13.753 duzias de garrafas com vinho e cerveja; 420 picos de gambel; 582 de incen- so; 294 de isca; 11 de lixas; 881 de marfim ; 37.777 cates de ni- nho de passaro; 20 picos de nervo de veado e vacca; 196 de noz moscada ; 1.215 tacis de ouro em pó e obra; 243.041 patacas novas hespanholas; 63 picos de páo ebano; 53.950 pennas de passaro ; 386 picos de pedras cornelinas ; 1.367 de pedras de sunda ; 2.665 de pimenta; 1.487 de pucho; 922 queijos; 9.586 picos de rotim ; 94 de sabão; 1.049 de sagá ; 1.498 de salitre; 8.344 de sandalo ; 73 de sangue de drago; 13 de sayem; 128 de seriboa; 171 de Nvw. 1. G 34 077 PARTE OFFICIAL. N? 1. sévadinha; 2.791 de sibücau; 294 de siput; 13 taboas de teca e puna; 1.143 cates de tartaruga; 5 picos de taucau ; 1.051 troços de madeira ; 98 picos de vidros quebrados; e 497 volumes com dif- ferentes artigos, Direitos que deram à Alfandega da Cidade de, Macáo , incluindo o chamado: Consignatarios. EMBARCAÇÕES Brigue Novo Viajante q Barca Activa $ Dita Marquez de Hastings... E Dita União | Dita Fanny........... ss. à Brigüe Simplicia à Dito Amisade 3 Dito Esperança 4 Barca Angelica Brigue Constituição | Barca Providencia à Brigue Nossa Senhora da Luz 4 Brigue-Escuna Genoveva. ... à Barca Indiana à Brigue Brilhrnte É Barca Tranquillidade à Dita Margarida Dita hespanhola Dos Amigos. . B Dita dita Isabel 2.^.. Dita dita Rafaela à Brigue dito Cometa 4 Dito dito Patriota Dito dito Singular Diversos navios hespanhoes. . Diversos navios da praca.... 57 navios estrangeiros Somma | Donativo à Mi- sericordia ea Liquido perten- SantaClara, « cente à Fazen- titulo de Con-} da Publica. signatarios. 2 782 980 3 161 92 5.121 3 041 228 1.936 729 2.367 934 124 858 1.680 360 389 » | 77.950 3,320 594 156 196 553 219 838 908 929 517 790 980 66916: 130/92 3.707 IT] 114 136567 9 959179 1 172788 3.308 58: 106722 5.554133 114.843 * 18143. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 35 N. B. —41.º Que os direitos do Brigue Novo Viajante, e Bar- ca Activa, são do resto do seu carregamento da viagem do anno proximo passado, despachados no presente. — 2.º Que os direitos da Barca Fanny, hoje denominada Indiana, são dos artigos restan- tes da viagem da mesma do porto de Bombaim no anno findo, des- pachados neste. — 3.º Que o Brigue Constituição, tendo partido para Góa de vias, não proseguio sua viagem pelo mão estado em que en- trava em Penang, donde voltou para este. — 4.º Que os direitos de diversos navios são de differentes miudezas vindas nos agazalhados dos officiaes dos mesmos. — 5.º Que no rendimento de franquia, se acha comprehendida- a quantia de dous mil oitocentos trinta e cinco teeis, quatrocentas trinta e oito caixas, importancia d'arma- zenagem, que pagaram as fazendas grossas vindas em navios estran- geiros, despachadas no presente. — 6.º Que existe nos armazens desta, uma porção de algodão, sandalo, calem, couros de bufalos, cacho, bucho e azas de peixe, e outros artigos, que montaram os direitos pela estimativa em nove mil oitocentos e quatorze taeis. — Foi formado o presente mappa á vista dos livros respectivos aos 30 de Dezembro de 1840. — Eu Demetrio de Araujo e Silva, Eseri- vão da Mesa Grande, que o subscrevi. == O Juiz Superintendente e Administrador, José Maria Rodrigues de Bastos. Mappa geral dos artigos importados na Alfandega da Cidade de Macao, direitos que-deram á mesma Alfandega, o dona- "tivo. que percebem o Mosteiro de Santa Clara e a Santa Casa da Misericordia debaixo do titulo de Consignatarios, liquido pertencente à Fazenda Publica, e total rendimento entrado na Caixa desta Alfandega no presente anno de 1841. 1 Barca Resolução, procedente de Lisboa, Rio de Janeiro, e Bas tavia, conduzindo 1.933 barrís com vinho, brandy, e cerveja; 14 com carne e peixe salgado; 39 picos de bredo do mar; 13 de cabos de cairo e linho, 26 caixas e fardos com fazendas; 113 picos de ferro y 921 frasqueiras com genebra ; 7 cates de manteiga; 51 picos de noz moscada; 3.600 patacas novas de Hespanha e Mexico; 46 pessas de lona Ingleza e da Russia; 64 picos de pimenta preta e branca: 80. queijos; 582 picos de rotim ; e 511 volumes com differentes artigos. ' Brigue Novo Viajante, procedente de Lisboa, Bombaim, e portos do estreito, conduzindo 1 pico de aguila ; 16 ditos de azas de viola e tubarão; 43 barrís com vinho, brandy, e cerveja; 8 com carne e peixe salgado; 56 picos de bicho do mar ; 33 de bucho de peixe ; 9 caixas e fardos com fazendas ; 374 picos de calem ; 93 cates de canfora; 37 picos de couros e sollas; 39 de cravo; 33 duzias de CG 36 PARTE OFFICIAL NP nn garrafas com vinho, brandy, e cerveja; 3 cates de manteiga; 2 pi- cos de marfim; 119 cates de ninho de passaro branco; 438 de ni- nho dito cabello ; 10 picos de noz moscada ; 12.780 pennas de pas- saro; 15 picos de sabão; 14 de sangue de drago; 33 cates de tar- taruga ; 2 picos de vidros quebrados ; 35 volumes com comestiveis ; e 4 com differentes artigos. Charrua S. João Magnanimo, procedente de Lisboa, Góa, e por- tos do estreito, conduzindo 62 barrís com vinho, brandy, e cerve- ja; 242 picos de cabos de cairo e linho; 18 caixas e fardos com fazendas ; 9.200 esteiras de rota e palha. Brigue Constituição, procedente de Góa, e portos do estreito, conduzindo 2 picos de abada ; 81 de algodão; 136 de areca ; 37 de azas de viola e tubarão; 52 de bicho do mar; 30 de bucho de pei- xe; 258 de calem; 19 cates de canfora; 19 picos de cravo; 1.520 esteiras de rota e palha; 6 duzias de garrafas com vinho, brandy, e cerveja; 11 picos de marfim; 243 cates de ninho de passaro branco ; 1.564 de ninho dito cabello ; 1 pico de noz moscada ; 50.754 pennas de passaro; 45 picos de pimenta preta e branca; 4 de ras- samalha; 2 de sabão; 34% de sangue de drago; 4 de siput; e 1 cate de tartaruga. Barca Tranquillidade , procedente de Timor, e portos de Java, conduzindo 2 caixas e fardos com fazendas. Brigue-Escuna Genoveva , procedente de Timor, e portos de Java, conduzindo 7 picos de cera; e 4 de sandalo. Brigue Brilhante, procedente de Timor, e portos de Java, con- duzindo 663 picos de sandalo. Barca Marquez de Hastings, procedente de Bombaim, conduzin- do 21 picos de abada; 344 cates de algodão ; 10 picos de azas de viola e tubarão; 26 de bicho do mar; 20 de bucho de peixe; 16 de cabos de cairo e linho; 6 caixas e fardos com fazendas ; 375 pi- cos de calem; 358 cates de canfora; 17 picos de cravo; 2.440 esteiras de rota e palha; 44 picos de ferro; 50 de marfim; 1 de nervos de veado e vacca; 128 cates de ninho de passaro branco ; 952 de ninho dito cabello; 1 pico de noz moscada ; 16.180 pennas de passaro; 91 picos de pimenta preta e branca; 100 de rotim; 5 de sabão; 22 de sangue de drago ; e 219 cates de tartaruga. Brigue Simplicia, procedente de Bombaim, conduzindo 569 picos de algodão; 17 de azas de viola e tubarão; 23 de bicho do mar; 82 de bucho de peixe; 1 caixa ou fardo com fazendas; 396 picos de calem; 11 de cominhos; 19 de incenso; 1 de nervos de veado e vacca; 320 cates de ninho de passaro cabello; 14 picos de noz moscada ; 15.130 pennas de passaro; 3 picos de pimenta preta c branca; 85 de rotim; 46 de sabão; 9 de salitre; e 10 volumes com differentes artigos. Barca União, procedente de Batavia, conduzindo 41 picos de abada; 14 de aco;.^4 de aguila ; 460 de algodão; 9 de areca ; 199 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 31 de azas de viola e tubarão; 311 de bicho do mar; 117 de bucho de peixe; 22 de cabos de cairo e linho; 2 de café; 57 caixas e fardos com fazendas; 217 picos de calem; 807 cates de canfora ; 205 picos de chumbo; 49 de couros e sollas; 51 de cravo; 3.060 esteiras de rota e palha; 551 picos de ferro; 96 frasqueiras com genebra; 2 picos de lixa; 2 de marfim; 2.880 cates de ninho de passaro branco; 5.170 de ninho de dito cabello; 66 picos de noz moscada ; 5.761 patacas novas de Hespanha e Mexico; 13.130 pen- nas de passaro; 200 picos de pimenta preta e branca; 12 de pucho 249 queijos; 2 picos de rassamalha ; 170 de sabão; 2 de sahem ; 363 de sandalo; 25 de sangue de drago; 33 de siput; 211 cates de tartaruga; e 39 picos de vidros quebrados. Barca Tremelga, procedente de Batavia , conduzindo 297 picos de algodão; 25 de azas de viola e tubarão; 66 de bicho do mar; 17 caixas e fardos com fazendas; 47 picos de cobre; 148 de cou- ros e sollas ; 440 esteiras de rota e palha; 588 picos de ferro ; 237 frasqueiras com genebra; 153 cates de ninho de passaro cabello ; 13.030 pennas de passaro; 15 picos de sabào; e 2 volumes com differentes artigos. Barca Providencia , procedente dos portos de Java, conduzindo 1 pico de abada; 1 de aguila; 931 de algodão; 40 de bicho do mar; 19 de bucho de peixe; 22 caixas e fardos com fazendas; 283 picos de calem; 22 de couros e sollas; 115 de cravo; 125 esteiras de rota e palha; 964 picos de ferro; 81 de isca; 6 de lixas; 1 de marfim ; 1.732 cates de ninho de passaro branco ; 1.280 de ninho de dito cabello; 1.14% taeis de ouro em pó e obra; 10.000 patacas novas de Hespanha e Mexico ; 785 picos de sandalo; e 74 cates de tartaruga. Barca Indiana, procedente dos portos de Java, conduzindo 9 picos de abada; 113 de algodão; 4 cates de aljofar; 33 picos de azas de viola e tubarão; 1.689 de bicho do mar; 23 caixas e far- dos com fazendas; 14 picos de cóla; 242 de couros e sollas ; 164 de cravo; 140 de ferro; 2.892 esteiras de rota e palha; 407 fras- queiras com genebra; 30 picos de isca; 49 de nervos de veado e vacca; 775 cates de ninho de passaro branco; 6.797 de ninho de dito cabello; 6.035 patacas novas de Hespanha e Mexico; 110 pa- res de pontas de veado; 1 de pucho; 49 queijos; 2% picos de san- dalo; 4 de tamarindo; 305 cates de tartaruga; 4 picos de vidros quebrados; e 5 volumes com differentes artigos. ə Brigue Nossa Senhora da Luz, procedente dos portos de Java , conduzindo 1 pico de aguila; 1 cate de aljofar; 116 picos de azas de viola e tubarão; 2.490 de bicho do mar; 2 de bucho de peixe; 23 caixas e fardos com fazendas; 64% cates de canfora; 301 estei- ras de rota e palha; 12 picos de cravo; 8 cates de fios de prata ; 37 picos de nervo de veado e vacca; 3.557 cates de ninho de pas- saro branco; 645 de ninho de dito cabello; 15 picos de noz m95- 38 PARTE OFFICIAL. Nº di cada; 26 pares de pontas de veado; 6 queijos; 31 rabos de-pavão ; 13 picos de sabão; 37 de sandalo; 626 cates de tartaruga; e 3 pi- cos de vidros quebrados. l Barca Margarida , procedente de Singapor e Batavia, conduzin- do 23 picos de abada; 1.817 de algodão; 2 cates de aljofar; 405 picos de areca; 17 de azas de viola e tubarão; 519 de bicho do mar; 93 de bucho de peixe; 50 caixas e fardos com fazendas; 46 cates de canfora ; 80 picos de chumbo; 14 de cravo; 3.636 estei- ras de rota e palha; 1.064 picos de ferro; 150 frasqueiras com ge- nebra; 11 picos de nervo de veado e vacca; 14 de noz moscada ; 3.724 cates de ninho de passaro branco; 1.782 de ninho de dito cabello; 505 patacas novas de Hespanha e Mexico; 4.500 pennas de passaro; 75 picos de pimenta preta e branca; 97 de pucho ; 102 de rotim; 87 de sabão; 2 de siput; 86 cates de tartaruga ; e 83 picos de vidros quebrados. Barca Angelica, procedente dos portos do estreito, conduzindo 1.815 picos de careca; 101 de azas de viola e tubarão; 149 de bi- cho do mar; 64 de bucho de peixe ; 198 de cacho; 183 de calem ; 1 caixa ou fardo com fazendas; 57 cates de canfora; 1 pico de co- minhos; 51 de cravo; 5 de marfim 1 de nervos de veado e vacca ; 253 cates de ninho de passaro branco; 1.279 de ninho de dito ca- bello; 1 pico de noz moscada; 69.680 pennas de passaro; 31 picos de pimenta preta e branca; 296 de rotim; 35 de sabão; 8 de- sà- hem; 4 de sangue de drago; e 2 de siput. Barca Victoria, procedente dos portos do estreito, conduzindo S picos de abada; 36 de algodão; 884 de areca; 37 de bicho do mar; 40 de bucho de peixe; 138 de calem; 4 caixas e fardos com fazendas; 472 cates de canfora ; 22 picos de chumbo; 3 de cravos” 175 de ferro; 790 esteiras de rota e palha; 2 picos de marfim ; 130 cates de ninho de passaro branco; 1.214 ide ninho de dito ca- bello; 45 picos de noz moscada; 9.040 pennas de passaro; 161 picos de pimenta preta e branca; 26 de sabão; 26 de sangue de drago; 6 de siput; e 248 cates de tartaruga. Brigue Amizade, procedente dos porios do estreito , conduzindo 182 picos de algodão; 4.744 de areca; 37 dé azas de viola e-tu- barão; 2 barris com carne e peixe salgado; 71 picos de bicho do mar; 32 de bucho de peixe; 165 de calem; 2 caixas ou fárdos com fazendas; 74 cates de canfora; 40 picos de cravo ; 720 estei- ras de rota e palha; 37 frasqueiras «com genebra; 765 cates-de manteig:; 16% de ninho de passaro branco; 564 de ninho de dito cabello; 6 picos de marfim 4 de noz moscada; 6.592 patácas novas de Hespanha e Mexico; 10.300 pennas de passaro; 6 picos de pi- menta preta e branca; 6 de rassamalha ; 81 de rotim ; 6 de-sabão ; 23 de sahem; 11 cates de tartaruga; e 7 volumes com differentes artigos. Brigue Esperança, procedente de Góa e Penang, conduzindo 42 48. 13; DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 39 picos de abada; 4 de algodão; 63 de azas de viola e tubarão; 1 cate de aljofar; 1 barril com vinho; 240 picos de bicho do mar ; 71 de bucho de peixe; 569 de calem ; 78 caixas e fardos com fa- zendas; 83 cates de canfora; 5 pieos de cera; 2 de cominhos ; 23 de couros e sollas; 260 esteiras de rota e palha; 8 picos de mar- fim; 1 de nervos de veado e vacca ; 16 de noz moscada; 335 eates de ninho de passaro branco ; 3.527 de ninho de dito cabello ; 13.897 pennas de passaro; 120 pessas de lona ingleza e da Russia; 310 picos de pimenta preta e branca; 2 de sabão; 15 de sangue de drago; 32 de siput; 10 de vidros quebrados; e 2 cates de tar- taruga. Navio Rafaela, procedente de Manilha, conduzindo 831 picos de algodão; 13 de bicho do mar ; 73 de camarão secco; 7 caixas e fardos com fazendas; 32 picos de charutos; 201 de chumbo; 244 de: couros e sollas; 619 de ferro; 2 de nervos de veado e vacca; 103 cates de ninho de passaro cabello; 7.100 patacas novas deHes- panha “e Mexico; 102 picos de rotim; 209 de sibocau; e 100 tro- cos de madeira. Navio Gertrudos, procedente de Manilha;, conduzindo 319 picos de algodão; 1 de azas.de viola e tubarão; 32 de bicho do mar ; 104 de cabos de -cairo e linho; 1 caixa ou fardo-com fazendas; 14 picos de charutos; 269 de chumbo; 213 de couros e sollas; 7. dé nervos de veado e vacca; 12.300 patacas novas de Hespanha e Me~: xico; 20 picos de sabão ; 119 cales de tartaruga ; e 409 trocos de. madeira. Barca Izabel 2.º, procedente de Manilha, conduzindo 559 picos: de algodão ; 1.063 de bicho do mar; 15 de cabos de cairo e linho; 17 de camarão -secco ; 2 caixas ou fardos com fazendas; 152. picos de chumbo ; 368 de couros e sollas; 142 frasqueiras com. genebra £ %45 duzias de garrafas de vinho, brandy, e cerveja; 9.785 patacas novas de Hespanha, e Mexico; 128 cates. de tartaruga ; 1.651 troços de madeira; 51 pic:s de vidros quebrados; e 31 val amps com co~ mestiveis. "Barca Dos Amigos, procedente de Manilha , condena 1. m picos de algodão; 9 de azas de viola e tubarão; 102 de.bicho. do: mar; 51 la imao secco; 25 caixas e fardos com fazendas; 79 picos de charutos; 380 de chumbo; 276 de cóla;; 986 de .coüros «e sellas ;.11 duzias de garrafas-com vinho, brandy, e cerveja; 4,picos de isca; 4 de nervos de veado e vacca; 303 cates de minho de:pas- saro cabello; 4 pecas e abuzes de ferro e bronze; 400 picos de pederneiras; 307 de rotim; 7 de sabão; 25 de vidros quebrados ; 2.cates de tartaruga; 361 troços de madeira; e 11. volumes. com differentes artigos. Barca Salvadora, procedente de Manilha, conduzindo 1 caixa: ou. fardo com: fazendas; 1 pico de charutos; 33 duzias de garrafas! com vinho, brandy, e cerveja; 12 picosde siput:; 418 troços de ma-- 40 PARTE OFFICIAL. N.º at; deira; 2 volumes com comestiveis; e 7 volumes com differentes artigos. Brigue Singular, procedente de Manilha, conduzindo 7 picos de algodão ; 25 de azas de viola e tubarão; 26 de bicho do mar; 88 de camarão secco; 4 caixas e fardos com fazendas; 64 picos de couros e sollas; 200 dé enxofre; 54 de isca; 5 de nervos de vea- do e vacca; 4.495 cates de ninho de passaro cabello; 94 picos de pederneiras; 421 de rotim; 385 de sibocau ; 2 de siput ; 18 de vi- dros quebrados ; 9 cates de tartaruga ; e 344 troços de madeira. Brigue Cometa , procedente de Manilha , conduzindo 863 picos de algodão ; 3 de azas de viola e tubarão; 244 de bicho do mar; 12 caixas e fardos com fazendas; 1 pico de charutos; 21 de couros e sollas; 5 de nervo de veado e vacca; 3.949 cates de ninho de passaro cabello; 10 peças e obuzes de ferro e bronze; 142 pieos de rotim; 7 de sabão; 335 de sibocau; 26 de vidros quebrados; e 5 volumes com differentes artigos. Brigue Lingaem, procedente de Manilha, conduzindo 525 picos de algodão; 8 de anil; 38 de azas de viola e tubarão; 79 barrís com alcatrão; 39 picos de bicho do mar; 18 caixas e fardos com fazendas; 4 càtes de canfora; 5 picos de charutos; 185 de chum- bo; 22 de couros e sollas; 6 de nervos de veado e vacca ; 13 cates de ninho de passaro branco; 110 de ninho de dito cabello ; 16.538 patacas novas de Hespanha e Mexico; 16 pecas e obuzes de ferro e bronze; 46 picos de rotim ; 206 de sabão; 11 cates de tartaruga ; 239 troços de madeira; 6% picos de vidros quebrados; e 36 volu- mes com differentes artigos. Brigue Ramiro, procedente de Manilha, conduzindo 13 cates de cabos de cairo e linho; 2 de café; 8 caixas e fardos com fazendas ; 2 picos de charutos; 290 de chumbo; 74 de cóla; 335 de couros e sollas; 100 frasqueiras com genebra; 173 duzias de garrafas com vinho, brandy, e cerveja; 17.500 patacas novas de Hespanha e Me- xico; 8 pecas e obuzes de ferro e bronze; e 71 trocos de madeira. Brigue Thaur , procedente de Manilha, conduzindo 74 picos de cabos de cairo e linho; 2 caixas e fardos com fazendas; 15 picos de chumbo; e 41 de cobre. Diversos navios hespanhoes, procedentes de Manilha, conduzin- do differentes miudezas. Diversos navios nacionaes, procedentes de diversos portos, con- duzindo 9 volumes com differentes artigos. Cento e quarenta navios estrangeiros entrados por franquia, con- duzindo 38 picos de abada; 10 de aço; 157.810 de algodão; 13 de anil; 36.535 de areca; 1.021 de assucar; 2.048 de azas de vio- la e tubarão; 678 barrís com alcatrão; 375 barrís com vinho bran- dy e cerveja; 3.088 barrís com carne e peixe salgado; 24 picos de benjoim; 19 de berberis; 6 de bicho do mar; 416 de bredo do mar; 1.413 de bucho de peixe; 956 de cabos de cairo e linho; 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. A1 - 4,971 de cacho; 266 de café; 8.947 caixas e fardos com fazendas ; 27 cates de canfora ; 1.163 picos de carvão de pedra; 94 de cera; 99 de charutos; 13.822 de chumbo; 134 de cobre; 276 de cóla ; 117 de cominhos ; 30 de concha; 69 de conchinhas; 1.013 de cou- ros e sollas ; 100 de cravo; 1.000 esteiras de rota e palha; 10.511 picos de ferro; 2.927 de fiado; 420 folhas de Flandres; 4.413 fras- queiras com genebra; 116 picos de gambel; 21.476 duzias de gar- rafas com vinho, brandy, e cerveja; 154 picos de gomma arabia ; 233 de incenso; 167 cates de manteiga ; 140 picos de marfim; 3 de noz moscada; 960 taeis de ouro em pó e obra; 214.149 pata- cas novas de Hespanha e Mexico; 148 pegas e obuzes de ferro e bronze; 95 picos de pederneiras; 15 de pedras de sunda; 1.012 pennas de passaro; 1.915 pessas de lona ingleza e da Russia ; 2.371 picos de pimenta preta e branca; 58 de prezuntos; 4.610 de pu- cho; 921 queijos; 45 picos de rassamalha ; 21.306 de rotim ; 674 de sabão; 59 de sagú; 4.322 de salitre; 7.927 de sandalo; 30 de cevadinha; 293 de sibocau; 13 de tamarindo ; 4.712 troços de ma- deira; 24 picos de vinga; 4.363 volumes com comestiveis; e 154 volumes com differentes artigos. Sommam as importações 155 picos de abada ; 24 de aço ; 7 d'agui- la; 167.949 de algodão; 8 cates d'aljofar ; 21 picos de anil; 41.528 de areca ; 1.024 de assucar ; 2.824 de azas de viola e tubarão; 757 barrís com alcatrão; 2.414 barrís com vinho, brandy, e cerveja ; 3.112 barris com carne e peixe salgado; 24 picos de benjoim ; 19 de berberis ; 7.294 de bicho do mar; 455 de bredo do mar; 2.013 de bucho de peixe; 1.455 de cabos de cairo e linho; 4.469 de ca- cho; 270 de café ; 9.366 caixas e fardos com fazendas ; 2.958 picos de calem ; 229 de camarão secco ; 2.104 cates de canfora ; 1.163 pi- cos de carvão de pedra; 106 de cera; 233 de charutos; 15.621 de chumbo; 222 de cobre; 640 de cóla; 131 de cominhos; 30 de cancha; 69 de cornelinas; 3.787 de couros e sollas; 625 de cra- vo; 200 de enxofre; 26.387 esteiras de rota e palha; 14.769 picos de ferro; 2.927 de fiado; 8 cates de fio de prata; 420 picos de folhas de Flandres; 6.103 frasqueiras com genebra; 116 picos de gambel; 21.777 duzias de garrafas com vinho, brandy, e cerveja; 154 picos de gomma arabia; 252 de incenso; 169 de isca; 10 de lixas; 942 cates de manteiga; 227 picos de marfim; 130 de nervos de veado e vacca ; 14.041 cates de ninho de passaro branco ; 34.675 de ninho de dito cabello; 241 picos de noz moscada; 2.101 taeis de ouro em pó e obra; 309.855 patacas novas de Hespanha e Me- xico; 156 pecas e obuzes de ferro e bronze; 589 picos de peder- neiras; 15 de pedras de sunda ; 229.403 pennas de passaro; 2.081 pessas de lona ingleza e da Russia ; 3.357 picos de pimenta preta e branca; 135 pares de pontas de veado; 58 picos de prezuntos; 4.720 de pucho; 1.305 queijos; 31 rabos de pavão; 57 picos de rassamalha ; 23.570 de rotim ; 1.336 de sabão; 59 de sagü ; 33 de 42 “PARTE OFFICIAL. NT UI sabem; 4.331 de salitre; 9.103 de sandalo; 140 de sangue de drago; 30 de cevadinha; 1.222 de sibocau; 93 de siput ; 17 de tamarindo ; 2.085 cates de tartaruga; 8.065 trocos de madeira; 275 picos de vidros quebrados; 24 de vinga; 4.431 volumes com comestiveis; e 761 volumes com differentes artigos. Direitos que deram á Aifandega da Cidade de Macáo , incluindo o chamado Consignatarios. Donativo d Mi- sericordia e a, Liquido perten- Santa Clara, aj cente d Fazen- titulo de Con-] | da Publica. EMBARCACÓES f signatarios E Barca Resolução. .......... Y Brigue Novo Viajante ...... à Charrua S. João Magnanimo | Brigue Constituição. ....... f Barca Tranquillidade. ...... E Brigue-Escuna Genoveva... . à Brigue Brilhante l.. soiin.. | Barca Marquez de Hastings . à Brigue Simplicia ....... LL. d Barca União. ........ EEG. E Ditãá Tremelga . sih AEE do à Dita Providencia .......... à Dita Indiana. .......... sh. é Brigue Nossa Senhora da Luz 28260; 4.1 | 44731968 à Barca Margarida ..2....... 3759948] | Dita Angelica.. s... uuu. 1972423] É Dita Victoria. Qi oianak 1580] à Brigue Amisade ........... $ Dito Esperança. ........... à Navio Rafaela ............ E Dito Gertrudes............ $ Dita Dos Amigos .......... 4165 9.339,614 à Dita Salvadora. ........... 11152 115/430 116602; Brigue Singular. .......... 75047 970608, 1 045655) s MN SONA 1 Somma e segue. .|3 299077) 37.892463, 44,184 540 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. ` 43 Donativo d Mi- sericordia e a Liquido perten- SantaClara, af cente à Fazen- titulo de Coa da Publica EMBARCACÓES signatarios Transporte. ... Brigue Cometa... Eia. aK E Dito Lingaems..i. 2x. Dito Ramiro teses Dita Lhar T: d... xw E Diversos navios hespanhoes. . Diversos navios nacionaes,.. 4 140 navios estrangeieos..... Somma... 15601162.631/71^| 166 182470 N. B. 4.º Que os direitos da Charrua S. João Magnanimo são dos artigos acima mencionados , recebidos nos portos do Est'eito; e que a carga que conduzio de Goa, tendo desembarcado nesta Al- fandega, foi reembarcada na mesma para o seguimento do seu des- tino. 2.º Que o Brigue Nacional Genoveva fez duas viagens no pre- sente anno, e os carregamentos que importou de Sandalo, nas mes- mas, se acham por despachar nesta Alfandega. 3.º Que os direitos do Brigue Nacional Brilhante são do resto da carga da viagem do porto de Timor no anno proximo passado, o qual já não pertence a esta Praça, por ter sido vendido no mesmo anno. 4.º Que a Barca Nacional Margarida fez duas viagens, uma do porto de Batavia, e outra de Singapor; e que a Barca Hespanhola Isabel 2.º fez tres Viagens no presente anno, a Barca Salvadora c Brigues Cometa e Lingaem fizeram duas viagens. 5.º Qne os direitos de diversos Na- vios Hespanhoes, como Nacionaes são de varios miudezas vindas nas caixas dos passageiros. 6.º Que existem por despachar nesta Al- fandega 1.124 fardos de algodão, 171 fardos de fazendas da Euro- pa, 3.056 fardos e engunados de buchos e azas de peixe, 678 ca- nastras com bicho do mar, 23.463 molhos de rotim , 11.287 barras e feixes de verguilhas de ferro, 402.666 páos de sandalo, e outros artigos, que montarão os direitos, pela estimativa, a nove mil Taeis. — Foi formado o presente Mappa, á vista dos Livros respectivos , aos trinta de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um. = O Administrador Interino, Demetrio de Araujo e Silva. NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, No 4.º de Janeiro de 18435. . 1 2 o ^ 9 a Qualidade És Graduações, e momes Ch 3 3 3 das Nomes sos dos $9z]| 225 Destinos E - e. Wa o. o, o. "E ES ; mbarcacóes zi Commandantes zés|zosi à Duq.2deBrag.| 50 [Capitão Tenente, M, T. da S. Cordeiro. . 2 No Téjo ( $^. HE Registo do À j EE orto. ; Ü Fragatas. Diana ........| 50 |Capitão Tenente, J. S. Ramos. ........ » No Téjo ) g 8 ( DeDepositode na E Marinhagem. § D. Maria II...) 42 |Capitão Tenente, A. R. Gracas. sp Para a India—-Não de viagem. É | Liberal .......] 12 INTnfa serao rr. Boa Vista..... Ariete ........ Faroe rs S. Boaventura.. | Amelia ...,... Primeiro Tenente, J. M. Esteves, . .... ..| Segundo Tenente, V. do N. Teive...... Segundo Tenente, D. H. da Fonc.? F'err.a Sezundo 'l'enente, R. Theodorico. j Primeiro Tenente, V. J. dos S. Mor.* Lima | Primeiro Tenente, F. de A. e Silva..... Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa... [No "éjo. Na Estação d' Angola. Nas I. de S. Thomée Principe, À Na Estação de Cabo Verde. No o Téjo. i De Correio para Cabo Verde. À De Correio para Angola. 6 Oito de Julho..| 24 |Primeiro Tenente, J. J. d'Andrade Pinto 2 Na Estação d'Angola. ; D. João I.....| 24 |Capitão Tenente, F. S. Franco......... 4 Na Estação do Brasil. Porretas. 1 Infanta Regente| 24 |Segundo Ten. de Commissão, J. S. Tavares 2 Na Estação da India. 1 Uránia........| 24 |Capitão Tenente, J. M.F. do Amaral... 4 No Téjo.. 1 Audaz........| 18 [Primeiro Tenente, F. A. G. Cardozo.... 3 Na Estação d’ Angola, h Brigues 1 Villa Flor.....| 16 |Capitão Tenente, J. B. da Silva........ 4 No Téjo. j 3 D. Pedro......| 16 |Primeiro Tenente, I. F. Guimarães, Junior [26m Na Ilha da Madeira. 4 Téjo..........| 18 |Capitão Tenente, D. F. do Valle. ...... 3 No Téjo. Charrua. . | Principe Real.. 2 [Capitão Tenente, P. A. Caminha. ...... 3 Para Angola. ^ Vouga........| 12 |Primeiro Tenente, P. Centurini.........| 3 No Téj s | Brigue-Esc. 4 Tamega. ......| 12 |Primeiro Tenente, J. J. G. de Mattos Corrêa 3 No j 2 L 1 | Escunas ... | Correios. . . m| OS Ge U9 CS bei pi pi US| med lda O bio 09 w D| TO t5 d£ O| — tes ai Cabo Verde.... Primeiro Tenente, J. M. Rodovalho. De Correio para Angola. ; ?uter. s... e o | Andorinha. .. .. Segundo Tenente, P. O. Alves......... No Téjo. MAY LOKIEER. PUBLICAÇÃO MENSAL REDIGIDA SOB A DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL. Terceira Serie. PARTE NÃO OFFICIAL. Então por longo tempo o Téjo ufano Fez de seus lenhos acurvar com o peso Os ombros do Oceano: Então Neptuno vio em raiva accéso Por todos os seus reinos Nos ares fuzilar as sacras quinas. à (Diniz. ) LISBOA NA IMPRENSA NACIỌNAL, 1843. aei Ay es à s > ! ga axes sàpagecg ut TQ Lol gnat x que ns pis À A "43 caa a0 oir mr s As . i f D ` UM ma, es ' à f E ^R ESB RS E; qoo quoi saagi ^ ep i Ps D eoo y é E u.s ober eq alia! oo Wero UNE dE 3 E a Bb agudo «O z ep E 4 RETE exitos Eris: avs ale onpi aeo EN FE : ss OC aem hum vo olw eh - ETER : Pr poi davies st ambient E UN UT s ibus bn l E E M is J , s A^. Ø A v . 2 dem * =» y: E : - - o E y E V M^ sd y E Y. 4: + : e i $ e, v LI ; x { ` x MARITEIMOS E COLGNIÃES. IN. hat tdo ERI E E PARTE NÃO OFFICIAL, i EO 0——— — ASIA PORTUGUEZA, SEGUNDA MEMORIA Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Ásia ,, e sew estado actual, pelo Socio e Secretario d’ Associação, Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. (Continua- da de pag. 525 da Segunda Serie.) Estes e outros mappas já transcriptos , elaborados em dif- ferentes épocas, diversificam entre si, e até as sommas ge- raes de alguns nào estào em harmonia, ainda que pouco sen- sivel, com as verbas a que respeitam. A incuria com que até aqui eram organizados os mappas estatísticos, que as autori- dades territoriaes mandavam ao Governo, produz estas diffe- renças, que cedo se verão corrigidas, se a Commissão per- manente de Estatistica da Associação Maritima colher os do- cumentos, que tem sollicitado, e que agora lhe são prometti- dos por um de seus mais conspicuos Socios, que muito a peito . tem a prosperidade nacional, e o credito de uma Associação tào patriotica, como proveitosa ao bem publico. Entretanto julguei , apesar da imperfeição notada, publicar o que havia ; persuadido que melhor é saber pouco, que ignorar muito. Resta aqui accrescentar, quanto aos Bens Nacionaes , que por Portaria do Ministerio da Marinha e do Ultramar de 27 1 + Á MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA Nº 1. de Julho ultimo, foi autorizada a Junta da Fazenda de Góa para proceder, em caso extremo, e quando se nào offereca outro recurso, à venda daquelles bens que forem sufficientes para remediar a urgencia ; e pelo modo consignado no projecto 241, organizado em Córtes em data de 12 de Novembro de 1841, que acompanhou a mesma Portaria; em cuja execu- cão o Governador Geral, Conde das Antas, creou uma Com- missão à qual incumbio formalizar uma relação de todos estes bens, designando: 1.º aquelles que convém vender; 2.º os que devam continuar na administração da Fazenda Publica ; 3.º aquelles cujo afforamento mais convenha, que a venda: resolução que muito acredita o pensamento que a dictou, o mais judicioso e seguro, para levar a effeito a mencionada Ordem Regia, sem a perda de importantes rendimentos, cu risco de vendas lesivas, mesmo quando apparecam compra- dores abonados. A Junta da Fazenda resolveu vender, desde logo, aquelles cujo rendimento nào excede a 50 xerafins por anno. A Commissão apresentou logo um projecto, no qual propõe a venda dos bens de raiz de qualquer natureza que sejam, que tiverem revertido á Corda depois do anno de 1834; e daquel- les que, tendo revertido antes do dito anno, tenham soffrido a diminuição de mais de um terço da renda, que pagavam nos primeiros annos dos seus respectivos arrendamentos ; exce- ptuando os bens sitos em Diu e Damão, por constituirem o principal rendimento daquellas praças; os bens existentes em possessões estrangeiras; as tangas, melangas, e vangores, por serem acções de venda segura, que não podem soffrer altera- ção. Regulou-se neste projecto a ordem desta venda, fórma do pagamento e todos os mais assumptos, em harmonia com as instrucções que referí. A Commissão propoz o arrendamento em separado das aldéas de Assolná, Velim e Ambelim, mostrando a incompatibilidade da sua actual administração; e que os prazos devolutos á Coróa, que não acharem compra- dor, se afforem por afforamento perpetuo e hereditario. A Junta da Fazenda, ordenando a venda em portaria de 16 de Novembro de 1842, exceptuou, além dos bens indicados no projecto da Commissão, a casa e cerca do extincto Convento de 1843. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. 5 Nossa Senhora do Cabo; o Convento e Igreja de S. Caetano; a Casa do Bom Jesus, e outros que se julgarem em iguaes circumstancias. Mandou que os bens denominados do confisco, que nào forem vendidos, continuarão a ser arrendados ; as var- zeas e marinhas por 3 a 9 annos, e os outros predios por 18 annos; e o mesmo os prazos chamados de Nelles e os Namo- xins: e com pequenas outras alterações , seguio , nesta porta- ria, tudo o indicado no judicioso projecto da Commissão. Porei ainda aqui duas cousas, que no relatorio desta Com- missão se encontram , e de que não havia noticia quando tra- tei de bens nacionaes: 1.º que os bens dos extinctos conven- tos, cujo valor era em 1806 o que fica notado a pag. 514, estão hoje aproximadamente avaliados em menos de 900:000 xerafins, 144 contos; e onerados com a hypotheca de empres- timos: contrahidos pela Fazenda em 269:414 x." 3 t. 13 rs. 43.106:340 réis fórtes: 2.º que o novo vallado das aldêas de Assolná , Velim e Ambelim foi construido durante a adminis- tração daquellas aldêas, que pela portaria supra da Junta é supprimida , voltando a arrendarem-se , em quanto não pode- rem ser vendidas. Fóros das provincias das Novas Conquistas. Estas provincias, sete das quaes foram da dominação. do Rajá de Sundem, e tres do Régulo Bounsoló , ainda hoje pa- gam os mesmos fóros, que tinham de seus antigos dominan- tes; porque na conquista e acquisição dellas se publicaram os bandos de 5 e 12 de Setembro de 1763, confirmados por Carta Regia de 15 de Janeiro de 1774, e outro de 25 de Agosto de 1781 , nos quaes foi promettido manter seus usos , estilos, tencas, e todas as mais garantias que gozavam; e nào pagarem mais direitos, e tributos, que aquelles que dos livros gentilicos de cada aldéa e seus districtos constasse pagavam na dominacào anterior; ficando as cousas tocantes a este parti- cular no mesmo pé e estado, em que antes estavam, sem al- teração alguma. Fallando das primeiras: era do costume do Maratta fazer um tombo de dez em dez annos, medir os ter- renos cultivados, e numerar as arvores fructiferas, para regu- 6 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º a. lar o que cada aldêa devia pagar ; porque de cada pé de pal- meira se pagava uma tanga; de cada tamarindeiro uma tan- ga; de cada jaqueira 2 de tanga; de cada mangueira 3 tan- ga; e de cada arequeira 1 de tanga: e ás terras de arroz € legumes impunham fóros proporcionaes á sua extensão e loca- lidade ; estes fóros por tanto variavam, e se davam de arren- damento. Nunca esta medição e arbitrio se fez no nosso do- minio; o que bastante contribuio para o augmento da cultura, posto que muito atrazada ainda se veja nestas provincias; e os arrendamentos continuaram, ficando a arrecadação a cargo de uma autoridade fiscal, que existia em Pondá com o nome de Parpotecar , sugeita ao tribunal dos Contos de Góa. Esta au- toridade porém foi extincta por provisão do Ersrio Regio de 25 d'Abril de 1771, como desconhecida, e só propria dos bar- baros costumes dos antigos dominantes dáquelles povos; e se mandou que os fóros fossem perpetuos e inalteraveis ; em con- sequencia procedeu-se ao exame, pelos livros da Parpotecaria, de quanto pagavam os rendeiros e aldéas ao Rei de Sundem ; e foram arrematadas as mesmas rendas, e afforadas as aldêas aos respectivos gauncares com o fóro certo e inalteravel, que nos ultimos tempos pagavam ; do que as communidades assi- gnaram termo na Contadoria da Fazenda, obrigando-se ao seu pagamento na Thesouraria Geral, nos tempos das respectivas novidades (colheitas).- Os fóros desta provincia de Pondá e annexas do Zambau- lim, Canacona, e Cabo de Rama, de que ainda não vi rela- ção minuciosa, como a que acabei de transcrever das velhas conquistas, importam : x^ Ug UR) As 28 aldéas de Pondá ............ 68:300 0 00 As 5 provincias de Zambaulim etc..... 53:965 0 00 Canacona e Cabo de Rama.......... 30:524 0 00 Terrenos afforados a particulares em cum- primento do assento da Junta da Fa- zenda de 23 de Marco de 1781.... 341 2 30 Fóros que, sem titulo válido, recebia o Botto Dixit Sorotri, e por isso reuni- dos á Fazenda em 1791......... . 4:257 3 08 Total .... 154.394 0 38 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. = Quanto ás segundas. Em Bicholim, logo depois da sua con- quista, e do forte de Sanquelim, e em virtude do bando citado de 25 de Agosto de 1781, foi ordenado ao Commandante mi- litar da provincia, e ao Agente e Avaldar do Bounsoló fazer o recenseamento dos seus fóros e contribuições; e cada aldêa se obrigou por termo a pagar á Fazenda os mesmos fóros, que pagava ao Bounsoló seu antigo dominante. Estes fóros conti- nuaram a ser arrendados perante a Junta da Fazenda, e segun- do o mappa delles, dado pelo Avaldar (autoridade fiscal), pelo qual se regularam qs fóros, rendas, e mais contribuições desta provincia: á qual no anno de 1809, foi applicada a disposi- ção da provisão já citada de 25 de Abril de 1771 , e os fó- ros se fizeram então certos e inalteraveis; e assim as 24 aldéas de que se compoem , pagam hoje de fóros perpe- BUOB s... lip. nos Wk - ute olé: 26:311 x.' 0 t. 39 rs. Fóros de particulares como em Pondá | 1:640. » 0 » 00 » Total.... 22:951 » 0 » 39 » Pernem. As 26 aldéas desta provincia pagam à Fazenda de fóros perpetuos e pensões como do Tafo, Cotubana e outras aiquanbinóde nb i34. 2:1. ob» alado 52:296 x.' 2 t. 25 rs. De particulares como assima ...... 52» 3» 45 » Total... 54:349 » 1 » 10 » A Fazenda possue mais na provincia de Pernem os bens denominados == Bagaitas == que são predios, que sendo fo- reiros aos antigos dominantes , ou a senhorios, que se retira- ram da provincia para o inimigo, devolveram ao Estado , e tomaram a natureza de bens de Corôa. Por nào haver na Contadoria uma exacta descripção destes bens, que costumam arrendar-se, o Conselho do Governo mandou proceder á tom- bação delles, por Portaria de 5 de Dezembro de 1838. A arrecadação dos fóros, e mais renda das Novas Conquistas, foi mandada praticar, como nas de Salsete e Bardez pela pro- visão dita de 25 d'Abril de 4771, e instrucções annexas, no- vamente suscitadas na Carta Régia de 15 de Janeiro de 1774: 8 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA No? d. mas esta disposição não se levou a effeito pela diíferenca d'es- tilos, tenues fiancas das communidades, e pela falta d'abonação de seus vogaes; e então se crearam agentes, que em lugar do Parpotecar supprimido, estiveram messa arrecadação até ao anno de 1816. Pelo bando do Governo de 6 de Maio de 1817 foi esta arrecadação e a sua escripturação regularizada, e posta sob a fiscalisação do Juiz Intendente, Territorial, das Provincias das Novas Conquistas; e em Portaria de 15 de Dezembro de 1819 a Junta da Fazenda encarregou a fiscalisação da cobrança ao Escrivão daquelle Juizo, sob as ordens do mesmo. Por des- pacho da mesma Junta de 10 de Janeiro de 1821 foram ex- tinctos os agentes, e a arrecadação dos fóros incumbida aos sacadores das aldéas, debaixo da inspecção do Juiz Intendente, a quem a Junta ficou derigindo todas as ordens concernentes, que o Juiz fazia cumprir pelo seu Escrivão, o qual, tambem era como promotor fiscal daquella arrecadação ; o que, soffrendo pequenas alterações illegaes pelos annos de 1829, e seguintes, a Junta as desfez, mandando subsistir este methodo e systema d'arrecadação, por despacho de 3 d'Agosto de 1833. O Governo Provisorio restituio um agente em 1835; e o Governador Lopes de Lima lhe deu a denominação de Admi- nistrador Fiscal, em Portaria do 1.º d'Abril de 1841 , para exercer cumulativamente as funcções d' Administrador do Con- celho; e esta nova authoridade, que em nada se coaduna com os estilos, e usos dos habitantes daquelle vasto territorio, caso exceptuado na mesma Portaria, vê-se confirmada por Decreto de 5 d'Abril de 1842, O mesmo Governador estabeleceu , pelo seu bando de 22 - de Julho de 1841, a fórma e regularidade das cobranças, e arrecadação dos Ífóros, e mais rendas, em harmonia com as instruccóes da Provisão de 25 d'Abril de 1771, e de outra de 21 do mesmo mez e anno, tudo subordinado ao sobredito Administrador Fiscal. Em portaria do mesmo Governador de 12 de Julho de 1841 foi creado um delegado do Administrador fiscal; mas sem vencimento, e sem funcções administrativas; para nas tres provincias de Canacona, Bally, é Chandravaddy cumprir as ordens do Administrador fiscal das Novas Conquistas, e em 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. $ especial fiscalisar os livros e contas das Camaras daquellas provincias, e seus escrivães, No Sattary se constituio depois um Administrador parti- cular: e em 18 de Fevereiro de 1842, foi ainda creado um Administrador fiscal substituto das Novas Conquistas, sem ven- cimento, Imprensa Nacional. Data do anno de 1821, no qual, proclamada a Constitui- ção; se começou a publicação da Gazeta de Góa, que em 1824 acabou com a quéda da mesma Constituição; mandando o Governo Interino recolher logo os typos ao Arsenal. Em 1835 o Governo Provisorio, comprando novos typos, restituio a Imprensa muito melhorada; para o que eu me préso ter muito contribuido, exercendo então o logar de Presi- dente do Tribunal da 2.º Instancia, estabelecido pelo Decreto n.º 24 de 16 de Maio de 1832; e lhe foi dado regulamento em 12 de Julho de 1835. Então se publicaram a Folha Offi- cial, Chronica Constitucional de Gôa, o Jornal Echo da Lusi- tania, e outras impressões. Em 1837 foi a Folha Official subs- tituida pelo Boletim do Governo determinado pelo artigo 13 de Decreto de 7 de Dezembro de 1836, e a Imprensa Nacional teve novo regulamento em portaria do Governador Geral In- terino, Coronel Vieira, de 9 de Setembro de 1839; e alli se têm succedido differentes jornaes, a publicação de Leis, e al- gumas obras de interesse publico. Ella será de summa utili- dade para o paiz, e para a Fazenda, que já colhe a quantia de 6372 xerafins, que indica a tabella da receita já trans- eripta. Impostos DIRECTOS. Seguirei, na descripção historica delles , a mesma ordem com que estào lancados na tabella mencionada. Contribuição de palha verde e secca da Camara Geral das Ilhas de Góa. É uma renda do tempo dos Mouros, que constituira um dos ramos dos fóros dos seus campos, e que, além destes, 10 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATITICA Ne ad. pagavam segundo era taxado a cada uma das aldéas o total de 91:000 mólhos de palha de arroz; 937:500 ditos de pa- lha do campo, olas de palmeira e d'arequeira. Esta contribui- ção era destinada ao sustento da companhia da guarda de ca- vallos do Governo, que sendo extincta no anno de 1775, se fixou desde então em dinheiro, calculada em 1:516 x." 0 t. 16 rs. A Camara Geral de Bardez tem a mesma contain calculada em 1440 xerafins. Dita da Camara Geral de Bardez, para o pagamento de tres companhias de Sipaes. Em 9 de Outubro de 1799 , ordenou-se ás Camaras Ge- raes de Bardez e Salsete entrassem no Thesouro com os ven- cimentos de tres companhias de Sipaes, que pagavam á sua custa, para os seus filhos não serem soldados. Este privilegio já não existe; e os Sipaes, tendo passado por diversos regula- mentos, como já notei, acabaram por determinação do Go- vernador Lopes de Lima: mas a contribuição continúa; como antes, em 21:960 xerafins. Não ha outra noticia da origem desta reuda. Dita da Camara Geral de Salsete, para pagamento do presidio de Rachol, e sustento de cavalos. Começou no anno de 1683: sendo Vice-Rei o Conde de Alvor, Francisco de Tavora, obrigou-se esta Camara a dar 10:600 xerafins annuaes, e pelo tempo de 4 annos, para a formação de 2 companhias de 50 cavallos cada uma; e sus- tental-os durante a guerra com o Marátta Sambagi , em lugar das recrutas, que lhe eram pedidas; cuja contribuição foi ap- plicada para as despezas do Estado, extincta a cavallaria no anno de 1732. Em 1742, governando D. Luiz Caetano de Almeida, se restabeleceu uma | companhia de 60 cavallos, para guarnição da praça de Rachol, e outra de 200 Sipaes para vigia da fronteira, com a clausula de serem os naturaes de Salsete isentos de soldados auxiliares; depois a contribuição EE MN 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 11 se fixou em 25 x^ 3 t. 47 rs. mensaes a cada cavallo, por Provisão do Vice-Rei Marquez de Tavora de 14 de Dezembro de 1753. A companhia de cavallos foi finalmente extincta , e a contribuição se mandou arrecadar como já se disse fallando da de Bardez; e até hoje por ella se recebe a quantia de 24:348 xerafins por anno; posto que os Sipaes tambem te- nham acabado. Terças dos Concelhos de Salsete e Bardez. Começaram “a pagar-se em 1775 em virtude da Lei de 15 de Janeiro de 1774, e provém das condemnações das coi- mas e outras, unicos rendimentos destes Concelhos. O seu producto, já mencionado , é hoje 236 xerafins; foi o mesmo no anno de 1840. Em 1819, produzio 538 xerafins e em 1896, 434 x.^ 1 t. 43 rs. A terca do Concelho das Ilhas de Góa, aliàs consideravel, nào entra nos cofres da Fazenda, mas no da respectiva ca- mara, á qual foi concedido, em 19 de Outubro de 1571, ap- plical-a ao concerto de pontes, fontes, calçadas etc. , Contribuição da Camara Agraria de Goa, para a compra de palha secca, para o sustento dos bufalos da casa da polvora. Ignora-se a sua origem. Por despacho da Junta da Fa- zenda de 10 de Fevereiro de 1813, se fixou esta contribui- ção em 700 xerafins annuaes, cuja quantia se mandou entrar nos cofres da Fazenda, desde o 1.º de Janeiro do mesmo anno; ficando por conta desta o sustento daquelles animaes , ^ fornecimento se arremata, ao menor preço, perante a unta. Sizas das Ilhas de Góa, e das Camaras de Salsete e de Bardez. Foram estabelecidas por Alvará do Vice-Rei Caetano de Mello e Castro no anno de 1705, na razão de 5 por cento, nas 12 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4. alienações de predios rusticos e urbanos (xx). Em 18 d'Agosto de 1810 passaram a ser de 10 por cento, como dispoz o Al- vará de 13 de Julho de 1809. Em observancia do Decreto de 19 de Abril de 1832, voltaram a 5 por cento, no anno de 1835. O seu rendimento foi : Anno DE 1819/Anno DE 1826/Anno px 1840 OE p dx qm x c qu Nas Ilhas deGóa. . | 6.176:0:11| 5.186:1:25| 2.277:0:00 Em Salsete 6.830:1:37/ 10.309:1:51| 4.530:0:00 Em Bardez 9.054:1:21) 6.072:3:25| 4.775:0:00 — —— era | mea pe e ee | me ————— | 22.061:1:09/21.568:1:1411.582:0:00 Na tabella vem o do anno de 1841 em 13:280 x." & t. 1^ rs., que outra vez dobrará pela dispozição da Carta de Lei de 2 de Outubro de 1841 , se alli for levada. Em 18 de Junho de 1765 se deu regimento para a arre- cadação das sizas, que depois esteve a cargo do Thesoureiro dos dinheiros e mantimentos do Arsenal. Por assento da Junta da Fazenda de 19 de Setembro de 1819 , passou a fazer-se nas Camaras dos Concelhos e depois na Thesouraria geral: o Governo Provisorio a encarregou ás Alfandegas das sobreditas tres Comarcas em Portaria de 20 de Julho de 1835, onde se conserva. Sizas das Novas Conquistas. As Provincias. das Novas Conquistas não conheciam este imposto, cuja isenção lhes garantia a clausula expressa dos bandos de 12 de Junho de 1763 e 25 de Agosto de 1781, em que por vezes tenho fallado: mas o Governador Geral Inte- rino Lopes de Lima, em outro bando de 22 de Dezembro de 1840 , suscitando a disposição do Decreto de 19 de Abril de (am) Veja-se adiante = Dizimos. == 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 13 1832, o fez extensivo áquellas provincias , como fóra sugge- rido pelo artigo 24 do parecer da Commissào para a reforma das Alfandegas , que eu presidi em 1836, mandando alli pa- gar siza desde o 1.º de Janeiro de 1841 em diante: não me é ainda conhecido o rendimento deste imposto nestas provin- cias; deverá porém ser importante, se a cultura dellas conti- nuar a ser promovida, e considerada, como merece e exige a utilidade publica, e do Estado. Direitos de Mercé. Estabelecidos pelo Decreto de 31 de Dezembro de 1836, em subrogação dos novos e velhos direitos, hoje nestes refun- didos, e a sua importancia foi no anno de 1840, 23:457 xe- rafins, e no de 1841, 26:897, segundo a tabelia transcripta. Imposto de duas tangas em cada palmeira de sura , nas tres comarcas. Foi estabelecido por Alvará de 10 de Fevereiro de 1774 em substituição da renda da orraca, coeva á conquista de Góa; a qual consistia no exclusivo da venda desta bebida, e mais liquidos espirituosos , tirados da palmeira. A arrecadação deste imposto estava a cargo dos Juizes de Fóra nestas co- marcas, os quaes eram obrigados pelo $ 4.º do mesmo Al- vará a fazer pessoalmente os respectivos lançamentos nos me- zes de Novembro e Dezembro em cada um dos palmares, com designação dos proprietarios delles, aldéa da sua situação, nümero de palmeiras, a sura (yy) e quantias que deviam pa- gar. Extinctos os Juizes de Fóra, passou esta obrigação para os Ouvidores que lhes succederam, e hoje está a cargo dos Administradores dos Concelhos. O seu rendimento tem suc- cessivamente diminuido , como se và do seguinte : (yy) Os preprietarios de palmeiras, que trazem a sura até 5 Palmeiras, são isentos do imposto. A palmeira em quanto dá sura, não produz coço. 14 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.? 1. ANNO ANNO ~ ANNO DE 1819 DE 1826 DE 1840 Nas Ilhas de 636a Em Salsete. Em Bardez 23.928 O seu ultimo rendimento vem na tabella já transcripta em 19:002 x.^ 1 t. 21 rs. Nas Provincias da Nova Conquista nào ha este imposto ; que bem lhe cabe, uma vez que pela provisão de 25 d'Abril de 1771 cessou a numeração das palmeiras e arvores fructi- feras, que já mais fizemos, e o Xeristó (augmento periodico dos fóros); além de outros pedidos e contribuições que tinham por occasião de guerras, casamentos e nascimentos na familia de seus dominantes, que no dominio portuguez nunca soffre- ram, e eram avultadissimos. Subsidio Literario. Foi mandado arrecadar na India, por Ordem Regia de 17 de Outubro de 1773, em virtude da Lei de 10 de No- vembro de 1772. Por provisão do extincto Erario de 29 de Marco de 1802, se determinou, que pagos os mestres e pro- fessores , se applicasse o resto para as despezas da Fazenda ; e por isso tem a sua arrecadação escripturação separada. Este imposto consiste em 10 réis por canada d'agoas ardentes e de vinho de cajá, e um real em cada arratel de carne. O seu rendimento anda em arrematação triennal, que se faz peran- te a Junta da Fazenda, e é especialmente applicado para o. pagamento dos professores de Grammatica Portugueza e Lati- na, dos de primeiras letras, e outros, e alugueis das casas respectivas ; o seu producto vem designado em differentes 1843. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. 15 annos no quadro synoptico da receita publica, que já transcre- vi; hoje anda em 26:470 xerafins nas tres comarcas. Em 1826 produzio : Nas Ilhas de Góa . ......... po) 9g: 1:880 xerafins oom Salsete jim. Qu Pom ela. 2... 9:010 » Ein Bardezo o) owai dup 21 2... 16:900 » ——— » t Total.... 33:790 ——— As Novas Conquistas nào pagam o subsidio litterario, posto que alli já existem 2 escólas estabelecidas em Pondá e Bicholim, pelo Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castro; e agora pelo Governador Conde das Antas, nas Provincias de Pernem, Sattary, Zambaulim e Canacona, pagas pelas Cama- ras Geraes. Dizimos das tres comarcas, e das aldéas Coculim, Verodá , Assolná , Velim , e Ambelim. Os dizimos foram levados a Góa com a conquista e ahí introduzidos. Querendo El-Rei D. Manoel animar os portugue- zes casados em Góa, e todos os mais estrangeiros christãos, que com licença fossem de Portugal alli estabelecer-se, determinou por Carta Régia de 15 de Março de 1518, que todas as ter- ras aproveitadas, que, ou por terem sido dos Mouros , ou por qualquer direito lhes pertencessem, se dividissem em tres par- tes; duas das quaes se repartissem logo pelos que assim esti- vessem casados, ou casassem e se estabelecessem em 6Góa, até ao fim do seguinte anno de 1519; com declaração, que nesta repartição teria o fidalgo tres quinhões, o cavalleiro e escu- deiro dois, e o peão um, pagando sómente o dizimo a Deos. Que se houvessem naturaes christãos, que possuissem terras desde antes da conquista, ficasse na escolha destes ou entra- rem na referida repartição, dando-se-lhes tanto, quanto se „mandava dar aos fidalgos, para pagarem sómente o dizimo ; ou serem conservados nas mencionadas terras, sugeitas aos encar- . 80$ que tinham: e que a terceira parte, que por então não mandaya dividir, só fosse repartida pelos mais portuguezes, que 16 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º i. desde o anno de 1519, se estabelecessem em 6Góa, arrendan- do-se entretanto os seus rendimentos. Esta reparticào se alte- rou no anno seguinte , restringindo-se só ás terras que haviam sido dos Mouros, pela Carta Régia de 28 de Dezembro de 1519. Pouco avultaram estes dizimos no principio, e pouco incremento tiveram elles por muito tempo ; tanto que no tom- bo do Provedor mór dos contos Francisco Paes, de que já fal- lei, se mostra que andavam arrendados ao todo em 4700 xe- rafins, reputando-se entrar Salsete em 800 xerafins, e Bardez em 1000 xerafins ; e assim mesmo foram tombados por Jero- nymo de Sousa em 1631, que os achou importar em 4422 x. 1 t. 51 r^; e de tanto peso aos Povos, que pediram e alcan- caram, por varias vezes, perdão delles. Pelo estabelecimento das congruas do Cabído da Sé Pri- macial, feito pela Rainha D. Catharina na menoridade d' ElRei D. Sebastião, parece que os dizimos haviam sido applicados para o Arcebispo e Cabído, levando cada um metade, e nesta posse esteve o Cabído até 1631 em que foi tirado della ; po- rém em 22 de Marco de 1647 lhe foi renovada a mercê de metade dos dizimos das Ilhas de Góa e mais adjacentes pelo tempo de tres annos, com a obrigação de se formalisar um novo tombo dos ditos dizimos : passou-se carta desta mercê ao Cabído pelo Vice-Rei D. Filippe Mascarenhas, em 22 de No- vembro de 1647, e se formou o tombo dos dizimos pelo Pro- vedor da Fazenda dos contos, Simão Falcão ; o qual foi confir- mado pelo mesmo Vice-Rei por provisão de 22 de Fevereiro de 1550, depois de ser approvado no Conselho da Fazenda de Góa. Posto que akguma cousa cresceram os dizimos por este segundo tombo , por onde se cobraram até ao anno de 1745 , não passaram de render nas Ilhas de Góa, em que unicamente se tombaram, 5:743 x.” 1 t. 12 r.", que o dito Simão Falcão deduzio do liquido rendimento das terras, nào em especie, mas em dinheiro; taxando-as em certa quantia annual, á pro- porcào do que poderiam dar de lucro aos proprietarios , abo- lidos os encargos , exceptuando destes Dizimos os arrozaes das gauncarias das aldéas. Pela perda de Mombaça em 1699, no Governo do Vice- 1843. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. 11 Rei Antonio Luiz Gonçalves da Camara Coutinho, não haven- do dinheiro para a sua restauração ordenada pela Córte, nem para o apresto das armadas da Cósta, ameacada pelos Ara- bios, nem para o pagamento das folhas dos empregados , foi resolvido pelo Governo interino, que succedeu aquelle Vice- Rei, convocar em 26 de Setembro de 1701 a Junta dos tres Estados para se tomar o arbitrio menos oneroso, afim de ha- ver a quantia de 350:000 xerafins, que tanto se reputava preciso para. o apresto da armada destinada a reconquistar Mombaca; e se decidio por pluralidade de votos, que se deviam cobrar dizimos de todos os fructos por modo de = pedido — e por tempo de tres annos; pagando 10 por cento os portuguezes, 5 por cento os nativos, e 3 por cento as al- déas do Norte: o que aquelle Governo interino se nào atreveu a levar a effeito, talvez pela opposição que apresentaram as Camaras Geraes das Ilhas, de Salsete e Bardez ; e se limitou a dar conta para a Córte em Carta de 6 de Outubro de 1701, a qual nada resolveu sobre a materia; julgando mais acertado, que o novo Vice-Rei que nomeára tomasse na India uma resolução , ouvindo a Junta dos tres Estados. Chegando a Góa o novo Vice-Rei Caetano de Mello e Castro, tomou posse do Governo em 5 de Outubro de 1702, e vendo a falta de recursos, sobre uma divida de 575:914 xerafins, convocou a Junta dos tres Estados em 14 do mesmo mez, à qual logo lembrou o voto do Governo interino ácerca dos dizimos , declarando-lhe que na Côrte se tivera pelo mais acertado, e que lhe parecia bastante a prestação delles a 5 por cento: e com effeito, apesar da repugnancia e opposição dos Ecclesiasticos, e principalmente dos Jesuitas, prevaleceram as opiniões do Arcebispo Primaz, da Relação, e do Senado da Camara, que votaram pelos dizimos prediaes, de 5 por cento em Góa , Salsete e Bardez, e a 3 por cento nas aldêas do norte; o que o dito Vice-Rei poz em execução, de sorte que se arremataram logo os dizimos nas Ilhas de Góa em 15:500 xerafins; os de Salsete em 40:550 xerafins; e os de Bardez em 32:600 xerafins, fazendo ao todo 88:650 xerafins, além de 1 por cento para a Obra Pia. Entretanto os Jesuitas, e os Padres da Congregação de Santo Agostinho, continuaram Num, 1. 18 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N? 4i a não querer pagar os dizimos dos seus bens ; e na Córte pre- valeceram os clamores destas e de outras Communidades, e das Camaras Geraes, pelo que se mandou por Carta Regia de 27 de Marco de 1704 extinguir esta renda, e reccorrer a outro arbitrio para supprir as necessidades do Estado. Logo que o Vice-Rei recebeu esta ordem, convocou o Conselho de Estado em 26 de Setembro de 1704, no qual se resolveu, que esta materia se levasse à Junta dos tres Es- tados, já que nella se haviam imposto os dizimos: reunida esta em 12 de Outubro seguinte, reconheceu que a imposição mais justa, mais suave, e mais adequada era a dos dizimos, e a inconveniencia de ser abolida, e que assim se informasse para a Córte; mas o Vice-Rei insistio em dar inteiro cum- primento à Carta Regia referida, cansado já das disputas com os Ecclesiasticos; e em consequencia os dizimos foram aboli- dos, impondo-se em logar delles outros tributos com a deno- minação de Renda da cópra, Pensão do Xendim, os Meios fóros, e as Sizas, de que já fiz menção, do que se lavrou as- sento. na mesma data; cujos tributos foram approvados por Carta Regia de 31 de Março de 1707 , ordenando-se , que no caso de nào chegar o rendimento delles ao dos dizimos abolidos, se convocassem os gauncares, e se lhes insinuasse a necessidade que havia, e a obrigação que tinham de prefazer o dito rendimento com aquellas contribuições, que julgassem mais suaves; ficando além dellas, obrigados ás congruas dos seus parochos, e aos reparos das suas Igrejas. Assim foram as cousas de mal a peor até ao anno de 1739, em que os Maráttas invadiram a provincia de Salsete , e o Bounsoló a de Bardez, onde se conservaram os primeiros até ao anno de 1742, e o segundo até 1741: e posto então o Estado corresse o maior risco, apenas se havia estabelecido por assento da Junta dos tres Estados de 19 de Agosto de 4137 a decima , applicada para satisfação das dividas da Fa- zenda, o que tambem se frustrou; porque pela invasão dita apenas se pôde cobrar nas Ilhas de Góa, e nas provincias de Salsete e Bardez só no anno de 1738; e por que os Ecclesiasticos, logo que expiraram os dous annos, em que o Arcebispo D. Ignacio de Santa Thereza deu licença para que 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 19 se lhes impozesse este tributo, ou o negaram, ou o mallogra- vam, tornando-o insignificante apesar da Bulla de Clemente XII = Ad quascumque vertendas == de 13 de Junho de 1739, levada pelo Marquez do Louriçal; porque como per- miltia, que só se cobrasse pelas sobras dos encargos, as de- claravam como queriam. “O Estado decadente em que o Vice-Rei Marquez de Cas- tello Novo, depois de Alorna, foi achar as cousas da India, em Setembro de 1744, para remedear as quaes nào basta- vam os recursos, que lhe iam da Metropole; que já no anno de 1738 importavam em 48 contos de réis, (zz) faltando es quaes, o Estado cahiria; e o excesso de 310:000 xe- rafius que a despeza tinha sobre a receita, que nào passava de 550:000 xerafins, lhe fez pôr em execução as ordens que levara da Córte, e lhe mandavam tomar arbitrio sobre == 1.º o modo de igualar a receita com a despeza. 2.º como for- mar novo systema de Governo, menos despendioso e mais conforme aos apertados limites, a que o Estado se reduzira. depois da perda do norte; e estes quesitos enviou aos Minis- tros da Relação, aos Prelados das Religiões, e a varias outras pessoas, exigindo-lhes o seu voto por escripto, em Carta de 23 de Julho de 1745. Não lembrou á maior parte das pessoas consultadas outra imposição mais justa, e mais conforme ao fim pertendido, que os dizimos prediaes; não como se cobra- vam pelo tombo de Simão Falcão, mas regularmente impos- tos: e levando o Vice-Rei este assumpto ao Conselho da Fa- zenda, se assentou em 30 de Setembro do mesmo anno, que se cobrassem os dizimos prediaes nas Ilhas, em Salsete e Bar- dez; e sómente dos fructos das palmeiras, varzeas de arroz, e do sal das marinhas, em attenção á nimia pobreza dos cultiva- dores, e á pouca importancia dos outros fructos, e na razào de 10 por cento sem abatimento algum ; excepto as varzeas pos- suidas pelas communidades, que só pagariam 5 por cento de dizimos, em attenção ao empenho em que se achavam os seus (zz) Os que recebeu este Vice-Rei desde o anno de 1744 a 1748, montam 493.309:995 réis: a saber, 449.059:641 réis em di- nheiro e 44.950:954 réis em effeitos; além de muitos outros, cujo valor não se especificou nas relações delles. 9 + 20 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 1. campos, pelas grandes sommas, com que tinham concorrido para as necessidades do Estado ; pagando já, além dos fóros, os meios fóros: ficando sujeitas à sobredita imposição todas as pessoas Seculares e Ecclesiasticas , Corporações Religiosas , salvo das hortas, e cercas comprebendidas dentro dos muros dos Conventos e das Igrejas; e se deram neste assumpto muitas outras regulações para a sua cobrança, declaradas por outro assento de 16 de Dezembro do mesmo anno, donde foram extrahidas as condições com que se arrematou esta renda ; e posteriormente em outro da Junta da Fazenda de 15 de Abril de 1777, suscitando a observancia do bando do Governador e Capitão General D. José Pedro da Camara, de 3 de Setembro de 1775. Os regulares, especialmente os Jesuitas, continuaram a oppor os'escrupulos com que haviam obstado a que se cobras- sem os dizimos; mas os seus manejos a este respeito foram completamente acabados pela bulla == Motu proprio == de Be- nedicto XIV , expedida em 11 de Janeiro de 1747 , a qual, approvando a contribuição da decima na parte que respeitava aos Ecclesiasticos, ordenou, que estes a pagassem do mesmo modo que os Seculares, por todo o tempo que fosse necessaria, para se satisfazerem as dividas e emprestimos a que era con- signado o seu rendimento; o que tudo era applicavel á con- tribuição dos dizimos, destinados para as necessidades do Es- lado, e pagamento das dividas preteritas da Fazenda. Arrematou-se finalmente o rendimento dos dizimos para ter principio a renda no 1.º de Abril de 1746, que chegou a 305:475 xerafins por um só anno, pelo qual se poz em praça, entrando as Ilhas de Góa em 64:055 xerafins; a pro- vincia de Salsete, comprehendidas as aldéas de Conculim e As- solná, 142:052 xerafims, e a de Bardez 99:335 xerafins ; quantia que logo pareceu excessiva, procedida da ignorancia de uns, e da emulação da praça: e por isso no anno seguinte não passou de 246:666 xerafins por anno ; concorrendo tam- bem para esta diminuicào, os despachos que obtiveram do Conselho da Fazenda os Jesuitas, pelo que respeita as aldéas e Assolná, Velim, e Ambelim , e o Conde de Conculim pelo que pertence ás aldéas de Conculim, e Verodá ; ás quaes bem 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 21 como ás precedentes, foram os dizimos taxados em 1:500 xe- rafins, com extraordinario prejuizo da Fazenda, attentos os respectivos avultados rendimentos: e assim foi depois confir- mada esta renda por Provisào do Conselho do Ultramar de 30 de Setembro de 1750. Os dizimos arrendam-se triennalmente por comarca sobre si, segundo as condicóes dadas em 11 de Marco de 1770; quando nào ha lancadores, ou estes nào dào preco rasoavel, é a sua arrecadação incumbida ás Camaras Geraes. (aaa) A renda dos dizimos tem descido, apesar do consideravel aug- mento da cultura, o que é devido em parte á grande dimi- nuição que tem tido o preço dos cocos; o seu rendimento foi ; ANNO ANNO ANNO DE 1819 DE 1826 DE 1840 vu X Nas Ilhas de Gôa 57:252 | 53:390 Em Salsete 96:740 | 79:510 Em Bardez 94:560| 72:100 248:552 | 187:000 | 198:830 Hoje importam 204:843 xerafins nas tres comarcas, com- prehendidas as aldéas de Conculim, Verodá, Assolná, Velim, e Ambelim. Novas Conquistas. Dizimos de Bicholim. Só em Bicholim estào os dizimos introduzidos desde 29 d'Agosto de 1827 , por concordata ce- lebrada com a Junta da “Fazenda , na qual esta provincia se obrigou a pagar por anno a quantia certa de 10:000 xerafins: (aaa) Nos ultimos boletins do Governo da India se vé que à Junta da Fazenda mandou, em Dezembro de 1842, pôr em prac? esta renda, por lotes, ou districtos de certas aldéas; o que parece não surtio effeito, porque annuncios posteriores as designam outra vez por comarcas. 22, MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA. Nl: se esta imposição se estender a todas as outras provincias, como já foi lembrado em Carta da Secretaria d'Estado dos Nego- cios da Marinha e Ultramar, dirigida ao Vice- Rei Conde d'Alva em data de 14 d'Abril de 1756, crescerá consideravelmente a receita do Estado: mas convinha antes disso melhorar a sua administração, mandando residir no centro destas provincias authoridades que, impedindo as violencias, e extorções dos gauncares, o que de nenhuma fórma podem os Juizes de di- reito, a enormes distancias delles, auxiliem a cultura das ter- ras; não se consentindo afforamento novo, sem a clausula ex- pressa de que o foreiro será obrigado a pagar o dizimo da producção do predio afforado. A ninguem custa pagar do que tem, e quando tem; tal é a suave norma deste imposto. O Governador Lopes de Lima deu principio a este ensaio, man- dando cobrar dizimos de todas as terras dos Sar-Dessaes, e Dessaes nas provincias, onde elles se pagam, em portaria de 12 de Janeiro de 1841 Impósto da liberdade do consumo do tabaco de folha. É a denominação que tem hoje a antiga renda do tabaco de folha, a mais importante pela sua receita, e pelo que po- deria ser de proveito a algumas de nossas possessões; e por- que o seu producto se recebia todos os quinze dias, ou men- salmente. Não será facil montar á origem desta renda em Góa, por falta de documentos historicos nos respectivos archivos ; mas é certo, que já existia nas ilhas ao tempo da conquista em 1510; e se encontrou nas provincias adjacentes, incorporadas na Coróa Portugueza em 1543, 1763, 1781, e 1788. Os rendeiros ou contractadores forneciam o tabaco nas Ilhas, em Salsete e Bardez, que compravam á sua custa nos portos visinhos ; e até ao anno de 1750, nunca a renda se arrematou por menos de 200:000 xerafins por anno, 32.000:000 de réis fórtes; mas desse anno, até ao de 1773, desceu a 119:000 xerafins pe- las artificiosas diligencias dos gentios rendeiros. Em 22 d'Abril de 1775, se mandou fornecer a renda com o tabaco da Bahia, o qual logo começou a ser preferido ao 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 23 Indiano; e foi, pela primeira vez, arrematada por 150:000 xerafins por anno, no de 1780, com obrigacào de extrahir o rendeiro precisamente 3:840 arrobas por 240 candins, pelo preço da factura, para o vender a 2 xerafins o arratel ; o que- depois foi alterado em 1786, e regulado por ordem da Córte a 217 x. 2 t. e 23 r.', por cada candil de 16 arro- bas, e a venda a 8 tangas o arratel ; pagando o rendeiro á Fazenda pelo monopolio, a renda que tomava em hasta publica perante a Junta da Fazenda, sob as condições feitas na Con- tadoria, que datam daquelles anuos, para regimen do contra- cto ; além do producto da compra do tabaco, em 384 candins cada anno. O tabaco era por tanto levado annualmente pela náo de viagem de Lisboa, e nos annos em que esta faltou, a Fazenda o comprava nos portos do sul por sua conta e risco ; ou adiantando o custo delle, concedia ao rendeiro importal-o, com abatimento no preço da renda; e na venda, a 6 tangas o arratel ; operação que sempre era em prejuizo da Fazenda. A renda subio nos seguintes triennios, especialmente do anno de 1808 em diante, e o seu maior preco foi no trien- nio de 1820 a 1822 inclusivé em 575:851 xerafins , isto é 191:959 xerafins por anno, além de 1 por cento para obra pia; o seu consumo chegou a 6:720 arrobas, mas d'ahi de- cahindo teve : K^ x. i Em 1823 a 1825.... 533.946. ... 177.982. por anno. Em 1826 a 1828.... 515.250... 171.780 » Em 1829 a 1831.... 484.800. ... 161.600 » O triennio findo em 1840 foi ainda de 490:860 xerafins, ou 163:620 xerafins — 26:179,5200 réis fórtes por anno. Isto que dito fica, era só para as Comarcas das Hhas de Góa, Salsete e Bardez, porque nas Novas Conquistas era outro o contracto, e diverso modo de o fornecer. Na Provincia de. Pondá se arreraatava esta renda, sem que a Fazenda désse para ella o tabaco, ou adiantamento algum ao respectivo ren- deiro, que o mandava vir de Balagate, ou de Jambuccira, que aquelles póvos preferem. Esta renda andava só, e nào confun- dida com outra desde o anno de 1773 , em que foi separada da alfandega a que estava unida. Nas cinco Provincias do Zambaulim , uma das quaes , a 2X MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA. N.? f. d'Embarbacem, péga com a Provincia do Pondá, e faz com ella um mesmo continente, nào havia renda do tabaco de fo- lha, e consta que para serem izentas della, pagavam 2:660 xerafins, distribuidos por todas, e confundidos com os fóros que annualmente pagam á Fazenda; e isto assim foi, desde que em 1763 estas provincias vieram com a de Pondá ao dominio portuguez, sem que jámais se averiguasse o motivo desta singular diversidade. Na Provincia de Canacona andava esta renda confundida eom as d'Alfandega ; e nas de Pernem, e Bicholim, com a do Bagibabo; na ultima das quaes tambem o estava com a da Alfandega de Bicholim , Canzarpale , e Sanquelim. Nas Velhas Conquistas vendia o rendeiro o tabaco do Bra- sil a 8 tangas o arratel, e a 6 tangas sendo do sul ; em Pon- dá o de Balagata a 5 e meia; em Bicholim a 4 tangas; em Pernem a 5 tangas; em Canacona a 6 tangas, ao povo; e a 5, 4, e mesmo a 3, aos Dessaes, ex-rendeiros, Gauncares, ao Commandante da Provincia, e tropa; e no Zambaulim que está entre Canacona, Pondá, e Salsete, o faziam vender as respectivas Camaras, de ordinario, a 1 tanga e meia, até 4. Desta confusão resultava não se conhecer, nem ainda por aproximação, a quantidade de tabaco que se consumia naquel- las provincias, que o produzem ; nem introduzir melhoramento algum nestas rendas, que assim permaneceram até fins de 1830. Os contractos do tabaco nas Ilhas, em Salsete e Bardez se arrematavam em um só ramo como dito fica triennalmente ; e em Pondá separadamente, mediante condições feitas desde 1773, sem alteração alguma. A Junta da Fazenda reconheceu finalmente a necessidade de alterar estas condições, e as de todos os mais contractos ou rendas publicas; por estarem não só em uma marcha vi- ciosa, mas em opposição aos verdadeiros principios d'economia politica, aos interesses materiaes do paiz, e aos da Fazenda Nacional; e adoptando o parecer emittido em uma exposição, que em 14 de Novembro de 1830 lhe dirigi na qualidade de Juiz dos Feitos da Coróa e Fazenda, d'accordo com o Desem- bargador Procurador da Coróa e Fazenda, que comigo fôra pela mesma Junta encarregado de rever as referidas condições 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 25 e interpor parecer, creou em data de 12 de Janeiro de 1831 uma Commissio, para em conformidade com as idéas expen- didas na dita exposição, na qual foi lembrada a sua creação, tomar conhecimento da natureza e indole de todas as rendas do Estado, dos objectos sobre que recahem, das condições com que eram arrematadas, do methodo com que eram co- bradas pelos respectivos rendeiros; afim de propor o que con- viesse para reprimir abusos, e substituir direitos e impostos legaes e justos, a tributos barbaros e vexatorios, sem desfal- car os rendimentos publicos, ou atacar a subsistencia dos ser- vidores do Estado. A Commissão, de que a Junta da Fazenda me nomeou presidente, em Provisão de 15 de Junho de 1831, encetou os seus trabalhos por esta renda, como a mais importante e mais connexa com os interesses do paiz, e de outras posses- sões nossas; e fez na realidade um serviço transcendente no minucioso exame a que procedeu: e com as novas condições da renda que elaborou, apresentou um parecer ácerca della, que mereceu distinctos elogios da Junta da Fazenda. Neste pa- recer provou a Commissão, em presença dos documentos que tinha á vista, que com quanto util parecesse o consumo do tabaco da Bahia de todos os Santos, em quanto Provincia de | Portugal, já o não era, depois da desmembração do Brasil; e a pratica em que se estava ainda d'enviar de Lisboa este genero comprado agora aos Estrangeiros, era ruinosa, nào para Góa, mas para a Fazenda Publica Pórtogiera. Um mappa de- monstrativo das despezas que se faziam com a compra e trans- porte do tabaco até o pór nos armazens de Góa; das perdas e avarias, que na viagem e alli s'experimentavam por conta da Fazenda, provou o prejuizo desta, que a Commissão veri- ficou ser por taes motivos e falencia dos rendeiros, desde o anno de 1811 a 1825, na enorme somma de 1.740:590 x. 1 t. e 12 rs., ou 278:4948440 réis fórtes. Outros mappas estatisticos muito curiosos desta renda exornaram o parecer da Commissão ; e com elle foram impressos de ordem do Gover- no Provisorio no anno de 1837. (bbb) ' ^ (bbb) | Eu deixaria aqui “um momento de flagrante injustiça , se não mencionasse os nomes dos membros desta Commissão , que tão 26 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4i Conhecida a inconveniencia, e impolitica de levar de Lis- boa tabaco estrangeiro, tendo a sua producção em Góa, e lu- gares nossos onde o ha de tào boa ou melhor qualidade, que o de Virginia e do Brasil, como são as Ilhas de Timor e Solor, Moçambique, Rios de Senna, Sofála, e Inhambane ; com razão pensou a Commissào poder levar um auxilio pecuniario a quaes- quer destes paizes, que tanto o carecem, afim de animar a sua industria e cultura, e abrir com elles mais estrei- tas correspondencias, principiando por animar este ramo va- ` lioso da sua agricultura; e por isso prevenindo, em as novas condições para o contracto, os males, e vexames que os ren- deiros ou contractadores praticavam, adoptando a legislação pela qual elle se regula em Portugal, propoz que a renda nas distincto sérvico praticaram, e como foi este conceituado pela Junta da Fazenda: os Srs. Cypriano Silverio Rodrigues Nunes, Director d'Alfandega de Góa, servindo de Administrador Geral; Bernardo José de Sousa Soares d' Andrea, então Intendente da Marinha de Góa ; Salvador Caetano Peres, ex-Contador da Fazenda ; e Diogo Francisco de Sousa, ex-Escrivão, Deputado da Junta da Fazenda; foram aquel- les a quem coube a honra, emanada do seguinte despacho da mes- ma Junta, lançado sobre a -apresentação dos trabalhos da Com- missão; e da Portaria, que em virtude delle, lhes foi por mim communicada. Despacho. — Approvam as presentes condições, as quaes se fa- rão patentes na Contadoria, para todas as pessoas ou pertendentes as podêrem ler, e quizerem lançar nos dous contractos do tabaco de pó, e do tabaco de folha destas provincias; e da provincia de Pondá, e das mais das Novas Conquistas, para as quaes se acham reguladas as mesmas condições: e se passe Portaria ao Desembar- gador, Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d' Azevedo, para que, convocando todos os membros, que compoem a Commissão encarre- gada da reforma das condições dos contraetos reaes, na qualidade de Presidente della, receba os agradecimentos pelo zélo e intelli- gencia, que tanto elle, como os mais membros mostraram no des- empenho deste tão interessante trabalho, a bem dos interesses ré- gios. Pangim, em Junta de 13 de Novembro de 1833. Portugal. — Teixeira. == Moreira de Carvalho. == Garcez. — Andrade. Ao Sr. Cypriano Silverio Rodrigues Nunes, cujo nome respei- tavel, por valiosos serviços no decurso de mais de 40 annos, se vé em todas as Commissões de interesse publico, creadas desde o Go- verno do Vice-Rei D. Manoel da Camara até ao do actual Tenente General Conde das Antas, inclusivamente, é devida a melhor e mais interessante parte dos trabalhos , que vão referidos. 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 27 Ilhas de Gôa, em Salsete e Bardez continuasse como até alli, fornecendo-se o tabaco de quaesquer dos estabelecimentos re- feridos em troca d'effeitos, que se lhes levassem , ou mesmo comprado a dinheiro; que nào podendo ser menos de 80.000 a 100.000 xerafins para as provincias da antiga e nova Con- quista, como se via do respectivo orçamento, viriam ambos os estabelecimentos a utilizar consideravelmente , fomentando uns pelo seu consumo a producção agricola e industria dos outros, e por conseguinte o mutuo commercio e navegação, que ne- cessariamente se estabeleceria ; e assim estas fontes de publica prosperidade sahiriam da inercia e languidez em que jazem , pelos valores que houvessem de receber de Góa para compra do Tabaco, e por esta occasiào de outras producções de que abundam aquelles dominios. Estas razões de vital interesse publico foram as que des- viaram a Commissão do methodo hoje adoptado, ou d'um im- posto por capitação, que além dos inconvenientes, que na pra- tica se têm encontrado em prejuiso da Fazenda, tinha de o carecer d'uma base segura, pela falta de um cadastro civil, do qual nem a sombra alli apparece; e por isso é que vimos no orçamento já transcripto, que o imposto, direitos d'entrada, e licenças para a venda do tabaco de folha, montaram apenas em 119.047 x." 4 t. 13 r. no auno findo de 1811, além da perda de 1 por cento, sobre a renda, da obra pia, e 3 por cento para os recebedores do imposto, quando pelo methodo antigo a renda estava ultimamente em 163.620 xerafins li- quidos para a Fazenda, e mais 1 por cento para obra pia. Em quanto se não podia levar a efeito o methodo pro- posto pela Commissào, lembrou ella o seguido antes do anno de 1775, e a pratica em Pondá de fornecer o rendeiro o ta- baco á sua conta e risco; e mostrou as vantagens, que disto se seguiam para a Fazenda. O Vice-Rei D. Manoel de Por- tugal e Castro, não se julgando com autoridade para delibe- rar sobre este assumpto, o remetteu para a Córte : o Governo Provisorio outra vez o lembrou em 1836 ; mas a pratica de se mandar a não de viagem de Lisboa com tabaco estrangeiro , continuou em pura perda da Fazenda. A Commissão, convencida de quanto era não só justo, mas 98 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N:º 41 transcendente para os interesses da Fazenda Publica, que em todas as Provincias do Estado se estabelecesse a igualdade dos impostos, e a uniformidade no systema desta renda; e conhe- cendo pelo minucioso inquerito a que procedeu, e dos mappas da Contadoria, que lhe foram presentes, que na Provincia de Pondá a renda era de 20.000 xerafins por anno ; em Canacona 7.000 xerafins; em Pernem 4.000 xerafins; em Bicholim 2.954 x.' 1 t. 45 r^; e que no Zambaulim se pagavam 2.660 xerafins, para a não haver ; que tudo montava a 36.614 xº 1 t. 45 r.' discorreu, que se na Provincia de Pondá, que con- ta 25.269 almas, a renda era de 20.000 xerafins por anno, as outras restantes provincias com o triplo daquella população deveriam render 60.000 xerafins, ainda mesmo com exclusão do Satary ou Sanquelim ; para isto verificar, e conhecer-se quanto era o consumo do tabaco nestas provincias ainda igno- rado, propoz, que nos futuros arrendamentos se arrematasse a renda do tabaco de folha em cada uma dellas a rendeiros separados, desunindo-a do Bagibabo e das Alfandegas; repu- tando-se as cinco provincias do Zambaulim pela sua pouca im- portancia uma só para o dito fim. Isto se poz logo em pratica por deliberacào da Junta da Fazenda do anno de 1834; e todas estas pequenas rendas subiram a mais do dobro da sua importancia na primeira arrematação. Assim foram as cousas, até que o Governador Geral Barão do Candal, reconhecendo que a larga experiencia mostrava , que o fornecimento da renda nas Ilhas de Gôa, em Salsete e Bardez pelo methodo seguido, nenhum proveito dava á Fazenda Publica, em globo; reputando-o mais vexatorio para os póvos, dirigio uma circular aos Presidentes das Camaras Municipaes, ao Procurador da Coróa e Fazenda, Administradores dos Con- celhos, Intendente da Marinha, Escrivão da Junta da Fazenda, Director d'Alfandega , Encarregado Fiscal das Novas Conquis- tas, datada de 7 de Marco de 1840, na qual, alludindo a or- dens de Sua Magestade sobre este objecto, em execucào das quaes, nào querendo tomar uma resolucàe^precipitada , lhes propoz os seguintes quesitos : 1.º Se devia adoptar-se o parecer da Commissão já acima referido ? 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 29 2.º Se conviria antes impor direitos fortes sobre o tabaco nas Alfandegas, compensando assim o interesse do monopolio, como se pratica em Bombaim, e deixando livre a sua plan- tação e commercio ? 3.º Se seria preferivel a estes meios a capitação individual ou por fógos como em Damão e Diu, além dos direitos de importação ? 4.º Se em vez da capitação, seria mais util um imposto ad hoc sobre a propriedade rustica e urbana? Vieram as respostas a estes quesitos, e uma Portaria de 97 d'Outubro de 1840 , assignada pelo Governador Geral in- terino Lopes de Lima, dizendo; que sendo presentes em Con- selho os pareceres sobre os quesitos apontados, era a opinião da maioria do Conselho do Governo, que fosse abolido, e esta portaria abolio effectivamente o contracto, e mandou que até ao fim de Dezembro de 1841, fosse livre a todos proverem-se de tabaco como lhes conviesse: e lhe estabeleceu os direitos d'importação. Para supprir a renda, lançou a mesma portaria o imposto de que se trata, com a denominação já indicada, pago por fó- gos, e'rateado pelas seguintes classes ou cathegorias, em que a esse fim se considerou dividida a massa geral dos Cidadãos, a saber: 1.º Classe = Jornaleiros . .... .... 30 réis por mez. 2.* Classe == Artifices. .......... 40 » 3.º Classe == Botiqueiros .. ..... .. 50 » 4.º Classe == Homens publicos, co- mo Medicos, Advogados, Clerigos, etc., que não recebem salario da Fazenda. 5.º Classe == Mercadores ........ 120 » 1 por cento do seu rendi- mento. 7.º Classe == Empregados publicos » Mr canimdo-senaendor nado ou soldos liquidos. Em portaria, porém, de 27 de Janeiro de 1812, obvian- do-se a desigualdade neste methodo, s'estabeleceu que o mi- nimo da imposição seja- meia tanga por mez; pagando assim 90 » 6.º Classe — Proprietarios... . .. «d 30 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N? 14. todos os proprietarios de rendimento inferior a 1.200 xerafins ; e d'ahi para eima na proporcào do excesso; e que por analo- già paguem os empregados publicos, do mesmo modo que os proprietar ios. Este imposto foi lancado tanto ás Velhas, como ás Novas Conquistas; e a sua arrecadação entregue aos Sacadores das aldêas, sob a inspecção dos Administradores dos Concelhos, nas primeiras; e nestas, do Encarregado Fiscal. Aos Sacadores foi taxado o premio de 3 por cento das quantias, que cobrarem e recolherem nos cofres da Fazenda; o defeito do seu estabele- cimento, sem um cadastro ou recenseamento dos fógos contri- buintes, foi depois prevenido pela portaria da Junta da Fa- zenda de 23 de Fevereiro de 1842, que mandou proceder ao recenseamento dos fógos obrigados a este imposto, segun- do as instrucções, que a esse fim mandou executar nas Velhas e Novas Conquistas; e que a cobrança do imposto se faça mensalmente, Tal é o estado actual da antiga e importante renda do ta- baco, que produzindo ainda no anno de 1840, 163:620 xe- rafins, 26:1795200 réis fórtes; e nas Novas Conquistas o melhor de 40:000 xerafins, 6:4008000 réis fórtes; no de 1841, não passou ao todo de 119:047 x." 4 t. 13 r.", ou 19:0478857 réis fórtes; além da diminuição que tem de 3 por cento de premio para os Sacadores, e 1 por cento d'obra pia, que se não recebe mais; com a facilidade do contrabando, - em uma fronteira de 30 legoas, e por extensas e limpissimas pratas; e pelo uso que em algumas das Novas Conquistas se faz do tabaco alli produzido, que nenhuns direitos paga. A diminuição no melhor de 80:000 x." ou 12:800,2000 réis, que o rendimento do tabaco hoje apresenta em relação ao anno de 1840 e anteriores, será talvez menos sensivel, feito o recenseamento por fógos, que a Junta da Fazenda mui judiciosamente mandou organisar, em as Velhas e Novas Con- quistas: e entào o producto do imposto deverá crescer, pois e se mappas incorrectos, que por ora existem publicados, dão 78:600 fógos ao territorio de Góa; (são muitos mais, sem contar mesmo as casas de gentios, que comprehendem 5 e mais familias no mesmo fôgo, ou como elles dizem, debaixo 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 31 da mesma panella,) ainda que a cada fôgo se impozesse 1 x. por anno, que é menos do minimo estabelecido na por- taria de 27 de Janeiro de 1842, já daria 78:600 x." o im- posto, afóra os direitos de entrada, e das licencas para a venda do tabaco, e nào 67:885 x.º 1 t. 33 rs. como se vêem na tabella. Em Damão, onde havia já este imposto, as praças de pret pagavam 1 x. por cabeca, descontado nos respectivos soldos. Em Diu a derrama era geral; donde se segue que em Góa póde esta melhorar-se, e augmentar muito o seu producto ; especialmente se attenderem , que este imposto recahe sobre um habito ou vicio, nào affecta propriedade, nem industria, nem principio algum d'economia politica. Todavia tenho para mim, que o arbitrio adoptado pela Commissào é ainda preferi- vel, porque tende a fomentar a cultura, industria e commer- cio reciproco de ricas possessões, tão desgracadamente esque- cidas. Ahi estào na Secretaria d'Estado dos Negocios da Ma- rinha, amostras de tabaco mandadas, ha pouco, de Timor pelo Governador Frederico Leão Cabreira, na Charrua Magnanimo, que provam a superior qualidade daquella produecào, que pre- parada por alguem, que com facilidade se póde transportar de Manilha para aquella Ilha , rivalisaria com o melhor tabaco do mundo. O dinheiro que hoje sahe, e sempre tem sahido para a compra deste genero aos estrangeiros, perde-se para o paiz; se fosse levado a Timor, que vantagem não daria áquella Ilha, à sua industria e commercio, e por conseguinte aos interesses do Estado? Entretanto em portaria de 4 de Janeiro 1842, é prorogado o imposto estabelecido até á definitiva Resolução de Sua Magestade, porque a experiencia de um anno, diz esta portaria, tem comprovado a conveniencia relativa das medidas provisoriamente adoptadas; e não haver o Conselho do Governo podido achar outro meio, que produza 120:000 xerafins por anno!!! Oxalá que o Governo de Sua Magestade se digne attender, quanto antes, a este importante ramo de receita pu- blica , que por ora apresenta perda; sendo o mais capaz de augmentar a receita, sem vexames dos póvos. ( Continuar-se-ha. ) 32 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. Nº di MM M CO) RPC ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. SEGUNDO ANNO. Sessão 21.º Presidida pelo Sr. Vice-Presidente. i Bera de lida e approvada a acta da Sessão antecedente, leu o Sr. Secretario Louzada de Araujo uma carta do Sr. A. M. de Noro- nha, pela qual se desculpava de nào poder concorrer na Sessáo So- lemne. O Sr. Presidente declarou que estava sobre a meza um ex- emplar ricamente encâdernado do Almanack ou Lista Geral de todos os Empregados civis e militares, tanto do Reino de Portugal, como de suas possessões ultramarinas , offerecido a esta Associação pelo autor o Sr. Luiz Valdez; declarou tambem que o Sr. Bicker con- tinuava a enviar escriptos e mappas. O Sr. Secretario Louzada de Araujo leu um discurso biografico ou elogio, por elle escripto, do nosso fallecido Socio o Ex."? Sr. M. A. L. Vieira de Castro, cuja leitura nào pôde ter logar na Sessão Solemne, pela razão declarada na respectiva acta. O mesmo Sr. Se- cretario fez a segunda leitura de duas propostas para Socios , assi- gnadas ambas pelo Sr. Carneiro, as quaes continham os nomes dos Srs. Francisco Cypriano dos Santos Rapozo, e Duarte Leão Cabrei- ra; e correndo o escrutinio sobre a sua admissão, foi esta approva- da unanimemente. O Sr. João Pedro Nolasco da Cunha propoz que nas actas se fi- zesse menção dos nomes dos Socios que concorressem ás Sessões, é sustentou a sua proposta com varias razões, pedindo por ultimo a sua urgencia. Sendo a urgencia posta a votação, foi approvada. Se- guio-se uma breve discussão sobre a mencionada proposta, na qual tomaram parte os Srs. , Marques Pereira e Sete, requerendo por ul- timo o mesmo Sr. Cunha, que ficasse adiada até á primeira Sessão : este requerimento foi approvado. O Sr. Presidente designou o dia de quarta feira 11 do corrente para Sessão cxtraordinaria de eleições dos differentes cargos da As- sociação. Leu tambem o Sr. Secretario Louzada de Araujo um parecer da Secção do Ultramar sobre uma proposta do Sr. Couceiro, que diz respeito aos apresamentos feitos pelos cruzadores inglezes. Diz a Sec- cão que não ha já logar a suscitar requerimento algum, em presença do Tractado feito com a Inglaterra para a suppressão do odioso trafi- co da escravatura: envia as informações colhidas de alguns Socias 1843. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 33 para que, conservadas no archivo da Associação , de futuro se apro- veitem, se acaso voltarem circumstancias que o exijam. Este parecer foi approvado , mandando-se archivar com a proposta. O Sr. Carneiro lembrou, que seria conveniente se pedisse ao Ex."^ Ministro da Repartição do Ultramar , que recomendasse ao Se=- nado de Macáo toda a conservação possivel no frontespicio da Igreja de S. Paulo da mesma cidade. A Assembléa assim o approvou. Entrou em discussão o parecer da Commissão do exame das contas do anno findo, que foi approvado na generalidade; ficando para a seguinte Sessão o tratar-se das propostas que este parecer en- cerra. O Sr. Vice-Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões em 2 de Janeiro de 1843. — O Secretario , Joaquim José Gonçalves de Mattos Corrêa. Sessão 22.* Presidida pelo Sr. Vice-Presidente. Aberta a Sessão, approvou-se a acta antecedente. O Sr. Presidente declarou, que esta Sessão extraordinaria era marcada no artigo 20 dos Estatutos para a eleição de Presidente e mais cargos da Associação ; e em consequencia annunciou que se ia proceder á eleição do Presidente da Associação. Recolhidas as listas convidou para escrutinadores aos Srs. Joa- quim José Cecilia Kol, e Marciano Antonio Pereira Nunes. Entra- ram na urna 21 listas, quantos eram os votantes e tiveram: Os Srs. Antonio Manoel de Noronha..... E. criam. ..... 16 votos. Joaquim José Falcao......... oassfaX. ssa t st: D Tp O Sr. Noronha foi por conseguinte proclamado Presidente da Associação. Eleição do Vice-Presidente. — Listas 21 e deram: Aos Srs. João da Costa Carvalho. .....cc.c......40... 19 votos. João Pedro Nolasco da Cunha. ........ doa fe 9119299.» Ficou eleito o Sr. Costa Carvalho Vice-Presidente. Eleição de Secretarios. — Listas 22, tendo entrado um Socio, e tiveram : Os Srs. Joaquim José Gonçalves de Mattos Corrêa. ......16 votos. * José Tavares de Macedo... abutan Lone. sda 13 » Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo de Azevedo 13 » Joaquim José Cecilia Kol....... dione (iau É» Feliciano Antonio Marques Pereira ............ 1 » O Sr. Mattos Corréa ficou eleito primeiro Secretario da Associa- “ção; e como houvesse empate entre o Sr. Tavares de Macedo e Lou- zada de Araujo, leu-se o artigo addicional do regulamento interno «. que diz — No caso de empate preferirá o mais velho == e requeren- Num. 1. 3 34 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO; N.º 1. do o Secretario Louzada de Araujo fosse aquelle Sr. preferido, al- terando-se o artigo citado, se suscitou uma pequena discussão, em que fallaram os Srs. Presidente, Tavares de Macedo, Amaral, Mar- ques Pereira e Alves, em resultado da qual se decidiu conforme a disposição transcripta , e foi declarado o Sr. Louzada de Araujo se- gundo Secretario da Associação. Eleição de Sub-Secretarios. — Entraram 22 listas e tiveram : Os Srs. Feliciano Antonio Marques Pereira ............ 17 votos. José Tavares de Macedo ........ B Loud Pano 92 26% Joaquim José Cecilia Kol..............- e Y 55 Francisco de Paula da Cunha Maldonado Athaide Bdrabona 463. Sra MUSA, S5. ELS. IE RITE 3:56» José Alemão de Mendonça Cisneiros de Faria.... 2 » Fortunato José Ferreira. .... 3 ex elec en ohio. Sato Antonio Lopes da Costa e Almeida: o ET ARO O 4 un» Manoel Felicissimo Louzada de Araujo. ........ META t Ficaram por tanto eleitos os Srs. Marques Pcreira e Tavares de Macedo Sub-Secretarios d'Associação. Eleição de Presidente da Commissão de Redação. — 22 listas, e em resultado foi unanimemente eleito o Eminentissimo Patriarcha de Lisboa, D. Francisco de S. Luiz. Passou-se á eleição de Thesoureiro da Associação, e por esta oecasião observou o Sr. Presidente, que estava sobre a meza um officio do digno Socio o Sr. Manoel Luiz Esteves, o qual tendo ser- vido este cargo tres annos, deu a sua exoneração, por se achar em- pregado em serviço incompativel com aquelle exercicio. — Entraram na urna 22 listas, e obtiveram : Os Srs. Joaquim. Maria Bruno de Moraes... ........... 15 votos. João Pedro Nolasco da Cunha. .......... esse. ko» João da Costa Carvalho .............. swta. MU Antonio Gregorio de Freitas... .....cccccresee E D Antonio Maximiliano Leal.............. 4.05 052193.» O Sr. Bruno de Moraes foi declarado Thesoureiro da Associação. Seguiu-se a eleição dos tres membros, que com o Thesoureiro e segundo Secretario compoem a Commissão administrativa. — Listas 23 por haver entrado outro Socio , e tiveram: Os Srs. Joaquim José Cecilia Kol....................20 votos. José Joaquim Alves............. dol. IUD S 210) João Pedro Nolasco. da Cunha................. 18 » Antonio Maximiliano Leal. ................0. 8.19 Antonio Gregorio de Freitas. ........ o. Up 2. 7o» Fortunato José Ferreira. ..... V. ILONA, ous SAP NE Pedro Alexandrino da Cunha .... ....- les. 1 » Tendo os tres primeiros Srs. alcançado maioria absoluta , foram “proclamados Membros eleitos para compór a Commissão adminis- trativa. 1843. RELAÇÃO DOS SOCIOS DA ASSOCIAÇÃO. 35 Estando a hora adiantada, o Sr. Presidente fechou a Sessão, dando para ordem da noute da seguinte, a eleição do Archivista , eleições de Presidentes e mais cargos das Secções; e as propostas conteudas no parecer da Commissão do exame das contas. Sala das Sessões, em 11 de Janeiro de 1843. == O Secretario , Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d’ Azevedo. — gps a—=— Relação nominal dos Socios da Associação Maritima e Colonial de Lisboa em Janeiro de 1843. Socios FUNDADORES. Os Senhores : Antonio Lopes da Costa e Almeida — Relator da Secção de Marinha mercante, e Membro da Commissão de Redaccão. Antonio Maximiliano Leal. Feliciano Antonio Marques Pereira — Sub-Secretario da As- sociação, Secretario da Secção de Marinha de guerra, e Membro da Commissão de Redacção. Fernando José de Santa Rita. Francisco Soares Franco. José Xaxier Bressane Leite. Joaquim José Gonçalves de Mattos Corrêa — Secretario da As- sociação. Joaquim José Cecilia Kol — Membro da Commissão adminis- trativa e Secretario da Secção do Ultramar. João Bressane Leite. João da Costa Carvalho — Vice-Presidente d’ Associação. João de Fontes Pereira de Mello. João Maria Ferreira do Amaral. João Pedro Nolasco da Cunha — Membro da Commissão ad- ministrativa, e Presidente da Secção de Marinha de guerra. Joaquim Pedro de Andrade Pinto. Joaquim José Corrêa. José Joaquim Alves — Membro da Commissão administrativa. Lourenço Germack Possollo. Manoel Thomás da Silva Cordeiro. Porfirio Antonio Felner. 36 RELAÇÃO NOMINAL DOS SOCIOS. N.º 1. Socios ErrEcTIVvOS. Antonio Aluisio Gervis d’ Atouguia — Presidente da Secção de Marinha mercante. Antonio Cabral de Sá Nogueira. Antonio Caetano Pacheco. Antonio Diniz do Couto Valente. Antonio Gregorio de Freitas. Antonio Herculano Rodrigues. Antonio Joaquim de Gouvêa. Antonio Joaquim de Carvalho e Menezes. Antonio José Freire. (D.) Antonio José de Mello de Saldanha e Castro. Antonio Jorge de Oliveira Lima. Antonio Manoel de Noronha — Presidente da Associação. Antonio Maria Couceiro. Antonio do Nascimento Rozendo. Antomo Olavo Monteiro Torres. Antonio de Oliveira. Antonio Pereira Lima. Antonio Teixeira Doria. Augusto José de Carvalho. Barão do Tojal. roardino Antonio Gomes. ernardo Ramires Esquivel. reno Nugent White. Caetano Maria Batalha. Carlos Craveiro Lopes. Claudio Lagrange Monteiro de Barbuda. Conde do Bomfim. Conde de Céa. Conde do Lavradio. Conde do Sabugal. Conde de Villa Real. Duarte Leão Cabreira. Ernesto Maria d'Espie. Estevão Gonçalves Torres. 1843. DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL. 37 Filippe Maria Barbosa. Fernando Carlos da Costa: Fermino Jacomo Tasso. Fortunato José Ferreira. Francisco de Borja Pereira de Sá. Francisco Cypriano dos Santos Rapozo. Francisco Maria Pereira da Silva. Francisco de Paula d'Aguiar Ottolini. Francisco de Paula da Cunha Maldonado Athaide Barahona. Francisco Pedro Celestino Soares. Francisco Pedro da Costa. Francisco de Assís Tavares. Francisco Rodrigues Batalha. Jacinto da Silva Mengo. João Caetano de Bulhões Leotte. João José da Cunha Fidié. João José d'Assumpcào e Silva. Joào Leandro Valladas. Joào José Fernandes. Joào Nepemuceno de Seixas. Joào de Sousa. Joào Rodrigues Galhardo. Joào Xavier de Sousa Trindade. Joaquim Antonio de Moraes Carneiro. Joaquim da Costa Carvalho. Joaquim Cordeiro Feio. Joaquim da Cunha Roda. Joaquim Elias Rodrigues Sette — Archivista. Joaquim José de Andrade Pinto. Joaquim José Falcão — Presidente da Seeção do Ultramar. Joaquim Maria Bruno de Moraes — Thesoureiro d' Associação, o Secretario da Secção da marinha mercante. Joaquim da Silva Belém. Joaquim Simões Ramos. José Alemão de Mendonça Cisneiros e Faria. José Alexandre de Campos. José Barbosa Canaes de Figueiredo Castello Branco. José Bernardo da Silva. + 38 RELAÇÃO NOMINAL DOS SOCIOS Nº 1. José Chelmick. José Gregorio Pegado. José Gregorio Taloni. ; José Joaquim Lopes de Lima. José Manoel Nogueira. José Maria Marques. José Maria Pereira da Silva. José Maria de Sousa Monteiro. José Maria Vieira. Joào Teixeira Barbosa Leite. José Maximo de Castro Neto Leite e Vasconcellos. José de Sá Ferreira dos Santos Valle. José Tavares de Macedo — Sub Secretario d' Associação, e Membro da Comanissão de Redacção. Lourenço do O. Lourenço d'Oliveira Grijó. Luiz Corrêa d'Almeida. Manoel: Antonio Martins. Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d'Azevedo — Secretario d Associação , e da Commissão permanente d Estatistica, e Membro da Commissão de Redacção. Manoel Jorge de Oliveira Lima. Manoel José Maria da Costa e Sá. Manoel Ignacio de Sampaio e Pina. Manoel Luiz Esteves. Manoel Luiz dos Santos. (D.) Manoel de Portugal e Castro. Manoel Ramires Esquivel. Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello. Marciano Antonio Pereira Nunes. Marino Miguel Franzini. Marquez do Fayal. Marquez de Saldanha. Patriarcha. Eleito, D. Francisco de S. Luiz. Pedro Alexandrino da Cunha — Relator da Secção de Marinha de guerra, e Membro da Commissão de Redacção. Pedro Olegario Alves. Pedro Valente da Costa Loureiro e Pinho. 1843. DA ASSOCIACÀO MARITIMA E COLONIAL. 39 Rafael Florencio da Silva Vidigal. Raymundo José da Silveira. Rodrigo da Fonseca Magalhães. Theodorico José d'Abranches. Vencesláo Anselmo Soares. Vicente Ferreira Duarte. Vicente José dos Santos Moreira Lima. Visconde de Sá da Bandeira. Visconde da Torre Bella — Relator da Secção do Ultramar, e Membro da Commissão de Redacção. Socios HONORARIOS. Antonio Barão de Mascarenhas — Consul em Bristol. Bispo Eleito de Cabo Verde. Januario da Cunha Barbosa — Secretario perpetuo do Insti- tuto Historico e Geografico Brasileiro, no Rio de Janeiro. Joaquim Ferreira de Andrade — Governador de Caconda. Miguel Antonio da Silva — Vigario de S. Nicolão de Cabo Verde. ; Visconde de Santarem — Residente em Pariz. Visconde de S. Leopoldo — Presidente do Instituto Historico e Geografico Brasileiro, no Rio de Janeiro. giá P “ób ostit bimbi | abro ot). gb. olini q LM Fini NI UEM a [pm deri exer E Dott MAR. ! se diiit — doming ab abmagei V à —J;:obloqos.E cabo: N uU "aeg bn an: Wc 3e j > " T Pd a a l D Ý E F ^ 5 P M Tos e UN E i a ” , bo st ` E ý “ P SP - A ARE P Y E E po ie di da oos dile da: Ada dé d c ortis Hero da Cori on frisa. ES. ] -" "T idu: E FARA s yh. 4 Ms de Cost Bio * ao - P ; ` V Núm. 2. 3.º SERIE: PARTE OFFICIAL, — Cm RELATORIO Apresentado, por S. Ex." o Sr. Ministro da Marinha, na Camara dos Srs. Deputados, na Sessão Ordinaria de 1843. i — Tendo de apresentar ao Corpo Legislativo algumas propostas, de cuja decisão depende o bem do serviço nas duas Repartições da Marinha e Ultramar, de que Sua Magestade houve por bem encarregar-me , julgo-me ao mes- mo tempo obrigado a dar-vos conta, ainda que succinta , das principaes providencias que tenho adoptado em cada uma da- quellas Repartições, no curto espaço de tempo decorrido desde que dellas tomei conta. Seguirei para este fim a ordem adoptada por meus ante- cessores neste Ministerio, fallando primeiro das cousas da Ma- rinha, e depois das do Ultramar. MARINHA. Chamado a fazer parte da actual Administração, foi o meu primeiro cuidado examinar todos os Estabelecimentos e Repartições dependentes do Ministerio da Marinha, e procurar que, em todos elles, o serviço se fizesse com a maior econo- mia possivel; e sendo nos Navios de Guerra, no Arsenal da Marinha, e na Cordoaria, aonde se consumia a maior parte das sommas votadas para este Ministerio, foi ahi a que pri- meiro jnlguei dever attender, reduzindo, de accordo com o Major General da Armada, e Autoridades respectivas, as lo- tações e quadros do pessoal daquelles Navios e E-tabeleci- mentos, como se verá nos competentes capitulos do Orçamento, O armamento actual é, de facto, de 2:257 homens. Esta força, ainda menor de 570 homens do que a concedida pela ultima Lei do Orçamento (vidé mappa n.º 1), nào póde, sem prejuizo do servico, ser reduzida a menor pé; pois que, além da necessidade de conservar alguns Vasos de Guerra nas cos» Num. 2. A A6 PARTE OFFICIAL. N.º 9, tas occidental e oriental da Africa, de evitar o contrabando nas costas do Reino, e no Ultramar, e de ter sempre uma reserva de marinhagem, que possa, de um momento a outro, servir de base a um maior armamento, que as circumstancias exijam, accresce a obrigação rigorosa de preencher as condi- ções do Tractado para a abolição do trafico da escravat ra , em consequencia do qual já alguns Navios de Guerra tém sa- hido, e outros sahirão em breve, munidos das convenientes instrucções. No Arsenal da Marinha existem ainda 457 homens, além do seu quadró normal, como se verá do mappa n.º 2. Do mappa n.º 3 se conhece que no anno de 1842 se tornaram efectivas 66 vagaturas; e quando se prosiga constantemente no principio, que com rigor tenho feito adoptar, de não ad- missão, em breve ficará este pessoal reduzido ao seu limite, e se verificará uma economia de 63:1773872 réis, que conve- nientemente vai consignada no Orçamento. Do mesmo mappa n.º 2 se conhece o estado actual do pessoal da Cordoaria, no qual, por em quanto, se nào póde fazer maior reducção. Um grande principio de economia é o fornecimento regu- lar da materia prima, necessaria para o trabalho das officinas, e o provimento dos armazens feito em épocas opportunas ; e por esforcos meus e de meus antecessores, e nào menos do actual Sr. Ministro da Fazenda, tanto o Arsenal como a Cor- doaria se acham abundantemente providos. De nào menos in- teresse economico se deve considerar a substituição de artigos sujeitos a uma prompta damnificação, por outros mais solidos e duradouros: já as amarras de linho têm sido, em muitos Navios, substituídas pelas de ferro; e, brevemente, espero que o vasilhame actual, que tão pouco garante a conservação das agoadas nas viagens, que tanto obstrue os Navios, e que exige , para o seu reparo, uma despeza continuada, será sub- stituido igualmente por tanques de ferro, que já se fabricam no Arsenal da Marinha tão perfeitos como os vindos de Inglaterra. Convencido da necessidade de reforcar o material da nossa Marinha de Guerra, e de que os meios para ella votados de- vem produzir resultados proficuos, mandei assentar a quilha 1843. RELATORIO. AT de um brigue no Arsenal da Marinha, e a de outro nos cs- taleiros do Porto; continuando-se com. toda a actividade no acabameuto da corveta, que se acha em construcção no mes- mo Arsenal, e na promptificacào da fragata construida em Damào, cujos trabalhos indevidamente se haviam abandonado, O mappa n.º 4 mostra o numero das Embarcações de Guerra, de todos os lotes, que se acham ao serviço do Reino, e das Provincias Ultramarinas, e bem assim das que se acham em construcção ou fabrico. A construcção naval achava-se em um estado, que pou- cas garantias offerecia, para que em futuro este tão impor- iic: servico podesse ser desempenhado pela fórma , que o exige o andamento actual desta sciencia, e a propria econo- mia da Fazenda Publica. Como um passo indispensavel para o melhoramento deste ramo do servico, fiz já designar alguns alumnos, que mais talento e aptidão têm desenvolvido , para irem estudar nos Estabelecimentos e Escólas Navaes Estran- geiras o progresso da arte, que um dia virào ensinar na Es- cóla estabelecida no Arsenal; e para esta Escóla e Corpo de Constructores , trabalhei um projecto de organisação , que junto vos apresento, e espero que será approvado pelas Côrtes, Entre as medidas que tenho a reclamar do Corpo Legis- lativo, devo notar com especialidade uma', sem a qual won os esforços feitos para melhorar a nossa Marinha de Guerra , se tornariam nullos, e os dinheiros com ella consumidos , se- riam em pura perda. Consiste ella na approvação do projecto apresentado, na ultima Sessão, pelo Sr. Deputado João Maria Ferreira do Amaral, tendente a organisar e classificar, por uma fórma conveniente, o pessoal da Armada, o qual, por muitas circunstancias, se acha reduzido a tal estado, que nem mesmo esta pequena força naval, que o Orçamento apresenta, se póde guarnecer devidamente. Aquelle projecto contém em geral principios e disposições da maior utilidade, e como tal, eu peço que seja de novo considerado na respectiva Commis- são, e apresentado à approvação das Camaras. Em breve espero apresentar-vos o Codigo Florestal, a que já mo Relatorio anterior alludio o Ministro que então dirigia esta Repartição. Todos os paizes tóm reconhecido a necessi- A & A8 PARTE OFFICIAL. N.º 9, dade de uma Legislação especial de mattas; e as muitas e uteis Provisóes, que entre nós existiam a similhante respeito , caducaram na maior parte, com o estabelecimento do Syste= ma Constitucional, sem que até agora fossem conveniente- mente substituídas. Espero pois que as Côrtes, avaliando a importancia desta materia, se apressarão a discutir aquelle Codigo, que vai preencher um tão grande vacuo na Legislação actual. Na parte administrativa e economica das mattas, te- nho dado providencias, que me lisongeio virào a produzir, com o tempo, um resultado que ha muito prevía como pos- sivel ; e vem a ser: que além do fornecimento das madeiras , e alcatrão para o Arsenal e Cordoaria, possam ainda os seus productos vir a supprir as despezas do seu custeio e Empre- gados. Com o Orçamento especial desta Administração, que vos offereco debaixo do n.º 5, satisfaço ás notas 5.º e 6.º, que se encontram no Orçamento geral deste Ministerio. Em virtude da Carta de Lei de 16 de Novembro de 18%1, foi por Decreto de 21 de Abril de 1842 approvado um Regulamento geral de Fazenda da Marinha, que não só- mente assegura a melhor fiscalisação no emprego das sommas que se consomem com o material e mais despezas do Minis- terio, mas que o habilita a dar opportunamente as contas in- dispensaveis, do modo por que se applicaram os fundos vota- dos. Foi este um importantissimo servico feito pelo meu ante- cessor no Ministerio; e animado das mesmas idéas, tenho promovido, por todos os modos, a inteira observancia daquelle Regulamento. Por Decreto de 24 de Dezembro de 1841 se approvou a creação de uma Associação denominada de Soccorro e Monte- Pio Geral da Marinha, a qual, offerecendo em seus Esta- tutos garantias sufficientes de estabilidade e boa gerencia, tem reunido ao seu gremio quasi todos os Empregados Civís e Mi- litares da Marinha. Um grande numero delles tem vindo re- querer ao Governo a restituicào das quotas com que haviam contribuido para o Monte-Pio Militar, cedendo do direito, que em futuro viriam a ter suas familias ás Pensões do Estado, assim substituidas pelas daquella Associação. Este Ministerio, de accórdo com o Sr. Ministro da Fazenda, reconhecendo toda 1813. RELATORIO. A9 a vantagem, que d'ahi provinha á Fazenda Publica, tem, den- tro dos limites das suas attribuigóes , auxiliado tão transcen- dente transacção; mas para que aos Officiaes requerentes se assegure d'uma vez a completa restituição das quotas pedidas, para que aquella utilissima instituição, ou outra qualquer ana- loga, possa haver dos mesmos Officiaes a satisfação de suas respectivas joias; e para que o Estado fique legal e completa- mente desonerado do pagamento das Pensões, a que a Lei do antigo Monte-Pio o obrigava, tenho a honra, de accôrdo com o Sr. Ministro da Guerra, de offerecer á approvação das Cór- tes o Projecto da Lei que vai junto, o qual abrange em suas disposições o Monte-Pio do Exercito, e da Marinha A. Este objecto oceupou já as meditações do Corpo Legislativo na ul- tima Sessão, e de certo que todos os espiritos estão conven- cidos da necessidade de o attender com urgencia. Para que as Camaras possam devidamente avaliar a vantagem, que provém à Fazenda, libertando-a, por meio destas restituições, do enorme onus que sobre ella pésa , offereço junto o mappa n.º 6, no qual se vê, que as restituições que o Estado tem a fa- zer a 181 Olficiaes de Marinha, que até agora requereram desistir do Monte-Pio Militar, montam a 24:1305054 réis, e que por meio dessa restituição fica a Fazenda desobrigada , e liberta de 24:930,2000 réis de Pensões annuaes, por tanto tempo quanto vivessem as viuvas, e filhos desses Officiaes! Pelo mappa n.º 7 se vé, que para o resto da Corporação da Armada, em effectivo serviço, similhante restiuição importará em 17:068,5467 réis; vindo a montar a restituição, quando todos tiverem desistido, a uns 40:000,2000 réis. ULTRAMAR.. Passarei agora a tratar rapidamente das cousas das Pro- vincias Ultramarinas, porque nào é meu intento fazer uma historia de todos os acontecimentos que nellas tém occorrido desde o ultimo Relatorio apresentado ao Corpo Legislativo em 1810, visto que essa tarefa, que demandaria summa prolixi- dade, nào offereceria agora o interesse nem a utilidade cor- respondente. Alludindo pois tão sómente a alguns successos extraordinarios, que tém alterado a ordem publica nas Pro- 50 PARTE OFFICIAL. N.º 2, vineias Ultramarinas, e sem me esquivar a dar delles mais circumstanciada conta ás Côrtes, quando ellas assim o enten- dam conveniente, limitar-me-hei a declarar que a todos o Governo tem occorrido com providencias, que se contém nos limites das suas attribuicóes, porque são dessa natureza todas as que se tomaram para no Estado da India assegurar á Au- toridade legal a força e o decoro, que uma insubordinação militar por um momento desacatára, e as que o Governo vai. de prompto adoptar para prevenir no Estabelecimento de Ma- cáo, a repeticào de conllictos similhantes ao que ultimamente alli teve logar. Uma unica providencia das qué se expediram para o Estado da India se aparta daquella regra geral, e vem a ser a autorisação, que por Portaria de 27 de Julho ultimo, que aqui apresento por cópia, foi concedida á Junta de Fa- zenda daquelle Estado para a venda, em caso de urgencia, de alguns Bens Nacionaes, Os motivos que aconselharam aquel- Ja autorisação, e as condições, e reserva com que ella foi concedida, merecerào sem duvida a vossa consideração; e o “acertado e vantajoso uso que della se fez, e de que vos darei brevemente conta, provarão a sua conveniencia. Algumas ou- tras medidas tem o Governo tomado no espaço decorrido des- de a data daquelle ultimo Relatorio, tendentes a melhorar varios ramos do serviço publico nas Provincias Ultramarinas , e a diminuir as despezas dos respectivos cofres, como o de- mandam os escaços recursos de todos elles. De algumas destas medidas tem o Governo dado conhecimento ás Côrtes, pedin- do a sua sanccüo na parte em que della carecem, e por isso, julgando eseusado fazer aqui a sua enumeração , reclamarei a attenção das Côrtes sobre aquellas que actualmente julgar op- portunas. M Desde que tive a honra de ser encarregado do Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar , nào me tenho descui- dado de acudir, tanto como me tem sido possivel, ás mais urgentes necessidades das nossas Possessóes, enviando-lhes as Autoridades e recursos de que mais careciam;, como fiz para as Ilhas de S, Thomé e Principe, e para Cacheu, aonde, pelas providencias que acompanharam os respectivos Governadores, “e pela confiança que me inspiram os conhecimentos e cara- 1843. RELATORIO. 51 cter destes, espero se effectuará algum melhoramento sensivel. Um dos meus primeiros cuidados foi tambem o de conseguir apromptar um Orçamento da receita e despeza de todas as Provincias Ultramarinas; e ainda que por alguma dellas não têm podido ser cumpridas as ordens que a este respeito se lhe tem por vezes expedido, foi comtudo possivel, com os da- dos que o Governo possuia, organisar um trabalho daquella natureza, o qual terei a honra de apresentar nesta Camara, e por elle as Córtes poderão avaliar a natureza dos recursos e encargos de cada uma das Provincias, senão com a indivi- duação e clareza que demanda um assumpto de tanta impor- tancia, ao menos com toda aquella que o Governo póde mi- nistrar-lhe. Tambem me tem merecido particular attenção a organi- sação das Alfandegas das nossas Possessões Ultramarinas, não só porque se apresenta um novo estado de cousas em razão da abertura dos Portos á navegação das Nações, que por Tra- ctados gozam , ou vierem a gosar desse beneficio; mas ainda para que da regularidade das mesmas Alfandegas resultem à Fazenda Publica os interesses, que natural e devidamente lhe competem, obviados os descaminhos , contemplações , e sobre tudo os contrabandos que, com tanta facilidade , até aqui se faziam. Nestes trabalhos sou ajudado por uma Commissào que propuz, e que Sua Magestade houve por bem crear em 5 de Outubro do anno passado, e opportunamente farei conhecer ás Côrtes o resultado desses trabalhos, sollicitanto a sancção daquellas medidas que excederam as attribuições do Governo ; cumprindo-me desde já observar, que além da policia e re- .gularidade das referidas Alfandegas , é indispensavel uma for- ça maritima que vigie as costas, principalmente das Posses- sões Africanas, e véde as descargas fóra dos pontos em que não houver Alfandegas e fiscalisação. As Estações Navaes des- tinadas á repressão do trafico dos escravos poderão ao mesmo tempo applicar-se áquelle serviço, e neste sentido se expe.lein as convenientes ordens; mas para conservar essas estações ; hoje indispensaveis na presença do Tractado de 3 de Julho de 18142, celebrado com a Inglaterra para a extincção do dito iraüco, força é que se attenda ao progressivo augmeuto da 52 PARTE OFFICIAL. Ng. nossa Marinha de Guerra, como já notei na primeira parte “deste Relatorio, e que muito concorrerá a dar maior vida ao Commercio actual, e mesmo convidará, como é de desejar, ao estabelecimento de Companhias Agriculas e Commerciaes. Ninguem mais do que eu deseja a economia, e poupar o Thesouro a sacrificios com que mal póde: nesta convicção corto por todas as despezas, que me nào parecem de absoluta necessidade, e nào proporei medida alguma que involva ac- crescimo de despeza, senão aquellas em que as considerações do bem publico forem superiores ás da economia. A Administração em geral e a da Justiça estão muito mai montadas nas Provincias Ultramarinas, o que induzio o meu antecessor a propór a creação de uma Commissào , que tratasse de tão ponderosos objectos. Esta Commissão tem os seus trabalhos muito adinintadoss e em breve espero podel-os apresentar ás Côrtes. Têm merecido e merecem ao Governo particularissima attenção os Negocios Ecclesiasticos das nossas Possessões Ul- tramarinas , tanto pelo que respeita á conservação do Padroa- do, como pelo que toca ao provimento das Sédes e Igrejas que se acham vagas: alguns desses provimentos se têm effectuado, e eu trato de completal-os; é porém indispensavel que se for- mem Seminarios aonde os não ha, e donde possam sair Mi- nistros dignos e proprios para o serviço das Igrejas Parochiaes e para o das Missões, negocio muito ponderoso debaixo de todas as vistas, e de que vai occupar-se uma Commissão, com- posta de pessoas as mais capazes de esclarecer o Governo como convém. Sobre todos os objectos, de que tenho brevemente trata- do, se offerecem a cada passo mil difficuldades e contradições como é bem de presumir, attentas as distancias, os embaraços que apresenta o estabelecimento das novas Instituições, e mais que tudo a carencia de Leis precisas e claras, que regularisem os diversos ramos da Administração Publica em harmonia com as circumstancias especiaes de cada Provincia; porém reme- diado este mal, e havendo constancia e boa escolha de Em- pregados, principalmente dos da primeira ordem, tudo se póde vencer, nem eu desespero que possa conseguir-se o levar af 1813. PROJECTO. 53 nossas Possessóes Ultramarinas ao estado de prosperidade que merecem, nem de que ainda um dia possam coadjuvar a Mài- Patria, que a tantos sacrificios se tem submettido para as fe- licitar; é porém necessario que o Governo de Sua Magestade seja revestido de faculdades mais amplas, porque grandes ne- gocios se perdem por se nào aproveitar o momento , e é para isso que offereço ás Côrtes o Projecto de Lei aqui junto ; e suc- cessivamente apresentarei os mais que entender podem con- tribuir, para se conseguirem os grandes fins a que o Governo dirige todas as suas attenções, quero dizer, o bem da nossa Patria. Sujeitando á vossa analyse todos os actos da minha admi- nistração, fico prompto a dar-vos com franqueza todas as ex- plicacóes necessarias, e pedindo ao Corpo Legislativo a appro- vacào dos Projectos acima mencionados, declaro com igual franqueza que adoptarei com reconhecimento aquellas altera- ções, que o vosso saber e patriotismo julgar nelles necessarias. Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultra- mar, 16 de Janeiro de 1843. — Joaquim José Falcão. Projecto de organisação do Corpo de Engenheiros, e Constructores Navaes , e a sua respectiva Escóla. DO CORPO. Artigo 1.º O Corpo compór-se-ha de duas classes de Officiaes: uma de Engenheiros Navaes, e outra de Constru- ctores Navaes, e dos Aspirantes á primeira destas classes. Este Corpo ficará debaixo do commando immediato do Inspector do Arsenal da Marinha. Art. 2.º Sómente poderão ser admittidos como Officiaes da primeira classe, os individuos que se tiverem habilitado com o Curso respectivo da Escóla Polytechnica, e com o da Escóla de Architectura , e Construcção Naval, annexa á Aca- demia dos Guardas Marinhas. . Art. 3. ^ Sómente poderào ser admittidos como Officiaes da segunda classe, os individuos da Officina de Carpinteiros 54 PARTE OFFICIAL. N.º 2. de machado do Arsenal da Marinha, habilitados com o Curso da respectiva Escóla, que tiverem seguido os lugares da mes- trança da dita Officina, e que o Inspector do mesmo Arsenal propozer para esse fim. Art. 4.^ Os individuos, que actualmente pertencem ao Corpo de Engenheiros Constructores, serào considerados extra- numerarios no Corpo agora organisado, cm quanto se nào mos- trarem habilitados, na conformidade desta Lei. Art. 5.º -O Quadro. dos Officiaes Engenheiros, e Cons- tructores Navaes, não poderá exceder os limites da seguinte Tabella : Primeiro Engenheiro Naval. ........... 1 Segundo dito. ..... jésauly fontes aod À Primeiro ajudante dito... ....... amason 1 Segundos ditos dito ......... s.l. a.u, — 5 Primeiro Constructor Naval. ....... eira Segundo: ditoi^. uses eari elan E ipd Tetgeizotditouss« = DES E aids. T — 3 | co | DA ESCÓLA. Art. 6.º Na Escóla se ensinará Architectura Naval, theo- rica e pratica, e desenho; e haverá uma classe de modelar, e levantar fórmas. Art. 7." Serão preferidos, para exercer o Magisterio nes- ta Escóla, os individuos que compozerem o Corpo de Enge- nheiros, e Constructores Navaes. Art. 8.º Logo que a Escóla se ache conveniente e le- galmente constituida , serào nella admittidos até vinte e qua- tro Alumnos, doze dos quaes se destinarào para Engenheiros -Navaes, e se denominarào Alumnos da primeira classe; e doze para Constructores Navaes, e se denominarào Alumnos da se- gunda classe. i Art. 9.º Para ser admittido em Alumno da primeira 1843. . ` PROJECTO. 55 classe, é necessario que o Candidato mostre ter sido approva- do no quarto curso preparatorio da Escóla Polytechnica , na classe de Ordinario; e que além de boa educação moral e civil, tenha cabal conhecimento de uma das linguas , franceza ou ingleza. Art. 10.º Serão admittidos em Alumnos da segunda clas- se, os aprendizes da officina de carpinteiros de machado do Arsenal da Marinha, que houverem praticado um anno no Arsenal, e que além de seu bom comportamento e educação, tenham a necessaria instruccào primaria, comprehendendo prin- cipios elementares de Arithmetica e Geometria. Art. 11.º Poderão na mesma Escóla ser admittidos Alum- nos voluntarios, para o fim de se habilitarem aos differentes misteres de Architectos Navaes Mercantes, mestres de esta- leiros de construccào, e louvados legaes em objectos relativos a Construccào Naval Mercante, devendo aquelles, que se qui- zerem habilitar para a primeira destas classes, ter os prepa- ratorios acima indicados da Escóla Polytechnica , pelo menos como voluntarios. Os aprendizes, ou officiaes de carpinteiro de machado, que apresentarem certificados de seus respectivos mestres, de um bom comportamento, poderão ser admittidos como voluntarios da segunda classe, ficando uns e outros su- jeitos ás mesmas disciplinas dos Alumnos ordinarios, sem com- tudo poderem gozar de vencimento ou gratificação alguma, nem poderem jámais entrar no Corpo de Engenheiros, e Con- structores Navaes. DAS GRADUAÇÕES. Art. 12.º O primeiro Engenheiro Naval terá a gradua- ção de Capitão Tenente; o segundo Engenheiro, a de Primei- ro Tenente; os primeiros e segundos Ajudantes, a de Segun- "dos Tenentes. O primeiro Cnnstructor Naval só poderá ter a graduação de Primeiro Tenente, depois de haver desempenha- do trabalhos de construcção, que a isso lhe dêm juz. O se- gundo e terceiro Constructor só poderão ter a graduação de “Segundos Tenentes , depois de similhantemente haverem con- cluido satisfactoriamente trabalhos de construcção, de que forem incumbidos, 56 PARTE OFFICIAL. NSA, DOS VENCIMENTOS. Art. 13.° Tanto os Engenheiros como os Constructores Navaes, terão os vencimentos correspondentes ás suas gra- duações , regulados pela Tarifa de mil setecentos e noventa. Art. 14.º Além destes soldos, terão o vencimento, que lhes vai marcado na tabella seguinte, ao qual só terào juz quando estiverem effectivamente empregados, e que se deno- minará vencimento de exercicio. Este vencimento duplicará quando forem destacados para o Ultramar. Primeiro Engenheiro Naval .. 40000 réis mensaes. Segundo dito ............. 205000 » Primeiros e segundos Ajudantes 123009 » Primeiro Constructor Naval... 15600 réis diarios. Segundo dito. .............. 15200 » Terceiro dito ............. "18000 » Art. 15.^ Os Engenheiros e Constructores Navaes, que se recusarem ao serviço para que forem chamados, perderão , além do vencimento de exercicio, o soldo da sua graduação , não provando impedimento legal. Art. 16.º Os Alumnos da primeira classe, que derem provas de aproveitamento, e que, além disso, tiverem boas informações do seu respectivo Director, principiarão a vencer — depois do primeiro anno, uma prestação annual de setenta e dois mil réis; depois do segundo, de cento e oito mil réis; e depois do terceiro, de cento e quarenta mil réis — e logo que tenham algum destes vencimentos, passarão a denomi- nar-se Aspirantes a Engenheiros Navaes, passando a fazer parte do respectivo Corpo, na conformidade do artigo 1.º. Art. 17.º Os Alumnos completamente habilitados a se- guir os Postos de Engenheiros Navaes, conservar-se-hào addi- dos á Escóla, para coadjuvarem o serviço pela fórma que lhes fôr ordenado , devendo suspender-se-lhes os seus vencimentos , logo que deixem de o fazer sem causa legal. Art. 18.º. O Governo fica autorisado a dar a esta Lei o necessario desenvolvimento, e a fazer os Regulamentos neces- sarios para a sua melhor execução. 1813. PROJECTO. 51 Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultra- mar, 16 de Janeiro de 1843. — Joaquim José Falcão. Demonstração da despeza annual quando a Escóla chegar a ter completo 0 numero de Alumnos habilitados, e os logares de Engenheiros e Constructores Navaes se acharem preenchidos. ENGENHEIROS NAVAES. Venciment Graduações | -Soldos de Total exercicio 1 Primeiro Engenheiro | Capitão Ten. | 456,5000| 4809000] 9868000 1 Segundo dito...... 1.º Tenente | 240,5000| 240,5000| 48080008 3 Ajudantes......... 2.ºº Tenentes | 540,5000| 4324000] 9724000 CONSTRUCTORES NAVAES. Feria 1 Primeiro Constructor |1.º Tenente |240,5000] 58425000] 824000) 1 Segundo dito ...... 2.º Tenente |180,5000| 4384000] 6188000) 1 Terceiro dito ...... 2.º Tenente | 180,5000/ 3655000] 5458000 12 Alumnos, pelo termo medio de 108,$000 réis ..... 1:296,5000 Réis. . . .|5:671,8000 DESPEZA ACTUAL. í Soldos das Graduações a 4 Constructores ....... “ces e) 7205000 Vencimento de 6 Aspirantes a 1448000 réis......... 8644000 ilio:de 7. dius a. 70/2000: rU... act eere rim Ren bi 4908000 Dito de Constructor, pela feria, 1,5600 réis diarios. ... 5848000 Réis. .. ..9:858,5000, Augmento de despeza, segundo a Proposta actual. . Réis|2.813,4000 58 PARTE OFFICIAL. N.º 2, = 0 O Ca ——— REPARTIÇÃO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. JANEIRO DE 1843. 2. Pora exercer as funcções de Deputados em Côrtes, o Capitão de Fragata, Ajudante d'Ordens de S. Ex.* o Ma- jor General d'Armada, João da Costa Carvalho, e os Capi- tães Tenentes, Pedro Alexandrino da Cunha, João Maria Ferreira do Amaral, e Joaquim Pedro Celestino Soares. Idem. Encarregado interinamente do commando da Cor- veta Urania o Primeiro Tenente d'Armada, Pedro Valente da Costa Loureiro e Pinho, em consequencia de ter tomado assento na Camara dos Sr.' Deputados o seu Commandante , o Capitão Tenente, João Maria Ferreira do Amaral. 11. DECRETO, nomeando Commendadores da Ordem de Aviz, ao Capitão de Fragata, Antonio Lopes da Costa e Al- meida , pelos relevantes serviços prestados ao Estado, e espe- cialmente á arma de Marinha; e ao Capitão Tenente, Fran- cisco Soares Franco, Junior, Commandante da Corveta D. João 1.º, pelo bom desempenho da commissão especial de que foi encarregado á Provincia de Monte Videu. Idem. DECRETO , exonerando de exercer as funcções de Vogal do Supremo Conselho de Justiça Militar, em attenção aos padecimentos que o inhabilitam de continuar no serviço, ao Chefe d'Esquadra reformado , Bernardino Pedro de Araujo. Idem. DECRETO, nomeando Vogal effectivo do Supremo Conselho de Justiça Militar, ao Vogal Suppleüte, o Chefe de Divisão graduado, João Anacleto Guttierres. 12. Porraria, mandando ficar addidos á Cordoaria da “Marinha o Capitão de Fragata reformado , José Gonçalves, e o Major reformado da extincta Brigada da Marinha, Manoel Rodrigues Lucas de Senna, para alli serem empregados como melhor convier ao serviço, ficando ambos sem direito a outros 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 59 vencimentos, mais do que os que actualmente têm ; os quaes lhes deverão ser pagos quando receberem as Classes activas do Estado. 13. Portaria, nomeando Chefe da primeira Brigada da Companhia dos Guardas Marinhas, o Guarda Marinha, José Bento Pereira d'Azambuja; Chefe da segunda, o Guarda Marinha, Adriano Maria Passalaqua; Brigadeiro da primeira Brigada, o Guarda Marinha, Francisco Olegario Seabra Preto ; e Brigadeiro - da segunda , o Guarda Marinha , Francisco Manoel da Cunha. 16.. Orpem Gerar N.º 396. — Os Srs. Commandantes dos Navios do Estado ficarão na intelligencia, - que quando regressarem ao porto desta Capital, das Commissões a que fo- rem mandados, lhes cumpre remetter ao Quartel General da Marinha, as mais individuaes e exactas informações do mere- cimento e conducta de todos os Officiaes d'Armada, Praças da Companhia dos Guardas Marinhas, e Officiaes Marinheiros em- barcados a bordo dos Navios que commandarem. Outro sim re- metterão sempre ao sobredito Quartel General os seus Jornaes de Navegação, que segundo o Regimento Provisional elles são obrigados a formar, nos quaes, além das observações, que de- vem ser transcriptas em similhantes documentos, deverão os Srs. Commandantes expecificar circumstanciadamente todas aquellas observações que durante a viagem tiverem feito, re- lativas ás bôas ou más qualidades dos Navios que commandam, principalmente as que disserem respeito ao andar, governo, e estabilidade ; emittindo a sua opinião sobre as alterações que julgarem dever fazer-se na quantidade ou collocação dos Las- tros, Mastreacóes, e Velames, para melhorar alguma das re- feridas qualidades. Quartel General da Marinha 16 de Janeiro e 1843. == Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello, Major General. — Sr. Domingos Fortunato do Valle, Capitão Te- nante , Commandante. Idem. Desembarcados, por desarmamento, do Brigue Villa Flór : — Commandante, Capitão Tenente, José Bernardo da Sil- va; Guardas Marinhas, Francisco Manoel da Cunha, e Fran- cisco Olegario Seabra Preto; Aspirantes, Francisco Cecilia Borges Soares, e Augusto Jorge Maurity; e o Cirurgião, Joaquim Ribeiro de Moraes, 60 PARTE OFFICIAL, N.º 9, 18. Decrero, nomeando Cavalleiros da Ordem Militar de S. Bento d'Aviz, ao Capitão Tenente, Domingos Fortunato do Valle, e ao Primeiro Tenente, Tertuliano Turibio Pinto Lobato. Idem. DecrETO, nomeando Cavalleiro da Ordem Militar de S. Bento d'Aviz, ao Capitào da extincta Brigada , Jacinto de Andrade. Idem. |. DEcnETO, promovendo ao posto de Chefe de Di- visão d'Armada , sem prejuizo de antiguidade dos que a tive- vem maior, ficando sem effeito a mercê desse posto, quando por qualquer motivo deixe de tomar conta do governo de Ma- cão, ou mesmo quando, sem ordem expressa superior, nelle se nào conserve por tempo de tres annos, ao Capitão de Mar. e Guerra, José Gregorio Pegado. Idem. Porraria, mandando augmentar a guarnição do Brigue Téjo, proximo a seguir viagem para Macáo, com mais um Segundo Tenente d'Armada, uma praça da Companhia dos Guardas Marinhas, e um Carpinteiro. 20. PORTARIA, nomeando Guardião de numero da Ar- mada, com o vencimento de soldo de desembarcado , sem já- mais poder pertencer ao quadro dos Officiaes Marinheiros de Fortugal, e continuar a servir na respectiva Provincia, ao Patrão Mór da Ilha do Sal, José de Couto Aguiar. Idem. Portaria. — Ministerio da Marinha e Ultramar. — Tendo sido presente a Sua Magestade a RAiNHA o requeri- mento de alguns Alumnos da Escóla Polytechnica, perten- centes á arma de Marinha, pedindo que as maiorias de seus respectivos soldos lhes sejam abonadas em vista sómente dos certificados de frequencia apresentados em cada trimestre, visto a impossibilidade de obterem dos Lentes da mesma Es- cóla os certificados de aproveitamento, que só se passam no fim do anno lectivo; e considerando a mesma Augusta Senho- rà, que é de absoluta necessidade manter pela fórma possivel as disposições da Portaria de 11 de Outubro ultimo: ha por bem determinar que, as referidas maiorias sómente se const- derem vencidas, e sejam abonadas no fim de cada anno le- etivo, em vista das competentes certidões de frequencia e aproveitamento , ficando por esta fórma declarada a citada 1813. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 6t Portaria, e resolvida a representação do Major General d'Ar- mada, de 13 do ditó mez de Outubro. O que manda assim participar ao mesmo Major General! para sua inteligencia e effeitos necessarios. Paco das Necessidades em 20 de Janeiro de 1843. == Joaquim José Fulcão. Idem. Orricio, communicando a este Quartel General, que naquella data se officiava ao Thesouro Publico, para o fim de ser pago com os effectivos, o Capitào de Mar e Guerra reformado , José Maria de Campos, por se achar exercendo o logar de Juiz de Direito Substituto da Comarca de Cintra. 23. Portaria, mandando contar na antiguidade os cin- co annos da época da usurpação, por se achar comprehendido nas disposições da Portaria de 14 de Agosto de 1838, ao Primeiro Tenente da Armada, Domingos Roberto de Aguiar. Idem. Orricio, remettendo cópia da Circular a todos os Governadores Civís das Ilhas dos Açores, sobre o modo por que os Capitães dos Portos daquellas Ilhas hão de fazer as visitas aos navios. Cópia da Circular a que se refere o Officio acima. Não permittindo o estado actual da Fazenda Publica, que desde já se ponham á disposição dos Capitães dos Portos das Ilhas Adjacentes, escaleres especiaes para o serviço de que estão encarregados; e convindo por outro lado evitar a des- peza, que em alguns dos mesmos portos se está fazendo com as embarcações, que os respectivos Capitães afretam para esse serviço, autorisados pelo artigo 28.º do capitulo 1.º do Regu- lamento de 30 de Agosto de 1839: manda a RarxHaA pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, que o Governador Civil do Districto d'Angra, animado do zelo de que tem dado tantas provas, dé as necessarias providencias , para que o Capitão do Porto possa fazer o registo dos Navios, no Escaler d'Alfandega, ou no da Saude, conforme mais con- vier ao serviço. Paço das Necessidades em 23 de Janeiro de 1843. — Joaquim José Falcão. — Está conforme. == An- tonio Jorge d'Oliveira Lima. Identicas se expediram, na mesma data, aos Govern: dores Civís de Ponta Delgada e da Horta. Num. 2. y 62 PARTE OFFICIAL. Ni? 8i 25. PORTARIA, mandando addir á Escóla de Construc- ção Naval os Capitães de Fragata reformados, José de Lemos Vianna, e Joaquim José de Castro Guedes, para serem em- pregados como convier ao serviço, ficando ambos sem direito a outros vencimentos, mais do que áquelles que actualmente têm, os quaes deverão receber quando se pagar à Classe effec» tiva do Estado. 28. Orricio, communicando ter sido despachado no pos- to d'Alferes, para a Provincia de Cabo-Verde, o Aspirante a Guarda Marinha , Luiz Augusto Perestrello da Costa. 30. Portaria. — Manda a Rainha, pela Secretaria d'Es- tado dos Negocios da Marinha e Ultramar , communicar ao Bispo Eleito da Cidade do Santo Nome de Deos, de Macáo, que no Brigue Téjo vai o Padre Manoel de Santa Maria, egresso do extincto mosteiro da Cartuxa de Laveiras, para alli ser empregado como o mesmo Reverendo Bispo julgar conve- niente ao bem do servico, e pelo qual deverá ser abonado da prestacào mensal de doze mil réis, que vencia nesta córte, e lhe cessaram por esta transferencia. Paço das Necessidades em 30 de Janeiro de 1843. == Joaquim José Falcão. 31. Portaria, nomeando Commandante do Vapôr Ter- ceira , para quando elle armar, ficando desde já encarregado da sua promptificação, com o vencimento de Official de Guar- nição, o Segundo Tenente d' Armada, Feliciano Antonio Mar- ques Pereira. "eliegp vp sepuos seu tolay, ON D171711171189A[V. "O “q 'e1uauo f, opunsiag 9 '** “equisopay |***7** omg) "vjosuy vid 019440, ) IQ "OupeAoposg “WI "ff *ojuaua], TENRA g ~e e ap A oquo *vjosuy vied oroo ad g ''vshoS ep OLHOS ey *ojuouaq, os2ntgd]| c Se eae et vrieuby ) w ; É '?D!?A oq) ved 012110) ag & [vals ay op qp *ejuosuag ompomug) p f ‘wmuaavog "e| (OD "9p18A ORO eied 6121409 9(q È BUIT e'O S Sop ECA *aquauo p, ONDWI e | 57 —4* pa f À apaa OqRO op ogvisg EN I "ooHopoaqg, x 'ayauaj, opunzog| 4 [rec apy | j'ediouuq o9uoqp's op [SEN n I e MOA ouo CPE "(p *ejuoua, opunsog] q E SB N IT E. .= m. "epozuy p oge EN T I (I7 ML 'N Op ^A *ejuauep opunSog| gp [erra “juyi É seunosy : “ola ON 1 Fá [11717 soam “mr fp *ereua] osouug] zp |: puaa] ) E ‘seig op ogies EN [4 p POLOS SONHA OP o "(^p “Qquaua |, OI SL | ocvX|ugepb po. 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N.º 8. = pa DOCUMENTOS ULTRAMARINOS EXTRAHIDOS DO ARCHIVO DA SECRETARIA D'ESTADO. — — a G6 = — — NOÇÕES HISTORICAS Dos ESTAPELECIMENTOS DE SOLOR E TIMOR. (-) [clos neste numero a importante Memoria sobre o estado industrial de Timor, pareceu acertado que lhe servis- sem de introducção algumas noticias historicas. Merecia este objecto mais longa escriptura; mas em quanto se nào publica trabalho mais completo, não deixarão de utilisar estas noções posto que succintas: por ser o conhecimento do passado con- dição indispensavel para bem apreciar o presente. Os Estabelecimentos Portuguezes das llhas de Solor e Ti- mor, são de uma origem mui singular. Não são conquista de- vida à força das armas: a dominação Portugueza nestas Ilhas nào necessitou da successão do tempo para se legitimar ; € ainda hoje se conserva quasi unicamente pela influencia da força moral. Mas antes de começarmos a historia, digamos al- guma cousa do sitio e natureza destas Ilhas. Quem, lançando os olhos a um mappa Geographico, do vasto archipelago a que os Geographos chamam Malasia, e pondo os olhos em Sumatra, a segue no seu comprimento da banda do, poente para o lado oriental, logo encontra Java, e continuando uma linha, como arco de circulo, successivamente (+) Pareceu conveniente inserir neste lugar este epitome histo- rico, posto que não seja peca official, por ser como um prologo ou introducção á Memoria resultante do inguirito industrial daquellas ilhas. 1813. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. .65 vé Bali, Lombock, Sumbava e Flores, além da qual continuam o arco algumas ilhas menores, e a estas se segue Timor, formando com a linha que temos percorrido, um angulo para a parte exterior. A Ilha de Timor passa de sessenta leguas de compri- mento; e a sua largura é de dezoito a vinte: a de Flo- res tem boas quarenta e cinco leguas de comprido , com doze ou treze de largura. Todas as outras ilhas que lhes são visinhas, têm muito menor grandeza: sendo destas a mais celebre uma que terá quatorze ou quinze leguas de circumfe- rencia, e que é das duas que estão mais visinhas á costa de Leste de Flores, a que fica do lado do meio dia. Esta peque- na ilha, a que se tem chamado Solor velho ou Solor pequeno, é a que deu a denominação geral de Ilhas de Solor , ás que lhe ficam em roda, denominação com que as conheceram os nossos escriptores, que dellas disseram alguma cousa. (+) Posto que todas estas ilhas estejam situadas entre os oito e dez gráos de latitude austral, e sem grande differença de longitude, va- ria consideravelmente a natureza do seu terreno, que em al- gumas é quasi esteril, e em outras de singular fecundidade : mas o que mais notavel é ainda, é que algumas produzem generos a que as outras se recuzam. D'entre todas a mais ce- lebre é Timor, assim pela sua grandeza, como pela producção do sandalo, lenho aromatico de grande estima na Persia, na India e na China; e a que deve principalmente a sua cele- bridade. Mas de sua natureza e producções não diremos mais, (+) Esta denominação proveio sem duvida de ter sido esta ilha de Solor a primeira em que residiram os Missionarios. Segundo parece o nome de Solor era privativo desta ilha : to- davia applicou-se depois á ilha a que hoje chamam Flores , tambem chamada Ende e Oende; e este ultimo nome parece pertencer tam- bem a uma pequena ilha ao Sul de Flores. De tudo isto resulta ser muitas vezes dificil e algumas impossivel perceber de qual dellas fallam os escriptores. Sendo para notar que a ilha a que o celebre Duarte Barbosa chama Solor, nada tem de commum com estas; pois fica passadas as ilhas de Maluguo pera ho norte contra ha China. E o peior é, que ainda nos Geographos modernos se não acha bem clara a Geographia destas ilhas. 66 PARTE OFFICIAL. N.º 9. pois que a Memoria, a que estas linhas servem de introduc- ção, amplamente satisfará os.que as desejarem conhecer. - Quando em 1510 conquistámos Malaca, concorriam a este celebre emporio navios, que frequentavam os portos de Timor em büsca do sandalo e alguns escravos, que haviam em troco de diversos objectos de ferro e outros metaes, pannos de Cam- baia e Paleacate , louça e mais alguns poucos generos. Os navegantes Portüguezes, com aquella infatigavel acti- vidade que os levüva a todas as regiões, logo depois de con- quistada Malaca ,- éofneédraih à frequentar Timor, e a ligar relações com os fátufdés da terra: porém, apesar do espirito de conquista que dgitavà os Portuguezes na Asia, estas rela- ções foram por tuitós annos puramente amigaveis e de com- mercio, sem que se tratasse de dominar o páiz, ou impedir que outros povos o frequentassem. Mas se a politica nào ap- peteceu a. conquista de Timor: o zélo da propagação da Fé, que no 16.º seculo tanto animava os Missionarios Portuguezes, ão deixou ficarem esquecidos os habitantes destas ilhas: e aos Religiosos Dominicos coube a honra de lhes levarem a luz da Religião, é de darem à Portugal a unica possessão que ainda conserva nas Ilhas da Oceania. Não consta o anno em que começaram estas Missões, mas sabemos que em 1556 já Fr. Antonio Taveiro tinha conver- tido em Timor mais de cinco mil almas, é na Ilha de Ende (ou de Flores) um grandissimo numero. No anno de 1561 por ordem do Bispo de Malaca D. Fr. Jorge de Santa Luzia, sa- hio desta Cidade Fr. Antonio da Cruz, com mais tres Reli- giosos; e começando a sua prégação com grande fructo nas ilhas que então chamavam de Solor (que são tres das peque- nas ilhas entre Flores e Timor, sendo uma dellas a que pro- priamente se chama Solor) dahi mandou pregar ás diversas ilhas visinhas. A sementeira Evangelica deu grande fructo, converten- do-sé em quasi todas as ilhas os principaes da terra, e ex- 'pressamente o de Solor. O numero dos Missionarios foi aug- mentado, e successivamente se foram edificando algumas Igre- jas e casas de habitação para os Religiosos, nas ilhas e lu- gares mais convenientes, sem com estas obras se fazer despe- 1813. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 61 za; porque a Fé, o fervor, e a submissão dos novos Christãos facilmente os levava a considerar como obrigação, o que seus mestres lhes aconselhavam. Passados alguns annos uma circumstancia feliz deu grande augmento e facilidade á empreza dos Religiosos. Um Principe herdeiro do reino em Timor, foi convertido pelo Padre Fr. Belchior da Luz; e vindo a Malaca, ahi foi baptisado pelo Bis- po, e recebido com grandes festas, muito especialmente dos mercadores que á sua terra iam buscar sandalo. Assim foi crescendo esta Christandade, e com tão prosperos augmentos e esperanças de outras maiores, que no anno de 1585 chega- ram a Portugal cartas do Bispo de Malaca, pedindo Missionarios para aquellas ilhas, aonde a seara só nào era maior por falta de obreiros; e logo no principio de 1586 partiram de Por- tugal alguns Religiosos Dominicos com expresso destino para estas ilhas. Em que ordem se foram fundando as diversas Igrejas, ninguem poderá dizer; consta todavia que só em 1592 fizeram os Missionarios assento em Timor, para onde neste anno sahio de Malaca, com mais doze Religiosos, Fr. Miguel Rangel, que depois foi Bispo de Cochim : e sabemos que em 1599 se contavam nas diversas ilhas dezoito Igrejas. Solor era considerada a cabeça de toda esta Christandade ; alli residia o seu Vigario Geral, e dalli sahiam os Padres para as di- versas ilhas: e aqui tinham tambem formado um seminario onde recolhiam meninos de todas as ilhas visinhas , os quaes andavam vestidos de suas opas brancas; e ahi se lhes eusinava a doutrina Christà, se formavam em bons costumes, e apren- diam a ler e escrever, e a lingua latina. Todavia esta prosperidade nào era isenta de grandes tra- balhos. Os Mouros, como os nossos lhes chamavam, ou por òutra fórma os Arabes e outros Mussulmanos , que tanta parte ti- nham no commercio das Indias nos fins do 15." seculo, e ainda no 16.º, já antes dos Portuguezes, frequentavam Timor e as outras ilhas visinhas, onde juntamente com o commercio tinham introduzido a sua crença, posto que os proselytos não fossem muito numerosos. O ciume dos lucros do commercio que os Portuguezes lhes diminuam e o despeito do Íructo 68 PARTE OFFICIAL. Nº 2; que obtinham os Missionarios Christàos, por muitas vezes le- vou os Mouros a instigarem os naturaes contra os Padres, al- guns dos quaes, por taes sugestões, receberam a corôa do mar- tyrio. Accrescia que então, como ainda hoje, todos aquelles mares eram coalhados de piratas, que saltando ora n'uma, ora n outra ilha, faziam grandes males e mortandades nas povoações que entravam. Pelo que não só os Religiosos, mas os proprios naturaes estavam sempre em perigo de vida e viviam em con- tinno 'sobresalto. Tal foi o motivo que despertou a lembrança de construir um fórte em Solor, que era a principal residen- cia dos Padres: e porque alli não havia engenheiro para deli- near e executar a obra, foi o seu arquitecto o mesmo Padre Fr. Antonio da Cruz, em que já fallâmos. « Este Padre, diz « um escriptor celebre, devia ter engenho de fortificador , « porque o mostrou na escolha do sitio , que foi em um ou- « teiro que fica sobre a praia; logar sobranceiro e defensavel: « e o mesmo mostrou na fabrica, porque a fez de cinco ba- « luartes, e de tal capacidade, que ha muitas no Estado da « India que nào são tamanhas, nem tão bem traçadas. » Den- iro desta fortaleza estava o Seminario de que já fizemos men- ção, e em que pelos annos de 1596 havia mais de cincoenta meninos. Era esta fortaleza de pedra e cal, e com suas pecas de artilheria, que os Vice-Reis da India lhe mandaram dar para defensào dos Portuguezes, e daquella Christandade. O Ca- pitào ou Governador foi por annos da nomeacào dos Domini- cos, por cuja conta e dos Christàos da terra corriam todas as despezas. Os soldados Portuguezes, ainda que poucos, corriam as diversas ilhas, e combatiam os Mouros; e era tão continua a guerra, que quasi em todos os logares onde residiam Padres 3 tinham comsigo alguns soldados para sua defesa. Ao terminar porém o 16." seculo, já pelo augmento em que iam os ne- gocios daquellas ilhas, a nomeação do Governador ou Capitào da fortaleza de Solor deixára de pertencer aos Religiosos : e já por este tempo cessára inteiramente de haver Mouros resi- dentes nas ilhas. Mas ao mesmo tempo que cessava o temor dos Mouros, appareciam novos e mais poderosos inimigos. Os Hollande- - 20$, que nos ultimos annos do 16." seculo começaram a na- - 1843. DOCUMENLOS ULTRAMARINOS. “69 vegar para a India, buscaram immediatamente as ilhas das especiarias; e abrasados pela sede de ganho, começaram a frequentar os logares onde os Portuguezes faziam commercio , não só apresentando-se como concorrentes na mercancia, mas combatendo-os quando lhes convinha, tomando as embarcações de commercio que podiam fazer pouca resistencia , e princi- palmente suscitando contra os Portuguezes o odio dos natu- raes. Deste recurso usaram nas ilhas de Solor; mas ainda que, algumas vezes com efficacia, no maior numero de casos inu- tilmente. Todavia a necessidade da defeza exigio a construc- ção de novas fortificações : fez-se um forte na ilha de Flores, (obra tambem de um Dominico) o qual depois se mudou para o outro lado da ilha; e fortificava-se o excellente porto de Cupào, em Timor, quando os Hollandezes nol-o tomaram. Não lhes foi porém possivel expulsarem-nos daquellas ilhas: a amisade dos Timores tem sido a nossa principal de- feza. Os seus regulos sujeitaram-se á soberania Portugueza : e os fortes que temos em Timor, tém sido construidos a aprazi- mento dos naturaes. Por motivos de politica se estabeleceu , desde o anuo de 1701, dar aos regulos de Timor patentes militares, que de alguma sorte sào consideradas como a in- vestidura do Poder Real, e como taes sào muito prezadas pe- los proprios regulos. Não era porém possivel que tivessemos, em tão largos annos, posse sempre pacifica destes estabelecimentos. O amor natural da independencia, alguma vez a dureza ou impericia dos Governadores, e outras tambem as instigações dos Hollan- dezes, têm posto, em algumas occasiões, em grande perigo a dominação Portugueza. Em 1719 começou a mais terrivel das colligações dos re- gulos, e a que mais nos ameaçou. Juntaram-se em Conselho, por si ou por terceiras pessoas, quasi todos os Reis da pro- vincia dos Bellos (uma das duas em que se divide Timor), ao mesmo tempo que os da provincia de Serviào tinham os espi- ritos abalados. Naquelle Conselho , diz uma memoria authen- tica, « mataram um cachorro branco e preto, a que chamam « na.sua lingua levo: guardaram-lhe o sangue, e ferindo-se 10 PARTE OFFICIAL. N.º 9. « todos os que entraram no pacto, no peito esquerdo, por « suas antiguidades , tirando delle sangue que misturaram « com o do cão morto, em signal demonstrativo da expulsão « e morte dos brancos e dos Larantuqueiros de Serviào, a « qual a respeito destes deveria ter logar em tempo conve- « niente, aproveitando-se de presente da sua ajuda que ti- « nham implorado. Beberam todos deste sangue misturado , « temperando primeiro nelle uma espada, que se conserva « na casa de Camanace, jurando sobre ella fidelidade áquella « casa, e que se defenderiam mutuamente até morrer. Ma- « taram bufalas, e fizeram sacrificios, matando Christàos , e « outros ritos diabolicos do seu uso. » Esta conspiração rebentou alguns annos depois; e foi a mais formidavel guerra que em Timor tem havido contra os Portuguezes: durou annos, até que de todo acabou em 1732 pela dexteridade de Pedro do Rego Barreto da Gama, que soube ter arte e maneira de intrigar de tal sorte todos aquel- les potentados, que as forças de uns serviam para debellar as dos outros. Então os Hollandezes suscitaram contra nós alguns dos regulos menos affeiçoados ou mais seus visinhos; e empregan- do tropas suas, nos prejudicaram muito. No anno de 1766 comecou outra grande guerra; e ape- sar dos soccorros de Macáo, Lifão, situada na costa septen- trional de Timor, e que entào era a capital dos nossos estabele- cimentos, foi posta em tanto aperto, que em razão da sua ex- tensa linha de defeza e falta de gente e artilheria necessaria, o Governador Antonio José Telles de Menezes embarcou toda a gente e munições que havia na praça; e pondo fogo ao que restava no dia 11 de Agosto, foi estabelecer-se em Delly, onde fundeou em Outubro seguinte, havendo-se demorado em Batugade, que reforçou com gente e artilheria. Por meios si- milhantes aos já por outras vezes empregados, cessou final- mente a guerra, e em Delly vieram jurar vassalagem 41 Reis. Delly é ainda a capital dos isti beleeimeééfos: Portuguezes naquellas ilhas. Está situada na costa NE. de Timor, em si- tuação accommodada para a defeza e para o commercio. No seu porto podem invernar 20 a 30 navios. 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 14 Para favorecer o commercio se creou, em 1777 ou 1778, o cofre do giro, verdadeiro banco de emprestimo para minis- trar capitaes aos negociantes: estabelecimento que parece não ter produzido grandes resultados, só pela facilidade com que, nos apuros do Governo da ilha, se tem lançado mão dos seus fundos para occorrer ás despezas publicas: mas da circum- stanciada noticia da origem desta instituição e de mais cousas de Timor, nos privou, com grande damno de nossa Historia Colonial, o incendio que no fim do seculo passado reduzio a cinzas a casa do Governador, a da Fazenda, a Secretaria e ar- mazeüs, salvatdo-se unicamente o dinheiro da Fazenda e do giro e algum da Provedoria dos defuntos e ausentes. Posto que os Hollandezes desde a conquista de Cupão te- nham possuido a parte da ilha que lhe fica vizinha, Portugal, além de Delly, e de alguns prezidios, tem à soberania de quasi toda a ilha, contando por tributarios 55 reinos, que são obrigados a ajudar-nos com 12.000 soldados : possue tambem o porto e povoação de Larantuca no lado oriental de Flores, e a parte adjacente da mesma ilha; e reconhecem a soberania Portugueza algumas das outras ilhas menores. Por nos parecer curioso o seguinte documento, o inseri- mos neste logar, copiado do Farol Macaense. T. de M. Projecto do melhoramento do Estabelecimento de Timor, oferecido pelo China A-Kem-iô, que tem estado muitos annos nessas ilhas. 1.º A residencia do Governador, e mais Empregados publicos não deve ser no logar, em que actualmente está ; por quanto o clima ahi é assás doentio, em consequencia dos pantanos, e má agua. Ha em dois, ou tres logares excellen- tes posições, para nellas se edificar nma bella Cidade, como por exemplo: Lunnuso, a Oeste. O terreno é mui sufficiente , e proprio para esse fim. Malúia , é outro sitio sadio, que tem muita boa agua; onde realmente deveria ser a residencia das Autoridades. 72 PARTE OFFICIAL. N.? 9, 2.º Para o curativo das enfermidades em Timor, ainda as mais leves, se usa de quina, nas Cesões; e é lambem um antidoto contra as mais aguas; de ruibarbo , sal, azeite, etc. 3.º Deve-se obter de Sua Magestade a Rainha o au- gmento de ordenado do Governador de Timor, a fim de que, não só possa elle viver independente, mas tambem, tendo de superfluo , seja em beneficio dos negociantes, A. É inutil haver tantos Officiaes em Timor; pois tres ou quatro serão mais que sufficientes para coadjuvarem o Go- vernador. 5.º As Autoridades não devem ser negociantes ou ne- gociar. Ser ao mesmo tempo Empregado Publico e Negociante acarreta milhares de inconvenientes. 6.º Tambem é inutil tanta soldadesca em Timor, que dá mais despendio á caixa publica. Quando muito quarenta a cincoenta homens, será numero mais que sufficiente; e então podem estes ter maiores soldos. Ha tambem um certo Ouvi- dor que administra Justiça, que comette innumeraveis ex- torções. 7." Timor deve estar sujeito ao Governo de Macão, em consequencia de lhe estar mais proximo que Goa, e conse- guintemente as correspondencias serão mais faceis do que com Goa, em que se gastam para isso dois annos de ida e volta. 8.º Aos degradados de fórma alguma deve permittir-se que se estabeleçam na Cidade, porque elles são os motores das desordens e perturbações; e muito menos se deve permit- tir que elles occupem cargos publicos. 9.º O estabelecimento de uma ou mais casas de escóla na Cidade deve ser um dos principaes objectos da attenção do Governo; como tambem de lojas de officiaes mechanicos para nellas instruirem os indigenas em todos os officios. 10.º Na rada e porto de Timor, que é todo aberto, é necessario ter duas ou mais embarcações de vigia, que não excedam de mil picos, nem sejam menores de seiscentos. Es- tas embarcações servirão não só para impedir contrabandos , como tambem para proteger os carregadores de sandalo, que vêm para a Cidade. 18143. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 73 11.º Deve haver um regulamento a respeito dos direitos do sandalo, etc., para não haver tantos extravios. 12.º Em Timor, o terreno pertencente ao dominio Por- tuguez produz annualmente mais de mil picos de sandalo , e dois mil picos de cera; mas sómente uma quarta parte destas producções é que paga os direitos, vindo para a Cidade ; as restantes passam para as terras ou possessões Hollandezas. MÀ) e —á— MM MEMORIA RESULTANTE DO INQUIRITO INDUSTRIAL EM TIMOR. Pelo Tenente Coronel Frederico Leão Cabreira, Governador da Capitania. Anno de 1842. ArTIGO 1.º DA INDUSTRIA AGRICOLA EM TIMOR. Causas do mão estado deste ramo de industria. e À Industria Agricola em Timor é quasi nulla, o que se deve suppor proveniente da prodigiosa fecundidade do solo, e da grande perguiça dos seus indigenas , occasionada pela mesma fecundidade. A terra produz expontaneamente a maior parte dos generos necessarios para sua subsistencia ; e por tanto elles nào precisam nem querem trabalhar pora me- lhorar de sorte. Os grandes inhames (especie de batatas sil- vestres) de differentes qualidades, que se encontram em mais ou menos abundancia em todos os mattos e terrenos incultos ; o sagü, de que ha grande quantidade; as differentes fructas , tambem silvestres, ou consideradas taes por serem communs à todos, e de que abunda o interior do paiz: tudo concorre a produzir um tào extraordinario effeito. 74 PARTE OFFICIAL. N.º 9. Principaes objectos de cultura. $2.º A unica cultura em que alguma parte dos ditos indigenas mais geralmente se occupam , é a do arroz, deno- minado aqui =nelly == e do milho, denominado = jan- gão ==, Poucos cultivam hortaliças, como coves, repolhos. (es- tes só se criam em logares montanhosos e frios), aboboras, e feijões; mas isso é só em pequena quantidade, e na proximi- dade desta praça, para trocarem taes generos, para elles inuteis, por algumas poucas ferragens, e outros pequenos ef- feitos que lhes são necessarios. Elles fazem tambem uso de alguns, ainda que poucos, vegetaes para seu sustento; mas estes são folhas de differentes arvores, arbustos, e plantas silvestres., que conhecem , e a que estão habituados. Producção do trigo. $ 3. Tambem se cultiva no reino de Dailor, e em ou- tros logares montanhosos, a cinco até dez legoas distantes desta praça de Delly, muito bom trigo, porém ainda em pou- ca quantidade, comparada com a que se podéra exportar, se o houvesse em abundancia. Da producção do cafe. $ 4.º O café tem sido producção expontanea do paiz; e por isso só se produz em mui pequena quantidade, mas é bom, e mui procurado pelos. estrangeiros, particularmente hollandezes; o que tem dado logar a algum principio de cul- tura, mediante o exemplo pessoal que eu mesmo tenho dado, plantando cousa de mil e quinhentas arvores, das quaes a major parte estào em termos de principiar a produzir. Este principio de cultura só tem sido feito por alguns Empregados Publicos e Officiaes Militares européos e de Goa, por conhe- rem melhor as vantagens que disto devem esperar; porém em taes vantagens se conseguindo , e attenta a facilidade de obtel-as, é de esperar que os indigenas sigam o exemplo dos mais, 1813. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. ml (Ard Producção do algodão. $ 5.º O algodão é tambem producção expoutanea do paiz; e a unica cultura que lhe fazem, é enterrar algumas sementes, quando o querem ter em maior abundancia, na proximidade das barracas em que geralmente vivem. Producção do tabaco, $ 6." O tabaco tambem se produz com facilidade , mas em pouca abundancia, e só quanto basta para o consumo do paiz, por não ter havido até ao presente occasião de se ex- portar; porém como os indigenas precisam delle, não tanto para fumar como para mascar, o cultivam e manipulam com mais algum esmero, da fórma que ao diante se dirá. Se este genero principiar a ter extracção, e a ser exportado, é bem fe esperar que, em poucos annos, o haja em grande quanti- ade. Producção do sandalo. $ 7.º. O sandalo é producção expontanea do paiz, e não tem nenhum genero de cultura, affirmando até os indigenas que não é susceptivel della; e que as sementes não nascem senão depois de se sujeitarem á digestão de alguns passaros, que as comem. Isto não é exacto, pois tendo eu conseguido, ha um anno, doze sementes, as semeei, e todas doze nasceram depois de quasi dois mezes de enterradas, como acontece ao café; e as pequenas arvores vão crescendo, e se conservam vigorosas. Esta madeira se produz mais geralmente nos loga- res montanhosos que nas planicies, sendo de melhor qualidade a das montanhas. Producção da cera. $ 8.º A cera, de que abunda o paiz, tambem não me- rece aqui mais cuidado que aquelle de a ir tirar dos grandes e multiplicados enxames que se criam nas mais altas arvores dos mattos, e em alguns reçhedos, As abelhas pousam ema 76 PARTE OFFICIAL. N.º 9. taes logares, e alli fazem externamente os referidos enxames. Ninguem aqui conhece o uso e trato das colmeias. Producção e creação dos gados. $ 9.º Os gados, de que abunda o paiz e servem para a agricultura, são sómente os bufalos, de que ha grande quan- tidade. Ha tambem muitos cavallos e bastantes carneiros, ca- bras, e porcos. Os cavallos são geralmente pequenos, porém doceis, vigorosos, e mui proprios para os pessimos caminhos do paiz: elles sobem e descem as mais escabrosas montanhas, com uma segurança e facilidade incrivel, quasi como o pode- riam fazer os gatos na Europa. Os bois tambem poderiam ser aqui em abundancia, pois se produzem bem ; porém apenas ha uns quarenta que pertencem á Fazenda Publica, e tres ou quatro de particulares. Na creação de todos estes gados não se emprega trabalho, nem cuidado algum , pois só se susten- tam de plantas e fructos silvestres, de verão e de inverno; e ninguem cuida em lhes guardar sustento de umas para outras estações, nem isto se torna necessario, excepto nesta praça, aonde se dá ração de milho ou arroz com casca (nelly) aos cavallos, que as pessoas de distincção querem ter gordos e bem tratados. Os carneiros são de cabello curto, similhante ao das cabras, e nenhuns ha com là como os da Europa. Cultura do arroz (nelly). 10.º Passando agora ao modo de fazer a cultura do milho, arroz, e trigo, em que unicamente se emprega algum trabalho, direi, e por certo parecerá extraordinario , que nào é aqui conhecido o uso do arado (sel-o-hia brevemente se eu aqui houvesse de demorar-me). O arroz se semeia em varzeas, com os seus canteiros, como geralmente se pratíca mos mais paizes aonde ha esta producção. Logo que chove com abundancia, ou que é possivel encher os canteiros com agoa encanada de alguma ribeira, se mette em cada um dos mesmos canteiros uma manada de bufalos, e se fazem correr por algum tempo de uma para outra parte, operação a que 1813. DOCUMENTOS ULTRAMAR/NOS. 77 chamam == amassar a varzea == continuam até que a camada superior de terra fique reduzida a polme ou lama; e então lhe espalham por cima a semente, ao que chamam == bor- rifar o nelly == mui poucos se occupam no trabalho de mon- dar, e só empregam algumas pessoas, particularmente crean- ças, em espantar e enxotar uns pequenos passaros, que appa- recem em grandes bandos, e fazem muita destruição nas se- menteiras, depois que o grão principia a endurecer nas espi- gas. A ceifa é feita por homens e mulheres, com facas fla- mengas . pois tambem não conhecem o uso da fouce; e final- mente na debulha tambem se occupam homens e mulheres, porém em muitas partes empregam bufalos e cavallos, e a esta operação chamam == amassar o nelly == Ha arroz bran- co, vermelho, e preto, depois de tirada a casca, e mesmo depois de cozinhado; porém o preto é em pequena quantida- de, e se chama == arroz cafrinho. == Tambem ha outra es- pecie de arroz branco, cultivado nas montanhas, com pouca agoa, a que chamam ==arroz de horta== o qual é preferivel a todos, pela sua qualidade e bom cheiro; porém não se cultiva em grande quantidade, e a sua cultura é quasi como a do trigo, de que ao diante fallarei. Cultura do milho. $ 11.º Passando agora á cultura do milho (jangão), que é a mais geral de todas, por ser a menos trabalhosa , direi : que ella principia pelo córte dos ramos das arvores e arbus- tos, que se criam nas encostas das montanhas, aonde mais ordinariamente fazem as sementeiras: deixam seccar os di- tos ramos sobre o terreno, e depois lhes lançam fogo. Feito isto, vão os homens, mais geralmente as mulheres, com uns páos agucados, a que chamam == pangalhas == fazem peque- nos buracos na terra, com uma só pancada, e lançam dentro um ou dois grãos da semente; isto no principio da estação chuvosa, que não é a mesma em todos os logares desta prin- cipal ilha. Depois de nascido, se tambem nasce muita erva, a mondam ; e eis-aqui todo o trabalho desta cultura, em que as mulheres têm a opinión parte, Num. 2. C 78 ^ PARTE OFFICIAL. N.º 2, Cultura do trigo. $ 12.^ A cultura do trigo é bem similhante á do mi- lho; mas, para produzir melhor, usam alguns indigenas , uni- cos que se empregam nesta especie de industria, de uma ope- ração, a que chamam ==virar a terra== a qual consiste em fazerem levantar grandes torrões ou leivas, com dois dos di- tos páos chamados pangalhas, aguçados, e ás vezes ferrados em uma ponta, tendo um em cada mão quando trabalham : desta fórma, fazem só pequenas sementeiras, a que chamam hortas. Depois praticam tudo o mais como na sementeira e cultura do milho, e a debulha é feita por gente sem o em- prego de gados. Producto das sementeiras. $ 13.º A producção destes principaes generos, apesar de tão grosseira cultura, é: para o arroz, ao menos, de vinte por um, para o trigo, de quarenta por um, e finalmente para o milho, não menos de oitenta a cem por um; isto sendo as chuvas regulares, como quasi geralmente o-são. Cultura do café. 14.º As arvores do café crescem aqui, no primeiro anno depois de plantadas, até um covado de altura, no segundo o dobro (já produzem algumas poucas sementes), e do terceiro para o quarto anno entrárá no seu maior vigor, e chegam até à altura de quatro até cinco covados. Produz duos vezes por p sendo continuada por muitos mezes a estação chuvosa: uma boa arvore póde produzir cada vez mais de duas libras. X bem sabido que o fructo, quando amadurece, fica verme- lho, e depois se faz preto, isto é; a casca ou pellicula: esta contém dois grãos, unidos pela parte mais achatada, e cada um destes é envolvido em outra pellicula dura, que depois de secca fica amarela. Isto omittirla eu, se não fosse indispensa- vel para esclarecimento do que vou dizer, O methodo de cul- lura, que eu tenho adoptado e ensinado, 6 como se segue: 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 19 preparado o canteiro em que se pretende semear a semente, para depois ser transplantada, procura-se fructa bem madura, e já quando a pellicula exterior começa a fazer-se roxa, e neste mesmo estado se põe na terra, tão superficialmente que os grãos só fiquem em parte cobertos della. O canteiro deve ser em terra argilosa, um pouco graxa, e á sombra de algumas arvores; porém se não houver tal sombra, deverá fazer-se-lhe uma especie de barraca de folhas, mal coberta por cima para não ficar exposto à maior força, nem tambem lhe vedar de todo a entrada do Sol. Assim o praticaram os hollandezes, quando o trouxeram de Moka para a Java. A experiencia, porém, me ha mostrado que em Timor nasce ainda quando se semeia tecco e separados os grãos, sem a primeira casca ex- terior, sendo nos primeiros tres mezes depois de colhido. Pre- parado e semeado assim o canteiro, se rega ou borrifa com agoa, uma, e melhor, duas vezes por dia, até o tempo de mez e meio para dois mezes, que é quando principia a nascer. Sahe então da terra a semente na mesma fórma e grandeza em que foi semeada , sobre um pequeno pé de uma pollegada proximamente de altura, e assim se conserva quasi outro tanto tempo, no qual vai adquirindo maior volume, por se converter em duas pequenas folhas a massa da semente, fa- zendo abrir a pellicula que a cobre, da qual então se separa, e lhe cahe. Passados outros dois mezes, tem cinco cu seis pollegadas de altura, e outras tantas folhas, e chega ao estado proprio de se transplantar, como passo a dizer. Faz-se uma pequena cova, de palmo e meio de profundidade, e o mesmo ou pouco mais de diametro; e depois de cheia de terra bem revolvida, e tiradas as pedras volumosas, se lhe põe a arvore, com a cautella de cobril-a com alguma folha de palmeira, ou cousa similhante, para lhe fazer sombra, mas de fórma que lhe não fique encostada, nem a moleste. É preciso tam- bem não lhe molestar a raiz, quando se tira do viveiro, e por isso convem semear as sementes cinco ou seis pollegadas distantes umas de outras, para as tirar com o mesmo torrão de terra em que nasceram, o qual por isso convem ser da natureza que acima indico. Tirada de outra maneira, murcha, e custa a pegar, pois soffre muito, molestando-se-lhe a raiz, G + 80 PARTE OFFICIAL. 1843. As arvores devem plantar-se em distancia de braça e meia umas de outras, entremeando-lhes bananeiras, para, em quanto crescem , lhes fazer sombra, e na falta de bananeiras estacas de barro, ou outras arvores faceis de pegar, que conservem as folhas, as quaes estacas, quando os primeiros cafés têm dois para tres annos, se arrancam e substituem com mais cafés, que tiram sombra dos primeiros. Este ultimo methodo é se- ` guido na Java. O terreno em que se plantar, deve conservar muita humidade em todo o anno, e na falta disto, precisa ser regado, no verão, ao menos uma vez por semana. Às terras entre argilosas e arenosas, como ordinariamente ha nas mar- gens das ribeiras, são as mais proprias para a cultura deste importante genero. O cravo e a noz moscada, bem como o cacão, precisam do mesmo tratamento; mas só principiam a ini no fim de oito para dez annos, as duas primeiras. Destas arvores 4 eu tenho plantado algumas, que mandei vir de Amboino e s conservam em bom. estado. Cultura do tabaco. S 15.º Ainda que as plantas do Tabaco nascem espon- taneamente em Timor, com tudo, a experiencia tem mostrado, que nào sendo devidamente cultivadas, he inutil o trabalho de as tornar em estado de servir para os usos ordinarios; ficando o tabaco amargoso e fraco, quando falta ás ditas plantas o pre- ciso tratamento, que se faz pela seguinte maneira. A semente, que he como a da mostarda, se guarda de um anno para ou- tro, e preparando o canteiro em que se pertende semear re- volvendo-lhe bem a terra, se semeia, e faz viveiro como se pratica na Europa com as differentes hortaliças. Nasce em pou- cos dias regando-se em cada vinte e quatro horas, e em breve cresce até cinco ou seis pollegadas de altura. Vira-se a terra em que se pertende transplantar, da maneira que se disse no $ 12.º, fallando do trigo; e se dispoem as pequenas plantas , tiradas do viveiro com cuidado para lhes não molestar a raiz. Cobrem-se, ou [az-se-lhes sombra de qualquer maneira, por oito ou dez dias; e na falta de chuvas se regam quotidianamente 1813. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 81 durante o dito tempo: devendo ficar uns pés distantes de ou- tros, tres palmos ao menos. Crescem com promptidào, de ma- neira que em tres para quatro mezes têm chegado á sua maior altura, que he dois covados proximamente, e está em termo de se eolher para ser manipulado. Conhece-se que está nos ditos termos, isto é, em sazào propria, quando as folhas comecara a ter muitas malhas amarellas. Logo que as plantas tém oito ou dez pollegadas de altura, principiam a brotar pequenos pampa- nos, ou rebentões na aste principal: estes devem cuidadosa- menle tirar-se de semana em semana, para se nào enfraquecer aquella. Tambem muitas vezes deixa vér a dita aste uma gros- sura ou especie de inchação externa, que dá a certeza de ter dentro um pequeno bicho que damnifica a planta; é preciso cural-a desta molestia; e isto se pratica fendendo a dita incha- ção com a ponta de um canivete na direcção de suas fibras lignosas, e tirando-lhe o dito bicho; mas depois convem tapar a fenda com terra graxa molhada. He este todo o artificio que empregam os indigenas Timores nesta especie de cultura: e passam depois á manipulação, que direi no artigo 2.º Os me- lhores lugares para a producção deste necessario genero são aquelles que no antecedente anno hào servido de curraes de carneiros: affirmam que o tabaco produzido em taes lugares, é preferivel a todos; o que deixa bem conhecer a utilidade que haveria em adubar-lhe as terras com estrume bem curtido ; o que ninguem aqui pratica. A melhor occasião de fazer as plantações é nos uitimos mezes da estação chuvosa. Cultura das hortaliças. $ 16.º As aboboras, feijões, coves, repolhos, melões, e melancias não têm mais trato que o de lançar as sementes na terra da mesma fórma que se pratica com o milho, misturan- do-se com elle nas mesmas sementeiras, excepto as coves e repolhos que se plantam em separado. Estes dois artigos são transplantados dos rebentões que nascem nos talos que ficam na terra de um para o outro anno, porque as sementes que produzem, apodrecem , ou são destruidas por alguns insectos antes de poderem colher-se. 82 PARTE OFFICIAL. N.º 9. Producção e qualidades de fructas. § 17.º As fructas das arvores são muitas. Ha bastantes especies de bananas, muitos cocos, areca, mangas de diffe- rentes qualidades, jacas, fructa de pão de duas especies, uma com pequenos gomos ou carocos, e outra sem elles, (chamam a ambas castanhas,) laranjas tambem de diversas especies, e gostos, limões azedos, toranjas, cidras, romãs, jambos, atas ou fructa do conde, goiabas, (a que chamam peras) anonas, papaias, ou mamões, cajús, e poucas amoras pequenas. Todas estas fructas não têm geralmente mais cultura do que o se- mear, ou transplantar as respectivas arvores; e no interior da Hha é silvestre uma grande parte dellas. A producção dos co- coqueiros é prodigiosa, e muito abundante a de todas as mais arvores. Ha bastantes e bons ananazes. Ha outras muitas fru- ctas silvestres não conhecidas na Europa, porém de pouca, ou neuhuma consideração. Producção das palmeiras de sagá e toaca. $ 18.º Além das palmeiras de coco e areca, ha mais cinco especies differentes, todas silvestres, das quaes se tira alguma utilidade, e podera tirar-se muita : estas são conheci- das pelos seguintes nomes: 1.º gabueira; 2.º toaqueira; 3.º palmeira de gamute; 4.º palmeira brava; 5.º finalmente romby. Da primeira, terceira, e quinta especie se tira o sagú: a dita terceira produz o gamute: e de todas, excepto a ultima, se ex- trahe uma especie de licor denominado == toaca == tudo pela maneira que em seu logar indicarei. O dito licor == toaca == serve para se beber assim mesmo como setira, e é doce, e agradavel ao gosto; porém os indigenas do paiz lhe misturam uns pedaços de madeira muito amargosa que o torna em pouco tempo, azedo, e tambem amargo; e assim usam delle em falta de agoardente, e os embebeda com facilidade. Tambem o mesmo licor serve deixando-o azedar, para o que basta guar- dal-o por alguns dias tal qual se extrahe, para supprir o vina- gre. Emprega- -se igualmente na massa do pão em logar de e 1813. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 83 fermento, e a faz com elle alevedar; mas para este effeito é preciso empregal-o antes de ficar azedo. Todas estas especies de palmeiras , excepto a ultima, se criam na maior parte dos terrenos baixos desta Ilha; e aquella exceptuada só se encon- tra em lagóas, e terrenos pantanosos, nào excedendo o tronco das maiores a uma braca de altura. Todas as outras sobem proximamente a altura das palmeiras de coco; e as toaqueiras ainda mais, sendo em geral, e comprehendendo o romby, muito mais grossas do que as ditas de coco. As folhas de todas estas arvores servem para supprir a falta de telhas na cubertura das casas; porém mais geralmente se empregam assim as de gabueira, cujos talos unidos entre si formam as paredes, servindo algumas vezes em falta destes as das folhas do romby , ou tiras de grossos bambús. O primeiro pv talos tem proximamente quinze palmos de comprimento, se dominam palapas. Os da palmeira de gamute são mais presos a e grossos; e por isso se empregam no madeiramento dos telhados de pequenas casas. As folhas de todas estas espe- cies de palmeiras são mais, ou menos differentes na configu- ração daquellas dos coqueiros, e servem as novas Minis do olho das toaqueiras, e gabueiras para esteiras ordinarias , e outras obras, de que em seu logar fallarei. Producção de canas doces. $ 19.º As canas doces tambem se produzem bem neste paiz, em todos os logares baixos que conservam bastante humi- dade; porém ha poucas, visto que só servem para comer ou chupar. Seria mui facil o tel-as em grande quantidade, pois as que ha, são mui grossas e sucosas, não requerendo mais cultura do que virar-lhes, ao modo ordinario do paiz, a terra em que se plantam, e enterrar pequenos pedaços que tenham algum nó. Este genero podia ser muito util se houvesse aqui quem fabricasse o assuçar , agoa-ardente , e melaco. Producção da gengibre, açafrão , e pimentas longas. $ 20.º A gengibre e o açafrão são producções silvestres 84 “PARTE OFFICIAL. N.º 9, do paiz, e se acham em abundancia em quasi todos os mat- tos, não tendo mais trabalho, quem precisa destes generos, que ir ou mandar buscal-os. O mesmo acontece com uma especie de malaguetas ou pimentas longas, a que chamam = chile de matto. == Estas são de meia pollegada de comprido, com uma até duas linhas de grossura, e sobre maneira estimulantes. Produccão das batatas. 21." As batatas doces, brancas, e mais geralmente vermelhas, se produzem em toda a ilha; porém são pequenas, por causa da pouca cultura que lhes fazem, a qual só consiste em virar a terra da maneira que já indiquei, e enterrar gros- seiramente pequenos pedaços da rama que conserva alguma do anno antecedente. As redondas, mais ordinarias na Europa, só se produzem aqui, nos logares montanhosos e frios; porém são em pouca quantidade, porque só algum curioso as cultiva. O inhame manço de Malaca tambem aqui se semeia junto de arvores, para nellas trepar a rama: produz muito, chegando algumas de suas batatas ou raizes a sessenta e mais libras de peso. Esta cultura não é geral em toda a Iha. À massa da raiz é côr de flór de alecrim , e muito nutriente; o que dá logar a ser procurado com empenho pelos inglezes dos navios baleeiros. Ha bastantes plantas de mandioca, mas não lhes dão aqui attencào alguma. Redução das plantas, e raizes para tintas. $ 22.º Ha outras variadas plantas, é raizes de que os indigenas se servem na composição das suas grosseiras tintas de diversas cores: só elles as sabem conhecer, e lhes dão di- versos nomes pelos quaes não podem ser conhecidas fóra do paiz. Seria preciso muito tempo, curiosidade, e independencia de outras occupações para qualquer. homem intelligente conse- guir nesta materia mais circumstanciadas noticias. Ha immenso anil pelos mattos, e tambem o semeiam espalhando as sementes sobre a terra em proximidade das habitações; e é aqui co- nhecida esta planta com o nome de == tarão, = 1843. DOCUMENTOS ULTRAM ARINOS. 85 Producção da canella. $ 23. As arvores de canella tambem são silvestres em Timor, e ha bastantes em differentes lugares da Ilha, todos distantes. desta Praça de Delly para mais de cinco ou seis le- guas. Os indigenas do paiz juntam algumas vezes pequenas quantidades da casca, em sazão propria, para darem aos pou- cos Européos curiosos que lhas pedem; mas até agora não tem tido valor algum no commercio. Dizem que nào é tào boa, como a de Ceilão, por ser mais grossa; porém eu acho que é mais aromatica, e mais estimulante ao paladar, o que talvez provenha de ser nova toda a que aqui tem chegado ao meu poder. Feita a comparação de ambas em Góa, ou Lisboa, se poderá bem conhecer qual dellas seja preferivel; mas eu creio que se a de Timor fosse cultivada, não seria inferior á de Ceilão. Producção das arvores de canaria. $ 24.º Ha em bastantes logares da lha umas grandes arvores denominadas de == canária == igualmente silvestres, as quaes produzem uma fructa similhante ás amendoas da Eu- ropa, porém bastantemente maiores. Esta fructa tem o seu miolo dentro de uma casca mais dura que a das ditas amen- doas, envolvida em outra mais branda, e delgada, que fica de côr roxa escura, quasi preta quando está madura. Servem-se aqui dos miolos da mesma fructa para doces, como em Por- tugal das amendoas; e tambem para comerem as creanças ; mas comida no seu natural estado são muito estimulantes no estamago , ainda que agradaveis ao paladar, pois têm o gosto dos ordinarios pinhões. Nas Molucas, aonde tambem ha destas arvores, extrahem de sua fructa um excellente oleo, que serve para temperar as comidas como o azeite de oliveira, e não lhe é inferior no gosto, nem na côr, a qual é quasi similhante a do dito azeite, um pouco mais clara. Isto me communicou um velho padre -hollandez que aqui se demorou alguns dias no anno proximo passado; e fazendo eu a experiencia, conheci ser exacto quanto a tal respeito me disse. 86 PARTE OFFICIAL. Nº, Producção da cana-fistula medicinal. $ 23.*. Tambem se acham aqui nos mattos muitas arvores das que produzem — cana-fistula ==: de cuja fructa os indi- genas geralmente se servem, assim mesmo como a colhem, para purgantes; misturando a massa della com a de tamarin- dos, e dissolvendo tudo em agoa. Esta fructa nào tem tido va- lor algum no commercio. Poducção dos tamarindos. $ 26.º Em quasi todos os logares baixos, e encostas de montanhas proximas ao mar ha immensas, e corpulentas ar- vores silvestres de tamarindos: poucas pessoas se aproveitam da sua fructa, que é boa, e em grande abundancia ; e sómente nesta praça a preparam ao modo ordinario da India, em pe- quena quantidade; e assim se exporta para a China ordinaria- mente em presentes por ter alli bastante estimacão. Quando se vende alguma insignificante porcào depois de preparada, nào custa mais de quatrocentos réis fortes cada arroba, ou duas patacas hespanholas proximamente por pico. Consta-me que este genero é estimado tambem nas Molucas para onde poderia talvez exportar-se com vantagem; o que eu estava na resolu- ção de tentar, se aqui houvesse de demorar-me mais algum tempo. A maior parte desta fructa cahe debaixo das arvores, e alli se perde, ou serve para sustento de carneiros, e outros animaes que a comem. Producção da Palma-Christi. $ 27. Os recinos communs , ou == Palma-Christi — ou castor, se produz tambem abundantemente em quasi todos os mattos desta Ilha : os indigenas conhecem suas arvores, ou ar- bustos pelo nome de — figueira do inferno — e só se servem frequentemente das folhas para seus remedios; porém ninguem aqui lhes aproveita o fructo, pois não sabem extrahir o oleo. 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 87 Ha de duas qualidades que distinguem com a differenca de mansa e brava; porém ambas são silvestres. Producção de outras plantas , e raizes medicinaes. $ 28.º Ha muitas outras plantas, e raizes medicinaes , de que os Timores se servem para seus remedios; porém só elles as conhecem , e lhes dão nomes por onde não podem ser conhecidas fóra do paiz: e como em tudo são supersticiosos, e de tudo fazem mysterio, pouco fructo se póde tirar de suas informações. Ha muita avenca nos rochedos das margens das ribeiras; muita ortelà ordinaria, que até constitue mattos de bastante extensão em lugares montanhosos distantes desta pra- ça; e finalmente ha muitos coentros que cultivam com o sim- ples trabalho que empregam na sementeira do milho (S 11.º), afim de lhe colher as sementes para tempero das comidas. Da mesma fórma cultivam, e se produz o — mendoim — que serve para comer torrado, como na Africa, e no Brasil; po- rém não se ha exportado, nem se lhe sabe extrahir o oleo. Producção das melhores madeiras. . $29. Antes de vir a Timor ouvi fallar repetidas vezes com larga exageração nas suas preciosas, e variadas madeiras; porém a experiencia me ha mostrado que ellas na verdade são varias, porém em diminuto numero as que podem chamar-se preciosas. Além do sandalo de que já fallei (S 7.º) só conhe- ço duas especies que são na verdade estimaveis, mas nenhuma dellas preferível á tecca para construcção naval. A primeira é chamada = páo-rosa== talvez por ter a côr vermelha: desta ha duas qualidades, uma de 'côr esbranquiçada, e outra tirando para roxo: aquella tem maior resistencia que esta, e é mais flexivel; porém a ultima é preferivel para moveis, por ser mais bonita, não obstante ser facil de estallar quando se opprime ou carrega desigualmente no sentido do ligamento lon- gitudinal das fibras. Os maiores troncos são ordinariamente de dois até tres palmos de diametro, com cincoenta de compri- mento; mas poucos se acham perfeitamente direitos. A flor das arvores é similhante na côr, e no cheiro aos goivos ama- rellos da Europa. Produz-se em todos os terrenos desta ilha ; 88 : PARTE OFFICIAL N? 9, e quando se quebra, ou corta esta madeira, exala um cheiro agradavel. Crê-se que tem quasi a duração da tecca, porém é muito mais pesada, menos flexivel, e facil de estallar quan- do se préga no costado das embarcacóes. E mui estimada na China para moveis de casa, mas nem por isso tem apparecido quem queira para lá transportal-a pela carestia dos fretes. A segunda especie de madeira que merece attenção, é preta qua- st como o cissó da India, e o ebano; porém de uma dureza, e peso tão consideravel, que nào tem até agora sido empre- gada aqui em obra alguma: os indigenas lhe chamam == pão preto == e nào se produz em tanta abundancia, nem tão ge- ralmente como a primeira; porém ha bastante em diferentes logares da ilha. As folhas das respectivas arvores têm simi- lhança com as das oliveiras; e os troncos mais grossos que se acham, não excedem de um até dois palmos de diametro, e de vinte até vinte e cinco de comprimento querendo-os direi- tos. A melhor madeira desta qualidade assim em côr, como em grandeza, se produz em um logar contiguo a Larantuca no reino do mesmo nome da Ilha de Flores, proxima da de Solor, pertencente á Nação Portugueza. A madeira de Canária de que fallei no $ 24.º sc tem empregado algumas vezes em falta de outra melhor, em mas- tros, e vergas de alguns navios que aqui têm precisado delles, por serem as respectivas arvores muito altas, direitas, e gros- sas. Tambem podem servir para o mesmo fim os troncos de umas arvores que chamam == palavão preto == para as dis- tinguir de outras que denominam == branco == por ter a côr mais clara, e não ser facil de se encontrarem direitos. Estes troncos porém só podem servir em mais pequenas embarca- ções, por se não acharem geralmente tão grossos, e ser a ma- deira mais pezada. Os de Canária chegam a ter, e às vezes excedem uma vara de diametro; em quanto os outros poucas vezes se acham com mais de tres palmos. Dificuldade de computar a producção de cada amo, e a gente que se emprega na Agricultura. 30.º É impossivel conhecer assim a quantidade dos 293 | rincipaes generos de producção em cada anno, como a de p 5 H f 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 89 gente que se emprega nos trabalhos da Agricultura , pois os indigenas do paiz de tudo fazem mysterio, e nenhum esclare- cimento póde conseguir-se delles, para servir de base a qual- quer calculo por menos aproximado que fosse. Os differentes reinos se subdividem em pequenas povoações, a que chamam = sucos ==, com seus Chefes particulares: estes nenhuma in- formação exacta dão aos respectivos Reis e Coroneis, porque tambem raras vezes as obtem dos chefes das familias. As habitações não são geralmente unidas, mas estão dispersas em pouca distancia umas das outras pelo interior dos mattos; e por tanto todo o calculo que se quizer fazer a tal respeito, será inteiramente falto de fundamento. As casas são cobertas e feitas das materias de que fallei no $ 18.º, ou de palha e bambús que são uma especie de canas tambem silvestres de grande comprimento, com cinco ou seis polegadas de diame- tro: por tanto a todo o momento estão a mudar do suco para suco, ou de reino para reino, como bem lhes parece; ao que tambem dá logar o uso da polygamia, pois querem ter rela- ções de parentesco em differentes logares, por causa de suas guerras. Salario dos trabalhadores. 91." O salario dos trabalhadores não é algum : cada homem e cada familia trabalha para si, e por caso nenhum se occupa em serviço alheio, se não quando se convencionam para reciprocamente se ajudarem. Ninguem póde existir em Timor com algum estabelecimento sem ter escravos, pois só com o trabalho destes é que póde contar qualquer individuo particular, em quanto não lhe fogem, o que todos os dias acontece até aos mesmos naturaes do paiz, que os tratam co- mo irmãos. E isto quanto póde dizer-se sobre o presente objecto sem exageracào, nem impostura. ( Continuar-se-ha. ) r E lao v So fS el ipd: nidi p aint parra acini fovea ; Mo. m niet E a Hiinani osr niet eshit ordi Sia; obi. entjotidos X ipti oh aghoiuioloq- enatuc agb. anda Manhid saog de v Mp temia we coup: oluslax o: obgks fes] MO | Arar uh coimarelpitil: 9h. oHm sinas riot. 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PARTE NÃO OFFICIAL, — DO SR o — — ASIA PORTUGUEZA. SEGUNDA MEMORIA Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Asia , e seu estado actual, pelo Socio e Secretario d’ Associação, Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. (Continua- da de pag. 31.) IMPOSTOS INDIRECTOS. Alfandegas. Pela extensào de vinte e tantas legoas de costa maritima, onde desagoam oito rios, que formam outros tantos portos e enseadas, e trinta legoas, pouco mais ou menos, de fronteira terrestre, parece que, além da Alfandega principal de Pan- gim, deveriam haver outras; e com effeito as havia, mas em logares que mal cumpriam a estas casas fiscaes. A direc- ção destas Alfandegas teve sensiveis mudanças, desde o De- creto de 17 de Setembro de 1833 e legislação posterior ; e a sua localidade acaba de ser determinada como mais convem, e ha muito reclamavam os interesses publicos e a commodi- dade do commercio. Direi qual era a collocação e adminis- tração das Alfandegas antigas, e as alterações e relormas por que hão passado até ao presente. A mais importante de todas as Alfandegas do territorio de Goa foi sempre, e ainda hoje é, a de Goa, agora em Pangim ; não só porque o seu rendimento excedia o de todas as geom maritimas e terrestres, tomadas collectivamente ; como porque é só nos portos da Agoada e Murmugao, à ella sujeitos, que podem surgir embarcações de alto bordo, e des- pacham por entrada as embarcações miudas, vindas dos portos do Norte e do Sul, como antes era determinado, e de nove Num, 2. 1 49 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.* 2. expresso nas Portarias de 17 de Fevereiro e 7 de Abril de 1840, do Governador Geral, Barào do Candal. Esta Alfandega 6 do tempo dos Mouros, que a tinham em arrendamento, pelo qual se arrecadavam 6 por.cento de entrada, e o mesmo por sahida, de todas as fazendas (exce- pto aljofares) pedras preciosas, ouro, prata, coral, e ca- vallos, que pagavam 4 3 por cento na Alfandega, e 1i na en- trada dos passos (váos, ou passagem de rios onde havia registro da Alfandega), o que sempre prefazia os raesmos 6 por cento do arrendamento. Os passos della dependentes eram os de Daugim, Banastariz, Agacaim, Narod, Santiago, e de Cho- rão, cujo rendimento, com o daquella Alfandega , andavam em 27:500 pardáos, nos anuos de 1541 e 1542. Subio o commercio de Goa, onde concorreram mercado- res de todas as partes da India, e esta Alfandega chegou a render, em dois annos e tres mezes, findos em Junho de 1594, a somma de 425:746 xerafins, 65:1195360 réis fortes, afóra a renda dos passos, que era sobre si; porque o passo de Pangim estava arrematado, por tempo de tres annos, avrarão! do 380 xerafins por anno. O passo de Daugim por 110 ditos; o de Banastarim por 1:500 ditos; o du Aga- eaim por 1:200 ditos; o de Naroá 340 ditos : só o de San- tiago nada rendia , por não concorrerem para alli fazendas al- gumas. A antiga casa da Alfandega ainda se vê em ruinas, junto ao bello caes da demolida cidade de Goa. No anno de 1811, governando o Vice-Rei Conde de Sar- zedas, Bernardo José de Lorena, foi transferida a Alfandega de Goa para Pangim. Qual era a sua situação alli, e como hoje é, Já fica relatado nesta Memoria. O Governador Geral Interino, J. J. Lopes de Lima, mandou fazer o trapiche , em prolongamento do seu caes, ao qual encostam as embarcações à descarga, e o guindaste que lhe faltava; o que tudo era do plano da nova casa da Alfandega, emprendida c acabada pelo Vice-Rei D. Mancel de Portugal e Castro. Os rendimentos desta Alfandega continuaram a arrendar- se desde a conquista , até ao anno de 1771, em que passa- ram; à administração da Fazenda Publica, por Provisão do Serio, de 26 de Abril daquelle anno; e por Carta Regia 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 43 de 20 de Janeiro de 177% lhe foi dado o foral, que lhe serve de Regimento, e os seguintes Empregados : um Administrador, tres Escrivàes, para tambem servirem na balança, um Rece- bedor dos direitos grandes, outro para os direitos miudos e lagimas, um Guarda-Mór e seu Escrivão, oito Guardas do numero, tres Feitores, um Escrivão dos bilhetes para a mesa da abertura, um Juiz da balança, um Sellador, um Porteiro, seis Guardas externos, um Guarda-Livros, e um Interprete , com conhecimento das lingoas em geral, e da provincial, gen- tilica, e mussulmana. O logar de Administrador era exercido por um Juiz, e depois annexo a um dos Desembargadores da Relação, e to- mou a denominação de Juiz da Alfandega. Por uma Carta Regia do anno de 1812, foi creado um Administrador Fis- cal que,: como tal, tinha legar na mesa do despacho, e era ouvido nos negocios mais graves; e servia no irapedimento do Juiz, por determinação do Governo da India, de 23 de Agosto de 1825. Pela mesma Provisão, de 26 de Abril de 1771, se man- daram estabelecer ordenados aos Empregados da Alandega, que até all só venciam emolumentos. Alguns dos Empregados acima indicados foram supprimidos, por desnecessarios, por Portaria da Junta da Fazenda, de 2 de Maio de 1780; e desde então o pessoal desta Alfandega ficou reduzido à um Juiz Administrador , ao Administrador Fiscal, posteriormente creado; dois Escrivães, um Recebedor e seu Fiel, pago pelo mesmo Recebedor, dois Feitores, um Guarda-Mór, um Es- erivào da descarga, um Escrivão dos bilhetes, ou da abertura, um Porteiro, dois Continuos, seis Guardas internos, e oito ditos externos, Havendo concorrencia de navios, se nomeavam os Guardas supranumerarios necessarios; os quaes muitas ve- zes eram providos antecipadamente, por despachos da Junta da Fazenda, e do Juiz da Alfandega. O escaler para csta Al- fandega era fornecido pelo arsenal. Pelo Regimento e Foral citados, e pelo Alvará de 4 de Fevereiro de 1811, as fazendas, nesta Alfandega, pagavam 5 por cento por entrada, segundo a avaliação das pautas, que 9 mesmo Regimento mandava: reformar em cada tres annos, {x 4h MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA Nº 9; além das lagimas, que eram um imposto muito antigo, creado como emolumentos para os Officiaes da Alfandega, e que, pela Provisão citada de 1771, se mandaram accumular aos direitos, em beneficio da Fazenda Publica; e assim se co- bram ainda hoje, na razão de 3 tangas e 10 réis por cada 100 xerafins, até dos generos que, segundo a Provisão do 1.º de Outubro de 1835, sahem livres, consideradas como imposição local. Os vinhos, agoas-ardentes, e licores pagavam, pelo Al- vará de 25 de Abril de 1818, 32 xerafins por pipa de 25 almudes, ou 6 x.“ e 2 t. por barril de 5 almudes ; e 66 x.” 3 t.' e 20 r." por pipa de agoa-ardente, ou 2 x.'3t. e920 r.' por almude. ' Os direitos do ouro e prata, em moeda ou em barra, e de pedras preciosas, importadas de Portugal, Brasil, e Mo- cambique, eram, pelo Regimento, de 2 por cento; e anda- ram em arrendamento até ao anno de 1776. Por determina- ção do Vice-Rei , Conde do Rio Pardo, dos pesos hespanhoes que entravam, se levavam 15 por cento à Casa da Moeda , para se reduzirem a rupias, que seus donos recebiam a razào de 4 x.'e 4 t. por cada peso, pagos os direitos de senho- riagem , e bracagens dos officiaes. O vinho de palmeira, que entrava por mar, ou das No- vas Conquistas, pagava 15 xerafins por pipa de 25 almudes, segundo a Provisào de 31 de Janeiro de 1775. A cópra do Sul, 12 xerafins por candil de 20 mãos; e o coco, 9 xerafins por milheiro. O arroz era livre: o do Sul, porém, pagava, de collecta ou contribuição para o Senado da Camara, 1 tanga por fardo. Estes os direitos de entrada, estabelecidos pela legislação apontada ; mas, tendo a Companhia Ingleza sobrecarregado, nas suas Alfandegas, os direitos do sal e anfião, e os generos da Europa, importados em embarcações portuguezas , impondo- lhes, bem como ás fazendas de Goa, Damão, e Diu, 60 por cento sobre a factura; em quanto ás de outras partes da Asia só impoz 10 por cento, e aos generos da Europa Ingleza na- da; o mesmo fiz praticar, quando Juiz da Alfandega de Goa, na reforma das pautas, em 1832, nas quaes se impozeram 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 45 os mesmos 60 por cento, sobre a avaliação das pautas, a to- das as fazendas das Possessões Inglezas da Asia, que imitam as de Goa, Damão, e Diu, e ás importadas em vasos es- trangeiros; e sobre elles se -cobravam os direitos, até ás ulti- mas reformas das Alfandegas. Os direitos de sahida eram , pelo Regimento, 2 por cento, e as lagimas: a avaliação se fazia como na entrada. Depois do Alvará de 25 de Abril de 1818, nada era isento dos direitos, nem mesmo as fazendas de Diu e Damão, que até alli, pelo Alvará de 4 de Fevereiro de 1811, eram livres. O vinho de cajú pagava, por sahida, 1 xerafim por almude , e o de palmeira 31 1 réis. A franquia que este ultimo Alvará deu ao porto de Goa, de pouco ou nada servio. O Regimento a concede a todos os navios, que a pedem para saber noticias ou tomar refrescos, ou para quaesquer outros fins. O mesmo era no caso de arribada forçada pelo tempo, por avaria, ou por inimigo; e ainda que descarregassem toda, ou parte da carga, só pagavam direitos daquillo que vendiam. As embarcações portuguezas pagavam 2 j por cento de baldeação, ou reexportação, e lagimas ; as estrangeiras 4 por cento, por deliberação da Junta rd Fazenda, de 8 de Outu- bro de 1823. Os fretes em navios do Estado eram antigamente recebi- dos pelos seus commandantes; mas o Governador D. João José de Mello os incorporou na Fazenda, pelos annos de 1768 à 1774, prohibindo a carga de mercadorias em vasos de guerra; pratica que, sem utilidade alguma, ainda se usa em as nãos de viagem, e que cedo virá a acabar, como convem á disciplina e ao commercio, e parece inculcar o Decreto de 30 d'Outubro de 1838, que já vedou aos commandantes dos navios do Estado o ter interesse ou ingerencia na carga particular. O rendimento da Alfandega de Goa ainda foi, no anno de 1819, na importancia de 158:978 xerafins: em 1826 85:752 di- tos, e em 1832 78:014 ditos. Em 1840 se verá do mappa, que adiante se segue. Depois desta Alfandega, eram ainda as Alfandegas de Margào , em Salsete, e a de Mapucá , em Bardez , mal e in- 46 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N23, devidamente: consideradas Alfandegas maritimas ; porque am- bas centraes eram muito distantes do mar. Estas Alfondegas vêm tambem do tempo dos Mouros , e os direitos alli se ar- recadavam pela tarifa daquelles tempos; até que, por Carta Regia de 3 de Junho de 1810, se mandaram igualar os di- reitos de todas as Alfandegas, e extinguir todos os passos onde se cobravam lagimas ou portagens, cuja execução foi regulada por Assento tomado em sessão da Junta da Fazenda, de 31 de Outubro do mesmo anno. Não tenho lembrança da época em que estas Alfandegas: passaram a ser administradas pela Fazenda ; mas havia nellas depois disso um Administrador, que tambem era Recebedor, e ordinariamente servia o Ouvidor da comarca, dois Escrivàes, um Fiel, e dezesete Guardas, na de. Murmugào, e onze ditos na de Mapuçá. Mandando a sobredita Carta. Regia extinguir os passos ou registros entre estas Alfandegas, e querendo a Junta obstar ao contrabando que poderia entrar das Novas Conquistas, ás quaes se nào en- tendeu ampliar a sua disposição ; creou , por aquelle Assento, quatro Fieis, subordinados à Alfandega de Goa, para serem postos em Bicholim , Sanquelim , Pondá , e Murguddy , e dois na Alfandega de Bardez, para estacionarem em Bicholim , afim de tomarem nota de todas as fazendas que entrassem por aquelles pontos, e dar-lhes guia para as Alfandegas a que se destinassem , e não passassem das Novas para as Velhas Con- quistas , sem pagamento dos direitos. Foi mais, por este Assento, encarregado Jos comman- dantes dos passos de Tonca, Santyago (Banastarim), e S. Draz, lerem. uma vigia, para fazer acompanhar, até à Alfandega de Goa, as embarcações que descessem de Bicholim , San- quelim , Pondá, Parodá, e Sanguem , onde os donos dessas embarcações deviam apresentar as guias que trouxessem dos Vieis da fronteira. Para estes postos eram mandados Guardas da Alfandega de Goa, alternativamente, os quaes. substituiram os Escrivües que nelles havia; e depois se crearam tres Guar- das para elles, por Portaria da Junta, de 2 de Dezembro de 1826, aos quaes tambem incumbia receber direitos miudos de objectos, que não excedessem 100 xerafins. Deram-se, por este Assento , outras providencias para as Alfandegas de Mar- 18143. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 4 gão e Mapuçá, e o pessoal de ambas foi fixado, por um ar- tigo addicional de 5. de Dezembro do mesmo anno, em um Administrador e Recebedor, um Escrivão, um Ajudante do mesmo, um Feitor ou Avaliador, um Fiel do Recebedor, um Porteiro, e doze Guardas, e lhes augmentou os ordenados, em razão do maior trabalho e rendimento que se suppoz have- ria; mas não aconteceu assim , voltaram ao que antes tinham, por despacho da mesma Junta, de 5 de Fevereiro de 1712, conservando-se o Feitor e dois Fieis, ou Guardas da fron- teira , em cada uma destas Alfandegas. Antes da acquisição das Novas Conquistas, eram estas, e os passos já referidos, os unicos pontos onde havia Allandegas ou a sua fiscalisação : depois daquella, a sua posição se tornou central: todavia, a ellas vinham os generos e fazendas, como Alfandegas tambem de portos seccos; porque as que desciam pelos Gattes, com destino ás Velhas Conquistas, iam via ye- cta ás Alfandegas de Goa, Margão, e Mapucá , munidas de . guia dos respectivos Fieis, collocados nos logares já indicados, em cujas guias se declarava o numero de cargas, volumes, ou mercadorias. Se eram para consumo nas Novas Conquistas , do mesmo modo se dirigiam ás respectivas Alfandegas. Isto basta para demonstrar o erro com que eram mantidas estas Alfandegas, em logares tão inadequados para o seu fim, tanto as de mar como as de terra. A Alfandega de Salsete, nos primeiros tempos , andava arrendada por 3:160 xerafins, provenientes dos direitos de fazendas e mercadorias, e outros, que se arrecadayam nos ba- zares onde se vendiam, e pela tarifa do tempo dos Mouros ; cujo diminuto rendimento foi attribuido á despopulação que solireu esta comarca logo depois da conquista, e à suppressão de quatro feiras, que se faziam cada anno, por occasião de festividades gentilicas , qne nesses tempos era da politica pro- hibir; mas rendeu em 1819, 23:925 xerafins: em 1826, 17:991, e em 1840 o que denota o mappa que adiante se encontrará. A Alfandega de Bardez era tambem arrendada por 1:750 pagodes d'ouro, que são 2:887 x.º Em 1819 rendeu 46:994 x.* Em 1826, 21:726 ditos, e em 1840 mostra-o o mappa dito. 48 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.? 9, Alfandegas das Novas Conquistas. Estas mais se podiam dizer da fronteira terrestre, do que as duas de que venho de fallar; posto que, como aquellas , eram mal situadas. Esta fronteira pois, que confina com os dominios britannicos, e com os do Régulo Bounsoló , debaixo da sua dependencia, e dominada pela cordilheira dos Gattes , era vigiada por Alfandegas, das quaes a mais importante era no Zambaulim , ou Murguddy, que estava ultimamente em Quépem. Bella dependiam os Gattes de Tinay, e Cavessí, bem como es de Diguí, Condól , e Doncorpem. Alguns destes Gattes dão tambem entrada para Conculim e Assolná , inde- pendentemente destas Alfandegas. Rendia esta Alfandega uns 25:000 e tantos xerafins. Seguiam-se em importancia as Alfan- degas de Bicholim e Canzarpale, que rendiam mais de 17:000 xerafins. A mesma importancia tinha a de Sanquelim, que an- dava por 16:000 e tantos xerafius, e a estas Alfandegas cor- respondiam os desfiladeiros de Ramagate , Manguelim , Quel- gate, e Chorlem : dos ultimos se desce a Sanquelim e passa a Bicholim e Bardez; e dos primeiros se entra logo em Bicho- lim, que por isso é o ponto principal para o commercio da- quella parte dos Gattes. A Alfandega de Pondá era inferior a estas, e central a respeito dellas; no emtanto suppunha-se que vigiava os Gattes de Parmargó, Tinay, e Cavesst, e o seu rendimento eram 8:000 xerafins. As de Canacona e Pernem eram insignificantes, e o seu rendimento nào excedia a 2:500 xerafins. Todos estes rendi- mentos, calculados em 1835, montavam a 74:264 xerafins, ou 11:882,52.10 réis fortes por anno. Em 1826 foram 68:150 xerafins, e hoje como se verá dos mappas que vão adiante. Havia ainda a Alfandega de Colvale, que no mesmo mappa se mostra insignificantissima, aonde vinham as boiadas da pro- vincia de Pernem, pelos caminhos de Naibaga , Bandem , e Tolgate; rendia em outro tempo pouco mais de 1:000 xera- fins. Todas estas Alfandegas andavam arrendadas , e os rendei- 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 49 ros arrecadavam ainda ha pouco os direitos d'importação e exportação pelas tarifas dos seus antigos dominantes: a de Colvale tinha regimen particular ; os seus arrendamentos se fa- ziam em hasta publica perante a Junta da Fazenda. A maior parte das estradas apontadas e outras eram guardadas por métas militares, ou de sipaes, e as fazendas e generos que por ellas vinham com guias dos fieis já indicados, ficavam ás ordens dos rendeiros d'Alfandega do districto a que pertenciam estas estradas. A algumas dellas andava annexa a renda do tabaco, como já notei; e a outras as do Bagibabo, já extinctas. Em todas estas Alfandegas ha pensões perpetuas, que com ellas vieram , impostas pelos antigos dominantes a favor de Pago- des, Dessaes e outros, que recebem dos respectivos direitos, e entre elles os de Chorguem , que consistem em alguns réis por boiada n'Alfandega de Bicholim e Canzarpale. A palavra = Chorguem = quer dizer = roubo ou violencia ==, e tanto basta para provar a singularidade de taes pensões e mercés. Em 1812 tratou-se na Junta da Fazenda de fazer appli- cavel a estas Alfandegas a Carta Regia de 3 de Junho de 1810; mas, havendo diversidade d'opiniões, deu-se parte para a Córte, e continuaram os antigos e informes arrendamentos , e pratica anterior á conquista, e os vexames para o commer- cio interno que daqui nasciam. Veio o Decreto de 19 d'Abril de 1832, e nada se fez; porque estes arrendamentos obsta- vam, e não era possivel removel-os ou alteral-os, sem a con- veniente reforma destas Alfandegas ; e por isso o Governador Geral, Barão de Sabroso, fez suscitar a observancia do Regi- mento d'Alfandega de Goa, o Assento e Resolução da Junta, de 31 de Outubro de 1810 e 30 de Janeiro de 1811,e a Portaria do Governo Provisorio, de 15 de Julho de 1837, ácerca dos direitos do commercio interno, especialmente dos generos vindos da outra banda (Novas Conquistas) é vice-versa. Um similhante systema era manifestamente absurdo e in- efficaz, além do mão regimen de todas estas Alfandegas, e sua pessima collocação: tudo reclamava uma reforma, que ninguem se atrevia a emprender , pelo receio que sempre ha- via de exceder as ordens do Erario, que nào tolerava innova- ções feitas pelos Governadores, ou pela Junta da Fazenda, a 50 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATÍSTICA N.º 2 quem. as ordens deste tribunal tolhiam todo o arbitrio. Esta- va-se -no abuso, que ainda não acabou, de querer fazer leis e reformas só na Córte, a mais de 4:000 legoas de distan- cia, para um paiz, que se não conhecia, nem os seus usos, inclinações, e costumes ; despresado o judicioso e salutar axio- ma, ennunciado na Carta Regia de 9 d'Abril de 1778 — Que só na India se póde bem saber, o que na India é preciso; == Entre tanto a Commissio , de que já fallei, para a reforma das rendas, preparou importantes trabalhos no sentido destas reformas, e a legislação da primeira dictadura lhe lançou os primeiros fundamentos. Em virtude desta legislação foi suppri- mido o logar de Juiz d'Alfandega de Goa, ou de Pangim, e substituido por um Director, com atlribuições d’ Administrador das mais Alfandegas; e as de Salsete e Bardez tambem: pas- saram a ter Directores, tudo em conformidade do Decreto de 17 de Setembro de 1833: as das Novas Conquistas, porém, continuaram nos seus informes arrendamentos, e sob as con- dições que desde o anno de 1773 os regiam: todavia não era já possivel ir no antigo systema, que a legislação novis- sima. reprovava; mas nenhum «de seus Decretos -era appli- cavel às especialidades de Goa: e assim o Governo Proviso- rio, em Portaria de 6 d'Abril de 1835, creou uma Commis- são, de cuja presidencia me investio, á qual encarregou pro- por qual o numero d'Alfandegas necessario e seu regimen, onde collocarem-se, e a quemsubordinadas ; qual a consideração de cada uma, e qual o numero de seus empregados:e vencimen- ios; tendo-se por tudo isto em vista a disposicào do artigo 29." do Decreto de 17 de Setembro de 1832, e mais legis- lação novissima. Esta Commissão apresentou o seu parecer, que mereceu a acceitação do Governo, pelo que a elogiou em Officio de 29 de Marco de 1836 (ccc). Neste parecer se fixou o numero (ccc) Foram membros desta Commissão os Srs. Cypriano Silve- rio Rodrigues Nunes, Administrador Fiscal da antiga Alfandega de Pangim , hoje provido na serventia vitalicia de Director da mesma, e então servindo de Procurador da Coróa e Fazenda; João de Men- donca Córte Real, Administrador então da mesma Alfandega; Sal- vador Caetano Lopes, 1.º Escrivão da dita: e Rozario d'Athaide, 1843. -DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 51 de quatro Alfandegas, além da de Pangim : duas de portos mo- lhados, e duas de portos seccos. Para as duas primeiras indi- cou a Commissio o pequeno porto de Chaporá, na foz do rio deste nome, e:a aldêa Assolná, no rio do Sal. Á Alfandega de Pangim, considerada a superior, ficou a fiscalisação e vigi- lancia “dos portos de Agoada e Murmugão. A de Chaporá a costa do Norte,- desde a ponta de Agoada até Tiracol: e à de Assolná a costa do Sul, desde Murmugão até Pollem. Os portos seecos deviam ser unicamente nas fronteiras das Novas Conquistas. A uniformidade do systema em todas as Alfandegas do Estado era principio de primeira necessidade a adoptar-se ; e por isso propoz a Commissio que as Al- fandegas destas provincias deviam entrar na administração da Fazenda Publica; e que, além de duas, todas as mais fossem abolidas por desnecessarias , substituindo-se casas de registro, onde mais conviesse. A Commissão considerou estas duas Al- fandegas do Norte e Sul da fronteira terrestre ; e indicon para a primeira o sitio de Doddomarogo, ponto importantissimo na fronteira oriental da provincia de Bicholim, onde confluem as estradas principaes de differentes Gattes, e á qual deve per- tencer tudo o que descer pelos que dão serventia, no territo- rio do Bounsoló, para a provincia de Pernem, e desfiladei- ros e caminhos de Tolgale e outros; c tudo quanto descer e entrar pelos de Manguilem, Ramagate , Chorlem , Tanim- bocal, Parvar , Quelgate, para as provincias de Bicholim e Sanquelim. Para a Alfandega dos portos seccos do Sul, designou a Negociante ; € o Officio a que acima alludi é o seguinte; — «N.º 195. O Governo Provisional dos Estados da India em Nome da Rainha , « recebendo o plano, que essa Commissão lhe dirigio, sobre o que « se deve adoplar para o melhor servico das Alfandegas deste Esta- « do, teve o prazer de o levar ao conhecimento de Sua Magestade « pela Charrua de Viagem Princeza Real: e louva a V. S.* e mais « membros que compozeram a mesma Commissão, o acerto, intel- « ligencia, e circumspecção, com que desempenharam e concluiram « este importantissimo e util trabalho. Deos guarde a V. S.* Palacio « do Governo em Pangim , em 29 dc Marco de 1835. — 1.º" Sr. « Desembargador Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d'Azevedo, « Presidente da Commissão para a reforma das Alfandegas. = (Se- « guem-se as assignaturas.) » : a 53 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA. N39. Commissào o logar de Sanguem, sobre um rio a pequena dis- tancia do importante Gatte de Digui, aonde se dirigem todas as boiadas da maior parte dos Gattes, que dào entrada da terra firme para as do Estado: sendo os principaes e suas es- tradas, os de Tenem, Queucim , Tamarim , Digui , Condol , Naiqueni , e Doncurpem , todos na fronteira oriental e meri- dional da provincia de Canacona, á qual deve pertencer o despacho de todas as fazendas e generos que por alli en- trarem. A Alfandega de Pondá, interna e collocada em uma pro- vincia rodeada de outras onde havia Alfandegas, era desne- cessaria. A de Sanquelim devia, segundo o parecer da Com- missão, substituir-se por uma casa de registro, subordinada á Alfandega dos portos seccos do Norte. Propoz outra casa de registro em Tiracol, sujeita á Alfandega de Chaporá: outra em Talpona, ou suas immediacóes, dependente da Alfandega dos portos molhados do Sul; e Guardas nos póstos das Novas Conquistas, dependentes destas Alfandegas, para vigia dos caminhos, expedir as guias, e mesmo para a percepção de direitos miudos, que não excedam a 100 xerafins. Regulou mais a Commissão o pessoal de cada uma destas Alfandegas , e seus vencimentos; de cujo systema resultava que a admi- nistração de cinco Alfandegas não custava á Fazenda mais de 23:557 xerafins, com o pessoal de oitenta e um Empregados, inclusivé trinta e cinco Guardas, quando até alli só com as tres Alfandegas de Pangim , Margào, e Mapuçá, se gastavam 24:221 xerafins nos ordenados de oitenta e seis Empregados. O Governo Provisorio deu conta para a Côrte destes trabalhos, por não se julgar tambem autorisado a leval-os a effeito. A Commissào creada pelo Governador, Barão do Candal, em Portaria de 20 de Novembro de 1839, para o exame da contabilidade publica e outros assumptos que lhe são rela- tivos, suscitou, em Novembro de 1840, a reforma das Al- fandegas , no sentido deste parecer; e gracas á energia e so- licitude do Governador Interino, Lopes de Lima, que em Portaria de 23 de Dezembro do mesmo anno estabeleceu o systema das Alfandegas, que desde 1810 se devéra ter posto em pratica. 1843. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. 53 Por esta Portaria, foi determinado que do 1.º de Janeiro de 1841 se estabelecessem as Alfandegas novas, passando as de Margào e Mapucá para Assolná e Chaporá, e as da fron- teira terrestre se collocassem em Sanquelim e Sanguem; e lhes designou os seguintes Empregados : Alfandega de Goa: — Um Administrador ou Director, dois Escrivàes da receita, um Guarda-Mór , um Recebedor com seu Fiel, dois Feitores ou Verificadores, um Escrivão de bilhetes, um dito do expediente e tomadias, servindo tambem de Guarda-Livros, um Escrivão da descarga, dois Aspirantes de 1.º Classe, dois ditos de 2.º dita, um Porteiro, dez Guar- das, um Servente, um Patrão d'escaler, oito Remadores, e seis Guardas; total quarenta e dois. Alfandega de Assolná: — Sub-Director, um Recebedor ou Thesoureiro, um Escrivão da receita, um Ajudante do dito, um Fiel para o registro de Talpona, um Guarda, servindo de Porteiro, e cinco Guardas; total onze. Alfandega de Chaporá : — Os mesmos Empregados que na precedente, menos um Guarda; total dez. O Fiel desta Al- fandega é para o registro de Tiracol. Alfandegas dos portos seccos, em Sanquelim e Sanguem : — O mesmo pessoal que nas duas ultimas , excepto os Guardas, que são sete em cada uma. À de Sanguem não tem Fiel, e por isso tém ambas ao todo vinte e cinco Empregados. O Fiel de Sanquelim era para o Doddomarogo, onde depois se estabeleceu outra Alfandega. A todos estes Empregados foram estabelecidos, pela citada Portaria, ordenados, que referirei quando men- cionar a despeza das Alfandegas. Do exposto se vê que o parecer que referi da Commis- são, na maior parte devido aos conhecimentos e longa pratica do Sr. Cypriano Silverio Rodrigues Nunes, foi alguma cousa alterado, mas a experiencia depressa mostrou que não era in- fundado; porque em Portaria de 6 de Março de 1841, do mesmo Governador , se creou a Alfandega, que a Commissão indicava em Doddomarogo, a cujo Districto ficou pertencendo tudo quanto entra pelos Gattes de Ramagate e Manguelim , e mais estradas da provincia de Bicholim ; e provisoriamente o Telgate, e mais estradas da provincia de Pernem. 54 MEMORIA DESCRIPTIVA: E ESTATISTICA N.º Para esta Alfandega passou o Sub-Director da de Cha- porá, e para Escrivão o Ajudante da dita. O Fiel que jà alli existia , ficou sendo o Thesoureiro. Para Porteiro, Pesador, e Sellador , o Guarda que servia de Ajudante do Fiel; e para o serviço Interno desta Alfandega se creou, por esta Portaria, um Guarda. A Alfandega de Chaporá diminuio , por tanto, o pessoal que fica indicado ; e passou a ser regida pelo Thesou- reiro., servindo de Sub-Director , e visitada pelo Sub-Director da de Doddomarogo, como delegado do Chefe da Alfandega principal de Goa. Em portaria de 15 d' Abril seguinte se estabeleceu um re- gistro em Naibaga na Provincia de Pernem, que substituio a pe- quena antiga alfandega de Colvale; outro em Collem naprovin- cia d'Embarbacem; e outro em Veluz de Valpos na provincia de Sattary, com os seus respectivos fieis, e mais oito Guardas para serem collocados, tres na Alfaudega do sul em Sanguem, sendo um para o serviço interno, outro para a raiz do Gattes de Cuessi, no Embarbacem, e outro para Uddem Vollá m'aldêa Cotigão , na provincia de Canacona : dous para a d'Assolná,, e serem collocados, um na enseada de Colla , e outro nas praias de Cavellossim : um para a de Chaporá; um para a de Dod- domarogo; e o oitavo finalmente para o registo de Veluz. Em Portaria de 18 de Maio de 1841 se creou mais um Guar- da para ser colocado no meio do littoral da provincia de Per- nem, sujeito à Alfandega de Chaporá; e eis-aqui como hoje se vé montado o novo systema das Alfandegas em Góa , sem duvida o mais proprio, quanto a localidades, ao fim destas casas fiscaes. A arrecadação dos direitos tambem teve a mudança conveniente. Em Portaria do Ministerio da Marinha e Ul- tramar de 18 d'Abril de 1838, se mandaram adoptar em Góa as pautas das Alfandegas, approvadas por Decreto de 10 de Janeiro de 1837 , com as modificações que conviessem às peculiares circumstancias daquelle paiz. O Conselho do Go- verno creou uma commissão em 16 de Fevereiro de 1839, que apresentou as modificações que julgou necessario fazer nas mesmas pautas, com as quaes o Governador Interino Lopes de Lima, as mandou pôr em execução, por Portaria ce 19 de 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 55 Novembro de 1840; o que tudo se acha approvado no Decreto: de 27 d'Abril de 1841. Importaria muito ao commercio dar aqui completa noticia dessas modificações , afim de melhor se calcularem quaesquer especulações sobre aquella praça: pois que o conhecimento dos direitos d'entrada e de sahida , de consumo, baldeação, e franquia; em summa, de todos os direitos que têm de pagar-se em qualquer negociação, que haja de emprender-se , muito facilita a sua empreza ; mas sendo assumpto um pouco affastado dos estreitos limites de uma Memoria, se dará talvez em artigo separado. O mesmo Governador Interino declarou exequiveis, na In- dia, o Decreto de 16 de Janeiro de 1837, e a Portaria de 23 de Agosto de 1838, pelo que respeita aos direitos de sahida de todos os generos de producção , industria, e manu- facturas de Goa, Diu, e Damão, entre si; o que tambem foi approvado em Portaria do Ministerio da Marinha e Ul- tramar, de 24 de Maio de 1841, bem como o ter fran- queado: aquelles portos, para deposito de todos os generos e mercadorias, ao commercio de todas as Nações, com o unico direito de 1 por cento, como já referi tratando do com- mercio de Goa, cujo artigo cumpre aqui ter em vista. Os direitos do sal, coco, € cópra , constituem a melhor parte dos rendimentos das Alfandegas das Novas Conquistas. Estes direitos, bem como os dos cereaes, legumes, c semen- tes, acabam de ser regulados e igualados em todas as Alfan- degas destas provincias, por Portaria do Governador Geral. Conde das Antas, de 11 de Novembro de 1842; e a sua arrecadação pelas tabellas que fazem parte desta Portaria, como muito reclamavam os interesses publicos. Todos os pas- sos e portagens interiores se acham hoje extinctos, e além dos direitos das pautas e ditas tabellas, nenhuns outros alli paga hoje o commercio. - Ha outros rendimentos ou imposições, cuja arrecadação se faz nas Alfandegas por ordens especiaes, como são, por exem- plo, as sizas, a renda da cópra, e outros, que aqui não vão incluidos, porque de cada um fallarei separad mente. Os se- guintes mappas mostram o rendimento de todas as Alfandegas de Goa, nos proximos annos, antes, e depois da sua reforma. 56 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NOS. administradas pela4 Dita em Margão , comarca de Salsete .............. , Fazenda Nacional. . (Dita em Mapucá, comarca de Bardez .............. || Alfandegas das pelad Dia cm priücipal em PausiMW.... reet aat e E o aia sli | ; ( Dita da Provincia de Pondá f Dita da de Pernem Novas Conquistas. — | Dita das 5 do Zambaulim, chamada de Murguddy Alfandegas em ed Dita da de Canacona Dita de Sanquelim Dita de Cansarpale L Dita de Colvale rendamento. . | Dita de Bicholim (1) Neste direitos entram os emolumentos dos officiaes chamados = I^ extincto Erario, de 26 de Abril de 1771. (2) Os rendeiros das Alfandegas de Murguddy e Canacona não com e apenas uma relação do numero dos volumes, e dos direitos que delles p: aproximação, como o fizeram os outros rendeiros; por cuja razão não pode (3) Por Alvará de 9 de Novembro de 1811, e Carta Regia de 6 de H 4 direitos desta Alfandega, para concertos e obras das praças e fortificações, E” de outra alguma applicação; o que desde 1745 em diante foi reduzido á r^ 1837, em que passaram para o Thesouro, pelo mesmo motivo e modo f 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 57 | RAL | anno de 1840, ultimo antes du sua reforma. IMPORTAÇÃO | ExporTAÇÃO | ToraL DOS | Capital Direitos (1) Gapital Direitos (1) DIREITOS X. T.| R. x. T.| R. X. T.| R. X. T.| Rn. 64.669] 4 |13 | 63.192 1/51 |629.694 2/55 | 1413.7171 45.943) 2 130 8.221,92 251|172.905| 4 293] 4.553 0 02.035|1 15 | 17.014 3/42 | 86.310/2/30 i ul & 49.371| 4 |00 5.381| 4 341] 48.856/0 |00 2.049 4 16.051/3 |15 287| 3 334) 6.587/3 |00 645 2 » »| » 9.258/2 00 » »| » | 14.193 1: » »| » 328| 3 421 » D|» 26 3 |/ 21.455] 4 |59 2.187/1 54 | 20.346, 3 32 3.639 0 E 95.969 3/2531 7.654/1/334] 56.743 2/11 | 11.159, 0 24.927] 3/4604 4.877/114 | 31.3974/2/043] 6.321 3 367| 3 |57 20 2 M 69,3 412 10,0 [118.424 3 121 3 —————————————————————M—————————————————— ——— —À ————— == porque são arrecadados para a Pazenda Publica, depois da Provisão do leram nos respectivos mappas os capitaes dos generos por ellas despachados ; im, dizendo que isso não constava dos seus livros, nem o podiam fazer por espectivos capitaes ser lançados neste mappa geral. de 1816, o Senado da Camara das Ilbas de Goa recebia 1 por cento dos | 9 de artilheria, provimento de armazens. etc., a seu cargo, com prohibição e dos mesmos direitos, a qual a Camara continuou a receber até ao anno de nte direi , fallando da collecta. : Num. 2. 2 58 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA Nº. MAPPA GERAL à Da importação e exportação das Alfandegas de Goa no anno | E de 1851, o primeiro depois da reforma, que tiveram por Portaria do Governo da India, de 23 de Dezembro de . ALFANDEGAS DOS PORTOS DE MAR. Alfandega principal em Pangim. | Direitos t Importação | toris i i Sellos é Dita do tabaco de folha neste anno, f Direitos ] 1.º depois da extincção da sua renda | Lagimas ... Direitos Lagimas .... Direitos Lagimas .... Direitos | Lagimas .. f Direitos l Lagimas .. Direitos..,.. i Lagimas . E Fazendas livres de direitos —Lagimas .. É Escrivão maior —Lagimas .... 732:2:30 d j Pescarias — Direitos 884:0:00 578:3:25 À (Ot O 4 SD cd co ! Exportação de te Seo bo ms e J: J: 4: f: O: E 4: HH 5 voa deck lO QO ND Qo m» 9o S Io cL D Ra w e 52 va i Reexportacao | Baldeação Alfandega de Chaporá , antes em Mapurá. Direitos 1.581:4:323] | Importação Lagimas .... 123:2:20 b Sellos 39:0:10 ? Dita do tabaco de folha neste anno, ( Direitos. ... 4.066:0:00 1." depois da extincção da sua renda | Lagimas .... 42:0:58 Direitos 295:9:2903 118:8:55 6.196:4:16 | Exportação 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 59 X. 45. Transporte. .| 6.196:4:16 § iud Direitos. .... 339:1:045 MIXUHOS 1^ rele rh t repre te Lagimas .... 62:0:57 bes quern BAR ER EA. o) o cus ESDUIPeNOS- us 348:0:00 Alfandega d' Assolná , antes em Margão. Direitos..... 445:0:1254 Importação» 2... aee Lagimas .... 31:0:052 Sellos. 7... 0:1:40 Direitos. .... 1.726:0:198 Lagimas .... 761:3:4238 Reana te ddiaa daa tata ce. —Direitos. .... 532:0:00 1 Exportação............ cesso. AHEAD NCC 3.992:1:00 à ALFANDEGAS DOS PORTOS SECCOS. Alfandega. de- Sanquelim. E Direitos. . ... 26.601:0:16 Importacáo ,..... eene 24 Lagimas ....| 2.175:0:03 § b Sellos ...... 1.539:0:20 $ Dita do tabaco de folha neste anno, $ Direitos... ... 20.061:0:16 f 1.º depois da extincção da sua renda | Lagimas .... 117:0:51 1 Exportação RR E sda 3.945:0:32 É 2. TIBET Het ot MP o Ripindsjo dê 856:1:47 Miudos Direitos TRE 39:2:49 | "ee eet e") Lagimas .... 10:2:02 Sal, coco; e cercaes..... 4e eee — Direitos. ....| 23.594:2:06 | Somma ^... 521: 78.939:0:02 f Alfandega de Sanguem. Direitos. .... 6.902:3:04 18 Impertação . 455: 25» Fab à ' Lagimas .... 445:4:28 58 Sellos ...... 555:3:20 À Dita do tabaco de folha neste anno, f Direitos..... 909:1:49 1.º depois da extincção da sua renda | Lagimas .... 1:1:413 Direitos..... 364:0:09% Lagimas .... 111:0:35: Sal, coco, e cereaes, ..... $i s oeOeBinelies. . co 96.501:1:52 Soma... ce... 34.535:3:443 o Exportação... .....0. 0% PPS 9 . 60 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA. N.. 9i Alfandega de Doddomarogo , desde o 1.º de Abril de 1841. X.: Bana “Direitos. .... 11.747:0:97& pittipértaeao. . hrena 1002 UDL LL. s. Lagimas .... 966:3:13 SeMos-:..7-. 991:1:20 | Dita do tabaco de folha neste anno, $ Direitos..... 10.790:1:56 1.º depois da extincção da sua renda | Lagimas .... 68:2:34 Exportação Direitos. .... 78:0:28 EVORA CROCO eem cs tale "guard uen 31:4:95: Miudos 1 Direitos. . ... 1.773:4:351 ATMRRAR'AUO 0 » 9282 voa... .. . 9 Lagimas E. 953:3:36 Sal, coco, e cereaes............ —DbDircitos..... 5.328:3:46% Somma zs. sa 32.030:1:402 TOTAL DO RENDIMENTO DAS ALFANDEGAS. Direitos. .... 100.826:0:50% IMPOLA CIO sabe eer ere agora rante caio e e pos Cam) .4:981:9:12 "Sellos. 3.672:1:10 Dita do tabaco de folha neste anno, f Direitos. .... 45.021:0:49 1.º depois da extincção da sua renda l Lagimas .... 991:1:415 E Direitos. .... 11.164:1:115) ESPATLA O oo «6c falir se a "envie Lagimas ....| 3.833:3:193 3 Direitos. .... 6.179:3:11 NIndoSsa pisje vnlkadib en Lj atio T. 634:4:39 Reespastação Direitos. .... 1.434:3:335 : Ss etaed o Lagimas .... 459:0:08 Baldeacão f Dircitos..... 324:2:23 CHO... leere ttn 1 Lagimas 5044 142:0:54 Transito Direitos. .... 155:0:163 AEG NER ENERO SS [C ra 96:1:02 Fazendas livres de direitos....... —Lagimas ....| 1.761:2:06% Escrivão maior... . «o. cons —Lagimas .... 732:2:30 BéscariBs.4....,.. 0p m (oa, —bpireitos. .... 1.564:0:00 Pretest St. o Soare IL nM T ENR 578:3:25 Sal'jococo , e-cereaes, :51122.1 .... —DbDireitos..... 55.494:1:443 Somma total........ 241.124:1:91 N. B. Nestas Alfandegas se arrecadam diversos impostos, do que se faz menção em logar competente. ( Continuar-se-ha. ) e pe 1813. AVISOS AOS NAVEGANTES. "cab iM orappa e eb. wm AVISOS AOS NAVEGANTES. Jis ad f Vorcio sUg-MARINHO , NO OCEANO ÁTLANTICO. Extracto do jornal United Service, Abril de 1842. « k 5 horas da manhã do dia 5 de Fevereiro de 1842, achando- nos em 0º 57' de Lat. S. e 20º 47' de Long. O. de Greenw. , sen- timos a bordo do navio Neptuno, que vinha da China para Ingla- terra, um sacudimento e um tremor similhante ao que costuma sen- tir um navio que bate em um banco de coral. A guarnição e os passageiros subiram repentinamente para a tolda, imaginando que o navio tinha encalhado. « Este movimento durou perto de um minuto, e foi acompanhado de ruído surdo similhante ao trovão. « Vinte e oito dias depois, communicámos com o Harrison, que vinha da India: a bordo deste navio tinham sentido um similhante abalo á mesma hora, achando-se em 0? 30' de Lat. S. e 21º 55' de Long. O. de Greenw. Extracto do Nautical Magasine , Agosto de 1842. Uma carta de M. Rackam, Capitão do navio Anna-Maria , de Liverpool, datada de Bombaim em 22 de Maio de 1842, refere os seguintes factos : «A 19 de Janeiro, vimos a ilha do Ferro, e passámos depois a O. das ilhas de Cabo Verde. A 5 de Fevereiro, estando a brisa fraca, o mar plano, e bom tempo, fui acordado, ás 5 horas da manhã, por um abalo violento do navio e por um ruído surdo imi- tando o trovão. A minha primeira lembrança foi que o navio tinha tocado em algum escolho, pensei depois que algum raio tinha feito cahir os mastros. Subi á tolda, e olhando por todos os lados, vi o navio perfeitamente em nado ; mas supportando um sacudimeuto tal, que parecia que se ia desfazer em pedaços, a ponto que o mari- nheiro do leme não o podia segurar. Toda a guarnição veio para cima, pasmada de terror á vista deste tremor que durou perto de um minuto. «Ås 5 horas e 50 minutos sentio-se um abalo mais ligeiro; ás 9 e 45 minutos outro mais fraco, e outro apenas sensivel proximo do meio dia. «A esta hora observou-se de Lat. 0º 44 S., e de Long. 20° 16! 62. AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 9, O. de Greenw.; das 5 horas ao meio dia navegaram-se 26 milhas ao SO. (+) É provavel que esta errupção sub-marinba possa ter deixa- do algum novo perigo como signal deste successo. » O Numero de Setembro do Nautical Magasine traz os seguintes detalhes, sobre outro abalo sentido no mez de Julho de 1842 na mesma posição : «A 3 de Julho ás 4 horas da manhã, achando-me em 4º 7’ de Lat. S. e 21º 24! de Long. O. de Greenw., sentimos um repellão violento de tremor de terra, que muito nos consternou no primeiro momento; pois parecia que tinhamos tocado em algum recife ou banco; mas continuando o ruído e a agitação do navio, bem de- pressa nos convencemos da verdadeira causa de successo ; por quan- to, se fosse um banco, com o mar que fazia, o navio teria sido infal- livemente desfeito, quando, durante este successo, não só conservou a próa a caminho, como tambem foi deixando sempre a mesma esteira que já trazia. O ruído e a sensação que tal acontecimento produzio, assimilhava-se hem åó correr de uma amarra de ferro pelo esco- vém, e durou perto de quatro minutos. «O Sarah-Bell é o primeiro navio que, indo de Port- Philip para Liverpool, levasse toda a carga completa. » (Assignado) John Richard Bell, master. Negi Nova ILHA ENCONTRADA PERTO DA NOVA-CALLEDONIA. Extracto do Relatorio do Capitão Borrows do navio inglez Pearl. «A 24 de Setembro de 1841, indo de Sydney para Manilha, ás 8 horas da manhã, descobri uma ilha, que não existe nas Cartas , nem della fazem menção as instrucções de Horsburgh. Está situada em 21º 59 dc Lat. S. , e 16º 30! a E. do meridiano de Greenw. , se- gundo se provava por bons Chronometros. Esta ilha é de um aspecto pictoresco, muito arborisada, chegando os palmares de coqueiros até á beira-mar. Ao meio dia estavamos a menos de 3 milhas da ponta de E., a qual fica no meio da ilha, e em frente desta ponta esten- de-se um recife que deita uma milha ao mar. A direcção geral da (*). M. Danssy, Engenheiro Hydrografico em Chefe da Marinha Fran- ceza, apresentou em 1838, á Academia das Sciencias de París, uma nota em que declara como provavel a existencia de um Volcão sub-marinho nas proximidades de 0º 20' de Lat. N. e 22º de Long. O. de Paris; o que , re- duzido ao meridiano de Greenw., pouco differe do logar que este navio devia ocenpar ás 5 horas da manhà, que seria proximamente 0º 26' de Lat. S. e 20° 1' de Long. O. do meridiano de Greenw. 18143. AVISOS AOS NAVEGANTES. 63 ilha é N. 43 NE. , na extensão de 20 a 25 milhas. Na hypothese de que fosse uma nova descoberta, chamei-lhe ilha Borrows. « Passados dois dias de navegação , reconhecemos a ilha Erro- manga e podémos verificar bem a exactidão dos Chronometros ; quando chegámos ao N. da ponta NE. desta ilha, vimos que a terra se prolongava a uma grande distancia para o NO., e que a parte mais extrema nesta direcção parecia que se affastava da grande ilha ; como sobreveio a noite, não podémos obter certeza a este respeito. » Com effeito, nenhuma ilha está indicada nesta posição; mas acha-se notada na proximidade uma ilha Walpole, e o recife Du- rand, a respeito dos quaes diz Krusenstern, no supplemento das suas memorias hydrograficas : « Ainda que estes dois perigos, depois da sua descoberta (em 1794), tenham sido vistos por muitos navios, segundo a opinião de Horsburgh, não ha com tudo noticia de que a sua posição tenha sof- frido alterações ; existe tal qual foi determinada pelo Capitão Butter : a ilha Walpole em 22º 40! de Lat. S., e 169º 16! de Long. E. de Greenw., e o escolho Durand em 22º 6! de Lat. S., e 169º 2º de Long. E. de Greenw. Acontece porém que o Capitào Golowine , em 1819, e Kronstihef, em 1820, procuraram a ilha Walpole na Lat. e Long. acima mencionadas, e nào a encontraram. Precisam-se novas observações para fixar a sua posição. » Nào será pois a ilha Walpole que foi vista pelo Pearl? (Nautical Magasine. ) Ns? 3: Banco NOVAMENTE ENCONTRADO NO MAR DA CHINA. O mesmo Capitão Borrows, navegando no mar da China, ne dia 4 de Abril de 1842, vio perfeitamente o fundo pelo travez do seu navio, e tendo sondado achou 9 bracas, fundo de coral; cor- rendo ao SO., e sondando a miudo, achou 9 à e 10 bracas, até que, tendo navegado 3 à a 4 milhas, perdeu o fundo. Este banco não está mencionado por Horsburgh , nem foi notado em uma Carta publicada em 1840. O Capitão Borrows colloca-o em 7º 36! de Lat. N., e 111º 28' de Long. a E. de Greenw. , servindo-se de dois bons Chronometros, e das observações de distantia tomadas na vespera. Posto que fossem 9 bracas o menor fundo encontrado , todavia póde acontecer que, em algumas paragens, Lenha menos agoa; e por tanto é necessario navegar com precaução nesta parle do mar da China. i Este banco parece ser o mesmo em que estão situados os reci- fes de West-London , de Bombay-Castel, e outros muitos perigos. (Nautical Magasine.) 64 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. NFH, EM O) Gm ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. TERCEIRO ANNO. Sessão 1.º Piiasimiio o Sr. Vice-Presidente foi aberta a Sessão. Appro- vou-se a acta antecedente ; e, verificadas por ella as eleições para os cargos da Associação, o Sr. Vice-Almirante, Antonio Manoel de Noronha, passou a tomar a presidencia para que fôra eleito : e logo, em um breve e expressivo discurso , agradeceu á assembléa a dis- tineção com que disse o honrara, por esta demonstração da sua confianca, á qual só poderia bem corresponder, se as suas forcas e talentos fossem iguaes aos seus ardentes desejos pela prosperidade desta tão util como respeitavel Associação, mas na fallencia da- quelles empenhava a coadjuvação e luzes de todos os seus dignos membros, com as quaes contava para bem satisfazer aos deveres que se impunha. Em seguida o Sr. Presidente convidou o Sub-Se- cretario mais votado, o Sr. Feliciano Antonio Marques Pereira, a occupar o logar de 2.º Secretario, por isso que este passava a exer- cer as funcções de 1.º, na ausencia do Sr. Mattos Corrêa, em ser- viço. i Expediente. — Uma carta do Sr. Capitão de Fragata, José Joaquim Lopes de Lima, ex-Governador Interino dos Estados da India, pela qual agradece, em termos mui lisonjeiros, o ser considerado Socio effectivo desta Associação. Um Officio do Sr. Visconde de Sá da Bandeira, transmittindo outro, que lhe fôra dirigido sendo Presidente d' Associação , pelo Sr. Ministro d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, cujo ob- jecto, diz o Sr. Visconde de Sá, é em sua opinião muito util para o Governo e para a Associação. Este officio, que tem por fim publi- car em os Annaes os documentos estatisticos, que das Provincias Ultramarinas são periodicamente enviados áquelle Ministerio, é o se- guinte : «MM. e Ex."^ Sr. —Descjando que dos documentos estatisticos que das Provincias Ultramariaas são periodicamente enviados a este Ministerio, se publiquem todos aquelles de cujo conhecimento re- sultem vantagens para o publico, pelos esclarecimentos e dados po- sitivos que podem fornecer sobre os assumptos a que se referem; e julgando cu que esta publicação se poderia levar a effeito por meio dos Annaes da Associação Maritima e Colonial, com reciproco in- teresse, tanto deste Ministerio, que assim alcançaria mais econo- micamente o fim de utilidade publica que tem em vista, como da 1813. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 65 Associação, que por este modo satisfaria ao patriotico empenho, que promoveu a sua instituição, e a que com tanto desvelo procura cor- responder, vou rogar a V. Ex., confiado no amor do bem publico, que sempre o tem animado, se digne de fazer presente na dita Asso- ciação a idéa que aqui manifesto, para que, sendo adoptada, se fixe o modo por que deve realisar-se , parecendo-me conveniente que dois Socios, nomeados pela Associação, fossem por ella autorisados para, a tal respeito, tratarem com o respectivo Official Maior desta Se- cretaria d' Estado; e devendo, desde já, prevenir a V. Ex.” de que não duvidarei supprir, por este Ministerio, qnalquer accrescimo de despeza , que possa occasionar a indicada publicação. « Deos guarde a V. Ex.” — Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 10 de Janeiro de 1843. — H1.ºº e Ex."^ Sr. Visconde de Sá da Bandeira, Presidente da Associação Maritima e Colonial. = Joaquim José Falcão. » Finda a sua leitura, o Sr. Presidente propoz : 1.º agradecimen- tos ao Ex.”º Ministro e nosso Socio, o Sr. Joaquim José Falcão, pelo interesse que S. Ex.* toma pela gloria desta Associação, e pe- los valiosos serviços que se apraz fazer-lhe em beneficio publico. Esta proposta foi energicamente apoiada por toda a assembléa, e logo approvada por acclamação. 2.º Se é acceita a generosa offerta de S. Ex.?, tão proficua á Associação, e propria a enriquecer os seus Annaes, com vantagem geral? Sim, por acclamação. 3.º Qual o modo de a levar a effeito? Decidio-se que deste assumpto se tra- trasse, quando estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha; po- dendo todavia o Sr. Presidente conferil-o previamente com S. Ex.', se assim lhe aprouvesse. O Sr. Presidente annunciou que, em conformidade da resolução Lomada em assembléa de 28 de Marco de 1842, se ia proceder á eleição de Archivista , adiada da Sessão antecedente. Entraram na urna 18 listas. Escrutinadores os Sr ? Tavares de Macedo, e Visconde de Torre Bella, e foi reeleito o Sr. Joaquim Elias Rodrigues Sette, tendo o Sr. A. G. dc Freitas 1 voto, e o Sr. J. Tavares de Macedo outro. O Sr. Amaral propoz para Socio effectivo ao Sr. Manoel Luiz dos Santos, Constructor Naval Portuguez. O Sr. J. P. Nolasco da Cunha participou á assembléa , que a Seccáo de Marinha de Guerra havia eleito para Presidente , ao mes- mo Sr., para Secretario, o Sr. Marques Pereira, e para Relator, o Sr. Pedro Alexandrino da Cunha; e para membros da Commissão de Redacção, o mesmo Sr. P. A. da Cunha, e o Sr. Antonio Lopes da Costa e Almeida. O Sr. Kol leu um parecer da Seeção do Ultramdr . sobre uma proposta do Secretario Louzada de Araujo; ficou sobre a mesa para entrar em discussão na seguinte Sessão. O mesmo Sr. Kol propoz que houvesse logar reservado na sala para o Sr. Ministro da Mari- 66 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, Nº 2, nba, cuja proposta reduzio a escripto, por convite do Sr. Presiden- te; e, sendo declarada urgente a requerimento do scu autor, foi em seguida approvada unanimemente, sem discussão; e que o lo- gar indicado seja na mesa, á direita do Sr. Presidente. Ordem da noute. — Entrou em discussão o parecer da Commis- são do exame de contas, na parte em que propõe se vole a quantia de 388400 réis ao Continuo da Associação, para renda de casas e gratificação. Fallaram sobre a materia os Srs. Freitas, Nolasco da Cunha, Costa Carvalho, Tavares, Kol, Visconde de Torre Bella, Marques Pereira, Amaral, Alves, e depois de algumas explicações dadas pelo Secretario Louzada d' Araujo, se deliberou que se pague a casa, que o Continuo tem habitado desde a primeira mudanca da Associação até Junho do anno corrente, pelo preço do respectivo ar- rendamento; e de futuro na razão de 24,8000 por anno. Que se dê ao mesmo Continuo a gratificação extraordinaria de 145400 réis, pelo bom servico por elle feito no anno findo em 1842. E nào ha- vendo quem pedisse a palavra sobre a parte do parecer que propóe agradecimentos ao Sr. Thesoureiro Manoel Luiz Esteves, ao Sr. João Pedro Nolasco da Cunha, Presidente da Secção de Marinha de Guerra, e ao Secretario, M. F. Louzada de Araujo, pelo servico, que hão prestado, e pela sua cooperação para a estabilidade da As- sociação, foram estes unanimemente votados, e retribuidos pelo Sr. Nolasco da Cunha. “O Sr. Presidente convidou as Secções do Ultramar e Marinha Mercante a proceder ás respectivas eleições; e fechou a Sessão, dando para ordem da seguinte o parecer da Secção do Ultramar, que ha pouco foi lido, e os trabalhos que houverem sobre a mesa. Sala das Sessões, 16 de Janeiro de 1843. — O Secretario, Ma- noel Felicissimo Louzada Œ Araujo d' Azevedo. Sessão 2.º Presidencia do Ex.mº Sr. Vice-Almirante, Antonio Manocl de Noronha. Aberta a Sessão , foi lida e approvada a acta da antecedente. O Sr. Presidente disse que, em conformidade da autorisação , que lhe fòra dada na ultima Sessão, havia, de accordo com o Ex."* Ministro d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, nomeado aos Socios, os Sr. João da Costa Carvalho, e José Tavares de Ma- cedo, para, com o Official Maior daquella Secretaria d'Estado, tra- tarem dos assumptos sobre que versa o Officio do mesmo Ex."^ Ministro, lido na referida Sessão. Expediente. — Uma carta do Ex."" Sr. Visconde de S. Leo- poldo, Presidente do Instituto Historico e Geografico Brasileiro, e re- sidente no Rio de Janeiro , agradecendo o diploma de Socio honora- 1813. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 67 rio, que lhe foi enviado, a qual S. Ex.* conclue, dizendo : «que « se reputará venturoso, se poder contribuir para os fins desta Asso- « ciação, da qual virá tanto nome e utilidade a Portugal. » Outra do IIl." Sr. Conego Januario da Cunha Barbosa , Secre- tario Perpetuo do mesmo Instituto , que tem por objecto igual agra- decimento, e em identicos obsequiosos termos. Deu mais conta o Secretario, Louzada de Araujo, que sobre a mesa estavam os n.º 14 e 15 da Revista Trimensal , offerta conti- nuada do Instituto, recebidos por mão do nosso Socio, o Sr. Anto- nio Lopes da Costa e Almeida. O Sr. Sub-Secretario , Marques Pereira, leu uma carta do Sr. Duarte Leão Cabreira, agradecendo a sua admissão para Socio effe- ctivo; e duas propostas: uma do Sr. Antonio Lopes da Costa e Al- meida, para que se envie, gratuito, o diploma de Socio effectivo ao Guarda-Marinha Constructor, o Sr. Ricardo Bibiano de Moraes , acompanhado de uma carta em que se agradecam os valiosos servi- cos, que generosamente ha feito á Associação, na cópia de mappas geograficos, e desenhos importantes. Outra da Commissão Perma- nente de Estatistica, que, por se achar mui reduzida, pela ausen- cia de quasi todos os seus membros, em serviço, propõe que sejam convidados a fazer parte da mesma Commissáo, os Socios, os Sr.* José Joaquim Lopes de Lima, Joaquim Antonio de Moraes Carneiro, João Maria Ferreira do Amaral, Visconde da Torre Bella, Pedro Alexandrino da Cunha, José Tavares de Macedo, c Duarte Leão Ca- breira. O Sr. Lopes de Almeida pedio a urgencia da sua proposta ; e, depois de um breve debate, em que tomaram parte os Sr.^ Costa Carvalho, Presidente, e Nolasco da Cunha, foi este requerimento rejeitado, e ficou a proposta para seganda leitura. O Sr. Possollo deu, em seguida, algumas explicações ácerca do merecimento do proposto, e dos serviços por elle prestados á As- sociação, que o tornam, em sua opinião, digno da honra que se lhe quer fazer. O Secretario, Louzada de Araujo, pedio, por parte da Com- missão Permanente de Estatistica, a urgencia da proposta desta Com- missão , expondo os motivos que a exigiam; e, sendo esta approva- da, bem como a mesma proposta, foram declarados membros da- quella Commissão os Sr.º alli indicados. O Sr. Kol participou que a Secção do Ultramar havia eleito , Presidente, ao Ex."^ Sr. Joaquim José Falcão, Relator, ao Sr. José Tavares de Macedo, e Secretario, ao mesmo Sr. Kol; e para mem- bros da Commissão de Redacção aos Sr.º Visconde de Torre Bella, e José Tavares de Macedo. O Sr. Sub-Secretario, Marques Pereira, deu conta que a Com- missão Administrativa, novamente eleita, se havia reunido e installado. O Sr. Costa Carvalho disse que o Socio, o Ex."^ Sr. Joaquim 68 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 2 José Falcão, o encarregara de significar ao Sr. Presidente, c á as- sembléa que, pelas suas muitas occupacóes, lhe não era possivel comparecer na presente Sessão; e communicou mais o mesmo Sr. que, pela carta que recebera do Socio, o Sr. José Maria de Sousa Monteiro , Secretario do Governo Geral da provincia de Cabo Verde, este Sr. lhe pedia agradecesse á Associação a honra de o haver re- cebido Socio effectivo ; assegurando que brevemente lhe remetteria importantes documentos estatisticos daquelle archipelago. Correu o escrutinio, e foi unanimemente approvada a admissão, para Socio efectivo, do Sr. Manoel Luiz dos Santos, Constructor Na- val Portuguez , proposto pelo Sr. João Maria Ferreira do Amaral. Ordem da noute. — Parecer da Secção do Ultramar sobre a pro- posta do Secretario, Louzada de Araujo, que tem por fim que a Associação dé um voto de agradecimento ao Sr. J. J. Lopes de Li- ma, Governador Geral Interino dos Estados da India, pelo acerto e desvelo com que tem melhorado a educação publica daquelles po- vos; e se levem a effeito os requerimentos exarados no fim da Memo- ria publicado em o 1.º Numero da 2.º Serie dos Annaes, na parte que não estiverem já prevenidos pelas disposições daquelle Governa- dor, a tal respeito. — A Secção é de parecer que esta proposta se approve; sendo de opinião contraria o seu Secretario, o Sr. Kol, quanto á 2.º parte da mesma proposta; a qual, sendo sustentada pelo seu autor, pedio este que, votando-se a 1.º parte, se sobreestasse na dicussão da 2.º, até que fosse presente o Sr. Lopes de Lima, visto ser já membro desta Associação, o qual muito deverá esclarecer o seu importante assumpto. O Sr. Amaral produzio algumas reflexões, pelas quaes julgou conveniente que por ora se não tratasse da 1.º parte da proposta. O Sr. Kol, depois de historiar o que deu causa á grande demora que esta proposta teve na Secção , adduzio os mo- tivos por que se desviára do parecer, quanto à 2.º parte; e sendo o adiamento apoiado pelo mesmo e outros Socios, e posto á votação, foi approvado. Suscitou-se a duvida se este adiamento era indefinido, decidio-se que não; mas só em quanto prevaleciam as circumstan- cias que o motivavam , ponderadas na discussão. O Secretario, Louzada de Araujo, relatou os tramites seguidos na proposta do Sr. Lopes d'Almeida, sobre as habilitações dos pilotos dos navios mercantes, do que fóra encarregado em Sessão de 19 de Dezembro ultimo; e em consequencia o Sr. Presidente declarou que, conforme ao que se acha resolvido pela assembléa , em Sessão de 6 de Junho, e 6 de Julho proximo passado, nomeava aos Sr.* João da Costa Carvalho, João Maria Ferreira do Amaral, João Pedro Nolasco da Cunha, Antonio Lopes da Costa e Almeida, e Lourenço Germack Possollo, para comporem a Commissão que deve coordenar, e publicar nos Annaes, o systema mais adequado para se conseguir a perfeição dos pilotos, sem o grave inconveniente de se encarecer a navegação, como fóra votado naquellas Sessões. 1813. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 69 Å requerimento do mesmo Secretario, o Sr. Presidente convi- dou a Commissão que, por parte da Associação , assistio ás expe- riencias que se fizeram, sobre a utilidade do cinturão que lhe foi apresentado, em Sessão de 5 de Dezembro, para como boia salvar de afogamento aos que não souberem nadar, a enviar o relatorio daquellas experiencias com o seu juizo ácerca daquelle apparelho, e mais circumstancias que convenham publicar-se nos Annaes, em beneficio da humanidade. O Sr. J. P. Nolasco da Cunha, que fez parte desta Commissão , informou que um dos seús membros estava ausente, em serviço, e outro, o Sr. Amaral, nào assislira , pelo mesmo motivo, ás experiencias alludidas ; e em consequencia o Sr. Presidente nomeou os Socios, os Sr.* Major General da Armada e Joaquim Maria Bruno de Moraes, para, com o mesmo Sr. Nolasco da Cunha, satisfazerem a este importante objecto. O Sr. Presidente fechou a Sessão, dando para ordem da se- guinte a proposta do Sr. Lopes de Almeida, e os trabalhos que houverem sobre a mesa. Sala das Sessões, em 6 de Fevereiro de 1843. — O Secretario, Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d’ Azevedo. Sessão 3.º Presidencia do Ex.mo Sr. Vice-Almirante, A. M. de Noronha. Aberta a Sessão, leu-se e approvou-se a acta antecedente. Expediente. — Um Officio do Sr. Conselheiro , Antonio Joa- quim Gomes de Oliveira, transmittindo , de ordem do Ex."? Minis- tro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, para conheci- mento da Associação, oito exemplares de quatro annuncios mariti- mos, de 6, 18, 19, e 24 de Janeiro ultimo, o segundo dos quaes, ácerca da navegação do rio Hughly, fóra communicado ao Consul Geral de Portugal em Londres pela Companhia da India Oriental, e os outros tres pela Commissão dos Pilotos. — À Commissão de Re- dacção. Uma carta do Sr. Manoel Luiz dos Santos, em que agradece a sua admissão a Socio effectivo. O Secretario, Louzada de Araujo, pedio a palavra e fez uso della para participar á assembléa que, cumprindo-lhe communicar ao nosso distincto Socio, o Emirentissimo Sr. Patriarcha, Arcebispo Eleito de Lisboa, a sua eleição para Presidente da Commissão de Redacção, satisfizera pessoalmente a este dever, fazendo tambem parte da Deputação que a Commissão nomeara para, em seu nome, cumprimentar S. Em.*, que se dignou a todos receber com aquella affabilidade que lhe é propria, honrando a Deputação com a distinc- ção com que S. Em.* sabe sempre acolher todos os alumnos de Asso- 10 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 2. ciações de utilidade publica; e significando-lhes o quanto preza consi- derar-se membro da Associação Maritima e Colonial de Lisboa, e o quanto vivamente se acha penhorado pelas provas de consideração e henevolencia que a Associação constantemente lhe tem dado, lhe vota, e á Commissão , os seus mais puros agradecimentos; desejan- do efficazmente cooperar para o bem que da sua instituição e traba- lhos vai resultando ao paiz. Em seguida, o Sr. Presidente propoz que na acta se mencionasse, que a assembléa recebera com especial apreço as obsequiosas expressões de S. Em.”, e assim foi unanime- mente decidido. O Sr. Lopes de Lima, em uma breve allocução , agradeceu a distincção com que fôra recebido e votado Socio effectivo ; e lison- geando a Associação com os termos mais proprios do seu reconhe- cimento, protestou coadjuval-a em tudo quanto ao seu alcance es- teja, e lhe for incumbido: passando depois a expór o energico e verdadeiro quadro do estado decadente do commercio de nossas possessões ultramarinas, as causas que o amofinam e matam, e a falta de recursos em todas ellas, sem os quaes se vé impossivel trazel-o á vida, mandou para a mesa uma proposta, que tem por fim a nomeação de uma Commissão que redija c apresente as bases sobre as quaes convem que se organizem companhias mercantes e agricolas, para as diversas possessões portuguezas, a fim de se solicitar do Governo de Sua Magestade e do corpo do commercio portuguez a organisação de taes companhias. Ficou para segunda leitura. O Sr. Pedro Alexandrino da Cunha apresentou e offereceu al- gumas amostras de productos da costa da Africa occiental, e entre ellas de algodão, produzido já em o novo estabelecimento de Mos- samedes, que entende ser de summa importancia para a industria e commercio, O mesmo Sr. disse que , achando-se nomeado para commandar a estação naval de Angola, alli offerecia os seus servi- cos á Associação, e contava prestar-lhos, e fazer-lhe novas remes- sas, com as quaes podesse lancar os primeiros fundamentos de um gabinete dos productos e raridades daquelle continente. A inspec- cào destes objectos, e especialmente do algodào do novo estabeleci- mento de Mossamedes, que se observou ser mui alvo e de superior qualidade, suscitou uma conversação, na qual o Sr. Presidente deu longos e curiosos esclarecimentos sobre a importancia das produc- coes daquellas possessóes, de que poderemos tirar grandos proveitos, e modo de fazer prosperar os seus differentes r:mos, e das provi- dencias que, a esse respeito, deu durante o seu governo em An- gola; o que tudo tornou muito interessante esta Sessão, e muito ilustrou o assumpto. O Secretario, Louzada de Araujo, propoz se votassem mui es- peciaes agradecimentos ao digno Socio, o Sr. Pedro Alexcndrino da Cunha, pelas offertas que vinha de fazer à Associação, prova . 1843. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 11 do interesse que tomava em coadjuval-a a seus importantes fins. Esta proposta foi approvada por acclamação. O mesmo Sr. P. A. da Cunha pedio, e o Secretario Louzada de Araujo, deu explicações ácerca da proposta por este apresenta- da, a fim de que aos Socios que sahirem para o Ultramar se dé um Album, no qual hajam de lançar as informaçães estatisticas, que possam colher sobre qualquer dos objectos do programma da Asso- ciação, requerendo aquelle Sr. lhe fosse dado este Album pelo consi- derar de grande vantagem. O Secretario, Louzada de Araujo, leu duas propostas suas, que ficaram para segnnda leitura; e estando a hora bastante adian- tada o Sr. Presidente fechou a Sessão, dando para ordem da im- mediata a proposta do Sr.-Lopes de Almeida, adiada da presente Sessão, e segundas leituras. Sala das Sessões, em 20 de Fevereiro de 1843. = O Secretario, Manoel Felicissimo Louzada @ Araujo d' Azevedo. ERRATAS: A pag. 15 do Numero antecedente, lin. 21, onde se lé lhes perlencessem , léa-se == lhe pertencessem. A pag. 24, onde se lê = Balagata , léa-se = Balagate. Ea MI TIN de; EM umen chr À i LET ' bs udi retida rr ib iid debeseiqie oit uti Mam dH $a E bows tot ande adya aE embora ,Silbcirgt mst 3 cnl Aic viue ursus "ens 1640277165 nf voie eoe (riae — digna ap Viera v nieosiumte Ta tos imc Es Marat ^os euh v ^u Li seeds sm cal nason tot mos fft WANA D tuto ia uU" iridis eig ma docs erepta nÉ sento À oque o sipeidatádas ao se yin. »nh ocjega iaa doo ECT anb B Art m sit Sutra 104 EUR is — ai obo ép rp Gem acf p fu plo p e P n ibd aov rosana gb - ebno cai qr pog ihamora -— Eno oti, excea ola niat lal ubl) ac SR]. 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Fevereiro DE 1843. a p 2 Mc Ex a ORTARIA á Commissão encarregada da organisação das ale fandegas do Ultramar. — Remettendo-lhe cópias das Portarias de 11 de Novembro proximo passado, do Governador da India, sobre a cobrança de rendas, e sobre igualar, em todas as alfandes gas das Novas Conquistas, os direitos do sal, coco, copra, etc. 2. Portaria. — Mandando augmentar a guarnição do brigue Téjo com dez praças de marinbagem, visto que o dito brigue tem a estacionar-se nos mares da China, onde será muito difficil preen- cher a sua guarnição das praças de marinhagem, que lhe vierem a faltar por motivo de morte ou deserção. 3. Portaria. — Mandando que seja posto em liberdade o As- pirante a Guarda Marinha, João Eulalio de Mendonça , visto que, pelo Conselho d'Investigacáo a que se mandou proceder, não foi julgado procedente o crime imputado ao dito Aspirante. Idem. Portaria ao Governador de Macão. — Remettendo-lhe cópia do Decreto de 27 de Janeiro proximo passado , que promoveu a Alferes para o batalhão de Timor, a José Joaquim da Silva Cor- réa, o qual deve embarcar no brigue Téjo. Idem. Orpem GERAL N.º 397. — Ordenando-se-me em Portaria de 30 do mez passado, que á vista do estado de ruina em que se achou toda a machina do vapor Terceira, o que visivelmente é de- vido não só aos effeitos do tempo, mas ao pouco zelo dos Officiaes e mais encarregados daquele navio, o que obriga a Fazenda Publica a despender sommas consideraveis para o concerto da dita machina, assim como do desleixo que se dá tambem em outros navios, de bordo dos quaes têm desembarcado, em estado de ruina, tantos ge- neros como sobrecellentes, fizesse prevenir a continuação de taes abusos pela renovação das ordens já expedidas a tal respeito , e por meio de todas aquellas que julgasse ainda necessarias, na certeza que inexoravelmente se carregará nas contas dos Officiaes ou em- pregados menos zelosos, todo. o prejuizo que á Fazenda resultar , A 94 PARTE OFFICIAL N.º 3. pela falta de cumprimento dos seus deveres, na arrecadação e con- servação dos objectos que se lhes confiam; V. S.º assim o fará constar aos Srs. commandanrtes des navios armados. Por esta occa» sião novamente recommendo aos Srs. commandantes dos navios ar= mados, tenham o maior cuidado na conservação dos mantimentos e sobrecellentes, que embarcarem a bordo dos navios dos seus com- mandos, arejando-os, beneficiando aquelles que disso precisarem , e reservando-os da humidade , para o que deverão, tanto no mar , como nos portes, quando as circumstancias o permittirem , passar- lhes amiudadas revistas. — Quartel General da Marinha, 3 de Fe- verciro de 1843. — Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello , Major General. — Sr. Domingos Fortunato do Valle, Capitão Tenente, com- mandante do hrigue Tejo. 4. Portaria ao padre Jeronymo José da Matta. — Autorisando-o para engajar alguns ecclesiasticos e estudantes para irem para as missoes da China. Idem. Orricio á Camara dos Dapytados. mz Enyiandonthe a re> lação nominal de todos os Oíliciaes promovidos das provincias ultra- marinas, desde Janeiro de 1840 até Dezembro de 1842 6. Decreto. — Promovendo á eflectividade do posto de Tenente Coronel da extincta Brigada de Marinha, o Tenente Coronel gra- duado da mesma extincta Brigada, D. Duarte da Costa de Sousa Macedo. 9. Portaria ao Governador de Macão. — Para fazer proce- der a um Conselho de Investig gação, para se saber quaes foram os Officiacs e praças do batalhão Principe Regente implicados na revolta do dia 24 de Junho do anno passado. Idem. Portaria ao Governador de Selor e Timor. — Re melem do-lhe cópia de um artigo das instrucções. dadas ao Governador de Macáo. 11. Decrero. — Altendendo ao que, em seus requerimentos , me representou Ricardo José Rodrigues Franca, pedindo lhe fossem applicaveis as disposições do Decreto de 4 de Marco de 1842, pelo qual fui servida amnistiar. os Officiaes do batalhão n.º 6, que se involveram na revolta do mesmo bata!hào, em Agosto de 1840: hei por bem, tendo ouvido o Conselho d'Estado, ampliar as disposições do mencionado Decreto tanto ao supplicante , como a quaesquer ou- tros individuos do Corpo d'Armada, que se hajam involvido nos acontecimentos politicos occorridos pesta capital no dia 11 d'Agosto de 1810, levantando-lhes notas que tiverem, por tal motivo, em seus assentamentos. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar o tenha assim entendido e faça executar, Paco das Necessidades em 11 de Fevereiro de 1843. == RAINHA. = Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Para abonar © pagamento de 76,1800 réis á administração da Casa Pia, pela 1843. “DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 95 manutenção dos alumnos do Ultramar, pertencentes ao mez de Ja- neiro do corrente anno. 13. Orricio ao Ministerio da Guerra. — Para convidar alguns offieiaes inferiores para servirem em Sargentos em Cabo Verde. Idem. Orr:cio. — H1.™ e Ex."? Sr. — Queixando-se o Capitão do porto da Figucira de chegarem muito tarde ao seu conhecimento as participações dos naufragios, que succedem na parte da costa a seu cargo, ommissdo esta devida ás autoridades a quem compete fazer taes communicações, e que muito retarda a adininistração dos precisos soccorros, tanto para a salvação dos navios, c mo das vi- das e fazendas; rogo a V. Ex." que, tomando este negocio na séria consideração que merece, se sirva fazer expedir as suas ordens ao Governador Civil do districto da Figueira, bem como a todos 0s mais dos districtos do litoral do reino, para que , pelas autoridades suas subordinadas, se façam sempre promptas e immediatas parti- cipações aos respectivos Capitães dos portos, de quaesquer naü- fragios que aconteçam e de que haja conhecimento nos mesmos dis- trictos, para assim poderem ter logar aquellas providencias que fo- rem possiveis. Deos guarde a V. Ex.” Secretaria d' Estado dos Ne- gocios da Marinha e Ultramar em 13 de Fevereiro de 1845. — Ui."? e Ex.”º Sr. Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Rei- no. — Joaquim José Falcão. 14. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Remettendo- lhe cópias dos papeis relativos á nullidade do processo da escuna Nympha. 15. Decreto. — Promovendo aos postos de Segundos Tenentes Engenheiros Navaes, os Aspirantes a Engenheiros Constructores , Gregorio Nanziazeno do Rego, e Ricardo Bibiano de Moraes, de- signados para irem a paizes estrangeiros adquirir mais exteusos co- nhecimentos da sua profissão, ficando esta graça sem effeito, quan- do, em resultado, nào. apresentem um conhecido aproveitamento daquelles estudos a que se vão dedicar. Idem. Decrero. — Sendo necessario regular o serviço da Se- cretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, definindo convenientemente as attribuições e deveres de seus respectivos em- pregados, e facilitando, por esta fôrma, o melhor processo e mais prompto expediente dos multiplicados negocios que estão a cargo desta Repartição: hei por bem determinar que na referida Secreta- ria d'Estado se observe o Regulamento que deste Decreto faz parte, € que com elle baixa, assignado pelo Ministro e Secretario d' Es- tado dos Negocios da Marinha e Ultramar. O mesmo Ministro e Se- cretorio d'Estado o tenha assim entendido e faça executar. Paco das Necessidades em 15 de Fevereiro de 1843. — Raixna. = Joa- quim José Falcão. (+) (+) Em occasiào opportuna publicaremos o Regulamento. Ax 96 PARTE OFFICIAL. N.º 3. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. —Remet- tendo-lhe um exemplar, aqui feito, do orcamento daquella provin- cia, para que, comparadas as suas verbas com as do apresentado pelo mesmo Governador, se façam áquelle as notas necessarias, declarando as razoes por que as suas verbas devem ser altera- das. 16. Orricio ao Secretario da Camara dos Deputados. — Re- mettendo-lhe cópia da Portaria e do Officio da Junta da Fazenda Publica da India, ácerca da autorisação para a venda de Bens Na- cionaes. Idem. Orrrcro ao commandante do Batalhão Naval. — Communi- cando-lhe o não poder ter logar a pertenção do Alferes Theotonio Maria Coelho Borges, que pedia o despacho de Tenente para o Es- tado da India. 17. Portaria ao Governador de Cabo Verde. — Remettendo-lhe as primeiras vias de conhecimentos de alguns objectos remettidos para Cabo Verde, para a escuna Ariéte. Idem. Portaria. — Nomeando para commandante da curveta Urania o Capitão Tenente d' Armada, Pedro Alexandrino da Cunha, afim de passar logo a tomar conta do dito navio, que brevemente deve sahir em Comissão especial. 18. Decreto. — Tendo subido á minha Real Presença uma proposta para a creação de uma Companhia Commercial, denominada Africana Portugueza, com o fim de melhorar o estado actual das possessões portuguezas da Africa, promovendo, pelo desenvolvi- ' mento do seu commercio, industria, agricultura, e navegação, a abertura das fontes da sua natural riqueza, c facilitando por este modo o progresso da sua civilisação; c sendo conveniente que, em assumpto de tanta importancia, e que pelo seu objecto merece a mi- nha mais particular altenção, se verifique, pelo maduro exame da mesma proposta, se com a sua adopção se alcançarão os fins a que ella se dirige: hei por bem ordenar que uma Commissio, composta do Conseiheiro Procurador Geral da Corda, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, do Conselheiro Procurador Geral da Fazenda, Fran- cisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão, dos Deputados da nação, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, c João Ferreira dos Santos .Silva, do Capitão de Fragata reformado, Bento José Cardozo, do Negociante, Manoel Gonçalves Ferreira, do Chefe de Reparticão do Thesouro Publico, Francisco Morato Roma, e do Primeiro Official do mesmo Thesouro, José Tavares de Macedo, e que será presidida pelo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ul- iramar, proceda ao indicado exame da referida proposta, e me dé o scu parecer sobre clla, offerecendo os additamentos, alterações , ou substituições, que o seu zelo e intelligencia lhe aconselhar de- “verem fazer-se, para que com a adopção daquella proposta se con- sigam as vantagens promeltidas, ficando garantida a sua execução. 1813. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 97 O mesmo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar 0 tenba assim entendido e faca executar. Paco das Neces- sidades em 18 de Fevereiro de 1843. = Ramas. == Joaquim José Falcão. Idem. Portaria. — Sendo presente a Sua Magestade a RAINHA o Officio que, pela Secretaria d'Estado dos Negocius da Marinha e Ultramar, dirigio o Governador Geral da provincia de Cabo Verde, em data de 30 de Dezembro proximo passado, sob o n.º 378, re- mettendo a correspondencia que houve entre elle e o Juiz de Direito daquelle districto, sobre a remoção de quatro degradados da villa da Praia para as ilhas de S. Vicente e S. Nicoláo , ordenada por Portaria do mesmo Governador Geral, em Conselho de 30 de Se- tembro do dito anno, e contestada pelo referido Juiz de Direito : manda a mesma Augusta Senhora declarar, pela sobredita Secretaria d'Estado, que ao Governador Geral, em razão do seu cargo, e a quem incumbe o conhecimento das conveniencias da provincia, per- tence o collocar os degradados, que deste reino vao para a mesma provincia, sem designação em suas sentencas de deverem cumpril-as neste ou naquelle ponto della, e é autorisado pelo S 4.º do artigo 109 do Codigo Administrativo, e como responsavel pela segurança e tranquillidade publica, a remover os degradados de uns-locaes para outros, quando se apresentem motivos de policia preventiva , que exijam taes remoções, como aconteceu no caso de que acima, se trata; e que o mesmo Governador Geral ficará entendendo, e participará às autoridades a quem o conhecimento destas disposições possa interessar. Paco das Necessidades em 18 de Fevereiro de 1843. — Joaquim José Falcão. Idem. Orricro. — 111.™ Sr. De ordem de S. Ex." o Ministro e Secretario d'Estado desta Repartição, tenho a honra de participar a V. 8.º, para seu conhecimento e effeitos necessarios, que, pelo Ministerio da Guerra, ficam expedidas as convenientes ordens para ficar à disposição de V, S.* a parte do edificio extincto do Trem do Ouro, que requisitou, œ a que allude a Portaria deste Ministerio de 6 do corrente mez. Deos guarde a V. S.* Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar em 18 de Fevereiro de 1843. — H1.ºº Sr. Intendente de Marinha da cidade do Porto. — Antonio Jorge de Oliveira Lima. 20. Portaria. — Havendo chegado ao conhecimento de Sua Magestade a Rainha as deploraveis circumstancias de algumas po- voações do Riba-Téjo, em consequencia da extraordinaria cheia, que nestes dias ultimos as tem innundado, e descjando a mesma Augusta Senhora, em quanto se não dão ulteriores providencias , prover de prompto ás primeiras necessidades dos individuos qve mais têm soffrido com esta calamidade: manda, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar , que o Inspector do Arsenal de Marinha faça immediatamente remetter ao Tenente Co- 28 i PARTE OFFICIAL. N.º 3 ronel de Artilheria, José Joaquim Januario Lapa, um auxilio de mantimentos e combustivel similhante ao que por esta Repartição se forneceu em Fevereiro de 1841, por um igual acontecimento, afim de serem, pelo dito Tenente Coronel, distribuidos conforme as instruecóes que lhe forem dirigidas pelo Ministerio do Reino: fi- cando o mesmo Inspector autorisado a enviar, aos pontos em que se julgar necessario, soccorros, de embarcações c gente, que lhe forem requisitados, dando de tudo parte a esta Secretaria d' Estado. Paço das Necessidades em 20 de Fevereiro de 1843. — Joaquim José Falcão. ldem. Orricio ao Ministerio do Reino. — Remeltendo-Ihe a re- lação de 6 alumnos vindos de S. Thomé e Principe, para os fazer admitti na Casa Pia. 21. PORTARIA. — Sua Magestade a Rainha, a quem foi presente o Oficio do Conselho d'Administracào de Marinha, de 12 de Janeiro ultimo, propondo para o logar que se acha vago, de Secretario do dito Conselho, o Official Maior Graduado da extincta Junta da Fa- zenda da Marinha, José da Costa e Sousa, que já se acha servindo na respectiva Secretaria: manda, pela Secretaria d' Estado dos Nego- cios da Marinha e Ultramar, participar ao mesmo Conselho d'Ad- ministração da Marinha para sua intelligencia , e mais effeitos ne- cessarios, que approvando a dita sua proposta; ha por bem nomear o sobredito Official Maior Graduado, José da Costa e Sousa, para o logar que se acha vago de Secretario, unicamente com o ordenado de 500.000 réis na conformidade da Lei de 16 de Novembro de 1841. Paco das Necessidades, em 21 de Fevereiro de 1843. == Joa- quim José Falcão. Idem. Orricio ao Ministerio da Guerra, e Portaria ao Inspector do Arsenal da Marinha. -— Communicando-lhe. o ficarem expedidas as ordens ao Inspector do Arsenal, para receber na Fabrica da Pol- vora 1,5000 arrobas da mesma para Angola, e 400 para Cabo Verde. 22. Portaria. — Manda Sua Magestade a Rainha, pela Secre- taria d'Estado dos Negocios da Marinha, em additamento á Porta- ria de 20 do corrente mez, expedida ao Inspector do Arsenal da Marinha, que o mesmo Inspector faça remetter ao Tenente Coronel de Artilheria, José Joaquim Januario Lapa, 1.200 rações mais, para serem distribuidas pelas povoações do sul do Téjo, que têm sido victimas das ultimas cheias, como se tem praticado com as mais povoações do Riba-Téjo. Paço das Necessidades, em 22 de Fevereiro de 1843. — Joaquim José Falcão. Idem. Portarias ao Governador Geral da India, e ao Contador da Marinha. — Communicando-lhes o haver a Agencia Financial em Londres, remettido a quantia de 250 libras estrelinas para o fa- brico da Fragata D. Fernando. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando 1813. DISPOSIÇÕES GOVERNATIY AS. 99 a nomeação da Commissio para propor a refórma dos Seminarios de Chorão e Rachol. idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Communi- cando-lhe que pelo primeiro navio de guerra ou mercante, lhe serão remettidos os artigos de velame e massame para a Fragata D. Fer- nando 2.º idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Communi- cando-lhe que a colocação do Capitão Tenente Torcato José Mar- (ues no Arsenal da Marinha, se deve considerar temporaria. Idem. Pontaria à Junta da Fazenda d' Angola, — Approvando a ordem por elia dada à sun delegação em Benguella, para fazer repor ao Governador o que indevidamente tiver recebido. Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Remetten- do-lhe vinte e quatro documentos da despeza feita em Loanda e Benguela com a charrua Princepe Real. 23. Orricio ao Ministerio da Guerra. -— Pedindo 2.000 arma- mentos completos de Infanteria, e 10 a 12 mil poderneiras, para o Exercito da India. Idem. Cincuran. — I." e Ex."? Sr. A Commissão creada por Decreto de 17 de Outubro do anno proximo passado, para promover os meios de erigir um monumento á memoria de Sua Magestade Im- perial o Senhor Duque de Bragança, dador, e restaurador da Carta Constitucional, e da Liberdade da Nação Portugueza, havendo con- vidado a S. Ex." o Ministro e Secretario d' Estado desta Reparticão, para promover pela Repartição a seu cargo, e pelas que lhe estão subordinadas uma subscripção, á qual possam concorrer os respe- etivos empregados, que de sua livre, e espontanea vontade queis ram contribuir para tão patriotico fim. O mesmo Ex.”º Sr. mé en- carrega de assim o participar a V. Ex.* para seu conhecimento, e dos mais empregados da sua Repartição, esperando que todos à por- fia pelos seus sentimentos verdadeiramente portuguezes concorram para que se pague esta divida tão nacional, inscrevendo seus nomes em a inclusa folha de subscripção que V. Ex.* se servirá devolver a esta Secretaria d'Estado. Deos Guarde a V. Ex.* Secretaria d'Esta- do dos Negocios da Marinha e do Ultramar, em 23 de Fevereiro de 1813. — III"? e Ex."* Sr. Major General d'Armada. = Antonio Jorge de Oliveira Lima. Identicas se expediram ás mais autoridades dependentes deste Ministerio. Idem. Ponramm ao Governador d'Angola, — Approvando a de- liberação que tomou de fazer demorar por mais algumas semanas o Brigue Audas. 25. Porrarra. — Sua Magestade a Rainha, a quem foi pre- sente o Officio do Major General da Armada em data de 21 do cor- rente, participando haver-se-lhe apresentado o Segundo Tenente da Armada, Mathias Antonio de Azevedo Martins, a quem por Porta- 100 PARTE OFFICIAL, NT. ria de 29 de Dezembro ultimo, foi mandada pôr nota: de desertor , porque pertencendo elle à guarnição da Curveta D. João 1.º, e ten- do ficado em terra, no Rio de Janciro, quando este navio seguio viagem daquelle porto para esta Capital, nunca fez communicação alguma ao Quartel General da Marinha dos motivos que o obriga- ram a ficar em terra; manda pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Uitramar, que o referido Official responda a Con- selho de Guerra; devendo para este fim o mesmo Major General nomear os Ofíliciaes, que hào de compór o Conselho. Paco das Ne- cessidades em 25 de Fevereiro de 1843. — Joaquim José Ealcão. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando a dissolução da Mesa da Misericordia de Goa. Idem. | Orricio ao Ministerio. da Guerra, e Portaria ao Conta- dor Geral da Marinha. — Partecipando-lhes o ter fallecido em Goa o Commandante do Batalhão Expedicionario, Francisco Maria de Ma- galhães. ; i Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando as disposições que fez, quando partio a visitar as praças de Damào eDiu. |. 27. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Remettendo- lhe certidão da Sentença proferida no Tribunal de 4.º Instancia de Angola , relativa ao apresamento do Patacho Nereida , pelo Bri- gue de Guerra Téjo. Idem. Portaria. — Sendo presente a Sua Magestade a Rainha, o Officio do Governador Geral do Estado da India n.º 407 de 21 de Novembro proximo passado, pedindo approvação da Portaria n.º 1431, estampada no Boletim n.º 51 de 14 do dito mez, na qual, em conformidade com o parecer da Commissão permanente d'Al- fandega da Cidade de Pangim, emittido em seu Officio de 29 de Agosto de 1842, e tabella por ella approvada , relativamente á co- branca da renda de mantimentos, especiarias, classificação de bo- ticas, e matricula de botiqueiros existentes nas ilhas de Goa, orde- nou, ouvido o Conselho de Governo, que a cobranca da dita renda seja feita por semestres, e segundo a matricula feita na Alfandega, pelo que respeita ao 1.º semestre, e d'ahi por diante conforme a mencionada tabella , sendo os botiqueiros obrigados a pagar um quartel adiantado, antes de se lhes entregar a competente licença : manda a mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d' Estado dos Ne- gocios da Marinha e Ultramar, communicar ao referido Governador Geral, para seu conhecimento, e effeitos convenientes, que houve por bem approvar as disposições das referidas Portarias. Paço das Necessidades, em 27 de Fevereiro de 1843. — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria; — Sendo presente a Sua Magestade a Rainha, o Officio do Governador Geral do Estado da India n.º 407 de 21 de Novembro proximo passado, pedindo approvação da Portaria n.º 1438, estampada no Boletim n.º 51 de 14 do dito mez, na qual, 1813. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 101 em conformidade com o parecer da Commissão permanente das Pau- tas da Alfandega daquelle Estado, emittido em seu officio de 5 de Ágoslo de 1842, relativos aos direitos de coco, sal, cópra, cereaes, legumes, e sementes; ordenou, ouvido o Conselho de Governo, que em todas as Alfandegas das Novas Conquistas se cobrem direitos da- quelles generos, segundo as tabellas n.º 1 e 2, annexas á referida Portaria: manda a mesma Augusta Senhora pela Secretaria d'Esta- do dos Negocios da Marinha e Ultramar, communicar ao referido Governador Geral para seu conhecimento e effeitos convenientes, que houve por bem approvar as disposições da citada Portaria. Paco das Necessidades em 27 de Fevereiro de 1843. — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria. — Sua Magestade, a Rainha, attendendo ao que lhe representaram Domingos de Sousa, e mais doze mestres de barcos de pesca do Algarve, que retidos no Téjo em consequencia do rigor da estação se acham reduzidos a mendigarem 0 seu susten- to, e de suas familias, e companhas ; manda, pela Secretaria d'Es- tado dos Negocios da Marinha e Ultramar, participar ao Inspector do Arsenal da Marinha, que nesta mesma data fica autorisado o Contador Geral da Marinha, para pôr á sua disposição a quantia de 318200 réis, que fará distribuir pelos sobreditos mestres na razão de 2,5400 réis a cada um. Paco das Necessidades, em 27 de Feve- reiro de 1843. — Joaquim José Falcão. Idem. Orricio. — IH1."? Sr. De ordem de S. Ex.* o Ministro e Secretario d'Estado desta Repartição, sirva-se V. Ex." informar o que se lhe offerecer sobre o objecto do incluso Officio (que devolve- rá) do Governador Civil do districto da Horta, em data de 13 de Janeiro proximo passado, no qual, tendo em vista os principios de economia, representa sobre a necessidade de se conservar um pe- queno navio do Estado, permanentemente no servico do Archipelago dos Açores, às ordens dos respectivos Governadores Civís, de com- mum accordo entre si, e de intelligencia com as mais Autoridades Militares, e Fiscacs, Deos Guarde a V, Ex.”, Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 27 de Fevereiro de 1843. —HL^* e Ex.™ Sr. Major General da Armada. — Antonio Jorge de Oliveira. Lima. 102 PARTE OFFICIAL. NFD — mu e DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS ANTERIORES. Ovrusro DE 1842. 95. Portaria. — Continuando a afluir nesta Secretaria d'Esta- do dos Negocios da Marinha e Ultramar, grande numero de reque- rimentos de Offieiaes do Exercito do Estado da India sem serem remettiãos pelas vias, e com as informações competentes, não ob- stante a expressa determinação da Portaria Circular de 31 de Agos- to de 1836; e sendo necessario remover por uma vez os inconve- nientes, e embaraços que de similhante abuso resultam; manda Sua Magestade a Rainha, pela mesma Secretaria d' Estado, que o Governador Geral do referido Estado, suscitando a inteira e rigo- rosa observancia da citada Portaria, declare em Ordem do dia, que os requerimentos que á Real Presenca de Sua Magestade nào forem “dirigidos na fórma alli ordenada , não serão tomados em considera- cáo alguma: Paco das Necessidades em 26 de Outubro de 1842. == Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Governador Geral do Estado da India. — Remettendo-lhe cópia do Decreto de 20 do corrente, approvando a instituição da Associação Piedosa de Macáo. Idem. Orricro a Miguel Ferreira da Costa. — Para remetter a proposta, e mais papeis relativos ao melhoramento da administração é commercio das possessões da costa de Guiné, que se remetteram à Camara dos Srs. Deputados em 22 de Junho de 1839. Idem. Ponrasra ao Governador de S. Thomé e Principe, e Ofi- cios a Joaquim José Cardoso de Sá, e Portaria a Joaquim de Aze- vedo Lima. — Remettendo-lhes cópia do Decreto de 20 do corrente, nomeando para Juiz de Direito daquella provincia, ao dito Cardoso de Sá, e exoncrando deste logar a Joaquim de Azevedo Lima. 27. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Para designar ao mestre de primeiras letras José Antonio da Silva Junior a cadeira que deve occupar; e que previna a Junta de Fazenda, de que a este foi concedida a faculdade de pagar os direitos de mercê, pelo desconto da quarta parte de seus vencimentos. Idem. Portaria ao Inspector do Arsenal. — Approvando as condições com que se obrigam os carpinteiros de machado, Fran- cisco Ferreira, e José Maria, de irem á costa d'Africa fazer córte de madeiras. 29. Portaria á Junta de Fazenda de Cabo Verde. — Para que dos 8.000,$000 réis com que suppre as praças de Bissáo e Cacheu, applique 4.400000 a Bissáo, e 3.600,4000 réis a Cacheu. 31. Portaria a Antonio dos Santos Chaves, Governador no- 4813. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 103 meado para Cacheu. — Remetteudo-lhe as instrucções, pelas quaes se deve reger no exercicio do seu Governo. NovEMBRO. 3. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Approvando as respostas dirigidas aos Principes de Congo, relativas à guerra civil daquelle paiz, e soltura do Principe D. Aleixo a que não annuio. - Idem. Orricio ao Ministerio da Guerra, e Portaria ao Conta- dor Geral da Marinha. — Para que ordene ao Director da Escóla Po- Iytechnica faca matricular o alumno por Macáo, José Aleixo Fernandes. 5. Portaria á Junta de Fazenda de Cabo Verde. — Para pa- gar a Antonio dos Santos Chaves a quantia de 18375280 réis de objectos pertencentes ao Culto Divino. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Ap- provando o: que se contratou com Manoel Antonio Martins , garan- tindo-lhe os adiantamentos que tem feito de 2.009,52000 de réis mensaes á provincia, e dando-lhe por hypotheca a urzella até que se ache ultimado o contracto da mesma. 7. Orrcio a José Autonio da Silva Junior. — RemetLendo-lhe cópia do Decreto de Junho ultimo, que o noméa mestre de primei- ras letras na provincia de Cabo Verde. Idem. Portaria ao Governador Geral de Moçambique. — Para que todas as autoridades a quem esta Portaria fôr apresentada, prestem ao Doutor Peters, naturalista de Berlim, o auxilio e escla- recimentos de que carecer. Idem... Orricio ao Major General d' Armada. — Remettendo-lhe a relação dos individuos que devem seguir viagem para S. Thomé e Principe. Idem. Portaria ao Major: General d' Armada. — Para mandar faz;r os arranjos necessarios a bordo do Brigue Brasileiro Pruden- cia, para serem transportados á ilha de S. Thomé e Principe 20 degradados. j idem. Portaria ao Governador Geral d'Angola. — Para fazer responder a Conselho de Guerra, o Capitão Joaquim Camillo Lellis Ferreira, por ainda nào cumprir as reiteiradas ordens de seus su- periores. 8. | Orricio a Ambrosio José Cordeiro. — Remettendo-lhe cópia do Decreto do 1.º de Abril do corrente anno, que o restitue ao seu antigo logar de Director d'Alfandega da ilha de S. Thiago de Cabo Verde. -...9. Portarias ao Procurador Geral da Coróa e Fazenda do Es- tado da India, ao Presidente da relação de Góa , e ao Governador Geral do mesmo Estado. — Communicando-lhes , o não ter usado Sua Magestade da sua Real clemencia, para com os réos Asslem Dulá, e Payan, condemnados pelo crime de revolta a bordo da Es- cuna Hollandeza Harriot, 104 : PARTE OFFICIAL. N.º 3, Idem. Portarias ao Procurador Geral da Corda e Fazenda do Estado da India, ao Presidente da relação de Gda, e ao Governa- dor Geral do mesmo Estado. — Communicando-lhes, que Sua Ma- gestade não usou da sua Real clemencia para com o réo Bento Barreto, pelo homecidio commettido na pessoa de Caetano Mo- raes. Idem. Portaria ao Governador Geral da India, e Officio a Vi- cente Emygdio Garcia. — Remettendo-lhe cópia do Decreto de 25 de Outubro que nomóéa o dito Garcia, para a serventia vitalicia de Sub-Director d'Alf(andega de Assolná. Idem. Orrigios ao Ministerio da-Fazenda, e ao Ministerio da Justiça. — Remettendo-lhes cópia das condições do contracto feito com José Ignacio de Seixas, para serem conduzidos a bordo do seu navio 4/fonso de Albuquerque , 300 passageiros por conta do Estado. .. 40. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Au- torisando-o para organisar a tropa daquella provincia. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde, e Officio a Aloisio de Rola Dziezaski. — Remettendo-lhes cópia do Decreto de 3 do corrente, que gradua no posto de Tenente Coronel o dito Dziezaski. 11. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Remet- tendo-lhe quatro conhecimentos dos objectos que se lhe remelteram pelo Brigue S. Boaventura. Portaria ao Governador Geral da India. — Remettendo-lhe cópia do Decreto de 7 do corrente dando por expiada a culpa com a pri- são que tem sofrido, ao Tenente de Damão Francisco de Assis Hen- riques da Silveira. Idem. Portaria ao Governador Geral d' Angola, — Remetten- do-lhe cópia do Decreto de 7 do corrente, que commutou a pena de morte em 20 annos de trabalhos publicos ao soldado de Novo Redondo, Antonio Vicente. 12. Orricro ao Ministerio da Guerra. — Para que em logar do Capitào Freire, nomeado para Major de S. Thomé e Principe, seja o Capitão Joaquim Militão Sardinha de Gusmão. Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Para abo- nar aos alumnos por Góa Joaquim José Lobato de Faria, e Augusto Cesar Reis e Villas Boas, a quantia de 12,2000 réis mensaes. Idem. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Remettendo-lhe as instruções da mesma data desta, pelas quaes se deve reger naquelle Governo. ~ Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Para abonar ao alumno por Góa José Joaquim da Silva Corréa, o pagamento das Matriculas na Escóla Polytechnica. 15. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Re- mettendo-lhe duas Cartas Régias para o Governador interino, e Ca- mara Municipal da ilha do Principe Ihe darem posse do Governo. 1813. DISPOSIQÓES GOVERNATIVAS. 105 Idem. Pouraria ao Governador Geral d'Angola. — Remetten- do-lhe cópia do Decreto de 5 do corrente, concedendo a exonera- ção do logar de Cirurgião Mór do Batalhão de Loanda a João Igna- cio de Barros. Idem. . Portaria á Junta de Fazenda de S. Thomé e Principe. — Autorisando-a para poder sacar letras sobre o Intendente da Marinha de Lisboa no caso de faitarem os recursos para as despezas daquelia provincia. Idem. Portaria ao Governador de Solor e Timor. — Para re- mcelier todos os documentos comprovativos dos attentados commetti- dos pelo residente de Cupào na povoação de Larantuca em Solor, em 30 de Abril de 1838. Idem. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Remettendo-lhe cópia da Portaria desta data, enviada á Junta de Fazenda daquella provincia, autorisando a sacar letras sobre o In- tendente da Marinha de Lisboa. 17. Orricio ao Governador Geral de Angola. — Remettendo- lhe tres cópias, dos Decretos que confirmam a Victoriano de Faria, em Capitão da 4.º companhia de Ambaca, Florentino Mendes do Nascimento Machado, Alferes da 4.º companhia do mesmo Districto, e José Joaquim de Almeida, em Alferes de Voluntarios de Loanda. 19. Portaria ao Governador Geral d” Angola. — Communican- do-lhe, que por Decreto de 18 do corrente foi graduado no posto de Coronel, o Tenente Coroncl do Batalhão de Voluntarios de Loan- da, José da Costa Torres. : 21.. Portaria. — Manda a Rainha, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha, e Ultramar, que o Governador Geral da provincia de Cabo Verde procure dar o desenvolvimento possivel á Portaria n.º 316 , que trata das quintas experimentaes , pelo syste- ma de Sinclair. Paco das Necessidades em 21 de Novembřo de 1842. — Joaquim José Falcão. Idem. | Orrricro ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Ro- gando-lhe que nomeie um Commissario para tratar com o Governo Chinez algumas concessóes para o augmento do commercio da Ci- dade de Macáo. 22. Orricio a Joaquim Militão Sardinha de Gusmão, e Porta- ria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Remettendo-lhe cópia do Decreto de 17 do corrente, que o nomeia Major Commandante da força armada daquella provincia. Idem. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Para que logo que chegue áquella provincia, consulte a Junta de Fazenda, para retirar da circulação a moeda de cobre que alli cor- re por mais do scu valor intrinseco. 23. Portaria ao Governador Geral da India. — Declarando , que ás Camaras Municipaes compete pela legislação vigente, no- mear livremente os seus empregados. 106 PARTE OFFICIAL. N.º 8; Idem. Portaria á Relação de Goa. — Para se observar o De- ereto de 30 de Marco do corrente, relativo ás attribuicoes das au- toridades do Ultramar, em quanto pelas Córtes se não marquem as mesmas attribuicóes. Idem. Portaria ao Governador Geral da ludis ^— Bemetine do-lhe cópia da Portaria acima mencionada. Idem. Portaria, — Sendo presente a Sua Magestade a Rainha, que o Reverendo Superior e mais Padres do Collegio de S. José da Cidade do Santo Nome de Deos de Macão, adquiriram por compra a ilha Verde, adjacente á mesma Cidade, e que nella têm feito consideraveis melhoramentos, tanto em beneficiar o terreno , como na edificação de casa, capella, e muro que a cérca, e defende dos estragos, que sem elle lhe causaria o mar; manda a mesma Au- gusta Senhora , pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, louvar o dito Reverendo Superior, o Padre Joaquim José Leite, e mais Padres do mencionado Collegio, por haverem agricultado, e tornado util um terreno, que dantes estava em des- prezo, e recommendar-lhes, que continuem a conserval-o , e me- lhoral-o , podendo applicar para isso algum residuo que lhes fique dos seiscentos taeis, que pelo Cofre de Macáo annualmente se pa- gam, para conservação, e reparo da Igreja, e casa collegial de S. José; e esta Portaria se registará nos livros do registo do Leal Se- nado da dita Cidade, e o original se conservará no archivo do so- bredito Collegio de S. José. Paço das Necessidades em 23 de No- vembro de 1842. — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Remettendo-lhe dois conhecimentos dos objectos por elle requisita- dos para o serviço daquella provincia. 24. Orricio ao Governaeor Geral de Moçambique. — Remet- tendo-lhe cópia do Decreto de 18 do corrente, que confirma no pos- to de Capilào , com exercicio de Quartel Mestre no Batalhão de Ca- cadores daquella provincia, Costodio José Affonso. Idem. Orricio ao Goveriiador Geral d'Angola. — Remettendo- ]he eópia do Decreto de 19 do corrente, que confirma a Manoel Francisco Imperial, no posto de Capitão e Governador do Forte do Sul, em Benguella. 95. Orricio para o Governador de S. Thomé e Principe. — Para installar naquela provincia a Junta de Justica, na conformi- dade do Decreto de.. Idem. Portaria ao Governador Geral d'Angola. — Louvando ao scu antecessor a boa administração no exercicio daquelle Go- yerno. 26. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde, e Officio ao Inspector do Arsenal. — Communicando-lhes que pela Escuna Cabo Verde se remettem parte dos artigos da sua requisição de pa- ramentos para a Igreja matriz da Villa da Praia. 1813. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 197 Idem. Portaria ao Governador de Macáo. — Para annular as disposições da Portaria de 22 de Dezembro de 1840 , na parte rela- tiva ao Presbitero José Joaquim Pereira de Miranda. 29. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Rce- mettendo-lhe cópia do contracto celebrado entre o Conselho de Ad- ministração de Marinha, e João Jacintho Freitas sobre o forneci- mento de madeiras a que este se obriga, Idem. Portaria ao Governador de Cabo Verde. — Remetten- do-lhe cópia do contracto celebrado- eutre o Conselho de Adminis- tração de Marinha, e Antonio dos Santos Chaves sobre a remessa de uma carga de madeiras cortadas em Cacheu, 30. Portaria ao Governador Civil de Coimbra, — Remetten- do-lhe duas folhas de pagamentos a fazer aos alumnos do Ultramar, que frequentam a Universidade, e Seminario Episcopal de Coimbra. DEZEMBRO. 1. Ponran ao Governador Geral da India. — Approvando: as medidas tomadas por elle Governador, e que prosiga com as econo- mias já citadas. i 2. Portaria a Rodrigo Luciano de Abreu e Lima, Governador de Mocambique. — Approvando a diliberação em que está de correr os portos da provincia de Mocambique, e recommendando-lhe outros objectos para a melhor administração naquelle Governo. Idem. Portaria a Rodrigo Luciano de Abreu e Lima, Gover- nador de Moçambique. — Remettende-lhe cópia do Decreto de 28 de Novembro ultimo , que confirma no posto de Coronel de Milicias da Villa de Sena, Anselmo Henriques Ferrão. 7. Orricio ao Governador de Macáo. — Communicando-Ihe , que a correspondencia para aquelle será d'ora em diante dirigida por via do Medilerraneo ao agente portuguez em Bombaim para a encaminhar ao seu destino. 9. Portaria ao Governador Geral da India. — Remettendo-lhe cópia do Decreto de 3 do corrente , pelo qual foi provido, Constan- cio do Rosario Miranda, no cargo de Substituto do Administrador Fiscal das Novas Conquistas. Idem. Portaria ao Governador Geral d’ Angola. — Remettendo- lhe cópia do Decreto de 2 do corrente nomeando a Cuetano Maria de Leite e Sá, Secretario do Governo de Benguella. Idem. Portaria ao Governador Geral de Moçambique. — Para - fazer encorporar na Fazenda Publica o praso Goremgosa , e determi- nando outras disposições a respeito do mesmo praso. 10.. Portarias aos Governadores da India e Mocambique. — Remettendo-lhes cópia do Decreto de 2 do corrente, que nomeia aju- dante do Governador de Moçambique o Alferes do Estado da India Luciano de Abreu e Lima. 108 PARTE OFFICIAL. N.º 3. 12. Portaria ao Inspector do Arsenal da Marinha. — Para fa- zer embarcar a bordo do Brigue Prudencia , para S. Thomé e Prin- cipe, 6 peças de ferro de calibre 9, e 6 de calibre 12. 13. Portaria ao Inspector do Arsenal da Marinha. — Para en- tregar ao Major Militão alguma ferragem velha da que existe no forte de S. Paulo, para reparo das 12 pecas que vào para S. Thomé e Principe. Idem. Orricro ao Ministerio do Reino. — Para ordenar a en- trega dos alumnos que existem na Casa Pia, Frederico Florencio Reixa, e Nicoláo Pereira Tavares, que deverão embarcar para Cabo Verde. 14. Portaria á Junta de Fazenda d'Angola. — Para que quan- do se verifique o caso, que a Junta de S. Thomé e Principe saque sobre ella algumas letras, as acceite e satisfaça. Idem. Portaria á Junta de Fazenda de S. Thomé e Principe. — Remettendo-lhe cópia da Portaria acima. 16. Portarias aos Governadores Geraes de Cabo Verde, An- gola, e Moçambique. — Remettendo-lhes cópias dos Oficios do Mi- nisterio da Justiça, e do Procurador Geral da Corda, para que em virtude do seu conteudo as autoridades judiciarias, administrativas e militares, observem com rigor as formalidades legaes nos proces- sos dos navios negreiros apresados. 17. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Para que o fornecimento do Hospital da Villa da Praia seja feito pela mesma fórma, que o do Hospital da Misericordia da mesma Villa; e que satisfaca o que se dever ao anterior fornecedor. 19. Orricio ao Ministerio da Guerra. — Para mandar tirar de- senhos dos raparos d'Artilheria que se usam no Exercito de Portu- gal, afim de serem remettidos para o Estado da India. Idem. Ponranns ao Governador Geral de Moçambique, e ao d' Angola. — Remettendo-lhes cópias de um Officio do Ministerio da Justiça, e dois papeis a que elle se refere; para que as respectivas autoridades cumpram melhor com os seus deveres, nos processos dos navios negreiros apresados. 20. Portaria ao Major General, de que se remetteram cópias ao Inspector, e Contador Geral da Marinha. — Para mandar dar bai- xa ao navio Real Principe D. Pedro, e que o considere como navio do Estado. 92. Portaria á Junta de Fazenda de Moçambique. — Appro- vando a compra de uma Botica, feita pela mesma Junta, e extra- nhando a exorbitancia do ordenado exigido pelo boticario José Ber- nardo de Carvalho. 23. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Remet- tendo-lhe cópia do Decreto de 19 do corrente, graduando no posto de Major, o Capitào Joaquim de Azevedo Alpoim. 98. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando a 1813. DISPOSIÇÕES GOYERNATI VAS. 109 demissão dada ao Capellão do Batalhão n.º 4, Aleixo Victorino de Almeida. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando a resolução tomada pelo mesmo: Governador Geral em Portaria de 2 de Outubro do anno passado, em que determina que, do 1.º de No- vembro em diante, se abone aos Lentes e Substitutos da Escóla Ma- thematica e Militar de Goa, 60 xerafins de gratificação mensal, de- vendo esta cessar uma vez que recebam outra em consequencia de algum servico peculiar á sua arma; e lembrando varias determi- nações pelas quaes se ordena. que o exercicio de Lente da dita Es- cóla não seja exclusivo dos Officiaes Engenheiros. Idem. | Orricio. ao Ministerio da: Guerra. — Communicando-lhe ter fallecido na India o Major do Exercito de Portugal, Antonio Ma- nocl da Silva Vieira Broa. 29. Portaria ao Governador Geral do Estado da India: — Re- mettendo-lhe cópia do Decreto, que declara o tempo que o mesmo Governador deverá exercer aquelle cargo. Idem. Portaria ao Governador Geral do Estado da India. — Approvando o regresso á sua praça do destacamento que se acha em Quilimane. Idem. Portaria ao Governador de Macáo, ao Superior do Col- legio de S. José, e ao Governador Geral da India. — Remettendo- lhes cópia do Decreto, nomeando Superior do Collegio de S. José de Macáo, o Padre Joaquim José Leite. 30. Portaria ao Governador Geral da India. — Para remetter pelo primeiro navio de véla uma collecção de Boletins desde a sua origem até hoje. Idem. Orricio a Antonio Maria. Fontes Pereira de Mello. — Para dar a sua opinião sobre a utilidade de um cáes na ilha-Brava, e convidando-o para acceitar esta commissão. Idem. Portaria ao Governador Civil de Coimbra. — Remetten- do-lhe duas folhas de pagamentos a fazer aos alumnos do Ultramar , que frequentam a Universidade. Janeiro DE 1843. 3, Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Louvando o zelo e acerto com que o mesmo Governador frustrou as tentativas dos revoltosos da Villa da Praia. Idem. Orricio ao Administrador da Imprensa Nacional. — Re- mettendo-lhe a relação dos objectos que são necessarios para a Im- prensa de Cabo Verde. Idem. Portaria á Commissão encarregada da organisação das alfandegas do Ultramar, — Remettendo-lhe a cópia das allerações fei- tas nas Pautas geraes das alfandegas de Cabo Verde, para dar o seu parecer sobre este objecto. A. Portaria, — Constando a Sua Magestade a Rainha, que no Num. 3. B 110 PARTE OFFICIAL. N.? 3. archivo do collegio de S. José da cidade do Santo Nome de Deos de Macáo existe um manuscripto, com o titulo Magnum Lexicon— Sinico Latinum, composto pelo Padre Gonçalves, do dito collegio , o qual deixou de ser publicado pela infausta morte que lhe sobre- veio; e constando outro sim, que na dita cidade existem dois disci- pulos do dito Padre, por nomes João Rodrigues Gonçalves, e José Martinho Marques, que, pela sua habilidade na lingua. Sinica , são hoje os interpretes da dita cidade; e sendo mister obviar a que aquella importante producção litteraria se nào extravie ou altere, por ser um monumento de gloria nacional e de honra para a memo- ria de seu digno autor: manda a mesma Augusta Senhora, pela Sc- cretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, que o Padre Joaquim José Leite, Superior do referido collegio, empregue os meios necessarios para, debaixo da sua inspecção, fazer imprimir aquelle manuscriplo na imprensa do dito collegio, encarregando a qualquer dos dois interpretes acima indicados a direcção da impres- são, cujo serviço lhe será tomado em muita consideração ; e quando o cofre da Missão não esteja habilitado para solver a despeza que se carecer para este fim, em todo ou em parte, o referido Superior do collegio a requisite ao Leal Senado , dando de tudo conta a esta Se- cretaria d'Estado, e esperando Sua Magestade do zelo do dito Su- perior, que em breve se levará a effeito o determinado nesta Por- laria. Paco das Necessidades em 7 de Janeiro de 1843. = Joaquim José Falção. Idem. Orricio ao Administrador da Imprensa Nacional, — Re- mettendo-Ihe a requisição dos objectos necessarios para a Imprensa de Cabo Verde, afim de os mandar promptificar com a possivel bre- vidade. 10. Grricio ao Presidente da Associação Maritima. — Para propor á Associação a inserção, nos seus Annaes, de todos os docu- mentos estatisticos que das provincias ultramarinas são periodica- mente enviados a este Ministerio. 13. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde e Officio a David Thomás Pinto. — Remcttendo-lhes cópia do Decreto de 4 do corrente, pelo qual foi nomeado Escrivão do Juizo de Direito de Cabo Verde, David Thomás Pinto. Idem. Orricio ao Ministerio da Guerra, Portaria ao Governa- dor Geral d'Angola e Officio ao Contador Geral da Marinha. — Re- mettendo-lhes cópia do Decreto 4 do corrente, que promoveu a Tenente Coronel, para passar á 4.º Secção do Exercito, o Major de cavalla- ria d' Angola, João de Sá Nogueira. 17. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Desap- provando a proposta offerecida, para a construcção de um caes na Villa da Praia, por Caetano José Nosolini, e ordenando a maneira por que se deve levar a effeito. 18. Decreto. —:Hei por bem exoncrar o Bacharel Joaquim 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 111 Antonio de Moraes Carneiro, do logar de Juiz Intendente das No- vas Conquistas, para que havia sido nomeado por Decreto de 11 de Setembro de 1838; e nomeal-o para o logar de Juiz de Direito de Primeira Instancia da cidade do Santo Nome de Deos de Macáo, que se acha vago por haver sido transferido, por Decreto de 12 de De- zembro proximo passado para a comarca de Bardez, o Bacharel José Maria Rodrigues de Bastos, que o exercia; com o qual logar excr- citará as attribuições dos antigos Ouvidores, exceptuando as funccóes de Juiz Administrador da alfandega; e haverá os vencimentos que como tal lhe compelirem ; de que tirará Carta, pela respectiva Se- cretaria d'Estado, com prévio pagamento dos direitos de mercê. O Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar o tenha assim entendido e faça executar. Paço das Necessidades em 18 de Janciro de 1843. == RarnHa. — Joaquim José Falcão. 21. Orricios a Clemente Joaquim de Abranches Bisarro e ao Conselho de Saude Naval, Portaria ao Governador Geral de Angola e Officio ao Contador Geral da Marinha. — Remetiendo-lhes , para os devidos efícitos, a cópia do Decreto de 17 do corrente, pelo qual foi nomeado para o logar de Cirurgião Mór do batalhão de linha de Angola, Clemente Joaquim de Abranches Bisarro. Idem. Portaria ao Governador Geral dos Estados da India. — Approvando a nomeação de José Joaquim da Conceição Gomes, para o logar de Physico da praça de Diu. Idem. Portaria ao Governador Geral dos Estados da India. — Approvando a nomeação de Ignacio Caetano da Cruz, para o cargo de Escrivão do Almoxarifado da Casa da Polvora, em logar de Fran- cisco Xavier de Noronha. 21. Portaria. — Tendo sido presente a Sua Magestade a Rainha o Officio, que a Junta da Fazenda de Angola dirigio a esta Secretaria d'Estado, na data de 5 de Feverciro de 1841, no qual expõe que o desfalque da receita da mesma provincia, e augmento da sua des- peza, tem sido tal, que obrigou não só a entrar pela somma dos saldos anteriores, para cobrir o deficit, mas tambem a fórca a emit- tir, pela falta de meio circulante, uma porção de cedulas ainda não emiltidas, e que como tal se acham em cofre; medida a que com tudo se oppõe a difficuldade dellas circularem em razão da citada diminuição de receita, e por conseguinte de credito publico, bem como pelos grandes valores que representam, e os dizeres anomalos que têm inscriptos, por serem relativos a uma época que já não existe ; pelo que não só pede que as cedulas que se acham em giro, se não retirem da circulação, mas até que se não amortisem as que ainda se acham em cofre, creando-se em logar destas, outras de me- nores quantias, e com dizeres mais adequados ás circumstancias presentes, e para cuja amortisação pede igualmente a creação do tributo pela mesma Junta lembrado: ordena a mesma Augusta Sc- nhora, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultra- B x 112 PARTE OFFICIAL. NS 84 mar: 1.º Que a referida Junta remetta a esta Secretaria d'Estado uma conta detalhada e exacta da quantidade de cedulas em giro, e outra das que estão em deposito, e como taes fóra da circulação. 2.º Que informe tambem sobre a porção que lhe será possivel amor- tisar daquellas mesmas cedulas existentes em cofre, e sem giro al- gum, devido a representarem grandes valores, que se torna dificil, se não impossivel, a sua circulação. 3.º Que a mesma Junta pro- ponha o numero de series das novas ceduias, com os seus respecti- vos valores, que convem adoptar, para reunir ás actuaes, bem co- mo os dizeres que mais adequadamente devem conter, em relação à sua origem, e que possam garantir a sua facil circulação, como, por exemplo, o serem admittidas nos direitos das alfandegas, ou qualquer outro que a Junta julgue mais proprio. 4.º Que formalise uma conta do que o Brasil ficou devendo por esta moeda circulante, especificando os saques não pagos, além da emissão das menciona- das cedulas, e que simuladamente figuram como uma addição de cofre, e para que não continue a figurar, deverá a dita Junta lavrar um termo de despeza por esta verba, que effectivamente nunca alli entrou, e assim aproximar o saldo da sua realidade, mencionando nesse termo, que essa addição ficou lançada no nu- mero das dividas aclivas de que houver escripturação , e cujo deve- dor é neste caso o Brasil, em relação ás transacções a que taes som- mas pertenciam, e isto para que a todo o tempo conste. 5.º Que a referida Junta declare outro sim, se o tributo por ella lembrado é ou não suficiente para que, em certo tempo, que tambem marcará, possa ter logar a amortisação desta verdadeira moeda papel, que assim tem de correr ao trato publico. E finalmente, quanto á auto- risação pedida para o estabelecimento do referido tributo , a mesma Augusta Senhora resolveu sobrestar nesta medida, que terá prompta decisão, logo que cheguem os csclarecimentos que se acabam de re- ferir, tanto em relação ao mesmo tributo , como á substituição do papel circulante por outro. Paço das Necessidades em 21 de Janeiro de 1813.— Joaquim José Falcão Idem. Portaria ao Governador Geral dos Estados da India. — Communicando-lhe, que logo que os individuos providos nas diffe- rentes Igrejas daquelle Estado apresentem neste Ministerio as Porta- rias originaes de suas nomeações , estas lhes serão confirmadas. 23. Portaria. — Constando a Sua Magestade a Rainha, que as requisições feitas pelos commandantes dos Navios de Guerra para o pagamento em moeda forte dos seus soldos c comedorias, e bem assim as soldadas da marinhagem tém sido augmentadas de um agio prejudicial á Fazenda Publica, por ser baseado em outras regras, que não são o augmento de vinte e cinco por cento, que ultimamente se estipulou para a computação entre a moeda de Angola, e a do reino: manda a mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, participar á Junta da Fazenda 1813. DISPOSIÇÕES GOVERNA TIVAS. 113 da província de Angola, que taes pagamentos, bem como quaesquer outros que legalmente devam ser feitos em moeda forte, não tenham outro agio do que os mencionados vinte e cinco por cento; e quan- do se argumente, que o preço das pecas de ouro de quatro oitavas tem um valor circulante, que não está na mesma relação dos citados vinte e cinco por cento, fica ao arbitrio dos mesmos empregados deixar de as receber, effeituando-se-lhes os seus pagamentos em moeda fraca, a respeito da qual unicamente recahe o agio; de fór- ma que por caso algum se faça outro pagamento, que não seja dan- do por cada cem mil réis de Portugal, cento vinte e cinco mil de Angola nas moedas que correm, c pelo mesmo valor com que a Fazenda Publica ahi as recebe e escriptura. Paco das Necessidades em 23 de Janeiro de 1843. == Joaquim José Falcão. 2%. PorrariA ao Governador Geral do Estado da India, e Offi- cio ao Contador Geral de Marinha. — Communicando-lhes que pelo Thesouro Publico se fez constar a este Ministerio, a remessa de 750 libras esterlinas por conta das 2.000 que se applicam á conclusão da Fragata D. Fernando 2.º i Idem. Portaria à Junta de Fazenda do Estado da India. — Approvando o indeferimento por ella feito ao requerimento da Ca- mara Municipal das ilhas de Goa, em que pedia ser isenta do paga- mento com que contribue para o sustento dos mancebos que estu- dam neste Reino. 25. Porraria. — Tendo sido presente a Sua Magestade a Rai- nha, o Officio que o Ex-Governador Geral interino do Estado da India, dirigio por esta Secretaria d'Estado, na data de 20 de Abril do anno proximo passado, sob o n.? 131, acompanhando o Formulario Me- dico-Cirurgico, que o Fysico mór do mesmo Estado, o Doutor Ma- theus Cezario Rodrigues Moacho, publicára para uso do Hospital Militar da Cidade de Goa ; e conformando-se a mesma Augusta Se- nhora, com a informação dada a este respeito pelo Conselho de Sau- de Naval, pela qual se mostra que similhante Formulario, nào ob- stante estar redigido segundo as regras farmaceuticas, é comtudo excessivamente complicado, e mais proprio para um Hospital de maior movimento que o de Goa, ao passo que n'uma obra destas se “deve reunir a simplicidade clinica com a economia da Fazenda Pu- blica : manda, pela referida Secretaria d'Estado, remetter ao Gover- nador Geral do Estado da India, o incluso Formulario adoptado neste Reino, tanto no Hospital da Marinha , como nos do Exercito, afim de que igualmente o faca observar no referido Hospital da Ci- dade de Goa, em substituição daquelle outro. Paco das Necessida- des em 25 de Janeiro de 1843. — Joaquim José Falcão. 26. Portaria ao Cabido da Sé de Macáo. — Approvando o que o mesmo Cabido praticou relativo ao cumprimento das disposições da Carta Regia da nomeação do Bispo Eleito daquella Cidade, o Re- verendo Nicoláo Rodrigues Pereira de Borja. 114 PARTE OFFICIAL. N23. 27. Ponraria á Junta da Fazenda do Estado da India. — Ap- provando provisoriamente o novo systema d'escripturação do livro da Receita e Despeza do Estado. Idem. DrEcnETo. — Achando-se vago o Arcebispado de Goa, Primaz do Oriente, e concorrendo na pessoa do Doutor em Theolo- gia, José Maria da Silva Torres, actual Professor de Theologia no Lycéo da Universidade de Coimbra, a sciencia, e lonvaveis costu- mes necessarios para o bom desempenho das funccóes Episcopaes ; hei por bem nomeal-o, e apresental-o Arcebispo Primaz do Oriente ; e em tempo opportuno mandarei expedir os despachos necessarios para que esta minha nomeação e apresentação tenha completo effeito. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultra- mar, o tenha assim entendido, e faça executar. Paco das Necessida- des, em 27 de Janeiro de 1843. = RaiNna. — Joaquim José Falcão. 30. Porrania ao Governador Geral do Estado da India. — Re- mettendo-lhe cópia do Decreto de 27 do corrente, nomeando Gover- nador de Diu o Major Joaquim José de Macedo e Conto. idem. Portanta ao Governador Geral do Estado da India. — Remettendo-lhe cópia do Decreto de Dezembro proximo passado, re- formando o Major João José Rodrigues. Idem. Portarias aos Governadores da India e Macáo. — Re- meltendo-lhes cópia do Decreto de 18 do corrente, nomeando para Commandante do Batalhão de Macão o Capitão do Batalhão Naval Francisco Tavares de Almeida. Idem. Orricro ao Contador Geral da Marinha. — Remettendo- lhe cópia do Decreto de 12 de Março do anno proximo passado, pelo qual foi transferido do governo de Inhambane para o de Quilimane, o Capitão Tenente Fernando Carlos da Costa. Idem. Decreto. — Sendo da mais urgente e reconhecida ne- cessidade provêr nas provincias Ultramarinas ao estabelecimento dc Seminarios, onde se eduquem religiosa, e litterariamente os man- cebos que se dedicam á vida ecclesiastica , afim de que possam de- pois dirigir, e governar dignamente as Parrochias, e Missoes das Igrejas portuguezas daquellas provincias, que se acham em quasi total abandono, com gravissimo prejuizo da Religião, e do Estado ; hei por bem crear uma Commissão, composta do Reverendo Patriar- cha Arcebispo Eleito de Lisboa, que servirá de Presidente, do Re- verendo Bispo Resignatario de € abo Verde, do Doutor Lourenço José Moniz, do Bacharel Joaquim Antonio de Moraes Carneiro, e do Official Graduado da Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, Antonio Justino Machado de Moraes; afim de me pro- pôr os meios que lhe parecerem convenientes para se levar a effeito o estabelecimento dos ditos Seminarios, bem como d'um neste Rei- no, onde possam habilitar-se mestres para aquelles do Ultramar ; e confio, que todos os acima nomeados empregarão no desempenho deste importante servico todo o zélo e saber, de que me têm dado AN 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 415 repetidas provas. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, assim o tenha entendido, e faça executar. Paco das Necessidades, em 30 de Janeiro de 1843. == RAINHA. = Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Governador de Macão Adrião Accasio da Silveira Pinto. — Remettendo-lhe cópias dos Decretos de 14 de De- zembro do anno proximo passado, exonerando-o daquelle cargo, e substituindo-o pelo Capitão de Mar e Guerra José Gregorio Pegado. 31. Ponrann.— Sua Magestade a Rainha, a quem foi presen- te o Officio n.º 399 do Governador Geral do Estado da India, em data de 21 de Novembro ultimo, no qual participa, que, em virtude da Portaria deste Ministerio n.º 385 de 18 de Julho de 1840 , que determinava que o rendimento da Collecta , e nona parte d'alfandega de Goa entrasse no Cofre Geral do mesmo Estado, para pagar aos credores da Camara Municipal todas as despezas por ella feitas nas Obras Publicas até ao fim de Setembro do dito anno, se resolvera , em Conselho do Governo, como consta da cópia do S 6.º da respe- ctiva Acta, que a Junta da Fazenda Publica providenciasse para pa- gar áquelles credores as ditas despezas, conforme o permiltissem as forcas do Cofre; e em quanto ás despezas do Municipio a mesma Ca- mara uzasse das attribuicóes, que lhe estão marcadas no Codigo Administrativo; manda, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, participar ao mesmo Governador Geral, que ha por bem approvar esta deliberação. Paço das Necessidades em 31 de Janeiro de 1843. — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Governador Geral do Estado da Índia. — Approvando o regulamento que reduziu o numero de luzes, e 0 preço do abono que se fazia com o fornecimento dos fortes, pracas e corpos. Idem. Portaria ao Governador Geral do Estado da India. — Approvando a reducção de 400 a 200 xerafins que se abonaram para compra de cavallos do servico, aos Majores e Ajudantes dos corpos. Idem. Portaria ao Governador Geral do Estado da India. — Approvando a Portaria que determinou que o serviço da cadéa da cidade fusse feito por escala pelos facultativos do Hospital Militar. Idem. Portaria ao Governador Geral do Estado da India. — Approvando o plano que levou a effeito a creação do archivo militar. Idem. Portaria ao Governador Geral do Estado da India. — Approvando provisoriamente a Portaria que ordenou que no impedi- mento dos escrivães dos Juizes de Paz e Eleitos, sirva um dos da proposta feita pelas respectivas Camaras Municipaes. Idem. Portaria ao Governador Civil de Coimbra. — Remetten- do-lhe duas folhas de pagamentos a fazer aos alumnos do Ultramar, existentes na Universidade. Idem. Portaria ao Governador Geral do Estado da India. — Approvando a reducção a 20 xerafins mensaes para forragem de cada cavallo do serviço do Estado. 116 PARTE OFFICIAL. NS. aie Ca MERCES HONORIFICAS | CONCEDIDAS PELA REPARTIÇÃO DA MARINHA E ULTRAMAR. Synopse. Outubro 28. Portaria ao Governador Geral do Estado da Jn- dia. — Communicando-lhe o ter-se concedido a mercê do Habito de Christo a José Maria Martins, Juiz de Direito de Salsete. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Communi- cando-lhe o ter-se concedido a mercê do Habito de Aviz ao Capitão de infanteria de Loanda, Antonio Joaquim de Castro. 12. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Communican- do-lhe que foi agraciado com o Habito de Aviz, o Capitão Agostinho Aureliano de Oliveira. 16 Orrrcio ao Governador Geral de S. Thomé e Principe. — Communicando-lhe o haver sido agraciado com a Commenda de Aviz. 26. Portaria ao Governador de Macáo. — Communicando-lhe o ter sido o Presbytero José Joaquim Pereira de Miranda agraciado com o Habito da Conceição. Dezembro 1. PorrariA ao Governador Geral de Mocambique. — Communicando-lhe a mercê feita do Habito d'Aviz ao Capitão Can- dido Maximo Moules. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Communi- cando-lhe a mercê feita, do Habito de Christo, ao Escripturario da Junta da Fazenda, Caetano Francisco Pereira Garcez. Fevereiro 1. Orricio a Antonio Candido Pedroso Gamitto. — Communicando-lbe o ter sido nomeado Cavalleiro de Aviz, afim de sollicitar o seu diploma pela Secretaria do Reino. 8. Decreto. — Nomeando Cavalleiros da Ordem de Nossa Se- phora da Conceição de Villa Viçosa, aos Segundos Tenentes d'Ar- mada, Francisco Maria Pereira da Silva, e Caetano Maria Batalha, não só pelo bem que desempenharam a Commissão de que foram “encarregados, levantando a carta topografica do pinhal nacional de Leiria, mas tambem em attencáo aos mais serviços por elles pres- tados em Engenheria civil e hydraulica. 15. Decreto. — Nomeando Commendador da Ordem Militar de S. Bento de Aviz, ao Brígadeiro da extincta Brigada de Marinha, Joaquim José de Almeida, em attenção aos bons serviços por elle “prestados na sua longa carreira militar. À -vaaeg vpsepuos seu ‘ofaj, ON "usu y wied obead0,) SU *ejJosuy vied oro410,) dC] d 'ap19A OURO ved or40 ) 9(] À api A oqe;?) vaud 6121107) 9(] ‘apaa A CALDO PP ogey EN adiou 9 PWO Sp [SEN *e[ozuy p ORÍBISH EN “ejoguy vied 0194107). 9(] TEET EA ebd ha | | [Brig op oy»e]so[ EN ‘Əd V OU Jet V ttt ;eADV “O og. MAJIN opanzas "Ougppaopos] "JA e luana, OMG LIA *''wsnog ep OIBIS *y ‘auau, o4I2ttLigq eee evags 9 ^y 9p q ‘unag, owd PWT e JOWS SOP *f * A *9ju2tuo OAM d "OQUOpoSU E *3] 'eju9us, oputzas e IT ,'2uo4 ep *H "qp 'ejueua opunzag ttt eM CN OP “A “QUA, opunzes tttttt 58949]88] CIN Cf. auau awd wg SOL p D E e aug uwd ttt ttt TWN *q ‘UU, o19utrg .... *equiopuy OO UD A Ena) "t **9pJ9A OQ) (t * WUY *'wujusAgOg 'S ELIT "ecc My ttt PISTA vog RR RR LT ttt qíüoqr] ttt eow]? set a A f * * 'S0I91107) *** seunosg "9sg-ensug À "of, ON “fo ON "VPE vp vqip EN "njozuy,p obey EN oL ON “eIPUF ep ogiepy eN ‘seg op ogiery eN *w[ozuy p ou5vjsg] EN "ttt epe?) 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DOCUMENTOS ULTRAMARINOS EXTRAHIDOS DO ARCHIVO DA SECRETARIA D'ESTADO. — — DOG — MEMORIA RESULTANTE DO INQUIRITO INDUSTRIAL EM TIMOR. Pelo Tenente Coronel Frederico Leão Cabreira, Governador da Capitania. (Continuada de pag. 89.) ARTIGO 2.º DA INDUSTRIA FABRIL EM TIMOR. Estado deste ramo de industria. $ 1.º Este ramo de industria está em Timor tanto ou mais atrazado que o antecedente, por identica causa. Os indi- genas do paiz, por natureza inimigos do trabalho , indifferen- tes a tudo, insensiveis, e destituidos daquelle desejo de me- lhorar de sorte, que é commum a quasi todos os homens, não querem sujeitar-se a estudar sciencias, a aprender officios, nem a fazer cousa alguma differente das que fizeram os seus antepassados. E raro apparecer um ou outro com pequeno prestimo, e habilidade em qualquer officio ou mester, e se apparece, é porque foi creado em casa de algum official ou empregado européo, ou de Goa, ou de algum chim ; de fór- ma que quatro ou cinco mui ordinarios carpinteiros de barcos e obras grossas, que ao presente existem nesta Praça, todos foram escravos de um antigo Ouvidor, que os creou e doutri- nou de pequenos; e por sua morte os deixou libertos. Ha tambem dois ou tres ordinarissimos ferreiros, ensinados do mesmo modo por um velho chim. Os ditos carpinteiros são ao 1813. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 119 mesmo tempo calafates, e servem de pedreiros quando 6 pre- ciso robocar e caiar alguma parede, unica cousa que neste officio grosseiramente sabem. Não ha carpinteiros, nào ha al- faiates, nào ha barbeiros; em fim, póde bem dizer-se que nào ha officiaes mecanicos no paiz. Por tudo isto se conhece claramente qual é o estado da industria fabril! As mulheres têm aqui muito mais prestimo que os homens neste ramo, as- sim como no antecedente, o que passo a demonstrar. Tecelania. $ 2.º São as mulheres, e sómente ellas quem aproveita neste paiz o muito e bom algodão que elle produz : ellas o co- lhem, ellas o separam dos caroços ou sementes, ellas o fiam, e a final ellas o tingem, e tecem os pannos com que princi- palmente se vestem e cobrem todos os individuos do povo. Colheita do algodão , e separação do caroço. $ 3.º Logo que o algodão está em sazão propria, o que se conhece por ter seccado e rebentado a pellicula que o in- volve, as mulheres e creanças vão colhel-o, e à mão, ou com umas pequenas e grosseiras machinas que fazem alguns curio- sos, lhe separam o caroço ou semente. Estas machinas se com- põem de uma pequena peça de madeira de tres palmos de comprido com duas pollegadas de largo, e duas ou tres de grosso, encavilhada por um extremo em outra peça mais gros- sa de dois palmos de comprido, disposta em fórma de cruz, Nesta segunda peça se encavilham e seguram dois balaustres verticaes de palmo e meio de altura, a travez dos quaes na parte superior têm uns olhaes ou buracos por onde passam duas cavilhas cylindricas tangentes uma á outra, tendo cada uma no extremo que fica do lado esquerdo da machina duas voltas de rosca em fórma de parafuso que entendam recipro- camente, de fórma que fazendo voltar um destes cylindros so- bre o seu eixo, este faz voltar o outro em sentido contrario. Um dos mesmos cylindros é algumas pollegadas mais comprido que o outro do lado direito da machina, e acaba em fórma 120 PARTE OFFICIAL. Nre: de pyramide quadrangular recta, para segurar uma manivela que se lhe encavilha em um furo da mesma configuração, por meio da qual se lhe dá o movimento. Por baixo dos ditos cy- lindros se acham encavilhadas nos ditos balaustres verticaes outras duas peças de madeira, entre as quaes se mettem cu- nhas apertadas quanto baste para que os cylindros não deixem na continuação do trabalho de se conservar tangenciaes. Às duas primeiras peças de que fallei, ficam colocadas horizontal- mente no terreno, e sobre a mais comprida se assenta a pes- soa que trabalha, ou a segura com um pé: move a manivela com a mão direita, e com a esquerda chega o algodão á união dos cylindros, que voltando o fazem passar entre si para o lado opposto separado dos respectivos caroços. Fiar o Algodão. $ 4.º. Separado o algodão de seus caroços, o desfiam muito bem, e depois juntam uma pequena porção dentro de um cestinho que conservam na mão esquerda, fazendo sahir a ponta do fio por entre dois dedos da mesma mão, esta ponta se segura em uma especie de fuso que têm na mão direita, e o fazem girar quanto baste para ficar a linha bem torcida ; o que acabado a reduzem a novelos. Tingir o fio. $ 5.º Em estando prompto o fio, o reduzem a meadas com. um pequeno sarilho quasi ao modo da Europa, e desta fórma o metem nas tintas e o conservam nellas o tempo que sabem ser bastante para bem adquirir as córes, e conserval- as. Feito isto, tiram o fio das mesmas tintas, e o penduram ao sol, de fórma que fique bem estendido e espalhado, para o que enfiam as meadas cada uma em um páo que penduram em arvores; e na parte inferior lhe enfiam outro de que fa- zem pender pedras, ou qualquer cousa pesada: depois tornam a reduzil-o a novelos para o passarem ao tear. Das Tintas. $ 6.º Já disse (Parte 1.º $ 22.º) que das folhas das plantas do anil, e outras, bem como de algumas raizes que 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 121 conhecem, misturando-lhes tambem argila e cal, conforme as córes que pertendem , é que aqui formam as grosseiras tintas com que tingem o fio, e os pannos. Nào entro em mais ex- plicações a este respeito porque, não se seguindo em toda a parte um methodo certo, nem sendo conhecidos fóra daqui os nomes que dào aos differentes processos, e objectos deste tra- balho, difficultosamente me poderia fazer entender: o que po- rém digo é, que as tintas, assim mesmo grosseiras como são, não desmerecem, nem os pannos pela maior parte perdem a côr ou desbotam. Modo de tecer os pannos. $ 7.º Os teares de que usam as mulheres de Timor, são de uma extraordinaria simplicidade. Preparam dois páos cylindricos de uma escassa pollegada de grossura, e pouco mais compridos do que a largura que hade ter a folha do pauno que querem tecer, a qual não póde exceder muito a meia braça : seguram-nos horizontalmente em estacas cravadas no chão, de fórma que fiquem distantes um do outro o comprimento que ha de ter o panno, que nunca excede a doze palmos; e depois vào passando o fio pela parte exterior delles, de sorte que fi- quem enterlacados dois a dois passando por baixo de um dos páos, e logo depois por cima do outro. Unem os mesmos fios para que o panno fique uniformemente tecido, e metem uma comprida regoa de madeira fórte junto do logar em que os fios se cruzam, e com outras regoas os seguram nos primeiros páos para não perderem a primittiva posição. Concluido este preparo soltam um dos ditos páos cylindri- cos das estacas em que estava seguro, e lhe atam em ambas as pontas uma cinta capaz de o segurar fortemente á tecedei- ra, que toma o logar e o officio que faziam as estacas a que estava preso para conservar sempre os fios bem estendidos. Depois, ora com a mão direita, ora com a esquerda vai me- tendo as lancadeiras com os fios transversaes, e a cada um que passa, a vão apertando com uma pancada da regoa contra o pão cylindrico que tem junto a si, e com uma delgada vari- nha torna a enterlacar os fios para novamente meter a regoa. Desta tão engenhosa como impertinente maneira vão con- 122 PARTE OFFICIAL. 53 3i tinuando em quanto alcança o comprimento dos braços, e suc- cessivamente enrolando a parte já tecida no pão cylindrico que têm junto a si, e chegando-se para o outro até terminar o comprimento dos fios. O mais digno de observar-se em todo este trabalho é a delicada maneira com que metem as córes pela disposição, e logar dos fios, e como lhes fazem umas listas lindamente on- deadas que denominam == móbás == usando de pequenos nós Qu- voltas dadas em roda de cada fio, com uma estreitissima tira de folha de gabseira ou toaqueira (artigo 1.º $ 18.º). Dos differentes pannos. $ 8.º Com este artificio tecem as mulheres de Timor os seus pannos, dos quaes os maiores, e melhores se chamam pan- nos marobos, por se tecerem mais geralmente em um sítio tam- bem denominado == marôbo ==. Ha outros inferiores, e mego- res, a maior parte brancos com suas listas de córes nas bor- das, c muitos sem ellas, que se chamam pannos de ração, por serem os que mais geralmente pagam em conta das fintas cu tributos de seus reinos á Fazenda Publica, antigamente só des- tinados para pagamento da tropa. Cada um destes pannos tem duas folhas que se unem por uma costura ao meio em todo o seu comprimento, e servem para os homens enrolarem na ciu- tura, e trazerem sobre os hombros, o que constitue o seu vestido ordinario; e tambem servem para homens, e mulheres se cobrirem quando dormem. Destes mesmos pannos cosidos no extremo de seu comprimento á maneira de um sacco sem fun- do, se vestem geralmente as mulheres, segurando-cs proximo dos sobacos , de fórma que lhes cubram os peitos; ficando nú o pescoço, e braços : só em algum dia de festa vestem qui- mões (uma especie de antigas roupinhas) de zuarte azul a que chamam = panno preto = e põem uma braça deste por- cina da cabeça as que vào, e quando vào á Igreja. Este é o uso. mais geral do povo. Os ditos pannos tecidos em Timor uando tomam a indicada fórma propria para vestidos de mu- lheres, se chamam os maiores, e melhores sares maróbcs e os outros sarões de ração. 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 123 Dos pannos de retroz. $ 9.^ Da mesma mancira tecem as mulheres de Timor uns lindos pannos de algodão, e séda que os inglezes dos na- vios baleeiros procuram muito para levar à Europa, e de que os homens, e mulheres de mais disiineção no paiz usam, como a gente commum dos de algodão. A séda para elles vem da China já feita em retroz da competente grossura, e diversas córes que serve para fios longiludinaes nos teares, misturan- do-lhe ás vezes alguns de algodão, do qual sempre, ou pela maior parte, são os fios transversaes. As listas ou == móbás = nestes pannos são feitas com a maior delicadeza e apuro. Preços de todos estes pannos, e tempo que se emprega em os fazer. $ 10.º Os pannos, e sarões maróbos custam geralmente entre duas rupias, e uma palaca: isto é, entre 640 e 800 réis fortes. Os pannos, e sarões de ração custam entre uma rupia, e rupia e meia; isto é, entre 320, e 480 réis fortes. Os de retroz ordinariamente não custam menos de dez pata- cas, ou 8.000 réis fortes; porém sendo dos maiores, e me-. lhores, custam o dobro, e ás vezes mais. Quasi nunca porém se acham por dinheiro, mas sim por generos que entre elles têm o correspondente valor, como espingardas inglezas de mu- nição, polvora, lenços carmezins, e outros objectos de que em seu logar fallarei. No tempo do meu Governo têm subido de preço até duas rupias ou 640 réis fortes os pannos brancos de ração, por se haverem tornado necessarios para vélas do grande numero de embarcações costeiras que se hão fabrica- do, e comprado nesta praça para se occuparem em objectos de commercio. Para fazer os mais finos, e bem trabalhados pannos de retroz, tendo tres folhas unidas quando se querem bem largos para cubertas de grandes camas, não emprega uma mulher menos de quarenta e cinco dias, quinze em cada olha trabalhando seis, ou sete horas ao menos por dia. Em cada panno, ou sarão marôbo empregam pelo menos vinte a 424 PARTE OFFICIAL. N.º: vinte e quatro dias; e finalmente nos de ração quinze até dezoito ; contados todos daquelle em que principiam a promp- ticar e pôr o fio no tear. Os melhores, e mais bonitos des- tes pannos, se tecem no reino de Occusse, quarenta legoas proximamente distante desta praça. Maneira de converter o nelly em arroz. § 11.º .O grosseiro methodo de converter o nelly em arroz neste paiz, é como se segue. Prepara-se um pequeno tronco de grossa madeira bem rija de palmo e meio, até dois de alto, e se assenta bem sobre o terreno, de maneira que as fibras lignosas fiquem verticaes : faz-se-lhe uma cavidade re- donda de cinco, ou seis polegadas de diametro, e tres ou quatro de profundidade no plano superior, terminada em su- perficie cimicireular concava. Nesta cavidade deitam uma con- veniente porção de nelly secco, e sem alguma prévia prepa- ração, e principiam a bater sobre elle com o extremo de um pão pesado a que chamam == pilão == de duas pollegadas de grossura, e seis, ou sele palmos de comprido. O referido tronco em que está a cavidade, se rodeia de algumas pequenas esteiras para aparar, e poderem juntar-se os grãos que saltam com as pancadas do pilão; e na dita fórma continuam até a casca do arroz se fender, e saltar para fóra em razão do seu pequeno peso; logo que está assim preparada uma conveniente perção, ou toda a que se sujeitou a esta operação, a que chamam = pilar o nelly — o juntam e sujeitam a outra que: denominam. — suppar == correspondente á que em Por- tugal se diz jocirar. Esta operação se faz com uns pequenos balaios, ou cestos de folha de gaboeira , ou outras similhantes (artigo 1.º $ 18.º) que se chamam ==súppos == de figura quasi rectangular com dois palmos de largo, e dois e meio de comprido, tendo sua borda de duas pollegadas por tres lados comprehendido um mais curto. Deitam nesta especie de ces- tos uma proporcionada porção do nelly já pilado, e o movem de sorte que o farello, e algumas pequenas cascas que se acham misturadas no arroz, inteiramente se lhe separam , e fica prompto. Todo este trabalho é geralmente feito por mus lheres. bo q 1813. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 1 Debulha do café. $ 12.º Do mesmo methodo exposto no antecedente $ usam aqui para debulhar o pouco café que produz o paiz de- pois de muito bem secco ao sol; porém no reino de Moubára, cujos mattos abundam mais: das respectivas arvores, lhe dão primeiro uma pequena fervura em agoa doce para lhe abran- decer a casca, e depois o põe ao sol até ficar bem secco: isto porém não é geral, pois commummente os indigenas que colhem pequenas porções, o vendem ou trocam por outros effeitos com a segunda casca tirando-lhe á mão a exterior. Manipulação do tabaco. $ 13." Toda a industria que em Timor empregam na manipulação do tabaco é como se segue. Colhidas as folhas da respectiva planta em sazão propria, como se disse na parte 1.º $ 15.º, preparam uma maior ou menor cama de folhas de um arbusto denominado == langude == e ainda melhor de umas arvores a que chamam == cussambe == ambas conheci- das na Índia com os mesmos nomes. Esta cama é feita sobre a terra, de fórma que tenha meia até uma pollegada de es- pessura, e sobre ella dispoem uma camada das folhas do taba- co, e vão successivamente dispondo outras sobre estas até o numero de oito ou dez: feito isto, lhe poem por cima outra ca- mada das indicadas folhas de langude , ou cassambe com es- pessura proximamente igual à que lhe fica por baixo. Desta maneira o conservam por tres ou quatro dias até ficarem as folhas do Tabaco totalmente amarelas, e quasi seccas; porém é preciso ter cuidado para que não fiquem de todo endureci- das; porque nesse estado não servem. Concluido isto, as tiram da camada, e lhe separam á mão os pequenos talos ou especie de cartilagens grossas de cada folha, e as enrolam umas nas ontras, e cortam em estreitas tiras ao travez dos pequenos rolos. Assim vão continuando, e lançando as porções cortadas em cestos, ou vasilhas proprias até terminar toda a quantida- de. Logo depois o poem ao sol sobre esteiras, ou sendo pouco Num. 2. c 126 PARTE OFFICIAL. NIS nos mesmos cestos, e vasilhas em que se acha, por um até dois dias; e no ultimo o deixam ao sereno por toda a noute se for humida; porém se o nào for, o guardam de manhã para o preservar do sol, e o tornam a deixar mais outra noute ao sereno. No dia seguinte o recolhem e depois de enxuto á sombra o mettem geralmente em grossos canudos de bambú de cinco ou seis polegadas de diametro sobre tres ou quatro palmos de comprido, ou em outras vasilhas proprias se as têm, calcan- do-o muito bem com algumas pancadas de pilão; e fica prom- pto para se usar ou seja mascando , ou fumando. Pela simpli- ' eidade e grosseria deste trabalho, e pela independencia de eonfeicóes ou materias estranhas que em outros paizes costu- mam misturar-lhe, se conhece bem, que este é de excellente qualidade; e que se o fabricassem com o cuidado, e apuro “com que em outras partes o promptificam, elle excederia na- turalmente á maior parte des que se conhecem. Não sabem aqui preparar o tabaco chamado de rolo, nem os charutos or- dinarios. Preparo da ecra. $ 14^ Já dise (art. 1.º $ 8.º) que a cera não tinha aqui trato nem dava riis algum antes do momento de a tirar dos enxames: logo que a tiram, o que fazem empregando o fumo de madeiras e plantas que os indigenas conhecem, para fazer fugir as abelhas, a separam do mel (que por ser abun- dante, o vendem muito barato,) e a reduzem geralmente, com- primindo-a com as mãos, a pedaços de figura cylindrica a que chamam == bucos == ¢ assim a vendem a “troco de effeitos. As pessoas que a compram, e tornam a vender para fóra do paiz, a preparam reduzindo os ditos bucos a pequenos peda- cos, e lançando estes em um tacho de ferro de configuração propria, com algumas pollegadas de agoa no fundo, e uma pe- quena pedra no meio segura a uma azelha de corda que ex- cede a altura do tacho: póe-se depois a ferver ao fogo, e em estando fervendo, se vai burrifando por cima com agua fria, e mexendo com um pequeno páo, ou outro instrumento proprio, 9 que faz reunir na parte inferior as borras, e materias es- 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 121 tranhas que contém. Logo que ficar de cór uniforme a super- ficie superior e que as ditas materias estranhas, a que chamam = pé == se hajam mergulhado, a tiram do fogo, e deixam arrefecer por tempo de dois dias; findos os quaes se tira do tacho com o auxilio da sobredita azelha de corda ; e com uma especie de cutello denominado = parão == se lhe corta, e separa o dito pé, bem como a pedra em que a corda estava segura. A estas volumosas massas que se tiram dos tachos, as quaes são geralmente de duas até oito arrobas, a que chamam == battas == e nesta fórma se exporta quasi toda para a Java principalmente, e para a China. A cera se lavra, e reduz a vélas, da mesma maneira que se usa na Europa e em Goa. O mel, que é aqui excellente, nào custa mais que um quarto de rupia (oitenta, ou cem réis fortes) por cada canada, sendo este o valor aproximado dos pequenos effeitos por que os indigenas o trocam; porém quando os negociantes desta praça, e outros vendem alguns frascos para fóra do paiz, não é por menos de uma rupia (520 réis fortes) sendo o frasco de tres quartilhos proximamente. Extracção do azeite de cocos. 15.º O azeite de cocos de que aqui se faz uso para luzes, e tambem muitas vezes (sendo fresco) para purgantes em logar do oleo de recinos tomado em igual porção, se ex- trahe do modo seguinte. Depois de quebrados os cocos, ralam a parte solida do miolo chamada na India == copra == servindo- se para isso de algum pedaço de osso “de qualquer animal, se- guro com cordas a um pão fixo no terreno, de maneira que a parte quebrada do osso fique cm fórma de córte , um pouco saliente. Nesta ponta saliente vão roçando o coco até ficar ra- lado; e assim continuam até acabar toda a porção de que querem extrabir o azeite, Depois de reduzidos a massa com este tosco artifício, a deitam em alguma vasilha com muito pouca agua para ficar mais branda, e depois de bem mexida, a espremem fortemente com as mãos, e aparam o liquido que escorre em outra vasilha propria para ir ao fogo, já separada do bagaço que na India chamam == pináca == e serve para OF 198 PARTE OFFICIAL. N." 8. sustento dos porcos. Póem successivamente a dita vasilha a fogo lento, e em principiando a ferver, e fazer espuma, lhe met- tem dentro metade da casca interior de um coco denominada ==chereta== com a concavidade para cima, e um pequeno orificio no centro da parte mais funda, vão comprimindo , e fazendo mansamente mergulhar a dita chereta , a qual recebe pelo orificio a agua que está misturada no azeite; com uma colhér feita tambem de chereta , unida a um cabo de pão se lhe vai extrahindo, e lançando fóra a agua até de todo se acabar: concluida esta operação, tira-se do fogo, deixa-se arre- fecer, e fica o azeite prompto. Vinte cocos ordinarios produ- zem uma canada de azeite, e se forem grandes, e bons, bas- tam dezeseis, e ainda menos se não ficasse grande parte do oleo misturado com a pináca, attenta a pouca força compre- mente que se lhes póde applicar com as mãos. De um methodo quasi similhante usei eu na experiencia do azeite de canaria de que fallei na parte 1.º S 2%.º fazendo pizar os miolos da fruta em um almofariz, até se reduzir a massa; e depois de ter esta fervido em pouca agua por algum tempo, a fiz separar do fogo até arrefecer. O azeite ficou como era natural na parte superior donde com uma colher facil- mente se extrahio. Preparo do sagi. & 16." O saga, de que fallei na parte 1.* S 18, se ex- trahe, e prepara aqui pela maneira seguinte. Procura-se a pal- meira que o contém, geralmente gaboeira, a qual nos annos proximos antecedentes, áquelle em -que florece, e morre, deixa yer uma desigual, e maior grossura externa em toda a cir- cumferencia do seu tronco com dois até tres covados de com- primento: esta grossura principia de ordinario na proximidade da raiz, e vai subindo até á parte superior. Por este fenomeno da vegetação se conhece que a palmeira tem sagú e que a quantidade deste he em razão directa da referida desigual grossura. Os indigenas cortam entào as que pelo indicado sig- nal lhes parecem, e são melhores; e separando do tronco a dita parte mais grossa, com. os seus paroes, lhe tiram a casca ou delgada, e dura cortiça exterior, e o fendem e cortam em 1813. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 128 laminas de meia até uma pollegada de grossura com tres pal- mos de comprimento, e differentes larguras. Desta fórma o trazem para suas casas, e assim mesmo fresco o cortam em pedaços pequenos para sustento dos porcos, os quaes com elle engordam muito. Quando porém o preparam para alimento da gente, põem as ditas laminas a seccar ao sol xlepois de reduzidas a outras muito mais pequenas, e quando eslào bem seccas as dispoem sobre uma especie de grandes e toscas grelhas de páos amarrados com cordas, e lhe fazem bastante fogo por baixo em distancia conveniente para se não queimarem, e só lhes extrahir alguma pequena humidade que ainda conservem nos respectivos póros. Concluida esta opera- ção, passam as referidas laminas, ou tiras a uma especie de gamellas similhantes no inferior a pequenos barcos feitos de troncos de.madeira rija com oito, ou dez palmos de comprido sobre um e meio ou dois de largo; e alli as mulheres geral- mente as vão amaçando com pilões como os de que fallei tra- tando do arroz (S 11 desta parte) até ficar tudo reduzido a uma especie de farello grosso, que fazem passar ou peneiram por algum panno muito ralo para lhe extrahir as pequenas fi- bras da madeira que necessariamente contêm. Mettem depois esta especie de farellos em um sacco de esteira bem tapado, e lhe vão deitando agua, que pouco a pouco vai saindo pelas aberturas do tecido; e entretanto mexem com a mão a messa que se fórma dentro. O que é verdadeiro sagú se junta no fundo do sacco, e as pequenas partes de madeira, ou verda- deiro farello que ainda contêm, ficam na parte superior, e lho tiram. Repetem estas lavagens por muitas vezes, o que faz fi- car o sagú mais puro, branco, e delicado. Concluido isto, re- duzem o sagú a uns grandes bolos, e assim o seccam, e guar- dam para comer cozido de qualquer maneira, ou assado em fórma de bolos de burralho, a que chamam = ápas = ==, Este mesmo methodo seguem quando cxtrahem o sagú de qualquer das outras palmeiras de que fallei no citado $ 18.º da parte 1.º, sendo preferivel a todos o que se tira daquella chamada = romby =; porém a gaboeira o produz em mais abundan- cia, e por isso só em falta destas se aproveitam das outras: € ainda que este alimento é mui nutriente e sadio, os pergui- 130 PARTE OFFICIAL. Nog: cosos indigenas só o preparam nos annos em que a producção do milho, e do arroz é escassa por falta de chuvas. Do modo de extrahir a toaca. $ 17." A toaca ou licor, que em Timor se extrahe das palmeiras que apontei no art. 1.º S 18.5, se extrahe de uma maneira analoga áquella com p na India se obtem o das pal- meiras de cocos denominados = sura == porém com algum differente artifieio. Logo que a palmeira principia a lançar os rebentões aonde se cria a [ructa e que estes têm quasi dois palmos de comprimento, os amarram , e apertam fortemente em distancia de uma até duas pollegadas da extremidade supe- rior, com cordas feitas das folhas mais novas da mesma arvo- re. Assim os conservam por dez, ou doze dias; e em todos es- tes de manha, e de tarde vào amassando, e batendo o talo dos mesmos rebentões com um pequeno páo convenientemente preparado que lhes serve de martello, ou masso; sendo as pan- cadas na parte que fica entre o logar amarrado, e o tronco da palmeira. Passado o dito tempo, principia o rebentão assim ligado a deixar cahir algumas gotas do licôr pela sua extre- midade saliente; o que observado, cortam esta a travez do seu comprimento duas ou tres linhas distante da dita extremidade, e lhe seguram um grosso canudo de bambú aberto por um lado, o qual fica com a parte inferior que é tapada, inclinada para a terra, e o seu comprimento em direcção obliqua ao horizonte. Este canudo se liga com alguma tira de folha, ou cordel, ao tronco da palmeira para se conservar firme, e não ser derribado pelo vento; e vai assim recebendo o licór que sahe da incisão, o qual tiram ordinariamente de manhã, e de tarde, repetindo em cada vez novo córte na ponta do rebentão, -quanto baste para lhe separar uma lamina transversal extre- mamente delgada. O licôr que sc tira é em maior abundancia que o das palmeiras de coco na India; porém as que produ- zem mais são as chamadas — toaqueiras. Modo de obter a aguardente de palmeira. $ 18.º Da dita toaca depois de azeda, extrahem alguns indigenas do paiz uma especie de aguardente a que chamam 1813. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 131 == yinho-sabo == servindo-se nesta operação de panellas de barro em logar de alambiques. Praticam isto de uma maneira muito grosseira, e pouco conhecida nesta praça, por ser a mais de cincoenta leguas de distancia della o lugar em que assim o fazem, e haverem-se rebellado ha muitos annos os reinos a que pertencem conservando-se independentes, e sem relações com a mesma praça até o anno proximo passado em que con- segui trazel-os novamente á obediencia. De tudo isto se con- clue que este methodo não é geralmente seguido em todo o paiz. Das obras de folha de palmeiras silvestres. $ 19.º Em toda esta Ilha fabricam as mulheres esteiras mais ou menos ordinarias de folhas da primeira especie das palmeiras silvestres = gaboeiras — de que fallei no supra- citado art. 1.º $ 18.º Servem-se para isto das folhas mais no- vas tiradas do olho da arvore em quanto se conservam fechadas em fórma de palmitos. Colhidas as mesmas folhas as poem à seccar ou murchar ao sol, mas não as deixam endurecer muito para não perderem a flexibilidade, e depois as guardam á sombra, e lhes tiram os talos ou veios duros que têm ao meio, em toda a extensão de seu comprimento, aos quaes chamam == icles == e seryem para fazer vassouras de varrer casas. Pre- paradas assim as folhas principiam a tecer as esteiras que são inteiriças, da grandeza que se querem, ao que dá logar o grande comprimento das folhas que é de uma braça ao menos. Estas esteiras servem para sobre ellas debulhar o arroz e para esteirar, e forrar casas. Uma mulher, trabalhando, bem póde fazer uma vara quadrada por dia: ficam côr de palha; e al- gumas feitas com apuro são bonitas, c de bastante duração. Das ditas folhas de gaboeira chamadas = gabão == fazem tambem saccos para conducção de effeitos , (são estes os que geralmente se usam no paiz) tecidos como as esteiras: uma mulher faz ordinariamente um por dia trabalhando com desem- baraço, o qual póde conter duas arrobas proximamente , ou meio pico de arroz com casca (nelly). Das folhas similhante- mente preparadas e colhidas das toaqueiras (dito art. 1.º G 18.) a que chamam ==cóle== fabricam os súppos de que 132 PARTE OFFICIAL Nº fallei no $ 11.º do presente art.; e bem assim cestos, conde- ças, balaios, e chapéos para marinheiros, por serem estas fo- Jhas mais grossas, e consistentes. A sua côr é mais viva, bo- nita, e lustrosa que a das antecedentes; e o tecido similhante ao das esteiras. Algumas vezes tingem parte destas folhas de encarnado e preto, e as enterlaçam com as mais, formando bo- nitos debuxos e lavores nas obras que tecem. Quando na con- linuacào do trabalho as folhas de ambas as especies se secam, e endurecem muito, as deixam uma noite ao sereno, e logo adquirem a precisa PAE Tambem fazem e mes- mas e outras similhantes folhas, bolças para sigarros com suas tampas elegantemente lavradas, as quaes são de ordinario para presentes. Valor das obras de folha de palmeiras silvestres. $ 20." Todas as obras de que acabo de tratar, nào têm valor certo nestas Ilhas, pois as mulheres indigenas fabricam as que lhes são necessarias para suas commodidades, e as mais pessoas as mandam fazer em suas casas pelas escravas, ou pe- dem a algum Coronel Rei, ou Chefe principal do povo, que lhes mande pela gente do seu districto fazer as que precisam, retribuindo-lhes o trabalho com algum presente de aguardente de cana, ou outros effeitos. Nesta praça porém já existem al- gumas pessoas que fazem saccos para vender quando se lhes encommendam, dão cinco por uma faca flamenga , que vale de ordinario um sexto de rupia ou 53 4 réis fortes. O pre- sente que se dá por uma boa esteira de oito bracas de com- primento com seis de largura, nào póde custar menos de seis rupias (1920 réis fortes) isto em effeitos. Todos os mais ob- jectos miudos nào tém preco certo, e se trocam por pequenas quinquilherias. Preparo do sandalo para se exportar. | $ 21.^ O sandalo de que fallei na primeira parte $ 7.º é o principal genero de exportação nestas Ilhas. Os indiegnas o cortam nos mattos, e o trocam por differentes effeitos de 1813. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 133 que precisam, sendo principaes as espingardas de munição, e polvora. Elles mesmos, e mais ordinariamente as pessoas a quem o vendem, o preparam, cortando-o em troços de quatro palmos até uma vara de comprimento, e separando-lhes com um cutello (parão) a camada de madeira branda, e não aro- matica que se acha mais proxima á casca, ou cortiça: esta camada é mais ou menos grossa conforme a idade da respe- ctiva arvore, que sendo muito nova não presta, por ser toda formada da parte branda, e inutil da madeira. Depois de as- sim preparado, alisam o exterior com uma pelaina, ou sepi- lho proprio, e lhe cortam com serra, ou serrote, as extremi- dades ao travez das fibras lignosas. Quando assim está, se diz == serrado , e sepilhado ==.e assim serve para transacções do commercio. Este genero se divide em tres qualidades princi- paes — sandalo primeiro, segundo, e terceiro, que tambem se chama ==carepo==: o primeiro deve mostrar um circulo de duas pollegadas de diametro nos seus tópos, e ser direito, e sem furos, ou fendas; o segundo deve ter o diametro de pollegada e meia nos ditos tôpos com iguaes condições; e o terceiro, ou carépo, são todos os mais páos assim preparados, que são tor- tos ou têm algumas fendas, ou furos. Tambem têm valor as raizes das arvores de sandalo por mais irregulares, e tortuosas que sejam; e da mesma fórma os tôpos que se cortam das tres principaes qualidades, quando se aperfeiçoam com a serra, o que tudo serve para a extracção do oleo, mas para isto mes- mo é preferivel a raiz.. Preparo das madeiras para obras. $ 22.º Com as outras madeiras que servem para obras, e particularmente para construcção das melhores casas se pra- tica o mesmo que com o sandalo no que respeita a separar- lhe a camada externa de madeira branda que facilmente apo- drece. O páo rosa de que fallei na parte primeira $ 29.º ca- rece absolutamente deste preparo, porque a dita camada exte- rior nem é da mesma côr, nem de igual consistencia ; e por Isso não se cortam as arvores indistinctamente quando se pre- cisa desta madeira, pois é indispensavel que estejam em idade 134 PARTE OFFICIAL. Ned annosa e propria, para terem na parte interior a devida du- reza, e outras propriedades: as arvores novas, por mais cor- polentas que sejam, não servem para nada. Com todas as ou- tras madeiras de que se faz uso no paiz, é forçoso ter iguaes attenções. As madeiras tambem não têm preço certo no paiz, quem as precisa depende, como disse a respeito das esteiras no S 19.º deste art. , de algum chefe de povoação que as mande promptificar, e conduzir “pela gente que lhe obedece, ou pelos seus escravos; sendo preciso gratificar-lhes o trabalho com pre- sentes proprios: geralmente se dá uma espingarda de munição por dois páos de quarenta, a quarenta e cinco palmos de com- prido, e dez até doze pollegados de diametro, com mais outros oito até doze páos de vinte palmos, sobre seis polegadas de diametro: por ser esta quantidade de madeira indispensavel para as chamadas — columnas, e esteios == de uma pequena casa. Estas madeiras são de ordinario pão rosa, por serem de maior duração. Modo de laminar e faciar as madeiras. $ 22.º As madeiras já se laminam: nesta praça com o emprego das grandes serras de mão como na Europa, e na India; porém isto é feito pelos escravos de quem precisa as taboas, ou pelos de outras pessoas que por favor cedem os que já têm alguma luz da marcha deste trabalho, que aprenderam com algum carpinteiro chim. No interior do paiz não acontece o mesmo: para obterem uma taboa, cortam um tronco da con- veniente grossura, e o vão desbastando com os seus parões (cutellos) até ficar da grossura que convem, de fórma que uma grossa trave apenas produz uma só taboa com o auxilio deste penoso, e impertinente trabalho. O modo de faciar a madeira para hombreiras de portas de algumas casas mais bem feitas tambem no interior do paiz é o mesmo; e se servem do dito instrumento (parão) que póde chamar-se entre os indigenas — instrumento universal, por supprirem com elle a falta de todas as mais ferramentas. Será raro encontrar um Timor sem que traga o seu parão preso á cintura, muito bem temperado, e amolado, e metido em sua especie de bainha de pão feita 1813. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 135 por elles mesmos, Nesta praça os poucos, e ordinarios carpin- leiros, ou curiosos deste officio que existem , se servem de umas machadinhas para faciar as madeiras á imitação do que pratieam na China; e só se servem da enxó para desbastar alguma pequena desigualdade, ou grossura que acabam de aperfeicoar usando da pelaina on sepilho. Das casas nobres e seu fabrico. $ 21.^ As casas de habitação são todas, (nào excluidas as da residencia do governador) feitas de madeira, e cubertas de folhas de palmeiras, silvestres como fica dito no art. 1.º $ 18.^; só o paiol da polvora na Tranqueira, ou Fortaleza prin- cipal desta praça de Dilly é feito de alvenaria, e cuberto de laminas de ardézia: muitas das ditas casas na mesma praca são rebocadas, e caiadas, e se fabricam todas da seguinte ma- neira. Escolhido o local, se marca o contorno com tiras de folha de gaboeira (parte 1.º S 18.º) amarradas umas nas ou- tras, e seguras em pequenas estacas; divide-se a largura que ha de ter a casa em duas partes iguaes e se marca da mesma fórma esta divisão: logo depois se abrem dois buracos sobre esta marcação em distancias iguaes dos tópos, e se cravam nelles as columnas, ou páos assim chamados, de que fallei no antecedente S 22.º, ficando seis, ou oito palmos enterrados conforme a rijeza, ou brandura da terra. Nos angulos se fazem iguaes buracos, e similhantemente se enterram os esteios an- gulares que costumam ser mais grossos que os outros. As hom- breiras das portas e janellas se firmam do mesmo modo, e tambem servem de esteios; mas se ficam muito distantes umas de outras, se lhes interpõem: mais esteios. Na parte destes es- teios que raza o terreno (o qual se entulha de ordinario dois ou tres palmos para evitar a humidade) se abrem uus furos rectangulares para introduzir as pontas de umas tiras de ma- deira de palmeira de coco ou de toaqueira, denominadas — travessões, e o mesmo se pratica no meio do seu comprimento, que fórma a altura das paredes: no extremo superior se lhes fazem umas aberturas a que chamam — bocas — para rece- ber o travessão superior; e fica concluido o madeiramento das 136 PARTE OFFICIAL. N.º 3. paredes; sendo os travessões superiores unidos, e encaixilhados a meia madeira nos angulos da casa, e em outros logares quando nào sào inteiricos, para maior seguranca. Iguaes bocas se abrem nos extremos das columnas centraes para receber um travessão ou pão de madeira forte que cha- mam == madre == e fórma o angulo, ou vivo superior do tee lhado: e este é ordinariamente de quatro aguas. Concluido ' isto, collocam uns páos mais delgados (agueiros) a que chamam == larazes == de fórma que ficando apoiados os seus extremos mais grossos nos travessões superiores das paredes externas, e alli amarrados fortemente com cordeis feitos de gamute (para o que fazem furos em convenientes distancias nos ditos traves- sões) encostam a ponta superior mais delgada na referida ma- dre, ou travessão que está sobre as columnas, e alli os segu- ram dois a dois com iguaes cordeis. Seguram depois transver- salmenté sobre estes larazes ripas de palapas (parte 1.º & 18.º) isto é palapas inteiras, ou em falta destas de bambü que ficam entre si parallelos com distancia de dez até quatorze pollegadas umas de outras tambem amarradas com os referidos cordeis ; e assim fica feito o madeiramento das casas. Os ditos traves- sões das paredes têm uma especie de abertura, ou cano aberto a formão, em todo o seu comprimento, do lado superior o de- baixo, do inferior o de cima, e em ambos o do meio ; nestas aberturas se vào mettendo, uma a uma, as extremidades das palapas cortadas em conveniente medida, e bem aparadas nas pontas, atravessando-as em direcção parallela á superficie da parede por tiras de bambü aguçadas, na distancia de tres, ou quatro palmos umas de outras para maior seguranca: estas tiras de bambú penetram facilmente as palapas, por serem estas inteiramente brandas, e porosas; e por isso depois de dispostas convenientemente, se forçam a ir ao seu logar por meio de pancadas de uns pequenos pedaços de pão em fórma de massos. Desta maneira se vai continuando até se conclui- rem as paredes. A cobertura, ou telhado se faz dispondo as folhas (art. 1.º $ 18.º) como as telhas nos paizes em que se usam; princi- piando da parte inferior do telhado , e segurando-as ás ripas do madeiramento por uma especie de pontos dados com tiras 1813. DOCUMENLOS ULTRAMARINOS, 137 torcidas das folhas mais novas, e flexiveis. Com este artificio continuam até à parte superior, na qual unem bem os extre- mos das folhas das duas faces do telhado, e lhe põem outras por cima convenientemente em camadas, que a final seguram com outro travessão ou madre exterior no encruzamento dos chamados larazes, firmando tudo isto com umas aspas de gros- sas tiras dos sobreditos troncos de palmeiras encaixilhadas a meia madeira perto dos extremos superiores, que geralmente aguçam para maior elegancia. Os telhados, ou aguas lateraes “dos tôpos, se fazem do mesmo modo, com a unica differenca de se apoiarem os seus larazes em uns pequenos travessões amarrados e seguros aos dois primeiros de cada uma das ou- tras faces. Como as folhas que supprem a falta de telhas são compri- das, ficam as extremidades de umas sobre os pontos que se- guram as outras no telhado, formando camadas successivas ; e portanto são os telhados mais grossos á proporção que as ripas se acham mais unidas. Estes telhados duram até oito annos sendo de folhas de gaboeira: ficam impenetraveis à agoa das chuvas, e conservam as casas frescas, o que as torna proprias para este clima. Eis aqui o modo de fabricar as melhores ca- sas do paiz, as quaes se podem rebocar, e caiar ao modo or- dinario ; porém a argamassa que geralmente empregam, é la- ma tirada de terrenos pantanosos ou argila ordinaria bem pe- neirada, e amassada com agoa, misturando-lhe palha de arroz miudamente picado, ou cairo de coco tambem muito pisado - com um masso, e cortado em pequenas fibras: este reboco dura bastante tempo tapando-lhe externamente as fendas com cal ordinaria ou argila muito branca e fina, que se encontra em alguns logares desta ilha. As portas e janellas se fazem de taboas, mas na falta des- tas usam algumas vezes de uns caixilhos de madeira, com al- mofadas de tiras de palapas finas, dispostas e apertadas como nas paredes de que acabo de tratar. Das casas rusticas e seu fabrico. $ 25.º As casas rusticas, e barracas em que vive geral- mente o povo, têm a mesma configuração que as nobres, e são 138 PARTE OFFICIAL. Ng feitas à similhança destas, com madeiras toscas taes quaes as cortam nos mattos, supprindo com ligações de gamutte, ou fo- lhas novas de palmeira silvestre tudo quanto nas outras se con- segue com o artificio que fica relatado. Nos lugares monta- nhosos em que não se encontram palapas, supprem com tiras de grossos bambús como fica dito (art. 1.º & 30.º) sendo as ca- sas elevadas do terreno sete ou oito palmos, com uma especie de soalho feito das mesmas tiras de bambú ; servindo para vi- ver a gente o pavimento superior, e o inferior para os porcos que geralmente criam. Estas casas não têm divisões internas ; pois assim os homens, como as mulheres, e creanças vivem, e dormem todos misturados ; o que entre os indigenas não é digno de reparo, por isso mesmo que quando os maridos que- rem ter conversações mais particulares com suas mulheres (para o que as avisam com o som de uma pequena gaita) o fazem no mais interior dos mattos como os irracionaes, até de um modo extraordinario, e além de todo natural; pois em taes Occasi0es se conservam de cocaras á imitação dos macacos. Usos da cal, e modo de a obter. $ 26.º A cal em Timor não só serve para caiar, e en- trar na composição das tintas (como já indiquei) mas tambem para comer. Os indigenas misturam as folhas de uma planta trepadeira chamada ==betel== das quaes Faria e Sousa se lembrou na sua — Asia Portugueza == chamando-lhes == fo- lhas amigas do estomago — com pequenos pedaços, ou fatias de miolo de aréca, e cal; e comem esta mistura em pequena quantidade todos os dias, e a toda a hora; afirmando que os torna vigorosos; e que tendo-a, podem passar muitos dias sem comer mais couza alguma. Outros (porém não é tão geral) pre- param uma massa da mesma cal com tamarindos que lhes servem de sustento, ou comem esta fructa quando está madura polverisada com a cal secca. Portanto a cal é aqui um objecto indispensavel, e se obtem pela calcinação de umas petrifica- ções marinhas e ramosas, com a figura de esponja (coral- branco) o que chamam ==carão== e que se acha em grande quantidade nas praias de toda a Ilha, e tambem no interior 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 139 em algumas montanhas. Para fazerem esta: operação , juntam uma camada de lenha secca, poem-lhe em cima o dito carão, cobrem-no com mais lenha, e lhe lançam fogo; deixam ar- der; e em o fogo se extinguindo, está prompta a cal para os ditos usos. Modo de endurecer o ferro ordinario, convertel-o em aco, e tornal-o brando. & 27." Uma das cousas que mais excitam a curiosidade dos indigenas de Timor, é o modo de fabricar obras de ferro com o fim de fazer lanças, azagaias, espadas, e outras armas brancas; e de concertar, e melhorar as de fogo quando se lhes damnificam. Disto podéra bem concluir-se que o povo de Timor é valente, e apto para a guerra, o que realmente não acontece; pois nas suas (que só dão cuidado a quem as não conhece) mais se exercita a traição, a covardia, ea crueldade do que o verdadeiro valor, e destreza marcial. Esto porém não pertence ao meu objecto, e portanto volverei a elle: os ditos indigenas, que quasi todos são inclinados pela dita causa ao officio de ferreiro, sem que nenhum se resolva verdadeiramente a sel-o, á força de experiencias grosseiras c repetidas, desco- briram , e praticam o seguinte methodo para temperar e tor- nar em bom aço o mais ordinario ferro. Misturam algumas fructas de bringela brava, planta commum, e conhecida na India, com bastantes folhas de espongeira macha , tambem lá conhecida que porduz umas pequenas flores alongadas em fi- gura de amoras, e côr rócha como a flor do alecrim; juntam- lhe alhos, e sal commum, e pisam tudo isto sobre alguma pe- dra liza misturando-lhe agoa do mar quanta baste para que a mistura assim pisada se reduza a massa branda, ou polme. Feito isto aquentam no fogo a pessa que querem temperar, ou converter em aço, até principiar a ficar vermelha, e neste es- tado a untam com a dita massa, mais ou menos branda, con- forme a tempera que lhe querem dar, usando para isto da ra- ma de uma pena, e a tornam depois a metter no fogo até fi- car novamente em braza. Em o conseguindo, tiram-a, e a mergulham em agoa commum e do mar, partes iguaes, até 140 PARTE OFFICIAL. NOM arrefecer ; e assim fica temperada, o que conhecem ferindo-a com algum instrumento de aço para ver se lhe resiste, e está bem dura, ou com uma pedra de fogo para ver se scientila. No caso de assim acontecer, está convertida em aço; e não acontecendo , a sujeitam de novo á mesma operação. Tambem o experimentam com uma tira de folha de palmito de toaqueira (art. 1.º G 18.º) dobrada em algumas dobras, roçando branda e continuamente a parte plana exterior das folhas pelo ferro assim em braza até arrefecer; e se ficar queimada uma das dobras, e metade da espessura da outra, ficam entendendo que o ferro está bem temperado. Assim temperam as facas flamengas de que se servem, e os taes cutellos chamados == parões== que os homens todos trazem comsigo; e conseguem que os fuzís das espingardas fiquem bem scintilantes. Acontecendo porém que algum dos ditos instrumentos fi- que demasiadamente endurecido, e quebradiço, o tornam mais brando e flexivel, mettendo-o em uma panclla de arroz cozido quando estiver fervendo, e deixando-o assim estar por bastante tempo: ou tambem assando uma fructa de papaia, ou mamão, e quando estiver bem quente, mettendo-lhe e conservando-lhe dentro o ferro que se quer abrandecer. Isto tudo me communicou o velho e honrado Brigadeiro Rei de Motael, D. Antonio da Costa Pereira, homem de muita habilidade, e conhecimento dos usos do seu paiz; e por isso merece todo o credito que por nenhuma fórma se poderia dar em tal objecto a outro qualquer indigena , pois elles praticam estas operações muito occultamente, e fazem dellas o mais alto mysterio. Das embarcações usadas no paiz, e seu fabrico. $ 28.º As embarcações que ao presente se fabricam no paiz, são uma especie de lanchas maiores ou menores de con- figuração ordinaria, tendo junto da pôpa seu camarim ou tol- do de madeira para commodo de passageiros que transportam, e para a recadação de algumas mercadorias que precisam ser preservadas do sol, e das chuvas, Empregam nellas vélas de 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 141 panno de algodão ($$ 8 e 10 desta parte) tecidos ro paiz, e alguns indigenas supprem com esteiras de folha de palmeira silvestre a falta dos ditos pannos. Ha outras embarcações mais pequenas a que chamam ==beiros== que são uma especie de contas feitas de um só pão escavado , sobre as quaes ras extremidades do seu comprimento atravessam dois bambús , ou quaesquer varas de madeira leve, excedendo uma braça proximamente de cada lado á largura de taes embarcações, e prendem nos extremos destas varas uns páos aparades, e cor- tados na figura de quilha de um barco, que ficam em posição parallela ao comprimento das canóas, e concorrem para que se não voltem quando navegam; o que por certo aconteceria, se lhes faltassem as ditas varas e páos assim dispostos, a que chamam = braços ==: estas pequenas embarcações usam ge- ralmente vélas de esteira. lia outras mais curtas e largas , a que chamam == lépalepa == e tambem == champana ==, que andam presas com um cabo aos barcos maiores de que acima fallei ,.e servem para os carregar , e descarregar, e para em- barque, e desembarque de gente; porém não se lbes addicio- nam os taes braços que empregam nos beiros, nem os preci- sam por não serem (attenta a sua configuração) sujeitos a vi- rar-se, Das obras de tartaruga, e ponta de bufalo: $ 29.º Alguns indigenas do paiz: fazem pentes assim de pedaços de tartaruga que acham nas praias do mar, como de pontas de bufalo previamente preparadas. O preparo das ditas pontas é como se segue. Tiram-lhes o sabugo interior e de- pois separam e cortam transversalmente com um serrote assim a extremidade delgada , como a mais grossa que servia de raiz: ábrem o restante em duas partes iguaes em todo o comprimento, e depois cobrindo-as todas com uma del- gada camada de cera, a sujeitam a um grande calor do fogo, com o que adquirem muita flexibilidade : assim mesmo quen- tes as carregam com' algum peso sobre qualquer superficie plana, e deixando-as por algum tempo, se applanam comple- lamente, e ficam promptas para as ditas obras. Raspam de- pois ai: laminas assim preparadas com um pedaço de vi- UM, 2, D 112 PARTE OFFICIAL. NP dro, ou ferro amolado, até ficar em grossura conveniente, e as cortam com a ponta de uma pequena faca, ou ferro agu- gado, para lhes dar a conveniente configuração. Com um pe- queno serrote fazem os dentes da grandeza que querem, e de- pois os aperfeicoam com as ditas pequenas facas, ou canivetes, e com a ponta destes lhes fazem alguns engraçados abertos, imittando flores, ou ramos dellas: o mesmo praticam com a casca de tartaruga. Dos ditos pentes usam assim as mulheres como os homens que pela maior parte não cortam os cabellos, e os trazem entrançados, e penteados como as mesmas mulheres: porém os Reis, e Coroneis, que em geral se vestem á Européa quan- do vêm á praça, todos usam de cabello cortado. Tambem aproveitam as extremidades mais delgadas das pontas de bufalo para fazer pequenos polvarinhos em que guar- dam polvora fina para escorva de suas espingardas ; pois ge- ralmente as carregam com polvora mais grossa. Estas obras nào tém preco certo no paiz, e só as trocam uns com os outros por alguns insignificantes generos, ou effei- tos de que precisam, e a estas trocas, em que consistem todas as suas compras, e vendas, chamam == fazer aquenão ==. Dos operarios , e jornaleiros. $ 39.º Já fica muitas vezes dito, que neste paiz não ha quem trabalhe por jornal, excepto os poucos, & mui ordina- rios carpinteiros de que fallei no G 1.º desta parte, os quaes servem conjunctamente de calafates, e tambem de pedreiros para rebocar, e caiar paredes. Estes operarios não passam de cinco ou seis, nem de dois ou tres os que trabalham como maos ferreiros. Quando alguem precisa fabricar alguma pe- quena casa, ou fazer qualquer obra, é forçoso depender de algum Coronel Rei, ou Chefe de povoação para poder conse- guir gente, ou de alguma pessoa que tenha escravos, e os queira emprestar mediante a competente recompensa em ge- meros. É preciso não obrigar aquelles do povo que se conse- guem dos Chefes a trabalhar mais de tres ou quatro horas por “dia; pois em caso -contrario., ou em pertendendo delles mais 1813. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 143 actividade, abandonam o trabalho, fogem todos, e nada se póde concluir. i Dos jornaes , ou salario dos trabalhadores. $ 31.º Os unicos operarios que vencem jornal certo em Timor, são os poucos carpinteiros que existem. Destes os tres melhores vencem cada um 320 réis fórtes, ou uma rupia por dia, e os mais ganham sómente metade desta quantia. Os fer- reiros trabalham por ajuste particular conforme a natureza das obras que se lhes encommendam, as quaes são mais baratas quando se lhes dá o ferro; porém querem por qualquer insi- gnificante e grosseiro objecto, ao menos uma rupia, ou seis m flamengas. A menor gratificação que se dá a um traba- lhador indico , é a de uma das ditas facas por dia; porém não ficam contentes, se não quando lhes dão duas. Modo de supprir a falta de operarios. $ 32.º Todas as pessoas estabelecidas em Timor têm maior ou menor numero de antigos escravos do paiz, e se pro- vêm de algumas mais ordinarias ferramentas de carpinteiro, para como taes empregarem aquelles dos ditos escravos que mos- tram ter mais geito, e habilidade. Com este soccorro se fabri- cam aqui as casas, € os barcos; pois um dos ditos carpinteiros que existem , risca as peças em separado, e dá as direcções ; em quanto os taes escravos mais habeis preparam mui gros- seiramente as mesmas peças que o director depois aperfeiçôa e préga em seus competentes logares. É isto quanto em geral se observa, e segue em Timor no que respeita á industria fabril, sem omittir particularidade , ou circumstancia alguma que seja digna de qualquer pequena attencào, ( Continuar-se-ha. ) de mi Me eese ; Ec mu sehen e ops zn Vu: IN bte Vestis (C n ye & Aie gritos €: je? : ek : xiu deis tts ado ope cum dit Host y DET. ye o Tea n quete jas neri. EHE " filia: AS Cdp hes s z diat Lei wf qu P A T E vas Jn oe i À cux qs; P ^h aM in * RARE ro eel quoa e eit iode hol p fex 4 Num. 3. | 3.º SERIE. “PARTE NÃO OFFICIAL, — a T-—— — MARINHA. VAPOR E VÉLAS = SIMULTANEA OU ALTERNADAMENTE, À. machinas a vapor collocadas a bordo dos navios, fo- ram no principio applicadas unicamente a duas rodas que; guarnecidas de pás, pelo seu movimento impeliam a agua, e por consequencia o navio no sentido opposto; e este é ainda o systema mais usual, sendo tambem aquelle por meio do qual se póde obter a maxima velocidade. Como porém existam hoje diversos systemas que , sendo movidos pela força das machinas, servem para empurrar ou repulsar as aguas em que se fluctua, conveio-se em dar o no- me generico de propulsores a todo o maquinismo que movido pelas maquinas repulsa a agua, chamando por consequencia propulsão à força que os anima. Sendo o nosso intuito tratar resumidamente deste assum- pto sem buscarmos investigar um grande numero d'invenções mechanicas ainda hoje tão pouco conhecidas como praticadas ; citaremos unicamente os propulsores mais conhecidos, notando em frente as maximas velocidades obtidas, sendo movido tudo pela applicação mais coveniente das machinas a vapor; e te- remos : Propulsores mais conhecidos. Rodas com pás... .....4.0..000000... 1M milhas Helice (de differentes systemas). ........ 8 » Conoide (plano inclinado em roda de um db). o ebah birada cotícif; sem Tip Curbilhão m. Le. 270 sii eode o. vq o Balsbipedesoisag «isa o niaaa estes echo) ba » Num, 3. 1 Tünad: VAPOR E VÉLAS o NA. Para darmos succinta idéa destes diversos systemas, en- tre os quaes sómente as rodas com pás são geralmente conhe- cidas , passaremos a definir cada um de per si. Helice. Similhantemente ao parafuso de Archimedes, o Helice é a figura que resulta dé uma ou mais fitas metalicas, que por uma das suas orellas ou lados forem pegadas a uma haste ou cylindro tambem metalico, contornando-o em fórma de para- fuso, soffrendo varias modificações e ampliações, conforme a opinião dos diversos machinistas. Conoide. A mesma tira ou fita envolvida ou percorrendo: a superfi- cie de uma pyramide conica em logar do cylindro : similhante “por consequencia ao Helice. Turbilhão. É um systema de quatro pás ou azas proximamente trian- gulares, pegadas por um dos seus vertices a um eixo ou ra- da, e torcidas ou inclinadas como as vélas de um moinho ; fazendo o seu. plano, com a Tm ao mesmo eixo, um angulo de 60º. Todos “estes: tres 6i doni de. propulsores trabalham no “sentido “horisontal ; “isto é: os seus eixos na mesma direcção ou parallelos ao comprimento do navio. Palmipedes, É uma imitação da estructura natural dos pés das aves aquaticas , cujos dedos, que são ligados por membranas , jun- tam-se e dobram por consequencia a membrana quando o pé se move para diante; e abrem-se dedos e membranas quando o pé empurra a agoa para traz. De todos estes systemas o mais preferido, depois das ro- 1813. SIMULTANEA OU ALTERNADAMENTE. 15 das com pás (e talvez mesmo a estas), é o Helice, pelas “causas que adiante mostraremos: Os navios inglezes a que tem sido applicado o parafuso Helice , e aquelles que se destinam a isso ,' são OS seguintes : Em nado. Nomes Tonelladas Força em cavallos Great Northern ....... 8 AUT, € Fuk Osian. 360 Archimedes . .. .. ^41. à by bilolsl . 99s .161lue21 .6 10 Mermaid (de ferro)... ... 0.0. e. ou À Gio. oiim. 15 Prineese Royale 29 traoo, los. 44 dino». ens. 45 Pesu. 5.uo sou . 50.92: Jas2. , enbor JOa 26 «Gn 10 Beddington» ... . s Oft 3.051agibo BHO tendo « 60 Wuuelue cored 3325. a shots! sh 030602. 852 e1525h 25 Em construcção. Great Brithain (de ferro)... 2... 9.000. - e aT 1.175 Lost a PME AXE MO DIG Ted DE Eler, CUTE TBOIBD GC US 15 BOUE = CI. ved. 200 Á vista do maravilhoso destas construcções e da tendencia que parece notar-se em dar progressivo desenvolvimento à na- vegação feita por meio de embarcações movidas pelo emprego destes propulsores, quem tiver notado que a maxima veloci- dade, como fica dito, resulta do uso das rodas com pàs, fi- cará contrariado se não continuar a seguir o fio do nosso dis- curso, o qual levaremos de modo que, fazendo-o geralmente intelligivel a todas as profissóes , e fugindo quanto possivel das complicadas theorias desta especialidade, tão pouco cultivada, desgracadamente , entre. nós, possa conduzir-nos ao perfeito conhecimento dos motivos desta tendencia. Se houve alguem que dissesse, que a navegação por meio de vélas seria em breve abandonada , póde certamente cada dia.ir perdendo mais a esperança de ver realisada tal profe- cia. Se os barcos a vapor navegam apesar do vento e contra o vento. 0s navios de vélas apresentam. todavia, no estado actual. da sciencia maritima, garantias de segurança, em cer- 1 76 VAPOR E VÉLAS NS 84 tas e frequentes circumstancias, que os barcos a vapor, mu- nidos com rodas e pás, jámais poderão apresentar. Quando por varias vezes é preciso lutar com mares gros- sos e contrarios, em um barco movido unicamente por meio de rodas com pás, faz-se necessario conservar o barco aproan- do ao mar; e dar, para sustentar esta posição, bastante força á machina, a fim de conservar sempre, ou por vezes, algum seguimento, de modo que obedeça á acção do leme; pois só assim se. poderá evitar que o navio atravesse aos mares de que lhe podia resultar a maior fatalidade: nesta crítica posição, além do muito prejuizo que se póde soffrer pelo repetido cho- que das vagas contrariadas batendo contra os caixões das ro- das e contra as mesmas rodas, gastar-se-ha toda ou a maior parte do combustivel sem adiantar caminho; e, escapando de maiores desgraças, no fim da tempestade, este barco a vapor ficará inapto para procurar o porto do seu destino. Tragicos, bem tragicos têm sido os successos desta natu- reza, e repetidos sinistros fizeram concluir, como principio incontestavel , que os barcos movidos sómente por meio do va- por. seriam unicamente seguros para as navegações de cabota- gem. Mas no frenesi de obter rapidos progressos e melhora- mentos nas artes, sentimento que tanto caracterisa a época actual, occorreram e occorem seguidamente grande numero de. alvitres, que devem remediar a tão graves inconvenientes ; nós tomaremos época no presente, e citaremos ou faremos só- mente commemoração daquelles que a boa razão e a theoria e pratica das cousas do mar nos fazem apreciar como dignos de merecer a preferencia. O primeiro de todos os melhoramentos que soffreram taes inconvenientes, foi uma decidida. tendencia para ajuntar os dois meios de navegar em um mesmo navio; a saber: o das vélas e do vapor: foi o fruto: de um simples pensamento; inutili- Sadas as pás ou gasto todo o combustivel, as vélas levariam o navio a qualquer porto de arribada , e possivel seria mesmo leva-lo ao seu destino. Com tudo as pás ainda serviam de grande obstaculo es- fando a machina parada; era preciso remover taes inconve- 1813. SIMULTANEA OU ALTERNADAMENTE. 77 nientes, e adiante mostraremos os meios que se empregam para o conseguir. Restou' porém, como idéa fixa, que as embarcações mo- vidas por vapor que não forem sómente destinadas a navega- cões de cabotagem ; e, em geral, os vapores de guerra, isto é aquelles que não têm destino certo, devem ter sempre um sys- tema completo de vélas; mas com algumas modificações parti- culares, como pouca guinda, maior desenvolvimento nas vé- las latinas do que nas redondas, ete. , etc. Tudo consequen- cia de terem a navegar em algumas occasiões só por vapor e contra o vento, e tambem em razão da sua pouca boca e de- masiado comprimento de quilha. Para darmos uma idéa mais ampla deste systema mo- derno de navegar por meio de vélas e vapor, traduziremos aqui uma pequena parte dos interessantes escriptos de Mr. Leon du Pare, quando trata das modernas construccóes e ex- periencias inglezas sobre este assumpto : “O Great Northern, diz elle, foi deitado ao mar neste anno (1842) e tem as seguintes dimensões : Comprimento de quilha limpa... .......... 677,60 Pórofóry, 9p s)ueniyred, eum ohei £430 Por entro 002570 o, 2100 (qa 60185. 52:8/905 Segundo o antigo methodo, tonelladas 1.430 Porte f Següiido O novo fiütietifádu ,idem...... 1:514 O parafuso Helice será colocado no macisso da pópa, e terá 37,95 de comprimento, e 47,27 de altura: deve dar 88 voltas por minuto, e communicar por este meio a veloci- dade de 9 milhas por hora. O convés nào é cortado; e por fóra, na mastreacào e obras mortas, tem este navio toda a apparencia de uma fragata. A força do vapor deverá ser de 3 libras por pollegada quadrada (medida ingleza). O Mermai , construido de ferro, tem uma machina de rota- ção de Galloway. As dimensões deste navio são as seguintes : Comprimento 9. . 17090 . 29 iA 1:0. 899960 Por fóra.......... 24005 2&9, MANDADO Poridentro VV. 55.3204. 05,5 nov p Om 75 Porte em tonelladas . :..:.... 22.2.1. .s 164% Forca eia cavalos uso, 9 222911 71410 gers, 55 Boca Boca 78 VAPOR E VÉLAS N:º3. As caldeiras são construidas pelos mesmos principios das locomotoras. A machina e a caldeira pesa tudo 18 tonelladas: uma arvore ou madre, com um parafuso de bronze na extre- midade, constitue o unico mechanismo ou propulsor existente; não ha manivellas neste systema: a velocidade em calma foi de 10 a 11 milhas por hora. Todo o machinismo não occupa mais do que a sexta parte das machinas de marinha ordi- narias. Suppor-se-ha tambem que commettemos grande falta se não fizermos algumas observações a respeito do Novelty ,. no qual. a relação das tonelladas para a potencia é como de 12 para 1. O Novelty é destinado a navegações de alto bordo, assim como a Maria, o Vernon, e o Conde de Hardwich (de 1.000 tonelladas estes ultimos), os quaes foram armados com uma machina. de só 30. cavallos cada. um. A experiencia tem demonstrado. que empregando machinas de tão pequena força, e não usando do vapor senão em calma ou brisas fra- cas, ou algumas vezes sómente do propuisor de sotavento a fim de diminuir o abatimento e ganhar posições em que se deve encontrar vento favoravel: estes navios têm feito viagens à India muito mais brevemente que os navios de vélas, e têm sómente estado no mar o mesmo tempo que os navios a va- por de 200 ou 300 cavallos navegando sempre a vapor, di- ligenciando, em razão de sua grande força, seguir o caminho directo; de que resulta serem obrigados a dé 'iborar-se. per- correndo muitos portos a fim de se refazerem de combusti- vel, e terem tambem que lutar muitas vezes com. ventos con- trarios , que só vencem diffieultosamente. Cabe bem neste logar dar alguma noticia. do. Vernon, que foi o. primeiro navio de vélas e vapor, usando deste como au- xiliar, que foi de viagem ás Indias orientaes; por quanto foi em consequencia dos resultados obtidos nesta viagem que se deliberaram ,. na Inglaterra, a fazer applicação do parafuso movido por machinas de pequena força a muitos navios da Companhia das Indias. O Vernon é do porte de 1.000 tonelladas, a sua maxima velocidade por meio de vélas é de 12. a 13 milhas, vento largo e brisa muito fresca, e mereceu por isto a escolha para 1843. SIMULTANEA OU. ALTERNADAMENTE. 19 ser empregada na. experiencia. Collocou-se-lhe a bordo uma machina de baixa pressão, da força-de 30 cavallos, disposta na coberta mais inferior: 0 espaço que: a mesma occupava era de 77,30 (22 pés 41 pol.) de comprimento, e 3" (9..pés 3pol;) de largo: o peso:de todo. o- apparelho do machi- nismo era: de 25. tonelladas , construido tudo de maneira que se. podiam: fazer. as rodas soltas e livres, chamar as pás ao centro das rodas, ou meter dentro eixos e pás com facilida- de, e quasi instantaneamente. Assim disposto tudo , entendo a. seu bordo 909. tonelladas de differentes mercadorias e 60 de carvão de pedra, íicou: demandando: 57,18. (15 pés 8. pol.) No primeiro ensaio, a velocidade deste navio, usando do.vas , por; não excedia.a-5,8 milhas nauticas por hora. Neste es- tado partio para Calcutá; e, apesar de algumas avarias que teve a machina por causa de vicio de construcção , fez uma viagem bastantemente feliz. Gastou depois de Calcutá a Lon- dres .95 dias, demorando-se 7.dias forçadamente no cabo da Boa Esperança: do cabo! até Inglaterra só gastou 48 és viagem à mais curta que se póde: mencionar (*). O navio Índia de 1.200 tonelladas e da força de 325 ca- vallos, gastou: 137 «dias em virdaIndia; a saber: 54 dias a vapor , 46 sobre véla e:37 nos portos por onde fez-escalla. gs Do que temos mencionado, e do muito que se faz e. es- €reve.no presente, podemos deduzir que a navegação por meio de vélas está bem longe de ser abandonada, posto que a. ma- ravilhosa invensào das machinas a vapor nào deixe de conti- -nuar.-a. promover extraordinarias. vantagens já na cabotagem , em- que continuará a ter toda.a preferencia , ou mesmo nas «viagens, de-longo .curso;, onde ajudando o: systema das vélas;, servirá de fazer desapparecer ow atenuar os inconvenientes de «calmas ou a teima de contrerios ventos que tanto- paralisavam -o uso das mesmas vélas. 10 Nota-se tambem que a applicação do parafuso Helice em Jogar “dasrodas com pás, vai obtendo uma: decidida preferen- (+) No anno de 1836, em um navio de vélas, viemos de Santa Helena a Lisboa em 38 dias, o que corresponde 6 ng nd a referida, viagem. : i - * 80 VAPOR E VÉLAS —— N.º 3i cia, por isso que deixa o navio por fóra livre e desembaraca- do para poder lutar com as tormentas, gosando de todas as vantagens que podem ter, e efectivamente têm os navios de vélas. Com tudo nós vimos que a maxima velocidade que se pó- de colher das maquinas a vapor é quando os propulsores são rodas com pás; e, ou seja por este motivo, ou porque os pa- rafusos é uma invenção recente, e ainda pouco generalisada , ou tambem porque convem melhorar o serviço dos barcos que ha muito estão feitos, por isso passaremos a tratar do meio de passar do uso das pás movidas por vapor ao das vélas, e vice , versa. Para passar do vapor ás vélas e eximir as rodas quanto fôr possivel do choque dos mares e do obstaculo que as mes- mas fazem ao seguimento do navio, têm-se praticado quatro methodos differentes, a saber: 4.º Tirar as pás que poderão ficar mergulhadas, e as que ficarem expostas a receber o choque das vagas. 2.º Fazer correr as pás pelos raios da roda até ao cen- tro da mesma. 3.º Fazer tomar ás mesmas pás uma posição vertical, no sentido de pôpa a prôa, obrigando-as a girar sobre um eixo. 4.º Soltar as rodas fazendo-as independentes das ma- quinas, e deixando-as livremente rodar á mercê das vagas e do seguimento do navio. l Por nào fazer demasiadamente prolixa esta, já assás es- tirada disertacào, diremos francamente, que não tratamos de analisar aqui os tres primeiros systemas , os quaes julgamos mui dignos de louvor pelo lado theorico, e pela parte artisti- ca, e que sabemos tém sido muitas vezes ensaiados com bom resultado (talvez em quanto novos em construcção e em ma- res pouco agitados) mas que, segundo nosso entender, se tor- nam impraticaveis em razão do mão local em que se faz a operação, da rapida oxidação das ferragens e da necessidade que muitas vezes haverá de praticar a mesma operação na presença de um mar agitado; e, sem mais dizermos à este respeito optaremos decididamente pelo 4.º methodo , isto é- 1843. SIMULTANEA OU ALTERNADAMENTE. 81 pelo de soltar as rodas: operação que se pratica de dentro mesmo do barco e que é a mais geralmente adoptada na ma- rinha ingleza. Dois modos ha de fazer as rodas independentes das ma- quinas, a saber por um systema construido de positivo, o qual tem bastante analogia com o machinismo que serve para pas- sar do movimento progressivo ao retrogrado , ou soltando as manivellas nas machinas em que esta operação se torna pos- sivel. O primeiro methodo é quasi instantaneo, o segundo pre- cisa fazer parar o barco, mas é applicavel a muitas machinas onde nunca se fez a passagem de navegar por vapor a nave- gar por vélas. Posto que seja nossa opinião dar a este systema , de sol- tar as rodas, uma decidida preferencia sobre os tres primei- ros, todavia podem ser simultaneamente empregados o pri- meiro e o ultimo, e vem talvez a proposito traduzirmos neste logar um pequeno artigo de Mr. Bajot, extractado do jornal de uma viagem, o qual nos parece de bastante: interesse, pois nos dá uma idéa completa deste meio de proceder e de na- vegar. 82 ATHAM VAPOR E VÉLAS N23. Viagem do Vixen, vapor de S. M. B., desde Inglaterra até ao Cabo da Boa Esperança. (Extracto do jornal do mesmo navio.) Caminho andado DDD a Observações mm. men . [Sahio do porto de Plymouth ás $3 h. e 30' da noite, e deitou para o mar. » 158.98*0.150 mil. 48° 8' N.| 5550: NE.—SO. Vento bonança. 2:5 reiitófresco. » 16/:29. Oria »:|46. 384. » | 7. 14, » NO.. 4Vento fresco. ) » 178.37. 0.163 n |44, 90. » | 9.42. » N. ` jlempo assás bom. » 185S.24. 0.200 » 41.16. » |11. 32. » NE. Vento moderado. » 19S. 24.0,225)/5/)37.51. » [13.29.08] NE... |Vento fresco. » 20,8.296.0.,200 .» |34.52. » |13. 20. » | ONO, «jBom tempo. » “il: nl ada : £n As 7 h. da manhã fundeou no » GU Tae m *9Ssn mss n NE ancoradouro do Funchal (Ilha seedlddostesk lose ese 4 v. dad Rei PEE 51 86.35 ME Vespa eee SE SS SO.—NE. Ás 9 h. da noite deixou a Madei- ra por vapor. » 24$,926.O.L16.. » |30. 54. » |17.57. » ENE. Brisa moderada. S. 29. 0.200 » 298. O » 19.49. » E. Bom tempo. S. 27. 0. (203 » |24.59. » |21. 32. » |SE. — NE.jBrisa fraca. SE s 21,0. 204 » |21. 47. » |28.47. » NE. Idem. .23.0.203 » |18.41. » |24.13. » | ENE. |Brisa fresca. Ás 5h. 40' vio a Hha} de Santo Antão : cessou o vapor, i. tornou as rodas independentes ,9) soltando-as ; e navegou só com as vélas. »n HT eoconcicoob idoneas NE. [As IO h. da manhà fundeou no an-3 coradouro da Ilha de S. Vicente. ENE. Brisa fresca. NE. |Tempo assás bom. ENE. j|Brisa fresca. As 4 h. da noite sus- pendeu, largou as vélas, e nave- rou por meio das mesmas e semi) vapor; rodas independentes. ENE. {Brisa fresca. ENE. |Bem tempo. NE. Idem. NE. [Brisa fraca. Ás 5h. da manhã res- tabeleceram as rodas e O vapor. ONO. Brisa fraca. Calma fidem. SSO. |Bonança. S. Idem. SSO. |Mar plano; bom tempo. SSO. ldem. minho P aba | E Çami ? Ventos h Rumos batina . 125. 26. O. 198. mil. o.| SE, Jib. sos 4/8. 51. E. 58. 44.0. f SsO. els. 42. E.| 61 | Ux Variaveis 7s. 23. 0.| 83 : . 94. SSE. 85. 81. E.[115 Me» 36. SSO. 98.78. E 67 131.18. , s. 0S. 96. E.| 43 py +15. SE. 1S. 51. E.| 49 . 92. . 52. SSO. 8 3 0, SO. Observações Ás 3 h. da noite viram a Ilha daj Ascenção; às 8 pararam com o va-; por e-atravessaram com as vélas.) Pela manhã fundeou no ancora- douro da Ascenção. Esteve fundeado. ©, k Geraes moderados, As 7 h, e 20' da manhã suspendeu, e navegou, por vapor. y Bom tempo. . |Mar. plano. Idem. Idem. Idem. Mar pela próa. Tempo assás bom. Vagalhão da prôa, Vento fresco. As 8 h. da noite apagaran as for- nalhas, soltou as rodas, e nave-j gou com as vélas. ; As 4h. da noeile tiraram as pás, ás rodas. Tempo assás bom. Mar plano. Idem. Vento fresco, Idem. Mar plano. : Ás 3 h. da noite collocaram as; pás no seu logar, e restabelece-: ram as rodas e o vapor. A As 11h, da manhã fundeon emà Table-Bay. 81 YAPOR E VÉLAS, N.º 8. O barco a vapor Vixen sahiu de S. Vicente, nas ilhas de Cabo Verde, no 1.º de Fevereiro de 1842, dirigindo-se para a ilha d'Assencào, navegando por meio das vélas sómente e com as rodas soltas e independentes das machinas; passou o dia seguinte por entre a ilha do Fogo e a de Santiago, a uma legoa proximamente a barlavento da primeira. No dia 5 achava-se por 10º de lat. N. e 19º de long. O. de Greenw. , neste ponto extingulo-se a briza quasi repen- tinamente ; as rodas foram entào instauradas, e o vapor posto em acção. No dia 9, ás 10 horas da noite, cortou a linha por 9º 47' de long. O., havendo uma fraca viração do SSO: e o mar muito plano. Em 12 chegou á ilha d'Assencào ás 8. ho- ras da noite, tendo encontrado, em toda esta pequena traves- sa, ventos fracos, e bellissimo mar. Deixou a Assenção em 20 de Fevereiro, empregando a forca do vapor e dirigindo-se ao Cabo de Boa Esperança, nào tendo a bordo mais do que 285 tonelladas de carvào. Deitou 7 milhas e 2 decimos por hora no termo medio até ao dia 3 de Março ás 7 horas da noite, e não tendo a bordo mais carvão do que para 20 horas, largou as suas vé- las fazendo as rodas independentes. Nesta occasião achava-se a 465 milhas de distancia ao Cabo. No dia seguinte desmon- tou as pás. Entre os dias 3 e 11 o vento foi moderado va- riando entre SO. e SE. ; e neste periodo bordejou nas amuras mais vantajosas para se aproximar do Cabo; e fez, no termo medio, 45 milhas por dia de caminho util. Achando-se no dia 11 a distancia de 20 horas de vapor, restabeleceu o mesmo, armando as pás e ligando as rodas ás machinas. Fi- nalmente no dia 12 ás 5 horas da madrugada chegou a Ta- ble-Bay tendo sómente a bordo uma tonellada de carvão de pedra. De tudo pois que fica exposto podemos concluir fazendo a seguinte recapitulação : Que nas navegações de simples cabotagem poderão conti- nuar sem perigo a ser empregados os barcos movidos unica- mente por vapor. Que para às travessas em distancia de portos de arribada 18143. SIMULTANEA OU ALTERNADAMENTE. 85 será absolutamente indispensavel um systema de vélas mais completo, empregando o methodo de soltar as rodas, operação que é possivel em todos os barcos. Que fazendo as rodas e suas caixas grande embaraço em occasiào de mares gróssos, será geralmente adoptado dentro em pouco tempo o uso exclusivo dos parafusos ou de outros propulsores que deixem o navio livre por fóra de todo o em- baraço, e apto para fazer uso das suas vélas nas navegações de alto bordo. E finalmente: que sendo os vapores do Estado destinados a todas as exigencias do serviço, deverão forçosamente ter um systema de vélas, o qual póde constar de pequenas gaveas em um unico mastaréo, e de bons latinos; sendo assás facil ar- rearem tudo quando forem empregados em commissão de ca- botagem. F. À. M. Pereira. p ER A * p meme e car cw em e jai eue quiin. Edo l ob aotoqór eo oba5e b 2 cespe at E B st. ventos Hd e Heliko Reg, Des (usi a o. via É i i "aede q D i F TNR pir iodeto termo sdb TR De 3 de Noo 4k 7 hores Ha noite, e não tendo a: dede eh dervis dioses pora. 34. bores, targou as sas Vêm 4d Taco as podia mile pendentes Nesta atado achirat Pu 4465 milhas de dastáncia ao Cubo. No dia seguinte: desmog- - tou as pês. Entre Os- diis 3 e 11 0. vest [or moderado «a2 nando eotre. SO. e SE. re peste periedo bordei "jou TAS amutas : Se adtajesas pera ae üprosimor do Cabo: e fer; no ietmo P, ics $$ LIU pec "dia d^ caminho oti, Ach audo- -s€ 00 -. Mene i, ug E sug ido im emas de^ vae mre ved unen ns " k ET si: 47 ER jS one Harm ) a UNSER UM rsuchipas. Fi- Sd + Oa A» “SEA t a ; » PBP. GA Miis "ul 5n chego a Täs š Buper Gat ema d Deris umis touelado dr carvão de P " á ! M ia. us Carn- SAA -: i ] : Á ORIN , ^ E Me. tuto Gus p d vot qe podma Co or fazenda a a Mu uis roca inisin- e => Ane. T$ navega ções da simples radotigem poder je tonti LI ru penes à 3 ter riyregadoa ae bosvha mevidos unice -y * b 9 E A p pe | a RM Que paru a Tareas em istanti gde pert io de arribadas “COLLECÇÃO DE MAPPAS DAS DIMENSÕES E PESO DA MASTREAÇÃO pos NAVIOS DE- GUERRA. DA MARINHA INGLEZA BEM COMO DE VARIAS CONSTRUCÇÕES MODERNAS. ~ DIMENSOES E PESO DA MASTREACAO ES Qo ao f & Péra do Gurupés Mastros Gurupés ....... «BIO. Fa oy. ens Grandes 2... . Mezena........ Retranca . eis Carangneja..... reaes,.. De Prôa. Grande .. | | | Verga da Cevadeira (+) Os comprimentos dos mastros e mastardos i Situação dos mastros a contar de vante: Da Mezena ,... Mastaréo do Velaxo. Dito do Joanele .... Verga do Traquete. . . Dita do Velaxo Dita do Joanete .... Cestos, Pêgas e Váos Mastaréo de Gavea.. Dito do Joanete ..... Verga grande ...... Dita de Gavea...... Dita do Joanete..... s...» . Cestos, Pégas e Váos.. frt] t À! | n Páo da Bujarrona "sls waa e 205 2 ENTE linha d'agna carregada. Lr rc "wow J Mastaréo da Gata. ... Dito da Sobre-Gata ... yerga Secca....... Dita da Gata ....... Dita da Sobre-Gata . . Cestos, Pêgas e Váos.. "east ecos 9929 .. e... A COMPRIM.™? | DIAMETRO Pés e polleg.| Pollegadas 110 119 81 15 62 31 91 64 42 cmo co. ou ca |tDc coco once loco oro rc cnc ro coco co. 68 34 104 73 -48 eetsonctt. a jt ec croco jococao noso nu coloco doca ga .4 48 24 72 49 37 e*eotosc2is|]roscscoscccc|scootosccttesciclcccio 69 51 52 64 10 5 4 ü 9 7 8 10 0 11 7 6 6 6 20,62 11,62 24,62 15,5 10 13,75 8,62 15,5 10,12 6,5 13,75 12.62 15,25 13,75 PESO Q. O H 294 0 24 373 1 14 94 3 16 But 1 0 46 O 20 61 0 66 2 2 19 3 8 00 9 99 50 2 6 7 O 6 93 0 24 285.9 1 B O 24 175 9:99 d 0 24 eT 2 L 8 0 24 Q9 T 22 99 39 20 19 2 0 91 3 4 195.3 8 PESO DA FERRAG. 23 3 4 99 1 14 13 0 18 22 1 0 0 2 12 Jl 15 1 0 12 0 0º.8 0 2 17 93 7 LO tá 00 8 0 0 18 0 0 896 Q 1 wD 00 6 0 T. 14-9. . 8 0 O 10 ecran nojo nano no jon so osso no lo sa nor do au 44 PESO TOTAL t9 CS 03 t6 03 CO e (O9 dO QD dO Q) f dO QD) O QO OD OO HC Ur 5 s calcézes e mécbas, e nas vergas são de láes a láes. Os pesos e medidas são inglezes. — Próa 0,12; Grande 0,55; Mezena 0,83, do comprimento do navio tomado na c qo 08 | ore EZRA: gu ug Og € M 0s € e$ T ls 3 JE y e Biro s E Nye 9 pp cw g cg m Ico > 980 S ga -0 a 0 0 los e oz € = e - 09 71 5 ORE g un 2 o $ a 88 O 88 € 8% E eu ope] orA?u op ojuaruiidmos puo TYLOL OSHd eec ctt 5 | n9 Ko) sopofaņoqg |'Bojod 2 s2q OT 0 0 85**E-- 6T prre cert AR 08 C RO na i 0 & SI (0; SEU) 06 & cb 97 0» 0 e$ I 6$ OT 10 TS 0 8 9 0 O UI & Lg "opas T6 0 € 9T 0 0 do 6 LI 8 0 0 t 0 8 EE Ou | T % 8$ LN a Gan fo 0 g5 “SEO F 9-0: - 5 LL & O 9 &$ 0g S% 40» O có 6 9 61 0 I go EET 0 |l 6 © & 99 Tnm DIS v9 o o 0 06 0 9F 0 I És 0 I 86T eI O £l 9T- €: +06 TI I 6068 FTI es OLE FE 08465 re O 99$ Hn dy “DO y «U *bvuuud VA Ossd ostd 'spjad QG op opN DUN op subia 2 opJv24]sput vp corecrcne soc n|j senao. ojoo eect55 i| | |] n ln on nos s|gs cosccs cnc con) Ono acusa) es. 88'cI 8 cF 0 er I ester | ?T n 0 2?1'Or 0 9T € c'g 8 TI T L£'6 0 91 £ cL'T$ £ LET 9 [METEO 0 8 0T 89'€T 9 sã 6 Or 0 €L'08 ho) 9g lr CLF 8 cL'6t Or 0 9 —— OULANRVIG o, MIANO G € o N: op : 80 BUZIN É GGO IPUVIÐ É TTO voiq Concreta resources gn|c o 0. 04 ert n E. gol Tt 9£ 68 og BII 80T "epesolle9 ende p vqni : ƏJUVA op je]uo9 v soijsut sop ogóenjig * vjv5)-94q08 vp ed t) gper) vp vq “Cet PAG BIA “BIRD SIgOS vp oq tU wer) vp oede]svpy "***'9jeuvor op enq "ttt opuvi2 VIA "'*' ejougof op end **'*'OX9e[2A OP VII] "*** 9poueof op oa * guaza jy ed 0sod ə so0suoung a t SOPA Ə sea ‘801830 SOVA Ə sead ‘304899 "**** VO9A*E) 9p q *'** ejougof op oq * *€9AVE) 9p OJILJSE JN 809A Ə Sedoq ‘504999 *ojonbeig op v219A * OXE|9 A Op 0219]SV]A ertt] i| |] i] |] ||| t t n. eco cones | | | | ] | 5 9 99 n ! ttt* * gpueir) dn cO ri E LI sodnits) op vzog 9PUADO ep LIA "'wuoimv(ug vp opd *t* * elondurieo "*** Bouro] etti t n g *euo2o]A terrere *gpuelr) "Pt IRI: ******* sadnsns) * * SILVIA SoJ1se]my a ASTREACAO ENSÕES E PESO DA M DIM Dimensões e peso da mastreação e vergas de uma Não de 7^ peças. coMPRIM.7?| DIAMETRO PESO PESO DA FERRAG. PESO TOTAL Pés e polleg-| Pollegadas Q. (a? H Q. (a? H a. (a? Ho e eee im Doo 130 6 31,25 LOL L 26 2 203 3 28 285 3 28 76 168 42 4 55 15 3 57 47 8 84 Grande .. 144 0 36 258 0 8 Da Mezena .. 97 1! 21,62 63 "0 0 Mastros reaes. Gurupés OM SDS E E E 88 0 34,12 147 0 O Maatafeo do Velaxo., 16 8 19,25 a 19 9 Dito do Joanete ..... 2i. 10 9.62 4-3. I9 Ve ga do Traquete... 112, 4 19,62 46 9 22 Dita do Velaxo...... gL 6 19,19 14 1 4 Dita do Joanele...... 53. 0 8,5 t “Cestos, Pégas e Váos. AD 5 Goo Mastaréo de Gavea... f 85 10 19.25 9 | Woo ww "ooo Dito do Joanete ..... 44 0 17 Verga grande ses ssie o 118 8 22 Dita de Gavea...... g3.. 6 14,62 Dita do Joanete ..... 60 9,95 Cestos, Pêgas e Váos, cre: edd Mastaréo da Gata ... 2 13 150 89 Dito da Sobre-Gala.. 32 8 Verga; Secga. «even. [ER 14.62 Dita da Gala ,... sjeo 61 [ 9.62 Dita da Sebre-Gata . . 41 9 6,12 Cestos, Pégas e Váos. 6080001: S OG ooh CT TT ERU TEMOR DOS = fao 90 3 12,75 I Garanguedo. =! cesso eene o jo o loko o10 18 66 11 11,61 Bío:dà AUJRENQNA.so:» espe pressio: selo o pio 0/00 64 0 14,12 Verga-daiCevadeira . id- sii eee.. cms cui 01.. 6 12,75 Bera (ão COIT IENTERERPORODOOREEEUOTT, 55a ba copo ss pane Dire diet E Grande. cow) Mezena. 30 7 C-oo0Oc0rLmfocowoucuouwwmnucoccocumÓutwcooo Situação dos mastros a contar de vante : Próa 0,13 a 0,12; Graude 0,57 a 0,55; Mezena 0,86 a 0,83; do comprimento, | do navio tomado na linha d'agua carregada. p nA RO SPP os PE r eae 91 DOS NAVIOS DE GUERRA INGLEZES. *epvzallvo vnze,p equ eu opewog oraeu op ojuauriduro op é ggo euazapy £ TGO puras É G1*0 vo1q — :91uvA op ie]uoo e somjseus sop og5unils e^ 29*22at0-j|cctitiitit* - *** spdniur) op vzog CL'CI 9 I8 * wlopvAo)) vp v3iaA SL FI O qP9 |" *''vuolivíng ep ovg &9'lt TE 99 *v[onZuviv?) CL'SI L 88 Eid D *** guey ecc 269 c2 su|** nono c t n n |j o o sn 9 4 v og SOPA 9 seig ‘S015239 21‘9 6 dr * ejUr)-aqog PP RUM $9'6 I 19 ttt eyen vp Sd “FI e cd ttt 99998 VIIA 8 0 2E * EMB-GOS EP od £I 8 c9 tt wur) vp oo1u]sv]y Boo FG Re pda sogA 9 seyd ‘501529 Sa'6 or 09 **** 9jaueof op d © el fes) TEM ‘ANAA O . . G9 *I 9 £6 ***** voAUX) op NIA 790% * -OGI terete apuvid v1 A IL 0 Fr **** ajaurof op od co 6I or €8 * '"aAvr) op OoJv]sU]A Soc IO [B (o Sala dora 9 shiod 'so152)) c'g £C **** gjouvof op Uq GLSI 18 *"" “ONA Op Nq £9'81 $11] * ejonber, op VIA &9'6 1€ *** 9joueof op od Ce'6I 9L * OXRIDA Op O21v]SE[N c'e cg ocre encore 5 n 9 9 sadnunz) ‘og 96 ******** guazap ed c'te FET |" por aco fm ra “sagas SONSEJ 1g 021 mese densos UE DA “apuraL) . / ***vold SSSCNA=NOCNaNNONNNDOM OO qct 9I ANOO Nem QA Q ndo |n o | "Y LOL OSTd "byuudd VA osdud s ONUILSHVIG |o; HIHANOS "spjad cq op ominy nun op sobua à 003004]$DUL Dj Osod à sapsuauuq ‘Y o N N.º B. A Dimensões e peso da mastreação e vergas de uma Fragata de 50 peças. DE Pija 5.5.04. Mastros reaes. Grandes... ox. A Da Mezen s.e ose Gurupés. dd dod BILD OU Mastaréo do Velaxo Dito do Joanele ... Verga do Traquete . Dita do Velaxo. ,.. Dita do Joanele .... Cestos, Pêgas e Váos Mastaréo de Gavea.. Dito do Joanete.... Verga grande s.s... Dita de Gavea..... y Dita do Joanete .... i Cestos, Pêgas e Váos Mastaréo da Gata .. Dito da Sobre-Gata . Verga//Secca . 2... c. Dita dà Gata. 45.3. Dita da Sobre-Gata . “Cestos, Pêgas e Váos Loc Dno DOS d ER QE DHL ICT e o CT THOLSO GCIGUDREEEODEROE RENE N T Pão da BujJarrona .. . Verga da Cevadeira , Pêra do Gurupés.,.. ÃO PA C! TRI S Bron:s.. IA AM ESO D Grande. . SÕES E P EN Mezena. . DIM Si uscüo dos mastros a contar de vante: — P e d linha d'agua carregada. COMPRIM.*?| DIAMETRO — Pis e polli g.) Pollegadas 98 6 108 0 79 4,5 24 66 0 34,12 51 8 19,25 28 10 9,62 84 4 19,52 61 6 12,75 40 0 8,5 62 10 19,25 334 0 IL 96 8 22,62 70 6 14,62 45 10 2,25 47 8 13 24 0 8 70 6 14,62 ri l 9,62 31. 9 6,12 68 3 34,12 50 11 19,75 48 0 11,62 61 6 14,12 Mu E MPEG 2 3 0 0 2 0 0 O m= 0 wma WO E Oe] wW Uo wi" . Qui DO: | mo: ocol] o: ow to | e © © 1º c róa 0,12; Grande 0,55 ; Mezena 0,83; do comprimento do navio a contar da c "vwpuzolie9 voir p vm eu opeuro] oreu op ojuamidimos op f Lg‘ vaszopy f Loto opuvir) f eT'o eosq — : NULA op JejuO? v soijsgur sop og^eujtg ot g r CAR S qc SG O JU TOCO EO CI IR D daak STA NAY OI) mm 1d 906 [ eI 0€ 0 0 9 T eI € TI. 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Boni w Is ! o£ Lg 9 ol & LF ug'gr 6 980L[ 77777777777 epuvaz 3A neto » 0h v gF "in T $6 €* 6 o 0g [|o] ajouror op og Sho 0 83 0 €$ 0 06 1$ err 0 $5 [tor "voar 9p opielse]g mo. cz o lf 5» elo gidia 2/w/9 ajejojip]ia-ops a, (Bua "V ej 00 88] "n B. n, 0, n, de d) d etiem enn rrt n tntgopA- o ROS Soq “sojsag ` 2 Fo o s 9 00 o 0 $ cito no er [7777070070] ojonrop op Vq -a EAR: 9$ $ o 9 $ el Str p| dp 105]7E- 93 a PROA GP BEC Au. Do dota) - [9 19 O € 5 ga © Es L£ 91 c 36 [77777711 aanbe], op 548A vd AE 0€ eue o 0 € cLéL c si i X- ce ** ajauror op ong Als Ir f$ Us 10 0% € fã AMI or 29 [|"U'7777]]0x9p8A op Opave E | $ € 66 0 0 i z > gg c'gg 9 eL . i9 t eet deep DO rose T EN & iss I 6 M “SIE 98 a € ct 61 T p99 | |^ 4.54 .. 9. 4 LUSA Rd | O £ RCI (DR TOTEM 0 é er 98 0 051] nonu emm ttt 89994 SOSU B 0 E Fal O .$.€l Que sam Sã 9 260 |" "rua c. 4 apud 2a y do) 9 y O O y do) V sppufayoq | 5 yoda sad —— ————— ——— d—MÓ ——— TYLOL OSHd "Dvd va OSHA [X EI OH.L3WVIG |j;'WIHNHdMOO es |: *'snJod 9% op vjvDpa vun op spbuoa ə opóvosgsuu Dp osod à sopsuawig E 90 N Ão E PESO DA MASTREAÇ ÕES ENS DIM 1 9. o De Prôn onein 0 Mastros reaes. Ginndef. 539. s 28 140 0 0 f ar Mezena su aleio do 19,5 44.9 "3 Gurupés.... A Rue UR X 96,5 86 3 O Mastaréo do Velaxo . Dito do Joauete .... 7,8 8 0 24 Verga do Traquete , . 16,2 Sa cu Dita do Velaxo..... 11 19 2 Dita do Joanele.... 6,37 Cestos, Pégas e Váos, UU SUNT de Bf0a, , e; p Mastaréo de Gavea,.. 64 0 16,12 27 9 0 Dito do Joanete..... 36 0 9 4 2 4 Grande Verga grande ..... 106 10 18,62 47 2 10 PUE Dita de Gavea.... 78 0 12,95 137. 1:03:20 ; Dita do Joanete .... 3.197199 , Cestos, Pégas e Váos Mastaréo da Gala... 9 0 26 Dito da Sobre-Gata. 0 ; Verga Secca ,...... 20 Dita da Gata ...... Dita da Sobre-Gata . Mezena. .. Cestos, Pêgas BIBITAHCRIE L. 1.1. olbia o sro o clio e vio Gavaupuejn + «cs cms cre pólo o elo Pão da Bujarrona............. Verga da Cevadeira ........... Péza do Gurupés. ............. N.º «X, mastreação e vergas de uma Corveta raza de 26 peças. meten cni DIAMETRO PESO PESO DA FBRRAG. Pes epolleg. 25,62 109 1 0 0 7 0 - — 16,14 93 3 90 : ocelo : owr| "own severo cs. * 6cí0] æ acc! íi] t | | s coool o: cowlo coo|o e Vãos 13,12 9,75 11,62 À 11 DNE PESO TOTAL 122 156 53 97 24 3 37 13 Pollegadas Q. (a? Tas Q. (a) H Q. @ H O tá i CO i O OS m U O tl del O O M DO DO MD O U m e O Situação dos mastros a contar de vante : — Próa 0,12; Grande 0,58; Mezena 0,03; do comprimento do navio tomado na linha d'agoa carregada. 95 NGLEZES. ERRA I NAVIOS DE GU DOS wqui[ vir opguro] Oen op equourridluo op 5 79*0 €uezo[q | no mueg e vivid : zg*o vuozopy é 5c*0 opum ———————————————— MH ap vistes vuanbo NOLL - cu t nNOS mai cd o x - SI 85 —— õ 0 0 | Li T e 9 0 E 0 £ € T 0 0 I I 6 i T I 0 E $ £ |! Ra 0,55 "0, 8 0 Lees) *epezalre2 voze, p t ecto apura faI*0 eQid — : BT 9p vZzel vjoAjlo,) € Vd "sead gg N Íep*0 BOI] — :91uv4 op 1e]uoo V sorsPu sop ogdemig A A N a erele vov a n e a aa aae v e| e aro eree orero ai ije e oimtinton 0,0 senes god INC) Op USP 0 8 eccccoco re rc na| ond san oap 0 0 0] 0.04 w ,0. 0 0$ 0 0 PL O O or Oo 0 ct-91o00o Fo [9 8 0 or 0 € el 0 08 9 I5 0 FI 8 T g 0 1 |! © el T OT or L6 TG or TY 9 0 L © 0 0 0 |! g L 0 0 9 LE 19 t8 8% LG GE TG £L Sã 0c 986 GL 76 €8 dolo do orar erra oc oi ass: 0.0/2 9/0) U'Oie/ eto! 9,6 €1I9D€A97) ep vA "tn ng eee tnt t e tenong ep otd efa fog AoNo alo ever ro plondurivo concern amarre re rec co 0002 POURIOY sog A 2 seo ‘801890 *vje5-aiqos vp qA DLL OE UT) ep eua eo eset e 9998 V2I19A *vjup-elqos ep UC ege ep Opee | **** "BIZ SOPA 9 SED ‘8018590 **** ajourof Op VIC ***** goAEX) op CNA **5*** gpueld RSA **** 9jeugof op NC **eaAur) op o919]sv]A SORA 9 se3gq ‘801599 **** gjoutof op q **'**0Xe|2A OP “Id *ojonderi op vXJ9A **** 9jougof op UA | *OXE[9A op opo1v]Se]4 BC PID CDI 0 oo 8 6/6 DUC ****godnunz eee ee ee gaza eq oio os o e ojoo a OTILRIEY * *89E9J S0J]8£ JA BEDOR OD PER na] ad ve ** pueg p e e ojejo o Em i o | 524 o |n Do "rand Pudet "IV LOL OSHd '5vuuud va osud osgd OULA NYIA |o HTYdJWOJ “ÃO At ES E PESO DX MASTRE NsÓ DIME 96 à Mastros reaes, | Páo da Bujarrona Ng. Dimensões e peso da mastreação e vergas de um Brigue de 18 peças. Gurupés,... (DE Pranit .. 0... "i Grando sobre 18... 2. Coco cr s t] | || ae e Mastaréo do Velaxo. Dito do Joanete TOR ves efa ro o Verga do Traquete. , Dita do Velaxo .... Dita do loanete Cestos, Pégas e Váos Mastaréo de Gavea,. Dito do Joanete Grande..... Verga grande ,..... Dita de Gavea..... Dita do Joanete,.... Retranca ...... Carangueja..... Verga da Cevadeira , Péga do Gurupés. ... Situação dos mastros a contar carregada. Cestos, Pêgas e Váos. vante : COMPRIM."? Pés e po 78 90 57 4 33 79 56 36 DIAMETRO lleg.| Pollegadas 20 21,37 20 12,25 7,12 11,37 8,5 6 PESO PESO DA FERRAG. o Q 9 | a 46 56 22 10 g 10 4 1 50 11 83 10 72 56 36 7 0 6 12,25 7,12 11,37 8,5 6 10 2 10 4 1 coccondols coco nu no rajea sa sos 77 45 36 56 conosco ne jonno no on jo cuco nos orla so ss. Próa 0,16; Grande 0 0 0 0 0 13,5 9,37 8,5 8,5 66 3 18 5 4 do comprimento do nay — | Gula a -— i i | IDO . "Oc . [wn O t t *- o a [2 O3 f (9 (9 O — m dO OO € - t t6 19 10 VD t9 io tomado na linha d' PESO TOTAL 4 agua DOS NAVIOS DE GUERRA INGLEZES. 97 1843. -489 gose, p vym eu opeuro] otaeu op ojuawuduoo op “ £L‘0 epuvir “Lito vo1q — SI 08 05 OT L 98 or 08 05 or 0 0 96 Hd) “O "IVLOL OSAd T$ LE c0 $t OQ (0 NN MON Gt 0 O0 HONNO e je" "e" " " o» » n" n» " ra cons na nc t on N PSSS - ioc e eecs sí] |t oct 8 8 €, s IT y* [7] 3 s'est n *epesor 9]uvA op 1I9]uOO v soJjsem sop ogdemIs soduaur) op eiad ecco] ss | 9 "rcr |t t] sau ecos ecran ess 5 n8 "SOPA Ə Seagq “sojsog) 9]suuof' op q *VOARL) 9p MIA "'opugi£) eTA ojaueo[ op oq *'waAvr) op opo1ujsvy .... “SOPA Ə SRZQq[ * S0189 . IE T 6 T L 0 t £ y do) € D dio) v spnpn6sjoq |'Bagjod a s2g '5Yuudd va osdd osgd OULINVIA for’ NIYAWO “sujod c) no OT op anbug wn op sobua o onsvolgsous OFON **** gjougor op AA ** tt OXRPA Op V '9joubui y, op CJA "*'** 9Jousof op ota OXV[9A Op Op1v]sP]A eerta] ]]ií |] | | n n pre crente o e sapi) ) ecoa t | ] BS. volg J . * BIISPEAIO vp eday "** vuoniefog ep ova ttt1t* * efensueie?) .. ***** oue ***** -apuzas) QUIC oper Tis 1 "ttt sadno '89v91 SOJ]SP]AT N.º 3. ÃO. 4 E PESO DA MASTREA( ÕES DIMENS Nobudot. Dimensões e peso da mastreação e vergas de um Cuter de 161 toneladas. À sd d COMPRHIMRN: To DIAMETRO Pes epolleg.| Pollegadas 101 76 SU EROGO LIA 73 M EE TLLE TT: CERTO SOOO, C o (o) tod 0/00 ao! ajila e,o a ae nia SIE a ofa o ah la a SATTA a OS ODE E E AAA a a A De IU RUPEE S daea re “o Suia talna 6.0 0 lb jaja foro GESTOR TG D dL TO A ARE EIA, AA TO [72 LE] Clo GPATSE OPEM a DOO USO DOORS O PORTE DO SEX orsa OI, 8,75 Dun. de. Gàf-lope Se as aeeoo e rio P ela n nio (0/0 6 oiie (o aja EC TOMTOM sU 8,95 Vera e. Gaven Meia melo eoe ea niit oo aa eiie deos eva AGE) 6,5 80 9,5 Dita dó Redondó ss. sales saah e Situação do mastro a contar de vante æ ee — —— PESO Q. a^ H 1019 O w 0$ — Ocwciococoooo 99 NAS. S MODER ÇÕE C TRU CONS "ueun 10889J01d nong O exuedta[y *saKe]f NULUY *sSuiddag 119003. JS Sir Willsam Simonds. —— —— n SAHOLINHLSNOD soa sa WON y t £ supr[9uoj wə anog og £E = ot re cp EF TC 96 SE = ifs i~ Crib: i: ia: Ee r e ic q e LE ce ot 0F 87 ve rg 9c £6 09 "206. "Sd hd. “Sid = (*-—u-u:0uw-oo-6-ococdocut 9 9 € 6 L 8 9 0 6 0 2 e] O min O Lon] = A i OO Oo C Oo -4w«6 c o vc "m" 13 ($00 Sos © — | 70d “SINTO "8j | osod op ]euog vooq Joie wəğejəuo} | 40119)UI ved €]19q02 vqpab. q vN sepeuoJto uo sedad op ———— OLNSNKIMNdlAOS orun yN Q *sezo|?up ogs seprpour sy “gq * ** *89]82J() ** ouiqdes * * 9JS9po[N] quvjsuoau ** * 109889 ** uopuorp * uo[r]ue d t1**4909H ** quadios outqunpo2) ** osdÁTEO **** JAY * quossÁlvo tt [ISSA s... anbig *** "UOUIDA **UNM ISO ttt pienzuüeA e? me *i" ONT) QS 'N VETE TT. oM ertt W300 ett ttt? eap wq «o. * eyudpli-^u'G 'su9]eq g Wo *'G esses. “soudug * * *88]94A100 comece se pd] ZI" ZI ttt svp g Wo vro **eutjo]wq g uoa *s'T SOIAYN SOA SHION | SVZIANYHO DO SN72q30 "Dudopous opnjon4jsuoo op * ozojDup vip DP p44onB op snanu sop soosuouu(q -~ Gl oN N.º 3. NSTRUCCÓES MODERNAS. co 100 FRAGATAS CORVETAS NUMERO DE PEÇAS OU CARONADAS 120 Dis. Polleg. Pés. Polleg.|Pés. Polleg |Pés. Polleg.|Pes. Dolieg. Apes, Polleg.|Pés. Polleg.À Comprimento, no coberta inferior .. | 209 5 205 0,5 | 198 179 1 138 Boca, na casa mestra .......... 55. 3,75) 54 11,5 53 45 2,5 36 Pela próa ........| 24 11,75] 23 10,75] 23 MUN BR Linha d'agoa.... < No centro ........] 25 10 24 11,5 24 20 8 15 Pelr pópa ...... ] 96 8,75], 26 0,5 25 36959no569 P T6. 4.940 4.393 N. B. As medidas siio Inglezas. 1843. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 101 C O ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. TERCEIRO ANNO. Sessão 4.* Presidio o Sr. Vice-Presidente, Capitão de Fragata J. da C. Carvalho. () Ex.”º Sr. Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios da Ma- rinha e do Ultramar occupou a cadeira que lhe está reservada , ao lado direito da Presidencia. Aberta a Sessão, foi lida e approvada a acta da Entes Expediente. — Uma carta do Ex.™ Sr. Vice-Almirante , A. M. de Noronha, Presidente da Associação, participando que se in- commodo de saude não podia assistir á presente Sessão. Um officio do Sr. André Pinheiro da Cunha, Capitão da Com- panhia movel e commandante do presidio de S. José d'Encoge; e outro do Sr. Agostinho Aunho d'Oliveira, Tenente e chefe do Go- lumbo alto na provincia de Angola, respondendo aos quesitos esta- tísticos, que lhes foram dirigidos. — Mandaram-se remetter à Com- missão Permanente de Estatistica; e que se agradecesse aos dous mencionados Srs, O Secretario Louzada de Araujo disse se havia recebido o re- latorio dos trabalhos da Associação Mercantil Lisbonense , durante o oitavo anno da sua installação , que ficava sobre a mesa. O Sr. Sette pedio se elegesse novo Archivista, visto estar no- meado para ir servir na Estação Naval de Angola. O Sr. Vice-Pre- sidente declarou que este objecto ficava para a seguinte Sessão. Ordem da noute. — Proposta do Sr. Lopes d'Almeida, apresen- tada na Sessão de Fevereiro ultimo e adiada da antecedente. — O Sr. Amaral a julgou inadmissivel como contraria á letra dos Esta- tutos, cuja leitura, na parte respectiva, foi pedida pelo Sr. Alves. Satisfeita esta leitura pelo Secretario Louzada d' Araujo, continuou este, que sendo o caso de que se trata, ommisso, e havendo em realidade circumstancias em que elle devia ter logar, lhe parecia conveniente fazer um additamento áquella parte dos Estatutos ; cujo additamento apresentou e leu. Proseguio a discussão sobre a com- petencia da Secção a que a proposta do Sr. Lopes de Almeida de- via remetter-se ; e fallaram os Srs. Nolasco da Cunha, Alves, Sette, e Marques Pereira, lembrando diversos arbitrios; e a final se re- solveu que a mesa nomeasse uma Commissão especial, de 3 mem- 102 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, N.º 3. bros, para examinar a proposta e emittir o seu parecer. O addita- mento ficou para ter segunda leitura. Seguio-se a proposta apresentada pelo Sr. Lopes de Lima na Sessão antecedente; c, depois de pequeno debate, se deeidio que fosse a uma Commissão especial de 5 membros, nomeada como a precedente. Teve segunda leitura outra proposta do Secretario Louzada de Araujo, apresentada na ultima Sessão, para que a Associação, por intermedio da mesa. felicite a Sociedade que, segundo annuncia o Diario do Governo, acaba de estabelecer-se em Angola, denomi- nada == Associação Sollicitadora dos Interesses Sociaes dos Habi- tantes == pelo nobre pensamento que lhe deu existencia; e que, fa- zendo-se-]he a offerta dos nossos Estatutos e Annaes, para convic- ção das bases communs de ambas as Associações, se busque esta- belecer reciproca correspondencia, para melhor desempenho de seus trabalhos e fins. O Sr. Vi«e-Presidente, Alves, e Tavares de Macedo, reconhecendo a importancia e utilidade desta proposta , que foi apoiada por toda a assembléa , hesitaram se a Sociedade Angolense estava de facto installada , ou ainda em projecto ou preparatorios. O Socio o Ex.”º Sr. Ministro da Marinha e Ultramar disse quanto à respeito della por ora lhe constava, e em consequencia foi adiada a proposta, a requerimento do seu autor, até se obterem ulteriores informações. Teve mais segunda leitura um requerimento do mesmo Secre- tario Louzada d' Araujo, para que se peça aos Governadores das pro- vincias ultramarinas . se sirvam mandar publicar (pela imprensa naquellas onde a houver) uma tabella das alterações, que em cada anno possam occorrer nas pautas das respectivas alfandegas; e uma outra de todos os generos de cultura ou industria do seu respectivo districto, com os preços correntes de cada um delles; e remetter a esta Associação uma cópia das mesmas tabellas, para se imprimi- rem nos Annaes, para conhecimento do commercio em geral, que nesta publicação muito interessa. Approvou-se a urgencia deste re- querimento; e, entrando em discussão, o Sr. Vice-Presidente pon- derou alguns inconvenientes que lhe pareceu resultariam da sua ge- neralidade ; mas sendo este assumpto esclarecido pelo Sr. Ministro da Marinha e Ultramar, foi o requerimento approvado, salva a redac- ção, indicada na discussão pelo seu mesmo autor, O Sr. Vice-Presidente, respondendo a uma pergunta do Sr. Ta- vares de Macedo, ácerca de um requerimento seu, que a assem- bléa approvára, tendente a pedir licença ao Governo, para do de- posito das Livrarias dos Conventos extinctos, se haverem aquelles -livros que possam ser uteis ao estudo -e trabalhos da Associação , disse que este requerimento já fòra apresentado no Ministerio do “Reino. O Sr. Ministro da Marinha e Ultramar se encarregou de lem- -brar o seu justo deferimento. 1843. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 103 O Secretario Louzada d'Araujo pedio que a Secção de Marinha Mercante fosse convidada a mandar para a mesa o resultado da sua eleição. O Sr. Moraes deu algumas explicações a este respeito. O Sr. Vice-Presidente annunciou que a mesa nomeava para compór a Commissão que tem de examinar a proposta do Sr. Lopes de Almeida, aos Srs. Nolasco da Cunha, Bruno de Moraes, e o mesmo autor da proposta. E para a Commissão de 5 membros, para o exame da proposta do Sr. Lopes de Lima, nomeava este Sr. e aos Srs. Tavares de Macedo, Moraes Carneiro, Marques Pereira, e Amaral; e fechou a Sessão, dando para ordem da seguinte a elei- cão de novo Archivista e os trabalhos que houverem preparados. Sala das Sessões, em 6 de Marco de 1843. — O Secretario , Manocl Felicissimo Louzada Q Araujo d' Azevedo. Sessão 5.º Presidencia do Ex.mo Sr. Vice-Almirante, A. M. de Noronha. [SUA presente o Ex,"? Sr. Ministro dos Negocios da Marinha e do Ultramar. Aberta a Sessão, foi lida e approvada a acta da antecedente. Expediente. — Um officio do Sr. Conselheiro Antonio Joaquim Gomes de Oliveira, Official Maior da Secretaria d'Estado dos Ne- gocios Estrangeiros, enviando varios annuncios maritimos do mez de Fevereiro ultimo. — Remettidos á Commissão de Redacção. O Sr. Costa Carvalho communicou á assembléa que, pela sollici- tude do Socio o Ex." Sr. Ministro da Marinha e do Ultramar, se tinha expedido uma Portaria, pelo Ministerio dos Negocios do Rei- no, que passava ás mãos do Socio o Sr. Lopes de Almeida, pela qual este Sr. era autorisado a ir escolher, no deposito das Livrarias dos Conventos exlinctos, as obras de sciencias analogas aos estudos e tra- balhos desta Associação ; das quaes deverá fazer uma relação para se obter a sua entrega por deposito. O Sr. Presidente propoz se vo- tassem, por este motivo, agradecimentos aos Srs. Ministros do Rci- no e Marinha ; e esta proposta foi unanimemente approvada. O Secretario Louzada d'Araujo lembrou, que iguaes agradeci- mentos havia a assembléa tributado ao Sr. Ministro da Marinha, pelos meios que facilitára de enriquecer e tornar mais util a publi- cação dos nossos Annaes, franqueando os documentos e noticias ul- tramarinas, que seja possivel haver da respectiva Secretaria ; o que ainda se não tinha levado ao conhecimento de S. Ex.*, por não se ter resolvido o modo de o fazer. O Sr. Presidente disse que visto S. Ex.' estar presente, cumpria este dever em nome da Associa- ção; o que satisfez de um modo mui conforme aos desejos c senti- 104 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 3. mentos de lodos os Socios: este cumprimento foi retribuido por S. Ex. o Sr. Ministro, elogiando os trabalhos e dedicação desta As- sociação, e patenteando a melhor vontade de cooperar aos seus im- portantes fins. Por parte do Socio o Sr. P. A. da Cunha, foi apresentada uma nova offerta, que este Sr. faz para o museu da Associação, de va- rias armas de arremesso, e outras usadas pelos pretos gentios da costa da Africa occidental, cuja offerta foi recebida pela assembléa com especial agrado, e que se agradecesse ao digno Socio offerente. Ordem da noute. — O Sr. Sub-Secretario Marques Pereira fez a segunda leitura do artigo addicional aos Estatutos , apresentado na Sessão antecedente pelo Secretario Louzada d' Araujo; O qual, de- pois de breves reflexões feitas pelos Srs. Alves, e Costa Carvalho , foi remettido á Commissao que deve examinar a proposta do Sr. Lo- pes d'Almeida, que deu origem à este additamento. Seguio-se a eleição do Archivista, pela ausencia do Sr. Sette, em servico; e foi unanimemente eleito para este cargo o Sr. Lopes d'Almeida. ' O Sr. Presidente fechou a Sessão. Sala das Sessões, 20 de Março de 1843. — O Secretario, Ma- noel Felicissimo Louzada d Araujo d' Azevedo. ERRATAS. No Numero 2, parte não official, pag. 42 e 49, onde se lé — emprendida e emprender — léa-se — emprehendida e emprehender. Pag. 56, nota 3.º, onde se 16 — 1811—1816 — léa-se — 1611—1616. Pag. 70, onde se ]à — expôr o energico € verdadeiro — léa-se — expór energicamente 0 verdadeiro. Num. 4. 3. SERIE. PARTE OFFICIAL, REPARTIÇÃO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. Março pr 1843. 2. aeree ao Major General. — Ordenando-lhe que exija dos Officiaes da Armada a apresentação das suas patentes, e pedin- do-lhe uma relação dos que ainda as não tiraram. Idem. Portaria ao Major General. — Pedindo-lhe uma pro- posta sobre a reducção dos criados, que se concedem aos Ofliciaes da Armada, da Fazenda e da Saude a bordo dós navios; e o resul- tado da proposta que se pedio ao Conselho da Administração sobre a alteração das rações. Idem. Portaria ao Major General. — Constando a Sua Mages- tade a Rainha, que, não obstante as Portarias expedidas ao Major General da Armada, em 19 de Agosto, e em 9 de Dezembro do anno proximo passado, providenciando sobre a maneira de restringir a emigração de gente para o Imperio do Brasil, tanto do continente do Reino, como das llhas Adjacentes, alguns capitães, € mestres de embarcações têm procurado illudir as disposições das citadas Portarias, com o notorio escandalo de reterem os passageiros a bor- do, quando chegam a qualquer porto daquelle Imperio , até contra- larem os seus servicos, para serem assim indemnisados da passa- gem, que deveria ser paga no porto da sahida, como é pratica constante; e havendo a mesma Augusta Senhora mandado a este respeito ouvir o sobredito Major General da Ármada: ba por bem, conformando-se com a sua informação de 16 de Fevereiro proximo passado, determinar que todos os capitães, ou mestres de navios mercantes, que conduzirem passageiros portuguezes para os portos da America, dêm á sua chegada a qualquer dos ditos portos, livre e prompto desembarque aos mesmos passageiros, que assim o per- tenderem , sem que por pretexto algum os possam fazer conservar a bordo. O que pela Secretaria d'Éstado dos Negocios da Marinha e do Ultramar se participa ao mesmo Major General, para sua intel- ligencia, e para que, vesta conformidade, expeca as convenientes srdens para que os Intendentes de Marinha, ou aquellas autoridades, A 146 PARTE OFFICIAL. N.º 4. que. suas. vezes fizerem, por oceasião de fazerem dar cumprimento ao artigo 7.º da citada Portaria de 19 de Agosto, exijam dos capitães ou mestres dos navios um termo em devida fórma, pelo qual se obriguem a dar prompta exceução ás referidas determinações de Sua Magestade, logo gue cheguem a qualquer porto do seu destino, sendo este termo remettido, conjunctamente com a relacão dos passa- geiros de que trata o mesmo artigo 7.º, aos respectivos Consules portuguezes, para estes vigiarem pela sua observancia, segundo as ordens, que tambem lhes devem ser competeutemente communicadas para este fim. Paco das Necessidades em 2 de Marco de 1843. — Joaquim José Falcão. ldem. Orricio ao Thesouro. — Remettendo-lhe o risco, e mol- de em bronze dos anilhos necessarios para Náos, afim de que elles se mandem vir de Inglaterra. Idem. Orricio ao Ministro dos Negocios Estrangeiros. — Re- mettendo-lhe cópias das Portarias que tem expedido para se evitar a emigração para o Brasil, e pedindo-lhe que dê conhecimento dellas aos Consules portuguezes naquelle Imperio. : Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Communi- cando-lhe o haver-se ordenado, que Pangim fosse elevada á preemi- nencia de cidade. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Ordenando- lhe, que na assembléa primaria de Seolim se proceda á eleição de um eleitor. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Revogando a determinação da Portaria de 28 de Setembro do anno passado re- lativa a terem os membros do Conselho de Governo alterado a colo- cação dos commandantes dos corpos. 3. Proposta DE Ler. — Fisando a forca maritima para o anno de 1843—1844 em 2.800 homens. Idem. Portaria ao Major General. — Mandando dar passagem para Macáo no Brigue Téjo, a Pedro Antonio da Costa. Idem. Portaria ao Governador Geral, e á Junta de Fazenda d' Angola. — Remettendo-lhes cópia do Decreto de 22 de Fevereiro passado, pelo qual foi demittido do logar de escrivão da provedoria de Benguella, Manoel Rodrigues da Silva. Idem. Portaria ao Governador Geral d'Angóla. — Tendo sido presente a Sua Magestade a Rainha os dois Oflicios desse Governo, ambos elles com data de 30 de Novembro do anno proximo passado sob os n.º 3 e 8, no primeiro dos quaes o Governador Geral da provincia d'Angola participa ter ido pessoalmente á bahia de Mos- samedes, e feito a bem deste estabelecimento todas as diligencias .que estão ao seu alcance , para O fazer prosperar de um modo ana- Jogo às vantagens que elle promette, e remettendo no segundo dos ‘sobreditos Officios cópia dos projectos de negociação com-o Amba ‘da Huilla, de cujo desempenho encarregou o Capitão de Artilheria 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 147 de Benguella , João Francisco Garcia, por julgar, que nelle sc dão todas as circumstancias precisas para aquelle fim , e por cujo moti- vo o referido Governador Geral o graduou logo em Major, propon- do-o além disto para a cífectividade do mesmo posto, no caso de desempenhar como convem aquella importante commissão : manda à mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, declarar ao referido Governador Geral da pro- vincia d'Angola — 1,º Que mereceu o seu particular louvor, o zlo com que o dito Governador Geral se tem havido a respeito dó des- envolvimento da prosperidade de toda a provincia em geral, que pessoalmente foi visitar para melhor conhecer as (iG ceesidade que exigem prompto remedio ; — 2.º Que nào menos louvor lhe merecc- ram as diligencias e meios que emprega para promover , que 0 cs- tabelecimento de Mossamedes prospere e augmente em feitórias, € se estabeleçam vantajosas relações de paz e amisade com os potenta- dos visinhos daquelle mesmo estabelecimento, e nomeadamente com o Amba da Huilla, tendo assim em vistas consolidar, e tornar per- manente, pela boa paz e harmonia daquelles potentados, o cominer- cio do interior, que muito convem assegurar para o futuro augmen- to do referido estabelecimento, sem o que se não podem de eerto conseguir as beneficas vistas da permanencia da sua fundação; — 3.º Que Sua Magestade approva todos os tratados de util allianca feitos com os potentados visinhos dos estabelecimentos e terras da Coróa de Portugal na Africa Occidental, e nomeadamente com os de Mossamedes, a respeito dos quaes verá com todo o prazer a sua definitiva conclusio, para se conseguir a qual, o mesmo Governador deverá prometter o que fôr possivel cumprir; — 4.º Que, quanto aos artistas, e o mais que é necessario para o desenvolvimento da agricultura no referido estabelecimento, presentemenie se está já fazendo nesta capital todo o possivel para promover este auxilio que tão necessario se torna para toda a provincia em geral; — 5.º Que a mesma Augusta Senhora , vendo que o referido Governador Geral não póde graduar , nem promover Official algum da provincia, sem prévia proposta que suba á Sua Augusta Presença, com tudo atten- dendo ás particulares circumstancias que se dão no referido Tapis Garcia, e á importancia da commissão de que foi encarregado , o- mou como Proposta a graduação em Major, que pelo mesmo d nador Geral já tinha sido conferida ao sobredito Capitào, e houve por bem tornal-a cffectiva por Decreto de 23 de Fevereiro proximo findo, como consta da inclusa cópia, que ao mesmo Governador Ge- ral se remette para seu conhecimento e devidos effeitos ; — 6.º Fi- nalmente, que o mesmo Capitão Garcia será agraciado com a cffe- ctividade do posto em que foi graduado, logo que ultime a aprazi- mento da mesma Augusta Senhora, a importante commissão dos tratados de paz e amisade de que se acha encarregado pará com o Amba da Huilla, reunindo com isto à definitiva conclusão, e acaba- LI AR 148 PARTE OFFICIAL. N.º 4 mento do forte de Mossamedes, a que a sua palavra se acha empe- nhada, e obrigada para com o antecessor do actual Governador Ge- ral da provincia, sendo com tudo isto muito para desejar, que o: mesmo Capitão Garcia dé todo o impulso ás commanicações para o presidio de Caconda, que pcla salubridade do seu clima tanto con- vem animar, e nào menos para dar importancia, e desenvolvimento ao commercio interne da provincia em geral, c ao do sobredito es- tabclecimento de Mossamcdes em particular. Paco das Necessidades em 3 de Marco de 1843. — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Major General. — Participande-lhe que, pelo Ministerio do Reino, se deram as providencias, para que os Governadores Civís do littoral do reino, dém conbecimento aos res- pectivos Capitaes dos portos, dos naufragios que houverem nos scus districtos. | Idem. Orricro ao Ministerio do Reino. — Expondo-lhe a nc- cessidade de se construir uma ponte de pedra no sitio onde existe arruinada a da Barquinha, concorrendo para a factura della a Ca- mara Municipal da Pederneira, a Casa da Nazareth, e a Repartição das Mattas. 6. "Orricio ao Ministerio da Guerra. — Dando-lhe os esclareci- mentes que existem nesta repartição sobre a questão dos 10 por cento, do valor dos navios apresados pela esquadra commandada pelo Sartorius. Idem. Portaria ao Conselho d'Administração. — Ordenando que a construcção do Brigue que sc vai fazer no porto, seja incum- bida, ao constructor José Machado , como propõe o Conselho. Idem. Portaria ao Conselho d' Administração, — Determinan- do de que generos devem ser fornecidas durante a quaresma, as racócs da marinhagem , vista a falta de bom bacalhão. Idem. | Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Pedindo-lhe os es- clarecimentos que alli existirem sobre a questão dos 10 por cento, do valor das prezas feitas pela esquadra commandada pelo Sartorius. Idem.. Orricio ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Com- municando-lhe que os objectos destinados para Cacheu, e que não poderam embarcar no Brigue S. Boaventura, devem ser conduzidos no navio que alli fôr buscar madeiras, 7: Orricio ao Ministerio do Reino. — Pedindo-lhe que mande concertar os caes das margens do N. e S. do Rio Douro. Idem. Orricio ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Pär- ticipando-lhe que sahio o Brigue Téjo com instrucções para impedir o trafico da escravatura. Idem. Portaria ao Governador Civil do Funchal. — Ordenando- lhe que faca conduzir para o Arsenal da Marinha na Charrua Prin- cipe Reul, a madeira de cedro, que alli existe no trem da ilha. Idem. Portaria á Commissão encarregada da reforma das al- fandegas do Ultramar. — Remcettendo-Ihe para informar tres Oficios : 1853. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 149 dois do Governador d' Angola de 23 de Outubro de 1839, e 10 de Abril do anno passado, e um da Junta da. Fazenda, relativos á or- ganisação das alfandegas. Idem. Portaria ao Conselho d” Administração da Marinha. — Autorisando-o para prepór os meies de que carecer para realisar o fornecimento do vinho e agoardente deste reino à estação naval de Angola. Idem. Orrrcro ao Arcebispo Primaz do Oriente. — Accusando a recepção do seu Officio de 4 do corrente, e esperando a promptifi- cação do processo da sua habilitação. Idem. Portaria ao Procurador Geral da Corda. — Remettendo- lhe para informar os estatutos da Sociedade d'Agricultura das Pro- vincias das Novas Conquistas. ` 5 8. Decrero. — Concedendo a graduação de Official de Secre- taria ao Amanuense da 1.º classe, Eduardo Germack Possollo. Idem. Decrero. — Concedendo a graduação honoraria de 2.º Tenente d'Armada, a João Corrêa Moreira. Idem. Decrero. — Nomeando Vogaes Supplentes do Supremo Conselho de Justica Militar, os Capitães de Mar e Guerra, Gaudino José da Guerra, e José Maria Pereira da Silva, a fim de servirem por sua antiguidade nos impedimentos dos Vogaes effectivos do mes- mo Supremo Conselho, po qual caso sómente vencerão a gratificação estabelecida por lei. Idem. Portaria ao Conselho d'Administracáo. — Participando- lhe que pelo Ministerio da Fazenda se deram as providencias para que as barricas de carne salgada, que estiverem na Alfandega para a Marinha, sejam sem demora entregues ao Conselho d' Administração. Idem. Portaria á Inspecção do Arsenal. — Mandando soltar os marinheiros do briguc-escuna S. Bernardo, que estavam presos por terem abandonado o seu navio. Idem. Portaria á Inspecção do Arsenal. — Mandando passar provimento de contra-mestre d'Armada (quando houver opportuni- dade) ao guardião, Domingos de Azevedo, Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Tendo Sua Magestade a Rainha concedido alguns terrenos baldios, nas ilhas de Cabo Verde, debaixo de condições que constam dos respe- clivos diplomas, sendo necessario fiscalisar a execução dessas con- dições, para se proceder segundo a lei, no caso de se não haver satisfeito a ellas: manda a mesma Augusta Senhora, pela Secreta- ria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, que o Governa- dor Geral daquella provincia informe, com urgencia, sobre o estado de todos os aforamentos de terras baldias, e se os foreiros tém com elleito cumprido as obrigações a que se ligaram, com toda a espe- cificação das culturas encetadas e producções obtidas, ou se podér esperar, e em que generos. Paço das Necessidades em 8 de Março de 1813. — Joaquim José Falcão. 159 PARTE OFFICIAL, N.º'4. Identica se expedio ao Governador Geral da provincia d' Angola. 9. Portaria ao Major General. — Mandando suspender a re- messa dos mappas que declaram as rações distribuidas á Armada, e subslituil-os pelos mappas parciaes dos commandantes dos navios, Idem. Portaria ao Major General. — Concedendo um anno de licença registada ao piloto de Setubal, Antonio Maria Junqneiro. Idem. Portaria ao Inspector do Arsenal. — Participando-lhe que se deram as providencias para serem concertados os telhados do Arsenal; e ordenando-lhe que faça examinar o forte de S. Paulo para se saber o concerto de que precisa. Idem. Orricio ao Thesouro Publico. — Participando-lhe o fal- lecimento da mulher do Chefe d'Esquadra reformado , Bernardino Pedro de Araujo , afim de que este official possa receber o seu sol- do por inteiro. Idem. Ponramn ao Administrador das mattas. — Concedendo , do pinhal do Cabeção, a madeira necessaria para as obras dà igreja da freguezia de Móra. 10. Portaria ao Major General. — Communicando-lhe as alte- rações feitas pelo Governo inglez nas guarnições de alguns navios, que se empregam em perseguir a escravatura. Jdem. PORTARIA ao Goverhador Geral d' Angola. — Remetten- do-lhe cópia do Decreto de 6 do corrente, pelo qual foi provida no emprego de mestra de meninas de Loanda, D. Maria Candida Biquer. 41... Orricio ao Ministerio do Reino. — Pedindo-lhe providencias para obstar ao roubo e devastação que fazem no pinhal do Urso os povos de Lavos e Louriçal. à Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Mandando receber, do Terreiro Publico, a importancia de dois escaleres, que foram construidos no Arsenal da Marinha, para o mesmo Terreiro, . Idem. Orricio ao Secretario da Camara dos Deputados. — Rce- mettendo-lhe a relação dos Segundos Tenentes effectivos e gradua- dos , que têm clausula nas patentes por falta de estudos, 13. Portaria ao Conselho de Administração. — Remettendo-lhe para informar o requerimento da viuva e filha do Secretario que foi do Consclho d’ Administração , Eduardo Daniel Duarte, as quaes pedem uma pensão. Idem, PORTARIA ao Administrador das Mattas. — Permittindo que a Camara Municipal de Lisboa ‘mande Córtar, por sua conta, no pinhal d'Azambuja e Virtudes, duzentos páos para o caes que quer construir na Boa Vista. . Idem. Portaria á Junta da Fazenda de Cabo Verde e ao Go- vernador Geral. — Para abonar ao Capitão do patacho Joven Africa- no a quantia de 26/5000 réis, importancia do frete de vinte e seis caixões com armamento. 14. Portaria ao Inspector do Arsenal. — Mandando promptifi- 1853. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. ibi car, na Cordoaria, quinhentas varas de precinta, para o Arsenal do Exercito. Idem. Orro ao Ministerio da Guerra. — Participando-Ihe o seu debito para com este Ministerio da Marinha , pelas pracas do exercito, que foram curadas no Hospital da Marinha, Idem. Portaria ao Conselho d'Adminislracao. — Pedindo-lhe uma proposta para fornecimento de bandeiras das differentes na- ções, para o Arsenal e para à Armada. Idem. Postaria ao Administrador das Mattas. — Louvando-o , e mais aos seus empregados, que organisaram O ajustamento da conta dos pinhaes de Leiria, pela exactidão e acceio della. Idem. Orricio a Jacinto Dias Damasio. — Remettendo-lhe cópia da Portaria expedida ao Administrador das Mattas , concedendo ma- deiras dos pinbaes nacionaes para as obras do melhoramento da barra da Figueira. 45. Decreto. — Commutando ao réo Feliciano José a pena de cinco annos de degredo, em igual tempo de trabalhos publicos no Arsenal da Marinha, Idem. Orricro ao Ministerio da Guerra. — Requisitando-lhe uma barraca de campanha para abrigo da guarnição da curveta Ura- ia, que vai para a Africa, 16. Portaria ao Major General. — Concedendo passagem para Cabo Verde, em navio do Estado, a um filho menor de D. Dyonisia Maria Tavares, viuva do Capitão, João Tavares de Almeida. i Idem. Portaria ao Major General. — Remettendo-lhe cópia do Decreto gue commutou ao reo Feliciano José a pena de cinco annos de degredo em igual tempo de trabalhos publicos no Arsenal da Mariaha. Idem. Orricio. ao. Ministerio do Reino. — Remettendo-lhe cópia do Decreto de 1823, que nomeou Conselheiro d'Estado a Matheus Valente do Couto, para Sua Ex." resolver o que julgar conveniente. Idem. Portaria á Junta da Fazenda de Angola. — Remettendo- lhe a guia, passada no Thesouro Publico, do egresso, Antonio da Conceição Carvalho e Rego, que se acha degradado naquella provincia. 17.. Portaria ao Major General. — Louvando o Primeiro Te- nente, Francisco Antonio Gonsalves Cardozo, pelo servico que pres- tou em Angola, na repressão do trafico da escravatura. Idem. Portaria ao Major General. — Concedendo passagem para Angola, na curveta Urania, a Albino Antonio Vieira, como pedio D. Helena Smith Passalaqua. ldem. Postaria ao Governador Geral da India, e ao Presidente da Relação de Goa. — Remettendo-lhes cópia do Decreto de 11 do corrente , pelo qual foi nomeado José Antonio Ponciano Alves, para ` o logar de Juiz de Direito de Damão, Idem. Portaria ao Governador Geral do Estado da India. — Approvando as medidas que clle tomou afim de regular as legoas que competem a cada dia de marcha. 152 PARTE OFFICIAL. N.* 4. 18. Portaria ao Major General. — Ordenando-lhe que exija do commandante da Companhia dos Guardas Marinhas uma informação circumstanciada sobre o progresso dos alumnos das aulas de francez e inglez , declarando os que, por faltas, devem ser expulsos, 20. ORDEM GERAL N.º 404, do Major General d'Armada. — V.S." ficará na intelligencia, e o fará constar aos Srs. commandan- tes dos navios armados, que tendo sido presente a Sua Magestade a Rainha a recommendação official recebida de Angola, ácerca do commandante: das forças navaes alli cstacionadas, o Primeiro Te- nente, Francisco, Antonio Gonsalves Cardozo, pelo activo serviço por elle prestado na repressão do trafico da escravatura, recommen- dação. igualmente feita à mesma Augusta Senhora pelo Governo de Sua Magestade Britannica, em consequencia das informações que, a este respeito, haviam chegado ao respectivo Almirantado : foi Sua Magestade servida ordenar que eu louve, em seu real nome, aquele henemerito official, pelo zelo que ha desenvolvido em tão impor- tante, commissão, esperando que este testimunho do agrado de Sua Magestade, servirá de incentivo para os mais officiaes da Armada, encarregados do mesmo serviço, procurarem merecer igual louvor. Quartel General da Marinha; 20 de Março de 1843. — Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello , Major General: — Sr. Pedro Alexan- drino da Cunha, Capitão Tenente, commandante. 21... Porraria a0 Major General. — Sendo concedido, pelo res- pectivo regimento provisiona] , um certo numero de criados a todos os .officiaes das differentes classes d'Armada , embarcados a bordo dos- navios do Estado, e convindo tirar destas concessões o maior partido possivel, em proveito do serviço dos ditos navios, conci- liado icom: aquelle.que os mesmos officiaes podem exigir de scus respectivos criados: manda Sua Magestade a Rainha, pela Secreta- riad’ Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, participar ao Major General d' Armada, para sua intelligencia e devida execução, que, conformando-se com a sua informação emittida a este respéito, em, Oilicio de 15 do corrente mez : ha por bem determinar que to- dos. 0s, commandantes dos navios de guerra só possam fazer assentar praça aos criados que os olficiaes levarem de terra, quando elles se. mostrarem aptos. para 0 serviço do mar, sendo d'ora em diante obrigados a estar presentes em occasião de combate, fainas geraes , exercicios, revistas, e sempre que o serviço assim o exigir, afim de serem, em taes occasiões, empregados na manobra e mais tra- balhos, como quaesquer outras praças da marinhagem, ficando com tudo dispensados de ajudar ás fainas geraes os criados graves dos Officiaes Generaes e dos commandantes dos navios. Paco das Neces- sidades em 21 de Marco de 1813. — Joaquim José Falcão. Idem. Portar. — Ministerio da Marinha, e Ultramar. — Sec- cão do Uitramar. — Devendo o Capitão de Fragata d'Armada , José Joaquim Lopes de Lima, responder a Conselho de Guerra, pelo fa- 1813. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 153 cto de se haver, em Abril de 1842; retirado de Goa, em conse- quencia da revolta militar, que alli teve logar, entregando o Go- verno do Estado da Índia, de que interinamente se achava encarre- gado, ao respectivo Conselho do Governo; e havendo ultimamente- o Governador Geral do mesmo Estado enviado os processos de in- vestigação, a que civil e militarmente se mandoa proceder, para servirem de base ao dito Couselho, que o mesmo official tem re- querido com instancia: manda a Rainha, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, remetter ao Major General d'Armada os ditos processos e máis documentos , constantes da're- lação inclusa, assignada pelo Official Maior Graduado desta Secre- taria , Manoel Jorge de Oliveira Lima , afim de que proceda á no- meação dos offietaes que devem' compor o referido Conselho, ao qual transmittirá todos os mencionados documentos. Paco das Necessida- des em 21 de Marco de 1843. == Joaquim José Falcão. Idem. Orrico ao Administrador" das Mallas. — Participando- lhe que, pelo Ministerio do Reino, se deram as providencias para se proceder contra quem roubar ou causar estragos no pinhal do Urso, em Lavos. 92. Ponrarra. — Ministerio da. Marinha e Ultrania. — Secção do Ultramar. — Sua Magestade a Rainha, attendendo ao mereci- mento e intelligencia do acttial commandante dà curveta Urania , o Capitão Tenente d'Armada , Pedro Alexandrino da Cimha',- bem- co- mo confiada no zelo com que desempenhará a importante commis- são de que vai enearregado para a provincia de Angola ; zelo qve já em outro tempo manifestou , pelos bem entendidos interesses daquella mesma provincia, e na repressão do trafico da escravatu- ra: ha por bem nomear o referido Capitão Tenente commandante da estação naval da Africa oecidental ;^o que assim se participa a0 Major General d'Armada , para seü conhecimento e devidos efeitos. Paco das Necessidades em 22 de Marco de 1843. — Joaquim José Falcão. Idem. Arvani.— Ministerio da Marinha e Ultramar. =- Sec- cão do Ultramar. — Eua Rainha faço saber aos que este meu Al- vará virem que, considerando o estado de ruina e quasi total aban- dono em que actualmente se acha a antiga cidade de Goa , capital da India portugueza , aonde apenas se conserva a Sé Primacial e o Arsenal, e por outro lado o progressivo e consideravel augmento dà povoação de Pangim, já hoje notavel não só pela nobreza de seus edificios e grossura de seu tralo, como por ser a Séde do Governo Geral e de todos os tribunaes e principaes repartições do Estado da India; e querendo Eu, por estas considerações, dar a devida pre- eminencia e cathegoria á referida povoação de Pangim, a qual, achando-se ligada, por uma magestosa e extensa ponte, ao populoso € importante bairro de Ribandar, contiguo áquella antiga cidade de Goa, fórma hoje com elle a capital da India portugueza , cujo glo- = 154 PARTE OFFICIAL. i NS. rioso nome, aliás, deve ser perpetuado pelas heroicas recordações a que anda annexo nos annaes das nossas conquistas: Hei por bem e me Apraz, conformando-Me com as propostas que a este respeito Me foram dirigidas pelo ex-Governador Geral Interino do dito Es- tado, José Joaquim Lopes de Lima, em data de dezoito de Feve- reiro de mil oitocentos quarenta e dois, e do actual Governador Ge- ral, Conde das Antas, em data de vinte e um de Outubro do mes- mo anno — que, desde a data da publicação deste Alvará em dian- te, a povoação de Pangim fique erecta em cidade, com denomina- ção de Nova Goa, comprehendeéndo em seus limites todo o littoral da margem esquerda do rio Mandovi, desde a foz do mesmo rio até á ponte de Daugim, dividido em tres bairros, que serão designados e demarcados da maneira seguinte: primeiro, bairro de Pangin , desde a ponte de Santa Ignez até á cruz da ponte que vai de Pan- gim a Ribandar, tendo do lado da terra por limites os portaes das Fontainhas ; segundo, bairro de Ribandar, desde a cruz da mesma ponte até á igreja de S. Pedro, limitado , do lado da terra, pelos portaes de Chimbel; terceiro, bairro de Goa, desde a referida igreja de S. Pedro até á da Madre de Deos, de Daugim, tendo por Jimi- tes, do lado da terra, os muros e porta restante da antiga cidade. E Hei, outro sim, por bem que esta nova cidade haja todos os pri- vilegiós e liberdades de que devem gozar e gozam as outras cidades “destes reinos e suas possessões, concorrendo com ellas em todos os actos publicos, e usando os seus cidadãos de todas as distineções e preeminencias de que usam os das outras, sem diferença alguma. Pelo que, mando a todos os tribunaes, autoridades, officiaes, e pessoas a quem o conhecimento deste Alvará pertencer, o cumpram como nelle se contém, e hajam, daqui em diante, a sobredita po- voação de Pangim por cidade, e assim a nomeiem, e lhe guardem, e a seus cidadãos e moradores, todos os privilegios , franquezas , e liberdades que têm, e de que gozam as outras cidades e seus mo- radores, sem irem contra elles em parte, ou em todo, porque assim é minha mercé. E mando que este meu Alvará se cumpra e guarde inteiramente, sem duvida ou embargo algum. E por fir- meza do: que dito é; ordeno que, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, se passe carta, em dois dif- ferentes exemplares, que serão por mim assignados e sellados com o sello pendente das-minhas Armas Reaes ; a saber: um delles para seu titulo , “ec o outro para ser remettido ao real archivo da torre do tombo, «e alli convenientemente arrecadado. Pagou, de -direitos de mercé,.a quantia de setenta mil réis, como constou de um conhe- “cimento em fórma.,, com o numero noventa e nove, e data de vinte e'um do corrente mez de Março, assignado pelo Delegado do The- souro Publico no districto dc Lisboa, c pelo Escrivão e Recebedor respectivo. Dada'no Paco das Necessidades aos vinte e dois de Marco "de mil oitocentos quarenta e tres, = Raras. == Joaquim José. Falcão. 1813. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 55 Alvará pelo qual Vossa Mágestade ha por bem elevar a povoação de Pangim, no Estado da India, à calhegoria de cidade, com a denominação de Nova Goa, e com todos os privilegios, franquezas , e liberdades que, como tal, lhe possam competir, tudo pela fórma no mesmo Alvará declarada. — Para Vossa Magestade ver. == Isidoro Gomes da Guerra, o fez. - Idem. Portaria ao Major General. — Mandando dar passagem para os Açores, em um navio do Estado, a Iguacia Emilia. Idem, Orricio ao Thesouro Publico. — Participando-lhe que falleceu a pensionista da Marinha, D. Margarida Paula da Piedade Nobre da Silva. Idem. Portaria ao Inspector do Arsenal da Marinha. — Man- dando proceder ao concerto de dois dos cahiques que estavam em- pregados na fiscalisação da alfandega, e ordenando o destino que depois lhes deve dar. Idem. Orzicio ao Conde de Lumiares, Secretario da Camara dos Pares. — Remettendo-lhe sessenta exemplares da receita e des- peza das provincias ultramarinas , afim de serem distribuidos pelos Pares do Reino... Idem. Orrrcio ao Secretario da Camara dos Deputados, — Re- mettendo-lhe cento e quarenta exemplares da receita e despeza das provincias ultramarinas, afim de serem distribuidos pelos Deputados. Idem. Portaria ao Major General d' Armada. — Communican- do-lhe ter sido nomeado commandante da estação naval da Africa occidental, o Capitão Tenente, Pedro Alexandrino da Cunha. Idem. Orricio ao Secretario da Camara dos Deputados, — Para fazer presente á Camara a necessidade que ha de se resolver a pro- posta apresentada em 25 de Agosto de 1840, relativa á taxá que se deve pagar pelo reconhecimento de assignaturas passadas por esta Secretaria. Idem. Ozricro. ao Ministro dos Negocios Estrangeiros. — Com- municando-lhe o ter-se expedido 'ordem ao Governador Geral de Ca- bo Verde para informar sobre o contheudo dos papeis que acompa- nharam o seu Officio de 14 do corrente, bem como o tomar medidas energicas, afim de que 0 tractado contra o trafico da escravatura seja rigorosamente observado. 23. Porvaria ao Inspector do Arsenal. — Remettendo-lhe, para os elleitos necessarios, os conhecimentos e facturas dos tanques de ferro para a Marinha, c uma draga para o Ministerio do Reino, que “devem vir de Inglaterra; e ordenando-lhe que, de accordo com o Major General, examine a draga, quando ella comecar a trabalhar. Idem. Porrária ao commandante do Batalhão Naval. — Orde- nando-lhe que, visto ter-se apresentado para o servico o Cirurgião Ajudante, seja dispensado de exercer as funcções delle o Cirurgião, F. de A. Contreiras. Idem. Portária ao Governador Geral da provincia de Ango- 156 PARTE OFFICIAL. N.º 4. la. — Remettendo-lhe cópia das instrucções dadas a0 commandante da curveta Urania , Pedro Alexandrino da Cunha. Idem. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. —Para providenciar promptamente sobre as requisições de mantimentos, feitas pelos commandantes da estação naval de Angola. Idem. Portaria ao Major General d'Armada, e ao Contador Geral da Marinha. — Remettendo-lhes cópia do annuncio publicado no Diario do Governo de 15 do corrente, pelo qual se convidam a alistar-se na companhia de sepadores de Loanda os individuos de profissões mechanicas , mencionados no mesmo annuncio. Idem. Portaria ao Governador de Mocambique, e Oficios ao Ministerio dos Estrangeiros, e a Antonio José da Maia. — Remet- tendo-lhes cópia do Decreto de 17 do corrente, pelo qual foi apre- sentado Prelado da prelasia de Mocambique, o Presbytero, Antonio José da Maia. 2%. Portaria ao Governador Geral da India, e ao Contador Geral da Marinha. — Communicando-lhes o ter a Agencia financial em Londres remettido 250 libras estrelinas, para as despezas da construccao da fragata D. Fernando. 27.º Portaria ao Major General.-— Mandando dar passagem para. Angola, na curveta Urania , ao Segundo Tenente d' Armada, Francisco José Soares, e sua familia. Idem. Portaria ao Governador Geral d' Angola. -— Approvando a mudanca da cidade de Benguella para o porto do Lobito, e indi- cando a maneira por que se deve realisar aquella mudanca. 28. Ponramn ao Conselho d' Administração da Marinha. — Con- vindo remover todas as duvidas que se têm suscitado na execução d'alguns artigos do Regulamento Geral da Marinha, já em conflicto de autoridades, já no ordenamento, fiscalisação, e escripturação dos valores da Fazenda Publica, que entram nos armazens do Arsenal da Marinha, e que cumpre zelosamente arrecadar , e escripturar com o prompto desenvolvimento das respectivas contas, como se exige de quaesquer Thesoureiros responsaveis por dinheiros publicos, em cu- jas circumstancias se acham o Almoxarife dos mesmos armazens , e os Commissarios d'Armada pelos valores, que são confiados á sua arrecadação, comprados com aquelles mesmos dinheiros ; e querendo Sua Magestade a Rainha, que invariavelmente se observem todas as disposições do citado Regulamento, bem como todas as mais a que elle se refere; ha por bem Ordenar o seguinte : 1.º Que as facturas, e conhecimentos mercantes de gencros im- portados por conta deste Ministerio e que forem remettidos ao Ins- pector do Arsenal da Marinha, para em virtude delles fazer desem- barcar os ditos generos, serão depois deste acto enviados ao Escri- vào da classe, ou classes a que, pertencerem , para nelles lançar as competentes verbas de conferencia, ou passar certidão d'entrada nos armazens, flcando o mesmo Escrivão obrigado a remettel-os com to- 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 157 dos os esclarecimentos necessarios á Contadoria Geral da Marinha para a conveniente liquidação e escripturação. 2.º Quando se embarcarem, ou exportarem artigos da Fazenda Tublica por conta deste Ministerio, ou scja com destino para as Pos- sessões Ultramarinas, ou para fornecimento dos navios de guerra ausentes deste porto, o Conselho d'Administracáo de Marinha, de- pois de ter concluido o respectivo fretamento, na conformidade do S 2.º do art. 6.º do seu regulamento, enviará uma copia do mesmo fretamento á Contadoria Geral da Marinha, e outra ao Inspector do Arsenal. I 3," O Inspector do Arsenal, depois de fazer embarcar os arti- gos da Fazenda Publica, exigirá dos capitães, ou mestres dos navios, os respectivos recibos, que fará remetter immediatamente á Conta- doria Geral da Marinha. 4.º A Contadoria Geral da Marinha fará com que os conheci- mentos mercantes se javrem com as clausulas do respectivo fretamen- to,depois do que os remeiterá a esta Secretaria d'Estado, ficando na mesma Contadoria um dos conhecimentos junto á copia do fretamento. 9.º A Contadoria Geral da Marinha incumbe proceder ao se- guro dos generos exportados, quando este se julgue necessario, para o que dará aos mesmos generos um valor rasoavel, e fará juntar aos mais papeis a apolice do seguro para documentar a respectiva li- qnidacao. 6.º As obras feitas no Arsenal da Marinha por conta de parti- culares, ou de outras repartições, só terão logar com precedencia de Portaria desta Secretaria d' Estado. 7.º As contas da importancia das sobreditas obras só poderão ser expedidas pela Contadoria Geral da Marinha, e para esse fim o Escrivão da classe, ou classes donde tiverem sahido quaesquer ob- jectos para as mesmas obras, formalisando a competente conta des- ses objectes na conformidade do art. 155 do Regulamento Geral de Fazenda de Marinha, a remetterá immediatamente á Contadoria para poder por alli ter logar a respectiva liquidação, c ulteriores proces- sos que lhe estão incumbidos pelos art. 150, a 158 do mesmo Re- gulamento. Devendo a Contadoria Geral da Marinha ter permanentemente liquidado, e escripturado tudo que diz respeito aos artigos de Fa- zenda importados, ou exportados, e bem assim de todas as obras de conta alheia, é daquella Repartição, que se podem haver todos os esclarecimentos de que a tal respeito se necessitarem para o bem do servico publico, e interesse da Fazenda, O que tudo pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar se participa ao Conselho d'Administração de Marinha para seu conhecimento e effei- tos necessarios, devendo o mesmo Conselho enviar copias desta Por- laria ao Inspector do Arsenal, e ao Contador Geral da Marinha. Paco das Necessidades em 28 de Março de 1843. — Joaquim José Falcão. 158 PARTE OFFICIAL. —— N.º 4. Idem. Portaria ao Major Geral. — Augmentando com mais praças a lotação da curveta. Urania, visto que com ella vai para Angola a escuna Esperança, tripulada com praças destacadas da mesma curveta. Idem. Portaria ao Administrador das Mattas. — Remeltendo- lhe quatro exemplares do relatorio e orçamento da Marinha, e or- denando-lhe que se entenda com o Inspector do Arsenal, relativa- mente ao fornecimento do producto das Mattas. Idem. Portaria ao Governador Geral da India, e Officio ao Contador Geral da Marinha. — Para fazer partir, no primciro navio do Estado , para esta capital, o Primeiro Tenente d' Armada, Victo Gonzaga Pretorios Ferreira. Idem. : Portanta ao Governador Geral da India. — Accusando a recepção dos seus Officios dos numeros 34 a 124, de 21 a 22 de Janeiro, bem como os boletins numero 58 do anno passado, e os numeros 1 a 6 deste anno. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando a nomeação de uma companhia do batalhão provisorio para ir servir em Moçambique. Idem. Portaria á Junta de Fazenda do Estado da India. — Para fazer pagar pontualmente a Marciano Antonio Pereira Nunes, pensionista das Camaras de Goa , as suas mesadas. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Estra- nhando não ter o Governador de Bissão participado as causas que motivaram a revolta dos negros chamados grumetes. Idem. Portaria á Commissão encarregada da organisação das alfandegas do Ultramar. — Remettendo-lhe , para informar , os Offi- cios do Governador de Cabo Verde, de 13 e 29 de Janeiro do cor- rente anno: o primeiro incluindo o regulamento provisional das al- fandegas daquella provincia, e o segundo participando a abolição dos emolumentos que se cobravam pelos feixos dos despachos das embarcaçõos de cabotagem. Idem. Orricrio ao Ministerio da Fazenda, — Remcttendo-lhe cópia da Portaria dirigida ao Governador de Cabo Verde , relativa ao contracto da arrematação da urzella. Idem. Orricio ao Major General d'Armada. — Communican- do-lhe terem sido nomeados, pelo Governador Geral da India, para servirem em Moçambique, os Segundos Tenentes d'Armada , Fran- cisco Regio de Lima, Matheus Jacques Godfroy, e o Aspirante a Guarda Marinha , Antonio do Nascimento Pereira de Sampayo. Idem. Onvem cEnaL N.º 405, do Major General d'Armada. — Sendo concedido, pelo regimento provisional, um certo numero de criados a todos os ofliciaes das differentes classes d' Armada, cm- barcados em os navios do Estado, e convindo tirar destas conces- sões o maior partido possivel, em proveito dos ditos navios, con- eiliado com .aquelle que os mesmos officiaes podem exigir dos seus 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 159. respectivos criados, V. S.' ficará na intelligencia, e assim o fará constar a todos os Srs. commandantes dos navios do Estado, que, segundo o que se determina em Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar, de 21 do corrente, elles d'ora em diante só poderão assentar praça, a bordo dos navios de seus commandos, aos criados que os officiaes levarem de terra, quando elles se mostrarem aptos para o serviço do mar, sendo d'ora em diante os referidos criados obrigados a estar presentes em occasião de combate , fainas geraes, exercicios, revistas, e sempre que o serviço assim o exigir, afim de serem, em laes occasiões, empregados na manobra e mais traba- lhos, como quaesquer outras praças da marinhagem , ficando com- tudo dispensados de ajudar ás fainas geraes , os criados graves dos Officiaes Generaes, e dos commandantes dos navios. — Quartel Ge- neral da Marinha, 28 de Marco de 1843. = Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello, Major General. == Sr. Pedro Alexandrino da Ĉu- nha, Capitão Tenente, Commandante. 29. Portaria ao Inspector do Arsenal. — Autorisando-o para mandar concertar um quarto da fortaleza de Cascaes, para abrigo do official encarregado de vigiar o serviço dos pilotos da barra. Idem. Portaria ao Intendente da Marinha da Cidade do Porto. — Nomcando ao piloto supranumerario, Costodio José da Costa, para piloto do n.º da barra da Figucira. Idem. Portaria á Junta da Fazenda d'Angola, e Officio ao Con- tador Geral da Marinha, — Para poder sacar, sobre o Pagador da Marinha, pelas quantias que despender com o pagamento das tri- pulações dos navios de guerra que alli vão estacionar. Idem. Portaria ao Governador Geral da India „e ao Govcr- nador de Macão. — Approvando a autorisação que deu ao Governa- dor de Macão, para nomear um commissario, afim de promover os interesses daquella cidade, na conferencia que deve ter logar entre os commissarios da China, da Inglaterra, da Franca, da Hespanha, e dos Estados Unidos. Idem. Porrarta ao Governador Geral da India. — Communi- cando-lhe não se conceder licença alguma aos Officiaes daquelle Es- tado, para virem a este reino estudar, salvo aquclles que se sujei- larem a não perceber vencimentos. Idem. Porrsaria ao Governador Geral da India. — Approvando a Portaria que ordenou que os Juizes de Direito Substitutos sirvam sempre de Auditores, nos impedimentos dos Juizes de Direito. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando a nomeação da Commissão para examinar os paragraphos do relato- rio da Commissão de revisão do orçamento da despeza ecclesiastica. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Ap- provando o estabelecimento de uma Junta de saude militar. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Appro- vando a deliberação que tomou para facilitar os saqnes de dois con- 160 -© PARTE OFFICIAL. N.º à. tos de réis mensaes , sobre Portugal, e communicando-lhe o não se ter ainda concluido a arrematação da urzella. 30. Portaria ao Commandante do Batalhão Naval. — Ordenan- do que no dia 3 de Abril vá para o Arsenal da Marinha uma guar- da de honra, pois que ElRei tenciona ir alli ver bater a cavilha do Brigue Mondego. Idem. Portaria ao Inspector do Arscnal da Marinha. — Parti- cipando-lhe que o quartel do Forte de S. Paulo foi desoccupado pelo batalhão n.º 12 da guarda nacional, para alli se alojarem ve- teranos e recrutas do Batalhão Naval. Idem. Portaria ao Inspector do Arsenal da Marinha. — Man- dando pôr á disposição do Director da alfandega de Setubal, um es- caler inutilisado e um cahique do Arsenal. ; Idem. Orricio ao Thesouro Publico. — Participando-lhe que o Cuter Andorinha, está prompto para partir em Commissão para o Algarve, a levar os fundos para o pret da tropa. Idem. Portaria ao Governador Geral da India, e Officio ao Ministerio da Fazenda. — Approvando a deliberação que tomou de escrever ào presidente da Agencia Financial em Londres, para que as remessas de dinheiro que houvesse de lhe fazer, fossem feitas por via de Bombaim. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando as providencias que tomou para melhoramento das praças de Da- mão e Diu. | Idem. Portaria ao Governador de Macão. — Para que quando alli chegar a Corveta Infanta Regente, faca passar para bordo do brigue Téjo o Segundo Tenente, Christiano Augusto da Costa e Simas. Idem. Portaria á Junta da Fazenda de Cabo Verde. — Para sacar sobre a Pagadoria da Marinha a quantia precisa para satisfa- zer as requisições feitas pelos commandantes dos navios de guerra que alli forem estacionar. Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Communi- cando-lhe o ter fallecido em Cabo Verde o guardião da escuna Arié- te, Athanasio Antonio. 31. Orricio ao Administrador das Mattas. — Remettendo-lhe cópia do auto de posse do pinhal de Valle Verde, e perguntando-lhe se ha necessidade do tombo do dito pinhal. Idem. Portaria ao Administrador das Mattas. — Concedendo aos moradores da freguezia de S. Sebastião do Vallado as lenhas seccas e madeiras necessarias para as suas abegoarias. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde, e Officio ao Ministerio dos Estrangeiros. -- Remettendo-lhes cópia do Officio do Consul inglez naquella provincia dirigido ao seu Governo, ácerca do trafico de escravos, que diz se faz naquella provincia debaixo da bandeira americana, afim de fazer proceder ás mais severas inda- gações. . 1843. ORCAMENTO ULTRAMARINO. 101 E RELATORIO SOBRE O ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPEZA DAS PROVINCIAS ULTRAMARINAS, Apresentado por S. Ex.º o Sr. Ministro da Marinha e Ultramar , na Camara dos Srs. Deputados na Sessão Ordinaria de 1843. ES E o Mi ao que prometti no Relatorio de 18 de Janeiro proximo passado , tenbo a honra de apresentar-vos 0 or- camento da receita e despeza das provincias ultramarinas. ?ste trabalho , como no dito Relatorio observei, nào póde ainda julgar-se perfeito e completo; mas era indispensavel que uma vez apparecesse reunido e impresso, apoiado sobre os melhores dados qu, no Ministerio a meu cargo existiam, e recentemente se obliveram , para de futuro, com ordem e methodo, por meio de informações, e um estudo minncioso, se rectificarem algumas verbas, tanto da receita, como da despeza, e conseguir-se aquella exactidão que é possivel em obras de tal natureza. Precede o dito orçamento um mappa , que , contendo a receita e despeza, bem. como o defleit ou sobras de cada provincia, apre- senta em fim o deficit geral de 137:727 4 880 réis, Este deficit é ex- agserado pelos defeitos que adiante se apontam, a respeito do orca- mento de Moçambique; e é minha opinião que não haverá grave erro em dizer-se, que. o deficit geral não sobe a 100:000,5000 de réis. A rapida decadencia a que têm chegado os rendimentos de Mo- gambiqne e Angola, pela abolição do trafico da escravatura, deve necessariamente oferecer graves dificuldades. á satisfação dos en- cargos que pesam sobre aquellas duas provincias, que, com pouca differença, são os mesmos a que d'autes eram sujeitas, ao passo que lhes faltam os grandes direitos provenientes daquelle trafico, com que não só faziam face ás suas despezas, mais ainda tinham accrescimos : é porém de esperar que, continuando os Governadores do Ultramar no louvavel zelo (de que têm dado provas existentes na Re- partição a meu cargo? de fomentarem a agricultura e iudusiria das respectivas provincias, e continuando a tendencia, que vào mos- trando às pracas de Lisboa e Porto, de entrarem em especulações commerciaes com as mesmas provincias, é de esperar, digo, que el- Num, 4, B 162 PARTE OFFICIAL. N24. las possam chegar ao desejado estado de nào só dispensarem auxi- lios estranhos , mas ainda de os prestarem á mãi patria. Entretanto, convem evitar toda a especie de gravame em des- pachos onerosos para as ditas provincias, não se fazendo senão aquel- les que o servico publico nào possa absolutamenfe dispensar: con- vem levar as reformas até onde for possivel, sem prejuizo da justica e da utilidade publica; e agora, que aos navios de guerra vai ser commettido o imporlante serviço de animar o commercio, e de repri- mir o contrabando e o trafico da escravatura, mantendo a dignidade nacional, na sustentação dos tractados a tal respeito, do que alias depende hoje a prosperidade das mesmas provincias; convem, ou antes é necessario, que aquelles navios sejam pagos pelos meios vo- tados nas Camaras, recebendo o Ministerio da Marinha integralmente as verbas relativas, afim de não continuarem a ser gravadas as di- tas provincias com despezas com que não podem, e as collocam em apuro e desordem. i Passarei agora a fazer algumas observações sobre o deficit , ou sobra que apresenta o orçamento de cada uma das provincias. GOA. Do orçamento recebido e modificado , segundo esclarecimentos que depois foram communicados.pelo Escrivão da Junta da Fazen- da, e bem assim fcitas diversas compensações , que se demonstram em as notas, resulta um deficit de xerafins 169.413,,1,,38 , ou 27:106%132 réis. | O Governador Geral, Conde das Antas, estabeleceu varias Com- missões para proporem reformas em diversas despezas publicas; e Jogo que estes trabalhos cheguem, com os esclarecimentos que o Governo tem ordenado, serão remmettidos, para se resolver como for legal: é de esperar, com tudo, que de algumas medidas que se approvem, resultem economias que muito diminuam aquelle deficit. Chamo a attenção sobre as verbas de monte-pio , pensces, sub- sidios, e reformados, que importam em mais de 180.000 xerafins , quantia que é maior que o deficit: equivale a 12 por cento de toda a receita do Estado. Este orçamento vem enriquecido com relações nominaes , que demonstram a regularidade da escripturação naquelie Estado, e dão muita importancia a esta especie de trabalho. DAMÃO. Offerece o orçamento desta praça meios sufficientes para custear a sua despeza, e ainda apresenta um sobejo de pouco mais de - - 4813. ORCAMENTO ULTRAMARINO. 163 r 5:000,5000 de réis. Este sobejo é importante em relação aos peque- nos rendimentos da dita praça, que andam entre 17 e 18:000,5000 de réis; mas tal sohejo não póde ter outra applicação, que não seja a continuação de construcções navaes, ás quaes se tem prestado ul- timamente toda a attenção, mandando-se deste reino auxilios pecu- niarios para o acabamento de uma fragata; e logo que esta seja lan- cada ao mar, será substituida, nos estaleiros, por outra quilha, por ser reconhecida a toda a luz a preferencia que se deve dar ás construcções alli, pela barateza das madeiras e mão d'obra. DIU. Este orçamento não tem o desenvolvimento conveniente, como é mister, para se conhecerem: as differentes verbas de despeza , nas quaes a foiha militar absorve quasi sete decimos da sua receita : or- denou-se para a India que se enviem os competentes esclarecimen- tos, e é de esperar que, com algumas pequenas suppressoes , se possa eliminar o deficit que apresenta, de mais de 7.237 xerafins. MAÇÃO. Não se póde calcular até que ponto os ultimos acontecimentos da China influiram sobre os rendimentos daquelle estabelecimento, que todos, com muito pequena differenca , consistem e provém de direitos da alfandega. Nestes ultimos annos tem ella produzido em uma escala ascendente: no anno de 1840 , com a de 114:000,4000 de réis, no anno de 1841 , acima de 160:000,25000 de réis, não se conhecendo por em quanto o rendimento do anno de 1842, que julgo nào ser inferior ao do anno antecedente. Segundo as contas recebidas, se tem feito applicação em grande parte.ao melhora- mento e engrandecimento da cidade. Das providencias ultimamente dadas se espera que uma parte dos emolumentos da alfandega possa ser convertida em rendimento publico. O actual orçamento demons- tra uma sobra de 3.638 taeis e 491 caixas, ou 3:638,3 491 réis. TIMOR E SOLOR. O orcamento competente offerece uma sobra de 2:845 xerafins ; mas este sobejo é apparente, por isso que o cofre daquellas ilhas é auxiliado com uma prestação de 15.000 xerafins, que são tirados do rendimento de Macáo. Não ha duvida que muito melhoramento podem receber as mesmas ilhas, sc houver cuidado em fomentar a sua: agricultura, e fiscalisar convenientemente os rendimentos das alfandegas. B x 164 | PARTE OFFICIAL. N.º &. MOÇAMBIQUE. Deste governo faltam muitos esclarecimentos para melhor se po- der fixar a verdadeira despeza , a qual se julga muito exaggerada , ao mesmo tempo que a receita foi já calculada com attenção ao des- falque do rendimento das alfandegas. Póde afioitamente dizer-se, que a despeza é muito menos do que se figura, e que o deficit , em re- lação ao anno futuro, deve ser muito menor , attendendo a que os quadros nào estão completos, e que o orçamento se refere aos de- terminados pelo Governador Geral, Marquez de Aracaty, e não ao effectivo. Estas reflexões servirão para nos convencermos que o defi- cit é muito exaggerado em relação ao dia de hoje; mas era indis- pensavel que me servisse do unico documento que existe, para não deixar um vacuo no orcamento geral. Para aquella provincia se tém repetido ordens, afim de que se apresente o orcamento della em re- lacào á actualidade das circumstancias. ANGOLA. É deficiente este orçamento, por não ser acompanhado da despeza e receita de Benguella: o seu deficit, de réis 42:493,5695, não o julgo exaggerado: é possivel que as financas daquella provincia vào melhorando , por isso que o commercio vai alli tomando algum alento. O Governador Geral, as autoridades publicas, e os comman- dantes dos navios de guerra, têm prestado importantes serviços, e coadjuvam louvavelmente o Governo , nos melhoramentos geraes, que devem concorrer para a sua prosperidade agricola e mercantil. CABO VERDE, BISSÃO, E CACHEU. O orcamento que se apresenta , foi claborado sobre dados e es- clarecimentos officiaes, que o Governo recebeu do anterior Gover- nador Geral, e seu Secretario , actualmente nesta capital ; refiro-me aos desenvolvimentos com que este orcamento vai esclarecido. S. THOMÉ E PRINCIPE. Não possue o Governo actualmente documentos em que possa assentar trabalho para o respectivo orçamento ; sendo altamente cen- suravel o ultimo Governador , pelo seu descuido e falta de cumpri- O 1813, ORCAMENTO ULTRAMARINO. 165 mento de ordens, tanto a este como a outros respeitos. Ultimamente partio para as ditas ilhas novo Governador, de quem se espera que opportunamente forneca os dados sufficientes para se avaliar a re- ceita e despeza da provincia, a qual todavia não julgo em bom es- tado , relativamente a recursos; o que é em grande parte devido ao abandono , e falta de fiscalisacao das alfandegas. Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, 18 de Marco de 1843. Joaquim José Falcão. 166 PARTE OFFICIAL. N.? 4. MEXUCICITAG OE X DEDING MR IDEEN SN CESPE TIC RE ENE IO) Recopilação geral dos orçamen RENDIMENTOS Moeda provincia PROVINCIAS. RECEITA. Xerafins De proprios, impostos directos e indirectos, e diversos rendimentos. ..........0.0. ico ot 1:416.612 | 0 Em eso De proprios, impostos directos e inilirectos, e E diversos rendimentos. ...... ooo ot ces... 117.408 | 2 |4 É Diu : De proprios, impostos directos e indireclos, e A EM S UdLIVersosfrendimehtos.. job oan ora fofo oito apso teto o 70.460 | 0 |& na nn Ll d > e TT amas = 200 came hnc f 1 E i Taeis 1 De proprios, impostos direclos e indirectos, e,———————————4j— (liversos rendimentos. abs p.e eese ree | Xerafins D. De proprios, imposlos directos e indirectos, e diversos rendimentos. .................0 efe 55.916 | [7 | Tangas | } Reis É : De proprios, impostos direclos e indirectos, e $ Moçambique... f (IVETROR/TENCINTENTOS sie annia eae e ees s e ie eis a 99:7568865 | ia De proprios. impostos directos e indirectos, e dna drei s diversos rendimentos. ...... leere en. 132:6065394 D De proprios, impostos directos e indirectos, e Eu vene-c- f diversos rendimentos. ........... AS serio tr! 79:176$168 ——Ó | DEFICIT TOTAL RENDIMENTOS DEFICIT | oeda provincial Moeda provincial | Réis Reis Reis de de de Portugal Portugal Portugal Tanga Xerafins | Tangas 169.413 | 1 |38] 1:616.025 231:4578924 27:1069132 | 258:564$056 : | 117.408 | 2 |43] 18:7855366 — 4 — | 19:7858366 É 4 |29 77.704 | 0 |oo} 11:2748576 | 1:1588064 | 12:4325640 É 96:4208000 96:4203000 Xerafins 000 | Tangas | 9:1063625 9:106$625 220:9075736 320 6648601 39:9023746 | 89:3638094 | 128:2658840 É 42:9438695 175:63080899 | 106:1498116 | 34:3543956 | 140:5048072 | 79:1768168 79:1763168 79:1763168 592:2728521 | 150:9828246 | 743:2548767 À 168 PARTE OFFICIAL. N.º X, DESPEZA Moeda provincial PROVINCIAS. DESPEZA. Xerafins De encargos ceraes, folha ecclesiastica , jusliça , militar, das repartições fiscaes, de marinha, ete | 1:616.025 De encargos geraes, folha ecclesiastica, justiça, militar, das repartições fiscaes, de marinha, etc. De encargos geraes, folha ecclesiastica , justiça , militar, de fazenda, arsenal, ele po rise eso eee Da folha militar, ecclesiastica, civil, e extraor- q Macáo. Se cia dinaria. . dirite bi Da folha militar, civil, ecclesiastica, de marinha. É Solor e Timor. . ii: e extraordinaria. .. o Réis 4 Nro nlique Das reparlicóes administrativas, ecclesiastica, de i 7 PUDRE juslica , fiscal, militar e de marinha, ete.... 320:6648601 M aerea — 4 Da folha civil, ecclesiastica, militar, de marinha, e extraordinaria M 175:6308089 Da folha civil, ecclesiastica, judicial, fiscal, mi- litar, e diversos encargos ,. E a 79:1503364 Deficit. .....3 Sobra. eec t ( Deficit geral... 1813. ORÇAMENTO ULTRAMARINO. SOBRA. | TOTAL DESPEZA SOBRA - L3 — E m: Imm S, ETSI I a ER S ACD beda provincial | Moeda provincial = ET Réis Reis 4 a S| v de de Ferafins E | & Xerafins č E | Portugal Portugal PARES JR 4 1:616.025 | 1 |46} 258:5648056 LOI. DAR 32.094 | 3 131 117.408 | 2 |43| 13:65059224 5:1358142 GET Ji 77.704 | 0 |00} 12:432$640 —$— E S 3 a Taeis ES Taeis S RA oO 5.638 191 96.420 |000, 90:7813509 5:6388491 v o SE: S| Kerafins E ES Xerafins È S 9 843 | 1 |33 56.916 | 2 | 2| 8:6515696 4543929 Reis Réis RR 320:6643601 | 198:965$840 Mango == 175:6308089 | 140:5048072 —$— 258804 79:1763168 79:1508364 258804 | 739:0008401 | 11:2548366 |a uec Actu Eo EURO E d 1:9328246 1:2548306 b:278980 169 TOTAL Reis de Portugal 258:5645056 18:785$366 12:4325640 96:4205000 9:1068625 128:2659840 140.5048072 79:1768168 743:2548767 ? A PARTE OFFICIAL. S. [ L4 a Qualidade is a Graduações, e nomes 03 ss SÊ das Nomes sês dos ES ES | ETa Destinos A 5 AE E Í Embarcações zi Commandantes za AO 3 F Duq.deBrag.?| 50 |Capitão Tenente, M. T. da S. Cordeiro. No Téjo Hr De Registo do , E rto. f Fragatas. . 1 Diana ........| 50 [Capitão Tenente, J. Ramosa 72. 4s. No Téjo E 8 ( De Deposito de d m Marinhagem. è 2 D. Maria IT...| 42 jCapitio Tenente, A. R. Graça. ........| 1 6 Para a India — Não de viagem. À Oito de Julho..| 24 |Primeiro Tenente, J. J. d'Andrade Pinto 9 Na Estação d'Angola. D, João I.....| 24 j|Capitào Tenente, F, S. Franco. ...,.... 4 Na Estação do Brasil. É Corvetas. . À Infanta Regente) 94 | Segundo Ten. de Commissão, J. S. Tavares 9 Na Estação da India. ; Uránia........| 24 |Capitào Tenente, P, A. da Cunha...... 6 No Téjo. í Audaz........| 18 |Primeiro Tenente, F. A. G. Cardozo... 3 |Na Estação d’ Angola. | Brigues .. . D. Pedro......| 16 [Primeiro Tenente, T. F. Guimarães, Junior 3 Na Ilha da Madeira. tir Téjo..........] 18 [Capitão Tenente, D. F. do Valle. ...... 4 Na Estação de Macáo. Ic harrua. ....| Principe Real.. 2 [Capitão Tenente, P. A. Caminha. ....,. 3 Angola. —— I Brizue-Esc. f Vonga.. Iê [Primeiro Tenente, P. Centurini......... 3 A cruzar no Algarve. > (|Tamega. ......| 12 [Primeiro Tenente. J. J.:G. de Mattos Corrêa 4 Na Estação do Brasil. Liberal Soto. 4 |Primeiro Tenente, J. M. Esteves........ L De Correio para Angola. | Escunas ...4 | Ninfa. ........ 1 |Segundo Tenente, v. do N. Teive...... 1 Na Estação d'Anzola. Boa Vista..... 1 [Segundo Tenente, D. H. da Fonc.? Ferr. 1 Nas I. de S. Thomée e Principe. ESTO, ei= T 2 | Primeiro Tenente, V. J. dos S. Mor.? Lima » De Correio para Cabo Verde. leira S. Boaventura.. 4 | Primeiro Tenente, F. de A. e Silva..... No Téjo. j u Amelia ....... 2 |Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa... De Correio para Angola. Cabo Verde.... 2 |Primeiro Tenente, J. M. Rodovalho. De Correio para Angola. d Cuter. ......|Andorinha. .... 6 [Segundo Tenente, P. O. Alves......... No 'l'éjo, nas sondas da Barra. CREME DLP CEEE TIL NAE ESSES EO EO Tx NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, No 1.º DEZOITO ZE STE OO ERR TE SAT SEE de Abril de 1845. ma nºs BAN E RT acil IR ZE Do cos NEVADA I i re ee o Dat TRIS a “1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 171 ae STET a À— —— —— DOCUMENTOS ULTRAMARINOS EXTRAIIDOS DO ARCHIVO DA SECRETARIA D'ESTADO. — $9: — —— MEMORIA RESULTANTE DO INQUIRITO INDUSTRIAL EM TIMOR. Pelo Tenente Coronel Frederico Leão Cabreira, Governador da Capitania. (Continuada de pag. 143.) ARTIGO 3.º DA INDUSTRIA COMMERCIAL EM TIMOR. Estado deste ramo de industria. $ 1.º A industria commercial neste paiz merece mais alguma attenção que a agricola e fabril, assim aos indigenas, como a todas as mais pessoas que o habitam. Ninguem em Timor póde deixar de commerciar sem deixar de subsistir. Os ditos indigenas, particularmente os do interior do paiz, nào conhecem o dinheiro amoedado, e dizem francamente que lhes nào serve para nada; e por tanto, trocando promptamente uma gallinha por uma faca flamenga, quando a precisam, nào a tro- carão por uma pataca em dinheiro, com a qual poderiam comprar quinze ou mais das lembradas facas. Quasi o mesmo acontece com os navios que trazem para vender generos in- dispensavéis, como vinho, chá, assucar, manteiga, roupas, calçado, e tudo o mais. Os commerciantes que vêm nos mes- mos navios, particularmente de Macáo, Java, e Macassar, assim como os baleeiros inglezes, e americanos, não querem vender os ditos generos por dinheiro, mas pedem o seu preço em ce- ra, sandalo, trigo, milho, café, cavallos, bufalos, e outros 172 i | PARTE OFFICIAL. N.º 4. alguns generos proprios para refresco das guarnições : logo, quem quizer prover-se do que lhe é indispensavel, precisa ter de antemão os ditos artigos, que supprem o dinheiro amoe- dado. Por estas ponderosas razões é forçoso que este ramo de industria esteja em mais algum adiantamento do que os outros de que acabo de tratar. Sómente na extremidade occidental da ilha em lugares proximos ao estabelecimento hollandez de Cupào, tem o di- nheiro de prata amoedado mais alguma estima; porque os hol- landezes o procuram para levar à Java, aonde nestes ultimos annos se encontra com difficuldade , por ser quasi todo o que anda em giro, de cobre, ou em vales da respectiva companhia. Esta especie de dinheiro, comparado com as moedas de prata, e ouro, perde entre 20 e 25 por cento. Eis aqui outro forte motivo porque os navios provenientes daquelia ilha que vém aos nossos portos, trazem generos para trocar por generos, e só o pouco dinheiro em prata necessario para pagar os direi- los; e esse mesmo muitas vezes nào trazem. Do dinheiro de prata, e ouro que corre em Timor. $ 2. Neste paiz nào corre dinheiro em moeda, que nào seja de prata, e ouro. O mais geral são as rupias, e decutões hollandezes, e as patacas de todas as nações; porém a unidade principal é a rupia; e com relação a esta se fazem todas as transações mercantes. A tabella n.º 1 mostra o valor das moe- das que mais ordinariamente apparecem avaliado em rupias; e cada rupia vale 320 réis de Portuga! pouco mais ou menos, segundo a contabilidade seguida na Repartição Administrativa da Fazenda Publica desta capitania. Das moedas portuguezas de prata não ha neste mesmo paiz conhecimento algum. Mercadorias que mais geralmente se importam, e tém consumo em Timor. $ 3.º As mercadorias que mais geralmente se importam em Timor, são as que constam da tabella junta n.º 2, em que vào designadas as que sào mais estimadas pelos indigenas , o 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 173 que por isso têm maior consumo. Vão na mesma tabella de- clarados os preços maiores e menores, porque se hão comprado nos tres ultimos antecedentes annos, em que o commercio tem feito algum progresso nesta capitania. Os principaes dos ditos generos são as espingardas inglezas de munição novas e a pol- vora : estes artigos têm grande consumo, porque os indigenas carregam brutalmente as ditas armas, e empregam de ordi- nario pedras, ou pedaços de ferro e outros metaes em logar de balas, o que facilmente as arruina; e gastam immensa pol- vora assim nas ditas excessivas cargas para que os tiros sejam estrondosos, como na continuação dos mesmos tiros em diffe- rentes occasiões, e muito particularmente nos enterros dos que morrem , sobre tudo se são pessoas entre elles de alguma distincção. Mercadorias que mais geralmente se exportam pura diversas partes. S 4.º As mercadorias que mais geralmente se exportam deste paiz, são as que constam da tabella n.º 3, entre as quaes têm o primeiro logar o sandalo e a cera: aquelle vai para a China, e esta, sendo em rama, a levam de ordinario para a Java; e pouca já lavrada e reduzida a vélas, vai para Macio. Os bufalos e cavállos vào quasi todos para os portos da Nova Hollanda, e alguns dos ultimos para as ilhas Mauricias. O mi- lho (jangão) tem hido para diversas partes, e o trigo vai sem- pre tambem para a Java; porém a maior exportação deste genero foi no anno passado, em consequencia de ter havido boa producção e grandes sementeiras, mediante algumas me- didas que empreguei para animar a sua cultura. No presente anno se espera ainda maior abundancia. Os preços maiores, e menores de todas as mercadorias constantes da dita tabella n.º 3, bem como os medios ou correntes nos tres proximos passados annos, são os que constam da mesma tabella. O café é o genero que promette maiores vantagens ao paiz; pois quasi todas as nações o procuram; e em o havendo com abun- dancia, virão aqui muitos navios a buscal-o; e a exportação delle dará logar à de outros generos menos estimados, e á entrada de muitos que necessariamente hão de receber-se em 174 PARTE OFFICIAL. NS? 2. troca. Os portos desta ilha serão a tal respeito preferidos aos da Java, em consequencia dos grandes direitos que alli pagam os estrangeiros, e dos incommodos por que passam os capi- tàes, e tripulações dos navios por causa da impertinente , e minuciosa policia que alli ha, e das despezas de ancoragens, e outras com que os sobrecarregam. Se porém a cultura deste valioso genero nào fór animada pelo Governador pessoalmente, pouco ou-nenhum progresso se póde nella esperar, pelas ra- zões que ja expendi em logar competente da 1.º parte desta Memoria. Modo de fazer o commercio interno. 5. ^ O commercio interno neste paiz se faz pela se- guinte maneira. As pessoas que têm mais meios, compram nos navios os generos de consumo, que melhores lhes parecem , ou os tomam a credito de anno para auno, principalmente nos navios de Macão. Confiam os mesmos generos com algum rasoavel ganho a differentes sujeitos que os levam para o in- terior do paiz, aonde os vendem tambem a credito com seu lucro aos indigenas mais bem acreditados: estes ficam com elles, ou os distribuem aos mais, e passado o praso que con- vencionam , pagam *a' respectiva importancia nos artigos que promelteram, e os conduzem aos portos de mar que lhes fi- cam mais proximos, ou os guardam nos mesmos logares em ue vivem. Eis aqui a maneira de commerciar neste paiz, e à vista della fica claro que o commercio é muito demorado, e que pouco ou nada se póde fazer senão de anno para anno. Tambem ha dificuldades na cobrança, pois ainda que os indi- genas em geral nào negam as dividas, raras vezes pagam no tempo competente, nem por junto toda a quantia a que se compromettem. Isto causa algumas vezes grandes embaraços por fazer demorar mais tempo que o necessario os navios que vêm buscar a carga que se julga estar prompta ; porém nào ha meio algum de remover tal inconveniente, Das conducções, e reconducções das mercadorias. G 6.º As conducções, e reconducções se fazem por mar, ou por terra conforme a posição dos logares em que os ge- 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 175 neros se produzem. Nos logares proximos ao mar se tornam mais faceis e commodas as differentes transacções ; porque vão desta praça os generos em maiores, ou menores embarcações costeiras, para os pequenos portos que ficam mais proximos aos ditos logares, e alli os recebem as pessoas que os com- pram, ou aquelles que se encarregam de os vender por miu- do; e no regresso das mesmas embarcações trazem ordinaria- mente o producto das transacções antecedentes. Quando porém os (aes logares são muito no interior da ilha, as conduccóes , e reconduccóes se fazem por meio de cavallos; o que se tor- na assás penoso em consequencia da escabrosidade dos cami- nhos, ou veredas, e das ribeiras que se precisam atravessar. Ha muitos sitios em que é preciso descarregar os cavallos, e levar as cargas a braços até os ter passado. Os cavallos se arruinam muito, pois por não terem albardas, nem aparelhos proprios, se ferem em qualquer jornada , por mais curta que seja, visto que não usam mais do que uns pedaços de esteira sobre o lombo, com uns pequenos páos encruzados em aspa que servem para segurar a carga, a qual, consistindo em páos de sandalo, se seguram de ordinario por uma ponta, e a outra vai arrastando pelo chào. Todo o cavallo de carga que com eila faz uma jornada de seis, ou oito dias, não póde tornar a servir se não no seguinte anno. Ora, arruinando-se assim os cavallos ordinarios, e ex- portando-se os melhores para fóra do paiz, em breve viriam a exlinguir-se, ou tornar-se raros, se tambem fosse permittida a exportação de egoas; e por isso a prohibi completamente logo no segundo anuo do meu governo. Dos direitos, e impostos das mercadorias. $ 7.º As mercadorias que se transportam de uns para outros logares destas ilhas, excepto o estabelecimento hollandez de Cupão, não são sujeitos a pagamento algum de direitos ou impostos, uma vez que tenham já pago os de importação cu consumo em qualquer das alfandegas portuguezas destas mes- mas ilhas ; isto pelo que respeita às mercadorias estrangeiras. Os ditos direitos e impostos de exportação e consumo , bem o 176 PARTE OFFICIAL. N.º 4. como os de exportação, são os que constam da tabella n.º 4, e a nenhuns outros são sujeitos nem presentemente o pódem ser as ditas mercadorias , sem afugentar os commerciantes, que nestes mui proximos annos hão concorrido aos nossos por- tos, anteriormente pouco ou nada frequentados, a nào ser por algum navio de Macáo, que raras vezes excedia a um por anno. Estes direitos são os mesmos que ha longos annos se pa- gavam ; porém ao presente estào reduzidos a um systema re- gular, e apropriado ao commercio, e circumstancias peculiares do' paiz, por um regulamento geral fundado nas antecedentes e variaveis praticas, que eu organisel, e fiz publicar em 16 de Fevereiro do anno proximo passado: podendo assegurar que qualquer alteração ou innovação que a tal respeito se fizer, se- rá infallivelmente damnosa ao paiz, ao menos em quanto o commercio nào “estiver mais solidamente estabelecido. O go- verno hollandez de Cupão, logo que teve noticia do dito regu- lamento, organisou outro similhante; pois tambem alli nào ha- viarum systema regular; mas ficou todo a nosso favor por so- brecarregar-de direitos e impostos, as mercadorias importa- das e exportadas em navios “estrangeiros, e de manufactura tambem estrangeira: o> que necessariamente faz que os mes- mos navios venham com preferencia aos nossos portos, e par- ticularmente: ao-desta praça, por ser mais seguro, e conhecido. Preços dos cavallos de carga. $ 8.º A maior parte das pessoas que fazem o commer- cio interior do pug , precisam ter cavallos propriamente seus , pela. dificuldade de encontrar quem os allugue. Compram-os por isso nos reinos que mais abundam delles, e custam ordi- nariamente os melhores uma espingarda nova de munição que elles reputam equivalente a 25 rupias em prata (83900 réis fórtes) porém não custa ordinariamente mais de dezoito ou vinte rupias. Tambem se compram por outros effeitos , como lenços carmezins finos, polvora , facas flamengas, cutelos (pa- rões), manilhas de marfim, zuarte azul, a que chamam panno preto; e outros objectos miudos. Empregam igualmente as eguas em conduzir cargas , e cada uma dellas custa de ordi- 1813. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 171 nario tres lenços carmezins, ou outros effeitos dos acima indi- cados, que não custam mais de tres rupias. Os indigenas fa- zem sempre as suas contas por pardáos; porém esta unidade é muito varriavel entre elles, bem como a de peso que deno- minam = catte == á maneira dos chins. De tudo isto darei a diante mais circumstanciada noticia. Aluguel dos cavallas de carga. G 9.º Poucas vezes se acha quem allugue cavallos para eondnzir cargas; e por isso quando se vendem as mercadorias aos indigenas, se mette em conta do preco convencionado a conducção dos effeitos que o constituem, até os portos de mar que lhes ficam mais proximos, como disse no $ 5.º do pre- sente artigo. Quando isto se não consegue, e é preciso fazer a conducção por conta do vendedor , se este não tem cavallos seus, precisa alugal-os;-e então se o consegue, é pagando a par- dáo por dia por cada um, já se sabe em generos do valor que entre elles corresponde ao dito pardáo; e além disso é preciso obrigar-se a pagar os que morrerem , ou se perderem, pelos preços indicados no $ antecedente , e dar ao homem que os acompanha alguma gratificação, que não tem valor certo, e depende do ajuste que para isso se faz, conforme as distancias. Outras dificuldades que se encontram na conducção das mer- cadorias por terra. $ 10.º Já disse ($ 6.º deste artigo) que a escabrosida- de dos caminhos, ou veredas deste paiz, as muitas ribeiras, e regatos de que é cortado, em consequencia das grandes, e irregulares montanhas que occupam a maior parte de sua ex- tensão, tornam assás difficultosas as conducções, e reconduc- ções por terra, das mercadorias que fazem o objecto do com- mercio interno, nào obstante a rijeza e aptidão dos cavallos de que dei noticia no artigo 1.º $ 9.º desta Memoria. Ac- cresce a tudo isto outra nào menor difficuldade , que é a na- tural tendencia que muitos dos indigenas têm para furtar os cavallos, nos logares aonde descancam, e se deixam pastar. Num, 4. G 178 PARTE OFFICIAL. f N.º K. Quasi todos comem carne de cavallo, com mais gosto que a de bufalo, carneiro, ou cabra, e melhor que tudo a de cão; e por tanto estes animaes correm grande perigo entre elles : com tudo nào é tão commum furtarem-os aos que vivem, e têm os gados em logares certos proximos de suas habitações, como aos negociantes que. transitam nos caminhos, e não po- dem conhecer os ladrões, nem demorar-se a procurar os ca- vallos. Taes furtos são entre elles castigados infallivelmente com a pena de morte: e põem a cabeça dos ladrões em qual- quer arvore dos caminhos com uma cauda do cavallo, ou as pontas de um bufalo, conforme a natureza do roubo. Isto é frequente, mas nem assim deixam de praticar taes furtos principalmente aos ditos negociantes que transitam pelo inte- rior. Esta circumstaneia os obriga a fazerem-se acompanhar de bastante gente armada de azagaias, e algumas armas de fogo para guardar os cavallos particular mente de noite, pois que só a falta de vigilancia dá logar a taes furtos, que nunca se commettem por meio de força, , nem é commum roubarem as cargas. Se alguem mata um ladrão no acto do roubo , nin- guem toma por isso satisfação; e se é apanhado com o obje- cto do mesmo roubo, e conduzido ao respectivo Rei, este como os Dattós, ou Chefes de povoações, e velhos do povo, infallivelmente lhe mandam cortar a cabeça, e até empalar em alguns Reinos mais interiores da ilha, e por isso mesmo mais UNE se porém apparecerem os ladrões, ou o roubo € feito T9 us de algama povoação, os cavallos furtados são pagos a tres por um pelo povo da mesma povoação, ou do Reino a que o ladrão pertence. Das conducções por mar e despezas dellas. $ 11." As conduccóes por mar são mais seguras. Os barcos que nellas se empregam , navegam livremente todo o anno, em proximidade da costa da parte do norte da ilha. Nào acontece o mesmo pelo sul; porque o mar é alli mui bravo, e sujeito a borrascas ; de fórma que os indigenas lhes ae o == mar homem ==, e tambem os seus portos, por fica- rem muito distantes, são ainda pouco conhecidos. Os piratas ; 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. | 179 que são ordinariamente macassares, com bandeira, e passa- porte hollandez, como precisam frequentar os nossos portos, o fazem pacificamente para commerciar ; e não atacam, nem offendem os pequenos barcos que encontram com bandeie ra portugueza. As embarcações portuguezas que actualment- se empregam neste trafico, são as que constam da tabella junta n.º 5, cada uma dellas leva um ou dois sucções ou ma- rinheiros de governo, e seis, ou dezeseis marinheiros de remo, conforme sua grandeza e porte. Aquelles dos ditos sucções, e marinheiros, que não são escravos dos donos dos barcos, ga- nham além do comer, o salario que consta da tabella n.º 6, pago em dinheiro e generos, sendo desta praça, ou sómente em generos, sendo de quaesquer outros logares. A maior par- te dos, succões são os dos barcos do Estado a quem se conce- de licenca para ir dirigir os dos particulares, sendo pagos á custa delles , em quanto se empregam no seu serviço. Do aluguel das embarcações e preço dos fretes. $ 12. As embarcações que andam a frete, sendo do Estado, ganham ao mez meia rupia proximamente por cada pico do seu porte; de fórma que a que carrega cem picos, se freta por 50 rupias, ou 16,2000 réis fórtes , sendo a paga dos sucções, e sustento dos marinheiros por conta do fretador. Este, além disso, segura a embarcacào por um termo lavrado na Repartição da Fazenda, obrigando-se a pagar o seu valor no caso de se perder, ou a satisfdór qualquer damno que soffra no seu serviço. Os particulares proprietarios de outras , as fretam quasi com as mesmas condições, e preço; sendo a paga dos marinheiros por conta dos fretadores. Quando porém se transportam algumas mercadorias só pelo frete da conducção , este é geralmente de uma rupia ou 320 réis fórtes por pico (um quintal proximamente) sendo a dis- tancia do transporte menor de 20, ou 25 leguas; e sendo maior, é de rupia e meia (480 réis fórtes). ? Nos. barcos do Es- tado, quando vào, ou voltam de alguma commissào , pagam sómente uma rupia por pico, qualquer que seja a distancia ; ; porém sendo arroz, milho, ou outros generos de primeira ne- cessidade, pagam um sexto de rupia tambem por pico: re- Cx 180 PARTE OFFICIAL. N.º 4. gulação que eu fiz no anno de 1840 para animar a agricul- tura nos lugares distantes desta praça, e fazer aflluir a ella os refferidos generos. Unidades de que se servem os indigenas de Timor em suas transacções. $ 13.º Já indiquei na parte final do $ 8.º do presente arligo as unidades de que os indigenas de Timor se servem para suas transacções de compras e vendas, ou verdadeira- mente em escambios em quasi toda a ilha; e só nos portos de mar mais frequentados de embarcações, usam das unidades ordinarias desta praça qne são rupias para as moedas ; picos e cattes da China para pesos; e garrafas ordinarias de meia canada, ou frascos de tres quartilhos proximamente, para me- didas de liquidos; por isso mesmo que em tudo o mais se usa de pesos. Nos zuartes, e outros objectos que se medem por uuidades de extensão, se servem geralmente da braça , regu- lada pelos braços estendidos de qualquer homem ; e por isso é þastantemente variavel. Na tabella n.° 7 se acham, a respeito das ditas unidades mais geralmente usadas no paiz , todos os esclarecimentos que se podem desejar. Differenca que tém feito os rendimentos das alfandegas nos tres ultimos annos. $ 14." Depois da minha entrada no governo deste paiz, e mediante as poucas, mas precisas providencias, e attenção que tenho empregado no que respeita ás alfaudegas, hào cres- cido os rendimentos dellas tão consideravelmente como mostra a tabella n.º 8, e muito mais cresceriam no anno passado e no presente, se nào tivesse occorrido a guerra entre os ingle- zes e chins, a qual influe consideravelmente no commercio destas ilhas, por não ter preço algum na China o artigo — san- dallo —, que é o principal da nossa exportação ; e por tanto não vêm procural-o os navios nacionaes e estrangeiros, que ante- riormente vinham. Isto necessariamente hade causar grande desfalque nos rendimentos publicos desta capitania, se [or con- tinuada por muito tempo a referida guerra. (Continuar-se-ha. ) 181 DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 1813. *D4124QD7) -“B$jap ə seSuo[ onw o1no ap sen[ ma 41343419P veJed eri0peaJaur OWO) tv. -I[Iqeqroo eU ojuvjsuo2 9 0s oJno op Jojea o uro10d ízted ajsan wodosedde aquarios sieur anb sepoom se ogs ses] cq "Aj *999] -Uoov $2724 s€wIe4 onb o *seigo seno o senj wəəzej vied vje1d e mosonb opuenb *soj1enb stop moque) no ‘vidns ewn Jod glam sozoa senu uiaqo2e1 seuaZiput so wmoJsod ‘zed op OIAM OU 9juvjsuoo JO[BA W) sepootu SVIS 0cré oos 0092 ogé 00cfT 008€ 000dc 009$€ 00049 003$L 000821 000€ cT 0008T5 *ezapue|[oy 9 epaou ws *geuveorIoue 9 sejoquedsoy sepaour 3iuamrerreurpio siew u129321edde atoadso vq s305vAWU3$dO 00088 008281 SAHOTVA “Na UT *“SRJIoNS sens wa uredmooo0 as opuenb “== sapossy == sopeureqo “sagina(va soe ourope op ura4Jos ə “gopepranso; seus seu o503sod oe arazei) sovdiutid so oub ‘sep 1dmoo se 10m1, op seuoZiput so onb ojsrA ‘peroo opep ttt t* uidur ep QY * grdna rop bio Do og eese cesede myidina sett tt gmoBInd Sera *** “sagõpu se sepo] ap voejeq III titt*****g929pus[[orp soa *'sazo|3ut soouinZ sora[y anc **** * *gazopue|[ot SAIA TERTE ***** * ggza|Sur sogum cett tn tt****** 0100 9p vidng *** ezonânjiod e|qop viam no ‘ead *01no op vovjed = opemrio og1qo(q ZIVd ON vas oN vavo da SAWON “DOS op op s124 009 2 1voDnj4oq- op oawqwuip op ojuaununacoad sipa QTE vun DPD opusa “DADE ap svidna wa sppvijpap * LOWLY, WI 2juouD42D. syout WILLI IND * 0jDAd, ə ouno ap sppaou, sop. 4004 "DN VTIHAVL SAYLAN Nº 4. ICIAL -a Eu o a a [| -^ Eu TABELLA N.º 2. Mercadorias e generos que mais geralmente se importam nestas ilhas. GENEROS Picos de canipa on agoardente de cana. Frasqueiras de dita....... dita ..... Paroes de campo beiro ........ esu. Corjas de panno zuarte fino ,........ Picos de polvora ingleza............ Pipas de facas flamengas, 100 duzias . Pares de manilhas de marfim. ....... . . D LUE DRUSI A 2e ara à; ata ORC RCRCI ONCE CREE CIUS Ditos de ferro em barra .......... esee Pessas de lenços carmezins, ou á imitação Corjas de lipas bouguis grossas, , .. cc... Ditas der... suitas, ol. . finds, 7.7.4... Feixes de armas... At anb Pedras de ditas inglezas ............ Cates de m'ssanga de differentes côres, Picos de chumbo em barra. ......... Pessas de lenços de flores da Europa. . Machados grandes e pequenos. ,.., ... . . de Madrasta. E . . ^ . D . . DNE . D Armas inglezas de munição novas, s.. cse eeeee nne . m | Quantidades 1j 220 1 300, .|100 1 1 1 1 1 ] OU PREÇO | MENOR [CORRENTE angas Xerafins | Reis m Este genero é de maior consumo. Idem. [dem. Idem. Idem. Idem. ldem. Jdem. Idem. Idem. Idem. Idem. Jdem. | Este genero é de 30| Idem. 30] Este genero Este genero Este genero Este genero OBSERVAÇÕES pouco consumo. maior consumo. e pouco consumo, e maior consumo. e pouco consumo. *D4124Q07) NENNEN M aM E i DD ee “QUIASUOO Jow op 9 ouat as £t ee a creme cet rr r* ovovpA 9p sopeurvqo saged "uap[ "wp lo A: E *'**'g[vxuoq op ogqves op 89]*() *oumnsuoo oonod op 9 019098 arq fogig pts *'sobepod no seseg cq Wo3 ogqes ap sexivo *OuIüsuo23 lo!éüt 3p ə OJ9u93 3SH ^ *tt**** obe woa olay 3p so9vped no ‘sizo "(apr *“mop] Peg *'*''jog[nur op ə momow op sojedv5 op sared *utopr “wapi tetti tts segue 09 OP Ziü? op sexivo *uropf "upy 4 caco. nona... sopeupenh soqi[upe'T “mor "mopr log s eene tti VINDA op SEd mopr “topy locia ttttttttt irt tgsso1d 9 our ourele op SOM “apr *mop[ « titt tt *9ss0J3 09uv1] ougded ap soq "mop up] " "n ertt tignum seq "uropr *ürapr « ttt oqurued op seja "iropr “Wap *****umepodumupgpy op sed "uoa "up ° «edoun vp anyo op sessad *uopr "up err eg op zose op soy otunsuoS omod ap 2 oi1ouoS SY *** BAVF ep Ieənsse 9p soorq *uropr *urop * our wtiom ouued op seg *ounsuoo oew op 9 oiuf ASA * souy sanze soSuo[ op Sessod ‘wpf *mop[ ***** "OURO WN 9p SUUIAV|O) *topr “wp *''** seDesn oZoj op Semiy *oumnsuoo oonod op 9 ojouU92 ajsg teet irtttttttt oouglq 91002 ep sereq[oo op seiznd —— — — m — — —— — 3 ? DOCUMENTOS- ULTRAM XRINOS, souanNdo si2y | sshunp | 555355555 SHQ)VAIUSTSHO dLNTHHOD OLA ojaua 00 | odaud ob5aud OIUSTTI Sapopaquonty 1813. PA. N AL. FICI RTE OF PA 184 " TABELLA N." 3. Qualidades dos generos exportados mais geralmente por differentes embarcações deste porto de Diily , com designação dos seus competentes preços nestes ultimos tres annos. GENEROS Picos de sandalo da 1.* sorte... ........ Ditos .... dito, «dac Qi RSS a a 05 Ditos e «o Dito, . daai* sion ca ov «doy Ditos de raiz de sandalo. ,.......0. Ditos de cabeça de dito . .... 00... Ditos de cera limpa, aqui pé cortado Ditos dita em bruto . Ditos dita em vélas Ditos trigo . Ditos milho.. » Bufalos grandes. ..... Cavalos, ... 0» quY. Picos de nelly, ou arroz LLLI com casca Ditosidé erga, signe Selo io eos . LI Quantidades | Xerafins |1 MEDIO PREÇO PREÇO OU PREÇO MAIOR MENOR | CORRENTE OBSERVAÇÕES angas E | Tangas Estes generos não têm vantagem alguma nos mercados de Goa e Bombaim, e nem nos portos de Portugal; e só sim são vantajo- sos no mercado de Macão, pela extracção que têm na China. x 3 Estes generos só tém vantagem nos portos de Java. Estes generos são procurados pelos inglezes. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Estes generos são para consumo da terra. Cabreira. 85 1 NOS. RAMARI ULT NTOS UME DOC 1843. *D4124Q07) ‘eup ewn , g op **** wap *sejIp erw O ewn o'g op **** wapp *suidua senp pp ep ood epep “surdas oaut odid gepro “JOJBA nəs O əsqos ojuad Jod ajag *ewjrp erw ə azop odd epep "8p VU a eum CXIRI epro "sepp sunp ********* wap] “exp euin. eronbsej] epep ‘selip so1) oo1d vpv;) *$elrp. outo **** + map *Se3Ip sias **** * tuopT “Sep odur ** ** * mop “Sep oouio ^* ** * wap] "Sep soa) **** * wap "Sep senp **** * uiapy "srati o seidna senp ‘ean epe) *“JOJBA nəs O 94Q08 0]u232 10d oug — MÀ em ——— SOLITHIG epe p DEXTUDOODOT E ms alo GEO poU C goo Oro tc Dro rcr o ner LECT eere opguo 9d no «edu ea?) *** 'inestiv[norjaed. os oxteqe onb sg ojdoaxo. ‘esas tua selsoprosom se sepoq, vptqes no ecos re nana no nn no |] | |" ||) n BJOAO q rece (svje 09 v OG ap sexo) zwy tu hw DR ME fcar daviga) Usa PETA o vmigeiten alo o) v5vjiodur ..... trttttttititttt SEIBJUPI no ‘srw * apepiçenb Jouados warsonr ep “souva stop ap SWI | o tettert e *apeprenh a40nedus op *oueo wn op send eren ener gogo sIop 9p SHI rece sete 22" OURO nin op serurpio seurAv|.) ID tete teen tiir tse (se3peo sewe) oguna op sepsesurdsg ** uresuisqnorjred. os oxteqe onb se ojdooxo 'quioz wə sepsoprosou se s"pol | ouriusuo2 no L * epeijuo HVIDOILWVd WA SH 'IVHHD NH Sviuodvouan Sassv1o *80140pD2.21. saquasa lp so 4ow p, op sobopun]jo sou wnbod anb *op3njaodvo a. *ownsuoo. *onóvnjaodun op sojsodun à sogra * SN VYTISVIL TABELLA N.º 5. Einbarcações que existem na praça de Dilly em Timor, empregadas assim no serviço do Estado como em objectos de commercio. Mez e anno em que principiaram a servir. ou se acabaram de con- struir É muito antigo.. Em 1835... Em 1833 Abril de 1840.. Outubro de 1940 Junho de 1840, . Em 1841 Julho de 1840.. gnação Cargas avaliadas NOMES DOS PROPRIETARIOS em arrobas CLASSES E NOMES barcações das notas Desi ' S E E en S ~ = S 3 O Estado. Idem. Idem. Idem. Duarte Leão Cabreira. Idem. China, Fnihen. Antonio Manoel Bento. Barco de 2 mastros, Santo Antonio. ..... Dito de 2 ditos, S. José... Lancha do Patrão mòr... Pequeno escaler do Governo, Escuna, Nova Leonilde.. Barco de 2 mastros, Leonilde .. Cuter, Nhunhazxi ...-.... ee nn PARTE OFFICIAL. Barco de 2 mastros, S. Joaquim Dito de 1 dito, Fetiz Aquino... Escaler de 6 remos. .......... Barco de 1 mastro, Divina Providencia...... B cad quest jm je m pd io Fevereiro de1839 Fevereiro de1840 Setembro de1839 Idem. Idem. Abel Arão da Silva Fragoso. 186 4. Os barcos Santo Antonio e S. José, se empregam no serviço de conduzir e reconduzir destacamentos e fintas reaes dos reinos existentes ao longo da costa, para a praça de Dilly ; e quando estão desoccupados, se fretam a particulares para objectos de commercio, o primeiro por vinte patacas. e o segundo por doze, em cada mez, sendo o sustento da marinhagem e paga dos succóes p por conta do fretador. O segundo dos ditos barcos está quasi incapaz de continaar a servir, por ser muito velho. B. "Todas as embarcações deste proprietario foram officialmente postas por elle á disposição do Governo, para se empregarem gratuitamente em serviço do Estado , on seja de paz ou de guerra, sempre que se lornar necessario , e por isto foi já empregada uma por tempo de um mez, por estarem em concerto os barcos do mesmo Estado. 187 1813. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. *D4124Q02) TENNI *sojrapo sono no *o[eptivs op vprfasieo equas oyu vead v oss21551 nas ou onb “emnSpr Ies 939]u02€ vounir ə * óto1ouruio2 ap sojoalijo ura sepe3oudaro ojuoure anayo urepue *svzoaeu v sejduosd wegor os onb * soooe21uquio selip se sepop *sojuoure1oq[enr op uro1922499 10d tataros was wpure opjso onigjotidoud ojsop sooieq suniy '(7 *03uiqvy tua ojuotuojuasoad os-eqo? onrejorido4d ojs9p ooieq O “9 *souop 89710313A *"uopr “BIS *f Poue etes Hos Cea "Pino 7A onay *osoZe1j BAS vp oe/y [9q y ‘q | viia somessop Y oquijsozy 39 “VAIS BP zim'y (eoue ‘inoq vduesadsy (T "uv[y ‘euo ogudeg "urapp "osoZe1jq VAIS vp OWY pay | SOMIVLTIHAOHA sod SIWON nufjisa(q svojou sop , J op: lerep sajuoaaj(a j t eet tgp een rnt Wap t ampp ung OF8I 9p qam OT 9 [9p 61 ,uroza(f *'OFgI op osos y **Ov8! ap vut tt 0pgT ma "ORBI op. oDe "ug wap "'Orgropojsosy 411428 -UDI IP 2.00020 98 NO “dadas D itnanidi2utad anb wa 0uND à zəy MIT |*001 “oc ‘og ed 091 ool oF% 00r ca 00I 91 0£ eg ocg 00€ 004 ot% OGP Y = -= e i em j P a Ro o $0044) uta sppuzpuaD Suf4U)) 829392.Q -M3 spjupnQ) n . ttt pio Op soooyodequi "Ana tour ‘p 4 op od **** 0pzn4 nog ‘ONP T op od "t'p404np^ 'sOJSEW & op oo4eg ttti ***Douapne “EPULT vado1no or5ou4]suoo *souro4 sias op Jo[eossq ecos casa À | usa. ‘RIIVO ap S202£21€qu7] tttttttt p4ano4pg DIJUDS *sONp & *0n3132407) Dp UJ0u3S DSSOAT ‘SONP eret! | || |^ | 9 s. uuup D])uUs ‘sopp 3p oq 6 ?p od o ep ud “eee nona o Too 7104127) *sojtp % 9p ua AGO MILE DO DEN | Ti) *so4]setu % ap og ma — — SAWON 4 SASSVTI PARTE OFFICIAL. 188 | TABELLA N.? 6. Salario dos succões, ou marinheiros de governo, e marinheiros ordinarios, que se empregam nas embarcações do Estado e nas dos particulares, em Timor. LU ES 3 VENCIMENTOS MENSAES - S X NE- CLASSES OBSERVAÇÕES Es Em Em réis Ss rupias jde Portugal, & e 1:9/Sliceloe v uctor tie Bl] 9 25880 Nas embarcações particulares vencem mais. | æ S t £d j|£*Sucio........ eee 6 18920 o o T a D s | Estes vencem só de comer em quanto estão no serviço, pois são do Marinheiros.......—.—.2. nacura. » » : . 2 : ADD w SNI fornecidos por differentes reinos por sua antiga obrigação. ; E iss, O ee — tg SE a o — | 5 SITE TARRA 12 38840 B Ll E a 25 Qo SNCÇÃO. e cio esto aee [eil 6 18920 a w^ zi aras Estes quando se ajustam por viagem, que não exceda a 15 dias, E Marinheiros ............0. 5 186500 3! t E YO Z vencem tres ropias cada um por viagem. pA NNNM OA Ki Mn All re —— cn N. B. Todos os ditos succões e marinheiros vencem de comer por conta dos proprietarios das embarcações em que se empre- gam, isto além do respectivo salario. As suas rações diarias são cate e meio de arroz ou milho a cada um, cujo valor não é mais de 24 réis fortes por dia. Em alguns dias da semana é preciso dar-lhes carne de carneiro, porco, ou cabra, e tambem algum copo de agoardente de cana, extraordinariamente, quando nas viagens apanham muita chuva. nein 189 DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 1843. T T T I £0 I ££'0 I uar & *Ul9puoA er I ə ure1du2 anb so ajjra ogôuasmos op mapuadap sopo] I I sieur sO “sono 1onbsaenb sod medo as opuenb *ziud pg A op 10119]ut ou 07199 Odəad w9} onb so ogs sosəuə? səsg | cg 0 aE|CT = Se S€ Sa S-R-[-S-R Sa | so q c *(BosgD Wod zole) Á|]ou op ooid ap à 0019) urn v opuodso1102 equeureurxo4d ə (vio sieur masod *souro1 sojuaJejitp sou |aAvIIeA *svo2as SESNOD op epipour T « “u tL 06 'sro1enr ggg v jenão | ee'er| or ‘sajes QOT uro) ənb *e*uv[eq.ootd op esn os oy5wj1od GEE -Xə vsed sew 'seu1ojur sogdovsuva] suu 94198 anb 0 9. Asg | grT II so | gf sao5voriaxa “E lES x 2o t 2 SIHO1VA f = R l serteeette oporuntr op esou vpaeĝurds tee ttt ime ap OIT ttt *0100q odiue2 ap oged ttt ttt ttt] opor ap seoreq occscse coro. "susuetur[ SIVA *'* mieu op seyjucu ap Ied cer er ce t Ize ejuenz op vng “eum ogpoie, p urzomdeo- oSuorg ttttt***** gloA[od ep vjelier) $042u27) Pa reete t TUE) vioutAo1d op 89789 € e apuodsas109 ənb ‘ejeg '*** 9499 no o[upues ap vrourao4d op IWA dono cte? Ex teet TUO on saavaixa sea S305Y NIKON3G '$010102$2 NO SIQJIDSUDA) SUNS WI 4OWU] op spuoDipui so waras os anb op $0j94d ə sapopiu[] LoNVTIIAVIL M qi o ud oO om sappnpuir) | m o el i e ———— —ÀÀ E CU sads soQ59vsuri1] se esed sepipam a a| so5oJq sojoJq (o 4. ) se FICIAL PARTE OF “t: pecies Lf Ẹ E: S 1 1 1 1 1 hi l l1 tal 1 1 ^ 1 Cavallo ibn e ree Egoa ordinaria. ,,.... Bufalo de um pardáo, . Dito de dois pardáos.. Dito de tres pardávs .. Dito de quatro pariláos Dito de cinco pardãos . Carneiro ou cabra .... Bata de cera em bruto Bata de sandalo idem. ~ ansaccoes Preços para as tr 1.º "Todas as compras e vendas se fazem a DENOMINAÇÕES DAS UNIDADES Generos “ . ent t m ng DI . de meio pico. Pico de nelly (arroz com casca). .... Dito des anrão. cente ees od rat VALOR ES Pardaos Timores © - e — OU Q M Ut d V Ou objecto são aquelles porque em geral se estimam nesta praça. 2.º "Todos os outros objectos de commercio, que na presente "Tabella se não comprehendem , não têm valor determinado, e dependem das cunvenções que a respeito delles se fazem. Rupias de Java ic —— Dv UC genero por genero, EXPLICAÇÕES Campilões são uns alfanges curtos e sem ponta, que, quando têm certas nodoas no ferro, que os indigenas apreciam muito, f tomam o nome d'espada preta, e se vendem por 10 pardáos. Bufalo de um pardáo é aquelle, cujas pontas não excedem j a um palmo de comprimento.; tendo palmo e meio são de B dois pardáos; e assim vai crescendo de mero em meio É palmo, até os de cinco pardáos. OBSERVAÇÕES GERAES. de fórma que os valores em moeda correspondentes a cada Cabreira. Í 9 1 MENTOS ULTRAMARINOS. DOCU 1813. *U4134QD7) "epinuiurp ojuoauro]uv]swq viso elo2e sew f opessed outixo4d. ouue op ordrourid. ou vijstxo. vprAtp. esy *sugviox sias ə ejua1enb o sojua20jto op ajus|varubo o (etad wə) orvurjepy op vp ojuaurepual1e Op os-o40p o]uoatu[eujoe ə ‘enue onua o "vuussaure^ no *ojnjeuv[y 9 *oimurjejy op y *Z6g[ Wo wqvquie;) op V PEZE 9p ouue ou vpinjrsur roy opeznjeq op esopuvj[v y '8305YAU3Sg0 9% | 1 | 2896F er|«| 68g “| Leg «|«]| OPEL ivF|« | 96167 0£ | & ü$1€£€ £e 8 uj "D €96 «|nv e8rE Cod C€c606 SEI E Ccccce 0£| & org £t OUI D Im 1964 LCJT £0T 16 CI | « 04,69% CO. psu 467 &« 008 0€, 6 €90% cv|s 819E% 6 I 6006 Kop és nz & « ee Mte 66 6 l €I64 97 | 6 ESLOT Ceni « LU té 06] « TSII 8T| & 6196 £ &« 0196 GIJ? 981 e « 8I| T £f*61 TC| Ff 8ETL 6 3 Pc9L [Eur & & te Sr| £ TL F| £ £094 €1]|6$ $195 epee «e Y o dg: & Slj 6 GLIE TC I 9866 “ “ 091 éé « “ e [1] TC|T 85986 8t e“ 6T£8 tw é « (13 [11 [1] « [13 8r & 6T£8 Lu &« Eater “ [71 « u « « “ ea er|e« 6€08T ospr [A DuUSSaWD'] no vnga) gpplinjng ma SAVANNY ap ongun op ap ap ap vbapuvfip vyBopuvfyp- nhapuufip” nbapunfiy nbapuv/ip SONNY SAAVAITVLOL SNIAJVNUIX WA SHVONNY SOLNINIANTA "FYST 27» 068p opsop soprasodop souun qp sow aou op oyp vp spfopupjjo sop oqusunpuoy '8 oN VITISVIL de id Hemi ob. m 0 mos oldortinos O oblio TET iium 2. “hh ,fiosmq q apagam tua ad mi làni. aet ni (e. ayi | | 4 vi -&5ildufl abroso t à. oibaor oi "n "LX PN Ju yt oq 4 178 VT iid CURE $ e yed2si-4 * "d bw 4 É i ea "m nds sn dares | Toini h Ande r wié ly i ani hoka sae ai onsite hagaz h h ym. 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RE Lo a nn auli lu a alba slici OB na, Tenia penig iaa hp s abro ad ab. 3011 51 eb a: Ho. prus, - Ulster aà 1 Lp elo bios soip solo cesibgridos E tp rod IT: Lacie yon ap’ „aao ao rici As D Num. 4. 3^ SERIE. PARTE NÃO OFFICIAL, SE ASIA PORTUGUEZA. SEGUNDA MEMORIA Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Ásia , e seu estado actual , pelo Socio e Secretario d' Associação , Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. (Continua- da de pag. 60.) t& Depois do que escrevi, ácerca do contracto do taba- co de folha, e do modo por que foi substituido, sou informado por pessoa de inteiro credito, que este contracto, desde Julho de 1840, já nào rendia á Fazenda Publica de Goa mais de 6.000 xerafins por mez, ou 72.000 xerafins por anno; em virtude de nova concordata que o Conselho do Governo fez com o arrematante Queneró, por haver o Governo de Lisboa declarado, que nào forneceria mais tabaco: abatimento na ver- dade espantoso, a que jámais chegou a renda em annos em que igualmente houve falta desta remessa; sem fallar no pre- ço, que a renda teve antes do anno de 1780, em que pela primeira vez foi fornecido o contracto com o tabaco do Brasil. Para isto convencer, basta ler, na sua integra, o parecer, da Commissão a que alludi; e conferir os mappas estatísticos da renda, publicados com o mesmo parecer. Facil seria mostrar a lesão contra a Fazenda por similhante concordata, e como evital-a; mas parece que este apuro e as continuas reclama- ções dos povos contra as extorsões e vexames dos rendeiros , que nunca existiram em tão grande escála, em quanto alli houve o Juizo Privativo dos Feitos da Fazenda, que comple- lamente os reprimia, sem outra arma mais que a Lei, e a religiosa observancia das condições dos contractos tendentes a cohibil-os, foram os motivos, que dictaram a portaria de 27 de Outubro de 1840, que estabeleceu o imposto , segundo o 106 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA Na. voto da maioria do Conselho ; no qual o Governador Geral In- termo Lopes de Lima, parece, preferira votar pela igualdade dos dizimos em todo o Estado e em todos os terrenos, acon- seihado no parecer da Commissio de contabilidade, e pela decima de predios e impostos annexos, como depois o propoz a Sua Magestade. Faço aqui esta rectificação para dar á par- te historica a exactidão, que cumpre ella apresente, e assim farei quaesquer outras, em que esteja em erro; o que mais de uma vez por ventura acontecerá, escrevendo longe do paiz, que ha seis annos deixei, em cuja administração se têm suc- cedidu tantas e tão diversas alterações: continuando agora com a noticia dos impostos indirectos em que estava, temos: Lagimas e chitos do Capitão da Cidade. Este emprego foi creado no tempo da conquista, e o Governador Diogo Lopes de Sequeira lhe deu regimento em 1518, estabelecendo-Ihe certos emolumentos, que pagavam os mercadores no despacho de fazendas, cavallos. etc. Este regi- mento foi reformado em 13 de Julho de 1528 pelo Gover- nador Lopo Vaz de Sampayo. A provisão do Erario de 28 de Abril de 1771 abolo o emprego de Capitão da Cidade, e mandou que os seus emolumentos fossem receitados nos co- fres da Fazenda. O seu rendimento andava em arrematação , e hoje se recebe nas alfandegas a que pertence, e importou no anno de 1819 em 560 xerafins. No de 1826, 319 ditos; em 18/0, 932 ditos; e hoje se reputa em 837 os 2 t. 45 rs. Renda da cópra , coco, e aréca , das tres comarcas , e das provincias das Novas Conquistas, Este imposto foi estabelecido no anno de 1705 junta- mente com as sizas, meios fóros, e pensão do xendim em substituição dos dizimos, e conservado , restaurados estes, como disse quando dos dizimos tratei. Consiste em direitos, que se impozeram sobre a exportação daquelles artigos, a saber: meio xerafim em cada milheiro de cocos, 1 dito por 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 107 candil de cópra, e por dito de aréca. Andava em ar- rematação triennal, que se cobrava nas alfandegas de Goa, Salscte, e Bardez, e o mesmo se observa ainda; e hoje em todas as mais. Esta renda produzio no anno de 1819, 8.483 xerafins. Em 1326, 8.105 ditos; e em 1840, 4.884 pela alfandega de Goa; 4.304 pela de Salsete (Assolná) ; e 1.280 pela de Bardez (Chaporá). Total neste anno 10.468 xerafins. Hoje fi- guram na tabella 10.81% xerafins, entrando as provincias das Novas Conquistas, calculados pelo rendimento dos ultimos 5 annos, segundo mostra o orçamento de Goa. Direitos do tabaco de folha. É receita que começou pela portaria do Governador Geral Interino Lopes de Lima, de 27 de Outubro de 1810. Pelo artigo 3.º desta portaria, o tabaco paga por entrada nas al- fandegas 80 xerafins (12,2800 réis fórtes), por candil de 16 arrobas; não podendo ser admittido a despacho em volumes inferiores a meio candil, ou 8 arrobas. O Governador Geral Conde das Antas alterou esta disposição em 17 de Novembro de 1842, mandando admittir a despacho o tabaco em volu- mes de 3 arrobas, e ainda de menor peso. Estes direitos im- portaram no primeiro auno em 45.318 x. 2 t. 40 rs. ; ou 7:2505955 réis. Collecta e direitos dos parangues (ddd). Em 29 de Março de 1623 foi estabelecido este imposto pelo Vice-Rei D. Francisco da Gama, Conde da Vidigueira, e confirmado em Carta Regia de 25 de Janeiro de 1624: con- sistia no pagamento de meia tanga por cada fardo d'arroz, im- portado dos portos do sul. O terço ou direitos des parangues consistia no pagamento de 1 xerafim que cada uma das em- . (ddd) Parangues, chamam-se na India certas embarcações cos- teiras cozidas com cairo, e de esteiras de palma, do lume da agoa para cima, 1x 198 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4. barcações empregadas no commercio dos mantimentos, pagava ao rendeiro da collecta. Estes impostos cram arrecadados pelo antigo Senado da Camara das ilhas de Goa, e expressamente destinados para as despezas das obras das fortificações e pra- cas de guerra, fabrico das galés, fundição de artilheria e provimento dos armazens, que estavam a seu cargo; mas ven- do-se que esta Camara já não satisfazia a estes deveres, nem era já compativel, pela sua nova organisação , continuar em similhantes encargos, foi esta renda mandada incorporar na Fazenda Nacional, por portaria do Governo Provisional de 12 de Janeiro de 1837 , confirmada por outra do Ministerio dos Negocios da Marinha e do Ultramar de 16 de Julho de 1840. O Senado da Camara trazia esta imposição em arrenda- mento triennal, que produzia 18.000 a 20.000 xerafins uns annos por outros: mas por abuso sanccionado por um despa- cho da mesa do Adjunto do 1.º de Abril de 1790, o ren- deiro, em vez de 1 xerafim, recebia 3 x., 3 t. e 12 rs. de cada embarcação; e que sendo grandemente gravoso á nave- gação de cabotagem, e ao povo, porque tornava mais caros os generos de primeira necessidade, foi reduzido á sua primi- tiva instituição , por portaria do Governador Geral Interino Lopes de Lima de 11 de Dezembro de 1840 , na qual, abo- lindo a renda, mandou que estes impostos fossem pagos nas alfandegas maritimas, o que hoje se observa; e assim o ren- dimento da collecta e direitos dos parangues, que importaram 27.450 xerafins no ultimo anno, vêm hoje na tabella em 12.983 x. 2 t. 59 rs. calculados pelo rendimento do ultimo anno. Licenças para a venda do tabaco. Foram ainda estabelecidas no art. 8.º da portaria de 27 de Outubro de 1840, acima citada. Pela disposição deste ar- tigo ninguem póde vender tabaco a retalho, sem que para isso obtenha uma licença, passada na Secretaria do Governo, pelos mezes que quizer exercer esta esta venda, pagando 1 xerafim por mez para o Thesouro, além do sello e impressão. Estas licenças produziram no anno de 1841, em que se prin- cipiaram , 5.844 xerafins, 9355040 réis fortes. 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 109 Licenças dos liquidos espirituosos. Foram estabelecidas em portaria do mesmo Governador Lo- pes de Lima, de 22 de Dezembro de 1850, para supprir as rendas do Bagibabo e do aendim, abolidas na mesma data. Por aquella portaria foi determinado, que desde 15 de Ja- neiro de 1841, nas Velhas Conquistas, e do 1.º de Feve- reiro do mesmo anno nas Novas Conquistas, ninguem venda a retalho (palavras da mencionada portaria) qualidade alguma de bebidas espirituosas , ou sejam fabricadas no paiz sob qualquer denominação , ou importadas de Portugal, e de paizes estrangeiros, sem que obtenha licença para isso, passada na Secretaria do Governo, pagando 3 xerafins por mez para o Thesouro, além do sello e impressão. Este novo imposto ren- deu desde as referidas datas até ao fim do anno de 1841, 17.768 x." 3 t., 2:8435976 réis fórtes. Renda do vinho, jagra, e sura. Consiste nos direitos, que estes objectos pagam nas pas- sagens das Novas para as Velhas Conquistas, que se arrema- tavam, e cobravam nas alfandegas de Salsete e Bardez, e nas passagens de Santyago, Tonca, e Naroá, e produzio ainda em 1840 na primeira 1.800 xerafins, em Bardez 3.210 ditos, no passo de Santyago 67 ditos, no de Tonca 700, e no de Na- roá 152: total 5.929 xerafins. O Governador Lopes de Lima extinguio esta renda em 13 d'Abril de 1842, considerando-a: uma especie das aleavallas do bagibabo, que havia acabado em: 22 de Dezembro de 1840 , e como tal nociva à livre circu lacão do commercio interno, e aos lavradores das Novas Con- quistas, aos quaes já nào é applicavel a disposição do Alvará de 12 de Fevereiro de 1774; mas o Conselho do Governo , que se lhe seguio, a revalidou, e importa hoje em 6.403 xe- rafins. Em Pondá e mais provincias das Novas Conquistas, os lavradores de sura e taverneiros não podiam lavrar, cozer, ou vender sura, jagra, e vinho, sem se avencarem com o ren- deiro do bagibabo. 110 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTiCA N.º 4. Diversos RENDIMENTOS. Renda do tabaco de pó. A origem e principio desta renda está na mesma incer- teza, que já notei a respeito da do tabaco de folha; mas é “Indubitavel que ella existia em 1977; porque por um assen- to daquelle anno da Junta da administração do estanco do ta- baco, creada em Carta Regia de 4 de Abril de 1675, foi “fixado o preço de 4 xerafins por arratel a este tabaco; e por que em Carta Regia de 27 de Março de 1680, foram appli- cados 20.090 xerafins desta renda, para as despezas da guer- ra com os hollandezes, a que o Thesouro não podia comple- tamente occorrer; cuja somma foi depois, por Alvará de 23 de Março de 1687, destinada para as obras da cidade, que se mandara transferir para o monte de Murmugào. Por as- sento da Junta dos tres Estados de 1685, foi accrescentado um xerafim no preço de cada arratel deste tabaco para as despezas da guerra; o que, cessando por Alvará de 4 de Mar- co de 1693, outra vez se restabeleceu por outro de 23 de Marco de 1697, que o Vice-Rei Conde de Villa Verde, em officio de 7 de Outubro deste anno, dirigido à Junta da Fa- zenda, mandou receitar com o titulo de donativo do pardáo accrescentado. Esta renda, que era uma das principaes do Estado, e cs- tava sob a administração da Junta do estanco do tabaco, com cofre separado, muito decahio pela introducção do tabaco de folha do Brasil; porque desde então pouca gente usa de taba- co de pó; e muitos dos que o usam, especialmente nas Novas Conquistas, o fazem, moendo a folha secca , que reduzem a pó muito subtil. Os mesmos rendeiros se serviam deste meio em fraude da renda, porque lhe sahia a 2 xerafins o arratel, que passavam pelo preço estipulado na renda, com o que mui- to lucravam. Pelas antigas condições da renda do tabaco de pó, o rendeiro se obrigava a extrahir dos armazens 39.000 arrateis por anno, com a comminação de pagar á administração 2 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 111 xerafias de condemnação, por cada arratel, que de menos extrahisse: podendo vendel-o ao povo a 5 4 xerafins, e assim importava o total desta renda na quantia de 195.000 xerafins por anno, 31:200,8090 réis fórtes: o tabaco tem sido remet- tido de Lisboa por conta e risco da Fazenda Publica; e ha- vendo falta nos armazens delle, se dá abatimento ao rendeiro no preço da renda, regulando-se este pelo em que fòr arre- matada; que vem a ser, abonar-se ao rendeiro a equivalente quantia, que corresponder aos dias e mezes da falta, feita a rateação destes dias ou mezes pela somma total de cada anno, sem outra differenca alguma. t O rendeiro nunca extrahio a porção estipulada, e os pre- juizos da Fazenda por esta causa, » pelo contrabando, que elles mesmos faziam, como acima disse, eram inevitaveis; acontecendo existir por isso nos armazens ainda hoje tabaco bastante de differentes monções; raras vezes a Fazenda se ulilisava da condemnação, pela fallencia dos mesmos rendei- ros; de sorte que tudo eram perdas para ella. Para obviar a estes males deliberou a Junta da Fazenda em 18 de Novembro de 1809, que o rendeiro extrahisse só 28.000 arrateis de tabaco em cada anno, pelo preço de 2 xerafins o arratel, o mesmo que lhe custa o fabricado no paiz; e o vendesse como até alli a.5 1 xerafins, segundo o avanço que assim levava, pelo preço a que subisse em hasta publica; e neste sentido foram organisadas as novas condições, com que desde logo se arrematou esta renda triennalmente , perante a mesma Junta da Fazenda: as quaes foram depois reformadas pela Commissão, que reformou as condições da renda do tabaco de folha, como ainda hoje se observam. Por provisão do Erario de 21 de Abril de 1771 se de- terminou, que o 5.º do rendimento do tabaco de pó entrasse no cofre e Estado das Senhoras Rainhas. A administração das 4 partes restantes, passou para a Junta da Fazenda pela Lei de 15 de Janeiro de 177%, que extinguio a administração do estanco do tabaco de pó. O cofre da renda do tabaco de pó paga a um escrivão do estanco dos tabacos, e a um porteiro, e as despezas de bra- cagens para os armazens , alugueis destes, etc. À renda anda 112 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4: hoje em 20.550 xerafins. O producto ou preço da venda do mesmo tabaco, que a Fazenda fornece ao rendeiro, por existir ainda muito em deposito do que era remettido de Lisboa , UM xerafins : total 41.550 xerafins, ou 4:648,5000 réis órtes, Renda do sal. Vem desde a conquista, e consiste em direitos impostos sobre a compra deste genero nas marinhas, para exportação , “na razão de 3 1 xerafins por cada cumbo de 133 1 mãos. Esta renda foi administrada por conta da Fazenda; e em 178% passou a arrendar-se triennalmente, perante a Junta da Fazenda, para cujo arrendamento se fizeram condições, em 9 de Julho daquelle anno; nas quaes eram designados os logares, onde se daria sahida ao sal, tanto nas Velhas como nas Novas Conquistas, e regeram o contracto até ao anno de 1831: a Commissão, de que tenho fallado, organisou novas condições provisorias, para esta renda, que a Commissão des- de logo entendeu devia acabar, e reduzir-se aos direitos de exportação nas alfandegas; o que todavia não era exequivel, sem que estas fossem devidamente collocadas na fronteira ter- restre , para obstar aos descaminhos, que sem isso haveria; e aquelles direitos melhor calculados, em presença dos dados positivos e seguros, que a Commissão ainda carecia, e solli- citava ácerca da producção, exportação, e consumo deste ge- nero, no paiz, onde é empregado na cultura dos palmares , etc. A Junta da Fazenda approvou estas novas condições e pa- recer, por despacho de 23 de Novembro de 1831; e por ellas tem continuado a dirigir-se esta renda. Em as Novas Conquistas era confundida no bagibabo. A renda do sal decahio consideravelmente , depois que os inglezes tém aberto grandes salinas no seu territorio, e im- posto pesados direitos sobre a importação do sal estrangeiro : todavia, ella ainda avulta, na tabella transcripta, em 19.550 xerafins, no auno de 1841; tendo produzido 17.661 ditos em 1819; 19.038 ditos em 1826; e 14.050 ditos no anno de 1840. Hoje que as alfandegas estào collocadas devidamente, deve 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 113 esta renda tomar differente aspecto; e assim o indica a por- "taria de 11 de Novembro de 1842, na qual o Governador Geral, Conde das Antas, igualou, em todas as alfandegas das Novas Conquistas, os direitos do sal, mandando que este gc- nero alli pague meio xerafim por cada gune de cinco mãos. Gune é na India, certa fazenda ou serapilhcira para saccos e ` fardos. Renda dos mantimentos. E do tempo dos mouros, e se arrendava triennalmente , conforme as condições approvadas em 1732 , pelas quaes to- das as boticas (assim chamam na India ás casas e lojas, ou tendas de mantimentos e viveres) foram divididas em quatro classes, das quaes a primeira pagava 2 xerafins por mez; a segunda 1 4Z ditos; a terceira 1 xerafim; e a quarta meio dito, mas isto só nas ilhas de Goa; porque em Bardez este imposto anda unido aos fóros perpetuos, e. em. Salsete se cobra na alfandega, sob a denominação de direitos miudos. Esta renda era portanto um verdadeiro monopolio ; porque só ao rendeiro della era permittida a venda de mantimentos por miudo, e aos que com elle se avençassem. O Governador Lo- pes de Lima , querendo regularisar este objecto, mandou, por um bando, em 14 de Dezembro de 18 19, que na alfandega de Pangim se fizesse o recenseamento de FRE as irtee e a matricula | de todos sos botiqueiros (vendedores de manti- mentos por miudo); e em 6 de Novembro de 1841 , delibe- rou a Junta da Fazenda não levar mais á praça esta renda, e com metteu a sua arrecadação á alfandega de Pangim , de- baixo das mesmas condições com que tinha andado nas mãos dos rendeiros; em virtude do que, o Governador Lopes de Lima, ordenou, em 24% do mesmo mez e anno, que, do 1.º de Janciro de 1842 em diante, a renda se pagasse na alfan- dega dita, incumbindo ao Director da mesma alfandega pro- pôr quaesquer alterações que julgasse indispensaveis para a nova fórma da sua cobrança, sem alterar a essencia das con- dições primitivas do referido imposto: em portaria de 12 de Janeiro de 1842 mandou mais, que o mesmo Director 11k MEMORIA DESCHIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4. da alfandega, em presença do recenseamento e matriculas já ordenadas, fizesse organizar uma tabella, na qual, clas- sificadas as butionst segundo as circumstancias da sua ven- da, se arbitrasse o que cada uma deve pagar por anno; fi- cando assim os botiqueiros sujeitos a pagar na alfandega a quota que, pela referida tabella, lhe competir, tirando? bi- lhete de licença por anno ou por semestre. Esta tabella, que a citada portaria mandou formalisar pela Commissão perma- nente da alfandega, foi finalmente approvada em portaria do Governador Geral, Conde das Antas, de 11 de Novembro de 1842, pela qual se manda que a cobrança se faça segundo ella, e por semestres, sendo os botiqueiros obrigados a pagar um quartel adiantado antes de se lhes entregar o competente bilhete de licença. Não é possivel dar aqui essa tabella, como convinha, pela nào haver ainda alcançado. O producto desta renda era insignificante. Foi de 2.892 xerafins no anno de 1819; 1.718 ditos em 1826; e 1.490 ditos em 1840 e 1811. Renda da especiaria. Tem a mesma origem que a precedente, e como ella con- sistia no exclusivo da venda de toda a sorte de especiarias, arrendava-se triennalmente, perante a Junta da Fazenda; e hoje segue em tudo as disposições, que acabei «de referir, para a renda dos mantimentos, que esta renda tambem expressa- mente comprehendeu, e por isso, como aquella, se arre- cada, desde o 1.º de Janeiro de 1842, na alfandega de Pan- gim. À sua importancia foi: no anno de 1819, 733 xerafins ; em o de 1826, 708 ditos; e em 1810 e 1811, 680 ditos. Rendas de pannos de algodão , de sedas , e de seriguerias. São ainda exclusivos, em tudo, como os precedentes. Ninguem póde vender a retalho algum de seus objectos, sem avençar-se com o respectivo rendeiro. Os mouros tinham estes exclusivos ou monopolios em quasi todos os objectos, em que traficavam, e nós em os imitarmos até hoje, nada ga- 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 115 nhámos, se não perdemos. A Commissão da reforma das ren- das publicas, a que pertenci, tencionava votar a suppressão destes exclusivos, e substituil-os pelos direitos e licenças cor- respondentes; mas não chegaram lá os seus trabalhos, que as mudanças de regimen interromperam. A primeira destas rendas andou em 389 xerafins no anno de 1819; em 445 I ditos em 1826; e em 860 ditos de 1849 por diante. A segunda teve 270 7 xerafins em 1819; 202 ditos em 1826; e 250 ditos de 1340 em diante, se- gundo os respectivos termos de arrematação. Correio geral. Foi estabelecido em execução do alvará de 29 de Janeiro de 1798, para a correspondencia maritima; e a Junta da Fazenda regulou a sua arrecadação, em assento de 3 de Abril de 1799. A administração do correio geral é em Pargim, a cargo de um Administrador e um Escrivão; na qual pagam as cartas de Lisboa e Rio de Janeiro 40 réis por cada duas oitavas. Be Moçambique 25 réis por dito, e de Macáo o mes- mo. Sendo seguras 480 réis de premio, além do porte acima dito: tudo em réis fracos. O correio de terra, para fóra do Estado, começou em 30 de Julho de 1823, e se regulou a meio xerafim para Belgão e Vingorlá, unicos pontos aonde se dirige; e dahi por diante se paga pela regulação das postas inglezas. O correio interior começou em 17 de Fevereiro de 1841. O Governador Geral, Barão do Candal, creou, em 9 de Abril de 1840, uma Commissão para propôr o systema e regula- mento do correio interno; cujo parecer foi levado a effeito naquella data, de 17 de Fevereiro, e estabelecendo-se cinco administrações ; uma geral, e quatro subalternas. A primeira a mesma já existente em Pangim, e as outras nos aquartela- mentos de Mapuçá, Margão, Pondá, e Bicholim, pontos centraes das respectivas provincias. Cada uma das adminis- trações subalternas com um Administrador, um Escrivão, e dois Ajudantes, tirados das classes inactivas, e com os mes- mos soldos ou vencimentos, que já gozavam; e dois Condu- ctores das malas, que se expedem tres vezes por semana. 116 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NS. Os portes das cartas foram regulados por distancias de cinco, dez, e quinze legoas; e são: por cada carta singela dentro da primeira distancia 30 réis; o duplo na segunda; e o triplo na terceira; accrescentando-se de duas em duas oi- tavas, até ao peso de quatro onças; e dahi para cima o ex- cesso de massos grossos se regula como de papeis impressos. Premio do seguro meio xerafim, além do peso correspon- dente. O producto do correio foi: no anno de 1819, 268 xe- rafins; em 1826, 348 5 ditos; em 1840, 450 ditos; e em 1841, 600 o Mais renderia, se nos patamarins que entram a barra de Goa houvesse fiscalisação nesta parte, e estivessem devida- mente regulados os portes de Bombaim, e dos mais portos da costa, donde as cartas vêm em mão dos respectivos tandeis , patrões ou mestres daquelles barcos, sem pagamento de por- te, por isso que se não tem estabelecido o uso de enviar por elles malas de correio, nem fiscalisação alguma. Contribuição das Camaras Agrarias para sustento dos quatro mancebos , que foram estudar à Universidade de Coimbra as faculdades de Medicina e Cirurgia. Querendo o Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castro, promover a instrucção publica, e levar ávante o plano que in- dicára em seu officio de 27 de Fevereiro de 1829, já impresso nos Annaes (eee) procedeu á refórma das escólas, e convidou as Camaras Geraes a contribuir, pela sua parte, com os meios precisos para mandar quatro rapazes à Universidade de Coim- bra estudar, principalmente as faculdades de Medicina e Ci- rurgia, de cujas sciencias se sentia no paiz inteira falta; com expressa clausula de voltarem a Goa, findos os estudos, exer- cer e ensinar as mesmas faculdades. Estas Camaras (honra lhes seja feita) promptamente accederam a este convite, e dando (eee) Vid. Memoria ácerca da educação publica nos Estados da India, em o 1.º n.º da 2.º serie dos Annaes Maritimos. 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 117 o mesmo Vice-Rei parte para a Córte, deste accordo, foi ap- provado; e logo no anno de 1831 vieram quatro estudantes a Portugal, dois dos quaes se matricularam na escóla Medico- Cirurgica de Lisboa, e dois seguiram para a Universidade de Coimbra. Sào passados mais de 12 annos, e destes só um vol- tou no anno passado a Goa: dois falleceram. Veremos o que se segue com os que os têm substituido; porque as Camaras pa- gam, com a condição expressa de que elles vollem a servir o paiz, que os manda habilitar e instruir: a saber; a Camara Geral das Ihas de Goa 1.500 xerafins por anno, e as duas de Salsete e Bardez 1.000 xerafins cada uma ; total 3.500 xerafins ou 5603000 réis fórtes. Sello das alfandegas. O regimento da alfandega de Goa de 20 de Janeiro de 1774 tinha creado, como já vimos, o logar de sellador ; e no titulo 2.º capitulo 27.º lhe impoz a obrigação de sellar todas as fazendas, que iam a despacho; o que era feito marcando- se as peças com uma chapa de tinta, sem exceptuar às sedas e mais fazendas preciosas; o que de nada servia, e muitas vezes perdia aquellas a que tal sello se applicava. Em as No- vas Conquistas era o rendeiro da alfandega quem assim mar- cava os fardos tào sómente; e o da alfandega de Pondá rece- bia por isso 2 4 por cento, segundo a factura, sendo objectos, que ficavam na terra; e 2 xerafins e meio, por carga de dois fardos, sendo as fazendas despachadas por transito, que depois se espalhavam , sem sello algum, no mercado. O favor que isto dava ao contrabando, e extravio de direitos, era tào noto- rio, como o prejuizo, que os donos das fazendas recebiam por similhante methodo; assim o expuz, sendo membro da Junta da Fazenda, na qualidade de Chanceller da Relação; e em 30 de Outubro de 1830, mandou a Junta adoptar o sello de chumbo pendente, autorisando a mesa da alfandega para à despeza necessaria: mas pouco disso se cuidou, até que pas- sando eu a servir o logar de juiz da alfandega de Goa, fiz alli convenientemente organisar a officina do sello, e a fórma delle; e calculando a sua despeza, requeri em officio de 16 118 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA Nº 4. de Setembro de 1831, que a Junta de Fazenda autorisasse a percepção de 2 réis por cada sello, quanto se reputou bas- tante para cobrir a sua despeza, sem contribuição da Fazen- da. A Junta approvou em portaria de Outubro seguinte, quan- to a este respeito lhe propuz; mandando porém, que o paga- mento do sello fosse 5 réis cada um; que se receberiam com os direitos, em um cofre separado, com a regulação e appli- cação que no mencionado officio designei: e assim se ficou praticando nas alfandegas maritimas; e hoje nas da fronteira terrestre, desde a sua reforma e administração pela Fazenda ; a qual desde logo começou a tirar interesse desta medida, tanto na fiscalisação dos direitos, como no imposto. O seu ren- dimento foi no anno de 1840 n'alfandega de Pangim 372 xerafins, na de Salsete 144 ditos, e na de Bardez 948: total 1.465. Em 1841 generalisado em todas as alfandegas, consta do mappa. das alfandegas já transcripto. Papel sellado. Foi creado por alvará do Governo interino da India de 31 de Dezembro de 1742 , e teve principio em 12 de Marco de 1745: sendo suspensa a sua arrecadação, foi, outra vez suscitada , pelo alvará de 18 de Dezembro de 1781, e desde então até 13 de Dezembro de 1814, re- - cebido o seu rendimento pelo Senado (Camara Municipal) de Goa. Outro alvará desta data deu nova fórma, e as tabellas para a arrecadação do rendimento do papel sellado, em vir- tude da Lei de 17 de Junho de 1809; e continuou a recei- tar-se nos cofres do Senado da Camara, at^ que a Carta Ré- gia de 20 de Janeiro de 1816, declarou este rendimento da Fazenda Publica ; o qual desde então era pago na Contadoria da Fazenda, no Arsenal, e nas Comarcas de Salsete e Bardez, e produzio no anno de 1819, 4.510 xeralins; em 1826, 3.782 ditos; e em 1840, 2.965 ditos. | Em 27 de Outubro de 1840 mandou o Governador Lo- pes de Lima pôr em vigor a tabella para o pagamento do im- posto do: papel sellado, que a Commissão de Contabilidade Publica, creada no Governo do Barão do Candal, havia organi- PER ado al ida 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 119 sado em harmonia com as que fazem parte das leis de 2% de Abril de 1827 e 31 de Dezembro de 1836, já approvada pelo Conselho do Governo, que succedeu ao Barão: e assim começou a sua árrecadação de 16 de Novembro do mesmo anno de 1850 em diante. Por esta tabella foi o imposto ta- xado, como se segue: Requerimentos dirigidos pelas differentes repartições do Estado, á excepcào das alfandegas, assim como os documentos que os instruem, por cada meia folhas for! Re te i o ode eU se tle coils 26020290 Provisões, procuracóes , certidões, protestos , papeis forenses , repertorios , cartazes, annuncios impres- sos, e listas para leilões, cada meia folha. ...... 0:0:30 Passapories para o interior do Estado. ....... ... 0:0:10 Escripturas e condições de coniractos publicos, por cada eia. folha tl: 44 ib. ouem dos beklik. quer 01060160 Testamentos: e codicillos, dito... ............... 0:0:60 Licenças para vendas em logares permanentes. ..... 0:2:30 Passaportes para fóra do Ra A c 2. 1:3:00 Licenças aos vendilhões ambulantes... ........... 2:0:00 Passes ou bilhetes de sahida pela Agoada ......... 0:2:00 - O producto do papel sellado, assim estabelecido, rendeu no anno de 1841, 22.145 xerafins; e se arrecada na Repartição | do papel sellado, na Contadoria da Fazenda em Pangim. X. T. R. Um por cenio para obras pias. Por Alvará de 3 de Março de 1612 se mandou arreca- dar um por cento dos direitos das alfandegas, e rendas do Estado, e. remetter o seu producto annualmente para a Córte; por se achar applicado para obras pias. Em outro Alvará de 9 de Março de 1615 foi depois ordenado, que esta impor- tancia se despendesse unicamente nas tenças, que se dessem na India, por Ordens Regias, ás viuvas desamparadas com fi- lhos muito pobres, cujos maridos tivessem morrido no serviço do Estado. O seu produco foi no anno de 1840, 5.873 xe- rafins, e no seguinte 4.215 ditos, calculados pelo preço das rendas arrematadas. 120 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4. Venda de effeitos. É a venda de objectos inuteis e desnecessarios, ou leva- dos do Arsenal, e da casa da polvora. A insignificancia des- ta verba, que na tabella do orçamento monta a3.074 xera- fins, e no anno de 1840 foi de 4.570 ditos, prova o que fi- ca dito em outro logar desta memoria , ácerca daquelle pri- meiro estabelecimento, de navegação e-commercio do porto de Ne Venda dos medicamentos do hospital. É já sabido que neste hospital havia uma botica, que pela extincção dos Jesuitas passou ao pleno dominio e admi- nistração da Fazenda; e que nesta botica se venderam sempre os remedios simples e preparados ao publico; cuja importan- cia variavel augmentou muito depois dos melhoramentos e re- gimento -que teve no Governo de D. Manoel de Portugal e Castro, e em outros depois delle. Rendimento do monte pio. O monte pio foi estabelecido para o Exercito pelo Vice- Rei D. Manoel da Camara em 25 de Novembro de 1824, pondo a sua direcção e contabilidade a cargo de uma Junta Militar ; contribuiam para elle um dia de soldo todos os Offi- ciaes do Exercito; indo porém estes fundos em decadencia, o Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castro os incorporou na Fazenda , e lhes deu novo regulamento em 12 de Outubro de 1834, fazendo o seu beneficio extensivo á classe da Armada. Em. portarias do Governo da India de 27 de Junho e 6 de Novembro de 1838 e 23 de Março de 1839, se fizeram algumas alterações no seu pagamento; e por ultimo o Gover- nador Lopes de Lima determinou em portaria de 24 d'Abril de 1841, que a contribuição para elle fosse um dia de soldo segundo a tarifa de 1790, como se pratíca em Portugal: o seu rendimento apparece na importancia de 7.309 xerafins. Rendimento do cambio da moeda de prata. . Provém do troco da moeda de, prata, por moeda de co- bre. O Thesouro, que faz o terço dos seus pagamentos em 1813. DAS POSSESSÕES PONTUGUEZAS NA. ASIA. 121 cobre, os prets á tropa, etc., muitas vezes busca esta moeda no mercado, c então utilisa o agio, que a escassez da moeda de prata, e a abundancia desproporcionada da de cobre têm elevado a mais de vinte por cento; e é este producto, o que constitue a verba deste rendimento, posto que variavel, ealcu- lada em 48.172 xerafins, ou 7:907,2520 réis fortes, pelo rendimento dos cinco annos ultimos. O Governador Geral, Barão de Sabrozo, nomeou, em 13 de Março de 1838, uma Commissão para examinar as cau- sas do agio das moedas do paiz, e do desapparecimento des- tas; e em 22 de Maio seguinte lhe ordenou formalisasse um projecto das providencias, que conviria adoptar para allingir ao desejado fim. Não vi qual fosse o resultado desta medi- da (ff). Multas judiciaes. Pagam-se pelos litigantes que decalicm da demanda em substituição da antiga dizima da Chancellaria ; e outras mar- (fff) Houve em Goa uma renda publica, denominada renda do cambio , ou serrafagem da moeda; era do tempo dos mouros; e arre- cadada pelo rendeiro da Fazenda, e só este podia por isso cambar moeda. Esta renda andou em 1.150 xerafins, ou 1848000 réis for- tes. ElRei D. Manoel fez mercè á cidade de Goa, em carta de 13' de Fevereiro de 1520, de não haver mais renda do cambio; e que cada um trocasse as moedas com quem lhe parecesse y mas no tom- bo, que o Vedor da Fazenda, Simão Botelho, fez em 1552 , de- clara, sob o titulo desta renda, «que fora doada por ElRei á fa- « brica da Sé de Goa, para se acabar de fazer a Igreja, é depois « que fosse feita, se tirasse e a não houvesse»: mas ainda se arren- dou em 1551, e d'ahi por diante; até que ElRei D. Affonso 6.º mandou se não arrendasse mais, por ser em muito prejuizo do po- vo; e que a cidade pozesse sarrafos. A renda foi desde então tira- da, mas nào os sarrafos, (diz o logar d'onde é extrahida esta nota) os quaes « levavam o mesmo interesse que d'antes, e muito mais, « pelo augmento do commercio, população, e trato, sem pagarem di- « reito algum, nem o povo receber beneficio da cessação da renda, an< « tes receber perda e escandalo dos ditos sarrafos levantarem e bai- « xarem a valia das moedas como querem. » Que diria este economista, se hoje visse os nossos agiotas? Um Ministro d'Estado houve, que aconselhou a um de nossos Reis, fizesse uma lei para dar preço fixo ao agio das moedas, Todos estes cstavam em perfeito accordo. 7 K NUM, ^. 9 t 122 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 4. cadas na Reforma Judiciaria e legisiação novissima , e cuja arrecadação se faz pela maneira alli designada. Juro do dinheiro dos conventos extinctos. Veja-se o que a este respeito já fica escripto nesta Me- moria, e o abatimento em que agora vem na importancia de 5.809 xerafins 3 t. 15 réis. No anno de 1840 ainda rende- ram 10.850 ditos. É o producto de quantias emprestadas a diversos, a juros de cinco por cento. Receita extraordinaria. A sua denominação a explica, e nada por isso ha ahi que accrescenter ; nesta receita entram as dividas antigas, que se vão cobrando para a Fazenda. Ainda ha outros impostos e rendimentos, que não vêm collocados na tabella do orçamento, que tenho explicado ; e que convem saber, porque em si encerram alguma curiosi- dade, posto sejam de pouca importancia; e porque, consti- tuindo verbas de receita, cumpre de todas ellas haver noticia, e são as seguintes : Renda da caruca e sangotim. É um imposto que se cobra nas alfandegas de Salsete c Bardez, e vem desde a conquista destas comarcas. A renda da caruca consiste em direitos, que pagam os rendeiros e la- vradores de sura, pelo uso da fouce, de que se servem para fazer extrahir aquelle liquido dos coqueiros, a que chamam calty, e pelos apparelhos da distillação. Renda do sangotim é tambem dos direitos pagos pelos donos dos gados, de algu- mas comarcas A importancia destes direitos fica descripta no mappa das alfandegas onde se cobra: em 1840, não passou de 410 xerafins, em Bardez; e 420 ditos, em Salsete. Direitos de pescarias. Figuram tambem nos mappas das alfandegas maritimas, e foram mandados cobrar por portaria do Governo Provisional, de 7 de Dezembro de 1835, em consequencia do decreto de 6 de Novembro de 1830. O Governador Geral Interino, Lo- 18143. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 123 pes de Lima, regulando a execução deste decreto , alterou, por portaria de 28 de Setembro de 1841, a disposição do seu artigo 14.º; e mandou que os pescadores da costa, e alto mar , tirem licença annual, pela repartição da alfandega respectiva, pela qual paguem uma rupia de imposto, e 90 réis de emolumentos, comprehendido o papel e impressão, applicados ao empregado que passar essa licença, sem a qual não poderão ir pescar; e o mesmo farão os pescadores de rios, pagando do mesmo modo 150 réis pela licença, e 30 réis de emolumentos como acima. Farol, Com este titulo apparece agora nos mappas d'alfandega de Pangim uma verba de receita, que produzio 219 x." 3 t. Esta receita não é nova, mas tinha até aqui outra applicação ; consistia em differentes alcavallas, que a titulo de visita se exigiam nas Fortalezas d'Agoada e Mormugão, sem autorisação legal, e só pelo simples fundamento de ser pratica muito anti- ga. O Governador Lopes de Lima extinguio estas alcavallas, por portaria de 13 de Janeiro de 1841; e impoz em vez del- las 2 tangas por entrada na alfandega de Pangim , ás embar- cações de menos de 200 candís de porte; e mais 1 tanga por 100 candís de arqueação, ás que forem maiores; cujo producto mandou applicar para o costeio do farol de rotação, que estabeleceu na fortaleza d'Agoada, como em logar com- petente já foi referido. Direitos de senhoriagem. Provementes do cunho e fabrico da moeda desde a con- quista, e posteriormente regulados em um assento da Junta da Fazenda de 2 de Junho de 1775: delles tratarei mais ex- tensamente , quando fallar deste estabelecimento. Este rendi- mento tem decrescido consideravelmente ; ainda foi em 1826, 760 xerafins; mas no de 1840 não passou de 191 ditos. Córte de madeira. Consiste nos direitos, que pagam os que cortam madeira e lenha nos mattos de Zambaulim , onde todavia as arvores de 2. 124 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4. construcção, especialmente as de téca, são exceptuadas e mar- cadas, pela inspecção do arsenal. (ggg) Estes direitos andam em arrendamento, e se recebem na alfandega; são insignifi- cantes; maior é o estrago, que por abuso dos rendeiros se faz nas mattas: a renda deu á Fazenda, em o anno de 1826, 475 xerafins. Renda da orraca em Bicholim. E do tempo do seu antigo dominante e consiste nos direi- tos pelo exclusivo desta bebida , que andavam por 805 xera- fins por anno , e se arrenda triennalmente. Direitos do pasto do gado em Pernem. È tambem do tempo antigo, e produz 205 xerafins por anno; anda em arrendamento, .. Nesta provincia ha tambem a renda do córte de lenha pela insignificante quantia de 72 xerafins. Passagens dos rios. Têm sido estabelecidas em differentes tempos, e consistem nos diminutos direitos, que se pagam ás barcas que dão pas- sagem atravez os rios, e em lugares designados, e pertencen- tes ao senhorio da Fazenda Publica, cujos direitos nào exce- dem a poucos réis por pessoa ou carga. Estas passagens e seu producto, que anda em arrendamento triennal, são : (ggg) Já em. outro logar notei que as mattas de Goa não têm regulamento. O Governador Lopes de Lima nomeou uma Commissão para o organisar; e em uma portaria do Governador Geral Conde das Antas, de 30 de Novembro de 1842, consta que nas provincias das Novas Conquistas existem para cima de 2.026 pés de téca; 1.500 dos quaes são na provincia de Canacona, cujas dimensões se man- daram examinar, por aquella portaria, e marcar os que fossem pro- prios para construcções navaes e serviço do Arsenal: e que em Ve- lim na comarca de Salsete existem 197 destas arvores; (e muitas mais se véem em differentes logares desta comarca) o que mostra que já começa a olhar-se por este ramo de riqueza, com a attenção que elle merece. 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 125 Passagem de Pangim......... PELO deco As O ONE ROLE » da ilha de Chorão. ..... ESP DERA d. 40 » da ilha de" Tonca ...... eR (EO ICM » dqe*Sinquetim .... ch eba diets 54 » dE adr even CE TUE » de Tiracol (Novas Conquistas)...... 30 » de Siolim de Bardez............. 337 » de'GNapord (RU PEDAL a 35410 » de Coloale dito. ..... AI rie Pede 1 » de Carmorlim em Salste.......... 190 » do rio do Sal dito... ....... PURUS 4 » de Deussua dito .......... nonisn 21 » de Rachol dito Ut 77 PEN TP TA ADI N. B. A passagem de Tiracol foi incorporada na Fazen- da, no anno de 1809: o seu tenue rendimento era até alli recebido, sem titulo, pelos commandantes da fortaleza , com a denominação de — direitos de Chinual. O rendimento, acima, das passagens é fluctuante. Uma Commissão foi encarregada de organisar uma tabella para re- gularisar o imposto destas passagens, que até alli era quasi arbitrario ou de rotina illegal. Rendimentos da provincia de Sattary ow Sanquelim. Os foros e arrendamentos desta provincia importam , os primeiros em 1.546 xcrafins, e os segundos em 8.047 di- tos: total 9.593 xerafins. Não os mencionei em logar com- petente, porque ainda não constituem receita effectiva da Fa- zenda Publica. Esta provincia veio ao Estado com a de Bi- cholim; e posto que devia entrar em todos os gozos e obri- gações, como aquella, não aconteceu assim pela pertinacia e continuas revoltas da familia Ranes, dessais poderosos, que se arrogam o direito de fruir os foros e rendas della , cujo do- minio e posse têm disputado com as armas, e por ultimo nos tribunaes ; sobre o que corre ainda um renhido pleito com a Fazenda Publica, durante o qual determinou o Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castro, fossem a deposito todos os ren- dimentos litigiosos; mas pelo que respeita ás alfandegas, e 126 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA. N.º 4. até agora, o bagibabo, o imposto do tabaco, sizas, papel sel- lado, e licenças para venda, etc., ella entra, como as outras, na sua contribuição. Methodo de administração e cobrança dos rendimentos publicos. Não foi este assumpto esquecido na fiel descripção histo- rica, que acabo de apresentar, de todos os rendimentos pu- blicos de Goa. Declarado fica como se pratica a arrecadação dos foros, tanto nas Velhas, como nas novas Conquistas, por meio dos seus exactores, que são os sacadores das aldêas, creados pelo regimento das communidades ; e o mappa que ao diante se segue, ainda que pareça repetição do que já fi- ca dito, servirá para, ao primeiro golpe de vista, se sa- ber quaes os rendimentos, que directamente se recebem nas repartições fiscaes, ou são por outra fórma levados ao The- souro pelos respectivos rendeiros: resta porém ainda, referir como estas rendas lhes são confiadas; e o systema adoptado na arrecadação dellas pelos mesmos rendeiros ; objecto que muito interessa conhecer. Nas arrematações das rendas publicas, que se fazem pe- rante a Junta da Fazenda, se guardam todas as solemnidades prescriptas nas leis fiscaes que esta materia regulam , e algu- mas providencias, que as circumstancias locaes, e a falta de lancadores abonados, tém feito necessarias. O processo para as fianças raras vezes se tem alli praticado; porque, sendo longo e despendioso, afugenta os concorrentes antes da arre- matação, e depois della viria tarde para segurança da Fa- zenda Publica; e por isso se tem tomado, em Junta, o arbi- trio de exigir, como condição especial do contracto, o deposito de dois quarteis adiantados nos cofres do Thesouro, ou pe- nhores equivalentes de ouro e prata, sem o que o rendeiro nào entra na fruicção da renda, que, segundo a lei, é remo- vida logo que, no tempo que a mesma lei marca, se nào ef- fectue o pagamento do quartel vencido; e aquella foi uma in- novação importante que alli se fez, e vem já nas condições des- tes contractos, as quaes todas são antigas e datam dos. annos de 1773, salvo as que referi, pela Commissão reformadas. 1813. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. 127 Por estas condições se concediam aos rendeiros os privi- legios, de que geralmente gozavam os contractadores e ren- deiros das rendas reaes; como o juizo privilegiado , procedi- mento executivo, e até o de prisão contra os devedores do contracto, etc.: este juizo era o dos feitos da Fazenda, e o Conservador do estanco do tabaco para a renda do tabaco de pó. Para auxiliar as cobranças, tinham algumas das rendas certo numero de soldados, que depois lhes foram tirados, e pagos a dinheiro, a razão de 8 xerafins por praça, que sub- stituiam por sipaes, sem os quaes dificil é alli qualquer co- brança. Na renda dos dizimos , ninguem póde colher e levan- tar os fructos sujeitos a elles, sem assistencia do rendeiro ou seus propostos, ou sem com elle se avençar , pena de perdi- mento dos fructos, metade para a Fazenda, e outra metade para o rendeiro; e os lavradores de sura, de pagarem, da ca- déa, 20 xerafins. Ieuaes penas são impostas aos rendeiros, que dolosamente se avençarem para fraudar a renda. Na renda do tabaco de pó, não póde o rendeiro leval-o dos armazens, sem primeiro adiantar a importancia da por- ção que deve extrahir, e sem pagar mensalmente o importe da renda. É-lhe permittido dar buscas em casas e logares suspeitos. Na renda do sal, goza mais o rendeiro, assim co- mo em algumas outras, o privilegio de poder andar de som- breiro de palha e andor, nas ilhas, e onde mais lhe for ne- cessario, para a administração da sua renda. Em Pondá, o rendeiro do bagibabo fazia a cobrança por sipaes. Os rendeiros fazem os pagamentos das suas rendas em quarteis, no The- souro publico, menos o do tabaco de pó, cujo pagamento é hoje feito, como notei quando fallei desta renda. São estas as cousas, que mais essencialmente convem notar no methodo de arrecadação dos rendimentos publicos, e que o seguinte mappa ainda melhor esclarece. 128 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4. S stema dos impostos e oulros rend SAN TA OTAN OSEE da E A aE i CAS DEPT ur SUE UE Denominação Methodo da sua EDS d Contribuição de palha verde e secca ,....... Por quarteis, na lhesonraria, ....... e E Dila para pagamento de 3 companhias de Sipaes| Dito........ ccccseccoa sert n | Dita para o presidio de Rachol, etc. (1)....| Dito..c..ccccscc coco. VUE | Dita de palha para os bufalos da casa da polvora| Ditos...l lesen o 0) 0/0) AR Mercar daarcóncelhos J saata saa a BE SAUI AEA rota djasa a etio po ea p e RETA : Sizas Tic RP LA, AS Ano a ROS US Nas alfandegas. ........ ss M M ' Direitos de mercés ............ cc 0.000 0.) Na respectiva recebedoria.......... E É Imposto das palmeiras de sura. ,..... CREER Por quarteis, na tliesouraria........ e B Subsidio lilterario, ...... celeres »«»».| Dito, por arrendamenloz. que. «ce on E SDEOT 2 caros DICT AAA SRTA vs PNCDIEeNO 2 Du: CODE sse m ONES TR O d. SEES e... .| Por quarteis, na thesonuraria.... sasoe É Imposto do tabaco de folha. URBE dep ida ««+.| Mensalmente pelos exactores, na lhesour ` Renda de cópra, côco, e aréca ...... 2e .| Por quarteis de arrendamento... .. +... E Collecta e direitos dos parangues ...........| Na alfandega de Pangim ........... 7 & Licenças para venda do labacov........ 0.0.) Na secretaria... ese eese score usos H Ditas dos liquidos espirituosos, ..... cc... se| Ditos... SA GORE SA DSO $ Renda do vinho, jagra, e sura. ...... 000...) Nasalfandegas ...... sese TEC ó j Dita do tabaco de pó ...........000.......| Mensalmente na thesouraria .......... E Producto do mesmo tabaco...... +»... 00». ++| Pago pelo rendeiro na tbesouraria ..... i Renda do sal... e Dior get eee eee e o...) Poroguürleiside arrendamento: ,. so.. | As rendas de mantimentos e especiarias,. ,...| Na alfandega de Pangim ...,........ Ditas de pannos e sedas, e de sergueria......| Por quarteis de arrendamento ........ Correio geral. 4... eee cs cce rc cc. 000 .| Nas respeclivas adminislrsções........ "PT $ Papel sellado. .... An ODAS DO Sin n sss | Na contadoria da fazenda e nas alf.*5 domi j Um por cento para obras pias. ......... ....| Com as respectivas rendas na thesourai B Venda de effeitos,........ sel aca e niae pisse UNO FATSPIIBIS 2 90. eae e oo MSI BODE. & Dita de medicamentos. ...................| No hospital militar ........... ec AOne O na E A E a eea eres. | Por desconto na thesouraria ,....... E É Multas judiciaes. .,... OE RIO rolo pipe avos nero EST ED EY S CERDO RESTOS. 1 p Sangotim e Caruca..... seo coco ce SSH 4% | Nassalfaudegas. . ass ore e s. SM à Imposto para o farol. ........ 0. 00000000 ..| Na alfandega de Pongim ..,......... B Bescarias 2.2... 2... RBS S. ceses eces] Nas alfandegas maritimas ...... oii o e ] Direitos de senhoriagem ..... cc... 0.0... 0.0.) Na casa da moeda..... Pede Dio " f As passagens de rios, e cutras pequenas rendas, seguem o methodo dra arrendamentos. (1) (0) presidio de Rachol foi „extin Cumpre ainda mencionar a pequena contribuição imposta no caes, trapiche, e guindaste d'alfandega, na carga e des- carga de mercadorias e volumes; authorisada , approvada e mandada cobrar pelo Governador Geral Interino Lopes de Li- ma, em portaria de 10 de Março de 1842, pela seguinte i tabella : Pelo uso do trapiche. X.T. E. Por cada volume de carga de um homem ......... 0:0:15 PUR NIE meiascarsa.. . rien iim prt HB P 50:20:02 Para menos de meia carga... ssa sne en iai ee e 0:0:00 | 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 129 mtos da Fazenda Publica de Goa. “Se permanentes ou variaveis Provincias ou comarcas a que pertencem 'ermanente....... sees] Ilhas de Goa. RREO RE >.. a | Bardez. O =... co. có coke DRDS Salsete. O EEN CARO PER TRE lihas de Goa. 'ariavel CPC HIER EIE C Salsete e Bardez. BE... een nsns. | Nas tres comarcas, e provincias das Novas Conquistas. E ses Dubaia Bros END -..... REINO Ded desi» ..| Ilhas de Goa, Salseie, e Bardez. O ...... OD3EdHc E Dito. BE........... å set csl HILOS 'ermanentes ...ccc 000.00. 0++| Bicholim. 'ajavel...... serere. Nas tres comarcas e provincias das Novas Conquistas. e cs bro rms Tara bar fire o o Dito. EE... rs. sexos t Nes za ER. ...... sehen ene 00. .| Nas tres comarcas e provincias das Novas Conquistas. RR eos nto o areia erea erep eia | PI or e ..... een nn ness. Ilhas de Goa, Salsele, e Bardez. o UE EET HOUSE AECTESUE TE IUE RR ss ils rs os AS IB Ditos NE esa GERERE BiS Dito. Dito... cercrercerve co sv. 00.) Ihasde Goa. DR a» edP Osee: v. OD -ris | LDO AR SPEA +... ++| Nas tres comarcas e provincias das Novas Conquistas. BEES 1 oan 66 sima Ditos io... AO deb CITROEN ..| Dito, 200 ep» Sen ERE m RR Secar cos vê Hiin ds RR. sa Sólo sé ie e es E ....... M SE e ns sen et|oDitb. o e 2| Salsete e Bardez. PT E DER EA A tis ADORA ma TET E Ilhas de Goa, Salsete, e Bardez. ER... dnce ela ufa à portaria do Governador Geral, Conde das Antas, ; X. T, R. | Por pipa de liquidos de 5 barrís de Goa. ......... 0:0:30 Por um barril de 5 almudes. ............0.0..0..0:0:06 Por uma pipa ou barril de sollidos, em proporção. | Volumes que desembarcam no caes, o mesmo que aci- | ma a n." 1 e 9. Por cada cavallo ou egòainiis obooawidst oas. s... 0:29:30 Ronda potro. i. Loos iuo div vitio Dal outro. Oo trt | Rotesdacboi- om vaeca -. 2.22.2... ori soy 012:00 | Por 1 bezerro, novilho, ou vitella .............. 0:41:00 130 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4. Pelo uso do guindaste se paga mais uma metade, do que fica designado para o trapiche. Sala da Commissào das pautas das alfandegas, 18 de Fe- vereiro de 1842. — Joaquim Marianno Rodrigues, Vogal e Secretario. N: B. Esta tabella, por esquecimento, se não inserio em o n.º 2.º desta serie, aonde mais propriamente pertence. Rendimentos extinctos. Posto que estes já não interessem os cofres publicos, não é fóra de proposito deixar aqui consignados quaes estes eram, a sua natureza, e importancia; cuja noticia não deve, nem póde ser depreciada por quem deseje ter cabal conhecimento de as- sumptos tão connexos com a utilidade do paiz: de entre estes os mais notaveis eram as Sextas partes dos rendimentos das aldéas. Em 18 de Junho de 1795 determinou o Tenente Gene- ral, Francisco Antonio da Veiga Cabral, que no anno ante- rior fôra encarregado do governo da India , que as Camaras Geraes de Goa, Salseto; e Bardez, entrassem no Thesouro com a` 3.º parte dos rendimentos das aldéas, por terem crescido excessivamente as despezas da guerra; e pela falta de navios do reino, para-occorrer ao pagamento da tropa, e dos empre- gados publicos; e isto até á quantia de 300.000 xerafins, que se mandaram receber em cofre separado , passando-se as competentes clarezas às partes interessadas, para constar, a quantidade e natureza do emprestimo, e o seu pagamento. Em 15 de Março de 1799 deu o mesmo Governador parte para a Córte, que nào cabendo já no possivel, que-as Camaras Geraes repetissem os emprestimos com que o tinham soccorrido, con- servára a recepção da terça parte do seu rendimento annual, que as mesmas Camaras voluntariamente lhe offereceram ; e assim continuou esta recepção, que o Vice-Rei, Conde de Sarzedas reduzio á 6.º parte dos mesmos rendimentos em 20 de Feve- reiro de 1809, ordenando que a outra 6.º parte fosse appli- cada ao pagamento das dividas das Camaras Geraes, em por- tarias de 28 de Marco, e 14 de Julho de 1810. O Vice-Rei, 1813. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. 131 Conde do Rio Pardo, repetio, em portaria de 26 de Fevereiro de 1818 esta determinação; e que naquellas communidades que nào fossem devedoras, se distribuisse a 6.º parte dispen- sada pelo numero geral della. O Vice-Rei D. Manoel de Por- tugal e Castro, em cujo governo houveram sobras avultadas nos rendimentos do Thesouro, mandou em 20 de Fevereiro de 1830, que a 6.º parte não dispensada, se receitasse com applicação para as obras publicas, que no seu tempo se em- prehenderam, em quanto não mandasse o contrario. Finalmente esta contribuição cessou em 1835. Esta sexta parte dos rendimentos das aldêas se póde cal- cular uns annos por outros. Nas ilhas de Goa em. . 12.000 x. Em Salsete......... 28.000 Em Bardez...... .. 20.000 Total. . .. 60.000 x.” ou 9:6003000 rs. fórtes. Pensão do xendim. Com este nome foi creado um imposto em 10 de Julho de 1705, juntamente com as sizas e outros que já referi, e só peculiar aos gentios; aos quaes era lançado annualmente sobre o uso de uma madexa, ou especie de trança de cabello, que estos deixam crescer no alto dà cabeça, que trazem rapada em roda desta trança, desde a idade de 15 annos por diante, a cuja trança dào o nome de xendim: o seu lançamento era re- gulado segundo os officios e misteres que cada um exercia; e nelle foi tambem depois comprehendido, por isso, o imposto dos ourives, que desde 1553 cra 4 tangas por cada loja, além de fóro certo que todos juntos pagavam , importando em 90 tan- gas brancas. O producto da pensão do xendim se arrematava perante a Junta da Fazenda ; era um imposto barbaro e des- igual, e por isso com justiça foi elle abolido, pelo Governador Geral Interino, Lopes de Lima, pelo bando de 22 de Dezem- bro de 1840, e substituido, pelas licenças para a venda de bebidas espirituosas, estabelecidas na mesma data, e que muito 132 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4. mais avultam para o Thesouro; porque o xendim que era lan- cado nas Ilhas, Salsete e Bardez , apenas rendeu no anno de 1826, 5.690 xerafins; e no anno de 1840 , 7.200 ditos. Fóros dos pescadores. Quando de fóros fallei, mencionei os que pagavam a com- munidade dos pescadores em Salsete, na importancia de 190 x.' 2 t. 40 r.', pelo exclusivo da pesca sobre a costa, que de tempo immemorial possuia esta communidade de pescadores , ou -mirabari; cujo exclusivo foi extincto por portaria do Go- vernador Geral Interino, Lopes de Lima, de 28 de Setembro de 181, e com elle a renda ou fóros respectivos, mandando, que se applicasse a disposição do art. 19." do Decreto de 6 de Novembro de 1830, já posto em vigor por portaria do Governo Provisional, de 7 de Dezembro de 1835, naquella e em. todas-as mais comarcas e provincias do Estado. O producto das licenças estabelecidas neste artigo é o que hoje figura nos mappas das alfandegas maritimas, sob o titulo de pescarias, que alli se arrecadam , e já descrevi. Rendas do bagibabo. Foram abolidas e substituidas, como a pensào do xendim, e na mesma data. Estas rendas vieram com as provincias das Novas Conquistas, onde unicamente se cobravam, e consistiam nos direitos miudos de todos os generos, mesmo dos que iam de umas para outras provincias, que se pagavam na passagem dos rios, que as separam ou cortam, e em outros pontos; e ainda pelas informes e oppressivas tarifas ou tabellas do tempo do dominio do Rei de Sundem ; e isto em uma promiscuidade e confusão tal, que nào era possivel bem definir o que cram propriamente direitos miudos do bagibabo, ou das alfandegas , a que em algumas partes eram annexos; porque o que em umas provincias pertencia a estas, em outras era só sujeito ao ba- gibabo; em uma se cobrava este, só de cargas á cabeca, em boyadas ete. n'outras em grosso etc. Em Pondá, por exemplo, comprehendia esta renda os direitos do tabaco , tabernas, la+ 1853. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NÅ ASIA. 133 vramento de palmeiras de sura, destillação do vinho da pal- meira, passagens de rios, direitos do sal, da madeira, da lenha, catio, jogo, fóros dos regatões de peixe, affilacào de medidas, exportação de aréca; noutras, além dos direitos propriamente das alfandegas , comprehendiam os de licença para distillação ; capitação dos que iam trabalhar a Belgào e Cainate, ou vi- nham de fóra ao mesmo fim ; dos mainatos (homens que lavam a roupa); dos moinhos d'azeite, e muitos outros direitos simi- lhantes, que longo e desnecessario é hoje referir; porque estes bastam para fazer ver a incongruencia e oppressão de simi- lhantes rendas, que ou eram de portagens já abolidas peio De- creto de 19 de Abril de 1832, ou d'importacào ou exporta- ção nas alfandegas, licenças, etc. A Commissão da reforma das rendas tinha colhido curiosas informações sobre tudo quanto respeitava esta renda oppressora: e grande beneficio fez o Go- vernador Interino Lopes de Lima, aos póvos e à Fazenda em a extinguir, pelo mesmo bando de 22 de Dezembro de 1840, que acabou a pensão do xendim. Estas rendas andavam em arrematação triennal. Em Pondá montava por uns 15.060 xe- rafins, além do bagibabo, que indevidamente recebia o pagode de Queulà em 321 xerafins. No Zambaulim era 2.505. Cana- cona e Cabo de Rama 3.000 xerafins. Em Pernem 19.035. total 39.925 , além do bagibabo de Bicholim , Canzarpale, e Sanquelim, que andava misturado com a renda das alfandegas destas provincias. Este rendimento é calculado uns annos por outros, e ainda que a extincção desta renda pareça dar perda, não é assim; porque lá vai o seu producto apparecer em maior escala nos rendimentos das alfandegas, que por isso têm aug- mentado ; e nas licenças para venda do tabaco de folha, e be- bidas espirituosas, e outras que contrabalança perfeitamente, se não excederem o antigo rendimento, que provinha dos bagibabos. O goddipoti. Era um imposto que ainda se cobrava no Zambavlim, destinado, de tempos muito remótos, para sustento de cavalla- ria, que ha muito nào existe; e cujo producto recebiam ainda hoje os Commandantes militares daquellas provincias , sem ti- 134 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4. tulo legitimo. Em 11 de Dezembro de 1840, acabou o Go- vernador Lopes de Lima, mais este vexame, abolindo-o. Estas rendas, que de pouco tempo têm sido extinctas, com justissimo fundamento, o foram em grande utilidade dos povos e do commercio interno, e na minha opinião tambem da Fa- zenda Publica; o que me parece não é necessario demonstrar, nem aqui o logar de o fazer. Com a conquista vieram alguns outros rendimentos insó- litos e barbaros, que, posto fossem por algum tempo tambem cobrados pelos portuguezes, pouco duraram; porque eram até repugnantes ao bom senso: taes eram o goddovarado, o coxy- varado ou coripapori , e o culcaina papoxi que se pagavam ao Idalcão, e antigos senhores das ilhas e mais terras de Goa; e se conservaram pela convenção feita com Affonso d'Albu- querque: mas pouco a pouco com outros se foram abolin- do, como vexatorios, a requerimento da cidade de Goa, e em varias ordens da Córte, ou por provisões e alvarás dos Gover- nadores da India. O primeiro dos supramencionados tributos , era pago pelos moradores das aldéas ao dominante, para sustento dos seus cavallos. O segundo era pago pelos gaunca- res por prestação voluntaria , e d'ahi lhe vinha o nome; e con- sistia em mais 3 do rendimento das suas terras, a que tam- bem chamavam dadiva, ou peita de prazer. O terceiro era pa- go pelos escrivães das communidades das aldéas pelas terras , que os gauncares lhes deram. Sobre uma infinidade d'objectos os mouros tinham esta- belecido rendas, posto que insignificantes, que constituam ou- tros tantos exclusivos; assim os moradores de Malebara em Goa Velha chamados fuleiros, pagavam pelas fulas, (flores das la- goas e outras) que só elles vendiam, em cada anno certo tri- buto. O betele constituia uma renda publica, e por isso só o rendeiro o podia vender, ou quem com elle se accordasse : as hortaliças, o anfião, o bangue, o cambio das moedas, os moi- nhos de azeite de coco e de gergelim etc. eram objectos de outras tantas rendas, e só ao respectivo rendeiro competia a sua venda. Tudo isto está desde muito extincto , restando to- davia, a renda dos mantimentos e outras que ficam descriptas entre as existentes, que como aquellas deveram ter acabado. 1813. AVISOS AOS NAVEGANTES. 135 Rendimento dos direitos dos cavallos. Em alguns logares tenho fallado dos direitos dos cavallos ; e houve tempo em que elles eram importantes. Constituiram tambem uma renda, que se pagava na alfandega de Goa, e na razão de 24 pardáos de ouro pagodes por cada cavallo. Os antigos dominadores das ilhas de Goa fizeram sempre muito caso desta renda, porque da Persia e Arabia vinham os cavallos mais estimados para a guerra; e para os attrahir, faziam estes dominantes grandes favores aos mercadores , que os conduziam, alliviando-os dos direitos de suas fazendas, e mesmo os de entrada dos cavallos, recebendo só os de sahida: pois na venda delles faziam grandes interesses com os regulos visinhos. ElRei D. Manoel continuou a proteger a sua entra- da, isentando de direitos as mercadorias importadas em na- vios que trouxessem de dez cavallos para cima, e impondo os de 42 pardáos de ouro pagodes na sahida ; não consentindo que fossem a outro porto senão ao porto de Goa, pela utilidade dos avultados direitos, e por d'alli sahirem só para os reinos amigos e alliados; cuja determinação se repetio por muitos annos, mas hoje já nada disso existe. — (Continuar-se-ha.) AVISOS AOS NAVEGANTES. j. tiic Estação dos pilotos ao mar da entrada do rio Hooghly. Casa da India, Londres, 18 de Janeiro de 1843. n publico que, existindo as mesmas causas, pelas quaes, durante a ultima monção do SO. , foi necessario remover a estação dos pilotos, de Ponta False para outra paragem , 6 ou 8 milhas ao SO. do farol fluctuante mais de fóra, desde 16 até 20 bracas de fundo, por isso esta mesma estação continuará na proxima monção do SO. , isto é: desde 15 de Marco até 15 de Setembro. Durante a referida ultima monção do SO. , parece que os navios wenhum embaraco experimentaram passando do farol de Ponta False 136 AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 4. para a nova estação, nem algum poderão encontrar, se tiverem todo o cuidado com o prumo, e seguirem as direcções adiante menciona- das, que foram coordenadas pelo Capitão Lloyd, que ultimamente servio de Hydrografico Geral de Marinha, depois de um escrupuloso exame sobre a natureza do fundo entre as duas pontas. O farol da Ponta False está collocado na lat. de 20º 19! 30" N. e na long. de 86º 47! a E. de Greenw. ; e o farol fluctuante do ca- nal de South Boy na lat. de 20º 59! N. e na long. de 88º 4' a E. de Greenw. , e demora do primeiro a 61? NE. verdadeiro; ou NE. 4 4 E. da agulha, na distancia de 83 milhas, estando anco- rado a 12 bracas de fundo. O parcel das sondas estende-se desde a Ponta Palmyras , na di- recção para a extremidade do recife de Westerne-Sea, sendo a qua- lidade do fundo (que muito se differença do deposito do Hooghly , que é aréa e lodo com alguns signaes brilhantes) uma especie de cascalho composto de aréa, "Conchas, e algumas pedrinhas arrojadas do Kunka e dos outros rios junto a Ponta Palmyras , cuja parte me- nos pesada, sendo levada mais para diante , vai depositar-se e for- mar o que se chama Banco dos Pilotos ( Pilots Ridge) sobre o qual, alravessando para o NO., se encontra menos agoa que do outro la- do: vindo do S., o fundo diminue repentinamente de 28 a 23 bra- cas sobre a sua extremidade de E., sendo aréa cheia de conchas, ou cascalho miudo , de côr avermelhada ou queimado escuro. A melhor guia que um navio deve observar para se dirigir de Ponta False para as embarcações que estão em a nova estação, vem a ser: correr ao longo do Banco dos Pilotos, o que facilmente se consiguirá procurando ganhar a posição em que o farol lhe demore ao OSO., ou SO. 4 O. na distancia estimada de 10 a 15 milhas; governando então ENE., e tendo augmentado gradualmente de fun- do até 23 bracas da banda de E. do banco, regulará o rumo a conservar-se entre o dito fundo, e 27 bracas. Tendo muita conta no prumo, na qualidade das sondas, e no rumo e distancia do faro], será quasi impossivel (conservando-se nos limites indicados) deixar de ver as embarcações dos pilotos, quer seja por passar mais a bar- lavento , ou cahir para sotavento dellas: em quanto ás sondas, cllas augmentam tão rapidamente ao mar da projectada estação, de sorte que, 3 ou 4 milhas ao S , não se acham mais que 28 bracas, e 23 na mesma distancia ao O. As sondas ao mar do banco são em geral de lodo côr de azeitona, ou esverdenhado, por acaso misturado com alguns pedacinhos de conchas quebradas. Os navios que de dia se aproximarem á estação, deverão mostrar o signal de costume, para pedir piloto, e de noite, o mais depressa que poderem, farão aviso, dando tiros, accendendo tigellinhas, e mostrando dois faroes verticaes aonde melhor se possam ver: não obstante estas precauções , muito se recommenda aos commandantes que evitem, quanto lhes for possivel, o demandar a estação de noite, 1813. AVISOS AOS NAVEGANTES. 137 Para mais dar a conhecer a mesma estação, durante o dia, uma das embarcações dos pilotos terá icado no tope maior um grande Jack de S. Jorge (branco com cruz encarnada), e de noite, dois bons faroes icados no mesmo tope grande ; igualmente accenderá , de meia em meia hora, alternadamente, uma tigellinha, e outro fogo de composição (marvon), e dará um tiro de peça ás 8 horas da noite, e outro ás 4 da manhã. Os navios que se aproximarem á estação , e em quanto alli es- tiverem, da mesma fórma quando se chegarem á estação das boyas e dos faroes fluctuantes (+), deverão ter o maior cuidado, tanto de dia como de noite, em evitar qualquer atracação, se communicarem com algum delles, quer seja fundeado ou á véla; e sendo necessa- rio atravessar a paragem em que elles estão, deverão passar pela pópa. Muitos casos de grande avaria têm acontecido durante a mon- ção do SO. ; por cujo motivo o farol fluctuante mais de fóra tem si- do obrigado, por mais de uma vez, a deixar a sua estação para se reparar, e isto com grande prejuiso e risco dos navios que entram , ou sahem o rio. Uma embarcação deverá postar-se ao mar do farol de Ponta False, marcando o mesmo farol, segundo as circumstancias, de O. 4 SO. até o NO. 4 N., em 10 a 15 bracas de fundo. Esta mesma embarcação , quando de dia se avistarem navios, icará , no tope maior, um grande Jack dinamarquez (encarnado com cruz branca), e de noite mostrará um bom farol no mesmo tope, e accenderá uma tigellinha » de meia em meia hora. Esta embarcação não terá pilolos a seu bordo : unicamente es- tará alli para ensinar a direcção que se deve seguir para a nova es- tação, particularmente áquelles navios que absolutamente a ignora- rem. f i (Assignado) James C. Melvill, Secretario. Po cteeu esuLebasudugas cevrri obti v gebe obra. tn Pei, ot (*) Os navios que servem de faroes têm ordem para quando de noite se aproximar alguma embarcação, mostrarem uma luz no penol da mesena, para dar a conhecer a direcção em que estão aproados, Num. 4, 3 138 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 4 cr O ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. TERCEIRO ANNO. Sessão 6.º Presidencia do Ex.mo Sr. Vice- Almirante, Antonio Manocl de Noronha. Aberta a Sessão, foi lida e approvada a acta antecedente. Expediente. — Uma carta do Ex.™ Bispo Eleito de Cabo Verde agradecendo o diploma de Socio honorario, que lhe fôra enviado. Outra do Socio honorario o Sr. A. B. de Mascarenhas, Consul portuguez em Bristol, na qual congratulando a Associação pelo prós- pero desenvolvimento de seus trabalhos, e pela dignidade e brilho com que se apresentou na sua primeira Sessão solemne de 31 de Dezembro do anno findo, suscita mui judiciosas considerações sobre o estado do nosso commercio , e pescarias; e sobre os inconvenien- tes, que se experimentam pela falta de publicações estatisticas das nossas producções, industria, e marinha mercante, segundo o uso hoje de todas as nações civilisadas; e termina por uma proposta que envia. neste sentido. Por esta occasião remelle o mesmo Sr. os numeros do Colonial Magasine , pertencentes aos mezes de Janeiro e Fevereiro do anno corrente, cuja assignatura tem feito, e offerece para a bibliotheca da Associação. Em seguida, o Sr. Presidente, fa- zendo o elogio dos serviços distinctos deste digno Socio, e manifes- tando o quanto elle se interessa, por effeito do seu patriotismo , na prosperidade desta Associação, que continuamente brinda com es- criptos e publicações connexas ao seu instituto; propoz se lhe agra- decesse a offerta que acabava de fazer; o que unanimente foi ap- provado. Nào havendo nos Estatutos artigo que trate dos direitos e obri- gações dos Socios honorarios, disse o Secretario Louzada d'Araujo, que adoptaria como sua, a proposta que acabava de ler-se, na carta do Sr. A. B. de Marcarenhas, se aquella omissão fosse motivo para duvidar-se admittil-a á discussão; cujo ponto convinha tambem fi- casse por esta occasião determinado. O Sr. Costa Carvalho orou, mostrando que nào havia incom- patibilidade em sc admittir a proposta em questão, ou qualquer outra de Socios honorarios, ou mesmo anonyma de interesse pub li- co; pois entendia se devia dar franco acolhimento a todas as idéas, que a esse fim se apresentassem; o que posto não fosse expresso, tambem nào era prohibido pelos Estatutos: e não havendo, quem 1813. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 139 mais pedisse a palavra, assim foi resolvido pela assembléa ; e por conseguinte foi admittida a proposta do Sr. À. B. de Mascarenhas, a qual ficou para ter 2.º leitura. Leu-se mais uma carta do Sr. Lopes de Lima offerecendo 5 ex- emplares de um opusculo, que acaba de publicar, com o titulo == Viagem de Goa para Lisboa, por Bombaim, Suez, Alexandria e Malta, em 1842 == para serem distribuidos na mesa, e para a bibliotheca da Associação ; cuja offerta se mandou agradecer. O Sr. Sub-Secretario Marques Pereira leu um officio do Sr. Kol, Secretario da Secção do Ultramar, enviando um parecer daquella Secção, e participando, que por incommodo de saude, não póde ser presente, com outros pareceres, que tem já discutidos. O Secretario Louzada de Araujo, disse que sendo ámanhã o fausto dia natalicio de Sua Magestade a Rainha, protectora desta Associação, propunha que uma Deputação, ou o Sr. Presidente em no- me da Associação, buscasse a honra de beijar a Regia Mão da Mesma Augusta Senhora, apresentando mais este testimunho do respeito , amor, e adhesão, que esta Associação consagra á Sua Protectora e So- berana. Esta proposta foi vivamente apoiada por toda a assembléa ; e logo resolvido que o Sr. Presidente, de accordo com o Socio o Ex.”º Ministro dos Negocios da Marinha e Ultramar , deliberasse sobre o modo de a levar a effeito. O Sr. Sub-Secretario Marques Pereira leu uma. proposta sua, para que se nomeie uma Commissão especial, á qual se encarregue o compór um reportorio de todos os perigos, baixos, e escolhos, que os roteiros noticiam, e as cartas tenham designado nos mares navegaveis; cuja proposta é acompanhada de um modélo deste re- portorio, por ser impresso separadamente dos Annaes, e distribuido gratuitamente aos navegantes. Approvou-se a urgencia requerida pelo autor da proposta, que foi remettida á Secção da Marinha de guerra. Foram propostos para Socios effectivos os Srs. Antonio Joaquim Freire Marreco, negociante, e Manoel Maria Coutinho de Albergaria Freire, advogado nos auditorios desta Córte; o primeiro pelo Sr. Tavares de Macedo; e o segundo pelo Secretario Louzada d’ Araujo. O mesmo Secretario requereu se officie ás Associações Mercantís de Lisboa c Porto, c á Associação de Pescarias Lisbonense , offere- cendo-lhes as paginas dos Annaes, para a publicação gratuita de quaesquer escriptos destas Associações, que interessem ao commer- cio e á navegação portugueza. Approvada a urgencia deste requeri- mento, foi mandado á Commissão de Redacção, para interpor o seu parecer. O Sr. Presidente fechou a Sessão, dando por ordem da seguinte o parecer da Secção do Ultramar, que ha pouco foi lido. Sala das Sessões, em 3 de Abril de 1843. = O Secretario, Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. ERRATAS. 4 No Numero anterior, na Collecção de Mappas das dimenções e peso da mastreação dos Navios de guerra da Marinha Ingleza, N.º 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, na primeira columna que mostra o com- primento dos mastros e vergas, houve engano na reducção de jardas a pés, devendo essas columnas ser substituidas pelas seguintes : N.93.. N.S4s w Nº 6. ANL N. 98: ND UNID. N.º Il: m m— amao m MÀ MaM m m RR cn c REC RC x Rb dc MEN E E ee. RR A A RR A a RR A a RR AR 98 6 90 6 82 6 3890 10 64 6 59 9 46 6 76 8 108 0 .99. 6. 90 0.98 O0 71 0 68 3 54 6 LE MC 73 11 7$. 0" b5 1 62 1 54 O 43 4 /.30.0. DL & 66 0 64 6 54 6 54 4 44 7 36 6 91 "0 755" E 515258. —:59»"8 47 10 4510 38 2 2510 19 6 43 0 28 10 - 2810 23 5 23 9 19 1 54 6 48 0 23 3 84 4 84 4 14 5 70 7 55 0 42 0 31:16 40 4 61.18. .2561.,.6 53 4 52 8 4l. 0;:.5487..6,.., 26..0..:60.. 0 40 0 40 0 3211 32 0 2% 0 DOG OO. No Mappa n.º 5, linha 1.º, quando diz Fragata de 50 peças, deve accrescentar-se — em duas baterias. Num. 5. 9." SERIE. PARTE OFFICIAL, — maa C) O C REPARTICAO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSICÓES GOVERNATIVAS. ABRIL DE 1843. da | eh ao Ministerio do Reino. — Communicando-lhe ser in- definido o numero de operarios que devem partir para Angola, bem como dizendo-lhe quaes os officios de que mais se carece. Idem. Portaria á Junta da Fazenda d' Angola. — Remettendo- lhe os orçamentos das provincias ullramarinas de 1343 a 1844, c ordenando-lhe varias outras providencias para a formação do de 1844 a 1845. Idem. Portaria ao Governador Geral d'Angola. — Louvando-o pelas providencias que tomou nos acontecimentos do presidio de No- vo Redondo. Idem. Ponramu á Junta da Fazenda de Cabo Verde. — Com- municando-lhe o haver-se concedido ao Governador da mesma pro- vincia, Francisco de Paula Bastos, o pagar em quatro prestacóes os direitos de mercê pela Commenda da Conceição, e em tres os do titulo de Conselheiro. 3. Orricio ao Ministerio dos Estrangeiros. — Communicando- lhe que o subdito britannico, John Burnett, já fôra entregue ao commandante do brigue de guerra inglez Pantalon. 9. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Partici- pando-lhe que o expolio do-guardião da escuna Ariéte, Athanasio An- tonio, deve ser remettido a esta Secretaria. Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha, e ao Inspector do Arsenal. — Para lançarem em uma conta separada as despezas que se têm feito e hajam de fazer com a barca Real Principe D. Pedro. Idem. Orpem Gera. do Major General d'Armada. — Os Srs. commandantes dos navios do Estado, quando entrarem no porto desta capital, de qualquer porto nacional ou estrangeiro que vierem, fa- rão publicar, por meio de bando, que todos os individuos, sem excepção, devem entregar, logo depois da visita da saude, todas as cartas que vierem fira da mala e tiverem em seu poder ; ficando A 194 PARTE OFFICIAL. N.? 5. sujeitos aquelles que o não fizerem, na conformidade da legislação vigente, a prisão e a pagarem uma multa igual a nove vezes o va- lor do porte das cartas que se lhes encontrarem: outro sim, o Sr. commandante do registo do porto fará sciente desta ordem a todos os Srs. commandantes dos navios do Estado quando entrarem no porto desta capital. Quartel General da Marinha, em 5 de Abril de 1843. == Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello, Major General. — Sr. Pedro Alexandrino da Cunha, Capitão Tenente, commandante. 6. Portaria ao Major General d’ Armada. — Concedendo trinta dias de licença registada ac Segundo Tenente graduado, Francisco Antonio Corrêa. Idem. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Para infor- mar qual é o praso de tempo em que acaba o contracto do sal, bem como qual deve ser o tributo de importação que deve pagar. Idem. Orricio ao Ministerio do Reino. — Para ordenar se po- nham á disposicáo deste Ministerio seis exemplares de cada uma das obras sobre agricultura, constantes da relação inclusa, para serem remettidos para Angola. 7. Porraria ao Major General d'Armada. — Para informar so- bre o extracto do relatorio do Governador Civil de Ponta Delgada, «relativamente ao Decreto que regulou o servico dos Capitães dos portos. Idem. Portaria ao Procurador Geral da Corda. — Remeltendo- lhe, para informar, o Officio original do Governador Geral d'An- gola, de 7 de Novembro de 1842, que estabeleceu os direitos de ancoragem que devem pagar os navios nacionaes e estrangeiros, que alli aportarem. Idem. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Remettendo- lhe a divisão em quatro classes do novo regulamento para e trem militar e naval de Loanda. 8. Decreto. — Nomeando Commissario , para a Commissão Mixta, portugueza e britannica, que deve residir na ilha da Boa Vista em Cabo Verde, o Capitão de Fragata reformado, Ladisláo Benevenuto dos Santos, que se achava addido á Cordoaria Nacional. Idem. Orricio a João Pedro Migueis de Carvalho. — Remet- tendo-lhe a Carta Regia de nomeação do Presbytero, Nicolão Ro- drigues Pereira de Borja, para Bispo de Macáo, bem como o pro- cesso de habilitação, afim de serem enviados a Sua Santidade. 10. Orricro ao Major General d'Armada. — Permittindo que desembarque da corveta Urania, para completar os estudos, o Se- gundo Tenente d' Armada, José Silvestre Chapuzet. Idem. Portaria ao Major General d' Armada. — Mandando res- ponder a Conselho de Guerra o guardião do numero, Domingos Ma- noel Ramos, por se haver recusado a servir a bordo da corveta Urania. ; 11. Orricio ao Secretario da Camara dos Srs. Deputados. — :1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 195 Referindo-se ao Officio da Camara dos Srs. Deputados, de 28 de Ou- tubro de 1841, remettendo uma proposta dos individuos que se acham nas circumstancias de serem agraciados com pensões; cuja proposta vai acompanhada dos respectivos papeis para esclarecimento da Commissão de Marinha. Idem. Portaria ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Ad- mittindo Pedro Scarpa ao logar de Primeiro Engenheiro do vapor Terceira, sendo obrigado a assistir desde já a auxiliar as obras que se fazem naquelle navio. Idem. Orrrcro ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Exi- gindo um Officio, por aquelle Ministerio, dirigido ao Ministro de Sua Magestade em París, para recommendar os officiaes-engenheiros navaes que vão partir para Franca, para se instruirem nos objectos de sua profissao, e bem assim para que os ditos officiaes sejam re- commendados a alguma casa de commercio para lhes abonar as res- pectivas mezadas, que serão pontualmente pagas pelo cofre da Ma- rinha. Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Mandando abonar, aos dois officiaes engenheiros navaes que vão para França, para se instruirem nos objectos de sua profissão, a: mezada de 60,5000 réis a cada um, durante o tempo que se conservarem neste, serviço; devendo-se, daquella mezada , abonar ás respectivas fami- lias 20,5000 réis; e bem assim para abonar aos ditos officiaes, para despezas da sua viagem, a quantia equivalente a tres mezes dos seus respectivos vencimentos. Idem. Portaria ao Director da escóla de construccáo naval. -— Dando-lhe conhecimento da Portaria supra; e bem assim para fazer saber aos ditos officiaes engenheiros navaes, que. hão de partir para Franca no vapor Tage, devendo o mesmo Director dar-lhes as ne- cessarias instrucções, de que remetterá cópia para a Secretaria da Repartição. 12. Portaria ao Governador Geral do Estado da India, e ao Contador Geral da Marinha. — Communicando-lhe o ter a Agencia financial em Londres remettido, em 24 de Março ultimo, a quantia de 250 libras esterlinas para as despezas da construcção da fragata D. Fernando. Idem. Portaria ao Major General d'Armada. — nomeando commandante do brigue Villa Flor o Capitão Tenente, José Bernar- do da Silva. 15. Portaria ao Major General d’ Armada. — Para proceder ao completo desarmamento do brigue S. Boaventura, afim de se poder comecar o concerto de que aquelle navio precisa. Idem. Portarias ao Major General d'Armada. — Constando a Sua Magestade a Rainha que alguns officiaes d'armada, na occasião de serem nomcados para embarque, dão parte de doentes, e apre- sentam differentes pretextos para se eximirem daquelle serviço : A x 196 PARTE OFFICIAL. N.º 5. manda a mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Ne- gocios da Marinha e Ultramar, declarar ao Major General d'Arma- da, para seu conhecimento e mais devidos effeitos, que nào deve ad- mittir escusas de qualquer natureza que sejam, aos que estão na es- cala dados como promptos ; e a todos aquelles que nào forem julgados legal e opportunamente como impossibilitaos pela Junta de Saude naval, e que se escusarem, quando nomeados para embarque ou para outro serviço, os mandará logo responder a Conselho de Guerra, sem de- pendencia de nova e especial Portaria; dando, nessa occasião, parte dos motivos que allegaram, e de contra elles ter procedido , pela fórma ordenada ; informando ao mesmo tempo sobre o mereci- mento e circumstancias destes officiaes, e se já por alguma outra vez se recusaram a um similhante serviço, afim de que Sua Mages- tade possa resolver como for de justica e de necessidade para a dis- ciplina d' Armada, e tomar em consideração as exigidas informações quando se tratar de promoções no corpo da mesma armada. Paco das Necessidades, em 15 de Abril de 1843. — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Inspector do Arsenal. — Para fornecer ao Inspector das Obras Publicas quinhentas e quarenta duzias de taboas da terra, -de doze palmos de comprido , e trezentos e cincoenta bar- rotes da terra, de vinte palmos, para a obra do quartel do regi- mente de granadeiros da Rainha. Idem. Portaria ao Major General d'Armada. — Para exigir do commandante da companhia dos Guardas Marinhas um mappa dos alumnos das aulas de francez e inglez que têm sido examinados nas mesmas linguas, e dos que têm conseguido melhor aproveita- mento. Idem. Portaria ao Governador Geral do Estado da India. — Para remetter para este reino oitenta saccas de pimenta e trinta caf- xas de céra, enviadas ao Esmoller-Mór pelo Sub-Delegado da Bulla naquelle Estado. 18. Porraria ao Major General d'Armada. — Para mandar re- colher a corveta Oito de Julho e a escuna Boa Vista. Idem. Portaria ao Major General d' Armada. — Autorisando-o para nomear para embarcar quaesquer officiaes subalternos que, ten- do os estudos da marinha, se acham frequentando, com licença, o curso de varias sciencias da escóla polytechnica. Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Ordenando que se não abonem aos oíiciaes e mais praças, que compozerem o destacamento que, de bordo da corveta Urania, tem de servir de guarnição na escuna Esperança, outros vencimentos além daquelles que lhes pertencem como se continuassem de guarnição na mesma corveta á qual effectivamente pertencem. Idem. Desembarcados por desarmamento do brique S. Boaven- tura. — Commandante , o Primeiro Tenente, Francisco de Assís e Silva; os Segundos Tenentes, Placido José de Sousa, e Raymundo 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 197 Caetano de Oliveira Lobo; Cirurgião, Caetano Felix de Almeida; e o Escrivão encarregado, Constantino Xavier da Silva Freire. Idem. Porraria ao Governador General d'Angola. — Appro- vando as medidas que tomou, afim de reprimir a revolta dos gen- tios nos differentes districtos daquella provincia; e pedindo-lhe uma proposta de recompensas honorificas para os individuos que mais as tenham merecido neste servico. Idem. Portaria ao Governador Geral d'Angola.— Para fazer transportar, na primeira occasiào, para esta capital os officiaes da guarnicao da escuna Amelia. i Idem. PorTaRIA ao Governador Geral d'Angola. — Remetten- do-lhe o requerimento do Governador de Benguella, Miguel Xavier de Moraes Rezende, que pede retirar-se da provincia, afim de o dererir como for de justiça. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Ap- provando a abolição dos emolumentos que costumam pagar , pelos feixos dos daspachos, as embarcações de cabotagem, cujo frete não chegue a 40,$000 réis; e para declarar se nos portos das outras ilhas se exigem direitos e despezas, que não estejam marcados no regulamento provisional da alfandega. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Com- municando-lhe que o regulamento provisional das alfandegas daquella provincia sómente deverá ter execução em quanto não estiver sanc- cionado o regulamento das alfandegas do Ultramar. 19. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Communican- do-lhe o ter fallecido, em Angola, o Segundo Tenente d' Armada, José Joaquim Leone. Idem. Orrrcio ao Ministerio da Guerra. — Declarando que os dois mil correames requisitados para o exercito da India, devem ser mil de caçadores e mil de infanteria. Idem. Portaria ao Major General d'Armada. — Para propor um official habil que vá a Inglaterra tratar da compra de artilheria para a não Vasco da Gama; e bem assim fazer os ajustes da com- pra de um barco a vapor; designando os vencimentos que deve le- var o official proposto. Idem. Portaria ao Governador das ilhas de S. Thomé e Prin- cipe. — Remettendo-lhe tres orçamentos de differentes provincias do Ultramar, para por elles formalisar um daquellas ilhas. Idem. Armamento do brigue Villa Flor. — Commandante, o Capitão Tenente, José Bernardo da Silva. 20. Portaria ao Major General. — Ministerio da Marinha. — Manda Sua Magestade a Rainha, pela Secretaria d'Estado dos Ne- gocios da Marinba e Ultramar, que o Major General d'Armada faca proceder a um Conselho de investigação sobre os motivos porque o Primeiro Tenente d' Armada, Paulo Centurini, commandante do bri- gue-escuna Vouga, entrando hontem neste porto, d'onde havia sa- 198 PARTE OFFICIAL. N.º 5. hido no dia 3 de Fevereiro ultimo, com destino de cruzar na costa do Algarve, não pôde preencher regularmente a sua Commissão , conservando-se por tanto tempo retirado da dita costa, que chegou a tornar duvidosa a sua existencia; e bem assim sobre as causas por que, com setenta e seis dias de viagem, se achava a guarnição reduzida á mingoa de viveres e agoa , quando o dito brigue-escuna fóra fornecido para noventa dias, e tinha tanques de ferro para a sua agoada: devendo o referido Major General remetter, sem demora, a esta Secretaria d' Estado o resultado do mesmo Conselho, para ser presente á mesma Augusta Senhora. Paco das Necessidades, em 20 de Abril de 1843. = Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Major General d'Armada. — Para fazer as- sentar praca de marinheiros aos treze individuos vadios constantes da relação que se lhe remette ; e bem assim para fazer embarcar na corveta Urania aquelles que vão not:dos como artistas para assenta- rem praça na companhia de sapadores d' Angola. Idem. Portaria ao commandante do batalhão naval. — Conce- dendo passagem para o exercito ao Aspirante a official do batalhão naval, José de Mello Carneiro Zagallo. Idem. Portaria ao Procurador Geral da Coróa. — Remettendo- lhe, para informar, o requerimento do bacharel, José Xavier Pe- reira de Macedo, que pede entrar no quadro da Magistratura. Idem. Portaria ás Juntas de Fazenda de Cabo Verde e Mo- cambique. — Para remetterem uma conta dos vencimentos que nel- las recebeu o Brigadeiro, Joaquim Pereira Marinho. 21. CARTA DE Ler. — Pela qual Sua Magestade a Rainha sanc- cionou o Decreto das Córtes Geraes, de 7 do corrente mez , que torna extensivo aos filhos de todos os individuos que serviram a usurpação, e que tivessem patentes de officiaes de primeira linha ou d'armada, e bem assim aos filhos daquelles que, tendo postos adquiridos sob o dominio do usurpador, lhe foram garantidos em recompensa de servicos feitos á causa da liberdade, o beneficio con- cedido aos filhos dos officiaes do exercito, pela Carta de Lei de 17 de Novembro de 1841, que restabeleceu a classe dos Aspirantes a officiaes. Idem. Orrrcrio ao Secretario da Camara dos Srs. Deputados. — Remettendo-lhe o mappa n.º 2, dos bens dos conventos da India, que se têm vendido até 19 de Fevereiro passado. Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Remettendo- lhe a factura de trinta pessas de cabo de cairo que, do Arsenal da Marinha de Goa, se remettem na fragata D. Maria. 22. Portaria ao Governador Civil do Funchal. — Participan- “do-lhe, em resposta ao seu Officio de 15 de Setembro ultimo, que o abono das pensionistas da Marinha, que percebem vencimentos por aquelle districto, deve ser feito em presença das guias que para esse effeito forem expedidas por esta Repartição ou pelo Thesouro. | 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. : ; 199 Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Para fornecer á corveta Urania os mantimentos e agoada que requisitar. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando ə seu formulario de correspondencia. Idem. Orricro ao Ministerio do Reino, e Portaria ao Governa- der Geral da India. — Remettendo-lhes uma relação dos objectos necessarios para a typografia de Goa, afim de os mandar promptificar. Idem. Portaria ao Conselho de Saude Naval. — Para informar quaes são os gencros que convem mandar vir de Goa em troca dos medicamentos que para o hospital daquella cidade se hajam de for- necer. Idem. Portaria Circurar aos Governadores do Ultramar. — Remettendo-lhes o modello pelo qual, em um só Officio, devem ac- gusar a correspondencia official de cada mala. 24. Portaria ao Major General d'Armada. — Nomeando o Se- gundo Tenente, Roberto Theodorico da Costa e Silva, para com- mandante do hyate Santa Isabel , que se destina para Cacheu. Idem. . Porraria ao Governador Geral da Índia. — Approvando o ter feito cessar o abono de 60 xerafins que percebia o Director da alfandega de Pangim , Cypriano Silverio Rodrigues Nunes. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando a tabella dos precos das obras que se imprimem na typografia da- quelle Estado. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando a reducção do batalhão provisorio a duas companhias. Idem. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Remetten- do-lhe a relação nominal dos artistas que são mandados transportar para aqnella provincia na corveta Urania. 25. Ponranr ao Director do observatorio de marinha. — Para, de accordo com o commandante da companhia dos Guardas Mari- nhas , e Inspector do Arsenal, removerem para o edificio da acade- mia dos Guardas Marinhas os instrumentos e mais objectos perten- centes ao observatorio de marinha, que foram salvados ao incendio que houve na escóla polytechnica; e designando o local em que de- vem continuar as lições que ainda faltam no anno lectivo. Idem. Portaria ao Major General d'Armada. — Tendo , por este Ministerio, subido ao conhecimento de Sua Magestade a Rainha o zelo e esforços empregados pelo Major General d' Armada, Inspe- ctor do Arsenal, e seus Ajudantes, pelos commandantes dos navios de guerra, e mais officiaes, Guardas Marinbas, e Aspirantes da mesma armada, e bem assim pelas guarnições dos ditos navios, e pelo constructor, mestres, e operarios do Arsenal da Marinha , por occasião do incendio que, no dia 22 do corrente, devastou inteira- mente o edificio da escóla polytechnica , zelo e esforcos que concor- reram para a salvacào de muitos objectos de valor, e para que o incendio se nào estendesse, como chegou a ameacar, aos edificios 200 PARTE OFFICIAL. N.º 5. circumvisinhos. Manda a mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, louvar em Seu Real Nome o referido Major General, e mais chefes, officiaes , em: pregados, e operarios, que naquella occasião prestaram tão valiosos servicos, determinando que esta Portaria seja transcripta na Ordem d' Armada e no Diario do Governo, para satisfação de todos os men- cionados individuos. Paco das Necessidades em 25 de Abril de 1843. == Joaquim José Falcão. Idem. Orricios ao Major General, e ao Contador Geral da Ma- rinha. — Communicando-lhes o ter fallecido em Benguella o Segundo Tenente d'Armada, Victorino do Nascimento Teive. Idem. Portaria ao Major General. — Participando-lhe, que d'ora em diante se deverá publicar na-Ordem mensal d'Armada a relação nominal de todos os passageiros, empregados civis e milita- res, ou artistas, que por conta do Estado forem transportados para o Ultramar. Idem. Portaria ao Bispo de Macáo. — Remettendo-lhe , para o tomar em consideração, o requerimento do egresso Manoel de Santa Maria, que pede seja mandado para a Missão de Timor. Idem. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Sendo con- veniente melhorar do modo possivel o serviço de saude naval na estação da costa d'Africa Occidental, para o que certamente seria de summa vantagem , que no ancoradouro de Loanda houvesse um casco de navio, que podesse servir de hospital onde se recolhessem os doentes, ou pelo menos os convalescentes, que sahindo dos hospi- taes de terra n'um estado de saude precaria, e expondo-se livremente pela cidade, ou aos raios do sol, ou á cacimba da noite, sáo pela maior parte victimas de uma recahida mortal : Manda a Rainba pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, que o Governador Geral da provincia d'Angola, logo que as circumstancias o permittam, ajuste com qualquer proprietario algum navio dos que, demandando o porto de Loanda, se achar incapaz de navegar no alto mar, e cujo casco seja proprio para aquelle servico, que sendo pela sua importancia bastante para compensar a pequena despeza que occasionará esta ac- quisição, nào será com tudo o unico em que poderá utilisar-se o dito casco, pois que tambem poderá servir de deposito temporario de marinhagem e materiaes dos navios de guerra da cstação, de registo do porto, de prisão, e de outros misteres similhantes. Paco das Ne- cessidades em 25 d'Abril de 1843. — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Governador de Cacheu. — Para prestar ao commandante do hyate Santa Isabel, que ahi vai cortar madeiras para o Arsenal, todos os auxilios de que carecer. 26. Portaria á Junta da Fazenda d' Angola. — Remettendo-lhe a factura de 1.000 arrobas de polvora, e communicando-lhe o envia- rem-se pela corveta Urania, por conta daquella factura, 140 arrobas de polvora grossa. - 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 201 Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Para remet- ter a esta Secretaria d'Estado copias de todos os foraes e tombos dos prasos da Coróa sitos em Damão. Idem. Portaria ao Bispo eleito de Cochim. — Respondendo ao seu officio de 22 de Janeiro ultimo, relativo ás usurpações feitas pelos Bispos da Propaganda. Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Remetten- do-lhe as facturas de 1.400 arrobas de polvora , na importancia de 11:483,8833 réis, sendo 400 para Cabo Verde, e 1.000 para An- gola. 97. Portarias á Junta da Fazenda de Cabo Verde, e ao Go- vernador Geral. — Para abonar os vencimentos aos membros nomea- dos para a Commissão mixta naquellas ilhas, e communicando-lhes as nomeações dos mesmos. Tdentica se expedio ao Governador Geral d' Angola. Idem. Orricio a João Pedro Migueis de Carvalho. — Remet- tendo-lhe, para fazer chegar ao conhecimento de Sua Santidade, a Carta Regia de nomeação do Dr. José Maria da Silva Torres , para Arcebispo de Goa, bem como a copia da mesma Carta, e o processo de habilitação. 28. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Remettendo todos os papeis relativos á questão dos interessados na carga da charrua Ma- gnanimo. Idem. Ponramn ao Major General. — Ordenando o desarma- mento do brigue-escuna Vouga. Idem. O Conselho d'investigação, a que respondeu o Primeiro Tenente, Paulo Centurine. — Foi de parecer que os motivos, por que o dito Primeiro Tenente não desempenhou exactamente a com- missão, tiveram origem na força maior do tempo, que quasi sempre foi mão; no mão estado do panno mais essencial; e na qualidade da armação do navio : julgando por isto a sua conducta justificada. 902 PARTE OFFICIAL. N.º 5. Relação dos passageiros do Estado que foram para os seus destinos q bordo da Curveta Urania, a qual sahio deste porto de Lisboa em 27 d'Abril de 1843. NOMES EMPREGOS y NOS $ Euzebio Catella de Lemos T Falcão Membros da Commissão Mixta |) José Angelo de Barros.... equ Laenda: | Luiz de Sousa Cadaval Fer- | g t | BAZAR tico uad pU sad adro K ATERS | E tara rd Te dedi dae C Artistas que se engajaram volun- | Anacleto José Lopes.... ni aan aede pe digas eu Maximo- José Nunes da y E ener ir gud sage b qo RANA Angola, com as vantagens que Der sco Josquidt “No. 4 se lhes offereceram pelo annun- > | gueira cio da respectiva Secretaria E | João mia TE : d'Estado, publicado no Diario| [ ©, TESE do Governo n.º 62, de 15 de| | ® à Antonio da Fonseca .... . Marco ultimo. ——À Cirurgião que vai servir em um | Herculano de Sá Corrêa dos navios de guerra estacio- nados em Angola. à Francisco José Soares, sua f Segundo Tenente reformado da mulher, dois filhos, e Armada, para ser empregado duas?filbas.. 2. - ele na provincia de Angola. ; Ernesto de Paiva Pereira. . | Alferes de Angola. à Ladisláo Benevenuto dos Membro da Commissão Mixta Santos. »djaaiero aço na ilha da Boa Vista. O —MM— “| Aspirante do Thesouro, que vai E Miguel Maria Gomes de de Visitador á extincta Conta- Andrade Leiros....... doria da Fazenda do Districto do Funchal. Bu pe ep egl 9p13A Oqeo 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 203 — «999 — MERCES HONORIFICAS CONCEDIDAS PELA REPARTIÇÃO DA MARINHA E ULTRAMAR, Synopse. Março DE 1843. 2. Portaria ao Major de Moçambique , João da Costa Xavier. — Communicando-lhe o ter sido condecorado com a commenda de Aviz. 3. Portaria ao Major General d'Armada. — Participando-lhe que foi agraciado com o habito de Aviz o patrão-mór do Arsenal, Antonio Antunes. 15. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Communican- do-lhe que, por Decreto de 7 do corrente, foi agraciado Arsenio Pompilio Pompeo del Capo com a commenda de Christo. 21. Portaria ao commandante do batalhão naval. — Partici- pando-lhe que foi agraciado com o habito de Aviz o Capitão, Pedro Victor da Costa. 22. Orricio ao Major de Bissão, Caetano José Nosoline. — Communicando-lhe ter sido nomeado cavalleiro de Aviz, por Decreto desta data. 29. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Communican- do-lhe que, por Decreto de 15 do corrente, foi nomeado cavalleiro da ordem da Conceição, o negociante de Benguella, João Maria de Sousa e Almeida. ABRIL. 6. Decreto Nomeando cavalleiro da ordem de S. Bento de Aviz, por se achar para isso habilitado, na conformidade da lei, ao Major da extincta brigada de marinha, José Joaquim Hermano. 12. Orricro ao Governador Geral de Cabo Verde. — Communi- cando-lhe o ter sido nomeado cavalleiro de Aviz o Tenente Coronel, Joaquim Pereira da Silva. 204 PARTE OFFICIAL. N.º 5. Ul Te e ERE ERR REGULAMENTO DA SECRETARIA D' EstADO DOS NEGocios DA MARINHA E DO ULTRAMAR , Promettido a pag. 95. Artigo 1.^ À Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar fica dividida em duas grandes Secções: a primeira da Marinha, e a segunda do Ultramar ; ambas debaixo da direcção geral do Official Maior; e cada uma debaixo da direcção immediata de um Chefe de Secção. Cada Secção será subdividida nas Repartições, que adiante se estabelecem, ou naquelas, que de futuro se julgarem necessa- ou Artigo 2.º Na falta, ou impedimento do Official Maior, fará as suas vezes o Chefe de Secção mais antigo; e na falta, ou impedimento dos Chefes de Secção, farão as suas vezes os Chefes de Repartição, ou os empregados, que o Ministro designar. Os Chefes de Repartição serão escolhidos sem precedencia de antiguidade d'entre os Officiaes e Amanuenses da primeira classe de mais prestimo e capacidade. Artigo 3.º O Ministro poderá despachar immediatamente não só com o Of- ficial Maior e Chefes de Secção, mas tambem com os Chefes de Re- partição, sobre os negocios, de que cada um estiver encarregado ; e da decisão, ou despacho se dará conhecimento ao respectivo Chefe de Seccão. Artigo 4.º Da Secção de Marinha. A Secção de Marinha é dividida em tres Repartições. A primeira comprehende todo o expediente, e correspondencia com as Autoridades e Repartições subordinadas ao Ministerio da Ma- rinha , no reino e ilhas adjacentes. A segunda comprehende o expediente, e correspondencia com os outros Ministerios, com as Córtes, e com todas as Repartições e Au- toridades não dependentes do Ministerio da Marinha. A terceira tem a seu cargo a entrada geral de toda a correspon- dencia official, requerimentos, e mais papeis da Secção de Marinha, para d'ahi passarem ás Repartições a que competirem ; e bem assim 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 205 a sua sahida com a nota do andamento, decisão, ou despacho, que tiverem. A esta Repartição compete especialmente todo o processo. ou expediente de negocios, que não for privativo das outras duas Repartições, ou que for commum a ambas. Nos livros de entrada se consignará, além do numero, que a cada officio ou requerimento pertence, a sua data, o dia da entra- da, e todo o seguimento que tiver até á conclusão do negocio ; no proprio documento se indicará a referencia que elle tiver a qualquer antecedente, que se juntará quando for necessario. Artigo 5.º Em cada uma destas Repartições haverá tantos livros de registo, quantos forem necessarios para mais regular divisão dos trabalhos e correspondencia. Artigo 6.º Da Secção do Ultramar. A Secção do Ultramar é dividida em quatro Repartições, tendo cada uma a seu cargo a direcção e expediente dos negocios das dif- ferentes provincias ultramarinas, pela fórma seguinte : A primeira do Estado da India, Macáo , Solor e Timor. A segunda da provincia de Angola. A terceira da provincia de Mocambiqne. A quarta das provincias de Cabo Verde, e S. Thomé e Principe. Artigo 7 ° Os negocios, que não forem privativos a cada uma destas qua- tro Repartições, serão comettidos áquella, que o Chefe de Secção designar. Artigo 8.º Cada uma destas Repartições terá um livro especial de entrada, e outro de sahida da correspondencia official, os quaes ficarão a cargo de um só empregado, e serão escripturados conforme fica dis- osto 8 4. j ? p no S 4.º do art. 4 Artigo 9.* Além dos Livros do Registo communs a toda a Secção, como de Decretos, Cartas Regias, Circulares, Requerimentos, etc., haverá mais em cada Repartição tantos livros, quantos se julgarem necessa- rios para o expediente della. Artigo 10.º Todos os documentos relativos a contas, e despezas de fundos ; € orçamento, serão remettidos á Secção de Contabilidade , a fim de alli serem examinados, e sobre os mesmos se proseguir nos exames, escripturação , € mais processos, que lhe estão determinados no seu tespeclivo Regulamento. 206 PARTE OFFICIAL. N35. Artigo 11.? Do Archivo. 1.° O Archivo da Secretaria será encarregado a um Official, ou Amanuense, nomeado pelo Ministro para este effeito, o qual poderá ser coadjuvado por algum outro empregado de qualquer das Sec- ções, designado pelo Official Maior. 2.º O Archivo será classificado em harmonia com a divisão dos trabalhos, que vão designados neste Regulamento. 3.º Far-se-ha no mesmo Archivo a conveniente distincção por épocas geraes, e entre estas se distinguirá a que respeita ao tempo decorrido de Julho de 1833 em diante. 4." Formar-se-ha successivamente catalogos, que melhor possam distinguir os negocios, que alli existem, e as respectivas épocas. Artigo 12.º Do Official Maior. O Official Maior é nesta qualidade o Chefe de toda a Secretaria, e Inspector do Archivo geral, pertencendo-lhe : 1.º Dar direcção immediatamente para as Secções competentes a toda a correspondencia official, requerimentos, e mais papeis, que entram na Secretaria. 2.º Fiscalisar, que os negocios em geral tenham o mais rapido processo, apresentando, ou fazendo-os apresentar ao despacho do Mi- nistro, depois de promptos ; emittindo por escripto, ou verbalmente, a sua propria informação, se assim o julgar necessario. 3.º Designar para cada Secção, de accordo com o respectivo Chefe, os empregados, que julgar necessarios, em proporcáo dos trabalhos de cada uma dellas; e d'entre elles propor os que forem mais habeis para Chefes de Repartição, em conformidade com o art. 2.º 4.º Assignar os diplomas, que carecerem da sua assignatura, os reconhecimentos chamados de India e Mina, as folhas de ordenados, as liquidações, que se passarem por vencimentos de empregados na Secretaria, e quaesquer outros documentos, ou papeis officiaes, que forem communs a ambas as Seccóes. 5.º Vigiar pela economia da mesma Secretaria, fazer escriptu- rar as despezas della, e ordenar o pagamento das respectivas contas. 6." Fazer observar as disposicóes da Junta dos Officiaes Maio- res das Secretarias d' Estado, em tudo o que respeita á arrecadação e escripturação dos emolumentos. 7.º Manter a ordem e regularidade do serviço, dividindo o tra- balho, que accrescer em uma Secção, pelos empregados que na ou- tra 0 poderem desempenhar, e fazendo conservar na Secretaria a ne- cessaria subordinação de cada empregado para com o seu respectivo Chefe. 1813. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 207 8.º Propor ao Ministro as promoções, a que possam ter direito dentro do respectivo quadro, os empregados, que mais se distingui- rem por seu bom serviço e comportamento ; e bem assim as admoes- tações, e mesmo reprehensões, de que qualquer se tornar merece- dor. O Official Maior poderá conceder até oito dias de licença aos empregados da Secretaria, entendendo-se para isso com o Chefe da respectiva Secção, por cujo intermedio a licença deverá ser pedida. As licenças de maior praso só poderão ser concedidas pelo Ministro. 9.º Vigiar o serviço dos Correios, dando-lhes licença tempora- ria, quando provarem Ler necessidade della; suspendel-os quando prevaricarem, ou forem remissos; e propor pessoa para estes lo- gares, quando os haja vagos. Artigo 13.º Dos Chefes de Secção. Aos Chefes de Secção compete : 1.º A direcção immediata de todos os negocios da sua Secção, fazendo distribuir pelas respectivas Repartições a correspondencia, e mais papeis, que a cada uma pertencerem. 2.º Vigiar porque o serviço de cada Repartição se faça com a necessaria uniformidade, e que o expediente ande sempre em dia. 3.º Apresentar directamente ao Ministro, ou ao Official Maior, se este o exigir, os negocios já processados, e informados em cada Repartição, esclarecendo-os com a sua propria informação, se o jul- gar necessario. Os papeis de cada Secção subirão em pastas scpara- das com o titulo, que as distingua. 4." Assignar as copias e certidões, que se extrahirem dos livros da sua Secção, e todo o expediente preparatorio della. 9," Propor ao Official Maior os empregados da sua Secção, que julgar mais habilitados para presidirem ás differentes Repartições ; e bem assim a substituição, que tiver por necessaria, dos empregados de uma Secção pelos da outra. 6.º Classificar, e marcar para cada Repartição os livros do re- gisto, que forem necessarios. 7.º Reunir em conferencia os Chefes de Repartição, para se dis- culir o que a respeito de qualquer negocio mais grave se deve in- formar, ou propor ao Ministro. Estas conferencias terão logar sem- pre que o Chefe de Secção as ordenar, ou quando forem pedidas pelo Chefe da Repartição, a que o negocio pertencer ; consignando- se o resultado das mesmas conferencias em um registo especial, para poder ser consultado em qualquer tempo. Igualmente nestas confe- rencias se tratará dos negocios, que devem ser publicados no Diario, ou em outros jornaes, fazendo extractar o que se julgar conveniente dos Relatorios annuaes, que devem mandar as Autoridades Superio- res da Marinha, ou os Governadores do Ultramar, e de quaesquer 208 PARTE OFFICIAL. N.º 5. outros documentos , que mereçam essa publicação, a qual nunca se levará a effeito sem conhecimento prévio do Ministro d' Estado. 8.º Dar parte ao Official Maior de qualquer falta, ou abuso comettido pelos empregados da sua Secção, para este providenciar como for conveniente. Artigo 14." Dos Chefes de Repartição. Aos Chefes de Repartição compete : 1. ^ O mais prompto processo e expediente dos papeis, e nego- cios, que passam á sua Repartição, fazendo-lhes dar immediata en- trada, quando tenham para isso livro especial, e passando-os, logo que se achem extractados, ou informados, ao Chefe da sua Secção, debaixo de capa, que designe a Repartição, a que pertencem. Se algum dos mesmos negocios for de gravidade tal, que sobre elle se não julguem sufficientemente habilitados a emittir a sua informação, ou opinião, poderão pedir para este effeito a conferencia designada no art. 13.* S. 7.? 2.º Responder pela exactidão das copias ou certidões, que se extrahirem dos livros, ou documentos da sua Repartição; bem como vigiar por aquella dos registos, pelos quaes serão responsaveis os empregados, que delles forem encarregados. 3.º. Fazer annotar nos livros de registo á margem dos Decretos, Portarias, e quaesquer outras ordens do Ministerio, o cumprimento, ou seguimento que tiveram da parte das Autoridades ou Repartições, a quem competio a sua execução. 4.º O averbamento dos Decretos ou Portarias, em virtude das quaes se passam diplomas a quaesquer individuos. 5.º Formalisar todos os mezes uma estatistica dos negocios en- trados, resolvidos, ou pendentes na sua Repartição, sobre os quaes deverão, sempre que lhes forem exigidas, dar as necessarias infor- macóes. 6.º Dar conhecimento ao Chefe da Secção de qualquer omissão, que encontrarem da parte de alguma Autoridade, e que possa causar demora, ou andamento illegal nos negocios. Artigo 15.º Das habilitações e accessos. 4.º Nenhum individuo será admittido a praticar na Secretaria d' Estado, sem que, além de boa educação, e comportamento moral, mostre ter os conhecimentos indispensaveis de grammatica portugue- za, arilhmetica, e geografia; bom caracter de letra; e perfeito co- nhecimento de alguma das duas linguas franceza ou ingleza. 9.º Os Praticantes são exclusivamente os candidatos aos logares de Amanuenses da segunda classe, estes aos de primeira classe, e assim por diante, dado o caso de vagatura no quadro legal. 3.º Nenhum Praticante poderá ser despachado Amanuense da 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 209 segunda classe, sem que, além das habilitações acima exigidas, te- nha pelo menos um anno de tirocinio effectivo na Secretaria, e se mostre perfeitamente habilitado em extractar e redigir. Para este fim será examinado por uma Commissão de tres Chefes de Reparti- cão, nomeada ad hoc pelo Official Maior, o qual com a sua informa- ção fará subir o resultado do exame ao conhecimento do Ministro. 4.º Nas promoções de Amanuense da segunda para a primeira classe, e desta para a de Ofliciaes Ordinarios, se attenderá primeiro que tudo ao prestimo, e bom serviço dos empregados, e em iguaes circumstaneias, á maior antiguidade relativa, precedendo informação do Official Maior. Artigo 16.º Do Porteiro e Guarda- Livros. O Porteiro e Guarda-Livros é o chefe immediato de todos os cm- pregados externos da Secretaria, como, Ajudantes do Porteiro, Con- tinuos, e Correios; compete-lhe nesta qualidade : 1.º Distribuir, e vigiar o serviço dos ditos empregados, dando parte ao Official Maior da Secretaria, ou a quem suas vezes fizer, das faltas que cometterem. 2.° Vigiar pelo arranjo e ordem do Archivo da Secretaria, de- baixo da inspecção do empregado encarregado do mesmo, € bem as- sim pela limpeza , e aceio da Secretaria, e pela guarda e conserva- cão dos moveis e mais objectos, que lhe pertencem; para o que lhe é abonada a despeza para um moco. 3.* Lançar até ao dia immediato no livro da porta todos os des- pachos ou destino, que tiverem os requerimentos entrados na Secre- laria, na conformidade das notas, que lhe forem dadas pelas respe- etivas Secções. 4.º Satisfazer ao que lhe for ordenado pelo Official. Maior, ou em seu nome pelos Chefes de Secção; e ás requisições dos Chefes de Repartição, relativamente ao serviço. 9.º Fechar, e fazer fechar a correspondencia, que da Secretaria se lhe passar para esse fim. 6.º Sellar as patentes e mais documentos, que exigem essa au- thenticidade, tendo debaixo de sua guarda os respectivos sellos. 7.^ Communicar competentemente os recados dos pretendentes, dando-lhes as declarações necessarias, e os documentos que lhes de- vem ser entregues, de que exigirá recibo; tratando-os, e fazendo-os -tratar com a devida urbanidade. 8.º Comprar todos os objectos necessarios para o expedíente da Secretaria, como livros, papel, etc., dando de tudo conta em fórma ao Official Maior. 9.*. Fazer conservar na easa da porta, e mais ante-camaras da Secretaria , tanto da parte dos seus subordinados, como da dos per- tendentes, a necessaria ordem, não permittindo altercacóes , nem disputas. . Num. 5. n 210 PARTE OFFICIAL. NFS. 10.º Os moveis, e mais objectos do serviço da Secretaria, se- rào descriptos em um livro de inventario, que será assignado pelo Official Maior e pelo Porteiro, ficando este responsavel por qualquer falta ou extravio. Quando algum dos objectos inventariados se inuti- lisar no serviço, far-se-ha no dito livro a nota necessaria. Artigo 17.º Do Ajudante do Porteiro. O Ajudante do Porteiro e Guarda-Livros, faz na ausencia deste, c em tudo, as suas vezes; e estando elle presente, executa o que lhe determinar, e o ajuda no desempenho das suas obrigações. Artigo 18.º Dos Continuos e Correios. Os Continuos e Correios devem executar promptamente as ordens do Porteiro e Guarda-Livros , sendo responsaveis por qualquer falta de fidelidade e exactidão no cumprimento de suas respectivas obri- gações. Os Correios só podem sahir em serviço da Repartição por ordem do Porteiro e Guarda-Livros , excepto quando receberem or- dem immediata do Official Maior, ou de quem suas vezes fizer; do que darão conhecimento ao mesmo Porteiro. Artigo 19.º Disposições geraes. 1.º Todos os empregados internos e externos da Secretaria, cujas obrigações ndo vão especificadas neste Regulamento, se dirigi- rão no serviço de que forem encarregados, pelas instrucções e or- dens, que lhes forem dadas pelo Official Maior, ou por seus respe- ctivos chefes. 2.º O empregado, que sem motivo rasoavel se negar a fazer o servico, que lhe for designado, o que se mostrar insubordinado, ou que depois de advertido não acceitar a advertencia , dando por esse modo escandalo, e mão exemplo aos seus collegas, será suspenso pelo Official Maior, ou quem suas vezes fizer, o qual participará Jogo ao Ministro, para este resolver o que melhor entender. 3.º A entrada na Secretaria é para os empregados internos ás dez horas da manhã, e a sahida ás quatro horas da tarde; exce- ptuam-se desta disposição o Official Maior, e Chefes das duas Sec- ções, que permanecerão na Secretaria todo o tempo, que o Ministro se demorar, ou que for necessario para o melhor expediente da Se- cretaria. 4.º O empregado que faltar ao servico diario, dará logo parte do motivo ao seu respectivo Chefe de Secção, e este a communicará 1843. DISPOSICÓES GOVERNATIVAS. 211 ao Official Maior; e se for.por molestia, remetter-lhe-ha, dentro em tres dias, certidão do facultativo que o tratar, a qual será renovada todas as vezes que o Official Maior o exigir, se a molestia se pro- longar. 9." Apesar de chegada a hora da sahida, nenhum empregado se retirará sem que o Official Maior dé os trabalhos por concluidos, ou sem a sua prévia permissão, 6.º Å excepção do Official Maior e Chefes de Secção, a nenhum empregado é permittido em horas de expediente sahir da Secretaria para tratar negocios, quer seja dentro, ou fóra do edificio, sem per- missão do respectivo chefe, conservando-se sempre em seus logares, que deverão tomar logo que entrem na Secretaria. 7.º A entrada do Porteiro, e mais empregados externos, será uma hora antes da acima marcada, e a sahida depois de concluidos todos os trabalhos da Secrctaria. 8.º É expressamente prohibido aos empregados subalternos re- ceber requerimentos das mãos das partes, e entregar-lhes Portarias, ou Officios. Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, em 15 de Fevereiro de 1843. Joaquim José Falcão. B NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, No 4.º de Maio de 1849. Graduações, e momes dos Commandantes Capitão Tenente, M. 7. da S. Cordeiro, . Capitão Tenente, J. 8. Ramos. ........ Capitão Tenente, A. R. Graça. ........ Primeiro Tenente, J. J. d' Andrade Pinto Capitão Tenente, F. S. Franco....,.,.. Segundo Ten. de Commissio, J. S. Tavares Capitão Tenente, P. A. da Cunha,.....| Primeiro Tenente, F. A. G. Cardozo.... Capitão Tenente, J. B. da Silva,....... Primeiro Tenente, I. F. Guimarães, Junior Capitão Tenente, D. F. do Valle. ...... Capitão Tenente, P. A. Caminha. ...... tq [f Cuter. ......|Andorinha. .... ~ a | Primeiro Tenente, J. J. G. de Mattos Corrêa Primeiro Tenente, J. M. Esteves,....... Segundo Tenente, C. C. Lopes. ........ Segundo Tenente, J. B. Garção,....... Primeiro Tenente, V. J, dos S. Mor. Lima | Primeiro Tenente, J. M. Rodovalho. ES TENIS: 9 . Z Qualidade Nomes | Duqz2deBrag.3] 50 [Diana ........] 50 " i 2 = D. Maria IL...j 4 É Gito de Julho, .| 24 n Da Jodi.. m-i 24 fa Infanta Regente] 94 © Uránia........| 24 B Audaz........| 18 e Villa Flor.....] 16 Ps D. Pedro......| 16 d MAIS Sbcose I od B Charrua. ....|Principe Real.. 2 i Brigue.Escuna| Tamega. ......| 12 Miberalmos m. 4 tea Ninfa. sueste ao o 1 ý Escunas... Boa Vista..... I ; ; ( JiEüros 20. om. 2 Correios. . . À | Cabo Verde... 2 6 Segundo Tenente, P. O. Alves......... N.º dosOf- ficiaes de Ld -= D O Marinha dos p ^ E T Li s o N.º | “a ^" 9 sa FE SE z4 s tt a < Destinos De Registo do Porto. De Deposito de Marinbagem. — Não de viagem. No Téjo No Téjo Para a Indi Em meio armani, Eu E 1 Na Estação d' Angola. Na Estação do Brasil. Na Estação da India. Na Estação d' Angola. Na Estação d' Angola. No Téjo. Nas Ilhás de Cabo Verde. Na Estação de Macão. | No Téjo. = eOe Ria RO ft j q D| m| OO [oO aar Na Estação do Brasil. De Correio para Angola. Na Estação d'Angola. Na Estação de S. Thomé e Principe. No Téjo. No Téjo. No Téjo. c^ 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 913 ——— sp — — — DOCUMENTOS ULTRAMARINOS EXTRAHIDOS DO ARCHIVO DA SECRETARIA D'ESTADO. — $ (S Ga — MEMORIA RESULTANTE DO INQUIRITO INDUSTRIAL EM TIMOR. Pelo Tenente Coronel Frederico Leão Cabreira, Governador da Capitania. | (Continuada de pag. 191.) ÅRTIGO 4.º DA IXDUSTAIA MINERALOGICA EM TIMOR. Estado deste ramo de industria. $ 1.º A industria mineralogica em Timor é totalmente nulla; e o pouco que neste ramo se consegue, é mais devido á natureza do que á arte. Ha ouro, ha tambaque , ha enxofre, ha sal pedra, ha oleo petrolio, ou naphta, e ha differentes agoas mineraes; mas de que serve haver tudo isto, se nào ha quem saiba extrahil-o, nem aproveital-o como convem ? ! !! Mais por casualidade que por industria, se obtem, em peque- nas porções, algum destes objectos; porém das aguas se não conhecem até agora as propriedades, por não ter havido quem, com os precisos conhecimentos, as examinasse. Todas estas producções se encontram em logares asperos, deshabitados, e distantes desta praça, vinte, trinta, e mais legoas: os Gover- nadores não podem. assim pelas ditas distancias, como pelas occupações ordinarias do cargo, ir por si mesmos examinal-os, ainda que tivessem os conhecimentos necessarios: não têm pessoas habeis por quem mandem fazer taes exames; e por- tanto, pouco ou nenhum [ructo se póde tirar das informações 914 PARTE OFFICIAL. N.?.5. geraes e vagas, que, a tal respeito, se conseguem de pes- soas curiosas, mas faltas da necessaria instrucção. Da extracção do ouro. $ 2º O ouro se acha aqui em differentes logares, prin- cipalmente no reino de Bebessusso, no de Turiscãe, na de Foulão, no de Tituluro e Maubésse, e nas jurisdicções de Sa- móro. Em uns apparece nas ribeiras, depois das cheias do in- verno, e em outros nas cavidades montanhosas, que é d'onde mais geralmente o tiram. Os indigenas conduzem as terras das mesmas montanhas, ás costas de homens e mulheres, ou em cargas de cavallos, para as ribeiras; e alli as lavam re- petidas vezes sobre umas pedras mui lisas que para isso têm. As partes terreas se vào dissolvendo na agoa que escorre, e o ouro fica em pequenas laminas, ou grãos como de arée gros- sa, sobre as mesmas pedras. Juntam-no depois na parte occa das pennas de alguns passaros, e assim o trocam geralmente pelos pannos de que precisam para se cubrir; porque na maior parte dos ditos logares, por serem nimiamente frios, não se produz o algodão. Praticam quasi o mesmo com as terras re- movidas pelas correntes de algumas ribeiras; mas isto não é tão geral. Esta foi a informação que, a tal respeito, obtive de um official. dos mais intelligentes, e antigos no paiz, que vive ha muitos annos no primeiro dos indicados reinos. Estou certo que se houvesse quem soubesse dirigir os trabalhos da mine- ração, e gente para fazel-a, se conseguiria em bastante abun- dancia este precioso metal, Embaragos que encontram os indigenas na extracção do ouro. $ 9^ Do que fica dito se conclue que os indigenas só cuidam em procurar o ouro, quando o precisam para o trocar por pannos; e conseguida a pequena quantidade que para isso basta, nào se cancam em procurar mais. Além disto, se os Reis e Chefes das povoações sabem que alguem do povo acha qualquer pedaço um pouco maior que os grãos ordinarios , ou em maior quantidade do que aquella que geralmente procu- 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 215 ram, os perseguem sob o titulo de feiticeiros que denomi- nam == suangues == matam os chefes das familias por este supposto crime, e vendem o resto como escravos. Estes pro- cedimentos mandei eu prohibir, por um rigoroso Bando, no anno proximo passado: mas estou certo que desta prohibição se não conseguirá um completo effeito, porque quando pra- ficam similhantes deshumanidades é no interior dos mattos e em logares desertos; de fórma que se nào póde saber quem as comelte, e os indigenas timores são tão reservados, que nunca descobrem cousa alguma contra os seus chefes; uus porque interessam em taes abusos, e outros porque temem vir a ser victimas delles. Este o principal motivo por que se não consegue o ouro em maiores quantidades. Modo de obter o tambaque. $ 4? O tambaque se acha no reino de Vemasse , con- tiguo ao mar, doze legoas a Leste desta praça. Mandei lá, de proposito, um Capitão intelligente , para fazer as necessa- rias averiguações a tal respeito , o qual satisfez como se se- gue: — “Sobre este assumpto, sou a dizer a V. S.', que * nem o Coronel, nem algumas pessoas mais deste reino, “ com as quaes averiguei , não sabem o logar d'onde nasce, d'onde sahe o mencionado tambaque, e dizem que a maior parte das vezes o apanham na ribeira de Birak, e outras vezes o tiram dos pedaços de rocha que encontram no meio da dita ribeira: a quantidade que em cada anno apanham, dizem que é tão pequena, que não chegará a dez cattes. E quanto sobre a possibilidade, ou impossibilidade de se con- seguir mais, digo a V. S.º que quando os proprios indigenos * ignoram, menos poderei eu informar a V. S.* sobre este * objecto.» Ora eis-aqui como são a maior parte das infor- macóes que se conseguem ! Eu porém tenho sabido particularmente que ha uma mon- tanha bastante elevada, em proximidade da dita ribeira, for- mada (com o mesmo nome de Birak) quasi toda de pedras, que nos seus veios contém grandes quantidades do referido metal. Os indigenas, naturalmente supersticiosos, nem ousam apro- 46 és [1j] té és [1] 216 ) PARTE OFFICIAL. N.º 5. ximar-se a ella, e dizem que isso é — pomále — que quer dizer cousa prohibida e vedada a todos; e quando se lhes pe- dem informações, nunca as dão exactas, temendo que as auto- ridades se aproveitem dellas, e desprezando taes pomáles ou prohibicóes , os obriguem ao trabalho, que julgam inutil de entrar em maiores diligencias a similhante respeito. Se eu aqui me demorar, e o serviço ordinario m'o permittir, ten- ciono ir pessoalmente proceder a alguns exames nos logares proprios, aproveitando-me da respeitosa estimação que os mesmos indigenas em geral me hão mostrado; e espero con- seguir resultados vantajosos e noticias mais exactas. Do enxofre e modo de o obter. $ 5.º O enxofre se acha no reino de Requeque em uma planicie, na qual existe uma cova à maneira de pequeno poço, tendo no. fundo agua muito quente. Nas bordas desta cova se encontra o enxofre em bastante abundancia, e quasi no seu estado de pureza ; mas cavando-se até a distancia de algumas braças da mesma cova em pouca profundidade , tambem se encontra este producto mineral misturado com a'guma terra, Os indigenas só tiram o que apparece nas bordas da cova em pequenas quantidades que bastem para seus remedios. Affir- mam. haver este mesmo genero em mais alguns logares; po- rém não ha maior certeza disto; porque ninguem tem tido a curiosidade de examinal-os com as precisas attenções. Do modo de obter o oleo petrolio. $ 6.º O oleo petrolio ou naphta, chamado aqui = azeite de terra =se acha no reino de Samóro grande, vinte leguas proximamente distante desta praça em um rochedo existente na borda de uma alcantilada ribeira : corre de gota em gota, para dentro da mesma ribeira; e os indigenas o juntam pela seguinte maneira. Aplicar no lugar da nascente uma folha de arvore enrolada em fórma de cano, e assim o fazem correr para grossos canudos de bambü em que o juntam. Só vão pro- ceural-o quando com muita antecedencia se recommenda ao res- 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 21% pectivo Coronel-Rei que o mande aproveitar para remetter alguma porção a esta praça. Podem-se juntar algumas canadas em cada mez; e talvez se conseguissem muito maiores quan- tidades, mandando alli estacionar homens que aproveitassem todo quanto apparecesse; porque a gente do dito reino jul- gando inutil aquelle genero, e querendo pela sua natural in- dolencia , esquivar-se do trabalho, se vai lá um dia, passam- se depois mezes que se nào lembram mais disso. Durante o "inverno nada se póde conseguir, porque a ribeira enche, e em- baraça o accesso ao logar da dita pequena nascente. Do modo de extrahir o sal pedra. $ 7.° O sal pedra se acha em extraordinaria abundan- cia em uma lagóa do reino de Lága, contiguo ao mar, deze- seis a dezoito leguas distante desta praça. A lagóa é quasi circular, com o diametro de cincoenta, ou sessenta braças : sempre tem agua à superficie, com a profundidade de um até dois palmos; e por baixo está petrificada , e reduzida a sal cristalino, e um pouco transparente. Os indigenas que o ex- trahem, se servem para isso de páos aguçados e ferrados em uma extremidade, e com elles quebram o sal em lascas maio- res e menores, que depois vão juntando fóra da lagóa. Podem tirar quanto quizerem ; porque de um dia até outro, torna a petrificar-se a agua nos logares em que se tirou, e a ficar co- mo antes estava. Esta operação só se póde fazer em tempo de verão; porque quando chove, a agua superior da lagóa ad- quire um tão grande gráo de calor, que não permitte a nin- guem entrar nella, manifestando uma especie de effervescen- cia. Das aguas mineraes. $ 8. Ha em differentes logares desta ilha diversas nas- centes, e fontes de aguas mineraes. A agua de umas é mor- na, e cristalina; em outras é quente, e ha uma em que fer- ve, de modo que lançando-se-lhe dentro batatas, ou inhames, em pouco tempo ficam cozidas. Ha tambem uma de agua cór de leite com mais, ou menos calor. É muito possivel que taes 218 PARTE OFFICIAL. N.º 5. aguas sejam medicinaes; porém isto só se poderia saber pelos necessarios exames feitos nos logares das respectivas: nascen- tes, que todas são muito distantes desta praça. Trazendo-as, e enviando-as para fóra do paiz a fim de serem examinadas em logares distantes, é bem natural que percam algumas de suas principaes propriedades, de fórma que se não possa confiar nos resultados de taes exames. E isto quanto a tal respeito posso dizer, regulando-me pe- las melhores informações que tenho conseguido. ARTIGO 5.º DA INDUSTRIA PESCATORIA EM TIMOR. Estado presente deste ramo de industria. $ 1.º A pescaria é um dos objectos a que os indigenas de Timor são menos inclinados, tanto pela sua natural per- guiça, como por serem pouco dados ao uso dos pescados. El- les gostam muito mais de carnes; e todas lhes agradam, sem excluir a de uma especie de sapos, a que chamam = toquis == a de rãs a que chamam == manducos ==; e até a dos lagar- tos marinhos (jacarés) que apparecem nas praias, e lagóas. Modo de fazer a pescaria. $ 2.º - Alguns indigenas, que se occupam na pesca, usam para isso de linhas com anzoes, de tarrafas, e de cóvos, a que chamam == búbos == pescam com as linhas ordinaria- mente nas praias, e algumas vezes vão para o mar em canôas chamadas = beiros == de que já fallei no art. 2.º $ 28.º Das mesmas embarcações se servem para ir postar os taes cóvos nas quebradas das restingas que circumdam quasi toda a ilha. Finalmente empregam as tarrafas à borda do mar, ou nas fagóas, a que chamam == coilões ==. Existem algumas lagóas consideraveis nos lugares baixos do interior da ilha nas quaes se criam muitos, e bons. peixes, como salmões de me- diana grandeza, mugens, tainhas, e outros differentes. Uma |] 18313: DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 219 destas grandes lagóas 6 no reino de Lucca, muito central da ha; e parece ter communicação subterranea com o mar, pois contém como elle peixes de todas as especies, incluindo mes- mo os tubaroes. Maneira de conservar os pescados. $ 3.º Poucos são os indigenas do paiz que conservam os pescados; porém os que o fazem, é abrindo-os, e seccando-os ao sol sem os salgar; de fórma que ficam sem gosto. O mesmo praticam com tiras de carne de bufalo, e ca- vallo a que, depois de secco, chamam == tassálho. == A maior parte do peixe secco que apparece para vender, ou trocar por outros generos, vem da ilha de Pulo Camby, fronteira a esta praça, e do dominio portuguez. Os seus habitantes são mais inclinados á pesca, e por isso seccam todo o peixe que lhes sobeja do que apanham para seu sustento; e fazem as pesca- rias do modo indicado no $ antecedente. Preço dos pescados. $ 4.º Os pescados não têm aqui preços certos, mas são geralmeute caros. Por quaesquer dois até tres peixinhos de um palmo proximamente não querem menos de seis facas lamen- gas, ou uma rupia (320 réis fortes); e por uma serra, ou qualquer outro peixe grande querem geralmente dezoito das ditas facas, ou tres rupias. Mais caro seria ainda este genero, se nào viessem annualmente bastantes mouros de Alór, lugar nào muito distante desta ilha, os quaes se demoram aqui mui- tos mezes pescando pela já dita maneira, para venderem o pei- xe a troco dos effeitos que precisam. O peixe secco de Pulo Camby é barato, e o trocam por pannos, e outros objectos miudos. Os mesmos indigenas fazem e preparam as linhas, cóvos, e tarrafas de que se servem; porém compram geral- mente os anzoes nos navios balieiros, e nos de commercio que pue cs Observações finaes. 4.º Não é possivel comprehender nesta memoria a pou- ca industria dos habitantes de Solor, e mais ilhas, que sendo de direito pertencentes à Corda de Portugal, se acham total- 220 PARTE OFFICIAL. N.? 5. mente abandonadas. Só em Larantuca na ilha de Flores con- servamos um commandante militar, e um vigario missionario ; mas assim mesmo pouca communicação temos com elles por serem os estreitos de mar que a circumdam infestados conti- nuamente de piratas, e não haver aqui embarcações proprias para se exporem a encontral-os, e resistir-lhes. Na mesma ilha de Flores se tecem pannos de algodão similhantes aos de que fallei no art. 2.º G 8.º; e se apanham bastantes tartaru- gas, cujas cascas são objecto do seu commercio , assim como as pontas de viados de que alli ba abundancia. 2.º Em nenhuma das ditas ilhas se produz o sandalo ; porém em todas ellas ha mais, ou menos cêra. A de Pulo Camby abunda em cabras; e outra contigua mais pequena, e totalmente deserta, que se chama == Pulo-Baby — tem im- mensos porcos, similhantes aos domesticos, porém inteiramente bravos. 3.º -Em toda esta ilha de Timor não ha uma só féra, ex- cepto. os lagartos marinhos (crocodilos) que apparecem nas praias: em alguns logares são corpolentos, e muito damnosos aos pescadores e aos cavallos que os encontram nas mesmas praias. Esta falta de féras, que parece um bem, é na verdade um mal; porque concorre para os indigenas viverem dispersos pelos mattos, onde sem perigo algum acham raizes, e fru- etas silvestres de que sustentar-se sem precisarem trabalhar, nem unir-se em povoações regulares. O mesmo, segundo cons- ta, acontece nas mais ilhas deste archipelago. 4.º. Tambem são mui poucos os reptís, e outros bichos, e insectos peconhentos. Ha aqui cobras madeiras que chegam a ser mui corpolentas de fórma que pódem comer um grande porco, ou pequeno bufalo, mas não perseguem a gente nem são peconhentas. Ha cobras verdes medianas e tambem não peconhentas, sendo raras umas pequenas a que chamam vibo- ras menos venenosas que as da mesma denominação na Eu- ropa. O unico insecto verdadeiramente peconhento que aqui se conhece, é uma especie de aranha pequena de cór vermelha, chamada pelos indigenas pantoméra; sào mui damnosas aos ca- vallos, porque se escondem entre as ervas; e por tanto os picam e ás vezes as engolem com a mesma erva. O cavallo mordido 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 221 or ellas, principia a suar copiosamente, e cahe em poucos mi- nutos desfallecido; porém acudindo-se-lhes logo, com facilidade melhoram. O curativo ordinario consiste em lhes esfregar for- temente os dentes com alguma moeda , ou traste de prata, e com milho branco. Tambem ás vezes são picados os indigenas por andarem descalços; porém elles conhecem antidotos vege- taes com que facilmente se curam. 5." Esta ilha nào é rica em aves, como geralmente se diz, e muito menos em avcs exquisitas, o que é extraordina- rio, estando, como está, tão perto das Molucas, onde se acham muitas, e mui variadas. Os papagaios aqui são pequenos, e muito ordinarios. Ha bastantes cacatuas que são uns passaros brancos maiores que os pombos communs, com uma especie de crista formada de pennas amarellas côr de canario na cabeça; e têm a figura dos papagaios (nas Molucas são superiores em grandeza). Tambem ha uma especie de rólas matisadas de al- gumas lindas côres, a principal verde a que chamam == la- múcas== mas não são em grande abundancia. Ha pombos bravos de diversas especies, e côres; mas todos elles se en- contram tambem em Goa, onde facilmente os apanham vivos, o que aqui não sabem fazer. Póde com segurança dizer-se, que Goa é infinitamente mais rica em aves do que esta ilha. 6.º Não ha aqui lebres, nem coelhos; e a caça vola- til se reduz a patos bravos nas lagóas, papagaios e pombos nos arvoredos, e muitas rolas ordinarias nas campinas. Ha por- cos chamados de matto, que são como os domesticos, mas mui esquivos ; e eis-aqui as principaes especies de caca deste paiz. 7." É este mesmo paiz pobrissimo em flores; pois não ha rosas, cravos, nem algumas outras das mais estimadas na Europa. Os campos, e e arvoredos tambem nào produzem algu- mas que attraiham a vista, o olfato, e a attencào. 8.º Nenhum destes objectos convida a curiosidade, e in- dustria dos indigenas; pois são tão indolentes, que nem mesmo se occupam no exercicio da caça. Todos em geral estimam, e usam a espingarda; porém é dificil achar algum que seja des- tro em se servir della. 9.º A pouca força que o governo aqui tem á sua dis- posição ; a natureza dessa força, composta quasi toda de indi- 992 PARTE OFFICIAL. NIB. genas, pois apenas ha ao presente tres, ou quatro soldados Européos , e poucos mais nativos de Goa, já se sabe, degra- dados; os poucos homens medianamente instruidos que ha no paiz; a immoralidade e vicios dos mais; e finalmente a habi- tual, e estudada tendencia de alguns para o desassocego, e per- turbação; tudo concorre para que o mesmo paiz não tenha tido o adiantamento de que era, e é susceptivel. Se os governado- res, por melhores que sejam, querem conseguir alguma cousa util, é preciso que elles, e sómente elles, trabalhem para isso. O paiz é muito extenso, pois só o que está no dominio portu- guez nesta ilha, não será menor que o quadruplo de Goa, e suas provincias adjacentes. O governador não é mais que um homem, e nào póde estar em differentes logares ao mesmo tempo, nem ausentar-se muitos dias da capital, sem que o ser- viço ordinario páre, e sem a expôr a desordens, e escandalos tanto mais vergonhosos, quanto mais ella é frequentada por es- trangeiros. Por tudo isto se póde, e deve acreditar, que grande parte das faltas attribuidas aos mesmos governadores (dos quaes nem todos hão sido habeis, e bons, como eu tambem o não sou), não têm sido originadas por elles, nem estava em sua au- toridade, e possibilidades o poder devidamente evital-as. Não se conseguem fins uteis, sem meios proprios; nem póde ap- parecer serviço vantajoso, sem haver quem com discernimento o faça; embora haja quem saiba dirigilo!... Dilly em Timor, 7 de Janeiro de 1842. Frederico Leão Cabreira. —— DOG — INDICE Das materias que se contém nesta Memoria. Artigo 1.º — Da industria agricola em Timor. ...... do Bagia Pridueção do trigo. ... qd sto «enel ato data tt Lo a A RES DE D doscafóss v. S ue. odere EHE Feat cava vo a o OLA « 35 do algodão ....... es o NS DAE ENO Jed tus Fic eun 75 saa O UP TIE D MYTH POPE S 28 .. . Ibid. 5s dorsandalor nos. 2x UTE 95 uir de eT. .. Ibid. E, lascerai ae dba cites pedit seco E 1813. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 223 Produecáo e creação dos gados. ahsen die iui osot dee “Pag. 6 Cultura; doyarroz (nelly). «5 sa etos up ERTER 34.2. CNN zt. 25142 bid T CORNO: o sree és er raie n os D LED EE dat pei ETAPES AE UR. EAD LIGON Ree aA ers deberet o MR OESTE eua E fie 78 Producto das sementeiras,;;...:. 2.4 scr eret mala eso Ibid. ATI ECE a ia MANOR LE TS ded odas ibid. bs do.tabato: ; A HUE e» os ri dft age. Ah ok ERR oce e 80 5d das hortaliças... - aa Mh EOG A RIFLES o Ies ds ed Producção e qualidades de fructas .............. B eod PIDE 82 Producção das palmeira de sagü e tuaca .......... dca . Ibid. 25 de: canas doces .» . mapa Se. Jod eive ça enger veli 83 E de gengibre, açafrão, e pimenta .......... dS ces Ibid. ey das batalasta Eure. a tres Certe. Rl nt ann. bises 84 ii das plantas;e raizes para tintas: s.. paree ie eje oes Ibid. M da. canella... . -.. susto ats idi R his, La zal Erud s 85 "n das.arvoressdecscdhariau 230429 sia dire eodd Ibid. e da. canafistula. medicinal.s. ja mito aiar Eei fM Ks ab 55 dosstamaribdose cete e. guae: ETR O EEAS PB eds oe Ibid. $5 da Palma-Christi........ 55S Tath SE as ETA) d. ahold. 5 de outras plantas e raizes medicinaes............ 87 das melhores madeiras...... PRE 0001. 103 PRE IRES (UA Dificuldade de computar a producção de cada anno, e a gente que se emprega na agricultura ...........0... aab oti PE 88 Salario dos trabalhadores. lato (Adios eG JE. Q2 009. 95. alva 89 Arrigo 2.º — Da industria fabril em Timor ............. Ln. 118 Tecelamia?. s A SH AR IIS CAL US didpo us ao ARO) Colheita do algodão, e separação do caroço ............000. Ibid. RB GITAO ÃO S. oro npe EVITE Opin: rd ee Eee RR) NER lintdSs 279 x5 arte ed ERR PR E anas a ARMIS epi cfe . . Ibid. Modo de tecer os pannos. ....... A3 on. inr SEE. E: SED 22] Dos differentes pannos ............ avos uei i. ilo Hl $5429 Dos pannos. de retroz . PROCR E ROVER inae Us toras 128. Precos de todos estes pannos , e tempo que se emprega em os APP EET aA JO FS see Bo din deusxs.shb asobi Maneira de converter o nelly em arroz. .«......... ee ea 124 Debulha do café.......... + Row raio cca M MRS zi. DEE Jal: 55425 Manipulação do tabaco. ......... RIASA d. dE 43855 4 . Stalin Preparo da Cera: ai aaae. se mo ma o e jo era ara im ET. SR p496 Extracção do azeite de coco ............ «e» a o EEUU, SIT 127 Preparo do sagú.......... UTOR TOI UC volere etel Pe fi Do modo de extrahir a toaca. ............ SCHO SRA doido de obicr a aguardente de palmeira. .............. Ibid. Das obras de folha de palmeiras silvestres. ....... 385 ODD ON Gl Valor das obras de folha de Pa SUHUGEURGEUS BG 6E CHODIEIETO 132 Preparo do sandalo para se exportar. DEC OU SOCO da RR LE Preparo das madeiras para obras. .....- oce io 133 224. PARTE OFFICIAL. NOS. Modo de laminar e facear as madeiras.......... Ls .Pag. 134 Das casas nobres e seu fabrico ...... SOGTUU e NS O elo teta GI "5 EUSLICdS Ze SEU EXDTICO., we sdear erem es rece ce en Ld o ee em 137 Usos ida cal. e modo de a-obler 2:2... IAS uS Mcd ii 138 Modo de endurecer o ferro ordinario, convertel-o em aco, e tor- BO MORADA e Qut cds rese nme o n nere D BAUM 139 Das embarcações usadas no paiz, e seu fabrico. ............ 140 Das obras de tartaruga e ponta de bufalo. ................. 144 Dos operarios e jornaleiros.................. A ris PAGO 142 Dos jornaes, ou salario dos trabalhadores. ................. 143 Modo de supprir a falta-de operarios. n.e asnu s ind noe cc... Ibid. AnTic0 3.º — Da industria commercial em Timor ............ 171 Mercadorias que mais geralmente se importam ............. 172 = 5 s sexexportam icis. Sols su ne 173 Modo defazero-commenreio. Interno e siina iere ansiosas o tada do SE 174 Das conducções e reconducções das mercadorias ............ Ibid. Dos direitos e impostos ...... Ou 9 tato: DbansonoE 175 Bretos dos cavallos descarga... mare deeds Sisi RI TI Alugucl dos cavallos de carga. ............ zio cd COO 177 Difficuldades que se encontram na conduccao das mercadorias Nopliterra c0. EO ATO REMO vae CRLV pM Sed. S Ibid. Das conduccóes por mar, e despezas dellas................ 178 Do aluguel das embarcações, e preco dos fretes ............ 179 Unidades de que se servem os. indigenas de Timor em suas transacções ....... Oud d Sio dia iK DOLEO a Raja Sor fa DES 180 Differenca que tém feito os rendimentos das alfandegas nestes ultimos tres annos. .... 15089 dfe patas st EE Ibid. Armco 4.º — Da industria, mineralogica . . sie we e eee 213 [DS ESTEE QUIC sas roa iere Povo obg ns pace ane 214 Embaraco que encontram os indigenas na extracção do ouro . . Ibid. Modo de. obter?o tambaque- eta esanei e a broese s AREI aje do fo) afora SS 215 Do enxofre, e modo; de oJobter--- 353-0 35:95. n a A 216 Do modo de obter o oleo petrolio). o. eminii taea iie ereta Ibid. «Bu modo: de extrahir.o sal pedras... fogo hoitaa tiet rm oyo) ode 217 ARTIGO 5.º — Da industria pescatoria. ......... ele 218 Iodo de.fazer a pescaria.. serana e nier ein a aida Lo «ede Si Ibid. Maneira de conservar os pescados. ............ heb ocio n 219 Mano idos pescados». Fee ee 1 ATA c esie cof ed es RARE eqs Ibid. DEErvacaes finaes:.. e emere sere fo IN fts stidigts oh. eR E Ibid. — a TT TE + e Dilly 654. Ro. Si P otelho. "mncmRBaeumomnm Nottas. Fortalexa denominado Tranqueira. Posto de $. Francisco. Igreja de JMontael. osto de Carquete. Igreja Parochial de Praca Quartel do Batalhão Casa de famigerada D. Esperança. Posto de. Domingos. Logar denominado Dbidao. Casa Parochial de Montael. Arvore de Condo. Feitoria de Navio de Viagem PLANTA | 7 | Nottas, | PO uA — Pranta HYDROGCRAPHICA TRANQUEIRA leet i ^ no l ? | dbucoradowo, e Seespectina do Forto de Dilly. na Hha de Timor, levantada em Junho de 1854. Pelo Tenente de Mirinha Fortalesa denominada Tranqueira Posto de 8. Francisco. Igreja de Montael osto de Carquete. Igreju Parochial de Praca Quartel do Batalhão Casa da famigerada D Esperança Posto de S. Domi Dogar denominado Duda. Casa Parochial de Montael. Arvore de Condo; Teitoria, de Navio de Viagem Alfandega Ponta de Coqueiro. Sino. da Igreja P I. Botelho. Derete daTranqueira a Residencia de 6º B. Thesourarta €. Adjunto D. Barraca dArtelhe E Caxa da. polvora |F. Dita da prixão 6. Dita da Guarda HDespença do Governado I. Coxinha do dito A |L. Porta principa | ícuHo4RECHaHBUAHE A 54. am B.J. Botelho SUUS: act aei pretiti Latitude S...... ANAA Longitude a B. do Merediano dd Greenwih. ...12 NB Puto Camby demora quasi |o Norte do Ancoradouro em distancia dé 10 milhas iS. Dito 0s Bancos são todos de pedyas,e são des- cobertos partes na baixa mar. Escalla de hyma Milha VK te A O Lemes Large dé Quintela A1 NuM. 5. 9." SERIE. PARTE NÃO OFFICIAL. ASIA PORTUGUEZA.. SEGUNDA MEMORIA Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Asia , e seu estado actual , pelo Socio e Secretario d' Associação , Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. (Continua- da de pag. 135.) Concluirei o quadro da receita publica de Goa, com a producção do seguinte resumo do balanço dos respectivos co- fres, nos annos de 1827 a 1832, do governo do Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castro; de cuja comparação com os orçamentos de annos posteriores, se colhe, que a receita ordi- naria tem sido sempre, quasi a mesma, e assim tambem suf- ficiente para a despeza ordinaria. Tanto em tempo deste Vice- Rei, como no de seus predecessores, o Conde do Rio Pardo, e D. Manoel da Camara, e ainda, depois delle, na administra- ção do Governo Provisional, os rendimentos publicos cobriam: as despezas. (* Vice-Rei D. Manoel de Portugal deixou o go- verno em 14 de Janeiro de 1835; e as folhas da Justiça, da Fazenda, da Secretaria, do Estanco do tabaco, e da Alfan- dega, pagas até ao fim do quartel de Março daquelle auno; a tropa até ao fim de Dezembro antecedente; e as folhas Ec- clesiasticas, e os professores régios, do quartel findo em De- zembro de 1834: e nos cofres a quantia de 6.715 x.' f t. 37 réis, além dos quarteis das rendas publicas, e dos fóros vencidos no mesmo mez de Dezembro, e por isso ainda por cobrar; isto é, a quarta parte dos rendimentos publicos do dito anno de 1835, intacta. Dirá alguem , que nesse tempo hou- veram avultadas remessas de Damão, provenientes dos direitos do anfiào, que na verdade muito augmentaram , pelas acerta- das medidas tomadas na Junta da Fazenda, ácerca dos direi- c 1 143 "MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 5. tos daquella preciosa droga; que os nossos visinhos, antigos e fieis alliados, os inglezes, trabalhavam para desviar daquelle nosso estabelecimento; mas tambem, nos annos posteriores , a Fazenda se locupletou com o dinheiro , alfaias , joias de ou- ro e prata, que eram dos conventos, nas consideraveis quan- tias já indicadas, e com os rendimentos dos seus bens: e se nos ultimos. tempos as despezas foram extraordinarias; tam- bem anteriormente as houveram -em grande escála, nos men- cionados governos; e nas vastas obras publicas, que fez D. Ma- noel de Portugal, sem as quaes, jámais poderia Pangim as- pirar ás honras, que lhe foram dadas pelo alvará de 22 de Marco de 1843, e formar hoje a Capital dos Portuguezes da Asia. Estas rellexões, o que tenho escripto, e a combina- ção das differentes épocas a que me tenho referido, poderão facilmente levar ao conhecimento da origem dos males , que ora aflligem aquelle paiz, e do que se ha mister para melhorar a sua actual condicào. : DAS POSSESSÕES PORTÜGUEZAS NA ASIA. 1813. =| 60, 0 600" LYS:0T [00] 0 G |I69'68t:T 6 010'088:T $6 T YIT L815 IS 6) £160£'104:T LY 0 |9E8'6€8:F lí ice € [900 €67:T SVYINGIE sva VIONV.LNOdN[ L] í ‘ SDpuaa sop 1070} vi2uv]4odua 2 000*00€ 000*0TZ 000'0ST 000:0€6 00, © 1009798 oynvq "ud OUIdHNI(T “008807 opjoou OGN i880 Gea" c9c 61| t 0e" 16€ 1c € ||z8'c09 Ev) T |Zes'cet 1€ 0 1919€ £y S0Z"ctT svugog "EEST 9p oiputf op cc *qv198 eriopequor Dem 160/Y 878'688:1 6910 |LTS' EET: 16%] € 970'082:T ‘(TOF 992:5 Y og" EZL: t 619'691:T vzaasaq 005967: |96 V 686'6€6:T [Sely 000 20€:1T [cl 0 £86'9tt:£1 816'99]:6 SEE VEG:G 8St6'c6t':6 889'8H'6 076'680:6 86€'cT6:1 "$83 "FESH "0687 "6681 "'8c81 "LEST vVLDDTY "CESP 210 LEST opsop * souup. sias op opn} ‘opun ap owoeqns * MIMA Vpuəzo vp so4]oo sop soðunınq sop owmnsayy 144 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.* 5. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. A administração publica tem hoje, nos Estados da India, um typo mui differente daquelle que em remotas éras as- sumio, e com o qual os negocios mais importantes , vastos, e muitas vezes complicados, foram dirigidos ao maior engrande- . , cimento e gloria do nome, e do poder dos portuguezes no “Oriente. O Governo da India for, desde o seu começo, en- iregue a um Logar-Fenente do Monarcha, com o titulo de Vice-Rei, e outras vezes de Governador , que em si reunia toda a autoridade militar, civil, politica, e economica; e por isso commandava toda a força de mar e terra, e presidia a todos os tribunaes e repartições publicas. Por muitas conside- rações, era este Governo reputado o mais notavel, e o mais gra- duado de todos os do Ultramar, e revestido de muito mais ampla autoridade e preemmencias, quando Vice-Rei ; em cuja qualidade tinha o titulo de Conselheiro d' Estado, o tratamento de excellencia; e muitas vezes um titulo de nobreza no seu regresso ao reino, se com o de Vice-Rei lhe não era , desde logo, «conferido. D. Francisco de Almeida foi o primeiro Go- vernador e o primeiro Vice-Rei da India; o qual, aportando à ilha de Angediva, em 13 de Setembro de 1505, a fortificou' e foi estabelecer a sua residencia. em Cochim, onde tambem construio uma fortaleza. Succedeu-lhe o grande Affonso d'Al- buquerque , na qualidade de Governador; e tomando a cidade de Goa em 1510, a fez, como já vimos, a capital do im- perio portuguez na Ásia, e assim permaneceu até nossos dias. Em 1774, foi extincto o titulo de Vice-Rei, por inade- quado já ao estado de decadencia da India; e foi então D. José Pedro da Camara governal-a, com a denominação de Gover- nador e Capitão General, o primeiro que gozou esta cathe- goria; mas em 1806 foi de novo restituida a de Vice-Rei, na pessoa do Conde de Sarzedas, Bernardo José de Lorena, e continuada na de seus successores ; o ultimo dos quaes for D. Manoel de Portugal e Castro. A denominacào de Capitàes Ge- neraes ficou sendo cotnmum áquelles; e uns e outros com a graduação e uniforme de Marechaes de Campo, quando não eram militares, e o tratamento de senhoria. 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 145 Os Governadores e Vice-Reis da India não tinham regi- mento proprio que eu saiba; porque não é possivel ler-se aquelle dado no reinado d'ElRei D. Sebastião, pelo estado de ruina em que se acha o livro em que está lançado, cujas folhas se acham corroidas pelo cariá , verme mais destruidor quea traça. O Marquez de Pombal, para fazer esquecer o illimatado poder. dos Vice-Reis da India, chamou a Lisboa vinte dos principaes livros de registo da Secretaria da India, a pretexto de os mandar copiar , os quáes nunca mais se res- tituiram; e daqui nasce o saber-se alli pouco das muitas at- tribuições e regalias antigamente conferidas aos Vice-Reis (Ahh). (Ahh) Dom João, etc. Faço saber a todos os meus Capitães das Fortalezas da India, e de outros lugares de fòra delta, que pelo meu Vice-Rei, ou Governador do mesmo Estado, são governados, ao €hanceller, Desembargadores da Relação de Goa, Ouvidores do cri- me e civel dellas, e de todas as Fortalezas, Junta de minha Fazen- da, Escrivão della, Alcaides móres e Feitores, e a todos os mais Officiaes de Justiça, Guerra, e Fazenda, Capitães móres e menores das náos da carreira da India, e das outras náos e navios das Ar- madas; e tratos das mesmas parles, Fidalgos , Cavalleiros, e outros criados meus, gentes de armas, pilotos, mestres, marinheiros, bom- bardeiros, e a todas as mais pessoas de qualquer qualidade, estado, e condição que sejam, a quem o conhecimento desta pertencer ; que attendendo á qualidade, merecimento, e serviços do Conde de Sar- zedas, Bernardo José de Lorena, e pela necessidade que tem o Es- tado da India de um sujeito que a governe, e em quem concorram as partes de prudencia, valor, e limpeza de mãos com que o dito: Conde de Sarzedas procedeu sempre em meu serviço, e pela con- fiança que tenho de que em tudo o de que o encarregar me servirá com satisfação, como até agora o fez naquillo de que o encarreguei, e por folgar por todos estes respeitos e pela boa vontade que tenho de lhe fazer honra, accrescentamento, e mercê conforme a quem é: Hei por bem, e me praz de o nomear (como pela presente nomeio) no cargo de Vice-Rei, e Capitão General do Estado da India, por tempo de tres annos, e o mais que eu for servido, em quanto lhe nio momeer successor, para que o sirva assim, e da maneira, e com a mesma jurisdicção e prerogativas, ordenados e ajudas de custo , que tiveram os Vice-Reis que alli serviram. Pelo que mando à lodos em geral, e a cada um em particular, que tanto que elle chegar ao dito Estado, ou a qualquer lugar delle, o hajam por meu Vice-Rei, e Capitão General, e que tudo o que por elle da minha parte vos for mandado cumpraes; e facaes mui inteiramente camprir e guar- 4d MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º. As ordens remettidas da córte em avisos, officios, e cartas dar com aquella diligencia e cuidado, que de vós confio como ofi- zercis se por mim em pessoa vos fôra mandado, porque assim o hei por bem a meu servico, e daquelles, que assim o fizerdes como de- veis, e sois obrigado me haverei por bem servido, e aos que proce- derem em contrario, o que não espero, mandarei dar o castigo que por taes casos merecerem, e para que as cousas de meu serviço se- jam guardadas e feitas como devem ser, e castigados aquelles, que algum maleficio ou delicto cometterem , assim na terra, como no mar em qualquer parte em que meus vassallos estiverem, Capitães das Armadas, que lá andarem, e sobre todos os Fidalgos, e quaes- quer outros meus vassallos, que lá estiverem, de qualquer qualida- de, estado, e condição que sejam, concedo ao dito meu Vice-Rei em todos os casos assim crimes como civeis até morte natural inclu- sivé, poder, e jurisdicção, de que poderá usar inteiramente, e se darão á execucao as suas sentenças e mandados, sem dellas haver mais- appeliação, nem aggravo, sem tirar, nem exceptuar caso em que o dito poder e alçada se não entenda, porque sobre todos, e cada um-delles usará do dito poder e alçada , confiando delle, que tudo fará com justica e razão, conforme minhas ordenações : e outra sim lhe dou poder, para que nas cousas de minha Fazenda, elle or- dene, e fava o que tiver por mais meu serviço : e mando aos Minis- tros respectivos da Fazenda, e Feitores e Escrivães de minhas Fei- torias, que em tudo o que por elle lhe for mandado da minha parte ácerca' de minha: Fazenda, gastos, e despezas della, e em todas as outras cousas, que a ella tocarem, o cumpram inteiramente, porque para tudo lhe dou inteiro poder, e superioridade ; e outro sim lhe dou poder, que nos casos que lhe parecer, cumprir a meu serviço, elle possa remover, e tirar os Capitães das Fortalezas, e das nãos da carreira da India, Feitores das Feitorias, e Escrivaes dellas, e quaesquer outros Officiaes de Justiça, Guerra, ou Fazenda, quando cometterem taes casos porque de direito devam ser suspensos, ou tirados dos ditos cargos; e poderá encarregar delles a outras pes- soas não as havendo providas por mim, até eu nisso mandar prover, porque confio delle, que quando assim o fizer , será com causas tão justas, e taes porque deva assim fazel-o por meu serviço, e este poder, e alçada lhe dou em todos os casos aqui declarados, e em icdsber outros que possam acontecer de que hei por bem, e man- do, que use em quanto me servir no sobredito cargo de meu Vice- Rei, e Capitão General. E outro sim lhe dou comprido poder para que possa fazer, ou mandar fazer guerra por mar e terra a todos os Reis, e Senhores da India, e de outras partes de fóra della, quando entender que por mais seguranca daquelle Estado se deve fazer, e depois de comecada a guerra, lhes possa conceder tregoas pelo tem- po que lhe parecer fazel-o, em meu Nome, com todos os sobreditos 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 141 regias, provisões do Conselho Ultramarino, c a legislação ge- ral, quando nella se fazia referencia à Asia, ou lhe era ade- quada, ou não encontravam ordens especiaes e locaes , consti- tuiam o regimento governativo da India: muitas vezes acon- tecia levarem os Governadores instrucções ou autorisações mais ou menos amplas, ou lhes era mandado seguir as de seus antecessores. Às ordens do dia do exercito de Portugal foram, por ultimo, alli em vigor; e o regulamento de 21 de Feve- reiro de 1316, quanto á disciplina e conselhos de guerra. Reis e Senhores, e com cada um delles, assento de paz e amisade, com os pactos, condições, e clausulas, que mais proveitosas lhe parecerem, e os assentos, e capitulações que sobre isso assentar e capitular, lhe approvarei, e confirmarei, e mandarei inteiramente cumprir e guardar, em tudo e por tudo, como nas capitulações, e assentos que por elle assignados for declarado, assim como por mim mesmo, e em minha Presenca fosse capitulado e assentado, cum- prindo porém, e satisfazendo os ditos Reis e Senhores , com quem a dita paz e amisade assentar, tudo o que pelas ditas capitulações e assentos me forem obrigados a cumprir, o que tudo assim hei por bem como dito é; confiando que em tudo o dito Conde de Sarzedas procederá com toda a consideração, e com o zelo devido ao meu serviço; para as quaes cousas todas, e cada uma dellas, lhe dou comprido poder, e mando especial; e o mesmo: poder lhe dou para as que á sua chegada à India achar em alguma quebra, ou guerra com: o mesmo Estado. Por firmeza de todo o referido lhe mandei dar esta minha Carta Patente; por mim assignada , e sellada com o sello grande das minhas armas; e antes que o dito Conde de Sarze- das parta deste reino me fará pela dita Capitania geral, e Governan- ca da India, preito e homenagem, e juramento que costumam fazer em minhas Reaes Mãos os meus Vice-Reis daquelle Estado, de que mostrará certidão do meu Secretario d' Estado nas costas desta Carta. Pagou de Novos Direitos dois contos e quatrocentos mil réis , que se carregaram ao Thesoureiro dclles no liv. 1.º da sua receita a fol. 229, e deu fiança no liv. 1.º dellas a pagar do mais tempo que servir, como constou do conhecimento em fórma registado a fol. 152 do liv. 4.º do Registo geral dos mesmos Novos Direitos. Dada na - cidade de Lisboa aos 17 de Outubro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1806. — O PRINCIPE. = Visconde da Lapa. == D. Diogo de Sosa. == O Secretario, Francisco de Borja Garcão Stockler a fez escrever. — Mattheus Rodrigues Vianna a fez. = Desta dezenove mil e duzentos réis. — Por Decreto de S. A. R: de 5 de Janeiro de 1805, 148 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N?5, Na qualidade de Logar-Tenente do Monarcha , competia ao. Vico-Rei -e Governador da India o provimento de todos os empregos publicos, a approvação dos beneficios ecclesiasti- cos apresentados pelo Diocesano, e as promoções militares’, até ao posto de Tenente Coronel e de Capitão de Fragata, inclusivamente; e dahi para cima por proposta a Sua. Mages- lade, como estava | determinado por differentes cartas regias , e ultimamente, no alyará de 19 de Fevereiro de 1807. Os Vice-Reis expediam. as suas ordens geraes por cartas de lei e alvarás , em negocios graves e importantes, e então usavam do respectivo formulario; e por carta regia de 20 de “Março de 1688 , eram tambem autorisados a expedir provi- sões, dando por ellas providencias: desta mesma autoridade usavam, quando só Governadores ou Capitães Generaes. Tambem pór carta regia de 12 de Março de 1683 havia sido confirmada a pratica introduzida pelo Secretario do Go- verno, Luiz (Gonsalves Cotta, de se escreverem as cartas de ser- viço aos. Ministros | dos tribunaes e aos Prelados das religiões ; ete, ,/ pelo mesmo. Secretario , em nome do Governador; mas por outra carta regia , de. 27. de Fevereiro de 1811, foi de- terminado, que todas as ordens , cujo effeito fosse permanente ou organico, tanto no que respeita ao governo militar, como ao. civil, politico, e economico , fossem expedidas pelo Secre- lario e assignadas pelo Vice-Rei.ou Governador; e que os of- ficios que -quaesquer- autoridades: houvessem de fazer subir ao governo, lhe; fossem: directamente dirigidos e não ao Secre- tario. A direcção das portarias e officios do governo era sem tratamento ,. ainda, para as pessoas mais conspicuas; e as- sim diziam : — Para o Desembargador F. — Para. o Bri- gadeiro F., etc. — D. Manoel de Portugal e Castro alterou este uso incivil; e sempre dirigio os oficios que assignava, ainda nas cousas de menor importancia: — Ao Sr. Brigadei- ro, ete. Por morte ou impedimento do Vice-Rei ou Governador, lhe succedia um governo interino, nomeado pela córte em car- ta de prego, a que se dava o nome de vias de successão , que se depositava em um cofre: na “igreja do convento dos Franciscanos, e as suas tres chaves eram entregues ao Pro- 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 149 vincial- daquella ordem, ao Chanceller da Relação, e ao Se- cretario do Governo; estas vias de successão se abriam com certas solemnidades nas circumstancias ditas; e regularmente se. encontravam nomeadas as primeiras autoridades civil, ec- clesiastica , e militar. O governo da India tinha um" Conselho d'Estado por elle presidido, e composto do Arcebispo; do General d'Armada, do Vedor da Fazenda, do Inquisidor da: primeira cadeira, do Chanceller da Relação, do Capitão da cidade, e de mais al- guns: Conselheiros de provisão regia , para se tratarem os ne- gocios da guerra ou paz, imposição de tributos, e outros as- sumptos graves: nestas occasiões o Vice-Rei tomava assento debaixo do docel; e assim tambem quando recebia embaixa- das de régulos visinhos, e de outras nações, em congresso geral, a que assistiam todos os tribunaes e principats" auto- ridades. Este Conselho bini durava nos ultimos tempos, mas cóm- posto - do: General dos Rios , que ha pouco acabou, do-Secre- tario do governo, e do Intendente da Marinha, além do Arce- bispo e do Chanceller da Relação, que já d'antes eram t'o seu exercicio estava: reduzido a apparecer nas festividades d'igroja, a que assistia o Governo, onde se lhe destinava logar distin cto, que era occupado sómente pelos tres primeiros; no'mais tinha cahido em perfeito desuso. Ao grande poder -e honras, de que os Vice-Reis eram ja vestidos, igualava o seu fausto e ostentação. Tinham uma com- panhia: de cavallos para sua guarda, 'a qual foi extinéta com aquelle cargo em 1771; um Ajudante General, e um Secre- lario, cujo cargo exercia um Desembargador da Relação; e não poucas vezes o mesmo Chanceller; e o numero de em- pregados da sua casa, que ao diante vai designado. O acto da posse dos Governadores e Vice-Reis era celebrado-no sum- ptuoso templo do Bom Jesus, no qual repousa o corpo do A pos- tolo da India, S. Francisco Xavier, a que assistia a Camara e mais autoridades; as quaes, sendo Vice-Rei, o iam receber à porta do mar, e alli o Presidente da Camara lhe entregava as chaves da cidade, sob o arco onde’ ainda se conserva a es- tatua de Vasco da Gama; além de outras ceremonias e etiquetas. 15: MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NA. Consta do regimento dos ordenados, feito em 6 de Junho de 1028, que os Vice-Reis tinham 7: Yos uer réis por an- no. Achou-se depois que. percebendo 31.414 4 t. 8 réis até ao auno de 1769, foi tudo reduzido, pela ses de 25 de Abril de 1771, a 29.000 xerafins por anno, sem mais vencimento algum; o que outra vez foi elevado a 32.099 xe- rafins por anno, para os Governadores e Capitães Generaes, por cutra de 13 de Janeiro de (774; mas, sendo restituido, em 1856, o titulo de Vice-Rei, com os mesmos ordenados c mais apontamentos que antigamente percebiam , foi isto ainda alterado por outra provisão do. Erario, de. 11 de Janeiro de 1816, que mandou pagar ao Vice-Rei, Conde do Rio Pardo, o ordenado de 32.099 xerafins, além da sua'ostoatação; que tudo importava em 45.247 x. 2. t. 18 rêis por auno , que seus successores continuaram a receber. Aquelle orde nado. veni descripto pela seguinte fórma nas memorias do Conselheiro Loureiro; que por alguns annos servia o logar de Secretario do fioverno da India. à WÄER Ordenado do: Vice-Rei ao. uol 0.2 sokea 9 463:0:48 De seis Caixas de Liberdade uu. y fL ui . 1.6008:0:00 Vencimento de sessenta e sete criados ....... 2.858:3:29 Para: trinta resmas de papel. de. Veneza... ouu 300:0:00 Vencimento de dez trombetas. 52.2. 139 120:0:09 Dito de vinte e sete servidores. o.. ovs ub. so 01043:0:00 Para azeite dos tocheiros de casa dos ditos.... ^ | 430:0:00 Aidez guardas e um sargento..........2.ss.. 853:3:00 Abeingosreposteihoss . seeski leng aeti vu + 2/90030:00 Vestuario aos mesmos. . o sos aua donin sus up 80:30:00 Ao Capitão da manchua d'Estado........ sapo 402:3:99 ão Naique da estrebaria,. ....... à SDIGUL IE 72:0:00 AmA yeitahiccod.L makoloni sui ash. 189:0:00 Estes vencimentos estabelecidos para os Vice-Reis, foram declarados para os Governadores tambem, e Capitães Generaes no. tempo de D. Frederico Guilherme de Sousa. Em 1807, 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 151 pertendeu o Conde de Sarzedas instaurar novamente a compa- nhia de cavallos extincta ;*porque, dizia, era Vice-Rei como o tinham sido os seus antecessores; a Junta da Fazenda man- dou em consequencia fazer-lhe assentamento, calculado pela im- portancia do custeio, que se havia pago no ultimo quartel, no tempo do Vice-Rei Conde da Ega, o qual se achou ser 4.000 x." por anno, que aquelie Vice-Rei começou a receber, e seus successores ficaram vencendo, sem a existencia da companhia; porque tendo a Junta da Fazenda dado parte ao Erario, deste arbitrio , não foi reprovado. Quando os Governadores tinham o titulo de Vice- Kei, pro- cessava-se na folha do palacio o vencimento de mais dois ca- pellàes, um sachristão, e serventes da capella do palacio, que se appellidava real, de reposteiros, e uma manchua ou escaler, cuja guarnição era um capitão de manchua , dois mocadões (patrões do escaler) e trinta marinheiros; o que tudo monta- va a 4.645 x^ 3. t. 40 rJ, além dos vencimentos incertos do fabrico do escaler, e vestidos da guarnição: os governadores e capitães generaes sómente venciam a manchua ou escaler com menor tripulação, a qual foi reduzida ao numero de dez- oito marinheiros , no governo do Vice-Rei D. Manoel de Portugal. Não obstante o exposto, o apparato, e ostentação dos Vi- ce-Reis e Governadores era ad libitum, recebendo elles o sen custeamento em dinheiro, o regulavam como lhes: aprazia. O Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castro , organisou um piquete. de 15 cavallos, commandados por'um sargento para acompanhar o governo, o qual depressa acabou; e a guarda de mouros que ainda existe, e nos dias de cortejo e-nas'so- lemnidades a que assiste o ieri exerce as funecóes , que em Lisboa faz a guarda real dos arcbeiros: Houve na India uma especie de Junta Legislativa, man- dada estabelecer em Carta Régia de 9 d' Abril de 1778 , composta do Governador , tres. Desembargadores e do Se- cretario do Governo , à qual era encarregado estabelecer pro- visoriamente quaesquer alterações e reformas na legislação in- Lerior; e propór à Córte tudo o que lhe parecesse conveniente aos póvos da India. Esta Junta, que muito bem poderia fazer 153 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 5. ao.paiz, nada fez: se restituida , e convenientemente organi- sada, bem util seria; porque a experiencia tem mostrado, que se alguns melhoramentos se têm feito-em Goa, são unicamente devidos á sollicitude de alguns de seus Governadores: tanto era judicioso. e politico. o pensamento da citada Carta Régia de 9 d'Abril: == que só na India se podia bem saber o que na India é preciso; — e tal tem. sido o pensamento regulador de todas as nações; que têm: colonias, que desejam conservar e melhorar. Em antigos tempos Me ied alli-houye: uma Junta dos Tres Estados , presidida pelo. Vice-Rei; e muitas vezes eram con- sultados os negocios de maior gravidade, em assembléas de todas as autoridades, Prelados das: Religiões, e outras pes- soas: notaveis a esse fim expressamente convocadas pelo go- verno. A: administração ecclesiastica ainda hoje está. a cargo do Arcebispo;, que: se denomina: Primaz: do Oriente; e tem um Provisor e; Vigario Geral, e um tribunal. ou Relação onde se decidem os negócios pertencentes ao fóro. da Igreja. er -Carta Regia de 7 de Março de 1681 foi estabelecida a Junta das Missões, que era: presidida: pelo Governador, e composta do Arcebispo , do Védor da Fazenda; do Chauceller da; Relação; e “dos: Religiosos , que em todas as corporações eram escolhidos á pluralidade de votos; e era Secretario com voto o do governo, Nesta Junta se- provia aos negocios das Missões, e sobre a escolha e idoneidade dos Misstonarios que para ellas. se mandavam; o que depois passou para o Aree- bispo e prelados das Religiões, como adiante direi. A administração da-Fazenda pertencia ao Védor da mes- ma; extincto o qual; passou- para o Conselho da Fazenda, e depois para a Junta da mesma, como ainda hoje se vê regu- lada, e direi quando desta repartição tratar. Uma Relação tomava conhecimento em segunda instancia de todas as causas civeis e crimes , que por appellação erag- gravo | subiam dos juizos inferiores. Uma fracção da mesma Relação: compunha a chamada Mesa: do Paço, que era um supplemento do Desembargo do: Paco, posto que com regi- mento. um. pouco mais restricto. O Vice-Rei , como Regedor 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 153 das Justiças, presidia a esta Mesa, composta do Chanceller e um Desembargador da mesma- Relação. Na Mesa da terceira instancia se decidiam as causas cri- mes dos cavalleiros das tres ordens militares, que por seus privilegios' não pertenciam aos tribunaes seculares. Era a este tribunal chamado o Arcebispo, qual, com o Vice-Rei presi- dente do mesmo tribunal, concordava antecedentemente nos Mi- nistros que deviam votar, e compunham o tribunal. No Supremo Tribunal de Justiça Militar, a que o Vice- Rei presidia, se juigavam em segunda e ultima instancia os réos militares, Este tribunal era composto do Chanceller da Relação, que era o relator, de-dous Desembargadores da mesma, e das tres maiores patentes militares. O governo municipal estava a cargo do Senado: da Camara nas ilhas de Goa, e das Comarcas de Salsete e Bardez , as quaes todas usavam do regimento: da. Ord. liv. fotit 66 ; mas o Senado da: Camara de Goa, entre varios privilegios; tit nha o de serem os seus aggravos decididos por uma“mesa, que o Governador ou Vice-Rei: presidia, e á qual era chamado Arcebispo," e duus Desembargadores da Relação, por ^aquelle nomeados; um dos quaes servia de relator. janl A administração: particular das aldèas, por meio 'das suas communidades e gauncarias, é ainda uma das cousas notaveis no systema indiano , de que já fallei. Estas communidades ti- nham juizes privativos, que davam appellação e aggravo pará a Relação; e na sua administração são em tudo sujeitas ao governo, cuja antorisação carecem para muitos de seus actos ; em conformidade do seu regimento. As provincias das Novas Conquistas , posto que em tudo sujeitas ás disposições geraes governativas, têm uma admi- nistracào, tanto civil como judicial, mui distincta , e só re- guladas por seus usos e estylos, garantidos em diversos bati- dos do governo e cartas regias, e por muitas particulares pro- videncias posteriormente dadas: pelo- governo ; cujos estylos e usos foram redigidos em codigo, em 20 d'Outubro de 1824, € se encontram no regimento economico e civil daquellas pro- vincias, de 23 de Dezembro de 1766, cap. 2.º; na carta regia de 16 de Janeiro de 1774; nas supplicas das Camaras - 154 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 5. geraes e respostas do governo, 13.º e 15.*, incorporadas no Indo de 15 de Sele mbi de 1781 ; nas informações da Ca- mara geral de Pondá e despachos do governo sobre as mes- mas, de 31 de Outubro de 1778 e 29 de Julho de 1788 ; assentos da Relação, de 13 de Novembro de 1780 e de 13 d'Agosto de 1785, e portaria do governo, de 14 d'Agosto de 1832, S8. 10^ e 13." ; e foram inviolavelmente observados até ao anno de 1837. Alli: não ha Camaras Municipaes; todavia, a carta re- gia de 15 derJaneiro de 1774 deu às Camaras agrarias des- las provincias a mesma jurisdicção dos Vereadores. Deste as- sumptoo tratarei mais de espaço, bastando por agora notar, que um Juiz Intendente presidia naquellas provincias como autoridade territorial; o qual dava recurso, em suas decisões , para o governo, como d'antes se interpunha para o Divan ou Sarcar, que era o seu dominante: absoluto. Estes recursos eram decididos, em virtude daquelles estylos, pelo Governador sómente, ow com dois Desembargadores da Relação, que no- meavas, um dos quaes servia de Relator; ou os mandava de- cidir em Relação. Tal era. em geral a antiga organisação da administração publica, na India. Muitos dos tribunaes que tenho indicado, e todas as leis municipaes, alvarás, cartas, resoluções, e ordens, que governavam aquelle Estado, foram cássadas e abolidas pela carta. de lei de 15 de Janeiro de 1774, com as excepções alli designadas , mandando que esta lei, e as que foram determi- nadas; desde a ccart regia de 10 de Abril de 1769 , que estabeleceu a Junta da Fazenda, constituissem o codigo indide no, com as bases alli marcadas; e assim correu até ao ànno de 1835, em que a legislacào novissima comecou uma nova época. ; Os decretos, n.º 22 e 93, de 16 de Fevereiro de 1832, levados a Goa , prodüziram os inconvenientes, que em toda a parte, com elles, se experimentaram ; e de tal modo conheci- dos, que logo veio a carta de lei de 25 de Abril de 1835, creando Governadores civís e militares em logar dos antigos Vice-Reis e Capitães Generaes, com cujo titulo se antipathy-: sára. O decreto de 7:de Dezembro de 1836, definitivamente 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 155 constitulo estes Governadores com a denominação de Governã- dores Geraes. O Barão de Sabroso foi o primeiro que passou à India com este novo titulo; e alli estabeleceu a fórma de governo dada por este decreto, a todas as provincias ultra- marinas. Por este decreto, os dominios da Asia formam hoje um governo geral, a cujo Governador são sujeitas todas as autori- dades alli estabelecidas, de qualquer denominação que sejam. O Governador tem as mesmas honras que eram concedidas aos Capitães Generaes, e reune attribuições administrativas e militares, com exclusão absoluta de qualquer ingerencia nos negocios judiciaes. As suas funcções administrativas são desi- guadas -no decreto de 18 de Julho de 1835: a autoridade militar que exerce, é a mesma que compete aos Generaes das provincias do reino. Um Conselho de Governo, composto dos chefes das repar- tições judicial; militar, fiscal, e ecclesiastica, e mais dois Conselheiros , escolhidos: pelo Governador Geral entre os qua- tro para isso votados pelas juntas provinciaes, e presidido: pelo Governador, é por este ouvido em negocios graves; mas não é o Governador adstricto a adoptar a opinião delle; porém quando fôr conforme com ella, ou com o parecer da: maioria do Conselho, expede as suas ordens com o formulario :: — O Governador Geral em Conselho determina — ; e isto por sim- ples portarias, unicos titulos que hoje é autorisado a expe- dir : no impedimento ou morte do Governador, este Conselho faz as suas vezes, presidido pelo Conselheiro mais antigo na ordem da votação. Tambem têm sido nomeados, por decre- tos, Governadores interinos, e em vias de successão. Outras disposições se contêm neste decreto ; e entre ellas à de mandar que o Governador em Conselho, ao qual poderá reunir quaesquer cidadãos probos e intelligentes , faça exami- nar a legislação moderna, e pôr em pratica, no todo ou em parte, qualquer lei ou decreto que fôr alli applicavel: isto porém se vé alterado por outro de 27 de Setembro de 1838, inhibindo a execução de lei, decreto, portaria, ou regula- mento, sem que seja competentemente determinado pelo Mi- nisterio da Marinha e Ultramar. No mesmo decreto, de 7 de 156 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NTUR Dezembro, foi estabelecido o ordenado de 2:4804000, em moeda de Portugal, para o Governador Geral da India, ces- sando soldos, ou quaesquer outros vencimentos; e uma ajuda de custo para ida e volta, findo o tempo, ou por ordem do governo, equivalente á quarta parte deste ordenado. O decreto de 7 de Dezembro de 1836 nào fez mais, por tanto, que dar nova fórma á administração publica nesta e mais provincias ultramarinas; e, sendo extinctos os poderes e antoridades que competiam aos antigos Capitães Generaes, fi- cou a jurisdicção dos novos Governadores Geraes em um es- tado de incerteza e oscillação assaz prejudicial ao regular an- damento. dos negocios do Estado, até que um novo decreto, em data. de 28 de Setembro de 1838, deu instrucções ou regimento, tanto para es negocios da Fazenda e provimento de. empregos, sobre o que tanibem depois legislou o decreto de 30. de Março de 1842, como na parte militar, e propos- tas para os postos vagos. Por esta legislação, foi a autoridade dos. Governadores. da India completamente cerceada ; mas nun- ca; elles a exerceram, de facto, mais ampla. Já lhes nào é permittido expedir alvarás, provisões, ete.: ds portarias são os unicos titulos , que podem expedir em todos e quaesquer ne- gocios,, que careçam-de um titulo, ou expressem as suas de- terminações; mas por aquelle unico meio se tem legislado na India; em. poucos annos, mais do que antes se fizera por tantos e tão variados modos; e sobre'os objectos mais graves e trans- cendentes. O decreto de 2 de Maio de 1852, que autorisou os Goverhadores do Ultramar a tomarem quaesquer providencias, que forem indispensaveis para acudir aos casos graves, e de urgente necessidade, que occorram nas ditas provincias, e ácerca dos quaes se não possa esperar pela decisão das Côrtes e do Governo. A' carta de lei de 2 de Maio de 1843 per- . mitte isto mesmo todas as vezes que a demora dos recursos á metropole possa comportar (diz a lei) compromettimento da seguranca do Estado, ou prejuizo irreparavel em seus inte- resses essenciaes; o que assaz demonstra quão seguro era o principio em que baseava a autoridade daquelles antigos go- vernos, cujo abuso convinha extirpar. São estes pois os limites a que está TUM 0 an- 18313. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 157 tigo e opulento governo da India; a sua despeza é hoje a se- guinte : Kyu NOT. BN Ordenado do Governador Geral...... 30.000:0:00 por anno. 1 Capellào. .. .. .. asus xd» okan 205:0:90 À. Suchristão? im DES É «sir gadinas Ti 232:2:00 Mocadão. (patrão) e lotação do escaler ÃO ZOVER ss yis; e Digo 4 6 en du 1.128:0:00 31.562:2:00 Esta despeza se. contém. no ultimo orçamento de Goa: em portaria do Governador Geral, Conde das Antas; de 2% de Novembro de 1842 , se vê reduzido a f Et xcrafins o or- denado do Sachristão da Capella: do palacio, por isso que'o or- denado. supra. lhe, fôra, arbitrado quando exercia'o logar de porteiro do palacio, que hoje não ha. O Estado da India é hoje como. um. districto administrati- vo; e, posto que no. preambulo do Decreto de 28 de Setembro de 1838 se cite o artigo 5.º do Codigo Administrativo do'31 de. Dezembro. de .1836., onde se declarou , que providencias especlaes prescreveriam o systema administrativo praticavebem- cada uma das provincias ultramarinas, lá foi o. mesmo Codigo desde logo posto em execução, pelo Governador Geral, Barão de Sabroso, Por portaria da Secretaria d' Estado dos. Negocios da Marinha e do Ultramar, de 25 de Novembro de: 1840, se mandaram executar. na, India as leis de 27 e 29 d'Outubro de 1839, e as instrucções para a execução das mesmas na parte relativa do recenseamento. dos eleitores e elegiveis para os cargos municipaes, de parrochia, e de districto; e tambem foi depois declarada: alli exequivel a Carta de Lei de 16 de Novembro de 1811, por portaria do Governador Geral, Lopes de Lima, de 11 d'Abril de 1842. .A India Portugueza constitue, comprehendendo Damão e Diu, um circulo eleitoral, e dá 4 Deputados ás Côrtes. As provincias das Novas Conquistas, que muito excedem em po- pulação a quaesquer das outras da Velha Conquista, e a to- das juntas em extensão de territorio; cujas avultadas contri- Num, 5. 2 158 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NºVS. buições já notei, e onde o exercito recruta uma grande parte de seus soldados, têm sido excluidas de votar nas eleições, não obstante as positivas ordens de Sua Magestade em portarias da Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, de 20 de Março de 1840, e 27 de Julho de 1812, pretex- tando-se os seus estylos, que repetidas vezes, e a varios res- peitos estão já menoscabados ; e a impossibilidade de se fazer o recenseamento de seus habitantes; o que não é exacto: (iii) ao mesmo tempo que, privando-as de seu juiz territorial, e desmembrado no judicial o seu districto, lhe foi dado um administrador fiscal, com attribuições d'administrador de Con- celho, e outras cousas, que não são nem o novo, nem o anti- er Mai Secretaria do Governo, Não consta o tempo da creação desta Secretaria; mas o logar de Secretario do Governo da Índia cra desde muito exercido: por um Desembargador da: Relação, de escolha do Governador, ou: de nomeação régia, o qual assistia ao despa- chove referendava as cartas, alvarás, e provisões do governo. A conveniencia de'ser este emprego exercido ' por pessoa com conhecimentos de direito e da legislação patria, é a todos no- toria, e reconhecida muito positivamente na resolução de con- sulta do Conselho Ultramarino , que em 1826 mandou con- tinnar a relação de Goa, interrompida pela prisão de seus membros na revolução de 1822, (iii) E bem se demonstra, não só das eleições já havidas no anno de 1836, nas quaes aquellas provincias votaram; mas ainda mais convincentemente , pelas instrüccóes dadas pela Junta da Fa- zenda em 23 de Fevereiro de 1842, para formalisação dos recen- seamentos dos fogos obrigados ao imposto do consumo do tabaco de folha, em cujo 1.º artigo, depois de se determinar como se forma- rào as commissões de recenseamento , conclue assim : ** Nas provincias das Novas Conquistas, por sua orgarisacáo cs- ** pecial, continuarão as Commissües a ser compostas como até ** agora.,, Isto prova não só que nestas provincias ha Commissões de recenseamento, mas que este se tem alli já feito por fogos, para a imposição de um tributo novo; e por consequencia não se acre- dita que se não possa fazer para eleição de Deputados, pelas mesmas Commissões já existentes, e estando já feita uma parte essencial desse trabalho — o recenseamento por fogos. 18512. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 159 O pessoal e vencimentos da Secretaria do Governo da In- dia era ultimamente o seguinte : X. TR. 4 Secretario com... 2. sese 2.727:3:00 por annó. 1 Official maior com. ........... 2.000:0:00 7 Officiaes papelistas a 1.000 x** ca- dabutin ha siso Burt p eque 1.000:0:00 1 Interprete ou lingoa do Estado. ... 1.040:3:00 1 Naique , porteiro e lingoa....... 120:0:00 8 Guardas ou correios T Patamar voos. ha Yix^3t. 776:0:00 t Servidor san. à emis fPeaticantew. 9320 vod Ser 300:0:00 32 Total. 13.964:1:00 Os oito offieiaes, lingua e naique acima mencionados: são de creação da. Secretaria, e nos tempos antigos se pagava ; ao Secretario 584 xi^ 3t. 46 r.” por quartel. Ao official maior 458000 réis cada anno pelo trabalho da escriptura do reino, 6 candins de arroz, e 4,9 40 réis por quartel. A cada um dos officiaes papelistas 1555000 réis da escrip- tura do reino, e 2 candins de arroz cada anno, além dos quar- teis como o official maior. Ao lingoa e að naique 5 candins de arroz e 28700 réis por quartel de ordenado: o que depois passou a ser tudo reduzido a dinheiro, como acima fica notado; ignora-se porém quando essa alteração teve logar; e só consta , que o official maior e os sete ofliciaes papelistas venciam :.o primeiro 1.200 x.” por anno, e os mais a 600 ditos cada um até ao anno de 1826; no qual, por portaria do Governo da India de 3 de Fevereiro desse anno, expedida em virtude de um aviso da Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, foram ac- crescentados ao que fica declarado. O ordenado do praticante foi estabelecido por carta régia de 3 d'Abril de 1824. -A Secretaria do Governo da India não tinha regimento proprio; seguiam-se nella os estylos que refere o Conselheiro Loureiro nas (suas memorias já citadas. Nesta Secretaria se 9 « 160 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 5. expediam todos os negocios, que no reino pertenciam ás dif- ferentes Secretarias d' Estado, e Tribunaes; bem como as pro- visões que na mesa do Paço se mandavam expedir por força do seu regimento. O Secretario fornecia o papel e tudo o mais necessario para o expediente, para o que recebia da Fazenda annualmente vinte e tres resmas de papel, vinte e cinco mas- sos de pennas, duas mãos de papelão, doze arrateis de lacre, doze ditos de fio, tres cutinas, em que entrava uma encerada. Esta contribuição foi reduzida a dinheiro :-porém o Governador Lopes de Lima a fez acabar em portaria de 14 d'Outubro de 1840, applicando-Ihe a disposição do Decreto de 12 de Se- tembro de 1836, em quanto determina, que a despeza do material das secretarias das administrações geraes seja paga ` pela importancia dos emolumentos. O expediente militar estava a cargo do ajudante general, o qual transmittia ao exercito as ordens do Governo ; mas este emprego deixou d'existir no governo do Vice-Rei, D. Manoel da Camara, e passou para uma secretaria militar, que D. Manoel de Portugal poz a cargo do seu ajudante d'ordens de pessoa. Ultimamente tinha esta secretaria 1 director, 2 subal- ternos, e 3 sargentos, que nella escreviam, eom as gratifica- ções correspondentes. Hoje, pelo Decreto de 7 de Dezembro de 1836, o se- cretario se apellida secretario geral, e vence um conto de réis por anno, com exclusão de qualquer outro vencimento, e a - quarta parte do ordenado por ida, e volta, findo o tempo, ou por ordem regia. O pessoal e vencimentos da Secretaria vém no orcamento de Goa s seguinte fórma : X. EUR. 4 Secretário gerbl ou. weis z i. 6.250:0:00 T^ Olheral OR SR 0 SA £02. r .. 29,000:0:00 7 Officiaes papelistas a i .000 x ° cada um... 7.000:0:00 1 Eingoavdo Estado ah enhiig. 09. 2152 v. 1.040:0:00 1 pantáir bogus dE gh 5. oU tu M em auo. 700:0.00 8 Guardas a 149 x." 3 t. cdi um..... s... 1.196:4:00 9 Praticantes, de gratificação 60 x^. ...... . . 550:0:00 — — —À —— mm 28 Total. 18.726:4:00 -—- 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 161 O Governador Geral Conde das Antas, em portaria de 22 de Novembro de 1842, reduzio o ordenado do lingoa do Es- tado a 700 x.” por anno; e por conseguinte vem a ser a despeza supra 18.386 x." O mesmo Governador Geral, que nos poucos mezes do seu governo muito melhorou o serviço e expediente de algumas repartições publicas, deu regulamento à Secretaria Geral, que mandou executar do 1.º de Dezembro de 1842 em diante, no qual abrange tanto a uniforme distribuição do scrviço, como a simplificação de todos os negocios, dividindo o expediente militar e civil; no qual fixou tambem o pessoal, reformando a sua despeza. Na mesma data de 22 de Novembro dito fo- ram tambem de novo regulados os emolumentos, que se rece- hem na mesma Secretaria, e publicada a sua tabella. (Continuar-se-ha. ) 162 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.° 5: ——— 6 A ———— — EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. ——DÓ— Documentos originaes e copias, de propriedade do Eminentissimo Senhor Patriarcha eleito, Presidente da Commissão de Redacção. à — E DOCUMENTOS RELATIVOS Á VIAGEM DE ANGOLA PARA RIOS DE SENNA. À. — Officio do Capitão General d'Angola José d'Oliveira Bar- bosa, datado de 25 de Janeiro de 1815, incluindo ou- tro do Governador de Tette para o Conde das Galvéas, em 20 de Maio de 1811, contendo os seguintes docu- mentos : 1.º — Copia da derrota que fez Pedro João Baptista. 9," — Perguntas feitas ao dito P. J. Baptista. 3.º — Copia da Carta do Tenente Coronel Francisco Honorato da Costa. B. — Officio do mesmo Capitão General J. d'Oliveira Barbo- sa, com a mesma data, incluindo copias dos seguintes documentos : 1.^— Carta de F. H. da Costa ao Governador de Tette, em 11 de Novembro de 1804. 2.º — Derrota de P. J. Baptista, do Muatahianvo para o Rei Cazembe, feita em 1806. 3.º — Dita do Cazembe para Tette em 1811. 4.º — Nota dos dias de viagem de P. J. Baptista. ° — Lembrança ou relatorio de P. J. Baptista, re- lativamente á sua viagem. €. — Noticia do que passou P. J. Baptista na Villa de Tette, com o Governador e maís habitantes; escripta por por elle mesmo. à D. — Declaração de Francisco Honorato da Costa a favor dos seus Pombeiros , que executaram a viagem. 1813. NO INTERIOR D AFRICA MERIDIONAL. 163 Eds dia AN” e Ex.™ Sir, — Tenho a honra de levar á Respei- tavel Presença de V. Ex." as Cartas que me forào remettidas de Tete pelo Governador dos Rios de Senna vindas por terra em consequencias da descoberta da communicação das duas Costas Oriental e Occidental de Africa tanto dezejada; e n'es- ta occasião vão embarcados na Fragata == Principe Dom Pe- dro== os Pombeiros Pedro João Baptista e Amaro José, do Tenente Coronel Director da Feira do Mucary Francisco Ho~ norato da Costa, a cujas deligencias c fadigas se deve o exito deste trabalho, e levam os Roteiros da jornada para serem apresentados na Secretaria d' Estado d'esta Repartição — Deus Guarde a V. Ex.” São Paulo de Assumpção de Loanda 25 de Janeiro de 1815 = HLT? e Ex.™ Sir. Marquez d'Aguiar == Joze d Oliveira Barbosa. J1.ºº e Ex,”º Sir. Conde das Galveas. — Tendo Sua Al- teza Real o Principe Regente Nosso Senhor determinado no anno de 1799 ver se conseguia a abertura do caminho de Sua Capital de, Angola para estes Rios de Seuna, a fim de que os seus Povos tanto da Africa Occidental como da Oriental, po- dessem girar com o seu commercio com mais vantajosos lucros do que até agora o podiam fazer: assim como tambem pode- rem circular as noticias de uma Costa a outra com mais bre- vidade , do que se podessem fazer pelos Navios, e tendo en- carregado a dita abertura por este lado Oriental, ao. Gover- nador.que foi d'estes Rios Francisco Joze de Lacerda, e pelo lado Occidental, ao. Ex."". D. Fernando de Noronha Capitão General de Angola, encarregando este ao. Tenente Coronel Commandante e. Director da Feira de Casange Francisco Ho- norato da Costa, succedeo que d'esta parte Oriental falleceo o dito Governador Lacerda no sitio de Cazembe, tendo feito o seu descobrimento até o sitio. donde falleceo, e da outra parte . Occidental, com effeito conseguiram os Escravos do dito Te- nente Coronel a cima mencionado, a dita abertura até o Ca- zembe; cujos Escrayos tem estado ha quatro annos no dito si- (0) Todos. estes documentos vào publicados sem a menor alte- racao, tanto na parte orthografica , como no mais. 10% EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES - N.º 5: tio sem que tivessem meios de se conduzirem a esta Villa para darem as referidas noticias, e vendo eu que esta Villa se acha- va um pouco destituida de commercio por má intelligencia que tem havido com alguns Regulos que a cercam ; e querendo eu.de alguma forma ampliar esta falta chamei ao Quartel da minha poksan em Maio de 1810 a Gonçalo Caetano Pe- reira: Homem muito antigo, e muito pratico d'estes Certões, e tratando com elle sobreco augmento que desejava que esta Capitania tivesse no: seu. commercio Ibe pedi me descubrisse algum logar para onde podesse com vantagem commerciar ; este me respondeu que antigamente vinham a esta Villa Ne- gociar os Vassallos do Rei de Cazembe, e que desde o tempo em que intentamos a abertura do caminho nunca mais aqui tinham vindo e que ignorava o motivo; uns diziam ser pelas desordens. que os nossos fizeram no dito Cazembe depois da morte do, Governador. Lacerda, e outros diziam era por que aquella Nação andava em Guerra. desde esse tempo com a Nação: Muizes, e pedindo eu ao dito Gonçalo Caetano Pereira me «desse tres Escravos seus para eu mandar de Embaixada ao dita Rei Cazembe para ver se movia aquella Nação a tor- nar outra vez a esta Villa com o seu commercio como d'antes fazam, este mie-facultou os seus Escravos , cujos mandei de Inviados ao dito Rei.Cazembe , e vendo este la chegar os di- tos Escravos tomou a deliberação de me mandar uma Embai- xada -composta-de um grande, e cincoenta homens seus vas- sailos,. ma. qual. me manda dizer que no seu Reino existiam ha quatro annos aquellas duas Pessoas que tinham vindo da parte de Angola, cujos mandava entregar ; os quaes chegaram a esta Villa em 2 de Fevereiro do presente anno, trazendo-me uma Carta de seu Amo, cuja Carta tenho a honra de remetter a V. Ex.* a Copia, e perguntando eu aos sobreditos, se queriam voltar voluntariamente pelo mesmo caminho por onde tinham vindo , me responderam que sim, porem que era preciso eu dar-lhes as providencias necessarias para o sobredito transpor- te, aos quaes mandei dar setecentos pannos de valor de do- zentos e cincoenta reis fortes cada um, e dando de tudo parte ao meu Capitão General, assim como tambem saber delle se á Real Junta d'aquella Capital me levava em conta a sobre- 1843. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 165 dita despeza, e quando nào a pagaria dos meus soldos, de cujo ofício ainda não coube no tempo receber resposta. Eu deveria fazer alguma ponderação a V. Ex." sobre este descobrimento, por que não acho maior intelligencia nos ditos Descobridores, porem ao mesmo tempo conheço segundo a sua capacidade fizeram muito, e como estes agora tornam pelo mesmo caminho vào insinuados por mim o modo como devem fazer a sua derrota, e as averiguações que devem fazer, a inteligencia em que acham aquelles Regulos, se com effeito nos deixarão passar francamente por aquelles caminhos, e quaes são os mimos que lhes deveremes offerecer, de tudo vão industriados por mim, e estes promettem dar um exacto cum- primento: aos referidos objectos com todas as clarezas necessa- rias, entregando ao Ex.™ Capitão General de Angola tudo quanto acharem tendente á dita abertura; o que tudo parte- cipo a V. Ex. para que V. Ex.' se sirva de 0 pôr pa pre- sença de S. A. Real o Principe Regente Nosso Senhor. Tenho tambem a honra de remetter a V. Ex.* a Derrota que me offereceram os Descobridores, a qual é N.º 1, assim como tambem um papel das perguntas que fiz aos referidos ; o qual é N.º 2, e a Carta que me dirigio o Tenente Coronel Amo dos referidos Descobridores , a qual é N.º 3. A lilustrissima e Excellentissima Pessoa de V. Ex.” Deus: Guarde por muitos annos. Quartel da Residencia da Villa de Tette 20 de Maio de 1811. = Him e Ex."* Sür. Conde das Galveas, do Conselho de S. A. Real, Ministro e Secretario dos Negocios da Marinha, e Dominios Ultramarinos. == Cons- tantino Pereira de Azevedo, Governador dos rios de Senna. N.º 4. Coria. — 1806. — Em Nome de Deus Amen, Derrota que eu Pedro Joàm Batista faço na minha via- gem do Muropue para o Rei Cazembe Caquinhata, por ordem do lllustrissimo e Excellentissimo Senhor Capitàm General do Reino de Angola, da abertura do caminho para a costa Orien- tal de Africa, dos Rios de Senna, e a encarregado ao Senhor Tenente Coronel: Francisco Honorato da Costa Director da 156 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES . N.º 5; Feira de Casangue com dois contos de fazendas para despen- der com Reganos do caminho para a bem de poder conceder- nos licença da dita abertura do caminho até em Telte. ,, LS '* Domingo 22 de Maio do dito anno saimos do cilio gran- de do Muropue e na caza do seu filho que estavamos agaza- lhalos de nome da terra Capendo lianva, e como seu posto entre elles Soano Mutopo do Muropue , no qual levantamos as 6 oras de menhaà passamos üm rio chamado Ingeba de qua- tro bragas de largura, e o segundo rio Luiza que ambos vão desembocar no rio Lunhua, e durante a viagem, viemos para o citio do Guia que nos dava dito Muropue para nos trans- portar em Cazembe de nome da terra Cutaqua seja, o quanto guia pagamos dez chuabos, e üm copo de Bixega, chega- mos no dito sitio as Ave Marias, encontramos com bastante gente. que vão do mesmo citio do Muropue a trazerem fari- nha de: mandioca para seus Senhores andamos com o sol as costas, Qo d “Quarta feira 8 de Junho sshimos do sitio. do Guia em que levantamos as 7 oras de menhaà passamos tres riaxos correntes de pequenas larguras que ignoramos os nomes, os quaes. vào. desembocar no rio Zuiza, e viemos para hum citio do preto chamado Caquiza Muegi, escravo de Muropue e ao. pé de üm riaxo que elles bebem agoa, e nos mandou agazalhar nas Cazas. do mesmo o qual demos dois chuabos , chegamos ao meio dia não encontramos com ninguem, e nem tratamos couza alguma, andamos com o sol da mesma forma. 3." * Quinta feira 9 do dito mez saimos do citio do Caquiza Muegi, levantamos as 2 oras de menhaà passamos sinco riaxos pequenos e durante a marxa viemos pouzar no citio do Qui- lolo: do Muropue chamado Muene Cahuenda e no qual demos de prezente seis chuabos, e dois copos brancos retorcidos de boca de sino, chegamos no referido pouzo as ^ oras de torde, e fabricamos ao pé do rio que elles bebem agoa chamado Iza- buigi de pequena largura. e ja andamos com o sol lado es- querdo , nào incontramos com ninguem. — ,, 1845. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. , 4207 A, ** Sesta feita 10 saimos do citio de Muene Cahuenda , le- vantamos a madrugada passamos quatro riaxos que ignoramos os nomes e continuando-mos a viagem pasamos hum rio de tres bracas da largura chamado Mue-me, eviemos para o pouzo dizerto , e ao pé do rio chamado Canahia pela bandalá, e vai dezembocar no mesmo rio Mue-me onde achamos cazas ja feitas- dos viajantes da terra chamada Canoguesa que vi- nham trazerem tributos a seu Muropue , chegamos as 3 oras de tarde, andamos com o sol da mesma fortis e incontramos com dez pretos que tinham hido a comprarem sal na salina. ,, 5 * Sabado 11 saimos do pouzo dezerto que levantamos as 5 oras de menhaà pasamos 3 rios de piquenas larguras cau- delozos, no pasar, -eviemos para outro dezerto, e ao pé do rio de piquena largura chamado Quipungo, ficando-nos o citio de üns pretos povos de Muropue em pouca distancia, os quaes não falamos nada com elles, chegamos no dito pouzo ao-meio dia nào incontramos com ninguem andamos com o Sol lado Esquerdo , eda hi mesmo fizemos parada para procurar-mos mantimentos de sustento. ,, 6.º “ Domingo 12 saimos do pouzo dezerto no qual levantas mos do cantar de galo pasamos tres rios de piquenas larguras que vào dezembocar no rio chamado Calalimo, e cujos rios ignoramos os nomes, eviemos para outro pouzo dezerto de matos fixados de animaes ferozes, e ao pé do mesmo rio Ca- lalimo, o qual poderá ter pouco mais ou menos dez bragas de largura, chegando-mos no dito pouzo ao meio dia com pi- quena chuya nào incontramos com ninguem. ,, 7. o “ Segunda feira 13 saimos do dezerto as 2 oras de me- nhaà pasamos onze rios de piquenas larguras, evindo-mos su- bindo com o rio que asima ditto Calalimo, e durante o via- gem viemos para o pouzo dezerto do pé de hum rio chamado Camu sangagila pela banda de Ja do dito rio chegamos no mesmo pouzo as Ave Marias e pernoitemos fora asim mesmo em tempo de chuva, andamos com o sol lado Esquerdo. — 168 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.*.5; 8.º “Terça feira 1% saimos do pouzo dezerto e ao pe do rio Camusangagela em que levantamós as 8 oras de menhaà pa- samos sinco riaxos correntes e durante a viagem viemos para o citio de hum preto chamado Muene Cassa, e ao pe de üm riaxo que ignoramos o nome pella banda de la o qual preto tratamos com elle a nosa viagem que vamos para Cazembe mandados por Muropue, e ficande-nos sempre o citio muito afastado do noso pouzo, e demos de prezente hum Espelho piqueno e um chuabo de serafina encarnada , chegamos as 3 oras de tarde andamos com o sol da mesma forma. — ,, 9n “Quarta feira 15 saimos do citio de Muene Cassa , em que levantamos as 7 oras de menhaà pasamos os rios de pi- quenas larguras, e durante a viagem viemos para o pouzo di- reito ao pé ainda do rio Calalimo chegamos no dito pouzo as 2 oras de tarde e nào incontramos com ninguem , andamos com' o Sol da mesma forma. — ,, 10.º “Quinta feira 16 saimos do dezerto e levantamos em al- vorada pasamos tres rios correntes de pontes de piquenas lar- guras, e viemos para outro pouzo dezerto e ao pe de hum rio piqueno chegamos ao meio dia fabricamos ao pe do mesmo rio e à traz de nos vinhão gentes de Soana Mulopo mandados por dito Senhor a comprarem Sal, nào encontramos com ninguem. — ;, A * Sesta feira 17. saimos de pouzo que asima dito levan- tamos as 5 oras de menhaà pasamos hum rio corrente a pé chamado Roando de duas bracas de largura que vai dezem- bocar no rio Lunheca, e durante a marcha passamos outro rio de piquena largura chamado Rova que terá pouco mais ou menos treze braças de largura o qual tambem dezemboca no Lunheca, e ficando-nos o citio muito Longe de hum preto chamado Fumo Ahilombe do Muropue no qual não tivemos perturbação nenhuma , chegamos ao meio dia e fabricamos ao pé do dito rio, não incontramos com ninguém. — ,, 12.º --“ Sabado 18 saimos do citio do Fumo Ahilombe que le- 1833. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 169 vantamos as 5 oras de menhaã pasamos seis riaxos de piquenas larguras os quaes vào desembocar no rio Rova, e durante a viagem viemos para o pouzo dezerto ao pe do rio chamado Cazale, pela banda de la que terá pouco mais ou menos vinte bracas de largura, o qual nos deo agoa na sintura, e vai de- zembocar no rio Lunheca , e chegamos no dito perto das Ave Marias, encontramos com bastante gente carregados de peixes seco a irem venderem no citio do Muropue , andamos com o sol lado esquerdo, e nào vimos couza alguma. 13." * Domingo 19 saimos do pouzo dezerto que assima dito levantamos as 6 oras de menhaà nào pasamos rio nenhum, e continuando-nos. a nosa viagem viemos para o Citio do Lui- lolo do Muropue..chamado Caponco Bumba, Ajala , e falamos com elle a nossa viagem que vamos por mandado do seu Mu- ropue para a terra do Cazembe e respondeo que estava bom, e logo nos mandou dar de Cumer por parte do mesmo seu Senhor Muropue, e demos de prezente para elle quatro xua- bos, e hum Espelho, chegamos no dito citio as quatro oras de tarde, e ao pé de hum rio chamado Muncuzu , e não en- contramos com ninguem. — ,, 14," “Segunda feira 20 saimos do citio do Capomo , no. qual levantamos. as 2 oras de menhaà pasamos hum riacho e-du- rante a marcha pasamos hum rio chamado Caginregi, em Ca- noa, e fazendo-nos pasar os pilotos do Quilolo Muene Mene que he Senhor do mesmo porto, e terá dito rio pouco mais ou menos. quartorze bragas de largura e vai dezembocar no Lunheca, e viemos para o citio do mesmo Quilolo. Muene Mene e tratamos com elle a nosa viagem que vamos para Ca- zembe mandados por Muropue tambem respondeo que estava muito bonito, e que o Caminho estava bem aberto e demos para o mesmo hum muzenzo de cem bagos de pedras azueis e sinco xuabos de serafina sortidos, e mais quarenta bagos de outras pedras brancas, e para os pelotos dois xuabos de fazenda da India, e fizemos noso cerco afastado do citio afim de fu- girmos dos Ladrons que furtão de noite, chegamos as 3 oras da tarde, não encontramos com ninguem, e da hi mesmo fi- 170 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES - RP zemos parada seis dias para procurar-mos mantimentos para seguirmos com elle para diante. — 15.º “Terça feira 5 de Julho saimos do citio de Muene Mene levantamos ao primeiro cantar de galo pasamos quatro rios de piquenas larguras que vão desembocar no rio Cagenrige, e viemos para o citio do preto conhecido do noso Guia chamado Soana Ganga, e falamos com elle a nosa viagem que vamos para Cazembe chegamos as 2 oras de tarde não incontramos com ninguem, e não tratamos nada com elle de prezente an- damos com o Sol Lado Esquerdo. 16.º “Quarta feira 6 do dito mez saimos do citio do Sóana Ganga levantamos as 7 oras de menhaà pasamos dois rios cor- rentes de piquenas. Larguras que vào dezembocar no mesmo rio. Cagenrige, e viemos para o citio de Quilolo da Mai de Muropue chamado Luncongucha, e o Quilolo chama-se Muene Camatanga falamos com elle a nosa viagem que vamos derigi- dos ao Cazembe , o qual nos respondeo que podia hir quantas quizerem viajar, o qual demos de prezente sinco chuabos e hum, Espelho piqueno e mais sincoenta bagos de pedras de Leite chegamos no dito ao meio dia andamos com o Sol da mesma forma não incontramos com ninguem. 17.° “Quinta feira 7 saimos do citio do Muene Camatanga e que levantamos as 6 oras de menhaà pasamos tres riaxos que vào desembocar no mesmo rio Caginrige e durante a viagem viemos para o citio do Quilolo do mesmo que asima dito cha- mado Muene Casamba, onde nos mandou derigir o mesmo Ca- matanga para seu vasalo nos socorrer com mantimentos nece- sarios para noso transporte para Cazembe por ordem de Mu- ropue. que tinha trazido o guia e da hi do mesmo sitio inver- namos hum mez para nos preparar dito mantimento de ficar seca a farinha que mandava por na agoa nào incontramos com ninguem, e para o mesmo demos dois ahaobes de fazenda de láá. ,, 18." “Sesta feira 9 de Agósto saimos do Muene Casamba le- vantamos as tres oras de menhaà pasamos outra vez o rio Cas 4813. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAT. 171 giringe, e durante a marcha.pasamos mais outro rio de pi- quena largura que ignoramos o nome que tambem vai desem- hocar no mesmo rio Cagiringe e viemos para o pouzo dezerto e ao pé de outro rio de piquena largura chegamos no dito pouzo as 4 oras da tarde e fabricamos o noso cerco com chu- va e nào incontramos com ninguem, — ;, 19.^ * Sabado 10 saimos do pouzo dezerto que levantamos as 5 oras e meia de menhaà pasamos um rio corrente de pique- na Largura de pedras que ignoramos o nome, e viemos para outro dezerto chamado Canpueje e ao pé do riaxo corrente onde achamos Cazas ja feitas dos viajantes Arúndas chegamos as 2 oras da tarde, e nào vimos nada. — ,, 20.º a * Domingo 11 saimos do pouzo dezerto e que levantamos as duas oras de menhaà pasamos tres rios de piquenas largu- ras, e durante a viagem viemos para outro pouzo dezerto e uo pé de hum riaxo que ignoramos o nome chegamos no dito pouzo as 4 oras de tarde nào incontramos com ninguem. — ,, 21." * Segunda. feira 12 saimos do dezerto que levantamos as 6 oras de menhaà pasamos hum rio corrente de piquena Lar- gura chamado Maconde e durante a marcha viemos para ou- tro dezerto chamado Luncaja, e ficando-nos o citio de Quilolo chamado Anbulita Quisosa o qual não falamos com elle a nosa viagem chegamos no dito ao meio dia nào encontramos com ninguem andamos com o Sol Lado Esquerdo. — ,, 22; “Terça feira 13 saimos do citio, e pouzo dezerto levan- tamos as 5 oras de menhaà nào pasamos rio e viemos o Citio do filho do Quilolo Cutaganda , e ao pé do rio chamado Reu falamos com elle à nosa viagem que vamos para Cazembe e demos de prezente ao dito Quilolo dois chuabos de Serafina azul, e duzentos cauris, chegamos no mesmo citio as 3 oras de tarde, andamos com o sol da mesma forma. 23." ^ Quarta feira 14 saimos do filho de Cutaganda e que le- vantamos as 7 oras de menhaà pasamos o rio Reu a pé que 172 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES . N.º8. terá pouco mais ou menos vinte bracas de largura , e viemos para o pouzo dezerto, e ao pé de um riaxo que ignoramos o no- me chegamos as 2 oras de tarde nào incontramos com ninguem, ,, 9t." “ Quinta feira 15 saimos do pouzo dezerto, levantamos as 6 oras de menhaà pasamos tres rios de piquenas larguras que vào dezembocar no rio Reu que asima dito, e viemos para ou- tro dezerto, e ao pé de úm rio chamado Qusbela que tambem vai dezembocar no mesmo rio Reu, e ficando-nos o Citio do preto chamado Muconcota maior de Muropue muito Longe, e assim mesmo veio no noso pouzo para que lhe desemos alguma coiza de prezente, e demos sete chuabos de Serafina de va- rias qualidades, chegamos as 3 oras de tarde, andamos com o Sol da-mesma forma, não incontramos com ninguem. D eroi “ Sesta feira 16 saimos do pouzo dezerto no qual levantas mos, as: 5 oras de menhaà, pasamos quatro rios de piquenas larguras que vão desembocar no. rio Qusbela, e durante a via- gem viemos para dezerto, e ao pé do riaxo. currente. eliamado Capaca Melemo chegamos. no dito dezerto ao meio dia sem chuva, e vindo-nos em nosa companhia uns pretos para hirem comprar Sal na Salina não incontramos com ninguem: 26." “Sabado 17 saimos do dezerto e ao pé do riaxo Capaca Melemo, levantamos as 6 oras de menhaà pasamos quatro rios de piquenas larguras a pé e continuando-nos a viagem, pasa- mos mais hum rio chamado Ropoeja a pé que terá pouco mais ou menos trinta bracás de largura, e vai dezembocar no rio chamado Lubilaje, e viemos para outro dezerto e ao pé do mesmo rio Lubilaje pela banda de la chegamos no mesmo pouzo as 3 oras de tarde sem chuva, andamos com o Sol da: mesma forma, nào incontramos com ninguem. ,, 21. “ Domingo 18.fizemos parada do cilio de hum preto cha- mado Quiabela Mucanda , o qual qùe ficava ao pé do rio Ro- puege que asima dito nos inpedir a viagem para que nos dese alguma coiza, por que era potentado da Muropue, e alem. diso nos dar de cumer por parte do mesmo Muropue, e nos troxe 1813. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 113 ara bem dos largar huma Corça morta, e tres quicapos de farinha de mandioca verde para noso sustento e demos de pre- zente dez chuabos, e hum Espelho pequeno, nos respondeo, que podemos seguir a nosa viagem, e na falta nào darmos al- guma couza a elle, tinha outro inzemplo para nos fazer que terar-mos as fazendas á força de armas. — ,, 28." “Quinta feira 31 de Agosto saimos do citio do Quiabela Mucanda, que levantamos ao Cantar de galo, pasamos dois riaxos correntes que vào dezembocar no mesmo rio Rapueja , e durante a marcha viemos para o pouzo dezerto chamado Cancaco e ao pe de hum riaxo pela banda de lá, chegamos no mesmo pouzo; ao meio dia sem perturbação de qualquer Regano como assima dito, andamos com o Sol lado Esquerdo, nào encontramos com ninguem. — ,, 29.º t£ Sesta feira 1.º de Setembro parada por estar duente o Guia que estava com a'mão inchada por pancadas do seu Es- cravo do mesmo Guia: “ Sabado 2 do dito mez saimos no pouzo dezerto levanta- mos as 2 oras de menhaà ; pasamos ùm rio chamado Quipaca Anguengua de péquena largura e durante a viagem viemos para outro dezerto e ao pé de hum rio chamado Rupele de quatro. bracas de largura que vai dezembocar no rio Lubile chegamos as 3 oras de tarde, andamos com o Sol da mesma forma, nào incontremos com ninguem.;,, 30;" ** Domingo 3 saimos do pouzo dezerto no qual levantamos as 5 oras de menhaã, nào pasamos rio, e viemos para outro dezerlo, e ao pe de ùm rio chamado branco por ter Area branca e vai dezembocar no rio Lububuri de pequena largura à pé, chegamos no ditto pouzo dezerto ao meio dia , fabrica- mos noso cerco pela banda de lá do mesmo rio, e nào encon- tramos ninguem, 31.º “ Segunda feira 4 saimos do dezerto levantamos as 7 oras de menhaà não pasamos rio nenhum, e durante a marcha vie- mos para outro dezerto e ao pé do mesmo rio Lububure , o Num. 5. . 3 174 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.^5. qual nào pasamos, chegamos as duas oras de tarde, andamos com o Sol da mesma forma, e nào encontramos com ninguem. 32.º “Terça feira 5 saimos do pouzo dezerto em que levanta- mos, e ao pé do rio Lububuri as 6 oras de menhaà rào pa- samos rio nenhum e viemos para o rio Lububuri o qual pasa- mos a pé que nos deo agoa na Sintura, que terá pouco mais ou menos quarenta bracas de largura e de pedras por dentro, onde achamos gente Escravos do potentado chamado ChaMu- ginga Mucenda, e a mesma gente falavam a lingua inclinada a da povoação do Cazembe, Chegamos no mesmo Citio as duas oras de tarde, e nào tratamos nada da nosa pertenção, e fa- bricamos nosas Barracas ao pé do mesmo rio, pela banda de lá, e afastado do Citio, nào incontramos com ninguem. — ,, 393." “Quarta feira 6 saimos ao pé do rio Luburi levantamos as 7 oras de menhaã, nào pasamos rio, e durante a viagem viemos para o Citio do mesmo ChaMugenga Mucenda trata- mos com elle a nosa pertenção que vamos para o Rei Cazem- be, a procurar-mos a hum branco Irmão de ElRey que via- jara. por mar, e se achar nas terras do mesmo ReyCazembe , por ser este mesmo potentado Maior do mesmo Cazembe, que rende aobediencia em duas partes de Muropue, e Cazem- be, por o ter deixado o mesmo Cazembe para cultivar todas qualidades de Mantimentos para socorrer todos os viajantes que do Muropue vem para Cazembe a tomar tributos que el- les chamão Mulambo , asim como os que do mesmo Cazembe vem para o Muropue a hirem trazer tributos mandados por mesmo Cazembe ao seu Rei Muropue, e no dia que chegamos nos deo de prezente hum murondo de poube e ser deste citio do Cha Muginga Mucenda , fim das terras do Muropue pela banda de lá, e pela banda de cá ja são terras pertencentes ao Cazembe, ao qual demos de prezente dez chuabos , e dois Espelhos pequenos, e nos respondeo que elle de sua parte nos preparava mantimentos, para seguir-mos com elle para Ca-- zembe, por que no meio de Caminho té chegar na Salina não hade Cumer, e da hi mesmo fizemos parada seis dias afim de termos mantimentos de sobrecelente , chegamos no mesmo ci- 1813. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 175 tio ao meio dia fabricamos afastado do mesmo citio, e ao pé de üm rio chamado Camonqueje pela banda de lá nào encon= tramos com ninguem. — ,; 34. “Quinta feira 7 saimos do citio do Cha Muginga Mucena da e levantamos as 6 oras de menhaà trespacamos tres pou- zos, e nào passamos rio, e durante a marcha viemos para o pouzo dezerto chamado Musula Aponpo chegamos no dito pou= zo as duas oras de tarde, fabricamos nosas Barracas ao Nas- cente do mesmo rio Lubury , andamos com o Sol lado Es- querdo, e depois das fabricas feitas nos achou no dito pouzo Escravos do mesmo Cha Muginga Mucenga vindos na Salina com Sal, andamos com o Sol da mesma forma e nào incona tramos ninguem. 35." “ Sesta feita 8 saimos do pouzo dezerto Musula Aponpue, levantamos as 5 oras de menhaã, pasamos úm rio currente de piquena largura chamado filho do rio Lunfupa , e durante à viagem pasamos dito rio Lunfupa que nos deo agoa na Sin- lura, o qual poderá ter pouco mais ou menos quinze bragas de Largura, e vay dezembocar no rio Luaba, chegamos no dito ao meio dia nào vimos nada de perturbacào, e fabrica- mos nosas Barracas áo pé do mesmo rio pela banda de lá não encontramos com ninguem. 36." * Sabado 9 saimos do pouzo dezerto e ao pé do rio Lune fupa, em que levantamos as duas oras de menhaà , pasamos hum rio currente de pequena Largura que ignoramos o nome, e viemos para o outrop ouzo dezerto ao pé de huma varje grande chamade Quebonda, e com riaxo pequeno ao pe da mesma varja onde achamos pretos cacadores com sua Carne que tinha frexado, e a irem por mesmo Caminho a Salina comprarem Sal, e não nos participarão de donde vierào , não incontramos com ninguem. 37.^ * Domingo 10 saimos do pé da varja Quibonda levanta- mos ao primeiro cantar de galo, e a qual varja gastou no pa- sar té o meio dia, e durante a viagem viemos para o pouzo T . 176 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 5. dezerto em sima de oiteiro chamado Inpume, e ao pé do rio chamado Camoa de duas bracas de largura e vai dezembocar no Lualaba, chegames no dito pouzo as 3 oras de tarde e fa- bricamos nosas barracas, e em sima do mesmo oiteiro pela banda de la sem chuva, encontramos com uns pretos do Cha Muginga Mucenda vindos na Salina, e nos derào noticia que o potentado Quebule Parente do Cazembe Governador da Sa- lina estava com Saude. 38.º “Segunda feira 11 saimos do pouzo dezerto e em sima de oiteiro Inpüme no qual levantamos as 5 oras de menhaã não pasamos rio, e durante a marcha viemos para outro pouzo dezerto, e ao pé do riaxo chamado Catomta e o pouzo cha- mado tambem Muary Agoia, e sendo as terras do Cazembe e ja andamos com o Sol a Cara, chegamos no mesmo pouzo ao meio dia, incontramos compretos que vinhào na Salina, e nào vimos coiza alguma. 39.º “Terça feira 12 saimos do pouzo dezerto Catomta , le- vantamos as 6 oras de menhaà, pasamos hum riaxo corrente, de pequena largura, e durante a viagem viemos para outro pouzo dezerto, e ao pé do rio currente de duas braças de largura chamado Huita Amatete que vai dezembocar no rio Lualaba e no dito pouzo dezerto achamos muito longe hum cito de ùm preto chamado Muire potentado de Cazembe o qual veio no noso pouzo as Ave Marias, e falamos com elle a nosa viogem que vamos dirigidos ao Rey Cazembe mandados por Muropue, elle respondeo que o mesmo Cazembe estava com saude, e mais scu Parente potentado Queburi Senhor da Salina, nào nos offereceo nada de mantimentos chegamos no pouzo as 3 oras de tarde sem chuva andamos com o Sol á Cara nào encontramos com ninguem, e nào vimos raridade de qualidade, — ,, 40.º * Quarta feira 13 saimos do citio de Muire , levantamos as 5 oras de menhaà, pasamos hum riexo chamado Mulonga “Ancula de piquena largura que vai dezembocar no Lualaba, e no levantarmos no mesmo obrigou-nos o dito Muire que des- 1813. NO INTERIOR D AFRICA MERIDIONAL. 177 semos alguma coiza, e demos hum xuabo de fazenda da In- dia e vinte bagos de Missanga de Canádo, e foi-se embora contente e continuando-nos a nosa viagem viemos para o pou- zo dezerto chamado Luiana Acananga e ao pé de hum riaxo currente chamado filho do mesmo rio Abulonga Ancula, e chegamos no dito pouzo as 2 oras de tarde, andamos com o Sol da forma encontramos com bastante gente compradores de Sal a irem para o Muropue, fabricamos o rolo ao pé do mesmo riaxo o que assima dito sem chuva, e não encontra- mos com ninguem. 41º “Quinta feira 1% saimos do pouzo dezerto Luiana Aca- nanga levantamos as 4 oras de menhaã, e durante a viagem pasamos üm riaxo de piquena largura do nasente chamado Luigila, o qual riaxo e que fez huma varja grande onde foi dezembucar no rio Lualaba, e nesta mesma onde elles tirão o Sal, o qual Sal cortão a palha que dentro da mesma varja está e vão queimando a mesma palha, e depois dequeimada botão a cinza no ümas panelas pequenas que elles fazem e vão cuzinhando agoa luada, e fazem huma medida de huma panelazinha pequena todos geral onde medem o dito Sal para venderem que vem. ser dez panelinhas val xuabo, e viemos para o pé da mesma varja, chegamos as 3 oras de tarde an- damos com o sol da mesma forma, fabricamos nosas Barracas ao pé pela banda de lá sem chuya e não incontramos com ninguem, e não vimos raridade de qualidade, — ,, 42." * Sesta feira 15 parada por estar duente o Guia. ; — Sabado 16 saimos do pé da varja, e que levantamos as 7 oras de menhaà, e vindo-nos desendo com a outra varja, e nào pasamos rio, e durante a viagem viemos no pé da dita varja, chegamos no ditto pouzo ao meia, entramos nas Casas ja feitas do Compradores de. Sal nào incontramos com nin- guem , e ficando-nos muito distante o rio Lualaba onde ficava o potentado Quibury pela banda de la do mesmo rio, e nào tramos nada com seus Maiores que estavam pela banda de lá, e nem vimos nada de novidade. 178 EXPLORACÓES DOS PORTUGUEZES Ne 5. 43. * Domingo 17 saimos ao pé da varja levantamos as 5 eras de menhaà, e vindo-nos desendo com a mesma varja e nào pasamos rio, e durante a marcha pasamos Em Canoa o tal rio Lualaba, que terá pouco mais ou menos sincoenta œ tantas braças da largura, e vai dezembocar no rio Lunheca , e viemos para outro grande do mesmo potentado Quibury do Cazembe , € mandou dar parte o Guia a nosa chegada, e nos mandou agazalhar ao pé dos seus muros, sem falar-mos na- da com elle, chegamos no dito citio ao meio dia sem chu- va andamos com o Sol a Cara não encontramos com nin- guem. — AA." “ Segunda feira 18 parada do dito citio do patentado Quiz bury, e “sendo as seis oras de dia nos mandou chamar e tra- tamos com elle o nosa pertenção que viemos de Angola man- dado por ElRey seu amigo que elles chamão Mueneputo ter com seu Superior Rey Cazembe asim como tambem sermos despachados por Muropue, e com ordem para dito Rey Ca- zembe nos trartar sem malicia, e ir-mos a procurar o Irmão do mesmo EiRey que viajara por mar, e se achar nas terras do mesmo Rey Cazembe, e conceder-nos licença de ir-mos para a Villa de Tete para ver-mos se lá está, e para o que o Muropue nos entregou este seo Guia Cutaqua-seja para dar o recado que o mesmo Maropue manda dizer, ao mesmo Rey Cazembe, e praticamos deste modo por conhecer-mos todos os Reganos nào deixar pasar viajante com fazendas para as terras de outrem que se nào estar o viajante no seu citio para com elle fazer negocio e entrar a miudo a decipar-lhe as fa- zendas com modo e geito de ladrueiras, e crimes fingidos, e respondeo o potentado Quibury que em Cazembe se achavão brancos que vem da li anegociarem , e que a terra onde sai- rão os ditos brancos não am, e tem por noticia de sc ochar üm branco Soldado que tenha deixado ditos brancos, e que com o mesmo Rey Cazembe a vista melhor tratarão com elle, é nos deo de prezente duas mãos de Carne de mato fresca, e para tratar-mos tudo isto, estivemos com elle empatados oito dias, e demos de prezente vinte chuabos, cem pedras de leite 1833. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 119 im Espelho pequeno, e üma arma portugueza e nos deixou seguir-mos à yiagem. — ,, 45.*. “Terça feira 19 saimos do citio. do potentado Quibury parente do Cazembe no qual Levantamos as 7 oras de me- nhaà não pasamos rio, vindo-nos decendo com o mesmo rio Lualaba, e durante a viemos para o pouzo dezerto, e ao pé de üm riaxo chamado chafim o qual vai dezembocar no dito Lualaba . chegamos no dito pouzo ao meio dia, andamos com o Sol a Cara, fabricamos ao pé do mesmo riaxo pela banda de cá, encontramos com bastantes animaes comuns e nào vi- mos mais raridade de qualidade, | 46.º * Quarta feira 20 saimos do pouzo dezerto, e ao pé do riaxo chafim em que levantamos as 5 oras de menhaà , pasa- mos o mesmo riaxo chafim , e durante a marcha viemos para outro pouzo dezerto, e ao pé de hum riaxo chamado Bacasa- cala, chegamos no dito pouzo as duas oras de tarde sem chu- va, fabricamos noso cerco ao nasente do mesmo riaxo anda- mos com o Sol da mesma forma, e nào encontramos com ninguem. — ,, AT * Quinta feira 21 saimos do pouzo dezerto, e ao pé do riaxo Bacasala levantamos as 6 oras de menhaà pasamos üm riaxo corrente de pequena Largura, e viemos para em sima de ùm oiteiro, e citio dos Escravos do potentado Quibury chegamos no mesmo pouzo as duas oras de tarde, fabricamos noso cerco, ao pé de hum riaxo pequeno pela banda de lá sem chuva, nào encontramos ninguem, — ,, 48.º ** Sesta feira 22 saimos do citio dos Escravos de Quibury, no qual Levantamos as 5 oras de menhaà pasamos tres riaxos de pequena Largura que ignoramos os nomes, e durante a viagem viemos para o Citio do Maior do Quibury chamado Camungo, o qual não achamos no citio e somente achamos seus filhos por ter hido o dito preto a Caça, e nos mandou entrar nas Cazas os mesmos filhos, e demos de prezente aos ditos filhos dois xuabos de fazenda de India, e falamos com 180 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 5. elles a nossa viagem que vamos para Cazembe a nossa depen- dencia , chegamos no mesmo Citio ao meio dia sem chuya , andamos com o Sol a Cara, nào encontramos com nip- guem, | 49.° * Sabado 23 saimos do citio do preto Camungo levanta- mos em alvorado pasamos üm riaxo pequeno e viemos para o pouzo dezerto, e no principiar-mos as fabricas cahio a chuva e com ella mesmo fizemos o noso cerco, e ao pé de ùm riaxo currente de pequeno que ignoramos o nome chegamos no dito pouzo as 2 oras de tarde andamos com o Sol da mesma forma e sendo a meia noite veio no noso pouzo dois Lioêns Berrando os quaes nos fez perder sono toda a noite, e com ajuda de DEos nào fizerào dano, nào incontramos com nin- guem, e nào vimos nada de raridáde: 50.º * Domingo 24 saimos do pouzo dezerto, levantamos as 5 oras e meia de menhaà pasamos tres rios de pequenas Lar- guras, e viemos para outro pouzo dezerto, e ficando-nos a meia Legua o Citio do potentado Anpala, chegamos no dito pouzo as 2 oras de tarde, fabricamos ao pé de üm rio cha- mado Ancula pela banda de cá, sem chuva, encontramos com pretos negociantes de Sal que hiào procurar mantimentos no citio do dito potentado Anpala, andamos com o Sol da mesma forma. 51.º "Segunda feira 25 saimos do pé do rio Ancula em que levantamos ao Cantar de galo, vindo-nos Subindo com o mes- mo rio Ancula, pasamos ùm riacho de pequena Largura, e durante a marcha viemos para outro pouzo dezerto, e ao pé do dito rio Ancula, pela banda de cá, e entramos no cerco dos Casadores, chegamos ao meio dia sem chuva, e andamos com o Sol a cara, nào incontramos com ninguem. 52:° “ Terça feira 26 saimos do rio Anonla , levantamos as 6 oras de menhaã pasamos dois rios de pequenas larguras que ignoramos os nomes, e durante a viagem viemos para o Citio de hum preto chamado filho do potentado Pande de noma 1843. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 181 Muana Auta o qual nào fallamos com elle por ter hido para o cilio de Pay, e nos mandarào entrar nas cazas dos Povos do mesmo Potentado Pande, chegamos ao meio dia, e ao pé de hum rio chamado RiLomba, e demos de prezente dois xua- bos, e cem cauris, e sendo a tarde fui a caca e matei hum viado a tiro, e os Escravos de noso Guia apanharam huma Bufra morta, que tinha matado o Liào. nào incontramos com ninguem. 53.* ‘Quarta feira 27 saimos do citio chamado Muana Auta Levantamos as 2 oras de menhaà, pasamos hum riaxo cha- mado Quimane, e durante a viagem , viemos para o citio de potentado chamado Pande , o qual não avistamos com elle no dia que chegamos, e somente mandou ospedar o Guia que vi- nha-mos com hum garrafão de bebida chamada ponbe, e tra- zendo recado o portador delle dito que estava ocupado com portadores do Rey Cazembe, e que com mais sucego nos avis- tava com elle, chegamos no dito citio as 2 oras de tarde, fa- bricamos noso cerco ao pé de úm rio chamado Murucuxy pela banda de lá, andamos com o Sol a Cara, não incontramos com ninguem. — ,, ' | 54º ‘Quinta feira 28 parados cauzado do dito potentado , as- sim como tambem sesta feira, Sabado, e Domingo, para tra- tarmos com elle a nossa viagem por ser Maior do Rey Ca- zembe, que viemos derigidos ao Muropue para o Rei Cazem- be, nos despachar com seo Guia que achar Capaz para nos Levar para a vila de Tete a entregarmos huma Carta para o Illustrissimo Senhor Governador da dita vila mandado por El- Rey que elles nomeào Musneputo, e demos de prezente vinte chuabos de boa qualidade de fazenda de làa, e elles nos ofe- receo dois quicapos de milho muido e trinta postas de Carne de Bufra seca, e respondeu que podia-mos seguir a nosa via- gem, e ir tratar a nosa pertencào. — ,, 55." “Segunda feira 1.º de Outubro, saimos no citio do po- tentado Pande, levantamos as 6 oras de menhaà pasamos dois riaxos-de pequenas larguras, e durante a viagem viemos para 182 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 5. o citio de úm preto chamado Cahiumbo Camara, o qual não falamos com elle no dia da chegada, e só vierão no noso pou- z0, dois pretos que vinhào nos ver, e não demos nada de pre- zente, chegamos no mesmo as duas oras de tarde, e nào ti- vemos perceguição de davidas, entramos nas cazas dos viajan- tes que vàm em Cazembe, andamos com o Sol a Cara, e nào encontramos ninguem. 56." “Terça feira 2 de outubro saimos do citio do preto Ca- hiumbo Camara, levantamos ao Cantar de galo, pasamos um rio que tinha-mos prenoitado, e durante a viagem viemos para o pouzo dezerto chamado Quidano, e ao pé de hum rio que ignoramos o nome, chegamos no dito ao meio dia, fabricamos noso cerco com chuva pela banda de cá, nào encontramos com ninguem, e pasando-nos huma varja grande achamos bas- tantes azebras a pastarem na dita varja, e quando nos virão fugirão. — ,, 54." ** Quarta feira 3 saimos do pouzo dezerto Quidano, e le- vantamos as 2 oras de menhaà, pasamos hum rio de pequena Largura, e durante a viagem viemos para o citio antigo de hum preto chamado Luncongi ja despovoado, Chegamos no mesmo pouzo as 4 oras de tarde sem chuva, fabricamos noso cerco ao pé do riaxo pequeno que ignoramos o nome, anda- mos com o Sol e Cara, e nào encontramos com ninguem. — ,, 58." “Quinta feira 4 saimos do citio despovoado do Lunconge, levantamos as 7 oras de menhaà, não passamos rio, e durante a viagem viemos para o citio novo do mesmo potentado: Lun- congi pela banda de lá de hum rio chamado Luvire o qual passamos em Canoa que poderá ter pouco mais ou menos do- ze Bragas de Largura, e vai dezembocar no rio Luapula , e entramos nas cazas do mesmo citio falamos com o dito preto Luncongi a nosa viagem que vamos para Cazembe , e demos de prezente hum chuabo, e respondeo que o Rei Cazembe estava com Saude, e que elle ficava prompto. para procurar de Cumer para o Guia que nos troxe e com isto invernamos hum dia Sesta feira, e troxe vinte e quatro postas de Carne 1813. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 183 fresca para o: dito Guia, e para nos outras vinte postas de Carne, e dizendo que no seu citio se achava famito de fo- me. — ,, 69." * Sesta feira 5 saimos do citio de Lunconge, e levanta- mos as 6 oras de menhaà, pasamos dois rios que ignoramos os nomes, os quaes vào dezembocar no rio Luvire, e durante a marcha viemos para o pouzo dezerto, e ao pé do mesmo rio Luvire vindo-nos decendo com o dito rio chegamos no mes- ino pouzo as 3 oras de tarde, fabricamos noso cerco com bas- tante chuva, andamos com o Sol a Cara nào encontramos com ninguem. — ,, 60." “Sabado 6 saimos do pouzo dezerto, e que levantamos ao cantar de galo, sem chuva, nào pasamos rio e durante a viagem, viemos para o citio do menor potentado chamado Muene Majamo Amuaxi falamos com elle a nosa viagem, que vamos para o Rey Cazembe, e não demos nada de presente chegamos no dito citio as duas oras de tarde, fabricamos no- sas Barracas ao pe do rio chamado Musumbe pela banda de lá, nào incontramos* com ninguem , e nào vimos raridade de qualidade. 61.* * Domingo 7 saimos do citio do preto Muene Majano , e levantamos as 7 oras de menhaà, nào pasamos rio e viemos para o citio de potentado chamado Muaxy , falamos com elle à nosa viagem que somos dirigidos ao Rey Cazombe por or- dem do Muropue, e respondeo, que o herdeiro do Estado de Cazembe estava com saude, e que elle de sua parte nos os- pedava por parte do mesmo Rey Cazembe, e invernamos ùm dia para nos dar mantimentos, chegamos no dito citio ao meio dia e nos mandou entrar nas Cazas de seus Escravos, andamos com o Sol a Cara, e nào incontramos com ninguem, e demos de prezente Sette Chuabos e um Espelho piqueno , e elle nos deo sinco quicapos de milho Muido, e secenta postas de Car- ne, e nos dise que sigào a sua viagem. 62." ^ Segunda feira 8 saimos do citio do potentado Muaxy , 184 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.*:5. levantamos as 5 oras de menhaà , pasamos ùm riaxo de pe- quena largura que ignoramos o nome, edurante a viagem vie- mos para o pouzo dezerto, e ao pé de hum rio de pequena largura de pedra por dentro que ignoramos o nome, chega- mos no dito dezerto as 4 oras de tarde sem chuva, fabrica- mos noso Cerco ao pé do mesmo rio pela banda de cà , in- contramos com tres pretos que hiào comprar Sal no Citio de Muaxy que assima dito, e terem vindo no Córte do Rey Ca- zembe, andamos com o Sol a Cara, e nào vimos nada de ra- ridade, — ,, 63." “Terça feira 9 saimos do pouzo dezerto, em que levan- tamos as 2 oras de menhaà pasamos sinco riaxos que ignora- mos os nomes, e vindo-nos subindo com oiteiro chamado Cun- de. Irugo, e durante a viagem, pasamos hum rio chamado Cavulancango, e levantamos as 6 oras de menhaã digo Cavu- lancango o qual poderá ter pouco mais ou menos sete bracas de. Largura. que nos deo agoa na Sintura no passar, e vai de- zembocar. no. Rio Luapula, chegamos no dito: pouzo ao meio dia, fabricamos, noso, Cerco ao pé do mesmo Rio. pela Banda de Lá, incontramos com seis pretos Escràvos do Cazembe , que hião para o Citio do Muaxy , não tratamos nada com el- les, andamos com o Sol da mesma forma. 64.º Quarta feira. 10 saimos ao pe do rio Cavulancango, le- vàntamos as 6 oras de menhaà, nào pasamos rio, subindo com o mesmo oiteiro Conde Irugo, e durante a marcha vie- mos para outro pouzo dezerto, e ao pé de üm rio de pequena Largura chamado filho de Cavulacango, em sima do mesmo oiteiro, chegamos no dito pouzo, as 2 oras de tarde sem chu- va, e entramos no Cerco dos viajantes pela banda de Lá do mesmo rio, andamos com o Sol da mesma forma. 65.º * Quinta feira 11 saimos do pouzo dezerto, e em sima do oiteiro levantamos as 2 oras de menhaà, pasamos dois ria- xos correntes , e durante a Marcha viemos para outro dezerto em sima do mesmo oiteiro, chegamos as 6 oras de tarde com chuva, fabricamos noso Cerco, nào incontramos com ninguem. 1843.. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 185 66.º “Sesta feira 12 saimos em sima do oiteiro, levantamos as 7 oras de menhaã, pasamos 7 riaxos de peqnenas Largu- ras e dezembocào no rio Luapula, e viemos para outro de- zerto, e ao pé de bum rio de pequena Largura, onde acha- mos Cerco feito nào encontramos com ninguem andamos com o Sol a Cara. — ,, 67.º “Sabado 13 saimos do pouzo dezerto, levantamos as 2 oras de menhaà, pasamos dois riaxos, e a bom andar pasa- mos hum rio chamado Lutipuca de sinco braças de Largura, e vai dezembocar no Luapula, e durante a viagem viemos para úm citio do maior de Cazembe chamado Sôta, e o qual não achamos no citio por ter hido levar tributo ao Cazembe chegamos as 2 oras de tarde sem chuva, não incontramos com ninguem, e não tratamos nada de davidas. 68.º * Domingo 14 saimos do citio do Souta levantamos a madrugada pasamos segunda vez o Rio Lutipuca a pé, e du- rante a viagem, viemos para o pouzo dezerto, e ao pé de hum riacho que ignoramos o nome chegamos ao meio dia no dito pouzo, e ja andamos com o Sol ao Lado direito, nào in- contramos com ninguem. 69." “ Segunda feira 15 saimos do pouzo dezerto , no qual le- vantamos as 5 oras de menhaà, nào pasamos rio, e durante a viagem, viemos para outro dezerto e ao pé do Rio Luti- puca o qual viemos decendo com elle dito rio chegamos no mesmo ao meio dia sem chuva, andamos com o Sol ao Lado direito, nào incontramos com ninguem, e nào vimos raridade. 79." “Terça feira 16 saimos do pouzo dezerto levantamos as 6 oras de menhaà não pasamos rio, e durante a viagem vie- mos para o Citio de ùm potentado menor de Cazembe cha- mado Munxaqueta, falamos com elle a nosa viagem que vamos ter com o Rey Cazembe, e nos mandou agazalhar nas Cazas dos seus povos, e chegamos no mesmo Citio as 2 oras de tarde, demos de prezente quatro xuabos de Serafina, e nos 186 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZÉS N55. respondeo que estimou o seu presente, e nos insinou o Cami- hho, e nào tratamos mais nada. 74, “Quarta feira 17 saimos do citio do Munxaqueta , e le- vantamos ao Cantar de galo, vindo-nos pasando üma grandiosa varja com piquena agoa, a qual poderá ter pouco mais ou menos dez legoas do comprimento, e cheia animaes, azebras, bufras, viados, corsas e mais outros antmaes que nào sabe- mos os nomes, e viemos, para o citio de outro potentado chamado Muaxies, e com seu Irmão tambem chamado Quio- cola falamos com elles a nosa viagem que vamos dirigidos ao Rey Cazembe, chegamos no mesmo citio as 4 oras de tarde; e demos de prezente aos dois potentados doze chuabos, e res- ponderão que o Rey Cazembe se achava com Saude, nào in= contramos com ninguem, e andamos com o Sol da mesma forma. 72? “Quinta feira 18 saimos do citio do Munxaqueta : levau- tamos as sinco oras de menhaà, sem chuva, vindo-nos , cor= tamos dita varja ao poente dela pasamos em Canoa o rio Lua- pula, e demos aos pilotos dois ehuabos de fazenda de lãa;, € viemos para o citio de ùm preto chamado Tambo Aquilala , falamos com elle a nosa viagem que viemos do Muropue ter com Rey Cazembe, e tratarmos nosas dependencias, chegamos no dito citio as & oras de tarde, e fabricamos ao pe do mes: mo citio , o mesmo rio Luapula , poderá ter pouco mais ou menos sincoenta e sette braças de largura, o qual não sabemos onde var dezembocar Não incontramos «com nin- guem. 73^ * Sesta feira 19 saimos do citio do Tambo Aquilala, le- vantamos as 6 oras de menhaà nào pasamos rio, e vindo-nos decendo com o mesmo rio Luapula; e viemos para o citio da Irmã do mesmo Cazembe chamada Pemba ao pé do mesmo rio, e logo nos mandou agazalhar nas Cazas dos seus pouvos, e no mesmo dia da chegada nafalamos com ella, chegamos no mesmo citio as 2 oras de tarde nào incontramos com nin- guem. 1843. NO INTERIOR D AFRICA MERIDIONAL. 187 Th. “Sabado 20 Parada no dito citio da Irmã do Cazembe por ordem dela mesma, e sendo as duas oras de menhaã nos mandou chamar e fomos dentro dos seus muros, e nos per- guntou de donde vinhamos respondemos que viemos de Ango- la, e chegamos na Corte de Muropue, o qual nos entregou este noso Guia, e virmos ter com o Rey Cazembe voso Irmão para nos conceder Licença hirmos a Villa de Tette, a qual respondeo que estava muito bonito o seu Muropue mandar brancos ter com seu Irmão , o que nunca fizerão os antepaca- dos Muropues, e que era grande fortuna do: Erdeiro do Es- tado de Cazembe seo Irmão, e nos ofereceo huma Cabra grande e quarenta peixes frescos, e duas garrafas de bebida chamada pombe, e seis quicapos de farinha de mandioca se- ca, e demos de prezente trinta e dois xuabos, hum Copo azul, üm Mozenzo de cem pedras brancas, respondeo que fi- cava obrigada da sua dadiva , e invernamos para a dita man- dar dar parte ao Rey Cazembe da nosa chegada como se obri- gação della aparecer todo o viajante mandar. participar ao 1r- mão, e com isto estivemos a espera seis dias no citio della, e vierão os portadores em busca de nos. — ,, 75.º “Sabado 27 saimos do citio da Irmã do Cazembe levan- tamos as 7 oras de menhaà sem chuva , vindo-nos decendo com o rio Luapula, pasamos hum rio de duas bragas de lar- gura, que ignoramos o nome, e vai dezembocar no mesmo Luapula, e durante a viagem viemos para o citio de hum preto chamado Murumbo, chegamos no dito citio ao meio dia, não incontramos com ninguem, andamos com o Sol ao Lado direito, e entramos nas Cazas dos de citio e nào vimos nada 4e raridade. 76. “ Domingo 28 saimos do citio do Murumbo, levantamos as 2 oras de menhaà, e vindo-nos decendo com o rio que as- sima dito ao Lado Esquerdo, pasamos dois rios Lufubo, e Capueje que vào dezembocar no mesmo rio, e durante a via- gem, viemos para o citio de hum preto chamado Gando e ao pe de hum rio chamado Gona, no qual citio nào tratamos 188 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 5: nada de dadivas, chegamos as 6 oras de tarde, andamos com o Sol da mesma forma. Tio * Segunda feira 29 saimos do cito do Gando, e ao pé do rio Gona levantamos as 5 oras de meohaà pasamos dois rios Belenje , e outro ignoramos o nome; e durante a viagem vie- mos para o citio de hum preto chamado Canpungue , e che- gamos no dito citio as 3 oras de tarde; encontramos com bastante gente do Rey Cazembe carregados de Lenha, e de- mos de prezente ao dito preto Canpungue üm chuabo de Zuar- te, e nos disse que sigão a viagem que o Cazembe estava a espera de nos. — ,, 78º Terça feira 30 saimos do citio do preto Canpungue, levan- - tamos as 7 oras de menhaà sem chuva, nào pasamos rio, e durante a viagem viemos para o citio de hum preto chamado Luiagamára do Cazembe, chegamos no mesmo citio as 4 oras de tarde, entramos nas Cazas dos mesmos, e ao pé de hum rio chamado Canengua de piquena largura que vai dezembacar no rio chamado Mouva que se acha cituado o mesmo Ret Ca- zembe, e não demos nada de prezente ao dono do citio, e da hi mesmo fizemos parada a mandar-mos dar parte por no- sa chegada hum dia e fazendo-nos üm pouco de tempo veio o ortador do mesmo Rei Cazembe , e trazendo-nos de ospeda- gem, quatro Murondos de bebida chamada ponbe, e cem pos- tas de carne fresca juntamente com farinha de mandioca para nosa alimentação, e alem disso com recado que o Rei Cazem- be nos mandava porora parar, no mesmo cilio, e que elle mesmo nos mandava recolher com mais vagar: Amanhecendo- nos logo sendo as duas oras de menheà nos mandou chamar por seu maior e com ordem para que em chegando ao pe dos muros dos seus maiores, tirase-nos tiros que pudese tirar que he para sinal de nos Viajantes chegar-mos na sua Corte, e nos mandou agazalhar em Caza-do seu Porteiro das suas pore tas chamado Fumo Aquibery, e nese dia nào tratamos nada sobre a nosa viagem que se nào elle dito Rei Cazembe nos mandar mantimentos de farinha, peixe, carne fresca, e pome bes, cabras, e cumeres ja feitos para nosa gente, e com gran- O EE sã — o SR = ES 1833. NO INTERIOR D AFRICA MERIDIONAL. 189 de alegria nos ver e sendo menhaà nos mandou chamar que viesemos dizer o que nos traz; e o achamos asentado na sua rua Publica onde Custuma dar suas Sentenças a seus Póvos, e com todos os seus Potentados Matores dos seus Concelhos, elle todo vestido de seus panos de seda , veludo, missanga de “varias qualidades nos Braços, e pes rodeado do seu Pouvo e com todos seus instromentos de grandeza de Barbaridade, e mandou dizer, que fallase o Guia que com elle viemos do seü Muropue: Falou o Guia que ahy lhe trago brancos de ElRei que elles chamão Muenaputo, vir comunicar com' vos Rei Cat zembe, e os tratar bem sem malicia, executando os dezejos que elles vem encarregados, conceder-vos Rey Cazembe Li- cença juntamente com seu Portetor que vos achar capaz para os Levar na Vila de Tette a entregar huma Carta ao Hustri- simo Senhor Governador da dita vila, recomendados com esta ordem de donde vierão que he Angola, e nisto tambem' mani. da recomendar bastantemente o sew Muropue fazer todo ó necessario para despaxar ditos viajantes onde dezejão e os tor- nar a matdar-lhes para o dito Muropue os mandar entregar de donde vierão. Respondeo o Rey Cazembe que estimava muito e não pouco o seu Muropae mandar-lhe viajantes que vierão Longe, e que a muito tempo elle tambem anda com intentos de abrir o caminho de Sena, assim como ficar tão alegre de ver viajantes de Muropue, c que nunca fizerão os antepacados Muropues, e- que hade executar tudo que for no posivel e nào so dar guia que senão elle mesmo pessoalmente levantar para 9 arrial de Guerra, a hir combatendo os Salteadores Ladroens que no Caminho se achào que inpedemo Caminho para os viajantes que querem vir comonicar com elle Rey Cazembe , tinha-mos partido com o mesmo Rey Cazembe té em hum citio dos seus Pouvos que ficava coiza de meia Legua do re- ferido Rey com bastante Guerra para nos vir fazer pasar no dito Caminho, e depois houve perturbação dos seus Povos não quererem guerriar, e ficou a deligencia frustrada, e voltamos com elle para o cilio contra a sua vontade, e entrou a man- dar botar fora os Potentados, e outros a cortarem as orelhas, e outros forão: pagando Cabeças, e manilhas e no segundo mez nos entregou o seu mais Potentado chamado Mucnepanda para Num. 5. 4 190 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 5. nos vir trazer com mais Pouvos, e chegando-nos no hum Pou- zo dezerto chamado Quipire voltou para traz, e dizendo que na Villa de Tette era muito Longe, e a guerra que elle dito Muenepanda levava para combater os Potentados que no Ca- minho se achavào era poucos e que nào quer-se meter em risco, e voltamos com elle, e fazendo-nos meio Mez nos apa- receo 0 Preto de Gonsalo Caetano Pereira de nome Nharugue, partimos com elle té que chegamos nesta vila de Tete. Ditto Rey Cazembe é um Preto muito tinto e rapagão barba raza- rena olhos vermelhos muito conversario com brancos negocia- dores que na sua Corte vem a Negociar, coiza de semente fa- rinha de mandioca milho curro, milho muido, feijão, canas bastante, peixe que pescão seus Pouvos no Rio que ao pe delle está chamado Muova as pontas de marfim, vem na outra ban- da do Rio Luapula que vem tributar seus Pouvos, e as pedras verdes vem na terra chamada catanga, negociadores vem a nação Muizas, a comprar marfim a troco de fazenda, e outra nassão chamada Tungalágazas que trazem cativos, e manilhas de Latão, cauris, e azeite de palma , e alguma fazenda que dito Rey Cazembe tem, vem no Cola terra de Muropue ,.e missanga groca vistoza no dito territorio bastante Sal, que ti- rào na mesma terra, e tem tambem outra qualidade de Sal de pedras que vem em tributos na Salina que está no Cami- nho da terra do Mulopue chamada, Luigila, onde se acha um seo potentado, e Parente chamado Quibery a tomar sentido da dita Salina, asim como maudar tributos ao seu Muropue do mesmo Sal, e fazendo que elle compra com os viajantes que do Maropue vem. Não asentei os dias de Inverno que pa- samos no Caminho procedido de molestias, e nào vi mais nada na Corte do Rey Cazembe , que me esquecese a escrever que senão o que está declarado. — s, ( Continuar-se-ha. ) 1813. AVISOS AOS NAVEGANTES. 191 E > ————— AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 2. Trinity House, Londres, 6 de Janeiro de 1843. Avião fundamento para acreditar que não tem sido geralmente conhecida a traducção da noticia publicada pelo Governo francez so- bre as alterações que houveram nos faroes de cabo Grinez, e ponta Alperck , nào obstante a publicidade que se lhe deu em Marco ulti- mo, por ordem dos Lords do Almirantado; motivo por que nova- mente se publica agora a referida noticia para ulterior conhecimento dos que navegam no canal d'Inglaterra, a qual é do theor seguinte : Reparticao Hydrografica do Almirantado, 18 de Marco de 1842. ( Communicado pelo Governo francez.) Alterações nos faroes de cabo Grinez, e da ponta d' Alperck, da banda meridional do estreito de Dover. O farol fixo estabelecido sobre o cabo Grinez em Novembro de 1817, na lat. 50º 59' 10" N., e na long. 1? 35/ 9" a Leste de Greenw., do 1.º de Julho em diante tornar-se-ha em um farol de rotação , cujos eclipses durarão meio minuto : desde então cessará o facho addicional estabelecido em 1838 junto ao dito farol. O novo farol de rotação será visivel na distancia de 8 legoas, e distingue-se do farol de Calais pela diferença dos intervalos, porque no de Calais os intervalos são de minuto e meio, e no de cabo Gri- nez apenas duram meio minuto: ainda mais se distingue em razão dos intervalos do farol de Calais serem completamente escuros, quan- do no de Grinez, mesmo durante elles, os navios podem avistar uma luz fraca na distancia de 4 legoas. Farol da ponta d' Alperck. No mesmo dia o farol fixo da ponta d' Alperck, na lat. 50º 41! 37!! N. e na long. 1º 33' 54” a Leste de Greenw. , mudará de dois em dois minutos em clarões de luz avermelhada, que hào de durar tres se- gundos. Este farol não será visivel a mais de 4 legoas de distancia. Por ordem J. Herbert, Secretario. Äx 192 AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 5; N.2:3. Trinity House , Londres, 19 de Junciro de 1843. Os Lords do Almirantado ordenaram que fosse communicada a esta corporação a seguinte noticia, a qual se faz publica para gera! conhecimento dos navegantes : Repartição Bydrografica do Almirantado 2 de Janciro de 1843. Farol de. Neustadat. A Junta do Commercio e dás Alfadegas em Copenhague fez pu- blico que sc estabeleceu um farol de luzes interpoladas na ponta de Pelaerhagen, no golfo de Lubek, perto da entrada do porto de Neus- tadat, o qual mostra um forte clarão de dois em dois minutos , e durante os intervallos deixa ver uma luz muito mais fraca ; sendo cada clarão precedido e seguido de uma instantanea escuridadé. A lanterna está 48 pés elevada sobre a superficie do mar, por conse- guinte, os grandes clarões em tempo limpo podem-se avistar a 8 ou 9 milhas de distancia; e a luz mais fraca será visivel na distancia de perto 6 milhas. A torre do farol é calada, e está situada na lat. 54º 5/47 N., e na long. 10º 51' 54^ a Leste de Greenw., demorando ao N. 4$ NE. d'agulha de Travemunde na distancia de quasi duas legoas, e perta de meia legoa ao SE, 4 E. da entrada do porto de Neustadat; Farol de Falsterbo. O Governo Sueco acaba de fazer publico, que o antigo lume de carvão de pedra foi de novo collocado no farol de Falsterbo, em logar da lanterna provisoria que esta Repartição annunciou em 6 de Julho ultimo ; porém que no proximo verão a luz da lanterna tor- nará a ter logar, até que esteja prompto o aparelho dos novos can- dieiros. Por ordem J. Herbert , Secretario: ( Nautical. Magasinc. ) 1813. ^^ — ACTAS bÁ ASSOCIAÇÃO. 193 VM RS UN y ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. TERCEIRO ANNO. Sessão 7,º Presidencia do Ex.mo Sr. Vice- Alinirante, Antonio Manocl de Noronha. ea a Sessão, foi lida e approvada a acta antecedente. O Sr. Presidente annunciou, que conforme a resolução tomada na ultima Sessão, sobre a proposta do Secretario Louzada d" Araujo, para o effeito de se enviar uma deputação da Associação a cumpri- mentar e beijar a Mão de Sua Magestade a Rainha, no seu dia natalício; se dirigira logo ao Excellentissimo Senhor Ministro e Se- crelario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar; o qual, di- gnando-se levar á Presenca de Sua Magestade os respeitosos desejos da Associação, foram elies benignamente acolhidos pela Mesma Au- gusta Senhora, determinando que a deputação gozasse à honra de ser admiltida, em audiencia particular, como em oceasiões identicas se costuma praticar com a deputação da Academia Real das Seien- cias, e logo apoz esta. Que eom o mesmo Excellentissimo Ministro, elle (Presidente) assentára, que a deputacao seria composta de todos os Socios, que no faustissimo dia 4 d'Abril concorressem ao Paço, e assim foi ella luzida e numerosa ; e sendo á hora indicada intro- duzida na Real Presenca, e apresentada a Suas Magestades pelo Ex- cellentissimo Ministro da Marinha, clle (Presidente) tivera a- gloria de ser o primeiro, que por modo tão distincto e solemne foi depo- sitar aos pés do Throno os sentimentos de fidelidade, amor, e res- peito, que a Associação tributa á Sua Soberana e Protectora; e os seus ardentes votos pelo prospero volver daquelle dia affortunado , hoje duplicadamente festivo para a Associação, por ser aquelle em que recebera a graça inapreciave!, com que Sua Magestade a distin- guira, e muito a honrara; e com a sua natural affabilidade aprou- vera escular as suas puras demonstracóes de jubilo e de lealdade. O Sr. Presidente terminou, dizendo, que a maneira distincta com que a Associação acabava de ser honrada por Suas Magestades, a de- via muito regozijar e ennobrecer, pois que era uma prova incontes- tavel do apreço e consideração em que Suas Magestades tinham esta Associação, e os seus trabalhos; o que essencialmente contribuirá para o seu credito e estabilidade. A Assembléa ouvio este relatorio com vivo interesse; e, a re- querimento do Secretario Louzada d'Araujo, foram votados agrade- 194 ACTAS DA“Associação: ^. ~ Modi cimentos ao Sr. Presidente , pelo quanto havia contribuido para se obter a graça que a Associação vinha de alcançar; e que o relato- rio, que S. Ex." acabava de fazer, fosse na sua integra consignado na acta. O Sr. Presidente pedio que os agradecimentos fossem da- dos ao nosso Socio, o Excellentissimo Ministro da Marinha e Ultra- mar, sem cuja cooperação, e melhor vontade para felicitar a Asso- ciacào, mal poderia alcançar a graça recebida da Soberana ; e assim foi unanimemente decidido. Expediente. — Leram-se tres officios: o primeiro do Sr. Barão de Tilheiras , Official Maior da Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino; o segundo do Sr. Conselheiro Lucas José de Sá e Vascon- cellos, Official Maior da Secretaria d'Estado dos Negocios Ecclesias- licos e da Justica; e o terceiro do Sr. Conselheiro Antonio Joaquim Gomes d'Oliveira , Official Maior da Secretaria d'Estado dos Nego- cios Estrangeiros; os quaes tém por objecto agradecer à Associação, em nome dos Ministros e Secretarios d' Estado daquellas Repartições, a offerta dos Annaes. Pelo Socio Honorario, o Sr. Xntonio Barão de Mascaranhas, foi enviado o numero de Marco do Colonial Magasine , e um impresso, com a descripção da carruagem aeria movida a vapor, que inventara” William Samuel Henson. O Sr. Tavares de Macedo offereceu, em nome do Sr. Albano An- tero da Silveira Pinto, alguns documentos inéditos relativos á con- quista de Diu; e propoz o mesmo Sr. para Socio effectivo : mandou- se agradecer a offerta. O Sr. Kol leu, no impedimento do relator da Secção do Ultra- mar, dous pareceres da mesma Secção. O Sr. Sub-Secretario Marques Pereira leu outro parecer da Sec- cào de Marinha militar, na ausencia do respectivo relator. Todos estes pareceres ficaram para entrar em discussão opportunamente. Teve segunda leitura, e entrou em discussão a proposta do Sr. A. B. de Mascaranhas, para que se solicite e publique nos Anpaes, annualmente , uma estalistica de todas as embarcações, que se em- pregam no commercio do reino e dominios, suas lotações, numero de marinheiros, e mais circumstancias relativas a este assumpto. O Sr. Marques Pereira mostrou que os fins desta proposta estavam já prevenidos, por quanto a Associação possuia, e tinha a offerta dos dados estatísticos alli lembrados, pelo que pertence ao commercio de Lisboa e Porto. O Secretario Louzada d' Araujo observou a con- veniencia de leval-a a effeito pelo que respeita tambem ás provincias ultramarinas, como indica a proposta: fallaram ainda os Srs. Pre- sidente, Kol, e Tavares de Macedo; e sendo a final approvada a proposta, se mandou remetter á Commissão permanente d' Estatisti- ca, para que, recolhendo quanto se haja obtido sobre a materia, suscite o que lhe parecer conveniente para desenvolver e completar o pensamento na mesma consignado. 1845. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, 195 Foram approvados unanimemente Socios effectivos os Srs. Anto- nio Joaquim Freire Marreco, e Manoel Maria Coutinho d' Albergaria Freire, propostos na ultima Sessão. O Sr. Presidente convidou os Socios encarregados de obter da Secretaria do Ultramar os documentos mencionados no officio daquele Ministerio, de 10 de Janeiro ultimo, a dar conhecimento à Associa- ção do que tiverem alcançado. Suscitou-se um acalorado debate em que tiveram parte os Srs. Marques Pereira, Tavares de Macedo, Alves, Kol, Louzada d'Araujo, e o mesmo Sr. Presidente, no qual se deram varias explicações ácerca dos documentos já obtidos, e do systema adoptado pela Commissão de Redacção para a sua publica- ção nos Annaes. Este incidente terminou, dizendo o Sr. Tavares de Macedo, que satisfaria aos desejos da. Assembléa , manifestados na discussão , participando-lhe regularmente a acquisição , que se fizer desses documentos. Ordem da noute. — Parecer da Secção do Ultramar sobre a Me- moria offerecida pelo Sr. Antonio Gregorio de Freitas, como titulo = Ensaio fysico e politico da ilha de S. Nicolão, por Antonio Pussich, Intendente da Marinha nas ilhas de Cabo Verde no anno. de 1803 —. A Secção é de parecer que , attendendo á época distante em que a Memoria foi escripta, e ao quanto as cousas têm mudado dv, estado em que alli são descriptas, e outras circumstancias que aponta, a Memoria se deve guardar no archivo, para ser consultada por quem o deseje; agradecendo-se ao digno Socio, que a offereceu. Foi ap- provado sem discussão. O Sr.. Presidente fechou a Sessão, dando para Ordem da seguin- te, os pareceres das Secções, que ha pouco foram lidos. Sala das Sessões, em 2 de Maio de 1843. = O Secretario , Manoel Felicissimo Louzcda d’ Araujo d' Azevedo. Sessão 8.º Presidencia do Ex.mo Sr. Vice-Almirante , A. M. de Noronha. Aberta a Sessio, leu-se e foi approvada a acta da antecedente , depois de algumas reflexões sobre o seu contexto, e methodo da sua publicação nos annaes. Expediente. — Cartas do Sr. Conselheiro Antonio Joaquim Go- mes d'Oliveira, Official Maior da Secretaria d' Estado dos Negocios Estrangeiros; e do Sr, Visconde de S. Leopoldo, Presidente do Instituto Historico Brasileiro , agradecendo a remessa dos Annaes. O Secretario Louzada d'Araujo propoz, que a Associação en- viasse uma deputação a cumprimentar o distincto Socio , o Eminen- tissimo Senhor Patriarcha de Lisboa, pela sua confirmação na Sé 196 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. NºS. Metropolitana, como já praticara por occasião da sua elevação áquella eminente dignidade. Foi approvada a proposta, e que a mesa fosse encarregada desta honrosa missão. 0 Sr. Sub-Secretario Marques Pereira propoz para Socio effecti- vo ao Sr. Antonio Justino Machado de Moraes, Official da Secreta- ria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar; e pelo Sr. João da Costa Carvalho foi proposto o Sr. Doutor Lourenço José Moniz, membro da Commissão portugueza e britannica no Cabo da Boa Es- peranca. Ordem da noute. — Procedeu-se á votação para a admissão do Sr. Albano Antero da Silveira Pinto, proposto na Sessão anteceden- te, e foi approvado unanimemente. Entrou em discussão o parecer da Secção do Ultramar, dado sobre a proposta do Sr. Feliciano Antonio Marques Pereira, apresen- tada na Sessão de 16 de Agosto de 1842, para fomento da plantação da amoreira, e educação do bicho da. seda nos Estados da India. — A Secção approva o pensamento da proposta, e discorrendo sobre a sua utilidade, e modo de a colher, é de parecer, que melhor se realisará , convidando-se a Sociedade Patriotica Agricola dos baldios das provincias das Novas Conquistas, para fazer nas suas terras os convenientes ensaios; afim de dar pelo seu exemplo e pela sua in- fluencia o desenvolvimento, que mais convenha a este importante ger- men de riqueza. Fallaram os Srs. Marques Pereira, Kol, e Louzada d'Araujo, o qual deu varias noções locaes a este respeito; e o pa- recer foi em seguida approvado. Seguio-se a discussão de outro parecer da Secção da Marinha de guerra, sobre a proposta apresentada em Sessão de 3 d'Abril ul- timo pelo mesmo Sr. F. A. Marques Pereira. — A Secção diz, que se approve a primeira parte da proposta, como muito vantajosa e util; e que quanto á segunda parte se resolva depois de redigido o Repertorio, que faz o seu objecto. Seguio-se uma breve discussão sobre a intelligencia desta ultima parte do parecer, que a final foi approvado; e que a Commissão ad hoc fosse de tres membros, elei- tos por escrutinio, Procedeu-se a esta eleição. O Sr. Presidente convidou para es- crutinadores aos Srs. João da Costa Carvalho, e Fortunato José Fer- rcira; e ficaram eleitos os Srs. Antonio Lopes da Costa e Almeida, Feliciano Antonio Marques Pereira, e Antonio Gregorio de Freitas. O Sr. Manoel María Coutinho agradeccu á Assembléa a sua ad- missão para Socio, protestando a sua coadjuvação , quanto em suas forças couber. O Sr. Presidente fechou a Sessão, por ser a hora adiantada, dando para Ordem da seguinte a continuação da de hoje. Sala das Sessões, em 15 de Maio de 1843. — O Secretario , Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d’ Azevedo. Num. 6. 3.º SERIE. PARTE OFFICIAL, TO O — — — —— REPARTICÀO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. Maio DE 1813. 1. Na ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Partici- pando-lhe haver sahido, no dia 27 de Abril proximo passado, a corveta Urania e a escuna Esperança, com instrucções para se em- pregarem na perseguição do trafico da escravatura na costa occiden- tal da Africa e ilhas de S. Thomé e Principe. Idem. Orricro ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Com- municando-lhe o haver-se ordenado ás Juntas da Fazenda de An- gola e Cabo Verde, para pagarem aos membros da Commissáo Mixta os respectivos ordenados. 2. CARTA DE Ler, — DONA MARIA , por graça de Deos, Rai- nha de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nos- sos subditos, que as Córtes Geraes decretaram , e nós queremos a lei seguinte : Artigo 1.º O Governo é autorisado para, na ausencia das Cór- tes, e em Conselho de Ministros, tendo ouvido o Conselho d' Estado, decretar provisoriamente as providencias , que à urgencia ou o bem das provincias ultramarinas. exigirem. Art. 2.^ O Governo, em virtude das faculdades , que pelo ar- ligo antecedente lhe são concedidas, poderá autorisar os Governado- res Geraes das mesmas provincias ultramarinas , para que , ouvido o respectivo Conselho , possam providenciar os casos occorrentes to- das as vezes que a demora dos recursos á metropole comportar com- promettimento da segurança do Estado, ou prejuizo irreparavel em seus interesses essenciaes, dando immediatamente parte ao Governo das medidas que assim tiverem adoptado. Art. 3.º O Governo fica responsavel pelo uso da autorisação, que por esta lei se lhe concede, devendo dar parte, na primeira reunião das Córtes, de tudo quanto a este respeito se tiver praticado, Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario. Mandamos por tanto a todas as autoridades, a quem o conhe- cimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e fa- A 226 PARTE OFFICIAL. N.º 6. cam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O : Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar a faca imprimir, publicar, e correr. Dada no Paco das Necessida- des aos dois de Maio de mil oitocentos quarenta e (res. == A RAINHA com Rubrica e Guarda. — Joaquim José Falcáo. Carta de lei pela qual Vossa Magestade , tendo sanccionado o decreto das Córtes Geraes, de vinte de Abril proximo passado , que autorisa o Governo, na ausencia das Córtes, a decretar provisoria- mente as providencias que a urgencia ou o bem das provincias ul- tramarinas exigirem, o manda cumprir e guardar como nelle se con- tém , tudo na fórma acima declarada. — Para Vossa Magestade ver. — Eduardo Germack Possollo a fez. Idem. Portaria ao Administrador Geral das mattas. — Conce- dendo aos habitantes do lugar da Povoa e casaes adjacentes, a porcáo de madeira necessaria para o concerto da capella da sua povoação. Idem. Portaria à Commissão encarregada da reforma das al- fandegas do ultramar. — Nomeando , para substituir naquella Com- missão , na falta do Capitão Tenente, Pedro Alexandrino da Cunha, e José Angelo de Barros, o Capitão Tenente, João Maria Ferreira do Amaral, e José Alexandre Pinto. Idem. PorrTARIA ao eommandante da estação navalida costa oc- cidental da Africa, o Capitão Tenente, Pedro Alexandrino da Cu- nha. — Tendo sido presente a Sua Magestade a Rainha o officio que o commandante da estação naval da Africa occidental, o Capitão Tenente d'Armada, Pedro Alexandrino da Cunha, dirigio a este Ministerio, em cinco do mez proximo passado , sollicitando varias obras de agricultura, edificação, e technologia , nas vistas de di- fundir estes tão uteis conhecimentos pelas differentes colonias da provincia de Angola : manda a mesma Augusta Senhora, pela Se- cretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, remetter ao sobredito commandante os seis exemplares de cada uma das obras constantes da inclusa relação, afim de serem, gratuitamente, dis- tribuidas não só pelos habitantes da referida província de Angola, mas tambem pelos de S. Thomé e Principe, que, sendo senhores de roças, estão nas circumstancias de melhorar adequadamente, pela leitura das citadas obras, a cultura c os variados productos de que são susceptiveis as suas respectivas propriedades, que, por falta daqueles conhecimentos , estão ainda longe do ponto de perfeição e vantagem a que podem chegar. Paço das Necessidades, em 2 de Maio de 1843. == Joaquim José Falcão. Relação a que se refere a portaria desta data , dirigida ao comman- dante da estação naval da costa d' Africa occidental , o Capitão Tenente d' Armada , Pedro Alexandrino da Cunha. Seis exemplares do Compendio sobre a cana do assucar. Seis ditos — da Cultura Americana — dois volumes. 1843. DISPOSICÓES GOVERNATIVAS. 227 Seis exemplares — Ensaio sobre a theoria das torrentes e rios -— um volume. Seis ditos — Manual do Mineralogico — dois volumes. Seis ditos — Fazendeiro do Brasil — tomo 1.º, parte 2.º Seis ditos idem, tomo 2.º, parte 3.º Seis ditos idem, tomo 3.º, parte 2.º Seis ditos idem, tomo 3.º, parte 3.º Seis ditos idem, tomo 4.º, parte 1.º Seis ditos idem, tomo 5.º, parte 1.º Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 2 de Maio de 1843. = Manoel Jorge de Oliveira Lima. Idem. Orricrio ao Ministerio do Reino. — Remetterido-lhe os papeis relativos á eleição dos Deputados na provincia de Angola. Idem. Desarmamento do brigue-escuna Vouga. — Desembarca- dos o Primeiro Tenente commandante, Paulo Centurini, e dois As- pirantes. — — Idem. Decreto. — Sendo de absoluta necessidade organisar convenientemente o curso d'estudos preparatorios para os officiaes da marinha de guerra, e estabelecer definitivamente a escóla naval, tirando assim este especial e importante ramo de instruccáo do es- tado provisorio em que foi deixado pelo decreto da creação da es- cóla polytechnica, de onze de Janeiro de mil oitocentos trinta e se- te, artigos 6.º e 77.º, e havendo-me sido, para este fim, apresen- tados dois projectos, um proposto pelo Director da referida escóla polytechnica e outro pela Commissão creada por portaria de vinte e sete de Julho de mil oitocentos quarenta e dois, os quaes projectos, concordando em muitas de suas disposições, divergem com tudo em alguns pontos essenciaes, que convem maduramente discutir : hei por bem crear uma nova Commissão, composta de Matheus Valente do Couto, Director do observatorio de Marinha, do Doutor Filippe Folque, Lente da escóla polytechnica, de José Maria Grande, Lente da mesma escóla e Deputado em Córtes, de Joaquim Cordeiro Feyo, Lente da aula de navegação, annexa á mesma escóla, de Lourenço Germarck Possollo, commandante Director da companhia dos Guar- das Marinhas, de Antonio Lopes da Costa e Almeida, Lente e se- gundo commandante da mesma companhia, e do Capitào Tenente da Armada, João Maria Fereira do Amaral, Deputado em Córtes ; servindo de Presidente o primeiro nomeado, e de Secretario o que de entre si escolherem; a qual Commissio, considerando attenta- mente os dois mencionados projectos, e as circumstancias especiaes, que se dão para a educação e vida dos officiaes de marinha, me proporá. pelo respectivo Ministerio, o que tiver por mais conve- niente ; esperando das luzes e zelo de todos os nomeados correspon- derào inteiramente á confianca que nelles deposito. O Ministro e Se- cretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar o tenha as- sim entendido e faça executar, expedindo, para este fim, as ordens A x 298 PARTE OFFICIAL. N.º 6, e communicações necessarias. Paco das Necessidades. tres de Maio de mil oitocentos quarenta e tres. = Rarna. = Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Major General d' Armada. — Determinando que, em presença do mappa que se lhe remette , sobre as carrega- cões de passageiros portuguezes, que têm entrado no Rio de Ja- neiro, como se fossem escravos, informe se taes carregações se po- dem julgar em contravenção das portarias de 19 de Agosto, e 5 de Outubro ultimos. Idem. Portaria ao Conselho de Saude Naval. — Manda a Rai- nha, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultra- mar, remetter ao Conselho de Saude Naval o incluso regulamento da Repartição de Saude Militar do Estado da India, mandado exe- cutar por portaria de 25 de Janeiro de 1840, do Barão do Candal ; o boletim n.º 7, de 15 de Fevereiro de 1841, contendo o regimento provisorio do Conselho de Saude Publica do dito Estado, approvado por portaria de 9 do mesmo mez e anno, do Governador Geral In- terino, José Joaquim Lopes de Lima; o officio do Conselho do Go- verno Geral, n.º 282, de 17 de Agosto proximo passado, acompa- nhando o projecto de um plano geral de saude publica (o qual já foi remettido ao Conselho, em portaria de 7 de Outubro ultimo) ; e finalmente o officio n.º 392, de 21 de Novembro do anno proximo passado, incluindo por cópia a portaria n.º 1.410, de 5 do mesmo mez , pela qual o Governador Geral, Conde das Antas, approvou e mandou pòr provisoriamente em execução um outro plano de saude publica, a ella annexo, e precedido do respectivo relatorio. E or- dena Sua Magestade que o mesmo Conselho, comparando estes pla- nos com aquelles regulamentos, que antes existiam, proceda á con- fecção de um plano geral de saude não só para aquelle Estado, como tambem para todas as provincias ultramarinas , no qual se combine o methodo daquelle serviço, com a maior economia possivel, orga- nisando estas repartições de maneira que todas fiquem debaixo da immediata direcção do Conselho de Saude Naval, na fórma do pa- recer do mesmo Conselho, em seu officio de 22 de Julho proximo passado. Sua Magestade manda igualmente remetter ao referido Conselho a cópia inclusa da representação que os povos de Salsete dirigiram ao Governador Geral, Conde das Antas, contra o plano posto em execução, e officios détuentados n.º 70, 71, e 86, de 24 de Janeiro proximo passado, para lhe servirem de esclarecimento nos trabalhos a que tem de proceder, e com os quaes devolverá a esta Secretaria todos os papeis que ora se lhe remettem , e cons- tam da relação junta. Palacio das Necessidades, 3 de Maio de 1843. — Joaquim José Falcão. 5. PorrariA ao Governador Geral do Estado da India. — Para informar quaes eram os quadros que existiam anteriores ás porta- rias n.º 1 e 3, de 7 de Janeiro, as quaes regulavam os das feito- rias de Diu e Damão. 1813. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 229 Idem. Portaria ao Governador Geral do Estado da India. — Para informar qual era o quadro que existia no hospital militar de Diu. Idem. Portaria ao Governdor Geral do Estado da India. — Para remetter cópia dos actos em que se baseou o paracer da Com- missão , relativo á concorrencia das Novas Conquistas na eleição de Deputados ás Côrtes. " Idem. Portaria ao Governador Geral do Estado da India. — Approvando a proposta para que os medicamentos para a botica do hospital de Goa sejam fornecidos pelo hospital da marinha desta ca- pital. Idem. Portaria ao Conselho de Saude Naval. — Manda a Rai- nha, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultra- mar, remetter ao Conselho de Saude Naval, em additamento á por- laria de 3 do corrente, as inclusas notas sobre alguns dos artigos do plano de saude, mandado pôr em execução no Estado da India por portaria do respectivo Governador Geral, de 5 de Novembro do anno passado. afim de que o mesmo Conselho as tome na consideração que merecerem, quando proceder ao trabalbo de que, por aquella portaria, foi encarregado. Palacio das Necessidades, em 5 de Maio de 1843. — Joaquim José Falcão. 6. Portaria ao Supremo Conselho de Justiça Militar, e ao Major General d'Armada. — Remettendo-lhes. o processo do Conse- lho de Guerra feito ao Segundo Tenente d' Armada, Domingos Hi- lario da Fonseca Ferreira, na ilha do Principe. 8. Portaria ao Governador Civil de Lisboa. — Para mandar, na conformidade do parecer do Conselheiro Procurador Geral da Corda, tomar posse do terreno do Baluarte da Alfarrobeira , como pertencente ao Ministerio da Marinha. Idem. Orrrcio ao commandante da charrua Principe Real. — Para informar sobre o motivo que teye o Governador das ilhas de S. Thomé e Principe, Bernardo José de Sousa Soares d' Andréa, para não proclamar logo, naquellas ilhas, a Carta Constitucional. 9. Portaria ao Major General d'Armada. — Para que o brigue que se acha em construcção no Porto, seja denominado Douro. Idem. Portaria ao Major General d'Armada. — Para ordenar aos Capitães dos portos dos Açores e Madeira que remettam regu- larmente, aos trimestres, como já lhes foi ordenado, a estatistica dos navios entrados e sahidos nos respectivos portos; e bem assim para que remettam (aquelles que ainda o não tiverem feito) a esta- tistica de todo o anno de 1842. Idem. Portaria ao Major General d' Armada. — Sendo presente a Sua Magestade a Rainha a necessidade de dar uma organisação e ensino regular á marinhagem do navios de guerra, afim de se po- der sempre contar com o pessoal necessario, e devidamente habili- tado para a tripulação dos mesmos navios, tirando por esta fôrma o 230 PARTE OFFICIAL. N.º 6. vantajoso resultado das consideraveis sommas que o Estado despende com o armamento naval: ha por bem a mesma Augusta Senhora determinar o seguinte : 1.º A bordo da embarcação de guerra, que parecer mais ade- quada para este fim, se formará um deposito de marinheiros pro- priamente ditos, escolhidos d'entre os que já tém praca nos navios do Estado, e daquelles que em futuro a tiverem. 2." Neste deposito não será admittido individuo algum sem ser' approvado pelo Major General, inspeccionado pelo competente fa- cultativo, e acompanhado de guia do Quartel General d'Armada. 3.º Além de todos os exercicios proprios da profissão, serão estas praças instruidas nos exercicios de artilheria, aos quaes de- verão concorrer, sempre que seja possivel, as praças dos outros na- vios de guerra que se acharem fundeados no Téjo. 4.º Ás praças do deposito se passará uma revista mensal a bordo ou, quando assim se julgar conveniente, no Arsenal da Ma- rinha. 9.º Estas praças receberão todos os mezes pagamentos regula- res, para o que, por este Ministerio, se expedirão as ordens con- venientes. 6.º O fardamento ser-lhes-ha distribuido com regularidade, na conformidade de instrucções especiaes, que serão dadas a uma Com- missão para este effeito creada a bordo. 7.° O Major General d'Armada proporá immediatamente o na- vio mais proprio para o indicado deposito, e bem assim 0 comman- -dante e mais officiaes que o devem guarnecer ; e um official da ex- tincta brigada da marinha, que possa convenientemente dirigir os exercicios de artilheria. O que manda, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Mari- nha e do Ultramar, participar ao referido Major General, para seu conhecimento e execução. Paco das Necessidades, em 9 de Maio de 1843. = Joaquim José Falcão. Idem. Orrício ao Inspector do Thesouro Publico. — Partici- pando-lhe haverem-se recebido os tanques de ferro, mandados vir para os navios de guerra, e bem assim devolvendo a conta da dra- ga, na importancia de 750 libras, mandada vir por conta do Mi- nisterio do Reino; afim de se proceder ao pagamento do respectivo frete, e designar-se o que desta despeza pertence a cada Ministerio. 10. Ponmranra ao Intendente de Marinha e Capitão do porto de Lisboa. — Nomeando Piloto chefe do districto do Barreiro, ao Piloto examinado, Diogo Ribeiro, filho do fallecido Piloto chefe do mesmo districto , Joaquim Ribeiro. Idem. Portaria a Bernardo José de Sousa Soares d'Andréa. — Para declarar que execucáo tiveram as portarias e ordens que rece- beu em todo o anno de 1842, bem como os motivos que teve para nào pór em vigor a Carta Constitucional. 1813. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 231 Idem. -Orrricio ao Ministerio dos Estrangeiros, — Communican- do-lhe que por officio do Governador d'Angola de 31 de Maio de 1842, foi participado a este Ministerio o ter sido apresada pela ` corveta Oito de Julho a escuna Virtuosa Maria Aldina. 11. Portaria ao Ministerio do Reino. — Remettendo , por có- pia, as portarias de 19 de Agosto e 9 de Dezembro ultimos . ácerca das providenaias, que se devem adoptar para evitar a alliciação de emigrados, afim de que, por aquelle Ministerio, se recommende aos Governadores Civís do reino e ilhas que empreguem todos os meios directos e indirectos tendentes a cohibir similhante trafico. Idem. Portaria ao Ministerio dos Estrangeiros. — Para re- commendar aos nossos Agentes Consulares no Brasil, que mandem uma noticia detalhada, e acompanhada de todos os precisos esclare- cimentos , ácerca da emigração de gente portugueza, que com a il- lusão de alcançar grandes fortunas deixa a sua patria. Idem. Portaria ao Major General d'Armada. —Tendo chegado ao conhecimento de Sua Magestade a Rainha que, não obstante as disposições das portarias deste Ministerio, de 19 de Agosto e 9 de Dezembro do anno proximo passado, tendentes a cohibir a allicia- ção de emigrados dos portos dos reino e ilhas adjacentes para os do Brasil, tem sido consideravel o numero de passageiros portuguezes , que, a titulo de procurarem fortuna, têm deixado as terras do seu nascimento , engajando-se sob vas promessas com os traficantes deste inhumano trafico, e que conduzidos áquelle imperio, como se fossem escravos, alli ficam desamparados sem meios de subsistencia, sendo obrigados, para nào perecerem de fome, e para pagarem a respectiva passagem, a servirem como escravos, sob condições pe- nosas e até aviltantes; e desejando Sua Magestade que aquellas be- neficas disposições tenham todo o resultado e desenvolvimento pos- sive]: manda, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, que o Major General d'Armada expeça as mais posi- tivas ordens aos Capitães dos portos do reino e ilhas, para que, colhendo todas as informações que poderem obter a respeito das fraudes commettidas pelos Capitães dos navios empregados neste commercio, e de que se deu conhecimento ao mesmo Major Gene- ral, em officio desta Secretaria d' Estado, de 3 do corrente, remet- tam de tudo uma conta detalhada, ordenando-lhes ao mesmo tempo, que quando os ditos navios voltarem aos portos d'onde sahiram, se- jam mais de perto vigiados, e que quando conste que algum navio tenta empregar-se nesse trafico, advirtam ao respectivo Capitão qual o maximo de passageiros que, na conformidade das ordens estabele- cidas, lhes é permittido receber a bordo, pedindo o auxilio das au- toridades administrativas, quando o julgarem necessario, e dando depois, por via do mesmo Major General, toda a informação de que o Governo carecer para providenciar como fôr conveniente ; flcando 9 dito Major General na intelligencia , que nesta data se officía, e 232 PARTE OFFICIAL. N.º 6º requerem similhantes e adaptadas medidas pelo Ministerio do Reino e Estrangeiros. Paco das Necessidades, em 11 de Maio de 1843. = Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Remetten- do-lhe 21 mappas enviados de S. Thomé e Principe, afim de tirar delles os apontamentos necessarios para a contabilidade da sua Re- partição. 12. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Identica , re- mettendo 11 mappas enviados das mesmas ilhas. Idem. Ponrraria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Ap- provando as resoluções tomadas, provisoriamente, sobre a organi- sação de diversos ramos de administração em Cacheu. 13. Portaria ao Administrador Geral das mattas. — Para man- dar proceder ao corte, no pinhal de Leiria, de 450 páos para a obra do theatro nacional de D. Maria 2.º Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Com- municando-lhe a licença concedida, por 4 mezes, ao Fysico Mór daquella provincia , Luiz Felisberto. 15. Portaria ao Juiz de Direito do 2.º districto criminal de Lisboa. — Remettendo-lhe 57 recibos das classes inactivas, no valor de 1:025,5405 réis, os quaes, por falsos, têm sido retidos ; afim de que aquelle magistrado proceda, a tal respeito, como é de di- reito. Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Manda a Rainha, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha c Ultra- mar, participar ao Contador Geral da Marinha , que houve por bem indeferir o requerimento por elle informado em o officio n.º 3.846 , de 9 do corrente, sobre a pretenção do Capitão, João Antonio Mas- carenhas, de ser abonado com o soldo da provincia de Cabo Verde, para que foi transferido, e não com o de Mocambique a que per- tencia; porque a transferencia é uma graça que melhora o ulterior destino do official, e o vencimento nào póde deixar de seguir a regra geral, sendo certo que o supplicante nào é ainda de facto offieial de Cabo Verde, porque ainda alli não tem praca, e só poderá ser con- siderado tal, pelo beneficio das ordens geraes, desde o dia do em- barque, Paco das Necessidades, em 15 de Maio de 1843. = Joa- quim José Falcão. 16. PORTARIA CIRCULAR aos Governadores do Ultramar. — Manda a Rainha, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e UI- tramar, que o Governador Geral da provincia de .... remetta a esta Secretaria d'Estado, com a maior brevidade possivel, um map- pa em que se declare o numero de escravos existentes em todo o territorio que compóe a provincia do scu governo, designando os sexos, e se são maiores ou menores, e bem assim o valor medio de cada um bom escravo ou escrava das referidas classes, afim de com este mappa satisfazer o requerimento do Digno Par, Visconde de 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 233 Sá da Bandeira, approvado em Sessão da respectiva Camara, de 13 do corrente; e igualmente manda Sua Magestode suscitar a exacta observancia das portarias circulares de 29 de Outubro, e 30 de No- vembro de 1835, sobre estatistica. Paço das Necessidades, em 16 de Maio de 1843. — Joaquim José Falcão. 18. Portaria ao Governador de Macão. — Remettendo-lhe có- pia da portaria, de 3 de Fevereiro proximo passado, do Governador Geral da India, pela qual organisou o batalhão da mesma cidade, conforme o plano junto, igualmente por cópia. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Declarando- lhe o não poder ser confirmado o Major, José Maria Leopoldino de Sampayo, no commando do batalhão de Macáo, por ter sido no- meado, por decreto de 18 de Janeiro proximo passado, para com- mandante do mesmo o Major, Francisco Tavares de Almeida. Idem. Orricrio ao Ministerio da Guerra. — Sendo de necessi- dade que os trabalhos de hydraulica, e engenheria civil e militar da provincia de Angola, particularwente os do novo estabelecimento de Mossamedes, e os do districto de Benguella, cuja cidade se mandou ultimamente transferir para o porto do Lobito pelas vanta- gens que offerece a todos os respeitos, sejam dirigidos por pessoas competentemente habilitadas para aquelle mister: rogo a V. Ex.* se sirva dizer-me , se entre os officiaes subalternos do corpo de en- genheiros poderão haver dous que, reunindo com aquelles conheci- mentos os de mineralogia, se promptifiquem a ir servir, por tres annos, naquella provincia, com um posto de accesso, e o abono dos vencimentos que lhes competem quando em commissão de serviço, esperando igualmente que V. Ex.” se servirá annuir a esta minha acquisicao. Deos guarde a V. Ex.* Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 18 de Maio de 1843. — I1.™ e Ex.”º Sr. Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra. — Joa- quim José Falcüo. Pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar , se faz novamente saber, que, nào estando ainda completa a compa- nhia de sapadores do batalhão de linha de Loanda, na provincia de Angola, todos os individuos, que nella pertenderem alistar-se, tendo qualquer dos offleios, de pedreiro, carpinteiro de obra branca, car- pinteiro de machado, ferreiro, fundidor, serralheiro , canteiro, ca- boqueiro, calceteiro, e serrador, deverão apresentar-se ao Major General d'Armada , para lhes tomar seus nomes, e fazel-os abonar dos respectivos vencimentos, quando desde logo queiram recolher-se a bordo de uma embarcação de guerra, até que partam para aquelle destino; na intelligencia de que a todos aquelles que forem casados se dará passagem, por conta do Estado, a suas mulheres e filhos ; que em Angola lhes será permittido trabalhar em seu proveito todo o tempo que não forem empregados em servico do Estado; e que 234 PARTE OFFICIAL. N.º 6. aquelles que, completando tres annos de serviço na dita provincia , quizerem nella permanecer, se lhes fornecerão (querendo) sesma- rias, fornecendo-se, no primeiro anno, aos que não tiverem meios de cultival-as, as sementes e ferramentas indispensaveis, assim co- mo meios de subsistencia. Aos que porém, findos aquelles tres an- nos de serviço, quizerem regressar ao reino, se lhes dará passagem por conta do Estado. Idem. Portaria ao Governador Geral de Mocambique. — No- meando a Henrique de Oliveira Maia primeiro sargento de infanteria daquela provincia. 19. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Sendo presente a Sua Magestade a Rainha o officio, n.º 407, do Governa- dor Geral da provincia de Cabo Verde, datado de 26 de Fevereiro ultimo, remeltendo, por cópia, e pedindo a regia approvação da portaria em Conselho, de 28 de Janeiro proximo anterior, pela qual ordenou, que as embarcações compradas a estrangeiros, e cujo lote nào excedesse a sessenta tonelladas , fossem registadas na Se- crelaria Geral do Governo da mesma provincia, e que do seu re- gisto se enviasse uma cópia authentica á Intendencia da Marinha de Lisboa, para os fins determinados no artigo 1.318 do codigo com- mercial: Manda a mesma Augusta Senhora, pela Secrétaria d'Es- todo dos Negocios da Marinha e Ultramar, declarar ao referido Go- vernador Geral, que nào póde ser approvada, nem deve ter effeito a determinação daquella portaria, nào só porque se oppõe á do ci- tado artigo do codigo commercial, que só por disposição legislativa póde ser alterado, como tambem porque o acto que por essa deter- minação se pertendia facilitar —a compra e nacionalisação de navios estrangeiros — está elle mesmo prohibido pelo artigo 2.º do decreto de 16 de Janeiro de 1837 , mandado cumprir nas provincias ultra- marinas pelas portarias circulares de 17 de Maio do mesmo anno, e 26 de Maio de 1838; o qual, assim como o disposto naquellas portarias, se observará religiosamente em quanto não fôr competen- temente alterado, como poderá ter logar, attendendo ás razões de conveniencia publica, que motivaram a expedição da citada portaria do Governador Geral. Paço das Necessidades, em 19 de Maio de 1843. = Joaquim José Falcão. 20. Porraria ao Major Gencral d'Armada. —Para propor uma embarcação de guerra, que cruze nos mares dos Acores, com o fim de impedir, por todos os modos possiveis, a emigração daquelles povos para o Brasil. Idem. Portaria ao Governador Geral d'Angola. — Não vindo competentemente especificada a execução da portaria n.º 709, que por este Ministerio se dirigio ao Governador Geral da provincia de Angola, em 6 de Outubro do anno proximo passado , ordenando-se- lhe a remessa de uma relação nominal de todos os empregados civís ou militares, qne, tendo sido involvidos, na cidade de S. Filippe 1813. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 235 de Benguella, no criminoso trafico de 392 escravos, encontrados a bordo da escuna brasileira D. Eliza, deviam por este facto ser cui- dadosamente vigiados, depois de suspensos dos seus respeclivos lo- gares, não podendo os proprios militares tornar a ser empregados activamente, sem ordem expressa desta Secretaria d'Estado , além de se ordenar igualmente ao mesmo Governador Geral, que fizesse remetter cópia da citada portaria aos commandantes dos differentes ` districtos e presidios, fazendo-a tambem publicar e affixar nos lo- gares publicos de Loanda e Benguella, pois que no cfficio n.º 86, enviado pelo mesmo Governador Geral a este Ministerio , em 11 de Marco do corrente anno, apenas se diz que o respectivo processo sobre aquelle facto se acha appellado, e que dois empregados foram | condemnados, sem se dizer quaes, c a sua calhegoria: manda a Rainha, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultra- mar , que o referido Governador Geral da provincia de Angola, es- clareça novamente a execução que deu a cada um dos quesitos men- cionados na citada portaria. Paco das Necessidades, em 20 de Maio de 1843. — Joaquim José Falcão. . Idem. Porraria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Manda a Rainha, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ul- tramar, que o Governador Geral da provincia de Cabo Verde in- forme sobre o andamento em que vai o edificio do hospital a que deu principio a santa casa da misericordia da Villa da Praia, em 30 de Maio de 1841, segundo avisou o seu antecessor , em officio , n.? 229, de 30 de Agosto do mesmo anno, dando todos os esclare- cimentos do que tiver occorrido a tal respeito. Paco das Necessida- des, em 20 de Maio de 1843. — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Cons- tando a Sua Magestade a Rainha, que o hospital militar da praca de Bissão se acha em estado deploravel, e mais proprio para abre- viar a vida aos doentes que a elle recolhem, do que para os curar, tendo chegado o desleixo a ponto tal, que a enfermaria se conserva em uma casa terrea, sem os arranjos necessarios: manda a mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Mari- nha é Ultramar, que o Governador Geral da provincia de Cabo Verde tome aquelle objecto na maior consideração , pondo desde logo em pratica as providencias, que parecerem necessarias para o melhora- mento do edificio, reparação de roupas e utensilios, bem como para o sufficiente fornecimento de medicamentos, propondo a Sua Ma- gestade aquellas medidas, que carecam da sua real intervenção, ou não possam ser levadas a effeito polos recursos da provincia. Paco das Necessidades, em 20 de Maio de 1843. — Joaquim José Falcão. à Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Para abonar à Associação Maritima e Colonial a quantia de 168000 réis por cada numero, ou publicação mensal dos seus Annaes, como uma 936 PARTE OFFICIAL. E N.º 6. compensação do accresacimo de despezs feitas com a publicação da parte official, memorias estatisticas, e mais documentos que lhe forem remettidos por este Ministerio a contar do numero 1 da 3.º serie do corrente anno. Idem. Portarias ao Governador Geral de Cabo Verde, e ao commandante do batalhão Naval. — Communicando-lhes ter sido no- meado primeiro sargento para aquella provincia Frederico Augusto, soldado da 4.º companhia do batalhão naval. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Indeferindo o requerimento de D. Joaquim Christovão de Noronha, Segundo Tenente do regimento de artilheria, em que pedia a concessão da ` propriedade Guddem, apropriando a Fazenda Publica, em seu logar, a aldéa Mahem. 22. Porrarra ao Conselho de Administração da Marinha. — Ordenando que o brigue-escuna Vouga apparelhe como brigue. Idem. Portaria ao Governador Geral de Moçambique. — De- clarando não serem valiosos os fundamentos em que se baseou para suspender o Escrivão Deputado da Junta da Fazenda daquella pro- vincia, Fortunato Alexandre Generoso, e que seja logo reintegrado no dito logar e pago de seus ordenados. Idem. Ponzamm ao Escrivão Deputado da Junta da Fazenda de Moçambique, Fortunato Alexandre Generoso. — Mandando-lhe que parta sem perda de tempo a continuar no exercicio do seu emprego. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Communi- cando-lhe que, para seguimento da pretencio das provincias das Novas Conquistas, que pedem ser admittidas á eleição de Deputados ás Córtes, formando um circulo independente, se torna necessario que remetta a cópia dos actos em que se baseou o parecer da Com- missão, relativo á concorrencia das mesmas na eleição de Deputados. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Communi- cando-lhe o ter a Agencia Financial em Londres remettido a quantia de 250 libras, por conta da somma votada para a construcção da fragata D. Fernando. 23. Portaria ao Governador Geral da India. — Remettendo- lhe cópia do officio do Contador Geral da Marinha, de 17 do cor- rente, pelo qual se prova ter o Commissario da corveta Eliza, João Cypriano Pereira de Sampayo, entregue no hospital militar de Goa uma caixa de instrumentos cirurgicos. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Para que empregue todas as diligencias, afim de que o processo da escuna Virtuosa Maria Aldina se ultime legalmente e se remetta ao tribunal competente. Idem. Portaria ao Conselho de Saude Naval. — Manda a Rainha, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultra- mar, em additamento ás portarias de 3 e 5 do corrente, remetter ao Conselho de Saude Naval, os tres inclusos officios do Governador 1348. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 237 Geral do Estado da India, com os n.º 177, 181, e 183, datados de 20 de Março proximo passado, incluindo por copia no 1.º, a porta- ria de 23 de Fevereiro ultimo, pela qual ordenou que as autorisa- ções para curar de medicina , assignadas pelos Governadores Geraes daquelle Estado, fossem consideradas como simples licenças, de- vendo ser inutilisadas perante o Conselho da Escóla Medica, quando se conheca que foram alcançadas nos intervalos em que o logar de Fysico Mór se achava vago; e que este procedesse á matricula an- nual de todos os medicos, cirurgiões, boticarios , e droguistas ; no 2.º o officio de 8 de Marco, pelo qual mandou pôr em execução a tabella de emolumentos consignados na reforma de saude cstabele- cida pelas portarias de 5 de Novembro do anno passado (já remetti- da ao Conselho), e 24 de Fevereiro do corrente; e no 3.º esta mes- ma portaria de 24 de Fevereiro, pela qual, em desenvolvimento da- quella reforma, estabeleceu um programma relativo aos alumnos que pretendessem exercer a medicina, cirurgia, ou pharmacia : e ordena Sua Magestade que o referido Conselho, examinando todas as dis- posições que aquellas portarias contém, as tome na conta que me- recerem , quando confeccionar o plano geral de saude, que lhe foi incumbido por a citada portaria deste Ministerio de 3 do corrente mez; na intelligencia de que por portaria da data de hontem se mandou suspender no Estado da India a execução da reforma feita;, por isso que involvia disposições com effeito retroactivo , e outras que dependiam de medida legislativa. Palacio das Necessidades; em 23 de Maio de 1843. — Joaquim José Falcão, Idem. PORTARIA CIRCULAR aos Governadores do Ultramar. — Manda a Rainba, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, autorisar o Governador Geral d....., para que, na fórme da carta de lei de 2 do corrente mez de Maio, de que se Jhe remette incluso um exemplar impresso, possa, ouvido o res- pectivo Conselho, providenciar Os casos occorrentes, todas as ve- zes que a demora dos recursos á á metropole comportar comprometti- mento da segurança do Estado, ou prejuizo irreparavel em seus in- teresses essenciaes, dando immediatamente parte ao Governo das me- didas que assim tiver adoptado, e da gravidade, e urgencia dos mo- tivos que as determinaram; ficando o mesmo Governador Geral na intelligencia de que, fóra destes casos, lhe não é permittido alterar por fórma alguma o que se achar estabelecido pela legislação vigente no mesmo Estado , ou a elle applicada, na conformidade do decreto de 27 de Setembro de 1838, nem ordenar cousa alguma que im- porte disposição legislativa , ou esteja em opposicao com ordens re- gias, mas tão sómente dirigir a Sua Magestade , para esse effeito , às propostas que julgar convenientes, na certeza de que incorrerá na mais rigorosa responsabilidade , quando ultrapasse a autorisação, que por esta portaria lhe é conferida. Paco das Necessidades, 23 de Maio de 1843, — Joaquim José Falcão. 238 PARTE OFFICIAL. N.º 6. Decreto a que se refere a portaria antecedente. Sendo-me presente que alguns Governadores, tanto geraes como subalternos, das provincias ultramarinas, têm feito executar algu- mas leis, decretos, e ordens, que viram transcriptas no Diario do Governo, e outros periodicos de Portugal, sem esperarem que lhes fossem communicadas pelo Ministerio competente; para occorrer a este abuso, de que já têm resultado prejudiciaes effeitos : hei por bem ordenar que nenhum Governador, ou Governo provisorio dos dominios ultramarinos, ponha em execução qualquer lei, decreto, portaria, ou regulamento, sem que ella por Mim lhe seja positiva- mente determinada pelo competente Ministerio da Marinha e Ultra- mar. O Visconde de Sá da Bandeira, Presidente do Conselho de Mi- nistros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, e encarregado dos da Marinha e Ultramar, o tenha assim entendido, e faca executar. Paco das Necessidades, em vinte e sete de Setem- bro de mil oitocentos trinta e oito. ==RarnHA. = Visconde de Sá da Bandeira. Idem. Portaria ao Inspector do Arsenal da Marinha. — Sendo de summa utilidade e conveniencia que nas provincias ultramarinas, e particularmente nas de Africa, hajam mestres dos oficios, que mais se requerem para a construcção de edificios, e outras obras, tanto civeis, como militares, a fim de ensinarem os mancebos na- turaes daquellas provincias, que a taes oflicios se quizerem appli- car, economisando “assim a despeza que a sua vinda ao reino para o mesmo effeito causa ao Estado, e que em parte se torna infru- ctuosa, pelos funestos effeitos da insalubridade do clima de algumas partes d'Africa, ao qual os indigenas della , depois de aclimatados na Europa, não são menos sujeitos que os européos : Manda a Rainha, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, que o Inspector do Arsenal da Marinha proponha aos mestres ou officiaes competentemente habilitados dos officios de ferreiro, serralheiro, serrador, pedreiro, carpinteiro de obra branca, e de machado, que houverem no mesmo Arsenal, o irem servir na provincia de Angola, ou na de Cabo Verde, para o indicado fim, na intelligencia de que por este Ministerio se lhes farão todas as possiveis vantagens, além das sesmarías, de que tratam os annuncios publicados nos Diarios do Governo n.º 62 e 117 deste anno , preferindo-se em concorren- cia de iguaes circumstancias os individuos que forem casados, cujas familias terão passagem gratuita para as sobreditas possessões, de- vendo o mesmo Inspector do Arsenal dirigir a esta Secretaria d'Es- tado uma relação nominal de todos os artistas, que por este modo se promptificarem para aquelle serviço, especificando os nomes, of- ficio, idade, estado, e condições com que lhes convenha servir, quer na provincia de Angola, quer na de Cabo Verde. Paço das Necessidades, em 23 de Maio de 1843. = Joaquim José Falcão. a —— 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 239 Idem. Portaria ao Director do hospital da marinha. — Com- municando-lhe que foi approvada a entrega que fez o Círurgião, Schiapa Pietra, da caixa de instrumentos cirurgicos , destinados para a escuna Hariéte, ao Cirurgião Mór de Cabo Verde. Idem. PorrTARIA ao Governador Geral da India. — Para que faça constar á Commissão dos Catholicos em Bombaim, que se tem recebido todos os seus officios, e que o Governo tem aproveitado todos os esclarecimeetos fornecidos pela mesma Commissão ; e que é preciso resistir ás tentativas da propaganda. 26. Portaria ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Não per- mittindo que individuo, ou familia alguma cozinhe em qualquer ponto do edificio do arsenal, ficando o mesmo Inspector responsavel pela inteira execução desta ordem. Idem. Portaria ao Vigario Capitular de Goa. — Remettendo- ]he, para informar, o requerimento de alguus egressos daquelle Estado, em que se queixam do Governador os obrigar a irem coad- juvar nas diversas missoes do mesmo Estado. Orpem cERAL do Major General d'Armada. — Em consequencia do que me é ordenado em portaria do Ministerio da Marinha e UI- tramar, de 22 do correnie , novamente recommendo aos Srs. com- mandantes dos navios armados, prestem o maior cuidado á conser- vação dos mantimentos sobresellentes e mais generos da Fazenda, que embarcarem a bordo dos navios do seu commando, arejando e beneficiando aquelles que disso precisarem, e reservando-os da hu- midade, para cujo fim deverão, tanto nos portos como no mar, quando as circumstancias permittirem ,` passar-lhes amiudadas re- vistas, ficando na certeza que inexoravelmente se carregará nas con- tas dos officiaes, ou empregados menos zelosos, todo o prejuizo que à Fazenda resultar, pela falta de cumprimento dos seus deveres na arrecadação e conservação dos objectos que se lhes confiam. Quartel General da Marinha, 26 de Maio de 1843. — Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello, Major General. — Sr. José Bernardo da Silva, Capitão Tenente, commandante. 29. CARTA DE LEI. — Em que se fixa a força do armamento naval para o anno economico de 1843 a 1844 em 2.800 homens quanto ao pessoal. E quanto ao material, em tres fragatas, das quaes uma em meio armamento, quatro corvetas, cinco brigues, cinco escunas, duas charruas para a India, dois transportes, tres correios, um cuter, e um barco a vapor. Idem. Portaria ao Administrador Geral das Mattas. — Permit- tindo á Camara Municipal de Lisboa que proceda, no pinhal do Val- lado, ao corte de mais 150 pinheiros, para a obra do caes que está construindo á Boa-Vista. i Idem. Orricio ao Ministerio do Reino. — Pedindo uma cópia do privilegio concedido a Mr. Bournay para fazer trabalhar uma machina , afim de obter azeite da semente da purgueira. 210 PARTE OFFICIAL. | N.º 6. Idem. Orricro ao Patriarcha de Lisboa. — Remettendo-lhe cô- pia da portaria de 7 de Marco ultimo, do Governador Geral da In- dia, pela qual estabeleceu o plano de reforma dos seminarios de Chorão e Rachol, para que a Commissão, de que é Presidente, haja de a tomar na devida consideração. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Determinando que ouca o Conselho do Governo sobre a portaria de 11 de Feve- reiro deste anno, que fixou a forca da guarnicào da ilha de An- gediva. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Communi- cando-lhe que, para ser approvada a portaria que ordena que desde o 1.? de Julho deste anno em diante fosse subsidiado, pela Fazenda Publica, com a quantia de 1,5440 réis, o collegio de S. Miguel de Luatim, seja ouvido primeiro o Conselho do Governo e a Junta da Fazenda. 30. Portaria á Intendencia de Marinha do Porto. — Nomeando Piloto do numero da barrra do Porto, ao Piloto supranumerario , Manoel Machado Lopes; logar vago pelo fallecimento do Piloto, João Ferreira dos Santos. Idem. Portaria ao Governador Geral da India, e officio ao . Thesouro Publico. — Communicando-lhe que nesta data se requisi- tou ao Thesouro a quantia de 1.000 libras, metade da que elle pe- dio para o acabamento da fragata D. Fernando. 31. Portaria ao Governador Geral da India. — Para proceder ao orcamento da receita e despeza daquelle Estado , relativamente ao anno economico de 1844 a 1845. Idem. PORTARIAS CIRCULARES aos Governadores do Ultramar. — Para fazerem coordenar um almanak militar , na fórma do modello junto, de todos os officiaes de primeira linha daquellas provincias. Idem. PortTARIA ao Governador Geral de Angola, e officio ao Ministerio do Reino. — Para ordenar aos Agentes do Ministerio Pu- blico que façam observar o decreto de 16 de Dezembro de 1836 , na organisação dos processos pelos crimes de trafico de escravatura. 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAs. 241 Relação dos passageiros do Estado que foram para os seus destinos a bordo do Brigue-Escuna Faro, que sahio deste porto de Lisboa em 2 de Junho de 1843. CLASSES NOMES Capitão d'infant.* n.º 11 Manoel Augusto Santa Clara, e 1 filho menor. José Lino Ferreira do Valle Cabo d'infanteria n.? 16 'Pir9pepy ep eur e eeg Manoel Joào «+ +++ < | Manoel Fernandes Serafim Rodrigues de Mendonca... —— ——— | Mulher do 1.º degradado | Justina da Piedade r| João Fernandes Victor Vieira Antonio Lourenco Degradados Ib Matheus Fragaldo ... Francisco Frontoura José da Costa Theotonia Emilia.. “pio A OQ) op svuqpr se eded OD S NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, . No 1.? de Junho de 1845. Z va i * Va Qualidade Eram Graduações, e nomes 6%s|Sss E das Nomes sê dos Cu TEE (e Ir E Destinos | Embarcações s i E Commandantes z 35 ETC E F Duq.za deBrag.ca) 50 |Capitão Tenente, M. T. da S. Cordeiro. . 5 2 No Téjo FE D» Regieto do3 Diana ........| 50 [Capitão Tenente, J. S. Ramos. ........ 6 » No Téjo Ê E PU. FW, > RE D. Maria II...) 43 |Capitão Tenente, A. R. Graça. ........| 11 6 De viagem, vindo da India. A —M————M—— | z Gito de Julho..| 24 | Primeiro Tenente, J. J. d'Andrade Pinto 5 2 Na Estação d' Angola. E D. João I.....| 24 |Capitão Tenente, F. S. Franco.......:. 5 4 Na Estação do Brasil. = Infanta Regente) 24 | Segundo Ten. de Commissio, J. S. Tavares 2 2 Na Estação da India. e Uránia........| 24 j|Capitáo Tenente, P. A. da Cunha...... 5 6 Na Estação d'Angola. E Audaz........| 18 |Primeiro Tenente, F. A. G. Cardozo. ... 4 E Na Estação d'Angola. E Villa Flor.....| 16 |Capitão Tenente, J. B. da Silva........ 4 3 No Téjo. & D. Pedro.. .| 16 ]Primeiro Tenente, T. F. Guimarães, Junior 4 3 No Téjo. Téjo..........|] 18 ][Capitio Tenente, D. F. do Valle. ...... 5 4 Na Estação de Macáo. Principe Real.. 9. | Capitão Tenente, P. A. Caminha. ...... 4 1 Em commissio para os Aceres. Brigue.Escuna| Tamega. ......| 12 | Primeiro Tenente, J. J. G. de Mattos Corrêa 4 4 Na Estação do Brasil. IiBera]t om 4 |Primeiro Tenente, J. M. Esteves... zi 2 1 De Correio para Angola. ( NIND a Eae o 1 | Primeiro Tenente, C. C. Lopes .. - 1 1 Na Estação d' Angola. « | T ^ = , Escunas, o: l Boa Vista..... 1 | Segundo Tenente, J. B. Garcàáo........ 1 » f aS doar TRUE si Esperança «| 2 [UmOffic.eguarnic. destacados da C.Uranial Na Estação d'Angola. Correios... S | E879 .........] 2 | Primeiro Tenente, V. J. dos S. Mor.* Lima No Téjo. e "** l [Cabo Verde... | 2 [Primeiro Tenente, J. M. Rodovalho. No Téjo. i Cuter. IE Andorinha. . 6 [Segundo Tenente, P. O. Alves......... No Téjo. Num. 6. mn 9." SERIE. PARTE NÃO OFFICIAL, O GE ASIA PORTUGUEZA. SEGUNDA MEMORIA Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Asia , e seu estado actual, pelo Socio e Secretario d' Associação , Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d' Azevedo. (Continua- da de pag. 161.) ADMINISTRAÇÃO ECCLESIASTICA. A administração ecclesiastica está a cargo do Arcebispo, que se appellida Primaz do Oriente, e a respectiva camara ecclesiastica , pontificia; o qual tem um Provisor, um Vigario Geral, e um tribunal ou relação, onde se tratam as cousas do fóro da igreja. Os primeiros estabelecimentos eccleziasticos em Goa M ram começo logo desde Affonso d'Albuquerque ; o qual, mando a cidade, em 25 de Novembro de 1510, dia consa- grado á memoria de Santa Catharina, virgem e martyr de Adexpiidrit; a adoptou como padroeira da cidade, e protectora dos portuguezes no Oriente, e lhe edificou uma capella no loe gar por onde atacou, e entrou na mesma cidade, proximo ao arsenal (kkk); e foi este o primeiro templo catholico que Goa vio edificar. Os franciscanos observantes foram tambem os pri- meiros pastores espirituaes dos portuguezes naquellas regiões ; os quaes logo lancaram os fundamentos de um convento, que pelo decurso do tempo muito se augmentou. Proximo a este convento, edificaram estes mesmos padres uma igreja paro- chial á custa dos fieis, a qual em 1534 passou a ser a ca- thedral, com a VERUM de Santa Catharina. f Da (kkk) Vide n.º 3.º, 2.º serie dos Aunaes, pag. 109. 1 198 MEMORIA: DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.? 6. Os dominicos foram tambem a Goa pouco tempo depois da conquista; e construiram logo a igreja de Nossa Senhora do Rosario no monte a que deu o nome, ao Oeste da cidade: segulo-se a esta a igreja de Nossa Senhora da Luz, a capella de Santo Antonio de Lisboa, a da Senhora do Monte, edifi- cada por Affonso d'Albuquerque, e o hospital de S. Lazaro, en- tào só para leprosos: até ao anno de 1542 foi a cathedral a unica parochia ; em 1544 o foram tambem as igrejas do Ro- sario e da Luz, depois collegiadas, e a de Santa Luzia. Vigarios Geraes governaram a igreja de Goa , na quali- dade de superiores ecclesiasticos, antes da sua elevação a bis- pado; os quaes eram nomeados, segundo uns, pelo Monarcha, em virtude da bulla de Eugenio IV == Et si suscepti, de 2 de Janeiro de 1442, e outras; ou, segundo outros, pelo Bispo do Funchal, cuja diocese havia sido creada pelo Papa Leào X, em 9 Junho de 1514, para todas as possessões ultramarinas ; pondo á testa della o Vigario de Thomar, Grão Mestre da or- dem de Christo, D. Diogo Pinheiro, em qualidade de Bispo ; caracter com que fôra revestido e sagrado no anno anterior, pelo mesmo Papa; a quem já eram subordinadas, no espiri- tual, todas as conquistas dos portuguezes na Asia e Africa, por bulla de Calixto HI = Inter cotera== de 2 de Março de 1445. Paulo III erigio Goa em bispado suffraganeo do Funchal, pela bulla — Æquum reputamus, de 3 de Novembro de 1534, e lhe assignou, em 31 de Janeiro de 1535, todos os esta- belecimentos portuguezes, desde o cabo da Boa Esperança até aos confins do Oriente; mas reduzido o Funchal a simples bispado, passou, com o de Goa, o de Angra na ilha Ter- ceira, o de S. Thiago em Cabo Verde, e o de S. Thomé na costa de Guiné, a formar parte da provincia de Lisboa, da qual todos elles ficaram suffraganeos. D. Fr. João d'Al- buquerque, religioso franciscano, parente do conquistador de Goa, foi o primeiro Bispo que regeu aquella diocese, desde 1537 a 1560; porque D. Francisco de Mello, antes delle nomeado , falleceu estando para embarcar. Paulo IV, por bulla == Et si sancta, de 4 de Fevereiro de 1557, elevou Goa a arcebispado metropolitano, que teye suc- ` 1843. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. 199 cessivamente por suffraganeos os bispados de Cochim e Ma- laca, creados na mesma data; o de Macáo para a China e Japão em 1575; e o de Funay, ou Japão, em 1588; o de Angamale em 1600; o qual nove annos depois foi elevado a arcebispado, e transferido para Cranganor e Serra ; o de S. Tho- mé de Meliapor em 1606; a vigairaria episcopal de Mo- cambique em 1612; e os bispados de Pekim e Nankim em 1690. Gregorio XII, na bulla — Pastoralis officii, de 13 de Dezembro de 1752, determinou que vagando a sé de Goa, passaria o governo da diocese ao bispo de Cochim; e Leão XH , em 12 de Dezembro de 1826 , que, na falta do Bispo de Cochim, passasse ao Arcebispo de Cranganor, e na falta deste ao Bispo de Meliapor. D. Gaspar de Leão Pereira, Co- nego da sé d'Evora, e mestre do Cardeal Infante D. Hen- rique, foi o primeiro Arcebispo de Goa, e tomou posse em 1560. Este mesmo Arcebispo presidio, em 1567, o primeiro dos cinco concilios provinciaes, que se celebraram em Goa; o ultimo dos quaes foi presidido, em 1606 , por D. Aleixo de Menezes ; e nelle tomou este Arcebispo o titulo de Primaz do Oriente, que seus successores têm conservado. A. camara deste arcebispado se denomina camara pontifi- cia, e tem 1 Official Maior, 1 Official Papelista, 2 Ama- nuenses, e 2 sipaes patamares, que servem de correios: to- tal 6. O juizo ecclesiastico consta de 1 Vigario Geral e Juiz dos casamentos, 1 Promotor e Procurador da mitra, 2 Escrivães, 1 Ajudante dito, 1 Referendario, Contador, e Sollicitador da justiça, 1 Distribuidor e Aljubeiro, e 2 Officiaes de diligen- cias: total 9. A Relação Ecclesiastica é composta de 9 Desembargadores. Bens da mitra. Os unicos bens que a mitra possue, são os palacios de Goa, Panelim, e Santa Ignez; e horta de palmeiras annexa. e o palmar Cazarlem ; tudo na ilha de Goa. 1x 200 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 6. O palacio de Goa é contiguo à cathedral, com o qual communica interiormente: era a antiga residencia dos Arce- bispos, e nelle viveu ainda o Arcebispo D. Fr. Manoel de Santa Catharina, até ao auno da sua morte, em 1812; mas pela insalubridade da cidade, hoje está deshabitado, e em principio de ruina; e só durante a semana santa o Arcebispo alh residia, nos ultimos tempos. Elle é pequeno e mal situa- do, a todos os respeitos. O palacio de Panelim está em uma eminencia na aldêa deste nome, antigo suburbio da cidade: é hoje a residencia dos Arcebispos. A sua posição é agradavel: separado da es- trada per um jardim, tem excellente vista sobre o rio, e po- voações visinhas. O edifício é regular e nobre, com abundan- cia d'agoa dentro delle, até à cozinha, e boas salas; uma das quaes é guarnecida com os retratos, em grande, de todos os Arcebispos de Goa: um pequeno pantano, que tem em frente, o torna, em certos mezes, doentio. O palacio de Santa Ignez, junto a Pangim, é uma casa de campo, onde algumas vezes o Arcebispo vai residir: a horta de palmeiras , que lhe está annexa, foi doada á mitra pelo Conego da sé de Góa , Francisco da Cunha Souto Maior. O palmar Cazarlem foi adquirido por adjudicação judicial. Cathedral. A igreja da sé de Goa foi fundada, como já vimos, pouco depois da conquista, pelos franciscanos, então como a primeira parochial da cidade; a qual passou a ser cathedral em 1534. D. Fr Christovào de Sá, 7.º Arcebispo de Goa, pelos annos de 1616 a 1623, começou a reedificar esta igreja, e a au- gmentou; cuja obra concluio o seu successor, D. Fr. Sebas- tiào de S. Pedro, que a sagrou de novo em 1630. A Se- nhora d'Assumpção, e S. Pedro são hoje tambem da sua in- vocação. Esta igreja, situada em um local aprazivel, e sobre uma pra- ca regular da antiga cidade de Goa, é grandiosa e decente: tem duzentos pés de comprido, sobre oitenta de largo; e é dividi- da em tres naves, por duas ordens de columnas, sem contar as t | | | 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 201 capellas lateraes; no cruzeiro tem cento e trinta pés de com- prido e cincoenta de largo; e a altura da abobeda e tecto será de quarenta pés: nada mais apresenta de notavel que a sua antiguidade. O côro é junto á capella mór, elevado quatro degráos acima do pavimento da igreja; é um quadrilongo de quinze pés de largura: tem dous orgãos do lado da epistola ; e do lado opposto o solio do Arcebispo, e abaixo delle a ca- deira dos Governadores, sem docel. O frontespicio e adro da igreja são elegantemente construidos, e tem este um bello lance de escadaria. Uma das torres foi abatida por um raio, Dignidades , Conegos , e mais officiaes da sé de Goa, e seus vencimentos. O cabido da sé de Goa foi fundado no anno de 1537, em que alli chegou o seu primeiro Bispo. As suas dignida- des e mais empregados são os seguintes : Xu, AES M. 1 Arcebispo Primaz do Oriente, vence. . .... 16.000:0:00 NEPOS. UB duree PE Sarra v 1.010:3:48 4 Chantre, Thesoureiro Mór, Arcediago, e Mestre Escóla, a 544 xs. 4 t. 32 rs. Cada umo oq up ER RU ENS. 2.219:3:08 10 Conegos, a 454 xs. 4 t. 32 rs. cada um.. 4.549:0:20 4 Meios Conegos, a 266 xs. 3 t. 50 rs. idem 1.043:0:20 2 Quartanarios a 283 xs. idem........... 566:0:00 12 Capellàes a 166 xs. 3 t. 20 rs. idem .... 2.090:0:00 MIU: 2 230 cols edid E qe. m cre ee 220:0:00 7 Cantores a 133 xs. 1 t. 40 rs. cada um.. 935:1:40 4 Meios Cantores a 60 xs. 3 t. 20 rs. idem 266;3:20 E Tiple a SOIS, uses. e anra o cnin 240:0:00 SaD ChaNtkehn hS SE ana tesao a 100:0:00 EUSüb-thesóure|oc. 22. E EAR 200:0:00 1 Porteiro da massa, e Perreiro......... : 107:1:00 3 M6mbho geral: cegos E erre 40:0:00 53 29.497:2:36 202 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA — N.^:6. XS, e (1 pie, 53 Transporte. ..... 29:497:2:36 dA ljubeltpaly diana einer gia tr inna 40:0:00 6 Meninos do córo, a 53 xs. 1 t. 40 rs. FRED ME C saiorten eoim s 320:0:00 . B runeuasstat 42, xs, JEM sodio eros eaim ele 216:0:00 1: Mestre de capella... asm eiaeiiai 200:0:00 IL. lito; de cergioHtQAs J«noiy. eniassc pre mb edita 146:3:20 1 .Dito.de; grammatica, ions atipani 66:3:20 1 Oxgatüsta. iuis ale rmi tied ond 200:0:00 2 Altareiros a 80. xs.-cada um. ..... «c. ue 160:0:00 2 Sachristães a 90 xs; Idem. asa vs edes 288:0;:00 31.1345:4:16 Todos estes vencimentos são os comprehendidos no ultimo orcamento de Goa, no qual vem tambem a seguinte : ag N) XS; Tog: espera da. sachristia. si, sessies ee shens Eiaa: 514:0:00 RNA Maciabrica.. . . T PT PURO NE HORS 556:0:00 Bn do cado 1.5. neni tnis uy 950:0:00 2.020:0:00 Collegiadas. Ainda recebe pela Fazenda sómente o Prior da igreja do Rosario, de cuja fundação acima fallei, a quantia de 225 xs, 3 t., posto esteja em ruinas esta igreja, e tenha apenas seis paro- chianos, a quem o Prior da collegiada vai dizer missa aos domingos e dias santos. A igreja da Luz tambem foi collegiada, mas já não exis- te: foi a terceira igreja que em Goa se edificou. Eram 4 os beneficiados de cada collegiada. Toda a despeza até aqui mencionada foi estabelecida em carta regia de 24 de Março de 1560; mas tem por vezes sido alterada, bem como o numero dos que a recebem. O Ar- cebispo vencia antigamente 12.000 xerafins; mas esta con- 1843. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. 203 grua foi augmentada , por ordem regia, ao que hoje é, a re- querimento do Arcebispo D. Fr. Manoel de S. Galdino. Os ven- cimentos das dignidades e Conegos da sé têm variado a res- peito de alguns, pois que o Chantre, Thesoureiro Mór, Arce- diago, e Mestre Escóla, que hoje vencem 544 xs. 4 t. 32 rs. tinham antes 610 xs. 3 t. 56 £ rs. Os Conegos tinham 510 xs. cada um , e os Meios Conegos 288 xs. 3 t. 34 rs. O arcebispado de Goa comprehende, afóra o districto de Damão e Diu, e Angediva, 31 freguezias nas ilhas de Goa, e 60 cofres, que tém de fundo 888.527 xs.: e mais, segundo o mappa estatistico publicado no almanack de Goa para o anno de 1840, quarenta capellas, das quaes a de Chimbel tem um cofre com 12.367 xs. de fundo; 134 clerigos de ordens sa- cras, e 30.561 christãos; isto pelas relações anteriores ao anno de 1837. Em Salsete 28 freguezias, com 219 cofres, cujos fundos montam á importante somma de 1:171.514xs.; e, pelo mappa dito, 54 capellas, 322 clerigos de ordens sacras, e 82.181 christàos. Em Bardez 26 freguezias, e 58 cofres, cujo fundo é de 480.389 xs.; 57 capellas, segundo o mappa dito; 185 cle- rigos de ordens sacras, e 79.142 christàos: em algumas des- tas capellas ha ainda cofres; e taes são: A de Arporá, que tem um cofre e 10.183 xs. de fundo. Em. Bastorá.......... .. um cofre e 1.538 ditos. Em Camorlim ...... um cofre e 3.479 ditos. Em Conchelim...... um cofre e 39 ditos. Em Olaulim. ....... um cofre e 2.024 ditos, Em Sangoldá....... um cofre e 7.876 ditos. Nas Novas Conquistas 12 [reguezias, das quaes só em quatro ha Parochos collados ; nas outras estão missionarios ; e, conforme ao referido mappa, são 3 freguezias na provincia de Pondá; a saber: Pondá, Sirodá, e Marcella, 1 capella, 3 clerigos de ordens sacras, e 5.730 christãos. Duas no Zam- baulim, que. são em Zambaulim e Quépem, 1 capella, 3 clerigos de ordens sacras: e 5.686 christàos. Uma em Parodá. Duas em Canacona, que sio em Canacona e Galgibaga , fóra do districto portuguez, 2 clerigos de ordens sacras, e 2.272 204% MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 6. christãos. Em Bicholim 1 freguezia, 1 capella, 2 clerigos de ordens sacras, 628 christãos. Em Sanquelim 1 freguezia, 1 clerigo de ordens sacras, e 755 christãos. Em Pernem 2 freguezias, que são a de Pernem, e Vaddem, no districto bri- tannico, 2 clerigos de ordens sacras, e 3.654 christãos, To- tal 97 freguezias, entrando as 8 missões das Novas Con- quistas; 337 cofres, cujos fundos montam a 2:538.100 xs. ; 154 capellas, com 8 cofres, e 49,660 xs. de fundo, incluindo o da Senhora do Loreto de Moula; 554 clerigos de ordens sacras; e 210.609 christãos, Todas estas igrejas são pastoreadas por vigarios, que ape- nas têm 15% x." 2 t. de congrua annual; excepto o de S. José do Areal, que tem 200 kbrdfiss e o de S. Lourenco de Li- nhares 108 xerafins; e ao qual, por despachos da Junta da Fazenda, de 6 de Outubro e 12 de Dezembro de 1810, foram concedidos quatro boiazes para o conduzirem a levar o viatico aos enfermos, com o vencimento de 28 xerafins por mez ; e o mestre e sachristão vencendo cada um 168 xerafins por anno. Nas provincias das Novas Conquistas, os parochos collados vencem os mesmos 154 x." 2 t.; mas os de Pondá , Sirodá e Parodá vem no orçamento já mencionado na folha das missões ; os dous primeiros com 180 xerafins cada um, e o de Pa- rodá com 100 xerafins: este tinha antes 200 xerafins, e o de Sirodá 241, O de Pernem que antigamente vencia 325 x.' 2 t. 36 réis, vem agora alli contado com 180 xera- fins; o de Quépem com 209 x' 1 t. 94 réis; e os de Canacona e Galgibaga com 180 x." cada um ; estes dous tinham antes 351 xs. 2 t. 34 rs., por despacho da Junta da Fazenda, de 6 de Agosto de 1824, confirmado por provisão do Erario, de 26 de Setembro de 1825. O de pese nào é alli con- templado. Em todas estas igrejas a pobreza, o ridiculo, e até o in- decente de seus paramentos, iguala se nào excede a mesqui- nhez do sustento dos seus pastores. Se exceptuarmos as de Salsete , todas as mais estão em estado vergonhoso, no que a de Pangim excede a todas as outras; por essa razão o Go- yerno Provisional, mandou que os paramentos ordinarios dos EE ET Tli ue ne o 1813. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. 905 conventos extinctos fossem distribuidos pelas igrejas, que delles necessitassem ; nào sei se foi levada a effeito esta acertada deliberação. As congruas dos vigarios foram estabelecidas em 1626 (menos a de S. José do Areal, que foi autorisada de poucos annos pela Junta da Fazenda), na quantia de 46.320 xera- fins por anno, a cada igreja para ser dividido pela maneira seguinte: — Ao vigario 30,2000 réis, ao thesoureiro 6,5000 réis, ao meirinho “48320 réis, para despezas da sachristia 63000 réis, a cujo pagamento foi destinado o rendimento dos bens dos pagodes demolidos, que administravam os Jesuitas, por cartas régias de 10 de Março de 1554, e 21 de Março de 1569. O numero das igrejas augmentou do que era ao tempo destas cartas régias, sobre representações dos prelados dio- cesanos ; outras têm hoje diminuido por carecerem parochianos : e assim as freguezias de Corlim e Santyago são já reunidas a um só vigario; e o mesmo as de Santa Luzia e S. José em Daugim. Em 24% de Novembro de 1840, foi creada uma Com- missão, por portaria do Governador Geral interino Lopes de “Lima, para propor, entre outras cousas, as igrejas parochiaes e confrarias que cumpria supprimir por diminuição de seus freguezes, e falta de numero legal de confrades, segundo o Decreto de 21 d'Outubro de 1836; e a applicação de utili- dade publica, que devam ter os seus cofres. Estas por ora, são como mostram os seguintes mappas. 206 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA Ne 6; Mappa das igrejas parochiaes das ilhas de Goa. Aldéas onde são situadas Oragos Cofres das confrarias À 1 Santa Catharina (Sé primal )s aço los ENA. na. ubi epus 3 IS: Bedrgu c oescs s Banel og urs 3 .. co... » à 4 Senhora de Guadalupe Batim........... 9 | 5 Espirito Santo. ...... Naroásia. Semet. 2 E55. Matliias. 1:5...) Malariess. ailes 2 | 7 Senhora da Piedade..|Divar........... 3 j 85. Bartholomeu. ..... Chorào (JI) ...... 4 | 9 Senhora da Graca.... Chordo.......... 3 110 Santo Estevão........|lua............. 2 I1 Santa Luzia ( reunio- se-lhe a de S. José ; de VEG TO AREE DLL SSD p » 112 Senhora da Ajuda. ...|Ribandar ........ 5 13 Senhora das Mercés..|Morombim pequeno| 1 14 Senhora de Belem ...|Bambolim........ 1 15 Santa Anna......... Talaulim (mmm)...| 2 16 S. Lourenço ... cu... Acacalma sd cias 1 17 Santo André........ do cr 2 18S. Matheus. ....-..: AZOSSIm. eee. 1 19S. João Baptista..... Carambolim ...... 2 20 S. Joao Sahagum (reu- | nio-se-lhe a de S. JU DP ON yes DUDAS Conga aa 1 21 Senhora da Conceição |Pangim.......... 5 122 Senhora do Amparo..|Mandur ......... 1 ES S."Simmaos i MTS. Gancim. 35 25 S 1 DESC ARDE TE xA Gandaulim....... 2 49 Fundos dos ` mesmos cofres s P "m. 33.783:0:00 37.004:0:00 » » » 44.641:0:00 44.294:0:00 29.688:0:00 44.559:0:00 84.653:0:00 45.995:0:00 11.379:0:00 » » » ce t - b t -100 0 11.750:0:00 91.688:0:00 15.581:0:00 14.160:0:00 29,616:0:00 —— ——— | 152.650:0:00 (UI) Esta igreja foi construida no anno de 1649, á custa dos gauncares. (mmm) Foi construida no anno de 1577. 1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 207 Fundos dos mesmos cofres | Aldéas onde são situadas Cofres das confrarias Transporte... DR SoaeaN Morombim o grande AC ILE Calapor. isso ss. IAS rur 'Taleiga07 ael. se « 28 Santa Maria MagdalenajSeridão. ......... 29 Senhora do Rosario . .|Curca (nnn)...... 90 Santa Ignez. ......... Santa Ignez ...... Neurá o grande. ..| Neurá o pequeno..| 1 60 888.527:0:008 pon — —- A m O Dm cc 31 S. João Evangelista Houve a igreja de Nossa Senhora do Loreto em Moulá , parochial, com um cofre e 12.154 xerafins de fundo, fabri- cada á custa de um italiano, que deixou a sua administração á communidade d'aldêa. Já não existe. Mappa das igrejas parochiaes da comarca de Salsete. Aldéas onde são |X S| Fundo total situadas € dos : cofres X23 v. A E or é 53.374:0:00 MACH. RAND 27.627:0:00 P er Pa 52.366:0:00 (nnn) A igreja desta aldéa foi fabricada á custa do devoto D. Manoel Lobo da Silveira, que por sua morte a deixou na adminis- tração da communidade. (000) A igreja parochial desta aldéa queimou-se na noute de 17 de Dezembro de 1835. Foi o primeiro edificio que se levantou em Salsete á religião catholica , hoje abandonado e substituido por uma capella no bairro Anaulim da mesma aldéa, outr'ora florescente, e agora quasi despovoada, 208 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 6. Fundo total dos cofres Aldéas onde são situadas Cofres das confrarias x. T. R. 133.367:0:00 20.744:0:00 18.085:0:00 45.158:0:06 [Š] O Go N GO 00 O mm Transporte. . . 4S. Francisco Xavier. . |Chicalim....... | 5 Senhora do Pilar ....|Seraulim 6 Salvador do mundo . . |Loutolim | 7 Senhora do Soccorro. . 8 Espirito Santo 9S. Miguel 10 Senhora das Neves... 11S. Filippe e S. Thia- Cortalim (ppp).... j Curtorim tro ác £13 S. João Baptista Benaulim 4 Senhora Mai de Dcos. . |Majordá — 16 Senhora de Belem. ... “BITS. Thomé 18 Senhora dos Martyres 119 Senhora das Neves... mà Qt O e CO O «o Cc C» OO Murmugão 122 Senhora da Saude... .|Conculim 23 Senhora da Esperança {24 Senhora da Assumpção |Velção 21.664:0:00 25 S. Francisco Xavier . . |Velim » » » i26 S. Francisco Xavier... [27 S. José (qqq). ....... 128 Senhora do Rosario .. 1:171.514:0:00 (ppp) Nesta aldéa, e na peanha da cruz junto á igreja , está a seguinte inscripção: — ** Neste logar se disse a primeira missa, e se poz a primeira cruz em Salsete. As almas do purgatorio pedem a seus devotos se lembrem dellas com um Padre Nosso e Ave Maria. Isto foi em o 1.º de Maio de 1553. ,, — (ggg) Esta igreja foi edificada á custa do Arcebispo D. Fr. Ma- noel de S. Galdino, pelos annos de 1832. 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 209 Mappa das igrejas parochiaes da comarca de Bardez. Fundo total dos Aldéas onde são situadas Cofres das confrarias Na fortaleza do mes- mo nome 9 Senhora Mãi de Deos. . Pomburpá (rrr). 3 Senhora da Penha de França Sirulá (sss) 4 Senhora do Soccorro. . Sirulá rre 9 S. Salvador do Mundo |Si 16.345:0:00 6 Senhora dos Remedios 24.235:0:00) 7 Senhora da Conceição |Moirá 8 Santa Isabel Ucassaim 9 Senhora da Victoria . . |Revorá (z Tivim (4) gasiColluale (B) Nachinolá (rrr) Foi construida a igreja nesta Aldêa no anno de 1669. (sss) No lado direito da capella mór desta igreja se lé, sobre uma campa: — Sepultura de D. Anna de Azevedo, fundadora desta igreja, e confrade: morreu no anno de 1729. (ttt) Construida a igreja em 1669. (uuu) Construio-se a igreja em 1565. (vvv) Fez-se a igreja em 1569. (vaa) A igreja foi construida em 1636. O seu frontespicio , que é curioso, foi reedificado em 1800; a capella mór em 1814; o corpo da igreja em 1832; e finalmente a torre, para o grande sino, que foi do convento de S. Domingos, em 1838. (yyy) Edificada a igreja em 1626. (zzz) Edificada a igreja em 1653. (A) Edificada a igreja em 1627. (B) Teve principio a igreja em 1591. (C) Em 1649. (D) Em 1604. 10 MEMORÍA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.? 6. Aldéas onde são situadas Cofres das confrarias Transporte... Siolim (E) Calangute (F).. 17 5. Miguel Archanjo. . Anjuna (G) 18 S. Jeronymo.. . | Mapucá (H) j19 Santissima Trindade. . Nagoá (1) Aldoná (K) ... Pillerne (L) (E) Teve principio a igreja em 1568. (F) Construida a igreja em 1595, e reedificada em 1741. (6) ( Em 1603. A igreja edificada em 1694: incendiou-se em 28d" Abril i de 1838 , e foi reedificada no anno seguinte. [ I) Foi construida a igreja em 1560, e reedificada em 1679. rie, pag. 181. (O) Edificada em 1661. ( (K) Edificada a igreja em 1596. (L) Em 1658. (M) Em 1560, e reedificada em 1667. (N) Vide = Praça d' Agoada = no n.º 4 dos Annaes, 2.º se- 1843. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. E Mappa das igrejas parochiaes, no territorio portuguez , das provincias das Novas Conquistas. Fundo total dos cofres Aldéas onde são situadas Cofres das confrarias | Bicholim. ....... Sanquelim Zambaulim . S. João Baptista Santa Anna Marcella Quepem (P) ..... . . | Canacona. Sào collados os parochos de Zambaulim, Pondá, Sirodá, e Pa- rodá. O provimento de todos os beneficios da igreja de Goa € do Monarcha, como Rei e padroeiro das igrejas do Ultramar ; e como Governador e perpetuo Administrador da ordem de Christo; e por isso, em as Instrucções dadas em 10 de Fe- vereiro de 177%, foi conferido ao Arcebispo o poder prover as igrejas de parochos, no real nome; reservando-se o Sobe- rano o immediato provimento do Deào, Chantre , Thesoureiro mór, Arcediago, e Mestre Escóla, sobre proposta do Gover- nador da India, dos tres mais aptos para estas dignidades da sé metropolitana ; mandando-se mais, que os Conegos , Meios Conegos, e Quartanarios fossem pelo mesmo Governador provi- dos, precedendo concurso; e alternativamente, na primeira vacatura, em um clerigo do paiz, na segunda, em um do reino, e assim por diante. O Sub-chantre, Mestre de capella teares (P) Foi edificada a igreja pelos annos de 1830, á custa do re- verendo Deão da sé de Goa, José Paulo da Costa Pereira e Almeida. 212 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 6. e os mais empregados da sé por escolha do Governador : pela distancia da India, acontecia, não obstante isto , que as igre- jas eram quasi sempre servidas por encommendados ; os quaes não podiam mandar sollicitar em Lisboa as cartas de confir- mação; e muitas vezes, se as sollicitavam, quando chegavam, já era fallecido, ou estava removido o provido; e por isso no reinado da Rainha D. Maria 1.º se ordenou, por carta regia, que o Arcebispo fizesse a proposta ao Governador, e que este conferisse a carta de apresentação, ao que se seguia a da colação, e assentamento na Contadoria da Fazenda para posse do benefício, e vencimento da congrua : a unica excepção desta regra era a nomeação do Deão, do qual era a eleição do Ar- cebispo, por proposta ao Monarcha. O decreto de 28 de Se- tembro de 1838 determina, no $ 2.º, que, vagando empre- gos ecclesiasticos cujo provimento é reservado ao” Monarcha , os Governadores nomeiem interinamente os que os hão de ser- vir, que dependerão de confirmação regia. Egressos e conventos extinctos. Uma nova classe figura no quadro das despezas publi- cas de Goa; e esta classe é a dos religiosos dos conventos supprimidos, aos quaes se dá hoje o nome de egressos. Já em outra parte desta memoria designer os conventos, que ha- bitaram, e ò valor de seus bens e rendimentos; os quaes, com o maior escrúpulo e exactidão, foram descriptos e inventariados, por occasião de levar-se a effeito o decreto da sua suppressão : não será, por tanto, fóra do assumpto mencionar aqui, a par do regimen e administração a que ficaram, provisoriamente , sujeitos estes conventos, e seus bens e rendimentos, o que ha de notavel, tanto a respeito da época e modo pelo qual cada uma das ordens foi estabelecida em Goa; como ácerca dos edificios que lhes pertenciam , tempo em que foram construi- dos, e mais circumstancias que importam ao estadista, nào só como. monumentos da nossa antiga opulencia, e do servico in- caleulavel, que estas ordens fizeram á religiào, e por conse- guinte á civilisacào e ao Estado, pelo que ainda hoje attra- hem grande numero de estrangeiros a admiral-os ; mas ao fim 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 213 “de utilidade publica, a que estas casas possam ser agora des- tinadas, segundo a vastidão e localidade de cada uma dellas. Já notei que os franciscanos obseryantes foram os primei- ros que se estabeleceram em (oa, por isso que foram elles os capellães dos primeiros navios portuguezes que passaram á India. O convento que logo edificaram , junto á sé, é grande e bem construido. A igreja é das mais bellas de Goa, e os seus paramentos e vasos sagrados eram de bastante valor. Este convento tinha outros delle dependentes, em Goa e outras partes, até ao anno de 1600: ultimamente conservava só o collegio de S. Boaventura, para o estudo de filosofia e theologia; e um hospicio junto a Meliapor. Os reforma- dos, que depois de 1600 se separaram delles, tinham a sua casa principal no convento da Madre de Deos em Dau- gim, edificada em 1569; o convento de Nossa Senhora do Cabo, construido em 1594, á custa do Vice-Rei Mathias de Albuquerque ; e o pequeno collegio de Nossa Senhora do Pilar, em Goa velha, fundado em 1613; cujos edificios eram pe- quenos e nada notaveis: delles dependiam os da mesma ordem em Damão, Diu, e Macão. A companhia de Jesus foi a segunda ordem religiosa, que se estabeleceu em Goa, no collegio da Santa Fé, que havia sido fundado pelas diligencias de dous clerigos seculares, Mi- chael Vaz e Thiago Borba, e pela liheralidade do Governador Estevão da Gama, para instrucção dos neophitos da India; do qual o mesmo Borba fez doação a S. Francisco Xavier, que , no anno de 1542, tinha chegado a Goa, com o Governador Martim Affonso de Sousa : logo que os jesuitas entraram nesta casa, lhe deram o nome de collegio de S. Paulo, em razão de um retabulo da conversão deste Santo, que collocaram no altar mór da igreja. Esta casa foi reedificada annos depois ; mas, tornando-se doentia, fundaram então os jesuitas o con- vento de S. Roque, no monte do Rosario; e aquelle de S. Paulo ficou sendo a casa do noviciado. Em 1584, edificaram a magnifica casa professa do Bom Jesus, para habitação do Provincial e dos padres respeitaveis da ordem ; e, alcançando depois a igreja e collegio de Chorão e o de Rachol, abando- naram " casas de S. Paulo e de S. Roque, conservando ape- UM. 6. 21 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.? 6. nas nesta alguns religiosos velhos e doentes; e estabeleceram o noviciado em Chorào, e o seu collegio em Rachol, que era uma casa c igreja da missão. As duas casas abandonadas, em pou- co tempo cahiram, e se demoliram. A grandeza do convento do Bom Jesus, e a sumptuosidade da sua igreja são dignas de attenção. É nesta igreja que hoje repousa o corpo do Apostolo da India, S. Francisco Xavier, fundador desta ordem em Goa, depositado em um caixão de co- bre dourado e bellissimamente lavrado: este caixão está collo- cado em um soberbo mausuleo de marmore preto d'Italia, sus- tentado sobre tres altares, que occupam as tres faces do mau- soleo, onde se vêem primorosamente esculpidas sobre o marmore, em baixo relevo, as principaes acções da vida deste santo varão. Este precioso e riquissimo monumento é digno de admirar-se em todas as snas partes: nesta igreja vinham tomar posse do governo os antigos Vice-Reis e Capitães Generaes; uso que os ros Cope vào continuando, e com as mesmas for- malidades que então se praticavam. A sachristia é em tudo proporcionada á magnificencia deste templo: nella se encontra uma mui bella collecção de pinturas, e quadros. Por detraz do tumulo, passando da sachristia para o con- vento, está um retabulo de S. Francisco Xavier, que dizem ser o seu verdadeiro retrato, tirado pouco depois da sua morte. Junto á porla deste magestoso templo se lé a seguinte ins- cripção : * Sepultura de D. Jeronymo Mascarenhas, Capitão que foi “ de Cochim e Ormuz, a cuja custa se fez esta igreja; e em * gratificação a companhia de Jesus lhe dedicou este lo- *€ gar. s Em uma columna da entrada da porta principal se lé : * Reverendissimus et Illustrissimus Ð. Alexius Menesius * Archiepiscopus Goanensis Indie Primaz. Anno Domini ^ MDCVI d. ma. A capella e o sumptuoso tumulo de S. ** Francisco Xavier. — À sua imagem que fica no altar é de * prata, e pesa 146 marcos. ,, A terceira ordem que se estabeleceu em Goa, foi a dos prégadores, ou dominicos; os quaes, posto fossem a Goa logo depois da conquista, e ahi levantassem logo a igreja de Nossa 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 215 Senhora «do Rosario, não se reuniram em congregação, até ao anno de 1548. O seu convento, edificado em 1550, na parte oriental da cidade, é mui vasto e muito bem construido. Os claustros são magnificos. A igreja espaçosa, mas o tecto não é d'abobeda. O seu frontespicio e adro é magestoso, e o mais elegante de todos os conventos de Goa; porem o Gover- nador Lopes de Lima mandou demolir este grande edificio, attento o seu actual estado de ruina irremediavel, por des- habitado. Em 1584 edificaram estes padres o collegio para a sua ordem, em Pangim, o qual se incendiou; e depois em 1626 construiram o de S. Thomás em Panelim, que ainda existe, e em cujas aulas eram admittidos estudantes de fóra. Em Mo- rombim o grande tinham o pequeno convento de Santa Bar- bara, fundado em 1717, á custa de D. Fr. Miguel Rangel, Bispo de Cochim, Governador do arcebispado , e Visitador da - congregação de S. Domingos; da qual, além de outras pequenas casas em Goa, eram dependentes os conventos de Cochim, Me- lapor, Damão, Diu, Macáo, e Moçambique, já ha muito abandonados , menos os tres ultimos: ainda tambem conserva- vam uma excellente igreja e casas em S. Thomé de Meliapor, das quaes recebiam renda. Os eremitas de Santo Agostinho foram a Goa em 1572, e nesse mesmo anno reduziram a convento umas casas e quinta que compraram. No monte do Rosario, deram depois princi- pio à fundação do convento e cabeça da sua ordem, tendo para isso apenas 18 xerafins, 23880 réis fortes, e esses ti- rados da boca dos religiosos, que para o sustento desse dia e do seguinte tiveram de mendigar. No pequeno convento, que edificaram , habitaram os religiosos desta congregação até ao anno de 1597, em que foi augmentado , e edificada a sua igreja ao ponto em que hoje se acha. O Arcebispo D. Aleixo de Menezes lançou a pedra fundamental desta obra, vestido de pontifical, com assistencia do Vice-Rei Conde da Vidi- gueira, D. Francisco da Gama, e de toda a nobreza de Goa, aos 9 de Setembro daquelle anno : em pouco tempo se concluio o convento , e a igreja, com a invocação de Nos- sa Senhora da Graça, padroeira da ordem; que são dous 2 216 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.? 6. grandes e bellos edificios, os melhores e mais nobres de toda a India, e de grande vulto em qualquer parte do globo, que os possuisse. Os claustros do convento e suas columnatas, as ga- larias, salas, e as mesmas cellas em que os religiosos viviam, são dignas de ver-se. A igreja é uma das mais bellas de Goa ; de uma só nave, e dezesete e mela bracas de comprido até ao cruzeiro; e sete e meia de largura, com quatro capellas de cada lado. O cruzeiro tem de largo tres e meia bracas, e treze e meia de comprido e quatro altares em frente; o altar mór é elegante e digno de notar-se; e todos os mais altares são ricamente decorados. A abobeda do tecto é mui elevada, e admiravelmente construida. Nesta ordem entravam, com pre- ferencia, as pessoas das familias mais distinctas de Goa. No anno de 1602 edificaram o collegio de Nossa Senhora do Populo, junto ao convento, com o qual communica sobre um grande arco, que atravessa a rua publica, para instrucção dos religiosos, e das pessoas de fóra que quizessem frequentar as suas aulas; nas quaes se ensinava latim, filosofia, e theologia : o primeiro curso que se leu neste collegio, foi no anno de 1604: antes delle, o collegio era em Neurá; a insalubri- dade do sitio e grande distancia da cidade, fez emprehen- der a fundação do collegio do Populo, o qual é magnifico, grande, e bem construido; mas caminha a passos largos para augmento das ruinas de Goa. Em Moulá tinham estes padres uma boa casa de campo, e outras menos notaveis em diversas partes. .— Dependiam do convento da Graça, o de Santo Agostinho em Damão, e o convento de Macáo. Em Bombaim tinha a congregação um hospicio, para hospedar os padres da ordem, que alli iam embarcar para a missão de Bengala; e outro em S. Thomé de Meliapor. O convento de Diu e outros muitos em diversos outros logares, haviam sido abandonados, por falta de rendas, e por insalubridade de alguns. Na proximi- dade do Ughly, ou Hoogly, segundo os inglezes o denomi- nam, existe ainda o convento desta ordem, no sitio de Ban- del, a 80 milhas da foz do Ganges, edificado em 1599, e cabeça da sua missão de Bengala. Os carmelitas descalços, que no principio do seculo 16.* 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 217 haviam estabelecido a sua missão em Bagdad e na Persia, passaram a Goa em 1607, e fundaram um convento. Estes padres foram expulsos de Goa em 1739, em razão das dis- sensões suscitadas entre elles e o Arcebispo, pelos da propaganda fide, ácerca da jurisdicção espiritual da ilha de Bombaim ; e a sua igreja e convento foram dados aos da congregação de S. Filippe Nery, que de pouco tempo alli se haviam estabelecido, e fizeram delle o seu collegio. Era um bom edificio, situado no outeiro entre o demolido collegio de S. Paulo, e o convento de S. Domingos, posto que muito inferior a todos os outros que ficam deseriptos. O Arcebispo D. Fr. Manoel de Santa Catha- rina, fallecido em 1812, muito desejou restabelecer esta or- dem, a que pertencia; e, não o podendo conseguir, instituio uma corporação de padres seculares, com o voto unicamente de observarem a regra dos carmelitas, e lhes edificou um pequeno convento e igreja, no logar de Chimbel, entre Ri- bandar e Pangim, e só para nativos da casta charadó. Este convento era o mais pobre de Goa , e seus moradores de con- ducta exemplar. “ Os theatinos, ou da congregacào da divina providencia , foram da Italia pelo meado do seculo 17.^, e fundaram em Goa, proximo ao palacio dos Vice-Reis, uma pequena e mui linda igreja que originariamente era a capella dos Vice-Reis, em fórma circular, com um elegante zimborio, que se ale- vanta sobre quatro grandes arcos fronteiros, á imitação do da igreja de S, Pedro em Roma. O altar mór desta bellissima igreja é de obra perfeita e admiravel: nada mais ha de no- tavel no seu convento, no qual se nào admittiam européos, nem outro algum nativo, que nào fosse da casta bramine. Os religiosos da ordem do hospital, ou de S. João de Deos, foram a Goa em 1685 ; e tendo sido hospedados pelos do convento da Graca, estiveram no collegio do Populo até que edificaram o seu convento, em 1690, proximo ao da Graca, no monte do Rosario. Este edificio e igreja nada tem de notavel. Seis d'entre elles serviam como enfermeiros no hospital militar, pelo que recebiam 30 xerafins mensaes, pagos pela Fazenda; e do mesmo modo serviam nos hospi- taes de Damão, Diu, e Macáo, onde tinham hospicios. 918 MEMORIA DESCHIPTIVA E ESTATISTICA. N.º 6 A congregação de S. Filippe Nery, posto fosse a ulti- ma estabelecida em Goa, era a mais numerosa, e rica, e só para os da casta bramine, como os theatinos. Foi-lhes dada a igreja chamada da Cruz dos Milagres, situada no monte da Luz, a qual fòra dos eremitas de Santo Agostinho: junto della edificaram o seu convento, pelos annos de 1760, que é grande, ainda em bom reparo, e em logar saudavel; e estabeleceram o collegio no convento dos carmelitas, como acima disse. Todos estes conventos feram supprimidos, como é já sa- bido; e aos males, que a sua suppressão produzio por aquellas partes, se tem seguido a perda das missóes de que eram en- carregados em todo o Indostão, e dos interesses que dellas provinham ao Estado: entre estas era mui rica a de Bengala, dos eremitas de Santo Agostinho; cujos fundos nào foram in- ventariados, nem sei como hoje se administram. Havia mais, e ainda existe, o convento de Santa Monica, cujo padroado acceitou Sua Magestade por carta regia de 31 de Marco de 1633, para freiras que professam a regra de Santo Agostinho, fundado pelo Arcebispo D. Aleixo de Menezes, da mesma ordem. Em 1636 foi este convento completamente de- vorado por um incendio, e as freiras passaram para o collegio do Populo, onde estiveram até se concluir o novo mosteiro, que edificou o padre Fr. Diogo de Santa Anna, seu administrador perpetuo, e está hoje em estado de ruina quasi irremediavel ; por cuja razào o Governo Provisional mandou, em 1835 mudar estas freiras para o convento da Graca, onde se E servam. Os fundos e rendimentos dos conventos supprimidos foram, por portaria do mesmo Governo Provisional, de 8 de Outubro de 1835, mandados recolher em um cofre de tres chaves, entregues aos mesmos clavicularios dos cofres da Fazenda Pu- blica, com escripturação e contabilidade separada, como se vê do quadro synoptico, já publicado, das rendas do Estado ; e por estes rendimentos são pagas as despezas necessarias para conservação dos seus edificios, custeamanto das propriedades , e as prestações aos egressos. Por portaria do mesmo Governo Provisional, de 18 de pe WP 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 219 Dezembro de 1835, se deram administradores a todos os con- ventos, tirados de entre os mesmos que os habitaram, e as instrucções necessarias para seu regimen e direcção ; e se lhes marcaram vencimentos pela seguinte fórma : Para os conventos extinctos de S. Caetano, Santa Cruz dos Milagres, e Carmo: | Um Administrador com... ........ .. 30 xerafins por mez Um Sub-administrador. . ............ 20 ditos. Para o collegio de S. Thomás, e convento de Santa Bar- bara: Um Administrador com.......... ... 30 xerafins por mez Um Sub-administrador. ............. 20 ditos. Para o convento de S. Francisco, e collegio de S. Boa- ventura : Um Administrador com............. 30 xerafins por mez Um Sub-administrador. ... ...... . . . 20 ditos. Para os conventos da Madre de Deos, Senhora do Pilar, e Senhora do Cabo: Um Administrador com... .... 2... s. 90 xerafins por mez Um Sub-administrador. ............. 20 ditos. Para o collegio do Populo : Um Administrador com. ............ 20 xerafins por mez Para o convento de Chimbel: Um Administrador com ..... db pet. 20 xerafins por mez Foram mais concedidos dous criados para cada uma des- tas casas. Estes vencimentos foram reduzidos a 20 xerafins mensaes para cada administrador, e um criado para cada casa, por portaria da Junta da Fazenda, de 22 de Maio de 1840; e assim esta despeza importa hoje; a saber: Sete Administradores a 240 xs. cada um. . 1.440 xs. annuaes Treze criados a 96 ditos. .......... ++ 1.248 ditos. 2.688 Os religiosos destes conventos ficaram recebendo, por por- taria do mesmo Governo Provisional, de 13 de Outubro de 1835: Os sacerdotes e coristas das ordens de S. Domingos e de Santo Agostinho ...... 34:2:55 por mez 220 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.? 6. Os leigos das mesmas. ...... ..... 12:0:00 por mez Os sacerdotes e coristas de S. Francisco e Madre: ide Beas. 7771. ovs IRSE. 27:4:17 dito Os leigos dos mesmos. ............... 12:0:00 dito Os sacerdotes e coristas do convento de Santa Cruz dos Milagres e Carmo .... 29:2:08 dito Os leigos dos mesmos. ............... 12:0:00 dito Os sacerdotes e coristas do convento do Car- mode: Chimbel 34 53 25545 e irao 22:3:20 dito Os leigos dos mesmos... ............. 10:0:00 dito Os sacerdotes e coristas de S. João de Deos 18:0:00 dito Foi assim que a todos se abrio assentamento na Contado- ria da Fazenda, em virtude da citada portaria de 13 de Ou- | tubro de 1835, e se começaram a contar os vencimentos de 15 do mesmo mez em diante: esta regulação tem sido alte- rada; porque, em portaria do Ministerio dos Negocios da Ma- rinha e do Ultramar, de 10 de Dezembro de 1840, se man- daram pagar estas prestações, segundo o decreto de 20 de Julho de 1834, em réis do paiz; e assim vêm hoje admi- nistradores e egressos contemplados no ultimo orçamento pela seguinte fórma : Sacerdotes e coristas da ordem de S. Domingos, Congre- gação do Oratorio, e Santo Agostinho 480 xerafins por anno, de prestação — gratificacào aos administradores 240 xerafins por.anno. Leigos das mesmas ordens 360 xerafins dito. Sacerdotes e coristas dos conventos de S. Francisco, Madre de Deos, Chimbel, S. Caetano, e S. João de Deos, 288 xe- rafins cada um , de prestação. Leigos das mesmas ordens 216 ditos; e assim a sua total despeza é: 16 Egressos de S. Domingos e um leigo 8.280 xs. annuaes 19. Ditos de Santo Agostinho e um leigo 10.200 ditos 17. Ditos da: Congregação do Oratorio e quatro deigoss uir. + a- ccobebraat 9.600 ditos 18 Ditos de S. Francisco e um leigo.. 6.024 ditos 14 Ditos da Madre de Deos e um leigo 4.728 ditos 14 Ditos de Chimbel e quatro leigos.. 4.896 ditos — 98 43,728 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 221 Aradnsportes ei voi 43.128 12 Egressos de S. Caetano. . ........ 3.456 ditos 10 Ditos de S. João de Deos........ 2.880 ditos 1 Benedictino de Portugal ......... 900 ditos 121 Sacerdotes e coristas — 12 leigos. . . 50.964 O Governador Geral, Conde das Antas, tem determinado, em portaria de 12 de Janeiro de 1843, que todos os con- ventos extinctos sejam administrados ou guardados por egres- sos das respectivas ordens, vencendo por este serviço 40 xe- rafins mensaes, sem outra prestação; e por conseguinte estas duas verbas de despeza estão reduzidas a 480 xerafins por anno, a cada um dos administradores, indistinctamente. Em portaria de 7 de Abril dito, deu um administrador ao con- vento de S. Caetano, separando-o dos outros a que a sua administração estava annexa. Em outra portaria, de 6 de Maio de 1843, mandou que os egressos, que houverem de ser mandados para fóra do Estado a exercitar o seu ministe- rio, vencam 40 xerafins mensaes, seja qual for a ordem a que tenham pertencido. A casa professa do Bom Jesus é, desde muitos annos, ad- ministrada ou guardada por um Conego da sé, nomeado pela Junta da Fazenda, com o vencimento de 1.430 xs. 1 t. 52 rs. (no orçamento vêm hoje 1.49% xs. 3 t.) que a mesma Junta arbitrou, em assento de 2 de Maio de 1780, para congrua, despezas do culto divino, limpeza da casa, e pagamento de serventes, em virtude da provisão de 27 de Fevereiro de 1776; cujo assento foi confirmado por outra provisão do Real Erario, de 2 d'Abril de 1788. Para a festividade de S. Francisco Xavier contribue mais a Fazenda com 580 xerafins por anno; à qual são obrigados, por ordens regias, a assistir o Governedor, a Relação, a Ca- mara, todas as autoridades, e, quando as havia, as ordens religiosas. Esta despeza foi autorisada por provisão de 17 de Dezem- bro de 1683, applicando para ella certos bens da Coróa, que rendiam 500 xerafins, e cuja administracào foi encarregada aos Jesuitas; e voltando, pela extincção destes, á Fazenda, 923 POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. N.º 6. se fez novo arbitrio, pelo assento da Junta da Fazenda, de 2 de Maio de 1780, em 336 xs. 17 rs. Esta consignação vol- tou depois aos mesmos 500 xcrafins, por despacho da mesma Junta; e estando a festividade a cargo do Senado da Camara, passou, em 18 de Novembro de 1840, para o cabido da sé, que para isso recebe da Fazenda, a quantia dita, por mão do administrador da casa do Bom Jesus. - Destino que tém tido alguns dos conventos extinctos de Goa. O convento de S. Domingos — Mandado demolir por por- taria do Governador Lopes de Lima, de 11 de Junho de 1841. O hospicio de Santa Barbara — Foi para elle transferido o hospital da misericordia, por portaria do mesmo Governa- dor, de 21 de Agosto de 1841. O convento da Graça — Tem as freiras de Santa Monica, que para alli foram transferidas, por portaria do Governo Pro- visional, em 1835. ; O collegio de S. Boaventura — Está destinado para casa de trabalho annexa ao arsenal, onde se empreguem os con- demnados a prisão temporaria e correccional, os mendigos, e os vadios: nomeou-se uma commissão, por portaria do Consc- lho do Governo, de 2 de Julho de 1810, para propór o res- pectivo plano. O convento de Chimbel — Passaram para elle as recolhi- das de Nossa Senhora da Serra e de Santa Maria Magdalena, por portaria do Governador Lopes de Lima, me 1841. O convento do Cabo — É hoje uma casa de campo dos Governadores, que para isso fez preparar o Governador Conde das Antas. Por portaria de 17 d'Abril de 1843, concedeu à miseri- cordia o edificio do hospital militar de Panelim, e o collegio de S. Thomás, para se transferirem para o primeiro os dous recolhimentos, e para o segnndo o hospital dos pobres que a misericordia sustenta, vagando por isso os dous conventos de Chimbel e Santa Barbara. ( Continuar-se-ha. ) 1843. EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES. 223 —— Ea SD EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. —À999——— Documentos originaes e copias, de propriedade do Eminentissimo Senhor Cardeal, Patriarcha de Lisboa, Pr.* da Commissão de Redacção. — N DOCUMENTOS RELATIW OS Á VIAGEM DE ANGOLA PARA RIOS DE SENNA. (Continuado de pag. 190.) — 1810. — Derrota que eu Pedro Joào Batista faco na minha viagem do Cazembe para a Villa de Tete —- ,, £5 * Pouzo Casocoma e Citio do noso Cazembe do Caminho que com elle viemos de nome da terra Catara no qual dia que saimos no citio do mesmo Rey Cazembe , e levantamos as 7 oras de menhaà pacamos hum rio chamado Lunde de piquena Largura o qual vai dezembocar no outro rio Mouva que ao pé está cituado o mesmo Cazembe andamos com o Sol a Cara nào incontramos com ninguem. — ,, 93 * Pouzo saimos no citio do Catara Canso-comma levanta- mos as 2 oras de menhaà pasamos üm riaxo, e durante a viagem viemos para o citio de hum preto chamado Quihono escravo da Filha do Cazembe, chamado Quitende, e entramos nas Cazas dos mesmos; e da hi mesmo fizemos parada a es- perar-mos agente do Cazembe do Caminho que ficavão atras tres dias de inverno causado por ditos, não encontramos com ninguem , e nem vimos couza alga. — ,, 9; " Pouzo saimos no citio do Quihono em que levantamos 224 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 6. as 5 oras de menhaà nào pasamos rio, e durante a viagem viemos para o pouzo dezerto, e ao pe de hum rio chamado Capaco de piquena Largura, e tendo-mos trespacado outro rio chamado Bengeli de 4 braças de largura e vai dezembocar , no rio chamado Mouva que asima dito incontramos com dois pretos carregados de peixe seco que hião para o citio grande do mesmo Cazembe , e nào vimos mais nada. — ;, A.^ * Pouzo saimos no pouzo deserto levantamos as 8 oras de menhaà nào pacemos rio, e durante a viagem viemos para o citio ja despovoado de hum preto chamado Muiro ao pé do mesmo rio que viemos decendo que assima dito chegamos no dito citio as 4 oras de tarde andamos com o sol a cara e en- tramos nas Cazas velhas dos mesmos do citio, e invernamos no mesmo citio hum dia cauzado de üma ponta de marfim de Catara. — ,, Eo * Pouzo saimos no citio despovoado do Muiro no qual le- vantamos as 2 oras de menhaà e durante a viagem pasamos üm rio chamado Luena que terá pouco mais ou menos 17 bracas da largura, e o qual vai dezembocar no rio chamado Carucuige, e chegamos no pouzo dezerto e ao pé do mesmo Luena fabricamos noso serco nào incontramos com ninguem. — ,, 6.º t Pouzo saimos no dezerto e ao pé do rio Benlengi digo Luena, e levantamos ao primeiro cantar de galo e viemos para outro: dezerto: chamado Muchito Agumbo,, chegamos no dito pouzo as 2 -oras de tarde andamos com o Sol da mesma for- ma, não encontramos — re ** Pouzo saimos no pouzo dezerto Muchito Agumbo , e le- vantamos as. 7 oras de menhaã pasamos 3 riaxos de piquenas larguras e durante a viagem- viemos para o citio de hum preto chamado Cangueli `e terras. de. hum potentado do Ca- zembe- chamado | Muenepanda chegamos 'no dito as 3 oras de tarde, e ao pe de hum rio de piquena largura que ignoramos o nome que yai dezembocar no rio chamado Panpaje e da hi 1843. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 225 fizemos parada por ordem do mesmo Rey Cazembe para man- dar alguma couza de Cumer ao Catara. — ,, 8.º ** Pouzo saimos no citio do preto Canguelle no qual levan- tamos amadrogada sem chuva e durante a marcha viemos para o pouzo dezerto e ao pe de hum rio de piquena largura cha- mado Muangi pela banda de lá chegamos no referido ao meio dia andamos com o Sol a cara, nào incontramos. 9P * Pouzo saimos no pouzo dezerto e ao pe do rio Muange levantamos as 4 oras de menhaà, pacamos dois riaxos que ignoramos os nomes, e durante a viagem viemos para outro dezerto e ao pe de hum rio de pequena Largura chamado Camicomba , chegamos no mesmo as 2 oras de tarde fabrica- mos noso cerco ao pe do mesmo rio, nào encontramos com ninguem , andamos com o Sol da mesma forma. 10." * Pouzo saimos do pé do rio Camicomba Levantamos as 6 oràs de menhaà nào pacamos rio, e durante a viagem vie- mos para outro dezerto e ao pe de hum riaxo corrente cha- mado Caquietatume , chegamos as tres oras de tarde no dito pouzo , e fizemos parada dois dias a espera do marfim do Ca- zembe, não incontramos com. ninguem. — ,, 11.º “ Pouzo saimos no dezerto e ao pe do rio Caquila levan- tamos ao Cantar de galo pasamos üm rio chamado: Lufunho , de tres braças de Largura, e durante a viagem viemos para outro dezerto e ao pé de ùm rio que ignoramos o: nome e chegamos no dito as & oras de tarde, fabricamos nosas Bara racas ao pe do mesmo riaxó, que viemos decendo com elle pela banda de la sem chuya não encontramos com ninguem. 12.º ** Pouzo saimos no pouzo dezerto em que levantamos as '6 oras de menhaà, não pasamos rio, e durante a marcha, vie- mos para o pouzo dezerto chamado Luipire, chegamos no mes- mo pouzo as Ave Marias sem chuva, e entramos nas Cazas já feitas dos viajantes de: Muizas nào incontramos com nin- guem, — 226 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES ` N’? 6. 13." | “ Pouzo saimos no pouzo dezerto Luipiri levantamos em alvorada pasamos sette riaxos piquenos que ignoramos os no- mes e durante a viagem viemos para a povoação de üm po- tentado chamado Luibue falecido que o Cazembe tinha matado nas Guerras, e no citio de hum potentado chamado Muiro Aquito parente do mesmo falecido Luibue chegamos no dito citio as duas oras de tarde falamos com elle a nosa viagem , que vamos para a vila de Tete e fizemos parada por elle nos . ospedar, e deo o Cazembe do caminho dois quiapos de milho, e duas galinhas, e nos dise que podemos seguir a nosa viagem que o caminho está aberto, e deo o Catara de prezente sinco pedras azues e nào tratamos mais nada com elle — ,, 14." * Pouzo saimos no citio do potentado Muiro Aquito, em levantamos as 2 oras de menhaà, pasamos tres riaxos que ignoramos os nomes, e durante a viagem viemos para o cilio de hum potentado chamado Luiama Cabanba de Alcunha Sa- pue, e chegamos ao meio dia fabricamos ao pé que elles be- bem a agoa pela banda de ca, e veio vizitar-nos, e nào tra- zendo nada de ospedagem — ,, 15. ** Pouzo saimos no citio do Sapue levantamos as 5 oras de menhaã pasamos 5 riaxos, e durante a viagem viemos para o proprio citio do potentado Luiana chegamos no dito ao meio dia falamos com elle a nosa viagem , que vamos para a villa de Tete, e eile respondeo que estava bom , fabricamos ao pé de üm rio chamado Lucuetue e fizemos parada para comprar- mos alguma couza de cumer assim como dito potentado Luiana entregar as cabecas fugidas de varias pessoas na viagem a tra- cada do Cathara por ordem do Rey Cazembe e nào os entre- gou, e disculpando que estavào nas suas terras de outros seus subordinados Parentes que longe está delle. — 16." * Pouzo saimos do citio do Luiama as 8 oras da menhaà sem chuva, e durante a viagem viemos para o citio de hum preto chamado Lupapa chegamos no dito as 2 oras de tarde, fabricamos noso cerco, ao pé de hum rio chamado Rungo an- o 1843. NO INTERIOR D' AFRICA MERIDIONAL. 297 damos com o Sol da mesma forma, não incortramos com nin- guem, e não tratamos nada com elle, e andamos em meia viagem nos tomarão porque dese digo para que dese alguma couza ao dito Lupupa, e demos ùm caputem , e forüo-se em- bora. — ,, 17. * Pouzo saimos no citio do preto Lupupa que levantamos as 5 oras de menhaà não pasamos rio e durante a viagem viemos para o citio dos Pouvos de que asima dito de nome da terra Camango o qual falamos com elle que vamos na com- panhia do preto de Gonsalo Caetano para Tette o qual não demos nada, chegamos no dito citio perto das Ave Marias fabricamos ao pé do mesmo citio, e ao pé de hum rio de pi- quena Largura que ignoramos o nome sem chuva, andamos com o Sol a Cara. — ,, 18." “* Pouzo saimos do citio do Camango e que levantamos as 6 oras de menhaà, pasamos üm rio chamado Lunbanzenge a pé que nos deo agoa na Sintura, e durante a viagem viemos para o citio de hum preto chamado Cacomba pela banda de cá do mesmo rio que pasamos, e chegamos ao meio dia fabri- camos ao pé do mesmo citio do tal preto, e fizemos parada a esperar-mos por Catara que ficava a traz nào encontramos com ninguem. — 19.º “ Pouzo saimos no citio do Mobengi levantamos as 6 oras de menhaà pasamos o rio Hiabenge a pé durante a viagem viemos para de hum preto chamado quiota o qual veio no noso pouzo vizitar-nos abaixo do seu interesse para darmos alguma couza, chamada Luipata o qual não demos nada digo — Pouzo saimos no citio do Cazembe em que levantamos as 5 oras de menhaà, pasamos hum riaxo, e viemos para o citio do poten- tado chamado Mubengi Acalams falamos com elle a nosa via- gem que vamos para Tette e demos de prezente cem bagos de pedras e Leite, e hum saco de Sal, chegamos no mesmo citio ao meio dia, e a principiar-mos as fabricas nos mandou de ospedagem üma Cabra e dois alqueires de milho, e inverna- 228 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º. 6. mos hum dia a espera do mesmo Catara não incontramos com ninguem. — ,, 20.º * Pouzo saimos no citio do Mobengi levantamos as 6 oras de menhaà pasamos o rio Heabengi a pé e durante a viagem, viemos para de üm preto chamado Luiota o qual veio no noso pouzo vizitar-nos abaixo do seu interesse, para darmos alguma couza, chamada Luipata o qual nào demos nada, chegamos no dito citio perto das Ave Marias nào incontramos com ninguem andamos com o Sol a Cara. — 21." * Pouzo saimos do citio do Luiota e levantamos as duas oras de menhaà sem chuva pasamos tres riaxos que ignoramos os nomes e durante a viagem, viemos para o citio de hum preto chamado Muazabanba o qual tratamos a nosa viagem para Tette que elles chamão Nhunque o qual deo Cazembe do Caminho hum Bixo e elle deo de ospedagem dois alqueires de milho, chegamos no mesmo citio as 4 oras de tarde, andamos com o Sol a cara, e não incontramos com ninguem. — ,, 22.º “Pouzo saimos no citio do Muazabanba levantamos em Alvorada sem chuva, pasamos tres riaxos que ignoramos os nomes, e durante a viagem viemos para outro citio do poten- tado chamado Capeco, e ficando-nos o citio do dito Barbaro em. pouca distancia, o qual tambem demos de prezente dois sacos. de Sal os quaes os tomou contra a sua vontade, e que- rendo: facto, chegamos no dito citio as tres oras de tarde, e fabricamos ao pé de hum rio de pequena Largura que igno- ramos o nome andamos com o Sol da mesma forma, e não incontramos com ninguem. — ,, 23." * Pouzo saimos no citio do Capeco Calubunda levantamos as. 6 oras de menhaà , pasamos dois riaxos, e durante a via- gem, e da hi deixamos as terras baixas digo e da hi deixa- mos as terras baixas que estavamos andando, e viemos subindo oiteiros de pedras, e viemos para o pouzo dezerto, e ao pe de hum riacho, chegamos as quatro oras de tarde, andamos com o Sol a cara, não encontramos com ninguem. 1843. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 229 24." * Pouzo saimos no dezerto levantamos as 7 oras de me- nhaà pasamos dois rios de piquenas larguras, chamados Benzi, e outro Macala, e viemos para o citio dos pouvos do potentado chamado Meceba nào falamos nada couza de dadivas com elles, chegamos no dito citio as 4 oras de tarde fabricamos ao pé de üm riaxo chamado Ca Meguigo andamos com o Sol a cara nào incontramos com ninguem. 25." * Pouzo saimos dos Pouvos do Muceba levantamos em Al- vorada pasamos dois riachos e durante a viagem, viemos para . outro citio da Principal Mulher do mesmo Muceba a qual não achamos no citio, e so os seus filhos, e falamos com elles a nosa viagem qne vamos para Tete e pedindo-nos o Luipata, e nos responde-mos que não troxemos fazendas para darmos Lui- pata, não decerão ficando contra nos, chegamos no mesmo citio as 4 oras de tarde fabricamos nosso cerco ao pe de hum rio que elles bebem agoa que ignoramos, .não encontramos com ninguem. — ,, 26.º * Pouzo saimos no citio da principal mulher no qual le- vantamos as 6 oras de menhaà pasamos hum rio chamado Huombia, e viemos para o citio do Escravo do mesmo Mue- ceba, chamado Luinhiba do Cazembe viemos com elle chega- mos ao meio dia sem chuva, e desse citio deo o Catara hüm Bixo de Luipata ao dito Prepto para hir levar ao Muceba Se- nhor das Terras incontramos com dois Pretos pouvos do dito Muceba , e nào vimos' nada de perturbação. 277 * Pouzo, saimos do citio do Luinhiba e levantamos as 6 oras de menhaà pasamas hum rio chamado quibanga, e du- rante a viagem, viemos para o citio grande do mesmo Muceba tratamos com elle a nosa viagem que vamos para Tete, e de- mos de prezente hum Caputim, e o Cazembe do Caminho deo tambem huma Negra, chegamos no dito citio as tres oras de tarde fabricamos ao pé do rio que elles bebem agoa, não en- contramos com ninguem. Num, 6. 3 230 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.? 6. 28 * Pouzo saimos no citio do potentado Muceba e levanta- mos as 8 oras de menhaà paçamos ùm rio chamado Luvira , e viemos continuando a nosa viagem té que anoiteceo , e dor- mimos no um pouzo dezerto ao pé de hum riaxo que ignora- mos o nome, 99? * Pouzo saimos no pouzo dezerto em que levantamos a madrugada, pagamos dois citios chamados Calembe , e outro Capelebanda, e viemos para outro citio de im preto chamado Muaza Muranga, chegamos Ave Marias fabricamos ao pé de hum rio chamado Roanga piqueno, e nào tratamos nada com elles andamos com o Sol a cara, e nào incontramos com nin- guem. 30.º Pouzo saimos do citio do Muaza Maranga em que levan- tamos ao primeiro cantar de galo, não paçamos rio, e durante a viagem viemos para o rio Áruangoa e o pacamos a pé o qual me dis ter trinta bracas de Largura, chegamos ao meio dia, entramos nas cazas ja feitas dos viajantes de Tette, e fa- zendo-mos hum pouco de tempo nos achou no dito pouzo bas- tantes pretos carregados de seus tabacos, a hirem para a banda de lá nào incontramos com ninguem , andamos com o Sol da mesma forma — ,, 31." “ Pouzo saimos do rio Aruangoa levantamos a madrugada e vindo-mos desendo com o mesmo rio, e durante a viagem, viemos para o citio de hum preto chamado Capangara com bastante chuva, chegamos no dito citio as quatro oras da tarde, e fabricamos nosso serco ao pé de hum rio chamado Rubinba de piquena Largara, andamos ja com o Sol lado esquerdo nào incontramos com ninguem. — 32.^ Pouzo saimos no citio do Capangara levantamos as 8 oras de menhaà nào pasamos rio, e viemos para o potentado cha- mado Muaza Banba falamos com elle a nosa viagem que va- mos para Tette, e deo o Cazembe do Caminho Cataro hum bixo, e nos dois chuabos de serafina encarnada, chegamos no 1843. NO INTERIOR D'AFRICA MERÍDIONAL. 231 dito citio ao meio dia sem chuva, fabricamos noso serco ao pé do Rio que elles bebem agoa, chamado Matize nào incontra- mos com ninguem andamos com o Sol Lado Esquerdo. 393." * Pouzo saimos no citio do Muazabanba levantamos as 5 oras de menhaà pasamos üm rio chamado Lucingi de piquena Largura, e viemos para o citio de huns pretos que ignoramos, chegamos as 3 oras de tarde não incontramos com ninguem audamos com o Sol da mesma forma. 34.º “ Pouzo saimos no citio dos pretos que assima dito levan- tamos as 6 oras de menhaà pasamos dois riaxos piquenos que ignoramos os nomes, e viemos para o citio de üm preto cha- een Quiceres Quiamorilo, chegamos no dito citio as 2 oras de menhaà sem chuva fabricamos ao pe de hum riaxo corrente que ignoramos o nome incontramos com pretos carregados de tabaco andamos com o Sol da mesma forma. 35." “ Pouzo saimos do citio Quiceres Quiamorilo levantamos as 6 oras de menhaà, pacamos hum rio, e durante a viagem, viemos para o citio da pouvoação do Capelema de dois pretos hum se chama Capanga, e outro Quicuta não falamos nada com elles e fabricamos ao pe do rio chamado Camba de pe- quena largura que elles bebem agoa, andamos da mesma for- ma, não incontramos com ninguem. 36.º “ Pouzo saimos no citio Capangara em que levantamos a madrugada passamos hum rio que ignoramos o nome, e du- rante a viagem viemos para O citio do potentado Capalemena, o qual não achamos no citio e ter ido as suas Cazas, e só achamos a principal Mulher, e mais seus Filhos , e logo com suas demandas de Luipata, e deo o Cazembe hum bixo, che- gamos no mesmo citio ao meio dia, e fabricamos ao pe de hum rio chamado Lucunzie de piquena Largura andamos com o Sol lado esquerdo não incontramos com ninguem. 31." “ Pouzo saimos do citio do Capelemena levantamos as 11 oras de menhaà nào passamos rio, e viemos para o citio do 5E 333 - EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUÊZES N.º 6. mesmo que assima dito da sua Irmaà , chegamas no dito citio quazi Ave Marias nào tratamos nada com elle, e não incon- tramos com ninguem, fabricamos ao pe de hum riaxo pequeno. 38.º ** Pouzo saimos no citio da Irmaã do Capelemena levanta- mos as 7 oras da menhaà, e vindo-mos decendo com o rio Lucunzie, e durante a viagem viemos para a povoacào do po- tentado chamado Mocanga Caronga, e citio do preto chamado Quitanga quiamuomba, chegamos no mesmo citio ao meio dia sem chuva, fabricamos ao pé do mesmo citio, nào incontra- mos com ninguem. — 39." « Pouzo saimos no citio do Quitanga levantamos ao Cantar de galo nào passamos rio, e durante a viagem viemos para outro citio dos pouvos do mesmo Mocanda , falamos com elles a nosa, viagem que vamos para Tette, e não demos nada a elles chegamos as 3 oras de tarde andamos com o Sol da mes- ma forma, não incontramos com ninguem. — 40.? * Pouzo saimos dos povos do Mucanda, e levantamos as 2 oras de menhaà, e trespasamos o citio grande do mesmo Mo- canda, e durante a viagem viemos para outro citio dos pouvos do mesmo que assima dito chegamos no dito citio as 4 oras de tarde sem chuva, andamos da mesma forma, e nào in- contramos, e não tratamos nada com ditos pretos sobre dadi- vüs. 44.* * Pouzo saimos do citio dos que asima dito levantamos as 6 oras de menhaà, pasamos hum rio que ignoramos o nome , e durante a viagem viemos para o citio chamado Ponda, che- gamos as 7 oras de tarde fabricamos ao pe de üm rio de pi- quena Largura chamado Luca, andamos com o Sol Lado es- querdo, nào incontramos com ninguem. 49." * Pouzo saimos no citio do ponda que levantamos as 7 oras de menhaà pasamos hum riaxo que ignoro 0 nome, e durante a viagem viemos para o citio dos pouvos do potentado cha- mado “Gurula, o qual o citio delle trespacamos, chegamos no 1843. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 233 dito citio ao meio dia com chovisco fabricamos ao pé de hum riaxo nào encontramos com ninguem. — ,, 43." * Pouzo saimos dos povos do Gurula, e levantamos as 5 oras de menhaà pacamos hum rio chamado Bue, e continuan- do-mos a marcha pacamos tres rios de piquenas larguras, e viemos para o citio do preto chamado Luiangue, chagamos as 3 oras de tarde fabricamos com bastante chuva, e ao pe do rio chamado Daramenca, andamos com o Sol da mesma forma, não incontramos com ninguem. AA? * Pouzo saimos no citio do Luiangue levantamos a madru- gada pacamos hum oiteiro chamado Inamirombe fim das terras do potentado Mucanda Caronga , e viemos para o citio de ùm preto chamado Cairaire, chegamos as 2 oras de tarde não fa- lamos nada com elles a nosa viagem, e não incontramos com ninguem. 45.º * Pouzo saimos do citio do Caraire levantamos as 6 oras de menhaà pacamos hum rio de pequena largura, e durante a viagem viemos para o citio chamado Capata chegamos no mesmo as 4 oras de tarde com chuva, e nos derão os do citio cazas para aComodar-mos por não fazer-mos noso Serco, anda- mos com o Sol lado Esquerdo não incontramos com ninguem. 46.º T ** Pouzo saimos do citio chamado Capata levantamos as 6 oras de menhaà sem chuva paçamos cinco riaxos piquenos que ignoramos os nomes, e trespassamos o citio antigo do Gonsalo Caetano, e durante a viagem viemos para'outro citio antigo despovoado , chegamos ao meio dia com chuva, e fabricamos ao pe de hum riaxo que ignoramos o nome não incontrámos com ninguem , e nào vimos nada de raridade. — ,, NTE * Pouzo saimos no-citio antigo em que levantamos as; 2 oras de menhaà paçamos hum rio chamado Quiamuombo pi- queno, e durante a viagem viemos em hum: dezerto,, e fabri- camos ao pe de hum riaxo que ignoramos o nome , chegamos no dito pouzo ao meio dia sem chuva incontramos com quatro 234 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.? 6. pretos carregados de milho, andamos com o Sol dà mesma forma. 48.º * Pouzo saimos no pouzo dezerto levantamos as 2 oras de menhaà pasamos hum rio de quatro bracas de largura, que iguoramos o nome, e viemos para outro dezerto, chegamos no mesmo as 5 oras de tarde, e fabricamos ao pe de Um riaxo que ignoramos o nome nào incontramos com ninguem: — ,, 49.? * Pouzo saimos no dezerto em que levantamos as 6 oras de menhaà pasamos hum rio de tres bragas da largura, que ignoramos o nome, e durante a viagem viemos para o citio de hum preto que ignoro o nome, chegamos as 2 oras de tarde, e fabricamos com chuva, e ao pe das Lovras do dito preto andamos com o Sol Lado esquerdo , e nào vimos rari- dade de qualidade. 50." * Pouzo saimos no citio do preto que assima dito levan- tamos as 2 oras de menhaà pasamos tres rios de piquenas lar- guras que iguoramos os nomes, e durante a viagem viemos para o citio de dois pretos chamados Catetua, e outro Catiza, chegamos as 2 oras de tarde com chuva, andamos com o Sol da mesma forma, nào incontramos com ninguem — ,, 51." * Pouzo saimos no citio do Catetua levantamos as 2 oras de menhaà, pasamos tres rios de tres bragas de largura, cada hum, e viemos para o citio de Dona Francisca chamado Ma- xinga chegamos no mesmo as tres oras de tarde sem chuva, e entramos nas Cazas dos mesmos pretos, andamos da mesma forma , não incontramos com ninguem. 5a.º * Pouzo saimos em Maxinga, e levantamos as 6 oras de menhaà sem chuva, pasamos üm rio a pé que nos deo agoa nos peitos, que ignoramos o nome; e durante a marcha viemos para o citio de huns pretos que iguoramos os nomes, chega- mos ao meio dia nào incontramos com ninguem, e entrando nas caras dos mesmos do cilio. 1843. NO INTERIOR D AFRICA MERIDIONAL. 235 [5 * Pouzo saimos no citio dos pretos que assima dito levan- tamos as 6 oras de menhaàá , paçamos hum rio que ignoramos o nome, e viemos para o citio do Gonçalo Caetano chamado Musoro anhata onde não o achamos, e somente achamos o Sogro do mesmo Gonsalo de nome Pascoal Domingos o qual nos mandou entrar nas Cazas dos Escravos do referido que assima dito, chegamos as duas oras de tarde sem chuva não incontramos com ninguem, — ,, 54.º “ Pouzo saimos do Musoro anhata em que levantamos as 11 oras do dia pasamos dois riachos piquenos que ignoramos os nomes, e durante a marcha viemos para o citio do Manoel Caetano o qual achamos em Caza, e nos deo agazalho , che- gamos as 3 oras de tarde com chuva, não incontramos com ninguem — 55.º * Pouzo saimos do citio de Manoel Caetano levantamos as 2 oras de menhaà pasamos dois riaxos, e viemos para o citio do mesmo Gonsalo Caetano Pereira chegamos ao meio dia- incontramos com huns pretos mandados por dito entramos nas Cazas dos seus Cafres mandado por elle, e invernamos no dito citio 20 dias a descançar-mos andamos com o Sol da mesma forma. , 56.º Pouzo saimos no citio de Gonsalo Caetano Pereira em que levantamos a madrugada paçamos úm rio de piquena Largura que ignoramos o nome, e durante a viagem , viemos para o citio de hum Soldado chamado Macoco , chegamos as 4 oras de tarde, encontramos com bastante gente. 57.º Pouzo saimos uo citio do Soldado Macoco em que levanta- mos as 7 oras de menhaà nào pasamos rio, e durante a via- gem viemos ao pe do Rio Zambeze, e o pacamos em Canoa the nesta Villa que chegamos no d Sabado 2 de Fevereiro de 1811. 236 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.? 6. “o gi Chamando ao Quartel da minha residencia os dois Homens Descubridores do Caminho de Angola para esta Villa lhes fiz as perguntas seguintes: — “ Perguntei-lhe como se chamava, respondeo-me hum que se chamava Pedro Joàm Batista, e que o seu Camarada Anas- tacio Francisco: Perguntando-se-lhe de donde vinhào, e por ordem de quem vinhão : responderão que vinhào dos Certões de Angola; por ordem do Ex.”º D. Fernando de Noronha Ca- pitão General de Angola, o qual incarregou a meu amo o Te- nente Coronel Francisco Honorato da Costa Commandante da Feira de Casanje para que este nos mandasse no descubrimento daquella Capital Ocidental; até esta Costa Oriental, de cujo amo trazia huma Carta ao Governador destes Rios. — “Sendo perguntados quando sairão dos Certoens de Ango- la, responderào que partirào do citio chamado a Feira de Ca- sanje nos ultimos de Novembro de 1802, porem que incon- trando oitto dias de viagem huma resistencia de que o não deixarão pasar no citio do a Potentado Bonba, em cujo sitio se demorarào até o anno de 1805, sem que podessem ir para diante nem tornar para traz a avizarem ao seu amo donde ti- nhão saido para este os socorrer com fazendas para o dito a Potentado o deixar passar livremente, porem logo que pode dar a referida parte a seo amo este os socorreo com fazendas para os deixarem passar, e que continuando o seu Caminho foi dar as terras de outro a Potentado por nome Moxico em cuja digreção gastarão vinte dias, aonde no dito citio lhes quizerão fazer guerra, e tomar-lhes as fazendas que levavão porque antecedente a sua chegada tinha lá hido hum Negociante da mesma Feira ao ditto citio, e tomado fiado certo numero de Escravos e certa porção de ceira e alguns Dentes de marfim, e nào tinha ainda hido pagar ao ditto Regulo; porem dizem que -o satisfizerão com certa porção de fatto, e os deixou pas- sar Livremente, e seguindo a sua viagem donde foi ao citio Catende piqueno Regulo ja sugeito ao grande Moropo em que gastarão do citio antecedente oito dias, e deste seguindo a sua 1843. NO INTERIOR D AFRICA MERIDIONAL, 237 viagem forão ao citio Chaanbuje distante do antecedente tres dias, e deste forão a povoação Luibaica distante do antecedente quatro dias e que deste forão a outro citio chamado Banga == Banga em que gastarão dois dias, e que deste forão ao citio da Mai do Moropo chamado Loconqueixa em que gastarão dois dias, e que deste forão a Corte do grande Moropo, e que deste citio e que principiou a fazer a sua derrota até esta villa de Tette a qual me entregou. “ Perguntando-lhes se nesta digreção des que tinhão saido dos Certoens de Angola até chegar ao Moropo se tinha achado por aquelles Caminhos mantimentos , agoa, me responderão que tudo tinhão achado pagando elles com o seu fatto. Perguntando-lhes se desde que sairão do citio Moxico até Moropo, assim como do ditto athe o Cazembe, e depois athe esta villa se tinhão incontrado alguns Salteadores que lhes qui- zesem roubar a Fazenda que levava, me responderão que-não, antes tinha achado em muitos citios muita caridade. “ Perguntando quando tinhào chegado ao Cazembe, e por que motivos nào continuarão a sua digreção a esta Villa res- ponderào que chegarào no anno de 1806, e que nào achando ali recurco algum para se transportarem a esta Villa por cauza do Rey do Cazembe andar em guerra com o Rei dos Muizes Caminho para onde elles deveriào passar, se demorarào no dito Cazembe até o fim do ano de 1810 donde passarào entào para esta villa. — ** Perguntando-lhes com que ospitalidade os tina tratado o Rey de Cazembe: responderão que em todos os quatro annos lhes tinha assistido com todo' o necessario, tanto para ves- tir como cumer, sem que neste tempo padecesem necessidade alguma. ** Perguntando-se-lhes se querião tornar voluntariamente pello mesmo Caminho , ou se querião ir por mar os mandaria pôr em Mossambique para darem as referidas noticias a seu amo, me responderão que queriào hir pelo mesmo Caminho para poderem fazer huma derrota seguida com mais individua- ção que aquelle que me apresentarão, porem que para este fim os socorrese eu de fazendas de S. A. Rea! para poderem sustentar-se pelos referidos Caminhos, e pagarem alguns Sal- 238 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 6. vos Conductos dos Regulos por onde passasem assim como tam- bem comprarem alguns Escravos para lhes servir de Compa- nhia, e para no cazo de algum delles aduecesse os poderem levar as Costas. N.º 3. Copia. ill."* Sor. O Serenissimo Principe, Regente Nosso Senhor recomen- dou muito ao IIl"" e Ex.”º Senhor D. Fernando Antonio de Noronha auctual Governador e Capitão General deste Estado e Reino de Angola de que depende esta Feira de Casanje a indagação e Conhecimento Comunicação dessa Costa Oriental Com esta Ocidental da Africa, e S. Ex” me ordenou dever, se podia penetrar até ao Cazembe , onde consta que murrera o lllmo Lacerda Digno Antecessor de V. S.* e me incinuou de escrever esta a V. S.' para comunicar a V. S.º este in- portante simo obgecto tão intereçante a toda a Nassão, e tão apetecido de S. A. Real a quem todos os seus fieis vassalos com a maior concideracào á profia ambicionào fazer serviços, e concorrer para a Gloria de tào adoravel Senhor Nosso So- berano. — “A inportancia desta comunicação me moveo a dispachar todos os meus Escravos a esta grave deligencia apezar de fi- car delles dezacompanhado tão internado no Certào, e longe da Capital de Angola, e pellos quaes meus Escravos será esta entregue a V. S^, tendo neste negocio trabalhado desde 1797 para conseguir do Sucilo Bamba, Cambambi , Camagaca , e Mujumbo Acalunga, Potentado e Sr. de todo o Songo passa- gem para dentro- do Certào, por mancjar e a todos em geral a Potentado Jaga Caçanje S.?' do territorio em que se acha esta Feira, e por tal cauza me voltei a discubrir o caminho de comunicar-me com V. S.* pelo sobredito Potentado Senhor de todo o Songo com a despeza que. me foi indespencavel fa- zer com elle ainda assim lhe incubri o interece principal deste negocio com propor-lhe a tristeza em que vivia pelo desco- nhecimento da existencia de hum meo Irmào que havendo to- mado diferente rumo no mar davào noticia de haver viajado 1833. NO INTERIOR D AFRICA MERIDIONAL. 239 por terra para Sena, e de lá viera a Cazembe onde falecera ; que se assim tinha ou nào a contecido o ignorava, que quando fosse o que se dizia tiraria da hi o cuidado, e depois de lamen- tar sua perda, me consolaria como nos hé forcozo nesta vida, e passaria a tomar conhecimento donde parava sua Heranca, e quem havia sucedido nos seus Direitos — E com esta frase con- cegui elle prometter-me passagem por suas Terras, e mandar d'ellas os meus Escravos acompanbados dos seus, ou Vassallos, para hum Territorio apelidado louvar em que domina o Po- tentado Luinhame avizou digo que com elle se correspon- de, e trata amizade, e quem me avizou haver agora man- dado pedir huma filha para sua mulher por mais estrei- tar os vinculos da amizade com os do Parentesco, e para entào mandar pedir, aquelle seu amigo (ao presente Sogro que se diz estar ao Ocidente do rio Luambeje, que creio corre para a costa oriental, o que ainda ignoro, e que he Parente “do Cazembe, e deve segundo se diz subgeição ao Cazembe) para se encarregar de fazer então pelos seus Pouvos acompa- nhar com seguranca em paz e a salvo os meus portadores ao Cazembe ao qual escrevo com as rogativas de fazer chegar aos pés de V. S.º os meus Portadores com esta minha Carta para conceguir hum inteiro conhecimento do exito do d.º meo Irmão e de quem houver sucedido nos seus Direitos, segundo a frase que me pareceo melhor a Doutar; pois pessoas que tem sido mandadas ouvir na Corte, tem proposto de se pro- ceder nestas averiguaçõens com toda a cautela e com o maior segredo possivel para que nào seja estrovado em razão da pre- vencào dos Pretos contra os Brancos prezumido que elles nunca obrào senào a seu proveito contra o delles, e que nos Brancos não pode haver acção indiferente sincera, e somente incami- nhada a seu proveito, e prejuizo delles, e tambem outra grande razão da competencia e siume das Naçens pretas de quererem aproveitar-se de suas superioridades de cituação e de poder para fazerem de sua dependencia as outras Nasoens de inferioridades de poder, e cituação, Zelado que ellas vi- nhào a gozar dos mesmos beneficios para se nào subtrairem do Jugo em que se achem, repartido com ellas da sua mão, de algumas cousas com o acerescimo que bem lhes parecào, 240 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.° 6. empedindo que as obtenhão das mesmas primeiras maoiñs , de que as alcanção, e de que estão na posse de distribuir-lhas — V. Snrã- se digne accreditar-me da profunda veneração, que profeço a sua lllustrissima Pessoa, e honrar-me com a sua, de mim muito apetecida correspondeneia para Conceguir-se este cobiçado descobrimento em dezempenho das Reaes reco- mendaçoens feitas ao Ill.™° e Ex.™ Snr. Governador e Capitão General de Angolà, que por insinuacào, e recomendacào do mesmo Ex."^ Senhor me delibero a procurar as de V. S.* a este respeito. — Beijo cordialissimamente, e com toda a con- cideração as maós de V. S.' que DEos Guarde por muitos e muito felices annos. Feira de Casanje em Carmo de Quiri- quibe 11 de Novembro de 180% — Hl.ºº Snr. Governador de Senna e Tette — De V. S.* M.to Rev.'e S.^ — Francisco Ho- norato da Costa, Director da Feira de Casanje. — ( Continuar-se-ha. ) ad -w — 1843. AVISOS AOS NAVEGANTES. 24 EG AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 4. Dos Annaes Maritimos e Coloniaes francezes, do mez de Abril do corrente anno , extrahimos o seguinte : Modo de apagar um incendio a bordo de qualquer navio. |) Doutor Keraudren, Medico em chefe d'armada, communi- cou, ha pouco tempo, ao Redactor dos Annaes Maritimos e Colo- niaes, uma carta que Mr. D'Arcet, em 1830, escreveu ao Ministro da Marinha, sobre o modo de atalhar um incendio a bordo. Esta carta ficou sem resposta. Mais de uma vez os terriveis effeitos de um incendio a bordo se têm experimentado; e iguaes desastres são sempre para temer, e facilmente se podem repetir, especialmente a bordo dos navios mercantes. Não é pois sem fundada razão que o Inspector Geral da Repartição da saude julgou util publicar o meio proposto por Mr. D'Arcet; o qual, posto pareça de efficaz resultado, não é ainda bem conhecido. Sr. — O incendio e total destruição do navio le Sceptre que os jornaes acabam de noticiar despertaram a minha attenção sobre an- tigas investigações minhas relativas à conservação e melhoramento sanitario dos navios que têm cobertas; e, lendo de novo os mcus apontamentos e observações ácerca do fogo que é necessario ter a bordo, nos fogões da cozinha, ou muitas vezes para aquecer e renovar o ar, encontrei entre elles uma nota na qual eu indicava o enxofre em pó como um meio de extinguir o incendio no interior de um navio; e parecendo-me a occasião opportuna para apresentar esta idéa, permitta-me V. Ex.* que eu a desenvolva : Desde munito tempo que o enxofre em pó é empregado para snf- focar qualquer incendio: observa-se que o fogo ou lume de uma chaminé se apaga immediatamente lancando ensofre em pó sobre o fogão ou fornalhas, e tapando logo a abertura anterior da for- nalha com uma taboa ou com um panno molhado: igual resultado se póde por. tanto facilmente obter em qualquer parte interior de um navio onde o fogo se tenha manifestado : eis-aqui o que eu ima- ginei quando se verifique este desastroso accidente. - Manifestado o fogo, por exemplo, no porão, e esgotados os meios que ordinariamente se empregam para o atalhar, eu faria uso do enxofre em pó, pela seguinte fórma : — Primeiro que tudo tapar, quanto seja possivel, o logar onde o fogo se apresenta, dei- 242 AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 6. xando apenas uma abertura por onde se lance logo enxofre em pó em quantidade : isto feito tapa-se immediatamente a mesma abertura com taboas ou pannos molhados. Se assim o fogo não for extincto completamente, se conseguirá lançando-lhe mais enxofre em pó, ou por meio da bomba do fogo, havendo o cuidado de ventilar de algum modo o logar, onde esta trabalhar, para dissipar o acido sulfuroso, e a gente poder respirar livremente. Não conheço bem a construcção dos navios, as necessidades da sua habitação, e circumstancias locaes no caso de incendio, para poder assegurar a infalibilidade deste methodo : todavia, considero o seu bom resultado tào provavel, que tenho por um dever apresentar esta nota, e aconselhar se facam experiencias em maior escala. Não julgo que este seja o logar de apresentar o que ha em apoio do methodo que apresento e da sua facil execução; o que fa- rei de modo satisfactorio se V. Ex.* julgar conveniente dar segui- mento a esta minha proposta, e assim o mandar. Sou etc. D' Arcet Membro da Academia Real das Sciencias. Em 24 de Janeiro de 1830. N.° 5, Rochas d'Amplimont ao NE: dos Açores. Extracto de uma carta do capitão Thomás Alderson, do navio Morning-Star , de Sunderland. ** A 13 de Maio parti de Poimbæuf para Quebéc, ventando pelo NE. Foi bella a viagem até 19º 44! de longitude O. de Greenwich. A 23 de Maio, ás 7 h. 20' da tarde, passei perto de uma rocha a menos distancia que dois comprimentos do navio: ao meio dia tinha tido 42º 31! de latitude N. por duas boas observações, e 24º 3! de longitude O. de Greenwich. Á primeira vista a rocha demorava pelo travez de bombordo , e parecia uma boia de amarração; quando de- morava pela pópa vi perfeitamente os limos que cobriam a rocha, e o mesmo reconheceu o marinheiro de vigia. * Em distancia de oito ou dez pés da rocha que vimos fóra d'agoa, notámos uma outra parte debaixo d'agoa ; todo o rochedo co- bria e descobria por intervallos; nesta occasião não havia grande vaga; estava bom tempo. /————M 2: 1843. AVISOS AOS NAVEGANTES. 243 “No momento que passámos perto da rocha o navio devia estar em 42º 51' de latitude N. e 24º 15' de longitude O. de Greenwich. O perigo foi visto ainda por muito tempo depois que o passámos , o vento era ONO., próa de N., e deitavamos tres milhas ou tres e meia. ,, Diz o editor do Nautical Magazine que esta importante commu- nicação vem confirmar a existencia das rochas d'Amplimont , sobre as quaes se lêem os seguintes detalhes no Purdy's Atlantic memoir, 8.º edição paginas 434: ** Na Memoria de M. Belin, de 1742, trata-se de um perigo si- tuado em 42? 30! de latitude N. e 26º 25! de longitude O. de París, o qual foi visto por Mr. Guichard, Capitão do navio Delfin, de Nantes. Tinha elle a fórma de duas pontas de rocha, separadas e elevadas fóra d'agoa uns 30 pés. Esta altura foi determinada em menos de uma legoa do perigo, que parecia ser o mesmo que aquelle conhecido pelo nome de Baixos de Amplimont, e que proximamente existe na mesma latitude e longitude. Nós demos-lhe a posição que na origem lhe foi assignada na Memoria. Alguns inglezes lhe téem chamado a rocha d’ Edmund Knowle do nome daquelle pelo qual se suppõe que ella fosse decoberta. Estas rochas téem o aspecto de dois mastros de um brigue, e fo- ram vistas em 1829, na mesma posição proximamente, pelo Capitão Mills do brigue Tamer. ,, Nada temos que accrescentar a estes esclarecimentos ; mas muito nos pesa que o Capitão Anderson não tenha sondado nem se apro- ximasse mais do perigo em algum escaler. Em distancia as ap- parencias são inganosas: um navio virado, uma baléa morta po- dem ser muito bem tomados por uma rocha; seria pois muito im- portante que, nas descobertas deste genero, os Capitaes dos navios fizessem todos os esforcos para se certificarem do perigo que julga- rem ver: o servico que nisso fazem á navegação bem os indem- nisa da pouca perda de tempo que poderá occasionar uma tal ve- rificação. ( Annaes Maritimos e Coloniaes francezes. ) » ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.^ 6. w B m" ——— () —————MÀ ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. TERCEIRO ANNO. SEssão 9.º Presidio o Sr. Vice-Presidente, Capitão de Fragata J. da C. Carvalho. i PEREN a Sessão , approvou-se a acta antecedente. O Sr. Vice-Presidente disse, que o Socio o Ex.™ Ministro da Marinha e Ultramar, o encarregára de communicar á assembléa, que, em razão das suas assiduas ocĉupações, não tem podido assis- tir ás Sessões. O Secretario Louzada d’ Araujo, participou que o Sr. Presidente não comparecia á presente Sessão por se achar doente. O mesmo Secretario annunciou que , não obstante a molestia do Sr. Presidente, a mesa cumprira a missão de que fôra encarregada ; e, no dia 6 do corrente, em nome da Associação , cumprimentára ao Em."" Sr. Patriarcha de Lisboa, pela sua confirmação naquella alta dignidade, cumprimento que Sua Em.™ agradeceu com as mais honrosas expressões : e que o mesmo Em.™ Sr. Patriarcha de Lisboa acaba de offerecer, para se publicarem nos Annaes, varios docu- mentos, cuja relacáo leu, de viagens e descobertas dos portuguezes no interior d'Africa. Esta offerta foi recebida com especial agrado, e mandada agradecer. Expediente. — Um officio da Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, cujo theor é o seguinte: H1.”º e Ex.™ Sr. — De ordem de S. Ex.* o Ministro e Secreta- rio d' Estado desta Repartição, tenho a honra de passar ás mãos de V. Ex.', para que se sirva fazer presente na Associação Maritima e Colonial, a inclusa memoria, offerecida por Mr. Jeffery , sobre os usos da colla maritima, afim de que a mesma Associacáo haja de emitir o seu parecer sobre a conveniencia de se adoptar este in- vento, fazendo publicar o que julgar necessario. — Deos guarde a V, Ex.* Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar em 22 de Maio de 1843. III."? e Ex."^ Sr. Presidente da Associa- ção Maritima e Colonial. — Antonio Jorge d' Oliveira Lima. Mandou-se traduzir a memoria mencionada neste officio, para seguir depois os tramites convenientes. Outro officio da mesma Secretaria, como se segue : 111.™ e Ex.™ Sr. — Tendo-se recebido neste Ministerio um officio « 1843. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, 245 do Doutor Lourenço José Moniz, nomeado para a Commissão Mixta, portugueza e ingleza, que deve residir no cabo da Boa Esperança, offerecendo-se para manter uma correspondencia litteraria e scienti- fica entre as instituições que se acham estabelecidas naquelia região e as analogas deste paiz ; e, tendo Sua Magestade a Rainha accei- tado este offerecimento, em attenção ás grandes vantagens que delle podem resultar a bem das sciencias em Portugal, encarrega-me S. Ex.' o Ministro e Secretario d'Estado desta Repartição de assim o communicar a V. Ex.^, para que, servindo-se de o fazer presente na Associação Maritima e Colonial Portugueza , possa vir a ser en- tretida pela mesma Associação a correspondencia que se julgar ne- cessaria com aquelle Commissario. — Deos guarde a V. Ex.? Secre- taria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, 26 de Maio de 1843. I1.™ e Ex.”º Sr. Presidente da Associação Maritima e Co- lonial Portugueza. — Antonio Jorge d' Oliveira Lima. A assembléa ficou inteirada, e mandou agradecer a participação contheuda neste officio. Um officio da Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, incluindo um annuncio de um novo farol em Dunquerque e Gravcli- nes, departamento do Norte da Franca. — À Commissão de Re- daccáo. O Sr. Lopes de Almeida enviou para a mesa o numero 16 da Revista Trimensal, e um folheto intitulado == As Primeiras Neg^- ciações Diplomaticas respectivas ao Brasil, por Francisco Adolfo Varnhagen == que offerece o Instituto Historico Brasileiro. — Man- dou-se agradecer. Uma memoria sobre a ilha de S. Vicente, offerecida á Associa- ção pelo Capitão Tenente, Jeronymo Antonio Pussich, commandante militar da ilha Brava. — A Secção do Ultramar. Uma carta do Sr. J. F. da Silva Costa, Director da Escóla Po- lytechnica , em que agradece a remessa dos Annacs. O Sr. Carneiro offereceu, para o museu da Associação, uma porção de sandalo de Timor, e uma arma offensiva e defensiva, dos naturaes da ilha de Otayti. Esta offerta foi apreciada, e agradecida pela assembléa. O mesmo Sr. propoz para Socios effectivos os Srs. Conselheiro José Antonio Vieira da Fonseca, Coronel de cavallaria e ex-Governador dos Estados da India, José Maria Couceiro, Secretario da Camara Ecclesiastica , e José d'Almeida , negociante. O Sr. Visconde de Torre Bella propoz o Sr. Vasco Pinto de Bal- samão. Ordem da noute. — Foram approvados unanimemente Socios ef- fectivos os Srs. Antonio Justino Machado de Moraes, e Doutor Lou- renço José Moniz, propostos na Sessão antecedente. Entrou em discussão o parecer da Secção do Ultramar sobre uma proposta do Secretario Louzada d'Araujo, para a construcção Num. 6. 4 ê 246 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.° 6. de uma doca no porto de Damão. — Foi remettido á Secção de Ma- rinha militar. E não havendo outro algum assumpto a tratar, o Sr. Vice-Pre- sidente deu para ordem da immediata Sessão os trabalhos que se apresentarem , e fechou a Sessão. Sala das Sessões, em 7 de Junho de 1843. — O Secretario, Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d’ Azevedo: Sessão 10.º Não se achando presentes o Sr. Presidente, e o Sr. Vice-Pre- sidente, tomou a cadeira o Sr. Capitão de Mar e Guerra, João Pe- dro Nolasco da Cunha, Presidente da Secção de Marinha Militar. Aberta a Sessão, foi approvada a acta antecedente. O Secretario Louzada d'Araujo disse, que o Sr. Presidente não comparece a esta Sessão per ainda se achar doente. Expediente. — Um officio do Sr. Diogo Augusto de Castro Cons- tancio, Official Maior Director da Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, participando, por determinação da mesma Camara, ter esta recebido com especial agrado os numeros dos Annaes, que lhe hão sido enviados. Outro officio do Socio honorario, o Sr. Visconde de Santarem, apresentado pelo Sr. Antonio Lopes da Costa e Almeida , que tem por fim agradecer os Annaes, que lhe são enviados, e offe- recer á Associação, os tres primeiros volumes da sua obra com o titulo == Quadro Elementar das Relações Politicas e Diplomaticas com as potencias do mundo, desde o principio da Monarchia Portugueza até aos nossos dias; == na qual se encontram documentos do maior interesse para a historia das nossas conquistas e colonias, e para a geografia. Foi esta importante offerta recebida com especial agrado, e se mandou agradecer. Uma carta do Sr. Doutor Lourenço José Moniz : agradece a sua admissão para Socio, e communica , que estando para partir para a cidade do cabo da Boa Esperanca, na qualidade de membro da Com- missio mixta portugueza e britannica, se offerece a manter, entre a Associação e as instituições scientificas estabelecidas naquella ci- dade, um commercio instructivo; e a communicar quaesquer obser- vações a que possam dar origem os variados objectos, que, no in- teresse da historia natural, apresenta aquella região ; ou sobre quaes- quer outros pontos de que a Associação o queira especialmente encar- regar. Foi acceita esta proposta, e neste sentido se mandou conve- nientemente responder ao digno Socio. Os Srs. Silva e Batalha apresentaram uma memoria, pelos mes- mos Srs. elaborada , sobre o pinhal nacional de Leiria, suas madei- 1843. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, 247 ras, e productos rezinosos, acompanhada da planta daquellas mat- tas, e o plano dos fornos de alcatrão. — Remettida á Secção de Marinha Militar. O Sr. Albano Antero agradeceu a sua admissão; e, em prova dos seus vehementes desejos de ser util e de coadjuvar os trabalhos desta Associação, offereceu varios documentos ineditos, extrahidos do archivo da Torre do Tombo, pedindo fossem impressos com ou- tros, que o mesmo Sr. ainda tem para apresentar, de importante au- xilio para a historia das nossas descobertas e conquistas; ao que a assembléa annuio, votando unanime agradecimentos por esta valiosa offerta. Ordem da noute. — Correu o escrutinio, e foram approvados unanimemente os Srs. Conselheiro José Antonio Vieira da Fonseca, José Maria Couceiro, José d'Almeida, e Vasco Pinto de Balsamão , propostos para Socios na Sessão anterior. O Sr. Sub-Secretario Marques Pereira leu o parecer apresentado pela Commissão especial, encarregada de coordenar o systema mais adequado, para se conseguir a perfeição dos pilotos mercantes, sem o inconveniente de se encarecer a navegação ; o qual ficou sobre mesa para entrar em discussão; e o Sr. Presidente o deu para ordem da noute da seguinte Sessão, e fechou a presente. Sala das Sessões, em 19 de Junho de 1843. = O Secretario, Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d’ Azevedo. PA E UE vU : B A x s < P4 DAP ag " y - ve pós o $ ~ PW Y we DE EE 5 NE b rr mn dir: m "flr vànasPr É. A olo: WF tomis rob omh o9 "o: "tr Mri Ero cens xut - tM edad Syro aes o zokeziaiba: mri A asd ) oftsdt A5 Si d t sqiliduwtred raviti sto Ane me 9b. edab ssjdamaiist ande: SA na 1 isoli bite koio osgrisçenta E A Li eli ên Mite toni Abad Pal sso Y" cb tsi d 98 ( ene 6b aslnseYiq a. giny mar sais wA omena a sup E "E agp oan ; anleipnáieo nmt apo advodeid o ste oix» mne: 183. 10q. *olomiao P Meine er otó aqu said né? ifi D quu 9 iria o de RS »- .sWow nb kA T : p3séqu'f: sb: sisi V. pinotit de Li m OT aye cão n 5n Seg i oE agent so, piat Doda, oosa BD. ia H EAn ^ri ATANA dat E carae oc dupaia iiy ^g ont; eto ya Dai EP adne à O ED ioraa do Ra indir ste dbogoinhas utaisages eae * Vilis s asina tsi op ratio pol tara ien inue sa wisq obtu giai judi Wa feüp TU ML Aya ana os ab. dani ca M Wd altis 397 a4; GM EU mà eo AME d M GM aeh datas w botao ^^. vt do? vini dy A pralno iiia Ee ato on) diat dts Qt mos raia usb alere ud: eL ME Vy A o LV EO apre rh arte" shi wd oett: ando Tang + EDERN is t i AS n EE AT voriaits de m : gago ^em ei "er terih t S) P - ros Ww T Vimeo , t^ p; Mai nat. stt nk Cha (o ur io qR adis E de ) esM d Mt Lo UM E TTC primile P NY NS y Wa 3163 arg veio E , 8t P dA Ph Bids tel ins MAIER Macc f Bor 32v »mhiaeny toit 2 ; TANN t4 Ma, rie t "abge i SUN ETE CEA eti ps crm yu f eund ong tek SU ad. quiae QUEE. 3o D. dO Tone Hs fü ASMOqo1Q Sh "ME di a. apbdu Raquel s Deal . ez 43 aiie gA RUIT pa ibama? 134) gh shaol Papii pe de A MIB olaslat isini a esie ea asbensiosh | C A ARANI aisit Asok, maap : E LT quant, abit. a t ssa l SRDE st. cesa. a Kaa A i ARR sete nt en nt PRETI, a EON y, sa Mn mer woo ^ed sr dive é Bo se f p We sa uia 3 udg! 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HR CIRCULAR aos Governadores do Ultramar. — Sendo de necessidade que nesta Secretaria d'Estado haja conhecimento da escala das antiguidades de todos os officiaes que compõem o quadro effectivo da força armada de primeira linha das differentes provincias do ultramar, a fim de que á vista dessa escala se possam confrontar as propostas para o preenchimento dos postos vagos, que pelos res- pectivos Governadores geraes forem remettidas a este Ministerio, na conformidade das disposições do Decreto de 28 de Setembro de 1838 : Manda a Rainha, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, que o Governador geral da provincia de..... faça desde logo coordenar, para remetter a este Ministerio, um almanak mili- tar, ou relação nominal na fórma do modélo junto, de todos os offi- ciaes de primeira linha da referida provincia, por ordem de antigui- dades, o qual, apresentando n'um só golpe de vista os nomes, ida- des, assentamento de praca, data dos differentes postos, situação actual, e condecorações dos mesmos officiaes nelle comprehendidos, sirva de guia segura ao mesmo Governador geral para as propostas de promoção que tenha de fazer, quando houverem vagaturas a pre- encher, as quaes serão declaradas nas mesmas propostas. Palacio das Necessidades, em o 1.º de Junho de 1843. = Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Governador geral d'Angola e Officio ao Mi- nisterio da Justiça. — Para ordenar aos Agentes do Ministerio publico que façam observar o Decreto de 16 de Dezembro de 1836 na orga- nisação dos Processos pelos crimes de trafico da escravatura. 2. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Para que se adoptem varias providencias tendentes a prevenir o perigo de incendio no edi- ficio e officinas do Arsenal de Marinha. 8. Orricio ao mesmo. — Para que se expecam as ordens neces- sarias a fim de que o Director d'Alfandega, de commum acordo com o Governador Civil e o Intendente de Marinha e Capitão do porto de Lisboa, estabelecam os necessarios meios de vigilancia contra os alliciadores da emigração de gente para o Brasil. A. 944 PARTE OFFICHL. NOT, 8. Portaria ao Procurador geral da Coróa. — Remettendo-Ihe o requerimento de Francisco Cardoso de Mello, que pede um ex- clusivo por 12 aunos para fazer trabalhar uma machina para obter o azeite de purgueira. 9. Portaria ao Governador geral d'Angola. — Lembrando-lhe que effectue a remessa dos relatorios de que trata o Decreto de 7 de Dezembro de 1836 ; e os semestres sobre o estado actual da provin- cia de que trata a Portaria de 25 de Novembro de 1842. 12. Ponraria ao Governador de Solor e Timor. — Louvando-o pela maneira com que se tem utilisado da sua forcada arribada em Singapura, colhendo esclarecimentos e relações que facilitem o des- envolvimento do commercio do paiz, cujo governo lhe foi confiado. Idem. Portaria ao Leal Senado de Macáo. — Para dar varias informações sobre o logar de Interprete da lingua china. Idem. PORTARIA CIRCULAR aos Governadores do Ultramar. — Sen- do necessario que na Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar haja exacto conhecimento das épocas em que as authorida- des das provincias ultramarinas tomam posse dos logares para que foram despachadas, e deixaram de os servir: Manda a Rainha, pela dita Secretaria d' Estado , que os Governadores geraes, e Governado- res das mesmas provincias, não só remettam por aquella repartição certidões das suas proprias posses, e dos dias em que terminaram suas funccoes; mas as de todas as autoridades das respectivas pro- vincias, expedindo para esse effeito as ordens convenientes; o que se communica ao Governador geral da provincia de....... para seu conhecimento, e para assim o cumprir na parte que lhe toca. Paco das Necessidades, em 12 de Junho de 1843. — Joaquim José Falcão. À 14. Portaria ao Governador de Moçambique. — Manda a Rainha, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, com- municar ao Governador geral da provincia de Moçambique, que a mesma Augusta Senhora, em consequencia das disposições do Decreto de 6 de Novembro de 1838, tem indeferido todos os requerimentos de prazos da Coróa, que se têem apresentado , acabando de se pra- ticar assim com Pedro José de Moraes, Coronel Commandante dos Rios de Sena, que pedia alguns dos ditos prazos para suas fllhas D. Florencia, e D. Margarida de Moraes ; sendo porém necessario to- mar resolução definitiva sobre a concessão dos mesmos prazos : Man- da outro sim Sua Magestade remelter ao dito Governador geral, in- clusa por copia a Portaria que em 28 do referido mez se dirigio ao Governador de Quilimane, para com as Camaras do distrieto confec- cionar um plano de distribuição dos mencionados prazos, a fim de que o mesmo Governador geral, á vista de quaesquer trabalhos que existam a tal respeito, e procedendo ás diligencias que lhe parece- rem necessarias, offereca, no mais breve prazo de tempo possivel, z aquelle plano á consideração e approvação de Sua Magestade , com 1318. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 245 a estatistica de todas as terras da Corôa, e com declaração da ex- tensão de cada uma, nomes por que são conhecidas, se dadas a particulares e por quantas vidas, se administradas pela Fazenda Pu- blica, e sem rendimentos, se convirá que as ditas se restrinjam a uma legoa quadrada, ou se confiram em maior extensão, amplian- do-se nessa parte o que dispõe o mencionado Decreto de 6 de No- vembro de 1838, e finalmente subministrará todos os esclarecimentos necessarios para o perfeito conhecimento de materia de tanta impor- tancia, e a que estão ligados tantos interesses; o que Sua Magestade lhe ha por muito recommendado ; esperando do seu zélo que porá termo á confusão que até agora tem havido naquelle ramo. Paco das Necessidades, em 14 de Junho de 1843. == Joaquim José Falcão. 14. Portaria ao Governador de Moçambique. — Para activar a promptificação do archivo da Secretaria daquelle Governo. Idem. Ponranm ao mesmo. — Approvando o ter ordenado que as despezas do expediente da Secretaria do Governo fossem feitas á custa do cofre dos emolumentos da mesma provincia. Idem. Portaria ao mesmo. — Sendo presente a Sua Magestade a Rainha os Officios do Governador geral da provincia de Mocambi- que, numeros 63 e 92, de 11 d'Abril e 4 d'Outubro do anno pro- ximo passado, accusando no primeiro a recepção da Portaria deste Ministerio, numero 333, de 25 de Novembro de 1841, que manda pôr em vigor o Decreto de 6 de Novembro de 1838, e annullar as mercés de prazos da Coróa, feitas depois da publicacao do mesmo Decreto; e participando no segundo haver dado execução á referida Portaria; expedindo para esse fim as convenientes ordens, e compre- hendendo nesta disposição duas cartas de afforamento, mandadas passar com todas as formalidades, pelo seu antecessor o Brigadeiro Marinho, a primeira expedida em 3 de Novembro de 1840, a favor de D. Isabel Stephens Richard Pereira, do prazo denominado Firri, no Districto de Quilimane, por tres vidas, de que ella era a pri- meira; e a segunda em 22 de Março de 1841, a favor de D. Delfina de Sousa e Brito, do prazo denominado Inhaungi, no dito Districto de Quilimane, tambem por tres vidas; manda a mesma Augusta Se- nhora, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, communicar ao referido Governador Geral, para seu conhecimento e effeitos convenientes, que houve por bem approvar o que a este res- peito praticou, e outro sim determina que expeca' as ordens necessa- rias, para que as agraciadas restituam á Fazenda Publica os rendi- mentos que esta deixou de perceber durante o tempo em que admi- nistraram os referidos prazos. — Paco das Necessidades em 14 de Junho de 1843. — Joaquim José Falcão. 17. Portaria á Junta da Fazenda d' Angola. — Não approvando a licença concedida a João Joaquim Torres Canhão, Escrivão da Mesa grande d'Alfandega de Loanda. i Idem. -- PORTARIA a João Joaquim Torres Canhão , Escrivão da A x 946 PARTE OFFICIAL. Ni". Mesa grande d'Alfandega de Loanda. — Para partir para a provincia d'Angola na primeira embarcação mercante que sahir deste porto. 19. Portaria ao Governador geral da India. — Respondendo ao seu Officio n.º 249, de 25 d'Abril ultimo, participando ter o Te- nente General Conde das Antas deixado a governanca daquelle Es- lado. 20. Ponranm ao Presidente da Relação de Goa. — Approvando a resolução que tomou de ordenar aos Juizes de Direito das Ilhas de Goa, Antonio Julio Taveira Pinto Pisarro, e de Bardez Joaquim Pedro da Silva Lobo, transferidos, o primeiro para Moçambique, e o se- gundo para as mesmas ilhas, continuassem a exercer aquelles loga- res em quanto não haja monção para Moçambique. Idem. Portaria ao Governador de Moçambique. — Ordenando que o actual Governador de Quilimane e Rios de Senna perceba os vencimentos que fruiram os seus antecessores. Idem. Orricio ao Ministerio dos Estrangeiros. — Remettendo- lhe o Officio do Governador de Cabo Verde, n.º 440, de 3 de Maio ultimo, e o requerimento de João José Claudio de Lima, que recla- ma o valor de um escravo por nome Marcellino, alliciado e levado pela barca baleeira Pantheon, capitão Daniel Borden, procedente de Fall-River nos Estados-Unidos d'America, a fim de fazer a compe- tente reclamação ao Governo da União. 21. Portaria ao Governador da Bahia de Lourenço Marques. — Communicando-lhe que por Portaria desta data se declarou insubsis- tente a determinação do Governador de Moçambique, para que ne- nhuma embarcação entrasse nos portos subalternos daquella provincia sem despacho d'Alfandega da capital; bem como para admittir todos os navios portuguezes que directamente buscarem o respectivo porto para o commercio licito , gozando já deste beneficio o brigue nacio- nal União. Idem. Identicas se expediram aos Governadores d'Inhambane e Quilimane. Idem. Portaria ao Governador geral d'Angola. — Para infor- mar o requerimento de Joaquim Rodrigues Graca, que pede a con- firmação da patente de Sargento Mór do districto do Golungo Alto. 22. Portaria ao Governador geral da India. — Indeferindo o requerimento do Capitão do regimento d'artilheria , Francisco Ma- noel Lopes Pinheiro, que pedia ser promovido a Major. Idem. PorrarIA ao mesmo. — Approvando a licença concedida ao Director da Feitoria de Surrate, Joaquim Manoel Milner, por tempo de uma monção para ir a Macáo tratar dos seus negocios. Idem. Portaria ao mesmo. — Communicando-lhe o ter a Agen- cia financial em Londres a somma de 250 £ , oitava e ultima pres- tação das 2.000 £ votadas para a despeza da conclusão da fragata D. Fernando II. Idem. Portaria ao Conselho Administrativo de Marinha, — | 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 941 Manda a Rainha, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, remetter ao Conselho de Administração de Marinha, a inclusa cópia da relação de ferramentas e mais objectos requisitados a este Ministerio pelo Governador geral da provincia d' Angola, cujo numero, tendo sido já reduzido pelo mesmo Conselho de Administra- ção, vai designado na sobredita relação, na fórma do orçamento da respectiva despeza, remettido a esta Secretaria d' Estado em Officio de 16 do corrente mez; a fim de que o referido Conselho trate da promptificação dos sobreditos objectos, procedendo á compra daquel- les artigos, que nào existirem no Arsenal da Marinha, na intelligen- cia de que todos elles se deverão remetter para Angola, na primeira embarcacáo que houver de conduzir o vinho e aguardente destinados para a estação naval daquella província. Paco de Cintra, em 22 de Junho de 1843. = Joaquim José Falcão. b9 S go PARTE OFFICIAL. 1843. MERCÊS HONORIFICAS CONCEDIDAS PELA REPARTIÇÃO DA MARINHA E ULTRAMAR. i Synopse. 1843. Maio 8. pec ao Major General d' Armada. — Participando-lhe haver o Capitão da extincta Brigada da Marinha, Lourenço Justiniano Rodrigues, sido nomeado Cavalleiro da Ordem militar de S. Bento de Aviz. Junho 26. Portaria ao Major General d' Armada. — Participando-lhe o ter sido nomeado Cavalleiro da Ordem militar de S. - Bento de Aviz, o Primeiro Tenente Faustino José Mar- ques. » 98. Portaria ao Governador de Moçambique. — Para fazer constar ao Fysico Mór da mesma provincia, Jaques Nico- lio de Salles, que foi nomeado Cavalleiro da Ordem da Conceição, a fim de solicitar o competente diploma. 249 DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. . 1843. "o(a, ON | '9b19A oq") v1vd 0194107) 9(] i *woXuy p ogiery UN f *adioutiq jo Joq, 'S op otdeisg UN "e[ozuy,p ogó CN *e[osuy vied 013911090 9(] i [ist op Ogiery EN i "old ON sode op og5els;p VN B'aAIU2[y Op 81509 Er OpuBzni)) cofal, ON *e[o9uy p ou5ejsg EN *ejozuy,p oses EN *eipu[ vp ogdeH EN “svg op ogey EN y *w[ozuy,p ou9visq EN P 'wipu ep opuia ‘waleta e(q B ueque p EM Roponsodaqgog ) E É of» ON *oxoq 3 3 s op oisiŝəy ad 2.3 ola, ON souizsad d “olJ ON FRE ^ z de ces 000 a SƏV “O ar *ajuauo |, opunzos "Og[eAOpOM “IN "f ‘auau, o1rourdq eu] s*40[N "S Sop "f ^ A *o1uouo], Ud viua(]'C) ep sopeov]sap "rudera 9 jo um VINIS) “eee ttt ogien ‘g ‘e “ojuauo |, opunos **t****** sodo “O “9 ‘auau rwng tttttt7t899A9]s] CIN ^f. “ojuaua p, oo 991107) SOW EI 9p D *f' * (31uaua | wu d Fem má E] I * * vdursadsy *'vjstA vog RZZLEDTUNI **** quioqr] ttt pdoe], “seunasy y ... “2UULOpu y seere geni i * apta 4 ORI 1 LR 8012.10 A po PORMOD] vuuosg-anztiq É saquesidsy a sequia em -sepient sop R O | Tera £0 00 F |e | ef | md qual T o AFFAIRS mei i) Mais eque ap səeny 7JOSoPo'N Y» uc LJ = ee gue? ^y cap ‘uaua, ogidez) ** əy adiourig cem - ttt GBA OP“ (p uug, ogndeg Jorn E ‘sagaen o *jp "p auauna yg, onawd) 9T tttttttvaps vp *q 'f “aqua ogyude] 9r .. 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PARTE NÃO OFFICIAL. — aa neem MEMORIA SOBRE O PINHAL NACIONAL DE LEIRIA SUAS MADEIRAS F PRODUCTOS REZINOSOS. Oferecida à Associação Maritima e Colonial de Lisboa, pelos Socios autores da mesma , os Srs. Francisco Maria Pereira da Silva, e Caetano Maria Batalha. Anno de 1843. cao em 1839 para levantar as plantas das diversas mattas nacionaes, priucipiámos o desempenho desta commissão pela planta ou carta topographica do pinhal nacional de Leiria e seus arredores. Sendo esta a principal matta de Portugal, e que pela sua orgauisacüo e abundancia de suas madeiras, Penra quasi ex- clusivamente os nossos Arsenaes de mar e terra, fizemos quanto estava ao nosso alcance, por entrar no conhecimento de todos os objectos que lhe diziam respeito; tanto pela ma- ncira como esta matta se acha ligada com a Repartição de Marinha, como pela pouca noticia que della ha; sendo segu- «ramente hoje a primeira riqueza nacional, e que muito con- vem conhecer pelas vantagens que ainda offerece ao Estado. Tendo neste sentido obtido algum cabedal, foram dois os motivos que depois nos incitaram a fazer a presente memoria : 1. ^ Acompanhar com esclarecimentos locaes a carta to- pographica do pinhal nacional de Leiria, que ha pouco levan- támos, e que juntamos reduzida. 2.º Apresentar todos os factos e dados necessarios que pos- sam servir de base a quaesquer melhoramentos que se julguem 1 250 MEMORIA SOBRE O PINHAL Y NT. necessarios a esta vasta e rica matta, com especialidade no bom aproveitamento de todos os seus productos. É este trabalho o resultado de muitas investigações e pes- quizas que nos foi forçoso fazer, por não encontrarmos cousa alguma escripta a tal respeito; e a nào ser a coadjuvação e copiosos esclarecimentos que obtivemos de todos os dignos em- pregados da Administração geral das mattas, que para isto se prestaram com a melhor vontade, debalde nos cansariamos. Se nào preenchemos completamente o nosso fim , ao me- nos damos o primeiro passo, mostrando uma fonte de riqueza nacional da maior importancia para a nossa marinha. I. Historia e descripção do pinhal nacional de Leiria. O pinhal nacional a que chamam de Leiria, posto que esteja duas legoas ao SO. desta cidade, deve a sua creação e regimento, como matta do Estado, a ElRei D. Diniz (1). Este previdente Monarcha , tendo em vistas tanto o engrande- cimento da nossa marinha de:guerra, que a esse tempo já se distinguia em assignalados feitos d'armas contra os Sarracenos, obtendo reconhecidas vantagens para a Corda Portugueza ; co- mo o beneficiar a agricultura, seu extremoso objecto; mandou fazer naquelle local vastas sementeiras de pinheiros, afim de impedir tambem que as arêas moveis da costa do Oceano, ar- rojadas pelos ventos do mar, continuassem a innundar os terre- nos circumvisinhos , esterilisando ferteis campinas, e submer- gindo até povoações inteiras, como acontece na Africa, onde nem vestigios já existem de opulentas cidades; e proximo ao (1) Ha bastante incerteza sobre a época da fundação deste pi- nhal; e querem alguns que fosse anterior a ElRei D. Diniz, datan- do-a outros de D. Sancho, pai deste Monarcha. Todavia, o nosso sa- bio Brotero e outros muitos autores de consideração a referem a D. Diniz. O que parece fóra de duvida, é que foi no seu reinado que se fizeram as grandes sementeiras, e que se considerou então toda aquella extensão d'aréas como matta da Coróa , dando-se-lhe um re- gulamento para este fim. 1313. NACIONAL DE LEIRIA. 951 mesmo pinhal de Leiria encontra-se um destes exemplos na antiga villa de Paredes, junto-ao valle do mesmo nome , que sendo ainda no seculo passado bastantemente povoada, hoje se acha inteiramente deshabitada, e reduzida a um montão de arêas. Analysando ainda hoje o terreno em toda a superficie do pinhal de Leiria, se conhece, pela sua configuração e qualidade, essa immensidade de dunas que então se afastayam mais de uma legoa da costa do mar. Até á época do venturoso reinado d'ElRei D. Manoel se conservou este pinhal em grande prosperidade, e a elle deve Portugal uma boa parte da sua gloria maritima, pela abun- dancia de madeiras que então fornecia, e com que se cons- iruiram tão numerosas frotas que, sahindo do Téjo, percorriam os mares até ás regiões mais longinquas , infundindo em toda a parte respeito e admiração. As muitas e ricas madeiras que obtivemos com a desco- berta do Brasil, a par dos acontecimentos politicos, que de- pois tiveram logar neste reino, fizeram com que pouco a pouco fossemos desprezando o nosso pinhal de Leiria, a ponto de fi- car reduzido a um completo abandono, não tirando o Estado fructo algum d'uma tão grande riqueza nacional. Foi no tempo do incansavel Martinho de Mello e Castro, Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios da Marinha e Ul- tramar, que o pinhal de Leiria tomou um novo aspecto; é desta época em diante que nós descreveremos a sua historia , visto nào podermos colher dados para a trazer de mais longe. Em 1790 este habil e zeloso Ministro, tendo visitado todo o pinhal, e conhecido de perto os abusos que alli existiam com o antigo regimen, tratou d'uma reforma em todos os ramos da sua administração. Principiou por fazer abolir o regimento das Superinten- dencias e dos Couteiros, por não preencher o fim a que se . propunha: os Superintendentes eram pessoas que olhavam para este logar como um patrimonio ou beneficio simples, e resi- diam constantemente na cidade de Leiria; por isso, estando a duas legoas do pinhal, pouco podiam fazer para a sua boa administração e fiscalisação, e davam amplos poderes para este fx 259 MEMORIA SOBRE O PINHAL NT. fim aos Couteiros. Estes Couteiros, em numero de 49, eram ordinariamente lavradores abastados, ou individuos a quem convinha este logar pelo privilegio que comsigo trazia, isen- tando-os de certos encargos e da milicia: assim , ou nào se davam ao cumprimento de suas funcções, ou prevaricavam prejudicando a Fazenda Real, sem que houvesse quem por isso olhasse. Fra então livre a entrada no pinhal por todos os lados: os gados iam alli pastar, comendo e calcando os pinheiros re- cem-nascidos ; e era mui facil a qualquer o cortar uma arvo- re, ás vezes de bastante valor, e fazer lenha della, ou leval-a para outro uso particular. Neste mesmo anno o sabro Ministro deu novo regulamento para o pinhal, substituindo ás taes Superintendencias e seus numerosos Couteiros, uma administração adequada , cujas ba- zes ainda hoje se conservam , compondo-se o seu pessoal de 1 Administrador do pinhal. 1 Juiz conservador, logar annexo ao de Corregedor de Lei- ria, e que servia de Fiscal nas disposições do mesmo re- gulamento. 1 Mestre do pinhal. 1 Fiel dos armazens, no porto de S. Pedro de Muel. 1 Guarda, na fabrica da madeira. 1 Cabo dos Guardas do pinhal. 6 Guardas. 1 Patrão para os saveiros de conduzir madeira para bordo das embarcações do Arsenal da Marinha. Estabeleceu em roda do pinhal casas de Guardas conve- nientemente dispostas, por onde eram obrigados a passar todos aquelles que nelle entrassem, e sahissem com madeiras, ou outros quaesquer productos do pinhal; afim de alli serem re- vistados, evitando-se por este meio os muitos roubos e prejui- zos que aconteciam pela. arbitraria entrada e sahida em todo o seu grande contorno. Estas casas eram então só 4, sendo a 1.º no sitio da Sapinha, a 2.º em Pedrianes, a 3.º na Cova do Lobo, e a 4.º nos caminhos de Carvide, proximo á Veira; hoje porém, em consequencia do augmento da população e casaes em torno do pinhal, se elevam ao numero de 12, co- 1813. NACIONAL DE LEIRIA. 253 mo se vé ma carta Papo rapuit junta, (2) as quaes adiante parede o i durante o seu ministerio que se construiram os pri- meiros rara de fazer alcatrão em Portugal, extrahido dos nossos pinheiros; o que até alli se não tinha podido conseguir, julgando-se , pelos mal dirigidos ensaios que anteriormente se tinham feito, que estas arvores pela sua qualidade diversa e rezina menos liquida que a do pinheiro silvestre que nasce nos paizes do Norte, nào eram disso susceptiveis. Para este fim mandou vir de Raguza um mestre, o qual obteve o effeito desejado. Ordenou que se fizessem os embarques das madeiras para Lisboa na costa do pinhal, visitando duas vezes aquelles loga- res; e prohibio-os nos portos de S. Martinho e Figueira, com o que economisou muito a Fazenda Nacional, sendo então ainda mais bem fornecido de madeiras, e em muito maior abundancia do que presentemente, o nosso Arsenal de Mari- nha; tudo devido ás efficazes medidas que adoptou, que re- movendo as frivolas dificuldades que lhes oppunham , fizeram desenvolver bastante actividade neste interessante ramo. Finalmente o bom regimen e fiscalisação que tem o pinhal de Leiria, deve-se datar da época daquelle habil Ministro, o qual vio com bastante fundamento a necessidade de andar li- gada a prosperidade desta grande matta com a da nossa Ma- rinha. Os estragos que depois succederam com a invasão do exer- cito francez, e as grandes queimadas de 1806 e 1814, suf- focaram tão prospera marcha, e làncaram outra vez o pinhal n'uma extrema decadencia, paralysando os actos da sua admi- nistração, que depois tornaram pouco a pouco a recobrar sua antiga marcha, até que, em 1823, foi creada uma commissão especial para visitar esta matta, e propor os meios necessarios para o seu restabelecimento. Dos trabalhos desta commissão resultou o regulamento de 1824, ainda hoje em vigor. Toda- via como parte de sua doutrina vai d'encontro ás instituições politicas que presentemente regem este paiz, foi nomeada em (2) No fim da Memoria juntaremos a carta e figuras de que a mesma faz menção. 254 MEMORIA SOBRE O PINHAL NUT, 1840 uma commissio para tratar da reforma deste regu- lamento, e formação d'um Codigo Florestal em harmonia com estas instituições, servinuo-lhe de base o Codigo Florestal adoptado em França (2). Esta extensa maíta, situada proximamente 1 grão ao Norte de Lisboa, contém uma superficie de 20:150.945 bra- ças quadradas (3 legoas quadradas e 796.145 braças quadra- das), e confina pelo Norte com a foz do rio Liz e fregueria da Vieira; pela parie de Leste com as freguezias de Carvide, Amor, Marinha Grande, e Pataias; pelo Sul com o camarção que pertencia aos frades Bernardos d'Alcobaça, e Valle d'Agoa de Medeiros; e pelo lado d'Oeste com o Oceano e grandes dunas d'arêa. O seu maior comprimento é de Norte a Sul, e tem 3 legoas e 844 braças; e de Leste a Oeste na sua maior largura 1 legoa e 860 braças. ; Estas dunas ou areaes , situados entre o pinhal e a costa, têm de superficie 3;759.456 bracas quadradas. Existem tambem duas coutadas contiguas ao pinhal, e dentro da sua demarcação, ficando uma ao Norte com 1:655.301 braças quadradas, e outra ao Sul com 1:122.852 braças quadradas: a primeira, já toda cultivada pelos povos circumvisinhos, acaba de lhes ser legalmente cedida pela Por- taria de 14 de Novembro de 1842. A séde dos empregados deste pinhal, e da Administração Geral das Mattas, é no logar da Marinha Grande, povoação central que fica pegada ao pinhal pela parte de Leste; e que deve o seu engrandecimento ao mesmo pinhal, e à grande fabrica de vidros fundada por W. Stephens, e que hoje per- tence á Fazenda Nacional. A Administração Geral das Mattas, comprehendendo a: particular dos pinhaes de Leiria, compõe-se actualmente de 1 Administrador Geral. 1 Thesoureiro. 1 Escripturario do dito. 1 Escrivào. (3) Consta-nos que este Codigo está concluido, e que será em breve presente ás Camaras Legislativas. 1813. ^ NACIONAL DE LEIRIA. ho Ge oz 1 Ajudante do Escrivào. 2 Inspectores de divisão. 1 Guarda dos armazens. 1 Fiel dos armazeus. 1 Meirinho. 1 Mestre da fabrica. 1 Patrão dos saveiros. 1 Cabo dos Guardas. 10 Guardas. Além do grande pinhal de Leiria ha outras mattas anne- xas á sua administração, dando-se a tudo o titulo de Adminis- tração dos pinhaes de Leiria; e compondo-se de duas divisões, cada uma com um Inspector. Na 1.º entra: Toda a parte do sul do pinhal de Leiria até ao aceiro da ~ Cova do Lobo. é O pinhal do Valado, e mattas de carvalhos do Vimeiro que eram do extincto convento d'Alcobaça, e o pinhal do Santissimo, proximo de S. Martinho. Á 9.* divisão pertence ; Toda a parte do Norte do pinhal de Leiria até ao aceiro da Cova do Lobo. O pinhal do Amor, pinhal do Urso, e pinhal de Foja, e a matta madriz de sovereiros. O Inspector da 1.º divisão, Guarda dos armazens e Cabo dos Guardas devem residir segundo o regulamento, na Marinha Grande. E o Inspector da 2.º divisão deve residir na Vieira. Para cada uma das divisões do pinhal ficam 5 Guardas de nu- mero; e as casas de guarda em torno do pinhal onde o devem : vigiar, são actualmente 12, como se vé na planta. (1.º Guarda no alto denominado do Facho. 2." No alto da Lagóa Cova, junto á Abro- nhosa. * * Na Sapinha, proximo á lagóa deste nome. Na 1.º divisão 4 4.º Junto á Marinha Grande, a que chamam Guarda nova. 5.º Guarda de Pedrianes. 6.º Dita da Gaxeia. UZ.* Dita da Cova do Lobo. 256 MEMORIA SOBRE O PINHAL N.* 3. 8.º Guarda do alto da Cabeça Lousã. 9." Dita da Meoteira. Na 2.º divisão, 10.º Dita dos caminhos de Carvide. 11." Dita da Serraria, junto á Vieira. 12.º Dita do Forninho. Em S. Pedro de Muel existe constantemente 1 Guarda, para rondar o pinhal por aquella parte; mas vive n'uma casa particular. Todo o pinhal é dividido por aceiros, ou ruas alinhadas com 10 braças de largo; e por uma infinidade de caminhos de carro, afim de se lhe poder extrahir as madeiras e outros productos. Quanto ao que diz respeito 4 salubridade do pinhal de Leiria, ainda que na primitiva devia ser bem pouca, por nào passar a sua superficie dum montão d'arêas e de pantanos , com tudo agora tem mudado muito de face pela existencia de umatào rica matta. Purificado por esta o ar atmosferico, o clima de suas circumvisinhancas é hoje effectivamente sanda- vel, principalmente depois que se abriram aigumas vallas, e se esgotaram certas lagóas: as principaes abriram-se durante a Administração do Tenente Coronel Raposo; porém muito se deve tambem nesta parte ao fallecido Administrador Varnha- gen. Correm pelo pinhal varias ribeiras, e existem muitas nas- centes d'agoa excellente, sendo algumas medicinaes , como as ferreas. do Bréjo da Delviria , acondicionadas á casta do Bispo de Leiria D. Manoel d'Aguiar; as do Forninho e Garcia; as que em 1839 brotaram na praia de S. Pedro de Muel; cujo uso tem principalmerte produzido bom effeito aos que soffriam molestias de estomago : e sobre todas as sulfuricas dos Covões junto a Monte Real, muito nomeadas, e cuja efficacia é bem reconhecida pela grande concorrencia dos povos visinhos. N'uma tão extensa matta forçosamente haviam d'existir todos os animaes selvagens de que fosse suceptivel o nosso paiz; e por isso no pinhal de Leiria se encontra o lobo, o javardo ou porco bravo, o ginete, a rapoza, o techugo, o gato bravo, o saca rabos, o ouriço, o tourào ; a toupeira a doninha, a lebre, o coelho; etc. No ribeiro de Muel e no rio Liz ap- parecem algumas lontras. As cobras não são muitas, e as 1813. .. NACIONAL DE LEIRIA. 257 “maiores não passam de 7 a 8 palmos de comprido, sendo delgadas ; as viboras, porém, os laeráos e nicranços são mui frequentes. Dos passaros o mais remarcavel é o pica-páo, cu- rioso não só pelas suas variadas côres, como tambem pela maneira como apanha os formigões e bichos que dão nos bra- cos podres dos pinheiros cardidos, sendo este o seu principal alimento: pousa nos ramos ou no que alli chamam carrascas, e com o bico faz um alarido similhante ao som de castanho- las, nas entradas das tocas destes insectos, que espavoridos ou talvez acanhados sahem fóra, occasião de que elle maliciosa- mente se aproveita para os caçar: os seus ninhos tambem são nos troncos dos pinheiros podres, onde fazem escavações para esse fim; com tudo algumas vezes sahem-lhes frustradas suas fadigas, pois os enxames das abelhas (com quem se não atre- vem) aproveitam estas escavações para theatro de seus traba- lhos. Bastante apparatosas se tornavam antigamente as monta- rias que se faziam no pinhal de Leiria, pelo grande concurso de povo armado, ordenanças, milicias, e tropa de linha, que alli se reunia. Ordinariamente levavam dois dias: no primeiro se batia para dentro do pinhal, começando a duas, tres, e mais legoas de distancia : ficava um cordão de noute em roda do pinhal, para não deixar sahir bicho algum ,-e para isso faziam fogueiras; e no outro dia batiam o pinhal para uma eharneca, onde se formava o cerco ou az: fechado este, se ma- tavam a ferro frio os lobos, javardos, etc. Durante a nossa commissão em 1841 teve logar uma des- tas montarias, mas em ponto pequeno, á qual assistimos : a porcào de pinhal que se bateu, era mui pouca ; com tudo ainda se mataram dois lobos. II. Qualidades d'arvoredo. O pinheiro bravo (Pinus maritima) é a arvore que mais abunda, e domina quasi exclusivameute toda a superficie desta grande matta. Dando-se esta arvore mui bem em terrenos soltos, seccos, e arenosos, nào obstante crescer e vegetar es- 258 MEMORIA SOBRE O PINHAL N27. pontaneamente em todo o nosso paiz; com tudo dá-se melhor nas costas maritimas. Todas estas circumstancias concorrem no terreno que occupa o pinhal nacional de Leiria; e como se conservam mui vastos os pinheiros nos seus primeiros annos, é nào se cortam indistinctamente antes de chegarem ao seu de- vido crescimento , dando-se á maior parte delles o tempo ne- cessario para a formação do cerne, é esta a razão porque os pinheiros bravos chegam all a tão gigantescas dimensões, que sua madeira é superior á de todas os outros pinhaes existentes neste reino, e não, como erradamente julgam alguns, por serem d'uma qualidade diversa e exotica: no decurso dos nos- sos trabalhos topographicos encontrámos no pinhal de Leiria dois pinheiros, um com 178 palmos d'altura e 20 de cicum- ferencia no tronco, tomada junto á raiz; e outro com 158 palmos d'altura e 19 de circumferencia, contendo ainda este na parte inferior do tronco uma porção sã de 50 palmos. Estes pinheirós devem contar seculos d'idade, e talvez sejam da primitiva. 1 Do pinheiro manso ( Pinus pinea) hà alli mui pouca quan- tidade. Nào se dando tào bem estes pinheiros junto ás cos- tas domar, e precisando de um terreno em que profundem com facilidade suas raizes, é esta a causa da sua escacez no pinhal de Leiria; tendo-se preferido, com bastante motivo, as sementeiras dos pinheiros bravos, por vegetarem melhor naquelle local, e crescerem muito depressa. Junto ao alto da Cabeça Lousã fez-se uma sementeira destes pinheiros man- sos ha mais de 50 annos; porém pela má qualidade do ter- reno acham-se definhados, e crescem lentamente. Proximo ao aceiro do Rio Tinto, para a parte de S. Pedro de Muel, e junto á praia da Vieira, se encontram com elles algumas por- ções de terreno; mas ainda estão pequenos, por terem sido semeados depois da queimada de 1824. Estas são as duas unicas especies de pinheiros que formam tanto esta malta, como as mais do reino, e que são (segundo Brotero) naturaes deste reino, ou nelle ha seculos naturalisadas. Algumas tentativas se têm feito entre nós para aclimatar outras especies de pinheiros do Norte ; porém ou seja pela falta d'escolha d'um terreno que lhes fosso adequado, ou pelo estado 1843. NACIONAL DE LEIRIA. 95 de deterioração em que por ventura estaria a semente, ou mesmo talvez por falta do agazalho e abrigo que precisam estas arvores nos seus primeiros annos, não tem progredido a vegetação. É para lamentar, todavia, que havendo em Portu- gal tantas serras e terrenos incultos proprios para nutrir estes pinheiros, como comprovam as experiencias feitas por sabios e acreditados Botanicos, não se tenham creado mattas d'uma madeira tão preciosa e necessaria para a mastreação de nossos navios, e em geral de tanto uso em Portugal, asssm em ar- chitectura naval, como civil. Desta incuria resulta, além da perda de tantas utilidades que comsigo trazem similhantes arvoredos, o pagarmos annualmente um tributo tão avultado aos estrangeiros, e que bastante peza na balança commercial e politica. D. Rodrigo de Sousa Coutinho, sendo Ministro e Secre- tario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, mandou vir do Norte em 1800 varias sementes de pinheiros, larissos, e abetos: destas, as que semearam em varios locaes do terreno pertencente ao pinhal de Leiria nào vingaram , e alguns pi- nheirinhos que nasceram, pereceram logo nos primeiros annos. Não succedeu com tudo outro tanto aos que nessa época igual- mente se semearam em outras partes do reino, com especiali- dade na serra do Marão, onde vigorosamente cresceram ; po- rém como não houvesse methodo regular nestas sementeiras, nem se olhasse mais para a conservação dos pinheiros nascidos, baldados foram os esforços deste diligente Ministro, podendo aliàs termos agora viçosas mattas desta especie tão desejada. | Durante a administração do Coronel Varnhagen fizeram-se algumas sementeiras de pinheiros larissos, proximo à lagóa da Sapinha, mas infelizmente pouco resultado se tem obtido desta empreza : os poucos que nasceram da primeira vez, posto que ainda vegetem, não dão esperanças para o futuro d'um cres- cimento vigoroso; e as primeiras pinhas que crearam além de virem tardias, a amendoa encerrada no pinhão não estava for- mada completamente. As ultimas destas sementeiras feitas em 1840, por qualquer que fosse o motivo, tambem não vinga- “Fam, nem mesmo nasceram, senão 9 a 10 pinheirinhos. Assim bem se deixa vêr, que sendo o pinheiro bravo ou 260 "MEMORIA SOBRE O PINHAL N^. maritimo o escolhido para habitar naquelles arenosos logares , elle, como primeiro senhorio, tem tomado posse, e posições tão avantajadas em toda a sua superficie, que não consente rivaes, nem quem o affronte, ainda que seja da sua propria familia. É desta maneira que encerrando o pinhal de Leiria tanta diversidade de madeiras como o sanguinho, o amieiro , o loureiro, o salgueiro, o samouqueiro, o carrasco, o folhado, o aroeiro, o aderneiro, a sorveira, o zambujeiro, e o erve- deiro ou medronheiro, todas estas arvores, achando-se vigiadas por tão altivos e soberbos pinheiros em torno de si, se con- servam submissas, e nunca conseguem chegar ás proporções e robustez que por ventura teriam, se livremente respirassem. III. Classificação e applicação das madeiras, e outros productos. As madeiras do pinheiro bravo ou maritimo podem-se di- vidir em tres classes distinctas no pinhal de Leiria, a saber: 1.' classe. Madeira sā para construcções navaes e civís. DE hos; Madeira de refugo para lenha, aproveitando-se alguns cerneiros. A à À 3. " Madeira resinosa a que chamam acha, para a extracção do alcatrão, pez , etc. 1.* classe. Bem se deixa vêr que nesta classe entram todos os pinhei- ros que se apresentam em bom es'ado, e com dimensões con- venientes para delles se tirarem diversas peças de construcção. A sua madeira é com especialidade applicada para o Arsenal de Marinha em Lishoa. No principio de cada anno o Inspector deste Arsenal dirige à Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha, uma relação cirenmstanciada das peças de madeira que precisa, em attenção ás obras projectadas ou em anda- mento; e esta relação é remettida à Administração Geral das Mattas, para se proceder ao respectivo córte, e sua prompti- ficação. Além desta reqnisição annual, se fazem outras even- tnaes, se ha urgencia de madeiras. O mappa n.º 3 apresenta 1843. NACIONAL DE LEIRIA. 261 a quantidade de todas as madeiras de construcção que têem sahido do pinhal nos ultimos 8 annos, de 1835 a 1842, tanto para o Arsenal de Marinha, como para o do Exercito, e par- ticulares. que Tem-se reconhecido pela experiencia que a idade em que se acha completamente desenvolvido um pinheiro, é entre os 70 e 80 annos: d'então data a sua decadencia, e ainda que continue a vegetar c a engrossar, com tudo sua seiba começa a decompor-se por não encontrar uo lenho a mesma disposição e facilidade de poder girar por entre as fibaas, e exercer suas funcções vegetativas; principiando assim a obstruirem-se e en- gorgitarem-se certos canaes e póros destinados a absorver os diversos alimentos da terra e do ar; os ramos ou bracadas, que directamente sahem do tronco central dos pinheiros, bem manifestamente inculcam esta decadencia pela maneira como, já cançados de respirar por suas extremidades, vão pouco a pouco declinando a ponto de fazerem augulos maiores de 90º com a direcção do tronco central, quando estes no seu começo são apenas de 5 a 8 gráos. Assim, no estado de vigor em que se deve cortar o pinheiro, anda este angulo entre 60 a 76º É este um dos principaes meios de conhecer a idade destas arvores; e a que chamam coroação ; sendo outro inquestiona- vel a côr c aspecto da casca, que pelo tempo se vai tornando mais liza e avermelhada. Para se saber porém se a madeira estará sã ou não, ha um indicio infallivel que é o do cogu- mello (3), que logo que o pinheiro comeca a apodrecer, au- (4) O cogumello é uma planta parasita, que precisa de certas substancias putridas para se gerar, e que se desvia muito da marcha geralmente seguida nas outras plantas. O Sr. Manoel Affonso da Costa Barros, actual Inspector da 1.º divisão do pinhal de Leiria , tem uma opinião differente da maioria, a respeito do cogumeilo que dá nos pinheiros : quer este Senhor que não seja planta neste caso, mas uma excrescencia que resulta da decomposição de cerne do pinheiro que, fermentando pelo estado de putrefacção em que se acha, aug- menta de volume, e nào cabendo dentro da arvore, sahe pelas aber- turas que ficam dos braços podres, quando cahem, e se separam do tronco: o que é certo é que sempre nestes logares apparece o co- gumello nos pinheiros cardidos do pinhal de Leiria: não seria fóra d'interesse para a botanica o analysar este objecto, 962 ^ MEMORIA SOBRE O PINHAL NA. nuncia immediatamente este estado , apparecendo na superficie do tronco, e quasi sempre nas concavidades que deixam os ramos seccos que delle se despegam. Os pinheiros assim ata- cados são chamados cardidos; e posto que por isso percam o seu principal merecimento e valor, têm ainda mesmo assim muitas applicações. Como acontece vir o cogumelo, e nào estar o pinheiro podre em todo o seu comprimento, mas só naquelle logar em que elle se manifesta; ainda se aproveita ás vezes parte de sua madeira sà em peças curtas de construcção. A ou- tros tira-se-lhes o borne (4) ; e ficando só com o cerne, tomam então o nome de cerneiros, e assim são vendidos. Esta ma- deira de cerne, que se póde tirar tambem dos pinheiros sãos em todo o seu comprimento, é de uma duração admiravel, e póde existir seculos sem se corromper: não se presta tão fa- cilmente ao artista, como outra qualquer, por causa da sua rigeza e união das fibras, mas é preferivel por outras quali- dades. Os pinheiros com o cerne completamente cardido têem tambem uma serventia particular, e vem a ser para calhas e (5) Nos pinheiros e em todas as arvores existem as seguintes classificações, partindo do interior do tronco para fóra: medula, serne , borne, alburno , e casca, Medula é um tubo interior, que parte pelo pé e troncos desde a raiz até ás extremidades dos ramos, formado d'uma substancia pouco consistente e delicada, disposta como o tutano nos ossos. Cerne é a reunião das camadas concentricas existentes em roda da medula, e só se fórma (depois da arvore estar adulta) dos residuos dos diversos liquidos que a nutrem, sendo este o estado de perfeição do lenho, e que apresenta mais duração em consequencia do compa- clo de suas fibras. Borne é a camada que se segue em roda do cer- ne, e por onde giram quasi exclusivamente os liquidos. Alburno é a ultima camada que involve o borne , ficando entre este e a casca, e se compõe d'uma substancia tenra e gommosa , que alli depositam os diversos liquidos todos os annos para augmento do tronco da ar- vore: este alburno se vai successivamente solidificando até ser da natureza do borne, ou converter-se nelle mesmo. A casca finalmente é bem conhecida, sendo de grande importancia para o vegetal: sem ella, elle brevemente pereceria; porque nào tendo este escudo os diversos fluidos gazosos e liquidos, nào poderiam exercer suas func- ções e se extravasariam , sobre tudo a seiba descendente , e secca- ria o vegetal. | 1843. NACIONAL EE LEIRIA, 263 condueção d'agoas subterraneas. À vantagem que elles apre- sentam neste estado, é. de não ser necessario fural-os; pois aprodecendo-lhes todo o cerne sómente, e conservando-se sem- pre são e verde o borne em quanto o pinheiro vegeta , acon- tece: encontrarem-se pinheiros ôcos desde os ramos superiores até á raiz. Póde-se tambem tirar dos pinheiros cardidos algu- ma acha como adiante veremos. O que sobra destas applicações é lenha para queimar que, junta com a que fica dos córtes dos pinheiros sãos, vai entrar na fabrica dos vidros da Marinha Grande, e consumo dos par- ticulares. Os numerosos carreiros empregados neste trabalho a conduzem primeiro para junto de determinadas casas dos guardas do pinhal, e sendo all revistada pelos guardas, a racham con- vementemente naquelles logares a que chamam casqueiros , e que servem de retem para d'alli a levarem para a fabrica dos vidros, onde ha ordinariamente um grande deposito. O numero de carradas de lenha que actualmente consome esta fabrica por anno anda de 12 a 13.000: cada carrada deve formar um parallelopipedo com a base de 7 palmos de comprido e 5 de largo e 4 1 palmos d'altura: as cavacas fazem o lado mais pequeno desta figura, e por isso devem ter 5 palmos de com- primento. Uma carrada de lenha com estas dimensões , vindo rachada e prompta a metter no forno, custa á fabrica 360 réis; e por consequencia o seu combustivel annual importa em 5:0405000 réis a 5:4008000 quantia que reverte toda dire- clamente em beneficio destes carreiros, que pela maior parte sio lavradores pobres, que muito precisam deste recurso para entreterem seus bois, principalmente no inverno. 3.º classe Chama-se acha no pinhal de Leiria a toda a madeira de pinho que contém certa quantidade de partes rezinosas, das quaes se possa extrahir alcatrão, pez, etc. É csta a produção mais rica que dá o mesmo pinhal, e da qual se podem tirar grandes vantagens, como adiante se verá. Diversas opiniões existem entre os physiologistas e botanicos sobre a maneira como ella é formada durante a assimilação da arvore. O que se sabe porém, é que ella tem logar e se congrega por entre 2614 MEMORIA SOBRE O PINHAL NT. as fibras lenhosas, principalmente por onde a seiba nào póde livremente girar: a esta funcção se chama entear. A acha pú- de-se obter dos pinheiros natural ou artificialmente. A natural, que se apresenta sempre no cerne, toma diversos nomes con- forme se acha disposta, a saber: 1." Acha massica. Quando toda uma porção de tronco ou raiz se acha enteada sem intervallo algum cardido. 2.º Costa. Quando existe enteada uma das zonas exteriores do cerne, achando-se o interior todo cardido. 3.º Forrada. Quando as partes enteadas se apresentam misturadas com partes inteiramente lenhosas ou cardidas. 4.º Rajos. A que apparece nos nós dos pinheiros. A acha tambem se distingue pelas côres que apresenta de amarella, branca, e vermelha, sendo esta ultima côr a mais trivial, Para a formação desta acha natural concorre a idade do pinheiro, qualidade do terreno, sua exposição para com o sol, sua coliocação isolada, e muitas cutras diversas causas. Encontram-se muitas vezes pinheiros reduzidos a este es- tado rezinoso, que dão 260, 300 e mais arrobas d'acha ma- enifica, e que podem por isso render mais de 30,2000 réis em productos extrahidos. Quanto á acha artificial e meios de a obter, irão descri- ptos quando tratarmos dos productos rezinosos. Nada temos a descrever sobre a madeira do pinheiro manso e suas applicações no pinhal de Leiria, por isso que os poucos que existem nesta matta, não se têem cortado em razão da sua pequenez. Diremos entretanto de passagem que a madeira des- tes pinheiros, pela sua struclura, e configuração volteada, póde ser vantajosamente empregada nas ossadas das embarcações ; e sua acha, posto que não dê um alcatrão tão liquido como a do pinheiro bravo, com tudo é mais abundante em rezina. As arvores d'outras especies, que já notámos, existirem espalhadas por todo o pinhal de Leiria, não apresentam dimen- sões para serem empregadas na construcção naval; todavia têem muitos outros usos e applicações, principalmente para os lavradores. Destas o ervedeiro ou medronheiro (Arbustus unedo de Linneo) tem o primeiro logar, Encontra-se este util arbusto 1813. NACIONAL DE LEIRIA. 265 com frequencia em todo o pinhal de Leiria, sua madeira é de boa qualidade e duração, e póde-se empregar com preferencia em obras de torno, marceneria, carros, e instrumentos agri- colas; sua cêpa é excellente para carvão, e para isso já foi applicada durante alguns annos, ficando até o nome de Car- voaria a um sitio do pinhal onde elle se fazia: suas folhas servem de pasto a alguns animaes; e seu fructo bem conhe- cido é pela fermentação alcoolica que desenvolve. O Sr. José de Sousa e Irmãos, da Marinha Grande, com casa de com- mercio na Figueira, trazem arrematado este fructo annual- mente pela quantia de 40,2000 réis, para o empregarem na sua fabrica de distillação estabelecida no logar da passagem ; e delle têm extrahido 14 a 17 pipas d'agoardente por anno, podendo ainda fazer muito mais, se o preço a isso os convi- dasse, attendendo ás despezas de conducção d'alli para a Fi- gueira, e ao muito vinho que annualmente se queima naquel- las immediações. O loureiro e salgueiro negral tambem abundam no pinhal, e têm muito gasto para arcos de vazilhame , sendo destes os que se empregam ua fabricação dos barrís para o alcatrão : as aduellas para estes barrís são tiradas de pinheiros que vege- tam em logares mais humidos e enxarcados do pinhal, em consequencia de sua madeira ser mais macia, e flexivel para este fim, Um dos mais uteis productos do pinhal de Leiria é sem duvida a grande quantidade de estrume vegetal, que elle for- nece à agricultura. Sendo em geral todos os terrenos que cir- cumdam o pinhal arenosos e de sua nalureza fracos e estereis, conservar-se-hiam ainda hoje incultas milhares de geiras e le- goas inteiras, se não fosse este precioso meio de tornar a terra productiva. Dos estrumes extrahidos do pinhal de Leiria, o mais apurado e melhor é um à que alli chamam rapão e piór- no: encontra-se nos logares mais humidos e sombrios, e apre- senta-se com uma crusta balófa sobre a terra, formada de certo musgo produzido por uma fermentação vegetal nos resi- duos que apodrecem cahindo das arvores. Todavia os fetos, e a caruma secca ou folha dos pinheiros têm muito uso para o mesmo fim. Nem. 7. 2 266 MEMORIA SOBRE O PINHAL N. T, O muito matto que do pinhal se tira constantemente, bem como lenha e varólas de desbaste, nào sào objecto de menos monta, nem de menos utilidade para a agricultura. Por estes recursos e muitos outros motivos, póde-se dizer affoutamente que o pinhal de Leiria é o amparo e sustentaculo de oito freguezias que o rodeiam ; e delle vivem , directa ou indirectamente, alguns milhares d'habitantes. É a elle que se deve o consideravel augmento de fogos e a cultura de timtos terrenos maninhos em seu contorno, particularmente nestes ultimos annos, de que resultam vantagens bem palpaveis ao Estado e á nação. Só a freguezia da Vieira, que não existia ha 100 annos, compõe-se hoje de 400 fogos com 2.000 ha- bitantes. IV. -Córtes , conducção , e embarque das madeiras, Um dos objectos da maior importancia em qualquer mat- ta, e que exige muita circumspecção e perspicacia, é o córte das arvores. É necessario primeiro que tudo calcular o numero de páos que se poderão cortar annualmente em relação á gran- deza da matta, estado de vegetacào em que se achar, e nu- mero de annos que levarem a formar-se as arvores de que ella constar. Determinado este numero não se deve poupar jámais o seu córte regularmente ; pois longe de beneficiar essa matta e tender para a sua conservação, a demora de taes arvores não fará mais do que, envelhecendo e apodrecendo, tomar o logar não só a um igual numero que as deviam substituir, mas a todas aquellas que deixam de vingar por causa do grande ambito que occupa a sua ramagem. Nos pinhaes com tudo de- vem-se deixar alguns pinheiros, a que chamam pais ou bali- zas, Os quaes servem essencialmente para a propagação da es- pecie, por nascerem de sua semente espontaneamente os pe- quenos pinheiros, servindo ao mesmo tempo estes pais para a creação da acha; porém devem ficar isolados em grande dis- tancia uns dos outros. Em consequencia das grandes queimadas que tem soffrido o pinhal de Leiria, não se tem podido esti- pular uma marcha regular no córte de suas madeiras; e talvez 1843. NACIONAL DE LEÍRIA, 267 por isso elle abunda tanto em pinheiros velhos e podres. Em alguns paizes usam fazer o córte nas mattas por talhões a eito, dividindo-as em tantos destes talhões quantos são os annos que leva uma de suas arvores a formar-se; porém deve forçosa- mente seguir-se a mesma ordem nas sementeiras dos talhões, aliàs se toda a matta estivesse da mesma idade não podendo deixar de estarem feitas as arvores no primeiro córte, quando se chegasse ao ultimo córte, teriam o duplo de existencia e por isso estariam muitas podres. Nos pinhaes principalmente applicados para construcção naval, como é o nosso de Leiria, não se póde seguir á risca este systema , em consequencia da difficuldade que haveria em encontrar n'um só talhão certas peças de madeira, como vãos de fragata e de não, rodas de próa, etc. qne demandam pinheiros d'uma configuração muito particular; e para a promptificação das taes madeiras é ne- cessario actualmente correr todo o pinhal de Leiria: todavia podem-se deixar na superficie semeada de novo os pinheiros em que concorrem estas circumstancias. Quanto á época mais favoravel para o córte das madeiras, ainda que alguns autores exceptuem as arvores rezinosas , é geralmente recommendado que seja na estação do inverno, nos mezes de Novembro, Dezembro, e Janeiro. Neste tempo, sendo a seiba menos abundante, menos restos nocivos por isso ficarão pelos póros lenhosos que promovam a podridão ; além de que, Lendo as madeiras cortadas desde esta época até ao estio, uma temperatura regular e dilatada, podem mais con- venientemente enxugar dos liquidos, que em si encerrarem. Não acontece porém no pinhal de Leiria ter sempre logar o córte nestes mezes , não só por virem muitas vezes as requisi- ções fóra de tempo, mas tambem por outros motivos, princi- palmente por falta de meios pecuniarios; assim em quasi todo o anno se fazem córtes no dito pinhal. Para estes córtes e manufactura das diversas peças de madeira ha um capataz, que deve ser carpinteiro perito neste officio, debaixo da direcção immediata do Inspector em cada divisão do pinhal, pago nos dias só de trabalho, o qual passa vistoria ao pinhal e marca os pinheiros necessarios e que estão nas circumstancias de da- rem às pecas de madeira exigidas. Depois sào chamados car- 2. 268 MEMORIA SOBRE O PINHAL N71. inteiros de fóra que se ajustam por empreitada, umas vezes na totalidade do córte, outras em parte. Estes carpinteiros se combinam entre si ordinariamente por sortes que deitam, para dois a dois cortarem cada pinheiro que se apresentar primeiro, por influir muito neste trabalho a grossura do tronco. Partem assim com o capataz para o pinhal; e este lhes vai apontando os pinheiros destinados ao córte, ao qual deve presidir : corta- dos os pinheiros, passam a falquejal-os ou preparal-os de ma- chado, riscando primeiro o capataz a configuração da peça de construcção; chamam-se depois os serradores necessarios, e assim ficam as peças promptas espalhadas pelo pinhal. Para a conducção desta madeira são intimados os carreiros inscriptos na Administração Geral, e que gozam por isso de certos pri- vilegios. Estes a conduzem para os portos d'embarque por um preço estipulado pela mesma Administração por cada pé cu- bico em uma legoa de transito, augmentando este relativa- mente, quando a peça excede um determinado volume (6). Para este fim se lhes passa uma guia, que limita juntamen- te o tempo da conducção ; porém elles, receando a falta de pagamento (em consequencia da demora que soffre quasi sempre a prestação mensal que deve entrar no cofre da Ad- ministração Geral das Mattas) ou por outras conveniencias par- ticulares, a demoram muitas vezes bastante tempo junto ás suas moradas; de que resulta não só o inconveniente de não chegarem em tempo opportuno d'embarque, mas até a sus- ceptibilidade de se deteriorarem. Sobre estes e muitos outros objectos regulamentares, bem como nas penas e multas dos infractores, bem necessarias eram as providencias do Codigo Florestal, em que se trabalha. E por falta d'um meio prompto e economico na conducção e embarque das madeiras do pinhal de Leiria para Lisboa, que este perde uma grande parte do seu valor, e o Estado deixa de tirar todas aquellas vantagens que offerece uma tão (6) As conducções no pinhal de Leiria pagam-se a 15 réis por pé cubico em cada legoa de transito, não excedendo as pecas 30 pés cubicos; de 31 a 40, pagam-se a 17 i réis; de 41 a 50, a 20 réis; e de 50 para cima a 22% réis. 1813. NACIONAL DE LEIRIA. 269 grande matta. Forcoso seria applicar algumas sommas para este fim; e os varios productos do pinhal, que então se po- diam vender, indemnisariam bem depressa do trabalho, e avanço destas quantias. O pinhal de Leiria, ainda que banhado pelo Oceano, of- ferece em geral uma costa batida e pouco aportavel; porém nos seus extremos esta circumstancia se modifica. Em S. Pe- dro de Muel, extremo do Sul, era o unico deposito onde se embarcavam todas as madeiras do pinhal no tempo do Minis- tro Martinho de Mello. Os embarques alli se faziam constan- temente durante todo o anno, e nunca faltou madeira no Ar- senal de Marinha em Lisboa ; sendo então incomparavelmente maior o numero de construcções e fabricos navaes. Hoje po- rém , depois que o fogo consumio todo o pinhal alli contiguo , só convem fazer este embarque na praia da Vieira, extremo Norte do pinhal junto á foz do rio Liz. Embarcando ainda actualmente nesta parte bastante madeira, pena é que se nào façam mais esforços para conseguir por alli a extracção de todos cs productos do piuhal. A conducção por terra aos portos de S. Martinho e Fi- gueira torna-se mui dispendiosa e mesmo dificil, pelas más estradas, falta de carros e sua tosca construcção, má quali- dade de bois e seu fraco alimento, em consequencia das pou- cas pastagens que offerecem aquelles terrenos; além de que estes só podem trabalhar em taes conducções, quando não são necessarios á lavoura: occorrendo tambem serem estes dois portos d'inverno bastantemente arriscados, e já tem chegado, em S. Martinho principalmente , a estarem hyates carregados de madeira dois mezes á espera de vento favoravel para sahir. Assim, sendo a despeza com as embarcações a mesma que se fossem á Vieira, aceresce toda aquella que se faz na con- ducção da madeira por terra, a qual monta a perto de 3003 réis por cada carga d'um hyate. (Continuar-se-ha. ) 210 MEMORIA SOBRE AS DIOCESES NT. — usb me — —— MEMORIA SOBRE AS DIOCESES DO REAL PADROADO, Acompanhada de duas cartas geographicas , nas quaes se véem marcados os limites das differentes dioceses do Real Padroado n' Africa e Asa, copiadas de um memorial impresso, sem logar da impressão nem data, escripto em italiano, e apre- sentado a Benedicto XIV, por occasião de quererem os Mis- sionarios estrangeiros usurpar os reinos de Ton-kin, Sião e Chinchina , que de facto usurparam , o qual possue o nosso illustre socio o Sr. Antonio Justino Machado de Moraes, e que com a melhor vontade nos permittio a cópia. Com as summas e datas de algumas Bullas e Breves Pontificios re- lativos ao Padroado Real. ( Por um socio. ) Piw em execução o grande projecto (de descobrir novas terras e novos marcs) que havia muito tempo revolvia em sua mente o famoso Henrique, Principe illustre, de muito saber, constancia inabalavel, e zelo incansavel pela exaltação da Fé Catholica ; foi descoberto em 1410 o cabo Bojador; em 1420 a ilha da Madeira; e em 1433 a costa de Guiné. Morto em 1460 o Infante D. Henrique, continuaram os Senhores Reis de Portugal o plano das descobertas, levando a par do pavi- lhào nacional, a luz da Fé e a civilisação ás nações idólatras , desde o cabo Bojador até aos confins do Oriente, o Japão: pois que as frotas portuguezas, que conduziam os guerreiros, que com. sua espada e sangue conquistavam reinos e edificavam praças para segurança propria e respeito dos conquistados , tambem levavam a seu bordo Sacerdotes (1) respeitaveis , do- (1) É bem sabido de todos, o quanto os Missionarios têem ser- vido á religião, ao estado e á civilisação do mundo, pois não só le- vavam a Fé e a civilisação ás costas e praias onde eram protegidos 1853. DO REAL PADROADO. 271 tados de imminentes virtudes e austera moral, que mais com o exemplo que com a prédica, attrahiam ao christianismo aquellas gentilidades, e que nào duvidaram provar com a vida “(quando se lhes offerecia occasião) a verdade da missão de que iam incumbidos, e de que a historia nos apresenta muitos exemplos, Esta conquista, continuada por tantos Reis, e pelo longo espaço de mais de 150 annos, á custa de grandes sacrificios , immensas sommas nella consumidas e milhares de portuguezes , que por dilatar a gloria nacional e exaltação da Fé de seus maiores, se votaram á morte em tão longinquas como inhos- pitas regides; foi não só admirada e applaudida por todos os Catholicos, mas até os Summos Pontifices concederam e con- firmaram aos Reis de Portugal o direito de conquista e pa- droado nas terras descobertas, e que de futuro se descobris- sem, ainda que possuidas por Principes pagãos. Direito este adquirido, nào por méro titulo gracioso, mas sim oneroso a tantos respeitos, como são os da descoberta e conquista já mencionadas, e os da fundação e dotação de tantas Igrejas. Leão X em 1514, na Bulla == Precelse devotionis == con- firmatoria compliativa das de Martinho V, Eugenio IV, Ni- eolão V, Calixto HI e Sixto V, diz: — Magistra rerum expe- rientia teste perpendimus , ac apertis documentis in dies clarê conspicimus, quàm sedula vigilantia Sua Sublimitas, et Serenitas suorum | Predecessorum Portugalie Regum gesta sequendo , pl'rumque in persona non sine gravissimis laboribus, et ex- pensis , nixa sit, et continuó inilitur. .......... His consi- pela espada dos descobridores, mas separando-se destes e intranhan- do-se pelos sertões, lá propagavam a Fé e a civilisação, do que são provas o interior e norte do Indostão, a peninsula Malaia, a China e Japão. Naquelles tempos havia Missionarios para tudo, nos nossos, convida o Duque de Braganca a diversos Padres para as missões do Padroado, e ninguem apparece, quer o Governo da Rainha dois Ca- pellães para as náos da India, e ninguem se apresenta. Este mal porém esperamos ver em breve remediado, não pelo zelo dos Padres, pois já mostraram não o ter, mas pela solicitude e medidas adoptadas que brevemente sabemos vai pôr em execução o Ex.™ Ministro de Marinha o Sr. Falcão. 979 MEMORIA SOBRE AS DIÓCESES NEIT. derationibus, et plerisque aliis legitimis causis suadentibus congruum, el opere pretium existimamus, ea, que a Prædeces- soribus nostris Romanis Pontificibus ipsius Emmanuelis Regis Predecessoribus prefactis concessa comperimus, mostro etiam munimine confovere, ac alia. etiam de novo concedere, ut evinde Celsitudo Sua Apostolice Sedis predicte ulteriori. munificentia premunita in prosecutione premissorum non solum ardentius inflametur, sed etiam liberali, ac munifica compensatione accepta ceteros reddat, et faciat ad similia promptiores , et ejus erga Nos, et sedem predictam. devotio augatur, et pro laboribus , quos universali Ecclesie circa Catholice , et Apostolice Fidei exaltationem bene serviendo sustinet, condignos honores, et gratias. reportet. == Nicolão V diz:==ipsam que Conquistam a Capitibus de Bojador et de Naon predictis Alfonso Regi, et Successoribus suis Regibus dictorum Regnorum, ac Infanti profactis perpetuo donamus, concedimus , et apropriamus per presentes = e con- tinua Leão X == Et pro potiori cautela omnia, et singula in eisdem literis contenta; ac quecumque alia Imperia, Regna , Principatus, Ducatus , Provincias, Terras, Civitates, Oppida , Castra, Dominia, Insulas, Portus, Maria, Littora, et bona quecumque mobilia , et immobilia ubicumque consistentia , per eundem Emmanuelem Regem, et Prodecessores suos a predictis Infidelibus , etiam solitaria quecumque recuperala, detecta, inventa, et acquisita et per ipsum Emmanuelem Regem, et Successores suos imposterum recuperanda , acquirenda, dete- genda, et invenienda, tam a Capitibus de Bojador, et de Naon usque ad Indos, quam etiam ubicumque , et in quibus- cumque partibus, etiam nostris temporibus forsan ignotis , eis- dem auctoritate , et tenore de novo concedimus , literasque su- pradictas, et omnia , et singula. in illis contenta ad premissa eliam extendimus , et ampliamus. == Gregorio XIII no Breve que principia : — Cum itaque = declara que a jurisdicção do Padroado Real, comprehende todas as regiões descobertas, ainda que estejam dominadas por Prin- cipes pagãos — ibi — et pro tempore existentium. Regum Por- tugalie Conquiste, et Ditioni Apostolica auctoritate concessi ad huc tamen a Gentili Rege detente. == 1813. DO REAL PADROADO. 273 Donde se conclue que a Santa Sé nào só concedeu e re- conheceu o direito de conquista (tal era o direito das gentes daquelles tempos) mas tambem o de Padroado dos Reis de Portugal. Além destas tão amplas como expressas concessões, ainda os Summos Pontifices quizeram dar outras demonstrações do seu reconhecimento para com os Reis fidelissimos. Nico- láo V em 1454, enviou a ElRei D. Affonso V a rosa de ouro. Julio II em 1506, enviou a ElRei D. Manoel a rosa de ouro. E Leào X, pelo Breve datado em 1515, mandou ao mesmo Rei a espada e o barrete por elle sagrados. Julio HI no seu Breve datado a 13 de Fevereiro de 15590, dirigido a D. João III, declara que elle como cabeça da Igreja e todo o mando Catholico, estavam summamente obrigados aos Reis de Portugal pelas descobertas feitas e propagação da Fé — ibi == quod tuo, tuorumque Progenitorum beneficio, et navigationibus Orbis terrarum antea ignotus, magna ex parte nunc cognitus , et quod plus est, Deo, ac Vobis per agnitionem Christiane veritatis acquisitus est, ut illud tandiu expectalum videre nos- tris temporibus ceperimus == IN OMNEM TERRAM EXIVIT SONUS EORUM, ET IN FINESORBIS TERRAE VERBA EORUM == Quod quoniam vestro ministerio Deus Omnipotens fieri voluit, Vos propterea. in Conspectu Divine Magestatis gratos et acceptos filios fuisse agnoscimus, Vobisque, ac caeteris, qui eidem Deo tale obsequium , et illis populis in tenebris ja- centibus tantum beneficium , nempe salutis aeterne praestiterunt, una eum universa Christiana Republica valde devemus. == A jurisdicção espiritual sobre as conquistas, foi primeiro concedida , pela Santa Sé, ao Vigario de Thomar, da Ordem de Christo; mas sendo supprimida esta vigararia a instancias d'ElRei D. Manoel, e erecto o bispado do Funchal, pela Bulla == Pro excellenti preminentia Sedis Apostolice — de 1515, a este bispado foi concedida a jurisdicção, que até entào competia ao Vigario de Thomar. Depois, em 1533, foi a Sé do Funchal elevada à cathegoria de arcebispado primaz das descobertas feitas e que se fizessem, pelo Papa Clemente VIT, a instancias de D. João III, e desmembrando o seu territorio, se crearam qualro bispados suffraganeos, que foram, os de Angra nos Acóres, S. Thiago em Cabo-Verde, S. Thomé na 97h MEMORIA SOBRE AS DIOCESES NP. ilha deste nome, e Goa no Industão, determinando-lhes os li- mites da maneira seguinte: ao Funchal as ilhas da Madeira, Porto Santo, desertas e selvagens, e no continente africano o que vai dos cabos Bojador e Non até Cabo-Verde, com as ilhas adjacentes; (Vide cór verde na 1.º carta) os Acóres á Sé de Angra; ao de S. Thiago as ilhas de Cabo-Verde, e no continente o que decorre desde o rio de Gambia até ao sul de cabo de Palmas e ilhas adjacentes, pela Bulla de Cle- mente VII de 1532; ( Vide cór de madeira na 1.º carta) a S. Thomé, as ilhas de S. Thomé, Principe, Anno-Bom, Fer- nando-Pó, Santa Helena, as adjacentes e o que vai desde o` rio Santo André ao sul do cabo de Palmas até ao cabo das Agulhas a leste do cabo de Boa Esperança, pela Bulla == Ra- tioni congruit == de 1534 ( Vide côr amarella na 1.º carta ) ao de Goa e tudo o mais desde o cabo das Agulhas até á China, com as ilhas daquelles mares, inclusivê Madagascar (S. Lou- renço) Maldivas, Ceilão, Sumatra, Java, e as mais até às Molucas, como consta da Bulla de Paulo III — Aequum repu- tamus — de 1534. ( Vide cór verde-mar na 1.º carta). Eem 1596 Clemente VIH pela Bulla == Super specula == desmembrou de S. Thomé os reinos de Congo e Angola, e creou o bispado deste nome. ( Vide cór carmesim na 1.º carta). Com o andar dos tempos, tornou a Sé do Funchal a ser suffraganea de Lisboa; e a de Goa, a instancias de D. Sebastião, o Papa Paulo IV em 1557, pela Bulla == Et si doucta et immaculata == foi ele- vada em arcebispado primaz do oriente; e da sua grande ex- tensào se crearam mais dois bispados que sào os de Cochim e Malaca, e cuja divisào foi pelo Pontifice encarregada ao Arcebispo de Lisboa, que por varias causas nào chegou a effectuar. Em 1612, Paulo V, pela Bulla — In supereminenti Mi- litantis Ecclesie == erigio a prelasia de Moçambique com ju- risdicção quasi episcopal, e lhe assignou por limites o que vai do cabo das Agulhas a leste do de Boa Esperança até o cabo Goardafu. ( Vide cór de terra na 2.º carta). Neste cabo prin- cipia a diocese de Goa, e a finda em Cananor. ( Vide cór car- mesim na 2.º carta ). O arcebispado de Cranganor, para onde foi transferida 1843. DO REAL PADROADO. l 215 a Sé Angamalem, principia em Cananor, e acaba em Vai- pim, erigido em 1600, pela Bulla — In Supremo Militantis Ecclesie == ( Vide cór verde na 2.º carta). O bispado de Cochim, erecto em 1557, por Paulo IV na bulla já citada, comeca em Vaipim até Meliapor na costa de Coromandel, com as ilhas adjacentes, as Maldivas, e Ceilão. (Vide cór róxa na 2.º carta). Estas divisões foram feitas por authoridade Apostolica em 1610, e confirmadas por Paulo V em 1616, pelo Breve = Super executione. == Antes desta divisão comprehendia o bispado de Cochim toda a extensão desde o Malabar até Pegü; mas sendo em 1606 erecto o bispado de Meliapor, a este ficou pertencendo o que vai desde Meliapor até Pegú, com as ilhas daquelles mares. ( Vide cór de óca na 2.º carta). O bispado de Malaca, creado por Paulo IV em 1537, comprehende os reinos da penin- sula Malaia desde Pegü até á China, com as ilhas adjacentes, e as de Sumatra, Java, e todas as mais daquelle archipelago até ás Molucas inclusivé. (Vide cór guardelem na 2.º carta). Em 1575 foi erecto o bispado de Macáo por Gregorio XIII, na Bulla — Super Specula Militantis Ecclesie — na qual de- clarou pertencerem áquella diocese, Macáo, todo o imperio Chinez, Japão e ilhas adjacentes, e accrescentou que aquellas regiões eram sujeitas á conquista da coróa portugueza — ibi == Conquiste Subjectas == ( Vide cór de terra na 1.º carta). Em 1588, Sixto V erigio o bispado de Funais no Japão, e se- parou este imperio da diocese de Macáo. ( Vide cór verde escuro na 2.º carta). Finalmente em 1690, Alexandre VIII. desmem- brou de Macáo as provincias de Pe-kin e Nan-kin, e creou dois bispados; e em 1696, Innocencio XII estabeleceu os li- mites destas dioceses, pertencendo à de Pe-kin, as provincias de Pe-kin, Xon-tum, Leantum e Tartaria airewtel ( Vide cór cinzenta na 2.º carta) e á de Nan-kin as provincias de Kian-nou, Honan e ilhas adjacentes. ( Vide cór óca escura na 2.º de carta ). Todo o resto da China pertence de direito ao bispado Macão. ( Vide cór verde azulado na 2.º carta ). Das Bullas e Breves já citados, e outras mais, constam claramente os titulos one- rosos por que a coróa portugueza adquirio o Padroado, que são 216 MEMORIA SOBRE AS DIOCESES NC. X. (titulos) os da descoberta e conquista, fundação e dotação dos bispados e missões mencionadas; ainda hoje (como sempre) a augusta padroeira sustenta à custa da caixa publica as Igrejas e missões, que os Missionarios estrangeiros lhe não têem podido usurpar. Pela caixa de Macão pagam-se as congruas dos Bispos de Pe-kin, Nan-kin e Macáo, ás dignidades e mais funccio- narios da Sé, e Parochos desta cidade; toda a mais despeza daquellas tres vastas missões é feita á custa do patrimonio dellas. Nas dioceses de Goa, Cranganor, Cochim, Meliapor e Malaca, todas as despezas tanto dos Prelados, como dos Pa- rochos, Missionarios e de Culto Divino são á custa da fazenda publica. Em Moçambique, Angola, S. Thomé, e nas mais acontece outro tanto, pois lá nunca houve dizimos, e sempre têem sido sustentados pela fazenda. Mas se o piedoso zelo dos Reis, e o valor dos seus subditos na propagação e exaltação da Fé Catholica pelo decurso de tantos annos e á custa de tantos sacrificiós, nào excitou nos christãos daquelles tempos o minimo desejo de imitar tão nobre exemplo; bem depressa a grandeza e gloria nacional desperta- ram a cobiça e ambição de algumas nações europeas, que apro- veitando-se da fatal usurpação de uma nação estrangeira, cor- reram a apossar-se da maior parle dos dominios portuguezes, sem que para isso Portugal lhes desse a menor causa. Se con- sultarmos a historia daquella época calamitosa , parece que o gabinete de Madrid estava combinado com as nações suas ini- migas para de todo nos aniquilarem , aquelle deixando des- providas e indefezas as nossas fortalezas, e estas aproveitando-se do premeditado desleixo para se apossarem do que era pro- priedade nossa. Ao espirito de usurpação de que Portugal foi victima du- rante a dominação dos Filippes, e ainda depois; não quizeram os Missionarios estrangeiros ficar mudos espectadores, porque dando-se mais credito ás informações menos veridicas dos Mis- sionarios que respeito ao direito dos Reis fidelissimos, prin- cipiaram a mandar Vigarios e Missionarios para as terras do padroado. São bem notaveis e dignos de se saberem os frivolos pretextos (e por estes se póde ajuisar dos outros sem que seja necessario menciona-los todos) com que se usurparam ao pa- a 1843. DO REAL PADROADO. 277 droado os reinos de Ton-kin, Cochinchina e Siào, como consta da exposição que á Santa Sé fez o Secretario da Sagrada Con- gregação da Propaganda no tempo de Benedicto XIV — ibi — Li Regni del Ton-kino, Siom, Cochinchina, Camboja e Ciampa, non si trovano nelle Bolle di erezione dé Vescovadi delli Indie Oriental: specifiamente assegnati. ad alcuna Diocessi dé me- dissimi — sem querer aquelle Secretario attender ao que dizem as bullas da creacão do bispado de Goa de 153%, nas pala- vras — A fine Deoccesis Sancti. Thome, et Capite bona spe- rontia usque ad Indiam inclusive, et ab India, usque ad Chinam protenditur, eum omnibus , et singulis illorum Castris, Villis , Locis, et Districtibus, tam in terra firma, quum in Insulis , ac Terris reperlis, et reperiendis, quorum omnium denomina- tiones dictus Clemens Predecessor haberi voluit pro expressis == e que todas foram comprehendidas na Bulla de separação e creação do bispado de Malaca. Segundo um tal modo de pensar, tambem se podem usur- par ao padroado os differentes reinos e provincias de que se compõem os bispados nas costas oriental e occidental de Africa, pois nas Bullas de sua creação nào se faz menção expecifica dos seus nomes: porém na Africa, é mais respeitado o clima pelos Missionarios estrangeiros, do que na Ásia o sagrado di- reito do Padroado. (Continuar-se-ha. ) 278 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.ST. — os E — — EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. —dÀ 0m Documentos originaes e copias, de propriedade do Eminentissimo Senhor Cardeal, Patriarcha, de Lisboa, Pr.* da Commissão de Redacção. T RÀ ——— — DOCUMENTOS RELATIVOS Á VIAGEM DE ANGOLA PARA RIOS DE SENNA. (Continuado de pag. 240.) Comas Illustrissimo e Excellentissimo Senhor == Tenho a satisfa- ção de levar a Respeitavel Prezença de Vossa Excellencia a Carta do Governador dos Rios de Senna vinda por terra em virtude da descoberta da Communicação das duas Costas Orien- tal e Ocidental de Africa, com as cópias da Carta que me foi dirigida pelo Tenente Coronel Francisco Honorato da Costa Di- rector da Feira de Mucary, a cujas fadigas e trabalhos se deve esta descoberta, e os Roteiros das jornadas e mais noticias tendentes ao mesmo objecto, e vão embarcados os Escravos Pombeiros Pedro João Baptista e Amaro Jozé do sobreditto Director, na Fragata = Principe Dom Pedro == a entregar nessa Socretaria d' Estado a fim de que elles de viva vós pos- são exhibir algumas outras noticias a Vossa Excellencia. O So- breditto Tenente Coronel por intervenção minha suplica a Sua Alteza Real a remuneração dos seus serviços de que se faz merecedor. — Deus Guarde a V. Ex.º — São Paulo de As- sumpção de Loanda 25 de Janeiro de 1815. == Ill.™ e Ex.”º Sar Antonio de Araujo de Azevedo — Joze de Oliveira Barboza. N.º 4. ( É outra copia da Carta de F. H. da Costa, transcri- pta na Parte — A —, Nº 6, pag. 236 ) 1843. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 219 N.º 2. Mil oito centos e seis — Em nome de Deus Amen == Derrota que eu Pedro João Baptista faço na minha viagem do Muatahianvo para o Rey Cazembe Caquinhata == Primeiro Dia de marcha e Pouzo para onde partimos do Citio grande do mesmo Muatahianvo, e da Caza do seu Filho em que estava- mos agazalhados de nome da terra Capenda Hianva e com scu Empregos Soana Mulopo do Muatahianvo do qual levanta- mos as seis horas da manhaà passamos dois rios chamados Igiba de 4 bracas da largura hum, e o segundo rio Luiza que ambos vào dezembocar no rio Luluá e durante a marcha vie- mos para o Citio do Guia que nos dava o mesmo referido a Potentado Muatahianvo para nos transportar ao Cazembe de nome da terra Cutaquaseje chegamos no dito Citio as Ave Marias encontramos com bastante Gente que hião para a Banza do Muatahianvo a levar mantimentos de farinha de mandioca seca chamada Bobó a seus Senhores e andamos com Sol nas costas, e nào vimos raridade alguma — 2." Pouzo de Cutaguaseje levantamos as sete oras da ma- nha passamos trez riaxos correntes de piquenas larguras de qne ignoro os nomes os quaes vào desembocar no rio Luiza, e continuando a viagem passamos outar vez o mesmo Rio Luiza e viemos para hum Citio do Preto chamado Caquiza Muexi escravo do Mnatahianvo, e ao pé de hum Riacho de que elles bebem agua e nos mandou agazalhar nas Cazas do Dono do Citio, chegamos ao meio dia sem chuva e com ninguem en- contramos. 3.º Pouzo do Citio do Caquiza Muexi levantamos as duas horas da manha passamos cinco riaxos de que ignoro os nomes, e durante a viagem viemos para o Citio do Quilolo do Muata- hianvo de nome Muene Canenda; chegamos no dito Citio as quatro horas da tarde e fabricamos ao pé do rio de que elles bebem agua Isabuigi andamos com o Sol lado esquerdo e aqui invernamos trez dias por adoecer a Preta do Guia nào vimos diversidade de passaros ou animaes. 4.º == Pouzo do citio Quilolo Mueue Canenda levantamos de madrugada sem chuya passamos quatro riaxos de que ignoro 280 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.? f. os nomes, e continuando a viagem passamos hum rio chamado Muime, e viemos para o fundo de dezerto e ao pé do rio cha- mado Canaia pela banda de là e vai desembocar no mesmo Rio Mué-me onde achamos ja feitas Cazas dos viajantes da terras chamada Canongnessa que hiào para o Muatahianvo a tributar, chegamos as trez horas da tarde, andamos com o Sol da mesma forma encontramos com gente que tinhào hido a comprar Sal na Salina chamada da quigila. 5." Pouzo do Dezerto de que para onde levantamos as cinco horas da manha passamo tres rios de piquenas larguras e candelozos no passar, e viemos para outro dezerto e ao pe do rio de piquena largura chamada Quipungo ficando-nos o Citio de uus pretos de que ignoramos os nomes em pouca dis- tancia escravos do Muatahianvo chegamos no mesmo Pouzo aq meio dia sem chuva com ninguem encontramos, e nada trata- mos com os do Citio, e não vimos raridades e aqui fizemos dois dias parada para procurar mantimentos. 6.º Pouzo dezerto para onde levantamos ao Cantar do galo passamos dez rios de piquenas larguras que vào desembocar no rio chamado Calalema e de cujos rios ignoramos os nomes, e viemos para outro Dezerto de Mattos feixados de páos ao pé do mesm rio Calalema o qual poderá ter pouzo mais ou menos doze braças de largura, chegamos no mesmo fundo quazi as duas horas da tarde com pequena chuva, com ninguem encon- tramos andamos com o Sol da mesma forma. 7.º Pouzo dezerto para o qual levantamos ao Cantar'do Gallo e passamos onze rios in pequenas larguras de que igno- ramos os nomes, e vindo subindo com o mesmo 110 Calile e durante a viagem viemos para o fundo dezerto ao pe de hum riacho chamado Camussanga Gila pela banda de lá do dito riacho chegamcs no mesmo Pouzo as Ave Marias sem termos tempo de fazer-mos as nossas Barracas para dormir- mos com ninguem encontramos e não vimos raridades algumas. 8." Pouzo dezerto ao pe do Rio Camussanga Gila para que levantamos as cinco horas da manha passamos seis riachos cor- rentes e durante a viagem viemos para o Citio de hum Preto escravo do Muatahianvo chamado Muene Cassa e ao pe de hum riacho de que ignoro o nome pela banda de la ficando- a A di e r 1313. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 281 nos o Citio acima dito muito afastado do nosso fundo, chega- mos as trez horas da tarde com ninguem encontramos anda- mos com o Sol lado esquerdo fabricamos ao pe do mesmo Rio e nada tratamos com os do Citio. — 9." Pouzo do Citio do Muene Cassa levantamos de madru- gada passamos nove rios piquenos e durante a viagem viemos para o fundo dezerto e ao pé ainda do rio Calalema , chega- mos ao dito Rio as quatro horas da tarde com ninguem en- contramos andamos com o Sol da mesma forma, e nào vimos bixos. 10.º Pouzo do dezerto levantamos as sete horas da manhã passamos trez rios piquenos correntes de pontes, e viemos para outro dezerto, e ao pe de hum rio piqueno de que ignoro o nome, chegamos ao meio dia e fabricamos ao pe do mesmo rio, e atrás de nós vinhào gente de Soana Mulopo mandada pelo mesmo a comprar Sal, e com ninguem encontramos an- damos com o Sol da mesma forma. 11." Pouzo do dezerto acima dito levantamos as cinco ho- ras da manha passamos hum rio corrente a pé chamado Roan- do de duas bragas de largura que vai desembocar no rio Lu- lüa e durante a viagem passamos outro Rio de piquena lar- gura chamado Rova, e viemos para o fundo e ao pé do mes- mo Rova que terá pouco mais ou menos treze bragas de lar- gura o qual tambem desemboca no Rio Lulua, e ficando-nos muito longe o Citio de hum preto chamado Tumo Ahilanbe do Muatahianvo, chegamos ao meio dia sem chuva e fabrica- mos ao pé do dito Rio, andamos com o Sol lado esquerdo com ninguem encontramos, e nào vimos bixos. — 12." Pouzo do dezerto levantsmos na Alvorada passamos seis rios de piquenas larguras os quaes vào desembocar no Rio Rova e durante a viagem viemos para o fundo dezerto e ao pé do Rio chamado Cazalle pela banda de lá que terá pouco mais ou menos vinte braças de largura no qual nos deo a agua pela cintura e vai desembocar no rio Lulúa; chegamos no dito Rio perto das Ave Marias encontramos com bastante gente carregada de peixes, a hirem vender na Banza do Muatabianvo andamos com o Sol lado esquerdo nada vimos de raridade. — 13." Pouzo do Dezerto acima dito levantamos as seis ho- Nun. 7. 3 282 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.° 7 ras da manha nào passamos rio algum , e continuando a nossa viagem viemos para o Citio de Quilobo do Muatahianvo de nome da terra Capoco Bumba Ajala, e fallamos com elle da nossa viagem em que vamos por mandado do seu Muatahianvo para a terra do Cazembe Caquinhata, e respondeo que estava bom, e nos mandou agazalhar nas Cazas dos seus filhos, e nos deo de hospedage quatro moitetes de farinha, e um mutete de peixe; chegamos no mesmo Citio as quatro horas da tar- de, e ao pé de hum rio de piquena largura chamado Mucuza com ninguem encontramos, e andamos com o Sol da mesma forma. 14.º Pouzo do Citio do Quilolo Capoco do qual levanta- mos as duas horas da manha, passamos hum riacho seco e continuando a marcha passamos hum Rio Caginrige em Canoa, e fazendo-nos passar pela banda de lá os Pilotos do- Quilolo Muene Mene que hera Senhor do Porto, e terá dito Rio pouco mais ou menos quatorze bragas de largura e vai desembocar no Rio Lulua, e viemos para o Citio do mesmo Quilolo do Muatahianvo Mene e tratamos com elle da nossa viagem em que vamos para Cazembe por mandado do mesmo Muatahianvo tambem nada respondeo e só nos disse que o caminho estava aberto da hy mesmo fizemos o nosso serco afastado do Citio e pagamos aos Pilotos dois Beirames de Zuarte e para o dono hum espelho piqueno de papel dourado , e cincoenta bagos de roncalha, chegamos no mesmo as tres horas da tarde e nin- guem encontramos, andamos com o Sol da mesma forma. 15.º Pouzo do Citio Muene Mene levantamos ao primeiro Cantar de Gallo passemos quatro rios de piquenas larguras que vào desembocar no mesmo Rio Cagenrigi, e viemos para o Citio do Preto Conhecido dono do nosso Guia chamado Soaua Gauga e fallamos com elle da nossa viagem que vamos para Cazembe, chegamos as duas horas da tarde ninguem encon- tramos e nem vimos raridade andamos com o Sol lado es- querdo. 16." Pouzo do Citio do Soanna Ganga levantamos as sete horas da manha passamos dois rios de piquenas larguras que vào desembocar no mesmo rio Caginrigi, e viemos para o Ci- tio da May do Muatahianyo Luconquessa e achamos no dito 1813. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 283 Citio seu Quilolo de nome da terra Muene Camatanga fala- mos com elle da nossa viagem em que vamos para Cazembe Caquinhata por mandado do Muatahianvo o qual nos respondeo que estava bonito hir para Cazembe gente de Angola e demos hum Beirame de Linha e dez bagos de missanga côr de telha, e mais cincoenta bagos de pedras azues de sua quipata que he prezente do Senhor da terra, chegamos no dito Citio ao meio dia sem chuva, encontramos com bastante gente que hiào a comprar Sal, andamos com o Sol da mesma forma. 17." Pouzo do Citio do Muene Camatanga de que levanta- mos as seis horas da manha passamos trez riachos que vào desembocar no rio Caginrige, e durante a marcha viemos para o Citio do Quilolo do mesmo Camatanga chamado Muene Cas- samba, onde nos mandou dito Camatanga dirigir ao dito Citio para nos dar mantimentos para nossa matolagem por ordem do Muaiahianvo, e com isto a procurar mantimentos estive- mos parados quinze dias com ninguem encontramos e nem vi- mos raridades. 18." Pouzo do Citio Muene Cassamba levantamos as duas horas da manha passamos outravez o Rio Caginrigi, e durante a marcha passamos mais outro rio que vai desembocar no mesmo Caginrigi, e viemos para o fundo dezerto e ao pé de outro Rio tambem de piquena largura de que ignoro o nome, chegamos ao meio dia no dito fundo e fabricamos nossas bar- racas com chuva com ninguem encontramos, andamos com o Sol lado esquerdo e nem bixos. 19." Pouzo do dezerto para que levantamos as cinco horas e meia da manha passamos hum rio corrente de piquena lar- gura de pedras e viemos para outro dezerto chamado Canpueje e ao pé de hum riacho corrente onde achamos Cazas ja feitas dos viajantes da Alundas, chegamos as duas horas da tarde com ningucm encontramos e nem vimos raridades. 20." Pouzo do dezerto Canpueje do qual levantamos ao Cantar do Gallo passamos hum rio corrente de piquena largura chamado Maconde, e durante a marcha viemos para outro de- zerto chamado lunsaja ficando-nos as libatas em pouca distan- cia do Quilolo Anibulete Quissosa do Muatahianvo, e não fallamos com elles a nosa viagem ; chegamos as quatro horas 3 x i v 284 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NSA: da tarde e fabricamos ao pé do rio corrente de piquena lar- gura de que ignoro o nome andamos com o Sol lado esquerdo com ninguem encontramos. 21." Pouzo do dezerto Lunssaja de que levantamos as cinco horas da manha nào passamos Rio e durante a viagem viemos para o Citio do Filho do Cuta Ganda e ao pe de hum Rio chamado Reú fallamos com elles da nossa viagem em que va- mos para Cazembe; chegamos no dito Citio as trez horas da tarde com ninguem encontramos, andamos com o Sol da mes- ma forma, e não vimos bixos. 22." Pouzo do Citio do Filho do Cutaganda levantamos as sete horas da manha passamos o Rio Reu a pé que terá pouco mais ou menos vinte bracas de largura, e viemos para o fun- do dezerio e ao pé de hum riacho piqueno de que ignoro o nome; chegamos no dito riacho as duas horas da tarde com ninguem encontramos andamos com o Sol lado esquerdo. 23. Pouzo do dezerto levantamos as seis horas da manha passamos tres rios de piquenas larguras que vão desembocar no mesmo Rio Reu e viemos para outro dezerto e ao pé de hum rio chamado Quibenla e vai tambem desembocar no dito Rio Reu ficando-nos as libatas do Quilolo Munconcota muito distantes, chegamos as trez horas da tarde com ninguem en- contramos e não vimos raridades. 24.º Pouzo do dezerto e ao pé do Rio Quibenla levanta- mos as cinco horas da manha passamos quatro Rios de pique- nas larguras que vào desembocar no mesmo Rio Quibenla e durante a marcha viemos para outro dezerto chamado Capaca M lemo e ao pe do riacho corrente chegamos no dito ao meio dia sem chuva, e andamos com o Sol da mesma forma, com ninguem encontramos. 25.º Pouzo do dezerto Capaca Melemo levantamos as seis horas da manha passamos quatro rios de piquenas larguras e durante a marcha passamos hum rio chamado Ropoege que terá pouco mais ou menos trinta braças de largura e vai de- sembocar no Rio Lubilage e viemos para o fundo dezerto ao pe do mesmo Rio pela banda de lá; chegamos no dito as trez horas da tarde sem chuva andamos com o Sol lado esquerdo e nào vimos Passaros, e bichos de qualidade alguma. 1813. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL, 285 26." Pouzo do dezerto levantamos as sete horas da manha passamos dois riachos correntes que vào desembocar no mesmo Rio Ropoege e continuando a marcha viemos para o fundo dezerto chamado Cassaco, e ao pe de hum riacho corrente pela banda de lá; chegamos ao meio dia com ninguem encontramos andamos com o Sol da mesma forma. 27." Pouzo do dezerto Cassaco levantamos ao Cantar do : Gallo passamos hum fundo e ao pé do Rio corrente de pique- na largura chamado Quipaca Amguengua, e durante a marcha viemos para outro fundo dezerto e ao pe do rio Ropele de quatro braças de largura que desemboca no Rio Lububuri ; che- gamos as trez horas da tarde andamos com o Sol lado esquer- do com ninguem encontramos e so vimos Porcos de mato que estavào pastando ao pe do mesmo rio pela banda de cá. 28." Pouzo do dezerto e ao pé do Rio Ropele do qual Ie- vantamos ao primeiro Cantar do Gallo nào passamos rio e con- tinuando a viagem viemos para o fundo dezerto e ao pe do rio de piquena largura chamado rio branco por ter areia branca, e val absertiboonr no Rio Lububuri , chegamos no dito fundo ao meio dia, fabricamos nossas barracas pela banda de là do mesmo rio com ninguem ancontramos andamos com o Sol da mesma forma, e nào vimos passaros e bixos. 29." Pouzo do Rio branco levantamos as sete horas da manhã não passamos rio nenhum, e durante a marcha viemos para o fundo dezerto, e ao pé do Rio Lububury o qual não passamos, chegamos no mesmo as duas horas da tarde anda- mos com o Sol lado esquerdo fabricamos nossas barracas ao pé do mesmo Rio pela banda de cá e vindo na companhia de muita gente que hia para a Salina a comprar o Sal, com nin- guem encontramos e nào vimos raridade. 30." Pouzo do dezerto e ao pé do Rio Lububury levanta- mos as seis horas da manhã não passamos rio, e viemos para 9 Rio Lububuri o qual passamos a pé e nos deo agua na cintu- ra, e terá pouco mais ou menos quarenta bracas de largura e he de pedras por dentro onde achamos gente e escravos do Quilolo do Muatahianvo e Cazembe de nome da terra Chamu- ginga Mucenda; chegamos no dito Citio as duas horas da tarde e nào fallamos com elles fabricamos nossas Barracas ao pe do 286 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.^7. mesmo rio pela banda de lá e afastado do citio com ninguem encontramos e nào vimos Passaros e bixos, andamos com o Sol da mesma forma. 31." Pouzo do Cio e ao pé do Rio Lububuri levantamos as sete horas da manhã nào passamos Rio, e durante a marcha viemos para a libata do mesmo Quilolo Chamuginga Mucenda fallamos com elle da nossa pertencào que vamos para Cazembe Caquinhata por mandado do Muatahianvo, respondeo que cs- tava com saude o mesmo Cazembe; chegamos no mesmo Ci- tio ao meio dia e nos deo de hospedage huma Sanga da Aló e oito moitetes de farinha, quatro para nos, e outros quatro para o Guia, e huma Cabra piquena , fabricamos afastado do Citio e ao pé do rio de piquena largura chamado Camonguigi pela banda de lá com ninguem encontramos andamos com o Sol da mesma forma e nào vimos passaros e bixos. 32." Pouzo do Citio do Chamuginga Mucenda levantamos as seis horas da manhã trespassamos dous fundos nào passamos Rio e continuando a marcha viemos para o fundo chamado Mussula Apompo chegamos no dito fundo as duas horas da tarde fabricamos nossas barracas ao nascente do mesmo rio andamos com o Sol lado esquerdo com ninguem encontramos e nào vimos nada. 33.º Pouzo do dezerto Mussula Apompo levantamos as seis horas da manhã passamos hum Rio corrente de piquena lar- gura filho do Rio Lufula, e continuando a viagem viemos para o mesmo Rio Lufula de que nos deo agua na Cintura o qual poderá ter pouco mais ou menos quinze braças de largura, c yai desembocar no Rio Lualaba; chegamos no dito ao meio dia andamos com o Sol lado esquerdo com ninguem encontra- mos e fabricamos ao pé do mesmo Rio pela banda de lá. 31." Pouzo do fundo dezerto e ao pé do Rio Lufula le- vantamos as cinco horas da manhã passamos hum rio corrente de piquena largura de que ignoro o nome, e viemos para ou- tro fundo dezerto ao pe de huma varja grande chamada Qui- bonda com riacho corrente pela banda de cà onde achamos Pretos Empacaceiros com suas Carnes de empacassa que ti- nhão frechado e hirem pelo mesmo Caminho a Salina a com- prar Sal, e não nos disserão de donde herào, chegamos no 1843. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 281 dito fundo as duas horas da tarde sem chuva andamos com o Sol da mesma forma, e nào vimos raridades. 35." Pouzo do dezerto e ao pe da varja chamada Quibonda o qual gastou no passar até ao meio dia, e tendo levantado ao primeiro Cantar do Gallo passamos hum riacho e durante a marcha viemos para o fundo e mesma do outeiro chamado Jupume e ao. pé do Rio de piquena largura chamado Camoa de duas bracas de largura e vai desembocar ao rio Lualaba , chegamos no dito as trez horas da tarde fabricamos nossas barracas em cima do mesmo outeiro pela banda de lá sem chuva com ninguem encontramos andamos com o Sol lado es- querdo. — 36." Pouzo do dezerto e ao pé do rio Camoa no qual le- vantamos as cinco horas da manhã não passamos rio e durante a marcha viemos para o fundo dezerto ao pe de hum riacho chamado Catonta, e o fundo nomeiado Mucary Agoia, e sendo ja terras do Cazembe ; chegamos ao meio dia andamos ja com o Sol a cara, e encontramos com pretos que vinhão a Salina, não vimos passaros,e bichos de qualidade alguma. 37.º Pouzo do dezerto e no fundo Muari Agoia de que le- vantamos as seis horas da manhã passamos hum riacho cor- rente de piquena largura e continuando a marcha viemos para o fundo dezerto e ao pe do Rio Corrente de duas braças de largura chamado Huita Amalete que vai desembocar no Lua- laba e achamos no dito fundo afastado libatas do Quilolo do Cazembe chamado Muire Senhor das Minas do Cobre, e no qual Citio he que fazem as barras chegamos no dito fundo as duas horas da tarde fallamos com elles da nossa viagem em que vamos dirigidos ao Rey Cazembe por mandado do Muata- hianvo e elle nos respondeo que o Rey Cazembe estava com saude, e o seu Tio Quiburi Senhor da Salina, e nada nos deo de hospedage, andamos com o Sol a Cara com ninguem en- contramos e não vimos Passaros e Bichos. 38.º Pouzo do Quilolo do Cazembe Muire do qual levan- tamos as seis horas da manhã passamos hum Rio chamado Mulonga Amcula de piquena largura que vai desembocar no Lualaba , e no levantar do mesmo Citio nos pedio o tal Muire que lhe desse alguma couza e demos-lhe vinte bagos de mis- 988 EXPLORACÓES DOS PORTUGUEZES N.^7. sanga branca de canudo e ficou contente dizendo que eu nào lhe | posso apertar por mais porque nada nos deo de hospedage, colnplênididde a marcha viemos para o fundo dezerto chamado paa Ácananga e ao pé do riacho corrente filho do mesmo Rio Mulauga Amcula Chegamos no mesmo fundo as duas ho- ras da tarde sem chuva andamos com o Sol a cara, encontra- mos com bastante gente que vinhào da Salina a hir para o Muatahianvo, nào vimos raridades. 39." Pouzo do dezerto Quiana Acananga levantamos as duas horas da manhà nào passamos Rio e durante a marcha “viemos para outro Dezerto chamado Mabobela e ao pé do riachozinho, chegamos as quatro horas da tarde, fabricamos ao pe do mesmo riacho, andamos com o Sol da mesma forma com ninguem encontramos e vimos muitas Zebras que estavo pastando no campo. 40." Pouzo do Dezerto Mabobela do qual levantamos ao Cantar do Gallo não passamos rio e durante a marcha viemos puso Citio de hum Preto chamado Buibuy principal Mauta do Salina Quigila; chegamos as duas horas da tarde fallamos com os do Citio da nossa viagem em que vamos para o Rey Casembe Caquinhata e responderão que hera huma fortuna, virem brancos que vem de Angola que elles chamão Muzungos e entramos nas Cazas dos referidos, andamos com o Sol a Ca- ra, e vimos muitos Passaros chamados Hundas que he especie de pattos. 41.º Pouzo do Citio do Quilolo Buibui levantamos as seis horas da manhà e continuando a viagem passamos o Rio Lua- laba em Canoa o qual terá pouco mais ou menos quarenta braças de largura, e viemos ao Citio grande do Quiburi Tio do Cazembe Senhor da Salina Quegila, o qual nos recebeo com muita alegria e estimação agazalhando-nos em Cazas de seus Quilolos e demos ao mesmo Quiburi hum mur.^ de ron- calha azul e dois beirames de missanga côr de cinza, e no porto demos cincoenta bagos da mesma roncalha azul, chega- mos no dito as quatro horas da tarde encontramos com bas- tante gente do mesmo Quiburi a hir pescar no mesmo Rio e vimos muitos Animaes Empacassas e Cassa piquena e nos deo de hospedage huma perna de Empacassa e dois quixinges de 1843. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 289 massa meuda e.duas Sangas da Aló de Lucu chamada Caxai, e nos deo noticia que em Cazembe estava hum branco com pertenções de vir para Angola com Cartas do Governador de Tette que alli em Cazembe morreo. 42.º Pouzo do Citio do Quiburi do Cazembe levantamos as trez horas da tarde não passamos Rio, e vindo descendo com o rio lualaba e durante a marcha viemos para o fundo dezerto de que ignoro o nome, e ao pe do riacho chamado Chafim e vai desembocar no Lualaba, chegamos no dito fundo ao meio dia sem chuva andamos com o Sol a cara fabricamos ao pe do mesmo Rio pela banda de lá, encontramos com bas- tantes Animaes Zebras Enipacassas, Muquetes etc. A3." Pouzo do dezerto ao pé do Rio Chafim levantamos as cinco horas da manhà e nào passamos rio e durante a marcha viemos para outro Dezerto e ao pé do riacho chamado Bacas- sacala; chegamos no dito fundo as duas horas da tarde sem chuva fabricamos ao Nascente do mesmo riacho andamos com o Sol da mesma forma com ninguem encontramos. : 44.º Pouzo do fundo dezerto Bacassacala levantamos as seis horas da manhã não passamos rio e durante a marcha viemos para outro fundo dezerto e ao pe do riacho corrente de piquena largura de que ignoro o nome chegamos no mesmo ao meio dia sem chuva, andamos com o Sol a cara fabrica- mos ao pe do mesmo riacho pela banda de lá com ninguem encontramos e não vimos raridades. 45." Pouzo do fundo dezerto e ao pé do riacho corrente levantamos as seis horas da manhã passamos hum riacho de piquena largura e continuando a viagem viemos em cima de hum Outeiro piqueno ficando-nos distantes as libatas dos es- cravos do Quiburi, chegamos no dito fundo as duas horas da tarde andamos com o Sol da mesma forma, fabricamos ao pe de -hum riacho piqueno pela banda de là sem chuva, com nin- guem encontramos e nào vimos bichos. 46." Pouzo do dezerto em cima de outeiro levantamos as cinco horas da manhà , passamos trez riachos de piquenas lar- guras de que ignoro os nomes e durante a marcha viemos para o Citio do Quilolo do Quiburi de nome da terra Camungo o qual nào achamos no citio, e somente achamos seus Filhos e 290 EXPLORACÓES DOS PORTUGUEZES N.º 7. elle dito ter hido a Cassa, e os Filhos nos fizerào entrar nas Cazas dos mesmos e em o calor do Guia que o dito Quiburi tinha despachado em nossa companhia o qual vinha mandado por interesses do Cazembe; chegamos no dito Citio ao meio dia sem chuva, andamos com o Sol a cara, encontramos com dois pretos escravos do Quiburi carregados de mantimentos de milho meudo e feijão para semente do dito Quiburi, não vi- mos passaros e Bichos de qualidade alguma. 41." Pouzo do Citio de Camungo levantamos as sete horas da manhà passamos hum riacho de piquena largura de que ignoro o nome e continuando a marcha viemos para o fundo dezerto e no principio das fabricas cahio a Chuva e fabricamos com ella pela banda de lá do Rio corrente de piquena largura de que ignoro o nome ; chegamos no dito dezerto as duas ho- ras da tarde andamos com o Sol a cara, e sendo a meia noite vieram ao pe do fundo pela banda de lá dois Ledens berrando toda a Santissima noite, e nos fez perder o sono e com ajuda de Deus nada succedeo, com ninguem encontramos, e nào vi- mos raridade. 48." Pouzo do fundo dezerto que levantamos ao Cantar do Gallo passamos trez rios piquenos de que ignoro os nomes, e durante a viagem viemos para o fundo do Embaixador do Ca- zembe que hia levar o Mulambo ao Muatahianvo com o qual nào encontramos por ter levado outro Caminho e entramos nos fundos do referido Embaixador de nome Cabuita. Capinda ficando-nos os libatas do Quilolo do Cazembe de nome da terra Ampala em meia legoa e ao pé do Rio de quatro bragas cha- mado Ameula pela banda de cá, chegamos no mesmo fundo as duas horas da tarde sem chuva, andamos com o Sol a cara encontramos com sete Pretos negociadores de Sal que hião procurar mantimentos no Citio do mesmo Ampala e vimos oito Animaes chamados Muquetes que nos passarào de revés estan- do em viagem, e nào vimos passaros de qualidade alguma. 49.º Pouzo no fundo do Embaixador Cabuita Capenda e terras do Quilolo Ampalà do qual levantamos as seis horas da manhà vindo subindo com o mesmo rio Ameula passamos hum riacho a pé de piquena largura, e durante a marcha viemos para outro fundo do mesmo Embaixador dezerto e ao pé do 1833. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 991 mesmo rio Ameula pela banda de cá, e entramos nos fundos dos mesmos chegamos no dito ao meio dia sem chuva, anda- mos com o Sol da mesma forma com ninguem encontramos e nào vimos raridades algumas. 50.º Pouzo do Dezerto e ao pe do Rio Ameula levantamos as seis horas da manhã passamos dois riachos de piquenas lar- guras e durante a marcha viemos para o Citio do filho do Qui- lolo chamado Pande, e o mesmo filho de nome da terra Moa- na Autta com o qual não fallamos por ter hido na Banza do Pay, e entramos nas Casas antigas dos ditos Pretos ficando- nos as Senzallas em pouca distancia pela banda de cá do rio chamado Rilomba ; chegamos no mesmo Citio ao meio dia sem chuva, andamos com o Sol da mesma fórma com ninguem encontramos, e sendo as trez horas da tarde fui a Cassa e matei hum veado a tiro, e os escravos do Guia que viemos com elle no Citio do Quiburi apanharam huma Empacassa morta que tinha matado o leão e sómente comeco o mesmo Leão o facto de dentro e os trazeiros e nada mais vimos de qualquer raridade. 51.º Pouzo do Citio do Muana Auta levantamos as cinco horas da manhã passamos hum riacho piqueno Quimana , e durante a marcha viemos para a Banza do mesmo Quilolo Pande com o qual nos não avistamos no dia da chegada, e somente mandou dizer ao Guia Cutaguasseje que se achava ocupado com os portadores do Cazembe e que com mais soce- go nos avistaria-nos com elle, chegamos na dita Banza as duas horas da tarde e fabricamos ao pé do rio de piquena largura chamado Murucuaxi pela banda de lá andamos com o Sol da mesma forma com ninguem encontramos. 52.º Pouzo do Citio do Quilolo Pande levantamos as seis horas da manhà sem chuva passamos dois riachos piquenos e durante a viagem viemos para outro Citio do seu Ngolla Bolle chamado Cahiombo Camara com o qual não fallamos no dia da chegada, e somente vierão dois Pretos vernos e nada tra- tamos com elles, e ficando-nos as libatas em pouca distancia ; chegamos no Citio as duas horas da tarde, e entramos nos fundos do Embaixador do Cazembe Cabuita andamos com o Sol a cara com ninguem encontramos. 293 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NOR 53." Pouzo do Citio do Cahiombo Camara levantamos ao Cantar do gallo passamos o Rio em que tinhamos pernoitado, e durante a marcha viemos para o fundo dezerto chamado Quidaxi e ao pé do rio de que ignoro o nome pela banda de cá, chegamos no dito fundo ao meio dia, e no principio das fabricas cahio a chuva, andamos com o Sol a cara, e passa- mos uma uma varja achamos hum rebanho muito grande de Zebras e com ninguem encontramos. 54." Pouzo do fundo dezerto quidanxi levantamos as cinco horas da mauhà passamos hum rio de lodo de piquena largu- ra, e continuando a marcha viemos para o Citio antigo do Quilolo do Lucongi dezerto sem chuva fabricamos ao pé do riacho piqueno de que ignoro o nome; chegamos no mesmo as duas horas da tarde andamos com o Sol da mesma forma com ninguem encontramos, nào vimos Passaros e bichos de qualidade alguma. 55." Pouzo do Citio antigo do Luncongi de que levantamos as sete horas da manhà sem chuva, nào passamos rio e du- rante a marcha viemos para o Citio novo do Luncongi pela banda de là do rio Luviry, o qual passamos em canoa que poderá ter pouco mais ou menos doze Bracas de largura, e vai desembocar no Rio Luapula e entramos nas Casas dos das Senzalas; chegamos no dito Citio as quatro horas da tarde fallamos com o Dono da dita Libata da nossa pertenção em que vamos para o Rey Cazembe por mandado do Miuatahianvo e. respondeo o dito Luncogi que estava muito bem , andamos com; o /Sol)da-mesma forma: com ninguem encontramos. 56." Pouzo do Citio do Luncogi levantamos as seis horas da manhã. passamos dois rios de que ignoro os nomes e vào desembocar no rio Luviri e durante a marcha viemos para o fundo. dezerto e ao pé do mesmo Luviry, e vindo descendo com elle; chegamos no dito dezerto as trez horas da tarde fa- bricamos com chuva andamos com o Sol a cara com ninguem encontramos e não vimos passaros e bichos de qualidade alguma. 57.º Pouzo do fundo dezerto levantamos ao cantar do gallo sem chuva, não passamos rio e continuando a marcha viemos para o Citio do Macota do Quilolo Muaxi fallamos com elle da nossa viagem em que vamos para Cazembe, chegamos no 1843. NO INTERIOR D AFRICA MERIDIONAL. 293 dito as trez horas da tarde fabricamos ao pé do Rio Mufumbe pele banda de la com ninguem encontramos e não vimos ra-' ridade. 58." Pouzo do Citio do Macota do Moaxi levantamos as seis horas da manhà nào passamos Rio, e viemos para o Citio do mesmo Quilolo Aiuaxi e tractamos da nossa viagem, res- pondeo que era ja sabedor o Rei Cazembe da nossa vinda , chegamos no mesmo Citio ao meio dia sem chuva , entramos nas Casas dos seus Povos, e ficando-nos em pouca distancia a Banza do referido Muaxi andamos com o Sol a cara com ninguem encontramos e nào vimos passaros e bichos de qua- lidade alguma. 59.° Pouzo do Citio do Quilolo Muaxi levantamos as cinco horas da manhà passamos hum riacho de piquena largura de que ignoro o nome, e durante a marcha viemos para o fundo dezerto e ao pe do rie piqueno de pedras; chegamos no dito dezerto ao meio dia, andamos com o Sol da mesma forma fabricamos ao pe do mesmo rio pela banda de lá, en- contramos com írez pretos que hiào a comprar o Sal no Citio do Muaxi e nào vimos raridade alguma. 60." Pouzo do fundo dezerto levantamos ao Cantar do gallo passamos cinco riachos de piquenas larguras vindo su- bindo com o grande outeiro chamado Cunde Irungo, e du- rante a marcha passamos o rio chamado Cavula Cungo, e po- derá ter sete bracas de largura e nos deu agua na cintura e vai desembocar no rio Luapula, chegamos no dito fundo ao meio dia sem chuva fabricamos ao pe do mesmo rio pela ban- do de la encontramos com gente que vinhão de Cazembe para o Citio do Muaxi nenhuma noticia nos deo, andamos com o Sol da mesma forma. 61." Pouzo do dezerto e ao pe do Rio Cavula Cango le- vantamos as seis horas da manhã, nào passamos rio vindo com o mesmo outeiro Cunde irungo e continuando a marcha vie- mos para outro fundo dezerto e ao pé do Rio chamado filho do Rio acima dito; chegamos no mesmo fundo as quatro ho- ras da tarde sem chuva, entramos nas barracas de outros via- jantes pela banda de lá andamos com o Sol a cara não en- contramos com pessoa alguma. 294 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NEN 62." Pouzo do fundo do dezerto Cunde Irungo levantamos as sele horas da manhà e andamos em cima do mesmo ou- teiro Cundo Irungo passamos dois riachos piquenos correntes , e durante a marcha viemos para outro Dezerto e ao pé do riacho e mesma do referido Outeiro, chegamos ao meio dia com chuva, fabricamos pela banda do riacho com ninguem encontramos e não vimos raridade de qualidade alguma. 63.º Pouzo do dezerto e mesma do outeiro Cunde Irungo levantamos as sete horas da manhã passamos hum rio chama- do Lutipuca de seis braças de largura e durante a marcha viemos para outro fundo dezerto e ao pé do riacho de que ignoro o nome chegamos ao meio dia. ja andamos com o Sol lado direito com ninguem encontramos, e não vimos passaros e bichos de qualidade alguma. 64.º Pouzo do dezerto levantamos ao Cantar do gallo não passamos rio, e continuando a marcha viemos para dezerto e ao pe do mesmo rio Lutipuca e vindo decendo com o dito rio chegamos ao meio dia sem chuva andamos com o Sol da mes- ma forma com ninguem encontramos. 65.º Pouzo do dezerto levantamos as seis horas da manhã não passamos rio, e durante a marcha viemos para o Citio do Quilolo Muchaquita do Cazembe fallamos com elle da nossa viagem e respondeo que estimava virem Muzungos de Angola, nos mandou agazalhar nas casas dos seus povos; chegamos no dito as duas horas da tarde não encontramos com pessoa al- guma. 66.º Pouzo do Citio do Quilolo Muchaquita levantamos ao Cantar do gallo vindo passando huma grandiosa varja seca sem agua a qual poderá ter pouco mais ou menos dez legoas no cumprimento e cheia de varias qualidades de Animaes Zebras, Empacassas, Viados, Corsas e mais outros Ânimaes de que nào sei os nomes, e continuando a marcha viemos para o Citio de outro Quilolo de nome da terra Muachico juntamente com seu Macota chamado Quiocola que esta alguma couza afastado d'elle Muachico, fallamos com elle da nossa pertenção que vamos ter com o Rey Cazembe ; chegamos no mesmo Citio as duas horas da tarde sem chuva andamos com o Sol lado di- reito com ninguem encontramos. | 1843. NO INTERIOR D AFRICA MERIDIONAL. 295 67.º Pouzo do Citio do Muachico levantamos as sete horas da manhã vindo cortando da dita varja ao poente d'ella passa- mos o Rio Luapula em Canoa no qual demos aos pilotos hum Muconzo de pano de palha e trinta e tres Bagos de roncalha branca hum beirame de missanga patavar, o qual Rio poderá ter pouco mois ou menos cincoenta e tantas bracas de largu- ra, e depois de termos passado dito Rio viemos para o Citio do Quilolo Senhor do Porto de nome da terra Amtapo Aqui- lala; chegamos no mesmo Citio as quatro horas da tarde com ninguem encontramos andamos com o Sol lado direito e fabri- camos afastados do Citio. 1 68." Pouzo do Citio do Amtapo Aquilala levantemos as seis horas da manha, nào passamos rio e vindo decendo com o mesmo Rio Luapula, e durante a marcha viemos para o Citio da Irman- do Cazembe de nome da terra Pemba femia, e logo nos mandou agazalhar nas Cazas dos seus Quilolos, e tratamos com ella da nossa pertenção que viemos dirigidos ao seu Irmão Rey Cazembe, respondeo que estimava muito o Muatahianvo mandar portadores de Angola que nunca apare- cerão nessas terras do Cazembe, e nos dco de hospedage qua- tro moitetes de farinha, e quatro de peixe fresco; chegamos as duas horas da tarde andamos com o Sol lado direito com ninguem encontramos. 69." Pouzo do Citio da Irmà do Cazembe Pemba levan- tamos as sete horas da manha sem chuva, e vindo ainda de- cendo eom o mesmo Rio passamos hum rio piqueno de duas braças de largura e vai desembocar no mesmo Luapula, e durante a marcha viemos para o Citio do Quilolo chamado Murunibo; chegamos no dito Citio ao meio dia com ninguem encontramos, andamos com o Sol lado direito e entramos nas Cazas dos do Citio nào vimos Passaros e bichos. 70." Pouzo do Citio do Quilolo Murumbo levantamos ao Cantar do Gallo e decendo com Luapula ao lado esquerdo passamos dois Rios Lufubo e Capueje que vào dezembocar no mesmo Luapula, e durante a viagem viemos para o Citio do Catuata com que viemos em nossa companhia de nome da terra Quissacanhy e ao pé do rio corrente de tres bracas de largura chamado Gonna e entramos nas Cazas delle dito Ca- 296 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N'AFRICA. N. 7. cuata; chegamos no dito Citio as duas horas da tarde sem chuva, andamos com o Sol da mesma forma e nào encontra- mos com gente alguma. 71.^ Pouzo do Citio do Quissacanhi e ao pé do rio Gonna levantamos as cinco horas da manhã, passamos dois rios cor- rentes de piquenas larguras, e durante a marcha viemos para o Citio do Preto chamado Capunque e ao pé do Rio Belengi de quatro bracas de largura, e vai dezembocar no Luapula E chegamos as trez horas da tarde, encontramos com bastante gente que vinhão do Citio grande do Cazembe , andamos com o Sol ao lado direito, e nada vimos de bichos de qualidade alguma. 12." Pouzo do Citio do Capunque e ao pe do Rio Belengi levantamos as seis horas da manha, não passamos Rio, e con- tinuando a marcha viemos para o citio do Quilolo do Cabola , e ao pé do Rio chamado Cannegoa de trez bracas de lavgura, e vai dezembocar no Rio Mouva; chegamos as quatro horas da tarde, e ahi invernamos dois dias por ordem do mesmo Cazembe, andamos com o Sol lado direito cneontramos com bastante gente que vinhão do Citio grande do mesmo Cazem- be, e nào vimos raridade de qualidade alguma. 73. Pouzo do Citio do Quilolo Cabola e ao pé do Rio Cannegoa levantamos as onze horas do dia, não passamos rio passando Senzalas e durante a viagem chegamos na Corte do Rey Cazembe vindo decendo com "huma grandiosa varja cha- mada Mouva em que está fabricado ao pe cella o mesmo Ca- zembe; chegamos na mesma Banza ao meio dia, e agaza- lhando-nos em Caza do seu Porteiro de suas portas chamado Quibiry Quitambo Quiamacungo, e mandando-nos por seu ra- pazinho que para signal de nos chegar-mos em suas Terras atira-se-mos os tiros que podesse-mos atirar que para elle hera huma alegria muito grande de vir portadores de Angola em suas Terras o que elle nunca pencava e que hera huma gran- de fortuna delle Herdeiro do falecido Cazembe Hünga Amu- ronga, e aliramos tres Tiros e elle dentro de seus Muros nos respondeo com hum tiro, ficando elles todos admirados da nossa vinda e com muita alegria entré todos, e mandando-nos bas- tante farinha, carnes, e peixes seco, e fresco e Alós, tratan- — o 1843. POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 29% do-nos com muita hospitalidade em todo o tempo que lá esti- vemos e nos fez alcançar os Rios de Senna, e na viagem dias de parada vinte e dois, e setenta e trez de marcha — Pedro João Baptista — Antonio Nogueira da Rocha, == N.º 3. (Segue-se o extracto da derrota que fez o mesmo P. J. Baptista, do Cazembe para Tette, transcripta na Parte —A—, N.º 6, pag. 223 ) ( Continuar-se-ha. ) Errata. — Na pag. 278, ultima linha, onde se lé— N.º 6, pag. 236 — deve lér-se — N.° 6, pag. 238 =. — à DE A ———— ASIA PORTUGUEZA. SEGUNDA MEMORIA Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Asia, e seu estado actual , pelo Socio e Secretario d’ Associação , Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. (Continua- da de pag. 222.) ismólas e Ordinarias , que pela extincção dos conventos reverteram à Fazenda Nacional. I Ds > RR dk A alampada do Santo Christo, em Santa Monica. 200:0:00 Esta esmóla é antiga, e estavam consigna- dos ao seu pagamento os fóros da passa- gem de Agacaim. Ao Eni de, S, FranpiS60, .4.- aumenta. 4.498:0:00 Por mercê d'ElRei D. Manoel, e D. Filippe de 30 de Janeiro de 1523, e 23 d'Ou- tubro de 1591. Ao collegio de S. Boaventura .............. 1.000:0:00 Por Alvará de 6 d'Abril de 1670. — 5.628:0:00 Num. 7. 4 298 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA BN. x. ^TW.R Transporte.. .. .. 5.628:0:00 Ao convento de Nossa Senhora da Graça. ..... 1.996:0:00 Por mercê dos Vice-Reis e Governadores, $ confirmada em Alvará de 20 de Dezem- bro de 1595. Ao collegio de Nossa Senhora do Populo. . . . .. 1.000:0:00 Por mercé do Vice-Rei D. Martinho. Affonso de Castro, com o parecer do Conselho da Fazenda, em virtude do Alvará de 12 de Abril de 160%. Ao convento da Madre de Deos .. ...... 995:0:00 Á confraria de Nossa Senhora do Cabo ....... 60:0:00 Não consta a origem destas duas esmólas. Ao Prior de S. Domingos para a festa de 5. Pedro Martyr... seem I 100:0:00 Esta'esmóla a que era obrigado o Condado, era recebida pela inquisição, e depois pela Fazenda Nacional, que a despendia. A quatro religiosos da Madre de Deos, para re- sidirem no convento, e mórro de Chaul..... 486:0:00 Por assento do Conselho da Fazenda de 26 d'Abril de 1742, se concedeu ao guardião do convento da Madre de Deos de Chaul, e a um companheiro a congrua de 6 E por mez, a cada um. Por outro de 23 d'Abril de 1761 foi concedida a mesma congrua aos dous religiosos existentes no mórro de Chaul, cujas congruas foram depois elevadas a 10 x.' mensaes a cada um, por outro assento de 29 do dito mez e anno. Ao Prior do convento de Santa Barbara ...... 36:0:00 Autorisada pelo Vice-Rei Conde da Vidi- eueira D. Francisco da Gama, e confir- mada por Alvará de 21 de Fevereiro de. — —— 1626. 10.295:0:00 Estas esmólas eram pagas pela folha das obras pias. 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 299 O convento de S. Domingos teve mais 4.000 x." por an- no, que deixou de vencer, em troco de licença que obteve, para possuir certos bens, adquiridos contra as leis d'amorti- sação. Festividades. E^ UR Pela folha das obras pias se pagavam antigamente, para a festividade de S. Marçal, na casa da us juo OM MET EE PRUNC ESSE MEUM 100:0:00 Para a das Chagas, no" Artend 4 9d $ 209:3:45 Ignora-se a origem desta despeza, que já cessou. | Para a festividade de Corpus Christi ......... 500:0:00 Dito de Santa Catharina. . ne. si, -usere els 300:0:00 1.109:3:45 A despeza destas duas festividades, e a sua direcção, corria por conta do antigo Senado da Camara; mas por portaria do Governo da India de 28 de Novembro de 1840, passou para o Cabído da Sé de Goa, a quem a Fazenda, desde então paga as quantias supra, por isso que os rendimentos do Senado, hoje Camara Municipal, diminuiram ao ponto, que adiante se verá. Concertos e reparos d'igrejas, e edificios ecclesiasticos. Nesta despeza se comprehendem o palacio do Arcebispo, conventos extinctos, igrejas parochiaes, etc., e se reputam no orçamento, a que por vezes tenho feito referencia, em 5.000 x.º ou 8008000 r.' fórtes , no anno de 1843 para 1844. Extincta casa dos Cathecumenos. O seu estabelecimento vem desde a conquista, em que a par dos gloriosos feitos d'armas, andava a prégação do Evan- gelho; e a conversão dos povos idólatras ao christianismo, era dos primeiros e principaes cuidados dos conquistadores portu- guezes: as ordens do Monarcha lhes mandayam promover tudo 4 + 000 . MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 7. quanto tendia a esta importante obra ; e assim a instituição dos ca- thecumenos em Goa começou logo como em Portugal existia, e foi approvada; concedendo-se-lhes muitos fóros, privilegios e isempções em differentes Alvarás, e outras Disposições Regias, para mais attrahir os povos ao gremio da igreja; e nomeada- mente nos Alvarás de 23, 24 e 25 de Março de 1559, 13 de Março de 1568, 25 de Janeiro, 1.º de Março e 12 de Setembro de 1571, 3 de Janeiro e 23 de Fevereiro de 1572, 26 de Marco de 1580, 21 de Fevereiro de 1581, 23 de Fevereiro e 3 d'Abril de 1582, 16 de Março de 1583, 17 d'Agosto de 1612, 21 de Março de 1709, 15 de Março de 1714, 5 d'Abril de 1754, 30 de Março de 1757, 10 de Março de 1764, 6 de Junho de 1765, 25 de Junho de 1765, 2 e 5 d'Abril de 1768. Os jesuitas eram os encarregados da educação e instrucção dos cathecumenos, e o seminario da Santa Fé (depois de S. Paulo) fundado em 1540 , foi o primeiro deposito delles, por disposição dos Alvarás de 23 de Março de 1559 e 3 d'Abril de 1582: mas tornando-se insalubre este seminario, foi por ordem Regia de 9 d'Abril de 1714 comprada uma casa pro- xima delle, pelo preço de 1.850 xs., pertencentes aos mesmos cathecumenos, na qual elles habitaram, desde o anno de 1722 em que foi comprada, até ao de 1762 em que passaram para a casa de Betim, oude no de 1842 acabaram. Consta dos apontamentos encontrados em alguns: livros desta casa, escapados do incendio, que a tradição refere a consumira no anno de 1753, que os bens que já então pos- suia, foram comprados pelo producto d'esmólas e dadivas feitas por calhecumenos ricos e poderosos, que naquellas eras abra- caram o christianismo; e de alguns portuguezes que os leva- ram á pia baptismal, pois que os jesuitas tinham sempre o cuidado de procurar para isso pessoas abastadas que os bene- liciassem ; além de que, sendo os cathecumenos por algumas das Disposições Regias citadas, isemptos do pagamento dos di- zimos , direitos d'alfandega e outros impóstos, avultaram estas e outras economias da sua administração para estas compras. A administração dos bens dos cathecumenos estava entre- gue aos jesuitas, que pelos rendimentos delles faziam as des- 1813. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. 301 pezas da casa. Por Alvará de 25 de Janeiro de 1571, se mandaram dar vestidos aos cathecumenos, á custa da Fazenda; para o dia do seu baptismo; e em virtude da Carta Regia do 1.º de Março de 1597, o Vice-Rei, Conde da Vedigueira, D. Francisco da Gama, taxou por Alvará seu de 20 de Fevereiro de 1598 estas vestearias na quantia annual de 2.000 xs.; de cuja consignação os cathecumenos da casa de Betim ficaram rece- bendo 1.333 xs. 1 t. 40 rs., e os restantes foram applicados ao hospicio do monte Quirim , que antigamente tambem fòra casa de cathecumenos em Bardez, os quaes o convento de S. Fran- cisco recebia. Pela extincção dos jesuitas a administração dos cathecumenos passou para a junta da fazenda, e o Governo da India nomeava um ecclesiastico regular ou secular para o cargo de — Pai dos christãos == que, desde o principio destas casas, era aquelle que tinha a sua regencia e administração; 0 que vi- giava o ensino doutrinal dos cathecumenos; cobrava e despendia as suas rendas, do que dava contas à junta da fazenda. Pelo orçamento se vê hoje reduzida esta consignação ou prestação, para vestearia dos calhecumenos de Betim, a 1.200 xs.; e para o pagamento do pai dos christãos e administrador da mesma casa 1.140 xs. O vencimento do par dos christãos foi declarado em Portaria de 3 de Setembro de 1832, do Vice- Rei D. Manoel de Portugal e Castro. Na mesma casa de Betim está a capella de Nossa Senhora da Victoria, que os jesuitas administravam, e hoje administra a Fazenda; a qual. foi instituída por um francez que viveo além dos Gates: e assim o patrimonio dos cathecumenos. consistia em bens desta capella, e naquelles que pelo dinheiro do cofre dos mesmos cathecumenos foram comprados ; uns e outros des- criptos no tombo da casa, feito de ordem da Junta da Fazenda, pelo pai dos christãos, o padre Manoel de S. Thomaz no anno de 1772; e no tombo novo mandado. fazer pela mesma junta em 14 de Dezembro de 181%, para servir de addicionamento ao primeiro; e na prestação dita da fazenda para vestearia, 303 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA. NS: Relação dos bens da Casa dos Cathecumenos, dada pelo Pai. dos Christaos, Fr. Constantino de Santa Riia, no anno de 1827. Bens pertencentes à Capella de Nossa Senhora | Rendimento da Victoria annual KA Ton. O palmar de Pangim, Aldéa Taleigão. ...... 195:0:00 O palmar Cantor «s , em. Aldoná casas rasos 261:0:00 O rendimento destes dous palmares é appli- cado para a festividade de Nossa Senhora da Victoria, aceio da Capella e mais des- pezas do culto. O palmar Dumnem , com seus annexos sito em Rivia €; Nachinoló Ni 23:291 concise 468:0:00 O rendimento deste palmar é destinado para a esmola das missas, que pela instituição se devem dizer em Betim, guisamentos, e culto do Altar da Senhora da Victoria. O palmar Golombo , em Marná............ 575:0:00 N. B. Estes bens foram já relacionados nos da Fazenda, porque tem sido consi- derados como do confisco, feito aos Je- suitas. 1.499:0:00 À Rendimento Bens proprios dos Cathecumenos idhnual Xb TR Um palmar por detraz da Caza do Bom Jesus. . 30:0:00 Este palmar rendia antigamente 140 x." O palmar de S. Thomé, e um quintal da casa velha dos Cathecumenos, junto a 30:0:00 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 303 —————————————————————— : | Rendimento Bens proprios dos Cathecumenos | | annual | o A TD Transporte. . . . | 30:0:00 S: Paulo; comprado em virtude da Carta | Regia de 9 d'Abril de 1714, para se; fazer a nova habitação, para onde passa- | ram os Cathecumenos em 1722. Quatro hortas; a saber: uma em S. Paulo, e; as outras em Santo Aleixo e Carmo ; as quaes, juntamente com o palmar de S. Thomé, | rendiam 296 x.*; ultimamente não passavam dB LST. i ae He 0f i597 NO ev O 100:0:00 Um palmar sito em Gansim, no bairro Mainá. .| . 41:0:00 O palmar Moly em Oxel, um pedaço de palmar por nome Antachinaichi, e um retalho de Varzea tudo em Camorlim ; renderam anti- gamente 243 x.'; presentemente andam em 150:0:00 Este palmar etc. foi adjndicado, pelo Juiz Conservador dos Cathecumenos, á casa em o anno de 1743, e os seus rendi- mentos especialmente applicados para ca- samento e dotes dos neophitos. O palmar Betim o grande na aldêa Pilerne, no qual estava a casa dos Cathecumenos , desde o anno de 1762, com o seu outeiro, e aunexos | 1.100:0:00 Este palmar pertencia á missão de Man- duerem no Malabar, e foi comprado por determinação do Vice-Rei Conde da Ega, de 11 de Setembro de 1762, para mo- rada e sustentação dos Cathecumenos, e empregados da casa delles, que a Caria Regia de 9 d'Abril de 1714 mandára conservar, para que os Calhecumenos não fossem educados fóra della. —— — 1:721:0:00 304 . MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA | N.?^7. Rendimento Bens proprios dos Cathecumenos annual SA ts Transporte. . ..| 1:721:0:00 Oitenta e uma tangas brancas, e tres bar- ganins do numero de cunto da aldéa Pale de Salsete. O rendimento destas tangas 6 incerto, e por isso sommando o total rendimento dos bens acima, é este, fóra as ditas tangas. 1:721:0:00 Pelo rendimento destes bens, e prestações da Fazenda Publica eram ainda hoje sustentados e vestidos os que, aban- donando os erros do gentilismo, se recolhiam áquella casa para serem doutrinados e baptisados. Todavia a utilidade deste instituto era já nenhuma ; porque nem alli vinham já convertidos, ou se vinham, eram unicamente os que, por crimes ou trans- gressões de preceitos pagãos, se viam banidos dos seus correli- gionarios, e parentes: por essa razão, querendo o Governo Provisional applicar-lhe a disposição do Decreto de 26 de Fe- vereiro de 1834, mandou em portaria de 27 de Junho de 1837, proceder ao inventario desta casa ; que o Governador Ge- ral Conde das Antas extinguio por Portaria de 30 de Novem- bro de 1842, mandando incorporar nos proprios da Nacào, todos os bens de raiz e moveis dos Cathecumenos ; e extinguir lodos os seus empregos, menos o de Sachristào, que deixou com os mesmos vencimentos, provisoriameute encarregado da Capella da Senhora da Victoria, para cuja festividade a Fazen- da contribue, como administradora della, 50 x." por anno, e se vé no orcamento. A Casa dos Cathecumenos , situada em Betim, aldéa Pi- lerne, na margem direita do rio Mandovi, é um pequeno edificio, que nada tem de notavel: os seus empregados eram 1843. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. 305 o Pai dos Christãos, 1 Capellào, 1 Sachristão, 1 Escripturario e Serventes. Neophitos. A Fazenda paga pela folha dos novos convertidos, uma pensão aos que, doutrinados e baptisados, sahiam da casa dos Cathecumenos, e não tinham meios de subsistencia: estas pensões foram estabelecidas pelos Jesuitas, em certos bens, cujo rendimento destinaram a esse fim, e assim se continuou, extinctos os Jesuitas. * Em assento de 13 de Marco de 1778 determinou a Junta de Fazenda, que conservando-se os differentes vencimentos aos que se achavam providos, se arbitrasse de futuro 6 x.* por mez para cada Neophito; tendo-se attencào ás qualidades da- quelles, que fossem dignos de maior vencimento. Venderam-se depois a maior parte das propriedades, em que estáva este encargo, e as restantes se aforaram , e pelo seu rendimento em 10:648 x.' e 23 r.' annuaes se pagam estas pensões. A Junta porém nào é obrigada a concede-las a todos os novos convertidos indistinctamente , nem authorisada a faze-lo, além dos vencimentos para isso destinados ; mas o Pai dos Christãos tinha por dever procurar casas de familias honestas e decen- tes, onde vivessem as novas convertidas, até casarem; porque ficando, pela sua conversão expulsas da casta e familia a que pertenciam , corriam o risco de se preverterem, No anno de 1827, pagava a Fazenda 10:428 x." de pen- sões a 146 neophitos: hoje estes são 79 ; a saber, 8 homens e 71 mulheres: 65 a 6 x.” por mez; 9 a quatro x.^; 4 a 3x: or mez, e uma a 2 x.' por mez. É o total destas pensões 5:280 x^, ou 8445800 réis fórtes. Seminarios. Já nos antecedentes paragrafos referi como, correndo o anno de 1540, foram lançados os fundamentos e concluido um seminario. para os neophitos da India, que se denominou da Santa Fé, e teve por primeiro superior, um de seus funda- dores, Thiago Borba: e como este seminario passou para o 306 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NT, dominio dos jesuitas em 1542, e tomou o nome de collegio de S. Paulo. Este seminario, que tào grande celebridade teve na India, já não existe: derrocados muros e montões de ruinas são os ultimos indicadores do logar, que habitaram os padres de S. Paulo ou paulistas, por cujo nome eram conhecidos em toda a parte, os mais diligentes e mais celebres prégadores do Evangelho na Asia; e que essencialmente contribuiram para a conversão e civilisação de milhares de seus habi- tantes. Pelos annos de 1558, D. João Nunes Barreto, Patriarcha da Ethiopia, o primeiro Bispo da ordem dos jesuitas, não po- dendo entrar n'Abyssinia, se foi para Goa, onde exerceu func- ções episcopaes, sede vacante, e fixou a sua residencia em Chorão: alli fundou uma casa da sua ordem, a qual como já vimos, veio depois a ser a casa do noviciado dos jesuitas , abandonada a de S. Roque. Em Salsete, havia dentro da praça de Rachol, outra ma- gnifica casa e igreja da missão, fundação d'ElRei D. Sebas- tião; a qual, sendo dada aos jesuitas, alli estabeleceram o seu collegio, abandonado o de S. Paulo, por doentio. Expulsos os jesuitas, foram as casas de Chorão e Rachol entregues aos da congregação do Oratorio; e a sumptuosa casa do Bom Jesus aos missionarios italianos da congregacào de S. Vicente de Paula, em Franca, denominados lazaristas, e ficou sendo o grande seminario da diocese; mas 20 annos depois foram estes padres lançados de Goa, e esta casa passou a ser administrada como já notei, e os estudantes que havia nella distribuidos pelas de Chorão e Rachol, que até hoje tem sido os seminarios da diocese, sugeitos no seu regimen e direcção ao Arcebispo, e no administrativo á Junta da Fazenda. Estes seminarios estão em dois magnificos edificios de bella construccào, especialmente o de Rachol, que é magestoso, vasto e solidamente construido ; e ambos com todas as accom- modações proprias para similhante estabelecimento : lastima é que às duas povoações onde são situados, outr'ora ricas po- voadas e mui florecentes, e reputadas as mais saudaveis, são hoje quasi um montão de ruinas, e despovoadas pelas epide- mias, que as tem devastado e tornado quasi inabitaveis: a casa 1853. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 307 de Chorão está consideravelmente arruinada, e assim a ma- gnifica cisterna do collegio de Rachol. Em cada um destes collegios ou seminarios se admittiam até ao numero de 19 alumnos por conta do Estado; os quaes se destinavam ao servico da igreja, e faziam termo de ir para as missões; pensionistas em numero indeterminado, pagando cada um 7 rupias, 28240 rs. fortes por mez; e estudantes ex- ternos, que frequentavam gratuitamente as aulas destes colle- gios; que depois da fatal extincção dos conventos de Goa, eram os unicos para a educação litteraria e religiosa do clero, com as seguintes cadeiras : 1.º Cadeira. — Lingua latina, sem tempo determinado. 2.º Cadeira. — Philosophia racional e algumas vezes mo- ral; curso, 1 anno. 3.º Cadeira. — Theologia dogmatica e moral, curso 3 annos. Nos dias feriados lições de Biblia, theoria e pratica do canto Gregoriano e ceremonias da igreja. Cada um destes collegios tinha 1 Reitor, 1 Director, 1 Mestre de Grammatica latina, 3 Lentes, um dos quaes era o mesmo Director, 1 Medico, 1 Porteiro, 1 Dispenseiro, 1 Sachristão, e os criados necessarios. A nomeação do Reitor e Mestres era feita pelo Arcebispo. A Fazenda Publica despendia annualmente com o seminario de Rachol 10.000 xs., e com o de Chorão 6.316 xs. 1 t., pago tudo. pelo cofre dos bens confiscados aos jesuitas , deno- minado cofre do confisco: este collegio tinha mais a adminis- tração dos bens do mesmo confisco, que já em outro logar in- diquei, na importancia annual de 3.722 xs. pouco mais ou menos; sendo por consequencia a despeza de ambos annual 20.000 xs. ou 3:200,8000 rs. fortes, pela qual eram pagos os mestres e empregados, e sustentados os alumnos, do que os Reitores davam conta perante a Junta da Fazenda. Esta des- peza é ainda attestada pelo parecer da Commissão de Contabili- dade, que propoz a sua reducção a 8.000 xs. para cada colle- gio, e ambos 16.000 xs.: todavia ve-se em uma relação da Contadoria, estampada no Boletim de 30 de Março do anno corrente, que montou a 23.080 xs. 4 t., no anno dito econo- mico de 1842 para 1843. 308 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 7. Na memoria publicada em o 1.º numero da 2.º serie dos Annaes Maritimos, ácerca da educação publica em Goa, disse quanto convinha á reforma destes dois importantes estabeleci- mentos; para alli remetto os leitores, por evitar repetições ; concluindo, que tendo o Governador Geral Conde das Antas, olhado para este assumpto com a seriedade e importancia, que altamente reclamava, depois da suppressào das casas religiosas ; nomeou em 24 de Novembro de 1842 uma Commissão para organisar o plano de refórma, para esles seminarios se conver- terem em viveiros de sacerdotes idoneos, para todas as func- ções do seu sagrado ministerio, e com especialidade para o provimento das igrejas do arcebispado e das missões. A Com- missão apresentou em breve um plano, que foi approvado or Portaria do mesmo Governador Geral de 17 de Março de 1843; mandando constituir estes collegios como se segue: O collegio ou seminario de Rachol fica principalmente destinado para os povos de Salsete, e o do Chorão para os das ilhas de Goa e Bardez, onde continuam a ser admittidos alumnos por conta do Estado; e pensionistas pagando 12 xs. 15920 rs. fortes por mez; e externos para gratuitamente fre- quentarem as suas aulas, e as seguintes disciplinas : 1.º Cadeira. — Latim — Curso 3 annos. Compendios ; Grammatica latina e portugueza de J. V. Gomes de Moura. Traducção; Selecta, edição de Coimbra. Tito Livio, Cicero, Salustio. Vergilio, Horacio, Ovidio, Terencio , Phedro , etc. (Sigo a mesma ordem em que vem no regulamento.) As aulas da Grammatica latina e latinidade são de manhã : de tarde Arithmetica e Algebra, por Bezout; Geometria ele- mentar por Euclides. 2.º Cadeira. — Philosophia — 1 anno. Compendios; Logica e Methaphisica de Genuense, Ethica de Job, Noções elemen- tares de Philosophia geral, applicada às Sciencias moraes e politicas, por Silvestre Pinheiro Ferreira. De tarde, Geographia, Chronologia e Elementos de historia universal e patria. Compendios; lições elementares de Geogra- phia. e Chronologia , adoptado no lycêo do collegio das Artes em Coimbra. Historia antiga, e particularmente grega para uso dos alumnos das escólas militares de França. Historia Ro- 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 309 mana dita. Resumo de historia de Portugal por Monte Verde, ou outro mais appropriado. 3.º Cadeira. — Dogmatica — 2 annos. Por apostillas das instituições theologicas Lugdunenses. De tarde no 1.º anno, Arte Poetica de Horacio, Rhetorica e elementos d'historia ecclesiastica. Compendios; Arte Poetica de Horacio pela traducção de Candido Lusitano. Lições d'elo- quencia por Francisco Freire de Carvalho. Christomatica por- tugueza edição de Coimbra. Repetição pelas taboas de Rhe- torica, Coimbra 1836. Elementos d'historia ecclesiastica por Dannemayr. Taboas annexas aos elementos d'historia ecclesias- tica, composta em francez por uma sociedade litteraria, tra- duzidas e impressas no Porto em 1793. 2.º anno, elementos de Direito Canonico. Compendios; instituições de Direito Canonico por Gmeiner e Domingos Ca- vallario, e apostillas sobre o que dizem os autores e bullas ponti- ficias referidas no opusculo == Resposta ao folheto que tem por ti- tulo Adress, etc. impresso em Goa em 1838. Pastoral do Arcebispo Eleito D. Antonio de 8 d'Outubro de 1838, quanto ao direito e fundamentos do Padroado portuguez, especialmente do Ultramar. 4.º Cadeira, — Moral — 2 annos. Por apostillas sobre as instituições Lugdunenses, jure et justitia, e de contractos, e no fim de cada capitulo as especialidades de direito patrio. De tarde no 1.º anno se ensinará no collegio de Rachol a lingua ingleza; e no de Chorão a tamul: no 2.º anno em Rachol a lingaa moura, em Chorão a indostana; pelos eom- pendios que os respectivos mestres escolherem , approvados pelo Arcebispo. j Nos dias feriados estudo da Sagrada Biblia, historia da Biblia, Doutrina Christã, regras de civilidade , theoria e pra- tica de ritos e ceremonias da igreja, e canto ecclesiastico ; por apostillas do Conspectus Hermeneutice Sacre , Coimbra. Apparatus Biblicus do padre Lamy , ou do diccionario da Bi- blia de Calmet. Os Costumes dos Israelitas por Fleury. Figuras da Biblia por Rayaumont. Cathecismo abreviado do Concilio de Treuto. Escóla de politica , etc. por D. João de Nossa Se- nhora da Porta Sequeira. Ceremoniario anonymo portuguez , Bauldry e Mirati. Theatro ecclesiastico do padre Rosario. 310 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA — N.? 1. A nomeação do Reitor e mestres continúa a pertencer ao Arcebispo, ouvido o conselho d'estudos; e ficam por tanto existindo em cada seminario 1 Reitor, 4 mestres para as 4 cadeiras, 1 encarregado em cada seminario para o ensino das linguas, e 2 substitutos para todas as cadeiras. A reunião de todos os mestres, inclusivamente os substitutos, fórma o con- selho d'estudos em cada collegio, do qual o Reitor é o presi- dente, e secretario o mais moderno. Continúa tambem o cargo de Director na pessoa de um dos mestres mais graduados, es- colhido pelo Arcebispo. A admissão dos alumnos, quer por conta do Estado, quer pensionistas, é d'attribuição do mesmo Prelado, ouvido o conselho d'administração. Sem o curso theologico e mais habilitações, indicadas neste novo regulamento, ninguem poderá ser provido em beneficio ou emprego ecclesiastico; e nas igrejas das missões, sem ser versado ao menos em uma das quatro linguas acima mencio- nadas ; pelo que todos os pensionistas do Estado são obrigados a aprende-las, e assignam termo, na camara pontifieia, de hirem para as missões, por tempo de dez annos na costa occi- dental da India, e nas igrejas do interior, dependentes do arcebispado de Goa; por oito annos na costa oriental; e por seis annos nas outras partes da Asia, Oceania e Africa oriental. j A prestação da fazenda a estes seminarios é reduzida a 8.000 xs. a cada um, pagos pelo cofre dos bens do confisco , para o sustento de 20 alumnos pobres destinados, como fica dito para o estado ecclesiastico, pagamento dos mestres e mais empregados, e despezas ordinarias; ficando a cargo da Fa- zenda, salva aquella prestação, as obras e concertos extraor- dinarios dos edificios. A administração economica destes fundos e dos mais pro- venientes das pensões dos alumnos , matriculas, cartas, etc. é encarregada a uma Junta em cada collegio, composta do Reitor como presidente, do Director e de um dos mestres mais graduado, e secretario o escripturario; a qual annoal- mente deverá prestar conta de todas as suas despezas perante a Junta da Fazenda. O pessoal em cada um destes collegios, e os sens vencimentos são : 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 311 dBeii ctu ees op se dts 50 xerafins por mez 1 Director, ou Mestre que servir este logar, de gratificação... ...... 8 ditos 1 Mestre de dogmatica......... . 30 ditos Lue. dei moralna Scie OU. 30 ditos 1 Dito de filosophia ............. 30 ditos Rubio de latimier solid eoi 30 ditos 1 Dito da lingua ingleza.......... 30 ditos Ao mesmo de gratificação pelo en- sino da lingua maratta, ou de qualquer das outras .......... 10 ditos E em quanto não houver quem possa ensinar ambas estas linguas por jun- to, vencerá o da primeira 30 xs., e o da segunda 20 xs. 2 Mestres substitutos a 20 xs. cada um 40 ditos l Empregados. tunado! o stores bruma Mors He joia ute 10 ditos 1 Mordomo e escripturario ........ 15 ditos Tajispenseirond opi uoi ^... - $8 ditos Losachrikló 2:5 ss eceg ilv aic 6 ditos Ponteiros erac nas na 3A d a 6 ditos j Serventes internos. 1 Primeiro cosinheiro............ 8 ditos in Segundo dito kosh cias gn taret 6 ditos 9 Criados a 3 xs. cada um... ...... 27 ditos Serventes externos. 1 Mainato (o que lava e engoma roupa) 6 ditos Bi Barbero i es cn cis so EN 6 ditos 27 em cada collegio, vencendo...... 356 xerafins por mez ou 4.272 xs, ou 6838520 rs. fortes por anno. 812 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 7. Este novo regulamento, que o Governador Geral Conde das Antas mandára pôr em execução, por Portaria de 17 de Março de 1843, foi suspenso por outra de seu successor de 23 de Maio do mesmo anno, em virtude de uma outra Por- taria do Ministerio da Marinha e Ultramar de 22 de Feve- reiro, que o mandou subir á Real Presença, antes de ser posto em prática; para ser tomado em consideração no plano geral para o estabelecimento de seminarios nas provincias ul- tramarinas. Com quanto não seja meu proposito, nem este o logar proprio a discutir, se a refórma que fica referida, posto que altamente reclamada, para aquelles dois seminarios da diocese de Goa, é a que convém ao paiz; e se alguma cousa se po- derá conseguir sem mestres idoneos, cuja falta ninguem alli ha que ignore: cumpre todavia aqui declarar que muita honra e gloria cabe ao Governador Geral Conde das Antas, que at- tendendo a uma das primeiras e mais vital necessidade da India portugueza, quiz levar a effeito o judicioso parecer da Commissão de Contabilidade, que suscitou esta refórma; a qual por certo vae lançar as sementes de uma educação litte- raria e moral, que o clero de Gca já não tinha; e em ter- reno, que por fertil ha de fructificar cultivado pelo zelo e luzes do sabio Prelado, já confirmado na Sé de Goa, o Sr. D. Fr. José Maria da Silva Torres; cujos primeiros cuidados são a illustração e a educação evangelica do clero da sua diocese, que muito leva em vista, e ninguem melhor que tão distincto varão póde promover e dirigir, por seu reconhecido saber e virtude. A Associação Maritima e Colonial de Lisboa, porém per- tence tambem a gloria de ser a primeira, que de similhante - assumpto se occupou seriamente, desde os primeiros dias da sua existencia; durante a qual em seus Ánnaes, e em muitas de suas sessões o tem discutido com affinco, tanto pelo que respeita á Asia, como á Africa ; e os seus desejos vé agora digna- mente coroados, nào só na refórma que acabo de referir para os estados de Goa; mas no Decreto de 30 de Janeiro de 1813, que nomeou uma Commissão, presidida pelo Em."" Sr. Cardeal Patriarcha de Lisboa, para propor os meios convenientes 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 313 para se levar a effeito o estabelecimento de seminarios nas provincias ultramarinas, onde se eduquem religiosa e littera- riamente os mancebos, que se dedicam & vida ecclesiastica ; a fim de que possam depois dirigir e governar dignamente as parochias, e missões portuguezas daquellas provincias; e no Decreto de 10 de Janeiro de 1843, que approvou a insti- tuicào da Sociedade Catholica, installada por este mesmo saudavel e philantropico pensamento. Bispados suffraganeos. Já enumerei os bispados suffraganeos da provincia de Goa, e a época em que foram erectos; mas todos estes bispados na Asia são infelizmente, desde muito tempo, titulos vãos e de mera ostentação ; porque os que para elles têm sido nomeados, ou lá não apparecem , ou nenhum bem espiritual dos povos têm promovido. O arcebispado de Cranganor, os bispados de. Cochim e de Meliapor são os de que por agora cumpre fallar, pela sua dependencia do arcebispado de Goa, e pelo que im- mediatamente interessam este paiz; os quaes, sendo bem como o de Malaca, e os outros em territorio estrangeiro, sào em grande parte sugeitos á disposição daquelle governo; e por isso mais vivamente em luta com os da congregação da — Propaganda Fide ==, que ingrata desde a sua origem aos esforços, valor, sangue, e dinheiro portuguez, unicos fundadores e dotadores das igrejas da Asia, move crua guerra d'ambicào: e d'usur- pação ao Padroado da Corda Portugueza em todos os pontos , onde não póde chegar o energico e necessario influxo das Or- dens Regias de 10 de Fevereiro de 1774. Em nenhuma destas dioceses ha casa de residencia; as igrejas são, pela maior parte, cobertas de olas de palmeira; e as congruas dos Bispos mui limitadas; de sorte que estes Bispos, em vez do exterior decente e pomposo, que hoje desgracadamente diffunde mais respeito e veneração, do que a simplicidade do pescador, estão à mingoa, e à mercê das oblatas dos fieis, que tambem são em pequeno numero. Á excepção do bispado de S. Thomé de Meliapor, onde hoje está um Bispo eleito, todos os mais estão governados por Vigarios Geraes nomeados pelo Arcebispo de Num, 7. 5 314 MEMORIA DESCRIPTIVÀ E ESTATISTICA NATI Goa. É uma necessidade, que estes sejam sempre de saber, e d'acrisolada fidelidade à Corda Portugueza. A apresentação d'europeos nestas dignidades, com aquelles requisitos, é sempre. preferivel; porque, são elles mais respeitados, e olhados como os primeiros instituidores do christianismo naquellas partes; os menos pusillanimes, e mais capazes de resistir com firmeza ás invasões propagandistas, que de todos os lados accommet- tem o Padroado inquestionavel da Coróa Portugueza, nas igrejas da Asia e Africa. Estes bispados e o arcebispado de Cranganor foram des- membrados do arcebispado de Goa; cuja diocese comprehendia, como já notei, todas as conquistas portuguezas , desde o cabo da Boa Esperança até aos confins do Oriente. A bulla de Paulo IV == Et si sancta — de 4 de Fevereiro de 1557, que erigio Goa em arcebispado metropolitano, dividio esta diocese em tres partes; duas das quaes destinou logo para os bispados de Cochim e de Malaca, que na mesma data foram creados ; e assim a diocese de Goa ficou reduzida desde esse dia, ao que vae desde o cabo de Guardafui até Cananor ou Termapa- tam. Å diocese de Cochim se deu o territorio entre Vaipim e o Pezá ; e ao bispado de Malaca desde o Pegü até á China, comprehendendo Sião, Camboge (Cambaia), o Ciampa, Co- chinchina e Tomkim. As bullas que crearam estes dois bis- pados e marcaram estes limites, são ambas de 4 de Fevereiro de 1557, e começam == Et si sancta. == Em 4 d'Agosto de 1600, Clemente VHI erigio o bispado d'Angamale, pela bulla — £n Supremo —: o qual Paulo V, em bulla de 3 de Dezembro de 1609 elevou a arcebispado, sem suffraganeos, e o transferio para Cranganor, constituindo parte da provincia de Goa. Esta bulla foi levada a effeito em Goa pelo Arcebispo D. Fr. Aleixo de Menezes, assignando-lhe para diocese o que vae de Cananor ou Termapatam até Vaipim. O mesmo Papa erigio em 1606 o bispado de Meliapor, que desmembrou da diocese de Cochim, e lhe assignou o Co- romandel, Orixá, Bengala e Pegü; e por conseguinte a dio- cese do bispado de Cochim ficou, depois desta ultima desmem- bração, limitada ao territorio, que vae de Vaipim aos confins do Coromandel. 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 315 Estes limites das dioceses de Goa, Cranganor, Cochim e Meliapor, foram marcados em 1610 . por uma assembléa de Bispos reunida em Goa, sob a presidencia do Arcebispo, e confirmados por Paulo V em 1616 pela bulla == Super Exe- cutione. = O Padroado portuguez em todas estas dioceses, adquirido por titulo oneroso, por fundação e dotação de todas as igrejas do Ultramar, cujos territorios foram conquistados pelo braço e valor lusitano, sem auxilio ou favor de outra alguma po- tencia, é reconhecido e garantido em differentes bullas; e sobre todas, em uma de Leão X, que confirmou as antece- dentes; e em outra de Julio III — Motu simili==de 4 de Janeiro de 1551, e assim continuado: de modo que a Coróa Portugueza, a quem então foi unido in perpetuo o mestrado da Ordem de Christo, com todas as suas regalias e jurisdicções, tem apresentado sempre estas dioceses em eleitos seus; como mui cathegorica e explicitamente se desenvolve nas instrucções dadas ao Arcebispo de Goa, em 10 de Fevereiro de 1774, pelo sabio Ministro Marquez do Pombal, e no S 10 do Alvará de 11 d' Outubro de 1786. Nenhum dos bispados suffraganeos acima referidos tem Cabido; e a cada um de seus Prelados está arbitrada a tenue congrua de 3.333 xs. 1 t. 40 rs. ou 5335321 rs. de Por- tugal, insufficiente para com decencia se sustentarem em. paiz estranho, e distantes dos logares do seu nascimento. Seminarios destas dioceses. O Seminario de Vaipicota no bispado de Cochim , recebe da Fazenda $64 xs. por anno: esta congrua, bem como a dos Prelados acima declarados, está descripta no regimento de 1626, mas nada consta da sua primeira origem : sabe-se que existindo este seminario até ao anno de 1758, composto de 4 religiosos e 50 seminaristas, tinha cada um dos primeiros 120 xs. por anno, e cada seminarista 14 xs. 2 t. Esta des- peza esteve suspensa, desde então, até ao anno de 1780, igno- ra-se o motivo; mas a requerimento do Bispo de Cochim, D. Fr. Manoel de Santa Catharina, que depois foi coadjutor e 9 * 316 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA. NAM successor no arcebispado de Goa, foi outra vez continuada, por despacho da Junta da Fazenda de 15 de Janeiro de 1781, para ser paga ao numero existente, attestado pelo Ar- cebispo. O seminario de Vaipicota acha-se hoje sob a administração do Bispo de Meliapor, em virtude de uma sentença obtida no tribunal supremo de Calcuttá, desprovido de mestres pela falta de sacerdotes portuguezes na Ásia, e quasi abandonado. Em o bispado de Meliapor ha os seminarios de S~ Thomé, e o de Covelong: e a cada um dá o almanak de Goa para o anno de 1840. — 1 Reitor, e primeiro mestre, 1 segundo mestre e tres seminaristas. E quanto sei destes estabeleci- mentos; porque o abandono em que se tem tido as igrejas destas dioceses, tornam escassos os necessarios esclarecimentos. (Continuar-se-ha. ) Erratas. Non.’ 5, pag. 143 — Fazenda Publicia, léa-se Fazenda Publica. » pag. 145, lin. 7 — illimatado , lêa-se ilimitado. » pag. 153, lin. 15 — Comarcas léa-se Camaras. » pag. 154, lin. 32 — 16 de Fevereiro, léa-se 16 deMaio. » pag. 156, lin. 26 — que authorisou, léa-se autorisou. Non.” 6, pag. 198, lin. 23 — 1445 , léa-se 1455. » pag. 199, lin. 19 — 1752, lêa-se 1572. 1843. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, 317 — r (O) em = - — ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. TERCEIRO ANNO. Sessão 11.* Presidio o Sr. Vice-Presidente, Capitão de Fragata J. da C. Carvalho. Deriva presente o Ex.”º Sr. Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar. Aberta a Sessão, approvou-se a acta antecedente. Expediente. — Um officio da Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros , enviando um annuncio maritimo. À Commissao de Re- dacção. Foram propostos para Socios effectivos os Srs. João Rodrigues Goncalves, e Francisco de Paula Cardoso d'Almeida; o primeiro pelo Sr. Carneiro, e o segundo pelo Sr. Albano Antero. Ordem da noute. — Parecer da Commissão Especial para coor- denar, e publicar nos Annaes, o que mais convem á regular habili- tação dos Pilotos mercantes, sem gravame da navegação. O Sr. Esteves propoz o seu adiamento, por não estar presente o “autor da proposta, sobre que versa o parecer. O Sr. Amaral comba- teu o adiamento, que depois de breve debate foi regeitado, Seguio-se a discussão na generalidade. O Sr. Esteves, orando a favor da primeira parte do parecer, julgou desnecessaria e inutil a apresentação das derrotas, que se exige na segunda parte, e reque- reu fosse esta eliminada. O Sr. Amaral, respondendo aos argumen- tos do precedente orador, sustentou o parecer em toda a sua exten- são. O Sr. Sub-Secretario Marques Pereira, concordando na necessi- dade de uma habilitação para os Pilotos mercantes, produzio varios argumentos e razões, com as quaes se eppoz ao mais conteudo no parecer; cuja doutrina foi em seguida energicamente defendida e sustentada pelo Sr. Nolasco da Cunha, como de grave interesse para a fazenda e vida dos particulares, c indispensavel e necessario ao decóro da nação; o que demonstrou com muitos argumentos, e re- ferindo o modo abusivo e improprio com que se despacham muitos navios mercantes, por homens, que se dizem Pilotos, ou Capitães delles, sem terem uma unica qualificação para tão importante cargo. Depois de algum debate mais, foi o parecer posto á votação, e ap- provado na sua generalidade. Entrou em discussão o 1.º artigo; e o Sr. Vice-Presidente pro- 318 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, NA poz como questão prévia, '*Se a assembléa discutia esta materia para ser levada ao conhecimento do Governo, ou sómente para se publicar convenientemente nos Annaes?,, e informando o Secretario Louzada d'Araujo, que a primeira parte desta questão fóra já ven- cida, em Sessão de 6 de Junho do anno passado; e que quanto á segunda, fôra esse o fim para que se nomeou a Commissáo , cujo parecer se discute; o Sr. Vice-Presidente consultou a assembléa, a qual ratificou o que já fóra votado na dita Sessão. Proseguio a discussão, e o Sr. Sub-Secretario Marques Pereira impugnou a doutrina do artigo Como gravosa ao commercio, e custo- sa aos habilitandos, o que necessariamente ha de produzir augmento de despezas e soldadas; que considerou muito prejudicial ao es- tado definhado da nossa navegação e commercio: e depois de outras razües, com que fundamentou a sua opiniào, propoz a seguinte sub- stituicào : Artigo 1." -**Que as habilitações dos Pilotos mercantes se obte- ** pham por um só exame, e uma só carta, perante um jury, como ** designa o parecer. ,, Ao art. 2.^ **Que para responder por qualquer navio emprega- ** do na pequena e grande cabotagem, não sejam exigidas cartas “ nem exames. ,, Sendo esta substituição admittida á discussão, se decidio, sobre proposta do Sr. Vice-Presidente, fosse discutida conjuntamente com os artigos do parecer. O Sr. Nolasco da Cunha explicou o sentido em que assignára o parecer como membro da Commissão, desejando fosse só uma a classe. dos Pilotos, pelos motivos que ponderou ; accrescentando, que qual- quer que seja a habilitação dos Pilotos mercantes, o exame delles deve ser feito na Escóla Polytechnica. O Sr. Vice-Presidente relatou o modo pratico dos exames aclual- mente; e para mostrar que não estavam de todo abandonados, apre- sentou uma relação dos individuos, que têm sido examinados ultima- mente na Escóla Naval, junta á Polytechnica. Fallaram ainda os Srs. Marques Pereira, Nolasco da Cunha, Esteves; e tendo o Sr. Amaral, em nome da Commissão , retirado a parte do artigo 1.º do parecer. em que estabelece duas classes de Pilotos; proseguio o debate sobre o logar, e ante quem deverão fazer-se os exames; e sendo a final julgada a materia discutida, a requerimento do Sr. Marques Perei- ra, o Sr. Vice-Presidente poz á votação a primeira parte do 1.º arti- go do parecer, tal qual se acha redigida; e nào foi approvada ; e posta em seguida a primeira parte do 1." artigo da substituição do Sr. Marques Pereira , foi esta approvada. Posta á votação a segunda parte do 1.º artigo do parecer até ás palavras — Lisboa e Porto ==, foi approvada ; ficando por conseguinte prejudicada a segunda parte do artigo 1.º da substituição, e em re- sultado vencido : 1813. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, 319 ** Que deve haver uma só classe de Pilotos mercantes, com- ** petentemente habilitados ; e que estas habilitações devem ser ob- ** tidas em um só exame puramente pratico, feito na Escóla de Na- ** vegação, hoje unida á Escóla Polytechnica de Lisboa ou Porto. ,, Estando a hora adiantada, o Sr. Vice-Presidente fechou a Sessão, dando para Ordem da seguinte, a continuação da mesma. Sala das Sessões, em 3 de Julho de 1843. == O Secretario, Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d' Azevedo. Sessão 12.º Presidio o Sr. Vice-Presidente, Capitão de Fragata J. da C. Carvalho. Aberta a Sessão, foi approvada a acta antecedente. Expediente. — Uma carta do Sr. Presidente A. M. de Noronha, participando não poder comparecer nesta Sessão. Um officio da Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, fazendo a remessa de quatro exemplares de um annuncio maritimo, relativo ao farol de Napoles. A Commissão de Redacção. Uma carta do Sr. Vasco Pinto de Balsemão, em que agradece a sua admissão para Socio. O Sr. Sub-Secretario Marques Pereira leu o parecer da Seccáo de Marinha Militar, ácerca da Memoria sobre o pinhal nacional de Leiria, suas madeiras e productos rezinosos , apresentada pelos Srs. Silva e Batalha. Diz a Secção: ** Que a Memoria merece publicar- ** se nos Annaes, pelas valiosas e instructivas noticias que contém, ** sobre objectos de tão grande interesse nacional; e que os seus au- tores, os Srs. Francisco Maria Pereira da Silva, e Caetano Maria Batalha, sio crédores dos maiores elogios, por se haverem espon- taneamente prestado a indagar, e escrever, sobre assumpto tão ** importante; o que tão cabalmente desempenharam. ,, Finda esta leitüra, requereu o Secretario Louzada d'Araujo se dispensasse nos Estatutos, e o parecer entrasse já em disvussão, para que, no caso de ser approvado, se começar a publicação da Memo- ria em o 7.º n.º dos Annaes, como já em caso identico se praticára. Foi approvado este requerimenjo, e o parecer entrou em discussão. O Sr. Silva, como collaborador da Memoria, agradeceu as honras, que esta vinha de receber da Secção de Marinha Militar, e pedio fossem benignamente suppridas pela Associação as incorrecções, que poderia conter. Os Srs. Kol, Nolasco da Cunha e Tavares de Ma- cedo fallaram sobre o parecer, e em maior louvor da Memoria, e do merito de seus dignos autores; e neste sentido, foi o parecer unani- meraente approvado. <é <é LE 320 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. NOW. O Sr. Sub-Secretario Marques Pereira annunciou, que a Com- missão nomeada, por proposta do Sr. Lopes de Lima, para apre- sentar as bases sobre as quaes convém, que se organisem compa- nhias mercantes e agricolas, nas provincias ultramarinas , se havia installado e nomeado presidente o mesmo Sr. Lopes de Lima, e Se- cretario a elle orador. Foram unanimemente approvados Socios effectivos os Srs. João Rodrigues Goncalves, e Francisco de Paula Cardoso d'Almeida, pro- postos na ultima Sessão. O Secretario Louzada d'Araujo informou, que a Commissão es- pecial encarregada de examinar, qual seja o systema d'organisação militar, que mais convenha á marinha do Estado, está falta de tres membros, que se acham ausentes em serviço; e por isso são sus- pensos os seus trabalhos. O Sr. Vice-presidente declarou, que se trataria deste objecto na proxima Sessão; e por ser passada a hora encerrou a presente, dando para ordem da immediata, a que era para hoje. Sala das Sessões, em 17 de Julho de 1843. — O Secretario, Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d Azevedo. MH f H . Formosa É ALAO marti. eo. Mor carnesim. |- e Cor verde-mar. Cor de terra. Lih. de A.C. Lemes. Inrye 42 Rumit a NA I. da Madeira Ya & Lisboa A A Porto Santo / ( Desertos Qg Selvagens USE 27» q Al NS] Ji — A 4 i B» | XDiocesà de Cabo sede CananorNo ted I Termepaterih b T. Socotra Cranganor / de Guarda fu I. Voip] À p joceseS de S OA A Ide. Fernando de P. A QU T.do Pringine es Lde $. Thomé i5 > I. Anrio Bom P r3 É CARTA Funchal... Desde: cabo Bojador,e Naon ate o rio Gambia passado Calo Yerdo 4 Tluago Desdec rio Gambia ate o rio de S” André passado o Ca ho de Palmas S Thonté. . Desder rio S André ate o cabo de Doa Esperança 3 Angela Os reinos de Congo € Angola ôd.. “Desde cabo de Bou Esperança ate a China Macao A Cidade deste nome, a China, Japão, e Ihas adjacentes Cor verde. Cor de madeira Cor amarela Cor carmesim Cor verde-mar. Cor de terra J (rier 20d. 7 Lu de C Ermer Karge da femi e A LAMA CO es] Irth. de C Lemes Inrgsdo Quinto. ae att I5 da Madeira & J. do Porto 5º ppa T. selvagem Sure E JYaon CBojado I? de Cabo Verde S N S de Hainan J É Fus de abs O tr E patiga E D È e | ^ | a C oamanor d | | Poise -n L To nind | i | 7 IS ; (roh ano WP : a 3 EZ PE. cotra y li eS [1 e d ~= QI Sacotro E Vain 9 9, P — X. G uardafih — As I. di Fernando do Po & ^ S X D, ^ y Ido Pringes Wo] €* E Mombeço, q T. de 8. T homé D AN | Ed Anno-bomfD L JS ^ T Le 9^ TARTA f / 6 ~O Funchal Desde o Cabo Bojador e Nuon ate o rio Ganbia ; Cor axul Ü M Hi xi Cy 8 Thiago Desde o rio Gambia, ate o rio 5 t Andre, passado o Calo de Palmas fu BuU a cx» ofala M RS S. Thome Desde o rio S" Andre ate o Cabo de Boa Esperança. . rus DT 6 di N a Angolu Os reinos de Congo e Angola, no meio da Diocese de S Thome fon EDU ats (6) Mocaumbique. Desde o Cabo de Boa Esperança, «te o Cabo de Ĝuardafú. . Eu de He x fon Desde Cabo (uardafú ate Cananér Gr neis Cranganor Desde Canunor ate Vaipim. (i A Cochim Desa Vain «te. et costa de Coromandel "n asa i Aeliapor Desde Coromandel ate o reno de Pegu (s Las Malaca. Desde Pequ ate à China. EU A, “sto RPE Macio. A Cid'deste nome, toda aChina ute ds Prov' de Pekin,eAunkin, con Lady T ver Nankiw As Provincias de Nankin, Honan , e Ilhas* adjucentes s oca arara \ Pekin As Provincias de Pekin, Chuntun, e Leuutun far EO C. de Boa E speranca Funay Todo o Jupivo Tath de di Num. 8. 3. SERIE. PARTE OFFICIAL, a C O Ca REPARTIÇÃO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. Jurmo DE 1843. OESTE ao Major General. — Participando-lhe terem sido cassadas as instrucções, que tinha o vapor de guerra Sydenham e a corveta Orestes, para cohibir o trafico da escravatura, passando a ser empregada naquella commissão, da estação d'America do norte e da India occidental, a corveta Roze, commandante Henry R. Strut, e segundo em commando W. H. Doblie. :- 3. PORTARIA ao mesmo. — Para expedir as ordens necessarias a fim de que o Capitão do porto de Villa Nova de Portimão possa, em alguma occasião em que fôr convidado pelo Director das Alfan- degas do Algarve, embarcar no cahique empregado na fiscalisação das mesmas Alfandegas. Idem. Portaria a João Joaquim Torres Canhão, e e á Junta da Fazenda d' Angola. — Communicando-lhe o ter-lhe sido concedidos dois mezes de licenca, findos os quaes, “deverá partir para a provincia d'Angola. Idem. Portaria ao Conselho d' Administração de Marinha. — Para proceder á compra de diversos artigos que devem ser remetti- dos para a provincia d' Angola, segundo se lhe ordenou em Portaria deste Ministerio de 22 do mez passado. 4. Portaria ao Major General. — Participando-lhe que a praça de Cadiz e respectiva provincia estão consideradas em estado de guerra, c que se mandava bloquear Algeciras. Idem. Portaria ao mesmo. — Para dar passagem para a ilha da Madeira, a bordo de Escuna Cabo Verde, ao Deputado Francisco Je- ronimo Coelho. Idem. Orrício ao Inspector do Thesouro Publico. — Participan- do-lhe, em resposta ao seu Officio de 26 de Junho ultimo, que An- tonio José Leal era da classe dos jornaleiros da Fabrica da Cordoa- ria, e como tal nào está nas circumstancias de se lhe conceder sub- sidio algum. Idem. Ponrani ao Major General. — Exonerando das suas res- pectivas funccóes os Lentes de Inglez e Francez da Companhia dos A 252 - PARTE OFFICIAL. N.º 8. Guardas-Marinhas, vlsto terem sido suprimidos pelo corpo legislativo os vencimentos que pertenciam ás ditas cadeiras. 4. Portaria ao Governador de Moçambique. — Remettendo- lhe dois exemplares do orçamento apresentado ultimamente ás Cór- tes, a fim de que, fazendo examinar a parte que diz respeito a Mo- cambique, dê começo á confecção do futuro orçamento, servindo de base o que se lhe remette. Idem. Portaria ao Primeiro Official do Thesouro, José Tavares de Macedo. — Communicando-lhe o passar a servir em commissão na Secretaria d' Estado da Marinha e Ultramar. 9. Portaria ao Major General. — Para conceder passagem para a ilha da Madeira, a bordo da escuna Cabo Verde, aos dois estudan- tes de Coimbra, Antonio Alves da Silva, e Sebastiào Frederico Leal, isto no caso do navio offerecer as necessarias commodidades. Idem. Portaria ao Administrador Geral das Mattas. — Para fa- zer embarcar nos hiates do Arsenal as 94 vigas que se mandaram cortar para Claudio Adriano da Costa, e bem assim para que o Fei- tor de Alcacer faca guardar as madeiras cortadas para o servico do Arsenal da Marinha, as quaes nào podem este anno ser transportadas para o seu destino. Idem. Orzicio ao Inspector do Thesouro Publico. — Participan- do-lhe, em resposta ao seu Officio de 20 de Junho ultimo, que se tem por esta reparticao dado conhecimento ao Thesouro dos exames feitos aos papeis de credito da Marinha, que têm entrado em diffe- rentes Lransacções, achando-se os de que se trata de José Mendes Braga, na quantia de 12275 400 rs., incluidos na relação que foi re- mettida ao Thesouro em Officio de 16 de Dezembro de 1841. Idem. Orricio ao Ministerio dos Estrangeiros. — Remettendo- lhe, para seu conhecimento, o Officio de 11 de Maio ultimo, do com- mandante da escuna Tamega, da estação de Monte Vidéo, o qual trata da emigração de portuguezes para o Brasil, e do mão tratamento que recebem naquelle imperio. Idem. Orricio ao Ministerio do Reino. — Remettendo-lhe copia do sobredito Officio, a fim de se dar conhecimento delle aos Gover- nadores Civís do reino e ilhas, para evitarem a continuação de simi- lhantes alliciacoes. Idem. Portaria ao Major General. — Havendo o Segundo Te- nente da Armada, Rodrigo de Sá Nogueira, completado os estudos , e satisfeito aos exames, por falta dos quaes se lhe havia posto na respectiva patente a clausula, de não passar ao posto immediato sem se habilitar na conformidade da lei: Manda a Rainha, pela Secre- taria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, devolver ao Major General da mesma Armada a patente do referido official já averbada com apostilla declaratoria de ficar sem effeito a mencio- nada clausula, e bem assim a guia para o pagamento do respectivo séllo, a fim de que, depois de sellada, seja restituida a esta Secre- 1348. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 253 taria d'Estado para ser competentemente registada. Paco de Cintra, em 5 de Julho de 1843. = Joaquim José Falcão. 5. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Partícipando-lhe , em resposta ao seu Officio de 27 de Junho ultimo, que o Piloto da barra de Lisboa, José Esteves, não está sugeito ao pagamento de sello da carta que com salva se lhe passou pela Majoria General. Idem. Decreto. — Conformando-me com a proposta do Minis- tro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, e confirmando as disposições da Portaria de vinte de Maio do corrente anno; Hei por bem nomear definitivamente para Chefes das secções e repartições da respectiva Secretaria d' Estado, na conformidade do regulamento approvado por Decreto de quinze de Fevereiro do mes- mo anno, os individuos constantes da relação que deste Decreto faz parte,e que com elle baixa assignada pelo referido Ministro e Se- cretario d'Estado, o qual o terá assim entendido, e fará executar. Paço das Necessidades, em cinco de Julho de mil oitocentos quarenta e tres.— RAINHA. = Joaquim José Falcão. Relação a que se refere o Decreto desta data , designando os Chefes das secções e repartições da Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, Secção de Marinha. Chefe de secção, o Official Maior graduado, Antonio Jorge de iveira Lima. iso Official graduado, João Bernardino Luiz Rodrigues. 2.º— O Official graduado, Estevão de Assís e Sousa Clington. 3.'— O Official graduado, Antonio Maria Campélo. Chefes de E repartição Secção do Ultramar. Chefe de secção, o Official Maior graduado, Antonio Pedro de Carvalho. 1.'—India, etc. — O Official Maior graduado, Manoel Jorge de Oliveira Lima. 2º-—Angola, etc. — O Official Ordinario, Simão José da Luz. 3.º—Moçambique, etc. — O Official graduado, Antonio Justino ( Machado de Moraes. Chefes de repartição &.'—Cabo Verde, etc. — O Official em commissão, José Tavares de Macedo. Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, em 5 de Julho de 1843. — Joaquim José Falcão. 7. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Mandando abo- nar ao Guarda Marinha, Francisco José de Pina Rollo, estudante do terceiro anno mathematico da Universidade de Coimbra, as maiorias que como tal lhe competem. 10. Portaria ao dito. — Mandando abonar a D. Maria José de A + 251 PARTE OFFICIAL. N.* 8. Lencastre, o Monte-Pio que lhe pertence por morte de seu irmão, o Capitào Tenente reformado, D. Pedro José de Lencastre. 10. Portaria á Junta da Fazenda de Moçambique. — Decla- rando-lhe o ter exorbitado em suas attribuições na venda que fez de alguns predios do Estado, no valor de 12:150,8800 rs., o que só poderia ter logar por arbitrio do Governador Geral em Cônselho. Idem. Portaria á mesma. — Approvando a despeza que fez com o brigue Caçador Africano, na conducção do ex-Governador Marinho pará a India. 11. Portaria ao Major General. — Mandando proceder ao ar- mamento do Brigue Vouga, e ordenando-lhe que faça a proposta da- quelles Officiaes, que julgar mais aptos para o commando daquelle navio, o qual se destina a cruzar em Cabo Verde. Idem. Portaria ao mesmo. — Nomeando Capitão do porto da ilha da Madeira, com as maiorias e comedorias de Official embarca- do, ao Segundo Tenente João Rodrigues Galhardo. Idem. Portaria ao mesmo. — Ordenando-lhe que , em quanto se não apromptar a não Vasco da Gama, seja formado o Deposito de Marinhagem, ordenado por Portaria de 13 de Maio ultimo, a bordo da fragata Diana ; a qual será desde já armada regularmente, e pro- postos os Ofliciaes que se julgarem mais aptos, para d'entre elles se escolher o commandante. Idem. Portaria ao mesmo, — Remettendo-lhe os papeis relati- vos à commissão de que se acha encarregado o Capitão de Fragata, Francisco de Borja Pereira de Sá; e designando os objectos sobre que, em Inglaterra, o dito Official deve colher informações para dar ao Governo; as quaes se fazem necessarias ao serviço da Marinha. Idem. | Orricio ao Ministerio da Guerra. — Participando-lhe, em resposta ao seu Officio de 7 do corrente, que até o dia 16 póde ficar prompta a fazer-se de véla para a ilha da Madeira, a charrua Prin- eipe Real, para conduzir o resto do batalhão n.º 11. Idem. PorrariA á Commissão creada para confeccionar o Plano d' Administração de Justiça no ultramar. — Recommendando-lhe a ultimação dos seus trabalhos; e nomeando para membros da mesma Commissão, ao Capitão de Fragata José Joaquim Lopes de Lima , e ao Official do Thesouro Publico, servindo em commissão nesta Secre- taria, José Tavares de Macedo. Idem. Portaria ao Arcebispo eleito de Goa. — Communicando- lhe o ter sido a sua eleição confirmada em Roma no Consistorio se- creto que acaba de celebrar-se. 12. Portaria ao Governador Geral de Moçambique. — Commu- nicando-lhe o ter-se transferido, por Decreto de 12 de Dezembro do anno passado, do Estado da India para aquella provincia, o Juiz de Direito, Antonio Julio Taveira Pinto de Magalbães Pisarro; e não approvando a nomeação feita pelo mesmo Governador, do Advogado João de Menezes, para exercer aquelle logar. 1843. DISPOSICÓES GOVERNATIVAS. 255 13. Portaria ao Governador Geral do Estado da India. — Com- municando-lhe, em additamento á Portaria de 30 de Maio do cor- rente anno, n.º 1.022, que pelo Thesouro Publico se fez constar a este Ministerio, que a Agencia Financial em Londres remetteu a quantia de 250 £, á disposição delle Governador Geral da India , para a conclusão da fragata D. Fernando II, que se está construindo em Damão. Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Para que abone o pagamento de 79,5040 rs., que se devem á Casa Pia pela manutenção dos alumnos do ultramar em Junho ultimo. 14. Portaria ao Intendente de Marinha e Capitão do porto de Lisboa. — Para remetter a esta Secretaria d' Estado um relatorio cir- cumstanciado sobre o modo por que se faz o servico de pilotagem no porto desta capital, Tazendo quaesquer propostas que se julgarem necessarias neste importante ramo do serviço. Idem. Portaria á Junta da Fazenda do Estado da India. — Or- denando-lhe o cumprimento da Portaria n.º 134, de 26 de Setembra do anno passado, para serem prestacionados como pertencentes a ór- dens patrimoniadas , os egressos das ordens de S. João de Deos , de S. Caetano, e do Carmo. 15. Orricio ao Ministerio do Reino. — Ponderando sobre a ne- cessidade de não serem attendidas naquelle Ministerio quaesquer pretenções sobre condecorações a individuos dependentes do Minis- terio da Marinha, sem que alli sejam dirigidas officialmente por este mesmo Ministerio. Idem. Orricio ao Ministerio dos Estrangeiros. — Communican- do-lhe o ter sido nomeado e apresentado Bispo de Nankim na Chi- na, por Decreto de 28 de Dezembro, o Presbitero José Joaquim Pe- reira de Miranda, a fim de solicitar a sua confirmação , bem como dos Prelados eleitos para Cochim, Meliapor, Pekin , Cabo Verde, e Mocambique. Idem. Portaria ao Leal Senado de Macáo. — Ordenando pro- visoriamente, que o maximo dos emolumentos que se devem distri- buir pelos empregados d'Alfandega daquella cidade, seja 60 por cento dos ordenados que percebem os empregados da dita Alfande- ga, que devem ter parte em tal distribuição. 17. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Participando-lhe, em resposta ao seu Officio de 14 do corrente, que na charrua Principe Real serão transportadas para a ilha da Madeira as 500 saccas de urzella, vindas de Cabo Verde, e depositadas na Alfandega Grande de Lisboa; podendo as restantes saccas, que têm o mesmo destino, serem transportadas na charrua que proximamente ha de sahir para a mesma ilha. Idem. PorTARIA ao Governador Geral do Estado da India. — Approvando a nomeação que fez provisoriamente de Caetano Fran- cisco Pereira Garcez, para o logar de Secretario Geral daquel- A tr 256 “PARTE OFFICIAL. ^7. * N.* 8. le Governo, conservando a sua collocação na Contadória da Fa- zenda. : i f 17. Portaria ao Governador Geral do Estado da India, — Communicando-lhe o estar affecto ao Conselho d'Estado o processo do Tenente do batalhão de Timor, Luiz de Loureiro Krusse, e que brevemente se lhe participará o seu resultado. Idem. Portaria ao mesmo. — Tendo sido presente a Sua Mages- tade a Rainha a representação do Govérnador Geral do Estado da India, n.? 253, de 11 de Maio ultimo, em que pede ser autorisado para declarar em vigor naquelle Estado o Codigo Administrativo de 48 de Marco de 1842: manda a mesma Augusta Senhora, pela Se- cretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, participar ao dito Governador Geral, que posto que sejam muito importantes as considerações em que se funda para pedir aquella providencia , nào julga conveniente a promulgacáo do sobredito Codigo como Lei do Estado dà India; porque tendo elle sido especialmente feito para as provincias da Europa, e sendo certo que Leis assim feitas, mui raras vezes se podem sem inconveniente pôr em execução nas provincias ultramarinas, tem mandado organisar com toda a possivel brevidade um systema de providencias para os diversos ramos da Publica Ad- ministração especialmente adaptada ás necessidades e circumstancias daquelle Estado, e de cada uma das diversas provincias ultramari- nas, o qual espera Sua Magestade que ha dé cabalmente satisfazer todas as exigencias do serviço publico, e as commodidades dos ha- bitantes. Paco das Necessidades em 17 de Julho de 1843. — Joaquim José. Falcão. 18. Ponrariá ao Commandante do Batalhão Naval. — Sua Ma- gestade a Rainha, a quem foi presente o Ofício do Commandante do Batalhão Naval, em data de quinze do corrente, propondo uma mu~ danca no pequeno uniforme dos Officiaes do mesmo Batalhão ; manda pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha, e do Ultramar participar ao mesmo Commandante , que conformando-se com a sua proposta , ha por bem determinar , que as sobrecasacas tenham gola azul claro avivadas de encarnado, e guarnecidas com galão de ouro pela .parte superior (do padrão do das fardas), que as dragonas se- jam de panno azul ferrete avivadas de encarnado, com meias luas, como as áctuaes, e com quatro escamas de metal amarello na palla, sendo os emblemas como actualmente se usam, tanto no grande co- mo no pequeno uniforme ; e finalmente, que os bonets com palla te- nham a lista azul claro avivada de encarnado, para o servico do quartel, e para fazerem uso delles fóra do servico, ficando em pleno vigor o uso das barretinas de oleado no pequeno uniforme para todo o outro serviço. Paco das Necessidades em 18 de Julho de 1843. == Joaquim José Falcão. 19. PorraRia ao Contador Geral da Marinha. — Para proceder ao abono das maiorias que competem ao Guarda Marinha, Francisco 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 257 de Salles Gomes Cardoso, por haver sido plenamente approvado no primeiro anno mathematico na Universidade de Coimbra. 19. Orricro ao Inspector do Thesouro Publico. — Participando» lhe ter fallecido o Capitão de Fragata reformado, José Joaquim de Amorim, que se achava addido á Bibliotheca de Marinha. Idem. Orricio ao Official Maior da Secretaria da Camara dos Deputados. — Para devolver a este Ministerio as Consultas que foram dirigidas á Camara em 24 de Maio de 1839, sobre a organisação ad- ministrativa do estabelecimento de Macáo. Idem. DrcnkTOo. — Sendo de reconhecida necessidade remover quanto antes os embaracos que até agora tem obstado a que se com- plete a Representacáo Nacional com os Deputados dos Estabeleci- mentos de Macáo, Timor, e Solor, e que procedem da dificuldade 4e agregar, em tempo opportuno os votos dos eleitores de todos elles como dispunha a Lei de nove d'Abril de mil oitocentos trinta e oito, e o artigo noventa e seis, do Decreto de cinco de Marco de mil oi- tocentos quarenta e dois, que daquelles Estabelecimentos formava um só circulo eleitoral; e adoptando para aquelle fim o Projecto de Lei em que na Camara dos Senhores Deputados foi convertida a Pro- posta do Governo sobre o mesmo objecto, e que d'alli passou em vinte e seis de Junho ultimo para a dos Dignos Pares, aonde não chegou a discutir-se. Hei por bem, usando da autorisação da Carta de Lei de dois de Maio do corrente anno, e tendo ouvido o Conse- lho de Ministros, e o d'Estado, Decretar o seguinte : Artigo 1.º A cidade de Macáo formará um circulo eleitoral, e dará um Deputado. $ unico. O recenseamento dos Eleitores e Elegiveis será feito pelo Leal Senado, reunindo-se-lhe os respectivos parochos. Art. 2.º Os Estabelecimentos de Timor, Solor, e suas depen- dencias formarão outro circulo eleitoral, e darão um Deputado. S unico. O recenseamento dos Eleitores, e Elegiveis mestes Estabelecimentos será feito pelas Camaras Municipaes onde as hou- ver, e na falta destas, pelo modo compativel com as circumstancias locaes e peculiares de seus habitantes. Art. 3.º Os Governadores dos Estabelecimentos mencionados nos artigos primeiro e segundo deste Decreto, ouvindo um Conselho composto das mesmas Autoridades que formam os Conselhos dos Go- vernos Geraes do Ultramar , fixarão o numero dos Eleitores de pro- pem que cada um de seus respectivos circulos eleitoraes deve ar. Art. 4.º Rica revogada a legislação em contrario. Paco das Ne- cessidades em dezenove de Julho de mil oitocentos quarenta e tres, = RAINHA. — Joaquim José Falcão. Idem. Portarias aos Governadores Geraes de Cabo Verde e An- gola. = Ordenando-lhe, que expeção as convenientes ordens para que os subditos britannicos empregados nas Commissões mixtas da ilha 258 PARTE OFFICIAL. N.º 8. «la Boa Vista e da cidade de Loanda, possam importar livremente a sua bagagem e trem de casa, por se ter feito igual concessão aos subditos portuguezes nos dominios inglezes. 19. Portaria ao Governador Geral do Estado da India. — Or- denando-lhe que, em quanto se não fixa definitivamente o systema administrativo nas provincias ultramarinas, escolha d'entre todos os Procuradores da Junta Geral de Districto, os dois vogaes que devem servir no Conselho do Governo. 21. Portaria á Junta da Fazenda do Estado da India. — Ac- cusando a recepção do seu Officio n.º 14, de 10 de Maio, pelo qual communica o ter mandado abrir o conipetente titulo ao Chefe de Di- visão Joaquim Mourão Garcez Palha, para perceber o ordenado de Governador Geral; e communicando-lhe o ter sido approvada a no» meação interina de Caetano Francisco Pereira Garcez, para Secreta- rio do Governo Gera]. Idem. PoRrTARIAS ao Reverendo José Joaquim Pereira de Miranda, ao Governador Geral da India, e ao Vigario Capitular do Arcebispado de Goa. — Remettendo-lhes copia do Decreto de 28 de Dezembro, pelo qual foi nomeado o Presbitero José Joaquim Pereira de Miranda; Bispo de Nankim. Idem. Portaria ao Bispo de Macáo. — Remettendo-lhe a Carta Regia de 13 do corrente, para conferir ao Bispo de Nankim a juris- dicção espiritual. Idem. Portaria ao Major General da Armada. — Sendo indis- pensavel, para a regularidade do serviço, e repressão de abusos, que os militares despachados para as provincias ultramarinas, e os quê dellas accidentalmente tenham vindo, ou de futuro vierem a este rei- no, estejam sujeitos á inspecção e commando de uma autoridade deste ministerio, pela qual se possa ordenar o que convier: Manda a Rainha, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, encarregar ao Major General da Armada da referida ins- peccáo, e commando, e ordena que todos os militares pertencentes ao ultramar aqui existentes se apresentem logo ao mesmo Major Ge- neral, para lhe manifestarem suas residencias, e circumstancias , e receberem as convenientes ordens, e o mesmo praticaráo os que de futuro vierem tanto que desembarquem, sob pena de serem conside- rados desertores os que o contrario fizerem, e se proceder contra el- les com todo o rigor das Leis. O Major General da Armada partici- pará, pela dita Secretaria d'Estado, as apresentacóes que se effectua- rem, com daclaração das circumstancias de cada um dos apresenta- dos, e indicará na proximidade da partida de qualquer navio do Es- tado para as provincias ultramarinas aquelles que para ellas devem embarcar; e os Governadores das mesmas provincias nas guias que passarem aos militares que legalmente poderem vir ao reino, accres- centarão a clausula de deverem apresentar-se áquella autoridade, enviando-se-lhes para esse effeito cópia desta Portaria, que aliàs será 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 259 publicada no Diario do Governo. Paco das Necessidades, em 21 de Julho de 1843. — Joaquim José Falcão. 96. Orricio ao Ministerio da Guerra. — Pedindo, haja de pas- sar as suas ordens para que seja dispensado do serviço da Escóla Polytechnica, o Segundo Tenente Engenheiro Naval, Gregorio Na- zianzeno do Rego, durante a frequencia dos estudos, que vai seguir em França, relativos á sua profissão; declarando-lhe que continúa a perceber os vencimentos que pela dita Escóla lhe competem. Idem. - Portar ao Govenador Geral de Angola. — Remettendo- lhe tres copias de Officios do Ministerio da Justica, do Procurador Geral da Coróa , e do Procurador Regio do Tribunal do commercio, relativos ao processo do patacho Nereida , que foi julgado nullo, a fim de admoestar severamente todos os Empregados que tiveram parte nas nullidades do mesmo processo. 27. Portaria ao Major General. — Manda a Bains pela Se- cretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, que o Major General d'Armada passe as ordens necessarias, para que na primeira inspecção a que se proceder nos navios de guerra armados no Téjo, sejam desembarcadas todas as praças , que tendo assenta- mento nos livros de soccorros, se julgarem inuteis para o servico dos mesmos navios. Manda outro sim Sua Magestade, que o referido Major General remetta a esta Secretaria d'Estado uma relação das praças de marinhagem, que por mutilação, ou por idade, e outras circumstancias se acharem incapazes do servico activo, e ás quaes se tem concedido o accomodarem-se a bordo de alguns navios com abono de ração e soldada, declarando a respeito de cada um, as circumstancias que motivaram essa concessão, annos de serviço ef- fectivo a bordo dos navios de guerra, idade, e abono que se lhes faz, e bem assim quaes d'entre elles podem prestar serviço a bordo. Paco das Necessidades em 27 de Julho de 1843. — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Participando- lhe, que faça proceder ao abono das maiorias de soldo que compe- tem ao Segundo Tenente Augusto Sebastião de Castro Guedes, que se acha frequentando os estudos da Escóla do Exercito , pelo decor- rido segundo anno lectivo. Idem. Portaria ao Presidente do Conselho de Administração de Marinha. — Enviando-lhe os conhecimentos da madeira embarcada em Riga no navio Louise Betty, e do linho conduzido pelo navio Ariadne; com a carta de fretamento, para que o Conselho faça ob- servar o que se acha disposto no artigo primeiro da Portaria que lhe foi expedida em 28 de Marco. Idem. Portaria ao Presidente do Conselho d' Administração de Marinha. — Ordenando-lhe, que ponha á disposição do Hospital de Marinha, para consumo do mesmo, toda a lenha que se poder dis- pensar até 6.000 arrobas, de cuja entrega dará conta á Contadoria de Marinha, 260 PARTE OFFICIAL. . N.º 8. 27. Portaria ao Contador Geral de Marinha, — Participando- lhe, que Sua Magestade, conformando-se com a imformação do Ins- pector do Arsenal, dada sobre o requerimento de Jacinto Esteves do Nascimento, Porteiro do Arsenal, ha por bem ordenar que lhe seja abonado o vencimento que por Lei ]he compete. Idem. Portaria ao Bispo de Macáo, — Communicando-lhe a sua confirmação. 28. Ponramr ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Partici- pando-lhe , em resposta ao seu Officio de 19 do corrente, que o nu- mero de praças para tratarem da conservação e limpeza dos navios de guerra desarmados, surtos no Téjo, deve ser de sessenta homens ; os quaes, debaixo das ordens do Capitão Tenente Simões Ramos, te- rão assentamento a bordo da fragata Rainha, Idem. Portaria ao Inspector do Arsenal de Marinha, — Sua Magestade a Rainha, a quem foi presente o Officio do Inspector do Arsenal da Marinha de seis do corrente mez , informando o Reque- rimento do Carlos Augusto da Silva, Apontador do mesmo Arsenal, que se queixa de ter sido prejudicado em sua antiguidade com o Decreto de 31 de Maio ultimo, pelo qual é mandado considerar Apontador, desde o primeiro de Agosto de 1834, o Escripturario , servindo de Apontador, Francisco José Rodrigues; manda, pcla Se- crelaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar participar ao mesmo Inspector, em resposta ás observações, a este respeito feitas pelo seu citado Officio, que nào entra em duvida ser o supplicante, como Apontador, mais graduado do que o Escripturario d’ Apontador, Francisco José Rodrigues; porém tambem este Escripturario, que serve d' Apontador desde o sobredito dia primeiro d' Agosto de 1834, não póde deixar de ser como tal considerado pelo serviço que exerce desde aquella data, e é por esta fórma , que o supracitado Decreto lhe confere tanta antiguidade, quanta tem adquirido no exercicio de Apontador ; quanto mais que em nada prejudica os outros seus col- legas, por quanto sendo hoje tres os Apontadores do Arsenal, serão elles conservados até que dado o caso eventual de vagatura em al- gum dos mesmos logares fique o seu numero reduzido a dois, como foi estabelecido pela Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841. Paco das Necessidades, em 28 de Julho de 1843. = Joaquim José Falcão. 1843. DISPOSICÓES GOVERNATIVAS. 261 Relação dos passageiros do Estado que foram para os seus destinos a bordo da Escuna Cabo Verde, que sahio deste porto de Lisboa em 8 de Julho de 1843. Francisco Jeronymo Coelho Deputado Antonio Alves da Silva Estudante eJropepy ep "uir Francisco Xavier de Sousa Manoel Luiz de Moraes PPI2A'O »p seqlI | (| Artistas que se engajaram voluntariam.'* para irem | servir na companhia de Sapadores d' Angola com as vantagens que se lhes offereceram pelo annun- cio da respectiva Secre- taria d' Estado, publica- do no Diario do Gov.? n.? 62 de 15 de Marc. ultimo Theodoro Raymundo de Lima. . Bento José de Medeiros Manoel José Machado Relação dos passageiros do Estado que foram para os seus destinos a bordo da Charrua Principe Real, que sahio deste porto de Lisóoa em 18 de Julho de 1813. NOMES EMPREGOS Lourenco José Moniz, sua mulher, e uma criada José Vicente Barboza de Bucage, . | Estudante Joaquim Polycarpo d'Almeida ...| Idem E t Soldado do Regimento de João Rodrigues dos Santos.... 1 Gransdeiros da Rainha. Soldado escuso do servico do exercito Conselheiro Manoel Goncalves Garrido .... i Filippe da Silva Manoel dos Santos PARTE OFFICIAL. N.º 8. 262 NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, No 4.º d' Agosto de 1845. Qualidade És. Graduações, e nomes $35 ses E das Sês dos RES EEE Destinos Embarcações zii Commandantes ves |gs t b tr ( Duq-2deBrag.| 50 |Capitão Tenente, M. T. da S. Cordeiro. . 5 2 $ ; Ead do as.. a a ar Diana ........| 50 |Capitão Tenente, J. S. Ramos.........|] 6 » |NoTéjo (| EE Podio de m5 arinhagem. Oito de Julho..| 24 |Primeiro Tenente, J. J. d'Andrade Pinto 5 2 Estação d'Angola. D. João I.....| 24 |Capitão Tenente, F. S. Franco. ........ 5 4 Estação do Brasil. Corvetas. . + à | Infanta Regente] 24 |Segundo Ten. de Commissão, J. S. Tavares 2 2 Na Estação da India. Uránia........| 24 |Capitão Tenente, P. A. da Cunha......| 5 6 Na Estacáo d' Angola. Audaz........| 18 | Primeiro Tenente, F. A. G. Cardozo.... 4 3 Estacào d' Angola. Villa Flor.....| 16 |Primeiro Tenente, P. V. da C. L. e Pinho 4 3 Téjo. Brigues ...<4 |D. Pedro......| 16 |Primeiro Tenente, T. F. Guimarães, Junior 4 3 éjo. Téjo..........| 18 [Capitão Tenente, D. F. do Valle. ......| 5 4 Estação de Macáo. Vouga........| 12 [Primeiro Tenente, F. d'Assís e Silva....| 5 4 ]|No Téjo. DLE Sas Princeza Real..| 12 |Capitão Tenente, P. A. Caminha. ...... 3 2 No Téjo. "' a [Principe Real.. 2 |Um Offic. e guarnic. destacados da Pr.2Real| 1 1 No Téjo. Brigue.Escnua| Tamega. .... 12 |Primeiro Tenente, J. J. G. de Mattos Corrêa + 4 Estação do Brasil. Liberal ....... 4 |Primeiro Tenente, J. M. Esteves. ....... 2 L De Correio para Angola. MEE Ninfa. ........ 1 [|Primeiro Tenente, C. C. Lopes ........ 1 1 Na Estação d'Angola. s *** ) |Boa Vista ..... 1 [Segundo Tenente, J. B. Garção........ 1 » Na Est, de S.Thomé e Princ.Pº Esperança... 2 | Um Offic. e guarniç. destacados da C.Urania) 1 » Na Estação d'Angola. ATOR ese ls 9 | Primeiro Tenente, V. J. dos S. Mor.* Lima + 1 De Correio pará Cabo Verde. Correios. . 1 Cabo Verde. . .. 2 | Primeiro Tenente, J. M. Rodovalho. 3 » De Correio para Angola. Constituição . . . » | Primeiro Tenente, V. dos Santos Rodovalho| 2 1 No Téjo. Cuter. .. .. «| Andorinha. .... 6 Segundo Tenente, P. O. Alves......... 1 2 No Téjo. —— A ————————— —X E Nux. 8. ë 9." SERIE. PARTE NAO OFFICIAL, MEMORIA SOBRE O PINHAL NACIONAL DE LEIRIA. (Continuada de pag. 269.) V Queimadas. É o fógo o maior inimigo que têm todas as mattas e ar- voredos, com especialidade os rezinosos. O nosso pinhal de Leiria delle tem sido victima amiudadas vezes, causando-lhe perdas incaleulaveis. Seus estragos são tão rapidos como diffi- ceis de reparar; e em poucas horas elle anniquila a obra em que a natureza assiduamente trabalhou pelo espaço de um se- culo, que tanto leva a formação d'um pinhal completo! .. Uma vez que adquira força o fógo n'um pinhal, e haja vento sufi- ciente para o encaminhar, frustrados serão os meios de o ata- lhar se este vento não mudar ou abrandar. Ainda que se fa- cam cortaduras, e outros obstaculos no terreno, as pinhas in- cendiadas impellidas pelo vento irão em abundancia semear o fogo e destruição a distancias consideraveis. Horrivel e arris- cado é na verdade um tal espectaculo !.. Mas no entanto não se devem poupar esforços para demorar tão terrivel inimigo até que mude o vento ou abrande, o que muitas vezes acon- tece. O contra-fôgo (7) algumas vezes tem logar nestes incen- (7) Chamam == contra-fogo — ao fogo applicado em sentido op- posto ao da queimada, e da parte para onde elle corre: a distancia que não haja receio do fogo, durante o trabalho, se faz um córte em linha recta, e se abre um aceiro em largura tal que não passe a chamma d'am lado a outro ; feito isto incendeia-se toda a margem do lady da queimada : então o fogo, não podendo arder para a parte 323 MEMORIA SOBRE O PINHAL N.º 8. dios; porém precisa-se de muita circumspecção em applica-lo ; aliàs póde produzir ainda o effeito de angmentar consideravel- mente a queimada. Existem todas as cautellas no pinhal de Leiria, para evitar taes acontecimentos. É prohibido o fumar junto a elle, dispa- rar tiros, e fazer outros quaesquer fogos: e mesmo ás quei- madas, que os particulares fazem em toda a charneca que o circumda para rotear o terreno, deve preceder uma licenca da Administração Geral das mattas, dando para isso as providen- cias necessarias. Antes das primeiras chuvas é quando ha o maior perigo: o matto então está resequido, e o mais pequeno contacto com o lume lhe faz produzir lavareda. Neste tempo que alli cha- mam da defeza, augmenta-se o numero de guardas, e se mul- tiplicam as rondas , “havendo tambem alguns guardas a cavallo para este fim. O fógo quando se communica a uma matta exteriormente é sempre o mais perigoso, em consequencio do vento augmen- tar consideravelmente a sua ac(ào; nào acontece tanto assim entre os arvoredos onde, existindo o ar mui rarefeito e estac- cionado, é facil extinguir qualquer incendio. É para evitar esta communicação exterior do fógo, que em todo o contorno do pinhal de Leiria ha um grande aceiro, a que chamam aceiro geral com 12 braças de largura, além de outro com 10. braças de largo que atravessa o pinhal noutras direc- ções, como se vê na planta. Estes aceiros, com particularidade o geral, são lavrados e limpos todos os annos; e se queima o matto da charneca contigua quando se acha crescido. Uma grande parte desta charneca acha-se actualmente cultivada até este aceiro geral, e quanto mais augmentar esta cultura, mais livre estará o pinhal dos fogos exteriores. Seria fastidioso e mesmo difficil por falta de noticia, o relatar todas as queimadas que tem soffrido o pinhal de Leiria do aceiro, cresce para a queimada. Logo que esta se aproxima, e se encontra com este segundo fogo, tem logar um choque espantoso, que faz atenuar e mesmo annigillar muitas vezes a queimada, ou pelo menos não encontra alimento para diante, em consequencia de ter já ardido o pinhal pelo fogo deitado de proposito. 1843. NACIONAL EE LEIRIA. 323 desde a sua fundação. Assim notaremos as principaes e cujos vestigios “ainda se «conhecem pelo estado de crescimento em que se acham os pinheiros. A primeira teve logar em Agosto de 1806: pegou dentro do pinhal junto á Ponte Nova em consequencia da ponta d'um sigarro ou lume que alli deixaram uns homens empregados no corte das madeiras. A segunda foi em Agosto de 1814, e teve origem naquelle mesmo sitio; por ter pegado fógo n'um grande eixo de ma- deira que alli existia pertencente ao engenho de serrar, e de que se serviam uns homens que costumavam ir cortar páos para caejados, e os aqueciom alli para os endireitar: o fôgo passou primeiro ao engenho de serrar, e depois ao pinhal. A terceira aconteceu em Agosto de 1818 motivada por um raio que cahio no sitio do Pinhal chamado Brejo do Ferro proximo à Vieira; havendo per esta occasião mais alguns pe- quenos incendios causados pelos raios cahidos em varios pontos. A quarta finalmente succedeu em Julho de 1824: o fogo veio da charneca a que chamam Camarção, ao sul do pinhal entre o Alto do Facho e S. Pedro; em consequencia d'uma pequena queimada que alli fizeram para semear os chamados covões, ou certas baixas mais ferteis: como o vento estivesse do Sul e muito rijo, chegou o fogo ao aceiro geral; e saltando por cima, se communicou ao pinhal. É este o maior incendio que consta ter havido no pinhal de Leiria, e mais importante seria, se uma grande parte do terreno, por onde elle passou, não tivesse soffrido as queimadas então ainda recentes de 1806 e 1814. Na planta que ajuntâmos a esta memoria, se acham marcados os contornos e extensão destas queimadas que actual- mente se encontram todas cobertas de viçosos pinheiros , uns nascidos espontaneamente, outros por meio de sementeiras que posteriormente se fizeram. VE Sementeiras, Sendo a plantação de arbustos e arvoredos, com especias lidade os pinhaes, o unico meio de suster e demorar as aréas 1 - 324 MEMORIA SOBRE O PINHAL N.* 8. moveis que constantemente tendem a innundar os continentes ; não podem com tudo as mattas sobre estas formadas deixar de soffrer os damnos de tão forte inimigo; e se a mão do homem as não auxiliar, ellas pelo andar do tempo, ainda que dispu- tando palmo a palmo o terreno que occupam , irão cedendo o campo ao seu adversario até ficarem totalmente submer- gidas. Tal é a marcha que se observa no nosso pinhal de Leiria ; e como a força de innundação das arêas está n'uma razão pro- gressiva das distancias que estas se affastam da costa mariti- ma, são espantosos os progressos que annualmente fazem para dentro deste pinhal. A vista da planta, em que existe a Tinha de limite, se póde conhecer o quanto têm entrado as arêas para dentro do pinhal; tendo-o havido até à borda do mar: de que dão indicios nada cquivocos alguns troncos e raizes que se têm encontrado nas excavações que produzem as tempesta- des. De summa importancia e necessidade urgente é na ver- dade o olhar para este objecto, fazendo uma sementeira desde a Foz do Rio Liz até ao Ribeiro de Muel; aliàs crescerão a um ponto tal as dificuldades disto se conseguir, que será este objecto mais uma calamidade para este paiz, e com justiça seremos alcunhados de barbaros pelos nossos vindouros, por uma incuria tão imperdoavel, deixando crear força as arêas em toda a nossa costa maritima. Martinho de Mello e Castro não deixou de conhecer a importancia deste objecto; e no seu Ministerio, sendo Administrador do pinhal.o Tenente Coronel Ricardo Luiz Antonio Rapozo, se deu começo a este interes- sante trabalho; bem como na Administração do Coronel War- nhagen; porém a falta de meios que tem experimentado o cofre das mattas, e a reducção que soffreu a sua receita em 1834, passando de 1:800,2000 r.' mensaes a 1:2002000, deixou infructuosa esta tentativa. Muito convinha applicar annualmente uma quantia certa e determinada para o entretenimento destas sementeiras, po- dendo esta talvez deduzir-se com facilidade de qualquer onus que se impozesse nos muitos productos do pinhal que gratui- tamente delle sahem; pois sendo o pinhal de Leiria uma pro- priedade nacional, e nào se podendo estender estes beneficios 1813. NACIONAL DE LEIRIA. 325 a todo o reino, justo é que concorram para a sua conservação aquelles que unicamente o disfrutam. Quanto ao methodo que se emprega nas sementeiras dos pinhaes, nada diremos á vista do que sobre isto ha escripto, tanto na interessante — Memoria sobre a necessidade e utilidade do plantío de novos bosques em Portugal, por José Bonifacio de Andrade e Silva, impressa em Lisboa na Tipographia da Aca- demia Real das Sciencias, em 1815 ==; como no insinuante == Manual de instrucções praticas sobre a sementeira, cultura e córte dos pinheiros, etc., escripto por ordem do Ministerio da Marinha, pelo ha pouco fallecido Coronel F. L. G. de War- nhagen, então Administrador Geral das mattas, impresso em 1836 na Typographia da mesma Academia. Depois das extensas sementeiras que mandou fazer ElRei D. Diniz, e que deram o nome e formação ao pinhal de Lei- ria, não nos consta ter havido alli outras em ponto grande, principalmente nos arcaes : as que se conhecem hoje pelo es- tado de crescimento dos pinheiros, são as seguintes: — A se- menteira da praia, durante a Administração do Tenente Coro- nel R. L. A. Rapozo em 1791: teve principio junto á barraca do Infantado na praia da Vieira, e acabou onde hoje chamam cabo do matto (8). Por fóra desta teve logar a mandada fa- zer pelo Coronel Warnhagea em 1830; porém não podendo entreter-se esta, em consequencia dos poucos meios pecunia- rios que já dissemos ter a Administração das mattas, acha-se inteiramente coberta de arêas, e perdida. A sementeira do pinhal manso junto á Cabeça Louzà feita tambem no tempo da Administração do Tenente Coronel Rapozo ; mas a escolha do terreno foi má; e por isso nào fez progressos em vegetação. Em consequencia da grande queimada de 1824, fizeram-se sementeiras mais espacosas para cobrir todo aquelle terreno queimado onde nào podia chegar a semente ou pinhões des- pedidos dos pinheiros velhos que ficaram; e teve isto logar na (S) Consta-nos que esta sementeira foi mal dirigida ; e ainda que exista uma grande tira coberta de pinheiros já altos, e fizesse por isso grande beneficio ao pinhal, com tudo metade ficou submer- gida pelas aréas. 326 MEMORIA SOBRE O PINHAL N.º8. superficie comprehendida entre a lagóa da Sapinha e de S. Pedro de Muel. VII. Productos rezinosos. Da rezina , sua extracção das arvores, e applicações. De tempos mui remotos consta ter-se empregado a rezina de varias arvores, mais ou menos preparada, como meio de vedar da agoa as embarcações; e parece datar seu uso desde que houveram os primeiros corpos fluctuantes de madeira. Os gregos e syrios, segundo Theophrasto, bem como os romanos conforme Plinio, já davam nas suas embarcações um pez liquido a que chamavam Apochyma. Entre os selvagens d'America do Norte observaram os primeiros viajantes, ser elle applicado nas fendas de suas canóas. E até a sagrada escriptura nos menciona == Que a grande arca da salvação das especies era breada por dentro e por fóra. Longa e fóra do nosso alcance seria a narração de todos os usos das rezinas: é com tudo inquestionavel serem uma das mais ricas producções da natureza, pela immensidade d'appli- cações que tem nos diversos ramos da Sociedade. A Marinha ellas fornecem o alcatrão, o pez e o Breu, substancias bem preciosas, tanto para a conservação das madeiras, como do macame dos navios. À pintura ellas dão a agoa raz, diversos oleos e o espirito de terebenthina, e são base essencial de bri- Jantes vernizes e tintas, como o preto chamado == pós de capatos, etc. Á medicina ellas offerecem uteis usos, taes como balsamos , emplastros, unguentos, e o creosote modernamente descoberto por Reichembach de Blansko, tào efficaz para sarar ulceras carcinomatosas , affecóes de peito, etc. Nas tinturarias e estamparias bem conhecido é o vinagre de ferro ou calda preta, que já se preparou em 1807, na fabrica da marinha grande, e hoje se nào faz, a pezar da facilidade de o conse- guir; pois se compõe de oxido de ferro com a agoa russa ou accido pyrolenhoso, de que ha alli muita abundancia, por nào ser procurado pelos nossos fabricantes, podendo estes aliàs compra-lo por muito mais baixo preço, do que nos vem do 1813. NACIONAL DE LEIRIA. 321 estrangeiro. Finalmente a rezina, quer seja por si só, quer fa- zendo parte de muitas drogas, tem entyada em grande numero de operações chimicas, e em quasi todas as artes e oficios. É o pinheiro, d'uma ou d'outra especie, a arvore geral- mente escolhida por todas as nações, pela abundancia e qua- lidade da rezina que produz, para delle se extrahir o alcatrão e pez maritimo. Nào obstante, muitas outras arvores encerram substancias rezinosas, e algumas mui ricas e procuradas; ne- nhuma com tudo as contém em maior quantidade, nem offe- rece tão facil extracção como o pinheiro. A rezina, sendo um dos chamados succos proprios das ar- vores, apresenta-se ou isolada exteriormente, vertendo dos troncos, ou interiormente, adherente ás fibras lenhosas, prin- cipalmente nos nós e raizes. Para chamar a um determinado ponto local este liquido, a fim de se poder facilmente colher, empregam-se varios meios, que passamos a descrever. Methodos adoptados para obter a rezina dos pinheiros. Para a extracção da rezina liquida dos pinheiros, em quanto elles vegetam, são tres os methodos empregados por varias nações, especialmente pelos povos do Norte. O primeiro methodo consiste em tirar levemente, com um machado ou outro instrumento cortante, uma porção de casca no tronco do pinheiro, logo acima do pé ou proximo á raiz: faz-se depois um entalhe na parte lenhosa , que tenha menos de duas pollegadas de profundidade, seis a sete d'altura , e tres de largo. Em toda a superficie deste entalhe brevemente começa a sahir o liquido rezinoso, que correrá para uma pe- quena cova, que préviamente se deve ter preparado por baixo e no chào, bem batida por dentro, a fim de nào deixar sahir a rezina; e daqui se passa com colheres proprias para baldes que se conduzem a tinas ou outros recepientes maiores. Esta ferida, que deve ser feita com um instrumento bem afiado, e nunca profunda, nem de maneira que dilacere o lenho, (aliàs cessaria a vegetação da arvore por esta parte, e nào daria re- zina,) renova-se amiudadamente para que nào deixe de correr sempre a rezina, o que acontece facilmente solidificando-se * 398 MEMORIA SOBRE O PINHAL NOS. esta, e formando em toda a superficie do entalhe uma crusta, que impede totalmente-a sahida do liquido rezinoso. Em cada auno se faz novo entalhe por cima do anterior, e quando estes chegam a uma altura demasiada, se principia nova ordem ao lado das primeiras. O segundo methodo reduz-se a fazer uma ferida longitu- dinal na superficie do tronco, de trinta pollegadas d'alto e quatro ou cinco de largo, a qual tambem se deve renovar de vez em quando: apanha-se com um ferro proprio toda a rezi- na existente nesta extensão, e se vai deitando n'um balde conduzido pela pessoa encarregada deste trabalho, que, em elle estando cheio, o vasa em tinas convenientemente colloca- das. N'alguns paizes ha homens tão adestrados neste serviço, que tratam de mais de 1.000 arvores por dia. No terceiro methodo pratica-se do seguinte modo: abre- se com um trado um canal até á medulla. da arvore, e intro- duz-se-lhe um canudo, a fim de por elle escorrer a rezina para. celhas postas no chão, nas quaes se colhe esta todos os dias: quando estes furos já não deitam rezina , se tapam com uns tacos de madeira, e passados 15 dias se tornam a abrir; o que produz uma sahida de liquido mais abundante. Este ultimo methodo é muito usado nas mattas dos pi- nheiros larizes em França, dos quaes se tira a chamada tere- benthina de Veneza, preferida às outras no mercado pelas suas propriedades, com especialidade na medicina. A rezina obtida por estes tres processos, costuma-se cozer a fogo lento em grandes “caldeiras, mechendo-a continuadamente ; e filtrada depois: por palhas compridas, como as do centeio, para a lim- par d'alzumas impurezas; dá um pez secco e louro, ou colo- phonia; destillada por um alambique dá a melhor agua raz, e a mesma colophonia fica em residuo. Tadavia, sahindo esta rezina das arvores separada da sei- ba, nào involve agua raz sufficiente para produzir um pez li- quido como o que chamamos alcatrão. Para este se alcançar, é necessario empregar a adustão da acha em fórnos apropria- dos, que adiante descreveremos. O nosso pinheiro maritimo, contendo uma rezina menos liquida que a das differentes especies dos pinheiros do Norte, 1853. NACIONAL DE LEIRIA. 329 presta-se por isso com mais difficuldade á sua extracção pelos methodos anteriormente apontados: assim é mais conveniente empregar a sua acha do que a rezina tirada separadamente ; mesmo por causa do alcatrão. Para obter esta acha em dadas partes da arvore, tambem ha dois meios artificiaes, a que chamam rechéga. 1.º Faz-se uma ferida longitudinal na superficie do tronco do pinheiro, não muito acima do seu pé, que tenha de com- primento cinco palmos e de largura oito a dez pollegadas ; em todo este ambito começa então a madeira a entear, e passados tres ou quatro annos se escaya toda a porção enteada do lenho. Esta acha é ordinariamente a mais rica em rezina; e as ex- periencias feitas no pinhal de Leiria mostraram que se podiam tirar 20 a 30 arrateis d'acha a cada pinheiro no fim de cada periodo de quatro annos. Para ter a acha todos os annos por este modo se deveriam ferir em cada anno do primeiro perio- do tantos pinheiros quantos fossem necessarios para um deter- minado fabrico d'alcatrào. D'entào por diante não haveria mais do que ir cortando a acha naquelles pinheiros que con- cluissem o periodo. Os pinheiros para este fim escolhidos de- vem ter cinco palmos para cima de circumferencia no tronco, e a experiencia mostra quaes são os mais susceptiveis de crear acha, já pela qualidade do terreno, já por terem a casca mais delgada e liza, etc. A ferida deve ser feita com um instru- mento bem cortante, e nunca offenderá o borne com golpe transversal; porque, interceptando este-a passagem da-seiva ascendente e descendente, cessa por isso de vegetar a porção do tronco assim interceptada, seccando a madeira mais proxi- ma, e até apodrecendo depois por causa da chuva. No pinhal de Leiria se feriram em 1807 mais de 100.000 pinheiros para este fim; porém em consequencia de serem a maior parte destes pinheiros já muito velhos e podres , ou talvez por algum motivo que ignoramos, ficaram muitos sem: produzir acha, como hoje se observa; nem se olhou mais para este meio de ter a acha. Todavia este processo está muito em uso noutros paizes, e é de summa necessidade em todas as mat- tas que não abundarem em tantos pinheiros podres e cardidos, como tem o nosso pinhal de Leiria, nos quaes em algumas 330 MEMORIA SOBRE O PINHAL N.º 8. partes se lhes encontra a acha. Estas feridas devem ter logar na parte do tronco mais exposta aos raios do sol; porque, in- fluindo o calor consideravelmente no desenvolvimento da seiba e outros liquidos, é por toda esta parte do tronco que ella circula mais; e escolhe-se para as abrir o tempo da primave- ra, visto começar então a ceiba a girar, e sahir de certo le- thargo que lhe suscita o inverno, acudindo com mais prom- ptidào áquelle logar da ferida. A madeira destes pinheiros, segundo dizem pessoas expe- rientes, não soffre em qualidade, quando seja preciso aprovei- tal-a para construcção ; e até querem alguns que os pinheiros por este meio fiquem isentos de certas molestias que os cos- tumam atacar; com tudo, havendo receio, têm muitas ou- tras applicações; e mesmo, se elles hão de apodrecer na matta sem proveito algum, ao menos tire-se-lhes este; além de que os cardidos tambem criam rechéga. O 2º methodo, que está actualmente em pratica no pi- nhal de Leiria, é deixar na terra até à altura de cinco pal- mos todos os troncos dos pinheiros que se cortam, e que se presume terem communicação pelas raizes com outros que ainda vegetem, conhecendo-se muitas vezes visivelmente esta commuuicação naquelles pinheiros que sahem com duas ou mais hastes da terra. Então a ceiba ascendente, tendendo sempre a subir no tronco cortado, chega até á sua extremi- dade, e alli se vai acumulando e formando a rezina em ca- madas horizontaes. No fim de tres ou quatro annos póde estar enteado um palmo deste tronco; o que produzirá acha muito rica. Este meio porém d'obter a acha falha muitas vezes, por não se darem nos troncos cortados as circumstancias exigidas, e que acima apontámos. No entanto o primeiro methodo das feridas longitudinaes é quasi infallivel, e com elle se póde contar para um determinado consumo de alcatrão. — Em con- sequencia dos poucos meios pecuniarios de que póde dispor a Administração Geral das Mattas para este objecto, tem sido sufficiente até agora a acha formada naturalmente , e que se encontra nos. pinheiros já velhos e cardidos, e naquelles sãos que são de natureza de a crearem sem artificio algum ; mas ` 1843. NACIONAL BE LEIRIA. 331 este recurso deve soffrer grande diminuição, e não será suffi- ciente, logo que se limpe o pinhal de tanto pinheiro podre que nelle existe em prejuizo da reproducção da especie. VIII. Colheita da acha, e pratica actualmente seguida no pinhal de Leiria. Uma das circumstancias que mais concorre para a bondade do alcatrão e outros productos rezinosos, é certamente o estado em que deve estar a acha quando entra no forno. Introduzin- do-se esta molhada, acha-se no lenho a rezina conjunctamente com a agoa, e esta vai embaraçar e demorar a combustão, consumindo-se muita parte oleosa, e deixando de se fazer mui- tas vezes a devida extracção, por nào attenderem a esta cir- cumstancia os Pegueiros, empregando sempre o mesmo tempo e grão de calorico. Assim a época mais vantajosa para a co- lheita da acha será de Março a Setembro, tanto por haver na arvore mais succos proprios, como porque alguma agoa que o lenho encerre, depressa se evaporará em consequencia da temperatura então quente do ar. No caso porém que saya mais barato o obtel-a d'inverno, então se deverá empilhar em telheiros para alli soffrer a conveniente exsicação, devendo es- tar exposta por algum tempo ao ar livre. Muito irregular e despeudiosa era antigamente a colheita da acha no pinhal de Leiria. Formavam-se numerosas compa- nhias de Pegueiros que, levando comsigo um capataz, corriam todo o pinhal, e faziam a acha onde o acaso lha deparava : esta acha ficava em porções espalhada pelo pinhal; e a Ad- ministração pagava a estes homens, e depois a carreiros para a conduzirem à fabrica do alcatrão. Desta pratica se seguiam muitos abusos e desperdicios; quando os Pegueiros recebiam jornal, consumia-se muito tempo na pesquiza “da acha, e for- cosamente devia esta sahir muito cara: quando se lhes pagava por volume ou estima, como estas avaliações eram feitas pelos capatazes lá por dentro do pinhal, sem mais alguma fiscalisa- ção, mui facil era então ou o erro e suborno, ou o seu ex- travio e pouco apuro na qualidade. Deve-se ao Sr. Manoel Af- 333 MEMORIA SOBRE O PINHAL N.º 8. fonso da Costa Barros, nomeado em 1807 Director das fabri- cas rezinosas dos pinhaes de Leiria, e hoje Inspector da 1.º Divisão destes pinhaes, notaveis melhoramentos, tanto neste objecto, como na manufactura do alcatrão e outros productos que pela primeira vez alli se extrahiram da acha e rezina; tendo ido à Universidade de Coimbra apresentar os seus en- saios, que foram alli analysados e approvados em 1807 pelos Doutores Lentes; de chimica, Thomé Rodrigues Sobral; de mineralogia, José Bonifacio d'Andrada e Silva; e de botanica. Antonio José das Neves. O methodo actualmente adoptado na fabrica da Marinha é sem duvida o mais facil e economico: por uma arroba d'acha posta na fabrica paga a Administração de 20 a 39 réis, con- forme a sua qualidade e distancia d'onde vem.. Como a acha que alli se gasta, desde a época da ultima queimada de 1824, é tirada quasi toda de pinheiros podres e cardidos, os carrei- ros, quando vào ao pinhal á lenha, principalmente os da fabri- ca dos vidros, trazem juntamente toda a acha que encontram, e a depositam junto ás casas dos Guardas do pinhal, onde ha ordem expressa para nào a deixarem salir. Depois, em hba- vendo porção que faça carrada, a vào vender à fabrica, le- vando uma guia dos competentes Guardas. IX. Estado dos productos rezinosos em Portugal. Ainda que os antigos conhecessem varios processos de fa- zer alcatrão, como já dissemos a pag. 325, tratando das re- zinas, com tudo nào temos noticia , dem consta na Adminis- tração dos pinhaes de Leiria, que alli, ou em parte alguma de Portugal, se fizesse esta substancia antes de 1790 ; limitando- se. ao. pez crú, chamado breu, e ao pez cozido, denominado pixe. Até esta época era o alcatrão importado todo do estran- geiro ; não se fazendo entre nós talvez por não ser o nosso pi-. nheiro maritimo da mesma especie daquelles de que lá fóra o extrahiam ; e foi, como já dissemos; durante o Ministerio de Martinho de Mello, que se fizeram ensaios mais ou menos fe- 1843. NACIONAL DE LEIRIA. 383 lizes a este respeito, até se estabelecerem os fornos chamados raguzanos, dirigidos por um mestre que se mandou vir de Ra- guza, os quaes forneceram d'ahi por diante abundante quanti- dade d'alcatrão. Estes fornos foram montados na fabrica da Marinha Grande, pertencente á Administração Geral das Mat- tas, onde existem varios outros, que todos adiante descreve- remos Fóra desta fabrica em parte nenhuma do reino se tem feito alcatrão, sendo provavelmente uma das causas principaes a pouca força que têm os pinhaes particulares para crearem acha propria para este fim. Todavia nas provincias, principal- mente na do Alemtéjo, se faz muito pez a que chamam pixe, empregando-se neste trabalho quasi exclusivamente varios ha- bitantes da Vieira, que denominam Pegueiros; e que dalli sahem todos os annos. O processo porém de que se servem, 6 tão grosseiro, que os proprietarios des pinhaes pouco interesse disso tiram; quando aliàs podiam obter productos valiosos. O methodo que elles praticam, é o seguinte : Escolhem uma pequena clevação de terreno ou encosta, e no seu declive fazem uma cova de 7 palmos de fundo e 4 de largo, pouco mais ou menos: amassam uma pouca de terra com barro, e com este e alguma pedra miuda construem as paredes do forno, dando-lhe uma configuração similhante á dos fórnos de pez (Fig. 9 da estampa 2.º). No fundo abrem um canal com inclinação para uma pequena cova inferior ao lado do forno, na qual lhe fazem tambem do mesmo modo as paredes interiores: rebocam depois com barro bem amassado todas estas paredes interiormente, e deixando-as seccar um pouco, as cozem com fogo de matto, que lhe introduzem. Prompto assim o forno e a caldeira, ajuntam os nós, raizes‘, e mais madeira rezinosa dos pinheiros, principalmente man- sos; e, partindo-a em pequenos pedaços, enchem com ella o forno; communitando-lhe o fogo superiormente e tapando, mas não de todo, a boca por causa do ar, o deixam arder até ao fim. O pez corre então pelo canal inferior para a outra cova ou caldeira, que deve estar bem tapada durante a combustão. Tendo assim reunido na caldeira todo: o producto rezinoso , a destapam , e lhe botam fogo dentro: quando julgam ter o li- quido ardido sufficientemente, mechendo-o sempre com um 334 MEMORIA SOBRE O PINHAL N? 8: pão, experimentam um bocado em agoa fria; cuja prova, sa- hindo boa, apagam logo o fogo, abafando-o ; feito o que, dei- tam, com colheres proprias, o pez em pequenas covas, que antecipadamente têm promptas no chào: frio o pez, o tiram destas covas em fórma de pães, e assim é vendido geralmente no mercado. Desta maneira o pez vem cheio de terra e outras impu- rezas, mal caldeado, e perde-se uma grande parte, tanto nestes desperdicios, como consumida pelo fogo; além da agoa raz que podia fornecer. X. Descripção dos fornos d'alcatrão e pez, existentes na fabrica pertencente à Administração Geral das Mallas , estabelecida Junto á Marinha Grande, e meio pelo qual se obtéem os productos rezinosos. : PRIMEIROS. Fornos raguzanos. Os fornos que nesta fabrica mais trabalharam, foram os chamados raguzanos: o alcatrão que delles se colhia, era sem duvida excellente : porém seu amanho era tão penoso, que foi forçoso pól-os de parte, por haverem outros que suppriram sua falta, sem estarem sujeitos a taes inconvenientes. No en- tanto estes fornos, pelos simples meios empregados na sua construcção, estão ao alcance de todos, podendo-se estabelecer com facilidade junto a qualquer matta. A estampa 2.º, fig. 1.º até 7.º, apresenta todos os dados e dimensões para a sua exe- cução , servindo-se da escala junta, que vai graduada em pal- mos. Para a collocação destes fornos exigem-se duas condições essenciaes; a saber: 1º Um terreno elevado, e com alguma queda d'um lado, ou propriamente encosta. 2.º Agoa perenne nas suas proximidades. Dadas estas circumstancias, fazem-se as competentes ex- cavações, dentro das quaes, antes de principiar o forno, se fará algum alicerce d'alvenaria na base, como mostram as 1813. NACIONAL DE LEIRIA. 335 fig. 2.º e 3.', para nào abaterem depois as paredes com o grande peso da pilha. Construido o forno todo d'alvenaria , menos o fundo e bordas, que devem ser de tijolo; colloca-se a calha (a fig. 3.º), que deve tambem ter de tijolo os dois primeiros palmos junto ao fundo do forno, para se não quei- mar, sendo o resto de madeira, bem como o recipiente (b) do alcatrão; pois os acidos desenvolvidos durante a destilação atacam e gastam fortemente tanto a pedra, como o ferro e outros metaes. Feito tudo isto, se deixa enxugar o forno, e en- tão se principia a carregar ou enfornar pela maneira seguinte : Abaixo do nivel da boca do forno um palmo, se porão (fig. 2.º) barrotes atravessados com intervallo de meio palmo, formando uma especie de grelhas: por cima destas grelhas se deitará uma camada de seixos lizos (de tamanho tal que não cayam pelos intervalos das grelhas), que encherão toda a boca do forno até estarem ao nivel do terreno superior : começa-se de- pois a empilhar a acha, que deve ter tres palmos por menos de comprido, e duas pollegadas de grossura; para se fazer esta pilha principia-se no centro da boca do forno com um feixe a prumo, e se vai acompanhando de roda, com certa inclinação para dentro da parte superior, até dizer com toda a circumferencia da boca do forno: repetem-se do mesmo mo- do as outras camadas, sempre com alguma inclinação para dentro da parte superior até fechar, como mostra a fig. 2.º Na altura de nove palmos para cima até arrematar a pilha, se póde meter acha mais miuda, ficando a altura total da pi- lha com quatorze a quinze palmos. Concluida a pilha da acha, que deve ficar uniformemente cheia por dentro, sem grandes intervallos, e bem acabada por fóra, se passa á sua cobertura ou camiza, assim chamada pe- los da arte: para isto cobre-se primeiro a pilha com uma ca- mada de matto (9) de espessura d'um palmo pouco mais ou menos, posto todo por igual, e com as raizes para cima € en- costadas á pilha. Começa-se depois a cobrir com terra toda a pilha desde a sua base, da maneira seguinte: — Tendo pré- (9) O matto mais empregado , por ser mais maneavel, é um a que chamam marganiça. 336 MEMORIA SOBRE O PINHAL N.º 8. viamente preparado esta terra, amassando-a com um pouco de barro, sendo este em tal quantidade, que a argamassa re- sultante não rache com o calor; principia-se esta capa de terra ou abobada, em roda da boca do forno na largura de tres palmos ; alguns homens em cima a vão calcando com os pés, c chamando-a para dentro com ancinhos devendo concorrer em roda do forno agoa necessaria, vindo conduzida para alli por um cano (c fig. 1.º) metido na parede, e dalli cohe por meio de aberturas feitas em frente de cada forno, n'umas tinas (d) colocadas por baixo, as quaes, transbordando, fornecem a agoa precisa para este trabalho. Quando os ancinhos já não podem trabalhar, lança-se mão de pás para deitar a terra para cima até ao verlice. Esta capa exterior de terra, como mostra a fig. 29.*, deve ser feita com muita igualdade em roda da pilha, indo sua espessura a diminuir para cima até fechar, ficando com a superficie exterior bem liza. Acabada desta maneira a coberta, applica-se no vertice da pilha, a que chamam esponte, uma ferraça ou rodella de ferro (fig. 4.9, que ficará em contacto com a acha, e por meio d'um furo, que deve Her no centro, se introduz então o fogo; e começará assim a pilha a arder interiormente. Mi ncido se conhecer ter ardido mais d'um palmo d'altura, se faz nesta distancia uma sergio a que chamam banco, e se applica outra ferraça (tig. 5). Tendo ardido mais dois palmos em altura, se faz outra secção a que chamam córte rente, e se applica tambem outra ferraça (fig. 6). Finalmente ardendo - mais cinco palmos em altura tem logar a ultima secção, a que chamam desenforne , e na abertura da qual se applica a gran- de ferraça (fig. 7). Advertindo, que antes de collocar estas ferracas , se limpa a pilha de todo 0 carvão existente. Estando concluida a combustão de toda a acha do forno, se taparão os buracos da ultima ferraça com pedras, e se co- brirá toda com terra humedecida. Logo que se julgue estar frio o forno, se desmancha a pilha, e tira todo o due bem como se destapa a caldeira inferior ou dorra (a fig. 3.º) que encerrará todo o alcatrão que correu da acha durante a sua combustão, tempo em que esta caldeira deve estar muito bem tapada e coberta com terra humedecida. 1813. ? NACIONAL DE LEIBIA. — ^ 337 Haviam dezeseis destes fornos na fabrica da Marinha Gran- de; e agora ainda alli existem dez: cada um levava de 220 a 250 arrobas d'acha, que precisava de cinco a seis dias para arder, e de quatro a cinco homens para o seu amanho. Seu producto era : Em alcatrão, 24 a 28 arrobas ou 10 a 12 por cento. » agoa russa, 3 almudes. » Carvão, 12 fangas. A grande dificuldade nestes fornos raguzanos consiste em fazer arder igualmente a acha; pois o vento, sendo forte, chama a combustão toda para um lado. Para evitar este in- conveniente, ha uns varões de ferro aguçados na ponta, a que dão o nome d'agulhas, e que servem para abrir alguns furos na abobada, afim de chamar o fogo para onde elles se pra- ticam. Todo o processo empregado nestes fornos, até se obter o alcatrão, tendo que se renovar em cada fornada, torna-se mui trabalhoso; e não póde ter logar com chuva ou demasiado vento. Assim , posto que elles sejam uteis, pela facilidade dos meios empregados na sua construcção , para se estabelecerem temporariamente junto a qualquer matta, todavia para uma manufactura d'alcatrão constante e permanente, como deve conservar a fabrica da Marinha grande, devem-se preferir os fornos cylindricos que alli existem; mesmo por serem mais productivos, como se verá. SEGUNDOS. Fornos cylindricos. De todos os fornos que se têm imaginado para o extracto do alcatrão são estes cylindricos os mais perfeitos, mesmo por- que se obtém delles certas substancias que nos outros se vo- latilisavam em gazes, ou se consumiam pelo fógo que nelles ardia interiormente. Sua invenção é moderna, e na fabrica da Marinha grande data o seu uso de 1822. Os que actualmente existem alli, foram montados em 1838 durante a administra- ção do Coronel Varnhagen que se esmerou na sua construcção, Nun. 8, 2 338 `~ MEMORIA SOBRE O PINHAL N.º 8. São de dois destes ultimos que tirámos as dimensões que apresentamos na estampa 3.º, cujas figuras passamos já a ex- plicar. A fig. 11.^ é uma secção hp feita no alicerce, pas- sando pela linha AB da fig. 17.* A fig. 12.º é a vista superior ai bocas dos cylindros com a projecção ao lado da chaminé , subindo-se a este plano por meio d'uma rampa ou escada supplementar de madeira. A fig. 13.º é a tampa de cada cylindro. A fig. 14.º são as grélhas que assentam em duas metades no fundo do cylindro, e por onde correm os productos rezi- nosos. A fig. 15.7 é uma secção longitudinal feita verticalmente na calha que existe ao lado dos fundos dos cylindros, por onde correm os productos para a dorna (d). A fig. 16.º é o plano d'elevacào do lado onde existem as bocas das fornalhas. A fig. 17. representa o córte vertical feito na direcção AB e A'B' das fig. 11.* e 12.º A fig. 18.º é o plano d'elevação do lado da platafórma. E a fig. 19.º offerece finalmente o córte vertical feito na direcção CD e C'D' das fig. 11.* e 12.* Cada um destes fornos compõe-se d'um cylindro de ferro, fig. 17.º e 19.º, dentro do qual se mette a acha com as hastes verticaes, dando-se a estas tres ou quatro palmos de comprimento e duas pollegadas de grossura pouco mais ou me- nos. Posta a primeira camada no fundo do evlindro , apertada com um maço, mas não demasiadamente a fim de poder cor- rer o alcatrão, se sobrepõe segunda, terceira, etc. , até á bo- ca; estando assim cheio o cylindro, se fecha hermeticamente com uma tampa de ferro, fig. 13.º, barrando as juntas com uma argamassa de gréda e cal, ou de algum barro convenien- te. Por baixo de cada cylindro ha uma fornalha, ( f) fig. 16.* e 19.º, onde se applica o fogo, e este vai circumdar todo o cylindro até á boca, passando pelas recamaras r, r’, r", etc., fig. 17.º e 19.º, construidas em roda. No fundo de cada cylindro ha uma grélha de ferro, fig. 14."; acabando depois o forno em fórma de funil. A acha, em consequencia do in- 1843. NACIONAL DE LEIRIA. 959 tenso gráo de calor, que exteriormente gira em roda do cy- lindro, vai largando todos os succos rezinosos , até ficar redu- zida a carvão. Estes succos, atravessando as grélhas, se pre- cipitam no fundo afunilado do cylindro; e d'alli, correndo por uma calha de madeira, (m) fig. 15.* e 19.º, vai entrar n'uma dorna, (d) fig. 15.*, enterrada conveniente, e que deve estar bem tapada; com terra humedecida por cima , durante toda a distillacào. Estando esta concluida, o que leva ordinaria- mente dois dias, fecha-se a boca da fornalha, (f) fig. 16.*. Des- tapa-se então a dorna, que encerrará primeiro uma agoa quasi pura, depois o alcatrão, e por baixo de tudo agoa russa ou acido pyrolenhoso, e d'alli se vai tirando o altatraó para bar- rís. Tira-se tambem todo o carvào existente dentro de cada cylindro, e ficam estes desde entào aptos para outra fornada. Na fabrica da Marinha Grande são 10 os cylindros, todos das dimensões que apresentimos na estampa 3.º Cada um des- tes fornos leva 60 arrobas d'acha, ou 600 arrobas para os 10 : precisam de quatro dias e tres noites para arder, e produ- zem : [45 a 13 barrís de 8 arrobas cada um, , termo medio, 100 arrobas d'alca- Aleatrão....... : (rào; isto é, 17 por cento a respeito do pezo da acha. Acidopyrolenhoso. . 12 almudes. Carvào......... 40 fangas. TERCEIROS. Fornos de pez. Estes fornos , fig. 9.º e 10.º, estampa 2.º, têm uma figura proximamente parabolica ; e parecem-se com uma talha en- terrada: são construidos todos de tijólo, e antes de se prin- cipiarem a construir, sempre se lhes submette algum ali- cerce d'alvenaria. Assentado o fundo, se prepara uma tabo ou molde , que tenha por um lado a curvatura interior do forno, e que seja igual a meia secção longitudinal do plano que se imaginar passar verticalmente pelo eixo do forno. Este molde se fará girar em roda do eixo, e assim se irão pondo os tijo- 9 « 250 nhOCTMENTOS INÉDITOS. N.* 8. los até á boca. Junto ao fundo se deve abrir um canal, (c) fig. 10.º, com alguma inclinação para o recipiente (r), que deve ser de madeira. Construido assim o forno, aproveita-se toda a acha miuda e nós, e se vai metendo dentro do forno deitada com alguma inclinação, e em fórma de raios. Cheio o forno se lhe lança logo por cima, e se tapa com uma ferraca, que terá alguns buracos para entrar o ar, e entreter a combustào. Concluida esta, se tapa a boca do forno com a mesma ferraca, pondo-lhe pedras nos buracos e terra humedecida por cima; o que se fará tambem á boca do recipiente antes de se ter deitado fogo á acha. Logo que esteja frio o forno, se destapa para ti- rar o carvào que dentro existe, fazendo-se outro tanto ao recipiente , que conterá o pez extrahido, a que chamam breu. Um forno com as dimensões das fig. 9.º e 10.* leva 40 a 45 arrobas d'acha, e precisa dezoito horas para arder ; produz : Pez ou breu.... 4 4 arrobas ou 12 por cento. Carvão ori oia 41d (Continuar-se-ha. ) — Deo — —— DOCUMENTOS INÉDITOS PERTENCENTES À HISTORIA DA MARINHA PORTUGUEZA E DE SUAS DESCOBERTAS E CONQUISTAS NO ULTRAMAR. Extrahidos de differentes archivos, pelo Sr. Albano Antero da Silveira Pinto, Perito Paleographo e Socio d' Associação Maritima e Colonial de Lisboa etc. etc. s NO. Carta de Diogo Borges à Rainha D. Leonor em que lhe dá noticia da sua chegada a (afim, e do modo porque tomaram esta Cidade, e circumstancia d'este successo. == Feita em Çafim a 28 de Setembro de 1498. a, = Vosa alteza sabera como nos chegamos a esta vosa cydade de Cafim aos sete dias deste mez de Setembro, e tanto que 1813. DOCUMENTOS INÉDITOS. 3414 chegamos eu me fuy logo a terra a falar ao Senhor e lhe dey as car- tas de uosallteza que hia sobre Cyde abodarramem seu sobrinho, e lhe dixe de parte de uosallteza todo o que uosa allteza me mandou pollo quall elle folgou muyto mas nom ho pos por obra e jsto Senho- ra nom pollo dito Senhor nom ter boa vontade mas pollos contrarios de Cyde abodarramem que bem se doyam do que lhe veo despois De- maneira Senhora que nom quiseram que clle entrase na Cydade se nom que fose ha vylla que lhe dado tinha, e que lhe mandaria dar todo o que lhe mister fizese, e eu Senhora tanto que vy suas vonta- des desimuley ha cousa e dixe-lhes que o dito abodarramem farja to- da sua vomtade delle, e que ho mandasem deter em terra, e tanto Senhora que deceo em terra logo seu tyo mandou que sefose para ho lugar que dado lhe tinha, e elle Senhora asy ho fez, e tanto que no dito lugar esteue nom curara mais delle nem lhe dera o que lhe avya prometido e todo o que espreveram a uosallteza nom lho quiseram comprir Demaneira Senhora que elle me mandou dizer eu oulhase pollo que comprya a uoso seruiso e que oulhase como esta cydade nom era de uosa allteza e das cousas que nella se faziam e mais que. oulhase por sua honrra e Decomo lhe nom dava nada do que a uosa alteza auiam esprito e entam Senhora vendo eu quanto era de uoso seruico, e elle ser Senhor desta Cydade porquanto seu tyo he homem inuito velho, e nada ja nom mandaua saluo os contrarios delle dito abodarramem e tambem soube como elles determinauam de darem esta terra a ElRei Dom fernando e de como ha terra se perdia, en- tam Senhora ouue por uoso seruico que ho dito abodarramem fose Se- nhor desta cydade e terra, pois que scu tyo ja nom mandaua nada e que era mandado por estes que queriam fazer trair a vosa alteza , e porque Senhora todollos principaes da terra me vieram dizer que mandase dizer aCyde abodarramem que entrase, e que alevantase vo- sa bandeira Real e fizese apregoar da parte de uosa alteza que todos que estauam a uoso seruico que nom ouuesem medo, e os que sete- miam que se fosem e que nom aueria nenhü que fose contra elle, e eu Senhora vendo como era voso seruico e véndo seu dizer delles; entam lhes espreuy huma carta por um seu criado, e lhe mandey dizer que elle se vyese denoite muito secretamente e que se vyese meter nestas casas de uosa alteza, e que outro dia polla manham mandariamos chamar ho principal seu contrario que se chama achia Ziet entam ho mataria e que sairia acaualo das casas fóra ; apregoau- do Departe de uosa alteza paz, com vosa bandeira alevantada. Senhora tanto que elle vyo meu Recado veo logo de noyle en- trou nas casas de vosa alteza, e eu faley com elle, e trouxco pera ha pousada do esprivam desta feytoria, o quall esprivam, e eu fo- mos falar com ho feytor, e ho feytor nem ho esprivam nom sabya parte da sua vynda porque Senhora eu nom lho dixe por se ha cou- sa nom descobrir nem mouro nem christaào ho nom sabia pero que Senhora nom nos hia senom ha vyda. 342 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 8. Senhora tanto que Cyde abodarramem e ho esprivam, e cu fala- mos com o feytor e lhe contamos de como ha cousa estaua muyto bem ordenada pera que matasemos ho dito achia Ziet dentro nesta casa porque tanto que elle fose morto logo toda ba terra era aleuan- tada por Cyda abodarramem como elle bem veria, e clle dito feytor dixe que nom queria nem numqua quis consentyr e que tall cousa se fizese pollo quall nos ouuera de lancar a perder, e quando isto vyo Cyde abodarramem esteue em ponto de ho fechar dentro em huma casa ou matallo se lhe nom fora por vosa alteza nom ho aver por trre- dor que tam desperado se vyo delle e nestas estorjas esteuemos atee que comesaua a rromper alua sem nada fazer. Senhora vendo Cyde abodarramem como ja se comesaua a Rom- per alua, e que ho feytor nom lhe qujs deixar fazer o que elle que- ria, mandou sellar seu cauallo e tomou-nos as fees, ao esprivam e a mjm lhe abrjsemos as portas desta casa de uosa alteza e que fose- mos cm sua aguda, e que lhe desemos contas e fauor, e nos Ihe de- mos nosas fees de todo que elle qujzese, e lhe fazermos por o voso seruico. z Senhora , tanto que nos este guramento tomou caualgou em scu caualo, e nom leuaua comsigo mais de tres mouros a pee desarma- dos se noom espadoões e adargas, e dous christaãos nom majs que com duas béstas, e bem pouquas setas, eelle soo a cauallo com huma lança e espada em punho e hüa adarga sem majs outras armas, asy Senhora sayo da casa deuosa alteza leuando a vosa bandeyra aleuan- tada, e dizendo vyua elRey Dom manuell e ha Senhora Rajnha Dona lianor meus Senhores cuyjo vasalo,cu sou. Asy Senhora que elle nom sayo ha peleja com mais armas nem mais homens saluo estes cinquo que aquy nomeo, celle sejs, e logo que foy manham andando elle correndo a terra se lhe viriam obra de dez mouros para elle bem desarmados da parte de seu tyo se agun- tou grande cantydade de gente delles bem armados, e hotyo com os contrajros do dito abodarramem vieram a caualo antre os quaàes veo hum seu jrmaão delle dito abodarramem e lhe dixe que se sayse fora da cydade dizendo-lhe por mujtas mas Razões o abodarramem dizen- do-lhe que se fose emboora que lhe nom queria fazer mal demaneira Senhora que tanto ho afadigou que abodarramem Remete a seu Ir- maão, e a toda a gente que com elle vinha que me parece que se- rjam mays de trezentos bomens , e tanto que ho vyram arremeter fa- zem todos avolla ante elle asy como ouelhas ante lobo asy os de pee como os de caualo e alcançou a seu irmaão e dey-lhe huma grande lançada nø caualo e outra no corpo que nom pode tyrar alança delle e sayo do caualo case morto demaneira Senhora que cuydo que vy- uera, e se tornou pera as casas de uosa alteza, porque nellas fazia costas, e nos lhas tynhamos as portas abertas, e estauamos a porta armados e bom Recado, e ha bandeira de vosa alteza aleuantada. Senhora tanto que elle ferio ha Irmaão e desbaratou toda a gen- 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS. 343 te era aynda soo e scu tyo isto vyo foy-se logo pera sua casa agram presa e décese de seu caualo e melcose dentro em sua casa e entam a gente quando isto vyra de como elle soo ferio seu jrmaão, e des- baratou tanta gente e que ho tyo, e seus contrairos eram ja fugidos e fora da cydade e ho Senhor em sua casa e portas fechadas veose todo ho pouo pera elle e aleuantaram por Senhor da terra dizendo que viuese vosa alteza. Senhora tanto que ha peleja foy acabada e todos seus jmigos fu- gindo fora da cydade e elle aleuantado por o Senhor mandou logo Roubar-lhes as casas, e derriballos e logo todo foy feyto asy Senho- ra que me parece que elle fez o que compria avoso seruico e como muito valente caualeiro que clle he pero que me parece Senhora que Cyde abodarramem he hum dos boos caualeiros Domundo porque el- le gaynhou esta cydade por sua lança, e agora pode bem vosa alte- za chamar que esta cydade esta a voso scruico e que he de uosa al- teza, e asy, e asy a casa e os que nella estam e estiveram como Se- nhora , lopo dazeuedo pode dizer avosa alteza das deshonrras, e jn- jurias que os vosos feytores e esprivaes recebyam em poder de achia Ziet, e porque Senhora jsto nos parece o muyto voso seruico se fez asy desta maneira. Senhora outro dia depois da terra estar ja em paz mandou o Sc- nhor muitos casises e homens Santos, e os velhos princypaes dater- ra que metese paz antre elle e seu sobrinho e que os fizesem amygos aos quaaes elle Respondeu que lhe prazia e que elle nom era vyndo pera ho tirar de sua honrra mais pera honrar e seruir como ha Se- nhor e pay, e pera lançar fora da terra as maãos e que eram trredo- res avosa alteza e Roubauam ho pouo e que elle era seu vasalo, e estaua a seu seruico, e entam me mandou que eu fose com toda aquella gente que lhe ho tyo mandou, e que falase com elle, e que os concertase e todos dixeram que era muyto bem, e asy ho fez. Senhora tanto que eu fuy com todos casises e pryncipaes da ter- ra ante ho tyo, eu lhe dixe em como seu Sobrinho abodarramem era muito a seruico de uosa alteza, e pero que elle vya que achia Ziet, € os outros cram trredores a vosa alteza, e asy a elle dito Senhor que elle dito abodarramem doendo-se de uoso seruico e de sua honr- ra por quanto era ja mujte velho, e que fazia delle escarnjo , que elle os viera castigar elancar fora desta terra, e que querja ser mui- to seu amjgo, e Ihe queria ser muyto leall vasalo efazer todo o que elle quisese como seu Senhor por quanto vosa alteza asy lho avya mandado mas que elle lhe fizese e dese todo seu comprido poder, asy como ho tynha dado ao trredor de achta Ziet, pera que mandase a terra e fizese justica, e que tudo farja com seu conselho por quanto élle era ja homem mujto velho e que todos os oficyaes que elle de sua maão tynha postos que asy esteuesem e ho dito Senhor desto foy mujto contente entam mandou logo ser feyta hüa carta asynada por elle, e por todos os princypaes da terra em que todos obedecesem 344 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 8. ao dito Cyde abodarramem seu Sobrinho em todo quanto lhes man- dase asy como a elle mesmo, e asy ho mandou logo apregoar por to- da ha terra, e eu Senhora trouxe a carta e paz, ao dito abodarra- mem com que muyto folgou. Senhora tanto que eu dey acarta DoSenhor epaz abyde abodar- ramem mandou logo selar hum caualo e caualgou e muyta gente com elle, e foy-se acasa Deseu tyo ao quall fez mujto acatamento e honr- ra, e ho tyo quando ho vyo chorrando grandemente com elle, e bei- jando nas faces e olhos lhedixe que ma destruycam viese pollos que tanto mall meteram antre elles tanto sem Razam, e neste Recybi- mento esteueram muito e ho tyo lhe deu grandes veslidos de sedas de cores e mujto djnheiro entam se foram ambos acaualo com toda a gente Dacydade apee asua mesquyta grande e aly fizeram sua ora- cam, e ante elles hiã grandes pregões e trombetas, e atabaques e to- da a gente da terra e Despois de feyta sua oracam, fez ho Senhor hüa grande arrenga a todo ho pouo dizendo-lhes em como elle era ja homem tam velho e Deus lhe avya trazido asy seu Sobrinho e que elle lhe daua todo seu comprido poder que o que elle fizese que elle ho avya por feyto e que asy ho gurasem por seu Senhor verdadeyro e que lhe fosem sempre leaes porque asy era muylo seruico de uosa alteza e bem delles e que desem todos mujtos louvores a Deos por lhes dar tam vertuoso Senhor epor os meter em tanta amjzade e paz asy Senhora que agora me parece easy he verdade que esta terra he de uosa alteza e agora se pode chamar de uosa alteza e se fazer nel- ła todo o que vosa alteza mandar, e Dantes nom. Eu Senhora porque os feytores me mandaram fazer algüas cousas pera a casa de guineé, nom vou, entam Determjney per esta fazera saber avosa alteza as forcas deste causo ao que vosa alteza me man- dou com Cyde abodarramem, e asy da sua entrada nesta cydade. De- tudo avyso vosa alteza como pasou.» DeCafim aos vjnte eoito dias do mez de Setembro de mil quatro centos noventa e oito anos (1498) == Diogo Borges. ( Trasladado do original que se acha no Real Archivo da Torre de Tombo. Corp. Chron. Part. 1.º Maç. 2.º Doc. 123.) N.º 2. Carta de Pedro Alvares de Caminhn dando parte a ElRey du morte de Alvaro de Caminha e de como estava encarregado do Governo da Ilha de S. Thomé, e larga conta do seu estado. Datada de S. Tho- mé a 30 de Julho de 1499. Senhor == Pero aluares de caminha que ora de vosallteza tenho carreguo de capitam desta vossa ilha de Samthomee, com aquella obediencia que deuuo, beijo Senhor as maãos avossallteza Aquem fa- 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS. 345 co saber que despois da partida Debertollameu Dias àtres mezes pou- co mais ou menos adoeceo de febres alluaro de caminha das quaaes Senhor teuue Doze ou quinze Dias Deque foi sado, e andou asy huns Dias atee que hum Dia mandando poer hum nauio em monte com afadigua que nysso leuou e grandes callmas tornou outra vez a cair Defebres, que o nom leixarom tee que passado Dez ou Doze Dias lhe tiraram a allma: asy Senhor que em hum Dominguo nanoute a vinte eoito dias dabril este passado se finou. E foi enterrado com a maior solenydade que se pode fazer na Igreja Denossa Senhora. Como da primeira adoeceo fez seu testamento no quall me leixou o carreguo desta capilanya , e governança, e por seu testamento pe- ra fazere comprir allgumas coussas de sua comciencia, a que ca era obriguado ; == asaber = paguas de Solldos devidos, e outras muitas coussas como vossallteza pelo dito testamento pode ver ou mandar ver. O quall com a carta da capitanya etodolos outros poderes e liberda- des da ilha mando a vossalteza pera todo mandar ver porque asy mo leixou mandado. E por que Senhor vossallteza saiba a maneira em que agora es- tamos, e do que ha feyto na Justiça e governanca Daterra e ordem de vossa fazenda lhe quero Detudo dar comprida comta. E comeeco Senhor na governanca dajustica e primeiro que tudo vossallleza sabera que despois Damorte do dito alluaro de caminha meu primo sam aquy mortos porjustica tres homens que em vida do dito alluaro de caminha eram Degrradados pera sempre, fora Desta po- voacam por suas cullpas, aos quaes ja por vezes foi dada a vida, == asa- ber — hura que se chama unabaaes que em todollos malles passados e presentes foy hum dos principaaes; este Senhor era Degrradado c em vida de alluaro de caminha seendo doemte quebrou o degrredo. Estando prreso, os outros dous sse vieram apovoacam com fun- damento de ho tirar Daprisam e com outros de sua valia, que ja eram aquadrilhados pera me matarem, pollo quall todos tres foram emforcados, e os outros ouueram suas emendas De Degrredo como milhor pareceo. Despois da morte dos quaaes ficou a terra louuado seja seja nos- so Senhor com asseseguo , e pareceme Senhor que estam os morado- res em disposicam que mais nom auera rrevollta em quanto nom vyer gente Derrevollta por que todos estes mostram que me querem bem e ceerto Senhor teem me boóa vomtade. Todallas outras coussas Senhor sam liurradas com seu direito o milhor que se pode fazer. Ajnda que nas coussas onde ha, epode aver Duvida sempre ho- mem fiqua per curto. Mas porque Senhor meu Desejo he nom errar ponto em nenhunia cousa, por me em allguma parte parecer com o dito meu primo tee- rey em mercê avossallteza mandar-me hum homem que o bem em- temda pera o mundo, o tempo que ouuer por seu seruico que quaa 316 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 8. esticer que me parece Senhor que pera acabar todo o que no testa- mento he declarado; asaber = Igreja de nossa Senhora, e moestci- ro, e cobrir todollos outros apousentamentos delle, Dos que estam comecados; e pagamentos desolldos Devidos, e casamentos de mui- tas moças que ha pera casar; e oulras muitas cousas de uoso serui- co e descarreguo vosso, e sua comciemcia, que sam porfazer, ha mister muito pouquo menos De tres annos pera oquall tempo Senhor, me parece que podera auer nauios que tragam os escrauos e manti- mentos dos Rios, com as aJudas de fumdos que lhe quaa poemos pe- ra que ha muita e bóa madeira; soomente Senhor nos sera necessa- rio se ho vosaliteza asy ouuer por bem, allgum breu e estopa, por- que sem estas duas cousas nada senam pode fazer que do all nos rre- mediaremos com allguma coussa do que ficou Doque vosallteza pen mjm mandou. Senhor afazemda de uosallteza sempre em vida dalluaro De ca- minha foy posta aboom rrecado: E depois do seu falecimento tee- guora he feyto acerqua della como sempre, Despesa per aquella mees- ma ordenamca, como damtes com affomso de bairros esprivam do al- Imoxarifado e allguns dinheiros, posto que pouquos sejam, que jaa eram rrendidos de quartos polla proveza Da terra nom eram aimda rrecadados. Mas aguora serrecadau: que ao todo seram cem mill reis nom comtando cimquoenta e cimquo escrauuos Dequartos que aquy auuia dos quaacs Ja alluaro Decaminha mandou aa mina trymta, e os vymte ecimquo que ficarom com outros trymta ecimquo que ficarom Dos quoremta de que alluaro de caminha fez seruico a uossallteza mando aguora aa mina ao capitam que os mande loguo a vossallteza polla nova que aquy veio Decomo os auia mester. Os quaaes Senhor eu quisera daquy direito mandar a nossallteza, mas por mimgoa Dos mamlimenlos nom ousey Doos mandar todos amorrer. E as cimquo pecoas que fallecem Das ditas quoremta morreram de doemcas como oulras muitas cada dia. — Daquy por diamte Senhor trabalharey por mandar as mais que poder, com todo odito dinheiro doscomtos por que Daquy por dismte nom seram os neguocios que tem quartejados scnam em propias pecoas porque asy he mais vosso seruico. Senhor porque ha cimquo annos que esta vossa fazemda se des- pende posto que nisso se teem todo boom rrecado e é esprita orde- nadamente como deuue comiguo pollo dito affomso de bairros, me parece que seria bem se ho asy vossallteza quiser; thomar-se esta comta e mandar comtador que a thome a dieguo pymto da mercado- ria que rrecebeo e despendeo. E asy dos escrrauuos entrrados c des- pejos pollo quall peeco Senhor vossallteza que mo mande com seu es- privam, ou Determinacam do que ouver por mais seu seruiço, ou veja vossallteza sse quer amtes que se guarde tudo pera quamdo man- dar que me vaa; porque pera isso hyra todo o que for necessario , e affomso de bairros por que sem elle se nam pode dar porque de- comeco sempre tudo por elle passou. 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS: 347 Senhor nesta ilha ficam ao presente comiguo cimquoemta mora- dores, com os quaaes os nauios sam marinhados, e nom fazem ou- tro seruico , esses que pera isso ssam necessarios seriam hir e vyr, e trazer escrrauuos pera pagaamento de ssolldos Deuidos afinados e viuos. E allguns outros ficam pera seruico Dasobras, e pera macom- panharem , por quamto alluaro de eaminha tinha per vossa ordenam- ca pera esles paguamentos por cinquo annos mill e oiteemta escrra- uos nos quaaes fez tall provisam, e com tamto rresguardo de uosso seruico por que a ilha fosse povoada que em todollos ditos cimquo annos nom gastou em ssolldos mais que nouecemtos e vymte ou trym- ta escrrauos pouquo mais ou menos, cficam aJmda por despender cento cinquoemta pouco mais ou menes. Estas Senhor Despendo aguo- ra em ssolidos nom passamdo Da ordenamca Devossallteza , e se vos- sallteza ouuer por bem que nailba estee tee que acabe estas coussas, entam Senhor por vertude Da uossa carta que aquy estaa tirarey Dos Rios Dos escrrauos todollos que ouuer mester porque asy he vosso seruiço pera apovoacam da ilha, a quall he pera fazer della muito fumdamento; e asy pollos proueitos que vossallteza Della teem , co- mo pera rrepairo De uossos nauios que pera baixo ouuerem de hir; tecendo porem as liberdades, como as tinha o dito alluaro de cami- nha, metemdo nysso o Rio dos escrrauos pera os ssolldos; sem as quaaes cousas nom sey quamto folgara a gemte de vyr Aella , Amtes lodos fogiram por que nailha nom ha mais que semear ynhames eco- cos, e colhellos; ssem outro proueito. Senhor estes Dous nauios que me ficaram que vossallteza per mym mandou a alluaro decaminha, posto que ha pouquo tempo que qua ssejam, sam jaa sy gastados que com huma viagem que fiz a des- cobrir Rios novos nos quaacs ba muitos escrrauos e muito marfim, foy necessario poer fumdos novos queaguora seruem e a todo Jarguar nom podem mais Durar que hum anno e meyo pouquo mais por isso Senhor o faço saber avossallteza que sse ouuer por bem minha esta- da aquy sera necessario hü nauio de vymte e cimquo tee trymta to- nelladas, bem aparrelhado, e breu, e estopa, ferro, pergadura, e allgüas vellas; e outras allgüas cousas que todauia aguora sam ne- cessarias as quaaes em huma emconta mando apomtadas a vossallte- za, E vymdo Senhor o dito nauio com os que qua teemos auera vos- sallteza muito proveito Dequartos por que nom faram senam trazer , e os Devossallteza mandar aa mina; e espero em Deos que sseja tam- to o proueito que nom ssera necessario vossos nauios Decerem ao Rio dos escrrauos senam se foraa pimenta. Senhor Aqui ha aImda manilhas que cuido que chegaram a doze mill pouquo mais ou menos: as quaaes Senhor se despendem nos es- crrauos dos ssoldos mall porque he Ja rrefiguo, e sam delatam ssem se numca delias dar nenhüa aos moradores pera as paguarem pollo preço que quaa custam postas. E pareceme que o leixaua de fazer alluaro de caminha por lho 348 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 8. mais abastarem e como quer que isto Senhor bem me pareça sam rre- queridos pellos moradores que lhas dee pela dita maneira. E por que Senhor erraria de ho fazer sem vossa licemça, e mandado peço a vos- sallteza que me mande o que ssobrisso quer que eu faça por que dam- do-lhas pello preco que ca custam postas auera muitos mais escrra- uos de quarto que tee quy nom ouue por mimgoa de mercadoria. E quaa se rrecadará o preço fiellmente e como a uosso seruiço comprre; e avemdo vossallleza asy por bem nom me parece que estas manilhas poderam abastar , eseram necessarias allguüas de cobre. E sse forem boóas nenhuma ; por nos rresguatos novos, que eu descobry nom passa desseis manilhas, e dehj pera baixo muita par- te que ha muitos escrrauos, e muito marfim que custa muy pouca cousa. Senhor he gramde seruico de Deos lembrrar-se vossallteza destes moços e moças que andam nuus, e delles morrem muitos, e doutra gemte amingoa de pam e vinho e allguma coussa de botiqua que co- mo aguora vyer o Inverno nom sabemos sse quereram as doencas vyr como estes dos annos passados que leuou muita gemte e amoor parte com dessemparo porque os que allgum rremedio tinham escapauam. Asy que -em nenhü esprital do mundo vossa allteza nom empregara milhor obem fazer que nesta ilha, porque, quamto Serhor ao ensi- no castiguo dos moços, pareceme que allem de lhes ficar a doutrina dalluaro de caminha sam de muy boóa comdicam e devotos porque os mais delles todollos dias amte menhaã Rezam ásoras de nossa Se- nhora, e dos finados, e sete ssallmos, e outras muilas devaçoões ; Como he menhaà os oficiaes obrram de sseus oficios huns decarrpin- teiro, outros de pedreiro, e asy os outros cada hum he o cupado demaneira que senom fazem calacos. E aguora Senhor pollo fallecimento dos mantimentos porque nom morram tenho, mandados allguns aa ilha do primcepe com negras, e homens pera comerem la. E outros mando aguora ao Rio gramde que he detras desta ilha tambem a comer, e nom leixo aqui senam os oficiaaes pera as obras. Faço Senhor tudo asy saber auossallteza por que saiba a manei- ra em que a ilha estaa, e pera nos prouerdes segumdo vyr que he seruico de Deus e vosso. == Beijo Senhor as maãos de vossallteza cuja vida e rreal estado nosso accrecemte muitos annos, a seu serui- co. Esprita nesta vossa ilha de ssamthomee a trymta dias de Junho de 1499. — Pero alluares de caminha == (Corp. Chron. P. 4.º Mar. 2.º = Doc. 130.) 1813. DOCUMENTOS INÉDITOS, 319 NO. Carta de Pedro Alvares de Caminha em que pede a El Rei , a Capita- nia da Ilha de São Thome, pelos seus serviços. == Datada da Ilha de S. Thome a 30 de Julho de 1499. Senhor — Pello testamento dalluaro de caminha uera vossallteza quam comjumto era nosso paremtesquo, que sseu pay eho men eram Irmaãos filhos de pay e de may, Jumtos per llegitimo matrimonyo por cujo rrespeito e por lhe parecer que sam pera iso me leixou a capitanya e guovernanca desta ilha de Samthomee: mandando e en- comendando aos moradores que em todo mé obedecessem e uzasem de todollos poderes como ho elle meesmo fazia sscgumdo tudo isto mais larguamente no dito testamento he comtheudo como vosallteza opode ver. E como quer Senhor que pollo fallecimento desses filhos e netos a dita capitanya per direito me perteence pois sam o parente mais chegado ssegundo a carta da capitanya, eper carta confirmada. per elRei Dom Joham voso primo que deus aja, sam feito legitimo; co- mo nacido de verdadeiro casamento, eu Senhor me nom qucro tan- to chamar aa posse da dita Capitanya como he em pedir a uosallteza que me faça delja merçee. Pollo quall/Senhor peço a uosallteza que me faça della mercee , e que oulhe a como me o dito meu primo leixou com todolos carre- guos da sua comciencia. E asy aJa rrespeito a como todollos outros seus parentes e cunhados o leixaram auendo que com elle eram per- didos, antes com todo ho que tinham péra isso. Recebido, se foram e nom achou quem ho sseguisse senam eu que sem nenhum rrespei- to leixei meu pay, e minha fazemda em portugall por lhe fazer a vomtade e seruir vosallteza. O qual seruico Senhor bem teenho mos- trado nesas pouquas cousas em que me quaa aceertey que asy no maar como naterra tenho leuado muito trabalho e especiallmente no maar: descobryndo muitos Rios novos em os quaaes ha muitos es- crrauos e muito marfim , e sempre ho fiz com tanta Dilligemcia ecui- dado tee niso ser muito ferido de que aynda aguora jaco em cama. Nom diguo Senhor esto por mostrar a uosallteza caso dobrigua- coóes, emenos, por me louuar, mas por que uosallteza saiba aver- dade, ecomo por estes rrespeitos a deuo Derrequerer, e auer milhor que nenhum delles; e asy que por todos estes rrespeitos, e porque vos hey de seruir com muito amoor e feeldade me aJa por confirma- da a dita capitanya pera mym e meus filhos, com os poderes etrau- tos que ho dito meu primo tinha, ou como vosallteza por mais seu seruiço ssentir por que disso serey muito contemte. E se vosallteza por ventura vir que per quall quer via ha dita Capitanya me nom pertence, ou vos parecer que tall merce vos nom tenho merecida; demaneira que a dee a outra pesoa emtall caso Se- 350 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.? 8. nhor peço a uosallteza que me leixe acabar todas estas cousas que me pello dito meu primo sam encommendadas. As quaaes como per outra carta queauosallteza tenho esprito se- nam podem Detodo acabar perfeitamente ssegumdo seu Descjo em dous annos e meio tee tres: asaber — acabar ho moesteiro e a casa de nosa Senhora toda de pedra e call, e todallas outras obrras da cerqua, Da torre, que despois Detodo acabado sera huma das maui- ficas obrras que se podem chegar pera aquall Dou todollos aviamen- tos, e Senhor pollo dito testamente vera vosallteza como elrry voso primo que Deus aJa linha dado estee mocos ao dito alluaro de cami- nha e como por rrespeilo nom podem ser doutrrem saluo se os vosal- lateza deer, e elle Senhor me leixou que vollo espreuese pera os vo- sallteza mandar hir quando quer que meu for. Porque estando eu aquy e tendo delles grramde cuidado, e o principall que quaa tenho sam casy perdidos, e amdam tam piadosos que nom sento queem a delles nom aJa, que fara Senhor Se osleixar que antes de mim pou- quo tempo polla malldade da terra e doemcas que nos aJmda nom leixam seram de todo perdidas o que vosallteza nom ha Dequerer e- pollo descarreguo dallma delrrey Dom Joham voso primo que deus teen, e do dito alluaro de caminha que lhos pedio e nom soomente estes mas todollos outros casados com moças que com muita força, e mui gramde cuidado fazem com ellas vida. Asy Senhor que de hu- mas e outras sera grande mall ficarem nesta terra, e mall por mall Ja em portugall teeram rremedio posto Senhor que muitos delles sam boôs e querem bem aas molheres e sam Ja tam velhos na terra que me parece . que tem bem purgaso suas culpas pollo quall Senhor pee- co avosallteza que me mande o que ssobristo quer que faça por oque se vosallteza ouuer por bem, e que osleue todos comiguo, he neces- sario hum nauio pera embarcacam delles ssem o quall nom podem daquy hir nos nauios que quaa teemos por o que a ese tempo nom valleram nada. E nom me damdo vosallteza a capitanya, nem mandando que le- ue os ditos moços e casados, etodauia despois deste tempo acabado que hey meester quiser mandar capitam seJa Senhor homem que te- ma Deus, e de comciencia porque se o nom for teem aquy terra em que larguamente podera obrrar ; asaber — em dinheiro dorfos, efina- dos, que alluaro de caminha em ssua vida, e eu allguma parte feze- mos poer em tall rrecado que todos estam sseguoros e desalastar do sseu nada: todo posto, e ordenado em maãos de feytores abonados que he muito pera a ilha onde nom ha senam cobicas e malldades. bejo Senhor as maãos De uosallteza cuja vida Erreal estado nosso Se- nhor acrecemte asseu seruico. Desta vosa ilha de Ssamthomee a trym- ta de Julho de 1499. = Pero alluares de caminha. = Arch. da T. do T. Corp. Chron. Part. 4.º Mac. 2.º Doc. 128. 1853. DOCUMENTOS INÉDITOS. 351 N.? 4. O seguinte Docomento sem dacta , como muitos outros Regimentos desta epocha , deve segundo Barros reportarse ao fin do anno 1499 ou ao comesso do de 1500. Pero (P7?) aluerez allé dos outros capitulos de voso Regiméto aue- mos por bé e noso seruico que cumpraes e gardes eses abaixo con- theudos. Item seres auisado que ha vosa tornada em booa ora depois de- pasado o cabo de booa espranca nó tomes outro porto né facaes de- mora é alguma parte somête vos uires dereytaméte a esta cidade sal- luo se por allguma necesidade porque cóuise por noso seruiço ofa- zerdes ho nó poderies escasar né leixar de fazer porque em tal caso fares aquello que virdes que eumpre por mais seguramca das cousas de noso seruico porê é qualquer dos lugares é que o fezerdes seres muy auisado que tenhaes grande recado ê toda afrota que se nó tire nenhuas mercadaryas né faca acerqua diso alguü noso deseruico E na ylha de Sam tome ou cabo verde ou dos açores è que temos ofi- ciacs tocaseys nestes sempre Requercis noso almoxerife eofeciacs que olhem pelas cousas denoso seruico asy como se garda e faz por noso Regyménto nas carauellas da myna porque asy o auemos por beem nõ lançando uos barcas fora se se poder escusar e tendo niso todo auiso e boó Recado Easy uos écomendamos e mandamos que ho cum- pres E tanto que a esta cidade è booa ora cheguardes seres auisado E asy uolo mandamos que uos né néhua das naaos e nauyos da fro- ta ora sejam nosos ora dos outros que uaão das partes nam lances néhuü batel fora né consintaes que auos chegue né uaa barca né ba- tel ate nam hirem a uos e as naaos da toda dita frota nosos feytores e oficiaes e fazeré eproveré o que por noso seruico lhe mandarmos e lhes parecer que deué fazer E asy o comprires e gardares porque asy o auemos por bem E nesta forma mâdamos a cada huü dos capitaes da frota que o cumpram E allé dello uos lho day em uosos Regimê- tos que lhe aues de dar. Item porque poderà ser que có ajuda de noso Senhor acbares é callecut ou é calemir é qual dos lugares vosa carrega ouuerdes de tomar tam abastada a carregay que por vétura se mais nauyos leva- seis se poderia carregar neste caso seasy fose e uos parecese que por noso seruico o deueys fazer auemos por bé que compres allgü nauyo ou nauyos dos de la da terra pera os carregardes e trazerdes com- uosco até homde podeseys tornar a cojar em nosas naaos o que nellas carregaseys porque pelo lugar que pera a ello daram os mantymêtos que cada dia segasta nos parece que se poderã bem fazer. E seelles booamente e cóseguramca podesem vyr có afrota asy seria bé senam Remedyarseya na maneira que dito he e que niso uos parecer que 352 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 8. com noso seruico deues e podes fazer seguyros e fazer ainda que muy- to nos prazerya poher-se asy è os achando tanta abastança e caRega como atras vos dizemos e mandamos ayres Correa noso feytor que auos esto cumpre que lhe Requererdes' e mandardes asy na cópra dos ditos nauyos como na caRega delles. ' E se allguüas das partes que uaão na frota os laaes nauyos de laa da terra quiserem comprar pera os caRegarem de qualquer mer- cadarya allé das quintelladas que lhe vaão hordenadas por nos pera neles as trazeré a estes Reynos e auemos por bé que ho posam fazer e.serà obrigados de nos pagar todos nosos direitos das mercadaryas que asy nos taaes nauyos carregaré e trouxeré E mandamos-uos que que lhe nó ponhaes a yso ébargo allguü e estes capitollos ajuntares cô todos os outros de uoso Regymêto scripto. i « Diz mo verso —que entrou mais no Regyméto do capitã mor e de bertolameu dias. item, aluara da licença. item capitollo pera bertolameu dias (Real Arch. da Torre do Tombo. Armario 26 do interior da Caza da Corda Mag, 2.º N. 91.) N.º 5. Instrumento da entrega da Capitania de Arzilla que D. João Coutinha fez a D, João de Menezes. Feita a 9 de Janeiro de 1502 (1). Anno. do naciméto de noso Senhor Jesus Christo de mjl e qui- nhentos e dous anos aos noue dias do mez de Janeiro. foi gonçalo Roiz caualeiro da casa delRci noso Senhor que ora esta por comta- dor è esta vjlla darzilla E amtà gllz* caualeiro da casa do dito Se- nhor E có elles anjuall teixeira almoxarife da dita vyla E francisquo Ribeiro Espriuã do almoxarifado eRui gomez Juiz da dita uilla ao castello omde estaua a códesa molher do códe dom vasquo coutinho E seu filho dom Johã coutinho capitã da dita ujlla pollo code seu pay e có elles estaua dom Johà de meneses do cóselbo do dito Senhor e comédador daljazur E pollo dito comtador foram étregues duas car- tas delRej noso Senhor adita côdesa E outras duas a dom Johà cou- tinho seu filho todas caradas e asselladas có ho synete das armas do dito Senhor. E asy lhe foy 1gdaa E proujcada hüa carta patente em qne o dito Senhor mãdaua ao dito dom Johà continho que per ella êtregase a capytanja E gouvernáca da dita uila, e castello e menagé 4 i (1) Ann. da Mar. Port. T. 1.º pag. 281. — A pg. 281 dos ann, de Mar. se começão a relatar os feitos de D. João de Menezes = Capitão d'Arzilla. Parece-nos interessante mencionar desde quando esle capitão principiou a exer- cer o seu Governo; e nenhum outro documento nos poderia designar melhor este facto Historico, “como o proprio instrumento da entrega. que Dom João Coutinho: Governador daquella villa, lhe'fez por ordem de ElRei. iss 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS. 353 E fielldade della ao dito dom Johà de menezes seu tyo E o apoder- rase do alto e do baixo. E na dita carta se cótem que étregamdo ha dita tapitanja como dito he ao dito dom Johà de menezes o dito Se- nhor auja por aleuatado como defeito aleuátaua ao dito Johã coutinho opreito e menagê e hobrigaçã que lhe njso era segumdo mais côpri- damête se € a dita carta cótem estamdo atodo presétes os sobre ditos nomeados. E logo pollos ditos comtador e amtã gllz* foy pregumtadd adita códesa e dom Johã seu filho que era o que Respomdiam ao que lhe o dito Senhor mãdaua ê suas cartas. E por ellos foy dito obedeciam efarjam oque sua Senhoria mádaua de todo êtrregase demtre nos 13 (x b) dias que o dito lhe daua è suas cartas despaco que êtregase a dita uylla E castello como dito he. E eu diogo martins espriuã dos comtos que esto espreuj no dito dia e mez e era &. E é o dito dja emez e era êtregou o dito cótador peramte o dito amtã gllzs E astestemunhas atras espritas todallas cartas que ho di- to Senhor mádaua a dom Johã de menezes as quaes lhe forð êtregues peramte mi espriuà e elle Respomdeo que cóprirta todo o que o dito Senhor lhe nellas madaua E eu diogo martins espriuã dos comtos que esto espreui. E em vymte e huü djas do mez de Janeiro do dito año de mjll e quinbétos e dous ànos foy o dito comtador e amtà gllz* ao castello da dita vjlla e fizeró huü Requeriméto a dom Johã coutinho capitã peramte mi espriuã lhe Requererom da parte delRey noso Senhor que madase despeJar e despeJase o dito castello pera ho auer de étregar a dom Johã de menezes seu tyo como sua Senhoria mâdaua per quà- to Erã Ja pasados treze dias do termo dos 15 dias (x b ds ) que lhe o dito Senhor deu que demtro nelles &iregase o dito castello Emena- Jem por quamto elle ho nom tynha despeJado nê começo diso pera se o dito dom Johà de menezes aver por êtregue della e o dito dom Johã coutinho Respondeo que lhe prazia de todo cóprir como Senho- ria mâdaua e que elle o êntregaRia demtro nos 15 (x b) dias E eu diogo martins espriuà que esto espriuy no dito dia mez e era &. E em yymte etres dias do dito mez de Janeiro do dito âno que se acabarom 0os15 (x b) dias que me clRejnoso Senhor deu despaco ao dito dom Johã coutinho è que emtregase a capitanja E ho castello da ujla a dom Johà de menezes seu tyo forô o dito comtador e am- tā gliz* ao dito castello eRequererô ao dito Johã Coutinho que com- prise o que lhe o dito Senhor mãdaua e loguo mãdou trazer as cha- ues do castello c vylla e as deu c étregou ao dito dom Johã de me- nezes seu tyo E dise que o apoderaua do dito castello e vylla asy do alto como do baixo como Ihe sua Senhoria mãdaua. E logo pollo dito cótador e amtã gllz* foi feita pregüta a dom Johã de menezes se se daua por entregue do dito castello e vylla pera po- der seruir adita capitanya como dito Senhor mãdaua epor quanto a côdesa Sua Irmaã estana aymda apousêtada no dito castello E o dito Num, 8. 3 354 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.? 8. dom Johã de menezes dise que elle se daua como defeito loguo deu por êntregue do dito castello e ujlla como Sua Senhoria mãdaua fal- luo se nom auja por êtregue do abbaquar por quanto Johã gago es- taua nelle etynha delle carrego por especiall mádado do dito Senhor, e como se odito dom Johà de menezes ouve por entregue o dito dom Johà coutinho pidio asy ao tabaljam huü estromento de como ètre- gou o dito castello e capitanja ao dito seu tyo e o dito cótador étre- gou logo a carta patêtj ao dito dom Johã coutinho porque lhe o dito Senhor deu que êtregase a dila capitanja ecastello E polla dita car- ta lhe aleuátaua ho preito e menagem c hobrigacam êque lhe era e atodo esto forom o dito comtador e amtã gllz: E eu diogo martins espriuà dos comtos que esto espreui Easyney no dito dia mez e era & = gonçalo Roiz == amtágllz? == Diogo martins Real Arch. Corp. Cronol. Parte 1.º Mac. 3 Doc. 77. N. 6. Carta de Nuno Vaz de Castello Branco a ElRey sobre a sua chegada à Mina com aceitação de todos, e uizila que lhe mandou fazer o Xarife e noticia delRei de Afuto. Datada da myna a 2 de Outubro de 1502. Senhor ==Do dya que partymos de Lisboa a xxix (29) dias che- gamos a myna de Juda que nom tardassemos muyto na vyaJem nom ho parrecya asy aos que qua estam e esta pella muyta necesydade que tinham dos mantimentos c por esta causa e tambem por follga- rem com mynha vynda foy de todos bem Recebido — prynsypalmen- te dos ofyciajs e crryados de uosa alteza e dos caualleiros da alldea com suas festas amodo seu se mostraram muy contentes e prazera de nosso Senhor que cada dya oterram muy mais para ca poder seruir uossa aliteza como eu desejo e o Xarife me mandou ver com muytas pallauras Damyzade e que me pormetya que elle me fyzese byr mui- tos mercadores, e que se asy nom fose que lhetornasse a culpa ahe- no o Rey dafuto me mandou aquy Recado sseu e nom lho quys Re- ceber pello que tynha feyto contra seruico de uosa allteza e daly a dous dias veo aquy hum filho do Rey dos araues e me deu hua car- ta sua em que me mandaua dizer que folgarya muito de lhe mandar ca passar hum cryado seu pera falar comyguo e a carta erra feyta por Dom Symão a que Respondy por pallaura que depojs que elle pagas- se todas as perdas que ca fyzerra que entam ho ouuerya, esta res- posta lhe mandey porque me pareceo que assy comprya aseruico de uosa allteza porque quanto auyrem mercadores a Jnda que venham por sua casa nom esta cercado o camynho aquamtos quyserem vyr éomprra soomente ao dafuto nesta nom dou majs largua comta auosa 4llteza das cousas deca por que pello azambujo ofarey que parte daquy 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS. . 355 atres dyas e crreo que serra la mujto mais cedo pela uentaJem que nesta uyajem lhe farya. — Da myna adous djas doutubrro do ãno de 1502 — nom escrebj por mynha letra por uosa allteza ler melhor — bejo as maos auosa allteza == Nuno Vaz de Castello Branco == Real Arch. da Torr. do Tomb. Corp. Chronol. Part. 4.º Mac. 6. Doc. 119. N.° 7. 9) seguinte Docomento sem data deve pertencer provavelmente , segundo Barros , ao comesso do anno de 1504 Nos ciRey fazemos sabor avos Lopo Soares d'Alvarenga que este he o Regiméto e manaira que vos mandamos que tenhaes e gardês em vosa yda prazendo a noso sénór estada e tornada da India omde vos enviamos por noso capitã mor da frota e armada que levaes e asy da que apos vos ha dhyr. Item primeiraméte darés hordem tomo a vosa partida da quy lo- guo se comese afazer c asy em toda a viajem Regra e booa prouisam nos mântimêtos eagoa de maneira que se nam esperdice : E seja ni- so posto todo boô Recado. Porem seja a jemte asy habastada ebem trautada que com Rezam se nam deua dagrauar asaber mas que nó se imdo abastados do necesario segarde bem a bitalha pois hys pera terra homde per direito e sem muita fadigua etrabalho se nam pode achar e se sem Regra se gastase e falecese seria muito nojo deserui- co e trabalho da jemte que mais estymauamos. E portamto vos em- vomendamos muito que disto facaes em vosa naão ter grande cuida- do. E encarregues a alguma pesoa que por ir em especiall olhe E asy ofacaés fazer nas outras naaos e sempre cada mes mandes ver o mantiméto que tendes e o que he gastado pera alvydrardes o tem- po que vos pode abastar e se vos achardes delle mingoado verdes o modo có menos Risco e despeza vos podes prover. E por que niso vay tamto anoso seruico como vedes auemos por bem e vos manda- mos que tenhaes em vosa naao da despemssa des paioes dos manti- métos de vosa naao huüa chave E o despemseiro que niso hordenar- des a podera ter da despêsa dos dias pera que dos ditos paioes seti- rar e o dito despemseiro né quallquer outra pesoa que da despemsa dos ditos paioes encaregardes nam vaa a ella sem voso Recado easy ofaram os outros capitaes da frota pera que se faça a despeza eRegra dos mantimétos com todo Resgardo. Item na Regra dos vinhos vos lembramos ho concerto que se fez có os marinheiros asaber de lhe darem tres quartilhos loguo juntos polla menhaã per cada hum ter sua Regra per todo o dia e a gastar como lhe bem vyer por que ssee asy se podese com elles comcertar' parecenos que seria asy nóso seruico posto que lhe seja ordenada 3 + 356 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.° 8. hüa canada por dia, e asemtando asy falo esasy fazer aos outros ca- pitaes da dita frota. Item Vos levaes daquy toda agoa que parece que deues leuar per que se poderdes escusar prazendo a deos de tam cedo a tomardes e póis se tamto que com ajuda «de noso Sôr daquy fizerdes vella pera seguirdes vosa viagem mandarés fazer caminho da Ilha do Cabo Ver- de portomardes daly vosa Rota, e se quamdo hy chegasses vos achas- seys aimda com tamta aguoa que vos parecese que devyes dhy fazer voso caminho sem terdes necesidade de aly a tomar hiruosees em booa ora voso caminho asy como côm comselho dos pillotos vos milhor pa- recer e por omde mais poderdes ganhar pera dobrardes pera Cabo de boa esperamca. E se quamdo a dita Ilha chegaseys fosem gasta- dos tamtos dias que teuescys necesidade de tomar aguoa avemos por bem gue nam pousees pera iso na dita Ilha asy por nam fazerdesnel- la detemca como por vos nam adoecer a jemte e Ires tomar a dita aguoa nas augadas da costa de bezigiche omde nos parece que mais fora de incoueniemtes a podrés tomar e hy vos deleres o menos que poderdes. E tomada a dita aguoa vos partires em boa ora dhy efares voso:caminho por omde mais poderdes ganbar como dito he. E tomamdo aly na dita costa de bezigiche a dita aguoa ou nam alomando se pollos tempos vos nam seruirem tambem que teueseis necesidade dalguüa mais aguoa que esperamos em noso Sôr que não seja emtam quamdo asy fose se vos achasees pollo caminho que fizer- des tamto chegado a Ilha da Cruz epoderes hyr a ella e hy tomar a aguoa e lenha que vos comprir e dhy fazerdes voso caminho em bóa ora aimda que hyrdes a dita Ilha ou nam hyrdes leixamos avos que acerqua diso façaes o que mais noso seruico vos parecer e segumdo a necesidade em que dadita aguoa vos achardes porque quamdo es- ta hy nam ouuese e foseys abastados pera com a que leuases vos po- derdes poer da bamda dalem do Cabo aueramos por escusado tomar- des a dita Iba da Cruz por vos nam deterdes nem fazerdes em voso caminho demora alguma. Item pera que em vosa viajem humas naas se nam posam perder das outras etodas vos siguam dares ordenamça aos Capitaes das naáos e dos nauios que com vosco vaào que vos deem suas saluas segundo se custuma fazer no mar ao Capitam mor. Porem que nam se ajun- tem muito his nauios com os outros e vos saluem de Julauento e de balrauento. Como cada huü milhor poder asy por se nam embaraca- rem e darem huüs nauios pollos outros queremdo todos vyrà saluar de Julauento como por nam perderem do caminho que fizeré e ser alguüa cousa dalomgar mais aviagem que nosa temcam he se encur- lar tamto como for posyuell. Item asy lhe dares por synaes que ajam de seguir efazer e sera por synall quamdo ouuerdes de virar dous foguos e que todos vos- respondam com outros dous cada huü e depois de vos asy Responde- rem todos virares e asy por vos segirem lhes fares huü foguo e por 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS. 351 tirar moneta lhe fares tres foguos e por amainar quatro e por desê- parelhar fara qualquer que for desaparelhado muitos foguos por tall que os outros nauios lhe acudam e vaam a elle e nenhü nam virara nem amaynara nem tirara moneta sem que primeiro vos façaês os di- tos foguos esynaes sobreditos etodos vos tenham Respondondido sal- uo se alguma das naos nam sofrer tambem vella como a vosa e a for- ca do tempo lhe requerer que a tire. E quamdo esto lhe aquecer fa- ra mais o que asy ho semilhante lhe aquecer muitos foguos na popa como o avia de fazer por desaparelbar e tirara alguüs tiros de bom- barda porque vos e osoutros nauios saibaes oporque oasy faz traba- lhamdo porem a naao que isto fizer e aque asy aquecer quanto lhe for posiuel por sempre ter avosa Rota. E depois que asy forem amaynados no caso que pollos ditos sy- gnaes que lhe fizerdes por amaynar se aja de amaynar nam tornara a gindar nenhü senà depois que vos fizerdes outros tres foguos e to- dos vos responderé e mingando algù nam guardara nenhum somente todos andaram amaynados até que venha o dia porque parece que nam poderam tamto voltar as naos que no dia se nam vejam. Item se amtes deterdes atravesado as Canarias vos uentar algum uemdauall asy Rigo que nam posaes pairar e convenha tornar a esta costa o que noso Sôr nam queira fares vos etoda afrota quamto for posiuell por tornardes a esta cidade. E se algum nauio a nam poder tomar trabalhara por tomar Setuvall e daly ou de qualquer outro por- to omde se achar vollo fara loguo aquy saber pera lhe mãdardes o que faca. E se amtes de lhe hyr aReposta lhe vemtar tempo com que aquy posa vyr vyrse a loguo a Restello E nam vos achamdo aquy darse-a o Recado a nosos feytores da casa da myna e eles lhe man- daram o que ajam de seguir. E muito vos encomendamos que vades e leuces a muy gramde Recado todas vosas naáos e asy seguras de suas vellas que em todo caminho se nam posa seguir desastre algum o que noso Snôr sempre defenda e muy em especiall naquella para- gem omde as nãos esta outra viagem se perderam e muy em espe- ciall vollo encomendamos. Item se depois de atravesadas as Canarias vos aquecer caso por que osditos synaes e cada hum delles ajaes de fazer. E nam vos aco- dir algum dos ditos nauyos có os ditos synaes né depois pella me- nhaa o virdes na cópanhia Em tall caso vos todavya fares voso cami- nho có os outros nauyos que có vosco achardes direitamente a bezi- giche dhomde asy aues de tomar a aguoa se ha ouuerdes mester o honde aves dhyr posto que a nam ajaes detomar pera dhy tomardes vosa Rota. E aly équanto a dita aguoa tomardes se vos comprir ou vos apa- relhardes dallguma outra cousa que nos sempre parece que vos po- dera êcalicar E nam vos écalleando e vos hy tendo gastados aqueles dias que vos parecer que deveys por odito nauyo de vos perdido es- perar e temdo tomada vosa aguoa e acabado de fazer o que uos hy 358 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 8. comprir vos partyres è boða ora e leyxares hy taaes synaes porque saybam quamdo aly chegaré o nauyo ou nauyos de vos perdido que soes pasado e vos sygam fazemdo seu caminho por homde mais pode- ré ganhar pera dobraré ho cabo de boa esperamca e vos yrem bus- car a moçambique homde trabalhares de tomar por aly leixardes Re- cado aos ditos nauyos de vos perdidos porque nam aueis de tocar em outra parte salluo aquy por ho nam auermos por noso seruyco Eaquy è moçambique por allguü degraudado ou por qualquer outro modo por que fique seguro e leixares voso Recado aos laes nauyos ê que lhe digaes como soes pasado eque vaão êvosa busca caminho da Ym- dia có quallquer outra declaracam do que ajam de fazer segumdo a determinação que aly tomardes do caminho que aly ouuerdes de fazer e dos lugares é que da bamda da alem vos parecer que milhor vos poderam os taes nauyos achar. — E sendo caso que o dito nauyo asy de uos perdido e que vosa dila agoada de bezigiche hade hyr buscar chegase adita aguoada primeiro que ves e nó achase hy synaes pera saber por elles como socs pasado è tall caso o dito nauyo tomara hy sua aguoa e se aparelhara do que lhe comprir e esperara por vos (biij) 8 dias do dia que hy chegar no qual tempo vos deues muy bem aly fornar. E se êfim delles nó vyeseys fara elle seu camynho ao cabo da booa esperanca por homde mais poder ganhar leyxando aly nadita agoada taes synaes porque vos posaes saber como elle aly tornou primeiro que vos e esperou e partyo compridos os ditos (biij) 8 dias como por este capytollo o mandamos E destes capytollos dares voso trellado a todos os capitaes è seus Regimêtos com as outras mais cousas que nelles lhe hade ser mandado. E porque poderia ser que este nauyo ou nauyos de vos perdidos e que asy a dita aguoada de bezigyche vos ham dhyr buscar como dito he partyndo asy diante vos depois de passados os ditos oylo dias que por vos na dita aguoada ham de esperar e poderyam ter dyante de vos è todo ho outro cami- nho se asy fose E que è moçambique nó achase de vos Recado que ereys pasado neste caso ho tall nauyo ou nauyos se yram direytamé- te a melymde e nam achando de vos Recado que tomases hy e soes pasado allé e Agardara hy è melyude por vos ate vos é booa ora che- gardes estando ha o milhor Recado que ser posa porque por hyr soo posto que delRey de melymde esperamos que nào cometa cousa de noso deseruico he bé que se tenha porem todo boo Recado. E achando è melynde como soes pasado allem Entam depois de aly tomada sua agoa e qualquer outro repairo que lhe compryr Easy pilloto da terra se ho ouuer mester no que fara a menos demora que ser posa fara seu caminho eatrauesara em vosa busca a bamda dal- lem da India e trabalhara por tomar a aJadyua por que se vos aly pella ventura tocaseis podesem eles saber do caminho que fazes e vos segyr có grande auiso no caminho que daly fizer pera vos nom errar e asy pera todo outro Resgardo de noso seruico. E por que este tal! nauyo ou nauyos de vos perdido hade tocar 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS. 359 em Cananor primeiro que em outra parte pera aly vos achar ou auer de vos Recado se aly é Cananor aimda vos no achase esperara hy por vos ale em booa ora chegardes por que esta he a prymeira escapul- la em que aveis de tocar estando a todo boo Recado. Item por que de moçambique avemos por bem que tomes vosa Rota pera abamda daalem da Yndia por nam auermos por noso ser- uico que em outra parte vos detenhaes e se pella vétura o tempo vos seruise que sé perda do caminho que ouueseys de fazer pera allêpo- deseys tocar é melynde folgariamos por que o almyramte a yda nem a vimda nó tocou aly eelRey de melymde folgou sempre de fazer as cousas do noso seruyco asy yteiramête que nos prazerya auer de nos Recado etocando vos hy dir-lhe es ou mandares dizer següdo o tem- po gue pera yso teuerdes como elle nó ouue ha tamtos dias de nos Recado nem nos delle como nos próuuera pella booa vomtade que lhe temos por nosa frota nó tocar da yda nem da uymda no año pasado aly por otempo nom dar pera yso lugar epero que aja por certo que elle e suas cousas nos sam sempre muyto presemtes pera como a no- sas proprias nos prazer que sejam trautadas e o temos é lugar de muy- to amigo e como ha tall nos poder requerer porque sempre aviemos folgar de lhe aproueytar efazer todo beem pello que nosas cousas nel- le e ê sua terra sempre acham. E que lhe écomendamos que seja sempre muyto lembrado dasy ho fazer porque esperamos ê noso Sôr que se lhe siga disto mais proueyto e homrra. E allem destas palla- uras lhe dares nosa carta que lhe espreuemos e asy o presente que lhe emviamos que vos sera dado na casa da myna E acabado aquy vos partires é booa ora efazeres vosa caminho pera a Yndia. E se aquy nó tocaseys e no caminho achaseys pella vêtura allgum seu nauyo ou outro hè que nosa carta e este Recado lhe podeseys emviar có ades- culpa que teuerdes de aly nô tocardes folgaremos de asy ofazerdes. E écomédamos-vos que asy ofacaes. 3 Item se neste caminho de moçambique pera abamda daallem da Ymdia achaseys allgumas naaos de meca ou outros nauyos de mou- ros mandamos vos que trabalheys de as tomardes e as presas dellas aproueytardes có todo noso seruico temdo muy gramde Recado fa- zemdo emtregar as cousas das ditas presas a nosos feitores das naaos aquelles que milhor vos parecer que ho poderam fazer epor seus es- priuaes ou por quaesquer outros que hordenardes pera illo fazemdo todo sobre elles carregaré Recepta como tall decraraçã que venha to- do é muy booa Becadaçã E se algumas das cousas que nas taes pre- sas tomaseys fosem pera la seré étregues a nosos feytores da Imdia far- Ihaes êtregar pera as aproueytaré e cobrarã os feitores que lhas ètre- garem seus conhecimentos (c.'?*) feitos por seus escrynaes de como foram sobre elles carregados è Recepta nos quaes conhecimentos (c.'ºs) loguo se decrara opreco que as ditas cousas vallé la na ydia. ltem hordenamos e vos màdamos que ha primeira escapulla da Imdia è que toques seja è Cananor e como aly cheguardes emviares 360 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.* 8. vosos Recados a elRey e lhe mádares dizer como soes aly chegados e maneyra em que se aja de fazer, epor gomcalo gilk noso feitor e os outros que com elle estam poderes ser auysado das cousas da ter- ra como cstam pera na dita vista efalla saberdes gardar o que com- prir por noso seruico e mais seguramca do que ajaes de fazer. E ven- do uos com elle como esperamos que seja darlheis nosas ecomêdas e dyrlheis que temos delle muyto contétaméto por o que sabemos que sempre follgou de fazer e gardar è nosas cousas e o aviamêto que à elles folgou sempre de dar. E.......certo que nostê com yso muy- to obrigado e que elle seja certo que tem em nos boô amigo e que eomo tal auemos sempre de folgar que suas cousas sejam feitas as quaes como proprias nosas nos praz que sejam guardadas etrautadas E que asy o teemos mamdado avos e a todos nosos capitàes e có ys- to as outras mais pallauras que segumdo o tempo vyrdes que apro- ueytaram. e dar lheis nosa carta que leuaes E dito yslo fallares nas mercadaryas e mostrares que na compra e vemda dellas estaa sem de- bate o modo ? que foy feyto có ho almiramte E que lhe pedys que lhe mande dar forma ao aviaméto da carga das naaos que aly pode- rem carregar E por gomcallo gil poderes ser auysado da carga que aly.ouuer ordenares às naaos e nauyos que vos parecer necesarios os quaes tomaram suas cargas daquelas mercadaryas que uos sera dado pymêta da nosa caza da myna e hordenamos que có as naaos que Aquy é cananor leixardes pera caregar fique pedro afómco daguyar có a nao que leua E dele leixares o carego por muy primcipall da frota que aquy é cananor leyxardes có poder que os capitaes das naaos e nauyos que có elle ficarê façam todo o que por elle lhe for Requery- do e mamdado asy como ofaryam se vos presemte foseys E vos ao di- to pedro afomco leyxares voso Regimêto de modo e maneyra que aja de ter asy na carega das: naaos como È toda ouíra cousa que uos pa- recer que por noso seruico deue fazer E asy homde vos ha dagardar ou hyr buscar despoes de caregado ê todo outro auiso do que aja de fazer cótall seguramca eRecado como de uos fyamos. E por que gon- -callo giH noso feyto he homem de boô Recado no que tocar ao asem- to da mercadaria-que se aquy ouuer de fazer é qualquer maneyra que asemtardes que se faça tomares sempre seu parecer e comselho por que pella experyencia e vista das cousas da terra e saber como ellas estam auemos por noso- seruico que asy ho facaes E no assento diso aquy vos estuygares e despachares o mays asynhares que poderdes e porque.se nam. perqua tempo pera o que se hade fazer é cuchy. Item tamto que € booa ora daquy partyrdes vos yres correndo a costa direytamête a cuchy cô as outras mais naaos que có vosco le- uardes e ymdo 6 tall Recado como por noso seruico o deues fazer E achamdo algums nauyos ou cousa delRey de Calecut farlheis todo da- no e tomadia: que poderdes gardamdo todos os outros que achardes que forem delRey de Cananor e de cuchy e a estes fazemdo todo boo trauto como he Rezam por estaré nosos amigos e seruydores E se pel- 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS. 361 la vétura elRey de Callecut vos emviase allgüs Recados mostramdo que quer estar È nosa amizade e satisfazer a perda que temos Rece- bida e ouuyloes pero vosa Resposta nam seja outra salluo que vos nam leuaes mãdado noso pera có ele asemtardes cousa alguma antes estreytaméte vos mamdamos que a elle e atodas suas couzas fizeseys todo mal e dano que podeseys E que aues por certo segumdo o maao Recado que é suas cousas se teue e a pouca verdade que gardou que ele fara ja muy tarde de nos amigo e amtes vos parece que nam po- dera leixar de Receber muy gramde dano e seu trauto se perder de todo segumdo o poder que pera elo temos có ajuda de noso Snôr o qual nam garda né defemde aquelles que nam gardam verdade e muy € especiall os Reys que a yso sam tam obrigados e que no müdotem prestes éseu lugar e có ysto quaesquer outras pallauras que nos beni parecer a este preposyto que aimda que nos ofreca satisfaçã porque auemos por certo que sera mais negocio e deternos que comprir nó uos deteres por yso cousa algüa e uos yres direyto a cuchy e se des+ pois de em cuchy serdes aimda uos êuiase ou fallarom em outra par- te mamdamos-uos que nam oucaes mays seus Recados que esta pa meira uez por que asy 0 auemos por mais noso seruico. Item tanto que é booa ora fordes è cuchy fares aquy vosa care- ga no modo que o leuaes por voso Regiméto e a elRey dares nosas écomédas e lhe dires quamto desejo teemos de sua casa e de suas cousas serem aproueytadas e que esperamos ênoso Snór que muy ce- do o sejam é tamto que o proueyto e Riquesa deseus visinhos e que muitos tempos lograram se mude todo a ele e conserue pera muytos tempos E que poys neso Snôr lhe quis tam gramde bé e merce fazer ele por sua parte deue có gramde cuydado conseruallo: E que ele se- ja certo que tem é nos boo amigo e que suas cousas ante nos sera sempre como proprias nosas E que asy o temos mãdado auos e ato- dos nosos capitaes cô todas as outras mais pallauras damor e booa vomtade que uos a uos parecer segumdo o tempo e despozição que achardes. Aquy por diogo fernamdes (frrz) poderes tambè ser yteiraméte &- formado de todas as cousas esegumdo os auisos que uos der ordena- res as cousas por mais noso seruico. Vosa carega aquy vos écomeda- mos e mádamos que seja có o mais breue despacho que uos seja po- siuel em maneira que posaes partyr có toda afrota por .......... E trabalhares có elRey de cuchy como a compra e vemda das mer- cadaryas se faca pelo cócérto ê que foy feyto có hoalmyráte nam lhe mostramdo que nyso temdes pejo algum amtes como cousa muyto chaà Requeremdo por ele vosa caregua e mostrando-lhe por todas booas palauras quamto asy esta milhor para ele e os de sua terra do que em outra maneyra tomando niso conselho eparecer: de diogo fernam- des (ferz) porque podera ser que as cousas estaram la de maneira que se podera fazer aimda com mais uoso seruico. E quamdo elRey de cuchy nó quisese estar pello dito concerto 362 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 8. do almyráte ou ele nó estiuese asy bè a noso seruico por as cousas seré mudadas em outra sustancia. Entam ho fares o mais em noso ser- uico que poderdes e tomamdo gramde cuidado de uos despachardes de maneyra que partaes no tempo que amtes fica decrarado. Item trabalhares defazer como é quamto aquy é cuchy estiuerdes nõ saya dhy néhum nauyo porque ho auemos por cousa muy prejudi- ciall a noso seruico e a maneyra que niso teue o almyráte gardares E se pela vétura elRey decuchy diso escamdalizar-se poderlheis di- zer que o nó fazes senô por mais bem de suas cousas As quaes que- res que sejam trautadas como proprias nosas e que pella vétura no- sas armadas topardes nam gardaram tambem o que niso temos mãda- do e có ysto e cóquais quer outras cousas que uos parecer os amtre- teres dc modo que nenhuns partam dhy & quamto hy estiuerdes. Item Enformares-nos por noso feytor se 6 coulam se podera auer alguma carregua e sabemdo que sy e que có seguramca pode hyr la tomar carrega algum nauyo ou nauyos mamdalos la carregar. Real Archivo da Torr. do Tombo Mac. 4.º N.º 20 de Leis sem data do arm. 11 da caza da coróa. E ( Continuar-se-ha. ) —————— rui) Se a — — — ASIA PORTUGUEZA. SEGUNDA MEMORIA Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Asia, e seu estado actual, pelo Socio e Secretario d' Associação, Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. (Continuada de pag. 316.) Missóes. A missão portugueza em todas estas dioceses do Padroado Real, e outros logares da Asia, onde elle entra, merece ainda mui séria attencào; tanto no tocante á prégação do evangelho aos idólatras, que as povoam; como por considerações politicas, e d'interesse do Estado. A missão portugueza começou em todos os logares da con- quista pelos religiosos portuguezes, que acompanhavam as fró- 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 363 tas, ou que alli passaram com proposito de ir derramar a luz da Fé; os quaes exercião o seu santo ministerio em pequenas hase: que fizeram de olas de palmeira, e depois em igrejas e conventos; cuja construccào promoveram e sollicitaram , sob o influxo dos que governavam os logares, que se foram con- quistando. Estas igrejas e missões, e outras posteriormente estabelecidas, são tambem do Padroado dos Reis de Portugal, como já fica demonstrado. Os jesuitas foram os primeiros, que em caracter de mis- sionarios passaram á Ásia, e que mais trabalharam na con- versão e civilisação dos povos; e a cujos exforços e fadigas se deve a fundação de muitas igrejas: as outras corporações reli- giosas, que alli foram depois delles, estabeleceram a sua mis- são em differentes pontos; e assim os da congregação de S. Filippe Nery tiveram a da ilha de Ceilão; os Ermitas de Santo Agostinho a de Bengala e costa de Coromandel; os de S. Do- mingos a de Moçambique na Africa, e das ilhas de Solor e Timor na Asia ; os Theatinos Mussulipatão e Galconda ; os Car- melitas Balagate ; e os Franciscanos as ilhas de Salsete e Bom- baim, para onde os padres destas corporações partiam, no- meados pelos respectivos Prelados. Em Carta Regia de 7 de Março de 1681 foi creada a junta das missões, de que já dei noticia, para o provimento das suas igrejas; a qual sendo abo- lida pela Lei de 15 de Janeiro de 1774, foi, pelas jà citadas instrucções de 10 de Fevereiro, commettido ao Arcebispo de Goa o provimento de todas as igrejas, sem attenção alguma a divisão de territorios, ou de que os Parochos fossem d'uma ou outra congregação : todavia os Prelados das ordens religiosas continuaram a apresentar os da missão da respectiva congre- gação ao Arcebispo, o qual tambem outras vezes nomeava clerigos seculares; até que um Alvará de 1799, obviando as contestações, repetidas, entre aquelles Prelados e o Arce- bispo, commetteu definitivamente a este, a administração de todas as missões. O numero das igrejas da missão portugueza é mui gran ide em todo o Oriente, mas desgraçadamente, 1 na maior parte, in- vadidas pela cubica e ambição da — Propaganda Fide ==, energica e verdadeiramente definida nas supraditas instrucções 364 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 8. de 10 de Fevereiro. A falta de pastores, e o abandono das igrejas é o pretexto capcioso, com que esta congregação procura co- honestar as suas usurpações, e a guerra implacavel, que sempre tem feito ao Padroado Real; e infelizmente a vacancia de todas as dioceses da Asia, e a bico de muitos Parochos das missões, ou talvez a sua ignorancia, lhe tem facilitado o in- gresso; e de tal arte, que fez dizer ao Ministro dos Negocios da Marinha e do Ultramar, no seu erudito e minucioso rela- torio , apresentado ás Côrtes, em o anno de 1840; «quê um « dos objectos, que mais perturbação tem causado aos nossos « dominios asiaticos, tem sido as continuadas usurpações dos « missionarios da Propaganda Fide: que alguns Parochos. lhe «tem prestado obediencia ; contra os outros tem fulminado in- «terdicto, pondo-se em consternação toda a christandade do « Oriente. » Todas estas igrejas são em dominios estranhos, por isso não chegam lá as salutares providencias de 1774: entretanto o Gover- nador Lopes de Lima, em Portaria do 1.º de Fevereiro de 1841, mandou proceder a sequestro de todos os bens dos mis- sionarios portuguezes, que se tiverem incorporado aos propa- gandistas, ou de futuro se incorporarem, para indemnisacào do prejuizo, que a Coróa Portugueza soffre. Ignoro se esta violenta medida foi levada a effeito, e até que ponto foi saudavel. Um Bispo desta congregação, D. Fr. Maurelio levou o arrojo, ao ponto de querer conferir ordens em Goa, no anno de 1832, sede vacante; o que o Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castro lhe vedou, determinando ao Deào que então regia a diocese, lh'o não consentisse, e procedesse pelos meios legaes , em caso de nào ser obedecido. O cuidado em não acabar as missões, é além do que fica ponderado, filho da consideração de que ellas são um meio de facil circulação dos povos de Goa por todo o Indostào; e de supprir a falta de numerario, que sem ellas mais se experi- mentaria em Goa. Os missionarios que estão nos dominios inglezes, “além de suas congruas, recolhem as ofertas e be- nesses, que nos paizes mais ricos são avultadas ; como em Cal- cuttá por exemplo, cuja igreja principal sóbe.a mais de 4.000 rupias de renda; em todas ellas o missionario adquire, e envia 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 365 o seu ganho honesto para Goa, á sua familia. E por tanto, além de religioso, politico o influxo das missões: muitas vezes tém os missionarios concorrido essencialmente para a sugeicào dos povos; ainda em muitas partes da Asia os missionarios portuguezes são estimados ; e aonde elles já não chegam, a sua memoria é respeitada : ainda o idioma portuguez, que elles ensi- naram, se falla'em'paizes, já ha muitos annos, occupados por outros dominadores. As missões do Indostão de que especialmente trato, são como parochias, de que se compóem cada uma das dioceses que referi. Muitos destes missionarios, ou Parochos vencem congruas da fazenda publica, estabelecidas por differentes de- terminacóes regias, ou da junta da Fazenda; e sào as seguintes: Missões do Arcebispado de Goa. Além das que já apontei, no territorio das Novas Con- quistas e contiguas a elle, ha sobre os Gates: Antiga Missões ou igrejas cóngrua. Congrua annual actual a do EUNT ? 525:0:00 | 226:4:00 226:4:00 226:4:00 Adony ou Bellary :0:00 | 176:2:00 Chitapeira :0:00 | 226:4:00 Peripale :0:00 | 226:4:00 :0:00 | 226:4:00 226:4:00 180:0:00 180:0:00 A congrua destas missões passou a cargo da Fazenda, pela extincção dos jezuitas; a missão de Punem, porém, teve prin- cipio no anno de 1789, por Provisão do Arcebispo de Goa , 366 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 8. e se fez assentamento do seu primeiro vencimento, por despa- cho da Junta da Fazenda, de 17 de Junho de 1794, em vir- tude de um Officio do Governo de Goa, de 12 do mesmo mez e anno. Esta missào acaba de ser usurpada pelos propagandis- tas no anno proximo passado, As igrejas de Parodá, Sirodá, e Vaddem, que já relacionei nas Novas Conquistas , eram tam- bem dos jesuitas: no almanack de Goa vem ainda menciona- das as de Hydrabad e Aurangabad. Missionarios do Bispado de Cochim. Existindo neste Bispado, até o anno de 1780, 12 mis- sionarios, dos quaes apenas 5 venciam congrua, foram provi- dos mais 16, por despachos da Junta da Fazenda de 9 de Fevereiro de 1781 a requerimento do Bispo de Cochim, Go- vernador' do Arcebispado de Goa, D. Fr. Manoel de Santa Catharina, em conformidade do Alvará de 5 de Março de 1779, e outras ordens régias; nas quaes era determinado, que o dito Bispo tomasse exacta conta das suas missões, e qualidade dos sugeitos, que se achassem na sua administração. Estes tinham 216 xerafins de congrua annual; e assim vem cada um lotado no orçamento, e nos seguintes locaes; a saber: 1." Missão de Saragony. 2.º Sevalaparery. 3.º Coulão de Cima. 4.º Raitorá. 5.º Valavaloy. 6.º Calachey. 7.º Cariapa- tanam. 8.º Manacurim. 9.º Grudapale. 10.º Tenganapatam. 11." Pontelorey. 12.º Tallá. 13.º Vaddaconcoulam. 14.º Mu- rales. 15." Anyenga, e suas annexas. 16.º Coitolá. 17.º Ma- dre de Deos de Aibica. 18.' Mudacará. 19.* Mempalem. 20.º Vaipar. 21.º Motipoty. 22.º Vely. 23.* Vencotto. 24." Punicael. 25.º Alandalé. 26." Manapar. 27.º Odeigary. 28.º Tutocorim. Missões do Arcebispado de Cranganor. São 8 estas missões soccorridas, por despacho da Junta da Fazenda de 12 de Dezembro de 1780 , em conformidade do Alvará de 5 de Marco de 1779, com 226 x." 4 t. a cada missionario annualmente; e assim vem no orcamento contados, e são as seguintes: 1.º Missão de Pallacalachery. 2.º Mutupa- me 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 361 liào. 3.º Calangany. 4.º Malassamey. 5.º Seringapatão. 6.º Ca- lacavery. 7.º Sarmaporim. 8.º Anacala. A este Arcebispado está tambem hoje sugeita a missão de Calicut, que pertencia ao bispado de Cochim ; e no orçamento tem a seguinte observação : == Não consta quem esteja encar- regado desta missão !! Missão da Ilha de Ceilão. Pertencia aos padres de S. Filippe Neri, que alli tinham 17 Missionarios, 1 dos quaes era Vigario da Vara; e a Fa- zenda pagava 50 x.' por anno a cada um: hoje só 12 se con- têm no orçamento, sem designação do local das suas igrejas, com a congrua dita, e 1 delles com 150 x. Missão do Sul, ou do Canará. Esta missão pertenceu ao Arcebispado de Goa, e a sua primeira igreja foi edificada na tomada de Onor em 1568, governando o Vice-Rei D. Luiz d'Ataíde, com a invocação de S. Salvador; a esta se seguiram a de Barsalor em 1569, e um convento de S. Domingos; e em 1629 a de Cambolim, corrupto vocabulo, Gangalim; e no mesmo anno a de Manga- lor, onde tembem s'edificaram alguns conventos da ordem de S. Domingos e de S. Francisco, e depois outras igrejas. Estas igrejas se perderam com as fortalezas, onde eram sitas, tomadas pelos Canarás: porém no Governo de Antonio Paes de Sande; e depois no do Vice-Rei Vasco Fernandes Cezar de Menezes, os padres da Companhia de Jesus as foram pouco- a pouco recuperando; reedificando-as primeiro de pe- quenas barracas de olas, e depois de pedra e cal, com esmólas dos fieis, e conforme as circumstancias o permittiam ; e de to- das se formaram tres districtos com os competentes Vigarios da Vara. O primeiro, e o mais antigo destes districtos, é o de Mangalor; do qual depois foi desmembrado o do Onor, pelo Arcebispo de Goa D. Fr. Agostinho d'Annunciacào, subor- dinando-lhe a igreja de Chandor , e foi este o 2.º districto: o 3" o de Barsalor, pelo Arcebispo D. Fr. Pedro Pacheco: e 368 MEMORIA PESURIPTIVA E ESTATISTICA N.º 8. assim as igrejas ou Missões portuguezas do Canará são: Vara de Mangalor — Senhora do Rozario, e Senhora dos Milagres, em Mangalor; Senhora dos Remedios, em Moloquim ; Menino Jesus, em Bantuala; S. José, em Pezar; Senhora das Mercês, em Ullalá; Senhora da Saude, em Sirvão; e as igrejas de Bi- drem, Omzur, Agrar, e Mogornaddá. Vara de Barsalor. — Senhora do Rosario, em Barsalor ; Senhora dos Milagres, em Caliampor ; Senhora da Conceição, em Gangalim; Senhora do Bom Successo, em Bedrug; e as igrejas de Quirim e Carcol. Vara de Onor. — S. Salvador, em Onor; S. Francisco Xavier em Chandor. É esta a ordem porque, na sua primitiva, vem relaciona- das estas igrejas da missão do Canará, em um manuscripto antigo, que o 1.º” Sr. Albano Antero da Silveira Pinto, fez o favor de confiar-me para extractar a presente noticia ; á qual accrescentei, sem orágo, outras igrejas que aponta o almanack de Goa, do anno de 1840, onde as de Moloquim, e Sirvão são descriptas na jurisdiccào de Barsalor; e nesta nào se menciona a de Bedrug. Missões no Bispado de Meliapor. No reino de Bengala era a missào dos Eremitas de Santo Agostinho, aonde estes padres foram mandados no anno de 1599, pelo Bispo de Cochim D. Fr. André de Santa Maria, a cuja jurisdicção estava então sugeito aquelle districto ; e alli fundaram logo o convento de Bandel, com a invocação de Nossa Senhora do Rozario; cujo Prior foi nomeado Vigario Geral e da Vara, por Provisão do mesmo Bispo: tambem edificaram uma igreja paroquial, na qual residiam os mesmos religiosos, como curas, para a administração dos sacramentos. Em Carta Régia de 6 d'Agosto de 1632, foi confirmada a posse desta missão, na sobredita congregação; e em outra de 18 de Março de 1704, foi resolvido, que o provimento das suas igrejas pertencia ao seu Provincial, e não ao Bispo de Meliapor , em cuja jurisdicção estão situadas. (Q) tQ) A noticia da fundação, e regimen desta missão foi extra- etada de um Caderno in folio, que tinha por titulo Manual eremitico 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA, 369 Pela distancia em que esta missào se acha da capital da India, costumava o Provincial em Goa nomear triennalmente um Commissario, que fazia as vezes de Prelado maior da mis- são, e um Reitor em Nagori, que governava toda a provincia de Baval, por concessão antiga do Imperador Mogol, onde ad= ministrava justiça, afóra a pena ultima. Estes padres edifica- ram muitas igrejas em todo o districto de Bengala, muitas das quaes já não existem, outras se têm fabricado de novo. A fazenda publica nada despendia com a missão de Bengala, que se sustenta de fundos proprios, a principal causa da opu- lencia desta Congregação. A administração destes fundos, que montavam a mais de 60.000 rupias, e a mesma missão tem soffrido graves perdas, depois da extineção das-ordens religic- sas; a casa de Bandel está despovoada, e das suas missões se vão apoderando os propagandistas. As igrejas da missão no Bispado de Meliapor, de que o almanack de Goa dá hoje noticia, são: 1.º Cathedral S. Tho- mé, de Meliapor; 2.º Senhora do Descanco, em Meliapor ; 3.º Senhora da Luz; 4.º Madre de Deos, S. Domingos, e S. Lazaro; 5.º S. João; 6.º Parchery; 7.º S. Thomé e Monte grande; 8.º Santa Rita e Monte pequeno; 9.º Mayapettá ; 10.º Aur; 11.º Combaconum ; 12.º Conducapam ; 13.º Cove- long; 14.º Covelong ; 15.º Dendigal, Trichonopoly, e Maduré ; 16." Madurá ; 17.º Massulipatào ; 18.* Mallialpettá ; 19,* Ne- gapatam ; 20." Punamally ; 21.* Protaguddy ; 22.º Tanjor ; 23.* Tranquebar ; 24." Trichonopoly ; 25." dito; 26.* Velangany ; 27." Vesigapatam ; 28.º Bengalla ; 29.* Calcuttá ; 30.*- Chin- surah; 31.* Boitaconnah ; 32 Durrumtollah. ; Não se mencionam mais , nem as que têm sido usurpadas pelos da Propaganda fide, por - falta. d'esclarecimentos. Em Massulipatam tinham os theatinos 4 missionarios da sua ordem, aos quaes a Fazenda pagava 150 x.” por anno'a cada um. da congregação de Santo Agostinho da India oriental, e se conservava no archivo do convento de Goa; cujo extracto, bem como outros esclarecimentos ácerca da fundação da mesma congregação , obtive do favor do R.”º Sr. Padre José Ribeiro de Carvalho, ex-Provin- cial da Congregação em Goa. Num. 8. A 370. MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 8: Em Bengala reside um Provisor, e Vigario Geral da missão 'ortugueza. TOEN peti Missões do Norte. Os carmelitas descalços, depois que fundaram o seu con- vento em Goa, se fizeram senhores da missão de Surrate, dos sycios catholicos do Malabar, de Bombaim, e da parte occi- dental do imperio do Mogol; os franciscanos tinham as igrejas de Salsete junto a Bombaim, em numero de sete, e as do territorio de Baçaim, sugeitas á jurisdicção do Arcebispo de Goa; mas pelas dissensões suscitadas pelos da Propaganda fide entre os carmelitas e este Arcebispo, ácerca da jurisdicção es- piritual da ilha de Bombaim, e que foram causa da expulsão dos carmelitas em 1734 do territorio de Goa, aquella missão foi entregue á Propaganda, até que em 1798, Miguel de Lima, nativo rico e estimado dos inglezes, partidario do Ar- cebispo, fez, por sua influencia, terminar esta. contestação ; e conseguio, que as quatro parochias, que então restavam, se dividissem entre o Bispo Vigario Apostolico do Mogol, chefe da missão dos carmelitas, e o Arcebispo de nai contra a qual divisão este protestou, mas em vão; porquê sendo ap- provada pelo Papa, teve de ceder: e assim temos hoje na ilha de Bombaim unicamente a igreja de Nossa Senhora da Gloria, em Mazagão, residencia do Vigario Geral do Norte; e a igreja de Cavel ; e na ilha de -Culabo o hospicio de S. Francisco Xavier, com o terreno adjacente, onde existe um Vigario, a quem por assento da Junta da Fazenda, de 29 de Maio de 1841, se pagam hoje 50 rupias chirinas por mez, em logar de 20, que a mesma Junta lhe havia arbitrado em 24 d'Abril do mesmo anno. Na grande ilha de Salsete, quasi toda catholica, que péga com a de Bombaim por uma ponte de pedra , temos ainda as seguintes igrejas » SC acaso vào escapas á voragem propagan- dista: 1.º Tanah, onde ha um Vigario da Vara; 2... Joào Baptista de Tana: 3.º Condutim e Trindade; 4.º Goray ; 5.º Manorim; 6.º Utaná; 7.º Dongrim ; 8.º Versová; 9.º Ambo- lim; 10.* Caliànà ; 11.º Mane; 12.º Corlém ; 13.^ Bandorá ; 14. Bainel ; 15." Caranjá; 16." Ponxer; 147 Malvane; 18." Angriá ; e 19.º Chaul. : 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 311 Em Baçaim temos: 1.º a igreja d'Agassaim , residencia do Vigario da Vara; 2.º Purim ; 3.º Calvario; 4.º Pale; 5.º Remedios e Mercês; 6.º Graça; 7.º S. Thomé; 8.* Espirito Santo; 9.º Trapur. Todas as igrejas e missões, que ficam relacionadas, vêm. ainda no almanack de Goa para o anno de 1840, providas em sacerdotes dos dominios portuguezes, e algumas vagas. Guizamentos e cathequistas. Vem no orcamento esta despeza em 6.530 xerafins , ou 1:0445890 réis; e nào sei se nesta verba entram as seguin- tes despezas, que até aqui estavam a cargo do thesouro, e alli não são especificadas : . Ao Fabriqueiro da igreja de Assolná'....... 400 x^ Concedidos por despacho da Junta da Fazenda, de 22 d'Ou- tubro de 1776, para serem pagos pelos rendimentos das al- déas de Assolná, Velim, e Ambelim, que pertenceram aos jesuitas. Ao Mestre da eapella da dita ............. 72x? Esta despeza era dos jesuitas, e a Fazenda continuou a fazel-a desde a extincção delles. Ao Capellào da capella de S. João, filial da igreja de Wnh: 15:1 we ciel aont) beso se 100 x.* Estabeleeidos por despacho da Junta da Fazenda de 7 d'Ou- tubro de 1815, para o culto e guizamentos. Ao Thesoureiro da festa de S. Francisco Xavier, da ca- pelde Velit oue. quoc aee Qo 100 x." Concedidos por despacho da Juuta da Fazenda, como ao Fa- briqueiro d'Assolná , acima. A 2 Ca:hequistas da igreja de Velim (a cada um) 19x. Por despacho da Junta da Fazenda de 27 de Junho de 1803. Á fabrica da igreja de S. Francisco Svieri de Ve- MES 0M. ITO TEPORE HEURE EE NO 400 x." Por despacho da Junta da Fazenda de 29 de Julho de 1807, em virtude de uma provisão da Mesa da Consciencia Nette de 13 de Noyembro de 1806. 4 + 372 MEMORIA SOBRE AS DIOCESES N.º 8. Para a festividade de S. Marçal, na fabrica da pol- NORA. COURBES 241393 2.5 PUR 100 x." Dita das Chagas, : no Arsenal..... 209 x." 3t. 45 rs. Não ha conhecimento da origem, e autorisação desta despeza ; e toda a que fica notada, era annual. Advertencia. Esqueceu observar em logar competente : 1° Que o Arcebispado de Goa tem 8 Examinadores Pro-Sinodaes. 2.° Quë os bens da mitra não estão incorporados nos proprios da Fazenda ; por que não foi mandada pôr em execu- ção na India a portatiá de 25 d'Outubro de 1834. 3." Que o augmento da congrua ao Arcebispo Primaz, referido nos vencimentos das dignidades do Cabido da Sé, foi concedido em Carta Regia de 22 de Junho de 1819, a titulo de gratificação. 4.º Que a despeza dos collegios de Rachol, Chorão, e do Bom Jesus, foi arbitrada por assento da Junta da Fazenda em 9.000 x.' a cada collegio, por anno; e mais 1.000 para con- certos e reparos aos dois primeiros; e 1.500 para os da casa professa do Bom Jesus: cujo assento foi approvado por Provi- são do Erario de 17 de Março de 1786, 5.º Que a Bulla da Cruzada tem em Goa 1 Commissa- rio Delegado, 1 Promotor, 1 Thesoureiro, 1 Escrivão, 1 Ajudante do dito, 1 Contador, e 1 Official de diligencias: total 7. ( Continuar-se-ha. ) — (8 Gans — —. MEMORIA SOBRE AS DIOCESES DO REAL PADROADO. (Continuada de pag. 277.) Não foi só nos grandes sacrificios da descoberta e con- quista das terras d'Africa e Asia, e nas grandes sommas gas- tas no estabelecimento, fundacào, e dotacào de tantos mostei- 1853. DO REAL PADROADO. 313 ros, seminarios, e igrejas (algumas das quaes ao diante se no- mearão) que “os Reis de Portugal mostraram o seu zélo pela exaltacào da Fé Catholica; mas tambem em todos os tratados celebrados com os Reis, Principes, e Potentados da India áquem e além do Ganges, se inseriram artigos relativos ao augmento e bem ser da Igreja Catholica: apontaremos alguns destes tratados, não nos sendo possivel referir a todos, tanto pela falta de espaço, como por não haver na Secretaria do Estado da India, d'onde se copiaram os que vamos referir, os primeiros 60 livros, que d'alli foram mandados para a Torre do Tombo. Nos artigos 4.º e 12.º do tratado de 18 de Feve- reiro de 1661, sobre a entrega de Bombaim, se estipulou no ,^— « Que nào se intrometteriam os padres inglezes nas ma- « terias da Fé, nem obrigariam aos moradores das ditas ilhas « de Bombaim, nem directa, nem indirectamente a mudar de « crença, nem ir ouvir suas predicas, e deixariam aos minis- « tros ecclesiasticos exercitar sua jurisdição, sem impedimento « algum, por ser esta condição expressa nos capitulos de paz, « e debaixo da qual se lhes manda fazer a entrega, e fazendo « o contrario se entenderá que quebraram o assentado, e pro- « mettido, e recahirá o direito da ilha para a Coróa de Por- « tugal. » — E no 12.º — « Que aos parrochos, e religiosos, « que existem em Bombaim, se tenha todo o respeito devido, « e promettido, e as igrejas nào serào tomadas para uso algum, « nem nellas se faça predicas; e aos que o intentarem, se dê « o castigo de modo que sirva de exemplo. » — Tratado este sempre observado pelos subditos de Sua Magestade Britannica em Bombaim ; de maneira que, tendo-se levantado uma perse- guicào contra os ecclesiasticos, e moradores de Bombaim e Ma- hin, governando aquella ilha (2) Inofre Coque, contra a qual protestou Ignacio Sarmento de Carvalho , Governador das for- talezas do norte, em data de 26 de Maio de 1665, allegando os artigos já citados, e as Instruccóes da Carta Régia dé 91 de Maio de 1661, o dito Inofre Coque respondeu compromet- tendo-se a dar inteiro cumprimento ao acordado nos artigos citados, e nào inquietar mais aos catholicos. É tambem sabido, que querendo em 1726 , o General de Bombaim obrigar aos (2) No original está escripto « Inofre Coque. » 31^ MEMORIA SOBRE AS DIOCESES N.º 8. christãos a obedecer a um Bispo da Propaganda fide, D. Mau- ricio de Santa Thereza não o pôde conseguir, tanto porque fôra por este motivo certadá a cidade, e cortada à introdução de viveres na mestha, como pela morte do dito Bispo em Sur- rate. Máis consta do livro 170, fl. 68 da dita Secretaria, que em 1778, tendo-se introduzido em Bombaim os Propagan- distas, o Arcebispo Primaz D. Fr. Manoel de Santa Cathari- na reclamou ao Major General, da onoravel companhia, Wiliam Medvres, o direito que tinha sobre as igrejas de Bom- baim, por serem do Real Padroado, para que o conservasse na sua pósse é jurisdicção ecclesiastica , ao que aquelle Major General respondeu que ánnuiria, sendo-lhe reclamado pelo Go- vernador e Capitão General do Estado, em nome do Rei de Portugal; e tendo-se efectuado aquella reclamação em 28 de Novembro de 1788, aquelle General annuio , restituindo ao Arcebispo Primaz a sua jurisdicção, promettendo fazer sahir os Propagandistas, logo que chegassem de Goa os Vigarios no- meados pelo Primaz do Oriente. Nos artigos 4.º e 7.º do ira- tado de 23 d'Abril de 1620, celebrado entre ó Rei de Ara- cão, por seus Embaixadores Parsamagrama , Chauda-Suria , e Changui, e o Governador do Estado Fernão de Albuquerque, se convencionou, que os missionarios eXércitassem livremente o seu Ministerio em Bandel, e suas dependencias; é se com- prometteu o mesmo Rei, a dar todo o favor e ajuda, á imita- ção dos Reis do Mogor; Cochim e outros, para se construirem igrejas nos seus Estados, promettendo contribuir pará as suas fabricas. — Nos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 24.º, do tratado de 28 de Novembro de 1631 , celebrado entre o Capitão da fortaleza de Cananór, Antonio Moniz Barreto, e o Camorim de Calecute; se acordou, pelo primeiro o livre exercicio dá Religião Christã naquelle Reino, sem perderem os novamente convertidos os seus bens, e oficios; pelo 2:º obrigou-se a dar chãos para construcção de igrejas onde bem quizessem ; pelo 3.º concedeu os mesmos privilegios ás igrejas dos christãos de S. Thomé; pelo 4.º obrigou-se a não admittir Bispo ou Pre- lado algum no seu Reino, sem consentimento do Rei de Por- tugal, Arcebispo, e Vice-Rei de Goa, compromettendo-se para mandar prender, a qualquer que se apresentasse naquelle Rei- 1843. DO REAL PADROADO. 375 no, sem as mencionadas licenças, para ser remettido ao Arce- bispo de Goa; e pelo ultimo se obrigou o referido Capitão da fortaleza, a manter naquelle Reino igrejas, e padres. — Nos artigos 10.º, e 13.º do tratado de 15 de Dezembro de 1678, celebrado entre Quellady Bissapa Naique, Rei de Canará, e Antonio Paes de Sande, Governador, e Capitão General do Estado da India, se acordou pelo 1.º, que se construisse uma igreja no recinto da feitoria; e pelo 2.º comprometteu-se o mesmo Rei, a dar terras, favor, e ajuda de custo, para cons- trucção de igrejas, em todo e seu Reino, especialmente em Mirco, Chandar, Onor, Baticalá, e Calianapor. — No tratado de 16 d'Agosto de. ... entre o Rei de Sunda , por seu Em- baixador Ari Panta, e o Estado da India, se ajustou que os 'missionarios edificassem uma Igreja na povoação, onde residia o mesmo Rei. — No artigo 7.º do tratado de 19 de Fevereiro de 1714, celebrado entre Ratrifoa Quellady Bassapa Naique, Rei de Canará, e o Vice-Rei do Estado Vasco Fernandes Ce- zar de Menezes, se ratificou o disposto nos artigos 10." e 13.º do tratado de 15 de Dezembro de 1678. — Consta a fl. 279 do livro dos tratados que. existe na Secretaria de Goa, que Adrajão de Cananôr pedira um padre, compromettendo-se elle a dar terra, e ajuda para construir uma igreja. — No artigo 2.º do tratado de 15 de Marco de 1724, celebrado entre o Rei de Tanór, e o Estado, comprometteu-se aquelle a dar, construida á sua custa, uma igreja de pedra e cal, e casas para residencia do parocho. — Consta, a fl. 328 do citado livro, que o Camorim de Calecute por sua carta datada a 18 do mez Cumahar (1720 a 24) comprometeu-se a dar em Ca- lecute, uma igreja construida de pedra e'cal, casas para o parocho e feitoria, tudo á sua custa, e effectivamente adian- tou em 172%, 10.000 fanoes, e arbitrou ao parocho con- grua da sua fazenda, — Nos artigos 3.º e 4.º do tratado de 4 de Dezembro de 1735, permittio o Rei de Sunda, Savay Bas- sava Lingá, aos padres construirem as casas que fossem neces- sarias para a administração , assim como igrejas em todas as terras dos seus Reinos, com a mesma liberdade, que tinham em Sevanças, e Ancolá., dando amplo consentimento para córte de madeiras nas suas mattas: e nos artigos 3.º e A" 316 MEMORIA SOBRE AS DIOCESES N.º 8. do tratado de 2 de Novembro de 1755, se comprometteu o mesmo Rei de Sunda, a dar em Ancolá, terras, materiaes , .e ajuda de custo para construcção de igrejas. — E no artigo A." do tratado de 29 de Fevereiro de 1756, ratificado nos artigos 2.º, 3.º e 4^, o acordado nos tratados anteriores, se obrigou mais a mandar reedificar á sua custa as igrejas arruinadas, e concedeu ampla liberdade para construcção de outras em todos os seus Estados. — No artigo 2.º do tratado de 25 de Outubro de 1754, Ramachondrá Ráo Bonsulo, Sar- Dessay de Pragrona Cudale (Sunt Warim) permittio aos mis- sionarios de Goa, o poderem Evangelisar, em todo o seu ter- ritorio. — E pelo artigo 3.º do tratado de 24 de Setembro de 1761, ratificando o acordado nos antecedentes, dá maior am- plitude à sua concessão. — No artigo 4.º do tratado de 5 de Novembro de 1755, Tullagi Angria permittio no seu dominio o livre exercicio da Religião Christà. — E este mesmo Tulla- gi, nos artigos 3.º e 4.º, da capitulação de 13 de Junho de 1771, permittio que a Religião Christà continuasse a perma- necer nos seus dominios, com toda a liberdade, que dantes gozava. — A fl. 15 do 3.º livro, consta que por ordem do dominante de Punem, Bagi Ráo Rogunata, datada a 3 de Junho de 1801, se determinou ao Sabedor de Baçaim , Bagi Rão Grinda, que deixasse continuar aos padres de Goa, e seus discipulos, n'administração das igrejas, que conservavam na- quelle districto, desde tempos antigos , deixando-os exercitar , e punir segundo a sua Religião, prohibindo- Jhes sómente o ma- tar vaccas. — E finalmente no artigo 2.º do tratado de 3 de Abril de 1820, celebrado entre o Rei de Siam, e o Conde de Rio-Pardo, se estabeleceu que os portuguezes gozassem no Reino de Siam do livre exercicio da sua Religião como sem- pre lhes foi permittido desde tempos remotos, tanto em igrejas publicas, como particulares; este tratado foi depois ratificado pelo Rei, e diz no citado artigo 2.º — ibi — No artigo 2.º Sua Magestade cede tudo inteiramente, pois que liberalmente, e de Sua Real vontade permitte, que cada um guarde a sua religião, como deve. Dos documentos citados, se vé que o direito do Padroado, nas terras descobertas, e que se descobrissem , pertenceu ao ————— 1843. DO REAL PADROADO. 377 Grào Mestre da Ordem de Christo, e aos Reis de Portugal ; e tendo o Papa Julio HI, a instancias de D. João III, unido à Coróa de Portugal, os Grãos Mestrados das Ordens Milita- res, pela Bulla — Preclara Clarissimi — de 14% de Janeiro de 1551 , é claro, que aos Reis Fidelissimos se reunio toda a jurisdiccào espiritual (no Padroado), que antes tinham os Gràos Mestres da Ordem de Christo; documentos estes, nos quaes se declara de um modo o mais solemne, que os Reis de Por- tugal, pro tempore existentes, têm o direito do Padroado , jus Patronatus et praosontandi , por titulos de fundacào , e dota- ção — ex meris fundatione et dotatione — o qual ninguem, nem a mesma Santa Sé, lhes podem alterar, embaracar, ou derogar, sem o seu expresso consentimento — illique etiam per Sedem eandem quacunqua ratione. derogari non posse , nec derogatum censeri, nisi prius Philipi, et pro tempore existentes predicti. Regis expressus ad id accedat assensus — é assim co~ mo se expresam os Summos Pontifices, e designadamente Paulo V, na Bulla acima citada de 9 de Janeiro de 1606, e é tambem depois de tudo isto, que a nação vê agora o seu Padroado , atacado em toda a extensão desde Africa até Pe- kim, parece que estava guardado para os nossos dias uma. conspiração geral contra o Padroado, á maneira da que no tempo de D. Luiz de Ataide, os Potentados da Asia fizeram contra o Estado da India, mas que aquelle Capitão, com ad- miravel coragem , soube repelir. Do que se acaba de referir, se conclue , que os Senhores Reis de Portugal têm o direito do Padroado, em toda a ex- tensão, que vai desde Cabo Bojador, e Naon, até ao Japão, direito adquirido, não tanto pelas Bullas Pontificias , quanto, ex jure communi, pelos titulos de dotação, e fundação; que a nação Portugueza é a fundadora das Igrejas Catholicas d'Asia , e Africa oriental, e occidental; que foi a mesma nação, que abrio a porta da salvação a uma multidão de povos, até então desconhecidos; que foi ella, que á custa do seu Governo trans- portou áquellas regiões, innumeraveis missionarios evangelicos ; ella a que fundou mosteiros, edificou igrejas, e destruio pago- des; e que no tempo, em que a reforma fazia correr na Eu- ropa rios de sangue dos Catholicos, os Portuguezes derramavam 378 MEMORIA SOBRE AS DIOCESES N.º 8. o seu n'Asia, levantando templos ao verdadeiro Deos, e ainda que por desgraca da nacào, sugeita a dominio estranho, e vi- eiscitudes humanas, a que todas as nações estão sugeitas, parte dos dominios d'Asia tenham passado a dominio estrangeiro , -a igreja da Asia se tem conservado sempre portugueza, reconhe- cendo desde sua origem, e respeitando os Monarches portu- guezes como seus Patronos natos. -» São finalmente os Portuguezes, que depois de tantos ex- forços, e fadigas, depois de tantos actos de sincero zêlo pela propagação, e augmento da doutrina christà, de que se recor- dam com justa ufania e gloria, véem apparecer em nossos dias, com magoa e estranheza de todos os que prezam os direitos e a honra nacional, os Breves Pontificios de 24 de Agosto de. 1836 e de 4 de Abril de 1838, pelos quaes, debaixo de pre- textos especiosos, e primissos infundados, se pretende privar a Coróa Portugueza, do Real Padroado na igreja do Oriente ! ! Respeitamos, como filhos catholicos da igreja, as decisões, e providencias Apostolicas; mas não nos casos, como o de que se trata, pois póde a boa fé, e santas intenções do Santo Pa- dre, serem surprehendidas, já por suggestões dos adversarios do Padroado, já por informações inexactas: e por tanto, sem quebra alguma do respeito e veneração devidos a Santa Sé, podemos asseverar e crer, que os Breves citados são impro- cedentes, por falta de fundamento justo e verdadeiro, e que elles de certo modo revelam a repetição dos exforços da Pro- paganda no empenho, ha muitos annos e por muitas vezes manifestado, de usurpar ao Throno portuguez o Padroado do Oriente; a Propaganda que, se a sua instituicào em 1621 faz honra á memoria do Santo Padre Gregorio XV, pelo fim justo e santo a que se propoz na sua creação, ella se tem tornado odiosa pelas vistas ambiciosas e jesuiticas que em to- das as occasiões opportunas tem posto em pratica. Pelo Breve de 24 de Agosto de 1836 , desmembrou o Santo Padre a ilha de Ceilào do Bispado de Cochim e a ere- gio em Vigariado Apostolico, e pelo de 4 de Abril de 1838, erigio em Vigariados Apostolicos as dioceses de Cranganor, Cochim, Meliapor e. Malaca. Estas resoluções da Santa Sé, encontraram nas autoridades ecclesiasticas daquellas igrejas a 4843. DO REAL PADROADO. j 379 opposição que era de esperar de subditos fieis e zelosos das prerogativas de Sua Augusta Soberana e Padroeira , dos quaes está na posse ha mais de duzentos annos, As intrigas e di- visões dos missionarios estrangeiros contra o Padroado , causa- ram a perda da igreja do Japão, têm causado perseguições e males immensos á igreja da China; e onde irão parar as con- sequencias do scisma , e perturbações que taes resoluções pro- duzirào nas consciencias dos christãos da India, não é possivel calcular. Os imimigos do Padroado, invejosos de tão brilhante como singular ornamento da Córóa Portugueza, não têm cessado de trabalhar, com falsas e exaggeradas informações, para induzir o Santo Padre a tomar aquellas deliberações; dizendo (elles) que os Portuguezes ; tendo perdido o dominio temporal, perderam o direito do Padroado; que até nunca erigiram Bispados, ṣe- não onde tinham dominio; que extinguindo as ordens religio- sas, à cujo cargo estavara as raissóes, não providenciaram a respeito destas; chegando a ponto de suspender em 1835, a congrua aos missionarios, e que o Padroado era a causa do abandono das missões. Attrevendo-se aquelles adversarios a querer negar o documento moderno mais irrefragavel do reco- nhecimento do Padroado pela Sé Apostolica, qual é a Nota que o Em."* Pedeccine, em qualidade de Prefeito da Santa Congregação de Propaganda fide, dirigio á Córte de Lisboa pelo Embaxador desta na de Roma, o Ex."^ Marquez de La- vradio, em data do 1.º de Fevereiro de 1832, pedindo a no- meação de Bispos para as dioceces de Goa, Cranganor , Co- chim e Meliapor, querendo elles que aquella Nota não seja authentica, por nào ser communicada pela Secretaria d'Estado, como se a communicação pela Dateria dos Breves nào fosse como realmente é authentica. O Padroado sempre existio (parte), e ainda hoje existe onde munca tivemos dominio temporal; até as Bnllas dos Pa- pas acima citados assim o declaram expressamente, nas terras descóbertas , € que se descobrissem , ainda que dominadas por Principe estrangeiro, ( Infideli ). A perda do dominio temporal não trouxe a perda do padroado.; o tratado de 18 de Fevereiro de 1665 sobre a entrega de Bombaim, acima citado, é uma 380 MEMORIA SORRE AS DIOCESES N.? 8. prova, e a execução e posse deste tratado por tantos annos, é razão mais do que sufficiente á sua interpetração. Nós tivemos e temos ainda hoje igrejas e Bispados onde nunca houve dominio Portuguez; o de Funay no Japão, em tempos remotos, e os de Pe-kin e Nan-kin, hoje existentes, süo provas do contrario por elles affirmado. A extinccào das ordens regulares nào causou o abandono das missões, pois (oram providas pela Sé de Goa a quem compete pelo Alvará de 1799 0 cuidado dellas; e a medida arbitraria d'uma autoridade subalterna de Goa na suspensão das congruas em 1835, arbitrariadade que a Augusta Padroeira logo que chegou ao seu conhecimento nào só desapprovou, mas até ordenou que se continuasse a pagar como d'antes, nada influio, pois tudo foi restabelecido statu quo, como consta do orcamento da provincia de Goa. E que nào é a verdade de semelhantes allegações e infor- macóes, nem o zêlo pelo bem ser das missões, a que move os adversarios do padroado nos seus exforcos , se vê do que acaba de succeder com as missóes do Padroado na China ; porque, es- tando aquellas dioceces providas de todo o necessario, como são, autoridades canonicamente nomeadas, sacerdotes e missio- narios, cathequistas , guizamentos, e congruas pagas, que an- nual e promptamente se lhes remettem dos rendimentos dos patrimonios dos mesmos sitos em Macão, e Singapore, fizeram os Propagandistas com que o Santo Padre na melhor boa fé, como creio, e suppondo veridicas taes informações, nomeasse um Vigario Apostolico para Leantum, e outro para Xantum, pro- vincias pertencentes ao Bispado de Pe-kin, e um Bispo, o Conde Bési, para a de Nan-kim, como se vé da Pastoral do dito Bési, e representações daquelles christàos dirigidas á Rainha Padroeira, e ao summo Pontifice, ao diante juntos. Os exforços e insulto que Mr. Courvezy , Bispo de Bido- pole e Vigario Apostolico de Siam, junto com os seus sequa- zes, fez para expulsar da igreja de S. José de Singapore ao Parocho desta o Reverendo Francisco da Silva Pinto e Maia, e que este repelio com todos as suas forças phisicas e mo- raes, protestando, perante .a Santa Sé, contra tào inaudito attentado , são provas dos desejos que animam aquelles Apos- 1843. DO REAL PADROADO. 381 tolicos. Ao diante vào o Protesto, as Representações dos Chris- tãos e a Pastoral do Bispo Propagandista Bési, acima men- cionados, assim como os extractos de algumas cartas dos Missionarios do Padroado na China derigidas ao Procurador das Missóes, o Reverendo Joaquim José Leite, Superior de Collegio de S. José de Macáo. — a q — Segue-se uma relação de grande parte (não do todo) dos conventos, hospicios, collegios, igrejas e capellas do Real Padroado, que foram edificadas na India e ilhas malaias, quasi todas à custa, ou com ajuda dos Reis de Portugal, como consta do archivo da Secretaria do Estado de Goa, d'onde foi extrahida pelo nosso illustre Socio o Sr. Claudio Lagrange Monteiro de Barbuda, a quem devemos, tanto a dita relação como a copia dos artigos dos tratados já citados. Nesta relação não se comprehendem as 39 parochias do Estado de Goa, nem as igrejas de Damão e Dio, e tão sómente as situadas em dominios pertencentes hoje a Principes estrangeiros. Relação. « Consta dos livros da Secretaria de Goa, 51, 79, 117 e 176, que «Bacaim, além da Sé matriz, contava 13 igrejas: Senhora da Vida ; « Remedios; Mercés ; S. João Baptista; S. Thiago d'Agacaim ; e Se- «nhora da Victoria: em Saibana, Margào; Sabajo; Mainquelme ; «Conceição da Serra de Asserim ; Assumpção de Manorá ; e matriz «de Trapór. — Em Chaul, além da Sé matriz, 5 igrejas: S. Sebas- «tião; S. João Baptista do Campo; Bom Jesus de Caranjá ; S. João «Baptista; e S. Francisco: e que os religiosos franciscanos , além «das já mencionadas igrejas, construiram em 1526, no norte de Ma- «napaur de Bacaim, fundação encarregada a Fr. Antonio do Porto, «por ElRei D. João III, que o dotou , para sustento de novamente «convertidos, com 24 aldéas, e mais 3.000 xerafins, e as aldéas, « tendo-se posteriormente aforado , o collegio ficou administrando 3 , «Manapacer, Paré, e Arengal, a primeira por doacáo de um jague, «convertido na idade de 150 annos, a quem ElRei por este facto ti- «nha doado, e outras duas por compra, as quaes rendiam 208 murás «de batte. — Em 1537, o convento de Santo Antonio de Bacaim , á «custa da Fazenda, e por ordem do dito Rei, que consignou de or- « dinaria 1.272 xerafins, e mais 100 de um devoto. — O convento de «Caranjá, por Fr. Thomás Viegas, no anno em que o Estado tomou « posse della, com ajuda da Fazenda, e tinha de ordinaria 240 xera- «fins, e algumas varzeas e marinhas. — O de Agacaim de Bacaim, «no segundo anno de sua conquista, á custa da Fazenda, e linha de 382. MEMORIA SOBRE AS DIOCESÉS N.º 8. «ordinaria 240 xerafins. — O de Santa Barbara de Chaul, em 1573, «por ordem e conta d'ElRei D. Sebastião, com ordinaria de 600 xe- «rafins. — E as igrejas, da Madre de Deos de Pally; Monte Calva- «rio; Espirito Santo ; ermida de Santa Maria Magdalena ; de S. Ber- «nardino , vulgarmente da Salvação. — Na ilha de Caranjá , ermida «da Senhora da Penha; em Salsete, na ilha Maruly , S. Sebastião ; «em Amboly, S. Braz ; em Paré, S. Thomé ; em Magatana, Assum- «pção; em Arengal, S. Boaventura; em Gorai, Reis Magos ; em Cas- «si, S. Jeronymo; em Gulambá, ou Curambá , Santo Antonio; em «Calecaliana , Senhora do Egypto; em Versabá , Sei hora da Saude; «na aldéa Malvana, Santo Antonio; em Manuri, Soccorro; em Uta- «na, Senhora do:Mar; em Bainel, Senhora da Nazareth. — No mor- «ro de Chaul, uma igreja — No sul, 7 conventos, 4 collegios com «seus seminarios, e 112 igrejas. — Em S. Thomé, ou Meliapór, uma «igreja da Senhora da Luz. -- Em Serviào , no reino do Pegü , 3 «igrejas. — Em Negapatão, 2 ditas, de 8. Francisco, e Senhora da «Saude. — Em Couião, no matto da Rainha, a da Senhora do Parto. «— No Magote, Chagas de 8. Francisco. — Em Tivilar, Santa Cruz. «— Em Caitota, S. João. — No Pico de Pimenta, Santo André. — «Em Aibica, Reis Magos. — Em Calecoulão, Madre de Deos; uma «ermida de Santo Antonio; outra em Coivate; e outra em Aronely. «— No reino de Ava principiaram a missão em 1557, por Fr. Pedro « Bonofer, Fr. Pedro Pascasio, e Fr. Francisco das Chagas, onde «construiram 9 igrejas e 7 capellas. — Em 1516 os portuguezes fun- «daram a cidade de S. Thomé, cuja propriedade ån perpetuum lhes «foi concedida em 1687, pelo Rei de Golcondá , onde Fr. Pedro de « Athouguia converteu muitos pagãos, e construio muitas igrejas, das «quaes a da Senhora da Luz, nos suburbios de Madrasta, parochiava «em 1794 Fr. Manoel de S. José. — Em 1600, por ordem do Vice- «Rei Ayres de Saldanha, foi encarregada aos jesuitas a missão de « Travancor, Pescaria, e a metade da de Ceilão, e com a proscripção «delles foram reintegrados neilas os franciscanos, por ordem da côre «te, datada de 20 d'Abril de 1777. *' «Os jesuitas, depois de se estabelecerem neste Estado, construi- «ram em Bacaim um seminario, fundação d"ElRei D. João IH, com «a consignação de 1.800 xerafins, uma aldêa (Daspar), e duas Paca- «tias de dotação, que rendiam 6.000 xerafins. — Um .collegio, tun- «dação d'ElRei D. Sebastião, que tinha de ordinaria 500 xerafins, «além das aldéas Dongory, Pouncer, Anchoaly, e algumas hortas , eque rendiam 15.000 xerafins , e mais 3 igrejas, Graça, S. Thomé, «e S. Miguel de Puri; estastinha de renda por dotação particular «5.000 xerafins. — Na ilha de Salsete, '8 igrejas, em Pour, Dongori, eVahganacer, Trindade, Conduty, Santa Anna, Santo André, e Cor- cTeür, à custa da religião e esmolas. — Em "Tana, um collegio, do- atid por Gaspar da Costa , eom quatro aldéas pequenas , Vangana- eer; S icér,: Anapá, ie Vélapá; que rendiam 8.000 xerafins, e com- 1843. DO REAL PADROADO, ' 383 «praram á custa de esmolas mais tres, Trindade, Bavalem, e Inava- «lem, do rendimento de 30 murás de batte, c a sua igreja tinha de «renda, além disto, 700 xerafins. — Em Chaul, um collegio, dotado «por Sebastião Pinto, com alguns palmares sitos em Bethalbatim de «Salsete de Goa, e tres hortas em Chaul, o que tudo dava de renda «5.000 xerafins. — Em Bandorá construiram uma igreja, e residen- «cia pertencente ao collegio de S. Paulo. — Em Maissur, esta missáo «se extendia 100 legoas pelo reino, onde assistiam 12 missionarios «e 56 cathequistas. — No Deckan, tinham 4 residencias. — Em Sun- «da, 2 ditas. -— No Mogol, tinham 2 igrejas publicas, com respecti- «vos collegios. — Em Agra e Delly, dotadas por Mirsazulcarne, e «tendo-se perdido as duas parelas do seu fundo, situadas em Bom- «baim, e que rendiam 12.000 xerafins, D. Juliana Dias da Costa , «portugueza, residente na córte do Grão Mogol, deu 50.000 xerafins «para um novo fundo. — No Malabar, ou Cochim, um collegio, em « Ambalacata, com 7 igrejas; e um em Tanór, outro em Coulão, am- «bos com 52 igrejas. — Na Pescaria um dito com 19 ditas. — Em «S. Thomé, um dito, com 2 ditas. — Em Bengala, um dito, com 2 «ditas. — Em Madury , um dito, com 13 ditas. — Em Nemam, um «dito, com 14 ditas, sendo o de Cochim superior aos mais , o qual «nas invasões, tendo perdido o seu patrimonio em bens, ficou ulti- «mamente com quatro aldéas, Ansolna de Goa, Chirol, Sorotal, e « Chery, estas do norte. «Os eremitas de Santo Agostinho construiram em Bacaim `, em «1596, um convento da invocação da Annunciação, que tinha de or- «dinaria 500 xerafins, e uma igreja da Senhora das Mercês, com a «congrua de 152 xerafins. — Em Taná, um dito, em 1574, da invo- «cação da Graça, que tiuha de ordinaria 500 xerafins. — Em Chaul, «um dito, em 1588, da invocação da Graça, com ordinaria de 500 «xerafins. — Na Persia, em Aspão, córtc do Rei, em 1599, um con- «vento da Senhora d' Assumpção, e tinha de ordinaria 2.500 xera- «fins; e o Rei, tendo offerecido 400 timões (do valor de 40 xerafins «cada um) para dote, não foram aceitos. — No Congo, uma igreja, «com ordinaria de 250 xerafins.— Em Mombaca um convento, cons- «truido em 1567, que tinha de ordinaria 509 xeratins. — No reino «de Bengala (3), um convento da invocação da Senhora do Rosario, «construido em 1599. — Em Ugoly, as igrejas seguintes: em Balas- «sór, Senhora do Rosatio; em Chandepór, Senhora d’ Assumpção ; cem Pipple, Senhora do Rosario; em Caliacata, Senhora do Rosario ; «em Nirical., Senhora da Graça; em Benja , Senhora da Saude; em «Dacá, ou Narandy, Senhora d'Assumpção ; e a uma legoa de Dacá, «Senhora do Rosario. — Em Bondel, ou Bandel, Santo Estevão; em (3) Em Bengala possuiam os eremitas de Santo Agostinho 24 igrejas, como consla de um livro impresso, conservado até 1835 no archivo do convente de Santo Agostinho de Goa, 384 ` MEMORIA SOBRE AS DIOCESES N.?8. «Rangamaty, Santo Estevão; em Angoly, Santo Estevão; em Jams «balcalda, Senhora d'Assumpcáo ; em Tambolim, Senhora da Espe- «rança; em Arracão, Senhera d' Assumpção ; em Golcondá, Senhora «do Bom Successo; e em Massulipatão, Senhora d' Assumpção. — «Um hospicio em S. Thomé, além dos conventos destruidos pelos «inimigos no sul, Coulão, Cochim, e Malaca. — E nas relações de «1794, a fl. 342 do livro 176, referindo-se ao anno antecedente, «consta que baptizaram 191 adultos. « Os dominicos construiram em Bacaim, em 1579, um convento. «— Um em Chaul, em 1550, que tinha de ordinaria 900 xerafins «por anno, e mais 61 xerafins e 3 tangas por tres mezes, e de pa- «frimonio tres varzeas entre palmares. — Um dito em Cochim. — Em «globo, tiveram muitos outros conventos, collegios, e igrejas, na sua «administração no sul e norte, em Columbo, Galé, Manar, Jafanapa- «tão, Ceilão, Negapatão, Malaca, S. Thomé, Mahim, Trapór, e Ca- «ranjá. — E em Ormuz, um convento, construido em 1557. «Os religiosos de S. João de Deos construiram , em 1685, um «convento e hospital em Bacaim, por ordem d'ElRei D. Pedro II, e «ahi compraram unia casa, que rendia 600 xerafins por anno, e de «ordinaria 1.800 xerafins, e alguma renda de alguns palmares, que «ao todo sommava 4.610 xerafins. «Os reformados de S. Francisco (Madre de Deos) construiram, «em 1582, um convento em Taná, da invocação de Santo Antonio. « — Um dito, que tinha de ordinaria 20 xerafins mensaes, em 1584, «em Chaul, da invocação da Madre de Deos, por Braz Dias, o qual «tinha tambem de patrimonio 200 xerafins para cura de enfermos, e «a igreja 28 de ordinaria. — No morro de Chaul, uma igreja, da «Senhora do Monte, e a missão de Surrate, entregue pelos inglezes, «depois da expulsão dos padres francezes. — Além disto tinham a «seu cargo as missões de Jun-Ceilão, Queda, Travancór, e Raichur ; «e o reino de Achem, Brama, e Pegú. « Os religiosos de S. Caetano, logo depois do seu estabelecimento «neste Estado, em 1650 , tomaram á sua conta a missão de Vizag- «pór, cidade principal do Idalcão, e com o seu consentimento prin- «cipiou o padre D. Francisco Manco a cathequizar naquelle reino e «suas dependencias; e dalli, passando para Golcondá, e Banagar, «edificou igrejas e hospicios, em Vizagpatão , Singol, Pergelim , e « Massulipatão; e em Biblipatào , porto do mar, uma igreja ampla, «com consentimento do Governador, de quem obteve dois predios «em propriedade perpetua, da invocação de Santa Cruz de Theatinos, «em um dos quaes teve logar a construcção daquella igreja ; passan- «do para a ilha de Bornéo o padre D. Antonio Vintemilia, em 1687, «construio algumas igrejas: deram principio á missão de Bancul, na «ilha de Sumatra, em 1699, pelo padre D. Miguel Angelo Cartelli, « que alli construio duas igrejas. — Em 1760 foram para estas mis- «sões, á custa da Fazenda e com as congruas necessarias, os padres 1843. DO REAL PADROADO. 385 «D. Antonio Antão de Faria, e D. Agostinho Barreto; e o primeiro, «ajudado pelo feitor inglez, de Madrasta passou para Biblipatão : se- « milbantemente instalaram missões em Gugulim , Codelur, Negapa- «tão, Arecan, Ceilão, Camboja, Carval, e Devanapatào. «Os carmelitanos , com a extincção dos jesuitas, foram encarre- «gados, em 1764, das missões de Canapór, Quintur, e Tomaricopa, «assim como de Azarem, e Alcorny, com igrejas em todas ellas: a «igreja de Canapór é da invocação da Senhora dos Milagres, tinha «uma capella filial em Calgão, da Senhora da Candelaria, e contava « perto de 1.300 christãos: Quinlur, a sua igreja é da invocação da « Senhora do Carmo, com duas capellas filiaes, uma em Vilicote, de «Santa Rosalia, e outra em Machim, da Senhora do Rosario : Toma- «ricopa, da Senhora do Rosario, com mais de 400 freguezes: as «igrejas de Alcorni, e Azarem , foram construidas em 1765 , pelos « missionarios, á custa propria e de esmolas. — A missão de Raichur «é mui vasta. «Os Congregados tinham ao seu cuidado a vastissima: missão de « Ceilào, Solapór, e Canará (4), onde contavam mui elevado numero de «igrejas, ermidas, e hospicios, que a brevidade nào permitte colle- «gir. — No Bispado de Cochim, além disto, estavam construidas as «seguintes, afóra 15, cujos patronos e situações não estavam decla- «rados: S. Pedro de Angenja; Assumpta de Mampulim ; S. Sebas- «tião de Bencoto ; Todos os Santos de Ariaturuly; S. Thiago de Tas «tampali; S. Miguel de Pudua ; Santo Ignacio de Potemtopo ; Santa «Cruz de Milagres, orago do Bispado; Senhora da Esperanca de «Vaipen; S. Pedro de Bendurte ; Senhora da Vida de Matanchurá ; «Senhora das Mercês de Paturte ; S. Lourenço do Castello; Senhora «da Saude, logar assim chamado ; Salvação; S. Luiz; Santo André «de Artenga ; S. Jorge de Manscorte ; Santos Innocentes de Tangui ; «Senhora da Purificação de Tamboly ; S. Miguel de Catur ; Menino «Jesus de Sangacheira ; e Santa Cruz de Porcá. — Finalmente consta «a fl. 370 do livro 176, que em 1794 fóra erecta a missão de Pu- «nem (Pooana), por intermedio do padre Vicente Joaquim de Mene- (4) Tivemos no reino de Canará, pertencente ao Arcebispado de Goa, muitas igrejas, e ainda temos hoje 20, parochiadas por padres de Goa ; a mais antiga é a de S. Salvador de Onor, primeiro foi barraca, edificada pelo padre José Vaz, natural de Samoale de Salsete, e depois construida de pedra e cal; a segunda foi a de Nossa Senhora dos Milagres de Mangalor , construida pelo Reverendo Thomás de Castro, natural de Divar, uma das ilhas de Goa, o qual, sendo Bispo da Propaganda , quiz usurpar aquella missão ao Padroado, publicando uma Pastoral, em que fulminava excommunhão maior , a todos os chrislàos que obedecessem aos padres de Goa, e nào a elle propagandista : esta questão foi remettida à Curia romana, e decidida contra elle Bispo, e a favor do Padroado. Já naquelles tempos , a Sagrada Congregação da Propaganda, dava provas do zelo que tinha pela usurpação do Padroado ; e o mais é, que aquelle Reverendo propagandista era subdito portuguez, natural de Goa. Num. 8. 5 386 MEMORIA SOBRE AS DIOCESES N.° $. «zes, e do nosso enviado Gorqui Sinai ao dominante do Marata , e «com consentimento deste se erigio uma capella, com culto publico, «e ao missionario se arbitrou a conveniente congrua. » No anno de 1561, foram os dominicanos os primeiros que pré- garam o Evangelho na ilha de Solór, para onde se transportaram do convento que tinham em Malaca, o padre Fr. Antonio da Cruz, e outros; dalli passaram a Timor, mas sem sc estabelecerem nesta ilha, até que em 1629 partio de Malaca Fr. Miguel Rangel, que de- pois foi Bispo de Malaca, com mais 12 religiosos, e se estabelece- ram em Timor: no principio de 1640, já havia na ilha de Solór, Onde, ou Flores, 8 igrejas, e em Timor 22. E por ordem de 8 de Outubro de 1738 se determinou que em Timor se estabelecesse um seminario para educação dos naturaes, e para serviço das missões, para sustento do qual doou o Tenente General do mar, Gaspar da Costa, quatrocentos alqueires de. ....., que percebia naquella ilha, e oulras parcellas que cobrava nos rei- nos de Biboi, e Automa, assim como doou a cobrança das Fintas Reaes, que cobrava nos mesmos reinos, importantes em 250,5000 réis; o que Sua Magestade confirmou por Provisão de 16 de Outu- bro de 1743, mas ainda se não verificou a creação daquelle semina- rio. O cofre daquellas missões chegou a ter grandes fundos, os quaes não me consta o estado em que hoje estão. Na ilha de Bornéo tambem houve igrejas e missão, á qual deu principio em 2 de Fevereiro de 1688 o Reverendo padre D. Antonio Vintemilia, theatino do convento de Goa, transportado áquella ilha á custa da fazenda do portuguez Luiz Francisco Coutinho, cuja pia e generosa despeza foi tão grata ao Summo Pontifice Innocencio XII, que pelo Breve = Ex Romani Pontificis = datado a 21 de Dezembro de 1691, o nomeou cavalleiro da ordem Aurea Romana, e o Gover- nador de Goa, D. Rodrigo da Costa, ordenou que aquella missão fi- casse pertencendo aos padres theatinos de Goa , em quanto Sua Ma- gestade nào mandasse o contrario. Pastoral. Francisco da Silva Pinto e Maia, legitimo Vigario e Superior da mis- sao, pelo Primaz do Oriente, D. Fr. Manoel de S. Gualdino , de gloriosa memoria. A todos a quem o conhecimento desta pertencer, saude e paz em Nosso Senhor Jesus Christo. Faço saber, que tendo Hilario Cour- vezy , Mlustrissimo e Reverendissimo Bispo de Bidopole, Vigario Apostolico de Siam, mandado imprimir nesta em latim, inglez, e portuguez, um papel, a que chama Decreto da Sagrada Congregação de Propaganda fide, datado em 28 de Junho de 1840, no qual affir- ma ter só elle jurisdiccao em Malaca, Singapore, etc., estribado no 1843. DO REAL PADROADO. 38% Breve ou Carta Apostolica — Multa Preclare — de 24 de Abril de 1838; sou obrigado a publicar, que na Metropole de Goa já meus superiores tinham por meio d'uma Pastoral declarado por supposto e falso este Breve; o qual tem todos os signaes de falsidade ; por tanto tambem é falso o Decreto, que o cita; nelle faltam as indispensaveis condições estabelecidas na regra 42.º da Chancellaria, para se con- siderar valida a derogação das Bullas ácerca do Real Padroado. De- creto, que expulsa injustamente o verdadeiro Pastor, para introduzir um mercenario, é falso. Eu nào posso persuadir-me, que o primeiro Chefe da Igreja, o Soberano Pontifice , representante daquelle , que por natureza é a mesma justica , approve semilhante Decreto contra 9 direito natural e divino. O mesmo Summo Pontifice ordena, que não se executem, ou cum- pram gracas, ou ordens impetradas obrepticia e subrepticiamente. — Si tales per suppressionem veritatis aut falsitatis expressionem litte- ras nostras etiam certas constiterit impetrasse, carere volumus impetra- tis. — Innocencio III, cap. 7, de fide instrumenti. « Se alguem, occul- tando um pouco a verdade, ou accreseentando um pouco mais, não declarar verdade pura, quero, e mando, que se não cumpram minhas ordens» carere volumus impetratis. A mesma Sagrada Congregação ensina a desprezar as ordens daquelle, que pede os titulos a um Be- neficiado, que teve pacifica posse por espaço de tres annos ; por con- sequencia não sou obrigado a obedecer a quem me quer tirar injus- tamente o Beneficio. — Qui pacifice per triennium aliquod beneficium possedit , mon tenetur ostendere titulum , vel docere de titulo. — Sacr. Congr. anno 1588. Estou em Singapere desde o anno de 1825 ; quan- do Bartholomeu , Bispo de Capso e Coadjutor do Vigario Apostolico de Siam e Quedá, o Bispo de Sozopoles, por cuja ordem no anno de 1832 principiou o scisma, no dia Domingo 19 de Agosto, em casa de Mr. Mac Sweeny, perguntando em alta voz a uns e outros, se pro- metliam ser-lhe fieis e constantes; eu logo no dia 21 do mesmo Agosto protestei, e appellei para Roma contra elle, e contra tudo quanto tinha determinado contra as leis da Igreja. O Apostolo S. Paulo, na carta aos hebreos cap. 13, v. 17, manda obedecer a nossos superiores — Obedite propositis vestris, et subjacete eis. — O Vigario Apostolico de Siam manda não obedecer-lhes , por conseguinte tambem lhe nào obedeco. Christos, quereis conhecer uma arvore? Olhai para a sua fructa: S. Math. cap. 7, v. 90. O Vigario Apostolico de Siam remetteu-me de noite, juntamente com o resumo do Decreto, uma carta sem sello assignada por elle, mas tudo aberto: como podem semilbantes papeis, entregues de noi- te, ser reconhecidos? Tudo signal de falsidade. Por todas estas razões deveis ficar certos, que o vosso Pastor sou eu, e de nenhuma sorte o sobredito Vigario Apostolico de Siam ; e que vossa freguezia é a capella de S. José. Estes Apostolicos conhecem, que erraram ; porém têm vergonha A + 388 MEMORIA SOBRE AS DIOCESES N.’ 8. d'emendar seu erro. E não terão vergonha de continuar ? Não vos ad- mireis, que o Vigario Apostolico de Siam procure completar o scis- mà, que elle mesmo principiou no anno de 1832; por quanto S. Paulo, fallando com os Bispos d'Asia , lhes certificou — Et ex vobis ipsis exurgent viri loquentes perversa, ut abducant discipulos post se. — Act. dos Apost., cap. 20, v. 30. De vós, ó Bispos, haverá quem pu- blique nova doutrina, para ter sequazes e discipulos. Nào é doutrina nova e perversa ensinar a desobedecer ao legitimo Pastor ? Se o Bispo de Bidopole tem zelo da salvacao das almas, respondei-lhe , que vá para o seu Bispado ; que seja Pastor, e nào mercenario. Concilio Tri- dentino, cap. 1, sessão 6, Decreto de reforma. Mando a todos os Ca- tholicos Romanos, que não obedeçam aos Apostolicos francezes , je- suitas disfarcados ; que nào reconhecam o Vigario Apostolico de Siam ; elle não é mais que um Bispo em terra de gentios in partibus infide- lium; contra estes Bispos já em outro tempo se queixava amarga- mente o Concilio de Trento, cap. 2, sessão 14 da refórma. Protesto contra a igreja franceza, que por direito me pertence. Protesto contra o Illustrissimo e Reverendissimo Vigario Apostolico de Siam, e appello para a Santidade de Gregorio XVI, em nome da nossa Padroeira a Senhora D. Maria II, Rainha de Portugal. Francisco da Silva Pinto e Maia, Legitimo Vigario e Superior da Missão. Singapore, 8 de Julho de 1840. Não posso acreditar, que a Sagr. Cong. da Propaganda, com- posta de sabios c virtuosos, se opponha ao cap. 9, sess. 14, d'um Synodo universal, qual é o de Trento — In Spiritu Santo legitme congregata, quc prohibe claramente confundir a jurisdicção , ainda mesmo com o pretexto de maior honra e gloria de Deos. O Concilio aos Bispos titulares chama quasi vagabundos. os quaes procuram, sem proprio Pastor, o saber as ovelhas alheias, e não procuram converter os gentios de scu Bispado. Representação dos christãos de Pelim a Sua Magestade a Rainha. SENHORA ! A Vossa Magestade representam humildemente to- dos os christãos de Pekim, córte do imperio da China no oriente, implorando a real, e beneficentissima protecção de Vossa Magestade. Desde o tempo do reinado do Van-Li da dynastia Mim (seculo 17.º) em que tinham sido mandados de Portugal para as duas córtes da China, Pekim e Nankim, os padres da Companhia de Jesus, os quaes com a imagem (do Crucifixo) haviam plantado nellas a Reli- gião Santa; sempre o reino de Portugal tem concorrido com todas as despezas até hoje, que se contam mais de 230 annos, para os Bis- pos e todos os padres, que nellas têm estado. Beneficio este, que já- mais será riscado da memoria de todos os christãos. 1843. DO REAL PADROADO. 389 É pois no anno 13 de Kia-Kim (1808) que, fallecendo o Bispo D. Alexandre, governou interinamente a Diocese o padre Cháo (o Bispo Serra) ao qual, alguns annos depois, succedeu o padre Li (padre Ribeiro), e pela morte deste ficou o Bispado entregue ao Go- verno. do Bispo de Nankim Pi-Kia-Je-Tam (Pires); e em vida deste o padre Chão (João Castro) tomou interinamente conta do Bispado de Nankim coadjuvando-o no de Pekim. Assim têm decorrido trinta e cinco annos sem que houvesse um Bispo, por causa do aperto em que se tem visto o Governo de Por- tugal. Mas agora, que tudo está em socego , convém muito que se faça a nomeação. Principalmente desde que em Fevcreiro de 1841, o Bispo Ló da Propaganda veio á provincia de Che-Li, o qual, pas- sando por Xan-tum , expulsou d'alli o padre Csun daquella missão , por ter sido mandado pelo Pastor daquela igreja o padre Chão (João Castro); e ordenou ao mesmo tempo aos christãos de Xantum , que - abandonassem Pekim, e seguissem a Propaganda, dizendo-lhe clara- mente, que aquelle que não obedece ao Bispo Ló, não é obediente ao Papa, querendo com isto, como grande, opprimir os pequenos, e como forte escarnecer dos fracos. Seja pois, ou não tudo isto uma sem razão, o que clles os christãos não pođem realmente soffrer é a op- pressão, que se faz aos homens por via de forca. Por isso todos os ehristãos de Pekim de commum acordo deliberaram dirigir humilde- mente este memorial, implorando a Vossa Magestade para que se di- gne por picdade compadecer-se dos christãos da China, e ter na Real Solicitude de Vossa Magestade os bem merecidos fructos, e virtuosos trabalhos adquiridos ha mais de dois seculos, que poderão por acaso, ficar em um momento reunidos em outrem; o que será muito digno de lastima. Pedimos por tanto encarecidamente, para que seja nomeado o padre Chão (João Castro) para Bispo de Pekim, e que fiquem todos os christãos de Xantum sujeitos como d'antes ao Bispado de Pekim. Pois que, sendo desta sorte restabelecidas como no principio todas as precauções, o merito será para Vossa Magestade, e elles os chris- tãos experimentarão o beneficio de serem regenerados na Graça e conduzidos para a Bemaventuranca. Prostrados imploram a compaixão de Vossa Magestade para com elles os christãos, que ficam rogando a Deos pela felicidade, e con- servação dos preciosos dias de Vossa Magestade e da Sua Prole Real, pelo socego dos seus povos, e prosperidade do reino. Nào querendo Vossa Magestade aos christàos da China , digne-se assim mesmo significar-lhes a sua real vontade, para elles então re- solverem, — Anno de Nosso Senhor Jesus Christo de 1842 mez de Junho. (Seguem-se as assignaturas, ) Bon- . MEMORIA SOBRE AS DIOCESES NEUS. Versão da representação dos christãos de Leao-tum ao Papa. Os peccadores, e indignos servos de Leao-tum, Che-li e dos con- tornos de Mogol, prostrados apresentam sua supplica aos pés do San- tissimo Padre, chefe da Igreja Catholica, e com suas cabecas incli- nadas até á terra, o saüdam. Quando antigamente, nós os peccadores, e indignos servos, ha- bitantes de Leao-tum, Che-li, e dos contornos de Mogol, obtivemos a especial graca de sermos chamados á religiào christà , o reino de Portugal foi o que na sua origem trabalhou e concorreu com di- nheiro para a fundação da igreja do sul (?), que depois se propagou por todos os logares das fronteiras de Leao-tum. Nesta occasião tam- bem a nossa cidade concorreu com fundos para ajudar a creacao de um perpetuo e tranquillo patrimonio. Desde a dynastia Mim (an. de 1368—1 644) até a dynastia Tsin (reinante, principiada em 1644), as geracóes que existiram pelo espaco destes duzentos e tantos annos, todas mereceram repetidas vezes ser allumiadas com gracas c favo- res de Vossa Santidade, e nós, indignos servos, os trazemos sempre gravados nos nossos peitos com eterno reconhecimento. Tendo as ou- tras provincias seus Bispos para as reger, só a Sé de Pekim está va- cante pelas commoções politicas do nosso reino; com tudo, desde a morte do Bispo Pires, a administração das cousas ecclesiaslicas pas- sou ao cuidado do padre Castro, que tem regido com toda a paz e tranquillidade. O padre Castro tem igualmente distribuido Sacerdo- tes por todos os logares, e nunca nos faltou o pasto espiritual, tanto para a alma como para o corpo, debaixo de toda a ordem. O mesmo Castro por vezes nos tem amparado pessoalmente (visitado), confe- rindo-nos favores e gracas; e os christãos de todos os logares estão. muito obrigados pela delegação do poder na pessoa de Castro. Sua grand e prudencia e virtude fazem reflectir o seu fervor do Culto Di- rino e zélo da salvação das almas, que são outros tantos fructos de boas obras. Porém de repente cuvimos no anno passado dizer ao padre Mom de Pekim que havia noticias d'Europa de que um novo Bispo d'outro reino estava eleito com atlribuicoes do Bispado de Leao-tum e de todos os contornos de Mogol. Qual a causa disto? Nós, sendo rudes, de nenhuma instrucção, e tendo nossas idéas mui confusas e nosso pensar mui grosseiro, julgamos que similhante ar- rebatamento é contrario á boa razão. Além disto o povo christão , que habita os arredores de Mogol, está debaixo da jurisdicção da Pie-che-li, e não na de Mogol. Os habitantes de Leao-tum, não obs- tante serem a maior parte tartaros «e poucos chinas, com tudo todos estão sujeitos á provincia de Moukden. Eis o motivo porque todos os Sacerdotes conjunctamente com os christáos fizeram esta supplica. Talvez as verdadeiras expressões offendam (a Vossa Santidade), mas como a fidelidade é uma e a fé verdadeira, não podemos reconhecer 1843. DO REAL PADROADO. 391 o Bispo de Mogol por nosso superior. Todos juntos pedimos instan- temente ao Santissimo Padre se compadeca das nossas almas, cujos resultados são graves, e têm consequencias eternas. Supplicamos, se digue conferir ao padre Castro a dignidade de Bispo de Pekim , com attribuições de Che-li, e todos os arredores de Leao-tum. Verifican- do-se este nosso desejo, a paz reinará entre os christãos, a inquieta- cão se acabará, e as nossas almas se salvarão. Os peccadores., c in- dignos servos prostrados supplicam esta graça; e com os olhos levan- tados, esperam a sua execucao. ( Seguem-se as assignaturas. ) Pastoral do Bispo de Nankim e Xantum, por appellido Ló, publicada no anno de 1842 da era christã. Ló, Bispo de Nankin e Xantum, etc. etc. Faço saber a todos os christãos, que desde que fui, ha dois an- nos, encarregado pelo Papa da administração dos Bispados de Nau- kin e Xantim, ordens se receberam nesta occasião para se crear um convento (5), com promessas de que mandaria padres da Companhia de Jesus, para coadjuvarem o manejo dos negocios da Religião, e de commum acordo tratarem dos negocios do dito convento. Depois que tomei as redeas do Bispado, nunca me tenho descuidado disto, porém varios motivos me hão demorado a sua execução até ao presente, Agora que por especial graça do Senhor chegaram a estas terras os jesuitas, e tenho recebido cartas da Congregação da Propaganda fide de Roma, em que me ordenam com instantes recommendacoes, a fa- zer todos os esforços para se pôr em observancia os preceitos da Re- ligião em Nankim, e a accelerar quanto antes a creação do dito con- vento, seria desairoso ao logar que occupo, se tornasse a demorar por mais tempo. Portanto faço saber por esta Pastoral a todos os christãos meus diocesanos, que lhes é permittido trazer os jovens que quizerem sahir da casa paterna para cultivar a virtude, declarando os seus nomes, debaixo das condições seguintes : Como o fim da creação do convento é para nelle se receberem os alumnos que tenham um firme proposito de querer estudar, afim de que, seguindo as boas instrucções, e educando-se, cheguem a ser habeis ministros, e possam succeder aos homens de virtude e talento seus antecessores, não só para se honrar e glorificar a Deos, offere- cendo diariamente o Santo Sacrificio, como tambem para se promul- gar por todo o imperio a Lei do Senhor, e salvar as almas ; os que quizerem vir para seguir os estudos, nào devem ser senáo os que (5) Sinice: Sieu.tao-iuen: casa de religioses, que cultivam a virtude; € enobio. 392 MEMORIA SOBRE AS DIOCESES N.º 8. são chamados por Deos, visto que um objecto de tão grande impor- tancia jámais se deve olhar com desprezo; por isso dou em resumo as seguintes condições, para se poderem regular: 1.º Todo o rapaz que desejar vir para o convento, não deverá ter menos de 12 nem mais de 18 annos de idade, c o praso de um anno lhe é assignalado para se observar o seu comportamento, e de- terminar se deve ser acceito ou despedido. Durante esse anno o seu sustento e vestuario serão fornecidos por seus pais; e findo elle, quando se veja que é da vontade de Deos a sua vinda, será então admillido no convento para estudar, onde tudo lhe será provido pelo Bispo, sem dependencia de seus pais. E quando não seja da vontade de Deos, será entregue a scus pais, e restituido á sua familia, 2.º Os rapazes que tiverem já contrahido esponsaes, nào pode- rão ser apresentados. 3.º Os que sem vontade propria são obrigados por seus pais, ou que sem consentimento destes, desejam seguir a vida religiosa, não precisam vir para dar seus nomes. Extractos das cartas de Nankim, datadas d’ Outubro de 1842, e rece- bidas em Macáo em 3 de Janeiro de 1843. —Traducção. Do que escreve Mr...... «A chegada do Nuncio a Lisboa é uma excellente occasião de defender vossos direitos, e conservar vossas missões da China. « Mas se quereis defender-vos, e vos prover, é necessario obrar prompta e vigorosamente; porque em Nankim se farão os maiores esforços por vos tirar a missão, e fazel-a passar aos padres jesuitas. «Sua Ill."* ( Bési) reclama a administração dos bens temporaes da missão; eu não sei com que titulo: a vós toca gine i com elle. Nós não temos querido contestar com Sua 1.º? Do que escrevem em latim os padres chinas : « Quero e desejo estar debaixo da jurisdicção dos portuguezes. » Escreve um; e outro, a quem cu chamava para vir ajudar a educa- cão no collegio, na nossa actual falta de padres, escreve : «Escrevi ao I11."? Bési, assim: — Muitas vezes tenho sido cha- mado por meu Superior para o collegio (de S. José de Macáo): por tanto rogo se digne enviar outro a tomar a minha missão. — Mas elle nenhuma resposta deu: e logo me chamou a ir ter com elle, e me disse — Sem minha licença nenhum póde retirar-se da missão, por qualquer causa. Esta missão, por Decreto do Summo Pontifice, pertence aos jesuitas, e não aos padres de S. José. — E se queixou muito de mim e de V. m.^^* por termos communicação ontre nós, e desestimação delle: mas isto não disse claramente. Muitas outras cousas não escrevo agora, e só em presença direi. Aqui temos ouvi- 1843. DO REAL PADROADO., 393 do dos padres européos (só podem ser os jesuitas) que o reino de Por- tugal provavelmente será excommungado pelo Summo Pontifice ; ago- ra, porém, é tolerado. » N'outra carta, que assignam 6 padres, dizem : «Quanto aos seminaristas, que V. m.“* mandou escolhessemos e enviassemos ao collegio (de S. José), não podémos fazer isto; por- que o Ill.”º Bési, antes de termos enviado alumnos, publicou Decre- to, como proprio Pastor, cuja copia presentamos. «Quanto ao dinheiro enviado, não recebemos: o I11.™ (6) rece- beu todo, e já ha dois annos que não temos congruas. » (6) Que tal é a caridade bem entendida do Illustrissimo Bispo da Pro- paganda (Bési)? Remeltem de Macio a congrua para os Missionarios do Pa- droado , e elle toma conta e dispõe della como propria, deixando os Missiona- Fios, a quem pertencia, a fazer cruzes na boca ! 394 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 8. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. TERCEIRO ANNO. Sessão 13,º Presidio o Sr. Vice-Presidente, Capitão de Fragata J. da C. Carvalho. Mera a Sessão, approvou-se a acta antecedente. Expediente. — Uma carta do Sr. Joaquim José da Costa de Ma- cedo, Secretario perpetuo da Academia Real das Sciencias , acom- panhando a offerta da colleccao das Memorias da mesma Academia, concebida nos seguintes termos : ** ]I."? Sr. — Tenho a honra de remetter a V. S.?, da parte da Academia Real das Sciencias, para a bibliotheca da Associacào Ma- ritima e Colonial, a collecção das Memorias da mesma Academia, que nào costuma dal-a a qualquer corporacao scientifica indistincta- mente; mas que tem muito prazer em offerecel-a á Associação Ma- ritima e Colonial, nào só pelo apreço que sabe ha de fazer della, mas pela efficacia com que cultiva o estudo de sciencias que podem illastrar a nossa patria. — Sou com particular consideração, IlI."? Sr. Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d'Azevedo, Secretario da Associação Maritima e Colonial de Lisboa — De V. S.* muito attento venerador e servo. == Joaquim José da Costa de Macedo, Secretario perpetuo da Academia. — Lisboa 20 de Julho de 18453. ,, A assembléa recebeu esta importante e valiosa offerta com muito especial agrado, e a mandou agradecer. O Secretario Louzada d'Araujo participou, que a Sociedade Pharmaceutica enviára tres bilhetes de convite para a sua Sessão so- Jemne, os quaes foram competentemente distribuidos. O Sr. Sub-Secretario Marques Pereira apresentou uma brochura, que offerece o Socio o Sr. Antonio Justino Machado de Moraes, com o titulo — Gentilis Angolle in Fidei Mysteriis opusculum == impressa em 1784 na typographia nacional. — Recebida com agrado. O mesmo Sr. leu o relatorio da Commissão especial, que por proposta do Sr. Lopes de Lima, foi encarregada de apresentar as bases sobre as quaes convem, que se organisem companhias mercan- tes e agricolas, para as diversas possessões ultramarinas. O Sr. Carneiro apresentou o extracto de uma memoria impressa em italiano, sobre a creação e limites das Dioceses do Real Padroa- do no ultramar, acompanhado de dois mappas dos respectivos dis- trictos: e propondo o Sr. Vice-Presidente se dispensasse nos Estatu- 1813. ACTAS DA ASSOCIACÁO. 395 tos, para que esta memoria fosse logo remettida á Commissao de Re- dacção, a fim de ser opportunamente impressa, attenta a sua impor- tancia : assim se resolveu sem discussão. O Sr. Lagrange agradeceu a sua admissão para Socio, e fez o offerecimento de um excellente mappa estatístico das comarcas de Goa, Salsete e Bardez, nos Estados da India, que elaborou durante a sua residencia em Secretario Geral daquelle Governo; e referindo a offerta que tentava fazer de outros trabalhos seus d'igual vantagem, terminou por manifestar os seus desejos pela prosperidade d'Asso- ciação, a cujo serviço protestou dedicar-se. O Sr. Presidente agra- deceu esta interessante offerta, e propoz se remettesse á Commissão de Redacção o mappa offerecido pelo Sr. Lagrange para se publicar ; porém requerendo o Secretario Louzada d'Araujo, que primeiro fosse á Commissáo permanente d'Estatistica, assim se mandou. O Sr. Vice- Presidente propoz, que o Sr, Lagrange seja reunido a esta Commis- são e á de Redacção; e esta proposta foi approvada. 0O Sr ado Rodrigues Gonçalves, tributando agradecimentos pela sua eleição para Socio, offereceu dois livros chinezes da seita do Fó dos chinas, ou Buddu dos indios. O Sr. Vice-Presidente retribuio os comprimentos do digno Socio, e em nome d'assembléa agradeceu a sua offerta. O Sr. Nunes requereu, que a Associação se dirigisse aq Sr. Bispo Serra que, conhecedor do idioma chin, se prestaria a dar uma versão daquella obra; informando porém o Sr. Carneiro, o per- feito conhecimento que o Sr. Gonçalves possue da lingoa chineza , este Sr., por convite do Sr. Vice-Presidente , e satisfazendo aos de- sejos manifestados pela assembléa, passou a ler um pequeno extracto da referida obra. O Sr. Albano Antero fez a offerta de um importante manuscripto sobre a origem e estabelecimento da Missão portugueza do Canará, para ser publicado nos Annaes, e restituido depois da sua publica- cào: e mais nove documentos inéditos para a historia das nossas descobertas e conquistas, cuja relação foi lida pelo Sr. Sub-Secreta- rio Marques Pereira; o qual, finda a sua leitura, propoz agradeci- mentos ao Sr. Albano Antero, que pela assembléa foram vivamente apoiados e votados. Foram propostos para Serius effectivos os Srs. Conde das Antas, pelo Sr. Lagrange; Frederico Guilherme da Silva Pereira , Juiz de Direito nesta comarca de Lisboa, pelo Secretario Louzada d' Araujo ; e José Antonio d'Oliveira, pelo Sr. Nunes. O Sr. Sub-Secretario Marques Pereira participou, que a Com- missão encarregada de redigir o Repertorio de todos os baixos e pe- rigos conhecidos, havia encetado os seus trabalhos. Ordem da noute. — Eleição de tres membros para substituir ou- tros tantos que faltam na Commissão encarregada d'examinar 0 sys- tema da organisação militar da Marinha. Decidio-se fossem nomeados pela mesa; e sendo passada a hora, e já poucos os Socios presentes, 396 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 8. o Sr. Vice-Presidente deu para ordem da seguinte Sessão a mesma de hoje, e havendo tempo o relatorio da Commissão especial sobre Companhias no ultramar, que ha pouco foi lido. A requerimento do Sr. Nolasco da Cunha, se mandou expressamente declarar nos avisos para a seguinte Sessão, que a discussão versaria sobre as habilita- ções dos pilotos, a fim de se terminar. O Sr. Vice-Presidente fechou a presente. Sala das Sessões, em 7 d'Agosto de 1843. = O Secretario, Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. Sessão 14.º Presidio o Sr. Vice-Presidente, Capitão de Fragata J. da C. Carvalho. Aberta a Sessão, foi approvada a acta antecedente. Expediente. — Uma carta da Commissáo encarregada de realisar um beneficio a favor das duas unicas filhas do insigne esculptor por- tuguez, Joaquim Machado de Castro, no seguinte theor : ** Senhores. — É já publico em todo o reino que se vai, em fim, dar ao Phydias portuguez, Joaquim Machado de Castro, nas pessoas de duas filhas, que delle restam , um testimunho de amor e vene- ração. ** Os abaixo assignados, membros da Junta encarregada de dis- por as cousas para realisação d'um beneficio em favor daquellas duas infelizes, a quem, afóra as illustres memorias de uma consciencia satisfeita, tudo o mais fallece neste mundo ; entenderam, que para augmentar a importancia do donativo, e principalmente para sobre- doural-a com uma certa consideração scientifica , litteraria e artisti- ca, deveria convidar as differentes corporações illustres, que em Portugal houvesse de cada um destes generos , para que, colligindo cada uma, o que as posses e boa vontade de seus membros permit- tissem dar, viessem á porfia accrescentar com o ouro o monte, e com mais algumas paginas brilhantes o livro de registo da caridade, ou antes da justica nacional. É por isso que os abaixo assignados re- correm hoje aos Dignissimos Membros d' Associação Maritima e Co- lonial, de quem esperam a mais prompta e efficaz coadjuvação. ** Sala da Commissão, em 7 d'Agosto de 1843. — José Joaquim Gomes de Castro. — Rodrigo da Fonseca Magalhães. — José Feliciano de Castilho. — Jacinto José Dias de Carvalho. — Luiz Antonio Re- bello da Silva. — Francisco de Sousa Loureiro. — Caetano Maria Ferreira da Silva Beirão. — José da Silva Mendes Leal, Junior. ,, Ficou sobre a mesa para ser vista e noticiada a todos os Socios ; e cada um subscrever, conforme lhe aprouver. s 1843. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, - 397 Outra do Socio honorario, o Sr. A. B. de Mascarenhas, envian- do um Supplemento do British Mirror de 22 de Julho ultimo , im- presso em Bristol, contendo a descripção do Great-Britain , grande barco a vapor, de ferro, que naquelle porto foi construido e lancado ao mar no dia 19 do mesmo mez. O Sr. Carneiro offereceu uma planta do hospicio de S. José, em Macáo. O Sr. Albano Antero, a continuação dos Documentos inéditos para a historia das nossas descobertas e conquistas. O Sr. Freitas, dois mappas, que elaborou e fez imprimir, mos- trando as pollegadas que devem ter o aparelho e amarras; o peso das ancoras; a grossura e o comprimento dos mastros e vergas de um navio de 20 até 25 pés de boca. O Sr. Vice-Presidente communicou, que o Socio o Sr. Monteiro, Secretario Geral do Governo da Provincia de Cabo Verde, enviára os Boletins do mesmo Governo; assegurando, que na primeira opportu- nidade remetteria varios trabalhos estatisticos, que já tem quasi con- cluidos, daquelle archipelago. Todas estas offertas foram recebidas com agrado, e mandadas agradecer. O mesmo Sr. Vice-Presidente declarou, que a mesa nomeára , conforme a autorisação que teve na ultima sessão, aos Srs. José Ma- ria Vieira, José Joaquim Alves, e João Maria Ferreira do Amaral, para recomporem a Commissão encarregada d'examinar e propor o systema d'organisacáo militar da Marinha. Ordem da noute. — Foram unanimemente approvados Socios ef- fectivos os Srs. Conde das Antas, Frederico Guilherme da Silva Pe- reira , e José Antonio d'Oliveira, propostos na Sessão antecedente. Continuou a discussão do parecer da Commissão especial, adiado da Sessão de 3 de Julho ultimo , na parte em que exige carta geral de piloto para os portos a Oeste do Cabo d'Horn , ou para Leste do Cabo da Boa Esperança, e carta particular para o Atlantico ao Norte destes cabos. O Sr. Marques Pereira combateu esta exigencia, e lhe offereceu a seguinte substituição , que foi admittida á discussão : ** 4.º Que para a grande e pequena cabotagem se não exija ‘ que os capitães ou pilotos que despacharem, sejam legal- ‘“ mente habilitados. ** 2.º Que seja considerada como navegação de grande ca- ** botagem a navegação para as ilhas da Madeira, Acores, e ** Cabo Verde, toda a costa d'Africa desde Cabo de Palmas ** para o Norte, e toda a Europa e Mediterraneo. ,, O Sr. Nolasco da Cunha orou contra a distincção feita no pare- cer, e concluio votando por uma só habilitação, e carta geral. O Sr. Moraes fez a necessaria distincção entre navegação de longo curso ou do alto mar, e a navegação costeira ou de cabota- 398 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 8. gem; concluindo por votar pela necessidade da habilitação para toda a navegação do alto mar, na qual comprehendeu a viagem para as ilhas adjacentes, que disse nenhum piloto saberá procurar sem a es- tima; accrescentando, que o exame para esta habilitação deverá sempre versar sobre a derrota estimada e calculada. O Sr. Tavares de Macedo considerou a navegação para as ilhas adjacentes excepcional, e votou neste sentido. Continuou o debate em que esta materia foi maduramente dis- cutida, desenvolvendo cada um dos precedentes oradores as razões com que sustentara a sua opinião; e finalmente o Sr. Vice-Presi- dente , resumindo o que já fóra vencido nas Sessões anteriores, e as idéas que na presente mais vogaram , modelou o seguinte quesito, que propoz, salva a redacção, e sem prejuizo das resoluções já toa madas pela Assembléa : Quesito. — ** Se os pilotos que navegam no alto mar, de- ** vem ter habilitações legaes? ,, — Sim. Em seguida propoz a parte do parecer em discussão, com a se- guinte redacção : ** Que não poderá navio algum despachar, sem que o piloto ** seja legalmente habilitado. ,, — Foi approvado. Passaram a considerar-se as excepções, que o parecer aponta , e devam dar-se á regra assim estabelecida. O Sr. Marques Pereira sustentou a sua substituição. O Sr. Amaral estabeleceu a excepção a respeito das ilhas adja- centes. O Sr. Moraes, definindo o que seja navegação de cabotagem, qual a interna e externa; exceptuou desta navegação a das ilhas ad- jacentes, conforme aos principios que para isso estabeleceu ; e rati- ficou o que já havia dito pela exigencia d'habilitacáo , quanto a estas. O Sr. Amaral orou no sentido da seguinte substituição, que apresentou : ** Para a navegação de cabotagem , ou ilhas adjacentes, se “ não exijam habilitações legaes, bem como para as de Cabo * Verde. ,, e continuou exceptuando desta regra os portos estrangeiros, para 03 quaes, disse, era indispensavel uma habilitação, para não servirem os pilotos, que para alli navegam, de descredito á nação, como diariamente se observa. O Sr. Esteves orou no mesmo sentido, votando pela substituição do Sr. Amaral. Fallaram ainda os Srs. Nolasco da Cunha, e Kol, os quaes, bem como os precedentes oradores, expenderam muitas e ponderosas razões, com que mostraram que, a par da necessidade de baratear a navegação, cumpria ter a peito a dignidade da nação e o credito da bandeira portugueza: a requerimento do Sr. Amaral a materia 1843. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 399 foi julgada discutida, e posta á votação, regeitou-se a doutrina do parecer. Foram igualmente regeitadas as substituições do Sr. Marques Pereira, e do Sr. Amaral; ficando por conseguinte unicamente sub- sistente a regra estabelecida. Proseguio a discussão sobre a parte do parecer que pretende, que nenhum piloto seja admittido a matricula, sem que tenha apre- sentado na Secretaria do Major General ou na Intendencia da Mari- nha, a derrota da sua viagem anterior, para depois d'examinada ser archivada na Escóla de Navegação. O Sr. Moraes oppoz-se a esta disposição , considerando que as derrotas só se devem exigir para o exame; e offereceu a seguinte substituição : ** Que os pilotos apresentem as derrotas necessarias a com- ** pletar a sua habilitação. ,, O Sr. Vice-Presidente referio qual era a pratica neste assumpto. Os Srs. Nolasco da Cunha e Tavares de Macedo votaram pela apresentação das derrotas como testimunho da pericia ou impericia de seus authores ; e para conhecer-se, se devem conservar-se naquelle exercicio; mas que depois d'examinadas se restituam. O Sr. Esteves orou no mesmo sentido, mas sé quanto ás derro- tas anteriores ao exame, querendo que se elimine tudo o mais do artigo em discussão. Estando a hora muito adiantada, o Sr. Nolasco da Cunha reque- reu o adiamento da discussão, o qual foi approvado. O Sr. Kol leu um parecer da Secção do Ultramar, sobre o mo- délo do album que envia, e por proposta, já approvada, do Secreta- rio Louzada d'Araujo, se deve dar aos Socios que forem ao ultra- mar, a fim de se obterem dados estatísticos daquellas possessões. O Sr. Vice-Presidente deu para ordem da seguinte Sessão a con- tinuação da mesma, e a proposta do Sr. Lopes de Lima sobre Com- panhias mercantes e agricolas no uliramar, e fechou a presente. Sala das Sessões, em 21! d'Agosto de 1843. — O Secretario, Manoel Felicissimo. Louzada d' araujo d' Azevedo. ate TNR bed? zo, sob inha love] Ip Port Lodi 91098 zi a nte Mega Tetin AA Ea ' E c uer an woe PX .Missiodei»o ups Been: Mele. ^t p path à visent + ojaltá Mie U «topa: ash mera! Pago: 4m otl" i pronta ilevinh. YT JS "Mr Ma E salai etis Datis - Abi ain Sa ida, à. S- DUDANI en n " Dudes. RES E HEU CE "oa. Sacha nda En diee iai ud PA d A mm pei 4c es Sr Mie SAEN AT ao owe ole pipi y bt ida fi eo ta. m f trio ^ EL P Se a [E niani doct cub d € : gunt v iie nl. «b. ain radon dant) best aya aC id. E Sapata iw 59015] nir paguen too) eed rts tanob FR “a Ber "Ar ço aM ti mim d : ITE E eT Dci gc i cag pee ção ses nds TTE id AA DAC DRE a bed eme. 0g uugopctowapche aed. i? y hal, -rrie E M oom ofàgz2 6g. e)oid^inh a6) Po aud d od oda vi yn o rae Amd b; es; ERA E HS deu MA d aane. e RS atada pas prod d hu a ethos Ee. es CAU UR faq e dolo hop 1 d. riam dil sed fitis: ie NH ; EU eo audio, Dalii ob 962392. 9b, Serixtrag inar aed maker TE dA y E. 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AcGosro DE 1843. di esso ao Ministerio da Fazenda. — Para ordenar aos Di- rectores das Alfandegas de Lisboa e Porto que formalisem nm Mappa da totalidade dos generos importados neste reino vindos das Posses- sões de Africa nos annos de 1840, 1841, e 1842. 2. Orricro ao mesmo. — Renovando o pedido por muitas vezes feito para se obterem os esclarecimentos necessarios para a solucção da questio dos 10 por cento dos interessados na tomada da Esqua- dra do usurpador. Idem. Portaria ao Supremo Conselho da Justiça Militar. — Para o consultar sobre o modo de-attender nas Promoções d' Armada ás antiguidades dos Officiaes sem prejuiso do merecimento distincto e mais circumstancias respectivas. 4. Portaria ao Governador Geral do Estado da India. — Orde- nando-lhe que ponha em conselho de guerra os Officiaes do Batalhão Provisorio Antonio Joaquim Teixeira, josé Joaquim Mendes, e Anto- nio Manoel Pereira Chaves; bem como as mais praças do Batalhão implicadas na revolta de 27 de Abril do anno passado. Idem. Portaria ao Major General d' Armada. — Devolvendo o Processo feito em conselho de gucrra ao Alferes da India, Manoel Caetano de Sousa, a fim de fazer dar execução à sentença. 5. Ponraris ao Contador Geral de Marinha. — Para restituir ao Capitão Tenente d' Armada, João Ferreira da Silva, a quantia de 3458900 réis, com que contribuio para o Monte-Pio Militar, de que desistirá. Idem. Portaria ao mesmo. — Para restituir ao Medico, Ignacio Antonio da Fonceca Benevides, Membro do Conselho da Saude Na- val, a quantia de 79,2000 réis, com que contribuio para o Monte- Pio Militar, de que desistirá. Idem. Portaria ao Major General d'Ármada. — Ordenando que os Officiaes da extincta Brigada, quando concorrerem a diversos actos de servico, usem dos seus uniformes. Idem. Portaria ao Conselho de Administração de Marinha. — A 264 PARTE OFFICIAL. N.º 9. Para proceder á transferencia de todos os papeis e mais objectos do mesmo Conselho e da extincta Junta de Fazenda para as casas dis- poniveis do Cartorio de Marinha, onde terão logar as sessões e mais trabalhos do mesmo Conselho. 7. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Para restituir ao Capitão de Fragata, Francisco de Borja Pereira de Sá, a quantia de 392.5575 réis, com que contribuio para o Monte-Pio, Militar, do qual desistirá. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo-Verde. — Reco- mendando-lhe que empregue toda a diligencia possivel para que os navios que fazem agoada na ilha de S. Tiago, nào soffram demora. 8. Decrero. — Acbando-se vago o Bispado de Angola, e con- correndo na pessoa do Presbitero, Joao Baptista de Castro, a scien- cia e louvaveis costumes necessarios para bem desempenhar as func- cões Episcopaes: Hei por bem nomear, e apresentar o dito Presbi- tero, Joào Baptista de Castro, Bispo de Angola, e em tempo oppor- tuno mandarei expedir os despachos necessarios, para que esta mi- nha nomeação, e apresentação tenham completo effeito. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, o tenha assim entendido, e faca executar. — Paco nas Necessidades em oito d'Agosto de mil oitocentos quarenta e tres. — RAINHA, — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Major General d' Armada. — Para proceder ás formalidades do estilo pelo baptismo de Sua Alteza a Serenissima Infanta recem-nascida. Idem. PortTARIA ao mesmo. -— Para fazer desembarcar do Bri- gue Villa Flor o Capitão Tenente José Bernardes da Silva, devendo tomar o commando deste navio o Primeiro Tenente Pedro Valente da Costa Loureiro e Pinho, sendo este substituido no commando da es- cuna Constituição pelo Primeiro Tenente Victorino José da Silva Ro- dovalho. 9. PORTARIA ao mesmo. — Recommendando-lhe que a distribui- cão das rações estabelecidas ás guarnições dos navios de guerra seja feita na conformidade da Tabella respectiva. Idem. Porraria ao Contador Geral de Marinha. — Participan- do-lhe que falleceu a bordo da Fragata D. Maria II. o Segundo Te- nente graduado Joaquim José de Magalhães. Idem. Portaria ao Governador Geral de Moçambique. — Para fazer examinar por todos os meios, o verdadeiro destino de qualquer embarcação que se apresente, ainda que venha com a maior aparen- cia de legalidade. 11. Portaria ao Director da Escóla de Construcção Naval. — Ordenando que em logar de irem os alumnos da Escóla Naval prati- car no Arsenal da Marinha, vào d'ora em diante frequentar aquella Escóla seis dos aprendizes de carpinteiro do Arsenal. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Communi- 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 265 cando-lhe que a Agencia Financial em Londres, remette á sua dis- posição 250 £ por conta das 1.000 que se votaram para o acaba- mento da Fragata D. Fernando que se construe em Damão. 12. Porraria ao Major General d'Armada. — Concedendo baixa do servico ao Aspirante a Guarda-Marinha Jacinto Quintino de Santa Anna Cordeiro Borges. Idem. Portaria ao mesmo. — Idem ao Aspirante a Guarda-Ma- rinha Francisco Maria da Gama Lobo. Idem. Portaria ao mesmo. — Ordenando que o Brigue Villa Flor, depois de receber a seu bordo um dos Membros da Commissão mixta de Cabo de Boa Esperança, Duprat, vá depois receber o outro, Moniz, e mais a sua familia á Madeira, e os transporte ambos para o seu destino, seguindo depois para Moçambique. Idem. Orricio ao Ministerio dos Negocios da Fazenda. — Par- licipando-Ihe que as Charruas que estão proximas a sahir para An- gola, podem transportar para a Madeira 800 saccas da urzella existentes n' Alfandega. Idem. Orricio a Le Cesne Guillot & Companhia. — Pedindo-lhe que façam abonar em Franca as competentes mezadas aos Officiaes Portuguezes que alli foram frequentar a Escóla de Construcção Naval. Idem. Portaria ao Commandante do Batalhão Naval. — Orde- nando que os destacamentos dos navios do Estado sejam d'ora em diante rendidos todos os mezes. 14. Decreto. — Attendendo ao que Me representou Antonio dos Santos Chaves, achar-se absolutamente impossibilitado de continuar a exercer o cargo de Governador da Praça de Cacheu e annexos em razão do seu padecimento, a que só na Europa póde procurar remedio: Hei por bem Conceder-lhe a exoneração que elle pedio do dito cargo, para que havia sido nomeado por Decreto de dois de Maio de mil oitocentos quarenta e dois. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, o tenha assim enten- dido e faça executar. — Paco das Necessidades, em quatorze d' Agosto de mil oitocentos quarenta e tres. == RAINHA. — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Major General d'Armada. — Para dar co- nhecimento aos Commandantes das estações na Africa, da Portaria de 9 d'Agosto do corrente anno, derigida ao Governador de Mocam- bique sobre certos ardis que usam os traficantes d'escravos. 16. Portaria ao Major General d'Armada. — Mandando admittir como Aspirantes na companhia dos Guardas-Marinhas, a Gregorio José Ribeiro, José Felix dos Santos, Francisco de Paula Leote Córte Real, Antonio Ernesto d'Almeida Figueiredo, D. Fernando da Ca- mara Leme, Antonio Marques da Silva, Manoel Germano Borges e- Lemos, Alfredo Possolo Hogan, Antonio Maximo Julio da Silva, Ro- drigo Maria da Costa Ozorio, Candido Augusto de Sousa Leitão « Silva, e Miguel Gomes de Almeida. A x 266 PARTE OFFICIAL. N.º 9. 16. Portaria ao Procurador Regio. — Remettendo-lhe para ivformar cinco documentos, nos quaes se mostra, que as matas do Arcão, Arcãosinho e Herdade do Valle de Guizo, são propriedades da Nação, e não dos particulares que as estão desfructando. Idem. Portaria ao Governador Geral de Moçambique. — Des- approvando ter-se estabelecido 1:000,$000 réis fracos de ordenado ao Substituto de Juiz de Direito. 17. Portaria ao Major Gencral d'Armada. — Approvando o desarmamento da Fragata D. Maria II. Idem. PORTARIA ao mesmo. — Mandando sahir para Angola a Charrua Princeza Real, juntamente com a Principe Real, ambas de- baixo das ordens do Commandante da primeira P. A. Caminha, sendo uma tripulada com a guarnição da outra, e devendo a segunda ficar. em Angola a servir de hospilal. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando dar um mez de soldo á guarnição do Hiate Santa Isabel (excepto aos Officiaes que têm commedorias) pelo servico que prestou no embar- que das madeiras que vieram de Cacheu. Idem. Portaria ao Administrador Geral das Matas. — Deter- minando que a despeza feita com os pinheiros cortados para o Theatro Nacional, seja lançada nas contas annuaes a cargo das Obras Pu- blicas. 19. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando abonar a Accacio Alvares de Araujo o seu ordenado de Juiz de Direito de S. Thomé e Principe, desde 25 de Março proximo passado, até terminar à licença de residir em Lisboa, e em quanto se lhe não dá transporte para aquella provincia. 21. Portaria ao Administrador Geral das Matas. — Revo- gando a Portaria de 29 d'Agosto proximo passado, que mandava - satisfazer (sem dependencia de ordem deste Ministerio) as requisi- ções de madeiras que lhes fizesse o Inspector das Obras Publicas , cujas requisições devem agora ser dirigidas a este Ministerio pelo do Reino. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Enviando-lhe cópia do seguinte Decreto. — Tendo o Tenente General Conde das Antas, que por Carta Regia de dezoito de Julho de mil oitocentos quarenta e dois, fora nomeado Governador Geral do Estado da India, regressado daquelle Estado em razão de suas molestias, como lhe foi permittido por Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar, de vinte e oito do sobredito mez de Julho: Hei por bem exonera-lo do referido cargo de Governador Geral, no qual continuou a dar provas do seu zelo e dedicação pelo serviço publico. O Ministro e Secre- tario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, o tenha assim entendido, e faça executar. — Paco das Necessidades, em vinte e scis de Julho de mil oitocentos quarenta c tres, == RAINHA, = Joaquim José Fqlcao. 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 267 99, PORTARIA ao Contador Geral da Marinha. — Mandando res- tituir ao Segundo Tenente Mathias Antonio de Azevedo Martins, dentro do praso de quatro annos, a importancia das quotas com que tem contribuido para o Monte-Pio Militar. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Man- dando cessar o fretamento da Escuna Thereza, logo que alli chegue o Brigue Vouga, e respondendo que fica removida a'difficuldade d'alli conservar uma embarcação de guerra. Idem. Portaria ao Governador Geral de Mocambique. — Com- municando-lhe o Decreto de 7 do corrente, que confirma a renovação do aforamento do prazo Chupanga cm Rios de Senna, a Fernando Carlos da Costa. 23. Portaria ao Conselho de Administração de Marinha. — Man- dando remetter pelo Brigue Vouga, 30 cobertores para o Hospital Militar de Cabo Verde. 25. Orricio ao Ministerio da Justiça. — Para se apresentarem ao Major General 14 degradados que podem ir no Brigue Vouga para Cabo Verde. Idem. Portaria ao Conselho de Administração de Marinha. — Para convidar por annuncios ao contracto de transportar para a India 126 degradados, e para Moçambique 29. Idem. Circurar a todos os Governadores do Ultramar. Prohi- bindo que aos Officiaes ás ordens dos Governadores seja abonado al- gum outro vencimento que não seja o de suas patentes. 26. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando res- tituir ao Tenente Coronel graduado da extincta Brigada, Francisco José Alves, as quotas com que contribuio para o Monte-Pio Militar. 28. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Accusando a recepção dos mappas da importação e exportação das Alfandegas daquelle archipelago no 2.º semestre do anno passado. Ordenando que se faça especificação das mercadorias; e que a estatistica das Alfandegas das praças de Guiné, deve entrar na geral de toda a provincia de Cabo Verde, de que as mesmas praças são parte inte- grante. Idem. PORTARIA ao Arcebispo de Goa. — Remettendo-lhe as Le- tras Apostolicas de confirmação, pelo Papa, da sua nomeação; com os Breves de Concessões, Faculdades espirituaes e Indulgencias, e a Bulla da concessão do Pállio; ás quaes Letras e Breves, Sua Ma- gestade Accorda o Seu beneplacito e auxilio; sem perjuizo dos di- reitos e temporalidades da Coróa. 29. Portaria ao Governador Geral da India. — Sua Magestade A Rainha, Attendendo ao que Lhe representou o Governador da Praça e Cidade de Damão , Rafael Florencio da Silva Vidigal, expondo os motivos pessoaes que o impossibilitam de permanecer no exercicio daquelle logar, e que o determinam a larga-lo para voltar a este Reino, Ha por bem Conceder-lhe a faculdade de assim o fazer quando 268 PARTE OFFICIAL. N.º 9. lhe convier, entregando o governo da dita Praca e Cidade á pessoa que para o substituir, fôr interinamente designada pelo Governador Geral do Estado da Iudia, na intelligencia porém de que por aquelle acto consentido, mas não determinado: por sua Magestade, ficará sem effeito a promoção ao posto de Capitão de Fragata, que obteve por Decreto de 30 de Marco de 1842 , na conformidade da clausula do mesmo Decreto: O que assim Manda A Mesma Augusta Senhora participar pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ul- tramar, ao referido Governador Geral do Estado da India, para seu conhecimento e convenientes effeitos, e para que o faca constar, tanto ao mencionado Governador de Damáo, como á Junta da Fazenda, para que esta possa expedir a conveniente ordem ao Adjunto da- quella Praca, a fim de abonar ao mesmo Governador quando se ve- rifique a sua retirada, a quantia de quinhentos e cincoenta mil réis fórtes, para o seu transporte. Paco de Cintra em 29 d'Agosto de 1843. == Joaquim José Falcão. 29. Portaria ao Major General d' Armada. — Concedendo baixa do serviço ao Aspirante a Guarda-Marinha Antonio Manoel da Silva Heitor. Idem. Orricro ao Thesouro Publico. — Remettendo-lhe as guias das pensionistas D. Maria Herculana de Novaes e Vasconcellos, D. Senhorinha Thomazia de Novaes e Vasconcellos e D. Henriqueta Julia de Amorim, as quaes passam a ser pagas por aquella Repartição. 30. Portaria ao Major General d'Armada. — Approvando o augmento de lotação dos Brigues Villa Flor e Vouga, e communi- cando-lhe que fique na intelligencia de que os navios de guerra que forem estacionar em Asia ou Africa, poderão levar embarcados até ao triplo dos artistas que lhe competirem segundo as suas lotações. Idem. Portaria ao Governador Geral da Índia. — Approvando a suspensão do Regulamento de Saude publica, ordenado pelo seu antecessor ; e a revogação das Portarias que tornaram nullas as cartas de Medicos alli passadas em 1839. Idem. PorrtarIA ao mesmo. — Approvando a determinação de ser livre aos foreiros dos prazos da Coróa sitos em Damão, poderem residir em Nova Goa, ou onde se acham estabelecidos; e recom- mendando os esclarecimentos exigidos para se resolver ácerca destes prazos. 31. Portaria á Junta da Fazenda de Moçambique. — Exigindo os documentos das contas da Fragata D. Maria II, conforme as Cir- culares de 1839 e 1841; e recommendando-lhe que evite taes faltas. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Appro- vando ter mandado para Bissão alguns Officiaes, e 100 armamentos e correames. Idem. PORTARIA ao mesmo. — Tendo sido presente A Sua Ma- gestade A Rainha o Officio do Governador Geral da Provincia de Cabo Verde n.º 462, de 12 de Junho ultimo, em que expõe o lás- 1348. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 269 timoso estado em que na sua visita achou a Igreja Parochial, unico Templo da ilha de Maio, e que por meio d'uma subscripcáo, para que concorreram elle Governador com os empregados que o acom- panhavam, e diversos habitantes da Ilha, se juntára a somma que se repulava necessaria para na mencionada Igreja se fazerem as obras convenientes, para que o Culto Divino se celebre com a devida de- cencia, e os fieis possam assistir a elle com a commodidade indispen- savel ás praticas e sentimentos religiosos; e juntamente a nomeação de uma Commissão para effectuar as mencionadas obras: Manda A Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, participar ao dito Governador Geral, que julga digno de muitos louvores o que elle Governador e os outros empre- gados e mais pessoas praticaram para reparação do citado Templo, pois que promover e buscar os meios acommodados para facilitar o Culto Religioso, não só é um dever de christãos, mas igualmente um dos melhores meios de promover a paz e a concordia entre todos os homens: e Quer Sua Magestade que o sobredito Governador Geral faça constar a Sua Real Satisfação a todas as pessoas que por qual- quer fórma tiverem concorrido para tão meritoria acção. — Paço de Cintra em 31 d'Agosto de 1843. = Joaquim José Falcão.’ 31. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Appro- vando o contracto de cessão do armazem da ilha de Maio, que servia de Alfandega e quartel, a um negociante que se obriga a construir em troca uma nova casa para Alfandega e outra para quartel, sem despeza alguma para o Estado, além do valor do armazem cedido. Idem. Portaria ao mesmo. — Approvando a resposta á pre- tenção do Capitão Tenente Jeronymo Pussich, e que se fique enten- dendo que os commandos militares são simplices commissõcs tem- porarias. N.º 9. PARTE OFFICIAL. i Qualidade das Nomes Embarcagóes E | Brigue. Escuna) Tamega. ..... Liberal ...... é t | Bj Charruas.. | Fragatas.. Diana” 35 seals D; João I: Sh. Urania 7 25-2. Duq.za deBrag.sa RS à Tc|Gito demo. Infanta Regente No 4.º de Setembro de 1845. TABddz i dete Villa Flor.... D; Pedro... deae ae VOTA 4. vise ro Princeza Real. Principe Real. Brigues ... NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, | Escunas... Boa Vista.... Esperança .... RAMO o sis erae Cabo Verde... Constituição .. Correios, . . Cuter. ......|Andorinha. .. . Segundo Tenente, P. O. Alves. ........ T DAL aS EA T AE E eam T ne Jo c va Eos Graduações, e momes Oss? 3853 dos SER Tag Destinos m i E Commandantes z Es zo E b WES pA ri 1 : - 1 pa As De Registo do Capitão Tenente, M. T. da S. Cordeiro, . 5 2 No Téjo E Pris. : Capitão Tenente, J. M. F. do Amaral...) 6 no [No Téjo ( SÉ f Prochtagen- ; Primeiro Tenente, J. J. d'Andrade Pinto 5 2 Na Estação d'Angola. 7 Capitão Tenente, F. S. Franco. ........ 5 4 Na Estação do Brasil. Primeiro Tenente, V. G. P. Ferreira.... 2 2 Na Estação da India. : Capitão Tenente, P. A. da Cunha...... 5 6 Na Estação d'Angola. : Primeiro Tenente, F. A. G. Cardozo... . 4 3 Na Estação d' Angola. : Primeiro Tenente, P. V. da C. L. ePinho| 4 3 No Téjo. i : Primeiro Tenente, T. F. Guimarães, Junior 4 3 A cruzar na costa do Algarve. : Capitio Tenente, D. F. do Valle. ...... 5 4 |Na Estação de Macáo. E Primeiro Tenente, F. d' Assis e Silva .... 5 4 No Téjo. : 3 | Capitão Tenente, P. A. Caminha.......| 3 2 no Téjo. : Um Offic. e guarniç. destacados da Pr. Real| — 1^ 1 o Téjo. 3 Primeiro Tenente, J. J. G. de Mattos Corrêa 4 4 Ns Estação do Brasil. É Primeiro Tenente, J. M. Esteves.. ...... ETET] 1 De «os para Angola. 5 Segundo Tenente, J. B. Garção........ 1 » Na Est. de S. Thomé e Princ.P^$ : Um Offic. e zuarnic. destacados da C.Urania| 1 » Na Estação d’ Angola. | a Primeiro Tenente, V. J. dos S. Mor.? Lima 4. 1 De Correio pará Cabo Verde. | ` Primeiro Tenente, J. M. Rodovalho. 3 » De Correio para Angola. d F » | Primeiro Tenente, V. dos Santos Rodovalho 9 1 De Correio para Cabo Verde. É ^ 6 1 2 No Téjo. Num. 9. Es 4 3.º SERIE. PARTE NÃO OFFICIAL, E E— MEMORIA SOBRE O PINHAL NACIONAL DE LEIRIA. (Continuada de pag. 340.) XI. Modo de obter o pez cozido ou pixe. Ainda que o pixe se possa fazer tanto do alcatrão como do pez cru ou breu, com tudo na fabrica da Marinha Grande se emprega unicamente este ultimo, por ser o alcatrão mais pro- curado, e levar mais tempo a fazer, sahindo por isso mais des- pendioso o processo. Principia-se por deitar o breu dentro d'uma grande cal- deira, fig.“ 21.* e 23.º, nào se enchendo de todo esta por causa dos vapores e diversos gazes que se desenvolvem na fervura. Tapa-se esta com um capitel d'alambique no caso de se que- rer aproveitar a agoa raz, ou aliàs se deixa destapada , mas neste caso em logar de caldeira 6 melhor usar-se um tacho proprio. Applica-se o fogo por uma fornalha inferior (f), fig."* 21.*, 22." e 23.º, e quando se julga ter cozido sufficientemente (estando tapada a caldeira) se abre uma torneira (s), fig. 23.º, existente no extremo d'um cano que sahe do fundo, a fim de tirar uma porção de pez e experimental-o em agoa fria, para se conhecer se está na consistencia necessaria ; estando a cal- deira destapada, entào se experimenta pela boca com uma co- lher de ferro. Logo que está cozido o pez, se tapa a boca da fornalha, e se vào enchendo delle, em quanto está quente, os barrís ou outras vasilhas. 1 402 MEMORIA SOBRE O PINHAL N.º 9. A caldeira existente na dita fabrica leva 56 arrobas de breu; e produz: Pez cozido. ..... 5 barrís ou 40 €, isto é, anda a perda por 30 por cento. Agoa raz impura. . 1 almude. XII. Modo de obter a agoa raz. Extrahe-se a agoa raz, tanto da rezina liquida que se tira directamente dos pinheiros, como do alcatrão e pez, por meio da evaporação. Para esta se obter, basta applicar um alambi- que á caldeira do pez, como se vê na fig. 21.º Amontoando- se então os vapores, em consequencia de effervescencia do liquido rezinoso, dentro do capitel da caldeira, vào passando atravéz do condensador cylindrico (I mettido dentro d'uma dorna (d) com agoa; e sahem em estado liquido por um cano (c) infe- riormente collocado e dirigido para uma selha (b). E este li- quido a agoa raz, que se purifica levando-a outra ou mais ve- zes á caldeira. As 4 figuras que apresentâmos na estampa 3.º acompanha- das da competente escala , mostram a maneira como se exe- cuta esta distillacão; podendo-se facilmente construir por ellas um similhante aparelho. A fig. 20.º é a secção horisontal feita no aparelho junto á boca da caldeira, A fig. 21.* é o córte vertical que passa pelo centro de todo o aparelho na direcção das bocas da fornalha (f) e cinzeiro (g). A fig. 22.º é a face do aparelho onde existem estas mesmas bocas, e chaminé. Fi- nalmente, a fig. 23.º é o córte vertical, passando pelo centro da caldeira perpendicularmente ao da fis. 21.º A agoa raz que se extrahe do pez na fabrica da Marinha Grande, nào se costuma purificar e unicamente se aproveita misturando-a com o breu, de cuja mistura resulta alcatrão ; porém sempre inferior ao que se distilla directamente dos lórnos. Esta agoa raz, ainda que da primeira vez saia córada e impura, com tudo tornando-a a distillar, se obtem tào boa co- 1843. NACIONAL DE LEIRIA. 403 mo a que se vende no mercado: em 1821 se purificou uma barrica della com 124 arrateis liquidos; que, remettida para Lisboa , se vendeu a 140 r.” o arratel. XIII. Calculo dos preços por que sahe à Administração Geral das Mattas cada barril de productos rezinosos, praticando os processos que ficam indicados. 1 o Barril de alcatrão , pelos fornos ragusanos. 250 @ d'acha rezinosa, que leva cada for- nota 25 T. a Glass Jug OTEN 645250 Por traçar esta acha a 2 r." a G)....... 500 Matto para a camiza do forno... ....... 300 Pelo jornal de cinco homens para formar a | pilha, cobril-a, e cortal-a, a 300 r.” cada CONBSLS iau SERE EE PC ERI 15500 Peto"desenforne. SM yr unos rs Tosa et 300 Envasilhamento do aleatrào............ 70 85920 Abatendo 12 fangas que produz de carvão, que se vende a 140 r. cada uma.... 18680 Custo de 28 (O d'aleatrão. ... ......... 74240 Custo de 8 @ d'aleatráo que deve levar cada bar- Bi 96, MR UE QUERIT RR oie a 25068 Custo do barril novo na fabrica, e que póde servir NORRIS YezeS 11.2... os Aer ce 600 Importa 1 barril com alcatrão... ....... R.' 25668 Íx 301 MEMORIA SOBRE O PINHAL 9 o O mesmo empregando os fornos cylindricos. 600 @ de acha que levam os 10 cylindros SP Buri cala dat s DES Asse soni 158000 Por traçar esta a 2 r.* por GP......... 15200 Pelo jornal de 5 rapazes em 3 dias, sendo 2 dias para carregar, e 1 para desenfor- nar, ou tirar o carvão de dentro dos cy- lindros, a 120 r. cada um por dia... 1,5800 Por 15 carradas de lenha , ou combustivel necessario para a distillacào dos 10 cy- lindros a 200 r.f cada uma.......... 38000 Por 4 dias a um trabalhador que chega o logo apa0 0r por dial 52 19560292 800 Por 3 noites a 1 dito dito ............ 480 Por 1 dia de trabalho a envasilhar ...... 200 225480 Abatendo 40 fangas de carvão que fica de cada distillação, e que se vende a 80 r^ cada uma por ser inferior á dos fornos TugusaWEQE BE. RED D vL 348200 Custo de 104 (G? d'alcatrão, ou 13 barrís, que produz cada distillacào.......... 195280 Dito de 8 @ dito Dito do barril novo 9! eje, fofo) ju Te a Quo «ec e e. "oro Joy 9 ,d a4, ajos 9,9 e *" «e; coco »'0/09'e 9/6.» e pv q qo s «elo o Importa cada barril d'aleatrào. .............. R. - NOM. 1813. NACIONAL DE LEIRIA. A05 s A Barril de pez cozido ou pixe. 36 @ de acha, que leva cada forno, a 25 RR LEO a TS cere 5 d cardi os 900 Por traçar esta acha a 5 r." por (jj, em consequencia de ser quasi toda de noz.. 180 Por enfornar e desenfornar ............ 100 15180 Abatendo 1 fanga de carvào que dá cada fomno, a 140. TEN ione tg 140 Custo de 4 1.6) de breu............. 15040 Por 56 @ de breu que leva a caldeira... 134000 1 carrada de lenha para a distillação. . ... 200 Jornal de 1 rapaz por 2 dias a 120 r." ca- e ipteop. 2126 eogtp sio, OUR 103 41 240 Custo de 40 (a) de pixe........... i 135440 Dito de 8^9 tripas spo 362) .25 250688 Envasilhamento. ........... 201 222. 20 ——— 25708 Valor do barril velho, que póde ter servido d'alcatrão 200 Custo de 1 .barril de pixe. urrin TIEN songs R. 28908 N. B. Sahem mais caros estes barís de pixe, porque se lhes não desconta a agoa raz que se devia purificar. Importe das conducções. A conducção por terra, dos barrís d'alcatrão e pez, até aos portos d'embarque sahe, para S. Martinho a 45 r." por (a), 406 MEMORIA SOBRE O PINHAL N.º 9. ou (devendo ter cada barril 10 1 @ por causa de 2 4 @ de tara) por barril a 475 n.º. Para a Vieira fica a 20 r.' por @, ou a 210 r." cada barril. Indicação dos Mappas que acompanham a Memoria. Posto que da simples inspecçção dos mesmos mappas se deva facilmente concluir o que pertendem mostrar, julgamos todavia dever por ultimo fazer sobre os mesmos esta indicação, a qual, juntamente com elles, servirá de conclusão a esta Me- moria. Os de n.º 1 e 2 mostram o valor das differentes peças de madeira. O nº 3 é o que no titulo do mesmo claramente vai in- dicado. O n.º 4 indica as remessas de productos rezinosos que des- de 1805 têm sido dirigidas para o Arsenal de Marinha de Lisboa, apresentando com tudo algumas lacunas devidas a cir- cumstancias que no mesmo mappa se referem. O mappa n.º 5, contendo a receita e despeza da fabrica dos productos rezinosos no anno de 1807, bem claro mostra o interesse que se póde tirar com a manufactura destes produ- ctos; nào nos esquecendo por ultimo satisfazer a curiosidade publica apresentando o Orçamento Geral das mallas e pinhaes a cargo do Ministerio da Marinha para o anno corrente de 1843 a 1844, o qual occupa as ultimas paginas de todos os mappas que acompanham esta memoria. 1843. NACIONAL DE LEIRIA. 407 NS PREÇOS NOMES EM RÉIS B ds f p f De 12 palmos 80 arroles de pinho da terra ............eueu. *** | De 20 palmos 180 : y f Pequenas,...| 63000 Ud 2s f De pinho da terra. .......... À Grandes . .... 123000 d Da carllto oUchghio- so. Si 26/00/0006 /0/0/0) | ISA k E : Pequenos .. 18000 É Chassos de pinho da terra ......... lee eee Glandés: “| 23800 : Pequenos . dot 1001 eina ia pinho da terra. .......... Grandes... ..| 18000 ; ER D A e dic oos Kai UD De carvalho ou sobro ........ Grandes... | 18800 E Latas:de 'pinhojda lena . «2:1. «ste ejnt rini eim dio faia, é ais álbio SO. | 25000 - a 48800 Hn. M De pinho da terra Ear "Ua Grandes .....] 95600 | Pãos direitos . Pinheiros ...... taça «| 68000 ^: À De carvalho ou sobro...... vereris mise mer . . | 128000 ; i Faceados ....| 88000 f Pãos de volta... 1 De pinho da ler. «s. esses ls tosco ....| 48000 Dercarvalho: OnssobFO. ... «95.0: ) 5. risu 1o o AE ..| 58000 j RN De pinho da lerra. ...... dodgoosoonse coco. ^1 09000 Biauchtos: v: ce Dis mentvnlho qu sólro . ;. ii «cot ei anil ...| 28000 Remos de pinho da terra + .......... MODS ADI PSDD CE ADO DA DES 600 De 24 palmos 450 P pinho da terra. .......... 4 Cousseiras ...| 18600 à Taboas.... De coberta. ..| 63000 De carvalho ou sobro .......... E oe fe Veia ..| 18200 de— Be pinho dal terra es sepe pelo ele eie Pose ir 600 q Tóros......... De carvalho ou sobro PEN TOLEDO BU E. 800 | A Pequenos . . . . | 148400 4 i q Aeg de pinho da terra. ........ fo atoa a tato ea lads ont 248000 | Vigotas de pinho da terra ...cesco secos nee rrr STI To 29800 Vigas de pinho da terra ....... ae eto ionainn EA T A EE ; Delgadas .... 80 Warastde minto da ferra sr. cisto less E eta a rores UI RES LE. 15000 MEMORIA SOBRE O PINHAL DN e 6 pollegadas de diametro, até! Mere duo o. d.*. .. 5 9 049 d.e des d.º. .. À CERNEIROS ROLIÇOS........... CINTO Do TEE E a rc 13 e 14 "LOANNEM CLE v 15 CREA x 26$ o. d.º... 0 De 8 pollegadas de largo... saaier até MARGAS DE/SOLHO vt.» v« sese eese D GC d hdnonu bz OTIO Y Tes br See dono d. E cus DG De 8 pollegadas de Posee MOLDORAB 7º. fode too fot [elo o fa fo fo fofo fo fa fo pese efe fofa fo tao UMA o nes omnes "T (rer E eut epe i pn De 8 pollegadas de largo........alé GIsGESEYIO/EWGadboede PO dolo je nho o 0 01610 io 11670 9 di335,.,. Losses d: Eo fe zT DE cde 00 0:95, 2: 2 MN l De 12 palmos de comprido. ........*8| o jose poroso ob prio cos a A TT DORARÇE O eros d.95 ore e ston a e, M iee: PAAS E RARO RE. c e HHHDISIDE FORRO»... coco eo stiene rense rh : Ex 2 paean de per Bannorzs.......... eee e esr ss. De 4 pollegadas em quadro ...... alé N. B. Quaesquer outros barroles de maiores dimensões, são regulados os preços. 1843. NACIONAL DE LEIRIA. 409 18 palmos de comprido, a 20 réis o palmo; e de 18 para cima, mais 1 real por palmo. 000 Y9RCTPIE NES UNES cC SSRCOREEICICE TIL! 07 SOS e i adol oA o nr 2 palmos ............a eret] tt s ts DLP soes e ejos dose oeoa BA palmos...........-&8 cs season A ES RA TEC CC RAAT EET —7 O E RRN .a Mr ts seje caio A 18 palmos .......... ET — C 3S0 CIO HEIC AE) — C sad CEDO ORE .a 18 palmos ...... e o SNE oO T SC AE | A EEF .a Bbpalmos* OQ L6 LES a "ttt | | | |] |] | | |] n9 réis cada uma. palmos ...... "^"! || soca. 8 70 Bd DL OAB SER Ad Sos da 8 réis. sides ra cada Sad E A h LO m dare corona» gabi é 010: 018 die e PRA ORE E CA SERA DA T. do PO ad? uio ad. EnR eqq. dit d. dee esc... ... réis o palmo; e de 12 para erro Eau Ce U P reds dori d I2. 220. 0, 9:19 03 RE n 20:949 ris do (So o a: dioi ra Peto poo dd cima, mais 1 real por palmo. réis o palmo ; e de 24 para id: 219376535 dr? S onto Sub? £x HP C d MEE dei u* $4 D. o. ste ce dia EE gl caga .7.. d: 5254.98.53: 3 di réis por Pero o palmo. o réis por palmo. o "b 194 sem. réis por palmo. 4d:9 .... réis por palmo. segundo o volume cubico, servindo de base o preço das vigas, com a despeza da serraria. 410 MEMORIA SOBRE O PINHAL H Qo p co y o É Nomes Arsenal da Marinha Barrotes de 20 palmos ,.....|) » vi pequenas...| 145 Curvas » randes ,...| » de... E d Carvalho sses | o» Chaços ( Pequenos. ........] » dep.º | Grandes..........| 52 Pinho, pequenos ...| » Leames » grandes....| 21 de... ) Carválho, pequenos) » n grandes . » Latas de pinho ............| 59 'P£os di. Cerneiros pequenos.| 75/630 reitos E AE 29 Pinheiros.........| 132 Pior de n. faceados, ...| 239 volo » em ilosco...| » Carvalho... 21... » Pranchóes de pinho. ........ 23 Remos 9.5. dito. voe. soc] 858 De coberta . ......1]1180, Taboas 4 Cousseiras ,.......] » De selho ... 7. ....| 523 Tóros de pinho ........ odo E EVáosde Ç Pequenos.........| 24 | pinho 4 Grandes,......... 28 Vigotas de pinho ........... 464 Mamas dito s.a... ees] 282 Varas Delgadas.........] 300 dep.? ( Grossas ..........1 200 mctu, 75 N. B. Gozam os povos a fruição annual, calculada em 28.000 carradas de lenha, 18.000! ! ma oo É co E e Trem do Funchal Arsenal das O. Pub. Arsenal da Marinha Por venda Por venda —PHM— | | mem | tj ||| ` x 1838, Sit do $ £3 EFE o E Sp o | us: EE a Sa 3 Ja g Q x | | 925 mil. 2 » | | » " | » » ” » » » » » » ” » » » »| » » » | 657 » ” » » ” »j » » |i E » |! » » ha » 2 ia » » |, | 1631, » s1 » n | [ » n ! » » | E »| ” » | » » » 80| ma | o | es us S, pe | mes | is | mm Total das peças... À 5594 | 6430 j dos vidros 12000 carradas de lenha que annualmente extrahe. Não se fez menção de 1800 a| ll É fangas de carvão , extrahidas das fabricas rezinozas. 1843. NACIONAL DE LEIRIA. de Leiria nos annos de 1835 a 1842, e seus destinos. 1839 3|$|e!s3 = ema o > CO Eq RE s|8 le zj] IS ec :] iz] q v| æ Sja I|S| a JSS ol=|=|a lS PIRIA |? À Rd CREA BE &i-«|-|o julia » | » 11009 »| » 2 » n 2 » 12) » »|n»|» 2| » »|»|» 103| » »|n»|» 124| » » |»| 14 » |» »|»|» »|» »|»|» 1| » »|»|» l4 » »|»|» 123] » »]|»|» 33174 » |[60690| 48| 5 » |» 5 176) » »| » 239) » » io)» » |» »|»|» 90 85) »|»l» »n »n ” » » 13| » »|»|» 274 » |1679 »| 3 » » » » » » |» » |») » » » » n| » 10, » » |») » 68 » »|»|» 44 » »|»|» 6 3 pl n » 3» 604 » »|»|» 33| » »|»|» | 5729 dilas de matto, e 200 de varas 2000 cerneiros, | 40 18 EIS & ui E 5 | E z a jum [| 2| n q Ss Esp po pd eia pis S lula | Dl] gs $ |2]T|0| 8 pe » | © o = < ajajaja »|»|»|» » 86/5»|» |» 90 74 nl» |» 63 » »|» » » 645!» |» 25 143 »|» n 1 1! 434| 5| »-| » 84 90 »|»]|» » »p|»|n|n » » |n| 3 » » 180 5| » | » 20, 90, »/386108] 15 46)» | » 5/13 161») » |» | 136 286 »| » |», 205 »|»|»|»v » » nj » 2 » 143 5,» | » | 1 65, »|»|»]|» » 907, »| » | » [1498 » | »/125]) » | 132 » |») » |» [2400 »|»|» 1900] 258 16, s|» |» 13 36» »|» 8 162 »| » 5] 408 12460 13 » | 264 438 »|» |» 20 2 »| » » » — —|—— | ço | e | meme e | mes 42 003 959 2688,60/712 8380 60 524 4282 — — 3185928 1841 o lu. a |o ae Es as E div s joj w Ee) Sat Bl: Elwlsl|s|Z |E <|I 310 PARTE OFFICIAL. N.º 10. das duas Altas Partes Contractantes permittirá que elle ahi seja transgredido, ou de qualquer maneira violado. O presente Tratado será ratificado, e as Ratificações serão trocadas em Londres no es- paço de noventa dias, contados do da assignatura, ou antes se for possivel, e começará a ser posto em execução trinta dias depois da troca das Ratificações, Feito em Londres aos vinte de Março de mil oitocentos quarenta e tres. (L. S.) O Barão da Torre de Moncorvo. (L. S.) Aali. E Sendo-Me presente o mesmo Tratado, cujo theor fica acima inserido; e bem visto, considerado, e examinado por Mim tudo 9 que nelle se contém , tendo ouvido o Conselho d'Estado, o Ratifico e Confirmo assim no todo, como em cada uma das suas clausulas e estipulacóes; e pela presente o Dou por firme e válido, para haver de produzir o seu devido effeito, Promettendo observa-lo e cum- pri-lo inviolavelmente, e faze-lo cumprir e observar por qualquer modo que possa ser. Em testemunho do que, e firmeza do sobredito, Fiz passar a presente Carta por Mim assignada, passada com o Sello Grande das Minhas Armas, e referendada pelo Meu Conselheiro, Ministro e Secretario d'Estado abaixo assignado. Dada no Palacio das Necessidades aos quinze dias do mez de Abril do Anno do Nas- cimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil oitocentos quarenta e tres. == RAINHA (com Guarda). == José Joaquim Gomes de Castro. Num. 11. 9." SERIE. PARTE NÃO OPFICIAL, DOCUMENTOS INÉDITOS. Provas para a Historia das Descobertas, Navegações e Conquistas dos Portuguezes: pelo Socio ArBAwo Anthero da Silveira Pinto. — (Continuadas de pag. 492.) NM 2 Carta de Duarte de Lemos em que da conta aElRei das cousas que se passarão em Moçambique pertencentes ao seu serviço, e dos termos em que estão as obras da dita terra. — Feita em Moçambique a 30 de Setembro de 1508. (1) Senhor == por me parecer que syruo V. A. em lhe dar comta detodalas cousas que nesta uiagem sam pasadas ofaco E asy por noso Senhor que ateoie que sam xxx dias de Setembro de 508 (ji) aquj em moçambique omde estou semdo todallas nãos pasadas que na conserua de yorie daguiar de portugall vieram nenhüa noua delle que seya certa aquj nào temos né sabemos mays que apresemca que cada hã tem de sua nauegacam següdo aparece em que nos delles perdemos por dar aV. A. acomta mays éteiramente lha quero dar detudo o que se pasou depoys sermos partidos da ilha da madeira ha te oie poys aquy o capitã mor senã acerta cuyo carego este hera. Iten Ya V. À. terra sabido por cartas de yorie daguiar que da dita ilha espreuco como amtes de chegar a ella cousa pouco de tempo (1) Castanheda, livro 2.º, cap. 92.º — Goes, p. 2.º, cap. 20.º, 37.º, e p. 993, cp. 1.º e 25.?— Barros, dec. 2.º, livro 1.º, cap. 6.º, livro 4.º, cap. 2.º e3.?— Faria e Souza, Asia Port. t. 1.º, Ann. da Mar. Port., t. 1.º A nác de Vasco de Carvalho, era a Carvalha e não Castello; e a de Gonçalo Mendes de Brito, que Quintella e outros não sabiam o nome, era a Bernalda — accrescentaremos mais o navio Garça, em que ia Diogo Corrêa por Capitão mó, que se chamava Garça, Num. 11. 1 526 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 41. que tornamos se perderam de sua conserua tres naos convem asaber a não lionarda ha que quebrou o masto que qua temos que aribou a lixboa e a não botafogo em que hia Joham rroiz pereira por capitã e o nauio que se chama garça em que hia diogo correa por capitã o qual nauio garça era ordenado pera fiquar com yorie daguiar dar- mada todolos outros viemos com o capitam mor ter a ilha da ma- deira omde elle aparelhou a não Sam Joam em que vinha com agauea quebrada. Item Dally partimos todolos outros nauios quarta feira de treuas efomos na volta da costa de guine e depois de pasar bisyguiche sem no toquar por nos asy ser màdado pollo quapità mor derà è nos trouadas e qualmarias è que amdamos oito a 1x dias nã fazédo pera nenhua parte quaminho e amdàdo asy nas trouoadas huà noite se perderam da conserua tres naos. convem asaber a bernalda è que bia gonçalo médez por capitã e a carualha é que hia vasco carualho E a madanella em que hia tristam da sylua foi isto a oito dias de mayo. Item quàdo foy manhã que fomos saluar a capitaina achey o capitã mor escamdalizado muyto delles como dise parecemdo lhe que se apar- tara delle por sua vomtade e asy ficamos com ell cimquo naaos con- vem asaber tres nauios pequenos que erra de vasco da sylueira e pero correa e eu e alluaro bareto na naão samta martha e yoam co- laco criado deV. A. na não yndia. Item Easy amdamos todos emcomtrastes de vétos ate que nos seruio tempo pera hir na volta do cabo de samtagostinho e hya tam gimtill nauio de uella ha nào capitaiua que nà podiamos hos nauios pequenos ter com ella semdo muyto veleyros «por samta martha perdemos al- guàs vezes quaminho por que se fez de que o capità mor aribou e asy nos outros sobre ella tres vezes tam mall amdaua polla bolina e asy Senhor todos yütos dobramos o quabo de samtagostinho ale nos pormos é trimta e seys gráos daltura e a noyte da vespera de sam yoam. deu. ê nos tamto: tempo que os nauios pequenos nã podemos ter vella. e erra gramde maar e chuva com tamta ceracam que toda anoyte todolos nauios fizemos fogos pera nã darmos hüs pollos outros : e aimda asy nã nos viamos erramos lodos os nauios pequenos ayula- véto da capitaina por nam poder-mos portar vella que nos alagava- mos, quamdo amanheceo eu me achey soo sé ver nénhüa vell; e erra o tempo a causa por ser muyto cerado quado foy oras de je levar o soll em algüa maneira abrio mais o dia chouêdo porem muto vy a capitaina a balrrauemto de mj mea legoa eamtre my e ella hi nauio pequeno o quall era. de vasco da sylueira ambos trrabahauamos pera hir de loo cra tamto ho mar que nã nolo cósymta asy o uemto., né leuauamos mays vella que os papafiguos amanados de todo na cuberta» a não capitaina leuava as vellas dalto e cortaua muito e ou nos nã vyo ou nã qujs perder caminho «vasco di syllueira e eu nos aJumtamos e falaràm nosos pilotos aos quaes pajeceo bem 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS. 527 Lj que = aquelle dia todo gouernasemos é leste por que aquelle era 6 caminho que a capitaina fazia parecédolhe que arybase a nos Recolher e asy se fez. Item quamdo Senhor foy noyte tornamos a falar vasco da sylueira e eu, e asy nosos pilotos e nos pareceo que pois ja em todo aquelle dia a capitaina nà aRibara sobre nos ya seguiria seu caminho sem esperar nymguem senà os que consiguo leuaua que erra samta marta e a yndia que por serem nauios gramdes pudiam ter vella e acom- panhallas os quaes dous nauios anoite seguimte se perderã della se- guindo depois daquy estaré é mocabique soube como adiamte direy aV. A. asy fomos yuntos vasco da sylveira e eu fazédo noso caminho direitaméte a mocambique segumdo traziamos por rregyméto de V. A. e do capitam mor e depois de pasada a noite do dia sam yoam & amanhecédo ouuemos vista da terra à quall terra era hüa ilha alta e daruorredos e asaz gramde de que saiam muytas aues e lobos mari- nhos ao mar, parreceo-nos bem vermos que terra era fomolla de- madar em na querêdo auer foy tàto o uéto có nosco que nos comveyo corer avamte pasada esta topamos outras quatro nas quaes a hiia dellas pasa de vimte legoas de costa e yohã de gaya meu piloto as asemtou ê sua carta estam e trimta e sete graos ali nos deram: tamtos vemtos e tamtos ébates das mesmas ilhas que amdamos trres ou quatro dias è sair dellas e depoys amdamos em qualmarias comecounos aseruir o tempo 5 dias e cyquo noites leuamos todas as vellas em que fizemos muito caminho gouernãdo em leessueste por que elle e algüs outros piiobs da frota se faziam mais arree e areceavam demãdar tam cedo a terra, » 'tem tornou adar tamto tempo em nos e porê de vyaiem que com os papaigos do traquete amainados a meyo masto o nà podiamos sofrer aqueles dias nos apartamos vasco da silueira e eu hãa noyte com tamte tempo que comtra nosas vomtades nos fez apartar no quall temp: tiue cimquo dias com suas noites é que fyz muyto quaminho nã letado nenhúa vella a mor altura è que fuj foram coréta graos daly Senhor vim demàdar a terra e ouuea dezoito dias de Julho hüa terça “eira polla menhà amtre o rryo do imfamte e a pomta de samta luzia jor que V. A. saiba quaes sam os omeés que merecem merce por ses oficios lhe certefiquo que asy no demãdar da terra como é todas s outras cousas desta viaagem amdou Johà de gaya meu piloto tam ceto quàto pera booà navegacam erra nececareo. Ali Semor naquella terra por trazer ayéte desabastecida de carnes e pescada pescarà ali do meu nauio que foy causa dayemte se remedear de todo que ya algua della vinha doemte porem pouqua qua deus seya louado em toda afrota o forà a nao sam ioam de que nà sey, nà sam faleidos ate quinze pecoas se daqui adiânte outra cousa nã for. TtemDali Senhor cory a costa caminho do quabo das corrêtes e a 22 (xay) dis de Julho topey Diogo Lopes de syqueira ao lomguo da costa 1x 528 DOCUMENTOS INÉDITOS. NSW. com todos seos nauios asy como de purtugall partio e elle e toda a iéte saam o quall amdaua pera tomar o rryo omde mataram ioam de queiros pera tomar hy agoaa de que ya vinha desfalecido e por que o tempo me seruia amj pera fazer meu caminho faley có elle am- damdo a vella e elle se fez na volta da terra e eu ao mar escasea- ram-me os tempos torney asurgir é na costa omde elle tambem estaua surto e aly acordamos de tomar ambos aguoa no dyto Rio por que eu tambem tinha muyta nececidade della aly esteuemos surtos dous dias aly deu tempo em nos deuiayem que nos leuamos a mea noite e acoremos o dyto rryo em que queriamos tomar aguoa ho outro dia pola manhã por nã ser tempo pera tomar mos costa Diogo lopes se fez na volta da ilha de sam louremco e eu ademádar moçambique depois de dobrado o cabo das corrêtes deram 6 mj calmarias que derã comigo no pracell decofalla. e surgy hùa noite hua leguoa de cofala demaneira que do castello me tiraram bombardas e o outro dia polla menhã fez tà mao tempo deuiayem que nã erra pera deitar batell fora e me party e vim ter a hüa ylha que esta na boqua do Ryo damgoja omde com leuátes estiue oito dias surto quado aly chegey hüa soo pipa dagoa trrazia, aly Senhor màdey o batell fora è que mådey gomez de fyguyredo meu espriuã com algüs besteyros e asy hü par de bercos no batell por nà saber se ha terra era a seruico deV. A. ao quall mádey que trabalhase có toda a seguráca sua he Dayemte que podese ser forra a hüa primeira pouoacam que estava na boqua do rrio tamto que os mouros virom bandeyra de V. A. se vieram com almadias ao batell Dizédo que tudo era de purtugal ao outro dia o rrey damguoya mádou hu seu sobrinho a my num tam- buquo pollo quall me mãdou certos fardos de milho e galinhas e inhames mádou-me dizer que pudya hir è terra he madar: segura- mente como ê purtugall por que elle erra deV. A. dysto Ihe dg as graças que me pareceo uoso seruico madey tomar mynha aguia sé hir é terra como me seruyo o tempo vym aquj amocambique onde chegey ha dezanove dias dagosto achey tristam da sylua neste porto e vasco da sylveira e pero correa e diogo correa. Vasco da syueira tinha ya queeimado o nauio e emseuado os outros comecauã de se aparelhar tamto que chegey amtre as ilhas por ser noite surgy coutro dia polla manhã se ueyo pera mj tristam da sylua e me dise como elle estaua ya pera se partir por ser tarde pera atrrauesar ha ymdia poré que elle uysto me all nã queria senã segyr o que mas fose seruico deV. A. e como por o que lhe erra pollo capità mor nàdado e que por elle nã ser presente né delle auia certo rrequado cie elle me Requeria e pedya amy da parte deV. A. que eu lhe dises o que faria por que elle seguiria tudo o que lhe da parte deV. A disese ende que perdese sua fazenda por nam pasar este anno. Item Eu Senhor lhe dise por aquj nào estar yorie daguiar voo capità mor o que eu como pessoa que desejaua seruir aV. A. e as; por ser víudo a estas partes como V. A. sabe milhor dise o que nis me pa- 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS. 529 recia e vy o seu rregyméto e vy que V. A. mãda nelle que as naaos que auião de quaregar sendo caso que chegasem tarde nã perdesem tempo e asy vy que nã tirou V. A. nao de mercador né vosa me pa- receo bem que logo se fose e pera milhor se fazer voso seruiço tomey è minha nao todos os pilotos e peramte meu spriuã lhes dey Jura- mento dos samtos auagelhos que lhe diso parecia, todos por Jura- mento diseram que deuia logo partir e asy se fez. Eu Senhor destas cousas tomo o cuidado por nã ser presemte yorie daguiar e é ausêcya sua toquar a may mais que a outrê e como quem deseja uoso seruico e disto e do mays dar booà comta e deus sabe qă triste e quà hafurtunado eu sam ê nam saber noua de yorie daguyar que he hua das cousas que é meos djas mays synty prazera a noso Senhor que o trrara como todos deseyamos por que asy seria muyto seruico deV. A. e muyto descanco meu. Item Quàdo cheguey aquy eram ya duas naos partidas pera a imdia as quaes erra hua dellas a bernalda a quall chegou aquj a mocambi- que avymte e cinquo dias de Julho epartio pera ba ymdia a vimte e oito: aJudya chegou aquy a oito dias dagosto e partio pera ha Jmdia a doze «ha madanella chegou aqui a quatorze dias dagosto e partio a 20 (xx). A nao botafogo e a carualha yumtamente chegaram aquy avimte e dous dias dagosto as quaes naos aquelle dia que aquj chegaram sy ayuntaram daquy outo ou x leguos asy que è todaesta viayem nenhua das naos veyo acompanhada senã cada hüa per sy vierã ter a este porto, depois de serem aquj estas duas naos ayemte que leua- vam ordenada pera amdaré com yorie dagiar me leixarã aquj, e asy oficiaes pedreiros e fereiros que pera esta armada vinhã ordenados. / Item ao êtrar deste porto emtrou botafo diãte, e a carualha que vinha logo atrras varou em sequo ha quall socoremos muyto rigamête com bates dos nauios e asy com a barqua que aquj tem duarte de melo elle acudio e com escoras e outros remedios depoys de ser agoua chea amais de mea noyte saio a nao asalluaméto o qual pareceo a estes pilotos que pela muyta presteza he diligécya com que foy so- corrida senà cocobrou a quall nao e asy botafogo ambas yütas par- tirà camjnho da ymdya a vymte e seys dias dagosto nas quaes naos eu dise pello parecer de todos que deuià hir por ser tarde pera atreuesar os quaes nã fizerà aqui mais detemca que tomar agoaa epartir. Depois de seré partidas chegou aquj samta marta soo ao primeiro desetébro, todos cuidamos que era o capitam mor efomos è bates estar no porto e a rrecebela pergumtei-lhe onde se perderá do capità mor diseme que se perdera aquella noite depois de me eu perder de yorie daguiar e que se perdera desta maneyra. Item Que elle e yohã colaco eram com ha capitaina aquella noite que me eu delles apartara e que com. a gramde ceracam do tempo elle perdera de uista do faroll bem dous quartos Danoite e que depois tornara auer uista delle e sygymdoo se hacharã é amanhecédo com o gouropez é terra é hua ylha é que acharã a nao yudia cuyo farol) 530 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 11. sigyrã crédo que era yorie daguiar e que lhe disera que por se perder da companhia fizera foroll de noite ao quall o dito aluaro barreto acudira como ya dise aV. A. as quaes naos outra nenhua nova nã sabiam de yorie daguiar e logo se apartará hüa da outra e cada hüa fez seu camynho aluaro bareto foy ter a ilha de sam louréco e asy todas as naos da frota de yorie daguiar senà a minha. Item e por que Senhor eu trazia muitas cartas deV. A. pera o Viso rrey e pera outras pesoas que na ymdia estam, e eu ate quj esperaua pollo capitam mor pareceo me que devia demàdar estas cartas per aluaro barelo e asy o fiz do quall cobrey conhecimêto de como lhas entregaua feyto por seu spriuam e asynado por ambos leyxome aquj a yemte que leuava pera yorie daguiar e asy me leixou azouge que 0 mestre de sua nao rrecebera de samcho de pedroza o quall vinha ordenado pera mylindy e asy me leixou ferro e espingardas e remos as quaes cousas todas com às outras que das outras naos rreceby mádey aquj poor todas na feitoria de V. A. entreges ao feytor de mocambique ate vir yorie daguiar. samta marta tomou aguoa epartio quaminho da ymdia esteue aquj cymco dias. Item Eu Senhor e asy estes capitaés que aquj estã convem asaber. Vasco da sylueira pero correa diogo correa queimamos e êseuamos tomamos agoa aparelhamos os nauios de todo espramdo quada dia por yorie daguiar temos por Regiméto de V. A. e seu que os nauyos que com elle fomos ordenados de fiquar na porta de mocambique sem elle vir ou seu certo rrequado polla quall cousa eu Senhor estes dias que aquj estamos có ayéte do meu nauyo e asy có ha destoutros e có todos ofjcyaes e com crjados de V. A. que aquj estã trabalha- mos quada hüs: seu dia nas obras desta fortaleza e asy duarte de melo có ha yemte. da terra e nisto se da toda apresa e bom auia- méto que he posyuell. Item De Vasco gomes aureu oje que sam vimte dias de Setébro de 508 nà ha nenhuma nova né domé né nauio que com elle fose duarte de melo esperou por elle sete mezes deixou aqui seu rregiméto e sem néhua cousa lhe màdar que fizese esperado tomar logo aquy» quado vio que nã vinha màdou começar afortaleza com muyto pouqua yemte aquall fortaleza quado eu Senhor aquj chegey lha achey feyta e hüa torre de trres sobrados quà boa pode ser trauejada e suas yanellas feytas eu comecey os aliceses da cerqua e delhe toda ha outra yemte a dias como dise aV. A. temos ya sobola terra os dous quartes hüa braca de qraueira & alto com suas bombardeiras os outros aliceses vam crecemdo ho mais que podemos fazer duarte de melo è isto e todas as outras cousas da gouernáca da terra com tamto rrequado ha tata diligemcia que me pareceo, voso servico dizello pera lho agradecer e fazer muita merce que por isto merece por que segumdo as cousas: daqui e primcipallméte cofalla estam desmàchadas por não ter auido vasco gomez que diso tinha carreguo se aqui fi- quara outro omé de meu rrequado que duarte de melo tudo isto era 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS. 531 perdido por que có quàto proue a-todo quãto a elle he posyuell muyto compra auoso seruico sy yorie daguiar presemte ou eu ter serteza que elle erra auàte ou arre pera fazer niso o que me parecera seruico de V. A. e por que Senhor eu queria dar bóa comta de my è tudo quado vir que uoso seruico se poder e eu com Rezam ho deuo prouer erreya V. A. que ho farey étejraméte ho melhor que eu souber por que é cousa em que tamto vay aseo seruico nam compre delacam e segumdo a comformaçã que aquj acho é todalas pesoas que nesta fortaleza estam tudo esta mall aparelhado eprimcipallméte tenho disto éformaca pollo feitor daquj e oficiaes que todos falam por hua ma- neyra e asaz he de ser verdade que me dizé nã auer em cofalla mays de dous ate trres mjll mitiquaes douro depois que vasco guo- mez della partio ate aguora. Item Quamdo samta marta daquj partio duarte de melo me fez hum requerimêto o quall eu mádo aV. A. pedidome que se trrazia cartas pera vasco guomez que lhe V. A. màdaua que eu lhas dese por quàto esta nao era a derradeira que este anno pasaua pera a Jmdia e nas ditas cartas poderià vyr alguas cousas que fose necesareo es- preuer ao viso Rey aquall cousa Senhor pratiquej com estes capitães que aquj estam peramte mj espriuam como V. A. vera pollo mesmo Requeriméto de duarte de melo e rresposta mjnha atodos pareceo lhe que eu soo vise as cartas que V. A. espreuia a vasco guomez e fizese o que me parecese uoso seruico, abrrias he vy o que nelas vinha e do que V. A. queria ser auysado de vasco guomez serra por mj següdo o que aquj veyo e segumdo éformacam que acho' das cousas que aymda nà tenho vistas. l Item Vy hüa carta deV. A. pera o dito vasco guomez è que lhe noti- fiquaua a vimda de yorie daguiar por capità mor de toda esta costa e lhe mandaua que tamto que aquj chegase o dito iorye dagujar lhe dese comta de tudo o que tinha feito segumdo o que trrouxera de purtugall por rregimêto de V. A. e dahy ê diamte todalas cousas que o dito Jorie daguiar voso capitã mor da uosa parte rrequerese e madase e fizese següdo forma de poder e alçada vosa trraz. Item lhe màdaua V. A. que da abastamca do ourro de cofalla lhe espreuese que tinha sabido e asy da terra firme e ilhas e se ti- nha descoberto có os nauios algüa cousa. Item Vasco guomez como chegou a cofalla fez hua sala....... na fortaleza, aquj è mocàbique nã leixou rregimêto como ya tenho dyto a V. A. esprado tornar aquj» o que tenho por noua acerqua do ouro de cofalla he que a muyto na terra c na feitoria de V. A. a muyta merquadoria e rresgata muyto pouquo por mouros epor cris- tãos e pollos proprios oficiaes daguj de moçambique que sam alcaide e feitor e espriuà e tenho sabido que he cullpa de uosos oficiaes nã auer mays ourro na casa de cofalla e que ya aiso tem màdado hua €qricá aV. A. que se aquj tirou, das ilhas que V. A. queria saber e asy se descubrirra algüa cousa com os naujos nào haa nada feyto. 532 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.5.441 Item. do que V. A. quer saber das obrras de mocábique Ja lhe espreuo é que pomto estam. Item da saude da Jemte de cofalla deus seya louado he mays saão que symtra tenho Senhor sabido que nã adoeceo è todo este ano pasado hü soo omé. Item no comcerto dos panos de cambaya tam pouquo nã fez nada vasco guomez né teue tempo tenho sabido que elrrey de melimde por sua parte o trabalhara quàto serya posiuell e parreceme que se côcertara següdo V. A. ê seu rregiméto mada o quall- eu tenho aquj que me deu luys datougja € lixboa ao partir das naaos. ltem o que V. A. queria saber se aueria aquj madeira pera nauios ha aquj mujta e muyto preto e muiía sem custa nesta terra firme. ..... né aquj commarquà com mocàbique tenho sabido pollos oficiaes que nestes naujos vé que de cemto e cimqoemta tones pera baixo se farra aquj quàtos quyserê e os mesmos mastos de pecas auerã na terra e vimdo mastos da Jmdia se farra aquj naos quama- nhas quiseré por que eu màdey ofyciaes ver a madeira pera dysto espreuer o certo aV. A. e me parece que os navios: que qua ouue- sem damdar darmada seria menos custo fazerése aquj que em purtu- guall é durraryà mays tempo. Item V. A. nào pode aquj escusar oficiaes estamtes poys tamanho fü- daméto faz desta casa a quall he muyto nececaria pera todas as vosas armadas estar aquj muyto bastecida. Item duarte de melo fez aquj hù bragamtim de doze báqos muy bem feyto e veleiro hüa barquaza que serue daguoa he madeira pera esta fortaleza e asy as naaos quádo aquj vem. Item dos mouros damgoya estam como estauã danã todo o trato de cofalla pareceme pouquo voso serujco estar ally aquella ladroeirra següdo por esta carta de vasco guomez vy avomtade deV. A. nà tar- darram muyto que senã faça delles o que V. A. avasco guomez ti- nha mãdado e eu o fezerra loguo com estes naujos que comjguo es- lam se nà esperrara por Jorie daguiar mas tamto que sua vimda ê- borra for elle verra que tamto seruico deV. A. que o mádarra fazer loguo por que com a estada destes mouros damguoJa e asy com algüs outros que ao lomguo desta costa daquj pera gofalla estam È tudo danado e asy dous ou tres que aquj estam ê moçambique he pouquo serujco deV. A. leixalos aquj estar por que sà mercadores e secretaméte trratà com os damgoJa por cima de todas as diligem- cias que os oficiaes de V. A. posam fazer por que como a este lugar vinhã ter vosos capitaés e suas gêtes tragam panos de suas partes estes mouros os rrecolhé todos secretaméte por quatro galinhas e daquj as màdam a amgoya pollos mesmos mouros que aquj damgoya vem trrazer màtimétos e daly rresgatam com cofalla e que seyam buscados pollos oficiaes de V. A. nã lhe achã nada por que hü dia amtes ou dous tem posto é almadias de pescar na terra firme tudo adefezo e camdo vam de camjnho tomomno e asy fazem quàdo pera 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS. 533 qua vem asy Senhor que o atalho disto pera V. A. ser seruido sera nê aquj nem em toda a costa daquj de cofalla nã auer mouro destes omrados que danã voso trrato por que os daquj da casa de mocàbi- que sam bystiaes e e comtétam-se è guanháré hum alqueire de mjlho e nã poder danar é mays eseruê nestas obrras e ê tudo como esprauos estes outros que danã..... todos mercadores e estramgeiros hù he de ormuz outro he dadem outros sam doutras partes e sam todos mais auisados que toda sua. ..... tratará e estes sam os que danã voso seruico que auia mester todos pimchados. Vasco guomez fez em cofalla è quàto hy estaua huma carravella decoremta tones que comsiguo leuou leixou aquj è moçambique hã nauio que se chama sam geaão o quall daquj pera cofalla vay com mãtimêtos quado sam necesareos e com mercadaria amda por capitã delle lopo cabrall e ella he aguorra Senhor em cofalla. Em cofalla esta por capitã que hy deixou vasco guomez Ruj de brito patalim por feitor pero pesoa. Item Do dinheiro queV. A. màdaua dar aRuj darrahujo e asy ao capitã mor nã se fez nada pollo nã auer è cofalla he menos aquj. Item da mercadoria que V. A. quer saber que destes rreinos ha- proveitaria pera cofalla dizé maquj vosos oficiaes que nã querê senã panos de cambaya e comtas que ha é mjlindj e se algüa de purtu- gall elles queré sam brabãtes aluos e larguos tomey aquj os nomes das mercadarias que queré desta costa por omde ouemos damdar pera dar diso comta ao capitã mor pera os auer ou ê sua ausemcia quado vyr que elle nà vem fazer eu o que elle faria vemdo à nece- cidade que diso tem a casa de cofalla temdo outra muyta mercadaria que vall gram soma de dinheiro. Item por me parecer pouquo seruiço de deus e voso êvernarê aquj estes nauios e pollos muytos nauios de viaJem que sam pasados depouz que aquj estamos quaes quallquer que não teuera dobrado o cabo podera ser nà diguo aquj mas na Jmdia detreminey em conse- lho destes capitaes que aquj estam hyr auàte te quádo qujloa e mj- limdj e asy coquotorra ver se ho capità mor he pasado o quall pode ser pollo outra bamda da..... de sam louremco omde alguãs naos desta frota forã ter com as correntes por que senà dobrou o cabo nã pasara este año e se he auáte la o toparej e tambè senhor fiz este fumdaméto por ter sabido coquotorra he muyto doétio e pode dom afomso ter nececidade de gemte e doutras cousas a que he bem que se hacuda lembro aquj ha V. A. aomrra de Jorie dagujar meu tyo por que pode ser que nã pasamdo elle este año que deus nã queira o viso Rey nà pasarra a purtuguall e nà pasamdo nà sey como sua omrra fiquaria e lembramdo aV. A. asua lembro a mjnha por que tudo he hüa cousa por que bem sabe V. A. com quamta vomtade de vos seruir elle aceitou esta vimda e quãto symtiria aver qua algüs embarracos que lhe desem fadigua isto soo Senhor abasta pera avertude deV. A. em que eu espero que a elle e amy guarde o que nos esperamos. Num. 11. - 2 534 DOCUMENTOS INÉDITOS. Nº ft. Kem se quaso for que noso Senhor nã müde que ë coquotorra né é melimde nã ache a elle ou seu rrequado eu prevetey todallas cousas desta costa asy como ho tenho por Regimêto de V. A. ou como faria yorie daguiar sêdo presemte por que lhe he bem nececareo e aguora quado for por melimde darey a carta de V. A. ao Rey della é trra- balharey sobre este asemto dos panos de cambaya quato for posivell pera aquall cousa me dizê que o Rey de melimde tem acas vom- tade. Item das cousas desta costa pareceme que có ha tomada dormuz següdo V. A. ordenou aos nauios que com Jorje daguiar an damdar -.... ános que lhe V. A. tem ordenado que qua esté com aJuda de noso Senhor eu espero que toda a costa o que aguorra he sabido seyam vasallos de V. A. e do que pasar é melimde leixarey cartas que posam hyr nesta armada que emborra-hade byr pera eses Reinos. Jtem lemuerese V. A. desta Jemte' desta armada e seos solldos por que a mayor parte por nã ser aquj Jorje dagujar nã quaregamos nosos ordenados por que eu espero em noso Senhor que elles siruà V. A. nesta Jornada de maneira que alem dos jabarian lhe faça merce. praza a noso Senhor que ho estado e vida de V. A. acrecemte como por elle he desejado e todos queriamos. escripta em mocambi- que o derradeiro (30) dia de Setembro dé 508. == beyjo Senhor as mãos de vosalteza == duarte de Lemos. — (Real Archiv. da Tor. do Tomb. Corp. Chronol: Part. 1.5, Mago 7.º, Doc. 41.) i (piste ia Regimento que se deu a João Serrão que ia busca» a não da India, que tinha tomado o Corsario Mondragão. == Feito em Evora a 14 de —— de 1508. (u) "Joham Serrão este he o regimento que vos mandamos que cum- praees e guardees nesta jda que vos ora êviamos em busca de mon- dragan, cossairo que teemos recado que tomou a naao de job quey- mado, que vinha da Jmdia cótodo o que nella trazia. Vos vos partires daquy en boóa via, e vos hy a lixboa, eRequere (a) Barros, dec. 2.º lin. 1.* cap; 6.?— Goes, p. 9.* cap. 24,º O cor- sario Francez Mondragon roubou no porto de Moçambique a náo de Job Quei- mado em 1508, e alli se vio forgado O invernar ; pelo que não pôde acompas nhar a armada. de Tristão da Cunha, que a 7 de Dezembro de 1507 partio para o reino. Job Quimado entrou finalmente em Lisboa no anno de 1509. Ann. da Mar. Port., t. 1." Diz Quintella que a 18 de Janeiro de 1509 partíra Ditarte Pacheco Pereita em busca do corsario Mondragon : é porém de advertir que esta era a segunda busca que a elle se dava, como se prova por este Regimento de João Serrão. 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS. 535 a Jorje de Vascocócellos (V** cócellos) que vos entregue e dee a car- ravella, que lhe mandamos, que logo fizese prestes pera tanto que a elle chegaseys volla entregar: a quall lhe mandamos que fosse de (ab) 25 ate (aw) 30 tonces, a mais velleira, e a milhor que se achase, e que fose muito bem êsevada e aparelhada de veellas e apa- relhos, e que vos metese nella 8 (biij) bercos, e hù fallcã, có pol- uora epelouros que fose necesareo E co vinte homees antre marinhei- ros e bombardeiros e outras pesoas ate o dito numero de (xx) 20. E que vos fornecese de màtiméto de pã, vinho, c carne, e pascado e cousas da despensa pera tempo de tres: meses pera que aveemos por bem que vades fornecido. E creemos que vos achees prestes a dita caravella e nô o sendo Requere ao dito Jorje de Vascocôcellos voso despacho có grande dilligeneia e como sabees que e tall caso cumpre. Item Naquelle dia é que vos fordes acabado de vos fazer prestes, vos ébarcay e party, se asy for posyvel, de modo que hüa soo ora de tépo no perquaes, por que.asy Relleua a noso seruieo. E tanto que é booa ora fondes saydo polla barra de lixboa , fa- rees voso caminho direito a galliza, e êtrareis no primeiro porto do dito Regno; e delle hirees coRendo todolos outros trabalhando de saber novas do dito cosairo; e do caminho que faz, e pera aondy vay e tomando Diso toda éformacgà pera muito no certo saberdes delle parte E se pella ventura o achaseys é cada hù dos ditos portos de galliza, que praza anoso Senhor seja, em tall caso por virtude da nosa carta patente que levaes por nos asynada e asellada do noso seelo Requereres as Justiças do lugar omde achardes a étrega da dita naao, e de toda a especearja e mercadoria della. Easy da prisã do-cosairo e de todos os que có elle forà na dita tomadia e roubo e asy todo o mais nadita nosa carta contheuda e poheres tall diligécia que se cumpra todo o que por clla dita nosa carta Requeremos. E em tall. maneira, que ho dito cosayro nõ posa partir do lugar onde o achardes né donoso fazer nenhüa maao Recado, e se pella ventura as Justicas do llugar ondy o achaseys tivese allgü pejo è vos êtrejar a. dita nosa naao e mercadorias por dizeré que se requeira por di- reito outras allguas diligencias êtam Requere que todo se ébarge e socreste e ponha è deposytaryo e cô todo boô recado e segurança so- bre às quaes cousas e cada huma dellas segundo o theor da dita nosa carta Requereres e tomarees dantre as ditas juslicas todos e quaesquer estromentos e cartas (ccas) testemunhaveis (festes ) feitas por tabaliaes (tabaês ) e esprivaes publicos pera garda de noso ser- vico. e. de todo o que fizerdes e achardes de novas do dito cosayro a que nos portos do Reyno de galliza , acabados todos de correr nos avisares a grande presa; e asy por mar achamdo navio, como por , lerra, por que por ambas as vias queremos que nos enviees Recado ; e poêde nisto aquella dilligeneia e cujdado que de vos cófyamos , e nesta cousa se requere por noso seruiço; de modo que hüa ora de 9 x 536 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 41. tépo nô perquaees e aproveytayvos do boó tempo e poende y neste ser- uiço toda vosa posebjlidade. i Item se pella ventura o dito cosairo nó achardes em galliza né è nenhii outro porto desta parte E achando Recado que elle he pa- sado è Ingraterra ou & friça ou que vay caminho do leváte pera qualquer destas partes è que achardes Recado certo que elle vay vos madamos que ho sygaees € vades apos elle ate prazêdo a deus oto- pardes. E em qualquer porto o lugar onde o topardes fazee todo o que atras vos madamos que façaês è galliza e pera estas partes levaes uma carta ('ccà) patente è latim pera por ella todo Requererdes co- mo aves de fazer è lingoajé e se é fráca fosse ou è Ingraterra e com- prise irdes requerer sobre a justica deste caso a cada hü dos Reys dos ditos Reynos fazeo com muy grande cuydado e asy como de vos ho cófvamos. E neste caso hindo vos asy aReqrello enpesoa leixares o nauio que ieuaes a muy grâde Recado entrege ao mestre ou pilloto que leuardes pera se nó segir inconveniente allgü. E isto mesmo de hirdes Requerer a Justiça fares aqualquer se- nhoria ou Senhor do Hugar onde achardes que o dito cosairo esteuer acolhido è Mevante. E isto estando cada ht destes Reis e Senhores ate quorenta llegoas do mar. Item se achando nova do dito cosairo è mar ou è porto e topaseys allguns nauios de nosos regnos e Senhorios có os quaees vos parecese que seguraméte o podiees cometer e tomar neste caso vos mádamos que Requeraes aos Senborios mestres e pillotos e cópanhia dos ditos nauios de: nosos naturaes que vos ajudem aos quaes por este capi- tollo màdamos. que façã e cüpram todo o que por noso serviço neste caso lhe; Requererdes e mandardes soas penas civis e crimes que lhe poserdes as quaes mandaremos enxecutar naquelles que forê ny- sligentes e Reues que delles nó esperamos. E neste caso porem não farees cousa allgua salluo com toda segurança do noso seruiço nê ocuparees navios salluo aquelles que achaseys no porto onde o co- sairo estevese ou tà preto delle que elles nó perdesé da sua viagem e parecendevos que có que vos achaseys o podyes seguramente come- ter e tomar. E neste caso quado asy por vos fosê os taees acupados nos lhe mâdaremos pagar por isso o que for Rezam. Item vos damos poder que posaes prometer e dar ê noso nome allguãs dadjuas a allguás pesoas que vos pareça que aproueitaram pera se cobrar todo o noso, ou aos da cópanhia do dito cosairo pera tudo vos êtregarê e asy sua pesoa e esto ate dous mill cruzados. E dandovos os da sua cópanhia o dito armador e mais êtregandovos todo o noso por esta lhe avemos por perdoada toda apena civill e crime é que por este caso te& écorrido e asy lho prometemos e fica- mos por este capitollo de lho cumprir e ihe mãdar dar dello toda a prouisam que lhe cumprjr e mais lhe faremos merce de dinheiro: como nos bê parecer e de inodo que elles deuam ser contentes. ]—— — 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS. 537 Item pasando de vos de galiza có Recado que do dito cosairo ajaees avisaynos do Recado que delle achastes e do caminho que faz e évjaynos Recado por mar e por terra e asy nos avisay se vos pa- rece que vos cópra outra allgüa majs prouisam allem desta que le- uaees pera volla évyarmas. Jsto Jmporta tanto anoso seruico como vedes e por tanto vos éco- mendamos que facaes nisto a dilligencia que de vos confiamos spri- ta é euora a (aiiij) 14 de dezembro — antonio carneiro afez ano de 1508. Diz o sobrescripto — Regimento. ( Real Archiv. da Torr. do Tomb. Corp. Chronol. Parte 1.º Maç. 7 Doc. 68.) N.º 44. Carta de Martim Lourenço dando parte a ElRei que por Conselho de Ayres de Sousa , e do Capitão e outros da Cidade d' Alcacer se faz a Torre sobre a casa da Atafona, e que já estava cheia até o so- brado. De Alcacer 13 de Julho de 1509. Senhor — martim lourenço mestre das vosas obras que ora estou em a vossa vylla dallcacer ffaco saber avossa alteza que por aires de ssousa que esta aquy em nome de vossa alteza , e por allgüs homes amtygos da villa. se acordou fazer-se a torre ssobre a casa datafona a quall saberaa Vossa alteza que staa jaa chea ate ho sobrado pri- meiro e a causa porque lloguo se pos nella .maão nyso ffoy por que asy hera mais seruico dc deus, e de vosa alteza e defensacáo da villa da Soyraca e menos despesa mjll cruzados e agora cessou de se fazer a obra na terra por virtude de hua carta que vossa alteza màdou que foy feyta aos sseis dias de mayo e na outra obra se faz quàlo mais se pode fazer e mays se farya auendo seruydores em abas- tanca e nó sey por que vossa alteza os nom manda pois he tanto seu servyco que no hos mandando nó sey como se a obra podera acabar ao tempo que me vossa Alteza tê esprito e êcomendado. E nó esprevo tamtas vezes a Vossa alteza como hee meu desejo pella grande ssogeycam que tenho que a feytura desta sabera Vossa Alteza que diogo barbudo perante o capità e dous mocos destribeira de vossa alteza me dysserô que me quebrarya huü paao na cabeca por heu fazer huüas setenas neste muro que me parecya ser muito è defen- cam da fortalleza e seruico de Vossa alteza e nesta quebra fiqua Se- nhor diogo barbudo ate vir rrecado de Vossa Alteza nô lleixando de fazer todo có ho mayor despacho que ser pode. Dalcacer a (xiij) 13 dias de Julho de quinhentos e noue Anos. — serujdor de Vossa Al- leza == martim lourenço. — —— Diz o sobrescripto == pera Elrrey noso Senhor de martim lourenço dalcacer pera dar ao barão. ( Real Archiv. da Torr. do Tomb. Corp. Chronol. Parte 1.º Mac. & Doc. 22.) 538 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NEIRE —— ái > O ===> — — — EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. at Documentos governativos, relativos á viagem de Angola para Rios de Senna. — (Continuados de pag. 506.) 6.? Tendo Sua Magestade a Rainha o maior empenho em que se abra a communicação entre os Dominios de Africa Oriental e Occidental, pelas grandes vantagens que devem resultar ao Commercio e riqueza da Nacào, se chegar a conseguir-se o livre e seguro transito dos Sertões que medêam entre os Rios de Senna e Angela ; Manda, pela Secretaria 4'Estado dos Ne- gocios da Marinha e Ultramar, remetter ao Governador Geral da. Provincia de Moçambique as inclusas copias de dois Of- cios, que tratam daquelle interessante objecto, um do Gover- nador Geral de Angola, datado de 30 de Abril do anno pro- ximo passado, e outro do Major José Manoel Corrêa Monteiro, encarregado de penetrar nos ditos Sertões, e que effectivamente chegou a Lucenda, Córte do Imperador Cazembe, donde escre- veu em 10 de Maio de 1832, determinando: 1.º que pela dita Secretaria d' Estado venham à Sua Real Presença o Re- latorio ou Diario da expedição que commandou o dito Major, e de que elle faz menção no seu dito Officio, e todos os mais esclarecimentos que existirem sobre a materia: 2.º que se procure continuar a communicação entre as duas Provincias por meio de alguns homens intelligentes, que possam dar conta circumstanciada do“ interior; e 3.º que se examine se será possivel a mesma communicação entre as duas Provincias por meio de Camellos, ou Elefantes; nào esquecendo o meio de fazer adiantar as feiras, e os presidios, de fórma que a dis- tancia entre um“e outro Dominio se và progressivamente di- minuindo; o que tudo Sua Magestade Ha por muito recom- "mendado, e Espera que o Governador Geral, dando ao Gover- 1843. NO INTERIOR D' AFRICA MERIDIONAL. 539 nador de Quilimane e Rios de Sena, as instrucções que lhe parecerem convenientes, e proporcionando-lhe os meios neces- sarios, se esforçará em desempenhar as beneficas Intenções de Sua Magestade. Paço das Necessidades, em 24 de Abril de 1840. — Conde do Bomfim. TR HI”? e Ex." Sr.— 1.º Tenho a honra de expôr a V. Ex.º, que na noite do dia 25 do corrente se me apresentou Manoel Antonio Pires, Alferes da Companhia movel de Pungo- andongo, e alli Negociante, o qual me entregou, no estado em que se acha, o papel quê doi mesmo modo. remetto a V. Ex.^, dizendo-me haver-lh'o trazido um dos seus Pumbeiros que penetrára. no Sertão até; Lucenda, Banza do Potentado Cazembe, onde lhe fôra dado: por um gentio daquella Nação, e de quem o havia confiado o Major José Manoel Corrêa Mon- teiro, que alli viera em uma expedição explorativa, cuja nar= ração faz o contexto do mesmo papel, que é datado de Lu- cenda em 10 de Maio de 1832. ==2.º O dito Alferes nào podia, ou sabia, explicar a marcha que deveria ter seguido o mesmo Major, vindo de Tete áquelle ponto (o que nào era pre- eiso porque isto se acha bem declarado na memoria de: La- cerda); mas até mesmo se confundiaa respeito dos caminhos da sua direcção desde Pungoandongo até Lucenda, caminhos que frequentavam algumas vezes os seus Pumbeiros ; mas dei- xou perceber que nas suas marchas seguiam em muitas partes o curso do Rio Quanza, dando assim a entender que deixavam à esquerda as terras de Cassange; o que elle não sabia deci- dir, ou por atarantado, ou por ignorante. Entretanto, aquelle papel (posto que eu por ora lhe não dê todo o credito) combina em grande parte com o resultado de outras anteriores pesqui- zas; e, se houver em Pungoandongo, ou melhor no: Duque de Bragança por mais avançado no interior, uma colonia possante como digo no meu Officio N.º 11, que ponha em respeito todo o Sertão, estarão vencidas todas as maiores dificuldades que offerece o.commerceio com a Costa Occidental; pois do Duque de Bragança para o Norte seguem: terras de Hoholo, e logo os Moluas, que já deram próvas de querer o nosso trato: além destes segue o Cazembe seu tributario, e logo estão os 540 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.* 11. nossos alliados da fronteira do Rio de Senna. — 3.º Talvez que partindo de Pungoandongo, e deixando as Cassanges á esquer- da, o caminho seja mais curto, e os povos intermedios sejam trataveis; mas o primeiro indicado já é conhecido. == 4.º Eu, comtudo não descançarei na diligencia de communicar o mais francamente que seja possivel, com as Provincias da Costa Oriental desta região, a fim de vêr se obtenho o commercio da: Asia atravez do Sertão, se a intriga e interesses estrangei- gos não fizerem nascer obstaculos taes, que sejam superiores à toda a energia, e zelosas diligencias. ==5.º Logo que eu tenha uma Escuna á minha disposição, espero com ella explorar a embocadura (e curso até onde fôr praticavel) do Rio Cunnene ; mas este objecto deve por circumstancias, que em outro direi a V. Ex”, ser reservado. Esta exploração é de summa trans- cendencia para o objecto; porém a minha posição é tal, que achando-me rodeado sempre das maiores intrigas, não vendo senão obstaculos talvez postos por aquelles de quem eu espe- rava, e me deviam prestar os maiores auxilios nos meus pro- jectos, vejo-me reduzido a faltar-me o tempo para escrever uma carta mesmo apezar das minhas vigilias, e de não ter esperado o restabelecimento de duas graves molestias de que te- nho sido atacado. Deos guarde a V. Ex." Loanda, 30 de Abril de 1839. = HI."^ e Ex.”º Sr. Visconde de Sá da Bandeira, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, e encarregado dos da Marinha e Ultramar. — Antonio Manoel de Noronha. 8.º Il"? e Ex.”º Sr.==Com bem pouca esperança de que esta minha participação chegue á presença de V. Ex.” pela superstição destes barbaros povos, comtudo o desejo que tenho de servir a minha Patria, e de realisar as sabias intenções do meu Governador, me obrigam a dar uma breve noticia desta expedição, de que tenho a honra de ser Commandante. Com a chegada do 1Il.”º Governador Manoel Joaquim Mendes de Vasconcellos e Cirne, á Capitania de Quilimane e Rios de Sena ria Africa Oriental, vieram Ordens de Sua Magestade para se fazer a expedição para o Imperio do Cazembe, as quaes tiveram execução. No primeiro de Junho do anno pro- 1843. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 541 ximo passado sahio esta expedição da Villa de Tete com o seu destino para aqui, sendo composta de quatrocentas e vinte pessoas ; sendo as principaes eu como seu Commandante, o Ca- pitão e Commandante da Praça e Guarnição da Villa de Senna Antonio Candido Pedroso Gamitto, como segundo. Comman- dante, primeiro da Força Militar, e Recebedor das fazen- das e petrechos de Sua Magestade, pertencentes á mesma : o Sargento-Mór de Ordenanças de Tete José Vicente de Aquino, como interprete, e dois Commerciantes, sendo um o Tenente de Milicias de Tete Paulo Leonardo Dias, e o outro o Capitão de Ordenanças da mesma Villa, Joaquim dos Santos Montalvo (este falleceu no caminho). Não mando a V. Ex. a-cópia do meu diario, e uma exacta noção da minha marcha até aqui, por não fazer grande volume, que então mais duvi- dosa seria a sua recepção por V. Ex.'; e por isso como já disse, farei esta participação muito breve. Logo que a expe- dicào se poz. em marcha andando quatorze legoas pelas terras da Real Coróa, e cento vinte e cinco legoas e meia até ao Rio Aruangoa, e deste aqui ao Cazembe, cento e setenta e seis e meia, estimadas, que por todo o caminho fazem tre- zentas e duas legoas estimadas. De Tete até ao Rio Aruangoa sempre andámos pelas terras dos Muzimbas, e Xevas, alliados da Corda Portugueza, em cujas terras achei sempre abundan- cia de viveres, e segurança; porém logo que se passou o Rio Aruangoa, e se andou pelas terras outr'ora dos Muizas, agora conquistadas pelos povos Auembas, se experimentou a maior fome possivel, e traições destes povos, de sorte que os escravos se extraviaram com as mesmas cargas reaes, e particulares, ainda que quasi todo este caminho é deserto até aqui, por cujo motivo nos morreu a maior parte da nossa cáfila á fome. Com a nossa chegada aqui (que foi a dezenove de Novembro do mesmo anuo) esperavamos achar melhoras, porém acha- mos um barbaro, e ambicioso ladrão, (qual é este Cazembe) que nos tem roubado, e estamos experimentando a mesma falta, de sorte que uma porção que iguala a um salamin de mantimento cafrial (que é feijão ou milho) custa uma braça de zuarte, que corresponde a oitocentos réis. A nossa cáfila ao presente se compõem de trezentas pessoas. O rumo com Num. 11. 3 542 ' EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N;? 41. que temos vindo da Villa de Tete até aqui, é geralmente de Nordeste, vindo-nos a ficar a dita Villa ao Sudueste. Este Im- perador é muito: poderoso, e muito mais se faz respeitar por estes barbaros povos, pela sua graüde superstição, e barbari- dade. Devo dizer a V. Ex.” que tenho feito indagações por estes povos sobré a distancia que será daqui a esse Reino de Angola, e só tenho colhido que daqui até ao Rio Ruaráua, (limites das terras deste Imperador) “é um mez de viagem, e desse Rio á Córte de outro por nome Matianfa ou Muropue, (a quem este rende vassallagem) são dois mezes; que por todo o caminho vem a ser tres mezes. Estes povos não dão noticia da distancia que é dahi para diante, e-só dizem que ha mais dois Potentados entre Angola, e o dito Matianfa: que: o pri- meiro limitrofe com o dito Matianfa se chama Muenemputo, e o immediato.se chama Massungo Congo (o que eu supponho ser e Rei Congo mencionado na historia.) Dizem mais que ao sobredito Matianfa vêm escravos de: Mezungos , brancos “de Angola, commerciar, e por este: motivo: devo :suppór que V. Ex.' estará ao facto da distancia que é desse Reino ao referido Potentado Matianfa, nào só por este motivo, mas até porque nos ànnos de oitoceritos e dez, ou onze ter chegado á Villa de Tete um Correio, por: nome Pedro de tal, expedido por esse: Ex."* Governo, com Officios; o qual no fim de alguns mézes regressou pelo mesmo caminho, e houve noticias de ter ahi chegado. Devo suppór que será menos a distancia que estes povos me dizem, pois elles fazem as suas: jornadas com muito vagar, e muitas vezes se demoram dias e dias em um logar onde acham de comer. Será para mim a maior satisfa- ção possivel o ter a honra, e felicidade de que este meu Offi- cio chegue á respeitavel presença de V. Ex.º, e quando eu te- nhà esta gloria, rógo e espero de V. Ex.” se digne porvalgum modo fazer com que eu venha: ma certeza da sua recepcào, para ficar no conhecimento que não: foram baldados os meus esforços. Com a minha chegada: a: Tete farei subir o meu diario sá: Real: Presença, só me resta participar que este vai por via «dos mesmos Cazembistas ao sobredito Matianfa | para: elle entregar a qualquer: escravo que «desse Reino lá fórem. Eu me acho em vesperas de marcha de regresso para a Villa de Tete, 1843. NO- INTERIOR: D'AFRICA MERIDIONAL. 543 e o dito segundo Commandante desta expedição por nào avo- lumar papel, nào oficia a. V. Ex.º, e em signal da sua obe- diencia se assigna aqui. A Il". e Ex." Pessoa de V. Ex. Deos: guarde: muitos annos. Loanda, Córte do barbaro Impe- rador Cazembe,: 10 de Março de 1832. — Ill"? e Ex."" Sr. Governador e Capitão do Estado e Reino de Angola, etc., etc., etc. — José Maria Corrêa Monteiro, Major de Infanteria, e Commandante da Expedição do interior de Africa, == Antonio Candido Pedroso Gamitto, Capitão de Caçadores, segundo Com- mandante, primeiro da Força Armada, e Recebedor das fa- zendas e petrechos de Sua Magestade, pertencentes á Knob dicào. 9. o Manda Sua Magestade a Rainha, pela Secretaria d'Estado dos Negocios «da: Marinha e Ultramar, que o Governador Geral interino da Provincia de Moçambique, faça partir, em Commissão, para esta Côrte na primeira occasião opportuna que se lhe offerecer,: ou seja pelo Egypto, ou pelo Cabo da Boa Esperança, o Capitão da mesma Provincia, Antonio Can- dido Pedroso Gamitto, abonando-lhe para esse fim as despe- zas de transporte, e devendo o referido Capitào trazer comsigo o Diario. da Viagem da expedição Portugueza de que foi se- gundo Commandante, que no anno de mil oitocentos trinta e um partio de Moçambique para o Sertão de Africa, e voltou da Capital do Estado do Cazembe em mil oitocentos trinta e dois; para o fim de ser impresso debaixo da sua inspecção ; prevenindo-se igualmente o referido Governador Geral interino, que nesta data se ordena: ao Governador Geral interino do Estado da India, que no caso do referido Capitão alli chegar, para seguir a sua viagem a esta Côrte, lhe preste todo o auxilio de que carecer a bem da Commissão de que é encar- regado. Paco das Necessidades, em oito de Janeiro de mil oitocentos quarenta e dois. — José Ferreira Pestana. 544 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 11. Extractos de uma Obra publicada em Londres em 1824, em inglez, cujo titulo traduzido é o seguinte: Relação dos des- cobrimentos feitos pelos Portuguezes no interior de Angola e Moçambique. Tirado de manuscriptos originaes por T. E. Bowdich. Pag. 85. Já em outra parte se fez menção do Coronel Lacerda, que por ordem do Governo Portuguez foi a Tete para penetrar no interior, e que nesta expedição morreu. O Conde de Linhares teve a bondade de me communicar uma cópia do ultimo Officio, que o Coronel dirigio a D. Rodrigo de Sousa, entào Secretario d'Estado. Nesta carta queixa-se o Coronel do Capitão General de Moçambique, por lhe nào haver dado os soccorros necessarios para. elle “proseguir a sua viagem. Este Officio é datado de Tete em Março de 1798, e o Coro- nel devia continuar a sua: viagem em Maio, acompanhado por seis Officiaes e cincoenta Soldados. Vinha incluso no mencio- nado Officio um depoimento de Gonçalo Caetano Pereira, na- tura] de Góa, o qual durante muito tempo tinha feito o com- mercio do ouro nesta parte do interior: de Africa, e: ao qual pela sua resolução e ousadia chamavam o Terror. Este aven- tureiro, aproveitando a volta de 500 mercadores de Moviza, mandou com elles seu tilho, com ordem de fazer todo o possi- vel esforço para descobrir o logar onde elles traziam o ouro. O joven Pereira partio de Maringa, que fica tres dias de viagem ao Norte de Tete na companhia dos mercadores de Moviza, levando além disso um grande numero de escravos seus, em Maio de 1796. Atravessaram primeiro o paiz dos Maravis, que consta dos districtos de Benevende, de Mocende, e de Mazabamba, onde venderam uma, grande quantidade de roupa. Continua- ram dalli a sua viagem até a ribeira do rio Arovange, que corre com muita rapidez, e que, segundo a opinião dos habi- tantes do paiz, communica com o Zambeze, junto a Zembo. Até áquelle ponto não encontraram obstaculo algum, nem foram incommodados pelos Maravis, os quaes passam por la- drões de profissão, e causam grande embaraço ao commercio 1843. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 545 com Tete em consequencia dos roubos que fazem ás Caravanas quando ellas dalli voltam, etc. O paiz é abundante de milho, caca, e de gado's vacum ; mas carece de carneiros, de cabras, e de: porcos. Pereira dei- xou neste'rio uma parte dos seus escravos para alli traficarem, e elle entrou no territorio de Moviza, e depois de tres dias de viagem, durante os quaes caminhou 5 ou 6 horas por: dia, chegou a outro rio chamado pelos. Movizas, Zamzebe; mas que elle se: persuadio não ser o pequeno rio do mesmo nome, que passa por Tete, porque o novo Zambeze, como Pereira lhe chama, corre-para uma differente direcção, e vai lancor-se em um outro rio, do qual abaixo se dará noticia. Pereira descreve os Mavizas como um povo bom, pacifico e industrioso, cujo trafico principal são pannos. Os artigos prin- cipaes do tributo que elles pagam ao Cazembe, recebem-nos dos Majoos, que os trazem de Zanguebar- ou: Zinzebar, como Pereira escreve. Todo o marfim; desta parte do interior passa pelas mãos dos Movizas, que só vão vender uma parte delle a Moçambique. Todo este povo tem os dentes limados, mas elles. nào permittiram que: Pereira os examinasse, etc. Elle conclue a sua narração dos Movizas, dizendo, que elles não são barbaros, como os outros negros, que elle havia encontrado, e que têm uma certa civilisação, etc. Pereira, depois de ter passado o Zambeze para o outro lado, entrou no territorio do Cazembe, o qual havia sido con- quistado por seu pai, o Rei do Moroposa. Depois que partio do rio até chegar á Capital, gastou nove dias, tendo atravessa- do alguns desertos, nos quaes: encontrou animaes ferozes; e gastou quasi um dia inteiro em passar um grande lago, cuja agua lhe não passava acima dos rins, em consequencia della se dividir para dois canaes, dos quaes um communica com. o novo Zambeze, e o outro com um muito grande rio chamado Murusura, em cuja ribeira está a Capital do Cazembe. O Murusura, que corre por detrás das montanhas de Mu- rimbula, ao Norte de Sena, dão-lhe alguns dos habitantes do paiz o nome de Nanjayamatope, e outros o de Shire ou Kyre, e recebe o novo Zambeze, nào muito abaixo da Capital do Cazembe. 546 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 14; Pereira com seus companheiros navegaram pelo:rio tres dias para chegarem á Capital, ficando de noité em algumas das muitas Elhas, que naquelle rio se encontram. 'Na Córte do Cazembe foram muito bem recebidos, ea primeira cousa, que o Monarcha fez, foi dar-lhes um titulo, qué; fazendo sagrados os seus passos, os pozesse a salvo de qualquer injuria: ow insulto. Fez-lhes concessão de uma plan- tação de mandioca - madura para seu mantimento, durante..o tempo que se demorassem na Capital: isentou-os de todos os castigos, que naquelle paiz costumam ser dados por offensas particulares, taes como. cortar as orelhas, as mãos, ʻe: outros membros. Logo depois da sua chegada, foi picada um Correio ao Rei de Moroposa para o informar, que se elle tinha visto homens brancos, vindos de Angola, seu filho o Cazembe tinha agora recebido a visita. da mesma especie de gente, vinda de Moçambique. Este Principe, que vive com grande magnificen- cia; tem: muitas: mulheres : estava coberto com um manto de seda com enormes prégas: ou dóbras: na cabeça tinha um barrete: ornado com. uma pluma' vermelha, contas, e franjas de- ouro e prata. Só apparece em publico para dar as suas audiencias, e nestas occasiões distribue aos chefes uma bebida espirituosa, extrahida do milho, em quantidade, porém: fixa e moderada ; porque neste paiz a embriaguez é considerada um tão grande crimé, que ha um magistrado particular: para co- nhecer delle, com o podêr de costigár todos os que infringi- rem a lei da sobriedade. O Soberano mantêm com tanto cuidado o seu decóro, que mesmo durante a ceremonia da recepção dos viajantes estran- geiros, permaneceu a maior parte do tempo detrás de uma cortina, para mostrar que a sua augusta presença era um favor que só devia ser concedido por intervallos, e esses curtos. | Pereira observa: que as tropas estavam muito bem disci- plinadas, €. que as manobras- se faziam por signaes. Os Sol- dados estavam armados cem lancas compridas, e facas curtas, de uma fórma oblonga, semelhante à da guitarra, das manu- facturas do paiz: os escudos, que cobriam o corpo todo, eram 1843. NO INTERIOR D AFRICA MERIDIONAL. 547 feitos de cascas de arvores, e.a superficie exterior coberta com canas muito unidas. Estes escudos são muito leves, e são conservados debaixo da: agua muito tempo antes que delles se faça uso. ft iste povo nào usa de arcos, sendo esta especie de armas reservada: para (os povos seus tributarios, os Movizas, que são €ollocados ma frente, logo: que começa alguma accào,- seguin- do-os: os: Cnzembes em linhas ide tres: de fundo: A Capital, que está debaixo da direcção de uma peni tem umas poucas de milhas de circumferencia:; é cercada - por uma: densa sebe, e um profundo fosso; e nella: foram sobriga- dos a residir todos: os subditos: do Cazembe no oprincipio do seu “reinado, por: causa das guerras, em que elle então se achou «empenhado ; porém depois de reconhecida: a sua supe- rioridade, por todos os seus visinhos, (oi levantada: esta res- tricção. A authoridadedespotica deste Potentado estende-se, se- s dizem, a tal ponto sobre seus vassallos, que até as ho- ras do seu divertimento e descanço são por elle prescriptas a seu. bel-prazer.. Não é portanto para. admirar que elle faça monopolio, unicamente com um pequeno desconto, ou retri- buição para os nobres, do commercio do marfim, edo produ- cto das minas do Reino. Estas consistem em ferro, e cobre, sendo este ultimo metal achado em maior abundancia no Ser- tão do paiz. No territorio: do. Cazembe não ha ouro. Em todos os seus Dominios só ha um. porco, ultimamente mandado de presente ao Monarcha por-seu pai. Quasi todos Os escravos feitos pelo Cazembe, e pelos“seus vassalos, são enviados a Moropooa, e dalli a Angola e Benguella. Pereira representa o povo deste paiz como muito differen- te aos negros da Costa: fallam pouco, são muito polidos, pen- téam os cabellos com muito áceio, e dançam sem offenderem a modestia. Uma das suas singularidades é tomarem, antes de começarem a fallar, uma pouca de poeira. do chão, e esfre- garem com ella a partessuperior. dos braços :«o motivo deste uso é desconhecido. Têm pequenos idolos ôcos, de que se ser- vem para beberem os-seusremedios; mas não têm nem feiti- ceiros, nem Sacerdotes, e-indignaram-se muito qüándo lhes 548 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 11. perguntaram se semelhantes pessoas tinham sobre elles alguma authoridade. Durante uma das suas mais longas e destruido- ras guerras confessaram, que tinham sido obrigados a: comer carne humana; mas isto foi um caso unico, e effeito não de gosto, mas de necessidade. O Cazembe não quiz consentir que Pereira deixasse o seu Reino, sem a condição que elle e os seus compatriotas nova- mente voltariam; declarando-lhes, que se nào cumprissem a sua palavra, os consideraria como inimigos. Pereira e os seus companheiros soffreram muito: na sua volta, tanto por falta: de mantimentos, como por se haverem perdido no. seu caminho, nào podendo-passar o lago, que elles primeiro haviam atravessado. Este homem: foi depois addido á expedição do Coronel Lacerda, o qual no seu despacho ao Ministro dá a seguinte informação: Que um: Embaixador tinha chegado de Cazembe, o qual lhe forneceu o seguinte itenerario, mais ao. Sul, e directo do que o caminho que Pereira tinha seguido. 4:5 dia. comu .. Muenepanda. Be. Jp. vates ee Através de um paiz deshabitado. Kn uan Bee ado ou «+. Rio Roena. 6:5. ono oberen Caoonda. 430 ps cvs... Maroovo. Bio ond suas . » Capangara. 90. 6d. ain. sias Fralda de uma montanha junto ao rio. Mamuquenda. 1000 »....... Les. Shideia — Muyepo. gil to . Shipko. 190 o» cod. xd ess Chiramkepe. 13...» .......... Rio Rokooro. 44. oios. saa ovos Rio Zambeze. AS romanos x aad ; Moogromi. 16^ » ...... s... Camamgo. 47:5 3 obras opa o dt. uSheenas 187^» .......... Caramooga. 19.» 2c. o.Monguro. 20. » .......... Malcatupa. 91. o» c. coss. voo Parusoka. — [= . o v L . . . . . . E uu 1843. NO INTERIOR D' AFRICA MERIDIONAL. 549 22." dia.......... Rio Roenga. gia moe osi cues . Capangara. 94r wor wont. Roomooida. DS Sor cit. uo 2s. Mezamba. 26.º » .......... Através de um paiz deshabitado. Bi as ces a Tribu de Shikoor. 38. » .......... Tribu de Inhamanga. BO «rai ati dm ess Capremara. 30. codi cite oor Paiz deshabitado. 31.2» aaas ur Rio Sanza. 323. » .......... Mucanda. 339. » .......... Banichira. SAP vobibbs aa .. Pequeno rio Booa. Iihin Joubeqn . . . Tribu de Caravere. SI NETT RIEN .... Rio Roovoo:. Oif ae Me ors Java: a B dias de Tete e ao Norte do Cuama. O Embaixador, quando chegou a Tete, reconheceu logo a bandeira portugueza, dizendo que tinha visto uma semelhante em Angola, cuja distancia do seu paiz é, segundo o seu modo de contar, de tres mezes, sendo este o espaço de tempo que elle empregou na sua jornada. Affirmou que o rio Lucala se via lançar no Coanza, e que as canóas de Angola chegam a uma pequena distancia de Morepooa. Disse mais depois, que entre a Capital do Cazembe, e a de Moropooa, ha dois mezes de viagem, e que neste caminho se encontram 4 rios, que se passam em jangadas; a saber: o Rooapoora, o Mafura, o Guarava, e o Rofoe, sendo cada um destes rios tào grande como o Zambeze. Em todo este territorio comtudo só habita huma Nação, que é a dos Varoondas, que occupam tão sómente as margens dos quatros citados rios, onde cultivam milho, e cassava. Declarou, que o Cazembe lhe tinha dado a missão de se informar das injurias feitas pelas tribus intermediarias, tanto aos mercadores portuguezes, como aos indigenas; tambem a de propór um plano do estabelecimento de um caminho, á custa da sua Nação, e dos Portuguezes; e o de manifestar o Num, 11. + 550 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 11. desejo do estabelecimento de uma Feitoria nas margens do rio Rooanga, e finalmente recommendar que os mercadores via- jassem em grandes Caravanas. O Coronel Lacerda inclue nos seus despachos um breve depoimento feito por um Moraviza, em que este affirma, que todo o paiz, desde Tete até ao rio Arroanga, pertence aos Ma- ravis; em quanto que o territorio, desde este rio até à fronteira dos Dominios do Cazembe, pertence aos Movizas. A mesma pessoa, que descreve o Coanza em Angola, affirma, que atra- vessára um grande espaco de paiz deserto, quando foi ao Moropooa, e que só encontrára povoagóes nas margens dos quatro grandes rios. Extractos da relação dos descobrimentos feitos pelos Portu- quezes, ete. Publicada por T. E. Bowdich. Pag. 13. Entre Angola e Moçambique não tem havido communicação directa; e a primeira tentativa para abrir uma, foi feita durante o governo do Conde de Saldanha. (1) M. da Costa, mercador portuguez, que primeiro tinha sido Comman- dante de Milícias no interior, retirou-se desgostoso do serviço, e foi estabelecer-se no Cassange, como negociante, ou merca- dor, onde viveu muitos annos em perfeita harmonia com os habitantes do paiz. O Conde de Saldanha, Jogo depois da sua chegada a Angola em 1807, dirigio-se áquelle sujeito, pedin- do-lhe informações sobre a possibilidade de uma Expedição de descobrimento. O Conde, depois de ter recebido muitas communicações favoraveis ao objecto, que tinha em vista, authorisou M. da Costa a enviar um mulato portuguez que residia em uma das feiras de Cassange, acompanhado por guias e interpretes do paiz dos Moluas, paiz até então desconhecido aos Europeos, excepto pela fama da sua grande povoação, e podêr. (1) Bowdich dá sempre o titulo de Conde de Saldunha ao Sr. , Antonio de Saldanha da Gama, hoje Conde de Porto Santo, que foi v que ordenou esta viagem. 1843. NO INTERIOR D'AFRICA MERIDIONAL. 551 O mulato, depois de uma viagem-de dois mezes, desde a feira mais meridional de Cassanga; chegou à Capital dos Mo- luas, onde foi muito bem recebido pelo Monarcha Muata Janvo. Este Muata (1) vive em grande distancia “de sua mulher, a qual governa outro Estado perfeitamente independente do de seu marido, com o qual ella tão sómente passa certos dias de- terminados do anno. A Cidade dos Moluas é arruada, e as ruas são lavadas todos os dias, e ha nellas mercados regulares. Tanto na Córte do JMuata, como na de sua mulher, conserva-se a horrivel prática de sacrificar todos os dias entre quinze e vinte negros. Os seus visinhos do Sueste pagam-lhe um tributo de sal ma- rinho, e deram noticia de outro paiz, tambem seu dependente, onde ultimamente tinha penetrado um Official portuguez vindo da Costa Oriental, e que alli tinha morrido. Este era Lacerda, Coronel de Engenheiros, e que primeiro tinha sido Professor de Mathematica, e havia sido nomeado Governador de Senna, com a incumbencia de fazer observações astronomicas, e de ajudar os descobrimentos no interior por aquelle lado. Na sua primeira tentativa chegou álém de Tete: na se- gunda porém foi muito mais longe, e morreu victima dos seus esforços. O Rei dos Moluas nào consentio que o Enviado portuguez passasse pelo seu territorio para a Costa Oriental, sem que primeiro se fizesse um arranjo entre elle (Muata ), e o Capitão General Conde de Saldanha, para cuja conclusão duas formaes, e distinctas embaixadas foram mandadas, uma pelo Muata, e outra por sua mulher, levando cada uma presentes separados. A maior parte destes Africanos estavam vestidos com obje- ctos de manulacturas européas, compradas nos estabelecimen- tos portuguezes de Moçambique ; e o Conde de Saldanha notou que estes negros eram de uma raça muito mais bella, do que os das visinhanças da Costa, assim como muito mais civilisados e intelligentes. Ficaram muito satisfeitos com a recepção, que lhes foi (1) Muata parece ser o titulo generico, de que usa o Soberano dos Moluas. kx 552 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 11. feita, e muito admirados de uma revista militar, a que assis- tiram, assim como dos diversos estabelecimentos de S. Paulo ( Loanda.) A Cidade porém nào lhes causou admiração alguma, porque a acharam consideravelmente inferior á sua Capital. Como elles pediram ao Conde de Saldanha, que estabele- cesse no paiz dos Moluas uma feira portugueza, semelhante ás que estavam estabelecidas no Cassange, o Conde de Saldanha animou-se a enviar outra Expedição com ordem de ir até Moçambique, embarcar-se alli, e voltar a Loanda por mar. Desgraçadamente, este esclarecido e emprehendedor Governador foi rendido, e o projecto, de que tanto proveito se teria tirado, cahio, tanto pela negligencia do successor do Conde, como pela opposição, que os Cassanges fizeram ás propostas relações commerciaes com os Moluas. D. Francisco de Sousa, Capitão Geral de Angola em 1770, foi o primeiro que tentou explorar as minas de ferro, que ha muito se affirmava existirem nas terras pertencentes ao seu Governo. Para este fim mandou vir uma colonia de mineiros Biscainhos e Suecos, que chegaram a fazer consideraveis tra- balhos : porém as frequentes innundações do rio Lucala inutili- saram-nos quasi todos. Além disso morreram quasi todos os mineiros, e o resto cahio em um tal estado de languidez, que os tornou incapazes de trabalharem. Estas minas ficaram despre- zadas até à chegada do Conde de Saldanha, que reconhecendo a impossibilidade de as fazer explorar por Européos, convidou o Sova, ou chefe do districto a empregar os naturaes do paiz neste trabalho ; e desejoso de fazer desapparecer a superstição, que os negros tinham, de que as maquinas empregadas na ex- ploração das minas eram dirigidas pelo diabo, Sua Excellencia permittio, que os tributos desta Comarca fossem pagos em barras de ferro. A medida tomada pelo Conde, teve o desejado effeito, chegando a receber 150 barras de ferro por mez. O Gover- nador, como premio do trabalho, e animação para a perseve- rança, concedeu aos naturaes do districto que trabalhassem nas minas, a faculdade de transportarem para os mercados inte- riores, livre de direito, o excedente do ferro manufacturado. 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 553 ASIA PORTUGUEZA. SEGUNDA MEMORIA Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Asia, e seu estado actual, pelo Socio e Secretario d' Associação , Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. (Continuada de pag. 517.) ADMINISTRAÇÃO DA FAZENDA PUBLICA. No Conselho da Fazenda de Goa, presidido pelo Vice-Rei, ou Governador, se tratavam antigamente os negocios della, os re- querimentos das partes, e se faziam as arrematações das rendas reaes: o Tribunal dos Contos esteve tambem em exercicio, até que por Carta Regia de 10 d'Abril de 1769, foi creada uma Junta, presidida pelo mesmo Vice-Rei ou Governador e seus successores, composta do Védor da Fazenda, do Chanceler da Relação, do Procurador da Corda e Fazenda, do Thesoureiro geral, e do Escrivão da mesma Junta, ou quem seus logares servisse, para nella se proporem e votarem os particulares, con- cernentes á boa arrecadação da Fazenda. A mesma Carta Regia mandou, que nas casas onde estivesse a Junta, se collocasse um cofre de tres chaves, das quaes teria uma o Thesoureiro geral, outra o Escrivão da Junta, e outra o Contador, por ella creados, para neste cofre se receberem todos e quaesquer rendimentos do Estado, e se fazerem os pagamentos. Em outra Carta Regia da mesma data se mandaram remetter á Junta todas as Leis da creação do Erario, para se observarem no que fossem ap- plicaveis; e se ordenou mais, que a Junta elegesse o Thesou- reiro geral e o Escrivão, que tambem o seria da Thesourari- geral. Por esta mesma Carta Regia foi creada uma Contadoa 554 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 41. ria, para nella se examinarem e escripturarem todas as contas da Fazenda, com um Contador, para a reger debaixo da ins- pecção do Escrivão da Junta; e quatro Officiaes para traba- lharem no exame e escripturação das contas, com os ordenados que á Junta parecessem competentes ao sea trabalho. Uma Provisão do Erario de 21 do mesmo mez e anno, extinguio o Provedor da Fazenda, e mandou que a eleição do Thesoureiro fosse triennal, e regulou a execução das duas citadas Cartas Regias, e outros assumptos em harmonia com as suas dispo- sições: em outra Provisão da mesma data, e nas instrucções que a acompanharam, se estabeleceu o methodo para a arru- mação e escripturação das contas e rendas do Estado. O Tri- bunal dos Contos ficou por tanto abolido, e os seus papeis e livros foram mandados recolher à nova Contadoria; e para acudir ao demasiado trabalho, que desde logo pezou sobre os seus Officiaes, nomeou a Junta em 15 de Dezembro de 1770, um Escrevente para cada Official escripturario, com o venci- mento de 20 x. mensaes, cuja nomeação o Erario approvou em Provisão de 30 de Março de 1772; mas 'só-em quanto a necessidade do serviço assim o exigisse; devendo unicamente conservarem-se os quatro Escripturarios com que fôra estabe- lecida a Contadoria. Outra Provisão do Erario de 21 d'Abril de 1771 abolio tambem as Recebedorias de Salsete e de Bardez; e a Parpo- tecaria de Pondá, Zambaulim e annexas o foi pela de 25 do mesmo mez e anno ; ordenando-se que toda a receita se levasse à Thesouraria, conforme se praticava no Real Erario, e era determinado pelas Ordens Regias supramencionadas. O Conselho da Fazenda e o Védor continuaram, até que por Portaria do Governador e Capitão General D. José Pedro da Camara, de 13 d'Outubro de 1774, foi communicada á Junta da Fazenda a extinecào daquelle Tribunal, decretada pelo Alvará de 28 d'Abril 1773; mandando que todos os seus livros.e papeis fossem recolhidos na Contadoria da Junta, para debaixo da sua inspecção se lavrarem os assentamentos, folhas e mais expediente dos Officiaes abolidos; para o que foi mais autorisada a Junta a nomear sómente aquelles, que entendesse necessarios, com os competentes ordenados, sem attenção aos 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 555 que se percebiam anteriormente. © Védor, a quem competia a administração da Ribeira das Nãos, foi nesta parte substituido pelo Intendente da Marinha e Armazens Reaes, creado pelo mesmo Alvará; o qual sem outra alguma autorisação o foi tambem substituir na composição da Junta da Fazenda. A Carta Regia de 18 de Janeiro de 1774 renovou as mal obser- vadas providencias dadas no estabelecimento e progresso da Junta, e que na casa della houvesse o cofre geral de tres chaves; e á Junta da Fazenda, assim constituida, ficaram pertencendo todos os negocios della, a receita e despeza do Estado, a fiscalisação das Alfandegas, da Casa da Moeda, do Arsenal, da Fabrica da Polvora, do Hospital Militar, e em suma de todas as repartições, onde se recebem ou desspendem dinheiros ou effeitos do Estado; e o provimento dos seus em- pregados. Os Adjuntos d Administração da Fazenda em Damão, Diu, Timor, e o Senado de Macau lhe sào subordinados, bem como os collegios de Chorão e Rachol, e d'antes a extincta casa dos cathecumenos. A Junta da Fazenda teve o seu assento na cidade de Goa, donde foi transferida para Pangim, pelo Vice-Rei Conde do Kio Pardo; e se conserva em edificio proprio, que o mesmo Vice-Rei fez comprar para esse effeito; cuja mudanca foi ap- provada por Aviso da Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar de 27 de Setembro de 1819; posto que em outro de 27 de Setembro de 1813, fôra mandada fixar no abandonado palacio dos Governadores, em Goa. A Junta era obrigada a enviar annualmente ao Erario as suas contas, e o balanço da sua administração, pelo methodo dado na Provisão do mesmo Erario de 25 d'Abril de 1772: a sua correspondencia era unicamente com aquelle Tribunal; sem ordem do qual, ou Carta Regia, lhe não era. permittido fazer despeza nova; porque o Decreto de 12 de Junho, e a Provisão de 17 de Julho de 1779, suscitados na Provisão de 17 d'Agosto de 1803, estatuiram que era unico e privativo daquelle Tribunal todo o despacho e ordens, que por qualquer motivo respeitassem a despeza e pagamento da Real Fazenda; ficando sem vigor as Ordens de quaesquer outros Tribunaes ou Magistrados ; com declaração porém, que nos pontos duvidosos 556 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.° 11. ou controvertidos, a Junta tomasse assento interino, e o parti- cipasse ao mesmo Erario para se resolver: nenhuma despeza contra a litteral disposição deste Decreto se podia abonar; o que ratificou a Provisão de 7 de Maio de 1825, que mandou proceder contra todas as pessoas, que illegaes despezas fizes- sem, ou autorisassem. Esta responsabilidade dos Vogaes da Junta era solidaria, quando nào protestavam, declarando o seu voto, em qualquer decisào illegal ou gravosa, pelo modo que fóra declarado n'outra Provisào de 27 de Julho de 1792. Por esta mesma Provisào eram 0s Governadores obrigados a propor na Junta qualquer despeza extraordinaria, que tivessem a fa- zer; e em outra de 2 de Setembro de 1806 se regulou o modo destas despezas se fazerem em casos urgentes; ficando os mesmos Governadores adstrictos a dar conta á Junta, de todas as sommas, que entào despendessem, sem prévia autori- sação della. Em Provisão de 14 de Fevereiro de 1800 se de- terminou, que o Tribunal da Junta exercitasse toda a juris- diccào, que Sua Magestade delegára á Junta da Fazenda da Marinha de Lisboa. Além dos fóros, direitos e mais rendimentos publicos, passaram para a administração da Junta, com cofre e escri- pturação separada, os bens dos Jesuitas, denominados alli do confisco, e seus rendimentos, em virtude da mesma já citada Carta Regia de 10 d'Abril de 1769, e das Provisões do Erario de 22 e 25 do mesmo mez e anno. O Estanco do Tabaco, cuja superintendencia e adminis- tração fôra abolida e posta a cargo da Junta, por Alvará de . 15 de Janeiro de 1774. A administração do Subsidio litterario, regulada na India pela Carta Regia de 17 d'Outubro de 1773, com applicação tambem alli especificada. A administração do Correio maritimo, estabelecido pelo Alvará de 20 de Janeiro de 1798, e instrucções que o acom- panharam ; mandado tudo executar em Goa, por Officio da Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ul- tramarinos de 23 de Março do mesmo anno. E finalmente, a administração dos bens e rendimentos dos conventos extinctos, pelas Instrucções do Thesouro Publico de 1845. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 557 28 de Junho de 1834, levadas a effeito por Portaria do Go- verno Provisional de 8 d'Outubro de 1835. Todas estas administrações a cargo da Junta da Fazenda, têm cofres especiaes com applicação a fins designados; e por isso quando os seus fundos se levam ao cofre geral, é como por emprestimo, creditando-se em seu favor, e debitando-se naquelle cofre ; como a respeito dos fundos dos bens do con- fisco foi expressamente determinado, pela Provisão do Erario de 14 de Fevereiro de 1776. Tinha mais a Junta da Fazenda a seu cargo, por Carta Regia de 6 de Setembro de 1813, mandar tomar as contas d'administração do Senado da Camara das ilhas de Goa, por um Desembargador da Relação, que por aquella Carta Regia era autorisada nomear; cuja diligencia me foi por vezes incumbida. O pessoal das Repartições da Fazenda ficou, segundo estas e outras disposições, organisado, e-com' os vencimentos que se estabeleceram ; e foram: confirmados ‘por Provisão do Erario de 8 d'Abril de 1771; a saber: Thesouraria geral. 1 Thesoureiro geral, vencimento annual ....... 3:000 x. 1 Escrivão da Thesouraria geral, dito ........ 2:500 1 Fiel do Thesoureiro geral ................ 600 2 Contadores do dinheiro, a 180 rs... ........ 360 1 Thesoureiro pagador das folhas ............ 800 6 (Total .ob. 44 1:260 ou 1:161,22600 réis fórtes. | A Provisão de 14 de Janeiro de 1774 approvou a con- servação do Thesoureiro para o pagamento das folhas civil e ecclesiastica, que até alli pertencia ao Conselho da Fazenda ; o qual teve em 1819 o ordenado acima mencionado , appro- vado por Provisão do: Erario de 3 de Dezembro de 1825. Secretaria da Junta da Fazenda. O Escrivão já mencionado. Num. 11. 5 558 1 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA Ajudante do mesmo , vencimento annual ..... Por Provisão do Erario de 6 d'Abril de 1793, foi permittido que a Junta da Fazenda no- measse para ajudante do Escrivão Deputado da Junta, um dos Officiaes da Contadoria, que ficou percebendo 800 x; os quaes lhes foram au- . gmentados com mais 200, por Provisão do = -~ y Erario de 13 d'Outubro de 1813; e depois com outros 200, por Provisão de 5 de De- zembro de 1820. Guarda livros e Corretor das folhas... ...... Creado pela Junta da Fazenda em 1815. Porteiro iilogus 20$ Super uio d oh. compra Pela Carta Regia de 10 d'Abril de 1769. Ajudante do dito, pela Junta da Fazenda em 3 de.Junho de 1802, em logar do segundo Con- tinuo da mesma Carta Regia, que fôra suppri- mido pela Provisão de 8 d'Abril de 1771. nti Oa ACH 2e per eth. om uUa eamt Servente dah. Myr serasa A ora Por Despacho da Junta da Fazenda de 21 d'Agosto de 1819. Corretor da Fazenda. ...... sidwonr i ebai Totál (05.425313 ou 515,840 réis fórtes. O officio do Corretor mór foi extincto, por Provisão do Erario de 29 de Março de 1788, na qual se determinou, que sendo necessaria intervencào do Corretor para compra ou venda de algum objecto da Fazenda, se cliamasse um dos Cor- retores da Cidade, com o pagamento que por lei lhe compe- tisse: não obstante, em 21 de Março de 1825, a Junta res- tituio o Corretor da Fazenda, com o ordenado acima dito, do que deu conta ao Erario, em 27 de Janeiro de 1827. Contadoria da Fazenda. Inspector, o Escrivão da Thesouraria geral, Depu- tado da Junta. Nº. 1:200 x. 540 400 400 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 559 1 Contador, veucimento annual. . ........... . 29:000 x^ 4 Escripturarios à 1:000 x^ .,... 2: s... s... 4000 7 Amanuenses a. 360 x... ob aloger. t. si 2:590 Porteiro, serve o da Secretaria acima dito... | » 12 Total...... 8:520 ou 1:363,2200 réis fórtes. Destes empregados só o Contador, e os quatro Eseriptura- rios são da Carta Regia da creação da Junta; mas não sendo bastantes pela accumulação do serviço, que accresceu com a extincção dos Tribunaes já indicados, a Junta adiccionou um Amanuense por cada Escripturario, com o vencimento de 20 x. mensaes; o que foi provisoriamente approvado pelo Erario , como atraz fica notado. Em 4 de Setembro de 1787 creou a Junta mais dois Amanuenses, e outro extranumerario em 4 de Fevereiro de 1794, com o mesmo vencimento : ainda outro foi nomeado por Provisão do Erario de 11 de De- zembro de 1816: e assim ficaram os sete acima referidos, a fóra o extranumerario. Além destes haviam doze Praticantes, que serviam gratuitamente, na esperança de serem providos nas vacaturas d'Amanuense; dos quaes se não exigia habili- tação alguma, até que em 1833 a Junta deliberou, nenhum fosse admittido, sem pelo menos mostrar approvação do pri- meiro anno mathematico da Academia de Goa. Em Provisão do Erario de 26 de Marco de 1772 foram escusos de tirar carta ou provisão os Officiaes nomeados para servir na Junta; declarando-se, que sirvam por’ suas nomea- ções, por serem serventias triennaes. Na vacatura de Escrivão e de Contador mandou a Provisão de 28 de Fevereiro de 1792, que a Junta nomeasse interinamente, dando logo conta ao Erario para a sua approvacào; e que para Escripturarios da Contadoria se nào nomeassem outros, que nào fossem já Ama- nuenses; o que a respeito destes já era determinado em Pro- visão de 11 de Dezembro de 1779 , fazendo preceder o me- recimetito á antiguidade: o que foi ainda mais amplamente regulado pela Provisão de 30 de Julho de 1799, que remetteu à Junta a cópia do Decreto de 20 d'Outubro de 1798, esta- belecendo o modo de proceder nas nomeações das serventias 5 + 560 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA. N.º 11. interinas ou vitalicias dos officios da Fazenda, e as formali- dades destes provimentos, sem com tudo alterar o que estava em prática, a respeito do provimento dos Officiaes da Conta- doria e da Secretaria. Os ordenados dos empregados da Contadoria foram regu- lados pela Junta da Fazenda, com augmento dos primittivos , em 28 d'Abril de 1809, e approvados como ficam indicados , em Provisão do Erario de 9 de Junho de 1814. — Os seus emolumentos foram tambem mandados regular, por outra Pro- visào de 20 de Dezembro de 1820. Reparticóes annexas. Thesouraria das Tropas. Extincto o Conselho da Fazenda e Védoria, onde se fazia a matricula geral, mandou a Carta Regia de 28 d'Abril de 1773, estabelecer uma Thesouraria das tropas, composta de 1 Thesoureiro, 1 Commissario assistente, e 2 Fieis que tam- bem servissem de Pagadores, com 1 Escripturario para cada um dós regimentos, e autorisou a Junta da Fazenda a fazer as nomeações de todos estes empregados. A Provisão de 14 de Janeiro de 1774, approvou tambem a conservação do The- soureiro Pagador da folha militar, que pertencia ao mesmo extincto Conselho da Fazenda e Védoria: já em outro logar referi os seus vencimentos, definitivamente estabelecidos pela Provisão do Erario de 29 de Junho de 1819. Contadoria do Exercito. A contabilidade da Thesouraria das tropas, cujos fundos lhe passavam da Thesouraria geral do Estado, ficou sob a di- recção do Contador da Junta, pela citada Carta Regia, com 1. Escripturario, vencimento annualmente .. .... 1:000 x. $oAmanuense:c . chio cial eun. 0. :obnlungibu. É 360 2 (Totàl abisu, 1:360 ou 2175600 réis fórtes. —————M—— —— oM € € €€ a 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 561 O Escripturario foi creado: pela mesma Carta Regia para se empregar neste serviço exclusivamente. — O Amanuense foi creado por Despacho da Junta de 22 de Junho de 1781, para o coadjuvar. Estanco do tabaco de pó. Fallando da respectiva conservatoria, mencionei os seus empregados e vencimentos; ignora-se quando foram creados, pela falta de livros, já por vezes alludida. O ordenado do Juiz Conservador é de 11 de. Janeiro de 1628. Existiam nesta repartição 1 Official maior e 2 Escripturarios, os quaes, pela extincção já mencionada da Superintendencia do tabaco de pó, foram addidos à Contadoria geral, para alli trabalharem em secção separada, pelo Alvará de 15 de Janeiro de 1774. Estes 3 empregados venciam a 1:000 x... . -3:000 x. Tinha mais o Estanco Soles tas 4805: sahni god v ARG a ORAR 960 de Porteimo:estGuarda o. 246256 boe obe 216 6 Totals sas, dx 4:176 ou 6685160 réis fórtes. Contadoria do. Arsenal. À creação do Intendente da Marinha de Goa em 1773, com os Olficiaes que deviam servir nas suas repartições, mudou a antiga prática da Ribeira das nãos, a cargo do Védor da Fazenda, então extincto. O regimento dado pelo Alvará de 13 de Julho de 1773, foi constantemente observado, até que o Governador e Capitão General, Francisco Antonio da Veiga Cabral, mandou em Portaria de 22 de Julho de 1805, que o Contador geral da Fazenda tivesse a respeito do Arsenal, todas as incumbencias, ordenadas pelos Alvarás de 3 de Junho de 1793, e 26 d'Outubro de 1796, para o Arsenal da Marinha de Lisboa, e Junta d'administração da Fazenda daquella re- partição; e com. esta deliberação abolio a Contadoria do Ar- 562 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 11. senal, e mandou recolher todos os seus livros e papeis á Con- tadoria geral, para correr por esta todo o seu expediente, como era estabelecido no citado Alvará de 1793, e nos $$ 37 a 42 do de 26 d'Outubro de 1796; ficando á Junta todas as deliberações e ordens, que antes eram dadas pela In- tendencia ; e à Contadoria o registo de todos os Alvarás, Pa- tentes e mais papeis, que até alli tambem se registavam na Intendencia: da: Marinha, como dispunha o $ 21 do Alvará de 1796; passando a servir neste exercicio os Officiaes da Contadoria do Arsenal com os mesmos vencimentos que antes tinham. O Erario approvou esta innovação, em Provisão de 18 de Maio de 1807; e assim ficou a Contadoria do Arsenal an- nexada á da Junta da Fazenda, debaixo da direcção do Con- tador geral, cingido aos dois citados Alvarás de 1793 e 1796. As contas dos almoxarifados de Murmugào, Agoada, Reis Magos e outras praças, eram tomadas na Contadoria do Arse- nal; e por isso continnaram a ser revistas e liquidadas nesta mesma repartição annexada á Contadoria geral, para a qual o mesmo Governador mandou passar o Contador na qualidade d'Escripturario, e os mais Olficiaes na de Amanuenses, e assim ficaram servindo nella 1, Esorjpturamio com. pasiseka takei 1:000 x." + tMmauuenses: 343604: crio ope ent Irará 1:440 5 Aotala. esses 2:440 ou 3903400 réis fórtes. Apesar das resoluções acima indicadas, ainda ficou na In- tendencia da Marinha, parte da antiga Contadoria com 1 Es- eripturario, vencendo 400 x.', e 1 Amanuense com 240 X. ; os quaes a Junta da Fazenda mandou incorporar com os acima , por Despacho de 11 de Março de 1815, Em resultado de todas estas annexações diversas, o nu- mero dos empregados da Contadoria da Fazenda augmentou, do que era pela lei da sua creação, e tinha ultimamente, se- gundo o almanak de Goa para o anno de 1840 ; além do Es- crivão Inspector, 1 Ajudante do mesmo, 1 Contador, 1 dito aposentado, 10. Escripturarios, 13 Amanuenses, 1 Porteiro, 1. Ajudante do mesmo e 2 Continuos: total 31. 1843. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. 563 Recebedoria dos novos e velhos direitos , e da Chancellaria. Os seus empregados, em parte subordinados ao juizo da Chancellaria e dos novos direitos, jà foram relacionados com os destes juizos: resta só mencionar 1 Recebedor das meias annatas, vencia....... 360 x.” 1 Escrivão das ditas. ......... debida, 9 2616 365 2 Fotalãa gua - 725 ou 1158000 réis fórtes. Não ha noticia do estabelecimento destes ordenados, nem dos indicados nos logares acima ditos. As meias annatas porém começaram em 12 de Novembro de 1609; e em 22 de Julho de 1680, se deu regimento para à sua arrecadação nos affo- ramentos em vidas e fateosins, introduzidos desde a conquista. Recebedoria do imposto do sello do papel. Este imposto era antes recebido na Casa da Fazenda, na Secretaria do Governo, na Chancellaria, e em Mapuçá e Mar- gão. Ultimamente estava na Casa da Fazenda em Pangim, e nas Alfandegas de Margão e Mapuçá; e em cada uma destas estações tinha 1 Recebedor e 1 Escrivão: total 6. Assim estava montada e regulada a administração da Fa- zenda em Goa, até ao anno de 1835, em que os Decretos N.º* 92 e 23 de 16 de Maio de 1832, levados ao Ultramar, fizeram acabar as Juntas da Fazenda, e todo o bem calculado systema, que sempre promoveu a economia e segurança da Fazenda Pu- blica. Todavia o Governo Provisional de Goa, reconhecendo, que o methodo mais conveniente aos interesses fiscaes, era aquelle, organisou debaixo da sua presidencia uma Commissão, composta dos mesmos Vogaes da antiga Junta, menos o Chanceller, que havia acabado, e o Intendente da Marinha, que sem titulo ser- vira na Junta; e por esta Commissão fez continuar a admi- nistração da Fazenda com a mesma fórma e antiga regulari- dade; o que durou até 21 de Dezembro de 1837, em que 564 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA Nº 41. alli foi publicado o Decreto de 16 de Janeiro daquelle anno, restituindo as Juntas da Fazenda em todas as provincias Ul- tramarinas; «que a experiencia de muitos annos (diz o rela- torio que o precede) tem mostrado, que foi uma das mais adequadas medidas para a administração das rendas publicas daquellas provincias. » Esta Junta, que o Governador geral preside, é por este Decreto hoje composta do Presidente da Relação, do Procu- rador da Coróa e Fazenda, do Thesoureiro geral, e do Escrivào da receita; e se regula pela mesma antiga legislação, em tudo aquillo, em que não tem sido alterada ; sendo-lhe vedado cum- prir ordem, que não seja expedida por Decreto ou Portaria, assignada ou referendada pelo Ministro do Ultramar ; ao qual deve hoje remetter as contas, balanços , representações e cor- respondencia que se dirigiam ao Thesouro, e antigamente ao Erario. No Decreto de 28 de Setembro de 1838, se dispoz o modo. de fazer qualquer despeza extraordinaria : estas e outras semelhantes disposições, são as mesmas do extincto Erario, que já apontet, mutatis mutandis. Nova organisação das Repartições da Fazenda. Uma Commissão de Contabilidade, creada. por Portaria do Governador geral Barão do Candal, de 20. de Novembro de 1839 , apresentou um plano: de reorganisação da Contadoria geral da Fazenda, que se acha approvado por Decreto de 27 d'Abril de 1841, em cujo plano se estabeleceu nova divisão e direcção dos trabalhos daquella repartição, o seu pessoal e vencimentos, e o systema d'escripturação. Por este novo re- gulamento! foi creado um segundo Fiel para a Thesouraria geral, o qual é encarregado dos pagamentos em geral, e foi supprimida a Thesouraria das folhas. Foi tambem supprimido o logar de Porteiro do Estanco , e um dos Fieis do mesmo, devendo o outro preencher as suas obrigações e as de Porteiro. Este fiel e o Escrivão do Estanco ficarão addidos à Contadoria, até que definitivamente se re- solva sobre o methodo daquella administração ; e assim o pessoal estabelecido neste novo plano e outras disposições , e os venci- mentos hoje em vigor, sào os seguintes : 1843. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. Thesouraria geral. 1 Thesoureiro geral, vencimento o mesmo antigo 1 Primeiro Fiel dito “0... $9 * 9 9 » * $9 9! 9 9 * £5 € 9 c o qo... .. efe e * .... .. 5 ou 7298600 réis fórtes. Contadoria geral. 1 Escrivão da Junta e da receita, Inspector da Gantadorias/L dv. CAE alaa umano io, Por Decreto de 13 de Dezembro de 1841, foi nomeado este empregado, e destacado do Thesouro Publico de Lisboa, com instrucções que fazem parte do mesmo Decreto, para visitar todos os estabelecimentos do Estado, onde hou- ver receita e despeza da Fazenda, e examinar ou- tros assumptos alli mencionados; vencendo o or- denado de 8003000 rs. , que lhe compete como Sub-Chefe de uma das repartições do mesmo Thesouro, e uma gratificação de 2008000 rs. em quanto estiver nesta commissão ; tudo em moeda de Portugal, o que importa os 6:250 x." an- nuaes acima ditos. Bubiig Adjunto: >. Sapo oth. DHRCIRE N Contador: »90 ci den ELG Du a 8 iscripturarios a^ WOO. =. cao R ai 8 Amanuenses de 1.º classe a 420 x." cada um 8 Ditos de 2.º classe a 360 x. dito ........ I9 Praticantes 14 100: x52, it aL 1 DR, ll Güarda livros 295.7207 05 0921. cogat mW am? 1 Porteiro da Junta e Contadoria. .......... 1" Ajadante do mesmo. 72005 6 UTD LLL.l.. 2 Continuos a 180 x.' cada um............ kh ota: ^ 7 ou 4:4625 100 réis fórtes. Nux. 11. 6 0:250 x.º 566 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º ft. Neste mesmo regulamento se marcaram os emolumentos que se devem cobrar na Contadoria, dos quaes se deduz men- salmente a despeza miuda da repartição, excepto papel e livros, que são fornecidos pela Fazenda, e o resto se distribue Ao Escrivão e ao Contador — em partes iguaes. A cada Escripturario =. A cada Amanuense de 1.º classe =. Ao Guarda livros, e Continuo empregado nas buscas =: sendo 3 para o primeiro, e į para o segundo. i Ao Escrivão e ao Recebedor dos direitos = em partes iguaes. 20 Repartições annexas. Pagadoria Militar e Inspecção de Revistas. Já nesta memoria fica relatado, como a antiga Thesou- raria e Pagadoria das tropas fòra extincta, e substituida por uma Pagadoria militar e Inspecção de revistas, em Portaria de 12 de Fevereiro de 1842, do Governador interino Lopes de Lima: o pessoal, e a despeza alli descripta , se vê decla- rada no orçamento pela fórma seguinte: i 1 Pagador militar, por ano... . 2:11... 2:000 x." 1 Addido: 454i: 6l boda eb. sum aaa 1:000 1 Amanuegge. v. G0 GUS ob 0ddend LU toS ud ` 240 1 Praticante sui atoi 3 Josse e les jas 180 1 Porteiro 245? 64 sta “ama ed Ou! DU e o4, JE 240 5 Total...... 39:600 ou 5858600 réis fortes. 2 Inspectores de revistas a 800 x.” cada um ... 1:600 x." "Transportes para os mesmos .............. 1:032 Dr nr WE o oes USE niea e a RS gti 40 2 i Totalt sans 2:672 ou 4275520 réis fórtes. Estanco do Tabaco. Teve a redueção que já fica declarada. O Juiz Conservador e o Procurador Fiscal desta repartição acabaram pela legisia- ção de 16 de Maio de 1832; e hoje só ha alh 1813. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 567 B Escrivao Comba O Rio diss ita, O0 M 1:000 x.* Saca daos uuu is Ut ecc P T AE A A80 2 Total; tian 1:480 ou 2365800 réis fórtes. Recebedoria dos Direitos de Mercé e Sello. Em subsistituicào da antiga recebedoria dos novos e velhos direitos, tem esta reparticào 1 Escrivão dos direitos de mercê e sello....... A9f) x. 1 Ajudante do mesmo. ise ene ntt .. 300 dudtecehetomiad anth » abliltue ib (Seis o oca ie 360 3 Total Ter c: P 1:080 ou 1725800 réis fórtes. Repartição do papel sellado. Desde que o Governador Lopes de Lima mandou, em 27 d'Outubro de 1840, pôr em vigor a nova regulação, que deu a este imposto, a repartição que o recebe, ficou composta de. t Administrador com o ordenado annual....... 360 x. Rania OS. 2b OMON 9 OIGAN FE, 100 DATOS 360 coste eU frm ouo AR otc EU adipe det 144 Importancia de papel ............. s. + 9:000 3 Tota. 7707 4:464 ou 712940 réis fórtes. A despeza do material da Contadoria da Fazenda, repar- tições annexas, e casas fiscaes, que são fornecidas pela mesma Contadoria , é calculada no orçamento a que tenho alludido , em 10:000 x.", ou 1:690,2000 réis, entrando 1:200 resmas de papel para livros da mesma Contadoria, e mais repartições, e o seu, fornecimento em Damão e Diu. (Continuar-se-ha. ) Errata. — Na parte desta Memoria, em o N.º 10, pag. 912% din. 34, onde se lê — sentenceasse , léa-se — sentencear. 6 x 568 , ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 11. AIPADM a ld MM Rd (uH UD TRIER ACTAS DA ASSOCIACAO. TERCEIRO ANNO. Sessão 18.º Presidio o Sr. Vice-Presidente, Capitão de Fragata J. da C. Carvalho. vef a Sessão, approvou-se a acta antecedente. Expediente. — Uma carta do Ex."^ Sr. Arcebispo de Goa, Pri- maz do Oriente, agradecendo ser eleito Socio effectivo, cuja honra, Sua Ex.* diz — ** muito aprecia, desejando contribuir para a prospe- ** ridade d'uma Sociedade, que se propõe a fins tão nobres, quanto ** importantes para toda a Monarquia ,, Outra do Sr. Doutor Francisco Maria da Silva Torres, Fysico Mór do Estado da India, no mesmo sentido pela sua admissão. Outra do Socio o Sr. João Rodrigues Gonçalves, communicando à sua proxima partida para Macáo, onde se offerece ao servico d'As- sociação; e envia para a bibliotheca da mesma, uma collecção de livros chinezes, que disse, serem obras classicas de varios autores Chnis. O mesmo Sr. remette por esta occasião um escripto com o titulo — Resultado d'experiencias feitas na fabrica da polvora de Goa, em 1839, pelo Alferes d' Artilheria João Rodrigues da Costa Caminha — cuja publicação pede se faça nos Annaes ; nào só pelo merecimento que contém, como para fazer conhecido o nome de seu benemerito autor. Mandou-se agradecer a offerta , e ficou a memoria para ter a competente leitura, e seguir os tramites dos estatutos. Outra carta do Socio o Sr. Chelmichi, ofertando um exemplar da obra, que tem por titulo — Corographia Cabo-Verdiana, ou Des- cripção Geographico-Historica da Provincia das Ilhas de Cabo Verde e Guiné — publicada pelo mesmo Sr. Mais outra carta do Sr. Felix João da Costa, residente em An- gra do Heroismo, offerecendo a — Memoria Historica do terremoto , que. no anno de 1841 assollou a muito notavel Villa da Praia da Victo- ria na Ilha Terceira — escripta e publicada pelo mesmo Sr. O Sr. Lopes d'Almeida mandou para a meza 9 n.º 18 da Re- vista Trimensal, enviado pelo Instituto Historico e Geographico Bra- sileiro. Todas estas offertas se receberam com agrado, e se mandaram agradecr. Os Srs. Dulac e Doutor Pulido, agradeceram a sua admissão para Socios effectivos. 1543. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 569 O Secretario Louzada d'Araujo disse fòra , pelo Sr. Marquez de Loulé, incumbido de significar á Associação, o quantoa preciára o hon- roso convite, que lhe fôra feito para Socio effectivo, que gostosamente acceitára. O Sr. Tavares de Macedo annunciou varios documentos estatis- ticos das Ilhas de S. Thomé e Principe, que da Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar vão ser enviados à Associação, para se publicarem pelos Annaes. O Sr. Vice-Presidente lembrou que este era o mez designado nos Estatutos para a Sessão Solemne ; e em consequencia propoz, que os Srs. Secretarios pedissem ao Sr. Presidente d” Associação as devidas instrucções, para se levar a effeito este acto; e a assembléa assim o resolveu. Ordem da noute. — O Sr. Sub Secretario Marques Pereira pedio o seu addiamento; porque tendo sido muito occupado em serviço, como era notorio, não lhe fôra possivel expedir as circulares deter- minadas, para a maior concorrencia de Socios a esta discussão, de summa gravidade e interesse publico: e sendo o addiamento approva- do, o Sr. Vice-Presidente levantou a Sessão, dando para ordem da seguinte a mesma de hoje. Sala das Sessões, em 6 de Novembro de 1843. == O Secretario, Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d' Azevedo. Sessão 19.* Presidio o Sr. Vice-Presidente, Capitão de Fragata J. da C. Carvalho. Aberta a Sessão approvou-se a acta antecedente. Expediente. — Uma carta do Sr. Vice-Almirante A. M. de Noro- nha, Presidente d'Associação, escusando-se de comparecer na pre- sente sessão, por motivo de molestia; e communicando o que havia concordado com o Sr. Ministro da Marinha e Ultramar, á cerca da proxima sessão solemne desta Associação. Outra de Sr. Joaquim José Falcão, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, referindo ser-lhe impossivel vir a esta sessão; mas que regulará os seus trabalhos em ordem a podêr ser presente na proxima seguinte. Leram-se outras cartas dos Socios os Srs. J. A. Vieira da Fon- seca, Francisco de Paula Cardoso d' Almeida, A. F. Freire Marreco, A. Herculano Rodrigues, José Barbosa Canaes de Figueiredo Castello Branco, expondo motivos, que igualmente os privam de assistir á sessão de hoje; accrescentando o ultimo destes Senhores, que se fosse 570 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. NA 4 presente, votaria pelo ilustrado parecer da Commissio, que estava dado para ordem da noite. O Sr. F. de Paula Cardoso d'Almeida offereceo tambem, para: a: Bibliotheca da Associação, o Codigo Consular impresso em Barcelona no anno de 1592, com o titulo — Llibre de Consolat dels Fets Mari- times —., cuja offerta foi recebida com agrado. O Secretario Louzada d' Araujo disse, que o Sr. Conselheiro La- cerda o encarregára de agradecer, em seu nome, a sua admissão pana. Socio. effectivo; e que por incommodo de saude não vinha a esta sessão, Igual escusa apresentou o mesmo Secretario pelo Sr. Conselheiro José de Sá Ferreira. Leu em seguida uma carta do Socio honorario, o Sr. A. B. de Mascarenhas, acompanhando a offerta dos numeros do Atheneum, que contém o 13.º ajuntamento d' Associação Britannica, para o adianta- mento das Sciencias, que teve logar em Cork, Mandou-se agra- decer. Communicou mais á assembléa, o que elle Secretario, e o Sr. Sub-Secretario Marques Pereira passaram com o Sr. Presidente, ácerca das disposições necessarias para a Sessão Solarne, segundo fòra: resolvido na ultima Sessão, O mesmo Secretario lembrou, que tendo falieeida 4 Socios tão distinctos, como eram, o Sr J. X. Bressane Leite, Joaquim José Corrêa, D.?* Luiz Duprat, e Manoel José Maria da Costa e Sá, con- vinha convidar alguns dos benemeritos membros desta Associação, para escreverem o elogio historico, especialinente dos dois primeiros, que foram Socios fundadores, e o Sr. Bressane Leite, Vice-Presidente desta mesma Associação. O Sr. Sub-Secretario Marques Pereirá apresentou a traducção da Memoria de Mr. Alfred Jeffery, sobre a cóla marinha, de seu invento. Mandou-se remetter á Seccao de Marinha Militar, junta- mente com a memoria, e oficio do Ministerio. da: Marinha, que acompanhou, para dar o seu parecer. O mesmo. Senhor apresentou mais um manuscripto com o-titulo: — Roteiro. e deseripção. da Costa da Capitania do Ceará em LSAT—, acompanhado de uma planta da mesma Costa, que por mediação do Socio o Sr. Mengo, offerece o Sr. Antonio d'Oliveira Chaves, resi- dente em Lamego. Ficou para ter a competente leitura, O: Sr. Albano: Antero offereceu, uma nova serie de documentos inéditos, extrahidos do Archivo da Torre do Tombo, e de outros car- torios, que a assembléa agradeceu. Q Sr. Garneiro, em nome dos Reverendos Padres do Collegio de S. José. de Mação, fez a offerta das obras impressas do Padre Joar quim: Affonso Gonçalves, que são — Diccionarios Cliina e Portuguez, e Portugues e China — Vocabularium |. Latino. Sinicum — Grammatica latina ad usum. Sinensium — Arte China, Alphabeto, e Grammatica — 1813. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, 911 Lexicon Magnum Latino Sinicum — e Lexicon manuale Latino Sinicum. — Esta rica offerta foi recebida com especial agrado, e sobre pro- posta do Sr. Vice-Presidente se mandou agradecer, e enviar o di- ploma de Socios honorarios ans illustres offerentes , hoje os Srs. Bis- po de Macáo, D. Niceláo Rodrigues Pereira de Borja; Bispo Eleito de Nankim, D. José Joaquim Pereira de Miranda; Bispo Eleito de Pekim, D. João da Franca Castro e Moura; e Superior do Collegio de S. José de Macáo, Joaquim José Leite, em signal e próva do apreco com que fóra recebida. O Sr. Alves mandou para a Mesa uma carta, que lhe dirigio o Sr. Commendador Bernardino José de Sena Freitas, acompanhando outra, que este Sr. eserevéra aos Redactores do Noticiador da Ter- ceira, e fóra publicada naquelle periodico, sobre a dificuldade de marcar a verdadeira época do descobrimento da mesma Ilha, a fim de publicar-se tambem nos Annaes d' Associação. Ficou para ter leitura. O Secretario Louzada d'Araujo leu um requerimento scu, para que se peca ao Sr. Ministro dos Negocios da Marinha e do Ultramar, se digne mandar remetter aos Bispos das Dioceses Ultramarinas al- guns exemplares dos n.º 7 e 8 da 3.º serie dos Armaes, que contém a memoria sobre os direitos do Real Padroado naquellas dioceses, como muito convinha aos interesses da Corda e Igreja portugueza ; e pedio a urgencia. O Sr. Vice-Presidente disse, que alguma deliberação lhe parecia haver-se já tomado neste sentido; e depois de mais algumas refle- xões, poz a urgencia á votação, e foi rejeitada por 14 votos contra 13; ficou por conseguinte o requerimento para segunda leitura. Foram propostos para Socios effectivos os Srs. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, Tenente do Corpo d'Engenheiros, e Au- gusto Simões Margiochi, Official do Thesouro Publico; o 1.º pelo Sr. Francisco Maria Pereira da Silva, e o 2.º pelo Sr. José Tavares de Macedo. Ordem da noute. — Parecer da Commissão especial (vidé Annaes N.º 40) sobre as bases para a creação de companhias mercantis e agricolas no Ultramar: o qual entrou em discussão na sua generali- dade. O Sr. Alves requereu fosse esta dispensada, e se passasse a dis- cutir o parecer na especialidade, cujo requerimento foi combatido pelo Sr. Tavares de Macedo, e depois de breve debate, rejeitado. Em seguida teve a palavra o Sr. Bispo Eleito de Malaca, o qual, começando por dar os motivos que o têm privado de assistir ás ses- sões desta associação, cuja instituição e trabalhos muito elogiou, bem disse aquelles de que hoje se occupa, e considerou o pensa- mento das companhias, como salvador das provincias ullramarinas ; mas reputou dificil conseguir tão desejado fim, pelas razões que passou a expender; e depois de outras muitas reflexões concluio , que era necessario simplificar o parecer, e reduzi-lo aos seguintes 572 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. NS 11. quesitos, que assignou e mandou para a mesa, a fim de serem pro- postos e discutidos com preferencia. 1.º Se é necessaria a creação de companhias para promover o melhoramento das nossas provincias ultramarinas ? 2.º Se estas devem ser duas, tres ou uma só, sendo o seu objecto o melhoramento de todos os tres ramos, agricultura, industria e commercio ? 3.º Se a sua acção deve ser restricta a certas possessões, ou extensiva a todas; ou se isto se ha de deixar ao arbitrio da compa- nhia ou companhias que se crearem? 4.º Qual deve ser o seu fundo, e de que maneira realisado ? 9.º Em quantas acções deve ser este dividido? 6.º Qual deverá ser o meio para se garantir aos accionistas o seu capital? 7.º Se será tambem conveniente para attrahir os accionistas, garantir tambem algum lucro sobre o capital; e qual deverá ser o minimo deste lucro? Discutidas bem estas questões, á vista do que se assentar, no- mear-se-ha uma commissáo para promover a assignatura dos accio- nistas. Quando o numero dos accionistas chegar a 40 ou 50, poderão estes nomear uma commissão para redigir debaixo dos auxilios d'esta associação um projecto de regulamento interno, e bem assim uma relação das concessões e privilegios, que se julgarem precisos. Tanto esta relação como o projecto deverá ser discutido nesta casa, reunindo-se aos accionistas os membros d'associação, para depois recorrer-se ao Governo e ao Corpo Legislativo, segundo os objectos que competirem ás attribuições de cada um, no actual re- gimen constitucional. Quanto ás condições que deve o Governo impór á companhia, não convem traze las aqui agora á discussão; porém poder-se-ha na occasião de discutir o regulamento, e a relação dos privilegios e concessões, indicar alguma cousa, ou algumas que se julgarem es- senciaes para a companhia, e melhoramento das possessões; e depois de discutidas apresenta-las ao Governo convenientemente. — Sala das Sessões d'Associação Maritima e Colonial, em 20 de Novembro de 1843. Assignado. — Bispo Eleito de Malaca. Suscitou-se uma breve questão d'ordem, se estes quesitos deve- riam considerar-se como emenda ou substituição ao parecer da Com- missão; na qual tomaram parte os Srs. Vice-Presidente, Amaral Tavares de Macedo, e Vasco Pinto de Balsemão; porém manifes- tando o Sr. Bispo Eleito de Malaca, que o fim daquelles quesitos, que deduzira da doutrina do mesmo parecer, era simplificar a dis- cussão, ficaram para se tomarem em consideração, em tempo oppor- tuno, e proseguio o debate sobre a generalidade do parecer da Cora- missão. 1843. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 573 O Sr. Tavares de Macedo encetou a discussão e apoz elle fal- laram os Srs. Sá Nogueira, Bispo Eleito de Malaca, Cabreira; ex- pendendo longamente os dois primeiros oradores, em seus brilhantes discursos, mui luminosos principios e acertado conhecimento do as- sumpto; cujos principaes tópicos — a necessidade de companhias, se os nossos dominios ultramarinos as carecerem. — Os differentes sys- temas de companhias. — Seus privilegios ou franquezas; e suas res- triccóes em differentes tempos. — Sua utilidade ou desconveniencia em geral. O estado das nossas possessões, a historia do seu com- mercio antes e depois da descoberta do Brasil, as causas da sua actual decadencia, a conveniencia ou desconveniencia de companhias em relação a cada uma das nossas possessões, se deverão ser diversas ou uma só a existencia dos tratados ultimamente celebrados e outras considerações essencialmente annexas com a materia, foram profunda- mente discutidas por estes Senhores, concordes em que as compa- nhias de que se trata, podem ser boas ou más, segundo as circum- stancias; e por isso convinha que as suas bases fossem tomadas, se- gundo os paizes a que se destinarem. O Sr. Cabreira deu importantes esclarecimentos ácerca do com- mercio de Timor; e da errada opinião em que geralmente se estava, do supposto dominio dos Hollandezes, disse que na maior parte da ilha é hominal ; occupando elles apenas um pequeno ponto d'onde fazem todo o commercio da ilha ; é verdade que alguns régulos usam da bandeira Hollandeza, sem todavia serem sujeitos áquella nação. O Sr. Marques Pereira, resumindo as idéas que mais vogaram na discussão, e depois de breves reflexões, propoz a materia discutida ; e decidindo a assembléa affirmativamente, foi em seguida o parecer da Commissão approvado na generalidade. O Sr. Sá Nogueira requereu se tratasse esta questão por cada uma das possessões do Ultramar separadamente. O Sr. Bispo Eleito de Malaca requereu votação: sobre os quesitos que propuzera; a respeito dos quaes se resolveu , fossem discutidos conjunctamente com os artigos do parecer com que tiverem connexão, E por ser a hora adiantada, o Sr. Vice-Presidente levantou a sessão, dando para ordem da seguinte a continuação da mesma. Sala das Sessões, em 20 de Novembro de 1843.==0 Secretarie Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. Num. 11. 7 574 AVISOS: AOS NAVEGANTES. Nº tt. AVISOS. AOS. NAVEGANTES. N.º 6. () Mais pequeno dos dois faroes existentes no porto de Danzic err Neufahrwasser, que até agora foi entretido muma baliza muito perto do grande farol, será aécezo pela ultima vez no dia 15 d'Abril do corrente annó, e arderá, desde o dia seguinte, n'um pequeno farol de ferro novamente construido na ponta oriental do porto Moole, uma kaz fixa da invenção de Fresnel, a qual, bem como a do grande farol se conservarão accezas todas as noites desde o pór até o nascer do sol. O novo farol fica pela agulha 4.800 pés do Rheno distante pará a banda do norte do grande farol. Eleva-se 43 pés acima do nivel do mar .nàs marés ordinarias, e avista-se em tempo claro desde OSO: até SE. em todos os rumos d'agulha, e do lado do mar na distancia de mais. de 24 legoas allemás , estando o observador pouco mais ou menos.10 pés acima da superficie das agoas. Os navios que deman- dam a enseada de Danzic de noite, depois de terem ganho a altura da antiga embocadura do Vistula, devem tomar sentido de não passar a. respeito: do farol mais alto ou meridional além do rumo de SO. para o quadrante do Oeste, nem a respeito do farol do Moole orien- tal além do rumo de O. para o quadrante do Norte, a fim de nào chegar perto dos baixos que estão em distância fóra d'antiga embo- cadura do Vistula. De Sul para Leste ou SSE. do farol do Moole orien- tal ha 5 bracas d'agoa de profundidade, o que offerece bom ancòra- douro na; enseada. Ambos estes faroes, que quando se deixam ao S. se tornam n'um só, mostram-se então consideravelmente separados , ea luz do grande farol ou do alto ao Oeste do Moole. A As sondas mencionadas são todas conforme o compasso de vå- riação; Danzic aos 24 de Fevereiro de 1843. = Real Governo da Prussia. Neide Elluminação do porto de Napoles. Faz-se publico aos navegantes que, a começar do 1.º d" Abril de 184% o farol actualmente estabelecido na grande torre do Cáes (Molo) Latitude 40º 50! 15! Longitude do meridiano de Paris 11º 55" 18!” será substituido por um farol lenticular do mesmo genero dos que presentemente se usám na costa de França. O novo farol será da ter- Sadia 1843. AVISOS AOS NAVEGANTES. 575 ceira ordem da especie chamada ==a breves eclipses — e dará uma luz intermittente a dois periodos, um constante, e o outro variavel: o primeiro durará aproximadameute setenta minutos segundos, e será logo seguido do segundo periodo, que terá a duração de cincoenta minutos segundos proximamente, e será composto de um vivo ex- plendor precedido e seguido d'uma communicação gradual muito no- tavel, pela energia da luz constante. Para um observador sufficien- temente distante estas duas depressões de luz, entre as quaes brilha o maximo explendor do farol, se mudarão em eclipses totaes. O in- tervallo comprehendido entre duas successivas exaltações de luz, compondo-se da somma dos dois periodos, será de dois minutos pri- meiros. O fogo deste novo aparelho de illuminação se levantará 184 pal- mos (pouco mais ou menos 49 metros) sobre o nivel medio do mar. A luz constante poderá divisar-se até da embocadura de Capri, em tempo sufficientemente claro e sereno : o raio do maximo explendor se verá distinctamente a esta distancia, ainda a través d'uma atmos- phera algum tanto vaporosa; a meio golfo o farol será visivel debaixo de qualquer constituição atmospherica, ao menos nos periodos do seu maximo desenvolvimento luminoso. ( Diario do Governo n.º 289.) rd VN AVARET ADET AV 40 2 CILE). N DT D emo bieb s= 20egi195 "oed men size nb mabro via» devenus owuo o 9 Sinslanas fü BODO eiob c »t1ooJfraotei "enl 5152.5 ,20bd innim stagloe susmsbemizors irstub ovismiTq-o 5)202419: pra do re "pv pan MOKAN ob obingaa Pu -x9 oviv imu ob ofeoqmeoo rs? 9 , sinsmemizog eobsugon sofa: -on oliva [cuborg os2soiauando» Moab obimgo » obibs»otq sobaslg a Tobsvreesdo (uu prei .siaslenoo sul sb 5i21»d5 stay ^7 fovet j geryp emona vil ob eaaorgaiieso biegieorosastdibn aluga! Dmt Oreasior esayilosi ma oítébutm's2 sdorst ob vobusiq ra aurizeno o Je suf «9D. 23096l[& za: 26viaeanoga- sub cartas cobibüedarquió ollsdqo! vpiqveotpotmt. etob-9b. &isz-i2oboitóq siob 20h sermos [y sz-obrreqnüies farte. iota exiis cumstruado mo pott artental, do porto Meole, waspiium Heet t irmiasvot sa o&paai aufi nb'odíotegs rom stesh mg ho so cessar ob oibea aviso aidoa (sonom C) onsa 00 aisen ebur Os) ab surbasadamo gb das Sectitàl ci: diabo: odo temo mb Bro A mobo gro owizem ob oiet.o nadati ctolo gifomtasrsifi de orgias iépormla» cta! biedres boim simonia ih pad mpi T in abzisdob isvin dta forsto dllomitomesðcekodoqie clas) rsniifes igseobi zohoitad eot aonsm-ón. naiteritprarts sokotuli temo»: voitplitti pob necuos. D ofa germe de aperia óaeniptl olisqieíaragesb (Um 4,089 *;n corso ob gran) dogs do Loron ronto i AMAN Mace omis sime: d "Vylbs T damea mast contido àe SÃO "aM" Hasnain: do. £x. ris. dig vu meridia alma de remo dà "aj: é "DM. 0- (iiadtvaose ido Oeste , enn aires peib .do Naval So Mesfi (MM iJ: alan do deme;e Qi par wide do Nortia wd TES A une - qrotto | 58 qq. e 8 É de pelles. 8 qq. e 96 H d'arcos de | +1:115,4000 1.900 charutos......... 295 dvds Ni e cre so. Li Refrescós»y. 11. . iiir. —— |————— —— —— ——— — Francezes ...| 3 |Refrescos.......... nat Inglezes..... 3 ferro (de deposito) . . 94000 Dinamarquez | 1 |Diversos objectos. ...... q mese) | ———— ——— ——À — —— 52,/000 324 SPARTE OFFICIAL. ' NA, Principaes objectos exportados: «(Valor em réist Alfande- gas vios [91150 moios de sal........ e | : i: ,98 qq. e. 98 AL de pelles... T7460, ; 244 moios de sal... em» k Diversos objectos. s.u. s Ah 8948400 umi aS ray a “de | soa gs00 E bona TEL IE HIM | meiga. L ee 1 [120 ditos de ditos. -|43250001 ^ | [Taglez lebipi $ «1140. ditos.de dito. |... 501,000 | 180 ditos de dito.......| 6484000 | blog. [hs HOD ditos de dito. ......| 468,5000 | 295 396000 À 3p GENUS 694/600 À kiko moios e: 11 alg.º de b semente de purgueira,. — 5304000 § II E Americanos,,|334 | .VlYV0S-.-. 1.2... | x Š | É — — | ————— | —— —M—— eea a Francezes 1 i z E Ais S e animaes E | c f |Inglezes si. so ; aq: d Ra ara 235600 É = Vis remind O $ | uetos..... io 20.qq. e 16 // de couros e |) pelleg«5514...1..... 136 qq. e 121 H de café 42. moios de semente det p Segue purgueira... cs «eem | i 44i .qq..e-49 A de tecidos; jasni | - de-lã-(naufragados).. «| fo E. da Boavista — 1843. Alfande- gas lila da Boa Vilta cm Ilha do Sal mappas. Americanos ; | 4 éburasn di5i je Ll. oss. 9105000 17 qq. e 22 É Pg Diversos objectos. ...... ( | Bortuguezes:. > a Baaise a]. : ; Mitte: | 1588400 Inglezes. pea - 8 [608 ditos de dito. d inis 2:91745800 | ! Francdgéo boe : 4b aia T 3:278,$200] Ameritanost.a]ucd JUNE ditaspdecdilo. -... ... 2:155 2004 4 T E I RR 224 ditos de dito. TM 1:075 8200 | Columbiano. . da [RSA pipa P 15. 1538600 Hamburguez . dde 80 ditos dè dito. . M 3845000) Bremer bo ces L4 76- ditos de dito... À ps ue 3645000 UHespanhol...| 4 |£0-dites de dito........| 1925000 Portuguez ..'. Wr Befok di ika; T 44800 À Americano. . vdd Abib nãa Au PT 2045500 | Nações Portuguezes. . DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 325 I E Principaes, objectos - NS exportados. . Va lor em réis] = | 1 q. e 32 # de teci- o dos de linho.. T 35 qq. e 4S Il dedic | EET GL tos d'algodão .. =i E = | 3:9198 000 90-qq..e 15 KK de g- metaes S Diversos objectos. E EE J 10 f 682 1 moios e 20 alg.º de sal 2.261 8000 L| Diversos objéctos........ 16. üioios.e 30 alq.* de sal 50 qq. e 68 # de pelles e Das ilhas de S : Nicolão e S, Vicente nada se deprehende dos respectivos 326 PARTE OFFICIAL. N29. Mappa d'importação nas Alfandegas da Provincia de Cabo Verde, durante o segundo semestre de 1842. 1 1 S ES E Principaes objectos S 3 Nomes |Y $ importados Valor em réis mS : > = = | | | 14 pipas e 19 almudes de |^ Xinhoaz34:0.12. . QOO. 64 almudes de vinagre.. 9 qq. e 17 H de chitas.. 90 moios e 30 alq.? de cal | 36.000 telhas de-barro.. 31 qq. e 33 # d'algodão cru | 4 qq. e 109 # de d.? branco 376 qq. e 24 # d'arroz da | COSTA m eee 24 qq. e 69 É d'assucar... | 63.000 charutos........ | 8 qq. e 104 É de sabão.. 1 Portuguezes ) orgia eiat AR + 12:215 8000 16 qq. e 111 # de russo | 2-qq. e 103 # de riscado | 24 qq. e 23 # de cotins. . 8 qq. e 63 É de panno pa- | tente «eyes 9 qq. e 67 É de estamanha 3 qq. e 50 H de papel.. 3 qq. e 33 // de roupa feita 124 chapéos. .......... 634 pares de capatos. ... | L Diversos objectos.. s.. | f Villa da Praia (1489 taboas......... s 1 3ZAibarrotes... |... sis 15 pranchões .......... 50.302 pés de taboado.. Americanos |104 |6.766 pés de barrotes. . . | + Segue 860 pés de pranchóes... 9530 pés de vigas....... | | 32.000 telhas de páo. ... | 2. 9950:charutoss a sais 1843. DOCUMENTOS: ULTRAMARINOS. 327 I 1 g ES S Principaes objectos Ss Nações |F S$ importados Valor em réis = 3 = > x 206 qq. e 2 # de farinha | 116 qq. e 80 # de bolaxa 1 q. e 76 É d'arroz .... 8 qq. e 27 # de russo . Ke 3 qq. e 43 # de riscado. . || 78775000 t-q- e 85 K de cotim azul 1 q. e 104 K de manoco Diversos objectos ....... J Americanos... | 103 | (|8 qq. e 58 É de garrafas 4 1 q.e119 / d'algodào cru 2 qq. e 19 / d' algodão bianco podipeto, o. era, 64 |3 qq. e 104 # de riscado | + 914000 1- q. e 11 É de chitas.. 1 q. e 29 É d'algodão trandado ; 3.1. o. su Inglezes..... Villa da Praia 78 qq. e 28 K de farinha 3 qq. e 76 # de manteiga | 51:000 8000 Diversos objectos. ...... Dinamarquez Venezuela... 1 q. e 93 Ķ de carne sal- 1 75000 WS i gp iuc pro! TENTE ERE Ein 170 qq. e 64 qq. e 64 K de gene- "d ros coloniaes. ........ 578,$000 Di (| Portuguezes. . 253 qq. e 54 # de madeira 54 |19 qq. e 127 & de gene- ros coloniaes......... 2 qq. e 80 4 de couros. . Diversos objectos....... 61 qq. e 21 M de madeira 1 2 114 qq. e 80 É de farinha ! Americanos. . 1:283,$000 Ilha de Maio Hollandezes. . 5 qq. e 64 M de farinha. . 127,4000 2 qq. e 89 # de couros. . Í l 328 PARTE OFFICIAL. N.º 12. à l [ S E S Principiaes objectos | Sa Nações |5.8] importados Valor em réis q D = > 23 qq. de farinha ...... Dinamarquez, 4| 3. qq. e 6 À de couros .. 2148000; 3 qq. e 33 # de vidros.. Prussiano. ...| 1 [61 qq. e 22 # de madeira 7845000 Iha e Maio EIS L| Bremez ..... 1 |5 qq. de farinha ....... 850004 a 31. qq. e 106 // de man- & (| Americanos... | 7 timentos. 2.2... ..... 246,5000 à Diversos objectos. ...... m Pre viti? p NS E: 1 q. e 96 É d'arcos de ( = peles “obs ari 1 Une spp 4 ed pus 1 jus C|17 alm.* e 4 frascos de | azeite de peixe....... 47 qq. e 83 # de farinha | 4 qq. e 89 // de tecidos (| Americanos...|26J | d'algodão ........... + 7838460 | 2 qq. de coüros........ 258 pés de taboado..... 1 q. e 16 # de madeira s i C| Diversos objectos....... J | ec LLL——————|—Ó A E o + Rs 10 qq. de tecidos d'algo- as - l E- 9 dão, 65 Eip dus. to | Hnglejep: * = ^ )19 4. de metaes...,..... 16,5910 Diversos objectos....... | 1 q. er25 Hide, farinha .. | L| Francezes....... | 24 |2 qq. de pelles ........ 328120 Diversos objectos. ...... | (| 780 alm." de vinho, vina- | s gre, e aguardente. .... Im 23 qq. e 45 H de tabaco Ka f Portuguezes. . |.7 manufacturado ....... + Segue m j 10: qq. e 119 # de teci- E dos d'algodào ........ x | 27 qq. e 19. K d'assucar 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 329 1 S Ê Principaes objectos Nações RIS importados Valor em réis = 5 Alfande- gas 10 moios de cal........ | 48 qq. e 92 # de fari- 4 qq. e 116 # de sola, couros , etc... ........ E 3:797,5000 27 # de sedas manufactu- | Portuguezes. .| 74 | Fadas cuida... cem U i ———À — —— — (1983 qq. 883-qq.-e 64 H-de-ma-l. deiga E. A 1... 009 | 235 qq. e 96 # de lenha | 76 # de tecidos de lã. | - aq. e 33 H de milhi- | uq es e 63 H d'arroz .. 9 qq. e 114 K de bata- Inglezés, ss. | BATE 5.225 33... 1. ss dud -1:784,5000 103 qq. e 105 / de man- E 7 qq. e 94 H de tintas. 2 qq. e 29 // de carne. | 1 q. e 24 # de bolaxa . 2 moios e 65 alq. de mi- | liiiho pat Poa L| Diversos abjecjos altes aee J Ilha da Boa Vista — ——— —MX Wi 9 qq. e 108 # de carne jẹ | salgada 9 evo, ss. 21 38 qq. e 13 É d'alcatrão, | breu, pixe, etc....... .394 qq. e 36 # de ma- ii aeti RAMIE e RA EENE 1 38 qq. e 108 # de genc- ros coloniaes......... Im 313 qq. e 119 K de fari- Americanos..| 7 nha, bolaxa e milho . | 4 qq. e 88 # d'arenques | erbaealliáo; oh =s SiT 10 qq. e 49 # de presun- tos e banha de porco.. € * B | N.º 12. 330 PARTE OFFICIAL. 1 $ Š S Principaes objectos Š 3 Nações | |? $ importados. Valor em réis Ts Mc = z | S | |1 q. e 99 # de vellas de | | i © |[Americanos..| 74 | espermacete.......... + 5:313,8000 s L| Diversos objectos....... &3 pia EALE À B is 144 qq. e 100 É d'assu- & L| Hespanhol. ..|. 1 cante mélica.....2..- 7038000 = Diversos objectos....... (|Portuguezes..| 2 | Diversos objectos. ...... 35,5000 | Americano. ..| 1 |5.869 pés de taboado ... 1175000 | 63 qq. e 70 # de batatas 1 = | |Dinamarquezes| 24 |3 qq. de bolaxa........ 63,5000 S Diversos objectos....... j S4 [L———-—— aims s 32 qq. e 50 # d'assucar & | | Hespanhol...| 14 | 17 qq. e 32 É de melaco 2748000 1q. e 50 É de café .... Inglezes..... 2 |Diversos objectos. ...... 215000] Hollandez . 1 | Diversos objectos. ...... 65000) 1q.e 64 eua de bolaxa .. Diversos objectos. ...... H 225960 E Das ilhas de S. Nicoláo e S. Vicente nada se deprehende dos respectivos mappas. E Americano. . 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 331 Addenda ao mappa d'importação nas Alfandegas da Provincia de Cabo Verde, durante o segundo semestre de 1842. Principaes objectos Nações Sb importados. Valor em réis Alfande- gas | | | | 12 qq. e 106 // de farinha 10 qq. e 99 É de metaes 9 qq. e 16 # de generos (| Americanos. . coloniaes 3 qq. e 91 # de despojos d'animaes 2 qq. e 16 X de milho.. 1 canóa | f|2 qq. e 96 // de metaes.. Asi s pis V | Diversos objectos o "c E o o em Z un o "a e El == U Inglezes d 2 qq. e 68 H de madei- Addenda ao mappa d'exportação nas Alfandegas da Provincia de Cabo Verde, durante o segundo semestre de 1842. Principaes objectos exportados. Valor em reis Alfande- gas EPP Le mu Ea 17% animaes vivos “| ~ Q| Refrescos 92 qq. e 84 A de tin- 10 qq. e 67 É de couros preparados J. de S. Nicoláo 332 PARTE OFFICIAL. N: 12. Mappa d'exportação das Alfandegas da Provincia de Cabo | Verde, durante o primeiro trimestre de 1843. Principaes objectos Nações exportados Valor em rêis Alfande- gas vios | N.ºdena- 1 7 pipas e 3 alm." d'aguar- | demo del «eer p 44 |112 qq. e 40 K de couros 3:806,5000 e. pelles. . 2--2. escoar i 500 patacões .......... 122 H de riscado....... VI Diversos objectos... ..... J (| Portuguezes. . ps —A 167 bois e carneiros . A84 «Aves UT li po eerie 10 qq. e 24 # de couros & pellesaci-.6 = al. 10 qq. e 108 H de café, e refrescos........... 2.653000 Villa da Praia —— — ——— | — 5 capelles 3... eee ionis 716/000 tae s osansdloaid odet 44 alm. d'aguardente. . 1 q. e 42 # de tecidos 355400 656,200 m 315/200 489,600 Ilha de Maio a ES A Bi. es 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 333 Li S $ 5 Principaes objectos & 2 Nações |» 8 exportados Valor cw réis 35 i Dinamarquez.| 1 [113 moios de Sal. Voss ' 4068800 o > Bremez..... 1 1113 ditos de dito....... ' 40655800 ps 4 AN e sega URNA RU - © " . E | Hamburguez.| 1 |50 ditos de dito. ....... 180,5 000 7 C Hollandez...| 1 |100 ditos de dito....... 360 4000 | 40 moios e 3 alq.º de mi- | Ihoserítvacdor im | So (| Portuguezes. .| 2« | 21 animaes vivos. ...... 1:346 000 de 4 qq. e 123 H de pel- |o ELETERE MO id st iens Ps ead Ra PAM E V Americanos,.| 3 |Refrescos............. 4449201 T 18 moios de milho...... 3 qq. e 123 // de pelles 597 4/280 Portuguezes..| 2 ei COUROS Mi 292 spo (o sien Ilha Brava Refrescos; maria ata saia 424 400 TIS RO CAMPER IS 11,5200 CODFPe a d s Breed a ero niei ers EDS DO D CDD Não 9598000 E E E T 8 qq. e 190 Ķ de café.. L| Diversos objectos. ...... J E 163 moios e 30 alq.* de 2 LEA an ACD seed 1 236 000 FEE. qq. de ferro ......... Hespanhol. . . E Diversos ros oljretos Sober. H 10509) Ilha da Boa Vista 334 PARTE OFFICIAL. N: 12. Principaes objectos Alfande- gas 1:689,4600 960/000 768/000 729,$600 — q un © q nd X — a 528 8000 5138600 429 $400 19 qq. e 48 H de despo- 287,/000 jos d'animaes Das ilhas de Santo Antão e S. Vicente nada se exportou neste trimestre. exportados Valor em réis $ 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 335 Mappa d'importação nas Alfandegas da Provincia de Cabo Verde, durante o primeiro trimestre de 1843. | Alfande- | gas Villa da Praia a i a e M —— MÀ Portuguezes.. Principaes objectos importados Viande co d aee es 15 alm.' d'agoar.'* e licór 41 è alm.? d'azeite doce 30 # de coraes ........ 94 qq. e 100 3 # de teci- dos d'algodão ........ 17 qq. e 11 X de couros em obra. 324.0... 163 chapéos........... 2 qq. e 83 H de fato feito 14 qq. e 14 # d'assucar e ADELINO DIA Donde Seceas dons v.i. .lil. 125 pares de capatos.... Drogas medicinaes...... 3 X d'ouro em obra .... 10 X | de prata em obra 10 qq. e 73 // de metal em o —— —ÀÀ 1 q. e 99 # de papel... Diversos objectos....... |23 qq. e 75 H de tecidos dealgodão =. ss jr 2 qq. e 113 É de grossaria 33 qq. de farinha ...... 14 qq. e 89 K d'arroz .. &4qq. e 117 É d'unto... 9 qq. e 20 H de tabaco. . || 4: q.-e-82. # de bolaxa .. 104 M de chá. seres 2.000 telhas de páo..... Diversos objectos. ...... D Valor em réis 1 8:4214/000 | | Bc LA 336 Alfande- gas - | Francezes ... 3x ec E ma e © E [ew = Inglezes Ilha de Maio z px] o D w | N.ºdena- ————————————— | ao “PARTE OFFICIAL: 0 Na Principaes objectos importados Valor em réis 21 qq. de farinha 2 qq. é 31 É de tecidos d'algodão Diversos objectos Diversos objectos (19 qq. e 176 É de tecidos | delffinbot*..1......... | 18 qq. e 32 É de tintas. . 14 qq. e 64 AZ de fari- nhab, 20h. 4. “e SAD 24/24 qq. e 96 # de vidros | > 523,550 | | | | | Portuguezes. . Ilha do Fogo fm ^S Las Americanos.. | | | | 4 qq. e 19 # de madei- Brasi $3324... 07-1. 97 # de generos colo- DEPP, SM 0. ...-29x9) | Li Diversos objectos. ...... J 681 qq. e 64 // de ma- qeitag 6811]... ....... 3 1 ques H de generos co- 1:099, 860 aCA A '7 É de couros cortidos . . v97 W-deifárinha. ....... 5 qq. e 59 // de despojos d'animaes........... 13 149 qq de-fabinha == 1339 Diversos objectos....... 30 alm.º de vinagre .... 73 qq. de madeira. ..... 6H d'obras de seda .... 3A [65 H depehitas. 2... scoc 1p? 00 !|3'qq.' defarinha........ Diversos objectos. ...... H —— ——— 10 qq. e424 // de bolaxa Diversos objectos....... 1 80,800 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. i de s S Principaes objectos 8 5 Nações |P S importados x^ | E o 60 alm. de vinho...... 8 alm.º de vinagre Ali oris Portugieze. : 19. moios de cal. ....... Diversos objectos....... Ilha Brava Ilha da Boa Vista ju | E 4-———L a dL E Portuguezes. . B 12 qq. e 36 # d'algodào "nes pés Ide taboado . . 44:000. telhas de pão. ... Amenosnes o DR qq. e 64 H de farinha 337 Valor em-réis | [ — ! 168,200] 1:036 87601 Diversos objectos. ...... 3 Y —— [|473 alm.? de vinho e vi- IE E MIR CU E) CEEE ZCNERCOC E Ceres... 6 qq. e 91 # de metaes em cobrados... 111 # de couros cortidos manufacturado ....... 62. // de calçado feito . 35 É de fio de là....... 15 qq. e 109 A d'arroz. 2 qq. e 111 // de farinha 39 qq. e 8 É de cal e te- | ]baeor12vi(l] A sp ss L| Diversos objectos. ...... (3 selimlob adi. ..... manufacturado ....... ton 24 [56 qq. e 95 K de madei- | 109. qq. e.7 4 d'arroz... L| Uma embarcação . was Americano...| 1 |168 qq. de madeira..... | ^ | TNR PARET 7 | es (| Hespanhol. ..| 1 |10 qq. e 50 # d'assucar D + RES Ane ut Cu. UM coça) 1 1:6084/000 N mo ——ÓÀMÀ— ——— —— q 2 qq. e 38 # d'algodào t 18324000] Diversos objectos, luan. dins o 292.5000 90.4000 338 PARTE OFFICIAL. N.º 12, U 8 E Principaes objectos Nações — |? 8 importados Valor em réis E z Alfande- gas |3 pipas é 16 alm." de vi- nho «ms P. ea ahei Biber pn 32 # de:sólla.(......... nasa d 400 116 qq. e 48 // de batatas 254 garrafões, com 14 qq. é GOM MAL... sc A HE Mi 3 qq. de farinha ....... 3515038 171 qq. e 92 É de palha Diversos objectos....... Ü |] 4 | Ilha do Sal V|Hollandez...| 1 | Diversos objectos. ...... 15360 ci qq. de tecidos d'algo- i 106 qq. e 68 # de madei- | ||. ras e obras dellas..... (| Portuguezes. .| 34 |3 qq. e 51 H de despojos © 7764000 | dades alo. Lr. luu. 6 qq. de metaes ....... | L| Diversos objectos. ...... J ERU On 45 qq. de madeiras..... Inglezes..... 2413 qq. de farinha ....... 1805000 Diversos objectos....... Ilha de S. Nicoláo L| Americano... Et sun madeira e obras H 4545000 voce. ne caco no. . Qo ns SÊ PRE Pw E 200 # de bolaxa....... 1 10,5600 - > Na ilha de Santo Antào nada se importou neste trimestre. 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 339 Mappa d'exportação das Alfandegas da Provincia de Cabo Verde, durante o segundo trimestre de 1843. Principaes objectos S exportados Valor em réis - Alfande- gas (|122 qq. e 127 # decou- | | rosxe. pelles... ..... «t 39 qq. e 100 // de café e assuearjall...3.L..... 87 moios e 6alq. de mi-| tr. 9024 lho e feijão .,........ 629 di 27 almudes d'aguarden- Lea mp. od Jo etie Lorata | 35 moios de purgueira .. L Diversos objectos....... J ns ——— RB | € gs Portuguezes. .| 94 —————— cce sons no o... 63 [120-H de-tabaco o. o) (1 10:800 | Diversos objectos. ...... | —— ———— 67 animaes vivos (aves). . o) |18 almudes d'aguarden- 75,400 Francezes ... — — ——— | —— —— —— —— ——— ecc. 127921297 (|Dinamarquezes 2 [140 moios de sal....... 904.500 E | Hawburguez | 1 |140 moios de sal....... 504800 i t . E f |45 moios e 30 alqueires s Bermiz - -cat : tepide al QA [i.i ..... BL dr eral — — || - — L| Francez..... 1 egens e 30 alqueires 1 95840 wè prt 0 Alfande- gas Ilha do Fogo SEN Brava PARTE OFFICIAL. dena- Principaes objectos: exportados o vios ^ N. 116 moios de semente de murales cuia blu. 40 d. de milho, feij. e fava 3 qq. e 90 É de café ... Diversos objectos. ...... Portuguezes.. (Comme e 60: moios e 25 4 alq.? de ebueabs XE doe 19 qq. e 12 H de despo- Portuguez ... jos d'animaes ........ 11 animaes vivos....... | Diversos objectos sloes.. PRE T MA 2 |157 animaes vivos. ..... Dinamarquez | 1 |42 animaes vivos. ...... (114 qq. e 71 # de pelles 1 q: e 106 // de couros. 12 qq e 614 d'arroz 5 3 qq. e 116 A d'as- | SUGAR iris ts | $ ( ||Portuguezes. .| 34 |1 q. e 92 4 depan- | 3 nos de lã....... Iz 147 qq. e 104 # de | 5, correntes de ferro | © | Ilha da Boa Vista er L! Inglezes......... 5< 857 qq. e 32 &/ de 30 qq. d'ancoras dito J Diversos objectos....... ——— A e an ism 283 moios e 30 alq.º de sal 12. burnos: Ai 1 qeu ae 80 # d'azeite de purga. . carvão de pedra.. 2 qq. e 85 # de ta- boado-.——--—— "5eji0dxooa * Valor em réis —— 3:798 1000 21,000 34/900 1:9714/105 498000 168000 1:128 000 | | | Er 1843. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 341 Principacs objectos l Nações JDE exportados .|Falor em réis Alfande- gas — S un [=] "35 ea R= = 68 qq. e 39 K de café .. 5 qq. e 64 K d'assucar 5 qq. e 70X de pelles.. 7 moios e 58 alq.? de mi- rat go a sme, es cm ed de CT mem entes artes ADM 342 PARTE OFFICIAL. N:*12, Mappa d'importacào nas Alfandegas da Provincia de Cabo Verde, durante o segundo trimestre de 1843. Alfande- Villa da Praia MMM TEE w f Principaes objectos importados iheanb £04... 8... 2 4 pipas e 10 alm. de goardente'.'. .. cc: 2 pipas de vinagre ..... 20 qq. e 61 // de pelles em obtatsfusb: l.l i.e. 41 qq. e 101 / de teci- dos d'algodáo........ 7 qq. e 68 # de cera... 8 qq. e 56 X de madeira em obrazt:-.- eitTis 3 qq. e 23 # de si E coloniaes......... 8 qq. e 96 # de ferro, . 193 qq. de farinha ..... 3 qq. e 86 É de sedas ma- nufacturadas ......... 1 q. e 120 # de là ma- nufacturada.......... 4 qq. e 53 / de linho ma- nufacturado. .. .. 1... 10 qq. e 25 / de papel 37 4 alm.? d'azeite doce 86.350 telhas de barro.. 156 moios de cal....... 1.143 barrotes......... 29»649*taboasz vov 8 qq. e 118 K de metaes |3 n e 11 # de calça- Tia deser us TN | 1 bote. 2/9 Mrz. t —— e e ao! copa — 1 eme — 9 mn Valor em réis — — 22 pipas e 25 alm.* de vi- | | | | | | | | 111:211,8000 k [e s] Ex e DOCUMENTOS: ULTRAMARINOS. 343 Principaes objectos Nações DAS importados Valor em réis E Alfande- gas 8 qq. e 26 // de tecidos : Tagano Ei i o. Americanos.. f.. 4.qq./e.59 4 de farinha 3194000 Diversos objectos. ..... c (|2 qq. e 103 É de man- | teiga e queijo........ 38 qq. e 155 Ķ de ferro 15 qq. e 38 # de tecidos dalgodao ka Se e asia Iuglezes. .... 64|1 a e 3 4de tecidos de là t 1:695,5000) Estas! 3 qq. e 107 # d'oleo de Iimhaga ideias 4... 1.q. e 22 # de prezuntos 6: alm.* de cerveja...... Diversos objectos....... Ji Villa da Praia V PR NINE T ENERO o 64 # de tecidos d'algodão L|Francezes ...| 34 |14 qq. e 32 É de farinha 159,5000 Diversos objectos....... 2.9 13 qq. e 111 "T de vidros R3 De adi At Diversos placas pesos H 1334 0 & Portuguez ... sje 18 ry dé jihho). ses 30,5000 a Francez..... 1 16 É de fato feito ....... 5,5000 = £ 7 qq. e idg.se 54 ; de bolaxa = Americano. . Im Me j 1 56,5000 arrozye- fatttriha-.1..—— verem [rehus bd sentimus Pelles.e.couros ........ Portuguezes. . 44 duzias de taboas. .... 1398100 18 alm.º de vinho...... 32 alm.* de vinagre ... Ilha Brava 123 É de tecidos d'algodào 75673 Americanos. 18 qq. e 46 // de farinha Diversos objectos....... 344 PARTE OFFICIAL. N29 Principaes objectos Nações importados Valor em réis Alfande- gas N.º de na- vios (|10 pipas e 14 alm." de v.^| 2 pipas e 9 alm.’ d'aguar- | dentes $342. 277. 2 pipas de vinagre. ..... 17 alm.* d'azeite doce .. | 13 qq. e 73 # de tecidos d'algndso sle 4... 4 qq. ds. Hs solla e h J Foriasneges- 23 couros em obra...,... (9.9099 00€ 94 qq. e 18 # de madeira 17 qq. e 15 / de cobre.. | 18 qq. e 48 4 de farinha 6 qq. e 122 #de papel.. | 3 qq. e 33 À de ferro.. 64 H de fato feito, de panno 24 Hode seda... cao. 15 X de retroz...... un Diversos a E Wire ee J | | Hu" | (| 109 qq. 1. € 15 K de fer ferragens |) | 1 q. e 197 4 de folha de ke cobrensis veis 2 qq. e 62 # de cabo al- catroado:. 1... sic a sã de cassas......... q. e 10 # de manteiga f. 6208000 : fl de lázinhas........ 94 qq. e 16 # de mogno 205 qq. e 100 # de lenha 16 qq. e 16 É d'arroz . Diversos objectos....... JJ Ilha da Boa Vista a so Inglezes. . 12 qq. e 42 # de farinha | bolar HOLA cics css 1 q.e3H de queijo e 1438000 carne fumada ........ 4 # de charutos AD NE pn a | C Hamburguez . s 1843. Alfande- gas (| Portuguez ...| 1 Ilha do Sal Hamburguez.| 1 t LI Sueco.. Santo Antão I. de S. Nicoláo | Americanos.. Americanos.. 4 DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. Principaes objectos N.º dena- vios (|1 pipa e 12 alm.* de vinho i 8 alm.º d'agoardeute. | 10 alm. dé cerveja ER cpa | |6 6 alm.º de vinagre. ..... 4 alm.º d'azeite doce. . | Obras de seda ......... i Solla e couros em obra. || deuvacea e eros asui 90 // de manteiga de porco 7 qq. e 64 # de bolaxa. . 44 barricas de farinha de BROS Ie Sce ae eos eee | 4 barricas de farinha de | HO so. eL 9.150 pés de taboado ... | ipecardeschita-- asi) Metaes em obra........ Tecidos; dela, are errei | TiiahápéosS Mus. 317 U Diversos objectos. ...... J |. q. e 82 # de manteiga | [a Diversos objectos. ...... 3i f |25 M de bolaxa ........ 1 SOAM de bolaxa'. seio vvv f |24 & de tecidos d'algodào |) mc zn 96 # de bolaxa e arroz. . | f 33 qq. e 58 # de metaes Diversos objectos....... | — —M am. 345 importados Valor em réis f peça dé coim. ....... V 836,5900 © 65645200 12 qq. e 119 É de vidros I 537 $000 19 qq. e 80 É de farinha 1 duimdEE S. 200, + exi 255.5000 346 PARTE OFFICIAL. Nº 12, Principaes objectos Nações ) importados. Valor em réis Alfande- gas ; 6 qq. de bolaxa Ameticano. .., 9 barricas de farinha.... ES o os s.s — am . mn INDICE DAS MATERIAS CONTIDAS NA PARTE OFFICIAL DA TERCEIRA SERIE: DOS ANNAES MARITIMOS E COLONIAES. —— ca DÊ — Paginas Dezembro de 1842............ ses VNDE SAB de ido s 58 Fevereiro. «| DU lel e Fab PE 93 Marco ...... D) y i RM. 9D. E 145 ADTI deesse Ve DENT o e ve EL 193 Actos do Governo ...... Maio ....... A AoA ASE BAT 225 Junhos :Mosvetlo»e «uk sr ide 243 Tulhos 4e. o Wes wp t ASA 251 Agosto... lue Ay" Se aste 263 Setembro 7v. Dre eerie s e e elt 971 Outubro..... 54 UID, I. SM 291 E Novembro5 Er do: diae. Paine 311 —————————— — anteriores a Dezembo de 1842.. n" ( Noticias estatisticas de Macau... 24 | Suas importações e exportações | em 1840. iccc cv. IP 30 Item ;emyd844s as rel foni lo ta 35 Ttempem s 849. 3... eere eret 284 Noções historicas dos Estabeleci- mentos de Solor e Timor..... 64 Becumentos ultramarinos 73 Memoria resultante do inquerito ) 118 industrial de Timor (1842)... ) 171 Importacóes e exportacóes das Al- fandegas de Cabo Verde, no se- gundo semestre de 1842 e pri- meiro de 1843............. 323 Paginas ( No 1.º de Janeiro de 1843 ..... 44 —— Fevereiro.. » ..... 63 — Marco. .... » ous ig 167 ———— Abril..... »P cueva 170 Maio...... ». vut 212 Navios do Estado em ar- | ————— Junho..... Do c 243 mam.*º e seus destinos TM Julbo 1... . 23 NM 249 —— ———— Agosto... » ..... 262 —— Setembro .. » ..... 270 —— Outubro. js es) tese ore ADS | =s Novembro.. » ..... 303 t Dezembro.. » ..... 322 Projecto de organisação do Corpo d’ Engenheiros Navaes e sua respectiva Escóla—— ERE gases sais cus 53 Regulamento da Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha BEETITramat scies S deis SIR cre euet ete os Imus iere 204 Relatorio apresentado pelo Sr. Ministro de Marinha, na Ca- mara dos Srs. Deputados, na Sessão ordinaria de 1843... 45 sobre o orçamento da receita e despeza das provincias ultramarinas (resumo) supere sU Mua Dejo d eerie afe efeletoia lol o» 161 Tratado de amisade, commercio e navegação com : a Porta Ot- DO LE ALAS ev eR ro dope ie iore rn do qo q a IRR S os nica eine ors Bife o age 304 Num. 12. " 8.º SERIE, PARTE NÃO OFFICIAL, — — MU ——— SESSÃO SOLEMNE ANNUAL DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL DE LISBOA, Em 23 de Janeiro de 1844. E. onze horas da manhà comecaram a reunir-se , na sumptuosa sala do risco do Arsenal da Marinha, os Membros desta Associação, e logo o Sr. Presidente, o Ex."^ Sr. Vice- Almirante, Antonio Manoel de Noronha convidou a corpora- ção d'Armada Nacional, e os Socios presentes para irem receber e comprimentar Sua Magestade ElRei o Sr. D. Fernando II, Protector d'Associação , apenas chegasse. A Companhia dos Guardas Marinhas, foi collocada de guarda de honra a. Sua Magestade no centro da sala, e guar- necia as suas avenidas: as tripulacóes dos navios de guerra formaram em linha, pela extensa galeria, tendo á sua frente os seus Officiaes , e respectivas bandas de musica. Pelas esca- das e atrio, haviam alas do Batalhão Naval e outra guarda de honra deste corpo com bandeira e musica , foi collocada dentro do Arsenal da Marinha á porta do edificio, onde Sua Magestade deveria apear-se. Todo o pavimento acima referido era aleatifado, e todos eram em grande uniforme e luzimento. A uma hora e cinco minutos da tarde entrou Sua Mages- tade no Arsenal da Marinha, e logo os Ex."^* Sr.* Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultra- mar, Vice-Almirante Presidente d'Associacào , Major General d'Armada, Inspector do Arsenal da Marinha, Officiaes d'Arma- da, e Socios O foram receber e acompanhar até ao Throno, ri- camente armado na mencionada sala. Ao lado esquerdo do Throno em logar distincto , estava o Eminentissimo Sr. Cardeal Patriarcha de Lisboa; 0 qual pre- 518 SESSÃO SOLEMNE DA ASSOCIAÇÃO. N.?. 12. viamente fóra recebido e introduzido na sala, com a etiqueta e consideracào devida à sua Pessoa e à sua Alta Dignidade, pelos Sr.” Major General d'Armada, Inspector do Arsenal da Marinha, Primeiro Secretario d'Associação Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d' Azevedo , outros Socios, e Olfficiaes d'Ar- mada. Os Ex."" Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, Ministros d'Estado Honorarios, Antonio Aluizio Gervis d' Atouguia, José Ferreira Pestana, Antonio José Ma- ria Campello; Barão de Sarmento, Ajudante de Campo de Sua Magestade, Ministro Plenipotenciario do Imperio do Bra- sil, e os Sr.” Commandante e Officiaes do brigue de guerra Francez == Volage — oceuparam os lugares que lhes eram re- servados; os Ex."" Bispos Eleitos d'Angola e de Lamego; Presidente do Tribunal Commercial de Segunda Instancia ; va- rios Membros das Camaras Legislativas, d'Associacóes scienti- ficas; e um grande numero de pessoas distinctas, que a Asso- ciação convidara, entre as quaes se contavam o Sr. Marquez Camillo Pallavicino , se achavam presentes. Logo que Sua Magestade subio ao Throno, o Sr. Vice- Almirante Antonio Manoel de Noronha, se dirigio a pedir-Lhe a devida venia para abrir a Sessão, a qual sendo benignamente concedida por Sua Magestade, e occupando o mesmo Sr. Vi- ce-Almirante a mesa com o Secretario Manoel Felicissimo Lou- zada d'Araujo d'Azevedo, e o Sub-Secretario o Sr. Feliciano Antonio Marques Pereira, disse :== Sua Magestade ElRei o Sr. D. Fernando II, Permitte que se abra a Sessão Solem- ne annual do anno de 1843. == Está aberta a Sessão. == E logo o mesmo Sr. Presidente leu o discurso, que ao diante se segue. , Finda a sua leitura deu a palavra ao Secretario, Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d'Azevedo, que leu o relatorio dos trabalhos d'Associacào no dito anuo, e apoz este ao Sr. Sub-Secretario Feliciano Antonio Marques Pereira, e aos So- eios os Sr.' Antonio Lopes da Costa e Almeida e José Tavares de Macedo, para lerem as pecas litterarias que ao diante se transcrevem ; findas as quaes o Sr. Presidente, obtendo de novo venia de Sua Magestade, declarou levantada a Sessão. 1813. DISCURSOS LIDOS NA SESSÃO SOLEMNE. 579 Sua Magestade Tendo-se Dignado prestar a mais benevola attenção a todas estas leituras, ainda se demorou algum tem- po a fallar com o Em”º Sr. Cardeal Patriarcha, Ministro do Brasil, e com os Socios e mais pessoas que tiveram a honra de beijar-Lhe a Mão; e com a affabilidade que Lhe é propria, a todos significou a Sua Real approvação a este brilhante acto; assegurando, que nos seguintes annos continuará a honrar e fe- licitar esta: Associação com a Sua Augusta Presença, por cuja distihcta graça os Socios que a escutaram e receberam, outra vez beijaram a Regia Mão. Eram tres horas e um quarto quando Sua Magestade se retirou: o mesmo cortejo com que Fôra Recebido, o acom- panhou até ao côche.==O Secretario, Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. —— ese» Discurso pronunciado pelo Ex." Sr. Vice-Almirante , Presidente d' Associação, Antonio Manoel de Noronha. Mviro ALro E Murro PopERoso SENHOR : dir nos corações de todos os Membros d' Associação Ma- ritima e Colonial de Lisboa soam aquellas honrosissimas expres- sões, com as quaes Vossa: Magestade, despedindo-se de nós na Sessão Solemne de 1842, Se Dignou dar um publico e irre- fragavel testemunho, de que esta Associação soubera merecer a gloria de apresentar-se ná Augusta Presença de Vossa Ma- gestade, seu excelso Rei e Protector; e da valiosa conta em que Vossa Magestade Aprouve tomar os seus primeiros tra- balhos e esforcos pelo bem publico; Promettendo, em distin- cto apreço e premio delles, voltar a escuta-los hoje, e a re- ceber os nossos ardentes votos pela dilatação do explendor da Corôa Portugueza, no feliz reinado de Sua Magestade , Nossa Legitima Soberana, a Senhora D. Maria IL, e pela felicidade da Patria; unicos objectos da espontanea dedicação d'Associa- ção, em cujo nome me pertence a subida honra de depositar, ante o Throno de Vossa Magestade, estes seus mui pen sen- timentos. 1> 580 DISCURSOS LIDOS N.º 19. Vossa Magestade, que assim Distinguira a Associação Ma- ritima e Colonial de Lisboa. em a sua primeira Sessão Publica e Solemne, Volta hoje em desempenho da promessa que Fi- zera, avivar, e dar maior brilho a esta nobre empreza; e a accender em nosso peito o sagrado fogo, que imprime o co- nhecido amor e protecção, que Vossa Magestade Se Apraz tributar ás Sciencias, e a todas aquellas Corporações , Socie- dades, e pessoas que pela cultura dellas, buscam engrandecer e illustrar o nosso rico e abençoado territorio; e que a Asso- ciação Maritima , qual outra cautelosa vestal, não deixará es- morecer, menos pelo risco da pena imposta á desditosa, em cujas mãos acabar, do que pela nodoa de ingrata , ou: depreciadora das honras e graças, que da Real Munificencia ha recebido. E se a narracào dos trabalhos, Senhor, que agora vai ser res- peitosamente submettida á Sabia Consideração de Vossa Ma- gestade nào satisfizer completamente aos desejos e á expecta- ção de Vossa Magestade, humilde e acatadamente diremos > « que se circumstancias, que sempre vem atravéz de todas as « Instituições nascentes, os têm talvez empecido, nào poderão « ellas jámais extinguir, nem ainda afrouxar o zêlo que Vossa « Magesnade inspira, e todos os Associados nutrem pelo fiel « cumprimento do seu Programma. » Senhor, a prova do que aoabo de referir está nas actas e nos Annaes da Sociedade, que regularmente se tem publicado, onde só encontramos obras portuguezes, producções do enge- nho e saber de nossos Socios; os quaes tendo com as armas e letras distinctamente servido a Patria e o Throno, vém em horas de repouso, estudar e discutir o modo de felicitar e en- grandecer tão caros e sagrados objectos: e a lista de nomes intimamente ligados ás virtudes nacionaes, de nomes por mui- tos titulos respeitaveis, que no decurso deste anno tém vindo associar-se-nos , é seguro garante d'um lisongeiro provir, e de que esta Associação avança e nào retrograda; que ella edifi- ca e nào morre; porque na protecção de Suas Magestades e do Seu illuminado Governo, tem tambem por certo o mais efficaz e poderoso auxilio. É o systema das Associações aquelle, que mais fructifica, e que mais e maiores bens esparge entre os povos; a expe- 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 581 riencia velo entre nós mostrar, o que era já um axioma em economia politica , desde que um Principe sabio e verdadeira- mente liberal legou aos Portuguezes o pleno exercicio de to- das as Suas faculdades. As Sociedades litterarias e scientificas süo como as commerciaes, um deposito de cabedal dos associa- dos, o qual movido e manejado pela industria e sagacidade de cada um, lhes adquire nas primeiras, o lucro da instrucção e conhecimentos uteis, que os socios se communicam ; e nas se- gundas, os de suas especulações bem calculadas; derramando uns e outros por toda a terra a abundancia, proveniente de suas diligencias , e segundo os fins de cada Sociedade. Não é nova entre nós a instituição de Sociedades littera- rias e philantropicas; em differentes tempos ellas têm floreci- do no nosso Reino, e com ellas as artes e as sciencias. A Ma- rinha Portugueza as teve, reinando a Senhora D. Maria 1, no mesmo local, que agora occupamos ; e eu poderia: apontar muitos institutos de recente data n'esta nossa terra, e o aper- feiçoamento d'outros bem antigos, só tendentes ao melhora- mento social, e que são de muitas e bem fundadas esperanças. Empreender a favor da Patria cousas grandes nos exci- tou sempre e em todos os tempos o amor que ella: nos mere- ce; foi este amor que deu os brios a um Nuno Alvares Pe- reira, que inspirou o immortal Infante D. Henrique, que des- pertou emfim a intrepidez e valor d'um Gama, d'um Albu- querque, d'um Castro e outros, em quem, bem disse o Can- tor Luso, poder nào tevc a morte; e foi ainda este amor pa- trio, que dando berço áquellas instituições, gerou tambem esta Associação, que tão desinteressadamente procura dar às nossas Possessões Ultramarinas, aquelle gráo de prosperidade, de que ellas são crédoras, e á Marinha Portugueza o seu an- tigo lustre: porque em fim Senhores, não haverá ahi coração Portuguez , por mais ‘apoucado e duro, que nào arranque um gemido, ao vér e contemplar sobre os mappas tantos mares , enseadas, angras e costas, só dos Portuguezes descobertas e exploradas, hoje esquecidas por taes adulterações acinte pra- ticadas, pelos mesmos a quem primeiro abrimos as portas do Oriente, com assombro universal. Ninguem ha ahi que ignore, como a Marinha Portugue- 582 DISCURSOS LIDOS N.*i£2. za, que desde o comeco da Monarchia deu provas de gentile- za, fazendo logo celebre o nome de D. Fuas Roupinho, pela gloria da primeira maritima viétoria , junto ao Cabo d'Espi- chel, em o dia 29 de Julho de 1108 , foi em tempo dos Se- uhores D. Sancho I, D. Affonso IL, e nos seguintes reinados, considerada e augmehtada + Como indispensavel a um paiz de extenso littoral, e protectora do commercio, que já antes se fazia. No. reinado do Senhor D. Diniz cla chegou a grande auge, o que foi causa, que governando seu Filho o Senhor D. Affonso IV, nenhuma Nação nos levava a palma em peri- cia naval, e a começarem-se as primeiras emprezas ultrama- rinas dos Portuguezes, a que depois o immortal Infante D. Henrique deu completo desenvolvimento, e no feliz reinado do Senhor Rei D. Manoel, subiram ao ponto que todo o: mundo sabe e admira. Seria longo pretender agora referir todas as acções e ser- vicos prestados pela Marinha Portugueza nos seculos 14.º e 15.º, bastará porém dizer como Maltebrum, que então eram os Por- tuguezes reputados: como os primeiros navegadores do seu secu- lo; e que Portugal occupava então o primeiro logar entre as potencias maritimas. Bastará repetir os nomes de Ceuta, Al- cacer sequer , Arzila, Tangere ; trazer á memoria o commer- cio, que nas costas e ilhas Africanas faziam os: Portuguezes ; a fundação do Castello de S. Jorge da Mina ;:o descobrimento do Congo, Cabo da Boa Esperança, e notar finalmente que a melhor parte das enseadas: e portos maritimos:, desde o Cabo de Correntes até ao Japão, estava em poder dos Portuguezes, ou por elles era frequentada: que de Sofala até Cantão foram os pontos principaes occupados por feitorias e fortalezas Por- tuguezas; e que em uma extensão demais de 4:000 legoas afóra as ilhas entre Madagascar e as Moluccas, os Portuguezes faziam um commercio immenso, e Lisboa se tornou um dos maiores e mais ricos emporios do commercio do mundo, para o que ainda mais contribuira o descobrimento do Brasil, na America meridional, e o da Terra Nova de Córte Real e ilhas adjacentes; na America septemtrional. Por toda a parte às ar- mas Portuguezas eram temidas e respeitadas ; porque o set poder naval era grande: Damião de Goes refere na sua” His- 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 583 toria de Portugal, que ElRei o Senhor D. Manoel irazia commummente 300 náos nas suas conquistas d' Asia, Africa , e America. Mas se toda esta gloria e grandeza da Marinha Portugue- za se anniquillou no longo e infausto periodo da sujeição a Cas- tella; se Portugal, por aquella lei que dispõe dos Imperios , teve a mesma sorte, porque passou Carthago, Grecia, e Ro- ma; se já lá vào eras afortunadas, nunca de todo se desterra lusitano esplendor; e nào fallecem brios em peitos Portuguezes. Muito nos resta ainda dessa passada gloria, Possessóes conser- vamos como padrões indestructiveis ; outras, cujo commercio é de extraordinaria vantagem; e à Marinha Portugueza pertence ainda a importante missão de cooperar activa e essencialmente para os benefícios, que estas Possessões de nós esperam para o seu melhoramento, e para o engrandecimento de Portugal. Os rendimentos dos dominios Africanos, ensina a historia, fo- ram por muitos annos a principal renda da Coróa Portugueza, que com elles se enriqueceu, e pôde fazer as conquistas do oriente e novo mundo; é precizo não esquecer tão ricas Pos- sessões ; mas só à Marinha é dado fazer que ellas com nosco formem uma só familia. Sem Marinha essas Possessões serão para nós mesquinhas e estereis: baldadas serão as nossas di- ligencias por felicita-las, se as nossas esquadras não portegerem as suas praias, e o seu commercio, fazendo respeitar o nome e a bandeira Portugueza ; se as suas communicações com nos- co não forem frequentes e seguras. Em fim Senhores , sem Marinha não podem haver dominios além do mar, a prospe- ridade destes depende essencialmente dos navios, que lá vão buscar os ricos productos do seu sólo abundantissimo e da sua industria, e lhes levem os de que carecem. Este pensamento, Senhores, não é tambem novo, é resul- tado dos ligeiros quadros historicos que tracei, da experiencia das Nações colonisadoras, e demais já reconhecido pelo Alvará da Senhora D. Maria I, de 30 de Junho de 1798, que man- dou crear, neste Arsenal, a Sociedade Real, Maritima, Militar e Geographica para o desenho, gravura , e impressão de car- tas hydrographicas, geographicas, e militares ; em cujo pream- bulo se manifesta, que o fim daquella Sociedade era ampliar 584 DISCURSOS LIDOS N.º 42. os conhecimentos, que têm uma connexão mais immediata com a grandeza e augmento da Marinha Real e mercante ; e a extensio das luzes de que depende o mais exacto conheci- mento de todos os dominios ultramarinos, para poder eleva-los ao melhor estado de cultura; e promover as communicações interiores, e favorecer o estabelecimento de manufacturas, que se naturalizem facilmente, achando situação territorial, que mais lhe convenha: tanta é a ligação que a Marinha tem com a prosperidade ' das colonias, que áquella Sociedade cumpria propalar os conhecimentos uteis a uma e outra. Portanto Senhores que tão nobremente vos dedicaes sa felicitar as Provincias Ultramarinas, e a suscitar a vantagem que ellas podem dar ao Estado, tende sempre a par dos bens que. prómoveis, o engrandecimento da Marinha de guerra e mercante. Olhae para o que ella foi, e attendei que sois os descendentes dos que primeiro ensinaram a navegar as Na- ções do mundo, e que sem Marinha não ha dominios além do mar. Pedi á Nossa Excelsa Soberana todos aquelles melhora- mentos de que a navegação e a Marinha Portugueza carecem ; e contae com o prompto. deferimento desta supplica ; porque os exemplos de Seus Augustos Predecessores não são perdidos: no impulso que Sua Magestade Se tem Dignado dar ás cons- trucções navaes, e no incremento da Marinha de guerra, cujo movimento e sensivel progresso estamos vendo, ha sobeja pro- va de que a Mesma Augusta Senhora Tem em Sua Alta con- sideração Resolvido mais este meio de fazer felizes os povos Seus subordinados. Resta pois, Senhores, re aqui um distincto tributo de gratidão à Soberana, e a Seu Real Esposo, que a Nação felicitam, e esta Associação tem sobre modo Honrado e Enno- brecido, por muitas graças e nào equivocas demonstrações do Seu Real Agrado. Senhor, a Associação Maritima e Colonial de Lisboa, cu- jos fins e esforços hão merecido ser de Vossa Magestade bene- volamente apreciados, altamente reconhecida às honras e mer- cês, que do Throno ha recebido, desempenha nesta solemne occasião o seu mais sagrado dever, fazendo ardentes votos pela Jonga duração e gloria do feliz reinado de Sua Magestade a 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 585 Rainha, pela de Vossa. Magestade, e Real Prole, que o Ceo prospere. <> Relatorio lido em 23 de Janeiro de 1844, na Sessão publica e solemne d' Associação Maritima e Colonial de Lisboa, pelo Secretario Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. cote c i o quarto anno da instituição desta nobre e distincta Associação, e ferteis recordações nos deixa ; porque o seu gyro foi brilhante e luminoso. — Collocado neste logar pelo vosso suffragio , cumpre-me, n'ausencia do vosso primeiro benemerito Secretario, fazer o elogio historico do il- lustre finado, tão revestido e ornado d'acções famosas; e posto que eu não possua as qualidades proprias para este desempe- nho, a Associação votou, e ao seu voto é mister obedecer reconhecido : buscarei portanto traçar em simples, mas verda- deiro quadro, os serviços relevantes do anno decorrido ; e serei feliz se conseguir manifesta-los, quaes elles foram, para o vosso nome levar ao templo da Memoria. O anno quarto d'Associação Maritima e Colonial correu, como o augurára o faustissimo dia 31 de Dezembro de 1842, em que pela primeira vez foi vista gosar a muito subida honra, que hoje outra vez a arrebata e ennobrece, pela Pre- sença Augusta de seu Magnanimo Protector e Excelso Rei, o Senhor D. Fernando ll. Naquelle dia festivo, e de feliz recordação nos fastos desta Associação , vós ouvisteis, Senhores, deste logar referir com saber profundo e dicção sublime, pelo nobre Presidente, e pelo digno Secretario que me precede, a historia de um pensa- mento eminentemente nacional, que soccorrido do vosso pa- iriotismo , fez lançar os primeiros fundamentos ao protentoso edificio que haveis levantado; e em cujo aperfeiçoamento tra- balhaes com inimitavel ardor, para dar á patria os bens, que de tão gloriosa e desinteressada empreza tem a esperar. Importante e variada foi Senhores a narração , então sub- mettida à vossa consideração, que -bem mereceu de todos os que a escutaram :. singular e yantajosa era já a opinião que Num. 12, 586 DISCURSOS LIDOS N.° 12. esta Associação adquirira; e lisongeiro é para mim, ter de annunciar-vos, que desde esse dia ella tem subido á sua maior gloria; porque com tão poderosos incentivos, os seus esforços redobraram , novos e conspicuos Socios vieram auxilia-los; e a tanto brio e zelo corresponderam os mais prosperos resulta- dos; porque a Associação Maritima e Colonial de Lisboa só tem por timbre — O engrandecimento da patria; e por divisa — O desejo de ser uti! — Talent de bien faire. — Senhores, o maior elogio que eu posso tecer ás lides scienti- ficas do anno findo, e o mais nobre estimulo para proseguirdes em o vosso estremado empenho, está nas honras e graças com que Sua Magestade a Rainha, e Seu Augusto Esposo, Se Hào Dignado distinguir esta Associação ; no conceito em que o seu illustrado governo ha tido as suas fadigas; e na benevola aceitação de todas as Corporações e pessoas insignes, como vou relatar. Não-podia a Associação Maritima e Colonial de Lisboa, que tão exuberantes provas tem dado da sua veneração, amor e fidelidade ás Augustas Pessoas de Suas Magestades, deixar de receber com vivo interesse a proposta de seu Secretario Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d'Azevedo, a fim d'en- viar no sempre feliz dia natalicio da Soberana, e de Seu Ex- celso Esposo, uma deputação de seu seio depór aos pés do throno a pura expressào da sua lealdade. O Sr. Presidente elevou por mediação do Sr. Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar ao conhecimento de Suas Magestades, os respeitosos desejos d'Associação, e esta teve a ventura de os ver acolhidos no afortunado 4 d'Abril do anno findo, Concedendo-lhe Sua Magestade a Rainha a ina- preciavel honra, e graça especial de a admittir na Sua Real Presença, logo depois da Depntação d'Academia Real das Sciencias, e pelo mesmo modo que esta insigne corporação costuma ser recebida naquelles solemnes e festivos dias. À tão alta mercê e distincção correspondeu o enthusiasmo, e grato reconhecimento com que a Associação a recolheu no seu co- ração, e mandou gravar nas suas actas. A deputação não foi portanto circumscripta a numero certo e determinado; mas composta de todos os Socios, que desejaram unir-se ao seu Pre- sidente ; e assim ella foi numerosa, luzida e brilhante; e deu 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 581 testemunho authentico do quanto a Associação se gloriava, de haver obtido este seguro e honrosissimo penhor da Real Con- sideracào e Munificencia. Outros nào menos distinctos terei ainda de indicar-vos. Ainda que os assumptos estudados e discutidos no anno findo, nào foram muitos, não deixaram de ser graves, e de summa importancia para o paiz; nem muitos podiam tratar-se, attento o limitado numero de sessóes marcado nos estatutos, e a gravidade dos que se discutiram: todavia a Associação soube augmentar meios de ser util, e o foi em realidade. Sendo o seu programma perscrutar as causas da deca- dencia das provincias ultramarinas, e como faze-las prosperar ; a Associação conheceu sempre, que as primeiras fontes da prosperidade dos povos dimanam do ensino do Evangelho, e da instrucção publica : as maximas sublimes da moral evange- lica tem sempre conduzido ao bem da humanidade: a ins- trucção é a base sobre a qual se firma a civilisação dos ho- mens, de cujos bons costumes depende a felicidade publica ; mas estes só se alcançam por meio da educação tanto civil como religiosa. Foi pela convicção destes sólidos principios, e em desempenho daquelle programma, que desde as primeiras publicações desta Associação, se viram as memorias de seus Socios os Srs. Conselheiro Antonio Maria Couceiro sobre a prégação do Evangelho em Africa, e do Desembargador Ma- noel Felicissimo Louzada d'Araujo d'Azevedo sobre a educação publica nos Estados da India: e ás propostas destes para o es- tabelecimento de seminarios, ou para a reforma dos existen- tes, em uma e outra parte, vós desteis séria attenção. Sabei pois, Senhores, e com prazer vo-lo annuncio, que estes de- sejos tão dignos de vos, tão dignos desta Sociedade scientifica e philantropica , foram plenamente satisfeitos pelo Decreto de 30 de Janeiro de 1843, no qual S. Magestade houve por bem crear uma Commissào, presidida pelo Virtuoso e Sabio Prelado da Igreja Luzitana, o Eminentissimo Sr. Cardeal Pa- triarcha de Lisboa , Respeitavel Membro desta Associação , e composta de varões conspicuos, entre os quaes se contam outros benemeritos Socios , à qual encarregou propor os meios mais convenientes, para se levar a effeito o estabelecimento 2 + 588 DISCURSOS LIDOS N.º 49, de seminarios no Ultramar ; e de um neste reino, onde possam habilitar-se mestres para aquelles. Por esse mesmo tempo o Sr. Conde das Antas, hoje nosso digno Socio, mandava pro- ceder á necessaria reforma dos seminarios de Goa; tanto prova o acerto e opportunidade das idéas, que ácerca de tào impor- tante objecto, esta Associação foi a primeira a suscitar, e do conceito em que as teve o Ilustrado governo de Sua Mages- tade. Ainda mais; na India tem o seu actual Governador geral Interino, o Sr. Joaquim Mourão Garcez Palha, estabelecido, por Portaria de 8 d'Agosto de 1843, uma aula da lingoa maratta, que se reclamava na segunda das supraditas memo- “rias, para bem do Estado. O Sr. Conde das Antas havia de- terminado em o seu plano de reforma dos seminarios, o esta- belecimento das aulas das lingoas ingleza, tamul, moura e in- dostana indispensaveis para os que se dedicam ás missões, como naquelle escripto fóra ponderado. Os trabalhos mais notaveis e importantes de que a Asso- ciação se occupou, no anno decorrido, foram tendentes, o pri- meiro a chamar a attenção do governo de Sua Magestade , sobre a quebra de credito, e mais inconvenientes que a nave- gação portugueza tem soffrido, pela falta da execução das leis, que regulam a habilitação legal dos pilotos mercantes ; e a procurar o systema mais adequado para se conseguir a perfeição delles, sem encarecer a navegação. — O segundo achar as bases sobre que convem se organisem companhias mercantis e agricolas para as diversas possessões ultramari- nas; a fim de se sollicitar do governo de Sua Magestade , e do Corpo do Commercio portuguez a organisação de taes com- panhias. O primeiro destes trabalhos, que uma Commissão fôra já, em resultado d'antecedentes discussões, encarregada de coor- denar, maduramente se reflectio, e discutio em differentes ses- sões. Ninguem desconhece, Senhores, quanto uma providencia é reclamada neste sentido. O Decreto de 17 de Dezembro de 1836 occorreu já ao estado vergonhoso, (diz o relatorio que o precede) em que os navios mercantes muitas vezes appareciam no estrangeiro, quanto aos seus papeis de bordo; a discussão 1843. NA SESSÀO SOLEMNE. 589 aqui mostrou claramente, que a habilitação dos pilotos orde- nada pela legislação vigente, quasi abandonada, é essencial- mente necessaria para a segurança das vidas e fazendas que lhes são confiadas; para o perfeito desempenho dos deveres e obrigações, que o Codigo Commercial Portuguez exige dos capitães e pilotos dos navios mercantes; e para o credito da bandeira portugueza, muitas vezes depreciado pela ignorancia de alguns, nascida do desprezo da legislação respectiva; e assim tendo em muita conta o estado da nossa navegação, em concorrencia com a das outras nações maritimas, a Associação emittio o que lhe pareceu mais adequado levar a effeito, sem as despezas, multiplicidade de habilitações, e perda de tempo, que talvez tenham influido para o mal, que procura desviar. O segundo proposto pelo Socio o Sr. Conselheiro José Joa- quim Lopes de Lima, obteve como era d'esperar as sympa- thias desta Associação; porque emfim é chegado o tempo de Portugal olhar sériamente para as suas, ainda mui vastas, posses- sões lie ; não só pelo que lhes deve, como por propria conveniencia: porque cultivando-as as enriquece, e os rendi- mentos publicos crescem, a população augmenta, e a insalu- bridade das terras diminue : promovendo as emprezas mercan- tis, a industria se cria, os commodos da vida, cuja falta tanto é para sentir em todas aquellas possessões, irão adoçar o rigor de climas geralmente temidos; e os productos d'agricul- tura, da mineração e da industria hào de obter prompta sa- hida, pelo desenvolvimento da navegação, e os direitos das al- fandegas augmentarào consideravelmente ; e apoz tudo isto virá aquelle grão de prosperidade, que essencialmente contribuirá ao da metropole. — Uma Commissão composta dos Srs. José Joaquim Lopes de Lima, João Maria Ferreira do Amaral, José Tavares de Macedo, Joaquim Antonio de Moraes Car- neiro, e Feliciano Antonio Marques Pereira, foi incumbida de examinar a proposta, e apresentar as bases sollicitadas; e no seu erudito parecer impresso em o 10 numero da 3.º serie dos Annaes Maritimos e Coloniaes, tem estes Senhores o elo- gio, de que seus nomes são crédores , por este novo testemu- nho das suas luzes e devocào patria. Mas a Associação rellectio na historia, que o systema por 590 DISCURSOS LIDOS N.? 19. seculos seguido na Europa de negociar por companhias, e mór- mente nas colonias, causou a sua ruina, e a das metropoles ; que Portugal assentando feitorias nas suas conquistas, e fortalezas que as defendiam , onde o commercio era livre, como os ne- gociantes fossem portuguezes, o Estado recolhia os direitos e os impostos , e extraordinarios lucros se estendiam a todos os que viviam do commercio, e á metropole; ainda em tempos mais proximos em que entre nós vogou o systema das compa- nhias, ellas não vingaram : investigar portanto as causas destes sinistros; discernir as razões d'apreciar e de regeitar hoje as companhias; a existencia de Tratados ha pouco celebrados: com potencias estranhas ; e outras sérias e importantes ponderações, levaram a Associação a considerar esta materia em todas as suas faces, e com o criterio e gravidade que ella impõe. A Associação desejou vê-la discutida pela imprensa, e mandou publicar o Parecer da Commissão nos seus Annaes ; quiz ouvir todos os seus Socios, e especialmente aquelles que possuem co- nhecimentos praticos e locaes dos paizes, de cujos interesses se trata, e dar em tudo a maior amplitude e acerto. á sua discussão; e por isso fez que o parecer impresso fosse á mão de todos os Socios, e a cada um notificou os dias para os de- bates: nào foram elles indifferentes a este patriotico chama- mento, e jámais as sessões desta Associação foram tão nume- rosas e brilhantes, como naquellas em que este assumpto tem sido discutido. A Associação abraçou a idéa das companhias agricolas e mercantis, como nimiamente proveitosas ao estado actual das nossas possessões ultramarinas. Para chegar a este accordo, ao campo da discussão veio a historia das colonias e do seu commercio : as doutrinas dos melhores e mais seguidos econo- mistas foram reflectidas: ponderou-se o bem e o mal, que das grandes companhias se tem seguido; as causas que o origina- ram. A presente condição das provincias ultramarinas não foi esquecida, nem os meios mais proprios de as fazer prosperar deixaram de ser lembrados: e as especialidades de cada uma se consideraram detidamente para resolver depois a importante questão, a qual dellas convem as companhias ? Onde agrico- las? Onde mercantis? Onde ambas, ou nenhuma? A negação 1843. NA SESSÀO SOLEMNE. 591 às companhias de qualquer ingerencia no governo e adminis- tração do paiz, é ponto unanimente assentado, — Em fim, Senhores, esta discussão tem corrido profunda e solemne; e o zelo e rigor com que a Associação estuda e discute este as- sumpto, reputar-se-ha um dos seus melhores e mais valiosos servicos. Se estes que venho de referir foram os mais importantes tópicos discutidos no anno decorrido, outros objectos de igual transcendencia foram resolvidos. Por indicação do Socio o Sr. Joaquim José Falcão, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, enviada á Associação, em Officio da mesma Secretaria d' Estado, foi nomeada uma Commissão composta dos Srs. Antonio Lopes da Costa e Almeida, Joaquim Maria Bruno de Moraes, Antonio Justino Machado de Moraes, Albano Antero da Silveira Pinto e Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d'Azevedo, para colli- gir toda a legislação, que se acha dispersa relativa à Marinha e ao Ultramar, a fim de ser impressa nos Annaes, chronologica e seguidamente. Discutio-se e foi approvada uma proposta do Socio Secre- tario Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d'Azevedo, para pedir-se a todos os Governadores do Ultramar, a publicação pela imprensa, de uma tabella de todas as alterações, que annualmente occorram nas pautas das respectivas alfandegas ; e outra de todos os productos d'agricultura e industria de cada paiz, e dos seus preços correntes. O interesse de similhante publicação é tão obvio, que ocioso seria demonstra-lo, e nesta conformidade se tem expedido os officios necessarios. Igual pedido teve logar, approvada outra proposta, enviada pelo Socio honorario o Sr. Commendador Antonio Barão de Mascarenhas, Consul Portuguez em Bristol, para se obter e publicar em os Annaes a estatistica de todas as embarcações que se empregam no commercio do reino e dominios, suas lò- tações, numero de marinheiros, e mais circumstancias con- nexas, como está em uso por todas as nações maritimas civi- lisadas. O Sr. Joaquim: Mourão Garcez Palha, actual Gover- nador Geral interino dos Estados da India, tem lisonjeado esta Associação, assegurando-lhe em Officio de 20 de No- 592 DISCURSOS LIDOS N.º 19. vembro ultimo, ter expedido as ordens convenientes para sa- tisfazer a estes pedidos. Uma Commissão especial composta dos Srs. Antonio Lopes da Costa e Almeida, Antonio Gregorio de Freitas, e Feliciano Antonio Marques Pereira, tem a seu cargo coordenar um re- pertorio de todos os perigos, baixos e escolhos, que os ro- teiros noticiam , e as cartas tem marcado nos mares navega- veis, para ser gratuitamente distribuido ás pessoas, a quem o seu conhecimento interósse. A Commissão se occupa desvela- damente desta util tarefa, e ao Sr. Feliciano Antonio Marques Pereira pertence:a honra de a haver proposto. Outra moção deste distincto Socio, tendente a promover a plantação e cultura da amoreira, e a creação do bicho da seda nos Estados da India, foi adoptada com a consideração, que não era possivel recusar, sem desconhecer a valia desta industria, e o quanto deve ser proveitosa a um paiz falto de recursos, onde a amoreira cresce espontanea, e é sempre frondosa : attendendo porém, entre outras cousas, ao pouco amor daquelles povos a trabalhos que lhes são desconhecidos , entendeu a Associação, que existindo em Goa uma Sociedade agricola, muito conviria excitar o seu patriotismo a este nobre empenho, e assim de- liberou rogar á Sociedade patriotica d'agricultura dos baldios das Novas Conquistas, para em as suas terras fazer os neces- sarios ensaios, e pelo seu exemplo e influencia crear este abun- dante germen de riqueza: e é d'esperar, Senhores, que aquella benemerita Associação, de quem o paiz tanto tem a esperar, cuja instituição é devida ao ultimo, e um dos melhores Vice-Reis da India, e primeiro Presidente desta nossa Associação, o Sr. D. Manoel de Portugal e Castro, e cujo melhoramento muito eficazmente promoveu outro nosso digno Socio, o Sr. Conselheiro José Joaquim Lopes de Lima, durante o seu governo naquelles Estados, e á qual Sua Magestade Se Dignou dar a conside- ração e estabilidade de que é merecedora, confirmando seus estatutos, por Decreto de 4 d'Outubro de 1843, se prestará de boa vontade ao convite que lhe foi dirigido, acora- panhado da proposta em questão. — Cabe aqui annunciar, em próva. da importancia. do assumpto, e do discernimento com que foi votado, que o' actual Governador de Damão o.Sr. Ra- 1843. NA SESSÀO SOLEMNE. 593 fael Florencio da Silva Vidigal, Membro desta Associacào, querendo melhorar a eondicào dos povos seus subordinados, tem com felicidade effectuado uma grande plantação d'amo- reiras naquelle districto, da qual se esperam vantagens para todo elle, e para o reino. Em Officio da Secretaria d'Estado dos Negocios da Mari- nha e do Ultramar de 22 de Maio ultimo, veio remettida à Associação uma memoria impressa por Mr. Alfred Jeffery, sobre os usos da cóla marinha, de sua invencào, pedindo-se um parecer ácerca da sua conveniencia, ou se publique o que se julgue necessario. A Secção de Marinha Militar, pertenceu o exame desta memoria, e no juizo que emittio, a declara ver- dadeiramente maravilhosa para ligar intimamente duas ou mais peças de madeira, que nenhuma força é capaz de des- ligar, depois de unidas com este grude; é por isso de summa utilidade no fabrico dos mastrós dos navios: concluindo por pedir se mande vir uma porção para ser experimentada no Arsenal da Marinha ; por quanto do seu preservativo contra os vermes e plantas, que atacam o forro e logares mergulha- dos dos navios, nào ha provas sufficientes. A Associação votou por este parecer, como meio indispensavel para cabalmente sa- tisfazer ao que lhe fôra exigido; e assim espera brevemente poder dar juizo seguro de um invento, que a produzir todos os effeitos, que o seu autor lhe attribue, e alguns escriptos em parte confirmam, será de uma valia acima de toda a expressão, Outros assumptos ficaram ainda para tratar-se, e delles os mais essenciaes são o que tem por objecto formar o systema d'organisação militar, que mais convem á marinha do Estado ; e à construcção de uma dóca em Damão : quanto ao primeiro, ninguem melhor que vós, Senhores, o póde avaliar: o segundo é uma necessidade local, um desejo por vezes manifestado pelos habitantes daqnelle estabelecimento, que vendo perdidas as suas tecelanias, sem agricultura e sem commercio, olham para as suas bem reputadas construcções navaes, como o unico meio de salvação. O governo da India colheria vantagem, aproveitando-se Damão desta arte, para o que parece a na- tureza o collocára. A primeira destas propostas, apresentada pelo Sr. Antonio Gregorio de Freitas, pende dos trabalhos de Num, 12, 3 594 DISCURSOS LIDOS N.º 19, uma Commissão especial, da qual são Membros os Srs. João Pedro Nolasco da Cunha, Pedro Alexandrino da Cunha, An- tonio Gregorio de Freitas, José Maria Vieira, José Joaquim Alves e João Maria Ferreira do Amaral. A segunda do Secre- tario Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d'Azevedo está na Secção de Marinha Militar, ouvida já a do Ultramar. A esta Secção foi tambem remettida outra proposta deste Socio, pedindo a nomeação de Commissões d'inquerito agri- cola, industria! e de commercio em todas as capitaes do Ul- tramar, e onde mais convenham aos importantes fins de taes Commissões. Não se limitaram, Senhores, as tarefas d' Associação ao circulo dos debates, e à arena da discussão: em seus escriptos ella ha mostrado, como segue o seu programma ; e os Annaes Maritimos e Coloniaes redigidos sob a sua direcção, que já contam 35 numeros em 4 volumes, tem neste anno recebido sensivel melhoramento. Ao Sr. Joaquim José Falcão Ministro e Secretario d'Es- tado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, deve esta As- sociação grande parte da riqueza que os Annaes encerram, S. Ex.', ardentemente dedicado a promover tudo quanto possa felicitar as possessões ultramarinas e engrandecer a Marinha Portugueza , testemunha ocular dos trabalhos d'Associacào, e por “isso conhecedor dos desejos que a animam, nào duvidou enriquecer as suas publicações com o que na Secretaria d'Es- tado a seu cargo houvesse de geral interesse; e em Officio de 10 de Janeiro de 1843, dirigido ao Sr. Visconde de Sá da Bandeira, então presidente da Associação, offereceu todos os documentos estatísticos, que são periodicamente enviados das provincias ultramarinas, de cuja publicação resulte vantagem para o püblico, e auxiliar a impressão desta e mais parte official, pela utilidade que d'ahi provirá. Esta interessantissima offerta foi cordealmente aceita e agradecida, e os Srs. Vice- Presidente João da Costa Carvalho, e Sub-Secretario José Ta- vares de Macedo foram logo nomeados, para d'accordo com o Official maior dà sobredita Secretaria d'Estado, escolherem as peças a publicar, como no mencionado Officio era indicado: a Associação tem em consequencia adquirido valiosos documentos, 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 595 que os Annaes vão publicando, e entre os já alli impressos nào deixareis, Senhores, de muito apreciar a collecção de Leis, Decretos e Portarias, que se vào promulgando para o Ultramar, e para a Marinha : A muito curiosa memoria da Ilha de: Timor, pelo seu Gais vernador, o Sr. Tenente Coronel Frederico Leão Cabreira precedida de uma noção historica daquelle estabelecimento, pelo Sr. Sub-Secretario José, Tavares de Macedo ; producções que muito honram, e aito attestam o saber, e amor vire de seus illustres autores. Os interessantes mappas estatisticos do porto e commercio de Macáo, e os das ilhas de S. Thomé e Principe nos vieram da mesma parte: e se o Sr. F. L. Cabreira se fez crédor dos maiores encomios, pela abundante luz que veio derramar de uma possessão tão longinqua, quanto importante e digna de at- tender-se e ser melhorada; e pelos preciosos mappas estatis- ticos de que exornou a sua memoria, prestando assim um ser- vico incaleulavel ao paiz; nào 6 menor aquelle prestado pelo Sr. José Maria Marques, Membro desta Associação, e actual Governador das ilhas de S. Thomé e Principe pelos dados po- sitivos que tem fornecido, para conduzir a melhorar a mes- quinha condição de seus habitantes. Além disto, Senhores, a Associação gloria-se de ter oc- cupado as paginas dos seus Annaes com obras e feitos“ pura- mente nacionaes e de honra nacional; tão rica e fertik é esta nossa terra lusitana d'acções famosas, e primores de genio: e se acaso a sua lição nem sempre for recreativa, ella será de recordações singulares, util para a historia, e agradavel aos eruditos e amadores das cousas portuguezas. Os principaes trabalhos de distinctos Socios, que no anno findo hão sido estampados nos Annaes, são a rica e preciosa Memoria sobre o pinhal de Leiria, e suas madeiras e productos resinosos, pelos Srs. Francisco Rodrigues Batalha, e Francisco Maria Pereira da Silva. Este. primoroso trabalho acompanhado da planta daquellas matas, e dos fornos do alcatrão; mereceu louvor tal, que a Associação a deu logo á imprensa, para co- ahecimento: daquelle manancial de riqueza nacional, e do me- recimento e serviço espontaneo dos illustres autoressdesta mes Pu 3. 596 DISCURSOS LIDOS N.?-49; moria; aos quaes a Associação votou, unanime, o devido elogio e agradecimento. Ao Sr. Sub-Secretario Feliciano Antonio Marques Pereira, são devidos iguaes louvores pelo seu scientifico artigo, de ma- rinha intitulado == Vapór e vélas, simultanea ou alternada- mente. O Sr. Joáquim Antonio de Moraes Carneiro fez um im- portante serviço, que muito o honra e a esta Associação, es- erevendo a instructiva memoria, sobre as Dioceses do Real Padroado no Ultramar, com as summas e datas das Bullas Pon- tificias, que o reconheceram : á qual a Associação fez accres- centar para maior ilustração, duas cartas geograficas dos dis- trictos e limites de cada Diocese, que o Socio o Sr. Antonio Justino Machado de Moraes, seu proprietario, com a melhor vontade, permittio copiar. A Coróa e a Igreja Lusitana da Asia, avaliaram este patriotico e necessario esforço, em suse tentacào de seus indisputaveis direitos, adquiridos pelo valor, sangue, e ouro de nossos maiores, unicos fundadores e dota- dores das Igrejas d'Asia e d'Africa. Uma relação authentica de grande parte dos Conventos, Hospicios, Igrejas e Capellas do Real Padroado, que foram edificados na India e ilhas Ma- laias, quasi todas á custa, ou com ajuda dos Senhores Reis de Portugal, extrahida da Secretaria do Governo da India, pelo Socio o Sr. Commendador Claudio Lagrange Monteiro de Bar- buda, vem, como em prova do que fica exposto, e augmenta o valor desta memoria, que o seu autor acompanhou de al- gumas pastoraes de Prelados, e requerimentos originaes, que a christandade China tem dirigido a Sua Magcstade a Rainha. Finalmente a — Memoria descriptiva e estatistica das posses- sões porluguezas da Asia == pelo Secretario Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d'Azevedo, occupa ainda as paginas dos Annaes Maritimos: e se este extenso e minucioso trabalho vae longe da perfeição, elle merecerá talvez ser considerado o primeiro da India moderna, o qual corrigido por melhor penna, pouco deixará ignorado dos paizes, a cujo bem se de- dica. Senhores, o zelo e ardor dos vossos Consocios tem achado estreito e apertado o campo, que vos deixo patente, e lá fo- 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 597 ram espiritos sublimes, genios portuguezes revolver os seculos, e tirar do esquecimento em que jazem os primeiros titulos da pericia, e denodo de nossos maiores, as regras dadas aos des- cobridores portuguezes, e as noticias dos feitos, que seus nomes tanto sublimaram. Dir-vos-hei, Senhores, quem são os Varões prestantes, que tem enriquecido os Annaes, com preciosas col- lecções inéditas, para que sempre tenhaes seus nomes em grata recordacào. Ao Preclaro e Primeiro Ornamento da Igreja e da litte- ratura Portugueza , o Eminentissimo Sr. Cardeal Patriarcha, deveis a serie de documentos relativos á passagem por terra d'Angola a Rios de Senna, praticada pelos annos de 1806 a 1811. Nào vem longe o tempo, em que melhor conhecendo os interesses, que podem colher-se de voltar sobre estas e outras exploracóes, já feitas, no interior d'Africa, outras se empre- hendam , promovendo o commercio, a civilisacào , e trato dos povos, por onde houver de transitar-se, e que tão util nos deve ser. As investigações e incansavel estudo do Socio, o Sr. Al- bano Antero da Silveira Pinto deve a Associação uma vasta e preciosa collecção inédita de documentos importantes para a historia da nossa navegação, descobertas e conquistas, extra- hida do Archivo da Torre do Tombo, e de outros. A sua pu- blicação foi principiada em o N.º 8 da 3.º serie dos Annaes ; e os amadores da sciencia diplomatica, que o Sr. Albano An- tero distinctamente cultiva, saberão apreciar o seu laborioso empenho; que esta Associação, conhecedora da sua transcen- dencia e mérito, em muita conta o tem recebido. Entre estes documentos, teve o Sr. Albano Antero a fortuna de deparar, eom o contracto concluido em 1518, pelo celebre navegador portuguez Fernando de Magalhàes, com ElRei de Castella, o qual se nào acha em escriptor algum nacional, e cedo se obterá em os nossos Annaes. Por este modo o jornal desta Associação tem subido de reputação; e muito deve regosijar a nobre Commissão de Re- dacção e seus illustres collaboradores, a graciosa acceitação , que elle tem encontrado nas Camaras Legislativas, nos diffe- rentes Ministerios, de todas as Corporações scientificas, e 598 DISCURSOS LIDOS N.*.49; pessoas notaveis a quem tem sido offerecidos, e se mostra das actas d'Associacào. “Tenho o prazer sobre todos, de annunciar-vos, Senhores, que a nossa nascente bibliotheca é consideravelmente augmen- tada e enriquecida, nào só em numero-de volumes; mas pela escolha e valor litterario das obras, com que ha sido brindada no decurso deste anno; e é aqui, que a Associação tem rece- bido demonstração honrosa, do quanto ha merecido do Go- verno de Sua Magestade, e das Corporações e sabios, que, por mais este modo, a tem exaltado e ennobrecido. Por proposta do Sr. Sub-Secretario J. Tavares de Macedo, a Associação endereçou uma supplica a Sua Magestade, para haver do deposito das livrarias dos conventos extinctos, os livros que por ventura alli exist;m, connexos com os seus es- tudos e trabalhos; e esta supplica foi promptamente deferida, Dignando-Se Sua Magestade conceder, por Portaria expedida pela Secretaria: d’ Estado dos Negocios do Reino, a autorisação necessaria; mandando que o Si o Sr. Commendador An- tonio Lopes da Costa e Almeida fizesse a escolha, e recebesse por deposito os livros que á Associação possam aproveitar. “O Sr. Joaquim José Falcão, Ministro e Secretario: d’ Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, por Officio de 13 de Dezembro de 1843, em que propoz colligir-se toda a legis- lação dispersa relativa à Marinha e Ultramar, mandou remetter à Associação os Annaes Maritimos e Coloniaes de Franca, desde o-começo desta vasta publicação em 1815, até ao anno de ja inclusivé; porque d'alli em diante os possue a Associa- » que apenas existio, subscreveu para este thesouro “dè pit nos objectos: e assumptos de que se occupa. O credito e interesse , que esta publicação gosa em toda a Europa, ex- prime múolhor, que eu o posso fazer, a importancia: do magni- fico brinde. 5. Ex.” não contente em contribuir, por seu exem- plo e coadjuvação, para a estabilidade e engrandecimento desta Associação, veio ainda por este modo, “manifestar o apreço em que a tem; e os seus constantes desejos e esforços pela iMastracào e prosperidade da patria, que. tão extremosa- mente o occupa. A Associação recebeu este singular testemunho . de consideração , com muito especial esgrato reconhecimento. 4843. NA SESSÃO SOLEMNE. 599 “A distincta Academia Real das Seiencias de Lisboa, nos mimoseou. com' a: preciosa collecção das suas memorias; “e esta demonstração de benevolencia e estimação, vos disse Senhores, pelo seu illustre Secretario Perpetuo «cera um triz «bato á efficacia com que cultivaes as sciencias, que podem «illustrar a nossa patria.» Um elogio tão insuspeito de uma corporação de sabios, a quem Portugal deve o que figura no orbe litterario, e por si mesma tão “respeitada + devia neces- sariamente produzi* a viva emoção, com que a je npe 0 escutou e agradeceu. : Outras “Pespeitaveis Associações scientificas "— à honrar-nos com as suas offertas; taes são o Instituto Historico e Geographico Brasileiro, de quem se tem recebido a Revista Trimensal, e outros escriptos, em prova da sua deferencia, muito apreciada. | “Da-Sociedade das Seieneias Medicas de Lisboa, da Socie- inn Pharmaceutica Lusitana, da Sociedade Promotora d'In- dustria nacional, e da Sociedade Propagadora dos Conheci- mentos uteis, tem vindo os seus instructivos e- acreditados jornaés, que a Associação Maritima muito folga possuir, pelo seu reconhecido mérito, e como penhor da mutua consideração que deseja estreitar. O nosso preclaro e muito distincto Socio honorario, o Sr. Visconde de Santarem, em uma honrosa missiva, offereceu á Associação os tres volumes do seu == Quadro elementar das re- lações politicas e diplomaticas de Portugal. com as diversas po- tencius do mundo, desde o principio da monarchia portugueza, até aos nossos dias. == A deferencia, que a esta Associação tem provado em suas repetidas e preciosas offertas literarias, um dos nossos mais insignes compatriotas, um dos mais cele- bres e abalisados litteratos da Europá, ornamento da patria, cuja gloria com admiração e inveja de nacionaes e estrangei- ros, soube digna e triumphantemente revendicar na sua acredi- tada e erudita obra, com o titulo — Recherches sur les pays situés sur la cóte occidentale de l'Afrique junta aos nossos trabalhos certo gráo d'explendor, que nào é possivel contem- plar, sem. vivo prazer, e.nobre orgulho. Ainda outro rico presente litterario recebeu à Associação 600 DISCURSOS LIDOS N.º 12. dos Rev.^* P.“ do Collegio de S. José de Macáo, na impor- tante collecção das obras impressas pelo Rev. P.* Joaquim Affonso Gonçalves, contendo == Os diccionarios China e Portu- guez; e Portuguez e China. — Vocabularium Latino Sinicum. — Magnum | Lexicon Latino Sinicum , Lexicon Manuale Latino Sinicum. — Arte China e Portugueza, alphabeto e grammatica — e grammatica Latina ad usum Sinensium. — O relevante ser- vico feito ás letras; o profundo e laborioso estudo de uma lin- goa difficillima e quasi desconhecida, para coordenar e dispor obras de tão grande difficuldade e interesse, que nação alguma possue ainda tão completas, são sobejos e incontestaveis titu- los, que o Sr. P.° Gonçalves adquirio á memoria honrosa de seu nome, e á gratidão da patria, a quem lançou mais uma corôa de gloria, e salvou da censura de ser a primeira nação européa, que conheceu e tratou gente chineza, e nada havia ensinado do seu desconhecido e prolixo idioma. O Sr. P.* Gon- calves, que por estas raras e desejadas producções, a Academia Real das Sciencias condecorou logo com a qualificação de seu Socio correspondente , não poude, por sua morte infausta , re- ceber o tributo d'admiração, que esta Associação lhe votou: mas aos illustres offerentes daquella preciosidade. litteraria, hoje os Srs. Bispo Eleito de Pekim D. Joào de Franca Castro e Moura, Bispo Eleito de Nankim D. José Joaquim Pereira de Miranda, Bispo Eleito de Macáo D. Nicolão Rodrigues Pereira de Borja, e Superior do Collegio de S. José de Macáo Joaquim José Leite, deu a Associação pura demonstração de seus sentimentos, enviando a cada um destes Senhores, o di- ploma de Socio honorario, que só costuma dar ao merecimento, ou serviço distincto no sentido do seu programma. Socios benemeritos e outras pessoas illustradas, tem feito à Associação valiosos donativos, cuja relação vos será patente ; entre estes devo especialisar, Senhores, o vosso primeiro Se- cretario o Sr. Joaquim José Goncalves de Mattos Corréa , que lá mesmo, onde o serviço da nação o tem, (1) se não esquece desta. Associação que muito ama; e ha pouco lhe enviou um i M — e dq (1) No commando do brigue-escuna de guerra Tamega, ésta- cionado em Monte Vidéo. 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 601 impresso interessante, contendo a legislação, e regulação das alfandegas das republicas do Rio da Prata; assegurando cedo remelteria muitas especialidades instructivas do commercio da- quelles paizes, que util será conhecer. A curiosa publicação das = Instrucções com que EL Rei D. José mandou passar aos Estados da India o Governador e Capitão General, e o Arcebispo Primaz do Oriente, no anno de 1774 — que o Socio o Sr. Commendador Claudio Lagrange, Monteiro de Barbuda fez imprimir em Goa, accrescentando- lhe muito importantes annotações das especialidades daquelle paiz, é um documento historico de summa importancia, que o Sr. Lagrange offereceu á Associação em prova do seu apreço; o qual. por certo dá irrefragavel testemunho da sabedoria, e tacto governamental do ministro, cujo nome é da posteridade ; e da riqueza das materias com que o mesmo Sr. Lagrange o ilustrou. Varias obras elassicas chinezas, foram offerecidas pelo Socio o Sr. João Rodrigues Gonçalves ; e pelo Sr. José Conrado Carlos de Chelmichi o 2.º volume da sua == Descripção geographico- historica da provincia das ilhas de Cabo Verde. == O Sr. Commendador Antonio Barão de Mascarenhas, Consul portuguez em Bristol, e Membro honorario desta Associação, a quem generosamente envia todas as novas publicações, que encontra connexas com os seus fins, continúa esta prova dos seus vehementes desejos pela felicidade do seu paiz; e entre aquellas producções nos remette regularmente =o Colonial Magazine — cuja assignatura tomou para brindar-nos. O Sr. Francisco Adolfo Varnhagen augmentou a collecção de documentos inéditos que possuimos, com alguns outros, igualmente importantes, que teve a bondade de offertar-nos. Estão lançados os primeiros fundamentos para um muzeu, e um gabinete de productos das provincias ultramarinas, de= vidos à sollicitude dos Socios os Srs. Pedro Alexandrino da Cunha, e Joaquim Antonio de Moraes Carneiro; e ahi conta- mos já algumas amostras do excellente algodão, e outros pro- ductos do novo estabelecimento de Mossamedes na Africa oc- cidental; do sandalo de Timor ; armas dos povos de Otaiti, e de outros, por donativo destes illustres Socios. Num. 12. + 602 DISCURSOS LIDOS NZ WA. É para sentir, Senhores, que a Commissio permanente d'Estatistica desta Associação nào tenha alcançado respostas cathegoricas aos quesitos, que enviou a todos os Governadores e autoridades do Ultramar, devido talvez às repetidas mudanças daquelles Governadores ; o que tem de algum modo paralisado os importantes e necessarios trabalhos desta laboriosa. Com- missào: mas tendo-se approvado uma proposta do seu Secre- „tario: Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d'Azevedo, para dar-se a todos os Socios residentes no Ultramar, ou que para alli vão, um album, no qual lancem o resultado das suas observações, sobre os quesitos, que ao mesmo album devem acompanhar, confia a Associação depressa obter uma copiosa collecção de sua lavra, que ajudada do inquérito agricola , in- dustrial e commercial já tambem proposto, nada deixará a de- sejar em um assumpto, que fórma a base mais importante de seus trabalhos. Todavia minuciosos e uteis conhecimentos vieram á Asso- ciação no anno decorrido, nas respostas dadas aos sobreditos quesitos, pelos Srs. André Pinheiro da Cunha, Capitão da Companhia movel, e Commandante do presidio de S. José d'Encoge, e Agostinho e Cunha d'Oliveira, Chefe do Golumbo Alto, relativas aos seus districtos, na provincia de Angola: dos Srs. Brigadeiro Rodrigo Luciano d'Abreu de Lima, Go- vernador de Diu, e Major Manoel Corrêa da Silva Araujo Governador de Damão; e cedo espera receber as do Governo geral da Índia, que a uma Commissão encarregára esses tra- balhos; e as que respeitam: ás ilhas de Timor e Solor, que o seu: Governador o Sr. Tenente Coronel F. L. Cabreira, em Oficio de 16 d'Agosto de 1842 promettera enviar. Mas de todos os trabalhos que aqui respeitam deverei , Senhores, fa- zer-yos particular e especial menção de um excellente mappa estatistico das comarcas de Goa, Salsete, e Bardez nos Estados da India, conhecidas pelo nome de provincias da Velha ou An- tiga conquista, que elaborou e offereceu no seu original, o Sr. Commendador Claudio Lagrange Monteiro de Barbuda, o qual é perfeito, quanto o podem ser, obras de tal natureza e tão completo, como outro ainda se não vio daquellas comarcas. A Associação o mandou lithographar para o dar ao publico, de 1843. NA SESSÀO SOLEMNE. 603 cujo trabalho se encarregou espontanea, e gratuitamente o Sr. Commendador Antonio Lopes da Costa. e Almeida. Muitas e curiosas noticias das provincias, denominadas das Novas Conquistas nos mesmos Estados da India, até aqui ignoradas na Metropole, se obtiveram tambem pelas annotacóes ao impresso, com que ha pouco occupei:a vossa attenção, devidas ao zelo, estudo e investigações do Sr. Lagrange, que tão acertado uso fez da sua posição no logar de Secretario do Governo geral da India. Aos conhecimentos , que já possuimos , do archipelago de Cabo Verde, acerescentamos hoje a estatistica das suas alfan- degas até ao fim do anno de 1842, em excellentes mappas, que a Associação recebeu do seu Socio, o Sr. José Maria de Sousa Monteiro, Secretario do Governo daquella provincia. O quadro do pessoal d'Associacào Maritima e Colonial de Lisboa, tào abundante e honrado de nomes illustres por suas luzes e serviços, e pela sua posição social, foi neste anno ex- traordinariamente enriquecido. Vinte e oito Varües distinctos nos vieram reunir, e ajudar com o seu talento e sabedoria, além dos quatro a quem foi enviado o diploma de Socios ho- norarios, em tributo de respeito e gratidão. Já vos annunciei Senhores, quem estes eram; quanto aos outros bastará dizer- vos, que elles sào do maior prestigio pela gloria que alcanca- ram nos campos de Bellona, nos altares de Themys, na cul- tura das letras e por egregio nascimento. Todavia nào é a ventura terrena para ser isenta de vecis- situdes, e este brilhante quadro as soffreu, que mais ha co- ração para sentir, que talento para referir. Deploramos a perda de seis Socios ; dois dos quaes se dispediram de nós; e quatro foram ante o Tribunal Divino levar o tributo, que o Supremo Creador impoz á fraca condição humana. Estes foram : O Sr. José Xavier Bressane Leite, Chefe d'Esquadra, Membro do Supremo Conselho de Justiça Militar, e ultima- mente Governador geral d'Angola, onde falleceu ; era um dos benemeritos Socios “fundadores desta Associação , da qual foi Vice-Presidente, e cujos trabalhos regeu , como quem jámais se poupára a fadigas para o bem do Estado, e muito a peito tivera esta instituição, a que gostosamente se dedicava. Acabou no serviço da patria, em que a vida gastára distinctamente. * 604 . DISCURSOS LIDOS ^ NENE, A patria e esta Associação lhe serão gratas, pela'pública manifestação de suas virtudes, que para mim ousadia: seria superior a minhas pequenas forças, tentar agora descre- ve-las. Perdemos o Sr. Joaquim José Corrêa, Capitão de Mar e Guerra, Vogal substituto do Supremo Conselho de Justiça Mi- litar: foi Governador da ilha de S. Jorge, e um dos funda- dores desta Associação, que reconhecida a este serviço, e ad- miradora das virtudes, que este seu digno Socio ostentou, nos postos e logares a que o seu merito o elevou, sentidamente lamenta a sua perda. O Sr. Luiz Duprat era uma das mais mimosas flores e das maiores illustrações do fôro moderno portuguez : um Filosopho profundo , Jurisconsulto sublime , Orador eloquente, e Advogado probo, ainda no viço da vida, era das mais que- ridas esperanças litterarias. Amaya no fundo d'alma todas as Associações scientificas , algumas instituio, de quasi todas era alumno. A Associação Maritima e Colonial o contava no seu seio, como um de seus primeiros genios. O Sr. Conselheiro Manoel José Maria da Costa e Sá, que por muitos annos foi Official Maior da Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, Chronista das provincias ultramarinas , de que tinha muito vastos conhecimentos, litte- rato distincto e cidadào virtuoso, é de uma perda irreparavel para todas aquellas corporações, que cultivam as sciencias, que elle muito amava. Bem quizera ; Senhores, deixar ahi pregão eterno das ac- ções e virtudes de Socios tão abalisados; mas fallece-me o en- genho, e tem limites este escripto: todavia proferir neste logar seus nomes, é tecer o seu elogio. Senhores , o estado prospero desta Associação é ainda at- testado: pelo quadro lisongeiro das suas finanças, que este anno bem excedeu aos anteriores, pois que a sua receita subio á quantia de 9735490 réis effectivos, e 12694240 réis a rea- lisar, total 1:099,730 réis. — Estes fundos são o producto de Joias e mensaes pagos pelos Socios, e da venda dos Annaes Maritimos e outros impressos, que neste anno importou: na consideravel somma de 246640 réis: e ainda este gráo de 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 605 prosperidade é devido á efficacia com que o Sr. J. J. Falcão Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar promove o bem publico, auxiliando a impressão da Parte Official, pela compra de 100 exemplares de cada nu- mero, que faz remetter para o Ultramar, e mais partes onde é conveniente. Importou a despeza, quasi toda absorvida pela impressão dos Annaes e diversos mappas e plantas, que elles contém, em 8798860 réis. É o saldo existente 2198870 réis. Ao acrisolado zelo da Commissão Administrativa, e do Socio Thesoureiro o Sr. Joaquim Maria Bruno de Moraes, é devido o credito e boa arrecadação dos fundos d' Associação, cuja fis- calisação tem constantemente promovido. Concluirei , Senhores, chamando a vossa benevolencia à nomes respeitaveis, e por muitos titulos crédores dos vossos applausos ; e especialmente pela sua efficaz cooperação, e assi- duidade em tornar florescente, e estavel esta benemerita Asso- ciação. Os Srs. Presidente Antonio Manoel de Noronha, e Vice-Presidente João da Costa Carvalho, que pela regulari- dade, acerto, e decoro com que dirigiram as sessões, lhes deram maior brilho, e notavel impulso aos trabalhos. O Sr. Joaquim José Falcão, Presidente da Secção do Ultramar, tem, como Socio, prestado o soccorro das suas luzes; e como Ministro da Coróa, dado a vida que gosamos, cheia de honras, de prosperidade, e de vigor. — O Sr. João Pedro Nolasco da Cunha , Presidente da Secção de Marinha Militar, é um nome identificado com a Associação que installou, e a cujo zelo, au- xilio, e esforços ella deve boa parte da sua existencia. Os Srs. Sub-Secretarios Feliciano Antonio Marques Pereira, e José Ta- vares de Macedo, tem pela sua assiduidade , aptidão, e luzes essencialmente contribuido para a boa, e prompta expedição dos negocios da Associação. O Sr. Joaquim José Cecilia Kol, Secretario da Secção do Ultramar, e mais dignos Membros que compõem as differentes Secções, têm por seu saber, e ju- diciosos pareceres muito coadjuvado os trabalhos, e contribuido para o acerto das decisõos d'Associação. Ao Sr. Antonio Lopes da Costa e Almeida pertence o louvor pela boa ordem, e ar- ranjo do archivo a seu cargo. 606 DISCURSOS LIDOS N.º 12. Acaso deverei ainda memorar outros nomes recommenda- veis, por sua dedicação e serviços prestados 4 Associação? A sua ennumeração seria extensa. Um esquecimento involuntaria poderia offender melindres que sei respeitar ; e assim seja-me licito dizer unicamente, que a Associação Maritima e Colonial de Lisboa tem chegado ao grão d'engrandecimento , e prospe- ridade que é patente; porque tem a gloria de mostrar, que o zelo pelo bem publico, puro, e desinteressado, é caracteristico de todos os seus distinctos Socios. == O Secretario Manoel Fe- licissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. Discurso lido em Sessão publica d’ Associação Maritima e Co- lonial de Lisboa, pelo: seu autor o Sub-Secretario Felicia- no Antonio Marques Pereira. un : — Fazer vêr aos amantes da historia o como os Condes da hoje bem pequena é modesta Guimarães , secun- dados pelos poucos cavalleiros do seu humilde feudo (cavallei- ros da cruzada pelejando batalhas na propria terra) não só souberam, pelo seu milagroso valor, conquistar um reino , mas, em menos de tres seculos, sahir desse mesmo reino para des- cobrir mundos e conquistar mundos! Tarefa é essa que muitos nacionaes e estrangeiros teem, bem ou menos mal, desempenha- do; e que álem de ser pezada para as minhas limitadas forças, não virá por ventura a proposito para a occasião presente ; di- zer-vos porém, e mesmo demonstrar-vos se poder, que nào foi o valor só quem produzio esta maravilha historica, mas que sempre o mesmo valor foi secundado por tudo quanto as sciencias podiam ter de mais positivo e util; e isto na épocha prematura em que as mesmas sciencias viviam clausuradas, ou em que mesmo os misterios de algumas, nem conhecidos eram; fazer-vos vêr, nesta tenue e incompleta dissertação em tão rico assumpto, que os cavalleiros da cruz, que tinham por patria o Tejo, o Douro e o Mondego, não só conquistavam reinos quando empunhayam as suas espadas fabricadas em Gui- marães ou em Toledo, mas que tambem os sabiam reger sen- 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 607 tados em Córtes dictando sabias e providentes leis, fazendo Rei ao mais sabio e mais valente, ou sulcando os mares des- conhecidos , guiando-se pelo movimento dos astros ainda mais desconhecidos que os proprios mares que sulcavam ! Tal é, Se- nhores, a minha pretenção. Os prodigios intellectuaes precederam sempre no mundo Portuguez os prodigios do valor; e as conquistas e descobertas que fi fizeram grandes os nossos fortes e poucos avós, foram sem- pre uma rigorosa consequencia de uma não interrompida: cul- tura das sciencias uteis e positivas. Eu não abusarei da vossa paciencia, remontando-vos ao berço da monarchia e fazendo-vos admirar a politica do nosso primeiro Rei, que acabando de receber do Deos dos exercitos, na vespera da batalha de Ourique, o escudo de suas armas, recusou depois da victoria acelamar-se Rei em quanto as Cór- tes o não ellegessem ; mas, passado apenas um seculo, nào posso deixar de vos apontar esse Numa Portuguez que, fa- zendo apreciar a patria aos guerreiros, edificou os alicerces do futuro imperio, estabelecendo a instrucção publica, luminosa fogueira que, quando bem ateada, devia forçosamente aclarar os primeiros horisontes do Oceano. Assim aconteceu, Senho- res, e quando outro seculo tinha decorrido , Portugal estava preparado para a sua maior gloria; do seu gremio brotavam homens dados ás letras apezar das fadigas da guerra; o Rei, o escolhido do povo, não tendo já a quem reduzir na terra à obediencia , dominava os mares e capitaneando armadas até entüo pouco vistas, 1a tomar. cidades e espalhar o terror na Mauritania. Taes eram já os fructos das sciencias cultivadas no fecun- do sólo Portuguez ! De tal pae taes filhos se esperavam; e os Principes mais doutos da Europa, educados por sabios mestres, assaz com- provam o estado das sciencias em Portugal. nessas épocas re- motas; um delles, o preclaro D. Henrique, nào contente com as muitas escólas que havia em todo o reino, e reconhecendo a necessidade de uma escóla especial de Marinha , estabeleceu em Sagres esse farol resplandecente de sciencia, farol.que em poucos annos descobrio novos mundos com o clarão de suas luzes 608 DISCURSOS LIDOS N.º 12. Assim decorriam estes felizes tempos em que a sciencia rivalisava com o valor, em que as descobertas scientificas não ficavam em meras theorias, mas eram seguidas logo por em- prezas coroadas de feliz exito. Ah! Senhores, quanto nos deve arrebatar a lembrança destas épocas de illustração e de gloria! Quanto nos devem maravilhar as descobertas em mathematica do Infante D. Henrique e de seus associados de Sagres, descobertas que ap- planaram os caminhos do aperfeiçoamento na astronomia , na hydrographia e na nautica!... E eram elles os discipulos de Newton ou de Descartes? Tinham elles bebido por ventura, os principios puros das sciencias que nós hoje tào limpidos be- bemos?... Não, Senhores, tudo deveram a seus esforços in- tellectuaes, pois que investigavam as sciencias uteis com à mesma constancia com que exploravam os mares e as terras até então - desconhecidas, e venciam suas difficuldades coma mesma preserveranca e bravura com que sustentavam uma praça cercada de milhares de inimigos. E não acrediteis que as sciencias cultivadas pelos Prtugue- zes dessa época, eram sómente as que diziam respeito ao már e á guerra. Quando o grande D. João II diminuia os direitos das alfandegas com a intenção de dar maior incremento à in- dustria commercial; quando dizia que a melhor maneira d'ex- plorar as minas de oiro de Guiné, era levando-lhe objectos que os naturaes cobigassem , pois para os obter, elles mesmos cavariam nas minas e dariam o oiro em troca, animando desta maneira a industria fabril: nào era elle o discipulo , mas sim um dos mestres dos Sismondis e dos Says. Finalmente, Senhores, esse brilhantismo de gloria que Portugal obteve nos seculos 15.º e 16.º, e que tanto resplan- dece na historia, é todo devido ao prospero estado scientifico dessa época. Não eram as batalhas que crearam a necessidade dos historiadores, eram estes que enchiam centenares de pa- ginas de seus proprios triumphos e de suas victorias: assim vimos cantadas em versos sublimes, as descobertas uteis á Ma- rinha e suas viagens longas e arriscadas. Mas Senhores, o fanatismo é o delirio da crença. Foi este que deu mate em toda a gloria desses seculos. 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 609 As sciencias exatas e proveitosas, fugiram com a aparição do monstro. Os Principes já não bebiam na infancia a util e rigorosa mathemathica; a intolerancia, o exterminio dos in- fieis, o Evangelho e o baptismo apresentado aos povos na ponta da espada, ou nas torturas da inquisição : taes eram os prin- cipios mais essenciaes de toda a educação. Miseraveis, que nào sabiam que o Evangelho para ser crido basta ser escutado e intendido! E aquelles que o não crerem quando lhes fór ex- plicado, muito ganha em os perder o christianismo. A educação dos povos levou o mesmo caminho que a dos Principes. Tudo que havia de proveitoso e util nas nossas escólas começou a fugir e a desapparecer. A pura filosophia quer ser livre nas suas cogitações, e essa liberdade era alcunhada de herezia. Corramos um véo sobre essas épocas do maior e mais atu- rado predominio fanatico, em que a illustracào e as sciencias viveram foragidas, e em que por consequencia só decahimos do nosso antigo poder adquirido com tanta gloria. Pesso-vos que me deixeis atravessar em silencio pelo meio dessa horrivel tormenta que por tantos annos affrontou o baixel da filoso- phia; e surgirei no meio do seculo passado, posto que os ho- risontes nào estejam ainda bem claros, e que d'uma ou d'outra parte, sopre por vezes furioso o vento da tempestade. Nimia- mente extenso seria se vos quizesse mostrar uma fogueira da inquisição, que se acende e outra que se apaga. Só vos di- rei que entre nós tambem houveram Galileos que pedissem perdão ao santo officio, por terem dito que o sol estava fixo, ea terra é que girava. As sciencias entraram depois a aparecer nos claustros , unico asylo que lhes restava, mas alli eram tão adulteradas, tão monopolisadas , que bem longe de servirem aos interesses da Patria, quasi sempre a prejudivam com intrígas e atenta- dos politicos. Foi em muito. mais de meio do seculo passado , que se crearam as faculdades de mathematica e filosophia, na univer- sidade de Coimbra; e daqui- podereis, Senhores , concluir o descuido em que viveram, por tanto tanto tempo entre nós, Num. 12. 9 610 DISCURSOS. LIDOS N.? 19. aquellas e outras sciencias que tanto tinham concorrido para a nossa gloria ! Vós sabeis, Senhores, que entre outros muitos serviços, é ao esclarecido Marquez de Pombal que a Patria é devedora da restauração das letras; e é desde a administração do mes- mo que, melhorando-se o estado das sciencias, nós vimos tam- bem melhorar a prosperidade do paiz. E assim como o grande D. João II, deixou por sua morte tudo disposto para as nossas descobertas, conquistas e victorias no oriente : assim o illustre Ministro deixou tudo preparado para o grande desenvolvimento que depois tiveram as sciencias e a litteratura. Mas de todas as instituições da moderna civilisação, pou- cas ha que tenham pantenteado melhor resultado que as asso- ciações scientificas: tal for o pensamento que deo origem á il- lustre Academia das sciencias que tantos serviços tem prestado ao paiz e cotidianamente lhes presta no progresso litterario, E provam os factos que Portugal eugrandecesse novamente com o progresso das letras ?... Sim, Senhores; veja-se a ad- ministração interna do reino que chegou á melhoria que ainda não tinha alcançado; as nossas colonias: medravam seguida- menle, e mais que todas o vasto Brazil que começou a gozar da prosperidade com que hoje se ostenta; se o ocio e a paz tinham affrouxado e diminuido o exercito, não acontecia o mesmo à nossa Marinha de guerra que, louvores sejam dados a Martinho de Mello e Castro e a seu successor, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, chegou a uma forca que talvez em tempo algum da Monarchia tinha sido tão: consideravel. Os males da nossa época, provenientes quasi todos desse grande terremoto politico que revolveu, parte do mundo, são por todos bem conhecidos. Talvez nenhuma das nações que so- breviveram a esta grande revolução, perdesse mais do que a nossa. Chegámos á situação em que a Providencia nos quiz col- focar, talvez pertenda ella mostrar na historia futura algum exemplo ainda mais saliente dos milagres do incremento in- tellectual. Quanto a estes, Senhores , vós o vedes, elle é ver- dadeiramente lisongeiro e esperançoso; não ha profissão em que as letras possam ou devam ter cabimento que não esteja associada. 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 611 A associação Maritima e Colonial de Lisboa , seguindo a tendencia illustrada do seculo, tem feito quanto lhe é possivel no desempenho do complicado programma que adoptou, o que melhor podereis ajuizar do relatorio de seus trabalhos, que vos acaba de ser lido; mas o que mais que tudo manifesta evi- dentemente que a mesma Associação vai cada vez tomando mais calor em suas tarefas scientificas, é a regular publicação dos seus Annaes. As descobertas e melhoramntos mais notaveis da Marinha militar, alli são exarados ; tudo que a sabedoria e a prudencia aconselham de mais util para o regimen governa- tivo e progresso industrial das nossas colonias, alli vai occupan- do logar; uma perciosa serie de noticias estatisticas das mesmas colonias vai, e continuará a ir seguidamente , sendo alli en- contrada ; muitos casos da historia das nossas navegações, des- cobertas e conquistas podém, pela leitura dos mesmos Annaes, ser sobejamente esclarecidos. O nosso illustrado Ministro da Marinha , possuido das melhores intenções e que já tem ence- tado grandes melhoramentos nas Possessões Ultramarinas, co- nhecendo quanto póde ser util uma publicação desta natureza, tem-lhe prestado efficazmenje a sua protecção. Finalmente, Senhores, muito tem já feito esta Associação, e muito mais se fará se os illustres Socios continuarem a de- dicar-se ao estudo das cousas de Marinha é das do Ultramar. 612 DISCURSOS LIDOS NEM, ns MAD RE IO Memoria sobre a origem e progressos da geographia e immediata dependencia que tem da navegação, lida na Sessão publica da Associação Maritima e Colonial, pelo Socio: effectivo Antonio Lopes da Costa e Almeida. 'UALQUER que fosse o estado selvagem dos primeiros ha- bitantes do globo, o maravilhoso quadro da natureza deveria despertar. nelles o desejo de reconhecer os variados objectos , que occupavam seus sentidos; a multiplicidade de phenomenos e acidentes desconhecidos, tanto no ceo como na terra, deve- riam fornecer as primeiras bases dos conhecimentos geogra- phicos ; podemos por tanto considerar as idéas primitivas desta sciencia , envoltas na escuridade dos mais remotos seculos. E porém (prescindindo da geographia attribuida aos He- breus) entre os Gregos (900 annos antes da era vulgar) que encontramos nas poesias de Homero os primeiros traços geo- graphicos; nas suas obras elle considera a terra plana, e con- tornada por um extensissimo mar, que denomina rio Oceano. Hesiodo nos descreve as nascentes deste imaginado rio; Herodoto nos diz que os geographos daquelles tempos, assim desenhavam o seu Mappa Mundi; segundo Hesiodo suas nas- centes deviam existir na extremidade occidental do mundo. A falta de meios para verificar esta hypotese , deu motivo a que as regiões situadas além do horizonte vizual, fossem de- nominadas pelos antigos cosmographos, entrando mesmo os Árabes e Mandigos, mar das trevas. O mundo que Homero imaginou, lemitava-se á Grecia e paizes da Asia menor ; nos extremos occidentaes elle collocou o paiz dos Cimeriens, ou povos desgraçados que vivem em conti- nuas trevas; e mais longe, além da influencia dos ventos, de- terminou a existencia do Elisio ou paiz afortunado. Seguiram-se as extravagantes idéas dos Macrobins, homens de longa vida, a descripção das ilhas Afortunadas, a existencia da Atlantide e Meropide, a descripção da natureza maravi- 1843. NA SESSÀO SOLEMNE. 613 lhosa dos povos Hyperboriens, a portentosa vista dos Arimas- pes, e outras similhantes tradições absolutamente fabulosas. 300 annos depois que Homero escreveu, a geographia principiou a adquirir o caracter de sciencia regular; a gloria desta empreza é devida á escóla de Talles Milesio ; o primeiro gnomon foi construido pelo seu discipulo Anaximandro , foi tambem por elle fixada a grandeza de 365 dias para o anno; e a terra principiou a ser considerada cylindrica, e nesta hy- pothese se traçou uma carta ou Mappa Mundi, onde o mundo se representava composto da Grecia, Mediterraneo e Asia, até á cidade de Suza; Hecaice, seu collega e patricio , corregio esta carta, e compoz um roteiro dos terrenos nella representados. Não foi geralmente assim considerada a figura da terra por alguns philosophos; Leucipe lhe deu a configuração cylin- drica; Heraclio de um barco; alguns lhe assignaram uma fórma cubica; Xenofane e Anaximene consideraram a terra como uma alta montanha de base ilimitada. Este era o anomalo estado dos conhecimentos: geographi- cos, quando por um notavel phenomeno appareceu o homem de genio extraordinario, o intrepido e incansavel viajante He- rodoto , (445 annos antes da era vulgar) que tendo frequen- tado as escólas egypcias berço das sciencias, e viajado pela grande Grecia, (hoje Italia meridional ) e explorado os terrenos até as vertentes do Danubio, corrido as costas do mar Negro, e atravessado a Babilonia, Sythia e Ethiopia, penetrou nos paizes situados ao N. do Ponto Buxino, e se instruio das tribus que os povoavam, e depois avançou até ás nascentes do Bo- rystene e Tanay; para a conclusão do plano faltou-lhe o reco- nhecimento da parte occidental da Europa, em que se com- prehendia a Gaula, Hespanha e Grã-Bretanha. A Herodoto se devem as primeiras descripções do mar Caspio e da Jutland, na sua classificação elle unio a parte oe- cidental da Polonia. à Germania, e a oriental á Russia para formar a denominada Sarinathia europea ; este geographo unio o mar de Azof ao mar Caspio, e ao N. destes mares, collocou a vasta região da Sythia, cortada pelas montanhas Hymaús ; ao S. estabeleceu o paiz dos Saques, a Sagdiana e a Batriana, e além das montanhas situou Scripe ; «ainda hoje objecto de 614 DISCURSOS LIDOS N.º 12. questão entre os geographos modernos, porque uns como Malte- Brun a imaginam no Tibet, outros na China. A geographia historica de Sirabon, topographo exacto no que respeita á descripção da Grecia e Asia menor, nos fornece os documentos necessarios para ajuizar dos progressos que a geographia fez até á era vulgar; dos seus escriptos concluimos que, 430 annos antes da era vulgar, tinham apparecido os Pe- riplos ou roteiros maritimos de Pitheas de Marselha e. de Hannon , assim como os extractos das interessantes viagens de Megasthenes e de Nearco , e das expedições de Elio-Gallus e Ptolomeo Evergete, e das campanhas de exploração de Eu- doxo , Artmidor e Agatherchides. Foi passados annos que Alexandre Magno encarregou ao engenheiro Bitton, de construir cartas geographicas , e formar roteiros, servindo-lhe de base as observações e calculos de Nearco e .Onesicrites, Commandantes das frotas mandadas fazer reconhecimentos nas Indias e Golfo Persico. Pelos annos 90 antes da era vulgar os Romanos princi- piaram a dedicar-se à geographia e hydrographia; então ap- pareceu Polibio Varron e o geographo Possidonio ; no tratado geographico de Denys, e na apreciada obra de Sitio Orbis, de Pomponio Mella, encontramos todos os monumentos historicos, donde se possa concluir qual a ordem e vantagens que resul- taram das descobertas dos Romanos, no 1.? seculo da era vulgar; é ao celebre naturalista Plinio, que devemos o sys- tema de geographia até então mais perfeito, porém sem que uma base mathematica fixasse as pozições terrestres por obser- vações astronomicas. Foi pelos annos 100 a 170 da era vulgar, que dois dis- tinctos astronomos gregos descobriram os meios de dar á geo- graphia bases scientificas, Marino natural de Tyro, pelos annos 100, e Ptolomeo pelos de 140 a 170; a geographia destes sabios, conforme temos noticia, se reduzio a uma taboa elementar e mathematica, onde é determinada a figura. da terra, sua grandeza e pozição relativa dos logares, com muito poucas notas historicas. É provavel que Ptolomeo tivesse composto um texto historico mais circumstanciado, e que se tenha extraviado; o que nào tem duvida é terem servido as A ma d c 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 615 cartas de Ptolomeo constantemente de guia aos navegadores e viajantes; que suas hypotheses foram até ao seculo 6.º consi- deradas como as bases da geographia. Os trabalhos de Ptolomeo foram baseados nas applicações da mathematica à hydrographia pelo grande Hyparco, e uso das cartas levantadas pelos Phenicios, relativas á costa d' Africa, e embocadura do Indus, e costa oriental do mar Caspio. A decadencia do imperio do occiente pela divisào entre os filhos de Theodosio, deu o fatal golpe no progresso da geo- graphia; esta parte do globo foi ameacada pela sua total des- truicào ; a Inglaterra se vio abandonada aos Saxóes; a Gaula occupada pelos Francos; a Hespanha pelos Vesigodos ; a Africa pelos Vandalos ; Roma e Italia pelos Herulles ou Ostrogodos ; e por fim as hordas fanaticas, debaixo da influencia de Ma- homet, correndo outra parte do globo de victoria em victoria, tinham devastado todos os monumentos das sciencias, com quem se achavam em contacto; de sorte que nesta desgraçada época o homem era condemnado á ignorancia e á barbaridade ; e o barbaro sendo vencedor, nào perdoava ás artes e ás scien- cias, que julgava inuteis aos seus fins; desta fatal época apenas nos restam os escriptos do celebre monge Egipcio Cosme In- dopleustes. O singular systema cosmographico deste autor é notavel , elle considerava o terra como uma vasta planicie, fechada por uma muralha que sustentava o firmamento em fórma de abo- bada; tal era a degradação a que tinham chegado os conhe- cimentos geographicos ! Porém com que admiração observamos serem na Grecia e Asia substituidos os ignorantes e barbaros chefes por Arabes illuminados, que nào só deram abrigo à astronomia e geogra- phia, mas reanimaram e cultivaram todas as sciencias. E no anno 833 que o Califa Memoun fez medir pelos tres irmãos Ben-Schaker um grão de latitude no Deserto de Sand- giar, entre Baca e Palmira; e uma similhante medida perto da cidade de Rufa se empregou na determinação da grandeza da terra ; entre os geographos Arabes que mais se distinguiram pelos seus escriptos notaremos Abac-lzac que escreveu em 920. 616 DISCURSOS LIDOS N.º 12. Massudi autor dos conhecimentos ces em 947. Ibn-Haukal no seculo 10.º O Cherif Al-Edrisi ou Abac-Abdalla escreveu a historia da Nubia em 1153. Al-Ouardi compoz uma geographia physica em 1232. Hamdoullah geographo Persa seu contemporaneo. Ismael- Albufeda ou Abdulfeda Principe de Humah na Siria compoz uma geographia universal em 1320. El-Yakouli escreveu no seculo 12.º um diccionario geo- graphico. A estes geographos devemos a descripção de muitas terras, até então desconhecidas, e mesmo. de algumas que ainda não poderam ser visitadas pelos geographos modernos ; a elles de- vemos as mais exactas idéas dos desertos de Sahára, que quasi annualmente atravessavam com as suas caravanas, porém a Nubia e Abyssinia foram por elles sempre mal descriptas; nào obstante os Arabes estarem entào senhores da Persia, Afgha- nistan, e das melhores provincias do Indoustam, o N. Asiatico foi mal determinado na idade media. Durante o governo de Carlos Magno, principiou a animar-se a geographia; ensinou-se a mathematica e geometria, e até algumas formulas de logica; porém infilizmente as continuas guerras e repetidas incursões dos barbaros, sepultaram de novo a Europa central nas mais profundas trevas; os poucos escri- plos de alguns monges indicam a mais crassa ignorancia, até dos limites do terreno que habitavam; então pertenceu aos Normandos e Escandinavos, piratas de profissão, occuparem-se por sew interesse na cultura-da geographia e hydrographia. - Foi dos trabalhos destes navegadores que pelos annos de 872 a 900, Alfredo Rei de Inglaterra obteve o material para escrever a sua descripção dos paizes do Norte, principal docu- mento geographico desta idade; além da qual apenas nos res- tam alguns roteiros e descripções feitas pelos Missionarios. Os extraordinarios esforços do celebre Alfredo, que fez a admi- ração do seu seculo, não poderam conseguir a: reforma na moral daquelles povos; porque em 1157 ainda a Finlandia era privativamente habitada por selvagens empregados na pi- rataria. 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 617 A todos os viajantes e escriptores da idade media excede Marco Paulo Veneziano, que pelos annos 1271 a 1296 em- prehendeu a arriscada viagem por toda a Asia, em que' gastou 26 annos; as descripcóes , explorações e mais trabalhos deste infatigavel viajante, trouxeram importantissimas vantagens á geographia, e com ellas terminam os escriptos da idade media. Notavelmente se enriqueceu a geographia com as descri- pções dos itenerarios das viagens que no 14.º e 15.º seculo fizeram Pegollet e Oderie de Portenaw à China, partindo o primeiro das margens do Azof, e o segundo das costas do mar Negro; é interessante o diario da embaxada de Ruy Gonçalves Clavijo a Samarcand ; em Madrid se reimprimio em 1782 este documento historico; grandes esclarecimentos se obtiveram dos escriptos do Allemão de Schildberger publicados em 1427; e do itenerario de Jozaphat Barbaro enviado em 1436 a Tana pela Republica de Veneza. Os Portuguezes quasi sós nesta terceira época da geogra- phia, deram principio à protentosa e brilhante carreira das suas expedições maritimas, donde a hydrographia, geographia, mineralogia e botanica, e na generalidade todas as sciencias, commercio e navegação têm tirado incalculaveis vantagens; digo quasi sós, porque nessa época era insignificante a existencia da Hollanda, a Inglaterra apenas podia ser considerada como uma pequena potencia maritima nascente; e a Hespanha pouco se affastava das suas costas. Para favorecer o espirito das descobertas dos Portuguezes, se vulgarisou neste seculo a notavel propriedade das barras d'aço magnetisadas, que facilitou a estes intrepidos navegadores os meios de desamparar as costas, e demandar o alto mar. O limitado espaco desta memoria nào permitte que entre na questão da descoberta da bussola; porém ou sua prática na China conta uma antiguidade de 3.000 annos antes da era vulgar (como querem Vossio e Thevenot); ou partilhem os Francezes essa gloria pelos annos 1181, como deduzem do poema de Guiot de Merville; ou fosse trazida à Europa por Marco Paulo Veneziano, na sua volta da viagem á China, conforme affirma Muschembrouk ; ou ultimamente se deva a Flavio Gioja, na- tural de Pasitano , proximo a Almafi, que consta reformára a Num. 12. 6 618: DISCURSOS: LIDOS |. N.º 12, imperfeita Calamita adoptada na, navegação do Mediterraneo , especialmente nas cruzadas ;- ó que será inquestionavel na. his- toria da: bussola , é não se encontrarem provas da sua prática antes do seculo 14.º, em que os Portuguezes começaram: suas descobertas. Auxiliados por (dul os baixeis Portuguezes pela impor- tante invenção da Huasglao; voam a pra em prática seus arris- cados planos. João (Gonçalves pia e Tristão Vaz descobrem em 1419 a; Alba. da Madeira e Porto Santo. Goncalo. Velho Cabral aborda. Santa Maria em 1432, e em 1450. estava reconhecido todo o grupo. dos: Acóres. “Diogo, Cam reconheceu as costas de Guiné, e avançou até ao rio. Zaire, e em. 1445 é reconhecido Senegal. O immortal. Infánte..D.. Henrique, a quem o mundo deve o actual adiantamento em que estão os conhecimentos geogra- phicos, e; que institujo em. Sagres a: celebre: Academia , donde sahiram:os intrepidos navegadores, que arrostando todos os pe- rigos, sulearam. pela. primeira: vez o vasto Atlantico. meridional e -mar Índico ; é seguiram assim uma derrota, considerada na: mente de muitos: e experimentados navegadores, como inexe- quivel,; ou pelo menos: extremamente: arriscada ; e tal era 9 atrazamento em que se achava a geographia. e hydrographia , que se julgava problematica a existencia. dos Antigos ea esferidade do globo. Com a morte do egregio Infante em 1463, não esmoreceu o espirito conquistador que animava os Portuguezes. Em 1470 e 1472 foram descobertas: as ilhas de S. Thomé, Principe e Anno Bom. Em 1471 foi construido um forte na Costa do: Ouro, por João deSaniarem e Pedro Escobar; e depois: Alfredo Aveiro descobrio Benin. Em 1486 Bartholomeu Dias chegou ao cabo Tormentoso, hoje da Boa Esperança. Em 1497. é encarregado Vasco da Gama de reconhecer as costas Indicas ; este navegador, tendo reconhecido e montado o cabo da Boa: Esperança, prolongou. a costa até Melinde, onde chegou em 1498. 1843.7 NA SESSÃO SOLEMNE. 619 Em 1500: Pedro Alvares Cabral reconhece Quiloa. Em 1503. Albuquerque descobrio Zanzibar. 20b % Em 1506 Tristão da Cunha visita a: ilha ide Msicsaiiobh Em 1510 Albuquerque conquistou a cidade de Goa. oni Em 1518 João “da Silveira aborda: a Bengala; e Simão "de Andrade descobre as: Maldivas. | Tal foi a rapidez: com que os Portuguexes se hssefificibarai do commercio das: Indias; avassalaram populosas: cidades ; e consideraveis governos Arabes, Malaios e Negros se chita ram feudatarios; estendendo suas conquistas do cabo. de Boa Esperança até à Papua ou Nova Guiné, e algumas costas da INova::Hollanda , limite das descobertas dos Portuguezes. 7 ^ Taes foram os resultados do magestoso projecto do: Infante D. Henrique ; com elles os Portaguezes obtiveram a gloria: de levar: a civilisação amuitos paizes barbaros e selvagens; ás nações cultas a riqueza pelo commercio, e vasto campo que abriram ás especulações ; e ás sciencias um fundo espantoso de conhecimentos , principalmente botanicos e zoologicos. Assim: o mundo todo foi obrigado à admirar como: uma pequena nação, pela sua constancia. e coragem soube constranger poderosos governos nas costas da Africa e Asia, a mandarem tributos. capital dos!Portuguezes:” . Em quanto no oriente-se praticavam taes façanhas, Chris- tovião Colombo descobre em 1492 0 archipelago das Antilhas erem’ 1498: penetra até á Terra fir n, junto ás embocaduras do Oronoque. i olio Americo Vespucio tinha em 1497 visitada -a costa ide Guiana;;'ve de 1500 a 1504 reconheceu o cabo “de “Santo Agostinho e Bahia de todos os Santos; e Cabral de pola reco- nheceu'a costa que corre para o S. 30 annos de uma não: interrompida serie de descobirt e conquistas, foi o famoso resultado das expedições dos Por- tuguezes no Atlantico , Brasil e mares orientaes ; e já não of- ferece dúvida que naquelles tempos os Portuguezes não só vi- sitaram .a China, e todas as ilhas do archipelago Asiatico e Índico, mas até reconheceram uma consideravel parte” das costas da Nova Hollanda. (ei Com: 0s felizes resultados das descobertas de Colom, se 6« 620 DISCURSOS LIDOS Ne 12, resolveu o governo Hespanhol em 1503 a crear um Tribunal para tratar dos negocios da India, tanto commerciaes e poli- ticos, como nauticos; para dirigir a parte nautica foi nomeado Americo Vespucio, piloto mór e hydrographo. Em 1521 chega a expedição de Fernando Cortez ao Mexico. Em 1535 o mesmo Cortez reconhece a California. Em 1539 o P. Marco de Niza descobre o reino de Ciboia.- Em 1540 Francisco Vasques reconhece o reino de Quivira. Em 1542. Fernando Peres de Quesada descobre a Nova Grenada. Em 1579 Francisco Prata entra na Nova Albion. Por estas descobertas e as conquistas do Perú por Pis- sarro, e em geral pelo conhecimento das costas. do mundo novo, a geographia principiou a adquirir o material necessario para chegar ao estado em que hoje se acha; e assim termi- naram todas as questões sobre a esphericidade da terra, e ap- pareceu o projecto de uma circumnavegação. É ainda um Portuguez Fernando de Magalhães , encarre- gado de levar à execução este gigantesco projecto, e para este fim se fez de véla da Europa em 1519; e correndo ao S., investio ousadamente em 1520 o estreito que immortalisa o seu nome, Na America Sptentrional, pelos annos de 1500, o Por- tuguez Gaspar Córte Real reconheceu a ilha da Terra Nova , o golfo de S. Lourenço, e a terra. do Labrador; e depois avançou sobre a bahia de Hudson, a que deu o nome de es- treito de Ansan, e poucos annos depois Sebastião Cabot visitou estas costas. As expedições por mare por terra para descobrir uma passagem pelo N. O. da America Sptentrional para o Occeano Pacifico, posteriores às explorações de Trosbisher, Davis e Baffin, posto que todas tenham sido infructiferas, têm com tudo sido extremamente vantajosas á geographia; ellas nos têm fornecido as mais exactas informações da topographia das costas da Greenlandia e paizes dos Esquimauas. Os Dinamarquezes e Inglezes no 16.º seculo descobriram e exploraram as costas da Nova Zembla e o Estreito de Wai- gats, logo depois o Spitzberg. Passados annos, Pedro Grande encarregou Behering de 1843. NA SESSÀO SOLEMNE. 621 explorar as costas do Pacifico até ao estreito, a quem este hydrographo deu o seu nome. Posto que de todos estes trabalhos que temos indicado, e muitos outros de menos importancia, tenha a geographia obtido prodigiosas vantagens ; quem poderá ignorar quanto esta sciencia tem adquirido pelo reconhecimento de muitos paizes, e mo- derna determinação d'outros, empenhando-se as nações cultas da Europa, quasi á profia, em cobrir de explorações a su- Malin do globo que habitamos ! £ por isso que um consideravel numero de sabios e impa- vidos navegadores exploram as mais perigosas costas, investem desconhecidos canaes, remontam ás nascentes de procelosos e insalubres rios, cujas margens habitam hordas selvagens, e que, sem receio dos perigos que se lhe antolham, sondam bancos, rochas, restingas, cachopos, recifes, conseguindo por suas exactas determinações tornar seguras as derrotas que pouco antes se consideravam extremamente arriscadas. Taes devemos considerar os trabalhos hydrographicos de Tofino nas costas de Hespanha e Açóres. Franzini nas costas de Portugal. Roussin nas do Brasil e Africa. Gauthier e King no Mediterraneo. Wedel nos mares Austraes. Parry e Franklin nos Boreaes. Krusenstern no Pacifico. Ross Philipon e Horsburgh nas Indias Orientaes. Quanto não deve a geographia ás fadigas: dos circumnave- gadores Byron, Wallis, Carteret, Boganville, do immortal Kook, do infeliz La Perouse, D'Entrecastreaux, Duperry e Freycinet , além d'outros, que posteriormente têm circumdado o globo, e descoberto no Pacifico e mares Orientaes e Aus- traes , differentes archipelagos , importantissimos canaes , e de- terminado a existencia real da espaçosa costa da terra Aus- tral; e ultimamente por observações astronomicas, e bem re- gulados chronometros tem rectificado a: pozição de muitas terras, cujas descobertas eternisaram os nomes de Magalhães , Salazar, Scouten , Mendanha, Drak, Hawkins, Queirós, Tas- man, Frezier, Anson e outros atrevidos navegadores. 622 . DISCURSOS. LIDOS NETO. i Não são menos: importantes os melhoramentos «que obteve a geographia pelas explorações de Duncan , Meares;, Dixons, Malespina, Quadros e Vancouver, além de um: grande número de especuladores Russos, que encarregados pelo seu Governo, ou attrahidos | pelas vantagens do ‘commercio; abordaram ás costas N. O. da: America |. Septentrional “e vasta! Bacia, qué communica ao N. com o desabrido Glacial. Tendo-se assim deligenciado obter a determinação, rigorosa dos principaes pontos maritimos, “se dirigio:a attenção! à pozição topographia dos pontos centraes ; é com este destino que Mungo- Park, Brown e Barone outros penetram no interior da Africa; (parte onde muito resta a explorar) Lewis e Olark' se encar- regam de reconhecer as elevadas montanhas e caudolosos' rios no centro: das Americas; e Mr. Humbolt explora paizes que unicamente tinham sido visitados pelos Missionarios Hespanhoes ; e ao mesmo passo se praticavam na Ásia analogas «explorações nos montes Hymalaia ecrio Jihonn. e í É nesta época , que nós vimos os sabios: e philosophos , desamparando os seus gabinetes, aventurarem-se a estudar a natureza no seu grande livro; Banks, Solamder, Forster, An- derson Krusenstern, e muitos outros , tomando: parte nos pe- rigos dos descobridores, nada: deixam ignorar que possa ser considerado como necessario, util ou curioso: | Durante os notaveis progressos nas. descobertas, a9geogra- phia astronomica avançou consideravelmente pelos trabalhos de Galileo e Cassini; em quanto outros sabios se empregavam na exacta determinação das latitudes e longitudes “geograpbicas , donde se obtiveram: importantes: correcções na determinaçã das costas do: Mediterraneo. A Terminaremos “éste nosso trabalho, notando os escriptores que. fizeram mais distinctos serviços à geographia ;. no t0.º seculo. encontramos Munster, Ortelius e Mercator ; ai este: ul timo deve ageographia moderna as suas bases; no 17." se- culo ella ganhou consideravelmente: pela erudicção de Claverius, “conhecimentos astronomicos de Riccioli, e vistas profundas de Varenius’, verdadeiro fundador da geometria physica; pelos mesmos annos Sanson em França, e Bláw na Hollanda, fi- zeram importantes melhoramentos na: construcção das: cartas. 1843. ^ NA SESSÃO SOLEMNE. 623 00 18.º seculo excede à todos os antecedentes, nelle abin- dam. os ponderosos: trabalhos das Academias e Sociedades lit- terarias.da Europa, onde particularmente: reluzem: os trabalhos de Dellisle, Cassini, Bordá , Pingré , Lacaile; Lalande, Biot, Arago , e 'outros que deram uma: nova fórmaá geographia mathematica; D'Anville reformou inteiramente a parte histo= rica da-sciencia, elle: banio a arbitrariedade nas cartas, e res- tringio nos seus justos limites os conhecimentos «e tradicções dos: antigos. Pela mesma época Busching lançou as bases fundamentaes da estatistica, que Bruns e Eboling com Wahl depois digna- mente aperfeiçoaram; Cazado Geraldes e Malte- Brun , o pri- meiro no: seu tratado completo de geographia, e ;o segundo na sua geographia universal, empregando seu vasto saber, modesta: critica, é particular ordem, tem perfeitamente desempenhado o fim a que se propozeram. a E175 Aaa — Elogio historico do Ill."^ e Ex."* Sr. José Xavier: Bressane Leite, pelo Socio Sub-Secretario José Tavares de Macedo. U. homem dotado de: talentos saber e probidade , que emprega: toda a sua vida em importantes trabalhos do serviço publico, e que finalmente, encarregado d'uma dificil missão, acaba. seus dias em. climas remotos e ingratos, no meio de desvellos. que: tem: por: fim a felicidade dos habitantes d'uma grande Provincia, e a prosperidade e a gloria da sua Patria , é digno de que se perpetue a sua memoria : e dignos de cen- sura seriam aquelles que o conheceram e com elle trataram , se lhe não consagrassem algum monumento , que, ainda que tosco, conserve a lembrança de seus merecimentos e serviços , e dê publico testemunho da saudade dos que lhe sobrevivéram. E o homem a quem é dado tecer-lhe a coróa litteraria que se: lhe:deve, póde- pedir a atteução que se dá ás boas obras, ainda que a imperfeição e os defeitos de seu trabalho o collo- quem mui longe dos modélos deste genero de escriptura. O WI.ºº e Ex."? Sr. José Xavier Bressane Leite, do Con- 624 DISCURSOS LIDOS N.*:429. selho:.de: Sua. Magestade, Chefe de Esquadra da Armada Real, Commendador da Ordem:de Aviz, condecorado com a Meda- lha da Muito Antiga e Nobre Ordem de Torre'e Espada do Valor, Lealdade e. Merito, nasceu nesta Cidade de Lisboa, quasi pelos annos de 1780 ;:e foi filho legitimo de João Bres- sane Leite de Paula, Contador do Arsenal Real do Exercito; e depois Almoxarife do Trem de Extremoz. Posto que o ta- lento poetico fosse mais geral na sua familia, o Sr. José Xa- vier Bressane Leite deu mui seria applicação ao estudo das sciencias exactas; pois mereceu a honrosa distincção de ser premiado na: Academia Real da Marinha. Mas não insistirei nisto, como louvor que singularmente lhe seja devido. A ex- periencia tem mostrado em Portugal, que, contra a opinião de alguns philosophos, os talentos mathematicos nada têm de incompativel com a imaginação poetica: os mais distinctos geometras Portuguezes, aquelles que pelos seus dons naturaes, e pelo seu saber, hombream com os maiores homens de que se ufanam as outras nações, quasi todos têm manifestado se- ria inclinação para a poesia; e alguns têm deixado composi- ções para fazerem inveja aos que só dão apreço ás producções da imaginação. Não nos consta que o Sr. Bressane se desse a trabalhos poeticos; mas as pessoas que tiveram a fortuna de o tratar, e de mim o posso dizer, não podiam deixar de conhe- cer que a sua imaginação era naturalmente elevada ; e quando se tratava da gloria Portugueza ou do que Portugal ainda pó- de ser, o seu espirito se animava tão nobre como brilhante- mente; e mais de uma vez lhe ouvimos pensamentos e ex- pressões, a que só faltava o metro para serem incontestavel- mente chamados poesia; mas daquella em que a imaginação traduz as concepções da intelligencia e os anhelos do coração: qualidade que foi talvez uma das causas que o levaram a acceitar a arriscada commissão em que veio a morrer. Destinou-se o Sr. Bressane à carreira da Marinha na sua primeira idade. Teve praça de Aspirante em 13 de Setembro de 1796, e logo em 22 de Outubro foi despachado Guarda- Marinha, e d'ahi a dois annos Segundo Tenente. Os tempos em que o Sr. Bressane começou a sua carreira, são preciosa- mente aquelles em que a Marinha Portugueza, nos tempos me- 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 625 dernos, teve maior actividade. A nossa Marinha, então numerosa e respeitavel, teve naquella: época muitas occasiões para que se manifestasse que os Portuguezes modernos não são inferiores em talentos e valor a esses homens gigantes, que ennobreceram Portugal nos séculos 15.º e 16.º, que nós contemplamos com admiração e respeito, e os estrangeiros com inveja. Ora no Mediterraneo a nossa esquadra competia com a ingleza; ora no Estreito eram perseguidos os corsarios berberescos com um valor quasi assombroso; ora as costas do Brasil pediam como a sua melhor fortificação e defeza, a presença de uma esquadra, em que a força e a pericia podesse rebater os ataques de uma nação, que se no mundo não tem o primeiro logar como nação maritima, todavia as suas forças são taes, e os seus marinheiros tão peritos e valorosos, que pelos haver vencido se ensober- bece Inglaterra, e ao instrumento da sua mais presada victoria deu honrado jazigo entre os tumulos de seus Reis. O Sr. Bressane, ainda Guarda Marinha, embarcou na náo Vasco da Gama , que formava parte da esquadra commandada por Antonio Januario do Valle, a quem foi encarregada a de- feza do Brasil, da aggressào, que então se receiava: e desde então fez o Sr. Bressane muitos embarques, em que sempre se-mostrou navegante intrepido, e habil Official da Marinha de guerra. É numerosa a lista das embarcações em que servio, e a das viagens que fez. Não póde um militar no mar, tão frequêntes vezes como na terra, fazer acções de valor, que lhe deem um nome popular : mas eu invoco o testimunho dos que conhecem “as fadigas de uma e outra milicia; e vejo nos tra- balhos e riscos do mar, uma continuada batalha : e sem querer privar os feitos bellicos na terra , daquella admiração que jus- tamente lhes é devida, quando ao despreso dos'perigos do combate se une a intelligencia que sabe utilisar, nào posso negar um especial tributo de respeito ao homem do mar, que ora tem a-combater as tempestades e os ventos, que parecem querer arruinar a maquina do mundo, e que aindà quando nào destroem a embarcacào, muitas vezes dào a morte aos que in- trepidamente trabalhavam na manobra ; ora tem. a temer os baixos, e até: as proprias costas, que demanda, quando as tor- mentas ou as nevoas lhe nào deixam conhecer a sua situação ; Num, 12. 7 626 «5 DISCURSOS; LIDOS N.º 49, ora tem a superar à força das'correntes; e até tem) que re- ceiar do excessivo socego do athmosphera ; e no meio de tantos riscos e cuidados deve ainda estar disposto, e com: o espirito ousado , para arrostar as maquinas de destruição e de morte , que o homem soube inventar para e elemento «onde: parece que só benevolencia devia esperar-se. Honroso, grandemente honroso, é o conceito de habil navegante e bom militar, pois que para o merecer é necessario brilhar entre: a competencia de outros, que com talentos, saber e valor, ambicionam a mesma gloria. Quando o Sr. D. João VI, então Principe Regente, em- barcou para o Brasil, o Sre Bressane era um: dos Officiaes da esquadra que levava os novos destinos: à terra de Santa Cruz: e andando em quasi nào interrompido. serviço: nos annos se- guintes, prestou, - commandando a curveta Princeza Real, mui relevantes serviços á causa da; integridade do Reino Unido . quando a natural tendencia páraas instituições liberaes cegou alguns homens, em uma das mais bellas provincias do Brasil, para quererem: separar-se da unidade do Estado. Os homens que trabalharam para evitar a desmembração do imperio , eram verdadeiros patriotas: a separação das diversas provintias brasilicas será sempre um grande mal; e é mui honroso ser- viço, e digno de galardão, sustentar a integridade do territorio da patria. t Chegando o Sr. Bressane a Portugal em 1821, e achando aqui o Sr. D. João VI, foi ao Brasil buscar a sua familia; porque ao honrado marinheiro nada podia tirar o apego á terra em que nascêra, e á illustre. corporação herdeira da gloria dos homens, que em suas navegações descobriram todas as regiões do globo. Na época infausta do governo usurpador, (época que é impossivel deixar de recordar na biographia dos homens illus- tres) o Sr. Bressane acolheu-se á esquadra franceza, quando em 1831 entrou no porto de Lisboa; e tendo emigrado para Toulon, d'ahi passou a Marselha, donde: partio’ a pé para París, logo que lhe constou que alli -chegára o grande: Prin- cipe, que vinha restaurar o throno de sua Augusta Filha, e a liberdade portugueza. í | 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 627 Havendo aprestado em Belle-ille: a curveta Juno, levou o Sr. Bressane consideravel: numero de emigrados á illia Terceira, donde navegou para o Porto no navio Regencia. Durante o memoravel cerco desta cidade, foram lhe dadas muito impor- tantes commissões : foi nomeado: Intendente da Marinha; foi encarregado dos viveres entrados pela foz; foi mandado a Vigo para enviar viveres para o Porto, e para o mais difficil em- penho de restabelecer a harmonia com ‘o Almirante Sartorius, cuja retirada podia adiar por largo tempo o triumpho da liber- dade: coube-lhe em fim a impo da apprehensào dos vinhos em Villa Nova. Em todas estas incumbencias o Sr. Bressane se mostrou in- telligente , habil. e digno da confiança que nelle houvéra : mas na expedição: sobre Villa Nova “deu tão singulares provas de valor e pericia, que este diafoi talvez o mais bello da sua carreira militar: exposto ao fogo dava as mais acertadas or- dens; e-sabendo no: meio do combate, da morte de seu filho, Filippe Xavier Bressane Leite, que servindo ás suas ordens, pereceu entre acções de valor;' continuou , inteiramente senhor de si, até ao fim da peleja; e só depois a natureza desafogou em lagrimas, que saliindo dosolhos paternos, honram o coração e não deslustram a valentia. Restaurada Lisboa, foino Sr. Bressane nomeado Inspector do Arsenal da Marinha : e tendo ido a França tratar da res- tituição das embarcações ; que a esquadra franceza nos apre- sára, quando os erros de:;um governo inepto chamaram ao Téjo nãos inimigas (expedição mais vergonhosa: para quem à provocou, e não soube empregar meios de defeza, do' que de perigo ou gloria para a marinha franceza) foi o Sri Bressane nomeado Major General da Armada; e posto” que em Setem- bro de 1836, deixasse este cargo eminente, e no dia 3 de Novembro, pila notoriedade-de suas opiniões políticas, e coti- ceito de sua capacidade, recebesse a distincção de ser nomeado Ministro da Marinha, commissão a que os acontecimentos desse dia: celebre: deram curta duração, era tal o credito do SË Bressane, que. sem se attender a dissentimentos de opiniões, em Dezembro do mesmo auno foi nomeado Vogal supplente, e poticó depois Vogal effectivo do Supremo Couselho:do Justica Militar. Ta 628 DISCURSOS LIDOS N2492. Mas não devia parar neste eminente emprego, como muitas vezes acontece, a carreira publica do Sr. Bressane. As quali- dades de que era dotado, naturalmente o indicaram como: pro- prio para uma commissão difficil e arriscada, em que elle devia dar à patria e aos seus amigos, maior fundamento para deplorarem a sua perda. Para se avaliar devidamente: a im- portancia desta commissào, seja-me permittido lançar uma vista. d'olhos sobre as diversas phazes da nossa historia co- lonial. A vastidão do imperio portuguez no seculo 16.º, é um objecto que com razão nos enche de ufania ; e aos estrangeiros maravilha, como pôde uma nação tão pequena fazer 'tão grandes cousas. Mas o que nem sempre tem sido notado, é o discer- nimento com que Portugal tem sabido conhecer o que mais lhe convem, segundo a variedade das circumstancias. No se- culo 16." os cuidados e a attencào dirigiram-se especialmente às possessões e terras d'Asia e da Oceania; porque o seu com- mercio era então o mais rico do mundo, e às producções do Oriente as mais estimadas na Europa. Um seculo inteiro démos a preferencia a este commercio; e só causa espanto, como as nações da Europa, que hoje procuram levar o seu commercio a todos os recantos da terra, nos deixaram gosar: por tanto tempo o exclusivo de uma mercancia tão rica e tão estimada. No mesmo tempo porém occupavamos vastos e importantissimos territorios na Africa e no Novo Mundo; e quando no principio do 17." seculo a emulação subitamente manifestada pela In- glaterra e pela Hollanda, nos deu terriveis competidores na- quelle commercio, e fomos esbulhados de tantas possessões na Asia, logo o Brasil, por esforços bem combinados, tomou distincto logar entre as colonias dos europeos; e o seu com- mercio nos deu mais riqueza, e nào sei se mais consideração real, do que nos déra o commercio e o imperio d'Asia. Chegou tambem uma época em que igualmente o Brasil devia deixar de ser portuguez: este vasto e nobre imperio tornou-se inde- pendente em consequencia da grandeza a que havia chegado. Honra seja á nação que soube formar um tal Estado. Os Brasi- leiros são Portuguezes que se estabeleceram no Novo: Mundo , e que se separaram da união politica com os seus irmãos da | 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 629 Europa , quando pelo augmento do seu numero, e pela sua riqueza , movidos do natural amor da independencia, poderam escusar à tutella' do. primogenito. Este acontecimento, posto que natural e necessario na ordem politica e moral das socie- dades, nào deixou de ser uma calamidade, como é sempre a destruição subita de relações intimas, e a perda de privilegios commerciaes, como: alli tinhamos na qualidade de membros do mesmo Estado. Mas perdendo o Brasil, ainda nos restam mui vastas possessões. Especialmente em Africa possuimos paizes extensissimos , e ainda imperfeitamente explorados. Que recursos podemos tirar destas possessões ? Que meios devemos empregar para isso? São dois profundos problemas economico-politicos, que os tempos passados nos deixaram para resolver. A preferencia hayia-se sempre dado ao que mais promettia , e menos diffi- euldades apresentava. Não errou a perspicacia de nossos maiores. As cousas d'Africa têm oferecido em todas as idades singular dificuldade; mas somos chegados a tempo, em que a attenção dos nossos homens de Estado e dos nossos economistas, se deve necessariamente dirigir ao que possuimos naquella parte do mundo. Aos Governadores mandados áquellas possessões, é es- pecialmente incumbido este dificil estudo, e o pôr em exe- cução o que a sabedoria indicar. Em todos os tempos se tem Julgado feliz e experto o Governo que sabe achar homens, a quem confie a direcção dos negocios em paizes remotos. Sem os talentos e as qualidades dos Alboquerques e dos Cunhas, que teria sido o nosso imperio d'Asia? Aos Clives e aos Has- tings deve Inglaterra a sua dominação na India. Era necessario mandar um Governador a Angola; mas um Governador, que aos talentos administrativos reunisse a perspicacia politica, e uma integridade e força de espirito, que, superior a todas as seducções , soubesse e podesse vencer e destruir a má incli- nação, e os mãos habitos de alguns individuos, para quem não ha: moral , nem receio de perigos, quando se trata de ouro. O Sr. Bressane foi o homem escolhido para esta tão ardua como importante commissão. Acceitou-a sem difficuldade ; por- que posto que tivesse mais de 60 annos, sentia-se ainda com 630 “DISCURSOS LIDOS “ N.º 12. saude, e o seu espirito conservava todo o vigor e resolução da primeira idade. Sahio o Sr. Bressane de Lisboa em Junho de 1842; eo primeiro ponto em que tocou foi o porto de Mossamedes : “e aqui logo deu mostras da sua penetração e capacidade. As pessoas que conhecem Mossamedes, sabem que neste ponto se podem fazer mui ricas feitorias; e nella prosperar muito o nosso commercio. À primeira idéa e o principio deste estabe- lecimento datam dos annos de 1784; mas abandonado por longo tempo foi recentemente animado; e o Sr. Bressane, que conheceu toda a sua importancia, deu-lhe o impulso que entào podia dar. Outro projecto mais proprio do governo do Sr. Bressane, é a mudança da cidade de S. Filippe de Benguella para o sitio do Lobito, sobre o rio Catumbella. A insalubridade dà sua actual-situação é causa que esta povoação não possa chegar áquelle ponto de grandeza, a que devéra elevar-se pelas cir- cumstancias do paiz: o porto do Lobito é muito mais saudavel; e para a povoação e para o commercio offerece muito maiores commodidades. O Sr. Bressane preparou e dispoz tudo que um Governador póde fazer para levar á execução uma obra, de que tanta honra devia resultar ao seu governo; e de que tanta utilidade devia vir ao commercio. portuguez. Não é possivel que um. paiz como Angola possa progredir, sem se melhora- rem as actuaes povoações, ou sem se assentarem outras em sitios accommodados ao commercio, e onde a vida dos homens esteja exposta a menos riscos. O Sr. Bressane bem conhecia esta verdade, e por isso deu tanta consideração a este objecto. Havia porém mais transcendente negocio a que devesse attender. O que póde ser Angola? Que utilidades podemos nós tirar desta possessão ? Quaes os verdadeiros meios de conseguir taes fins? A historia mui pouca illustracào nos dá sobre estes pontos: porque, posto que por diversas vezes o Governo. portuguez tenha alli mandado naturalistas para estudarem o paiz, Angola foi sempre, e por todas as nações, considerada como um mer- cado de escravos. O principio da sua conquista deve-se á ne- 1843, ' NA. SESSÃO SOLEMNE. 631 cessidade de braços para a cultura do Brasil; e a prosperidade da America Portugueza parecia tão dependente da posse de Angola „oque os Hollandezes, quando tentaram a occupação de alguns pontos do Brasil , entenderam que este paiz lhes seria inutil, se não possuissem aquella parte d'Africa. Querer-nos- hão agora accusar os estrangeiros, de que com a exportação dos: escravos, impedimos a cultura de Angola? Mas não nos era indifferente, que o commercio que animava os nossos por- tos, e nos permittia termos respeitaveis esquadras, se fizesse na-costa de Leste ou na de Oeste do Atlantico meridional? Não nos era preferivel cultivarmos o Brasil, onde o europeu mais facilmente se naturalisa, e as estações são mais regulares ? Impedimos talvez, com a exportação d'escravos, os pro- gressos de Angola: mas não era este crime commum de todas as nações da Europa, que tiveram colonias? Dir-nos-hão que a origem do trafico é devida aos Portuguezes; mas os que esta accusação nos fazem, mostram mui grande ignorancia desta parte da historia da humanidade. A escravidão dos negros re- monta a tempos anteriores aos que vulgarmente os chronolo- gistas chamam tempos historicos. Nos mais antigos monumentos do Egypto, e nas necropolis modernamente descobertas em Italia, de tempos anteriores á fundação de Roma, achamos irrefragaveis provas de que naquellas eras havia já escravos negros. Nas comedias de Terencio se encontra tambem prova, de. que os romanos conheceram escravos da raça ethiope. A idade media conheceu escravos negros em alguns pontos da Europa, e positivamente na Italia: os Arabes trouxeram-nos tambem á Peninsula Hispanica; e se das nações modernas foi a Portugueza a primeira que tirou negros da sua patria, é porque foi a nação Portugueza a que descobrio á Europa aquellas regiões. E isto, que hoje nos lançam em rosto, foi- nos então, e muito tempo depois, tão geralmente invejado, que uma grande nação, que hoje blasona de sustentar os di- reitos da especie humana, não duvidou tres seculos depois, recorrer ás armas da politica e da forca para dar maior ex- tensão ao seu commercio de escravatura. Felizmente é hoje unanime o accordo das nações christàs para acabarem o trafico; mas este grande passo da civilisação, 633 DISCURSOS LIDOS N.* 49; destruindo a antiga importancia e o antigo caracter das pos- sessões africanas, deu aos homens encarregados de dirigir os negocios publicos, um alto objecto de meditação e de estudo. O Sr. Bressane estava persuadido , que os homens; de cor negra são habeis para tudo; e que só polindo e civilisando 'os indigenas, nos podia ser util a possessão de Angola. Para este fim julgava indispensavel acabar inteiramente o trafico; faci- litar as communicações interiores; consolidar a paz entre os regulos ; e tornar mais extensas, e mais intimas, as nossas re- lacóes com os potentados do paiz. O que o Sr. Bressane fez, e o que intentava fazer, honram tanto a sua intelligencia, como o seu caracter. Mas estava escripto nos Decretos de Deos, que não havia o Sr. Bressane de levar ávante tão santas obras. O clima insensivelmente lhe infundio germes de morte, e antes de um anno de residencia perdeu Angola um dos seus Gover- nadores de maiores esperanças. Falleceu o Sr. Bressane na cidade de Loanda no dia 10 de Julho de 1843, pelas duas horas da tarde, tendo antes recebido ‘a noticia da morte de sua mulher. Deixou um filho e uma filha, a quem legou uni- camente a herança do seu honrado nome. Foi o Sr. Bressane um dos instituidores da Associação Ma- ritima e Colonial; amava esta corporação; assistia regularmente ás suas sessões; e pelo espaço de um anno, na qualidade de Vice-Presidente , dirigio quasi sempre os seus trabalhos : por isso esta Sociedade julgou um dever religioso recordar neste dia solemne os feitos de um homem que tão distincta e hon- radamente servio a sua Patria. O Cs Lista dos donativos feitos à Associação Maritima e Colonial de Lisboa no anno de 1843, alludida no relatorio: lido na Sessão Solemne. A Academia Real das Sciencias. — A colleeção completa das suas Memorias. — O discurso lido pelo seu Secretario pre- petuo na Sessão Publica de 22 de Janeiro de 1843. O Instituto Historico e Geographico Brazileiro. — O seu 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 633 jornal — Revista Trimensal, — Juizo sobre as obras intituladas — Corographia Paraense, ou Descripção Physica Historica e Politica da Provincia do Gram Pará, por Ignacio Accioli de Cerqueira e Silva. — O ensaio Corographico sobre a Provincia do Gram Pará. por Antonio Ladislão Monteiro Baena, inter- posto por deliberação do mesmo Instituto. — Anno de 1843. 1 volume. — As primeiras negociacóes diplomaticas respectivas ao Brasil, por Francisco Adolpho. Varnhagen. A Sociedade Propagadora dos Conhecimentos Uteis. — O Panorama. A Sociedade das Sciencias Medicas de Lisboa. — O seu jornal. — O parecer da Commissão nomeada pela mesma So- ciedade, sobre os planos d'um hospital d'alienados. A Associação Mercantil Lisbonense. — O relatorio dos seus trabalhos, no anno de 1842, 8.º da sua instituição. A Sociedade Pharmaceutica Lusitana. — O seu jornal. A Sociedade Promotora d'Industria Nacional. — O seu jornal. O Real Collegio de S. José de Macáo. — Collecção: das obras impressas do Padre: Joaquim Affonso Gonçalves, con- tendo Diccionario China e Portuguez, dito Portuguez e Chi- na. 2 vol. — Vocabularium Latino Sinicum. 1 vol. — Lexi- con Magnum Latino Sinicum. 1 vol. — Lexicon Manuale La- tino Sinicum. 1 vol. — Grammatica Latina ad usum Sinen- sium. 1 vol.— Arte China, alphabeto e grammatica. 1 vol. O Socio o Ex." Sr. Joaquim José Falcão, Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios da Marinha. — Os Annaes Maritimos e Coloniaes de França, desde o anno de 1815, até 1839 inclusivé. 69 vol. O Socio Honorario, o Ex.™ Sr. Visconde de Santarem. — Quadro elementar das relações politicas e diplomaticas de Por- tugal com as diversas potencias do mundo, desde o principio da monarchia Portugueza, até aos nossos dias. 3 vol. O Socio Honorario o Hl.”º Sr. Antonio Barão de Masca- renhas. — O Colonial Magazine do anno de 1843, e outros impressos, connexos com os fins d'Associacào. > O Socio Secretario o Ill."" Sr. Joaquim José Gonçalves de Mattos Corréa. — Arancel General de la Aduana de Buenos Num. 12. 8 634 DISCURSOS LIDOS “ N.º 19; Ayres para el afio de 1843; y Guia de Aduana para com- merciantes, dependientes, y capitanes de buques, y uma re- copilation de leyes, y decretos con expressa relacion entre la Aduana, y commercio. 1 vol. O Socio. o Ill."* Sr. Joaquim Antonio de Moraes Carneiro. — Uma planta do Hospicio de S. José em Macáo. — Lustina ou arte grammatica Porlugueza e Latina. 1 vol. O Ex." Sr. Conselheiro, Agostinho Albano | da Silveira Pinto. — Ensaio critico das causas proximas da actual situa- ção financeira. 1 vol., 2 exemp. O M.” Sr. Luiz Tr avassos Valdez. — Lista Geral dos offi- ciaes e. empregados civis do Exercito, Marinha e Ultramar. 1 vol. O Ile Sr. José Feliz da Costa, residente em Angra do Heroismo. — Memoria Historica do terremoto, que em 1841 assollou a muito notavel Villa da Praia da Victoria. 1 vol. O Socio o Ill." Sr. Claudio Lagrange Monteiro de Bar- buda. — Um mappa estatistico das Comarcas de Goa, Salsete e Bardez nos Estados da India. — Instrucções com que ElRei D. José mandou passar à India o Governador e Capitão Ge- neral, e o Arcebispo Primaz do Oriente, no anno de 1774. 1 vol. O Socio o {U7 Sr. José Joaquim Lopes de Lima —Via- gem de Goa a Lisboa por Bombaim, Suez, Alexandria e Malta no anno de 1842. 1 vol., 2 exemp: O Socio o TIL? Sr. Antonio Gregorio de Freitas. — Dois mappas mostrando as polegadas, que devem ter o apparelho e amarras; o pezo das ancoras; a grossura e comprimento dos mastros e vergas d'um navio de 20 a 25 pés de bocca. O Socio o Ill."* Sr. Antonio Justino Machado de Moraes. — Gentilis Angole in fidei mysteriis opusculum, impresso em 1784. 1 vol. O Socio. o Ill."^. Sr. João Rodrigues Gonçalves. — 2 vol. em lingua Chineza sobre a seita de Fó, ou o Buddu dos In- dios. — Tratados de varios autores classicos Chinezes no mes- idioma. 20 vol. O Socio o [ll."" Sr. José Conrado Carlos Chelmichi. E 2." vol. da sua: Corographia Caboverdiana. e "As ded 1843. NA SESSÃO SOLEMNE. 635 Manuscriptos. O Socio o Em." Sr. Cardeal Patriarcha. — Documentos das expedições Portuguezas no interior d'Africa , afim d'abrir a communicacào, por terra, d'Angola a Rios de Sena. — (Pu- blicaram-se nos Annaes Maritimos.) O Socio o Ill." Sr. Albano Antero da Silveira Pinto. — Uma collecção de documentos inéditos para a. historia das nos- sas navegacóes descobertas e conquistas extrahidas do Archivo da Torre do Tombo, e d'outros. — (Progride a sua impressão nos Annaes Maritimos). — Noticias do estabelecimento, e ori- gem da Missào Portugueza no Canará. O. Socio. o Ill."* Sr. Antonio Gregorio de Freitas, — En- saio phisico e politico da ilha de S. Nicoláo, por Antonio Pus- sich, Intendente da Marinha das ilhas de Cabo Verde. O lil." Sr. Francisco Adolpho Varnhagen. — Documentos para a historia das nossas descobertas e conquistas , extrahi- dos do Archivo da Torre do Tombo. O Ill." Sr. Lourenço d'Oliveira Chaves. — Uma memo- ria com o titulo: Roteiro e discripção da costa, e capitania do Ceará, acompanhada d'uma carta da referida costa. O Ill." Sr. Jeronymo Antonio Pussich. — Memoria sobre a ilha de S. Vicente. O Socio o lll." Sr. Francisco de Paula Cardozo d' Al- meida. — Llibre de Consolat dels Fets Maritimes , impresse em Barcelona no anno de 1592. 1 vol, 636 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 12. mi a (O) CM —— ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. TERCEIRO ANNO. Sessão 20." Presidio o Sr. Vice-Presidente, Capitão de Fragata J. da C. Carvalho. Du presente o Ill.?* e Ex.”º Sr. Ministro e Secretario d'Es- tado dos Negocios da Marinha e do Ultramar. Foi approvada a acta anterior. Expediente. — Uma carta do Ex."^ Sr. Presidente da Associação, participando, que, por continuar o seu incommodo de saude, nào póde assistir á presente sessão. Outra do Socio o Sr. José Antonio d'Oliveira, que estando a partir para Goa, alli offerece os seus serviços á Associação. O Sr. Sub-Secretario Marques Pereira leu, na ausencia do res- pectivo relator, o parecer da Secção de Marinha Militar, sobre a utilidade da colla marinha de Mr. Alfredo Jeffery. O Sr. Carneiro offereceu para a bibliotheca d'Associacáo, Lustina, ou arte de grammatica Portugueza e Latina. O mesmo Sr. propoz para Socio effectivo ao Sr. D. Jeronymo José da Matta”, Coadjutor e futuro successor do Bispado de Macáo: e a requerimento do Sr. Sub-Secretario Marques Pereira, se procedeu logo ao escrutinio, e foi unanimemente approvado ; dispensando-se para este effeito nos estatutos, por estar este Sr. proximo a partir para aquella Cidade. O Secretario Louzada d' Araujo pedio se dispensasse a Tofu por demasiado extensa, de varios escriptos offerecidos á Associação nas sessões anteriores, os quaes se achavam sobre a mesa ; a fim de serem enviados na fórma dos estatutos ás competentes Seccóes; e resolvendo a assembléa affirmativamente , feram remettidos á Secção de Marinha Militar, o que apresentára o Sr. J. Rodrigues Goncalves, com o titulo — Resultado d'experiencias feitas na casa da polvora de Goa em 1829, pelo Alferes d' artilheria Joao Rodrigues da Costa Caminha. — Á Secção do Ultramar — o Roteiro e Descripção da costa da capitania do Ceará em 1817— e bem assim a carta do Sr. Com- mendador Bernardino José de Senna Freitas, dirigida aos Redactores do Annunciador da Terceira, sobre a difficuldade de marcar a ver- dadeira época do descobrimento daquella ilha. O mesmo Secretario requereu, e a assembléa annuio, retirar o requerimento, que na antecedente sessão fizera, para a remessa do 7.º 1843. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 637 e 8.º n.º da 3.º serie dos Annaes aos Bispos do Ultramar ; por estar informado, que este negocio já era tomado em consideração pelo Ex.”º Ministro daquella Repartição. O Sr. Nunes participou que o Sr. Lagrange o encarregára de fazer constar á assembléa, que por doença não pôde assistir ás sessões. Ordem da noute. — Procedeu-se à votação, e foram unanimemente approvados Socios effectivos os Srs. Antonio Maria Fontes Pereira de Mello, e Augusto Simões Margiochi, propostos na ultima sessão. Passou-se à discussão, na especialidade, do parecer da Commissão sobre companhias; condição geral, vidé Annaes n.º 10. O Sr. Bispo Eleito de Malacca propoz se alterasse a ordem da discussão, e que esta começasse pelo relatorio da Commissão, onde se encontram assumplos a discutir, e sobre os quaes convem que haja votação; como são por exemplo os logares, que no parecer in- dicam as provincias ultramarinas, que precisam companhias; os que só carecem companhias ruraes, ou só companhias mercantís ; por ser este o ponto essencial de que primeiro devia tratar-se; e só depois se deveria passar aos privilegios e condições a conceder. O Sr. Tavares de Macedo concordou com o precedente orador, quanto á necessidade de se discutirem os pontos que referia, mas não que estes devessem ter a precedencia. Disse que primeiro convinha saber, como se deviam estabelecer as companhias, e depois se faria applicação ás localidades: ainda discorreu largamente sobre este as- sumpto; e o mesmo o Sr. Bispo Eleito de Malacca, em sustentação da sua opinião. O Sr. Sá Nogueira orou tambem a favor desta moção d'ordem ; a qual sendo a final posta à votação, foi rejeitada. Sobre a materia teve a palavra o Sr. Bispo Eleito de Malacca, e requereu “a eliminação da condição geral em discussão, que , posto entendia ser justa e sabia, a reputava inutil e.desnecessaria ; porque residindo, pelo art. 133.º da Carta Constitucional da Monarquia, o governo economico e municipal das provincias ultramarinas nas res- pectivas Camaras, nào era possivel dar-se a hypothese de passar ás mãos das companhias, sem infracção da mesma Carta, ou sem lei que o permiltisse. O Sr. Tavares de Macedo sustentou o artigo, ou condição geral do parecer, com varios argumentos que produzio, e mostrou a ne- cessidade, que havia, de prevenir este caso; porque propostas se tem feito ao Governo nesse sentido, e o exemplo da companhia in- gleza da India, provava a existencia de companhias , que excitavam aquelles desejos e ambições, que convinha atalhar. O Sr. Sá Nogueira julgou tambem inutil a condição, e notou mais, que a sua doutrina era contradictoria com a 5.º das condições e privilegios do parecer ; suscitou a questão, se em presenca dos ul- timos tratados celebrados, se poderiam estabelecer companhias? e que no caso affirmativo era para desejar, antes que outra cousa, rc- 638 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º. 49: gular o systema dos governos ultramarinos; o que considerou d'ur- gencia para a estabilidade das companhias, de que se trata. O Sr. Vice-Presidente reflectio, que a consideração dos tratados já fôra trazida. á discussão, e vencida pela approvacao do parecer na generalidade. O Sr, Tavares de Macedo orou no mesmo sentido, e respondendo aos argumentos do Sr. Sá Nogueira, concluio mostrando, que não havia a contradicção arguida. O Sr. Marques Pereira insistio-pela condição geral do parecer, porque se fosse eliminada, entender-se-hia, que a Associação era in- differente á idéa alli consignada, ou tacitamente a approvava; oraram ainda os Srs. Sá Nogueira e Tavares de Macedo, que ex- plicou.o sentido, em que a Commissão exarou a condição em questão; e não havendo mais alguem inscripto, o Sr. Vice-Presidente propoz, a materia discutida? a assembléa decidio affirmativamente. Em se- guida propoz a suppressão da condição geral, como requerera o Sr. Bispo Eleito de Malacca; decidio-se que nào. A condição tal qual se contém no parecer, foi approvada. Passou-sé á 1.º das condições obligatorias do parecer. O Sr. Bispo Eleito de Malacca requereu se supprimissem as pa- lavras — perante o governo — o Sr. Tavares de Macedo sustentou a condição tal qual se acha no parecer, e depois de breve debate, foi esta assim posta á votação, e approvada. 2.º condição obligatoria. A requerimento do Sr. Tavares de Ma- cedo foi adiada a sua discussão, por ser a hora adiantada; e o Sr. Presidente levantou a sessão; dando para ordem da seguinte, em primeiro logar, o parecer da Secção de Marinha Militar, que ha pouco foi lido, e depois delle a continuação da de hoje. Sala das Sessões, em 4 de Dezembro de 1843. — O Secretario Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d’ Azevedo. Sessão 21.º Presidio o Sr. Vice-Presidente, Capitão de Fragata J. da C. Carvalho. Approvou-se a acta antecedente. Expediente. — Uma carta do Socio o Sr. Joaquim José Goncalves de Mattos Corrêa, actualmente no commando do brigue-escuna de guerra Tamega, escripta de Monte Vidêo, agradecendo a sua ultima eleição. para Secretario desta Associação ; e referindo que brevemente ha de remetter o resultado das suas observações, ácerca das' espe- cialidades commerciaes das republicas do Rio da Prata. Oferece 1843. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO: 639 um folheto impresso, que envia com o titulo — Arancel general, y guia de Aduana de Buenos Ayres para el año de 1843 — cuja offerta foi recebida com agrado, e mandada agradecer; e a requerimento do Secretario Louzada d' Araujo, remmettida á Commissão de Redacção, para d'alli fazer extractar e publicar nos Annaes, o que convenha aos inleresses do commercio. Um officio do Sr. Tenente Coronel Frederico Leão Cabreira, Go- vernador das ilhas de Timor e Solor, em que accusa a recepção, do que lhe fôra dirigido com os quesitos estatisticos, que a Associação enviou a todos os Governadores do Ultramar; aos quaes promette responder, e.diz os motivos porque o nào póde ainda fazer. Uma carta do Sr. D. Jeronymo José da Matta , eleito Coadjutor e futuro successor do Bispo de Macáo, agradecendo o ter sido admit- tido Socio, e escusando-se de comparecer ás sessões, por estar a partir para Macáo, onde se prestará ao serviço, de que a Associação 9 queira encarregar. ' O Sr. Sub-Secretario Marques Pereira leu o seguinte officio. da Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Uitramar. N1.”º Sr. — Encarrega-me S. Ex.* o Ministro e Secretario d'Es- tado desta Repartição, de remetter a V. S.* os volumes, que vão juntos , dos Annaes Maritimos e Coloniaes de Franca, desde o anno de 1815 até 1839 inclusive, que o mesmo Ex.”º Sr. manda offere- cer a essa illustre Associação, para preencher a lacuna que ahi existe d'aquella inieressante publicacao. Por esta occasido vou ex- pôr a V. S.º, para se servir communicar á mesma Associação, um pensamento de S. Ex.*, do qual grande vantagem deve reverter ao servico publico, e gloria para essa Sociedade, no caso de ser leva- da a effeito, e vem a ser: encarregar ella uma Comn.issao de seus Membros de colligir toda a legislação, que se acha dispersa relativa á Marinha e ao Ultramar, para ser reimpressa chronologica , e se- guidamente nos seus Annaes, com a devida distinccao ; dividindo-a em duas series, uma alé ao fim do anno de 1827, e a outra a co- mecar no anno de 1828; e nào se omittindo na primeira o que se houver publicado quando a Córte se achava no Rio de Janeiro, nem na segunda, o publicado nos Acóres, e Porto. Esperando, que V. S.* aproveitará a primeira occasião que se offerecer de apresentar esta idéa de S. Ex.' na Associação de que é digno Secretario, lhe rogo queira: em seguida communicar-me o que a mesma Associação a tal respeito resolver. Deos guarde a V. 8.º, Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, 13 de Dezembro de 1843. = I.™ Sr. Fe- liciano Antonio Marques Pereira , Secretario d'Associacao Maritima e Colonial de Lisboa. == Antonio Jorge d' Oliveira Lima. Foi approvada sem discussão a proposta conteúda neste officio : que da nomeação da Commissão ad hoc se tratasse na seguinte Ses- são; e que se agradecesse a preciosa offerta de S. Ex.* o Sr. Mi- 640 ACTAS DA ASSOCIACAO. N.548? nistro da Marinha, que a Assembléa recebeu com muito especial agrado. O mesmo Sr. Sub-Secretario leu o relatorio da gerencia do anno findo, apresentado pela Commissão administrativa. O Sr. Lopes d'Almeida offereceu o tomo 2.º da 6.º parte do seu Roteiro geral, que foi recebido com agrado. O Sr. Vice-Presidente convidou a Assembléa a occupar-se das disposições necessarias para a Sessão Publica, ao que esta annuio e resolveu, sob proposta do mesmo Sr. Vice-Presidente, entregar ao zélo e desvello do Sr. Nolasco da Cunha a direcção de tudo que convenha á decencia e esplendor daquelle solemne acto. Passou-se a eleger a Commissao, que em conformidade dos Esta- tulos, tem de rever as contas apresentadas nesta Sessão. — Listas 19. — Foram Escrutinadores os Sr.? Manoel Luiz Esteves, e José Tavares de Macedo; e sahiram eleitos os Sr.* Manoel Luiz Esteves com 11 votos, Duarte Leào Cabreira com 10 volos, e José Tavares de Macedo com 9 votos. O Sr. Vice-Presidente ponderou os motivos, pelos quaes nào cra possivel proceder á eleição do Presidente e mais cargos d'Associa- ção, antes da Sessão Publica, no que a Associação conveio; em con- sequencia do que a requerimento do Sr. Alves, foi authorisada a Commissio administrativa, para continuar na sua gerencia, até á proxima eleição. O Secretario Louzada d'Araujo leu o esboco do relatorio dos trabalhos d'Associacáo no anno findo , que tem d'apresentar na Ses- são Publica. i Ordem da noute. — 1.* parte. Parecer da Secção de Marinha Militar, sobre a Memoria, e utilidade da Cólla Marinha de Mr. Alfredo Jeffery. «A Secção reconhece as vantagens da cóla supradita para os fins «que seu inventor a havia procurado, e a declara verdadeiramente «maravilhosa, e d'uma utilidade incalculavel, para por meio della «ligar duas, ou mais peças de madeira, e por isso a sua applicação «excellente no fabrico dos mastros dos navios; mas não sendo bem «conhecida a sua efficacia, para perserverar o forro e partes mergu- «lhadas dos navios, propõe se mande vir uma porção, para ser ex- « perimentada no Arsenal da Marinha. » O Sr. Sá Nogueira, approvando a conclusão deste Parecer, pedia ser esclarecido, sobre a authenticidade das experiencias, que se fi- zeram desta cólla; isto é, se foram feitas por ordem do governo In- glez, ou do almirantado; e quaes as formalidades observadas, para serem acreditadas ; porque outros inventos tém apparecido, para pro- curar evitar a oxidação do cobre do forro dos navios, cujos resulta- dos não têm sido satisfactorios, 1843. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 641 O Sr. Marques Pereira deu as explicações pedidas, historiando o que a este respeito cita a Memoria de Mr. Jeffery. O Sr. Vice-Presidente accrescentou o que em o Nautical Maga- zine se encontra, sobre este assumpto, provando authenticamente os maravilhosos effeitos desta cólla, quanto á sua adherencia ; mas como perservativo disse, nada havia ainda de positivo; e dando-se o Sr. Sá Nogueira por satisfeito com estes esclarecimentos, pedio que a Associação solicitasse tudo quanto se tenha escripto sobre a materia, para melhor coadjuvar as experiencias, a que se propoe. E como ninguem mais pedisse a palavra, o parecer foi posto à votação e approvado; e que se remetesse á Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha, como era exigido no seu Officio de 22 de Maio ultimo. Estando a hora muito adiantada , nào se tratou da 2.* parte da ordem da noute, e o Sr. Vice-Presidente declarou, que devendo ha- ver uma Sessão extraordinaria. para assumptos relativos á Sessão Pu- blica, nessa daria a ordem para a immediata, e levantou a Sessão. Sala das Sessões, em 18 de Dezembro de 1843. — O Secretario Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d' Azevedo. Nvu. 12. 9 INDICE DAS MATERIAS CONTIDAS NA PARTE NÀO OFFICIAL DA TERCEIRA SERIE ANNAES MARITIMOS E COLONIAES. MÀ —Àh Paginas 32 PENSA ASSOEIICRO 019 9... DAT. SAIA NOCH SUN, QECOAMMS 4 317 Antigo Collegio de S. Paulo em Macáo ............. ROSEO nunt A-qaUs 205, Nayegdntes o. eai ode ode eise csi us THING Collecção de Mappas das dimensões e peso da mastreação dos Jaxios dPenerraing Io Zps.. acu. s e aaee ker [si Steele Discursos lidos na Sessão solemne. ............. eee 5 navegações e conquistas dos Portuguezes ............ E 340 Documentos inéditos. Provas para a historia das descobertas, E: Explorações dos Portuguezes no interior d'Africa meridional | Paginas 3 44 106 144 Memoria descriptiva e estatistica das Possesões Portuguezas ; 197 ma Asia (continuada da 2.º Serie). cesto ousa ease 4 297 sobre as Dioceses do Real Padroado............ : 1 379 249 — ———— sobre o Pinhal Nacional de Leiria .............. E Relação nominal dos Socios d'Associacao Maritima e Colonial CAUDAE. 1e 2 NECARE, ONERE S S ABA Sa 35 Sessão solemne d' Associação Maritima e Colonial de Lisboa.. 3577 Vapór e vélas simultanea ou alternadamente .............. 73 TOL E NA o “ ` `