PUZLICAQAO MENSAL REDIGIDA SOB A DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL, Quarta Serie. O ma PARTE OFFICIAL., Então por longo tempo o Téjo ufano Fez de scus lenios acurvar com O pezo Os ombros do Oceano: Então Neptuno vio em raiva accéso À Por todos os seus reinos . "Nos ares fuzilar as sacras quinas, LN (Dixtz.) LISBOA NA IMPRENSA NACIONAL, 1844. pee T ATL bug i odiado ein IA cod nia " nim Em Dering i t D e4 Li sê 1 , ARE ^ : MEE MORRE à I , à + F w D 4 i2 É S Ef a (^ » 4 * n Aon. "pero LES LS S Num. 1. 4." SERIE PARTE OFFICIAL, OO REPARTIÇÃO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. DEZEMBRO DE 1843. Korisaba ao Major General d'Armada. — Participando-lhe que o Ministro da Fazenda deu providencias para que a charrua Prinéeza Real possa meter carga da praca, independente da fiscali- sação dos Guardas d'Alfandega. Idem. Orricio ao dito. — Para dar passagem para Angola na charrua Princeza Real, aos capateiros Antonio Francisco, e Felix da Silva. Idem. Orricio a Pedro Alexandrino da Cunha, Commandante da Estação Naval em Angola. — Participando-lhe ter sido nomeado Nicoláo Tavares, Governador do Presidio de Novo Redondo, com a graduação de Major de Milicias. 2. Portaria ao Conselho d'Administração de Marinha. — Ap- provando a compra dos objectos necessarios para o fornecimento da Marinha, importando em 7:281 5432 réis. 4. Portaria ao Major General d’ Armada. — Participando-lhe que Sua Magestade, por ter embarcado no vapor Terceira, quando foi ultimamente ao Alemtéjo, houve por bem agraciar com a Com- menda da Ordem de Christo ao Commandante do dito vapor, o Se- gundo Tenente Feliciano Antonio Marques Pereira; c com o Habito da Conceição ao Official immediato, o Segundo Tenente José Severo Tavares. 4. Orricio ao Ministerio da Guerra. — Pedindo-lhe que faça apromptar o maior numero possivel dos artigos de correame para a India, para irem na proxima futura primavera. Idem. Porrarra ao Governador Geral da India. — Mandando- lhe informar se é possivel apromptar alli as bainhas das bayonetas e as patronas, no caso de não se poderem fazer aqui, a tempo de irem na proxima futura primavera. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando suspender as prestações mensaes áquelles dos alumnos do ultramar que forem notados de falta de aproveitamento, anno perdido por faltas, ou de terem sido reprovados nos seus exames. A+ 2 PARTE OFFICIAL. N.º 4- 3. Porraria ao Major General d'Armada. — Autorisando-o para mandar embarcar na charrua, que vai para Angola, mais dois Offi- ciaes e duas pracas da Companhia de Guardas-Marinhas, além do numero que compete á lotação do navio. Idem. Portaria ao Conselho d'Administracào de Marinha. — Ordenando-lhe que faça annunciar que se receberão as propostas de qualquer individuo ou empreza que quizer encarregar-se da obra que precisa o dique do Arsenal da Marinha; para o que se Ihe en- viam as respectivas condições. Idem. Portaria ao Inspector da Cordoaria. — Mandando resti- tuir a Nicola Cavacich o material que tiver na Cordoaria, e que nào estiver nos teares; devendo o Inspector declarar quanto se restitue e quanto ainda fica em fabrico. Idem. Orricio ao Major General d'Armada. — Para que Pedro Alexandrino d'Almeida, Tenente d'Angola despachado Commandante do Presidio de Cambambe, parta na charrua Princeza Real. Idem. PonrAanmia ao Governador Geral d'Angola. — Remettendo- ]he a copia do Decreto que nomeou José Francisco da Fonseca para Administrador da Alfandega de Loanda. ldem. PORTARIA CIRCULAR a todos os Governadores do ultramar. — Mandando coordenar uma lista de todas as repartições civis e respectivos empregados em cada provincia. Idem. PORTARIA CIRCULAR aos mesmos. — Mandando que com as informações semestres mandem igualmente as relativas a quaesquer Commandantes de fortes e barras, e as de todos os militares empre- gados no Quartel General ou em commissões, de sorte que nenhum Official militar deixe de vir incluido; e que remettam um mappa dos obitos dos Officiaes da 1.º linha no semestre anterior. 6. Portaria ao Major General d'Armada. — Mandando dar passagem para Angola na charrua Princeza Real, a Francisco da Silva Telles, livreiro. Idem. Portaria ao Conselho d' Administração de Marinha. — Ordenando-lhe que, de acordo com o Inspector da Cordoaria, propo- nha com urgeücia o meio de augmentar alli o fabrico de lonas e brins para consumo d'Armada, exigindo-lhe varias declarações a este respeito. 7. Portaria ao Major General d'Armada. — Nomeando Aspi- rantes a Guardas-Marinhas os seguintes candidatos : José Joaquim Rodrigues Ferreira. Jorge Augusto de Sousa. José Baptista Ribeiro. Joaquim Pedro dos Santos. Miguel Augusto Bettencourt Perestello da Camara. Augusto Cesar de Mattos Lima. Francisco Augusto Nogueira da Silva. José Carlos Lopes. 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 3 7. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando res- tituir ao Segundo Tenente d'Armada, José Severo Tavares, as quo- tas com que tem contribuido para o Monte Pio Militar, do qual de- sistirá. = Idem. PORTARIA ao mesmo. — Idem ao Primeiro Tenente, Joa- quim José de Andrade Pinto. 9. Portaria ao mesmo, — Idem ao Primeiro Tenente, Francisco Antonio Gonçalves Cardoso. Idem. Porrarra á Junta da Fazenda d'Angola. — Dando diffe- rentes providencias para a melhor arrecadação e fiscalisação da Fa- zenda Publica em Angola. Idem. PORTARIA CIRCULAR a todos os Governadores do ultramar, — Mandando pôr em execução a Lei de 10 de Julho de 1843, sobre o imposto do sello. Idem. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Tornando a pedir um mappa dos generos das nossas possessões d' Africa importados em Portugal, e dos exportados daqui para lá em 1840, 1841 e 1842. 11. Portaria ao Major General d'Armada. — Mandando dar passagem para Angola na charrua Princeza Real, a Francisco Au- gusto Rodrigues da Costa, e Antonio Severo Teixeira. Idem. Portaria ao mesmo. — Idem a Antonio Alexandre de Sousa, boticario; João Maria Ferreira, latoeiro ; e José Corrêa da Cunha, marceneiro e torneiro. Idem. Portaria ao mesmo. — Ordenando-lhe que remetta para as Camaras Legislativas as Ordens d'Armada que se tém publicado e que se forem publicando. Idem. Portaria a Joaquim Antonio de Carvalho e Menezes. — Remettendo-lhe copia do Decreto que o exonéra do logar d'Escrivão da Junta da Fazenda d'Angola. Idem. Portaria a José Angelo de Barros. — Remettendo-lhe copia do Decreto que o nomeia para o dito logar d' Escrivão. Idem. Portaria a João Maria Dromgold, Ofiicial de Fazenda d'Armada. — Commissionando-o para que, exercendo o logar d'Es- crivão d'Alfandega de Loanda, recebendo como gratificação os res- pectivos vencimentos, exerça simultaneamente, de acordo com a Junta da Fazenda e o Administrador da mesma Alfandega, toda a acção necessaria para melhorar todos os ramos desta Alfandega e de todas as mais da provincia; propondo desde logo, por meio daquel- las Autoridades, tudo que com urgencia entender que se deve ad- optar. Idem. Orricio ao Ministerio da Guerra. — Pedindo que ordene ao Director da Escóla Polytechnica e aos Chefes de quaesquer outras, pertencentes áquelle Ministerio, em que se tiverem matriculado es- tudantes do ultramar prestacionados pelo Estado, que remettam a este Ministerio uma relação mensal dos mesmos estudantes, com ob- servações que façam conhecer a sua assiduidade, aproveitamento, etc. PARTE OFFICIAL. N.? 4. -— 19. Porraria ao Major General] d'Armada. — Mandando dar passagem para Angola na charrua Princeza Real, a Felix Antonio Domingues, e seu criado Alexandre d' Almeida. Idem. PoRrTARIA ao mesmo. -— Idem a Francisco Antonio da Cunha, que está nomeado Enfermeiro do Hospital fluctuante em An- gola. Idem. Portaria ao mesmo. — Permittindo que seja nomeado mais um Cirurgião d' Armada para servir na Estação Naval de Angola. Idem. Orricio ao Inspector das Obras Publicas. — Participan- do-lhe que se lhe concederam as duas antenas novas que pedio para a obra do arco triunfal da rua Augusta; mas que convirá que a im- portancia dellas seja encontrada na de 1518840 réis que esta Re- partição deve pelo concerto dos telhados do Arsenal. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Pedindo-lhe uma conta das despezas extraordinarias feitas com os telhados do Arsenal e e quaesquer outras obras. Idem. Portaria a Lourenço Germack Possollo, nomeado Gavoti nador Geral de Angola. — Enviando-lhe copia do Decreto, que de- elara que o praso por que deve servir o referido Governo, seja de tres annos contados da posse. Idem. Portaria à Junta da Fazenda de Angola, — Mandando que feche impreterivelmente em cada mez as contas dos cofres a seu cargo por meio de um termo, que será remettido a esta Secretaria ; e que os balanços geraes de receita e despeza devem ser enviados de seis em seis mezes, em vez de serem annuaes, de que faz men- ção a Circular n.º 85, de 17 de Dezembro de 1836. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Mandando que dos individuos a quem se tem concedido passagem a bordo da charrua Princeza Real, na consideração de irem alli exercer qual- quer profissão, industria ou commercio, nenhum admitta em empre- gos Publicos sem que haja a mais reconhecida e urgente necessidade de os prover, e sem que da sua probidade e habilitações se obtenham as mais claras e irrecusaveis informações. 13. Portaria ao Major General d'Armada. — Declarando-lhe quando, e como, se deve pór em pratica a sua proposta para embar- carem nos navios de guerra alguns Aspirantes de Marinha, afim de adquirirem os conhecimentos praticos da navegação. Idem. Orricio à Associação Maritima e Colonial de Lisboa — Remettendo-lhe os Annaes Maritimos e Coloniaes Francezes desde 1815 até 1839 inclusivê, e communicando-lhe o desejo de S. Ex.* de que uma Commissão, composta dos Membros da Associação, se in- cumba de colligir toda a Legislação que se acha dispersa, relativa á Marinha e ultramar. Idem Orricio ao Major General d'Armada. — Para dar passa- gem para Angola na charrua Princeza Real, a quatorze individuos constantes da relação inclusa. 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 5 13. Orricio ao Major General d'Armada. — Para dar passagem para Angola na charrua Princeza Real, a Joaquim Pedro da Cunha, Antonio Peregrino Bastos Montez, e José Antonio. Idem. Portaria a Lourenço Germack Possollo, nomeado Gover- nador Geral de Angola. — Remettendo-lhe duas Cartas Regias, uma para o Governo Provisorio de Angola, e a outra para a Camara Mu- nicipal de Loanda, a fim de lhe darem posse daquelle Governo. Idem. Portaria á Junta da Fazenda de Angola. — Mandando que ponha desde logo em execução tudo quanto entender de yanta- gem para melhor fiscalisação das Alfandegas de Angola, e que devi- damente lhe for proposto pelo commissionado , Dromgold , sendo as medidas mais transcendentes submettidas em ultimo caso á approva- cão de Sua Magestade , uma vez que assim-o julgue necessario; e que o Administrador da Alfandega de Loanda lhe dê diariamente um mappa das fazendas despachadas e dos respectivos direitos entrados no cofre, etc. Idem. Portaria ao Governador das ilhas de S. Thomé e Prin- cipe. — Respondendo que Sua Magestade está resolvida a que seja augmentado o numero d'embarcações de guerra da Estação Naval da Costa d'Africa Occidental, a fim de que constantemente cruze um vaso nos mares daquellas ilhas, Idem. Portarias ao mesmo. — Declarando-lhe que a Portaria de 24 de Julho de 1838 o autorisa a conceder licenças aos Officiaes doentes para irem tratar-se a Loanda, da qual autorisação se lhe re- commenda faça prudente uso, e só depois de certas informações; e concedendo ao mesmo Governador que elle possa ir tratar-se a Loan- da, quando assim tambem o exija o seu estado de saude. 14. Portaria ao Major General d'Armada. — Declarando-lhe que não póde por ora ter logar a pretenção do Primeiro Tenente Luiz Ignacio de Figueiredo, visto que as maiorias de soldo que com- petem aos Capitães que completam dez annos de servico, devem ser da effectividade do dito posto. Idem. Portaria ao mesmo. — Ordenando-lhe que autorise o Commandante da charrua Princeza Real, para receber em Angola carga particular pelos precos que alli forem os correntes. Idem. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Remettendo-lhe a nota das quotas com que o Major reformado, Manoel Ignacio Tei- xeira, concorreu para o Monte Pio até que passou a ser abonado pelo Thesouro. Idem. . Orricio á Camara dos Deputados. — Enviando-lhe o re- querimento e documentos do Capitão reformado do exercito, Fran- eisco Antonio de Sequeira, que pretende passar para o corpo d'Ar- mada, o que é inadmissivel sem uma Proposta de Lei. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Para dar passagem para Portugal na primeira embercação do Estado que dalli partir, a Antonio Maria Apollinario da Fonceca Silveira. 6 PARTE OFFICIAL. Ne 14. Porraria ao Governador Geral de Angola. — Manda que agradecendo a Arsenio Pompilio Pompeo de Carpo o donativo que faz no seu incluso requerimento, da sua casa e quinta da ilha do Cabo para Hospital da Estação Naval, Ihe signifique que nào póde elle ser acceito por achar-se já estabelecido o Hospital Fluctuante em Loanda; e autorisando o mesmo Governador a comprar pelo seu verdadeiro valor a mesma propriedade, uma vez que, ouvido o Com- mandante da Estação Naval, se entenda ser de absoluta necessidade para qualquer outro uso da dita Estacao. Idem. Orricro ao Governador das ilhas de S. Thomé e Principe. — Para que sejam fechados em um só sobrescripto os Officios de cada Funccionario á mesma Autoridade, e que cada remessa de Offi- cios venha com uma -succinta synopse, excepto dos reservados ou confidenciaes, tudo conforme as Circulares n." 73 e 249 A. Idem. Orrizcio ao Governador Geral de Angola. — Remettendo- lhe o Conhecimento dos objectos embarcados no charrua Princeza Real, e que devem ser applicados ás necessidades da provincia, con- forme as requisições que fez. Idem. Portaria á Junta da Fazenda de Angola. — Remetten- do-lhe o Conhecimento de 1.170 libras de polvora, carregada na charrua Princeza Real, para a expor alli á venda conforme a Porta- ria n.º 150. Idem. Portaria ao Commandante da Estação Naval na Costa Occidental d'Africa. — Enviando-lhe quatro Conhecimentos de obje- etos que vão na charrua Princeza Real, para lhe serem entregues para uso da mesma Estação. 15. Ponrami ao Conselho d' Administração de Marinha. — Re- mettendo-lhe os Conhecimentos de 32 tanques de ferro para a aguada da fragata Diana, que devem vir de Inglaterra. Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Approvando o contracto feito com Epifanio Antonio da Cunha, para o forneci- mento de alguns artigos de armamento e equipamento para o Bata- lhão Naval. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Mandando que possa sahir do degredo, por absolvido, o Padre João Baptista de Carvalho. 16. Portaria ao Governador Geral da India. — Mandando sup- primir immediatamente o logar de Addido ao Pagador Militar, e o respectivo vencimento. 18. Orricio ao Secretario da Camara dos Pares. — Remetten- do-lhe, como pedio o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, o extracto das noticias que ha relativamente a emigração dos Subditos Portu- guezes para o Brasil, e das providencias que se têm expedido a si- milhante respeito. Idem. Portaria ao Supremo Conselho de Justica Militar. — Declarando-lhe que a antiguidade a que se refere o Decreto que no- 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. ři meou Vogal Supplente o Brigadeiro Joaquim José d'Almeida, é a da sua nomeação para aquelle logar; e que nos impedimentos dos Vo- gaes effectivos devem estes ser sempre substituidos pelos Supplentes mais antigos em nomeação. 19. Ponranr ao Conselho d'Administracao de Marinha. — Ap- provando o contracto celebrado com Francisco Antonio da Fonseca, para o fornecimento de vinagre e vinho para o consumo da Armada durante um anno. Idem. Orricro ao Secretario da Camara dos Deputados. — Re- mettendo-lhe o Mappa n.º 4 dos Bens Nacionaes da India vendidos, e dizendo que foi mandada suspender a continuação da venda de similhantes Bens na India. Idem. Orricio ao Presidente da Sociedade das Sciencias Me- dicas de Lisboa. — Para publicar, se convier, a Necropsia feita em Angola ao fallecido Governador Bressane Leite. Idem. PorrarIA ao Governador Geral de Cabo Verde. — Mandan- do que remetta para Lisboa uma porção de peixe alli salgado, e que informe sobre o preço por que sahe, e a quantidade que se costuma ou poderá preparar, a fim de se conhecer se convem exportal-o d'alli. Idem. Portaria ao Governador Geral de Moçambique. — Re- mettendo-lhe o Decreto (impresso) de 5 de Marco de 1842 sobre a eleição de Deputados. 20. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Declarando-lhe a maneira por que se deve formar a Conta da receita e despeza deste Ministerio desde Janeiro de 1844, para se harmonisar com a nova escripturação do Thesouro ; e mandando formular um Balanço da es- cripturação já effectuada do actual semestre. Idem. Portaria ao mesmo. — Ordenando-lhe que na receita dos rendimentos do Estado, que se arrecadam neste Ministerio, se abra uma conta especial dos rendimentos dos fretes, e dos pinhaes, para o Thesouro. Idem. Portaria ao Administrador Geral das Mattas. — Pedin- do-lhe uma nota da importancia de todos os saldos que existirem no fim de Dezembro nos cofres dos Pinhaes (em dinheiro ou papeis), e uma Tabella especial dos rendimentos que de todos os pinhaes se realisarem em dinheiro no dito mez. Idem. Porraria ao Governador Geral de Angola. — Significando a satisfação de Sua Magestade por se achar em tranquillidade o pre- sidio de Novo Redendo, e pelo baptismo de tres Sobas. Idem. Portaria ao mesmo. — Instando pela brevidade da in- formação sobre os futuros direitos d'importação do sal em Angola, e sobre quando é que termina o ultimo contracto delle. 23. Portaria ao Administrador Geral das Mattas. — Ordenan- do-lhe que remetta para o Ministerio do Reino o pinhão e penisco que está destinado para as sementeiras a que se deve proceder nos districtos do reino. Num. 1. n 8 PARTE OFFICIAL. Nº 41 23. Decreto. — Commutando em tres annos de trabalhos no Arsenal da Marinha a pena de dez, em que estavam condemnados os Marinheiros que foram da fragata D. Pedro, José Silverio, Antonio Joaquim, Filippe Vasques, e Raymundo Antonio Bettencourt. '98. Orricio ao Major General d'Armada. — Remettendo-lhe co- pia da Portaria em que se manda ao ex-Governador de S. Thomé e Principe, Bernardo José de Sousa Soares de Andréa, que fizesse um relatorio sobre os actos da sua Administração, a fim de lhe ordenar qué aceuse a recepção da dita Portaria, e que lhe dê inteira execu- cão com a maior brevidade. Idem. | Orricro ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — En- viando-lhe copia do requerimento de alguns negociantes de Lisboa, pedindo varias providencias a bem do commercio da Metropoli com as provincias do ultramar, e pedindo-lhe a sua opinião a este res- peito ; fazendo-lhe tambem algumas ponderações relativamente á ur- zella, aguardente e polvora. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Autorisando-o a fazer regressar para Portugal os Officiaes do dissolvido Batalhão Ex- pedicionario que o pretenderem, e cuja permanencia não for alli ne- cessaria ; podendo para isso contractar o seu transporte no navio Pra- zeres € Alegria ou em qualquer outro, abonando-lhes comedorias. Idem. PORTARIA ao mesmo. — Approvando ter nomeado uma Commissão para examinar as mattas das Novas Conquistas mais abundantes de madeiras de construcção, fazel-as marcar, e proceder ao seu córte, a fim de prover o Arsenal de Marinha da Nova Goa das que carece para as obras que tem a fazer. Idem. Ponranr ao mesmo. — Indeferindo os requerimentos em que o Tenente Joaquim Antonio de Carvalho e Sousa pedia ser Capitão para Macau, e o Segundo Sargento de Veteranos Domingos Rodrigues da Silva, Alferes para qualquer presidio da India. Idem. Portaria ao Conselho de Saude Naval. — Ordenando-lhe que envie a esta Secretaria seis exemplares do Formulario Medico- Cirurgico para serem seguidos no Hospital da India. Idem. Portaria ao Governador Geral de Macambique. — Man- dando instaurar as Acções civeis e criminaes contra os implicados no trafico d'escravatura feito pelo .brigue PAocha apresado, em vista da Sentença inclusa que o condemna, da Cemmissão das presas da Hha de Bourbon, e do parecer junto sobre este objecto do Ajudante do Pro- curador Geral da Corda. 29. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando res- tituir ao Primeiro Tenente Antonio José Freire as quotas com que tem contribuido para o Monte-Pio Militar, do qual desistirá. Idem. Orricto ao Ministerio do Reino. — Participando-lhe que Já se mandou pôr á sua disposição como pedio, a semente de pinheiro e penisco, que se acha destinada para as plantações a que tém de mandar preceder os Governadores Civis dos districtos. 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 9 99. Portaria ao Conselho d' Administração de Marinha. — Ap- provando o contracto celebrado com Francisco Abrantes, para o for- necimento por um anno, de carne verde para o consumo d'Armada. Idem. Portaria ao mesmo. — Ordenando que se destine sema- nalmente a quantia de 20,5000 réis para as despezas que é neces- sario fazer com os concertos que precisa o edificio da Cordoaria, de- vendo a madeira para elles ser requisitada ao Arsenal. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando o ter creado a Commissão Financial da India, a fim de formar um plano geral de financas. Idem. Portaria ao mesmo. — Approvando o ter nomeado Aju- dantes d'ordens daquelle Governo os Capitães do extincto Batalhão expedicionario Bento José Marques Pereira e Joao Theodoro da Silva, se são os dois Ajudantes d'ordens da pessoa concedidos pelo Decreto de 28 de Dezembro de 1836; no caso porém que se não sujeitem aos vencimentos do paiz e prefiram regressar para Portugal, lhes dé passagem em navio do Estado ou abone em navio mercante, a estes e a quaesquer outros empregados militares ou civís, que por terem findado as suas commissões ou por terem sido exonerados , deva e convenha que voltem logo conforme a Portaria de 28 do corrente. Idem. Portaria ao mesmo. — Approvando ter dissolvido o Ba- talhão expedicionario ou provisorio, e ter creado uma Commissão para tomar as contas do dito Batalhão. Idem. PonrAniA ao mesmo. — Approvando e mandando proviso- riamente se execute a Portaria n.º 1.483 delle Governador sobre a fiscalisação dos rendimentos das Alfandegas da India, até que defini- tivamente se proveja neste assumpto. Idem. PORTARIA ao mesmo. — Mandando suspender o abono de augmento de vencimentos aos Europêos que servirem em pracas de pret no Exercito da India, differenca entre Européos e nativos ou descendentes que cessou pelo Decreto de 27 d'Abril de 1841. Idem. Portaria ao mesmo. — Não approvando a concessão feita aos emprendedores d'uma fahrica de roupas em Nova Goa, da isen- cáo de direitos das materias primas, por nào ter sido tomada esta medida em Conselho do Governo; mandando que tal medida seja por este modo proposta e ratificada e depois dirigida a Sua Magestade declarando: 1.º se ha outras fabricas semelhantes etc. 2.º se as ma- terias primas são importadas de paiz extrangeiro etc. 3.º se esta im- portação prejudicará a agricultura e industra e 4.º se tal isenção fará cahir outras fabricas, ou se convirá concede-la a todas; e que informe se existem ainda os theares e utensilios comprados pela Fa- zenda Publica para o estabelecimento de fabricas em Goa e Damão, o estado em que se acham ou quc applicação se lhes têm dado. Idem. Portaria ao mesmo. — Indifirindo os requerimentos de João Rodrigues da Costa, Tenente de Macau ; Luiz José Lobato de Faria, Segundo Tenente d'Artilheria da India; e de Paulo Antonio Bx 10 PARTE OFFICIAL. N.º 4. d'Espinola, Aspirante a Official que pediam: o primeiro ser Capitão, 0 segundo uma gratificação como Inspector de Revistas, e o terceiro ser Alferes. 29. Porraria ao Senado de Macau. — Remettendo as Guias do Juiz de Direito de Macau, Joaquim Antonio de Moraes Carneiro e do Coadjuctor do Bispo Eleito de Macau, o Padre Joaquim José da Matta. Idem. Orricio ao Bibliothecario Mór da Bibliotheca Publica de Lisboa. — Respondendo que se vào expedir as ordens para que à Bi- bliotheca Publica de Lisboa seja remettido um exemplar de cada uma das obras que nas provincias ultramarinas se imprimirem, litho- grafarem ou estamparem ; bem como dos publicados nos ullimos an- nos em harmonia com o Alvará de 1805. Idem. Portaria ao Conselho de Saude Naval. — Mandando prom- ptificar os medicamentos para o Hospital da India, constantes da Re- lação inclusa, ou os que julgar adequados; e que informe a respeito dos utensilios pedidos, quaes julga se devem apromptar e quaes os indispensaveis. 30. Porraria ao Contador Geral de Marinha. — Ordenando que nos roes da feria do Arsenal e Cordoaria se declarem desde 1844 os esclarecimentos necessarios para se saber a importancia das maiorias que semanalmente se abonam por serviços extraordinarios , ou de mar, segundo o Regulamento, etc. Idem. Portaria ao Administrador Geral das Mattas. — Sendo presente a Sua Magestade a Rainha o Officio do Administrador Geral das Mattas, de 17 do corrente mez, que, em satisfação ás ordens, que por este Ministerio lhe foram dirigidas em 27 d'Outubro ultimo, propõe a maneira de se regularem annualmente os trabalhos de cada uma das mattas, e pinhaes nacionaes, a fim de se conseguir a sua boa conservação e prosperidade ; manda pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, participar ao mesmo Adminis- trador Geral, que vendo com apreço os meios apontados no dito seu Officio; ha por bem ordenar, que no proximo futuro anno de 1844, se observem quanto a sementeiras nos diversos pinhaes os trabalhos indicados na sua proposta , adoptando-se ao mesmo tempo naquellas propriedades todos os possiveis melhoramentos, para cujas despezas deverá ser applicado o producto das vendas que se effectuarem dos mesmos pinhaes até á quantia de tres contos de réis, por ser esta a que por approximação se mostra ellas poderem importar no dito an- no, sendo feita a necessaria distribuição pela fórma mencionada na nota junta, em conformidade da mesma proposta. Outro sim ordena a mesma Augusta Senhora, que a respeito destes trabalhos, e do seu effectivo desenvolvimento o sobredito Administrador Geral estabeleca todos aquelles meios, que lhe parecerem adequados para se conseguir a mais restricta economia , dando de tudo uma conta em separado á Repartição de Contabilidade deste Ministerio e exigindo no fim do mesmo anno dos respectivos Administradores a remessa dos relato- 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 11 rios parciaes, tanto pelo que pertence aos trabalhos daquelle anno findo, como pelo que respeita áquelles que no anno immediato con- vem adoptar, para tudo servir de base ao relatorio geral que sobre este objecto lhe é recommendado, tendo sempre em vista o augmento dos mesmos pinhaes, sua boa conservação e defeza ; assim como tam- bem, tendo servido de base para o calculo do rendimento que se póde haver dos productos das diversas mattas, as vendas dos ultimos tres annos, Sua Magestade espera, que o mesmo Administrador Ge- ral pelo seu reconhecido zêlo procurará obter a maior vantagem pos- sivel dos córtes de lenha, limpezas e desbastes que se houverem de fazer para o proprio incremento daquellas propriedades. Quanto po- rém á segunda verba designada para todas aquellas despezas, que pela mesma Administração Geral são necessarias fazer-se com a promptificação dos differentes artigos requisitados pelo Arsenal da Marinha; Sua Magestade ordena, que ella fique reduzida á consi- gnação mensal de quinhentos mil réis, que actualmente é mandada pôr á disposição daquella Administração pelo cofre do Contracto do Tabaco, e da qual igualmente se deve procurar tirar o maior partido para o fabrico do alcatrão e pez. Finalmente, pelo que respeita aos ordenados e salarios dos guardas, e mais pessoal permanente, serão dadas successivamente as convenientes providencias para que se lhes verifiquem seus pagamentos com a devida regularidade. Paço das Ne- cessidades, em 30 de Dezembro de 1843. = Joaquim José Falcão. Nota das quantias, que por Portaria desta data são mandadas distri- buir no anno de 1844 pelos pinhaes e mattas abaixo designadas , para sementeiras e mais trabalhos tendentes ao seu necessario melho- ramento. Para sementeiras do pinhal de Leiria...... 333,5864 Dita nos pinhaes de Amor ....... es... — 65400 Dita no pinhal do Pedrogão ............. . 44355920 Dita no dito do Urso. 2... css. ee 240600 Dita no dito da Foja............ Besoin 378530 Dita no dito do Vallado ..... A I SE 47155360 Dita no dito do Santissimo........... es. — 955928 Dita nas mattas do Vimeiro.............. . 2065572 Dita nos pinhaes d'Azambuja e Escaropim.. 1193160 Dita nos ditos de Ourem. ...... ead esed . 598688 Dita na matta do Cerquito ......... 1.22.5 0 200 Dita no pinhal de Valverde ........... ... 2208320 — —— 2:135,,203 Para trabalhos de asseiros, limpezas, melhoramantos, reparos de edificios, etc... ....... ele ederdi: ae corso 908 3:000% 000 Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, em 30 de Dezembro de 1843. = Antonio Jorge d' Oliveira Lima. 12 PARTE OFFICIAL. N.? 4i - 30. Portaria ao Governador Geral da India. — Remettendo-lhe seis exemplares do Formulario Medico-Cirurgico em uso no Hospital de Marinha de Lisboa. Idem. PorTARIA ao mesmo. — Approvando ter, sobre-estado á en- campacáo da passagem da aldéa de Gogolá, em Diu, possuida por Manoel Xavier do Rozario Ozorio, em quanto se nào julgar da lega- lidade da mesma posse, etc. Idem. Portaria ao mesmo. — Authorisando-o a applicar às des- pezas com o fabrico da fragata D. Fernando II. , as 20.000 patacas fornecidas pelo cofre de Macau, observando a mais rigorosa econo- mia ; mandando igualmente que remetta um resumo da despeza com a dita fragata até á sua chegada a Goa; e que successivamente dé conta do que fôr applicando das 20.000 patacas; e participando-lhe que ao Senado de Macau será approvada opportunamente a remessa que fez da sobredita quantia. Idem. Portaria ao Governador Geral de S. Thomé e Principe. — Respondendo-lhe que já foi approvado o saque de 10:000,2000 réis que a Junta da Fazenda fez sobre a d'Angola, fundada nas Por- tarias de 15 de Novembro e 14 de Dezembro de 1842; e mandando que só em circumstancias em que absolutamente não haja outro re- curso, se faca uso da sobredita authorisação. 13 DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 1844. of], ON *v[ozuy eased ora4107) e(q "9p19 A OQUO v1ud tuoZera ad] qe Ww E CAIR SO ZA EF opunsag "Ou[uAOpOM “IN "f 'ojuoua, ouroutuq eur q JOWS Sop "Ff * A *ojuouo, oromu d * opa. A oqur) eeose oig! i l ***** omok * * * 80191107) "wo3uy,p ogey EN 'w[o2uy p ogóvisy EN *v[osuy ,p og5e]ss] EN ‘seig op ogòoelsH eN ttt****t0uo[eg, “O “fg *ojuoua, opunzos tttttttt0g9190) *q f *ojuouo opungos ` wsuog ap orzjag *y *ojuouog, oirourg * vouvaodst VISIA voq e» = VJUIN 904407) SONEN 9p E) *f * f *3]uauo T, ownd * *v3our h li i ! poem * * * SUUTIOS", HE ruus H: anSug à *w[ozuy vied wafer aq *ofop ON “ofaL ON “9P19 A OLO op og2vjsq EN “ORI op ogbe]sq EN d'onbiquie5opy vied wafer əd "wjosuy,p ogdejsy EN *wrpup ep ogiery eN "[rsuug op og5uis YN “CE SUMA "yip ^y CIN aua opunzeg CO eyup *y “q *oquana,p ogttde?) “Vito CIÓN CV A '9ejueuag, opunzos [vow edroung | '* [voy vzooutaq ! 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Hi Rakted oa ovas PU E Pei ed a c rd A : ke Sestri " T 1 vemm i5 ; ca er : ES etia s " vb REAA TA $ pah x d W Langsir Aq M Da ar ^ - m. i SAR, 1d cf CR rox I Fal REA RU l 1 A ks, e tcu t aimi + expo ST ni LIE * SE S insusr Gallo à UA piene s 58 E uim d TIT. al ; bo b eins vin e ui ut E haer LL mit! KUTITA -> m w T Poe 25 á L ba = w y "aad TT tj : pt [rede o 1 outra d mE once y o ahat queden Nux. 2. | 4. SERIER. PARTE OFFICIAL. ci — —— — — / REPARTIÇÃO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOS IÇÕES GOVERNATIVAS. JANEIRO DE 1844. 1. get ao Conselho d' Administração de Marinha. — Ap- provando a compra do fornecimento necessario para o consumo d'Ar- mada no corrente mez ; e ordenando que o Orçamento de taes des- pezas seja sempre acompanhado da nota das rações que são pagas a dinheiro. Idem. Portaria ao mesmo. — Regulando convenientemente a applicação que deve ter a quantia de 60,5000 réis, que deve ser de- duzida semanalmente da prestação da feria para o entretinimento de obras novas, reparos e conservação do Estabelecimento do Arsenal. Idem. Portaria ao Inspector do Arsenal dê Marinha. — Sendo necessario recorrer a toda a possivel economia na despeza das obras feitas no Arsenal da Marinha, e sendo certo que os pequenos con- certos, que se fazem nas caldeiras do mesmo Arsenal em as embar- cações miudas, como hiates, correios, etc. nào estão nas mesmas circumstancias das querenas dos navios, e daquellas obras e traba- lhos, que obrigam a destacar os operarios para pontos distantes, pelo que lhes são conferidos acerescimos de vencimentos; manda sua Ma- gestade a Rainha, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar participar ao Inspector do Arsenal da Marinha, para sua intelligencia e devida execução, que ha por bem ordenar, que a todos aquelles artistas, operarios, ou quaesquer individuos que forem empregados em obras mandadas fazer dentro da área do Arsenal, e de suas caldeiras, nas horas indicadas no respectivo Regulamento , não lhes possam ser abonadas maiorias, ou accrescimos alguns de vencimentos. Paco das Necessidades, em 3 de Janeiro de 1844, — Joaquim José Falcão. Idem. Decrero. — Promovendo a Major o Capitão do Batalhão Naval Pedro Victor da Costa. Idem. Orricio ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Para que se officie para Tenerife ácerca da época e modo de remetter mais seis camellos para Angola. 4. Portaria ao Conselho d'Administracáo de Marinha. — Or- 1 16 PARTE OFFICIAL. N.? 9, denando que seja renovado o antigo contracto feito com José Pereira Pessóa para o fornecimento de lanificios; e que o Conselho remetta a esta Secretaria uma nota dos lanificios necessarios para forneci- mento d'Armada no actual semestre. 4. Orricio ao Secretário da Camara dos Deputados. — Dando- lhe os esclarecimentos que pedio o Sr. Ottolini a respeito do destino que tiveram 13 vadios que foram postos á disposição deste Ministerio para servirem n'Armada. Idem. Portaria a Iz'doro Manoel de Carrazedo, Tenente Coro- nel ex-Governador de Quilimane e Rios de Senna, actualmente no Rio de Janeiro. — Concedendo-lhe prorogação de dois annos de li- cenca contada da data desta Portaria. Idem. Portaria ao Governador: de S. Thomé e Principe. — Declarando-lhe que Sua Magestade soube com satisfação que se acha- va já instaurada a Junta de Justica. 5: Portaria ao Major General d’ Armada. — Ordenando-lhe que nas Instruccóes que der ou tiver dado aos Commandantes dos navios de guerra e das Estações Navaes, lhes declare que nào devem con- correr com suas assignaturas em Representações collectivas de qual- quer origem ou qualidade que sejam. Idem. Portaria ao mesmo. — Participando-lhe que Sua Mages- tade indeferio os requerimentos dos Aspirantes de Marinha que pe- diam despenca de se habilitarem já com todos os estudos necessarios para terem os vencimentos e graduacóes competentes , e declarando- lhe, que d'ora em diante não serão attendidas pretenções de tal na- tureza. Idem. PomraRrA ao mesmo. — Para participar ao Major d'An- gola Miguel Xavier Moraes de Rezende, que o resultado da inspec- cão a elle feita pela Junta de Saude Naval foi que o dito Resende não tinha presentemente molestia alguma ; e que nestes termos póde, se quizer, requerer licença registada para continuar a residir em Lisboa. Idem. Portaria ao Procurador da Coróa. — Remettendo-lhe as inquirições feitas nas Camaras de Góa e Bardez a respeito do Depu- tado às Córtes, Joaquim Pedro Celestino Soares. 8. Portaria ao Major General d' Armada. — Approvando o ar- mamento do brigue S. Boaventura para sahir como correio maritimo para Cabo Verde. Idem. Portaria ao mesmo. — Devendo os logares de Chefes de Brigada e de Brigadeiros na Companhia dos Guardas Marinhas ser sempre conferidos áquellas praças que mais habilitações e merito reunirem, e que estejam por isso no caso de ser preferidos para pas- sarem a Officiaes; e podendo acontecer que na occasião da nomeação para os ditos logares se achem ausentes alguns Guardas Marinhas, nos quaes deve recahir aquella escolha e distincção; ha Sua Mages- lade a Rainha por bem determinar, que para os referidos logares , 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 17 sejam sempre propostos os mais dignos d'entre os individuos da mes- ma Companhia habilitados para Officiaes , devendo no caso d'algum nestas circumstancias se achar ausente, ser logo proposto para inte- rinamente o substituir, aquelle que immediatamente se lhe seguir na ordem de habilitações e merecimento. O que manda participar ao Major General d'Armada, para seu conhecimento, e para assim o fazer constar ao Commandante da mencionada Companhia. Paco das Necessidades, em 8 de Janeiro de 1844. == Joaquim José Falcão. 8.- Portaria á Junta da Fazenda de Cabo Verde. — Participan- do-lhe que foi acceita a Letra de 6628364 réis, importancia dos pa- gamentos aos Funccionarios da Commissão Mixta, a que se refere o seu Officio n.º 28. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando provisoriamente o ter creado mais um Escrivão no Juizo de Direito da Comarca das Ilhas, exclusivamente para as causas fiscaes. Idem. Portaria ao mesmo. — Approvando o ter determinado que o pessoal da Repartição do Hospital Militar se conserve por ora no pé em que se acha, segundo as ultimas reducções. Idem. Portaria á Junta da Fazenda de Cabo Verde. — Respon- dendo que foi acceita a Letra de 8044830 réis, valor dos fornecimen- tos feitos ao brigue de guerra Vouga, de que trata o seu Officio ni*.27; 10. Portaria ao Conselho d' Administração de Marinha. — Ap- provando o contracto feito com José Luiz do Amparo Sobral para o fornecimento de generos por tres mezes para a Armada. Idem. Orricro ao Presidente do Thesouro Publico. — Enviando- lhe a nota das quotas com que o Capitão reformado da extincta Bri- gada João Thomás Viegas Ferreira Picão concorreu para o Monte-Pio militar; as quaes elle pede lhe sejam restituidas. Idem. ` Orricio ao mesmo. — Idem , relativamente aos Capitães de Fragata reformados, Ignacio José Pereira, Ladislau Benvenuto dos Santos e Bento Freire de Carvalho. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Remettendo-- lhe o Orcameuto geral da Receita e Despeza da India no anno de 1844 a 1845 , e recommendando-lhe que delle se extraia copia com toda a brevidade para documentar o Relatorio ás Córtes. Idem. Portaria a Verissimo Monteiro da Serra, Bispo Eleito de Pekin. — Louvando-o pela offerta que faz da sua casa do Bom- barral para nella se estabelecer um Seminario em que se eduquem sujeitos que vào servir nas missões da China , offerecendo tambem a sua pessoa para alli ensinar a lingua chineza ; e respondendo-lhe que é preciso tratar pessoalmente com elle, e se é possivel vir a Lisboa e quando. . Idem. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Responden- do-lhe que não póde ter logar a pretenção de Ignacio Roberto Bran- dão, que pede ser nomeado Major de moradores do presidio de Pan- 1 * ` 18 PARTE OFFICIAL. N.º 9. go-Andongo, nem outras identicas, por estarem extinctos tacs postos pela Carta Régia n." 162. 10. Portaria ao Governador Geral d'Angola. — Recommendan- do-lhe a rigorosa execução da Portaria n.º 688 que annullou a de- liberacão do Conselho de Governo que permittia a exportação da ur- zella para portos estrangeiros, e mesmo em navios não nacionaes, con- tra as disposições do Decreto de 17 de Janeiro de 1837; e mandando que informe com a maior brevidade qual a execução que tem tido. 41. Portaria ao Inspector da Cordoaria. — Tendo sido presente a Sua Magestade a Rainha o Officio d' Administração de Marinha de 30 de Dezembro ultimo, acompanhando o Orçamento apresentado pelo Inspector da Cordoaria Nacional sobre o augmento de pessoal, e material, que é necessario empregar naquelle estabelecimento para que o fabrico annual de lonas e brins, possa satisfazer o consumo do Arsenal da Marinha, vindo assim o producto dos mesmos fabricos a augmentar um quinto mais do que o termo medio calculado pelos tres annos proximos findos, e sendo conveniente colher por experien- cia mais alguns dados pelos quaes melhor se possa tomar uma deli- beração acertada, para se conseguir o fim indicado, e evitar a com- pra de artefactos estrangeiros; ha a mesma Augusta Senhora por bem Ordenar , em vista do indicado Orçamento , que durante o pre- sente semestre , tanto o numero de operarios, como o material pre- ciso na mesma Cordoaria, seja augmentado na devida proporção, para que o fabrico” das lonas e brins neste mesmo semestre venha a produzir um decimo mais do que o termo medio, em logar do quinto proposto pelo sobredito Inspector; o que pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Mariuha e do Ultramar se participa ao referido Ins- pector para sua intelligencia e devida execução. Paco das Necessi- dades, em 11 de Janeiro de 1844. — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Administrador Geral das Mattas. — Man- dando addir á Administracao das Mattas, para alli ser empregado como convier ao servico, 0 Capitio de Mar e Guerra reformado An- tonio de Faria Pimentel dos Baracaes. Idem. Decsero. — Promovendo a effectivo o Coronel graduado Commandante do Batalhão Naval Jeronymo José Machado Rego. Idem. Decreto. — Promovendo a Segundos Tenentes d' Armada os Guardas Marinh^s José Bento Pereira d' Azambuja, Adriano Maria Pas- salaqua, Francisco Olegorio Seabra Preto e Francisco Manoel da Cunha. Idem. Decreto. — Reformando o Capitão de Fragata Bernardo José de Sonsa Soares d'Andréa. Idem. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Pedindo-lhe com brevidade a sua opinião sobre as providencias apontadas no incluso requerimento por copia, de differentes Negociantes de Lisboa, para promover o commercio entre a metropole e as provincias ultramari- nas; fazendo-lhe ponderações e dando-lhe esclarecimentos ácerca da urzella, bebidas espirituosas e polvora, no ultramar. 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 19 11. Portaria a Antonio Joaquim de Oliveira. — Participando- lhe que a sobredita representação ou requerimento, assignada por elle e outros, foi tomada em mui seria consideração, e que se trata de obter dados e meios de levar a effeito as providencias apontadas e outras. 12. Porrania ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Empres- tando a Antonio José d'Oliveira Chambica o hiate S. Martinho, para ir debaixo de sua responsabilidade ás Ilhas de Cabo Verde buscar os objectos pertencentes ao seu brigue Dois Amigos, que alli abrio agoa ; por cujo emprestimo pagará o competente frete. Idem. Portaria ao Commandante do Batalhão Naval. — Tendo sido presente a Sua Magestade a Rainha o Officio do Commandante do Batalhão Naval, com data de 8 do corrente, dando parte de ha- “ver fallecido o Cirurgião Ajudante do mesmo Batalhão, Francisco de Borja Carvalho e Mello; manda a mesma Augusta Senhora, pela Se- erelaria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, declarar 'ao referido Commandante, para seu conhecimento e mais devidos effeitos, que, devendo o serviço de saude do Batalhão ser executado na conformidade dos Decretos, e Regulamento do Conselho de Saude Naval, de 94 de Novembro de 1836 e 17 de Maio de 1837, não póde aquelle logar ser de novo provido, e que, quando se achar im- possibilitado de servir o Cirurgião mór, que se acha addido ao Ba- talhão Naval por ter pertencido ao corpo da extincta Brigada da Ma- rinha, deverá o mesmo Commandante fazer a necessaria communica- ção ao Conselho de Saude Naval, para este designar o Cirurgião a quem por escala competir fazer aquelle serviço. Paço das Necessida- des, em 12 de Janeiro de 1841. — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Administrador Geral das Mattas. — Man- dando fornecer ao Prior da Freguezia de S. Pedro d'Obidos tres du- —zias de cerneiros do pinhal de Leiria para o concerto da sua Igreja. Idem. Portaria á Junta da Fazenda de Cabo Verde. — Partici- pando-lhe o ter-se recebido nesta Secretaria o seu Officio de 30 de Outubro de 1843, e que a Letra da importancia de 400,5000 réis por conta da primcira prestação do dito Outubro foi acceita e será pontualmente paga. Idem. Orricio ao Presidente d'Associacao Maritima e Colonial. =- — Remettendo-lhe as respostas dadas pelos Governadores de Damão e Diu aos quesitos da dita Associação. 13. Orricio ao mesmo. — Enviando-lhe, para ser incluido nos Annaes d'Associação (se o merecer), um impresso que trata da theo- ria do processo para preservar as madeiras, velame e massame dos navios. Idem. Orricio ao Secretario da Camara dos Deputados. — Res- pondendo que não é possivel ministrar os esclarecimentos pedidos sobre a importação de vinho e aguardente nas provincias ultramarinas. Idem. Pontaria á Junta da Fazenda de Cabo Verde. — Respon- 90 PARTE OFFICIAL. N:º 2 E dendo-lhe que foi acceita a sua Letra de 1998985 réis, valor de for- necimentos feitos a navios do Estado; adevertindo-lhe que só lhe é permitido fazer novos saques na conformidade das Portarias de 30 de Marco e de 4 d'Outubro ultimos. 15. Portaria ao Conselho d' Administração de Marinha. — Ap- provando o contracto feito com Francisco José da Costa Vianna para o fornecimento de carne de porco para consumo d" Armada. Idem. Portaria ao mesmo, — Ordenando-lhe que dé as provi- dencias que julgar mais acertadas para que nas ilhas dos Acóres ou no reino se proceda á salga de carnes para fornecimento d' Armada segundo as condições que se lhe enviam. Idem. Portaria ao Presidente do Conselho de Saude Naval. — Remettendo-lhe dois Projectos offerecidos pelo Fisico mór de Cabo Verde, Luiz Filisberti, sobre o serviço de saude naquelia provincia, a fim de informar ácerca delles; e que especialmente indique algu- mas providencias que convenha adoptar antes do systema geral que se ha de estabelecer neste ramo no ultramar. 16. Orricio ao Ministerio do Reino. — Declarando-lhe que o Batalhão Naval precisa pelo menos 250 recrutas. Idem. Portaria ao Juiz de Direito de Loanda (Angola). — Man- dando cessar o abuso de se venderem os bens de raiz dos defuntos para pagamento de seus credores; e que observe religiosamente a legislação especial sobre a arrecadação das heranças dos fallecidos com herdeiros ausentes. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Concedendo dois annos de licença registada ao Alferes do 3.º Batalhão d'Infan- teria da India, José Maria Soares da Costa, para vir a Portugal, não se lhes dando transporte nem comedorias tanto na vinda como no regresso, e tratando-se á sua custa se adoecer durante os dois annos de licença. 17. Portaria ao Major General d'Armada. — Nomeando o Se- gundo Tenente Carlos Augusto Moraes d'Almeida para Commandante do brigue 5. Boaventura, que vai para Cabo Verde, Idem. Orricio ao mesmo. — Ordenando-lhe que informe se para o concerto da escuna Cabo Verde se observou a Portaria de 10 de Marco de 1842, a qual ordena que quando algum navio armado precisar concerto que dure mais de 20 dias, seja desarmado ; e se nào se cum- prio esta determinação qual foi a razão por que assim se procedeu. Idem. Orricio ao Ministerio do Reino. — Participando-lhe que já se acha no Arsenal de Marinha a porção de penisco e pinhão que requisitou para os Governadores Civís do Reino. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando pór as necessarias verbas para cessarem os abonos que como alumno do ultramar percebia Raymundo Venancio Rodrigues, por ter sido nomeado Lente substituto extraordinario da Faculdade de Mathema- tica na Universidade de Coimbra. 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 21 18. Orricio ao Major General d'Armada. — Participando-lhe que foram cassadas ao navio Volage, e dadas á fragata Sealark as instrucções concedidas pelo Governo inglez aos navios empregados em impedir o Lrafico da escravatura. Idem. Portaria ao mesmo. — Mandando entregar a Nicola Ca- vacich o brigue portuguez Maria Virginia, arrematado pelo dito Ca- vacich. 20. Orricio ao Conselho d'Administração de Marinha. — Re- mettendo-lhe o conhecimento d'uma carreta d'artilheria, que veio de Inglaterra para servir de modelo para as que são necessarias para a não Vasco da Gama. Idem. Orricio ao Secretario da Camara dos Pares. — Respon- dendo sobre os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Visconde de Sá da Bandeira, a respeito do estado da exportação dos escravos das nossas possessões ultramarinas; e quanto ao Mappa que tambem pedio dos navios negreiros apresados pelos cruzadores portuguezes depois do Tratado de 3 de Julho de 1842. 25. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando sus- pender até ulterior ordem quaesquer abonos que se estejam fazendo a empregados que por alguma circumstancia não se acham effectiva- mente nos logares que lhes conferiram taes abonos. Idem. Orricio ao Ministerio do Reino. — Respondendo que já em 10 de Novembro proximo passado se ordenou ao Governador de S. Thomé e Principe que remettesse a segunda via das Actas da elei- cão de Deputados daquella provincia, cuja primeira via se desenca- minhou. Idem. Portaria a José Maria Rodrigues de Bastos, Juiz de Direito transferido para Bardez. — Responde ordenando-lhe que deve partir sem perda de tempo para o seu destino. 27. Orricio ao Presidente do Thesouro Publico. — Pedindo-lhe que mande vir de Inglaterra uma porção da nova cóla maritima in- ventada por Jeffery, para ser experimentada no Arsenal de Marinha. Idem. Orricto ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Pe- dindo-lhe que dê as providencias para que venha da Hollanda um habil Engenheiro que se incumba da limpeza do dique. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Nomeando para Praticante de 1.º Classe o Praticante da 2.º Luiz Antonio Pi- mentel de Novaes, e para Praticante da 2.º Classe o da 3.º João Eu- genio da Encarnação. Idem. Decreto. — Demiltindo a Firmo José da Silva do logar de Praticante da 2.º Classe da Contadoria da Marinha. Idem. Decreto. — Concedendo a graduação de Official Maior da Coytadoria da Marinha a Pedro Antonio da Silva Rebello. Idem. Decreto. — Concedendo a graduação de Chefes de Rce- partição da Contadoria de Marinha aos Officiaes da mesma Francisco Antonio Claro e Joaquim Pedro da Silva. 22 PARTE OFFICIAL. NOM 97. Portaria á Junta da Fazenda de Cabo Verde. —- Appro- vande ter sobre-estado na arrematação do rendimento das Alfande- gas de Bissau e Cacheu e dando outras providencias ácerca das ditas Alfandegas. 99. Portaria á mesma. — Participando-lhe que pelo primeiro correio irao 600 patacas brazileiras para pagamento da guarnição do brigue Vouga, no que a Junta verá uma prova da sollicitude do Governo em prestar todos os auxilios áquella provincia em casos de reconhecida necessidade, visto que não foi possivel realisar esta re- messa em Letras; na intelligencia porém de que estes soccorros se devem sempre considerar como extraordinarios, e que ella deve ter a mais seria attencào aos meios de occorrer a todas as despezas pu- blicas sem exceptuar a dos vencimentos das tripulações dos navios de guerra de cuja permanencia alli Ihe resulta grandes vantagens. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Com- municando-lhe a nomeação de José Alexandre Pinto para servir inte- rinamente o logar d" Escrivão da Fazenda. Idem. Portaria ao mesmo. —fParticipando-lhe a transferencia de Francisco Ferreira d'Abreu, de Escrivão da Junta da Fazenda para o logar de Sub-Direclor d'Alfandega da ilha do Sal. Idem. Portaria ao mesmo. — Cominunicando-lhe a transferen- cia de José Luiz Soares, que estava servindo o logar de Sub-Director d'Alfandega da ilha do Sal, para o d'Escrivão d' Alfandega da Villa da Praia. Idem. Portaria ao mesmo. — Perticipando-lhe a transferencia de Valentim Tavares Corrêa, d' Escrivão d'Alfandega da villa da Praia para o logar d'Escrivão d'Alfandega de Bissau, exercendo interina- mente as funcções de Director da mesma Alfandega. Idem. Orricio ao Ministerio do Reino. — Para se passar a Carta do Conselho de Sua Magestade ao Chefe de Divisao reformado Joa- quim Mourão Garcez Palha, exonerado em 20 do corrente do Governo Geral da India. 30. Porraria ao Commandante do Batalhão Naval. — Appro- vando a sua Proposta para que o Capitão da 8.º companhia M. de C. Menezes passe para a 1.º; e o Capitão da 3.º Jorge Candido Cordeiro Pinheiro Furtado passe para a 8.º companhia. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Lou- vando-o pelo acerto de suas medidas, e energia de que usou para pôr termo ao estado de anarquia da soldadesca de Bissau, e que communique a satisfação de Sua Magestade aos Funccionarios que tão zellosamente o têm coadjuvado: e approvando as medidas que tomou para estabelecer a regularidade nas estações fiscaes de Bis- sau, e que informe do seu resultado e das medidas que carecer para bem do serviço. GOVERNATIVAS. ÕES E DISPOSIC 1844. [ UUOUOUOS *'saA[V “O ‘q 'e1uauo[, opunzas EX GIG SIE -9 RR RS *wozuy vied owog ad « £ "**tsoug[eaopog CIN "f 'aquoua] oroutiq| g ttt'9pJ9A aedi "ofog, oN I z ummy eom 'Ssop'f*A *ojuouo oiroutid]| c i E Y E Ri d A + soou) 'ofop ON I $ "oqg[eaopoq ‘S ?p "A *ojueuog oioutig| g '040919]X s A Z2 "ofa, oN T [s "'epreupy,p CN "v ‘O 'e1ueuog, opunzeg|*****'|*'vinjusavoq S "woday , p geret v eN gZ $ vT UIS "H 'f “oquoua paa e "a uu" piel 'e[ozuy,p ogey EN € g "ttt 0g919£) *M “fp *ojueuo opunZes| g "****wjsrA Bogi e ***seunosy| *v[o2uy,p opbeisq EN g% [j ** esnos op org 'y *ejuouo[ owowa) g coo Oo do: vjuiN ! E [SCI op og5ejsq EN v p 291109 SONBW9P "O "Ff 'f uug wud) arp |tt ewe] eunosg anug f . 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Orricio ao Major General d'Armada. — Participando-lhe que o Governo Inglez cassou as Instruccóes que tinham os navios Bonitta e Lily para impedirem o trafico da escravatura, e deu-as aos navios Helena e Illustrions. Idem. Portaria ao Governador Geral d'Angola. — Extranhando ao Conselho do Governo que os Chefes das Alfandegas nào tenham até agora enviado os Mappas das cargas dos navios alli entrados e dos sahidos; exigindo a sua remessa sem demora , designando-se as classes das Pautas em que estão comprehendidos os generos entrados e sahidos, e ordenando quc quanto antes participe qual a porção de vinho e agoardente nacional e estrangeira que nos ultimos tres an- nos tem sido importada alli. 5. Portaria ao Conselho d'Administração de Marinha. — Ap- provando o Orcamento do material e mantimentos necessarios para consumo do Arsenal e Armada no corrente mez de Fevereiro. 7. Portaria ao Major General d' Armada. — Determinando que no primeiro navio de guerra que sahir para a Madeira, sejam para alli transportados 250 barrís.de polvora. Idem. Portaria ao Conselho d'Administração de Marinha. — Approvando o Contracto feito com Julio Carlos Ferrão para o forne- cimento do bacalhau'necessario por tres mezes para o consumo d'Ar- mada. Idem. Portaria ao mesmo. — Approvando a Proposta para que, durante toda a Quaresma, se distribuam ás Guarnições d' Armada ra- ções de magro nas Quartas, Sextas e Sabados; e nos mais dias, de gordo. Idem. Orricio ao Contador Geral de Marinha. — Enviando-lhe A 26 PARTE OFFICIAL. N.^3. a Conta e Documentos da despeza feita pela Inspeccáo das Obras Publicas com os telhados do Arsenal. 7. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Pedindo-lhe que sejam entregues a esta Repartição nove peças de cairo que existem na Al- fandega, e que sobejaram da carga da charrua Magnanimo na sua viagem de 1839. Idem. Portaria á Junta da Fazenda da India. — Mandando que publique no Boletim do Governo uma relação, pelo menos em ex- trato, dos Bens Nacionaes que alli tem sido vendidos em virtude da Portaria de 27 de Julho de 1842. ^ 8. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Mandando res- tituir ao Segundo Tenente Joaquim José da Cunha as quotas com que tem contribuido para o Monte-Pio Militar, do qual desistirá. 9. Orrrcro ao Major General d'Armada. — Participando-lhe o fallecimento do Primeiro Tenente Graduado Filippe Nery, a fim de se lhe fazerem as devidas honras funebres. Idem. Orricio ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Para que mande apromptar as bandeiras que requisitou o Ministro dos Nego- cios Estrangeiros para o Consul de Portugal em Tanger. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Ordenando- lhe que louve, pelo seu bom serviço, os Empregados que acabaram a liquidação dos Titulos de Divida, processados segundo a Lei de 24 de Outubro de 1833 e 1.º de Outubro de 1840; devendo formar-se um Cathalogo de todo este Processo para ser competentemente ar- chivado. Idem. Portaria ao Commandante do Batalhão Naval. — Decla- rando-lhe que o Tenente José Freire d' Andrade deve ser o primeiro proposto para Capitão quando houver alguma vagatura. Idem. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Remettendo-lhe um exemplar da Pauta Geral das Alfandegas com as modificações feitas pelo Conselho do Governo de Cabo Verde, e outro com as feitas pelo de S. Thomê e Principe; pedindo-lhe que a Commissão Permanente das Pautas informe a respeito de ambas separadamente ; fazendo-lhe algumas ponderações, e pedindo-lhe tambem que a dita Commissão, sem dependencia da ultimação do seu trabalho, informe com a maior brevidade possivel sobre os direitos que devem pagar em Cabo Verde a semente e azeite de purgueira, vinho, farinha de trigo, mi- lho, peixe salgado e pelles de boi e de cabra; e em S. Thomé e Principe o vinho, a farinha de trigo e o café. 12. Portaria ao Major General d' Armada. — Ordenando-lhe que faca armar o brigue Audaz e que proponha Commandante para elle. Idem. Orricio ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Partici- pando-lhe que pelo Ministerio da Fazenda se deu a competente or- dem para ser, quanto antes, ampliado o Quadro da Fiscalisação da Alfandega, no Téjo. bo 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 7 12. Portaria á Junta da Fazenda das Ilhas de S. Thomé e Principe. — Mandando que informe qual é a quantidade de polvora que se póde presumir necessaria annualmente para prover os Estan- cos daquella provincia, conforme o Decreto de 24 de Abril de 1838. 13. Portaria ao Major General d' Armada. — Nomeando Com- mandante do brigue Audaz o Primeiro Tenente Francisco Antonio Gonçalves Cardoso. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando restituir ao Tenente Coronel da extincta Brigada, Joaquim José da Silva, as quotas com que tem contribuido para o Monte-Pio Militar, do qual desistirá. Idem. Orricio ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Par- ticipando-lhe, que no dia 5 do corrente, naufragou perto de Peniche 0 brigue mercante francez La Marie. 14. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Ordenando-lhe que sejam escripturadas em separado todas as despezas feitas em con- sequencia da revolta de Torres Novas. . Idem. Orricio ao mesmo. — Enviando-lhe copias da nota da importancia dos saldos que existiam nos cofres das mattas em 31 de Dezembro proximo passado ; e da Tabella dos rendimentos realisados a dinheiro no dito mez. 19. Portaria ao Conselho d' Administração de Marinha. — En- viando-lhe, para informar, o orçamento da despeza a fazer com a construcção de uma casa no Arsenal para se estabelecerem todas as officinas delle, tendo por motor uma maquina a vapor. Idem. | Decreto. — Exonerando o Marquez do Fayal do posto de Segundo Tenente d'Armada, e concedendo-lhe a graduação ho- noraria de Capitão Tenente da mesma Armada, sem direito a soldo. Idem. Decrero. — Exonerando D. Luiz Maria da Camara do posto de Segundo Tenente d' Armada, e concedendo-lhe a graduação honoraria de Capitão Tenente da mesma Armada, sem direito a soldo. Idem. Decreto. — Reformando na fórma da Lei os seguintes Officiaes: == Capitães de Fragata, Miguel Gil de Noronha e D. Gastão Fausto da Camara; Capitães Tenentes, Raymundo José da Silveira, João Ferreira da Silva e Estevão Gonsalves Torres ; Pri- meiros Tenentes, Jeronymo Emiliano Arnaut e Severiano José de Mesquita; e o Segundo Tenente, José Maria de Oliveira. Idem. PORTARIA CIRCULAR a todos os Governadores do Ultramar. — Remettendo-lhes copia do Decreto de 5 do corrente, cujo tcor é o seguinte: = « Sendo-Me presente que alguns dos Governadures das provincias ultramarinas, por falsas interpetrações dadas ao De- ereto de vinte e oito de Setembro de mil oitocentos trinta e oito, e por inferencias de outras Legislações não applicaveis, têm preenchido as vagaturas dos postos de primeira linha por modo muito differente daquelle que se acha prescripto no dito Decreto, fazendo logo entrar nos postos vagos, e com os vencimentos e mais attribuições do ac- A+ 28 PARTE OFFICIAL. NU 3. cesso, não só os Officiaes, a quem elles pertencem por sua antigui- dade, mas ainda os que, sendo mais modernos, solicitam, ou são mandados servir em corpos ou guarnições de Governos subalternos ; pratica que derroga inteiramente as disposições do referido Decreto, que no paragrafo primeiro do artigo terceiro determina, que os postos vagos sejam interinamente preenchidos pelos Officiaes dos postos im- mediatos, até que na presença das propostas ordenadas no paragrafo sexto do mesmo artigo, e baseadas na cscala geral das antiguidades da força armada da primeira linha de cada: provincia, sejão por mim definitivamente provídos; seguindo-se desta abusiva pratica, gravis- simo prejuizo á Fazenda Publica, quebra na prerogativa exclusiva que Me tenho rezervado sobre promoções, e perturbação na escala das antiguidades, sobre que se Me têm apresentado frequentes re- clamações; por todos estes motivos: Hei por bem declarar que os Governadores das provincias ultramarinas não são autorisados a pro- mover Officiaes alguns da primeira linha, e só sim a propor-Me, na conformidade do que determina o citado Decreto, os que por suas antiguidades, apuradas na fórma do Alvará de dezoito de Fevereiro de mil oitocentos e cinco, na totalidade dos Officiaes de cada pro- vincia, deverem preencher os postos vagos, a cujos vencimentos só terão direito depois de publicado o respectivo Decreto em Ordem do dia: e determinar que os Officiaes que, pelo facto de terem sido despachados para servir nos corpos e guarnições de Governos subal- ternos, foram promovidos aos postos immediatos, e nelles se acham por Mim confirmados, sejam considerados nesses postos sem prejuizo de antiguidade dos que a tiverem maior no posto antecedente. O Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paco das Necessidades, em cinco de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e quatro. = RAINHA. == Joaquim José Falcão. » 16. Portaria ao Major General d'Armada. — Ordenando que o Guarda-Marinha Alvaro José de Sousa Soares de Andréa, passe a tomar na respectiva escala o logar que por sua antiguidade lhe com- pete. 17. Portaria ao mesmo. — Ordenando que o Capitão do porte da Figueira, de acordo com as Authoridades Civis, dé as providen- cias necessarias para evitar que os Mestres dos barcos e redes de pesca admittam nas suas matriculas individuos desnecessarios , em- baracando assim 0 recrutamento. ldem. Portaria ao Conselho d'Administracáo de Marinha. — Ordenando-lhe que dé as ordens necessarias para que o Capitão do porto da Figueira faca proceder alli á salga de 10 barrís de carne de vacca, afim de que por este ensaio se possa conhecer se convirá contratar naquelle porto o fornecimento deste genero para a Armada. Idem. Orricro ao Major General d'Armada. — Communicando- lhe o Despacho a que se refere o seguinte Decreto : = « Attendendo 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 29 aos servicos e mais partes que concorrem na pessoa do Coronel gra- duado do Exercito, João Casimiro Pereira da Rocha e Vasconcellos : Hei por bem nomeal-o Governador do districto de Benguella na pro- vincia de Angola. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios d:t Marinha e Ultramar, o tenha assim entendido e faca executar. Paco das Necessidades, em vinte e sete de Janeiro de mil oitocentos qua- renta e quatro. = RAINHA. = Joaquim José Falcão. 21. Porraria ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Appro- vando a admissão provisoria de 24 carpinteiros, para serem empre- gados no acabamento e arranjo de varios navios; devendo estes ope- rarios ser abonados pelo rol dos provisorios, e immediatamente des- pedidos terminada que seja a obra para que são chamados. Idem. Orricio ao Conselho de Saude Naval. — Previnindo-o de que, segundo a sua informação de 13 do corrente, quando fizer pro- posta para preencher alguma vagatura no quadro dos Cirurgiões da Armada, deverá incluir nella o Cirurgião Filippe Augusto Bar- bosa. Idem. Portaria ao Administrador Geral das Mattas. — Per- mittindo que a Camara da Figueira possa, debaixo da inspecção da Repartição das Mattas, cortar no pinhal da Foja a madeira necessa- ria para o concerto das estradas de Coimbra ; ficando a cargo da dita Camara as despezas de córte e de transporte das madeiras. 22. Ponrraria ao Governador Geral da India. — Sendo presente a Sua Magestade a Rainha o Officio do Governador Geral do Estado da India, n.º 472, de 20 de Novembro ultimo, remettendo a copia da Portaria, pela qual determinou em Conselho de Governo, que a Camara Municipal de Damão fosse autorisada para despender no atterramento do pantano denominado == Tanque das Angustias— a quantia de setecentas noventa e cinco e meia rupias, e tambem para poder fintar nos termos legaes, quando o tenha por indispensavel, os habitantes visinhos ao referido pantano: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultra- mar, communicar ao referido Governador Geral, que houve por bem approvar as disposições da citada Portaria. Paço das Necessidades, em 22 de Fevereiro de 1844. — Joaquim José Falcão. 23. Orricio ao Major General d'Armada. — Remettendo-lhe copia da participação do bloqueio mandado pôr pelo Governo Hes- panhol entre Alicante e Carthagena , para terminar a rebellião da- quelles portos. Idem. Orricio ao mesmo. — Enviando-lhe, para informar, a participação do Consul: em Pernambuco, relativamente a 61 passa- geiros que alli chegaram em um Brigue sahido da ilha de S. Miguel, sem que o dito Consul recebesse a este respeito alguma communica- ção das Authoridades daquella ilha. Idem. Portaria ao Administrador Geral das Mattas. — En- viando-lhe a relação da madeira, alcatrão e pixe, necessarios para o 30 PARTE OFFICIAL. Nº8 Arsenal no corrente anno, afim de mandar proceder á promptificação destes artigos. 93. Portaria ao Inspector do Arsenal e Capitão do Porto. — Ordenando-lhe que conceda licença ao navio Sueco Wasthy para se- guir viagem, aceitando a fiança que os seus consignatarios offerecem, visto estar aquelle navio em processo, por ter sido accusado de lan- car lastro ao mar. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha, — Ordenando- lhe que faça classificar como despezas do ultramar as que se fizerem com as praças do Batalhão Naval que, em em consequencia do ser- vico dos destacamentos nas Estações do ultramar, excederem ao com- pleto do mesmo Batalhão. 94. Portaria ao Major General d' Armada. — Ordenando-lhe que faça sahir para a Figueira o hiate Santa Isabel, para d'alli trans- portar para esta capital as recrutas que devem vir de Coimbra para o Batalhão Naval. 26. PonrARIA ao mesmo. — Declarando-lhe as Instrucções que devem observar todos os Capitães dos portos do reino e ilhas, para se evitar a epidemia da febre amarella, que se declarou na America do Norte. Idem. PortARIA ao mesmo. — Permittindo que os consignatarios dos navios Inglezes que entram na Figueira, possam chegar á falla e ir a bordo com os Pilotos, sujeitando-se como elles ás condições expressas na antecedente Portaria. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Ordenando que o producto do espolio do fallecido Mestre da fragata D. Maria II, Manoel José de Sousa, depois de deduzida a quantia que elle ficou devendo á Fazenda, seja entregue no Deposito Publico, afim de que alli possa Antonio José Lopes apresentar o direito que diz ter á parte do referido espolio. Idem. Portaria ao Procurador Geral da Coróa. — Remettendo- Jhe as segundas vias das Inquirições feitas nas Camaras das ilhas de Goa e Bardez, a respeito do Deputado Joaquim Pedro Celestino Soares. 97. Portaria ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Appro- vando que, para se aproveitar o vào da escada contigua ao Lerrado do telegrafo no Arsenal, se construa alli uma casa de alvenaria que substitua a barraca de madeira do mesmo telegrafo. Idem. Portaria ao Bispo de Macao. — Autorisando-o a mudar a Cathedral da Igreja de S. Domingos para a Sé velha, procedendo á sua reedificação e arranjos por meio dos donativos que os diocesa- nos offerecem fazer, entendendo-se com o Governador de Macáo. Idem. Portaria a João Casimiro Pereira da Rocha e Vascon- cellos, Governador nomeado de Benguella. — Remettendo-lhe | as Instrucções pelas quaes se deverá dirigir no seu governo. Idem. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Remettendo- 1844. DISPOSIÇÕES 'GOVERNATIVAS. 31 lhe copia das sobreditas Instrucções ao Governador de Benguella, afim de, em harmonia com as mesmas, lhe especificar e ordenar 0 que julgar conveniente. 97. Ponrani à Junta da Fazenda de Angola. — Communican- do-lhe que, quanto ao artigo 4.º das sobreditas Instrucções dadas ao Governador de Benguella, deve elle exigir do Administrador da res- pectiva Alfandega uma tabella ou mappa diario do seu rendimento, e outro semilhante mensal, os quaes elle Administrador deverá re- metter á mesma Junta em cada mez. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Ordenan- do-lhe que de tres em tres mezes mande uma Synopse das requisi- “ções feitas para Benguella pelo respectivo Governador, apontando ao lado a solução dada em Loanda a cada uma; e outra das ordens que tiver expedido para Benguella, com declaração da execução dada alli a cada uma. Idem. Portaria ao Governador de Benguella. — Remettendo-lhe copia da Portaria dirigida ao Governador Geral de Angola, sobre a urzella não poder ser exportada senão em navio Portuguez e para portos de Portugal, e para que sejam punidos os contraventores. 28. Orricio ao Ministerio do Reino. — Pedindo que releve al- gumas faltas que fizer na Secretaria do Reino o Amanuense Albano Antero da Silveira Pinto, visto estar elle encarregado pela Associa- cão Maritima e Colonial de extrahir a Synopse de todas as Leis re- lativas à Marinha e Ultramar. 29. Portaria ao Conselho d'Administracáo de Marinha. — Ap- provando o orçamento do material e mantimentos necessarios para a Marinha no futuro mez de Marco, importando em 8:198 8820 réis ; devendo comprar-se só 50 pipas de carvão de pedra para o va- por Terceira, em logar de 100. Idem. Orricio ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Em- viando-lhe copia da informação dada pelo Inspector e Capitão do porto, sobre os motivos que deram logar á multa imposta ao navio Sueco Wasthy, por lançar lastro ao mar. Nº, PARTE OFFICIAL. Duq.72 deBrag.ca Diana & . ue mos NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, N.º de pe- ças, ou ca- ronadas No 4.º de Março de 1944. Graduações, e nomes dos Commandantes Capitão Tenente, M. T. da S. Cordeiro.. Capitão Tenente, J. M. F. do Amaral... Capitão Tenente, F. S. Franco. ........ Primeiro Tenente, V. G. P. Ferreira.... Capitão Tenente, P. A. da Cunha...... Fs BIO Soa | Villa Flor Audaz... iVouga ... Brigues ... Capitão Tenente, D. E. do Valle. ...... Primeiro Tenente, P. V. da C. L. e Pinho Primeiro Tenente, F. A. G. Cardoso.... Primeiro Tenente, F. d'Assís e Silva .... Vapôr ......| Terceira .. iarrunn. f Principe Real Brizue.Escina| Tamega. .... Nina. e 3.7 Boa Vista... Esperança ... S. Boaventura, Meleóro. ..... EROE 2.5 Cabo Verde.. iscunas,,. Correios... | Princeza Real | Segundo Tenente, F. A. M. Pereira .... Capitão "Tenente, P. A. Caminha, ......] Segundo Tenente M. A. d'A. Martins... t| OU OU OOo ioc Guardas- Marinhas e Aspiran- tes idem Destinos De Registo do j Porto. . De Deposito de Marinhzgem. No Téjo No 'Téjo Em meio urmam.*º ejb 0 b| DU wou Na Estação do Brasil. | Na Estação da India. Na Estação d'Angola. | Na Estação de Macáo. De viagem para Moçambique. | No Téjo. [Na Estação de Cabo Verde. | No Téjo. | De viagem para Angola. | Na Estação d' Angola. 12 Primeiro Tenente, J. J. G. de Mattos Corrêa “Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa Segundo Tenente, J. B. Garção...... bf Ee was Primeiro Tenente, V. J. dos S. Mor.? Lima Primeiro Tenente, J. M. Rodovalho..... Cem or [4 ndorinha. .. Segundo Tenente, P. O. Alves.........] C» w td dot tm) UE oj IS] de m o | TC] | Na Estação do Brasil. | Na Estação d' Angola. | Na Estação d' Angola. |Na Estação d' Angola. ! De Correio para Cabo Verde. À | De viagem para Angola. {No Téjo. {De Correio para Angola. Em Commissão. | DOCUMENTOS ULTRAMARINOS EXTRAHIDOS DO ARCHIVO DA SECRETARIA D'ESTADO. — 909660 0 ——— MOVIMENTO COMMERCIAL DAS ILHAS DE S. THOMÉ E PRINCIPE 4 EM 1842, 34 PARTE OFFICIAL. h Mappa geral dos navios entrados e sahidos no porto de | Qualidade Nações Portos Nomes das a que d'onde dos | embarcações pertencem sahiram Capitães ou Mestres ||; Lancha ...|Portugueza ....|Ilha de S. Thomé | João Martins. .......... "I P Escuna ...|Franceza...... Calabar....... E. Bellet. ...... MO | | Lancha ...|Portugueza ....|Ilha de S. Thomé |João Martins.......... Balandra ..|Ingleza........ Idem. Diogo Balbino ....... m Idem .....|Portagueza . ...|Idem ......... Rufino José Martins ... . Jd Brigue. .. t Ingles. su io; Ilha de S. Vicente| Thomás Corrêa Hume. .. | iIdem..... Americano. .... Gabas: o sas D. D. Dailey......... : | Balandra ..|Portugueza ....|Idem ......... Manoel da Silva Borges .. Escuna ...|Franceza ...... Calabar....... B: Bellet: oiu su 4 Brigue....|Inglez .. 22.-. 4| Benimki eri: B.º Wilson .....0....01 | Idem". 7... TABS etus. Bone. ste ei. v George Brinsley ........ i Lancha ...|Portugueza ....|Angola........ Zacharias Corréa....... H^ Idem..... Idem. Ilha de S. Thomé | Cornelio José de Barros . Jj Idem... Ingleza. .... +. «| Oeste desta ilha | Eduard Hamilton ....... T" Brigue....|Americano..... (EROS EY as doc James Dailey........... T Idem..... Idem. mess» CAN ato é no é Thomis Hunt Ed. om $ [ Escuna ...|Idem......... Idem... amos. John L. Gallop ........ A Idem ..... [demie Su Gabão Ci. a John L. Gallop......... od Balandra . . | Portugueza ....|Ilha de S. Thomé | Monoel do Nascimento... + Escuna a. Idem i aai. Idem co 2-2 4. 3. Rufino José Martins ..... ' Lancha ...|Ingleza........ Oeste desta ilha | Eduard Hamiltou ....... bb Idem..... Portugueza ....|Ilha de S. Thomé | Annanias Rodrigues .... | Escunat o ldem. esee. Cabo Lopo..... Luiz Antonio. ........-. " Brigúess- o ugles ous soeur. Corisco a. sé G. Matheus..... Boo SA T Balandra . . | Portugueza ««.. | Ilha de S. Thomé | Manoel da Silva Borges... P Escuna: «sti Idem». i. 2-9». Idem 55. d. Vicente Reinaldo Alvão. , Brigue....|Inglez ........ Reverdenge....!Thomás Corrêa Hume... |i Escuna ...|Idem......... Camarão ...... Jobu EL. Lock aee d 2:59 " Brigue....|Americano..... ACBIde cris arca oik James Dailey........... 8 Lancha ...|Portugueza ....|Ilha de S. Thomé | Tito Carneiro. .......... M Idem..... denta ksa Arribada...... Annanias Rodrigues . .... Mi Barca ....|Franceza ...... Ilha de S. Thomé |L. Legrand ............ P Balandra . . | Portugueza ....|Idem ......... Thomé Ferreira Affonso . [4 Lancha. Spidem: E ............. Idem... ts Cornelio José de Barros. [a Galera. ...|Ingleza........ Bone ls 5.2.25 is C Balberny. faan E 252 " Brigue....|Americano..... Ilha de S. Thomé | Samuel Burnham. ....... le Escuna-.'. ;|Ingleza. . . ......... Coristo: cuia. Thomás Sargent. ....... Lancha ...|Portugueza ....|Ilha de S. Thomé | Tito Carneiro........... Brigue....|Idem......... Idem. enaA Frederico Carlos Rosa... |. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 35 Cargas om que entraram — —— ——| «| Mantimento para viagem . Cargas com que. sahiram Portos aonde se dirigem .|Hha de S. Thomé. 0.. suenese ei tidita pasto dois E er D LH essa eins «| Calabar. DR e aid od. dantas TAC de, sela eso reçeaeh PEE Lo fos «| Ilha de S, Thomé deros dire à liai Generos com que entrou. EE ee eelas dial Geneks d TA o Dera oce ...|Ilha de S. Thomé. pao de pedra......| Viveres para viagem.........-- Camarão. nad do deco a Gafas o ses T S13 0 0 00 £27 America. | vermelho ......... Generos e mantimento para viagem} Ilha de S, Thomé. L CONE T. is Lastro, ....... do duda»... (225. | Bahia. |o da carga ....... Algum mantimento ........ + ++» | Liverpool. dite de palma...... Azeite de palma .......... 2... | Idem. ENDE eee edi branlNadalbi. u.c ini aeri. 2.2... | Existe no. porto. leros de S. Thomé..|Generos...... B Dll See aij Ilha de S. Thomé. BIOS. ones e Hoa TT ye AET SEIS presen us Oeste desta Ilha. Marea. visus V. bEnféiy................. abd... ... s.|Iha de S. Thomé. RIT ese (0/09 4:35 demati cua, ssis o NS $4. 2... | Idem. ME ANNA ENTER ..|Café e cacáo ..... AL CPP Corisco. Ltinto ....... e... | Idem, idem............. se. | America. 0 OCT REM duala st O GI OL TAE fo po cio alle 2s ++ +| Ilha de S. Thomé. oU EEI «i dem... s Boeno Idem. Dutos sie sie so EIbastEB 1... ee ssbl....1- 24 Oeste desta Hha. m... re. |Mantimento para viagem. ....... Ilha de S. Thomé. | vermelho ........ TUI LEE EET, Ilha de S. Thomé. heros , ceu... 0... JA mesma carga, ....,......... | Costa adjacente. C———— ÉÁBÉ ET Qo RP dB nn RREO: . so LIDE, sos eerie deinem ES Idem. B... SE ..|Páo vermelho ...... E icon e ele Liverpool. FEBRE Nada NIMM Conci mode i ipte dea Costa. neros. ire. a Cafe. desisto ESE EE vielem PAM ETICAS o o imsáa dio sim ce «| Sal e mantimentos para viagem. .| Ilha de S, Thomé. TE e| (XO D GROS OD rna rs cencerentraco| HOO HE B2. 95:26 ...|Parte dos generos e cafés. ......|Idem. —— TILCHRTCEUTA (AeBBEDS evo sousa io vo RIAA qro inu . » -| Idem. Doas de S. Thomé... Idem ............ ibO...e +» - | Costa adjacente. leite de palma ....../O mesmo azeite.......,.......| Inglaterra. BEEN doceas d o. Pão e café,.... ETL aros v ont Ilha de S. Thomé. p vermelho ........ Generos s51542iy 16b. Bad. +. s Corisco. ROS. canibais. ssclideama...... a l0 HM Si Hha de S. Thomé. D2 I Nada . enr t Idem. pereoesonatv 36 Qualidade das | embarcacóes Polaca . ILanchá. x Laucha.... Í Brigue... Lugre Patacho . Escuna.. Lancha.. A Polaca. Lancha. .... | Brigue.. .. . | Inglez . Escuna. :.. | Patacho.. Qualidade das embarcações ; Escuna.. Patacho. Brigue! Lancha.... Balandra .. Lancha... . | Brasileira .. .|Portuguez... Escuna.... f Lancha.... Nacóes a que pertencem Franceza .| Bremez Escuna. ... .| Franceza . Portugueza .. Ingleza | Ingleza Francez .|Portugueza ... Balandra .. .| Franeeza Portagueza .. . | Hamburgueza . .| Portugueza .. Balandra .. Portugueza ... Americano. .... Nações a que pertencem PARTE OFFICIAL. NI Portos d'onde sahiram Fernando Pó... Camarão Nomes des , Capitães ou Mestres L. Legrand Jazam Vrichm.. Thomás Sargent “IM. Insnard... Tito Carneiro Cornelio José de Barros... Henderson ] M.º Isnard emi L. Hunguel Cornelio José de Barros. ..h Dayo. John Bicroft Thomás oie G. A. Sahrt.. João Martins Rufino José Martins... John» Bicroft .. 1... 98 | Nicoláo Vaz da Apresentacê Thomé Ferreira Neto .... M. Vicente paia da Geste «IR. B. Ruhans . .| George Hanson Eduard Hogan Alfandega da ilha do Princ Antonio Joaquim de Castro e Brito, Provedor d'Alfandega. Mappa geral dos navios entrados e sahidos Portos d'onde sahiram Nomes dos Capitães ou Mestres Ilha do Principe | Romão Antonio de Carvalho Cabo Lopo | Novo Porto . Libanio Nunes d Oliveira Bar João Baptista Neto Cornelio José de Barros... ķi; DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 31 Portos Cargas Cargas aonde com que entraram com que sahiram se dirigem EROS MID. E 046 UL à Ilha de S. Thomé. Camarão. BROS". Loved RSS. Ilha de S. Thomé. vermelho .| Portos adjacentes. ite de palma ......|O mesmo azeite Liverpool. «| Café.. Liverpool. . | Ilha de S. Thomé. . | Costa. Nha de S. Thomé. Camarão. Hamburgo. Ilha de S. Thomé. Cabo Cusso. Ilha de S. Thomé. Marselhe. Ilha de S. Thomé. Benguella. Oeste desta Ilha. Existe no porto. : de Janeiro de 1843. Matheus Rodrigues da Silva Borges, Escrivão das entradas d'Alfandega. CELLILALCUERIICEICKACEL SRS RII IUE ATOS O A SO TOO LA XII A SS o de S. Thomé em todo o anno dc 1842. Portos | Cargas Cargas aonde com que entraram ' com que sahiram se dirigem i lob L tro de pedra ...... Lastro ide: pedra -. 9535 inan <... | Bahia. ios generos ....... PETER. OOE DUO CACRQNCNCIEN I EORR .. |Idem. Eoo eo doe DO Não sahio. ACO SETG DD. SA Padrtimto” ^ ADAM QUAL iara nen Ilha do Principe. ite de baléa. ......|/ Azeite*de baléa.... coco Novo Porto. tro de pedra ...,...| Não sahio. — oO DE «| Idem. NEL A riscas ted ana VALIOSO ECBGTOS, So eas dicas 38 PARTE OFFICIAL. N.Y Qualidade Nações Portos Nomes das a que d'onde dos embarcacóes pertencem sahiram Capitães ou Mestres Balandra ..|-Portugueza ..'..| Ilha do Principe | Manoel da Silva Borges... f Brigue....| Americano. .... Idena. /« 2 ato Diogo Day Ley ........ . Lancha....|Portugueza ....|Gabào ........ Ananias Rodrigues ....... Brigue....|Americano..... Ilha do Principe | Thomás Hantan. ........« P, Lancha....|Portugueza ....|Cabo Lopo. ....|Joào Martins ..........05 Barca... Erançeza ...... ACARA e e L. Legrand ....... ereta enágo Í Lancha....|Pertugueza ....| Cabo Lopo.....|Cornelio José de Barros... Brigue....|Americano. . .. . |llha do Principe | Diogo Day Ley .......« j Idem... sandes! soc. Sellão e gui Samuel Burrhans........ A i Barca. .... Idein ss... Idem oir João Smith ........... Ru Brigue....|Portuguez . ....|Lisboa........ Frederico Carlos Rosa. .. . . f Escuna. ..|Idem ......... Maranhão .....| Raymundo Antonio Lima... Barca..... Franceza ...... (yabaomi 2.22 L. Legrand ... causos. Lancha....|Portugueza ....|Ilha do Principe | Cornelio José de Barros... Escuna . ..|Idem......... Gah&ore «s sro «MK Patricio Ramos da Graça «i Balandra ..|Idem ......... Idem... Vicente Raymundo da Cost Lancha ...|Idem ......... Ilha do Principe | Tito Carneiro. e. seses eos 1 Escuna ...|Brasileira ..... Rio de Janeiro. .| Braz Antonio Coutim ;.... Lancha. ...| Portugueza ....| Cabo Lopo..... Anastacio José Vaz d'Alm IBrigue.... [Idem :........ Ilha do Principe | Frederico Carlos Rosa....., Balandra .. |Idem......... Gabão ........| Vicente Raymundo da Costhb Escuna ...|Idem......... Idem......... Patricio Gomes da Graça . Brigue....|Bremez....... Nha do Principe | João Kache ......... $3 Barca..... Franceza ...... (IobI5GQ eov ova Exalegrand.aaieeire o Escuna ...|Portugueza ....| Cabo Lopo..... André Vaqueiro de Ceita . M4 Polaca ....|Franceza ...... Ilha do Principe | E. Ysnard ............. Ml Balandra . . | Portugueza ....|Gabão ........ Luiz Antonio ...... .. 08 Barca cecus Hollandeza . ...|Bóni cosunsraparas ccm João. Baakroz.. ......—ccd DI Balandra . . | Portugueza ....|Fernando Pó...|Rufino José Martins ..... Lanchas. = Idem ce Cabo Lopo..... Cornelio José de Barros. . Escuna ...|Hamburgueza . . |Serariva....... C. G. Assohst'... cs 5 e Ji Idem. Ingleza,....... Ilha do Principe| Filippe Le Haquet ..,,.. Barca. ... Americana. .... LoangO asa o João Smith eva diese sioe 4 (Lancha. ...|Portugueza ....| Cabo Lopo... ...| Manoel do Espirito Santo. L Eden. o Idem ts... sue Gabão due Manoel do Nascimento. . «f fldem..... Idem se Cabo Lopo, .... Cardoso Domingos. e sse. e Pisco MELEM rsisi Tito Carneiro......... etis; is........ "Augusto Fray ......... d Idem..... Brincega. uus. Costa ;.. Vet Vietor Leroy... suhesi ddeg | Alfandega da ilha de S. Thomé, 1 de Janeiro de 1843. $4. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 39 Portos Cargas Cargas aonde com que entraram com qne sahiram se dirigem ftro de pedra ...... Marios Bpenetue m cues irre. dues Gabão. fios generos ....... UOS os COEUR Es ehe « |Sellào. Bo... C654 aPaoxtmto's 72M 12 «+. .|Hha do Principe. BS generos /..... | Café. ....... ele uat 4s que o vos | GOSTAS EO square é . «| Não sahio. os generos. ...... Marins Generos. -es eaeh -eepe ... -| Ilha do Principe. A SI BdonbInto É 5 nT. e.a «s. |Idem. "os generos ....... (ater PPO Sois eeii OAT. i iis Sa tes o! aris generos. efe ars o 1a no os oe o| Costa. E RCE Er grt MESSER E N E 107 e ISI Varios genero. CI N 2 72 Ilha do Principe. 0 SOT E o Lastro 7.504 3. oo. .00 0000... | Maranhão. EBSio. dc v0. Café ..... PM I T E T Gaban: tro de pedra ......|Varios generos... .. eer D N Cabo Lopo. Bunte. EDY. Pão tinto ........ Spo doe ...|Ilha do Principe. UC RES A ine. des». MES TNT IET S| Edeni. itro de pedra ...... Varios generos. ..... NOCERE ADA, y Rotas 27 7| Lastro. 2s ss Tio. O. «« | Rio de Janeiro. fim..............| Não sahio. Nos generos ....... |Café....... zuo até mere bisbods Minto saint edeo o | Páo tinto. ununes.. 0.00... +. o| ha do Principe. RE os c. demn. 2252205 20129, 021727. idem: ios generos .......| Varios generos. ............... | Idem. Me café. e eneo el [ Páo e café... oisi iili i| Nantes. ED ies. eso. o e| Varios generoso, 021.5... o «+= Cabo Lopo. BEehetos.. po. «Café 50s Do p T LI I DR Lll [Hba do Principe. 0 TR O Báootinte:, 162259. 20; 270787, idem? BE ee ETATIS GaptAzeiteho zu dX. eroe» eese] ATISLGEdaU. AMES.. eooo osno eo o | Madeiras....... eller le eee. . | Ilha do Principe. EN Canto ves o Pádoctinto: s. v T2 iS voos. Idem. "ios generos ....... M Gafé au: vs AUSTR VM Los de TUS) OOS ta 0 HNCDNIUT TIENE Idem: 3. i sec 00. 00000... .| Ilha do Principe. rfm café e pão ....|Marfim, café e pão... .........| Sellão. tro ..............| Não sahio. 0 SUPPE . . | Idem. — ORTONE Idem. — ........ «e... «| Varios generos ...............| Gabão. Rio. .............| Não sahio. na e marfim....... Café 3.5... OBI AB, PISA «««| Ilha do Principe. ios generos ....... Varios generos ............... Havre de Grace. Antonio José Pimentel, Director interino d'Alfandega. a CINE, bo M "TN Bist E Su ^n by a. é eia no "aav TO RIA M Wn mM , Mt mc WA a n 1 . I À JAEN AR m PT " >4 “e 18 "m. V P H v * LM 1€ ^i E oranana ema F^ x m. » BS Lon Chl |n ML PE PRB Mra 9 E... ar obnos "7 14A p. s amat 8 1 NE mein sup si, Nr i Ta. E 2 , à E aen Y E maet. PIS S LL. A. Moles V. yn e Lise E RT P M A. d am " ds ndo í ER T. Midge ui de 7 agonia o d À Musenavs sono y FOTINO RONGA FM 5. jv V P 17 d ĵi Ib. a ae VAA 2v. Oah, Hw de. HESS. lies E M vtile ie sent pare Pv s 8019023. M" FAN, EMA $oi1n) 1 us ban! marem ttt i Rs o MEN eee a 4 S ess aa r o CMS E JUNE. ISSSTE , Dn 12 vie. LX ird Wo agb e END 4 x «M T m. n hi: : Pg TAMEN o DL R An «M E id da tes on pi te VI MN Mii copre MÀ RT RR "Lagobl: Uu. RA, pber "uua. uid d I 1 2 raiado uno Lut Penido UR " emb ob, q fuu. | gue Posi ipu DA Vies reg oo es saga Old, doo CV. Mes ius eii Pes ied dy de arae I mki vao dA 45904803 24295. 7 q cond entrava. 3» Oui LU TRGI ana tc use Sul Eons “o eai Briga pipes. D "PRIM LL DUNA E povo ad ngm STT raat METES, iti "uv2aniteb mwa S ed idee RAN da Tres DO TAN eoi | . POQK di ue y "5 V4 Kop it Puta id a. Eu. ho ds Uns . à0T9093. A ve RA Dee dei s Otis anã te o é pese q TET TN "A E 1S elo EUER E daik oit $ pe dày » Í EA T nudi 2 de TUN. os osé MED T acf RN dg . mto Ob IDNEEEZIE IL LI I EU meo = Bios ie 12 ay ono amisoM Pro NR DOR ERMITTELT P i cH eto vh. debere ORA ENS cdd p Er ay ina E Yo TRO GNR E SRA tt LLT TERN nd Bira DEMO. rU i hi. mob DAS M en "T. je T "T u. né sau d. vs. Np es pos ANN ada pages arat | "m «o dote 7 CuoldgeooBit us e. DA AA j ( To ME Ln TZ NUNT. E emper 4 $ IS; À al Mob. Kw» e. — heart JRQuanos, ner LETS pia, noc ro aen Num. 4. "n SERIE. PARTE OFFICIAL, —— (940/// ——— REPARTIÇÃO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. Março DE 1844. 1. P orem à Associação Maritima e Colonial. — Remettendo- lhe a relação das obras que o Vice-Almirante Francez, Kalgan, enviou á Academia Real das Sciencias, em reciprocidade dos Annaes e mais obras que a mesma Academia remetteu ao Ministerio da Marinha de França. Idem. Portaria ao Governador das ilhas de S. Thomé e Prin- cipe. — Communicando-lhe que José Victorino Rodrigues Cunha foi nomeado Escrivão da Junta da Fazenda daquella Provincia. Idem. Portaria ao mesmo. — Communicando-lhe que foram despachados os Presbiteros, Bartholomeu dos Santos Pires e Andrade, Vigario da Freguezia de Nossa Senhora da Conceição, da ilha de S. Thomé; e. Antonio Ferreira Nunes, Parocho Coadjutor da mesma Freguezia. 2. Orricio ao Inspector do Thesouro Publico. — Pedindo-lhe que mande vir de Inglaterra, por conta da Repartição de Marinha, uma porção de carvão de pedra que faça a carga de um navio. Idem. Orrrcio ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Para mandar no dia 4 do corrente um escaler a Belem com um Official ou Empregado, o qual deverá apresentar ao Director da Casa Pia a autorisação inclusa para receber 10 alumnos do ultramar, e os con- duzir com suas bagagens ao Hospital da Marinha. Idem. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Recommen- dando-lhe dê toda a possivel brevidade na promptificação da casa para deposito, em Loanda, de carvão de pedra dos vapores da Esta- cão naval Britannica, conforme a Portaria n.º 910 e as Instrucções a elle Governador. Idem. Portaria ao Doutor Acacio Alvares de Araujo, Juiz de Direito da Comarca de S. Thomé e Principe. — Mandando-lhe que siga viagem para a dita Comarca no Brigue Flor do Téjo, que ha de sahir de Lisboa para aquellas ilhas depois do dia 18 do corrente. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Participan- dou-lhe terem sido nomeados, José Alexandre Pinto, para Escrivão da A 42 i PARTE OFFICIAL. N.º 4. Junta da Fazenda de Cabo Verde; Antonio Augusto de Sequeira Thedim , para Director, e Felix José da Costa, para Escrivão d'Al- fandega da Hha da Boa Vista. 9. PorrariA ao Presidente do Deposito Publico de Lisboa. — Exigindo uma copia das contas dos ultimos tres ou quatro annos, das heranças dos defuntos e ausentes, recebidas de cada uma provincia do ultramar, declarando a sua importancia total , as deducções fei- tas, e quando arrecadadas alli, e qual o liquido remettido para aquelle Deposito. 4. Portaria ao Administrador Geral das Mattas. — Ordenando- lhe que uma parte do terreno inculto da Matta Nacional de Sarnache, no Districto de Castello Branco, seja entregue á respectiva Junta de Parochia para alli construir o cemiterio da sua Freguezia. Jdem. Portaria ao Governador Civil de Coimbra. — Partici- pando-lhe que já em 17 do mez passado se expedio a ordem que requi- sita para obstar a que, nos barcos de pesca da Figueira, se empre- guem individuos com o fim de se evadirem ao recrutamento para o Exercilo. 5. Orrrcro ao Major General d'Armada. — Declarando-lhe que o Governo Inglez deu Instruecóes para evitarem o trafico da escra- vatura, aos vapores Gorgon, Ardent e Growler, e ás corvetas Ringdon, Albatross e Wasp; e relirou as mesmas Inslrucções aos vapores Pe- nelope e corveta Satellite. Idem. Decreto. — Attendendo ao merecimento e mais parles que concorrem na pessoa do Segundo Tenente da Armada, João Ro- drigues Galhardo: Hei por bem nomcal-o Governador da ilha de S. Thomé, com os vencimontos que lhe competirem, de que tirará Carta pela respectiva Secretaria d’ Estado. O Ministro c Secretario d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar assim o teuha entendido e faça executar. Paço das Necessidades, em 5 de Março de mil oitocentos quarenta e quatro. — RAINHA. == Joaquim José Falcão. Idem. Orrico ao Contador Geral de Marinha. — Remettendo- lhe copia do Decreto de 26 de Outubro de 1843, pelo qual é refor- mada a Tabella da classificação da despeza deste Ministerio. Idem. Orricio ao Inspector do Thesouro Publico. — Remetten- do-lhe as Relações dos pagamentos feitos por conta deste Ministerio no Districto da Horta, desde Julho de 1842 a Fevereiro de 1843. Idem. Orricio ao mesmo. — Idem dos pagamentos feitos nos annos economicos de 1837 a 1838, 1838 a 1839 c 1839 a 1840. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Indefe- rindo a pretenção do Primeiro Sargento Joaquim Ferreira Juliana, de passar no mesmo posto para o 1.º Regimento d'Artilheria de Portugal. 6. Orricio ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, — Decla- rando-lhe que não tem logar a pretenção dos filhos de Abraham Thornton, os quaes, em attenção aos serviços de seu pai, que foi Ca- pitão Tenente d' Armada honorario, pedem uma pensão. 1854. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 43 6. Orricio ao Inspector do Thesouro Publico. — Pedindo-lhe uma Relação de alguns Egressos que, por suas virtudes e mercci- mentos, mereçam ser empregados em algum serviço deste Ministerio. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Respon- dendo-lhe que não póde ter logar a supplica feita pelos Officiaes sub- alternos do Batalhão de Linha de Loanda, de serem equiparados os seus vencimentos aos dos Officiaes subalternos do Exercito de Por- tugal. à 6. Orricro ao Ministerio da Guerra. — Para serem entregues ao Inspector do Arsenal de Marinha 200 de polvora fina, a fim .de ser remetLida para S. Thomé e Principe. 7. Decreto. — Promovendo ao posto de Primeiro Tenente d'Ar- mada, sem prejuizo d'antiguidade, o Segundo Tenente, João Rodri- gues Galhardo, visto ter sido nomeado Governador da ilha de S. Thomé; ficando sem effeito este posto quando não parta para o seu destino, e alli se não conserve o tempo de tres annos. Idem. Orricro ao Inspector do Thesouro Publico. — Enviando- lhe as relações dos pagamentos feitos por conta deste Ministerio no Districto do Funchal, desde Julho de 1842 a Marco de 1843. Idem. Orrrcio ao mesmo, — Idem, relativamente ao Districto å” Angra, desde Julho de 1842 a Marco de 1843, Idem. Orricio ao Ministerio do Reino. — Pedindo-lhe a prom- ptificação de uma porção de materia vaccinica, para ser enviada pelo primeiro correio, para os portos-da costa occidental d'Africa. 8. Portaria ao Major General d'Armada. — Ordenando que o Aspirante de Marinha, José Maria da Fonceca Ferreira, que está- servindo para correcção na Estação d'Angola, regresse a esta capital no primeiro navio que d'alli vier, a fim de poder seguir os seus estudos ; na intelligencia de que não se aproveitando delles, será ex- pulso do serviço, Idem. Portaria ao mesmo. — Ordenando-lhe que exija do Pri- meiro Tenente, Eduardo João Salter , uma declaração das reclama- ções que dirigio á Commissão Mixta em Londres, informando quaes ellas foram e com que fundamento. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando entregar aos carregadores da charrua Magnanimo (como pediram) as varreduras dos generos que carregaram na ultima viagem da dita charrua. Idem, Orricio ao Ministerio da Guerra. — Dando-lhe os escla- recimentos que pedio a respeito da reclamação do ex-Cirurgiao Wil- liam Lardner, que servio na Esquadra Libertadora. , Idem. Orricio ao mesmo. — Pedindo-lhe que seja admittido no Collegio Militar (já, ou na primeira vagatura) Augusto Theotonio de Magalhães, filho do fallecido Segundo Tenente Graduado d'Armada Joaquim José de Magalhaes. Idem. Orrico ao Ministerio da Justiça. — Pedindo-lhe que a Ar 44 PARTE OFFICIAL. N.º 4. pena de um anno de trabalhos publicos, em que foi commutada a de degredo, do réo João d'Agréla Coutinho, seja contada desde a data do Decreto da commutação (8 de Fevereiro de 1843), e nào desde o 1.º de Fevereiro proximo passado, dia em que foi confirmada a dita commutação, visto que este réo se acha preso e trabalhando a bordo dos navios de guerra desde 1839. 9. Portaria ao Conselho d'Administracio de Marinha. — Ap- provando o contracto celebrado com Bernardino Joaquim d'Azevedo, para a construeção de um brigue de guerra na cidade do Porto, por 18:000, 5000 rs. Idem. Ponramu ao mesmo. — Remettendo-lhe a factura das 20 peças de artilberia para a corveta Iris e 1.400 balas, a que al- lude o conhecimento que já se lhe enviou. 11. Portaria ao Major General d'Armada. — Prorogando por mais seis mezes a licença registada que está gosando o Segundo Te- nente, Luiz Bento Ribeiro Vianna. Idem. Portaria ao mesmo. — Mandando armar o brigue Douro, tomando o commando o Primeiro Tenente, Isidoro Francisco Guima- rães, que delle se achava provisoriamente encarregado. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando abonar ao Primeiro Tenente Isidoro Francisco Guimarães, todos os vencimentos que lbe competem como Commandante do brigue Douro desde 9 do corrente, dia em que tomou toda a responsabilidade do dito navio. Idem. Orrrcio ao Inspector do Thesouro Publico. — Pedindo-lhe que mande encommendar á Agencia Financial em Londres um vapor de guerra da forca de 200 a 220 cavallos e de 600 toneladas pro- ximamente ; para o que se enviam todos os esclarecimentos necessa- rios. Idem. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Enviando-lhe dois Conhecimentos dos objectos embarcados na escuna Cabo Verde, para os mandar pôr á disposição do Governador do Presidio do Duque de Braganca. 12. Portaria ao Major General d'Armada. — Remettendo-lhe o modélo dos Mappas que os Capitães dos Portos deverão formalisar desde o principio do corrente anno ; declarando os navios entrados e sahidos mensalmente de cada porto, com todos os esclarecimentos necessarios. Idem. Orricio ao Ministerio da Guerra. — Pedindo-lhe que, quaudo houver vagatura, seja admittido no Collegio Militar Francisco Pedro Villar de Pinho, filho do Primeiro Tenente d' Armada, Pedro Valente da Costa Loureiro e Pinho. ; Idem. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Accusando a re- cepção dos Mappas dos generos despachados na Alfandega Grande de Lisboa e na do Porto para as nossas possessões d'Africa, e:dos d'alli importados em 1840, 1841 e 1842; pedindo iguaes Mappas 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 45 da Alfandega das Sete Casas, quanto á exportação de vinhos; e que sejam enviados os de 1843, logo que estejam promptos. 19. Orricio ao "Ministerio da Justiça. — Para mandar pôr á disposição deste Ministerio seis degradados para Africa (explici- tamente dos que tiverem officios que alli possam exercer utilmente), a fim de irem para as ilhas de S. Thomé e Principe no brigue Flor do Téjo, que vai partir no fim do corrente mez. Idem. Orricio ao Ministerio do Reino. — Pedindo ordene à Uni- versidade de Coimbra, que até meiado de Abril proximo futuro re- mella, com a conta da sua importancia, a esta Secretaria, 30 exem- plares de cada um dos compendios, pelos quaes alli se leccionão os tres primeiros annos do Curso Mathematico, a fim de serem enviados para a India. 13. Orricro ao Ministerio da Justiça. — Recommendando-lhe e remettendo-Ihe, por pertencer á sua Repartição, o requerimento em que Maria da Luz pede que seja perdoada a pena de degredo per- petuo em que foi condemnado para Mocambique seu marido Antonio Gonçalves. Idem. Ponmramr ao Governador Geral de Cabo Verde. — Rc- mettendo-lhe uma porção de pares de laminas com pus vaccinico, para o distribuir, e ensinuar aos Parochos que aconselhem o seu uso; e que informe sobre o progresso que venha a ter esta applica- cào. j ~ Jdem. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Communicando-lhe que o Segundo Tenente d’ Armada , João Rodri- gues Galhardo, foi nomeado Governador de S. Thomé. — Idem. Portaria á Junta da Fazenda de Cabo Verde. — Partici- pando-lhe que pela escuna Cabo Verde se remettem 600 pesos para pagamento da guarnição do brigue Vouga. Ordenando que quando laes remessas não cheguem para completar os pagamentos em perio- dos regulares, ella ministre as quantias necessarias, e saque por igual importancia nos casos e pela fórma determinada nas Portarias de 30 de Marco e 4 de Outubro de 1843. Idem. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Participando-lhe que pelo brigue Flor do Tejo, que vai sahir no fim do corrente mez , ha de ir o Governador de S. Thomé , e ao menos um Segundo Tenente com algum Official inferior para os corpos da- quella provincia; bem como 18 pecas d'artilheria dos calibres 9 e 12, 100 balas, 50 espingardas, 100 ou 200 (a? de polvora fina e outros objectos que requisilou ; e que tambem irão varios Diplomas de Mercês, cuja expedição pedio. É 14. Portaria ao Presidente da Commissão encarregada de um Projecto para a Escóla Naval. — Dando por finda a Commissáo , e louvaudo os seus Membros pelo zelo e intelligencia com que desem- penharam 0s trabalhos da mesma. 5.45. Portarias ao Conselho d'Administracào de Marinha. — Au- 16 PARTE OFFICIAL. N.º 4. torisando-o para comprar correntes e ferros para os brigues Audas e Douro, e approvando a compra que fez de cobre e correntes para a escuna Cabo Verde. 15. Ponrania ao Contador Geral de Marinha. -— Mandando que autorise o Pagador Geral para ir receber à Secretaria dos Negocios istrangeiros, no dia 29 do corrente, a quantia de 6623364 rs., im- portancia da Letra sacada pela Junta da Fazenda de Cabo Verde, pelos vencimentos que pagou aos Empregados da Cominissào Mixta Luso-Britanica na ilha da Boa Vista. Idem. Portaria á Junta da Fazenda de Cabo Verde. — Orde- nando que as contas dos pagamentos que se fizerem aos Empregados da Commissão Mixta Luso-Britanica na ilha da Boa Vista, sejam for- malisadas por quarteis de anno economico. 16. Porraria ao Commandante do Batalhão Naval. — Orde- nando-lhe que entregue ao Almoxarife do Arsenal, Vicente Ferreira Duarte, os armamentos que existem no quartel da Companhia de Yeteranos de Marinha, preenchendo os que faltarem para 100 com os que haja excedentes para o estado effectivo daquelle Batalhão ; a fim de serem enviados para S. Thomé e Principe no brigue Flor do Téjo. Idem. Orricio ao Inspector do Thesouro Publico. — Remetten- do-lhe duas Letras a favor do Thesouro Publico, sacadas em Macáo por Joaquim Francisco Jorge, uma de 2:022 300 rs. contra Thomás Maria Bessone, e outra de 1:500,5000 rs. contra Freitas Guimarães e Companhia e Brandão e Companhia ; incluindo os respectivos avisos e certidões de procedencia daquellas quantias. 18. Portaria ao Major General d'Armada. — Mandando pòr em liberdade o Guarda-Marinha Luiz de Figueiredo Magalhàes Abreu Castelbranco, visto Ler sido julgado nullo o processo que se lhe for- mou por suspeito de coadjuvar o commercio d'escravatura. Idem. Orricio ao Ministerio do Reino. — Requisitando o Padre Paulo de Brito e Mello, que se acha addido á Bibliotheca Publica, para ser empregado em dirigir e governar os alumnos do ultramar, que se acham no Hospital da Marinha. 20. Portaria ao Major General d'Armada. — Mandando formar uma lista á parte dos Ofliciaes d'Armada que, não estando nas cir- cumstancias de fazer o serviço d'embarque, se acham comtudo in- cluidos na Escalla dos Ofliciaes de Marinha, declarando-se nessa lista as referidas circumstancias ; nào ficando estes Oflficiaes por tal separacáo prejudicados em accessos e vantagens, e continuando a ser contados para o numero total da classe a que pertencem. Idem. Orricio ao Ministerio da Guerra. — Enviando-lhe, para satisfazer á sua requisição, uma proposta para a construcção de uma fragata propria para o servico da Fabrica da Polvora. Idem. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Remettendo-lhe a Consulta da Commissão encarregada da organisação das Alfandegas 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 47 do ultramar, sobre a Pauta da provincia de Cabo Verde, para ser enviada à Commissão permanente das Pautas, a fim de que esta possa melhor fundamentar a sua opinio relativamente a este assumpto. 20. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Ap- provando interinamente o ter mandado pór alli em vigor a Pauta Geral das Alfandegas cem as modificações propostas pela Commissão que ad hoc nomcou. Idem. Portaria ao mesmo. — Approvando interinamente a re- forma que fez nas duas Alfandegas daquellas ilhas, sobre cuja orga- nisação já apresentou o seu Projecto a Commissão encarregada do Regulamento das Alfandegas do ultramar. 91. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando res- tituir ao Segundo Tenente, José Gomes Hemiterio Pena , as quotas com que tem contribuido para o Monte Pio Militar, do qual desis- tirá. Idem. Porraria ao Governador Geral da India. — Ordenando- lhê que remetta ao Governador de Benguella , pelo primciro navio que d'alli fizer escalla para Angola, por mão de Christovão Pinto de Oliveira, uma porção das sementes conslantes da nota inclusa. 92. Porraria ao Contador Geral de Marinha. — Ordenando-lhe que os soldos dos Officiaes d'Armada, Batalhão Naval, ctc., sejam pagos sómente desde a data em que os seus Despachos ou Promoções forem publicados na Ordem d' Armada ; sendo-lhes comtudo regulada a antiguidade pelas datas dos respectivos Decretos ; tudo conforme se pratica com os Officiaes do Exercito e em conformidade com a Garta de Lei de 16 de Marco de 1836. Idem. Porraria ao Major General d'Armada. — Remettendo-lhe copia da antecedente Portaria, e declarando-lhe que se lhe commu- nicarão todos os Despachos: e Promoções para serem exarados na Ordem d' Armada. 1 Idem. p ao Conselho d'Administração de Marinha. — Ordenando-lhê que, tendo em vista o que se tem praticado com os operarios ou outros individuos de Marinha, que adquirem no servico qualquer molestia ou padecimento temporario, e que por isso reque- rem pensões ou subsidios ; proponha as regras invariaveis que d'ora em diante se devem adoptar a tal respeito com a necessaria cconomia e justica. Idem. Portarias ao Governador de S. Thomé e Principe, e a Manoel Euzebio da Costa. — Communicando-lhe o Decreto que no- meou o dito Costa para Director de uma das Alfandegas daquellas ilhas, como for mais conveniente ao serviço. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Determinan- do-lhe que nào permitta que na mala, que mensalmente é d'alli di- rigida para Lisboa por Alexandria, se admitta correspondencia al- guma particular. 23, Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando res- 48 PARTE OFFICIAL. N.º 4. tituir ao Vice-Almiraute, Antonio Manoel de Noronha, as quotas com que tem contribuido para o Monte-Pio Militar, do qual desistirá. 23. Orricro ao Ministerio do Reino. — Pedindo-lhe que mande readmittir na Bibliotheta Publica o Padre Paulo de Brito e Mello, visto não querer sujeitar-se a cumprir a commissão para que foi re- quisitado por este Ministerio em 18 do corrente. 26. Orricio ao Major General d'Armada. — Participando-lhe que o vapor de guerra Inglez Prometheus , se acha encarregado de evitar o trafico da escravatura na Costa d'Africa ; do qual é Com- mandante o Tenente W. J. G. Pasco, e segundo H. J. N. Cheshire. Idem. Orricio ao mesmo. — Participando-lhe que foi indete- rido o requerimento do Tenente Coronel do Batalhào Naval, Fran- cisco de Sá Nogueira, que pedia licença para residir em Castello Branco, visto que não convem dar actualmente licenças a Oflieiaes que podem ser necessarios ao serviço. 97. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Res- pondendo sobre a conveniencia de se edificar uma casa na ilha do , Principe para residencia do Governador. Ordenando-lhe que dê mais amplas informações sobre os meios de levar a effeito esta obra, e em quanto importará. Idem. Sentença do Supremo Conselho de Justica Militar. — Tendo respondido em Conselho de Guerra o Primeiro Tenente d'Ar- mada, João Manoel Esteves, ex-Commandante do brigue-escuna Li- beral, por se ter desviado da sua derrota, na viagem d' Angola para o porto desta cidade, dirigindo-se para arribar ás ilhas de Cabo Verde; e pelo abandono do navio de que era Commandante : por Sentenca do mesmo Conselbo de Guerra de 2 deste mez de Marco. e pelos fundamentos della, foi o referido Primeiro Tenente absolvido de toda a accusação, do modo seguinte : — Que, attendendo a que o réo, na crise em que se achou collocado , estava constituido na im- possibilidade de conservar por mais tempo o seu navio, sem perder a vida e a de toda a guarnição, e promover assim A ba] que era o seu primeiro dever evitar; por tudo o referido, e pelo mais que dos Autos consta, e disposição de direito com que se conforma ; julga o Conselho, por unanimidade de votos, que o réo se servira de todos os meios que em tal caso poderia empregar o mais habil Comman- dante para salvar a vida da guarnição do seu navio. e com isto, longe de ter incorrido no crime por que é accusado, ou em qualquer outro que offenda o rigor das Leis militares, ao contrario, se portára - com muita valentia e discrição, e fizera um relevante serviço, pelo qual se torna digno de louvor, e por isso o absolve de toda a accu- sação, que julga improcedente : a qual Sentença foi confirmada por Accordam do Supremo Tribunal de Justiça Militar, como abaixo se segue: à Accordam os do Supremo Conselho de Justica Militar, ete. —.; Absolvem o aecusado, João Manoel Esteves, Primeiro Tenente d? Ar- 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 49 mada, ex-Commandante do brigue-escuna de guerra Liberal, por falta absoluta de culpabilidade; e mandam que seja solto. Lisboa, em Sessão de 27 de Marco de 1844. = Guimarães. — Guttierres. == == ieira. — Alves. — Guerra, — Fui presente, — Almeida, Promotor. = Vasconcellos. 28. Orrico ao Inspector do Thesouro Publico. — Enviando-lhe as Relações dos pagamentos feitos por conta deste Ministerio no Districto de Ponta Delgada, desde Janeiro de 1838 até Abril de 1843. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando suspender inteiramente ao Juiz de Direito de S. Thomé e Principe, Accacio Alvares de Araujo, o abono de quaesquer vencimentos até nova determinação superior. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando a Portaria de 14 de Novembro de 1843, do mesmo Governador. pela qual concedeu algumas vantagens ao cultivadores de Salsete e a ou- tros das Velhas Conquistas. Ordenando em additamento que o córte das mattas seja designado pelo Governador Geral em Conselho sobre proposta prévia do Administrador Fiscal das Novas Conquistas. "Idem. Orricio ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Pe- dindo-lhe que haja de propor á Santa Sé, para ser confirmado, o Bispo eleito de Malaca, Solor e Timor, que foi ommittido no Officio de 15 de Julho de 1843, que dizia respeito á confirmação de outros Prelados. 29. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Ordenando-lhe . que mande apresentar ao Major General d'Armada o Empregado Joaquim Angelo Coelho Freire, proposto para escrever o Livro Mestre da Corporação d' Armada. Idem. Portaria ao Governador de Cacheu. — Ordenando-lhe que preste todos os auxilios de que carecer o hiate Santa Isabel, tanto para completar a carga de madeiras que alli vai buscar, como para uso da navegação e necessidades da respectiva guarnição. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Appro- vando a sua Portaria de 20 de Setembro de 1843, tendente a obstar a evasão dos degradados, ficando todavia dependente de ulterior ap- provação as medidas que excedem as faculdades ordinarias do Go- verno; e respondendo-se-lhe que remetta a relação dos degradados já requisitada ao Ministerio da Justiça. 30. Portaria ao Major General d' Armada. — Declarando-lhe as disposições que se devem observar na Majoria General, no Hos- pital de Marinha e na Contadoria, relativamente ás Guias de desem- barque que se passam aos Marinheircs quando se lhes concedem li- cenças, quando se acham doentes, ou quando têm baixa do serviço. Idem. Orrico ao Inspector do Thesouro Pubiico. — Declaran- do-lhe as justas razões por que até ao dia 20 de cada mez lhe não são enviados os exemplares das Contas dos Pagamentos feitos por este Ministerio no mez antecedente. Num. 4. B 50 PARTE OFFICIAL. N.º &. 30. “Orricio ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Ress ponderido-lhe que em tempo conveniente se pedirão as ordens ne- cessarias para o Consul de Tenerife comprar os seis camellos, que devem ser enviados para Angola. Relação dos passageiros d' Estado que foram para os seus destinos a bordo da escuna Cabo Verde, que sahio deste porto de Lisboa em 13 de Março de 1844. EMPREGOS NOMES —— ———— —— —— ———— Manoel Joaquim de Leão ....... Cirurgião d'Armada.... Roberto Perfeitó ^. 1:5: esu Criado do dito ........ > 3 João Maria de Santa Anna ......|..... IE eT A Jt E Joaquim José Bernardo de Sousa jf.: i... ou. lunan e E PIERI LES. Jogin ah sirá Lan bod Minvel Jdão Jafa 34. DL DL Cogt 2] aptus onde] ^». og»l E José Joaquim UNOG SAT Soldado de n.º 16...... S José Gomes da Silva ........... | Dito com baixa........ Sia Josefa de Jesus, e tres filhos me-! à 5 P] | Mulher do dito. ii. iii DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 1844. "OBSSIU MOS) UI 'ejoguy vivd otag 9d "o/a, ON *vosuy vied mogvia eqq “9PI9 A OGRO v1ed 0194109 9 'e[(03uy ,p ordem EN '"v[osuy,p ovôvism EN “vjoBuy,p opôeisg v “[SvIg op ogôvisy] EN "eozuy,p ogies EN "v[oZuy vied mogeia o(] Lan] ttt 89A[V. ‘O ‘d "9Tueua f, opunzaes| 9 "***sog[eaopog ‘W ^f ‘aua, odouniq| g “UIT .710]N Ssop'f( ^A *9jueua] wud] Z "'oq[pAopoq ‘S Pp “A *'ejuaeua], ouroutig| g "'wpreupy,p "Ip 'v ‘O 'e1ueuoq, opungos | * S ui **''euo|ep "H 'f *ojuauaj, opunzeS| g ttt 90g9IUD) *g "f 'ojueua[, opunZoS| g ** ESNOS op ordgjeg ‘y *ejuoaua], onawd! & "24107) S09] 9p o "ff auau ouautq| 2I "''sunijvp “VP ^y "JW ejuueuosg opunzeS| g ttt gun?) *y cg *ejeuoq, ogudeo| gl ** vquuopuy | ****** son) "***9p19A OQO II ****** -019919]X ''w1njuaAvoq S | ** * S0191101) tt** * voueledss "**** BISIA vog t * suus ttt Ht UUN tt cv3oum p jeung ansug | RN RN RİN m me S '* əy odioutig '* seneo *' [vo] vzad mA m | d “PL ON "ttt enad CJ ocv “q 91ueus], opunzog I T tes ode A '9p12A Oqvc) op og5ejsg] EN "ttt BANS 9 sissy, p *jp ‘amau osamudg| SL [55777777 300A "ola E ON ** *"OBODIRO '£) "V “ 'ejueuo[, onomug| 9T O ga o SUPRA *enbiquieSopy v1ed mogvia ad] ‘oL ON *opov]y ep og5vijsq EN 'w[oouy,p ogoe]sg UN “BIPUT ep ogó EN ‘seig op ogey EN oquid 9 "I ‘O “pa td 'Juaua] wud) 9T Joiunf sovjvurnnz) *,p "| *ojuoua], owd) 91 tttttt ce[lvA OP ta “CI “oquaua], ogndep| BT. "tttttwquno) vp *y ‘d ‘NNIT, ortidej|. Pg t. eeen 'q 'D 'A ‘uua, orourng| Fã serete ooul "S Cup *9quaua |, ovde] tg c reod VITA : *** o1no(q ** ugin ajuadoy vjusju] s- -poyo d (1$ c lomoalo ELO DRNA R| IRR 092999 QU C PNR B8 05 c2 Q1 F *mSsquiiepr "s A AXE sponsodoqoq ) É | ofa ON tereury op Wi Cf. 'ejeuog ogudeo| Og €uer(] 3 poe 4 3 S D op abaya A of», oN **o1I3p10)) ‘S EP ‘L *W *ewreuop ogidey| Og — ex3v1gopezbuq Í -0 a bier] d DRE $93ugpugururioo E = A sooSeo1equig Ed. ris a "n soutmsod PERER sop Bof sep 1 385 ? sourou o ! sooóenpw15 E epepi[enó qe - not zi "FY81 ?P IMIN ?P oy ON d 'SONILSAA SNAS d '0LNIWVIWHV WI OGV.LSH OG SOIAVN OUI". ppt i Moin wn AW m LI intao) A. iinaueT oBiiqui gau. iecit | d, EL daeses T suani A E T M ! ; SInoga T obavat | EX piiemuitt t XE DE 403.2135 pod naei okoia H w£*-» "utn Pc» “e. 4a ** 0^ ecos cm dra IDEE * a 1844. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 53 DOCUMENTOS ULTRAMARINOS EXTRAHIDOS DO ARCHIVO DA SECRETARIA D'ESTADO. Mappa dos generos importados na ilha do Principe no anno de 1842, ~ em navios Portuguezes vindos da Europa. e costa d’ África, despa- chados todos por casas de despachantes da mesma ilha ; os quaes foram pela maior parte reexportados em navios estrangeiros para differentes portos da Europa e America, e outros tiveram consumo no paiz. QUANTIDADES QUALIDADE DOS GENEROS Aguardente B vermelho. ; 4. 1-52 as E 712. de homem”) vindos no brig. Flor de mulher doTejo,já despacha- Capatos Vinho de Lisboa... Taboas vermelhas Alfandega da ilha do Principe, 2 de Janeiro de 1843. Antonio Joaquim de Castro e Brito, Provedor d' Alfandega. Mattheus Rodrigues da Silva Borges, Escrivão das entradas d'Alfandega. PARTE OFFICIAL. Mappa dos generos importados na ilha do Principe em 1842, em navios estrangf os quaes foram pela maior parte reexportados em navios Portuguezes f k + t QUALIDADE DOS GENEROS |: N y Azeite de palma... ..«: e 55 nere. et omobyo rette nde tosa ai ages B. - L Alcaxofras ss :» 55.8. viam. nA sober ostósmuhte O. soiens que v se M Aguardenté .... estou dO NI. v + ` 4 07237 “Mi. ch o o oo . à LIE Cre *. 7343s t 9 s $t. 9 on o € tt kv eS o cH nen n n n fi & as € e "o. eh «lo eu LEG] vas. 4 “wu e... Assuear ....... Mascavade : va E; Branco cr ESEE aT e M MUR ER O E ANGUS FA dante UM DA, caisse MS e OM un uy! EUH ET. M ayec tiA S Vos LETRA CO RC E SON ER GRO CC NCC e DO | Anzóes ........ eui Main voi PN MB dee SOIRS ERR E A "yd dE Botijas vazias:«——mecASILellllldlllelee ren As E | Bretanha 4.2.3... ..6-. 1... ER SOLIS AR Rs AME É u^ . N Biscoito doce ....:.i. lens Mb lss.Re sete s. 199b TEE DT . Bacalhaü..... KEETA ERLA S d TEE XLI EP AAE ? (Dé mios ..-...... LER RCE Pad Fn Lor ido dc dX a 35. uia De barra Jo. Eze tete E A a Mo RR o Ordininabk-Lo b eme to Bolhêka ...... TI. NER A 39 Sd! Qu NC Hoe UN et BED 4 iA. ER es BEER a “EPA A RARA TÃO SL uso Barretes 1.33. -.| 0. RARO DAE RADI OF US s WR Penis E "AG GUAE... E iffe... 2457323. .] SESCR OIN. COME D SNC US. QURE OD O «ste aura te fe o oiii Vo o PE ROS. Bones. 14.234 51-07. 2 5 2m Rp Read MIS STEM T B s t i. E € Ordinarios Choros rbdoddos inarios. Lan iannau apii m! uds P De Seda T. E AUI v A TE a E TEMO PE Chumbo... sssaaa 44444 gas qo es a SA aaa pagar ces icem dd |, O Camizasidesniscado: essa A RS Ar Side de boss E OR MES RU. LN Cachimhos HamengoSs = sap sede rele ecrire c ba Me abi Mi. - De homem ... É f i Actos. ES f De homem ........sssseeee t etera EP i» ERR E EE UNE RO inn FEI RE) | fihinellas:.. .. cmo dehet uideo ux um ES RONDE. Ue DUET SER XUI LS qM | Champatiha sii UTE, QUNM, 217 37i ' BAS Chipedb de sdl.. DER ORM 1105200 a m y ; De panno 1 dA BSS do olt XO NEL: AB imos. | KRISTEN eee E T Site Nee Neuer e IR TS a EE | : Ordinarnas...9 54.997990 A re 3. a 10 dU RIT CE Chitas. pe. ELSE Inglezas I i: bo SENE E o a cof ae a Ea SUL TOM Colheres depmetal principe s.y -bale Eee oaae E o Si I ei SE SEE Charutos em caixa de cem" tido, NERO T a E ET n EA | 1844. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 55 s dos portos da Europa e America, despachados todos por casas da mesma ilha, frentes portos da Costa d'Africa, e outros tiveram consumo no paiz. QUANTIDADES Quintaes Arrateis Quartólas Milheiros a) em | mm |! | | e | eee | ct | me | | es | e | ee) ee | 2755257 | Numeros 56 PARTE OFFICIAL. QUALIDADES DE GENEROS Eva ds pedra. OE IL lIUPCUEAREVDMREBEATISR (Camizas dezbaeta «|. cá |. ass ai ife re eet ino e. zx a ei Costicaes........ Cassa ordinaria.... Eemhác. 1.51. d. Conserva ........ Entim!. 1251.2. 4. Cebo contrafeito . . Cadeiras de pão ordinarias ........... Chapéos de palha.. Chales de Là...... Chitas de xadrez .. Chales ordinarios ... Cutinella......... DNE LM LINT cova... esco. 0.0... ... De pudim De vacca . secos aa De pé de carneiro .. ecc cc. Doce de calda em garrafas .......... Duraque ......... Didel branco, meias pessas $ Espelhos Í. s lhg. dos. Espadas ordinarias. Ervilha SAJTA. DL Espingardas ordinarias.............. Tras is beds LE do Facas e garfos .... Fio de véla......... BRENO. -34.:.1.:0.pbN3. 43 Flanella ......... Farinha de trigo... fxaDDazesqe go i.e o: eec on D'engomar ......... Em barra Em obra. Ordinarios mimara. tt Ean SABEM 12s boda Ganga real ....... Garrafas vazias.... Grandes. h. "" LL Pequenos. . ........ ecos... ses eo. a. . eco 9222 slew m e d a"s DL DN .. cosa c o... cnc... eua... .. .. s.. DN “cce. nn ass a. eese :25:25999292249292*229* 4 ecos. oco su sao. “oc. 92525202900 0 cons no un cnc us. scngarn so. on neo. ecc. o E] cocos... cv ne. . rc voce au... e.s... LE . . .. ecc ana so. LE ... en... n ovos eso... ejo © ofo om 9 on . .. B ..... e... ... DNE oa... . . e... se. LE DEA evcc. cervo na sa. Lar be a $ S -— E -— s © | Arrobas | Arrateis = | Quartolas DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. QUANTIDADES Milheiros Numeros e jd a pd pd jp fd fe ea ed l o eo fr DD a e e e a e O e FO e e e H e e O Oe ÉS umm 5T e. AVALIAÇÃO E 3| n E I4LFANDEGA z 1 [e] 58 PARTE OFFICIAL. N.º 4. QUALIDADES DE GENEROS Azues .v..14.0 d. te bos ut deti ulo tton Fab OG Wehéos 3. PPE x 1o dos De Madrasta des ck vel secar det Je wer Lo De: seda; Mob tpe iu dB d o posto pe Poua e chitados jJ. EUR vea jarra limo also od etina of USA E De:quadróss .|. 4. se bae Guto tá domos A De«bandana- | ss sjo sto beto ios dom dot ac scd GR | | Grandesc; tt cos closed tod ita Loto nd. todo M AGHADOS Sr aro dis e ore o À | | Mact Medianos| os d. ol op os d tido fbo EiS lo aL AG Maehadinhás É. e... Lon A eet Ced Le. sep sts pu d eth dale Mel MiSssaficas E dece OSS ra setembro) ot donde nob bin dern, deu Mitkeisaldé yaeca 5. Eso Jose md et dou luo cs portao eb d Marfim LIE PS «1 cdiel.ete: 1. |. do ob bot qu E a) oed b MEELO 27 04.0 o ma bars dienen om eon dot dents Aa DRE RG Pre O Murgetina :k 43057. Leeds rss LA od Pode db onem. E gi Nichm i EF: r. Ee dudas. i vade DR TE RO ob Heu ne cns slot OR Ovinoes . 1231.2. 2.1. datos dos iud Cubo QRO E abo ds t6. i. v. E doors t AR Bedaefiéiras. 3.4 1o e$ deja sisi. E E E E ER E Pulvoru grossa €. oc E0991 uu ong. oe bod ob ut do tob a oae oso doo f De:goardanapos.. veis 761. $1 c.v E A Bass d Es a Lai dq De sopada Daft pn. b paci. Tace E Painos da Costa... «5 Sioape ad. Peixe Salgada 1.5. cos E eoo ow oe uet aet S bus dun dada E Drezuntos, 4.3.9.1. o o So L9 ed ERI US us mal 8.5 bunt or E (Fino, resmas. o. sebos bue pun doe dou. i Dano See T "TAUM EO w, ox dene nol te bre Re orbe tee BaHnuolazul ^ d 35 ect e d A seis eba da dutb de vole Sho O a dune deseo ete A Pão yermelho..: .. vor st ua selo ngo LEO. ut dove n Eos iov donet | M BReneols; t dol. ule Le dedo ez eL uu arbi Ho beate lom e Ed d Riscado 4 Def varas c... ecc ses Joy eee e dl Pa Ee [eg cio ro Lencos doa b.e do into coeso... nc t] e as SEE t. 21. E E OS io Mae RR PRE ne LO a sut poe ae wc Sau" delpédra: . SEL os dodo vd eoo ndo eb eos q o pc D SUSIERSODOS J -« i. 9e 5 eed t| nel ees ct. teu on etes bae ios, DESA RALEA MESQUIAS OE CERSOOEREBI T TOL lucas So ME A for Ro ela REINO ia A yobacó Virginias. . ss. LS Eo te jor ore GRE des jo Boo sto! bu due der d. d Melas t d mc. sb ERA se] o ve RS GIU DE RL dear detto. [ers e VALLI (HAUS DE CROCO ACE eA E NOR ERA ERE TESE AGE DICE ADU RACE TSE CUERO OA | Vinho ., se nause ten hehe enhn eee en d| 1814. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 59 QUANTIDADES = s = Biss aE a a a T S |S Ss ^"|lei|vis9|siSms|9sv|/Sle 5|'s Sls . E SI s & S E E EE: 3 E AES Š E E E [ALFANDEGA] SSIS |E|S|JRIS|SASIS ESSA |S|AT|S| ” ” ” 2» 2 | 3 E 33 | 0 | 0203 | 59 | $5. | ?? | 31 | 2 ” al ø 400 h 3 » » » » » 3]|]:5]5]|73 | 3|5|»7 339 » » 1 1,5000 À » " 2 » 2 2 5|2]|]|»]|)]|77]|5»)]| | » ” 16 16 68400 » » » » » » »|»|»|»|»|»5|5|»2/10| » » » 15 400 » |» » »]|»]|,74|2]|»5)]|:]|25|95|»5/|7]» |» | 109 400 » |» » » » » »|»|»|»|»5|»|»|»|83| » ” $6 10 P TN T 55j9j|9]|2»|]||:»]2]|:34|| » | » | 113 $ 400 » 2 ” ” LI 2 3 1 » ” ” LI 3 9 3 2» 48S 1$ 680 + 3 x - x Ei “ x - 3 " 3 x - x - 5 - E ma m | : OE : ` m pd e o ja pd ua qe pu fa p p o jad pad fo ca fo pmd LA pad fd pd RO ooo d p E moo S © © 60 PARTE OFFICIAL. . . N.º 4. | QUALIDADES DE GENEROS | Vinho Francez 1 eos ala Qin GW ww (6 we m. $4 587925 TUM «ww vo con... seu... 5€ | VA DS ER BOE TL QE eon WO Eça Ra $E PS S Beh dor DID E Ega estate ir INiearas Ro AS SE ODE SERRA E DA DO a Sek NM a ee ao i Pintado ..... see al ad EE o6 Ps dd 60. CI HN i aei uer Aivariauo em. des ee os d ctt, v on SE Sica do AES e M E q Alfandega da ilha do Princijfi Antonio Joaquim de Castro e Brito, Provedor d' Alfandega. Mappa seus Capad Carnei Il xe mas AI fan portados no anno de 1842, em navios Portuguezes para differentes partes da Europa, America e Costa d' África, os quaes pagaram | populos EAA Reh ENAERE Ain yi vo d ufi ARENE AA DAE dos generos de producção da ilha do Principe, que foram ex- competentes dizimos. QUANTIDADES acd AVALIAÇÃO QUALIDADE DOS GENEROS E DA S ALFANDEGA z cocos ese sa ao nc. ou. on “ocaso cons an suco sa a a >s m | Unidade bb eo mu oju vjes e dcis ojas 9 o ep o a e o vo ofo 0 4 o AORE 1.8 49.75.2101. LS M TREES » HUE Beto E I P Duet B bugs Ea ção dega da ilha do Principe, em 2 de Janeiro de 1843. Antonio Joaquim de Castro e Brito, Provedor d' Alfandega. | Francisco Duarte de Sousa, Escrivão das sabidas. Quintaes DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. QUANTIDADES Arrateis Quartólas | | Milheiros ta a | Unidade de Janeiro de 1843. CELTA SEEL Matheus Rodrignes da Silva Borges, Escrivão das entradas d'Alfandega. Mappa dos generos de producção da ilha do Principe, que forann ex- portados no anno de 1842, em navios Estrangeiros para differentes partes da Europa, America e Costa d' Africa , os quaes pagaram seus competentes dizimos. QUANTIDADES AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS GENEROS ALFANDEGA s = Numeros - $ m Unidade E30). do co 4-2 MINHO se oe [nhames. OERGAUCNSSED BOE EO Capadetes......... BTHelIOEN.. aale to abalo Gabras..... ee Alfandega da ilha do Principe, em 2 de Janeiro de 1843. ntonio Joaquim de Castro e Brito, Provedor d' Alfandega. Francisco Duarte de Sousa, Escrivão das sahidas. 62 Qualidade das Balandra .. Escuna...» PARTE OFFICIAL. N.º 4. Nomes ID. Francisca .... . Conceição Boa sorte. ...... . IPaciencia. ..... . D. Maria Corrêa Salema Ferreira |9,2 quintos. . |. Nova sorte......|João Marlins................|3,] lerco.... Minerva ........ Se Deos quizer .. |Christovão Xavier Vellozo. . .. .. {17,805 milec. j1i Gracioza vingativa |Manoel Durães Lopes Vianna. ., 21,32 pés. ,.|.. . . |Feiticeira. . , Mappa demonstrativo das embarcações construidas nesta Ilha , 4 Nomes dos proprictarios Toneladas D. Francisca de Lima e Sá.... Luiz Antonio s Serene LLLI as N Lat inr Ser cies Annauias Rodrigues -s » e 3,6 decimos. . D. Joanna Roza de Queiroz. . ..|35,2 quintos. |16 Alfandega da llha do Print 19|Jan.? 1843... e n & de Marco de 1843. 2 Fev.º 1843] f 1844. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 63 iculas e lotações tiveram principio em 7 d'Agosto de 1841. QUANDO Entraram Observações 8 ezes E < ... sin » [ns] s» 1 Foi apresionado por um navio de Maela eas PEACH 5995 guerra Inglez. e eie 1840, den]. f Pertence á Bahia e seguio para S. Thomé. e... (1841 99 Junho|1849 18 Julho 1842 5c cie « « |Foi apresionada pelos Gentios de Curisco. ...]1840, 4 Jan.? 1843 29 Jan. 91843]: EA E Duro «+. 1842 21|Julho |1842 24 Julho Mb dis $ ses lce. «| 8|Bev.? 18431... . 28 Fev.? 1843 Fundiado no porto. seale.. 29]Nov.º|1842 99 Sgt. o 1942 BEBE sofe o « «| Venden-se. 10|fan.? [1843]. su] T|Fev.º |1843]) Fundiado no porto. Antonio Joaquim de Castro e Brito, Provedor d'Alfandega. MT ql mper Af OL UA ik MN sem ie fai T ERA je Fev I ae m wm ash uh, MP QURE sh ag sie ` uH uus Yt bb Dp P4 MS cry b d EL IM M e deves low * MI "Tur MK iS | MM, ? ý e É * PT. ^ VUA ON 4 8 9 Pp Ru eii i x v 2 a À , T MUTA v LET zb E tX wi : Eco a $ a E ^ e I í " T P To j Lr AME AEE A ie! NU 4 y PA TEN y M ho coma IMMO n MT "i gui i Boo dew. ops ia e d q " 1 2 * ^ r z t E bin Pa TOA bt E od raw et M a é & ^ ; "rd ^ i BJ e 9 Ns c» "+ AN, ip " aj o NE. so ] CBNMMCR 4 E E N A lk Se os Lo KIA ME as Pod dos ^ -« ae 4 i M , 7 ' , y4- ' Num. 5. | 4. SERIE. PARTE OFFICIAL, REPARTIÇÃO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. ABRIL DE 1844. d: * cesa ao Governador Geral da India. — Exigindo certos esclarecimentos, e dando varias providencias para que a fragata D. Fernando Il. e Gloria por todo o corrente anno siga viagem para Portugal; e recommendando-lhe que ponha em pratica todos os meios necessarios para conseguir este fim. Idem. Portaria ao Governador de Macáu. — Approvando o ter incorporado no batalhão do Principe Regente differentes praças de pret que foram para alli de Nova Goa; e providenciando sobre o destino de varios Officiaes. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Determinando que faça lançar no Estaleiro de Damão a quilha de uma corveta de guerra, pelo risco, madeira de téca e mais circumstancias que se determinaram para a outra que se mandou construir em Nova Goa pela Portaria n.º 1:107, enviando o orcamento da despeza de sua construcção, com que auxilios poderá contribuir o adjunto daquella praca, e quaes será necessario que se fornecam deste reino. Idem. Portaria ao Conselho d'Administração de Marinha. — Remettendo-lhe copia das requisições de massame e velame para a fragata D. Fernando II. e Gloria, a fim de os mandar apromptar para serem remettidos para a India até fim do corrente mez. 2. Portaria ao Major General d'Armada. — Ordenando-lhe que envie, na fragata D. Maria II., o numero de praças que lhe parecer necessario para tripular a fragata D. Fernando II. e Gloria. Idem. Portaria ao Governador Geral d'Angola. — Ordenando- lhe que faça com a maior actividade remetter para o Tribunal Com- * mercial de Lisboa o processo da escuna Brasileira Virtuosa Maria Aldina ; e que tambem envie para esta Secretaria uma copia autben- tica do mesmo processo e da sentenca final que se proferio no Tri- bunal de Primeira Instancia de Loanda. Idem. Portaria ao Bispo Eleito de Malaca. — Participando-lhe que, em 28 do mez proximo passado, se renovou a requisição feita em 6 de Dezembro de 1842, para se sollicitar da Santa Sé com a "maior efficacia a sua confirmação. 66 ua? "i PARTE OFFICIAL, | Ep A. 10. Portaria ao Major General Armada. — Nomeando o Pri- meiro Tenente Joaquim: José de Andrade Pinto, para Commandante da fragata D. Maria If, a qual fará armar com a possivel bre- vidade. Idem. Portaria ao Director do Hospital da Marinha. — Orde- nando-lhe que seja entregue á: pessoa que se apresentar com autori- seção paterna, o alumno de S. Thomé, Manoel Ramos do Espirito Santo, filho de Clemente Fernandes dos Santos; a quem se permitte que regresse á sua patria. Idem. Portaria aos Caixas Geraes do Contracto do Tabaco. — Pedindo-lhes que, com toda a brevidade possivel. facam constar nesta Secretaria d' Estado, qual seja o preço trivial do tabaco do Brasil ; a fim de se poder ajuizar sobre a promessa que fizeram de comprar annualmente uma porção do tabaco da ilha do Fogo, dando mais 10 por cento que pelo do Brasil. Idem. . Orricio ao Ministerio da: Guerra. — Pedindo-lhe: que com brevidade mande construir um modélo de madcira (com certas alterações) da maquina inventada pelo Director da Fabrica da Pol- vora, que serve para lustrar ou escovar a polvora ; a fim de ser en- viada para a Fabrica de Nova Goa. Outro sim, que pelo Arsenal do Exercito seja posto á disposição deste Ministerio um Porvete d’Or- denanca, para ser igualmente remettido para o mesmo destino. i 11.. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Autorisando-o a restituir, durante o praso de quatro annos, ao Segundo Tenente José Cardoso dos Santos Elvas, a quantia de 61,5500 réis, com que tem contribuido para o Monte Pio Militar, do qual desistirá, Idem. Portaria ao mesmo. — Mandando abonar, deste o 1.º do corrente mez, a quantia de 9,5600 réis mensaes, a Maria Salomé de Seixas, mulher de José Maria Avelar de Seixas, Bolicario de Mo- cambique ; prestando primeiro a fiança que offerece. Idem. Portaria á Junta da Fazenda de Mocambique. — Man- dando descontar nos vencimentos do dito Seixas os mencionados 9,5600. réis mensaes. 1 Idem. Poxraria ao Governador Geral d'Angola. — Ordenando- Jhe que informe quanto antes qual é o motivo da irregularidade de serem arrecadados pelos Commandantes dos corpos daquella provin- cia, os espolios dos respectivos militares fallecidos, seus subordina- dos; em vez de o serem pelo Juizo dos Defuntos e Ausentes, con- forme a Legislação em vigor. 19.. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Par- ticipando-lhe que se ordenou que d'Angola passassem a servir na- quellas ilhas dois Tenentes e dois Alferes, escolhidos d'entre os mais intelligentes e de melhor conducta, e que o acceitassem com um posto de accesso; os quaes, logo que se lhe apresentem, os fará entrar em exercicio; e communicando-lhe tambem que foram despa- chados para aquella provincia um Segundo Tenente , dois Primeiros 18144. DISPOSIÇÕES 'GOVERNATIVAS. 67 Sargentos e dois Furrieis, por Portarias de 10 do corrente e 20 do mez proximo. passado. 12. Portaria ao Governador Geral da India. — Communican- do-lhe que foi commutada em trabalhos publicos por toda a vida em um dos presidios de Moçambique, a pena de morte a que foi sentenciado o réo José Maria de Castro, Primeiro Marinheiro da charrua Magnanimo. Jdem. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Participando-lhe que se lhe remettem, no brigue Flor do Téjo, varios objectos que. requisitou , entrando nesse numero 18 pecas de arti- lheria. “15. Portaria á Junta da Fazenda de Cabo Verde. — Remetten- do-lhe as guias de Antonio Augusto de Sequeira Thedim e de Felix José da Costa; nomeados, o primeiro Director, e o segundo Eisbrieai : da Alfandega da Boa Vista. 16. Portaria ao Governador Geral da India. — Participando- lhe que a Agencia Financial em Londres remetteu 500 £ á sua or- dem sobre Bombaim, pela primeira prestação de que trata a Portaria º 4:225. 17. Orricio ao Major General d’ Armada. —111."* e Ex."^ Sr. Representando o Tribunal do Thesouro Publico, em seu Officio de 11 do corrente mez, sobre a inconveniencia de fazer empregar todos os meios para evitar que alguns povos das costas e praias deste reino continuem a aggravar a penosa situação das pessoas naufragadas, apoderando-se , como por vezes tem acontecido, dos objectos que se conseguem salvar, em menoscabo das Leis em vigor, e em prejuizo dos interesses do commercio e da Fazenda Publica; ordena S. Ex.* o Ministro e Secretario d'Estado desta Repartição, que V. Ex.* se sirva recommendar a todas as Authoridades de Marinha , collocadas nas costas de Portugal e ilhas adjaceutes, toda a possivel vigilancia para obstar a um similhante procedimento, prestando todo 6 auxilio, que: para o mesmo fim lhes for reclamado pelos Empregados das Alfandegas, ma ausencia dos quaes as mesmas Autoridades deverão tomar todas as medidas de prevenção, até que elles, a quem espe- eialmente compete providenciar, tomem conhecimento dos objectos salvados. Deos guarde a V. Ex.* Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, cm 17 de Abril de 1844. — M.”º e Ex.” Sür. Major General d'Armada. — Antonio Jorge de Oliveira Lima. Idem. Orricio ao Ministerio da Guerra. — Para mandar entregar ao Inspector. do Arsenal da Marinha 100 barris de polvora grossa, de duas arrobas cada um, para irem para Mocambique na fragata D. Maria TI. Idem. Portaria ao Arcebispo de Goa. — Remettendo-lhe à Carta Regia para o effeito de'constituir Vigario Capitular da Diocese de Malaca, Timor e Solor, com toda a jurisdicção espiritual, ao Bispo Eleito da mesma Diocese, João Xavier de Sousa Trindade. , A+ "ICIAL. INS 33. 68 PARTE OFFICIAT N.*:5 18. Portaria ao Major General d'Armada. —- Ordenando que o brigue-escuna Tamega, logo que seja desnecessario no Rio da Prata, passe a eruzar na costa do Brasil para evitar o trafico da escravatura e proteger os Subditos Portuguezes naquelle imperio. Idem. Orrico ao Ministerio da Justiça. — Respondendo-lhe que, dos 38 degradados que se destinam para Moçambique , mande apromptar 30, que só tantos é possivel levar a fragata D. Maria II, preferindo os que tiverem conhecimentos de agricultura e artes me- chanicas, para serem empregados na Bahia de Lourenço Marques ; e que os restantes para 123 degradados, existentes para a India e Mo- cambique, poderão ir em navios mercantes. 20. Ponramr ao Governador Geral de Cabo Verde. — Dando va- rias providencias e autorisando-o a tomar outras, para fomentar a cul- tura do tabaco na ilha do Fogo; e para que, conforme o determinado na Portaria n.º 848, realise a compra annual daquelle tabaco até 5:000 arrobas, para ser em Lisboa comprado pelo Contracto do Tabaco. 23. Portaria ao Juiz de Direito de Macáu. — Recommendan- do-lhe o prompto seguimento dos autos de tomadias, que não foram processados pelo seu antecessor. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando ter determinado que a Commissão das Maltas visite as florestas da Fazenda Publica nas Novas Couquistas, e designe as que devam ser conservadas e nellas prohibidos os córtes de madeiras; assim como as destinadas para sementeira de legumes e fornecimento de lenha aos respectivos habitantes. 25. Orricio ao Ministerio do Reino. — Declarando-lhe que os Cirurgiões d'Armada que estão no caso de poder assistir á inspecção das recrutas, são: o Cirurgião Mór reformado, Jacinto da Costa; o ex-Cirurgião Mór d'Angola, Filippe José de Carvalho e o Cirurgião da extincta Brigada, que actualmente serve no Batalhão Naval, Joa- quim Antonio dos Prazeres Batalhós. Idem. Porraria ao Major General d’ Armada. — Para dar pas- sagem para Moçambique, na fragata D. Maria II, a Antonio Gomes da Silva, official de marceneiro. Idem. Portaria ao Procurador Geral da Coróa. — Responden- do-lhe que nesta data se ordenou ao Governador d' Angola que faça executar a Sentença que condemnou Francisco Teixeira de Miranda, pela illicita exportação d'escravos. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Declarando revogada a Portaria n.º 561, e rehabilitado em seu credito o Chefe de Divisão graduado, Joaquim Mourão Garcez Palha. Idem. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Approvando ter estabelecido um estanco na ilha do Principe, para a venda da polvora, recommendando-lhe que estabeleça outro ou mais na ilha de S. Thomé e participando-lhe que pelo brigue Flor do Téjo já lhe foram remettidas 200 arrobas de polvora. s - 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 69 26. Portánia a0 Conselho d'Administracio de Marinha. — Enviando-lhe o desenho para a construcção da barca em que se deve montar a draga que se mandou vir d'Inglaterra para o Arsenal da Marinha. Idem. Portaria ao Governador Geral de Moçambique. — Man- dando-lhe rcorganisar a Commissão, que o ex-Governador Marquez de Aracely instaurou, para tratar dos melhoramentos daquella pro- vincia; e indicando-lhe alguns meios de o conseguir. 30. Orricio ao Major General d'Armada. — Remettendo-lhe, para os fins convenientes, a copia do Regulamento sobre Inspecções de Saude, que tem de ser geralmente observado pelos navios de guerra no imperio do Brasil. Idem. Orricio ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Para mandar receber ao Arsenal do Exercito cem barris de polvora grossa, de duas arrobas cada um, para o servico em Mocambique. RTE OFFICIAL. (PA 70 NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, d No 1." de Maio de 1844. DT E Téjo.. cs ese vs. | —48: ['Capilo Tenente, D. F. do Valie: ,. ....] Douro ,.,.....| -16. FPrimeiro Tenente, I. F. Guimarães Junior Brigues ,. 1 Villa Flor.....| 16. [Primeiro Tenente, P. V. da C. L. e Pinho pAudaz.,...,..| 16 |Primeiro Tenente, F. A. G. Cardoso... .! Vong ........| “12 | Primeiro Tenente, F. d'Assís e Silva ....l À Vapór......TTerceira ...... Segundo Tenente F. A. M. Pereira ..., Princeza Real. Capitão Tenente, P. A. Caminha. ...... Brigue Escuna) Tamega. ...... E Ninfa .i. 5... * | Primeiro Tenenie, A. Sergio de Sousa gEscunas,.. Boa Vistas cas. 2 Segundo Tenente, J. B. Garcào,.... Charruas . . Primeiro 'l'enente, J. J. G. de Mattos Corréa .. Esperança. s.. 2 [Segundo Tenente, J. G. Talone,....... +45 Boaventura, f... a Segundo Tenente, C. A. M. d'Almeida.. Mileóro. ;. .x.. 2 j|Primeiro Tenente, V. da S. Rodovalho.. * 5 20 l Faro nae ......| | 2. | Primeiro Tenente, V. J. dos S Mor.* Lima D Cabo Verde,... Primeiro Tenente, J. M. Roovalho.,...! ZAN TER ed rr uk roues me SE CSI ON VV REMO S s se] ( "üler. ..... .] Andorinha. .... 6 |Segundo Tenente, P. O. Alves. ecc sos.| E SEUS DESTINOS, Qualidade Graduações, e nomes E t gh j das £ Nomes dos Esto | Embarcaçõe Commandantes est Duqua deBrag.sa) 50 [Capitão Tenente, M. T. da S. Cordeiro, . 5 Í Fragalas e Diana .,,.....] 50 [Capitào Tenente, J. M. F. do Amaral... 8 i |D. Maria H...] 20 | Primeiro Tenente, J. J. de Andrade Pinto) 7 ? Er poa a4 Mais mLa nn a E f D. João [.,,..) 24 [Capitão l'enente, F. S. Franco......... 5 jCorvetas,.. (164 H de pomada ....... | s | 1 qq. e 16 É de caixas es para tabaco. ......... | = | 83 pentes de marfim.... E Oud niV. 1d. ires | | z 4 deuprath .......... 40 H de panno. . ....... | 116 & de fructas passadas 64 M de vélas de cebo .. | 20.000 telhas.......... 20 H de chapéos de seda | : 50 moios de cal........ Rozamo5et. «es. co... | | Diversos objectos. .... .. |J 5 qq. e 96 # de banha de |4 | | | p 34.000 telhas de páo... 27.185 pés de taboado . . | t- Segue. 14 qq. e 74 # de tabaco | 3 qq. e 39 # de manoco (10:500 charutos... +» e| | Americanos .. PTE o TP EE msm 1844. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 13 Principaes objectos 3 importados Valor em réis Alfande- | 495 qq. de farinha ..... | | 141 qq. e 119 # de bo- | Arano e Tii 3 qq. e 73 É de queijos | 1 q. e 64 É de esperma- cele eee | 114 qq. e 43 # de carne salgada! a E. ass... 10 qq. e 48 Hu de man- Americanos . . |14 tadigan sp Ju. oll 5:9994000 | Sieg sa solos: " qq. e 60 # de deodio | 1 q- e 54 KH de batatas. t Villa da qan 1 q. e 86 É d'arroz. 1 q. e 21 # de ferro. . 43 B de livros em branco 152 cadeiras de pr Diversos objectos. ....,,. JJ 32 # de queijos..... ror 250 charutos.......... + 95,5000 1 lancha e 1 bote ...... | Diversos objectos....... Inglezes.. — EE 3 qq. e 70 Ķ de bolaxa (|2 pipas e 8 almudes dej) vinhou E XN ESSE rrr: 1 q. e 70 É de couros em Obrti it lb. .i..... 2-4 |10 chapéos de pellucia..| + 4798100 6 & de prata em obra... 117 qq. e 11 Ķ de ferro em obra. aef o-oo aie L| Diversos objectos.......|J (| Portuguezes. . Ilha de Maio - ——— = Ead Alfende- gas Ilha de Maio | | Nha de Maio ——— —— Ilha Brava ———— — — I——— a PARTE OFFICIAL. | N.º 5 Principaes objectos i ‘Nações PIS importados Valor em réis E inagsp. -H4-.-]- sed ss so o Bremez ..... 14 | Madeira em obra. .. .... 32845000 l 35 lH de vitrificações.... 96 # de farinha........ 54 H da tecidos de li- Hamburguezes| 2 40 qq. de farinha ...... 217 $400 1 q. e 19 / de farinha de |. Hollandez ...| 11 3 qq. e 44 Il de tecidos 1 50,000) de grosseria. ......... (| 43 qq. e 118 K de farinha, | atroz e bialaxa ....... 1.200 charutos ........ 1 e.104 A de quei- g q X 3844/000 AS LED Americanos... | 4 | TÉ ai e 36 # de arroz, bolaxa e feijão ....... Uf Diversos objectos. ......|. ) I dax). oes ES eere tes Americanos. (114 | 11.4 de panno. ........ r 4238740 22 almudes de succos ve- | AE E TA O a ERE À candando. bE cisco. | L| Diversos objectos... sws —— — uaua j —— 14 almudes de bebidas.. 27 4H de. pelles....... | Portuguez cp 30.000. telhas de barro.. Diversos objectos....... ) 2115600 Francez. ....| 1 [Diversos objectos....... 4 000 — — 1844. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 75 ] | l : S ) Š c Principaes objectos Es Nações |F S exportados Valor em réis o dun -————— (129 almudes de cidra. 2 qq. e 13 K de manteiga | 20 qq. e 4 & de gordura de de»porco 24 5... 262391 2 qq. e 33 É de presuntos 503 qq. e 4 É de taboado | 58 qq. e 16 # de telhas despáos sa PE = sas 1 q. e 72 É de chá..... ( TORE 9 pre 44 |146 qq. e123 K de tabaco | 3:8828 000 | 11 qq. 114 É de melaco ii 61 qq. e 91 K de bolaxa | 194 qq. e 118 K de farinha | | 7 qq. e 104 H de prégos | | | 5 qq. e 124 # de tecidos | d'algadao». 4. ...]. .. ... | 69 cadeiras de pinho.... | 18 HM de charutos. ...... L| Diversos objectos....... — ——— —|— 78 qq. e 16 H de vigotas | t .bilbagab. dec. coco... 28 qq. e 40 E de taboado | 1 q. e 18 É de solla.. Bx (1280 qq. e 70 É de lenha q 2 77 qq. e 53 Ķ de arroz e impe E E 84 Inglezes.....| 23 |92 qq. e 124 U de mi-| + 4958000 A ETTET R © | 6 qq. e 16 É de farinha E | denrige. 92 X). do dus = U2 qq. e 53 Ķ de bolaxa.. | (| 10 pipas e 12 almudes de j) DID UVIRhDS AR cs aj 00 o,0,- 2 pipas e 12 almudes de | | Aa E E E so 5 almudes e 5 canadas | Portuguezes..| 24 | d'azeite doce......... > Segue. 13 qq. e 63 # de ferro | eni!olYa«d.).i. s le enne | | 6 PARTE OFFICIAL. N.º 5. , g $ e Principaes objectos Ss Nações |F $ importados Valor em réis g> z S S 3 qq. e 97 # de doces.. E 2 qq. e 100 # de fósforos 2! 9 qq. e 48 M de louça.. &| (| Portuguezes. .| 24184 H de calcado ....... F1:172,5000 : ||23 M de sedas e retróz . . | 19.4 de fato |... ee | X | Diversos objectos.......|J Dinabarques mee 2 qq. e 103 H de carvão 1 1433 og f de pedra........ css = NÉ 1- pp Ep RA -— a Ignora-se É -| (aeto jas 1 |2 qq. e 28 # debolaxa..| ^ 1255000 E | 65.000 pés de taboaão .. ie J3ivergonteas, hejen o e eee - | M Americano. . . | 4 Suespixass é doho sehic es 1:5708 000 3 qq. e 64 # de batatas 37 qq. e 94 K de farinha Ir 27 qq. de obras de madeira i 2 qq. e 34 # de bolaxa. . "ame 94 178 4 d'arroz.......... 3618000 E: D: botenz: dels epic os E Diversos objectos..... je e — — c—— a — — — — —— |— ——— —— T ib Inglez ......| 1 |Diversos objectos....... 36,5000 $ | '|6 qq. e 120 // de metaes E | 91ggodepapel ........ x 110 É de despojos de ani- L| Portuguezes..| 2 Inaesg edil eek se nini 5235000 20 # de tecidos de seda 16 4 de tecidos d'algodáo Diversos objectos. ...... (19 qq. e 32 # de open J 2 barricas de trigo ,.... | e 1 M a E (|Americanos..| 64 ge de farinha de > Segue. 9 jeep erui doble ABOMMEd quen erc Ea 2 barricas de farinha de ^" aari. E 1844. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 77 Principaes objectos Nações ES importados Valor em réis Alfande- gas 14 almudes de azeite de peixeoai3. do. desc co. 96 # de carne salgada .. : 30 # de tabaco Americanos. .| 64 |3 4 de lazinha 4 l| de chita S. Vicente — A Na Ilha de Santo Antão não houve importação neste trimestre. EXPORTAÇÃO. Principaes objectos Nações , exportados Valor em réis ó E S RS C (| 221 moios e 30 alqueires |» de semente de purgueira 30 qq. e 54 H de pelles e couros 15 qq. e 49 É de café. 18 qq. e 77 Ķ de cobre Portuguezes. . 3 # de prata velha 3:677,5000 210 almudes d'agoardente de deposito | 12 almudes d'agoardente de canna... Villa da Praia Principaes objectos S exportados Valor em réis S$ Alfande- N.? de na- ; a E 21 + 865000 Villa da Praia — M 1 310 moios de sal -—— Hamburguezes| 3 |232 ditos de dito ———— 020] —— ——— Hollandez...|1 190 ditos de dito — —— ———— —— |— |.—— —— —— ——— — —— 52 ditos de dito 4 qq. e 112 # de pelles Portuguez ... e couros ( 71 porcos Americanos. .| 54 |24 gallinhas........... 4 cabras e > A 90A nc HE . , E E C XAmericaBigu: gs 204 leitões e galinhas... ES L| Fructas = (129 qq. e 23 É de couros SEE Edi IBI ORC 93 qq. e 10 # de taba- co em folha (reexporta- | DRITTE Eea uds. —— 53 qq. e 67 Ķ de pelles LL Lal v VPE cO EN pu CBSQIENCRI Segue. Portuguezes. .| 44 |44 qq. e 4 # de café ...| -1:45355000 C qq S | 6 qq. e 112 AZ de cobre pu velhoPE. 22. 42200 E | 3 qq. e 53 # de pelles de e 4 Gabr Nisto a | Diversos objectos....... J à L Americanos. . 4 1844. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 79 Principaes objectos | exportados Valor em réis À Alfande- gas — — MM | 10 qq. e 26 M de cobre 22 4S moios e 50 alqueires | | 8775000 Ilha da Boa Vista Dinamarquezes Francezes ... Americano... ES ec un P o o q = Austriano ... 19 qq. e 36 É de couros| o ,., 130 qq. e 69 # de café.. 1:4878340 32 de pedra pomes S.*º Antão Americanos.. S. Vicente jud ud req ara di trt SA n à espa Es Mp 12. 1168.95: ; pje vais Filo tro compl Bl: ——À de, mio ys T posse | "e Caco ds a noit Bs - gea hee 8t runs sn e... -$ Ww v x *& y»: ads 4 roma $ À P K n & T JEN TA eset Es "mát "0 i " gera à ARS Win POM Feci ro é 1 E i ms v3 | À | ls b. d hn " RS wp | e 9 y dae T2! i lis nM 5 nes E í TI | not hie ^ EU Lii aa U " Y 45 -— e A ^om i ; a —O——— pe jos x ! ^ V CAE a DA ts | as wn » à D ur ) 1 gene LI i l . Num. 6. | 4." SERIE. | PARTE OFFICIAL, —— 0 (C) C i REPARTICAO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. Maio DE 1844. 2. | A ao Commandante da Estação Naval na Costa Occidental d'Africa. — Remettendo-lhe o Conhecimento dos objectos que vão na escuna Meteoro para a mesma Estação. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Participando- lhe que na fragata D. Maria II. lhe vão remettidos, para uso da Escóla Mathematica e Militar da India , 30 exemplares dos compen- dios, pelos quaes se lecciona na Universidade de Coimbra, nos tres primeiros annos do Curso Mathematico. Idem. Decreto. — Hei por bem nomear o Bacharel Joaquim d'Azevedo Lima, para o logar de Juiz de Direito da comarca de Bardez no Estado da India, vago por ter dado por concluido o tempo de serviço no Ultramar, ao Bacharel José Maria Rodrigues de Bas- tos, transferido para o dito logar por Decreto de doze de Dezembro de mil oitocentos quarenta e dous. O Ministro e Secretario d" Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em dous de Maio de mil oito- centos quarenta e quatro. == RAINHA. — Joaquim José Falcão. Idem. Orricro ao Ministerio do Reino. — Remettendo-lhe os es- "elarecimentos recebidos de S. Thomé e Principe, ácerca das Actas das eleicóes dos Deputados por aquella provincia , que se desenca- minharam. Idem. Portaria a Joaquim José Cardoso de Sá, Juiz de Direito (ora em Lisboa) transferido da comarca de S. Thomé e Principe para a de Cabo Verde. — Ordenando-lhe que, dentro do prazo de 10 dias, declare quaes foram os motivos por que, nào Ihe sendo licito pelas Leis e Ordens Regias, se ausentou das ilhas de S. Thomé e Principe para Lisboa antes de alli se apresentar o seu Substituto, conforme as Determinações Regias. Idem. Portaria ao Procurador da Corda. — Para informar se, sem decisão do Poder Judicial, e sem que se ultimem as diligencias a que se mandou proceder, se póde julgar livte de responsabilidade para com a Fazenda Nacional, Balthazar Manocl Percira do Lago, A 82 PARTE OFFICIAL. N.º 6. Governador e Capitão General que foi de Moçambique ; á vista do exame dos papeis inclusos. , 4. Portaria ao Major General d’ Armada. — Participando-lhe terem sido promovidos a Primeiros Tenentes d'Armada, por Decreto de 15 de Fevereiro ultimo, os Segundos: João Verissimo Maximo da Cruz, Antonio d'Oliveira , Francisco d'Assis Tavares, José Car- doso dos Santos Elvas, Damião Antonio Contreiras, Francisco Maria Pereira da Silva, José Caetano Renné de Viemmont Pessoa, Roberto. Theodorico da Costa e Silva, José Maria Gomes Algeroz, e Feliciano. Antonio Marques Pereira. Idem. Portaria ao Governador Geral de Mocambique. — Orde- nando-lhe que faça regressar a este reino Antonio Goncalves, logo que se tiverem completado os dez annos de degredo em que foi com- mutada a pena a que fôra condemnado. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Participan- do-lhe que foram nomeados Vigarios os individuos constantes da co- pia inclusa, assim como Manoel -Constancio Dias, para a Igreja de S. Lourenço de Agacaim , das ilhas de Goa; cujas. Cartas vão pela fra- gata D. Maria II. 6. Orricio ao Ministerio da Justiça. — Fazendo-lhe novamente ver quanto é prejudicial para a Marinha a pratica, até hoje seguida, dos Juizes Correccionaes senteneiarem os vadios incorregiveis a -ser- vir nos navios de guerra; e pedindo sobre este assumpto as necessa- rias. providencias. Idem. Portaria ao Major General d"Armada. — Approvando a elassificação dos Officiaes d'Armada que, pela natureza do serviço: «em que se acham empregados, e por outras circumstancias, pareceu ao mesmo. Major General que deveriam ser separados da escala do servico effectivo. Idem. PorrarIs ao mesmo. — Delerminando que os Comman- dantes dos navios de guerra que se acham nas differentes provincias ultramarinas, ou para ellas seguirem viagem, nào recebam no seu regresso Empregado algum, ou qualquer passageiro , sem expressa ordem dos respectivos Governadores Geraes. ldem. Portaria ao Governador Geral de Mocambique. — Re- «mettendo-lhe cinco Conhecimentos da polvora que vai na fragata D. Maria II; dos quaes o de n.º 10, de 6.400 libras e de varios uten- cilios mais, é para scr entregue ao Governador da Bahia de Lourenço Marques; sendo a mais polvora para defeza e serviço da provincia. Desapprovando a requisição de 30. peças de cairo que fez o Comman- . dante Graça; e ordenando-lhe que dos 43 degradados, que vão na fragata D. Maria IF, envie tambem ao Governador da Bahia de Lou- renço Marques o maior numero possivel de lavradores, artistas e tra- balhadores. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Remettendo- he tres Conhecimentos de diversos artigos de massame , velame e 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 83 outros, que vão na fragata D. Maria II, destinados para a D. Fer- nando e Gloria. 7. Portaria ao Conselho d' Administração de Marinha. — Au- torisando-o para annunciar a construcção da barca em que deve as- sentar a draga ; obra que deve ser feita por empreza. 8. Orricio ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Remet- tendo-lhe copia de uma Memoria feita por Bento José Cardoso, sobre os direitos de Portugal ao territorio da Costa occidental d'Africa, desde 18 até 29º 48' de latitude Sul. 9. Portaria ao Major General d'Armada. — Participando-lhe terem sido promovidos a Capitães Tenentes d' Armada, por Decreto de 15 de Fevereiro ultimo, os seguintes Primeiros Tenentes : José Alemão de Mendonca Sisneiros e Faria, João Paulino Vieira, Vicente José dos Santes Moreira Lima, Francisco Antonio Goncalves Cardoso, Conde de Sabugal, Paulo Centurine, Francisco de Assís c Silva, Joa- quim José de Andrade Pinto, Carlos Craveiro Lopes, Joào Maximo da Silva Rodovalho, Victorino José da Silva Rodovalho, e Isidoro Francisco Guimarães Junior. Idem. Porraria ao Conselho de Administração de Marinha. — Approvando as contas do provimento ordinario dos Navios d' Armada e para consumo geral do Arsenal de Marinha no corrente mez, até à quantia de 7:118,8518 réis, conforme o orçamento feito pelo mesmo Conselho. Idem. Orr:cio ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Para mandar receber ao Arsenal da Marinha o jogo de bandeiras requisi- tadas para o Consulado de Portugal em Constantinopla. l Idem. Porrariá ao Major General d' Armada. — Determinando que o Commandante da Fragata Duqueza de Bragança continue a fa- zer com que, nos dias santificados vá a bordo qualquer padre cele- brar Missa, e prohibindo que tenha capellão permanente em quanto, a mesma Fragata estiver dentro do porto desta Cidade. ldem. Portaria ao Governador Geral da India. — Communi- cando-lhe que a Agencia Financial em Londres remetterá 500 £ à sua ordem sobre Bombaim ; sendo esta a segunda e ultima prestação das 1:000 que se lhe mandaram dar nestes dous mezes; e que nos seguintes irá recebendo 250 «£ como dantes para a promptificação da Fragata D. Fernando 2.º e Gloria. 10. Orricio ao Ministerio do Reino. — Requisitando «que das Obras Publicas seja mandado um partido de operarios para adiantar as obras que ha a fazer no sitio da Ribeirinha (Arsenal de Marinha), para o cnmplemento das do Terreiro do Paco, cujas comprehendem o resto do edificio destinado para Secretaria de Marinha, e armazens que devem servir para differentes arrecadações. Idem. Portaria ao Conselho de Administração de Marinha. — Ordenando-lhe que remetta, toda as segundas feiras, a esta Secreta- rie d'Estado, uma conta da importancia a que esta Repartição fica Ax 84 PARTE OFFICIAL. N.º 6. sendo credu.a, em consequencia da acquisição do material e manti- mentos da semana anterior. 10. Ponrami a José Angelo de Barros, Escrivão da Junta da Fazenda de Angola. — Determinando-lhe que, com brevidade, ordene e remetta um quadro, não só do pessoal indispensavel para as Alfandegas de Loanda e Benguella, mas até mesmo um projecto de Regulamento para ellas; apontando nelle o systema de escriptu- ração, arrecadação e, etc. 11. Portaria ao Conselho de Administração de Marinha. — Para remetter semanalmente um Mappa detalhado, pelo qual se conheçam as entradas, na semana anterior, das manufacturas de tecidos vindos da Cordoaria e da sua applicação, designando os que são distribui- dos por cada Navio, os que são applicados para concerto do velá- me etc. Idem. Portaria ao Procurador Geral da Coróa. — Para infor- mar sobre ter-se retirado do logar de Juiz de Direito das Ilhas de S. Thomé e Principe, o Bacharel Joaquim José Cardoso de Sá, antes de se apresentar ali o seu successor, como lhe foi ordenado. Idem. Portaria ao Governador Geral d'Angola. — Remettendo- Ihe o modéllo dos mappas estatisticos que as Alfandegas de Angola e Benguella deverão dar mensalmente. . Idem. Portaria ao Conselho de Administração de Marinha. — Mandando proceder á promptificação da Barca Real Principe D. Pedro pela maneira mais conveniente para transportar algumas pracas para Angola, e ali cruzar. 13. Portaria ao Major General d' Armada. — Participando-lhe terem sido promovidos a Capitães de Fragata, por Decreto de 15 de Fevereiro ultimo, os seguintes Capitães Tenentes : João José Fernan- des de Andrade, Antonio Maximiano Leal, Antonio Ricardo Graca, Antonio Gregorio de Freitas, Fernando José de Santa Rita, Antonio Vicente Scarnichia, Pedro Alexandrino da Cunha, José Dias de Sousa, José Bernardo da Silva, Torquato José Marques, Luiz José Dias, João Caetano de Bulhões Leote, João Maria Ferreira do Amaral e Manoel Thomaz da Silva Cordeiro; e bem assim á graduação do mesmo posto de Capitão de Fragata o Capitão Tenente Francisco Soares Franco. Idem, Portaria a Antonio José Maria Campéllo, Antonio Lopes da Costa Almeida e Antonio Damaso de Castro e Sousa. — Nomean- do-os Membros de uma Commissáo encarregada de examinar se é fiel e verdadeira a estatua do Senhor Infante D. Henrique, collocada na porta da Igreja de Santa Maria de Belém, para pela mesma se modelar outra que deverá ser posta na sala do risco do Arsenal de Marinha. 14. Orricio ao Ministerio dos Negocios da Justiça. — Remetten- do-lhe, para os devidos effeitos, a cópia de um Officio do Adminis- trador do Pinhal do Cabeção, com um traslado extrahido de uns 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIYAS. 85 autos, da demarcação feita: n'aquelle Pinhal em 1692; documento com que se póde combater. a impugnação que faz a Misericordia de Evora á nova demarcação. 44. Orricro ao Major General d'Armada. — Participando-lhe terem sido cassadas pelos Lords do Almirantado ,.as instrucções da- das ao vapor de guerra Prometheus, para impedir o trafico da escra- vatura na costa d'Africa. Idem... Portaria ao Governador Geral da-India. — Confirmando a Portaria que approvou a deliberação da Camara de Salsete, de constituir um: mercado publico na -villa-de Murgão, -contrahindo um emprestimo para esse fim. Idem. Portaria ao Conselho-d' Administração de Marinha, — Ordenando-lhe que remetta o orçamento de um., ou mais jogos de balanças, necessarios para em qualquer Alfandega se-avaluar por pezo a carga dos navios. Idem. . Portaria á Junta da Fazenda d' Angola. — Enviando-lhe copia da Circular ao Governador Geral,.n.* 1:043, e modêlo annexo; para ella: expedir as: ordens. convenientes ás Alfandegas de Loanda e Benguella... Idem. Portaria ao Senado de Macáo. — Approvando ter resol- vido .a. admissão livre de direitos dos generos de producção e ma- nufactura nacional, alli importados na barca Novo Paquete: e orde- nando-lhe que continue-a executar .o Decreto de 2 de Novembro de 1836. 15. Portarias ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Deter- minando-lhe que seja prohibida.a entrada no Arsenal. a todos os operarios que tiverem sido riscados- do ponto. Idem. Portaria ao Major General. d'Armada. — Manda A Rai- nha, pela Secretaria d'Estado dos -Negocios da Marinha e Ultramar, . participar ao Major General d'Armada, para seu devido conheci- mento, que para se considerar verificado qualquer posto ou accesso concedido aos Officiaes que são despachados ou nomeados para car- gos no Ultramar, é indispensavel que por esta Secretaria d'Estado se lhe communique previamente, que esses Officiaes preencherão compelentemente as clausulas.dos seus despachos. Paco de Cintra, em 15 de Maio de 1844. — Joaquim José Falcão. . ldem. Portaria ao mesmo. — Dando-lhe bem merecidos lou- vores, e tambem ás mais Authoridades de Marinha, Commandantes, Officiaes e (Guarnições dos. navios de guerra, bem como ao Com- mandante, Oflficiacs e mais Praças do Balalhão Naval, seu digno : comportamento -durante os ultimos acontecimentos politicos. ldem. Portaria a José Joaquim Lopes Lima. — Encarregando-o - de formalisar a Estatistica das Provincias Ultramarinas, para o que lhe serão fornecidos pela Secretaria da Marinha e Ultramar, todos os documentos que na mesma existirem. Idem. Portaria ao Governador de. S. Thomé e Principe. — 86 PARTE OFFICIAL. N.? 6. Mandando agradecer ao Brigadeiro, Leandro José da Costa, o ter ce- dido a beneficio do Estado, a quantia de que era credor pelo tempo: que commandou a Companhia d'Artilheria de S. Thomé; bem como seis peças d'Arlilheria e a importancia das obras que fez na casa da guarda principal, junto ao Palacio do Governo. 17. Orricio ao Ministerio do Reino. — Mostrando-lhe a neces- sidade de se saber com antecipação, qual é a porção de semente de pinhào e penisco que se precisa este anno, para ser distribuida pelas Camaras Municipaes. Idem. Portaria ao Conselho d'Administração de Marinha. — Approvando a compra da maquina a vapor, offerecida pelo Maqui- nista do Arsenal, Gaudencio Fontana, para ser applicada a differentes misteres do mesmo Arsenal de Marinha; como esgotamento do Di- que, serraria, movimento de tornos, ventilacóes, elc. ; e authorisan- do o mesmo Conselho, para pôr em arrematação a construcção da €asa onde deve ser collocada a dita maquina ; tudo sob as bog saveis restriccóes para obter o desejado fim. 18. Portaria ao mesmo. — Approvando o Contracto, feito com Domingos José Vieira, do azeite dóce para o fornecimento d'Ar- mada, pelo preço de 2,5900 réis por almude. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Para resti- tuir, dentro do praso de quatro annos, ao Primeiro Tenente d'Ar- mada, José Manoel Nogueira, a quantia de 160,5 497 réis, com que tem contribuido para o Monte-Pio Militar, do qual desistirá. 20. Orricio ao Major General d'Armada. — Participando-lhe terem sido cassadas pelos Lords do Almirantado , as instrucções da- das ao navio de S. M. Britannica, Pantalon, para impedir o trafico da escravatura na Costa d' Africa. Idem. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Pedindo-lhe uma Synopse das providencias dadas depois da ultima reforma das Pautas geral das Alfandegas, a fim de dar conhecimento das alterações nella feitas ás Alfandegas Ultramarinas. 21. Decreto. — Tendo cessado, pela extincção da Congregação da Missão neste reino e seus dominios, as providencias que Meu Augusto Avô, que santa gloria haja, adoptára por Carta Regia de treze de Fevereiro de mil oitocentos, para occorrer á falta de eccle- siasticos que se empreguem nas missões da China, falta já sensivel, e que todos os dias se aggravará com gramde prejuizo da christan- dade das ditas missões, e dos direitos do padroado da coróa portu- gueza, que cumpre conservar em toda a sua integridade ; e tendo o Reverendo Bispo eleito de Pekim, Verissimo Monteiro da Serra, por effeito de seu zelo, e amor ás referidas missões, servido por muitos annos naquella capital do imperio china, na qualidade de mandarim, offerecido não só a sua pessoa para ensinar a lingua chineza, e pres- tar quaesquer outros serviços, mas ainda gratuitamente uma casa nobre e correspondente cérca, que possue na povoação do Bombar- 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 87 ral, para nella se formar um collegio, em que sejam educados os ecclesiasticos que forem necessarios para as missões da China : Hei por bem acceitar esta gencrosa offerta, e determinar que na referida casa do Bombarral se forme o mencionado collegio, debaixo das con- dições especificadas na minuta inclusa, que baixa com este decreto, e delle faz parte, assignada pelo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da. Marinha e Ultramar.. O mesmo: Ministro e Secretario d'Estado assim o tenha entendido, e faça executar. Paco das Neces- sidades, em vinte e um de Maio de mil oitocentos quarenta e quatro. == RAINHA. == Joaquim José Faleão. Minuta. 1. O collegio das Missões da China, que se estabelece no Bom- barral em as casas pertencentes ao Reverendo Bispo eleito de Pekim, Verissimo Monteiro da Serra, será composto, por ora, de um supe- rior, quatro professores, e doze collegiaes. O superior será nomeado por Sua Magestade ; os professores e collegiaes serão da escolha do mesmo superior, dando della parte pela Secretaria d” Estado dos Ne- gocios da Marinha e Ultramar, assim como de todos os negocios que possam interessar o referido collegio. 2.º Para ser admittido ao logar de collegial, é necessario que o candidato, além da habilitação de vida e costumes, apresente as da lingoa portugueza e latina.. 3.' Os quatro professores ensinarão rhetorica, phylosophia, ma- thematica, sciencias naturaes, e as superiores da ordem ecclesiastica ; e haverá, além disto, uma cadeira de lingoa china. 4.º Para a direcção polícial deste collegio , formará o superior dele em conselho de professores os estatutos que parecerem conve- nientes, os quaes serão submettidos á approvação de Sua Magestade, pela dita Secretaria. d'Estado.. 5.º Na parte espiritual e eeclesiastica. ficarão os individuos que formarem o mesmo collegio, sujeitos á jurisdicção do ordinario local. 6.º Os collegiaes que se forem habilitando, serão propostos ao mesmo ordinario para lhes conferir as ordens ecclesiasticas, servindo de patrimonio aos que receberem as sacras, os fundos que as missões de Pekim, e Nankim, possuem no collegio de S. José de Macau, para onde se destinam, e com o superior do qual enterterá o do col- legio do Bombarral as necessarias relações e correspondencias. 7.º O superior do collegio dará parte circumstanciada pela dita Secretaria d'Estado, no fim de cada anno lectivo, do aproveitamento dos alumnos, e circumstancias de cada cadeira relativamente aos professores, dando tambem opportuno conhecimento daquelles dos ditos alumnos , que estão nos termos de serem transportados ao col- legio de S. José de Macau, para alli ultimarem a acquisicao da ido- neidadc necessaria para o ministerio das Missões; cujo transporte será feito por conta do Estado, na fórma da Carta Regia de 43 de Fevereiro de 1800. 88 PARTE OFFICIAL. ` N.? 6. 8.º Q superior, professores, e collegiaes, usarão do vestuario, 'de que usam os clerigos seculares, segundo a constituição do bispado. 9.º Para as despezas do mesmo collegio será provisoriamente applicada do rendimento dos'fundos das Missões da China, existentes em Macau, uma prestação annual, que nào exceda a'1:200,5000 réis. 10.º Esta dotação será administrada pelo superior em conselho de professores, e dará annualmente pela dita Secretaria d' Estado , conta clara e documentada da sua applicação. Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 21 de Maio de 1844. — Joaquim José Falcão. 21. Decrero. — Tendo determinado, por Decreto desta data, a instituição de um collegio no Bombarral, em que se habilitem alguns ecclesiaslicos. para irem servir nas missões da' China: Hei por bem nomear para superior do: mesmo collegio, o Reverendo Bispo eleito de Pekim , Verissimo Monteiro da Serra. O Ministro e Secretario 'de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar o tenha assim entendido, e faça executar. Paco das Necessidades, em vinte e um de Maio de mil oitocentos quarenta e quatro. = RAINHA. = Joaquim José Falcão. 22. Orrrcio ao Ministerio da Fazenda. — Pedindo-lhe queman- de pagar em Londres, a Rebeca: Lumsden, a quantia de 150 £ como saldo do que se ficou a dever a seu fallecido: marido, John Ress Lumsden. Idem. Portaria ao Major General d'Armada. — Nomeando Commandante do Corpo de Invalidos de Marinha, ao Major da ex- tincta Brigada, Joaquim Freire de Andrade. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Dando varias providencias para obter os fundos necessarios para se concluir a promptificação da fragata D. Fernando l e Gloria, de cuja fragata muito se recommenda a vinda para Portugal na proxima futura monção. ` 93. Orricio ao Inspector do Thesouro' Publico. — Remettendo- lhe a tabella de que trata o Decreto de 26 de Outubro de 1843, na qual as despezas deste Ministerio, já votadas por lei, se acham classificadas por capitulos do orçamento, em harmonia com a natu- reza das mesmas despezas. Idem. Orricio ao mesmo. — Dizendo-lhe que da prestação se- -manal de 3:900,8000 réis para a'feria do Arsenal, se manda se- parar a prestação semanal de 100,5000 réis para as obras da Ribei- rinha, attentas as necessarias economias que se vão fazendo na Re- partição de Marinha. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Responden- do-lhe que só depois de concluidos os trabalhos de promptificação da fragata D. Fernando IIe Gloria, é que se deverão principiar os da construcção da corveta, á qual se deve pôr o nome de Góa ; pro- cedendo-se entretanto a alguns trabalhos preparatorios: e mandando 1843. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 89 óutro sim, que a madeira necessaria para a conslruccáo de nma fra- gala de primeira força, seja promptificada das mattas de Paganaa , Nagar e Aveli; e quando se possam promptificar mais, daquelas ou de outras mattas, além das calculadas necessarias, as remetta para o Arsenal de Lisboa; declarando-lhe finalmente , que se os fundos applicados para taes despezas não chegarem, serão remettidos os necessarios. 31. Orricto. ao Conselho d' Administração de Marinha. — Para fazer saber ao fornecedor de vinho para a Repartição de Marinha, Francisco Antonio da Fonseca, que não póde ser admissivel a per- missão que requer, de poder fazer a conducção daquelle genero em pipas excedentes á marca com que são admittilas a despacho na Al- fandega das Sete Casas. * Idem. Portaria á Comniissão encarregada da organisação das » Alfandegas do Ultramar. — Dissolvendo a Commissão , e louvando a cada um dos seus Membros, pela intelligencia e zello que mostraram no plano que apresentaram, e em outros diversos trabalhos de que foram encarregados por varias ordens. — c O SO >> —— REPARTIÇÃO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA. Decreto (1) A yet representado varios Negociantes da Praca de Lisboa, sobre os inconvenientes que resultam ao commercio, e navegação portugueza, de não se permittir reexportação ou baldeação das mer- .cadorias estrangeiras em deposito, de uns para outros portos do Ul- tramar, sem previo pagamento dos direitos de consummo , havendo apenas esta faculdade para a ilha da Madeira; expondo elle além disso as vantagens que o commercio e navegação estrangeira tem so- bre a nacional, por se acharem abertos a nacóes estrangeiras os por- tos das nossas Possessoes Ultramarinas, onde podem ser por ellas importadas directamente todas as mercadorias que nos mesmos se consommem, pagando nas Alfandegas respectivas os competentes di- reitos em moeda do paiz, que pela menor parte é de trinta e quarenta por cento, mais fraca do que a do continente do reino, quando o ne- gociante portuguez que pretender reexportar dos portos do reino taes fazendas para as ditas Possessões, o nào pode fazer sem que tenha (1) Vê-se que a promessa que fizemos, em a nota de paginas 99 da Parte não Official desta 4.* Serie, vai sendo cumpr'da ; quando isso escrevemos, já sabiamos que, por fortuna, não nos faltavam meios de a poder realisar. ' (Da Redacção. ) Num. 6. B ^ 90 PARTE OFFICIAL. N.º G. aqui pago os mesmos direitos em moeda forte; resultando desta dif- ferença ficarem os navios portuguezes sem estes fretes, e a Metropoli sem este commercio : e considerando eu, que por não haver disposi- cào de Lei em contrario, se ordenára que os direitos de consummo estabelecidos na Pauta Geral das Alfandegas fossem pagos na moeda corrente do respectivo porto, com o que effectivamente o consummo das fazendas alli importadas veio receber o beneficio da differenca da moeda : attendendo a que a Carta de Lei de vinte e sete de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, ainda concedendo á importação dos generos e mercadorias estrangeiras na ilha da Madeira o beneficio de metade dos direitos taxados na mencionada Pauta, declarou no arligo setimo que os ditos generos e mercadorias em deposito nas Alfandegas de Lisboa e Porto, podessem ser despachados para aquella ilha pagando os direitos de sahida : considerando finalmente que se dá a mesma razão para que o disposto no artigo setimo da referida Carta de Lei, tenha logar todas as vezes que a reexportação dos ge- neros e mercadorias em deposito seja para qualquer ponto, onde pela differenca de moeda existe um beneficio nos direitos de consummo , Hei por bem ordenar o seguinte: Artigo 1.º Será permittida d'ora em diante, nas Alfandegas de Lisboa e Porto, a reexportação para as ilhas dos Açores, e Posses- sões do Ultramar, de quaesquer generos ou mercadorias, que se acharem nos depositos das mesmas Alfandegas, sem o previo paga- mento dos direiltos de consummo, pagos com tudo os de sahida, co- mo dispoz o artigo setimo da Carta de Lei de vinte e sete de Maio de mil oito centos quarenta e tres. Art. 2.º Os donos das embarcações, seus Capitães, ou os car- regadores dos mesmos generos, ou mercadorias, serão obrigados a prestar previamente fiança idonea pela importancia, e outro tanto dos direitos de consummo , calculados em moeda do paiz. S. 1.º Esta fiança será levantada logo que os donos das embar- cações, seus Capitaes ou os carregadores dos mesmos, apresentem a competente certidão da Alfandega, pela qual conste haverem desem- barcado taes mercadorias ou generos nos portos para onde foram re- exportados. .2.º O praso marcado para a apresentação destas certidões será o de tres mezes para as ilhas dos Açores e Madeira, de doze, para as de Cabo Verde e das Possessões da Africa Occidental, e de dois annos para todas as outras tanto da Africa Oriental como da India e China. S. 3.º Findos os taes prasos os respectivos Directores das Al-, fandegas de Lisboa e Porto exigirão pelos meios competentes, a im- portancia dos direitos assim afiancados. O Barão do Tojal, Par do Reino, do Meu Conselho, Ministro c Secretario d' Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha enten- dido e faça executar. Paço das Necessidades, em dois de Maio de 184%. — TRACTADO DE COMMERCIO COM A PRUSSIA. 91 til oitocentos quarenta e quatro. == RAINHA. — Barão do Tojal. — Está conforme. Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda, 2 de Maio de 1844. — Casimiro Maria Parrella. Está conforme Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 10 de Maio de 1844. — ET n — —À— REPARTIÇÃO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS. Tractado de Commercio e Navegação entre Sua Magestade a Rainha de Portugal e dos Algarves e Sua Mugestade ElRel de Prussia. Dora MARIA, por graça de Deos, Ramma de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'além Mar em Africa, Senhora de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Per- sia, e da India, etc. Faço saber aos que a presente Carta de Confir- mação e Ratificação virem, que aos vinte dias do mez de Fevereiro do presente anno se concluio e assignou, na Cidade de Berlim, entre Mim e Sua Magestade ElRei de Prussia, pelos respectivos Plenipo- tenciarios, munidos dos competentes Poderes, um Tractado de Com- mercio e Navegação, cujo theor é o seguinte : Sua Magestade a RarxHa de Portugal e dos Algarves, e Sua Ma- gestade ElRei de Prussia, igualmente animados do desejo de estreitar cada vez mais os laços de amisade, que unem as duas Coróas,e am- pliar as relações commerciaes entre os seus respectivos Subditos e Estados, Tendo resolvido concluir um Tractado de Commercio e Na- vegação, Nomearam para este fim por Seus Plenipotenciarios, a saber : Sua Magestade Fidelissima, o Senhor Simão da Silva Ferraz de Lima e Castro, Barão de Renduffe, Par e Grande do Reino de Portu- gal, do Seu Conselho, Seu Enviado Extraordinario, e Ministro Ple- mipotenciario junto de Sua Magestade ElRei de Prussia, Commenda- dor das Ordens de Christo, e de Nossa Senhora da Conceição de Villa Vicosa: e Sua Magestade Prussiana , o Senhor Henrique Ulric Guilherme , Barão de Bulow, Seu Ministro d'Estado, do Gabinete, e dos Nego- cios Estrangeiros, Gram-Cruz da Ordem da Aguia vermelha de Prus- sia, das de Leopoldo d'Austria, e da Coróa de Baviera , Gram-Cruz da Ordem Real dos Guelphos de Hanover, e da de Luiz de Hesse Gram-Ducal, Commendador da Ordem do Falcão Branco de Saxonia Gram-Ducal, Cavalleiro das Ordens de Santo Alexandre Newsky, de Santa Anna de Primeira Classe, de Santo Estanislau da Segunda Classe, e da de Santo Wladimiro da Quarta Classe da Russia, Gram- . Cruz da Ordem do Leão Neerlandez, e da de Leopoldo da Belgica , condecorado com a Grande Ordem do Nichani-Iftihar. B + 92 PARTE OFFICIAL- N.º 6 Os quaes, depois de haverem reciprocamente communicado os seus. Plenos Poderes, achados em boa e devida fórma, convieram nos Ar- tigos seguintes : Artigo 1.º Haverá liberdade reciproca de commercio e navega- ção entre os Estados de Sua Magestade Fidelissima, e os de Sua Ma- gestade ElRei de Prussia. Os subditos de cada uma das duas Altas Partes Contractantes poderão entrar nos logares e rios dos territorios Ja outra, em toda a parte onde o commercio estrangeiro é permit- tido, ou o fór de futuro. Poderão demorar-se, e residir em qualquer parte dos ditos territorios, para alli tratarem dos seus negocios, e gosarão para este fim da mesma segurança, e da mesma protecção que os nacionaes, pagando. todavia os mesmos impostos, e conforman- do-se com as leis e ordenações do paiz, assim como com os regula- mentos commerciaes que nelle estão ou estiverem em vigor. Art. 2.º Os navios Portuguezes e Prussianos chegados de qual- quer parte, em lastro, ou carregados, aos portos da outra das Altas, Partes Contranctantes, serão nelles tratados, tanto na sua entrada ,. como durante a sua estada, e na sua sabida, do mesmo modo que os navios nacionaes vindos da mesma parte, assim pelo que respeita. aos direitos de porto, de tonelagem, de faróes, e pilotagem, como. aos emolumentos dos offieiaes publicos, e a todo o direito, ou en= cargo de qualquer especie ou denominação que seja, cobrados em nome ou em proveito do Governo, das autoridades locaes, ou de quaesquer estabelecimentos particulares. Art. 3.º Serão considerados navios Portuguezes ou Prussianos aquelles que forem reconhecidos como taes, no Estado a que perten- cem, segundo as leis e regulamentos em vigor. As Altas Partes Con=- tractantes se reservam enviar reciprocamente declarações que conte-= nham uma enumeração clara e precisa dos papeis e documentos de que um e outro Estado exigem que os seus navios sejam munidos. Se de- pois desta reciproca remessa., que terá logar o mais tardar tres me- zes depois da assignatura do presente Tractado, uma. das- Altas Par- tes Contractantes se achar no caso de mudar ou modificar a sua le- gislação a este respeito, communica-lo-ha officialmente á outra. Art; 4.º Não se imporão outros, nem maiores direitos, sobre a: importação no: Reino de Portugal, dos artigos provenientes do sólo, ou da industria do Reino de Prussia; e não: se imporão outros, nem maiores direitos, sobre a importação no Reino de Prussia, dos artigos provenientes do sólo, ou da industria do Reino de Portugal, e dos. seus Dominios e Possessões, de que os que são ou forem impostos sobre os mesmos artigos provenientes do sólo, ou da industria de qualquer outro paiz estrangeiro. O mesmo principio será observado a respeito dos direitos de ex-- portação. As Altas Partes Contractantes se obrigam a não estabelecer pro- hibições, nem na importação de artigos provenientes do sólo, ou da. 4844. — TRACTADO DE COMMERCIO COM A PRUSSIA. g3 industria do oulro paiz, nem na exportação de artigos de commercio para esse outro paiz, salvo quando as mesmas prohibições se exlen- dam igualmente a todos os Estados estrangeiros. A exportação do sal do porto de Setubal continuará a ser subor- dinada aos regulamentos que lhe são peculiares. Art. 5.^ Todos os productos do sólo, ou da industria do Reino de Prussia, importados directamente, e em navios Prussianos, dos portos do mesmo Reino nos do Reiuo de Portugal, comprchendendo as Ilhas da Madeira, Porto: Santo, e Acóres, como tambem todos os productos do sólo, ou da industria do Reino de Portugal, e seus Dominios e Possessões, importados directamente, e em navios Portu- guezes nos portos Prussianos, nào pagarão nos portos respectivos ou- tres ou maiores direitos de entrada: ou de transito do que se a im- portação dos mesmos productos fosse feita debaixo de bandeira na- cional, ou da Nacão mais favorecida. Art: 6.º Quanto ás mercadorias que não consistem em productos indigenas, poderão estas ser importadas directamdnte dos portos do Reino de Prussia, debaixo de bandeira Prussiana, nos portos do: Reino de Portugal, comprehendendo as Ilhas da Madeira, Porto Santo, - e Acóres, c vice-versa dos portos Portuguezes, debaixo de Bandeira nacional nos portos Prussianos, da mesma mancira, e com as mes- mas condições com que os navios da nação mais favorecida são ad= mittidos a importar os productos-estrangeiros directamente dos portos do Estado a que elles pertencem, nos portos da outra Parte Con- tractante. Art..7.? Os productos, e outros objectos de commercio de toda a especie, que legalmente poderem ser exportados, ou reexportados dos portos das Altas Partes Contractantes por navios nacionaes , po- derão igualmente ser delles exportados, ou reexportados por navios do outro Estado sem pagar outros nem maiores direitos ou impostos, do que se a exportação, ou reexportação dos mesmos objectos se fi- zesse por navios nacionaes.- Art. 8.º Os premios , restituições de direitos, ou outras vanta- gens desta natureza, concedidas nos Estados de uma das Altas Par- tes Contractantes á importação ou á exportação em navios nacionaes, serão concedidas igualmente quando a importação directa entre os' dous paizes (art. 5.º) ou-a exportação (art. 7.º) se fizer por navios do outro Estado.. ~ Art. 9.º Devendo os portos situados-na foz dos rios Meusa, Ems, Weser e Elba, ser considerados, em attenção á situação geographica do Reino de Prussia, no numero das escalas mais interessantes para a sua importação, e exportação, convieram as Altas Partes Contra- ctantes em assimilhar aquelles portos aos portos Prussianos em tudo o que diz respeito á importação reciproca dos dous paizes. Em con- sequencia os productos do sólo, ou da industria da Prussia, carre- gados em navios Prussianos nos ditos portos, ou nos portos situados: *91. ; PARTE OFFICIAL, N.? 6. na foz de qualquer outro rio, entre o Meusa, e o Elba, cujas aguas "communiquem com um rio navegavel que atravesse os Estados da Prussia, e importados directamente nos portos Portuguezes, serão ahi admiltidos, e tratados exactamente da mesma maneira que se viessem directamente de um porto da Prussia, e debaixo da Bandeira Prus- siana. Em reciprocidade os productos de Portugal e dos seus Domi- nios e Possessões, importados debaixo da Bandeira Portugueza nos sobreditos portos, serão tratados, quando tiver logar a sua subse- “quente importação na Prussia por via dos ditos rios, como se fossem importados directamente em navios Portuguezes em um porto Pruss siano. Sua Magestade ElRei de Prussia consente além disso em fazer '£ratar os navios Portuguezes, e as suas cargas, que chegarem dos -sobreditos portos aos da Prussia, como se tivessem vindo directa- mente de um porto Portuguez. Fica entendido, que a assimilhação dos portos estrangeiros, de que se trata neste artigo, aos portos Prussianos , nào poderá ter lo« gar senão com a condição de que nestes mesmos portos os navios Portuguezes vindo dos portos de Portugal, ou indo para elles, não serão tratados com menos favor do que os navios Prussianos. Art. 10.º Os productos vindos dos portos da Prussia, ou dos portos estrangeiros de que se faz menção no artigo precedente, deve- rão ser acompanhados de certificados de origem, passados pelas com- petentes autoridades Prussianas, ou pelos Consules, ou outros Agen- tes Consulares Portuguezes. Art. 41.º Pelo que respeita ao commercio indirecto de impor- tação, as carregações importadas por navios Prussianos de portos es- trangeiros nos de Portugal, comprehendendo as Ilhas da Madeira, Porto Santo, e Acóres, e reciprocamente as carregações importadas por navios Portuguezes de portos estrangeiros nos da Prussia, seráo “recebidas e tratadas nestes portos como as da nação mais favorecida. A importação nos portos de Portugal, dos productos, e mercadorias da Asia, ficará sujeita ás leis e regulamentos existentes. Quanto á admissão e ao tratamento dos navios Prussianos nos Dominios Ultramarinos Portuguezes, reservam-se as Altas Partes Con- tractantes entrar em negociações especiaes a este respeito. Art. 12.º As Altas Partes Contractantes convieram, que uma não concederá de futuro a outras nações, pelo que respeita ao commercio „ou navegação, privilegios, favores ou immunidades algumas que não sejam tambem, e desde logo, extensivos aos subditos da outra, gra- tuitamente se a concessão tiver sido gratuita, ou com uma justa e conveniente compensação, na falta de equivalente, se a concessão ti~ ver sido condicional. Fica particularmente entendido, que no caso em que um dos dous Governos conceder a um outro Estado diminuições de direitos sobre os seus productos do sólo ou de industria, ou lhe conceder 1844. — TRACTADO DE COMMERCIO COM A PRUSSIA. 95 outras vantagens ou favores especiaes em materia de commercio , e de navegação, em consequencia de um Tractado de Commercio, ou de uma Convenção especial, e em compensação de diminuição de direitos, vantagens, ou favores concedidos por esse outro Estado, o: outro dos dous Governos, não poderá pedir as mesmas vantagens e facilidades para o commercio, e navegação dos seus subditos, senão offerecendo, em logar de iguaes vantagens da mesma extensão e qua- lidade , equivalentes, ou compensações, as quaes serão devidamente fixadas por um accordo particular entre os dous Governos. Art.º 13.º As estipulações do presente Tractado não serão appli- caveis à cabotagem entre os portos de cada um dos dous paizes, fi- eando reservado este genero de: transporte para os navios nacio- naes. Convencionou-se porém que os navios de uma das Altas Partes Contractantes , entrando nos portos da outra, poderão limitar-se a não descarregar senão uma parte da sua carga, e que poderão sahir livremente com o resto para irem a qualquer outro porto do mesmo, ou de diverso paiz, sem pagar outros ou maiores direitos do que os: navios nacionaes teriam a. pagar no mesmo caso.. Art. 14.º No caso em que algum navio pertencente a uma das Altas Partes Contractantes tiver encalhado ou naufragado nas costas ou em um porto da-outra, dar-se-ha todo o auxilio e soccorro possi- vel ao capitão e equipagem, tanto pelo que respeita ás suas pessoas, eomo ao navio e sua carga. Os objectos salvados- serão postos, se isso podér ter logar, de~- baixo da vigilancia. das autoridades competentes, e restituidos a quem de direito pertencerem, depois de satisfeitas as despezas de salvadego, e quaesquer outras, que não serão maiores que aquellas: a que os navios nacionaes seriam obrigados em igual caso. Não se» cobrarão direitos desses objectos, salvo quando forem destinados para- consummo do paiz.. Art. 15.º Todo o navio de commercio dos subditos de cada uma: das Altas Partes Contractantes, que entrar por arribada forçada em um- porto da outra Parte, será nelle isento de todo e qualquer di- reito de porto, ou de navegação, se as causas que motivaram a arri-- bada, forem reaes. e evidentes; com tanto que o navio nào faca ope- ração alguma de commercio no porto da arribada, carregando ou des-- carregando mercadorias, bem entendido todavia que as descargas e recargas, motivadas pela necessidade de reparar o navio, não serão consideradas como operação de commercio que dê logar a pagamento - de direitos, e com tanto que o navio não prolongue a sua estada no: porto além do tempo necessario, conforme as causas que tiverem- dado logar à arribada. Art. 16.º Cada uma das Altas Partes Contractantes concede á- outra a faculdade de ter nos seus portos e praças de commercio Con- sules Geraes, Consules ,. Vice-Consules, ou agentes de commercio ;- 96 PARTE OFFICIAL. N.º 6. reservando-se o direito de exceptuar desta concessão qualquer loca- lidade que julgar a proposito. Os ditos agentes consulares de qualquer classe que sejam, e sendo devidamente nomeados pelos seus respectivos Governos, logo que tenham obtido o Exequatur do Governo em cujo territorio de- vam residir, alli gosarão, tanto pelo que respeita ás suas pessoas, como ao exercicio das suas funcções, dos privilegios de que alli go- sam os agentes consulares, da mesma cathegoria, da Nação mais favorecida. Art. 47.º Os ditos Consules Geraes, Consules , Vice-Consules , ou agentes de commercio, serão autorisados a requi-itar o auxilio das autoridades locaes, para a prisão, detenção, e-encarceramento dos desertores dos navios de guerra, e mercantes do seu paiz, e se dirigirão para este fim aos-tribunaes, Juizes e Officiaes competentes, e reclamarão por escripto estes desertores, provando pela exhibição dos registros dos navios ou matriculas da equipagem , ou por outros documentos officiaes, que taes individuos fizeram parte -das ditas equi- pagens; e justificada assim esta reclamação, será concedida a en- trega delles. Quando taes desertores tiverem sido presos, serão postos á dis- posição dos ditos Consules Geraes, Consules, Vice-Consules, ou agen- tes de commercio, e poderão ser reclusos nas prisões publicas a re- quisição, e á custa de quem os reclamar, para serem enviados aos navios a que pertenciam, ou a outros da mesma nação. Mas se não forem remettidos no espaço de dous mezes a contar do dia da prisão, serão postos em liberdade, e não serão mais presos pela mesma causa. Fica todavia entendido, que se se achar que o desertor haja com- mettido algum crime ou delicto, poderá a sua entrega ser retardada até que o tribunal, que tomar conhecimento do negocio, tenha dado a sua sentença, e que esta haja tido execução. Art. 18.º Os subditos de cada uma das Altas Partes Contra- elantes, que têm ou tiverem a receber heranças no territorio da ou- tra, ou que delle fizerem sahir as suas propriedades ou effeitos quaes- quer, não pagarão outros direitos, encargos, ou impostos além da- quelles que forem pagos pelos nacionaes em iguaes circumstancias. Art. 19.º Sua Magestade Fidelissima declara estar prempta a applicar as disposições do presente Tractado (exceptuando todavia aquellas que, dizendo respeito á navegação e commercio maritimo , não são pela natureza das cousas applicaveis senão ás relações entre Portugal e a Prussia) áquelles dos Estados da Associação das Alfan- degas Allemãs, que vierem a expressar o desejo de estabelecer re- ciprocidade com Portugal. Art. 20.º O presente Tractado ficará em vigor até o primeiro de Janeiro de 1848. Se uma das Altas Partes Contractantes não annunciar á outra por uma notificação official a sua intenção de fazer cessar o effeito do 1844. TRACTADO DE COMMERCIO COM A PRUSSIA. 97 dito Tractado seis mezes antes do primeiro de Janeiro de 1848, con- tinuará elle a ser obrigatorio até o primeiro de Janeiro de 1854. A contar do primeiro de Janeiro de 1854 o Tractado não cessará de estar em vigor senão doze mezes depois que uma das Altas Partes Contractantes tiver declarado a outra a sua intenção de mais não querer mantê-lo. Art. 21." Q presente Tractado será ratificado pelas Altas Partes ontractantes, e as suas ratificações serão trocadas em Berlim no es- paço de tres mezes depois da assignatura, ou antes se fôr possivel.. Em testemuuho do que, os Plenipotenciarios respectivos o assi- gnaram .e firmaram com o sello das suas armas. Feito em Berlim aos vinte de Fevereiro de mil oitocentos qua- renta e quatro. (L. S.) = Ren?uffe. -~ (L. S.) = Bulow. E Sendo-Me presente o mesmo Tractado , cujo thcor fica acima inserido; e bem visto, considerado, e examinado por Mim tudo o que nelle se contém, tendo ouvido o Conselho d' Estado, o Ratifico € Confirmo assim no todo, como em cada uma das suas clausulas e estipulacóes; e pela presente o Dou por firme e válido, para haver de produzir o seu devído effeito; Promettendo em Fé e Palavra Real observa-lo e cumpri-lo inviolavelmente, e faze-lo cumprir e observar por qualquer modo que possa ser. Em testemunho do que, e firmeza do sobredito, Fiz passar a presente Carta, por Mim assignada, pas- sada com o Sello grande das Minhas Armas, e referendada pelo Meu Conselheiro Ministro e Secretario d'Estado abaixo assignado. Dada no Palacio das Necessidades aos Lrinta dias do mez de Marco do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos qua- renta e quatro. — RAINHA (com Guarda.) — José Joaquim Gomes de Castro. Protocolo assignado no acto da troca das ratificações. Os abaixo assignados, o Barão de Renduffe, Enviado Extraordi- nario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade a RarxHa de Por- tugal, junto de Sua Magestade ElRei de Prussia, e o Barão de Bu- low Ministro d'Estado, do Gabinete e dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade ElRei de Prussia, reuniram-se hoje para trocar as ratificações do Tractado de Commercio e Navegação entre as duas Côrtes , assignado em Berlim aos vinte de Fevereiro ultimo. Antes de se proceder a este acto, declarou-se no presente Pro- tocolo o seguinte : Tendo o senhor Barão de Renduffe, na sua Nota de 13 de Abril ultimo, expressado ao senhor Barão de Bulow o desejo da sua Córte, de obter da parte do Governo Prussiano a declaração de que elle consente que o art. 4.º do dito Tractado, devendo applicar-se tão sómente ao commercio legalmente permittido, de nenhuma fórma ve- nha a offender, nem modificar ou restringir as leis que regulam o Num. 6. C $98 ` "PARTE OFFICIAL. N.º 6. -commercio do vinho do Porto, visto que esta legislação abrange tanto os nacionaes como os subditos dos outros Estados Européos , ainda os mais favorecidos, o senhor Barão de Bulow se acha autorisado a declarar, que o seu Governo consente em considerar as estipulacóes relativas á exportação, e contidas no art. 4.º do Tractado de vinte de Fevereiro ultimo, de modo que não derroguem as leis e regula- mentos a que, com o fim de se animar e melhorar o commercio dos vinhos do Porto, elle se acha sujeito em Portugal, e que por conse- guinte os subditos Prussianos não tenham a este respeito outros: di- reitos mais que os snbditos de Sua Magestade Fidelissima. Além disto, pelo que toca aos certificados de origem, de que devem ser acompanhados os productos Prussiauos quando importados em Portugal, segundo o contexto do art. 10.º do Tractado, e desi- gnadamente a estipulação de que estes certificados serão passados pelas autoridades Prussianas, ou pelos Consules, ou outros Agentes €onsulares Portuguezes, o senhor Barão de Bulow, em consequencia das observações feitas a este respeito pelo senhor Barão de Renduffe, não hesita em declarar, que tão pouco foi da intenção do seu Go- verno, como do Governo Portuguez derogar por esta estipulação a regra geral, segundo a qual os certificados de origem, passados pelas autoridades Prussianas terão de ser legalisados pelos Consules, ou Agentes Consulares Portuguezes. Todavia, nos casos em que nào hou- ver Consul , ou Agente Consular Portuguez no porto da sahida , de- elara expressamente o senhor Barão de Renduffe estar de aecordo que então os certificados de origem passados sómente pelas autori- dades Prussianas bastarão e terão o seu pleno effeito nos portos Por- tuguezes, com tanto que se lhe addicione oficialmente, que no dito porto nào existe Consulado Portuguez, ou que o Consul, ou Agente Consular Portuguez se acha auzente. | Fica convencionado d'uma e outra parte que as declarações pre- cedentes serão havidas como fazendo parte do Tractado, e terão a mesma forca e vigor. l Depois do que, achando-se as ratificacóes do Tractado em boa e devida fórma , foram trocadas. * Feito e assignado em duplicado em Berlim, aos 6 de Maio de 1844. == Renduf[fe. = Bulow. PARTE OFFICIAL. 99 18M. *oj10d op ojstZay op | ofa o ] ‘o, reu opw wg f. "AL ON soutysad nm oN | q ttt 89ADV. "O ‘g "eeu opunzas *wjosuy ved orao aqd) T "***s0ug[uAopoN “IN ^f ‘auau ownd *$3400y SON] I | eu] g JOW S sop ' f * A *ojuouo, OLUA "w[ozuy esed oop o(]|] T % ** oUjesopoy 'S Pp “A 'ojrauo, ownd oL ON t £g j'wpeujy,p IN ^v 'O ‘awug, opunzos "woxuy,p opdejs ENT g I "ttt etoue 9 ‘e fauua opunzeg 'wozuy,p oge EN] « I "ttt ogien *q-'fp ‘auauua opunZag *wo2uy,p ogies EN | $2 g ** vsnog op org 'V ‘auau, owd ‘seig op ogbeHg EN] FP p v91107) $01] 9[A 9p O) *f * f ‘auau ], owd "eo3uy,p ogoe]s4 EN] 1 & *** SULA "Vip ^V "IN eiueuo p opundos “ejoZuy vied magra aq] F p [erette equo ‘y ‘a 'ojuaua | ogden KIERA oN | % $ forte vmd “TN ^V cQ anug, opuuses "9Pi9A OQLO ep OgdLIsg eN | F G *''* VA[IS 9 sissy, p *,[ *9]uouo], onawd 'SoJ0dy soN |] g c ****080p19[) 'Z) *V “Ud ‘aunan, ownd “onbiquedoy ep ov5visqp eN | q y oud? "I *O Vp "Ad. ‘0309, owg *epi9A oqe) ep Ogiery Nİ E v Joiunf sov1eurnz) “AT *] *ojuouo, OWN “Ovar ep op»vis p EN] P c teette 9ppy A OP *;] “CT ‘210027, ogndro "eJosuy,p opóeis] EN! $ G ******vgun) ep *y ‘q ‘uug, ogudep ‘seig op ogey EN 9 ge rece e cooura "S “4 ‘uaua, ogiide2 "wpup v eued wose og) 9 | L [ou opeipuy op ^f f. quan ownd "OESSIUNOS Ug; 8 L **qereury. op *jp 7IN ^f. 'o1ueuo, ogudeo $ g **o1I9p102) 'S “PL IN *e1uouo], ogndeo $91uvpueuruto2 sop 9 'sooównpei5 so9ui1ou 7wu2p1! soy -ueiidsya sequi -sepiensy YGE PP ouunp PP s'y ON *'wnjusAvOQq S avv ee ert gru a *v3oulo T, DE T ECHTE A SONLLSHG SAAS a 'OLNIWVINHY WA OGV.LSH OG SOIAVN EE *equriopu y [** **** Jong) **9pJ9A Oqu.) * * ' 80191101) IET Loma teert )919919]N BUS SNS ttt * vbuviedsq e*t VISTA voq -e [vog] odiouug ** [vog] vzaoutiq PES NOTAS ***** vÍiOA rtt zepny *****4o0[ VILA titt? Ood emen ntnnofor eet up “eee T ogof "a *** IE new “q ent ttn ewed es Bega per bn(q opepiienà 1 ** SENAC B. Gr 100 PARTE OFFICIAL. N.º 6. ——— S DOCUMENTOS ULTRAMARINOS EXTRAHIDOS DO ARCHIVO DA SECRETARIA D'ESTADO.. CONTINUAÇÃO DOS MAPPAS D IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DAS ALFANDEGAS DE CABO VERDE. Quarto trimestre de 1843. IMPORTAÇÃO. Principaes objectos importados Valor em réis Alfande- gas * 90-92-7995» 23 almudes d'azeite doce 2 qq. e 58 // de manteiga | 48 cellins e arreios..... | 4 qq. e 106 à # de cal- CA dO Kiekossa fai - calo us eds 28 bahássut 2.2 v2. Ae | |f q. e 94 M de solla.... 1 q. e 113 4 / de seda.. 77 qq. e 93 K de tecidos | Portuguezes. . ho d'algodão ........... | 62 qq. de fructas seccas. . $ d. desonró.x. a cescc A | | Fide pratas rerien sinnt 6 qq. e 114 # de cobre.. 17 qq. e 111 4 É de ferro Villa da Praia M a 95 £ M de Jatào; .:..... | 1 q. 114 & de chumbo e estanho p. RE ms ata oo ndo 16 qq. e 117 # de zinco 9.000 sanguesugas...... | 1844, Alfande- gas Villà da Prati | Portuguezes |10 DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 101 LI g z Y o Nações |3.8 = 5 Americanos: |144 3 y 5 qq. e 105 à K de papel 4 2 62 2 | | Ei Er Principaes objectos importados: “Valor em réis 2 I JC DUBD. e livros delle ........ qq. e 34 # de moveis qq. e 113 # de vidros b tabaas?2.1. 4... qq. e 97 & l| de tecidos de linho...... 200000] r11:6505000 17 4 É de coral........ 1 q.e7 # de couro e pel- leg curtidas. ... .)..... 3 qq. e 108 É de doce.. 30.100 telhas de barro. Diversos objectos miude- 132 qq. e 102 // de teci- dos d'algodáo ........ 125 qq. e 66 A de fari- 35 qq. e 36 U d'arroz... 45 qq. e 72 É de bolaxa 11 qq. e 106 É de ferro 2 qq. e 119 Ķ de chá... 9 qq. e 37 # de batatas. . | 1- 8:901,5000 3 qq. e 4 & de manoco. . | a t — — ua) 17.675 eharutos......... Taboado cus TÚ Seat es os 60.000 telhas de páo. . “| 75 cadeiras. ........... 1.176 chapéos de palma. . 2 lauchas Js. dtes beh L| Diversos objectos....... J Diversos objectos....... 12,5000 37 qq. e 84 Ķ de tecidos d'algodão. ........... : 26 qq. e 57 Ķ de ferro.. 1:954,5000 Diversos objectos....... 102 PARTE OFFICIAL. t N.º 6. LU S IR Principaes objectos Nações |F S importados Valor em réis ze Alfande- gas (1130 cadeiras de pão ....|) 49 qq.e 74 # de telhas dito 24 qq. e 82 // de taboado | 389 qq. e 54 # de madeira 104 H de chá.......... | 22 qq. e 192 # de farinha | 111 É detabaco........ Americanos . . | 24 |7 qq. e 44 # de pregadura | -1:647,5320 --| 16 qq. e 110 É d'arroz .. 1 q. e 18 # de bolaxa .. | 4 qq. e 64 K de ferro em obra (2 fogões)..'..... 59 # de chapéos de palha 4 qq. e 88 # de alcatrão L| Diversos objectos. ....... 5 (1156 qq. e 32 // de taboado |^ 8 qq. e 46 # de oleo de lihbacçã SA. cs Lil. | , 9 qq. e 120 # de garra- 7 Dinamarquez | 14| fõesegarrafas........ r 614%000 1 q. e 119 É d'assucar.. 23 qq. e 64 # d'alcatrão 125 // de manteiga de vacca 15 aq. e 64 É de batatas |J síp- 3 ewe iuc Tha de Maio U 5 qq. e 80 # de bolaxa. . 7 qq. de carne salgada.. ! 9 1 q. e 16 # d'arroz .... M 1 q. d'algodão cú ..... kd t q. e 24 # de bolaxa .. 745000 (|17 q. e 9 # de bolaxa . . |) 2 qq. e 96 H d'arroz. | - ———— MM 6 qq. de farinha de trigo. 114 36 # de tabaco. : 42 W de tecidos d’ algodão 350 pés de taboado..... 6 alm.* d'azeite de peixe L| Diversos objectos... .....|. p tata tinc Americanos. . 2248160 Ilha Brava | I. do Fogo H 1844. Alfande- Iha da Boà Vista gas | em.obrác do dee dono vos yis aq: e 84 H de milhi- (| Inglezes 1 | | DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. Nações Portuguezes. . N.º dena- vios 3 Principaes objectos importados (14.730 qq. de carvão de pedra para deposito . 41 qq. e M^ H de batatas 678 qq. e 2 É de Tenha 6 qq. e 77H de chá.. 50 qq. e 70 Æ de páo de Sive s. cer qe crises 13 qq. e 70 É de ferro 1 iun e 111 & de tecidos d'algodáo. ........... 9 qq. e 8 / de mogno . 2 qq. e 106 # de oleo de linhaça é. é. css 1 q. e 80 Æ de presuntos |7 qq. e 69 É d'arroz.. t q. e 4# de manteiga deivaeca tid. o doses. 22 almudes e 3 frascos-de epnwejapn. $23. . 4... ... 3 almudes de cidre ..... $ piano...4414 E 2 vergonteas .......... L| Diversos objectos. ...... ———— (|19 pipas e 14 almudes de xinhe40513..- 4....... 8 almudes e 4 frascos de ligoreg a T E ET E 20 almudes d'azeite doce Ouro em obra. ......... 25 qq. e 126 # de tecidos d'algodão!. 2.9 4....e s. 126 # de calçado ...... 5 qq. e 40 // de doce... 153 qq. e 36 # de taboado 3 qq. e 108 É de bolaxa | "ETT Cs do TETTE 6 qq. d'assucar areado, r-———— a 103 Valor em réis | | + 3:8128000 | | > Segue. * 104 Alfande- gas Tha da Boa Vista | | | | | liha do Sal | Nha de S. Nicoláo — € Portuguezes. .. Americanos. . Americano... Bremez ..... — meme |) Americanos... | PARTE OFFICIAL. l N.º 6º Principaes objectos importados Valor em réis N.º de na- vios | 1 q. e 45 É de ferro em obra... ..lee eene 3) 8 # de cobre preparado t 3:1304/000 6 # de tecidos de seda. . | 80 moios de cal..... SAN | CI Diversos objectos....... (1834 qq. e 44 ff de taboado | 157 qq. e 84 # de barrotes 29 qq. e 60 K de telhas | despdotueo bs joao sro | 12 qq. e 69 # d'arroz .. 38 qq. e 36 # de farinha 34 |1 casco velho e seus per- | - 2:52555000 | tenesi aee ojos maço 14 qq. e 16 É de tecidos dálgodãos. 4... .. vãos | 1 q. e 71 # de spermacete 10 qq. e 80 # de bolaxa |) U Diversos objectos....... p) q. e 104 # de bolaxa e 64 Ķ de farinha.. e 32 # de batatas.. 4458500 iversos objectos....... q Doe dq" q. 5 1 1 D 1 |Diversos objectos....... 3600 103 qq. de barrotes ....|) 1 q. e 40 # de charutos 12 qq. e S É de bolaxa.. 1.038 qq. e 53 Ķ de ta- | | 18 qq. e 49 // de farinha, 64 |10 qq. e 20 É de prégos| t Segue. q. e 84 É de tabaco... | q. e 36 # de presuntos qq. e 80 # d'arroz.... | qq e 21 # de vidracas 49.000 telhas de páo . | 97 cadeiras d'assento dito L| 1844. DOCUMENTOS ULTRAMÁRINOS. 105 Principaes objectos Nações importados Valor em réis Alfandc- gas | [50 venezianas Americanos. .| 64 |1 canóa L| Diversos objectos 48 M de calçado .......| Portuguezes.. 36 # de fato Ilha de S. Nicoláo me e |4 qq. e 78 É de cabos.. Inglez -.....| 14 | Diversos objectos Na Ilha de Santo Antão não houve importação neste trimestre. Da ilha de S. Vicente faltam os mappas respectivos. - Principaes objectos exportados Valor em reis $ "S Es ES. c — —— 482 moios e 36 alqueires de noz de purgueira .. 11 qq. e 36 # de couros| »6:202,$000f 4 qq. e 100 É de café.. Refrescos 162 qq. e 19 # de pelles Amet 31 qq. e 126 # de couros Refreseos 2:209 tas: : Villa da Praia Austriano . LU Sueco. ous Num. 6. D Principaes objectos exportados ef 690 moios e 11 alqueires IE N.º 6. Valor em réis :484 8000 106 PARTE OFFICIAL. = 1 g LU z E vs E Fãs Nações — [23 = mm ( | Inglezes dep y vs b m Dinamarquezes| Dum 366 ditos de dito. ...... 1:317 5 600, EE E E ipa mure O E = | (35 qq. e 46 # de pelles |7 & + | Americanos... | 2 de senta Se ue sie s mess 7728200 " | 49 moios de sal........ = dodi A c a "EE RE T ||Prussiano....| 1 |265 ditos de dito. ...... 954.5000 L| Hamburguez 66 moios e 30 alqueires 5 | ; die Sal AX. i3 eeu. " 239 5 400 99 moios e 24 alquei- res de semente de pur- $ gakeh e piae anae [ tek asl | 1E qq. e 70 # de couros. . 1:2978280 3 1 q. e 32 # de pelles de EI cabra...... oe e ———— — —— — — —Ó— | —[ © , . . "o : 94 animaes vivos....... / T iodeto CE Refrescos . vn » 350/600 Uimglezes.....) P [nenescos o sss Ui] 225900 és L 207 animaes vivos...... (A ; Ead E 101 Eruclases cale sentisse es $ 1078209 RE e . . É Comer... | flere coeso lili] 288480 | 224 moios de sal. ...... ) e ' 99 & de tecidos de lã...| | 2 (f|Inglezes 84 |9 chapéos de pello de^) & | > Segue. E i sedact . pesi “ts 8 | 20 # de cutim..... JE (*) Esta semente de purgueira embarcou para Lisboa na escuna Flor de Setubal do porto da Villa da Praia ; mas não figura na exportação daquella À Alfandega, por haver sido baldeada em consequencia de sinistro. 1844. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 107 Principaes objectos Nações exportados Valor em reis Alfande- gas N.º dena- vios | | 98 # de tecidos de) & | P diübo 58 4. de. s. - de lona......... 19 qq. e 48 # de bolaxa.. Inglezes.......| 84133 qq. e 96 É de carvão | | 6718000 despedra ^... dienti | 31 # de spermacete. .... | dad USE A3 BLA dud 4 | | 24 W de meias d'algo- | | L| Diversos objectos. ...... = K “Ilha da Boa Vista [LIB ———— 15 qq. e 17 # de pelles de-cabrasss ss comes cs Americano... | 14 |2 qq. e 114 ll. de vélas de 298 $000 lonas SES LESION 45 ll de tecidos de là.. —ÓD———————À——Ó——d———M— —— ————" (|Inglezes. .... 4 |410 moios de sal....... 1:968,5200 —— |———— Francezes ...| 2 |163 ditos de dito....... 782 $400 — —— —— ——— ————— didus 2 |302 ditos de dito.......| 1:450,/400 ——————— a — — —— ——— I —— Prussiano....| 1 |110 ditos de dito....... 528 £j 000 Ilha do Sal to un [7] S 2 L|Bremez .....| 1 |87 ditos de dito. ....... 417 6001 — —9— Dj [lM do mullausd d 2. 2:2. 144 animaes vivos para vietualligsiac é oo ases ( Americanos.. 2:943 8000] 12 qq. de pelles de ca- bras tE a sos to ils. © EZ c x e di o T > Inglexaptate oro x AE ET ET 45000 108 Alfande- gas o s a - o e [| q | un Portuguez $.. PARTE OFFICIAL. N.º 6. Principaes objectos exportados Valor em réis “11 q. de couros 5 qq. de café 9 qq. e 98 # d'arroz rdi portação) 1 q. e 55 H de cobre 1 ve- Da ilha de S. Vicente faltam os mappas deste trimestre. Num. 7. 4. SERIE. PARTE OFFICIAL, e—a REPARTIÇÃO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. Junno DE 1844. t Qi ao Ministerio da Guerra. — Dizendo-lhe que nào ha duvida em que fiquem definitivamente pertencendo ao Batalhão Naval as praças de Infanteria n.º 12, e o Furriel de Caçadores n.º 1, que para alli foram mandados provisoriamente, uma vez que o Fur- riel seja considerado addido, e as outras praças, que eram Cabos c Anspecadas, fiquem sendo Soldados. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Communi- cando-lhe que foram despachados: Francisco Xavier Soares, para Vigario de Santo Estevão das Ilhas de Goa; e André João do Roza- rio Barreto, para Vigario da Igreja da Piedade das mesmas Ilhas. 3. PorrariA ao Conselho de Administração de Marinha. — Ap- provando o Contracto celebrado com Julio Carlos Ferrão, para o for- necimento de bacalháo para consumo da Armada: por 1,5600 réis cada arroba para rações, e por 155700 réis para embarque. Idem. Decreto. — Tendo em consideração o que me foi pre- sente por parte dos Artistas do Arsenal da Marinha, os quaes, havendo concebido o Projecto de uma Associação para a formação de um Monte Pio, me pediram houvesse por bem dar a minha Real Approvação aos Estatutos, que para o sobredito fim haviam redigido, e que me foram presentes; e conhecendo a utilidade, e vantagens que podem resultar d'um tal Estabelecimento: Hei por bem, conformando-me com o parecer do Conselheiro Procurador Geral da Coróa, approvar, e confirmar os mesmos Estatutos, organisados em trinta e seis arti- gos, divididos em sete Capitulos, os quaes baixam assignados pelo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultra- mar; sendo a dita Associação obrigada a tirar Carta pela respectiva Secretaria d'Estado. O referido Ministro, e Secretario d'Estado o tenha assim entendido, e faca executar. Paco de Cintra, em tres de Junho de mil oitocentos quarenta e quatro — RAINHA. — Joaquim José Falcão. (+) (*) Estes Estatutos vão no fim das Disposições governativas, a pag. 140. A 110 PARTE OFFICIAL. N.? 1. 3. Portaria ao Major General d'Armada. — Ordenando que os quatro Alumnos Africanos, Augusto Rufino Medina, Silvestre Pe- reira dos Santos, Manoel José Semedo Cardoso, e Venancio Alves Marques dos Santos, ora recolhidos no Hospital da Marinha, sejam, pelo seu por extremo escandaloso procedimento, mandados para bordo de qualquer navio do Estado, onde possam ser bem tratados, para dalli serem remeltidos ás suas respectivas familias na primeira oc- casião que se offerecer. Idem. Portaria ao Director do Hospital de Marinha. — Res- pondendo-lhe , communicando o contheudo da Portaria supra ácerca dos ditos quatro Alumnos; e ordenando-lhe que esta Portaria seja lida aos mais Alumnos, na certeza de que aquelles que se nào con- duzirem de uma maneira regular, e com o devido aproveitamento, terào um igual destino. 4. Portaria aó Conselho d' Administração de Marinha. — Au- thorisando-o a proceder á compra de cem costaes de linho branco para provimento da Fabrica da Cordoaria. Idem. Portaria ao mesmo. — Approvando as compras que se mostram necessarias para o provimento ordinario dos navios da Ar- mada e para consumo geral do Arsenál no corrente mez, até á quantia de 5:640,5530 rs. 9. -Orricio ao Major General d'Armada. — Para ordenar ao Com= mandante da escuna Fáro, que faça entregar na Casa da Moeda ao respectivo Provedor, os dez caixotes com 65 arrobas e 30 arrateis de moedas de bronze, que transportou da ilha do Fayal para esta Capital. Idem.: Portaria ao mesmo. — Para recommendar a todos os Presidentes dos Conselhos de Guerra que, logo depois de proferida a sentença aos réos, remettam os respectivos Processos ao Supremo Conselho de Justica Militar, que pede isto mesmo para evitar prote- lações judiciaes à prompta administração da Justiça. Idem. Porraria ao Contador Geral de Marinha. — Para resti- tuir, na conformidade da Lei, ao Primeiro Tenente d' Armada, An- tonio Teixeira Doria, a quantia de 84,5283 réis com que tem con- tribuido para o Monte-Pio Militar, do qual deverá desistir. Idem. Portaria ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Para receber e reservar, para serem examinados, 4 barrís de Carvão de pedra da Villa de Tete vindos no brigue Lidador , e outros 4 vindos no navio Affonso d' Albuquerque. 7. Orricio ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Para não permittir que as Canhoneiras e Embarcações miudas do Arsenal con- duzam, nas viagens costeiras que fizerem, objectos pertencentes a par- ticulares, a fim d'evitar qualquer abuso que do contrario pode provir. Idem. Orricio ao Director do Thesouro Publico. — Participan- do-lhe que se expedio o Officio supra ao Inspector do Arsenal; e bem assim que, em 26 d'Abril ultimo, se ordenou ao mesmo Inspe- ctor que procedesse ás necessarias investigações sobre a entrada do 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. — 111 . Cahique Restauração no porto de S. Martinho, conduzindo diversas encommendas de particulares. 7. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. -— Ap- provando com louvor o ter nomeado o Segundo Tenente de Artilheria, Joaquim José Libano, para Governador de S. João Baptista de Ajudá : e para Capellão do mesmo logar o Padre Julião Pires dos Santos ; e recommenda-lhe communique as informações que os mesmos lhe mandarem. 8. Orricro ao Contador Geral de Marinha. — Para fazer saber ao Pagador da Marinha que o Fiel do Cofre da Inspecção Geral das Obras Publicas, Antonio de Padua Freire Fava, é o encarregado de receber as prestações semanaes para a obra da Ribeirinha. Idem. Portaria ao Major General d'Armada. — Permittindo que o Guarda Marinha, Bernardo de Carvalho Ribeiro, que se acha habilitado por seus estudos e embarques a ser nomeado Segundo Tenente, seja apresentado na Proposta que se fizer, sendo collocado no logar que por sua antiguidade lhe competir, para ser attendido em concorrencia. Idem. ` Portaria ao Commandante da 9.º Divisão Militar. — Para na conformidade das ordens que lhe são dadas pelo Ministerio da Guerra, mandar embarcar no brigue Douro para servirem em Cabo Verde, 40 praças das submettidas em Almeida; e bem assim para permittir a escolha de umas 50 a 60 das mesmas pracas para o Ba- talhão Naval. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Remet- tendo-lhe copia do Decreto de 5 do corrente, que reserva para o Governo o Commercio da Urzella em todas as Provincias d' Africa ; devendo con- tinuar naquella Provincia a administração da Urzella como até agora. 10. Porraria ao Intendente. de Marinha do Porto. — Recom- mendando-lhe a exacta observancia dos artigos 19, 23, 24 e 25 do Regulamento da Policia dos Portos, de 30 d' Agosto de 1839, para a eompleta repressão dos abusos praticados na fiscalisação sanitaria dos navios que entram, ou tocam a barra do Porto. Idem. Portaria a Honorio Pereira Barreto. — Louvando o seu generoso procedimento de se encarregar da direcção, e pagamento das despezas, do córte de madeiras em Cacheu para o Arsenal da Ma- rinha, etc. j Idem. Orricro ao Ministerio da Justiça. — Communicando-lhe que foi dado por concluido o tempo de servico no Ultramar ao Ba- charel José Joaquim Rodrigues de Bastos. 11. DzcnETO. — Attendendo ao que me representou Fernando Carlos da Costa, Governador do Districto de Quilimane e Rios de Senna na Provincia de Moçambique , sobre o pessimo estado de sua saude, que nào permitte que elle possa desempenhar os deveres do seu cargo com a actividade que exigem as necessidades e o bem daquelle Districto ; Hei por bem desobrigal-o do dito Governo, para A k 1123 PARTE OFFICIAL. Ni que foi nomeado por Decreto de doze de Marco de mil oitocentos quarenta e dois. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido e faca executar. — Paco em Cintra aos onze de Junho de mil oitocentos quarenta e quatro. = RAINHA = Joaquim José Falcão. 11. Decunro. — Sendo-me presente, que o Major d'Infanteria de Linha da Guarnicào de Mocambique , Manoel d'Abreu Madeira , pelos seus conhecimentos Militares, e outras qualidades, se acha nas circumstancias de bem governar o Districto de Quilimane e Rios de Senna, que tanto carece de quem desenvolva os germens de riqueza que alli se encontram; Hei por bem nomear o dito Major, Manoel: d'Abreu Madeira, para Governador do mencionado Districto de Qui- limane e Rios de Senna, logar que se acha vago por ter desobrigado delle, por Decreto desta data, o Capitão Tenente d' Armada, Fernando Carlos da Costa. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido, e faça executar. — Paco em Cintra, onze de Junho de mil oitocentos quarenta e quatro. == RAINHA = Joaquim José Falcão. Idem. Orricro ao Ministerio da Guerra. — Para mandar fazer no Arsenal do Exercito 4 balanças para as Alfandegas de Loanda e Benguella. 15. Orricio ao Ministerio do Reino. — Restituindo o Manus- cripto da Bibliotheca d'Evora — Tractatus de Jure Patronatus Indico Lusitano ==. 17. Orricio ao Director do Thesouro Publico. — Para fazer saber à Agencia Financial em Londres, que por motivos de conveniencia do serviço, sómente deverá mandar-se construir um vapór para a Mari-: nha Portugueza, da forca de 300 cavallos, e de 900 toneladas, e nào de 250 cavallos e 800 toneladas como propóe o Engenheiro Mr. Blyth. Idem. Orricio ao mesmo. — Para fazer saber á Commissão Fis- cal Liquidataria, que o navio Bizarria, de que era Proprietario José Severino de Avellar, foi sequestrado em 1828, e entregue á Reparti- ção de Marinha por alcance que seu Proprietario tinha com a Fa- zenda Publica; sendo a quantia restante, de 72,5000 réis , deposi- tada no Banco de Lisboa. Idem. Decreto. — Concedendo a graduação de Capitão de Mar e Guerra, ao Capitão de Fragata Joaqnim da Cunha Roda. Idem. Orricio ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Para man- dar receber e embarcar no navio Affonso de Albuquerque, o arma- mento e correame que se requisitou ao Ministerio da Guerra para o Exercito da India. 18. Orricio ao Intendente de Marinha do Porto. — Para infor- mar se a respeito da galera portugueza Commercio Maritimo , proce- dente da Cidade do Porto, com carga de passageiros para o Brasi). se observaram as disposições tomadas para cohibir os abusos de sim'- bante trafico. | 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 113 19. Orrricro ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Partici- pando-lhe a sahida do brigue Douro com Instrucções para impedir o trafico da Escravatura nas Ilhas de Cabo Verde, e Costa de Guiné, e que foram cassadas as Instrucções dadas ao brigue Vouga, que na- quelles mares se occupava no mesmo serviço. Idem. Portaria ao Bispo Eleito de Pekim, Verissimo Monteiro da Serra. — Remettendo-lhe copias dos Decretos, pelo primeiro dos quaes foi acceita a offerta que fez das suas casas e respectiva cerca no Bombarral, afim d'alli se estabelecer um Collegio para educação d'Ecclesiasticos para as Missões da China ; e pelo segundo, é o dito Bispo nomeado para Superior do dito Collegio. E autorizando-o a re- quisitar as quantias que lhe forem necessarias, as quaes serão des- contadas na prestação annual de 1:200,4000 que lhe deve ser paga pelo Collegio de S. José de Macau. 20.. Orricro ao Director do Hospital de Marinha. — Para man- dar entregar no Arsenal de Marinha 50 camas, ou barras, das que actualmente nào estão em serviço; afim de servirem no Asylo d'In- validos de Valle de Zebro. Idem. Decreto. — Concedendo a graduação do Posto de Capi- tão ao Primeiro Tenente da extincta Brigada da Marinha, Victor José Pereira. Idem. Decreto. — Concedendo a graduação de Contador Geral de Marinha ao Official Maior da Contadoria, Antonio do Nascimento Rozendo. Idem. Decrero. — Concedendo a graduação de Primeiros Offi- ciaes de Fazenda d'embarque, aos Segundos Officiaes, Antonio Maria MarqSes, Januario Antonio dos Reis, Antonio Ignacio da Silva, e Joaquim José da Fonseca. Idem. Decreto. — Concedendo a graduação d'Escriváo do Al- moxarifado de Marinha ao Official do mesmo Almoxarifado, Pedro Roberto de Macedo. 21. Orrrco ao Director do Thesouro. — Para mandar encom- mendar, pela Agencia Financial em Londres, 600 chapas, e 500 quintaes de ferro em varão, para a construcção dos tanques de ferro para a agoada dos navios de guerra. Idem. Orrrcio ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Para ordenar ao Consul nas ilhas Canarias a compra de 6 Camellos, sendo 4 machos e 2 femeas, das melhores especies, os quaes irá, em Setembro proximo futuro, transportar de Teneriffe para Angola o hyate Santa Isabel, devendo ir acompanhados de um homem pratico para os tratar; por cuja importancia o dito Consul poderá sacar, por meio de Cadiz, sobre o Pagador da Marinha. 22. Orricio ao mesmo. — Dizendo-lhe que os abusos e irregu- laridades notadas pelo Consul de Portugal no Pará, a respeito dos Capitães dos navios que alli entram com passageiros Portuguezes , estão providenciadas pelos artigos 1405 e 1406 do Codigo Commer- 114 PARTE OFFICIAL. Ng cial, e pela Portaria de 19 d' Agosto de 1842, providencias que se- riam eflicazes, sc os ditos Capitães fossem obrigados a pagar uma multa pecuniaria, quando se não apresentassem ao dito Consul no pre- fixo praso de 24 horas, e quando recebessem passageiros sem passa- porte. 25. Orricio ao Major General d'Armada. — Para remetter, em vista das relações que se devolvem , uma nova relação bem circum- stanciada das pracas de marinhagem, que se acham consideradas co- mo invalidas a bordo das fragatas Duqueza de Bragança e Rainha, declarando a idade e tempo de serviço de cada praça. Idem. PorTARIA ao mesmo. — Nomeando Segundo. Official do Corpo d'Invalidos ao Capitão graduado da extincta Brigada da Ma- . rinha, Victor José Pereira. Idem. Portaria ao mesmo. — Manda a Rainha, pela Secretaria: d' Estado. dos Negocios da Marinha e do Ultramar, que o Major Ge- neral dº Armada, depois de apuradas as praças da Companhia de Ve- teranos, que passam para o Corpo d'Invalidos de Marinha, faça, de accordo com o Contador Geral da Marinha, na qualidade de Inten- dente Militar, recolher ao Asylo dos mesmos Invalidos, em Val de Zébro.,, todo o material que lhes pertence é que lhes fôr necessario , recolhendo-se nos Armazens do Almoxarifado aquelle que se julgar dispensavel. Que de todo aquelle material e de tudo o mais que fôr pertencente à economia, uso e fardamento do Corpo d'Invalidos, de- verá ficar responsavel o respectivo Commandante , formando-se de tudo, e quanto antes, o necessario: Inventario em o dia que o refe- rido Major General designar, de accordo com o mesmo Intendente. Que recolhidos que sejam os Invalidos a Val de Zêbro, se désigne logo a guarda e sentinella, que alli devem ser permanentes, devendo o Commandante organisar desde já instrucções interinas para a guarda se regular, até que a experiencia indique o que definitivamente se ha de ordenar a este respeito. As praças de marinhagem, que tive- rem a passar para o Corpo d'Invalidos, darão baixa total a bordo dos navios em que se acham, levando em suas guias declarados os ven- cimentos que alli tinham. Por esta occasião manda a mesma Augusta Senhora participar ao referido Major General, que ao Inspector do Arsenal ficam dadas as ordens necessarias para se proceder, quanto antes, a demarcar uma porção de terreno, para se annexar á horta já cultivada para o Batalhão Naval, da qual o Corpo d'Invalidos será fornecido de todos os productos: necessarios para o seu rancho, fi- cando igualmente o Commandante do Batalhão Naval autorisado a empregar na cultura da mesma horta, mais duas ou tres praças. Paco de Cintra, em 25 de Julho de 1844. — Joaquim José Falcão. idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Manda a Rai- nha, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, participar ao Contador Geral da Marinha que, devendo no dia 1.º de Julho proximo effectuar-se a passagem dos Invalidos de Marinha 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 115 para o Asylo de Val de Zébro, ficam nesta data expedidas as ordens necessarias ao Major General d'Armada para, d'accórdo com o mes- mo Contador, na qualidade de Intendente Militar, fazer recolher ao dito Asylo o material pertencente ás praças, que para alli vão ser removidas, e que lhes fôr necessario, recolhendo-se o que se podér dispensar, nos Armazens do Almoxarifado, e devendo quanto antes proceder-se ao inventario de todo aquelle material, de que deve ficar responsavel o respectivo Commandante. Determina outro-sim Sua Ma- gestade, que qualquer divida ao Corpo, e a algum individuo delle, anterior a Julho de 1844, formará uma contabilidade á parte, que será terminada, e paga pela mesma fórma que até agora: poste- riormente ao 1.º de Julho de 1844, se executará o que determina o Decreto de 31 d'Agosto de 1843. Tendo-se ordenado ao Major General, que ás praças de Marinhagem, que passarem para o Corpo de Invalidos, se dê baixa total a bordo, sendo acompanhadas para aquelle Corpo com guia em que se declare qual o vencimento, que percebiam, deverá desde o 1.º de Julho em diante ser-lhes entregue ás quinzenas metade deste vencimento, no mesmo dia em que se tirar o pret para os Invalidos de tropa, devendo a outra metade ficar na Pagadoria de Marinha, pela mesma fórma, e para os mes- mos fins, que determina o artigo 7.º do citado Decreto. Paço em Cintra, 25 de Junho de 1844. = Joaquim José Falcão. 25. Decrero. — Encarregando o Escrivão da quinta classe do Almoxarifado de Marinha, Antonio Pereira Lima, de exercer as fancções d" Escrivão da Pagadoria de Marinha, visto achar-se o Es- crivão da Pagadoria, Nicoláo Pedro da Costa Vianna, servindo na Intendencia de Marinha no impedimento do respectivo Escrivão, João Baptista da Silva. 26. Portaria ao Conselho d' Administração de Marinha. — Or- denando-lhe, que faça examinar se a maquina do Vapor Jorge 4.º ainda póde ter alguma applicação ; e no caso contrario proceder aos competentes annuncios para a sua venda. Idem. Portaria ao mesmo. — Approvando o Contracto celebra- do com Abraham Weclhause para o fornecimento de pão e bolacha por um anno para a Armada, sendo o preco do pão a 39 réis cada pão de 24 onças, e o da bolacha a 4,5200 réis por cada quintal. Idem. Portaria ao Inspector do Arsenal de Marinha. — De- vendo no primeiro de Julho proximo verificar-se a passagem dos Invalidos de Marinha para o Asylo de Val de Zébro, manda a Rai- nha, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, participar ao Inspector do Arsenal da Marinha, para seu conheci- mento e mais devidos eífeitos, que Ha por bem determinar o se- guinte : 1.º Nenhum individuo, ou familia, que não seja os Emprega- dos do Governo, ou do Corpo de Invalidos, poderá habitar em qual- quer das casas perlencentes ao Edificio, e propriedade de Val de 116 PARTE OFFICIAL. N.º7. Zébro, ou seja pagando renda, ou seja gratuitamente, sem preceder permissão da respectiva Secretaria d' Estado. 2.º Nas licenças, que pela Inspecção do Arsenal, e em vista de ordem da Secretaria d'Estado, se passarem áquelles individuos, ou familias, se expressarão as condições — de não alterarem a fórma, ou apparencia exterior dos Edificios, quer seja com alpendres, quer com pinturas ou letras — de terem varridas diariamente as testadas de suas moradas, e as vidracas sempre limpas — e de nào lancarem immundicias senão no local que para isso lhes será designado — sob pena de se lhes cassarem as licenças, nas quaes se porá tambem a condição de serem despedidos sempre que assim convier ao serviço. 3." A nenhum destes habitantes será permittido estabelecerem loja alguma de venda, sem licenca especial, sendo absolutamente prohibidas tabernas, e venda de bebidas espirituosas. 4.º Será permittido porém, que se estabeleça nas proximidades daquelle Estabelecimento, e no sitio que para isso se designar, al- guma casa ou barracão para poder servir de pousada ou estalagem aos viandantes, que alli vêm procurar a carreira dos Vapores; para isto porém será necessaria uma licenca expressa. 5." Aos individuos, ou familias, que actualmente habitam va- rias casas do Estabelecimento, é permittido o ficarem, salvas as con- dições dos artigos antecedentes. 6.º . As casas que se acharem desoccupadas, assim permanece- rão até que se lhes dê destino conveniente. 7.º As casas nobres adjacentes á varanda do Edificio serão re- servadas com o possivel aceio para descanço de Suas Magestades e Altezas, quando se dignarem visitar aquelle Estabelecimento, não podendo ser facultadas a mais individuo algum, sem ordem da Se- cretaria d' Estado. 8.º Em todas as casas interiores ou exteriores do Edifício se porão disticos correspondentes, que indiquem o seu uso, e desti- no, os quaes serão revistos antes, para se evitar qualquer incor- reccáo. 9." Na parte principal do Edificio se collocará uma lapide com a seguinte inscripção = Marinha == Asylo de Invalidos == 1.º de Ju- lho de 1844. = 10.º Demarcar-se-ha todo o terreno em seguimento á Horta do Batalhão Naval, na direcção dos dois grandes pinheiros, até onde fôr aproveitavel. Desta Horta assim augmentada serão fornecidos tanto o Batalhão Naval, como o Corpo de Invalidos. 11.º | Ao Guarda do Pinhal, que ora desfruta parte do terreno, que se manda demarcar para accrescentar á Horta, se marcará em compensação o terreno adjacente á casa do mesmo Guarda, e que fica para o lado de Oeste. Paco em Cintra, em 25 de Junho de 1844. == Joaquim José Falcão. 27. Portaria ao Major General d' Armada. — Manda Sua Ma- ^ 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 117 gestade a Rama, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Mari- nha e do Ultramar, que o Major General d'Armada passe as ordens convenientes, para que os individuos do Corpo de Invalidos tenham, além do fardamento, que lhes compete como pracas de tropa, ou dé marinhagem, casacóes de panno de mescla das Fabricas Nacio- naes, com botào de ancora; devendo as mesmas pracas ter nos res- pectivos bonets, ou chapéos, o distico = Invalidos de Marinha. == Paco de Cintra, 27 de Junho de 1844. = Joaquim José Falcão. 97. Orricio ao mesmo. —I11.™ e Ex.”º Sr. — De ordem de S. Ex.* o Ministro e Secretario d'Estado desta Repartição, sirva-se V. Ex.* expedir as suas ordens ao Commandante da Fragata do Re- gisto do Porto desta Cidade, para que d'ora em diante envie dia- riamente á Imprensa Nacional com sobscripto == À Redacção do Dia- rio do Governo==um Mappa da entrada e sahida dos Navios, com tadas as declarações de passageiros, etc, similhante em tudo ao que pelo mesmo Commandante é remettido tambem diariamente a esta Secretaria d' Estado. Deos guarde a V. Ex.? Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, em 27 de Junho de 1844. == 111."* e Ex."* Sr. Major General d’ Armada. == Antonio Jorge d’ Oliveira Lima. Idem. Orricro ao Contador Geral de Marinha. — Para remet- Ler uma conta do que sedever de pret e fardamentos a todas as pra- cas da Companhia de Veteranos até 30 do corrente, visto que estas pracas deixam de ficar a cargo do Conselho Administrativo do Ba- talhão Naval, pela sua transferencia para Valle de Zébro. Idem. Porraria ao Commandante do Batalhão Naval. — Ap- provando a eleição do Conselho Administrativo do Batalhão Naval, que ha de servir no anno economico de 1844 a 1845. Idem. Portaria ao Inspector do Arsenal de Marinha, — Para fornecer ao Hospital de Marinha quatro mil arrobas de lenha do Pi- nhal de Valle de Zébro. Idem. DrcnEro. — Mandando eliminar das Patentes dos Segun- dos Tenentes, Manoel Theodoro Pessoa, Francisco Pedro da Costa, e Pedro Olegario Alves, a clausula que tinham de nào poderem ser promovidos sem se habilitarem com os estudos necessarios. Idem. Orricro a Braz Fernandes, Agente Encarregado da cor- respondencia do Governo Portuguez em Bombaim. — Louvando-o pe- la promptidao com que participou o naufragio da Barca Prazeres e Alegria ; e pelo acolhimento que deu ao Alferes Alexandre Justiniano de Sousa Alvim e sua familia; e remettendo-lhe despachos para o Governador de Macau. 98. Portaria ao Conselho d' Administração de Marinha. — Au- torisando-o a comprar 38 peças de lona da Russia, e 32 ditas de meia lona, necessarias para velame da Barca Real Principe Dom Pedro. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Ordenando-lhe Num. 7. B 118 PARTE OFFICIAL. Nº MA que louve o seu antecessor, Joaquim Mourão Garcez Palha, por ter à sua custa mandado ir para alli mais de 2:000 pés de Cravo, e Noz Moscada, que gratuitamente fez distribuir pelas Camaras Agrarias e por alguns proprietarios, com o fim de aclimatar naquelle Estado as referidas plantas; e recommendando-lhe que promova a sua cultura, e que até mande vir mais plantas, se os ensaios indicarem seguros resultados. rag (Oi — ——— DISPOSICÓES GOVERNATIVAS ANTERIORES. DECRETOS CUJA INTEGRA NÃO FOI PUBLICADA NESTES ÁÀNNAES. Outubro de 1842. 12. Attendendo ao merecimento, e mais circumstancias que con- correm na pessoa do Primeiro Tenente d' Armada José Maria Marques, Governador que foi das Ilhas de Timor e Solor, e por esperar, que continuará a servir o Estado com a probidade e zelo, de que alli deu provas: Hei por bem nomear o dito Primeiro Tenente para Go- vernador das Ilhas de S. Thomé e Principe, por tempo de tres an- nos, de que tirará Carta pela respectiva Secretaria d' Estado, pagos préviamente os direitos de mercê. O Ministro e Secretario d' Estado interino dos Negocios da Marinha e Ultramar assim o tenha enten- dido, e faça executar. Paco das Necessidades, em doze d'Outubro de mil oitocentos quarenta e dois. = RAINHA. — Joaquim José Falcão, 17. Achando-se vago o Logar de Juiz de Direito de primeira Instancia da Provincia d'Angola, por ter sido delle exonerado por Decreto desta data o Bacharel Antonio Carlos Coutinho: Hei por bem nomear para o mesmo Logar o Bacharel José Joaquim da Silva Guardado. O Ministro e Secretario d' Estado interino dos Negocios da Marinha e Ultramar o tenha assim entendido, e faça executar. Paco das Necessidades, em dezesete d'Outübro de mil oitocentos quarenta e dois. == RAINHA. — Joaquim José Falcão. 20. Attendendo ao que me representou o Governador da Cidade do Santo Nome de Deos de Macau, em nome dos Administradores da Associação Piedosa, instituida naquella Cidade debaixo do pa- trocinio de S. Francisco Xavier; e tendo Eu por mui louvavel e di- gna da minha real consideração a mesma Associação, pelas vanta- gens que della hão de resultar á humanidade enferma e desvalida : Hei por bem, conformando-me com o parecer do Conselheiro Procu- rador Geral da Coróa, approvar aquella piedosa instituição, e con- firmar o Regulamento por ella ordenado para seu governo, constante de vinte e um artigos, o qual com este Decreto baixa assignado pelo Ministro e Secretario d'Estado interino dos Negocios da Marinha e 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 119 Ultramar; ficando a referida Associação obrigada a tirar Carta pela respectiva Secretaria d'Estado. O mesmo Ministro e Secretario d' Es- tado interino dos Negocios da Marinha e Ultramar o tenha assim en- tendido, e faça executar. Paco das Necessidades, em vinte d'Outu- bro de mil oitocentos quarenta e dois. == RAINHA. — Joaquim José Falcão. (+) Dez.” 20. Attendendo a que o Padre Joaquim José Leite tem mui louvavelmente desempenhado as funcções de Superior do Collegio de S. José de Macau ; e Tendo em consideração, que depois da extinc- ção das Ordens Religiosas neste Reino, eseus Dominios, carece o dito Padre Joaquim José Leite, da minha Real nomeação, para legalmente exercer aquelle emprego: Hei por bem nomea-lo Superior do sobre- dito Collegio de S. José de Macau; Esperando das suas virtudes, que continuará a regé-lo com o mesmo zélo, e utilidade publica com que até qui o tem feito. O Ministro e Secretario d'Estado interino dos Negocios da Marinha e Ultramar, o tenba assim entendido, e faça executar. — Paco das Necessidades, em vinte de Dezembro de mil oitocentos quarenta e dois. == RAINHA == Joaquim José Falcão. 28. Achando-se vago o Bispado de Nankin na China, e concor- rendo na pessoa do Presbytero José Joaquim Pereira de Miranda, a sciencia, e louvaveis costumes necessarios para bem desempenhar as funcções episcopaes : Hei por bem nomear, e apresentar o dito Pres- bytero José Joaquim Pereira de Miranda, Bispo de Nankin na Chi- na; e em tempo opportuno Mandarei expedir os despachos neces- sarios para que esta minha nomeação, e apresentação tenham com- pleto effeito. O Ministro e Secretario d'Estado interino dos Negocios da Marinha e Ultramar o tenha assim entendido, efaca executar. — Paco das Necessidades, em vinte e oito de Dezembro de mil oito- centos quarenta e dois. == RAINHA, = Joaquim José Falcão. Janeiro de 1843. 4. Havendo, por Decreto de seis de Julho de mil oitocentos e quarenta, concedido ao Governador da Cidade do Santo Nome-de Deos de Macau, um Ajudante de Ordens com vencimentos e graduação competente, derogando, para este caso sómente, a disposição do pa- ragrafo oitavo do Decreto de vinte oito de Setembro de mil oitocen- tos trinta e oito; e sendo-me agora presente, que os encargos que deram motivo áquella concessão, se podem desempenhar independen- temente da existencia do dito logar : Hei por bem, por esta conside- ração, e pela da economia da Fazenda Publica, derogar o citado De- ereto de seis de Julho de mil oitocentos e quarenta, e determinar, que fiquem em vigor as disposições do outro Decreto de vinte oito de Setembro de mil oitocentos trinta e oito. — O Ministro e Secre- tario d' Estado interino dos Negocios da Marinha e Ultramar o tenha assim entendido e faça executar. — Paco das Necessidades, em qua- (*) Este Regulamento vai no fim das Disposições governativas a pag. 129. B+ 120 PARTE OFFICIAL. N. T. tro de Janeiro de mil oitocentos quarenta e dois. == RAINHA. = Joa- quim José Falcão. 97. Attendendo ao merecimento, e mais partes que concorrem na pessoa do Major do Exercito de Portugal, Joaquim José de Ma- cedo e Couto, em Commissão no Estado da India: Hei por bem no- mea-lo para o logar de Governador da Praça e Cidade de Diu, que interinamente exerce por Portaria do Governador Geral do dito Es- tado, de vinte de Setembro do anno passado; cujo cargo servirá por tempo de tres annos , ficando obrigado a tirar Carta pela respectiva Secretaria d'Estado, com previo pagamento dos correspondentes di- reitos. — O Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios da Marinha, e Ultramar o tenha assim entendido, e faca executar. — Paco das Necessidades, em vinte e sete de Janeiro de mil oitocentos quarenta e tres. — RAINHA. — Joaquim José Falcão. Fev.? 1. Nào se achando designado pelo Decreto de sete de De- zembro de mil oitocentos trinta e seis, quem deva substituir o Juiz de Direito da Cidade do Santo Nome de Deos de Macau, na sua falta, ou impedimento legal; e sendo indispensavel prevenir a occorrencia de qualquer daquellas circumstancias, a fim de obviar o prejuiso que da interrupção na administração da Justiça resultaria para o serviço publico, e para as partes: Hei por bem, na conformidade do para- grafo terceiro do artigo setenta e cinco da Carta Constitucional da Monarchia, ordenar provisoriamente, em annalogia com o que pelo artigo quinto do citado Decreto, se acha disposto á cerca da substi- tuição. dos Juizes de Direito das Comarcas do Estado da India, e em quanto por Lei se não estabelecer providencias a tal respeito, que na falta, ou impedimento legal do Juiz de Direito da referida Cidade do Santo Nome de Deos de Macau , seja chamado para o substituir o Advogado Francisco d'Assis Fernandes ; exercitando toda a juris- dição do dito Juiz de Direito. — O Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar o tenha assim entendido, e faça executar. — Paço das Necessidades, em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e tres. — RAINHA. — Joaquim José Falcão. Março 17. Achando-se vaga a Prelasia de Moçambique, € concor- rendo na pessoa do Presbytero Antonio José da Maia, Governador e Vigario Capitular della, a sciencia, e louvaveis costumes necessarios para bem a reger : Hei por bem nomear e apresentar o dito Presbytero Antonio José da Maia, Prelado de Mocambique ; e em tempo oppor- tuno mardarei expedir os despachos necessarios para que esta minha nomeação, e apresentação tenham completo effeito. — O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar , o tenha assim entendido e faca executar. — Paco das Necessidades, em deze- sete de Marco de mil oitocentos quarenta e tres. — RAINHA. — Joa- quim José Falcão. Agosto 18. Hei por bem nomear para Governador da Bahia de Lourenço Marques, na Provincia de Mocambique, para exercer aquelle 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 121 emprego por tres annos, o Capitão de Infanteria do Ultramar, Ma- noel Guedes de Quinhones. — O Ministro e Secretario d” Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, o tenha assim entendido e faça exe- cutar. — Paço das Necessidades, em dezoito de Agosto de mil oito- centos quarenta e tres. — RAINHA. — Joaquim José Falcão. Out." 4. Sendo da maior importancia organisar a força militar de primeira linha da Provincia de Cabo Verde; conformando-me com o Plano que para este fim fez subir á minha Real Presença o Gover- nador Geral da mesma Provincia, e que como Proposta de Lei foi apresentado á Camara dos Senhores Deputados, onde todavia não chegou a ser discutido: Hei por bem, usando da faculdade conce- dida pelo artigo primeiro da Carta de Lei de dois de Maio deste anno, tendo ouvido o Conselho de Ministros, e o d' Estado, decretar o seguinte : Artigo 1.º Para serviço militar de toda a Provincia de Cabo Verde é creado um Batalhão de Artilheria de primeira linha, que será igualmente instruido nos exercicios de Infanteria. Art. 2.º Este Batalhão, que terá a força de quinhentas e trinta e quatro praças, e se denomina —d'Artilheria de Cabo Verde = será composto de seis baterias de posição, e do seu correspondente Estado maior, e menor, pela maneira seguinte : Estado maior. * Coronel, ou Tenente Coronel Commandante, um .......... 1 Magór qune; sli RR, ced onam. OUR ed xong CE UN 1 Ajudante, um .......... $n: dich un 29 do. SD 24 à 1 Gupelládoj um. 202 10:1 se sen oie 25 S odd Der Faca AM Cirurgião mór, “um.. 203916 2004 DM LS Vai Ud ao 1 Primeiro Cirurgião Ajudante, um .. ............. Mo sato 1 Segundo Cirurgião Ajudante, um ...........cccccccc o. 1 farte Mestre um aq sedeada eco A ET PT DR: i 1 — 8 Estado menor. Sargento Ajudante, um .............eeeeslees Pao. n 1 Sargento Quartel mestre, um. ...... Tambor mór, um. .......... ra ofa I aft ste e oS M. 0n Cabo de tambores, ou cornetas, um .......... eese 1 L— UM Primeira bateria. Capitão, um. ........... Bank. SARA ys à apa rafa dé 1 Primeiro Tenente, um ........... UON hoe uta. LUN 2092 ;5014 Segundo Tenente, um. .... adare efie DEEP T à a I 1 Primeiro Sargento, umit: sos itele eos HN OTET PIN 1 Segue 4-42 123 PARTE OFFICIAL. NO m 4-12 Segundos Sargentos, dois........... ET EITE dv 400/19 Furriel; uma. 64a e (ik Gótica is eese edant edu Cabos d'Esquadra, Seis Hits. GU. cess siia Miete arte VERIS eO. Anspecadas, seis...... iasc.. UL Lnd apaga cote ley. Soldados, inclusivê dois Artifices, sessenta e seis. ......... 66 Tambores, ou Cornetas, dois ............. aê siasii rr Segunda, Terceira, Quarta, Quinta, e Sexta IOLA .. 435 —522 534 Art. 3.º Os Officiaes e mais praças, que actualmente existem no Archipelago de Cabo Verde, e Pracas de Guiné, e da mesma sorte outras quaesquer que se destinarem ao servico permanente da mesma Provincia, ficarão geralmente pertencendo ao Batalhão d'Artilheria , ainda que tenham sido despachados para a companhia de Caçadores, ou privativamente para Guiné. Art. 4° Os Officiaes que excederem aò completo dos respectivos quadros, ficarão addidos aos mesmos, para serem empregados como convier ao serviço. Art. 5.º O vencimento respectivo a cada praça é o que vai mar- cado na Tabelia junta N.º 1. Art. 6.º O fardamento, e distinctivos militares do Batalhão se- rão regulados pela Tabella N.º 2. As praças que estiverem fardadas de Caçadores por pertencerem á companhia daquella arma, poderão fazer uso do fardamento por espaço de um anno. Art. 7.º O correame e equipamento será em tudo proporcionado á Arma d'Artilheria, e acommodado aos exercicios de Infanteria. Art. 8.º A disciplina e regulamento do Batalhão fica em tudo sujeito ás Leis e mais ordens militares, que regem a primeira linha do Exercito de Portugal. Art. 9.º Fica revogada toda a legislação em contrario. O Mi- nistro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar o tenha assim entendido e faça executar. — Paço das Necessidades, em quatro de Outubro de mil oitocentos quarenta e tres. = RAINHA. = Joaquim José Falcão. TABELIA N.º 1. Gratificações Soldos e Patentes. Commando Coronel. ...... Misí qa Ruf a S AE Me UIN ...por mez 54515000 |. 30,5000 Tenente Coronel. ............ PRECE LO dito 48/8000 25,5000 Map eSI. ua aufs Ns ids. dito 458000 20,5000 Ajudante SS disi 5. eem dito 20,5000 » Vapeliao. Je ELE, ee ote tois te Plo aoo dito 15,5000 » Eirurgião Mór ...... pi olii vrac cis A .. dito 2454000 ” 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 123 Gralificações Patentes Soldos ui ti Primeiro Cirurgião Ajudante. ......... dito | 18,2000 » Segundo Cirurgião Ajudante.......... dito 15,2000 » Primeiro Tenente Quartel Mestre ...... dito 18000 » Sargento Ajudante. ..............0.. por dia — 45300 » Sargento Quartel Mestre ............. dito $240 » Tambor Más. ob Iso a de dito 8120 » Cabo de Tambores ou Cornetas. ....... dito $100 » Capitão tina vp. quib. am shi. 645 por mez 2425000 10,5000 Primeiro Tenente......... bvi&is .... dito 188000 5,2000 Segundo Tenente............ eese. dito 158000 — 5,5000 Primeiro Sargento .................. por dia 5160 » Segundo Sargento .................. dito 8120 » NM E EAE qu ss o Scar E RS dito 8100 » Cabo d'Esquadra .. ;......... Ll ls. dito 8080 » Amispepudar oo. E pda Si OL . dito 5065 » Suládsdoo i gusha at devoto Emas dito 8060 » Bito;sendo'Artifice/2.. 22:05:05. dito 3060 $240 Tambor, ou Corneta............ Poa Pange 110 » 1.^ Os Officiaes montados do Batalhão, além das quantias de- signadas na Tabella acima, vencerão as forragens que competem aos Officiaes do Exercito de Portugal, da mesma Patente. 2.º Quando um Capitão commandar o Batalhão, terá de grati- ficação mensal quinze mil réis. 3.º Os Soldados Artifices vencerão a gratificação correspondente, sómente nos dias em que trabalharem no exercicio do seu officio. 4.º Todas as praças de pret terão, para abono de fardamento, vinte e cinco réis por dia, que serão reservados para este fim só- mente. 5.º "Todos os vencimentos serão em moeda da Provincia. Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar , em quatro de Outubro de mil oitocentos quarenta e tres. — Joaquim José Falcão. TABELLA N.º 2. Grande uniforme para os Officiaes. 1.º Farda de panno azul ferrete, abotoada com cito pares de botões, abas compridas, gola encarnada com uma granada bordada de oiro em cada extremo, carcella, virados das abas e vivos côr da gola, botão amarello com as armas Reaes. 2.º Calça de panno igual ao da farda, ou branca, conforme a estação: a de panno deve ter uma lista cór da gola, na costura exte- rior de cada perna. 3.º Barretina de pello com tampo de prato envernisado, palla 124 PARTE OFFICIAL. N." 7. preta redonda tambem envernisada, penacho de pennas encarnadas , tendo um palmo de comprimento, oliva e roseta dourada com o laco nacional, chapas, e escamas tambem douradas, como as da Artilhe- ria do Exercito de Portugal, tendo a chapa no centro C. V. em re- levo de prata. 4." Dragonas e mais distinctivos correspondentes a cada pa- Lente, como se usam na Artilheria de Portugal. 5." Espada ligeiramente curva, com bainha de ferro, copos dourados, talins pretos envernisados, com a ferragem dourada, e as Armas Reaes em relevo de prata na chapa que prende na cin- tura. — Os Officiaes Superiores e Ajudante, usarão de pastas tam- bem pretas e envernisadas com as letras douradas C. V. na parte exterior. 6.º Banda de seda encarnada, e cadilhos da mesma, segundo se usa no Exercito de Portugal. 7.º Luvas brancas em qualquer Estação. 8.º O grande uniforme do Capellão, Cirurgião, e mais praças do Estado maior e menor do Batalhão, será acommodado ao uniforme geral, com os distinctivos correspondentes ás mesmas praças do Exercito de Portugal. Pequeno uniforme para os Officiaes. 1.º Sobrecasaca de panno côr da farda, abotoada com oito pares de botões, góla direita do mesmo panno, com uma granada bordada de ouro em cada extremo. 2,º Calça como a do grande uniforme. 3.º Barretina preta de oleado como se usa na Infanteria e Ar- tilheria do Excrcito de Portugal. 4." Charlateiras de panno côr da farda avivadas de encarnado e guarnecidas de galão de ouro, com meias luas de metal dourado, e os distinctivos correspondentes a cada Patente. Grande uniforme para os Officiaes Inferiores e mais praças de pret. O grande uniforme para os Officiaes Inferiores e mais praças de pret será regulado pelo fardamento estabelecido para os Officiaes, no que corresponder a cada praca, seguiudo-se geralmente o que se acha determinado para os corpos do Exercito de Portugal. Pequeno uniforme para os Officiaes Inferiores e mais praças de pret. 1.' Fardeta de panno côr da farda, abotoada com uma ordem de botões sómente, gola encarnada, com granadas de panno azul em cada extremo, canhão e carcella como nas fardas. 2.º Calça de côr correspondente á farda, ou branca na estação competente. 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 125 3.º Bonet de panno azul com palla preta, e uma risca de panno encarnado. Tambem poderão ser de oleado preto, ou coberto com capa de oleado no tempo das agoas. Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em quatro de Outubro de mil oitocentos quarenta e tres. == Joaquim José Falcão. 4. Tendo-Me sido presente, por Officio do Governador Geral interino, que foi do Estado da India, José Joaquim Lopes de Lima, de nove de Julho de mil oitocentos quarenta e um, numero trezentos vinte e dois, o requerimento de Pedro Joaquim de Miranda, Director da Sociedade Patriotica d' Agricultura dos Baldios das Novas Con- quistas, pedindo, com autorisação da Assembléa Geral da mesma Sociedade, a Regia confimação dos Estatutos por ella novamente or- denados para seu governo, e segurança dos fins a que se propõe; e tendo Eu em consideração as vantagens, que para o fomento da agri- cultura já tem resultado daquella utilissima Associação desde o seu estabelecimento, em tempo do Governador D. Manoel de Portugal e Castro, e as que ainda devem esperar-se della pela protecção, e ga- rantias com que nos ditos Estatutos se assegura a sua estabilidade, e se promove o seu desenvolvimento : Hei por bem, Conformando-Me com o Parecer do Procurador Geral da Coróa, approvar os mencio- nados Estatutos, constantes de quarenta e sete artigos, pela fórma em que baixam assignados pelo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar ; usando para a approvação dos ar- tigos doze, dezenove e vinte, da autorisacao da Carta de Lei de dois de Maio do corrente anno, depois de ouvido o Conselho de Ministros e o d'Estado. A mesma Sociedade será obrigada a tirar Carta pela respectiva Secretaria d'Estado, com prévio pagamento dos Direitos que dever. O referido Ministro e Secretario d'Estado o tenha assim entendido e faca executar. Paço das Necessidades, em quatro de Ou- tubro de mil oitocentos quarenta e tres. = RAINHA. — Joaquim José Falcão. (+) = Nov.º 7. Tendo na devida consideração o merecimento, e mais partes que concorrem na pessoa do Capitão de Mar e Guerra d'Ar- mada, Lourenço Germak Possollo, e não menos os valiosos serviços que tem prestado durante a sua longa carreira militar: Hei por bem nomeal-o Governador Geral da Provincia d' Angola, logar em que es- pero, que elle continuará a merecer a minha Real confiança. O Mi- nistro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar o tenha assim entendido, e faça executar. Paco das Necessidades, em sete de Novembo de mil oitocentos quarenta e tres. — RAINHA. — Joaquim José Falcão. (+) Estes Estatutos vão uo fim das Disposições governativas, a pag. 134. Num. 7. C 126 PARTE. OFFICIAL, NES Za 10. : Sendo-me presente que o Reverendo Bispo de Macau, D. Nicolau Rodrigues Pereira de Borja, por seus padecimentos habi- tuaes, hoje summamente aggravados, carece de quem o coadjuve no seu santo Ministerio, tanto mais laborioso, quanta é a especiali- dade do Rebanho que tem de apascentar, no meio de crencas e pre- tenções diversas, que tornam necessaria a mais activa e perseverante vigilancia; e nào permittindo a Minha religiosa piedade, que tanto por impossibilidade do Pastor, como. por falta delle possa o mes- mo Rebanho em tão remotas Regiões correr o risco da falta do ne- cessario alimento espiritual; e constando-Me que o Presbytero Je- ronymo José da Matta. pelas habilitacoes que adquiriu no Collegio de S. José desta Cidade, especiaes conhecimentos dos negocios da- quella Diocese e das Missões da China, bem como pelo seu exem- plar comportamento religioso e civil, se acha nas circumstancias d'occorrer aos males, que por tantos titulos me cumpre. precaver e evitar: por todos estes motivos, Hei por bem nomear o dito Pres- bytero, Jeronymo José da Matta, para Coadjutor do actual Bispo, e futuro successor da mesma Santa Igreja Cathedral de Macau, com a congrua annual de trezentos taeis, que lhe serão pagos pelo leal Senado da dita Cidade, na fórma das minhas reaes ordens. O Mi- nistro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido, e faca executar. Paco das Necessidades, em dez de Dezembro de mil oitocentos quarenta e tres. == RAINHA. == Joaquim José Falcão. Janeiro ds 1844. 20. Tendo em; consideração a avançada idade, e estado valetu- dinario do Chefe de Divisão Reformado, Joaquim Mourão Garcez Pa- lha, que por virtude do Decreto de trinta e um de Janeiro do anno passado se acha exercendo o cargo de Governador Geral do Estado da India: Hei por bem conceder-lhe a exoneração daquelle cargo, no qual serviu muito a meu contento, e me deu provas da sua lealdade, honra e zelo pelo bem publico. O Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em vinte de Janeiro de mil oito- centos quarenta e quatro. == RAINHA. — Joaquim José Falcão. Idem. Carta Reis. — José Ferreira Pestana, do meu Conse- lho, Ministro e Secretario d'Estado Honorario, Eu, a Rainha vos en- vio muito saudar. — Achando-se vago o Logar de Governador Geral da India, pela exoneração que por Decreto desta data fui servida con- ceder ao Chefe de Divisão Reformado, Joaquim Mourão Garcez Pa- lha, e confiando dos vossos conhecimentos e caracter, que naquelle elevado cargo me continuareis a servir, c ao Estado, com o mesmo zelo e lealdade, de que me haveis dado provas, e que empregareis todos os vossos exforcos em promover a prosperidade de uma tão importante como gloriosa parte da Monarchia: Hei por bem nomear- vos Governador Geral do Estado da India. O que me pareceu com- 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. i127 municar-vos, para que assim o tenbais entendido, e o executeis. Escripta no Paco das Necessidades, aos vinte de Janeiro de mil oi- tocentos quarenta e quatro. = RAINHA. = Joaquim José Falcão. = Para o Conselheiro Ministro d'Estado Honorario, José Ferreira Pes- tana. 97. Attendendo aos serviços, e mais partes que concorrem na pessoa do Coronel Graduado do Exercito, João Casimiro Pereira da Rocha e Vasconcellos, Hei por bem nomea-lo Gavernador do Distri- cto de Benguella, na Provincia d'Angola. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar o tenha assim enten- dido, e faca executar. Paco das Necessidades, em vinte e sete de Janeiro de mil oitocentos quarenta e quatro. == RAINHA. — Joaquim José Falcão. Fev." 5. Sendo-me presente, que alguns dos Governadores das Provincias Ultramarinas, por falsas interpretações dadas ao Decreto de vinte oito de Setembro de mil oitocentos trinta e oito, e por in- ferencias de outras Legislações não applicaveis, teem preenchido as vagaturas dos Postos de Primeira Linha por modo muito differente . daquelle que se acha prescripto no dito Decreto, fazendo logo entrar nos Postos vagos, e com os vencimentos e mais atribuições do ac- cesso, não só os Officiaes a quem elles pertencem por sua antigui- dade, mas ainda os que sendo mais modernos, solicitam, ou são man- dados servir em Corpos ou Guarnições de Governos Subalternos, pra- tica que deroga inteiramente as disposições do referido Decreto, que no paragrafo do artigo terceiro determina, que os Postos vagos se- jam interinamente preenchidos pelos Officiaes dos Postos immediatos, até que na presença das Propostas ordenadas no paragrafo sexto do mesmo artigo, e baseadas na escala geral das antiguidades da Força Armada da Primeira Linha de cada Provincia, sejam por mim defi- nitivamente providos, seguindo-se desta abusiva pratica gravissimo prejuizo á Fazenda Publica, quebra na prerogativa exclusiva que Me tenho reservado sobre Promoções, e perturbação na escala das anti- guidades, sobre que se Me tem apresentado frequentes reclamações : por todos estes motivos, Hei por bem declarar, que os Governadores das Provincias Ultramarinas não são authorisados a promover Offi- ciaes alguns da Primeira Linha, e só sim a propór-me, na confor- midade do que determina o citado Decreto, os que por suas antigui- dades, apuradas na fórma do Alvará de dezoito de Fevereiro de mil oitocentos e cinco, na totalidade dos Officiaes de cada Provincia, de- verem preencher os Postos vagos, a cujos vencimentos só terão di- reito depois de publicado o respectivo Decreto em Ordem do dia: e determinar, que os Officiaes, que pelo facto de terem sido despa- chados para servir nos Corpos e Guarnições de Governos Subalter- nos, foram promovidos aos Postos immediatos, e nelles se acham por mim confirmados, sejam considerados nesses Postos, sem prejuizo de antiguidade dos que a tivessem maior no Posto antecedente. O Mi- C * 138 PARTE OFFICIAL. AL nistro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido, e faca executar. Paco das Necessidades, em cinco de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e quatro.— RAINHA. == Joaquim José Falcão. Março. 5. Attendendo ao merecimento, e mais partes que con- correm na pessoa do Segundo Tenente d'Armada, Joào Rodrigues Galhardo, Hei por bem nomeal-o Governador da Ilha de S. Thomé, com os vencimentos que lhe competirem, de que Lirará Carta pela respectiva Secretaria d'Estado. O Ministo e Secretario d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido, e faca executar, Paço das Necessidades, em cinco de Março de mil oito- centos quarenta e quatro. — RAINHA. — Joaquim José Falcão. Abril 6. Carta REGIA. — Reverendo Arcebispo de Góa, Primaz do Oriente: Eu, a Rainha, vos envio muito saudar. — Tendo eu sido servida nomear por Decreto de treze de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, para Bispo e Governador Temporal de Malaca, So- lor, e Timor, o Presbytero João Xavier de Sousa Trindade, pela sciencia e louvaveis costumes necessarios, que nelle concorrem para bem desempenhar as funcções episcopaes: assim me pareceu parti- cipar-vol-o, c espero que o constituais Vigario Capitular da dita Dio- cese com toda a jurisdicção espiritual de que elle carece; e Me da- reis parte, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ul- tramar, de haverdes feito a nomeação de Vigario Capitular. na pes- ` soa que vos designo. Assim o cumprireis. Escripta no Paco das Ne- cessidades, aos seis de Abril de mil oitocentos quarenta e quatro. = RAINHA. — Joaquim José Falcão. Maio 2. Hei por bem nomear o Bacharel Joaquim d'Azevedo Lima para o Logar de Juiz de Direito da Comarca de Bardez, no Es- tado da India, vago por ter dado por concluido o tempo de serviço no Ultramar ao Bacharel José Maria Rodrigues de Bastos, transfe- rido para o dito Logar por Decreto de doze de Dezembro de mil oi- tocentos quarenta e dois. O Ministro e Secretario d'Estado dos Ne- gocios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido, e faça exe- cutar. Paço das Necessidades, em dois de Maio de mil oitocentos quarenta e quatro. == RAINHA. — Joaquim José Falcão. 1844. REGULAMENTO DE UMA ASSOCIAÇÃO. 129 —_ e Regulamento da Associação Piedosa da Cidade do Santo Nome de Deos de Macau, a que se refere o Decreto de 17 de Outubro- de 1842. “Artigo 1.º Formar-se-ha uma Associação de homens de boa conducta, e reconhecida probidade, até ao numero de cincoenta ; e morrendo algum deste numero, se admittirá outro, conservando sem- pre o de cincoenta assim estabelecido, para que uma maior Corpo- ração não traga comsigo fomentos de discordia, nem uma menor di- minüa o computo do fundo que se grangéa ; emfim, havendo-se de tomar um numero certo, é o proposto o que se escolheu, porém sem mysterio, ou motivo particular. Dos cincoenta, á pluralidade de votos, escolherá annualmente tres Administradores, primeiro, segundo, e terceiro, um Secretario, e doze Conselheiros, e um destes para Procurador da Associação, a fim de que a Administração seja bem dirigida, conforme o seu es- tabelecimento, e fins uteis a que se propoe. Art. 2.º A eleição annual dos nossos Administradores e Vogaes referidos, será feita em casa do primeiro Administrador, no ultimo Domingo do mez d'Outubro, assignado definitivamente para este ef- feito, e no qual todos os Associados serào obrigados a comparecer, votando cada um de per si para os officios apontados nos sugeitos, que lhe parecer reunem em si as qualidades mais proprias para o desempenho das suas funcções: mas os Administradores não serão reeleitos, nem ainda trocadas as graduações, sem ointervallo de um anno, Art. 3.^ O primeiro Administrador, e na falta deste o segun- do, e na falta tambem deste o terceiro, terá a pensão de convocar seus Conselheiros, quando houver necessidade de deliberar sobre al- gum objecto; tomando-se por termo os seus votos e deliberações, depois de ter préviamente recommendado nào se afastarem em nada dos designios, e fins da mesma Associação, e aos ausentes para fóra da terra, e fallecidos, substituirão os immediatos, tendo o que res- tar dos actuaes as funcções de mais digno. Art. 4.º O mesmo Administrador, na morte de qualquer Socio, mandará pelo chamador avisar aos Membros da Associação, para se verificarem prompta e caritativamente a seu respeito as disposições ' do artigo quinze deste Regulamento. Art. 5.º Haverá um cofre em casa do primeiro Administrador, com tres chaves, tendo cada um dos Administradores uma, e o mes- mo primeiro Administrador será o Arrecadador, e com approvação dos Vogaes fará as despezas na fórma proposta, o que tudo formal- 130 PARTE OFFICIAL. NU mente será lancado em tres Livros competentes; a saber: um de Caixa, um dos Accordãos, e outro de Registo, para nelle se lanca- rem as contas que derem á Administração, dos gyros das quantias que forem arriscadas, e elles responderão por si, e reciprocamente uns pelos outros no capital da Associação. Art. 6.º No caso que succeda que algum dos sobreditos Ad- ministradores dê má conta da sua administração, a Associação, fa- zendo-a primeiro examinar com toda a individuação, e achando não ser exacta, fará todo o exforço para que elle restitua á Caixa a quan- lia desviada por sua negligencia, dolo, ou malicia; e para evitar efficazmente similhantes acontecimentos, os Associados elegeráo para Administradores homens da mais sá consciencia, abonados, e de re- conhecido credito, para o que a Associação, antes da eleição, fará lér, e entender atodos este artigo, como tambem o artigo segundo. Art. 7.º OSecretario terá a seu cargo a escripturação do Livro, e mais papeis pertencentes á mesma Associação, e em ausencia deste, nomeará a Associação outro em seu logar; e como poderá acontecer que por morte, ou ausencia de algum Secretario, venham a faltar alguns dos sobreditos Livros, e papeis, estando elles em seu poder, e originando-se desta falta prejuizo á Associação, guardar-se-hão to- dos os Livros, e papeis da Associação no cofre da mesma, que não se poderá abrir senão com conhecimento e permissão dos Adminis- tradores, á excepção do caihalogo dos Associados, que ficará em po- der do Secretario para qualquer occorrencia precisa. Em caso de ser necessario que o Secretario, ou outro qualquer Membro leve al- gum Livro, ou papel da mesma, passará delle recibo, em que se obrigue a restituil-o em tempo certo, ficando a cargo dos Adminis- tradores o cuidado da respectiva reentrega. Art. 8.º Todo o remanescente que houver, proveniente dos lu- cros do capital, depois de deduzidas todas as despezas feitas por de- terminação da Mesa, se fará em duas partes iguaes : uma seirá sem- pre juntando ao capital até fazer a somma de cinco mil patacas, e outra se distribuirá immediatamente em esmollas aos pobres graves, e recolhidos, preferindo-se os parentes ou parentas pobres dos mes- mos Associados, tomando-se informação, e conhecimento das suas necessidades. Art. 9.º O capital em caixa será annualmente distribuido a gyro do mar, adjunto ao commercio dos Administradores, ou nas mãos das pessoas a que os Administradores o quizerem confiar em utilidade da mesma Associação, debaixo de toda a segurança. Art. 40.º Chegado que seja o fundo á somma de cinco mil pa- tacas, se irá continuando no mesmo gyro, como antecedentemente, ou se dará a responder com premio maritimo, segundo se conhecer ser mais util, e a beneficio da mesma Associação, havendo neste se- gundo caso igualdade na distribuição, a qual será inalteravel em prova do desinteresse que deve reinar nos Associados, desejosos só e 1844. REGULAMENTO DE UMA ASSOCIAÇÃO. 131 do bem dos pobres, e despidos de miras de proveito particular ; po- rém do lucro que produzir este fundo, se fará um Officio annual- mente pelas almas dos Associados defuntos, e se mandarão celebrar algumas Missas pelos Associados vivos, e defuntos, conforme deter- minar a Mesa da Associação, e o resto se dividirá em tres partes iguaes, uma que será junta ao dito capital, para o respectivo aug- mento até onde possa chegar, e as duas partes serão para os pobres, na conformidade proposta, esmollando-os mensalmente. Mas se o dito fundo chegar a diminuir-se por algum funesto acontecimento de gyro maritimo. cessarão todas as despezas extraordinarias até com- pletar outra vez o referido capital de cinco mil patacas. Art. 11.º Todo e qualquer pretendente, homem livre, que se quizer alistar nesta Associação, será por meio de um requerimento, por onde faça sua entrada, sujeitando-se aos deveres, que a Asso- ciação houver por bem encarregar-lhe debaixo da direcção deste Re- gulamento, e fará a sua entrada pecuniaria, quando menos, de dez patacas, e d'aqui para cima fica na generosidade e arbitrio dos pos- tulantes ; e esta quantia em caixa seguirá o plano estabelecido, e o nome do Associado será lançado em um cathalogo, segundo o estilo, assignando-se elle no fim deste Regulamento, para conhecer as obri- gações a que se liga ; e estando debaixo do poder patrio, ou tutella de alguem, precederá a declaração do consentimento deste seu su- perior. Art. 12.º Igualmente toda a mulher de boa conducta, não sendo de nação preta, cu captiva, que quizer entrar nesta Associação, será admittida na fórma proposta, com a entrada pecuniaria acima decia- rada, para os fins expostos, sujeitando-se ás referidas condições, e fazendo constar, sendo casada, o consentimento de seu marido, ou de seus pais, vivendo sob o poder delles, e sendo pupilla, o de seu tutor; e ficando aceceita, o Secretario da mesma Associação, com os Administradores, e mais Vogaes da Mesa, lbe darão um recibo do dinheiro da entrada, obrigando-se pela Associação a cumprir in- violavelmente, depois da morte da nova Associada, o que se declara sobre este ponto: registando-se o recibo no Livro competente. Art, 13.º Na admissão dos Associados, e Associadas, se at- tenderá, como fica dito, ás suas qualidades, e boa conducta; e os Vogaes da Associação terão livre alvedrio para escolher o modo mais conveniente de dar o seu respectivo voto. Art. 14." Das duas festividades que esta Associação deve fazer, será a primeira no dia doze de Marco, memoravel pela canonisação do nosso grande Protector S. Francisco Xavier, em cujo tempo, es- tando os nossos Navios a partir para esta Cidade, dos Portos a que foram commerciar com nossos cabedaes, parentes, amigos, e conhe- cidos, é necessario recorrer ao Ceo, para que este, pela mediação, e patrocinio do nosso glorioso Advogado, os livre de todo o risco, e perigo em sua derrota, e viagem, e os reconduza felizmente ao 132 PARTE OFFICIAL. NO 7. nosso Porto. A segunda será em a ultima Dominga de Outubro, pa- ra dar a Deos Nosso Senhor solemne acção de graças, pelo beneficio commum, e particular, na chegada de nossos vasos, cabedaes, pa- rentes, amigos, e compatriotas, attribuivel por nossa Associação aos merecimentos, e rogos do Santo Protector d' Associação. E fica des- de já estabelecido, que ambas as sobreditas festividades se celebra- rào na Igreja de S. Paulo desta Cidade, em a qual se acha colloca- do o Sagrado Emblema, ou Imagem do nosso Santo Patriarcha. Art. 15.º No caso de fallecimento de qualquer dos nossos As- sociados, ou Associadas, bastará esta noticia para fazer reunir o Corpo da nossa Associação, já para tractar do bom arranjo do seu funeral, já para o mais que a caridade nos obriga a executar, con- correndo, se fôr necessario, com algum dinheiro para despeza, ti- rado do monte da Associação (mas, bem entendido, que essa despeza não deve ser extraordinaria), e a entrada pecuniaria com que o dito defunto tiver concorrido para esta Associação, immediatamente se distribuirá toda em suffragios de um Officio, ou Missa, segundo fôr a quantia, na Igreja de S. Paulo; e não podendo por algum acci- dente fazer-se na dita Igreja, se fará em qualquer outra; e no caso de fallecimento dos Administradores actuaes, e dos que tiverem sido, a Associação mandará fazer um Officio rezado á sua custa, em re- muneração da sua boa administração, extrahida a despeza dos fun- dos d'Associacào, a que todos os Associados serão obrigados a as- sistir para rogar a Deos por elle: e igualmente qualquer dos Asso- ciados, que fallecer, no seu enterro serão obrigados a concorrer com a sua assistencia para o dito, mostrando nesta parte a boa união, e caridade. Art. 16." Attendendo a que alguns dos nossos Associados, e Associadas possam carecer de utensilios funebres na occasião de fal- lecimento, e os não possam ter por não possuir bens, para occorrer a esta despeza, a Associação terá todos os utensilios funebres neces- sarios, tanto para O arranjo de casas de defuntos, como para enter- ramento, e os dará gratis aos Associados, e Associadas, tanto neces- sitados, como não, que delles carecam. Art. 17.º Se alguns dos Associados fallecerem no mar, ou fó- ra da terra, não chegando noticia certa da sua morte no decurso de um anno, será esta Associação obrigada a mandar fazer o seu suf- fragio, na fórma estabelecida; mas se depois se verificar, que a no- ticia da sua morte ha sido falsa, a Associação fica absoluta de repe- tir estes suffragios depois de fallecerem. Art. 18.º Se alguns dos Associados estiverem enfermos, que padecam pobreza, esta Associação terá commiseração delles, contri- buindo, se fôr necessario, com algumas esmollas, para sua susten- tação, e curativo. Haverá entre todos uma harmonia inalteravel, e esta será recommendada, como um dos principaes deveres a que os Associados se deverão sujeitar, sem a qual nenhuma Sociedade é 1844. REGULAMENTO DE UMA ASSOCIAÇÃO. 133 permanente, e toda a desunião formará o principio de inutilidade e ruina. Art. 19.º Todo e qualquer Associado, que tiver transgredido pela sua má conducta a boa ordem, e disciplina desta Associação, servindo de motor de intrigas, que venham a ser prejudiciaes á Asso- ciação, será despedido, e riscado do numero dos outros, para o que se lavrará termo no Livro competente, e se lhe fará aviso da sua demis- são, entregando-se-lhe sua entrada pecuniaria, e com isto fica a As- sociação desobrigada de lhe fazer suffragios na sua morte. E se qual- quer dos Associados, livre e espontaneamente, se quizer retirar d'As- sociação, o fará saber aos Membros Representantes della, os quaes lhe tornarão a sua entrada pecuniaria simplesmente: mas estando, por qualquer sinistro, o fundo da Associação reduzido a menor somma, comparada com as entradas havidas até áquelle tempo, então o de- mittido soffrerá um rateio, assim como o comprehendido no primeiro caso supradito, de despedida por culpa, ficando um e outro sem di- reito a mais nenhum acto da Associação, que retornará a referida entrada pecuniaria em tempo competente de existencia de numerario em cofre. Art. 20.º Fica para o futuro ao arbitrio e prudencia da Asso- ciação o alterar sobre os objectos dos artigos 8, 9, 10, e 18, deste Regulamento, aquillo que o estado da terra, e do fundo da mesma Associação permittir, ou diminuir, segundo a exigencia de identicas circumstancias, sem faltar comtudo aos pontos cardeaes, que são os louvaveis fins desta Associação; e só cessarão as esmollas, e até as ordinarias, quando (o que Deos não permitta) se reduza infelizmente o fundo a tão limitado capital, que os seus lucros no futuro anno apenas abrangessem as despezas necessarias, e declaradas; mas, do contrario, se procederá a uma arbitração prudente, de quanto se ha de applicar para o soccorro dos pobres, sem comtudo lezar o capi- tal que então existir, sendo com parecer unanime da Associação. Art. 21.º Ultimamente esta Associação pela sua administração se propõe a receber qualquer deixa de algum caritativo, sendo, para que seguindo o plano estabelecido, sirvam os lucros para se esmollar aos pobres, sem nenhuma obrigação a respeito do instituidor de tal deixa, que o mesmo buscará legitimar, e a Associação receberá com protesto de não contravir as leis, dando pelos seus Representantes do respectivo anno o devido consto a quem lhes entregar a somma ; de cuja receita, e applicação se fará o preciso assento nos Livros competentes. — Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ul- tramar, vinte d'Outubro de mil oitocentos quarenta e dois. — Joaquim José Falcão. Num. 7. D 134 PARTE OFFICIAL. NAT SEEN a e —— —— — Estatutos da Sociedade Patriotica dos Baldios das Novas Conquistas, a que se refere o Decreto dc 4 d'Outubro de 1843. Artigo 1.º A Sociedade Patriotica dos Baldios das Novas Con- quistas tem por fim reduzir a cultura os terrenos incultos que podér obter, além dos que a Sociedade já possue nas Provincias das Novas Conquistas no Estado da India: o fundo desta Companhia consiste em duzentos até duzentos e cincoenta mil xerafins, divididos em acções de mil xerafins cada uma. Cada um dos Socios poderá ter as acções que quizer; mas qualquer que seja o numero destas, não terá nas Assembléas, ou Conselho Geral, mais que um voto. Art. 2.º Se no processo da cultura se achar que aquelle fundo não basta, os Accionistas entrarão com o mais que se julgar neces- sario, em proporção das suas acções. Art. 3.º Nas Assembléas será apresentado, pela Junta da Di- recção, o orçamento das despezas extraordinarias, que demandarem nova finta, para ahi ser discutido e approvado. Todo o Socio, que depois da deliberacáo da Assembléa, e aviso do Administrador, re- cusar entrar com a sua finta no prazo marcado, se entenderá por este facto que tem renunciado á Sociedade, e não terá acção contra os bens particulares dos Socios; ficando-lhe porém o direito de haver da Sociedade, sem lucro algum, o contingente com que antes entrou, mas depois de concluidas todas as obras encetadas, e pelo sobejo das rendas, deduzidos cinco por cento a favor dos Socios permanentes sobre os fundos com que entraram, contados das datas das suas res- pectivas entradas. Isto mesmo se praticará com todos os Socios de presente commissos, segundo se acha já estabelecido, quando por ventura não accedam ao convite de que trata o artigo quinto. Art. 4.º As acções não poderão ser fraccionadas, porém os Àc- cionistas poderão vender uma ou mais, ou de qualquer outra fórma alheal-as sem dependencia da Sociedade, ou Junta da Direcção, que será obrigada a mandar fazer nos seus livros as declarações necessa- rias a favor do comprador, logo que para isso este lhe apresente ti- tulos legaes. Art. 5.º A Sociedade convidará todos os Socios commissos, as- sim como os habitantes das tres Comarcas do Estado, e das Provin- cias das Novas Conquistas que ainda quizerem ter parte nella, para entrarem nesta Sociedade Patriotica nos termos do artigo primeiro, pagando porém, os que novamente entrarem, o equivalente das fintas atrazadas. Art. 6.º. A Sociedade se reunirá em Assembléa, ou Conselho Geral de todos os seus Accionistas, em Nova Goa, onde parecer mais 1844. REGULAMENTO DE UMA ASSOCIAÇÃO. 135 conveniente duas vezes cada anno, a saber ; nos fins de Junho, e nos fins de Dezembro, sendo convocados pelo Administrador oito dias antes. As deliberações tomadas pela maioria dos Socios presentes se- rào validas, e terào todo o vigor. Art. 7.^ Na mesma Assembléa se examinará o estado dos ne- gocios da Companhia , e o processo que tiver tido a cultura das suas terras; tomar-se-ha contas ao Administrador e mais Vogaes da Junta da Direcção, e a quaesquer outros Empregados da Sociedade ; será examinada e approvada a receita e despeza annual; e finalmente se tomarão quaesquer outras deliberações em beneficio commum da So- ciedade. Art. 8.º Os Governadores Geraes do Estado serão convidados para por si, ou seus Delegados, tomarem a Presidencia das ditas As- sembléas. Art. 9.º Todas as mais vezes que for necessario, se reunirá ex- traordinariamente a Assembléa por convocação do Administrador, em virtude de requisição motivada e assignada por tres Socios. Art. 10.º Aforar-se-hào á Sociedade terrenos incultos, e situa- dos nas Provincias das Novas Conquistas, especialmente os de Zam- baulim, com preferencia a quaesquer outros pretendentes. — A Junta da Direcção, como representante da Sociedade, é autorisada a re- querer em seu nome estes aforamentos, mandando fazer as despezas necessarias; bem como para propór á Assembléa Geral a compra ou troca de quaesquer terrenos possuidos por particulares. Art. 11.^ No fim de cada semestre apresentará a Junta de Di- recção um resumo da receita e despeza, e a conta do dividendo dos lucros da Sociedade, com especifica declaração do que cabe a cada acção, e quantos por cento. Art. 12.º A Sociedade terá um Livro para Tombo de todas as suas propriedades; outro para escripturar os fundos com que os Ac- cionistas entrarem nesta Sociedade; outro para a receita e despeza ; outro para a matricula dos colonos, e todos os mais que se julgarem necessarios, numerados e rubricados pelo Socio Cypriano Silverio Rodrigues Nunes, ou por quem a Assembléa determinar. Estes Li- vros terão a mesma é publica que têm os das Communidades das Aldêas. Art. 13.º A Sociedade durará por tempo de vinte e cinco annos, a contar desde a confirmação provisoria do Governo do Estado, quando a maioria dos Socios reunidos em Assembléa não determinarem o contrario. Art. 14.º O governo e a administração economica da Sociedade é dependente della mesmo, para o fazer por si, pela Junta da Di- recção, e pelo seu Administrador. Art. 15.º Tanto na Assembléa Geral, como na Junta da Direc- ção, se vencerão os negocios pela pluralidade de votos dos Socios pre- sentes ou seus Commissarios. D + 136 PARTE OFFICIAL. Nº Art. 16.º Rogar-se-ha ao Governo do Estado, que proteja, e anime a colonisação, que a mesma Sociedade pertende fazer á sua custa. Art. 17.º Os colonos não poderão abandonar as suas novas ha- bitações senão depois do tempo, que com elles se ajustar, conforme o uso das Novas Conquistas, para que as terras se não tornem outra vez incultas; e mesmo neste caso o não poderão fazer sem primeiro imdemnisar a Sociedade do importe dos gados, instrumentos, e se- mentes; e quaesquer outros avanços, que tiverem recebido. Art. 18.º O Administrador procurará compór amigavelmente todas as questões, que se suscitarem entre os colonos da Sociedade, á cerca da cultura dos campos, e de quaesquer outros objectos insi- gnificantes. Art. 19.º Os Contractos entre os colonos, e a Sociedade, ou Junta da Direcção, serão celebrados pelo Secretario desta, e terão fé publica, sendo para isso lançados em um Livro competentemente numerado e rubricado, como até aqui se tem praticado. Art. 20.º Os colonos serão isentos de qualquer serviço publico, fóra do districto das suas respectivas povoações, e de fórma alguma se exigirá delles serviços gratuitos denominados na lingua do paiz =Vente-Begar ==, os Commandantes das Provincias, as Communi- dades, e Officiaes Aldeões, não terão nelles jurisdicção, nem nos seus - gados, crias e plantações: os gados e instrumentos de lavoura, e se- mentes não poderão ser executados, por dividas na fórma da Lei, se não nos termos della. Art. 21.º Os termos da Sociedade serão isentos de impostos nos termos das Leis, e os seus productos gosarão de todos os beneficios, que a Legislação vigente concede ás novas culturas. Art. 22.º A Sociedade requererá ao Governo do Estado, para que vonceda a providencia de destacamentos da força militar , nos sitios que a Junta da Direcção indicar nas principaes povoações, para estes serem protegidos contra os insultos dos Pundas, das Feras, e de quaesquer outros estorvadores, de dentro, ou fóra das Provincias. Art. 23.º As Povoações continuarão a collocar-se em sitios bem arejados e fornecidos de boas agoas. Art. 24.º A principal Povoação de Uguem, se denominará como até aqui, Portugal e Castro, e por ter sido erecta a Sociedade no Governo do Governador e Capitão General D. Manoel de Portugal e Castro; e a segunda de Colém, Campo de Lopes de Lima, por ter o Governador Geral Interino, José Joaquim Lopes de Lima, concorrido com sabias e energicas providencias para o seu melhoramento. Do Cofre. Art. 25.º Haverá um Cofre com tres chaves, das quaes terá uma o Administrador, outra o Secretario da Sociedade, e a terceira ———————————— 1844. REGULAMENTO DE UMA ASSOCIAÇÃO. 137 o Presidente da Junta Directora. No mesmo cofre ficará o Livro nu- merado e rubricado, como os mais da Companhia, no qual se escre- verá em uma lauda a entrada dos fundos e renda, e na lauda em frente a sahida do dinheiro. Art. 26.º No mesmo Livro se fará uma expressa declaração dos Socios que não contribuiram com a finta, para com ella serem enu- merados em Assembléa Geral na classe dos commissos. Junta da Direcção. Art. 27.º Haverá uma Junta de Direcção dos Baldios das Novas Conquistas, para servir um anno, e o tempo que decorrer até á no- meação da outra, a qual será composta de cinco Deputados, e cinco Supplentes, nomeados pela Assembléa Geral, servindo, um d'entre elles de Presidente, e outro de Secretario, nomeados por elles. Po- derão ser reeleitos, e em Lodo o caso ficarão sempre reeleitos dois Deputados da Junta, para prestarem á nova, os esclarecimentos con- venientes. Art. 28.º A Junta de Direcção se reunirá em Portugal e Cas- tro, cada seis mezes uma vez; e extraordinariamente quando o Ad- ministrador o julgar necessario. Estas reuniões não durarão mais de cinco dias, inclusivê os da ida e vinda, sendo os ditos Deputados pa- gos do seu transporte a razão de dois xerafins por dia, e comedorias a um xerafim por dia. Art. 29.º Todos os negocios que se propozerem na Junta de Direcção, se vencerão pela pluralidade de votos de vogaes presentes. A ella pertencerá o governo, e a administração economica de todas as terras, empregados e colonos da Sociedade, debaixo porém dos principios e regras, que a Assembléa Geral estabelecer nas suas reu- niões. Ella prescreverá com respeito a todas as circumstancias do tempo, logar e pessoas, os regimentos que o Administrador, Secre- tario, Feitor, Mocadão e Colonos deverão observar, para um feliz resultado deste Estabelecimento, sujeitando-os ao exame e approva- cão geral. Art. 30.º Terá particular cuidado de examinar o estado do Co- fre, e as folhas dos jornaes; de conhecer o estado, e progresso da cultura da Sociedade ; e como os seus Empregados satisfazem as suas obrigacóes; e com o parecer do Administrador despedirá aquelles que as não preencherem devidamente. Art. 31.º Mandará fazer todos os orçamentos das obras preci- sas, fazendo-as logo executar por jornal, não excedendo a sua im- portancia a duzentos xerafins, e de empreitada por arrematação, até á quantia de mil xerafins, sendo urgente. Nas que excederem esta quantia, esperará a resolução da Assembléa Geral, a quem fará pre- sente o orçamento com uma conta motivada, da necessidade, e utili- dade das obras, indicando o methodo mais faeil e menos despendioso de as verificar. 138 PARTE OFFICIAL. N.º 7. Art. 32.º A Junta da Direcção representará a Assembléa Geral em tudo, o que fôr a beneficio da Companhia. Ella requererá em seu nome, como já fica dito no artigo nono, afforamentos e trocas de todos os terrenos, que julgar convenientes, e mesmo poderá consul- tar a Assembléa Geral, sobre a compra, ou trocas de outros, cuja cultura possa produzir conhecidas vantagens. Art. 33." Quando a Junta de Direcção não estiver reunida, de- volverá o governo e administração economica das terras, Empregados e Colonos, ao Administrador. Art. 34.º Se algum dos Deputados da Junta de Direcção, por ausencia, doença, ou outro ligitimo impedimento, não podér assistir ás suas reuniões, o Presidente thamará o seu Supplente. Do Administrador. Art. 35.º Ao Administrador compete, na ausencia da Junta de Direcção, o governo, fiscalisação, administração e economia de todos os negocios, terras, empregos, e Colonos da Sociedade, segundo o Regulamento, que lhe fôr prescripto. Art. 36.^ Nomeará um, ou dois Mocadões para assistir ás di- versas obras e servicos das varrecas, campos, e reprezas, tapumes, e outros trabalhos rusticos. Art. 37.º Vigiará sobre a assiduidade, zélo e intelligencia dos differentes Empregados da Sociedade. Art. 38.º Receberá todas as rendas da Sociedade, conservan- do-as nas suas mãos até serem recolhidas no Cofre geral; e entretanto por conta dellas fará as despezas que forem occorrendo. Art. 39." Executará tudo o mais que lhe fôr declarado no seu Regimento. Art. 40.º Todos os Colonos, e Empregados da Sociedade cum- prirão as suas ordens em tudo o que respeitar aos negocios da mesma Sociedade, e aos -serviços e cultura dos campos, sob-pena dos pri- meiros serem expulsos da colonia, e os segundos exonerados das suas incumbencias. Art. 41.^ © Administrador e Secretario, serão nomeados pela Assembéa Geral, de tres em tres annos ; e poderão ser reeleitos tendo prestado contas da sua administração do trienio precedente, perante a mesma Assembléa, ou perante a Junta de Direcção autorisada pela dita Assembléa. Art. 42.º © Administrador, nos fins de Junho e Dezembro, apre- sentará uma conta circumstanciada do estado, e progresso da cultura nas terras da Sociedade, das despezas que tiverem feito, e do pro- veito que naquelle semestre se tiver recebido, e ainda, se poder es- perar, dos trabalhos e serviços do dito semestre, para tudo ser pre- sente à Assembléa Geral. Art. 43.º No impedimento do Administrador servirá o Presi- 1844. ` REGULAMENTO DE UMA ASSOCIAÇÃO. 139 dente da Junta de Direcção, ou qualquer outro Socio, que a Assem- bléa Geral lhe der para o substituir na sua ausencia e impedimento. Do Secretario. Art, 44.º O Secretario da Junta de Direcção servirá para es- crever todas as actas do expediente da mesma Junta, bem como a receita e despeza do Administrador e Feitor, e os orçamentos e folhas dos jornaes. Do Feitor. Art. 45.º Haverá um Feitor no campo de — Lopes de Lima == subordinado ao Administrador, não só para reger a povoação daquelle sitio, mas para vigiar a assiduidade, disciplina e trabalho dos opera- rios, que trabalharem naquelle Districto e suas dependencias, tendo o ordenado, e o Regimento que a Socidade em Assembléa Geral lhe estabelecer. Art. 46.º "Tanto o mesmo Feitor, como os Mocadões, e outros Empregados da Sociedade, serão despedidos, se o Administrador com os Deputados da Junta de Direcção conhecerem, que elles por falta de intelligencia, zélo e actividade, não satisfazem os seus respectivos deveres. Art. 47.º Estes Estatutos poderão ser alterados em Assembléa Geral da Cidade, segundo a experiencia fôr mostrando a necessidade de assim o praticar, ficando com tudo qualquer alteração sugeita á approvação do Governo. Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, quatro de Outubro de mil oitocentos quarenta e tres. == Joaquim José Falcão. 140 PARTE. OFFICIAL. NFF? Estatutos da Associação do Monte-Pio dos Artistas do Arsenal de Marinha, a que se refere o Decreto de 3 de Junho de 1844. Caprruto 1.º Da formação e fim d' Associação. Artigo 1." É este Monte-Pio constituido para prestar soccorros aos seus associados nas suas molestias, prisões, e quando cheguem a impossibilitar-se de poderem trabalhar por molestia, ou afancada idade. Art.º 2.º São fundadores desta Associação os Artistas do Arse- nal da Marinha, e mais Socios, que se acharem inscriptos na data da approvação dos presentes Estatutos. São admissiveis todos os Ar- tistas do referido Arsenal, seus amigos e parentes, que o requererem na fórma do artigo 24." $ 2.º Igualmente o são as viuvas dos Socios, que tiverem fallecido, nos termos de serem soccorridas, continuando a pagar as quotas semanaes, e tendo requerido dentro de 30 dias depois do fallecimento dos ditos: exceptuam-se da admissão : 1.º Os decrepitos. 2.º Os que tiverem completado 60 annos de idade, salva a ad- missão votada pela Assembléa Geral. 3.º Os que padecerem manifesta lesão phisica, ou moral. 4.º Os que pelos seus vicios habituaes possam deslustrar a So- ciedade. 5.º Os Militares do Exercito, e Armada. 6.º Os que não tiverem officio, ou emprego conhecido. Caprruro 2.º Dos Soccorros. Art.º 3.º Ao Socio enfermo, que pedir soccorro, serão dados: Facultativo, Botica e 160 réis diarios pagos semanalmente. Quando preferir outro Facultativo, perderá a Botica da Associação, e ficará vencendo 200 réis diarios, deduzindo-se deste soccorro a quota se- manal. Se no decurso da molestia quizer mudar do Facultativo da Associação, dará parte á Commissão Administrativa ; e nào o fazendo, perderá o direito aos soccorros. Art.º 4.° O Socio em convalescenca aconselhada pelo Facultativo da Associação, vencerá 120 réis diarios. 1844. ESTATUTOS DE UM MONTE-PIO. 141 Art.º 5.º O Socio que preferir entrar em qualquer Hospital, vencerá 200 réis diarios. Art.º 6.° Os que que padecerem molestias chronicas, ou habi- Quaes, em estado de não poderem exercer seu officio, vencerão 100 réis diarios. Passando a enfermidade a estado agudo, terão os soccor- ros marcados no artigo 3.º Art.º 7.º Os Socios que estiverem inhabilitados de trabalhar , vencerão vitaliciamente 100 réis diarios, sem obrigação de quota, pagos semanalmente. Art.º 8.º Ao Socio preso serão pagos 120 réis diarios, e a car- ceragem a primeira vez, que fór preso, não sendo em quarto reser- vado. Este soccorro será ministrado semanalmente. Art.º 9.º Nenhum Socio terá direito a ser soccorrido além das barreiras de Lisboa, salvo estando no uso de banhos de Caldas, ou a tomar ares por conselho do Facultativo da Associação. No primeiro caso lhe serão abonados 24 dias a razão de 120 réis ; e no segundo o Facultativo lhe poderá arbitrar até dois mezes o ma- ximo, em que vencerá os mesmos 120 réis diarios. Se o uso dos ares fôr repetido mais de uma vez, vencerá sómente 100 réis. Art.º 10.º Não terão direito a ser soccorridos : 1.º Os presos pelo crime de roubo, ou assassinio em flagrante delicto. 2.º Os que forem presos em flagrante, depois da ratificação da pronuncia. 3.º : Os que sahirem debaixo de fiança. 4.º .Os que tendo entrado no Hospital, não derem parte na fór- ma do artigo 13.º S 2.º, só serão soccorridos desde o dia em que a derem. l 2.º Os que deixarem de pagar duas ou tres semanas, só poderão ser soccorridos tendo decorrido outro igual tempo, ainda que tenham pago as quotas todas na semana antecedente áquella em que pedirem SOCCOITOS. CaPrruLo 3.º Deveres dos Socios. Art.º 11.* "Todo o Socio, que se alistar, e satisfazer 40 réis por semana, terá juz a soccorros segundo as disposições do Capitulo 2.º, que lhe forem applicaveis, tendo deccorrido seis mezes de completo pagamento de suas quotas, S unico. O Socio que contribuir com duas ou tres quotas, terá direito ao vencimento de soccorros pela seguinte maneira : Se pre- ferir ser tratado pelo Facultativo d' Associação, perceberá 320 réis, ou 480 réis diarios, segundo pagar duas, ou tres quotas, e terá Bo- tica. Preferindo outro Facultativo, perderá a Botica, e vencerá 400 réis, ou 600 réis conforme as quotas que pagar; tendo em qual- Non. 7. E 142 PARTE OFFICIAL. N.º 7. quer dos casos precedido o completo pagamento de seis mezes. Este vencimento entende-se no caso de molestia aguda; em todos os outros perceberá o Socio os subsidios na proporção do que se acha estabe- lecido nos artigos 4.º até 9.º segundo lhe competir. Art.º 12.° Quando, por caso urgente e repentino, o Socio fôr obrigado a recorrer a algum Facultativo, Ihe será abonada a primeira visita, e a primeira receita, declarando o Facultativo da Associação, que o caso fôra urgente, e a applicação do remedio immediatamente necessaria. Art.º 13.º Os Socios são obrigados : 1.º A servir todos os cargos para que forem eleitos, não mos- trando impedimento phisico ou moral, salvo tendo servido no anno anterior. 2.º Dar parte á Commissão Administrativa quando precisar ser soccorrido, declarando o nome, morada, numero da porta, freguezia, e recebedoria a que pertence. Quando se reeolher ao Hospital, dará a mesma parte antes d'entrar; afim de ser inspeccionado pelo Fa- cultativo da Associação, participando depois o Hospital em que se acha, enfermaria, e numero da cama ; isto excepto nos casos repen- tinos; na parte de doente declarará a pessoa que autorisa para re- ceber os sotcorros. 3.º O que sahir do Hospital, apresentará á Commissáo Admi- nistrativa Certidão, ou documento authentico, por onde mostre o dia em que teve alta, e o da entrada. h.º Dar parte á mesma Commissão, de qualquer ausencia, que pertenda fazer para fóra da Cidade, excedendo a tres semanas. 5.º Quando regressar desta, ou de maior ausencia dará igual- mente parte, e pagará metade das quotas que estiver devendo ; mas só terá juz aos soccorros passados 30 dias depois da sua apresenta- cáo, isto no caso de ter satisfeito as quotas pelo modo sobredito den- tro do mesmo prazo de 30 dias. 6.º Serão suspensos os soccorros ao Socio enfermo, que obstar á entrada na sua casa ao Facultativo da Associação, ao Visitador, ou a algum membro da Commissão Administrativa. Art.º 14.^ Serão excluidos de Socios : 1.^ Os que deixarem de pagar quatro semanas. 2." O que fôr convencido de dilapidação, ou de qualquer outro crime contra os interesses da Associação. 3.º O que recusar servir cargo para que fôr nomeado, salvo no caso do S 1.º do artigo 13.º 4." Quando por mau proceder nas discussões da Assembléa in- sultar algum Socio por acções, ou palavras. 5.º As viuvas dos Socios, que passarem a segundas nupcias. 6.º Em todos os casos o que deixar de ser Socio , perde o di- reito às quolos com que tiver contribuido. 1844. ESTATUTOS DE UM MONTE-PIO. 143 CapiruLo 4.º Da Assembléa Geral, e das Eleições. Art.º 15.º Todos os Socios têm voto na Assembléa Geral dois mezes depois de inscriptos na Associação. Art." 16.º A Mesa d'Assembléa Geral é composta de um Pre- sidente, dois Secretarios, e dois Substitutos destes. Art.º 17.º A Assembléa Geral reune-se ordinariamente duas ve- zes no anno: em Domingos, ou dias sanctificados de Junho, e De- zembro depois de quinze do mez. Art.º 18.º Todas as resoluções da Assembléa Geral serão váli- das quando estejam reunidos vinte e cinco Socios; e quando não chegue a este numero, o Presidente a adiará, e será válida a deli- beração, que se tomar com o numero de Socios, que estiverem pre- sentes. Art.” 19." É da competencia da Assembléa Geral: 1.º Eleger a Mesa, e as Commissões que forem necessarias, na 1.º Sessão de Dezembro. 2.º Fiscalisar a observancia dos Estatutos. 3." Deliberar sobre todos os negocios d' Associação. 4.' Approvar, ou desapprovar os Orçamentos, e Contas apre- sentadas pela Commissão Administrativa. Art.º 20.º A Eleição da Mesa, Commissão Administrativa, Re- cebedor Geral, Recebedores Parciaes, Visitadores, e seus Supplentes, será annual, feita por escrutinio secreto, de listas que contenham os nomes necessarios para todos os cargos com a designação destes; e ficaráo eleitos os que obtiverem maioria absoluta: no caso de empate decidirá a sorte. Art.º 21.º Os Socios, que não forem Artistas do Arsenal de Marinha, só poderão ser votados para Vice-Presidentes, Segundos Se- cretarios , e Segundos Supplentes, tanto da Assembléa Geral, como da Commissão Administrativa ; em todos os casos para Recebedores, e Visitadores. S unico. A Commissão d'exame de Contas será sempre com- posta de cinco membros, escolhidos d'entre os Socios de fóra do Arsenal, e nomeará do seu gremio Presidente, Relator, e Secretario. Art.º 22.º As attribuições da Mesa são : 1.º Compete ao Presidente convocar a Assembléa Geral para as Sessões Ordinarias, e para as extraordinarias na fórma do artigo 33.º 2.º Abrir, e fechar as Sessões, regular os seus trabalhos, e manter nellas a ordem devida. 3.º Rubricar todos os Livros pertencentes á Assembléa , e as- signar os termos de abertura, e encerramento dos mesmos. 4.º Compete ao Primeiro Secretario religir as Actas das Ses- Ex 144 PARTE OFFICIAL. NSIR sões; fazer todo o expediente da competencia da Mesa; lavrar os termos de abertura, e encerramento dos Livros; e assignar a corres- pondencia da Assembléa Geral. CaprrULO 5.º Da Commissão Administrativa, e suas attribuicoes. Art.º 23.º A Commissão Administrativa é composta d'um Pre- sidente, um Secretario, um Thesoureiro, e dois Vogaes. Serão Clavi- cularios do Cofre, o Presidente, o Thesoureiro, e um dos Vogaes em cada semestre por seu turno. Art." 24.º Pertence á Commissão Administrativa : 1.º Prover á administração, e economia do Monte-Pio na con- formidade dos Estatutos, e decisões da Assembléa Geral. 2.º Deferir à admissão dos Socios, passando estes por uma inspecção sanitaria debaixo da responsabilidade do Facultativo da. Associação, perante a Commissão Administrativa, e tendo sido abo- nado o seu procedimento por dois Socios. Quanto aos Socios inscriptos até á data da approvação dos presentes Estatutos, que quizerem en- trar com a segunda, ou terceira quota, na conformidade do artigo 11.*, passarão por uma rigorosa inspecção do mesmo Facultativo, perante a Commissão Administrativa, que os poderá admittir, achan- do-os nas devidas circumstancias. 3.º Conhecer das habilitações dos Socios, que reclamarem soc- corros. 4.º Reclamar a convocação da Assembléa Geral quando assim o exija o bem d'Associação. 5." Pagar os soccorros aos Socios, e as mais despezas legaes. 6.º Prestar as suas contas de receita e despeza á Commissão para esse fim nomeada. 7.' Reunir, todas as vezes que o Presidente o julgar conve- niente. 8.º Provêr interinamente sob sua responsabilidade qualquer cargo da sua attribuição exceptuados os de Thesoureiro, e Recebedor Geral, dando parte ao Presidente da Assembléa Geral, das nomeações, que fizer, e dentro das primeiras 48 horas. 9.º Nos intervalos de Sessão a Sessão, residem na Commissão Administrativa todos os poderes da Assembléa Geral. Art.º 25º Pertence ao Presidente da Commissão Administrativa determinar os dias das reuniões, propór as materias de que se hade tratar, manter a boa ordem, e assignar todas as ordens de pagamento conjunctamente com o Secretario. Art.º 26." Pertence ao Secretario lavrar as actas das reuniões, dar á Assembléa Geral, e á Commissio de revisão de contas, as infor- mações, que lhe forem pedidas, cuidar na guarda, e arranjo dos li- 1841. ESTATUTOS DE UM MONTE-PIO. 145 vros, fazer e registar toda a correspondencia, processar as folhas de soccorros, e mais despezas. Art.º 27.º Pertence ao Thesoureiro cobrar as quotas, e mais rendimentos da Associação, effectuar todos os pagamentos , legal- mente ordenados, assignar recibos de todas as quantias, que lhe fo- rem entregues passados pelo seu competente Escrivão, assistir ás reu- niões da Commissão Administrativa. CarrruLo 6.º Dos Recebedores e Visitadores. Art.º 28.º Pertence ao Recebedor Geral: 1.º Receber dos Recebedores parciaes as quotas semanaes, e conferir com elles seus cadernos até terça feira da semana seguinte á em que receberem. 2.º Fazer entrega das quantias recebidas, ao Thesoureiro Geral no dia seguinte ao da conferencia. 3.º Dar parte á Commissão Administrativa logo que ache algu- ma infracção da parte dos Recebedores parciaes, para aquella provêr segundo as suas attribuições. Art.º 29.º Os Recebedores parciaes são obrigados a fazer en- trega ao Recebedor Geral, do dinheiro das quotas, que tiverem rece- bido todas as segundas feiras; e aquelle que se provar as retarda em seu poder por ommissão, ficará sugeito á disposição do S 2.º do ar- tigo 14.º Art.º 30.º Haverá em cada bairro de Lisboa um Visitador com seu Supplente; e um Recebedor parcial para cada 50 Socios. A Com- missão Administrativa nomeará Visitadores extraordinarios , quando assim o julgar conveniente. Art." 34.º É da obrigação dos Visitadores : 1.º Comparecer todos os Sabbados perante a Commissão Admi- nistrativa á hora, que lhes fór marcada por aviso do Secretario da mesma. 2." Fazer entrega dos subsidios que receber para os Socios en- fermos do seu Districto, ficando obrigado a entregar os recibos á Commissio Administrativa na segunda feira immediata. 3.º Visitar os Socios doentes do seu Districto o maior numero de vezes que poder, afim de ver se ha alguma infraccáo, ou abuso da parte do Socio soccorrido; e havendo-o, o participará logo á Commissio Administrativa. CaprrULO 7.º Disposições geraes. Art. ^ 32.º Á Commissão Administrativa incumbe ter casa prompta para as reuniões da Assembléa Geral. 146: PARTE OFFICIAL. N.T. Ant.” 33.?. Poderá haver convocação: extraordinaria da Assem- bléa Geral quando sete ou mais Socios o requererem por escripto ao Presidente da mesma: Art.º 34.º . Formar-se-hão balanços geraes em cada trimestre, que serão apresentados pela Commissão Administrativa á Commissão. d'exame de Contas; e além destes, todos os extraordinarios que o Presidente da primeira Commissão exigir, ou a Assembléa Geral or- denar. Art.º 35.º Cada um dos Socios será obrigado a ter um exem- plar dos presentes Estatutos, pago na occasião de o receber, o qual lhe ficará servindo de diploma, levando a assignatura do Secretario da Commissão Administrativa. Terá de apresental-o todas as vezes que houver de: pedir soccorros. Art.º? 36.º Os presentes Estatutos só poderão ser reformados depois de approvados, tendo decorrido o praso de dous annos, e quando. o requeiram metade e mais um dos Socios que estiverem nas circumstancias de serem soccorridos. Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, em 3 de Junho de 1844. — Joaquim José Falcão. IAL. ` 4 PARTE OFFI “estope EN *ejosuy vd orao A | *e[osuy esed orog 2A "of ON "vwosuy,p oves EN | "e[ozuy p op5ejsg EN *vjosuy,p opôeis EN “seag op og5visg] EN “ejoSuy,p ogdvisy EN! ‘oE ON *9p19A OGRO ep og5e1sg EN '89105y 80N *enbiquebopy ep ogðejsy eN *op19A OJLO ep ogiery EN *ogoepy op oe5visq VN | *vjozuy,p og5elstg EN ‘seug op og5v1s7] *eipup v eed ure3etA eq | “OpSSIUMOS, WA | *o]10d op ojstZay op 3 “mewe A e j ofa ON t 9j soui1sod t9 5**g9oADV “O ‘dq *e1ueuo y, opunzags ** ogpeAopoy “IN "f (eioua], ogitdro '*oug[eaopoq 'S Pp “A 'ejeuog, ogitde) *'epreu[y,p “IN 'V ‘O 'e1ueuog, opundos serere UOB 9 "E *ejeuo opunzes terete ogien ‘g *f *ejueuo], opunzag ** esnos op orig *V ‘auau, ousa 891100 SONEH9P 75) *f *f 'QJuaua] PwU d **** *equaopuy | * * **** song ****9p19A OqLO tt **** "019979 * * * S0191107) * 'vnjuaAvoq 'S **** * v9ueledsq *****BISTA vog *** sgunosm ttt ** pique] [euuosg anug À «o -B|-9 eO 0 NEI: O b p. |(O 0 (i. SR. 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"T ʻO PPA td ‘au o11eunq Joiunf sov1eunnr) *q ‘I *ojueuo], ogiidv;) ttt IRA OP“ (qp. ‘uua, ogiide?) ***"wqunj vp *y ‘d ‘weg op ozitde;; ****5*99uglj] 'S “4 *vieSedg op ogudro ojurg opeipuy op 'f 'f 'ejueuo, OVALO pwy op *,p ^I "f£. ‘eweg op ogideo oJtapiog ‘S ep ‘L'I *eieSe1p op ovid) mem sojuspuemuroo rop **** gZDOA ! “e zepny "ot LA| p^ ^ sen3ug * ** o1no(q .... ‘of ***wuginl? r ogor *a|5 II "UERN “Q ttt ** guedi 5-* sejeZel] es Seugop ez bn(q * * *S£]2AI0[) sooSeo1equigd sep 1844. sepenol -22 no “sed sourou o *$ooóenpei5 epepijenô -seplens) wap! soy -ueiidsya sequiiepgr "Yv9y P our PP o*y ON *SONLLSHG SAAS d 'OLNSWVIIHV WI OGV.LSd OG SOIAVN —— dt p otnamamaa ma odat baa Jd * SF it pe ue mu uu AA tã RED d eii 1 c A En LG jb q Pad pol t 2 y» T a 2 x x z k Le e Á 3 & i" [ors admon. 5 E aijaa as fa: zv j ; sob su tacos S abinalnareD n p ae A pra j iss Ea sb .TOÉ erga E ob obriga E bI p a | Spa gto. T.E aiea kal chii SE oh obesbuá sb kd odas T ofitiqe D: Aedo T NE nad .2 MH spese sh ofifqu wr Ai 1.2 Nis ab A SE ninos ob altiqe3 : 3 1j SEE À, E cv cala! mr obg! ge E E. W B | e: Bü ei ERTE de qto id » fe — p ood af eis 23 «é suo oimai gr Eco sera gnod! ENTE n ida.F.2:5.9.* amisna? dus OT. Fones ien Pra CAIET EES DT Eob y p -A Not Siati ar .Eebn.! iC |I .Leugs TUS 2L Sis asT V iie Ei D 7 V XN 9 PELO. d tme E x » prc ES a it fe O a e e e 19 iai oh 3 e oisi EL vê sb asa k ajunt gimit; : e t 2n — Er rr, SER) 3 + nidos onmis} E...onNiV. ogg — L5 A..0NT DA, stususT obavzo2) s RR : y ETT NEN NUS TO Ec mos] ro ide! pnm odino -M - ;L sime cii iudi 2 2i Nu POR RT VELIS Q .U .siaS? cobaias Núm. 8. | 4." SERIE. PARTE OFFICIAL, M co CO === REPARTIÇÃO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. Juruo DE 1844. 1. niens à ao Governador Civil de Vianna. — Ordenando- lhe que nomeie dois Proprietarios de Navios para fazerem parte de uma Commissio, que deve organisar o Regulamento para o serviço da Barta de Vianna do Minho, como requerem os Pilotos della. 9. Orricio ao Conselho de Administração de Marinha. — Re- mettendo-lhe o conhecimento e carta de fretamento de 381 toneladas de carvão de pedra, comprado em Londres para o Arsenal de Ma- rinha, e ordenando-lhe que informe, se a qualidade do carvão cor- responde ao preco.- Idem. Orricio ao Procurador Regio da Relação. — Pedindo--lhe que recommende ao Delegado de Aldéa-Gallega brevidade na demar- cação dos Estabelecimentos da Fazenda em Valle de Zébro. Idem. Orricro ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Pe- dindo-lhe que informe, se o Consul Portuguez no Rio de Janeiro deu parte, como devia, de ter alli chegado, procedente da Cidade do Porto, a Galera Commercio Maritimo com 255 passageiros, tendo o Capitão declarado, que levava só 108. 4. Portaria ao Conselho de Administração de Marinha. — Pe- dindo-lhe um orçamento da despeza, que haverá a fazer em jornaes para desmanchar a Charrua Magnanimo. Idem. ` PorTARIA ao mesmo. — Approvando o Contracto feito com Nicola Cavacih e José Luiz do Amparo Sobral, para o fornecimento de arróz e feijão, por tempo de 6 mezes, ás guarnições dos Navios. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Mandando adoptar nos processos de tomadias, nas Alfandegas da India, a fór- ma seguida nas de Portugal, constante da inclusa informação do Es- crivão do Expediente d'Alfandega Grande de Lisboa, ou que propo- nha outra que mais conveniente julgue. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Mandando ad- moestar as pessoas que tiveram parte nas nullidades do Processo d' Es- cravatura contra Oliveira Lopes e Companhia, — dar cumprimento aos que pede o Procurador da Corda, e ao Accordão do Tribunal A 150 PARTE OFFICIAL, N.? 8, Commercial da Segunda Instancia, — e fazer cobrar a mulla impos- ta ao Juiz Ordinario, Francisco Joaquim Farto da Costa. 6. Portanta ao Conselho de Administração de Marinha. — Ap- provando o orçamento da despeza necessaria com. o provimento d'Armada e do Arsenal, no corrente mez, importando em réis 5:040$044; e recommendando-lhe a diminuição desta despeza. Idem. Orricio ao Ministerio do Reino, — Remettendo-lhe cópia da Portaria, dirigida ao Intendente de Marinha do Porto, recommen- dando a observancia do Regulamento de Policia dos Portos relativa- mente ao serviço sanitario naquella Barra, e cópias das informações do Major General, e do dito Intendente, sobre o modo de se fazer a visita de saude aos Vapóres e Paquetes, procedentes de Inglaterra. 9. Orricio ao Ministerio da Justiça. — Para se apromptarem 100 degradados para irem no Navio Affonso d’ Albuquerque. Idem. Portaria Circular aos Governadores de Angola, Cabo- Vêrde, Moçambique, India, Macau e S. Thomé e Principe. — Com- municando o Decreto de 5 de Junho ultimo, no qual se declara quaes são os Portos do Ultramar, que ficam abertos ao Commercio das Nações, com as quaes temos Tratados. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola.—Ordenando que mande por todos os Navios do Estado, que dalli vierem, todas asavese animaes, que julgar proprios para o embelesamento dos jardins reaes. Idem. PorrariA ao Director da Escola Polytechnica. — Remet« tendo-lhe uma porção de carvão de pedra das minas de Tete, a fim de o mandar ensaiar, e enviar o resultado. 10. Orricio ao Ministerio da Guerra. — Pedindo-lhe que man- de receber no Arsenal do Exercito 20 caixóes de armamento, que chegaram dos Acóres no Brigue Audaz. ldem. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Participando-lhe, que vai cruzar para a Costa do Algarve o Brigue Audaz. Idem. Decreto. — Promovendo a Capitão Tenente d' Armada o Primeiro Tenente João Manoel Esteves. Idem. Dereceero. — Promovendo o Capitão de Fragata Gradua- do, Francisco Soares Franco, á effectividade do dito Posto. Idem. Decreto. — Promovendo a Capitão Tenente d'Armada o Primeiro Tenente José Joaquim Brandão. Idem. Decreto. — Promovendo a Capitão Tenente o Primeiro Tenente d'Armada, João Maria Petra de Bettencourt, visto ter sido despachado para Governador da Praça e Cidade de Damão. Idem. Portaria Circular aos Governadores da Índia, Macau, Angola, Cabo-Vérde , Moçambique e S. Thomé e Principe. — Com- municando o Decreto de 5 do corrente, sobre a promoção ao posto de Alferes do Ultramar, e a época em que os Ofliciaes do Ultramar poderão vir para Portugal. Idem. Portaria ao Major General d'Armada. — Mandando que ordene aos Commandantes das Estações Navaes, que remettam relas | | 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 151 torios da correspondencia que tiverem com differentes Autoridades, e Navios Estrangeiros; e que participem o numero de presas que ti- verem feilo, assim elles, como os Estrangeiros. 11. Orricro ao Major General d' Armada. — Remettendo-lhe có- pia do Decreto, pelo qual foi reformado o Capitão de Mar e Guerra Graduado, Joequim da Cunha Roda. Idem. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Pedindo-lhe que expeça as ordens necessarias para que o Pinhal da Machada, em Valle de Zebro, seja incorporado na Administração Geral das Mattas. 12. Orricio ao Major General d'Armada. — Participando-lhe terem sido cassadas as instrucções dadas pelo Governo Inglez aos Navios Pearl e Arrose para impedirem o trafico da Escravatura no Brazil, e no Cabo da Bóa Esperanca. Idem. Portaria ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, — Pa- ra providenciar sobre serem desannexados do Arcebispado da Bahia os Bispados de Angola, e de S. Thomé. 13. Orrício ao Major General d'Armada. — Participando-lhe ter entrado na Barra de Vianna a Escuna Ingleza Victoria, sem que o respectivo Capitão do Porto participasse isso em tempo á Alfande- ga (por não haver Lei que tal mande): e ordenando que d'ora em diante o Capitão do Porto de Vianna auxilie, quanto fôr possivel, o serviço da fiscalisação d'Alfandega daquella Villa. Idem. PomrAni ao mesmo. — Mandando desembarcar da Fra- gata Rainha todas as pracas, que nào forem indispensaveis para o servico da limpeza e conservação dos Navios desarmados; devendo o Major General declarar quantas praças ficam neste serviço, e quacs Navios precizam delle: e ordenando que o deposito da Marinhagem passe interinamente para a Fragata Duqueza de Bragança. Idem. Portaria ao mesmo. — Ordenando que o Cirurgião da Armada, José d'Oliveira Soares, que em consequencia da anteceden- te Portaria deve desembarcar da Fragata Rainha, seja considerado Cirurgião do Asylo de Invalidos de Valte de Zebro, onde passará a noite, devendo ser periodicamente rendido por outro Cirurgião ; pa- ra 0 que o Major General dará as providoncias d'accôrdo com o Con- selho de Saude Naval. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha, — Ordenando que os Officiaes de Fazenda, que tinham a seu cargo a escriptura- cão dos Navios desarmados, continuem a ser empregados neste ser- vico (ou outro eventual) dentro da Contadoria da Marinha, reduzin- do-se os seus vencimentos a uma quota certa, escripturada na des- peza do Armamento Naval. Idem. Orrrcro ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Ordenan- do-lhe que mande pôr á disposição do Director das Alfandegas do Algarve a antena, que requisitou o Ministro da Fazenda para mastro do Cahique da Fiscalisação, devendo o Inspector remettel-a em um Navio mercante, ajustando o respectivo frete. As 152 + PARTE OFFICIAL. NS 13. Portaria a José Manoel d'Araujo Corrêa de Lacerda. — Ordenando, que o Segundo Tenente, Alexandre Goncalves Torres , seja dispensado do serviço de Secretario da Commissão Florestal, cujos trabalhos se acham concluidos ; devendo todos os papeis passar para o Vogal Lacerda, que os remelterá a esta Secretaria, depois de assignados por todos os Vogaes. Idem. Orricio a José Ignacio de Seixas. — Para que o Capitão do seu navio Affonso d' Albuquerque, vá assignar termo de obrigação na Procuradoria Régia pelos degradados que tem de conduzir no dito navio, Idem. Orricro ao Ministerio da Fazenda. — Recommendando o requerimento junto, em que Antonio Maria Bouyrat , servindo, por commissão, de Escrivão Deputado da Junta de Fazenda da India, pede ser restituido ao quadro da Contadoria do Thesouro Publico, sendo reintegrado no logar, ora vago, de Suh-Chefe da mesma Con- tadoria, para entrar em effectivo exercicio quando findar a commissão em que se acha. Idem. Orrircio ao mesmo. — Remettendo-lhe a Pauta ora em vigor n'Alfandega de Macau, a fim de que a Commissão Permanente das Pautas informe ácerca della: e pede que a dita Commissão active quanto possivel os seus trabalhos relativamente ás Pautas de Cabo Verde, e S. Thomé e Principe. 15. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Participando- ]he que se expedio ordem para que os Officiaes reformados addidos á extincta Companhia deVeteranos de Marinha, comparecam no Forte l de S. Paulo ás mostras mensaes ; e ordenando , que os vencimentos | das praças da extincta Companhia de Veteranos, que ficaram em ser- vico no Forte de S. Paulo, e os dos 11 Officiaes reformados, addidos ao mesmo Forte, seja tudo pago ás quinzenas em dinheiro, o qual será entregue ao Commandante do Forte para elle fiscalisar a distribuição. Idem. Portaria ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Orde- nando-lhe, que a gente encarregada das Galeotas Reaes seja reduzida «a 1 Patrão, e 8 Algarves (incluindo os Algarves Antonio Aleixo, e Ignacio da Silva) devendo os outros ser empregados como melhor convier ao serviço. 16. Orricio ao Major General -d' Armada. — Participando-lhe que a corveta Cygnet, e o barco a vapór Prometheus, foram pelo Go- | verno Inglez encarregados de evitar o trafico da Escravatura na Costa d' Africa. Idem. Portaria ao Inspector da Cordoaria de Marinha. — Or- denando-lhe, que faça proceder á promptificação de 30 peças de ca- lhamaço (como a amostra que se lhe envia) para enxergas dos doen- tes do Hospital da Marinha. : Idem. Orrico ao Conselho de Administração de Marinha. — Pedindo-lhe uma nota da avaliação por que poderá ser vendida a charrua Magnanimo. 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 153 16. Orricro ao Ministerio da Justiça. — Relatando-lhe o facto ti ter entrado no Rio de Janeiro, procedente da Cidade do Porto, a galera Commercio Maritimo, com 255 passageiros Portuguezes, os quaes, em consequencia de mau tratamento, chegaram alli quasi to- dos doentes; e pedindo-lhe que promova o andamento do Processo, que (usando dos documentos, que a este respeito lhe enviou o Mi- nistro dos Negocios Estrangeiros) já mandou instaurar contra o Ca- pitão da dita Galera. 18. Portaria ao Major General d'Armada. — Ordenando-Ihe , que louve os Tenentes d'Armada, Francisco Maria da Silva, e Cae- tano Maria Batalha, pelos trabalhos hydrographicos, que fizeram em consequencia da Portaria que os encarregou de levantarem a planta do Téjo. Idem. Orrrcro ao Major General d' Armada. — Remettendo-lhe copias dos Officios do Commandante da 10.º Divisão Militar, e do respectivo Governador Civil, em que elles elogiam o comportamento do Commandante, Officiaes, e guarnição do brigue Audaz, em quanto esteve na Ilha de S. Miguel. 19. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Autorisando-o para abonar ás familias dos Officiaes d' Armada, e do Batalhão Naval a parte de seus soldos, que elles declararem querer deixar-lhes para seus alimentos durante as viagens que forem fazer em navios do Estado. . Idem. Orricio ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Orde- nando-lhe, que no primeiro navio do Estado, que sahir para a Ilha Terceira, faça para alli transportar varias munições de guerra, para cujo fim se entenderá com o Inspector do Arsenal do Exercito. Idem. Portaria á Junta da Fazenda de Angola. — Responden- do-lhe que foram acceitas e seráo pagas as duas Letras (no total de 13:866,8019) por pagamento de soldos, comedorias, e custeio com as embarcações da Estação Naval, alli; e recomendando-lhe que taes saques devem vir acompanhados das especificações que indica. Idem. Portaria ao Governador Geral de Moçambique. — Res- pondendo-lhe ás rasões que dá sobre a inconveniencia da abertura dos portos daquella Provincia ao commercio directo das embarcações Portuguezas, e só Portuguezas; mandando que faça as alterações que convier na Pauta Geral das Alfandegas, — que os portos dos Districtos . fiquem abertos ao Commercio Portuguez , — e que a dita Pauta seja geral para toda a Provincia, sem prejuiso com tudo d'alguns direitos locaes para a Fazenda Publica. 20. Portaria ao Conselho d' Administração de Marinha. — Man- dando proceder á avaliação da machina do vapór Jorge IV. para de- pois ser annunciada, e verificada a sua venda logo que haja quem lance o preço da mesma avaliação. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Mandando admoestar severamente o Director do Trem Naval e Militar de Loanda 154 PARTE OFFICIAL. N.º 8. pelo desleixo e morosidade com que se tem havido na recepção, ma- nutenção e cuidado, de que foi encarregado, de uma embarcação d'Escravos e carga, detida pela Commissão Mixta: e que em qual- quer dos Edificios do Estado destine um local privativo para as ses- sões da dita Commissão. 20. Ponranr ao Governador Geral de Cabo Verde. — Mandando que promptifique um local para as sessões da Commissáo Mixta, ar- rendando algum Edificio particular, se ə nào houver publico. Idem. Orricrio ao mesmo. — Ordenando-lhe que mande um mappa das producções de cada uma das Ilhas daquelle Arquipelago no anno de 1843, acompanhado das suas informações: e recommen- dando-lhe que colija todos os dados estatisticos que for possivel para a boa administração do paiz. 22. Orricio ao Commandante da primeira Divisão Militar. == Pedindo-lhe, que uma força do Exercito vá fazer as honras funebres ao fallecido Chefe de Divisão reformado, Thomaz Franco, visto que o Batalhão Naval não tem força alguma disponivel. Idem. Orricro ao Contador Geral de Marinha. — Remettendo- lhe copias dos Officios do Thesouro, sobre a promptificação do or- camento deste Ministerio para o anno de 1845 a 1846; e sobre a remessa da conta da divida deste Ministerio no dia 30 de Junho ultimo. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Enviando- ]he o conhecimento de dois jogos de balancas e pesos que vào no brigue S. Boaventura, para as Alfandegas de Loanda e Benguella. Idem. Portaria a Honorio Pereira Barreto. — Approvando a conta das despezas do córte de madeiras que fez em Cacheu para o Arsenal de Marinha, e a Letra que sacou, cuja importancia será reli- giosamente paga: — louvando-o pelo zélo com que se houve : — re- commendando-lhe que indique pessoa capaz, quando elle absoluta- mente nào possa acceitar semelhantes incumbencias : — e significan- do-lhe que he merecedor da Real contemplação. 23. Orricio á Camara Municipal de Lisboa. — Pedindo-lhe, que seja cedida para uso do Arsenal da Marinha uma porção d'agoa que ultimamente se encanon para o novo chafariz do Largo do Corpo Santo junto ao muro do dito Arsenal. Idem. Orricio ao Ministerio do Reino. — Remettendo-lhe, para tomar em consideração, copia d'uma representação feita pelo Ins- pector da Cordoaria, Marino Miguel Franzini, sobre a necessidade de se organisar um Corpo Militar destinado a atacar, e a extinguir os Incendios. 26. Decreto. — Promovendo a Segundo Tenente d'Armada o Guarda Marinha Luiz Domingues, em attenção a ter apresado no rio Dande o brigue brasileiro Caçador, com 850 Escravos a bordo. 27. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando res- tituir ao Chefe de Divisão Izidoro Francisco Guimarães, a qudeiaantl 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 155 4745706 réis, importancia das quotas com que elle tem contribuido para o Monte-Pio Militar, de que desistirá: 27. Portaria ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Remet- tendo-lhe copia do Decreto de 31 d'Agosto de 1843, pelo qual foi mandado aquartellar em Valle de Zebro o Corpo d'Invalidos de Marinha. Idem. Orricio ao Director do Thesouro Publico. — Participan- do-lhe, que no Arsenal da Marinha já se receberam as tres carretas remettidas pela Agencia de Londres para servirem de modêlo ás que forem necessarias: e nesta Secretaria os quatro mappas d'Africa e d'outras partes do Globo, para servico deste Ministerio. Idem. Portaria a Jeronimo José da Matta. — Participando-lhe que no Consistorio Secreto foi declarado Bispo de Altobosco in par- tibus infidelium, e Coadjutor e futuro successor do actual Bispo de Macau; e que devem ser quanto antes apresentados em Roma os cinco documentos que declara. 29, Orricio ao Major General d'Armada. — Participando-lhe , que por ordem do Governo Inglez foi cassada a autorisação que tinha o navio Daphne, para impedir o trafico da Escravatura. Idem. Orricio ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Orde- nando-lhe, que mande as barcacas do Arsenal buscar agoa ao sul do Téjo para abastecer os moradores das Freguezias d'Ajuda e Belem. Idem. Orricio ao mesmo. — Participando-lhe, que a Camara Municipal concedeu para uso do Arsenal da Marinha, uma penna d'agoa do chafariz do Largo do Corpo Santo ; e ordenando-lhe , que para se verificar esta concessão se entenda com o Vereador Francisco Antonio Goncalves da Silva. Idem. Portaria ao Major General d'Armada. — Nomeando uma Commissão composta do Major General, do Contador e do Comman- dante do Forte de S. Paulo, para propór os casos determinados em que as pracas de tropa d'embarque, e de marinhagem podem ser reputadas com direito a ser admittidas no Corpo d'Invalidos de Marinha. i 30. Portanta ao mesmo. — Ordenando-lhe , que no serviço de limpeza e conservação dos navios desarmados sejam empregados 26 marinheiros e 74 grumetes, não se comprehendendo neste numero os Invalidos, que se acham a bordo da fragata Rainha. 31. Orricio ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Parti- cipando-lhe , que hoje mesmo se manda regressar á Administração Geral dos Correios, como Sua Excellencia requisitou, o Correio Bento Antonio, que estava em serviço nesta Secretaria. o 156 PARTE OFFICIAL. N.º 8: —— DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS ANTERIORES. Decreto de 5 de Junho de 1844, cuja integra ainda não foi — nestes Annaes. s Sendo necessario declarar quaes sejam os portos das provincias ultramarinas onde deyem ser admittidas as embarcações das nações com quem se tem estipulado a faculdade de commerciar naquellas provincias: e tornando-se cada dia mais urgente esta declaração , nào só porque assim o exige a fé dos tractados, mas tambem porque da falta de tal declaração podem resultar graves prejuizos ao com- mercio: ao mesmo tempo que é indispensavel organisar as diversas alfandegas, segundo as exigencias e a natureza do commercio de cada porto: sendo igualmente necessaria tal declaração para que se evitem conflictos que facilmente se podem suscitar se não estiverem designados os portos onde, na conformidade dos tractados, devam ser admittidas as embarcações estrangeiras: e exigindo tambem a segurança das ditas provincias, e a conservação e augmento das relações commerciaes entre as diversas partes do territorio nacional, e não menos os interesses dos productores portuguezes, que se desi- gnem os generos e mercadorias, cuja importação nas provincias ultramarinas seja inteiramente vedada, e aquelles cuja importação só seja permittida quando forem de produção portugueza , e levados em navios portuguezes : e havendo o Meu Governo, para estes fins, apresentado na Camara dos Senhores Deputados a conveniente pro- posta de lei, que os muitos negocios e outras circumstancias occor- rentes não permittiram que fosse discutida: Tendo Eu em conside- ração estas razões, e Attendendo a que as mencionadas providencias são especialmente reclamadas pelo bem das provincias ultramarinas, cujo estado exige instantemente medidas opportunas para que se elevem á riqueza e prosperidade a que só podem chegar por meio do commercio licito — Usando da faculdade concedida pelo artigo primeiro da carta de lei de 2 de maio de mil oitocentos quarenta e tres — Tendo ouvido o Conselho de Ministros e o d' Estado, Hei por bem Determinar o seguinte : Artigo 1.º Os navios britannicos serão admitidos , na confor- midade das estipulações do tractado de tres de Julho de mil oito- centos quarenta e dous, celebrado entre os Governos portuguez e britannico, nos portos das possessões portuguezas designados na tabella n." 1. O commercio dos outros portos das ditas possessões , não mencionadas na mesma tabella, será considerado de cabotagem, e como tal só poderá ser feito por embarcações portuguezas. ^ 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 157 Art. 2.^ E' geralmente prchibida em todas as possessões por- tuguezas a importação dos objectos declarados na tabella n.º 2: e é igualmente prohibida nas mesmas possessões a importação dos gene- ros que essas possessões produzirem, e costumarem exportar. S. unico. Exceptuam-se desta regra os generos produzidos nos paizes circumvisinhos , sendo importados por terra. Art. 3.º Os generos e mercadorias constantes da tabella n.º 3, só serão admittidos nas possessões portuguezas, sendo de creacao, producção, ou manufactura dos dominios portuguezes, e levados em embarcação portugueza. Art. 4.º Os navios e generos provenientes das possessões da Companhia ingleza das Indias orientaes serão sujeitos nas possessões portuguezas a um augmento de direitos igual ao que pagarem os navios e generos portuguezes nas possessões da dita Companhia. Art. 5.º É permittida, em navios britannicos e para portos estrangeiros, a exportação de todas as producções das possessões portuguezas, exceptuando a urzela, e todas as mais producções que estão, ou vierem a estar administradas pelo Estado, ou por contra- cto, as quaes só poderão ser exportadas em navios nacionaes. S. unico. Umas e outras producções serão sujeitas aos direitos de exportação ora existentes, ou que de futuro se estabelecerem. Art. 6.º Nos portos designados na tabella n.º 1 serão igual- mente admittidas as embarcações das diversas nações com quem se tiver estipulado a liberdade de commerciar nas possessões portu- guezas. Art. 7.º Fica revogada toda a legislação em contrario. O Ministro e Secretaro d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido, e faça executar. Paço das Neces- sidades, em cinco de Junho de mil oitocentos quarenta e quatro. == RAINHA. = Joaquim José Falcão. + TABELLA N.º 1. “Portos das possessões portuguezas onde podem ser admittidos 08 navios estrangeiros. Archipelago de Cabo Verde. Na ilha de S. Tiago — o porto da villa da Praia. Na ilha de Maio — o porto Inglez. Na ilha da Boa Vista — o porto de Sal-rei. Na ilha do Sal — o porto da Madama, ou porto Martins. Costa de Guiné. Os pórtos de Bissau, e Cacheu. Num. 8. B 158 PARTE OFFICIAL. N.º 8. Ilhas de S. Thomé e Principe. Na ilha do Principe — 0 porto tambem chamado da Bahia das Agulhas, ou aquelle para onde for transferida a respectiva Alfan- dega. Na ilha de S. Thomé — o porto da Cidade. Angola e Denguella. & O porto de Loanda, e o porto de Benguella. | | | Costa de Moçambique. ] O porto de Mocambique. Estados Portuguezes na India oriental, | Os pórtos de Góa , Damão, e Diu. | Archipelago de Solór e Timór. Na ilha de Timór — o porto de Delly. Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 5 de Junho de 1844. = Joaquim José Falcão. TABELLA. N.? 2. (Generos, cuja importação nas possessões portuguezas é geralmente prohibida. Peças de artilheria. Projecteis. Mixtos incendiarios. Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha. e. Ultramar, em 5 de Junho de 1844. — Joaquim José Falcão. TABELLA N.º 3. Generos, que só podem ser importados nas possessões portuguezas, sendo de producção portugueza , e levados em embarcações portuguezas, Polvora. Armas de fogo, e brancas.” Sal. : Sabão. 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 159 Rapé, e todas as qualidades de tabaco de pó: Vinho de todas as qualidades , excepto de Champagne. Licores. Agoas-ardentes. Vinagres. Azeite de oliveira, côco, e palma. Zuartes, chitas azues. Fouces. Foucinhas. Machados. Enchadas. Pregos de todas as qualidades, Chapéos de todas as qualidudes. Panno de linho. Carne de porco, fumada, e ensacada. - Moveis, e quaesquer trastes de madeira. Fato, e calçado feito. E quaesquer generos e mercadorias, cuja importação seja pro- hibida em Portugal, na pauta geral das Alfandegas. N. B. Não se comprehende na disposição desta tabella, a agoa- ardente de canna, que continuará a ser admittida em quanto se não tomarem medidas adequadas sobre este objecto. Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 5 de Junho de 1844. — Joaquim José Falcão. Ba 0 PARTE OFFICIAL. N.º 8 16 NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, Qualidade das Embarcações N.º de pe- ças, ou ca- ronadas o © Duq.za deBrag.sa Fragatas .-4 | Diana ....... D. Maria Il.. D. Joào I... Urâmia .... No 4.º de Agosto de 1844, Graduações, e nomes dos Commandantes Capitão de Fragata, M. 'T. da S. Cordeiro Capitão de Fragata, J. M. F. do Amaral Capitão Tenente, J. J. de Andrade Pinto Capitão de Fragata, F. S. Franco .,.... Capitão de Fragata, P. A. da Cunha.... 7 IET. 2... Doro. Villa Flor. ATE. uS. Monga SE. sa Brigues ... ) l Capitão Tenente, D. F. do Valle. ...... Capitão Tenente, I. F. Guimarães Junior Primeiro Tenente, P. V. da C. L. e Pinho| Capitão Tenente, F. A. G. Cardoso .... Capitão Tenente, F. d'Assís e Silva..... Vapór ......| Terceira .. Charrua. .... Principe Real Primeiro Tenente, F. A. M. Pereira.... Segundo Tenente M. A. d'A. Martins... Otficiaes de Mar.º embarc.?* Tamega. .... 2 NIA o atoa = e 2 Boa Vista... 2 Esperança ..... 2 S Boaventura, ,|...... Meleóro. ...... 2 Cabo Verde.... 2 Cuter. ......|Andorinha. ....| 6 | Brigue.Escnua Escunas,.. Correios... Primeiro Tenente, J. J. G. de Mattos Corrêa Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa .. Segundo Tenente, J. B. Garção,....... Segundo Tenente, J. G. Talone........ sjelen ane e aoa an oaan u Segundo Tenente, C. A. M. d'Almeida.. Capitão Tenente, V. da S. Rodovalho. .. Segundo Tenente Immediato, Encarregado. Segundo Tenente, P. O. Alves. ........ Guardas- Marinhas eAspiran- O DO to | e| =| | dg cox Destinos Em meio armam.'?, D» TSjo lai Registo do porto. Em Commissio. De viagem para a India. Na Estação do Brasil. Na Estação d'Angola. Na Estação de Macáo. | Na Estação de Cabo Verde. i Na Estação de Moçambique. Nos Açores. Na Estação de Cabo Verde. | No Tão. | Na | Na | Na Na | Na | De | De | No Na Madeira, istação Estação Estação d' Angola. do Brasil. d’ Angola. Estação d'Angola. Estação d’ Angola. Correio para Angola. Correio para Angola. 1844. OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS. 161 OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS NA FOZ DO TÉJO. Documento extrahido do Archivo da Secretaria d' Estado. Ill,"? e Ex.”º Sir. Salvo as sondas um dos elementos mais importantes para a boa construcção d'uma Carta Hydrographica, nós não podia- mos deixar de applicar a este assumpto toda a attencào, e os meios que a sciencia indica. Sondada já a maior parte da área para o Plano Hydrographico da Barra e Porto de Lisboa, de que estamos encarregados, achavam-se todavia estas sondas affectas a uma correcção dependente da altura em que se achava a superficie das agoas, no momento em que foram tomadas, cada uma de per si, para se reduzirem todas a um mesmo plano, qual o baixamar das maiores agoas. Para determinar esta correcção forçoso era ter pelo menos dous cursos de obser- vações de marés, cada um — durante uma lunação inteira: sendo um feito quando estas participassem das maximas influen- cias que operam sobre a superficie das agoas; e outro nas mi- nimas. — Foi com este intuito que em Junho do anno passado, collocâmos na Enseada de Paço d'Arcos uma das Escalas, que em 1835 serviram em differentes pontos da Costa de Portugal ; porém achando-nos então occupados com outros trabalhos, “não podémos dedicar-nos inteiramente a este objecto, ficando en- carregados destas observações dous Guardas-Marinhas da guar- nição do Cuter Andorinha. A marcha que encontrámos em re- sultado nas marés de toda aquella lunação, ainda que não fosse muito regular, deu-nos com tudo a conhecer com sufficiente aproximacào o seu movimento em altura. Restava-nos por tanto outro curso de observaçõos, e este o mais importante, por ser o das marés equinociaes : havia tambem a attender à influen- eia que podiam causar sobre o movimento das agoas as diver- sas circumstancias locaes existentes na grande superficie son- , dada, e por isso escolhemos para pontos de observação aquelles logares onde deviam influir mais sobre as marés estas mesmas 162 PARTE OFFICIAL. N.º 8. circumstancias. É de todo este trabalho que passámos a fazer um Relatorio a V. Ex.', para que melhor se possa avaliar o gráo de confiança que merecem as observações incluidas nos tres Mappas annexos, mostrando juntamente as applicações que destas fizemos. Devendo acontecer a Lua Nova equinocial ás 11 h. 41! do dia 18 de Março, tinhamos feito apromptar com a neces- saria antecipação tres Escalas com seus competentes aparelhos; por serem tres os Pontos que julgámos mais convenientes para a determinação do movimento das marés; a saber: 1.º No fundeadouro, collocando-se a Escala, junto á ponte do Arsenal de Marinha. 2.º Na Barra, collocando-se a Escala em frente de Paco d'Ar- cos. (1 3.º Na Costa, collocando-se a Escala na enseada de Cascaes. No dia 15 de Marco cada observador marchou para o seu local, a fim de proceder á collocação das respectivas Escalas, e fazer alguns preparos; porém , sobrevindo máo tempo e ou- tros incidentes imprevistos, nào se poderam estas fixar em Paco d'Arcos e Cascaes senão no dia 23 de Março. Principiámos por tanto as observações simultaneas no dia 26 de Março, por ser o dia de quarto crescente da lua. — As Escalas de que nos servimos para estas observações, e que passâmos a descrever, eram, como já dissemos, daquellas que serviram em 1835 na costa de Portugal para satisfazer ao pedido dos Lords do Al- mirantado em Inglaterra: compunham-se de uma caixa de ma- deira, formando um prisma quadrangular com dezoito pés in- glezes de altura e sete a oito pollegadas de base : junto a esta base haviam alguns orificios para entrar a agua, que se via subir e descer através de laminas de vidro postas a meio em toda a altura de uma das faces, da largura de tres polegadas: PEER PN DRA UMA RO SS bil (1) Era nossa intenção collocar esta Escala na enseada do Por- tinho junto á Torre de S. Julião; e para isso algumas tentativas se fizeram; porém o muito mar de rólo ou resaca que ordinariamente alli faz, impedindo a estabilidade da Escala, nos resolveu a man- dal-a para a enseada de Paço d'Arcos, attendendo á proximidade, e a dizerem os praticos da Barra — que d'um a outro ponto não havia diferença sensivel no movimento da maré. 2 -—À—— A € 1844. OBSERVAÇÕES SOBRE: AS MARÉS. 163 um dos lados, ou parte restante da mesma face que servia de caixilho, era graduado em pés inglezes, pollegadas e quartos de pollegada: este prisma ou calha era abraçado: por chapas de ferro com seus olhaes, deixando livre a parte diafana. — Para avaliar melhor a altura da agua, girava dentro da calha uma boia de cortiça, da qual sahia, pelo: centro: e: para a' parte su- perior, nma haste de madeira de dous pés de alto, em: cuja extremidade assentava horizontalmente uma pequena: lamina tambem de madeira , occupando: a largura do vidro, com um traço, o qual corria com o movimento dasagoas parallelamente aos traços da graduação; e na parte inferior sahia outra haste de ferro, que mergulhando servia para conservar o equilibrio : este aparelho, a que se póde: própriamente chamar — Alidade fluctuante ==, servia para com facilidade se fazerem: as leituras. Os meios que empregámos para a collocação destas Escalas, foram os seguintes : No 1.º Ponto. — Fixou-se uma haste ou barrote: vertical- mente, e se travou com uma das estacas da extremidade da Ponte do Arsenal: depois ligou-se a Escala fortemente a este, por meio de botões e alguns cunhos de. madeira ,. para: nào gallear. l No 2.º e 3.º Ponto..— Cravou-se, a: pequena distancia: da praia, mas em logar que houvesse sempre: agua: no: baixamar, uma grossa vara de castanho com: ponta de ferro, e com:algum peso na parte inferior; e para conservar o perpendiculo desta vara, e defendel-a de não cahir pelo choque das ondas, se fi- zeram tres pontas de cruzeta de madeira , com dous: grandes lingoados de ferro cada uma, as: quaes se lançaram em. roda, de maneira que formassem um triangulo equilatero : destes pon- tos sahiam: tres: cabos: ou: plumas, que iam. passar por tres moi- tões fixos na parte superior da. vara, dando volta em: seus cu- nhos de madeira: foi a estas varas assim collocadas que se li- garam as Escalas, ficando: a: extremidade inferior: destas um pouco elevada. do fundo, em cada um. dos pontos de observa- ção, para se nào entupirem os furos alli praticados para entrar a agua. | Para. conhecer a maxima e. minima altura da superficie das aguas na occasião de cada preamar e baixamar, bem como 164 PARTE OFFICIAL. N.? 8. a hora rigorosa a que deviam ter logar estes phenomenos, calculavamos previamente a hora aproximada em que deviam acontecer, e meia hora antes, pelo menos, principiavamos a marcar a altura da maré e hora correspondente, repetindo isto de 5 em 5/, até chegar ao maximo ou minimo; e fazendo outro tanto meia hora depois. Eram estas series, acompa- nhadas do estado do tempo, do mar, e outras observações , que formavam os nossos primeiros mappas. Entre alturas cor- respondentes, e horas respectivas tiravamos a media ; e obti- nhamos assim, com o possivel rigor que admittia a construcção das Escalas, o momento de cada preamar e baixamar. Sào estes resultados que occupam a 3.º, 4.º, e 5.º columnas dos tres mappas juntos; enchendo as outras com todos aquelles esclarecimentos que julgámos de maior importancia conhecer ; não apresentando o estado do Barometro e Thermometro nas observações de Paço d'Arcos e Cascaes, por nos faltarem estes instrumentos. As horas foram reguladas da maneira seguinte : No 1.º Ponto — Pela Pendula do Sr. Luiz Corrêa d'Almeida, 1.º Tenente da Armada, que para isto se prestou com a melhor vontade... ........ No 2.º Ponto — Pelo Chronometro N.^3 5", 8 — adianta- 2348 de Cha” John Cope....... e por dia. No 3.º Ponto — Pelo Chronometro N.º 15/7, 4 — dito. 530 de Ja." Muray............. hi Os observadores foram : No 1.º Ponto — F. M. Pereira da Silva, 1.º Tenente d'Ar- mada. No 2.º dito — C. M. Batalha, 2.º Tenente dºArmada. No 3.º dito — C. F. B. de Vasconcellos, 2.º Tenente d'Ar- mada. » Tal foi o processo que seguimos durante um mez lunar ; não nos poupando ás observações das marés da noute, perten- centes aos tres dias que se seguiam depois de cada phase, e em mais algumas que podémos. Concluido este trabalho suspenderam-se as Escalas, e seus aparelhos; e arrecadado tudo convenientemente, reunimo-nos Sua marcha era de 1" de adiantamento em seis dias. 1844. OBSERVACOES SOBRE AS MARÉS. 165 em Lisboa, no dia 27 d'Abril proximo passado. E desde então que principiamos a rever e verificar cada observação de per si; e compilando todos os resultados foi tambem entào que reconhecemos as muitas e delicadas considerações que elles offerecem ao attento indagador. Todavia nào podendo nós espon- taneamente arredar-nos do objecto principal de que estamos encarregados, forcoso é pôr de parte materia tão vasta e trans- cendeute, para ír tratar d'outros trabalhos. No entanto nào perderemos de vista este assumpto; e nas horas que nos cou- berem de repouso, iremos adiantando uma memoria a este respeito, que offereceremos. com mais liberdade á Associação Maritima e Colonial, se V. Ex.', approvando este passo, nos conceder a devida licenca. Agora cumpre-nos levar ao conhecimento de V. Ex." as applicações que fizemos deste “curso d'observações de marés. be Conhecer por meio d'uma tabella, que fizemos para os differentes dias da lua, as correcções em altura que se devem applicar às sondas tomadas em qualquer occasião, para as - referir ao plano do baixamar das maiores agoas. As differenças em altura do preamar ao baixamar, que achámos nos tres pontos d'observação, foram os seguintes: Differencas em altura em pés inglezes LOGARES ONDE SK FIZERAM AS OBSERVAÇÕES e pollegadas E Maxima Minima ——— seni. 9 N ; 5 1.º No fundeadouro, em frente de Lisboa......] 12. 9,5 ; 6,5 2.º Proximo á Barra, em frente de Paço d’ Arcos 3.º Na Costa, em frente de Cascaes ,......... Estas maximas e minimas differenças acontecem proxima- mente dia e meio depois de cada phase; e nào tres dias depois, como erradamente alguns julgam. Num. 8. C 166 PARTE OFFICIAL. N.º 8. ET Determinar o estabelecimento do porto (2) nos tres pon- tos; a saber : ESTABELECIMENTO DO PORTO No Fundeadouro............. Na Barra. sis o a bioidoja n/d io Na Ki CBO LULA TE o amo ado le s Estas horas, cemparadas com as ultimamente dadas para uso da navegacào, por alguns auctores estrangeiros, apresen- tam uma differenca extraordinaria (3); e com os nossos Rotei- ros, ainda qne a differenca para o estabelecimento do porto em Lisboa e Barra seja pequena, comtudo para a costa do norte é bastante sensivel. Muito conviria portanto repetir identicas observacóes em varios pontos da nossa costa, e mesmo nas nossas possessões ultramarinas , para encher a lacuna que existe a este respeito nas diversas taboas adoptadas em navegação, que aliás apre- sentam o estabelecimento do porto, e altura do mar dos pontos mais reconditos e affastados da Europa. 3 Referir as agoas medias a pontos premanentes em terra, junto a estes tres logares de observações, a fim de se poder (2) Seria necessario maior numero de observações deste genero em diversos mezes e annos: ou quando (como Mr. de la Lande acon- selha) a lua nova acontecesse no momento da sua passagem pelo me- ridiano, para ter com todo o rigor a hora do estabelecimento do Porto. No entanto a hora que indicamos é sufficientemente aproxi- mada, julgando-a entre os limites de 5'. (3) As Taboas Requisitas de J. W. Nery, publicadas em 1840, dão o estabelecimento do porto de Lisboa, ás 4 h. 0/; e as de Gue- pratte o apresentam á mesma hora. 1844. OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS. 167 determinar com rigor, quaesquer alturas sobre o nivel do mar. : As latitudes e longitudes que apresentamos nos mappas, são referidas ao observatorio do castello em Lisboa, por ser daquelle ponto que temos a latitude determinada com todo o rigor; deduzida de um curso de observações da estrella Polar, feito em 1837, durante o tempo em que estivemos ás ordens do Ex."* Marechal Folque, nos trabalhos geodesicos para a Carta do Reino; sendo as outras determinadas por triangulações que partiram da base geodesica, medida entre o Montijo e Batel; e todas orientadas com a linha NS. verdadeira, por observa- ções de Azimuth feitas naquelle observatorio com luz do forol do Bugio, e a estrella Polar. Deos guarde a V. Ex.*, Lisboa 25 de Maio de 1844. =I.” e Ex.™ Sr. Manoel de Vas- concellos Pereira de Mello, Major General d'Armada. — Fran- cisco Maria Pereira da Silva, Primeiro Tenente d'Armada. == Caetano Maria Batalha, Segundo Tenente d'Armada. PARTE OFFICIAL. Mappa das Observações das Marés, feitas junto à ponte do Arsenal de Marin | sendo a Latitude 38º 49' 31! N. e Longitude | + -H| TEMPO MEDIO ALTURAS DIFFERENGAS Preamar |Baixamar| Minutos Minutos | Anno e mez Pés NO. Nublado bonançoso e chuva Giok MRE NNO. brando bonançoso Idem Calma Idem Nublado Março de 1844 — Idem Claro Idem Idem —————— Idem OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS. | “Lisboa, com uma Escala de caixa, graduada em pés e pollegadas inglezas : 45! O. do Observatorio do Castello de Lisboa. OLservações Tempo que a agua esteve parada Oscillagóes max, B d' Alid.º da Escala Semid. hor.al Iiaromelro é Thermom. de Fareinhet E | Pass. pelo mer.’ | Declinação Plano As alturas das marés indicadas neste Mappa são referidas ao fundo em que estava collocada a Escala; involvendo] todas um augmento de 2 pés e 1 polle- gada, igual á altura do traço de conta- gem da Alidade fluctuante sobre a super- ficie das agoas. Idem —— o Idem A 5 h. 49º Estanhado | Quarto cresc. ás 16h. 25! | Phase ldem As agoas em frente do Pontal de Ca- > ke | cilhas até meio rio vasaram primeiro que “las do N. Plano - Idem Idem ~o Idem | Anno e mez Marco de 1844 Abril de 1844 PARTE OFFICIAL. DIFFERENGAS Preamar |Baixamar | Pés | Polleg. O. regular oso. bonança S. fresco S. bonança SE. bonança E. regular 0,2 re fresco NE. brando 6,8]— ENE. brando NE. bonança regular O. rondando depois ao N. NO. bonança NO. regular —— Claro Nublado com algui chuviscos — Nublado, horizon fl carregado, chuval Nublado Idem Claro Cliuvoso Ceo claro, horizonte nublad Nublado Algumas nuven: soltas Idem Claro Nublado Nuvens soltas fm, Mar “a E ES Picado Plano uma ondulação para o fim ESTADO DA LUA Pass. pelo mer.? 19! 44 51" [10º 44' 52 | 15º 3' 24" | Declinagdo 8 h. 89 280078. | 0° 1614"N. | 5º 10º 44' 51" Semid. hor." 15 32" 66.5 | 67,8 15' 48" gy 16 15' 16” 16' 27" s PM E: x E CEN E S 2 S E S.l, S Suis q a Elas E e SSS S o E = nº, ~ Sig | se Observações ROEQIIS Es e “io i: SIE QUE e É 2|º = Su S|E E 2 Minu-|Pelle- a | tos | gadas a mara a s mo e RE mo nn EE No baixamar deste dia havia grande 8 ES revessa, e muita agitação na Alidade UN NI E fluctuante da Escala. f 15 e No primeiro baixamar houve muila 8 2 agitação nas aguas, e forte resaca junto E à Escala, a ponto de cuslar a conservar E a embarcação em que se observava. I] zo $ 2 E 2 L . = Appareceu o vidro da calha partido = |ojentre 5 e 6 pés d'altura. ES Q + = 2 - r72 PARTE OFFICIAL. N.º 8. TEMPO MEDIO ALTURAS DIFFERENÇAS Preamar |Baixamar E ES SENE ESA aael Tempo LI Eq VU - e e S SUN TESI e x ES E 3 4 E E NIS a = S S 3 — — Cá E | — MÀ NO. Nuvens bonança carregadas Horizonte Calma i carregado Nuvens soltas e aguaceiros NO. fresco Idem Idem N. Aigumas regular nuvens Idem E ec. esie ee M Š Idem Nublado B o 9: (UE mL 5 NNO., refrescando Nublado E para o fim, do N. | e alguma chuv: 2 gra N. Horizonte | fresco carregado 8]———— — ——— M e — casi E. Nuvens | regul Itas l guiar soltas i ME Clero li [ fresco y NE. Algumas regular nuvens E w 6,5, ———— M NE. h brando Claro Nh — — — —— —— l La —— Pequena ondulação Elano D alguma resaca [5] [t] Q.ming. 9h. 32' | Phase OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS. ESTADO DA LUA emid. horal Pass. pelo mer.? Barometro Declinação Thermom. de Fareinhet Observações Continúa a reconhecer-se que as pri- meiras agoas que retiram, depois de acon- tecer o preamar, são as que passam em frente do caes de Cacilhas vindas da Cova da Piedade. : No preamar deste dia augmentaram para o fim as oscillações da Alidade. Pouco antes das observações do pri- meiro baixamar veio uma fragata de las- tro d'encontro á Escala ; sendo necessa- rio por isso fixa-la de uovo; o que se efectuou ainda a tempo de se fazer a observaçãó. E a E LI Tempo que a agua esteve parada itx. 23 d' Alid.? da Escala ações »t Oscill Polle- gadas 3 m an "h a 174 PARTE OFFICIAL, N58. TEMPO MEDIO ALTURAS DIFFERENÇAS Preamar |Baixamar Minutos | Anno e mez Pés Minutos NE. bonança, re- frescando para o fim NE. bonança NNO. regular 9,5| —— N. bonanca Calma, e aragem do N. para o fim 6,0J——— N. brando

E EY E EI = esteve parada Oscillações max.28 d' Alid.? da Escala 178 ` PARTE OFFICIAL. ^. N.º 8. TEMPO MEDIO ALTURAS DIFFERENÇAS Preamar |Baixamar Anno e mez Minutos 3 a gle NE. Horizonte, à regular nublado | E. brando 43| 9.34, 141.1. —— NE. bonança quim 37| 8. 11,8 ni] d] Idem Idem e Idem 26) 90. 8,8 ENE. Algumas brando nuvens solty NE. brando Claro E regular Nublado E. bonança ia 7 e | 1 | e! beu - eo - [7 "o -— R E] 4 là Idem Trovoadalf NE. Nuvens brando . densas, e ch 6. 3,0 SE. bonanca Ben: Idem Nuvens {h grossas Nuvens grossas, e chi — j aragem Cerrado Il 179 ES SOBRE AS MARÉS. OBSERVACO DIVISA Up o PUF P * | EUA ap IUOULIY,I, j»40i “pautas l "nana | nov FI | 8 É opônu?çoa(] | | 488 Et 061 | egee oI | É É R| o'tau ojad *sspq | | E] gv TOU $2030]1228 Q npuaud 2a22s2 vnin nnb odua p, OLservações ES LLL LEA Do SE d Ás 2 h. veio d'encontro 4 Escala uma 0413140404] | ceL'68 apop[ PARTE OFFICIAL: . Mappa das Observações das Marés, feitas na Enseada de Paço d' Arcos a sendo a Latitude 38º 41! 40! N. e Eongitudi 3 DIFFERENÇAS Anno e mez Minutos NO. bonança N. regular Cliuvoso | N. aragem N. regular ^^ NNO. bonanca e—a N. Nuvens fresco soltas N. rijo NNE. regular NE. bonança Março de 1844 o. fresco Tdem régtülar Nublado ! SSO. | fresco € NAT | —— - " 1844. OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS. 181 es, com uma Escala de caixa, graduada em pés e pollegadas inglezas : |! 0. do Observatorio do Castello de Lisboa. ESTADO la BSS NK DA 3 SS | LUA MEJFIS o SEIS | i IM , VES eomm - , Mar ENG Observações REIN | sS $32 &IS|. -$5* | SPIELE TIR. B o I" je | E E S|SJE Minu- Polle- XR RR S tos | gadas | Plano t E: 1 Vendo-se que a oscillação d'Alidade era| sọ | z alguma resaca a| |Z| [bastante forte e irregular, em cousequencia de ———- ejf [entrar demasiada quantidade d'agoa para den- —- Idem CIE ftro da caixa da Escála, introduzindo-se tam- 35 8 | 5 «& [= |= | bem alguma pelos caixilhos de vidros, se suspen-| `` em $ to [|M |deu esta, antes da 1.º observação deste dia, e se|——]—— | “Idem S R lhe taparam 4 dos 8 orificios praticados na parte] 45 | g , $ fa) inferior, e destinados a regular a entrada d'agoa. A : 30 As alturas mencionadas em todo o Mappa, j expremindo as leituras da Escála, referem-se -— tambem ao fundo do lugar das observações ; S g 50 | 12 porque esta se collocou 2 pés elevada do mes- mo fundo, grandeza igual a d' Alidade fluctuante c em que se faziam as leiluras. - | 4o | 12 45 | 10 A oscillação d'Alidade vai augmentando ; não tanto devido ao estado do mar, como ao|——|—— desaranjo da Escála: que empenando no sen-| 5o tido da largura se affastam os caxilhos dos vi- dros, deixando entrar cada vez mais agoa para |——|—— dentro da Escala. 30 | 14 25 | 12 25 | 14 E UC mEETE 182 | PARTE OFFICIAL. N.º. 8. TEMPO MEDIO ALTURAS DIFFERENCAS Preamar |Baixamar | Anno e mez | Dia | Minutos Minutos Pés E os o = 5S bonança Nublado. Março de 1844 Horizonte fresco carregado 12| 8. 10,5 . Tdein Nublado e barrufos 54] 8. 11 ———— ———— NE. Nuveus regular - soltas 27) 9. Claro 80. Rs — ÀHHáa€— Horizonte fumado 17|10. Nuvens regular carregadas 59/10. ————— —————— E. brando 17/10, Abril de 1844 NNE. bonança 6/11. 2,5|--— — .— — Idem Idem : 20/11. 2,5 — | NO. brando |Pequenos aguac oli. 1 |—— — - : N. regular Claro e:h1; epo ou a 2 Calma Nuvens carreg alt. 5,8|[.— — — — ——|————— — NNO. Nuvens gros: de rajadas e aguaceiro) 2111. 5 | —— —— ——— Idem | 1844, OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS. 183 ESTADO DA LUA OLservações Tempo que a aguu esteve parada Oscillacües max.?* d' Álid.º da Escala a e e oa e e e Desarranjando-se cada vez mais a Escala, empenando a ponto de saltarem os vidros fóra dos caxilhos, se suspendeu no fim da observa- ção do 2.º baixamar, e se levou para terra afim de se arranjar. 4 A Escala collocou-se no seu logar, depois de novamente arranjada, antes da observação do dia antecedente: tendo-se-lhe posto alguns vidros novos, feito passar tres fórles bolões a distancias iguaes do seu comprimento, e tapado com massa tanto os caxilhos como a junta dos No primeiro baixamar a oscillação d'Ali- dade era tão pequena e regular, que permittia| 20 | 1,5 deixar ver com toda a precisão a marcha das aguas, que desceram muito mais vagarosamente até chegar ao seu minimo, que depois no seu| 20 | 4 crescimento. lguma vaga equena resaca Lua cheia 18 h. 22/ Plano Observa-se que as horas, a que tem aconte- = º f cido os bai i ipa- Ondulação cido os baixamares, tem sempre sido antecipa — das relativamente aos preamares antecedentes. Alguma vaga 184 TEMPO MEDIO | Anno e mez E + fe) = v laz) — “a = E PARTE OFFICIAL. N.º 8. ALTURAS DIFFERENÇAS | Minutos fresco NO. bonança fresco Idem Idem NNO. bonanca NNO. fresco N. fresco N. aragem NNO. bonança NNO. fresco de rajadas Idem N. fresco N. regular | 1844: OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS. 185 ESTADO $ [s .S3| | DA E is | SIES) LUA sSIER v Sly Ss K Ss So | Si [s E s SE . Mar Slelz observações SSRS ANN SF | əla | Z jx į DT EE E RR js | &[S|*|9]|8 Minu-|Polle- I BIS S ES M IR IRIS gadas j — ——————— mm irande vaga fenos vaga | e Tesaca Esteve muito difficil a observação do 2.?| 25 preamar, em consequencia da forle resaca que fazia, e ser muito irregular a oscilação d'Ali- lante, yaga dade. 20 grande resaca Menos vaga 'e resaca equena vaga 25 | 3,5 . Plano Antes das observações deste dia, taparam-se| 20 | 1,5 mais dois dos furos da Escala, deixando-se-lhe só dois abertos, para a communicação da agua, afim de diminuir a oscillação d'A!idade. 25 | 5 19 $1? 46! 7! 16' 27" equena vaga Plano 15 1 186 PARTE OFFICIAL. N.? 8. TEMPO MEDIO) ALTURAS DIFFERENGAS 2 Tempo 2 . v $ E $ E E fu. E 3 E Sa m prar Claro resco NE. mnito fresco Idem Idem bonança i NE. bonança Ene NNO. fresco Idem E dos e ES O SA iecsemec co Calma, depois T N. regular Jaem k-] 5 Calma Idem q ud AA LA [e———— Idem Idem Idem Idem Idem | 1844. OBSERVAÇÕES SOBRE: AS MARÉS. 187 ESTADO "s tus | DA S ae = Sa LUA z EQ o. S Ed ES E S A/D oe 3 E - S S «Mar Elslx Observações: INNA i " Sbeis = Su | S|= m EJA | JE S|S]E IS - CHEM. LE Picado & [2 mjn ze o ~ Idem z|m = nao pt Idem Na observação do 2.º preamár esteve a agua parada como em nenhuma outra ; dando a hora para este fenomeno muito afastada da do 1.º preamar. »quena vaga 15' 53" 18 h. 33' 20º 9' 10” Ondulação Idem - q squena vaga k Plano — Picado — 188 PARTE OFFICIAL. N.º 8 TEMPO MEDIO ALTURAS DIFFERENGAS Preamar |Baixamar Anno e mez Minutos Minutos N. bonança E. b aragem Claro. . Horizonte: fuma —— -—- ——— 93. 4912. Idem Idem 13| 5. 38 6. Idem Idem —— E Claro: brando E. fresco Idem NE. aragem Calma | Abril de 1844. —Ó— - ENE. Nuvens bonança e horizonte fun NNE. 1 bonança ldem ENE. "V bonanca Tina ESE. bonança o. w regular 19. 26 16] 1. 37ļ14. Nuvens dent: 7. 39 à Ima Nublado: 1844. OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS. 18 | ESTADO s ás DA $& |88 S S LUA sgj o S Sje S e S/S A oR >` &| 2.9. s| IB E $.sx -Mar & d Observações Palas sheols Saje RV | 3 br E. Nw a = 2 = $5 2H S|S|E Miau-|Polle- aa c tos | gadas — mes — R— 30 | 2,5 o -— — : z —|— 1 A oscillação d' Alidade tem sido muito re- á gular, e por isso se tem podido determinar| 25 | 1 S com mujta exactidão as horas das marés. 2 |== Lc | eme emammMUm 2 25 | 0,5 = — — R 1 2 mfe l- ee AL la 0,5 a ja 7 —— 0,3 2,5 A oscillação d'Alidade fluctuante, dadas as wu E [|> [mesmas circumstancias, é sempre menor nos 1,5 .|* iS | baixamares que nos preamares ; porque então BÉ d = =|? caixa da Escála dá menos entrada á agoa, & |e |= | visto entrar alguma pelos caxilhos; e tambem| 15 | 2 porque a resaca no baixamar é sempre menor. 0,5 D+ Lc Tee Um ms afal- 2 9 2 meu? s| ea |? | 1 QR gm 199 TEMPO MEDIO Preamar | Anno e mez 16/13. 56114. Abril de 1844 ALTURAS PARTE OFFICIAL: DIFFERENÇA i Baixamar N.º 8. s Calma 4:9L ado 201 Idem | aragem ONO. aragem depois calma NNE. bonanca Chuva . Nu vens - densas NE. bonança Idem CWS ÀÀ am Ro Tua Claro f regular 3 6,3 Nuvens $ soltas | ENE. regular NE. bonança 4,8 [po ; Claro. Idem ; Idem ^ —— ENE. fresco Ideni E. aragem depois calma Idem N. SAX bonanca —— —— —M— 1844. OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS. 19 ESTADO s ER am SISS LUA sSIER : PE z3 = xs & SIS. E 3 o EIS as S - Slate Observações ASS SIS SASN [9 Sor aa | og NS). S SO n|SO]= FR à A|S ROI PS A FERE E SS — Com muita difficuldade se podiam deter- minar as alturas nas observações dos preamares deste dia, por causa da forte e irregular oscil- ação d'Alidade. 192 PARTE OFFICIAL. 000 Ns. TEMPO MEDIO ALTURAS DIFFERENÇAS Preamar |Baixamar | Anno e mez Minutos | Minutos N. aragem N. regular Calma NE. regular NE. bonanca NE. aragem e chuviscolf bul - ea - [^] "i - em be Xa «q NE. bonança Horizonte carr ESE. Nuvens bonança e barrufos 6,5] —— NNE. aragem S. fresco NE. aragem ; 1844. OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS. 193 ESTADO DA LUA Observações d' Alid.º da Escala Tempo que aagua esteve parada Oscillações max.?* Posto que as agoas marchem na sua dimi- nuição, observa-se, que os primeiros preama- res são mais forlcs que os segundos do dia an- tecedente. 4h. 33' 21º 17' 29" 194 PARTE OFFICIAL. N.º:8. Mappa das Observações das Marés, feitas na Enseada de Casci sendo a Latitude 38º 41! 41" N. e Longitug | TRMPO MEDIO ALTURAS DIFFERENÇAS | Anno e mez Minutos NO. regular NNO. regular Idem i laro regular " Idem Idem Nublado | Março de 1844 flbadb Nublado i Horizonte algub., Tin cousa fumadh NNO. fresco 184, OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS. 195 ma Escala de caixa, graduada em pés e pollegadas inglezas : 1 O. do Observatorio do Castello de Lisboa. vi ESTADO DA LUA 95 E i šl lè Observações Sls Sj x a x ERG SPAJ siSjelels Ela qs TIS m -———— Plinius EA RR é | v» SiS t ajaja As oscillações d'Alidade eram muito fortes e irreguü- 5 Elm lares, chegando a 2 pés é 6 pollegadas. d N eno - p o| Ja «| Ja Qj“: EM ——— ————————— 6 h. 39” 20h. 58! 37^! As observações deste dia foram muito dificeis, pela muita oscillação d' Alidade, que chegava no seu maximo a.3 pés; e tambem pela grande dificuldade de conservar a embarcação proxima á Escála. Tuita vaga — - — m M À M — n A— ———— —À— c Idem = - Mee e & 2 E 1l [es yo ^ = do suma vaga = fa jT — Y M M — i MÀ E ——À —MÀ e ———ÀÀ— 196 i PARTE OFFICIAL. N.º 8. TEMPO MEDIO ALTURAS DIFFERENÇAS Preamar |Baixamar Minutos Minutos SO. Chuvoso: | fresco | Março 1844 | Anno e mez ENE. fresco ENE. bonança 25 NE. bonança 5210. 11, NNO. Nuvens f. regular soltas E 9110. 10 - NNO. Claro bonança Nublado NNO. bastante fresco Chuva: |a, E a E ne — teto aje in 8 18. ; eo | SR Continuando a ser a oscillação d' Alidade muito forte, E lá se taparam mais tres dos orificios da calha, ficando ape- t- lo nas só com um aberto. = ja R fe ae ju [o] meee aa —————————————— [eo M o ' E a E ev|a [E an i— INJ E c " > Hela = ia —L—LB————————M———————— ~ pa Fe > As oscillacóes d'Alidade tem sido mais pequenas e “|. |=| regulares, não passando de 1 4 pé, permittindo assim = " :s|poderem-se determinar as alturas das aguas com suffi- TAE ciente approximação. Foi muito difficil a observação do preamar deste dia, por não se poder conservar a embarcação no logar con- veniente. 20h. 10 13? 1?! 35' 15" 99! 20 h. 55 8? 55! 49! 15! 18"! £u ES 200 PARTE OFFICIAL. N.º 8. TEMPO MEDIO ALTURAS DIFFERENÇAS Anno e mez Minutos | Minutos NE. rondando para N. regular ENE. regular NNE. regular NO. muito fraco ONO. muito fraco 4,5 N regular ENE. - regular NO. regular = Th zc Lan] o ku] - "E a E NO. brando fuzilando para S. muito fraco Nublado | NO. bonança nd | Bonança d variavel diei N bi nança Nublado | cA Claro regnlar OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS, 2 ESTADO DA LUA Ro Ed FINE = Elle Observações Syris o | SIE &|X|. NER ARE S|S9|t* “janje ~INA ==] Loic cn Es E EEES D De aJa wj |- .|Sjo sjo j- wpa A aay ES Sls -* es a E: irt 23 h. 2I' | 028/467 N. O mar tem estado muito manso e sem resaca, dei- xando bem determinar a marcha das agoas. A oscillação não excedia 1 4 pé. “Idem 3 “Idem i qu ldem 29 93h. 47' 9º 34' 29" “Idem “Idem equena vaga ]^! 30 3º 34 40" a D 1 - Idem Lua Nova ás 3 h. 57' 0! Pii TEMPO MEDIO | Anno e mez Abril de 1844 Minutos - PARTE OFFICIAL. N.º 8. ALTURAS DIFFERENÇAS — À— — N. brando Nuvens ra | EM E BE e O N. regular as | Minutos Pés co b NE. fresco (p 1L--— —— — - SSO. Alguma cousi brando fumado para o! . 11 N. regular SE. regular NO. fresco NE. muito duro 11,5] — Nublado | e ehuviscos Chuvoso Idem . E dem Idem | 92013. 5,5 E. muito fraco Chuvoso 1844. OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS. 203 | ESTADO DA LUA E j £r | Mar El. observações S o E NI a : . "S ARR AAR AJS à | Plano T a Perdeu-se o baixamar da noite por não apparecerem | Idem 1 i os homens que estavam encarregados do servico da em- i e barcação. stante vaga Loon T * SEEC EDS 2 DaMm Urt DES Cul A a E: apum Lol Geralmeute os baixamares tem vindo antecipados dos preamares. ES ium e ee o a Eee noces As oscillações d'Alidade no segundo preamar e bai- = eo xamar seguinte passavam um pouco de 2 pés, porém = com bastante regularidade ; dando logar a conhecer bem "m + idi iquena vaga as suas médias. gj ES n ES SS GR STE US a aa a oce s | Plano -2 5h. 21! | 0 i Idem NE. E SA HBO A dna eng RCA RAM Eus ' 1 à TA peee o e a iperen s | CNW. CESTOS TT go aim N [e i 7 i 1. MA oit 30q — ücinciad 9 Brosh t = | e ab opisie ob aolodsashs masne, pop. eusmod wr . «aont nk 1 D. B | ILL s aba heo csi] MOOR Yr od d Sy 3 IEIS loni Li do bunt (HaoritTaquy e va Ae at DAHER v HUI | tivyrsd yTóssnierT- xd | quus. Speo: S09 o1 c i edm mao nbfuxsz sup FE ! y f DT ji Pesa Guga é TO RC É Qao mafia ARD k | | » boba toit hiw dat zovettAiAd ao minm v t aestimet Num. 9. 4." SERIE. PARTE OFFICIAL, O 0 —= REPARTIÇÃO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. Agosto DE 1844. dE v Ere A divisio e harmonia dos poderes politicos do Estado é o principio conservador dos direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a Carta Constitucio- nal da Monarchia offerece. As garantias de classes não podem ser superiores ás garantias sociaes e publicas, nem deve subsistir privilegio algum particz!ar ou de classe, quando dahi resulte mal á sociedade. Do favor con- cedido aos Juizes, aos Militares, e aos Professores em varias Leis esperava-se grande bem publico: o bem publico porém tem sido muitas vezes menosprezado, e aquelle favor tem por abuso, degene- rado em principio de desmoralisação, que, segundo a ultima lição da experiencia, será irremediavel, senão se lhe applicar de prompto o remedio conducente para o bem do maior numero, e alé para con- servacáo da dignidade corelativa, para desempenho da verdadeira missão, para complemento do objecto, e fim de tão respeitaveis, como uteis e necessarias classes, e tambem para seu proprio interesse pes- soal, quando bem entendido. Uma das primeiras obrigações do Governo, Senhora, é contér os differentes servidores do Estado dentro dos limites das suas attri- buições, e evitar que se convertam em facções, ou desenvolvam uma ambição desmedida, e quasi sempre criminosa, com despreso do des- empenho de suas proprias occupações publicas. Este empenho do Governo, que o é tambem da Nação, é nobre, é creador ; conseguido elle, estabelecida fica a verdadeira harmonia entre o bem geral e o bem particular de algumas classes della. A importancia, e conveniencia do objecto, por si mesma se de- monstra na presença da estatistica recente, nem carece á vista desta de maior desenvolvimento. No sentido pois do bem publico, e pois que não é possivel dei- xar de provêr já de remedio em objecto tão transcendente, quão melindroso, sem o maior risco para a causa publica, e sem grave responsabilidade para o Governo, os Ministros responsaveis de Vossa A 206 PARTE OFFICIAL. N.º 9. Magestade, Senhora, têm a honra de submetter á Real Approvação de Vossa Magestade o seguinte Decreto. Secretaria d'Estado da Presidencia do Conselho de Ministros, em o 1.º d Agosto de 1844. — Duque da Terceira. — Antonio Bernardo da Costa Cabral. == Barão do Tojal. — José Joaquim Gomes de Castro. == José Joaquim Falcão. Tomando em consideração o Relatorio dos Ministros e Secreta- rios d'Estado das differentes Repartições: Hei por bem decretar o seguinte : Artigo 1.º Os Juizes de Direito de Segunda Instancia das Rela- ções de Lisboa, Porto, e Ponta-Delgada, e os da Relação Commer- cial, poderão ser mudados pelo Governo, de uma para outra Relação no Continente do Reino e Ilhas Adjacentes, quando o exigir o serviço publico, precedendo comtudo voto deliberativo do Conselho d’ Estado. Art. 2.º Os Juizes de Direito de Primeira Instancia do Conti- nente do Reino e Ilhas Adjacentes, poderão ser mandados pelo Go- verno, de uns para outros logares da Magistratura Judicial logo que completem tres annos de serviço em cada logar. S 1.º Ostres annos contam-se desde o dia da posse. Findos elles, o Governo poderá ordenar aos Juizes que déem residencia. S 2.º Durante o tempo da residencia, que deverá ser dado den- tro de quatro mezes, servirão em logar dos Juizes de Direito os seus Substitutos, os quaes, além dos emolumentos, vencerão a terça parte do ordenado respectivo aos Juizes de Direito, ficando estes sómente com as duas tercas parles até entrarem em novo exercicio. $ 3.º Nenhum Juiz poderá ser mudado, nem despachado para Logar de sua naturalidade, á excepção de Lisboa e Porto. S 4.º Comprehendem-se nas disposições deste Artigo e dos se- guintes até ao sexto, os Juizes Criminaes, ou Magistrados de Policia Correccional, e os Juizes Commerciaes. Art. 3.º Os Juizes de Direito de Primeira Instancia do Conti- nente do Reino e Ilhas Adjacentes, poderão ser mudados pelo Governo nos termos do artigo antecedente, ainda antes do prazo ahi fixado. 1.º Quando o bem do serviço publico assim o exigir, ouvido o Conselho d'Estado. 2.º Quando os Juizes pertenderem trocar os logares, ou occupar os vagos á escolha do Governo. Art. 4.º Os Juizes de Direito de Primeira e Segunda Instancia transferidos deixarão de exercer jurisdicção nos Juizos, ou Tribu- naes, em que serviam, desde o momento da intimação official do res- pectivo Decreto de transferencia. Se porém continuarem a exercer jurisdicção depois daquella intimação, reputar-se-ha terem renunciado a todo e qualquer logar na Magistratura Judicial; e o Governo de- verá immediatamente provêr o logar, Art. 5.º Os Juizes de Direito de Primeira e Segunda Instancia transferidos, de que tratam os Artigos antecedentes; — os de Pri- 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 207 meira Instancia de que trata o Artigo 4.º da Lei de 27 d'Agosto de 1840 ; —e os que, nào estando em effectivo exercicio, forem despa- chados para logares vagos da sua Classe no Continente do Reino e Ilhas Adjacentes, devem entrar no exercicio dos novos logares no prazo de trinta dias no Reino, e de sessenta nas Ilhas Adjacentes, contados da intimação official. Não entrando no exercicio dos Logares dentro daquelle prazo, reputa-se terem renunciado a todo -e qualquer logar na Magistratura Judicial; e o Governo proverá de novo o logar. S unico. O Governo poderá, por documentos legaes, e causas justificadas, espacar este prazo. Art. 6.º Pelo Diploma de transferencia, que consistirá tão só- mente em uma Apostilla nas respectivas Cartas, não se perceberão direitos de Mercé, de Séllo, nem emolumentos; e não haverá jura- mento dos Juizes no caso de transferencias, e só no de primeiras nomeações, ou despachos. Art. 7.º Os Juizes Substitutos dos Juizes de Primeira Instancia poderão ser demittidos pelo Governo, quando assim o exigir o bem do serviço publico. Art. 8.º Os Juizes de Direito de Primeira Instancia das Pro- vincias Ultramarinas poderão ser mudados pelo Governo, de uns para outros logares da Magistratura Judicial, nas mesmas Provincias, do mesmo modo que os do Continente do Reino, e Ilhas Adjacentes, em tudo que fòr applicavel; e ficam sujeitos ás mesmas penas estabele- cidas nos Artigos 4.º e 5.º, nos termos delle. Sunico. O prazo dé que trata o Artigo 5.º, será fixado pelo Go- verno, conforme as distancias. Art. 9.º Ficam garantidas, na fórma das Leis de quinze e de- zoito d’ Abril de 1835, quatorze de Marco de 1836, e cinco de Marco de 1838, as Patentes dos Officiaes do Exercito, Armada, e Guarda Municipal de Lisboa e Porto; mas todos, precedendo informação dos respectivos Commandantes, poderão ser aggregados conforme o ser- viço publico o exigir; e em tal caso perceberão sómente meio soldo, e não vencerão antiguidade. Art. 10.º Os Professores d'Instrucção Supérior poderão ser, pelo Governo, exonerados do Magisterio, precedendo voto deliberativo do Conselho d’ Estado, quando o bem do serviço publico assim o exigir. Art. 11.º Os Professores d'Instruccáo Primaria e Secundaria, poderão ser, pelo Governo, exonerados do Magisterio, ouvido o Con- selho Director d'Instrucção Primaria e Secundaria, quando o bem do serviço publico assim o exigir. Art. 12.º O Governo fará os Regulamentos e Instrucções neces- sarias para a execução do presente Decreto. Art. 13.º Fica revogada toda a Legislação em contrario. Os Ministros e Secretarios d'Estado das differentes Repartições assim o tenham entendido e façam executar. Paco de Cintra, em o Ax 208 PARTE OFFICIAL. — . N.º 9. primeiro d'Agosto de mil oitocentos quarenta e quatro. == RAINHA. == Duque de Terceira. — Antonio Bernardo da Costa Cabral. — Barão do Tojal. — José Joaquim Gomes de Castro. == Joaquim José Falcão. Instrucções para a execução do Artigo 9.º do Decreto do 1.º d Agosto de 1844, a que allude a Portaria dirigida ao Major General d' Armada. Quando qualquer Commandante entenda, que, algum Official, seu subordinado, se conduz tão irregularmente, que sem perpetrar : faltas, ou delictos dos que a Lei manda julgar em Conselho de Guerra, merece com tudo ser punido, fará uma parte circumstanciada do proceder do accusado, que enviará ao Major General da Armada, designando as testemunhas que devem fazer a competente prova. Em seguida o dito Major General nomeará um. Conselho d'investigação ; e tendo o referido Conselho escripto por sua ordem os depoimentos de todas as testemunhas de accusação do réo, e das testemunhas que este der em sua defeza, ultimará o Processo, declarando positivamente se acha ou não provada a parte accusatoria, e remetterá logo o dito Conselho ao Major General, que o fará subir ao Ministerio da Ma- rinha, acompanhado-da sua opinião, para tudo ser devidamente con- siderado, e ter a final resolução. Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, 4 de Setembro de 1844. = Antonio Jorge de Oliveira Lima. 1. Orricio ao Conselho de Administração de Marinha. — Re- mettendo-lhe tres plantas do maquinismo da Draga mandada vir de Inglaterra para o Arsenal da Marinha. Idem. Orricro ao Ministerio do Reino. — Requisitando do Con- vento de S. Francisco a cantaria necessaria para construir alguns dos lelheiros do Arsenal da Marinha, e montar em um delles uma maquina de vapor. Idem. Orrrcro ao Ministerio dos Nogocios Estrangeiros. — Re- mettendo-lhe esclarecimentos ácerca do bergantim Hespanhol Clio, que esteve na Ilha da Bóa Vista, suspeito de que se propunha a fazer uma carregação d'escravos. 2. Portaria á Junta da Fazenda d'Angola. — Manda a Rainha, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, accu- sar á Junta da Fazenda da Provincia d' Angola, o scu Officio N.º 134 de 20 de Maio ultimo, incluindo o: balancete da Thesouraria Geral da mesma Junta, a que se deu o devido destino, na intelligencia porém que de hoje em diante deverão ser igualmente remettidas com estes balancetes, Tabellas mensaes, escriptas o mais simples que fór possivel, para não complicar o expediente da respectiva Secretaria, por onde se conheçam claramente os rendimentos das Alfandegas da Provincia, particularmente os da Cidade-de S. Paulo de Loanda ; Ta- 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 209 bellas que a mesma Junta poderá facilmente enviar, em vista do que a tal respeito se lhe ordenou em Portaria deste Ministerio N.º 177 de 13 de Dezembro do anno proximo passado. Paço em Cintra 2 de Agosto de 1844. — Joaquim José Falcão. 2 PonrARIA ao Commandante da Estação Naval d'Africa Occi- dental. — Em resposta ao Officio (C) que o Commandante da Estação Naval d'Africa Occidental dirigio a este Ministerio em 5 de Maio ultimo, participando o apresamento do Brigue Brasileiro Caçador, capturado na Barra do Dande com perto de novecentos escravos a bordo, pelo Guarda Marinha Luiz Domingues, que apenas dispunha de uma pequena lancha com dez praças de guarnição : Manda a Rainha, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, par- ticipar ao referido Commandante, que Lhe foi muito agradavel a com- municação de semilhante acontecimento, que certamente comprova a actividade, e o zêlo com que os vasos da mesma Estação Naval se empregam no pontual desempenho da importante commissão que lhe está confiada; e Attendendo a mesma Augusta Senhora á recommen- dação feita pelo dito Commandante a favor daquelle Guarda Marinha, e para não ficar sem galardão o bom serviço por elle prestado, Houve por bem promove-lo a 2.º Tenente por Decreto de 26 do mez pro- ximo passado, agraciando-o igualmente com o grau de Cavalleiro da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Merito: finalmente, Manda ou- trosim Sua Magestade approvar ao mesmo Commandante, a delibera- ção que tomou a bem da humanidade, provendo ao prompto desem- barque dos oitocentos e tantos libertos a quem por este meio arran- cou, ou a uma morte permatura, ou ao ar pestifero, e a todas as mais calamidades de que eram victimas a bordo de uma embarcação, que apenas tinha 250 tonelladas; na intelligencia porém de que, para evitar no futuro as delongas, e morosidades do processo ordi- nario marcado no Decreto de 10 de Dezembro de 1836 sobre taes apresamentos, tem a Mesma Augusta Senhora resolvido providenciar a tal respeito, fazendo levar ao Conselho d'Estado um Projecto de Lei, que lhe dê a possivel rapidez. Paço de Cintra, 2 de Agosto de 1844. — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria á Junta da Fazenda de Cabo-Verde. — Appro- vando ter resolvido que a administração da Urzella continuasse como estava, até que o Thesouro Publico providenciasse a este respeito. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo-Verde. — Man- dando declarar applicavel ao ex-Capitão Ajudante da Praça da llha de S. Thiago, José Pinto Ribeiro, a disposição do S 3.º do Artigo 1.º da Carta de Lei de 24 de Agosto de 1840. Idem. Portaria ao Governador Geral de Moçambique. — Para informar novamente sobre o Requerimento em que Celestino Filiciano de Menezes e D. Anna Rita Nobre, possuidores do Prazo Macuri, em Quelimane; e Francisco da Costa Xavier Ferreira Nobre e D. Maria do Carmo Cabral, possuidores do Prazo Maindo, tambem no districto 210 PARTE OFFICIAL. N.º 9. de Quelimane, pedem fazer mutua troca dos referidos Prazos da Coróa. 2. PORTARIA ao Governador Geral d'Angola. — Mandando pro- cessar todos os coniventes na carregação d'escravos do Brigue Bra- sileiro Caçador, saido de Loanda em lastro e apresado na foz do Dande com 850 escravos a bordo, particularmente os Empregados da Alfandega de Loanda; que respondam a Conselho de Guerra os Mi- litares no mesmo caso, particularmente os da barra do Dande, sendo estes desde já substituídos por outros não suspeitos; e para informar quem são os Militares e Empregados nisto envolvidos, quem figurou de dono e capitão no despacho de sahida daquelle navio, que papeis se lhe acharam a bordo, etc., etc., 3. DecreTO. — Attendendo ao que me representou o Tenente da Provincia de Cabo-Vêrde, José Xavier Crato, e ás informações que a seu respeito me deu o Governador Geral da mesma Provincia : Hei por bem nomear o mesmo José Xavier Crato, Governador da Praça de Cacheu e suas dependencias com os vencimentos que lhe compe- tirem. O Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, assim o tenha entendido e faça executar. Paco de Cintra, em vinte e tres d'Agosto de mil oitocentos quarenta e quatro. = RAINHA. — Joaquim José Falcão. Idem. Orricio ao Inspector do Arsenal. — Declarando-lhe a ma- neira por que deve regular a condueção das madeiras dos Pinhaes Nacionaes para o Arsenal e para os outros Estabelecimentos ; e que, em quanto á admissão que propõe de 20 marinheiros do porto de S. Martinho, para guarnecerem os ditos hiates, se adoptará uma me- dida permanente sobre tal objecto; porém que durante este anno se deve fazer o serviço com a gente disponivel. 3. Orricio ao Intendente de Marinha da Cidade do Porto. — Ordenando-lhe que mande afixar Editaes para alistamento dos mari- nheiros necessarios aos nossos cahiques que se acham no Douro des- tinados para a fiscalisação das Alfandegas do Algarve. à. Orricro ao Major General d'Armada. — Remettendo-lhe o modêlo da actual bandeira da Marinha Suéca. Idem. Portaria ao Intendente de Marinha da Cidade do Porto. — Nomeando uma Commissão composta de dous pilotos da barra de Vianna, de dous proprietarios de Navios (José Thomaz de Sousa Gui- marães, e Domingos Vieira Coutinho) e do Capitão do Porto de Vianna, que servirá de Presidente, para propór um Regulamento que estabeleça as pilotagens que devem pagar os Navios que passam a dita barra. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Responden- do-lhe, que não póde ter logar a 1.º parte da pertenção do Alferes daquelle Estado, Adriano José Curvo Semedo, de ser transferido para o Exercito de Portugal; authorisando o dito Governador a conceder- lhe a licença que pede de 2 ou 3 annos, mas sem vencimento nem abono algum para a sua vinda e regresso. 1844. DISPOSIÇÕES GOV ERNATIVAS. 211 6. Portanta ao Conselho de Administração de Marinha. — Sendo presente a Sua Magestade o Officio do Conselho de Administração de Marinha, com data de 5 do corrente, no qual, satisfazendo ás dispo- sições da Portaria de 17 de Maio ultimo, declara, que a machina de vapor, offerecida pelo Engenheiro Gaudencio Fontana para ser appli- cada ao esgotamento do Dique, e a differentes officinas do Arsenal da Marinlia, satisfaz completamente a todas as necessidades do ser- vico, e póde de futuro ter ainda mais applicações, do que aquellas para que agora se destina, que o mesmo Engenheiro se compromette á construecáo da maquina de Serraria, que é orçada na quantia de um conto dé réis, e a effectuar o esgotamento do Dique por meio do engenho da faxa hydraulica, e em geral aquelle principal motôr a todas as officinas, que delle vierem a carecer ; que as obras indica- das no Plano, e desenhos do mesmo Engenheiró, além de indispen- saveis pelo estado de ruina, em que se acha a maior parte das officinas, são as mais accommodadas ás necessidades do serviço, e á sua boa fiscalisação, e que o Mestre, que tem sido encarregado de differentes obras no Arsenal, e que tem bem desempenhado, orçára as novas construcções (a fóra madeira) na quantia de sete contos de réis, compromettendo-se a leva-las a effeito dentro de dezoito mezes, com a prestação semanal de cem mil réis para material, e jornaes. E sendo já presente a Sua Magestade, pelo Officio do mesmo Conselho de 30 de Julho ultimo, que o referido Engenheiro conyém em receber a quantia de dois contos de réis, importancia da machina de vapor, em prestações mensaes de duzentos mil réis: Ha a Mesma Augusta Senhora por, bem conformando-se com a opinião do Conselho, deter- minar o seguinte : 1.º É approvada a compra da machina de vapor ao Engenheiro Fontana pelo preço, e condiçõos ajustadas pelo Conselho de Adminis- tração, devendo vs pagamentos ser feitos a prazos, como se conven- cionar. 2.º É approvado o projecto das construcções para a collocação da machina e differentes officinas, na conformidade das plantas e desenhos ultimamente apresentados pelo dito Engenheiro. 3.º É approvado o arbitrio de ser a maquina de Serraria feita fóra do Arsenal, debaixo da direcção do mesmo Engenheiro, na con- formidade da Proposta do Conselho, e pelo modo mais economico que fór possivel, e sem que se falte ao essencialmente necessario. 4.º É approvado o systema de faxa hydraulica para o esgota- mento do Dique. : 5.º É approvada a Proposta do Conselho para ser encarregado das novas construcções o mestre Antonio Gonçalves, que já tem des- empenhado outras obras no Arsenal da Marinha, mediante uma pres- tação semanal, não excedente a cem mil réis, a qual será regulada pela importancia das folhas devidamente processadas. 6.º Proceder-se-ha immediatamente á construcção da casa onde 112 PARTE OFFICIAL. N.º 9. deve estabeler-se a machina ; e successivamente á continuação das que tem de servir ás novas officinas, para as quaes se irão mudando as antigas á maneira que as obras progredirem. “7.º O Engenheiro Fontana será o Director immediato de todas as obras acima indicadas, para o que o Inspector do Arsenal lhe fa- cultará todo o auxilio que delle depender, dando-lhe a necessaria authoridade sobre os Mestres, e mais Operarios do Arsenal. 8.º De todas as obrigações a que, em consequencia desta Porta- ria, se ligarem o Engenheiro Fontana e o Mestre de obras Antonio Gonçalves, deverão lavrar-se os necessarios termos, remeltendo o Conselho copias delles a esta Secretaria d'Estado. O que Sua Ma- gestade a Rainha Manda assim participar ao referido Conselho de Administração, que desta Portaria transmittirá as necessarias copias aos Vogaes Inspector do Arsenal, e Contador Geral da Marinha. Paço, em Mafra 6 de Agosto de 1844. = Joaquim José Falcão. 6. Portaria ao Major General d'Armada. — Ordenando-lhe que logo que chegue a Angola a barca Relampago, vá uma das escunas que alli estáo, crusar por um tempo determinado nos mares das Ilhas de S. Thomé e Principe e de Ajudá, para evitar alli o trafico da escravatuta ; devendo essa escuna, logo que acabar o seu cruseiro, ser substituida por outra. Idem. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Res- pondendo-lhe, que hoje se expedio ordem para que o Commandante da Estação Naval em Angola, logo que alli chegue a corveta Re- lampago, destaque uma escuna para crusar nos mares daquelle Go- verno, a fim de evitar o trafico da escravatura ; e dando outras pro- videncias. t 7. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Mandando res- tituir ao Segundo Tenente d'Armada, Augusto Sebastião de Castro Guedes, a quantia de 228500 réis, importancia das quotas com que tem contribuido para o Monte-Pio Militar, do qual desistirá. Idem. Portaria ao mesmo. — Authorisando-o para adiantar á caixa do Corpo de Invalidos a quantia de 123,5000 réis para compra de 300 alqueires de feijão e grão de bico, devendo aquella caixa indemnisar o Cofre da Marinha desta quantia em prestacóes mensaes de 12,5000 réis. Idem. PonrAnn ao mesmo. — Remettendo-lhe uma relação de drogas medecinaes que da India são remettidas pela corveta Damão para o Hospital da Marinha de Lisboa, e ordenando-lhe que abra uma conta para se fazer o encontro com os objectos que de Lisboa vão ser enviados para o Hospital Militar da India. Idem. Portaria ao Conselho de Saude Naval. — Mandando promptificar, para o Hospital Militar da India, os medicamentos e objectos constantes das relações inclusas. Idem. Portaria ao Governador Geral de Mocambique. — Para fazer embarcar no primeiro navio do Estado que vier para Lisboa 10 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 213 praças do Batalhão Naval que ali se acham unidas á Companhia Provisoria daquella Provincia. 7. Portaria ao Governador Geral da India. — Remettendo- lhe a relação dos degradados que para ali partiram no navio Affonso de Albuquerque ; e prevenindo-o de que no mesmo navio irão 40 pracas da Ilha da Madeira, as quaes deverão ser distribuidas pelos Corpos da guarnicao daquelle Estado, onde teráo os mesmos vencimentos que as demais pracas do dito Estado, sem mais vantagem alguma. Idem. Portaria ao Bispo Eleito de Pekin, Verissimo Monteiro da Serra. — Declarando-lhe que a sua offerta da casa de Bombarral, acceita pelo Decreto de 21 de Maio proximo passado, para nella se estabelecer: um Colegio d'Ecclesiasticos destinados ás Missões da China, por fórma alguma offendeu o direito de propriedade que o mesmo Bispo tem na sobredita casa e suas dependencias; a qual, cessado aquelle uso, ficará desembaracada inteiramente e á sua dis- posição, como proprietario della por tal reconhecido. 9. Orricro ao Contador. — Remettendo-lhe a conta da despeza feita com as obras da Ribeirinha, desde 20 de Maio até fim de Junho ultimo, para ser creditada nas prestações semanaes destinadas para aquellas obras. Idem. ' Portaria ao Conselho de Administração de Marinha. — Ordenando-lhe que proponha o meio mais prompto e economico de se construirem embarcações proprias para o serviço da fiscalisação da Costa do Algarve e para Correios Maritimos do Ultramar. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha, e a Accacio Alvares de Araujo. — Participando-lhe que é concedido ao dito Ac- cacio 30 dias de licença para ultimar o seu restabelecimento. Idem. Portaria ao Commandante da Estação Naval em Ango- la. — Communicando-lhe a Portaria, em data de 2 do corrente, ao Governador Geral de Angola para mandar processar todos os impli- cados na carregação do brigue brasileiro Caçador, apresado com 850 escravos na barra do Dande; e ordenando-lhe que informe con- fidencialmente o que lhe constar ácerca dos compromettidos neste facto. 12. Portaria ao Major General d' Armada. — Sua Magestade A Rainha, a quem foi presente o Officio do Presidente do Conselho de Saude Naval, de 25 de Julho ultimo, mostrando a necessidade de eficazes providencias para obstar á continuação dos funestos resul- tados, que nas longas viagens se lem experimentado a bordo da- quelles Navios, que conduzem individuos muito accumulados em nu- mero, como ordinariamente tem logar no transporte de degradados, os quaes, pelo seu grande numero, pelo limitadissimo espaco que sempre lhes é destinado para alojamento a bordo, pelo seu miseravel westuario, e pouca limpeza, dão origem a epidemias que os flagella, e lhes torna mais pesada a sua desgraçada sorte, chegando muitas Nezes a serem victimas de taes consequencias : Ha por bem, Confor- Nun. 9. B 214 PARTE OFFICIAL. N.º 9. mando-Se com a Proposta do mesmo Presidente do Conselho, Deter- minar o seguinte: 1.º Que os degradados, em vez de serem confiados ao especu- lativo dos navios mercantes, sejam quanto possivel transportados de preferencia em navios do Estado. 2.º Que estes navios não conduzam a seu bordo mais do que um numero de degradados proporcionado á capacidade das mesmas embarcações, a fim de que o transporte possa ser mais facilmente regulado, quanto à salubridade e segurança dos presos. 3.º Que, mediante uma inspecção, não se consinta sejam embar- cados individuos cacheticos, ou de qualquer modo doentes, que vão assim expór-se aos maiores riscos de vida, e concorrer para alimentar ou produzir mesmo, esses fócos de infecção a bordo. 4.º Que sobre o espaço ou alojamento que se lhes destina a bordo dos navios, os Facultativos proprios sejam ouvidos e consul- tados sempre, a fim de se poder ter a certeza que reunem as con- venientes condições de salubridade. 5.º Que, não só nestas viagens como em todas, os Cirurgiões de bordo tenham a faculdade de fazer, com a devida approvação dos Commandantes,: a requisição de generos proprios ás dietas dos doen- tes, do mesmo modo que fazem a de medicamentos, dirigindo a pri- meira á authoridade competente, assim como a segunda se dirige ao Conselho de Saude Naval. Que se embarque sempre para uso dos doentes, roupa e al- guns colchões, ou os catres de lona proprios a este uso. 7.º Que os degradados não embarquem sem a roupa branca in- dispensavel para poder mudar e lavar-se; e que as medidas de asseio a este respeito, e quanto ao local dos seus alojamentos, se observem no maior rigor. 8.º Que ao uso das gallinhas, de tão difficil conservação a bor- do, e tão despendioso, se substitua o das pastilhas para caldo, que tão proveitosamente se empregam hoje a bordo dos navios francezes e inglezes. ; 9.º Que em logar de se tirar, como tem sido prática, um indi- viduo da marinhagem Para enfermeiro dos doentes, sem a necessa- ria aptidão e experiencia para um tal emprego, se embarque nos na- vios do Estado, com praça de marinheiro, pessoa ou pessoas que reunam as qualidades precisas para aquelle genero de serviço. O que pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, se participa ao Major General d' Armada para sua intelligencia e devi- da execução. Paco em Cintra 12 d'Agosto de 1844. — Joaquim José Falcão. i 12. Portaria ao Governador de Macáo. — Ordenando-lhe que, de accórdo com o Bispo daquella Cidade, fixem a congrua que para a decente sustentação do padre Franciseo de Assis Pinto e Maia, Pa- rocho e Superior da Missão de Singapur e Ilhas de Bintaug do Real 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 215 Padroado, deve ser abonada e paga pelo cofre de Macão, tendo em vista a carestia da terra onde elle funcciona. 12. Portaria ao Arcebispo de Góa, Primaz do Oriente. — Com- municando-lhe a ordem supradita ao Governador de Macáo, e orde- nando-lhe que providenceie para que a Parochia de Singapur seja supprida de alguns paramentos, vasos sagrados, alfaias e objectos necessarios ao Culto, e que tenham sobrado dos extinctos conventos, ou de algumas das Igrejas de Góa que estejam mais bem providas. 13. Portaria ao Governador Geral de Moçambique. — Autho- risando-o a conceder, não havendo inconveniente, ao Capitão Jacintho Henriques de Oliveira, a licença por um anno, registada, que pede para vir a Portugal, não percebendo vencimento algum durante a mesma nem ainda no caso de doença. 17. Portaria ao Governador Geral de Cabo-Verde. — Ordenan- do-lhe que mande sem demora proceder á reconstrucção da Igreja queimada de Farim, e que declare aos diversos Governos subalternos e Commandantes, que devem dar rigorosa conta de todas as occor- rencias para se darem as providencias convenientes, 19. Orricio ao Director d'Alfandega de Lisboa. — Participan- do-lhe que o Inspector do Arsenal de Marinha está authorisado para lhe entregar a escuna Fayal e para lhe prestar qualquer outro auxi- lio que requisitar para a mesma escuna. Idem. Portaria. — Sua Magestade a Rainha tomando em con- sideração a Representação que lhe dirigiram os Pescadores da Villa de Setubal, pedindo serem alliviados do pagamento, que desde o anno de 1835 estão fazendo aos Guardas encarregados de vigiar que elles não lancem pedras ao mar, quando vão pescar na pancada da barra da mesma Villa, como costumavam praticar para impellirem o peixe a entrar nas redes, pagamento a que os Supplicantes se sujei- taram como condição que a respectiva Camara Municipal naquella época lhes impoz para elles poderem pescar naquelle local; e conhe- cendo a mesma Augusta Senhora que aos Supplicantes lhes deve ser hoje bastante onerosa aquella obrigação, por isso que estão sendo tambem compellidos ao pagamento de direitos de todo o peixe que colhem, e que aquella fiscalisação póde ser feita de fórma que della não resulte vexame á classe a que os Supplicantes pertencem: Ha por bem Ordenar, Conformarido-Se com a informação do Major Ge- neral da Armada de 26 de Julho ultimo, dada sobre este mesmo objecto, que os Supplicantes sejam d'ora em diante dispensados do pagamento que até ao presente lhes tem sido exigido para os Guardas empregados na sobredita fiscalisação, ficando tambem desde hoje prohibido a todos os barcos, que forem pescar na mesma barra, o levarem lastro de pedra, pois que unicamente lhes fica sendo per- mittido alastrarem de ferro ou arĉa ; e quando se prove que em con- travenção destas disposições alguns barcos continuam a levar pedra em lastro, e que ella é lançada na barra, seus Donos ou Mestre fica- B+ 216 PARTE OFFICIAL. N 9. rão sujeitos á pena que impõe o artigo 2.º da Lei de 7 de Maio de 1838 aos Capitães ou Mestres de navios que lançarem lastro nos rios, portos, ou ancoradouros. O que pela Secretaria d' Estado dos Nego- cios da Marinha e Ultramar se participa ao mesmo Major General, para que nesta conformidade faça expedir as convenientes ordens ao Capitão do Porto daqueila Villa, para a inteira e exacta observancia das indicadas Determinacóes; na intelligencia de que nesta “data se officia ao Ministerio da Fazenda, pedindo que os Empregados encar- regados naqueile Porto da fiscalisação do imposto do peixe coadju- vem, quanto esteja ao seu alcance, o mesmo Capitão do Porto na- quelle ramo do servico. Paco de Cintra, em 19 d'Agosto de 1844. == Joaquim José Falcão. 20. Orricio ao Major General d' Armada. — Para dar passagem para Loanda, na corveta Relampago, a Guilherme Cypriano Demo- ny, Secretario da Commissáo Mixta daquella Cidade, e a um seu criado. Idem. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Para que mande mappas das importações e exportações das Alfandegas das duas Ilhas, no anno de 1843; e Relações dos Governadores daquella Provincia, e dos Bispos, Ouvidores, Juizes e Capitães Móres de S. Thomé, todas desde o anno de 1815. 21. Porraria ao Contador Geral da Marinha. — Mandando res- tituir ao Segundo Tenente d'Armada, Augusto Piauhilino Craveiro Lopes, a importancia das quotas com que tem contribuido para o Monte-Pio Militar, do qual desistirá. 22. Ponranr ao Governador Geral de Moçambique. — Autho- risando-o a conceder ao Alferes João Carlos Possolo Picaluga um ` anno de licença registada, que pede, para vir a Portugal tratar de seus negocios domesticos; na intelligencia de que durante a licença não perceberá vencimento algum ; nem mesmo no caso de doença. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Ordenando- lhe que informe onde existe o espolio de João Maximiano da Silva, Segundo Tenente que foi da extincta Brigada da Marinha servindo na Arlilheria de Angola; e que mande as guias de ajustamentos de contas deste Official e do Guarda Marinha Manoel Antonio de Bar- ros tambem alli fallecido. 23. Portaria ao Governador Geral da India. — Communican- do-lhe a nomeação do padre Angelo Maria Ferreira para Vigario de Corlim nas Ilhas de Góa. 26. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Appro- vando ter estabelecido duas Cadeiras de Instrucção Primaria, uma em S. Thomé e outra no Principe, e o Professor que nomeou. An- nunciando-lhe que se lhe mandarão Cathecismos do Patriarcado, Ta- boadas, Arithmeticas, pautas e exemplares d'escrita; e ordenando- lhe que proponha as medidas que julgar mais acertadas para regular equelle ensino por uma fórma permanente.. 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 217 96 Orrrco ao Governador de S. Thomé e Principe. — Para fazer constar á familia do ex-Alumno João Monteiro da Cruz, que foi man- dado regressar para lá pelos motivos referidos nos dous Officios in- clusos por cópia. 27. PORTARIA a0 ovale ton Geral da India. — Ordenando-lhe que Antonio José Espadinha, condemnado em seis annos de degredo para a India, para onde já partio, ao qual foi commutada a pena em dous annos de prisão em Portugal, seja posto em liberdade pas- sados os dous annos e o faça regressar para este Reino em navio do Estado, se o dito Espadinha assim o quizer. Idem. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Louvando-o pela promptidão na remessa do orçamento da Provincia, de 1843 a 1844, e recommendando-lhe que taes orçamentos venham antes do anno a que respeitarem ; e que proponha as medidas que julgar apropriadas para diminuição da despeza e augmento da receita. 28. Orrício ao Major General d'Armada. — Participando-lhe que pelo Governo Inglez foi cassada a authorisação que tinha o navio Madagascar para impedir o trafico da escravatura. Idem. Orricio ao Contador Geral de Marinha. — Remettendo- lhe as contas dos pagamentos feitos por conta desta Repartição na Cidade da Horta durante o 3.º e 4.º quartel de 1843 a 1844. 28. Orricio ao Administrador Geral das Mattas. — Approvan- do o modo de levar a effeito os córtes e vendas das arvores cardidas do pinhal dos Medos, como foi ordenado em cios de 27 d'Abril proximo passado. Idem. PORTARIA ao mesmo. DOE o modo por que se deve proceder ao córte de 400 pinheiros das mattas nacionaes para a ponte que a Camara Municipal tenciona fazer no novo caes da Abegoaria. ldem. Orricio ao Major General d'Armada. — Para dar passa- gem para Angola, na corveta Relampago, ao primeiro Escripturario da Junta de Fazenda daquella Provincia Germano Pereira do Valle, e a um seu criado. 29. Orricro ao Ministerio da Fazenda. — Para aidinar ás Alfan- degas de Lisboa, Porto, Madeira e Acóres, que nos Mappas de im- portação e exportação relativos ás nossas Possessóes d'Africa e Asia, se declare destinctamente o que respeita a cada Provincia d'Africa, assim como se separe o que diz respeito ás Possessões da India do que respeitar a Macáo; e que nelles incluam todos os generos, quer paguem ou não direitos. 30. Orricro ao Ministerio da Guerra, e Portarias ao Governa- dor Geral d'Angola, e ao Major de Cavallaria de Portugal José Bento Valdez. — Communicando-lhe o Decreto de 28 do corrente, pelo qual foi dada por finda a Commissão em Angola do dito Major, o qual, "desde 15 de Julho de 1840, foi nomeado e servio de Secretario Ge- ral daquelle Governo d'Angola. 918 PARTE OFFICIAL. N.º 9. 39. Orricio ao Ministerio do Reino, e Portarias ao Governa- dor Geral d' Angola, e a João do Reboredo. — Communicando-lhe o Decreto de 28 do corrente pelo qual o dito Reboredo foi nomeado Secretario Geral do Governo d'Angola por Commissão por tres annos, continuando a pertencer ao Quadro da Secretaria d'Estado dos Ne- gocios do Reino, no qual é Amanuense de 1.º classe, a cuja Secre- taria reverterá no fim desta Commissáo sem perjuizo de qualquer accesso que ]he possa competir. 31. Orricio ao Major General d'Armada. — Mandando pór no estalleiro a quilha de uma fragata de 60 pecas, logo que seja lanca- do ao mar o brigue Mondego. 1 Idem. Orrico ao mesmo. — Participando-lhe ter sido cassada pelo Governo Inglez a authorisação que tinha o navio Spy para im- pedir o Trafico da Escravatura. Idem. Orricio ao mesmo. — Remettendo-lhe o exemplar das Instruccóes publicadas para os Officiaes da Marinha Ingleza empre- gados na repressão do Trafico da Escravatura, para que formalise umas iguaes Instruccóes para os Cruzadores Portuguezes. Idem. Portaria ao Conselho de Administração de Marinha. Ordenando-lhe que a barca em que deve montar-se a Draga vinda de Inglaterra para o Arsenal da Marinha, seja construida no mesmo Arsenal; devendo o mesmo Inspector representar, no caso de ser pre- ciso admittir para tal construcção alguns operarios extraordinarios. Idem. Porraria ao Conselho de Administração de Marinha. — Approvando as compras necessarias para o provimento d'Armada e do Arsenal no mez proximo futuro; e a despeza das rações pagas a dinheiro: importando tudo em 8:231,8275 réis; devendo as com- pras de cobre para o brigue Mondego, de amarrações de ferro e outras mais, serem feitas nos maiores prasos possiveis. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Ordenando-lhe que d'ora em diante não nomeie Officiaes para servirem em Macáo, nem para ali destine Tropa ou algum navio de guerra sem autbori- sação Regia, excepto em caso extraordinario. Idem. Portaria ao Senado dc Macáo. — Louvando-o por ter soecorrido com 2:000 patacas Hespanholas a Ilha de Timór, e por ter pago adiantados todos os quarteis ao novo Governador de Timór, e os soldos de todos os Oificiaes e mais Empregados para ali ultima- mente mandados; e que Sua Magestade espera que continuará a dar soccorros pecuniarios ás Ilhas de Timór e Solór; e participando-lhe que se ordenou ao Governador Geral da India que suspendesse quaes- quer despezas eventuaes a pagar pelo Cofre de Macáo; cuja econo- nomia produzirá meios para o custeamento de um navio de guerra que deverá sempre haver no porto daquella Cidade, 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 219 — esse — —À DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS ANTERIORES, Cuja integra ainda não foi bublicada nestes Annaes. Março 30 pe 1844. Portaria. — Convindo que na Contadoria Geral da Marinha se não liquidem definitivamente vencimentos de Marinhagem se não iquellas praças, que desembarcarem legalmente por ordem do Quar- tel General d'Armada, e ás quaes forem entregues as competentes guias transitadas na mesma Estação, evitando-se assim que muitas praças, abusando da facilidade dos desembarques, venham a terra unicamente com o fim de negociarem seus vencimentos, que são a verdadeira garantia da sua conservação, e contra a qual não pode haver fundadas queixas, em presença do constante pagamento, que se tem feito não só mensalmente aos navios estacionados, mas com muita regularidade, e avanço aos que sahem deste Porto; e sendo ao mesmo tempo de reconhecida necessidade que a Marinhagem util se conserve naquelle estado de disciplina, que o bem do serviço exige; Manda Sua Magestada a Rainha, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, participar ao Major General d'Ar- mada, que além de todas aquellas providencias que se julgarem necessarias para obter os indicados fins: Ha por bem Determinar, que se observem as seguintes dispossições : 1.º Nas Guias das praças de Marinhagem, que ficam no Hospi- tal, não se deverá continuar a usar da errada expressão == Desem- barca para ferra — màs sim — Desembarca para o Depozito por se achar no Hospital. = Estas Guias deverão ser remettidas pelos Com- mandantes dos navios ao Major Generali, o qual as mandará para o Deposito, onde se formarão os necessarios assentamentos com todas as circumstancias, que ellas contiverem. 2.º Os Facultativos dos Navios de Guerra darão semanalmente uma parte ao Quartel General dos motivos por que quaesquer pracas foram com baixa ao Holpital. 3.º Logo que as mesmas praças forem dadas por promptas no Hospital, receberão alli a sua alta, a qual, além das declarações ordinarias, conterá a circumstancia de que se deverão apresentar ao Majar General d'Armada, fazendo-se-lhes logo conhecer, que se faltarem a esta apresentação, serão reputados desertores, e como taes castigados. O mesmo Hospital fará remetter semanalmente ao Quar- tel General uma relação das praças, que deram alta, para se conhe- cer se todas se apresentaram, ou se algumas têm de ser procura- das, como desertores. 320 PARTE OFFICIAL. N.? 9. 4.' Verificada que seja a apresentação no Quartel General, deverão as ditas pracas ser immediatamente enviadas aos seus respe- ctivos navios, onde, depois do competente assentamento, poderão, para estar em terra, obter aquella licença que o Commandante jul- gar conveniente, em attenção á convalescenca que pelas suas altas constar ser-lhes necessario. 5.º Achande-se ausente.o navio, a que qualquer das praças pertencer, estas serão remettidas ao Deposito, onde já deverão ter seus assentamentos na conformidade do art. 1.º 6.º Em nenhum dos supracitados casos se fará ajustamento de contas na Contadoria Geral de Marinha, ainda mesmo que as praças tenham saido do Hospital incapazes de serviço, porque em taes circumstancias, depois de recolhidas aos seus navios, ou ao Deposito, e de se julgar, que devem desembarcar definitivamente, e que ficam com baixa do serviço, receberão duas guias, uma das quaes conterá o que diz respeito a vencimentos, e mais circumstancias ordinarias, e a outra, que deve servir de titulo de baixa á praça escusa, deverá mencionar todo o seu serviço e tempo de praça, navios a que perten- ceu, castigos por que passou, e deserções que commetteu. Este titulo deverá ficar registado a bordo do navio a que a mesma praça per- tencer ou no respectivo Deposito. Aquellas pracas que desembarcarem por incapazes para o ser- vico, não poderão ser recebidas a bordo de outros navios, havendo por este motivo todas as cautellas, e indagações precisas para com aquelles individuos, que vierem assentar praca novamente. 8.º É novamente recommendada a axecução do art. 2.º da Por- taria de 9 de Maio de 1843, pela qual se ordena, que no Deposito de Marinhagem não seja admiltido individuo algum sem ser appro- vado pelo Major General, inspeccionado pelo competente Facultativo, e acompanhado de guia do Quartel General d'Armada, que assim o declare. 9.º Na Contadoria Geral da Marinha se não procederá á liqui- dação de guia alguma, que não seja daquellas permittidas pelo art. 6.º, ou de outras que forem passadas a quaesquer pracas que tenham sido mandadas desembarcar em consequencia de serem jul- gadas pelo Major General, inuteis para o serviço; sendo indispen- savel que estas ultimas guias tenham tambem transitado pelo Qnar- tel General. Paço das Necessidades, em 30 de Março de 1844. — Joaquim José Falcão. ` Junno 5 DE 1844. Decreto. —Attendendo a que os actuaes rendimentos publicos nas diversas Provincias d'Africa Portugueza nào chegam para as suas despezas ordinarias de administração e defeza do Paiz ; sendo indispen- savel procurar recursos para occorrer assim a estas despezas, como a 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 321 outras não menos necessarias e urgentes para o desenvolvimento da civilisação, e augmento do commercio das mesmas Provincias, que tão vantajoso póde ser assim a ellas, como a este Reino: e Tendo em consideração a grande diminuição que tem havido no rendimento da Urzella da Provincia de Cabo-Verde, o que é constante se deve attribuir á livre concorrencia da Urzella de outros pontos de Africa, que sua abundancia e facilidade de colheita, tem tirado o preco á de Cabo-Verde, e que já foi necessario diminuir o preco da colheita desta com grave damno dos seus habitantes costumados ha mais de um seculo a esta industria; ao mesmo tempo que na liberdade da exportação da Urzella, que foi concedida pelo artigo primeiro do Decreto de dezesete de Janeiro de mil oitocentos trinta e sete, as outras Provincias nào tém encontrado os recursos e vantagens que se esperavam: por tudo o referido — Usando da faculdade concedida pelo artigo primeiro da Carta de Lei de dous de Maio de mil oitocentos quarenta e tres — Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e o d'Estado, Hei por bem Decretar o seguinte: Artigo 1.º O commercio das plantas conhecidas pelo nome de Urzella, fica em todas as Provincias Portuguezas de Africa exclusi- vamente reservado ao Governo: Art. 2.º Será licito a todos colherem Urzella, conformando-se aos Regulamentos que o Governo estabelecer a este respeito. Art. 3.º O pagamento do apanho da Urzella, e a compra nos casos em que deva ter logar, bem como todos os mais actos respe- ctivos a este commercio, competirão ás Authoridades Administrativas da respetiva Provincia, ou a Delegados especiaes do Governo, segundo o que nas diversas circumstancias fôr mais conveniente: todos os quaes se dirigirão pelos Regulamentos geraes, e ordens especiaes que o Governo lhes der. Art. 4.º Dous terços do rendimento liquido da Urzella, serão exclusivamente applicados ao servico das Provincias d'Africa. Art. 5^ Se o Governo julgar conveniente dar por contracto o commercio da Urzella em todas ou algumas das ditas Provincias, este contracto gosará dos privilegios que são concedidos aos contra- ctos da Fazenda Publica, e que serão especificados préviamente no acto da arrematação. Art. 6, As disposições deste Decreto começarão a ter vigor nas Provincias de S. Thomé e Principe, Angola, e Moçambique, trinta dias depois da sua publicação em cada Provincia. Art. 7.º Fica revogado o artigo primeiro do Decreto de dezesete de Janeiro de mil oitocentos trinta e sete, e toda a mais Legislação e ordens em contrario. O Ministro e Secretario d'Estado dos: Negocios da Marinha e- Ultramar assim o tenha entendido, e faça executar. Paco das Neces- sidades, em cinco de Junho de mil oitocentos quarenta e quatro, == RAINHA. — Joaquim José Falcão. Num. 9. C Heec o E d PARTE OFFICIAL. 322 NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, No 1.º de Setembro de 1844. a no 4 Qualidade Graduações, e nomes $355 das dos E E “Bus Destinos Embarcações Commandantes oss mm — en. f Em meio armam.'?, No Ts { de Registo do porto. | Em Commissão. | De viagem para a Índia. Na Estação do Brasil. Na Estação d' Angola. No Téjo. Na Estação de Macio. | Na Estação de Cabo Verde. Na Estação de Moçambique. | Na Estação de Cabo Verde. 3 |No Téjo. | Na Estação d' Angola. | Na Estação do Brasil. | Na Estação d'Angola. Na Estação d' Angola. | Ná Estação d' Angola. 2 1 De Correio para Angola. 1 No Téjo. L 2 Capitão de Fragata, M. T. da S. Cordeiro Capitão de Fragata, J. M. F. do Amaral Capitão Tenente, J. J. de Andrade Pinto Capitão de Fragata, F. S. Franco...... Corvetas. .. Capitão de Fragata; P. A. da Cunha.... Capitão Tenente; J. M. da S. Rodovalho 1 Capitão Tenente, D. F. do Valle. ...... Bri Capitão Tenente, I. F. Guimarães Junior ngues .. + 9 | villa Flor..... Primeiro Tenente, P. V. da C. L. e Pinho Vouga seise. es Capitão Tenente, F. d' Assis e Silva... .- Vapór se... [Terceira «e... «| Primeiro Tenente, F. A. M. Pereira... Charrua... ..| Principe Real.. Segundo Tenente M. A. d'A. Martins... | | 12 | Primeiro Tenente, J. J. G. de Mattos Corrêa | $ (Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa .. Boa Vista«.... $ | Segundo Tenente, J- B. Gatção..ccec cs Esperança. .... Segundo Tenente, J. G. Talone........ S. Boaventura. . |. . . - « «| Segundo Tenente, €. A. M. d' Almeida. . Correios. . « 4 | Meteóro. sse.. $ |Capitão Tenente, V. da S. Rodovalho. . . Cabo Verde. ... $9 | Segundo Tenente Ímmedialo, Encarregado. Cuter. » « « « « «| Andorinha. .... 6 [Segundo Tenente, P. O. Alves... es... Duq.:? deBrag.s? Diana ;... eee D. Maria II... D. Joào I..... Urma s. es.» Relampago .. Téjo..... Douto .... Fragatas . - À | Ninfa sosite = ma | de | ME | ej OUR RR No Téjo. NOLL Na Madeira. =| tco 8144. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 323 n a —— — DOCUMENTOS ULTRAMARINOS EXTRAHIDOS DO ARCHIVO DA SECRETARIA D'ESTADO. MAPPAS D IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DAS ALFANDEGAS DE CABO VERDE E GUINÉ. Primeiro trimestre de 1844. IMPORTAÇÃO DAS ALFANDEGAS DE CABO VERDE. Principaes objectos Valor em réis importados Nações | Alfandegas | N.º de navios | Tonelladas 13 almudés im ie i te de vinho. e 8 bahás.2 227.21... .. 3 qq. 95 # dé baleado., 1 q. 40 M de tecidos de 2 qq. 44 H de tecidos de là 81 qq. 94 # de tecidos de algodão ........... 9 qq. 90 & # de papel, e livros em branco qq. de madeira em obra 100 pranchões 72 qd. 118 É de ferro .. 37 # de correame 4 qq. 56 É dé tecidos de Minho . 34. 222. ..... 40 qq. de früctas passa- Portuguezes. . |8 |787| g Villa da Praia i60 X de laiiio). 2 qq. 114 # de cobre. . AUS dei 324 | Alfandegas E: c LS = c "3 zu > PARTE OFFICIAL. N.? 9. Principaes objectos Valor em réis importados | N.º de navios | Tonelladas 3 qq. 22 K de fosforos .. 12 qq. 111 # de couros e bezerros cortidos 2 qq. 64 K de manteiga 14 qq. de bacalhau... ... Portuguezes |8|787 |5 almudes de vinagre... 23 almudes de azeite doce 2 # de ouro em obra... 57 l| de garfos e facas .. 16.000 de telhas 40 qq. de cantaria 6 moios de cal Diversos objectos. ...... 6.000 charutos 120 # de carnes fumadas 4 qq. 24 É de vitrificações 10 qq. 32 # de batatas. . 124 lí de manteiga e queijo 26 almudes de serveja... 4 qq. 66 # de tecidos de algodão Diversos objectos 7 |1733 X 487,000 10 qq. 8 É de manoco .. 387 qq. 64 # de farinha 7:600 charutos 15 qq. 19 # de bolaxa.. 11 qq. 15 É de tabaco.. 1 q. 79 É de chá 17 qq. 74 H d'arroz.... 3 qq. 38 # de carne salgada 7 qq. 23 É d'algodào... 1 q. 89 H de vitrificações 127 # de chapéos de pa- lha de palma . Americanos |6/|779 — 1844. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 325 v Principaes objectos Valor em réis importados | Alfandegas | N.° de navios | Tonelladas | 1 q. 24 # de batatas. ... 72 1 lancha Americanos. .| 6 19 cadéiris 22 almudes e 2 frascos de genebra ...... 9 qq. 58 à É de queijo.. Holandez. .. . | 4 222| 1 q. 48 H de vitrificações 120 # de manteiga .. ... 3.000 charutos Villa da Praia Francez 2 qq. 121 / de queijo.. 1 q, 192 # d manteiga. . 36 qq. 82 É de batatas. . 9 x Holandez. . . . | 1 222 3 qq. dè assucar em fór- 10 Ilha do Ma 63 qq. 20 // de farinha. . 16 qq. 32 É de manoco. 1484 9 qq. de bolaxa 1 q. 109 & de biscoito. . Americano... 11 oit. de ouro em obra. 1 q. 68 É de capatos , .. 30.500 telhas de barro... Portuguezes. . 90 barricas de cal...... 1 realejo grande Diversos objectos. . ———— — —— — m Ilha do Fogo PARTE OFFICIAL. N.*9g. Principaes objectos Valor em réis importados 1 q. 9 & / de capatos. . .|3 5 qq. 1023 // de ferro em obra 72 # de tecidos de algo- dá oio es Io. aero 360 taboas 1 caixão de fosforos .... Diversos objectos t. 307/000 14 & M de tecidos diversos 19,425 14600 — | mem eee — 5 pipas e 12 almudes de |) 13 almudes e 5 frascos d'agua-ardente 4 almudes de licores.... à almudes de vinagre... 8 almudes de azeite doce 91 qq. 34 & de tecidos de algodão 13 qq. 151 # de tecidos de linho . 11 qq. 22 # de bolaxa.. 8 qq. 72 M de fructas 6 qq. 26 # de moveis. 4 qq. 38 & de louça de pó de pedra 4 qq. 108 A de ferro em 3 qq. de bacalháo. do De 1 q- 97 & de vidros. 1 q. 80 # de manteiga de vacca...... VERO... 134 # de solla e couros cortidos 104 # de latão em obra. 1844. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 397 Principaes objectos Nações importados | Alfandegas N.º de navios Tonelladas 94 # de papel 21 4 de roupa feita, 1 q. 42 É de remos .... . 12 # de milhi- 2 qq. 96 # de batatas . 93 H de mendobi 7:452 qq. de carvão de pedra para deposito ... 99 qq. 98 # de manoco. 156 qq. 70 É de taboa- e -— Nn -= > q o zz c "2 ec -< m 72 qq. 8 # de barrotes. . 52 qq. 76 K de remos .. 37 qq. 114 M de bolaxa. Americanos. . | 2 |185 i o deles 4 ewm 6 qq. 53 # de manteiga de porco !& qq. 6% M de ferro em 398 PARTE OFFICIAL. importados | Alfandegas N.º de navios Tonelladas 1 pipa de vinho 27 almudes de agoa-ar- 4 almudes de azeite doce 4 almudes de vinagre... Portuguez ...|1/130 Siqa: de:bacalháo 112 # de bezerros e cou- ros cortidos 100 canecos de folha.... 4 resmas de papel.. Diversos objectos 9:250 telhas de páo .... 1 q. 72 # de prégos della 6:278 pés de taboado ... Ilha do Sal | 22 qq. 64 # de farinha de trigo Diversos objectos Americano...|1[186,9 qq. 81 K de bolaxa... | Norueguez. ..| 1 |224| 510 pés de taboado .. 1/140/21 qq. de batatas Principaes objectos Valor em reis 6 qq. 84 É de bolaxa... t. 305/500 6055500 154/000 50,5000 2 pipas e 6 almudes de | 2 qq. d'assucar areado .. 2 qq. de bacalháo 1 q. 109 É de couros e solla preparada 1 q. 107 # de algodão e suas manufacturas .... 1 q. 46 Ķ de fructas Be ;|Portuguez ...|11130 Ilha de S. Nicoláo so Lu Ut a 1844. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. | Alfandegas o hi] = e m Z un Q © |s Ez — Ilha de Santo Antão Principaes objectos importados “Nações | N.º de navios | Tonelladas 74 H de papel 70 K de manteiga de vac- 54 H de couro em obra . "n de latão em obra... 7 & de retroz Portuguez .../1/130 QU medico sidhani 18:000 telhas 2:500 tejollos Obras de ouro Ditas de madeira. ...... Diversos objectos. ...... 110 qq. de pão de sive.. 8 qq. de mogno 1 estojo de barba Diversos objectos 15 qq.-40 A de farinha. . 12 qq. 39 É de bolaxa.. Americano...|1/136|1 q. 72 & de carne sal- gada.. ...... Diversos objectos 2/160 1 pipa e 6 almudes de 150 pares de capatos.... 7 & de retroz Diversas obras de seda... Roupa feita Portuguez ...|1|193|7 qq. 32 É de algodão em rama ..... 2 caixas de fazendas de algodào 20 resmas de papel e li- 15 páos de suvereiro.... 329 Valor em réis ————À —————— 453 5000 186/000 3 & Seguc. 330 PARTE OFFICIAL. N.º 9. Principaes objectos Valor em reis importados Alfandegas | N.º de navios | Tonelladas 744 taboas de, pinho da terra .... 4 almudes de azeite doce 18 qq. 32 # de bolaxa.. 13 qq. 90 # de fructas Portuguez . . . -2:626,55000 o t -> = < o9 -< a [-] un Q Ez] e = = Da ilha de S. Vicente apenas vieram os mappas do mez de Janeiro em que nada se importou. 1844. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 331 EXPORTACÁO DAS ALFANDEGAS DE CABO VERDE. Principaes objectos Volor em réis exportados Nações | Alfandegas | N.º de navios Tonelladas | | | 15 almudes d'aguardente | 50 qq. 101 # de couros Portuguezes |7|879 Ret — : de café.. -| + 5:915,8000 417 moios e 48 alqueires de noz de purga Diversos objectos — 250 aves severe. Inglezes... e zi e — = G: © ES Tl = 50 moios e 27 & alqueires de noz de purga...... 33 n2 PARTE: OFFICIAL. N.º 9, Nações Principaes objectos. Valor em réis exportados =p 27 animas quadrupedes o Diversos objectos. ...... ! 2545700 35-moios de sal........ 22 qq.6 2 É de cobre velho 19 qq. 1 # de café (de 550,5000 Santo Antão). ........ Diversos objectos....... Americano... m. | Fogo | Alfandega s 41184 moios de sal...... o . f p M gon Diversos objectos....... } 3135000 e Ilha da Boa Vista * 99*206299*99295 sU 2 esses] 1:146,8400 TURIN 800,5/000 E Hambürguez |4 300 411 moios de sal... .... 532/000 £| Americano... . | 1 [192/89 moios-de sal... e ORA 1 q. de tinta... cesso garenn rrt 206 barretes..... eene net Aet. Diversas miudezas. ...... sett 1844. DOCUMENTOS ULTRAMARINOS. 337 EXPORTAÇÃO DA ALFANDEGA DE CACHEU. vios Principaes objectos exportados Valor em réis | Nações | N.º de na 85 qq. 48 Ķ de cera limpa 1;537 couros de boi 3 40 qq. 112 # d'arroz branco limpo. 3 qq. 32 Ķ d'arroz ordinario 3 pipas d'azeite de palma ........ eti siquis ui o N Q [^] = © = = 49 qq. 68 # de cera limpa o 27 qq. 32 M de cera Bruta, sese we s seti 34 qq. 96 # d'arroz branco 922 couros de boi Inglezes M E 3 04 Mad ire som E MIRA DIRK, ERUF A 0 ME M. K DE! cup itika YET e So) T: Dio a VAN MB aa o ai voted cime nero ^ garos vovit wisst M Soh “4, AH s 15 3b M sah Nn s: esci. 285 RETA uU o eti q n OUr KOTE bi d Pp! Insieme i : misti, AL eigo da venia Ep nene Ment i eti Ut 159 5* Mw Meo avast pet at oram 10d. M rs vim eloa bo e M ET X. rhe gy e É at tho 4 ic Tis pt de Jup ^5 r TCR: eo ve bow rts mur qux Y Erud RI Pant Pu a ab. a edm un Pe. d DE» Jud coins 97 n9 5b 5 ES ESI 3 £ s C TRPCECUET Pado Bo "RAR ow SA Members sar nift Aq; 94 d ot Rad Oy ob iut "n d le (e a ar er Yo: Wah ramo rd KORAN Num. 10. 4? SERIE. PARTE OPFICIAL, MO (OO M — —— REPARTICAO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. SETEMBRO DE 1844. 2 (hos ao Major General d'Armada — Mandando proceder a um conselho de investigação a fim de se conhecerem os motivos . por que.o Brigue Douro desarvorou completamente na altura de Cabo- Verde. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Remettendo- lhe o Mappa do estado dos Navios d'Armada, relativo a Julho ulti- mo, para á vista delle (e de iguaes Mappas que se enviarão todos os mezes) formar outro com os esclarecimentos necessarios para se ter uma idéa approximada da despeza mensal do armamento naval; devendo este trabalho ser feito mensalmete e remettido a esta Secre- taria d'Estado. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo-Verde. — Lou- vando-o pela maneira como se houve por occasião da chegada da Fra- gata Ingleza Madagascar ao ancoradouro da Villa da Praia, na qual existia a bordo o contagio das bexigas; e por ter permittido que se estabelecessem os doentes no Ilhéo do mesmo porto, tomando todas as providencias para que se nào effectuasse o contagio, e dando á dita Fragata todos os auxilios possiveis, em medicamentos e refrescos. Idem. Orricrio ao Major General d'Armada. — Para informar sobre uma proposta de se empregarem pequenos barcos de ferro, movidos por vapor, nos rios das nossas colonias. 3. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Ill." e Ex."^ Sr. = Em resultado do exame a que procedi em cada um dos Capitulos e verbas do Orcamento, já apresentado por este Ministerio para o anno economico de 1844 a 1845, afim de procurar reduzir quanto fosse possivel as despezas publicas, na conformidade dos principios emit- tidos no Relatorio de 30 de Junho ultimo, tenho a honra de enviar a V. Ex.' a inclusa Tabella das reducções que no decurso deste anno podem realisar-se, e parte das quaes se acham já effectuadas, mon- tando todas a réis 40:355,5673. quantia apenas inferior em réis 4:973,5806 áquella necessaria para prefazer os cinco por cento das despezas calculadas no mencionado Orçamento. A 340 PARTE OFFICIAL. N.º 10. Posso assegurar a V. Ex.^, que continuando a manter-se com rigor o principio de não admissão d'Empregados e de Operarios nos Estabelecimentos do Arsenal e Cordoaria, fazendo pouco a pouco desapparecer o excedente de quatrocentos individos que ainda alli existem acima dos limites marcados pelos ultimos Quadros, o que se consegue provendo, como até agora, esses supranumerarios nas vagaturas que se vão dando nos ditos Quadros, e introduzindo por outro lado naquelles Estabelecimentos (do que activamente me estou occupando) as maquinas necessarias para melhorar a prefeição do trabalho, e para economisar o tempo e bracos, nào só se obterá a indicada diminuição de despezas, mas iremos de futuro e progressi- vamente conseguindo a maior economia, que entào deverá ser ap- plicada para outro ramo do serviço desta Repartição, .aquelle que actualmente exige os mais serios cuidados: quero fallar das con- struccóes, que tanto carecemos, de Vasos de Guerra para substituir os que se vào deteriorando no servico, e cujos reparos tão custosos são á Fazenda Publica. É por este motivo, que sujeitando á possivel reducção todas as outras verbas do Orçamento, não pude resolver-me a diminuir cousa alguma na verba == Material == já tão consideravelmente reduzida nos Orçamentos passados. Deos guarde a V. Ex.º Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, 3 de Setembro de 1844. = H1.”º e Ex."^ Sr. Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. == Joaquim José Falcão. Tabella das reducções e rectificações que se fizeram no Orçamento do dito Ministerio, do anno economico de 1844 — 1845. ener a ES EE a SO NUS USE UGSCNELED a o? Importancia Orçamento | Repucções |dos mesmos ca- : E de e pitulos depois co cos cies odi 1844—1845 | rectificagoes. | de reduzidos e rectificados. ! Numeros dos Capitulos Ordenados .. ..| 18:840$800 1:186$900| 17:653$900 Soldos e Gratificacóes . .| 187:0355440 4:8128800 | 182:2228640 39:5108200| 2:0558000| 37:4558200 10;4108750 | 202:6528375 Soldadas.,... GE 193:175$750| 12:875$750| 110:3008000 Pret e Massas .. . | 35:3448727 4158100] 34:9298627 Viveres...... 147:5748182 7:5998373 | 139:9748809 Matgial 0.2.05... ss ..1 128:0398374 —$-— | 128:0398374 Despezas diversas. .....| 14:0098000 1:000$009| 13:006$000 1 2 3 4 5 6 7 8 9 R.5........| 906:5898598] 40:3559673| 866:2335935 Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, 3 de Setembro de 1844. = Joaquim José Falcão. | 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 341 3. Portaria ao Governador Geral de Cabo-Verde. — Com- municando-lhe que foi nomeado Antonio Joaquim Ferreira para Cirur- gião da Praça de Bissáu; e promovido a Cirurgião da 1.º Classe d' Armada. Idem. Portaria ao mesmo. — Participando-lhe a nomeação do Tenente de Cabo-Verde, José Xavier Crato, para Governador de Cacheu. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Para parti- cipar a Santiago Teixeira, portuguez residente na Ilha do Rei (uma das Maldivas) que foi agraciado com o Habito de Christo pelos ser- vicos que prestou aos naufragados da Barca Prazeres e Alegria. Idem. PonrAanm ao Governador Geral de Angola. — Participan- do-lhe que Balthazar Deodato do Amaral e Faria, foi demittido de Escrivão do Juizo de Direito de Loanda. Idem. Portaria ao Major General d'Armada. — Mandando desarmar os Brigues Vouga e Douro, vindos de Cabo-Verde, para se proceder aos concertos de que precisam; devendo as respectivas tri- pulações estar promptas para embarcarem logo que os Brigues tor- nem a ser armados. Idem. Portaria ao mesmo. — Exigindo-lhe um Relatorio dos diversos serviços que tem a desempenhar o navio Registo do porto, declarando-se no mesmo quaes são os escaleres necessarios para esses servicos, e o numero e qualidade de gente que deve empregar- se nelles; isto independente da natureza ou forca do navio que tiver a seu cargo o mesmo Registo. “Relatorio em resposta á sobredita Portaria. Serviços que tem a desempenhar a Fragata — Duqueza de Bragança — encarregada do Registo do porto. 1.º Registo do porto. 9." Auxilliar a Saude Publica em Belem, Lazareto, Trafaria e Paco d' Arcos, 3.º Dirigir a Pilotagem da Barra. 4.º Soccorrer, com a sua Lancha e Escaleres, aos navios em perigo fóra e dentro da Barra. — NB. — Depois que a Fragata Du- queza de Bragança está estacionada em Belem , alguns navios nacio- naes e estrangeiros devem a sua salvação, e outros o não soffrerem consideraveis avarias, aos auxilios prestados por aquella Fragata, cujo Commandante por varias vezes tem recebido agradecimentos de varios Consules pelo auxílio dado aos navios das suas nações. 9." Serem vigiados de noite e dia, tanto de bordo como por Escaleres de ronda, aos navios que forem obrigados a fazer quaren- tena —N. B. Não havendo algum navio de guerra ancorado no local da quarentena, é, a meu ver, muito difficil poder-se evitar que em A+ 342 + PARTE OFFICIAL. N.º 10. noites escuras desembarquem nas margens do N. ou do S. indivi- duos embarcados em os navios de quarentena, ou que individuos de terra tenham communicação com elles, do que pódem resultar gravis- simos males á Saude Publica. 6." Augmentar a guarda do Lazareto, quando para alli desem- barcam fazendas, que devem fazer quarentena, e responder pela segurança dellas. í 7.º Receber a polvora dos navios, que têem de entrar no Qua- dro d'Alfandega, e condusil-a para o deposito em terra, e dalli lornal-a a conduzir para os mesmos navios quando sahem ; e igual- mente receber a polvora dos navios de guerra que desarmam. 8.º Fazer respeitar o porto da Capital, e manter os regula- uentos do porto, e evitar a repetição dos insultos, que alguns Capi- tães de navios estrangeiros têem por varias vezes commettido antes dalli estar estacionada a Fragata Registo, não se querendo sugeitar áquelles regulamentos, com menoscabo do decoro nacional. 9.º Serve de deposito de marinhagem. Escaleres com as suas tripulações e mais praças que se julgam indispensaveis para o serviço da Saude, Registo do Porto e Pilotagem da Barra. Escaleres — 4 com 48 remadores e patrões. Mais —16 remadores para retêm. Destacados em Paço d' Arcos para servico da Saude — tropa, e remadores — 14. Destacados na Trafaria — tropa 5 praças. Destacados effectivos no Lazareto — 6 praças de tropa. N. B. Quando desembarcam fazendas de bordo dos navios de quarentena, augmenta-se aquelle destacamento a requisição do Almo- xarife com 12, 20, ou mais praças segundo o exigem as circum- stancias. Destacados na Pilotagem da Barra — 4 praças de tropa. Officiaes de patente 3; Guarda-Marinha 1; Criados dos ditos 4; Escreventes, e outras praças encarregadas a bordo unicamente do Registo e auxillio da Saude, 6. N. B. A guarnição, que actualmente tem esta Fragata, incluindo a marinhagem que alli se acha em deposito, é com pouca differenca metade da que deveria ter, se estivesse completamente armada em guerra” Quartel General da Marinha, 9 de Setembro de 1844. — Ma- noel de Vasconcellos Pereira de Mello, Major General. 4 Orricio ao Major General d'Armada. — Concedendo passa- gem para Angola, na Corveta Relampago, a Maria Roza, Joaquina de Oliveira, Pedro Antonio de Noronha, Maria de Santo Autonio e Maria Thereza, todos de côr preta. 1844. ^ DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 343 Idem. Orricio ao Inspector da Cordoaria. — Exigindo-lhe uma nota demonstrativa do augmento de fabrico de lonas e brins que tem resultado d'admissão de maior numero de operarios, permittida em 11 de Janeiro ultimo; declarando o producto obtido regular- mente antes e depois desta admissão; o numero de operarios de ambos os sexos que entraram; e o acrescimo de despeza que se fez no ultimo semestre com estes operarios. Resposta. H1.”º Sr. — Em Officio que me foi transmittido na data de 4 do corrente mez se ordenou que fizesse chegar ao conhecimento dó Ex."" Ministro da Repartição de Marinha uma nota demoustrativa do augmento do fabrico de lonas e brins, que tem resultado da admis- são de maior numero de operarios de ambos os sexos, que me foi permittida pela Portaria de, 14 de Janeiro do corrente anno, pela qual nota se conheça o producto, que se obteve regularmente antes desta admissão extraordinaria; o que se tem conseguido neste semes- tre; c numero de operarios de ambos os sexos que entraram em virtude da dita Portaria, e o accrescimo de despeza que no mesmo semestre teve a feria da Cordoaria com aquelle mesmo numero de operarios. Satisfazendo aos diversos quesitos propostos, é com satisfação que posso annunciar a S. Ex.', em ultimo resultado das minhas investigações, que tendo augmentado o numero dos operarios na ra- zão de 100 a 124, a respectiva feria accresceu na proporção de 100 a 123, e que a producção avultou na razão de 100 a 134, offere- cendo por consequencia a importante vantagem de mais de 8 por cento; de sorte que sendo a importancia em globo, da mào d'obra de uma peça de tecidos, de 9,3783 réis na primeira época, depois do incremento que recebeu com a nova admissão das operarias pro- visorias, baixou aquella importancia a 9,5000 réis por peca, emba- ratecendo quasi 800 réis cada uma. Estes resultados se fundam sobre os seguintes dados estatisti- cos. Tomando um medio da despeza, e producção dos annos eco- nomicos de 1841—1842, e de 1842—1843, resulta o seguinte : O numero medio dos individuos, que trabalharam na officina das lonas, todos comprehendidos, foi 180, cuja feria e ordenados importaram em 10:908,8090 réis. — A Producção media annual na referida época foi de 321 peças de lonas da 1.º sorte=-AA4=, de 211 ditas ditas 2.º sorte, de 274 pecas de: brim, de 108 dito encor- pado, ou meia lona de 1.º sorte, 179 peças de calhamaço, e de 22 de riscado, dando o total de 1:115 peças de diversos tecidos, as quaes, tomadas na generalidade, custaram em mão d'obra a réis 9,8 783 cada uma. — Tendo-se augmentado o numero das operarias no anno economico de 1843—1844 subio o numero medio dos individuos 344 PARTE OFFICIAL. N:º 10. presentes ao ponto de 224, ou mais 44, augmentando por conse- quencia a feria na quantia de 2:566,5655 réis; mas ao mesmo tem- po cresceu a producção em muito maior proporção dando os seguin- tes resultados. — Lonas =A AÁ =, de 1.º sorte, 503 peças — ditas de 2.º sorte 259 pecas. — Meias lonas, ou brins encorpados de 1.* sorte, 416 pecas — ditos brins 162 peças — calhamaço 136 pecas — riscados 21 peças — total 1497 peças, saindo por consequencia o custo medio de cada peça, tomadas em globo, a réis 9,2000, e o total da feria annual a 13:4748745 réis. Os operarios temporarios, admittidos em virtude das Portarias de 26 de Agosto de 1843 e 11 de Janeiro de 1844, se devem classi- ficar da maneira seguinte: Operarias empregadas na fiação e tra- balhos annexos 48 — official tecelão um — aprendizes para a fiação, que foram substituidos 4 — officiaes cordoeiros que passaram para o trabalho de sedeiros 4— trabalhadores 2 — total 55 individuos; mas que na importancia da feria só figuram 44, cujo vencimento annual, como já disse, subio a 2:566,5655 réis, sendo devida a differença de 11 individuos de menos, ás faltas eventuaes, que têm logar diariamente em uma officina composta de tão grande numero de mulheres, as quaes, pela debilidade do seu sexo, faltam com mais frequencia ao trabalho diario, e por isso nào vencem. Accresce ás vantagens que ficam demonstradas , a satisfação de ver preenchidos os desejos de S. Ex.*, de que esta officina podesse satisfazer ao consumo annual do Arsenal da Marinha, destes tecidos, o que já tive a honra de levar ao conhecimento do mesmo Sr. no meu officio de 6 do corrente mez, ao qual me refiro, deduzindo-se do que alli expuz, que a producção actual fornece sobejamente ao dito consumo no estado normal (deduzido dos annos de 1840 a 1842) deixando um sobr'ecellente annual de 260 pecas de tecidos de primeira sorte, sem contar os calhamacos e riscados. A notavel baixa que obteve a mão d'obra empregada na manu- factura de cada peca de tecidos, é uma consequencia do maior de- senvolvimento dado aos trabalhadores da officina respectiva, repar- tindo-se pela sua maior producção as despezas permanentes de cus- teamento, uma parte das ques é invariavel e independente da maior, ou menor producção. Deve pois ser satisfactorio ao patriotis- mo de S. Ex.* ver realisado o seu projecto, e fornecido o Arsenal da Marinha de todos os tecidos de que carece, manufacturados no paiz, de qualidade superior aos estrangeiros , mais baratos e pelos quaes as operarias e operarios nacionaes recebem annualmente um sala- rio que excede a 13 contos de réis, que se empregam na manutenção de mais de 200 familias honestas e pobres, existentes neste deca- dente bairro, que sem este auxillio pereceriam á mingoa. É quanto se me offerece dizer aV. S.* sobre tal objecto; rogan- lhe se sirva levar o referido ao conhecimento do Ex.”º Ministro de Estado. Deos Guarde a V. S.º— Cordoaria Real da Junqueira, em 1844. . DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 345 98 de Setembro de 1844. I11.™° Sr. Antonio Jorge de Oliveira Lima. == Marino Miguel Fransini. 4. Porann ao Major General da Armada. — Dando por aca- bada a commissio de que se acha encarregado em França, o Ca- pitão de Mar e Guerra Francisco Pedro Limpo; ao qual, no caso que queira continuar a estar em Franca, só Ihe será abonado o soldo de official embarcado desde o fim do corrente mez em diante. Idem. Porraria. — Sendo necessario regular os vencimentos dos Officiaes d'Armada empregados nas capitanias dos portos, por fórma tal que neste ramo de servico se obtenha toda a possivel eco- nomia para a Fazenda Publica, e ao mesmo tempo se attenda á diffe- renca das graduações militares de cada um dos ditos Officiaes, á' pa- ridade do servico de todos elles, e á especilidade que se dá em al- gum porto de baver emolumentos estabelecidos, que compensam aquelle mesmo serviço: Ha Sua Magestade a RarxHA, por bem Deter- minar, que os differentes vencimentos que a cada Capitào de porto se tem até agora abonado em maiorias e comedorias, fiquem desde o 1.º do corrente mez em diante reduzidos aos que lhe vão marcados na Tabella junta, que demonstra tornar-se assim effectiva nma eco- nomia de quatro centos e sessenta e um mil réis, a qual Tabella será com esta Portaria transcripta na primeira Ordem d'Armada que tiver de publicar-se. O que pela Secretaria d' Estado dos Negocios de Ma- rinha e Ultramar, se participa ao Major General d'Armada para seu conhecimento e mais devidos effeitos; ficando nesta data expedidas as communicações convenientes á Contadoria Geral da Marinha. — Paço de Belem em 4 de Setembro de 1844. = Joaquim José Falcão. Tabella dos vencimentos que actualmente percebem, Armada abaixo nomeados, que se ac da economia que resulta ham emprega desta reducção; tudo na conformidade da Nomes dos Officiaes e seus postos, e das Capitanias onde se acham empregados Capitão do Porto de S. Martinho. O Capitão Tenente, Porfirio Antonio Felner......0. De Villa Real de Santo Autonio. O Capitão de Fragata, João Caetano de Bulhões Leotte De Setubal. O Cap. Tenente reform.do, Manoel Gonçalves Christovão Da Figueira. O 2° Tenente, Joaquim José Pereira ....... ee De Villa Nova de Portimão. O 2.º Tenente graduado, Domingos Leonardo Vieira, Do Fayal. O 1.º Tenente, Antonio Joaquim de Gouvêa ........ De Angra. O 1.º Tenente, Francisco da Costa Martins Mesquita. De Ponta-Delgada. O 2.º Tenente, José Francisco de Sousa... . .. eesse Do Funchal. O 1.? Tenente, Joaquim Pedro de Castello Branco.. FFICIAL. PARTE O 6 stado dos Negocios da Marinha e Secretaria d’ E 4 3 e dos que passam a ter, dos nas Capitanias dos por Portaria deste Ministerio de 4 de VEMCIMENTOS que actualmente percebem Maiorias 843000 968000 1808000 848000 368000 488000 483000 848000 660000 Comedorias rem m 1:2418000 Ultramar, em 4 de Setembro de 1844 desde o 1. AES — A NN 9 de Setembro corrente, os Officiaes da tos no Continente e Ihas Adjacentes; bem como Setembro de 1844. VENCIMENTOS que passam a ler 3038000 3895000 18034000 2308000 1828000 1948000 1948000 230000 » ———— 1:9018000] 4805000 | 9608000 1:440000 Maiorias Gratif.** 843000 | 1204000 965000 | 1205000 » 1208000 843000 | 1208000 268000 | 1208000 488000 | 1208000 488000 | 1208000 848000 | 1208000 » » .— Antonio Jorge d' c m e | re mt mem | 4615000 Oliveira Lima. 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 347 5 Portaria ao Governador Geral de Angola. — Para mandar para S. Thomé e Principe 100 pretos livres e algumas mulheres dos apresados ao Brigue Brasileiro Caçador. Idem. PorrariA ao Governador de S. Thomé e Principe. — Ordenando-lhe que providenceie como for possivel para a arrecada- ção de todo o material do serviço; e que envie um plano dos arma- zens que são necessarios ; com o respectivo orçamento. Idem. PorTARIA ao mesmo. —Approvando a medida de mandar pagar aos empregados das Alfandegas pelos respectivos cofres. 6 Portaria ao Conselho da Administração de Marinha. — Re- mettendo-lhe o projecto de contracto, proposto pela Associação de Soccorro e Monte-Pio Geral de Marinha, á cerca de restituições de quotas aos officiaes que ainda pertencem ao extincto Monte-Pio Mi- litar; e ordenando-lhe que proceda a effectuar o proposto contracto, de que inviará copia a esta Secretaria e á Contadoria. Idem. Orricio ao mesmo. — Remettendo-lhe o conhecimento, carta de fretamento, copia da factura e da carta dos carregadores, do linho, que se mandou vir de Inglaterra para a Cordoaria de Marinha, no navio Stephany, cuja carga consta de 507 volumes de linho branco, marca W. P. T. R., que produziram 599 costaes; e com alguma avaria 18 costaes e 29 arrateis, sendo o total 617 cos- taes e 29 arrateis; e de linho cherva 215 volumes marca R. M. com 1548 costaes, 3 arrobas e 4 arrateis; e com alguma avaria 28 coslaes, e em madres 60 costaes, e 1 arroba, o que faz 1636 cos- taes, 4 arrobas e 4 arrateis. “Idem. Portaria. — Manda a Rarwnma pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, que o Conselheiro Inspe- ctor da Cordoaria da Marinha não admitta individuo algum por mo- tivo de qualquer vagatura, que occorrer no dito Estabelecimento, seja ella de que natureza fôr; não se compreendendo porém nesta disposição as fiadeiras qne, em virtude da Portaria de 11 de Janeiro do corrente anno, se mandaram admittir como provisorias; ficando o mesmo Inspector na intelligencia, que quaesquer outras vagaturas devem ser preenchidas quanto seja possivel com os individuos qne ainda existem supranumerarios em outras Repartições da Marinha, Paco de Belem, em 26 de Setembro de 1844. —Joaquim José Falcão. Idem. Orricio ao Ministerio da Justiça. — Dando-lhe parte do incendio que teve logar em um dos telheiros do estabelecimento de Valle de Zebro; e remettendo-lhe os documentos necessarios para se proceder, pelo Ministerio Publico, a uma indagação ou devassa sobre aquelle facto; e formar-se o competente processo contra quem se “achar culpado. 6. Portaria ao Conselho de Saude Naval. — Louvando-o por ter conseguido dispensarem-se os dous logares que vagaram de pra- ticantes da contabilidade, e de um ajudante do boticario do hospi- tal da Marinha, os quaes não serão mais providos. Num. 10. B 348 PARTE OFFICIAL. N.? 10. 6 Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Ordenando-lhe que no actual anno economico sejam reduzidos a 90 réis diarios, como no Exercito, os 25 que até agora se abonavam para massas ás pracas do Batalhào Naval. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando pas- sar ao Tenente-Coronel da extincta Brigada, João Guilherme da Costa Machado, um Titulo, pela importancia das quotas, que se lhe tinham descontado para o extincto Monte-Pio de Marinha. Idem. Portaria ao mesmo. — Manda a RaiNHA, pela Secreta- ria d Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, participar ao Con- tador Geral de Marinha, para sua devida intelligencia e mais effei- tos necessarios, que, sendo da mais rigorosa necessidade reduzir suc- cessivamente o pessoal das differentes Repartições de Marinha ao numero legal, que se acha marcado por seus respectivos quadros ; ha por bem determinar: que se não admittam individuos alguns pa- ra qualquer logar de Fazenda de Marinha, nem mesmo como tem- porarios, ou gratuitos, em quanto se não achar extincta a classe dos Supranumerarios ; podendo, e devendo o mesmo Contador, quando chegue a dar-se vagatura em algum dos quadros effectivos das dif- ferentes classes de Fazenda de Marinha, e se reconheça a necessi- dade de a preencher; effectuar, ou propór, na conformidade do Regu- lamento respectivo, as'transferencias que julgar uteis e compativeis, de empregados de outras classes, onde houver excedente. Paço de Belem, em 6 de Setembro de 1844. — Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao mesmo. — Manda a Ramma, pela Secreta- ria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, declarar ao Con- tador Geral de Marinha, para sua intelligencia e mais effeitos ne- cessarios, que, tendo-se reconhecido, que no Capitulo das despezas do armamento naval são incluidos entre os Officiaes d' Armada, pro- priamente ditos, 18 Segundos Tenentes graduados, os quaes, por fal- ta das habilitacóes necessarias, nào podem ser nomeados para todo o serviço que aquella classe tem a desempenhar, e não devem por isso ser comprehendidos no limitado numero do quadro respectivo ; deverá a quantia de 2:599,5000 réis, necessaria para o seu paga- mento, sair da verba votada para a Companhia dos Guardas Mari- nhas, ficando por conseguinté esta, que no Orçamento de 1844—1845 era de réis 11:819,5040, reduzida a réis 9:290,5040. É por conse- quencia dentro dos limites desta ultima verba devem contér-se todos os vencimentos e despezas indispensaveis da dita Companhia, conseguindo-se assim, que a quantia votada para o pessoal efectivo d'Armada tenha uma mais devida: applicação, comprehendendo-se todavia por em quanto nesse numero os Olficiaes Reformados, que, por se acharem empregados em serviço deste Ministerio, estão sendo pagos pelo Cofre da Marinha. Paço de Belem, em 6 de Setembro de 1844, = Joaquim José Falcão. 6. Portaria ao Inspector: do Arsenal de Marinha. — Para 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 349 mandar receber do Arsenal do Exercito, e fazer embarcar para Cabo- Verde, o seguinte; 200 arrateis de polvora grossa, 10 ditos de fina, morrão, bandeiras nacionaes, e um séllo de mão com as Armas Reaes. 7. Orricro aos Caixas do Contracto do Tabaco. — Participando- lhe que se toma em consideração a sua participação, de que os In- validos da Marinha, que véem de Valle de Zebro para Lisboa, tra- zem contrabando; e que se vão dar as necessarias providencias. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo-Verde. — Lou- vando-o pelos esforços que empregou, infelizmente frustrados, para capturar um Navio Hespanhol que appareceu na Ilha do Sal, e se destina ao trafico da Escravatura; e recommendando-lhe que sejam punidos os conniventes, e use de todos os meios para extinguir aquel- le trafico. Idem. Portaria ao Commandante da Estação Naval da Costa Occidental d' Africa. — Dando varias providencias para o reparo dos Navios estacionados em Angola. Idem. Portaria ao mesmo. — Recommendando-lhe que leve a effeito o estabelecimento do Hospital fluctuante, a bordo da Charrua Principe Real, surta em Loanda. 9. Ponraria ao Major General d'Armada. — Determinando que a Corveta Relampago siga directamente viagem para Angola, sem se demorar nas Ilhas de Cabo-Verde, como estava determinado por Por- taria de 4 do corrente. TP Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Ordenando- Ihe que no actual anno economico sejam reduzidos a 18 réis (como se pratíca com os Veteranos do Exercito) os 20 réis diarios, que até agora se abonavam, de massas aos Invalidos de Marinha. l Idem. Portaria ao Administrador Geral das Mattas. — Conce- dendo á Junta de Parochia da Villa da Redinha a necessaria madei- ra dos Pinhaes Nacionaes, para concluir a obra da sua Igreja; pa- gando a mesma Junta toda a despeza de córte e conduccào. Idem. Orricio ao Major General d'Armada. — Ordenando-lhe que informe sobre o motivo da retirada do Brigue Vouga do cruzei- ro das Ilhas de Cabo-Verde ; e sobre a necessid de vir em sua conserva o Brigue Douro, em consequencia de terldpsarvorado: de- vendo elle Major General dar a sua opinião sobre 45 causas por que o Vouga soffreu avaria. Idem. Orrtcro ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Orde- nando-lhe que informe sobre a requisição do Ministro da Fazenda, para ser concertado e equipado no Arsenal um Cahique, que foi construido para o servico fiscal d'Alfandega de Lisboa. 9. Portaria ao mesmo. — Ordenando-lhe que mande rece- ber da Imprensa Nacional, e faca embarcar para Cabo-Verde, uma porção de typo, e outros objectos. 10. Orr.cro ao Contador Geral de Marinha. — Remettendo-lhe B 350 PARTE OFFICIAL. N.º 10. o Officio do Commandante do Brigue Douro, com as contas das des- pezas que elle fez na ultima viagem ; a fim de que examine as irre- gularidades daquellas contas, e informe a esse respeito. 10 Portaria ao mesmo. — Tendo sido presente a Sua Ma- gestade a Rainha, o Officio do Contador Geral de Marinha, com da- ta de hontem, em resposta ao deste Ministerio de 4 do corrente; e considerando a mesma Augusta Senhora, que o abono de diversos vencimentos, feito aos Officiaes de Fazenda d'embarque empregados temporariamente na Contadoria Geral da Marinha, e outras Reparti- ções dependentes deste Ministerio, nào se acha em harmonia, nem com os vencimentos dos outros empregados permanentes dessas Re- partições, nem com a differenca que se dá entre o serviço de bor- do e o de terra; e sendo neste caso necessario prover como o exi- gem, nào só os principios de ordem, mas tambem os da indispensa- vel economia da Fazenda Publica, ha Sua Magestade por bem de- terminar, que aos referidos Officiaes de Fazenda d'embarque, actual- mente empregados nas Repartições indicadas na relação junta, se abone, além de seus respectivos soldos, a quantia que a cada um vae designada a titulo de gratificação, sem direito a outro vencimen- to mais de qualquer natureza, ou titulo que seja, exceptuando des- ta disposição geral o Primeiro Official Encarregado da Fazenda no Estabelecimento de Valle de Zebro, ao qual, como destacado além do Tejo, se continuará a abonar ração. O que manda, pela Secreta- ria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, participar ao Con- tador Geral de Marinha, para sua devida execução, e para assim o communicar aos Escrivães do Almoxorifado, á Intendencia de Mari- nha do Porto e mais Estações a quem competir; ficando outro-sim o mesmo Contador na intelligencia, que d'ora em diante sc não ad- mittirio mais empregados daquella natureza em qualquer das men- cionadas Repartições, sem que sobre exposição fundamentada do di- to Contador Sua Magestade haja por bem de assim o permittir. Paço de Belem, em 10 de Setembro de 1844. — Joaquim José Falcão. 351 OES GOVERNATIVAS. ES DISPOSIC 1844. —Ó——————————— a — uvg 9423010 P 2040p 0100)up. — *$'g[ op o1quiojog op Qf mo “BUENO 9 CUL ep somos9N| sop ope]sg,p vurjaoog 000$01% j000£881:9]0002006:5 000£882:€ jo00£866:9 000$9% |000$00g 000$9% |000$00g 000$0T |000$00% 000$0T |000$00F 000$01 |o00$00F 000$0T |000$00F 000$08 |o00$00F 000$PE |000$00F $ 000£006 000$Fg 0007007 000gTg |O000$00F O000gT*€ o00£00F $ 000£882 000$FE |000$00F 000$FE |000$007 000$Fg l|000$00F ajuD| 10101, -nsaa 000$9SI 000$FFI 000$93£ 91e nho e'w.oig a é v Fp ora ralo gene is fala qp pp a m op Ouray ‘wapi *iuapy 000$9ST (|oo0ftTI jooofose | ** enora OISIIUBJA OVOS 'osse|) e'[ wp o'dsy ‘gjy vp 12 D epojuoo 000g0s$ jooogosi jooodgorp [ttt 6 4 B IB *soS10gp əsof OunssLIoA *topi *D1400]40;) 000$033 |ooofogt |oo0fOIT [| '''£putig oqjeasry op omjuy [oouv[y “epuazey op PIWO ,'G ap) 0008026 000$08T loocdorp [ttt 6€ lel. t'**999suo,qp vp 9sof winbrop ‘wapi up] 0008088 (000f08I |o00f0IT [| ''''vaps vp oeuy oiuojuy “openpris uropi 'e4DIQ Up us) q pojUo;) 000g08& j|o00£08I j0ooofogP [|''" t'***sepuo]y soBiog costura ‘Wap: *syuj4Upy vp 17:ds0][ 0002091 0004073 000$FgF sia dito ÉCLDITEIAI-ddG Quake vp wmbrop “apt wap] 000$09% ]looodors |000$00G [71:016 “el eie urnubvog '(ov5naedoy] ap JIO) wəpı *iuap] 000$091 looofora |oo0frge btts 46466 I "O41940 sojues sop oruojuy “tuapt wap) 000$09T loo0g0rs jJo00gveP |t c t t BÉ OsO[[8A ValS vp ojsugny opusuio “mopr *u2p] 0007091 000$0F% 000$F£F Sião o O up RT ip mania vA[IS ep pof add *tuapt “uap7 O00f8* looog$ora |ooofgsz | ''seciopyop euuoqpmt) uinbvof guo], *utopr “gLV Dp qo) w'DUjU0;) 000£091 |o00forz [ooogrer | '''''ouq saa[ebuor) onojuy ‘upr *oj40q op Dyuiivyy vp Di9u2puaju] 000$091 'ooofors Jooogper [tttm c 8 nn n MM M84 "E90 oruo]uy;oosrouvd, ‘WAPI 24221022 0008091 looogorz |000$FEgT |[sepriva OPA ep o Ned 5513 “e OP JO o'l S Setvroup op asv us s2'Mipn4t)| sopjag 820004 nunfu 1001022424 sopnhasdua apuo o *sag)unpuaf) ‘sawon anb souoqu proua 19] € wessed ənb 710 "YüNNY OLNSAIONSA 80p' 1910, “DYNDIy vp 1943) Di40pUjuo)) P Dpipadxa vjop vjsau 0»140]40,] D 242/f)4 às sapnb sov ə *$2091].40 o0] $us43à7p 3p ojia408 wa soppfiauduua UVY əs anb “onhanquia,p vpuazu, op san[J) sop ovina 352 PARTE OFFICIAL. N.? 10. 10. Orricio ao Ministerio do -Reino. — Participando-lhe ter chegado o penisco e pinhão, que requisitou para as differentes Ca- maras Municipaes; e remettendo-lhe cópias da despeza feita com a promptificação destas sementes, na importancia de 1175000 réis. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Participan- do-lhe que a Agencia Financial em Londres remetteu ao Governador Geral da India 250 Libras em Letras sobre Bombaim ; prestação de Agosto proximo passado, para a construcção de Vasos de Guerra. Idem. Portaria ao Governador Geral d'Angola. — Declaran- do-lhe que todas as prezas alli feitas pelos Vasos da Estação Naval, e não encontradas com bandeira portugueza, ou ingleza (como o Bri- gue Caçador ), estão excluidas das disposições do Tratado de 3 de Julho de 1842, devem, por em quanto, ser sentenciadas na confor- midade do Decreto de 10 de Dezembro de 1836, e conseguintemen- te pelo respectivo Juiz de Direito. 12. Orrico ao Major General d'Armada. — Concedendo passa- gem para a Ilha Graciosa, em Navio do Estado, a Francisco de Bet- tencourt, soldado que foi do Exercito Libertador. Idem. Orricio ao Commandante do Batalhão Naval. — Parti- cidando-lhe que, pelo Ministerio da Guerra, se concedeu passa- gem para o seu Batalhão ao soldado do extincto Regimento N.º12, Julio Rodrigues, que se acha a bordo da Fragata Duqueza de Bra- gana. ` 13. Portaria ao Major General d'Armada. — Mandando des- embarcar do Navio, que vae sair para Angola, a pedido seu, o Se- gundo Tenente Antonio Corréa da Silva Leote, visto ter requerido passagem para o Exercito; ficando sem direito aos seus vencimentos como Official de Marinha, desde que desembarcar até que obtenha a referida passagem, na fórma do seu requerimento. Idem. Orricro ao Ministerio da Guerra. — Remettendo-lhe, para tomar na consideração que merecer, o requerimento do Segundo Tenente d'Armada, Antonio Corréa da Silva Leote, no qual pede passagem para um dos Corpos do Exercito. Idem. PorrtariA ao Governador Geral de Cabo-Verde. — Decla- rando-lhe que ao Governador da Ilha da Boa-Vista, onde reside a Commissão Mixta Luso-Britannica, compete ser Membro da Junta de Superintendencia dos Negros Libertos daquella Provincia. 14. DrcnEro. — Sendo da maior importancia organisar o ser- vico de Saude, nas Provincias Ultramarinas, de fórma que, quanto é possivel se proporcionem aos habitantes dos diversos Logares os necessarios soccorros; e sendo para este fim Indispensavel assegurar aos Facultativos, que forem encarregados de exercer a sua profissão naquellas Provincias, não só a devida recompensa do seu trabalho, em quanto nellas residirem, mas tambem os meios de subsistencia para o caso em que pela insalubridade dos climas se impossibilitem de continuar a residir naquelles paizes; e sendo igualmente muito con- 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 353 veniente, que os naturaes das ditas Provincias possam fatilmente adquirir os conhecimentos Medico-Cirurgicos mais necessarios para que não perecam sem soccorros as pessoas que viverem em sitios remotos dos logares onde residirem os Falcutativos que Eu Nomear para as respectivas Provincias; e tendo sido consultado sobre este objecto o Conselho de Saude Naval; Hei por bem, usando da facul- dade concedida pelo artigo primeiro da Carta de Lei de dois de Maio do anno proximo passado, depois de ouvir o Conselho de Ministros, e o de Estado, Decretar o seguinte : „Artigo 1.º Em cada uma das quatro Provincias Ultramarinas, Estado da India, Mocambique, Angola, e cabo-Verde, haverá um Physico-mór, e um Cirurgião-mór. Na Provincia de S. Thomé e Prin- cipe haverá um Cirurgião-mór, e outro em Macáu. Art. 2.º Além dos Facultativos designados no artigo antece- dente, haverá em cada uma das ditas Provincias o numero de Cirur- giões de primeira e segunda Classe}, declarados na Tabella annexa a este Decreto, e que delle fará parte integrante: Não se comprehen- dem neste numero os Cirurgiões, que competem aos Corpos Militares das diversas Provincias, na conformidade dos respectivos planos da sua organisação. Art. 3.º Haverá tambem um Pharmaceutico em cada uma das ditas cinco Provincias. Art. 4.º Os Cirurgiões de segunda Classe serão promovidos á primeira, e os desta a Cirurgiões-móres da respectiva Provincia, pela ordem da antiguidade. Art. 5.º Além dos logares providos por antiguidade, todos os outros o serão sobre Consulta do Conselho de Saude Naval, Prece- dendo concurso publico perante o mesmo Conselho, ao qual só pode- rão concorrer os Medicos, Cirurgiões e Pharmaceuticos. que tenham Diploma passado pelas Escolas do Reino. Art. 6.º Os Physicos-méres, Cirurgiões e Pharmaceuticos, de que tratam os artigos antecedentes, terão as graduações e vencimen- tos, que lhes vão marcados na Tabella mencionada no artigo 2.º, os quaes lhes serão pagos em moeda do Reino. Conservarão porém as mesmas graduações e vencimentos que actualmente têem, aquelles individuos que os tiverem maiores. Art. 7.^ Os Physicos-móres terão na sua immediata dependencia os Empregados de Saude da respectiva Provincia, qualquer que seja o local, ou Repartição em que se achem servindo. Igualmente lhes pertencerá a inspecção sobre todos os individuos que, sem terem a qualidade de Empregados Públicos, exercerem algum ramo da arte de curar, ou da Pharmacia. $ 1.º Onde não houver Physico-mór, ou quando este estiver au- sente da Provincia, exercerá as suas attribuições o Cirurgiao-mór ou quem suas vezes fizer. S 2.º Na falta de Cirurgião-mór, ou quando este estiver ausente 354 PARTE OFFICIAL. N.º 10. da Provincia, fará as suas vezes o Cirurgião mais graduado, que es- tiver na Capital. Art. 8.º O Physico-mór, e o Cirurgião-mór, residirão na Capi- tal da Provincia; os outros Cirurgiões serão collocados nos logares em que mais conveniente fór o seu serviço. O Pharmaceutico resi- dirá na Capital da Provincia. S unico. Cada um dos Governadores de Provincia organisará um regulamento em que se designem os logares em que devem residir os Cirurgiões de primeira e segunda Classe; e igualmente os logares em que mais convenha o estabelecimento de Hospitaes, e comprehenda todas as disposições convenientes para o maior bem deste ramo de serviço de saude; o qual regulamento remetterão á Secretaria de Estado dos Negocios da marinha e Ultramar, dentro de quatro mezes contados do dia em que receberem este Decreto, podendo pór logo em pratica o que julgarem de maior urgencia. Art. 9.º Nas Capitaes das Provincias oude houver tres, ou mais facultativos dos designados nos artigos 1.º e 2.º, os tres mais gra- duados formarão Junta de Saude, de que será Presidente o Physico- mór, e onde o não houver, ou quando estiver ausente o Cirurgião-mór da Provincia. Art. 10.º Pertence ás Juntas de Saude dirigir, executar e fa- zer executar todo o serviço de policia medica, dirigir o serviço de saude militar; dirigir, e administrar o Hospital mílitar da Capital da Provincia, e fazer o seu servico clinico, bem como o do Hospital Civil, ou da Misericordia nas Capitaes em que o hover. Regulamen- tos especiaes determinarão para cada Provincia a fórma de todo este serviço. Estes Regulamentos serão organisados pelos Governadores das Provincias, ouvidos os Facultativos, serão remettidos á Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar dentro de seis mezes contados da recepção deste Decreto. Art. 11.º Nas Capitaes em que não chegar a haver tres Facul- tativos dos designados nos artigos 1.º e 2.º competirão ao Physico- mór, e na sua falta, ou ausencia, ao Cirurgião-mór, as attribuições, que nas outras perteneem ás Juntas de Saude; comtudo as Inspec- ções de Saude aos militares e quaesquer Empregados Publicos, serão sempre feitas por tres, e nunca por menos de dous Facutativos, sem pre que os houver na mesma terra, Para este fim formarão parte nas Juntas os Cirurgiões dos Corpos, ainda que não sejam dos perten- centes ao quadro estabelecido por este Decreto. Art. 12.º Nas Provincias em que houver Physico-mór, este e o respectivo Cirurgião-mor, terão tambem a seu cargo o ensino Medico-Cirurgico e Plarmaceutico: S 1.^ O Pharmceutico da Provincia poderá ser encarregado da- quella parte do ensino para que se julgue proprio. S 2.º Regulamentos particulares fixarão a extensão e fórma do ensino em cada Provincia. 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 355 Art. 13.º As Juntas de Sande, e da mesma sorte os Physicos-mó- res, e Cirurgiões-móres, não só responderão ao Governador da Pro- vincia, mas serão tambem considerados immediatos delegados do Conselho de Saude Naval, cujas determinções deverão cumprir; e a elle se dirigirão em todos os objectos de serviço que não forem da competencia das Authoridades da Provincia. Art. 14.º Os Delegados do Conselho de Saude Naval serão obri- gados a remetter-lhe annualmente, na fórma das Instrucções que pelo mesmo Conselho lhes devem ser dadas, Relatorios muito circumstan- ciados sobre tudo o que respeitar ao serviço de saude na Provincia, bem como sobre tudo o que possa convir para inteiro conhecimento do estado de salubridade do paiz, e de quaesquer providencias, que se devam tomar a este respeito. S 1.º Além das noticias da topographia medica se comprehen- deram nos mesmos Relatorios todas as noticias zoologicas, botanicas, e mineralogicas, e outras quaesquer cujo conhecimento possa con- correr para se formar inteira idéa do paiz e de sua importancia. S 2.º Os Delegados serão obrigados a colligir na Capital da Provincia, e a remetter ao Conselho de Saude Naval, exemplares de- vidamente preparados das especies naturaes, drogas, e sementes, raizes e outros objectos proprios da Provincia, a fim de serem dis- tribuidos pelos muzeus e collecções scientificas do Reino, com in- scripção, que designe por quem foram remettidos. . Art. 15.º Os Cirurgiões habilitados pelas Escólas das Capitaes das Provincias poderão ser empregados dentro das respectiva s Pro- vincias nos logares de Cirurgiões dos Corpos, e outros quaesquer, que não sejam o de Cirurgião-mór de Provincia, nem poderão formar parte do quadro estabelecido no artigo 2.º S unico. Os Facultativos habilitados nas Provincias de Angola e Cabo Verde poderão ser empregados na Provincia de S. Thomé e Principe; e os habilitados uo Estado da India, podel-o-hào ser em Macáu, e Establecimentos de Solór e Timór. Art. 16.º Os Cirurgiões dos Corpos Militares, que tiverem pas- sado por alguma das Escólas do Reino, e houverem sido providos por concurso segundo a fórma designada no artigo 5.º, serão considerados se o requererem, como fazendo parte do quadro estabelecido no artigo 2.º para o fim de passarem aos logares do mesmo quadro, quando lhes competir por antiguidade, e serem promovidos ao logar de Ci- rurgião-mór da Provincia; bem como para os effeitos da refórma es- tabelecida no artigo 17.º Art. 17." Além de outras quaesquer vantagens, que por Lei lhes sejam concedidas, os Medicos, Cirurgiões e Pharmaceuticos de que tratam os artigos 1.º, 2.º e 3.º, tendo completado vinte annos de serviço, e residencia eflectiva nas possessões da Asia, e quinze nas de Africa, terão direito a ser reformados com o seu soldo por inteiro. Os Facultativos que se impossiblitarem de servir no Ultra- Num. 10. C 356 PARTE OFFICIAL. N.º 10. mar tendo completado oito annos de servico e residencia effectiva nas possessões d'Asia, serão aposentados com a terça parte do seu soldo; e tendo completado seis annos de serviço e residencia effectiva nas- possessões d'Africa , serão aposentados com metade delle. Assim os que tiverem servido em Africa, como os que tiverem servido na Asia, sendo aposentados por motivo de molestia, vencerão, alêm do soldo que lhes competir pela aposentação, mais um vigessimo do soldo de effectividade por cada anno que tiverem servido além de oito na Asia, ou de seis em Africa. Art. 18.^ Nos regulamentos que se fizerem para a execução deste Decreto, se terá mui particularmente em vista tudo o que se acha ordenado a respeito de igual, ou analogo serviço para o con- tinente do Reino e Ilhas adjacentes, a fim de que se lhes assemelhem ` quanto for possivel. Art 19.º O Conselho de Saude Naval fará subir no menor es- paco possivel á Minha Real Presença o plano d'estudos, que deverá estabelecer-se em cada Provincia. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paço de Belém em quatroze de Setembro de mil oitocentos quarenta e quatro. = RAINHA. = Joaquim José Falcão. DISPOSICOES GOVERNATIVAS. 1844. o00€8T€ 0002899 000$F3 000€ t€ 000€ 92 000$80F 000$88% 000$099 000$918 pe PAR c q S u WITA. 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Decreto. — Desejando remover quanto possivel as difficul- dades, que até hoje tem apresentado na pratica a pontual execução do Decreto de dez de Dezembro de mil oitocentos trinta e seis, dif- ficuldades que as mais das vezes têm provindo da insufficiencia, ou inexactidão das Authoridades do Ultramar, que nos processos das prezas, não incluidas nas disposições do Tractado de tres de Julho de mil oitocentos quarenta e dous, feito entre Portugal e a Gra-Bretanha para a completa abolição do trafico da escravatura, têm constante- mente commettido tantas e taes mullidades, que nem se tem podido sentenciar definitivamente a maior parte dos referidos processos pela Relacào Commercial, nem castigar os culpados e envolvidos no refe- rido trafico, do que resulta uma grande morosidade, contra a qual pediram já providencias algumas das Authoridades do Reino e do Ul- tramar; por todos estes motivos, e Usando da faculdade concedida pelo artigo primeiro da Carta de Lei de dous de Maio de mil oito- centos quarenta e tres, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e o d" Estado; Hei por bem decretar o seguinte: Artigo 1.º Haverá na Cidade de São Paulo de Loanda, Provin- cia de Angola, um Tribunal para sentenciar em primeira e ultima instancia todas as prezas feitas no mar, em conformidade do Decreto de dez de Dezembro de mil oitocentos trinta e seis, salvas as dispo- sições do Tractado de tres de Julho de mil oitocentos quarenta e dous. Art. 2.º O Tribnnal será composto do Presidente, tres Vogaes, e um Secretario. S 1.º Servirá de Presidente o Governador Geral da Provincia, e de Vogaes o Juiz de Direito da Comarca, e o Commissario e Arbitro Portuguezes da Commissão Mixta alli estabelecida em virtude do re- ferido Tractado, e de Secretario o que exercer este cargo na mesma Commissão. S 2.º O Presidente não tem voto, e o Juiz de Direito fará as ve- zes de Relator nos processos. Art. 3.º No impedimento do Governador Geral fará as vezes de Presidente a Authoridade Militar mais graduada em serviço activo na Capital da Provincia ; quando fôr impedido o Juiz de Direito, fará as suas vezes o seu Substituto; e se o fòr algum dos outros Vogaes, será substitudo pelo Secretario, que neste caso accumulará as fun: çoes de Vogal e Secretario. Art. 4.º Os membros do Tribunal nào vencerão nesta qualidade ordenado, ou gratificação alguma paga pelo Thesouro. O Secretario só- mente perceberá as custas, que lhe forem contadas, nos processos como Escrivão. Art. 5.º A carga, casco, aparelho, e mais material das embar- cações aprezadas nas Costas dos Dominios Portuguezes d' Africa Ocei- dental, e Oriental, e bem assim os negros, que se encontrarem a bordo, serão conduzidos a Loanda, e postos á disposição do Tribunal 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 359 para sentenciar a preza como fôr de direito. A fórma por que serão processadas estas prezas, será a estabelecida no citado Tractado de 3 de Julho,de 1842, em seu respectivo Regulamento annexo B, em tu- do que lhe fôr applicavel. Art. 9.º Os Capitães, Mestres, Pilotos, e tripulação das Embar- cações aprezadas, bem como os passageiros encontrados a bordo, se- rão conservados em custodia até que a preza seja sentenciada pelo Tribunal; se esta fôr condemnada, e julgada boa preza, serão postos à disposição do Juiz de Direito da Comarca para os sentenciar, punir, na conformidade das Leis, servindo de Corpo de delicto a certidão da Sentença condemnatoria do Tribunal, que será remettida com os prezos ao mesmo Juiz. S unico. Da Sentença proferida pelo Juiz de Direito cabe appel- lação para a Relação de Lisboa, bem como aggravo de Instrumento des Despachos interlocutorios, a quem a Lei faculta este recurso. Art. 7.º Os donos da embarcação, julgada boa preza, seus cor- respondentes, e mais individuos envolvidos no trafico da escravatura, não aprehendidos na Embarcação; e bem assim as Authoridades e mais empregados especificados no Decreto de 10 de Dezembro de 1846, serão igualmente processados pelas Justicas Ordinarias com- petentes, e sentenciados em primeira Instancia, pelo Juiz de Direito da respectiva Comarca, com appellação para a Relação de Lisboa. Art. 8.° As prezas feitas em terra serão igualmente processadas, e julgadas pelas Justicas Ordinarias do local, onde tiverem sido feitas. A fórma de processo para estas prezas, é a estabelecida na Novissmia Refórma Judiciaria para as Causas de Contrabando, ou descaminho. Art. 9.º A disposição do artigo 354, S 5.º da Novissima Refórma Judiciaria, é extensiva ás Causas processadas em conformidade dos artigos 7,º e 8.º deste Decreto. Art. 10.º Depois de sentenciadas e de condemnadas, pelo modo prescripto no presente Decreto, as prezas feitas no mar, será o seu producto entregue nos Cofres da respectiva Junta da Fazenda, que o dividirá pelos apresadores pelo modo determinado no artigo 5.º do Alvará do Regimento de 7 de Dezembro de 1796, ficando assim en- tendido o que a tal respeito dispõe o S 4,º do artigo 24.º, do De- creto de 10 de Dezembro de 1836. Art. 11.º O producto das prezas feitas em terra, processadas, e julgadas na fórma do artigo 9.º deste Decreto, terá a mesma appli- cação, que lhe marca o Decreto de 10 de Dezembro de 1836. i Art. 19." Fica revogada toda a Legislação em contrario. O Mi- nistro e Secretario d'Estado dos Negocios; da Marinha, e Ultramar assim o tenha entendido, e faca executar. Paco de Belem, quatorze de Setembro de mil oitocentos quarenta e quatro. — RAINHA. = Joaquim José Falcão. 14. Decrero. — Tendo sido Servida crear, por Decreto da 360 “ PARTE OFFICIAL. N.º 10. data de hoje um Tribunal na Provincia de Angola, para sentenciar .em primeira e ultima Instancia todas as prezas feitas no mar em conformidade do Decreto de dez de Dezembro de mii oitocentos trinta e seis, e não comprehendidas nas disposições do Tratado feito entre Portugal e a Grã-Bretanha para a completa abolição do Tra- fico da Escravatura, aos tres de Julho de mil oitocentos quarenta e dous: Hei por bem Ordenar, que os Juizes de Direito das Comarcas de Cabo Verde, S. Thomé, Angola e Moçambique, enviem desde logo ao Presidente do citado Tribunal todos os processos, que tiverem em seu poder, e quaesquer outros esclarecimentos relativos áquellas prezas, ainda nào definitivamente sentenciadas na primeira Instancia das suas respectivas Comarcas. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar o tenha assim entendido e faca executar. Paco de Belem aos qnatorze de Setembro de mil oitocentos quarenta e quatro. — RAINHA. — Joaquim José Falcáo. 14. Decrero. — Havendo sido elevado a dez por cento, pela Carta de Lei de dous de Outubro de mil oitocentos quarenta e um o imposto da siza, tanto sobre o preco das rendas, como sobre a dif- ferenca do valor nas trocas dos bens de raiz, e nào sendo menos ur- gentes nas Provincias ultramarinas, do que eram no Reino, as cir- cumstancias que motivaram aquella disposição, por isso que a des- peza publica excede nellas a sua respectiva receita: Hei por bem, em virtude da authorisação concedida pelo artigo primeiro da Carta de Lei de dous de Maio do anno proximo passado, e depois de ouvir o Conselho de Ministros e o d'Estado, fazer extensivas ás Provincias ultramarinas as disposições da sobredita Carta de Lei de dous de Ou- tubro de mil oitocentos quarenta e um. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar assim o tenha enten- dido, e faca executar. Paco de Belem, quatorze de Setembro de mil oitocentos quarenta e quatro. — RAINHA. = Joaquim José Falcão. 18. Orrricro ao Ministerio da Fazenda. — Pedindo-lhe que man- de desde já incorporar na Administração Geral das Mattas Nacionaes o Pinhal da Machada proximo ao Estabelecimento de Valle de Zebro. 18 Decreto. — Senno de urgente e absoluta necessidade occor- rer á desordem com que nas Provincias Ultramarinas se arrecadam as heranças dos defuntos e ausentes, que devem ser remettidas para este Reino, desordem que tem subido ao maior auge desde que pelo Decreto de vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos trinta e seis, no paragrapho unico do artigo primeiro foi subrogada a Junta do Deposito Publico de Lisboa, em toda a jurisdicção voluntaria e administrativa que exercia a extincta Mesa da Consciencia e Ordens, sem ao mesmo tempo lhe ser dada a acção coactiva de que gozava aquella Mesa, que supposto não remediasse todo o mal por ser exer- cida na distancia de milhares de legoas, e sujeita a ser illudida, o modificava com tudo por alguma fórma pela dependencia em que fi- - cavam, e hoje não ficam os agentes daquella arrecadação para seus | 1844. DISPOSICÓES GOVERNATIVAS. 361 futuros despachos, desvantagem que a mesma Junta tem reconhecido, nas reiteradas representações que sobre este negocio de tanta impor- tancia tem dirigido á Minha Real Presenca; e Sendo-Me presente que os gravissimos damnos que resultam tanto á Fazenda Publica, como aos interessados nas sobreditas heranças, só poderão evitar-se instituindo em cada Provincia Ultramarina uma authoridade central revestida de toda a jurisdicção, para bem fiscalizar a arrecadação e administração das fazendas e cabedaes pertencentes ás ditas heran- cas, e que as Juntas de Fazenda, instauradas nas differentes Provin- cias do Ultramar, offerecem, pelas obrigações que lhes são impostas nos seus regimentos, a sufficiente garantia para com segurança se lhes poder confiar a mesma jurisdicção; por todos estes motivos : Hei por bem, em Conselho de Ministros, e Tendo ouvido o Conselho d'Estado, na fórma da Carta de Lei de dous de Maio de mil oito- centos quarenta e tres, Decretar o seguinte : Artigo 1.º As fazendas e cabedaes pertencentes ás heranças dos defuntos e ausentes das Provincias Ultramarinas, serão nellas arre- cadados e administrados como Bens de Fazenda Publica. Art. 2.º As Juntas de Fazenda das mesmas Provincias, debaixo da superior inspecção do Ministerio da Marinha e Ultramar, exer- cerão toda a jurisdicção voluntaria e administrativa sobre as ditas fazendas e cabedaes. Art. 3.º Logo que se publique o presente Decreto, as Authori- dades que tiverem arrecadado quaesquer fundos pertencentes a defun- tos e ausentes, os farão transferir para os cofres das respectivas Jun- tas de Fazenda com os Inventarios, Testamentos, se os houver, e es- eripturações que se houverem feito, de fórma que se conheça o que pertence a cada herança; e do que assim se arrecadar, darão logo parte as ditas Juntas pelo referido Ministerio. Art. 4.º As Juntas de Fazenda farão que nas respectivas Conta- dorias se escripturem em Livros rubricados, distinctos daquelles em que se lancam suas ordinarias Receitas e Despezas, mas pelo mesmo methodo, as partidas que se receberem, e despezas que se fizerem pelo cofre separado dos defuntos e ausentes, e em Livros tambem ru- bricados com os competentes encerramentos se registarão os Testa- mentos, Inventarios, e mais processos indicados no Regimento de dez de Dezembro de mil seiscentos e treze, e Ordens subsequentes. Art. 5.º As mesmas Juntas, de tres em tres mezes, enviarão pelo Ministerio da Marinha e Ultramar, mappas de todas as heranças que se tiverem arrecadado, com as necessarias declarações para se po- derem fazer neste Reino os convenientes annuncios, e para outros effeitos, S unico. As Authoridades Ecclesiasticas enviarão ás Juntas de Fazenda, no principio de cada mez, a lista mortuaria do mez ante- cedente, comprehendendo todos os individuos de um e outro sexo, de qualquer idade, casta e cór, que tiverem fallecido, e a mesma 362 PARTE OFFICIAL. N.º 10, lista darão ás Authoridades Civis, bem como a dos ausentes; e des- tas listas enviarão as Juntas copias ao dito Ministerio, tambem de trez em trez mezes. L Art. 6.º As Juntas de Fazenda sobreditas proporão pelo Minis- terio da Marinha e Ultramar, os Regimentos que, segundo as locali- dades e circumstancias particulares de cada uma, mais convenientes pareçam para arrecadação e remessa das fazendas e cabedaes dos de: funtos e ausentes, executando no emtanto, e fazendo executar no que não fôr contrario ás disposições deste Decreto, o mencionado Regi- mento de dez de Dezembro de mil seiscentos e treze, e mais Legis- lação e providencias em vigor até ao Alvará de quatro de Março de mil oitocentos c dous inclusive. Art. 7.º Prohibida absolutamente no Ultramar a entrega das fa- zendas e cabedaes dos defuntos e ausentes, e qualquer despeza que não seja authorisada pela Legislação de que tracta o artigo antece- dente, as Juntas de Fazenda remetterão á Thesouraria do Ministerio da Marinha e Ultramar, com os Inventarios, Testamentos e mais pa- peis originaes de que terão deixado registo na fórma do artigo 4.º, as mesmas fazendas e bens, todas as vezes que podérem fazer, com segurança e opportunidade, e logo que cheguem, o mesmo Ministerio expedirá as convenientes ordens, para serem entregues á Junta do Deposito Publico de Lisboa, com os mencionados Papeis originaes, terminando, depois de havidos os competentes conhecimentos de re- cibo, a acção que o dito Ministerio póde, e convém que tenha sobre taes heranças. S unico. A dita Junta do Deposito Publico fará entregar ao Thesoureiro dos emolumentos da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, os cinco quartos por cento que do producto das heranças ultramarinas, pertenciam ao Escrivão da extincta Mesa da Consciencia e Ordens por disposições da Lei de nove de Agosto de mil setecentos cincoenta e nove, para serem distribuidos como os outros emolumentos que se arrecadam na dita: Secretaria d'Estado, remunerando-se assim como é justo o accressimo de trabalho qne resulta das disposições deste Decreto. O Ministro e Secretario d'Es- tado dos Negocios da Marinha e Ultramar, o tenha assim entendido e faca executar. Paco de Belem, em dezoito de Setembro de mil oitocentos quarenta e quatro. — RAINHA. — Joaquim José Falcão. 18. Orricio ao Presidente do Conselho de Saude Naval. — Declarando-lhe que as questões ácerca da applicação do Decreto, que prohibe as accumulações de ordenados, devem ser decididas no The- souro Publico, ao qual serão presentes as aircumstancias de alguns Empregados da Repartição de Marinha, para se tomar uma decisão regular. Idem. Orrício ao Major General d'Armada. — Para dar passa- gem gratuita para Angola, na Corveta Relainpago, a Francisco Joaquim José de Sousa, Mestre Latoeiro. 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 363 18. Portaria ao Commandante da Estação Naval na Costa Occidental. d' Africa. — Louvando-o pelo aeerto com que tem empre- gado as Embarcações miudas daquella Estação; e que pariicipe ao Cabo d'Esquadra do Batalhão Naval, João Pedro de Freitas, que, commandando uma Lancha, capturou na foz do Dande um pequeno Brigue-Escuna, que foi promovido a Segundo Sargento, e agraciado com o gráo de Cavaileiro da Torre e Espada. Idem. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Participan- do-lhe que, relativamente á remessa de cal e telha, para concerto dos Edificios Publicos, quanto á cal, não é possivel verificar a re- messa em Navios do Estado, na quantidade necessaria; e quanto á telha, alguma porção irá; e recommendando-lhe que dê todo o des- envolvimento aos estabelecimentos de fornos de cal e telha de Mas- sangano, para se poder supprir tão grande escacez. 19. Orricio ao Major General d'Armada. — Concedendo passa- gem para a Ilha do Fayal, em Navio do Estado, a Antonio Fialho ex-soldado da Guarda Municipal de Lisboa. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando restituir ao Capitão-Tenente d'Armada, Carlos Craveiro Lopes, a quantia de 93,5560 réis, importancia das quotas com que tem con- tribuido para o Monte-Pio Militar, do qual desistirá. Idem. Orricro ao Ministerio da Fazenda. — Remettendo-lhe a re- lação dos Officiaes d'Armada, e da extincta Brigada da Marinha, que vencem por este Ministerio, para se dar execução ao Decreto, que prohibe as accumulações de diversos vencimentos. Idem. Cigcurag ao Major General d'Armada, Contador Geral de Marinha, Inspector do Arsenal de Marinha, dito da Cordoaria, Commandante do Batalhão Naval, dito dos Guardas Marinhas, Audi- tor da Marinha, Director do Observatorio e Presidente do Conselho de Saude Naval. — Participando-lhes que no dia 24 do corrente se devem rezar, em S. Vicente de. Fóra, os Officios e Orações funebres por alma do Duque de Bragança, a cujo acto deverão assistir. Idem. Decreto. — Promovendo a Segundos Tenentes d' Armada os seguintes Guardas Marinhas: Guilherme Augusto de Portugal Prayce, Joào Capristano de Sousa Neves, Francisco de Paula Fer- reira Mesquita, José Maria da Silva Bastos, Alvaro José de Sousa Soares de Andréa, Caetano Alberto da Silva, José Baptista de An- drade, Caetano Alexandre de Almeida Albuquerque, Joaquim Pedro da Costa, Joaquim Viegas do O, Antonio Germano Tavares, Ayres Pacheco Lamare, Antonio Rafael Rodrigues Sette, e Francisco An- tonio Corréa. Idem. Orricio ao Major General d'Armada. — Indeferindo o requerimento, em que o Segundo Tenente de Cabo-Verde, Joaquim Carlos Fromant de Sant'Anna, pedia licenca para estudar. Idem. Portaria ao Governador Geral d'Angola. — Authorisan- do-o a fazer inspeccionar Sebastião de Almeida Saldanha, Alferes Num. 10. p 364 4 PARTE OFFICIAL. f N20. de Cavallaria de Loanda, e à conceder-lhe a licença de Seis miezes que pede; e que, não se verificando a doença que allega, a licençá' seja registada, e o transporte á sua custa. beg 19. Portaria ao Governador Geral de S. Thomé e Principe. — Louvando-o por ter visitado a Ilha de S. Thomé. Idem. - Poktaria ao Governador Geral de Cabo-Verde. — Lou- vando-o pelas medidas que tomou para conseguir o socego em Bis- sau, bem como o castigo dos principaes agentes das ultimas desor- dens, e a regularidade do serviço fiscal daquella Praça ; mandando igualmente louvar os que o coadjuvaram, o Commandante do Brigue Vouga, o Chefe d'Estado Maior da Provincia, J. J. Rosado, e o 1.º Escripturario José Evaristo de Almeida. Approvando as providencias que deu pata o serviço da Alfandega de Bissau, até que sejam de- cretadas outras, ou por elle Governador determinadas, conforme a Portaria desta data. Idem. Porraria ao Governador Geral d' Angola. — Ordenando- lhe que a relação dos Presidios, Distritos, Fortes, e Barras daquel- la Provincia, Força de 1.º e 2.º linha que lhes compete, e Officiaes que lhes são dados, deve ser acompanhada de de uma memoria, ou nota declaratoria 'dos nomes dos respectivos Commandantes, suas no- meações, attribuições, regalias, etc. Idem. Portaria ao Governador Geral de €abo-Verde. — Re- mettendo-lhe o Volume do Systema de Registos, no qual se encon- tra compilada a Legislação respectiva aos bens dos defuntos e au- sentes. E 20. Orritio ao Ministerio da Justiça. — Para se promptifica- rem 12 degradados para Angola, os quaes podem partir no Hyate S. Isabel. — Idem Decrero. — Tendo reconhecido que a dependencia em que se acham do Governo Geral do Estado da India, os Estabeleci- mentos de Maeau, e o de Solór, e Timor é desvantajosa, e grave- mente prejudicial pelo embaraço e confusão que produzem nas ope- rações governativas dos mesmos Estabelecimentos as deliberações daquelle Governo Geral, ora tardias, e inopportunas como dictadas de tão longa distancia, e sujeitas ao retardamento de monções an- muaes ; ora inexequiveis por não conformes com as Determinações do Meu Governo directamente transmitidas ás Authoridades dos referidos Estabelecimentos por assim o exigir o bem do serviço e; Tendo ou- tro sim reconhecido, que a organisacáo interna dos mesmos Estabe- Jecimentos carece de algumas modificações , pelas quaes entrem no systema por que são regidas as outras Possessões Ultramarinas, por todos estes motivos: Hei por bem, ouvido o Conselho de Ministros e o d'Estado, segundo a Carta de Lei de dous de Maio de mil oito- centos quarenta e tres, Decretar o seguinte : Artigo 1.º. A Cidade de Macau, e os Estabelecimentos de Solór e Timor, com todas as suas dependencias, e territorios a que tem 1844. DISPOSIÇÕES GORVERNATIVAS. 365 direito a Coróa portugueza, formarão uma Provincia que se denomi- nará; Provincia de Macau Timor e Solór, independente quanto ao seu Governo do Geral do Estado da India. Art. 2.º O Governador da dita provincia será considerado na mes- ma classe e cathegoria, que o Decreto de sete de Dezembro de mil oitocentos trinta e seis, assignou ao Govornador das Ilhas S. Thomé e Principe. Art. 3.º O sobredito Governador residirá em Macau, e terá um Governador subalterno em Solór e Timor, Art. 4.º Junto do mesmo Governador haverá um Conselho de Governo composto dos Chefes das Repartições Judicial, Militar, Fis- cal, e Ecclesiastica, e de mais dous Conselheiros, que serão o Presi- dente do Leal Senado, e o Procurador da Cidade, tendo o mesmo Conselho as mais attribuições, que no Decreto de sete de Dezembro competem aos Conselhos dos Governadores Geraes. ^ Art. 5.º Os Governadores tanto o da Provincia, como o Subal- terno, tendo como Regulamento os Decretos de sete de Dezembro de mil oitocentos trinta e seis, e o de vinte e oito de Setembro de mil oitocentos trinta e oito, cumprirão as determinações das Leis vigentes, e as Ordens, e Instrucções qne se tiverem dado pe- las Repartições competentes aos dous Governos de Macau, e de Solór e Timor, em tudo que se não oppozer ás disposições deste Decreto. S unico. “O actual Governador de Macau, e o de Solór e Timor, continuarão a servir os seus Empregos, o primeiro na .cathegoria de Governador independente da Provincia, e o segundo de Subalterno deste como está determinado no artigo dezoito do Decreto de sete de Dezembro de mil oitocentos trinta e sejs. Art. 6,º Para a Administração da Fazenda Publica da Provin- cia, se instalará logo em Macau, uma Junta, segundo o Decreto de dezeseis de Janeiro de mil oitocentos trinta e sete, e terá por Presi- dente o Governador da Provincia, e serão Vogaes o Juiz de Direito, o Escrivão, o Thesoureiro, e o Contador da mesma Junta da Fazenda. Um Decreto regulamentar designará as attribuições, e mais especia- lidades deste Corpo Collectivo. S 1.º Esta Junta de Provincia terá uma Delegação, ou Ad- junto em Timor, que lhe será em tudo sujeita, composta do Gover- nador como Presidente, de um Escrivão da Fazenda, e de um Thesou- reiro affiancado. S 2.º O Leal Senado de Macáu, logo que a dita Junta estiver instalada, fará entregar-lhe por inventario todos-os:fundos da Fazenda Publica que existirem em ser, e bem assim todos os livros, papeis, contas, e esclarecimentos sobre dividas activas, e passivas, e .quaes- quer outros, que tenham relação com a Fazenda Publica»; e de tudo haverá o Senado a competente ressalva. $ 3.º Similhantemente serão entregues.ao Adjunto, de: Timôr, D + 366 PARTE OFFICIAL. N.º 10. lodos os fundos, livros, e papeis que tiverem relacáo com a Fazenda Publica, passando-se igual ressalva a quem as entregar. Art. 7.º O Leal Senado de Macáu continuará em todas as suas regalias que não são alteradas por este Decreto, competindo-lhe todas as attribuições que pelo Codigo Administrativo têem as Camaras Mu- nicipaes; e o Procurador da Cidade gosará de todas as que a com- municação com as Authoridades chinas torna necessarias. Art. 8.º O Juiz de Direito de Macáu, com as attribuições dos antigos Ouvidores, menos no que respeita á superintendencia das Alfandegas, tem jurisdicção para todos os effeitos judiciaes em toda a Comarca comprehensiva hoje de Solór e Timór, onde haverào Jui- zes Ordinarios. S unico. O mesmo Juiz de Direito de Macáu o continuará a ser dos Orfáos com a administração do Cofre delles, de que terá uma chave, outra o Thesoureiro. que será sempre pessoa muito abo- nada e afiancada, e a terceira um Escrivào do Juizo, ou dos Orfáos se para os negocios destes houver Escrivão especial. Art. 9.º Continuará a pertencer ao Districto da Relação de Góa a Provincia de Macáu, Timór e Solór, bem como continuará a exis- tir em Macáu a Junta de Justiça, tudo na fôrma do Decreto de sete de Dezembro de mil oitocentos trinta e seis, que regulou a Ad- ministração de Justiça, para as Provincias Ultramarinas além do Cabo da Boa Esperanca. / Art. 10." Fica revogada toda a Legislação contraria ao pre- sente Decreto. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, o tenha assim entendido, e faca executar. Paco de Belem, vinte de Setembro de mil oitocentos quarenta e quatro. —RAINHA.— Joaquim José Falcão. 23. Orricio ao Secretario da Camara Electiva. — Apresentando a conta da despeza deste Ministeris de 1842-1843; bem como o competente Relatorio. 25. Portaria ao Major General d' Armada. — Ordenando que a Fragata Diana siga viagem da Ilha da Madeira para Angola, to- cando no Rio de Janeiro, e em Montevidêo, e regressando depois a Lisboa; e que nomeie os Officiaes necessarios para augmentar a guar- nição da dita Fragata, e para servirem na Estação d'Angola. Idem. Orricio ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Par- ticipando-lhe que saío para Angola a Corveta Relampago com ins- trucções para evitar o trafico da escravatura. Orricio ao Ministerio dos Negocios do Reino. — Declarando-lhe que em cada Navio de Guerra só poderão servir de um até tres dos mancebos, que, para se evadirem ao recrutamento do Exercito, cor- tam o dedo index da mão. 26. Orricio ao Administrador Geral das Mattas. — Ordenando- lhe que faça incorporar na sua administração a Matta da Ceiça. 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 367 Idem. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Remettendo-lhe a relação dos Officiaes das diversas classes d'Armada, para se dar exe- cução ao Decreto, que prohibe as accumulações de diversos venci- mentos. 97. Portaria ao Conselho d' Administração de Marinha. — Or- denando-lhe que a Charrua Magnanimo seja desmanchada na Azi- nheira por conta da Fazenda, devendo ser vendidos todos os obje- ctos que não forem necessarios para o Arsenal. Idem. Portaria ao Governador da Provincia de Macau, e de Solór e Timór. — Ordenando-lhe que coutinue a vigorar, em quan- to se não julgue util alguma alteração, a nova Pauta d'Alfandega alli posta em execução, e a respectiva tarifa dos direitos de impor- tação; e que organise, com a possivel brevidade, uma Proposta de reducção no pessoal e vencimentos do serviço publico. 28. Portaria ao Senado de Macau. — Remeltendo-lhe cópia do Decreto de 20 do corrente, pelo qual é formada uma Provincia composta de Macau, Solôr e Timôr, independente do Estado da In- dia; creando-se em Macau uma Junta de Fazenda, e adoptando-se outras medidas, a fim de dar cumprimento ao mesmo Decreto, na parte que lhe disser respeito. 28 Portaria ao Governador da Provincia de Macau, Solór e Timór. — Remettendo uma Portaria para a Junta da Fazenda da- quella Provincia, para que na qualidade de seu Presidenje haja de lha apresentar; em cuja Portaria se lhe ordena: que pague ao Se- nado de Macáu as despezas daquelle Municipio em quanto o mesmo, por meio de fintas ou outros rendimentos, se não achar habilitado a prescindir de similbante recurso extraordinario ; sendo as mencio- nadas despezas previamente approvadas pelo Governador em Conse- lho e as folhas respectivas processadas pelo Senado e acompanhadas do relatorio dos meios empregados para obter os fundos necessarios, e da insufficiencia delles. Idem. Porraria ao Governador Geral da India. — Remettendo- lhe copia do Decreto de 20 do corrente, pelo qual se formou uma Provincia dos Estabelecimentos de Macáu, Solór e Timór; e orde- nando-lhe que suspenda todas as operações governativas sobre os dous governos, até aqui seus subalternos. 30 Orrıcio ao Major General d'Armada. — Concedendo passa- gem para Angola, no hiate Santa Izabel, a José Antonio Marques, Feliciano, Antonio José Pereira, Antonio Luiz da Silva e Manoel de Araujo. Idem. PorrARIA ao Inspector da Cordoaria. — Ordenando-lhe que o artista Joaquim da Silva Farinha seja admittido na Cordoaria na qualidade de Contra-Mestre; devendo ser despedidos os opera- rios provisorios que trabalham nos reparos daquelle edifício, os quaes serão feitos pelos operarios do quadro. 30 Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Remettendo a conta 368 | PARTE OFFICIAL. ' N.? 10. dos rendimentos com.que se pode contar, em 1845—1846, nesta Re- partição de Marinha. Idem. Orricio ao mesmo. — Remettendo-lhe o orçamento deste Ministerio da Marinha para o anno economico de 1845—1846. Idem. Orricio á Camara dos Dignos Pares do Reino. — Remet- tendo-lhe 50 exemplares da conta da Despeza deste Ministerio relativa a 1841—1842. Idem. Orricro á Camara dos Sr.º Deputados. —Idem 140 exem- plares da mesma conta. Idem. DncaETO. — Reformando na fórma da Lei o Capitão Quar- tel-Mestre do Batalhão Naval, Constantino Alves Pereira. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Declaran- do-lhe que o sustento dos negros dos navios apresados está providen- ciado pelo annexo — € — ao Tractado de 3 de Julho de 1842; que os ordenados e mais despezas da Commissão Mixta Luzo-Britannica, estão a cargo do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, cuja impor- tancia o cofre da Provincia só tem a adiantar; e que todas as mais despezas com a supressão do Trafico da Escravatura, para as quaes não chegarem os meios ás mesmas applicados, se devem reputar como encargos daquella Provincia. 18447 CONVENÇÃO COM A RUSSIA. 369 REPARTIÇÃO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS. Convenção com a Russia. DONA MARIA, por Graça de Deos, RarxHa de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'além Mar em Africa, Senhora de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, etc. Faço saber aos que a presente Carta de Confirma- cáo e Ratificação virem, que, aos quinze dias do mez de Maio do corrente anno, se concluio e assignou na Cidade de 8. Petersburgo entre Mim e Sua Magestade o Imperador de todas as Russias, pelos respectivos Plenipotenciarios, munidos dos competentes Poderes, uma Convenção declarando não existentes os denominados Direitos d’ Au- baine e de Detracção, e regulando a transmissão de bens entre os Subditos dos dous Estados, da qual Convenção o theor é o seguinte : Em nome da Santissima e indivisivel Trindade Sua Magestade a Ranna de Portugal, e Sua Magestade o Impe- rador de todas as Russias, Animados do mutuo desejo, não só de es- treitar cada vez mais os laços de amizade que Os unem, mas tam- bem de fazerem participar os seus subditos dos felizes effeitos da perfeita intelligencia que subsiste entre os dous Governos, Resolve- ram de commum accórdo concluir uma Convenção para declarar re- eiprocamente a não existencia nos Seus respectivos Estados dos Di- reitos conhecidos pela denominação de Direito d Aubaine, Direito de Detracção, e outros similhantes, Para esse effeito, Nomearam seus Plenipotenciarios ; a saber: Sua Magestade a Rana de Portugal, ao Conselheiro Joaquim Fer- reira Borges, seu Enearregado de Negocios junto de Sua Magestade o Imperador de todas as Russias, Cavalleiro e Commendador da Or- dem de Christo; E Sua Magestade o Imperador de todas as Russias, ao Conde Carlos Roberto de Nesselrode, seu Conselheiro Privado Ef- fectivo, e Vice-Chanceller, Membro do Conselho do Imperio, Caval- Jeiro das Ordens da Russia, Grão Cruz da Real Ordem da Torre e Espada de Portugal, e de muitas outras ; os quaes, depois de terem trocado os seus Plenos Poderes, que acharam em boa e divida fórma, convieram nos artigos seguintes : Artigo 1.º Os subditos de Sua Magestade Fidelissima serão ad- mittidos, assim no Imperio da Russia como no Reino de Polonia, a recolher as heranças que lhes vierem a pertencer ab intestato, ou por testamento, quer essas heranças lhes sejam transmittidas pelos seus nacionaes, quer provenham de subditos de Sua Magestade Impe- rial, ou de qualquer outro estrangeiro, Não ficarão sujeitos, quanto * 310 PARTE OFFICIAL. " N.º 10. a essas herancas a nenhum direito ou imposto a que nào seriam obrigados, em casos identicos, os proprios subditos de Sua Mages- tade o Imperador de todas as Russias. Art. 2.º Reciprocamente os subditos de Sua Magestade o Im- perador de todas as Russias serão admittidos, nos Estados de Sua Magestade Fidelissima, a recolher as heranças que lhes vierem a per- tencer ab intestato ou por testamento, quer essas heranças lhes se- jam transmittidas pelos seus nacionaes, quer provenham de subditos de Sua Magestade Fidelissima, ou de outro qualquer estrangeiro. Não ficarão sujeitos, quanto a essas heranças, a nenhum direito ou imposto, a que não seriam obrigados, em casos identicos, os pro- prios subditos de Sua Magestade Fidelissima. Art. 3.º Os subditos portuguezes poderão exportar do Imperio da Russia e do Reino de Polonia as heranças e outros bens que lhes pertencerem, sem ficarem sujeitos, por tal motivo,a direito algum de detracção em proveito do Thesouro Imperial. Da mesma manei- ra, e em reciprocidade, poderão os subditos russos e polacos expor- tar dos Estados de Sua Magestade Fidelissima, as heranças e outros bens que lhes pertencem, sem ficarem sujeitos, por tal motivo, a direito algum de detracção em proveito do Thesouro de Portugal. Art. 4.º As estipulações contidas nos precedentes artigos terão o seu pleno e inteiro effeito, não só em todos os casos futuros, mas tambem em todos aquelles em que, até ao dia da assignatura da prescnte Convenção, os direitos abolidos pelos artigos acima mencio- nados, não tiverem effectiva e definitivamente sido percebidos. Art. 5.º Fica entendido que as estipulações dos artigos 1.º e 2.º não dcrogam as legislações particulares dos Estados das duas Altas Partes Contractantes, no que respeita ás condições sob as quaes é permittido aos estrangeiros, em geral, herdar quaesquer bens de raiz ou immoveis. Fica igualmente entendido que as estipulações do Artigo 3.º não derogam as Leis e tarifas da Alfandega que estão ou possam vir a estar em vigor nos Estados das Altas Partes Contractantes. Art. 6.º Os offeitos da presente Convenção serão applicaveis a toda a extensão dos dous Estados, tanto actual como futura, onde a admissão dos estrangeiros é ou fôr permittida. Art. 7.º A presente Convenção será ratificada, e as Ratifica- ções serão trocadas em S. Petersburgo no espaço de quatro mezes, a contar do dia da assignatura, ou antes se fòr possivel. Em testemunho do que, Nós Plenipotenciarios a assignámos em duplicado, e a firmámos com o sello das nossas Armas. 1 3 e j Feita em S. Petersburgo, aos 15 de Maio do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos quarenta e qua- tro. Joaquim Ferreira Borges. Conde de Nesselrode. (L. S.) (L. S.) 1844. CONVENÇÃO COM A RUSSIA. 311 E sendo-Me presente a mesma Convenção, cujo theor fica acima inserido, e bem visto e examinado tudo que nella se contém, tendo Ouvido o Conselho d'Estado, a Ratifico assim no todo como em cada uma das suas clausulas e estipulações, e pela presente a Dou por firme e válida, para haver de produzir o seu devído effeito ; Promet- tendo observal-a e eumpril-a inviolavelmente, e Fazel-a cumprir e observar por qualquer modo que possa ser. Em testemunho do que e firmeza do sobredito, Fiz passar a presente Carta por Mim assig- nada, sellada com o Sello Grande das Minhas Armas, e referendada pelo Meu Conselheiro, Ministro e Secretario d'Estado abaixo assi- gnado. Dada no Palacio de Cintra, aos quinze dias do mez de Junho do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito- centos e quarenta e quatro. — RAINHA (com Guarda.) — José Joa- quim Gomes de Castro. Num. 10. E FFICIAL PARTE O 372 NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, No 1.º de Outubro de 19844. Qualidade das Embarcações Graduações, e nomes dos Commandantes N.º de pe- ças, ou ca- ronadas —— e | Diana ........| 50 | Capitão de Fragata, J. M. F. do Amaral D. Maria II...| 20 | Capitão Tenente, J. J. de Andrade Pinto Fragatas .. DO DO CE RE E D. João I.....| 24 [Capitão de Fragata, F. S. Franco.,.... Uránia........| 24 | Capitão de Fragata, P. A. da Cunha.... Relampago ....) 10 Capitão Tenente, J. M. da S. Rodovalho pd Ci a EE EL Duqz2deBrag.3| 50 | Capitão de Fragata, M. T. da S. Cordeiro Corvetas... f TAPER esto Capitão Tenente, D. F. do Valle: q; Foe. Villa Flor.....| 16 |Primeiro Tenente, P. V. da C. L. e Pinho ape STORE E Brigues ... Vapór ..... «| Terceira sss... 4 | Primeiro Tenente, F. A. M. Pereira.... Charrua. ... .| Principe Real .. gig m m Mo fo edge een ae oo)» etin Brigue. Escuna! Tamega. ,.....| 12 Primeiro Tenente, J. J. G. de Mattos Corrêa O €—— Ninfa ...cc ese 2 Escunas... 4 {Boa Vista. .... 2 | Segundo Tenente, J. B. Garção........ Esperança . .... 9 | Segundo Tenente, J. G. Talone........ RU ue ur s TTE PREREN S. Boaventura. . |.. -- - «| Segundo Tenente, C. A. M. d'Almeida.. Correios. .. 4 | Meteóro. ...... OU IEEE MO CIPIT CLOCREIOIE Cabo Verde. ... 2 | Segundo Tenente, V. R. Ganhado....... Cuter. .. .. «« | Andorinha. .. »« 6 | Segundo Tenente, P. O. Alves... .....+ aix alelo ejwjega,e E CLA e Sim ALS INDE dSAN A 010, 0 ninja de Mar.’ embarc,’ Officiaes to anelee ele oe el a Ct j © coaie eAspiran- tes idem Marinhas 2 1 Destinos u + mz: f Em meio armam. ^, DE Téjo{ no Registo do porto. Em Commissio. Na India. m————— GEM dé | Na Estação do Brasil. | Na Estação d' Angola. | De viagem para Angola. | Na Estação de Macáu. | Na Estação de Moçambique. | Nos Açores. | Na Estação d' Angola. Lire ii e EE ee | Na Estação do Brasil. | Na Estação d' Angola. Na Estação d' Angola. Na Estação d' Angola. De Correio para Angola. | No Téjo. | No Téjo. | Na Madeira. Num. 11. 4º SERIE- PARTE OFFICIAL, — C) V M REPARTIÇÃO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. OUTUERO DE 1844. t i mm ao Contador Geral de Marinha. — Authorisando-o a passar aos officiaes reformados d' Armada, que desistirem do Monte- Pio Militar, titulos pela importancia das quotas eom que para o mes- * mo, tiverem contribuido. Idem. Portaria ao mesmo. — Mandando restituir ao pota de Fragata reformado, Domingos Freire Reboxo, a quantia de 316,5 119 réis, importancia das quolas com que tem contribuido para o p te-Pio Militar, do qual desistirá. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Para mandar dar execução á Sentença da Relação Commercial de Lisboa, que jul- gou provada a acção contra a escuna Virtuosa Maria Aldina, como compreendida no Decreto de 49 de Dezembro de 1836; e con- demnou os interessados no perdimento da dita escuna e em outro tanto do seu valor. ^ 2. Portaria ao Conselho de Administração de Marinha. —Ap- provando a compra-do material e generos para fornecimento d' Armada no corrente mez, na importancia de 6:142,5528 réis; e ordenando- lhe que apresente no fim do mez um resumo das entradas semanaes do dito fornecimento, procurando sempre diminuir taes despezas. Idem. Portaria ao Conselho de Administração de Marinha. — Anthorisando-o a comprar os ferros e amarras necessarias para o bri- gue Serra do Pilar, que está no estaleiro do Porto. Idem. Portaria “ao Contador Geral de Marinha. — Mandando restituir ao Major reformado do Batalhão Naval, Manoel Ignacio Teixeira, a quantia de 82,5307 reis com que contribuiu para o Mon- te-Pio Militar, do qual desistirá. Idem. Portaria ao mesmo. — Ao Capitão reformado da extin- ela Brigada, João Thomás Viegas Ferreira Picão, a quantia de 1985973 réis; idem, idem. Idem. Portaria ao mesmo, — Ao Capitão de Fragata refor- mado, Ignacio José I(— a quantia de 384,5950 réis; idem, idem. " A 314 PARTE OFFICIAL. rr Node 2. Portaria ao Contador Ceral de Marinha == Mandando res- tituir ao Capitão de Fragata reformado, José Pinto da Matta, a quantia de 366,5866 réis com que contribuio para o Monte-Pio Militar, do qual desistirá: Idem. PonraRiA ao mesmo. — Ao Capitão de Fragata reformado, Bento Freire de Carvalho, a quantia de 3654015 réis; idem, idem. “Idem. Portaria ao mesmo. — Ao Capitão de Fragata refor- mado, Ladislau Benevenuto dos Santos, a quantia de 327 5949 réis ; idem, idem. 3. Portaria ao Major General d'Armada. — Exoncrando do commando militar da Companhia de Guardas Marinhas, o 2.º Te- nente Joaquim Romão Lobato Pires, que passa a reger a Cadeira de Artilheria e Geographia, devendo aquelle commando passar a ser exercido pelo Chefe da 1.º Brigada da referida Companhia. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Ordenando: qne os vencimentos que tem pela feria do Arsenal de Marinha e pela Academia dos Guardas-Marinhas o 2.º Tenente constructor, João: Maria Reynaud de Sampayo, fiquem reduzidos (além do seu soldo) a 360,8000 réis, pagos pela mesma Academia. 4. Portaria ao Major General d' Armada. — Ordenando-lhe que Jouve o Capitão Tenente, Francisco de Assis e Silva, pelo bom ser» vico que ultimamente prestou em Cabo-Verde por occasião da insur- reição que teve logar na praca de Bissau; cujo louvor será publi- cado na Ordem d'Armada. 9. Portaria. — Achando-se determinado pelo artigo 6.º do Decreto de 2 de Outubro de 1843, que as Commissões de com- mando, e os embarques dos Officiaes d'Armada, sempre que assim seja praticavel, não durem mais de tres annos ; e podendo dar-se, e havendo-se por ventura dado a este artigo uma intelligencia, que annulla todas as salutares consequencias que elle teve em vista, não se contando aquelles tres annos senão de um embarque, ou commissão não interrompida ; seguindo-se d'ahi que certos officiaes, pela transferencia successiva de uns para outros embarques ou com- missões, privariam os outros Officiaes de poderem tambem embarcar e commandar, com grave prejuizo da disciplina, e das vantagens de uns e outros: Manda a Ramma, pela Secretaria d' Estado dos Nego-- eios da Marinha e do Ultramar, declarar ao Major General d'Arma- da, para seu devido conhecimento e mais effeitos necessarios, que: no computo dos ditos tres annos devem entrar os embarques, e commandos, que nào forem interrompidos por mais de um anno. Paco de Belem, em 5 de Outubro de 1844. —Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Conselho d'Administracao de Marinha, — Approvando a compra de 100 barriz de corne de vacca salgada e 30 de porco, por 1:374,5000 réis, para fornecimento d' Armada. 7. Portaria ao Majo General d'Armada. — Nomeando com- mandante do brigue Douro, ao Capitão Tenente Profirio Antonio 18144. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 75 “Caminha ; não devendo o dito brigue passar mostra de armamento em quanto o Inspector do Arsenal não participar que está prompto. Idem. Orricio ao mesmo. — Para que dé passagem para a Ma- deira, no hiate Santa Izabel, a João Antonio de Sousa, soldado què foi do Batalhão Naval. Idem. Portaria ao Commandante da 9.º Divisão Militar. — Ordenando-lhe que mande embarcar na fragata Diana, a fim de irem servir para Angola, 40 praças das submetlidas em Almeida, que se acham no depozito da Ilha da Madeira; preferindo os sol- dados que voluntariamente se offerecerem, e escolhendo d'entre elles os que forem casados, ou tiverem algum officio mechanico. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Mandando restituir ao Tenente Coronel reformado da extincta Brigada da Ma- rinha, João Guilherme da Costa Machado, a quantia de 4478248 réis, importancia das quotas com que o mesmo tem contribuido para: o Monte-Pio Militar, do qual desistirá. Idem. Portaria a José Crosa, Vice-Consul de Portugal em Tenerife. — Ordenando-lhe que entregue ao commandante do hiate Santa Izabel, os seis camellos comprados para Angola, e lhe dê os convenientes esclarecimentos sobre o seu tratamento; e que man- de a conta das despezas posteriores á ultima recebida, 9. Orricio á Camara dos Dignos Pares. — Remeltendo-lhe 50 exemplares da Conta da Despeza deste Ministerio da Marinha, rela- tiva a 1842—1843. Idem. Orricio á Camara dos Senhores Deputados. — Identico, remettendo-Ihe 100 exemplares. ^ 41. Portaria ao Major General d’ Armada. — Nomeando o Ca- pitão de Mar e Guerra graduado, Francisco de Borja Pereira dé Sá, para ir a Inglaterra fiscalisar a construcção de um vapór de guerra para a Esquadra Portugueza; sendo-lhe, durante essa com- missio, abonado pela Agencia Financial em Londres, o competente soldo e gratificacao. (7-12. Orricio ao Secretario da Camara dos Dignos Pares. —R&- metendo a Synopse das medidas d'execução permanente expedidas para o Ultramar; e quanto ao pedido sobre os direitos que págam em Africa as agoas-ardentes e vinhos nacionaes e estrangeiros alli importados, declarando não se poder satisfazer. 14. Orricio ao Inspector do Arsenal de Marinha, —Ordenando- dhe que authorise o Administrador do Pinhal dos Medos, Manoel Ignacio Chaves, para se apresentar ao Administrador do Conselho de- Alhos Vedros, e por parie deste Ministerio tomar posse do Pi- nhal da Machada em Valle de Zebro. 15. Decreto. — Promovendo a Tenente Quartel-Mestre do Ba- talhão Naval, o Alferes Maurício Baracho Encerrabodes Godinho dá Nobrega. . Idem. Decreto. — Promovendo a Alferes do Batalhão Naval, © A* 316 PARTE OFFICIAL. N.? 11; Sargento Ajudante Joaquim Gregorio, e o Aspirante a Official Joaquin» José d'Almeida, Idem. Orricto ao Secretario da Camara dos Dignos Pares, — Remettendo os esclarecimentos pedidos sobre a exportação do sal da. Provincia de Cabo-Verde. |16. Orrıcio ao Major General d'Armada. — Remettendo-lhe 24 exemplares das Ephemerides astronomicas, calculadas para o anno de: 1846. Idem. Portaria á Junta da Fazenda de Angola. — Para- haver de se satisfazer em moeda forte o equivalente do seu. sáque de 13:866,5019 réis em duas letras ;. ordenando-lhe que informe qual é: a exacta quantia, em moeda forte de Lisboa, que a Fazenda Publica se acha obrigada.a pagar; como se fez o pagamento ao pessoal da: tripulação dos navios da Estação; e ordenando que taes saques: deverão ser em moeda de Lisboa, explicando no aviso o equivalente: em moeda daquella provincia, e o ágio a que se refere o calculo. 16 Portaria á Junta da Fazenda de Angola, — Ordenando-lhe que, quando não seja possivel cumprir algum artigo do regula- mento para o estanco da urzella, proponha as substituições conve- nientes; e authorisando-a a proceder conforme as modificações recla- madas, uma vez que não resultem alterações: consideraveis nas suas» essenciaes disposições. Idem. Portaria ao. Governador Geral de Cabo-Verde. — Par- ticipando-lhe que o commandante do brigue Douro, que vai cruzar: nos mares daquella provincia, leva as mesmas instrucções que foram dadas ao do Vouga, quando foi para alli com igual destino. 17 Portaria ao Major General d'Armada. — Ordenando-lhe que seja desarmado o vapôr Terceira, ficando a bordo delle somente- a gente necessaria para cuidar da guarda e limpeza da maquina ;: devendo o mesmo vapór ser inspeccionado repetidas vezes em "ast nào for novamente mandado: armar. Idem. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Ordenando-- lhe que, de accordo com a Junta. da Fazenda, proponha os venci- mentos que devem ter os Empregados das Alfandegas de Loanda e- Benguella; conciliando a escassez de meios com a necessidade de- -recompensar aquelles Empregados. 18. Orricio ao Contador Geral de Marinha. — Remettendo a nota da despeza feita por conta deste Ministerio no districto de Ponta-Delgada, desde 15 de Julho até 10 de. Setembro proximo: passado. Idem.. Portaria ao Presidente do Conselho de Saude Naval. — Ordenando-lhe que proponha as: medidas que o Conselho julgar acertadas para cohibir o excessivo preço das visitas dos-facultativos e das drógas medicinaes nas boticas em Angola 21. PorrTariA ao Governador Geral de Angola. — Authorisan- do-o, ou para remover o trem militar de Loanda do edificio da: 1845. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 371 Alfandega para outro appropriado, ou para construir outro novo para o dito trem, junto do mar e com os necessarios requesitos. 21. Portaria á Junta de Fazenda de Angola. — Respondendo- lhe que em breve será resolvida a proposta que fez para o augmento dos ordenados dos Empregados d'Alfandega de Loanda. Idem. Ponrama á mesma. — Mandando fazer o encontro de 5868680 réis fortes, importancia dos Medicamentos mandados para ə hospital de Loanda, com o das soldadas e vencimentos das tripu- lacóes dos navios daquella Estação Naval. Idem. Portaria ao Inspector da Cordoaria. — Para informar sobre a possibilidade de se arranjar aqui uma maquina para desca- roçar algodão, a fim de ser mandada para Angola; e o orçamento do seu custo. 22. Portaria ao Administrador Geral das Mattas. — Orde- nando-lhe que faça promptificar as madeiras requisitadas pelo Mi- nisterio do Reino, para os reparos dos caixilhos das janellas do edi- fieio monumental da: Batalha. Idem. Orricro ao Ministerio do Reino. — Participando-lhe que no dia 28 do corrente deve ser lancado ao mar o novo brigue Mondego, a cujo acto concorrerão Suas Magestades. Identicos se expediram aos mais Ministerios e aos Conselheiros & Estado. 23. Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Perguntando-lhe se eonvem em que, desde Novembro proximo futuro, seja pago por esta Repartição o subsidio do Egresso Manoel Teixeira Pinto de, Carvalho, visto que elle está encarregado de dizer missa na capella do Asylo de Invalidos da Marinha, em Valle de Zebro.. . Idem. Orricio ao mesmo. — Pedindo-lhe que mande vir de Riga 50 antenas de pinho de Flandres, 80 vergonteas e 200 varas grossas do mesmo; e 200 pranchas de carvalho; tudo proprio para servir no nosso Arsenal de Marinha'á confecção de objectos navaes.. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Partici- pando-lhe que foi mandado recolher a Benguella o pensionista do Estado, Innocencio de Santa Anna; o qual fará restituir a sua familia declarando á mesma, que o motivo por que é remettido, for o de não dar conta dos seus estudos e ter máu comportamento. 24. Portaria ao Inspector do: Arsenal de Marinha. — Appro- vando a sua proposta relativamente á divisão das multas- e rendi- mentos provenientes da fiscalisação dos lastros; devendo ser enviada a esta Secretaria uma demonstração de tal divisão. 25. Portaria ao Governador Geral da India. — Participando- . Me que pela Agencia Financial de Londres foi posta á sua dispo- sição a somma de 500 £, em duas prestações iguaes, para a appli- tação ordenada na Portaria 1304- Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Communi- cando-lhe o. Deereto, pelo qual foi perdoada a pena de prisão e 378 PARTE OFFICIAL. N.º dé: degredo para Massangano, em que tinha sido condemnado o nego« ciante daquella provincia José Antonio de Miranda Vieira. 26. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Ordenando-lhe que restitua ao Capitão Tenente Isidoro Francisco Guimarães Junior, a quantia de 9454500 réis; importancia das quotas com que tem contribuido para o Monte-pio Militar, do qual desistirá. Idem. Orricio ao Administrador Geral das Mattas. — Orde- nando-lhe que faça proceder, no pinhal de Camarido, ao córte das madeiras necessarias para as obras que se vão fazer na Praca de Va- lenca do Minho. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola, — Ordenan- do-lhe que immediatamente substitua o degradado que está servindo no hospital militar de Loanda por outro individuo mais idoneo; é que (informe se será preciso que de Lisboa vá alguem, ou alguns individuos para esse serviço. | 30. Orrício ao Ministerio de Fazenda. — Participando-lhe que por este Ministerio se mandou já tomar posse do pinhal da Machada, em Valle de Zebro ; e pedindo-lhe o respectivo Auto de posse. 319 "ofa oN | “ola oN j "of ON | ‘ejou eed oriog o(] “B(ODUY Pp oyes EN "v[osuy p ogies y EN *v[o2uy p opôrisa vN | ‘stig op ogies eN "e[osuy ,p ogdejsy eN | "enbrquie;o[y ep ogóejsy vw | “Oo ow | ‘nIe op ogiery vw | "v[osuy vagd wase eq | “wewe orou uio. ‘of, oN | 'wjosuy,p og5e]sg ew "seig op oghes en 0} *wipup vw | *OBSSIUUIOS wg *oj10d op ojstZay ou ) oio “oy Weu opu wg PA N | DISPOSICOES GOVERNATIVAS. souimjsog 1844. -ueiidsya semqutiepr -Sepiros, co 21e quio OPI OP saetotpQo 'SONLLSHQ SNAS A 'OLNIWVINHV WA OGV.LSH OG SOIAVN ttt 11111 789A[V “O cd ‘uua, opunõos| y **** equnopuy |****** song ****** opequro) ‘H “A 'ejuaua[ opunzog| g "***9p48A Oqo PMID PE g ttet 010919] | > * * * soro1102) "'epreu[y,p IN ^v ^O ‘awu, opunzeS|*****'[**einjueavoq S tt*tt**79uo[e[, 9 “fg ‘auaa opunzeg| g tt** * gduesadsy ttt t*90p51U£) *gq "Ff 'ojuouo | opunZes| g "ttt PISTA vog] 7 *** seunoss] vg410C) son vp op "Of * f auau g, own d ttt tt RIQUE] jwuuosq anug "ott i] ars nocao nuno ||] |] |] aaa. “py ediouug |* * * * centeio ouid ? 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DONA MARIA, por Graca de Deos, RarnHa de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar em Africa, Senhora de Guiné, da Conquista, Navegação e Commercio da Etiopia, Arabia, Persia, e da India, etc. Faço saber aos que a presente Carta de Confirmação e Ratificacao virem, que aos dezenove dias do mez de Junho do pre- sente anno se concluio e assignou na Cidade de Lisboa, entre Mim e Sua Magestade El-Rei dos Francezes, pelos respectivos Commissa- rios, munidos dos competentes Poderes, uma Convenção, para o es- tabelecimento de uma linha de Paquetes de Vapór, cujo theor é o se- guinte : Sua Magestade A raixHA de Portugal e dos Algarves, e Sua Ma- gestade El-Rei dos Francezes, desejando augmentar as relações de amizade que felizmente existem entre Seus respectivos Estados, e re- guiar o transporte por mar, tanto das ‚correspondencias permutadas entre os ditos Estados, como dos viajantes, e fixar por meio de uma Convenção as condições do mesmo transporte, Nomearam para esse fim Seus Commissarios; a saber: Sua Magestade Fidelissima, ao Conselheire Antonio Joaquim Go- mes de Oliveira, Cavalleiro da Ordem de Christo, Commendador das Ordens.de Nossa Senhora da Conceicao de Villa Vicosa de Portugal, da Legião de Honra de Franca, da Rosa do Brazil, de Carlos II de Hespauha, Cavalleiro da Ordem do Salvador da Grecia, condecorado com a Ordem Ottomana do Nichani Iftihar de segunda. Classe, Official Maior da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros ; E Sua Magestade El-Rei dos Francezes, ao Senhor Sophia Elias Alexandre Forth-Rouen, Cavalleiro da Ordem Real da Legião de Honra, e da Ordem Real de. Carlos IH de Hespanha, Seu Encarre- gado de Negocios junto de Sua Magestade Fidelissima ; Os quaes, depois de haverem reciprocamente communicado os seus respectivos Poderes, que acharam em boa e devida fórma, con- vieram nos Artigos seguintes : Artigo 1.º “Haverá uma permutação periodica e regular das correspondencias entre Portugal e a Franca nas épocas, e pelos meios de communicação, e de transporte, que abaixo serão indicados, para cartas, amostras de fazendas, jornaes, e impressos quaesquer, origi- narios dos dois Estados, e dos paizes que se servirem do seu inter- medio, ou com destino para esses paizes. I — Ó— 1844. CONVENÇÃO COM A FRANÇA. 381 Art. 2.º As correspondencias acima designadas serão permuta- das pelas seguintes Administrações de correio, a saber: Por parte de Portugal, Lisboa, Fayal, Madeira, E qualquer outro logar que aprouver ás Altas Partes Con- tractantes designar de commum accórdo ; Por parte da Franca, París, Nantes (São Nazario), Gorea, 1 Pernambuco, Rio de Janeiro, Montevidéo, Buenos-Ayres, E qualquer outro logar que aprouver ás Altas, Partes Con- ` tractantes designar de commum accórdo. Art. 3.º O transporte por mar das correspondencias 'permuta- das entre ambos os Estados, terá logar por meio de Paquetes de Vapór pertencentes á Marinha Real de Franca. Se para o diante o Governo de Sua Magestade Fidelissima julgar util contribuir para o transporte destas mesmas correspondencias, destinando para esle ser- vico navios da sua Marinha de guerra, estes navios gosardo em re- eiprocidade, nos portos de Franca, das honras, privilegios, e immu- nidades que abaixo serão estipulados a favor dos Raquetes de Vapór da Marinha Real Franceza nos portos de Portugal. Art. 4.º As despezas de armamento, equipação , e conservação dos Paquetes de Vapór Francezes, empregados no transporte das cor- respondencias, e dos viajantes entre os dois paizes, e em geral toda e qualquer despeza relativa a estes Paquetes, ficarão a cargo do Go- verno Francez. , Art. 5.º Em caso de guerra entre as duas Nações, os sobredi- tos Paquetes de Correio Portuguezes e Francezes continuarão a sua navegação sem obstaculo, nem vexame da parte dos dois Governos, até á notificação da rotura das communicações do correio, feita por um dos dois Governos, no qual caso os paquetes, se se acharem na ua carreira, poderão voltar livremente, e sob protecção especial, aos seus respectivos portos. Art. 6.º No caso de sinistro, ou avarias, sobrevindos no decurso da sua navegação aos Paquetes respectivamente empregados pelos dois Estados no transporte das correspondencias, e dos viajantes, as Altas Partes Contractantes se obrigam a dar reciprocamente a estes navios todos os soccorros, e auxilios que a situação delles reclamar, e a mandar fazer pelos seus arsenaes, segundo o preço da tarifa des- tes estabelecimentos, e na falta de tarifa, segundo os preços corren- Num. 11. B 382 PARTE OFFICIAL. N.º 41. tes dos mesmos arsenaes, os reparos dos apparelhos, e de maquinas, assim como os apparelhos e as maquinas que alli poderem ser con- venientemente reparados ou construidos, para subslituirem os que houverem sido damnificados ou quebrados. Art. 7.º Os Paquetes Francezes destinados para este serviço, serão consideradados, e recebidos como todos os outros navios de guerra nos portos da Monarchia Portugueza onde deverem fazer escala, na con- formidade das estipulações da presente Convenção assim como na- quelles onde forem obrigados a entrar accidentalmente ; e alli goza- rào das honras, privilegios, e immunidades, que reclamam os inte- resses, e a importancia do serviço que lhes é confiado. Serão isen- tos nos portos, tanto á sua entrada, como á sua sahida de todos e quaesquer direitos de tonelagem, de navegação, de Alfandega ou de porto, assim como de todas as declarações de entrada, ou visitas d'alfandega, Não poderão ser desviados do seu destino especial por qualquer authoridade que seja, nem sujeitos a penhora embargo ou aresto de Principe. Art. 8º O carvão destinado para consumo dos Paquetes acima mencionados, será admittido livre de todos os direitos d'Alfandega e quaesquer outros, nos portos das Ilhas do Fayal e da Madcira. Igualmente o será na Ilha de Santiago de Cabo Verde, no caso que os dois Governos, de commum accórdo, julgem conveniente estabele- per alli uma escala para estes navios. Quanto ao carvão destinado para o mesmo servico em Lisboa, os direitos de importação, e taxas annexas, a que fôr sujeito, não poderão exceder os que existem aclualmeute em tanto que durar a presente Convenção. Esta disposição não é applicavel ao carvão em- pregado em fornecer os Paquetes que houverem transportado merca- dorias a titulo de frete, devendo esses navios ser então sujeitos á excepção abaixo estabelecida no S 1.º do Artigo XII. Os Directores das Alfandegas respectivas designarão as localida- des e armazens proprios para os depositos do carvão, e os terão de- baixo da sua fiscalisação. Art. 9.º Os Paquetes acima mencionados partirão em um dia determinado de cada mez do porto de S. Nazario para o Rio de Ja- neiro, tocando em Lisboa, e nos outros portos indicados no Artigo H da presente Convenção. Effeetuarão o seu regresso para S. Naza- rio, tocando nos mesmos portos na época que ha de ser ulteriormen- te fixada, de tal mancira com tudo que em todos os mezes terá Igual- mente logar uma partida de Lisboa para França. O Governo de Sua Magestade El-Rei dos Francezes, e o seu Ministro em Lisboa, po- derão, quando as circumstancias o exigirem, adiantar ou demorar por quarenta e oito horas a partida destes Paquetes, e darão toda a possivel consideração aos convites que para o mesmo fim lhe pode- rào ser feitos pelo Governo de Sua Magestade Fidelissima, ou pelo. seu Ministro em París. , 1811. CONVENÇÃO COM A FRANÇA. 383 Fica entendido que a designação do numero das viagens, assim como dos logares da partida, ou da chegada a França, poderá sof- frer as modificações que ultrior e mutuamente se conhecerem con- venientes. Art. 40.° As cartas e maços trazidos pelos Paquetes Francezes aos portos da Monarchia Portugueza, serão entregues immediata- mente depois da chegada desses Paquetes aos Directores ou Chefes das Administrações dos Correios Portuguezes, pelo cuidado dos Agentes de Sua Magestade El-Rei dos Francezes estabelecidos nes- sas paragens. Será dada quitação das cartas e macos acima mencio- nados, pelos Directores ou Chefes das Administrações dos Correios Portuguezes ao Agente Francez encarregado da sua transmissão. As duas Altas Partes Contractantes se reservam o direito de en- wiar em malas particulares, cuja dimensão não poderá exceder cin- coenta centimetros de cumprido, vinte e cinco de altura e vinte e cinco de largo, as cartas e maços officiaes destinados para a Lega- cão de Sua Magestade Fidelissima em Pariz, ou para a de Sua Ma- gestade Ei-Rei dos Francezes em Lisboa. Estas malas serão igual- mente destinadas ao transporte das correspondencias officiaes das respectivas Legacóes. Ellas serão tranportadas sem retribuição pelos Paquetes Francezes, e entregues francas directamente ás Legacoes, ou ás respectivas Repartições dos Negocios Estrangeiros a que forem dirigidas. As cartas e macos officiaes transportados nas malas Fran- cezas para as Legações, Consulados, Authoridades e Agentes Civis ou Militares das duas Altas partes Contraetantes, em todos os portos da linha do servico dos Paquetes Francezes, assim como as corres- pondencias dessas Legacóes, Consulados, Authoridades e Agentes, com os dous respectivos Governos, serão igualmente entregues fran- cas pelo immediato cuidado dos Agentes dos ditos Paquetes. As duas Altas Partes Contractantes se obrigam a impedir que estas franquias possam dar logar a alguma fraude em prejuizo dos direitos das res- pectives Administrações dos Correios. Art. 11.º As cartas e maços dos Correios Portuguezes, que devem ser transportados pelos Paquetes Francezes, serão entregues, medianle recibo, pelos Directores, ou Chefes das Administrações desses Correios aos Agentes Francezes designados no precedente Ar- digo; e estes Agentes deverão effeituar immediatamente o transporte das ditas cartas e macos, para bordo dos Paquetes que estiverem a sahir. Art. 12.^ Os Paquetes dos dois Governos poderão, quanto o permittirem as Leis da Alfandega dos respectivos Estados, embarcar ou desembarcar nos portos de Portugal, e da Monarchia Franceza , barras, e dinheiro de ouro ou prata, cujo transporte á usualmente effeituado pelos navios de guerra ; elles transportarão além disto, pas- sageiros de qualquer Nação, seja qual fôr o seu destino, com suas ba- gagens, debaixo da condiceào de que os Commandantes destes Paquetes B* 384 PARTE OFFICIAL. N.º 41. se submetterão aos Regulamentos dos respectivos Governos, a respeito da entrada e sabida dos viajantes, e sem que dahi possa resultar demora ou difficuldades na execução do serviço que está confiado aos ditos navios. S 1.º Os Paquetes acima mencionados não poderão transportar mercadoria alguma a titulo de frete, seja qual fôr o seu destino. Caso isso, aconteça, elles ficarão sujeitos aos mesmos Regulamentos que os barcos de vapór mercantes. S 2.º Os mareantes e passageiros que se tornarem réos do de- licto de contrabando, ficarão sujeitos a todas as penas impostas pelas Leis do paiz, em que o delicto se commetter. § 3.º Nenhum passageiro será recebido a bordo sem um Pas- saporte em boa e devida fórma, e sem uma licença d'embarque, das Autoridades locaes, passada na fórma usual. S 4.º Os Paquetes da Marinha Real Franceza poderão trans- portar passageiros, com suas bagagens, de um para outro dos portos da Monarchia Portugueza acima mencionados. Art. 13.º A Patente de Saude de que deverão ser munidos os Paquetes acima mencionados, será quanto á fórma, como ao seu con- texto, similhante ás Patentes dos navios de guerra, com a excepção de especificar o numero dos passageiros que se acharem a bordo. S 1.º Esta Patente de Saude será apresentada antes do desem- barque dos passageiros á Commissão de Saude, que depois de ter tomado della conhecimento, a restituirá ao Commandante. Esta Com- missão applicará depois, segundo a natureza da Patente, as providen- cias sanitarias legaes. S.2.º Juntar-se-hào a esta Patente: A chegada dos navios, duas listas com os nomes dos passageiros, assignadas pelo Commissario de bordo. Á saida dos navios, duas listas similhantes, assignadas pelo Agente do servico dos Paquetes acima mencionados. Estas listas serão entregues, tanto á entrada como antes da saida dos navios, uma á Commissão de Saude, e outra á Policia do porto. $ 3.º Os Navios acima mencionados serão sujeitos, tanto pelo que toca ás perguntas que se houverem de fazer aos Capitães, como a todas as formalidades sanitarias, e em geral a todos os respeitos, aos Regulamentos vigentes ácerca dos Navios de guerra. S 4.º Em consideração ao serviço especial a que são destina- dos os Paquetes acima mencionados, receberão as respectivas Admi- nistrações. sanilarias ordem de lhes dar livre entrada no mais breve praso possivel. Os Commandantes dos navios de guerra estacionados na entrada dos portos ou enseadas, Lerão mesmo a faculdade de lhes conceder, com as formalidades do estylo, livre pratica ás horas em que os Registros estiverem fechados. § 5.° O logar do desembarque das embarcações dos Paquetes Francezes nas Ihas do Faial e da Madeira, será designado pelos Di- 1844. CONVENÇÃO COM A FRANCA. 385 vetores das respectivas Alfandegas. O logar do desembarque no porto de Lisboa será o cáes d'Alfandega, ou das Columnas, ou o cáes do Sodre á escolha dos Commandantes dos sobreditos Paquetes. Os passageiros e suas bagagens deverão, cm todo o caso, desembarcar no cáes d'Alfandega. Art. 14.º As pessoas que quizerem expedir pelas vias indicadas no Artigo 3.º da presente Convenção cartas originaes, quer seja de Portugal e de seus Dominios para França, Argel e paizes em que a Franca possue Administrações de Correio, quer seja de Franca, de Argel, e dos paizes em que a França possue Administração de Cor- reio para Portugal e seus Dominios, terão o arbitrio; a saber: 1.º De deixar a totalidade do porte destas cartas a cargo das pessoas a quem são destinadas. 2.º De pagar o porte, dellas adiantado, até ao logar do seu destino. As pessoas dos dous respectivos paizes, que fizerem remessas de suas correspondencias, conservarão pleno direito de reclamar que estas sejam dirigidas por qulquer outra via que seja a dos Paquetes acima meneiouados, ou por terra, ou por mar, ou por barcos de vapór, ou por navios de véla mercantes, debaixo de qualquer Bandeira que navegarem. Art. 15.º O publico dos dous paizes poderá enviar pelos meios indieados no citado Artigo 3.º cartas certificadas ou seguras de um paiz para outro; e tanto quanto fôr possivel para os paizes a que as -respectivas Administrações de Correios servirem de intermedio. O porte, e as outras condições da expedição destas cartas, serão convencionados entre as duas Administrações do Correio de Portugal e da França, mediante o Agente dos Paquetes Francezes em Lisboa. As cartas certificadas ou seguras, não poderão conter ouro on prata em moeda, joias e outros objectos preciosos, ou qualquer objecto sujeito a direitos. Suscitando-se alguma duvida sobre a natureza do objecto con- tido em uma carta certificada ou segura, poderá esta ser sempre aberta, mas na presença da pessoa que a remette, ou daquella a quem é dirigida; e chegando a provar-se um delicto de contrabando, proceder-se-ha neste caso segundo a Legislação vigente no paiz. Art. 16.º O methodo de franquear livre, e facultativo, estipu- lado pelo Artigo precedente em favor das cartas originarias dos dous paizes, será applicavel ás cartas e maços que contiverem amostras de mercadorias. S 1.º O porte dos maços de amostras será o terço do das cartas ordinarias, sem que possa ser inferior ao porte de uma carta singela “do pezo de sete grammas e meia, ou um quarto de onça Portugueza, e esta moderação de porte não será concedida senão quando tacs amostras estiverem eintadas, ou de fórma a não deixar duvida alguma 386 PARTE OFFICIAL. N.° 4. sobre a sua natureza, e que não tenham outra escripta de mão a não ser os numcros de ordem. S 2.º No caso de suspeita de contrabando, proceder-se-ha a res- peito das cartas e macos que contiverem amostras, como está esti- pulado no Artigo precedente a respeito dos objectos contidos nas cartas certificadas ou seguras. : Art. 17.º A Administração dos Correios Portuguezes pagará á Administração dos Correros de Franca por preço do porte das car- tas não franqueadas, originorias de França, ou de Argel, e destinadas para Portugal, ou seus Dominios, a somma de seiscentos e trinta réis por onca Portugueza, equivalente a perto de quatro francos por trinta gammas, pezo liquido, de que trezentos e quinze réis são de porte: maritimo, todas as vezes que as cartas forem transportadas por Paquetes de Vapór da Marinha Rcal de Sua Magestade El-Rei dos Francezes. Da sua parte, a Administração dos Correios dè Franca pagará á Administração dos Correios portuguezes por preco dos portes das cartas não franqueadas, originarias de Portugal, ou de seus Dominios, destinadas para França, Argel, e paragens do Mediterraneo, onde a Franca tem Administrações de Correio, a somma de dous francos por trinta grammas, equivalente a perto de trezentos e quinze réis por onça Portugueza, pezo liquido, todas as vezes que estas cartas forem transportadas pelos meios acima indicados. Art. 18.º No caso que o Governo de Sua Magestade Fidelissima julgasse util contribuir para o transporte das correspondencias permu- tadas entre Portugal e seus Dominios e a Franca, destinando para es- te servico navios da sua Marinha de Guerra, assim como está pre- visto no segundo periodo do Artigo 3.º da presente Convenção, a Administração dos Correios de Franca pagará á Administração dos Correios Portuguezes por preco do porte das cartas nào franqueadas originarias de Portugal, ou de seus Dominios destinadas para a Franca, Argel e paragens do Mediterraneo onde a Franca tem Administrações de Correios, a somma de quatro francos por trinta grammas, pezo liquido, equivalente a perto de seiscentos e trinta réis por onca Por- tugueza, de que dous francos sào de porte maritimo, quando estas cartas forem transportadas até Franca pelos navios da Marinha Real de Sua Magestade Fidelissima. Da sua parte a Administracáo dos Correios Portuguezes pagará à Administração dos Correios de Franca, por preço do porte das car- tas não franqueadas, originarias de França ou de Argel, e destinadas para Portugal, ou seus Dominios, a somma de trezentos e quinze réis por onça Portugueza, equivalente a perto de dous francos por trinta grammas, pezo liquido, quando estas cartas forem transpor- tadas dos portos de. França por navios da Marinha Real de Sua Ma- gestade Fidelissima. Art. 19.º As duas Administrações de Correios Portugueza e 1844. CONVENÇÃO COM A FRANÇA. 387 Franceza, levarão em conta reciprocamente o porte das cartas que em um dos dous paizes forem franqueadas para o outro até o logar do seu destino, segundo os preços respectivamente designados a ca- da Administração de Correios pelos dous Artigos precedentes, para o porte das cartas não franqueadas. Art. 20.º O Governo de Sua Magestade El-Rei dos Francezes se obriga a fazer transportar em macos fechados, pelos seus Paquetes trans-atlanticos, as correspondencias que lhes forem confiadas pelas Administrações dos Correios estabelecidos nos portos da Monarchia Portugueza, onde estes paquetes devam fazer escala para as Admi- nistrações dos Correios do mesmo Estado, mediante os preços se- guintes; a saber: 1.º Cento e sessenta réis por onça Portugueza, equivalentes a perto de um franco por trinta grammas, pezo liquido, pelas cartas. 2.º Cinco réis por jornal, ou por folha de toda a qualidade. Art. 21.º O Governo de Sua Magestade El-Rei dos Francezes se obriga a transportar pelos Paquetes acima mencionados, mediante os preços que abaixo serão estabelecidos, as correspondencias que o Governo Portuguez de uma parte, e os differentes Estados da Europa da outra, convierem em remetter por meio destes Paquetes. A Administração dos Correios Portuguezes pagará á Administra- ção dos Correios de Franca, por preço do transporte das correspon- dencias originarias de Portugal ou seus Dominios para os diversos Estados do Continente da Europa: 1.º Trezentos e quinze réis por onça Portugueza, equivalentes a perto de dous francos por trinta grammas, pezo liquido, pelas car- tas ordinarias. 2.º Cinco réis por jornal, ou por folha de impressão. A Administração dos Correios Portuguezes pagará à Administra - cão dos Correios de Franca por preço do transporte das correspon- dencias originarias dos diversos Estados da Europa para Portugal, ou seus Dominios : 1.º Seiscentos e trinta réis por onça Portugueza , equivalentes, a perto de quatro francos por trinta grammas, pezo liquido,. pelas cartas ordinarias. 2.º Dez réis ou cinco centimos por jornal, ou por folha de im- pressão. Art. 22.º O Governo de Sua Magestade El-Rei dos Francezes se obriga igualmente a fazer transportar pelos seus Paquetes-Cor- reios, segundo as condições abaixo declaradas, as correspondencias do Reino de Portugal para os diversos Estados das duas Americas, e das Indias Occidentaes, e vice-versa destes differentes paizes para 9 Reino de Portugal. O mesmo será da parte do Governo Portuguez para o seus Paqnetes que fizerem o mesmo serviço entre a França, e estes differentes paizes. Art. 23." As correspondencias e os jornaes permutados entre 388 PARTE OFFICIAL. N? 44i Portugal, e um de quaesquer pontos da America do Norte, ou do Sul, do serviço dos Paquetes transatlanticos Francezes, gozarão igual- mente do beneficio de franquia facultativa. A Administração dos correios Portuguezes pagará á Administra- cáo dos correios de Franca por preco de transporte, tanto de ida, como de vinda das correspondencias e jornaes de que se tracta, as sommas seguintes : 1.º Trezentos e quinze réis por onça Portugueza, equivalentes a perto de dous francos por trinta grammas, pezo liquido, pelas car- tas ordinarias, e cinco réis por jornal, ou por folha de impressão, entre Portugal, e a America do Sul. 2.º Seiscentos e trinta réis por onça Portugueza, ou perto de quatro francos por trinta grammas, pezo liquido, pelas cartas ordi- narias, e dez réis por jornal, ou por folha de impressão, entre Portu- gal e a America do Norte, ou as Indias Occidentaes. Art. 24.º Os jornaes, gazetas, obras periodicas, e impressos de qualquer natureza, taes como livros brochados, folhetos, papeis de musica, catalogos, prospectos, annuncios, e avisos diversos, im- pressos, lythographados, ou authographados, que forem permutados por via de mar entre Portugal, e a Franca, não poderão ser entre- gues de uma, e outra parte, senão franqueados. S 1.º O preço da franquia dos jornaes, e impressos de qual- quer natureza, permutados por via de mar entre Portugal e França, será de cinco réis por jornal, ou por folha de impressão. S 2.º Ficaconvencionado de uma e outra parte, que a taxa de distribuição não excederá a cinco centimos, ou dez réis por jornal, ou por folha de impressão. S 3.º Todavia os jornaes, e obras periodicas não serão admit- tidos nos dous paizes, senão em quanto a respeito delles se haja sa- tisfeito ás Leis, Resoluções, e Regulamentos que determinam as con- dições da sua publicação, e da sua circulação nestes Estados. Art. 25.º Os Paquetes transatlanticos Francezes se encarrega- rão igualmente de transportar as cartas originarias de Hespanha, ou de outros paizes, destinadas para as Americas, ou Indias Occiden- taes, e que transitaram por Portugal. 1 A Administração dos Correios de Franca pagará á Administração dos Correios Portuguezes, por preço do transito das cartas acima de- signadas, a somma de trezentos e quinze réis por onça Portugueza, equivalente a perto de dous francos por trinta grammas. Art. 26.º As Administrações dos Correios de Portugal e de França formalisarão todos os seis mezes as contas resultantes da re- ciproca transmissão ou transporte das correspondencias em ma- cos fechados ; e estas contas, depois de haverem sido contradictoria- mente discutidas, e ajustadas por estas Administrações serão salda- das no fim de cada semestre pela Administração, que se reconhecer devedora á outra. 1844. CONVENÇÃO COMA FRANÇA. 389 | Art. 27.º < As cartas e jornaes por qualquer causa refugados serão reciprocamente recambiados tres mezes depois da sua chegada á Administração do Correio a. que foram destinados, ou antes se fór possivel. Aquellas das ditas cartas que houverem sido dadas em conta serão mandadas pelo pezo e preço por que tiverem sido origi- nariamente entregues pela Administração que as expedio á Adminis- tração a que foram destinadas. Art. 98.?. As cartas mal: sobrescriptadas, ou mal dirigidas, se- rào, assim que: fôr possivel, reciprocamente recambiadas, pelos pe- zos, e preços porque a Administração do Correio que enviou essas cartas as houver dado em conta á outra Administração. Art. 29.º A fórma que se ha de dar ás contas mencionadas no Artigo 26.º precedente, e todas as outras medidas especiaes, e regu- lamentares, que: deverem ser determinadas de accórdo para se con- seguir a execução das estipulações da presente Convenção, serão con- certadas entre as Administrações dos Correios de Portugal e do Reino de França, logo depois da troca das ratificações da presente Con- venção. Fica tambem convencionado que as medidas especiaes, e regu- lamentares, mencionadas no presente Artigo, poderão ser modificadas pelas duas Administrações de Correios, todas as vezes que anibas houverem reconhecido de commum accórdo que estas modificacoes seriam uteis ao bem do serviço dos Correios dos dous paizes. Art. 30.º: Fica prohibido aos Commandantes dos Paquetes, espe- cialmente: empregados no transporte dos respectivos maços fechados das duas Administrações dos Correios, de se encarregarem de carta alguma fóra destes maços, exceptuando todavia as dos seus Governos, Elles vigiarão com desvélo que não sejam transportadas cartas extra= viadas pela sua tripulação, ou pelos passageiros; e farão constar a quem de direito competir as infracções que houverem sido commet- tidas. Art. 31.º Em consequencia da presente Convenção os Barcos a Vapór acima mencionados das duas Nações serão reciprocamente tratados como os das Nações mais favorecidas nos portos dos dous respectivos Estados onde houverem de fazer cscala na conformidade das disposições precedentes. Art. 32.º Fica formalmente convencionado que todas as clau- sulas, e condições estipuladas na presente Convenção, quer seja por occasião do tratamento reservado aos Barcos de Vapór transatlanti- cos; quer seja a respeito do Regulamento dos Correios, se entendem igualmente, e são reciprocamente estipuladas em todas e cada uma de suas partes, sem excepção em favor das duas Altas Partes Con- tractantes, de maneira a estabelecer entre Ellas a mais completa re- ciprocidade. Art. 33." A presente Convenção é concluida por tres annos: quando expirar este prazo, ficará ella em vigor por outros tres an- Num. 11. C 390 PARTE OFFICIAL. N.3.44J nos, e assim successivamente de:tres em tres annos, a menos de ha- ver notificação em contrario, feita por uma das Altas Partes Contra: ctantes um anno antes de espirar cada prazo. Durante este ultimo anno continuará a Convenção a receber sua plena, e inteira execução, sem prejuizo da liquidação, e do saldo das contas entre as duas Administrações dos: Correios depois de ex» pirado o dito prazo. Art. 34.º A presente Convenção será ratificada, e as suas rati ficações serão trocadas em Lisboa no espaço de tres mezes, ou ante: se fôr possivel. Em testemunho do que os respectivos Commissarios assignaran a presente Convenção, e a firmaram com o sello de suas armas. Feita em Lisboa aos. dezenove dias do mez de Junho do anm do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e quarenta.e quatro. (L. S.) A. J. Gomes:d' Oliveira. E Sendo-Me presente a mesma Convenção cujo teor fica acima inserido, e bem visto e considerados tudo o que nella se contém tendo ouvido o Gonselho d'Estado, a Ratifico:e Confirmo assim no todo como em cada uma das suas clausulas e estipulações, e pela presente a Dou por firme e válida. para haver de produzir o seu de- vido effeito ; Promettendo. em Fé e Palavra: Real de observal-a, e eumpril-a inviolavelmente, e fazel-a cumprir e observar por qualquer modo que possa ser. Em testemunho do que, e firmeza do sobredito, Fiz passar a presente Carta por Mim assignada, passada com o Sello Grande das Minhas: Armas, e referendada pelo Meu Gonselheiro, Mi- nistro e Secretario d'Estado abaixo assignado.. Dada no Palacio de Belem, aos dezeseis dias do mez de Setembro do anno do Nasci- mento de Nosso Senhor Jesus.Christo de mil oitocentos e quarenta e quatro. — RAINHA, — José Joaquim Gomes de Castro. Num. 12. 4.º SERIE. PARTE OFFICIAL, ———— ——— 0 e ——— REPARTICÀO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIYVAS. NovemsBro DE 1844. 4. Im ao Major General d'Armada. — Participando-lhe que pelo Governo Inglez foram cassadas as instrucções que tinha o ` brigue Fawer, para impedir o trafico da escravatura. Idem.. Portaria ao Governador Geral de Angola. —Approvando a- Commissáo Administrativa, creada em 1837, para substituir no Hospital da Mesericordia a Mesa da Irmandade ; ordenando que seja composta de tres membros, um dos quaes servirá de secretario, a fim de continuar a fiscalisar aquelle estabelecimento ; devendo remet- ter todos os annos á Secretaria de Marinha cópia do Relatorio, balanço e Conta geral da respectiva Receita e Despeza; o quea mesma Commissão deve entregar a elle Governador. Idem. Portaria circuLaL aos Governadores de Moçambique , India, Macáu, Timór, Angola, Cabo-Verde e S. Thomé e Principe. '—Declarando inabonaveis quaesquer despezas, ainda mesmo as per- mittidas por lei, que nào forem propostas nas Juntas de Fazenda, e ordenadas por despacho das mesmas ; ficando os Governadores res- ponsaveis por seus bens pelas quantias que mandarem despender por outra qualquer fórma. Que os Escrivães despachados não orde- nem despeza alguma aos Thesoureiros sem despachos prévios das Juntas, sob pena de perdimento do emprego e de reposição; e que os Secretarios do Governo, que officiarem para qualquer pagamento se fazer, sejam responsaveis pela sua importancia com perdimento dos empregos, ainda que declarem procederem por ordem dos Go- vernadores ; e determinando que se enviem logo certidões desta Por- taria ter sido registada nas Secretarias dos Governos e nas Jun- tas de Fazenda. 5. Orricio ao Major General d'Armada. — Devolvendo-lhe a proposta dos Guardas-Marinhas Graduados que devem passar a effe- ctivos, a fim de ser a mesma acompanhada de mais informações sobre o merecimento de cada um, bem como da opinião do respe- clivo Commandante. Idem. Orricio ao mesmo. — Devolvendo-lhe a proposta de tres A 393 136 d PARTE OFFICIAL. N.º 197 Guardas-Marinhas que devem passar a Officiaes de Brigadas da respectiva Companhia, para que declare os embarques e servico de cada um; e se estão no caso de serem promovidos com preferencia a outros. 5. Orricio ao Contador Geral de Marinha. — Remettendo- lhe a conta-corrente do cofre d'Administração das Mattas com o respectivo balanço, relativo ao 11.º anno economico. Idem. Orricro ao Ministerio da Fazenda. —Participando-lhe que já se recebeu, porvia do Governador Civil de Lisboa, o Auto da en- trega do pinhal da Machada, que se requisitou em officio de 30 do mez passado. 6. Portaria ao Conselho de Administração de Marinha. —Ap- provando o orçamento dos artigós necessarios para fornecimento d'Armada e do Arsenal de Marinha no corrente mez ; importando em réis 5:450,5726. Idem. Orricro ao Ministerio da Fazenda, — Remettendo-lhe o additamento ao orçamento de 1845— 1846, das quantias necessarias pára o pagamento das quotas a diversos officiaes effetivos e reforma- dos d' Armada, pela desistencia que fizeram do Monte-Pio militar. 7. Portaria ao Major General d” Armada, — Nomeando com- mandante da escuma Meteóro ao primeiro Tenente d' Armada José Caetano René Viemont Pessoa, Idem. Orricio ao mesmo. —Ordenando-lhe que dé as providen- cias necessarias para que, em conformidade da convenção pog-tal celebrada entre Portugal e a França, as Authoridades maritimas encarregadas dos registos dos portos, concedam livre prática, no mais breve: praso: possivel, aos paquetes empregados no serviço espe- cial a que se refere a mesma convenção. 8. Portaria a0 Conselho de Administração de Mariuha. — Au- thorisandó-o para comprar as ancoras e amarras de ferro necessarias pata a corverta Iris e brigue Mondego. Idem: Orrício ao Inspector do: Arsenal da Marinha. — Orde- nando-lhe que: informe sobre à causa por que sé acha arruinada à parte da madeira que ultimamente veio: dos mei de Alcacer do Sal. Idem. | Orricio ao Ministerio da Fazenda. — Para ordenar à Agencia financial em Londres, que acceite e pague o saque que fizer o Ministro de Portugal em Roma, pela despeza da bulla de separa- cão dos: bispados de S. Thomé e Angola, do arcebispado da Bahia e annexação ao Patriarchado. Idem. Orricio ao Major General d’ Armada. — Para dar passa- gem para Angola na escuna Meteóro a Joaquim Leandro Xavier de Bulhões Maldonado, Escrivão do Juizo de Direito daquella pro- vincia. 9. Orricio ao Major General d'Armada. — Participando-lhe ^ que, por Deereto de 30 de Setembro proximo passado, foi reformado 1845. DISPOSIÇÕES GOYERNATIVAS. 393 na fórma da lei o Capitão Quartel-Mestre do Batalhão Naval, Cons- tantino Alvares Pereira. 9. Portaria CincutAR aos Governadores de Cabo-Verde, $. Tbomé e Principe, Angola, Mocambique, India, Macau, Timór e Solór. — Ordenando-lhes que sejam remeltidos a esta Secretaria da Marinha os esclarecimentos pedidos no requerimento, incluso por cópia, do Par do Reino Visconde de Sá da Bandeira; pelo qual per- tende saber qual é o total dos direitos de importação, nas Provin- cias Ultramarinas, dos vinhos e agoas-ardentes nacionaes e estran- geiras; e qual foi a importação nos ultimos tres annos. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo-Verde, — Qrde- nando-lhe que, ouvindo as Authoridades e mais pessoas que julgar accertado, informe sobre pedir a Associação Commercial da Cidade do Porto que os vinhos exportados daquella Cidade não paguem naquella provincia maiores direitos do que os dos outros portos do Reino. Idem. - Orzicio ao Ministerio da Fazenda. — Para mandar informar a Commissão permanente das Pautas sobre a representação ut supra d'Associacào Commercial do Porto. 11. Portaria av Conselho de Administração de Marinha. — Authorisando-o para contratar com José Wanzeller o fornecimento de 400 barriz de carno de vacca salgada para consummo d' Armada em 1845, a 13,5000 réis cada barril de seis arrobas. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Ordenando- lhe que proceda á liquidação da quantia de 57,5600 réis que deve ser distribuida como gratificação pelo Juiz de Direito e mais em- pregados judiciaes que assistirem á demarcação do pinhal de Valle de Zebro; cuja quantia, sendo debitada por ella o rendimento do pinhal, deve ser entregue á pessoa authorisada pelo Delegado do Procurador Regio em Aldêa Gallega. dem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando as nomeações interinas que fez de quatro individuos para Professo- res d'ensino primario das Provincias de Zambaulin e Canacona, das "Novas Conquistas. Idem. Portaria ao mesmo. —Declarando-lhe, que a disposição do Decreto de 5 de Fevereiro proximo passado (no qual se ordena que os Officiaes despachados para servirem nos Corpos e Guarnições de Governos subalternos, promovidos aos postos immediatos e nelles confirmados por Sua Magestade, sejam considerados nesses postos sem prejuizo de auliguidade dos que a tiverem maior no posto antecedente) é extensiva a todos os Officiaes que estiverem nas circumstancias alli . . “indicadas, sem limitação alguma d'época. 12. Orricio ao Major General d'Armada..— Ordenando-lhe que encarregue o Segundo Tenente Joaquim José Cicilia Kol, de ir para o Porto inspeccionar os ultimos arranjos do Brigue Serra do Pilar. Idem. Ponramm ao Contador Geral da Marinha. — Remettendo- As 394. PARTE OFFICIAL. NOSE. lhe as contas das despezas feitas por Honorio Pereira Barreto com o córte de madeiras em Cacheu, e que já fóram approvadas por Por- taria, ao mesmo Honorio, de 22 de Julho proximo passado. 19. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Para infor- mar com urgencia, se os foreiros dos terrenos baldios d'aquella Pro- vincia têm cumprido as obrigações a que se ligaram ; especificando as culturas encetadas e as producções obtidas, ou a esperar. 13. ANNUNCIO OFFICIAL. — Pela Secretaria de Estado dos Nego- cios da Marinha e Ultramar se faz novamente saber, que não estando ainda completa a Companhia de Sapadores do Batalhão de linha de Loanda, na Provincia de Angola, todos os individuos que nella per- tenderem alistar-se, tendo qualquer dos officios de pedreiro, carpin- teiro de obra branca, carpinteiro de machado, ferreiro, fundidor, serralheiro, canteiro, caboqueiro, calceteiro e serrador, deverão apre- sentar-se ao Major General da Armada para lhes tomar seus nomes, e faze-los abonar dos respectivos vencimentos, quando queiram desde logo recolher-se a bordo de uma embarcação de guerra até que par- tam para aquelle destino; na intelligoncia de que a todos aquelles que forem casados se dará passagem por conta do Estado a suas mulheres e filhos; que em Angola lhes será permittido trabalhar em seu proveito todo o tempo que não forem empregados em serviço do Estado; e que áquelles que, completando tres annos da serviço na referida Provincia, quizerem nella permanecer, se lhes concederão, (querendo) sesmarias, fornecendo-se no primeiro anno, aos que não tiverem meios de cultiva-las, as sementes e ferramentas indispensa- veis, assim como meios de subsistencia. Aos que porém, findos aquelles tres annos de serviço, quizerem regressar ao Reino, se lhes dará passagem por conta do Estado. 14. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Para partici- par á Junta da Fazenda, que de hoje em diante irá em mala sepa- rada a correspondencia para Benguella, a fim de providenciar sobre a arrecadacao dos pórtes da dita correspondencia. 15. Orricio ao Major General d'Armada. — Remettendo-lhe um Exemplar do Decreto de 18 de Setembro proximo passado, que organisou a Reparticáo e servico da Saude Publica, e copias dos Offi- cios do Ministro do Reino relativos á execução do referido Decreto. Idem. Orricio.ao Presidente d'Associação Maritima e Colonial de Lisboa. — Remettendo-lhe o Diario de uma Expedição que, em 1831 e 1832, se dirigio dos Rios de Senna ao interior de Africa offerecido pelo Major de Mocambique Antonio Candido Pedroso Ga- mito; a fim de que uma Commissão d'aquella Associação rectifique a redaccáo do dito Diario, prevenindo quando estiver nos termos de ser persisa a presenca do Autor. Idem. Orricio ao Presbitero Francisco Antonio Marinho. — Agradecendo*lhe a Memoria que mandou, sobre a necessidade de se fundar um Seminario em Loanda com outro filial em S. Salvador, de 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 395 que possam sahir Ecclesiasticos para as Missões de toda a Africa Oc- cidental, etc. 15. Carta DE Ler. —DONA MARIA, por Graça de Deos, RainHa de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que as Côrtes Geraes Decretaram, e Nés Queremos a Lei seguinte : Artigo 1.º Por cada reconhecimento, e legalisação de assigna- turas, que em papeis de interesse particular de ora em diante tive- rem de ser feitas na Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, comprehendendo as buscas, ou outro qualquer trabalho, receber-se-ha o emolumento de oitocentos réis. Art. 2.º Fica por este modo declarado o paragrafo 2.º do artigo 1.º da Carta de Lei de vinte e quatro de Maio de mil oitocentos trinta e sete, e revogada qualquer Legislação em contrario. Mandamos portanto a todas as Authoridades, a quem o conheci- mento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secre- tario d'Éstado dos Negocios da Marinha e Ultramar a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio de Belém, em quinze de Novem- bro de mil oitocentos quarenta e quatro. =A RAINHA com Rubrica e Guarda. — Joaquim José Falcão. Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade, Tendo Sanccionado o Decrcto das Córtes Geraes de quatorze de Outubro de mil oitocentos quarenta e quatro, que designa o emolumento, que de ora em diante se deve receber na Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, por cada reconhecimento, e legalisação de assignaturas em papeis de interesse particular, Manda cumprir e guardar o mesmo Decreto como nelle se eontém, pela fórma acima declarada, — Para Vossa Magestade vêr. — Antonio Maria Campélo a fez. 18. Orricros a todos os Chefes das Repartições subordinadas a este Ministerio da Marinha, no Reino. — Dando-lhes conhecimento do seguinte Decreto (de 9 do corrente, que designa quaes devem ser, de hoje em diante, os dias de Grande Galle e feriados): Convindo reduzir o numero dos dias que actualmente são de Grande Gala na Córte: Hei por bem Determinar, que as Authorida- des e mais pessoas, a quem compete o conhecimento desta materia, se regulem pela relação, que faz parte do presente Decreto, e com elle baixa assignada pelo Conselheiro d' Estado, Ministro e Secre- lario d'Estado dos Negocios do Reino; ficando por tanto derogada a relação a que se refere o Decreto de dezoito de Abril de mil oito- centos quarenta e dous, na parte sómente em que designa os dias de Grande Gala. O mesmo Conselheiro d' Estado, Ministro e Secre- tario d'Estado, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio “de Belem, em nove de Novembro de mil oitocentos quarenta e qua- tro, = RAINHA. — Antonio Bernardo da Costa Cabral. 396 PARTE OFFICIAL. N.º 42. Relação, que faz parte do Decreto desta data, dos dias que d'ora em diante ficam sendo de Grande Gala na Córte, 1.º de Janeiro. — Din de Anno Bom (Beijamão). 4 de Abril. — Dia do Nascimento de Sua Magestade Fidelissima a Raua (Beijamão): 29 de Abril. — Dia cm que Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro IV, de gloriosa memoria, Decrelou e Deu a Carta Constitucional da Monarchia Portugueza (Beijamào). 31 de Julho; — Dia do Juramento da Carta Constitucional da Monar- chia Portugueza; e do Nascimento de Sua Magestade Impe- rial a Imperatriz do Brasil, viuva, Duqueza de Braganca (Beijamão). 16 Setembro. — Dia do Nascimento de Sua Alteza o Principe Real (Beijamão), 29 de Outubro. — Dia do Nascimesto dê Sua Magestade Fidelissima Ec-Rer (Beijamão) Palacio de Belem, em 9 de Novembro de 1844: — Antonio Ber- nardo da Costa Cabral. Convindo fixar definitivamente os dias em que deve haver Fe- riado nas differentes Repartições do Estado sem inconveniente do serviço publico: Mei por bem Ordenar , que d'ora em diante sómente sejam dias feriados nas ditas Repartições, para o effeito de cessar nellas o trabalho os Domingos e dias Santos de Guarda, e os dias de Grande Gala, designados no Decreto desta data. Os Ministros e Secretarios d'Estado de todas as Repartições assim o tenham entedido, e façam executar. Palacio de Belem, em nove de Novembuo de mil oitocentos quarenta e quatro. = RAINHA. == Duque da Terceira. == Antonio Bernardo da Costa Cabral. == Conde do Tojal. == Joaquim José Falcão. — José Joaquim Gomes de Castro. 18. Carta DE LEI. — DONA MARIA, por Graça de Deos, RaixHa de Portugal, e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que as Córtes Geraes Decretaram, e Nós Queremos a Lei seguinte: Artigo 4.° E authorisado o Governo para mandar vender os Bens Nacionaes situados nas Provincias Ultramarinas, nos termos da Carta de Lei de quinze de Abril de mil oitocentos trinta e cinco, com as modificações dosignadas nos artigos seguintes: Artigo 2.º São exceptuados da venda determinada no artigo 4.º desta Lei : primeiro, os Bens do Estado da India devolvidos á Corôa antes do anno de mil oitocentos trinta e quatro, e que até hoje não têm diminuido mais de um terço da renda que pagavam nos primeiros annos de seus respectivos arrendamentos ; os Bens situados nas Co- - marcas de Diu, e Damão ; todos os existentes em Possessões Estran- geiras; e os fóros, fangas, melagas, vangores, -e outros quaesqner reditos de igual natureza, que sendo acções de renda segura não 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. . BM podem sofrer alteração ; — segundo, os Bens denominados == Prasos da Coróa— na Provincia de Moçambique; terceiro, os Bens das Missões de Pekim, e Nankim siluados em Macáo, Sincapór, ou em outra qualquer parte; — quarto, os Bens destinados á sustentação, e habitação dos Parochos, Missionarios Portuguezes, qne estejam situados no Ultramar, quer nos Dominios de Portugal, ou Estraugei- ros; — quinto, todos os Bens de que faz mensão o artigo 2.º da citada Carta de Lei de quinze de Abril de mil oitocentos trinta e cinco. Art, 3.º Na ordem da vendá serão preferidos os Bens que forem sujeitos a maior deterioração. Art. 4.º "Todos os predios rusticos, que forem susceptiveis de divisão, sem que por isso se diminua seu valor, serão effectivamente divididos no maior nümero de porcóes, que commodamente se pos- sam fazer, com tanto que cada uma das porções não seja de menor valor que o de oitenta mil Téis. Art. 5.º A venda dos Bens não exceptuados será dirigida e regulada pela Junta da Fazenda da respectiva Provincia, ou Corpo- ração que suas vezes fizer; c nenhuma dellas se concluirá definiti- vamente, sem que os Bens tenham andado em praça no Concelho em que forem situados, pelo menos trinta dias suscessivos, e se haja affrontado o maior lanço por elles offerecido na Capital da Provincia, e perante a Junta da Fazenda, ou Corporação que suas vezes fizer. Art. 6.º O preço dos Bens vendidos, que não exceder a oitenta mil réis, será pago em moeda corrente na respectiva Provincia, den- tro de trinta dias depois de ultimada a arrematação, no caso de exceder o preço da arrematação a mencionada quantia será paga uma terça parte no mesmo prazo, com tanto que não seja menor de oitenta mil réis, e as restantes duas terças partes em prestações até do numero de dez, cada uma das quaes não poderá ser menor de sessenta mil réis. Art. 7.º As vendas, que se fizerém em virtude desta Lei, serão isentas do pagamento de siza, e de qualquer outro direito, ou emo- Jumento, ficando comtudo-as respectivas Cartas sujeitas ao pagamento do séllo, na conformidade da Legislação em vigor. Art. 8.º O Governo apresentará ás Côrtes com a possivel brevi- dade o arrolamento dos Bens exceptuados na presente Lei, quer sejam situados no Territorio Portuguez, quer fóra delle, acompanhando-o com os esclarecimentos necessarios sobre a sua natureza, valor, ren- dimento, situação, e mais circumstancias locaes, servindo tudo de fundamento a uma proposta, que melhor assegnre o seu valor, ou a sua venda. Art. 9.º Fica revogada toda a Legislação em contrario. -" Mandamos por tanto a todas as Authoridades, a quem o conhe- ciménto e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteirameute como nella se contém. O 398 PARTE OFFICIAL. N.º 12. Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar a faça im- primir, publicar, e correr. Dada no Palacio de Belém, em dezoito de Novembro de mil oitocentos quarenta e quatro. == A RAINHA com Rubrica e Guarda. — Joaquim José Falcão. Carta de Lei, pela qnal Vossa Magestade, Tendo Sanccionado o Decreto das Córtes Geraes de oito de Outubro de mil oitocentos qua- renta e quatro, que aulhorisa o Governo para mandar vender os Bens Nacionaes nas Provincias Ultramarinas nos termos da Carta de Lei de quinze de Abril de mil oitocentos trinta e cinco, com as modi- ficacóes no mesmo Decreto declaradas, o Manda cumprir e guardar como nelle se contém. == Para Vossa Magestade vêr. == Antonio Ma- ria Campélo a fez. 18. Orricio ao Major General d'Armada. — Para dar passa- gem para Angola na Escuna Meteóro, a Joaquim Procopio Ferreira Portugal. 19. Portaria ao Contador Geral de Marinha.— Mandando res- tituir ao Primeiro Tenente d'Armada reformado, Francisco Solano Torlades Pereira d'Azambuja, a importancia de 180,5306 réis, com que tem contribuido para o Monte-Pio Militar, do qual desistirá. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo-Verde. — Orde- nando-lhe que a compra dos generos e maleriaes necessarios para o serviço publico seja feita em concorrencia dos vendedores, compran- do-se os de que costuma haver abundancia á proporção que forém sendo necessario, e os outros nas epochas em que mais eonvenha ; mas sempre de modo que esta se realise ao individuo que os vender mais baratos; e que neste sentido fica authorisado para resolver a pertenção do incluso Requerimento de Francisco Antonio Vaz da Silva. Idem. PortARIA ao Governador Geral da India. — Communi- cando-lhe que a Agencia Financial em Londres poz á sua disposição 950 Libras em Letras sobre Bombaim, pela prestação de outubro proximo passado, para construeção de vasos de guerra. Idem. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Exi- gindo circumstanciadas informações sobre quem entregou e a quem, e por que Navio foram mandadas as Actas da ultima eleição de De- putados d'aquella Provincia que se desencaminháram ; e ordenando- lhe que mande quaesquer papeis que não tivesse mandado, e que devem ser presentes á Camara dos Deputados, conforme o respectivo parecer incluso. 20. Orricio á Camara dos Deputados. — Participando-lhe que se expedio a Portaria supradita, junta por copia, ao Governador de S. Thomé e Principe; por nào terem vindo mais papcis do que os que já foram presentes á Camara. Idem. Orricio ao Major General d'Armada. — Ordenando-ihe que dê passagem para Angola, na Escuna Metcóro, a Antonio de Almeida Cravasseira. à 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 399 20. Orrico ao Inspector do Arsenal de Marinha. — Decla- rando-lhe que podem seguir viagem, na Escuna Meteóro, os tres ope- rarios do Arsenal que nomeou para irem fazer um córte de madeiras em Bissau. Idem. Orrıcio ao Ministerio da Fazenda. — Remetendo-lhe uma Nota das Pensões pagas em Londres a algumas viuvas e outros indi- viduos, como despezas deste Ministerio, as quaes não podem ser es- eripturadas como taes; e declarando-lhe que ellas devem pertencer aos Encargos Geraes do Thesouro. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Respondeu- do-lhe sobre o augmento de direitos imposto pelo Governo da Presi- dencia de Madrasta em alguns dos generos que para ali sào expor- tados pelas Alfandegas de Sanguem e Assolná; ordenando-lhe que examinando qual a differença na diminuição das importações e ex- portacóes, depois do sobredito augmento de dircito, comparada com as anteriores, e consultando a Commissáo permanente das Pautas em Nova Goa, informe, ouvindo o Conselho do Governo, se deverá re- correr-se ao meio d'evitar, ou compensar o perjuizo que de tal au- gmento de direitos resulta para o Commercio da India Portugueza, ou se convirá antes entabolarse alguma negociação com a Compa- nhia Ingleza das Indias; designando as bases para a reciproca van- tagem dos dois Paizes. Idem. Portaria ao Governador Geral de Moçambique. — En- viando-lhe a copia da Portaria do Ministerio da Fazenda de 18 do cor- rente, pela qual foi ordenado que os generos que vierem directamente das Possessoes Portuguezas d'Africa oriental em qualquer Navio Por- tuguez, com Certidào de sua procedencia, sejam admitidos a despacho nas Alfandegas do continente do Reino, pagando somente os compe- tentes direitos e imposto addicional como oriundos das mesmas Pos- sessões Idem. Portaria á Junta de Fazenda de Macau. — Ordenando-lhe que continue a abonar, até Dezembro proximo futuro, passando desde então a serem pagos pelo Cofre desta Repartição, os Soldos que o Senado suspendeu aos Officiaes do Batalhão de Macau, estudando em Lisboa. Approvando ter suspendido as prestações aos Padres Missio- narios Francisco Gomes, e Manoel José Gomes, residentes em Malaca, por se achar já effectuado o seu pagamento no supprimento feito ao Adjunto de Timor; e ordenando-lhe que, procedendo a um escrupu- loso exame sobre as verbas de despeza, das quaes o Senado pe- “dio fosse aliviado o Cofre de Macau, no Officio N.º 58, confeccione um Mappa, em que descreva todas as que devem ser supprimidas (pela maneira que vai indicado) vindo o dito Mappa acompanhado de todas as notas e esclarecimentos indispensaveis para a sua resolu- cão. 21. Orricrio ao Major General d'Armada. — Participando-lhe que o Barco a vapor Inglez Eclair, de 4 peças, Commandante W. Nvm. 12. B 400 PARTE OFFICIAL. NS UO, G. Estcourt, e segundo em commando C. R. Johnson, vai para a Costa Occidental d'Afriea impedir o Trafico da Escravatura. 21. Orricio ao Major General d'Armada. — Participando-lhe - que estão dadas as ordens para que no Arsenal do Exercito se prom- ptifiquem, sem prejuizo do serviço do mesmo, e de acordo com o Inspector do Arsenal de Marinha, as carretas necessarias para a ar- tilheria da Não Vasco da Gama. Idem. Orricro ao Contador Geral da Marinha. — Remettendo-lhe novamente para informar, o Officio do Commandante do Brigue Douro, I. F. Guimarães, sobre a irregularidade das Contas das despezas fei- tas em Cabo-Verde com os fornecimentos para o dito Brigue, e bem assim os Docomentos originaes que vierão d'aquella Provincia, re- lativos a taes fornecimentos. Idem. PortTariA ao Administrador Geral das Mattas. —- Orde- nando-lhe que sem prejuizo das Matías satisfaça a requisição das madeiras que forem necessarias para consumo da Repartição das Obras Publicas em 1845 e 1846 ; sendo todas ás despezas de córte e con- ducção feitas por conta da referida Repartição. 22. Orricio ao Major General d' Armada. — Ordenando-lhe que dé as providencias para que de ora em diante as pracas de Invalidos de Marinha, que vierem de Valle de Zebro para Lisboa, tragam uma Sénha datada desse dia e assignada pelo respectivo Commandante ; nào devendo conseder-se estas licencas a mais dc duas ou tres pracas cada dia. Idem. Orricio ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Par- ticipando-lhe, para os effeitos necessarios, que a Fragata Diana deve ter sahido da Madeira com instruccóes para evitar o Trafico da Es- eravatura no Brazil e na Africa Occidental. 93. PORTARIA ao Administrador Geral das Mattas. — Ordenan- do-lhe que faça proceder, no Pinhal dos Médos e de Alcacer, ao córte das madeiraa necessarias para a construcção da embarcação em que deve ser collocada a Draga que veio de Inglaterra para o Arsenal de Marinha de Lisboa. 25. PonTranrA ao Governador Geral de Cabo-Verde. — Avisan- do-o de que na Escuna Meteóro vão tres operarios, constantes da Re- lação inclusa, encarregados de um córte de madeira em Cachéu parà o Arsenal de Marinha de Lisboa, dos quaes o 1.º delles é o que dirigirá o córte. Ordenando-lhe que faça partir para Cachéu, e dé as convenientes ordens qàra que se lhes proporcione tudo o que necessario for; e para que lhes sejão pagos os respectivos vencimen- tos, por cuja importancia a Junta da Fazenda de Cabo-Verde fica authorisada a sacar sobre o Pagador Geral da Marinha. Idem. Orricio ao Major General d'Armada. — Para dar passa- gem para Cabo-Verde, na Escuna Meteóro, a Manoel da Silva Pinto Ferro. 96. Orricio ao mesmo. — Ordenando-lhe que faca transportar n— —Á— ua 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 401 para a Ilha da Madeira, na Escuna Meteóro, o Francez Antonio Caré- jus, que alli vai servir de Interprete nos processos pendentes contra . alguns Marinheiros Gregos. 26. Portaria á Junta da Fazenda de Cabo-Verde. — Decla- rando-lhe que só dois Ajudantes d'Ordens devem ser abonados com os competentes vencimentos ; e quando haja mais individuos com esta consideração, só o serão os dois que tiverem sido propostos pelo Go- vernador, não competindo aos mais senão o soldo de suas Patentes. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo-Verde. — Orde- nando-lhe que faça constar a Francisco Cardoso de Mello, o qual pede um exclusivo de 12 annos para só elle poder, na Provincia de Cabo-Verde, extrahit o azeite de Purgueira por meio de maquinas de pressão, que semelhantes exclusivos só podem ser concedidos na conformidade das Leis em certos e determinados casos: ficando na intelligencia que se não fará a estrangeiro algum, favores que por Lei não possam ser concedidos a Portuguezes. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Responden- do-lhe que sobr'esteja no concerto do Brigue Villa Flor, se isso pre- judicar a promptificação da Fragata D. Fernando 2.º; ordenando-lhe -que as obras que se fizerem no dito Brigue, sejam de duração: e que informe se convem, que seja dada outra organisação ao Arse- nal de Goa, para que possa satisfazer aos reparos dos Navios das Estações Navaes d'aquelle Estado, da Costa oriental d'Africa e de Macau e Timór; e se além do auxilio de dinheiro e materiaes, que serão daqui fornecidos, deverão tambem ser mandados para lá Mes- tres deste Reino. Idem. Portaria ao Governador Geral d'Angola. — Ordenando- lhe que satisfaça ao Governador de Benguella a requisição da col- lecção dos Diarios do Governo, de Fevereiro proximo passado, que não recebeu ainda; participando-lhe que de ora em diante serão remettidos directamente para Benguella os Diarios respectivos. Idem. Portaria ao Governador de Macau, Timór e Solór. — Approvando a nomeação interina de Antonio José de Miranda para Secretario daquelle Governo; ordenando-lhe que informe por que se não procedeu ao concurso determinado; e se elle não podia ter logar, o participe para ser confirmada a nomeação deffinitiva do dito Miranda. Idem. Portaria ao Governador Geral de Angola. — Recommen- dando-lhe a continuação da remessa dos Mappas mensaes das entra- das e sahidas de Navios; e suas cargas de importação e exportação. Idem. Portaria ao Commandante da Estação Naval de Angola. -— Louvando-o por se ter mallogrado a carregação d'escravos do Brigue Jupiter, o qual foi queimado, assim como os barracões, no sitio do Buraco, ao Sul de Corimba ; sendo capturadas algumas lan- chas que conduziam 93 negros. Idem. Portaria ao Contador Geral de Marinha. — Remettendo- B + 402- PARTE OFFICIAL N.º 12. lhe varios esclarecimentos sobre ajustes de conduccáo de degradados, o que mais circumstanciadamente se especifica na seguinte : Nota dos contractos feitos com proprietarios de navios mercantes para o transporte de degradados para as Provincias Ultramarinas. 1.º — Contracto feito com José Ignacio de-Seixas, approvado por De- creto de 3 de Novembro de 1842, e communicado á Conta- . doria Geral da Marinha, em Portaria de 10 de Janeiro de 1843. Navio Affonso d’ Albuquerque. Degradados ........... 250 Mulheres e filhos dos ditos 24 Officiaes, Soldados, e ou- . tros passag.” do Estado 21. Mh EIEN e uma mu- Angola... lherts, 665 io eitta 51 que .... ——— 64a805j.. 95:120,5000 359 R.* 21:345,$000 Na conformidade da Condição 3.º do dito Con- tracto, foi satisfeita aquella importancia pela fórma seguinte: | Encontrada nos direitos d'Alfan- dega—metade.............. 16.672,5500 Recebido em Angola........... $:300,5000 Pago logo pelo Cofre da Marinha.. 3:3728500 21:345,5000 2.º — Contracto feito com o mesmo Negociante ; approvado por De- creto de 16 de Outubro de 1843, e communicado á Contado- ria Geral da Marinha, em Portaria de 26 de Novembro de 1844. Navio Prazeres e Alegria. Dégradados'/ . 5. 23 obse 83 Goa Mulheres dos ditos... ....... 9 Destacamento .............. 20 Officiaes e mais passageiros... 13 —— 118 a 80%.. 9:440,5000 Frete de varios artigos da Fazenda. .......... 3884800 R.* 9:828 8800 295 a 584. . 16:2285 000 . 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 403 Na conformidade da Condição 5.º do dito Con- tracto, foi satisfeita aquella importancia pela ma- neira seguinte : Pago em Goa — metade. ......... 4:720,5000 Idem, opelo: frete, 201 2122.0 388,5800 Encontrado nos direitos da Alfande- ga — outra metade. ....... 2: 4:7905000 9:828 8800 - 3.º — Contracto feito com o mesmo Negociante; approvado por De- creto de 17 de Julho de 1844, e communicado á Contadoria Geral da Marinha, em Portaria de 30 de Agosto do mesmo anno. Navio Affonso d' Albuquerque. Degradados ........... 100 Mulheres e filhos ...... 4 Mocambi- | Soldados ............. 72 que eGoa ^) Mulheres destes ....... 22 Destacamento. ......... 20 Officiaes e outros passag.” 8 226 a 708... R.^ 15:820,/000 Na conformidade da 3.º Condição deste Con- tracto, foi satisfeita aquella importancia pela ma- neira seguinte : Em letras a 3, 5, 7 e 9 mezes — UM térgõh Sb. ca detta in . . 5:272 000 Por encontro nos direitos da Alfan- dega — dous tercos.......... 10:548 8000 15:820,5000 26. PORTARIA CIRCULAR a todos os Governadores do ultramar, remettendo-lhes copias do seguinte Decreto: Tendo-Me representado varios Negociantes da Praca de Lisboa sobre os inconvenientes que resultam ao Commercio e Navegação Portugueza, de não se permitir a reexportação ou baldeação das mercadorias estrangeiras em deposito de uns para outros Portos do Ultramar sem prévio pagamento dos Direitos de consumo, havendo apenas esta faculdade para a Ilha da Madeira; expondo-Me além | disso as vantagens que o Commercio e Navegação Estrangeira tem sobre a Nacional, por se acharem abertos a Nações Estrangeiras os | Portos das nossas Possessões Ultramarinas onde podem ser por ellas |. importadas directamente todas as mercadorias que nos mesmos se 404 PARTE OFFICIAL, N.º 12. consomem, pagando nas Alfandegas respectivas os competentes Di- reitos em moeda do paiz, que pela maior parte é de trinta e qua- renta por cento mais fraca, do que a do Continente do Reino, quando o Negociante Porluguez que pertender reexportar dos Portos do Reino taes fazendas para as ditas Possessões, o nào póde fazer sem que tenha aqui pago os mesmos Direitos em moeda forle ; resultando desta differenca ficarem os Navios Portuguezes sem estes fretes, e a Metropoli sem este Commercio: e Considerando Eu, que por não haver disposicáo de Lei em contrario, se ordenára que os Direitos de consumo estabelecidos na Pauta Geral das Alfandegas fossem pa- gos na moeda corrente do respectivo Porto, com o que effectivamente o consumo das fazendas alli importadas vcio receber o beneficio da differenca da moeda: Attendendo a que a Carta de Lei de vinte e sete de Maio de mil'oitocentos quarenta e tres, ainda concedendo á importação dos generos e mercadorias estrangeiras na ilha da Madeira o beneficio de metade dos Direitos taxados na mencionada Pauta, declarou no Artigo 7.º, que os ditos generos e mercadorias em de- posito nas Alfandegas de Lisboa e Porto, podessem ser despachados para aquella Ilha, pagando os Direitos de sahida: Considerando fi- nalmente que se dá a mesma razáo para que o disposto no dito Ar- tigo 7.º da referida Carta de Lei, tenha logar todas as vezes que a reexportacáo dos generos -e mercadorias em deposito seja para qual- quer punto, onde pela differença de moeda existe um beneficio dos Direitos de consumo ; Hei por bem ordenar o seguinte: Artigo 1.º Será permitida d'ora em diante, nas Alfandegas de Lisboa e Porto, a reexportação para as Ilhas dos Acóres, c Possessões do Ultramar, de quaesquer generos ou mercadorias, que se acharem nos depositos das mesmas Alfandegas, sem o prévio pagamento dos Direitos de consumo, pagos comtudo os de sahida, como dispoz o Artigo 7.º da Carta de Lei de vinte e sete de Maio de mil oitocontos quarenta e tres. Art. 2.º. Os. donos das embarcações, seus Capitães, ou os Carre- gadores dos mesmos generos ou mercadorias, serão obrigados a pres- tar préviamente fiança idonea pela importancia, e outro tanto dos Di- reitos de consumo, calculados em moeda do Paiz. S 1.º Esta fiança será levantada logo que os donos das embar- cações, seus Capitães, ou os Carregadores dos mesmos, apresentem a competente certidão da Alfandega, pela qual conste haverem de- sembarcado taes mercadorias ou generos nos Portos para onde foram reexportados. S 2.º © prazo marcado para a apresentação destas certidões será o de tres mezes, para as Ilhas dos Açóres e Madeira, de doze para as de Cabo-Verde, e das Possessões da Africa Occidental, e de dous annos para todas as outras tanto da Africa Oriental, como da India e China. S 3.º Findos os taes prazos os respectivos Directores das Al- 184.5. DISPOSIÇÕES GOYERNATIVAS. 105 fandegas de Lisboa e Porto exigiráo, pelos meios competentes, a im- portancia dos Direitos assim affiancados. O Barào do Tojal, Par do Reino, do Meu Conselho, Ministro c Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha enten- dido, e faca executar. Paco das Necessidades, em dous de Maio de mil oitocentos quarenta e quatro. — RAINHA. = Barão do Tojal. 26. ANNUNCIO OFFICIAL. — Pela correspondencia do Commandante da Estação Naval de Africa Occidental, consta que no dia 27 de Agosto ultimo, uma lancha da mesma Estação foi attrahida á costa pela desusada vista de uma grande quantidade de pipas infileiradas na praia das proximidades ao sul da Corimba, onde não ha porto, nem arimos, nem cobatas, ao passo que por de trás daquellas pipas se descobria grande quantidade de mastros de lanchas apinhadas. O exame do que alli se via, descobrio effectivamente dez lanchas, e ou- tros barcos, parte dos quaes se achavam carregados de mantimentos e lenha; e posto que se pozessem em percipitada fuga, sempre se agarraram duas das mesmas lanchas, e um bote. Dias depois succedeu tambem que uma lancha da citada Estação Naval, empregada no cruzeiro entre Corimba e o Coanza, querendo registar, na tarde de 8 de Setembro, o brigue brasileiro Jupiter, que tendo sahido de Loanda em 19 do mez anterior, estava fundeado, quasi tocando em terra, no sitio do Buraco, ao sul da Csrimba, nas vistas de tomar os escravos, que até então não tinha podido receber, foi disso impedida pelo tiroteio que lhe faziam de terra os respecti- vos contrabanbandistas. Os negros achavam-se descaradamente em parada em terra; e não sendo praticavel safar o brigue, por se achar -` encalhado, a lancha veio a Loanda participar o occorido. O Com- mandante da Estação Naval mandou então uma força sufficiente para castigar os contrabandistas, de que resultou a apprehensão de parte da negraria da armação, que se escapava em precipitada fuga para o sitio de Bellas; seis lanchas de dous bastardos, e uma talaveira da armação do Buraco cahira nas mãos dos cruzadores, portuguezes, mas só tres dellas se poderam ainda apanhar com os escravos a bor- do, em numero de 93, escapaudo-se os mais pela dianteira que le- varam, e pelos entranharem pelo matto com extrema celeridade. Deste modo ficou completamente malograda a projectada tenta- tiva, incendiando-se, e destruindo-se os barracões, que se achavam em terra com todo o respectivo material destinado ao illicito negocio da escravtura, assim como o citado brigue Jupiter, que, achando-se varado, não foi possivel traze-lo ao porto, apesar dos esforcos que para esse fim se empregaram. 27. Portaria á Junta da Fazenda de Angola. — Respondendo á sua Proposta sobre a extincção do Estanque ou Contracto do sal; e se imporem direitos de importação para indemnisação dos Cofres Publi- cos: que a mesma será resolvida quanto antes; e ordenando-lhe que o Contracto do sal passe a ser, por em quanto, administrado pela 406 PARTE OFFICIAL. N.º 12. Fazenda, na intelligencia de: que o direito por cada Cazouguel de “sal de Portugal ou de Cabo-Verde, não poderá ser menor de 40 réis fracos, e de 20 rs. pelo que respeita ao Cazouguel do "en salinas daquella Provincia. 27. Portaria à Junta da Fazenda de eta din addita- mento á supradita Portaria sobre a extincção do monopolio do sal, ordena-lhe que informe com toda a urgencia qual seja o modo de se fazer a cobrança e fiscalisação dos direitos impostos no sal, em re- lação ás circumstancias locaes, etc. etc.; pdendo desde logo pôr em execução” o Regulamento que julgar conveniente, cuja copia reme- terá para ser approvada por Sua Magestade. Idem. Pouraria CircuLar a todos os Governadores do Ultra- mar. — Manda a Rainha, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, que o Governador Geral da Provincia d' Angola informe : 1.º Quaes são as moedas nacionaes de Ouro, prata ou de cobre que giram na Provincia, e a sua denominação. 2.º Qual é o valor relativo de umas-e outras. 3.º Se no commercio, ou no pagamento das contribuições se faz uso de alguma moeda nacional, ou de convenção, qual é, como se denomina, e qual é o seu valor. 4.º Em que relação está cade uma das moedas provinciaes, com as que giram no Reino. 5.º Quaes são as moedas Estrangeiras que costumam girar na Provincia; qnal o seu valor em relação ás moedas da Provincia, e, se parecer conveniente, com as de Portugal. 6.º Qual costuma ser o cambio entre a Provincia e Portugal, ou que quantia se costuma dar na Provincia, e em que moeda, para haver em Portugal uma determinada somma. 7.º Se todas as sobreditas moedas correm geralmente na Pro- vincia, ou quaes são os logares em que cada uma corre. 8.º Se o Commercio, e o pagamento das Contribuições se faz indistinctamente em qualquer moeda, ou se se usa de certas e de- terminadas moedas para algumas especies de transacções, ou para pagamento de todos ou alguns tributos: quaes são as moedas de que em cada caso se faz uso. Ordena tambem Sua Magestade, que o dito Governador Geral envie a esta Secretaria d'Estado uma collecção completa das sobre- ditas moedas, podendo acrescentar quaesquer esclarecimentos que jul- gue convenientes, para mais inteiro conhecimento, e facil intelli- gencia deste objecto. Paco de Belem, 27 de Novembro de 1844. = Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Governador de Timor e Solor. —Tendo-se or- ` nado a todos os Governadores das Provincias Ultramarinas, por Por- taria Circular de 16 de Maio do anno proximo passado, que remet- tessem a esla Secretaria d'Estado um Mappa em que se declarasse o | 1844. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 407 numero de escravos existentes em todos os territorios que perten- cem a cada uma das referidas Provincias, designando os sexos, e se são maiores, ou menores, e bem assim o valor medio de cada um bom escravo ou escrava das referidas Classes, a fim de com este Mappa se satisfazer ao requerimento do Digno Par Visconde de Sá, approvado em Sessão da respectiva Camara de 13 do mesmo mez e anno, e não vindo incluida nos Mappas que em cumprimento da- quella Portaria enviaram a este Ministerio os Governadores do Es- tado da India e Macau, declaracáo alguma a respeito dos escravos de Timor e Solor; ordena Sua Magestade a Ranna, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, que o Governador daquellas Iihas satisfaça com a maior brevidade possivel, pelo que respeita ao territorio comprehendido no seu Governo, aos quesitos da citada Portaria, e que acima são indicados. Paco de Belem em 97 de Novembro de 1844. — Joaquim José Falcão. 98. Orricio ao Major General d’ Armada. — Declarando-lhe que pode mandar desarmar a Corveta Damão, passando para a Fragata Rainha a sua guarnição; a qual depois deve passar a tripular a Cor- veta Iris. Idem. Portaria ao Contador Geral da Marinha. — Mandando restituir ao Capitão de Mar e Guerra reformado José Maria de Cam- pos a quantia de 432,5455 réis importancia das quotas com que tem contribuido para o Monte-Pio Militar, do qual desistirá. Idem. Portaria CrrcuLaR a todos os Governadores do Ultramar: — Manda a Rainha, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Ma- rinha e Ultramar, que o Governador Geral da Provincia d' Angola, informe : 1.º Quaes são as medidas de capacidade que se usam na Pro- vincia, e a sua denominação. " 2.º Que relação tem entre si, e com o alqueire de Lisboa, de- clarando-se, se esta ultima relação se conhece com exactidão, ou só por aproximação. ~ 3.º Seas ditas medidas se usam geralmente em toda a Provincia, ou em que lugares se usam as diversas medidas. 4.º Se em todas as transacções, ou para todos os generos se usa indistinctamente das ditas medidas, ou se se usa de diversas me- didas pars diversos generos, ou transaccóes, declarando-se o que se usa em cada caso. 3.º Qual é a origem, se for conhecida, das ditas medidas, e a legislacáo que as estabeleceu. Similhantes esclarecimentos Ordena Sua Magestade, que sejam remeltidos sobre as medidas de liquido, de gravidade, e de extensão, comparadas respectivamente com o almude, ou a canada, a arroba, ou o arratel, e a vara que se usa em Lisboa: a que deverão juntar quaesquer esclarecimentos, que por ventura possam convir para mais inteiro conhecimento, e facil intelligencia deste objecto: devendo Num. 12. C 408 PARTE OFFICIAL. N.? 481 tambem o mesmo Governador Geral remetter dois jogos completos de medidas de todas as diversas especies. — Paço de Belem, 28 de Novembro de 1844. -— Joaquim José Falcão. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Orde- nando-lhe que proponha e mande os Regulamentos necessarios para a cobrança do imposto de 20 réis por cada alqueire de sal que se consumir no Reino e nas Provincias Ultramarinas, já votado em Córtes. Idem. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Ordenando- lhe que informe o destino que tiveram os 62 pretos Cabindas, que estiveram no Trem de Loanda, e que foram apresados em duas lan- chas pelo Brigue Inglez Espoir, depois que a Commissão Mixta, alli, se julgou incompetente para os julgar. 29. Orricio ao Major General d'Armada. — Participando-lhe que foi caçada pelo Governo Inglez a authorisação que tinha o Na- vio de Guerra Fair Rosamond para impedir o Trafico da Escravatura na America do Norte e Indias Occidentaes. 30. Orricio ao Ministerio do Reino. — Pedindo-lhe que a im- portancia da semente do Pinheiro e Penisco, que em Setembro pro- ximo passado se forneceu ás Camaras Municipaes do Reino e Ilhas, seja paga á Repartição das Mattas Nacionaes para ser applicada aos trabalhos das mesmas. E 09 4 z . ES GOVERNATIVA CÓ DISPOSI 1844 olL oN | "LON | "woSuy vied 0191107) 9d | e[osuy vagd orog 2q a Ay O ad *oquouo f, opungos| ** ** yuropuy | ****** *J91nO |****** opequer) ‘H “A ‘ua, opunaas ****9pJ9A OQO *' g0889g “A “HM 'D "f 'e1ueuo], oo serete *010919]N *'wpreu[V,p ‘W 'V ‘O 'ejeuog, opunzeg N | mt * * * 80191107) a "w[o3uy p otdejsg eN "ve[oSuy,p ogey EN *w[osuy p ov5e]s;[ YN -svag op og5visg eN | ttt togii ‘g cf. ‘apuun, opunzag “*** PISTA vog] 7 ***seunosg rena a 0o i] o |] |] |] |] || || ||| |||] |l FTSE TE RREO cem va | mno d m et T v91107) sony 9p * 5) ^f "f '9]ueuo p, ONU | ****** jowe], jeunosg-ondug | cao sa t | sa ano na || ])] nn an | áÍ| * ey ediouug |^ * ^ *enuedo "e[osuy , p og5vjsqq eN] “onbiquivdoW op og5vjsq ew | "DL oN | "npe ep og5v]sqT "N i "v[o3u y ,p oybe1sq ^M o, ureurie opw mo “ola, ow | *v[osuy p opdvisa eNi "reg op ogey eNi "vipug eN | ‘ogsswuop wy | *0]10d op o]staaw E ofoioxl oj Wewe onu wg soumnsoa otud? "T +O PPA cd Maua, pwnd "****Mo0[4 VITA uses. "eyup d 'd *ojuaua, ogudeg etc! t n o1no(q ttt COMBA op “ “CI ‘aua, ogudeo e eO “eee 'd '5) "A “UML, ojteunq *** ogure(q og[eAopow 'S €p “IN "f ‘amuan ogitdej) o3eduivjoq oe er nos o a os 1d] |] || |]; LLL] Sum te '** sandug ****wequn) ep ‘y ‘da eeg op ogiideo **** mif) "990g "S "4p ‘eeg op ogitde?) "IL ogor “a ouid opeijpuy op “f 'f 'ojueuo], ogndeo II eue “a puy op *3 "JN ^f. eeg op ogirde;) v eene ic uia 0112p102) *S BP ‘L'IN *e1e3e14 op ogudeo va'SeJgrop ez bug ' seje2 1] + & Y € ERE £ LU Z c 9 L L g sooSvo1equig sep əpepienð "N s9q1ugepugururopo sop səwou o *'sooóenpei5 wapi soy -ueiidsya sequiteyy -seplensy so 1e quia sepeuoi -g2 no “sed -»dap, eTEN P saei mo FEBI 9P onquozaqq 9p o*y ON 'SONLLSHG SNAS d *OLNSMVLIIHV WA OQVISA OG SOIAVN H E a auae d ^ LEAR ra odave ol porsa LEE Y ost mg egqibiiau- ELO evo ec nanc Rc se om 5M "E — Ls ahoa 5a i FOE e Goo + PRA o (RAS A Arr Xo evlnciiG up LE a == E + " d ` é A Laf o emoa 6 .5059ng9b5p83D Ed a sob m e D > É esjmabnramemoo TA E ab “PM siegi sh véliquo | QE ikari olx. 4 .M X alogat i ab ofliqao N Gë i + El sand]. 7 .. * X KACY ota? ie 43Be1ba sh .L .L ,915s05T ok «| os coli simi 0) ! za del. ^ epis m oátiqe) | e di“ dead A.S .nikmevE sb osiiqe. M sg q ML t i OA d E sã a A TII CES SENF e Tissot. 2 = M .X cotasnsT opha] q! vs 1.) S inast avisar! ü BÀ —— a = — — a S Solta V ot .4 dl .sJ09nsT of nqeo| 8: ienes A 4 stenst oÉfiqe”) 3L. D ah TM ,stmaneT mn) di ^ nod “e "r.c GA mi XO em E CR Fo donde IL A. sim eot. visit | ri s.: Xu sod . ronet . gn E: E Anit abtia: =: « € o m e ia o Cit mm "ux ( arn A M. i Edd T. E 2 vales T. obesos jm e. — up 199 YZ AD A sita! oss EX. 31 o Ld «Uie Ly nass T obuwioz 3 » A TT IS E uL JD E sasi chiusse; E i tii e Sn ti ei es a, ci à INDICE DAS MATERIAS CONTIDAS NA PARTE OFFICIAL DA QUARTA SERIE DOS ANNAES MARITIMOS E COLONIAES, Ls © © A ANE EON AE suy rim EN E A EE AEE OM TE 118 COMA NUS SS Ee E CORE sr Sa 30 oue MT 369 onvencões E E c E een ELO) UE CNO PRE od nd QE E LA, do dr SERES 380 Ren tos Ultrarmarinoss . rs es ra pá Sieteiore de Pie a d d’ Associação do Monte-Pio dos Artistas do Arsenal de Marinha. ...... i. Ls TEM S EE A i 140 da Sociedade Patriotica E Baldios das Novas Conquistas do Estado da India ............... 134 Movimento Commercial das Ilhas de Cabo Verde e Guiné. Fide Documentos Ultramarinos. ( 13 Estatutos Eos do Estado em Armarénto....- a ron l 32 Paginas Navios do Estado em Ármamento.......... eee RN d. O9 Observações sobre as Marés na foz do Téjo. ........... $:.. MB Regulamento d'Associacáo Piedosa de Macáo .............. 129 Tractado de Commercio com a Prussia .............. de FEAT A91 PUBLICAÇÃO MENSAL REDIGIDA SOB A DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL, Quarta Serie. PARTE NÃO OFFICIAL. Então por longo tempo o Téjo ufano Fez de seus lenhos acurvar com o peza Os ombros do Oceano: Então Neptuno vio em raiva accéso Por todos os seus reinos Nos arcs fuzilar as sacras quinas. (Dimuz.) LISBOA NA IMPRENSA NACIONAL. 1844. | "ecacAbDrTIEUT S RA k an MEN c ; Md a wt (cw £P flirt plus: sah Y offa A "02 ratana i; Bolts io : atras V ee de. Lom bre Anis it - ies MIO À Haiti TIDAL ABS cce rg eiie so cce se E or E a corr MMC UU CER ANSA. MEA E Mr E n I M Ko Et ET a NV r e " | A 3 å y a ny | a + + t E n jà Ml ue D^. "T rptera A A re : U » | aALATIOPIIO OLA WHTHAS M es 3 V TES ! > i Her " i D u "UN T1 ARS HÉS "n ] p n1 bu : AI m n. po d amais oT o oqmot onand sr 621ad j "we 3 Us*q © moo savanas «oranl auoe 9b sad by A TON phos 099 ab aodio « i à 1 IM , dibaan seis m» ùir osütqs*t ofta3 3 W fe says ama «0 40bos 10] rj NT i 5 -rámup enyono ag taliad eyst eo e PUE rc Cad) ' Hn E 0P PUT , i h, but E del noyer b» vu ; " ts NES gen mo w ' det TUM i j NE SUE Ou n NUS. du NE og NM he TT Kt z í i M^ - NO qae . di EMI [eua A» Aue k EATE odas SAXO!2 O LBA MAM AY TT uM ^! — É +81 7 io^ Nu. 1. 4. SERIE. | PARTE NÃO OFFICIAL. —— VCE—— ! MEMORIAS E DOCUMENTOS ORIGINAES. ASIA PORTUGUEZA. Segunda Memoria descriptiva e estatistica das Possessões Por- tuguezas na Asia, e seu estado actual, pelo Socio e Secre- tario d Associação, Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d’ Azevedo. (Continuada de. pag. 567 da 3.º Serie.) Casas Fiscaes dependentes da Junta da Fazenda, As alfandegas são, entre estas, as mais importantes, e eu já dellas tratei em relação aos direitos, e impostos que alli se arrecadam , suas refórmas e actual administração : resta ainda referir o quadro do seu pessoal e vencimentos , antes e depois da ultima refórma, e algumas outras circumstancias. Então disse como a alfandega existira em Goa, e era ao principio regida pelos usos e tarifas do tempo dos Mouros. Pelos regi- mentos que depois lhe deu o Vice-Rei Martim Afíonso de Sousa em 1542, e D. Antão de Noronha em 1567, passou esta alfandega a dar-se d'arrendamento; mas tinha um Juiz, um Escrivão maior e outro menor para o despacho , os quaes venciam unicamente emolumentos e lagimas, que tambem disse em que consistiam, e como [oram mandados, em 1771, arre- cadar para a Fazenda, e estabelecidos os ordenados para o Juiz e Escrivães ditos. O Regimento de 20 de Janeiro de 1774, modificado por assento da Junta de Fazenda de 28 de No- vembro de 1780, em virtude d'um aviso da Secretaria d'Es- tado dos Negocios da Marinha e do Ultramar de 2 d'Abril de 1778, a governou até á sua ultima e recente refórma ; e a 2 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.? 1. o Administrador, creado por este regimento, continuou na mesma antiga qualidade de Juiz: em Provisão do Erario de 6 de Junho de 1811, (e não 1812, como no citado logar es- crevi) lhe foi dado um novo empregado com o nome d'Admi- nistrador Fiscal, o qual nada tinha com o logar de Juiz; por- que este regia o despacho de tudo que entrava e sahia n'al- fandega, e o Administrador Fiscal foi creado para occorrer á desordem , que se praticava no despacho e expediente, sendo- lhe expressamente declarado na Provisào de 7 de Julho de 1812, que lhe pertencia examinar como se fazia o despacho, para no caso d'irregularidade o representar à Junta da Fazen- da, de quem era subalterno, como Fiscal dos direitos. Este Administrador porém substituia o Juiz, como já notei no lo- gar alludido. A regulação que esta e mais alfandegas tiveram em exe- cução da Carta Regia de 3 de Junho de 1810, foi approvada, por Officio da Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar de 3 de Maio de 1811, mandando faze-la extensiva ás alfandegas das Novas Conquistas: e em Aviso de 5 do mes- mo mez e anno, a requerimento dos negociantes, se permittio a mudança d'alfandega de Goa para Pangim, onde agora exis- te; ficando todavia, no seu antigo local, o passo para o des- pacho das fazendas que desciam pelos rios. Uma Provisão de 22 de Novembro de 1811, providenciou sobre o abuso e mão methodo do sello das fazendas, de que já fallei. O quadro desta e mais alfandegas, antes da ultima refór- ma, era o seguinte, e os seus vencimentos annuacs : Mee Piiz 105 5. 01. GRI. 99 TA E 972 SAN 2:000 x.* Este ordenado foi taxado por assento da Junta da Fazenda de 15 de Fevereiro de 1772, em execução da Provisão de 26 d'Abril de 1771, e confirmado pela Carta Regia de 25 d'Abril de 1784. f'Adnitusmador Fiscal-. 19 dcr. solu. 2:000 A Provisão do Erario de 6 de Junho de 1811, que creou este emprego, lhe taxou 4:009 x.* [844. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 3 Transporte. ..... 4:000 x.' 1:000 x. de ordenado; o qual lhe foi depois accrescentado por Provisão de 19 de Julho de 1813, em mais 1:000 x.* 1.cPnmeiro- Escrivão... scenes er UU. 1:000 1 4Segundo dito... eere 800 $4 liebe dito: «oue cars radar erue AN SER 600 2 Uiditores a- 600. x. cms. GUIDO 1:200 Kc sliserrváo' dos bilhetes. 1.2505 2. 24.21. o rows 600 BUlbebbedor.-: 4589 biu lu obo eed Rus 1:233 bn Guarda. Móra aoaie dra iet SUA uua DL 1:200 1 Escrivão da descarga e abertura........... — 400 DuPeilteio: UD axo Viu DI APRE . $2 480 Bb. Guardas .a:360. xno itoi sb sp EHE RO 3:960 Bantimes: a: s0 Nana alr Ire 720 | Fiel na fronteira de Sanquelim............ 480 1 (Dito em Murguddy > si: s 20222771 0.1221 480 1'Bito em .Pondá sas o eae n Ave O 480 1 !Bilo. em Bicholim 5.15445 «VL 22. 480 29 Total. ..... 18:113 x.' ou 2:4985080 réis fortes. Os ordenados dos Escrivães e mais empregados do regi- mento de 1774, foram arbitrados no Assento acima dito de 1772, e confirmados por Provisão do Erario de 11 de Janeiro de 1776; os mais o foram em Assento da mesma Junta de 31 d'Outubro de 1810. Nos mezes em que a barra de Goa é accessivel, tinha esta alfandega á sua disposição 1 escaler de 10. remeiros, pa- go pela Fazenda Publica. As alfandegas de Salsete e Bardez, andaram arrendadas, e outras vezes em administração da Fa- zenda até ao 1." do Janeiro de 1802, em que definitivamente passaram a ser administradas pelos Juizes territoriaes ou Ou- vidores, debaixo dos mesmos usos e tarifas do tempo dos Mou- ros; e foi-lhes estabelecido o pessoal e vencimentos annuaes, que se seguem : 4 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N?ət. 1 Administrador e Recebedor .............. 600 x. 4. Escrivàgioqei d dull lere o «obese «D» durs 260 1 Ajudante doiiditosis 8459. «seiva usam obslas 144 AF eltor sx «alos onm: «s "cas BOCA cata te ques 260 toBislido. Recebedor. pau» » ss oe ERR eo 108 LoBGrteiro io. Susa "DD PR cA PR 144 1906068ardas: ad 9 9 Menon e sds xm sec soils 864 2 Fieis da fronteira a 240 Tonei Aa Otis 480 — ——— x 90 ; Total; . . ul: 2:860 ou 4575600 réis fortes. . Pelo Assento referido de 31 d'Outubro de 1810 foi crea- do o Feitor, e reduzidos a 10 os Guardas, que antes eram 17, e creados os 2 Guardas da fronteira. Alfandega de Bardez. 1 Administrador e Recebedor .............. 600 x. Luiiiierivào 2, de Aion de, 63 bs sra ur Bios 260 1-jhdante ;do ditos 1:93 crollo n 444 L'alboier aM e rocueo weder bum viret PENA AE 260 4 ielédo! Recebedos Ha. Gen qose Ceteri]. 96 ] aBonteiro dk es ee oos octies clenptal asp O8 144 Dudas adiadas gi sabes. 1 Baci Bodens 720 2 Fieis da fronteira a 240 x............... 480 1 Total ses 0 9:704 x. 8 ou 4328640 réis fortes. Desta alfandega se diz o mesmo que da antecedente; e o mais que de ambas, e das alfandegas das Novas Conquistas convem saber, já fica referido quando das alfandegas tratei. Tambem alli mencionei como foram. creados e estabelecidos ordenados aos seguintes : 1 Guarda d'alfandega do porto de S. Thiago. ... 144x. {£ Dito de Banastarim , ou S. Braz .......... 144. 1 Dito do passo de Tonca. .......llleseese 144 3 disc comes 449 xs ou 69,3720 réis fortes. 1844. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 5 Nestes pontos, que são vãos ou passagens de rios, haviam 3 Escrivães, vencendo o de S. Thiago 54 x.^ 2 t.; e os mais 50 x. tudo por anno, total 154 x^ 2 t. Extinetos estes, se destacavam para alli Guardas d'alfandega de Goa , vencendo, além do seu ordenado, o dos referidos Escrivães; até que em 2 de Dezembro de 1826 a Junta estabeleceu os 3 Guardas acima apontados, e seu ordenado. Constava por tanto o antigo pessoal destas alfandegas, de 70 empregados; os quaes venciam 94:119 x.º, ou 3:4588040 réis fortes; além desta havia a despeza do expediente e do es- caler. Todos estes empregos eram providos pela Junta da Fa- zenda; os guardas se augmentavam provisoriamente segun- do as occorrencias, e necessidades do serviço. As alfandegas das Novas Conquistas estiveram em arrendamento. Empregados das alfandegas, e seus vencimentos , pela refórma de 23 de Dezembro de 1840. Alfandega Principal de Pangim. 1 Director servindo d'Administrador Geral das Lud Loci O dc do ce de 2:720 x 1 Primeiro Escrivão da receita............. 1:000 Ene ando dito! 9.972222 2222 RORE epa 800 BEEN dio TOME, rera doar 600 E Guarda MóriP 9 A, NS Boei 9b. posu, . 1:200 EErreBedor e seu Eiel........ 095 —.. 1:233 2 Feitores, ou Verificadores- a 600 x." ....... 1:200 1 Escrivão de bilhetes, Sellador e Pesador . 600 1 Dito do expediente e sel i servindo de Guarda Livres «5.222222 20012990 (OD, $ 504 1 Escrivão da carga e descarga... ..... EN PM 400 2 Aspirantes de 1.º Classe a 180 x^ ........ 360 2 Ditos de 2.º dita a 190 xº.......0...... 240 E Porteiro. . = ot IT a. Sabara oh 7 480 10 Guardas a 360 Ro E Ea, UOTE tivo 3:600 BEEN a ADO xii DA Ea o, 240 32 POR: +: 15:177 x ou 2:4288320 réis fortes. 6 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA Nida O ordenado do Director desta alfandega era 2:000 x.', por anno, e mais 60 x.” mensaes, que por Portaria do Go- vernador Lopes de Lima de 13 de Janeiro de 1841, lhe foram concedidos, em attenção ao maior trabalho que lhe ac- cresceu, pelas funcções que até ao presente exerce, de Admi- ministrador Geral de todas as alfandegas, com o que prefazia os 9:720 x. acima ditos: sendo porém elevado áquelle pri- meiro ordenado, por Portaria de 23 de Novembro de 1842 do Ministerio da Mariuha e Ultramar, a 2:500 x.º, o Gover- nador Geral, Conde das Antas, mandou em portaria de 24 de Janeiro de 1843, cessar os sobreditos 60 x. mensaes, pelos considerar supprimidos por este accrescimo ; e assim o approvou a portaria do mesmo Ministerio de 24 d'Abril se- guinte. — Tem mais esta alfandega : d e EA TO E a SD NONE ERU 96 x dera o do descaler v2 ees 09 i, M CA 150 8S Memadores: ada nis Ene d aresta a i: 960 Despeza do expediente calculada no orçamento 600 10 Motalassa: « 1:806 x.” ou 2888960 réis fortes. Alfandega de Salsete, em Assolná. T Bab-Direetor. .... LOM a aicha e 600 x. 1 Recebedor e Verificador ................ 260 1 Escrivão da receita, e Contador. .. ........ 260 Ajudante: do mesmo. 2 5105204, 2 deve Tan 144 1 Fiel para o registo de Talponá............ 360 1 Porteiro e Sellador, Medidor, e Pezador. .... 180 nadas a 144 x; Loose Lab ae albe 1:008 Despezas do expediente . .. o oo 2.2.22... 240 13 Total. 41: 3:052 x.* ou 4888320 réis fortes. 4844. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 7 Alfandega de Bardez, em Chaporá. 1 Recebedor servindo de Sub-Director e Verifi- éddoro GA LIO |, 4-100520 Qi 600 x. BUB PV. nd eras era PBP 6/29. 1007 260 1 Fiel para o registo de Tiracol ............ 180 1 Porteiro, Sellador, Medidor e Pezador ...... 180 Wo Ghardas-a 144. x4. 2202 T UP LUE 576 Despezas do expedientes. Lists 02127. 240 8 Total. 917. 104 2:036 x.' ou 3258760 réis fortes. Novas Conquistas. Alfandega de Sanquelim. 1US8b-Direotor sso ssssesscscs co TM E 800 x.” 1 Recebedor e Verificador ................ A00 1 Escrivão da receita e Contador. ........... A00 p»anidante de docs 022.71 POT ET 180 1 Porteiro, Sellador, Medidor e Pezador ...... 192 Mi Guardas a CLE x PD oro cogo m 1:008 Desperas-do expediente 72/05 MIOT TANARI 360 12 "Tota, 77 3:340 x." ou 5344400 réis fortes. Alfandega de Sanguem. P39ub-Directar 4. 22:29 D91 03 UAM HO 800 x.' 1 Recebedor e Verificador ................ 400 1 Escrivão da receita e Contador, ........... 400 RE ando dodi 0o» T9. ,:5 5200588 85D Ji: 180 t Porteiro, Sellador, Medidor e Pezador....... 192 iit6nérdas a 144/w 0/0... . PIRE 55 51 1:440 Despezas do expediente. ................ 300 15 "Sol E 3:719 x. ou 5938920 réis fortes. 8 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N^ Alfandega de Doddomarógo. 1 Sub-Direetog. «5 solent «96 bb «bb del 600 x. Lalscrivào e: Contador... .. .... ore irn liii 260 1 Recebedor e Verificador ................ 260 1 Fiel Sellador, Medidor, Pezador e Porteiro... 180 Pnfimardas a 144 Rees. orobrbedfrssobells de 288 Despezas do expediente .........essesess 120 6 Total. «4:5 1:708 x." ou 2738280 réis fortes. Casas de registo. do DS2bo welcome" R 240 x." 1 Dito em Nacbagai went ob ainbse Ebr seni* 240 leu em Cole... cias. 0.0: vadloss 240 lofparda para Veluz. . . . ....-.-0b «siis É e» «els 144 / Total... ala gi 864 x. ou 1385240 réis fortes. Todos estes empregos e vencimentos foram creados e pro- vidos pelo Governador Geral Interino Lopes de Lima, nas Por- tarias em que levou a effeito a indispensavel refórma das al- fandegas, confirmada pelo Decreto de 27 d'Abril de 1841. Eram por tanto, por esta refórma, 100 Os empregados das alfandegas de Goa, vencendo 28:821 x.” Despezas do expediente e do escaler d'alfandega principal 3:066 x. Total 31:695 x.' ou 5:071,$200 réis fórtes. Por Portaria do Governador Geral Interino Joaquim Mourào Garcez Palha de 7 d'Outubro de 1843, foram transferidos os seguintes póstos das alfandegas, em consequencia de represen- tações do Administrador geral dellas, por maior conveniencia dos interesses da Fazenda. O de Talpona na provincia de Canacona para Polem, na parte meridional da mesma provincia. “O de Neibaga na provincia de Pernem para Chandel, na fronteira oriental della. 18414. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. g O de Valpoy de Velaz no Sattary para Cambiant, logar mais proximo da raiz do Gattes, denominado Quelgate. Em Portaria de 28 do mesmo mez e anno creou mais, este Governador, 1 Ajudante do Escrivão d'alfandega de Dod- domarogo com 16 x.' mensaes de ordenado; e 3 Guardas, sendo um delles para o serviço interno desta mesma alfandega , com ò vencimento de 8 x." por mez; e 2 para os póstos fis- caes de Tamboxém ou Torxém, na provincia de Pernem , e de Sacarvaddó na fronteira de Bicholim , vencendo 12 x." por mez; e mais 2 Guardas para a provincia de Sanquelim , com os vencimentos estabelecidos na Portaria de 23 de Dezembro de 1840, para serem collocados nos póstos fiscaes da raiz dos Gates de-Quelgate e Parvor. Supprimio tambem por inutil o logar d'Ajudante do Escrivào da alfandega de Assolná, em Salsete. Arsenal da Marinha e Exercito, Fabrica da polvora e Hospital Militar. Posto que já dei noticia destes estabelecimentos, cumpre ainda aqui alguma cousa dizer da parte administrativa deiles, dependente da Junta da Fazenda, e do seu pessoal e venci- mentos. Quanto ao Arsenal, ha pouco referi o regimen da sua Contadoria, e a mudança por que passára: resta aecrescentar, que a Junta da Fazenda da Marinhà de Lisboa fez expedir ao Intendente da Marinha de Goa umas instrucções com a data de 5 d'Abril de 1799 , relativas á escripturação da receita e distribuição dos generos, nas quaes se recommendava a obser- vancia do Alvará de 12 d'Agosto de 1797, que lhe devia servir de regimento em tudo, que fosse compativel com o de 3 de Junho de 1793. Os vencimentos dos officiaes do Arsenal foram declarados em Provisão do Erario de 28 de Fevereiro de 1776 e estes eram; a saber: NL WELT -4 Intendente, annualmente ............... 2.666:3:20 ^ Para um escaler ..... 710, 00 1000/7920. .. 1.116:0:00 3.782:3:20 ou 6059220 réis fórtes. 10 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 1. 1 Ajudante do Intendente, annualmente...... jo 9D se" Para um escaler imis . 0122. oL sitios o 780 1:500 ou 2408000 réis fortes. xy 1 Escrivão da Intendencia .............. .. 800 1 Porteiro..... acendem unos. e 10 eode tes pony OUR 200 dr Cantinho) kogs sor: jd lod «isle elo adia well: ád« .. 100 À, CapellüpoaeR. ob-«eisiivawr sebiso dobrado Ken 196 3: Sachpistio.ge- fe qb us oo ssn aobiaaladels » dk 43:1 Ao mesmo pela folha do palacio . es «t is ME 36 E ex | Total. . .... 1.376 ou 9144240 réis fortes. Não tenho as relações dos antigos vencimentos dos mais officiaes deste Arsenal; e por isso me restrinjo ao que já fica escripto em outro logar desta memoria a tal respeito. Em 1827 havia uma companhia de marinheiros e gru- metes, commandada por 1 Alferes e 1 Sargento, com o ven- cimento, aquelle de 276 x.' por anno, e este 240; os ma- rinheiros venciam 120 x.' cada um por anno, e os grumetes 96 ditos. Esta companhia nào tinha numero certo; e os que para ella entravam, eram providos por despacho da Junta da Fazenda, ou do Governo, e até do Intendente da Marinha. O Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castro acabou com ella, e fez demolir o seu aquartelamento na ribeira pequena, dis- tribuindo os que nella existiam pelo Arsenal, e embarcações de guerra. Este Arsenal teve a refórma que já referi, emprehendida pelo Governador Geral Barão do Candal, e levada a efleito pelo seu successor o Governador Geral Interino Lopes de Lima: já mencionei o pessoal e vencimentos da Intendencia, e do al- moxarifado, depois desta refórma (1) direi agora os mais ven- cimentos que se encontram no orçamento, em harmonia com o novo regulamento, que então lhe foi dado. (1) Fidé Annaes Maritimos n.º 6, 2.º serie, pag. 260. 1844. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 11 ENNNNUCHSeS. ee eee DM ee ee A ASA x. Luleno v.s eite rata dedico dA 360 A Segundo dito 4. .« «4» use ha 6e E E 240 BEODIdas. uisu cess e. un UIT 1:440 E Porteiro da salé. ss me eis A V sS RE 180 13 Total 4.545 2:652 ou 423,5320 réis fórtes. Rübeira. TiPatrao mór dates Solis LE oto pig sb 816 x.' S-SolaePatrdo MÓ cce o lenne a eene 600 2 Total. 5.1734 1:416 ou 2268560 réis fórtes. Artilheria. doca gudantevs, Lan ii 109831 NARE bls, 480 x.' MCbsdestàsel. 0:099 Soi ati bit (2) 600 EEUIBlurarior. co zorro SELL Des set ADO A gere ado E Usi PURO DARI E 244) 4 Total. 5 on 1:720 ou 2758200 réis fórtes. eee eee mat a ma e ra re — — a . (2) No regulamento é proposto um Official inferior, com 96 x." de gratificacáo annual. 2 MEMORIA DESCRIPTIVA: Ei ESTATISTICA: SEM Tabella das Officinas do Arsenal reunido da Marinha, Exercito e Ribeira das nãos da cidade de Goa, segundo o novo Regimento. Nos 4 mezes Nos mezes $ da monção,| restantes, | Despeza | DIM serviço e[fe-| serviço al- Š E ctivo em |ternado em| annual GS | 100 dias | 180 dias Officina, geral de Carpinteiros. R. x. T. Rj 4Xs mind x4 T. RE TOMeSIER Decon aeter sho fo voor uia niti 13050) 350:0:00] 630:0:00| 980:0:00 Secção 1.º Machado. 4. Contramestre . ais descia oi ni SE 5600| 200:0:00| 360:0:00| 560:0:008 2 Mandadores effectivos a 450 rs. | 8900] 300:0:00] 540:0:00| 840:0:00 4 Ditos graduados a 300 rs..... 18200] 400:0:00! 360:0:00| 760:0:00] 8 Officiaes de 1.* Classe a 210 rs. 155680 560:0:00| 504:0:00/1.064:0:00 116 ditos de 2.º dita a 180 rs..... 2880| 960:0:00| 864:0:00/1.824:0:00 124 ditos de 3.º dita a 150 rs..... 35600 /1.200:0:00/1.080:0:00/2.280:0:00 20 Aprendizes de 1.º dita a 90 rs. .|1,2800| 600:0:00/1.080:0:00/1.680:0:008 20 ditos ME Ra ditare os oa TRU =- : Secção 2.º Obra branca. ERA Crniramestre h inore a aE EE re 5600) 200:0:00| 360:0:00| 560:0:00 2 Mandadores effectivos a 450rs.| 5900) 300:0:00| 540:0:00| 840:0:00 3 ditos graduados a 300rs...... 8900) 300:0:00| 270:0:00| 570:0:00| 6 Officiaes de 1.º Classe a 210 rs. |1,2260| 420:0:00| 378:0:00| 798:0:00 6 ditos de 2.º dita a 180 rs..... 1,8080| 360:0:00) 324:0:00| 684:0:00, 8 ditos de 3.º dita a 150 rs. .... 15200] 400:0:00) 360:0:00| 760:0:00 8 Aprendizes de 1.º dita a 90 rs.| 720| 240:0:00) 432:0:00| 672:0:00 8 ditomdela dita... cosmo: — nc Secção 3.º Polieiros e Coronheiros. 1 Contramestre «55/255. 1 2L du 44480 |. 160:0:00) 288:0:00| 448:0:00 1 Mandador...... NO PER 8360 120:0:00): 216:0:00] 336:0:00 | | 1 | H | | "D Un S SŠ Še S.s a TS R. 2 Officiaes de 1.º Classe a 210 rs | 5420 4 ditos de 2.º dita a 180 rs..... $720 A, ditos de 3.º dita a 150 rs. .... 8600 “4 Aprendizes de 1.º dita a 90 rs.| 8360 Biditos.de 2:5-dita-.; . asso... —À Officina de Calafates. Beste 1520:2822 00215081. .1 3720 Wit ontramestresuL. Lisos... $600 1 Mandador effectivo .......... 450 2 ditos graduados a 300 rs..... 600 | 5 Officiaes de 1.º Classe a 210 rs. 1,5080 10 ditos de 2.º dita a 180 rs. .... 1,5800 16 ditos de 3.º dita a 150 rs..... 2,5 400 45 Aprendizes de 1.º dita a 90 rs. 1,5350 45 ditos de 2.º dita ............ — Tanoaria. Base QUEST. MDS). 600 | 4 Mandador effectivo .......... 420 2 ditos graduados a 240 rs. .... $480 3 Officiaes de 1.º Classe a 180 rs.| 5540 5 ditos de 2.º dita a 150 rs..... $150 | 6 ditos de 3.º dita a 190 rs. .... $120 À 8 Aprendizes de 1.* dita a 75 rs. | 5600 P8 ditos de 2º dita ............ — Serralherta. Mllesire 1. esmo do mme. 4:120 ET Gontramestre............... 400€ ElliMandador. Aiur s.l eee «| $490 É 3 Ferreiros de 1.* Classe a: 360 rs. 1,5080 6 ditos de 2.º dita a 300 rs..... 155800 2 ditos de 3.º dita a 240 rs. . ... $480 — ——— — — '6 Serralheiros de 1.º dita a 300 rs. |1 8800 1844. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 13 Nos 4 mezes| Nos mezes da monção,| restantes, | Despeza serviço effe-| serviço al- ctivo em 100 dias x. tmn. 140:0:00 240:0:00 200:0:00 120:0:00 240:0:00 200:0:00 150:0:00 200:0:00 350:0:00 600:0:00 800:0:00 450:0:00 200:0:00 140:0:00 160:0:00 180:0:00 850:0:00 240:0:00 200:0:00 240:0:00 200:0:00 150:0:00 360:0:00 600:0:00 160:0:00 600:0:00 ternado em| annual 180 dias X. ITAR WX TA 126:0:00| 266:0:00) 216:0:00) 456:0:00 180:0:00| 380:0:008 216:0:00] 336:0:00] 439:0:00| 672:0:008 300:0:00] 560:0:008 270:0:00) 420:0:00 180:0:00|] 380:0:00 315:0:00| 665:0:00 540:0:00/1.140:0:00, 720:0:00/1.520:0:00 810:0:00/1.960:0:00 360:0:00) 560:0:00 252:0:00| 392:0:00 144:0:00] 304:0:00] 162:0:00| 342:0:00 295:0:00| | 475:0:00! 216:0:00| 456:0:00 360:0:09] 560:0:008 k32:0:00) 672:0:00 360:0:00| 560:0:00 270:0:00] 420:0:00 324:0:00] 684:0:00 540:0:00/1.140:0:00 144:0:00| 304:0:00) 340:0:00/1.440:0:00 [ 14 MEMORIA DESCHIPTIVA E ESTATISTICA - -! Nos mezes| Nos mezes e E da monção,| restantes, | Despeza | E o [serviço effe-| serviço al- | EE clivo em |ternado em| annual SS | 100 dias | 180 dias | R. EP, y Dobp ep EE ' ho Serralheiros de 2.'Classe a 240rs. 2/5400 800:0:00| 720:0:00/1.520:0:00 8 ditos de 3.º dita ............ 155140! 480:0:00 432: 0:00] 912:0:00 20 Malhadores a 120 rs. ........ 25400| 800:0:00| 720:0:00/1.520:0: 00 8 Aprendizes de 1.º Classe a 90 rs. | 8720] 240:0:00 432:0:00 672:0:00 15 ditos de 2.º dita ............ == | Officina de Corrieiros. | LNFRITe Loose eod. E SU usd. 8600) 200:0:00| 360:0:00| 560:0:00; 1 Mandador. 2.2... 22e dL. «| 360| 120:0:00| 216:0:00| 336:0: 00 2 Officiaes de 1.* Classe a 180 rs. 8360) 120:0:00, 108:0:00| 228:0: 00 2 Ditos de 2.º dita a 150 rs..... 8300| 100:0:00) 90:0:00| 190:0: 00) 2 Aprendizes de 1.º dita a 60 rs. | 8120] — 40:0:00, — 72:0:00| 112:0: 00, 2 Ditos de 2,* dita... e... — | Oficina de Funileiros. 4 1 Mestre..... BER gerentes... 8480| 160:0:00] 288:0:00| 448:0:00] E Mahdador. das d 1 dw 5360) 120:0:00, 216:0:00| 336:0:00| 1 Official de 1.º Classe ........ 5180 60:0:00] — 54:0:00 114:0:00) 2 Ditos de 2.º dita a 150 rs....| 300| 100:0:00| 90:0:00| 190:0:00| 9 Ditos de 3.º dita a 120 rs..... 8240) 80:0:00, 792:0:00| 152:0:00| 2 Aprendizes de 1.º dita a 60 rs. | 120| | 40:0:00| 72:0:00 114:0:00] 2 Ditos de 2.º dita. ...... esse. — | Oficina das Vélas. | A Mestre 116046 = aE ER jo 5600] 200:0:00] 360:0:00| 560:0:00 1 Mandador efectivo .......... $450| 150:0:00] 270:0:00| 420:0:00| 4 Dito graduado nk. Onena. i. 8300] 100:0:00| 90:0:00| 190:0:00] 2 Officiaes de 1.º Classe a 210 rs. | 4420] 140:0:00| 126:0:00| 266:0:00 4 Ditos da 2.º dita a 180 rs..... 5720 240:0:00| 216:0:00| 456:0:00 6 Ditos da 3.º dita a 150 rs..... 8900| 300:0:00| 270:0:00| 570:0:008 6 Aprendizes da 1.º dita a 90 rs. | 4540] 180:0:00| 162:0:00| 342:0:00] Ditos da 2.º dita......... | — | Cordoaria. 14. Mestre «HAERES cus Mati. «jo 8600) 266:3:20| 380:0:00| 646: 3: 208 1 Contra mestre .............. 8600| 200:0:00| .360:0:00| 560:0: oof | 1 Mandador effectivo ..........| 450). 150:0:00] 270:0:00] 420:0:008 1 Dito graduado .............. 83001 100:0:00| . 90:0:00| 190:0:008 1844 DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 15 Vencimento diario R. 2 Officiaes de 1.* Classe a 210 rs. | $420 6 Ditos de 2.º dita a 180 rs..... 15,080 19 Ditos da 3.* dita a 150 rs..... 15800 | 6 Aprendizes de 1.º dita a 90 rs. | 4540 E Bitos de 2.º dita... ....:.... | Pintores. 00 ISP e EC PD RI P Ef Official de 1.º Classe......... 5180 lli Dito de 2.º dita... A 5150 RE Dito de 3.º dita............. 8120 -1 Aprendiz de 1.º dita. ........ À Dito de D baias cd a ETT f Fundição. 4 SE E r a S ITI. i Mandador... OKOD ..2. 0... 07. 3240 4 Official de 1.º Classe. ........ 8180 ^4 Ditos de 2.º dita a 150 rs..... 3600 -9 Ditos de 3.º dita a 120 rs..... 3240 2 Aprendizes de 1.º dita a 60 rs. | 9120 13 Ditos de 2.º dita ............ zd $ Pedreiros e Oleiros. 1 BEC CE Es. e rio a: ecngo $210 Official pedreiro de 1.º Classe | 8180 DKO de 97 dita: 42 2:1. 59190 Dito oleiro de 1.º dita ....... 150 Blito «de, 9. dita ideg crer 120 Ribeira. Pangelins de 1.º Classe a 240 rs. 4 Ditos da 2.º dita a 180 rs..... Nos 4 mezes| Nos mezes da monção,| restantes. | Despeza serviço effe- serviço al- ctivo em |ternadoem| annual 100 dias | 180 dias X m gU ONTARIO y n. R. 140:0:00, 126:0:00| 966:0:00 360:0:00| 324:0:00| 684:0:00 600:0:00| 540:0:00/1.140:0:00 180:0:00| 324:0:00| 504:0:00 216:0:00| 336:0:00 60:0:00| 108:0:00| 168:0:00 50:0:00| 90:0:00| 140:0:00 40:0:00| 72:0:00| 112:0:00 36:0:00) 56:0:00 120:0:00) 216:0:00| 336:0:00 80:0:00| 144:0:00| 224:0:00 60:0:00| 54:0:00| 114:0:00 200:0:00| 180:0:00| 380:0:00 80:0:00) 72:0:00| 159:0:00 40:0:00| 729:0:00| 119:0:00 710:0:00| 196:0:00| 196:0:00 60:0:00| 108:0:00| 168:0:00 50:0:00| 90:0:00| 140:0:00 50:0:00| | 90:0:00| 140:0:00 40:0:00|] | 79:0:00| 112:0:00 40:0:00| 72:0:00) 119:0:00 320:0:00| 288:0:00] 608:0:00 240:0:00] 216:0:00| 456:0:00 400:0:00| 360:0:00| 760:0:00 80:0:00| 144:0:00| 224:0:00 ————— 16 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.? 4L A Tabella precedente foi extrahida dos documentos que acompanharam o projecto do ultimo regulamento mandado executar. Ferias da mestrança e operarios, calculadas no orçamento, na hypothese de nào irem navios de guerra de Lisboa, 51:500 x.* ou 8:2405000 réis. fórtes. Comedorias aos galés e pretos do extincto trem 6:000 x.” ou 9605000 réis fórtes. Material, — Despeza ordinaria das 5 classes do Almoxa- rifado, 50:000 x.* ou 8:0003000 de réis fórtes. Fornecimento provavel de mantimentos e vasilhame dos navios da estação de Goa, quando navegam, 6:000 x." ou 9603000 réis fórtes. Fornecimento ao Exercito, Fabrica da polvora, Hospital e mais repartições civís e militares 4:600 x.^, ou 7368000 réis. Despeza extraordinaria. — Para pagamento dos soldos, co- medorias e equivalentes de rações às embarcações de guerra, que de Portugal forem, e á curveta Infanta Regente pelo termo medio dos ulti- mos quatro annos. . .. 193:698 x. ou 20:931,52680 réis fórtes. Para pagamento das férias, e ditos d'es- caleres applicados ao serviço dos navios de guerra de Portugal, ca- recendo de fabrico con- sideravel ... «ev cw + 15:000 x.“ ou 2:4003000 réis fórtes. Material para o fa- brico idem ........ 15:000 x.“ idem Mantimentos e so- brecelentes .. ...... 18:000 x." ou 2:8803000 réis fórtes. 251:698 x." ou 40:271,5680 réis ark Togo a Goa o Tenente General, Conde das Antas, entre muitas , das bem concertadas medidas d'economia que. -emprehendeu no seu u governo, foi reduzir o immenso, despen- - 1854. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA: 17 dioso e desnecessario apparato deste arsenal, e foi dos seus primeiros actos nomcar em 26 de Setembro de 1842, uma nova Commissão para rever o seu ultimo regulamento, e pro- pôr as refórmas e melhoramentos compativeis, em ordem a diminuir quanto possivel a despeza cem que elle grava o The- souro, sem reconhecida necessidade. A Commissào: propoz a extincção das officinas de pedreiros e oleiros. Reduzio o pes- soal das officinas de tanoeiros, pintores, funileiros e corrieiros ; e algumas outras suppressões fez nas outras officinas, e em to- das ellas diminuio o sallario dos operarios. Propoz a suppres- são da secção addicional d'artilheria, substituindo porém a se- paração e classificadão em que se acha, debaixo d'administra- ção do Ajudante da repartição do exercito com o condestavel, e a sua escripturação a cargo do Almoxarifado. Reduzio as gratificações do Intendente a 1:800 x.* por anno comprehendido o escaler. A 720 x.º a do Ajudante do Intnndente pela repartição da Marinha, incluindo o escaler ; e a 360 x.” as do Ajudante pela repartição do Exercito. Sup- primio o Continuo da Intendencia, cujas funcções passaram para o Porteiro. . No Almoxarifado propoz a suppressão de 1 Escrivão e 2 Escripturarios, e augmentou 1 Amanuense; propondo subsi- dio, para os que em virtude desta refórma fossem deslocados. Estas relórmas minoraram a despeza em 42:231 x^^ 1 T. 40 RF, ou 6:652,5010 réis fortes: algumas desllas foram logo levadas a effeito em Portaria do mesmo Governador Geral de 29 de Novembro de 1842. Não possuo as tabellas do pessoal e ven- cimento estabelecido pela Commissão, e por isso limito-me aos que existiam antes. desta ultima. refórma. A jurisdicção fiscal da Junta da Fazenda neste arsenal, e nomeação dos empregados respectivos é difinida na legisla- ção que fica notada. A Fabrica da Polvora, da qual era Inspector o Intendente da Marinha, por Carta. Regia do. 1.º de Fevereiro de 1774, tinha antes da.refórma. que lhe deu o Governador Geral Inte- rino Lopes Lima:. ... SA oiu TE l tg G 4 Phu S v . - 18 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA. NO; 1 Capitão Mestres. an su site ess dee 1:000 x.º 4 Officiaes companheiros. ................. 1:560 BePraticantes Jaca dniki. ue. 0 29991. 616q Aih 360 14 Gpelláe. . ssssstagno «c Li) sanapdilugu 2; cnra 196 8 Tótelia.sdz . 2:116 x." ou 398,560 réis fortes. Li Alimoxarife cieldiubedrd Lao2k95us). sl enaid 800 x.” f; :WaesivigossiQboekalpe 26: ou ences di dessin. 300 IL Escriptirarid t «00020. sab sviallca cos obter at 240 À. Fieloivoss ohio dtedwe: iiadiinaibibiooini oos nf 144 1 Porteiro da porta principal.. ............. 192 1 Dito da fabrica e patrão dos bufalos........ 264 6 Total. ..... 1:940 x." ou 310,400 réis fortes. Compra de materiaes e effeitos para a fabrica, 14:200 x." ou 2:2728000 réis fortes. Pela refórma acima dito teve esta fabrica: :allinebtip doble sid Aou ados eoi. te 1:000 x." 2 Primeiros Officiaes companheiros .......... 960 3i Segiundosmditosaaenio at id nanna p. cat 1:080 25 Rrdtatonhono! i amaólga estanho abusar sus pd 360 8 Total...... 9:400 x." "ou 5448000 réis fortes. dscAlmhoxanifech solladct. er 2:og 057. SLB bat 800 x.* fi dEscuivãa!: cas iag 0. 08b ci) ad sq. Bila: 400 1. Escripturario.. cisean iita emih cz9h ab. 6 240 ÉaEiel 5125 252553. cb dd a c Senai. oci 216 4 Total.. ... 1:656 x.* ou 2643960 réis fortes. DO Pprtéirosiorosa i 25.5. b be gizodl. Aa dad. é 504 x^ 1 Pastor para os bufaloss n o.. sun derre.. 120 xU à JITMMCONMECUTUEER SENT UU 108. 4 Total...... 732 x." ou 118712 réis fortes. 1844. POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 19 Materias, ferias e simples para a composição da PRO 4... AE Ju se co ODD Wigan 7:500 x.' Ferias dos differentes operarios. .............. 862 Ferragens para os bufalos .................. 800 Total...... 9:162 x.' ou 1:4658920 réis fortes. Em Portaria de 23 de Fevereiro de 1843, do Governa- dor Ceral, Conde das Antas, se mandou executar o plano pro- visorio de refórma da casa da polvora , feito pela Commissàe que para isso nomeara. Hospital Militar. A Provisão do Erario de 2 d'Abril de 1772, deu ins- trucções para o seu antigo regimen e administração; e em outra de 3 do mesmo mez e anno, se determinou, que a Junta da Fazeuda nomeasse um ministro para Inspector do hospital , para evitar os jogos, que nelle haviam, e fazer avivar a obe- diencia para com o Administrador e Enfermeiros: já disse ao que se reduzio o officio deste. Por outra Provisào do Erario de 19 d'Abril de 1793, se recommdou que a Junta de Fa- zenda tivesse toda a vigilancia na administração da botica , fazendo ao administrador ou ao boticario as necessarias adver- tencias; e ainda em outra de 16 de Dezembro de 1805, man- dou observar o que estava em uso, remettendo-se pelo Era- rio as relações formalisadas de botica de hospital militar, as- signadas pelo Fysico Mór. Este hospital tinha os empregados, que já em outro lu- gar (4) apontei, bem como o regulamento que em 31 de Dezembro de 1830 lhe foi dado, pelo Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castro; e os que lhe foram dados pelo regula- mento feito no governo do Barão do Candal, são: 1 Fysico mór do Estado, Director do Hospital e do Labo- ratorio Pharmaceutico, vencimento annual 6:500 x.' 1 Cirurgião mór do Estado ............... 2:500 1 Dito do hospital........ oonbbtoilad . ab. « 1:140 Puledico. 1... sos ses aviso ANAIS Lj cr: 1:680 E' otal .. .. 11:820 ou 1:891,2200 réis fortes. (4) Annaes Maritimos N.º 8, 2.* Serie, pag. 212. 20 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N41 1 Escripturario , vencendo de gratificação. ..... . 360 x^ & . Amanuenses. 3.360 x.º... cc... Tm E LT 1 qisipelláo............. enin .. PulanTogo 29J0o19 b 600 1 Ajudante do dito.......... sea vaio COI GU | en 815€ 480 i-dichinstao. :..... nig... ood ree 180 1 Empregado das arrecadações , . A910k pira MEM 900 9. Fieis do dito a 480.x:/...:. 2.11.2 autet 960 ty Ponteiro 15342529 aubasfi az. solado eeh 2593.1 360 12 Total...... 5:280 ou 8445800 réis fortes. Enfermaria. 1 Sargento Enfermeiro mór,.....c..c..00... 360 x." & Enfermeiros a 360 x/,....:.. H TIRIN. 1:440 1.5! Moços a i79: x7 o. misisçrn ll I sup eoa. 8. 936 4 Cobinheiros isuadud. o abes co a. 6 168 2 Ajudantes do dito... as T cisco seo uxnbst 1923 1! Barbeiro! mrang unbeoud oo ms. MTL wb. bid 190 24 Total... .&.. 3:216 ou 5144560 réis fortes. Para enxoval dos doentes... .......... cv... 1:200 x." A despeza das dietas, jornaes d'alfaiates, lavagem de roupa, e outras, sahein dos fundos provenientes dos meios soldos dos Officiaes, e soldo por inteiro das praças de E. que entram no hospital. Botica. 1 Primeiro Boticario, tem por anno. ..... 22. 41:875 x^ 2 'Ajudantés:do ditos 0:52.22 002000102. 1:080 2 (Myiréndizesca 180. x... ... ^ot. ol sum ed 360 1 Boticario da botica dependente -do hospital em Pangim (já extincta)......... —— vem d 540. 6 Total. ..... 3:855 ou 6168800 réis fortes... i 1844. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ÁSIA. 91 | X. Barb Material, medicamentos ........... 2... 8.372:4:00 Despeza em conducção dos doentes. . ...... 200:0:00 Total...... 8.572:4:00 ou 1:371,$640 réis fortes. Em fins do anno de 1842 teve cste hospital mais outro novo regulamento, dado pelo Governador Geral Conde das Antas. Por este novo regulamento é o Fysico mór Director do hospital, o Presidente do Conselho de Saude Militar, e os se- guintes empregados. 1 Cirurgião mór e 1 Cirurgião ajudante, 1 Boticario e 1 Ajudante do dito, 1 Escripturario, 3 Amanuenses, 1 Encar- regado das arrecadações, 2 Fieis do dito, 1 Capellào, 1 Sa- christão, 1 Cozinheiro, 1 Ajudante do dito, 1 Primeiro En- fermeiro, 4 Enfermeiros ordinarios, 1 Porteiro, 1 Barbeiro, e os moços que forem necessarios. O Cirurgião mór, e Cirurgião ajudante, são tirados dos corpos militares; e o seu serviço é por turno mensal. Os em- pregados tem os vencimentos já estabelecidos. O Cozinheiro e o seu ajudante percebem, além da sua soldada uma ração equivalente a & x.” mensaes, pagos pelo cofre do hospital. Todos os mais empregados aqui não designados ficaram, por este regulamento supprimidos. O Director como primeiro Médico e Inspector do Laboratorio Pharmaceutico, faz as pro- postas ao Conselho de Saude Militar para os logares de pri- meiro Boticario, Escripturario, Capellão, Amanuenses, En- carregado das arrecadacóes, as quaes o Conselho approva, e sóbem ao Governo para sua confirmação. As propostas para primeiro Enfermeiro, Enfermeiros or- dinarios, Fieis, Cozinheiro, Ajudante e Porteiro são d'ap- provação do Conselho, sem dependencia da sancção do Go- verno. T | | Por Portaria do Ministerio da Marinha de 5 de Maio de 1843 se determinou, que os medicamentos para o hospital militar de Goa, sejam fornecidos pelo Hospital da Marinha de 93 DOCUMENTOS INÉDITOS. N^? 1. Lisboa, sendo paga a sua importancia em dinheiro ou em ge- neros, pela Fazenda Publica de Goa. ^ (Continuar-se-ha. ) "Errata. — Na parte desta Memoria, em o N.º 11, pag. 555, lin. 13, onde se lé — desspendem , léa-se — despendem. DOCUMENTOS INÉDITOS. Carta Regia dirigida por El Rei d’ Hespanha a Fernando de Magalhães e a Ruy Falero ordenando-lhe que com as suas armadas sigam viagem ás ilhas Molucas ; feita em Barcellona aos 19 d' Abril de1519. (Documento offerecido á Associação Maritima pelo Emminenlissimo Senhor Cardeal Patriarcha de Lisboa, Presidente $ da Commissão da Redacção.) 1519. i ElRey — Fernando de Magalhàns e Ruy Falero cavalleros de la ordem de Samtiago nuestros capitàns generales dellarmada que man- damos hacer para yr a descobrir, y a los otros capilàins particulares de la dicha armada, e pilotos, e maestres, e contramaestres, e ma- rineros de las náos de la dicha armada: Por quanto yo tengo por cierto segund la mucha informacion que he avido de personas que por esperiencia lo an visto, que en las islas de Maluco ay la espe- ciaria, que principalmente ys a buscar con esa dicha armada, e my voluntad es que derechamente sigais el viage a las dichas islas por la forma e manera que lo he dicho e mandado a vós el dicho Fer- nando de Magalhàins: Por ende yo vos mando a todos e a cadauno de vós, que en la navegacion del dicho viage sigais el parecer e de- terminacion del dicho Fernando de Magalhains, para -que antes e primero que a otra parte alguna vais a las dichas islas de Maluco, sinque en ello aya ninguna falta............ esee eee o o fado tono E despues de fecho isto se podra buscar lo de mas que convenga, conforme a lo que llevais mandado. A los unos ny los otros non fa- gades nyn fagan ende al por alguna manera só pena de perdimento de bienes, e las personas a la nuestra merced. Fecha en Barcelona a diez e nueve dias del mez de abril ano de mill e quinientos e diez e nueve anos. Yo elrey Por mandado delRey ( Original ) Francisco de los Covos. ( Real Archiv. da Torr. do Tomb. Corp. Chronol. Parte 1.º, Maço 24 Num. 64. 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 23 Provas para a Historia das Descobertas Navegações e Conquis- tas dos Portuguezes — pelo Socio ALBANO Anthero da Silveira Pinto, Membro da Commissão de Redacção d' Associação Maritima e Colonial de Lisboa, etc. etc. (Continuadas da 3.º serie.) Assento de Fernando de Magalhães com ElRei de Castella. (1) Trelado dos comtratos e asemto que elRey de castella fez com fernam de magalhães pelo descobrymêto que avya de ffazer o quall trelado ele trazia côsyguo asynado pollos ofyciaes delRey de castella efeito polo seu sacretaryo fernam do los cobos e treladado de verbo averbo. / — Em llaa muy noble e muy leall ciudad de sevilha vyernes ala haudiemcia dela nona e xuy (14) dias dello mes de mayo annho del nacimyéto de nueso Sôr Jhüs xpó de mjll e quynhemtos e dezoycbo Annhos &. Amte os nobles e virtuosos Sôres ell dotor Samcho de matiêço ell cótador yohom lopes deRicallde e el feitor yobam de aRamda Juezes e ofyciales de sus altezas dela casa dela contratacion dellas Jmdias dell maar oceano que Resydé e nesta dicha ciudad de (1) Damião de Goes, Chron. de D. Manoel, Part. 4.2, Cap. 37.? Barros, Dec. 3.º, Liv. 5.º, Cap. 8.º José Osorio, Vida e Feitos de D. Manoel, Liv. 11.º Casianheda, Liv. 6.º, Cap. 6.º Couto, Dec. 4.º, Liv. 3.º, Cap. 3.º Faria e Sonsa, Asia Port. Tom. 1.º, Part. 3.2, Cap. 5.º Damião Antonio de Lemos, Hist. Geral de Port, Liv. 41.º, Cap. 7.º Fernando de Magalhães servio a Portugal na Africa e na India, onde se achou com o graude Affonso d' Albuquerque na tomada de Malaca. Foi caval- leiro da Ordem de S. Thiago, e teve moradia nos livros da casa de ElRei D. Manoel, e pertendendo ser augmentado nesta com quatrocentos reaes brancos de seis seiplis, só lhe foi concedido o de um tostão por mez; a isto se attribue as intrigas que contra elle se moveram pela sua estada em Azamor, das quaes foi obrigado a ir justificar-se. Vendo Magalhães a pouca attenção que delle se fa- zia, e o resultado da sua pertenção, concebeu a desleal idéa de se ir apresen- tar à Castella ante Carlos V, e dar-lhe a entender que as Ilhas de Maluco e Banda situadas além da Aurea Chresoneso eram lão orientaes que cahiam nos limites da demarcação de Castella feita em Tordesilhas a 7 de Junho de 1494 entre D. João II, D. Fernando e a Rainha D. Izabel; do que se seguiram não pequenas desavenças entre as duas Monarchias; e para mais confirmação disto levou comsigo a Ruy Faleiro, Mathematico Portuguez. A noticia destas Ilhas devia-a Magalhães ás Cartas que lhe escrevera Francisco Serrão, as quaes lhe foram vistas, e confirmadas pelas respostas que depois da morte de Serrão lhe foram achadas em Maluco por Antonio de Brito. Este Francisco Serrão foi ca- pitão de um dos tres navios que Affonso d' Albuquerque maudara ao descobri- mento das mesmas Ilhas, depois da tomada de Malaca ; e como este fosse para elle de maior desejo, Ruy d'Araujo e Nina Chatu haviam feito aprestar um Nua. 1, 4 2t DOCUMENTOS INÉDITOS. EI aL sevylha em presemcia de my yoham goterres callderon esprivam de sus altezas e seu notaryo. pupryco € la su corte e ê todolos sus Reinos e senôryos esprivano dell ofycio e audiemcia delos dichos.sores Yuezes e oficialles e por ell senór dioguo de porras esprivano mayor e civil e creminall della dicha casa por sus altezas parycieran los comen- dadores fernam de magalhanes e ell baehyller Ruy faleyro portu- gueses e apresemtarõo alos dichos Senorés Juezes dos capitulaciones esprilas é papel e fyrmadas de su allteza. ella. buna selhada có su selho e cera colorada em las espalldas e de otras fyrmas e synhales coutras dos cedolas de su allleza fyrmadas do su Real] nombre todas espritas dell secratarco fernam delos cabos su tenor delo quall todo huno Em depos de otro esto que sesygue. junco de que era capitão um Mouro por nome Nehoda Ismael, a quem den Albuquerque regimento. E apesar da sua sahida ser anterior á dos nossos ca- pitães, apenas lhe antecedeu no descobrimento dois ou tres dias. (Barros, Dec, 2.2, Liv. 6.º, Cap. 71.º). Por algum tempo pôde o nosso Embaixador em Castella, Alvaro da Cos- ta, impedir se realisassem as pertenções de Fernando de Magalhães, porém foi tão fortemente contrariado pelos do conselho de Castella, que Magalhães e Fa- leiro obtiveram embarcações em que fossem fazer os seus descobrimentos. Al- varo da Costa immediatamente avizou a ElRei, e este fez conselho na Villa de Cintra sobre a gravidade do negocio e para assentar-se o meio de alalhar maiores perigos. O Bispo de Lamego , capellào mór d'ElRei, e depois Arce- bispo de Lisboa, D. Fernando de Vasconcellos de Menezes foi de vuto que se mandasse chamar a Magalhães, e se lhe fizessem mercós, ou então se Ihe désse a morte, pois que a sua resolução além de ser uma deslealdade era gravissi- ma ao Reino ; mas os votos d'ElRei , de D. Jaime Duque de Bragança, e de D. João de Menezes Conde de Tarouca , foram totalmente oppostos. Neste tempo, esforcava-se Alvaro da Costa com Magalhães nas longas praticas que com elle tinha em Saragoça para que desistisse do empenho , e chegou até a conhecer-lhe vontade de voltar para o Reino ; foi então que Fer- nando de Magalhães escreveu uma carla a ElRei, a qual diz Damião de Goes a vira, em que pedia recolher-se outra vez por ser homem de grandes espiritos, e muito pralico nas cousas do mar; e que quanto a Faleiro , não fizesse conta, porque andava quasi fóra do sizo: infelizmente para nós tanto esta supplica, como as diligencias do nosso Embaixador foram desprezadas, e de tão errado passo se nos seguiram tantos gastos e desgostos, e a Fernando de Magalhães a fama que lhe perpetua o estreito que descobrio e passou, e que delle tomou o nome ; e além deste as Ilhas Philipinas e dos Ladrões, depois chamadas Ma- riannas, onde foi morto pelos selvagens. Partio Magalhães, de S. Lucar de Barrameda a 21 de Setembro de 1519, com cinco vélas e duzentas e cincoenta pessoas no numero das quaes entravam alguns Portuguezes seus parentes, assim como Duarte Barbosa , sen cunhado . e Alvaro de Mesquita; Estevão Gomes e João Rodrigues de Carvalho , ambos pilotos, e outros homens por elles induzidos. E não foi o astrologo e mathe- matico Ruy Faleiro por se verificar o dito de Magalhães na sua carta a ElRei, e por esse motivo ficou em Sevilha na casa dos doudos. Desta armada só duas nãos surgiram em Tidor que é uma das Ilhas Molucas, e só dellas voltou uma a Sevilha em 8 de Setembro de 1522, 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 25 ell Rey. Por quamto vos fernádo de magalhanes cavalheiro naturall dell Reyno de portogall ell bachyler Ruy faleiro asy mesmo naturall del dicho Reino /queremdonos fazer ascnhalado servicio os obligaes Em los terminos que nos pertenecem e san nuestros e nell maar oceano demtro delos lymytes da nosa demarquacion Jslas e tierras fycmes Riquas especearyas e otras cosas de que seremos muy servydos e estes nuestros Reinos muy aprovechados// màdamos asemtar pera elha com vos otros la capitulacion syguymte. — Item primeiramente que vos. otros. con. la buena vemtura aJaes de hyr, e vaes a descobrjr a lla parte dell maar oceano demtro de nuestros lymytes, e demarcacion » e por que nam serya Rezan que hemdo vos otros aíazer lo suso dicho se vos atravesasem otras per- sonas a fazcr llo mysmo e avyemdo consyderacion a que vos otros tomaes cll trabaJo desta empresa es mym merecd e volütad , e pro- meto que por termyno de dies annhos primeiros sygentes no daremos licemcia apersona allguna que vayha a descobryr por el! mysmo ca- mynho, e deRota que vos otros fuerdes, e se alguno lo quysyere empremder, e pera elho nos pydyere licemcia que amtes que se lla vos llo faremos saber pera que se vos otros llo quysyerdes fazer eu ell tiempo que e lhos se oferecyeré lo fagaes tyniendo tam buena çu- fucyemcia e apareJo, e tantas nãos, e tam bien acomdicionadas e apareJadas e tamta Jemte como las otras perssonas que quysyeré fazer ell dicho descobrymyéto//pero emtemdese que se nos quysye- remos mandar descobryr, o dar licemcia pera elho a otras personas por la via dell hueste en las partes de llas Islas e tierra fyrme , e todalas otras partes que estan descobiertas fazia la parte que quy- sermos pera buscar ell estrecho Daqelhes mares llo podamos màdar fazer, ou dar licemcia pera que otras perssonas lo fagà//asy dela tierra fyrme por la maar dell sull que esta descobyerta o des de la Isla de sam myguell quysyeren hir a descobryr lo puedam fazer Ze asy mismo sy ell governador della Jemte que agora per nuestro mandado estaa ou estuvyere de aquy adellamte em la dicha tierra firme, ou otros nuestros subditos vasalhos quysyeré descobryr. por laa maar dell sull que estaa comencada adescobryr e embyar los navyos por elha adescobryr mas que ell dicho nuestro governador e vasalhos, e otras qualesquer personas que nos fueremos servidos que lo hajam por aquelha parte llo puedan fazer sym embargo de llo suso dicho, e de qualquer capitolo e clausula desta capitulacion pero tambyen queremos que sy vos otros por alguna destas dichas partes quysyeredes descobryr que lo podaes fazer no syemdo em lo que esta descobyerto e falhado. Ell quall dicho descobrymyento avees de fazer com tamto que no descubraes ny fagaes cosa em la demar- cacion, e lymytes dell Serenysymo Rey Portogall my muy caro, e muy amado tio, e ermano, ny perjuizio suyo sallvo dentro de los lymjtes de nuestra demarquacion. ý; 26 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 1. E acatamto la volütad com que vos aveis movido a emiêder em ell dicho descobrymyéto por nos servir ell servicio que nos delho Recybyermos en nuestra corona Reall ser acresentada e por ell tra- baJo e pelygro que eu elho aves de pasar en Remuneracion delho es nuestra merced e voluntad e queremos que en todalas tierras e Islas que vos otros descobryeredes vos fazemos merced, e por lla pre- semte vos la fazyemos que de todo el provecho, e emterese que de todalas tierras eJslas que asy descobryeredes asy de Remta como de direchos e otra quallquer cosas que anos se syguere é quallquer ma- neira sacadas prymero todolas costas que en elho se fizierem aJaaes e lheves lla vimtena parte có nell titolo de nuestros Adelamtados e governadores dellas dichas tierras e Jslas vos otros e vosos fylhos herrederos de Juro pera sempre Jaamaas com que quede pera nos e pera los Reis que depues de nos vynjeré la supryma.// E syemdo vuestros figos errederos naturalles de nuestros Reinos e casados en elhos, e com que llaa dicha governacion e titollo de adelamtados despues de vuestros dias quede en hü fjgo o eredero/ e delho vos mamdaremos despachar vuestras cartas de pryvylegyos en forma. E asy mysmo vos fazemos merced e vos damos licécia e facultad pera daquy adelamte em cada hu annho posaes levar, e lheves em- biar e embieis ha las dichas Jslas e tierras que asy descobryeredes en nuestras naos e é las que vos otros quysyerades ell yalor de myll duquados dell prymeiro costo empleados en las partes & cosas que myJor vos estovyerem a vuestra costa /los quales vos podaes alhaa vemder, e emplear em lo que a vos otros paryciere e quysyerdes e tornallos a trazer de Retorno a estes Reinos pagando a nos derechos lla vimtena delho/syn que seaes obligados apagar otros direchos al- gunos de los acostumbrados, ny otros que denuevo se pusyerem / pero emtemdese esto despues que vengaes desto prymero viaje e no entanto que eu ell estovyerdes. — Otro sy por vos fazer mos mas merced es nuestra volütad que destas Islas que asy descobryerades se pasarem de seis avyendose escogydo primeiro pera nos lla seis de las otras que Restarem podaes vos otros Senhalar dos delhas delas quaelles aJaes e lhe des Iaa quymzena parte de todo ell provecho e ymterese de Remta e direchos que nos delhas ouvyeremos limpio sacadas las costas que se fi- zyerem. — Item queremos e es nuestra merced e valütad aquatadollos gastos etrabaJos que nell dicha viaJe se vos oferecem de vos fazer merced por la presemte vos la fazemos que de todo llo que de lla buelta desta prymera Armada e por esta vez se ouvyere d'enteRese limpio pera nos delas costas que de alha trouxerdes aJaes e lheveis ell~ quimto sacadas todolas costas que en lla dicha armada se fysyere. E por que la suso dicha meJor lo podaes fazer eya nelho ell Recado que comvyene// diguo que yo os mandare armar cimquo na- vios los dos de cemto e trimta toneladas cada huno e otros dos de 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 27 novemta e otro de sesemta toneles bastecidos deJemte e mamtinjmy- êtos e artelheria asaber que vayam los dichos navios bastecidos por dos Annhos e que vayã nelhos duzemtos e trimta e quatro perssonas pera ell governo delhas amtre maestros maryneros gurumetes e todola otra Jemte necesaria comforme all memoriall que esta fecho pera elho. E asy lo mandaremos poner luego em obras a los nuestros ofy- ciales que aResydê en la ciudad de sevilha en la casa de la comtra- tation de las Imdias. Item porque nosa merced e volütad es que en todo vos seJa goardado e complydo lo suso dicho/ queremos que sy en la prosy- eucion dello suso dicho alguno de vos otros muryere que se a goar- dado, e guarde all que de vos otros quedare bibo lo suso dicho eomtjnido complidamente como se avia de goardar a emtr'ambos ayemdo bibos. Otro sy por que de todo lo suso dicho aJaa buena cóta e Rezam em nuestra fayyemda aJaa ell buen Recado que conviene que nos aJaamos de nombrar e nombraremos hü feitor, otisoreiro, o comtador escripvanos de las dichas náos que lhevem e temgam la cuemta e Rezà de lodo e ante quem pase e s'emtregue todo lo que de lla dicha Armada se diere. Lo qual vos prometo e doy my fee e palavra Reall que vos man- daré goardar e complyr en todo e por todo segun que de suso se comtiene e delho vos mandé dar lla presemte firmada de mym nombre fecha en valhadoly avimte e dous dias de marco de quy- nhentos e dezoycho amnhos // Yo el Rey// per mãdado dell Rey // framcisquo dellos cobos. // Donha Joana e dom carlos su fijo por la gracio de dios Reina e Rej de castilha de lion de aragon de las dos cicilias e de Jerusalem de navarra de granada de toledo de Valencia de galhizia de malhorquas de sevilha de serdenha de cordova de corcega de murcia de Jaem de los algarves de allJazira de gybrelltar de las yslas de canareas de las Jmdias Jslas etierra firme dell maar oceano cóte de barcelona senôres de biscayha duques de atenas e de neopatrya ComDes de Ruyselhom e de cerdanyas marquezes de ourystam e de goceano Archeduques de aubstrya duques de bergonha e de brabamte comdes de flamdes e de tiroles &. por quamto vos fernádo de magalhanes cavalhero, naturall dell Reyno de portugall e ell bachyler Ruy faleiro asy mysmo dell dicho Reino de portugall/ nos fizestes Relacion que yo el Rey por huna my cedola e capitulacion, made tomar cierto asemto com vos otros sobr'ell viaJe que com ell aJuda de nuestro senór quereis fazer pera descobryr lo que hasta agora no se ha halhado que es em los limites de nosa demarquacion que fasta agora nõ se ya descubyerto e lo poner sob nuestro senóryo e subJeicion como mais largo è la dicha my cedola, e asemto se côtiene su tenor delo quall es esto que se 28 DOCUMENTOS INEDITOS. N.? 4i sygue f/.— ElRey por quámto vos fernâdo de magalhanes cavalhero naturall del Reino de portugall c el bachyler Ruy faleiro asy mismo naturall dell dicho Reino queryédonos fazer senhalados servicios vos obligaes de descobryr é los terminos que nos pertenecé e sam nuestros e nell mar oceano détro delos limites de nuestra demarquacion yslas e tierras firmes Riquas especearyas e otras cosas de que seremos muy bé servidos estos nuestros Reinos muy aprovechados màdamos asétar pera elho com vos otros la capitulacion syguynte. f Item prymeiramente que vos otros com la buena vemtura aJaaes de hyr e vaees adescobryr dela parte dell maar oceano Demtro de nosas limjtes demarquacion. E por que nam serya rezam que hyemdo vos outros a ffazer lo suso dicho se vos atravesase otras per- sonas a fazer lo mjsmo e avemdo cósyderacion a que vos otros tomaes ell trabajo desta empresa:// es my merced c volumtad e prometo que por termino de dez Amnhos syguyemtes no daremos licemcya a persona alguna que vayha a descobryr por ell mysmo camyno e de- Rota que vos otros fueredes, e que sy alguno lo qujsiere empremder e pera elho nos pidyere licemcia que amtes que se lla dem os vos lo haremos saber pera que se. vos otros lo quyseredes fazer en ell tiempo que elhos se oferecerem lo hagaes tyniemdo tà boa sufucy- encia e apareJo e tamtas maos e tan acodycyonadas e apareJadas e cütamta Jemte como las olras personas que quyserem fazer ell dicho descobrymyéto pero êtêdese que se nos quyseremos mãdar descobryr e dar licemcia pera elho a otras personas por la via delho este è las partes delas Jslas e tyerra ffyrme de todolas otras partes que estan descobyertas fasta laparte que quyseremos pera buscar ell estrecho daquelbos mares lo podamos mamdar fazer e dar licemcia pera que otras personas lo fagam.// E asy dos dela tierra fyrme por laa maar dell sull que esta descobierta des de la ysla de sam mygell quysyerê hyr a descobryr lo puedà fazer. E asy mjsmo cll gobernador e la Jemte que agora per noso mãdado esta cestoviere de aquy adelamte en la dicha tierra fyrme ho otros nuestros sobditos vasalhos quysyeré descobryr por lamar dell sull que esta comecada a descobryr ébiar los navios que elha pera descobryr// mas que ell dicho nuestro go- bernador e vasalhos e otras quales quer personas que nos fueremos servidos que lo hagã per aquelha parte lo puedam fazer sê Gbargo delo suso dicho//e de quallquer capitolo e clausula desta capitola- cion //pero tàbé queremos que se vos otros por alguna destas dichas partes quyseredes descobryr que lo podaes fazer no syemdo em lo que esta descobyerto. // EH quall dicho descobrymyéto aveesde fazer com tàto que nõ descobraees ny fagaees cosa Em lademarquacion e lemjtes dell sere- nysimo Rey de portogall my muy caro e muy Amado tyo c ermano ny perJuyzio syo} salvo demtro de los limjtes de nosa demarquacion. Ell quall dicho descobrymjéto acatamdo la volumtad có que vos aveis movido fazer ell dicho descobrymyeto per à nos servyr ell ser- 1841. DOCUMENTOS INÉDITOS. 29 vicio que nos delho recebyeremos e nuestra corona Reall acrecêtada e por elltrabaJo e pelygro que nelho avees de pasar E Remuneracion delho es nuesa merced e valütad e queryemos que em todolas tierras eJslas que vos otros descobryaredes vos fazemos merced e pollo pre- semte vos fazemos de todo ell provecho he ymterese que de todollas tales tierras e Jslas que asy descobryerades asy de Remta como de direchos «como otra quallquer cosa que a nos se sygyere équallquer manera sacadas prymero todas costas que é nelho se fizier aJaees e lheves la vimtena parte có nell titollo de nosos adelamtados e go- vernadores delas dichas tierras e yslas vos otros e vuestros fiJos er- rederos de Juro péra syèpre Jamas có que quede pera nos e pera los Reis que despues de nos vynyeré la supryma// syemdo vuestros fiJos errederos// naturales de nosos Reinos ecasados en elhos e có que la dicha governacion e titolo de adelamtamyêto despues de vuestros dias que de è hù fiJoerrerdero e delho vos màdaremos despachar nuestras cartas epryvyleJios é forma asy mjsmo vos hazemos merced e damos licêcia efacullad pera que daquy adelàte é cada hi Amnho podaes lhevar e ébiar elebeeis alas dichas yslas e tierras que asy descobryeredes ê nuestras naos ou é las que vos otros qujseredes ell valor de mjll duquados de prymero costo épleados è las partes è cosas que mjJor vos estuvyeré avuestra costa los quales podaes alhar véder e éplear en loque avos otros vos paryciere e qujscredes e tor- nalos atrazer deRetorno a estes Reinos pagamdo A nos derechos ell vimtavo dell sym que seaes obligados a pagar otros direchos algunos delos acostumbrados, ny de otros que de nuevo se pusyerem pero emlédese esto despues que vengaes deste prymeiro vyaje e no em- tato que nell estovyerdes. — h Otro sy por vos fazer merced es nuestra volütad que delas Jslas que asy descobryeredes sy pasarem de seis avyemdo prymeiramemte escolydo pera nos las seis delas otras que Restarê podaes vós otros senhallar dos delhas de las quales aJaes e lheveis laa qujzena parte de todo ell provecho e emterese de Remta e derechos que nos delhas ouvyeremos limpio sacado las custas que sy hyzyerem. — Item queremos e es nuesa merced e valütad // aquátádo llos gastos etrabaJos que nell dicho viaJe se vos ofyrycierem de vos fazer merced por la presemte vos llaa hazyemos que todollo que de la buelta que desta prymeira armada e per esta vez se houvyerem emterese limpio pera nos dellas costas que delha trouzeredes aJaees e lheveis ell quymto sacadas todolas costas que é la dicha armada se fyzyerem. E por que lo suso dicho mjJor lo podaes fazer eJaa ê nelho el Recaudo que cóviene// diguo que yo vos mãdare armar ciquo navios los dos de cemto etrita tonelles cada huno e otros dos de novemta e otro de sesemta bastecidos deJemte e màtynymyemtos e arthelharya asaber que vayha los dichos navios bastecidos por dos Amnhos e que vayha énelhes duzemtas etrimta e quatro personas pera governo de- lhos amtre maestros e marvneros egurumetes etodola oira Jemte ne- 30 DOCUMENTOS INÉDITOS. Nº ai cesaria coforme a ell memoreall que esta fecho pera elho e asy lo mãdaremos poner logo ë obra alos nuestros oficiales que Resydê è la ciudad de sevilha é la casa dela cótratacion delas Jmdias. E por que nosa merced e valütad es que en todo vos seJa goar- dado e complydo lo suso dicho queremos que se em la presecucion delo suso dicho alguno de vos otros quedare byvo todolo suso có tenydo complidamête como se abya de goardar êtrãbos sédo bivos. Otro sy por que todolo suso dicho aJa a buena cóta eRazon en nuestra fazemda aJa ell buen Recado que convyene que nos aJamos de nôbrar e nóbraremos ht feitor tysoureyro o comtador esprivano de las dychas naos que lhebem etemgà la cuemta eRezom de todo e amte quen pase e semtregue todollo que dela dicha Armada se obyere. — Lo quall vos prometo e doy my fee e palabra Reall que vos mã- dare goardar e complyr En todo e por todo segü suso se cóliene e delho vos mãde dar lla presemte ffyrmada de my nôbre fecha èva- lhadolly a xxy dell mes de marco de quynhentos edez oycho Am- nhos— yo elRey per mádado delRey = framcisquo de los cobos / E por que myJor e mas cóplidaméte vos fose goardada e cóplida la dicha capitulacion e asemto que desuso vaa emcorporada e todollo ênelha cótenjdo nos soplicastes e pedystes por merced vos llo mãda- remos comfyrmar e aprovar// E se necesario fose vos fazeremos nueba merced delas cosas em mercedes e nelhas contenjdas// e nos Acatádo que es provechoso ser a estos nuestros Reinos lo que dezeys e os ofereceys que descobryrees e lla mucha volütad con que vos aveis movido a emtéder è llo suso dicho ê los servicios que en elho dizeis] esperamos que fareis anos e a nosa corona Reall e buena sufyciêcia e presonas e los trabaJos que cn ell dicha viaJe e descobrymyemto se vos oferece/| e por que devos otros e de vuestros servicios quedé mais perpetua memoria e seam agratefycados e otros se esfuercem o nos bem servir tuvyemos por bem e por la preséte dell nuestro propea motuo e cierta cyemcia e poderio Reall asoluto lo amos cófirmamos e aprovamos lla dicha capitulacion e asemto que de suso vaa emcorpo- rado e todollo eu elha côtenydo e mádamos que vos seJa goardada-e acóplida En todo e por todo pera agora pera sempre Jamas següdo nelha e è nuestra dicha cófyrmacion se contiene E per esta nosa carta e per su trellado asynado polo esprivano publico mamdamos a ell emlustrysymo ymfamte don fernamdo nuestro muy caro e muy amado fyJo e ermano e delos Jmfamtes duques códes prelados, pre- lados códes marqueses Riquos hombres maestres dellas hordenes pryores comédadores e sub comédadores alcaydes delos castilhos e casas fuertes e lhanas e alos dellos nuestros cóseJos houvidores delas nuestras Audiemcias allcaydes allguazyles della nuestra casa, e corte e chãcelharia e atodollos cóseJos governadores coReJydores asys- temtes alcaydes allguazyles marynos prebostes ReJydores e otras ———————————dÁ ———':A AD J————— 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 31 qualesquer Justicias e oficialles de todolas ciudades e ylhas lugares delos nuestros Reinos e senhorios asy delos que agora saão como allos que seram daquy adelàte e acada huno delhos que veham la dicha capitulacion e asemte que desuso vaa emcorporada lo goardem e cumpram e êsecutê e fagam goardar e complyr e azemtar étodo e por todo segun e como nelha se cótiene e cótra elha ny cótra cosa alguna ny parte delha vos nem vayhã ny pasé nj cósyétam hyr nj pasar em tépo alguno ny por alguna maneyra // nô embargamte quales quer leys prymaticas semciones e otros quales quer foros e derechos que em cótrareo desto seam ou ser puedam com lo quall todo quato aeste dyspensamos e loabogamos e derogamos quedádo em su força e vygor pera êlas otras cosas adelite e asy desta nuestra carta e dela dicha capitulacion quysyerdes nosa carta de prevyleJyo/ mãdamos alos nuestros cótadores mayores e asus lugares tynyentes que vos la dem quam firme e abastáte la pydyerdes e menester hovyerdes llaa quall müdamos all nuestro chácyler mayor e notarios e outros ofyciales que está alla tabola delos nuestros selhos que vos llaa librem e pasem e selhem sym vos poner ênelho nygum empydymiêto ny los hunos ny los otros nó fagades ny fagam éde all por alguna maneira sob pena de la nuesa merced e de dez myll maravedys pera la nosa camara acada huno por que ficaré dello asy fazer e cóplir// e demas mãda- mos all homé que vos esta nosa carta mostrare o elltrasllado delha asynada por ell nuestro esprivano publico que vos emplaze que pa- rescades Amtes nos em la nuesa corle do quer que nos scamos dell dia que vos emplazarem fasta qujze dias prymeros seguyemtes soblla dicha pena sobla quall mádamos aquallquer esprivano publico que para esto fore lhamado que demde all que vos lla mostrare testi- moneo asynado com su syno por que nos sepamos en como se cum- ple nuestro mádado/ dada êvalhadolly Axxy dias dell mes de marco. Amnho dell nacyméto de nuestro sallbador Jhü xpo de myll e quy- nhemtos e dezoycho Amnhos — yo elRey — yo framcisco de los Cobos — Sacretareo della Reina he dell Rey su fiJo nuestros senóres lo fyze esprebyr per su màdado|/ Joanes bezaméte afomseca alchy- pyscopos epyscopos pro epyscopos pacem licemcatus dom garcia// Ryystrada/ yoham de semana// guylhermo chanciler — (Real Archivo da Torre do Tombo Gaveta 18. Maço 8.º, N.º 39.) Donna Joana e dom carllos su figo por lla gracia de dios Reyna e Rey de castilha de leom de aRagom de anavarra dellas dos secy- lias de Jerusalem, de granada de tolledo de valencia de zalyzya de malhorquas desevylha de cerdenha, de cordoba de corcega de mur- cia de Jaem dollos allgarbes dallJazyra de gibraltar delas Jslas de Canarea e dellas Jmdias yslas e tyerra firme dell mar oceano códes de barcellona , senores de byscaya e de molyna duques de atenas e de neopatrya, condes de Ruyselhom e cerdanha marqueses de ou- Num. 1. 5 32 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 4; rystam e de goceano archeduques de austrya, duques de bregonha e de bravamte comdes de flamdes e de tirolles & Por quanto nos avemos madado tomar cyerto asemto e côserto com vos fernádo de magalhanes e ell bachy ler Ruy Faleyro naturales dell Reino de por- togal pera que vades a descobryr por ell mar oceano e pera fazer ell dicho vyaJe vos avemos mândado armar cymquo navios có la Jemte e mãtymymêtos e otras cosas necesareas pera ell dicho vyaJe côfyam- do:de vos otros que soes tales personas que goardareys noso servicio e que bé e fijellmête étemderes em llo que nos fuere mádado// es nuestra merced e valütad de vos nóbrar e por lla preséte vos nom- bramos por nuestros capitanes de la dicha Armada e vos damos po- der e facultad pera que por ell tiempo que nelha Anduvyerdes fasta que có la bemdicion de nuestro Senór bollbaes a estos nossos Reinos posaes husar ehuseis dell dicho oficio de nuestros capitanes asy por mar como por tierra por vos otros e por vuestros lugares tynjentes em todollas cosas e casos alldicho ofycio anexos e presentes partene- cemtes vyerades que cóvyene ala secucion de la nuestra Justicia e tierras e Jslas que descobryerades segun he en la manera que fasta aquy lo ham husado los nuestros capitanes dell mar que ham seido e por esta nuestra carta mádamos alos maestros e cótramaestros pilo- tos maryneros gurumetes e paJes e otras qualesquer personas e ofy- cialles que en lla dicha armada fueré e otras qualesquer personas que estovyeré e risyderé las dichas tierras e Jslas que descobryera des e aquem lo em nesta nuestra carta côntinjdo toqua e atenha e a tenher puede em quallquer maneira que vos aJa erecybam etem- gam por nuestros capitanes de la dicha armada e como a tales vos acatem e cumplam vuestros mádamjétos sob la pena e penas que vos otros de nosa parte lle pusyeredes e màádardes poner las quales nos por la presemte las ponemos e hemos por puestos e vos damos poder e faculltad pera la esucutar ê suas personas e bienes e que vos goardem e fagã goardar todolas homrras gracias mercedes, framque- zas libertades permynécias perrogativas e émonidades que por Rezã de ser nuestros capitanes deves aver e gozar e vos devem ser goar- dadas, es nuestra merced e màdamos que sy nell tiempo que hà du- vyerdes em llaa dicha armada se movyerem algunos pleitos e defy- remcias e assy em lla maar como & la tierra los podaes livrar e de- terminar efazer sobrelho cóplymjéto de Justicia breve e sumaria- méte symtela de Juyzio que pera livrar e determinar los dichos pley- tos todo lo demas em nesta nuestra carta cótenydo e ell dicho ofycio de capilanes anexo e cócyrnente vos damos poder e faculltad com todas suas emcidécias e depemdécias anexydades e conexydades € los hunos ny los outros nó fagades ny fagam ende all dada em va- ]hedollyde a xxij (22) dias de marco de mjll equjnhétos e dozoycho Amnhos / Yo EIRey // yo framcisquo de los cobos secretareo de la Reina e dell Rey su figo nuestros senôres la fyz escrevyr por su mã- dado em las espalldas de la dicha carta dezia yoanes beiJamãse 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 33 fomseca archepyscopos episcopos / Regystrada //Joham de sumana // guilhermo chamciler. — El Rey. Nuestros ofyciaes de la casa de la côntratacion de las yndias que Resydis en la cyudad de sevilha sabed que hygo he mãdado to- mar cyerto asemto e capitulacion có fernádo de magalhanes e ell þa- chyler Ruy falero portugeses sobreli descobrymyêto que esta por des- ' cobryr é nuestra demarquacion como mais largaméte vereis por la dicha capitulacion e porque como vereis nos le avemos deprover de cimquo navios có laJemte e bastycimyêntos que perra elho fuere me- nester conforme all è memoreall que vaa fyrmado de nuestro cham- ciler de bargonha e dell muy ReveRemdo em xpo padre arcobispo de Rorano yo bispo de burgos capellam maior de lla Reina mj se- nóra e dellnuestro côseJo e porque my volütad es que demas de com- plyr-se cónelhos la dicha capitulacion e lhos seam favorecidos e aJu- dados hyo emcargo e mãdo que con mucha diliJemcia lo aproyeays delos navios e cosas cótenydos en ell dicho memoreall e emtédaes en ell despacho delho com aquelha diliJemcia e bom recaudo que solus étemder en las cosas de nuestro servicyo que nelho seve servj- do fecha em valhedolly a xxij 22 dias del mes de marco de myll equy- nhemtos e dezoycho Amnhos // Yo el Rey / por mâdado del Rey // framcisquo de los cobos. / El Rey. Por quamto nos avemos màdado tomar cierto asyemto e com- cierto com vos fernâdo de magalhanes cavalhero e ell bachyler Ruy falero naturales dell Reino de portugall pera que vays a descobryr ala parte dell mar oceano e pera la dicha capitulacion vos avemos có- cedido cyertas mercedes em remuneracion de llo que nell dicho via- Je nos avedes de servir pera vos otros e para vuestrus herederos he cucessores pera sempre Jamas como mas largaméte por los dichos capitolos hy asyemto se cótiene. E por que poderia ser que des- pues que com la benedicion de nuestro senór vos otros fueredes fe- chos a la vella pera fazer el dicha viaJe falhecese alguno de vos otros o emtr'ambos e a las personas que asy vos otros lhevaes en ell dicha viaJe los ovyesedes dado ell ReJymemto que pera lp segyre acabar fuese menester efyzyesem e descobrysem loque vos otros hys à descobryr e os temeis que ha causa de no hyr declarado en las dichas capitulaciones que gozeis de las dichas mercedes e nelhas có- tenjdas a hum que Amtr'ambos muraes em lla dicha empresa Amtes de ser acabada e por que my êtêcion fue e es que sy despues que tom la bédicion de dios forades fechos a la vella có la dicha arma- da allguno de vos otros o êtrãbos falhecyerades e ouvyeredes dado á la Jemte que en nelha fuere la êystruycion e ReJymemto que pera el dicho descobrymyemto füere necesario e aprovechando-se dell 5x 34 DOCUMENTOS INÉDITOS. N! 1. descobryeré las partes e Jslas que vos otros asy hys a descobryr que vuestros erederos e cucesores e cada huno de vos otros ayam de go- zar e gozem de las mercedes e prevyleJyos em las dichas capitula- ciones hy asyélos cótenydos e por la presemte e asy lo decraro e es mj merced e valütad que se cumpla como sy em las dicbas capitu- laciones fuere declarado // de lo qual vos mande dar e dy la pre- semte fyrmada de my nombre e dell my Jmfra esprito secretareo fe- “cha em aRamda a Dezascte dias dell mes de abryll de myll e quy- nhemtos e dezoycho Amnos // yo el Rey / per mâdado delRey / fram- cisquo de lo cobos. E asy apresemtadas las dichas capitulaciones e carta e cedulas Reales de su Allteza por los dichos comendadores fernâdo de maga- lhanes e ell bachyler Ruy faleiro amtelos dichos senóres Juezes se- .gum em lla maneira que dicha es //luego los dichos comendadores dyxeram que las pedyà e Requeryam e pydyeram e Requererà que las complyesem em todo e por todo, segü que nelhas e em cada uma delhas se comtyene e sob las penas en elhas e em cada huna delhas comtenydas e em complyédo las fagam e temgam e goardem e cum- plam todo lo por su alteza en elhas e em cada huma delhas mã- dado e pydieromlo asy por testymoneo testigos que fueram presem- tes framcisquo de samtacruz e ell goazill Lourenço pinelo e frameis- quo de collamtes porteiro de la haudiemcia de la dicha casa./ E luego los dicho senores Juezes tomaram las dichas cartas e capitulaciones e poder e cedulas Reales de su allteza em sus manos e las bejarã e puserà sobre sus cabeças como cartas e mandado de su Rey e senór naturall aquem dios dex byvyr e Reynar por luemgos tiempos e buenos eles obedescam e obedeceram en nell complimyento delhas Responderaaom mays Cargamemte testigos los sobre dichos. Despoes desto è lunes ala haudiemcia dela nona xxxj dias dell dicho mes de mayo e dell dicho Amnho de quynhentos e dezoycho Amnhos los dichos senôres Juezes ell dotor Ssamcho de matiemco e ell côtador yohã lopes de Ricallde parecyeram amte my ell dicho yoham goterrez calderon esprivano notareo susso dicho e apresenta- ram hüa Resposta firmada de sus mombres a lla presemtacion fecha por los dichos comédadores capitanes portuguezes de los capitolos e cartas e cedulas de su allteza que por clhos los fucrã peramte mym apresemtadas e los pidymyêtos sobrelho fechos la qull dicha Re- posta firmada de sus nôbres es esta que se syguy. Los dichos Juezes dexeram Respodyemdo a la presemtacion de llas cartas e cedulas Reales de su alteza e all Requyrymjéto por los dichos comédadores por elhos fechos que las dichas cartas e provy- syones e cemto huna carta mesma de su alteza que su allteza les mã- dado esprivyr huma fabla comnelhos que es fecha em lla Vylla de Valladoly a xxiij de marco deste presemte Amnho em la quall có- tiene como por elha parece que su allteza le o mada que vaa aRiba emserta que nos otros aJamcs de prover de cimquo navios com la 1844 DOCUMENTOS INÉDITOS. 35 Jemte e bastimyentos que seam menestre comforme ahü memoreall que traem los dichos comédadores capitanes firmado dellgram chã- cyler de bergonha e dell muy Reberemdo em xpo padre arcobispo de Rosan e o byspo de burgos. Ell quall dicho memoreall fasta aqui não nos lo am mostrado e que asym nell nã podemos étemder em cosa nymguna pues su allteza nos embra mãdar que comforme a ell se lhes de ell dicho despacho firmado como dicho es de los dichos señores chamciler e o byspo estamos prestos de côplyr com nelhos se- gu e de lla manera que su alteza nos embra mandar. Avyemdo all tiempo dineros de allteza en nuestro poder e que esto dixeram que davam y dieram por sus Repuestas no cósymtyemdo em sus protes- taciones, nem nallguna delhas e dixeram que sy tistimoneo quyse- rem se lhe dee com nesta Repuesta en ell ymserta, e a elhos all- tamto selo hovyerem menester ó pydyerem lo asynuaron de sus nó- bres ell dotor matiemco Yoham lopez do Ricallde. E de todo esto è como paso el dicho comêdador fernàdo de ma- galhanes por sy e em nóbre del dlcho bachyler Ruy falero dixo que pedia e pidio a mym ell dicho yoham goterres callderon esprivano notareo publico suso dicho que le dese emde hum testimoneo, e mas, se mas pydiese pera goarda e cóservacam de su derecho e dell di- cho bachyler Ruy falero e lo mostrar e presemtar domde lhe cóvem- ga yo dyle emde segü em la maneira que Amte mym pasó fecho de los dichos dias mes e amnho suso dicho dell señor de myll equj- nhentos e dezoycho Amnhos. Joham goterres esprivano de sus altezas e su notareo publyco em la su corte e em todolos sus Reinos e senoryos esprivano dell ofy- cio e audiemcia de los dichos señores Juezes ofyciales de la dicha easa de la cótratacion por ellsenor dioguo de porras esprivano mayor em civell e cremjnall de la dicha casa por sus altezas fuhe presemte á todolo suso dicho com los dichos testigos e pedimyento dell dicho comédador fernàádo de magalhanes por sy en ell dicho nóbre lo es- privy. / i Yoham goterres — Esprivano de sus alltezas. (Real Archiv. da Torr. do Tomb. Gav. 18." Maç. 10." N.º 4.) 36 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 1. Carta, de mercé da Capitania d' Angola, concedida por despacho de El- Rei D. Affonso 6.º de 19 d'Outubro de 1656 a Rodrigo de Resende, descendente de Paulo Dias de Novaes, o qual a possuio em razão dos serviços de seu avó o grande navegador e descubridor do Cabo da Boa Esperança, Bartholomeu Dias de Novaes. (2) ElRey noso Snór em comsideração dos seruicos que Paulo diaz de Nouais filho de Antonio diaz fez em Angolla onde foi por embaixa- dor doS" Rei D Sebastiao que samta gloria haya e noutras partes em que assistio e procedeo sempre como deuia e dos seruicos de Berto- lameu diaz de nouais avó do mesmo paulo diaz feitos a esta coróa por espaco de muitos annos em particular no discobrimento do Cabo da boa esperanca e em respeito das grandes despesas que paulo diaz hauia de fazer em comquistar e pouoar Angolla sem que da fazemda real se lhe dese ajuda de dinheiro nem de outras cousas necessarias para esse efeito se lhe faser merce no anno de1572 de doação irre- vogavel para sempre de Juro e herdade para elle e todos seus filhos netos herdeiros e sucessores que apos elle viessem assim assemden- tes como transversas de 35 legoas de terra na costa de Angolla co- mecando do rio coansa agoas vertentes a elle para o Sul cujos her- deiros e socessores se chamarião Capitois e gouernadores daquelle Reino e terião a Jurisdição Siuel e crime apresentação de ouuidor e dos mais ofisiaes e alcaidarias mores de todas as villas e pouoa- sóis có as moengas das agoas marinhas do Sal e quais quer ou- tros engenhos e assim mais de 20 legoas de terra ao longo da- Costa para que fosse sua, liure e inzenta, e emtramdo pelo ser tão quanto pudessem sem della pagarem mais que o disimo a or- dem de Christo em sua vida, e por morte a quarta parte a seus sucesores a fora outras merces e liberdades com condisão que nun- qua em tempo algü poderia amerce referida sahir dos herdeiros e desendentes da linha e que nunqua a capitania e gouerno se pu- dese partir escambar nem perder por nenhum crime saluo fose por (2) Apresentamos com satisfação este documento para se ficar a saber o sobrenome de Bartholomeu Dias, que não temos noticia haja vulgar conheci- mento, e apenas consta que lho dera um Author genealogico, o qual não foi se- guido. Parece-nos que a vista deste documento e do da Capitania de Angola dada a Paulo Dias de Novaes, em attenção aos serviços que seu Avô Bartholo- meu Dias de Novaes fizera no descobrimento da costa do Cabo da Boa Espe- rança; e que se acha tambem resgistado no Real Archivo no livro da Chan- cellaria d'El-Rei D. Sebastião com data de 19 de Setembro de 1571, ninguem duvidará d'ora avante de todas as vezes que se escrever o nome do dobrador do Cabo das Tormentas, acerescentar o apellido de Novaes ; sendo bem para sentir que nem os nossos Chronistas, nem os modernos escriptores tivessem indagado cousa alguma a este respeito. E tão geralmente sabido e reconhecido que este grande navegador fôra o heróe que abrio caminho para o Oriente que nos des- pensamos de fazer citações algumas a este respeito. 1844. MAPPAS DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS. 37 causa de treição e aJnda que acontecese logo pasaria ao sucesor que ouvese mais chegado e leuando despois em comprimento da condisão referida 11 embarcacóes a Angolla com muita gente para conquistar e pouoar aquelle Reino acompanhado de siluestre nogeira seu primo que lla lhe moreo a gouernar o mesmo Reino-18-anos e falecer no fim delles deixando eregidas e creadas pouoasois fortalezas e os idificios e templos que nelle ha de prezente cuja aução insolidum ficou per- tensendo por sentenca do Juizo das Justificasois a Jorge nogueira de nouais primo com irmào do mesmo paulo diaz e tendo outro si res- peito ao que Rodrigo resende filho do mesmo Jorge nogueira pera que antes de morer pedia merce obrou no prinsipio da-aclamação em companhia de algüs fidalgos e mais pessas confidentes nesta Corte e na Villa de santarem em satisfação de todos as aucóis alegadas por Jorge nogueira Ha por bem fazer merce a Rodrigo de resende seu filho da capitania que paulo diaz de nouais teue pera a descubrir e comquistar na mesma forma em que elle tinha e dusentos crusados de renda para os ter com o habito de christo que lhe tem mandado lancar — Lisboa — 14 de nouembro de1656. (Real Arch. da Torr. do Tomb. L.º 3.º de Portarias fl. 279.) — e EXTRACTOS E TRADUOÇÕES.. Mappas geograficos das Possoessües Portuguezas, que se tém publicado em Londres, nomes de seus autores, e preços. Esse. As ilhas de Cabo Verde, em 13 Vedan folhas, por Vidal Muligens: Sen é re a^ yd aiuti » 12 6 Carta geral das ditas ilhas, em uma folha grande, pelo HIÉSIDO afe enid Weeds pee Vut Apul s sin 6 A costa d'Africa desde 4 até 25º S., contendo Angola.. » Carta geografica da mesma costa, em 3 folhas de maior 3 4 fÉpbmatodur anoi es sr bb y 35208 MA uiros trace f». 105. 6 Mocambique, etc., por Owen... ........ cecus o » 4 » Bahia da Lagóa, ou de Lourenco Marques, poro mesmo » 2 » Goa, por Horsburgh, uma folha. ......... 2193.9. abito st Z Diu, por M.º Cuer, 1758 (a unica que existe) ......... » 1 » Cidade e porto de Macau, por P. Heywood .......... siom 57 1 Mappa da costa d'Africa, em 4 folhas, por Pwidy.. 1:00: Cartas geograficas do Mar Atlantico, Sul e Norte, e em ipd folhas, por o mesmo, cada uma... ..ssss cesses... » 16 38 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 4. O Partida de diversos missionarios francezes para as missões da Asia. (Noticia extrahida dos Annaes Maritimos e Coloniaes francezes.) Dois Sacerdotes do seminario das missões estrangeiras, MM. Ti- taud, da diocese de Puy; e Forcade, da de Versailles, partiram em 14 de Dezembro de 1842 para Brest, donde um navio do Estado os ha de transportar a Macau, para d'ahi se dirigirem ás missões da China. Oito differentes Sacerdotes, tambem partiram do mesmo se- minario em 21 do dito mez para Bordeaux onde devem embarcar-se em um navio mercante, que depois de tocar em Pondichéry se diri- girá para as costas do reino de Siam. Estes são: MM. Favre, da diocese de Orléans ; Solier, de Mans; Luquet, de Langres ; Virot, de Besancon; Martin, de Tarentaise (Saroie); Degouts, de Auch; Ve- naul, de Poitier e Journet , de Carcassone. Dois d'entre elles, MM. Luquet e Virot, distinam-se para as missões da India, e se demora- rão em Pondichery ; outros dois, MM. Favre e Martin, vào como di- rectores para o collegio geral das missões estabelecido em Pulo-Pe- nang; MM. Solier e Degout , tentarão penetrar na missão da Cochin- china; M. Journet é destinado para Siam, e M. Venante deve ir para Macau, donde partirá para uma das missóes da China. — (O) Cem ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. QUARTO ANNO. Sessão 1.º ( Extraordinaria. ) Presidio o Sr. Vice-Presidente, Capitão de Fragata J. da C. Carvalho. ENG e approvou-se a acta antecedente. Expediente. — Uma carta do Socio Honorario A. B. de Mascare- nhas, remettendo o Colonial Magazine dos mezes de Setembro, Ou- tubro e Novembro ultimo; e por occasião d'alguns assumptos , que alli se tratam , suscita consideracóes mui judiciosas, para o melho- ramento das nossas possessões ultramarinas. O Sr. Vice Presidente declarou, que a presente Sessão fóra ex- traordinariamente convocada, para se darem as disposições necessa- rias para a Sessão Solemne; e em consequencia convidou a assem- bléa a occupar-se deste assumpto ; sobre o qual se tomaram em se- guida varias resoluções. 1844. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, 39 O Sr. Tavares de Macedo leu depois os pareceres das Secções de Marinha Militar e do Ultramar, ácerca d'uma Memoria que o Sr. Lopes d' Almeida apresentára, para ler na Sessão Solemne. Finda esta leitura disse o Sr. Vice-Presidente, que estes parece- res ficavam para serem discutidos e votados na proxima seguinte Ses- são, sem prejuizo da leitura da memoria por seu autor, se a Sessão Solemne occorresse antes da ordinaria; e expondo os motivos, que assim o permittiam, a assembléa com elles se conformou, depois de mais algumas reflexões do Sr. Tavares de Macedo e de outros Srs. O mesmo Sr. Vice-Presidente convidou a assembléa a nomear a Commissão para collegir a legislação dispersa relativa á marinha e ao ultramar, cuja creação fôra votada na ultima sessão; e em se- ‘guida decidio-se, que esta Commissão fosse de cinco membros eleita pela meza; e nesta conformidade foram logo nomeados para a com- pôr os Srs. Antonio Lopes da Costa e Almeida, Joaquim Maria Bruno de Moraes, Antonio Justino Machado de Moraes, Albano Antero da Silveira Pinto, e Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d'Azevédo. O Sr. Albano Antero expoz alguns motivos pelos quaes pedio ser dispensado desta Commissão : consultada a assembléa resolveu nega- tivamente. O Sr. Vice-Presidente levantou a Sessão, dando para ordem da seguinte os pareceres ha pouco lidos. Sala das Sessões, em 9 de Janeiro de 1844. ==0 Secretario, Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d’ Azevedo. Sessão 2.º Na fórma do regimento interno tomou a Presidencia o Sr. Chefe de Divisão, José Maria Vieira. Leu-se e approvou-se a acta antecedente. Expediente. — Um Officio do Sr. Presidente A. M. de Noronha, enviando os seguintes, que lhe haviam sido dirigidos : 1.º Da Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ul- tramar, remettendo as respostas dadas pelo Governador de Diu o Sr. Brigadeiro Luciano d'Abreu de Lima, e pelo Governador de Damão o Sr. Major Manoel Corrêa da Silva Araujo, aos quesitos estatisticos que a Associação propozera a todos os Governadores e Autoridades do Ultramar; accrescentando, que do mesmo modo serão enviadas, logo que naquella Secretaria d' Estado se recebam, as respostas dos Governadores de Macau e de Timor; e quanto ao do Governo Geral da India, participára este, haver nomeado uma Commissão, que se occupava de promptificar esses trabalhos. 2.º Do. Governador Geral Interino dos Estados da Índia, em resposta ao que lhe foi dirigido desta Associação, em 31 de Agosto ultimo ; cujo theor é o seguinte: Num. 1. 6 40 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 4. Governo Geral do Estado da India. — Expediente geral. — 111."^ e Ex." Sr.— Tive a honra de receber o Officio que V. Ex.* se servio dirigir-me , em nome da Associação Maritima e Colonial de Lisboa, a que preside, com data de 31 d'Agosto proximo passado, pedindo-me a publicação annual pela Imprensa deste Governo, d'uma Tabella em Almanak de todos os generos do paiz , seus preços cor- rentes, e de todos os direitos de exportação e importação que se pagam nas Alfandegas, assim como das alterações que se fizerem nas respectivas pautas; requisitando-me igualmente a remessa da Tabella referida, e da estatistica de todas as embarcações que se empregam no commercio deste Estado, suas lotações, numero de marinheiros, e mais circumstancias connexas com este assumpto: e desejando eu concorrer com todos os meios ao meu alcance para os mais felizes resultados dos patrioticos esforços dessa illustre Asso- ciação, cujos Annaes tão ricos de noticias das possessões ultrama- rinas, e especialmente da India portugueza , tenho tido a fortuna de lèr, de bom grado me prestarei a satisfazer aos seus desejos no to- cante ás materias de que trata o mesmo Officio, havendo já expedido as necessarias ordens, para que no fim: do corrente anno se publique em folha addicional ao Boletim deste Governo a sobredita Tabella, que opportunamente terei a honra de enviar a V. Ex., assim como a pedida estatistica, que tambem já mandei apromptar: o que es- pero da bondade de V. Ex.* haja de fazer presente á mesma Asso- ciação, assegurando-lhe ao mesmo tempo, que estarei sempre dis- posto a auxiliala, com a melhor vontade nos seus tão uteis trabalhos, a bem dos interesses dos povos ultramarinos. == Deos Guarde a V. Ex.'— Nova Goa 20 de Novembro de 1843. ==111.ºº e Ex."? Sr. Antonio Manoel de Noronha, Presidente da Associação Maritima e Colonial de Lisboa. — Joaquim Mourão Garcez Palha. Recebeu-se o Colonial Magazine do mez de Dezembro ultimo, enviado pelo Socio honorario o Sr. A. B. de Mascarenhas. O Secretario Louzada d'Araujo deu conta que o Sr. Vice-Presi- dente participára não poder assistir á presente Sessão. Annunciou mais o mesmo Secretario, que a Commissáo nomeára para colligir a legislação dispersa, relativa á Marinha e Ultramar, se havia installado e clegera por Presidente ao Sr, Lopes d'Almeida, para Relator ao Sr. Antonio Justino, e para Secretario a elle orador. O Sr. Albano Antero offereceu um importante documento ine- dito. — O contracto feito pelo celebre navegador portuguez Fernando de Magalhães , com ElRei de Castella em 1518 — 0 qual a assembléa agradeceu tanto , quanto é d'appreciar. Ordem da noute. — Os pareceres dados pelas Secções de Marinha Militar e do Ultramar, ácerca da memoria apresentada pelo Sr. Lopes d'Almeida — Sobre a origem e progresso da geographia , e immediata dependencia que tem da navegação = por ser lida na proxima Sessão solemne. — « As Secções são unanimes nos louvores ao digno Socio 1844. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 41 «autor da memoria , e emprestar-lhe a sua approvação» a cujo pa- recer a assembléa se conformou sem discussão. O Sr. Presidente nào deu ordem da noute para a seguinte Sessão ordinaria, porque antes della deverá ter logar a extraordinaria d'elei- ções, para a qual disse se faziam os avisos necessarios e levantou a Sessão. Sala das Sessões, em 15 de Janeiro de 1844. =O Secretario, Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d’ Azevedo. Sessão 3.º (Extraordinaria. ) Presidio o Sr. Vice-Presidente, Capitão de Fragata J. da €. Carvalho. Leu-se e foi approvada a acta anterior. Expediente. — Um Officio do Sr. Presidente A. M. de Noronha, que por não poder comparecer na presente Sessão, envia outro que recebera do Governador Geral da provincia de Cabo Verde, o Sr. Brigadeiro Francisco de Paula Bastos, no qual este Senhor expressa a sua prompta annuencia a mandar publicar, pela imprensa daquella provincia, certos dados estatísticos commerciaes , relativos á mesma provincia, como por esta Associação fôra pedido. Outro da Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ul- tramar, acompanhado de um impresso, que trata da theoria de um processo para preserverar as madeiras, velame, e massame dos na- vios, a fim de se traduzir e publicar nos Annaes, se o merecer. Ficou para 2.º leitura. Uma carta do Sr. F. J. Miranda Secretario d'Associação Mer- cantil Lisbonense, encarregado pela respectiva direcção de agradecer o convite, que lhe fôra dirigido para a Sessão solemne de 23 do corrente. ' Outra do Sr. Coronel Antonio José da Silva Leão, Commandante do 1." Regimento d'Artilheria, que tem por objecto igual agradeci- mento, e diz os motivos porque lhe não fôra possivel comparecer. Outra do Socio o Sr. Bruno de Moraes, participando, que por doente não assiste á presente Sessão. Findas estas leituras disse o Sr. Vice-Presidente, que esta Sessão era extraordinariamente convocada para preencher a determinação do Art. 35.º dos Estatutos; e por conseguinte cumpria discutir o parecer dado pela Commissão revisora das contas, e passar depois á eleição dos cargos d' Associação para o corrente anno. O Sr. Sub-Secretario Marques Pereira leu o parecer sobredito , no qual a Commissão approva a gerencia e contas do anno findo, e propõe se votem agradecimentos ao Socio Thesoureiro, o Sr. Bruno 6 « 42 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 4. de Moraes, pelo servico distincto que prestou: e dá o seu assenso a duas propostas da Commissão Administrativa. — Como ninguem pe- disse a palavra, foi posta à votação a primeira parte deste parecer, e approvada. O Sr. Nolasco da Cunba pedio o addiamento da segunda parte do parecer, para depois da eleição, ao que a assembléa annuio; e logo o Sr. Vice-Presidente convidou os Socios presentes a formarem uma só lista para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secre- tarios e Sub-Secretarios; e suspendeu a Sessão em quanto assim se praticava. Recolhidas as listas acharam-se 19, quantos eram os Socios presentes. Foram escrulinadores os Srs. José Tavares de Macedo e Henrique Maximino Dulac. Como apparecessem algumas listas, votando pelos Secretarios e Sub-Secretarios actuaes, outras pelos que actualmente servem, foi suscitada duvida pelo Sr. Kol, sobre a sua intelligencia e applicação de voto, assim illegalmente emittido ; porque os Secretarios acluaes não são os que actualmente servem, estando o Sr. Mattos Corrêa ausente, desde muitos mezes. O Sr. Vice-Presidente declarou, que deste assumpto se trataria findo o escrutinio. Concluido este entrou em discussão a duvida offerecida pelo Sr. Kol; orou a favor da eleição o Sr. Nolasco da Cunha e contra o Sr, Albano Antero, que suscitou mais outra questão, se o Socio ausente” por mais de tres mezes, podia ser votado? Fallaram sobre um e outro assumpto os Srs. Tavares de Macedo, Alves, Amaral, Freitas, Kol, Vice-Presidente e Esteves, e posto a assembléa fosse inclinada “a approvar a eleição, pela convicção em que estava das pessoas vo- tadas, resolveu proceder a novo escrutinio, para salvar toda a sus- peita de nullidade; e que os Socios ausentes em servico temporario, eram eligiveis, e só quando não tivessem voltado passados tres mezes teria logar nova eleição do cargo, para que fossem eleitos, segundo o disposto no Art. 28.º do Regimento interno; e nesta conformidade o Sr. Vice-Presidente convidou a assembléa a proceder a nova votação. Entraram na urna i9 listas, as quaes lidas, pelos mesmos escru- tinadores já nomeados, deram o seguinte resultado : Para Presidente d' Associação, o Sr. Manoel de Vasconcellos Pe- reira de Mello, com 13 votos. Para Vice-Presidente, o Sr. João da Costa Carvalho, com 18 votos. Para Secretarios os Srs. Joaquim José Gonçalves de Mattos Cor- réa, e Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d'Azevedo, cada um com 17 votos. Para Sub-Secretarios os Srs. Feliciano Antonio Marques Pereira, com 17 votos, e José Tavares de Macedo com 13 votos. Passou-se a eleger a Commissão Administrativa e Thesoureiro , Listas 18 e foram eleitos os Srs. José Joaquim Alves com 17 votos, 1844. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 43 João Pedro Nolasco da Cunha com 16 votos, e Joaquim José Cecilia Kol com 12 votos. Para Thesoureiro o Sr. Joaquim Maria Bruno de Moraes com 16 votos: e logo foram estes Srs. declarados para a Commissão e cargo alludido. Seguio-se a eleição para Presidente da Commissão de Redacção, e por unanimidade foi eleito o Ex.”º Sr. Cardeal Patriarcha de Lisboa. Para Archivista, o mesmo numero de listas, que deram o Sr. Lopes d'Almeida eleito com 17 votos. Findas as eleições perguntou o Sr. Alves, qual dos Secretarios ficava pertencendo á Commissão Administrativa, visto que ambos ti- nham obtido igual numero de votos; ao que o Sr. Vice-Presidente satisfez com o artigo addicional do Regimento interno, que conceitua em primeiro logar o mais velho em idade; e por conseguinte o mais moço fica em segundo. Por ser a hora adiantada, o Sr. Vice-Presidente levantou a Sessão dando para ordem da immediata a segunda parte do parecer da Commis- são revisora das contas; e continuação do parecer sobre Companhias. Sala das Sessões, em 29 de Janeiro de 1844. — O Secretario , Manoel Felncissimo Louzada d' Araujo d’ Azevedo. 44 PESSOAL DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA N°1. L———— 5-81 ——À — — ESTADO DO PESSOAL DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL DE LISBOA, EM JANEIRO DE 1344. — — Depuis — — PROTECTORES SUAS MAGESTADES A RAINHA A SENHORA D. MARIA II. E ELREI O SENHOR D. FERNANDO TI. Socios FUNDADORES. Os Senhores : Antonio Lopes da Costa e Almeida — Archivista e Membro da Commissão de Redacção. Antonio Maximiliano Leal. Feliciano Antonio Marques Pereira — Sub-Secretario d' Associa- ção e Membro da Commissao de Redacção. Fernando José de Santa Rita. Francisco Soares Franco. Joaquim José Gonçalves de Mattos Corrêa — Secretario d As- sociação. Joaquim José Cecilia Kol — Membro da Commissão Adminis- - trativa e Secretario da Secção do Ultramar. João Bressane Leite. João da Costa Carvalho — Vice-Presidente d' Associação e Re- lator da Secção de Marinha Mercante. João de Fontes Pereira de Mello. João Pedro Nolasco da Cunha — Presidente da Secção de Ma- rinha Militar e Membro da Commissão Administrativa. José Joaquim Alves — Membro da Commissão Administrativa. 1844. EM JANEIRO DO CORRENTE ANNO, 45 Lourenço Germack Possollo. Manoel Thomaz da Silva Cordeiro. Porfirio Antonio Felner. Socios EFFECTIVOS. Albano Antero da Silveira Pinto — Membro da Commissão de Redacção. Antonio Aluizio Gervis d'Atouguia Antonio Cabral de Sá Nogueira. Antonio Caetano Pacheco. Antonio Gregorio de Freitas — Secretario da Secção de Mari- nha Mercante. Antonio Joaquim Freire Marreco. Antonio Joaquim de Gouvêa. Antonio Joaquim de Carvalho e Menezes. Antonio Jorge d'Oliveira Lima. Antonio José Freire. (D.) Antonio José de Mello de Saldanha e Castro. Antonio Justino Machado de Moraes. Antonio Manoel de Noronha. Antonio Maria Couceiro. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello. Antonio do Nascimento Rozendo. Antonio Olavo Monteiro Torres. Antonio d'Oliveira. Antonio Pereira Lima. Antonio Teixeira Doria. Arcebispo de Goa. Augusto José de Carvalho. Augusto Simões Margiochi. Barão do Tojal. Bernardino Antonio Gomes. Bispo Eleito Coadjutor de Macau. Bispo Eleito de Malaca. Bruno Nugent White. Caetano Maria Batalha. A6 PESSOAL DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA N.º 1. Cardeal, Patriarcha de Lisboa — Presidente da Commissão de Redacção. Carlos Craveiro Lopes. Claudio Lagrange Monteiro de Barbuda — Membro da Com- missão de Redacção. Conde das Antas. Conde do Bomfim. Conde de Cêa. Conde do Lavradio. Conde do Sabugal. Conde de Villa Real. Dionizio Ignacio Pinto de Lemos. Duarte Leão Cabreira. Ernesto Maria d'Espie. Estevão Gonçalves Torres. Filippe Maria Barbosa. Fernando Carlos da Costa. Fermino Jacomo Tasso. Fortunato José Ferreira. Francisco d'Assis Tavares. Francisco de Borja Pereira de Sá — Membro da Commissão de Redacção. Francisco Cypriano dos Santos Rapozo. Francisco Maria Pereira da Silva. Francisco Maria da Silva Torres. Francisco Martins Pulido. Francisco de Paula Aguiar Ottolini. Francisco de Paula Cardoso d' Almeida. Francisco de Paula da Cunha Maldonado Athaide Barahona — Relator da Secção de Marinha Militar. Francisco Pedro Celestino Soares. Francisco Pedro da Costa. Francisco Rodrigues Batalha. Frederico Guilherme da Silva Pereira. Henrique Maximino Dulac. Jacinto da Silva Mengo. João Caetano de Bulhões Leotte. João José da Cunha Fidié. 1844. EM JANEIRO DO CORRENTE ANNO. M João José d'Assumpção e Silva. Joào Leandro Valladas. João José Fernandes. João Nepomuceno de Seixas. João de Sousa. João Rodrigues Galhardo. João Rodrigues Gonçalves. Joaquim Antonio de Moraes Carneiro. Joaquim da Costa Carvalho. Joaquim Cordeiro Feio. Joaquim da Cunha Roda. Joaquim Elias Rodrigues Sette. Joaquim José d'Andrade Pinto. Joaquim José Falcão. Joaquim Maria Bruno de Moraes — Thesoureiro. Joaquim da Silva Belem. Joaquim Simões Ramos. José Alemão de Mendonça Cisneiros e Faria — Secretario da Secção de Marinha Militar. José Alexandre de Campos. José d'Almeida. José Antonio d'Oliveira. José Antonio Vieira da Fonseca. José Barbosa Canaes de Figueiredo Castello Branco. José Bernardo da Silva. José Conrado Carlos de Chelmicki. José Gregorio Pegado. José Gregorio Taloni. José Joaquim Lopes de Lima. José Manoel d'Araujo Almeida Corréa de Lacerda. José Manoel Nogueira. José Maria Couceiro. José Maria Marques. José Maria Pereira da Silva. José Maria de Sousa Monteiro. José Maria Vieira — Presidente da Secção de Marinha Mercante. José Maximo de Castro Neto Leite e Vasconcellos. José de Sá Ferreira dos Santos Valle. Num. 1. 1 48 PESSOAL DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA. N.º 4. José Tavares de Macedo — Sub-Secretario d' Associação, Mem- bro da Commissão de Redacção e Relator da Secção do Ul- tramar. José Teixeira Barbosa Leite. Lourenço José Moniz. Lourenço do O. Lourenço d'Oliveira Grijó. Luiz Corrêa d'Almeida. Manoel Antonio Martins. Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d'Azevedo. — Secretario d Associação e da Commissão permanente W’ Estatistica, e Membro da Commissão de Redacção. Manoel Ignacio de Sampayo e Pina. Manoel Jorge d'Oliveira Lima. Manoel Luiz Esteves. Manoel Luiz dos Santos. Manoel Maria Coutinho d'Albergaria Freire. (D.) Manoel de Portugal e Castro. Manoel Ramires Esquivel. Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello — Presidente d' As- sociação. Marciano Antonio Pereira Nunes. Marino Miguel Franzini. Marquez do Fayal. Marquez de Loulé. Marquez de Saldanha. Pedro Alexandrino da Cunha. Pedro Olegario Alves. Pedro Valente da Costa Loureiro e Pinho. Rafael Florencio da Silva Vidigal. Raymundo José da Silveira. Rodrigo da Fonseca Magalhães. Theodorico José d'Abranches. Vasco Pinto de Balsemão. Vicente Ferreira Duarte. Vicente José dos Santos Moreira Lima. Visconde de Sá da Bandeira. Visconde da Torre Bella. 1844. ; EM JANEIRO DO CORRENTE ANNO. A9 Socios HoNoRARIOS. Os Senhores : Antonio Barão de Mascarenhas — Cansul Portuguez em Bristol. Bispo Eleito de Cabo Verde. Bispo de Macau. Bispo Eleito de Nankim. Bispo Eleito de Pekim. Januario da Cunha Barbosa — Secretario Perpetuo do Instituto Historico e Geographico Brasileiro , no Rio de Janeiro. Joaquim Ferreira d'Andrade — Governador de Caconda. Joaquim José Leite — Superior do Collegio de S. José, em Macau. Miguel Antonio da Silva — Vigario de S. Nicolão, em Cabo Verde. Visconde de S. Leopoldo. — Presidente do Instituto Historico e Geographico Brasileiro, no Rio de Janeiro. Visconde de Santarem — Em Paris. nacen wii | — gedi adu sb ai à y h D Tm EN in ax n TT o a srogi eie o» ejm. 4f en E E E À i^ = Rey * "hi | e v hs i 5 r „Mores rM. I e Manoel d r PUAa2u! . $t Mrs c ares Tao od "2 A seats AN. Pa vua dé MAM — (ves tbe pe ; $ OW ^oi , ü ' " Av A At" y | iniri P N fos r P TRTI dre ia Wd E o 4 $. ad thait na A "age 2 is Ev. r A $ , d h " PT SETEL A Ww wei Mira hes HK. fons PUT ! Uns wed é! sia d) M aY u IM I | "WM AM eH rastali. À E vig LE | . Cw = T il I x it A t R, tá vi Yon 211.) LE T Nun va à Dn. Vl p E y e * Meet; j e aiti é x nt T à ^ a3 v S42 ^ P $e uar MN Ts boh. > f L2 EM E. : QV RA "ex > m Vbruoclies. ' i ' 7 1 . "Tum" t Ramp... jj | hj Bl a "TN ” Li ac TE vw : we lec WAR olg el pi ier bre oe. euro a voti ^g dx PU i tio € got aa sd amit di di d M. 4 i p LL Jl tpi Nux. 2. 4." SERIE. PARTE NÃO OFFICIAL, —— ve o MEMORIAS E DOCUMENTOS ORIGINAES. ASIA PORTUGUEZA. Segunda Memoria descriptiva e estatistica.das Possessões Por- tuguezas na Asia, e seu estado actual, pelo Socio e Secre- tario d' Associação, Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d’ Azevedo. (Continuada de pag. 22.) Casa da Moeda. Era outra Repartição importante, dependente da Junta da Fazenda de Goa. Querendo chegar ao seu primeiro estabeleci- meuto, nào se encontra na Secretaria do Governo da India, ou nos archivos da mesma Junta, documento algum que o escla- reca (4); os livros de registo desta Casa da Moeda, rótos e incurialmente escripturados, só alcancam ao anno de 1773; e o Regimento que lhe foi dado pelo Vice-Rei D. Luiz d'Athaide, em 1569, é o unico documento antigo que encerram. Um jornal, O Encyclopedico, impresso em Goa em 1842, dá uma breve noticia deste assumpto; a qual, sendo um extracto do que se lê nos Commentarios d' Affonso d' Albuquerque, parte 2.º, cap. 25, pag. 155 e seguintes, melhor me parece lançar aqui o proprio texto, á mingoa de outros documentos, para não deixar intacto este notavel facto. « Partido Joào Alvarez de Caminha com todos os Tanada- «res pera os pór em ordem nas terras, como levava por seu (4) Assim o declararam estas duas Repartições em Officios de 14 de Setembro e 6 d'Outubro de 1831, dirigidos á Commissão de investigação e reforma da Casa da Moeda, de que adiante fallarei. 52 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.^9, « Regimento, foi-se Timoja com alguns Mouros, e gentios prin- «cipaes da terra a Afonso Dalboquerque, e disse-lhe, que o « povo da Cidade, e mercadores passavam grande detrimento, «assi no governo della, como no trato das peto por « nào haver moeda : que lhe pediam muito por mercê, que a «mandasse lavrar, porque impossivel era poder a terri ser «bem governada sem moeda; e que devia mandar levantar o «preco do ouro, e da prata, para que se nào levasse para «fóra. Afonso Dalboquerque mandou chamar os Capitães, e « disse-lhes o requerimento, que lhe Timoja, e os mercadores «fizeram em nome do povo, que lhe dissessem o que faria. «Os Capitães, depois de praticarem este negocio, assentaram «todos que se lavrasse moeda. Afonso Dalboquerque lhes res- « pondeo, que bem lhe parecia lavrar-se moeda pelas resões, «que Timoja dava, mas como era cousa nova, que nunca se fi- «zera na Índia, que elle o não ousaria de fazer, sem primeiro «escrever a Elrei seu Senhor pera em isso prover, e com isto «os despedio. Passados alguns dias, tornou Timoja, e os outros «a falar no mesmo requerimento, sendo os Capitães presentes, « pedindo-lhe, que mandasse lavrar moeda, porque se perdia «tudo pela não aver, e as mercadorias não corriam, ou désse «licença, que corresse a moeda do Cabaio. Os Capitães ou- «vindo as rezões efficazes, que Timoja dava, pera se lavrar «moeda, e os inconvenientes de se não lavrar, assentaram no «que tinham dito em o primeiro conselho. Afonso Daiboquer- «que, vendo que Elrey de Portugal ganhava nisso credito, fa- «ma, e fazenda, e que o Reino era seu, assentou de a mandar «lavrar, e escrever-lhe o que nisso passava; e pera se fazer «como convinha, mandou chamar os Ourives, e alguns Portu- «gueses que avia, e Timoja, e os homens principaes do povo, «e mandou perante si lealdar a prata dos Mouros, que acha- «ram todos que era justamente mercadoura como a nossa. « Feito este exame, fez Thesoureiro da Casa da Moeda: Tris- «tão Déga, e mandou logo lavrar moeda de prata, ouro, e «cobre, e que de huma parte lhe pozessem huma Cruz de « Christo, e da outra huma espéra, (esphera, divisa d'Elrey D. « Mauoel, e que a moeda de prata pesasse hum bragani, que «era moeda dos Mouros, que pesava cada hnma dous vintens, 1844. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 58 «e poz-lhe nome espéras; e fez outra mais pequena, que pe- «sava hum vintem, a que poz nome meas espéras, e à moeda «de cobre poz nome leaes, e á outra mais pequena, que va- «liam tres hum leal, poz nome dinheiros, e porque a moeda «de ouro se nào levasse fóra da terra, mandou que o cruzado « valesse desasete braganis. Assentado isto comecou-se a lavrar «moeda ; e depois de ser já feita huma somma d'ella, em 12 «de Marco 1510 mandou Afonso Dalboquerque chamar todos «os Capitães, Fidalgos, e Cavaleiros, e toda a gente honrada «d'Armada, e todos os principaes Mouros mercadores, e chi- «tins gentios, e depois de serem todos juntos em huma sala «grande dos pacos do Cabaio, em que elle pousava, que estava «aparelhada pera isso, disse-lhes, que elle mandára lavrar «moeda de prata, e cobre, como estava assentado, e que pera «ser notorio a todos, era necessario mandar-lhe apregoar pela « Cidade, porque assim se costumava fazer nas terras, que os « Reys ganhavam de novo, que lhe dissessem se o faria ; todos «disseram que lhes parecia bem fazer-se, pois nào avia outras «resões em contrario disso. « Afonso Dalboquerque com o parecer de todos, mandou «logo trazer a bandeira real, e as trombetas, e atabales, e «ajuntar toda a gente d'Armada, e a Tristão Déga, que a «fosse apregoar, e elle se foi com toda esta gente por toda a «Cidade, e a cada pregão, que se dava, lançávam muita moeda «por cima do povo, que era muito, depois disto acabado, man- «dou lançar pregões em Nome d'Elrey de Portugal, com gran- «des penas, que nenhuma pessoa d'ali por diante tivesse moeda «do Cabaio em sua casa, nem usasse della, e quem a tivesse «a levasse á Casa da Moeda, e que ali lha trocariam pela «d'Elrey de Portugal; e quem o não fizesse encorreria na pena «de justiça, que lhe elle Affonso Dalboquerque quizer dar. O « povo ficou muito contente com a moeda e d'alli por diante «começaram a tratar suas mercadorias. == » Eis-aqui portanto, como a historia refere a origem da Casa da Moeda de Goa, e donde vemos, que desde logo se cunha- ram cruzados d'ouro, espéras ou espheras de prata, leaes e di- nheiros de cobre. Em 27 d'Agosto de 1569, teve esta casa regimento dado pelo Vice- Rei D. Luiz. Ataíde, mandando 1 * 54 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 9, que só continuassem os officiaes que nella haviam , que eram 1 Mestre e Thesoureiro da Moeda, juntamente stade Acunhador, 1 Escrivào, e batedores, aos quaes marcou as obri- gacóes. Deste regimento consta, que o Governador Geral de Sá mandára, em 1548, bater ibid d'ouro nesta casa; a saber S. Thomé da lei dos pardáos redondos; a qual se mandou con- tinuar por este regimento, com declaração, que o ouro destes S. Thomés fosse da lei 43 pontos, que são 20 4 quilates; e cada marco desta lei correspondesse a 67 S. Thomés d'ouro e 2 tangas, pesando cada S. Thomé 68 grãos e 16 avos. A his- toria genealogica tom. 4.º diz, que os S. Thomés mandados bater por Garcia de Sá, tinham d'uma parte as armas de Por- tugal com a letra Joannes III. Portug. et. Alg. Rex; e da outra a imagem de S. Thomé com a letra India tibi cessit. Lé-se mais, no regimento de D. Luiz d'Ataíde, que.D. Af- fonso de Noronha, que foi Vice-Rei da India do anno de 1551 a 1554, mandára lavrar S. Thomés ou patacões de prata da lei de 11 dinheiros, e de cada marco se faziam 8 S. Thomés, ou patacões e 4 tangas; (5) depois se lavraram a 9 $ em marco; cuja moeda foi prohibida pelo dito regimento, e por uma Lei do mesmo Vice-Rei D. Luiz d'Ataíde; mandando que d'alli por diante toda a prata se cunhasse na mesma: Lei de 11 dinheiros, e cada marco correspondesse a 10 pardáos da terra e duas tangas; e para que mais não houvessem pata- cóes — S. Thomés de prata == mandou cunhar moeda de 300 réis sómente com a imagem de S. Sebastião de um lado, e do outro as quinas portuguezas ; à qual davam o nome de Bas- tiões : e que cada marco de prata, que nesta moeda se lavras- se, corresponda a 10 moedas de 300 réis cada uma e 2 tan- gas; que cada moeda destas pesaria 6 oitavas e 11 grãos pe- quenos; com obrigação de se cunhar, de cada marco de prata, 5 moedas de 300 réis, 3 de 150 réis, que seriam meios par- dãos, e o mais em moedas de tangas, tendo uma séta de um lado e as quinas do outro. | (5) A Historia Genealogica, tomo 4.º, nõe este facto no Governo do Vice-Rei D. Pedro de Mascarenhas, anno de 1555. 1844. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 55 Assim foi determinada a moeda d'ouro e prata pelo regi- mento dado á Casa da Moeda de Goa em 1569: o feitio desta moeda tambem ali foi regulado como se segue : Moeda de ouro. — Pagavam-se 2 S. Thomés de ouro, de cada marco deste metal, que se reduzia a moeda, dos quaes um era para a Fazenda, e o outro para despezas e fei- tio; mas por este regimento se mandou receber só meio S. Thomé para a Fazenda; e que o do feitio se repartisse ao Fun- didor 10 réis, ao acunhador meia tanga, ao Salvador 4 réis, ao Escrivão meia tanga, com declaração qne nada levaria da receita que escrever, nem dos conhecimentos que passar por- que para isso tinha ordenado estabelecido; e o resto para com- plemento do S. Thomé pertencia ao Mestre da Casa da Moeda para elle pôr as cousas necessarias á sua custa para o lavra- mento da moeda, e servir de Thesoureiro, porque os 1822000 réis, que tinha de ordenado eram para abrir os cunhos da moeda de cobre. Moeda de prata. — Mandaram-se pagar 2 tangas em mar- co, e dellas ao ensaiador 16 réis, ao batedor 30 réis, ao acu- nhador 20 réis, ao fundidor 5 réis, ao Escrivão 8 réis e o restante ao Mestre como acima. Vê-se no tombo das aldéas, terras e rendas da Fazenda, feito pelo Provedor Mór dos Contos Francisco Paes, em 1775, que a renda da moeda d'ouro era entre as rendas do Estado, para a qual se arrecadava 1 S. Thomé de cada marco d'ouro de partes, que se lavrava em S. Thomés; e meio S. Thomé de cada marco d'ouro de pecas, que se batiam na Casa da Moeda. Esta renda foi arrematada por tres annos, que come- caram em o 1.º de Setembro de 1594, a razão de 7.000 xe- rafins por anno, com obrigação de pagar o rendeiro os orde- nados dos officiaes, que eram 500 xerafins; e assim valia a renda 7.500 xerafins, ou 1:100£2000 réis fórtes ao cambio de hoje: ainda na tabella das despezas do fabrico da moeda d'ouro, dada em 11 de Novembro de 1762, s'encontra a ad- dicào de 6 xerafins de direitos do rendeiro, por marco d'ouro. Nada ha no citado regimento ácerca da moeda de cobre, corre porém impresso o Alvará de 20 de Março de 1617, que prohibio bater bazarucos, que diz se faziam de cobre, ca- 56 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.? 9, laim e tutanaga ; ordenando que só se batessem, quando a ne- cessidade o pedisse, c depois que faltasse a quantidade, que havia delles; mas que entào só se batessem de cobre; susci- tando mais este Alvará a observancia d'outro de 1605, sobre os Vice-Reis não poderem dar licença para se baterem baza- rucos na Casa da Moeda de Goa; e prohibindo igualmente a introducção delles da terra firme, sob as penas conteudas na Provisào do Vice-Rei D. Francisco Mascarenhas, de 1585. Os bazarucos que ainda se contam nos trocos miudos, eram e sào de tào pouco valor, que 75 correspondem a tres vin- tens ou 60 réis: tinham d'um lado a roda de Santa Cathari- na, e do outro as armas reaes. Cinco bazarucos é uma moeda feita como a precedente, da mistura de calaim e tutanaga, e do tamanho da moeda de 3 réis; tem d'uma parte a cruz da ordem de Christo e da ou- tra as armas reaes: valem 4 réis. Taes foram as antigas disposições da Casa da Moeda de Goa, de que alcancei noticia pelos poucos documentos citados. Uma ordem do Provedor de 17 de Novembro de 1782, pro- videnciando sobre o expediente da casa, era como um addita- mento ao regimento de D. Luiz d'Ataíde, o qual ainda em 1833 a regia, posto que sem confirmação, que eu saiba. Ou- tras disposições posteriores dos mesmos Provedores do Governo da India, e da Junta da Fazerda lhe davam direcção, e de- terminaram variações notaveis ácerca da moeda, seu peso e fabrico : apontarei as que vi nos esfarrapados e informes livros do registo desta casa. Por Alvará de 3 de Setembro de 1710 mandou o Vice- Rei D. Rodrigo da Costa, que o marco de patacas ou pesos hespanhoes corresse por 30 xerafins; e que sendo mettidas na Casa da Moeda, para se lavrarem na provincial, haveriam seus donos 30 xerafins, 3 tangas e 15 réis, por ser o resultado de cada marco da sua prata. O Vice-Rei Vasco Fernandes Cesar de Menezes mandou, em 1713, cunhar S. Thomés e pardáos d'ouro: estes S. Tho- més tinham a imagem deste Santo d'uma parte, e da outra as armas reaes; e foi então que começou a distincção de 5. Thomés novos e velhos com differenca no seu toque e quilate. 1344. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 57 Houveram varias castas de S. Thomés ; porque uns eram de 38000 réis outros de 18500 réis, e meios S. Thomés de 750 réis. Os que se denominam S. Thomés dobrados tinham 10 pardáos ou xerafins, S: Thomés singelos 5 xerafins, e o meio S. Thomé 2 1 xerafins. O pardáo d'ouro tinha 5 tangas; tambem os houveram de 18 quilates, que valiam 16 e 17 vintens, e assim houveram tambem tangas d'ouro; mas já nenhuma desta moeda appa- rece, nem se cunha. O Vice-Rei João de Saldanha da Gama marcou o valor de 12 xerafins para os S. Thomés d'ouro, e lhes mandou pôr a cruz da ordem de Christo d'um lado, e as armas reaes do outro. No seu governo, pelos annos de 1725 a 1732, se ba- teram tambem os pardáos de prata de 5 tangas, e pardãos dobrados ou rupias de prata de 600 réis, meios pardáos de 150 réis e tangas de prata, todas estas moedas com o retrato do Rei d'uma parte, e da outra as armas de Portugal; tam- bem assim se cunharam meias tangas de prata no valor de 30 réis. Em 15 d'Abril de 1761 mandou o Vice-Rei Conde da Ega, para occorrer à grande falta que havia da moeda pro- vincial d'ouro, prata e bazarucada, cunhar 40.000 xerafins de bronze com a mistura d'uma parte de tutanaga, cujo valor determinou em moedas de 2 tangas, uma tanga, meia tanga, 20, 15, 10, 5, e 2 1 réis; e que 300 réis desta moeda pas- sasse corrente por 1 xerafin, extincta a differenca de 20 réis novos, ou vintem novo e velho; a que era no valor de 20 réis, e este de 12 réis. Por igual motivo determinou o Conselho da Fazenda em 1762, o fabrico da moeda d'ouro, e o mesmo Vice-Rei orde- nou em 11 de Novembro deste anno, se cunhasse esta moeda de 2, 4, 8 e 12 xerafins, com o cunho que antes se usava nos S. Thomés, e o toque de 43 3 pontos; e se proporcio- nasse quanto possivel ao péso e toque das moedas portuguezas de 65400 réis, entrando as despezas do fabrico, que regulou, pelo seguinte modo : 58 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NS RB: RT. B Ao Thesoureiro c 365: MARA ob ms 2:92:55 Ap JESerivàb ' dE ,.2. eon, a 0:2:30 Ao/Ensaladór sun: Vo d vx 0:2:30 Ao Ciunhador Ss. OLE guai 0:2:30 AeFundidetiatN enu. lt sp 0:0:50 Ao ;Pésador Je Ie DER 22 0:0:20 Io Batedor aquse 0: Ta AR 1:4:05 Para quebrds Dos M ooa mega H222 Parathiga mnir FA adpgk Aag S aen 1:1:00 Para-cárvão e;tincal o. oco 0:1:25 Direitos do rendeiro ............. 6:0:00 15:4:27 X TIR! Assim, um marco de ouro de lasca, do toque de 45 pontos, importava em 576:0:00 Deduzidas as despezas acima ........ 15:4:27 Ficava livre para as partes. . Msi docs 560:0:32 Por uma convenção celebrada em 25 d'Agosto de 1762, entre os mercadores de Goa e o Provedor da Casa da Moeda, se ajustou o cunho de 60.000 xerafins de cobre de pasta, a produzir 11 tangas por arratel; das quaes 8 eram para o dono do cobre, e as 3 restantes para o fabrico e direitos, a razào de 9 por cento, cuja distribuicào foi regulada na mesma con- venção, e tudo approvado pelo Governo. A Junta da Fazenda publicou em 23 de Junho de 1775 a seguinte estiva, que mandou observar, por constar que nella se nào excedia a antiga senhoriagem e bracagens. Estiva do ouro. X. TRI Para o Provedor da Casa da Moeda, por cada marco que mspxeuiliap; io. «0 0x Ob ép nee P DAVE y 0:0:05 Para 10 VDRESDHBOIEO 2... 10e colo EP: gto iun ennt 1:29:25 Pata"o RsoriaD Uer. 20 TOS Sho aie ene 0:3:00 O mais tudo como na regulação já referida, dada pelo Vice-Rei Conde da Ega em 1762. 1844. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA: 589. , Estiva da prata. à RAD Ao Provedor, de cada marco que cunhar......... 0:90:05 Ao: Mhesauréiro. .. «tz -y zabna asno biomi 63/2 0:0:21 Hopson DS SDS po slo dotada y ect re 0:0:08 Ao Ensaiador.. . cc. css. SM «tada SRS «sed hk De 0:0:16 Angüoliador 246 & 12K odada sos n 05 ni 0:0:20 ns -Batédones; . . o scs ommo sco dura cud 0:1:30 Ao; Pesadonis*. ab Lars uM a R onboard eL. abate 0:0:95 Bo Pundido so! o8 yoo erm eA Rboolsordoiatat 0:0:05 Para carvão, tincal e lenha ....... 2c ese... 0:0:30 Bera quebras«i-imo e yo «oem neq e nkra barrat 0:1:00 Senhoriagem... ........ a9 bia osltonto aso siis 0:3:00 1:29:20 X. T. R Um marco de prata de pesos hespanhoes, produz... 42:0:00 Despeza do; fabrico; pra $55. ds szenbo oh girt. i 1:2:20 Eolálow nb. tre! 279.5. TE db y. Sm 43:9:20 Estiva do cobre. fp. Xo(E. R Ao Provedor, por cada arratel que cunhar........ 0:0:04. doe hedonreimob -uas garpar se va bdo ftn nha 0:0:04. Bn Estivan) gi dad nloa r -nbhoga fins 0:0:02 Viosícanliadomes. ak. ar Jo ditas 1092 393 tado GE LA 0:0:05 Aon Bosatadür JP. x 44a cb qe sodes do 0:0:17 Ros Batedüres diim o cadaver Sd dg odis. ex. 0:1:06 Bo Pesadóra... ranean e rmn. cepa. 0:0:02 Bis Fundidor. 2Lucoena. «cue cá ab abge 5t. o. 0:0:03 lio icarvão!e tincalas ... owah alum graded. vs. 0:0:17 z Bo mnebras sas 0061 tig ELE E abaeoduten dels 0:0:135 Ron agem . ste sd cteiles hcm gado Mos. uos s 0:0.45 0:3:00 Nux. 2. b9 60 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA , N! 2. ng. ARE Unt arratel de cobre, produz... ............ b5509:1:00 Deduzida a despeza do fabrico. ............. h36000:3:00 Fica liquido para as partes ...... isses 1:3:00 Sendo o cobre em obra, v. g. caldeirões, panellas, ete., pagam mais 30 réis, ou recebe a parte tão sómente 7 + tan- gas de cada arratel. O Governador D. Frederico Guilherme de Sousa prohibio em 25 d' Outubro de 1785, a exportação do ouro em pó, ou em barra, e a dos pésos hespanhoes , mandando , que tudo se levasse à Casa da Moeda para se cunhar na do paiz. Em consequencia de representações do Commercio de Goa, se fizeram varios ensaios para regular as rupias, que se cu- nhassem dos pêsos de cara, que eram os de melhor toque ; e em resultado destes ensaios feitos em 1797, mandou o Gover- nador e Capitão General Francisco Antonio da Veiga Cabral, em Portaria de 23 de Dezembro daquelle anno, que a cada rupia daquella prata se desse o pêso de 2 oit. e 7 gr.: e as- sim o marco, que sem rt dava 42 ZE 4 t. 20 bia ficou produzindo 41 x.' 4 t. 27 3 réis liquido de senhoriagem, qué- bras, precalsos e 26 2 réis, que era o correspondente ao mar- co daquella prata, a razão de 4 x." 4 t., por que corria cada péso no mercado; o que se ficcu observando: e a alfandega obrigada a remetter à Casa da Moeda, todo o ouro e prata que alli dava entrada, e s'entregava a seus donos, depois de cunhado em moeda provincial, pela Lei e methodo dito, com a liga de 22 1 gr. por cada onça d'ouro do toque das peças de 68400 réis, então reputadas a 35 x.” 2 t. 20 réis; mas “que hoje tem subido até 43 xerafins e mais; e 66 grãos na prata dos pésos hespanhoes. O Vice Rei Conde do Rio Pardo, querendo obviar a falta que havia de dinheiro miudo d'ouro e prata mandou, em Por- taria de 10 d'Outubro de 1818, que todo o ouro e prata que entrasse na Casa da Moeda, fosse cunhado na seguinte propor- ção : 1844. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 61 Ouro em S. Thomes. Prata. De 1 xerafim. .. .. Sero f. |Susbrafii: sos. o sold... 1 i Derai e ducas 16, side doxerafim + onmiaio Sono: 8 pisitetafis dis. ol; Silo» amis Tumjnazoi1og. dosi. Dc 6 » 8 xeraf. v essi Mid) e 68 DRA XI » 12 xeraf... 101. 24 ».. 7 10 18 Este mesmo Vice-Rei mandou que dos pêsos de Hespa- nha que entrassem n'alfandega, passassem só 15 por cento para a Casa da Moeda, para serem cunhados em rupias. Assim estava por ultimo estabelecida a moeda d'ouro em S. Thomés; a de prata em rupias, pardáos e meios pardáos: e a de cobre em tangas, meias tangas, moedas de 20, 15, 12, 10, 9, 7, 7 1, e 3 réis; e o péso de todas estas moedas era regulado pela seguinte fórma : Ouro. S. Thomés de 12 xerafins. .. .. .... .. 1 oit. 24 gr. Ditas 2i2sbodesS«dítesspol epa. togn 0 » 6^4 » Bto&ia .« de ditosz! «usa co. oua 0 » 32 » Ditoto: ride: Bs iditosssse) idaho cons 1 » 16 » ss tidBaitos i. pude! Andito odlihish Z5. oL. 0» 8» Prata. 1 rupia ou pardáo dobrado.......... 9 » "14 » 4 pardáo ou xerafim ..... Lesen. 1 » 355» 5 pardão ou > xerafim............. 0 » 532» Ghbodh btangã cs sob idas eoe sap au 10 » 18 » - Tangas sure d ortog anion Dese say 5 » 24 » in wintem 3C c. ar idd. sag. ds ies 3.» 40 » W rabi cquo: os fpe A np! DEN à » 48 » AB méismoa ob dei. sra isole ico AI 3» 10 réisnscoga enam 5 25090 2 dde .. - 1» 56 » Taréis b«8. ofr iR. enroll F4 TD t » 24 » E A E o o E A 0» 54 » réis rdi b. etodnd euina eylos. s. 0.» 23 » D'um arratel de cobre se fabricam 12 tangas, actualmente typo ou formato da moeda de Goa. Ouro. — Ja fica declarado o dos S. Thomés já mui raros. 9. 62 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 2. Prata. — Rupias, têm d'um lado a effigie do reinante, e em volta della uma rupia e o anno em que foi cunhada, do outro lado as armas reaes. Pardáos ou xerafins idem, e em volta da effigie, Pardáo de Goa e o anno. Os meios pardáos idem, e em volta” da effigie 150 réis, Goa, e anno. Tangas, as armas reaes, e por baixo 60 ; do outro lado a effigie, e em volta anno de etc. Meias tangas, as armas e por baixo 30 réis; do outro lado a effigie entre duas palmas, e o anno. Estas duas ultimas moedas são já rarissimas em Goa. Cobre. — Tangas; as antigas têm d'um lado as armas reaes e do outro uma tanga: as modernas d'um lado 60 réis entre duas palmas; e do outro as armas reaes. Meias tangas; as antigas têm d'um lado as armas, e do outro meia tanga: as modernas 30 réis entre duas palmas e do outro lado as armas. No anno de 1831 houve suspeita da apparição destas duas moedas falsas; posto que todas ellas se poderiam considerar taes, pela imperfeição do seu typo e fabrico, e pela facilidade com* que por isso podem fazer-se falsas. Em um assento de 15, e Portaria de 25 de Julho e anno dito, se deram varias providencias por aquelle motivo: mandou-se recolher á Thes souraria toda a moeda de tangas e meias tangas de cobre, e separar a boa da que se conjecturou ser falsa , e para certeza daquella, se mandou que fossem carimbadas na Casa da Moeda, pondo-se nas tangas — AP — e por baixo — 1 T= e nas meias tangas == AP — e por baixo ==> T. = significando = Asia Portugueza, 1 tanga, = tanga; == cuja moeda assim carimbada, se mandou correr, por edital do governo de ^ de Julho de 1842, sob as penas no mesmo impostas. O vintem, d'um lado as armas reaes e do outro == 20 réis. r Os vintens de cobre antigos tinham d'uma parte on.” XV. e da outra as ármas reaes. 15 réis, o mesmo que os vintens e assim toda a mais moeda de cobre, até 3 réis inclusivamente, salvo os algaris- . 1844. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 63 mos do valor correspondente. Os 7 > réis têm alguns o mes- mo cunho dos 7 réis, e o valor expressado por extenso. A “moeda de 9 réis corre indistinctamente por 10 réis. A de 20 réis já ha muito tempo se não cunha. Calaim e tutanaga , ainda apparecem os vintens de calaim e tutanaga misturado, os quaes valem cada um 15 bazarucos, ou 12 réis. Meios vintens da mesma mistura 7 > bazarucos ; e d'uma banda tem um I e um V e por baixo destas letras 2 e de outra parte as armas reaes. A róda é da mesma mistura, e vale 2 + bazarucos: as antigas tinhom d'uma parte a róda de Santa; Catharina, e da outra as armas reaes; as modernas, a cruz da ordem de Chris- to, e as armas. Estas moedas já se nào fabricam em Goa mas ainda apparecem nos trocos miudos. São estas as moedas de Goa, hoje em circulação; o seu valor, em réis do paiz ou fracos, e em réis de Portugal ou fortes, já fica declarado nesta memoria (6). A Casa da Moeda de Goa tinha os seguintes empregados: 1 Provedor, servia o Chanceller da Relação, sem outros vencimentos, que os emolumentos das tarifas já mencio- nadas de 1775. Não consta alli, quando começou o Chanceller a servir o cargo de Provedor da Casa da Moeda de Goa; apenas vi uma Carta Régia registada nos livros desta Casa, com a data de 18 de Fevereiro de 1718, mandando informar o Governador da India, ácerca da contestação havida entre o Tliesoureiro da Casa da Moeda e o Chanceller, sobre pontos de jurisdicção ; e que no entanto se conservasse este na posse de ir visitar à Casa da Moeda, e dar conta ao Governo dos erros que achasse, para serem emendados. A conservatoria dos moe- deiros andava tambem neste cargo de Chanceller da Re- lação. 1 Thesoureiro, vencendo os emolumentos das tarifas ditas. 1 Escrivão, ordenado annual. ............... .. 172 x: do Ensaiador ;' dito. . 22.2225. , :20 2095 pro los y 270 E 449 x: ou 648720 réis fortes. (6) Annaes Maritimos n.º 7 da 2,º serie, pag. 381. 64 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.?29, 4 Por falta de livros se não alcança a origem destes or- denados; apenas do Regimento citado de D. Luiz de Ataí- de se sabe que o Escrivão, já antes deste Regimento, o, tinha estabelecido e o Thesoureiro vencia 18,2000 réis, como já neste artigo fica referido. 1 Cunhador , vencendo bracagens segundo as tarifas. 1 Caldeireiro, dito. 1 Abridor dos cunho, dito. 1 Pesador, dito. 1 Porteiro, sargento do presidio, com os vencimentos do posto. Foi creado a requisição minha, em Julho »i 1830. ` 9 Total. Todos os privilegios concedidos aos moedeiros de Lisboa pelos Alvarás de 1636, 7 de Junho de 1687, e Regimento de 6 de Novembro do mesmo anno, se mandaram guardar aos moedeiros de Goa, sendo matriculados por despachos do Go- verno da India de differentes datas. A Casa da Moeda estava em Panelim, no recinto da fa- brica da polvora e nos baixos do hospital militar, onde sem direcção legal, sem arranjo e sem policia alguma, em offici- nas pessimamente organisadas: e. por-operarios ignorantes , se fundia, batia e cunhava a malho uma moeda tosca, quebradiça e imperfeita, destituida de justo calculo e de modo tal que , commodamente, se podia falsificar ou imitar; para obstar ao que, nem dentro ou fóra daquelle estabelecimento se oppunha barreira. Longo seria e alheio referir aqui o deploravel e pre- “judicial estado desta Casa, e da sua laboração vergonhosa no seculo 19.5; ao passo que nos dominios inglezes limitrophes, a moeda se cunhava na maior perfeição; limitar-me-hei por- tanto a dizer que o Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Cas- tro, para occorrer a este gravissimo mal, creou por Portaria de 30 de Julho de 1828, uma commissão á qual incumbio investigar tudo o concernente a este. estabelecimento, e propor os melhorameritos que rerlamasse , subordinando as investiga- ções e trabalhos desta Commissão às instruegóes que para isso lhe deu. na mesma.data. Em Portaria de 31 d'Agosto de 1844.. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 65 1829 fui eu nomeado, na qualidade de Provedor da Casa da moeda, cujo logar, como Chanceller da Relacào, entào occu- pava, Presidente desta Commissão ; da qual eram membros os Srs. Tenente Coronel do Corpo d'Engenheiros Francisco An- tonio de Lemos, e Capitão Tenente d'Armada, Intendente da Marinha em Goa, Bernardo José de Sousa Soares d'Andréa. A Commissão salisfez a este encargo, e em um longo e minucioso relatorio que apresentou dos seus trabalhos, propoz quante acreditou necessario, para salvar o credito da Nação, e collo- car aquelle estabelecimento no pé em que se acha em todas as nações cultas. Este trabalho mereceu distincta aceitação daquelle Vice-Rei, que o elogiou e agradeceu em Officio de 31 de Julho de 1832; (7) e approvando, em Portaria de 22 (7) Este Officio é do theor seguinte: —« Accusando a recepção «do Officio, que com data de 2 do corrente me dirigio a Commissão «creada por minha Portaria de 30 de Julho de 1828, de que V. m.^* «é Presidente, com o qual Officio me fvi presente a conta circum- «stanciada do estado em que a mesma Commissão achou a Casa da «Moeda desta Cidade, e a sua escripturação, contabilidade, e irre- «gularidade no expediente dos seus empregados, e nos trabalhos dos «diflerentes artifices que nella servem, com uma exacta e individual «informação de tudo quanto tem occorrido, e foi possivel descobrir- «se desde a creação deste estabelecimento até ao presente : sendo-me «tambem presente com o mesmo Officio nào só o antigo Regimento «dado em 1569 pelo Sr. Vice-Rei D. Luiz d'Athaide, mas tambem o «projecto de um novo para a mesma casa, accommodado ás circum- «stancias do paiz, do tempo, e proprio das luzes do seculo em que svivemos; acompanhado dos mappas dos empregados da mesma casa, «e do ouro, prata, e cobre cunhado desde 1775 até 1829, com o «importe da senhoriagem, emolumentos, bracagens e despezas, que «oecorreram naquelle periodo: apresentando-se-me igualmente com «o dito projecto differentes estampas e modélos das moedas, que para «o diante se deverão cunhar dos referidos metaes, e das maquinas «que deverão servir no lavramento e fabrico da moeda. Sobre todo «o referido, e o mais que consta do dito Officio, cumpre-me dizer a «essa Commissio, que reconhecendo pela referida conta circumstan- «ciada não só o louvavel desvélo, discrição, e acerto com que ella «se applicou a conhecer as muitas irregularidades e abusos com que «aquella importante Repartição tem marchado ha dois seculos; mas «tambem o methodo claro, intelligivel, e svstematico em que agora «está formado o dito novo Regimento, e distribuidas as differentes «materias de que trata, para desterrar aquelles inconvenientes ; e 66 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA ^ — N.^ 9, de Fevereiro de 183%, o novo Regimento da Casa da Mocda apresentado pela Commissão, o fez dar á execução com pe- quenas alterações, bem como tudo o mais que pela Commis- são foi indicado. A Casa da moeda foi em consequencia trans- ferida para Pangin, onde se mandaram construir todas as offi- cinas, maquinas e aparelhos convenientes para laborar; o que nào foi possivel levar completamente a effeito pela impericia dos moedeiros de Goa, e não haver quem soubesse assentar as maquinas, especialmente a do cunho, em estado de servir com perfeição: no entanto differentes ensaios se fizeram; e em resultado o Governo Provisional remetteu para Lisboa, em 1837, - moedas de prata e cobre muito melhoradas , sollicitando quanto era necessario para a sua perfeição e para esta importantissi- ma relórma. As moedas, que pelo novo Regimento se mandavam d'alli em diante cunhar, eram rupias d'ouro no valor de 30 xera- fins. Meias rupias d'ouro valendo 13 xerafins, no mesmo to- que que as peças de 78500 réis de Portugal. «notando sobre tudo a distincção com que estão marcados os direi- «tos e obrigações dos respectivos officiaes e artifices; e cm geral em «tudo desempenhado com muita satisfação minha os scientificos tra- *balhos de que havia encarregado a mesma Commissão ; o que jus- «tifica, e acredita d'uma maneira, que muito me lisongca, a nomea- «ção que fiz de V. m.*^ e dos mais vogaes que a compõe: depois de «agradecer e louvar a V. m.'^ a parte que como Presidente teve nos «referidos trabalhos, determino que V. m^, convocando aos ditos «vogaes no logar em que costumam reunir-se, lhes louve da, minha «parte, e agradeça o distincto zélo, intelligencia e exacção com que «tém desempenhado um dos servicos mais importantes para este Es- «tado; certificando-lhes, que na occasião de submetter á Real Sanc- «ção de S. Magestade o dito novo Regimento e tudo o mais, que à «este respeito oecorreu , farei distincta menção de V. m.^* e delles, «esperando da Soberana e Innata Bondade, e Real Munificencia, nào «deixará de aceitar com demonstração do seu Real Agrado um ser- «vico de tão reconhecida transcendencia. O que tudo V. m.** fará «saber aos mesmos vogaes, dando-lhes por copia este Officio ; ha- «vendo depois disto por dissolvida a Commissão, por se acharem «terminados os trabalhos de que foi encarregada. Deos guarde a V. «m.'* Palacio do Governo em Pangim aos 31 de Julho de 1842, == «D. Munoel de Portugal e Castro. — Sr. Desembargador, Manoel Fe- «licissimo Louzada d'Araujo d'Azevedo, Presidente da Commissão sd"investigação da Casa da- Moeda. » 1844. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 67 Rupias, pardáos e meios pardáos de prata, no mesmo valor, que até então haviam; e na mesma Lei de onze dinhei- ros. Tangas e meias tangas de cobre, e moedas de 20, 15, 10, 5, e 3 réis, terminando as de 12, 9, 7 7, 6, 4 Z réis, e outras cujo fabrico era de pura perda para a Fazenda; con- tinuando porém a observar-se provisoriamente a tarifa já indi- cada de 1775, e em quanto a experiencia nào mostrasse o que, pelo uso das novas maquinas, se gastaria no fabrico da moeda de cobre, e nào houvessem dados mais seguros, do que os obtidos ácerca do preco deste metal. As rupias e meias rupias d'ouro deveriam ter d'um lado o seu valor entre duas palmas e no remate dellas o anno em que se cunharam, e do outro lado as armas reaes: destas ne- nhumas se cunharam. As rupias d'um lado “2º entre duas palmas, e no remate destas, a era; do outro lado as armas reaes, e em volta del- las, Rupia de Goa. O pardáo ou xerafim de prata, d'um lado R° entre duas palmas, no remate destas a era: do outro lado as armas reaes, e em roda, 1 xerafim de Goa. " O meio xerafim, '$^ entre duas palmas, e por baixo des- tas a era; da outra parte as armas, e em roda meio xerafim de Goa. Tangas de cobre, as armas reaes, e por baixo destas a era: do.outro lado 4? entre duas palmas. Meias tangas & e tudo mais como a precedente. 20 réis, armas entre duas palmas, e em baixo a era: do outro lado outras duas palmas, e no centro dellas % e assim o cunho de toda a moeda miuda de cobre, acima declarada. Pelo novo Regimento, o Chanceller da Relacào deixou de ser o Provedor da Casa da Moeda, cujo logar se estabeleceu fosse pelo goveruo conferido, a quem se mostrasse habilitado para o servir com os conhecimentos adequados, para bem di- rigir aquelle laboratorio em todas as suas partes; os mais empregados e vencimentos foram alli declarados, e eram: 1 Provedor, 1 Thesoureiro, 1 Escrivào amanuense da Con- tadoria da Fazenda Publica, 1 Primeiro Ensaiador, 1 Segundo Nua. 2. 68 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA. ND dito, 1 Primeiro Fundidor, 1 Segundo dito, 1 Fiel e Pesador, 1 Porteiro e Cunhador, 1 Continuo: total 10. Os moedeiros e jornaleiros, como na Casa da Moeda de Lisboa, segundo as circumstancias. O Governador Geral Interino, Lopes de Lima, levou este estabelecimento para as casas da antiga Contadoria da Fazen- da, dentro do arsenal em Goa, e no Orçamento a que- tenho por vezes alludido, figuram apenas: 1 Thesoureiro, com vencimento... ........... . 600 x. do Bscrivào3^ditoug sohuk fguepxiiod sig. cedos 00949 1 .Ensaiador , dito. . pla oleak ax EDP 895191. 209] TO do! Fel & Pesadériicob uo bieniqux i suaqn a. RENEI b Porteiros. goin. à cO PURO, AUD. 01103 ; (olo 208 Para 1 servente, despezas de papel, tinta, e azeite para as maquinas. ............. 2v 98 6 Total. 1.460 x. ou 2343560 réis fortes. Entretanto a Casa da Moeda, posto que pouco despendiosa, tem nos ultimos tempos jazido em completo ocio; porque desde alguns annos que alli não vem ouro para reduzir a moe- da; e a prata em muito pouca quantidade; só o cobre é que abunda; mas o fabrico desta moeda tem sido suspenso, por differentes ordens da Junta da Fazenda, e do Governo, pela extraordinaria quantidade desta moeda em circulação. Por es- tas razões a Commissão de revisão do Orçamento propoz, co- mo medida economica, o fechar esta casa, que agora occasio- nalmente laborava; o que assim foi determinado pelo Gover- nador Geral Conde das Antas, em Portaria de 29 de Novem- bro de 1842, ficando o seu material entregue por inventario ao Almoxarife do arsenal, guardado em casa separada, para servir quando fór mister; chamando-se os operarios para o fa- brico eventual de qualquer porcào:de moeda, que se pretender cunhar. Por acaso deixei de possuir uma copia do mappa estatis- tico de todo o ouro, prata e cobre cunhado na época, que re- fere o Officio, que fica transcripto na nota, o qual muito in- teressaria neste logar: espero outra alçançar, e a todo o tempo 1844 DOCUMENTOS INÉDITOS. 69 será bem vinda para illustrar tão importante assumpto , que para nào ir totalmente destituido, porei aqui o que ácerca delle se encontra nas Memorias do Conselheiro Loureiro, e vem a ser : Entraram nos annos que vào de 1810 a 1817, mil e no- ve centos marcos, duas oncas, quatro oitavas e trinta gràos de ouro: produziram 581.489 x." e 4 t. em moeda. Pertenceram ás partes 474.211 x.' 2 t. 35 r.º para o fabrico 7.278 x.' 11. 25.r.. Entraram 14.876 marcos de prata no mesmo periodo : pro- duziram 637.73 x." 1 t. 14 r^ sendo 623.170 x." para ás partes, e 14.563 x." 3 t. para despezas de fabrico. Nos annos de 1775, 1776, 1777, 1787, 1790, 1797, 1801, 1802, 1803, 1806 e 1808, entraram 174.942 arra- teis e 11 onças de cobre: produziram 399.707 x." 34 rº, sendo destes para as partes 294.646 x.º 2 t* 30 r. e para o fabrico 104.065 x.” 3 t. 4 r.' Nos annos de 1812 a 1817, entraram 40.907. arrateis e quinze onças de cobre: produziram 98.138 x” 3 t. 39 r." dos quaes pertenceram para as as partes 7.360 x." 1 t. 47 r^ e para o fabrico 24.532 x^ 2 t. 2 r^ (Continuar-se-ha. ) Errata. — Na parte desta Memoria, em o N.º 11, pag. 555, lin. 13, onde se lé — desspendem , lêa-se — despendem. DOCUMENTOS INÉDITOS. Provas para a Historia das Descobertas, Navegações e Conquis- tas dos Portuguezes — pelo Socio ALBANO Anthero da Silveira Pinto. (Continuadas de pag. 37.) Traslado do Contracto que o Viso-Rei Dom João de Castro 4847. fez com ElRei de Biznagua, (1) En nome do muy altissimo e todo poderoso deos saibão quantos este contrato de pazes e amisades virem que no aio do nacimento (1) Ruy de Pina, Chronica de D. João 3.º, Tom. 4.º, Cap. 20.º Conto, Dec. 6.*, L.º 5.º, Cap. 4.º, compara-se com o que cita o autor. Faria e Sousa, Asia Portugueza; Tom. 2.º, P. 2.º, Cap. 4.º Historia dos; Descobrimenios dos Portuguezes, Tom. 3.º, L.º 12,? > D * 10 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 9. de noso senhor Jhüu xpo (Jesus Christo) de mil e quinhentos e co- renta e sete anos, aos dezanove dias do mez de setembro nesta mui nobre e leal cidade de guoa nos pasos dela onde pousa dom João de crasto capitão geral e gouernador nestas partes da Jndia pclo muyto alto e muyto poderoso Reey de portugal Dom João o terceiro deste nome seu Senhor foráo asentadas pazes, e amizades étre o dito Se- nhor e o grande e poderozo Reey cidacio Rao Reey de biznagua por traição seu embaxador pelos poderes bastantes que pera iso trouxe de que se fez o contrato seguinte primeiramente asentarão que seryão amiguos damiguos E imi- guos dimiguos e que todalas vezes que cada um deles comprir os ajudarão com todo seu poder e forças contra todolos Reeys e Senho- res que ouuer na Jndya não sendo contra a pesoa do Izamaluquo que os gouernadores da Jndia serão obriguados a lhe deixarem tirar desta cidade de guoa todolos canalos que a ela uicrem da per- sia e darabia e não deixarão pasar nhüs (nenhuns) ao Idalcão. E el Rey de biznagua sera obrigado aos fazer comprar todos e dar tal aviamento aos mercadores que breuemente sejão despachados que elRey de biznagua não consentiraa que nhüs mantimentos de nhüa sorte que sejão sayão de suas terras né do Reeyno de ben- guapor para as terras do Idalcão e que os que ven a bandá vào 1o- dos a ancolaa e onor, onde os gouernadores terão postos feytores que as comprem todos e mandarão aos portuguezes e mercadores que os vào la buscar que elRey de biznagua defenderaa é todolos seus Reynos e Se- nhorios que nhum salitre nem ferro venha pelo obdy né per outra parte algüa as terras do Idacão e o mandará vir a ancolaa e onor, e que os gouernadores mandaráo asi portuguezes e mercadores que lhos vào laa comprar e serão obrigados a lhe comprar todo o salitre e ferro que aos ditos portos por esta maneira vier. — E asy mesmo elRey de biznagua mandaraa que todalas Roupas que ouuer nos ditos seus Reynos e senhorios que os mercadores tra- zem a vender a bandá as levem todas a ancollaa e onor e que os governadores mandarão aos portuguezes e mercadores que lhas vão la comprar, e lhes leuarão la muyto cobre calay coral vermelhão azougue e muyta seda da china e ormuz com todalas mais merca- daryas que vem dos Regnos de portugal. E sendo caso que alguma armada de turquos venha da Jndia ou qualquer nauio deles el Rey de biznagua não consentiraa que os aguasalhem è nhum (nenhum) dos seus portos do maar e entrando neles quoasquer nauios ou nauio de turquos os mandaraa prender e presos os mandaraa entreguar ao gouernador da India que ao taal tempo for I Concertando-se elRey de biznagua, e o gouernador da Jmdia para anbos Juntamente faserem guerra ao Idalcão que em tal caso todalas terras que lhe tomarem ficarão com elRey de biznagua aceyto 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 11 as terras que estão do guates pera o maar que se contem do porto de bandá athe o Rio de Cintacora porque estas dantiguaméte perten- cem ao Senhorio e Juridição desta cidade de guoa as quoaes ficarão pera todo sempre a elRey de portugual seu senhor. Os quoaes capitulos e condições o dito embaxador accytou e dise e afirmou que elRey de biznaguaa seu senhor os comprirya asy e da maneyra que neste contracto de paaz e amizade se conten c pera mais firmeza e segurydade de tudo jurarya è sua ley è presen- ca do embaxador que ho gouernador la hadéviar e mandarya a ele gouernador outro deste proprio teor Jurado e asynado pelo dito Reey de biznagua seu senhor segundo seu costume e o dito gouernador e nome delRey de portugal seu senhor é presença do dito êbaxador pos sua mão direita sobre hum livro misal e pelo juramento dos san- tos avãogelhes prometeo de faser cumprir e guardar o dito contrato e condições dele asynou de seu nome e o mandou aselar das armas Reaes delRey seu senhor pera mais fee e firmeza do dito contrato. Cosme anes secretaryo o fiz escreuer. (Real Arch. da Torre do Tomb. Arm. 47.º do Int. da Int, da C. da Coróa , Liv. 50 fl. 220.) E Lembrança que mandou fazer o Vice-Rei D. João de Castro por quatro Padres, por não estar em disposição de o fazer pessoalmente por ser a hora da sua morte; em que lembra a ElRei as pessoas que o acompunharam, e do bem que se tinham havido (1). 1548. Senhor == Estando ho VisoRey dô João de Crastro pera falecer nos dise anos todos quatro mestre pedro Yigairo gerall frey antonio custudio mestre fraucisco da cômpanhia de Jhüs frey João de Vila de códe de palaura que fizessemos esta carta a V. A. è que lhe fi- zessemos as lébrácas seguites 6 seu nome por elle Ja estar em tempo pera ho nõ poder fazer. — Primeiraméte lébraua hos muitos Egrádes seruicos que fez ma- noell de Sousa de Sepulueda a V. A. na batalha de Dio E no fazer (1) Andrade, Vida de D. João de Castro livro 12.º e 14.?— Couto, dec. 6 * livro 6.º, cap. 9.º— Rui de Pina, chronic. de D. João III, part. 4.º cap. 28.?— Faria e Sousa, Asia port. t. 1.?, p. 2.2, cap. 5.? e 1.°— Hist. das descob. dos portug. t. 3.º, livro 12.º, o autor mostra estar pouco informado assim como Jacinto Freire. ! Nenhum dos autores citados teve conhecimento do faclo que acima dei- xamos transcripto ; elle é por certo digno de ser commemorado, por quanto na hora do passamento, nio deixava o nosso heroe de lembrar aquelles portuguezes que mais o haviam ajudado; mas rematava a sua vida como bom christão pe- dindo a ElRei perdoasse, pelos serviços que elle D. João de Castro lhe tinha feito, a Henrique de Sousa Chichorro. 13 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 9. da fortaleza hode deu mesa a müitos homées E teue cargo de fazer ho baluarte de são tome hode leuou muito trabalho, E asy em todas as outras armadas ho aJulou muito E acôpanhou pello que pedia a V. A. que aJa por seu seruico de lhe fazer muita merce. Ese V. A. tomou algü desprazer Dello por no aceitar afortaleza de Dio, que lhe pedia pella hora é que estaua lhe perdoase. — E asi nos emcomédou francisco da Cunha que ho lébrassemos a V. A. o quall tàbé seruio muito bé em dio assi na batalha como no fazer das hobras da fortaleza E deu De comer A muitos homés E proueo muitos doétes, E despois de deus elle foy gràde meo por hóde muitos homés coualecerão de graues êfirmidades. E lhe pedia por aquella hora em que estaua qne lhe perdoasse se delle tomara allgü desprazer por nó tomar afortaleza de dio. — E assi nos dise que écomédassemos a V. A. do francisco de lima. E Vasquo da Cunha que tabê ho ajudarão muito E a côpanharão Eù seus trabalhos E dô francisco ho acôpanhou senpre cômuito Amor, E esteue sempre com elle ate hora da morte. // Tambem Nos dise que emcomédassemos a V. A. dô dioguo dalmeida capitão de goa o quall ho aJudou senpre có muita dili- gécia nestas guerras das terras firmes E sempre Nellas foy dos dià- teiros. // “E tàbé Nos dise que lébrassemos aV. A. è como antonio pesoa ho ajudara muito nesta armada que se fez pera dio E ê todas as outras có muita diligécia. E que por esta Rezam lhe tinha feito merce é nome de V. A. de duas aldeas nas terras de bacaj de que paga ho foro hordinairo que aja por seu seruico de lhas cófirmar. — Item Nos dise E êcomêdou muyto có grade efiquacia ho mesmo dia que faleceo que da sua parte pedissemos aV. A. por amor de Deus E pellahora Em que estaua perdoase amRique de sousa chi- chorro auendo Respeito a elle estar proue E casar có molher orfaã E muito proue. E por todas estas cousas nos diser E passar na ver- dade E por descarrego De nossas cóciécias E cósolacào do defüto assinamos Aquy todos quatro oJe 22 doutubro de 1548. Petrus fernandus — frei Antonio do casall custodio. franciscus — frei Joham de Villa do códe. Sobscripto. Pera ellRei Nosso Senhor. De m.'* pedro Vigario Gerall, E de frey antonio do casall custodio E do mestre francisco, E de frey Joam de Villa do côde. — 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. . "33 Carta que Dom Alvaro de Castro escreveu a EL Rei Dom João III, em que lhe dá conta quando chegou á Ilha Terceira, e que morrera seu pai e succedera em seu lugar Garcia de Sá, como tambem a armada que chegara á India com bom successo c de lá vinham sete nãos, e outras novidades, etc. Feita na Ilha Terceira aos 21 de Junho de 1549. Senhor — eu cheguei a esta ilha a treceira a vite de yunho e por saber por pedre anes ho muito deseyo que v. a. tinha de saber novas da imdia, e elas seré de calidade pera isso, me pareceo ser seruico madarlhe Recado de tudo posto que me fosse grão pena aver de falar cousas que me cortaã a alma, meu pai faleceo a seis de yu- nho do ano pasado dipois de guozar o cotélaméto que v. a. tinha de seus trabalhos e seruisos e dar muitas ôRas e merces que ele e a mi fez polos quais mele deixou muitas maldicois se todolos dias da mi- nha » não nao gaslase é seu seruiso o que eu cóprirei ate malma sair fora do corpo — per seu faleciméto sosedeo garcia de saa, ha armada que v. a. mãdou a imdia cheguou toda a salvaméto có a melhor géte e mais são quida partio destes Reinos, da imdia vê sete mais afora esta ë que vai ho idalcão i el Rei de càbaia ficao amiguos de v. a. i el Rei do caixé metido per mi é posse de seu Reino, des fustas que estão è bacora nào ha mais novas que vire tomar narabia hù lugar que se chama malasaa per teRa e alguas TeRados per mar e mos- : trão quereré muito haamizade de v. a. adê é tornada a tomar polos turcos e quâdo cheguei ao estreito o era ya e porque minha chegada ade ser vrebe apos esta carabela deyxo de dizer a b. a. as sercistão cias destas cousas noso sór ostête e acrecête a vida e estado de v. a. per lóguos têmpos escrita nesta ilha treceira aos vitahü de yunh- == beiyo as Reais mãos de v. a. — Dô (alv.^) alvaro de crastro. Sobscripto. De Dô Alv.? de Crastro > da jlha 3.* a xxj de Junho de 1549. (Real Archiv. da Torr. do Tomb. Corp. Chronol. Parte 1.º, Maço 82 Doc. 119 Num. Suc. 10:725. N. B. No seguinte numero apresentaremos mais documentos relativos a D. Joào de Castro. (1) Jacinto Freire, Vida de D Joào de Castro, L.? 4.? Ruy de Pina, Chronica de D. João 3.º, P. 4.*, Cap. 27.? e 29.º Couro, Dec. 6.º Faria e Sousa, Asia Portugueza, Tom. 2.º, P. 2.º, Cap. 4.º e 5.º Historia dos Descobrimentos dos Portuguezes, Tom. 3.º, L.º 12.º rt^ DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 9. Carta de Diogo Vaz para Estevão Vaz, sobre o estado das cousas de Moçambique e Sofalla. — Datada de 4 de Setembro de 1509. (1) Senhor — nam sey por que nam folgays de me fazer tamanha merce como sera pera my espreuerdes me ao menos pera cuydar ho módo que folgays de me teer por seruydor e amygo por que por pa- rête todos cuydà que ho somos e homrrarmya eu muyto Diso ,, Eu Senhor tenho esprito depoys que aquy cheguey muytas vezes nüqua soube se vos foram Dadas somête me spreveo dom diogo coutinho que vosa merce mádara dinheiro (Drr^) a mjnha molher pollo qual Senhor vos bejo as maaos e muyto mays pollo que lhe vosa merce mandon Diser ,, Senhor tristam DaSilua por me fazer mercee me leua hüa escraua se for cousa que os direitos della se posam carre- gar sobre my nesa casa atee mynha yda é muyta merce ho Recebe- rey ,, Digo Senhor que per Louremco moreno e diogo dalcacoua vos espreuy largaméte e de ho danamêto desta terra principallméte de cofalla e mocambique e asy mesmo ho espriuy étam a sua alteza e ha antonio carneiro e por que me diseram que Job queimado fora to- mado de bizcaynhos e posto č camysa em terra vos nam seriam dadas cartas mjnhas epor iso torno polla Revestida e digo que oje mal e eras pior e leixâdo has cousas pasadas torno aas presemtes por que nestas vay mays a el-Rei que nas outras ,, agora ha hã ãno que che- gou aqui Duarte de lemos e se intitulou capità moor na mesma for- ma e maneira que vynha seu tyo Jorge dagujar e ha palaura era co- Reger ho müdo todo partio Daqui có fama que se hya a cacotora efoy-se ha melinde honde esteue muitos dias e daly se tornou aqui e estando elle aqui chegou aqui cide abubacar e outro mouro ambos de melinde dos mays honrrados engenhos cabuqueiros carregados de panos e cábaya que traziam bem cem mjll panos aos quaes elle deu lugar que fosem ha angoja Resgatar e fazer dos ditos panos o que lhe bem viese pollo qual os ditos mouros se foram logo ha angoja e tanto que hy chegarà mandarã seus feitores por toda essa costa os quaees tem maneira de aveer todo marfim e....ro. que hy ha e nam tam soomente sam contétes mas agora somos certificados que tem man- dado hua grande soma delles a quama a xb (15) ou xx legoas de cofalla que elles dizé que he outra següda cofalla ,, estaa toda esta terra tam cheya de panos e esta nosa tam perdida que vollo nam sey dizer ,, ha qua tantas cousas destas que se nam podem espreuer nem he Rezam poys tudo pasa ,, pecovos Senhor por merce que em todo caso mandes que me vaa nestoutra armada ê que acabarey os tres (1) Castanheda Liv. 2.º Cap. 92:º, Goes Parte 2.2 Cap. 20, 24, 37, Barros Dec. 2.^, Liv. 1.º Cap. 6.º Ann. Marit. e Colon. de Lx.? 3.º Serie n.? 11. pag. 925 e seguintes. 1841. DOCUMENTOS INÉDITOS. 15 anos por que vim degradado por que as cousas desta terra nam sam pera my né que qua estiuese muito tempo nüqua muyto avia de me- drar e ha primcipall causa disto he parecer lhe que so os parétes e amygos e asy se guardam verdadeiramête de my como se poderiam guardar de vos se qua estiueseys e cuyday Senhor que o trato de qua nam he senã pera ladram e seu Irmaão por que este he ho sem- tido do mayor atec ho mays pequeno ,, agora Senhor nesta frota veyo antonio de saldanha noso capitã e diseme que trazia è hù Regimento que ho feitor fose almoxarife dos mantimentos e almazê e ja eu vy algüas vezes almoxarife vyr a ser feytor mas feytor ser almoxarife nüqua ho vy ,, praza a noso Senhor que o posa fazer demaneira que sua Alteza seja seruido por que có tam pouquos homes e có tam pou- quo solldo e menos quimtaladas e ho trabalho tanto quanto lla Senhor podereys saber por todos nam sey como ho posa fazer bem como eu dezejo e por que sempre nem sentido foy mays ê serujr bem como cuydo que o atee qui tenho feito que è precurar por proveytos como todos qua fazê ,, Se se isto lla Senhor pode correjer è algua maneira por honde de qua posa leuar algüs quatro Reis que qua vym buscar muyta merce Senhor me farees e Eu ho esprevo ao Senhor antonio carneiro se lho vosa merce tambem espreuer muita merce me fara ,, de moçambique a 4 (iiij) dias de Setembro de 1509 (b“ix) annos — seruydor de vosa merce — Diogo vaaz — Sobrescripto — Ao m'^ honrrado eprezado Senbor o Senhor esteuã vaaz prouedor das casas da India e guinee &c. — De mocambique — de diogo vaaz feitor de mocambique. (Real Arch. da Torr. do Tomb. Corp. Chronol. Part. 1.* Mag. 8 Doc. 40. Original. ) Carta de Diogo Vaz a Antonio Carneiro, em quc lhe dá parte das cousas de Moçambique e Sofalla. — Feita em Moçambique a 4 de Setembro de 1509. (1) Senhor == Eu tenho esprito a vosa merce alguas cousas de ser- uico de sua alleza e nam sey Senhor se vos fora dadas por que sey que Lourenco moreno por quê vos esprevi largamente foy tomado e pareceme que tudo lla eria porque meu sentido e preposito sempre foy......mais as cousas de seu seruico que meo proveyto com vosa merce por todos lla bem poderà saber. Digo Senhor que as cousas de qua sam tays e de tal calidade que nüqua vy mayor mjlagre co~- mo he durarem tanto as cousas da India por que na verdade mays (1) As expressões desta carta são mui nolaveis, e desgraçadamente ainda hoje existem nào aquelles Rumes de que falla Diogo Vaz, mas outros que nào sei se lhe posso chamar, altendendo ao presente estado de adiantamento peo- res. O Governo de Sua Magestade tem sempre retirado a homens que profes- sam taes sentimentos e ultimamente se têm escolhido optimos Governadores. Num. 2. X 16 DOCUMENTOS INÉDITOS. N22; nos devemos chamar Danadores e Roubadores que conquistadores cuyda vosa merce que ha qua Rumes que ajam de fazer guerra a elRey noso Senhor, nam no cuyde por que os proprios Rumes somos nos outros que lançamos tudo aperder e ninguê faz tanta guerra a sua alteza como os seus proprios naturaees. qué cuydara que estando cofala meya perdida de vyr de purtugall hum capità moor pera de todo a deitar a perder. Digo Senhor isto por que ha muitos dias que de melinde nam veyo aquy nynhü canbuquo haquy nem ha angoja e tanto que duarte de lemos veyo logo consentio que dous cabuquei- ros grandes có cem mjll panos viesem aqui eDaquy ha angoja honde asentarà suas feitorias e asy em todolos lugares a que a nos comar- quaaos homde ham todo ho marfim desta terra e nam cótentes disto agora somos certificados que mãda muita parte desta mercadaria e quama que sam (xb) 15 ou (xx) legoas de cofalla, e asy della ata angoja em todo oRio tem seus feitores. Certefico avosa merce que he o pano por toda esta terra que me parece que tarde auerà mester os nossos. Eu espreuo esta cousa a sua alteza por que me parece que con- siste nysto muito seu seruico. E he esta hiia befetada tamanha pera cofalla que ha de durar muitos dias, leixo Senhor estas cousas por que sey que tudo pasa poré o pesar aqué ama seu serujco nam se tera. Senhor antonio de Saldanha noso capitã me dise que em seu Regiméto mandaua elRey noso Senhor que o feytor tiuese cargo do almazé e mantimentos. Ja eu Senhor vy ho almoxarife vyr a seer feitor, mas ofeitor vyr a seer almoxarife ho vy. Este trabalho Senhor agora he tamanho como vosa merce per todos lla podera saber que se ca nam estiuera ja no cabo nam mestreuera apodelo fazer bem com tam pouquos homes e menos soldo nos (xx) 20 quintays ê tres ànos nam fallo por que me corro diso poré ja que sam e estou aparelhado ao tempo falohey ho mjlhor que eu poder esouber por que esta foy sempre minha tencão. Se vosa merce por me fazer merce quyser nysto entender è algu acrecentamento mays do que tenho é muyta merce ho Receberey có as outras que de vosa merce tenho Recebido. E asi Senhor beijarey as maãos avosa merce de me mandar hyr no cabo aos tres ànos por que hey ja soydade de mjnha molher e filhos e conheco de my que nã sam pera estas partes né pera nynhü homê que bem queyra seruir. bejo as maãos de vossa merce de mocàábique a (iiij) 4 dias de Setembro de (b^ ir) 509 anos = Seruidor ce vosa merce == diogo vaaz = Diz o Sobrescripto. Ao muito homrrado e prezado Senhor o Se- nhor antonio carneiro me... . mocābique (Real Arch. da Torr. do Tomb. Corp. Chronol. Part. 4,º Mac. & Doc. 41. Extrahida do Original: ) 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. ml I Carta de Estevão Paes a El lei , sobre a experiencia que se fez do berço por Sua Alteza inventado (1). Feita em Lisboa a 22 de Março de 1513. Senhor ==faço asaber avosa alteza que esta somana probamos 0s tiros gramdes do berco que vosa alteza emventou e mandou fazer a Joam goteres e tiraram do catequefaras ao pontal dalmada e tiram o proprio pinheiro dos salvagés que estam na tearecena de maneira que a mim pareceu sam os mais prestes tiros e artelharia que pera naaos se póde fazer e a envencam he tam nova que he certo que es- tes sam os primeiros que sam no mundo não lhe poeem outra grosa somente os carneiros que sam de muito metal pera que posam muito e asy sam hum pouco curtos, em pero os carneiros o melhor que ande teer asy he serem seguros esta he a menos tacha do curto diz Joam goterres que a se fazer outro lhes dara mais comprimento certo o que se pode dizer quem nos bem entender que he obra de gramde oficial se espanta quem nos vir tanta arte a nelles e os quatro sal- vagês que mestre Servaz fundio de que ja tenho esprito a vosa alteza e o pezo estam ja em camelos pera poderem servir e asy a do pi- nheiro grande que fundio luis alvares e huma destas do berco de Joam goterres as quatro gramdes de mestre servaz da duvida não as tem ajuda êmendadas que diz que as ade aberrumar e por tanto nào sam ainda na terrecena e ele fundio agorra outra sorte das quatro grandes de pinhciro grande e luis alvares fundio outra e asy que sam agorra fundidas deste pinheiro grande sete asaber mestre servaz eynco e luis alvares duas,, pareceme Senhor que desta sorte deste pinheiro grande ha assaz ate oito tiros e nam doze como dizem que yosa alteza deixou ordenado por que nam ha na caza nynhum ca- melo que sam os mais necesayros tiros por que servem de navos e carravellas e estes salvagés sam perigosos pera carravella por bem do mais pezo e gramdeza. Esta, Lerrecena nam tem ferro ja muito que o recramo e Jorze de vasconcellos diz que o teno esprito,, Lemos berços e falcões e nam temos camaras nem dados pera pinheiros nem pera se fazerem ferragés pera os mais camellos que se ouverem de fazer pera os di- tos salvagés que estam feitos do gram pinheiro e a madcira temos por agorra em abastanca e nam sey se sabe vosa alleza que eu e afonso luiz carapimteiro acatamos por sacavem e pelos olivaes em (1) Havia naquelie tempo os segnintes fundidores de boccas de fozo — Joào Goterres, Mestre Servaz, e Luiz Alvares. Ficamos tambem com conhecimento das seguintes boccas de fogo então em uso — Berços, que deveriam ser umas peças grandes, Salvages, que não deviam ser inferiores. Falções, peças de menor calibre. 78 NAVEGAÇÃO POR VAPOR. N.º 2. que fizemos asaz serviço pero que que se se catara nas Rybas dalem- quer custara tres vezes mais ainda agorra nam forã aqui de fraudes nam veo nenhum ==noso Senhor acrescente ovoso estado sempre em prosperidade ,, Lisboa 22 de Março de 1513 — Estevam paees. (Real Arch. da Torr. do Tomb. Corp. Cbronol. Part. 1.º Maç. 12 Doc. 92.) n ( Continuar-se-hào. ) ac Mb o EXTRACTOS E TRADUCÇÕES. PROGRESSO DA MARINHA NO 19.º SECULO. Navegação por Vapor. (t) Hoje o emprego do vapor, como força motriz, equivale a um augmento de população; porque em uma só industria, na fiação, o trabalho produzido pelas maquinas que elle põe em movimento, corres- ponde ao de muitos milhões d'operarios. Os barcos movidos por vapor e os caminhos de ferro diminuiram as distancias, e estes resultados não podem conduzir senão a uma prodigiosa influencia em todos os usos no nosso estado social. Como uma prova do immenso progresso que resulta do emprego das maquinas na Grã-Bretanha, M. W. Pure, em um meeting recentemente reunido em Birmingham, affiançava que em 1792 o trabalho produzido pelas maquinas entào existentes igua- lava o de 10 milhoes de homens; em 1827 éra igual ao de 200 milhões, e em 1833 ao de 400 milhões. Na fiação, os fusos que de ordinario executavam 50 revolucóes em um minuto, chegam presen- temente a executar 8:000 no mesmo tempo. Em uma só manufactura ou fabrica de Manchester ha 136:000 fusos, de cujas operações re- sultam 1.300:000 milhas de fio d'algodão ; isto é, um fio d'algodao de 1.300:000 milhas de extensão. Em New-Lanark, M. Owen, com 9:500 operarios, fabrica cada dia um numero tal de fios d'algodao, que seria sufficiente para dar duas voltas e meia á roda do Globo. Foi no principio deste seculo, que os mais assiduos esforcos sc (1) Estė extracto sobre a navegação por vapor, faz parte de uma serie de artigos publicados pelo United service. jornal, sobre os progressos das artes maritimas no 19.? seculo. 1844. NAVEGAÇÃO POR VAPOR. 79 dirigiram para a applicação do vapor á navegação, e a influencia deste novo motor sobre a nossa marinha foi tão rapida, que na pre- senca do seguinte quadro, difficilmente se comprehende como esta navegação adquirio tão consideraveis desenvolvimentos no intervalo de 10 annos. Numero de Tonelladas S "S is] R = E SS e Moraleta sola os BESCOCIA A naf ores LLE EOG ET eed er tn Jersey, Guernesey Colonias Inglezas.. bo o0 ec Total. ga A a dopçãodos barcos movidos por vapor que sulcam o Occeano em todas as direccóes, e que navegam nos rios e sobre os lagos dos paizes civilisados, produzio, c produz ainda cada dia em benefi- cio da numerosa familia humana, inapreciaveis resultados. A In- glaterra e os Estados Unidos têm excedido todos os outros paizes pela energia com que se tem aproveitado desta vantagem, produzin- do as mais recentes e maravilhosas commodidades para o commercio e para as relações internacionaes. Desde os mais remotos tempos , diz um escriptor moderno, tem a especie humana sido o ludibrio das ondas e dos ventos ; estes ele- mentos elevavam contra os progressos da navegação uma barreira inacessivel ao genio dos tempos modernos ; e a incerteza proverbial d'uma viagem no alto mar, continuava a ser considerada como um dos incuraveis males da existencia. Do mesmo modo que uma via- gem d'algumas milhas exigia muitos dias, os grandes rios e bracos de mar que longamente se entranhavam nas terras, longe de offere- cerem uma vantagem real ao commercio, serviam ordinariamente de obstaculo para facilitar as communicações interiores; porque pelos rios se não podia tentar, com a menor vantagem , 0 vencer a sua corrente. 80 NAVEGAÇÃO POR VAPOR. Nil: Possuimos actualmente a potencia que nos póde garantir o Suc- cesso. Hoje nào mais receia a navegação a incerteza-dos ventos e a acção contraria das marés, visto que o novo motor é perfeitamente docil; e póde superar estes dois obstaculos com uma igual facilida- de. As maquinas por elle postas em movimento, mulliplicaráo infi- nitamente todos os nossos meios de communicacáo, sobre o mar e sobre os rios e canaes. Contam-se actualmente no Reino Unido, mais de 1:000 embar- cações por vapor, de todos os tamanhos, e se estão construindo de 80 a 100 por anno, sendo aliàs difficil de conhecer o algarismo exa- cto, por que existe um grande numero que nunca foi registado. A Commissão d'inquirição, nomeada em 4839 pelo conselho priva- do, para indagar as causas dos accidentes que succedem à bordo dos barcos movidos por vapor, reconheceu que 83 delles , emprega- dos quasi todos no transporte de passageiros, se não achavam refe- ridos nos registos. Entre estes navios alguns navegavam sobre o Mer- sey no Humber e sobre o Tamisa, percorrendo outros os rios da Es- cocia Oriental: observam os commissarios que muitos outros devem haver igualmente não registados nos portos por elles não frequenta- dos. Será facil imaginar o numero dos navios que se acham neste caso, segundo o facto assignalado pela relação, que entre os 25 na- vios inscriptos sobre o Humber, Onse e o Trent, existiam 26 que o nào estavam, e em Liverpool entre 39 navios inscriptos, haviam 37 que nào tinham preenchido esta formalidade. He igualmente difficil saber exactamente a que porto muitos dos navios pertencem. Duas companhias de Liverpool, diz a relação, possuem por si só mais na- vios do que os que se acham inscriptos neste porto. Entre o grande numero de steamers que effectuam o serviço en- tre a Irlanda e Liverpool, uns são registados em Inglaterra e outros nos portos d'Irlanda, e comtudo sabemos de boa origem que 19 vi- gessimas partes destes navios pertencem á Irlanda, A mesma relação diz mais adiante, que dos 766 barcos movidos por vapor de quem certificam a existencia em Inglaterra, Escocia, Irlanda e em Guer- nesey, Jersey e na Ilha de Man, 484 podem ser considerados como proprios dos rios e de pequena cabotagem, e 284 como barcos do mar e navegação alta. O quadro seguinte, feito segundo as relações das Alfandegas, apresenta aproximadamente o numero das tonelladas e a potencia ou força dos barcos movidos por vapor pertencentes á marinha mercante do Reino Unido e suas dependencias, em fim do anno de 1838. 1844. NAVEGAÇÃO POR VAPOR. 81 'ToNELLADAS S| o em meça e, Bie Fg S a: Grandeza dos Navios 3 x MEO o o E E E sS e[ss[o$ BSS) & Inferiores a 50 tonelladas . . | 25 25| 6:106 10:816 | 16:922 De 50 a 100 tonelladas.... 47 10:267 | 7:458| 17:725 RETO O O A 90/10:034| 7:761| 17:735 NOI; a 200 to aT č 19040:982| 7:147 | 18:129 De OO a SOO 2:4 22 75.2 16:654/10:839 | 27:493 pe^300'3 400. 2:171 57... 966 14:947 | 7:580| 21:827 e” 400 6002 PF. 27 90A 300! 4:488| 3:506| 7:894 A eter iie trece 679 661 1:340 Jie ches cro a aes 500| 1:053 810| 1:845 Navios inscriptos em 1838. . 54:361 [74:510 57:578 131:080 Não inscriptos. .... .... W 50| 4:154| 5:484| 9:638 Guernesey, Jersey e Ilha de Ma 100) 832| 618| 1:450 Colonias Inglezas.......... 44| 140| 8:411| 7:253| 15:664 ...... Este quadro póde oferecer logar a numerosas reflexões, porque apresenta um dos rasgos caracteristicos da nossa época; o quadro . decennal precedente mostrou o augmento extraordinario da marinha a vapor em 1834 contando então já 50:735 tonelladas : cousa admi- ravel! Esta tonellagem treplicou no espaço de 4 annos. E não é ainda assim necessario incluir nesta ennumeração os paquebotes de posta, os alléges ou lanchas de descarga e as embarcações de guer- ra. Mas se os desenvolvimentos obtidos neste curto periodo têm si- do rapidos, têm todavia sido derigidos progressivamente e com pru- dencia. Foi sobre o Clyde que os barcos por vapor foram primeira- mente empregados ; immediatamente adoptados na Inglaterra, Esco- cia e Irlanda, elles estabeleceram rapidas communicações entre à capital e as diversas partes do imperio. Atravessaram depois o Man- cha; denodadamente navegaram á vista das costas de Hespanha e Portugal, e bem depressa no Mediterraneo e no Baltico. Em cada novo progresso a experiencia suggeria novos aperfeiçoamentos; em fim, animado por constantes successos, ousou o vapor encarar à Ame- 82 NAVEGAÇÃO POR VAPOR. NEAD, rica e a India; bem Ihe pertencia o dircito de tomar por devisa — vires acquirit eundo. Comtudo os sabios nào se conformavam sobre os limites a que a navegação por vapor poderia attingir. Dyonisius Lardner o mais atrevido delles, entrou na arena com'a magnanima resolução de af- fundar o Great. Western ou pelo menos de o desmastrear á força de golpes. Replecto desta luminosa idéa e nào contente de se armar com a penna, transportou-se pessoalmente, a Bristol, e ahi affirmou em pu- blico. que a experiencia de atravessar o Atlantico com o auxilio do vapor era uma tentativa tão insensata como a de imaginar em ir á Lua. Porém os de Bristol que se nào assustam com facilidade, fica- ram admirados que uma semelhante duvida podesse ser concebida ; viam os nossos steamers cursar o Mediterraneo e o Baltico, e sabiam que já o vapor tinha atravessado o. Atlantico e visitado a India pelo Cabo. Não fizeram: pois, senão rir da terrivel profecia do theorico sabio, continuando a armação do Great-Western: e poucos mezes depois na mesma sala onde o doutor Lardner tinha proferido a sua sentença, se via affixado o seguinte annuncio: O Great- Western, commandado pelo Tenente Hosken , da mari- nha real, partirá de Bristol, a 4 de Junho, 25.de Julho, 12 de Se- tembro e 7 de Novembro; de New-York, a 9 de Maio, 1 de Julho, 18 d'Agosto, 10 d'Outubro e 8 de Dezembro. A primeira viagem do Greut- Western foi um acontecimento do mais alto interesse na marinha a vapor; em consequencia dos receios que os seus antagonistas procuravam espalbar. Verdade é que o Ocea- no Atlantico tinha sido cursado, em 1819 pelo Savannah, e em 1828 pelo Curaçoa tendo o Sirius partido em 1838 para a mesma viagem ; mas os adversarios dos novos projectos pretendiam que estas embar- cações não tinham sempre usado do vapor. A viagem do Great- Wes- tern resolveu 'praticamente o: problema da navegação sobre o Ocea- no com o auxilio deste motor, e foi este steamer que primeiro esta- beleceu um modo permanente de communicação entre duas nobres regiões. Comtudo em 1836 na sua obra sobre as maquinas a vapor, o doutor Lardner tinha annunciado que o projectado estabelecimento: de communicação por vapor entre Londres e New-York, era inteira- mente impraticavel, e com o auxilio de algarismos, Linha estabele- cido como limite possivel das viagens no Atlantico , a distancia que separa a costa. occidental da Irlanda de Halifax ; esta distancia, pou- co mais ou menos 2:200 milhas, exigia segundo o seu parecer, 19 dias para ser percorrida. Comtudo, em Abril de 1838, o Great-Wes- tern deixou Bristol, e no fim de 15 dias, depois de ter andado 3:500 milhas, desembarcava os seus passageiros em New-York. Effectuan- do depois a sua volta em 12 dias e meio, na razão de 280 milhas por dia, e chegou a deitar 8,8 de milha com uma brisa fresca e di- rectamente pela próa. Na partida para a sua primeira viagem, o Great- Western tinha 1844. . NAVEGAÇÃO POR VAPOR. 83 a bordo 660 toneladas de carvão; apenas empregou 452 na sua pas- sagem; e em muitas das suas outras viagens o seu consumo diario não passou de 27 toneladas. As experiencias feitas pelo comman- dante Hosken para determinar a relação entre a velocidade do na- vio, a potencia do vapor empregado e o consumo do carvão, de- ram os resultados seguintes ; Revoluções, Milhas | Quintaes por por de carvão minutos | horas | por hora Potencia do Vapor por polegadas quadradas a todo o vapor........... 15 de 3 by... 9 Mig 15 19 27 Aden: andas porta v2 eG seb 14 12 26 ACI. 4 qua ironia oc beis stre peel 13 11 23 I < 1 12 3 28 O | Great- Western foi construido por conta da Steam Navigation Company, que nào poupou despeza alguma para o tornar um modélo de estabilidade, de força e magnificencia. A sua medição é de 1:340 toneladas: as cobertas têm para mais de 200 pés de comprido (61 metros) solidamente unidas e encavilhadas; e o purão póde alo- jar 800 toneladas de carvão e fazendas, independentemente do es- paco destinado para as provisões e agua necessaria a 300 pessoas. As camaras e outras disposições para os passageiros, sendo espaco- sas e agradaveis , tão guarnecidas de tudo o que póde contribuir ao bem estar dos viajantes. A sala, ou camara principal, tem 75 pés (23 metros aproximadamente) de comprido sobre 21 pés (6", 3) de largura, nào contando dois prolongamentos situados de cada lado, e que nesta parte lhe dão 34 pés (10”, 3) de largura. A sua altura é de 9 pés (2º, 75). Esta soberba camara é cuidadosamente adorna- da, e cincoenta das suas mulduras são ornadas de pinturas devidas ao bem conhecido pincel de M. Parris; á vista destas disposições secundarias, inutil é ajuntar que as partes as mais essenciaes do na- vio e a sua maquina, são modélos d'industria mecanica, que diffi- cil será de ultrapassar nos nossos dias. Apezar da incontestavel magnificencia do Great- Western , nào faltou quem olhasse esta elegancia, como inteiramente superficial ; e em quanto que algumas pessoas secretamente diziam que elle func- cionava mui bem no mar, prediziam outros que elle bem depressa seria o feretro dos seus passageiros, chegando alguns a affirmar que muitas das suas pecas estavam já embotadas ou muito usadas, e as- sàs avariado nas suas outras partes. Para responder a estas alle- gações sem fundamento, ordenou-se um exame ao navio, e a relà- Num. 2. 5 84 NAVEGAÇÃO POR VAPOR. Nº ção seguinte foi dirigida ao capitão Claxton , agente da Steam Na- vigation Company. ( Lloyds Register of British and foreign shipping. ) Londres, 11 de Janeiro de 1840. «Meu querido Senhor : — Em resposta á vossa de 9 do corrente, na qual me pedís a minha opinião sobre o barco por vapor Great- Western, assim como sobre o seu estado e os signaes de deteriora- ção que possa apresentar , tendo finalisado 22 viagens completas no Atlantico, e por consequencia percorrido 75:000 milhas maritimas. Tenho a satisfação de annunciar-vos' que tendo-o examinado na cal- deira de Bristol, em 7 e 8 do corrente, acheio-o no melhor estado e sem indicio algum d'avaria interior, achando-se o cobre unido e sem apparencia de deterioração exterior. Conduzindo com especialidade o meu exame sobre as pecas de ligação ou travessões, que se acham immediatamente a vante e a ré da maquina, visto ser ahi que primeiro se manifestam sempre os indicios de uso e deslocação nos barcos a vapor, achei que esta parte estava menos usada e tinha cedido menos do que as que eu geralmente tinha notado nos pequenos navios da mesma data, e depois d'um servico igualmente activo. Em resumo, achei os pontos de ligacáo no mesmo estado em que se achavam quando examinei este navio no momento em que ia meter as maquinas em Londres. A ausencia de amolgaduras no cobre, o estado perfeito e regular do fundo e da quilha, debaixo das maquinas e em todo o comprimento do navio, a invariabilidade das pecas de ligação, assim como a das cintas nas partes elevadas, são na minha opinião provas concludentes delle nào ter experimentado alguma alteracao que possa compromet- ter a sua segurança e duração; felicito-vos pois bem sinceramente do feliz resultado desta magnifica experiencia sobre a navegacáo por vapor. = Sou etc., George Bayley. == Surveyor of shipping for Lloyd' s. » À experiencia tinha já mostrado as immensas vantagens dos grandes barcos a vapor sobre os pequenos, porque a capacidade e li- geireza d'um navio, augmentam em uma razão maior que a sua re- sistencia; mas para obter um espaco conveniente para a enorme quantidade de carvão que exige uma viagem pelo Atlantico, e para fazer os convenientes commodos para a carregação e passageiros, de modo tal que cubra as despezas da viagem , será necessario cons- truir navios d'uma grandeza extraordinaria. O quadro seguinte mos- tra as dimensões do casco e das maquinas de tres navios emprega- dos em viagens de longo curso. President Comprimento na coberta... Dito da quilha ..... Bocca ou largura por dentro das rodas... Dita ou largura por fóra das rodas Abertura ou cavid.º interior no meio do navio Tonelagem livre.... : Dita do espaco que contém as maquinas .. Dita total Força das maquinas... Diametro dos cilindros Distancia percorrida pelo pistão. Diametro das rodas... Pezo das maq."*, das cald." e da agoa. Tonel. Pezo do carvão para 20 dias Carga Fundo, ou agoa que demandam . . Pés port. Tinham-se pelas mesmas épocas, construido navios de ferro para a navegação dos rios e viagens d'alto mar, e foi então que se co- nheceram- as numerosas vantagens que elles apresentam relativamente aos de madeira : mais ligeiros, mais fluctuantes, mais fortes, me- nos susceptiveis de se sujarem e de alquebrarem ao mesmo tempo que menos sujeitos a soffrer quando encalham ou tocam sobre as ro- chas. O Tigris, o Euphrates, o Alburkha, o Quorra, o Albert, o Wil- berforce e outros navios de ferro, foram construidos para as grandes explorações dos rios recentemente emprehendidas ; e a facilidade com que se dá a esta materia a fórma que se quer, demonstra suas van- ' tagens pára a construcção. Maravilhada dos excellentes resultados obtidos com o auxilio dos navios de ferro, a companhia proprietaria do Great- Western re- solveu tentar uma magnifica experiencia; emprehendeu construir um ` barco por vapor, de ferro, que pelas suas dimensões e potencia, fosse tão superior ao Great- Western quanto este o tinha sido a todos os steamers que o tinham precedido, e esta idéa realisou ella com a «construccáo do Mammoth, que hoje tem o nome de Great-Britain. 5a 86 NAVEGAÇÃO POR VAPOR. N.º 2, O facto mais notavol e mais atrevido da construcção do Great- Britain, é que a impulsão lhe será dada ou transmittida pelo pro- pulsor helice de M. Smith. Mediante a substituição deste modo de locomoção ao de rodas com pás, conseguio-se alliviar os altos dos navios d'um peso de 100 toneladas, e além disso pôr as caldeiras e as maquinas na parte mais conveniente para as receber, e onde a sua acção, como lastro permanente , é mais efficaz. Accrescendo a isto que. pela suppressão dos tambores ou caixas das rodas, que dão uma tão grande largura aos barcos por vapor ordinarios, fica este, segundo este systema, com a possibilidade de passar pelas portas da caldeira de Cumberland e vir fazer a sua des- carga no porto de Bristol em logar de a executar em Pil por meio dos lanchões. O helice é posto em um massico debaixo da popa e inteiramente abrigado de quaesquer accidentes, fazendo-se com fa- cilidade e promptamente independente da maquina, quando só seja necessario usar de vélas. Tivemos occasião de examinar mais circumstanciadamente os resultados obtidos com este novo genero de propulsor ; e de tal modo nos convencemos da sua superioridade e das suas grandes vanta- gens, que bem persuadidos estamos que a final elle será geralmente adoptado. Comtudo apezar de todo o nosso desejo de ver um dia re- jeitadas as rodas de pás, nào devemos guardar silencio sobre a enge- nhosa invenção do Capitão George Smith para converter a parte su- perior dos tambores em botes ou bateis de salvação. Não menos nos esqueceremos de um uso americano, citado pelo Capitão Basil Hall, e muito importante para a conservação dos barcos a vapor, o qual é pór a roda do leme avante nos navios. O movimento lhe é commu- nicado por meio de cabos, cadeias ou varões de ferro. Foi um simi- lhante apparelho que Symington empregou em 1802 para o seu Re- bocador no canal de Forth e no de Clyde; sendo provavel que alli fosse a origem do systema adoptado na America do norte. A fórma, construcção e o mecanismo dos barcos por vapor tem, até hoje, procedido mais de resultados praticos do que d'indagacóes theoricas: d'ahi a grande diversidade d'opiniões que vogam entre os construclores. Uns adoptam um fundo delgado, talhos elevados, uma grande largura de bocca, os lados e linhas d'agoa arredondadas ; em quanto que outros preferem um fundo chato e comprido, del- gados angulares, uma popá desembaracada, e as extremidades delgadas. É preciso com effeito fixar-se nestes differentes detalhes, segundo ou conforme se quer dar ao navio em construcção, a capa- cidade ou a vantagem do andamento. Um barco por vapor deve possuir todas as qualidades que possam assegurar a sua veloci- dade, e ao mesmo tempo a sua segurança. Deve existir em estado de supportar, sem soffrer, o pezo e os esforços da maquina que lhe dá a impulsão: é um ponto este muito importante. A menor descon- juntura do navio, uma vez que seja susceptivel d'alterar, ainda 1844. NAVEGAÇÃO POR VAPOR. 87 mesmo quasi insensivelmente a acção da maquina, finalisará inevi- tavelmente por destruir o seu effeito. É pois necessario modificar as disposições da construcção de um modo que se possa dar á maquina uma posição conveniente em um pequeno espaço; é no maior numero de casos é necessarfo pól-a de tal modo, que o centro de gravidade exista sempre o mais baixo possivel. E pois tambem util recorrer a todos os meios com os quaes se possa reforçar ou fortificar o corpo do navio, sem alterar as disposições do logar destinado para assentar a maquina; e relativamente a todos os Steamers destinados á con- ducção de grandes cargas, preciso é adoptar fundos solidos, bem ca- . lafetados interior e exteriormente, até acima da cinta, e empregar o systema de costado de Lang. As anteparas estanques, ou outras divisões transversaes, dão um grande apoio á carena, e qualquer que seja a materia empre- gada para a construcção, um barco por vapor deve ser reforçado por um systema de ligacóes que o ponha no estado de supportar o pezo e o effeito das maquinas, sem experimentar alteracáo na sua fórma. Em alguns Steamers de construccáo ligeira, destinados para a nave- gacáo dos rios, consegue-se esse fim por meio de um caixilho ou grade bem ligada que se eleva a uma altura consideravel acima da coberla ou tolda, e que distribue sobre uma grande superficie o pezo e o esforco da maquina. O Capitào Drew propoz um meio para impedir estes navios de soffierem alteração na sua fórma, em consequencia do immenso pezo das suas maquinas, e para reconduzir este pezo sobre as duas partes do navio as mais capazes de o supportar. Este systema simples e pouco despendioso foi applicado á Penélope. Consiste em duas longas pecas de madeira solidamente unidas entre si e formando um todo que póde ser comparado ao arco de uma ponte: estes apoios devem ser cobertos de uma plata-fórma de cintas de 4 polegadas, que sus- tentará a maquina. Por esta disposição a parte mais solida do navio virá a ser aquella que até aqui era considerada como a mais fraca, além de que a elasticidade deste pavimento destruirá quasi absolu- tamente o abalo produzido sobre o ligamento do todo do navio. Tem-se tratado muito da applicação do vapor aos navios com vélas, sobre tudo na esperança de abreviar consideravelmente a duração das viagens da India: considerado simplesmente como um navio que, só pela acção da sua maquina, deve caminhar na direcção da quilha, a questão da fórma mais conveniente que se deve dar a um barco a vapor, torna-se muito mais simples do que tratando-se de um navio com vélas, que se move em virtude de uma força exterior e de di- recção variavel. A fórma essencial de um barco a vapor é, com pouca diferença, de um solido susceptivel de romper ou abrir caminho a travez da agoa com a menor resistencia possivel ; por isso tem-se con- siderado como incompativel com as qualidades exigidas para um navio de vélas. M. J. S. Russel que, com seus trabalhos em Hydrodinamica M 88 NAVEGAÇÃO POR VAPOR. N.º 2 tem produzido grandes aperfeiçoamentos na navegação dos canaes, af- firma com tudo que esta incompatibilidade não existe, e faz observar que os navios construidos e dispostos especialmente: para a navegação por vapor têm, frequentemente, á véla attingido a velocidade dos navios mais veleiros. Seu grande comprimento e os defẹłados de suas extre- midades, ajunta elle, os impede de cahir para sota-vento; o ligeiro da sua construcção lhes permitte fender rapidamente as vagas; as caldeiras e as maquinas formam um lastro bem collocado e bem dis- tribuido, a finura e lançamento da próa tornam mui ageis estes navios no mar; a pouca superficie da sua secção vertical e a fraca ou debil resistencia que elles encontram, lhes permitte adquirir uma grande velocidade, mesmo com um pequeno systema de vélas.» Bom é juntar que a grande vantagem dos barcos a vapor sobre os navios com vélas, é antes devida á regularidade do que á velocidade do seu andamento, porque hoje medem-se as distancias mais fre- quentemente em dias e horas, do que em legoas e milhas. Depois desta idéa ser emittida, construio-se sobre um principio inteiramente novo, o Vernon, destinado para as viagens da India. Até então o enorme espaço exigido para o assento das maquinas assim como para o combustivel necessario a uma grande embarcação, e para uma tão longa viagem, era considerado como um obstaculo insuperavel. Sobre o Vernon o vapor não foi empregado senão como auxiliar, e o pezo da maquina e do seu competente carvão não passou de 150 toneladas. A potencia exacta da maquina, ou para melhor dizer, a quantidade resultante de trabalho que ella produz pelo consumo de cada tonelada de carvão, é uma questão de que a sciencia deseja ainda a solução; todavia, conhecendo a velocidade do centro das pás, a sua superficie e o numero de revoluções da maquina, poder-se-hia chegar, por meio d'experiencias directas, á determinação deste util effeito. Comtudo póde-se concluir que uma baixa pressão, um movimento vagaroso ou moderado, e um fraco curso do pistão, fazem o trabalho mais regular, modificando muito os aballos que a maquina produz no, madeiramento do navio. É na maneira de dirigir o fogo que se encontram as maiores ano-. malias quando se pretende calcular o effeito util de uma maquina. Os fo- gueiros e todos os mais que o dirigem, devem ter bem presente que a velocidade não augmenta na razão da quantidade do carvão. Verdade é que as experiencias ultimamente feitas nas officinas de M. Wat perto de Birmingham, têm indicado ser menor o consumo do combustivel no trabalho, das caldeiras maritimas, que sob aquellas que funccionam ordinariamente em terra; mas estas experiencias nada nos indicam sobre o que succederia no mar. O Doutor Lardner, cuja obra é cheia d'indagações uteis, ainda que as suas conclusões não sejam sempre as mais exactas, aífirma , como resultado de numerosas ex- periencias, que 10 libras de carvão por cada cavallo de força, farão | 4844. NAVEGAÇÃO POR VAPOR. 89 percorrer 7 milhas z a um barco a vapor disposto para longas via- gens, e que deste modo ser-lhe-ão sufficientes 138 libras ou £ da tonelada de carvão para andar 100 milhas. Este resultado quasi que se teria obtido, se as caldeiras não tivessem valvulas de seguranca, se todo o vapor só fosse consumido nos cylindros e se as pás gi- rassem em um meio perfeitamente resistente, e fizessem em cada revolução percorrer ao navio um caminho igual á circumferencia da roda. Que barquinha tão exacta não seria então uma similhante roda ! Existe ainda uma outra condição que põe em contradição as asserções do Doutor, e vem a ser a maneira de dirigir a alimentação das fornalhas. É uma censura que se deve fazer á sciencia e á prá- tica, apezar do aperfeiçoamento que ellas têm attingido, o não se ter podido ainda remediar a immensa quantidade de fumo que sahe da cha- miné, e por consequencia a perda de combustivel que disso resulta. Todas estas difficuldades nos dizem que desapparecerão, quando o electro-magnetismo liver substituido o vapor como força motriz. M. Jacobi fez um grande numero d'experiencias sobre o Neva em 1838 e 1839; mas a manipulação dificil e embaracada da bateria , e a falta d'isolamento das máquinas, tem servido d'obstaculos pon- deraveis para o seu exito. Numerosas patentes e privilegios tèm sido requisitados na America, e variadas e bem dirigidas experiencias tém demonstrado que no ponto actual dos nossos conhecimentos sobre o electro-magnelismo nào era possivel esperar-se por em quanto o conseguir o seu emprego como motor. Todavia têm-se continuado as indagações; e como a grande difficuldade existe na acção da ma- quina para mudar os pólos, propozeram-se algumas disposições en- genhosas, e M. Dillwyn Llewellyn de Penllegare, no Glamorgans- hire, conseguio pôr um barco em movimento. Finalmente a questão parece estar no caso de se resolver praticamente. Em 1841, M. W. Petri de Croydon obteve uma patente para um novo meio de en- contrar um motor na electricidade voltaica. O principio de physica sobre que se funda a construcção da sua maquina, é o seguinte: todo o conductor ou fio metalico, transmittindo uma corrente ele- etrica, tende a pôr em movimento um ou outro pólo de um ma- gnete na direcção tangencial à sua circumferencia. D'onde se con- clue que sendo suspenso um magnete, de modo tal que possa voltar-se livremente em todas as direcções, e fazendo actuar sobre elle um fio metalico pelo qual passe uma corrente electrica, o ma- gnete girará para buscar uma direcção normal ao conductor. Mas voltemos ao vapor. Ainda que nos tenhamos com particularidade occupado com os navios construidos para particulares, assaz justo é confessar que a Marinha Real tem feito os mesmos progressos. Foi no principio deste seculo que o vapor se empregou nos nossos Arsenaes maritimos, e o seu primeiro ensaio foi modesto, visto que foi á limpeza dos portos que elle primeiro foi applicado. Antes de 1828 a Marinha Ingleza não pos- 90 * NAVEGAÇÃO POR VAPOR. N33. . suia um só barco por vapor, hoje ella conta perto de 100. Vamos dar as dimensóes de alguns que se podem considerar como perfeitos mo- delos; a Vanguard , e outros magnificos navios construidos segundo o plano de Sir W. Symonds, sào taes como se devia esperar dos ta- lentos do novo Inspector; mas quem se persuadiria que, em um ge- nero de construcção particularmente nova e toda especial, fossem as suas primeiras obras os magnificos Steamers , o Cyclope, a Gorgona e a Devastacáo? : Dimensões dos navios De roda a roda. .,.... ide ark, Entre as perpendiculares... ...... NE enherta e sacas e Da quilha para tonelagem ; n Por fóra da borda........... ao Boca ou maior f j Comprimento. jarga Por fóra dos braços e cabeços. .. l nig Por fóra das rodas ............ q Maxima abertura ou largura do porão .......... Deslocamento | Carregado! 1...1 II nae Espaço livre v... siele ee eee en eie Tonelagem. . . bs occupado pelas maquinas. . ; Total (novo methodo) ......... Força em cavallos ............ Pressão sobre a valvula de segu- Tanga... < o.» a a ees. Zirraleis Diametro dos cilindros Espaço precorrido pelo pistão . .. Numero de revoluções por minuto (carregado) ........ lesse. 19 Valor das maquinas ecaldeiras Rs. |57:705$725 Rodas PIRE cr iate rdi E Immersão (carregado) ......... Velocidade maxima .................. Milhas Pim paides. ee correre TOEL, Carvào ..... 4 Consumo por hora e por caval- loto coa Ss Eras Peso dos viveres, petrechos sobrecellentes, etc. Tonel. Fundo ou agua ( Na próa ........... e... PÉS | q demandam | Na pópa ..............,. eee. Maxinheirgs PT ETE Guarnição... 4 Moços ou Pagens . ............ Soldados de Marinha Canhões peixans de 84 Arrateis Artilheria ... < Ditos de 64 » Ditos de 32 n Maquinas ... 1844. NAVEGAÇÃO POR VAPOR. 91 Não deveremos esquecer, examinando este quadro, o quanto é difficil chegar ao conhecimento exacto da velocidade, visto que, se- gundo as relações, as circumstancias em que ella tem sido experi- mentada, differem entre si: estas embarcações umas se achavam em lastro, outras carregadas; e a velocidade média não se póde obter senão em presença de um grande numero de documentos. De- vendo o leitor tambem lembrar-se que a unica regra pela qual se póde ajuisar das boas qualidades de um barco a vapor, é a compa- ração entre o numero de cavallos que representa a sua potencia e o algarismo de toneladas que exprime o seu deslocamento : e nunca a quantidade vaga denominada tonelagem. A estes dados, sobre cuja exactidão se deve confiar, ajuntaremos alguns detalhes sobre um destes navios, o Cyclope. Elle é munido de duas maquinas de 160 cavallos, por Seeward e companhia, de pistões metalicos, e cons- truidos sobre um novo principio, que dispensando uma armação de ferro fundido para as maquinas, diminue o pezo destas de mais de 60 toneladas, e faz ganhar um espaço para mais de 61 à pés port. de comprimento. Tem quatro caldeiras de cobre postadas duas a duas, costas com costas, tendo por diante e por traz aberturas de forna- lhas; sendo além disso revestidas de um involucro que impede a perda do calor. Tem tambem uma disposição particular para aquecer a agoa d'alimentação na sua passagem para as caldeiras, fazendo-a atravessar por uma serie de canudos de cobre, á roda dos quaes circula o vapor despendido quando se dirige para o condensador. Além disso as caldeiras são munidas de um apparelho que indica o sujo da agoa, e de um recipiente, por meio do qual se podem fazer as extracções quando é necessario. As rodas são cycloides, ou de curvatura cycloidal, e sustentam 48 pares de pás de 13 pol. de largura, sobre 74 pés de comprimento, ou 4% pés quadrados de superficic. Os individuos empregados nas maquinas são : 4 engenheiros, 12 fogueiros e 4 conductores de carvão. Finalmente o provimento de combustivel é sufficiente para uma viagem de 3,500 milhas a todo o vapor. Mas o que se não póde esperar dos reunidos esforços da sciencia e da industria! Sir William Symonds fez construir para Sua Magestade um hyate real movido por vapor, que tem 190 pés de comprimento no convez, e poderá levar 1,034 toneladas. Tam- bem deu o plano para um novo navio de guerra a vapor, o Watt, cujas seguintes dimensões darão uma justa idéa da progressiva car- reira em que se acha a nossa marinha : Ss Nou. 2. 92 NAVEGAÇÃO POR VAPOR. N23. De roda a roda ...... pes port. 232. 8 pol. UAE Entre as perpendiculares...... 206 6 SORRERA s. Tomado no convez........... 209 8 De quilha por tonclagem...... 181 0 No: grosso do cintado......... 38 0 Fargura on boca Até fóra dos tambores........ 67 0 Maior largura interior ; i12 2000652 essesi. 24T Fluctuação de pópa e prôa ........s.rssisees.e. 16 0 Destocamento carregado ..........2.....+ 2,766 toneladas, Traçando os progressos da navegação por vapor, vem a proposito mencionar as preoccupações ou preconceitos que ella tem superado, e o futuro que alguns lhe predizem. Apezar de tudo que se tem já feito, bastantes pessoas continuam a duvidar da sua efficacia no tempo de guerra, em quanto que outros annunciam confiadamente que os barcos por vapor substituirão um dia as nãos de linha ; final- mente uma terceira opinião teme que o emprego das maquinas de- prima a nossa preeminencia maritima e que o sceptro dos mares nào venha alfim a pertencer aos maritimos d'agoa doce. Em quanto a nós ; não receiamos nenhuma das mudanças que se possam introduzir na arte da guerra. Quaesquer que sejam as modificações que o vapor produza na tactica naval, o successo das batalhas dependerá sempre da destreza, do genio e da disciplina. Ainda que os exemplos sejam raros, as nãos algumas vezes ficam para traz em logar de seguirem ávante ; não acontecerá isso mais daqui em diante; os Steamers con- duzirão as nãos de linha ao logar da acção, ou fa-las-hão sahir con- forme a urgencia; mas jámais será sobre elles que se dirija a força do combate. Elles poderão prestar os maiores serviços, retirando d'entre a multidão os navios desmastreados, c juntando os do ini- migo que tiverem podido escapar aos primeiros; mas elles deverão ser cuidadosamente vigilantes. O que hoje impossibilita os barcos por vapor de arrostar o alcance das baterias inimigas, é o perigo que correriam as suas partes essenciaes, as rodas, caldeira c ma- quina. A sciencia e a industria procuram activamente os meios que possam diminuir estes successos desfavoraveis, e póde mui bem ser que o não consigam. Por isso devemos ver com interesse o uso do parafuso d'Archimedes, o emprego da electricidade como força mo- triz, e as tentativas que se têm feito para assentar: as maquinas e as caldeiras abaixo da linha de fluctuação, assim como para arrumar os paloes de carvão de modo que possam defender as maquinas á prova de bala; pois são já avantajados passos para fazer a marinha mecanica util durante a guerra. Sir Charles Napier disse, com tanto acerto como razão, que os barcos a vapor eram destinados a repre- sentar o mesmo papel entre as esquadras, que a cavallaria representa 1844. AVISOS AOS NAVEGANTES. 93 no exercito, occupando ahi o posto da honra e do perigo. Ao que ajunta o Capitão Basil-Hal.» É sem dúvida um importante papel, mas nem por isso é o que decide o exito dos combates; esta honra re- cahe sempre na infanteria. A cavallaria protege os flancos desta, e a ajuda a voltar a frente áquella que o inimigo lhe oppõe; e uma vez rota esta ultima, a cavallaria cahe sobre ella prestando os maiores serviços. » Da mesma sorte os steamers protegerão as alas de uma esquadra, conduzirão as náos de linha ao fogo, e quando o inimigo estiver dispersado, virão colher os fructos da victoria. — DS DR AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 4. À ApMINISTRACÀO da Marinha Real annuncia, para conhecimento dos navegantes, que a torre do farol de Kullen, em virtude das or- dens da mesma administração, de 15 d'Abril e 10 de Junho do anno proximo findo, deverá ser reedificada , mudando-se o farol de carvão em farol circulante com reverberos, e bem assim que o fogo, em quanto durar o reparo, será acceso n'um farol de carvão de pedra , postado sobre a montanha proxima á torre. O novo farol cir- culante se formará de doze reverberos ou espelhos polidos, distri- buidos em quadrado circulante, tres de cada lado, movendo-se por meio de uma maquina de relojo, e a sua rotação não excederá a oito minutos, em cujo tempo se mostrarão quatro clarões com a duração de trinta segundos, e intervallos de um e: meio minutos. Este farol não se equivocará com o de Anholdts (Blink-fyr), por isso que o rodeio deste (como annunciou à Direcção dos faroes dinamarquezes em 24 de Marco de 1842) apenas é de tres e meio minutos cada um, em cujo tempo apparecem oito eclipses com a duração de seis segundos cada um. — Stockolmo, em 17 de Marco de 1843. N.º 2. Novos faroes de Dunkerque e de Gravelines. (Repartição do Norte.) Previnem-se os navegantes, que do 1.º de Maio de 1843 em diante haverá dois novos faroes, que estarão accesos todas as noites sobre o litoral da repartição do N., um em Dunkerque, e outro em Gravelines. 6 + ss AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 9; As seguintes explicações dão a conhecer a posição, a natureza, € 0 alcance destes dois fogos. Novo farol de Dunkerque. Fogo de rotação, com eclipses successivos de minuto em minuto. Do 1.º de maio proximo futuro em diante, o antigo farol de fogo fixo da torre do Huguenar, será supprimido e substituido por um farol com eclipses de minuto em minuto, que será acceso na torre ultimamente construida entre o grande dique e o forte Risban, que fica 1,400 metros ao NO. da torre do Huguenar, 51º 3! de lati- tude, e 0º 1! 41" de longitude E. de Paris. A torre do novo farol de Dunkerque tem 55 metros de altura acima do terreno, e o foco do aparelho luminoso eleva-se a 59 metros acima do nivel das marés mais altas. Em bom tempo os clarões do novo farol poderão ser vistos na distancia de 24 milhas maritimas (44 a 45 kylometros), estando o observador 10 ou 12 pés acima da superficie do mar. É essencial notar-se que em tempo ordinario os eclipses só pa- recerão totaes além de uma distancia de 12 a 15 milhas maritimas. Áquem dessa distancia se avistará nos intervallos dos grandes clarões, um pequeno fogo fixo. Farol de Gravelines (fogo fixo.) - - Este farol será acceso sobre a torre ultimamente construida a E. da entrada de Gravelines 51º 0/ 17" de latitude, e 0? 13! 38” de longitude O. de Paris. : A torre do farol de Gravelines tem 25 $ metros de altura acima do terreno, e o foco do apparelho luminoso eleva-se 29 metros acima do nivel das marés mais altas. Em bom tempo o novo fogo poder-se-ba vér na distancia de 15 milhas maritimas. N.* 3. A Administração da Marinha Real faz publico, para conheci- mento dos navegantes, que se acha effectuada a premeditada altera- cão do farol de Falsterbo , conforme os annuncios de 15 d'Abril e ^ d'Outubro de 1842, e noticia publicada no referido anno, sobre os faroes e balizas da costa da Suecia; que o dito farol se acha ac- cezo desde 24 de Junho proximo passado, por meio d'um apparato de lentilha de segunda classe a fogo fixo. A luz dará o tempo de- terminado nos respectivos regulamentos. Outro sim, por ordem de Sua Magestade, a Real Administração faz publico, que no anno pro- ximo futuro de 1844, se postará uma embarcação com dois faroes , 18144. AVISOS AOS NAVEGANTES. 95 na ponta mais exterior do recife de Falsterbo ; e as necessarias in- formações sobre estes faroes fluctuantes serão em devido tempo pu- blicadas. Stockholmo , 22 de Setembro de 1843. Na conformidade dos avisos com datas de 10 de Junho do anno proximo passado, e 17 de março ultimo , assim como dos annuncios publicados sobre os faroes e balizas das costas da Suecia, a Admi- nistração da Marinha Real faz publico, para conhecimento dos na- vegantes : 1.º Que se acha concluido o novo farol de Morups-Tange , si- tuado no Cattegal, na latitude N. 56º 55/ 12" e longitude 30º 31’ 36" a E. do Meridiano de Ferro, ou 12º 22/ 36!! a E. do de Green- wich, uma milha ao N. da cidade de Falkenberg : qne no dito farol se acha collocado um apparelho de lentilha da segunda classe a fogo fixo, que produz um clarão ao redor do horisonte. A torre é uma excellente marca durante o dia, visto que ella tem 70 pés acima da superficie d'agoa, e é vesivel em bom tempo na distancia de tres e tres quartos de milha maritima d'Allemanha. 2.º Que se effectuará com brevidade a reconstrucção e altera- ção do farol de Kullen: isto é que em vez de farol de carvão de pe- dra que é, será farol de reverberos; devendo este farol desde a su- perficie d'agoa, ter a mesma altura que o antigo farol a carvão, e ser um farol circulante, com a circulação de oito minutos, durante os quaes elle produzirá quatro luzes fortes, da duração de trinta se- gundos cada um, com intervallos escuros d'um minuto e meio. Am- bos estes faroes se accenderão pela primeira vez na noite antece- dente ao 1.º de Novembro proximo futuro, e devem ser accesos ás horas determinadas para os outros faroes do reino, conforme os re- gulamentos existentes. [ N.º 4. FAROL DE Grm ATE Trinity-House , Londres, em 31 de Maio de 1833. Esta corporação , tendo determinado que a disposição da luz na torre do farol da ponta da Europa , em Gibraltar ; fosse mais visivel na.direccào do N., annuncia que o dito farol é actualmente visivel tanto na bahia de Gibraltar, como de Algesiras. — I. Herbert, Se- cretario. IE ( Diario do Governo, n." 299 e 305.) 96 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N°2, INST ON Trinity-House , Londres, em 24 de de Junho de 1843. Por ordem dos Lords, commissarios do Almirantado, se publi- ca o seguinte aviso para conhecimento dos navegantes. == I. Herbert, Secretario. FAROL DE NAPOLES, Repartição hydrografica , Almirantado , em 19 de Junho de 1843. A torre do farol, no angulo ao S. do molhe de Napoles, foi con- sideravelmente elevada, e um farol de rotação (de gaz) substituio o anterior farol fixo. O periodo da rotação é de dois minutos, durante o primeiro dos quaes a luz se mostra com toda a sua força, e durante o outro mi- nuto, o seu brilhantismo desapparece com rapidez. A altura do fa- rol é de cento sessenta ec um pés acima do mar, e avista-se na dis- tancia de dezoito ou vinte milhas: Na extremidade oriental do molhe ha uma luz baixa e fixa, a fim de guiar as embarcações por fóra do molhe. ai aà ACTAS DA ASSOCIACAO. QUARTO ANNO. Sessão 4.º Presidio o Sr. Vice-Presidente, Capitão de Fragata J. da C. Carvalho. Beee presente o Il1."? e Ex.™ Sr. Ministro e Secretario d' Es- tado dos Negocios da Marinha e do Ultramar. Leu-se e approvou-se a acta antecedente. O Sr. Vice-Presidente convidou o Sr. Major General d' Armada, Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello, a tomar a presidencia , para que fóra eleito. Este Sr. , occupando a cadeira, agradeceu á Assembléa a honra; que disse, vinha de receber, pela sua eleição para aquelle cargo ; em cujo exercicio continuaria a mostrar os seus desejos pela prospe- ridade desta Associação, cuja benevolencia esperava. Expediente. — Uma carta do Sr. J. Tedeschi, Secretario da So- 1844. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, 97 Miledáde Pharmaceutica Lusitana, agradecendo cm nome desta Socie- dade o convite que lhe fòra dirigido, para a sessão solemne. O Sr. Presidente deu conhecimento á Assembléa, que o Sr. Mar- quez Camillo Pallavicino , ha pouco vindo a esta capital, offerecia à Associação uma Memoria sua, impressa em italiano sobre dócas e portas artificiaes , a qual apresentava. Foi recebida com agrado, ec se mandou agradecer ; e a requeri- mento do Secretario Louzada d' Araujo, remettida á Secção de Ma- rinha Militar, para o fim designado no art. 9.º dos Estatutos. O Sr. Costa Carvalho mandou para a mesa os mappas d'impor- tação e exportação das ilhas de Cabo Verde, pertencentes ao 1.º se- mestre de 1843, que enviara o Socio o Sr. J. M. de Sousa Mon- teiro, Secretario Geral do Governo daquella provincia. Mandou-se agradecer esta offerta, e os mappas foram á Commissão de Redacção. O Sr. Ministro da Marinha propoz para Socio effectivo ao Sr. Barão de Sarmento, Ajudante de Campo de Sua Magestade ElRei o Senhor D. Fernando Il. O Sr. Presidente propoz para o mesmo effeito ao Sr. Marquez de Fronteira. O Sr. Kol participou, que a Seccáo do Ultramar procedera à respectiva eleição, e nomeara Presidente o Sr. Ministro da Marinha e Ultramar J. J. Falcão, Relator o Sr. J. Tavares de Macedo, e Se- cretario a elle orador : Membros da Commissão de Redacção aos Sr.^ J. Tavares de Macedo, e Albano Antero da Silveira Pinto. O Sr. Sub-Secretario Marques Pereira disse, que a Secção de Marinha Militar elegera Presidente ao Sr. J. P. Nolasco da Cunha, Relator o Sr. F. de P. da C. M. A. Barahona, e Secretario ao Sr. J. A. de Mendonca Cisneiros de Faria: Membros da Commissão de Redacção ao Sr. F. de B. Pereira de Sá, e a elle orador. O Sr. Costa Carvalho, que a Secção de Marinha Mercante fizera Presidente ao Sr. J. M. Vieira, Secretario o Sr. A. G. de Freitas, e Relator a elle orador: Membros da Commissão de Redacção aos Sr.º A. L. da C. e Almeida, c M. F. L. de A. d'Azevedo. Teve segunda leitura o officio, que na Sessão passada se rece- hera da Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar : mandou-se traduzir a memoria a que diz respeito, para depois se- guir os competentes tramites. O Sr. Albano Antero offereceu um folheto, com o titulo — Tra- tado sobre a precedencia do Reino de Portugal ao de Napoles, copiada pelo mesmo Sr., d'um manuscripto authentico da Torre do Tombo ; a Assembléa agradeceu. Ordem da noute, 1.* parte. — Entrou em discussão o parecer da Commissio do exame e revisão das contas na parte addiada da Ses- são antecedente, que approva duas propostas da Commissão Admi- nistrativa , relativas á impressão dos Annaés, e outros assumptos ; e foi approvada sem discussão a primeira d'aquellas propostas. A se- 98 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.F 2 gunda o foi dopois d'algum debate e com uma pequena emenda do Sr. Costa Carvalho. Approvou-se mais um requerimento do Secretario Louzada de Araujo, sobre assumpto connexo com aquellas duas propostas. O Sr. Albano Antero leu e mandou para a mesa duas propostas suas, que ficaram para segunda leitura. Estando a hora adiantada, o Sr. Presidente levantou a Sessão, dando para ordem da immediata, a continuação da que estava para hoje. Sala das Sessões, em 5 de Fevereiro de 1844. == O Secretario, Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. tig a Nux. 3. 4^ SERIE. ` PARTE NÃO OFFICIAL, ——— aD GE i—. MEMORIAS E DOCUMENTOS ORIGINAES. Providencias requeridas a Sua Magestade, por intervenção do Ex." Sr. Ministro da Marinha, por alguns negociantes da praça de Lisboa: tendentes a melhorar o commercio das colonias (1). rt ia Senhor. — Á presença de V. Ex.* subio um requerimento dos negociantes da praca de Lisboa, que outr'ora fóra entregue pelos negociantes Batalha, Seixas, Oli- veira e outros, para ser entregue á Soberana, cujo theor é o seguinte : * Senhora ! No meio da decadencia geral a que se vê che- gada a fortuna publica e particular, os negociantes da praça de Lisboa, abaixo assignados, recordando com saudade as pas- sadas grandezas da Monarchia e a vastidão do commercio na- cional, vêm respeitosamente implorar de Vossa Magestade aquella protecção que os Portuguezes sempre encontraram nos seus Reis, e ao mesmo tempo animam-se a expor algumas lembranças, que pela sua experiencia e conhecimentos proprios, reputam da maior transcendencia, para sustar esta marcha de progressiva ruina em que se vai submergindo a nação. “ Desde a separação do Brasil, Senhora, e com especiali- dade nos ultimos tempos, tem-se reconhecido geralmente, que os extensos e mui importantes territorios d'Africa occidental e oriental, sio o unico refugio que nos resta para podermos al- gum dia estabelecer alli a cultura dos generos coloniaes de maior consumo, e com elles e com as producções espontaneas (1) Vejam-se as providencias governativas dadas pelas Portarias de 10 e 11 de Janeiro, 3, 9, 12 e 27 de Fevereiro do corrente anno, e outras que nos seguintes numeros publicaremos, todas tendentes a melhorar o commercio das colonias, e a fazer mais intimas as suas relações com a metropole ; provi- dencias e disposições já encetadas antes desta e de outras representações. A 100 PROVIDENCIAS REQUERIDAS. N.º 3. daquella regiào, entreter o nosso commercio, e dar vida á cul- tura das nossas terras e da nossa industria sem dependencia dos caprichos e exigencias dos estrangeiros: porque em fim pe- la sabida historia das negociações com o Brasil e pelo estado actual daquelle Imperio, tanto nas suas relações internas como externas, pelos nenhuns resultados do tratado com os Estados- Unidos d'America do Norte, e ultimamente pelas exigencias da Grà-Bretanha e pela preponderancia da sua industria, e ge- ralmente da industria de todas as nacóes européas sobre a nos- sa, tanto na parte fabril como agricula, está conhecido que Portugal nào póde esperar vantagem consideravel senào dos seus proprios recursos, e dos que as suas colonias lhe offerece- rem n'uma immensa vastidão talvez ainda nào imaginada. * Com estas vistas, e nesta direccào algumas providencias se tém estabelecido desde 1836, e entre todas merece o pri- meiro logar o Decreto de 17 de Janeiro de 1837. Nas pos- sessões d'Africa Occidental tinha-se então descoberto a urzella, vegetação espontanea e inexgotavel; e logo que pelo Decreto à sua exportação se declarou permettida sómente em embar- cações e para territorio Portuguez , e se estabeleceram as ou- tras providencias sobre os demais geueros , vio-se de repente desenvolvido por aquelles portos um ramo de commercio e na- vegação tal, que hoje já se exportam para alli mais de duas mil pipas de vinho annualmente , e muitos outros generos da nossa producção; e em troca se tem exportado grande quanti- dade d'urzella, cera, marfim, etc. entertendo-se naquella car- reira mais de quatorze navios, como é constante. “O exclusivo da urzella para a navegação e dominios Por- tuguezes, é com effeito o germen e productos daquelle desen- volvimento; por que como offerece sempre carregação certa em supplemento dos outros generos para o retorno das embar- cações, todos se animam ir alli especular, e o commercio vai tomando o prodigioso incremento: mas tambem é manifesto que no momento que tal exclusivo se acabasse, sendo a urzella importada em navios, e para territorios estrangeiros, nem as nossas embarcações encontrariam quanta precisassem, nem lhes faria conta alguma a sua importação; porque mercados estran- geiros sortidos directamente pela sua marinha, nada nos com- 1844. PROVIDENCIAS REQUERIDAS. 101 prariam ; e assim estes experancosos recursos acabariam á nas- cenca, com vergonha e detrimento publico e particular; e quem diria, Senhora, que estamos ameaçados de tamanha ca- tastrophe ! “ Com effeito, por vezes se tem forcejado contra as sauda- veis providencias daquelle Decreto, e por vezes se tem que- rido fraudar a sua execução, em despeito das repetidas e ter- minantes ordens do Governo de Vossa Magestade; porém ulti- mamente consta aos supplicantes que é maior © perigo; por- que não só contra o seu disposto se tem admittido fazendas prohibidas nas Alfandegas, e outros pontos onde as não ha ; mas além disso, em quanto a respeito da urzella, o Decreto se observa com rigor para com as nações, exigindo-lhes fian- cas, etc. se permitte a sua exportação aos estrangeiros, me- diando maiores direitos, e este abuso se quer desculpar com a necessidade de grangear recursos para a provincia, que vão escaceando, e com a erronea intelligencia do tratado ultima- mente feito com a Grà-Bretanha. * Para se pór cobro a este funestissimo perigo, os repre- sentantes imploram de Vossa Magestade as mais terminantes ordens ás autoridades daquellas provincias para que cumpram e facam cumprir o Decreto de 17 de Janeiro de 1837 em todas as suas partes, e que se abstenham de admittir os estran- geiros, quaesquer que elles sejam, a introduzir os generos nelle mencionados fóra dos termos alli admittidos; advertindo-lhes que as estipulações do tratado com a Grà-Bretanha em nada alteram aquelle Decreto. “Com effeito a faculdade que $e concede no art. 82.º do mesmo tratado, de ser permittido aos navios britannicos ir di- rectamente de qualquer porto dos seus dominios ás nossas colo- nias, e importar ou exportar quaesquer generos de creacào, producção , ou manufactura do Reino Unido, tem a limitação expressa nos mesmos artigos de não serem os ditos generos daquelles cuja importação seja prohibida na dita colonia, ou dos que sejam nella admittidos dos dominios portuguezes , ou sendo generos cuja exportacào nào seja geralmente prohibida , e estas expressões decididamente applicadas, por fortuna nos poderào salvar; porque pelo Decreto de 17 de Janeiro nào só 1> 102 ` PROVIDENCIAS REQUERIDAS. N.º 3. a urzella é geralmente prohibida para fóra do territorio portu- guez, e em navios que não sejam nacionaes, e geralmente são prohibidos todos os generos necessarios para 0 commercio in- terno, que nào estiverem na pautilha organisada conforme o art. 5.º, mas igualmente o vinho estrangeiro, e esses mesmos gene- ros de pautilha sào geralmente vedados em quanto nào estive- rem nacionalisados pelo pagamento de direitos impostos do Reino, como é expresso nos art." 1." 2.º e 5.º do mesmo Decreto. * Nem a respeito da urzella se poderá jámais oppor a me- nor düvida, quando até pelo art. 15." do tratado está reser- vado o exclusivo da sua venda, do marfim, ouro em pó, sabào, polvora , tabaco, etc. * Sustentando com firmeza a execução do que já está le- gislado muito mais, Senhora, póde providenciar o Governo de Vossa Magestade em auxilio do commercio e prosperidade na- cional; e os representantes animam-se respeitosamente a con- vidar a attenção do mesmo Governo sobre a nossa verdadeira situação, e confiam que elle, conhecendo a verdade e sinceri- dade desta exposição, aproveitará o que julgar util. * Com efleito, em face do desenvolvimento das nossas re- lações commerciaes, especialmente com os dominios d'Angola, póde asseverar-se sem temeridade, que Portugal tem aberta uma porta amplissima para commerciar e lucrar se por ven- tura souber desenvolver os immensos mananciaes que dentro della se contém, pois a abundancia e barateza dos braços in- digenas, que se amontoam sobre os nossos territorios africanos, como resultado da extincção do trafico da escravatura (extinc- ção que devemos sustentar com firmeza) ; o abalo que a exe- cução desta medida deve produzir na cultura dos generos co- loniaes do Brasil e de outros territorios, que só cultivavam com os negros importados d'Africa; a pouca distancia em que nos ficam as nossas possessões, em comparação de muitas colonias estrangeiras; a facilidade e conhecimentos que tem a nossa marinha daquella navegação; o prestigio que ainda conserva- mos entre.os gentios, e em fim a abundancia dos brancos que mendigam trabalho nas provincias do norte, e no archipelago dos Acóres; tudo isto, prudentemente dirigido e aproveitado , dará promptissimos e os mais lucrosos resultados. ; 1844. PROVIDENCIAS REQUERIDAS. 103 “O tempo, Senhora, é um elemento essencial para tudo ; mas pouco será preciso para ver crescer o commercio, e firmar ahi a agricultura com mais facilidade do que se firmou no Bra- sil, se desde já se adoptarem as seguintes providencias : “1.º Organisar um regulamento sanitario adequado áquel- les climas, vedando absolutamente tudo quanto a experiencia tem mostrade como causas primarias dos padecimentos e mor- tandades que alli sofrem os européos, e mandando ao mesmo tempo transferir os estabelecimentos e povoações que o solici- tam, quanto for possivel, para logares salubres e commodos para o commercio e para a vida. “2.º Conservar naquelles mares uma forte estação naval; não só para vigiar pela execução do tratado da extincção da escravatura, mas encarregando igualmente os cruzadores d'exa- minar se os navios levam os seus papeis correntes, e se a sua carregação é permittida para se importar ou exportar, con- forme a legislação do paiz; porque seria isto um poderoso e o mais efficaz auxilio para reprimir o contrabando, e nem outro será possivel visto o extenso litoral daquellas possessões. * 3. Cohibir alli a admissão de todas as bebidas espiri- tuosas, que não sejam de producção nacional; e se isso nào fosse possivel directamente em consequencia do tratado com a Grà- Bretanha, facil é de fazer indirectamente, elevando alli os direi- tos d'entrada a um ponto que equivalha a uma prohibição. A cachaça é por certo o licór de maior consumo, e o que maior difficuldade offerece na prohibição pelo gosto que está intro- duzido: entretanto nào será difficil preparar as nossas aguas- ardentes com alguma substancia que venham a imitar aquella, e os representantes sabem que já se trabalha nestes ensaios com vantajosos resultados; isto, e a barateza pelo favor dos direitos e a prohibição da cachaça, tudo poderá em breve fa- zer mudar o gosto, porque o paladar habituado a certo esti- mulo, quando se vê privado delle, procura outro que o substitua, e depressa se familiarisa com este: As vantagens destas pro- videncias seriam immensas para darmos um consumidor ao ge- nero de commercio e producção nacional que hoje mais abunda no Reino. * A. Deverá haver toda a attenção a fim de que os re- Y 104 PROVIDENCIAS REQUERIDAS. N.º 3. ditos da provincia não escasseem para as suas precisões ; e a primeira medida estará no caracter dos empregados que forem despachados para as alfandegas, e para que os homens dignos e probos se animem a ir para alli, será necessario convida-los com as vantagens de maiores ordenados, mas a par disto man- dar fiscalisar o seu porte, e castigar exemplarmente os que pervaricarem , e se depois disto os rendimentos das alfandegas ainda nào chegaram, tem o governo um meio facil, e por for- tuna prevenido no art. 16." do tratado com a Grã-Bretanha ; e vem a ser o exclusivo da polvora, que nada custa a estabe- lecer alli: segundo as informações que ha, consomem no do- minio de Angola seis a sete mil arrobas por anno, e nem um só arratel vai de Portugal! Se o Governo estabelecer alli desde já o exclusivo para si, mandando recolher toda a polvora que existir no mercado, e depois a quizer offerecer por contracto, depressa se organisará alguma companhia onde entrem nego- ciantes daquellas possessões que possam fiscalisar e vigiar; e o seu preço será consideravel, cubrirá todas as despezas, e dará ainda margem para muitas obras e melhoramentos. “ Talvez que esta só medida, dando logar a que se dupli- cassem os ordenados dos empregados, convidaria para alli ho- mens de probidade, e facilitando-lhes meios para as conve- nientes providencias, e para o verdadeiro zello no desempenho dos seus deveres, viria a ser a alma daquella provincia. “5.º Finalmente no estado actual da nossa industria, e para coadjuvar a navegação portugueza, talvez conviria admittir, por em quanto, a livre reexportação de quaesquer generos de producção ou manufactura extrangeira, que un deposito nas alfandegas de Lisboa e Porto, uma vez que não sejam re- lacionados na tabella n.º 3 que acompanha o Projecto de 27 de Junho de 1843, publicado no Diario n.º 152, e os mais que ahi se devam accrescentar em harmonia com o Decreto de 17 de Janeiro de 1837 art. 5.º ** Os representantes, Senhora, abstem-se de fazer uma mi- nuciosa resenha das providencias, que lhes poderiam occorrer em harmonia com as indicadas; mas persuadem-se que estas bastaram para dar um importantissimo impulso ao commercio e á prosperidade nacional: e por isso respeitosamente deposi- 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 105 tam esta supplica e representação nas beneficas mãos de Vossa Magestade, vivamente confiados que será attendida quanto a gravidade do objecto o pede, e quanto é proprio da Rainha os Portuguezes. ,, ` A vista das doutrinas exaradas no requerimento supra, os „representantes esperam que V. Ex. o haja de tomar debaixo da sua immediata protecção a fim d'obter a sanccào Real, que sendo obtida, V. Ex." e o sabio Governo, se poderá lisonjear de ter concorrido para a prosperidade da patria, pela protec- ção dada ao commercio e lavoura, verdadeiros sustentaculos da Monarchia Constitucional. E. R. M.* DOCUMENTOS INÉDITOS. Provas para a Historia das Descobertas, Navegações e Conquis- tas dos Portuguezes — pelo Socio ALBANO Anthero da Silveira Pinto. (Continuadas de pag. 78.) Carta que de Dio escreveu Miguel Rodrigues a El tei, dando-lhe conta da causa porque o Idalcão rompeu as tregoas com o Governador D. João de Castro, o qual mandou a seu filho D. Fernando com outros fidalgos e cavalleiros a Dio, e alli foi morto com quarenta ou cin- coenta fidalgos dos que comsigo levava, na mina d'um baluarte, pela força d' ElRei de Cambaya ajudado de Coge Qufar , e acodin- do o Governador D. João de Castro com toda a armada que poude apurar, a que ajudou seu fitho D. Alvaro, gue veio de Goa por Ca- pilão Mór de vinte e cinco navios, e D. Francisco de Menezes, que vinha de Baçaim com dezeseis fustas e outras mais embarcações , e fazendo estes sua avançada a Dio, ia na dianteira o Capitão da Praça, D. João Mascarenhas, que sem receio das muitas bombar- das , frechadas , etc., foi entrada e rendida a 10 de Novembro de 1546. Igualmente se contam os successos desta batalha e as ordens que o insigne e respeitado Capitão, D. João de Castro mandou dar. Feito em Dio a 24 de Novembro de 1546. (1) Senhor —/ho aiio pasado de qujnhentos e coremta e cimquo es- creuj a V. A. por ver que ê algüas cousas carecia ho serujco de V. (1) Andrade, Chronica de D, João 3.º, P. 4.*, Cap. 6.º até 10.º 12.º a 14.º, 16.º, e 17.º 106 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 8. A. nestas partes como polo mjudo V. A. viria na mynha carta / de- uja de mandar prouer no que for mais scu serujco tambem nesta darej comta a V. A. dalgüas cousas que se quaa socederà despois da partida das naos por que a tudo Fuj pre- semte. Depois da partida de martim (a^) afonco de sousa que quaa Foj guouernador, a poucos dias teve ho Jdalcão hüas deferemcas có ho guouernador dô Johaó de crasto sobre hù comtrato que martim afom- co (a^) tinha feito có ele nesta manejra mandou martim (a^) afomco por émbaixador ha galuaó vieguas a pedir ao Jdalcão cimquoéta myl pardaos douro e que lhe daria myale, estado é goa seguro Real de V. A. e sendo mãdado buscar de dom gracia capitaô de goa a Ro- guo do acedação e porque a este miale lhe vem ho Reyno por de- reyto e he muito deseJado do pouoo deseya ho Jdalcaô de o acolher pera ho matar e porque este partido e comcerto nao pareceu bem a dom Johaó de crastro não quis comprir a tal ébaixada e polo tal Respeito quebrou ho Jdalcaó as amjzades que có V. A. tinha de ma- neyra que tolhia os mamtimentos. E por parecer ao guouernador dó Johaô que jsto vyria a mais êxercitava os homês com fazer muytos batalhois de homés de cauallo e é lugares que bé podiam ser vistos dateRa firme pera que ho Jdalcaó vise e fose sabedor e també fazia mujtos serujcos de pee e niste despemdia ho tépo de domyguos e dias Samtos e sobre tudo mamdou dizer ao ydalcaó que se detremy- nase de vir sobre goa que lhe màdarya alimpar os caminhos e fazer pomtes per homde pasase. Vemdo os Lascarys que ho guouernador tamto folgava có éxer- citar e Renovar as cousas da geRa que tam esquecidas estauaô todos cópraraó espimgardas e armas e os que nã tinhaô pose pera jso vem- diaó os cápos e foy bóo estarem apercebydos desta maneira pera ho que adiamte acóteceo. - Sabemdo ho Jdalcaô que o guouernador- se não vemeia có di- nheyro nào fazemdo ho serujco de V. A. cometeu pazes por que se acabaua a mocaó e ele tinha naos caReguadas no seu porto de da- bul, e por demtro no Rio estar a armada qne ho guouernador ahi mãdou pera as tais naos nào sayrem né étrarem outras que de fora Jacinto Freire, Vida de D. João de Castro, L. 2.º, 3.º e 4.? Couto, Dec. 6.º, L. 2.º, Cap. 7.º, 8.º, e 9.º, Lj. 3.º, Cap. 1.º 8:9 e 10.º, L. 4.º, Cap. 6.º Faria e Souza, Asia Portugueza , T. 2.º, P. 2.2, Cap. 1.º e seguintes. Lemos, Historia Geral de Portugal, L. 48.º, Cap. 7.º, L. 49, Cap. 1.º até 6.º Historia dos Descobrimentos dos Portuguezes, L. 11.º e 12.? N. B. Este documento já foi publicado, em separado , pelo nosso pre- sado amigo, distincto litterato e genealogista, o Excellentissimo Senhor João Carlos Feo Cardoso de Castello Branco e Torres, a quem devemos mui pre- ciosas nolicias e valioso auxilio, 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 107 viesê pola necesydade que tinha de partirê as tais naos pera fazer seu proueito cometeo pazes as quaes lhe ho guouernador fez como cóprja a serujco de V. A. / ‘Despois das naos partidas para ese Reino ho aiio pasado quis loguo ho guouernador saber como tinha a armada que avia tamto têpo que não fora varada né vista / comecou avarar os galiões e ga- les e galiotes e caravelas a quall nào estaua pera navegar se nào fora o muito coRejiméto que è fodas se fez por que caravela ouve ahi que lhe fijerã todo ho tauoado por estar pasado do busano e outras forarão e asy foy cócerlado de maneyra que esta agora nova como ho guouernador vyse Levar mujto trabalho que muitos dias herã duas horas da noyte e ele estaua na Ribeyra e có tochas varauà hos navios por aver muito que fazer neles e o tépo ser pouco pois com- prja a serujco de V. A. no fim dagosto estar armada toda comcer- tada porque este he o têpo'e mócaó có que vê do estreito. / Em étrada de mayo que he ho começo do Jnverno nesta costa da ymdia chegarã novas ao guouernador como vinha elRey de cam- baya sobre dyo e loguo có muita brevidade mandou seu filho dom fernádo e outros Fidalguos e cavaleiros ê catures e por todos seriao Duzemtos homes e è tres dias ho despachou e sayrã pola baRa de goa fora e vyerà évernar A dio. Foy o poder tamanho dell Rey de cambaya que sobre Dio veyo e muita geemte branca que cósjguo trouxe coge cofar que era tão poderoso e Rico que có sua gête e dinheiro bé podera ganhar hù Reino e sostétallo. este coge cofar era muy égenhoso nas artes da geRa e trazia homés é sua companhia que estoueram no cerquo de Rodes e perseuerando é sua gera fizerà defromte da nossa fortaleza e muito perto muros có baluartes homde tinhã asétadas suas estã- cias Dartelharya — a saber — espalhafatos / camelos esperas/ Lionns / basaliscos / quoarlaos/ e outra mais mjuda e case toda de broôs (bronze) e muito bem feita có ha qual derà cóbate có bataria a for- taleza de V. A. e € pouco tempo tépo lhe cegarà toda artelharia e se chegarà a ela có caneyros que de noyte faziaó por seré muitos e bem se éxergava pola menhà nað durmjré de noyte / asy no êtulhar da caua como no picar dos muros mjnaraô hu baluarte e lhe poserã foguo donde moreu dom fernamdo filho do guovernador dôm Johao de Crasto que até a ora da sua morte bom se êxergou ser filho de seu pay e cerlefico a V. A. que oJe è dia he muy alébrado de to- dos e chorado de mujtos por quaô boð caualeyro e sê medo hera e amygo de todos e muj liberal que não tinha cousa Propria sua e se moRera como moReo è Lêpo dos pasados muito mais bem morja e lembramca. ficara dele / moReraó mais è sua cópanhia no baluarte cô ele coréta a cinquoêta fidalgos e caualeyros que tambem Jaa es- queceê. E aRebétamdo este baluarte Ficou tudo Raso e boo camy- nho ha poderé étrar e dom Johaó mazcarenhas como sjngular capi- tão e bom caualeyro se defemdia as lamcadas e asy como lhe deRi- Num, 3. 2 108 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 3i babã ho muro loguo o tornauam a Reformar de mjlhor que podiã pera sua defemsao. /. Tambê fizera hü baluarte de pedra e Rama e êtulho Junto có hü baluarte noso a que chamavaó sam tome ho prjmcipall e mais forte que a fortaleza tinha o qual seu baluarte hera muito mais alto que ho noso e senhoreaua toda a fortaleza vendo se ho capitào dom Johaó mazcarenhas tão apresado e cóbatido por tedalas partes có to- das as artes da geRa que até ho presête são êvêtadas e outras que elles de nouo évétauaó e có tað pouca gête pela muita que lhe tinhã morta e ferida mamdou hù catur no meyo do Inverno a bacaym có cartas pera que dahi fosé per teRa ao guouernador ho quall naõ dur- mja que ao tempo que ho tall Recado chegou elle tinha prestes é goa vinte e cinquo Fustas e catures dos quais não herã de V. A. mais que cinquo ou seys e os outros herã de casados moradores € goa e pelo guovernador pode V. A. saber qué são que compraraô pera ho tall socoRo por Roguo do guouernador por ser mujto amj- guo das pesoas que bé servé V. A. todos o folgarã de fazer e é tres dias despachou hos vimte e cinquo navios e seu filho dó aluaro por capità mor deles có muj Luzida géte que seria per toda seys cétos homés e na cópanhia vinha eu có hua Fusta mjnha que pera jso có- prey e trazia comjgo trjmta e dous homés e sayo dô aluaro có esta armada pela baRa de goa fora bespora de são tiaguo cousa que ha muito tempo (tpo) que se nào vio de que os naturais da teRa mujto se espamtarà por ser emtaó a força do Jmverno e quis ho Senhor deus dar lhe tað boð tempo (tpo) que em tres dias chegou a chaul > omde achou prestes algüs navios dos mesmos casados de chaul om- de nað fez nhüa detéca e partio se de chauil có hos navios que tra- zia em sua ocmpanhia e có os mais que ahi achou prestes e dez le- goas ao mar lhe deu torméta de maneyra que nam podendo sofrer ho mar e véto aRibou e Foy tomar a Ilha das vaquas que esta a duas legoas de bacaym pera dio omde se êcontrou có dom francisco De menezes que de bacajm partia có dezaseis Fustas e catures tam- bé pera ho socoRo per mãdado do guouernador que ha yso ho mã- dou évernar a bacaym por estar mais perto e ahi se aJumtou toda a armada de goa e chaull e bacaJm homde viriaó perto de myl homés. / Partio dom aluaro có toda esta armada da ylha das vaquas e aRibou algüas vezes có hos navios abertos e meos alagados e pola mujta necesidade que a fortaleza tinha;de SocoRo forçado ho mar e véto e có muito trabalho eRisquo de sua pesoa e dos que co elle vinhà chegou a esta fortaleza a dous por andar d'agosto aqual estaua muito atrebulada pela mujta presa que lhe os ynjmjgos Dauão / Jaa a este tempo coge cofar hera morto de hüa bombardada e ao tépo que chegou aquj dom aluaro có ho socoRo també veyo a eles muita géte do estreito que la tinha coge cofar mádado buscar — aSaber — Rumes/ abexis/ nobis/ Fartaqujs| que he a principall géte de geRa que qua ha nestas partes e foy ho seu socoRo De manejra e de tam- 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 109 boa géte que despois de aquy ser dom aluaro nos tomarão ho ba- luarte sã tome homde nos tomarão hù basalisquo e hu Lião e hüca- melo e ficarã senhores do dito baluarte domde nos fazià muita geRa nà ficou né baluarte que nà fose mjnado e posto por teRa pela parte mais forte bè podera êtrar molheres è chapis. / Cheguamdo As nouas ao guouernador que dom aluaro có armada que cósiguo trazia era êtrado na fortaleza e Jumtamête có Jso a morte de seu filho do fernamdo ele è luguar de doo se vestio de grad pola fortaleza ficar segura polo boð socoRo que nela ficaua por lho ho capità asy escreuer./ O guouernador có muita deligemcia se fez prestes có a mais fustalha que pode aver de partes que seriã amtre fustas e catures oitêta velas a fora galioês e caravelas/as gales nã trouxe cósygo por escusar gastos dos mujtos marjnheiros que pera elas são necesarias e por se nà poderé aver e có nà sajr daRibeira e allmazés se partio cô ha fustalha degoa no fim de Setembro e mais cedo se partira se nà fora por esperar polas naos do Rejno pera trazer a géte que nellas vinha pola pouca que tinha e por aver muita morta asy de doêças como nesta geRa e a outra amdar espalhada que ho guovernador nào teve poder de aJumtar è tão breve tempo e có esta fustalha se veyo poor é baçaJm sem se desembarcar de hüa fusta è que vinha e a quê lhe njso falaua davalhe ê Resposta que nào qujsera Deus que hos caualeiros estiuesé nos muros de dio peleJamdo e ele éteRà le- vado boa vida que não avia. de desembarcar ate que hos nã descer- case/ nê poor o pee ê teRa senã ê dio e por escusar Leitura chegou a este porto de dio que côsyguo trazia hù domygo a tarde sete de nouébro e os mouros né por Jso deixaré seus muros né suas estamcias né artelharia mudada domde ha tinhã/ mas amtes se fizerã prestes có muitos arteficios de geRa pera Receberem ho guouernador. / ho guouernador como syngular capità mamdou Desembarcar a gemte na Fortaleza denoute e tres caravellas abataria no baluarte de dioguo Lopes homde eles tinhão mujta artelharia parecédo-lhe que por aly avia ho guouernador de desêbarcar e ameacou-os por hü cabo e deu-lhes por outro nào por elles nào estaré aPercebydos per todas as partes demar a mar.// Quarta feira dez de nouembro ê amanhecemdo deu ho guouer- nador nelles e sayo pella porta da fortaleza e a diamteira Levaua dó Johaó mazcarenhas capitã da fortaleza e ë sua côpanhia hia eu có trjmta soldados que é mjnha cópanhia tinha e tenho e case todos có muj boas espimgardas e pasa de quatro mezes que de goa parti e sépre hos sostive a mjnha custa e sostenho oJe é dia e aRemeteo o capitã aos seus muros cô ha gête que cô sygo leuaua sê temer as mujtas bombardadas nê espingardadas/ nê frechadas nê Roquas de foguo e panelas de poluora e outros arteficios da geRa que de cima dos muros nos deitauão e ao êtrar das parédes nos matarã perto de corêta homês e ferirà muitos êtramos demtro has lamcadas e cutil- 9 + 110 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º8 ladas e quiz ho Senhor Deus dar nos tamanha vitoria que è obra de duas horas matamos muitos êfimdos e os que escaparã a unha de cavallo se passará ateRa firme por terè ho Rio êtulhado de bada a bamda e no» ficou a sua cidade e ilha Livre e per de V. A. có ha artelharia que nos tinhã tomada e outra muita sua e anjguê se Daua a vida né a molher| né a menjnos por que asy ho tinha mádado ho guouernador e amdamdo eu as cutilladas e lamcadas co eles me Fe- riran ê hüa perna de hua frechada que maa pasou da outra bamda de que Ja estou são Deus seya louvado e hüa cutillada me derà na mão dereyta de que ao presemte estou aleiJado de hü dedo e tudo ey por bé épreguado por ser ê seruico de V. A. e é companhia de tão vertuozo e bóo caualeiro como he dó Johaô de crasto. / usamça he quando se daa hüa batalha yrem os capitaes geRais na trasveira e dom Johaó de crasto hera demtro dos muros e é sua cópanhia hü frade de são fraucisco que ao presête serue de costodio nestas partes có hua cruz nas maos e no campo avia mais de myl homês pera êtrar./ Diguo ysto aV. A. por que tornidome Ferido pera me curar ho topey demtro dos muros e saymdo por eles fora vy a gête que diguo aV. A. que nào hera aJmda êtrada. / Tem V. A. mujta necesydade de mamdar gemte a estas partes asy homês darmas como bôbardeiros e nã alemais| né homes de fora da teRa por que sào muj ynclinados aos mouros que he muito pouca e se ho Senhor deus nos nà dera esta vitoria todos hos Reis destas partes se ouverã daleuamtar comtra nos e tà poucos como somos não tiveramos posamca pera acudir a tãtas partes. / martim afomso de sousa deixou muj pouco dinheiro é estas partes e os almazes muj mal proujdos das monjções necesarias e ela toda de geRa e aarmada muj desbaratada e muj poucos Remdimêtos nas alfamdegas por caso Das geRas/ ora veya V. A. guouernador que tudo ysto Remedeou e Remedea e sobre tudo trazer ho pouoo tão comtête que todos ho deseyamos nesta teRa por muitos anos por que hos pasados pela major parte mâdauão quaa hos......... e dô Johaô este vyue é portugal mjlhor viue quaa e por que Jsto he notorio a todos nà quero ser perluxo./ Dom Johaô mascarenhas capitaô desta fortaleza he muito pobre e esteue cerquado sete mezes omde leueu muito trabalho e édyui- dou-se por dar de comer a géte e pode V. A. crer que a vinda dos Rumes a esta teRa foi graca por que baterà hü baluarte que agora esta muito mais Raso do que ho eles fizerã e o mais forte que agora tinhamos e durou a sua bataria vite e tàtos dias e esta durou sete mezes/ V. A. he tà manyfiquo Princepe e taô cristianysimo que lhe fara has merces segumdo seus merecimentos./ Eu escreuj ho ano pasado aV. A. de meus serujcos e è satisfaçã deles pedia a V. À. que me tomase por caualeiro fidallgo de sua casa có moradia nesta / nã sey se me faria V. A. a tal merce mere- cédo-lha eu també por que alem dos seruicos pasados cóprej hüa 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 111 fusta pera este socolto e parti a xxuy^ (24) de Julho de goa ê cò- panhia: de dð aluaro como atras digo e des êtaô alegora sostiue trjmta homés e sostenho e nã me queremdo hir pera goa homde te- nho molher e filhos estou védendo as peças douro c prata que tenho ganhado ha muito tempo nã cô cargos de V. A. pera sostêtar hos trjmta homês que comjgo tenho e ê satisfação de todos estes gastos e ser quejmado e ferjdo me fez ho guouernador merce ê nome deV. A. me daar cujdado dos fornos da cal que se faz pera esta fortaleza e jsto a Regrjmêto de dô Johaô mazcarenhas por nã aver ao presête cousa que me mjlhor armase/ nem de mais trabalho/ prazera ao Se- nhor Deus que sera ysto pera mercer mais aV. A. e có hos seus go- vernadores / e se quàdo êtramos hos muros me V. A. vyra a dar as lamcadas e cutilladas amtre cê mouros tiuera eu poucos trabalhos È meus Requerjmétos e de tudo Jsto he booa (t.") testemunha ho guo- uernador e dom Johaô mazcarenhas e quàlos fidalgos e caualeiros se nesta batalha acharão se ho qjseré esprever a V. A. e a todo tépo estou prestes pera serujr a V. A. por que allé de saber amdar per teRa e subir por muros quâdo for necesario sey tambë quàdo o sol pasa pela linha pera a bamda do norte ou do sul e nà sou pilloto né viuo per Jso e se comprjr a serujco de V. A. fallo ey como fiel va- salo que saó de V. A. ho guouernador me armou caualeiro Laa mãdo ho meu aluaraa ha V. A. pera mo cófirmar se V. A. me nã tever tomado per seu no foro que atras diguo me faca merce que me cófirme ho aluara có moradia e espreua ao guouernador que me faca merce è nome de V. A./ següdo meus seruicos e quàdo ma fizer aJa V. A. por bé de maa cófirmar e nào ma fazemdo serme a necesarjo hilla pedir a V. A. por que alem de ter gastado o dinheyro que ti- nha que me durou ategora he me necesario véder as Joias da molher pera me soster e aos soldados que tenho 6 mynha cópanhia ate que se acabe a fortaleza por que eles e eu àdamos desne pola menhã ate noite acaRetamdo pedra pera hos fornos da cal de que tenho carguo e por V. A. ser tão amjguo de deus e de tamta cóciécia tenho es- peramca de ser prouido ou por V. A. ou por È suas cartas me éco- médar aos governadores que ma façã/ ho senhor deus aquercéte a vida e estado deV. A. per muitos anós pera seu Samto seruico]. dc dio aos 24 de nouêbro De 546. — miguell Roiz. — Original. — ( Real Archiv. da Torr. do Tomb. Corp. Chronol. Parte 1.º Maç. 78, Doc. 94, Num. Suc. 10,165.) 112 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 3. Carta a D. Francisco d' Almeida , com instrucções do que elle devia observar nos Estados da India. (1) Dom francisco amigo nos elRey vos emviamos muito saudar pelo Regimeto noso que leuaaes vos mandamos o que avies de vyr fazer ua boca do mar roxo pera seguranca das cousas do noso seruico e por alem diso ser cousa de muito noso gosto se veré ally nosas naaos e Jentes e se saber que tinhamos aly aquella boca ocupada E por que nos pareceo que pela vêtura pollo muito que aviees de prouer e fa- zer nessas partes da Indir vos nað daria o tempo lugar parecendo- nos que tristam da cunha yndo agora de caminho có a armada que leua e affonso dalbuquerque que com elle vay poderya fazer o que desejamos pois fazia por aly seu caminho sem perder nada da via- jem pella enformacam que temos da Ilha de cocotera que he junto da boca do mar roxo e xx legoas do cabo de guardafume a qual nos dizem que he de muy boos portos de todo tempo e cheya de muytos malymétos e pouorada de muitos xpaos da terra e de muy poucos mouros E que he paragem muy primcipall das naaos de mequa e de todallas outras dos mouros e estar tam jumto de zeila barbara adem e asy mesmo dagramuy e de todolos outros lugares da costa daqué (1) Barros Dec. 2.?, Liv. 1.º, Cap. 1.º Damião de Goes, Chron. de D. Manoel, Part. 2.*, Cap. 21.º Castanheda , Liv. 2.º, Cap. 31.? Faria e Sousa, Asia Portugueza , T. 3.?, no fim e Europa Port. Annaes da Marinha Portugueza , T. 1.º, pag. 290. Um dos primeiros pontos do regimento que levaram, era ir demandar a ilha de Socotora , cuja informação tinha dado a ElRei, seu descubridor Diogo Fernandes Pereira, chegado da India neste anno. Commentarios d' Affonso d' Albuquerque, Part. 1.2, Cap. 7.º, Barros diz que a armada partira a 6 de Março de 1506 ; e e nos commentarios se diz que Tristão da Cunha partira a 5 d' Abril e Affonso d' Albuquerque, a 9 deste mez do anuo de 1506. donde se segue que em todos os casos o documento supra é anterior ao dia 6 d'Abril como facilmente se conclue. Acerescentaremos : — Foi nesta viagem que Tristão da Cunha, na travessa do Brasil para o Cabo da Boa Esperança, descobrio as Ilhas que delle toma- ram o nome. Como no documento que apresentamos se falle no regimento que levava D. Francisco d'Almeida, e nós tomassemos por obrigação comprovar os nossos Descobrimentos etc., e já que Barros dizendo-nos na sua Dec. 1.2, Liv. 8.º, Cap. 3.º, os nomes dos Capitães de que constava a armada e não mencionasse todas as embarcações ; offerecemos a noticia que podémos haver. O Vice-Rei D. Francisco d'Almeida, na não Jesus, Vasco Gomes d' Abreu, na não S. Gabriel, Pedro Ferreira Fogaça, na náo Bella — Barros = e João da Nova, na não Flor de La mar. Lopo Sanches em um temporal que teve, abrio-lhe a não, agua, e não a podendo vencer, deu com ella em secco, 40 legoas do Cabo das Correntes, salvando-se a gente: e da madeira fizeram uw caravellão, que depois se perdeu. | | E | | 1841. DOCUMENTOS INÉDITOS. 113 e dallé E muy principallméte pollo grāde desejo que temos de ally ter nossa fortaleza e Jemtes acordamos-que o dito tristam da cunha e o dito afomso dalbuquerque que có elle vai tomasse a dita Ilha e fizese ally hüa fortaleza com ametade de huma villa de madeyra que leuam e fazendo-a ficase aly noso capitam e Jente pera a garda e defensaô della e asy ficasse o dito afonso dalbuquerque có nosa ar- mada que lhe ordenamos pera gardar a boca do mar roxo e tomar as naaos dos mouros e se aproueytar de todas as prezas que nellas podesse fazer e asentar tanto nos lugares em que lhe parecese pro- ueytozo asy como zeilla e barbara e adem e pera tambem vir a gro- muz e saber de todas as cousas daquellas partes è que ha tranto que vem e de que s'esperam tantos proueitos següdo que de todo Ihe deemos nosso Regymêto e noteficamos volo asy pera saberdes como ho mandamos e o que nos conveyo. E ao dito tristam da cunha mã- damos que loguo è aly chegádo vos enuyase huü nauyo có esta nosa carta e todo aviso do que fazia e asy mesmo pera lhe terdes e mã- dardes ter prestes sua carga e allem diso estardes auisado e vos fa- zerdes prestes pera o abaixo decrarado que muyto Releua e cópre a noso seruico. Item por Cyde barbudo vos temos escripto E écomendamos que se ainda nom tynheis emviado nauyos a malaca segundo volo enco- mendamos por voso Regyméto os emviaseys e' podendo-se fazer sem pejo das cousas do noso seruico dessas partes da India porque se oferecera ca huü pejo de hüa certa armada v. :astella que nos foy noteficado que sc fazia prestes pera neste veraaó auer dhyr € busca da dita malaca fazendo duuidozo ser dentro das nossas marcas E que por ser tomada primeiro por nos a pose que nesas cousas daa muito direito allem do que nos creemos que nyso teemos como por ser cousa tam prycipall desas partes e de que tanta Riqueza e pro- ueyto se espera follgaryamos de asy ho fazer E agora consirando acerqua dyso nos parece que quanto mays cedo ysto se fizer tanto sera mais noso seruico e que ainda sabemdo-se como teemos laa no- sas Jentes e fortalezas e tranto poderya mays asynha desarmar o pen- saméto que sobre esta cousa teem allguns que ho procuram. E pella êformaçam que teemos que com o tempo có que as naaos que de ca vado atrauesà pera a Indya se pode dhy da Indya- fazer ho camynho e viajem pera malaca pareceo-nos que leixandovos é hordem a car- ga das naaos de trystam da Cunha e asy segura e certa como com- vem por noso seruico c fora de duuida pera elle poder partyr có sua carga e nam aveemdo hy cousa que uollo tornase pera nam de- uerdes leixar as cousas desas partes da Imdya onde estaes que uos deuieys partyr é booa ora có as naaos e nauyos que la tendes e có os mays que leua trystam da cunha pera lla ficarem e vos yrdes vya de mallaca lleixamdo sométe hy na Indya as duas galles e duas ca- rauellas có ellas e os bragantys que parese que abastaram pera todo 9 que convyer as fortalezas da Indya e pera quallquer outra cousa 114 DOCUMENTOS INÉDITOS. NºS 81 que se posa oferecer ou mays se vos mays parecer que deue leixar nisso farees o que vos beem parecer e mais noso seruico for por vos mesmo por fazerdes aséto em mallaca e asy tranto fazerdes hua for- telleza naquelle lugar-é que melhor vos parecese ora fose có prazer dos da terra ora sé elle se elles niso nã quisesê vyr por sues vóta- des e o que primeyro que asy fose muyto e có loda temperanca e sofryméto se deuya trabalhar pera se fazer có muyto seu prazer e apresentando pera yso todas as Rezoês que pareceseni necesaryas pera elles perderem toda sospeyla e conhecerem que follgaremos de Ler ally nosa caza e Jentes pera có elles trautar e que ha dita forteleza se faz sométe pera seguramca dos nosos e de nosas mercadaryas e tambem porque a viajem e o caminho nó consente que nosas naaos vaað aly asy a myude como folgaryamos e porque quando fosem achasê suas caregas mais prestes com todas outras booas Rezões que lhe vos muy bem saberes apresentar Poré muyto vos êcomêdamos e mandamos que por ysto Relleuar tanto a noso seruico por este ype- diméto de castella que hy ha e por a mesma cousa ser tal que Re- quere se fazer vos desponhaes ha nisto nos yrdes seruyr porque có vosa Ida se ha de aproueytar este feyto segundo que nos parece e sé nos nam sabemos como se bem poderya fazer prycipallméte por vosa pesoa e depois por a companhya das naaos e nauyos que podes leuar e trabalhay por asentar na terra e fazer a dita furteleza e poer pa- Droes a todo outro synal como de posse E auemos por bem que le- ues comuosquo manoel pecanha porque posto que de todos estes fi- dallguos nosos criados que lla estam temos muy grande confyanca pella experiencia da pesoa do dito manoell pecanha auemos por bem que elle fique por capitam na forteleza que fizerdes na dita mallaca E com elle por alcayde seu filho e leue elle cósyguo seus parentes e criados que com syguo lenou e pera feytor dioguo da fonseca que esta hordenado por allcayde e feytor da Jadyua e ficara por capitam € Jadyua Vasco gomes dabreu e por alcayde aquella pesca que vos avos bem parecer o qual tambem seruira a feytoria dhy como o dito diogo da fonseca o fazia e diogo da fonseca nos praz que aja có a alcaydarya de mallaca todo o aue lhe tinhamos hordenado có a fey- torya e alcaydariya damJadiua E dir lhees que pela confiança que delle temos auemos por beem esta sua. ............... E se pella vétura manoell pecanha fose falecido ou ypedudo de maneira que nam podese hyr com vosquo pera asy ficar como dito he é tall cazo auemos por beem que vaa pera ficar por capitam louremco de brito e em coullam se elle hy esteuer na forteleza se em tall tempo fose feita ficara qualquer outra pesoa que vos pareca que deua hy ficar resguardamdo que seja tall que nyso nos sayba hem seruyr. E pera o dito manoel pecanha e pera o dito lourenço de brito vos éviamos cartas de crença pellas quaes aquelle somête que ouuer dhyr mãda- ves da nossa parte que vaa e se ambos forê uiuos nã sabera mays que o que ouuer de hyr né nosa carta nam darees salluo ao que 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 115 ouuerdes comvosquo de levar E nào Jmdo manoell pecanha e im- do Lourenço de brito étam ficara Vasco glz.* (Goncalves) è cou- lam. Item ymdo vos esta viajem como prazera a noso Senhor que ho farces e fazendo o dito asento e ficando feyta ha forteleza aveemos por bem que fique la nosa armada — a saber = hüia naao e hù na- uyo, e hüa carauella que parece que abastaram pera guarda da dita forteleza e pera o maneyo do contrato e cousas della e pera ho mays que vos viseys que ella poderya fazer de que leyxarecs vosso Regi- méto e olhando por quê ficaria por capitam da dita armada pare- ceu nos que pollas calydades que tem Joham da noua asy pollo co- nheciméto que tem das cousas do trauto como do mar e pella booa côta que-ê àbas estas cousas de sy tem dado que elle deue ser E vos mandamos que a elle leixes na dita armada por capitã có voso Regiméto do que aja de fazer como dito he. E os nauyos que auemos por bem que lhe fiqué sam — a saber — a naao é que ora vay francisco de tauora por ser naao noua e muy booa pera tal nauegacam e hui nauyo outro e huma carauella quaes vos melhor pera yso pareceré e o dito francisco de tauora se pasara a naão froll de la mar que hordenamos que venha có carga despecearya segundo que vos temos sprito e estando ella de maneyra que vos pareça que có seguráca póde vyr có cargua E na outra de Vasco gomez pode uyr o mestere e pilloto que sam omees pera daré Recado da dita naao e Vasco gomez podera mádar sua... ........ e quido nam vos pareca que deue a dita naao asy de uyr có estas poeres nella qualquer outra pesoa que uos bem parecer porque tam- bem hordenamos que uenha asy cô carga despecearya. E se vos parè- cese que deve ficar mayor armada leyxai mais aquelles nauios que uos bem parecer porque a vos ho leixamos seguudo o que da terra uyrdes e vos pera o faziméto desta forteleza vay nasta naao de tris- tam da cunha hametade de huma forteleza de madeira porque a ou- tra metade madamos que ficase em cocolora E vaào xxx tyros e duas bombardas grosas e quatro pasamolantes pera se oauirem na dita forteleza E esta metade da dita villa de madeyra se asétara è tato espaso como ella posa ocupar e por que nõ he yteyra o qne ficar por carrar se carara có booa cava e todo outro Repayro como uos beem sabees pera poder ficar forte e segura. ltem vaad alljores e varadas paas e outras cousas semelhantes pera o faziméto da dita forteleza. liem Vaão asy mesmo soma de lanças do que vos podes apro- ueytar pera la leuar os homes pera o guarda e defensam da dita forteleza leixamos a vos pera lhe leixardes aqueles que vos bé pare- cer e cô que posa ficar bé guardada e segura e asy narmada e esta sera da Jente que leua tristam da cunha de criados nosos e outras pesoas pera la ficarê como tambem dos que la estam dos quaes pera yso escolheres os que melhor vos parecerê e dos que la estam cre- Nun. 3. 3 116 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.? 3. mos que tenhaes já bem conhecido quaes seram pera nos bem pode- rem seruir è semelhante feito. Item Os Regimêtos pera o capitam efeytor e asy os outros Ofe- ciaes sam taes como os que leuastes pera as outras fortellezas e có esta vos saoô outros taes asynados por nos e os quaes lhe dares pera por elles se regerê, Item Quando è booa ora partyseis da India pera malaca vos pa- recese que dos nauyos que podees leuar comvosco podereys escusar dous ou até tres pera os enuyardes pera afonso dalbulquerque aboca do mar roxo e aquella parajem por honde hadandar efolgaryamos de lho êviardes porque pelo muyto que la hade ter de faser conuyra que ande bé acompanhado e ao menos quando no fosê tres fosê dous. Item O asento e sytio da forteleza posto que saybamos que ho avees de escolher tall como convem nô ouuemos por pejo vos dar allgumas lembranças que auemos por principaes asaber que seja o sytyo fertel e sadyo e dc boo porto pera acolhimento da nossa ar- mada que conuira sempre laa auermos de teer. e tenha agua dentro ou junto consiguo e de maneyra que se lhe nô possa tolher E que seja ê lugar que se posa fazer delle bem o contracto das mercada- ryas todas as outras cousas vos as sabeis muy bem olhar e por yso as escusamos e nam podendo fazer a forteleza dentro em malaca fa- zeya è qualquer outra parte que vos bem parecer asy da terra firme como em algüa ylha porque o saberes escolher tall como cumpra anoso seruico. Esta vosa yda a mallaca como dito he hade ser có as sallvas que vos atros disemos — asaber — que nam ouuese cousa outra nesas partes da India onde cstaaes que com vosa sayda dhy podese ficar é condicam dalgüu Risquo ou vétura eparecendo nos que se pode asy beem fazer que de vosa yda hy senam podese sigir conveniente allgüu porque anos basta vos spreuer quanto Releua a noso serviço ysto de mallaca se fazer eporque Respeitos e sobre Yso farees vos o que mais noso seruiço e beem de noso trauto vos parecer porque yteira confiança temos de vos que saberes bem escolher o que for mais nosso ser- uico. Item yndo uos ë quato la àdardes.vos trabalhay de saber das cousas daquellas partes — asaber das Riquezas e proveytos della e da gramdeza da terra e de qué he senhoreada e de que senoryo saur e a parte que hy tem e que jeentes outras ha na terra e có qué tem trauto e do que vale mais de mercadaryas das de ca E quaes sam as melhores mercadaryas de la e os preços dellas e se tem alguas guerras e có quem e que Jeentes são de guerra e como armadas e se teem hy casas mercadores de outras partes e de que nações e se ha hy naaos da terra e em quanta soma e quamanhas e se tem abas- tança de mütimétos e de que sortes e se sam providos de fóra se os ha na mesma terra se tem Rei antre sy ou o modo de que vyuem se sam guovernados é Justiça E que modo teem no proviméto della 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS. 117 E toda outra confirmacam que vos pareca que deuees auer das cousas da terra pera de todo nos expreuerdes prazendo adeos. Item acabàdo de asêtar e fazer todo o que dito he vos tornarees € booa ora a India e prouerees no que comprir efarees todas as outras cousas que por noso Regymêto leuastes e as cousas que vos mais vos pareceré por noso seruico. E de tudo o que fizestes nos farees saber por vosa carta largaméte. Item nesta viajem e yda que asy avees de fazer prazendo adeos nos pareceu bem vos dar lembrança da Ilha de Camatra que hy he perto de mallaca segundo nos dizé que diz que he muy Rica e asy da Ilha do Crauo e doutras ylhas principaes aquy comarcãs que somos éformado que sam mui Ricas e de que se pode tyrar muito proueyto todas estas e quaesquer outras similhantes vos écomenda mos que deste caminho trabalhes por ver e apallpar o que nellas se pode fazer e fazerdes logo o que loguo poder ser feyto e de emtodas poerdes padroes e fazerdes quallquer outra cousa que conuenha pera synal de pose e que se saiba e veja como ally chegastes e tambem de verdes se podes subjugar e metter sobre nosa obediencia os Reys e Senhores dellas e nolos fazer try butaryos e asentardes có elles e aquelle melhor mode que poderdes por noso seruico e de todas estas ylhas e terras tomay conformacam asy como ho avees de fazer nas cousas de mallaca como atras vos fica apôtado E tudo o que virdes e achardes e nestas cousas fizerdes manday meter em sprito pera nas primeyras naaos que prazendo adeos despachardes pera estes Rey- nos nos espreuerdes de tudo por que muyto prazer e seruico nos fa- rees niso. Item da torna viajem prazendo adeos segumdo a éformacam que temos poderees bem fazer o caminho por ceyllam que he cousa tà princypall da India como sabees e ê que ha tàta Riqueza e de que se pode tyrar tãto proueyto E por asy poderdes fazer aueremos por beem que vos venhaes a ella e trabalhees se com o que trouxerdes có nauios e gemte vos parecer que ho podees fazer /de fazerdes aquy no dito ceyllam huiia forteleza e levardes nella allgüa jeente e nauyos com que posa fycar mays segura E parecenos que ho deves muyto trabalhar por as callydades que esta ylha tem a primeyra por ser cousa tam Rica e tam principall e auer nella a canella fyna e toda ha froll daljofar e todos os allyfantes da Indya e outras mercada- ryas e cousas de grande valor eproueyto e ficar tà perto de malaca e do golfam de byngalla dhomde say todos em a mayor parte dos mantimétos da Indya e estar junto de Cayl / E ficar na trauesa de todas as naaos de mallaca e bygalla e nã poder pasar nenhüa sé que dally seja uysta e se sayba dela parte e estar junto do arcipelaguo das xy Ilhas è que se diz que ha mantimétos muy Ricos e prouey- tosos e que muyto se deué procurar de se acharé e ficar a forteleza que aly fiyzeesé tam perto da Imdia por que segundo-o que temos sa- bido he caminho de dous ou tres dias E ainda nos parece que noso 3* 118 DOCUMENTOS INÉDITOS. NO asento principall deuya ser ally por parecer estaaes ahy no meo de todaa as cousas e que estardes ally daa mais auturydade a noso seruico e avosa pesoa E tambem muito nos prazerya fazer-se aquy este asento da fortelleza no tà soomente por todos os Respeitos que ditos sam mas por que serya cousa de muy grande gosto e contêta- mento estardes vos e nosa forlelleza na taprobana posto que agora se chame ceyllam da qual por todos os autores do müdo tàto se dise e expreveo e có tālo louuor se pos de Requezas e outros beês por o qual muy grade prazer Receberyamos de asy aquy ysto faserdes ser nesta ylha de Ceyllam voso principall asento pois daquy parese que podees melhor prouer e acodir a todas as cousas do que doutra parte por estardes no meyo de todas as fortelezas e cousas que la teemos e posto que pareça que estas cousas sam muytas pera fazer desta vya- gem porque o começo dellas e asy ofym à que sam postas foy tudo mays da maão de deos e por elle feyto por sua infynda picdade mais do que por outra allguma Razam que pera yso ouuesse e como espe- ramos nelle que pera tudo nos dara por sua piedade aJuda folgamos de asy ê tudo mandar entender e esperamos que pera ofim diso voso dee sua ajuda. E muyto vos Rogamos que da nossa parte trabalhes por ysto fazerdes asy deste:.camynho e asy beem como de nos con- fiamos e bem certo somos que vos nam ha de parecer trabalho o que for noso seruico E esta cousa nos aveemos por huüa das principaes em que la nos podes seruir. (Real Archiv. da Torr: do Tomb. Maç: 1." de Leis sem data N.º 22. Arm. 11 da Casa da Coróa.) N.B. Este Documento ainda que sem data expressa, pelo facto se conclue ser anterior a 6 d'Abril de 1506. Regimento que Affonso d' Albuquerque deu a Christovão de Brito, Ca- pitão das nãos do trafico de Cochim para Cambaya , seguido d'um concerto que D. Garcia de Noronha fez com o Camory , Rei de Ca- lecut. Em 24 de Dezembro de 1512. Trelado do Regim.'^ de xpvão de brito. Isto he o que vos senhor xpvão (Christovão) de brito farees e cum- prirees em quanto andardes por capitam das naos que per ordenãça delRey noso Senhor andaré no trafego de cochy pera cambaya e pera aquellas partes onde a seus feitores parecer que se as mercadaryas podem gastar e trazeré mais proueito primeiramête vos nam farees presa né tomadia è naos de nenhüa parte qus seja quer traga seguro meu quer nam né aRibarees sobrel- las né Ihe dares caca né vos trabalharees por aver fala della porque esta he a usança da India ao presente e determinaçã delRey noso senhor. 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 119 Item sendo vos épegado é mar e fora da vista da terra topando algua naao vos trabalharees por aver fala della e se for dadem ou de.Judaa conhecidaméte volla tomarees sem lhe ser feito dano né nojo nó tomadia mas asy a trarees guardada ate chegardes a my pera determinar se ha dita nao he beem tomada ou se sera seruico de sua allteza o largala por tanto seres avizado que receba de vos booa companhia e trato e semdo Ihe por vos feito alguü dano ou nojo ou tomadia lhe sera Reslituida de vosa fazenda. Item seerees avisado que nas naos durmuz nã tocarees mostran- douos certidam do seu Rey ou gouernador porque ho tem asy por carla minha por nam poderem ser prouidos de seguros como sam os outros portos e lugares que ha obediencia delRey roso Senhor es- lam. jantes lhe fazey gasalhado onrra e boo trato como a vasalos e suditos de sua alleza — enderencando — os a goua como csta por con- certo antre mim e elRey dormuz. Item se pela ventura na parajem que dito tenho topasees nao ou naos de cavalos que venham. da costa darabia de xeci de farcaque e dofar em tall cazo vollo antreleres e os Jmviarees seguraméte a goua por serem de lugares com que nam temos pazes e porque po- dera ser que sejam naaos de qua da India que la tratom as trares asy. gardadas e conseruadas como vos atras ê outro capitolo aponto, ataa minha aprouacam. Em quanto andares ao longo da costa nam farees nenhua presa né Represaria né escandalo avista da terra e portos da India e es- tando surto sobre qualquer porto vos nam farees ha vella pera irdes sobre nenhua nao a Jndia que craramàte reconhecaes seré de nosos Imigos por nam fazerê escandolo nos portos omde o feitor que le- uaaes ha de feitorizar suas mercadarias. Item vos nam fares escala è nenhü porto senam naquelles que for determinado pelos ofeciaes da feitoria de cochim e o feilor das mercadarias da dita nao levar por seu Regimêto nas quaes escalas que asy fizer o dito feitor poderes husar da merce que vos elRey noso Senhor tem feita e comprar e vemder pelos precos que ho fei- tor da dita naao fizer em terra e porto onde se gastaré as que leva E pagarees os direitos das vossas aos Rey da terra e guouernadores dos portos porque asy tenho asentado com elles / e as mercadarias de sua alteza sejam liberdadas e framcas dos direitos e os portugue- zes que tratarem paguem segundo husanca da terra e trarees vosa Recadacam de como asy pagaes os direitos pera a eu ver / compry isto e guarday-o imteyramête em tall maneyra que nam Receba a -morcadaria delRey noso Senhor algu dano ou perda ou por asy nam pagardes os direitos se faça na do feytor algua represaria ou tomadia. Item vos aviso e mando que hü soo homê nam mãdes em terra né deixeis sair da nao sométe o feytor e seu escripuam e hü com- prador pera prouiméto da naao e sépre madarees voso meirinho no batell porque nam deixe sair essa Jente meuda em terra porque co- 120 DOCUMENTOS INÉDITOS. NO 9 mo sabees os portos dos tratos ssam cheios de estrangeiros homees que precuram sempre todo o mall e dano que nos posa vyr e as ve- zes nace este mal do desarràjo da nosa jente mal insynada e perz o que tocar a vosa fazenda poderes madar hir homé voso que vola feitoria có ho fector. Item vos serees auizado que nam tratees em cosas defesas por sua alteza por nam trazerdes o contrario nos vosos aluaraes e mer- ces que vos sua alteza faz as quaes sam especearyas e drogoarias a lacar tintas e seda e estanho que agora nouaméte vy por seu Re- gimeto E quanto ha pimêta e todalas outras especearyas tirando cra- uo e canela poderes husar e tratar ate os ditos setêta quyntaes como trazees por aluara de sua alteza em cada viagem que fizerdes E asy poderes trazer de Retorno em vosa camera de qualquer mercadarya que vos beem aprouuer outros setêta quytaes como trazes por aluara do dito Senhor e nam nos poderees caregar no corpo da naao so- mête no lugar da camara de que vos sua alteza tem feito merce. Item querendo vos trazer em vosa companhia outras naos e tra- tar com ellas vos ho poderes fazer por uirtude do aluara e liceuça que pera isso trazees semdo porem naqueles lugares limytados por sua alteza / e omde o seu feitor leuar por Regimeto do feitor de cochym. E as mercadaryas que asy leuardes nas ditas naaos nam se venderam senam pellos preços que o feitor vender em terra. Item vos nam poderes tomar companhia na Imdia pera os ditos tratos e mercadaryas que asy trazees per liberdade de sua alteza porque pela vêtura serya tanta soma que ha nao e meacadaryas de sua alteza fariam gramde demora e grandes aualias por se asy nam poderé è breve tempo despachar as vosas e de partes /as quaes nam sê asy ho breue despacho como as delRey noso Senhor por omde poderees fazer tam grande demora có a nao e Retorno das mercada- ryas de sua alteza que sera gram torvacam ao despacho de suas fei- torias pera outra parte e prouimêto delas. Item as mercadaryas que asy comprardes pera vos seram pelos precos que as o dito feytor delRey noso Senhor comprar em terra nam vos adiantando na compra della mas terees tall temperanca com comselho do feytor das mercadaryas de sua alteza que pareca aos da terra que he toda a mercadarya hua massa e companhia porque dasta maneira poderes vos Receber proueito e nam trara dano a fa- zenda de sua alteza. Pedindo-vos o feitor de sua alteza alguas pesoas pera lhajuda- rem a menear as mercadarias em terra vos lhas dares daquelles que vos parecer melhor insinados e homees que nã façam nenhuiü des- aramjo em terra / feyto em goa a xxbiij dias doutubro antonio da fonsequa o fez de 1514. Item se a jente que asy trouuerdes — alguas cousas por onde merecam alguü casligo volos poderees prender e có os autos de suas culpas os trazerdes a my pera lhe ser guardada sua Justica 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 121 e lhe darê sua emêda e nam sendo na terra volos entregarees nas fortelezas aos capitaes dellas cô os autos de suas culpas. Item chegando vos omde Jstiuer forteleza de sua alteza os dias que vos asy comprir estardes ahy estarees em todo e pertodo a or- denaça ca do capitam e guardarees suas posturas e seus pregões por elle ter poder de Justiça e alçada e cargo de jente E entendera na Justiça e castigo de Vossa Jente fazédo o que nam deue e lhos en- tregarees quando vos por elle forem Requeridos = affonso d'albu- querque. (Real Arch. da Torre do Tomb. Casa da Coróa, Maço 1.º de Leis sem data. Concerto que D. Garcia de Noronha fez com o Camory , Rey de Calecut. (1) Este concerto fiz eu dora garcia de noronha pelo poder que tenho do senhor afóso dalboquerque capitam moor e guouernador das Indias meu tio có ho camory Rey de Calecut ao primeiro dia do mez doutubro de mill quinhetos e treze Item concertamos que estas mercadaryas abaixo nomeadas e es- pritas se viesem vender asseu porto e feytoria delRey noso Senhor asy como te quy fizemos nos outros lugares có que temos paz e ami- zade as quaes mercadarias ssao estas Item corall panos de seda excarlata azouge do melbor chumbo co- bre açafrã aljofar pedra hume e qualquer outras mercadaryas que uierem de Portugall Item que elRei nos dara todalas especearyas droguaryas que ouuer na terra e nos forem necesaryas c mester ouuermos pera carrrega das naos. Item das mercadaryas que comprarmos pagaremos nosos direitos acustumados e das que vendermos pagarã os compradores os direitos Item mais comcertamos que as naos dos mouros que viesem aos portos delRey de calecut destas partes abaixo escritas a saber. Or- muz Cambaya malaca, camatora, pegu, canacary bemgala coroman- del, ceilam jafanapatam e asy de todas as outras partes sejam obri- gados a pagar seus direitos a elRey segundo seu custume e asy se alguns portuguezes tronxerem alguns cauallos ou elefantes a estes portos serão obrigados a pagar os direitos costumados Item concertamos que quaesquer zambucos que a este porto vierê pedir seguros não sendo de côchy e sua terra ou de cananor e sua terra ho capitam lhos dee // (1) Barros Dec, — 2.º Liv. — 7.º Cap. 6.º — 129 DOCUMENTOS INÉDITOS. NFD. Item os mill bahares de pimenta que nos ham de pagar pola perda que elRey noso Senhor aquy Recebeo nos pagaram em tres pagas a saber este anno de mill e quinheatos e treze hutia e o de catorze e o de quyuze outra e sera pelo pezo’ de cramganor onde se ja comecou de fazer esta paga Item mais concertamos que ha justiça fose repartida desta ma- ncira que qualquer naire ou homem da terra ou mouro que ouuer algüas brigas ou comtenda com os portuguezes nam lhe sera feito nenhuü mall somête sera leuado a elRey pera ho ele castigar e fazer dele Justiça // e asy os nosos quando forem achados fazendo taaes cazos por onde merecam pena de Justica sendo ho delito com os naires ou jente da terra seram trazidos ao capitam da forleleza pera hos elle castigar e fazer justiça //. Item concertamos que sendo cazo que a elRey fose necessario algua jente da nosa pera a guerra nam sendo contra nessos amigos lhe desemos e asy toda outra ajuda como boos amigos ho quall ele dise que iso mesmo faria a nos sendo nos necesareo jentes ou paaos ou qualquer outra cousa pera a guerra nos seria dada sem nenhüa duuida como de muy boo amigo Item dise que todas estas cousas que nos forem necesareas pera as naaos que a seu porto viesem asy mercadaryas como todas outras cousas nos seram dadas Item mais concertamos e asentamos que ha renda das cazas fose partida de permeyo ametade pera elRey noso snor e a outra metade pera o camorym. Item ho capitam jerall faço saber que as duas naos aque eu dey licéca a elRey de calecut que madase este ano de quynhentos e treze a ormuz lhe sera feito onrra e gasalhado e sera por este ano somete Item que lhe tomassemos quanta pimenta nos der pelos precos de cananor e pezos de cananor da feitorya paga em mercadarya toda ,e os direitos delRey pagos em dinheiro e ysto se entendera naquella pimenta e mercadarya que Sua alteza aly quizer mandar comprar. Item todo Jemjibre que onuermos mester se comprara aos laura- dores e mercadores ao seu preco e ao noso Item os direitos delRey asy de pimenta como de Jemjibre como de quaesquer outras mercadaryas que comprarmos na terra se pagará os direitos a elRcy segundo sustança Item toda a sorte de marcadaryas na compra pelo preco das especiarias que aly se comprem e asy doutras mercadaryas, Item que ficando elRey por fiador de a certo tempo se pagar ho preco das nossas mercadarias ho feytor empreste aquella soma se- gundo ouuer na feytoria a quellas pesoas aqué elitey ha mandar dar. Item ho feytor nam uemda né compra mercadaryas sem os es- priuaes delRey pera se aRecadarem seus direitos Item ho capitam efeytor podera dar lugar has naos da terra que 1844. COMMUNICAÇÃO COM O GRANDE OCEANO. 123 posam leuar algüa especearya nam sendo pera lugares defesos e po- dera dar ate dez bahares de gemjibre e cinquo de piméta Item tomaram os nosos cursados por dezanove fanoees. Item qne a mercadarya que bo feytor dee sem consentimento delRey e fiança sua perante ho nambiar // escrita de cananor a xxuy de dezembro de 1513 feytorya e servidor de Vosa alteza == afonso dalbuquerque. (Real Archiv. da Torr. do Tomb. Corp. Chronol. Parte1.*, Maço 13 Doc. 63.) — — DD — EXTRACTOS E TRADUCCÓES. Communicação do Oceano Atlantico com o grande Oceano, diversos projectos propostos para conseguir este fim, segundo os navegadores e as peças officiaes , por M. B. Darondeau , engenheiro hydrographo. (Artigo extrahido dos Annaes Maritimos e Coloniaes francezes. ) li. questão de interesse universal que, desde alguns annos, tem vivamente occupado a opinião publica, e á qual a energia que o Governo francez tem desenvolvido na Oceania e nas recentes discus- sões parlamentares, tem dado uma grande importancia, tem sido a possibilidade de communicar o Atlantico com o grande Oceano. Comtudo esta preocupação não é moderna, porque Colombo empregou os ultimos dias de sua vida aventureira em descobrir uma passagem natural do Atlantico para o mar das Indias; a elevação da empreza convinha ao atrevido genio dos antigos hespanhoes. É assim que, alguns annos depois, no principio do 15.º seculo, quando Fernão Cortez se dirigia a invadir essa America, objecto das meditações d'Hespanha e cuja completa e exclusiva conquista ella tanto ambi- cionava , nós vemos o General vencedor, maravilhado das vantageus que resultariam na juncção dos dois Oceanos, e persuadindo-se achar a possibilidade de uma similhante communicação nesta parte do conti- nente onde o Imperio Mexicano se estreita para formar o Isthmo de Tehuantepec, chamar a este ponto o segredo do estreito nas suas cartas a Carlos V. Mais tarde, quando passiveis possuidores do novo mundo não tinham os Reis d'Hespanha a temer senão as invasões estran- geiras, a politica que prevaleceu na córte de Madrid foi aquella segundo a qual os navegadores hespanhoes escondiam cuidado- Num. 3. 4 124 COMMUNICAÇÃO DO OCEANO ATLANTICO Nº 3. samente as suas descobertas, ou lbe assignalavam posições er- radas, a fim de desencaminhar dellas os navios das outras nações. Deste modo todos os projectos que alguns homens generosos apre- sentaram para facilitar as communicações de um ao outro mar, foram cuidadosamente sepultados nos archivos dos Vice-Reis, assim como nos da Metropole. Foi pelas mesmas idéas que se escolheram as po- sições mais desvantajosas para o estabelecimento d'estradas de com- municação de um para outro Oceano ; tendo chegado a tal excesso o receio de as ver melhoradas que, quando accidentalmente se des- cobrio ha muitos annos uma passagem que se prolongava quasi de um ao outro mar na provincia de Choco, as autoridades hespanholas prohibiram o seu uso sob pena de morte. M. Humboldt é o primeiro que chamou a attencáo da Europa sobre esta importante questão. No seu Ensaio Politico sobre a Nova Hespanha, considera elle em toda a sua generalidade o problema da communicação entre os dois mares, e apresenta nove pontos ou lo- gares que oferecem todos uma maior ou menor possibilidade d'esta- belecer uma similhante communicação, ou seja por meio de canaes ou pelos rios. Comtudo deve-se com justiça dizer que já em 1791 um francez, M. Martin de la Bastide, autor de um projecto repellido pela Córte de Madrid, tinha publicado uma memoria mui notavel sobre uma nova passagem do mar do Norte ao mar do Sul, pelo lago de Nicaragua. Sigamos o illustre autor do ensaio politico e veremos que aos 50º de lat. N. muitos rios ou ribeiras, tendo a sua origem junto das montanhas Rocosas, se lançam no Oceano Pacifico, em, quanto ou- tros, seguindo a direccáo do seu curso em sentido opposto, podem servir de communicação com o Atlantico, ou seja directamente ou seja por meio dos lagos de que é coberta esta parte da America. Entre os primeiros se devem contar o Oregon ou rio Colombia, e o Tacoutché-Tessé, que muito tempo foi tido pelo primeiro destes; os outros são o Unjigah ou rio do Escravo, o rio Nelson, o Sas- Kavhwan e o Missouri. 2.º Sob os 40º de latitude N., as origens do rio del Norte ou rio Bravo, que desemboca no golfo do Mexico, são separadas por um estreito de 12 a 15 legoas de largo, das origens do rio Colorado que se lança no golfo da California. 3.º No 15." parallelo encontram-se sobre o isthmo de Tehuan- tepec as fontes do rio Huasacualco ou Goazacoalcos, que se lança no golfo do Mexico, e as origens do rio de Chimalapa que derrama as suas agoas no Oceano Pacifico, passando pelas lagóas de Leste de Te- huantepec. A linha divisoria das agoas entre os dois Oceanos é in- terrompida por um valle. As Córtes d'Hespanha tinbam em 1814 decretado a abertura de um canal de 6-para 7 legoas, por meio do qual a communicação se devia effectuar. Encarregou-se a execução ao Consulado de Guadalaxara, que se propunha appellar para os 1844. COM O GRANDE OCEANO. 195 capitalistas da Europa; mas este projecto nào se continuou a exe- cutar. Em 1825 o Governo Mexicano encarregou uma Commissão, pre- sidida pelo General d' Engenheiros D. Juan Orbegoso, de explorar o isthmo de Tehuantepec, sobre o objecto de possibilidade em unir um Oceano ao outro: os resultados desta Commissão foi a conclusão de que a canalisação do isthmo apresentaria obstaculos difficeis a vencer, e que o successo desta operação seria sempre problematico ; mas fazendo o Goazacoalcos navegavel até ao confluente do rio Ala- man, poder-se-hia, segundo o General Orbegoso, estabelecer um ca- minho até á margem da lagoa interior, onde seriam ahi as merca- dorias transportadas em barcos sem quilha, para a lagoa de Filema, que é a mais exterior e que directamente communica com 0 mar. Segundo este projecto, seria necessario fazer o Goazacoaleos na- vegavel até pouco mais ou menos 240* (43 leg. (1) prox.) da sua em- bocadura, e fazer caminho de calçada ou de ferro, de 88* sómente (16 leg. prox.), ou talvez menos, adoptando-se a idéa de transportar as mercadorias em barcos desde a lagoa até ao porto. Existe já sobre o isthmo uma communicacao commercial execu- tada por meio de um caminho terreo que conduz de Tehuantepec ao embarcadero de la Cruz, e ao do rio Goazacoalcos. 4.º O lago de Nicaragua communica-se a Leste com o mar das Antilhas, pelo rio S. João de Nicaragua, e do outro lado com o lago de Leon ou de Managua. Não faltaria senão abrir um canal atravéz das terras que separam um ou outro lago do Oceano Pacifico. Nos Archivos de Madrid existem muitas memorias francezas e inglezas sobre a possibilidade de reunir o lago de Nicaragua com o Oceano Pacifico. 5.° O quinto ponto pelo qual a juncção dos dois mares poderia ser opperada, é o isthmo de Panamá. 6.º Ao SE. de Panamá, na provincia de Choco, entre o cabo sde S. Miguel e o cabo Corrientes, se acha o pequeno porto de Cupica, cuja situação favoravel tinha dado logar a um novo projecto de com- municação entre o Atlantico e o grande Oceano. As terras que lhe ficam proximas, são effectivamente todas unidas, e poder-se-hia ahi abrir um canal de 5 a 6 legoas maritimas, que confinasse no embar- cadero do Naipi ou Naipipo, rio navegavel que desemboca abaixo da villa de Zitara no grande rio Atrato, que se lanca no mar das Antilhas. O terreno comprehendido entre Cupica e a embocadura do Atrato, é talvez a unica parte de toda a America, na qual a cadéa das Andes se acha totalmente interrompida. ] Segundo M. Cochrane, que visitou os logares em 1824, o rio Naipi está mal situado nas melhores cartas, e o ponto onde elle (1) As legoas são todas de 20 ao grão, 1, 126 COMMUNICAÇÃO DO OCEANO ATLANTICO Nº. lança as suas agoas no Atrato, acha-se pelo menos a 180 milhas abaixo de Zitara. Este rio é navegavel em uma parte do seu curso, mas a sua navegação é perigosa e não póde convir ao commercio ; além de que, segundo as informações que elle obteve do Major Al- vares, Official Colombianno que tinha hido a Panamá por este ca- minho, o Naipi é pouco profundo, rapido e pedregoso; o caminho por terra a Cupica atravessa tres filas de montanhas, e não existe- alguma possibilidade d'estabelecer, por meio de canal ou caminho de ferro, uma communicação entre o Naipi e o Oceano Pacifico. 7.º Nesta mesma provincia de Choco existe uma posição na qual a communicação tem realmente sido effectuada. No fim do ul- timo seculo, um frade intelligente, Cura de Novita , fez abrir pelos seus parochianos um pequeno canal no barranco ou quebrada da Raspadura, e unio o rio de Noanama ou rio S. João, cuja emboca- dura ou foz é no grande Oceano, á pequena ribeira de Quidbo , cujas agoas, engrossadas com as do Andagueda e as do Zitara, formam o rio Atrato que sé lança no mar das Antilhas. Por este canal, navegavel quando as chuvas se tornam abundantes, as canoas carregadas de cacáo têm vindo de um mar ao outro; desgracada- mente nunca poderá passar de um canal de pequena navegação, mas poder-se-hia tornar maior pela juncção de alguns rios, e com faci- lidade se fariam depositos d'agoa. Esta communicação, diz M. Cochrane, nunca poderá ser de grande utilidade, em consequencia da pouca duração da estação, du- rante a qual ella é pratieavel. Segundo o mesmo viajante, o isthmo de S. Paulo, que é o ponto de divisão entre as agoas do rio S. João e a ribeira de Zitara, que se lança ou desagoa no Atrato, tem pouco mais ou menos 400^ (1.231 pés port.) de largo, e a altura daquella parte que seria pre- ciso cortar para unir as agoas dos dois rios, apenas é de 20" (61 pés e 6 pol.); mas, havendo rocha a alguns pés de profundidade, esta empreza seria despendiosa, não incluindo as despezas da canalisação dos rios. x O isthmo de S. Paulo está muitas legoas acima da quebrada de la Raspadura. 8.º A duas ou tres jornadas da cidade de Lima encontra-se o rio de Guallaga, pelo qual se póde ir ao rio das Amazonas: as ori- gens do rio Huanuco , que se lança no Guallaga, nào se acham dis- tantes senão de 4 ou 5 legoas das do rio Haura, que desagoa no Oceano Pacifico: a altura da cordilheira peruviana e a natureza do terreno, tornam ahi impossivel a execução de um canal; mas uma estrada commoda de Lima ao rio de Huanuco facilitaria o transporte das mercadorias para Europa, evitando-lhe assim a passagem pelo cabo de Horn. Em 1834 e 1835, M. M. W. Smith e F. Lowe, Officiaes da Marinha ingleza, pelas insinuações que lhe foram dadas em Lima, emprehenderam uma viagem com o fim de se dirigirem ao Atlantico T 1844. COM O GRANDE OCEANO. 197 pelos rios Pachitea, Ucayali e Amazonas. Segundo as informações dadas por um Padre, residente havia 32 annos no Pampa-del-Sacra- mento, comprehendido entre o Guallaga, o Ucayali e o Pachitea , este ultimo rio, tributario do Ucayali, devia ser navegavel até ao porto de Mayro , situado a dois dias de jornada da antiga cidade de Pozuzu, c a cinco da de Huanuco sobre o Guallaga. O Ucayali, que é navegavel para os maiores navios, e tem mais de 25 legoas acima do ponto em que recebe as agoas do Pachitea, é um dos principaes tributarios do Amazonas; mas estes senhores encontraram difliculdades taes, que não poderam effectuar este projecto, sendo obrigados a di- rigirem-se ao Pará pelo Guallaga, que não é tão proprio para a na- vegação como parece ser o outro caminho. 9.º Antes da costa da Patagonia ser sufficientemente reconhe- cida, assentava-se que o golpho de S. George era assaz prolongado pela terra dentro para se poder communicar com o braco de mar da costa occidental; sendo assim, a derrota dos navios que vào de um ao outro mar, teria diminuido mais de 700 legoas; mas um reco- nhecimento da costa do Chili, effectuado em 1790 por M. Moraleda, segundo as ordens do Vice-Rei do Perú, fez conhecer que l’ Estero de Ayser, que é um dos bracos de mar pelo qual o Oceano Pacifico se prolonga mais a l'E., nào tem senão 8 legoas de comprido, e que ainda é afastado 88 legoas do golfo de S. George. De todos estes projectos, ha com especialidade dois que teem occupado e de que se occupam ainda os governos e os especuladores, sendo um o que consistiria em fazer navegavel o rio S. João de Ni- caragua, e em communicar o lago de Nicaragua ou o de Leon com o grande Oceano, e o outro, aquelle segundo o qual se possa cortar o isthmo de Panamá. Entraremos pois em alguns detalhes sobre estas duas linhas de communicação, que tem sido objecto d'estudos mais profundos que as outras. Linha do lago de Nicaragua. No anno de 1780, um engenheiro francez, M. Martin de la Bastide, apreséntou ao Governo hespanhol um projecto da juncção dos dois mares, que não foi acolhido como se deveria esperar. A communicação devia-se executar pelo rio S. João, que une o lago Nicaragua ao mar das Antilhas, e por um canal que se deveria abrir para unir o lago ao rio Partido, que tem a sua foz no golfo de Papagayo, no grande Oceano. A possibilidade de uma similhante communicação não poderia aliàs escapar á attenção das autoridades hespanholas, e tinha mesmo sido feita uma exploração topographica por ordem do Capitão General D. Mathias de Galvez ; mas as rela- ções que della resultaram; ficaram escondidas nos Archivos de Gua- temala, até á época da emancipação das colonias, em que foram communicadas a M. Thompson, que as publicou em uma obra inti- r 128 COMMUNICAÇÃO DO OCEANO ATLANTICO Nf 81 I tulada — Narrative of an official visit to Guatemala from Mexico. — Resultava deste trabalho achar-se que o lago tem 37", 87 (116 pés. 5 pol.) acima do nivel do Oceano Pacifico, e que delle se afasta 27* e 642" (5 leg. prox.). A maior elevação do isthmo que separa o lago do mar, é de 43", 86 (135 pés) acima do nivel do lago, e todas as difficuldades na construcção de um canal continuo, se acham comprehendidas nos 14* (23 leg.) mais proximos do lago: nos 9 primeiros o nivel do solo fio mais de 17" (52 pés e 4 pol.) ao do lago; nos 5 seguintes a differença média de nivel é de 38” (117 pés prox.) aproximadamente ; depois, sobre um compri- mento de 500" (1:539 pés prox.) pouco mais ou menos, elle se eleva até 49", 45 (130 pés 7 pol.) sem ultrapassar esta altura ; finalmente deste ponto ao mar, a differença — de nivel é de 7" (21 è pés) não excedendo a 11. Logo que a America sacudio o jugo da Metropole, um dos pri- meiros pensamentos dos novos governos foi realisar a grande idéa da juncção dos dois mares; mas, tão cançados pelos esforços feitos em favor da sua independencia como pelas suas commoções inteslinas , não poderam cuidar na execução de um tão vasto projecto sem o au- xilio de capitaes estrangeiros: com tudo, digamo-lo em honra sua, na reclamação que fizeram ás outras nações, o interesse do mundo inteiro não parecia que devesse ser sacrificado ás mesquinhas ques- tões de localidade. Em 1824 formaram-se duas companhias para estabelecer, por meio de barcos por vapor ou de outros, uma communicação entre o Oceano Atlantico e o Grande Oceano; mas as unicas proposições que se fizeram ao governo da America central, por negociantes Inglezes, emmanaram de M. M. Barclay e companhia. A parte fundamental destas proposições, datadas de 18 de Setembro de 1824, era formar uma communicação navegavel pelo lago de Nicaragua e pelo rio S. João, independente de despeza alguma do governo, com tanto que este prestasse aos autores do projecto todo o auxilio necessario. Em 2 de Fevereiro de 1825, outras proposições foram feitas pelos negociantes dos Estados Unidos; em primeiro logar dos qnaes figuravam o Coronel Charles Bourke e M. Mathien Llanos. Estes se- nhores já tinham mesmo armado um brigue, sobre o qual embarca- ram Engenheiros a fim de nivelar os terrenos e explorar o lago de Nicaragua e o rio S. João. Propunham as seguintes condições: — 1.º, privilegio exclusivo de navegação sobre o canal. — 2.º, privile- gio exclusivo de navegação por barcos a vapor sobre os rios e aguas das tres provincias, alé ao ponto do lago onde o canal devia ser aberto. — 3.º, permissão de cortar madeira na provincia. — 4.º, isen- ção de direitos para a introducção dos objectos necessarios á cons- trucção do canal. Em compensação destas vantagens, a Companhia fazia ao governo uma remessa de 20 por cento. sobre o lucro dos direitos que os navios deviam pagar, passando pelo canal; e na 1814. COM O GRANDE OCEANO. 129 expiração do privilegio, aquelle se tornaria propriedade do Es- tado. Das proposicões feitas por M. M. Barclay e companhia, de um lado, e por M. M. Boarke e Llanos do outro, nào parece que o Estado fizesse caso; mas a 12 de Julho de 1825, publicou o gover- no Centro-Americano, um decreto incluindo substancialmente, que o Estado prometia a sua protecção e a sua coadjuvação a todas as pes- soas ou Companhias que quizessem concorrer para a empreza ; que as despezas feitas para a sua realisação seriam consideradas como divida nacional; que as rendas do canal seriam applicadas ao inte- resse e á amortisação do capital empregado na sua construcção , feita a deduccáo das despezas de reparações , cobrança e defeza ; e que finalmente a navegação deste canal seria livre para todas as na- ções amigas ou neutras, sem algum privilegio ou exclusão. Pouco tempo depois da promulgação deste decreto, a attenção particular do Governo dos Estados-Unidos se fixou na chegada de um enviado extraordinario da nova republica d'America Central, que pe- dia a cooperação desta potencia, tom preferencia a qualquer outra, propondo firmar por um tractado, as vantagens resultantes do canal, ás duas nações. Um encarregado de negocios foi enviado pelo Governo Americano; e em 1826, um contracto se effectuou entre a Confedera- cào do centro e o egente d'uma Companhia de New-York, que tomou o nome de == Companhia Centro-Americana e dos Estados Unidos, para o canal do Oceano Atlantico ao Oceano Paciflco. As clausulas deste contracto eram, com pouca differenca, as mesmas que acima referi- mos; os dois terços dos productos regressavam para a Companhia, o outro terço era abonado ao governo, que com tudo reservava para si o direito de remir o canal, mediante as sommas desembolsadas, augmentadas d'um interesse na razão de 10 por cento ao anno. A Companhia tinha por principal interessado, M. Aarão Pal- mer; e os mais respeitaveis nomes de New-Yorck figuravam na lista de seus associados. Mas este projecto nào se executou : depois de ter realisado na America um milhão de dollars de subscripções condiccionaes, M. Palmer se dirigio a Londres, onde as suas soli- citações aos capitalistas Inglezes não tiveram eficito, na presença da desconfiança, que a crise financeira da época e as desordens de Guatimala, inspiravam Pelo mesmo tempo, uma Companhia Hollandeza se achava for- mada, sob a protecção do Rei dos Paizes Baixos, com o fim de apro- veitar as vantagens oferecidas pelo decreto de 1825; o capital so- cial era de um milhão de florins, e o Rei tinha subscrevido com metade desta somma. O nenhum resultado da tentativa de M. Palmer, decidio esta Companhia a começar os seus trabalhos; e, no fim de 1829, um agente especial do Rei dos Paizes Baixos, o General Verveer , foi enviado, na qualidade de Ministro Plenipotenciario junto á Repu- Ld 130 COMMUNICAÇÃO DO OCEANO ATLANTICO N.º 3. blica Oriental, para estabelecer as bases de um tractado sobre a reu- nião dos dois Oceanos. As principaes disposições deste tractado , no qual presidiam as idéas mais liberaes, se reduziam ás condições do canal ser aberto franco para todas as nações em paz com a Ame- rica Central, sem excepção; que seria fechado aos navios que se empregassem no commercio da escravatura, assim como a todos os Capitães de navios com cartas de marca, e aos navios do Estado de toda aquella nação que se achasse em guerra com qualquer outra : nenhum navio de guerra poderia entrar no canal, ou em quaesquer portos das suas communicações, sem a authorisação do governo, obrigando-se este a negociar com as potencias maritimas da Europa e America, a declaração da restricta e rigorosa neutralidade do ca- nal e das costas visinhas ás suas communicações, alé uma certa dis- tancia. q A profundidade e largura do canal deviam ser calculadas d'um modo conveniente para poder offerecer passagem aos navios d'alto bordo. Como garantia do capital necessario á sua construcção e aos seus interesses, dava-se aos empreendedores uma hypotheca sobre todas as terras e propriedades da confederação onde se achavam as madeiras, os mineraes e as principaes producções do paiz, e além disso uma hypotheca especial, sobre todas as terras pertencentes ao Estado, que se prolongassem a uma legoa de distancia de uma ou outra margem do canal, das suas entradas, ou dos lagos de Nica- ragua e de Managua, assim como sobre todas as ilhas destes lagos e sobre todas as produccóes destas terras; devendo ser estabelecido um porto franco nas margens do canal ou em uma das suas entradas. Mas este brilhante programma não tinha de ser realisado : os successos sobrevindos entre a Hollanda e a Belgica, e a separação dos dois Estados, obrigaram o Rei da Hollanda a retirar-se da em- preza, vindo finalmente a ter a mesma sorte da tentativa de Palmer. Examinemos agora quaes são os dados em que se possa fundar a possibilidade de uma similhante communicação : uma descripção to- pographica dos logares, tào exacta quanto se póde deduzir das rela- ções dos viajantes e dos estudos especiaes feitos sobre a localida- de, regulará até um certo ponto a sorte do successo que se póde esperar. Lembramos primeiramente que o rio S. João sahe do lago de Nicaragua e vai desaguar no mar das Antilhas, depois de um curso, pouco mais ou menos, de 129 (23 leg. prox.) O lago, cuja maior dimensão é quasi de ESE. a ONO., tem 153* (274 leg. prox.) de comprimento, 48* (83 leg. prox.) na sua maior largura, e a sua pro- fundidade media de 27” (21 pés, e 6 pol.); é coberto de ilhas, tendo algumas dellas uma grande elevação. No tempo da dominação espanhola existia neste mar interior uma pequena marinha, com- posta d'um brigue de guerra de 14 pecas e de muitas escunas ou o 1844 COM O GRANDE OCEANO. 131 canhoneiras, e ainda ha poucos annos tinha um negociante Inglez , sobre o lago, uma escuna de 40 tonelladas, construida na Jamaica, a qual fizeram subir pelo rio até ao lago na enchente das aguas, tirando-lhe só a quilha, que se tornou a por quando o navio chegou ao seu destino. As cidades principaes que se encontram na margem do lago, são Granada e Nicaragua, que é a mais proxima da entrada do rio. Na extremidade NO. do lago de Nicaragua, acha-se o lago de Leão ou de Managua, cujo nivel é de 77,53 (23 pés e 1 pol.) aci- ma do nivel do primeiro e separado pelo rio Tepitapa, cujas quedas seriam serios obstaculos para a navegação, se nào existisse a possi- bilidade de estabelecer uma communicação facil por um canal la- teral, e de um bem entendido systema de comportas ou represas. Em quanto aos pontos da praia do Oceano Pacifico , nos quaes poderia confinar a communicacào com o lago, existem tres que desde muito tempo tinham fixado a attenção dos viajantes, e se acham ci- tados na obra de M. Humboldt. O mais ao N. é Realejo, o mais bello porto que a Confedera- cão possue sobre o grande Oceano, e que póde offerecer toda a sorte de recursos á navegação. E vasto, e podendo nelle ancorar os maiores navios; mas d'um acesso difficil, em consequencia das tei- mosas febres que ahi reinam durante o inverno. A communicacáo , far-se-ia com o lago de Managua , pelo rio de Tosta; que, no cami- nho de Leão a Realejo, desce do vulcão de Telica e se lança no Oceano Pacifico atraz:da ponta Desolada , 12 legoas ao S. de Rea- lejo. Com effeito, diz M. Humboldt, o terreno parece ahi ser pouco elevado. Na entrada da bahia de Realejo se acha o rio de D. Paula, do qual uma das suas rameficações se prolonga: para Leon não chegando a ser navegavel até 12* (2 leg. prox.) desta cidade. Este rio poderia talvez offerecer um novo meio de communicação , que teria a vanta- gem de ser mais aproximado de Realejo. Tem-se questionado em estabelecer um caminho de ferro de Leão a Managua, cidade situada sobre as margens do lago; mas até hoje a unica garantia deste projecto não passa de um acto do governo. O ponto que depois se encontra, indo para o S., é o golfo de Papagaio, que, no seu fundo, é o ponto do Oceano Pacifico mais aproximado do lago Nicaragua. Acha-se ahi o porto de S. João do Sul, que tinha sido escolhido por M. Bailey , agente da Companhia Barclay, para ser o ponto extremo do canal de Nicaragua , sendo tambem no fim deste golfo que desemboca o rio Partido, objecto de questão no projecto de M. Martin de la Bastide. M. Bailey, continuou por conta do governo d'America Central, os estudos por elle come- cados para M. M. Barclay e Companhia. Tirâmos da viagem de M, John Stephens, publicada em 1841, os detalhes seguintes que o primeiro communicou a este viajante, M. Bailey medio a altura do Num. 3. 5 132 COMMUNICAÇÃO DO OCEANO ATLANTICO N29. lago de Nicaragua, acima do grande Oceano, por meio d'um nivela- mento que principiou na margem do mar e foi levado até ao lago. Eis-aqui quaes foram os principaes resultados : Distancia do grande Oceano ao lago Nicaragua 25* e 937^ (4 à leg. e 29:884 pés). A somma das subidas é de 318",15 (979 pés e 4 pol.); a das descidas é de 280",15 (862 pés e 5 pol.) o que dá 38" (117 pés prox.) pela altura do lago acima do Oceano ; a maior altura dos terrenos acima do mar, é de 1877,63 (577 pés e 7 pol.). Estes resultados, como se vé, pouco differem d'aquelles, dados pelo nive- lamento feito por ordem do Capitào General D. Mathias de Galvez, á excepção da elevação que separa este lago do mar, o que condu- ziria a crer que os nivelamentos nào foram feitos na mesma direcção. Uma exploração do rio S. João foi igualmente feita por M. Bailey, reconhecendo elle que desde a sahida do mesmo rio do lago, até ao rio ou ribeira de los Savalos, que dista deste ultimo 29* (5 leg.) pouco mais ou menos, a sua profundidade é de 3",6 a 77,3 (11222 pés): neste sitio principiam as torrentes rapidas de Toros, que se prolongam a 1* à (% de leg. prox.), e nas quaes ha de 2 a 3º3 de agua (6 a 10 pés e 8 pol.). O rio se torna então limpo em um com- primento do 6* à (pouco mais de leg.), e a sua profundidade média é de 3",6 a 7™,3 (11 a 22 pés); apparecem depois as torrentes do velho castello , que tem pouco mais ou menos, 1* (1 de leg. prox.) d'estencáo, e nas quaes ha a mesma quantidade d'agua. Deste ponto até áquelle em que comecam as torrentes de Mico e de las Balas, o rio se conserva ainda sem obstaculos e apresentando fundos de 4º,3 a 9" (13 a 28 pés prox.) ; estas torreutes têm 1* $ (1 de leg. prox.) d'estensão, e não têm senão 2 a 5"3 d'agua (6 a 17 pés prox.). Até ás torrentes de Machuca, situadas na distancia de 1* $ (5 de leg. prox.) destas ultimas, o rio corre livremente; mas estas torrentes , além das quaes o curso do S. João não é mais obstruido, são as peo- res de todas; porque as aguaes fazem ahi maior ressáca e correm sobre um fundo de rochas partidas. Na distancia de 16* (3 leg. prox.) mais abaixo, se encontra o rio S. Carlos, até ao qual o fundo é de 3" a 13" (11 a 40 pés prox.); e a 18* (32 leg.) pouco mais ou menos deste, o rio Serapaqui; nesta parte do rio se encontram ilhas dessiminadas aqui e alli; e a profundidade d'agua varia de 2" a 11", (6 a 34 pés prox.) achando-se os fundos de 2" (6 pés e 2 pol.) nas aproximações das pontas e cotovelos ou angulos, onde existe accu- mulação d'aréas e lodo; finalmente 11* (2 leg. prox.) mais abaixo, depois de se ter encontrado fundos de 3" a 9" (9 a 28 pés prox.) ; chega-se ao rio Colorado, que é uma rameficação do S. João e que vai desaguar no mar das Antilhas n'uma outra direcção. A quanti- dade d'agua dimanada por esta sahida, achou-se ser 19:698” (60:638 pés e 4 pol.) cubicos, segundo uma medição feita no mez de Maio de 1839; no mez de Julho do mesmo anno, época da crescente das aguas, achou-se ser de 60:000" (184:704 pés) cubicos. Poder-se-ia 1844. COM O GRANDE OCEANO. 133 conservar ao rio S. João, esta enorme massa d'agua, uma vez que se fechasse a sahida pela qual elle desagua no rio Colorado. A par- tir desta rameficação, tem ainda o rio S. João, um curso de 21 * (3% de leg. prox.) sobre os fundos de 5"à4 a 144 (17 a 443 pés prox.), havendo nesta parte do rio muitas ilhas pequenas e monti- culos d'aréa sem arvores, que facilmente se poderiam remover. Es- tes ultimos 21* (3i de leg. prox.) podem-se reduzir a 16* (27. de leg. prox.) reconduzindo o rio ao seu antigo leito que se obstruio em consequencia das materias acarretadas pelas correntes que nelle se amontoaram. Todas as sondas desta exploração foram feitas na época em que as aguas estavam baixas. O comprimento total do canal do lago de Nicaragua, é de 25 * e 937" (4% leg.), segundo o plano levantado por M. Bailey ; nos pri- meiros 13* (24 leg. prox.) a partir do lago, nào se necessitaria se- nào d'uma represa, e nos 1:600" (4:925 pés prox.) seguintes, seria preciso vencer uma altura de 19",50 (60 pés) por meio de represas. Nos 4:800" (14:776 pés prox.) que depois se apresentam, ha 3:200 em que seria necessaria uma grande escavação, e os outros 1:600" exigiriam um subterraneo; e finalmente, desde este ponto até ao Oceano Pacifico, dever-se-ia , sobre um comprimento de pouco mais ou menos 5* ($ de leg.), novamente vencer um declive de 61” (187 pés e 8 pol.) por meio das represas. «O lago de Nicaragua, diz M. Stephens, é navegavel para os navios do mais alto porte até á entrada do rio de S. Joào ; o declive medio deste até ao mar é, com pouca differenca, 35º (1 pé) por ki- lometro; e'na impossibilidade de se poder desembaraçar o seu curso dos obstaculos que o obstruem, poder-se-ia canalisar, ou então abrir- ` Ihe um canal lateral ; este ultimo meio seria mais despendioso, mas, attendendo ás grandes enchentes na estação das chuvas, seria prefe- rivel. «Os obstaculos fysicos que o paiz apresenta, não são de na- tureza tal que possam impedir a execução d'uma similhante obra : Um canal de grandeza sufficiente, continüa M. Stephens, para dar passagem aos navios ordinarios, poderia abrir-se independentemente de despezas extraordinarias; mas a grande difficuldade, e essa é real, seria a construcção de um subterraneo cuja excavação fosse as- saz consideravel para poder ser accessivel aos navios. » O porto de S. João del Sul, no qual deve confinar o canal de Nicaragua, é um dos mais bellos portos do Oceano Pacifico; nào sendo largo, mas em compensação perfeitamente abrigado, apresenta quasi a fórma d'um U. As duas pontas da bahia são rectas e paral- lelas, dirigindo-se quasi a N. e S. e terminadas por montes ou ca- becos elevados a pique; é bem fornecido d'agua, e segundo diz M. Bailey, os maiores navios podem, com toda a segurança , fundear por baixo dos differentes montes, conforme o vento. Suppondo exa- clas estas asserções, offereceria ainda este porto um inconveniente 5s 134 COMMUNICAÇÃO DO OCEANO ATLANTICO NP. grave e talvez impossivel de vencer; e vem a ser que, durante o verão, de Novembro a Maio, (1) os ventos rijos do N. que passam por cima do lago de Nicaragua, produzindo nelle verdadeiras tem- pestades, sopram com tanta violencia no golfo de Papagaio, que em quanto estes ventos duram, é quasi impossivel navio algum entrar neste porto: poderiam os barcos por vapor rebocar os navios contra um similhante vento? Falta resolver esta questão. Com tudo, nenhuns trabalhos se acham ainda começados no porto de S. João; elle é cercado de matos que se prolongam até a borda do mar, não se encontrando habitação alguma a muitas legoas em roda, e apenas de muito a muito tempo é frequentado por alguns navios. O terceiro ponto, aquelle a quem se dirigiam as vistas da Com- panhia Hollandeza é o porto de Nicoya , situado no golfo deste no- me. Ha mui poucas informações sobre este golfo. O Capitão Inglez Belcher, que o visitou em 1839, na corveta d'exploração a Sulphur designa o clima como muito doentio e quasi sempre fatal aos Es- trangeiros. Além destes tres pontos, d'entre os quaes só o porto S. João tem sido objecto de graves estudos, existe outro que tambem tem fixado a attenção, não obstante estar mais affastado do lago de Nicaragua do que os outros; o qual é o golfo de Fonseca (2) ou de Conchagua, do qual uma parte do littoral pertence ao Estado de Honduras, em quanto que os seus lados de VE. e O. fazem parte do territorio dos Estados de Nicaragua e de S. Salvador. Um dos tributarios deste golfo, l'Estero-Real, que vem desaguar no lado oriental, faz o seu curso por traz das cadéas de Telica e d'Asosusco, existindo ahi pantanos pelo meio dos quaes serpeja o rio, e que se estendem até á visinhanca do lago Managua, por onja aguas elles são provavel- mente alimentados. Pelo que dizem as gentes do paiz, l'Estero-Real é navegavel até á distancia de 100* (18 leg.) da sua foz com pouca differenca. O Capitio Belcher subio á sirga até á distancia de 50* (9 leg.) na escuna de guerra, le Starling; mas a violencia do vento o impedio de ir mais longe. De um acampamento feito sobre uma collina na visinhanca do logar em que a escuna foi forcada a ficar, póde o Capitão Inglez explorar o paiz circumvisinho, vendo as montanhas siluadas do outro lado do lago Managua, sobre a costa oriental, e (1) As estações são divididas em secca ou verão, e na das chuvas on in- verno. (2) O golfo de Fonseca foi antigamente indicado como proprio para a sahida d'um canal de communicação dos dois mares, formado pela juncção do rio Chamalusson , no golfo de Honduras, com o de S. Miguel. João Baptista Antonellí, enviado por Felippe II, para examinar este ponto, declarou que a communicação proposta era impralicavel. 1844. COM O GRANDE OCEANO. 135 antes destas montanhas não notou terras nenhumas elevadas. Coni- binando as notas do que tinha visto em uma estação precedentemente feita no cimo do vulcão de Viejo, ficou convencido que o Estero- Real devia ter a sua origem muito proxima do lago Managua : diz elle tambem na sua relação, que esta linha seria a mais vantajosa para um canal. O mesmo Capitão responde por uma distancia de 50* (9 leg.) na qual o rio é navegavel para um navio que demande 9" (27 pés e 8 pol.), e os habitantes do paiz certificam que ainda é possivel duplicar a mesma distancia ; mas neste caso seria necessario “o auxilio de barcos por vapor, a fim de rebocar os navios contra as brisas frescas que reinam nestas paragens. Existem provavelmente sobre esta costa outros pontos pelos quaes seria possivel abrir uma communicação com um dos dois lagos. O Capitão Belcher indicou uma posição na qual as terras situadas entre 'o mar e o lago de Managua, pareciam mui pouco elevadas, porque facilmente se avistava o pico de Monno-Tonibita , que está no meio do lago. Ao S. da ponta desolada , as terras são igualmente baixas, sen- tindo-se alli, com toda a sua forca, as rajadas que vém do lago de Managua. Toda esta costa precisaria ser cuidadosamente examinada , sendo a falta de uma similhante exploração, a unica duvida de nào poder- mos obter as mais preciosas relações sobre a possibilidade da june- cao dos dois mares, pelo canal de Nicaragua. Linha de Panamá. Em quanto o governo d'America Central tomava a iniciativa chamando a attenção dos capitalistas estrangeiros, sobre os recursos que o territorio da Republica offerecia para o estabelecimento de uma communicação entre os dois Oceanos, a Colombia, por muito tempo absorvida nas dissenções e divisões interiores, não cuidava em apro- veitar as vantagens que a natureza lhe tinha tambem prestado, e nào designava o isthmo de Panamá como caminho mais breve e aquelle que talvez offerecia maior probabilidade de successo. Com effeito, na parte mais estreita do isthmo vemos o rio Cha- gres, que desemboca no mar das Antilhas, sendo navegavel para embarcações pequenas até á villa de Cruces, cuja distancia a Pana- má, e por consequencia ao Oceano Pacifico, apenas é de 28* (5 leg.). No tempo do seu esplendor, nào duvidavam os Hespanhoes que a junccáo dos dois Oceanos se podesse effectuar neste ponto. O mes- mo Joào Baptista Antonellí, que vimos declarar impraticavel a reu- nião do golfo de Fonseca por meio d'um canal, e que tinha tambem, por ordem do seu soberano, explorado o isthmo de Panamá, achou, apresentando sempre grandes dificuldades, que a juncção dos dois mares, effectuada pelo rio Chagres e um canal na direcção de Cru- ces a Panamá , não era inteiramente impossivel. 136 COMMUNICAÇÃO DO OCEANO ATLANTICO Nra. Neste ultimo seculo, um engenheiro cujo nome se ignora, re- conheceu na parte occidental do isthmo a existencia dos dois rios, o da Trindade e o Caimito, não sendo o primciro mais que um dos affluentes do rio Chagres, sendo a foz do outro no Oceano Pacifico. O mesmo engenheiro apresentou um projecto de juncção dos dois Oceanos por meio destes dois rios; mas nào foi aceito pelo gover- no Hespanhol. As vantajosas influencias, que a realisação de uma similhante idéa apresentava no futuro da Colombia, não escaparam a Bolivar; e foi por elle encarregado um engenheiro Inglez, M. Lloyd, de fa- zer um reconhecimento e effectuar um nivelamento no isthmo de Pa- namá, devendo determinar a direcção mais conveniente para se es- tabelecer a communicação entre os dois mares, por um dos dois mo- dos, o d'estrada ou o de canal. Este trahalho em que M. Lloyd foi auxiliado por M. Falmer , official Sueco ligado ao serviço de Colombia, foi objecto d'uma Memoria inserida nas Transacções Philosoficas da Sociedade Real de Londres, no anno de 1830, e d'onde vamos reproduzir os princi- paes resultados. MM. Lloyd e Falmer principiaram as suas operações em 5 de Maio de 1828, e entre este dia e o de 30, effectuaram o nivela- lamento desde Panamá até ás margens do rio Chagres, seguindo a antiga estrada daquella cidade a Porto Bello; a maior altura acima do nivel de preia-mar, no Oceano Pacifico, que elles obtiveram, foi de 193" (594 pés prox.) sendo a elevação do ponto de Cha- gres a que chegaram, e que é designada pelo nome de Calle-Limon, de 517,76 (159 pés e 4 pol.) acima do mesmo nivel. A 7 de Fevereiro do seguinte anno continuaram os seus traba- lhos , partindo d'uma estação situada mais abaixo no rio, e cuja al- tura acima do nivel da alta maré de Panamá era de 46^,50 (143 pés prox.); depois de percorrerem 31* (54 leg. prox.) chegaram a Cruces; onde acharam haver entre esta cidade e o seu ponto de partida, uma inclinação ou declive, no rio, de 347,93 (107 pés e 5 pol. prox.), e que para os 80* (14,4 de leg.) de curso que elle ainda tinha até á sua foz, não restavam mais de que 117,56 (35 pés e 7 pol. prox.) acima do nivel do mar em Panamá ; principiaram pois a persuadir-se que este nivel era mais elevado que o da fóz do Chagres. De Cfuces a uma villa chamada Gorgona affastada da primeira 8* (leg. e meia) ha sómente um declive de 4",88, (15 pés prox.), e deste ponto a um pequeno banco de saibro, a quem estes indi- viduos appelidaram Playa de los ingenieros, e á distancia de 27% (4,8 de leg.) de Gorgona, acharam um declive de 67,64 (20 pés e 5 pol.). O nivel desta estação coincidia com a marcação da alta maré no Oceano Pacifico, restando ainda 55* (9,9 de leg.) para che- gar á foz do rio. Atingiram depois um sitio chamado Palo Mathias, ` | 1844. COM O GRANDE OCEANO. 137 distante de Cruces 54* (9,7 de leg.) onde já se comecavam a sentir os effeitos das marés do mar do N., e acharam que este ponto na maré cheia estava 4º,15 (12 pés e 9 pol. prox.) abaixo do nivel da preia-mar no Grande Oceano. Em um sitio chamado la Bruja, e apenas distante 19* (3,4 de leg.) acima da fóz do Chagres, o nivel da alta maré achou-se ser de 47,12 (12 pés e 7 pol. prox.) abaixo do mesmo nivel (1). A differenca de 3º (1 de pol.) em que elle pa- rece ser mais elevado do que Palo Mathias procede de que, neste ultimo logar, as marés nào tinham sido observadas com tanta pre- cisão como em Bruja, onde se termina o nivelamento. Deste modo, depois de um transito quasi de 132* (23,7 de leg.). e de 935 duplos lances de nivelamento, concluio-se que o nivel da alta maré no Oceano Pacifico tinha uma elevação de 4",12 (12 pés e 7 pol. prox.) sobre o de Bruja, que pelas considerações acima ennunciadas, se reconheceu ser o nivel do mar Atlantico em Chagres. Das observações cuidadosamente feitas em Panamá e Chagres se deduziram os resultados seguintes 1.º O nivel da preia-mar em Panamá é de 4”,12 (12 pés e 7 pol. prox.) acima do nivel do Atlantico em Chagres ; a semi-maré nas aguas vivas em Panamá é de 37,23 (9 pés e 11 pol. prox.); sendo de 18º (6 pol. prox.) em Chagres. Tomando pois a altura das meias- marés nas aguas vivas, pela altura dos niveis medios; obtem-se por elevação do nivel medio do Oceano Pacifico em Panamá, acima do nivel do Atlantico em Chagres 4,12"— 3,23" -07,18 ou 1º,7. (5 pés e 3 pol. prox.) 2.º No preia-mar, que tem logar pouco mais ou menos á mess ma hora nos dois lados do isthmo, 9 mar pacifico se eleva nas marés medias, a 37,43 (10 pés e 6 pol. prox.), e o Atlantico a 18° (6 pol. prox.) acima dos respectivos niveis medios. O Oceano Paci- fico é pois, neste instante, mais alto 37,23—-0",18 41,707 ou 4,” 19. (12 pés e 8 pol. prox.) 3.º Na baixa-mar os dois oceanos ficam abaixo dos seus res- pectivos niveis medios nas mesmas quantidades. O Oceano Pacifice é pois, neste instante mais baixo que o Atlantico 3",23—0"^,18—41,"07 ou 1º,98. (6 pés prox.) D'onde se conclue que o nivel do Oceano Pacifico é, no instante da preia-mar, mais elevado que o do Altantico, chegando depois á mesma altura; e sendo na baixa-mar mais baixo. Durante a enchente os dois Oceanos tomam ainda o mesmo nivel, e, no preia-mar o Oceano Pacifico toma de novo o excesso que 12% antes tinha tido. Ha por consequencia, em todas as doze horas, dois instantes em que os dois mares têm o mesmo nivel. à (1) Na estação secca, a agua é mui salobra neste logar ; não se notando nelle signal algum sensivel de corrente para o mar. 138 COMMUNICAÇÃO DO OCEANO ATLANTICO N.° 3. O reconhecimento topographico do Paiz sugerio a M. Lloyd as seguintes reflexões. « Suppô-se geralmente na Europa que a grande cadeia de montanhas que, na America do S., formam as Andes, e na America do N. as montanhas do Mexico e as montanhas Rocosas, se prolonga de uma a outra America sem interrupção de continui- dade atravéz do isthmo de Panamá: comtudo, não é isso assim. A cordilheira do N. divide-se em montanhas separadas na parte orien- tal da Provincia de Veragua. Estas montanhas são de uma conside- ravel altura, abruptas e muito escarpadas, offerecendo frequentemente uma face quasi vertical de rocha nua: a estas se succedem nume- rosas montanhas conicas elevando-se das savanas e planicies, e cuja altura raras vezes excede 100 a 150™ (308 a 462 pés prox.). Final- mente entre Chagres, do lado do Atlantico, e Chorrera do lado do Oceano Pacifico, as montanhas conicas não se acham tão numerosas, sendo mais intermeadas pelas planicies de uma grande extenção, sobre as quaes tambem se elevam algumas vezes cadeias de collinas pouco consideraveis e de pequena elevação. Disto se conclue que, no logar onde o Continente da America se reduz á sua minima largura, elle se destingue tambem por uma interrupção de muitos Kilometros na grande cadeia de montanhas que se estende dos seus limites ao N. até á sua extremidade meridional. « Esta combinação de circumstancias faz sobresahir as vantagens que o isthmo de Panamá apresenta para o estabelecimento de uma communicação entre os dois mares. «Para Leste da linha que liga Panamá á Bahia de Limon, prin- €ipiam novamente as montanhas fazendo-se numerosas e elevadas até que, reunindo-se, formam as cordilheiras que se prolongam de Porto Bello á Bahia de Mandinga, partindo da qual ha uma outra inter- rupção nas Provincias de Dorien e de Choco, elevando-se depois o terreno que fórma uma cordilheira mui extensa e de uma grande elevação. » Sobre o plano da parte explorada do isthmo por M. Lloyd , tra- cou este Engenheiro duas linhas que elle considera como as mais favoraveis para o estabelecimento de um caminho de ferro e que, sahindo das immediações do ponto onde o rio Trindade desagoa no Chagres, atravessam as planicies e confinam uma em Chorrera, e a outra em Panamá. O maior obstaculo que este genero de communi- cacáo teria a vencer, procederia das duas linhas deverem cortar uma multidão de ribeiras, as quaes ainda que seccas no verão, comtudo tornam-se cousideraveis na estação das chuvas. A linha que confina em Chorrera, é com muita differenca mais curta ; mas a outra tem a vantagem de terminar na Cidade e Porto de Panamá. Se o objecto da questão fosse executar o meio de communicação por agua atravéz do isthmo, seria nesse caso provavelmente o rio Trin- dade que apresentaria o caminho mais favoravel. Este rio é largo e profundo até uma determinada distancia. 1844. COM O GRANDE OCEANO. 139 O rio Chagres offerece um grande inconveniente, e vem a ser que, demandando os navios mais de 33” (10 pés e 9 pol.) d'agua, é im- possivel a sua entrada no mesmo rio, ainda mesmo com uma perfeita calmaria, em consequencia de um banco de rocha, sobre o qual apenas ha 4$" (13 pés 10 pol. prox.) d'agua com maré cheia, e que se prolonga de um ponto da costa até ás rochas á flór d'agua no meio de entrada do porto. Esta circumstancia, junta á de uma corrente na direcção de Sota-vento e sobre a costa S, , fazem, principalmente na estação das chuvas, esta entrada muito difficil e perigosa : inconve- niente este que seria, sem dúvida, um grave obstaculo para o esta- belecimento de uma communicação pelos rios Chagres e “Trindade, a não ser a proximidade da Bahia de Limon ou Puerto-de-Nãos, com a qual o rio facilmente póde ser unido por um canal. Esta Babia apresenta excellentes ancoradouros podendo-se, com poucas despezas, fazer um dos mais seguros e commodos pórlos do mundo. A morle de Bolivar, e os acontecimentos de que a Colombia foi theatro, impediram a continuação dos projectos do Libertador ; com- tudo, em dois diversos proseguimentos, a Assembléa provincial do distrieto de Panamá tomou a iniciativa chamando, sobre esta impor- tante questão, a attenção do Congresso Geral, que finalmente, a 25 de Maio de 1834, publicou um decreto, pelo qual o poder executivo ficava authorisado para poder contractar com qualquer compa- uhia ou individuo que se offerecesse, a abertura da communicação de um com o outro mar pelo isthmo de Panamá; ficando, pelo mesmo decreto, ao arbitrio dos concessionarios a escolha dos diffe- rentes meios que para essc fim se empregassem, podendo, por con- sequencia, indiflerentemente ser effectuada por uma estrada ordina- ria, caminho de ferro, ou ainda mesmo um canal em differentes partes. Segundo o que parece, esta appellação aos capitallistas não teve resultado algum antes do principio do anno de 1835, época em que o Barão de Thierry, o mesmo que se tinha annunciado como Rei da Nova Zelandia, dirigio ao governo da Nova Granada um projecto de communicação dos dois mares, reunindo as aguas do Chagres ás do rio Grande, que desagua no Oceano Pacifico em Panamá. Estas pro- posições deram logar à publicação de um decreto, em 29 de Maio de 1835, que authorisava, com certas condicções, o Barão de Thierry a abrir um canal de 3" (9 pés e 3 pol. prox.) de profundura, entre 9 rio Grande, o rio Chagres e a Bahia de Limon ; cobrando os di- reitos fixados por uma pauta sobre as embarcações que frequentassem o canal. Em compensação do uso destes direitos, o concessionario seria encarregado dc todos os trabalhos relativos á canalisação dos rios Chagres e Grande, da construcção e conservação do canal, assim como tambem da sua defeza: devendo sustentar ahi uma sufficiente guarnição, composta de tropas da Granada, e fazer ao Estado uma remessa de 1 por 100 sobre os productos do canal. O tempo da con- NuM. 3. 6 140 . COMMUMICAÇÃO DO-OCEANO ATLANTICO N°” 3. cessão foi fixado em 50 annos, findos os quaes tornava o canal a ser propriedade da República. Por um decreto de 25 de Maio do mesmo anno, se declaravam, francos ao commercio. de todas as Nações, os portos de Panamá e de Porto Bello, pelo espaço de 20 annos. Alguem se persuadio que pouca sinceridade havia nas proposi* ções do Barão de Thierry, e que o seu unico fim era fazer-se reco- nhecer Rei da Nova Zelandia pelo governo da Nova Granada. Cita-se, em abono desta asserção, que na confecção do decreto por elle mesmo apresentado á Commissào do Congresso, mencionou o seu titulo de -Soberano, oppondo-se vivamente a que este titulo fosse supprimido. Qualquer. que seja a veracidade destas allegações, o facto é que elle deixou finalisar o espaço dos dois annos que Ihe tinha sido concedido para começar os trabalhos, incorrendo por esta fór- ma na perda dos seus direitos prescripta pelo decreto de concessão. Na mesma época, os revezes que a Companhia Hollandeza expe- rimentou no canal de Nicaragua, e o decreto do Governo Granadino relativo á abertura de uma communicação dos dois mares pelo isthmo de Panamá, atrahio a attenção do Governo dos Estados Unidos, e em consequencia de uma resolução do Senado, datada de 9 de Marco de 1835, foi o Presidente da Republica 'convidado para examinar a opportunidade d'entrar em negociações icom os Governos d'Ame- rica Central e da Nova Granada, a fim de protegerem, por meio de convenientes tractados, as pessoas ou companhias que empreendes- sem estabelecer uma communicação entre os dois Oceanos, por um ecnal appropriado para receber, navios e aberto no isthmo que une a America do N. á do S. , assegurando para sempre, por meio destas estipulações, a livre navegação deste canal a todas as Nações, me- diante o pagamento de rasoaveis direitos estabelecidos para a indemni- sação dos capitalistas que se empenhassem em uma similhante em- preza. Conforme a esta resolução foi nomaedo, pelo General Jakson, um agente especial, o Coronel Biddle, que se devia immediatamente. derigir ao Porto de S. João de Nicaragua, subir o rio S. João até ao lago de Nicaragua partindo d'alli para o Oceano Pacifico pelo caminho no qual conviesse abrir a communicação, ou por canal, ou por um caminho de ferro, e regressar a Guatimala, recolhendo todas as informações que podesse obter sobre a questão ; ordenan- do-se-lhe tambem na sua missão, de se dirigir depois a Panamá , para alli fazer todas as observações e reunir todos os materiaes rela- tivos á juncção dos dois Oceanos pelo isthmo, e ir a Bogota tomar conhecimento de todos os documentos que elle podesse obter sobre este objecto. Não podendo achar meios de transporte convenientes para ir ao rio S. João; dirigio-se o Coronel successivamente a. Chagres e a Panamá, onde achou que o enthusiasmo com que a pro- posição do Barão de Thierry tinha sido acolhida , havia notavelmente: 1844, COM O GRANDE OCEANO. 141 esfriado, Depois. de ter examinado as localidades, dirigio-se a Bo- gota, onde cbegou em Marco de 1836; as informações que elle ahi recolheu sobre a questão de juncção dos dois mares, pelo lago de Nicaragua, informações que, talvez erroneas, ou dictadas por um ridiculo zélo de localidades, o convenceram de que esta communi- cação era impralicavel ; e sem lhe importar a verificação dos factos, ultra-passou os poderes que lhe foram conferidos, apresentando-se, como encarregado de tratar directamente com o Governo Grana- dino, e encetou negociações cujo resultado foi um decreto publicado em 6 de Junho de 1836, no qual se estabeleciam novas condições ao empreendedor de uma communicação inter-maritima pelo isthmo de Panamá, não devendo, aliás, ser valioso este decreto senão no caso do Barão de Thierry ter incorrido na perda dos seus direitos pro- nunciada por algum dos artigos do seu contracto. Mas durante a confecção e discussão do projecto de lei, Linha-se formado uma com- panhia de Capitalistas de Granada , e tendo proposto condiccoes mais favoraveis que as de M. Biddle, entrou este em negociações com elles, e depois de longas conferencias, assentou-se em que dois terços da empreza pertenceriam a M. Charles Biddle e aos Cidadãos dos Estados Unidos a quem elle julgasse conveniente associar-se, e que o outro terço seria propriedade dos Capitalistas de Granada ; Philadelfia era designada como séde da Sociedade,. e o numero dos directores da Companhia devia ser para cada parte interessada na razão da sua porção de interesse. Finalmente um decreto do presi- dente Santander, datado de 22 de Junho de 1836, concedeu ao Coronel Biddle, em seu nome, e a onze Cidadãos da Nova Granada o privilegio em questão na fórma estipulada pelas suas convenções particulares. e Neste negocio intciramente se achava o Coronal Biddle desvia- do da sua primitiva missão; de modo que a sua conducta foi alta- mente censurada pelo Governo dos Estados Unidos, declarando este ao Governo Granadino, que seria totalmente indifferente a qualquer transacção que se fizesse com o seu agente; o qual tendo sido cha- mado. para uma justificação da sua conducta, morreu pouco tempo depois de sua chegada aos Estados Unidos. A situação dos Capitalistas Granadinos ficava então muito cri- tica. A Sociedade Biddle existia ainda de direito, porém incapaz de operar. Este estado de cousas durou até que, em 1838, uma casa Franceza, MM. Jolly e Salomon da Guadeloupe, propozeram a continuação da empreza: abriram-se as negociações, e um decreto ampliando o de Junho de 1836, e publicado em 30 de Maio de 1838, declarou a prescripção da Companhia Biddle, e conferiu a - MM. Salomon e Companhia: o privilegio da communicação que se devia effectuar entre os dois Oceanos pelo isthmo de Panamá. Eis-aqui quaes são as principaes condições pertencentes á con- cessão feita por estes dois decretos. 6 « 142 COMMUNICAÇÃO DO OCEANO ATLANTICO NEB. «As communicacóes podem indifferentemente seriestradas maca- damisadas, caminhos de ferro ou canaes. «Todas as ccmmunicacóes que necessitarem trabalhos hydrauli- cos daráo direito ao uso de portagem pelo espaco de 45 annos. Um canal de 3" (9 pés e 3 pol. prox.) de profundidade, dará esta posse por 50 annos; devendo durar 60, se a profundidade do canal for de 4" (19 pés e 4 pol.) para mais. «A fixação da portagem, da mesma sorte que a cobrança, per- tence aos concessionarios; a pauta ou tabela dos direitos póde ser modificada todos os annos; reservando a Republica unicamente para si, um direito de 1 por cento sobre a receita total de um canal, e de 2 por cento sobre a de outra qualquer communicação. «É gratuitamente concedido todo o terreno que fôr necessario : quaesquer porcoes que pertencam aos particulares, serào do seu preço indemnisados os empreendedores pela Republica. » Das explorações feitas desde 1837, resultou achar-se que o rio Chagres tem uma profundidade media de 77,3 a 8",5 (22 a 26 pés prox.), sobre uma largura de mais de 85” (261 pés) até ao sitio em que elle recebe as aguas do Trindade. Este ultimo tem uma profundidade de 2",8 a 4",5 (8 a 13 pés prox.) até á juncção do Quebra-Grande; podendo estes dois cursos d'agua ser levados até ao ponto em que o Quebra-Grande passa pro- ximo d'um rio chamado Caimitillo, que corre em uma direcção op- posta. A maré é sensivel no Trindade até quasi á juncção do Que- bra-Grande. O Caimitillo une-se ao Caimito que se lanca no Oceano Pacifico pela bahia de Chorrera, sendo apenas este ponto 22% (3,9 de leg.) distante de Panamá. Entre o ponto da maior aproximação do Caimitillo ao Quebra-Graande, e o ponto proximo ao Caimito , onde o primeiro se torna facilmente navegavel, elle apresenta no seu curso muitas quedas d'agua, cujas alturas reunidas, dào ao total 14^ (43 pés) aproximadamente. Aos 9º de latitude N. existe, sobre a margem direita do Trin- dade, uma vasta lagóa que se prolonga na direcção do SE. e vai reunir-se nas paragens em que os rios Bernardino e Araiancinto têm as suas origens. O Caimito é facilmente navegavel desde a bahia de Chorrera até ao confluente do Camitillo onde a maré é sensivel, sendo tambem este ultimo navegavel até alguma distancia. Segundo uma memoria publicada pela Companhia concessiona- ria, o fim proposto é a abertura de um canal que possa dar passa- gem a navios de 1:000 toneladas ; porém, antes de encetar um tra- balho tão vasto, seria necessario desembaraçar o terreno e estabeles cer communicações provisorias. Provindo as maiores difficuldade- das quedas ou cascatas que existem no Caimitilo, que poderiam aliàs remover-se por um caminho de ferro que nào precisava mais de 8:000" (24:627 pés prox.) de comprimento, o qual facilmente.se 1844. COM O GRANDE OCEANO. 143 estabeleceria, pela quantidade e excellencia das madeiras que no isthmo existem. O importe -da despeza para a communicação provisoria , seria de 8.000:000 de francos (1.400:000,5000 réis). O canal diffinitivo , pela simples inspecção das localidades, não apresentaria muitas difli- culdades; seguiria em parte o mesmo valle e os mesmos rios que os canaes provisorios; porém os estudos que elle demandaria e a execução dos trabalhos, empregariam, necessariamente, muito tempo e muitos capitaes: avaliando-se a despeza em 30.000:000 de fran- cos (5.250:000,5000 réis) resultariam sem duvida, avultados lucros. Depois da publicação destes projectos, já novamente foram com- municadas outras relações á Academia das Sciencias; resultando de um destes documentos, inserido no relatorio das Sessões desta Academia, de 26 de Setembro de 1842, que a Companhia authori- sada pelo governo da Nova Granada, para construir um canal entre os dois mares, finalisou a sua exploração. Sendo exacto este documento, extrahido de um Jornal dos Estados Unidos, a excavação necessaria para unir os dois mares pelos tres rios, Vino Tinto, Bernardino e Farzan, só sería de 20* ; (3,6 de leg.); a cascata seria regularisada por 4 represas dobradas de 45”,50 (140 pés) de comprimento ; devendo o canal ter ao todo 80* (14,4 de leg.) e 437,50 (134 pés prox.) de largura na superficie; 17^,50 (53 pés e 10 pol. prox.) no fundo e 6",50 (20 pés.) de profundida- de. Deveria ser navegavel para os navios de 1:000 a 1:400 tonela- das. Os rios, naquelles logares em que elles têm de 27,50 a 42,50 (7 pés 8 pol. a 13 pés 10 pol. prox.) de profundidade; deveriam servir como canal depois de se terem aberto até se ter obtido uma profundidade de 6,50 (20 pés); devendo a agua ser conservada nesta altura, por duas represas de segurança. Todos os materiaes necessarios á construcção do canal se acha- riam sobre o mesmo terreno que elle deve atravessar; finalmente, a despeza total foi avaliada em 14.821:800 francos (2.594:000,5000 réis), incluindo as despezas de 4 barcos por vapor e de duas pontes de 46” (141 pés 7 pol.) de comprimento, que se abririam á passa- gem dos navios. Taes são os dados que podémos reunir sobre tão importante pro- blema da juncção dos dois Oceanos. Accrescentando que, quando eni Maio de 1841 as provincias de Panamá e de Veragua se separaram do governo Central de Bogotá, desde o mez de' Julho, um mez ape- nas deccorrido depois da nomeação do Presidente desta Republica ephémera, uma Companhia Ingleza urdia secretamente a anniquil- lação da Companhia Franco-Granadina' concessionaria desde 4 an- nos, pelo novo governo; porém a quéda da nova Republica poz termo a estas tramas. Sobre uma tão importante questão para todas as nações mariti- mas e commerciaes, nào era possível que o governo Francez ficasse 144 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. NP23. indifferente: por cuja razão, a administração acaba de encarregar a um sabio engenheiro de minas, M. Garella, a commissão de per- correr o isthmo de Panamá e de investigar, por meio de todos os recursos que a sciencia offerece, a direcção mais conveniente que se possa dar ao canal que deve unir um ao outro mar. É pois pro- vavel que em muito pouco tempo se resolva o problema, ou que ao menos se desembarasse da incerleza que parece ainda involve-lo. ooo o oo auau” O e ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. QUARTO ANNO. Sessão 5.º Presidencia do Sr. Major General d’ Armada , M. de V. Pereira de Mello. Lasse e approvou-se a acta antecedente, “Expediente. — Um Officio da Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, enviando uma relação das obras maritimas que á Academia Real das Sciencias de Lisboa, remetteu o Vice-Al- mirante Halgan, em reciprocidade ao presente que aquella corpora- ção fez ao Ministerio da Marinha de França, das suas memorias, e mais obras impressas sob os seus auspicios. Uma carta do Socio Honorario o Sr. Visconde de Santerem, com a offerta do 4.º volume da 1.º parte do Quadro Elementar das rela- ções politicas e diplomaticas de Portugel com as diversas potencias do Mundo , etc. Recebida: com agrado e mandou-se agradecer. Outra do Sr. Coronel J. F. da Silva Costa, Director da Escóla Polytechnica, em que agradece o convite que lhe foi dirigido para a Sessão Solemne, á qual não assistira por motivos ponderosos de serviço. O Secretario Louzada d'Araujo disse, que o Sr. Conselheiro La- cerda o encarregara de participar á Assembléa a sua impossibilidade de assistir á Sessão de hoje. Foram unanimemente approvados socios effectives os Sr.º Mar- quez de Fronteira e Barão de Sarmento, propostos na Sessão an- terior. Tiveram segunda leitura, duas propostas do Sr. Albano Antero. A primeira para que a Associação por meio da mesa , ou por qual- quer dos seus Socios, que estejam em paizes estrangeiros, estabe- leca relações com as Sociedades scientificas daquelles paizes. Foi approvada, e authorisada a mesa para offerecer a essas Sociedades 1844. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 145 a collecção dos Annaes e mais impressos feitos sob os auspicios desta Associação. A segunda, relativa á publicação das actas nos Annaes, teve breve discussão, em que tomaram parte os Sr." Costa Carvalho , Gervis d'Attouguia, Tavares de Macedo, Albano Antero e Louzada d'Araujo, em vista da qual e das explicações sobre este assumpto havidas, foi retirada pelo seu illustre author. Ordem da noute. — Parecer da Commissão sobre Companhias. Entrou em discussão a segunda das condições obligatorias a im- por ás Companhias mercantes. (Vid. An. n.º 10, 3.º Serie). O Sr. Bispo Eleito de Malaca impugnou esta condição, da qual disse se não poderia tratar, sem primeiro determinar o numero de Companhias, onde ruraes, ou mercantes; mas como esta materia já estava prejudicada por uma votação anterior , faria uma moção de ordem, que mandou para a meza nos seguintes termos. «Proponho que volte este parecer á respectiva Commissão para . «ser reconsiderado; e á vista das idéas aqui emittidas , e ouvida a: «opinião d'alguns negociantes dos mais acreditados e entendidos, «redigir-se novo projecto de bazes mais simplificado. » — Sala. da: Associação, em 4 de Marco de 1844. — O Socio, Bispo Eleito de Malaca. Admittida á discussão oraram contra esta moção», os Sr. Costa Carvalho, Tavares de Macedo e Albano Autero;, refutando os argu-: mentos do Sr. Bispo Eleito de Malaca em longos e eruditos discur- . sos. Este Sr. orou tambem largamente em sustentação da sua pro- posta, e discorrendo sobre o estado actual das nossas possessóes ul- tramarinas e o seu commercio, concluio que com as condições em discussão , que considerava onerosas , nào se estabelecerão jámais as Companhias, que alias muito se carecem, e desejaria ver estabele- cidas. O Sr. Tavares de Macedo disse, que o precedente orador, en- trando na materia, como fizera no discurso que acabava de pronun- ciar, tinha abandonado a sua moção de ordem., e por isso o acom- panharia fallando igualmente sobre a materia, e passando a rebater todos os argumentos do Sr. Bispo Eleito de Malaca, esclareceu o as- sumpto quanto era para desejar. No mesmo sentido orou o Sr. Costa Carvalho, combatendo cada um dos argumentos do mesmo Sr. Bispo Eleito de Malaca, o Mis pr A aos precedentes Sr.º, expli- cou os seus argumentos. Por ser a hora já muito adiantada, o Sr. Presidente levantou a Sessio, dando para ordem da seguinte, a continuação da mesma. Sala das Sessões, em 4 de Marco de 1844. —0O Secretario, Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d’ Azevedo. 146 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 3i Sessão 6.º Presidio o Sr. Vice-Presidente, Capitão de Fragata J.. da €. Carvalho. Leu-se e foi approvada a acta anterior. Expediente. — Um officio do Sr. João Baptista Moreira, Consul Portuguez no Rio de Janeiro, em resposta a assumpto d'interesse desta Associação. O Sr. Vice-Presidente disse que o Sr. Presidente o encarregara de participar á Assembléa que, por incommodo de saude, não vinha a esta Sessão: iguaes participações fez o mesmo Sr. por parte dos Sr.* Alves, Bispo Eleito de Malaca e Tavares de Macedo. O Secretario Louzada d'Araujo propoz para Socio effectivo ao Sr. José Ferreira Pestana, Ministro d' Estado Honorario , nomeado Governador Geral dos Estados da India, e requereu que, dispensan- do-se nos Estatutos, se procedesse á votação por estar este Sr. a partir para aquelle Governo: a Assembléa annuio; e corrends o es- crutinio, foi a proposta unanimemente approvada. O Sr. Noronha propoz para o mesmo effeito aos Sr.* Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos, Par do Reino e Juiz Relator do Su- premo Concelho de Justiça Militar; e o Conselheiro Silvino Luiz Tei- xeira d'Aguiar e Vasconcellos, Ajudante do Juiz Relator do mesmo Tribunal. O Sr. Albano Antero, propoz tambem aos Sr.* João Carlos Féo Cardozo Castello Branco, proprietario; e Rodrigo José de Lima Fel- - ner , Official Go 'Thesouro Publico. Ordem da noute. — Parecer sobre as Companhias no Uitramar. Estando a Assembléa em pequeno numero, e faltando quasi to- dos os Socios que haviam tomado parte na ultima discussão deste Parecer, ficou indecisa; foi proposto e apoiado o seu addiamento , e em consequencia o Sr. Vice-Presidente levantou a Sessão, dando para ordem da immediata, o Parecer da Secção do Ultramar sobre o formulario dos quesitos estalisticos , que se hão de dar aos Socios que forem ao Ultramar; e depois a continuação da de hoje. Sala das Sessões, em 18 de Marco de 1844. = O Secretario, Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. NuM. 4. | | 4^ Senit! PARTE NÃO OFFICIAL, — — S CR: ==: MEMORIAS E DOCUMENTOS ORIGINAES. Anno de 1799. Descripção da Capitania de Benguella, suas Provincias, Povos, Rios mais caudelosos, Minas de Ferro, e Enxofre, e outras particularidades que tem, mais consideraveis. (1) Documento offerecido á Associação Maritima pelo seu ex-Presidente, o Ex." Sr. Visconde de Sá de Bandeira. P ara melhor fazer conhecer o seu vasto continente a de- vidirey em sete partes, ou Provincias, principiando desde a mais perto, até a mais remota, a saber 1.* Provincia com o titulo de Benguella, 2.º de Quilengues, 3.º ditta do Presidio de Caconda bem no centro de todas, 4.º ditta de Huambo, 5.º ditta de Gallangue , 6.º ditta de Balundo , 7.* ditta de Bihé. Em Africa a Cidade de Sào Fellippe de Benguella está ci- tuada á borda do Mar em huma grande planicie 12 3 gráos ao Sul da Linha com uma enciada ao Lado da parte do Sul, cuja Capitania, pela demarcação do novo Regimento de Sua Mages- tade tem de comprimento de Oeste, a Leste 148 legoas, pouco mais qu menos, que he desde a Cidade até o Rio Quanse nos confins da Provincia do Bihé, na qual nasce o ditto Rio; e de Norte a Sul tem de largura, pelos gráos em linha recta S0 legoas: Pela parte do Norte se divide da Jurisdicào do Pre- sidio de Novo Redondo pelo Rio Anhamdanda, do qual a Barra (1) Em quanto a Commissio permanente d' Estatistica se occupa em confeccionar uma estatistica completa e moderna das nossas pos- sessões ultramarinas, nào será fóra de proposito publicarmos desde já alguns documentos antigos sobre este assumpto, que nào sómente sir- vam para dar alguma luz a este respeito, como tambem, nào menos, para se estabelecerem comparacóes curiosas sobre a prosperidade ou decadencia das mesmas possessões. (Da Redacção.) 148 DESCRIPÇÃO DA CAPITANÍA N.º 4. está em 11 gráos e 40 minutos, e pela parte do Sul chega a Cabo-Negro que está em 16 grãos. Sois Potentados , egeta seus Vassallos, e Sovas agre- gados que tem esta Capitania abaixo declarados pelos nomes: de suas terras, segundo o que pude alcançar depois de muitos exames e dilatadas comferencias com varios Negociantes Certa- nejos, e os mais experientes destes Certoens, e que por elles tem transitado repetidas vezes com fazendas, na compra de Es- cravos, Marfim, e Cera. Cada Sova tem varios Sovetas seus Vassallos, segundo a sua oppulencia , e cada Soveta governa huma e mais Povoações algumas com muita gente que verda- deiramente se Ihe nào sabe o numero certo pelo agouro que tem. em os contar, e o não consentem , e só à força de Armas, e havendo em todas as Prowincias Presidios, se poderta conse- guir. Alem do grande numero de Povos, e extenção de terreno que tem já conhetido se ignora ainda muito, e expecialmente na Provincia de Quillengues, que fará nf boa terça parte della, prolongada com a linha da demarcação de Cabo-Negro pasa Leste, por falta de communicação com elles que só o tempo. e abundancia de certanejos que se espalhem por aquellas par- tes os farão trataveis e conhecidos pelos seus nomes : Entre os: Sovas“ já conhecidos: desta Capitania os mais Guerreiros e temidos dos mais: Sovas são: 1.º Balundo, 2.º Huambo, 3.º Galangue e o 4.º Bihé. 1. Provincia da Cidade: de Benguella em Povoaçõens e Gente, a 5. na grandeza, a qual pela parte do Mar corre a Costa NO. e SO. desde 11 gráos e 45- minutos, athe 13 gráos ditos aonde chega a dita Provincia pelas pontas que fas a Costa. De NE. a ENE. confina com a Jurisdição de Novo Redondo. De ENE. athe E. com Balundo: a E. com a do Huambo, ESE. com a do Presidio de Caconda; e pelo SE. e S. com a de Quillengues. Terá esta Provincia, pouco mais ou menos ,. 30 Legoas de comprido, e 28 de Largo; em abundancia de Gados Hé a 2.º: tem huma mina de feto ao pé de Quibulla, e huma do Enxofre no Dombe da Quimzamba. Rios mais Cau- ie que por ella passào, e Povos que tem ignorando-se ainda os nomes de alguns. As. Tropas de Linha, e Moradores da 1844. DE BENGUELLA. 149 Cidade e Provincias, seus Escravos, Gados e outros averes nào vão nas suas Provincias competentes por hirem em hum Mappa geral. Rios 10. Rio Catumbella , ditto Cutucutis ou, Maribombo , ditto Curingo passa pela Sappa, ditto de Anhamdanda, ditto Cobe- rol de. Quilumata, ditto Coballe, ditto Quianhema, ditto Ba- lombo, ditto Quissoem, e Cutocota de agoas quentes. Sovas, e seus Povos. Sova Molundo com os seus Povos — Ditto Peringue ; es- tes dous sovas, são os mais perto da Cidade, e que dão gente para o Real Serviço — Sova Tinda da Catumbella onde ha muitos Povos com hum Capitão e Cabo que álem da execu- ção de varias ordeüs de Governador e Ministro apronta gente para o Serviço das Salinas do Norte, e Fabrica da Cal do Lo- bito: 2 Legoas mais distante dellas. — Sova de Quinzamba com seus Povos — Sova Quiera — D^ Capembe tem huma grande Mina de Enxofre — Dº Calunga — Dº Mama: estes 5 Sovas estão no citio chamado Denbe ao pe das Salinas do Sul para as quaes e Real Forno da Tella dão gente os 3 pri- meiros, e os 2 ultimos a dão para as ditas Salinas, e tem hum Capitão e Cabo tambem — Os 8 Sovas acima referidos rodeião esta Cidade de Norte a Sul. — Sova d'Anhamdamda, está ao pe do Rio e Barra da Demarcação do Norte , com seus Povos — Sova de Quiculo — Sova de Munda abambo — “Os Muquandos, que são varios Povos com seus Maioraes, e 2 Sovas que os Governão, são estes o Sova Monenoca, e Sova Quibangurulia. Os Muquixes, Povos que andão sempre volantes, e não cul- tivão, comem caças e Leites, tem seus Maioraes que os go- vernão e vivem perto das costas do mar por 13 4 gráos ao Sul da Linha. Sova de Quilomata — Sova de Lombibe — Sova da Haya — Sova de Janjallo — Sova da Sappa — Sova Pororo, ou Lucinza — D" Capembe — D? Messa — D? Cajamba — Sova do Lumbo e Tena he Poderozo e domina 129 Libatas, fica ao pé da Linha da demarcação do Norte ; seus Sovetas de da 150 DESCRIPÇÃO DA CAPITANÍA N.º 4, que ha noticia —Sova Tumba — D^ Boó — D^ Cahy — D^ Eveacaba — D" Cagundo — D^ Dodere — D^ Morgobe — D^ Quipunda — Dº Calonga — D? Visico — D? Quianda — D? Qui- bomana — D° Quimarbango — D* Vange — D^ Muquindo — Goelia — D^ Camera — D? d'Ordondo — D? Buru — Dº Passi — Sova de Pirama — Sova d'Holondondo: hum dia de via- gem do Lumbo á direita , com seus Povos — Sova de Qui- cuma com seus Povos, á esquerda hum dia de viagem ditto — Sova Culembe cuabandi com seus Povos, dia e meio de via- gem ditto — Sova Quigungo com seus Povos — Sova de Qui- tumgo senhor das terras do Longo com seus Povos bebe no Rio Balombo que he o Egito — Sova Quinender ; seus So- vetas: — Soveta de Lovage — D" de Avens — D^ Capeho. Sova de Quinanga; seus Sovetas: — Soveta Ucuma — D? Dallaquicalla — D° Caulla — D? Palanca — D° Betatella — D" Capombo— D° Hambo — D° Quiduba — D? Quipendu — D" Bumba quicunda — D? Calonga. — Souva Quiumbella da Ganda; seus Sovetas: Soveta Quilumbo — Dº Gorondondo — D". Ganda — D° Quicuma — D^ Quibangurula. Sova de Quibula, domina 30: Libatas; tem ao pé da principal hum Rio de agoas quentes e huma mina: de ferro; seus Sovetas: — So- veta Calandy — D° Monguene — D? Dara — D° Calonga — D* Duru. 2." | Provincia de Quilengues; em terreno e Povos he a maior de todas as sete, e a que tem mais Gados, e com muita abun- dancia; pela Costa do mar principia em 13 4 grãos the Cabo Negro, em 16 ditos, tem: pelo Oeste o mar; pelo Sul e Sueste a Linha da Demarcação de Cabo Negro para Leste; por Les- sueste demarca com a de Galangue,. por Leste com a do Presidio de Caconda, e pelo Nordeste: com a de Benguella. Rios que tem segundo me dizem e Povos, em que há maior confusão que nas outras., ignorando-se d'elles huma boa terça parte. Rios Caudellosos e menores. 38. Rio Cunene, Dumbo, Bello ou Mombeiro, Boloma, Ca- lunga, Ocari, Quibenge, Luganga, Quipangula, Muxinga, Mas- sonzo, Capera, Hanga, Mussangy, Holle, Hambo, Mallengue; 1844. DE BENGUELLA. 151 Quimacunde, Quibucusso, Levondo, Sende, Binguinga, Bullo, Holo, Quinge, Handa, Coby, Caculuballe, Quella, Buje, No- pata, Coabecoabe, Cabondo, Bumbo, Muhollo, Manabagando, Matimba , e Bucijanga. Sovas e seus Povos. Sova de Socova com sens Povos. — Seus Sovetas : — So- veta da Tunda — Dº Bonga — D^ Quicuco -— D^ Ecore — D^ Lucondo — D^ 'Calunga — D° Camburo — D? Canhama maio — D^ do Hambo — D° de Quipussas — D^ Malengue — D° Quitomo — D^ dos Bembes — D^ das Numpacas — D° da Huenja — D^ da Mussanzalacata. — Sova: da Huilla — Sova do Injao — Sova dé Quipungo — Sova dos Gambos — Sova Hi- nha — Sova dos Moimbas — Dº Bolenga — Sova de Quiaungo omair Sova do Grande terreno do Humbe grande, á margem do Rio Canene 4 dias adiante dos Gambos. — Sova da Camba — Sova do Molondo — Sova do Handa — Sova de Cafima — Sova do Balle —. Os Mucanhamas que são varios Povos com seus sovetas — Sova de Cabetto — Sova da Cabona — Sova de Quiabiqua — D^ Tolala: naquenda — D^ Dongona — D° Quianda —. Mais chegado á Costa do Mar : Sova Quitoco Dan- galasanda — D^ Colanja — Sova Quitidy — D° Bittiaba — D^ Guenda Longo — D^ Biballa — D? Munene ocullo — D? Punda Hinene — D^ Anda Eulo — D^ Quipangulula muquangindi. — Sova Hunguà, na Barra do Rio Bombeiro — D^ Muagary.— D? do Bumbo — D° Tumpa — D” Balla Cuballe — D? Himba — D° Cubal — D^ Taspa — Os Mocorocas — D? Buaquempe — Dº de Cabolle, dizem que isto fica ao: pé da Barra: do Rio Cunene; e que este antes da sua Barra lança tres braços, em que forma tres Ilhas as quaes tem os Povos seguintes: Na 1º Hha está o Sova Bahingy com seus Povos. — Na 2* Badom- bodolla com: seus Povos: — Na 3.º Bacoaquanqua com seus Povos. — Mais por terra dentro, Sova Bucoanamatui. — D^ Bacoanhama — D^ Ocuangay — D^ Bubunja — D° Marima — D^ dos Mondongas — Dº Inamatui. — D? Bacua quitteles (são Ganjallas). D^ Bacuambuy — D° Bacualubudy — D° Himba D° dos Ganjellas, dizem que: estão ao pé de lumas grandes Sa- linas de Sal — D^ de Badu,. dizem há nesta terra-Gados muito 152 DESCRIPÇÃO DA GCAPITANÍA N.º 4 grandes fora do natural — Dº de Demautumo, dizem ha nesta terra varios Anoeiis muito feios. D^ dos Mucuancallas , dizem que estes fallão por estallos, e são de Cores hum tanto averme- lhadas, e que he terra muito remotta , e muito pouco conhe- cidos. Alem dos Sovas, e Sovetas e mais Povos assima refe- ridos ha no centro desta Provincia 118 Pretos Potentados de Nação Muhumbes que Dominào de 10 até 270 Pessoas, e mais cada hum, e muitos Gados, que se nào pode saber com serteza o seu numero pelo assima ponderado. 3.º Provincia do Presidio de Caconda , bem no meio de todas as sete, em Povos e terreno 6.º menor, tem Fortaleza com seu Capitão Mór e huma Companhia de Infanteria só com Tenente, e Alferes, pela parte d'Oeste demarca com Quillengues, e pelo Sul, e Sueste, com Gallangue , por Leste com a do Hambo, e pelo Nordeste com a de Benguella. Terá esta Provincia 25 Legoas de comprimento e 18 de Largura, em Gados he a 3.º ainda que em pouca abundancia. Rios que tem, e Povos, se- gundo as informaçoeiis : Rios 95. Rio Quengo, Quessaba, Cusso, Clué, Quanza, Cubango, Cu- luto, Cuxe grande, Cuxe pequeno, Songue, Cunene, Cunhügama, Calay, Quando 1º, Coproro, Lutira, Cuval, Cuê, Cupacassa, Cue grande, Cubunge, Quando 2º, Qui, Camtumbella, e Quembey* b Sovas , seus Sovettas e Povos. Sova Caconda e seus Povos. — Sova Cahalla e dittos — Sova de Quitata em cujas terras está o Presidio e For- taleza. — Seus: Sovetas: — Sova Cacuia — D^ . Quitandula — D? Cacoy — D° Quitongo con 7. Libatas — D^ Iumba — D^ Lucay — Sova de Caluquemhe e seus sovetas e Povos, tem 55 Libatas para mais. Soveta Cabolto — D^ Qiraullo — Dº Pomba — D? Muene quélle — Sova do Tinde com 11 Liba- tas. — Sova do Bongo, onde esteve antigamente a Fortaleza — Sova da Hanha —Sova de Hijóa— D° da: Mina — D^ de Quipasso— D° Calunga — D^ N. golla dos Bembes — Sova Quingollo, tem mais de 26 Libatas, e tem alguns So- 1844. DE BENGUELLA. 153 vetas — Sova do Bombo — Sova de Mallanea, e seus Sovetas — Soveta Biondo — D^ Aula — D° Bonda — Sova de Lubando — Sova de Luceque — Sova de Cacoco — Sova de Cambuno — Sova de Quiapillo — Sova Demba — Sova Angolla — Sova do Tendi com seus Povos e Sovetas, domina o milhor de 75 Libatas. Soveta Sinde tem 25 Libatas — D° Canate 1 — Tecateca 1 — D° Caamba 1 — D° Capingana Cabombas — D^ Cariba 1 — Dº Dingo 3 — Dº Batatella 5 — D^ Ignanio Batatella 1 — D^ Quivendequia f — D^ Gombo 5 — Sova Quimbrandon- go. Os Munhembas da outra parte do Rio Cunene — Sova Paulo 8 Libatas — D? Cabera bera 5 — D° Suco 1 — D? Cam- bandoa — D^ Dongo, terá 100 Libattas; seus Sovetas: So- veta Jumba 1 — D" Gunga 1 — D^ Mussucoa Cabunda 4 — D^ Massucoa Cassongele 8 — D° Quiben 1 — Sova do Tape 1 — D? Iunda — D^ Mires — D^ Iunga — Ganguellas do Banse — Sova Cavarga 12 — D° Gunda Macuba 1 — D° Cativa Camocanda 1 — D° Quissanda — D? Sambra 7 — D° Cassinga i — Sova do Banze, hoje com guerras se acha com pouco poder, terá 15 Libattas e alguns Sovetas. — Sova Canonga — Sova de Cainda — D^ de Dicollo — Sova Catoco, hojé o mais Poderozo dos Gangellas do Banze, domina 230 Libatas para mais; seus Sovetas: Soveta Calupo 1. Libata — Dº Berlinda 2 — D° Quequiea 1 — D^ Cabeto 4 — D? Quibombo 1 — D^ Massunga 4 — D? Quando 1 — Dº Cativa Camunjundo 1 — D? Casta 6 — D^ Manichian 6 — D^ Quim magata 5 — D^ Bango inhana 20 — D^ Lembalemba 10 — D^ Capanda 1 — D” Camjambolobolo 6 — D^ Matenda amolenda 8 — D^ Cacombo Camaria 1 — D° Mangonga 1 — D° Marim gamba 1 — D? Quitumba f — D^ Cambindo Calumbo 5—Dº Mana Cassiba 1 — D^ Camgombe 4 — D^ Libindo ambomgo 6 — D°” Motenge S —? Mango aore 10 — D^ Canona 90 — Dº Selle amollando 10 — D" Mocoya 1 — D? Iamboa amuboa 1 — D" Matende Cacassange 1 — D° Cagolungo 1 — D° Qui- longue 1 — Sova Mucumo 20 — Sova Oambinda Caquecunde 20: — Sova Libamba — Sova Quisse — Sova Capingana Caquipassa. Provincia do Huambo, em terreno e Povos a menor de todas as 7 e que melhor se conhece; pelo Sudueste demarca 154 DESCRIPÇÃO DA CAPITANÍA N.º 4. com o Presidio de Caconda; de Lessueste ate o Sueste com a de Gallangue, pelo Nordeste e Leste com a de Balundo, e pelo Noroeste com a de Benguella; ao pe da Libata grande do Sova de Candumbo, pertencente a esta Provincia, em meio desta e das de Balundo e Gallangue, nasce o famozo Rio Cunene, o qual engrossando-se com outros muitos rios vai seguindo varios rumos pelas Provincias de Quallangue , Caconda e Quillen- gues, carregando sempre para o Sul, e Sudoeste se vai metter no mar em Cabo-Negro, pelo rumo d'Oeste, e se dis lanca muitas Trombas.. Terá esta Provincia 20 Leguas de compri- mento e 15 de Largo, tem duas minas de ferro na Zamba e nas Mundas em muita abundancia, tem algum gado, ainda que pouco. Rios de nome que por ella passão, e Povos que tem conhecidos : Rios 13. Cunene, Collongue, Cussava , Quebe, Calay , Quito, Vin- dica, Cuvango, Quando, Coval, Cuhibos, Quicande e Luluvira. Sovas , seus Sovetas e Povos. Sova do Huamba o principal e que dá nome á Provincia, .que tem 311 Libatas para mais; seus Sovetas principaes : Soveta Dumbo, Libatas 8 — Soveta Quimbia d" 10 — D? Mama d* 7 — D? Lendo d" 53 — D^ das Mundas d" 35 — D^ Bombo 3 — D° Mande 10 — D° Ipupo 3 — D° Sanga 4 — Dº Bimbas 6 — D^ Mutingue 5 — Sova da Zamba 10 — Sova de Quipeyo 11 — Soya de Quizono 7 — Sova de Can- dumbo, oude nasce o Rio Cunene e outros varios que sào: Qu- vango Quebe e Calay, domina 22 Libattas; seus Sovetas: Soveta Hueche 12 — Soveta Chella 10. — Sova de Quiaco hum dos Guerreiros, com bastante gente, domina 44 Libattas; seus Sovetas: Soveta Cunio 10 Libattas — D^ Bimbas 6 — Dº da Nanga 6 — D^ Ipupo 5 — D? Quimendere 8 — D? Quiacco a velha 4 — Dº de Tande 5 — Sova do Lende domina 23 Libattas — Sova de Quiquete domina 15 —. 5 a Provincia de Gallangue, em terreno e Povos a 3.º na Gran- deza: pelo Oessudoeste demarca com a de Quillengues, e pelo Sul e Susueste com a Linha da demarcação da parte do Sul 1844. DE BENGUELLA. 155 de Cabo-Negro para Leste chegando com huma ponta a tocar nas terras do Soveta Samba Catonda , onde nasce o Quanza, pelo Leste com a do Bihé, pelo Nordeste com a de Balundo : pelo Nornordeste, com a do Huambo, do Norte, ao Noroeste com a do Presidio de Caconda. Terá esta Provincia 42 Legoas de comprimento, e 18 de Largo, tem huma muito pequena “ porção de Gado. Rios que por ella passão e Povos que, tem, segundo a informação. . Rios 99. A saber maiores: Cunene, Cuvango, Cunhogama, e Cu- tata, e menores Manaanhoa, Bunje, Culto, Quimbango, Lua- che, Bamby, Piairules, Caconjo, Capuca, Tempo, Assoco hava, “Caquarissa, Puarem , Cassese, Bomba, Quibango, Kiriapera, Tubulla, Quissengue, Nenher, Quira, Gando, o Sengue, Qui- pera e Assenje. Sovas , seus Sovetas e Povos. Sova de Gallangue que dá nome á Provincia domina 900 Libatas ; seus Sovetas: Soveta Dumbo Libatas 15 — D^ Ca- pingana Cacalepo 18 — Dº Cambuengue 12 — Dº Quiriba 36 — Dº Cassenge Cambunge 8 — D^ Capingana Cagenze 4 — Dº Queva 7 — Dº Ganga 9 — Dº Quiguri 17 — Dº Ma- ximba 13 —Dº Eparamba 17 — D" Palanca 36 — D^ Ca- puca Cambange 28 — D^ Ira 6 — D? Cubamba 15 — D^ An- dala cacanda 25 — D? Quindemba xacababa 22 — Dº Capin- gana caquereingo 10 — D^ Gey 37 — D^ Calembe eanjunja 277 — D" Capingana caquipoca 7 — D^ Messe 6 — D^ Gumba 5 — D" Binge 4 — D" Bange 8 — D^ o Far 6 — D° Calembe 3 — D" Corocussu 7 — D? Capingana Cambunge 3 — Sova dos Lambos domina 106 Libatas; seus Sovetas: Soveta o Senge 10 Libatas — D^ Quimdunda 2 — D? Xanrella 3 — D? Xa- coputo 2 — D* Dingo Cassonga 3 — D^ Quiaio 4 — D^ Calo- jonjo 6 — D° Xibuella 7 — D^ Numa 4 — D^ Andalla 3 — D" Sungo-anga 6 — Dº o Cua ambo 8 — Dº Cabetto 7 — D^ Xequi poio 3 — D^ Dengoa 2 — D^ Benga 4 — D° Gumbe 3 — D" Capingana do Capulle 5 — D^ Cagonde 4 — D° Punda 6 — D° Quibera 8 — D^ Bicé 4 — D? Quanha 2 — Sova de Camuma, domina 59 Libatas; seus Sovetas: Soveta Clema, Libatas 12 — D^ Nangollo 5 — Dº Catemba 4 — D^ Anguizy Num. 4. 4 156 DESCRIPÇÃO DA CAPITANÍA N.º 4. 5 — Dº o Xava 4 — D" Quengues 5 — D° Quingollo 4 — D? Punda 6 — D" Quingue 10 — D^ Candona 4 — Ganguellas — Sova Ouribindo domina 65 Libatas, seus Sovetas: Soveta Mappinde, Libatas 8 — D^ Samba Quindiaty 5 — D°. Gunda 12 — D? Mu gindo 4 — D° Quibando 3 — D? Catomba 9 — D? Locata 6 — D^ Quicoca 2 — D^ Ocanda 4 — D? Canina 5 — D° Quiqueba 6 — Souva Andalla Bembe, domina 12 Li- battas — Sova Capussa Camassoca, domina 10 Libatas — Sova Becuno, domina 12 Libatas — Sova Quiqueva Caquitima , do- mina 30 Libatas — Sova Xombo e a Catua: domina 10 Liba- tas — Sova Bimbe anhama, domina 22 — Sova Quisse domina 35 Libatas — Sova Libamba — Sova Quinqueba Canialanca — Sova Carimbo — Sova Monge — Munhenbas — Sova Ca- jungo Catolle — Sova : Quionbango -— Soya Caquinta — Sova Micenze. : 6." Provincia de Balundo em terreno e Povos, he a 2º na grandeza, pelo Sudoeste demarca com a do Huambo, ao Sueste com a de Gallangue, de Leste, a Lessueste com a do Bihé, por Lesnordeste com o grande Rio Quanza , pelo Nor- deste com a Jurisdição de novo Redondo, e pelo Oesnoroeste com a de Benguella. Terá esta Provincia 50 Legoas, e mais de comprimento, e 40 de Largo, e tocando com a linha da de- marcação do norte chega com huma ponta ao dito Rio Quanza. Tem bastante ferro em hum Monte, no meio da Proviucia, e athé de humas alagoas se tira ferro, ainda que mais brando , tem algum Gado ainda que pouco. Rios que por ella passio e Povos que tem, segundo as informações. Rios 17. Cunene outro, Quebe, Cusso, Cuxe, Gango, Longa, Cutatu, Cuillo, Lubura, Cayenge, Culelle, Cunhinga, Lumbumbo, Zamba, Cussangay , Congo, e Corova, e outros mais que se ingnorão pela grandeza da Provincia. Sovas , seus Sovetas e Povos. Sova de Balundo que dá nome á Provincia domina 2.056 libatas para: mais; seus Sovetas: Soveta Hussanga, libatas 4 — D° Munda Ereu 8 — D^ Lubembas 6 — D^ Munguira 10 — D°; Burro 17 — Dº Quilembas 1 — D° Canduco 2 — D^ 1844. DE BENGUELLA. 157 Qurombe 4 — D^ Quicumbe 3 — D° Banre 5 — D" de Qui- calla grande e d* pequena 68 — D° Bonga 4 — D° Caundy 3 — D’ Ohele 4 — D" Caenze 1 — D" Humbo 2 — D° Pipa 12 — D^ Candady 1 — D* Cambala 1 — D* Cambantes 9 — D? Agula 1 — D" Huxico 1 — D^ Quibango 1 — D° Quiango t — D°. Quenze 4 — D? Capari 1 — D^ Quituno 1 — D° Bougo grande 1 ou mais — D^ Bongo piqueno 1 — D? Zumba- ya cubera 1 — D^ Macongos 6 — D^ Quinda 1 — D^ Nette 12 — Citio de Quicalaquiagonha 66 — D^ de Cabinda 16 — D^ de Gunrunga 33 — D' do Capingana 24 — D* de Quicu- ma de cima 74 — D^ de Quicuma piquena 39 — Dº do Bongo ya hussanga 15 — Catubarara 9 — D^ de Lomba aganda 20 — Dº de Quimano 13 — D° de Capala Guillengue 97 — D^ beira Bio Cunene techucanhungue 14 —— D? da Yulla 31 — D^ de Quitiongo 15 — D? do Caram 6 — D^ das Bimbas 21 — D^ dos Muumbes 42 — Dº dos Cambantos 62 — D^ desde Cambanto Bicossa e Rio Cogengue 116 — Ceme das Cobras 64 — D^ de Muene Banbo ate o Capitão 35 — Dº de Muene Capitão te Caandy 56 — D" Ximba Zambate Carburbanze 71 . — D° Carbunbanze te muenedanlo 88 — D? do Bango pegado a quimano 37 — D^ de Plauca beira Rio Cunene te Bumba 42 — D" Quingo 17 — Sova de Gallanga 26 libatas — Sova de Cumbira 26 — Sova de Quibundo 36 — Sova de Namba 16 —- Sova de Cella. 50 — Sova da Sanga 36 — Sova dos Bires 8 — Sova de Quiengue 43 — Sova de Chassungo 29 — Sova Mungu: 38 — Sova de Quibanda 54 — Sova de Ondura, ao pé do Rio Cutato dos Mongoyas distante de Balundo perto de 24 Legoas, terá 70 libatas; seus Sovetas de que te- nho noticia — Soveta Vitengo — D^ Querangobe — D? Quim- bunde — D? Dnmba Cabanda — D? Cambuitte — Sova de Quipala pequena 10 — Sova de Quipala grande, distante de Balundo 60 Legoas segundo dizem entre as terras do Haco e Balundo, he muito Poderoso e o maior que paga feudo a Ba- lungo. Terá 300 libatas para mais. d Provincia do Bihé, de todas a mais distante em terreno e Povos, a 4° na grandeza, pelo Sudoeste demarca com a de Gallangue, e pelo Oeste te ao Noroeste com a de Balundo. 9 da k 158 DESCRIPCÀO DA CAPITANÍA N? 4. Nos confins desta Provincia, nasce o grande Rio Quanza nas terras do Soveta Samba Catonda, e fazendo hum arco vai rodeando a dita Provincia, desde o Sueste, Leste, té Nor- deste, e depois seguindo varios rumos sempre ao Norte engros- sado de varios Rios pelo Rumo d'Oeste se mete no mar Oceano na altura de 9 grãos e 14 minutos ao Sul da Linha, 9 Le- goas da Cidade de S. Paulo de Loanda. Esta Provincia não toca bem em nenhuma das duas linhas da demarcação do Norte e Sul desta Capitania : pelas pontas que fazem a de Gal- langue pelo Sul e a de Balundo pelo Norte formando huma meia Lua, em cujo vào está esta do Bihé em forma de huma roda. Terá esta Provincia 36 legoas de comprimento, e 30 de largo, he a que tem menos Gado de todas; ha em tres par- tes ferro bastante em pedra, que he nas terras do Sova Gande Caguengue, e Sova Vinballe. Rios que por ella passão e Po- vos que tem segundo me imformão. Rios 9. O Grande Rio Quanza, Cutato 2.º, Cuxi, Cuquesria, Quito, Cunge, Conjo, e Qussaralonga. i Sovas, seus Sovetas e Povos. Sova do Bihé, que dá nome á Provincia domina 886 li- batas para mais; seus Sovetas e feudos: Soveta Caboa, Li- batas 1 — D? Unguruca 1 d' — D° Cappata 2 — D^ Bingue 3 — D? Ungundo 1 — D^ Ulundo 8 — D^ Dambuca 3 — D^ Capenda 2 — D^ Tumba 10 — D° Escandavita 9 — D" Bin- gue Cabaraganja 4 — D° Samba Cateanda, onde nasce o Rio Quanza, 6 — Sova Quipinga 40 — Sova Dumba e atumbo 35 — Sova Muengue 24 — ‘Sova Mangonga 20 — Sova Mucunha 8 — Sova Quingue 5 — Sova Cantana 5 — Sova Capango Ca- mulenda 4 — Sova Andala Cucande 8 — Sova Candalla 7 — Sova Bionga 2 — Sova Doca 4 — Sova Gonde Cangueugue, tem ferro, tem 6 libatas — Sova Callembe 4 — Sova Xicanga 6 — Sova Carundungo 8 — Sova Chiripondo Caberabera 10 — Sova Canguellengue 5 — Dumba abanda , D. Sebastião mina, domina 200 libatas e lhe passa o Rio Quanza pelo meio da terra; seus Sovetas: Soveta Quingando 6 libatas — D" Mu- tunda 4 — D^ Xombo 10 — D^ Quissanda 4 — D^ Cayungue 10 — Sova Ungumca, domina 150 Libatas, passa-lhe o Rio 1844. DE BENGUELLA. 159 Quanza pelo meio das Terras, e por ellas se principia a jor- nada do Levar; seus sovetas e agregados: — Soveta Tera, 6 libatas — D^ Ungullo 5 — D^ Tume 4 — D° Macuba 6 — D? Ritangua 3— Sova Cantana (outro) 3 — Sova Xiengo 15 — Sova Gumba sobre sy 20 — Sova Halla Collengo, foi em outro tempo muito Poderozo, mas hoje se acha com muito menos Povo, dominava 30 libatas para mais; seus Sovetas : Soveta Quimbe 2 libatas — D^ Mussallengue 2 — D^ Camessa 5 — D° Capango coroxilana 2 — D^ Capitão mor 12 — D* Canhaya 1— D? Caengue 1 — D° Canhoa 3 — D° Umburo 1 — Sova Umballes, sobre sy tem Mina de ferro nas suas ter- ras e tem 5 Libatas. Dos Sovas acima referidos poucos são os que são Vassalos obedientes, sendo indispensavel, de annos em annos, sahir em Guerras a castigar varios delles por mortes , roubos e hostili- dades que fazem aos negociantes Certanejos que tranzitào pelos Certões na compra de Escravos, Marfim e Cera, e até por se rebelárem algumas vezes varios delles. Breve noticia da Grande Provincia de Loval, e do Caminho da Cidade de Benguella para ella. Joze d'Assumpção e Mello natural da Bahia incitado por hum Preto descendente do Loval se animou a ir áquella Terra a fazer negocio, levando em sua companhia o dito Preto, e indo primeira e segunda vez fez hum bom negocio ainda que com bastante trabalho e risco, e á 3.º vez foi com elle Ale- xandre da Silva Teixeira natural de Santarem o qual me re- latou a viagem na forma seguinte : A 22 de Septembro de 1795 partirão os referidos, Mello e Teixeira, da Cidade de Benguella com suas fazendas, e fo- rio dormir à Catumbella, que são 4 legoas de caminho d alli, seguirão para Quissange 20 legoas dittas, d'alli para Quibulla 24 ditas, d'alli para Ballundo 35 ditas, d'alli para o Bihé 35 ditas, e d'alli para o Rio Quanza 30 ditas (que faz o Total de 148 legoas comprimento desta Capitania) d'alli passando o 160 DESCRIPCÀO DA CAPITANÍA N.º 4. dito Rio Quanza para a outra parte nas terras do Sova Angu- ruca, seguirão até o Sova Angullo 36 leguas, d'alli caminharão por entre mattos desviando-se de alguns Sovas que lhe ficão pelos lados, que alem de serem crueis não querião que elles passasem adiante com ciume do negocio que hião fazer com outros, e assim seguindo forão ao Rio Cutia 6 legoas, que tem de largo 12 bragas, d'alli ao Rio Cice, 6 ditas e 12 braças de largo, d'alli até o seu nascimento 17 legoas, d'alli ao Rio Munhango 13 ditas, d'alli ate à Cabeceira do Rio Luena 28 ditas, d'alli te o principio da Provincia do Loval, que Governa o Soveta Caquinga 35 legoas, d'alli seguindo sempre pelo meio da dita Provincia chegarão á Libata grande em que mora seu Sova Quinhama, já quaze nos fifis da dita Provincia 50 legoas, fazendo desde o Rio Quanza ate aqui o Total de 191 legoas. Tem esta dita Provincia do Loval 60 legoas de cumprimento, e 10 de largo, pouco mais ou menos, com muitos Povos, de- marca pela frente com o Sova do Luy , e Amboellas pelo lado direito com os Poderozos Sovas Amboellas, Bunda, e Canunga, pelo esquerdo com os Sovas Vassallos do Grande Sova dos Mol- luas, e pela retaguarda com os Sovas Quiboque, e Bunda , o Sova e todos os seus Povos, são mansos e trataveis, e fizerão boa Hospedagem aos dois Certanejos, e com lizura o negocio, nào consentindo Ladroeiras, nesta parte com melhor fé do que os desta Capitania, por que quanto mais ao longe, mais sin- ceros são, e menos velhacos, e disserào que dezejavão muito que fossem muitos negociantes negociar ás suas terras, e se- gundo disserão, e derão alguns signaes não será d'alli muito distante os Rios de.Sena da Capitania de Mossambique. Recapitulacao. Legoas de Benguella ao Rio Quanza.......... 148 Ditas do Quauza ate o Loval............... 191 São Felippe de Benguella 1.º d'Agosto de 1799. Alexandre José Botelho de Vasconcellos, 5.º Governador. 1 6 DE BENGUELLA. 1 1844. res 7 Sais a PETOA CIN *JOpeU9A01) ,.*c ; '$0]]22u09$04 IP owjojog 280p oupunrojy "efeq o opuo ezoj192 mod vjsuoo f opu sew *uroquiej oJq02 eq onb wəzıq 'seossod y 9je ç op eseo eped o ‘sesed Q9 9j? 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Esta armada partio no mez de Setembro de 1505 , da Cidade de Lisboa. (1) -° Jhuus No elRey fazemos saber a vos Cyde barbudo caualleiro da nosa caza que este he o Regimêto que vos mandamos que guardes nesta viagem onde vos ora enviamos por noso capitam moor da naao e ca- rauella que leuaes cô que hys em busca de francisquo dalbuquerque e de pero de mendóca e da geente que comsyguo leuauam que pra- zera a noso senhor que a acharees. Item primeiraméte tanto que em booa ora partyrdes de lixboa farees voso caminho da Ilha da madeira por ser trauesa mais curta e por que como a ouuerdes seres seguro de nam tornar tomando vos naquela parajem allguü tempo contrairo poderes aly payrar. Item da dita Ilha farees voso caminho perante as ylhas do cabo verde e a terra em tall maneira que vos nó acostes as Ilhas por ser- des gardado dos embates dellas e yso mesmo que vos no acostes a terra fyrme por vos guardardes das calmarias E asy por mea boroa fares voso caminho direyto ao sull em quanto vos o vento leixar E tanto que deer em vos o vento escaso yrees na vollta do mar E eur quanto. vos nam decer a proa da loeste nam vyrarees por que nesta volta vos ha dalarguar o veento com que avees de dobrar o cabo da booa esperança có ajuda de noso Senhor E se pella vétura vos dese o veento larguo cedo farees tall caminho que sorgirees o cabo da booa esperanca é leste atee o les nordeste c se vos for o vento esca- co nam fares na outra volta do cabo atee vos demorar no mesmo Ru- mo de les nordeste. (1) Barros, Dec, 1.*, Liv. 10.º, Cap. 6.º Annaes da Marinha Portugueza , T. 1.? Goes, Part, 2,*, Cap. 9.º 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 163 Item. & toda a viajé tende grande Recado e vygiaméto porque nam percaes a carauella da vosa companha e nos tempos da fortuna que prazera a noso Senhor que nam achees terees tall temperanca no daar das vellas da vosa naao que a carauella posa teer comvosco e que por maneira allguma se nam posa apartar de vos e pera me- lhor o poderdes asy fazer sempre a noyte e pola manhaã a espera- rees e lhe direes ho caminho que avees de fazer e de noyte nam vyrarees né mudarees caminho do que lhe dado tiuerdes ao por do Soll e salluo se o tempo for tall que nam posaes outra cousa fazer ou seemdo tam perto huü do outro que a dita carauella vos posa beem ver e vos seguir temdo aimda étam tall tépara no dar das vo- sas uellas que ella sempre posa teer comvosquo. Item quando de noyte ouuerdces de virar far lhees dous foguos e ella vos respondera com outros dous e depois de respondido em- tam vyrarees. E por segyr far lhees hum foguo e por tirar moueta tres foguos e por amainar quatra foguos e por desaparelhar lhe fa- res muitos foguos e tirares bombardas e a todos vos responderà e principalméte vos encomendamos que nunca a dita caravela percaes de vista de noyte porque isto se pode muy bem fazer E sendo tanta a caraçaô que ha nam posaes veer emtam leuarees vos hua alàlerna e ella outra e desta maneira poderes sempre ver bum ao outro. Item saberees que ho cabo da booa esperanca estaa em xxxuy graos e meio daltura do soll e tanto que fordes na altura das xxxuy graos e meio farees ho caminho em leste a dar no dito cabo porque folgaryamos muito de dardes no Rosto delle e se for cazo que por allguma das handas ho ouuerdes darrar seja avante que a Re porque tomando vos a Re nam he a nauegacam tam segura e tomando avante nom ha hy mais que tornar a tras que ligeiramête se pode fazer. Porem sempre trabalhay por dardes no Rostro delle salluo quando achaseis tempo tam feito e tam seguro a nauegaçam que nam vos fose ynconveniente nem Rysquo dardes a Ree do dito cabo alguü pouquo pera daly comecardes hyr descobrindo e buscando a costa ao longuo della è todallas amgras e portos ate a augoada de Sam Braz porque nesta parajem achou lopo dabreu a naao que diz que vyo pera ysto de tomardes a Re do dito cabo. Item ysto de tomardes a Ree do dito cabo seja com toda segu- ranca de ho poderdes dobrar sem Risquo e segundo o tempo que le- uardes quando ao dito cabo fordes demandar asy farees trabalhando como ao menos todauya vaades dar de fracha no Rosto delle. Item dhonde asy tomardes ou no rosto do dito cabo ou a Ree voso caminho ao longuo da costa pera a augoada de sam bras e des- cobrindo todas as angras e portos que vyrdes e achardes ale a dita augoada hymdo a carauella bem cheguada a terra descobrymdo tudo e a naao em que hys ficara mais larguo por mais segurança e em maneira que vos nó posaes perder huü do outro por ha carauella byr mais a terra ou ancoracam em algua angra onde vosa naao nà Num. d. 3 164 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º &, posa hyr ou nã sendo bem ê seguramca que la vaa e ymdo asy bus- cando tudo na dita maneira yrees ambos ajuntarvos na augoada de sam bras e hy pousarees e botarees vosas barcas fora e yrees em terra ymdo com todo boo Recado e se cazo for que aqui achees all- guns synaes dallguma das naaos asy de francisquo dallbuquerque como. de pero de mendóca porque nos parece que a naao que vio a naao de pero dabreu deue seer cada huüa destas lancarees dous de- gradados em terra dos que leuaaes e yram pello sertam a uer se po- dem saber nouas da jeemte e das ditas naaos prometendo aos sobre- ditos degradados da nosa parte que achando francisquo dalbuquer- que ou pero de mendóca lhe faremos por yso merce e mays lhe per- doaremos e donde comecardes de uyr descobrindo a costa até a dita augoada' pores toda a diligencia e boð cuydado na busca dos sobre- ditos nó vos ficando cousa allguma por buscar ate a dita agoada de sam bras e falloees asy bem como de vos confiamos porque a que aly foy vista por os da naao de pero dabreu nó pode leixar de seer cada huü destes e se pella vétura tomasees avante do cabo pera den- tro entam com o primeiro comandante mandarees tornar da dita au- goada a dita carauella a buscar a costa até o cabo como avees de fazer comecando do dito e esperarees vos aqui na augoada com a naao ate ella tornar a vos. Item achando aqui synaes como dito he e teemdo mandado os degradados em terra esperarees por elles oyto dias e neste tempo teres vosa naào e a dita carauella muy bem amarrados prymcipal- méte de leste e'de les sueste porque de todollos os outros vemtos a baya vos abrigua e nom a Rees de pousar em seys bracas porque - ha hy estares mais seguros no meyo da baya de fronte da auguoda e neste tempo que os degradados forem em terra teres a carauella a vella quauto ho tempo ho sofrer ao longo da costa pera o cabo ta- lhado ate chegar a elle ho mais perto da terra que poder seer có seu resguardo e achando baya ou porto em que posa surgyr e svr- gyra e botara a barca fora e yra veer em terra có toda seguráca e boo rrecado se pode achar alguas nouas delles e achando delles no- uas ou nô tornara a vos e nó achando nenhiia cousa né vos vyndo Recado do Serteó pollos degradados entam vos partyres em boaa ora. Item Saberes que da augoada de sam bras pera o cabo da booa esperanca ha sete ou oyto legoas e estaa huüa baya que chamam baya da póta Ruyua ê que nos parece segundo a enformaçã que derã os que vierà com lopo dabreu que a naao de pero de mendóca se. perdeo nesta baya ou na de sam. bras pollo qual muito vos tra- balhay de nestas duas bayas fazerdes grande dylygencya. Item se a dita carauella màdaseys tornar da dita augoada de sam bras pera o cabo pera buscar os sobreditos por nam tomardes no Rosto do dito cabo esperarees por ella na dita agoada como dito he. E com qualquer Recado que vos trouxer se nó achase nenhuns homes né Recado allguü das naaos Emtam vos partyrees da dita au- 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 165 goada e farees voso caminho do cabo das correntes descobrindo to- dallas amgras e portos que achardes có grande cuidado c tanto que com o dito cabo das correntes fordes andares de dya e nam de noyte ao longo da costa e quando de noyte achardes surgydoiro surgyrees e senam payrarees em maneira que nam vejaaes de dia porque se- gundo somos êformado parecenos que francisquo dalbuquerque se perdeo do cabo das correntes pera cufalla e por yso vos écomenda- mos e mandamos que esta costa busquees de maneira que se allgua geemte for vyua que ha Recolhaes Esperamos em noso Senhor que a achaees e quando asy seguyrdes esta costa do cabo das correntes pera cufalla é todo o lugar que poderdes surgyr surgyrees e yres cô as barcas è terra e fallarees com a geemte della có toda vosa se- guranca pera saberdes nouas das ditas naaos e Jente dellas. Item saberees que do cabo das coRentes pera o cabo de Cues ha duas ylhas pequenas pegadas com a terra que se chama ....... honde nos parece segundo o que se pode entender que francisquo dalbuquerque se perdeo mais que em outra parte porem vos no lei- xarees por yso de correr toda a outra costa como vos fica mandado e estas ylhas folgariamos quando na costa nó achaseys Recado de tambem buscardes e a terra dellas porque nellas nó vyue nygué e saberes que nesta terra correm muito as agoas pollo qualterees muy boð temto que vos nõ êlhees na nauegacam e leuay as alturas do cabo das correntes e do cabo de Sãta marya e do cabo despicel e de cofalla e de tyroane porque por ellas serees mais desenganados que polla marinharya. Item Se nestas ylhas nó achaseys nenhü Recado surgyres a costa ate tyroane que he huma ylha que esta junto da terra dez legoas áquem de cofalla a quall ylha be de mouros e pousarees nella e fal- larees có elles leuemente e nó como quê lhe pede cóta né Recado diso porque senam ........... como quem pergunta por nouas e se vos nó quiserem dizer nada e poderdes aver allguü a maó por quallquer maneira que seja ho tomay e meteo a tormêto e elle vos dira a uerdade do que souber das ditas naaos e se ha hy allgüa geente vyua. Item honde quer que achardes allgüa geente das ditas naaos a Resgatarees e averees a maão dando e despendendo em seus Res- guates todas as mercadaryas que leuaes ate nó terdes nenhua cousa dellas e de modo ho fazee que vos nó fique nenhü homé trabalhando de os auer pollo menos que poderdes e o escripuam de vosa naao fara liuro da despeza das ditas mercadaryas declarando o dya mes e ora em que se despendeo no resguate da dita jeente e quanto se deu por cada pesoa pera vos ser leuada em comta o que niso despender- des pollo asento do dito liuro E com quallquer geente ou Recado que achardes della trabalhando por toda auerdes como dito he vos yres direytaméte a cufalla E levarees hy em cufalla todos os ho- meês e pesoas que leuardes dos que achardes das ditas naos perdi- 5E 166 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 4. das e mandamos por este capitollo ao dito pero danaya que os Re- ceba de vos e hos tenha hy ate uos mandarmos por eles ou o que delles se faça. E se polla vétura o dito pero danhaya tiuese necesy- dade de mantimétos que nam podese hy ficar por ter tanta mingoa delles que os nam podese mãter neste cazo vos vos partyres dhy o mais prestes que poderdes có vosa naao e carauella salluo quando por elle foseys Requerido que fycaseys hy ou lhe leyxaseys a dita carauella porque neste cazo gardarees que sobre ysto adiante vos sera asentado do que neste cazo facaés e partyndo daquy farees voso caminho por mocambique pera saberdes se as naaos da armada da Jndya que ham de vyr com a cargua da especearya pera estes Rey- nos sam ja pasadas E se noso Senhor vos dese tall vyajem que as achaseys hy Repartirees por as dilas naaos os homes que asy leuar- des pera os trazerem pera estes Reynos os quaes Repartires por ellas segundo que é cada huua couber e se poderem agasalhar e segundo os mantimentos que cada hua Lrouxer e mandamos por este ao capy- tam moor darmada e capitaés das ditas naaos que todos os que lhe asy derdes os Recebam de vos e tragam pera estes Reynos. Item segundo chegaseys ao dito mocambique e achaseys Recado que as ditas naaos sejam ja pasadas pera estes Reynos neste cazo vos partyrees dhy cô a naao somête o mais cedo que poderdes e da carauella fazey o que adiante por buü capitollo vos sera declarado E vos yrees a banda dalem da Indya e leuarees com vosquo toda a jeente que leuardes das ditas naaos perdidas e vos yres onde quer que dom francisco dalmeida noso capitam moor estiuer e farees de vos e da dita Jeente e da naao e conpanha della todo o que por noso seruico e da nosa parte o dito dom frandisquo vos Requerer e man- dar ate yda e chegada da frota que leua tristam da cunha e em vosa vymda pera estes Reynos ou ficada la na Imdia fares o que por noso seruico e da nosa parte vos mandar o dito dom framcisquo com aquella diligencia e boó cuidado que de vos côfyamos e vos farees uoso caminho vya da Imdia a vos yrdes ajuntar có dom francisquo noso capitam moor e darees mandado ao capitam e companha da dita carauella que loguo como puzer a jente que asy leuar em cu- fala e a entregar a pero danaya nó lhe Requerendo elle que fique ally por lhe sobreuyr necesydade tall que lhe conuenha se torne a quiloa e hy esperar a frota que leua tristam da cunha que aly ha de tocar e se yram em sua companha e faram todo o que por noso ser- uico lhe mandardes como adiante lhe sera decrarado por capitollo onde quer que estiuer dom framcisquo. E semdo cazo que estando vos em mocambique todo o mez de marco que ally vos mandamos que estes se em fym delle vyr a frota da Imdya pera a ella pasardes a jeente que leuardes como vos man- damos àtes que ho facaes em tall cazo teemdo vos hy comvosquo a carauella que leuaes e nam ha temdo leixada a pero danaya por volla Requerer Emtam mandares tornar a dita carauella a cufalla 1843. DOCUMENTOS INÉDITOS. 167 com toda a jeente que leuaseys das ditas naaos perdidas. E nam teemdo hy a carauella por a terdes leixada ao dito pero danhoya emtam fares asy mesmo logo voso caminho acabado o dito mes de marco com toda a dita geemte vya da Imdia e vos yrees ajütar có o dito dom francisco dalmeyda noso capitam moor e lhe dares nosas cartas e Recados que leuaaes e fares de vos e da dita geente que le- uardes todo o que por noso seruico e da nosa parte vos Requerer e mãdar ate Ida e cheguada da frota que leua trystam da cunha e em vosa vymda pera estes Reynos ou ficada la na India fares o que por noso seruico e da nosa parte vos mandar o dito dom framcisco com aquella diligencia e boo cuidado que de vos confiamos. Item quando partyrdes de cufalla porque parece que temdes pera yso tempo que abaste folgariamos de yrdes descobrimdo pera o mar ate a terra de sam Lourenço fazendo voso caminho de les sueste ate dardes na terra porque nesta paragem achou lopo dabreu os baixos pera se saber quanto estam apartados da terra porque fol- garyawos de serem bem sabidos por comprir asy a noso seruico pera seguramça da nauegacam da Imdia, Isto dandouos o tempo lu- gar pera este caminho poderdes fazer e nam se vos gastando o tem- po pera no mes de marco serdes é mocambique como atraz vos fica mãdado pera achardes a frota que da Imdia ha de vyr pera estes Reynos prazendo a deos e que parece que nests tempo deue aly de ser. Item se pella vétura pero danaya vos Requerese quando a çu- falla chegaseys que vos com a naao e asy có ha earauella estiueseys aly có elle por asy comprir a noso seruico e seer diso necesydade tall porque comviese de asy o fazerdes tendo vos achada algua da geente das naaos perdidas ou nã ha“ tendo achada farees è todo o cazo todo o que por noso seruico e da nosa parte vos Requerer e mandar o dito pero danaya sé é cousa allgüa leixardes de comprir seus Requerimétos e mandados porque asy o auemos por noso ser- uico. E nam vos Requerédo ficada có ha naao né carauella acodyr- ]hees do que leuardes có o que vos rrequerer asy de mercadaryas como dartelharya e qualquer outra cousa ficandovos a vos aquello que vos compryr pera a viagem que avees de fazer e asy a cara- uella. E asy ho màdamos que cumpraes E avemdo vos asy de ficar có elle mandamos ao dito pero danaya que por qualquer vya asy do mar como da terra faca loguo dyso auiso por sua carta a mocaábique pera ahy achar Recado trystam da cunha quando ë booa ora aly chegar có ha frota como esta atraz có ho dito pero danaya e nam se deteer em esperar por vos e fazer seu caminho e este Recado faça o dito pero danaya por as mays certas vias que posyuell lhe seja porque cumpre asy muilo a noso seruico. Em quallquer maneira e teempo em que do dito cufalla partyrdes mandamos por este ao dito pero danaya que vos mãde entregar todo o ouro que estiuer feito noso na feytoria pera o leuardes a India e emtregardes a nosos 168 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.? 4. feytorés por ordenance de dom francisco noso capitam moor ao quall ho dito pero danaya e nosos feitores escrepueram cartas do que por vos lhe enviam e daquelles feytores a que ho étreguardes por man- dados do dito dom francisco cobrarees seus conhecimétos feitos por seus escripuaés da Recepta è que declarem o que de uos Recebem e como fica-sobre elles caRegado em Recepta pera por todo serdes descaregado do que asy vos for étregue porque este ouro convem ser la pasado na Imdia pera o cabedal della porque muito he nece- sareo que allé desle capitollo nos o escrepuemos a pero danaya e por este mesmo capitollo mandamos ao dito pero danaya que vos nõ ocupe salluo quando tall e tam estreita necesydade de uos tiuer por noso seruico porque conuenha de pura necesydade de vos ocupar porque vos leuaes. Recado a India de muito noso seruico porque cumpre todauya la pasardes como vos máàdamos que nam conuem ho serdes- reteudo e. por tato vos mádamos que vos no peje salluo com estreita necesidade' e: tal porque nó posa né deua all de fazer como dito he. i Item aveendo vos de ficar asy có ho dito pero danhaya pera qualquer necesidade pera que compryse leixando-lhe a jeente que leuaseys achada ou nam lha leixando pella necesydade que atras fica dito se despoys de satisfeito ao que de vos lhe comprise vos fi- case tempo pera aimda. poderdes hyr a mocambique e saberdes da frota como atras vos he mandado falloes e sendo a frota pasada vos partyrees è booa ora:como dito he pera a India e achandoa lhe da- rees os homes pera os trazer a estes Reynos e vos vos partyres pera a: India como atras vos fica dito. Item a dita carauella que comvosco leuaes das naaos perdidas por nam vyr hy a frota da Imdia pera a ella a pasardes como dito he ou nam tornando a cufalla có ella ou. nó ficando cô o dito pero danhaya logo como hy chegaseys como hy mocambique comvosquo se acertar partindo vos de moçambique pera a Imdia como dito he mandarees a pero coresma que se vaa a quyloa cô a carauella e hy espere por a frota que hade leuar trystam da cunha porque ha hy hyr buscala e fara ho que pollo dito tristam da cunha lhe for mandado E nam pasara da banda dallé e ficara ally è quyloa agar- dando pello dito trystam da cunha pera se ajütar có elle como. dito he e fazer todo o que por noso seruico lhe mandar. E vos vos pasa- res a banda dallé da India e vos yres honde dom francisco estiver como atras vos fica màdado. Item a dita carauella em quanto ally é quylloa esperar por o dito trystam da cunha podera andar daly de quyloa ate mogadoro e fazer quaesquer prezas de nauios de mouros que beem poder nam tocando em cousa delRey de melyde E asy o defendemos e asy de quiloa e mombaca e por aquelles lugares dally daRedor Acodyndo sobre o dito quyloa sempre de maneira que a nam possa errar a frota do di! tristam da cunha porque errando-a serya muyto noso de serviço e. 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. ~ 169 capitam da dita carauella tera muy grande Recado que é toda a ma- neyra nam pase o dito tristam da cunha sem o topar e este seja seu principall cuydado. E em quàto aquy esperar trabalhara de saber muy beem a entrada do porto de môbaça e de o teer muy beem aballysado pera se compryr emtrarem allgüas naaos ou nauyos demtro no porto de mogadoro e quaesquer outros que nesta parajem ouuer nõ pasádo de nenhua das partes do dito mogadoro né de móbaca. — > Item se em quyloa lecixou dom francisco dalmeida noso capitam e gente se aquelle capitam que hy estiuesse Requerese a vos tocando vos aly quando foseys perava banda dallem' da Indya E asy a dita carauella que fycaseys ally có elle có os ditos nauios ou lhe deseys algüa jeente mercadaryas e qualquer outra cousa farees e cumprirees todo o que por noso seruico e da nosa parte vos Requerer porque asy ho aveemos por beem. E asy vos mâdamos que ho cumpraes ora seja è ficardes ally cô elle có a vosa naao e carauella como € toda outra cousa E asy o eumprira o capitam da dita carauella che- gamdo ally sem vos avemdo hy tà estreyta necesydade porque conve- nha asy fazerdes como no de pero danhaya vollo mádamos. Item de cufalla e de quyloa vos màdamos que leves a dom fran- cisco todo Recado de como as cousas estam pera que se convier por noso seruico ê algüa maneyra prouer acerqua de cada hün dos ditos lugares......... e que ha de fazer por o boo Recado que de tudo lhes derdes. Item a booa Regra dos mâtimentos que leuaaes vos lembramos porque beem sabes quàto ysto Yporta a noso seruico e a segurãça vosa porque se niso nam poseseys grande Recado bem vedes quanto Rysquo se sygyra e por tanto como cousa mays especial de todas vollo lembramos e màdamos que dyso tomes aquelle cujdado que de vos confyamos. Item a vigya do fogo em vosa naao e asy na caranella vos lem- bramos asy vos lembramos asy mesma pera niso terdes tall Recado como comvem. — Item a cura dos doétes vos écomédamos que tomes grande cuy- dado pera ê vosa naao seré muy beé seruidos e curados E asy o encomédamos ao capitam da earauella. — E nesta cousa da busca destes homees Em que tãto seruico de vos Receberemos nos êcomêdamos que trabalhes có aquelle cuydado e diligencia que de vos confyamos porque'se os achardes em deos noso Senhor nos fares muy grande seruico E como muy gramde vollo écomendamos e por confiarmos de vos que nos aveis de saber nyso muy bem sereuyr escolhemos pera yso E este noso Regiméto vos mâdamos que vijaaes muy amyude e ho cumpraes como nelle he contyudo pello quall mádamos ao capitam da carauella que leuaaes mesteres e pillotos marinheyros bombardeiros e outras pesoas e com- panha da naao e carauella que è todo e por todo em quaesquer oras e tempos e em quaesquer cousas cumpram vosos Reqrymétos e'man- 170 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 4. dados asy e tam yteyraméte como se por nosa propria pesoa lhe fose dito e mandado sob as penas que vos poser que é vossas pesoas e beés cyuel e crimen éteira madaremos dar a eixecucam naquelles que foret. cuir. d e que os nam cumpryrê que de nêhut nam esperamos feito. & & Item carta pera pero danhaya Item carta pera dom francisco Item saber se ha este cyde barbudo de leuar: mayor poder e alcada. (Real Arch. da Torr. do Tomb. Arm. 11 da Casa da Coróa Maço 1.º de Leis sem data N.º 24.) Alvará do Cavalleiro que D. João de Castro passou a Bastiao Mendes, Moço da Camara de Sua Magestade por se achar na defeza e toma- da da fortaleza de Dio, e sua batalha ; em que igualmente se de- clararam successos da mesma. Feito em Dio a 4 de Janeiro de 1547. Dom Joam de castro do comselho delRei noso Sôr seu capitã geral e guouernador da Jmdia etc. faço saber a quoamtos este meu alvara de caualeiro virem que aos noue dias do mes dabrjl de b* Rbj —546 — me cheguou Recado a cydade guoa omde eu estaua que me mamdou dom Joà mazcarenhas Capitaô da fortaleza de dyo de como elRey de cambaya mãdaua por cerquo a dita fortaleza e vinha coJe cofar por capitaó da Jemte có outros capitaes primcipaes do dito Rey có todo seu poder de Jemte e artelharya e loguo orde- ney socoRo pera a dita forteleza e mandey dom fernamdo de castro meu filho com muitos nauios de Remo e có ha mais Jemte e monj- coes que neles pode aver por o tempo ser Ja muito chegado ao Im- verno e nào se poder mãdar outros naujos, os quaes capitaês com todo o dito poder delRey de cambaya se pasaraó a cydade dyo e fi- zeraó hüa pomte de coremta Pes de larguo e duzemtas e coremta bracas de cóprjdo que hatrauessaua o Ryo da vjla dos Rumes pera a dita cydade e que étulharaó sete a oyto bracas daguoa dalto e ho dito Ryo tinhà pera seu seruico e ordenarao loguo de fazer muros e baluartes defromte da nosa fortaleza có muitas estamcyas e tram- queiras que seryà a tyro despimguarda e menos cégundo ha forta- leza de mar a mar de muralhas muy larguas e comecaraó a dar ba- terya a dita fortaleza de muita artelharya grosa e myuda ê que êtra- uaô basaliscos espalhafatos lyoes quartaós e trebucos có que aRasa- rað todos os muros da fortaleza e fizeraô Ruas cobertas e trymcheas e caualos de madeira por omde êtupiraô a caua dela e deraô muitos combates a dita fortaleza per muitas partes pera êtrarem e depois de os terem deRybados o dito dom Joam mazcarenhas como bom capitao e muito esforçado caualeiro com a Jemte que tyuha Resys- 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 171 tyo e defemdeo a élrada tão anjmosamente que numqua os mouros foraó poderosos pera lha êtrarem, neste tempo foy morto o dito coge cofar e Jusarcaó outro capitaó primcipal do dito Rey de cambaya o qual có certos Rumes aJuramentados cometeo emtrar a dita fortaleza pela Rocha da bamda do mar é tempo que polos baluartes e muros de sátyaguo estauaó damdo côbate e foraó deitados fora peleJando o dito capitaô có elles ate os deitar e depois disto feito ordenaraô de minar os muros e baluartes e có foguo foraô deRybados e è hum deles foy morto o dito dom fernamdo meu filho y muitos homês fi- dallguos e per esta maneira vyeraó os mouros guanhar os ditos ba- luartes e a mayor parte dos muros dà dita fortaleza e lhes poseraó seus guyoes e bandeiras e nos proprios muros e baluartes nosos que eles guanharam fizeraô bastyaes e estamcyas dos quais tiraudo có sua artelharya as casas e Ruas da dita fortaleza per omde a Jéte amdaua a qual se defemdeo có comtra muros e paredes que fizeraó per demtro per que Ja artelharya da fartaleza nào podia serujr por lha terem toda cegua e aos xix (19) dias de Julho do dito anno me veyo Recado do dito capitaó da maneira que ha dita fortaleza estaua polo que loguo sé embarguo de ser Imverno e as baRas estarem ca- Radas ordeney de mandar dom aluaro de castro meu filho capitaó mor do mar da Jmdia ê socoRo dela o qual partyo da cydade de guoa a xxiij (23) dias do dito mez có xxx naujos de Remo e có muita Jemte monjções de poluora e có outros nauyos que Ja per meu mandado estauaó aparelhados e comcertados ê chaul e bacaim que leuou có syguo que seryà per todos cinquoenta velas e étrou na dita fortaleza có allguas velas e per muitas aRybarem por caso dos gramdes temporais que no dito tempo cursaô sempre nesta costa e achou a dita fortaleza com muj pouca Jemte e posta ê grande aperto por allgüa ser morta e outra estar doemte e ferjda semdo Já os ditos muros e baluartes postos per teRa e guanhados dos mouros porque amtre os mouros e a fortaleza naõ auja mais que hiias paredes de pedra êsosas que ho dito capitaô mandou fazer per comtra muros e depois do dito dom aluaro ser emtrado demtro lhe deraô os monros gramdes combates e fizeraô deRybar alguas cousas dos muros e baluartes que aJmda figurauã è pe e eu me fiquey è guoa fazemdo presas e aJumtãdo a mais Jemte que pude pera ujr desarquar a dita fortaleza e mamdey diamte sete carauelas cheas de Jemte monjcoes e oficyaes pedreiros e cabouqueiros que na dita fortaleza étraraó e eu me party loguo da cydade de guoa e vim surgir defromte da dita fortaleza a sete dias de nouêbro do dito anno co Ix fustas e catures doze gualeoés e carauelas e có mil b° (500) homés que foy a Jête que è tamanha presa podia aJumtar e loguo ao outro dya mandey desébarquar aJemte na dita fortaleza e na desébarquacaó se deteue- raó tres dias por ser muito priguosa e não se poder faser senaô de noyte guardando as oras das mares per caso dartelharya que eles ty- nhá apomtada na dita desembarquacaó e asy por demtro do rio como Num. 4. 4 172 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 4 da outra bamda da teRa firme e a terça feira noue dias do dito mez mádey dar baterja as estamcias e baluartes que tynhaô feito pera me defemder a desébarquacaó asy da fortaleza como do mar e me desè- barquey a noyte ao ter Já na dita fortaleza toda a Jemte/ E a quarta feira sendo menhaã crara fiz duas batalhas de toda a minha Jemte que podia ser com a que achey na fortaleza ate dous mil e b° (500) homes e a da bamguarda dey ao dito capitaó e nada Retaguarda fuy eu apos ele e cada hü por sua parte foy cometer as muralbas e des que caimos da fortaleza ate cheguarmos a elas me mataraó muita Jemte có sua artelharya e arcabuzarya / E a étrada das muralhas nos foy muy Resystida e defemdida por caso de terem de demtro grandes esquadroés despimguardeiros, frecheiros bombas de foguo e outros muytos arteficyos de gueRa e sé embarguo de tamanha Re- systencya có aJuda de noso Senhor có esforço dos capitaes e dos fi- dallguos e lascarys lhas ouue de pasar e dey batalha no campo tem- do eles numero de xxb (25:000) omés — a saber — turcos fartaques arabyos abexis Rexbutos dos quais me deu noso Senhor compryda vitorea e lbe matamos obra de tres mil omés da milhor Jemte que amtre eles auja de que foy morto Rumecaô capitaô geral delRey de cambaya e outros muitos capitais e catyuo Juzarcaó outro sy graó senhor e primcipal capitaô do Reino e lhe tomamos xxxb (35) pecas d'artelharya de metal grosa e myuda è que étraraó dous basaliscos e allguas esperas camelos e saluaJés e lhe tomamos a sua cydade dyo de que estamos de pose / E por que neste feito se achou bastiã memdez moco da camara delRey noso Senhor e o fez muito bem de sua pesoa e como se dele esperaua a seu Regrjmêto o armey per minha maó caualeiro com as comdiçoês e cerymonias que ho tal auto Regere e por tamto o notefico asy a todolos ouuidores Juizes e $usticas a que este for apresêtado pera que lhe guardem suas hom- Ras preujlegyos liberdades como S. A. manda / francisco fernandes o fez è dyo a uy (4) dias de Janeiro de 1547 / antonio cardoso o fiz escrever. — Dom Joham de Crastro. — Alvara de caualeiro a bastyam memdez moco da camara delRey noso Senhor. / (Real Arch. da Torr. do Tomb. Corp. Cbronol. Part. 1.º Maç. 78 Doc. 113 Num. Suc. 10:184. Treslado d'outro contrato que Dom Joaô de Castro sendo Governador fez com o Nizamoza. Em nome do mui altisimo e todo poderoso d? / Deus Zsaibaô quantos este contrato de pases e amisades virem que no ano do na- cimêto de noso Snór Jhun xpo de jb^Rbij / 1547 / anos aos seys dias do mes doutubro nesta mui nobre e leal cidade de guoa nos pasos 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 173 dela onde pousa don Joaô de crastro Capitaô geral e gd” / governa- dor / da Jndia pelo mui alto e poderoso Rey de portugal don Joaô o terceiro deste nome seu Snór Foraó asentadas pazes e amizades ètre o dito Snôr e o gráde poderoso Rey Inizamoxaa por xeraffrecao e catymagyaldeu seus êbayxadores / pelos poderes bastantes que per- Jso trouxeraó de que se ffez o cótrato seguinte. / Primeiraméte asentaraó que seryaó amiguos damiguos e Jmigos dJmiguos e que to dalas vezes que acada hum deles conprise se ajudaraü / com todo seu poder e fforcas contra to dolos Reeys e Snóres que ouuer na Jndia não sendo contra a pesoa e estado do grande Rey de biznaguaa / e elRey de canbaya nao êtrara neste contrato / no conto dos amiguos do nizamoxaa / . u que ho guovernador da Jndia nào aceitara né ffaraa /paaz nê tera amisade con o Jdalcaô sen primeiro Fazer saber ao nizamoxaa e pela mesma maneira se obrigua /o nizamoxaa de nom Fazer paaz [nà aceytar / amizade do Jdalcà sen primeiro o Fazer saber ao guo- vernador da Jndia. que ho dito guovernador se obrigua ao dito nizamoxaa quo quando quer que lhe cüprir sua aJuda Jraa è pesoa/ ou mandaraa seus Ca- pitães Fazer a guerra aos seus Jmiguos. E o nizamoxaa se obrigua e prometeo de ffaser /o mesmo contra todolos Jmyguos /dos dito Snór que nestas partes tiver. /— que hos esprauos que vieren a chaul do/ R=? / Reino do niza- moxaa que se tornarem xpaôs / christaóüs / Fiquem Forros e se trou- xeren Fazenda /ou dinheiro alheyo tornarsea a tal Fazenda e dinheiro dr? /a seu dono e pela mesma maneira os escrauos cristaós que la Foren e se tornaren mouros Ficaraó Forros e o dinheiro e Fazénda que leuaré se tornaram a seus donos. / ho nizamoxaa seraa obriguado a não aguasalbar è seus portos de maar nhüa armada de turquos que a Jndia vier e sendo caso que algun nauio / ou navios deles étraren è seus portos /os mandaraa /prender e êtreguar ao guouernador da Jndia e asy meesmo o guover- nador da Jndia e asy meesmo o guouernador da Jndia nào aguasa- lharaa è suas Fortalezas e portos de maar nhüs Jmiguos do niza- moxaa que a eles vieren e vindo lhos mãdara êtreguar presos pela mesma maneira / que todalas vezes que ao guovernador da Jndia cumprir/ o niza- moxaa lhe mandara daar è todas suas terras / marinheiros e manti- mêtos e madeira pera suas armadas por seu dinheiro /e o guovernador seraa obriguado cada vez que cunprir ao nizamoxaa de lhe mandar guardar a costa do maar de seu Reino contra todolos ladroés e cosairos que a ela vierem e épedir a nauegacaó de seus vasalos. / — que pera mais Firmeza e amizades destas pazes o guouerndor € nome do muj alto e mujto poderoso seu Snór concede ao grande Rey nizamoxaa que posa mandar cinquo naaos a ormuz e hua a mequa / as qoaes Jraó e vieraó seguramete E asy poderaô nauegar pera toda 4x 174 DOCUMENTOS INEDITOS. N.º 4, esta costa da Jndia e Jr a malaqua nào leuádo né trazédo mercado- ryas deffesas né turquos por seren Imiguos del Rey seu Snôr e pode- rað tornar ao porto de chaul. / O qual contrato o guouernador dou Joaô de crastro aceytou e aprouou è nome do mujto alto e poderoso Rey de portugual seu ` verdadeiro Rey e Snôr e se obriguou a cumprir e manter é tudo asy e da maneira que nele he contendo e pera mais Firmeza o Jurou nos Santos avangelhos è liuro misal è que pos as mãos e os ditos xe- rafirecão / e catymagyaldeu enbaixadores do grande e muito poderoso Rey Inizamoxaa per vertude dos seus poderes se obryguaraó è seu nome que o dito seu Snór conprerya e guardarya este contrato de pazes e amizades é tudo o que nele he conteudo e decrarado e o Jurarya na sua ley perante o ébaixador que a Jso la hade êviar e do teor deste contrato se ffizeraó quoatro a saber dous que hào de fficar è mão do dito guouernador Jurados e asynados pelo dito Rey niza- moxaa hun é portugues e outro è parsio / e asy outros dous que ão de fficar ao dito nizamoxaa asynados pelo guovernador e Jurados pela dita maneira / Cosme anes Sacretaryo o fez escreuer. (Real Arch. da Torr. do Tomb. Livro, Tombo da India, Int. da Nova Casa da Coróa, Arm. 27.) Regimento que o Vice Rey deu a Antonio da Silva. ysto he o que farees senór antonio da sylva nesta yda ê que êbora his Item vos leuaes quinse uellas que nos parece que abastarão pera esta afronta que his fazer a armada dos Rumes e chamo-lhe afronta por que logo vos diguo que no he pera fazer gerra né peleijar n né cóncehtirdes que nenhuü voso peleje. Item vos leuarees até doze fustas e tres catures os quaes catures levarees pera se virdes desposycam lancardes algüa poluora é dio e saberdes nouas delles. Item vos leuarees luiz coutinho com vosco a quem eu escreuo Item a nos nos pareceo bem que a primeira uista que destes aas gales fose duas oras ante sol posto e lhe desses vista com a metade da frota todas com suas uellas o mais alto qne se puderem erguer eRepicadas que parecam latinas e os catures tambem leué vellas e posto que faca calma nào deixem por yso de levar uella Item e se auista que avees de dar o primeiro dia nó averaa nhü omem que lhe lembre que ha hy cauallaria porque cauallaria deste feito he fazello como vay ordenado c uirdes vos muito bora pera nem logo como todos como vollos entreguey E nam vos chegareis mais perto que quanto vos posã divizar e estaré è duvida que velas sam e porê de feicam e tam afastados hüs dos outros que vos posã con- tar porque no saber dar mostra vay muito pera a Rabolaria do feyto Item posto que isto hade ser em vossa memoria porque vos sos 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 175 aveis me de perdoar lembrar-uolo que nào poso allfazer porque estes sã os emcaRegos de meu oficio Vos Senhor vos Ireis sempre em pe- soa nas fustas que mendardes primeiro e as que ficarem atras vos ficaram logo amainadas e € tall compaso que quando tornardes a bus- calas as posaes achar porque apartando uos por maos Recado seria mao desastre Item as outras fustas que deixardes amainadas ficaram avosa vista de feição que as nã posã aver da cidade por que tanto que fór noute vos aveis de tornar a meter com ellas e de noute cambardes aRota do lugar donde estares porque se cazo for que vos elles mar- qué pela agulha o lugar é que parecestes pera vir amanhecer côvosco vos nõ achasé aly no lugar onde vos viraam. Item como ja disemos aveis de cambar aRota aquella noute e ao outro dia as oras que vos parecer melhor lhe dares a mostra com todalas vellas a tempo que né o teRenho né a viraçã. vos posa tomar de tal feicam que fiquees a Julavento por que se vierdes ala larga com vento fresco quintais-vos a alcamcar &. Item fazemos vos esta lembranca que foy muito beem praticada por todos olhando o que vos avós compre e a seguranca de vosa ar- mada aqual he que cudares ou vollo farà fazer Importunações que he necesario chegardes-vos tanto que uejaes a propria armada dos Rumes e gales que jazem ao socairo da teRa aveis de marcarnos de tall maneira que digaes Ja m'agora vem da cidade e da forteleza e por que nisto vay muyto vollo torno a pidir por merce que asy o facaes com muy grâde tento como se de vos espera. Item acabado de dardes estas duas vistas nos pareceo bem a to- dos que ainda andase por hy dous ou tres dias aparecendo-lhe e de saparecendo-lhe e nica por nenhua vya trabalhareis por ver as gales porque no poderees è coReres grande Risco Item acabado ysto vos vireis direito abacaim e dhy a chaull e nã farees nenhua demora mais que fauorecer as fortalezas e virdes pera my e luiz coutinho ficara na paragem onde o tenho mandado e fara o pera que foy ordenado. E porque vos nô penhore os capitullos deste Regimeto que vos dou nestes tres dias que andeis hi dando vista ysto deixo & vosa des- eripçã e cavalaria que vos asy como uollas cousas sucederem asy mudes concelho porque todo meu contentamêto a de seer verdesme aqui iuteiro como fostes isto vos ecomêdo muito efectuosamête e pera isto vos nó damos nenhuns homes macebos nè velhos = O viso Rey - == Regimento pera antonio da silva. ( Arm. 11 da Casa da Coróa, Maço 4.º de Leis sem data N.º 26). 176 ` DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 4. Regimento do Vice Rey D. Jeronimo de Azevedo. A Dom francisco Anrriques. ( Documento oferecido à Associação Maritima pelo seu Socio o Ilmo Sr. João Carlos Féo Cardoso de Castello Branco e Torres ). Como nos himos chegando a Surrate, onde tenho certesa de as naos Ingresas estarem surtas, pareceo me necessario dar este regi- mento a cada hum para por elle se governar posto que os que vão nesta armada sejào fidalgos, e capitàis experimentados convem com- tudo hirem advertidos dos sinaes que se hão de fazer, e da ordem que hão deter. — Primeiramente encomendo mande fazer as duas cubertas lestes, botando abaixo, caixões canastras, e toda a maneira de cousa que possa fazer empacho, para que assi vá a artelharia lestes, e não ache cousa com que faça Rachas que matem, ou firão mais gente, e os negros piquenos tambem se botê no porão, e só os grandes fiquem repartidos pera o trabalho do cabestante, e de artelharia, — faça tinas, e as mande encher de agoa, e se as não trouxe de goa mande serrar alguás pipas, e aRombadas nos castellos, e nos bordos da nao para que tenhaô mað nas Rachas que os pelouros fizerem, -— Trabalhe sempre por se chegar a mim para que vamos todos unidos, e eu me marcarey com o que menos andar, e em nenhum modo se-adiante de mim, salvo quando algüa nao do inimigo lhe ficar tão vesinha que lhe possa abordar, em tal caso quem primeiro puder a aferre, e o galião que lhe ficar mais perto o hirá socorrer e a aborde por outra banda, ou por onde puder. — quando algum der em seco dê bombardada, e faça dous fuzis se for de noite, e se for dia bastará só a bombardada. — Se lhe quebrar masto, ou verga, dê bombardada, e faça um só fu- zil depois della, e acenda hua alenterna paraque o vamos socorrer. — quando eu surgir, ou me levar darei bombardadas, e com ella surija, ou se leve. — quando cumprir tomar as Vellas para me deixar hir cô as marés farei tres fusis e quando virem fação o mesmo. quando eu der bombardada a surgir quem estiver muito apertado não surja logo lá longe, e trabalhe por se chegar primeiro a mim para que esteiamos sempre iuntos. — E primeiro que tudo mande fechar as escotilhas para que não aja algum fraco que se calle abaixo, e ponha algum soldado de muita confiança em guarda na que ficar aberta para servintia dos cartuxos, e o primeiro que intentar de o fazer asinalalo logo com o cortar, ou aleijar para que depois seja conhecido de todos. — Aja boa guarda no fogo, e na polvora e fazer confecar a todos, e haver ladainhas de noite para que Deos noso Snór nos dé Vitoria, 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 171 porque onde nào ha seu favor nenhuãs forças bastão. dado neste ga- liào todos os Santos em 26 de Janeiro 1615 — Esta noite quando me levar nào hei de Dar bombardada e somente farey tres fuzis por nào ser sentido do inimigo, e assy o heide fazer daquy por diante em quanto me vou chegando pera elle. Dado neste galião todos os Santos em 26 de Janeiro de 1615. — — dð Jeronimo de Azevedo == Biographia de D. Francisco Henriques. Nasceu este Cavalleiro na Villa das Alcaçovas, Solar da sua fa- milia; foi filho terceiro de D. Jorge Henriques, Caçador Mor do Infante D. Luiz, e de sua mulher D. Isabel de Miranda, filha do famoso Antonio de Miranda de Azevedo, bem conhecido na historia ' da India. Passou áquelle Estado no anno de 1590 com o Vice Rei Mathias de Albuquerque, e no de 1597 o achamos Capitão de uma Fusta da Armada com que foi ao Norte o Capitão Mor Lourenço de Brito, e sahiu ferido na funccáo do morro de Chaul. Em 28 de Fe- vereiro -de 1603 foi nomeado Capitão de Malaca, e se achava então em Lisboa, porque em 20 de Março desse anno, foi armado Caval- leiro da Ordem de Christo na Capella dos Paços da Ribeira. Che- gando á India, posto que lhe não competisse tomar o commando da. mesma fortaleza, por haver outros providos nella antes da sua vez, foi logo para ella mandado no anno de 1606, por estar ameaçada continuadamente pelos Reis visinhos ajudados dos Hollandezes , e não haver quem a quizesse, e nella se conservou até ao anno de 1614. Temos em nossa mão muitos Officios que então lhe foram dirigidos, a saber: 28 de André Furtado de Mendonça, Capitão Geral da In- dia; 18 do seu successor o Vice Rei Lourenço de Tavora; 6 de D. João da Silva, Governador das Filippinas; e 1 do Governador das Molucas, e varios documentos. No anno de 1615 era Capitão de hum Galião da Armada de D. Jeronimo de Azevedo, que peleijou em Surrate com os Hollandezes, e é nesta occazião que teve lugar o Regimento de que se trata. Voltou a Portugal, e embarcou-se nova- mente para a India no anno de 1621, por Capitão Mór das Náos da- quelle Estado, com o Vice Rei D. Affonso de Noronha, e em 29 de Abril do mesmo anno foi provido, no cargo de Almirante das ditas Náos: sahio de Lisboa na Não São José, mas tendo arribado ao mesmo Porto em sete de Outubro, foi nomeado Governador e Ca- pitão general da Ilha da Madeira em Outubro de 1622, cm cujo emprego morreu aos 27 de Junho de 1624: durante o seu governo lhe foram dirigidas varias Cartas Regias de D. Filippe 3.º, sendo uma em Hespanhol, eontra o uso para com os Vassallos Portuguezes. Tinha casado na India com sua prima D. Francisca de Miranda, irmã de D. Maria, mulher de Fernão de Albuquerque, Governador da India: deixou filhos de quem ha muita descendencia. 178 OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS N.º 4. —— e EXTRACTOS E TRADUCÇÕES. Observações sobre as marés e correntes dominantes no Oceano, por W. C. Redfield; lidas perante a Sociedade Plwlosofica Americana, na Sessão de 27 de Maio de 1843. A. observações summarias e mais notas que se seguem, refe- rem-se principalmente aos systemas das correntes do Oceano, e foram o objecto de um pequeno extracto redigido no verão de 1838, a pe- dido de uma pessoa unida á expedição de descobertas Americana, a fim de que os factos n'elle designados fossem estudados, correctos e verificados pelas observações dos Sabios da mesma expedição. A materia destes estudos, tendo sido o resultado de um serio e longo exame das observações feitas pelos navegadores e viajantes em diversos mares e em differentes paizes, foi apresentada de modo tal, que fosse possivel aos observadores da expedição submetter todas as theorias e generalidades á prova das observações directas. Comtudo, para de alguma sorte substituir as observações prin- cipaes d'onde os meus resultados se deduziram, não só tinha traçado nas cartas as linhas geraes ou as direcções dos systemas dos ventos e das correntes que as minhas indagações me tinham indicado como predominantes no Oceano Pacifico e nos outros mares, porém adian- tei-me ainda em algumas observações particulares pelas quaes, se- gundo me parece, foi estabelecida ou declarada a existencia destas correntes. Estas cartas que eram 7 perderam-se no naufragio do Peacock proximo á foz do rio Columbia. Não tenciono apresentar um trabalho mais extenso sobre este importante objecto antes de se publicarem os resultados e as obser- vações da expedição; porém sendo as observações de meteorologia e as dos outros ramos da Physica do Globo menos numerosas do que eu talvez presumo, principalmente no Atlantico, decidí-me entregar á Sociedade esta memoria, aliàs ainda não completa, relativamente a esta parte do Mundo, e sem mesmo lhe juntar as linhas particu- lares que eu tinha indicado sobre as cartas que se perderam, e que não tentei novamente traçar. Passarei agora ás observações que dirigí aos individuos da ex- pedição. As instrucções redigidas por Sir J. F. W. Herschel para as observações meteorologicas, e as de M. Arago para a viagem de cir- 1844. E CORRENTES DO OCEANO. 179 cumnavegação da Bonita, assim como as relações apresentadas no Lycêo Naval dos Estados Unidos pela Commissão, de que elle e outras pessoas distinctas faziam parte, para particularmente serem applicadas á expedição em questão ; fizeram conhecer muitos objectos d'indagação de uma grande importancia; existindo todavia ainda alguns pontos importantes e de interesse que parecem merecer uma noticia mais especial. As questões relativas ás Sciencias Naturaes, sobre as quaes se podem dirigir as investigações da expedição, são na verdade mui numerosas e muito importantes para facilmente se exhaurirem. Das Marés. Os uteis trabalhos do professor Whewell e de M. Lubbock téem poderosamente augmentado os nossos conhecimentos sobre as marés : o que é principalmente devido ao terem estes Senhores seguido o methodo de inducção directa, empregando as observações feitas em differentes localidades. Nada ha que juntar ás instrucções dadas pelo professor Whewell para obter a exacta fixação ou o tempo verdadeiro da preia-mar nas luas cheias, assim como nas luas novas. É uma questão importante, posto que não tenha sido ainda re- solvida, saber se a corrente constante (tidal-wawe) do Oceano Atlan- tico Septentrional se deriva directamente do Grande Oceano Meri- dional como o suppõe o profesor Whewell, ou se ella descreve, ao N. do equador, uma revolução á roda de um cixo affastado de uma posição neutra situada no meio do Oceano, ficando alguma parte della entre 18 e 26º de latitude N.; como em uma época anterior se tinha supposto. Uma similhante questio se apresenta no objecto das correntes constantes dos dois Oceanos Pacificos, Septentrional e Meridional. Importa conhecer se estas correntes, no Oceano Pacifico Septentrio- nal, nào descrevem uma revolução á roda de uma posição centra! pouco distante das Ilhas de Sandwich, tendo o seu movimento para O. no meio do Oceano nas latitudes intertropicaes ou equatoriaes , e para E. nas altas latitudes ; assim como se a corrente constante do Oceano Pacifico Meridional não segue uma similhante direcção á roda de uma posição central situada no Taiti ou na sua visinhança, em algumas das ilhas da Sociedade. Se esta hypothese, sobre a direcção seguida pelas correntes dos Oceanos, podesse ser apoiada por observações no Oceano Pacifico, achar-se-hia que, sobre a costa occidental da America do N. , a cor- rente constante se move para o SE. e o seu encontro com a vaga opposta, que vem do Oceano Pacifico Meridional, explicaria inteira- mente a extraordinaria altura das marés na bahia de Panamá. Um similhante systema de revolucóes operadas pelas correntes constantes dos grandes Oceanos, apresentaria tambem o motivo da ausencia de Nux. 4. 5 180 OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS NººA. marés consideraveis nas Ilhas de Sandwich e nas da Sociedade, assim como nas de barlavento das Antilhas. Similhantes circuitos de revolução, da parte das marés, pode- riam ter alguma analogia com aquelles que, na minha opinião, segue o systema das correntes nos differentes Oceanos, assim como o sys- tema dos ventos geraes que os dominam. Estes systemas de revolu- ções e de compensação nas correntes dos Oceanos aquoso e athmos- pherico, atrevo-me a attribui-los directamente á lei da gravidade, visto que elles participam do equilibrio instavel e dos movimentos de rotação e orbiculares das differentes zonas e dos meridianos da superficie da terra (1). Como complemento ao estudo das marés, importa determinar a direcção da principal corrente da onda ou vaga ao largo, proximo ás differentes Ilhas e Cabos que se acham isentos das influências locaes devidas aos recifes e aos baixos. Correntes do Atlantico. Nas ohservações precedentes sobre as marés, alludimos ao grande systema. da circulação das aguas, que mostra desenvolver-se com diversas modificações nos differentes Oceanos dos dois lados do equa- dor. Uma das mais importantes correntes, se effectivamente não é a mais conhecida deste systema Oceanico, é a Gulf-Stream , (2) no Oceano Septentrional. Parece fóra de düvida que uma importante porção da Gulf-Stream se move da costa d'America para os Acóres (1) A lei d'equilibrio do nosso systema é, assim o supponho , uma lei de movimento e não de repouso. (2) Gulf-Stream chamam os Inglezes a uma corrente constante que, sa- hindo das Antilhas e do Golfo do Mexico, e correndo ao NE., um pouco ao largo da costa oriental dos Estados Unidos, volta depois, sobre os bancos da Terra Nova,a tomar'as direcções de E. e ESE. atravessando o Oceano, na direcção do Oriente, pelo mar dos Açôres; e que se divide depois voltando parte della para dentro do Golfo de Gascunha, Canal da Mancha e Ilhas Bri- tannicas, dirigindo-se uma outra parte para o Mediterraneo pelo Estreito de Gi- braltar, adquirindo aqui maior velocidade em rasão do apertado espaço, e voltando o remanescente a banhar as Canarias e a cosita d' Africa na direcção do S., estabelecendo uma revessa ou contra-corrente geral do Oceano. Esta Gulf-Stream é, segundo a nossa opinião, a mesma corrente que, dobrando o Cabo de Boa Esperança, atravessa o Oceano Atlantico Meridional na direcção do SE. para o NO; que vai banhar o Cabo de S. Roque e toda a costa do N. d'America Meridional, seguindo depois as direcções que acima deixamos ditas; tomando maior ou menor velocidade conforme o aperto ou largura dos Golfos ou Estreitos por onde passa e estabelecendo revessas ou contra-correntes nas grandes quebradas ou saliencias das costas e Ilhas; servindo este prin- cipio como de theoria geral na direcção das correntes junto ás costas. Daqui se vê que não nos conformâmos absolutamente, por em quanto, com os rede- moinhos ou circuitos do Autor (Nota do Traductor Portuguez, ) 1844. E CORRENTES DO OCEANO. 181 e Canarias, dirigindo-se d'alli ao longo da costa d' Africa Septentrio- nal, onde depois volta ao O. até novamente se confundir com a cor- rente equatorial no seu curso para o mar Caraibe. Acha-se que este rodeio, descripto pela corrente Oceanica , coincide principalmente com o circuito que os ventos geraes percorrem na bacia, ou espaço comprehendido pelo Atlantico Septentrional; porque os ventos de monção, brizas, deixando as latitudes tropicaes, sopram porém de um modo mais irregular para E. através da Zona temperada, e ro- deiam a parte do Oceano conhecida pelo nome de mar do Sargáco, assim como a Zona das calmarias de verão, que se acha alguns gráos ao N. do tropico, designada pelos maritimos inglezes com o nome de horse latidudes. É nesta região extratropical de calmarias onde parece existir o grande eixo do immenso circuito elliptico que os ventos geraes descrevem. Os ventos geraes de O. são separados, nas altas latitudes, dos ventos de monção, de cujos são a contra-corrente por esta região de calmarias; sendo principalmente estes ventos de O. das altas latitudes que, no completamento da sua revolução, nova- mente se perdem nos ventos de monção regulares. Porém voltemos ao exame das correntes mais limitadas que reinam no Oceano. Tendo designado esta parte da Gulf-Stream que, depois de passar além do banco da Terra Nova, se dirige aos Acóres e á costa d'Africa , seguiremos a outra consideravel porção desta corrente que se acha passar junto á costa Occidental das Ilhas Britannias ao longo da costa da Noruega. Arroja-se ainda destas regiões frigidas na grande corrente polar, coberta de gelos fluctuantes, que, depois de banhar as costas da Terra-Nova e Labrador, vem lancar-se na Gulf- Stream , na extremidade meridional do grande banco; tornando-se entáo uma corrente submarinha, cuja direccào só póde ser indicada pelo seu effeito sobre as massas de gelo que ahi se acham mergu- lhadas, e cujas são arrastadas por ella através das aguas tepidas da corrente tropical, até que a elevada temperatura destas as derretam. As observacóes de temperatura, feitas ao sondar as differentes profundidades do Gulf-Stream, e com particularidade nas paragens de encontro e onde atravessa a corrente polar, seriam do mais alto interesse, e offereceriam os meios de poder avaliar a forca das cor- rentes do Oceano. Um estudo se liga á questão do systema principal das corren- tes superficiaes no Oceano Atlantico Septentrional, e sobre o qual chamarei uma attenção particular: é elle o de um só ramo deste systema de correntes Oceanicas, e servirá talvez para fazer conhecer a origem ou natureza de algumas correntes que seguem uma direcção opposta nos outros Oceanos. Podendo-se, resumindo a questão, ennuncia-la deste modo : qual é a origem da corrente SO. que reina geralmente ao longo da costa dos Estados Unidos, em uma direcção ` opposta á do Gulf-Stream? Sei que os maritimos a consideram como uma corrente de revessa 5 182 OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS N.º 4. ou remoinho derivada da Gulf-Stream; porém forçosamente devo repellir similhante opinião, porque, em primeiro logar, esta corrente nunca toma a fórma giratoria de um remoinho, mas segue uma di- recção contínua, quando não é obstada pelos ventos, que é geralmente parallela á Costa; em segundo logar, no caso em que esta corrente tivesse a sua origem na Gulf-Stream, necessariamente deveria par- tilhar a elevação da sua temperatura; bem pelo contrario, a dimi- nuição de temperatura que se observa atravessando o limite NO. da Gulf-Stream, é mui notavel e quasi sem exemplo no Atlantico, a nào ser na immediata visinhanca dos gelos. Em vào se allegaria a proximidade das sondas ou baixos para explicarem esta extraordinaria mudanca de temperatura; visto que esta visinhanca não poderia ter influencia alguma, se as aguas da contra-corrente sabissem da Gulf-Stream. Factos concludentes e numerosas observações parecem demons- trar que a corrente em questão não é mais nem menos que um pro- longamento mais vagaroso da corrente polar ou corrente do Labra- dor, que banha as costas do NO. do continente da America e as da Terra Nova; e poder-se-ha, se me não engano, seguir directamente por meio de um thermometro, esta corrente em toda a sua extensão, nas suas variações de temperatura, desde as costas Meridionaes da Terra-Nova e da Nova Escossia até ao Cabo Hatteras, se é que não o possa ser até á Florida. É certamente menos no ponto de intersecção do grande banco da Terra-Nova com a Gulf-Stream , que em outra qualquer parte, que se deve esperar uma corrente de remoinho que fosse uma ramifica- ção da primeira, e d'ahi fosse diffundir-se sobre as costas Meridio- naes da Ilha deste nome. Sabe-se que, em 1831, o porto de S. João, sobre a costa da Terra-Nova, se fechou por uma barreira de gelos até ao mez de Junho; apezar desta enseada estar situada na latitude de Pariz. Este facto é uma prova convincente da corrente polar se prolongar livremente ao S. nesta região, nào obstante a proximidade da Gulf-Stream. Não é pois de admirar que o Coronel Jonathan Williams attri- buisse a diminuição de temperatura do Oceano, proximo das nossas praias, unicamente ao effeito dos bancos, ou da aproximação das sondas, visto que diminuicóes de temperatura igualmente notaveis se observam sobre o grande banco da Terra-Nova, assim como no banco das Agulhas, junto ao Cabo da Boa Esperanca ; conhecendo-se aliàs mui pouco sobre o systema das correntes do Oceano e sobre a origem e as direccóes immediatas das correntes frias deste systema. Sabe-se que a diminuição de temperatura sobre estes bancos e baixos tem sido altribuida aos effeitos da irradiação. Porém, se me não engano, demonstrou-se que um corpo não luminoso não é susceptivel d'irradiação através da agua; e ainda que de outro modo fosse, qualquer effeito deste genero, seria dissimulado pelo frio das grandes 1844. E CORRENTES DO OCEANO. 183 correntes polares que constantemente atravessam os bancos e os baixos em questão. Se a idéa que ennuncio é exacta, foi a baixa temperatura das correntes vindas das regiões polares, ou das profundidades do Oceano que lhes são visinhas, que induzio Williams, Davy e outros a apoiar esta generalidade erronea, ou pelo menos mui duvidosa, com a qual se affirma que existe diminuição de temperatura do mar sobre todos os bancos e baixos. Suppondo o Oceano sem correntes, julgo que se deveria achar um augmento de temperatura de verão, ou nas latitudes calidas, assim como uma diminuição de temperatura no inverno. Um dos meus amigos que tem feito uma serie completa de observa- cões atravessando o Atlantico, me disse que, ao chegar sobre as sondas da Mancha, achou um augmento de 2º na temperatura das aguas. Examinemos por um momento qual é a acção geologica das cor- rentes polares. Ninguem ignora que superficies de gelo de uma grande extensão sobre as quaes se elevam enormes massas do mesmo gêlo, são oons- tantemente arrastadas, pelas correntes polares, para as latitudes mais baixas; attingindo certas paragens, como o banco da Terra-Nova e o das Agulhas na Africa Meridional, e achando-se entào o gelo na proximidade e contacto das contra-correntes tepidas ou quentes do systema que vem da Zona torrida, funde-se immediatamente. As numerosas massas de terra, de rochas, de seixos, e de materia sedi- mentarias que, em grande quantidade, são levadas pelo gelo aos rochedos das costas, ao fundo e costas do mar nas regiões arcticas, e provavelmente tambem ás regiões antarcticas, juntam-se continua- mente deste medo aos vastos depositos submarinhos que se acham accumulados nestas paragens. Não será sufficiente a continuidade destas transposições no espaço de uma longa serie de seculos para explicar a existencia e a extensão actual dos grandes bancos em questão ? i Correntes dos Oceanos Meridional e Pacifico. As investigações de Renel e outros provaram a ligação das cor- rentes do Oceano Atlantico com as dos Oceanos Indico e Mcridional, sendo as primeiras uma exlensáo destas : donde se conclue que a dimanação destas correntes deve ser compensada por meio de outras que passam do Atlantico para estes mares, estas correntes, movendo- se á superficie ou a certas profundidades, effectuam a referida passa- gem por algum caminho ' desconhecido ou inexplorado. Existindo, como é provavel, estas correntes compensadoras á superficie ; quaes são os meridianos do Atlantico Meridional extremo em que ellas se acham ? Será importante, na idéa de uma tentativa para penetrar nas regiões antarcticas, determinar as posições pelas quaes as correntes 184 OBSERVAÇÕES SOBRE AS MARÉS N.º 4. tepidas do grande Oceano Meridional entram na bacia polar, assim como por que caminhos ou meredianos tornam ellas a descer levando comsigo os gelos no seu curso para as latitudes mais baixas. Um thermometro será então um importante auxiliar para a determinação destas localidades. O caminho das correntes polares que descem da bacia antarctica, está hoje em parte conhecido, seguindo a dos bancos de gelo que se dirigem para as latitudes baixas. Haverá provavelmente, seguindo a direcção das correntes tepidas, que entram na bacia polar, a possibilidade de nos aproximarmos mais do polo antarctico; podendo o mesmo systema de corrente continua tornar-se um meio de salvação, dado o caso em que um navio fosse obrigado a invernar no meio dos gelos desta perigosa região. Em quanto ao grande systema das correntes do Oceano Pacifico ; dos factos já conhecidos devemos deduzir que, partindo uma corrente das regiões antarcticas; ella se dirige para o N., passando alguns gráos a O. do Cabo de Horn, une as suas aguas ás das latitudes mais temperadas no seu curso para as costas do Chili e Perú e d'alli para o equador. Não se unindo assim uma corrente glacial com à da costa, a alimentação principal desta ultima é recebida da grande affluencia ou concorrencia das correntes extratropicaes de'O. que, completando o seu constante circuito de revolução, immediatamente se dirigem da costa do Perü para as latitudes equatoriaes, onde con- tinuam o seu caminho para O., para deixar ainda as latitudes: dos tropicos com um augmento de temperatura, cujo vào levar ás latitu- des mais elevadas (1). Os numerosos Archipélagos e extensos grupos de recifes de coral que existem no Oceano Pacifico, impedindo o andamento regular para O. das correntes tropicaes tepidas deste mar, estabelecem mais de um circuito de compensação e rotação em cada hemisferio. Este ge- nero de obstaculo produz em parte o effeito de um continente, forman- do bacias separadas de rotação para as correntes deste vasto Oceano, tendo isto particularmente logar no Oceano Pacifico Meridional, onde taes obstaculos se acham desseminados sobre grandes superficies. Tem-se encontrado em differentes partes deste mar, abaixo do paral- lelo de 30º, grandes correntes dirigindo-se a E. em uma direcção pre- cisamente opposta á influencia da parte mais forte dos ventos de mon- cão (2). Deste modo o systema das correntes, da mesma sorte qne o (1) Das diversas informações que recolhi não duvido colligir que a cor- rente glacial se junta, sobre a costa occidental d' America, com a corrente geral que se dirige para o equador; sendo a temperatura pouco elevada que se encontra nesta corrente, nas visinhanças do equador e proximo ás Ilhas Gallapagos, uma próva deste facto. (2) Esta contra-corrente, dirigindo-se a E. , encontra-se algumas vezes nas regiões equatoriaes do Oceano Pacifico e de outros mares, tendo alguma analo- gia com as monções de O, dos Oceanos Indico e Pacifico. à q qd 1844. E CORRENTES DO OCEANO. 185 dos ventos, como veremos, se torna meis complicado e mais irregular no Atlantico ; sendo este facto, pelo menos relativamente aos ventos, contrario ás erroneas explicacóes que teem sido dadas a miudo pelos sabios; explicações que sem dúvida se fundavam nos raciocinios ge- raes sobre a theoria calorifica dos ventos. Serão de uma grande importancia as boas observações sobre a forca e a temperatura das correntes em todas as partes do Oceano Pacifico; as quaes deverão ser cuidadosamente feitas e registadas pela expedição. Os obstaculos que modificam deste modo o systema das correntes, são menos numerosos no grande Oceano Boreal, onde a direcção das costas continentaes, excepto nas altas latitudes, é favoravel ao desen- volvimento das correntes geographicas regulares proximas a estas costas. Achamos neste Oceano, sobre as costas da China e do Japão, uma corrente perfeita, representante da Gulf-Stream no Atlantico. Tenho notado que esta corrente foi muitas vezes brevemente in- dicada pelos Officiaes da ultima expedição de Cook, tendo sido a sua velocidade avaliada, em algumas circumstancias, em 5 milhas por hora. Outras observações que chegaram ao meu conhecimento, con- firmaram a existencia desta corrente, mostrando a elevada tempera- tura que ella traz das altas latitudes; de modo que perto de um milhar de milhas a E. da costa do Japão, por 41 gráos de latitude N., achou-se ser a temperatura da agua 242º centigrados. No grande Oceano Meridional, proximo ás costas da Nova Hollanda acha-se uma similhante corrente tepida, cuja se dirige ao S. até ás latitudes ele- vadas deste hemispherio. Porém a grande largura do Oceano Pacifico, e por consequencia a ausencia de um Oceano limitado proximo destes meridianos cen- traes, deve, como supponho, causar neste menos regularidade appa- rente no systema dos ventos e das correntes, que em qualquer outro ; visto que as influencias constantes e reciprocas das oscillações equa- toriaes e polares, nào permittem que um unico circuito de rotação entre a Asia e America se possa estabelecer sem alguma desviação : achando nós aqui, apparentemente, mais irregularidade e complicação nas correntes e nos ventos do meio do Oceano, deste vasto mar, do que nas regiões mais immediatamente visinhas das costas conti- nentaes. Estou persuadido que o conhecimento das correntes e dos ventos do Oceano Pacifico, serviria para fazer desapparecer o misterio e a incerteza em que se acha envolvida a origem da população destas ilhas, provavelmente vinda do continente Asiatico, apezar das objecções resultantes da opposição que os ventos de monção a isso poderiam offerecer. Temos ainda o recente exemplo de um Junko Japonez que foi impellido com toda a sua equipagem até á enorme distancia das: Ilhas de Sandwich , tendo assim percorrido quasi metade do grande circuito dos ventos e das correntes do grande Oceano Boreal. Nós 186 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 4. acharemos, nas monções NO. dos Oceanos Indico e Pacifico, um novo meio de transporte que, segundo as minhas indagações, deve prolon- gar-se, durante uma parte do anno, até a E. das Iihas da Sociedade, isto é a uma distancia que é mais da metade da que separa o Oceano Indico das Costas d'America Meridional. —————— O) ——— — ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. QUARTO ANNO. Sessão 6.º Presidio o Sr. Vice-Presidente, Capitão de Fragata J. da C. Carvalho. — a Sessão, approvou-se a acta antecedente. Expediente. — O Sr. Vice-Presidente disse , que sendo no dia 4 do corrente mez, o faustissimo anniversario natalicio de Sua Ma- gestade a Rainha, e devendo a Associação enviar uma deputação ao Paco por occasião do beijamão, que por aquelle motivo ha de ter logar no dia 8; cumpria, que os Socios presentes deliberassem so- bre a sua nomeação; e foi resolvido, que a mesa, consultando o Sr. Ministro da Marinha e Ultramar, disposesse como melhor parecesse, o fim proposto. Correu o escrutinio e foram unanimemente approvados Socios effectivos os Sr.* Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos, Par do Reino e Juiz Relator do Supremo Conselho de Justiça Militar, Con- selheiro Silvino Luiz Teixeira d'Aguiar e Vasconcellos, Ajudante do Juiz Relator do mesmo Tribunal, João Carlos Fêo Cardoso Cas- tello Branco e Torres, proprietario, e Rodrigo José de Lima Felner, Official do Thesouro Publico, propostos na ultima Sessão. Tendo a Assembléa ficado em pequeno numero, por se haverem retirado algnus Socios, o Sr. Presidente levantou a Sessão, dando para ordem da seguinte, a que estava para hoje. Sala das Sessões, em o 1.º d'Abril de 1844. — O Secretario Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d’ Azevedo. Num. 5. 4º SERIE, PARTE NÃO OFFICIAL, SEE i MEMORIAS E DOCUMENTOS ORIGINAES. ADVERTENCIA. 4 Fondi nós promettido, em uma nota da primeira pagi- na da Parte nào Official do N.º 3 desta Serie, que publica- riamos em alguns dos seguintes N.º”, as medidas governativas tendentes a melhorar o commercio das colonias e a fazer mars intimas as suas relações com a Metropole, isto em consequen- cia da representacào alliexarada , que fizeram alguns nego- ciantes da praca de Lisboa, solicitando providencia para o me- lboramento do commercio d'Africa; achamos occasiào agora de dar uma prova do cumprimento desta promessa, publican- do a seguinte Portaria, que ultimamente veio ao nosso conhe- cimento, e que se refere a uma parte da mencionada represen- tação ; isto além das resoluções que na mesma nota indicámos. «Tendo sido presente a Sua Magestade a Rainha, o requeri- mento que varios negociantes desta praça, dirigiram á Sua Real Pre- senca, pedindo varias providencias a bem do commercio da Metro- pole, com as provincias do Ultramar : Manda a Mesma Augusta Se- nhora, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultra- mar, participar a Antonio Joaquim d'Oliveira, para o fazer constar aos mais signatarios do citado requerimento, que Veria com muito prazer e Daria prompta solução a qualquer proposta por elles feita para a creação de uma Companhia que quizesse tomar sobre si o ex- clusivo da venda da polvora , nas colonias d'Africa , inclusivamente a provincia de Cabo Verde, e as suas dependencias, mediante um rendimento certo com que se contasse para as despezas da mesmas colonias e sustentação da marinha de guerra, na intelligencia de que o Governo se acha pela sua parte, disposto a conceder em troca, as necessarias isempções para o estabelecimento e garantia dos inte- resses da referida Companhia. Paco das Necessidades, em 12 de Fe- vereiro de 1844. == Joaquim José Falcão. » Consta-nos que os signatarios daquelle requerimento ou re- presentacào, tentam fazer todo o possivel por desenvolver este ou qualquer outro ramo, que tenda a dar vida ao commercio 1 188 OBSERVAÇÕES SOBRE O SERTÃO —— N.* B. licito da Africa Portugueza, tào necessario para fazer substi- tuir interesses solidos e geraes, ao abolido commercio da es- cravalura. —— Sal: = — “Observações sobre a viagem da costa d’ Angola á costa de Moçambique, por José Maria de Lacerda. Documento oferecido à Associação Maritima pelo seu ex-Presidente, o Ex.” Sr. Visconde de Sá de Bandeira. JM ev Ex. St. À GLORIA de um descobridor, que não se poupa a fa- digas em promover a felicidade dos seus similhantes, leva cer- tamente manifesta primasia sobre a fama de um conquistador, que mais parece, destinado para flagello da humanidade : uma vista de olhos sobre a moderna e antiga historia, nos desen- gana convincentemente da verdade deste acerto. E na geral estimação mais gloriosa e mais veneravel à memoria dos Hen- riques traçando em Silves as primeiras linhas, e lançando as bazes dos apetecidos descobrimentos da Asia, que lhes mere- ceram o delicioso timbre de Talent de bien faire, do que a dos Filippes e Alexandres que forjam em Macedonia, e deitam depois à Grecia os pezados grilhões da escravidão, e final- mente por intrigas, e pelo unico direito de mais fortes se ar- rogam o soberbo titulo de domadores da mesma Asia. O es- pirito, Senhor Excellentissimo, o espirito que anima a um. e outro, é quem póde decidir bem claramente a qual dos dois se devem erigir estatuas no templo da memoria, e conservar seu nome nos fautos da immortalidade. Ah! Senhor, e quanto é abominavel, quanto horrorosa aos olhos de uma sã philoso- phia a memoria de um homem que, arrebatado por uma des- medida: ambição de dominar, busca pretextos especiosos para despojar os seus similhantes dos sagrados direitos com que a Providencia os creou livres, para os fazer servir aos seus am- biciesos designios, e gemer constrangidos debaixo do jugo de um injusto captiveiro! Pelo contrario quanto é amavel, quanto preciosa à vista do universo e quanto digna das suas acclama- ções abençoadas, aquella alma generosa que, não satisfeita com 1844. DE BENGUELLA. 189 as luzes de que se observa enriquecida, procura difundil-as á maneira do sol benigno que, sem avareza, cummunica seus raios creadores a um «e a outro hemisferio, procura digo difun- di-las sobre as trevas da ignorancia dos outros seus similhan- tes, que trabalha por descobrir; promovendo pela communi- cação os interesses das nações desconhecidas e mais remotas, as utilidades do commercio pela importação e exportação dos generos, a cultura dos povos e terrenos incultos, a policia da barbaridade, os grandes commodos da vida social e mais que tudo, se as circumstancias o permittem, o conhecimento da verdadeira religião e da unica e suprema Divindade. ! Oh este sim, este é quem merece com maior justiça, como Tito, ser acclamado por delicias do universo ! Estas reflexões , Senhor Excellentissimo , que bi muito se revolviam no meu acanhado espirito, agora se avivaram com a noticia, para mim agradavel e gostosa , de que Vossa: Excel- lencia, animado de um verdadeiro patriotismo, projectára o des- cobrimento do resto do grande sertão e do paiz desconhecido de Benguella , e à communicacào por terra das duas costas oriental e occidental dos vastissimos dominios do reino de An- gola (4. Exultei pois dentro de mim mesmo ao lembrar-me das grandes vantagens deste descobrimento, que eu conheço praticamente pela dilatada experiencia de largos annos em que habitei e corri estes paizes. Eu sei que esta empreza já tem sido intentada por differentes Generaes e Governadores , sendo o primeiro a formar este plano e projecto interessante o Il- lustrissimo e Excellentissimo Senhor D. Francisco Innocencio de Sousa Coutinho, de saudosa memoria, cujo governo, pelos seus acertos, prudencia, suavidade e inteireza, vivirá perpetuo- ria lembrança dos Ángolistas, que de paes a filhos conservam em gostosa tradicção dos perenes monumentos de beneficencia com elles tantas vezes praticados, e que servirá sempre de modello aos que procurarem governar aquelles e outros povos com justiça. E que gloria não resulta a Vossa Excellencia se executar com felicidade um projecto que mereceu justamente as considerações do seu Illustrissimo e Excellentissimo proge- (+) , Veja-se no fim a nota — A. — 1 + 190 O: SERVAÇÕES SOBRE O SERTÃO N.º5. nitor, e que na verdade se faz digno das serias attenções de um Ministro que tanto promove e zela o bem da patria, a gloria da nação e os interesses do seu Principe? Aqui falla tão somente o coração, nem a vil adulação teve entrada no meu peito, quando a minha penna arrebatada, e movida pela sà: verdade, correu ligeira e formou gostosa expressões since- ras que ainda mal indicam os grandes sentimentos da minha alma. Além do que: eu conheço que fallo a um Ministro amante da verdade, e que estranhavelmente detesta e abomina os sim agradaveis, mas envenenados perfumes da lisonja. O bem pois da minha patria, a gloria da minha nacào e os interesses do meu Principe, eis-aqui, Senhor Excellentis- simo, os unicos e poderosos estimulos que tambem me obri- A garam a fazer, e conduzir á presença respeitavel de Vossa Ex- cellencia algumas reflexões que a experiencia e conhecimento, do paiz me tem ministrado, sem mais outro algum intento, ou pertenção que não seja a gostosa complacencia de concor- rer por este modo, quanto está nas minhas forças, para o feliz e desejado exito desta empreza. Como verdadeiro patriota dar- me-hei por bem pago e satisfeito se ella chega a conseguir- se. E por tanto necessario dar uma breve descripção geogra- fica do sertão, e uma geral noção dos seus habitadores, dos seus costumes, do seu caracter, do seu governo, e dos senti- mentos de que se acham animados geralmente a respeito dos brancos, de quem sempre desconfiam ; dizer alguma cousa das suas copiosas e excellentes produccóes, da sua religião, das no- taveis consequencias e vantagens para o commercio e para a coróa deste descobrimento e ultimamente dos meios praticos. e faceis de elle poder effectuar-se. Confina o vasto e [ertil sertão de Benguella pelo norte com o de Angola, e é dividido pelo rio Aco perto do presidio das Pedras de Ponguadongo, e pelo sul limita no paiz dos Hot- tentotes muito além do cabo negro. Para leste elle se estende até ao de Mocambique e Rio de Sena, com perto de quinhen- tas leguas, havendo n'uma e n'outra costa boa porção de ter- reno conhecido e tratavel, de que depois hei de fallar. É im- mensa a sua povoação, repartida em muitos governos de dif- ferente extensão e authoridade que se vê exercitada por uns NU 1844. DE BENGUELLA. 191 certos potentados a que dão o nome de Sovas, e a outros de Sovêtas por prestarem aos primeiros uma especie de vassala- gem, e terem delles alguma dependencia. São negros fortes e pela maior parte agigantados, o que faz que elles na America sejam mais estimados e de mais valor, que os de Angola. São destros no manejo das armas de fogo, de que fazem na guerra um prompto uso, que nós mesmos lhes temos ensinado : têm dellas abundancia, e á excepção dos canos, tudo o mais elles concertam e fazem de novo com limpeza e perfeição ; e teriam zombado das nossas expedições militares, se não fossem as pe- cas de amiudar, de que têm um grande medo. São aleivosos e muito atraiçoados : a sua amizade para com os brancos é só fundada no interesse pela importação dos generos, que estes levam, e de que elles já não podem dispensar-se. Nunca per- dem occasião de prepetrarem os mais horrorosos crimes de roubos e homecidio contra os brancos; mas como receiam in- correr nas iras e indignação dos que governam, têm a pre- venção de irem commette-los n'outras terras mais distantes, para não serem descobertos : e posto que maquinem enganos e traições, elles com tudo se disfarçam muito bem no exte- rior, e fingem. a mais rendida submissão, pronunciando com respeito e humildade a palavra Maneputo, que corresponde à de rei dos brancos. Sào todos antropofagos, e nas guerras que suscitam continuamente entre si por pretextos os mais frivolos, comem os mortos: barbaridade em que especialmente se dis- tinguem os Ganguelas. Para os comer matam os velhos, que já para elles não têm preço, prestimo, nem valor; e guardam desveladamente os moços para os vender: motivo ordinario das guerras e contendas, por ser o meio de haverem escravos e da sua venda tirarem os interesses desejados. Todo este vastissimo paiz é, como disse, muito povoado destes barbaros e não se anda mais de uma legoa sem se en- contrar alguma libata ou povoação maior ou mais pequena. O chma do sertão, dez legoas distantes das praias, é tão beni- gno e saudavel, como o de Portugal; e é tão fertil, que a pe- zar do desprezo e negligencia com que o cultivam, chega a dar cento por um. Próduz com abundancia, e póde tambem dizer-se com demasia, o milho grosso, milho menor, a que 192 OBSERVAÇÕES SOBRE O SERTÃO NEG. chamam Maçamballa, milho miudo, a que dão o nome de Lu- co, e outro quasi milho miudo, mas compridinho , que é co- nhecido com o nome de Mocango ; e de todos estes milhos fa- zem ' elles uma farinha excellente e saborosa. Produz tambem toda a casta de feijões e em tanta quantidade, que dão doze Guindas (medida que corresponde a dois alqueires mossos por uma braça de pano zuarte, ervilhas, grãos, lentilhas e ex- cellente trigo, mas somente cultivado por alguns dos sertane- jos (são os brancos ou mulatos estabelecidos com casa de ne- gocio- no sertão) aboboras de differentes qualidades e grande- za, melancias, melões, batatas, mandioca, guaiabas, laranjas, limões e grandes canas de assucar. É finalmente o seu terreno susceptivel de todas as semen- tes e capaz de produzir os mais bellos fructos se houver agri- cultura. Sabem extrahir o ferro das pedras do paiz, que todas o encerram, e faz pasmar como elles, sem o devido e neces- sario apparelho de ferramentas proporcionadas, fabricam os ferros das suas zagalas, cadeias e outras obras. Tem igual- mente minas de enxofre, que eu mesmo observei, e mais de cobre de que elles fazem os seus ornatos. Ha muitas e di- versas madeiras, excellentes para toda a construcção. O seu commercio consiste principalmente nos escravos, no marfim e “na cera immensa, de que abundam , a pezar do modo bem destruidor com que os enxames são crestados, porque de or- dinario lançam-lhes fogo para extrahirem os seus favos. Estes babaros e cegos povos não reconhecem divindade , nem se lhes observam ‘vestigios alguns de religião. Supersti- ciosos por extremo, apenas se divisa nelles um tal ou qual culto, ou veneração, a que póde mal e só dar-se o nome de civil, para com algum dos seus antigos Sovas, que por tra- dieção , ou foram guerreiros emminentes, ou fizeram no seu governo reinar a abundancia, o socego e a justiça, ou se as- signalaram em acções extraordinarias. Comtudo, alguns são haptizados, mas como se o não foram; porque é inteira a ignorancia dos Misterios e consummado o desprezo dos precei- tos. Sim procuram e fazem diligencias pelo Baptismo; porém só a fim de conseguirem a estimação dos brancos, inculca= rem-se para com elles como christàos, e ensinuarem-se nos 1844. DE BENGUELLA. 193 seus animos desprevenidos, quando assim fazem a bem dos seus interesses, ficando aliàs no mesmo deploravel estado de irre- ligiào , de poligamia, de superstição e de barbaridade. E tempo de fixarmos as nossas attenções nas grandes van- tagens que desta expedição resultam certamente á coróa , ao commercio e aos mesmos povos. Por este. meio estendemos as nossas conquistas e adquirimos novos conhecimentos de povos e terrenos nunca dantes praticados. Abre-se a correspondencia de uma e de outra costa, e póde então com facilidade auxi- liar-se uma á outra e os habitantes têmvassim um refugio, bem seguro, no caso de alguma dellas ser accomettida ou de- belada. Já os navios da Asia poderão descarregar em Mocam- bique e“as fazendas serem transportadas a Benguela e outras terras do sertão, sem ser preciso dobrar-se o cabo e haver a grande demora e risco da viagem. Cresce desta sorte a acti- vidade do commercio, producto e rendimento das alfandegas , a industria dos brancos e dos negros, que para estes transpor- tes, de que tiram grandes lucros, hão de cuidar na propaga- ção dos camellos (+), que nào tem dificuldade em amansar ; os bois-cavallos, de que já fazem bastante uso até para montar e as zebras, que são innumeraveis e que pela similhanca quasi inteira com as mulas, á excepção da pinta, são muito accom- modadas, ao que parece, para este ministerio, se houverem de tentar e procurar a sua mansidão, do mesmo modo que Já fa- zem aos ditos bois-cavallos. Além de que, em quanto não hou- ver outra providencia, milhares de negros se hão de empre- gar de boa mente neste serviço por seu lucro, e um negro carrega ás costas para levar a muitas leguas um fardo de fa- zenda importante em cento e vinte mil réis, e o faz por pouco preço. Bis-aqui augmentado o commercio da escravatura, do marfim, da céra e de outros generos até aqui desconhecidos , que vào talvez por este meio a descobrir-se. Não é para desprezar e parece bem digna das attenções do Ministerio a visinhança dos novos possuidores de Tafelbay (++). (+) Veja-se no fim a nota — B. — (**). Table-Bay. E junto a esta bahia que está a cidade do Ca- bo, Cape Toun, fundada pelos Hollandezes em 1650, tomada pelos L] 194 OBSERVAÇÕES SOBRE O SERTÃO N.º 6. Quem nos póde segurar de que vendo elles o abandono e o desprezo com que tratamos esta importante acquisição , não hajam de alongar as suas conquistas para o norte, com gra- vissimo damno de nossos interesses? E quem ha de embaraçar essa conquista e obviar a que pelo tempo adiante se vào ven- der os escravos do nosso sertão do sul (como vão agora os do norte) aos Ambres e aos outros portos que ficam ao norte de Angola, onde os compram as nações estrangeiras, com dimi- nuição visivel do nosso commercio, que ao menos pela terça parte se acha descaido ? (+) E não é outra a causa deste abatimento : porque os ne- gros não têm difficuldade em andar mais cincoenta legoas para irem vender os seus escravos a quem lhes dá mais e melhor fazenda, o que não podem fazer os nossos negociantes; porque as vendas e os lucros dos escravos em a nossa America nào cor- respondem á quantidade e qualidade da fazenda que os outros dão por elles. Vae portanto este descobrimento oppor uma barreira a todas as tentativas que os Inglezes possam ideiar, para estender a sua nova colonia e augmentar o seu commer- cio com ruina quasi inteira dos nossos interesses, o que cer- tamente lhe não esquece; porque eu sei que elles já têm pro- posto avultados premios, a quem descobrir e fizer communica- vel este sertão. Fica tambem por este meio o Paiz todo mais seguro e mais sugeito, vendo-se como entalado: porque conhecendo os povos o auxilio, que as armas de Moçambique e do Sena podem prestar ás de Angola e de Benguella , e estas áquellas, é muito para esperar que se abstenham dos roubos e mãos tratamentos, que fazem muitas vezes aos desamparados Serta- nejos, ficando assim o commercio livre e seguras as vidas e as fazendas, que até se podem apoiar ainda melhor com mais alguns presídios, que se hajam de erigir. É innegavel que estas fortalezas espalhadas. pelo sertão, servem de freio, que reprime Inglezes em 1795, a quem se refere o author ; restituida aos Hol- landezes em 1803 e reiomada pelos Inglezes em 1806 que ficaram pela paz geral na posse desta excellente colonia. (+) Veja-se no fim a nota — C. — 1844. DE BENGUELLA. 195 os excessos, insultos, e ousadias destes barbaros, e os fazem contér nos seus deveres. O ferro, de que eu já disse abundava este sertão, é um artigo nào pouco interessante. A effectuar-se a communicacào das duas costas, será este um ramo de commercio o mais capaz não só de promover as utilidades do Estado e augmento da Fazenda, mas tambem de fomentar a industria desses povos, que já o forjam e se servem delle com muita destreza e promptidào. Elle, na bon- dade e qualidade, nào cede ao Sueco e Biscainho, e os negros fabricam varias obras que vendem por precos moderados. Um Libambo , ou corrente que segura e prende doze escravos, se compra por dois panos, que correspondem a mil e duzentos réis; em attenção á sua abundancia e qualidade, é que o Illustrissimo e Excellentissimo Senhor D. Francisco Innocencio de Sousa Coutinho fez judiciosamente construir uma fabricae para o extrahir e preparar; mas desgraçadamente não teve o effeito desejado, ou fosse por intriga, ou mais depressa pelo indisculpavel capricho, com que quasi todos os Generaes pro- curam abater, frustrar e desfazer tudo o que os seus antecesso- res começaram, por mais util que pareça, atropellando a ver- dade, a consciencia e os interesses do Estado. Procedimento ordinario, certamente reprehensivel, e pelo nosso Tito Livio nas suas Decadas ha tanto lamentado! Como o ferro é um dos ge- neros que os nossos navios carregam para a Ásia, é evidente que extrahido e preparado no sertão e conduzido pelo Cunene (a descobrir-se a desembocadura deste rio, e fazer-se navega- vel, de que logo hei de tratar) apresenta o ferro, como disse, um ramo de commercio muito attendivel e importante: e até os mesmos navios da Ásia, na volta da viagem, bem pode- rão carregar muitas barras delle, pelos vacuos que não admittem corpos volumosos: e desta sorte vem a sua exporta- ção a ser prompta igualmente para todas as quatro partes do Mundo. Pois se o ferro é tão digno das attenções do Ministe- rio, não menos o deve ser o excellente cobre, de que ha minas já descobertas. Os negros o fabricam e fazem delle uso para os seus ornatos e enfeites, como colares, manilhas e as chamadas vergas, com que rodeiam as pernas. Ha igualmente Num. 5. 196 OBSERVAÇÕES SOBRE O SERTÃO N.º 6 “enxofre em grande cópia, e eu mesmo vi uma larga mina delle no Dombe da Guinzamba, cinco legoas de Benguella para o Sul e legoa e meia da Bahia Farta, á beira do mar. As madeiras deste sertào, tem-se visto e experimentado serem as mesmas que as do sertão da Bahia, igualmente boas para à construcção e demais obras. E haverá ainda quem repute: despresivel um manancial tão fecundo de riquezas, que nos póde constituir cada vez mais independentes dos outros povos e Na- ções, e fazer o nosso commercio muito mais activo? Devo expôr agora aqui a V. Ex." uma lembrança que ha muito me ocorre, e que a verificar-se, são incalculaveis as vantagens que resultam desta empreza. É bem conhecido o rio Sena pela sua grandeza, pela soberba das suas correntes e pela opulencia das suas auriferas areias; mas a sua origem, ainda não está certamente descoberta, e delle apenas sabemos, «que. descendo do Monomotapa, là vai desembocar com arrogan- cia na costa de Moçambique onde temos a nossa Quilimane. E pois agora de saber: que o maior rio e o mais po- deroso que se conhece, desde o Zaire até ao Cabo da Boa Es- perança, é sem dúvida um a que os naturaes chamam Cunene, que quer dizer grande na lingoa do paiz. Nasce este rio em Candimbo perto de Caconda Nova, corre para o Sul e, depois de ter engrossado suas correntes com os rios Cobango e Cutado, atravessa os dominios dos Sovas de Lebando e de Luceque, trinta legoas da sua origem; mas já então assaz poderoso, que não dá passagem aos viajantes; e o Sova de Luceque tira bom, interesse dos fretes das canóas que ahi tem, para os trans- portes de uma a outra margem; continúa a correr, diri- gindo-se para Leste e, tendo recebido; varios rios, chega ao; Humbe ou Monomotapa (+) (cincoenta legoas da sua nascente) já: tão arrogante e enriquecido, que tem ahi seiscentas toezas de largura; e depois lá prosegue a sua corrente para Leste; e nada mais póde dizer-se com certeza deste famoso e grande rio. (*). A distancia de 250 a 300 legoas entre as terras designadas com o nome de Humbe grande e as do Monomotapa, não é favora- vel à hypothese. de que ellas são um mesmo paiz ou estado, como parece que o autor acreditou. 184% . DE BENGUELLA. 197 E acaso será elle o mesmo Sena (+)? Duas razões m'o per- suadem. Primeiramente, examinados os mappas mais exactos que nos offerecem toda a costa d'Africa desde o Adamastor para o Norte até Benguella, e corrido o sertào, como eu fiz para indagar as particularidades deste rio, nào se encontra algum outro com foz de tal grandeza, qual promette o rio Cunene que, a cincoenta legoas da sua nascente, se acha com seiscentas toezas de largura. Em segundo logar, o rio Sena se ennobrece com as suas auriferas areias; pois o Cunene certa- mente lhe nào cede nesta aurea prerogativa : eu mesmo o vi e observei, quando em oitenta e sete fui mandado acompanhar a expedição que ao sertão foi enviada com instrucções para se descobrir este mesmo rio até á sua foz, o que infelizmente senão effeciuou: uma negra que se apanhou nas terras de Acabona (tres legoas distante do Cunene) que limitam com o Monomo- tapa. trazia na cabeça umas folhetas de oiro do tamanho das lantijoilas ordinarias; estavam furadas; e entrando por ellas pequena quantidade de cabellos encrespados, em cima davam nós, que seguravam as taes folhetas. Perguntou-se-lhe, aonde iam tirar aquellas cousas? Respondeu, que a um rio muito grande que estava dahi perto; e que disto levava muita quan- tidade, principalmente quando chovia, mas que ninguem o procurava, porque não tinha estimação. E qual outro podia ser este rio senào-o Cunene? E como elle se encaminha desde o Humbe para a costa de Moçam- bique, onde se sabe que desemboca o Sena é, quanto a “mim, o Cunene o mesmo Sena com um nome differente. E senão falha esta minha conjectura, que riquezas se não devem esperar para Portugal a fazer-se navegavel este rio, e a pode- rem-se conduzir por elle a Benguella todas as fazendas des- carregadas em Moçambique pelos navios da Asia! Ficam cer- tamente Benguella e Moçambique dois Empórios da Asia, bem capazes de competir e disputar grandezas com as maiores po- voações do mundo. Aberta pois que seja a comunicação das duas costas, fica facil o descobrimento perfeito deste rio; porque se adquirem conhecimentos, que hoje ainda não temos, e ami- (+) Veja-se no fim a nota — D. — 198 OBSERVAÇÕES SOBRE O SERTÃO N.º Bi zade do paiz e do sertão; e deste modo podemos alcançar noticias certas delle, que pela sua grandeza não póde deixar de ter entre aquelles povos boa nomeada. Elles mesmos nos darão guias, e o regresso poderá então fazer-se pelas suas margens sem perigo algum de descaminho. São muitas outras as vantagens que resultam deste descobrimento, e que certa- mente não escapam á vivacidade e perspicacia de V. Ex." Eu as deixo á sua grave ponderação; e passo, para evitar proli- xidade , a tratar do modo e meios de se effectuar tão impor- tante diligencia. Como o fim desta empreza é a communicação das duas costas, e facilitar por terra o commercio de Benguella e sertão occidental, com Moçambique e sertão oriental, evitando-se por este meio os perigos e as delongas indispensaveis das mariti- mas viagens, parecia conveniente e acertado pôr diante dos olhos o terreno conhecido, a fim de se perceber com evidencia o que resta para o descobrimento projectado. Em todo o Nano, que vem a ser todo o paiz comprehen- dido entre Caconda-Nova para o Norte até ao rio Aço, os Sovas principaes são: os de Balundo, de Ambo, de Quiaca, de Quitata e o de Galangue, além de uma infinidade de Sovêtas seus subordinados. No sertão inferior e para o Sul, estão os poderosos Sovas de Quilengues, de Quipungo, de Gambos e de Avila, ou o formidavel Canina que estende os seus dominios pelo vasto continente dos Cobaes, Mocoanhocas, e Mocorocas, habitantes do Cabo Negro, até aos Hottentotes, que já foram seus vassallos, e que por negligencia dos seus Ambas (ou Sovas) saccudiram o jugo do Canina; muitos outros Sovétas e poten- tados ha tambem neste sertão, sujeitos aos quatro mencio- nados. De Benguella para o Norte pelo caminho de Quissangue, atravessando Balundo até ao rio Aço, contamos oitenta legoas, pouco mais ou menos, de sertão conhecido e vassallo da Coróa Portugueza. De Benguella para o Sul, pelo caminho de Quilo- mata, Lombimbe, Quilengues, Bemby, Quipungo e Gambos até ao Humbe, dividido pelo grande Cunene, temos cem le- goas seguras, e tambem Vassallas. De Benguella, atravessando pelo meio destes dois sertões, e andando para Leste pelo ca- minho de Sápa Janjála, Caconda Nova, Monhembas, Galan- 1844. DE BENGUELLA. 199 gue e Obié, paiz regado todo pelo util e bem conhecido rio Coanza, temos cem legoas, e deste rio até ao Sova de Levar (+) hade haver oitenta legoas; de paiz pacifico e bem trilhado por alguns dos Sertanejos, a quem os habitantes tratam bem e com os quaes fazem commercio interessante. É moderna esta descoberta, e devida inteiramente à diligencia e ambição dos moradores do sertào, que tiveram talvez adiantado o seu com- mercio e o seu descobrimento, se tivessem sido auxiliados. Temos pois de Benguella para dentro, ou caminhando para Leste, boas cento e oitenta legoas de sertão trilhado e conhe- cido, e da parte de Moçambique e da costa oriental se acham descobertas cincoenta legoas com pouca differença; e sendo quinhentas o total, restam apenas duzentas e setenta a des- cobrir. É por tanto mais facil, do que talvez se julga, este desco- brimento, não só pelo que pertence ao sertão desconhecido, mas tambem pelo que respeita às despezas e aprestos neces- sarios. Porque alguns instrumentos mathematicos e quem saiba usar delles, para se tomarem as dimensões e alturas da der- rota, quatrocentos homens (e talvez menos) resolutos, valen- tes, sujeitos e bem armados, e duas peças de campanha com as devidas munições de guerra, é quanto basta para se obstar a qualquer intentado insulto. Porque deve ser maxima inalte- ravel destes gloriosos campeões, que o ramo da oliveira é só quem hade apparecer na sua frente, sem jámais fazerem luzir a espada senão no ultimo extremo e depois de exhauridos todos os meios de mansidão, de bom modo, de prudencia, de generosidade, de dissimulação e de paciencia, em algum en- contro menos attencioso ou descortez. A experiencia me ensinou, que se lucra mais com estes barbaros, fazendo-se-lhes alguns presentes, ou mimos diminutos (de que a seu tempo tratarei), soffrendo e disfarçando ao principio alguns insultos leves, com as mais reiteradas protestações de amizade da parte do Augusto Soberano, que lá os manda a este fim e que bem pudera castigar qualquer atrevimento, do que vindo logo ás do cabo, como dizem, rompendo com elles e frustrando assim de certo a (+) Veja-se no fim a nota — E. — 200 OBSERVAÇÕES SOBRE O SERTÃO N.º 5 empreza começada, e pondo o sertão em desconfiança de con- quista e captiveiro; e por conseguinte todo em armas; ins- trucções indispensaveis para quem houver de commandar esta gloriosa expedicção. As mencionadas forças militares com facilidade se podem ajuntar e pór-se promptas sem despendio maior da Real Fa- zenda e do Estado. E sabido que nos sertões conhecidos de uma e de outra costa ha brancos e mulatos com casas de negocio mais ou menos opulentas. E estes, como praticos e endurecidos no paiz, podem ser convidados para acompanhar a expedição, dando-se-lhes patentes honorificas e para elles estimaveis de titulos differentes, como de impacaceiros, atalaias, aventureiros e guerra preta; determinando-se a patente de Capitão de alguns daquelles titulos ao que acompanhar com vinte armas seguras e capazes, e outros tantos homens; a de Sargento Mór ao que apromptar trinta; e assim, à proporção das forças que ajuntarem, se lhes deve dar maior patente. Estes homens, chamados Sertanejos como disse, prezam-se muito destes titulos, e o Estado só despende palavras quando lh'os concede. Estes pois com alguns Soldados que se puderem ajuntar e escolher, cheios de honra, e amantes da Patria e da gloria, e que completem o numero indicado, é força sufficiente. Deve-se de todo dar de mào aos negros, que em multi- dão costumam juntar-se ás expedições com o sentido só nas prezas; e feitas ellas desamparam logo o campo e postos. São remissos em atacar e promptissimos em fugir; ao primeiro tiro viram costas para nunca mais apparecerem ; porque o seu unico estimulo é o vil interesse das rapinas. Muitas vezes são elles mesmos os que instigam as rebeliões e fomentam as desor- dens, e quando se procede a procura-los, apenas se acha o logar onde estiveram; porque á maneira de relampagos desapparecem n'um instante: além de que diminuiriam grandemente os provi- mentos necessarios para a subsistencia da outra gente. São por tanto não só inuteis, mas nocivos nesta empreza, á excepção de alguns poucos indispensaveis para a guarda e condução das munições e matalotagem: e eu mesmo na guerra de oitenta: e sete no sertão fui testimunha ocular do que assevero; porque dezesete homens, que se tinham. adiantado com uma peça de 1844. DE BENGUELLA. 201 amiudar, dérrotaram e puzeram em fugida o Sóva de Quiaca, que vinha acompanhado de doze mil negros, deixando em nosso podér os escravos, o gado e mais prezas, que aos Cóbáes haviam ido aprehender. Ainda que porém se devam rejeitar os negros vis, sempre comtudo parecia conveniente convidarem-se os Sóvas mais vi- sinhos ao rio Sena, que fórem amigos, a fim de que por sua intervenção se possa alcançar conhecimento, amizade e consen- timento dos outros Sóvas mais remotos, cuidando-se primeiro em presentear à uns e outros; porque os negros imitam nisto os mouros, dos quaes para'se obter alguma cousa, é preciso antes de tudo brinda-los e attrahi-los com' alguns mimos. E póde acontecer que, usando-se de meiguice e destreza, algum dos ditos Sóvas acompanhe a expedição, ou pelo menos for- neca guias, lingoas e provimentos que facihtem a mesma di- ligencia. Para os mimos e presentes, que se houverem de fazer aos: Sóvas e aos seus macotas ou conselheiros por quem elles se governam, e que sào muito interesseiros, basta levar algumas ancoretas de agua-ardente de canna, alguns fardos pequenos de fazenda propria e da estimação dos negros, e sobre tudo coral falso, roncalha, velorios e outras missangas. Levar-se-hão tambem alguns capotes de panno ordinario agaloados de ouro falso, chapéos grossos, pela mesma fórma agaloados, e alguns bastões, ou bengallas com seus castões de cobre dourado : porque um capote destes, um chapéo, uma bengalla, duas ancoretas de agua-ardente e algumas missangas, foi sempre o mimo da maior estimação do Sôva mais poderoso destes paizes. Para a subsistencia desta expedição poder-se-ha comprar uma boa porção de gado, de que abundam aquellas terras; e dado que acabe, nunca se póde temer a fome; porque, havendo palvora, chumbo e balla, hade haver certamente que comer, por ser o sertão todo muito povoado de immensa e varia caça, como elefantes, rhinocerontes, impacaças, zebras, impalancas, gamos e veados de differente grandeza e qualidade. Toda esta carne é excellente; e em quanto a houver, nào se padece. Eu me lembro de que na guerra, que desde setenta e quatro até setenta e nove, se fez no rio grande de São Pedro aos Hes- 202 OBSERVACOES SOBRE O SERTÀO N.º 8i panhoes e a que eu assisti, em muitos tempos não comeu o Exercito outra cousa senão carne, e sempre esteve prompto , nutrido e mui contente. O tempo proprio para esta expedição é o que vai de Maio até Setembro; tempo em que, podendo ser, ella deve acabar inteiramente, ou pelo menos suspender-se com tal cautela e providencia, que os quarteis de inverno, que desde entào é muito rigoroso, possam estabelecer-se em sitio tal, onde o exercito nào fique exposto aos seus rigores, e lhe seja facil haver as provisões para a sua subsistencia. Aquelle tempo a que lá chamam o cacimbo, e que corresponde ao nosso verão, é o mais temperado e mais benigno; porque se as chuvas, que na- quelles sertões são muito copiosas e muito continuadas, apa- nham o exercito desprevenido, terá elle de invernar ahi mes- mo onde ellas o encontrarem. E que incommodo então, que prejuizo e que destroço nào ha que receiar de similhante acam- pamento? É logo da mais seria consideração , importancia e consequencia, tamper as medidas com tal circumspecção , que esta empreza seja começada e concluida dentro daquelle tempo declarado e com as prevenções e cautellas mencionadas. Parecia tambem conveniente que esta diligencia tivesse o seu principio antes pelo rio Sena e Moçambique do que por Angola, ou por Benguella. O sertão que vai a descobrir-se está mais chegado á costa oriental, e por conseguinte mais pro- ximo áquelle rio e áquella povoação e capital; os negros dessa parte sào indubitavelmente mais disciplinados , mais bravos e mais valentes; e havendo algum obstaculo que romper, con- vem que a gente esteja fresca e vigorosa para resistir e apla- nar qualquer dificuldade que da parte delles possa offerecer- se; O que não se consiguiria, se a expedição fosse comecada pela costa occidental ou “de Benguella. Porque quando chegasse á contra costa, vinha a esse tempo a gente já estropiada, can- cada, provavelmente desbastada e bem diminuida, e como tal incapaz de resistir e vencer os embaraços que os negros dessa costa suscitassem. Passo finalmente a tratar do que me parece mais difficul- toso e ao mesmo tempo da maior importancia e consequencia ; de um homem, digo, ou antes de um heroe (que por tal deve 1844. DE BENGUELIA. 203 ser avaliado) no qual concorram as qualidades indispensaveis , que requer o commando e a direcção de uma empreza tão sé- ria e melindrosa, que a nào se conseguir á primeira vez que se intentar, ficam certamente impossibílitadas quaesquer outras tentativas que depois se hajam de fazer: porque ficaria o ser- tào todo prevenido, de má fé e desconfiado; o que junto ao desgosto em que se acha por alguns enganos e violentas usur- pações executadas por alguns dos sertanejos e outros brancos, tornaria não só impraticavel , mas impossivel qualquer outra diligencia. Deve pois o commandante: ser uma homem cheio de probidade, de paciencia, de fortaleza e de prudencia, sau- davel e vigoroso, costeado no paiz e bem instruído nas ma- ximas e costumes destes povos, sobrio, modesto, sizudo e con- tinente. Porque além da boa fé, da verdade e do prompto pa- gamento de tudo o que se lhe comprar, é precisa summa vi- gilancia a respeito das mulheres, de que esses barbaros são zelosos por extremo, e certamente se malogrará a expedição se uma só fosse atacada com violencia, ou ainda mesmo alli- ciada; e faz-se muito: necessario que o commandante, dando nesta materia o mais publico notorio e constante exemplo, prohiba debaixo das penas mais graves e castigue prompta- mente sem excepção e sem demora, a qualquer que nisto de- linquir : para: o que se faz precizo que elle seja revestido de grande poder e authoridade: para impor e'fazer executar as penas graves, que as cireumstancias exigirem. Só- assim. póde o seu logar fazer-se respeitavel como convém, e elle ser prom- ptamente obedecido. E se for circumspecto e prudente, como deve, saberá temperar esta authoridade com os doces attractivos da benevolencia , da humanidade e da brandura. Seria bom. e conveniente que não tivesse nesta diligencia sobordinação a governador algum, nem general, e que a estes fossem as mais apertadas e decisivas ordens, para prestarem todo o auxilio que lhes fosse requerido; mas por desgraça , élles sempre en- contrarão motivos especiosos para, ou de todo desvanecer, ou pelo menos retardar estas diligencias, quando não vão por elles dirigidas. As primeiras impressões são as que decidem geralmente a respeito do partido que devemos tomar, e os homens de or- Num. 5. 3 204. OBSERVAÇÕES /SOBRE O SERTÃO Pam. dinario , se governam e determinam. por aquelles: objectos que lhes ferem os sentidos exteriores. Pelo que observando aquelles barbaros povos a boa conducta, a mansidào, a verdade, a can- dura e moderado comportamento não só' do commandante, mas tambem dos companheiros, inferem logo-daqui as boas e pa- cificas intenções de quem os manda e pela experiencia que te- nho de tratar com esta gente, posso assegurar por muito fa- cil 0: desejado “e «feliz 'successo desta dilizeribisi Além disto deve. ser animado: de um verdadeiro patriotismo independente, abastado e que só de gloria seja ambicioso, E muito e muito de notar e averiguar esta qualidade : porque é notorio e infe- lizmente experimentado, que o sordido interesse dos comman- dantes, é quem de ordinario- malogra as melhores expedições d'Africa. O seu mau exemplo attrahe imitadores e tudo se tras- torna; porque não é capaz de conter.os outros, quem a. s: mes- mo se nào póde reprimir. Desta fórma, ou: por este motivo se atropelam as instituições mais judiciosas e prudentes, tornam odioso o respeitavel nome do Soberano que os envia, conculcam os mais sagrados direitos do decoro, da justiça e da verdade; e. por. cumulo da: desgraça, sempre acham subterfugios com que exadir os castigos merecidos: i Como se não lata de ostentação: nesta diligencia , convém muito, ow antes é preeiso diminuir o mais que podér ser, toda a. bagagem apparatoria e nào se admiltirem os costumados baús, arcas, mezas, camas, loiças e fardos de fazenda que possam embaracar uma prompta. e seguida marcha. O trem do commandante, se elle for, como deve, soldado verdadeiro, bastará que seja tal que um negro sem estorvo possa condu- zi-lo. E se tambem histo der exemplo, será imitado e obe- decido. sem constrangimento, nem violencia; porque os sub- ditos, se observam que o seu maior ou superior se nào distin- gue, nem se forna aos incommodos e contratempos, soffrem tambem á sua imitação, sugeitam-se calados, não têm occa- sião, de murmurar e tudo corre como deve, como se deseja e se pertende. Para prevenir qualquer desastre que possa levar o com- mandante da presença dos viventes, ou que o impossibilite no exercicio do seu emprego, faz-se: indispensavel a nomeação e 1844. NOTAS ÁS ANTERIORES OBSERVAÇÕES. 205 companhia de um seu tenente ou vice-commandante, que seja igualmente revestido, e dotado das mesmas qualidades que elle tem de ostentar na falta, ou no impedimento do primeiro. Estas, Senhor Excellentissimo, são as reflexões que tenho feito sobre o descobrimento do sertão desconhecido do amplissimo reino de Angola; e sobre a communicação por terra das duas €ostas oriental e occidental. A experiencia e a pratica do paiz as tem suscitado e feito nascer no meu espirito e o zelo do bem da minha patria, como disse, da gloria da minha nação e do interesse do meu principe, me obriga a apresenta-las o Vossa Excellencia, que pezando-as na balanca fiel da sua perspicaz intelligencia e augmentando, diminuindo e mudando o que jul- gar conveniente, só nos póde dar esperanças de se ver- effe- ctuada uma tão importante e gloriosa diligencia. Estes os meus votos e os meus unicos desejos, sem mais outro algum inténto que não seja a gostosa complascencia de havar para ella con- corrido, podendo seguramente asseverar como o nosso Horacio na dedicatoria dos seus versos: ` « Eu desta gloria só fico contente «Que a minha terra amei e a minha gente. » José Maria de Lacerda. NOTAS. Pelo Éxcellenlissimo Senhor Visconde de Sá da Bandeira. Ami "eic Esta memoria de José Maria de Lacerda, dirigida ao Mi- nistro D. Rodrigo de Sousa Coutinho, póde ser considerada como um priliminar á relação da viagem feita pelo Dr. La- cerda e Almeida, de Moçambique ao Cazembe, pois que o author aconselhava nella ao Ministro, que a expedição que fosse destinada a atravessar a Africa d'uma á outra costa, começasse a sua viagem de Rios de Sena. dirigindo-se dalli a Angola; e aquelle Ministro assim o ordenou ; e assim se em- 3x 206 NOTAS N.º mk prehendeu em 1797, sem com tudo se obter completo resul- tado; ainda que o parcial conseguido adiantou mui consi- deravelmente os connecimentos sobre o interior d'Africa aus- tral. Na livraria do Sr. Conde de Linhares existe o original, sem data, desta memoria. Oo autor diz, que acompanhára a expedição que, em 1787, fôra enviada com instrucções para descobrir o curso do rio Cunene até à sua foz; o que não se effectuou. Seria util para o estudo geografico, procurar que fosse conhecido o dia- rio, ou uma noticia circumstanciada desta expedição. — NER O autor considera a introducção e propagação dos ca- melos em Angola, como um meio de augmeritar'o commer- cio. Foi precisamente com este fim que o governo da metros pole, em 1838, fez para: là transportar alguns destes animaes, lexados das ilhas Canarias; mas segundo noticias recentes , parece que tem sido tratados com negligencia. Como a navegação dos rios de Angola é muito limitada, será somente por meio de animaes de carga e de carros, que o commercio no interior da: provincia -e-nos sertões, podera ser levado a um grão consideravel de prosperidade. Por exem- plo sé de Cambambe, logar até onde o Coanza é navegavel, se abrisse uma: estrada carretéira , que passasse por Pungo- An- dongo e terminasse na fronteira dos territorios Portuguezes , então com vantagem poderia estabelecer-se uma communi- cação por vapor entre Loanda e Cambambe; e daqui em car- ros ou bestas, se fariam as conducções até á fronteira, haven- do tambem nesta via depozitos ou feiras, em logares apro- priados e seguros, e poderia esperar-se um desenvolvimento muito rapido no commercio do marfim, cera, café e outros generos licitos. Não se poderá porém esperar em Angola, nem a crea- ção de animaes preprios para carga, nem a abertura de estra- das, nem que os transportes se façam em carros, em quanto se não acabar eilectivamente com um abuso atroz que existe exclusivamente nesta colonia, porque em nenhuma outra posa sessão: Portugueza, nem mestno em Benguella, elle se encon- tra: este abuso consiste em serem forçados os negros livres a eaminbarem centenares de legoas carregados com fazendas de negociantes particulares, que as fazem transportar para o ser- tão; destinadas em. geral para o trafico da escravatura: estes carregadores marchan: muitas vezes presos uns aos outros, com 1844. ÁS ANTERIORES OBSERVAÇÕES. 207 correntes de ferro nos pescoços, ou em libambo, como lá di- zem , para que não fujam; e além disto são maltratados com pancadas e por outros meios; e quasi que não recebem pelo seu trabalho pagamento algum, porque tal se não póde con- siderar alguns centos de réis pagos no fim de elles haverem marchado muitos centos de legoas. Este abuso terrivel tem despovoado Angola, fazendo fugir familias inteiras em grande numero, para as terras dos visinhos potentados independentes; e consequentemente tem diminuido a cultura e as rendas do estado provenientes dos dizimos. O Governador D. Francisco [nnocencio de Sousa Couti- nho, prohibio este abuso ; sendo porém renovado no tempo do seu successor. Um dos subsequentes governadores deu provi- dencias, em 1791, para diminuir as barbaridades que os nego- ciantes praticavam com os pretos carregadores, especialmente na feira.de Cassange. O Conde de Porto Santo, que foi ġo- vernador de Angola, propoz ao governo a sua immediata abo- ligào.- É tambem notavel que nas instrucções dadas em 3 de Abril de 1796, pelo. governo, ao Governador de Benguella , se: determina que elle não consinta que os negociantes tirem por’ força aos Sovas os pretos carregadores, mas que somente os possam haver por convenção no preço das cargas. Em fim por Portaria de 31 de Janeiro de 1839, determinou o governo ue ficasse abolida immediatamente: aquella pratica opp:es- siva e illegal, declarando-se que os pretos livres têm tanto di- reito como os brancos, de disporem á sua vontade do seu tra- balho pessoal. Mas as authoridades de Angola , interessadas com os negociantes na continuação: deste genero de oppres- são, tiveram arte para o fazer continuar até hoje. Ao nego- ciante é mais economico carregar em pretos, do que em bes- tas, porque para viagens de centenares de legoas, paga por cada carregador, apenas 4, 5 ou 6:000 réis, segundo as oc- casiões, quantia que para si recebe o commandante ou regente do districto, o qual por este e outros modos, para se enrique- cer, se torna o oppressor, em vez de protector dos povos que governa, quando pelo aluguel de uma besta para igual distan- cia, teria a pagar o mesmo negociante, muitas vezes a quan- tia que lhe custa um homem carregador. E pois evidente que em quanto este abuso existir, não se cuidará em Argola, da ereacio de animaes proprios para carregar; o abuso não aca- bará, se o governo, apoiado na; lei, não empregar rigor e perseverança para: o fazer cessar. " 208 | NOTAS N.º 5. Vu ue O autor refere que no seu tempo; grande parte do com- mercio dos sertões Portuguezes, era feito em proveito dos és= trangeiros que frequentavam os portos da costa do norte de Angola. Esta queixa já se fazia muito tempo antes de escri- pta pelo autor, como se:lé em uma memoria de J. M. Gar- cia de Castro Barbosa, redigida em algam'dos annos que de- correm de 1772 a 1779, e que existe em manuscripto, na qual elle attribue o augmento da concorrencia de estrangeiros áquel- les portos ao desleixo dos Governadores de Angola, que ha« viam abandonado as feitorias que Portugal possuia em Loan- go, Cabinda, Sonho e Ambriz, etc. Feitorias por meio das quaes dominava desde o cabo de Lopo Gonçalves, para o sul, toda a costa e todos os rios, entre os quaes o Zaire é de im- mensa importancia. l Foi para embaracar o commercio destes estrangeiros , que no seculo passado foram levantados os fortes de Encóge, no interior, e na costa o de Novo Redondo, o de Cabinda e o do rio Loge ou Ambriz, o qual pouco depois se abandonou. O de Cas binda, construido em 1783, foi destruido em 1784, por uma força naval Franceza; com motivo de que embaraçava O tra- fico da escravatura aos negociantes francezes. Deste facto re- sultou a convenção de 1786, entre Portugal e a França, pela qual esta potencia concordou em que os Francezes não fa- riam o commercio nos portos ao sul do Cabo do Padrão, que fórma a ponta meridional da foz do Zaire: commercio que era então exclusivo dos Portuguezes. Pelo tratado entre Por- tugal e a Grã-Bretanha, de 28 de Julho de 1817, reconheceu esta potencia que a coróa de Portugal possue nesta costa o territorio: comprehendido entre 8 e 18 gráos de latitude sul; isto é, até perto de Cabo Frio; e reconhecendo tambem que a mesma coróa se reservava os seus direitos sobre os territorios de Molembo e de Cabinda , desde 5 gráos e 12 minutos, até 8 grãos: reserva em que se comprehende a foz do Zaire. À Carta Constitucional tambem conta estes ultimos territorios como formando parte da monarchia. Angola acha-se hoje em um estado similhante áquelle em que estava quando se tratou de levantar aquelles fortes. Muitos navios vão descarregar lon- ge do porto de Loanda, para deixarem de pagar direitos; o que faz diminuir o rendimento da alfandega daquella cidade, Depois de se ter feito o mencionado forte no rio Loge, o Mar- 1844. ÁS ANTERIORES OBSERVAÇÕES. 209 quez de Mussul e outros potentados daquelle paiz , foram a Loanda reconhecer-se vassallos da coróa Portugueza ; subinis- são que fez augmentar o rendimento da alfandega. Com o fim de se conseguir este objecto e para se concorrer ao mesmo tempo para a suppressão do trafico da escravatura, ordenou o governo Portuguez, em 1838, ao Governador Geral de An- gola; que fundasse um presídio em Mossâmedes; o que se fez, e este estabelecimento vai prosperando. Ordenou tambem que successivamente outros se fundassem nos portos de Ambriz, no Zaire, em Cabinda e em Molembo, nos quaes portos porém deverá continuar a admittir-se o commercio estrangeiro com mui moderados direitos. -Esta segunda parte'das instrucções não foi levada a effeito ainda que seria de grande proveito para Angola, tanto para o commercio licito, como para embaraçar o trafico da escrava- tura; tambem seria de muita' ulilidade para os estrangeiros que alli vào tratar, os quaes encontrariam segurança com- mercial que hoje nào têm, por muitas vezes se acharem su- jeitos aos caprixos dos Chefes negros que dominam no porto. E util, é necessario, para a consolidação do dominio Por- tuguez nos territorios que se acham reconhecidos pertencerem a Portugal, e que existem ao longo de toda a costa desde Loan- go até cabo Frio, fortes em que tremule a bandeira Portu- gueza e que'sirvam de protecção ao commercio nacional e ao estrangeiro, onde este fôr permittido. A conservação de taes fortes affastará tambem a possibi- lidade de contestações com potencias estrangeiras, como as que têm occorrido nos ultimos 20 annos, entre Portugal e a Grã- Bretanha, relativamente á bahia de Lourenço Marques e á ha de Bolama; e entre Portugal e a França relativamente à fundação da feitoria de Sego, na margem do rio Casamansa. Não deve tambem esquecer que, nos ultimos annos, os Fran- cezes tomaram posse de uma das ilhas de Comoro e de mais outra.no canal de Macambique, fundaram duas novas feitorias na costa da Mina e uma outra no rio Gabão, que está a me- nos de 2 grãos ao norte de cabo Lopo, rio este com o qual commerceiam as ilhas de S. 'l'homé e Principe, o que deve ser mais um: motivo para que os Portuguezes não se exponham por incuria, a perder aquillo a que têm: direito. A opinião emittida pelo autor, de que o rio Cunene, 210 1004 NOTAS N.5.5. chamado tambem rio Trombas (x), é o mesmo quel Zambeze ou Cuama, ao qual elle chama-rio Sena, não-póde sustentar+ se em presença das considerações seguintes : O Cunene, segundo diz seu. autor, tem, a 50 ens das suas nascentes, uma largura de 600 tócens; isto é de 540 bras ças. Ora o: Zambeze tem apenas 450 a 500 braças a pouca distancia abaixo de Tete, segundo afirma o Dr. Lacerda que em Janeiro de 1798 medio esta largura ; e elle tambem achou que ainda mais abaixo, na garganta enfragada por onde atra- vessa a-serra de Lupata, ella era em occasião de cheia de 180 a 200 braças; e acontecendo, durante a:sua viagem pelo rio, abaixarem as agoas quatro palmos, foi-lhe precizo fazer descarregar os barcos em que iu e que o seguiam, para estes poderem navegar. Se.o Cunene fosse o mesmo que o Zambeze, o seu curso - desde as suas nascentes até Tete seria de 300 a 400 leguas de extensão; e em espaço tão longo deveria engrossar de modo que , nos territorios de. rios de Sena; a massa das suas aguas havia de ser muito superior áquella que tem a 50 legoas das suas fontes: entretanto achou-se que:no passo de Lupata, tendo menos de 200 bragas de largo, não tinha, em certo tempo do anno, agua sufficiente. para Md a navegacào de barcos carregados. É portanto incemeslin a. hypothese de que. o Cunene corre para o canal de Moçambique, onde não desemboca: rio algum de maior volume d'aguas do que o Zambeze :e seria absurdo pretender quesa sua foz fosse ao Norte ou ao Sul deste canal. A-opinião de que o Cunene despeja as suas aguas no mai atlantico, é mais plausivel. O Governador de Benguella, Bar- reto de Vasconcellos, em 1799, escrevia que: o Cunene se vai metter no mar em Cabo Negro, e que antes da sua barra fórma tres ilhas, e que lança muitas trombas. Este cabo está em 15º 48/ de latitude Sul ; e mais para o Sul, em 17º 15', achou um Navio Inglez, em 1824, a foz de um rio conpideravel, a que deu o nome de rio Nourze: mas no anno seguinte de 1825 o Capitão Owen, que então se achava em- pregado no reconhecimento das costas africanas, não pôde echar signaes do rio indicado, nem inesmo nas 30 milhas ao (+) O Capitão General de Angola nomeou, em 31 de Março de 1794, um Capilão ou cabo das passagens do rio Cunene ou Trombas , para evitar contrabandos;: sujeito ao Capitão Mór de Caconda, 1844. ÁS ANTERIORES OBSERVAÇÕES. 911 Norte e nas 30 milhas ao Sul do ponto marcado da sua foz. Esta circumstancia foi explicada com o facto conhecido de que na estação das seccas muitos dos rios que se dirigem a esta costa, perdem-se em areaes antes de chegarem ao mar, tal é por exemplo o rio dos Mortos que corre para a bahia de Mos- sámedes. Ainda que pareça provavel que o Cunene despeje no atlan- tico, ha uma terceira hypothese que merece ser discutida : ella é de que este rio desemboca em um grande lago situado muito no interior do continente, à similhança d'alguns dos grandes rios da Asia que desaguam no mar Caspio e nos lagos Aral e Baikal, e de outros da Africa que se perdem no lago Tihad, e no que existe ao Norte de rios de Sena, chamado lago Ma- ravi em muitas cartas geograficas, e lagóa Zachaf pelo padre Manoel Godinho que diz correrem della dois rios para o Zam- beze, e por esta lagóa julga o mesmo padre que seria facil a communicação de Moçambique com Angola. Entre- tanto o Sr. Capitão Gamito no seu interessantismo diario da expedição portugueza que, em 1831, foi de rios de Sena ao Cazembe, o que esperamos nào tardará a ser impresso, diz que os geographos chamam erradamente lago Maravi ao rio que tem o nome de Nhanja Grande, o qual desagua no mar na proximidade da ilha de Zanzibar. Em apoio da opinião de que o Cunene despeja em um lago, ha as considerações seguintes: no anno de 1801, dous Commissarios hollandezes, chamados Fruter e Someville, par- tiram da Cidade do Cabo para o interior, a fim de compra- rem gado; e tendo passado para o Norte do rio Orange, en- traram no paiz dos Batlapis, que nunca havia sido visitado pelos Brancos. Os Commissarios foram informados, por meio dos seus in- terpretes, que todos os povos que viviam para o Norte e No- roeste, fallavam, como aquelles, a lingua Sichuana, ainda que com variados dialectos, e que todos eram Bechuanas (o que quer dizer que eram similhantes a elles Batlapis): que o paiz era todo de vastissimas planicies seccas, e que para o lado do Noroeste havia um grande lago; o qual, segundo o juizo dos mesmos Commissarios, deve estar situado nos confins dos territorios de Benguella. Agora, considerando que o autor J. M. de Lacerda, diz que o Cunene corre para Leste, nào é impossivel que se dirija para o lago referido. A decisão deste interessante ponto de geographia não póde tardar muito: porque, desde alguns annos, acham-se estabele- Num. 5. 4 212 NOTAS N.? 5. cidas no paiz dos Bechuanas varias missóes protestantes e de irmãos moravios, e por meio dellas um numero consideravel de indigenas tem aprendido a lêr e escrever, e mais outros principios de civilisação, Além disto, differentes negociantes do cabo têm avançado á distancia de 300 e 400 legoas da fronteira daquella colonia, pelo interior do paiz, no que tem facilidade; 1.º pela boa recepção que lhes fazem os habitan- tes; 2.º por ser Sichuana a lingua destes, da qual ha gram- maticas em hollandez e em inglez, lingua que talvez tenha rela- ção com a bunda fallada no sertão de Angola; 3.º por pode- rem os Serlanejos viajar nos grandes carros usados no cabo, puchados por numerosas juntas de bois. Outra razào para que por muito tempo nào fique por explorar aquella parte d'Africa onde se julga existir o men- cionado lago, consiste no facto de qüe, desde 1836, tem emi- grado pera fóra das fronteiras da colonia do cabo mais de 30:000 individuos de origem bollandeza, que têm pertendido subtrahir-se ao dominio Britannico. Esta extraordinaria emi- gração de familias inteiras, levando comsigo os seus rebanhos e todos os seus haveres transportaveis, que faz recordar a saída do Egypto do povo israelita, tem-se dirigido para a costa oriental, e parte della fixou-se na terra do Natal, donde alguns dos emigrados têm avançado até à bahia de Lourenço Marques e a Inhambane. Consta porém, por noticias recentes, que uma parte da emigração se achava, em 1844, no interior do paiz sem se haver fixado definitivamente. Póde pois acontecer que alguns dos emigrados se dirijam para o Noroeste, e que venham visitar as fronteiras das Possesões portuguezas d' Africa occidental, e reconhecer a foz do Cunene, como outros o têm feito ás de Africa oriental. A gloria da exploração de todo o curso do Cunene e do paiz que elle banha, deve ser adquirida pelos portuguezes. Nenhum outro povo tem tantos meios de a obter, e a nenhum poderia resultar maior conveniencia. da descoberta ; porque senhores, como estamos, da costa occidental, se aquelle rio fôr navegavel, como o faz presumir a largura de mais de 500 braças, mencionada pelo autor, poderiamos desde o mar asse- gurar, por meio de presidios levantados em logares proprios, uma via importantissima de communicação commercial. O porto de Mossámedes parece o mais conveniente para ser o da partida da expedição que, seguindo a direcção da Huila, iria deste ponto ás margens do Cunene, e por ellas caminharia até a sua foz. 1844. ÁS ANTERIORES OBSERVAÇÕES. 213 Se o Governo portuguez se determinasse a emprehender esta bella descoberta, nào faltariam certamente, na Armada e no Exercito, officiaes moços desejosos de adquirirem gloria, que para ella se olferecessem: nem o Governo deixaria em tal caso de recompensar com adiantamentos nas suas respectivas carreiras, aquelles que cumprissem as commissões de que se encarregassem. Os conselhos do autor desta memoria, sobre o modo de emprehender a expedição, e sobre a escolha das pessoas para a mesma, são dictados pela «experiencia e pelo bom senso, e devem seguir-se: mas hoje exige-se dos descobridores, pagos pelos Governos, mais do que naquelle tempo se requeria; bem que deva haver toda a attenção em formular as instrucções dadas ao chefe e empregados n'uma expedicào de descoberta, de modo que se lhes nào imponham obrigações que nào possam cumprir com facilidade. Suppondo a expedição dirigida e composta de Officiaes militares de terra, e de mar, compreendendo um facultativo medico ou cirurgião, deveriam para ella ser preferidos aquel- les que tiverem mais somma de conhecimentos; aquelles, por exemplo, que houvessem completado o curso da escóla poly- technica: alguns delles deveriam possuir facilidade na prática dos instrumentos astronomicos para a determinação das lati- tudes e longitudes, e estas especialmente por meio dos eclipses dos satellites de Jupiter, de que o Doutor Lacerda fez sempre uso na sua expedição. A determinação das alturas por meio do barometro; observações thermometricas, barometricas, magne- ticas, e etc, , serião feitas regularmente. Um naturalista prático, nacional ou estrangeiro, indagaria as produções do paiz, e faria as colleções que podesse; e um habil desenhador completaria o pessoal da expedicção. Os itenerarios deveriam ser redigidos com a maior attencào, e sem demora seriam postos em fórma de mappa, no qual se notariam todas as noticias geographicas interessantes do paiz percorrido. Uma memoria minuciosa comprehenderia a descripção do paiz, dos povos, vocabularios, etc. Antes da partida da expedição seria muito conveniente que cada um dos encarregados das observações scientificas pra- ticasse por tempo sufficiente com os instrumentos de que havia de fazer uso. sitios O paiz a que o autor chama Levar, é o mesmo a que Bo. hs 214 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 6. telho de Vascancellos dá o nome de Loval. Segundo ambos, o caminho de Benguella para elle passa pelos seguintes loga- res — Balundo — Bibé — e rio Coanza: differem porém muito uanto ás distancias. J. M. Lacerda conta de Benguella ao Coanza 100 leguas, deste rio a Levar 80, somma 180: Bo- telho diz que ha de Benguella ao Coanza 148, deste rio a Quinhama, residencia do Sôva do Loval, 191, somma 339. Addicionando estas duas contas e dividindo por dois, seria a distancia média de Benguella ao Coanza 124, deste rio a Loval 135, total 260. Este paiz, que Botelho diz estar situa- do ao Sul dos Moluas, parece dever achar-se a Sudoeste do Cazembe. Junho 2 de 1844. Sá da Bandeira. —— aa DOCUMENTOS INÉDITOS. VIAGEM POR TERRA DA INDIA A PORTUGAL EM 1565. Manuscripto original que se conserva ma Torre do Tombo, publicado pelo Socio ALBANO Anthero da Silveira Pinto. PROLOGO DO MESTRE AFFONSO No itinerario que fex da india por terra a estes reinos dirigido Ao muj allto e poderoso rei de portugal dom sebastião nosso senhor. Ma natural cousa hee aos homens (muito alto e muito pode- roso rei e senhor noso) segundo aristotiles nesta sua proposição (om- nis homo naturalliter seire de siderat) nos imsina o desejo e jmclina- cão de saber, mormente semdo Nouidades e cousas de alheas terras e prouimcias que nom virão nem ouuirão, por que a estas hee imda muito mais afeicoada esta nossa natureza, e porque ou por defeito das idades que noso Senhor nos cortou por nossos peccados, ou polla variedade das imclinacoens todos nom podem saber tudo: para que neste microcosmus (como lhe chama o mesmo aristotiles) non pudesse aver defeito algüu , deulhe esta imclinacáo Natural, para que o que se nom pudesse alcamsar por algüa destas duas cousas, se comse- guisse por meio de homens que o virão, Estudarão, praticarão, e peregrinarão; e por que A minha foi sempre mais destas nouidades 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 215 e cousas do mundo, que de acquirir fazemdas nem riquezas (a alem de me o governador mandar có recado a V. A. de sua arribada e sal- uação dormuz homde a nao samtamtonio for ter per fim de muitas fortunas) Aceitei para esta viagem por terra, na qual passei muitos trabalhos e riscos de minha vida, aalem de muito gasto de minha fazenda, por que como eu tinha ja na jmdia metido muito cabedal no seruico do comde visorrey , e do gouernador, sem delles receber merce nenhüa quiz tambem fazer este ha a conta de V. A. dequem espero a remuneração de todos, sem aceitar para minha despeza cousa algüa, e por que no caminho que passei, tiue allguns vagares e rodeos, emganado por alguns que o fizerão, detreminey acrecem- tar este seruico aos outros deste itinerario, no qual nào tão somente trato do que fiz mas alumio outros que descobri muito mais direitos e breues, para que temdo este reino qualquer necessidade, ou da Jmdia algüu avizo a V. A. possão mamdar a isso qualquer homem, que leuandoo por guia com ajuda do muy alto deos facilmente arribe e comsiga o fim desejado, V. A., aceite este fraco seruiço, fauore- cendoo e suprimdo suas faltas com sua muita umanidade e beniuo- lemcia, para que possa parecer sem temor das nuuolhosas limguas dos maldizemtes e murmuradores que com Animos deprauados cos- tumão sempre grosar o que non são dinos de ler, nosso Senhor acre- cemte a vida e estado de V. A. por mui largos annos, com muitas vitorias qne lhe daraa contra jmfieis, para que com ellas, e com sua summa Jmclita benignidade e boa inclinação, não tão somente imite em tudo os clarissimos, e illustrissimos reis seus antecessores, mas os exceda com muitas vantagens. YTINERARIO DE MESTRE AFFONSO Solurgido mor que foi da Imdia, em tempo do comde visorrei e do gouernador João Dememdonça, da viagem que fes da Imdia por terra a estes Reinos de portugal, por man- dado Do mesmo gouernador. | Por falecimento do comde visorrei da Imdia (1) a quem euseruia de solurgião mor succedeo na governamca João dememdoca que gouernou seis meses de jmuerno, que erão os que faltauam Ao comde para cumprimento dos seus tres annos, emfimdos qnais aRibou ha imdia por visorrei dom amtão de noronha por cuja chegada o gouer- nador se fez prestes para se vir para portugal, com o qual polla obrigação que lhe eu tinha por succeder em seu seruico do mesmo cargo de que seruia ao comde me embarquei na nao samtantonio que era a mesma em que Avia ido o visorrei dom amtão, que carregada (1) D. Francisco Coutinho Conde de Redondo. 216 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 5. e feita prestes partio de cochim a 6 de feuereiro do anno 65, (2) e os primeiros quinze dias tiuemos aRezoado tempo, mas passada a linha equinocial nos emfadarão hem muitos chuueiros e calmarias e sendo a xii de marco em treze graos da bamda do sul nos deu um tempo contrairo com que nos foi forçado pairar por se non poder coelle fazer caminho por ser polla proa, o qual foi crescemdo demodo que ficou em braua tormenta, com que fimdamos ao pairo até xvr do mes que nos deu um mar tão gramde que com o muito arfaz que a nao fazia meteo a proa toda debaixo dagua até o cabrestamte, e quando surgio aRebemtou o masto do traquete pollos tamboretes, e quebrou o mastareo do meio e ao passar do mar por popa meteo a nao tamto que leuou as varamdas ambas e despregou o chapiteo, coeste triste - successo comecamos a arribar com pouca vela de traquete, asi por o tempo não sofrer mais como por não acabar daRebemtar e ficarmos de todo desaparelhados, e por sermos muito ao mar da primeira pomta da ilha de sam Louremco nào pudemos aRibar a mocambique por ser caminho de muitas ilhas e baixos, por homde o piloto se non atreueo passar nem quis avemturar a nao avendo sobre isto diuersos pareceres, porque avia marinheiros que o fazião muito faacil cujo parecer senon aceitou por o piloto se non querer Descer mais da sua opinião, damdo por Razão, que ao tempo que podiamos arribar ha costa de melimde (domde estauamos mui Alomgados e em marados) cursauão laa os ponemtes que nos erão por proa e comtrarios com os quais senon poderia laa arribar por nenhüa via, e que se gastaua nisto o tempo de podermos ír ha imdia, e se perdia hüa cousa e outra e que se deuia logo arribar para laa pois o tempo era tão curto que aimda corria Risco poder-se fazer por resão do imuerno que começa de xvi de maio por diamte, avida comcrusão neste parecer começa- mos a arribar para a imdia com temção de tomar goa servimdo o tempo, mas nem isto ouue nosso senhor por seu seruico, porque como fizemos volta que atormenta cessou, forão tantas as calmarias que quamdo chegamos ha linha erão xxvim dabril, pollo que se tornou a fazer comselho na nao, e chamados todos os officiais della por amte o gouernador se lhe deu Juramento que bem e verdadeiramente com saam conciencia disesse cada huü o que lhe parecesse naquelle caso, porque o piloto a toda maneira e ventura queria ir ha imdia, ho mestre por nenhü caso o queira comsemtir fazemdo-lhe gramdes pro- testos, e dizendo que o tempo e monção era gastado, e que se laa non pudessem ser ate oito u xv de maio corria grande Risco a nao e tudo o que nella hia, que elle nom tinha mais que fazer que surta irse muito embora, e que todos 0s tuabalhos e perigos carregauão sobre elle, pelo que por modo nenhum comsemtiria tal cousa, que fossem a ormuz para homde era emtào verão, e avia tempo e monção larga para o poderem fazer sem perigo, e que era hüa fortaleza (2) Refere-se ao anno de 1565. 41844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 217 delRei, Abastada de tudo o necessario homde lhe não faltaria masto nem tudo o mais de que a nao tiuesse necessidade, e que vimdo setembro se poderião Ir ao lomgo da costa de melimde, e chegarião A mocambique ao propio tempo e monção da partida das naos imuer- nadas, pello que nom ficauam perdemdo nada, e ganhauam A segu- ramca da nao e fazemda, deste parecer forão todos os officiais a que se deu juramento, e de tudo fez o escriuào da nao hum assemto em que todos assinarão, e feito fomos aver vista da ilha de cacotorá e demamdar o istreito, e por o piloto saber pouco daquellas partes por nom-aver nunca para laa feito viagem, passamos trabalhos com novi- dades e comselhos cada dia ate que semdo demtro nelle foi ha nao hüa almadia de pescadores mouros arabios daquella costa, os quais nimguem emtendia saluo hum abexim do gouernador que por ser preso de pouco falaua tão mal a nossa limgua que era necessario outra para o emtemder a elle, e asi por Acenos e sinais soubemos de huü delles homde estauamos e que se Atreuia a leuar a nao a mascate como fez, pelo que o gouernador lhe mandou dar dez par- daos e huum fardo darroz, aly achamos hüa nao de mercadores que hia de goa para ormuz cujo piloto se passou ha Nossa a Rogo do gouernador, e foi nella até ormuz, homde chegamos a xxvr de maio, e por eu fazer a vomtade a minha curiosidade, que foi sempre mais de saber nouidades e cousas do mumdo que de acquirir fazendas Nem Riquezas, aceitei fazer esta viagem por mo o gouernador mam- dar sem delle aceitar para minha despeza cousa algüa, por lhe ficar mais obrigação de me fazer merce, e me deu cartas para elRei, Rainha, de sua aRibada e saluação, e para fidalgos e senhores do reino seus paremtcs e amigos, e com outras de dom pero disousa capitão da fortaleza me comessey a por em ordem, quamdo chega- mos a ormuz se fazia prestes hüa cafila para Ir por via da persia, por bacorá estar cercada dos arabes, e non se poder fazer por laa o caminho, que he o propio, curto, e certo, na qual hia hum yoão yorge araguzeo que o anno de xmm avia leuado ha imdia do cairo vimte e tamtos captivos portuguezes que forão tomados em mascate com yoão de Lisboa capitão da fortaleza, muito bom homem, e hum galeaco de laballa venezeano com que me eu acostei, Recomemdam- dome o gouernador a elles, e elles prometemdome todo fauor e ajuda que em sua mão fosse, e hia tambem A madre mecia de S. Luis para ierusalem com certa fazemda que leuaua para a fabrica de betlem de esmolas que lhe aviào dado o comde Visorrei e outras pessoas deuotas, acompanhada de huü simão fernamdes Armenio, parti dor- muz em hüa terrada huma terca feira xxv de Junho para o bamdel gombruc chamado asi em lingua parsia e turquesca que quer dizer alfamdega ou lugar homde se pagão direitos que he da bamda da persia na terra firme obra de tres legoas dormuz, estiue esperamdo que se acabasse dajumtar a cafila que era de muitos mouros parsios, armenios, tres ou quatro Judeus, e alguns turcos e mouros arabios 218 DOCUMENTOS INÉDITOS. - N.º 5. Juntos todos e os camellos prestes e alugadas pera as cargas (porque tambem eu leuaua hüa de crauo para passar por sodagár que a si chamão naquellas partes aos mercadores) partimos hum domimgo ha tarde oito de Julho nascendonos o sol a lessueste e pondosse a loes- noroeste, e todo este tempo gastarão os mercadores no conçerto com os cameleiros, porque o capitão da Cafila com outra gram parte della era Ja partido deste porto, por o que elles fizerão o aluguer ha sua vomtade, chegamos a hüa Ribeira que em limgua parsia se chama asbarique que na nossa quer dizer aogua delgada a xvu do mes semdo a todo mais tres ou quatro Jornadas do bamdel e isto por serem estes cameleiros os Mores caens e a mais maa gemte que vy, que com lhe comcederem os mercadores tudo o que queriào por nenhü caso se podia acabar co elles que caminhassem, e cada dia avião brigas, e desatauão as cargas, e fazião perrarias imcreiueis, e não querião estar polo concerto que avião feito no bamdel que era de Lvr xains por carga Ate caixão (que val cada huü dous vimtens e os da turquia valem dobrado) vemdo eu este vagar, e maldade desta gemte, e a pressa com que me a mim Importaua caminhar nom tinha paciemcia e amdaua desesperado e muitas vezes cstiue deliberado de me tornar, e em efeito o fizera se nom fora polo seruico que dezejaua fazer ao gouernador que era aRibar a portugal com recado seu amtes da sua nao e chegada, gastamos nisto ate a segunda feira seguimte espe- ramdo tambem por hú capitão dü castello que da hi perto esta do senhorio delRey dormuz, que fosse tomar os direitos que tem tres vimtens por carga, coestas detemças e vagares adoecemos todos coas gramdes calmas que fazia que erão de maneira que nom avia modo de poder viver, porque nom bastauão temdas, nem meteremse os homens Naogua todo o dia e noite, e ouuy a algüs daquelle merca- dores primcipalmente ao armenio que acompanhaua madre (que nào avia parte do mundo que nào tivesse corrido), que semelhamte cousa A aquella mais vira, a mim se me esfolou oRosto e pernas que pa- recião chagas destes males, e coeste trabalho estiuemos ate A se- gumda feira que digo que partimos, que forão xxm de Julho pagos os direitos e dado hü presemte ao capitão do castello de hü frasco daogua rosada, dous paens dasuquere, e duas toucas, os mais com febres destas calmas, e outros de camaras do meterse nagua, Eu para me deffemder du vemto pestilemcial como fogo que era o que nos mais atormemtaua, a que em ormuz chamão xamal E dizem que vem de bacorá e daquellas ilhas Jitaras comarcans, Me vestia de- baixo hü Jubão de pano, e punha diamte do rosto hüa toalha mo- lhada na aogua, e coisto semtia alguü refrigerio e o corpo tempe- rado, porque a propriedade deste vemto se passa por pano ou cousa por homde coa que nào dé immediate na carne, fica temperado e nom queima, partidos daqui fomos anoitecer a huü campo largo cercado de gramdes serras, homde dormimos com boa vigia, tiramdo toda a noite com tres espimgardas que leuauamos, por ser lugar este 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 219 de muitos ladroens, e ao outro dia pola manham caminhamos polo meio delas ao lomgo de hüa Ribeira dagua salgada que pollo meio corre E comtinua ate casi o fim dellas, dizem que vem du braço que naquella bamda da persia faz o mar do istreito dormuz, e comti- nuamdo nosso caminho sempre pollo meio dellas (que em muitas partes se subião ao cco, e por outras avia gramdes couas e com- cauidades feitas por muito discurso de tempo da gramde inundação das aguas que por ellas abaixo corre no imuerno, e outras tão lisas da mesma aogua que parecia feito por artifice) todo aquelle dia até a noite que pousamos Amtre ellas mesmas em hù pequeno terreiro que se fazia, homde tiuemos aquella noite falta daogua e a mesma vigia passada, ao outro hiia hora amte manham partimos daly E por nom aver tambem pasto para os camelos) por amtre as Mesmas ser- ras e Ribeira, fazemdo no caminho muitas voltas por Razão dellas e muitos Rumos, mas pola mor parte ao Norte, e a horas de ves- para, pousamos em hù campo largo Ao pee de hüa gramde momta- nha homde dormimos aquella noite com muito Roim aogua e coames- ma-vigia de nossas espimgardas, sem embargo das quais, nom dei- xarão os ladroens de furtar hü fardo danil, e outro de huns panos dalgodão pimtados baixos que leuão da imdia para aquellas partes, au fuy sempre de opinião que os cameleiros forão sabedores do furto e derão azo para isso, por fazerem pousar a cafila naquelle lugar tão habitado de ladroens, hum tiro despingarda huns Mercadores doutros, ficamdo cada huns coas cargas que leuava, Repartindo a cafila em sete ou oito partes, não lhe valemdo aos mercadores braa- dar, semdo costume das cafilas pousarem sempre todos iuntos em roda, e com ficar eu com meus companheiros mais chegados ha momtanha e no mais perigoso lugar com obra de trimta cargas que leuauão, nom ousarão os ladroens Ir a nós, com medo das nossas , espimgardas, por leuar Eu hüa e o meu companheiro araguzéo outra, ao outro dia ha tarde a horas de vespara leuamos daqvi toda- via sempre por serras não tão altas como as passadas e sem Ribeira por se accabar naquella parajem, e fomos com hiia hora de sol a hã castello que se chama thezir, homde estaua por Capitão hã mouro cunhado do rei dormuz passado por ser isto imda do seu senhorio, ao pce delle esta hu lugar de obra de cimquenta vezinhos de casas de terra povoado de mouros parsianos gemte pobre que se sustemta de tamaras de palmeiras de que por aly ha muitas de criaçoens de galinhas, cabritos, leites e queijos que vemdem aos caminhamtes, por ser por aly muito trilhada Estrada para muitas partes da persia, fomos pousar em hü teso largo hü pedaço avamte homde teuemos aquella noite tambem vigia tiramdo com nossas espimgardas, e ohm- de logo foi gemte do lugar a vemder muitas uvas, casi tão boas como as nossas, em que me eu meti arrezoadamente, por ir muito desejozo de fruita, e ao outro dia pola manhã tiuemos tambem uvas, muitos figos bramcos e muito bons como os nossos, galinhas, cabritos, Ro- Num. 5. 5 220 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 8. mans verdes, leite azedo. com que nos refrescamos, e emmemdamos dos dias passados, em que tiuemos mal de comer, por serem cami- nhos mal habitados, tiuemos milhor aogua que ate ly De hiãa Ri- beira que corre hü pouco abaixo daquelle teso, aly estiuemos sempre com refresco de fruitas, mas coas calmas e vemto xamál que nos mataua, que comecaua sempre ao meio dia e acabaua co sol, ao do- mimgo seguinte ba tarde despois da quimta feira que aqui chegamos que forão xxvr de Julho faleceo o meu companheiro yoão yorge, o qual leuaua em sua companhia tres turcos que o seruião e ajudauão, e aviasse emtregado tamto a elles, primcipalmemte a hù coja beirão, que não fazia Mais que o que o turco queria e mamdaua, porque o yoão yorge era hü pouco fraco de siso, e scgumdo supitamemte se achou mal Ao sabbado, nào estamdo tamto, e logo ao domimgo morreo presumi que o turco lhe dera algüa cousa em hã pouco de leite azedo que lhe fez comer não estamdo eu na temda, com o qual logo arreuessou e nom descansou até a morte, por ficar senhor de toda a fazemda que leuaua. que seria valia de quatro ou cinco mil erusados como ficou, porque sem embargo que elle quizera deixarme a mim por seu Lestamenteiro Jumtamemte com o turco, e mo Rogou asaz, eu 0 nom quis aceitar com medo de me fazer outro tamto Nem quis consentir ao outro meu companheiro galeaco que o aceptasse, porque numca quis a nós sós, senão que aviamos de ser co turco Jumtamente, e por esta rezao ficou o coja beirao por Lestamenteiro e absoluto senhor de tudo, e logo tomou e se emtregou de toda a fa- zemda e dinheiro, e duas escrauas que tambem leuaua fizerão logo mouras, e lhe mudarão os nomes, e a hum escrauo deixamdoos elle a todos forros, nom quis o capitão da cafila que se emterrasse ate vir o capitão do castello, que logo foi mamdado chamar, e avida delle licemca lhe mamdei fazer hüa coua por hüs Armenios da cafila e nenhum mouro nem turco lhe quis por mào Nem os er- deiros de sua fazemda, emtão eu com ajuda do venezeano o amor- talhei, e o fomos emterrar aquella noite, o capitão do castello quizera fazer tomar toda afazemda dormuz por ser de christào E lho eu lr pedir secretamemte , por morrer em terra do seu senhorio E por cem larins que lhe derão os turcos (que val cada huà quatro vin- tens) o deixou de fazer, a fora a sua espingarda que lhe tomou e outras cousas, ao outro dia que foi terca feira primeiro dagosto Aas oito horas do dia leuada a cafila fizemos nosso caminho por amtre serras largas e menos altas que as passadas, e sobella tarde fomos pousar a hü campo ao pee de hüa momtanha Jumto de hüa lagoa daogua de chuua, homde nos deu hüa toruoada có gramde chu- ueiro que por aqui nos daua algüas tardes do imuerno que vinha da imdia , homde se accaba neste tempo, e se passa a estrontro clima dormuz, có que nos nom pesaua, por que quebrauão Algüa cousa aquelle triste vemto que nfais nos atromemtaua que tudo, e logo che- gou hã Irmão do capitão do castello de thesir com dous de caualo e 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 221 obra de coremta ou cimcoemta arqueiros de pee que vinhão para nos acompanbar, por ser aquelle caminho mui perigoso de ladroens, por cemto ecimcoenta xains que lhe avião dado os mouros e gemtes da cafila, aquella noite nos vigiamos muito por huns fogos que vimos na serra, e ao outro dia partimos amte manhã e com obra de: duas legoas amdadas aas dez horas do dia pousamos em hü campo homde Jamtamos, e ha vespara tornamos a levar, e com húa hora de noite (caminhando estes dous dias a norte) aRibamos hü pouco avamte de hüas pequenas serras em hù campo deshabitado, E ao outro dia có duas horas de sol leuado caminbamdo a noroeste, chegamos ao meio dia a hüa ribeira de muito boa aogua Jumto de hüa orta que se cha- ma cacán (1), có hüa temda habitada de hüu Mouro parsiano que com sua molher aly administraua e vemdia Mamtimemtos aos caminham- tes, he o principio das terras do xatamás, homde tiuemos muito Roins meloens, mas boas galinhas, framgãos, e cabritos com que Re- cumpenssamos os tres dias passados, que passamos sómente cô aRoz e mamteiga por não aver lugar homde se vemdesse nada, aquella tarde sc despedio de nos a goarda que nos accompanhaua , por nó ser costume passar daly por terem o caminho adiamte por mais se- guro, eu dei hüa carta Ao capitão para o gouernador pedimdo-lhe muito que a mamdasse por hü frião A ormuz que Releuaua, por que elle lhe pagaria bem o caminho, Emquelhe dava comta da morte do meu companheiro, e do desgosto que leuaua pollo vagar da Cafila , e que Receaua tomarme o imverno no caminho, e serme gramde es- toruo ha pressa e deligencia que me elle tamto encomemdara, daqui comecamos a semtir algü frio aas madrugadas mas nos dias avia pouca differenca E com vemtos que sempre vinha aas suas horas costuma- das, daqui se forào os cameleiros a suas casas, que he hum dia de caminho por o que nos detiuemos desda sesta feira que chegamos que forão quatro dagosto, ate a segumda seguimte que forão sete que partimos aas noue horas do dia, e temdo amdado obra de legoa e meia pousamos ao longo de hüa ribeira de muito boa aogua, Jumto de hum pomar que se chama dextibár, gramde e muito fresco de fruitas, homde estaua hù Mouro parsio por capitão daquella comarca, dalgüs casaletes que por aly derredor ha, pouoados daquelles mou- ros parsianos gente pobre com outros tres ou quatro de cauallo e obra de xx ou xxx arqueiros de pee, eu como hia Ja com o rosto assado vombalido das calmas e ameassado d'algüas pequenas febres, quamdo me desci do camelo cahi no chào sem nenhum semtido e co a mor febre do mundo, e asi estive toda aquella tarde, có tão gramde ardor e secura, que nom tinha Mais Refrigerio que beber aogua fria, e metendo a mào tornala a lamsar fora , ao outro dia estamdo lam- sado debaixo de hüu Aruore afastado algü tamto da cafila me forão corremdo chamar que acodisse porque huns arqueiros do capitão me (1) Cacán, principio das terras do Xatamás. 222 DOCUMENTOS INÉDITOS, NB leuauão aminha espingarda, e quamdo acodi eram Ja coella demtro na orta, e tratarão mal a hù turco que lha quisera deffender , logo o caraudo pará (que quer dizer capitão da cafila) que era hù coja hidar mouro parsiano, e outros turcos e parsios que hião na cafila forão falar Ao capitão queixandosse daquella força que se fazia em sua presença, pedindolhe que me mamdasse dar a espimgarda , por que era hü portugues imuiado do capitão dormuz có cartas para o zatamás eRecomendado a elles, que se comsentissem serme feito qualquer agrauo , que tinhão muitos paremtes em ormuz, em que o capitão se poderia satisfazer, que por tamto lhe Rogauão, que sem nenhum modo descandalo me tornasse a espimgarda, que era do mes- mo capitão dormuz e que ma avia emprestado para o caminho, o ca- pitão Respomdeo que lhe mostrassem as cartas que eu leuaua que as queria ver, e por lhe dizerem que estauão serradas, e em parte que se nom podião tirar, disse, que naquelia cafila hião Judeus, portu- guezes, e armenios, aquem elle nom tinha licemca de deixar passar que mandaria Recado a outro capitão que estaua daly tres Jornadas que se lha elle Mandasse que os deixaria Ir, e se não que lhes to- maria as fazendas e os tornaria a mandar para ormuz, sobre o que altercarão muitas palavras, e por que o capitão da cafila e os mais emtemderão que tudo erão negocios, para lhe comer algüa cousa, como fazia a todas as cafilas que por aly passauão, lhe derão cinco toucas, quatro camarbandos, e huü pão dacuquere com que ficou comtemte e algo Mais bramdo, c lhes disse, que fossem homde avião leuado a espimgarda, que era huú pedaço dahi, homde estaua outro mouro parsio pera lhe pedirem que a quisesse dar, o carauão pazá e outros dous turcos e hum armenio caualgarão e forão co elle ja casi noite, e laa tiverão com o outro as mesmas baixas e alierca- coens, e per fim (por se Acharem tambem presemtes outros tres cria- dos delRey, que hião de caminho com cartas para os fins das co- marcas, temendo nom deseobrissem, e Ir ter aas orelhas do xátamas, tratar elle mal as cafilas e mcreadores) assemtarão por fim que nos deixaria Ir e daria a espingarda que lhe mandassem algü presente , e co este comserto se tornarão para a cafila com duas horas de noile, e logo lhe mandarão por hù armenio duas toucas, dous camarban- dos, ao qual como foi laa tomarão o que leuaua é disserao , que se lornasse que pola manhã mandariào a espimgarda , e por que o ca- rauão paxá e os Mais da cafila emtenderão que eráo ladroens, e que querião dilatar a cousa para leuarem algum dinheiro, e Roubarem algu fardo de Roupa, como avião feito ha outra cafila que hia diamte, detreminarão de se partir logo pola manhãa sem esperar mais Re- cado, dizemdo-me, que bem via o que tinha trabalhado, e que noni pudera mais, que o escreuesse ao capitào dormuz por que nom era tão lomge, que se nom pudesse satisfazer daquelle agrauo, ao outro dia em amanhecendo carregados os camellos nos partimos e cami- nhamdo ate horas de vespara, pousamos em huum campo ao lomgo 1854. DOCUMENTOS INÉDITOS. 223 doutra Ribeira e ha o outro dia que foi quinta feira aas noue horas do dia tornamos a caminhar ale a vespara que arribamos a outro campo deshabitado e de muito Roim aogua , e ha sesta polla manhã me deu hum frio forte que me teue mui trabalhado com gramde fe- bre que me nom deixaua numca, que me foi forcado as honze horas do dia samgrarme hù moço meu lao que leuaua, qne o sabia mui bem fazer, e dahi a htia hora partimos da ly bem contra minha vom- tade por a gramde febre que leuaua, sem embargo que hia demtro em hüa angarilha que são hüas casinhas feitas de pao cubertas por cima com seus arcos efato por amor do sol, em que cabe hüa para que vai de hia bamda do camelo, e da outra hù fardo, ou ontra An- garilha quando vào duas pessoas, a que os mouros chamão casa vas, em que tinha algü pequeno repouso e me nom daua o sol, Caminha- mos ate a tarde que pousamos tambem em campo deshabitado, e hia ja tào fraco das febres, e do trabalho do caminho, e com tào gramde fastio (que avia quatro dias que nào comia Mais que acuquere com- feitos e agua) que nom tinha figura e quando me vi asi chamei o meu companheiro e disselhe, que bem via como estaua que ja nào esperaua poder viuer, que abrissemos hü fardo meu para tirar al- guas cousas de valia e emtregarlhas, porque depois de eu morto corria gramde Risco poder saluar nada, por ser costume dos mouros tomarem para elRey toda a fazemda dos estramgeiros que morrem por suas terras, o que logo fizemos, e lhe emtreguey algüas cousi- nhas e brimcos, e huns poucos de Robis, pedindolhe muito que qui- zesse Ir a portugal leuar as cartas do gouernador e capitão que tam- bem lhe emtreguei, porqne lhe serião bem pagas, e que leuasse o moço comsigo, e o libertasse como chegasse a terra de christáos , que o mais fato se opudesse saluar se nào que nào sabia que fazer- lhe, toda aquella noite estiue muito amgustiado , pedimdo a nossa senhora dacomçeição com muitas lagrimas, que ouuesse por bem Rogar ao seu bemto filho, que não premitisse, que morresse eu por aquelles desertos tão desemparado, Ao sabbado polla manhã supita- mente me achei tão leue, que me pareceo estar são, e comi de hua galinha, que avia dias que não podia fazer E asi prouue a nosso senhor que fuy melhoramdo demaneira , que em tres ou quatro dias me achei sào de todo, e semfebre, para gloria E homrra sua, e da bemavemturada virgem sacralissima nossa senhora sua may, daqui nos leuamos alto dia e caminhamdo ate o meio delle fomos pousar em hum campo homde estaua hüa gramde sepultura feita como hüa casa coadrada, com quatro portas sem portas feitas de tijolo, com hum curucheo por cima como usão todos os mouros que tem possi- bilidade, tiuemos muito Roim aogua e ha meia noite tornamos a comtinuar nosso caminho, e bem de dia fomos pousar Jumto de hum casal, homde o passamos todo, e homde acabou dadoecer casi toda a cafila co a mudamca do tempo, por que de noite fazia por aqui muy grandes frios, e de dia as calmas costumadas, todos forão sam- 224 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.” 5. grados aqui e mais adiamte que lhe valeo asaz e ha segumda feira a as oito horas do dia seguimos nosso caminho ate a vespora , que aRibamos a hua vileta que se chama sir Jáo (caminhamdo estes dias a loesnoroeste e por amtre seRas Espacosas) situada a loeste em teRa cham, de obra simcoenta ou sessenta vezinhos, com outra gram- de camtidade de casas deRibadas que dauão mostra de aver sido gramde e amtiga pouoacáo, foi senhoreada de huü poderozo Rey, aquem o xá ismael a tomou, E em cujo poder se foy perdemdo e aRoinamdo, he pouoada de mouros parsianos, alvos e gentis homens, tem ha emtrada hüa pomte cuberta com hüa mesquila de muito boa aogua, domde se comtinuão duas gramdes Ruas de pinheiros hrauos postos por ordem, que dào muito fermosa sombra, tào compridas como duas outras carreiras de caualo que vào fenecer na emtrada do lugar, aqui achamos muito Refresco de uvas ferrais e de outras bramcas lomguinhas sem bagulho muito saborosas, galinhas, fram- gãos, aRoz, farinha, e tudo o mais necessario, aquella tarde forão ha cafila muitos mouros da Vila e huu delles se trauou em palauras com hüu turco della porque nào quiz louuar e bem dizer a álly, e sua seita, e mal dizer a omar e a bubacar, e o ouuerão de tratar mal se se nom meterão muitos outros no meio que o apasiguarão , dahi a huù pedaço foi outro mouro velho aRimado a huü bordão pre- gamdo a todos o mesmo em alta voz, que louuassem E bem disessem a seita de álly, e maldisessem todas as outras, estes parsios são mais zelozos da sua seita que nenhüs outros mouros como se tratará, gastamos aqui desde segunda feira: que chegamos que forão xim da- gosto ate a quarta ao mesmo dia que partimos homde tambem forão samgrados muitos, a madre que avia ja dias que hia doemte polla sua muita idade lhe avia eu dillatado a samgria ate aqui que foi for- cado por a febre ir em gramde crecimeuto, e a hüa molher de duas que comsigo leuaua da imdia, partidos ja com menos calmas de dia e gramdes frios de noite caminhamos obra de hüa legoa e fomos ter a huü lugar que sc chama biné, pequena ponoação, de muitas ortas, vinhas e pumares de todo genero de fruitas, com muitos aciprestes, homde estiuemos a quimta toda, na qual me forão ha cafila dous ho- mens E hüa molher parsianos de que he habitada, doentes dos olhos pedimdome que os curasse, e outros doutras doenças, e isto me acon- tecia em todos os lugares de povoado homde chegauamos , porque como pousauamos erãô logo comigo que era o que me mais emfa- daua ajmda que o vagar que leuaua, e pareceme que nascia dos ca- meleiros por huü que curei em mobarique, de huü hombro que lhe desceparão outros, que lhe cortou gram parte do osso, e foi são em sete ou oito dias, e asi por curar toda a cafila, que os mais forão samgrados hüa e duas vezes, e outros de chagas, por que hia aper- cebido de imguemtos e doutras cousas para qualquer necessidade, e em loda me nào chamauáo nem sabião outro senão haquim , que em limgua parsia, araba, e turquesca quer dizer medico, e por isto toda 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 225 a cafila, turcos, parsios, e todos os mais me fazião muita homrra, e os cameleiros que a nào fazião a-nehü mercador, amtes os mais dos dias os espancauão e Injuriauão, e ha sesta feira seguinte xvii do mes dado seu presemte ao capitào (porque em todos estes lugares homde os haa o costumão as cafilas que passão) Icuamos nosso aRaial E pouco mais de meio dia (temdo amdado obra de duas legoas, que poucas vezes amdauamos mais, e outras menos) alojamos em huü campo jumto de huù moinho homde passamos o que Restava , e ao sabbado a madre que hia já muito fraca da doemca e do trabalho do caminho com sua idade que tambem a nào ajudaua (porque passaua ja de sesemta e cimco annos) emtendemdo-lhe eu no pulso que não -podia passar do seguimte dia, lhe fiz fazer Inventario de toda a pe- draria, perolas, joias, e pecas douro que leuaua muito secretamente na sua temda eulre mim e galeaco meu companheiro e simão fer- nandes o seu Armenio que o acompanhaua , ficamdo todos tres por testamenteiros, cada hui Com seu trelado do inuentario e testamento como ella ouue por bem, No qual mandaua, que se entregase tudo em halepe, na mão do padre guardião de ierusalem se a hi fosse, e se nào que nos lho fossemos ha casa sancta entregar, e que se gastasse tudo ' na fabrica de betlem, como fora sua temção quamdo o pedira, e de quem lho dera, feitos todos por mão do mesmo galeaco e fiz que se lhe emtregasse tudo na sua mão em hüa bolsinha asi como ha madre a leuaua celandoa primeiro do meu cello comfessamdo elle nas Mes- mas cedulas Ler tudo em seu poder, homde todos assinamos, E fiz isto porque a madre nom quis que se entregasse ao seu armenio, e elle nom queria a mim, e fazia gramdes unioens, e daua grandes brados na tenda, que eu por se nào sentir na cafila, e ser descuberto e perdido tudo o apaziguey com as milhores palauras E modos que pude dizemdolhe, que pois nom queria que se me entregasse a mim polas resoens qne daua, que erão ser eu portuguez , temendo per- derme pola turquia como ja vira muitos, com que coRia Risco per- dersse tudo (sem embargo que a madre em todo modo queria entre- garmo e nào queria a elle por nenhü caso) que ouuesse por bem que fosse a meu companheiro que era muito bom homem, que tamto Montaua como qualquer de nos, pois comfessaua no Inuentario telo em seu poder, e eramos todos companheiros, que nào quisesse ser occasião do descobrimento e perda daquella fazenda acquirida e ajum- tada com tamto trabalho daquella samta velha, e outras muitas cou- sas com que o fiz obedescer e consentir que se entregasse a galeaço, que lhe despois deu muito trabalho pollo caminho, bem merescido. pola desconfiamca que de mim teue, ordenei tudo de maneira que se não sentio nada na cafila e coestas boas palauras apaziguey ho Ar- menio que me custou muito trabalho, porque a toda conta e maneira queria elle soo ser entregue de tudo, e creo verdadeiramente que se nosso Senhor nào primitira esta minha peregrinação e acharme pre- sente a este negocio, que toda esla fazemda se perdera sem nenhã 226 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.? 5. Remedio, sem parecer mais que alguü fato e peças que leuaua para a igreia, segundo a dureza do armenio e a descomfianca que delle a madre tinha, per que dizia que antes deitaria tudo homde nào pa- recesse mais que entregarlho na sua mão, e com muita razão-que o conhecia ja bem doutra vez que a acompanhara, porque como fomos na armenia homde nào falta vinho, nunca mais deixou damdar sem- pre bebado, que me daua muito trabalho, e o venezeano era o mor ladrão do mundo segundo se despois descobrio, de modo que ficaua ella em bom poder, se cu nào açertara de estar no meio, que com immenso trabalho os fui leuando ambos, de hüa carga de noz, e meia de pimenta, com outro fato, pecas e paramentos de igreia que tambem leuaua, lhe fiz fazer outro inuentairo pubrico, por ante todos os turcos e mouros da cafila, e fiz que disesse, e confesasse em sua presença, que não tinha nem leuaua mais que aquillo, e que nos deixaua a todos tres por seus testamenteiros , para leuarmos aquela esmola a ierusalem , para honde a ella leuaua, e por mais dissimu- lação, dei esta cedula na mão de hui turco principal da cafila, que se chamaua coja Rabadão, que a guardasse, que foi causa dapazi- guar hù Rujido que ja polla Cafila andaua, que fazião huns tres Ju- deus que nella hião, e a mais maa cousa que na minha vida vy, di- zemdo que a madre leuaua cinco ou seis mill cruzados de pedraria, que elles o sabião muito bem, e ouuirão muitas vezes dizer, que milhor era tomaremnos e averemnos para o turco, ho que o comes- semos nos o que eu tudo escreui ao capitão dormuz Asi isto, como outras muitas heresias que falarão contra a nossa sancta fee catho- lica, maos insinos ha madre, e palauras vergonhosas, pedindolhe (porque tornarão para laa dous de caixão) que os castigasse como mereciào, e aconselhamdolhe que não deixasse entrar nenhü Judeu naquella fortaleza, que seria grande seruico de Dcos e delRey, que pollo que tinha alcansado delles lhe fazia saber, serem a mais trai- dora gente do mundo, sem verdade, vergonha, e finalmente sem ne- nhum genero de virtude, nem cousa boa E muitos mais nossos ini- migos que os mesmos turcos, os quais e Mouros da cafila asi por irem todos muito bem comigo, como pór lhe eu afirmar com grandes saluas, a madre nào leuar mais nem Eu lho saber que o que pubri- camente avia dito por ante clles, se calarão, dando mais credito a mim que ao que elles dizião, porque não queria nosso senhor, que se perdesse o que aquella vertuosa e sancta velha com tanto trabalho de sua vida, e peregrinação de sua patria, en tanto espaco de tempo ajuntara, que soo a pedraria que hia na bolsinha, passaua de tres mil pardaos douro demprego da india, segundo a madre declarou na cedula, e eu despois vy polos escritinhos que cada cousa tinha quando se entregou, afora o mais fato que valia perto doutros mil, ao domingo seguinte casi aas oito horas leuamos deste moinho, e caminhando outro tanto, pouco mais de meio dia fomos pousar a huü despouoado campo de muito Roim aogua, honde a madre que hia ja 1844 DOCUMENTOS INÉDITOS. 297 chegada ao estremo, deu a alma a seu criador que a chamava, sem nenhum modo de trabalho, entregandosse ha morte com hua vontade sancta, e com palauras tão conformes ha diuina, como de quem ella era, vida que fazia, e passos em que andaua, eu dentro na sua tenda, com hüa das suas molheres que me ajudou (porque a outra hia tão doente que não sentio nada) A amortalhey por que nimguem o sabia fazer, nem quiz eu que o fisesse, e amortalhada, e com seu habito vestido, feita bua muito alta e grande coua que lhe fiz com ajuda dalguns armenios que na cafila hião huü pedaço afastada do cami- nho, a enterramos com duas horas de noite por não fazer aluoroco, e lhe pusemos hùa pedra grande em cima, aquelle dia escreui (por hüa cafila que hia de caixão para ormuz) hüa carta ao capitão de tudo o passado, e ha segunda feira partimos daly aas mesmas horas, e andando outro tanto caminho pousamos em outro deserto tambem de muito Roim aogua, e ha terca hem pouco mais cedo tornamos a leuar, e pouco mais de meio dia aRibamos a hüa pouoação que se chama Xibabé que de obra de coremta ou cincoenta vezinhos, muito fresca de fruitas, boas Aoguas e gado de toda sorte, situada a nor- nordeste e pouoada de Mouros parsianos muito aluos e gentis ho- mens, que parecido portuguezes, e as molheres da mesma maneira, que aly viuem de vender tudo isto e capaneques (que são como Rou- poens grandes, e cobertores que fasem de laam das ovelhas que tem muitas, e barretes forrados de pelles) aas cafilas que por aly passão, aly estiuemos Aquelle dia e o seguinte honde logo me conquistarão algüs doentes da teRa de que me nào podia liurar, asi de olhos (enfermidade muito geral por estes lugares causada da muita quen- tura dos barretes de pelles que trazem contino nas cabecas) como doutras, e o que me Mais emfadaua era buscar trusimão que lhe declarasse os Remedios que lhe insinaua que nunca os acabauão de declarar, aqui achei hüu pião do gozil dormuz que tornaua da cidade de iasde para laa, com resposta de cartas que avia leuado de seu senhor, por o qual escreui hüa ao gouernador , na qual lhe daua conta de todo o successo ate ally, e do grande desgosto que do meu vagar leuaua, e asi da morte da madre, e do que deixara, e qué arreceava , asi isto, como o inuerno (por se me gastar o tem- po) serme grande impedimento ha minha aRibada a portugal, antes da sua, estes dias caminhamos aloesnoroeste, e ha quinta feira se- guinte que forão xximr dagoste aas oito horas do dia partimos daly e ha vespara pousamos Junto de hüa Ribeira de boa aogua ; honde estauão tres ou quatro tendas de pastores que aly guardavão seu ga- do, e ha sesta, aas mesmas horas partimos e ha vespara fomos pou- sar a huü deserto e sem aogua, e ha meia noite tornamos a cami- nhar a noroeste e a nornoroeste como os dias passados, e aRibamos obra de duas horas de sol saido, a outro lugareta que se chama haór situado a loeste, ao longo de hüa Ribeira de muito boa aogua, com muitos pomares muito frescos de fruitas muito boas nozes, que Num. 5. 6 228 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.? 5. neste tempo erão temrras e as milhores que vy, amendoas, e muito boas uvas, de obra de xx, ou xxx, casas de pedra e baRo, pouoado de gente pobre parsiana, da mesma maneira e vida dos de Xibabé- que, e sendo Ja sobela tarde, passou hù mouro parsiano ao longo da minha tenda com tres perdizes na mão que vendia, E pergun- tandolhe eu por quanto me daria hüa , parecendome que Me pedisse tres ou quatro damasis, Respondeome que todas por huü damasim , que pode valer da nossa moeda quinze reis, as quais eu lhe tomei, pedindolhe se tivesse mais que mas leuasse ao outro dia, o que elle fez, e me leuou treze que lhe tomei todas por tres damasis por go- zar do barato, e pareceome verdadeiramente que se lhe não iguala- uão em temrras e saborosas as do termo de Lisboa, neste lugar es- tiuemos ao sabbado e domingo, e ha segunda feira xxvi do mes aas dez do dia tornamos a noso caminho, E pouco mais de vespara pousamos em hüu campo deshabitado, Junto de hùa Ribeira de boa aogua, e ha terça pola manhã leuamos daly, e aRibamos sobela tarde a outro pouoado e sem aogua , honde fizemos pouca demora, porque a hüa ora de noite tornamos a leuar, e a duas ante manhaã chega- mos ao pec de hüa seRa tambem despouoada , desuiada huü grande espaço de huü poço de muito boa aogua, honde passamos o dia to- do, E ha quinta aas noue do dia seguimos nosso caminho, e aRiba- mos sobella tarde a outro despouoado sem nenhüa aogua, e ha meia noite tornamos ao caminho, e gastando tudo o que della ficaua Ar- ribamos (com caminharmos estes dias a norte e aas vezes a noroeste por as voltas que o caminho faz por razão das muitas serras que por ally haa) hüa hora ante manhaã a hù lugar que se chama Ris- cóo, fresco de fruictas, de ortas e pumares, mas espalhado e Roi- nado, pouoado da mesma gente parsiana dos outros, e da mesma vida, aquella tarde foi ha cafila hún mouro velho de casta Alarue com outro que o acompanhaua, bem armados de suas espadas com hüa companhia de obra doutros corenta tambem de caualo, que vi- uião de Roubar os caminhamtes, o capitão da cafila por nos não da- rem algù disturbo ha custa de todos (como se fazia em todos os pre- sentes que dauão) lhe presentou tres ou quatro toucas (que são bea- tilhas a que os mouros chamão asy por disso se seruirem dellas) e outros tantos camarbandos, e dous ou tres panos pintados, com que se foi contente, e ao sabbado pola raanhaá, estando para carregar, veio haŭ filho deste velho, pretelhão, gordo, e muito mal asombra- do, bem armado com outros dous de caualo, e cinco ou seis de pee, foise ao capitão da cafila, e a outros turcos e parsios que co elle estaudo e lhes disse que aquillo que avião dado a seu pai era hüa vergonha e miseria, que elle andaua por aly com muita gente e des- peza, guardando aquelles campos:de ladroens que nào salteassem as cafilas, que o antentassem bem, senão que Romperia o milhor fardo que lhe parecesse, e tomaria delle o que quisesse, os quais vemdo uuão pouco lhe aproueitaria duuidarem (por que na cafila nào avia H 4 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 229 deffensa para a sua gente se acudisse) fizerão da necessidade virtu- de, e o Receberão com muita boas palauras , armando hüa temda, em que lhe puserão hùa mesa, com muito pão, uvas, e carneiro cozido que comerão , e acabado lhe presentarão cinco ou seis toucas e outros tantos camarbandos , seis ou sele panos pintados, e não sei quantos chaudeis, haü pão dacuquere, e tres ou quatro toalhas bran- cas pintadas, e coisto e com boas palauras e comprimentos o apazi- goarão e se foi contente, dizendo ao capitão da cafila que fosse se- guro por que daly por diante nào tinha que temer, nem que Ihe fi- zesse nojo, nisto se gastou alé as dez horas do dia que tornarão os camelos, e estamdo outra vez para caminhar, tornou a vir este mes- mo alarue com outros tres de caualo, e tomarão da cafila'hüu turco que nella hia e o meterào em hüu casinha de sepultura que ahi es- taua, feita de tijolo como a outra que fica dito atraz (porque desta maneira o costumão fazer os que podem e os que não em couas no ehão como as nosas com muitas pedras ao derredor das quais todas avia muitas por todo este caminho, asi nos pouoados, como nos de- sertos, dos naturais e caminhantes que por aquelle caminho morrem, por ser muito trabalhoso, vagaroso, e muito doentio no verão, que he o principal tempo das cafilas, por que a que partio do bandel diante de nos sete ou oito dias, por adoecerem todos os mercadores e cameleiros de maneira que não avia quem lbe carregasse as car- gas, deixarão o caminho de caixão E se forão a iásde, hüu cidade - muito populosa, de muito trato, domde vão todas as aoguas estiladas e conseruas a ormuz, que esta quinze Jornadas antes de caixão, do senhorio de xatamas, pouoada de mouros parsios, muito aluos E gentis homens, e do mais fermoso mulherigo de toda a persia, nesta casa meterão a este turco dizemdo hüu daquelles Alarues, que elle era de babilonia (a que os mouros chamão bagadat) homde hù turco seu paremte avia morto hou parente seu e lhe avia tomado hüu ca- uallo, e que pois o achava aly que elle ho avia de pagar, os da ca- fila acodirão a isso dizemdolhe, que culpa lhe tinha o mercador que hia seu caminho com sua mercadaria ao que lhe o outro avia feito e per fim com boas palauras, e com tres toucas cruas finas raxadas que lhe derão, que bem valerião seis cruzados o soltarào , mostran- dose elle bem innocente do caso, e jurando que de tal cousa não sabia parte, por honde pareceo ladroice fingida, por leuarem estou- tro repelào, e sendo já casi meio dia partimos dali, e sobela tarde fomos ter a outro lugarete como os passados, e da mesma gente que se chama catú, muito fresca de ortas, vinhas e pumares, homde ti- uemos pào muito aluo e de boa farinha milhor que no caminho Atraz, “sete oito por hüu damasim , feitos como bolos, como he todo o pão da persia, frangãos a meio damasim , galinhas a hãu húa gramde toalha de uvas outro, huü carneiro de Rabada muito fermoso dez damasins, hüu cabrito grando seis, sesemta pesegos muito fermos hüu, hüa duzia de Romans meio, hüa grande soma de figos brancos 6 « 230 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 5. oulro meio, e tudo a peso, por que Asi se vende por toda a persia xxv, xxx ovos hüu damasim, este polla mor parte era sempre o preço por todo o caminho, ao domingo polla manhaà que forão tres de setembro continuamos o caminho, e passamdo por hüu bem feito castello fabricado de taipas francesas fomos pousar avante delle dous ou tres tiros despingarda ao lomgo de hüa ribeire de muito boa ao- gua, a horas de vespara, e ha boca da noite nos foram dizer os ca- melleiros, que viram hüa somma de ladroens homde os camelos amdauão pascendo que temião darem aquella noite Na cafila, que vigiassemos e estinessemos apersebidos, cada hüa ajumtou sua rou- pa, e se apercebeo o milhor que pode, vigiamdo toda a noite sem ver nimguem, ao outro dia não quiserão partir daly, por os camelos irem fracos, e aver aly bons pastos, ha terça cedo pola manhãa par- timos, e ha vespara pousamos em hüu deshabitado campo, e ha quimta aas Mesmas horas tornamdo a continuar, aRibamos passado Meio dia a outro deserto, jumto de hüa ribeira de muito triste Ao- gua, ha sesta polla manhàa estamdo para carregar chegou hüu mouro alarue a caualo, armado de sua espada arco e frechas, que despois delbe mostrarem o carauão-paxá por quem elle pergumtou, lhe dis- se, que de tras de hüa serra que amostrou , estauáo xv caualeiros desanimados do xátamás, que muy cortesmente lhe mandavão pedir hüu presemte conforme ha sua primeira, e porque antes que lho des- sem se gastou obra de húa hora em conselho, chegou outro da mes- ma maneira a cauallo, com o carapução do xáismael, ao qual derão duas toucas, e hüa booa soma de nozes noscadas que pedio, com que se forão, e nos tambem caminhamdo a nornoroeste e a norte , avemdo os tres dias passados caminhado a noroeste, e as vezes ha quarta do norte, por as voltas do caminho , por cauza das serras, fomos pousar passado meio dia a hùu lugar mor porem mais pouoa- do que os outros, que se chama noduxán, situado ao norte E quarta de nordeste, cheo de muitas vinhas e pumares de muito boas casas feitas a seu modo, de taipas, terreas a modo dos nossos pateos des- cubertos por cima, com huns recolhimentos cubertos em arcos nas quatro paredes da casa, e nas outras quatro (por que ficam em Roda oitauadas) qualro casas com suas portinhas serradas, e com suas es- cadas para os terrados que tem por cima, que as cercão com janel- las para demtro dos pateos, e de molheres mais fermosas que as passadas posto que o erào tambem e tão naturais portuguesas no ar dos rostos, que só serem mais aluas e mais fermosas era a differem- ca que tinhào, amdão vestidas de huns saios compridos como cami- sas nossas cerradas por diamte sem mateos, timtos dazul, feitos dal- godão que ellas mesmas fiào e tecem e com calçoens compridos até os pees do mesmo algodão bramco, delgado, laurados de muitos lauores, com capalos, e algüas com muilas calsas de pano, e com suas toalhas bramcas grandes Nas cabeças, os meninos e meninas. todos sabem ler muito bem o seu parsio, porque os mamdão Insi- 1844. DOCUMENTOS INÉDITOs. 231 nar, e tem disso os pais muito cuidado, os homens amdão vestidos com cabaias acolchoadas, gramdes até os pees de voltas, e com suas toucas Nas cabeças, e no verão cabaias bramcas de pano dalgodão delgado, trazem capatos que fazem bramcos com muitas solas, e ou- tros muitas botas abrochadas com correas aos quais eu nào achaua mais differemca de portuguezes que o trato E limgua, porque nas estaturas dos corpos e feicoens de rostos nenhüa differemca tinbam , viuem como os outros de vender suas cousas e nouidades aos cami- nhamtes, vy em hàüa eira (porque é este o tempo dellas por toda a persia como na nossa europa) amdar dous mouros em cima de dous carros baixos e pequenos atados por de tras a dous caualos cada hiüiu por sy hüu de tras doutro, com suas varas nas mãos com que os tamgião, e da bamda de baixo dos carros que beijauão o chão, em- caixados nelles duas ordés de rodas daço, seis em cada hüu, dobra- das de duas em duas, com dentes como de serra, os quais jugauão, e coavelocidade da amdadura dos cauálos (porque os tamgião muito) cortauão As espigas do trigo, que era como o nosso galego, e fazião A palha mais meuda que a nossa, ficando o trigo debulhado E lim- po em muy breue tempo, aqui vy hüa fruita como pequenas amem- doas, de mui delgada casca e o miolo de muy excellente sabor, ver- de na cor e da efigie e feição dos nossos pinhoens, a que os parsios chamão pistú , dos quais ha gramde abumdamcia por toda a persia , e de hüa cidade da suria que se chama sarmin, hüa jornada de ha- lépe vay gramde cantidade para a ilha de cipro e veneza, haa tam- bem em Roma val muito e he mui estimada dos Senhores e Car- deaes, e chamamlhe pistáche, a todas as fruitas que achei por este caminho dei ventagem das nossas, excepto os meloens, que erão to- dos bramcos e muito roins, avia tambem outra especia delles a que chamão batechas e carpuzes, com hüas piuides gramdes como de abobaras, pretas outras bramcas muito doces e que se desfazião to- das em aogua na boca, que eu nunca pude comer, e porque os mou- ros e gemte da cafila deixaua tudo, afirmaramme que por toda a persia e turquia as dauão por medicina aos doemtes de febres, ao sabbado nove do mes cedo polla manhàa tomamos a nosso caminho, e fomos a duas horas de sol pousar a hüu deshabitado campo, junto de hüas casas derubadas e fomte de muito Roim aogua , E ao do- mimgo aas mesmas horas tornamos a continuar, e sobella tarde ar- ribamos a outras casas derubadas e fomte tambem de triste aogua , e ha segunda feira Ja allto dia leuamos daly e pouco mais de ves- para aRibamos a huu lugarete pequeno e mal tratado chamado benuit, situado em leste, pouoado de pouca gente, de muito boa aogua , homde vy muitas aruores determentina , são muito grossas e baixas, de folhas como de daroeiras, a que os mouros chamão chátalagüch, dão hüu fruito bramco, Redomdo, como macans da nafega, que dem- tro tem hüu miolo que se come, at ermentina que dão he muito alua e dorissima que parece cristal, e ha gramde vantidade destas aruo- 232 DOCUMENTOS INÉDITOS. | N.? 5. res por toda a persia, usão muito fazer pirolas della e comeremnas pollas manhans, para o acto venereo, ba terça feira has noue ho- ras do dia partimos deste lugar, e ha vespara pousamos em um ca- sal pequeno de sete ou oito casas, de muito boa aogua e homde nào achamos mais de comer que muito boas cinouras, e ha quarta ja bem de dia leuamos da ly, e pouco mais de meio passado chega- mos a huü lugar gramde e bem pousado que se chama bág situado a Jescordeste jnnto de hüa Ribeira de muito boa agua, cercado de muitas ortas, vinhas e pumares de muita fruita, homde comprei ca- torze nozes a Real, nouas.e muito emselentes, com casca tão del- gada como papel, que se partião cos demtes, e sesemta pesegos casi tamanhos como os nossos melacotoens e da mesma cor e sabor por huü damasim, he pouoado de mouros parsianos como os passados, e úiuem da mesma maneira, caminhamos estes dias a nornordeste e a noite Aqui estiuemos a quimta feira e ha sesta ja alto dia partimos, e caminhamdo tudo o que delle ficaua, fomos com hüa hora de sol pousar a outro lugar que se chama Jangán, situado a loes sudoeste, tambem asaz pouoado da mesma gemte e vida, e de molheres mais avilanadas que as passadas, de muito Ruins casas, feitas de barro, as mais dellas debaixo do chão como chosas, abastada de fruitas, com hüa lenada de muito boa e grossa aogua ha emtrada, e huü castelete bem feito de taipas, ao sabbado aas noue horas do dia partimos daly ao mesmo rumo, e despois de vespara, aRibamos a hüa cidade gramde que se chama ardistán, indo obra de meia legoa amtes de mamdada a norte homde ella esta situada e quarta de nor- deste, he muito gramde mas aRoinada e desbaratada do tempo dos tratados como o foi a mor parte da persia No tempo que a elles con- quistarão, porque damtes foi esta hüa muy fermosa e populosa ci- dade; como parece na gramdeza sua e de seus edeficios, he pousada de muita gemte parsiana, a mais della de carapucoens, gentis homés, e As molberes muito bem parecidas, abastada de todas fruitas Man- timentos e cousas necessarias, com dous baazares gramdes homde se vemde cru, e cozinhado, com suas Ruas de officiais de todos os officios, ao domingo seguinte que aqui esliuemos se pesou a Roupa de todos os mercadóres, por ser costume fazersse nesta cidade, por- que se pəga o aluguer dos camelos a peso, estiuemos aly a segunda feira e ha tersa que foram xix do mes passada meia noite nos parti- mos a nornordeste e a noite pollas voltas do caminho, e has oito ou noue horas do dia, passamdo por dous outres lugares, fomos pousar huü pouco avamte doutro que se chama mohobád , em huü campo raso Jumto de hüa ribeira de muito boa aogua, pouoado da mesma gemte, vida e costumes, situado a nornoroeste homde vy as milho- res romans que em todo o caminho, muito doces tamanhas como means cidras e emcellentes marmelos tão doces como macans. ( Continuar-se-ha. ) 1844. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 233 cc (e EXTRACTO DAS ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, QUARTO ANNO. Sessão 7.º Em 6 de Maio de 1844. Presidio o Sr. M. de Vasconcellos Pereira de Mello. E um Officio do Socio honorario, o Sr. Antonio Barão de Mascarenhas, accusando a recepção do n.º 9 da 3.º Serie dos An- naes Maritimos e continuando a generosa remessa do Fisher's Colo- nial Magazine, cujos numeros de Fevereiro e Marco deste anno, acompanhavam o seu Officio: e se resolveu que se agradecessem. Verificando-se a hypothese prevista no art. 25." do Regulamento interno, por se acharem ausentes de Lisboa em Commissões de mais de tres mezes de duração, os Sr.º Secretarios J. J. G. de Mattos Corrêa e M. F. Lousada d'Araujo d' Azevedo; resolveu a Assembléa proceder na proxima Sessão, á eleição de dois Secretarios, O Sr. Rodrigo José de Lima Feiner agradeceu a sua nomeação de Socio e com expressões eminentemente modestas, prometteu col- laborar quanto lhe fosse possivel para os fins da Associação. O Sr. Costa Carvalho participou que o Sr. Bispo Eleito de Ma- laca, em razão da sua retirada para a India se realizar mais cedo do que tencionava, o encarregára de fazer presentes á Associação os votos que fazia pela sua prosperidade e quanto desejava que mes» mo na India lhe podesse ser util. O Sub-Secretario , José Tavares de Macedo. a Sessão 8. Em 20 de Maio de 1844. Presidio o Sr. M. ae Vasconcellos Pereira de Mello. Leram-se os seguintes Officios : 1."—Do Sr. M. F. Lousada d' Araujo d' Azevedo participando a sua retirada de Lisboa para Portalegre, por motivos de servico publico, e protestando o muito interesse que toma no bem da Associação, a «quem espera poder mostrar-se agradecido, pelo benevolo acolhimento que sempre recebeu. 234 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 6. 2.º — Do Sr. João Carlos Feo Cardozo de Castello Branco e Tor- res agradecendo a sua nomeação de Socio e oflerecendo uma copia de um Regimento dado pelo Vice-Rei do Estado da India, D. Jeronymo de Albuquerque, e juntamente alguns apontamentos biographicos res- pectivos a D. Francisco Henriques. 3.º — Do Sr. J. J. de Macedo e Couto, Castellão Governador de Diu, com data de 16 de Janciro deste anno, em resposta ao Officio que pela Associação lhe foi dirigido em 30 de Agosto de 1843, re- mettendo diversas noticias sobre o commercio e navegação de Diu. 4.º — Do Sr. Rafael Florencio da Silva Vidigal, Governador de Damão, com data de 17 de Fevereiro ultimo, em resposta a um Of- ficio da Associação, de 30 de Agosto de 1843, acompanhado de di- versas noticias sobre o commercio e navegação de Damão. O Sr. Costa Carvalho offereceu um folheto com o titulo == Espo- sição do procedimento politico do Consul Geral de Portugal, durante os ultimos acontecimentos da Republica Oriental do Uruguay; impresso em Buenos-Ayres, em 1843. O Sr. A. Lopes da Costa e Almeida offereceu as seguintes obras, publicadas pela Academia Real das Sciencias de Lisboa : Relação da derrota naval, façanhas e successos aos Cruzados que partiram do Escalda para a Terra Santa, no anno de 1189, escripta em latim, por um dos mesmos Cruzados , traduzida e annotada por João Baptista da Silva Lopes. Collecção de Opusculos reimpressos, relativos à Historia das Nave- gações, Viagens e Conquistas dos Portuguezes , Tomo T. Comprehen- dendo a Relação do Descobrimento da Frolida. A 2.º parte do 4.º volume das Noticias para a Historia e Geo- graphia das Nações Ultramurinas, em que se comprehendem os se- guintes opusculos : ==Roteiro da Viagem de Fernando de Magalhães. == Carta de Pedro Vaz de Caminha, a ElRey D. Manoel. — Tratado da Terra do Brasil, por Pero de Magalhães, O Sr. F. A. Marques Pereira propoz para Socio, o Sr. José Se- vero Tavares, Segundo Tenente da Armada. Teve segunda leitura a proposta do Sr. A. G. de Freitas, para ser fidmbhdo Socio o Sr. Joaquim de Santa Anna Cravo, e proce- dendo-se á votação, ficou approvado. Passou-se á eleição de Secretarios; e havendo entrado doze lis- tas na urna sahiram eleitos O Sr. F. A. Marques Pereira, com.......... 11 votos. José Tavares de Macedo, com........ 11 ^» Ficando por esta eleição vagos os lugares de Sub-Secretarios , se procedeu logo a esta eleição e ficaram eleitos Os Sr? Albano A. da Silveira Pinto, com...... 12 votos. J. J. Cecilia Kol, com.............. 11 » O Secretario , José Tavares de Macedo. Num. 6. 4º SERIE. PARTE NÃO OFFICIAL, GRI T———— — — — —— MEMORIAS E DOCUMENTOS ORIGINAES. ASIA PORTUGUEZA. Segunda Memoria descriptiva e estatistica das Possessões Por- tuguezas na Ásia, e seu estado actual, pelo Socio e Secre- tario d' Associação, Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d'Azevedo. (Continuada de pag. 69.) IMPRENSA NACIONAL. Esta Repartição, que já em outro logar annunciei (8), é tambem sugeita á administração da Fazenda Nacional, a favor ' da qual é o seu producto. O regulamento, de que já fiz men- ção, de 12 de Junho de 1835 , lhe havia dado um Director, ao qual foi estabelecido o ordenado de 360 xerafins annuaes, pelo de 9 de Setembro de 1839. A este segundo regulamento fez o Governador Geral, Barão do Candal, um additamento, em 23 de Janeiro de 1840, com uma tabella dos preços por que devem ser pagos os Officiaes da Imprensa, em proporção do trabalho que fizerem. O Escri- vão ficou vencendo nos dias uteis sómente. Supprimio o Fiel; e no impedimento do Porteiro, que este substituia, mandou servir um praticante, vencendo duas tangas em cada dia que exercesse este officio. A folha dos Empregados, feita semanal- mente pelo Escrivão, e depois de assignada pelo Director da Imprensa, se pagaria, conforme o estabelecido para o Arsenal da Marinha. O Governador Geral interino, Lopes de Lima, (8) Annaes Maritimos n.º 1, 3.º seric, pag. 9 J " 236 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.*.6. alterou ainda, em Portaria de 9 de Fevereiro de 1841, alguns artigos do citado regulamento, e arbitrou 25 xerafins mensaes para o Thesoureiro e para o Escrivào: O pessoal deste Esta- belecimento era por ultimo: 1 Director, 3 Compositores e Im- pressores de primeira classe, 3 ditos de seguuda dita, e 3 ditos de terceira dita; 1 Porteiro, 1 Fiel e 3 Serventes: — total 15. : No Orcamento figura a verba da Imprensa Nacional ; Bison ioo. des uibs NET E ena dorum ilie nd RAR o cp PPS A N .. 300 Ao Escrivão. ... ENTAR EIE DS leis conto 300 1.300 x. ou 208,$000 réis fortes, As ferias dos Officiaes vêm alli calculadas em ~. +. 3.000 x.^ Importancia da compra de papel de Portugal e da a RR e A e 1.600 Concertos e despezas do expediente... ...... ef. 400 5.000 x." ou 8008000 réis fortes. Importou a receita deste Estabelecimento no anno x.' m. n. de 1841, na quantia de.......... else 90.642:2; 31 A sua despeza vs sóis se eoe sa biasi vo 9.081:1:174 Saldo que entrou nos cofres da Fazenda ...... 2.562:0:171 ` ou 3098929 réis fortes. Consumiram-se no mesmo anno 4.509 cadernos de papel de Portugal, e 8.910 ditos de papel da China. Valor d'impressos existentes — 5.945 xerafins, ou 951,200 réis fortes. O seu rendimento tem subido nos «nnos posteriores. O Governador Geral Conde das Antas deu, em Portaria de 15 de Janeiro de 1843, uma tabella dos preços que se hão de pagar pela impressão das obras, aos Officiaes da Typogra- phia, a qual se vê approvada em Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar, de 24 d'Abril do mesmo anno : estes mesmos Olficiaes ou Empregados são agora sujeitos a matri- 1844. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. A eula, por outra Portaria do mesmo Governador, de 10 de Marco e anno dito. LITHOGRAPHIA NACIONAL. Teve regulamento dado pelo Governador interino Lopes de Lima, em 9 de Novembro de 1840; pouco antes havia sido estabelecida, e entregue a sua direcção ao Director da Im- prensa Nacional, sem que por esto encargo tivesse algum outro vencimento, e de cuja contabilidade dá conta em cada trimes- tre à Junta da Fazenda. Os artifices empregados nesta officina, são: 1 Official lithographo, com o vencimento mensal de 30 xe- rafins, estabelecido no citado regulamento. 1 Impressor, vencendo 3 tangas em cada dia util. 2 Maniveladores, com a gratificação de 30 réis por cada 100 exemplares que se lithographarem. Nada mais sei desta nova officina, nem do progresso que têm tido os pessimos ensaios, que della tenho visto. CORREIO GERAL. Tambem já fallei delle (9); e ao que então disse cumpre aqui acerescentar, que em 20 de Janeiro de 1843, foi creada uma Commissão pelo Governador Geral Conde das Antas, para o exame das contas e reforma d'administração do correio de terra a Bombaim. Esta pôsta ia via de Belgào, e era regulada pelas Instruc- ções dadas pelo Governo da India, em 30 de Julho de 1823, época do seu estabelecimento. O Governador Geral Barão de Sabroso estabeleceu, em 7 d'Agosto de 1838, outra posta em; direcção tambem a Bombaim por Vingorlá, e a cargo da Ad- = ministração Geral do Corrreio. O rendimento desta nova posta s foi : UN NET Anna dé48891. 413.0. 1. 203 t 1.446:9:30 ——— 1840... ....... Ls. .. 1.981:0:00 ——— 184M.............. .. 9.293:2:30 p ——— 1842... e 2.560:2:30 (9) Annaes Maritimos n.º 4, 3.* seríe, pag. 115. {+ 238 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA. N.º €. As despezas do expediente e conducção das malas, calcu- lam-se em 800 xerafins annuaes, ou 128000 réis fortes. Em Portaria do mesmo Governador Geral, de 29 de Marco de 1843, foi mandado executar o regulamento feito por' esta Commissio, para o Correio de Vingurlá; e posto a cargo da Fazenda Nacional, como o era o de Belgão, pagas as despezas pelo cofre d'Administragào Geral do Correio de Pangim , cujo pessoal e vencimentos fixou; a saber: 1 Administrador ........ ERIRE ZEE '. e > por anno ` 800 x.^ 1.440 x. ou 23054400 réis fortes. Esta Repartição do Correio de Goa é koje a mais impor- lante, pelo augmento que teve pela continuada correspondencia que por alli se faz para a Europa, indo as eartas com mais promptidào a Bombaim buscar a carreira.dos barcos a vapor: e por isso não me parece fóra de proposito deixar aqui a se- ' guinte Tabella dos portes das cartas para Lisboa por Alexandria, € vice-versa. PORTES De Goa |De VingurlalDe Bombaim até até até Total Vingurla | Bombaim | Alexandria di vê PRESTO Ro MT Mia r Tah. HER REPE 0:1:30 1:1:45 9:0:45 :9: 0:3:00 1:1:45 29:15 Ee. 1:0:00 0:4:30 1:1:45 3:1:15: 1:0:00 0:4:30 9:9:00 | 4:1:30 veis 1:0:00 1:1:00 9:9:00 4:3:00 SER opus 1:29:30 1:29:30 9:9:00 5:29:00 Me rro 1:29:30 1:4:00 4:4:00 8:0:30 Biss tar 2:0:00 9:0:30 4:4:00 8:4:30 su x 2:0:00 9:9:00 4:4:00 9:1:00 4iditas....... 9:9:30 2:3:30 4:4:00 10:0:00 1844. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 239 PORTES De Vingurlá| De Bombaim até até Bombaim | Alexandria a Lc = SOCOS DO SO: > qui Por 10:14:30 13:2:30 13:4:00 14:3:00 14:4:30 15:29:45 18:3:00 | '19:0:15 19:29:30 20:1:30 20:3:00 5 m LAS: o a 64 ditas... Wuditassa»s 5 » 91ditas...... 10 ditas $ $9

Segue. Dabem. sisi MIERE NES 35 153 Dautordi, ou Dautolem..... c 4 11 Fatorpem, ou Fatorpá........| 118 438 Gocoldem;s terzo secas Á 56 Mang 4-212 OE E. HD 95 71 Mamgal, ou Maugar......... 23 81 Marigii, ou Monpirlá ........ 89 460 Naquelim, ou Naqueri ....... 14 44 | Nervantelor, ou Nirvantolos... " » Paddy OU Piddd:7.:-:7.77.7: 14 60 | Segue. .| 688 2.947 Num. 7. 2 280 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N^. 1.899:4:35 Quircolna, ou Quircona Sulcanor, ou Maina Sulcan. .... Vangurdem 7.892:4:35 Provincia de Chandrovady , no Zambaulim. Ambaulim 42 225 | Amomem, ou Amonná 61 235 Assoldem, ou Assoldá 85 412 | Aveddem, ou Euddem 95 501 Chaili 2 » | Cothombo, eu Cothomby 74 327 | Curexirem, ou Curchorem ,... 90 4392 Cusmane 81 368 | Melsopem ou Malcopona...... 75 | 14.396:4:22 Molcornem 353 | Nagavem, ou Naguem. 98 Quepem ...... M A Rui .118 Salvon, ou Xelvona 118 | Sirvoy 439 Vendorna 69 | Voddar, ou Oddar ...... SRA 87 Xanoddem 78 | Xelddem 407 |J 1210 | 5.342 | 14.396:4:22 Cacorá, denominada provincia, é a 5.º do Zambaulim. 187 | 995 Mi Soliem 452 H 3.847:1:43 240 1.447 3.874:1:43 1844. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 281 Provincia de Canacona. Aldéas Fogos |População, Fóros annuaes X. T. R. Danaéona 1... 312921... AL. 572 2.451 7.880:0:05 Cotigão, Maulingom, Caregaly, e Bordem. .E 983225. TARN 150 799 » Gaundogrem. .. .... eco p Mss 152 840 824:9:19 Solliem e Pololem........... 539 2.050 7.275:0:43 Nagarxem , e Paldem........ É) » " Poiguinim ..... Massa os 272 1.229 3.503:2:14 1.685 3.370 | 16.483:0:16 Jurisdicção do Cabo de Rama. 1.475 2.973:4:35 Provincia de Bicholim, ou Batagrama. Amohá .5 ; EUER EL. LIRE. 195 481 2.061:2:48 Advolpalle . . psd... ^. . 27 127 587:1:15 Arvalem, ou Arvorem........ 15 86 81:1:48 Attmrly.. oi JU 2.1 SRL. 11 154 365:4:40 Bordem ..... A CRER RU ERA 33 A48 722:0:37 Caipur....4155409....1: 4. » » » Cassabé se 24098. 1... 1.9. «| 270 1.032 556:3:45 Gottembir.. . MET. eis. 34 167 570:0:00 Cudnem .. «da 2005... D... 76 350 1.857:2:11 Dumaxem.............. CM 11 56 89:29:18 Gangem......... ORIS LER 6 34 45:0:00 | Lamgão ....... 5 se Bo Lr à OS 78 240 » Latambarcem............... 332 1.113 704:1:15 Maulinguem................ 220 493 » Mendeutem 22... 20 309 4.965:4:48 BMuigáo. oyei 68 QUA ee ei Ih 69 325 1.335:1:15 BOPRUA.... o bh ced SIS. ME 75 350 709:2:30 Navelim..... | MEAS veu JR 99 330 9.449:0:00 — | Segue. .| 1.964 | 6.095 | 16.400:4:10 9 x 282 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NIM: Fogos |População| Fóros annuaes X. e RN Transporte. 6.095 | 16.400:4:10 |) | T pt: Fort 1 VE 710 1.310:0:00 Pessurlem . .......... ANI... 332 1.114:4:92 Peligào.. 7... 142. B. ota EG. 491 1.132:4:41 Salem. ....... Qe. os uh. 574 » Sanvoháa... o o d MN... io DL 78 249:2:48 BILgÃO GS «oc ont. ei Es. 225 2.590:3:07 SMAG r.p us ko. e MER. 757 2.957:3:07 Weinguiui. .. lius c odiis. 80 ..569:3:96 Velguam 5... 1 006 1... Mz. 356 960:1:15 Ieri a.c cux ERES RN 191 » Usgão...... emo S o Sra o BRA 364 1.972:0:00 . 10.775 | 23.656:0:46 Provincia de Sanquelim, ou Sattary. Ambedem busuruco ......... Ambeli, ou Amdi........... Ambedem codal ............ NE] PEOR! ger Mme. a As... Arubl. o... dddsess nb. Assudem Sansaguli.. ERR F Birondem. ...L a2. co ci BE. Bocalem...... dido cos 4 boo | Bondedem ................. Bonem......L« du: 4b. Buimpale. +.: f aqui so) G9 - Cadiemz.....L 232....1.5£ .: Calaudem....i242.... Hd... Casanzol. ....L quis es | kb... Carambolim buzaruco........ Carambolim Chandedem...... Carapure .... b eM do SRI. Conquirim ... sb ga... d BR: Corandem , ou nden Cirvalé........ 5... ..1.82... Codaul-. ....1 a E. 14s Coddequi c... $ 000. ... 2.23 ;. 1844. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 983 Aldéas Fogos |População| Fóros annuaes X. TAR. Transporte, .| 563 | 2.410 323:2:25 Compardem ................ 34 151 » Colaundem ou Chorandem, .... 69 304 » Cumarcon. .... I, i.. BRA 6 19 » Curxurem...... DR: oia ta AD 67 280 » Cursum, ou Churchurem. ..... 26 108 8:1:54 Dabem.... e bis oios. «s Thoms 4 13 5 Bavemi ... RA cc op tee 31 80 36:1:57 Damaxem......... SO E. ARO 96 1:0:00 Derodem ...... LUPO E S 19 » Edodem......52...... X... 96 63:0:29 Gabanem ....... GENE Eus E 63 » Gobelem....... É CRER RA A nE 275 » Gohülm Sa. seat das 46 » Gontuli......... deperit » » Ghlolil;... co» AL. gis aid Meisoia t 43 » Jorem Buzuruco ............ 69 » Jùrem Curdó... s.. s. TES, 31 » Maulinguem.......... IT... 126 » Mattoh: .... ud... DG. 25 » Massordem. ..1.2:....1. X.. 170 » MGUso...... LM... LL E... 126 » Mendil e Quetil............. » » Melautim............ i... 113 40:0:00 Moriem ............. OR .. 279 200:0:00 Molpona, ou Molpem ........ 51 18:0:00 Morlem, ou Morli..... AEG » » Nadorem ............ 1A. 33 1:0:00 Nagusus e Assolem.......... » » Nanelim....... BAS. L A001 55 » Bro À — M 7 » Nagargáo.......... sls d A 109 110:0:51 Ondá, ou Iod 1... .... 1. .L.. 130 145:3:45 [cil PERES om Fus COP TS e m 39 9:0:00 Palim, ou Puriem........... 166 16:2;:30 Pansuli, ou Pansidi.......... 77 » Pentralr. 2... X4 i.. ARUS 3 » Podoxem.2...5 1052.1. cd) MES 53 » Ponxem ....... E AEE EL 4 93:4:23 NEGERI... o i co od MR. 559 ” 6.125 1.066:3:14 284 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 7. Fogos |População| Fóros annuaes x^ maie: 1.066:3:14 Rivem e Dongurli Sanquelim . .......... LA. Salelim... sc «bt 08 Soa c TET Santodem........ SORO E Eis Sanvordem........... i Sanvarsema. -s Ole iie els Satarim ........ SEO AA. Singanem..... E PERAE A 1.3 bk Sonalim ........... mo à Talieol... >.. b iii I... Tanal 4s) esni ele asini » Vaguriem. . ... E PER 14:0:00 Vainguinim .......... "c Vanema = deae. 271:3:47 Vilguem.. ;|.., CRM... l » Velús eta o Ela «d Ht? 4:4:54 Volpem .... » Vouvoliem........... 52:3:36 Vaaitha Sd ded. vt Ii 3s» Xelapa curdó Xelapa buzuruco............ Zadani e Podanim........ ind Zarmem MOoEBRE..... kt Li. P... : 930:2:30 Amberem.. ..5 aj cv o cdi: UE. 315:4:00 Arambol..... EE ore CNP e. a 2.460:0:00 Casgabê «sec E. sc TU 3.330:3:25 Cansarvoddem . » Casanem 720:2:18 7.817:2:13 1844. DAS POSSESSÓES PORTUGUEZAS NA ASIA. 985 Fóros annuaes X. Ar LAR: 7.817:2:13 Chandel..... 151:2:08 Ehapóta-. 2... e Pd » Chapoddem 313:1:53 Cergão..... Hir i dle 5 5.0 E 3.709:3:58 Dargali à 2.907:3:08 Ibrapor. 1.482:3:44 Mandrem aralde ps q a 4.919:3:95 Mop, ou Mopa 327:2:48 Ct. RES CREE is . 2:0:00 Ozori dT 2 Parcem : 1.930:1:33 i 1.192:4:04 Poroscorá, ou Poroscondem.... 893:3:10 Querim 2.106:0:45 | Tambocem e 1.321:3:18 ELGrCem. . 2. ordino —áÀà m 1.838:0:10 FLV EMA Vo é cm eb re o MT t 684:3:47 Varconda 1.182:9:51 566:0:18 1.664:0:50 E 35.104:3:57 Os fóros destas provincias eram pagos em moeda pagodes, cujo valor foi regulado na moeda provincial em que agora se re- cebem. Estes pagodes eram de duas especies, Saunury, e Nixany. O pagode Saunury é dividido em 6 fracções; a saber: pa- gode, protap, damó, pagó, visvó, e cannó. De 4 cannós se compõe um visvó; de 4 visvós, um pagó; de 4 pagós, um da- mó; de 5 damós, um protap; de 2 protapos, um pagode, que é igual a 6 xerafins, 2 tangas e 30 réis. O pagode Nixany é igual a 5 xerafins. Na provineia de Pernem tem a Fazenda Publica os bens denominados Bagaitas, que constam de palmares; Giraitas, que são varzeas incorporadas nos proprios pela maneira, que já em outro logar declarei ; mas cujo numero s'iguora, por falta de tombo e assentamentos exactos. —(Continuar-se-ha. ) 286 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.*7T. —— ED EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NO SERTÃO D'AFRICA MERIDIONAL. Officio do Doutor Francisco José de Lacerda e Almeida, Gover- nador dos Rios de Sena, ao Ministro d' Estado D. Rodrigo de Sousa Coutinho, datado em Tete em 22 de Marco- de 1798, com informações sobre a Viagem d'alli ao Cazembe. Copia tirada de outra que se acha na Livraria do Ez."^ Sr. Conde de Linhares, e offerecida & Associação Maritima e Colonial pelo seu ex-Presidente, o Ex.mº Sr. Visconde de Sá da Bandeira. seta e Excellentissimo Senhor. Sobre a impor- tantissima diligencia que Sua Magestade me incumbio, de ír des- cobrir, ou verificar a possibilidade da communicagào das duas costas oriental e occidental da Africa, se me offerece partici- par a V. Ex., para pôr ua Presencad a Soberana, que: Sem demora pertendo dar a mais prompta execucào á de- terminação de Sua Magestade; e quando me via perplexo so- bre o meio mais proprio de o fazer, fluctuando em considera- ções, porque ignorava os verdadeiros caminhos por onde deve- ria transitar, de fórma que os meus passos fossem acompanha- dos da esperança de produzirem um bom effeito , tive o gosto de ver chegar a esta villa um homem antigo destes sertões , por nome Gonçalo Caetano Pereira, que já no tempo do meu antecessor explorára o lugar ou sitio em que ficava um Rei por nome Cazembe, visinho ás terras d'Angola, o qual tinha sido mandado por seu pai para conquistar algumas terras do interior d'Africa, como fez, e se acha na posse das terras dos Muizas, e outras; e tendo vindo com o dito Gonçalo Cae- tano Pereira dois enviados visitar-me da parte do seu Rei, tive destes, e daquelles as boas noticias, que eu desejava, de que formei o depoimento que, com este, ponho na pre- senca de V. Ex." Com estas noticias tomei a deliberação de me não demorar, 1844. “NO SERTÃO D AFRICA. 287 tanto porque me aproveito de trezentos cafres Muizas que vie- ram em companhia d'um filho do dito Gonçalo Caetano (au- tor de todas as noticias) sem cujo soccorro não poderia se- guir viagem, pela falta que aqui ha d'escravos, fallecidos e desertados por causa da fome, como em virtude das or- dens appressadas de Sua Magestade, nào obstante nào dever fazer dos Muizas e do Cazembe a confidencia precisa. As providencias que levo para esta diligencia sào as que pude apromptar nestes rios, levando comigo 50 soldados, para o que mandei fazer algumas recrutas, e seus officiaes de tropa, pa- ra por elles mandar fazer as diligencias que levo projectadas , pela descripção que me fizeram do terreno, visto que a mi- nha partida precipitada (como se faz preciso) nào deu logar a pedir de Mocambique soccorro algum , o que eu em parte estimo ; porque o Capitão General me chegou a dizer que nào desejava saber, ou ouvir uma só palavra a respeito desta minha diligencia, e que prestaria os soecorros que fossem necessarios. . Até fim do mez de Maio é o tempo em que posso seguir viagem , como pertendo, de que dou parte a V. Ex.'. Deos guarde a V. Ex.º Tette, 21 de Março de 1798. — H1.ºº e Ex."* Sr. D. Rodrigo de Sousa Coutinho. = O Dou- tor Francisco José de Lacerda e Almeida. Noticias dadas por Manoel Caetano Pereira, commerciante, que ^se entranhou pelo interior d' Africa até à povoação eu cida- de do Rei Cazembe, subordinado a seu pai, cujo Rei nos fica mais proximo á costa occidental d' Africa. Antes de dar principio ao depoimento de Manoel Caetano Pereira, me parece justo fazer uma pequena digressão: ha 40 annos que de Góa veio estabelecer-se nestes rios Gonçalo Cae- tano Pereira, onde vive do ouro que tira das minas e do seu commercio com os cafres dos sertões, como fazem todos os mo- radores destes rios. Este homem descarnado , mas de grande espirito, é amado e temido de todos os Regulos desta cir- eumvisinhanca , já pela sua liberalidade, já pelo seu valor, e por alcunha lhe chamam, e á sua imitação aos Portuguezes == Dombo dombo == isto é — Terror. Num. 7. 3 988 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NPE. “Ora, negociando ha muitos tempos os cafres Muizas com os Mujaos, tiveram noticia que Gonçalo Caetano Pereira mos rava na Java, logar onde minerava , além do Rio Zambeze, distante desta villa 5 dias de viagem; vieram pois ter com elle no anno de 1793 para que lhes comprasse o seu marfim, certificando-lhe que seu amo Cazembe estimaria muito a sua correspondencia, se elle o quizesse: este homem com effeito arriscou algum fato, sem outra segurança mais do que a pa- lavra dos ditos Muizas, que o não enganaram, pois foi bem succedido no resgate, ou venda delle. O mesmo Gonçalo Cae- tano mandou segunda vez com fato os seus Muzambares (ca- fres captivos), e teve igual fortuna e boa acceitação do Rei Cazembe. Desejando o mesmo Pereira ser util aos mais moradores destes rios, contra o que elles praticam, lhes declarou o desco- brimento deste commercio; e alguns delles resolveram-se a mandar seus Muzambares na companhia de seu filho Manoel Caetano Pereira, o qual pela primeira vez emprendeu fa- zer esta viagem, e administrar o negocio que seu pai mandava para as terras do Cazembe pela terceira vez. Em Maio de 1796 se poz em marcha do sitio da Maren- ga, distante desta villa 3 dias de viagem, indo acompanhado de seus escravos e Muizas, que das suas terras tinham vindo no anno antecedente com o marfim mandado pelo Cazembe , na segunda viagem de que já fiz menção. As primeiras terras que atravessou foram dos Regulos Maraves chamados Bive, Vinde, Mocanda, Mazy, Mazavamba, os principaes a quem pa- gou algum fato para poder livremente atravessar seus dominios, e gastou 45 dias até chegar ás barreiras do Rio Aroangóa que €ahe no Zambeze junto á villa do Zumbo ; mas pelo Zumbo ainda: os Portuguezes nào chegaram a este logar em que elle atravessou o Aroangôa. Não encontrou obstaculos dignos de re- ferencia ; nem os Maraves, ladrões de profissão, o inquietaram com seus Milandos (meios de que se servem para roubar a maior parte, ou a todos que commerceiam nas suas terras), deixando-o passar livremente com pequenos interesses, temens do o numero de captivos e Muizas que o acompanhavam. Os Maraves causam grave prejuizo aos commerciantes, roubando» 1844. NO SERTÀO D'AFRICA. 989 lhes parte do seu fato com os milandos, como já dísse. Qual- quer cousa insignificante, como entrar um cão pela sua casa, correr apoz d'uma galinha, passarem os Muzambares pelas suas povoações sem preceder aviso, e outras cousas de simi- lhante natureza, que são inevitaveis, é um crime que só se purifica com algum fato; não ha remedio senão soffrel-os, por- que a debilidade das nossas forças é grande; mas se Deos per- mittir que eu volte da costa occidental d'Africa, pertendo então castigar estes ladrões. Por todas as terras dos Maraves por onde passou, encontrou muito milho, feijão, cannas de differentes especies, e algu- mas vaccas. Nào vio carneiros, cabras, pórcos, e sómente o Cazembe tem uma pórca que lhe mandou seu pai, vinda das partes d'Angola, e agora manda pedir alguns cazaes, porque lhe morreu o porco que tinha. Deixando parte dos seus escravos além do rio Aroangoa, para tratarem com os cafres circumvisinhos, continuou sua derrota pelas terras dos Muizas que principiam além do refe- rido rio, tendo atravessado em canóas, que alli estão para esse fim, por pequena paga. Demorou-se nestas terras. alguns dias para refazer-se do que lhe era preciso, e caminhando 4 ou B horas por dia, porque ía entregue à vontade dos ca- fres, chegou em 20 dias de viagem ao outro rio qne: os Mui- zas chamam Zambeze, porém segundo o que elles dizem atre- vo-me a asseverar não é o nosso Zambeze , ou outro qualquer rio que nelle despeje suas agoas, do Rio Xire para cima; porque este Zambeze dos Muizas corre para a parte da mào direita, a respeito de quem o atravessa indo destas: partes; e cahe, segundo a sua informação, em outros rios, de que ligo fallarei. | “Os Muizas são gentes agradaveis, benignos e commercian- tes: gastou na passagem de suas terras alguma: porção de fa- to em obsequiar differentes Regulos daquelle paiz conquistado pelo Cazembe, a quem pagam tributo em fato, e. o Cazembe quasi sempre lhes recompensa. com marfim: ora o fato que até agora ia ter ás mãos dos Muizas, era comprado aos Mujaos, e nào sei se errarei adiantando que tambem primeira ou secun- dariamente era comprado aos mouros de Zamzibar e daquelles n * 290 EXPLORAÇÕES 'DOS PORTUGUEZES N.º” portos circumvisinhos ; porque o marfim, que em grande quanti- dade todos os annos sahe do reino de Cazembe, e dos reinos ou terras que conquistou (como agora se vê), vai ter ás mãos dos Mujaos, seus visinhos, e estes nào o vendem todo em Mo- cambique, pois é cousa notoria a diferença que ha entre a quantidade de marfim que os Mujaos antigamente mettiam em Moçambique, e aquella que presentemente introduzem , em augmento do commercio que desde então fazem os pon de Zanzibar com aquelle genero. O Cazembe presentemente não quer fato destes Regulos seus subordinados, porque lho levam cortado, e porque naturals mente lhe sahirá mais caro, mas sim o pertende haver dos Pors tuguezes que quizerem ir commerciar ás suas terras: levando-o inteiro, como vem de longe (assim se explicam), isto é, passar inteiro. Seguir-se-ia a decadencia do commercio dos Mujaos , e dos Mouros, e florecerá o nosso, se introduzirmos muito fato por estes rios; e se as cousas são como se pintam , cuja verdade eu mesmo vou examinar. O Rei Cazembe nào recebe fazendas, como vendidas, mas sim como saguate, ou presen- te, e depoís as recompensa muito bem com marfim. Achará por ventura que lhe estará mal á sua pessoa e dignidade o contratar. O certo é que estando este Rei no interior d'Africa, nào é tào barbaro como os geografos de vidracas costumam pintar aquelles cafres; e haverá a mesma differença que os “Hespanhoes acharam nos peruvianos e mexicanos, os quaes em quanto a mim eram mais civilisados, e polidos que os mes- mos Hespanhoes naquelle tempo. Para além dos rios que correm para o Zambeze péina as terras do Cazembe conquistadas por seu pai Muropéo:, ass. sim como as dos Muizas pelo Cazembe: deste rio até chegar á povoação, ou cidade em que reside o mesmo Rei Cazembe, gastou 30 dias nesta travessa, passou por alguns desertos e encontrou animaes ferozes de differentes qualidades, e uma lagóa de consideravel grandeza, e pouca profundidade, pois gastou um dia inteiro em a passar com a agoa pela cintura : esta lagóa , segundo dizem os cafres, despeja suas agoas por dous differentes canaes; um delles vai ter ao denominado rio Zambeze, e outro ao rio Murusura, em cuja margem tem seu 1844. NO SERTÃO D'AFRICA. ^ 291 assento o referido Rei. Este rio Murusura passa por detraz da serra: Murimbala, que fica perto de Senna, e na margem op- posta , ao qual alguns dos nossos chamam Nanjaeja-matope , e outros Xire, e gastam tres dias em o atravessar na referida Cidade do Cazembe , pernoitando-se em ilhas. Dizem tambem que o seu Zambeze conflue neste rio muito abaixo da povoação. Como os Muizas são commerciantes, e se têm entranhado por estas terras, a ponto de já terem chegado casualmente a Quilimane ha bem poucos tempos com o seu marfim, póde ser que fallem verdade no que dizem a respeito do rio Xire, ainda que me parece haver alguma contradicção , se combinármos a largura que tem na sua foz com aquella que se diz ter no reino do Cazembe, posto que póde tambem ser que esta gran- de differença proceda de correr no reino do Cazembe por pla- nicies immensas, que principiam no Aroangôa e na sua foz, re- prezada entre montes. Será por ventura o rio Lucuase, cuja foz está perto de Quilimane, cujas vertentes ainda se nào co- nhecem , ou outro qualquer que saia ao mar entre Mocam- bique e Quilimane? Isto é o que nào posso decidir; mas brevemente passo a investigar. | O Rei Cazembe deseja ardentemente (segundo as demons- trações que tem dado) a nossa correspondencia ; custou muito conceder licença para Manoel Caetano Pereira sahir do seu Reino, dizendo-lhe que ficasse, que mandasse seus Mazamba- res com o marfim, e voltarem com mais fato; por fim sem- pre lha concedeu debaixo de promessa de que havia de vol- tar; e o Rei então lhe disse que se assim o não fizesse, trata- ria os Portuguezes como seus inimigos, mataria os que para lá fossem, e tomaria por perdidas todas as fazendas que levas- sem. Em 6 mezes que alli se demorou , lhe deu uma grande terra cheia de mandioca (base fundamental do sustento da- quelles póvos), para elle sustentar-se a si e á sua gente, e além disto repetidas vezes o mimoseou com outros regalos, exceptuando-os tambem dos castigos a que seus vassallos lhe estão sujeitos pelas suas leis, como mandar cortar orelhas, mãos, e as partes pudendas aos adulteros, como aqui appa- receu um destes infelizes, restituir o furto com ganho da par+ te lezada, etc. etc. etc. 292 EXPRORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 7. Este Rei, nosso bom amigo, tem sua vaidade com a nossa correspondencia, pois logo depois da chegada de Ma- noel Caetano, mandou dizer ao pai, e a outro Rei, que as- sim como elles tinham seus.... que quer dizer filhos, ou nascidos debaixo da agoa, isto é, brancos, assim elle tambem agora os tinha por este lado. Esta sua vaidade, além do inte- resse do fato, seria talvez uma das causas dos seus desejos a respeito da nossa communicação e amizade. O Rei Cazembe me eviou por Embaixador um Principe filho de um Rei dos Muizas, que elle venceu e matou ; este Principe trouxe na sua companhia um grande do Reino de Cazembe por nome Catá- ra, e além destes um rapaz de 16 ou 18 annos, escravo es- timado do mesmo Cazembe, como espião, para dizer-lhe se o Principe Embaixador me enganava na Embaixada e se o vào enganar na minha resposta ; veio tambem outro espiào que fal- leceu. Este Principe e o grande Catára, dizem que o Cazem- be, ou os seus ascendentes, vindo das pertes d'Angola, con- quistou o Reino que presentemente occupa; e que do Cazem- be se póde ir a Moropóe em 60 dias; porém os brancos em menos tempo, e finalmente que ao Reino Moropóe vém canóas d'Angola, ou de suas visinhanças conduzir escravos; mas que o Reino é pequeno. Do Reino do Moropóe para o de Cazembe passam fazendas e trastes, que vém das costas occidentaes d'Africa, como espelhos, aparelhos de chá, que conservam para ostentação e grandeza, pratos, copos, müsse lowers c caury, e fazendas de là. Eu vi um panno de durante encarnado que elle deu de mimo a um cafre de Manoel Caetano. Na passagem do Reino do Cazembe para o de Moropóe atravessam-se 4 rios que correm para a mão esquerda, e por consequencia vão ter á costa occidental: um delles é tão largo que se gasta um dia em o atravessar; será por ventura o Cunene, chamado por outro nome (segundo alguns mappas) Rio Grande , ou grande rio? Eu agora vou tirar esta duvida , partindo desta Villa em Maio , como tenho determinado. Os escravos que o Cazembe faz, remette-os para o pai, e delle, por qualquer via que seja, vào ter a Angola, que elles pronunciam Gora, e em retorno vem o fato de là, como a bacta, 1844. NO SERTÀO: D AFRICA. 993 durante; sarafina, e o mais que acima disse. Não querem vender escravos aos Portuguezes destes Rios, nem os Portu- guezes os querem comprar, porque nào fazem conta, nem a uns nem a outros. O marfim faz muita conta a ambos, se fór possivel achar-se a navegação para estes Rios; o lucro que se deve tirar no marfim deve ser consideravel, pois o seu trans- porte por terra deve ser trabalhoso, e despendioso. Eu entro já nesta especulação, como dou parte a Sua Magestade em officio particular. As terras do Cazembe são abundantes de viveres, como mandioca, legumes de differentes especies, abo- horas brancas, amendoim , jugo (especie de feijão carrapato), brancas cannas d'assucar, batatas e a fruta de que fazem o azeite, chamada dendé. Do Cazembe para o Moropóe ha mui- tos desertos, e faltas de mantimento. Nas terras dos Muizas o nosso viajante experimentou falta delle na sua reversão, na qual já não encontrou a referida lagóa, por trazer differente caminho. As vaccas são privativas do Rei, seus vassallos só podem crear gado vacum. O tratamento do Cazembe é magestoso, tem grande numero de criados para seu serviço domestico, conserva com muito recato as muitas mulheres que tem, permittindo-lhes sómente que fallem aos seus confidentes; o seu vestido ordinario con- siste em um grande panno de seda apanhado á roda da cintura com um boldrié, formando para cima do mesmo muitas prégas, é este me parece ser o modo de trajar dos Cabindas; cobre a cabeca com um barrete ornado com plumas encarnadas, e as pernas com differentes ornatos feitos de caury, vellorio, canu- tilho, que entre elles tem grande estimação, missanga, e outras massas de differentes córes. E muito respeitado dos seus vassallos, e para conservar o respeito rarisssmas vezes se deixa ver delles: nas mesmas occasiões em que dá assembléa aos grandes do Reino, offere- eendo-lhes em logar de chá, café, ou chocolate, nào ob- stante os apparelhos proprios destas bebidas, o vinho chamado Pombe, feito do milho, e o Sura , extrahido d'uma palmeira, brava, chamada med?uca, fica entre cortinas; elles não be- bem quanto desejam, mas sim a porção que o Rei lhes deter- mina, para que se nào embebedem e facam desordens na 294 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 7. sua presença: a bebedice entre elles é um crime que se cas- tiga asperamente, e tem seu Juiz privativo. Tem grande numero de tropas, e muito bem desciplina- nadas; todas as noites os Chefes dellas lhe dão parte das novidades, recebem as ordens, e digamos assim, o Santo, e o distribuem á imitação das Nações civilisadas; ha differentes corpos de guarda, rondas, e patrulhas, para manterem o paiz, e evitarem as desordens e bebedeiras; a sua Cidade é cir- cumdada dum vallado ou fosso profundo; nas occasiões de guerra, ou quando se receia della, manda recolher seus vas- sallos dentro deste circuito, que dizem ter legoas de circum- ferencia, para se livrarem d'algum perigo, mas não consta que Principe algum lhe queira disputar a superioridade, ou igual- dade das forças; as suas armas offensivas são lanças d'uma braça de comprimento, e umas curtas, mas largas, facas, opti- mamente trabalhadas, que imitam a figura d'uma violla, cujo braço serve de cabo, porém curto, só com a differença de serem pont'agudas: as defensivas consistem em um escudo ; este escudo é um paralepipedo de casca de páu muito leve de pouca expessura, e suficiente para cobrir todo o corpo; a referida casca fica opposta ao inimigo, e a parte que fica contigua ao corpo do combatente, é de caniços muito juntos, os quaes servem não só para obrigarem a casca a conservar-se plana, como para fazer o escudo mais forte, e capaz de resis- tir aos botes da lança dos inimigos; antes de entrar em combate as deitam de molho, não usam d'arco e flexa , mas só os Muizas pelejam com ellas, e sào os primeiros que com- batem na frente do Exercito, hindo todos formados a tres de fundo: prescreve aos vassallos tempo proprio para seus diver- timentos, para que sendo em demasia nào se originem desor- dens, deixem suas lavouras, e os soldados fiquem frouxos; o negocio do marfim é privativo do Rei, e os grandes do Reino só vendem pequenas porções com permissão sua, daqui vem que elle é quem recebe todo o fato dos commerciantes, como presentes, como já disse, e depois recompensa cada um delles á proporção do que recebe. Nas suas terras ha minas de ferro le cobre, e presentemente traz guerra com um Rei que tem latão no seu districto; mostrei ouro em pó a alguns cafres, 1844. NO SERTÃO D'AFRICA. 295 nossos hospedes, elles o conheceram, e na sua lingua chamaram dinheiro; porém disseram que nas suas terras nào havia, talvez porque. o nào conheçam, ou tenha valor, e prestimo entre elles. Os seus officiaes mecanicos consistem em fer- reiros e alfaiates. Que differença tão consideravel ha entre o comedimento, porte, danças, cantigas e toques dos tam- bores, entre estes cafres, e os dos rios de Senna! Um Em- baixador do Reino de Baroé , que eu vi em Senna, para dar um. pequeno recado, fallou uma boa meia hora em alta voz, acompanhando-a de acções descomedidas; este pelo contrario fallov. muito pouco tempo com muita civilidade, ao que me pareceu, e tào submissamente, que pouco se deixava ouvir. O seu: Interprete, que foi um cafre de Gonçalo Caetano, antes de fallar (accommodando-se aos seus estylos) ajuntou com os dedos uma pequena porção de terra, com ella esfregou a parte supe- rior dos braços, vulgarmente lagartos, e tambem o peito, fez à mesma ceremonia quando acabou de traduzir a Embaixada. Os. tambores dos nossos fazem uma horrenda trovoada, e os toca bem aquelle que mais forças tem para o fazer soar mais, e além disto tanto homens como mulheres dançam com muita deshonestidade ; mas os tambores dos nossos hospedes são tocados á maneira de zabumbas com muita suaviadade e brandura : com elles acompanham suas cantigas, danças honestas, e graciosas quanto se póde esperar delles. Depois que o Catára, e o espião dançaram antes de subir para dar sua Embaixada, vieram cumprimental-o, abraçando uns; e outros, por serem talvez de inferior qualidade, tocando-lhes a faca, ou lança que tinham na mão, com umas varinhas. O Principe não me fez a honra de mostrar suas habilidades. Todos os Muizas têm os dentes limados pelos lados que os ajuntam , ficando elles á maneira de dentes de serra. Que difficuldade, e trabalho nào terào em. contrafazer esta obra da natureza, faltando-lhes limas proprias para esse fim! Elles con- tudo fazem com um ferro, (que me prometteram dar), à custa do soffrimento do paciente. Attrahiram muito a minha attenção e admiração os tou- cados dos cabellos dos mesmos Muizas: que cousa tão bem feita! Os proprios vassallos do Cazembe (digamos assim) não Num. 7. k 296 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.’ "7. usam de toucados, por serem talvez guerreiros e gente que se não entrega ao ocio, e tambem de dentes limados. A res- peito da religião só pude saber que têm idolos concavos, dentro dos quaes deitam suas medicinas antes de as beberem. Um dos cafres destes rios, achando-se presente em uma casa desta Villa, aonde alguns Muizas tinham ido dançar com interesse de alguma recompensa, observando que elles já tinham ad- quirido alguns pannos e vellorios, lhes disse por motivos de . inveja, que elles tinham consultado os seus feiticeiros; os Muizas com indignação o empurraram , dizendo-lhes que elles nào usavam disso. É de notar que os cafres, e brancos deste paiz, entendem quasi tudo que elles dizem : não usam dos ne- gregados milandos ; e na guerra quando têm fome, são antro- pophagos. ; O Catára e outro seu escravo, ou companheiro, vendo a bussola, disseram que tinham visto aquella cousa em Gora (Angola). Perguntando-lhes eu em quanto tempo se podia ir do Cazembe para Angola, responderam com vivacidade, que me obrigou dar-lhes credito, dizendo-me que em 3 mezes, e que os brancos podiam ír em menos tempo : fallaram no rio Lucuale, o qual conflue no rio Cuansa segundo alguns mappas. Gonçalo Caetano Pereira , sabendo que eu pertendia atra- vessar a Africa, offereceu-se para acompanhar-me : eu de boa vontade lhe acceitei a offerta, porque é o unico homem em quem me posso fiar nesta viagem; e tanto pelo que tem tra- balhado, e pela especulação contribuido para fazer-se a dili- gencia que Sua Magestade foi servida encarregar-me, lhe dei a patente de Capitão Mór da Mixonga, isto é d'uns mattos incultos, e despovoados. Elle ficou tão contente, que me deu os agradecimentos nestes termos: — Se V. S." quer ir para Angola, nào se canse em fazer perguntas, e em escrever o que lhe dizem; atravesse o Zambeze, entregue-se a mim, que eu o porei em Angola, e seria á minha custa se eu tivesse possibilidades. — Quanto é grande o poder que sobre nós tem a vaidade! Que bom effeito nào faz um remedio, que pouco ou nada custa, sendo applicado a tempo! Que bons serviços não fariam a Sua Magestade os póvos d'America, e talvez os Africanos se seus Capitães Generaes, pelo interesse do ganho que: 1844. NO SERTÃO D AFRICA. 297 lhes vem das vendas que tém destes e d'outros postos simi- lhantes, nào os tivessem sevandijado, e os conferissem sómente aos benemeritos ! Antes de chegar a Tette, e ter ouvido estes póvos, era minha tenção atravessar a Africa partindo do Zumbo, por ser o estabelecimento que temos mais para o interior della, pois nào só em Mogambique nào constava nada do que se tinha passado de 93 a esta parte sobre o que tenho acabado de dizer, como tambem em Quillimane, e em Senna confusa- mente alguma cousa se dizia com affirmativa d'uns, e nega- tiva d'outros, e por essa razão já de Moçambique nào trouxe algumas cousas que me eram muito necessarias, como alguns soldados brancos (pois estes não me entendem, nem eu a elles), polvora bôa, porque a má é que para aqui mandam ; armamentos , etc. Os cafres Muizas e do Cazembe são materialistas, pelas respostas que deram ás questões que lhe fiz. — Tette 22 de Março de 1798. =O Doutor Francisco José de Lacerda e Almeida. Aos vinte e sete dias do mez de Fevereiro de mil sete- centos noventa e oito annos, nesta Villa de Tette, em casa da residencia, do Hll.”º Sr. Governador destes rios, o Doutor Francisco José de Lacerda e Almeida, estando ahi presentes o dito Sr. com todos os moradores e habitantes da mesma Villa, appareceram os Embaixadores do Rei Cazembe para visitar o dito IIl.”º Sr. Governador , e dizer que queria ami- sade com o dito Sr., e com todos os mais moradores desta Villa, e que mandassem contratar com o dito seu amo, e que se houvesse algum obstaculo pelo caminho, ou roubo d'algum Régulo nosso visinho, o avisassem para elle mandar a sua gente, e nós Portuguezes tambem a nossa para alimparmos os caminhos, pois os queria desembaraçados, e que no rio . Aruangoa fizessemos uma povoação, e plantassemos mandioca ; que tambem queria que os moradores não mandassem os seus generos cada um por sua vez, mas sim todo junto. Esta pro- posta, sendo ouvida por todos, responderam uniformemente, que * 298 EXPLORACÓES DOS PORTUGUEZES N.? Mt queriam a referida amisade e commercio, e que estavam por aquillo que o Ill.™? Governador determinasse , pois bem viam o quanto o dito Sr. se interessava no bem publico. E por assim assentarem, se assignaram neste termo comigo José Sebastião d'Athaide, Escrivào do Publico Judicial, que o escrevi e assiguei. == José Sebastião d'Athaide == Dionizio de Araujo Bra- gancà — José Luiz de Menezes == Manoel José Cardoso == Pascoal José Rodrigues — Placido José Rebello — Joaquim José d'Oliveira == João de Sousa — Victorino José Gomes de Araujo — José Francisco de Araujo — João da Cunha Pereira == Ignacio Gomes dos Santos == Sebastião Reduzinho Mascare- nhas — Luiz Nunes de Andrade — José Luiz Rodrigues == Caetano Benedicto Lobo — Joào Joaquim de Mattos — Lean- dro José de Aragão — Dionizio Rebello Curvo = João Baptista Octaviano dos Reis Moreira == Manoel Antonio de Sousa — Gonçalo Caetano Pereira == Nicoláo Pascoal da Cruz == Sebas- tiào de Moraes e Almeida. = Depoimento do Bandasio do Cazembe , que se achava em casa de Dionizio Rebello Curvo, de visita, mandado pelo dita seu Mambo Cazembe. Diz o dito, que indo por Embaixador de seu Mambo Cazembe ao Régulo Muropóe com tres mezes de viagem, e neste caminho passara quatro rios como este Zambeze. O pri- meiro Roapura; o segundo Mufira; o terceiro Guarava; e o quarto Rofoi. Todos se passam em alamadias pequenas: nesta distancia não ha senão quatro povoações, uma em cada rio; a comida é milho burro (+), e mandioca nas ditas povoa- ções: a nação nesta mesma distancia é de Varunda. Desta povoa- ção do Maropóe, diz o dito, que vai com um mez de viagem ao Mueneputo desta banda , e da outra banda Angola, a fazer negocio; diz o dito que áquelle sitio de Mueneputo vem os d'An- gola a fazer negocio, Muzengos com os seus escravos, e comprar marfim, e escravos, e que é mar largo e salgado, e que daquelle sitio levam sal para o seu Mambo, o qual sal é da mesma agua secca ao sol, e que da outra banda deste braço: (<) Rea-mais. 1844. NO SERTÃO D'AFRICA. 299 de mar apparecem embarcações grandes, e com mastros, e casas tambem grandes, como estas nossas, e que da outra banda do rio fica o Régulo Congo, visinho dos Muzengos , e que do fato annual que recebe o dito Régulo Congo dos Mu- zemgos , reparte com o dito Mueneputo, e Muropóe. Diz o dito deponente, que recolhendo-se elle ao seu Mambo Cazembe, e vindo do Cazembe a esta Villa, pernoitara o pri- meiro dia de viagem na povoação de Muenepanda , tres dias de viagem sem povoação alguma pelo caminho , e chegando á margem d'um rio por nome Ruena, que passam em almadias, vem dormir com o segundo dia de viagem á povoação de Caunda , e com outro dia de viagem vem a casa de Maruvo, com outro dia de viagem a casa de Capangára , com outro dia de viagem vem dormir ao pé d'um rio, ou riacho por nome Mamuquendaxinto, com outro dia de viagem, vem dormir a casa Chydeira Mujepo, e com outro dia de viagem vem dormir a casa de Chipaco, com outro dia de viagem, vem dormir em casa de Chinhemeapes, com outro dia de viagem, vem dormir á margem d'um rio Roarro grande, e passam o dito rio em almadias; com cutro dia de viagem vem dormir ao rio Zambeze grande, e passa-se em almadias; no outro dia. de viagem vem dormir no Mugruve, no outro dia de viagem vem dormir na casa de Camango, e no outro dia de viagem no Xiárá, no outro dia de viagem vem dormir a casa de Caramuga , no outro dia de viagem vem dormir a casa de Macatupa, com outro dia de viagem vem dormir á Paru- soca, com outro dia de viagem vem dormir ao pé do rio Ruanga, que se passa em almadias, e em todo este caminho não ha outra comida mais que feijão de qualidades, e milho crü, e aqui se acaba a nação de Vaviza, e principia a nação de Ma- rave, e vem dormir á casa de Capangára , e d'ahi com outro dia de viagem vem dormir a casa de Ruminda , e com outro dia de viagem vem dormir a casa de Mazanba , e com outro dia de viagem vem dormir no matto, 'e com outro dia de via- gem vem dormir na povoação de Chinene, com outro dia de viagem vem dormir a Inharuanga, e com outro dia de viagem vem dormir a casa de Caperimera , com outro dia de viagem vem dormir ao matto, com outro dia de viagem vem dormir 300 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 7. ao pé do rio Sansa, com outro dia de viagem vem dormir a casa de Mucanda, com outro dia de viagem vem dormir a Pasnicheiro, com outro dia de viagem vem dormir ao riacho Bua, que passam em jangadas de páos, com outro dia de via- gem vem dormir á povoacào de Caraore, com outro dia de viagem vem dormir ao rio Aoveu, que tambem se passa em pãos ; e dahi com outro dia de viagem vem a Java, que é do Marave, e é Bar em que unga, ou minera a nossa gente. Villa de Tette, 12 de Março de 1798. — Dionizio Rebello Curvo. Depoimento d'um cafre Muiza, sobre os caminhos para Angola. Desta Villa de Tette, até ao dito rio Arangoa os habitantes são Maraves, nossos inimigos; do dito rio para o Rei Cazembe são terras de Muizas, sugeitos ao dito Cazembe , deste para fazer viagem para onde fica o pai sào dois mezes pouco mais ou menos, terra bastantemente deserta, nào se encontra po- voado se nào á borda de quatro rios distantes uns dos outros, e se passam em canóas que ahi ha para a dita passagem, deste Marupóe (pai do Cazembe) para ír a Angola poder- se-ha gastar mez e meio até uma enseada, ou bahia, onde ficam ancorados os navios que elles dizem que sào maiores que estas casas dos brancos muito grandes: a nação Cabinda é nacào que fica mais entranhada no sertào, e faz limites com o Muropóe e Cazembe, e quando necessitam de escravos lhe dào guerra, e os mandam vender a Angola. Tette 10 de Marco de 1798. == Sebastião de Moraes e Almeida. E é de advertir que este cafre falla verdade; pois per- guntando-lhe pelo interprete, se havia em Angola algum rio, ou perto della e como se chamava, respondeu que havia um rio chamado Quanza. Tette 19 de Março de 1798. —O Dou- tor Francisco José de Lacerda e Almeida. É a 1844. CONSTRUCÇÃO DA FRAGATA JANUS. 301 EXTRACTOS E TRADUCÇÕES. Extracto de um artigo do Civil engeneer and Architects Journal. O Janus, é uma fragata a vapór de um novo modêlo, e de uma construcção particular, e o plano para ella foi apresentado pelo Vice- Almirante Conde de Dundonald, vulgarmente conhecido pelo nome de Lord Cochrane. Logo que foi deitada ao mar (em 6 de Fevereiro de 1844) foi dirigida pelos officiaes do porto á cabrea para receber as maquinas. Este navio tem perfeitamente a fórma de uma cunha tanto na sua próa como na pópa, o que lhe dá a faculdade de andar tão bem para diante como para traz, vantagens que, em alguns logares aper- tados, póde ser muito consideravel em tempo de guerra. As suas principaes dimensões são as seguintes : pés. pol. Comprimento de perpendicular a perpendicular. .........180 O — da quilha para tonelagem. ...........00....159 14 Bocca ou largura extrema ..........c...... ae 2:5 é e ND Oia O, MEFO 12111. 75.02 ls nd solo aa ATUA BOU TET OD o see nro o Dora MRS SMA s TELA ga ano cc DIR Altura da linha de fuctuação o 11 2 tendo a bordo 260 toneladas de carvão f ^77777777777 Tonelagem, pelo antigo methodo. ..... Sudden x Hd dila 061 32 Quando se deitou ao mar, tendo a bordo 40 toneladas de lastro , demandava : pés. pol. A'piia ; 043. vili ge ie, ctun UND NEL Cuius cd devis iue e «Vogel TEN US Este navio deve levar dois lémes: um á próa e outro a ré; mas nas occasiões ordinarias só servirá um delles, As canas dos lé- mes jogam ambas no convés. Tem dois cabrestantes ; escovens avante € a ré; mas tem sé umas abitas. Deverá ser armado em guerra com dois péxans de 10 pollegadas de diametro da alma , um na próa e outro na pópa, jogando ballas ócas de 86 libras, e poderá levar além disto duas pecas de calibre 42. O bravo Conde que tracou o plano deste navio, é tambem o in- ventor das maquinas que o devem pôr em movimento ; serão estas 302 CONSTRUCCAO DA FRAGATA JANUS. NE. de rotação e diz-se que não occuparão mais que a sexta parte do espaço que costumam occupar as maquinas da mesma força. Ellas ficarão collocadas bastantemente baixas a fim de ficarem deste modo abrigadas dos tiros d'artilheria inimiga, diz-se que não terão balan- ceiros, nem manivélas, nem tirantes, nem paralelogramos, nem coto- velos etc. Poder-se-hào montar na quarta parte do tempo ordinaria- mente necessario. A opinião do inventor é que não só as despezas de primeira colocação serão consideravelmente deminuidas, mas que tambem o custeamento e reparação será muito mais facil que nas maquinas a vapór actualmente em uso a bordo dos navios de guerra. Acabam de se fazer experiencias por ordem do Governo, no dia 3 de Março do corrente anno. Tiveram logar em Long-Reach (Ta- misa) e versaram sobre o emprego do motor elice a bordo do vapór de guerra Rattler, a fim de determinar, com a approximação possivel, a velocidade absoluta deste vapór e de a comparar com a do Prome- teus, barco com rodas e da mesma força, que. na vespera tinha sido determinada por officiaes encarregados pelo Governo. O Rattler foi positivamente construido com o fim de se poder reconhecer a vantagem do emprego do parafuso sobre as rodas; e deu-se-lhe com a approximação possivel todas as dimensões do Pro- meteus. Têm ambos a mesma força: 200 cavallos. Ambos foram car- regados até á mesma linha d'agoa: 11 pés e 3 pollegadas; a força do vapôr regulada por igual em ambos; finalmente Ludo foi disposto para se fazer a experiencia com tanta perfeição quanta fosse possivel, O interesse que nisto tomavam os Officiaes de Marinha e Enge- nheiros constructores ligados ao serviço do Arsenal de Woolwich , era extraordinario. Notaram com o maior escrupulo todos os resul- tados desta experiencia; e, contra a opiniào do maior numero, a van- tagem foi toda a favor de Rattler, que excedeu o outro em perto de meia milha por hora. Ás velocidades relativas foram para o Prome- teus, 8,757 centessimos de milha por hora, e para o Rattler 9,240 ; ou, proximamente, 10 £ statute miles por hora. Estes dois navios são do lote de 888 tonelladas cada um. O Pro- meteus pertence á 3.º classe dos Steamers de guerra recentemente introduzida na Marinha de S. M. B. por Sir William Symonds, Ins- pector dos Engenheiros-constructores , e dizem-nos que recebeu im- mediatamente ordem de partida para o Mediterraneo. As caldeiras deste barco são tubolares. Num. 8. 4º SERIE. PARTE NÃO OFFICIAL, — Áo pet TP MEMORIAS E DOCUMENTOS ORIGINAES. — sa — EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NO SERTÃO D'AFRICA MERIDIONAL. Instrucções, e diario da viagem que fez pelo interior d' Africa o Governador, que foi dos rios de Senna, o Dr. Francisco José de Lacerda e Almeida , em 1798. Cópiado do manuscripto que se acha na livraria do Ex.mo Sr. Conde , de Linhares, e offerecido å Associação Maritima pelo seu ex-Pre- ^ sidente o Ex."7* Sr. Visconde de Sá da Bandeira. | | pp Sua Magestade Fidelissima, que Deos Guarde, na sua Carta Regia de 12 de Março de 1797, que sem perda de tempo faça todas as tentativas imaginaveis para vêr se no centro d'Africa ha montes, que sirvam de vertentes ao grande rio Cunene, que despeja suas aguas no mar, pela costa occidental d'Africa, e pouco abaixo do Cabo Negro; para vêr a possibilidade de facil, e breve communicação de Portu- gal com estes rios de Senna, e poder-se tirar do centro da mesma Africa, por meio do commercio com os seus habitan- tes, as utilidades, que o terreno, e a industria podem dar, além da principal causa, que move Sua Magestade a fazer tão grande despeza, qual vem a ser, a reducção daquelles infieis ao gremio da Igreja; ponho-me em marcha na presente occa- sião para dar execução ás apertadas ordens de Sua Magestade. Podendo porém succeder , que nesses desertos Deos seja ser- vido levar-me para si, e por falta de ordens, e instrucções , volte toda a comitiva, ficando frustradas as intenções de Sua Magestade; não cumpridas as suas ordens; e perdida a não 304. EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 8. pequena despeza, que a Real Fazenda tem feito: Ordeno a vossas mercês em nome de Sua Magestade, que concorram unanimemente a dar inteiro cumprimento ás ies e instruc- ções seguintes, ficando responsaveis todos'e cada um em par- ticular á mesma Senhora, pela falta da sua execução , omis- são, opposição, desunião mal fundada nos votos, ou por outro qualquer motivo, que os constitua réos, por se não cumprirem exacta, e fielmente, como devem, e são obrigados por serviço de Deos, de Sua Magestade, e do Estado: == 1.º Ficará commandando a expedição o Official de maior patente; e quando houver de se tratar d'alguma expedição, ou delibe- ração, que devem tomar a respeito dos pontos principaes desta diligencia, todas as pessoas, que se acharem presentes, serão convocadas e ouvidas, — 2.º Não deverão vossas mercés yol- tar, antes seguir sua viagem, fazendo todos os dias o seu competente, e circumstanciado diario, no qual devem declarar com toda a verdade (a qual muito lhes recommendo livre de exaggerações para fazerem grandes os seus serviços) todas as novidades, que acontecerem relativamente á comitiva , quali- dade do terreno por onde passarem , suas producções , minas , populações, caracter e costumes dos seus habitantes, rios que encontrarem, sua largura, profundidade, e parte para onde correm relativamente a quem vai destes rios; quaes são os generos, e efífeitos, que os Portuguezes poderão introduzir para permutação dos proprios do paiz; e finalmente tudo quanto virem , deve ser notado, ainda as mesmas cousas, que lhes pareçam ser insignificantes , e de pouca consideração; devendo vossas mercês antes perder por difusos, do que por concísos. ==3.º Chegando ao rio Aruângoa, observarão, e esco- lherào o terreno mais proprio, e que lhes parecer salubre, em que se funde a povoação, que exige o Cazembe, e notarão tambem as vantagens, e utilidades, que podemos tirar daquelle estabelecimento, por meio do commercio com os Muizas, cujas possessões, e terras alli têm seu principio. Por este rio abaixo mandarào o Tenente de Senna , José Vicente Pereira Salema, embarcado nas almadias, ou embarcações mais proprias, que poderem achar, e comprarem aos cafres alli existentes, recom- mendando-lhe muito, que faça um diario similhante ao do 1844. NO SERTÀO D'AFRICA. 305 n.º 2.º, e além disso, que fuja de aportar em terras povoa- das, a fim de se-livrar d'algum insulto dos cafres, dos quaes até agora nào temos conhecimento, e ficar com sua perda früstrado o conhecimento importante, que devemos ter dos dias que gasta da ponto da partida até o Zumbo, e numero de leguas pouco mais ou menos, que ha entre o dito logar da partida, e a mesma Villa, da qual se deverá recolher para sua praça, dando ao Commandante de Tette o referido diario, para que o guarde, e entregue ao Governador, e mande cópia 30 Ex."" General de Moçambique ; ao mesmo Capitão Mór de Zumbo o deverá mostrar, e dar cópia para que este tambem tenha conhecimento destes logares. Se acaso lhe fór preciso comprar mantimento, o que duvido, por que em poncos dias de viagem ha de chegar (segundo penso) ao Zumbo , mande por um, ou dous cafres compral-o nas povoações, que encon- trar; mas elle de nenhuma fórma salte em ferra. Se o rio, a que os Muizas chamam Zambeze, fôr navegavel no tempo da sêcca, e correr para a parte da mão direita a respeito de quem vai para o Cazembe, farão tambem descer por elles com os auxilios precisos e as mesmas recommendações acima men- cionadas, e além disso aquellas que achar, ou lhe lembrar ser uteis ao real serviço; pois este rio, segundo dizem, é o Xire, ou braço delle, o qual sai no nosso Zambeze pouco abaixo do Senna; é se não fôr este, ha de ser aquelle que cahe pouco acima dé Quillimane, 'e dalli remetterá para o Commandante, e para o General do Estado cópia de seu diario, e de tudo que observar relativamente tambem à facilidade do transporte dos generos, que se podem tirar do interior d'Africa, e terras dos Muizas. == 4.º No caso que o dito rio Zambeze não seja . navegavel, despéca então o dito, do rio, em cuja margem está Tundada a cidade: de Cazembe, o qual me dizem os Mui- zas, que corre para a parte da mão direita, e que neste cahe o seu Zambeze de n.º 4.==5.º Mas se o dito rio Cazembe correr para a parte da mão esquerda, e nesse caso seja factivel ser o rio Cunene, ou algum outro, que se ajunta com o mes- mo, então descerào por "alli abaixo o Capitão João da Cunha, e o Piloto Bernardino, ao qual darão uma agulha de marear, e o sextante pertencentes a Sua Magestade , ordenando-lhe 1x 306 EXPLORACÕES DOS PORTUGUEZES N.? 8. no nome da mesma Senhora , que tire a configuração do rio, praticando o methodo, que na viagem lhe hei de ensinar, e um circumstanciado diario feito na fórma sobredita, notando tambem nelle o numero de leguas, que navegar diariamente, e as respectivas distancias entre as povoações dos cafres, que encontrar nas suas margens; e faca tambem as possiveis diligencias por alcancar delles se tém algum conhecimento de Portuguezes, ou de homens de outra qualquer nação, tendo toda a cautela de se livrar dos insultos, que elles lhe possam fazer. Em chegando á bôca do rio, e costa do mar, observará a capacidade que tem para nelle entrarem navios , declarando o numero das suas tonelladas; sondará a barra, e observará os canaes, estabelecimento do porto, a sua latitude, e todas as cousas, que elle nào ignora serem necessarias saber-se. Advirto, que o Cabo Negro está em 16º 8" de latitude aus- tral. = 6." Depois de terem examinado a barra do dito rio, sendo aquelle mar manso, e os ventos muito favoraveis, facam todo o possivel de correr a costa em jangadas, on em qual- quer embarcação, que possam haver ou construir, até che- garem a Benguella, viagem, que será de dous, ou tres dias, e dalli se passarão para Angola, e darão exacta conta ao Ex.”º General daquelle Estado para a pôr na presença de Sua Magestade, e juntamente este grande servico, que ambos fazem à mesma Senhora, e se dará parte por terra ao dito Ex." Sr., desta diligencia, e do quanto lhe peço, queira pôr na presença de Sua Magestade os serviços do dito Capitão e Piloto, caso cheguem a Angola. No caso porém que lhe nào seja possivel correr a costa, por falta de vaso, retrocederão . pelo mesmo caminho, e se recolherão a esta Villa, mandando da Cidade de Cazembe ao Sr. General de Angola exacta conta do que tiverem passado, e observado, a fim de que chegue à presença de Sua Magestade com a brevidade possivel. ==> | 7.º Tentarão ir por terra, sendo conduzidos pelos cafres da- quelle continente, que me dizem serem mansos, e que fre- quentam o commercio com os Portuguezes de Benguella; e as despezas serão pagas com o que levarem, e se não chegar, pela Real Fazenda de Benguella, ou Angola. = 8.º Sendo esta diligencia de grande cohsequencia, e a unica que póde 1844. NO SERTÃO D'AFRICA. 307 satisfazer o cumprimento das ordens de Sua Magestade : Ordeno a vossas mercês que lhes dêem todo o soccorro, que elles exigirem , e fôr possivel, para que possam satisfazer ple- namente, e cumprir as ditas ordens, ficando sobre vossas mercês a responsabilidade de falta de execução por qualquer culpa sua. == 9.º Similhantemente mandará para Angola o Sargento mór Pedro Xavier Velasco, e o Tenente Coronel Pedro Nolasco Vieira de Araujo, o qual deve ir para Lisboa dar a Sua Magestade, e ao Seu Secretario d'Estado exacta conta, e informações destes rios, por ser elle a pessoa mais habil, e capaz de desempenhar esta commissào, e informar a mesma Senhora sobre as circumstancias da viagem do Cazembe até Angola, e daqui até o Cazembe. Ao Ex.™ General de An- gola deixo o mandar com o dito Velasco para Portugal o Sargento mór, e um delles deve voltar a estes rios com o seu competente diario. — 10." Mas se este rio de Cazembe nào correr para a esquerda, mas sim para a direita, neste caso, passarão vossas mercés á vontade, e no primeiro rio, que encontrarem, que corra para a esquerda, farão o que lhes deixo determinado nos artigos precedentes, e depois de feitas estas expedições, o resto della se recolherá para Tette, e darão conta ao Governador de Moçambique. — 11.* Porão todo o cuidado na bóa arrecadacào da Fazenda de Sua Mages- tade, e darào à Junta della uma circumstanciada conta da receita e da despeza. == 12." Na sua tornavolta calcularão o fato que devem gastar nella, e se algum lhes sobejar perten- cente. a Sua Magestade , reduzam-o a marfim, e depois de chegar a Tette, darào parte á Junta, para receberem della as ordens, sobre o que devem fazer do dito marfim. == 13.º Tra- tarão com o Cazembe uma bôa aliança, e amisade, e as condições d'um commercio, que nos seja vantajoso o mais que for possivel, sobre cujo assumpto farão termo, e porão todo o cuidado, em que os soldados, e cafres da comitiva, não façam desordens, roubos, ou outras quaesquer violencias, que o possam desgostar , e privar-nos da sua amisade, e commercio, e trate a vossas mercês mesmos como inimigos, privando-os dos soccorros necessarios para sua sustentação, hostilisando-os com repetidos choques, e prohibindo a passagem para Angola. 308 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 8. ==14.º Para facilmente conseguirem delle, não só licença para a dita passagem, mas tambem qualquer ajuda , ou soc- corro, que lhes seja necessario, o devem persuadir , que a descoberta daquella communicação por terra, e pelo dito rio Cunene, tem por fim a utilidade sua, e nossa, porque o seu marfim deve vender-se aos moradores destes rios, pois lhe hão de pagar melhor , do que os commerciantes daquella parte da costa occidental; e os outros generos como o cobre, latão, e escravatura, reputará melhor com elles; pois ficando conven- cido da utilidade, e lucro, que lhe póde vir do commercio, que fizer com os habitantes de uma, e outra costa, facilmente concederá a dita licença, facilitará os auxilios necessarios, e seus bons officios para com seu paiz, e mais Régulos, por cujas possessões: os nossos devem passar. == 15." Espero da honra que os deve animar, da obediencia, e fidelidade , que devem ter.a Sua Magestade, do exemplo que devem dar a seus inferiores, e dà ambição da gloria, que lhes ha de vir por estes serviços, cumprirão tudo exactamente; e além disso providenciarão aquellas cousas, que eu não posso prever, nem determinar, por ser aquelle paiz inteiramente desconhecido ; pois pela experiencia, que tenho de achar sempre falsas as informações, que em Matto Grosso alguns individuos davam dos terrenos, me não posso fiar inteiramente no depoimento de Manoel Caetano Pereira, pois a este só lhe importou o seu negocio, Devem pois vossas mercés partir destes dous prin- cipios, que lhe vou expôr, e sobre elles fundar as suas tenta- tivas, exames, e reconhecimentos : — 1.º Determina Sua Må- gestade que se descubra uma facil communicação destes rios , com a costa occidental, e sem contradicção é mais facil aquella, que se faz navegando pelos rios: — 2.º Para maior utilidade destes póvos devem procurar achar algum rio, que do Cazembe venha ter a este Zambeze, ou caia entre Moçambique , e Quilimane ;-este é o principio, por que determino, que façam esta diligencia. == 16.º Nos conselhos que houverem de fazer para decidirem algum ponto, ou para fazerem alguma expe- dicào, lavrarão um termo, onde declararão a ordem, que lhes deixo, as difficuldades, que encontraram para não ser execu- tada, e as razões daquelles, que forem de opinião contraria, 1844. NO SERTÃO D'AFRICA. | 309 . pois tudo deve ser posto na presenca de Sua Magestade para julgar do merecimento de uns, e os premiar, e da desobedien- cia, medo, e frouxidão, ou outra qualquer cousa de outros, para castigar, como fôr de justiça. — Como póde acontecer , que eu não tenha tempo de pôr em limpo estas ordens, e instrucções, determino em nome de Sua Magestade, que valha este mesmo borrão, pelo que me assigno nelle. Tette 18 de Junho de 1798.==0 Doutor Francisco José de Lacerda e Almeida. Diario da viagem da villa de Tette, capital dos rios de Senna, para o interior d Africa, feita por ordem de Sua Magestade Fidelissima, que Deos Guarde etc., pelo Governa- dor dos mesmos rios, o Doutor Francisco José de Lacerda e Almeida, no anno de 1798. > Dirige Domine Deus meus, in conspectu tuo viam meam , ut cognoscatur in terra via tua, et in omnibus gentibus salutare tuum. INTRODUCCAO. Mandando-me Sua Magestade Fidelissima, que Deos Guarde, na sua Carta Regia de 12 de Marco de 1797, que eu fizesse todas as tentativas imaginaveis para descobrir a possibilidade da communicação das duas costas oriental, e occidental d'Afri- ca, e não achando em Moçambique, Quilimane, Senna , e Tette, pessoa alguma que me desse a mais ligeira idéa e noções de cousa alguma que me podesse fazer resolver sobre o caminho mais trilhado, e menos sujeito ás hostilidades, e opposição, que me poderiam fazer os cafres, passando por suas terras, até agora não pisadas pelos Portuguezes ,-e nas forças, e preparo que deveria fazer, e trazer de Moçambique para seguramente conseguir os fins, a que a mesma Senhora, cheia d'um incansavel zelo pela felicidade dos seus vassallos , se propunha. Empreza esta, que em nada cede a de seus Predecessores no descobrimento da Asia, e como tal, a todos parece tão impraticavel, como os coevos daquelle tempo sup- punham ser aquella; e por consequencia , devendo animar-me 310 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 8. a dar execução á referida ordem, só procuravam persua- dir-me a sua impossibilidade, ajuntando razões que convence- riam animos frouxos, que servem a Sua Magestade mais por modo de vida, do que pelo desejo de serem uteis ao Estado, benemeritos membros delle, e amantes da gloria; tinha deli- berado ir neste presente anno para a Manica, como tambem me determina Sua Magestade, e neste intervallo de tempo procurar alcançar do Zumba algumas desejadas idéas, noti- cias, e informações , que me fizessem assentar no partido que deveria seguir, e quando nào as podesse alcançar , fazer para o anno futuro a minha entrada para o interior d'Africa , par- tindo da dita villa do Zumbo por ser o estabelecimento , que temos mais para o interior d'Africa, servindo-me de guia as observações Astronomicas, verdadeiros praticos das estradas, e caminhos mais breves, e deste modo fazer da minha parte, quanto me fosse possivel para cumprir as Ordens Regias paci- ficamente, ou repellindo a opposição, e a força dos cafres com forças tambem. Mas Deos, que vê as rectas e pias intenções da nossa Augusta Soberana, e (segundo vejo) quer annuir a seus votos com a sua occulta, e incomparavel providencia, dispoz as cousas de fórma que passados trinta e tres dias depois da minha chegada a Tette, me chegaram tambem uns Embaixa- dores do Rei Cazembe, que reside no interior d'Africa cha- mados Chinimba , Muiza de nação, e Catára da mesma nação do Cazembe, são Arundas ; elles me deram a sua Embaixada nos termos que se deixam vêr na cópia A (1). De um natural destes rios, com quem vieram os ditos Embaixadores, e dos ditos cafres tirei as informações da cópia B (2), e mandei tirar de outros cafres estrangeiros, que estavam hospedados em duas differentes casas dos moradores de Tette, os depoimentos € (3) e D (4). À vista de tudo isto procurei vencer todos os obsta - culos, que se me offereciam, e faltas de meios, que podessem ajudar, e facilitar a minha entrada para o centro d'Africa tanto pela estreiteza do tempo, falta de conductores das car- gas, e soldados, em que me podesse fiar, como pela penuria 1) Annaes Maritimos, n.º 7, pag. 297. — (2) Idem, pag. 287. ) AT — (3)Idem, pag. 298. — (4) Idem, pag. 300. 1844. NO SERTÃO D AFRICA. 811 de fato cafreal, missanga , velorio , etc. , unica moeda, que corre nestes rios, e entre os cafres, e tambem falta de petre- xos de guerra, e me resolvi a todo o risco, e custo, obedecer a Sua Magestade na presente occasião, a qual de alguma fórma me era muito favoravel para aproveitar-me de 300 , a 400 cafres vassallos do dito Cazembe, que me ibo e seguravam acharem-se em Tette, tendo vindo uns em compa- nhia dos ditos Chinimba e Catára , outros com seu negocio de marfim, e outros finalmente com dentes de presente fni» a differentes sujeitos. A 10, ou 12 de Março expedi as ordens precisas, aos Feitores, e Commandantes de Senna e Quilimane para aprom- ptarem o que lhes determinei por uma relação, e comprassem aos moradores e commerciantes, o que não houvesse nas Fei- torias, que sempre estão bem desprovidas, e sobre tudo fizes- sem todo o possivel, para que elles o dessem por emprestimo para se lhes pagar na mesma moeda , mandando vir de Mo- cambique em beneficio da Real Fazenda ; mas elles não esti- veram por esta proposta, e sem violencia, que sempre foi con- traria à justiça e rectidào de Sua Magestade , nào podia con- seguir delles o referido emprestimo. Mas o Coronel de Mili- cias de Manica, Jeronymo Pereira, que vendeu o fato, e passa pelo homem de Senna o mais comedido e pacato, foi muito villao, nào só porque vendeu o fato por um exorbitantissimo preco, como porque, chegando-me o dito fato a 6 de Junho, e passando o Feitor de Tette, na minha presença, a revista necessaria sobre a sua quantidade e qualidade, esperando todos que o fato fosse singular, em attencào ao seu altissimo preço, succedeu pelo contrario, pois é o peior que se tem visto nestes rios, como se vê do documento E (1), e como tal abso- lutamente inservivel, sendo por outra parte esta qualidade de fato da primeira necessidade, e tão necessario, que sem elle não se póde viajar entre os cafres. Alguns capotins tambem vieram da Feitoria de Senna, e erão da mesma qualidade ; e € de notar, que vindo da dita Feitoria 440 capotins, sómente (1) Esta cópia, bem como as seguintes, não se acharam quando se copiou este Diario. Nux. 8. 2 312 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 8. 175 traziam a marca do Rei, o que denota alguma trafi- cancia no Feitor, cujo exame já mandei fazer. Ora a maior parte do fato, que vem de Moçambique para as Feitorias destes rios, é de má qualidade, e sobre isto se me tem queixado o corpo militar , segurando-me os experientes desa- paixonados (eu em Moçambique já tiuha estas idéas), com quem me informei, que quando em Moçambique se põe em leilão a compra das fazendas, para a Real Fazenda a quem por menos der, os vendedores offerecem amostras de bom fato, porém depois a cousa se faz ao amavel com prejuizo das par- tes, e da Real Fazenda, pois paga o mão por bom. O referido inesperado acontecimento me poz em consternação , porque o tempo vai correndo, e temo invernar nos mattos sem poder haver os soccorros precisos, e pensando, que não havia modo de, supprir os capotins, e ardeans tão necessarias, como já disse; que a Real Fazenda tinha feito grandes despezas , que não podia dar execução ás apertadas Ordens de Sua-Mages- tade; que a não aproveitar-me dos cafres estrangeiros, que estão retidos para servirem nesta expedição, me é impossivel entranhar-me pela cafraria, pela falta que ha de captivos nossos por causa da mortandade , e desordens que houve nos annos passados da fome, como já disse em outro diario etc. , me deliberei a mandar ordem sem perda de tempo ao Com- mandante, e Feitor de Senna, para que me apromptassem as ditas fazendas, mandando abrir os armazens do dito Jeronymo Pereira, e tirassem as bóas, que nelles achassem , para as receber nos mesmos generos, quando viessem de Moçambique, em castigo da sua ret E dolo, malicia, e nenhum interesse pelo Real Serviço e bem publico, ficando além disto obrigado a pagar as despezas, que a Real Fazenda inutilmente tinha feito na condução do dito fato para Tette. Por mais apertadas que foram as ordens, que dei, para que o soccorro, que mandei vir de Senna, e Quilimane chegassem a tempo de poder pôr-me em marcha até 25 de Maio, não foi possivel conseguil-o, não só pelo muito tempo que na viagem gastaram os coxes, por causa da grande enchente do rio, preguiça dos cafres quando não têm quem os desperte e applique , inercia , e indolencia dos habitantes destes rios, como por outras muitas 1844. NO SERTÃO D AFRICA. 313 dificuldades, que se encontram em um ‘paiz tão o desprovido de tudo, como tenho dito. É sem duvida, que se cu tivesse tempo de mandar vir de Moçambique os necessarios soccorros, eu iría mais bem provido, com outra qualidade de soldados, e nào cafres fardados , que mais sabem atirar com flexas, do que com armas de fogo etc., e a Real Fazenda faria menos despeza; porém isto é o que eu nào devia nem podia fazer, por ser necessario esperar mais dous aunos, para que do Ca- zembe me chegasse gente de transporte, e esta espera. trazia outros muitos inconvenientes insuperaveis, além de nào obede- cer promptamente ás ordens, apertadas, e positivas de Sua Magestade, como se vé da mesma Carta Regia, na qual a mesma Senhora se explica nestes termos : == Occupando-vos desde que alli chegardes, a reconhecer se no centro d'Africa, etc. — Ora pensando eu, e sendo facto certo, que a maior parte do marfim, que antigamente mettiam em Moçambique os cafres Mujãos, conforme a relação que junta á Carta Regia me foi entregue, e a confissão geral dos póvos da dita ilha, tinha dimittuide consideravelmente, porque os ditos cafres mudaram para Zamzimbar e mais portos cireumvisinhos , o seu contracto, e que todo este marfim, ou a maior parte sahe das possessões do Cazembe, e por consequencia era preciso fazer com que o dito Cazembe e seus vassallos nào o vendes- sem aos Mujáos, ou aos cafres d'outra qualquer nação, mas sim aos Portuguezes, e discorrendo, que o unico meio, que havia de o conseguir, era o aproveitar-me da disposição favo- ravel de amisade, e commercio, com que está o dito Rei a nosso respeito, e mostrar-lhe, que podiamos comprar todo seu marfim com mais lucro seu, do que se o vendessem aos ditos cafres, que dão por elle pouco fato, e esse cortado, como se deve inferir dos termos, com que se explicou na Embaixada, que me mandou, pedindo — Fato inteiro, assim como vem de longe. —Vendo eu por outra parte que, não obstante a utili- dade que o filho de Goncalo Caetano dizia ter tirado nesta sua viagem, á proporção do pouco que tinha levado, que sem attenderem á quantidade do marfim, que o mesmo dizia haver no sobredito reino, os póvos destes rios não se animavam a mandar fato para preencher e satisfazer a expectação do Ca- 2x 314 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES. N.^8; zembe, e dar-lhe bóa opinião da utilidade que poderia tirar do nosso trato e commercio, principalmente nesta occasiào, em que eu mesmo vou ter ao seu reino, e que, como cafre, desconfiado por natureza, continuaria a vender seu marfim aos Mujáos, pois não lhe póde fazer conta deixar o certo pelo duvidoso , e ter empatados os seus ramos de commercio, que os Portuguezes para o anno futuro, se acaso se resolvessem a mandar negociar com elles por verem aplanadas as difficul- dades, e impossibilidades, que o medo da perda pinta na sua imaginação, nào fariam talvez bom negocio por causa «da referida exportação; e finalmente, tendo ouvido a um cafre, ou moçambaz de D. Francisca Josefa de Moura e Menezes, que chegou a Tette a 13 de Maio, e se recolhia depois de ter entregado: ao Cazembe um presente da parte de sua ama; este cafre confessa, que a porção de marfim, cobre, e escravatura, que o dito Rei tem nos seus dominios, é grande, e o seu negocio que se faz vantajoso, me. resolvi mandar deitar um bando (F); mas daqui nada resultou, como se deixa vêr da relação (G), que me foi intregue na conformidade. da minha ordem. (Continuar-se-ha. ) 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 315 ——— e — DOCUMENTOS INÉDITOS. Kinerario de Mestre Affonso. (Continuado de pag. 269.) Deste caruamsara partimos ha quimtafeira com duas horas de noite por a jornada ser mais pequena, e fomos amanhecer ba sesta que forão x de nouembro ha notauel famosa, e amtiga cydade de tabris, gastamdo de caixão ale aqui xxum dias amdamdo cada hui cimco seis legoas a todo mais, caminhando sempre todas as noi- tes, por ser costume destes cameleiros, que nos dauà muito traba- lho asi de frio como de sono, he cabeça da armenia alla, a mor e mais rica de todo o reino do xatamás, situada em xxxvm grãos e meio a loes noroeste (amtre duas serras, que despois se vào alar- gamdo hüa para o norte e outra para o sul) em huü campo raso, nom tem muros, mas he em: parte muy apinhoada com suas portas, que a fazem mais forte, tem algüas casas de pedra e cal, mas as mais são de taipas francezas sobradadas, e feitas dabobadas, tem poucas janellas por ser muito fria de imverno, aalem de ser costume dos mouros, somente tem frestas com vidracas que Ihe dão claridade com alguas pinturas de cores, tem muitas casas gramdes com gram- des jardins e pumares tem muitas mesquitas com seus alcoroens muy altos de cantaria e pedra laurada, com muitos azulejos de gramdeza admiravel, tudo ja algo arroinado e mal tratado, pola ausencia do xatamás, que aqui residia sempre, tem gramdes baazáres como os de caixão cubertos por cima, mas muitos mais em numero e em abastamca de cousas, tem hüa gramde praça homde lem huns, pré- gão outros, deitão sortes, e tamjem seus atabales e xabepas como em caixão, tem outras gramdes pracas e quadras cubertas em que viuem muitos mercadores, e se contratão nellas as mercadorias, por ser de gramde trato, tem muitos e mui gramdes caruamsaras em que se aposemtão mercadores com suas mercadarias, e passageiros, e outros para recoueiros e cameleiros com suas bestas, tem muitas ruas de todos os officios e de outras muilas bufurinharias e brimcos, e por fim he muito mais abastada de tudo, e em mais cantidade que caixão, e muito mais barata, aqui se matão vacas e bufaras, que comem os christãos, e passamdo eu por hüa rua avi estar em huü ^talho tão fermosa e gorda que a desejey , e pedimdo della huü da- “masim, parecemdome que fosse como na nossa Lisboa, me derão hüa mão que tive necessidade de carregar huü moço por ser peso que chega a noue aRatens e meio dos nossos, e isto por a nom comerem “mais que os christãos que são poucos, a hüa parte desta cidade esta 316 DOCUMDNTOS INÉDITOS. N.º 8. hüa cerca gramde de muitas ortas e pumares homde era o apousemto do sofi e seus amtepassados , na qual o grà turco vimdo sobe-lo xa- tamás avia xx annos pouco mais a menos, fez hüa gramde fortaleza sobre outra que ja estaua feita que se chamaua aángazár e a forta- leceo de muro e de muita artilharia (que por ser feita por hui rei amtigo da armenia alta gigamte que se chamaua gazán pachá, tomou este nome) por lhe tomar asi esta cidade como tudo o mais ate sol- taniá, por se o xatamás ir recolhemdo ate ly manhosamente, para o tomar amtre hüas serras em meio, e para o destruir, damdo elle por hüa parte, e huü capitão seu por outra com que estaua comcer- tado, e aly se foi lamsar este capitão co o turco com que o pemsa- mento do zatamás nào ouue efeito, e ao outro dia (por ser imuerno) foi tamta a neue que caio que morreo ao turco gramde cantidade de gemte, e asi afogados nella como de frio, e alguns abriào os camelos e se metião demtro homde morrião polo que o turco se foi logo daly para bagadat, por ser terra quemte avemdo senhoreado esta cidade có mais seis meses, deixamdo nesta fortaleza huü capitão com muita gemte e geniseros, o xatamás tornou com sua gemte e recuperou tudo o que tinha perdido, e esta cidade, fechamdosse os turcos e fazemdosse fortes na fortaleza, os quais dahi a alguns dias, vemdo que se non podião sustemtar, por nom morrerem ha fome; se some- terão ha mercê do zalamás e lhe abrirão as portas pedimdolha das vidas, que lhe elle concedeo dizemdolhe , que o que quizesse ficar seu vassallo lhe faria muita homrra, e o que não, que se fosse muito embora. E deu a cada huü hüa frecha em sinal do perdão e liber- dade para lhe non ser feito mal por homde fossem, dos quaes se fo- rào algüs e outros ficarão, o zatamás mamdou logo derubar e por por terra a fortaleza, e muita cantidade de artilharia que nella achou, mamdou desfazer em moeda, por se nom usar em todo sen reino, desta maneira estauão estes aposemtos quando eu por aqui passei, destruidos e desbaratados , sem seruirem de nada, e a fortaleza de- rubada semdo muy laurados dalabastro e de marmore muy fino, com muitas vidraças de marauilhosa obra, estão derredor desta cerca muitos alemos, mui altos postos por ordem, e em algüas partes tam- ques daogua mui gramdes homde o xatamás trazia cisnes e outros passaros de diuersas maneiras , tudo ja desbaratado e destruido, ha nesta cidade muito gramdes banhos qne fazem a gemte muy alva e “delicada, he mui abastada de mantimemtos de toda sorte, a saber, ceuada , aRoz, e muitas carnes, e tudo muito barato, muita canti- dade de fruitas de toda sorte como as nossas mas muito emcelentes, ha huü pescado como truitas muito saboroso que se vemde frito nos baazares que se pesca em huü Rio que esta jumto desta cidaade que nace de hüa serra que se chama carájadá situado para a bamda de loeste do senhorio do xatamás , homde haa muitas e gramdes pouoa- coens habitadas todas de mouros parsianos e turquimanes , os quais tempos costume leuaremlhe os filhos-e filhas. a apresemtar, dos quais 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 317 elle toma os que quer e lhe parecem bem, este rio não he muito gramde, tem hüa pomte por homde se passa e no verão leua pouca aogua que se passa por baixo della, vaisse meter em huü braço de mar que he sobre si como hüa gramde lagoa de tres jornadas de com- prido, hüa de largo que nom tem sahida para nenhüa parte e cha- masse mar de ormiúzmi, por dous lugares que tem ha borda deste nome do senhorio do xatamás para a banda do ponemte que he daqui duas jornadas, pollo meio desta cidade vay hüa Ribeira de muito boa aogua de que sc serue e bebe todo o pouo por canos por todas as ruas por baixo do chào e em sertos lugares tem huns tornos por homde say, no imuerno vem quente e como se descobre se faz cara- melo, no verão he esta teRa tão quente que costumão guardarem de- baixo do chão o caramelo, os ricos mesturão na augua neue que mam- dão trazer das serras, avera nesta cidade 1x ou x vezinhos todos mouros parsianos e algüs turquimaens gemte alua e de muy gemtis rostos e pessoas, os nobres e homrrados trazem suas cataias acol- choadas de setins, veludos, e doutras sedas com suas capas turques- cas em cima de gram com alamares de fio de ouro e de seda forra- das de pelles ricas que vem de Rusia e turquia, o mais povo geral- mente as trazem acolchoadas de panos dalgodão azues com capas de lomdres, forradas de raposas e cordeiras que se nom pode viuer dou- tra maneira polla frialdade da terra, as molheres são muy fermosas e muito naturais portuguesas nas feicoens e ar dos rostos, as nobres e ricas quamdo saem fora que he poucas vezes vão a caualo, caual- gão nas cellas como homens, o seu trajo he estreito esquipado e com- prido aberto por diante ate a cimta, trazem siroulas de seda bram- cas muito delgadas lauradas ate baixo cada hüa segundo pode de ouro e aljofar e as outras de seda, e sobre ellas muitas calsas de pano descarlato, Roxo, on bramco, com capatinhos muito delicados de seda, e de couro, e em cima hüs roupoens de mangas istreitas e compridas forradas darminhos, martas, cordeiras, e rapozas cada hüas como podem, nas cabecas tramsados com rebucos e outras toa- lhas gramdes, todos os mais destes mouros asi moradores desta ci- dade como das outras do senhorio do xatamás exceito os paremtes de mahomet que trazem os cabelos compridos emtramcados com suas toucas nas cabeças, trazem carapucoens, que são feitos de pano ver- melho como barretes redomdos gramdes acolchoados dalgodão e do meio da cabeça para cima lhe sai huü corno direito contino cu bar- rete do mesmo pano, a que elles chamão carapução de comprimento de dous palmos e grossura de huü braço, repartido ao comprido em doze verdugos, em lembrança e veneração dos doze filhos de álly cuja seita guardão, e são tão zelosos della que como emcomtrão qualquer mouro, ou turco doutra logo lhe pregão prouocamdoo a guardar a sua e sobre isto naçerão as mais das differemças e guerras que ho záismael teue com ho turco, e as que tem o xatamás, por lhe mandar no tempo de sua prosperidade huü carapução e huü liuro 318 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 8. em que se comtinha a quimta seita que elle emtão nouamente seguia, dada por huü filho de álly Jemrro do mahomet, que comfirmaua a do pai e acrescemtaua outras muitas cousas, com hiiu embaixador pe- dimdolhe muito que aceitasse aquella sua ley, porque era a milhor, e mais verdadeira que todas, e mal dixesse adeomár, e abubácar, e troixesse aquelle carapução como elle fazia, domde lhe nacerào gram- des guerras e differemcas e o xáismael foi destruido, e perdeo cará- “hemite e outras cidades e lugares muitos da armenia baixa que não faz a nosso proposito, por ser istoria mui larga, e todos os que amdão vemdemdo polas.pracas cousas de comer ou de qualquer calidade | non apregoão o que vendem, senão, ó, hally chamamdo polo seu profeta e com toda esta curiosidade e zelozia de sua seita, não dei- xam de ser os mores tramposos, e mentirosos do mumdo, de pouco, primor e emsino, cujos em seus trajos e vidas, dados muito a trato, que todos os mais viuem e por isso usão muito dar dinheiro ha omzena, o masmo fazem os turcos e judeus, não usão na guerra mais armas que arcos e frechas, e suas espadas como tracados, pou- cas espimgardas, bombardadas nenhüás, tem mais estes mouros par- sianos outra eRonia aalem da sua maldita seita, que crem e tem para si, que a de nacer o amte cristo na persia e que della ade senho- . rear ho mumdo e o ade sujeitar e fazer todo da sua seita, pelo que este xátamás, escolheo coremta muito fermosos caualos, e paramem- tados de mui ricos paramemtos de sedas e brocados, os mandou pór em huü lugar que se chama mazadálle que quer dizer sepultura de . ally, por estar elle aqui sepultado tres ou quatro jornada de bagadat, outros dizem que em hui lugar tres jornadas de xirás para a bamda de spaón, homde era sempre a corte e residencia do rei hacán padxá, homde os tem muito bem tratados e curados com homens que os gouernão e que disto tem especial cuidado, e se morre huü mamda logo por outro em seu lugar, tinha este xátamás hüa Irmãa muito fermosa, a aqual queria tamanho bem, que non fazia mais que o que ella mamdaua, e todo o reino se gouernaua por seu querer e mamdo, e nào aquis numca casar com ninguem dizemdo que aguardaua para a casar coeste ante cristo e avia fama que tinha que fazer co ella, e que ao tempo do seu maldito ajuntameuto a fazia cobrir toda com huü lemcol deixamdo-lhe hüa pequena abertura sobre seu corpo, e dizia, que como Ihe nào tocasse na carne que nó peccaua. (Continuar-se-ha, ) Num. 9. 4º SERIE. PARTE NÃO OFFICIAL, TI € MEMORIAS E DOCUMENTOS ORIGINAES. MEMORIAS DA ASIA OU APONTAMENTOS PARA A HISTORIA DOS DESCOBRIMENTOS NAVEGAÇÕES E FEITOS DOS PORTUGUEZES. Pelo Socio Albano da Silveira. Qnid verum atque decens, PROEMIO, ` Eprat: c Ra a escrever as nossas. memorias no anno de mil e seiscentos, épocha em que Ayres de Saldanha herdou a governança da India das mãos de D. Francisco da Gama Conde da Vidigueira; e como possuamos mui poucas noticias deste tempo (1) não teremos muito que relatar; mas nem por isso inteiramente nos dispensaremos de referir os factos que a este tempo respeitam, appoiando-nos no que já corre impresso, reu- nindo em corpo, a fim de por em quanto atarmos o fio da histo- (1) A maior parte, ou quasi todos os documentos desta épocha foram para Madrid, e ainda alli se conservam, sem que a este res- peito saibamos tenha havido reclamação alguma. O mesmo dizemos daquelles que foram para o Brasil, no reinado do Senhor D. João 6.º e os quaes lhe respeitam. Não nos admira porém isto, porque a maior parte dos dos car- torios dos extinctos conventos e ordens militares, por ahi existem pe- los chamados archivos das diversas repartições publicas. Fazemos wotos para que a exemplo dos paizes mais cultos sejam mandados arrecadar no Real Archivo; pois ainda temos mui presentes os fogos de Junho de 1829, e os de Julho de 1836, que envolta com muitas preciosidades foi tambem a Chancellaria da antiquissima ordem de S. Thiago. 1 320 MEMORIAS DA ASIA. N.º 9. ria, que escripta nos deixou o douto Chronista Diogo do Couto. (2) | : Temeraria ousadia é esta; e»insuperavel se considerarmos a magnitude da empreza a que nos temos proposto, os fracos cabedaes disponiveis; porém os homens téem durante a vida taes impressões, sobre tudo na idade dos vinte e cinco annos em que nos achamos, a que nào é facil resistir-se. Isto nos aconteceu, apesar de andarmos sempre em mãos com monu- mentos d'antiguidade, cujo poder e força, mesmo sem que o homem sinta, fazem comprimir-lhe os fogos juvenís; inas nào a teve em nós o trabalho e o habito; e mais crescia o nosso desejo quando deparavamos com documentos posteriores aos annos de seiscentos, e os encuntravamos, tão despresados como esquecidos, os feitos que elles revelam. E perder-se-hão por ventura; roêl-os-ha a traça antes de revelados ? não. Só temos desejos e muito espirito de nacionalidade; e supposto não estejamos nas circumstancias de avaliar um só periodo da Historia, Quanto mais escrevel-o; temos assás espi- rito para intentar abrir os alicerces, juntar os materiacs para melhor artifice, cujo cabedal e penna um dia reforme e pula este nosso trabalho, que nào é mais do que apontamentos para quem houver de continuar as nossas decadas, offerecendo-Ihe a gloria da empreza, reservando para nós o seu espinhoso; e por felizes nos daremos, se tào grande atrevimento merecer indulgencia. (2) Temos noticia que Antonio Bocarro, successor de Diogo de Couto, no cargo de chronista da India, compozera dous Tomos da Eo ande das Decadas que chegavam ao anno de 1617. O Tomo ° desta obra viu o Monsenhor Ferreia Gordo, na Bibliotheca Real ER Madrid. Est. I. n.º 21. : O douto Conde da Ericeira falla tambem desta obra nas confe- rencias, 22 e 26, da Academia de Historia Portugueza, no volume do auno de 1724; e diz que existiam os dous Tomos na livraria do Conde do Vimieiro. Nisto falla tambem Diogo Barbosa Machado, na sua Bibliotheca Lusitaná; porém até hoje não viram à estampa os trabalhos de Bocarro. 1844. MEMORIAS DA ASIA. 321 LIVRO I. CAPITULO I. Chegada de Ayres de Saldanha á India, primeiros actos do seu governo, noticia das fortificações da cidade de Góa e mais cousas relativas ao Estado. Acabou o Conde Almirante de ordenar estas armadas; e tendo noticia aportára a Cochim seu successor Ayres de Salda- nha, na não S. Valentim, determinou voltar a Goa onde achou já ancoradas as nãos S. Francisco, e S. João, Capitão Gonçalo Rodrigues Caldeira (1) que faziam parte d'Armada, que a 4 d'Abril de 1600 tinha partido do Reino, faltando o Galeão S. Filippe, Capitão Gaspar Palha, que desappareceu logo no prin- cipio da viagem. (2) Desta Armada era Capitão mór o dito Ayres de Saldanha, cujo poder e alçada tal era. « Dom Filippe etc. Faço saber a vós meus Capitães das « minhas fortalezas do Estado da India e dos ontros logares « fóra della que pelo meu Vice-Rei e Governador delle são « governados e ao Chanceller e Desembargadores da Relação - « de Gôa Ouvidores do Crime e Civel della e de todas as ditas « fortalezas, e aos Vedores de minha fazenda e Escrivães della « Alcaides móres, feitores, Capitães de nãos da carreira e das « outras nãos e navios daquellas partes d'Armada e trato fi- « dalgos e outros criados meus mestres pillotos homens d'ar- . « mas, soldados, marinheiros, bombardeiros e a todas as outras « pessoas de qualquer qualidade e condição a quem o conhe- « cimento desta patente pertencer, que pela muita confiança « que tenho de Ayres de Saldanha do meu Conselho, que em « tudo o de que o encarregar me saberá muito bem servir, e «dar de si toda a boa conta como espero; e por lhe fazer « honra e mercê o envio ora por meu Vice-Rei das ditas par- « tes nesta Armada de que tambem vai por Capitão mór pelo « que vos mando a todos em geral e a cada um de vós em (1) Real Arch. Corp. chronol. Part. 3.º Mac. 26 Doc. 53. (2) Quintella Ann. da Mar.* Port, Tomo 2.º Not. chronol. das Armadas dos Port. por Francisco Luiz Ameno. 1x 322 MEMORIAS DA ASIA. N.º 9. especial, que tanto que elle ás ditas partes chegar a qualquer logar dellas o hajais por meu Vice-Rei e em todo o que por elle de minha parte vos fór mandando o cumpraes e façaes inteiramente com aquella diligencia e cuidado que de vós confio ; e como o, fizesseis sé por mim em pessoa vos fosse mandado por que assim o hei por meu serviço e daquelles que assim o fizerdes como deveis e de vós creio me haverei por muito servido, e aos que o contrario fizerem (que não espero) mandarei por isso dar os castigos que por taes casos merecerem ; e para que as cousas de meu serviço sejam guar+ dadas e feitas como devem assim nas ditas fortalezas como na dita Armada em-que vai, e castigados aquelles que al- guns malefícios e delictos commetterem assim na terra como no.mar em qualquer parte que meus vassallos estiverem ora sejam de meus naturaes, ora de meus subditos das ditas par- tes da India em quaesquer casos que possam acontecer, lhe dou todo o poder e alçada sobre todos os Capitães das ditas fortalezas e pessoas que nellas estiverem e que forem na dita Armada, e Capitães das Armadas que la andarem e sobre to- dos os fidalgos e quaesquer outros meus subditos de qual- quer qualidade e condição que sejam do qual em todos os casos assim crimes como até morte natural inclusivê podera usar inteiramente e se darão á execução seus juisos e man- dados sem delles haver mais appelação nem agravo, e sem tirar nem exceptuar pessoa alguma em que o dito poder e alçada se não entenda por que sobretodos e cada um delles usará do dito poder e alçada confiando delle que em tudo fará o que com justica e razào deve fazer conforme as mi- nhas ordenações; e outro sim lhe dou poder que nas cousas de minha fazenda elle ordene e faça o que houver por mais meu serviço é mando a vós ditos meus Vedores da Fazenda, Feitores e Escrívàes de minhas feitorias, que todo o que « por elle vos fôr de minha parte mandando ácerca de minha « « « fazenda gastos e despezas della e em toda a outra cousa que a ella tocar o cumpraes inteiramente por que para todo lhe dou inteiro poder e superiorioridade ; e outro sim lhe dou «poder que nos casos que lhe parecerem que cumprem por « meu serviço elle-os:possa remover e tirar. Capitães das for- 1844. MEMORIAS DA ASIA. 323 « talezas e das nãos dacarreira, Feitores das feitorias e Es- x erivàes dellas, e quaesquer outros Officiaes da Justiça, da « Guerra e da Fazenda, quando commetterem taes:casos: por «que com direito devam ser suspensos ou tirados dos: ditos « cargos; e poderá encarregar delles outras pessoas (nào os « havendo providos por mim até eu nisso mandar prover) por « que confio delle que quando o fizer será com causas tão jus- «tas e taes por que o deva assim fazer por meu serviço; e « este poder e alçada lhe dou em todos estes casos aqui decla- «rados, e em quaesquer outros que possam acontecer, de que « Hei por bem e mando que use em quanto servir no dito « cargo de meu Vice-Rei , e outro sim lhe dou cumprido po- «der que elle possa fazer guerra e mandal-a fazer por mar «e por terra a todos os Reis e Senhores da India e das ou- «tras partes de fóra della quando lhe parecer que por mais « seguranca das cousas daquelle Estado se deve fazer; e de- « pois delle ter começado a fazer a dita guerra lhe possa dar « tregoas por aquelles tempos que lhe bem parecer, e com « todos os sobreditos Reis, e Senhores, e com cada um delles « poderá fazer em meu nome paz e assento d'amizade, com « aquelles pactos coudições e clausulas que mais: proveitosas « por meu serviço lhe parecer, e os assentos e capitulações « que sobre tudo isto assentar capitular e fizer approvarei con- « firmarei e mandarei inteiramente cumprir e guardar tudo «e por tudo como nas capitulações e assentos por elle assi- gnados für declarado e conteudo ‘assim como se por mim « mesmo e em minha: presença: fosse e assentado; cumprindo « porém, e satisfazendo os Reis e Senhores a que a dita paz « e amizade assentar tudo o que pelas ditas capitulações e as- « sentos forem a mim obrigados comprir o que tudo assim hei « por bem nas ditas cousas como dito é confiando que nellas « elle procederá com toda a consideracão e bom conselho de- « vido a meu serviço nas mesmas cousas: e para todas ellas e « cada uma dellas lhe dou comprido poder e mandado especial «e o mesmo poder lhe dou para: os que a sua chegada achar « em alguma quebra ou guerra com aquelle Estado pelo que « lhe mandei dar do dito cargo e deste poder Jurisdição ,e al- « cada que assim dou esta minha carta por mim assignada e A 324 MEMORIAS DA ASIA. N.º 9. « sellada do meu sello pendente: e antes que o dito Ayres de « Saldanha deste Reino parta me fará pela dita governança da « India o preito e menagem e juramento que me custumam « fazer os meus Vice-Reis e Governadores della de que mos- « trara certidào nas costas desta de Diogo Velho do meu Conse- « lho e meu Secretario. João de Torres a fez em Lisboa a vinte « e um de Fevereiro do anno do Nascimento de Nosso Senhor « Jesus Christo de (bj) mil e seis centos. E eu Secretario, « Diogo Velho, a fiz escrever. » Desejoso estava o Conde de voltar à sua Patria, e mais que tudo de repousar de tantos e tào longos trabalhos; e como se approximasse o tempo em que as náos deviam voltar ao Reino, e fosse necessario ordenar o apresto dellas, determinou entregar a governança nas mãos do Arcebispo Primaz (3) em quanto não chegava o novo Governador: e isto effectuou a 9 de Dezembro de 1600. Mui poucos dias exerceu este cargo o Arce- bispo, que não menos ancioso esperava o momento de entregar o peso do Estado áquelle a quem competia ; e apenas ordenara o apercibimento e carga da não S. Francisco que em breve divia voltar ao Reino. (4) Durante a estada de Ayres de Saldanha em Cochim, soube elle as grandes queixas que havia contra o Rei de Jafanapa- tão, o qual, vencido de interesses pelo Rei de Candia, inimigo dos portuguezes , violava o contracto de pazes que com nosco tinha feito; pelo que foi sobre elle o Capitão de Manar, Manoel Barreto da Silva, com força de mil homens, e o achou preve- nido com doze mil. Não eram os portuguezes costumados a succumbir ante forças mais poderosas, porque confiados na sua intrepidez e valôr, reputavam-se sempre iguaes: e por isso não receiava Manoel Barreto investir com o inimigo. — — Porém, o Padre Frei Manoel Mathias, vendo a grande des- proporção que havia entre as nossas forças e aquellas, receiando o resultado, antepoz ao combate o seu valimento e authori- dade; e a elle obstou: ficava comtudo aberta uma nova guerra, (3) Carta d'ElRei para o dito. Real Arch. Corp. chronol. Part. 3.º Mac. 26 Doc. 53. (4) Idem. 1844. MEMORIAS DA ASIA. 325 e era necessario impedir ao tyranno de Candia todos os recur- sos, fortalecendo-nos no Reino de Jafanapatão e em Triqui- male. E para melhor effeito assentou-se nào haverem feitorias dos capitaes de Manar, nem de outras pessoas em Patalão, por serem as portas por onde áquelle Rei lhe entravam os soccor- ros. (5) , Temos já de posse do governo Ayres de Saldanha, e vamos vendo a maneira por que elle cumpre os deveres do cargo, executa os do Regimento. Nào era o estado da Fazenda mui satisfatorio, em razão das armadas e outras providencias ordea nadas pelo Conde Almirante, e muito se attribuia este estado ao desleixo de diversos officiaes; e tão recommendado isto lhe fôra, que tomou quasi por primeira obrigação dar conta a ElRei, do proceder dos Ministros de Fazenda e Justica, cousa sempre difficil e necessaria; e correspondia a este dever Ayres de Sal- danha, com a lisura de soldado, com privilegio de Capitão, julgando-se obrigado a fallar deste modo a quem nelle con- fiára os vastos Estados da Asia. X Já o Arcebispo Primaz tinha tirado uma devassa, nào sabemos por que ordem, do procedimento dos officiaes daquelle Estado, que enviára a Portugal. Esta circumstancia embara- çava o juizo do Governador ; porém não teme errar quem falla a verdade : e em carta de vinte de Dezembro de 1601, (6) pas- sou a cumprir este rigoroso dever, começando pelo Védor da Fa- zenda João Rodrigues de Torres, (7) que com pureza e verdade corria no serviço; e sendo pouco diligente nos negocios, tomava a si o Governador cuidar no aviamento das armadas e mais cousas a ellas necessarias ,. para nào padecer o serviço de Sua Magestade, e deshonrar a quem cumpria velar nelle. Mas como não entrasse culpa, da parte de João Rodrigues, em lhe faltar presteza, que é propria do genio, que o homem não faz, nem podia esforçar-se porque já era velho; comtudo em razão das suas qualidades preferia o Governador conserval-o até o fim (5) Carta para o Bispo de Cochim. Real Arch. Corp. chronol. Part. 3.º Mac. 26 Doc. 53. (6) . Real Archiv. Corp. chronol, Part. 1.º Mac. 114. Doc. 51. (7) Liv. 2.º Doac. de Filip. 2.º fl. 180. — Declara ser fidalgo da casa =: Real Archiv. Corp. chronol. Part. 3.º Mag. 26 Doc. 53. 326 MEMORIAS DA ASIA, N.º 9. do seu tempo: e em attencào dellas já no anno passado lhe confiára a visita das fortalezas do norte, o que fez com aquella brevidade que lhe o tempo deu logar. Francisco: Paes, Prodover Mór dos Contos (8) andava em livramento de suas culpas, e de outras novamente imputadas pela morte de Gabriel Lagarto, executor geral da dita Casa dos Contos; (9) servia o logar por provimento do Governador, Belchior Rodrigues de Andrade, tanador do Tanepor (10); que dava mostras de ministro confidente não só neste cargo , mas em outros do Estado. Antonio de Moraes de Oliveira, da obri- gação e serviço da senhora D. Catharina, servia a aprasimento de todos o cargo de Secretario. (11) Jorge de Lemos, (12) Escrivão da Fazenda do Estado; Paulo de Carvalho, (13) da. Mesa grande dos Contos; Clemente da Cunha, Fidalgo, que havia trinta e cinco annos era. Contador da matricula; e ora estava provido do cargo de Feitor, Alcaide mór: e Vedor das obras da fortaleza de Baçaim (14); Chris- tovão da Luz, que servia de Patrão mór da Ribeira, em logar de Antonio Luiz Boavista, que tinha ido provido do Reino para este serviço, (15) e o mandára. o Governador para Co- chim em razão de lhe faltar sufficiencia para similhante cargo; Gaspar Rodrigues, Mestre das Gallés e Patrão mór da Ribeira dellas; João de Freitas, Escrivão do Secretario do Estado; Ma- noel. Botas Barxiga, Almoxarife dos armazens de artilheria polvora e munições: todos com zelo e satisfação desempenha- vam as obrigações inherentes aos cargos que exerciam. (16) Era dotado o Governador de bóa alma , e como quem sabia ser Chefe, pesava os servigos e circumstancias de seus (8) Cartas para o Arcebispo, Primaz e para João Rodrigues de Torres Real Archiv, Corp. chronol. Part. 3.º Mac. 26. Doc. 53. (9) Dito. Liv. 9.º de Officios e Padr. Filip. 2.º fl. 121. (10) Dito. Liv. 6.° 2,cdito 1.35 cS. dito..... fl. 117. (11) Dito. Corp. chronol. Part. 1.* Mac. 114. Doc. 51. (12) Dito. Liv. 6.º de Officios e Padr. Filip. 2.º fl. 210 , e de- clara ser Cav. Fid. (13) Dito. Liv. 7.º dito sses essri sE dito. . ... fl. 278 v. (14) Dito. dito. ...dito........ ee. dito. .... ff. 29. (15) Dito. dito B odito, j. ^: O AAN de dito. . ... fl. 329. (45) Dito. Corp. chronol. Part. 1.* Mac. 144. Doc. 91. 1844. MEMORIAS?DA ASIA. 327 subordinados ; e mais que tudo conhecedor da magnanimidade do Imperante, não duvidava pedir, quasi certo de ser atten- dido, para aquelles que bem serviam algumas mercês, que ou fos- sem dadas em remuneração de serviços ou servissem de estimulo aos successores: como por exemplo; a Jorge de Lemos, que era pobre e com filhos, e a quem, sendo accrescentados os orde- nados de todos os Officiaes da India, só o delle ficára excluido: concedeu-se-lhe poder trespassar para uma filha ou filho a feitoria de que já tinha mercê em Dio (17). Balthasar de Aseredo, foi confirmado no cargo de Provedor da Casa da polvora, logar de seu pae, Antonio de Aseredo, que estando por Embai- xador na côrte do Idalcão, fôra mandado retirar por desneces- sario e achar-se muito enfermo; e tanto que chegou logo fallecêra; e como seu filho mais velho tivesse partes para bem dasempenhar este cargo, e não podendo remunerar os servi- ços na pessoa do pae, galardoou-se o filho. (18) A Christovão da Luz passou-se provisão da mercê. (19) A Simão da Luz, que servia de Piloto mór, em razão de seus me- recimentos, e ser avançado em idade, concedeu-se-lhe provi- mento do emprego. (20) A Gaspar Rodrigues, por ser velho no serviço real, sua diligencia, annos, e ter muitas filhas, o logar de Juiz do Pezo de Dio, na vagante dos providos antes de 12 de Outubro de 1602, para casamento d'uma filha que nomear, sendo o ma- rido pessoa apta. (21) A Manoel Botas Barxiga, pela boa conta que dava do seu officio, e haver quarenta annos que servia nas partes da India, mandou-se confirmar , logo que apresentasse provisão do Governador, em Escrivão d'Alfandega de Ormuz. (22) A João de Freitas féz-lhe mercê El-Rei de o nomear Es- erivão d'Alfandega de Dio, com a mesma clausula que a Gaspar Rodrigues fez de Juiz do Pezo. (23) . Resta-nos fallar do Escrivão da Fazenda de Cochim, Fran- (17) Doc. a que se refere a nota (16) e despacho á margem. (18) Idem. (19) Idem. (20) Idem. (21) Idem. (22) Idem. (23) Idem. — . | Num. 9. 2 328 MEMORIAS DA ASIA. - NPR cisco Rabello Rodovalho, pessoa de qualidade, merecimento, e satisfação nas materias do seu officio, já reconhecido pela que dera na Não em que foi com o Governador, no contínuo trabalho que teve com os doentes, e diversas outras cousas que lhe foram incumbidas. (24) O Contador dos Contos, Estevão Rodrigues, havia-se recolhido ao claustro; mas, faltaudo Ofi- ciaes confidentes, foi obrigado a assistir na Meza do Despacho; e em attenção aos seus serviços, fez-se mercê para uma filha sua, do cargo d'Escrivào d'Alfandega de Dio, já que o pae abnegára as cousas do mundo. (25) As Náos que chegaram da India neste anno de 1601, sào, a Náo S. Francisco, trazendo a seu bordo o Conde Almirante (26) que foi uma das da Armada, que levou Ayres de Salda- nha, e chegára a Góa em 3 d'Outubro de1600 , tendo-lhe morrido na viagem o seu Capitão mór, Fernão Rodrigues de Sá; e partio para o Reino em 25 de Dezembro do mesmo anno, que, amanhecendo o dia com vento terral muito fraco, não pôde deitar fóra das pontas que a Costa faz; e escaceando a viração, surgio de traz do morro de Bardez, defronte da aréa da Biscaia em 7 1 bracas de fundo, e a 26 continuando o mesmo vento, saío para o mar ajudada por duas fustas d'Ar- mada do Capitào mór do Norte, D. Fernando de Noronha, e chegou a Lisboa a vinte e sete dias andados do mez de Maio de 1601. (27) A não Conceição, feita na India, de que era Capitão Antonio Pereira Pinto, que, fazendo escala pela Ilha de Santa Helena, chegou a 2 d'Agosto. (28) Na corrente deste anno ordenaram-se duas Armadas, sendo a primeira composta de seis Galeões para ficarem na India; e não podendo aprom- (24) Vide as notas (16) e (17). (25) Idem.... Idem. (26) Idem.... Idem. (27) Real Archiv. corp. chronol. Parte 3.º Mac. 26. Doc. 53. (28) Diario de D. Francisco da Gama. Real Archiv. da Tor. do Tomb. Alm.” do Guarda mór. (29) Doc. a que se refere a nota (2). (30) Ann. da Mar.' Port. T. 2.º Not. chronol dos Descob. e Armadas dos Port. por Francisco Luiz Ameno. Copia que existe na Tor. do Tomb. Ha outra na Biblioth. Publ. Portuense. Real Archiv. Liv. 7.º de Officios e Padr. Filip. 2.º fl. 183. 1841. MEMORIAS DA ASIA. 329 ptar-se, foram só quatro com a não S. Matheus em 11 d'Abril, cujos Capitães eram Antonio de Mello de Castro por Capitão mór (29) no Galeão S. Thiago, e os Capitães Francisco de Miranda Henriques no Galeão S. Salvador; Manoel Paes da Viega no Galeão Santo Antonio, que se perdeu; Jorge de Moura no Galeão S. João; Diogo de Paes Castello Branco em a não S. Matheus. Em 20 d'Abril partiram duas Náos, tendo por Capitães, o Capitão mór D. Francisco Tello de Menezes em a S. Jacin- to, e Constantino de Mello na S. Roque; em 27 do mesmo mez, mais dois Galeões Nossa Senhora da Bigonha, e S. Si- mão, chegado da India em 23 d'Agosto do anno passado; Ca- pitàes Lourenço Pires Carvalho , e Manoel de Sousa Pimentel que todas arribaram ao Reino. Da primeira Armada, sabemos se apartou voluntariamente o Galeão Santo Antonio, na altura das Ilhas de Tristão da Cu- nha, e foi ter a Sacotorá, onde se perdéra ; e o seu Comman- dante, embarcando-se para Góa, nunca mais appareceu; e o Galeão S. Thiago, de que era Capitão Antonio de Mello de Castro, foi ter á Ilha de Santa Helena em 14 de Março; e achando surtas naquelle porto tres Náos Hollandezas, teve de travar peleja com duas dellas. Já que temos fallado em Armadas Hollandezas, daremos noticia das que os inimigos armaram este anno, que foram tres. (31) A primeira, commandada pelo Almiraute Wolphart Hor- mansen, constava do Navio Gueldres de 250 toneladas, em que elle embarcou; a Zelandia de 400 toneladas, em que ía o Vice-Almirante Hans Hendricksz Bower; o Utrecht de 240 toneladas, e os Hiates Gardien de 120, e outro de 50 tone- ladas. A segunda Esquadra compunhaese dos Navios Amster- dam, Enchuise, Alckmaar, Leão Negro, Leão Branco, Leão Verde, Leão Vermelho, e Pombinha, repartida em duas Divi- sões ás ordens dos Almirantes Van Heemskerk, e João Grenier. A terceira constava dos Navios, Ovelha, em que o Almi- rante Jorge Spillberg levava a sua bandeira; Carneiro, do (31) Ann. da Mar." Port. T. 2.º 2 « 330 MEMORIAS DA ASIA. N.º 9. commando de Guion le Fort; e do Hiate Cordeiro, governado por Guilherme Jansz. ^ Sairam as duas primeiras Esquadras a 22 de Abril; ea 20 d'Agosto chegaram á altura do Cabo da Boa Esperança, ten- do-se separado na viagem a segunda. Spillberg partio de Hollanda a 5 de Maio, vio a 29 a Madeira, a 31 a Palma, d'onde se dirigio para Cabo Branco, que reconheceu a 4 de Junho; e em 10 ancorou a Su-Este de Cabo Verde. Deixando alli os seus Navios, passou para o Hiate em con- sequencia d'ordens que teve da Companhia, e foi ter ao Porto de Dale, então aberto ao commercio de todas as Nações. : Neste Porto achou tres Caravellas mercantes Portuguezas, com as quaes teve combate, em que ficou ferido; e na reti- rada os negros da terra, assaltando á lancha do kiiate em que elle ía, o fizeram prisioneiro, e o conduziram a Rufino, onde es- tavam algumas Embarcações Francezas que o livraram das mãos dos negros. Recolhido finalmente a bordo: da sua pequena Esquadra, voltou com ella ao Porto de Dale com intento de se vingar das nossas Caravellas ; e achando uma só, a tomou sem gran- de custo, cedendo-a depois por um contracto que fez com al- guns Portuguezes estabelecidos no mesmo Porto. Saío d'aqui Spillberg a 20 de Junho, a 11. de Julho a tres legoas de do Rio dos Cestos, situado na Costa da Malagueta na latitude Norte de 5º, 7' e longitude 9º 8", determinou ir ter á Ilha de S. Thomé a buscar alguns refrescos; mas, avistando a 26 a Ilha de Anno Bom, nella ancorou; e para engano dos mo- radores, disse-lhes, que ía ao Brasil com licença d'El-Rei de Hespanha ; porém, vendo logo descoberta sua falsidade, tentou desembarcar com cento e vinte homens sob a protecção de | seus Navios; empreza em que foi repellido. Baldado o seu proposito, partio desta Ilha a 29; a 31 vio S. Thomé, onde lhe succedeu o mesmo. Em face destes acon- tecimentos atravessou para o Continente; ancorou a 3 d'Agosto na Ilha do Corisco; saío a 11 para'o Cabo de Lopo Gonçal- ves, onde deu fundo a 17; a 30 fez-se de vella, e reconheceu finalmente o Cabo da Boa Esperança a 28 de Novembro. 1844. MEMORIAS DA ASIA. 331 Tendo Spillberg affirmado ao Rei de Candia, que os Hol- landezes eram os verdadeiros Christãos, e os que amavam o verdadeiro Deos, logo por fatalidade nossa aconteceu pouco de- pois aprisionar tres Embarcações mercantes Portuguezas, as quaes estavam surtas no Porto de Matecaló, situado na mesma Ilha de Ceilão, cujas equipagens chegavam a cem homens, pela maior parte Marinheiros Indios. Destes, recebeu a seu bordo alguns, que acceitaram o serviço e Hollanda; os outros, man- dou de presente uns poucos ao dito Rei de Candia, nosso figa- dal inimigo; e os restantes lançou-os ao mar. Tal é o facto narrado no Jornal de Cornelio Jansz Vennip, Piloto do seu pro- prio Navio, um pouco additado por nós. Tinhamos deixado Antonio de Mello de Castro nas agoas de Santa Helena ás mãos com os Hollandezes, e vimos encontral-o em Góa com mostras de victorioso, dando satisfação da sua de- mora, e recebendo do Governador, em nome da Patria, os bem merecidos louvores. Não menos diligentes são os nossos irmãos de Além-mar, em satisfazerem os deveres de leaes vassallos, não podendo re- primir a manifestação do seu reconhecimento pelos benefícios que a Metropole lhes envia; e para prova do que dito é, te- mos á vista uma carta original (32) de Nuno Vaz de Castello Branco, Martinho Velho de Macedo, Manoel de Moura, Rui da Costa, Francisco Serrão, Vereadores da Cidade de Góa, em que accusam recebida uma outra, escripta por El-Rei em 15 de Janeiro de 1601, Significando-lhes o quanto esperam da go- vernança de Ayres de Saldanha, que, além de ser homem ma- duro e experimentado no serviço, era de notorio proceder; e por isso elles confiavam ]hes guardaria os privilegios da Cida- de, cousa que elles tinham muito a peito; pelo que commu- mente os homens fazem por elles, quando defendem o Estado com as armas nas mãos, que é caso que sempre merece pre- mio e honras em todas as partes do Reino, a quem milita. Como houvesse chegado á India a Carta Regia de 27 d'Abril de 1600, prohibindo aos Desembargadores conhecerem das duvidas das Patentes, Alvarás e Mercês de Sua Magestade, para se obviarem os continuos inconvenientes e prejuizos da- (32) Real Archiv. Corp. chronol. Part. 1.º Mac. 114. Doc. 52. 332 MEMORIAS DA ASIA. N.º 9. quelles, que, por augmento e conservação do Estado trazem arriscadas as suas vidas; por encurtar leitura, passamos em si- lencio a maneira por que se festejou uma tal nova. Tendo-se estabelecido por um Contracto de tempo Jimiles do o tributo de um por cento para as obras da fortificação da cidade de Góa, imposto contra a vontade d' El-Rei D. Se- bastião, o qual desejava alliviar os vassallos d'oppressóes e tri- butos, ainda quando fossem muitas as necessidades do Estado, e redundasse o caso a beneficio geral delle, e nào foi im- posto, sem que se consultasse o Povo, e yim evidente mani- festação de o receber com agrado; prova esta que foi uma se- gunda vez repetida, e se veio a ratificar o primeiro Contracto pelo Vice-Rei D. Antonio de Noronha. Agora novamente pe- diam os mesmos Vereadores, a aprasimento do Povo, se reno- vasse esta disposição, a fim de levarem a effeito obras come- cadas, e com obrigação de instaurarem novas; taes eram a conclusão da Meere da Cidade, um Terreiro para recolher os mantimentos, que a ella de fóra vinham, por estar desba- ratado o antigo, e incapaz de os Mercadores nelle agasalharem suas fazendas; o qual sobredito Terreiro teve principio, sendo Vice-Rei Mathias d'Albuquerque. Uma Alfandega nova com capacidade de recolher as fazendas do Sul, e mais partes do Estado, que até aquelle tempo eram offerecidas a furtos e es» ` tragos, como sempre houveram, por nào ter a Alfandega velha casa onde se recolhessem : e supposto pertencesse esta pobrigas cão á Fazenda d'El-Rei ; tão alcançada andava ella, que ape- nas com muito custo acodia ao ordinario das Armadas; e por isso tomavam elles sobre si o encargo, por ser negocio de tan- ta essencia, e tão util e necessario, como as obras da fortifi- cação, e trazerem tambem aguas de fóra da Cidade ás praças, . que era lembranca do Vice-Rei; e bem assim omittiremos outras obras já concluidas, cuja mpra pt seria longa e fasti- diosa. Deste modo o emprego, que já se tinha dado, do rendi mento do direito de um por cento, e o que se pretendia dar; ficava justificado na applicação de taes despezas: e outras nào houvera, excepto a do portal da Fortaleza, e aposento dos Vice- Reis da banda do cáes, que todo se fez de pedra preta, por 1844. MEMORIAS DA ASIA. 333 Provisão do Conde Almirante: e posto alguem dissesse se ex- cederam os termos desta verdade, não causava admiração ; pois assim como nunca deixará de haver homens, que approvem o que lhes agrada, tambem não faltará quem condemne o que é op- posto ás suas inclinações e vontades; e a isto sempre se expõe quem anda occupado no serviço da Republica. Não se esqueciam os ditos Vereadores do lembrar e pedir a El-Rei a minima cousa, que fosse de utilidade para os Po- vos, nem de instarem pela garantia de seus privilegios, que de contínuo eram encontrados pelos Vice-Reis, e pela Relação; e como o recurso de qualquer destas cousas, por mais apressado que o houvessem, não era antes de dois annos, pediram ser sustentados nelles por Juizes, que Sua Magestade para esse fim escolhesse, e que fossem tão qualificados, como o Arcebispo, ou os Inquisidores. Quanto porém aos aggravos ordinarios que da Camara vào à Relação, se corressem como em materias similhantes com a Camara de Lisboa, cujos privilegios teem, e em tudo gozam, excepto no tocante a este particular; e as- sim requereram confirmação,. por onde se ordenasse, que aos Vice-Reis, representantes naquellas partes da Real Pessoa, fi- caria pertencendo o conhecimento das ditas cousas. Não se limitava só a Relação a esta infracção; fazia mais; retardava a justiça, em razão dos muitos dias de folga; e tanto, que o unmero destes era de duzentos e vinte e cinco no anno, e os de despacho sómente cento e treze, d'onde provinha gra- vissimo damno aos litigantes; porque, camo na India só se nave- gue por monções, e a Góa venham fenecer por appellação, ou ag- gravo, todas as pendencias de justiça de Reinos tão apartados e remotos, como Maluco, Japào, China, e muitas outras par- les, para as quaes se nào vai nem vem mais que uma vez no anno, ficavam os homens, muitas vezes por causa de um dia de folga, desses que a Relação guarda, e em que talvez fosse despachado, perdendo viagem, e consumindo-se em terra alheia de um anno ao outro. Era tào grande o abuso, que neste anno de 1601 tomaram mais dez dias, antes que as Náos do Reino viessem, com o pretexto de as irem esperar ; e como fosse mui provavel que o precedente ficasse regra, e conviesse atalhar o mais depressa este abuso, pediram os Vereadores, que as ferias 334 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES. N.*9. comecassem depois de Maio, que é entrada do inverno, e tempo em que se acabam as monções; e que os feriados se restrin- gissem aos que guarda a Igreja. Logo que ante o Throno chegou este pedido e queixa, não sof- freu dilação a justiça, e o golpe immediatamente partio de quem empunhava a espada; e o Vice-Rei teve ordem de fazer ir os Desembargadores á Relação nos mesmos dias em que é costume no Retido pois quem tinha a balança na mão, não queria de modo algum vêr o fiel mais inclinado para uma, que para outra parte. (Continuar-se-ha. ) — DSG EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NO SERTÃO D'AFRICA MERIDIONAL. Diario da viagem do Dr. Francisco José de Lacerda e Almeida. (Continuado de pag. 314.) Mandando eu fazer antecipadamente uma exacta relação dos Muizas, que existiam, me vi na maior suspensão ; pois esperando achar de 300 a 400, pude-ajuntar 100, pouco mais ou menos, pois uns tinham perecido, outros ído para longe, e outros finalmente não queriam pegar em cargas. Principiei a sentir a falta dos cafres de Senna, que sem razão alguma tinham fugido, e o receio de que os de Tette seguis- sem este mão exemplo augmentava meu mal. Este receio era bem fundado, pois as pessoas desinteressadas me segura- vam, que haviam fugir, pois as palestras, que seus senhores tinham sobre a impossibilidade, e perigos desta empreza , se transmittia pelos ditos cafres, e os atemorisava. Eu', para vêr se obviava este tão grande mal, os fiz responsaveis pela fuga dos seus cafres; esta foi a providencia, que me occorreu dar. Eu, na necessidade em que me achava de cafres, não me atrevia a fazer nova derrama entre os moradores, pois sómente a primeira, que tinha sido feita com toda a moderação , e igualdade conforme a possibilidade de cada um, os alterou de fórma, que não obstante possuirem mais de 200 captivos, e, EA 1844. NO SERTÃO D AFRICA. 335 um ou dous bons prazos da Corôa, se animaram a requere- rem-me lhes diminuisse o numero estipulado, achando muito o numero de 10 até 15, que deviam dar, advertindo, que os cafres ordinariamente vivem na ociosidade, pois todo o traba- lho recahe sobre negras, que trabalham muito. Nesta crise , em que eu me via, recorri á heroina destes rios, D. Fran- cisca Josepha de Moura e Menezes, viuva de dous individuos, que governaram esta capitania. As embarcações desta senhora, sua lotação, e tudo o que depende della, e das suas possibilidades, está prompto* para o servico de Sua Magestade. Ella tem o timbre de nào negar-se a qualquer cousa que seja necessario para o bem do Real Serviço, e nisto tem sua vaidade, que nada tem de viciosa pelo fim a que tende. Eu lhe expuz o estado em que estavam as cousas nos termos mais patheticos que me lembra- ram, e lhe pedi com expressões lisongeiras todo o auxilio que podesse dar a Sua Magestade: ella me respondeu, que à excepção de bem poucos, eu não temesse a fuga dos seus cafres, que além dos 40, que lhe tinha pertencido dar na derrama, ella me daria mais 60, e me segurou que só ficava com aquelles, que eram indispensavelmente necessarios para seu serviço, pois o maior numero da sua escravatura, eram negras, que se achavam espalhadas por diversas partes em differentes trabalhos, e a maior parte minerando na Maxin- ga, por onde eu deveria passar. Não chegando os 60 cafres para preencher o numero preciso, pois além das cargas, que ainda estavam em Tette sem conductores, todo o arroz que deviamos levar para a viagem, tinha sido preparado no dito logar da Maxinga, lhe perguntei se em caso de necessidade e falta de cafres, me poderia servir de negras, pois me cons- tava que ellas trabalhavam mais do que os mesmos cafres: respondeu-me, que se eu me servisse de negras, iria, se não melhor , pelo menos tão bem servido como com cafres. Apro- veitei-me desta aberta, para lhe dar a entender, que faria grande serviço a Sua Magestade, e que eu o poria na sua Real Presença, se me podesse dar as negras, que me fossem precisas, visto acharem-se ellas na Maxinga, onde haviam cargas sem conductores, e serem casadas com os cafres que Num. 9. 3 336 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 9. clla me dava: para o Real Serviço. Sobre esta minha requisi- cão, me disse algumas cousas, que não devo declarar neste diario; mas sim a Sua Magestade em officio particular. Dis- postas as cousas, como pareceram convenientes, e dando-me authoridade para levar em minha: companhia as negras, que eu quizesse, mandou para a Maxinga pelos seus Butongas (cafres libertos, que assistem ou moram nas terras da Corôa) e pelas negras do serviço de sua casa, as cargas que estavam em Tette, sem gente que as conduzisse, para serem distri- buidas juntamente com o arroz pelos 60 cafres, e pelas negras. Dia 3 de Julho 1798. Aplanadas do sobredito modo as presentes dificuldades, que tanto trabalho e amofinações me deram, e temendo, que de novo apparecessem outras, que me causassem maior demora, me puz em marcha da terra Nhaufa, Fatiola, distante de Tette 3 quartos de legoa, pouco mais ou menos, e na margem opposta da sobredita villa, para onde tinha vindo no ultimo. do mez passado. O rumo geral, que hoje segui, foi o do norte, e passei pellas terras Sonte, Cube, Caboamanga, Pequizo, Condo, Chibanbo, e fui pernoitar na terra Mitondo. — Nhaufa, Sonte, e Cube são prazos da Corda. De Sonte para diante, o terreno é mon- tuoso; e quanto é possivel a estrada se dirige pelos estreitos valles, que ha entre os montes. Só quando chegava a pouca distancia das casas, ou palhoças das referidas terras, me parecia que estava em paiz povoado, pois todo o espaço que hoje andei, é cheio de espinheiros, com grave incommodo dos passageiros, e inculto por falta de colonos e preguiça dos pou- cos que ha; porque os cafres, ou suas mulheres (pois os homens não cultivam a terra) seméam muito pouco, e do pouco que por esse motivo colhem, pagam o annual tributo ao senhorio, e o resto, além da massa que fazem, e comem (no Brasil Angà) bebem-no em Pombe dentro de pouco tems po, e o gastam tambem nos supersticiosos ritos dos seus fina- dos. Este é um costume, que pela sua generalidade ainda entre os insulares muito distantes da terra firme novamente descubertos por Mr. Cook, e pelo que eu mesmo observei, praticado entre os indios catholicos romanos das possessões 1844. - NO SERTÃO D AFRICA. 887 hespanholas da provincia de Moxos, muito me admira. Parece que o medo natural, que os homens de limitadissimo discurso têm dos fallecidos, é a primitiva origem do tributo, que pa- gam ás suas almas, para que as tenham propicias, e nào lhes façam mal, como notou Plinio, quando disse == Timor fecit Deos == Daqui vemos fomes que os cafres todos padecem annualmente, ainda que a estação tenha sido favoravel para a bóà producção de tudo que poem na terra. — Fugiram alguns cafres no caminho, e fizeram-me muito favor em deixar as cargas; nellas pegaram outros, que nos vem carregando nas Manxilas; esta fuga é muito prejudicial ao adiantamento da viagem, e o exemplo pessimo: a cada instante me parece que me vêm dar parte da fugida d'outros; tal é o susto, que tenho. Não me foi possivel seguir ávante deste logar para outro , onde no dia 2 determinei que me esperassem os cosi- nheiros ; e por consequencia a cêa foi tal, qual o poderá con- sideràr-o leitor, e a cama à proporção: bom foi, que alguns camaradas, costumados a ter todas as commodidades possiveis, vissem o dedo ao gigante logo no primeiro dia, para o nào acharem desmarcado quando lhes apresentar o corpo. Dia 4.==A repentina fuga de mais de 30 cafres, dei- xando as cargas de Sua Magestade ao desamparo, expostas a serem roubadas, me poz em bastante confusão. Mais de 20 foram de D. Paulina Anna de Sousa Bragança, a qual, tendo- se mostrado muito rebelde em-dar os cafres, que lhe c. u' eram por sorte, por cujo motivo mandei, já em termos de romper com ella, que o Reverendo Padre Francisco João Pinto, que se achava hospedado em casa de seu irmão o goramandanão de Tette , declarasse in verbo sacerdotis os pacificos meios de que me tinha servido por meio do mesmo Padre, para que ella désse os cafres, pois tinha muitos, para que eu me não visse na obrigação de a castigar, e podesse cumprir com as ordens de Sua Mgestade: ella com effeito, passados muitos dias do termo prescripto a todos os moradores para terem promptos os seus escravos, os deu de má vontade, e murmu- rando, como é publico e notorio. É de notar que é muito antigo, e ainda está em pratica o uso destas derramas de cafres entre pessoas que têm prazos da Coróa, quando x 338 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N29. elles são necessarios para o Real Serviço. Este incidente, que eu temia, me poz na necessidade de andar pouco mais d'uma legoa até o prazo denominado Inhacengeira, onde me espe- rava a tropa, e havia meios de nos alimentarmos. Da Inha- cengeira despedi o Capitào Joào da Cunha Pereira, para que fosse ao Pequizo, onde presentemente se acha a dita D. Pau- lina, e lhe mostrasse a ordem que expedi ao Feitor de Tette, na qual lhe determinei, que pozesse em hasta publica os prazos que ella possue, se acaso se não resolvesse a preencher o numero dos fugidos, pois sendo ella, pela sua desobediencia, e similhante procedimento, indigna das graças, de Sua Magestade, e devendo-a julgar authora da fuga dos seus cafres pela má vontade com que os dêu nesta occasiào, e os costumava dar quando meus antecessores tambem neces- sitavam delles, merecia tambem que perdesse as ditas mer- cês, com as quaes se tinha ensoberbecido, segundo o exemplo dos moradores destes rios que pessuem extensos e rendosos prazos. A mesma ordem mandei que se executasse com outro sugeito, que até agora não déu quatro cafres, que lhe forem arbitrados, mostrando nesta sua má vontade serem vassallos para receberem da Real Magnificencia, graças, mas nào para concorrerem, sem maior prejuiso, com aquillo que se faz necessario para uma diligencia de empenho da mesma Senhora, em que muito interessa sua gloria, e ajuda a immortalidade do seu nome, sendo tambem conveniente para utilidade destes mesmos póvos, e do Estado. == Inhacengeira é o ultimo praoz da Coróa, que temos para este lado do Zambeze, e termina com as terras dos Maraves. Os valles são d'uma terra optima, e tudo produz muito bem. Se o foreiro deste prazo tivesse agilidade e industria, podia fazer um bom estabelecimento , pois é dos melhores e mais invejados do districto de Tette, mas éum homem inutil para tudo. Dia 5. — Assim como os navegantes em um rijo temporal arrojam cargas ao mar para não naufragarem, ou ficarem soço- brados, assim fiz eu neste dia, para não ficar encalhado, diminuindo cargas. Principiei a refórma pela cosinha, repar- tindo pelos soldados e gente que restava, o sal, deixando pouco para gasto. Acabado que seja, se póde passar sem este 1844. NO SERTÃO D'AFRICA. 339 tempêro, assim como quem tem fome, não precisa de mos- tarda. Uma frasqueira de chá foi repartida pelos Officiaes, e o mesmo fiz a um caixote de garrafas d'agua-ardente, ficando eu sem clla, porque não a posso provar, apesar do intenso frio que faz nesta estação. Dous barrilotes de vinagre, e um caldeirão ficaram; porque os acidos derrancam o estomago, e o assado é o melhor para a saude. Outras cousas padeceram a mesma sorte: diminuí muito as cargas, e ficaram sómente as mais essenciaes. Vendo eu que alguns dos camaradas estavam desanimados, lhes disse: que se elles eram fracos, e não esta- vam dispostos a soffrer incommodos no serviço de Sua Mages- tade, para que assentaram praça? Que qualquer homem, que se resolvesse a seguir a vida militar, desde o mesmo instante em que tinha a honra de vestir a farda, se deveria julgar morto para melhor desempenhar as suas obrigações; que lhes protestava, que estava disposto seguir ávante , ainda que dei- xasse quanto me pertencesse, e fosse só com a camisa no corpo, e soubesse que pouco adiante havia de morrer, pois eu tinha, além da obrigação, muito gosto de cumprir as ordens de Sua Magestade, e presáva muito a minha honra, e o des- empenho desta diligencia tão recommendada por Sua Mages- tade, e feita com grande despeza da sua Real Fazenda; que a elles tocava uma grande parte desta gloria, e finalmente se elles despresavam este bem, que os homens honrados tanto amam, e procuram, se recolhessem, pois eu nào queria com- patheiros que por nada ficavam desanimados, e eu só me achava com animo de chegar até Angola, ou de morrer nesta diligencia não só pelas razões referidas, como para não dar gosto a todos os póvos destes rios, e de Moçambique, que fallam nesta expedição abanando a cabeça , como elles muito bem sabiam, e talvez juntamente com elles abanassem tam- bem a sua. Por vergonha, ou por brio, se mostraram mais animosos: só o Padre Capellão da expedição; o Tenente Coronel de Milícias, Pedro Nolasco d'Araujo; o Sargento Mór, Pedro Xavier Velasco; e o Tenente da Praça de Tette, Antonio José da Cruz, nào deram indicios de fraqueza, ou irresolução. Gas- támos o dia em dar mantimento á gente. Eu era como um espirito, que ao mesmo tempo estava em toda a parte, para 340 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NIAS. os despertar, e tambem trabalhava, para lhes dar exemplo, e tiral-os da inercia, a que estavam affeitos. Pela tarde foram chegando as cargas desamparadas nas estradas, vindo con- duzidas pelos cafres, que daqui mandei para esse fim; e por fim chegou o Capitào com a noticia, de que D. Paulina, assombrada pelo raio, que a ameaçara, fóra para Tette para dalli mandar cafres com toda a brevidade: veremos o resultado. “Dia 6. — Toda a noite não dormi, pensando ou temendo a fuga dos cafres; e com efleito fugiram 34. A prevenção, e a minha firmeza me nào deixou desanimar. Mandei entregar ao cafre, que governa este prazo, as cousas menos interessan- tes, para que as remettesse quando chegassem os cafres de D. Paulina, e de seu irmào, aquelle soberbo de Senna, que está doudo, e de quem já fallei n'outro diario. Ficou alguma cousa que me pertencia, porque quiz principiar a justica por casa. Já desejo ver-me na Maxinga, porque espero melhorar alli de fortuna. Esta ressursa, e a firme resolução em que estou de não desistir desta empreza, apesar de chegar tarde ao reino de Cazembe, e de ver-me obrigado a invernar na- quella terra, para no verão seguinte poder concluir a minha diligencia, me tem socegado o espirito, e feito soffrer com paciencia infinidade de contrariedades, que a cada passo en- contro da parte dos cafres, bem como o navegante no meio da tormenta se consola com as doçuras do porto, que demanda, as quaes naquella occasio se pintam na sua idéa com mais attractivo, que realmente têm. Detestando este prazo por causa das referidas fugas, levantei campo,'e fiz alto já dentro das terras dos Maraves, nossos amigos fingidos, e verdadeiros inimigos, pois só procuram meios, e pretestos de roubarem o fato dos portuguezes, que por ellas passam. Passei por tres pequenas povoações, e em todas ellas estavam Maraves, gran- des, e pequenos com os seus arcos e frechas na mào ; porém dispersos e sem fórma de dar, ou esperar combate. É de notar, que qualquer cafre ainda muito pequeno, nào sae para fora de casa sem arco e frecha, ainda quando seja para ir a casa do seu visinho: Este é um costume, que jámais perdem. Que gente tão bem fornida, bem feita, e gentil! Não me fartava de os vêr, Vieram, na fórma do costume, alguns dos seus 1844. SO SERTÃO D AFRICA. 341 maiores pedir alguma cousa gratuitamente, por modo de tri- buto que costumam pagar todos os. portuguezes, que passam pelas suas terras, e elles mesmos estipulam o que se lhes deve dar, conforme a fazenda, ou volumes della, que observam, e as forças do passageiro. Ora, um pobre principiante, que deseja levar suas fazendas para longe, para as empreger com maior ganancia, que negocio póde fer, vendo-se na rigorosa obrigação de pagar este. tributo, por bem, ou por mál, a um grande numero de individuos, ou Fumos que governam peque- nos districtos , além dos repetidos Milandos, de que se ha de livrar com fato. De necessidade ha de ficar perdido, e o seu credor sem o principal. O terreno me parece optimo, é uma planicie, ou para melhor dizer, um extenso campestre abun- dante de'regatos de optima agua. Ao longe se divisam montes mais altos que os de Tette. Quem dirá, ou pensará, que ha- vendo tào bons prazos da Coróa, tendo os possuidores escra- vatura além dos Mossenses, que de tudo lhes pagam tributo annual, lhes falta mantimentos no fim do anno, e são soccor- ridos pelos Maraves com milho? E. necessario vêr para crer. Se não fosse esta a ressursa, e o soccorro que de Senna, e suas dependencias veio nos annos atrasados da fome geral, que houve em o districto de Tette, pereceriam todos, pois estas terras dos Maraves pela sua frescura sempre produzem algum mantimento, ainda nos annos em que ha falta d'aguas. Fóra destes annos nào posso deixar de criminar os póvos “de Tette; ! pois em quasi tudo parece uma colonia, que principia a nas- cer. Elles nào sabem curtir couros de qualidade alguma ; ignoram o methodo de fazer sabào, e o assucar. O superabun- dante destas cousas podia servir d'um bom ramo de com- mercio para toda a capitania de Mocambique, e éra desneces- sario virem de Góa, custarem mais caro, e muitas vezes haver falta, como aconteceu neste anno, e no passado, em que'se nào achava sollà, nem para tacóes ; e o sabào estava a 18,2000 réis fortes, sendo o seu preço ordinario 8 e 108000 réis fortes. O assucar que se gasta em Moçambique, e suas depen- dencia, vem do Rio de Janeiro, e da Botavia; quem o poderá crer? Eu, para lhes mostrar a sua inercia, e ignorancia, fiz- treze arrateis de sabão ; verdade é, que a falta que achei na: 342, EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 9. cal e na cinza forte, fez sair denegrido o dito sabão; mas lavava tão bem como o outro, e não se pertende outra cousa. Fiz tambem um pouco de anil. Como o anno foi muito chu- voso, e estão no costume de plantar cannas nos logares humi- dos, lhes é preciso neste anno fazer muito tarde o melaço, ou: melado, com que se remedêam para fazer algum doce, que não deve apparecer em publico, e para tomarem o seu chá ou café. Vendo-me na. necessidade de partir para o interior da Africa, e que não podia estar em Tette na occasião da factura do dito melado (deitam o summo da canna em pequenos ta- chos, porque os não têm grandes, e o fazem ferver até tomar certo ponto, e depois o batem até tomar consistencia de assu- car, e sem mais outro beneficio servem-se delle) quiz fazer a experiencia com esta mesma canna aguada: pelo” que fui para Sonte, e fiquei pasmado quando vi que por o cannavial corria agua. Verdade é que a extraordinaria cheia teve parte nisto neste presente anno. De quatro pequenas fórmas, que mandei fazer, só uma ficou com pouco assucar coagolado, escorrendo quasi tudo pelo orificio da fôrma por estar ainda a canna em bom estado. Nesta mesma pequena porção deitei o barro, e tive o gosto de mostrar, que não tendo ainda corrido o tempo preciso, para todo elle ficar purificado, a parte mais proxima ao barro já estava reduzida a bom assucar na altura de dous dedos. Mas para onde se arrebata o meu discurso, fallando em cousas que parecem alheias deste diario? Porém eu nào posso deixar de fazer estas digressões, porque pela falta de tempo, e multiplicidade de assumptos, me podem escapar muitas cousas, que devo pôr na real presença; não só para Sua Magestade vir no conhecimento, que as noticias, que lhe têm chegado aos ouvidos, dos rios de Senna, são sum- mamente exageeradas, para não dizer falsas, mas para dar as próvidencias necessarias para se fazer uma colonia flores- cente para o futuro; porque na verdade, destes rios se pode fazer, com tempo, despeza, forças e remessa de homens habeis nas artes, um bom estabelecimento. Mandei distribuir as sentinellas precisas com ordem de bradarem umas ás outras todos os cinco minutos, a fim de affugentarem os Maraves que pela alta noite quizessem fazer algumf urto, ou hostilidade, | 1844. NO SERTÃO D AFRICA. 313 pois nào ha que fiar nesta gente, e é justo que os soldados se acostumem a fazer este serviço: assim fossem elles verda- deiramente soldados, pois nesse caso nào iria eu tào arriscado, pois para prova de que elles são, bastará dizer, que em Tette, mandando eu fazer dous exercicios de fogo, para ver o estado em que elles estavam, inteiramente desanimei, nào só porque a maior parte delles não disparavam a arma, ficando com o cão engatilhado com medo de dar o tiro, como porque não têm destreza alguma em carregar as armas , ainda mesmo os poucos, que não têm medo do estrondo dellas. Não mandei continuar o exercicio por falta de polvora. Eis aqui o estado em que se acha o corpo militar destes rios, e os seus officiaes são tão bons como os soldados. Dia 7. — Ao nascer do sol partiu a gente de carga, e eu pelas 7 horas e meia. Pela meia hora depois do meio dia, fiz alto junto a um ribeiro, á espera da gente, que tinha ficado atrazada. De tarde chegou o Tenente com a novidade, que todos tinham ficado junto a um regato, distante deste logar . em que me acho, tres quartos de legoa, nào querendo adian- tar-se mais, nem ceder ás instancias "ds officiaes, e soldados , que os acompanhavam, vendo-se obrigados a ceder, e a callar, porque os cafres já tinham pegado nos arcos, e nas frexas, armas, que já mais largam de si por mais carregados que estejam. Não me causou admiração, ou cuidado a fuga de cinco cafres, que a pouca distancia do logar da partida larga- ram as cargas, sendo uma dellas a minha arca de roupa, mas sim O réceia que tenho, é de que nesta noute fujam apesar das guardas que lhes mandei pór. Para poder remediar este mal, caso venha, faco conta de partir cedo para a Maxinga, e dalli mandar o soccorro necessario. Apenas passei hoje por duas pequenas povoações de Maraves, e julgo que as outras estão fóra da estrada, porque repetidas vezes os vi nella feitos espectadores, e segundo dizem os interpretes muito admirados e ver-me em um pequeno palanquim , em que venho, ajun- tando elles que sendo o Bive, seu Rei, muito poderoso , não anda dentro de uma casa, como chamam o palanquim. (Continuar-se-ha. ) Nux. 9. 4 341 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 9, DOCUMENTOS INÉDITOS. Kinerario de Mestre Affonso. (Continuado de pag. 314.) Hui filho do gram turco mais velho chamado soltão (baiavit) averia ne tempo que eu por aqui passei sete-ou oito annos, que estamdo em gúuia, hüa cidade cimco ou seis jornadas de costamtinopla na carama- nia, que lhe o pai tinha dado e ao outro seu Irmão chamado soltão salí- me tinha dado manosia outra cidade porto de mar hia jornada de costamtinopla homde estaua, o turco receoso deste filho lhe fazer al- gua traição e de meter nesta cidade algtia gemte secretamente por ser porto de mar e matalo por se fazer rey, nó o quis ter tão perto, e mamdou lhe, que se passasse a guuia, homde o outro Jrmão estaua, e que o outro se fosse para masia outra cidade mais lomge, do que o solido baiazit tomou muita paixão dizemdo que seu pay o queria desterrar de sy, e pollo nó ver o mandaua tào lomge, pera ha sua vomtade conuocar a gemte do Reino que'obedecessem ao Jrmão, a. quem presumio que o pai queria fazer rei, e coeste catiuo pensa- mento detreminou logo de se levamtar contra o Irmão, có muito poder de gemte que o fauorecia, como fez, e imdo contra lle vemdeo o pai como este soltão baiazit se leuantaua contra o Irmão sem razão, ajudou ao outro filho mamdamdo-lhe muita gemte e geniseros que foi causa do soltão baiazit ser desbaratado, o qual como se vio asy, tomou tres filhos pequenos que con sigo tinha, e se acolheo co elles 4o xátamás, que lhe fez gramde homrra e recebimemto, e passados seis ou sete meses despois de sua chegada, vemdo esta Irmãa do xatámás tão formosa se namorou della, e ella delle, e para mi- lhor. e. mais ha sua vomtade gozar de sua amorosa comuersação, de= treminou de matar ao xátamás, e casamdosse depois co ella ficar senhor do reino e disto deu comta a huü mouro arabico seu chamado arabmehemet, o qual logo foi auisar o xátamás e comtar-Ihe tudo o que o soltão baiazit tinha detriminado, o que o soltão baiazit tambem logo soube doutro mouro criado do xátamás, e como tornou este arabmehemet muito dissimulado, parecemdolhe que nimguem sabia, o aviso que tinha dado ao xálamás, leuou o soltão baiazit dù punhal e matou'o, que foi causa do xátamás verificar o que Ihe elle avia dito, e mandou logo premder ao soltão baiazit ; a irmãa do xátamás vem- doo preso, e trememdo serlbe feito algu mal polo. gramde amor que: lhe já tinha, ordenou de dar peconha ao xálamás, o que logo pos por obra e ]ha deu mui secretamente em vinho (porque o xátamás he 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 345 em tão afcicoado, que non comia nem bebia senão por sua mão) da- qual esteue ha morte, e elRey do guilán lhe mandou huü fizico que com muitos remedios, que lhe fez o guareceo e saarou estamdo muito tempo doemte, o qual como foi são é imformado bem da uerdade matou logo esta sua irmaã perdemdolhe todo o amor que lhe tinha, e deffendeo o vinho de todo seu senhorio com grauissimas pennas, dizemdo, que lhe parecia que com vinho o auiào de matar, o turco como soube destes acomtecimentos, mamdou dizer ao xátamás que Hie mamdasse seu filho morto ou vitio, o xátamás lhe respomdeo que non lho podia mamdar viuo polla traição que lhe tinha feito, e que nem tão pouco o avia de matar (que non ousava porque nom sabia se era esta a perfeita e verdadeira vomtade do pai sem embargo de He o soltão solime seu irmão mámdar dizer muitas vezes secretamen- te que o matasse, e que elle Ihe daria caráhemite com todos os li- mites e terras que lhe sed pai tinha tomado, o graô turco lhe tornou a mandar dizer que em todo caso Ihe mandasse seu filho, e se lho non quizesse mamdar viuo que fosse morto (porque ja non queria nem dessjaua.a vida deste por ser alauantado e temer que non seria nünca bom amigo de seu irmão) ao que Ihe o xátamás tornou, que por nenhüu caso lho avia de mandar vino, que morto lho mamda- ria, mas: que elle avia de mamdar quem o matasse, ó que o turco’ logo fez, e mamdou a isso dous capitaens seus, huü chamado ha- €ánagá. seu porteiro mor, e huú visorrei de toda à caramania que se chamaua beglér begüi, aos quais o xátamás o non quis comsemtir' dizemdo, que non sabia se serião mamdados falsamente por seu irmão, que queria mamdar huü capitão seu ao turco que lhe ouuisse por sua boca, e mamdou hnü Jafar soltão seu capitão que foi có elles, o qual como 0 ouuio ào turco, tornou com outros que elle a isso mamdou com’ gramde presemte ao xátamás, os quais matarão ao soltão baiazit, e aos tres filhos que comsigo tinha, afogamdo-os com hüas cordas darcos e os leuarão mortos em caixas a comstamtinopla, algüs querido afirmar, que fora morto por elle hüu “mouro parsio que se Ihe muito parecia, e que clle estaua escomdido esperamdo a morte do pai, para ir com gramde poder comtra o irmão, este turco mamdou tambem matar outros dous ou tres filhos que por ser istoria fora do nosso roteiro nom trataremos e o mesmo faz aos vassalos e paxás quamdo se lhe amtolha, basta -em suma sabermos que asi como he a seita que crem e guardão asi são todas suas cousas, cuja ruina € destruição primitiva nosso senhor por sua imfinita misericordia per meio dos primcipes christãos, comforme ao primcipio bom que com sua ajuda este anno ouuerão contra elle na guêrra de malta, habitão tambem nesta cidade de tabris algüs christãos framgües lauradores e oficiais de artes mecanicas, e armenios mercaderos de grossos tratos e cabedaes, outros fazem vinho que bebem' e o veindem escomdido “aos mouros. Esta cidade he cabeca da armenia maior na qual avia amtigamente coremta igrejas primcipais e muy gramdes algüas com AR: 346 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 9. coremta altares, as quais todas, quamdo foi tomada nos tempos pas- sados. pollos turquimaens, forão e se tornarão por nossos peccados em muy sumptuosas mesquitas como agora estão; e non tem mais nella os christàos que hüa pequena igrejinba, na qual ha dous clerigos que lhe dizem suas missas, amdão vestidos como os leigos com suas ca- baias e toucas, trazem barbas e são casados, dizem que o padre santo lho comçede, e se lhe morre a molher nom tornào a casar e ficão frades, trazem as cabeças rapadas como os outros somente dei- xào huns poucos cabellos do meio para tras, o principio de sua chris- tamdade foi este, nos tempos passados semdo rei de toda esta Arme- nia huü Jigante gentio foi o. bem avemturado são gregorio nazánzéno ter a aquellas partes, nas quais fazia seu oflicio de verdadeiro chris- tão, pregamdo a lei de christo e sua paixão reprehendendo tambem elRey e dizemdo. muitas palauras de verdadeiro seruo de Deos e santo varão, sem nenhuü da morte, nem de martirio que lhe pudesse ser dado, pollo que elRey o mamdou meter em huü poco de coremta braças daltura homde o bem avemturado esteue sete annos mamtem- dosse sempre có huü pão de ceuada e hui pucaro daogua que cada dia lhe leuaua hüa velha sua, deuota, e passados foi ter ha noticia de hüas coremta virgens deuotas o milagre deste bem Avemturado sancto e como estaua aly viuo avia tamtos annos polló que determinarão de o ir ver, e partidas de sua terra forão ter a esta homde estaua este rei, que como soube de sua ida e a que, as mamdou premder , e por que ellas non quiserão deixar de comfessar a fee de christo e a. sanctidade. do bem. avemturado. sanclo. as mamdou matar, e porque nisto se gastou gram parte do dia a velha que leuaua de comer ao bem avemturado sancto. foi tarde, costumamdo sempre ir muito cedo e pergumtamdolhe o santo a causa de sua lardada, a velha lhe com- tou tudo, e o bem avemturado sancto disse para que fez isso esse porco, co as quais palauras subito por premissão diuina elRey foi comuer-. tido em porco e se foi meter no mato jumto do rio haráz e de huü lugar que se chama ahorí a primeira pouoação que nohe fez quamdo saio da arca como se tratara adiamte na qual estaua huü Irmão deste rei que como soube da sua transformação chorou muy amargamente e arramcamdo as barbas amdaua muy descomsolado por non poder dar remedio ao Irmão, nem saber a causa de sua transformação na- quella bruta alimaria, e de tamanho misterio, a velha que leuaua de comer ao bem avemturado são gregorio vemdoo daquella mancira, lhe foi falar, e lhe disse, que aquelle homem que seu Irmão metera. no poco fora causa daquelle milagre que em clle via, que se deze- jaua vello remediado que lhe fosse falar, por que ninguem lhe podia. dar. Remedio se nào elle, o Irmão delRey lhe disse que homde o acharia, por que nem os seus ossos pareçerião ja, a velha Ihe tornou que viuo era, e estaua no mesmo poco Lomde clRey seu irmão, o mandara lamsar, emtão lhe rogou clle que lho fosse amostrar, e imdo ambos falou elle co bem avemturado sancto e lhe disse, que 185. DOCUMENTOS INÉDITOS: 3941 se podia: dar remedeo a seu Irmão o fizesse, por que elle lhe pro- metia ,-de fazer tudo o que elle mamdasse , e logo mamdou buscar huü cesto que lhe lamsou abaixo para sair fora, qne o samcto bem avemturado primeiro emcheo das bichas e cobras que o acompanha- uão, e lhe ajudauão a fazer oração cada diz a nosso senhor, e des- pois sahio elle e disse ao irmão delRey, que primeiramente convinha que elle se fizesse christão com sua gemte, para poder obrar em vertude daquelle verdadeiro Deos senhor e fazedor de todas as cou- sas, o que lhe elle concedeo, e bautizado com muita da sua gemte, se forão ambos ao mato homde elRey amdaua, e pomdosse o sancto bemaventurado em oração, lhe foi o porco cair aos pees, ao qual disse se queria ser christão, e cHe abaixou a cabeça em sinal de comsemtimento, por que emtemdia tudo o que lhe diziào mas nom falaua , emtão lhe puxou o sancto por hüa orelha e lhe disse esta te ficara como estão em sinal que te nom possas arepemder como ficou, e todos os mais membros do corpo se tornarão como de primcipio , e logo foi bautizado com toda sua gemte e o bemavemturado sancto se fez despois hermitào e morreo demtro em hüa serra domde vem aquelle rio gramde, e elRey ficou christo com todas suas terras e gemte domde procedem todas.os armenios, christãos destas partes, isto me contarão os clerigos da igreja e eu escreuy sometemdome ha verdade da nossa sancla madre igreja. CAPITULO III. i ` do que passei nesta minha viagem de tabris ate halep. Nesta cidade de tabris tiue outras paixoens co venezeano sobela partida, porque tambem trabalhou por se ficar fazemdosse doemte , -mas eu co armenio trabalhamos tamto co elle com lhe irmos alugar as suas bestas e tomar sobre nos o dinheiro que avia mister a cam- bio para pagar as diuidas que leuaua (por que nem aqui quis vem- der nada) que lhe foi forçado parlirsse, e por que na cafila que se ajustaua hião dous ou tres turcos dos que avião vimdo com nosco da ormus que polas palauras e aluoroço dos Judeus (como fica dito) nom podião acabar de desarreigar do animo a dor que tinhão, pareçem- dolhe que avião ficado por morte da madre cimco ou seis mil cru- zados, de que nos todos tres aviamos de ficar ricos, que nos leuauão ameaçados para como emtrassemos em terras do turco nos fazerem premder e tomar tudo o que leuauamos, o que não podérão nas ter- ras do xalamás por se nom tomar para elle a fazemda dos defumtos como nas do tureo, porque diz que tem por agouro ajumtala co a sua, e isto sem embargo de os eu curar e samgrar a todos, e darlhe sempre polo caminho de tudo o que tiuha e leuaua, por que elles nom tem lei nem amisade com. nimguem , e parecelhes que toda a 348 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 9. outra geração do mumdo lhê deue de foro darlhe quamto tem, sem por isso mustrarem nenhum genero dagardecimento, polo que assem- tamos de nom esperar pola cafila e de nos adiamtarmos somente co as nossas cargas que fizemos por tudo xım ou xv mulos amtre cargas e caualarias, porque tambem o caminho daly por diamte nom he tão perigoso de ladroens e costumão ir cafilas pequenas por amor das pousadas e imuerno que nom podem alojar nos campos, de modo que feitos prestes com nossas: mulas (porque daqui a halep nom vão ca- melos polla aspereza dos caminhos) partimos desta cidade hüa quarta feira haas. oito horas do dia xxviii de nouembro nacemdonos 6 sol a sueste e pomdosse a loeste, e caminhamdo a noroeste temdo amdado obra de hua legoa vy no meio da estrada hüa sepultura de jigamte tão comprida .como tres das nossas e muito larga, e huü pedaço avamte outra, disseramme que erão muy amtigas do tempo dos reis Armenios no qual avia muitos jigamtes por toda ella , fomos pousar com duas horas de sol a huü carauamsara huü pouco afastado de hüa vila situada a loes: sudueste muy abastada de fruitas e mamtimentos e gados de toda sorte que se chama sufián , foi amtigamente hüa gramde e populosa cidade fabricada de taipas e habitada de mouros parsianos e turquimaens, ha quimta partimos hüa hora amte manhãa, e caminhamdo: polo: mesmo: rumo sempre por amtre serras e montes muy alios algo afastados do caminho, que co as neues que fazia pa- recião montes de sal casi noite fomos pousar a hüu lugar pouoado da mesma gemte de arezoada gramdeza e das mesmas casas de taipas qué se chama em lingua parsiana hóxque soráz , que na nossa quer dizer paço sobtadado, por huns que o sofi nelle tinha, homde muitas vezes hia de tabris folgar por ser terra de muita caça, situado ao norte abastada de fruitas e mamtimentos neste lugar vy gramde can- tidade de rafeiros e os moradores delle tem por homrra crialos e te- los em casa, e quando morrem os mamdão por em'cima das couas feitas dadobes e de tijolo caiados por cima, domde se foi com nosco e nos acouipanhou hüu ate a cidade de ván, e nos fez bom serviço no caminho na guarda da cafila: algias noites que pousamos no campo , ha sesta pola manhaà partimos daqui e por as mulas irem camssadas e a pousada ser huü pouco lomge pousamos ao meio dia jumto de huas casas: derubadas caminhamdo ao mesmo rumo e' por amtre ser- ras que se. chamão em limgua turquesca cazán guirvá que quer'dizer serras de: caldeirão mas nào. achei’ quem me: soubesse dizer a razão deste nome: somemte que cra muy amtigo, aœ outro dia polla manhãa: tornamos: a: nosso caminho ao: mesmo rumo e sobella tarde fomos de- mamdar a loeste huü casal gramde que se chama’ scidauár, pouoado darmenios e dalguns turquimaens, situado em huü campo raso muito fertil de fruitas, com outros muitos casaes pequenos situados no mesmo campo que he muy gramde, e por nos dizerem: aqui que em hüa cidade hüa legoa adiamte he a derradeira pouoação do senhorio: do Xátamás nos nom: avião. de deixar passar sem muito trabalho, que EE Aa 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 349 costumauão sempre avexar as cafilas que passauão por lhe darem al- glia cousa, assemtamos de a passar de noite para o qne tomamos hüu homem da terra que nos guiasse por os nossos mulateiros nom sabe- rem bem o caminho, por nom averem nunca caminhado por elle, e semdo ha meia noite Teuamos daly e caminhamdo a loeste, passamos pola cidade, que se chama hói muy gramde pouoação, farta e abas- tada de muitos mamtimentos e criaçoens de gados com muito trabas lho, por nos cairem algüas cargas co a escuridade da noite e ribei- ras por que passamos, e semdo avamte quamto hüa legoa começou de delirar a guia que leuavamos sem saber por horde hia que foi, . cauza damdarmos até hüa hora amtemanhãa perdidos por muitas ri- beiras e atuleiros que nos derão muito trabalho, ate que camssados e emfadados pousamos em hüu teso esperando a manhãa para reco- nhecermos o caminho, desta cidade hói para a bamda do norte (em 42 graos) duas ou tres jornadas estão hüias mui altas e gramdes ser- ras nas quaes esta ha arca do sancto noé, e nella se nom ve mais em nenhuu tempo do anno que neue de que sempre estão cubertas e nimguem pode laa subir, e os que dizem que sobem clerigos e religiosos, e trazem paos da arca, nom sabem o que dizem, porque asy mo afirmarão muitos moradores amtigos daquelas comarcas, e me comtarão que o bem avemturado samtiago fora ter aaquellas ser- ras com preposito e deuoção de ver ha arca, e que tres vezes pro- uara a subir, e que a noite cendolhe no caminho se tornaua a achar pola manhaã ao pee da serra, e da deradeira, semdo ja no meio do caminho e camssado, domde as outras nom passaua, se pusera a chorar; pedimdo a nosso senhor com muita deuoção , que lhe deixasse ver aquella arca que tamto desejaua, e que nisto lhe aparecera hui amjo que lhe pergumtara que aueria, e que elle lhe respomdera que que- ria ver aquella arca, e comprir aquella romaria que tinha prometido, e que.o amjo lhe dissera que nom podia ser nem trabalhasse mais nisso, porque nenhum filho que saisse do vemtre de sua may podia la tornar e que emtão lhe troixera hüa taboa da arca e Ihe dissera que toda era asi que se comtemtasse co aquilo e se tornasse embora daqual o bem aventurado santo naquelle mesmo lugar fizera hüu al- tarzinho homde dissera missa, e agora esta feita hüa hermidinha ha- bitada de hüu hermilào que nella viue , homde cada anno neste dia vão muitos christãos armenios e framcos, em romaria e lhe dizem missa os seus sacerdotes, como foi manhãa que reconhecemos o cami- nho tornamos a carregar e seguilfo por hui fermosso e gramde campo todo semeado e pouoado de muitos càsaes habitados darmenios e dal- güs turquimanes, e emtemda quem ler este itinerario que todas as vezes que nomeo a gemte de que os lugares são pouoados tacitamente ade emtemder bramea, porque seria proluxidade especificado em cada lugar, com muitos pumares de fruitas por elle e muito gado , polo meo deste campo passa hüa gramde ribeira de muito boa aogua que nace de huàs serras adiamte, e passa polla cidade de Aoi, domde: 350 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 9. corre ate se emcontrar co Rio haráz e ambos juntos se vão meter no mar caspio, ao lomgo daquall caminhamos, e semdo casi meo dia arribamos a huü valle que em limgua turquesca se chama gotúrderé, que quer dizer valle de sarna, polla asperidade e gramdesa das ser- ras que o cercão, pollo quall caminhamos ao lomgo da mesma ri- beira que pollo meo passa e nace amor parte do fim dellas, e com outras muitas fomtes e Ribeirinhas que por todas as partes della na- cem que se ajuntão, e co a grã camtidade das neues que se das mesmas serras derrete a fazem muy gramde e impituosa ao lomgo daquall caminhamos por amtre muy altas, jumtas, e espessas serras e montes, e obra de hüa legoa por ellas demtro fomos ter a huü gramde penedo, no quall esta por baixo canado quamto hiãa pequena cosinha, muito negra e afumada do fogo que nella fazião os piaens e feitores dos remdeiros de tabris e hoi, que a habitauao, para areca- dar os escritos das cafilas que passauão, que era o siual em como tinhão pagos os direitos, e isto por ser aqui a estremadura e diuisio dos senhorios e terras do xatamás e gram turco, e neste tempo aviã ja dous outros annos que era deshabitada esta casa, por o xatamás aver polla alma de seu pai tirado e levamtado os direitos de todas suas terras e senhorios , parecemdolhe que co isto a saluaua, e ver- dadeiramente se fora rei christão em quem pudera aver merecimento, non deixara de o ter gramde polla largueza e siguridade com que as cafilas caminhão emtrão e saem por suas terras, sem aver qué lhe fasa nojo nem peça nada, e da gramde cantidado de Remda que lar- gou pasmaua o turco e os que o sabem porque so fabris da seda que vem de ziruan (que he cantidade gramdissima) lhe remdia huü poco d'ouro, e nom se comtemdo imda co isto mamdou dizer ao turco que os largasse de ván, caráhemite, e das mais terras que lhe avia to- mado e a seu pai, e que visse o que lhe remdião, e que ou lho pa- garia a dinheiro, ou Ihe daria em descomto hüa cidade e terras que o valessem, o que o turco nom quiz fazer, passada esta casa, segui- mos nosso caminho por amtre estas serras por caminhos mui asperos e pedregozos em partes, outras vezes passamdo a ribeira que muitas se passa por ir o caminho feito em voltas, e com hüa hora de dia alojamos ao pee de hüa serra muy alta e imgrime, homde se fazia hüa abrigada, ha quall me eü puz em ordem de querer subir, parecem- dome que segundo sua gramde Altura veria de cima o mumdo todo, e foime dito por huü Mourato armenio que hia com nosco, que não curasse de tomar aquelle trabalho porque era tarde, e que me cus- laria muito ao decer e que per fim nom veria mais que o que elle ja tinba visto, que eráo muy gramdes serras e momtes que se subiao ao ceo para todas as partes quamto a vista dos olhos se podia estem- der, Ao outro dia pola manhãa tornamos a caminhar ao lomgo da ribeira mesma e por amtre as serras e asperos caminhos, que em muitas partes polla istreiteza delles (por serem abertos ao picão nas mesmas rochas) descarregauão as cargas que se nom podia passar tits 184%. DOCUMENTOS INÉDITOS. 35t doutra maneira, e co este trabalho fomos ate a boca da noite que subimos ao Alto das serras por ser asi o caminho, domde nom vy mais que o que me avia dito o armenio e muita imfinidade de neue de que estauão cubertas e carregadas, e caminhamdo ate duas ou tres horas de noite arribamos a huü caruamsará jumto de huü pe- queno lugar e todo de cazas de barro situado ao norte que se chama em limgua turquesca inguizeviá, que quer dizer nouo mosteiro por- que o rei haçan paanzá que senhoreou toda a armenia, deu este lu- gar a huü mouro curdi, forro sem nenhum modo de pemção nem dinheiro, com comdição que desse sempre algüa cousa de comer aos pobres caminhamtes que por elle passassem, domde tomou este no- me, pollo uzo e costume que os mosteiros tem de dar de comer aos pobres, nelle vy huü neto deste mouro aquem o turco despois que senhoreou estes lugares ho confirmou com a mesma comdição , he pouoado de mouros curdis dos quais todas estas terras adiamte ate os limites de cardhemits tomarão o nome, e se chamão curdistán , que quer dizer terras de cürdís, são gemtes bramcas, viuem por la- uouras e criacoens de gados, pouco domesticas, valemtes homens e belicosos habitão sempre em montanhas e serras, e com darem obe- diemcia ao turco são delle muy bem tratados e tidos com muita comta, Em seus castellos e fortalezas, não comsemtem capitaens se- não delles mesmos, forão amtigamemte senhores de toda esta parte da Armenia, que comquistarão e tomarão por forca, o seu primcipio e domde vierão nom achei quem mo soubesse dizer, mais que serem muy amtigos e aver muitos annos que tinhão comquistado estas par- tes, tem por costume trazerem huàs toucas muito pintadas do ver- melho por serem conhecidos, ho mais trajo he como o dos outros mouros, os armenios e christãos de qnalquer casta as trazem pimta- das dazul e doutras cores, porque as nom podem trazer bramcas, se não somente turcos e mouros, e se achão alguü com touca bramca he grauemente castigado, os Judeus por todas as terras do turco homde os haa as trazem (por serem conhecidos) timtas damarello e acafroadas, neste caruâsara estiuemos aquella noite e queremdo ao outro dia polla manhãa caminhar (sem embargo destarem as bestas camssadas dos dous dias passados) foi a neue tamta que caio que nos nom deu lugar, e foi forçado gastalo alli todo, e ao outro dia que foi quarta feira 5 de dezembro partimos polla manhàa e caminhamdo a loeste por huit campo raso, todo cuberto de neue , sem ver cami- nho nem sinal delle, pouco mais de meo dia arribamos a outro car- vansará jumto doutro lugarete que se chama muláhacán, das mesmas casas e gemte, abastado tambem de criaçoens de gado, porque se nom viue doutra cousa por todos estes lugares, ha quinmta pola ma- nhãa tornamos a nosso caminho pollas mesmas neues, rumo, aspereza de caminhos, e a horas de vespara pousamos em huü lugarete de casas de taipas que se chama archáo , pouoado darmenios , fertil de toda criação de gado, caualos e egoas, e de muitos mamtimem tos Num. 9. 5 352 ` DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 9. como o ssão todas aquellas comarcas por terem gramdes campos, os quais se semeão e cô a neue que despois cobre os paens que ficão emterrados debaixo della se fruitificão, porque nom choue ordina- riamente por estas partes se não em feuereiro e março, para a bamda do noroeste jumto deste lugar estão huàs gramdes serras ao lomgo das quais vay hüu braço daogua a margós que corre de norte a sul de obra de duas legoas de comprido e huü bom tiro despingarda de largo, o qual por huü esteiro que faz se vay meter no mar de ván de que se tratara , ha. sesta duas horas amtemanhãa tornamos a ca- minhar tambem a loeste, por asperos caminhos e lugares, tudo cus berto de neue, homde adiamte quamto hüa legoa, obra doutra afas- tada do caminho para a bamda do sul esta hüa gramde e alta serra que se chama galilea, ao pee da qual, estào dous mosteiros de frades armenios, hui gramde que se chama varec, homde sempre residem obra de trimta, e outro mais pequeno com seus bispos, e em cima da serra outro, homde nom ha mais que dous outros frades, que se chama varec pequeno, e casi ha vespara arribamos da cidade de ván, esta situada ao norte sobre hüa serra muy bem cercada toda de muro e barbacám , atorrejado de muito boas torres fuytos de taipas fram- cezas, e os alicesses ate o meo de pedra e cal, com muitos castel- letes de. madeiras, por muitas partes do muro, para as vigias, e seus bercos dartilharia por algüas partes com hüa gramde caua que a cerca, tudo feito de nouo pollos turcos despois que a senhorearão e tomarão ao xatamás, na qual tem sempre de dia e de noite gramdes vigias por se temerem dos parsios que suspirão muito por ella, e polas outras adiamte da armenia baixa, que lhe o turco tem tomado, na qual reside sempre huù samjáque posto por elle que he como ca- pitão, com sua gemte de goarda e geniseros, sera dous ou tres mil vezinhos, os mais delles armenios , fbrcos , e algüs cúrdis, Esta no meo de huü gramde campo, bomde haa muitos e muy frescos puma- res, ortas, e vinhas tem muito fortes e gramdes portos, homde sem- pre estão guardas vigiamdo qué emtra e say, haas quais nós estiue- mos obra de duas horas esperamdo que se abrissem , por ser sesta feira e serem todos os turcos na mesquita a fazer sua oração que costumão fechalas a estas horas e nom se abrem antes que tornão, pousamos em um fermoso carvansará , o qual estaua todo ha roda cheo de gramdes montes de neue, de altura de huü homê, que lam- sauão abaixo dos terrados, e polas ruas defromte das portas outros que se ajumtauão dellas, porque sempre amdão com pás despejamdo as emtradas e seruemtias das portas, e esta neue he causa nestes arrebaldes e baixos da cidade que estão ao pee da serra porque toda a força e primcipal della he em cima, que nelles não ha mais que casinhas de officiais e cousas necessarias para os caminhamtes e alfam- dega em que se arrecadão os direitos (que he huü cruzado por carga) despois que se derrete e se faz em aogua de muita lama de que sem- pre as ruas estão cheas, e a gemte nom tem outro melhor remedio 1844. AVISOS AOS NAVEGANTES. 35: que amdar sempre lauamdo os capatos e botas della nas fomtes dao- gua, porque se nom pode allimpar doutra maneira, a qui amdaua a peste imda tão acesa que cada dia morrião muitos, e ao outro des- pois que chegamos, saimdo eu ao baazár comprar nom sey que, vy leuar quimze, e disseram-me que passauão ja de seis mil os que erão mortos nos dous ou tres meses passados em que se comecara, e no caruánisara homde pousauamos, estauão duas casas fechadas cheas de fazemda de mercadores que nelle morrerão, Aqui vy muy fer- mosas avelans partidas (porque asy se vemdem) e muy simgulares peros que vão da cidade de aglát, e muy gemtis tamaras asucaradas que vão de bagadát, e tudo muito barato, e uvas pemduradas muy excellemtes disseramme que por outros lugares da armenia para a bamda do norte, avia imda muita camtidade pollas vinhas, que du- rayào nellas todo o ano, jumto desta cidade para a bamda de loeste esta hüu gramde braço de mar como aogoa armagóz que se chama 0 mar de ván, no mais largo sera de tres legoas e no estreito de hüa a mor parte delle corre para a bamda de loeste ao lomgo de hüas serras, faz tambem outro braço que corre de norte a sul, todo em redomdo sera de quatro ou cimco jornadas, he cercado de muitas cidades e Ingares que iremos porticularizamdo co as jornadas, e com se irem meter nelle muitas e gramdes ribeiras de todas as. partes nunca crece mais e sempre esta em huü ser, pescasse nelle huü pes- cado tamanho como gramdes sardinhas em tamta camtidade que sá- hem delle cada anno de mil cargas arriba, que feitas de fumo as le- . vão para fabris, e para todos os outros lugares da armenia, são muito saborosas e nom se pesca nenhuñ outro, gouernasse com alguàs bar- cas grandes que o pescão, e leuão a vám e a outros lugares de mui- tos matos que estão ao derredor delle. ( Continuar-se-ha. ) — O q —— EXTRACTOS E TRADUCCÓES. AVISOS AOS NAVEGANTES. NS Banco de Hunter, entre Syang e Wyang, ao NO. de Waigiou e da Nova Guiné. No dia 23 de Fevereiro de 1840, pelas 11 horas da manhã, navegando na passagem entre Syang e Wang, com uma bonita brisa do NO. 4 N., deitando 5 milhas por hora, e achando-me mais pro- ximo á costa de Syang do que á costa da outra ilha; olhei casual- 354 AVISOS AOS NAVEGANTES. N.? 9, mente por cima da borda e notei que a agua era descorada, vendo, alguns instantes depois, distinctamente o fundo antes da vigia ter dado por isso. A sonda lancada o mais promptamente possivel, indi- cou 11 bracas, fundo de aréa branca e rocha negra de coral; a sonda foi immediatamente muito consideravel para o prumo de mão, tor- nando-nos a achar sobre uma agua de um azul carregado. Tendo immediatamente effectuado as observações em quanto nos demorámos sobre o banco, achei que o meio da ilha Syang ficava a O. 5 milhas ou 5 milhas e meia proximamente ; e a ilha Wyang ao SSE. pouco mais ou menos 7 milhas ; ficando: os rochedos da costa das duas ilhas perfeitamente visiveis: da tolda do navio. Do alto do mastro, onde immediatamente subí, a agua verde me pareceu prolongar-se a uma consideravel distancia de cada lado da parte que tinhamos atravessa- do; e cuja largura estímo a 200 jardas aproximadamente, e correr quasi de ESE. a ONO. Tinhamos então o cabo ao NO. 4 N. Nào pude examinar mais minuciosamente este banco, em conse- quencia de se terem assignalado a ressaca ou escolhos de vante, um pouco antes de o termos alcançado; parecendo-me comtudo ser assaz extenso, e prolongar-se a uma eonsideravel distancia do lado de Wyang, chegando quasi, e talvez que effectivamente chegue, até Syang, o que aliàs nào affirmarei; limitando-me a certificar que a sua posição se acha directamente sobre o caminho dos navios que passam entre estas ilhas: só podémos ter uma sonda por causa da velocidade com a qual caminhavamos quando o prumo foi lançado na agua; estou porém persuadido que não havia menos de 10 braças nos pontos sobre que passámos. Os baixos. que se acham marcados nas cartas, para o lado O. de Syang, deveriam ser prolongados até á ponta S.E. desta ilha, visto que o fundo é perfeitamente visivel a uma bôa milha de costa ; exceptuando a parte NE., encontra-se fundo a uma consideravel distancia desta ilha. Desembarquei, em Abril de 1837, sobre a costa S. com o fim de obter tartarugas, e alcancei dezenove das me- lhores. LO dg put. mex VE YT A, n Nux. 10. 4.º SERIE, PARTE NÃO OFFICIAL, — MEMORIAS E DOCUMENTOS ORIGINAES. MEMORIA HISTORICO-TOPOGRAPHICA DOS ESTABELECIMENTOS DE VALLE DE ZEBRO, TELHA E ASINHEIRA. PELO SOCIO Antonio Lopes da Costa e Almeida. Sem precisarmos mendigar, nas paginas dos Chronistas e Historiadores, monumentos incontestaveis da nossa primitiva gloria: soberbos vestigios ainda hoje encontramos , que indi- cam evidentemente o estado florescente da nossa navegação , e o plano lisongeiro, que o sabio e providente Governo for- mava , bem convencido de que pelo engrandecimento da nossa marinha , e só promovendo a sua consideração , se conseguiria augmentar os subsidios do Estado, conservar as conquistas adquiridas e manter a gloria nacional. Tendo sido nomeado, em Dezembro de 1834, pelo Chefe de Esquadra José Xavier Bressane Leite (então Major Gene- ral da Armada), para dirigir os trabalhos hydrographicos e geodessicos, no levantamento das plantas do rio de Coina, Moi- nho de Valle de Zebro; e dos estabelecimentos dos Fornos , Telha e Asinheira, com todas as officinas e terrenos adja- centes e de sua dependencia ; neste momento concebi a gigan- tesca idéa de investigar a descoberta da sua origem, e nome de seu Fundador; tarefa ardua e laboriosa, que só digna- mente deveria emprehender um desses genios eminentes em Litteratura, que a atravéz das espessas trevas que envolvem 356 MEMORIA SOBRE OS ESTABELECIMENTOS N.º 10. alguns dos factos da nossa Historia, descobrissem os esclareci- mentos necessarios para com segurança tratar de um assum- pto ainda não encetado. Convencido porém de que este meu, posto que informe, trabalho poderia despertar a alguma mais bem aparada penna o desejo de tratar, ex-professo, deste facto historico tão pouco vulgarisado, lancei mão dos recursos que meu limitado talento me fornecia, e apressei-me a consultar as chronicas de todas as idades, Historiadores, Archivos e por fim os Litteratos mo- - dernos de mais abalizado credito; quanto pude obter de mais exacto ou provavel, faz o objecto da presente Memoria. É magestoso no seu genero o estabelecimento dos fornos de Valle de Zebro, e construido com tal segurança e magni- ficencia, que sua simples inspecção bastaria para nos dar um authentico testemunho da grandeza, e opulencia de Portugal naquellas felizes épocas. Este estabelecimento de figura irregular está situado sobre a margem E. do rio de Coina, e tem 418 palmos de frente, correndo ONO. — ESE. com 582 palmos de fundo. Nesta frente um elegante portão dá entrada ao pateo, que communica com a escada do palacete, fabrica, e officinas ; à direita, entrando, está um armazem com 110 palmos de comprido e 40 de largo, com uma bem montada balança, e porta para celeiro. Este celeiro 6 um perfeito parallelogramo com 169: pal- mós de comprido, e 120 de largo, ou 20.280 palmos qua- drados de superficie, cujas abobadas de barrete sào apoiadas sobre 18 pilastras de cantaria com 4 palmos em quadro, liga- das nas impostas com vergalhões de ferro de 2 pollegadas em quadro, coberto por um terrasso à prova d'agua, circumdado com uma cortina de alvenaria ; este celeiro, segundo as infor- mações, tem capacidade para recolher 8 a 9.000 moios de cereaes. No mesmo pateo e lado ha um armazem com balança , que pelo forro das paredes indica ser destinado para deposito de farinhas. Segue a escada de cantaria, que dá á direita serventia ao palacete, e á esquerda, por meio de um passadiço coberto e | | e TNT. CAMS — Regi, 7.5. ^r UN Nm OER ^ 1844. DE VALLE DE ZEBRO E OUTROS. 357 sustentado por uma arcada de catanria, dá entrada aos payoes do biscouto; o palacete tem poucas casas, mas a maior parte espacosas, e boas officinas ; servia antigamente para alli des- cançarem as pessoas da Familia Real no tempo das caça- das. Os payoes do bisconto são 2, forrados de barrotes e taboado, para os resguardar da humidade ; terá cada um 3 a 4,000 palmos quadrados de superficie. Voltando ao pateo, ha á esquerda dous armazens desti- nados para as farinhas dos peneiros; segue-se uma alpendo- rada e Capella, que é decente; em seguimento está a abe- goaria para mais de 10 juntas de bois. Em frente da porta principal e debaixo da arcada, está a porta para as galerias dos fornos, que são 3, duas mostram maior antiguidade que a 3.º; as duas primeiras são cobertas com abobadas de barrete, sobre pilastras de cantaria; a 1.º tem 220 palmos de comprido, e 38 de largo com 10 pilas- tras a meio; a 2.º tem 118 palmos de comprido e 38 da largo com 8 pilastras a meio; e a 3.º galeria não tem pilas- tras; sua abobada é de berço, têm 200 palmos de comprido e 30 de largo. Cada galeria tem 9 fornos, ao total 27; tendo na 1.º 4 caldeiras de cobre, e em cada uma das outras galerias 3 cal- deiras, ao total 10, com a capacidade cada uma para receber 10 almudes d'agua, que lhe é ministrada por um aque- ducto com torneiras de bronze, que circunda as 3 galerias, e recebe a agua de um deposito de cantaria construido junto ao 1.º pateo dos telheiros. Seguem-se dous pateos com plantações, e guarnecidos com espacosos telheiros, destinados a recolher em deposito o matto e lenhas, para serviço dos fornos, durante o inverno; no 2.º pateo ha um poco, que fornece agua em abundancia para o consumo do estabelecimento. Exteriormente á porta principal estão á direita as casas que servem de quartel ao Fiel e Guarda da Fabrica; e à esquerda está um decente quartel para o Administrador ; seguem-se acommodações para empregados, serventes, matei- ros, mestres e aparelhadores da Fabrica. né 358 MEMORIA SOBRE OS ESTABELECIMENTOS N.º 10. Um espaçoso largo formava a praça, hoje reduzida a uma lameda de arvoredo. — ^ Pertence a este estabelecimento um moiuho d'agua com 8 pedras, construido junto ao caes; seu edificio tem 136 palmos de comprido e 27 palmos de largo; a casa do mo- leiro 24 de frente e 37 de fundo; sobre os arcos dos vasa- doros corre um passadiço com parapeito de 4 palmos de altura, terminando em duas escadas de cantaria, ou caes com 10 palmos de largo; estes arcos têm. 5 palmos de diametro, e seu pé 6 palmos de alto até ás impostas. Os pegões têm 4 1 palmos de grossura, e o arco da porta da agua tem 25 palmos de vão, e 4 palmos de alto até ás impostas; a caldeira, apesar de enlodada, recebe agua sufficiente para trabalharem todas as pedras. Aos logradouros deste estabelecimento pertencem alguns pequenos cercados, — o casal da Esperta, e o pinhal de Valle de Zebro. O casal da Esperta confina pela parte do E. com a cal- deira do moinho e terrenos do Miranda, com uma testada de 260 braças; pelo S. com o pinhal de Valle de Zebro; por O. com o rio de Coina; sua superficie, contornada irregular- mente, deverá ter 12.000 a 12.500 braças quadradas, tem uma pequena casa, que serve de quartel ao guarda do pinhal, com um bocado de terra baldio e outro tanto de semeadura. O pinhal de Valle de Zebro confronta pelo N. com a Esperta, por ESE. com o pinhal da Machada, com uma tes- tada de 758 bracas; pelo S. com os pinhaes do Visconde de Manique, com uma testada de 362 1 braças; pelo NO. com o pinhal do Duque de Palmella e quinta da Ramada, com uma testada de 363 1 bragas; pelo SO. e O. com o rio de Coina, terminando em praia de arêa barrenta com 428 braças de costa, formando assim um contorno de 2.200 braças, tendo no seu maior comprimento 820 braças, e 340 na maior largura. O terreno da Esperta, e parte de Valle de Zebro são for- mados de bancadas de arêa branca muito fina; no resto deste pinhal dominam barreiras de saibro primitivo, e algumas rochas straleficadas; assim a vegetação é fraca, porque terra pura vegetal não se encontra, l 'Ico ETE ucc Read sa a N 0 Da 1844. DE VALLE DE ZEBRO E OUTROS. 399 Distante um quarto de legoa pelo rio de Coina abaixo, se encontra sobre a margem E. o estabelecimento de Telha, primi- tiva séde do Arsenal de Marinha ; alli se encontram as paredes meias demolidas de uma pequena casa, e os alicerces e capa- tas, ou socalcos de armazens, e a escavação de uma cala, que hoje está obstruida pelas arêas que sobre aquella costa arro- jam os ventos do SO.; em fim vestigios incontestaveis da exis- tencia de officinas proprias de um Arsenal; o sapal , que tive informacóes que pertencia a este estabelecimento, é banhado por O. e SO. pelo rio de Coina na extensào de 480 a 500 bracas; seu limite para o interior é ignorado pela falta de marcos. Ao NO. de Telha, e na parte opposta do mesmo rio, está o estabeleeimento da Asinheira construido em uma Peninsula formada entre o rio do Seixal, rio de Coina e a grande cala da Trindade. Compõe-se este estabelecimento de dous espacosos arma- zens com 265 palmos de comprido e 55 de largo, com um pavimento na altura dos frexaes, para aproveitar este vào na distribuição de muitos e commodos quarteis para empre- gados e fazer payoes de arrecadação, e construir uma decente Capella. Pelo lado exterior destes armazens ha dous telheiros co- bertos, e sustentados sobre pilares de cantaria com 271 pal- mos de comprido e 30 de largo: estes edificios sào construi- dos sobre um aterro de forma quadrangular, com elevação superior ás marés extraordinarias do Equinocio, guarnecido em toda a sua extensão com uma muralha de 10 palmos de grossura , forrada exteriormente com enxilhares de cantaria. Uma commoda carreira facilita o embarque e desembarque dos objectos depositados nestes armazens; uma ponte de ma- deira construida sobre 39 arcos com 580 palmos de com- prido, e 15 palmos de largo, offerece uma segura commu- nicação com a grande cala do moinho da Trindade, onde ha 'sufficiente agua em todo o estado das marés. Uma estrada com 384 braças de comprido, e 17 palmos de largo, macadamisada, atravessa o grande sapal, que per- tence a este estabelecimento, e é destinado para nelle se depo- 360 MEMORIA SOBRE OS ESTABELECIMENTOS N. 10. sitarem as madeiras que se empregam nos fabrícos do Arse- nal da Marinha. Grandes e quasi invenciveis foram as diíficuldades e emba- racos que se encontraram no ensaio analytico da época, em que foram fundados estes estabelecimentos. Fr. Luiz de Sousa, na 2.º Parte da Historia de S. Domin- gos, livro 4.º, pag. 164, 1.º edicção, diz: — « Que o Senhor « D. Affonso V. (pelos annos de 1450 a 1480) fez mercê de « 3 moios de trigo de renda perpetua nos fornos de Palhaes e «mil réis em dinheiro ao Convento de S. Domingos da Villa « de Azeitão. » A mesma antiguidade se conclue de um artigo da Chro- nica de D. Pedro de Menezes, 1.º Capitão e Governador de Ceuta, onde diz: — « Que certos papeis foram escriptos em « Lisboa aos 24 do mez de Julho do Anno do Senhor Salva- «dor 1470 por João Estevão, Escrivão dos Livros dos Fornos «ado Biscouto d'ElRei D. Affonso V. etc.» Em 2 de Abril de 1496 fez Auto Gonçalo Vaz, Tabellião da Villa da Alhos Vedros, da inquirição a que procedeu Pedro de Paiva, Escudeiro d'ElRei e Escrivão dos fornos de Valle de Zebro (Documento n.º 1). Em 20 de Fevereiro de 1512 lavrou-se um decreto, orde- nando a Alvaro Raposo, Recebedor dos fornos e moinho de Valle de Zebro, para dar a Duarte da Gama 4 moios de trigo (Documento n.º 2). Conclue-se da exposição acima, e coufirma-se pela opinião dos mais conspicuos Litteratos, que a este respeito consulter , que os fornos, e em geral os estabelecimentos do rio de Coina são parte ou todos obra muito mais antiga, talvez do reinado de Affonso IV. (pelos annos de 1330) ou ainda em época mais remota; e que naquelle rio se tinham abrigado as Es- quadras de D. Fernando (por 1360) e de D. João I. (por 1380) e D. Affonso V. (por 1460), porque sendo o porto de Lisboa inteiramente aberto, nào era prudente alli ancorar as embarcacóes em desarmamento além de ser mais desabri- gado. Nào deve obstar ao exposto o que lemos em uma repre- - sentação, que se fez ao Governo depois do terremoto de 1755, 1844. DE VALLE DE ZEBRO E OUTROS. 361 em que se diz que foram estes estabelecimentos obra de D. Manoel; eu nào duvido que nessa época se fizessem alguns reparos, até que no reinado deste Monarcha se mandasse edifi- car a 3.º galeria dos fornos, que pela sua construcção e gosto parece ser obra mais moderna, como já notamos; e estou bem persuadido de que nào podiam permanecer no estado de conservação em que actualmente se encontram com tantos annos de existencia, se não tivessem sido por differentes vezes grandemente reparados ; devendo ter presente, que a situação topographica destes estabelecimentos coopera constantemente para a sua damnificação, o que torna necessario o prompto reparo de qualquer estrago; porque um excessivo calor na presença de uma athmosphera saturada de vapores aquosos , conduz as madeiras á putrefação, oxída os metaes e ataca as paredes, a ponto de as despir do reboco, desfazer os tijo- los, e mesmo esfarelar as pedras argilosas. Parece não ser falta de fundamento a indicação, que dá principio ao estabelecimento dos fornos no reinado de Affonso IV., notando que este Monarcha conservou constantemente , como consta de escriptos eoevos, uma Esquadra de guarda- costas para proteger o commercio e pescarias, e foi depois obrigado a mandar outra Esquadra de 20 Galés com 2.000 homens em auxilio de D. Gonçalo Camêllo, empregado sobre as costas do Algarve, e por occasião de uma invasão hespa- nhola na provincia do Minho mandou, em 1336, sahir outra Armada, commandada pelo Almirante Manoel Pessanha, para hostilisar as costas hespanholas, e logo em 1337 sahio o mes- mo Pessanha com 30 Galés a encontrar o Almirante Tenorio, e em 1340, em consequencia da batalha do Salado , empre- garam os portuguezes todas as suas forças maritimas contra os Reis mahometanos; em 1341 foi o mesmo Pessanha com 10 Galés soccorrer o Rei de Hespanha contra os mouros; ora sendo estas quasi as primeiras emprezas maritimas em que os portuguezes mais notavelmente se principiaram a distinguir, é provavel que não esquecesse a este Monarcha o promover todos os meios para o prompto fornecimento de tão numerosas expe- dições, no qual era um artigo dos mais importantes o bis- couto, e que necessariamente deveria occupar a sua solicitude. 362 MEMORIA SOBRE OS ESTABELECIMENTOS N.° 10. Notaremos aqui de passagem, que pelo que temos lido na Chronica do Condestavel, durante o reinado de P. Fernando e D. João Í., o rio de Coina era frequentado pelos mais distin- ctos personagens, e Coina uma das mais povoadas Villas. Por documentos officiaes consta que em 22 de Julho de 1653 D. Joào IV. creou um Almoxarifado dos Fornos, e mandou dar regimento aos fornos de Valle Zebro, e ordenou, que este estabelecimento seria empregado em fornecer biscouto para as Armadas, náos da India, Conquistas, e Fortalezas do Reino; é provavel que a plantação do pinhal e sobreiros seja coeva ; porque ella indica ser muito mais moderna que a de Leiria por D. Diniz. Em 17 de Março de 1676 foi lavrado um Alvará de ap- provação do Regimento dos Armazens, no qual se declaram as obrigações do Provedor relativas á Ribeira da Telha e fornos de Valle de Zebro, e indica as formalidades da escripturação para ʻa contabilidade dos objectos, pelos quaes será responsa- vel um Védor, que cria para a feitoria da telha; nomeia Apon- tador, Guardas e Mestres, e lhes dá um Regimento particular. Pelo Alvará de 7 de Março de 1755 foi entregue a admi- nistração dos fornos à Companhia do commercio do Grão Pará e Maranhão. Pelo Decreto de 19 do Julho de 1762 foi mandado en- tregar este Estabelecimento dos fornos, á Junta da Adminis- tração Geral do fornecimento das munições de bocca para as tropas e expedições. Por Alvará de 9 de Maio de 1776 foi novamente extincto o logar de Almoxarife e entregue a administracào e governo á Junta das munições de bocca ; nestas alternativas, ora per- tencendo ao Ministerio da Marinha, como dependencia do Arsenal, ora ao Ministro da Guerra, sendo administrado pela Repartição do Comissariado, continuou até ao 1." de Marco de 1835 em que recebeu a Intendencia de Marinha, das mãos do Encarregado do Comissariado Luiz Coutinho, as chaves, e todos os utensilios e objectos pertencentes aos Estabeleci- mentos. Para seguir a historia do Estabelecimento dos fornos, con- vêm notar que, pelo terremoto de 1755, parte destes edificios 1844... DE VALLE DE ZEBRO E OUTROS. . 363 soffreram consideraveis avarias, com particularidade o moinho e oś: fornos; porém: , passados annos, em resultado da represen- tação - já notada, se fizeram alguns reparos, e talvez se acres- centasse o armazem da balança, cujo madeiramento indica uma mais moderna construcção. Consta-me que, sendo Inspector o Chefe Carlos May, um partido de operarios, alli conservára muitos mezes reformando madeiramentos, telhados e janellas ; porém não tocou nas gale- rias dos fornos, Por occasião da Guerra Peninsular, sendo entregue o Esta- belecimento dos fornos e moinho ao Commissariado, aquella Repartição, para fazer uso delles como precisava, reedificou a 3; bateria, ou a mais moderna, tendo deixado o resto em completo abandono. Foi em Julho de 1838 que officiei ao Inspector do Arsenal porque a falta destes reparos tinha reduzido estes edificios a tal estado, que se tornava indispensavel uma vistoria em fórma. Com efleito a 27 de Outubro de 1838 se procedeu a ella na «minha presença, feita pela mestrança do Arsenal de Marinha ; nella, em resultado dos exames a: que procedeu, foi avaliada a despeza dos reparos indispensaveis para a conser- ção do edificio dos fornos em 23:8005000 réis, e a do moi- nho, onde das oito pedras apenas tres mal podiam trabalhar, foi orçada em 1:80055000 réis. O providente Conselho de Administração de Marinha não desanimou á vista de tão avultada despeza; o patriotico zelo, e a energica actividade, que seus membros empregaram em promover os interesses desta Repartição, lhes forneceram nos meios, que estavam ao seu alcance, e as circumstancias lhes facilitaram, recursos para salvar do estado ruinoso este esta- belecimento , unico neste genero, e que deverá considerar-se como: monumento historico. | Coma, mais notavel economia se procedeu ao perfeito reparo, ou antes reedificacào do moinho, tanto interior como exteriormente, reformaram-se os engenhos, e equipagens; a caldeira, sendo em parte limpa, foi beneficiada com extracção de 247.000 palmos cubicos de lódo. Em seguimento um partido de poucos operarios, sem apa- Num. 10. 2 364 MEMORIA SOBRE OS ESTABELECIMENTOS N.° 10. rato de mestre ou aparelhador, foi encarregado da reedificação completa: dos fornos, officinas e predios adjacentes; mais de 120 arvores silvestres circumdam o estabelecimento, que hoje está: reduzido a um perfeito estado de' conservação. Estava este antiquissimo e memoravel estabelecimento destinado pela providencia para hoje ser transferido pela pia e benefica Mão da Nossa Augusta Rainha a Senhora D. Maria II. sendo seu Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Ma- rinha e Ultramar o Ex.”? Conselheiro Joaquim: José Falcão, em asylo de Invalhdos de Marinha, como se vê no Decreto de 31 de Janeiro de 1843 publicado na parte official dos Annaes da Associação de Marinha e Colonias, a paginas 277 da 3.º Serie; projecto este que sua constante solicitude em suavisar a sorte percaria das classes mais desgraçadas, conseguio levar felizmente a effeito em o 1.º de Julho do anno de 1844, tendo anteriormente mandado fazer no edificio as acommodações in- dispensaveis para ser convenientemente empregado no novo destino; sem alterar as principaes officinas do Estabelecimento, e dando assim não sómente uma habitação commoda ao Inva- lido, que no serviço da Armada tem. envelhecido, ou sido estropiado , mas ainda por este meio um garante para a me- lhor conservação, reparo, e embelesamento do edificio e ter- renos do estabelecimento, que constantemente tem merecido do zêlo do mesmo Ministro, antes e depois do actual cargo que exerce, os maiores desvelos na qualidade de fiscal da Fa- zenda da Repartição da Marinha. A Telha, onde officialmente consta, estivera estabelecido o Arsenal de Marinha, ou pelo menos o principal departamento: delle, não se encontra descripta em obra alguma antiga, nem ha Alvará ou disposição alguma governativa anterior a 17 de Março de 1674. Em épocas mais proximas foi destinado o ancoradouro da Telha pelo Secretario de Estado Martinho de Mello, para nelle se fundearem as nãos, isto em consequencia de uma proposta, onde se mostrava a vantagem e economia, que resultava ao. Estado e Fazenda em não fundearem em frente de Lisboa. Martinho de Mello, querendo proceder ás indagações e informações que exigia um objecto de tanta transcendencia , es os E o MEAS Lp 5 eut uil 1844.7 “0 DE VALLE DE ZEBRO E OUTROS. 365 encarregou Bartholomeu da Costa, 'de proceder ás sondas, de marcações com as quaes formou um plano do rio e litoral'até Coina, (do qual; o: já fallecido: Conselheiro Manoel José Maria da Costa.e Sá teve uma copia); e pela inspecção deste 'e in- formações do mesmo Bartholomeu da Costa, foi verificada e decidida a possiblidade.:de levara: effeito o projecto proposto ; então, sendo convocados a casa de Martinho de Mello, o Conde de S. Vicente, e differentes officiaes da Armada, lhes foi lido o projecto de regulamento que se tencionava dár áquelle Estabe- lecimento, o qual mereceu a geral approvação. ° Depois este estabelecimento da Telha, incorporado aos armazens da Asinheira (de que não encontrei indicação relativa à época da sua fundação) passou a; constituir o denominado departamento de:Coina, commandado por um Official: General de Marinha; o perito Litterato Manoel José Maria da Costa e Sá me certificou , que um dos. ultimos em que recahio este commando, foi Ignacio da Costa Quintela. Não se offerece duvida, que a respeito da administração da Telha e Azinheira nào se encontram as vecissitudes, que temos notado na dos fornos de Valle de Zebro, e que constan- temente tem pertencido á Repartição de-Marinha debaixo do commando de um Official da Armada, e que o ultimo que alli. commandou por muitos annos ,; fora. Daniel Tompson ; depois ficou sob a direcção do Intendente dos armazens de Guiné, India e Armadas, e ultimamente, pela reunião dos cargos de Inspector do Arsenal e Intendente dos Armazens, ficou até hoje debaixo da immediata direcção do Inspector do Arsenal. Documento n.º 1. - Pedro de Paiva. Escudeiro d'ElRei e Escrivão dos fornos de Valle de Zebro, fez inquirição a quem pertencia o pinhal d'ElRei, se ao Concelho de Alhos Vedros, e se delle se pagava foro ao dito Concelho; chamados os Vereadores da Camara , Almoxarife dos Fornos, e os homens bons e antigos, um delles, Affonso Annes, disse que aquelle pinhal pertencia ao Concelho, e queo tinha possuido por 15 annos e pago a elle foro, e ava- liaram o pinhal em 12,2000 réis; porém que por estar onde 2 X * 366 MEMORIA SOBRE OS ESTABELECIMENTOS N.° 10. estava o dito pinhal, e junto de outros pinhaes d'ElRei e pro- ximamente dos fornos, valia 18,2000 réis. Este Auto é feito aos 2 de Abril 1496 por Gonçalo Vaz, Tabellião da Villa de Alhos Vedros e suas Freguezias. — — Documento n.º 2. DECRETO. Nós ElRey Mandamos a vós Alvaro Raposo, Recebedor dos fornos e moinhos de Valle de Zebro, que dez a Duarte da Gama Provedor da dita casa quatro moios de trigo, de que lhe fazemos mercê, dos quaes vós fazei muito bom pagamento, e por este com seu conhecimento mandamos aos nossos Con- tadores, que vol-os lancem em conta, feito em Lisboa , aos 90 de Fevereiro de 1512, Bastião Lopes a fez. Este passará pela Chancellaria da Camara. REY. É verdade que recebi de Alvaro Raposo os quatro moios de trigo conteudos neste desembargo, e por certeza disso fiz e assignei este em Lisboa, aos 20 de Março de 1514, ==Duarte da Gama. 1844. MEMORIAS DA ASIA. 367 MEMORIAS DA ASIA OU APONTAMENTOS PARA A HISTORIA DOS DESCOBRIMENTOS, NAVEGAÇÕES E FEITOS DOS PORTUGUEZES. Pelo Socio Albano da Silveira. LIVRO I. CAPITULO II. Encontrou Ayres de Saldanha pouco providos os cofres, onerado de dividas o Estado, que ameaçava uma confusão de males que careciam de prompto remedio, em razão das guer- ras passadas, e das armadas e provimentos das fortalezas, que ordenára o Conde Almirante (1). Este estado de cousas tratava o Governador de remediar, tomando para si pouco a fim de não dar tambem muito; e com esta regra procurava acodir ao que mais necessario se lhe offerecia, e satisfazendo as dividas com um tal zelo e desapê- go de interesses e circumstancias, que o faziam acertar, con- sultando em tudo o parecer do Arcebispo Primaz, que era pratico nas materias da administração, e conhecedor do Esta- do; o que concorria para fazer estimado e muitas vezes segui- do o seu conselho. Ora já se vê, que quem assim procedia, provava bem não querer errar, e onde ha este desejo, não faltam melhoramentos; pois é muito sabido, que o principio de todos os erros é a vaidade, opinião, e o interesse parti- cular, com que o geral dos Governadores servem a El-Rei; por que, se antepozessem a sua obrigação ás pertenções pro- prias e de seus annexos, panno teriam para vestirem todas as necessidades do Estado. E de não quererem tomar este ca- minho, lhes nascem as faltas, em que cada dia se vêem. (1) Real Arch. Corp. Chronol. Part. 1.º Maç. 114. Doc. 52. 368 MEMORIAS DA ASIA. N.º 40. Mas deixemo-nos de render panegyricos a quem tem so- bejos merecimentos, nem analysemos as mudanças de qualquer prática do Governo; “por que, quando se tem idade madura, e uso dos negocios, quasi nunca se altera senão para melhor ser- viço: e assim vamos dar conta d'outros so sai "i nào menos interesse, que já chamam por nós. ua corsari trot) O Idalcão e mais Reis visinhos (2) estavany em pazes c com- nosco; porém estas não desobrigavam de ácerca delles se ter a devida consideração, por ser gente, que desconcerta por cou- sas de pouca importancia, posto que hoje convenha dissimu- lar-lhes tudo, e animal-os, offerecendo-lhes favores do Estado, para assim melhor se defenderem do inimigo, que se lhe vem chegando. “A Cidade de Damão, pelos serviços e trabalhos dos mora- dores, estava já murada, e:em estado defensável;: e o muito que Jhe restava para aperfeiçoar, era devido-á escacez dos en- tulhos (3). Representavam porém seus Vereadores (4), que'no tempo em que a Cidade se tomou aos Mouros pelo; Vice-Rei D. Antão de Noronha, este dividíra as Comedias' ou Aldêas, que nella: havia: pelos moradores, com obrigação de viverem e residirem: nellas, terem certo numero de-homens d'armas, e de cavallo, a fim de acodirem à sua defensão; porém os filhos destes, em consequencia dos seus casamentos, tinham reunido duas e tres Aldéas, pelo que se achava: a Cidade falta de quem a defendesse: e: assim, para com tempo ser evitarem: trans- tornós de maior, que por ventura viessem -aacontecer, : pedi- ram, que aquelles fossem obrigados “a aforal-as, e se fizesse alardo da gente para se conhecer aquelles, .que deixavam de cumprir com esta obrigação; como já se fizera em tempo do Vice-Rei Mathias d'Albuquerque, quando foi visitar a Cidade, sendo della: Capitão D. Duarte .d'Eça.: E como os privilegios das terras são d'ordinario a cousade mais capricho dos. mo» radores, e o galardão de seus serviços, ou:de seus antepassa- dos; e como ao presente se davam todas estas circumstancias, (2) Real Arch. Corp. Chronol. Part. 1.º Mac. 114 Doc: 52. (3) Dito dito. . dito. «dito, .. . dito dito-dito-- dito dito. . 26.. (4). Dito dito. . dito, . dito. ... dito 3.º dito, 26 dito. .53. 1844. MEMORIAS DA; ASIA; 369 instavam os Vereadores para que El-Rei lhes mandasse. escre- ver uma Carta em fórma de patente, pela qual fossem: confir- mados; os Alvarás, Provisões, e mais liberdades, que os passa- dos Governadores lhes tinham concedido; e tanto empenho nisto mostrayam ter, que, se não fosse a pobreza em que se acha- vam, por andarem .continuadamente com as armas ás costas, e.a braços: com.o inimigo ; já teria um cidadão vindo ao Reino para obter tal; confirmação. O Mogorssquepor outro nome se chama o Equebar, ha- via partido de Lahor, Cidade principal e cabeça -do Imperio, com. mui grande exercito para o Reino de Decanin (5) a con- quistar novas terras e Provincias; e como os annos passados uma: Rainha do Decanin, com braço e ajuda dos Portuguezes, lhe resistisse mui valorosamente, matando-lhe muita gente ás portas do: Reino «de Barará, que é um passo das serras por onde se nelle entra; a pretexto de agora se desafrontar, em- prehendia esta conquista; porém, sendo morta a Rainha, por tal sorte se dividiram entre:si os Decanis, com tantas discor- dias e dissenções, que tornaram inevitavel a assolação de todo o Reino. Porque, uns peitados, outros enganados, e todos mal aconselhados, cuidando cada.um dos grandes ficar melhorado, como ordinariamente acontece nos Reinos divisos, lhe deram entrada, e com ella ficou apoderado de parte do Reino do Me- lique, onde immediatamente póz um filho seu com muita gen- te. E passando ávante, chegou ao Reino e Cidade de Bream- pur, a qual o Rei Mirim lhe largou vasia, e se foi recolher na fortaleza de Syr, que, por estar collocada no alto de uma serra, além d'outras mais. circumstancias, se tornava inexpu- guavel (6). Vendo o Mogor, que pela sorte das armas nào po- dia levar a effeito o seu intento, procurou conseguil-o pelo ouro e peitas; arma com que por desdita muitas fortalezas se conquistam. A principio baldado. foi o sortilegio; mas pela du- ração do tempo, e presistencia das offertas, temos noticia se lhe viera a render a fortaleza, e com ella o Reino todo. Tanto (5) Real Arch. Corp. Chronol. Part. 1.º Mac. 114. Doc. 52. Dito dito..dito..dito....dito 3.º dito ..26. dito 53. Guerreiro Annaes dos Padres da Comp,* de Jesus Tom. 2.* (p) pito. dito; WEDo, É Sto ISA» evo o cer do 02. dito! 370 MEMORIAS DA ASIA. N.º 10. que se apossou do Reino do Melique, para o que muito lhe servio a perda dos Capitães, que Cosmo de Lafetá matou no Mar Róxo (7); e possuindo a Cidade de Madanaguer, cabeca do Reino, onde captivou o filho do Melique, foi nella accom- mettido pelos moradores das mais Cidades, ajudados d'um soc- corro do Idalcão. Durante a guerra houve aviso que seu filho mais velho se confederava com o Sofi; pelo que partio a aco- dir a esta dosordem, deixando em seu logar, na defensão do Reino do Melique, a seu filho terceiro com Canacana, Capi- tào Geral da sua Milicia. Partido este, poderam reforcar-se os Decanis; e ajudados de soccoro, deram no Campo do Mogor com tal exito, que se vio obrigado a fazer uma tal retirada, que do logar onde es- tava até que o rehavesse, mediou tempo, e perdeu grande quantidade de gente: porém, vindo a soffrer novo accommet- timento, custou-lhe isto muito mais, porque se affirmava ser morto o Mogor; o que, sendo verdade, póde-se bem crêr, que seus filhos poriam termo na conquista, por saberem, que seu pae proseguia nella, levado menos da vontade, que da honra. Era este. Mogor dotado de genio altivo, emprehendedor, e ambicioso; e tinha em vista, quando comecou a guerra, de ir tomar o Malabar, e todo o Reino de Bisnagua, Góa, e outras partes da India, possuidas pelos Portuguezes, dizendo com mui- ta jactancia, que, acabando de tomar o Decanin, passaria ao Reino do Idalcão, onde teria pouco a fazer, e logo tomaria Góa, e os Portuguezes; e como para firmar o seu intento hou- vesse mister de conhecer o estado de nossas precauções, e-se- guindo sua costumada traça, mandou este anno de 1601 um Embaixador seu, que no fim de Maio chegou a Góa, Mouro Guzarate de nação, e mui poderoso em renda e estado no Rei- uo de Cambaia (8). O titulo com que o mandou, foi que que- ria comnosco pazes por mar e por terra, e que lhe mandas- sem dizer as cousas que podiam servir em Portugal, e a El- Rei, para lh'as mandar pelo Embaixador, que determinava (7). Real Arch. Corp. Chronol. Part. 1.* Mac. 114. Doc. 52. (8) Guerreiro Annaes dos Religiosos da Companhia de Jesus Tom, 2.º 1844. MEMORIAS DA ASIA. 371 enviar-lhe. Foi aquelle recebido com grande apparato e acom- panhamento de fidalgos, e todo o mais que a Embaixadores de semelhantes Reis se costuma fazer em Góa. Trouxe de pre- sente ao Viso Rei alcatifas ricas, uma onça de caça, e outro bicho mais pequeno com um quartào d'estima: ao Arcebispo uma formosa mula; e ao Padre Visitador da Companhia duas grandes alcatifas. Vinha acompanhado o Embaixador de Bento de Goes, religioso da Companhia de Jesus, que com o Padre Jeronymo Xavier assistiam naquella Córte; e para prova do seu zelo, e desempenho de seu ministerio, trouxe os meninos e moças mestiças filhos dos Portuguezes, nascidos nas brenhas da Mourama e Gentilidade, que o Mogor tomou na entrega da fortaleza e Reino de Breampur; os quaes foram baptisados em Góa, e tiveram por padrinho o Viso Rei. A carta que o Em- baixador trazia da parte do Mogor para o Vice-Rei, era as- sim concebida : « Mandado do grande da Lei de Mafamede, alto Rei ma- « tador de Reis inimigos, respeitado dos grandes, e mui al- ` « to em honra, e dignidade, alevantado pelos Reis, singular « no: governo entre os do Mundo: Ayres de Saldanha, Vice- « Rei.— i « Achando mimo, e amisade sem medida do Rei dos Reis, » engrandecido, privilegiado por elle, seiba, que pela infinita «mercê de Deos, todos os portos do Indostão, desde Cinde até «o Chetigào e Pegu, estão debaixo de nossa mui alta pros- « peridade, e sempre no coracào Real esteve diante dos olhos, « que os tratantes, e mercadores grossos podessem ir, e vir « com toda a seguridade, e descanço, e roguem sempre a Deos « pelo accrescentamento contínuo de nossa prosperidade, espe- «cialmente os moradores dos Reinos dos Portuguezes, que fó- « ra daquelle Reino, não podem ir e vir, e seu ordinario na- « vegar é pelo Mar do Indostão: por isso a honra Real se ap- « plicou, e procurou, que um dos criados da Córte seja man- « dado por modo d'embaixada, para que faca firmes os alicer- « ces da amisade, de modo que nào haja nenhum escrupulo « de düvida nella. « Por esta causa o Padre Bento de Goes foi mandado em « companhia do bom servidor Cogequi Soltão Sama para essas Num. 10. 3 312 MEMORIAS DA' ASIA; N.º 10. « partes, para que de certo saiba que genero de peças raras « são estimadas em Portugal, e o modo do caminho, e o es- « tilo e maneira daquelles grandes: e informado com toda. a « diligencia e certeza de todas as cousas como passam, nos « avise com certeza, para que, conforme ao estado de cada « um, proveja nossa ventura de ir, ou mandar. E alguns of- « ficiaes e artifices engenhosos, que tiverem vontade de virsa « esta Córte Real, que é como Ceo impireo, dando-lhe de co- « mer e vestir, os traga a esta Córte amparo das creaturas: « com esta condição, que, havendo estado em nosso serviço, « qualquer dia que se quizerem tornar á sua patria, se lhes « dará licença, como desejarem. « Convém tambem que a todos elles lhes dêem esperanças, « para que com seu gosto queiram vir beijar a ombreira de « nossa Córte. E o fato, peças e pedraria, e outras cousas si- « milhantes dignas de thesouro, que quizerem comprar em to- «da a maneira, dando-lhe favor e ajuda a isso, assim o faça, « que depressa se torne, pois elle é dos servidores reaes. « As mais cousas dirá de palavras, dando-lhe credito ao « que disser. Aos nove dias. de Favardi de Deos da era de « quarenta e seis annos. » — A era chamam elles ao tempo de seu reinado; o mez de Favardi é o primeiso do anno, que comeca no dia do equinocio, que, no anno de que se trata, ca- hio aos 20 do nosso Marco (9). As fortalezas do Norte tinham bastante damnificação, e careciam de reparo (10), o que junto a algumas desordens, que na Cidade de Chaul commetteram parte dos moradores, faziam necessaria a visita do Governador ; mas como por outra parte nào era conveniente o sair de Góa, assentou-se que o Arcebispo fosse invernar áquellás partes, para onde partio na entrada do inverno; e nos poucos mezes que lá gastou, proveu a todas as cousas como bem cumpria ; concertando as fortalezas, e fazendo tudo o mais que levava á sua conta: e proseguindo neste proposito, lhe escreveu o Go- vernador para que voltasse a Góa por ter negocios de serviço que communicarlhe, particularmente a respeito d'algumas cousas (9) Guerreiro, Annuas dos Padres da Companhia de Jesus. (10) Real Arch. Corp. Chronol. Part. 1.º Mac. 114. Doc, 52. P pe————— A — É T 1844. MEMORIAS DA ASIA. 373 que El-Rei mandava fazer nas vias deste anno; pelo que foi obrigado a partir, deixando em seu logar a fama que lhe grangeára tão leal procedimento. Uma das primeiras cousas que teve em vista o Viso Rei logo depois da sua chegada, foi acodir ao Mar do Sul, e ata- lhar as grandes despezas da conquista de Ceilão, para o que accordou mandar uma Armada ao Sunda, nomeando-lhe por Capitão André Furtado de Mendonça, eleição benemerita, e bem assentada (11). Partio logo para o Norte o Vedor da Fazenda a fim de aprestar as achêgas e trazer Navios, no que pôz toda a dili- gencia; e se fizeram prestes cinco Naos, afóra uma que a Ci- dade de Cochim com grande despeza mandou á sua custa; e de remo uma Galé e dezesete Galeotas de que as mais tinham coberta, que-era Armada bastante para todo o effeito: mas como se aprestára em tão curto tempo, era por isso força par- tir tarde; a que accresceu entrar cêdo na Costa o inverno, que foi causa para todos os Navios de remo arribarem a Ceilào, com perda d'alguns que deram á costa. As Naos porém aguen- taram com o tempo, e foram fazendo sua viagem para Mala- ca, onde se faziam mui necessarias, por terem passado áquelle mar quatro Naos hollandezas, que foram vistas em Julho junto das Ilhas de Mamale, e depois se tornaram a vêr surtas junto da Ilha de Ceilão, em parte que, com tempo ordinario, de- veriam dar á costa, por ser no meado d' Agosto, épocha em que cursavam ventos do mar mui rijos; mas infelizmente para nós, conhecendo elles a terra, lhes deu Deos vento della, com que se poderam fazer na voita do mar, emproando para o Sul (12). Tanto que isto soube D. Jeronymo d'Azevedo, mandou prestes a Malaca um Navio avisar a André Furtado de Men- donça, e é bem de crêr que, sabendo elle destas Naos, as vá encontrar no boqueirão do Sunda; e quando estas virem lhes é impedido o commercio pela nossa Armada, que, quando ou- tro damno lhe não podesse fazer, basta este para ficarem ar- riscadas a perderem-se ; tanto mais que a nossa Frota terá de (11) Real Arch, Corp. Chronol. Part, 1.º Mac. 114. Doc. 65. (12) Dito dito, . dito. . dito. ,.. . dito. . dito dito. . dito dito 52. 3x 74 MEMORIAS DA ASIA. N.? 10. gastar dois annos no Sunda, e assim lhe fica logar para darem uma boa licào, que desengane os Hollandezes a alli nào tor- narem. s No verão passado, cursaram no mar do Sul dezeseis Naos inimigas, as quaes abicaram em differentes portos; destas fo- ram duas a Amboino, e confederando-se com a gente da ter- ra, jnntos peleijaram contra a nossa fortaleza, mas encontra- ram tal resistencia, que ficaram peior do partido; e que- rendo de noite fazer segunda tentativa, metteram-se muitos Hollandezes e naturaes em duas Lanchas, a fim de que pos- tos em terra podessem melhor realisal-a: o que sendo sabido por Estevào Teixeira, Capitào da fortaleza (13), lhes saío ao encontro, e mettendo mào á espada, os passou, sem escapar ninguem. Com este successo, afastaram-se da fortaleza, como quem prescindia do intento. Tanto que a Malaca chegou o aviso de D. Jeronymo, par- tio logo para Amboino um Galeão, dos da Companhia de Got- terre de Monroy, e posteriormente outros Vasos de soccorro, com que ficava desassombrada aquella fortaleza; e como não segundasse tão ruim nova, é claro tambem cessou a precisão de mais auxilio. Temos porém carta de Gotterre de Monroy, que, estando para entrar na capitania da fortaleza de Dio (14), preferíra soccorrer as fortalezas do Sul, e deste modo não pou- co contribuio para se alcançarem os bons successos que hou- vemos em Maluco e Amboino, aonde mandou dois Galeões e tres Galeotas, que vimos serem as forças da sua Companhia (15); e posto que é de crêr não partisse por seu alvedrio, nisto te- mos mais uma prova do quanto cuidava o Covernador em ve- lar pelos Estados e vidas que lhe El-Reí confiára. Da Armada Hollandeza, duas Naos ficaram invernando naquellas partes, e outras duas passaram a Maluco com tenção de carregarem em Bandá, das quaes ainda teremos noticia nesta monção; e da mesma Companhia carregou de pimenta uma Nao no d'Achem. (14) Dito dito. .dito 14 dito... .dito........ ditdi 32... e (15) Dito Corp. Chronol. Part. 1.º Maç. 114. Doc. 63. 1844. MEMORIAS DA ASIA. 375 Pelo Estreito de Magalhães entraram quatro Naos com de- signio de se irem encontrar com as que vão do Mexico ás Fi- lippinas ; destas, uma desgarrou, e teve taes contratempos, que se perdeu dando á costa no Japão, onde a gente della foi mor- ta pelos Japões christãos, dizendo estes que os matavam por serem herejes. Das outras tres, duas foram ás Filippinas, e o Governador armou sobre ellas; mas, topando-se uma das Naos da nossa Armada com outra Hollandeza, travaram peleija, e abalroaram com tão grande esforço, que do encontro se virou a nossa Nao, sendo quasi rendida a do inimigo; a outra fu- giu, e della não ha novas, bem como d'outra que suppomos ser perdida. D. Jeronymo d'Azevedo vai proseguindo com prosperos successos na conquista de Ceilào; Diogo Moniz Barreto com a Armada da Costa do Norte de que é Capitão mór (16), fi- ca-se aprestando a partir para alli, levando comsigo quatrocen- tos homens, que, juntos ás forças de D. Jeronymo, serão suf- ficientes para levar ao cabo o que pertendemos. A Costa do Malabar continúa felizmente gozando da paz em que a deixaram as Naos do anno passado; mas nem por isso é escusado deixarem por em quanto de sulcar nossas Ar- madas aquelles mares, nào tanto para vedarem a saída a al- guns Navios de ladrões, como para se conservar o respeito ás Armas Portuguezas, e estarem promptas ao primeiro aviso de rebate. El-Rei de Banguel (17) desde que tomou posse do gover- no, tem sempre andado em contínuas guerras, porque a Rai- nha de Ollalla o persegue, e já o lancou em terras de Cana- nor, onde por espaco de seis mezes sustentou guerra com o Rei de Cambaia vassallo da Rainha Ollalla, por qual conquis- ta lhe obedeceu logo a maior parte do Reino, e com estas forças passou ás suas terras de Magisirão com intento de tam- bem conquistar as da Rainha; porém a este tempo os Reis de Cernate e de Dasera auxiliados por outros Ballalas fizeram igualmente guerra nas terras de Ollalla, e em Panambur, on- (16) Real Arch. Liv. 4 de Offic. e Padr. Filip. 2.º fol. 5.. (17) Dito Cod. de M. S. Torres F. IV. — Cart. Orig. do dito. 376 MEMORIAS DA ASIA. N.? 10. de destruiram e queimaram tudo, tomando primeiro uma boa fortaleza. Tanto que a Rainha foi sabedora da perda do Cunhalle, e vio suas terras cercadas, commetteu as pazes; porém os Reis de Cernate e Dasera haviam mandado recado ao de Banguel para que se unisse a elles; em consequencia do que juntos sus- tentaram à guerra por espaço de mais tres mezes. Em vista de tão grande poder não era possivel que a Rainhe resistisse, e procurando por algum modo acodir ao que era seu, sub- metteu-se ao Rei de Dasera, a fim de por este modo grangear a misade dos outros Reis, a que teve de se sujeitar o de Ban- guel, para não ter por inimígo a este Rei, e ao de Cernate, que tambem interveio, Passou então a Carcalla o Rei de Banguel a contractar as pazes, em cujo negocio se demorou tres mezes; e como lhe não entregassem as terras, que lhe foram usurpadas, repugnou confirmal-as, mas por conselho daquel'outros Reis, e por com- prazer com elles, a final as veio a firmar; ficando de posse das terras de Pariacalão e d'algumas outras sob esperança e pro- messa de que, pelo correr do tempo ajudado por elles e dos Portuguezes, de quem era amigo, obteria as mais que lhe faltavam. Garcia de Mello, em quanto foi Capitão de Cochim, levou muito ávante a feitura da nova fortificação da Cidade, de modó que, quando fez entrega da capitania a Cosmo de Lafeta (18), ficava em grande altura o baluarte fronteiro à barra. O Bispo que ao mesmo tempo, segundo a situação em que se acha, fazia de Prelado e Capitão, não se esquecia dos deveres do seu ministerio, e nélles proseguia com grande acceitação e conten- tamento do povo, que já depois da partida das Naos do anno possado vio celebrar os offieios divinos na Sé, ficando assim abertas as portas daquella Casa de Deos, que com grave des- credito nosso e prejuizo da nossa Santa Fé estavam cerradas ; e não menor serviço havia elle feito em suas visitações, com as quaes poude apasiguar os bandos de Negapatão, e os que havia entre os Patangalis. ( Continuar-se-ha. ) (18) Real Arch. Corp. Chronol. Part. 3.º Mac. 26 Doc. 97. 1844. EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES oriri A GE BER EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NO SERTÃO D'AFRICA MERIDIONAL. Diario da viagem do Dr. Francisco José de Lacerda e Almeida. (Continuado de pag. 343.) Dia 8. — Pelas duas horas e meia da tarde cheguei ao logar da Maxinga, onde estão minerando as negras de D. Francisca Josefa de Moura, e poucas de mais dois moradores de Tette. A commissão de que estou encarregado, as provi- dencias que tenho de dar a tudo em todos os ramos, o tempo que gasto em pensar nas ressurças para remediar tantas con- trariedades em um deserto, e em prevenir que ellas aconteçam, a inquietação que me causa a responsabilidade desta diligencia, e o ardente desejo que tenho de que ella se conclua, de modo que Sua Magestade fique satisfeita, o qual cresce à proporção das difficuldades, a derrota, o diario, etc., etc., me trazem tão occupado, que logo fiz marchar os cafres que achei prom- ptos para o dito soccorro; porém felizmente não foram precisos, porque no Dia 9 — chegaram todos. Das negras de D. Francisca, deixadas as velhas, doentes, e pejadas, escolhi perto de 200. Não me foi possivel neste dia ir vêr as minas pelas razões acima referidas. — Latitude Austral 15^ 19/ 15", Var. NO. 22º 50" 40". Dia 10. — Por mais cuidado que ponha em municiar os cafres, e em os contentar, para que me não ficasse o escru- pulo de terem desertado por mal tratados, pois é geral a opinião de que os cafres não fogem do trabalho e das bordoadas estando fartos, de nada me servio este remedio; pois de noite fugiram 52. Esta deserção tão grande, e impossibilidade em que quasi me punha de seguir viagem, me pôz em grande amargura, e agora neste instante me dão parte que fugiram mais 37. Quem tiver conhecimento do meu genio activo, e obediente ás ordens de Sua Magestade, avalie a minha afilicção ; 378 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.? 10. mas todavia me faça a justiça de tne julgar ainda com muito animo, e seguir ávante, e retroceder quando já absolutamente nào poder ser de outra fórma. Dias 11 — 12 — e 13. — Despedi o Capitào Mór Goncalo Caetano, com o maior numero de cafres, que me foi possivel, para vér se postos em viagem nào desertavam mais; porém em todos estes tres dias me chegaram partes da fuga repetida delles. A marcha dos cafres é como a dos bois, ou ainda mais vagarosa; e como até agora me não têm chegado os soccorros que mandei vir de Tette, a estação está adiantada, e pelo muito trabalho que tenho tido, corporal, e do espirito, temo que me venha alguma molestia, que coróe a obra, me resolvo a partir no dia de amanhã. Dia 14. — Qui confidit in Domino, non confundetur, disse o Psalmista. Com effeito no mesmo instante em que me mettia dentro do Palanquim, pelas onze horas da manhã, nesse mesmo instante chegaram alguns cafres, que vinham de Tette com parte das cargas, que tinham ficado em Nhassengeira ; elles eram 23, mas fiquei tào contente, como se tivessem chegado 93 mil homens. Mandei conduzir por elles as cousas mais es- senciaes, e poucos ficaram reservados para pegarem nas cargas, que foram desamparadas na comitiva de Goncalo Caetano. Legoa e meia adiante da Maxinga me esperava um cafre fiel do dito Capitào Mór, e me disse, que em uma povoacào dos Maraves, visinha áquelle logar, estavam 30 cargas sem gente que as levasse para diante. Mandei o Tenente Cruz, e o Aju- dante com os poucos cafres reservados, e a pouco vi chegar a Botica, uma arca minha com roupa, uma pequena caixa de lata com quatro frascos de manteiga e café, e mais duás fras- queiras de vinho, que comprei para as minhas necessidades. Aqui tinha eu logar de dissertar sobre a insolencia da escra- vatura destes rios, fiados na aproximação dos Regulos visinhos, para onde se passam em incrivel numero, e na facil passagem de uns para outros prazos da Coróa, onde o usofructuario os recebe com boa vontade, e finalmeute sobre o peior methodo que se segue no negocio cafreal: mas as fadigas, e os cui- dados, a responsabilidade desta diligencia, e tudo aquillo que devo fazer por falta de quem me ajude, me tiram o tempo: 1844. NO SERTÃO D AFRICA. 379 e só direi que uma Companhia que se sujeite a nào ganhar nos dois primeiros annos, e a negociar ella mesma com os cafres por sua conta, pelo menos nos ditos annos; uma boa forca, que seja composta de bons Soldados e Cabos, póde endireitar este negocio cafreal, e fazer com que os Regulos visinhos, prin- cipalmente os do Imperador, nos respeitem, nào nos façam incriveis roubos, e nào déem asylo aos cafres fugidos. Mas que Governador deve estar em Tette? Eu o não conheço. Sómente direi, que deve ser activo, sabio, prudente, e dotado de todas as boas qualidades. Dia 15.— Appareceram Maraves para pegar nos volumes; e como viram a necessidade em que eu estava, nào quizeram pegar nelles sem receberem a paga, .cujo ajuste foi bem tra- :balhado de parte a parte, e por fim cada um delles recebeu um capotim-(dois pannos) em risco de ficarem perdidos, se de noite se ausentarem, como temo aconteca, ainda que me se- gura o cafre de Goncalo Caetano, que elles nào hào de fugir. O soffrivel partido que tiveram, fez com que se ajuntassem mais Maraves, entre os quaes, e os cafres que vieram de Tette, e tinham ficado reservados (de noite fugiram tres), reparti os volumes, e ficou sómente um caixão de loiça destinado para o Cazembe, pois o pedio, tres poltronas, que tambem exigio, uma frasqueira de manteiga para o gasto da cosinha, e um barril de polvora, de que não fiz caso, por ser de tão má qua- lidade, que sómente serve de augmentar o numero dos volumes. Porém Sua Magestade em Moçambique a havia de pagar como optima. Depois de ter feito aviso para que da Maxinga man- dassem arrecadar estes volumes, que pertencem á Real Fa- zenda, me puz em marcha, e depois de ter andado duas legoas, cheguei a uma povoação maior do que aquellas, que ha além da Maxinga. Qual foi a minha admiração, end vi nella a gente, que fiz expedir de Maxinga no dia 12! Examinando eu dos soldados, que mandei em guarda, a causa de tão pe- quena marcha, responderam-me, que elles não tinham forças para persuadir os .cafres a que se adiantassem, e que neste dia, tendo elles marchado sómente meia. legoa, se deixaram ficar nesta povoação, ameaçando-os com as suas frexas, se os quizessem obrigar a marchar mais. Eu lhes dei credito, pois Nux. 10. 4 380 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.? 10. La o mesmo fizeram aos Officiaes nos dias passados. Que lhes hei de fazer? Se eu mandar castigar os mais culpados, fogem todos, e fica a diligencia, e as despezas perdidas. O unico remedio é soffrel-os, até ficarem cumpridas as ordens de Sua Magestade ; e se Deos me fizer voltar para Tette, então obrarei o que me parecer justo. Eu me não admiro da marcha tão curta que fazem, pois assim estão creados; e como os cafres são os ne- gociantes, que seus senhores mandam para as terras dos Re- gulos, e são senhores da sua liberdade, andam quando querem, tomam muitas mulheres á custa do amo, finalmente fazem quanto desejam. Mandei chamar os Mucazambos (cafres que governam um certo numero de captivos; e elles tambem o são), e lhes fiz minha prática, á qual se mostraram sensiveis, pro- mettendo fazer d'aqui para o diante maior viagem. Mas a ex- periencia de pouco tempo me tem mostrado, que no mesmo instante fazem o contrario do que promettem, como homens que vivem inteiramente entregues á lei da corrupta e viciada natureza, e sem conhecimento de lei divina, ou humana, que reprima os estimulos da nossa vontade e liberdade. Veremos se me engano, e o resultado do meu sermão. Dia 16. — Fugiram os Maraves, e por desgraça para elles, um ficou preso. Esta prisão (segundo dizem os intelligentes) ha de servir de principio de contestações, e de milandos graves; porque cs paes, ou parentes do preso hão de voltar-se contra os fugitivos; e posto que todos elles sejam ladrões no ultimo ponto, comtudo o furto entre elles é castigado asperrimamente, mas ignoro se é crime o furto em geral. Por felicidade appa- receram outros Maraves, e se ajustaram a receber seu -paga- mento na Java. Pelas 8 horas e meia me puz em marcha, e uns Maraves, que tinham vindo á estrada para vêr tanta gente, pegaram em dois rapzes, e os levaram furtados ; aos gritos das negras acodio a gente, que estava perto; e atirando um sol- dado um tiro ao ar, foram livres os pequenos negros (chamam- lhes bichos) do captiveiro cafreal. Fiz alto em uma povoação, que está fundada pouco adiante da Lupata. Dão este nome ao logar onde quasi que se ajuntam os montes, que formam o valle por onde entrei quando cheguei á Maxinga, e se acaba no fecho dos ditos montes. Esta planicie é bastantemente fertil, 1844. NO SERTÃO D AFRICA. 381 pois além dos regatos serpenteia um ribeirão de optima agua. Na Lupata termina o districto do Regulo — Bive ==, sujeito ao Rei — Unde. Dia 17. — Todos os cafres se ajuntaram e disseram que neste dia queriam ficar nesta povoação, este foi o fructo do meu sermão. Disse-lhes que eu estava doente, que pelo meio dia fariamos alto, etc., etc., mas a nada disto os brutos se moveram. O receio que tenho, que todos desertem, me fez disfarçar o meu dissabor; e para que elles o nào percebessem, lhes mandei dar algum velorio para comprarem pombe, certa bebida fermentada, que fazem de milho. Ficaram contentissi- mos, e eu depois de ter marcado quatro cabeças mais tei- mosas, me recolhi para pensar no modo de evitar estas des- ordens tão prejudiciaes aos interesses de Sua Magestade, e dar aos principaes authores exemplar castigo. Depois de ter pen- sado muito, e ouvido os pareceres de alguns individuos, que me acompanhavam, e a José Rodrigues Caleja, que me foi inculcado, por muitas pessoas, por homem desembaraçado, e prático nos usos e costumes cafreaes, ainda que já estou des- enganado, que não tem a habilidade, ou o prestimo que lhe attribuiram, e depois de os ter reprehendido, por me darem a resposta costumada, quando lhes proponho alguma dúvida, a qual vem a ser — ha de se fazer o que V. S.º mandar =, assentaram, que eu os deveria soffrer, até passarmos além da Java um, ou dois dias de viagem, e depois lhes deveria mandar apprehender os seus arcos e frexas, queimal-os na presença de todos, e amarrados, fazerem a viagem que me parecesse, mandando-lhes pôr as guardas competentes. ( Continuar-se-ha. ) 382 AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 2H — DŘ EXTRACTOS E TRADUCCÓES. AVISOS AOS NAVEGANTES. N.? 10. Rochedos de coral no estreito de Mindoro. Crusavamos a E. do banco Appo, no estreito de Mindoro, diri- gindo-nos ao NE. com uma leve brisa e bom tempo, quando, pelas 2 horas e meia da tarde, a vigia designou um hanco pela amura de barlavento. Facilmente o distinguí do tombadilho pelo descorado da agua; achando-nos então na distancia de 100 jardas proximamente. Logo que ficámos a sotavento atravessei, e mandei um Official em uma embarcação para sondar; o qual voltou ás 3 horas e meia de- pois de o ter cuidadosamente examinado, e ter achado na sua extre- midade occidental uma rocha sobre a qual apenas havia 9 pés d'agua, e proximo á ontra extremidade uma semilhante rocha onde só haviam 11 pés; variando, sobre os outros pontos de 3 a 9 bracas. A exten- são dos baixos não passava de 300 jardas e a grandeza das duas rochas de coral era, com pouca differença, de 16 sobre 10 a 12 pés. Neste momento o cimo das arvores as mais elevadas da ilha Appo eram justamente visiveis a uma elevação de 50 pés, demorando a E. 2º 50' S., a uma distancia que estimo em 14 milhas aproximada- mente. Além disto, este banco acha-se ao SO. 4 O. perto de 5 mi- lhas e meia do banco que existe ao ONO. da ilha Appo, e proximo do qual passámos no mesmo dia ás 5 horas da tarde (1). Tomando pois para a grande ilha Appo a seguinte posição que lhe é designada no Directory: — latitude 12º 39! N., e longitude 120º28' E., de Greenw. (129º 37! E. de Lisboa); este perigoso banco de coral, sobre uma parte do qual só ba 9 pés d'agua, ficaria por 12º 40 N. e 120º 14 E. de Greenw. pouco mais ou menos (129º 23! E. de Lisboa); ficando o outro banco, que terá milha e meia de extensão por 12º 43' N. e 120º 18' E. de Greenw. (129º 27! E. de Lisboa). ==(Assigna- do). R. L. Hunter. z (1) Este banco é o mesmo que se acha designado com o nome de banco ` Merópe. Num. 11. 4^ SERIE, PARTE NÃO OFFICIAL, (> ST) MEMORIAS E DOCUMENTOS ORIGINAES. ——— —— mms NOTAS OU DESENVOLVIMENTO Å MEMORIA ; INTITULADA : UMA OPINIÃO SOBRE A DEFEZA DO PORTO DE LISBOA, Publicada nestes Annaes a paginas 36 da 1.º Serie. PELO MESMO AUTHOR. — o MEMORIA. Os auxilios prestados por uma nação alliada, são quasi sempre pagos com sacrificios que compromet= tem os interesses e a independencia nacional. Uma nação que tiver mais de tres milhões de ha- bitantes póde defender-se sem auxilios, e sustentar a sua independencia. Q melhor meio de conservar a paz consiste em pre- parar para a guerra. Diferentes AA, j Y ão sendo possivel obstar à entrada do Téjo por meio de baterias collocadas nas suas margens, seja qual fór o nu- mero e força das mesmas baterias (1); não me parecendo tam- bem conveniente o acto de receber e repelir hostilidades no centro de uma Capital, fazendo perigar a segurança e o socego (1) Os navios de guerra que pertenderem forçar a entrada do Téjo, devem necessariamente procurar, ou esperar por um ensejo fa- voravel. Este ensejo encontra-se sempre em meia maré d'enchente; em occasião de aguas vivas, ventando pelo occidente; dão-se muitas vezes estas circumstancias especialmente na primavera e no verão ; ora: quatro milhas de velocidade que póde ter a maré em cada hora nesta occasião e oito que póde dar o vento, faz doze milhas de velo- cidade por hora, que póde trazer a esquadra que forcar o Téjo, isto €, gaslará meia hora, pouco mais, desde a barra até Belem. Conse- 1 384 | MEMORIA SOBRE A DEFEZA |1 N^ 114. publico; lembrou-me apresentar a minha opinião sobre a defeza do porto de Lisboa, certo que ella nào servirá de mais, quando muito, do que entrar em coneurso com outras que igualmente devem ser pesadas na balança da conveniencia e possibilidade, quentemente pergunta-se ; uma peça collocada em terra, em qualquer das margens do Téjo, acabando de disparar o primeiro tiro, terá tempo de carregar novamente e empregar um segundo, mais que seja na retaguarda da Jinha de batalha em que provavelmente virá formada a esquadra inimiga? Talvez possa, mas é o mais que póde, visto que este fogo é dirigido do travéz e não ao correr do caminho LE estes tiros serão sempre empregados? e se o forem o navio ou esquadra deixará de caminhar para dentro? À difficuldade de serem empregados accumula-se tambem a de o serem para baixo da linha de fluctuação ; a possibilidade de se tapar o rombo que a bala fez, ou de se esgotar por meio das bombas a agua que entrar pelos rombos ou buracos, uma vez que elles não sejam em grande quantidade e que por todos entre a agua. E dado que a um navio, por extraordinario acaso, aconteça a infelicidade de ir para o fundo, succederá o mesmo a todos os da esquadra? póde-se asseverar que não, ainda que da barra até Belem houvesse uma não interrompida bateria. E que se deverá pois fazer ? Adoptar o fundamento de todo o nosso systema ; a saber: no logar mais adequado do Téjo, antes que o inimigo possa collocar-se em frente da Cidade, tendo tambem em vista dificultar-lhe a retirada ; se collo- carão obstaculos taes que, sem obstruirem o rio, obriguem a parar os navios inimigos na carreira e a soffrerem por consequencia , alli para- dos, todo o fogo de differentes especies de baterias collocadas na pro- rimidade, ou a alcance do obstaculo. Cummentaremos as expressões desta proposição geral que serve de base a todo o systema. Antes que o inimigo possa collocar-se em frente da Cidade: Pelas razões expendidas no texto da Memoria, em seguimento da Nota. Tendo tambem em vista difjicultar-lhe a retirada ; porque uma força não deve dispor-se a um ataque qualquer sem ter segura a retirada, a não ser em caso desesperado; donde se conclue como regra geral - que uma posição é tanto mais forte quanto mais dificil e perigosa fór a retirada dos agressores quando repellidos. Sem obstruirem o rio. Nada é mais material do que entupir a en- Trada de um porto que se pertende defender; mas depois, quando cessar a guerra, não serão as despezas necessarias para desentupir o porto maiores sem comparação que todas as que se fizerem para pór em prática o nosso systema ? Nova guerra, nova despeza; mas os objectos de que nos servimos, guardados durante a paz, podem durar muitos seculos sem outra despeza mais que a da conservação, Differentes especies de baterias. Dellas trataremos em seu logar. ` 1844. DO PORTO DE LISBOA. 385 Todavia parece-me necessario assegurar que, verbalmente, ou por escripto, nào terei duvida em demonstrar a conveniencia dos principios e. procederes que passo a expor. Entre a Torre de Belem e a Torre Velha, logar o mais apertado do Téjo (2) ao occidente de Lisboa, e que tem de largura, pouco mais ou menos 670 braças, se ch o porto (2) Eis-aqui uma nota que deve conter a parte descriptiva e dimensoria de quasi todo o nosso systema. Entre a Torrc de Belem e a Torre Velha, é effectivamente o logar mais apertado do Téjo ao occidente de Lisboa; é vantajoso este logar por muitos motivos: 1.º é o mais apertado do Téjo, como fica dito; 2.º, estando o vento pelo lado da barra, e na força da maré d'enchente, que, como vimos, é a occasião em que o porto póde ser forcado, é tambem o momento em que, chegando áquelle pon- to, e frustrando-se o ataque, a retirada é absolutamente impraticavel a navios de vélas, e bastante diíficil para os vapores, até á hora da vasante; e mesmo na vasante para os primeiros só poderá ter effeito a bordejar, pois nào é muito provavel uma mudanca repentina do vento em taes circumstancias e estação. 3.º finalmente, é o logar mais adequado para a construcção das baterias em lerra , tanto na margem direita como na esquerda do Téjo. Faltos de meios, que quasi sempre faltam a quem não é .commissionado pelo Governo, não medimos rigorosamente esta lar- gura de 670 braças; mas servimo-nos della confiados nas Cartas e Planos de que podemos dispor. Tambem qualquer differenca, sendo approximada, não póde influir na execução do nosso plano. Duas ordens parallelas de correntes de ferro. As linhas AB e CD (fig.t .º est. 1^) mostram a direcção e collocação em que devem ficar as duas correntes; as quaes são amarras de ferro de náo das maiores dimensões. Estas amarras de ferro costumam ter de comprimento entre 90 e 100 bracas ; mas suppondo-lhe somente 90, oito darão 720 bracas, isto é, sobram 50 da largura estimada ; estas 50 braças servirão para dár volta nas abitas dentro das barcacas; logo: serão necessarias oito amarras de ferro desta bitóla para cada corrente, ou dezesseis para todo o systema duplicado. As oito amarras serão pois emanilha- das, ou presas umas a outras, formando uma só corrente. Apoiando e passando por barcaças fundeadas no meio do rio. Ve- jase: a, b, c. d, e, f g, h, (fig. 1.º est. 1.º) A figura e dimensões destas barcacas será explicada em uma das seguintes notas. A sua existencia é essencinlissima, pois são pontos de apoio indispensaveis para encurtar a grande largura do Téjo. Ás grandes amarras acima descriptas, não só devem entrar dentro das barcacas, como tambem devem dar uma volta segura nas abitas Í >» 386 MEMORIA SOBRE A DEFHZA NOS MM com duas ordens parallelas de correntes de ferro; as quaes, apoiando , ou passando por barcaças fundeadas no meio do rio e por cima de pranchas ou jangadas que as conservem na lluctuacào, virão fixar-se em quatro massiços de cantaria, dous ao Norte e dois ao Sul, junto às mencionadas Torres. A passagem ou entrada do porto poderá á vontade estar fechada ou aberta, assim como acontece em todos os mais portos, que são fechados com correntes. As barcaças que no meio do rio devem apoiar as corren- de cada uma, sahindo depois pelo outro bordo e indo fazer o mesmo na barcaca que se segue; e assim por diante alé se fixarem na ou- tra margem do rio. > E por cima de pranchas ou jangadas. Igualmente se descreverá em outra nota a figura e dimensões destas jongadas, lambem essen- cialissimas para conservar a grande corrente em fluctuação perma- nente. Em todos os portos fechados com cadêas pousam estas em eima de pranchas, mas preferimos as jangadas porque tencionamos dar-lhe uma construcção menos susceptivel de receberem grande impulso da força das marés, assaz fortes e consideraveis em algu- mas occasiões. Virão fixar-se em quatro massiços de cantaria: A, B, C, D, (est. 1.º fig. 1.º) ou (est. 2.º fig. 2.º) Estes massicos são os principaes apoios do nosso systema ; não devem elles ser de cantaria no seu todo, mas sim de alvenaria re- vestida de cantaria; a sua construcção póde ser descripta da maneira seguinte : No areal sobre estacada, ou sem ella onde o terreno for sólido, se construirão quatro pedestaes massicos e cubicos, de alvenaria re- vestida de cantaria, que terão por lado e altura oito a dez braças ; advertindo que metade da altura deverá ficar enterrada servindo de alicerce, e esta parte não percisa ser revestida toda de cantaria. A sua collocação deve ser junto da linha do preamar das grandes marés; dois ao Norte e dois ao Sul do Téjo, e a 90 braças E. O. uns dos outros. No amago de cada um destes cubos será metida uma das maiores ancoras que houver, ficando o seu anete, ou argola, de fóra e á face da cantaria; nos do Norte ao meio das faces que vol- tam para o Sul; e nos do Sul ao mció das faces que voltam para o Norle e bem a meio tambem da altura total do cubo; isto é, ao rés do chào. A (fig. 2.º est. 2.º) dá uma idéa destes edificios, a cuja des- cripção só teremos que accrescentar uma figura pyramidal na parte superior para escoamento das aguas. Nestes grandes anétes ou argolas virão pegar as grossas cor- rentes, a que d'ora em diante chamarémos correntes-portas.. 1844. DO PORTO DE LISBOA. 387 tes, basta que sejam quatro para cada corrente (3), fundeadas a iguaes distancias de 90 braças umas das outras. Cada barcaça deverá estar fundeada a tres ou quatro ferros, dous de náo á enchente (4), e um ou dous de fragata ou de corveta á vasante. As mesmas barcaças, além de dous escovens de ferro na prôa e dous na pôpa para as suas competentes amarrações, deverão ter mais dous grandes escovens, um a bombordo e outro a estibordo para passar por elles a corrente-porta; e todas as habitas deverão ser por baixo do convéz (5). (3) Todo este periodo é deduzido de probabilidades; supo- zemos que quatro barcacas em cada correntc-porta seria bastante ; que 90 bracas umas das outras, seria a necessaria distancia, por ser este o comprimento das amarras, que neste caso ficam promptas a desmanilhar pelo chicote, o que adiante mostraremos ser necessario, e porque esta distancia nos pareceu oferecer tambem o necessario apoio contra o seguimento dos navios inimigos e contra a força das marés. Se a experiencia, ou um melhor raciocinio, mostrarem que de alguma maneira devem ser alteradas estas distancias, augmen- tando ou diminuindo o numero das barcacas, isto nada póde influir no principio fundamental do nosso systema ; é sómente sobre a des- peza, em razão do augmento dos objectos, que teremos inexactidão. Parece todavia que as setas V. e L., que servem para indicar a direcção da vasante e da enchente, como se não dirigem prependi- cularmente ao systema, devem obrar com muito menor resistencia ; quanto aos ataques do inimigo ba muitas razões para que só possa ser effectuado pelo centro; e é nesse centro que reunimos a maior força de apoio das barcacas a, b, c, etc. designadas pelos pontos pretos. (4) Os ferros, ou ancoras de não, designados pelas letras n, n, n, elc. (fig. t.º), ficam pelo lado do occidente que é donde pode vir o choque, ou ataque do inimigo; as ancoras m, m, m, etc. servem unicamente contra a forca da vasante por isso basta que sejam de fragata ou corveta; as barcacas que suportam a corrente- porta de Oeste levam mesmo uma só ancora m á vasante, por quanto a agua deve perder muita força e ficar como morta, depois de cho- car a corrente-porta de Léste; por isso somos de opinião que estas ancoras e amarras bastará que sejam de corveta. (5) Este artigo nào nos parece que precise de mais esclareci- mentos. A (fig. 3.º est. 2.º) mostra o plano de fuma barcaça que jul- gâmos propria para este serviço; a escala á margem mostra as di- mensões da mesma, que foi calculada para cem tonelladas. Este artigo todavia tem a sua continuação na nota 8.º, e na fig. 4.º da mesma est. 2.º 388 MEMORIA SOBRE A DEFEZA N., dali Nos intervalos das barcaças e entre estas e a terra, serão distribuidas, para baixo das correntes-portas , pranchas ou jan- gadas de páos cruzados, capazes de sustentar estas correntes em uma fluctuacào permanente (6). Todas estas correntes, tanto as de porta como as de amar- rações, deverão ser emanilhadas umas ás outaas e rebatidas por ferreiro a fogo de forja; e as barcaças cheias de cortiça e pregadas as escotilhas afim de ficarem absolutamente in- submergiveis; isto sómente quando houver receio de proximo ataque do inimigo. Em tempo de paz póde o porto estar per- feitamente aberto, quer vindo porções da corrente-porta de Oeste amarrar ás bareacas de Leste (7) e vice-versa, quer (6) Estamos chegados ao que promettemos em a nota 2.º A maior parte dos objectos pertencentes ás artes é sempre melhor des- crevêl-os por meio de figuras; a 5.º e 6.º (est. 2.º) mostram uma das mencionadas jangadas, vista nas suas projecções horisontal e vertical longitudinal. Os barrótes compridos A B, que são sómente dous em cada jangada, têm de comprimento cinco bracas: e não precisam terminar em ponta. Os curtos, grossos como cépos, em numcro de dez, cinco por baixo e cinco por cima dos compridos, nos quaes entalham, ter- minam em ponta agucada e tem duas bracas de ponta a ponta; no seu diametro devem ter de grossura pouco menos de dous palmos, ou mais se for possivel. Por entre estas duas camadas de cépos gros- sos, e no sentido do comprimento da jangada, passa a corrente-porta ; e nos dous cêpos do centro, no de baixo e no de cima, prenderá com uma pequena cadéa delgada que, passando por dentro do fuzil da grande corrente, dará algumas voltas em roda dos mesmos cêpos. Nas estremidades das jangadas bastarão castanhas de ferro pregadas nos ultimos cépos grossos e abraçando a corrente para a conserva- rem no centro da jangada. Suppondo necessarias cem jangadas para cada corrente-porta, ficarão sendo menores que braca e meia os entrevallos entre as jan- gadas; o que parece ser sufficiente e necessario para a flexibilidade do systema. Pareceram-nos estas jangadas preferiveis ás pranchas, usadas nos outros portos onde ha menos forca de maré, por quanto, assim aber- tas como são, se a força da maré as virar, por entre os páos abertos passará a agua facilmente, e sempre ficarão direitas porque não têm parte superior nem inferior, sendo: o mesmo por ambos os lados. (7) - Quer vindo porções da corrente-porta de Oeste etc. Suppo- nhâmos que se quer o porto aberto, mas Ludo prompto para se fechar repentinamente. Então desmanilbando-se as correntes-portas junto ao y t | i 3 1844. DO PORTO DE LISBOA. - 389 guardando-se tudo e ficando a entrada como se nada tivera ; existindo porém, para a occasião necessaria, tudo prompto e perfeitamente conservado. Em terra ao Norte e ao Sul, deverào ser construidas as baterias necessarias para defender os aproxes das mencionadas eorrentes-portas (8), incluindo-se no numero destas alguns escóvem que fica virado para a terra mais proxima, em todas as - quatro barcacas a, h, d, e, (fig, 1.º); chamarémos para terra e pode- remos encalhar, com as suas competentes jangadas , as porções aD , hB, dC, eA ; o que facilmente conseguirémos, mesmo sem desligar as correntes-portas dos massicos de cantaria A, C, B, D, e teremos por este modo o porto já sobejamente aberto em duas grandes passagens. Se porém, para subtrairmos todas as jangadas ao grande impulso das marés e outros, quizermos diminuir mais os embaracos, ficando todavia o systema preparado, devemos proceder do seguinte modo: desmanilhando a corrente-porta. no escóvem do lado do Sul da bar- caca b, faremos girar a extremidade b da corrente e a virémos fixar na barcaca h; desmanilhando a corrente hg em h, a levaremos a: fixar-se na barcaca b; igualmente virá a extremidade C para g; a extremidade g, da corrente gf, irá para a barcaca € ; a extremidade d, de d c, virá para f; e finalmente a extremidade f, de f e, irá para d. É este um dos motivos por que julgámos dever regular as distan- cias, entre umas e outras barcacas, por 90 bracas, por ser este, aproximadamente, o comprimento das amarras; pois desta maneira se emanilham e desmanilham pelos chicótes, sem ser preciso cor- tál-as para cousa alguma. Em geral, seja qual fór o comprimento das amarras, as barcacas devem ficar esse mesmo comprimento em distancia umas das outras, dando desconto á volta que dévem ter nas abitas, e á largura ou bocca das barcacas e competente folga. Tambem se deve advertir que as próas das barcacas a, b, c. d, isto é, o logar onde vão os escóvens da corrente-porta, devem ficar viradas para Oeste ; e as das barcacas o, f, g, h, devem ficar viradas para Leste. Por este modo: teremos o porto aberlo, e a corrente-porta. e jangadas bastante abri- gadas do impulso das marés. Se nào ha que recear, suspende-se tudo e guarda-se em armazens; e as barcacas e jangadas podem ser depositadas no rio de Coina ou dentro de uma caldeira. (8) Este systema de defeza do porto, sem as competentes obras: de fortificação em terra, seria o mesmo que preperar o laco ao leão sem curar das armas com que deve ser morto; estas obras de forti- ficação são pois uma parte essencial do mesmo systema. Geralmente sempre censiderámos em segundo logar e como simples, todas as cousas que nào soffrem controversia e que não nos apresentam novi- 390 MEMORIA SODRE À DEFEZA N.º dd: morteiros, cujos projecteis são mui perigosos contra os navios ; e sendo estas baterias construidas enterradas não podem ser vis- tas nem demolidas. Com muita. vantagem podem igualmente ser applicados os canhões peixans de bala óca ou d'explosão, montados á barbêta nas alturas ao Sul do Téjo; bem como os dade; esta simplicidade porém não se refere neste caso à grandeza das obras mas sim á facilidade com que podem ser executadas no nosso paiz. Na verdade, Portugal é um paiz classico em construir muralhas e parapeitos ; e em saber, atraz dellas e delles, arrostar e repelir grandes forças inimigas; e tambem os seus Engenheiros e Artilheiros constituem corporações tão illustradas pela theoria e expe- riencia que os seus grãos de illustrução sobem talvez de ponto em comparação com o nosso estado de civilisação. : Entrar pois no campo da especialidade destes compatriotas expe- rientes e theoricos é uma tarefa nào só difficil como tambem melin- drosa; mas neste ramo militar nào aspirámos a ser infalliveis; as nossas opiniões podem pois ser refutadas, emendadas ou ampliadas; uma circumstancia porém milita a nosso favor, e é que conhecémos as occasiões e os casos que podem pôr um navio de guerra em com- pleta desanimação e desordem, e que e + SMS podem deter- minar a sua perda; bem como o official de infanteria, que tão bem como o de cavallaria, póde saber o como e quando um quadrado póde ser penetrado : assim podemos nós saber quaes são as baterias e os projecteis que mais damno podem causar á forca naval. Partindo destes principios emittiremos francamente a nossa opinião, Sendo o comprimento A B, da corrente-porta, a parte que vai ser atacada pelo inimigo, é obvio que devemos considerar a linha A B, como sé fosse a cortina de uma praça, e fazer com que as baterias em terra energicamente lhe possam servir de flancos, ou flanqueála, Com dificuldade poderemos na praia do Norte augmentar muito as baterias neste sentido, em razão do contornado da mesma praia pouco favoravel para este effeito; a praia do Sul parece offerecer- nos uma direcção mais favoravel. As obras pois de fortificação que devem flanquear a corrente- porta, na nossa opinião, poderão ser as seguintes Miete classifi- cadas pela ordem das suas considerações : 1.ºº— Baterias rasantes de grossa artilheria ou o peixans ; ra- sas, ou com seus cavalleiros, conforme a que existe arrui- nada no Bom Successo. Estas baterias, que forçosamente devem ficar proximas á beira- mar, occupando a frente, pódem Ler a configuração dos redentes AN e BN, indicados na est. 1.º (fig, 1.º) Esta simples configuração tem por vantagens que um dos seus lados flanqueia a corrente-porta em quanto o outro dirige os seus tiros quasi d'enfiada sobre os 1844. yö PORTO DE LISBOA, 391 brulótes de incendiar ou d'explosão, fundeadas na posição em que a esquadra inimiga póde tentar o cortar as correntes. E como a construcção destas baterias e a sua melhor lo- calidade, são atribuições de outra corporação militar, por isso me limito ao que fica expendido, referindo-me á planta junta, que serve para explicação deste meu systema. navios que vêm entrando pelo rio acima; e que os mesmos dous lados se flanqueiam reciprocamente. Não fizemos no texto da Me- _ moria menção destas baterias por serem de uma utilidade tacita- mente reconhecida. Os canhões Peixans de bala óuca ou d'explosão são por todos os entendedores muito recommendados para as baterias maritimas. Na retaguarda das primeiras. 2.ºº — Baterias de morteiros, enterradas. As bombas são o projectil mais capaz de tirar toda a força moral á guarnição de um navio de guerra, e até hoje não nos consta que algum se atrevesse a receber esses projecteis estando fundeado ou parado ; sabemos que a sua applicação contra os navios é summamente diffi- cil; mas no nosso caso, suppômos que elles estão parados junto á corrente-porta. 3.º — Baterias de foguetes á Congrewe. São igualmente os foguetes de um terrivel effeito contra navios fundeados ou parados. 4.ºº — Baterias á barbeta nas alturas ao Sul do Téjo. As baterias á barbeta nas alturas têm o inconveniente de não empregarem tão facilmente os seus projecteis; mas tambem, neste caso, offerecem vantagem pela obliquidade mergulhante dos seus tiros que, não se cruzando horisontalmente, correm menos o risco de alcançar as baterias fronteiras quando vierem perdidos, inconve- miente que tem, no nosso caso, as baterias rasantes que flanqueiam as correntes-porías, e para o evitar devem as pontarias ser muito bem ajustadas, e dirigir os tiros o melhor possivel conforme as cir- cumstancias e a possição do inimigo. É para evitar este inconveniente que collocarémos a Esquadra Nacional fundeada com regeiras, próa ao Norte ou ou Sul, nos pon- tos e posição E, E, E, etc. podendo dirigir as suas baterias em def- feza e por cima das correntes-portas. Finalmente, na posição F, F, F, etc., fundearémos quatro, ou mais brulotes d'explosão ; entendendo por estas machinas, embar- cações contendo depositos de polvora, aos quaes se possa lançar fogo de fóra por meio de salxixas ou estopins, fazendo-lhe produ- zir o effeito das minas. Nem. 11. 2 E miriam 9 atingdado atob ofgoumtagan ano amos "md: eri oj ciuili -oáomioq fue: sh asúgindinto qhi -büfifno «Maii intact È »ta-obnisloa -;obthosqzs i83. sup en. oliemi gu "A „amava gem otedh. o636nilqzo .ineq..0v192-90p datu cns sbeglisidude-qisdqi-nio certi dia m mo doni eupb romena. sos 200: 9. cd misecoi- olay: obaéstus iare oup eri vius. LM. nb onde sd on: eomesit SRA siim uso: gia asi perl capikahiot Ahat obabilüssatum sh astor 104: esisalsd este sb nig tocar sitom aset hip. 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DESCRIPÇÃO DA BAHIA DE MOSSAMEDES. 393 — án a —— DESCRIPCAO DA BAHIA DE MOSSAMEDES PELO SOCIO EFFECTIVO Antonio Lopes da Costa e Almeida. Essa Bahia é denominada, pelas Cartas e exploradores inglezes, Litle Fish Bay, nas mesmas se fórma a sua entrada entre a ponta Euspa ou de Brown ao N., e a da Annunciação ao S.; Norie sitúa a ponta Brown em 15º 13/ 00" S. e 21º 10' 17", E. de Lisboa. dm e Vidal situam a ponta S. em 15º 17/30" 8. e124% 10' 47", E. de ço Os Officiaes do Brigue Portuguez Tejo determinaram a ponta SE. da ponta grossa por 45º 7! 25" S. e 21º 10' 52", E. de Lisboa; entre os naturaes é conhecida a mesma Bahia pelo nome de Bissungo Bittoto; ambas as pontas são pedregosas e alcanti- ladas; estando na proximidade da ponta do N. se encontram os maiores fundos; as costas que formam. a maior parte da Bahia, sào bordadas por praias d'areia e conchas ; sua entrada, de ponta a ponta, terá 2 1 m N—S. verdadeiro, e para o interior a Bahia vae alargando, tendo na sua maior largura 3 z m, e 2m de profundidade, a contar do alinhamento das pontas da entrada ; os fundos, a =m da ponta N., dão 100 e mais bracas d'agua, que rapidamente diminuem. posto que gradualmente, para o S. e fundo da Bahia, até ao ancoradouro, onde se en- contram 9, 7, 6, e 5 + bracas, o que tem logar na enseada que fica entre as pontas grossa e negra : ancoradouro sufficien- temente abrigado, contornado em fórma simicircular a começar da ponta da fortaleza para O., e onde o desembarque é bom. Vindo do S., com destino para este ancoradouro, não con- wém aproximar-se á terra, em quanto se não descobrir a ponta negra pelo N. da ponta grossa; então enfiando uma pela outra, .e dando conveniente resguardo á ponta grossa, poder-se-ha demandar directamente o ancoradouro, livre do perigo de tocar mo baixo, que occasionou o naufragio da Amelia. 9 x 394 DESCRIPÇÃO Nº. 11. A ponta mais N. deste Baixo está situada 1 4 milha a O. da ponta grossa da Bahia, e corre proximamente N—S. verdadeiro; na sua encosta occidental se encontram 1, 1 Ze 2 bracas, geralmente areia ; pela sua parte E. ha 3, 3 2 e 4 bragas; em roda a pouca distancia ha 10 e mais bracas; no canal que o separa da costa, ha 3 braças, porém tem appa- rencia de ter fundos mais esparcelados ; neste Baixo se perdeu a Escuna de Guerra Amelia, que dará o nome a este Baixo, que se não encontra em Carta alguma até hoje; nelle o mar ' só rebenta quando faz calma; e por isso é perigoso, porquanto muitas vezes não é indicado pelo movimento das aguas. Segundo as informações do Sr. Tenente Oliveira, da guar- nição do Brigue Tejo, este Baixo está situado a O. da entrada da Bahia, é formado de areia grossa, e rochas, e avança para o NO. cousa de 1 ; a 2 milhas, a contar da terra grossa a O. da referida Rahia; a sua direcção é NO—SO., prolon- gando a costa entre a ponta da Annunciação, e a da terra grossa a O. da Bahia por cousa de 1 į milha; seu menor fundo é de 5 braça, e augmenta irregularmente para as bordas; é separado do continente por um canal, que só é navegavel para Lanchas. Accrescenta mais este Official, que a entrada da Bahia está inteiramente desembaraçada e livre de tocar neste perigoso Baixo para os Navios que vierem do N., ou de Sotavento; porque então se avista logo a ponta da fortaleza, e se póde navegar sem risco sobre ella directamente, tendo a cautela de não encostar muito, á ponta negra, porque lhe póde acalmar o vento. F Porém os Navios que demandarem o porto vindo do S., ou de barlavento, devem acautelar-se dando 2 milhas de res- guardo á costa comprehendida entre a ponta da Annunciação e a ponta grossa, da terra de O. da Bahia; e logo que se descubra a ponta da fortaleza, se poderá orçar e correr para o ancoradouro, navegando no quadrante do SE. Na parte NE. da Bahia desagoa uma ribeira, que recebe agua em diversas direcções, sendo porém o seu principal braço o denominado rio Cubal, de pouco consideravel largura e fundo ; e que atravessando as terras d' Auylla, se dirige ao SE., e vae 1844. DA BAHIA DE MOSSAMEDES. 395 receber as suas vertentes junto ás Aldéas de Quimbumby, Howtenles ou Hav, e serras de Mucanzalacata e Bugurulo ; da ponta S. da entrada desta ribeira na Bahia se projecta uma restinga de areia com 2 bragas d'agua em partes, e mesmo 3 bragas; este banco varía em grandeza e direcção por oc- casiào das cheias, que entào alagam os terrenos circumvisinhos, e deixam formada uma lagóa de notavel extensào, e que ali- mentada pelas aguas do interior, corre parallelamente á costa que fórma o fundo da Bahia, e em pouca distancia da beira- mar. ! Em 20 de Janeiro de 1840 foi nesta Bahia construida a primeira Feitoria deste Estabelecimento, pelo Negociante An- tonio Joaquim Guimaràes Junior, em sociedade com Jacomo Filippe Torres, de Angola; e em Julho de 1840 se formou o. presidio, construindo-se um reducto sobre a ponta negra, que protege a povoacào e ancoradouro; os contornos da Bahia são extremamente povoados pelos Mocorocas, que pertencem á Nação denominada Mucubal, que vivem de pastorear seus numerosos gados, de cujo leite se sustentam, e em que geral- mente são empregados todos os homens, em quanto as mu- lheres trabalham na cultura das terras, de que colhem milho, feijão e mel em abundancia. Este porto, considerado commercialmente, é o local mais proprio, na Costa d'Africa, para com facilidade se commerciar com os Sovas dos interiores com vantagem ; tem gados e man- timentos em abundancia, boa agua, lenhas, e a salubridade é soffrivel, em proporção das outras bahias da Costa d'Africa, e é susceptivel de se melhorar: os povos são doceis, laboriosos, e com maneiras amigaveis: ha tambem as materias precisas para edificar, e para fabricar cal, tijólo, telhas, etc. - ROS ataque agiata a — — — 081 th. ant bI Ac cado abum postar: 2002 o4 melao fobiuiil o oanosoustariseMi: ob « srt soe up V: po obw + «m sJonperq» se miifofb an i artid sab saborima sb^i2 bfodqéab - émbnm.o qealisgento nuga b aipando pario kisia b agiu + sarna ofgostib: s sznbantiy: mocialiee Idam? s) rasgado | odii nonio annis omg acdodtmec sup , nido esb oligos", siler sopa oBenalas dorston -sh-ógob per so crio) mozisliso | atos à: stetenblalhoreng avo, volto finiriolr esur alot shtim | -anisd ulrsionpieib syag ms o^ uitis web bbin? 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Á/ IP 2 LE » N/A Men ZA pedes 7 UA) AK LU uas (4 É [^27 o 4 A A MR OAEI epe LI eu orta A pL Legais Lda CR, N. dos MN 40 3; - 1841. EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES. 397 E EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NO SERTÃO D'AFRICA MERIDIONAL. Diario da viagem do Dr. Francisco José de Lacerda eAlmeida. (Continuado de pag. 381.) Dia 18. — Como estou entregue á vontade dos calres até certo tempo, sahi da povoação pelas 8 horas, e marchei pouco. Por mais apertadas que são as ordens que tenho dado, que: marchem todos unidos quanto fôr possivel, para livrarem-se dos roubos dos Maraves, e estarem promptos os Soldados, que vão distribuidos por entre a gente da comitiva, para acodirem a qualquer afflicto, nào me é possivel conseguilo. Por esta causa hoje furtaram um bicho do Tenente Coronel Nolasco, e a carga que levava outro, pertencente a um Soldado. Dei or- dem que atirassem ás pernas de qualquer ladrão, e de tarde se pôz em execução a dita ordem; porém penso que o Sol- dado errou o tiro (nào é novidade); porém o Marave deixou a carga, e as proprias frexas e arco. Ao sahir da povoação marchámos em demanda da cordilheira, que fica para o nascen- te, e lhe dei o nome de Cordilheira Marisana, e á do poente, Joanina, em memoria da nossa Augusta Soberana, e Serenissimo Principe, authores desta empreza e diligenciadigna do seu Real animo e grandeza. Depois que nos aproximámos a ella, a fomos costeando pelo campestre, de que já fiz menção. Dia 19. — Os Maraves alugados pozeram-se resistentes em não querer passar da povoação em que pernoitámos, por mais que os persuadisse a que fossem ávante, debaixo da pena de perderem o fato, que deveriam ganhar, indo até Java, na fórma do ajuste. Mandei fazer diligencias por outros á custa dos primeiros; porém, vendo eu que não appareciam, e que, ou não havia fazer viagem neste dia, ou as cargas tão neces- sarias ficariam perdidas, tomei a resolução de os mandar se- gurar com astucia para cumprirem por força o estipulado, e para mostrar a estes ladrões, que os não temo, nem hei de soffrer os insultos, que fazem aos fracos commerciantes, quando. atravessam suas terras. Todos os cafres da povoação pozeram-se 398 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 11. em fuga, vendo aquella repentina acção; porém á primeira voz pararam, onvindo dizer-se-lhes, que nada era com elles. O Fumo da povoação (qualquer povoação, por pequena que seja, tem um cafre que a governa; a este chamam Fumo), vendo o fato que mandei vir, unico toque de chamar que en- . tendem, fez apparecer Maraves, e sobejaram muitos. Tendo marchado tres quartos de legoa, entrei por um boqueirão da cordilheira Marisana; depois de uma suave subida nos adian- támos pelo campestre, que ha entre as serras, que se vão se- guindo, e fazem um todo composto de montes, e de valles ferteis e povoados. Fiz alto junto ao maior ribeirão, que até agora temos encontrado, chamado Caruzissira. Aqui me chegou a “parte de uma guerra civil, que alli perto tinha havido entre os cafres de D. Francisca, e os poucos do Capitão João da Cunha Pereira, a qual este homem de má cabeça, e de peior lingua, fomentou, e foi da maneira seguinte, conforme a re- presentação que me fizeram os cafres principaes, a quem ouvi na presença dos Officiaes, exceptuando o dito Capitão Cunha, para que a pessoa que me serve de interprete, me não faltasse á verdade do que elles diziam; pois os assistentes, como na- cionaes, ou veteranos no paiz, muito bem os entendem. Dis- seram elles, que, passando o dito Capitào pela estrada, víra uns cafres com a carga em terra descançando, como costumam, e é preciso. Disse-Ihes o Capitào, que seguissemvia gem, ao que responderam, que estavam descançando, e depois continuariam a viagem. Não satisfeito o dito Capitão com esta resposta, in- discretamente deu algumas bordoadas, dizendo-lhes na mesma acção: Andem, bebados, que sua Senhora é quem tem a culpa de se fazer esta viagem pelos muitos cafres que deu; e se vocês tivessem fugido, como teem feito outros, o Sr. Governador nào iria para diante. Disseram mais, que o dito Capitão já lhes tem dado (sem eu o saber) por duas, ou tres vezes, e que elles já não tinham fugido, porque sua Senhora D. Francisca lhes encommendou muito, e ordenou, que me não desamparassem, que fosse para onde fosse, e morressem onde eu morresse ; porém que se o Capitão continuasse a maltratal-os, se veriam obrigados a fazel-o. Que elles se tinham opposto aos cafres do indisereto Capitào; porque os maltratados, levantando os arcos 1814. NO SERTÀO D'AFRICA. 399 para livrarem-se da maior força da pancada, entenderam aquelles, que os cafres se queriam oppór a seu Senhor, e d'aqui tivera origem a desordem, na qual não houve outra novidade mais, do que aproveitarem-se os cafres do Cunha desta occasião para deixarem as cargas, e fugirem. A ser ver- dadeiro o depoimento dos cafres, pelo que pertence á repre- hensão que lhes deu João da Cunha Pereira, por nào terem fugido, nào fica logar para pensar, que antecedentemente este máo companheiro teria induzido os seus para que se aprovei- tassem de qualquer motivo para o fazerem, ficando elle illezo da culpa, principalmente querendo elle mandar da Maxinga para Tette tres dos ditos seus cafres, vendo muito bem o aperto e a necessidade em que eu estava! O certo é que o Furriel do pequeno corpo que me acompanha, susteve os cafres, que me conduzem no pequeno palanquim, para que nào desertas- sem na madrugada deste dia pelas injurias, que o dito Capitào lhes disse, das quaes eu ouvi uma boa parte, porém calei-me; pois julguei que o fizera com razão, e estava á espera da parte que me devêra ter dado. Quando o Tenente Coronel Nolasco, e mais alguns Officiaes chegaram ao logar da peleija, pois vi- “nham cobrindo a retaguarda, ¿charam todos os negros e negras de D. Francisca juntos, e lhes disseram, que os estavam es- perando para lhes fazerem entrega das cargas, e depois volta- rem para Tette, pois não podiam soffrer o Capitão. Disseram tambem o mesmo, que depois me representaram sobre a re- prehensão, e não sei se diga conselho, que lhes déra o Ca- pilão, e tambem as recommendações que tinham tido de sua ama. Os ditos Officiaes finalmente os reduziram a que pegas-: sem nas cargas, e me viessem representar suas queixas; pois: eu os havia nitendo: Com boas palavras, e uma pequena dá- diva contentei os principaes d'entre elles, e se recolheram sa- tisfeitos. Mandei dar uma aspera reprehensão ao Capitão como cabeça de motim e tambem ter escandalisado alguns cama- radas. Como o facto acima referido requer maior informação, e averiguação, verei depois o que devo fazer, além da dita reprehensão. Passei por um logar que denominam Murambalo, e todo aquelle terreno me pareceu aurifero Dia 20. — Não foi só na minha comitiva que houve com- Num 11. A00 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES NIIR bate; na do Capitão Mór da Maxinga, com quem me encon- trei. pelas 10 horas, houve pancadaria com os Maraves pelos roubos, que intentaram fazer. Dia 21. — Cheguei á Java, e ao pôr do sol me disse um enviado de Mussidansaro da parte de seu amo, que tendo: os Maraves. roubado um: volume de velorio pertencente a: Sua Magestade:, que lhe tinha sido entregue para o mandar con- duzir, pagando-se a quem o, carregava, fôra elle cercar a po- . voacào. dos ladrões, prendéra tres, e para os soltar lhe deram o velorio, e que elle para os castigar lhes tomara quanto mi- lho: pôde, e que por esta demora não podia vir ter comigo a Java. Este Principe; Mussidansaro é um grande velhaco, dehaie xo do titulo de homem de negocio, veio da parte do Cazembe visitar a D. Francisca Josefa de Moura a Menezes, a quem chamam Chiponda, isto é, Senhora que tudo pisa com os pés, pela fama que della lhe: tinha: chegado aos ouvidos, e a pedir- lhe: que Ihe. mandasse um filho seu, que queria vér. D. Fran- neisca aproveitou-se desta occasido. para dizer-lhe, que para fazer o. gosto a seu amo Cazembe me mandava, pois em sou. sew filho, e como tal, lhe recommendava que me nào desam- parasse, e defendesse de alguns inimigos que: me: quizessem - fazer algum mal. O cafre não cessa de repelir estas palavras. Como. as Amazonas já vêm cançadas, e temo que a maior parte dellas: fique. pelo caminho estorpeadas ordenei a Gonçalo Caetano: (o ,eseandalo dos moradores de Tette, e contra: quem. todos se têm rebellado, sem terem outro motivo: mais, do que os cafres que lhes pedi) que: mandasse ajuntar os: Maraves para conduzirem cargas até o rio Aruangóa, e alli. passarem para os: Muizas; e como é grande o: nu- mero. dos Maraves, que mandei: convocar, me demorei neste logar: alguns dias, Passei hoje duas vezes pelo rio: Aruangõa,. verdadeiramente grande ribeirão, em um logar se passa com agoa pela curva: das pernas nesta estação, e no oulro por: cima de: uma: ponte de: canas. (bambus) atadas umas ás outras. Nés- ta parte de Africa já: tenho noticias de tres rios com o refe- rido: nome. Este é um delles : o segundo aquelle: que. vai ca hir no Zambeze junto ao Zumbo; e serve de limites às terras dos. Maravés e Muizas: e o terceiro está entre Senna, e a 1851. : NO SERTÃO D AFRICA. AQ1 Manica nas terras do Baroê. As minas da Java, ou Bar (co- mo aqui lhe chamam) foram descobertas ha 7 para S annos por Gonçalo Caetano. Hoje trabalham nellas as negras de um só morador de Tette, as quaes se eutranharam pelos mattos, quando tiveram noticia da minha chegada, pois temiam qué eu me aproveitasse dellas tambem, e não se enganaram, pois no es- tado em que estavam as cousas tudo me fazia conta. Póde set que estas minas sejam rendosas, mas estejam desprezadas por não saberem trabalhar. Todos sabem, que nem sempre se acha ouro perto da superficie da terra, e que para o tirar es- tando. profundo, é necessario fazer-se grande escavação. Logo que as mineiras dos rios de Senna não acham ouro á super- ficie, desamparam aquelle logar como pobre. Absolutamente ignoram o encanamento, e o nivelamento das agoas, sem cujo soccorro jámais se poderá tirar ouro em conta ainda nas me- lhores lavras. A falta de ferreiros é outro impedimento, ou embaraço que se ajunta aos mais para não se poder fazer uma rendosa mineracào. Vi na Maxinga estarem esgotando uma por- ção de agoa estagnada com cestos tão bem tapados, quanto era possivel, e neste litus arare, se occupavam muitas negras. Conhecendo eu os erros e defeitos, nào os posso emendar por falta de tempo; e ainda que o tivesse, por falta de officiaes de todos os officios necessarios para o referido fim. Este é o es- tado dos rios de Senna, cuja fama chega até ás nuveus. Dia 22. —Gastei o dia em municiar a gente e em atu- rar as impertinencias, e requerimentos dos calres, e Muizas , que tambem me vão gastando a paciencia, e servindo-me de purgatorio. De tarde fui visitar o aquartelamento dos Muizas, e me pareceu estar dentro de uma povoacào de artistas. Cada uma familia, ou cada um individuo que a nào tem, estava dentro de pequenas barracas feitas de ramos de arvores, e em todas ellas soavam as pancadas, que davam nas cascas de páos, com uma especie de machadinha tambem de pão, para as estenderem e’ fazerem seus pannos. Com estes pannos se ves- tem. e compram mantimentos aos Maraves. Estes Maraves nào têm industria alguma, occupam-=se sómente na plantação de mi- lho, batatas, e inhames (no Brasil chamado card) de conside- ravel grandeza, e em roubar.os passageiros. A aste do milho ER Se 402 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES. Nitt. cresce a altura de duas braças. Daqui se póde vir no conhe- cimento da bondade, e fertilidade do terreno. No tempo das fomes que houveram em Tette, até aqui vinham, ou manda- vam os moradores comprar mantimento com grande custo e trabalho, pois como estes valles são muito frescos, não faz nelles muita impressão a falta das agoas das chuvas. Ha tambem abundancia de feijão, chamado no Brasil feijão guan- dú, e aqui nhamudoro. Dia 23. — Até agora, 7 horas da noite, não têm appare- cido os Maraves, que estou esperando para carregarem cargas, mas tive aviso, que os estavam ajuntando ; se elles me falta- rem hei de ver-me perplexo, e já ando pensando no modo de remediar este inconveniente, que não ha de ser pequeno, pois julgo, que me serão precisos 150 pouco mais ou menos. Nesse caso só as negras me podem tirar do embaraço, e assim mesmo muita carga hade ficar, porque algumas não podem ir ávante, e não posso preencher o seu numero com as que mineram neste logar, ou Bar, como lhe chamam, porque todas as negras, e negros se esconderam no matto. Tiraram-me muita parte do tempo e estrogiram meus ouvidos os dous Muizas Chinimba, e Mussidansaro pela: questão, que entre elles se suscitou sobre qual. delles deveria ter a preferencia de levar-me ao Cazembe , como se explicam, pois pintam nå sua imaginação grandes honras, e mercês, que lhes ha de resultar, e fazer seu Rei, pelo dito serviço; por este futuro contingente já queriam ter superioridade um sobre o outro. Chinimba alegava, que tinha vindo antes de Mossidansaro com a embaixada que seu Rei me mandou; e Mossidansaro dizia em seu favor, que o Cazembe mandára pedir por elle a D. Francisca, um filho seu, e que csta Senhora lhe fizera entrega de mim, dizendo-lhe, que eu era seu filho, que ella mais amava, e lhe tinha feito grandes recommendações a . meu respeito. Eu fui eleito para decidir a questão, e lhes dis- se, que Chinimba e Catára foram enviados pelo Rei directa- mente a mim com a embaixada, na qual pedia a nossa ami- sade, que fundassemos na Aruangua uma povoação, etc.; e que eu para certifical-o da nossa amisade ia escolher o logar pa- ra se fundar a povoação, e tratar com elle de uma vez, e sem 1844. NO SERTÃO D'AFRICA. 403 as delongas forçosas, as condições do commercio, me resolvi a procural-o, mais para utilidade sua, do que pela nossa, e que por este principio Chinimba, e Catára me levavam. Mussi- dansaro tambem, tendo sido enviado pelo mesmo Cazembe a D. Francisca Josefa de Moura para pedir-lhe um filho seu, pois o queria ver, me levava igualmente, pois era filho da di- ta Senhora (Mussidansaro com effeito está persuadido, que o sou, ou porque tendo a dita Senhora entre os Cafres, e bran- cos tambem, o justo epitheto de grande, e como tal, consideran- do-me elles inferior a ella me tinham por seu filho, bem como elles chamam filhos a todos os que lhes estão sujeitos, ou por- que morando eu de proximo em uma parte das suas casas, porque as da residencia se estão construindo de novo, e nào ha outras onde me possa aquartelar, estejam convencidos de que sou filho da dita Senhora) e sendo isto assim um me levava como Manibo, ou Grande, e outro como filho de D. Francisca ; e assim como elles nào podiam dizer qual de dous filhos meus era, ou se fazia maior por algum servico, que houvessem feito, mas sim eu só sabia, e podia distinguir, e avaliar o seu mere- cimento, assim eu tambem nào podia dar preferencia nem a Chi- nimba, nem a Mossidansaro, e que só depois de chegarmos à Cazembe lhes poderia fazer justiça; que só lhes lembrava, que elles todos tinham um Rei, a quem obedeciam e temiam ; e que elle sabendo estas disputas as poderia levar muito a mal, e mandar-lhe cortar as cabeças; pelo que ficassem acommoda- dos, e amigavelmente fizesesmos a nossa viagem para não desgostarem a seu Rei, e a mim, e elles talvez ósseo perdi- dos: quizéram continuar a disputa, porém o espirito, e a elo- quencia de um frasco de aguardente, que lhes mandei dar, os convenceu mais do que as minhas razões, e os convenceria ainda que ellas: tivessem o espirito, e força das orações de Cicero, e Demosthenes juntamente. Dias 24 e 25. —Pela pratica que tenho tido nestes pou- cos dias de viagem do costume dos Maraves, sabia muito bem, que em um delles recebendo a paga para carregar qualquer carga logo todos seguiam seu exemplo, e se ajuntaram de re- pente: os poucos que vieram exigiram tão grande jornal, con- tra o que até agora elles têm praticado com alguns Portu- 404 EXPLORACÓES DOS PORTUGUEZES. NO it. guezes necessitados, que por estas suas terras tém passado, que me vi na precisão de lhes nào dar, e assentei que melhor se- ria continuar a viagem com as negras do modo que me fosse pos- sivel, do que convir em dar-lhes a paga que pediam. Mandei pois repartir pelos soldados, e resto da comitiva quasi toda a farinha de trigo, sujeitando-nos a comer massa de milho (no Brasil angú), que devemos comprar nas povoações que encon- trarmos em logar de pão. As frasqueiras de caxaça e aguar- dente do reino, que vinham para alguma precisão, e presentes para os Régulos, tiverão a mesma sorte, assim «como o sal, o resto do vinagre, e tres frasqueiras de toucinho. Quem come sem vinagre, e sal, tambem pode cemer sem toucinho ; nisto não ha novidade alguma, salvo se a pozer algum que pecca na gula por causa do picante e saboroso gosto dos manjares, e aquelles que dizem — Deus meus venter est — eu vivo para comer, e nào como para viver. Nào foi sómente a exorbi- tancia do estipendio que pediam os Maraves, a causa deste meu procedimento; se eu lhes désse o que pediam, haveria uma especie de sublevacào entre os Muizas ma pertenção de maior contribuição, e com muita razão. Trariam as cargas como por vezes já tem feito por cousas insignificantes, e as largariam junto à barraca, e sahiriam. E que lhes havia eu fazer? Eu que não tenho forças para castigar os escravos, que me acompanham, e que fazendo da necessidade virtude os soffro com animo alegre, e disfarçado, só para que não fujam, e me obriguem a não cumprir as ordens de Sua Magestade. Dia 26. — A indisposição com que estou, não me em- bargou a viagem. Depois de alguns dias de descanço sempre a sahida do pouso se faz morosa, não só pela perguica dos ca- fres, como pelo tempo, que se gasta na distribuição das car- gas, em cuja obra têm havido muitas alterações pela falta dos cafres, e fuga delles, pois ainda na Java fugiram 27. Atra- vessei à serra, que nos ficava para o nascente, e fiz alto nas margens do pequeno rio Chigumuquire, onde me “veio um en- viado do Régulo, que governa as terras, que ficam para além deste rio pedir algum fato para vestir. Raras vezes passam por estes logares os Portuguezes, e por consequencia o Tato é muito procurado, estimado, e exigido por meio. de todas as 1844. . NO SERTÃO D AFRICA. 405 traficancias, e idéas de que podem servir-se. Cóbrem as par- tes podendas com pelles de Tigre, ou pannos feitos de cascas de arvores, pouquissimos trazem fato, e este mesmo muito ve- lho. Como estes cafres nào se occupam na mineração, não têm marfim, e apenas alguns escravos, vivem pobremente a res- peito de fato, e se occupão em escogitar os meios de rou- barem alguns passageiros, os quaes por fracos, e com justo medo do grande numero delles, fazem e dão o que elles exi- gem: este o motivo, porque elles se têm feito arrogantes, ra- toneiros, e ladrões, e muitos arruinado a st, e a seus credores. Dia 27. — Soffrendo a. insaciavel sede, e intenso frio da sezão, que me principiou pelas 5 horas da madrugada, me puz em marcha pelas 8 da manhã. Uma das maiores desgraças, que considero poder acontecer: ao homem, é o tractar com pessoas a quem falta o senso commum, e têm absolutamente indifferenca para o bem, e para o mal; só o sentem quando o: soffrem, e finalmente não se deixam vencer da. razão. Eu esjou neste caso. a respeito dos cafres. Não ha razão que. os con- vença, que: devemos: marchar unidos quanto nos for passivel, para podermos resistir aos inimigos, que se nos quizerem op- pôr, e evitar os ronbos; que devemos sahir mais: cedo. para adiantarmos a: marcha, afim: de que: se não acabe a caixa militar, e depois venhamos a cahir na ultima necessidade, etc. Em quanto elles não vêm, que eu sigo viagem, não partem, e estão escondidos pelos matos. Esta a razão porque segui ávante com: animo: de fazer alto no logar, até onde visse que: elles poderiam ehegar, como tambem me requereram os offi- ciaes; e para descançar de uma vez por causa da: sezão, que era; forte. Fiz alto perto do; meio dia, e me: chegou aqui a no- ticia de que os Maraves nos tinham: insultado, roubado, e feito: violencias. Como eu- me achava: com: notavek abatimento, vehe- mentes dores de cabeça, e absolutamente impossibilitado de poder voltar, por que tambem: considerava estar toda a desor- dem accommodada, despedi o Sargento Mór d'Ordenanças José Rodrigues Caleja, que: por possilanime, não: foi de bóa vontade, ei fiquei com: a guarda competente, pois toda. a nossa força ti- nha: ficado, distribuida pela: comitiva, como é costume. Pelas & horas: chegou a nossa. gente, á excepção do: Capitão Mór da 406 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 11. Mixonga, Gonçalo Caetano, o qual tinha ficado na povoação dos Maraves com a sua gente, e a que vem a seu cargo, e os Muizas. Ordenei ao Tenente Coronel de Milicias Pedro Nolasco Vieira d'Araujo, que me désse uma exacta e veridica infor- mação do facto, por se ter achado presente, a qual é do theor seguinte, e conforme ás informações, que todos os officiaes vo- calmente me deram: — « No dia 27 do corrente seguio na vanguarda ʻo Sr. Governador na fórma do costume, e o acom- panhou, o Reverendo Padre Capellào, o Sargento Mór das Or- denancas José Rodrigues Caleja, e o Ajudante da Praca de Senna José Thomás Gomes; seguio-se depois o Capitào Mór da Mixonga, Gonçalo Caetano Pereira, o Capitão João da Cunha Pereira, e depois destes o Sargento Mór de Milicias Pedro Xa- vier Velasco, os Tenentes Antonio José da Cruz, Manoel dos Santos Silva, e Antonio José Pereira Salema. Chegando os ultimos a uma povoação dos Maraves, encaminharam-se a elles “tres destes cafres, embaraçando-lhes a marcha, e querendo pegar no gado, que vem para o sustento dos officiaes. Chegou-se a elles o Sargento Mór Velasco, e perguntando-lhes o que per- tendiam fazer, e por que embaraçavam a marcha do gado? Res- ponderam os soldados, que vêm acompanhando o trem de Sua Magestade, que os Maraves exigiam paga, dizendo que o gado tinha comido algum milho da sua lavoura, e neste tempo che- garam mais Maraves, dizendo, que esta terra não era de Mu- zungos (Brancos) que para poderem passar lhes deveriam pagar algum donativo, e que nào o fazendo assim, levariam o gado por lhes ter comido seu milho; nesta porfia lhes disse Velasco, que se algum delles tivesse o attrevimento de pegar no gado, que logo ali ficaria morto com um tiro de espingarda, o que: ouvido por elles, e vendo esta resolução, dissimularam seu in- tento, e com palavras mais brandas, disseram, que isto era brinco de rapazes, porém que sempre se lhes deveria dar al- guma cousa para acabar este milando. Vieram, seguindo-os, e á nossa gente até outra povoação, em que Velasco, e o Te- nente Cruz se encontraram com Goncalo Caetano, e o Capitào Pereira. Foram os ditos Maraves representar ao Capitão Mór da Mixonga, que se lhes deveria pagar o que fica dito. Que- rendo-os accommodar Gonçalo Caetano, lhes mandou dar um 1844. NO SERTÃO D AFRICA. 497 chuabo de velorio (20 fios); e não o querendo acceitar, lhes deu mais um capotim (dous pannos): porém os Maraves tenazes e ufanos pelo que têm feito, e praticado com os pobres mer- cadores, que por aqui têm passado, não só não o quizeram acceitar, mas tambem lhe atiraram com elle á cara. Vendo isto o Capitão Cunha Pereira quiz retirar-se do logar em que estava esta pendencia, e mandando que os seus negros carre- gassem a manchila, não o consentiram os Maraves, pegaram na dita manchila, e lutando com os cafres do dito Capitão, estes por fim se desembaraçaram, e voltaram os Maraves pa- ra a manchila de Gonçalo Caetano, tiraram-na das mãos dos seus cafres e a foram esconder no matto, e ao mesmo tempo accommetteram ao gado, e pegaram em uma vacca. Vendo os nossos cafres este furto feito tanto ás claras, avançaram-se aos ladrões, e lhes tiraram das mãos a vacca dando-lhes muitas bordoadas, e acutilando a dous, que não haviam de ficar em bom estado. Os Muizas que estavam á mira saltaram com parte da nossa gente sobre os Maraves, maltrataram quantos apa- nharam, ferindo-os na cabeça, tomaram-lhes as frexas, e os pozeram em accelerada fuga. Os Muizas passaram depois a des- truir as povoações visinhas, e arrazaram seis, tirando das casas quanto nellas acharam, e se apossaram do milho que poderam. Gonçalo Caetano sempre levou algumas pancadas. Vasco Joa- quim Peres escapou de ser morto á traição com uma Zagaia. Velasco escapou de uma frexada. Foi preso o fumo da povoa- cào, e outro Marave para darem conta da Manchila do Capi- tão Mór, e dous mutores de velorio, que foram roubados na mesma occasião da pendencia, e com effeito tudo appareceu. Não deixei de estranhar aos officiaes tanto soffrimento, e o não terem mandado fazer fogo sobre estes ladrões, e deixa- rem que elles se fizessem tão arrogantes, e soberbos. Dias 28, 29 e 30. —Chegaram os Muizas ao logar onde eu me achava aquartelado, os quaes tinham ficado no logar da pendencia, disfructando o saque. Aqui me desenganei, que elles são antropóphagos, pois na letra da sua cantiga, diziam, que se este caso fosse acontecido na sua terra haveria neste dia muita carne assada. A minha molestia cresceu de fórma, que descon- fiei de mim mesmo, e nào tive outro remedio, que recorrer á Num. 11. 4 408 EXPLORAÇÕES DOS PORTUGUEZES N.º 11. agua d'Inglaterra contra os votos dos Medicos, que vêm na comitiva, os quaes apenas sabem ler. Para elles não ha mais, que tres molestias neste mundo, que vêm a ser: constipação, mordaxim, e fraqueza. No dia 30 me vieram representar, que não havia mantimento para a gente, nem povoação visinha, e que já tinha fugido um grande numero de cafres. Ordenei que no dia seguinte, se eu não estivesse nos termos de poder dar algumas ordens, pegassem em mim da fórma que estivesse, mettessem-me no palanquim, e fossemos para diante em de- manda de mantimentos, e se não embaraçassem com a minha molestia, e deploravel estado em que me achava. ( Continuar-se-ha. ) DOCUMENTOS INÉDITOS. lünerario de Mestre Affonso. (Continuado de pag. 353.) nesta cidade estiuemos ate a segumda feira seguinte, que despacha- dos e pagos nossos direitos partimos polla manhaã que forão XI de dezembro, caminhamdo ao longo do braço do mar que vay para a bamda do sul, por caminhos lamarosos e obra de duas legoas adi- amte passamos por hua cidade toda derubada e Ruinada que amtiga- mente avia sido gramde pouoação chamada ardamiát que huü rei amtigo da armenia deu a huá molher, por que semdo muy amigo de vinho, fallamdo-lhe huà vez por cauza destreladade lbe deu haa jara delle, e proseguimdo nosso caminho ao lomgo do mesmo braco des- pois de vespara passamos huà gramde pomte por homde passa huã muy gramde e impituosa ribeira que vay emtrar neste mar e huit pouco afastado de tres ou quatro lugares frescos que ao lomgo da- quelle braço estão situados, darmenios e curdís, neste tempo bem despouoados e desimados da peste, aly emcontramos huã molher que amdaua por aquelles campos douda por lhe morrer della o marido quatro ou cimco filhos e filhas e criados, sem ficar em toda sua casa mais que ella só, fomos pousar a huà cidade que se chama vastán si- tuada a loeste, pouoada de mouros cürdis e de armenios, que vivem por suas lavouras, be muito mais amtiga que tán, e foi gramde po- uoação e de muito nome, toda ja destruida e ruinada, na qual era ja morta da peste casi toda a gemte que a habitaua, e emtramdo cu em hüa casa em busca de hüa galinha para ceat, vy hüa moça que estaua ferida gememdo, pelo que me torney a sair mais que depres- sa, e me fuy para o caruamsara sem me lembrar mais comer aquella noite, no fim deste braço estão no meo delle duas ilhetas, hùa mor 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS: 409 e bem pouoada darmenios e curdis, que se chama ahtamár, com sua fortaleza e capitão posto polo turco, que todo este mar e pouoa- coens ao derredor tomou ao Xátamás, e na outra non ha mais que hüu mosteiro de frades armenios muito vertuosos que me afirmarão faze- rem muitas vezes milagres, ha terca duas horas amte manhàa par- timos daqui aloeste ao lomgo do mar que daly torna a rodear e da outra bamda ao lomgo de hüas serras altas e caminhamos ate claro dia sempre ao lomgo daquella travessa, homde tambem estão situados ao lomgo da praia outros tres ou quatro lugaretes da mesma gemte e vida, E fomos sol sahido emtrar per huü estreito valle, cer- cado de mui altas serras, por omde caminhamos por asperos cami- nhos e lamarosos, ate subirmos por huü muy alto e imgrime monte que se chama cabüd cóag, no meo do qual para a bamda do norte em huü valle cercado por todas as partes de muy altas serras e mon- tes, esta huü mosteiro de frades armenios muito fresco e gracioso com alguàs casas tambem darmenios que se chama na sua limgua súrpagúp que quer dizer samtiago por ser da sua vocação, e prose- guimdo a subida do monte gastamos nisso huà gramde hora, por ser muy alto domde nom vy mais quamto podia alcamsar coa vista que imfinidade de montes e serras muy altas e imgrimes para todas as partes, bramqiajamdo co a gram camtidade de neue de que estauão cubertas, e certo que a muita camtidade e altura das serras e mon- tes que haa por esta armenia alta, he cousa imcriuel, e muy diffe- remte de velo a lelo escrito, que parece que quis aqui nosso Senhor ajuntar todas as do mundo, polo cume deste monte caminhamos com tamta neue, que atolauão as bestas ate o juelho, adiante huü pe- daco, estaa tambem para a bamda do norte em huü baixo amtre ou- tras serras, fabricada hüa hermidinha pequena dos mesmos arme- nios, com estas neves caminhamos ate passado meo dia, que des- cemdo hüa pequena descida fomos demandar no fim della a sudueste huü lugarete de casas de barro que se chama palú pouoado darme- nios que tambem vivem por lauouras e criaçoens homde a peste fazia tambem seu deuer, e nos passamos aquella noite, e ao outro dia tor- namos a nosso caminho ao mesmo rumo, por muy asperas subidas e descidas, co as mesmas neves que dauão polo juelho, e temdo am- dado quanto hüu legoa, fomos ter a hüa imgrime e grande descida a vista do mar, por homde as bestas co a muita neue escoregavão e :dauào comsigo e co as cargas por ella abaixo, eu por ir em hüa muito boa mula de cela que avia comprado em tabris, me parceo que por ír leue (por que nom leuaua nella mais que minha pessoa) poderia passar comigo sem me apear como os outros fizerão, por «que areceei o caminho polas gramdes neues e eu ir muito carre- gado de fato por amor do frio, e como começou a descer foi escor- regamdo pola neue abaixo quamto hüa lamca e deu comsigo e comi- go para a banda direita do mar, por homde a serra estaua baixa, raso co caminho e imgrime, que milagrosamente nos nom fomos am- 4 x 410 DOCUMENTOS INÉDITOS. N. 11. bos por ella abaixo fazer empcdacos, e vemdo eu que se queria tor- nar aleuamtar e que me ficara o pee esquerdo metido no estribo co a perna pendurada por cima da cella, lhe lamcey Rijo a mão direita ha redea, e a tiue que se non leuamtasse, e co a esquerda com muito trabalho tirey estribo do pee, por serem os capatos que leuaua muito gramdes, por me caberem dous paares de pevgas, e hüas meas calças que leuaua em cada perna, que por rarão dos gramdes frios se- non pode passar doutra maneira, e com capaneques (que são como Roupoens feitos de laam) forrados de pelles, luuas e barretes gram- des que descem ate os hombros e cobrem o pescoço tambem de pelles, que tudo he necessario para passar os gramdes frios e neues deste caminho, de modo que se nom pusera esta deligemcia no tirar do estribo, segundo me podião mal aeodir os muleteiros por ser de noite e amdarem oecupados nas cargas que lhe cahião, e a mula se leuamtara me quebrara a perna, ou me tratara muito mal, cami- nhamos por esta descida abaixo gramde mea hora, e outro pedaco polo teso de huàs serras a vista do mar, ate dar em outra descida tão gramde e imgrime como a primeira, homde me eu logo desci sem me querer avemturar a outra queda, no fumdo dela se faz huü fermoso e gramde campo do tamanho dalualade cercado todo de sere ras e ao lomgo dellas muitas casaletas pouoados darmenios que vi- vem por lauouras e criacoens, fabricadas as casas de pedra e barro por aver muila camtidade della por aquella comarca, e passado fo- mos a loes noroeste em tras por hui istreito valle, de gramde legoa e mea de comprido, e ha sahida caminhamos por huü campo raso e a vista do mar ate pouco mais do meo dia que aribamos a huü lu- gar gramde que se chama sórp situado a norte ao lomgo delle, muito fertil de fruitas primcipalmente de boas macans, he repartido em duas pouoacoens, a que esta para a bomda de leste he de mouros curdis e a de loeste darmenios, que todos vivem por lauouras como os outros, homde aquella tarde por amdar a peste nelle muy acesa, deu em huã nossa companheira das duas que avião partido da ym- dia em companhia da madre porque a outra se tortou de caixão para ormuz, ao outro dia tres horas amtemanhaã seguimos nosso ca- minho a noroeste (ao lomgo de huü braço que o mar aly faz para a bamda do sueste) por amtre huãs serras a vista delle, ate descermos ba praia homde esta hüa pequena povoação darmenios e adiamte por amtre outra serra aloeste a vista do mar ao lomgo dontro gramde braço, no fim do qual se faz huü fermoso valle de mui- tas orlas e pumares, ribeira e pouoação darmenios, e ja bem de dia, caminhamdo por cima da serra ao lomgo doutro braço a loes noroeste de obra de hua legoa de largura e duas de comprimento, homde vy hua barca das que servem neste mar mor que as daldea galega com duas vellas redomda e latina, fomos casi mco dia pousar a huü lugar gramde que se chama taduán, situado a norte, pouoado t;mbem darmenios, feito de casas de pedra e barro, cubertas por | ' | 1844. . DOCUMENTOS INÉDITOS. ATI cima de terra como as outras, pousamos em huù gramde caruamsara, que ha emtrada do lugar estaa para recolhimento dos caminhamtes, como o estão em todos os mais dos lugares e cidades de toda a per- sia, armenia, e turquia, que os mouros e christaôs costumão fazer, e haa alguns polas terras de turquia homde se daa de comer aos ca- minhamtes de Renda que lhe deixou quem os mamdou fazer, da ci- dade de Ván, se faz outro caminho para ir a belliz (que he hua jor- nada adiamte deste lugar ao lomgo doutro braco que corre para lo- este, porque mais na forca do imverno nom se càminha por este de vastán por homde nos fomos, e vaise de ván ao lomgo do mar pas- samdo por hui lugar gramde que esta para a bamda do norte pouo- ado darmenios e de alguuns curdis que em limgua parsia se chama bandemahi, que quer dizer porto de peixe, por ser o principal homde se pescão as sardinhas que atras fica dito que merrem neste mar de ván homde vem ter huü rio daogua doce, que nasce de huã serra da armenia alta que se chama em limgua turquesca aladár, qne quer dizer serra pimtada, por ser muy fermosa e fresca de verão, de muitas rosas, flores, e eruas muito cheirosas de diuersas manei- ras estaa para a bamda do norte e se vem meter neste mar he rio gramde que se passa no imuerno por hüa pomte, e passamdo tam- bem por outra gramde cidade mea jornada de bamdemahí que se chama bargueri, situado aa lomgo deste rio para a' bamda do norte pouoada da mesma gemte, e de boas casas terradas por cima, que tem huü muy forte castello que o turco reformou quanto tomou ao azatamás todos estes lugares, se vay pousar a huã gramde cydade que se chama argis (huã jornada de ván situada ao lomgo do mar pouoada d'armenios e curdís que os mais viuem por trato o que são muy afeicoados, o mesmo são os de bandemaht e bargueri, he terra muy abastada de xinho e fruitas, muito algodão e poucas searas por non ter gramdes campos, he rasa sem. cerca, como as outras, de ca- sas. terradas por cima, tem tambem outro castello reformado pollo turco, passa por junto della outro Rio que: nasce das mesmas serras do outro qve vay a bamdemahi que sempre se passa por huà ponte, desta cydade se vay a outra huã pequena jornada que[se chama adil- Jaüz situada tambem ao lomgo do mar, cercada de muro com outro eastelete reformado pollo turco, pouoada tambem darmenios e de muitos Mouros curdís qve viuem' da maneira dos outros, e das mes- mas casas, honde se fazem muitas barcas com que este mar se serve como fica dito que vão por todas as cidades e lugares que estão ao derredor, daqui se uay ao lomgo do mesmo mar outra pequena jor- nada a huã villa châmada aglát, situada pera a bamda do norte,. que amtigamente foi muy gramde a populosa cidade, a qual hui rei amtigo da armenia: chamado dauit destruio, quando lhe os turqui- maens conquistarão estas partes e lhas tomarão. por se non aprouei- taram della, mas eomtudo sera de tres ou quatro mil vezinhos os: mais delles christàos.nastorís, que viuem por lauouras dalgodoens e: 412 DOCUMENTOS INÉDITOS; N.º 11, criacoens de godos, tem bons edeficios e casas terradas como as ou- tras, ha nella muitos e bons pumares de macàáns que daqui leuão para o xatamás e corte do turco, que tem nomeada por aquellas partes, e se dizem maçâns de aglat como nos dizemos peros delRei, parecemse muito com elles, e tem emcelemte sabor, Esta junto della huü castello roqueiro com certos edeficios redomdos dabobadas muy altos e amtigos, dizem que forão feitos por samsam que foi daqui natural, por junto delle vay outro Rio gramde que tambem se passa por pomte, desta villa ao lomgo do mesmo mar huã pequena jornada se vay a taduán, homde non vão os que vão por este caminho senão deste aglat caminhamdo para o occidemte se vay a huã aldea pouoa- da darmenios de casas como chocas feytas debaixo do chão por ser muy neuosa e fria de imuerno e verão, e por isso se faz aquy a pousada semdo muito pequena jornada, quamdo se non pode aribar a betlíz, porque aas vezes tem necessidade de passarem estas neves as cafilas em barcas que por aqui haa com homens que disso viuem, porque as bestas non podem caminhar por ellas, asi nesta Aldea como em outros muitos lugares dos passados se recolhe o gado nas casas com a gemte polla muita frialdade, desta villa de taduán par- iimos ao outro dia duas horas amtemanháa ao rumo passado por huü muy gramde campo todo coberto de neue que daua polo juclho, e com ontra muita cantidade que cabia se non via ceo nem terra, nem despois que foi de dia, se não tudo huã nuuem bramca que se chama o campo de rauhá, de gramde e temeroso nome para todos os que por elle caminhão, pollas muitas cafilas que se nelle tem perdido e pere dem, coa gramde serração das neues que tapa os caminhos de ma- neira, que se non vee mais que huü mar gramde, e sem saberem a que parte vão se perdem por elle, sem acertarem caminho, e duram- dolhe esta tempestade, que dura muitas vezes sete oito dias, se per- dem e morrem nelle de frio e fome, na qual para remedio deste trabatho, poem os moradores daquelles lugares gramdes estacas de pao hüas ha vista doutras para non perderem o tino, mas a neue he de maneira em Janeiro, feuereiro, e marco, que muitas vezes. non aproueita, por que as cobre e se faz mais alta que huà lamca, outras vezes se lhe toma esta neue nelle largão as cargas e se vào coas bes- tas, e como passa a tormenta tornão por ellas, derredor deste campo ha muitas pouoacoens e lugares darmenios e curdis, e quamdo neste iempo querem caminhar de huns para outros ou cafilas, o fazem em huns emgenhos de pao que para isso amdão ally nos quais passa a gemte e fazendas e as levào homens ha sirga arrojamdo por cima da neue que cos gramdes vemtos se aperta e conjella e se faz dura que pode correr por cima ajudamdosse elles tambem com imburilharem nos pees muito pano por non atolarem, são feitos com trauessas e taboas de huà parte que ficão como padiolas e os paos são revoltos para cima, e caminhamos por este campo obra de legoa e meia, e com asaz trabalho arribamos a huü caruamsará, do qual para a 1845. DOCUMENTOS INÉDITOS. At3 bamda do norte hua jornada esta huã gramde cidade que sé chama múx pouoada darmenios turcos, e poucos cúrdis; e della outra jor nada para a mesma bamda esta huü fermoso mosteiro de frades ar- menios, dizem elles que tem nelle a cabeça do bem aventurade são João bautista, tem huã gramde cerca como huã fortaleza com mui- tas casinhas por dentro para se agasalhar a gemte que cada anno aly vay pollo seu dia em romaria que he muita em numero, domde muitos surdos, cegos e coxos tornão saôs, e para euitar brigas e aluorocos costuma sempre neste dia ir laa da cidade de múx a jus- tica e subbaxé do turco, esta,cerca e fortificação fizerão os armenios com licenca que lhe o gram turco deu huã vez que imdo contra o xatamás fez por aly o caminho, por lhe dizerem elles, como por aquella terra avia muitos ladroens curdís, que muitas vezes os sal- teauão, roubauão e maltratauãa, pollo que non podião fazer vida co- elles, que lhe desse liceuca para se fortificarem de maneira, que Ihe non pudessem fazer nojo com a qual fizerão toda esta obra, deste mosteiro, obra de duas jornadas para a bamda do norte estão huis muy altas e gramdes serras que se chamão em limgoa turquesca mimgal, que quer dizer mil alagoas, que he o primcipio e fomte domde nacem tres famosos rios a saber o tigre, eufrates, e Marás o tigre que nasce das serras mais perto que estáo em XXXV graos e meo, corre para a bamda do sul e vay dar ha pomte de altún copri que he a primcipal cabeça do rio domde corre ate huã cidade que se chama assin quif, jumto da qual se lhe ajumtão o de cará hemite, e a ribeira de betlis (que todas nascem da mesma serra) cidades de que se tratara, e com alguãs outras riberinhas que se ajuntão, fazem buü gramde rio que corre desta cidade dassinquif a jijará huma Hha duas jornadas e della a outra cidade que se chama mosúl obra de tres jornadas. homde se fazem muitas barcas dodres cheios de vemto, coas bocas para cyma, e com paos atados como jamgadas com que ficão muito seguras, leuão por este rio abaixo muita gemte e mercadorias, ha gramde e amtiga cidade de babilonia, do senho- rio do turco, que estaa em XXXVI graos e meo sete ou oito jorna- das de mosul, passamdo por outra muy amtiga cidade toda roinada e destruida que esta no meo do caminho que tem hui castello que se chama tigrét, homde sempre esta gente e guarda do turco, si- tuado em huü alto, que cay sobello rio, domde tomou o neme de ti- gre, por baixo do qual passão estas barcas e de babilonia corre por muitos lugares de mouros alarues bacos de cor que tem a limgua arabia, e se vay ajuntar obra de huà jornada de bacorá eo rio eu- frates, homde esta huü castello qne se chama curna é ambos juntos emtrão por buü isteiro que corre ao lomgo de bacora, e obra de ou- tra jornada vão emtrar no mar do sino persico fim do istreito dor- muz ou de bacorá que dambos os nomes se chama huã cidade situa- da em XXXV graos e meo no fim deste istreito que he huü braco de mar que vay por amtre a persia e arabia perto de duzemtas le- 414 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 11. goas de comprido de largura de XX ou XXVI pollo meo do qual haa alguās ilhas habitadas de mouros harabios que viuem de tama» ras e de pescarias daljofar, como baárém, que esta no fim do istreito, defronte de catifa outra ilha que o turco agora senboréa que tomou aos arabios, bacorá, córuá, douráque, e outras, esta situada no fim deste istreito para o ponemte afastada destes rios duas ou tres le- goas, mas emtrão por huiü isteiro com o mar que se acaba e fenece huü pouco adiamte, por homde emtrão naos e nauios com suas mer- cadorias. he cercada de muro de taipas e baro as casas 1o mesmo terradas por cima, comcorrem nella sempre muitos mouros arabios mercadores, turcos, judeus, e armenios com suas mercadorias asi polo deserto como em barcas que vão de babilonia pollo tigre abai- X0, a sua commarca he de sete ou oito legoas ao lomgo destes rios ate o mar, pouoada de mouros arabios, e jacobitas, que viuem de tamaras e criacoens de gados, regasse coa agoa dos mesmos rios coas emchemtes das marés e recolhem a aogoa que bebem e gastão e nas vazamtes lamsão os estercos e cujidades que vào dar ao mar, da outra bamda das mesmas serras nasce o segundo rio que se cha- ma haráz que corre para a bamda deloeste, mais rijo e impituoso que o tigres e eufrates, e passamdo pollo pee da serra da arca de nohe, vay dar a nácchoán e jugán, as primeiras duas cidades que nohe fabricou quamdo sahio da arca, e dellas a outra cidade que se chama arduár, domde corre por outras muitas cidades e lugares da armenia alta, ate obra de tres jornadas do mar caspio, em huü porto que se chama javás, homde se ajunta com oulro rio que vem de gurjistán que se chama cúr, e ambos juntos coa ribeira de loi que se lhe tambem ajunta como fica dito se vào meter no mar caspio, do eufrates se tratara adiamte em seu lugar, deste caruamsara ca- minhamos por amtre hüas serras todas cobertas de neue por muy asperos caminhos, e a lugarese co a neue que se derretia e corria para elles que são terras de barro, se amassaua e comglutinaua de maneira, que ficaua como lageas, por homde as bestas escorregauão e a cada paco dauão coas cargas com nosco no chào, com que passa- mos asaz trabalho, ate chegarmos a outro caruamsará obra de hüa legoa do passado com outra pomte e ribeira, da qual para a bamda do sul nào muito lomge esta huü lugarete darmenios com outro mos- teiro jumto de hüa serra, e da outra bamda huú vale que se chama em limgua tarquesca guzélderé, que quer dizer fermoso vale pola sua muita fresquidão e verdura, avante deste caruansara obra de mea legoa pola mesma aspreza de caminhos passamos outro que to- dos forão feitos e fabricados tão perto huü doutro para refugio destas cafilas, e por que na força de imuerno non se pode fazer mais jor-: nada que de huü a outro, deste derradeiro obra doutra mea legoa adiamte arribamos ha sesta feira XIII de dezembro a hüa cidade que se chama betliz, situada aloeste amtre duas serras edeficada de muito boas casas e edeficios de taipas framcezas. terradas por cima, 1844. DOCUMENTOS INÉDITOS. 415 sera de mil e quinhemtos vezinhos todos polla mor parte armenios, qne vestem o trajo ao modo parsiano como em todos os lugares pas- sados, viuem com mais liberdade que os de tabris, e tem suas igre- jas mais pubricas, os mais viuem por trato de mercadorias, outros por criacoens de gados e lauouras, e alguns curdis de que tambem a terra he pouoada, tem a emtrada muy aspera por amtre serras, e hüa gramde ribeira que pollo meo passa e da cidade, que he a que se vay ajuntar coa de altüncoprí e rio tigre como fica dito e ate chegar ao corpo da cidade desta emtrada ha huü gramde espaco de casas muy separadas e apartadas, situadas sobella mesma serra, feitas de pedra e taipas a modo de torrinhas, sobradadas com suas janellas e terradas, hüa boa parte da cidade esta lamcada pera a bamda do sul, e da outra tem huü fermoso castello situado a norte sobre hüa aspera pissarra, todo cercado de muy alto e forte muro de pedra e cal, bem atorrejada e com seus castelletes de vigias com muilos bercos por amtre as ameas que parece impossiuel podersse tomar, o qual o gram turco semdo senhor desta cidade hum mouro cürdi lhe comba- teo por tres vezes sem de nenhüa o poder emtrar nem fazerlhe nojo, e recolhemdosse da derradeira o cúrdi o foy seguimdo fazemdo gramde estrago na sua gemte, e na reuolta foi ferido de hüa espim- garda nos peitos, pello que do mesmo campo mandou chamar a huü sobrinho seu que senhoreaua hizú outra cidade tres jornadas adiam- te, para ho por em seu lugar com sua gemte, o qual como chegou e o vio daquella maneira, por ganhar terra co turco lhe cortou a ca- beça, e lha leuou a apresentar, com a qual elle folgou muito, e em satisfação lhe fes merce das suas terras para elle e seus descenden- tes, com lhe reconhecer obediencia e vasallagem, e tornou a dar combate ao castello, que a gemte que nelle estaua deffendeo o mi- lhor que pode, mas como erão forças sem cabeça nem capitão, forão emtrados e o castello tomado, o que visto de fora parece que nom pode ser porque segundo a altura dos muros, e aspreza dos fumda- mentos, e outro que cerca duas portas por homde emtráo e se ser- ue, parece que muy pouca gemte bastaua para o deffender, tem por todo elle muitas janellas das casas dos turcos e geniseros criados delrei que demtro viuem, que o guardão e vegião, derredor deste castello haa tres ou quatro ruas todas de botiquinhas feytas de ma- deira em que se vemde tudo o necessario para a cidade e caminham- tes, e dous muito bons caruamsaras em que se alojào e recolhem, he terra muy montuosa de serras sem caminhos nem emtradas por homde possão emtrar exersitos, atraues della pera a bamda do norte hüa pequena jornada esta o reino dos gürgís christaos gemtes bramcas sugeitos ao turco, pagos os direitos que forão seis xains por carga (que ja daqui por diamte são outros que valem quatro vimtens cada huü) despois de passados aqui dous dias partimos no domingo seguinte XVI do mes, e caminhamdo ao lomgo daquella gramde ribeira que pollo meo da cidade passa por amtre muitase muy altas serranias, Nux. 11. B^ A16 DOCUMENTOS INÉD!TOS. N? tf. de caminhos muy asperos e imgrimes descidas, com tanta abumdam- cia de neue que cahia, que nos non emxergauamos huns a outros, nem caminho, nem as cores dos vestidos que leuauamos se conhe- cião, e ohra de hua legoa adiamte passamdo hüa gramde porta de comprimento de hüa lamca feita ao picão em hia serra que atra- uessa ho caminho, fomos pousar obra de outra logoa adiamte que polas muitas neues nom podemos ir auamte, a huü caruamsara, jumto do qual para a bamda do sul está huü fermoso castello sobre hüa muy forte rocha, bem cercado de muy alto muro de pedra e cal, c bem vigiado, que se chama cofundur, ao outro dia polla ma- nhàa leuamos daly polla mesma aspreza de caminhos e descidas de serras de muitos ramos de gramdes bosques e matas de muitos asinhais, e caminhamdo obra de duas leguas (que por ir outra cafila de ceda adiamte e o caruamsara da pousada ser pequeno para nos podermos todos agasalhar) ficamos aly em outra muy gramde e fer- moso que se chama em lingua turquesca cozahán, que quer dizer dous caruamsarás, por outro que tem pegado, e ao outro dia hüà hora amtemanhãa tornamos a nosso caminho por amtre a mesma as- pereza de serras e descidas e as oito ou noue horas do dia passamos huü pequeno lugarete que se chama Marmorá, e os caminhamtes lhe chamão o casal das perdizes polla imfinidade das qne por aly ha, pouoado de mouros curdís, situada para a bamda do norte, em huü alto, huü pouco afastado do caminho, arribamos pouco mais de meo dia a outro caruamsara domde nos nom deixarão passar huns guardas que nelle estauão por huü senhor curdi que viue em huü castello afastado obra de mea legoa do caminho para a bamda do sul que se chama zaragúy, para lhe pagarmos direitos que tem de tudo o que por aly passa, pegado co este caruamsará está hüa casa aomde habita sempre gemte que vemde as perdizes que se tomão no casal atras, fruitas e mantimentos aos caminhamtes que neste tempo estaua: despouoado por os aver a peste dizimado de maneira que nom deixou nenhuü, pagos quatro xains por carga partimos aquelia noite obra de tres horas amtemanhãa, e passamdo por duas pomtes que jumto deste caruamsará estão por homde passa a ribeira de betlíz que se reparte em duas partes huü pedaço amtes por razão de hüas serras e se torna aly a ajumtar pollos mesmos caminhos e asperas descidas de imgrimes serras, e gramdes atuleiros por serem tudo terras de barro, arribamos-pouco mais de meo dia a hüa pas- sagem da riheira de betlíz, ao lomgo da qual sempre caminhamos, que com outras muitas fomtes que por todo o discurso destas serras nascem que se co ella ajumtào, a fazem muy alta e gramde pello que nom ousamos passala por nos nom cairem nella as cargas, e fo- mos rodear obra de mea legoa a hüa muy alta e fermosa pomte por homde passamos, e obra de mea legoa adiamte chegamos a hüa ci- dade, que se chama hizú, caminhamdo todos estes dias a loeste, se- nhoreada neste tempo por huü irmáo do curdí que avia morto ho tio 1844. . DOCUMENTOS INÉDITOS. 417 como fica dito, que por ser valemte caualleiro e temido de toda a terra tinha usurpado esta cidade e outro castello adiamte a huü so- brinho seu a quem pertemcia, estáa situada a nordeste em hui alto, hee de bons edeficios de casas de pedra e taipas françesas sobrada- das, terradas por cima, de quinhemtos ou seissentos vezinhos, a mor parte armenios christãos (que todos o são e dão obdiencia ao sancte padre posto que se non especifique cada vez que se fala nelles) que tem a limgua e trajo como os de atras, viuem por lauouras e cria- coens, e alguns por trato os quais são bem fauorecidos do senhorda terra, e os deixa viuer em sua liberdade, e ter pubricamente suas igrejas, e usar de seus costumes e ley, e dalguns mouros curdís, de que ha muitos polla comarca desta terra, que se avem bem com os armenios, e se emtemdem, posto que tem algiia differenca na lim- gua, no alto della para a mesma bamda sobre hüa ingrime e aspera serra, tem huü gramde e bem fabricado castello, polla aspreza da qual parece imda mais forte que o de bitlíz, muy alto e bem cercado de forte muro de pedra e cantaria, com muitas janellas de jelosias das casas dos curdís que demtro viuem, porque os armenios viuem no baixo, tem suas vigias e alguns bercos por elle, hee demais caca que todas as de atras, a saber, de cabras, carneiros, vacas brabas, e porcos montezes que os mouros muitas vezes matão e dão aos chris- tãos, haa nella gramdes caçadores os quais sobem polla aspreza das serras de que he cercado buscar as couas da caca, e quamdo lhe nom podem chegar fazem degraos da neue e lama, e como se secão sobem por elles, domde aas vezes os lamsão aas cornadas abaixo, afirmaramme que se matauão por aqui algüas vezes cabras e carnei- ros velhos que tinhão cornos que lhe chegauão ao rabo, de cada hvü dos quais se fazia huù arco imteiro, que o senhor da terra mandaua ao gram turco de presente, nesta cidade residia casi sempre (por ser muito afeicoado a esta caça) aquelle rey dauid jigamte senhor da armenia que atras fica dito que destroio a cidade de aglat, com sua molher que tambem era jigamta, que se chamava handút, aquall tra- zia hüas argolas douro nas pernas (por ser asi costume) tam gramdes e largas que cabião polla cabeça e corpo de huü homem, esta sepul- tada em huü castello hüa jornado adiamte desta cidade, domde o mouro curdí senhor della, que matou o tio, como fica dito, tirou es- tas argolas que co ella estauão emterradas, e da coua delRey hüa cruz douro que em limgua armenia se chamaua surpnirám que quer dizer sancto sinal por ser de tanta vertude que quando a tinha com sigo na guerra lhe nom fazia nojo nenhüa arma pello que primitio nosso senhor que apodrecemdosselhe e corrompemdosselhe toda sua carne moresse muy desauemturadamente, o que visto por este seu irmão fez gramde veneração e reuerencia a esta cruz, e ha mandou por em hia igreja darmenios que esta em huü castello em cima de hüa serra, mea jornada desta cidade de hizú, para a bamda do nor- te, e lhe da certa remda cada dia para o azeite de hùa alampada B. 418 COMMERCIO DO GUANO N.º 41. que sempre nella esta acesa, foi tão poderoso e gramde senhor este rei dauid, que senhoreou aalem de toda a armenia muitas outras terras ate a turquia, e o soldão do gramde cairo lhe pagaua pariás, toda a comárca desta cidade que he gramde se chama sansón, to- mado o nome, asi do gram poder e forças deste rei que sempre aqui residia, como por estar em baü castelote amtigo junto della hüa lamca e escudo de samsam. ( Continuar-se-ha. ) —— —Á A — EXTRACTOS E TRADUCCÓES. COMMERCIO DO GUANO, SOBRE A COSTA MERIDIONAL D'FRICA. Informações geograficas e commerciaes sobre a porção da costa occidencal d'Africa em que este estrume se póde provavelmente encontrar. (Nautical Magazine, Maio de 1844.) Dui sind um volver de olhos sobre a Carta da cesta meridio- nal d'Africa, do Capitão Owen, vê-se que existe uma porção da mes- ma, comprehendida entre 26º 21! de longitude E. de Greenw. e 25º 21! latitude S., que não tem sido bem examinada, Na parte S. desta lacuna está situada, em 26º 18' de latitude e 14º 58! de longitude E. de Greenw., a ilha a que os naturaes do paiz chamam Ichaboé, a qual está coberta do estrume chamado Guano. Este artigo está sendo objecto de um commercio consideravel (1); e M. Wade, capi- tão do navio Douglas, de Londres, que foi um dos primeiros que modernamente frequentou estas paragens, foi nomeado, por escolha de todos os commerciantes que estavam presentes, capitão do porto e repartidor entre os differentes navios que fossem procurar Guano. No mez de Dezembro ultimo (1843), haviam vinte navios no porto, ou ancoradouro comprehendido entre a ilha e o continente, sem contar uma duzia, talvez, delles que iam de viagem para aquelle (1) Certo individuo embarcado em um navio que conduzia uma carre- gação de Guano, asseverava que era uma especulação muito lucrativa. O navio gastou dez semanas para chegar a Africa, nove para voltar e sele para carre- gar. O genero ou artigo: nào custa cousa alguma. O navio conduzia 500 tonel- ladas o que, a 3 lb. sterling por tonellada, porduz 4.000 Ib. (16:9408000 réis). O mesmo individuo suppunha que as despezas não excederiam a 500 1b. ; mas quando mesmo chegassem a 1.000, ainda não seria muito má especulação. 1841. NA AFRICA MERIDIONAL. A19 destino. O ancoradouro é assás seguro, o clima muito sadio e os ha- bitantes da costa são pouco numerosos e muito pobres. A ilha tem proximamente uma milha de circumferencia e é coberta de guano até á profundidade de trinta pés: a sua base é de granito, de schis- tes e de quartz. Os navios que a procurarem, devem ir primeiro re- conhecer as terras altas de Angra-pequena, e alcançando por este meio barlavento, caminhárem depois ao longo da costa, conservan- do-se a uma mediocre distancia de terra, 3 ou 4 milhas proxima- mente. Recommendâmos-lhes tambem que consultem os escriptos do Commander Matson, sobre a travessa para a Costa d'Africa. A estas informações accrescentarémos as seguintes, communica- das por M. Andrew Livingston, antigo capitão de navios mercantes, hoje professor de navegação em Liverpool ; são ellas relativas á por- cão da Costa occidental d'Africa e ás pequenas ilhas adjacentes em que é provavel encontrar guano. « Entre o rio Garcep ou Orange, que fica na latitude S. de 28º 98! 30" e na longitude E. Greenw. de 16º 22/ 30", (25º 31" 18" E. de Lisboa) e Angras-juntas, toda a costa é esteril e de aréas; mas a 8 ou 9 milhas no interior começam a haver algumas colinas; e continuando encontram-se mesmo montanhas, de uma e de outra banda do rio, sobre as quaes existem algumas aldéas de hotentotes;. povos pastores que possuem rebanhos de carneiros e de bois. - O rio Orange, posto que muito largo , é quasi fechado na sua foz, o que faz que haja pouco fundo a quatro ou cinco milhas a O., com grande rólo de mar nas luas cheias e novas, occasião em que a vaga de O. vem de encontro á' costa. Tem-se encontrado algumas palhetas de ouro na embocadura deste rio ; e assevera-se igualmente ser esta terra abundante em mineraes e pedras preciosas, bem como em mi- nas de chumbo e de cobre: Seis ou oito legoas pelo sertão dentro ha bellas planicies abun- dantes dc gado vaccum de excellente qualidade, que se pode com- prar muito em conta a troco de polvora; é igualmente facil obter por troca algumas pennas de marabü e outros objectos; Para ter communicação com os naturaes do paiz, é necessario desembarcar na bahia das Voltas e ir-por terra até ao rio Orange; porque não ha meio de aproximar da embocadura deste rio por causa da ressaca que é sempre muito grande em todas as estações. Partindo do rio Orange, corre a costa proximamente ao ONO. do mundo, sempre limpa e direita. Em Angras-juntas não ha ilha nenhuma, mas sim uma bahia com uma milha: de profundidade pela terra dentro, e milha e meia proximamente na sua:abertura ou entra= da; esta bahia offerece um excellente abrigo contra os-ventos do S. È este logar muito favoravel para estabelecer communicação com os Hotentotes que habitam ao NE. da bahia em distancia de cinco ou seis milhas. Na entrada da mesma ha 14 bracas, que diminue 420 COMMERCIO DO GUANO N.º 11. para dentro gradualmente até 5, fundo de arĉa, em distancia de meia milha da parte mais E. da bahia; mas o melhor ancoradouro é a um quarto de milha, proximamente, da ponta SO. por seis bracas, fundo de arêa. Ao SO. da ponta S. existe uma pequena rocha, á roda da qual ha muito fundo. A latitude desta bahia é de 27º 4T! S. e a longitude de 15º 50! E. de Greenw. (24º 59' E. de Lisboa.) A bahia Whale, situada em 27º 23! de latitude S., não é limpa em razão do seu pouco fundo; mas os navios podem ancorar ao mar de dous pequenos ilhéos, que ficam meia milha affastados da costa, sobre os quaes apparecem varias vezes algumas phócas de pelle gadelhuda, e onde provavelmente tambem ha guano. O sitio de desembarque ao lado da bahia, é bastante commodo ; no interior, a 3 ou 4 legoas, existe uma villa de hotentotes possuidores de carneiros, bois e pennas de marabü, que facilmenie se obtêm por meio de um resgate vantajoso. A costa nestes logares é toda de areal; mas proximamente existem algumas montanhas de apparencia volcanica. A Ilha da Possessão fica em frente da bahia Elisabeth; o seu meio está em 26º 57! de latitude de S. e 15º 8' de longitude E. de Greenw. (24º 17/ E. de Lisboa). Entre o Cabo dasjVoltas, cuja posição não jnlgámos determinada de uma maneira satisfatoria, e a Ilha da Possessão, existem alguns recifes e ilhéos, a meia milha esti- mada em distancia da costa, mas a uma milha da terra nào ha pe- rigo algum: e os navios que por aqui navegarem podem, querendo, fundear a 4 ou 5 milhas da costa em 14 a 20 bracas de fundo de arĉa, em todo o entervalo que separa estes dous pontos. Considera-se a Ilha da Possessão como tendo 3 milhas de com- primento e pouco menos de uma de largura. Sobre a costa oriental da mesma Ilha existe uma bahia formando um excellente ancora- douro, onde ha 3 a 4 bracas, fundo de aréa, e aguas socegadas sempre. Pódc-se aqui pescar muito bom peixe ; e as phócas de pelle gadelhuda frequentam muito esta Ilha, na qual tambem ha, segundo dizem, abundancia de guano. Tres quartos de milha, proximamente, ao largo da ponte do S. da Ilha, existem alguns recifes debaixo de agoa, quebrando nelles o mar habitualmente; e na parte NE. ha tambem outro recife que se estende a tres milhas de distancia, sobre o qual o rólo do mar é, por vezes, bastante violento; mas como estes dous recifes se curvam ou inclinam para E., concórrem a abrigar o ancoradouro, fazendo com que o mar, no mesmo, esteja sempre pacifico. Entre as pontas mais de E. dos recifes e o continente, é a pas- sigem, a qual terá tres milhas de largura; livre absolutamente de perigo, e com 10 a 15 bracas de fundo de aréa. Os navios que fize- rem caminho para esta localidade com os ventos do S., que são os que dominam geralmente nestas paragens, devem procurar o anco- radouro pelo canal do S, e sahir pelo do N. 1834. ^ NA AFRICA MERIDIONAL. 421 Angra-pequena, existe proximamente seis milhas ao N. da llha da Possessão; a ponta do S. desta bahia está em 26º 39º de latitude S. e 15º 7! de longitude E. de Greenw. (24º 16! E. de Lisboa). Existia ahi ama cruz de marmore que os Portuguezes, ha tres seculos e mcio, tinham edificado, e que por todo esse tempo ahi esteve, até que os modernos vandalos, haverá alguns annos, a derru- baram (2). Quatro milhas, proximamente, a E. da ponta da Cruz. está a ponta Angra, e a distancia de meia milha desta existe um banco de rocha que lhe demora ao NE.: entre este perigo e a ponta ha uma passagem que tem 4 a 5 bracas d'agoa, mas é mais seguro passar cousa de meia milha ao N. do recife; e depois de o ter dobrado, se verá abrir o porto, que é uma lingua de mar que se estende 4 ou 5 milhas na direcção do S. A entrada deste porto ou bahia deve ter milha e meia de larga; a meio ha 7 braças d'agua, aos lados porém diminue a sonda seguidamente até ao fundo do porto. A uma legoa pelo porto dentro, ha 4 braças d'agoa, fundo de vasa ; é nesta po- sição o melhor ancoradouro, afastado um quarto de milba da terra de O. A E.4NE. verdadeiro, duas milhas em distancia da ponta Angra, existem duas pequenas ilhas affastadas meia milha do conti- nente, demorando quasi N.—S. uma da outra. Chamam-lhe ilhas dos passaros; e qualquer das duas não Lerá mais que uma milha de com- primento. Por a parte de dentro da mais do S. acha-se um bom ancoradouro, com 5 braças, fundo de argila, em distancia proxima- mente de 400 bracas da sua parte E. e quasi no seu meio; é com tudo necessario evitar uma rocha quasi á flor d'agua, que se acha uma meia milha ao N. da passagem. Qualquer navio pode entrar neste porto vindo pelo N. ou pelo S. da ilha, mas a passagem do S. é livre de perigo : vindo um quarto de milha affastado de uma ou de outra costa. Conta-se que um brigue, ainda não ha muito tempo, mettera ahi carga de guano, posto que este seja inferior ao do Perú. Tem-se indicado a existencia de alguns recifes entre a ilha mais do N. e a terra, o que faz ser perigóso o procurar ancoradouro nessa localidade. As phocas de pelle gadelhuda sào muito frequentes nessas ilhas, sobre as quaes pousa tambem constantemente uma grande quanti- dade de aves aquaticas, cujos óvos se podem procurar na estacáo competente. Estas ilhas parecem de origem volcanica. Diz-se que no sertão de Angra-pequena, ao NE., ha abundancia de mineraes; e que ahi se encontra grande numero de carneiros e outros animaes cornigeros, bem como elefantes, porcos espinhos, avestruzes ou marabus, macacos, etc. (2) Consta, por outras noticias, que ainda ahi existe essa cruz ou padrão, collocado por Bartholomeu Dias, em 1486. ( Do Traductor. ) r 422 COMMERCIO DO GUANO 3 NM Póde-se aqui mercadejar vantajosamente com'os naturaes, receben- do-se couros de boi, marfim, pelles diversas e pennas de marabi. A 10 ou 12 milhas ao N. de Angra-pequena, a uma milha pouco mais de distancia da costa, ha excellentes fontes de agua dóce, a pezar de que geralmente se tinha affirmado que esta costa era falta della em toda a sua extenção; junto destas fontes habitão ordinariamente algumas familias de hotentotes. |, A cinco legoas a NNO. verdadeiro de Angra-pequena ha um banco, unico perigo existente até ao N. da bahia Spencer, para den- tro de quatro milhas de distancia da costa. ; A meia distancia, proximamente, entre a ilha da Possessão e An- gra-pequena, a uma milha da costa, achão-se alguns rochedos por dentro dos quaes se póde fundear em 5 bracas de agua, fundo de aréa. Para ganhar este ancoradouro é perciso tornear as ditas ro- chas conservando-as por estibordo em distancia de 50 a 60 bracase, voltando depois ao S., vir largar ancora em frente do meio do reci- fe, a igual distancia entre este e o continente. Estes rochedos são o pouso constante de phócas de pélle pelluda, e provavelmente tam- bem ahi se encontrará o guano. A ilha Ichaboé está em 26" 24' de latitude S. e 14º 47! de lon- gitude E. de Greenw. (23º 56' E. de Lisboa): ella nào terá mais que uma milha de eircumferencia ; fica em distancia de 24 milhas, proximamente, ao NO. de Angra-pequena ; e nào mais que meia mi- lha affastada do continente. A superficie desta ilha está coberta de uma camada de guano de 25 a 30 pés de profundidade e que se es- tende até á beira-mar. O ponto de desembarque está na parte NE. ; mas, depois de terem havido ventos frescos ao largo acompanhados de alguma vaga, levanta ali mesmo tamanha ressaca até á distancia de umas 15 varas da costa, que se torna dificil e mesmo perigoso o desembarque em escaler. à Uma ponta de terra que parte do continente prolonga-se umas tres a quatro milhas na direcção do S. da ilha; da extremidade desta ponta parte um recife que corre ao NO. verdadeiro e vai quasi encontrar-se com outro recife que parte da costa de O. da ilha; e ao NE. desta ultima ha tambem um banco com a extensão de meia milha. Tudo isto fórma uma bahia na qual os navios podem ancorar com segurança em todas as estações, estando sempre o mar plano, em 5 bracas de fundo, a tres amarras de distancia do conti- nente. Quasi tocando nos rochedos ainda se encontram tres braças de fundo. | A entrada pelo $. é estreita, e o mar ahi rebenta algumas ve- zes em toda asua largura; por consequencia deve-se entrar com pre- ferencia pelo N., tendo cuidado todavia em dar meia milha de res- guardo á ponta NE. da ilha, o qual será sufficiente para evitar o recife ou restinga, não se devendo recear o aproximar do continente até á disfancia de duas amarras. 4 Num. 12. fi 4." SERIE. PARTE NAO OFFICIAL, ————— B —— NOTICIA DA TERCEIRA SESSÃO PUBLICA DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL DE LISBOA. poen esta Sessão Publica no dia 23 de Maio de 1845 na Sala do risco do Arsenal da Marinha, A uma hora da tarde chegou Sua Magestade ElRei o Se- nhor D. Fernando II, acompanhado por Sua Alteza o Priucipe Real e pelo Senhor Infante D. Luiz Filippe, que foram rece- bidos á entrada do edificio pelos Senhores Ministros e Secre- tarios d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, da Guerra, Estrangeiros, e Fazenda, Major General da Armada Presidente da Associação, Inspector do Arsenal da Marinha, Officiaes da Armada e Socios, os quaes foram acompanhando Sua Magestade e Altezas até á Sala da Sessão, onde estava “reunido grande numero de pessoas das mais distinctas pela sua posição social, e pelo seu saber. Depois que Sua Magestade se sentou no throno, tendo Sua Alteza o Principe Real á direita, e o Senhor Infante Duque do Porto á esquerda, o Sür Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello, Presidente da Associação, depois de obter permissão de Sua Magestade, abrio a sessão, lendo o discurso que adiante vai transcrito, depois do que o Primeiro Secretario; José Tavares de Macedo, leu o relatorio dos trabalhos da Associação desde a ultima Sessão Publica; e logo que acabou, o Sir. José Joaquim Lopes de Lima leu o elogio do fallecido Socio o Em."" Cardeal Pa- triarcha D. Francisco de S. Luiz: os quaes relatorio e elogio são os que adiante vão impressos. 428 DISCURSOS LIDOS t NS ' Acabada a Sessão, Sua Magestade e Altezas examinaram os diversos modelos e mais objectos existentes na Sala do risco, e passaram depois a visitar as diversas officinas do Arsenal da Marinha, sendo acompanhados até à sua sahida pelas mesmas pessoas, por quem foram recebidos. Sua Magestade dignou-se honrar a Associação com expressões que, demostrando o inte- resse que toma no progresso das sciencias, das letras e da Marinha Portugueza, são ao mesmo tempo um titulo de gloria e um estimulo para esta Corporação. — No ornato da Sala, nas guardas de honra e outros obje- ctos houve a mesma disposição e decencia, que teve logar nas Sessões anteriores. : DISCURSOS LIDOS NA SESSÁO SOLEMNE. Discurso do Sr. Presidente. p? Mu Alto e Poderoso Senhor!— É esta a terceira vez que Vossa Magestade, nosso Excelso Rei e Protector, se digua fazer a distincta honra de assistir: á Sessão Solemne d'Associação Maritima e Colonial, dando assim uma prova não equivoca de quanto Vossa Magestade aprecia os seus trabalhos, dirigidos a indagar as causas da decadencia das nossas impor- tantissimas Possessões d'além mar, de como fazel-as prosperar, e ao augmeuto da nossa Marinha Militar, tão necessaria para a protecção dessas Possessões e para manter a união dellas com a mãi patria; cujos trabalhos constam do relatorio que ` vai ser submettido á sabia consideração de Vossa Magestade; e das Actas e Annaes que regularmente se têm publicado. Senhor! — A Associação Maritima e Colonial, altamente re- conhecida á distincta honra que Vossa Magestade se digna fazer- lhe, ás graças e protecção que do Throno tem recebido, desem- penha por mim, seu orgão nesta solemne occasião, o seu mais sagrado dever, protestando perante Vossa Magestade o seu amor, veneração e fidelidade à Augusta Pessoa da nossa Excelsa Rai- nha, e fazendo ardentes votos pela longa duração e gloria do 1845. NA SESSÃO SOLEMNE. 499 seu feliz Reinado, de Vossa Magestade, nosso Rei e Prote- ctor, e de Sua Real Prole que o Ceo prospere. Senhores. — É notorio que em os seculos passados a nossa Ma- rinha Militar elevou ao maior auge a gloria do nome Portuguez, descobrindo a través de immensos perigos, mares e terras até então desconhecidos ; descubertas que mudaram a face politica da Europa, e que foi della que aprenderam as outras nações à navegar pelo vasto Oceano ; é notorio, Senhores, que os Portu- guezes com o auxilio da Marinha Militar conquistaram e domina- ram grande parte da Africa, da Asia e da America, levando as lu- zes do Evangelho e civilisação a muitos dos povos desses con- tinentes e que, por meio do commercio com elles, tornaram Portugal um dos paizes mais ricos da terra, sendo respeitados em toda a parte, porque o seu poder naval era grande ; e posto que durante o longo e infausto periodo da sujeição a Castella perdessemos muitas das nossas Possessões Ultramarinas, e a nossa Marinha fosse anniquillada, com tudo ainda no fim do se- culo passado e principio deste a nossa força maritima era con- sideravel: Esquadras Portuguezas, commandadas por Ilustres Almirantes, unidas às Inglezas fizeram a guerra com distincção à uma das mais poderosas nações da Europa ; comboys importan- tissimos sahiam e entravam frequentemente pela foz do Téjo, protegidos pela nossa força maritima ; uma Esquadra Portugueza cruzava effectivamente no Estreito de Gibraltar e Mediterraneo contra os Argelinos, com quem preferiamos antes ter guerra perpetua do que pagar-lhes o tributo vergonhoso, que nações mais poderosas lhes pagavam : porém depois que a Córte se mudou para o Brasil, abandonou-se inteiramente a Marinha Mi- litar, deixaram-se ali apodrecer os vasos de guerra por falta - dos reparos precisos, nào se fizeram outros novos, e houve até quem aconselhasse a ElRei o Senhor D. Joào VI. de vender as Náos que acabavam de o livrar de cahir no poder dos seus inimigos, e que o tinham conduzido a salvo e à Familia Real ao Novo Mundo ; o nosso Commercio foi anniquillado pelos corsarios por falta de Navios de guerra que o protegessem ; nào se promoveu a agricultura das nossas Possessões d'Africa, e o unico com- mercio que se entreteve com ellas, foi o de escravos, que dali eram arrancados para irem cultivar os sertóes do Brasil, sem {x 430 DISCURSOS LIDOS . N.º 12. se prever que não viria distante o dia em que aquelle paiz se ha- via de separar da mài patria, e que a humanidade e a civili- sação exigiriam a extincção de tão iniquo trafico. Tal era, Senhores, o estado de decadencia a que tinham chegado as nossas Possessões d'Africa e a Marinha Militar an- tes do feliz Reinado da nossa Excelsa Rainha ; porém logo que Sua Magestade subio ao Throno dos seus antepassados, cuidou com o maior esmero de remover as causas da decadencia a que se achavam reduzidas aquellas Possessóes; e prevendo em sua alta sabedoria, que ellas jamais poderiam florecer em quanto ali se traficasse em escravos, decretou a abolição de tão ini- quo commercio em os Dominios Portuguezes: decreto que já muito tem concorrido para o melhoramento daquellas Possessões, e que fará sem duvida a felicidade dos seus habitantes, que de- dicando-se á agricultura, nào só poderão supprir de generos coloniaes da melhor qualidade a Portugal, em troca dos seus productos, mas até a outras nações ; estabeleceram-se para ali communicações regulares pelo meio dos Correios maritimos, e muitas outras medidas tendentes a promover a sua agricultura e commercio, foram mandadas adoptar pela nossa Augusta Soberana de que tem resultado o incremento que conhecidamente vai tomando o commercio da mài patria com essas Possessões. Sua Magestade, conhecendo que sem força maritima se não pedem possuir Possessões d'além mar, dignou-se igualmente pres- tar a maior attenção ao augmento e melhoramento da nossa Marinha Militar : em pouco tempo construiram-se maior numero de vasos de guerra do que se tinham construido em vinte an- nos antes do seu feliz Reinado, apesar das grandes sommas que se despenderam na luta eontra o usurpador, em que muito se distinguio uma parte da nossa Marinha Militar ; repararam-se os Navios que disso precisavam, e o pavilhão Portuguez, que ti- -nha desapparecido da superficie dos mares, onde em outros tempos dominára, fluctua actualmente em diversos pontos do globo ; os nossos Navios commandados por benemeritos Officiaes fazem respeitar nos portos estrangeiros o pavilhão Portuguez, e protegem o commercio, propriedades e pessoas dos nossos Com- patriotas ali residentes; e em nossas Posssessões do Ultramar mantêm a união dellas com a mãi patria, a tranquilidade pu- 4 1845. NA SESSÃO SOLEMNE. 431 blica, protegem o commercio licito, e perseguem o iniquo tra- fico de escravatura. Muito tem melhorado o armamento e o material dos nos- sos vasos de guerra; e alguns Navios possuimos, que nesta parte rivalizam com os das maiores nações maritimas. Fundou-se no magnifico estabelecimento de Valle de Zebro o Asylo para os Marinheiros e Soldados de Marinha, que se inu- tilizarem combatendo pela defeza e gloria da Nação, ou enca- necerem no serviço della. Estabeleceu-se uma maquina de vapor no Arsenal de Ma- rinha para servir de motor a varias officinas. O dique, ha tanto tempo abandonado com grave prejuizo da conservacào dos vasos de guerra e da Fazenda Publica, vai ser reparado, para o que já estào dadas as precisas ordens pelo. Excellentissimo Ministro da Marinha, o nosso Illustre Socio o Senhor Joaquim José Falcão, que durante o seu Ministerio tanto se tem dedicado a promover tudo quanto possa felicitar as nossas Possessões Ultramarinas e a engrandecer a Marinha Por- tugueza. É este, senhores, um breve resumo das providencias tendentes, ao melhoramento e engrandecimento das nossas Possessões Ultra- marinas e da Marinha, que a nossa Excelsa Rainha, tão sollícita em promover a felicidade da Nação, a cujos destinos preside, se tem dignado mandar adoptar. , E vós, Illustres Socios da Associacào Maritima e Colonial, que tào nobremente vos tendes dedicado a indagar as causas da decadencia das nossas Possessóes Ultramarinas e da nossa Marinha Militar e mercante, e de como as fazer prosperar, con- tinuai com o mesmo zelo no desempenho do arduo Programma que adoptasteis, indicando os melhoramentos tendentes a um tào importante fim, que as vossas luzes e expcriencias vos sugge- rirem, certos que assim continuará esta Associação a sécebdr da nossa Excelsa Rainha e de seu Real Esposo, nosso Augusto Protector, a alta protecção e graças que tanto a têm fiohgado e ennobrecido. A32 DISCURSOS LIDOS N.º 12. Relatorio lido pelo Secretario José Ti avares de Macedo. . EM — Quem póde duvidar que só o amor do saber e o zelo da gloria Portugueza moveu os Institnidores. desta Associação para trabalharem em commum nos objectos a que ella se consagrou? Quem póde duvidar que só pelo amor da sciencia e-da gloria Nacional se lhe tem reunido tão grande numero de Socios para trabalharem nos mesmos. objectos? Quem não vê que só iguaes sentimentos reunem hoje esta tão numerosa e conspicua Assembléa ? Navegação e Posscssões Ultramarinas são dois objectos singularmente caros a todos os Portuguezes. Um Povo que deve á sua Marinha o eminente logar que occupa na historia das Nações, não pode considerar com. indifferenga quanto respeita a esta arte maravilhosa, que nos levou. a terras desconhecidas, onde nos conquistou impe- rios. Por outro, lado a nossa posição geographica, e as nossas importantes. Possessões, naturalmente nos fazem um. Povo navegador. A utilidade de permutar as produccóes dos nossos diversos territorios ; a conveniencia de não depender inteiramente de estranhos para o commercio com as outras Nações; a necessidade . de defender o nosso extenso litoral, e de. prestar em todos os pontos da Monarquia o auxilio da força publica ao justo imperio da Lei; e finalmente a protecção devida em toda a parte aos Subditos Portuguezes, exigem que Portugal cuide attentamente assim da sua navegação mercantil, como da sua. Marinha de Guerra. ! Estudar pois a natureza e a importancia das nossas . Possessões ; conhecer as suas producções e riquezas ; indagar os . meios de aperfeiçoar a navegação e a laclica Naval; invest gar o passado de todas estas coisas, como condição para bem “conhecer o presente ; e finalmente vulgarisar todos estes conhe- cimentos; tal é o objecto, taes são os fins desta Associação. Quasi seis annos são passados depois da sua instituição, e ainda nada perdeu do espirito com que foi fundada. Os trabalhos da 1845. NA SESSÃO SOLEMNE. 433 Associação neste 3.º periodo da sua existencia, não cedem em numero e importancia aos dos que lhe precederam. E se nào posso deixar de sentir que a ausencia dos dois Illustres Socios, que nas Sessóes publicas anteriores, souberam tào dignamente dar conta dos trabalhos da Sociedade, désse occasião a que me podesse éompetir hoje tào honroso encargo; conheco tambem que não será desvantajoso para a honra desta Corporação, que seja eu hoje o seu historiador, para que mais se evidenceie, que'a sua gloria nào depende dos adornos da eloquencia, e que uma simples exposição é bastante para que sejam apreciados os seus esforços. -O Sr. Antonio Lopes da Costa e Almeida, sempre tão benemerito da Associação, offereceu-nos uma curiosa Memoria Historico-Topographica dos Estabelecimentos de Valle de Zebro, Telha e Azinheira, em que procurou fazer conhecida a historia e a importancia destes Estabelecimentos. O mesmo Sr. Lopes de Almeida nos leu tambem outra Memoria sua sobre a passagem do Nor-Oeste da America, a qual tem por objecto, mostrar que se acha finalmente verificada, ainda que sem utilidade para a navegação e especialmente para o commercio, a existencia desta-tão procurada passagem, pela qual trabalharam tambem illustres Portuguezes. O Sr. Manoel Felicissimo Lousada de Araujo de Azevedo, ainda distante de Lisboa, nào se esqueceu da Associação, e tem continuado a sua interessante « Memoria Descriptiva e Es- tatistica das Possessões Portuguezas na Asia » onde se encontram copiosas noticias destas Possessões, que em vào se procurariam em outros escriptos. Do vasto imperio que possuimos na Asia, pouco nos resta hoje, e este geralmente muito mal conhecido. O Sr. Lousada, que pela sua longa residencia naquellas regiões, e pelos cargos que servio, e commissões em que foi empregado, teve occasião de conhecer bem aquellas Possessões, tem feito um trabalho tão digno de louvor pelo modo como o tem desempe- nhado, como agradavel aos que não podem deixar de tomar interesse por um paiz, que foi o theatro de tantos feitos que honram a Nação Portugueza. O Sr. Albano Anthero da Silveira Pinto, dando novas provas da sua não interrompida applicação, nos offereceu como já 434 DIRCURSOS LIDOS - N.º 12. fizera nos annos anteriores, diversos documentos extrahidos do Real Archivo, todos de muito interesse para a historia das Navegações e Dominios Portuguezes. Mas este anno não se limitou o Sr. Albano a ser curioso e intelligente collector de documentos; e nos offereceu os primeiros capitulos de um trabalho, que com o titulo de « Memorias da Asia, aponta- mentos para a historia dos descobrimentos, navegação e feitos dos Portuguezes na Asia » tem por fim continuar a historia dos Portuguezes naquella parte do Mundo, desde a época em que termina o que nos resta de Diogo do Couto. À Historia dos Portuguezes na Asia desde os principios do seculo 17.º, deixa de ser aquella entretecida cadeia de victorias e acções gloriosas, que lisongeando o coração Portuguez, quasi nada deixa a desejar á imaginacào apaixonada do maravilhoso: desde aquella época começam tempos de decadencia, e talvez por este motivo depois de Manoel de Faria e Sousa, que continuou : a sua Asia Portugueza eté 16540, ninguem até hoje havia entre nós emprendido ligar em corpo de Historia as noticias da Asia. Com tudo não só as lições da Historia são sempre uteis, quer narrem males, quer pintem glorias ; mas a Historia da decadencia dos Portuguezes na Asia é ainda tão abundante em nobres esforços e em feitos valorosos, que é para sentir não ser mais bem conhecida; e era até uma necessidade escrevel-a como encrgica e franca resposta ao injusto juizo que de nós têm feito alguns estrangeiros; e o Sr. Albano colligindo, com o que se acha impresso cm memorias e escriptos avulsos, as noticias que se encontram manuscriptas, principal- mente na Torre do Tombo, faz grande serviço á nossa litteratura historica, e à honra Nacional, e adquire para si solidos titulos a um justo louvor. Além destes trabalhos nos deu o Sr. Albano uma copia do manuscripto da Viagem do Mestre Affonso, da India a Portugal por terra no anno de 1565. Muitas viagens de Portuguezes da India a Portugal atravessando o deserto da Arabia, ou por terra, como lhe chamavam os nossos antigos, se acham men- cionadas nas nossas Historias da Asia; com tudo só das de Tenreiro, Fr. Gaspar de S. Bernardino, Pedro Teixeira, e Godi- nho, possuiamos relações impressas: a publicação da de Mestre 1845. NA SESSÃO SOLEMNE. 435 Affonso vem augmentar a collecção destes escriptos, igualmente proprios para instruir e deleitar. Ao Sr. Visconde de Sá da Bandeira devemos a communi- cação dos seguintes manuscriptos : Uma « Descripção da Capitania de Benguella e suas Provin- cias, povos, rios mais caudalosos, minas de ferro, e enxofre, e outras particularidades que tem mais consideraveis por Ale- xandre José Botelho, 5.º governador deste Estabelecimento, escripta no anno de 1799. » « Observações sobre a viagem da Costa de Angola à Costa de Moçambique, por José Maria de Lacerda. » Ò « Diario da Viagem da Villa de Tette para o interior d’ Africa, pelo Governador de Rios de Senna, o Doutor Francisco José de Lecerda e Almeida, com varios appensos de noticias colhidas pelo mesmo Governador, respectivamente ao sertào entre Rios de Senna e Angola. » Todos estes escriptos são muito importantes, e especial- mente o ultimo, que é a historia de uma bem dirigida expe- dição para estudar e estabelecer a tão desejada communicação entre Angola e as nossas Possessões de Moçambique, posto que infelizmente mallograda pelo fallecimento do Doutor Lacerda. O Sr. Visconde de Sá, ilustrando com algumas notas, as observações de José Maria de Lacerda, apresentou um indubita- vel documento dos seus muitos conhecimentos sobre a Geogra- phia d'Africa. f Ao Sr. Joaquim Ferreira de Andrade, Commandante do Presidio de Caconda, devemos a communicação da « Derrota que fez em 1841 o Tenente de Artilheria João Francisco Gar- cia, desde a Bahia de Mossamedes até ao dito Presidio » memorial em que se encontram observações interessantes sobre o interior de um paiz, do qual, posto que explorado pelo commercio, são ainda muito escassas as noticias escriptas. Pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ul- tramar nos foi remettida uma volumosa memoria do Sr. Major Antonio Candido Pedroso Gamito, sobre a expedição que em 1829 foi mandada explorar o sertão da Costa Oriental d'A fri- ca. Havendo sido o Sr. Gamito o official encarregado do commando da tropa, que acompanhou esta expedição, é fa- 436 DISCURSOS LIDOS” JN? 42. “cil de suppor que na sua Memoria se encontram muitos factos curiosos e noticias dignas de se publicarem, sobre um paiz, que tendo sido, de tempos muito antigos, frequen- tado por Portuguezes, pouco se tem delle sabido com a indi- viduada certeza, que d'outros se obteve desde mui remotos tempos. “Ao Sr. Feliciano Antonio Marques Peréira devemos uns Additamentos á sua Memoria, publicada no 1.º vol. dos nossos Annaes, com o titulo de « Uma opinião sobre a defeza do porto de Lisboa. » Este problema da Arte da Guerra, digno do estudo dos homens da profissão, e que já foi objecto de um progamma da Academia Real das Sciencias, tem sido tratado pelo Sr. Marques Pereira, ainda que em succinta escriptura, com muita intelligencia pratica da materia, e por modo que honra igualmente o seu coração como Portuguez, e a sua capacidade como Militar. r O Sr. Antonio Lopes da Costa e Almeida, de quem já tive occasião de fallar, nos offereceu tambem duas plantas dos portos de Mossamedes e Lobito, acompanhadas das suas — ctivas descripções. - O Sr. João Carlos Feo Cardoso Castello Branco e Tortes nos remetteu um Regimento ou Instrucções dadas aos Com+ mandantes de uma esquadra pelo Governador da India, Jeronymo de Alboquerque, e juntamente uns apontamentos — respectivos a D. Francisco Henriques. “Os Srs. Francisco Maria Pereira da Silva e Caetano Maia Batalha, mancebos já tão honrosamente conhecidos por diversos trabalhos scientificos e especialmente geodesicos, feitos conjun- ctamente por ambos, nos leram a sua Memoria sobre Marés, fructo de longas observações e estudos, mas que nào póde ser devidamente julg gada em poucas palavras; porque nào admitte fa- cilmente o ser analysado, um trabalho cheio de observações e theorias, que ha de collocar os seus auctores em muito distin- cto logar, entre os que se têm occupado de similhantes es tudos. n Do Sr. Joño Maria Reynaud de Skin po recebemos tra- duzida a « Descripção de wm Leme de fortuna » objecto merecedor da maior consideração de todos os navegantes, 1845. NA SESSÃO SOLEMNE. A31 Aos Srs. Rafael Florencio da Silva Vidigal, Governador de Damão, e Joaquim José de Macedo e Couto, Governador de Diu; devemos importantes noticias estatisticas respectivas á industria e commercio dos territorios sujeitos aos seus governos, as quaes elles nos communicaram em resposta aos quesitos que pela Associação lhes haviam sido enviados. O nosso Socio o Sr. José Maria de Sousa Monteiro, Secre- tario do Governo Geral de Cabo-Verde, nos tem remettido os mappas da importação e exportação das Alfandegas daquella Provincia. De muitos outros Socios, bem como de muitas pessoas estranhas á Associação, e igualmente de diversas corporações scientificas, temos recebido numerosos e apreciaveis presentes de objectos que podem interessar a Associação (4); o que, ao mesmo tempo que mostra o interesse que os offerentes tomam nos objectos em que a Associação se emprega, são prova irre- fragavel da justa estimação em que é tida a Sociedade. Além dos trabalhos de que tenho fallado, occupou-se a As- sociação em outros, menos especiaes de cada um de seus Mem- bros, mas de muito interesse e gravidade. E sem fallar em alguns objectos, de que já se fez menção no relatorio do anno passado mas que só posteriormente se concluíram ; por indi- cação do Sr. Joaquim José Falcão, (a quem a Associação deve não só o auxilio das suas luzes, como Membro da Socie- dade, nas Sessões que tantas vezes honra com a sua presença, mas igualmente uma illustrada e efficaz protecção como Minis- tro d'Estado) se nomeou uma Commissão composta dos Srs. (+) Entre as obras offerecidas á Associação deve ser aqui men- cionado por diversas razões, e especialmente por ser o trabalho mais importante modernamente publicado sobre os objectos de que a Associa- cão. particularmente se occupa, o « Ensaio Estatístico da Provincia de Cabo Verde» escripto pelo Socio o Sr. J. J. Lopes de Lima, e que é o primeiro volume de um trabalho de igual natureza respectivo a to- das as Possessões Portuguezas, de que seu illustre auctor foi encar- regado pelo nosso Socio o Ex."" Sr. Joaquim José Falcão, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, a fim de se fixarem e vulgarisarem os actuaes conhecimentos sobre aquellas Provincias, e servir de base a ulteriores averiguações, e a diversos trabalhos de muita importancia. . 438 DISCURSOS LIDOS | N.º 12. - João da Costa Carvalho, Joaquim Maria Bruno'de Moraes, Albano Anthero da Silveira Pinto, Feliciano Antonio Marques Pereira, e de José Tavares de Macedo, a qual foi especial- mente encarregada de preparar os pareceres que a Associação houvesse de dar sobre os objectos, em que fosse consultada pelo Governo. Sobre diversos negocios tem esta Commissão já trabalhado, e os seus pereceres, depois de approvados pela As- sembléa, têm sido remettidos á Secretaria d' Estado dos Nego- cios da Marinha, por onde Sua Magestade Se Dignou já Man- dar agradecer o serviço que se tem feito. Foi a Associação tambem consultada pelo Tribunal do Thesouro Publico em um negocio de muita gravidade, a que promptamente se prestou a dar o seu parecer. i „Tem continuado com a possivel regularidade a publicação dos Annaes Maritimos e Coloniaes, onde estão já impressos quasi todos os escriptos, de que tenho feito menção. A Parte Official, na qual são inseridas por integra ou por extracto as principaes disposições de interesse para a Marinha, ou para o Ultramar, tem sido enriquecida com muitos documentos esta- tisticos, relativos, principalmente, ao commercio das Possessões, cuja communicação é devida ao. desejo do Sr. Ministro da Marinha, de promover por todos os modos o bem daquellas Provincias. Na Parte nào Official, alem das memorias originaes, e documentos antigos, se têm tambem publicado algomas tra- ducções sobre objectos dignos de attenção. Ao Sr. Feliciano Antônio Marques Pereira se devem muitos cuidados para que se não interrompa esta publicação, de que já tem sahido qua- tro series, todas cheias de escriptos interessantes. Ninguem deixará de conhecer, que para se levarem a effei- to tantos trabalhos, não póde deixar de haver geralmente muito zelo e grande amor ao trabalho nos Membros da Asso- ciação. Muitos seriam os nomes que eu teria agora de repelir, se houvesse de mencionar todos os Socios, a quem são devidos, por algum principio, agradecimentos da Sociedade ; seria porém excessiva injustiça não declarar neste logar, que muito deve a Associação aos seus Presidente e Vice-Presidente, os Srs. Manoel de Vasconcéllos Pereira de Mello e João da Costa Carvalho, pela intelligencia e acerto com que têm dirigido os trabalhos : 1845. — NA SESSÃO SOLEMNE. 439 e que igualmente muito merecem á Associação, além dos Socios de cujos trabalhos tenho fallado, os Srs. Joào Pedro Nolasco da Cunha, Joaquim Maria Bruno de Moraes, José Joaquim Alves, Joaquim José Cecilia Kol, Francisco Mariá Pereira da Silva, e José Maria Vieira, assim pela assiduidade com que costumam assistir às Sessões, como porque na qualidade de funccionarios da. Associação e Membros de diversas Commissões, têm tido mais repetidas occusiões de mostrarem, quanto têm a peito os uteis fins para que a Sociedade foi instituida. O quadro dos nossos Socios tem-se consideravelmente aug- mentado. Posteriormente á ultima Sessào Publica foram in- LM Membros da Associação os Srs. José Ferreira Pestana, Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos, Marquez de Fronteira, Barão de Sarmento, Silvino Luiz Teixeira d'Aguilar e Vasconcellos, João Carlos Feo Cardozo Castello Branco e Torres, Rodrigo José de Lima Felner, Joaquim de Santa Anna Cravo, José Severo Tavares, José Joaquim Gomes de Castro, Mr. Le Fort de Rouan, Conde de Mello, João da Costa Xavier, Matheus Cesario Rodrigues Moacho, Joaquim Pereira Xavier de Sousa, Bispo Eleito d'Angola, Christiano Augusto da Costa Lima, Antonio Bernardo da Costa Cabral, Augusto Xavier da Silva, Antonio José Candido da Cruz, e Antonio de Sá Pereira de Sampayo Osorio. Todavia, a par de tanta prosperidade, tivemos tam- 440 DISCURSÓS LIDOS- N.º 42. bem muito sentidas perdas. Roubou-nos a morte os Senho- res Dionisio Ignacio Pinto de Lemos, Antonio Herculano Rodrigues, Augusto José de Carvalho, Claudio Lagrange Monteiro de Barbuda, e Joaquim Elias “Rodrigues Sete, zeloso membro desta Associação, por algum tempo o seu Archivista, e ul- -timamente- em serviço na Estação Naval da Costa Occiden- tal d'Africa. Resta-me porém ainda memorar a maior das nossas perdas, a do Eminentissimo Cardeal : D... Francisco de S. Luiz Saraiva, Patriarcha de Lisboa. Homem virtuoso; Prelado illustrado, Litterato profundo e abalisado, era tão ar- ` dente o seu amor da gloria do nome Portuguez, que os seus escriptos, modelos de gosto e de linguagem, tiveram todos por fim esclarecer e ibam? as cousas dá Patria. A Associação Maritima e Colonial tem muito particulares motivos para de- plorar a sua morte: pois que a Sua Eminencia, que por duas vezes se dignou acceitar 0' cargo de Presidente da Commissão de Redacção dos Annaes, mereciam especial affeicào os dois objectos em que a Associação mais particularmemte emprega os seus “trabalhos, a Marinha’ Portugueza, e os nossos Estabe- lecimentos e Possessões Ultramarinas. A historia dos nossos descobrimentos e conquistas se applicou Sua Eminencia toda a sua vida, e a deixou illustrada com preciosissimas memorias, de que as poucas que temos impressas, nos fazem desejar an- ciosamente, que quanto antes se publiquem todas. Vou terminar o meu discurso, em que me parece ficar manifestamente provado, que esta Associação tem plenamente correspondido aos fins para que se formou: devendo só accrescentar que disto nào podêmos ter mais claro testemunho: do que as demonstrações de consideração, que temos recebido e conti- nuamos a receber das Augustas Pessoas de Suas Magestades, a Rainha e ElRei, o Senhor D. Fernando II. : e se a benevo- lencia de Reis Sabios, Justos e Amantes dos Povos, é a maior recompensa de quem só trabalha pela gloria e pelo bem Pu- blico, nada nos resta a desejar, € podêmos ter a certeza de que sob tão Augustos e Poderosos Auspicios, esta Associação ha de sempre adquirir novos titulos á estimação publica. ^ 1855. NA SESSÃO SOLEMNE. A41 Discurso pronunciado pelo Socio J. J. Lopes de Lima. Ra. Amigo dos Sabios, e Protector da Sciencia, — e vós, ó scientifica Assembléa, em cujos corações vibra ainda o ecco doloroso do bronze da morte! ... Cuberto de negro luto se conservará entre nós um logar vago, que ou nunca, ou bem tarde, alguem poderá substituir. ... O astro que mais fulgurou por meio seculo no Ceo da Litteratura Portugueza, passou a radiar em um Ceo mais puro, — o Ceo dos Justos, — onde d'entre os Córos das Potestades Celestiaes, eile porventura nesta hora solemne implora as bençãos do Deos d'Affonso Henriques sobre esta Patria que tanto amou. A Igreja Lusitana já pagou o devido tributo de honras, e de mágoas ao Principe que per- deu tão cêdo.... Mas quem entre nós poderá bem expressar uma saudade pungente, irremediavel, eterna ?... Quem se abalancará a escrever dignamente o elogio historico de D. Fran- cisco de S. Luiz, sem possuir a penna delle mesmo, a de Lu- cena, ou a de Fr. Luiz de Souza?... Não eu, que reconhe- cendo a minha inferioridade para empreza tão sublime, inca- paz de fazer sentir o que elle foi, me limitarei a indicar sum- mariamente o que elle fez em palavras tão simples como fo- ram simples os seus costumes, — e oxalá que Deos me ins- pirasse uma linguagem tão pura como foi puro o coração de . tão grande homem. O patrio Minho — o berço da Monarchia dos Affonsos — entre as muitas glorias de que se ufana, teve a contar mais uma — a de vêr nascer no começo do anno de 1766 nas ri- sonhas margens do Lima de uma honrada e virtuosa familia Francisco Justiniano Saraiva, sobre cujo berço pousaram tão elevados destinos: pureza de costumes, — amor de Deos, e da Patria, — foram herança paterna transmittida pelo sangue, con- firmada com o exemplo: o mais foi tudo obra sua : nelle re- velou desde a infancia uma extraordinaria penetração o homem de genio, — uma extrema piedade o homem de Deos : um es- pirito tão elevado nào simpathisava, mesmo no arrebol da ju- 413 DISCURSOS LIDOS N.º 19; ventude, com o frivolo e ruidoso movimento da sociedade: ávido d'estudo preferio o claustro, porque no claustro se estu- dava muito, e nos intervallos o coração e a mente se erguiam até os Ceos em canticos ao Senhor na poetica linguagem do Psalterio: a Religião lhe abrio pois os braços, e no dia em que completava os seus desaseis annos se consagrou a Deos com voto solemne entre os Monges Benedictinos.... Fugio do mundo; depoz o cognome, e apellido, que delle levava.... e chamou-se Francisco de S. Luiz... porém mau grado a tanta abnegação, este nome crescendo como a fama dentro em pou- cos annos resoou com louvor e respeito — primeiramente na Universidade de Coimbra, onde, tendo colhido.todas as pal- mas Academicas, tomou o grau de Doutor em 1791, — depois em todo o Portugal, — e por ultimo em todo o orbe civilisado, aonde o levaram os seus tào estimados escriptos, que em 1794 lhe ganharam a medalha de ouro, e logo em seguida o lugar de Socio da Real Academia das Sciencias. Até aqui o Monge Litterato — honra do Collegio, — gloria das bóas Letras Portuguezas; mas lá mesmo no Collegio — en- tre as lidas Philosophicas, — debaixo da Cogula batia um co- ração Portuguez: as desgraças da Patria lhe doiam , — e lhe doêram sempre — .... e o povo bem o sabia; porque o no- me de Fr. Francisco de S. Luiz era já conhecido, e era popu- lar, em 1808, quando as Aguias Francezas, até entào sempre invenciveis, tremeram pela primeira vez ao grito marcial d'in- dependencia d'uma Nacào pequena, mas sempre forte para re- pellir dominação estranha : este brado, elevando-se das margens do Douro, e do Lima, retumbou nos picos nevados do Marão, e pelas brenhas do Gerez, e no littoral de Vianna ; e nesta Vil- la se installou logo para guiar os esforços de um povo heroico na libertação do Roki uma Junta governativa, é qual foi cha- mado pela voz do povo o sabio apostolo da Religião, e da in- dependencia, que nossos avós nos legaram: a eusto deixou elle o remanço do Convento, mas obediente á voz do dever patrio mostrou tanta energia e habilidade no desempenho das tarefas governalivas, como desinteresse em largal-as logo que restau- rada a terra natal póde recolher-se de novo ao Claustro, e dedicar-se ao estudo, ao magisterio, à Predica Evangelica, que 1845. NA SESSÃO SOLEMNE. 443 por largos annos exerceu, de dia em dia mais amado, e res- peitado o seu nome; e por isso quando em 1820 a Cidade do Porto ergueu a voz pedindo Côrtes, e uma Constituição, o no- me de S Luiz figurou na primeira lista dos Regeneradores, saudado pelo applauso universal: a sua penna, como outrora a de João das Regras, não foi menos util que a espada dos guerreiros para accender em todos os corações, desde o Minho ao Guadiana, o santo fogo da liberdade; e quando em Lisboa as duas Juntas se abraçaram, ninguem hesitou na escolha de um Presidente: sobranceiro ao embate das ambições, se não pôde evitar alguns transes lamentaveis, soube com a maior si- zudeza parar-lhes os golpes, e manter o reino quieto, antes e depois da abertura das primeiras Côrtes, até entregar a go- vernança nas mãos d ElRei, o Snor. D. João VI. em Julho de 1821. ElRei o quizera ter junto a si; mas o sabio Ceno- bita, enfastiado da Córte, e da politica, pede o retiro como unica recompensa; e apenas acceita do Soberano, como. mais accommodadas ao seu viver litterario, as funcçães de Reitor e Reformador dos estudos de Coimbra, de cujo Bispado tomou tambem posse por morte de D. Francisco de Lemos em Junho de 1822. Debalde fugia dos negocios publicos quem: já não podia occultar seu nome nem mesmo no retiro: a Nação o procurava: sempre: ella o chamou às Côrtes em 1823, e as Côrtes se honraram de ser por elle presididas: mas sobreveio logo a que- da do systeme representativo de então, e victima da reacção o homem tão grande, e que tamanha parte nelle houvera, foi logo demittido de Reitor da Universidade, e Reformador dos estudos: nada mais lhe podiam tirar; porém com um desin- teresse raras vezes imitado despojou-se elle mesmo do resto : resignou o Bispado sem reserva, e retirou-se ao Mosteiro da Batalha, para lá dentro esquecer o mundo cá de fóra, e me- ditar sob aquellas inspiradoras arcadas as memorias do Mestre d' Aviz. Mas nem D. Francisco de S. Luiz podia alli viver insen- sivel. á sorte mesquinha: destinada aos descendentes dos Cha- morros de Aljubarrota, nem Portugal podia esquecer D. Fran- cisco de S. Luiz. Um heroe, digno descendente do Fundador Num. 12. 2 444 DISCURSOS LIDOS N.º 192. da Batalha, deu em 1826 a Carta Constitucional aos Portugue- zes; eos Portuguezes com um voto unanime chamaram ao Par- lamento, e o Parlamento por um voto unanime poz & sua frente o Monge da Batalha, — o sabio, — o homem grande, e sempre Portuguez. Para castigo porém dos peccados deste povo o fatal anno bissexto de 1828 entornou sobre a nossa terra a ira do Senhor. Em quanto tudo o que havia entre nós de nobre, de patriotico, de respeitavel, ou se salvava no exilio, ou descia ás masmor- ras, ou subia aos cadafalsos, o venerando D. Francisco de S. Luiz, Conde d' Arganil, e Bispo Resignatario de Coimbra, — sem- pre inoffensivo, mas sempre perseguido dos homens maos, a quem a virtude afronta, — lá foi passar seis annos de amargura em apertada prisão claustral na inhospita Serra d'Ossa: alli resignado, e penitente, nem por isso deixou de ser sempre util a Portugal, e á Litteratura : lá compoz elle muitas obras pre- ciosas, algumas ainda ineditas: ... das impresas recordarei sù- mente duas de grande interesse, e de grande preco para a nossa Associação — o Indice Chronologico do Ultramar — e as Reflexões geraes àcerca do Infante D. Henrique. $ Soou a hora da Restauração. Libertado em 1834 pela es- pada victoriosa do Duque da Terceira, chegou o illustre ancião a Lisboa, onde o Magnanimo D. Pedro o recebeu nos braços, e estudando o modo de o fixar na Córte, onde os seus con- selhos podiam ser tào necessarios, comecou pelo nomear Guar- da mor do Real Archivo da Torre do Tombo, emprego digno de um sabio, e logo depois Conselheiro d'Estado... Feliz o Estado que tiver sempre taes Conselheiros !..; l Desde entào nada pode esquecer dos nossos derradeiros an- naes... Nós o vimos Ministro da Corôa por pouco tempo, por- que a sua delicada tempera nào era á prova da calumnia, — Par do Reino, — Grão Cruz de Christo — sugeitar-se a viver po- bre, — porventura necessitado, resignando os seus empregos em 1836, como havia em outra época resignado um Bispado, por não trahir o seu juramento. Applacada a vertigem revolucionaria, em 1838 foi nova- mente chamado pela voz da Nação ao Parlamento; mas só em 1840 se lhe fez verdadeira justiça,subindo a occupar a Ca- 1845. NA SESSÃO SOLEMNE, 445 Z deira Patriarchal de Lisboa, aonde a Nossa Augusta Rainha o Elevou, e o Santo Padre, gostoso, o confirmou, orniando-lhe a veneranda: cabeça com a purpura cardinalicia. ... Mas ai! quão pouco durou o hoje tão chorado Cardeal Sa- raiva, Patriarcha de Lisboa, nessa eminencia, onde “tão süpe- rior ás paixões vivia, e tão util á Patria) mas que só servio de o aproximar do Ceo, para o qual nos fugio no infausto dia 7 de Maio. !... Sic transit gloria mundi ti.. O seu corpo baixou ao mesmo jazigo, que encerra o tumuló do Grande Doador da Carta: a sua alma subio ao Empyreo e o seu nome vivirá eterno em quanto durar no mundo a lingua de Camões, de Barros, de Lucena, e de Fr. Luiz de Sousa. Primeiro entre os sabios Portuguezes do nosso seculo ; — dër- radeiro talvez dos nossos bons escriptores do estillo classico ; — fiel seguidor do Evangelho, — tão combatido dos 1 impios, como dos aap alpes a sua vida toda de virtudes foi uma imitação da de Jesus Christo; — e para ser em tudo semelhante, nem lhé faltou em uma lenta agonia de muitos mezes a fatal esponja de fel e vinagre. Choral-o é quanto nos cumpre ; mas aprecial-o devidamente, só póde caber á Posteridade. & 1 | Memoria sobre os meios empregados na descoberta d'uma passagem ao NO. entre o Mar Pacifico e Atlantico — Pelo Socio Antonio Lopes da Costa Almeida. — Para ser lida na Sessão Solemne da Associação Maritima e Colonial. , S, a passagem a E. do Cabo Tormentoso consagrou im- mortal nome ao intrepido Gama, que sulcando a vez primeira os procelosos mares Índicos, franqueou tão importantes van= tagens, e recursos. ás nações - Atlanticas? “se o malfadado Magalhães eternisou seu nome, indicando, qual períto nave- 'gador, a derrota que conduziria ao reconhecimento dos longi- quos paizes, que Gama tinha 22 annos antes por uma navega- :. ção diametralmente opposta descoberto? Quem poderá duvidar que não seria menos tranicendente 9 « 446 DISCURSOS LIDOS N.” 13; a gloria de descobrir uma passagem ao travéz do Continente Boreal da America ou ao N. delle, tal que facilitasse a com- municação entre os Oceanos Atlantico e Pacifico, ao menos durante os mezes em que a temperatura athmospherica está mais elevada ? ý Foi a fagueira esperança de conseguir nào tanto a gloria, quanto os incalculaveis interesses commerciaes, que promettia esta descoberta, que convenceram os Governos, principalmente o Britannico, a promptificarem tantas e tão despendiosas expedi- ções, sem que o resultado improspero das primeiras os tenha des- animado; julgo nào ser menos digno de admiragào, o valor e intrepidez com que distinctos e acreditados navegadores- nào tém hesitado em se arriscarem a perigos de toda a especie. Para conceber uma aproximada idéa desta navegação, é urgentissimo ter presente, que uma zona de gello consolidado circumda o Pollo, cuja largura augmenta durante o Inverno a tal distancia, que não deixa ao navegador mar livre, e que apenas o calorico dos raios solares eleva a temperatura, a orla da superficie novamente gelada se quebra ou se funde ; este desenvolvimento alternativo constitue o phenomeno da forma- ção e fuzão dos gelos, cujas épocas o navegador bem calcula para regular sua derrota nestes mares. Consideremos agora o navegador sobre o mar, que a fuzão - das neves lhe deixou livre; ahi mesmo ainda o temos exposto aos mais eminentes perigos; massas enormes de gelo fluctuan- te, deslocadas (pela violencia dos ventos Boreaes) da orla, que circumda o gelo consolidado, sào arrojadas para as meno- res latitudes, e as correntes dos rios e golfos levam ao largo as massas de neve nelles formadas ; quantas vezes estas massas obstruem o mar de tal sorte, que o navegador é constrangido o invernar sobre o gelo, como aconteceu a Parry em 1819 e. Back em 1836. Não devemos omittir, que pelos trabalhos e observações publicadas por Scorresby e Ross, o systema da navegação dos mares Boreaes, a direcção das suas correntes, e os meios de navegar com mais segurança, estão hoje perfeitamente conhe- cidos. Foi Gaspar Corlereal em 1501 o Portuguez ousado, que | 1845. NA SESSÃO SOLEMNE. AMT governando a O., procurou no continente da America uma passagem, e com este fim reconheceu o Rio de S. Lourenço ; e depois, avançando ao N., entrou .no golfo, que denominou de Anian hoje de Hudson . Em 1586 uma companhia Ingleza encarregou Johu Davis desta commissão ; elle em tres viagens successivas, que fez, apenas communicou com us Esquimós, e entrou em um estreito ou braço de mar, que não explorou, e conserva-se actual- mente seu nome; nào tendo sido satisfactorio este resultado, a companhia desistio. Em 1592, pelo relatorio de Purchas, consta que Jean de Fucca, Grego de Cefalonia fôra mandado de Acapulco, pelo governo Hespanhol do Mexico a bordo de uma pequena cara- vella, explorar sobre a costa NO. da America, qualquer canal, Ao ou golfo, que communicasse com o Atlantico; elle encontrou uma abertura entre 47º e 48º N. onde descobrio muitas Ilhas, e reconheceu, que se prolongava para o NO.: nella navegou 20 dias, e nada mais adiantou. Aqui notaremos que, em resultado dos reconhecimentos de Vancouver em 1792, temos a certeza de ser inutil o pro- curar, por esta entrada, passagem para o Atlantico. Foi em 1611, que o governo Britannico encarregou Fud- son de continuar no reconhecimento das entradas no golfo de Anian, principiado por Davis: sua morte terminou a expedi- cào sem resultado notavel. Uma nova expedição é promptificada em 1615 na /ngla- terra, e della é encarregado Thomas Bulton, official de distin- cto merito, que, tendo-se internado na Bahia de Hudson, investio a entrada d'um espaçoso canal, que se dirigia a O., e onde uma barreira de rochedos lhe embaraçou a passagem : aproximando-se o inverno, regressou a Inglaterra. Seguio-se em 1616 a expedição de Baffin, que tendo re- conhecido as costas do estreito, a que deu seu nome, e en- trado no estreito de Lancaster, desconfiado de não encontrar por aqui a passagem, voltou a Inglaterra. / A expedição de Cortez por esta época, e as que encar- regou o governo Mexicano a Cabrillo e Viscanio, foram infru- ctiferas. 448 DISCURSOS LIDOS . Nei. Em 1640 Bartholomeu de Fuentes, commandando o navio ; Espirito Santo, sahio de Calhão de Lima com a mesma com- missão, e tendo reconhecido ao N. muitos rios, e entradas, investio a embocadora d'um, que denominou Rio Parmentiers, que conduzia a um espaçoso lago com 160. leguas de com- prido, occupado por muitas Ilhas ferteis e povoadas, que con- serva o nome de Lago de Fuentes; e dalli por um estreito canal passou a outro Lago, onde lhe affirmaram que a pouca distancia havia erg um navio grande, Capitào Shaply e dono Salmour Gibons; este navio tinha saído de Boston na America Oriental; assim termina o reconhecimento de Fuentes. Em 1769 Hearne. reconheceu as costas entre 65º e 70^ N. nas visinhancas do Rio Minas do Cobre, e recolheu com o conhecimento de que este rio desagoa no mar Boreal, e que ali se encontrava mar livre. Em 1773 tendo-se perdido quasi as esperanças de encontrar passagem para o Pacifico por um canal interior, o Governo Britannico encarregou o Capitão Phipps, depois Lord Mulgrave, de investigar esta passagem, montando a America septentrional pelo N., ou atravessando algum canal ou rio, que desembo- que nos mares Borcaes; os resultados tanto desta viagem, como da de Young em 1777, nada adiantaram. Em 1789 Mackenzie demandou o lago do: Escravo, e descobrio o grande rio que ainda hoje conserva o seu nome, e por elle desceu até á emboccadura no mar Boreal sem mais resultado. Na 3.º viagem de Cook, tendo Clerk reconhecido o estreito de Behering, e as costas contiaentaes que delle correm para o NE. e NO., couclue, que a passagem do Pacifico para o Atlantico a travéz do estreito de Behering, prolongando a costa N. da America, importaria uma derrota de 420 leguas . apenas. exequivel nos. mezes de Julho, Agosto e Setembro,” e que sem risco se não poderá conseguir o montar a costa NE. a fim de investir a emboccadura de algum rio ou canal que con- duza à Bahia de Hudson no Atlantico. Elle accrescenta que pelo lado da Asia nào offereceria menos. difficuldades, attendendo a que um navio, tendo a for- tuna de encontrar, em Estação conveniente, uma passagem 1845. NA SESSÀO SOLEMNE. 449 livre costcando a Siberia, e que chegasse são e salvo á em- ei IC do Lena, ainda teria que montar o Cabo Taimura por 78" N. que as neves rarissimas vezes desamparam. Em d foi Vancouver encarregado de fazer o reconhe- cimento da costa NO. da America, com recommendação de em- pregar todos os meios de verificar a existencia d'uma entrada, que Dalrymple diz terem descoberto os Hespanhoes por 47º 45! N., que em 27 dias conduzia ás visinhanças da Bahia de Hudson ; as explorações de Vancouver. Meares, Gray, e Quadra des- mentem absolutamente esta noticia, Pelas informações de alguns Baleeiros se reconheceu, que em 1817 se tinham encontrado porcóes de mar livre do gelos em latitudes muito elevadas, e onde havia muitos annos se não tinha conseguido chegar; estas noticias despertaram as esperanças de encontrar um mar livre tal, que, montando o N. da America, se penetrasse pelo estreito de Behering no Pacifico. Em 1818 o Governo Britannico encarregou ao capitão John Ross de reconhecer a costa N. da America, e para este fim apromptou os navios Isabela e Alexandre; e Parry foi mandado às suas ordens. Ross reconheceu todas as entradas, angras, e enseadas na Bahia de Baffin, e recorrendo o estreito de Davis e Bahia de Hudson, affirmou que por elles era inutil procurar a pas- sagem para o Pacifico; elle, tendo avançado até 77° N., observou que por 74º N. a costa corria a O. até onde a vista podia alcançar, e voltou a Inglaterra. Em 1819 Wiliam Eduard Parry foi escolhido para commandar uma expedição em os navios Hecla e Griped fornecidos para dois annos, seu destino foi a continuação dos trabalhos de Ross; e para esse fim, partindo de Inglaterra, se dirigio à Bahia de Baffin, cuja costa Oriental percorreu; e emboccando um estreito a O., por elle navegou 80 m por entre massas de gelo fluctuante até ao estreito de Lancaster, onde avançou até 81º a O. de Lisboa. Aqui os gelos embaraçaram a Parry na sua derrota a O., e tendo descoberto e reconhecido a entrada que denomi- nou do Principe Regente, regressou para o estreito de Lancas- 450 DISCURSOS LIDOS N.º 42. ter, no qual conseguio continuar a derrota a O. por entre massas de gelo fluctuante, prolongando uma extensa cadêa de ilhas, que fórma a costa N. do estreito. Parry denominou Melville à maior destas Ilhas, e reco- nheceu sua costa S. até 103º a O. de Lisboa: então elle encontrou um estreito obstruido com rochedos, que reconhe- ceu terminar em uma bacia nas costas do Pacifico. Sendo Parry obrigado a invernar sobre o gelo, procurou. ao SE. um local mais abrigado, e nelle se conservou, até que a fuzão das neves lhe permiltio continuar a sua derrota a O. que levou à extremidade da Ilha Melville por 107º a O. de Lisboa; com a aproximação do inverno se retirou a Inglaterra, onde o Almirantado lhe tinha destinado dma gra- tificação de 5:000 libras estrelinas. Em quanto Parry invernava sobre o gelo, foi encarre-. gado Franklin de reconhecer os costas descobertas por Ma- ckenzie; elle, tendo dirigido a sua derrota pelos lagos do N., e descido pelo rio Minas de Cobre até ao mar Boreal, pro- longou esta costa bordada de rochedos e bancos onde se não distingue facilmente um estreito d'uma Bahia, nem um con- tinente d'uma ilha, e chegou ao cabo Turn-again ; d'aqui re- trocedeu pela aproximação do inverno; e tendo tomado a em- bocadura e subido pelo rio Hood, foi obrigado a atravessar extensos e aridos desertos, rodear lagos profundos, continua- mente exposto aos mais eminentes perigos e privações d toda a especie. Nesta expedição reconheceu Francklin grande numero de ilhas separadas do continente por canaes com muitas milhas de largura e livres de gelos no verão. Uma nova expedição é encarregada a Parry em os navios Hecla e Fury com o destino de reconhecer a entrada de Principe Regente: Parry parte e demanda a Bahia de Hudson, porém a- violencia das correntes, e grande quantidade de massas de gelo fluctuante não lhe permittem investir a en- trada do Principe Regente; Lion debalde tentou forçar a entrada na Bahia Repulsa : em conclusão, nesta expedição, que durou de 1821 a 1823, apenas se reconheceu, que esta en- trada communicaya os mares de Hudson e Baffin. | 1845. NA SESSÃO SOLEMNE. 451 Em 1825 a companhia de York propoz um plano em consequencia do qual Franklin e Richardson desceram o rio Machenzie; porém um correrá a O, para Cabo de Glaces, e o outro avançará a E. para o rio Minas de Cobre; e o navio Blossom, atravessando o estreito de Behering, irá encontrar Franklin em Cabo de Glaces ou no estreito de Kotzbue. O capitão Back acompanha Franklin; porêm delle se se- para, e vae esperal-o no Passo de Kotzbue; os continuados nevociros embaraçam a Franklin o chegar ao seu destino ; porém Richardson alcança o Lago dos Ursos, tendo exami- nado todas as costas do rio Minas de Cobre; e assim terminou esta expedição sem encontrar Blossom. Na volta de Parry o Almirantado Britannico ordena outra expedição em duas divisões; uma a cargo de Parry, que de- mandará o estreito de Eancaster e a passagem do Principe Regente, e avançará a O. para a Asia; a outra a cargo de Beekey que correrá de O. para E., fazendo derrota para o mar de Baffin. Parry foi infeliz, porque o seu navio Fury encalhou sobre rochas em Cabo Garry; porém JBeekey, tendo invernado na Bahia de Kotzbue, avançou em 1826 até Cabo de Glaces ; e reconhecendo as costas voltou a invernar no estreito de Ko- zbue, e em 1827 ganhou a ponta Barrow; está provado que um mar livre em a força do verão permitte a qualquer navio uma passagem do Atlantico para o Pacifico. Em 1829 Felix Booth apromptou o navio Victoria a vapor e á véla a cargo do capitão Ross, com o destino de reconhecer a costa comprehendida entre Cabo Turn-again e o estreito do Principe Regente; Ross demandou a abertura do estreito e chegou a Cabo Garry; tendo reconhecido a sua costa Occidental, atravessou por terra para costa opposta onde encontrou o mar Boreal. -~ Em 1832 tendo concluido o reconhecimento destes con- tornos, foi obrigado a desamparar o navio por estar incapaz de navegar, e continuou a navegação nas lanchas e botes; e por entre montanhas de gelo veio invernar o Cabo Garry. Em 1833 apenas as neves permittiram, saio o estreito e metendo-se em um Baleeiro regressou a Inglaterra. Em 1832 / - 452 DISCURSOS LIDOS N.? A2 julgando o governo Britannico, que Ross se tinha perdido, en- carregou ao Capitão Back de o procurar ; elle demandou Mont- real. no baixo Canada, e seguio. o rio Thlev-ei-choh-dezet; e tendo atravessado o lago do Escravo, demandou. cabo Garry, onde Ross tinha invernado, e acabava de conseguir a passagem para bordo do. Baleeiro: nesta expedição foi reconhecido que ha mar livre entre o rio Machenzie e Thlew-ei-ehoh-dezeth. Em. 1830 o Capitão Back é encarregado a bordo do na- vio. Le Terreur de demandar a Bahia Repulsa, e continuar no reconhecimento. da costa N. da America, que segue á que foi explorada. pelo capitão Ross. Uma estação irregular e continuados novoeiros o demo- raram no progresso da derrota para o seu destino, cercado de enormes massas de gelo; e soffrendo violentas concussões cor- reu. o mais eminente perigo, até que encontrando um mar livre, pôde navegar para Inglaterra. Em 1839 a Companhia da Bahia de Hudson encarregou Dease e Simpson de reconhecerem os pontos e costas que fal- tassem para o perfeito conhecimento da passagem ao NO. - Os reconhecimentos de Dease e Simpson preencheram satisfatoriamente aos fins da companhia ; elles exploraram todas as costas, canaes, e entradas que poderiam deixar alguma du- vida para se considerar resolvido o; problema da passegem ao NO. de que se trata ha 300 annos. Terminaremos esta memoria, notando que a descoberta «la. passagem pelo NO da America do Oceano Atlantico para o Pacifico, ainda que esteja realisada, será sempre puramente theorica; porque posto. já não apparecerá quem duvide ser possivel que um navio, encontrando mar e vento favorarvel, poderá eflectuar a passagem, é comtudo isto um accidente de momento, e raro será o proprietario, que ordene ou permitta, ao Capitão do seu navio, que abandonando as antigas der- rolas pelo S. siga uma, sujeita a tantas alternativas, que tornam o resultado duvidoso; portanto na pratica o commercio pre- ferirà sempre a navegação entre a Europa e a Asia, mon- tando Cabo d'Horn para O. ou Cabo da Boa Esperança para E., em quanto se nào romper o Isthmo de Panamá ou o de Suez. 2 1815. NA SESSÃO SOLEMNE. 453 Esta descoberta nào é comtudo inutil; imporlantissimas vantagens della se poderão tirar; é ella de um conhecido interesse para a navegação dos Baleciros; não será menos vantajosa ao commercio da companhia de Hudson; a Geogra- phia da America, a.Mineralogia, a Botanica, e em geral as Sciencias naturaes, aqui encontram um notavel engrandeci- mento, e preciosos recursos. - e)» vem — Lista dos donativos feitos à Associação Maritima e Colonial de Lisboa e no anno 1844 e nos mezes de Janeiro, Fevereiro, Marco, Abril e Maio de 1845. A Academia Real das Sciencias de Lisboa. — A parte 2.º do vol. 13 das suas Memorias. A Sociedade das Sciencias Medicas de Lisboa. — A continua- ção do seu Jornal. A Sociedade Pharmaceutica Lusitana. — A continuação do seu Jornal. O Sr. Joaquim José Falcão, Ministro. e Secretario d'Es- tado dos Negocios da Marinha e Membro d' Associação. — um impresso contendo uma descripção summaria dos Faróes estabelecidos nas costas de França. A continuação dos Avisos aos Navegantes. O Ensaio Estatistico da Provincia de Cabo Verde escri- pto pelo Socio o Sr. José Joaquim Lopes de Lima, por ordem do Ministerio da Marinha. O Socio Honorario, o Sr. Visconde de Santarem, — O “sol. 4.º do seu Quadro elementar das relações politicas e diplomaticas de Portugal com as diversas Potencias do Mundo. O Sr. Marquez Camillo Pallavicino. — A sua Memoria im- pressa em italiano, sobre docas e portos artificiaes. O Socio o Sr. Albano Anthero da Silveira Pinto — Um folheto intitulado == Tractado sobre a precedencia do Reino de Portugal ao de Napoles. Uma collecção de modelos de Mappas Estatisticos. Um exemplar da sua colleccào impressa de ineditos de Alexandre de Gusmão. 454 DISCURSOS LIDOS N.º 19, O Socio Honorario o Sr. Antonio Burão de Mascarenhas. — Fisher's Colonial Magazine, anno 18444. O Socio o Sr. Antonio Caetano Pacheco — Os seguintes Jor- naes O Boletim do Governo da India. O Pregoeiro da Liberdade. O Investigador Portuguez em Bombaim. O Vigilante. O Indio Imparcial. ] O Socio o Sr. Antonio Justino Machado de Moraes. — Dois pedaços de troncos petrificados da floresta petrificada proxima ao Cairo. i O Socio o Sr. Antonio "Lopes da Costa e Almeida. — Re- lação da derrota naval, façanhas e successos dos Cruzados que partiram do Escalda para a Terra Santa no anno de 1189, escripta por um dos mesmos Cruzados, traduzida e annotada por J. B. da Silva Lopes. . i O vol. 1.º da= Colleccào de opusculos reimpressos pela Academia Real das Sciencias de Lisboa, relativos á Histo- ria das navegacóes e conquistas dos Portuguezes. A 2.° parte do vol. 4.º das — Noticias para a Historia e Geographia das Nações Ultramarinas, impresso pela Aca- demia Real das Sciencias. | A parte 6.º do tomo 3.º do seu == Roteiro Geral. O Socio o Sr. Claudio Lagrange Monteiro de Barbuda. — O Boletim official de Goa do tempo em que foi redigido pelo mesmo Sr. Lagrange. O Sr. Felix José da Costa. — À sua Memoria biographica do Terceirense João d'Avila. O n.º 439 de Angrense. O Socio o Sr. Filippe Neri Xavier. — Collecção de Legislação das Novas Conquistas de Goa. Folhinha historica do anno de 1841. O Sr. Francisco Morato Roma. — O Mappa Geral do Com- mercio de Portugal com as suas Possessões e Nações estrangeiras no anno de 1842. O Socio o Sr. João da Costa Carvalho. — Um folheto com o titulo == Exposição do procedimento politico do Consul Geral 1855. NA SESSÃO SOLEMNE. 455 de Portugal, durante os ultimos acontecimentos da Republica “Oriental do Uruguay — Buenos Ayres 1843. O Boletim Oficial da Provincia de Cabo Verde. Os ultimos n." do — Daily Paket. List. Lista da Força Naval Britannica no Mediterraneo. O Socio. o Sr. João Pedro Nolasco da Cunha. — Um im- presso com o litulo — Devis d'armement et campagne == es- pecie de memorandum usado pela Marinha Franceza. O Socio o Sr. João de Sousa. — Um folheto intitulado == Aviso aos Navegantes, publicado no n.º 3503 da Gazeta de Madrid. Um mappa impresso de todos os faróes das costas de França com o seu respectivo roteiro. O Socio o Sr. José Joaquim Alves. — Memoria sobre a sup- posta descoberta de uma Ilha ao Norte dos Açores. ʻ O Socio o Sr. José Maria de Sousa Monteiro. — Os Mappas da importação e exportação da Provincia de Cabo Verde. o O Sr. Julio Firmino Judice Biquer. — Um Mappa do ter- ritorio do Amazonas levantado no seculo passado. Os Redactores do Pantologo. — o seu Jornal. Os Redactores da Revista Militar y Naval de Madrid. — o scu Jornal. E TT Jl el assa TA'E RADE ATE NT [ A nil - GAGI DI LOM p" - bah t i o i laut JOA nma no bot: on nos ] á UN "x LI : TER o tir $3 AEDI d p +“) 200mxq«2 da ad n1 o o | ax25061*5. Gma RIR- ODS » i ( E à CAM AS TUTO Hol ] ——.. 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OD CIE c 147 Discursos lidos na Sessão Publica Solemne,............... 428 286 303 Explorações dos Portuguezes no Sertão d'Africa Meridional. ..< 334 311 " Extracto de um Artigo ácerca da Fragata a vapor, Jarus. ... 301 Jornada da Bahia de Mossamedes ao Presidio de Caconda, no Senao devBenguella em SAL pesa oro tato ga esiste etes vieta 240 Mappas das Possessões portuguezas impressos em Londres. ... 3T . MP é 319 Da Asia, ou apontamentos para a Historia...... GG : 1 Memorias < Descriptiva e Estalistica das Possessões Portugue- ) 51 p 8 PA ye teh Saia e ae Ope o a S ED ERR, : 235 Paginás Memoria sobre os Estabelecimentos de Valle de Zebro, Telba e Azi- uil Ds sds o Rad cep ad AE ra DUE AN SDN expo d ereto 399 Noticia da ue Sessão Publica Solemne. ..:...... vie ves. PART Observações sobre a viagem por terra de Angola a Moçambique 188 Observações sobre as Marés c correntes do Oceano......... 178 Partida de diversos Missionarios francezes para as Missões da RO Code MR EE ad a Re AIR ers q e nx BOUM bas m. d Progresso da Marinha no 19.* Seculo — Navegação por vapor. 78 -* Provas para a Historia das Descobertas, Conquistas, etc. .... ka k é à 162 Providencias requeridas a S. M. para melhorar o Commercio das f 99 (,olonius: ces s» a on rer dd Pope ga sce hesita eeu reda s 187 214 255 Viogem por terra da India a Portugal em 1565 = Do teta dH 34º Don CRI