■.■•■::...•;• *.■■•, t•^ ■•■'■'.,(■•.•■;•■■•:•••■ ■** .•■•/••f • -.i;.- oaSOKeegeaseool '^ The Robert E. Gross Collechon A Memorial to the Founder of the Business Administration Library Los Angeles CARTAS ECONÓMICO -PO líticas SOBRE A AGRICULTURA, E COM ME RC IO DA BAHIA, PELO DESEMBARGADOR JOÃO RODRIGUES DE BRITO, Deputado das Cortes ^ e outros. DADAS a' luz p O R I. A. F. BENEVIDES. LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL. Anno 1821. Com Licença da Commissão de Censura, ( ni ) NOÇÃO PRELIMINAR DO EDITOR. J. ENDO subido á Real Presença algumas representa- ções relativas ao estado do Commercio , e Lavoura da Capitania da Bahia , e especialmente contra os exames , e qualificações dos géneros que faz a Meza da Inspec- ção d'Agricultura 3 e Commercio daquelia Província, mandou Sua Magestade , então Príncipe Regente, que informasse o Governador , ouvindo a Camará. Consequentemente dirigio o Governador, que então era o Ex.'"° Conde da Ponte, aos Officiaes da Camará o Officio , que adiante vai copiado , para que dessem a. sua resposta em conformidade de cinco quesitos , que formalizou como outros tantos problemas, que oíFere-. cia á deliberação do Senado. Este para melhor desempenhar o que se lhe in- cumbia, julgou conveniente ouvir os pareceres ^ nao só dos principaes Lavradores , e Commerciantes , mas tam- bém de algumas pessoas versadas no estudo da Econo- mia Politica , visto que a solução dos quesitos propos- tos pendia dos conhecimentos desta sciencia. As Cartas dadas em resposta constituem a presen- te Collecção ; cuja importância , visivel pela mera in- tuição dos quesitos, se não limita ao Brazil, mas he transcendente a Portugal ; porque as mesmas causas , que alem retardão os progressos d' Agricultura , e Commercio , os retardão igualmente neste Reino ; sendo outrosira idênticos os remédios, que o Leitor achará expendidos com tal energia, e clareza, que os principies da sciencia económica até hoje incomprehen- siveis á maior parte ~áo§ homens, era quanto isolados em puras theoria?! ^ se apresentao agora na mais clara evidencia applicadcs ao estado actual da nossa Legisla- ção económica , e da nossa industria , principalmente nas primeiras duas Cartas, que naquelle tempo (1807) erao olhadas na Baliia como o breviário dos Governa-; dores , pela immensidade de abusos , que paienteavâo , (íescobrindo as causas, e os remédios.: Com effeito muitos delles forâo emendados, depois que estas Car- tas os pintarão com as devidas cores. Oxalá cheguem elias também agora á noticia dos nossos Deputados ! O tempo empregado na sua leitura não seria perdido^» e a Faf riâ teria muita que agradecer , se as interessâtt-,» t€S matérias nállas indicadas merecessem a attençao, e discussão do Congresso Nacional , a quem hum dos Authores hoje pertence , como dos mais beneméritos Jurisconsultos Portuguezes, versado na Economia Po- litica, que professa com profundjos conhecimentos prá- ticos. Lisboa. IO de Jatteií-o ,de 1 8a i* L A, F. Benevides-c ( V ) Carta da Camará. Este Senado havendo de informar com o seu pa- recer sobre cada hum dos artigos insertos no Officio do 111."'° e Ex.""" Síir. Governador e Capitão General, constantes da Copia junta, tem de rogar a V. S. se digne com a brevidade possivel prestar o seu senti- mento por escrito, a fim de que em negocio de tanta ponderação sejao consultadas as conhecidas luzes e ta- lentos de V. S. Deos guarde a V. S. Bahia em Camará 20 de Maio de 1 807. Síir. Desembargador 'João Rodrigues de Brito. P. João Homem de Carvalho, Francisco Gonçalves Junqueira. Manoel de Lima Pereira, Ignacio de Mattos TelleT de Menezes, Luiz da Costa Guimaraes,^ (VIU) As respostas a cada hum destes artigos se devem restringir a hypotliesis do estado actual dos Rendi- mentos Reaes , sem que se exija a organização de hum systema novo , e im.aginario , mas sim o meio mais apropriado ás circunstancias , e capaz de produzir os resultados mais vantajosos á Lavoura , e ao Commer- cio desta Capital. Deos guarde a Vv. mercês. Bailia 12 de Maio de 1807. Conde da Ponte* ' -.. -.JJiaLjliL ( 1 ) CARTA I. 111.'"°^ Snr." Presid.", Vereadores , e Proc.°'' do Senado. Jr avorecido com a carta de 20 do corrente , pela qual VV. SS. se dignão consultar-me sobre as causas , que opprimem a Lavoura, e Commercio deste Paiz , e sobre os mais objectos de publico interesse, ponderados no 01- ficio do Ex.""" Snr. Conde Governador, que ha de infor- mar sobre elles a S. A. R. , sou obrigaao a rtsponcicr , 9!Ue a minha penna he fraca para escrever cousas dignas <íe subirem a tão respeitável Presença ; mas como assim o ordenão , eu vou expor fielmente os meus sentimentos sobre cada hum dos quesitos propostos no mesmo Officio com a maior clareza, que me permittir a brevidade do tempo, em que devo responder, e com aquella franque- za, que pede a gravidade do negocio, e he devida por todo o Cidadão ás Authoridades constituídas; sentindo somente que os poucos conhecimentos , que tenho do Paiz , e da Sciencia económica, me não pcmiittão corres- ponder dignamente ao patriótico zelo, com que VV. SS. se empenhão em colligir observações capazes de auxiliar a marcha do Governo em matéria tão importante. Primeiro quesito. T) Se reconhecem nesta Cidade alguma causa oppres- 77 siva contra a Lavoura.' qual seja tsta causa, e o 75 meio delia se evitar ? 75 • Diversas causas tenho com effeito observado , que , a meu ver , retardão os progressos da Lavoura deste Paiz , A (2 ) e muitas delias fáceis de remediar sem offensa do estado actual dos rendimentos Reaes , que se manda respeitar. Só fallarei das principaes. E como , segundo os melhores economistas , tudo o que hum Governo pôde fazer a bem da Agricultura, se reduz a Libbrdadks , P^acilidades , e Instrucções , as classificarei conforme esta divisão ; fallando primeiro das que nascem da falta de Liberdade nos Lavradores , para empregarem seus braços , e capi- tães da maneira que julgao mais conveniente. Em segun- do lugar das que vem da falta das Facilidades próprias para auxiliar o exercício daquella Liberdade ; como es- tradas , pontes, e outras obras, e instituições, que dimi- nuindo as despezas , e obstáculos: das communicaçoes e transportes , augmentão em consequência os réditos da Lavoura. Em terceiro e ultimo lugar das que resultãa da falta das Instrucçóes necessárias aos Lavradores para se aproveitarem daquellas Liberda»es , e Faciudades. Frimeira classe^ Das causas provenientes da falta de Liaerdaces. Para os Lavradores lograrem a plena liberdade , que ped6 o bem da Lavoura, era preciso que eiles tivessem 1° a de caltivâr quaesquer géneros, que bera lhes pa- i^cesse ; 2.° a de construir quaesquer obras , e fabricas que julgassem conveui-entes para o aproveitamento de seus fructos ; 3° a de os mandar vender em qualquer lugar, por qualquer caminho, e pelo ministério de quaes- quer pessoas, de que se quizessem servir, sem ónus, ou formalidade alguma ; 4.*^ a de preferir quaesquer com- pradores que melhor lhos pagassem ; e 5° finalmente a de os venderem em qualquer tempo , qlie lhes convies- se. Desgraçadamente em nenhum, destes artigos a logrão os Ltavradores desta Capitania ; porque em quanto ao (8) L Artigo. Repetidas Leis, taes como os Alvarás de 25 de Fe» vcreiro de 1688 , e de 27 de Fevereiro de 1701 , moder« namcnte instauradas pela Provisão de 28 Abril de 1767, ^[^ obrigão os Lavradores do Recôncavo a plantar qui- nhentas covas de mandioca por cada escravo de serviço , que empregarem , e aos JNegociantes de escravatura a cultivar quanta baste para o gasto dos seus navios. O ob- jecto destas Leis foi não somente favorecer oCommercio da escravatura, mas também segurar a subsistência da- quellas classes de Cidadãos , que despendem maior quan- tidade de farinhas ; prevenindo que não fizessem encare- cer com as suas avultadas compras, aquelles géneros da primeira necessidade , e occasionar por isso alguma fome. Não duvidamos da pureza das intenções : como po- rém ella não basta para se alcançar o bem publico , este iiltimo objecto não se preencheo , e de facto aquellas Leis directamente contrarias ao Conimercio das farinhas, prejudicão igualmente á Lavoura da cana , e á das fari- nhas, sem proveito do Commercio da escravatura. A'' da cana, porque obrigão o Lavrador a occupar com a mes- quinha plantação de mandioca , que se dá em toda a qualidade de terra , os raros e preciosos torrões de mas- sapé , aos quaes a natureza dèo o privilegio de produzi- rem muito bom assucar , e outros géneros áe grande va- lor; vindo por este modo a perder huna parte cto ren- dimento de suas terras , que se fossem occu}>adas coni as ricas plantas para que são próprias , lhe daria© humA renda mais considerável , a qual o poria em estado de prover-se de todas as farinhas necessárias, fi'. audo-lhe ainda hiim sobejo de producto , que poderia empregar em augmento da mesma lavoura. E preju-aeão igual- mente a cultura das farinhas, porque lorçanido çs ha.- vradores de assucar , tabaco , e outros Cidadãos a culti- A 2 (4) var per si mais do que podem gastar em suas casas , já os próprios Lavradores delias não achão tão fácil sahida ás das suas lavras; e como a sahida lie que anima a re- producção , diminue esta proporcionalmente com irrepa- rável damiio dos Lavradores de farinhas , que não podem dar ás suas terras outro destino , por não serem capazes de produzir assuear, algodão, café, etc. mp E tudo isto sem proveito dos negociantes da escra- vatura; porque estes, pelos princípios da divisão do tra- balho desenvolvidos \)or Smith ^ não podem fazer melhor uso de sua industria, e capitães, do que empregando-os inteiramente no exercido da profissão , em que estão exercitados; e a prova he , que elles preferem antes com- prar a farinJia pelo preço corrente no mercado , do que distrahirem-se com ã cultura delia. Pelos mesmos princí- pios prejudicão á Lavoura as outras ordens apparente- mente contrarias , que prohibem aos Cidadãos certos ra- mos de industria, como a criação de gado nas dez legoas da beira mar , pois tanto sofre o Lavrador em ser obri- gado a cultivar hum género que lhe rende menos , co- mo em deixar de cultivar outro, que lhe renderia mais. Em geral todas as vezes que a Administi^ação publica «e intromeíte a prescrever aos Cidadãos o emprego , que elles hão de fazer de suas terras, braços e capitães, ella desarranja o equilíbrio , e natural distribuição daquellfs agentes da producção das riquezas , cujo uso ninguém pode melhor dirigir que o próprio dono , que he nisso o mais interessado , e q'ue por essa razão faz delles o objecto das suas meditações. Basta ver a este respeito o sábio João Baptista Say no seu Tratado de ecwiomia poli- tica Liv. 1. Cap. 30., (a.) Simonde na sua Riqueza com- (fl) Advirta-se que isto foi escripto em i 807 ; e por tanto as ci- tações se referem ás edições, que então existiao, que a respeito de Sa^ j e Simonde são as primeiras. Nota da Editor.. (5 ) merda! hiv. 2. Cap. 3. , e Liv. 3. Cap. 1. e 8. ; e Yomig Arithmetica politica Cap. 12. paljSTl. Eu só ajuntarei íiuina reflexão, e he : que prova- velmente daquella proliibição traz origem a faJta de pastos , que se experimenta nas visinhanças desta Cida- de , em que podessem refazer-se os gados destinados pa- ra o aç'ougue , os-quaes por essa falta se cortão magros^ com grave diminuição no seu pezo em prejuizo do crea- dor , que precisa rcsarci-lo por hum acerescimo propor- cionado no preço da carne ; o que augmcnta as despezas da lavoura desta vesinhança , sem proveito de ninguém , antes estrago da saúde do Povo , e privação da primeira commodidade da vida , a boa carne. 11. A R T I G o. No segundo artigo não gozão mais liberdade os nos- sos Lavradores , porque lhes he prohibida a fundação de fabricas, alambiques, arm.açoes de pescar, e engenhos de assucar , sem licenças pendentes de certos requesitcs , e formalidades despendiosas. Tudo quanto difíiculta o estabelecimento destas fabricas , aggrava a espécie de monopólio natural que logrão os senhores das actuaes , precisamente raras por despendiosas , principalmente os engenhos; e deteriora em consequência a condição já de- masiadamente dura dos Lavradores , que os não tem ; os quaes muitos annos vêm perder suas canas , por não acharem onde as moer , apesar de pagarem metade do seu producto por esse beneficio , alem da renda da ter- ra , no que sofrem principalmente os que tem servidão , que os obriga a moe-las em engenho determinado ; pois os senhores dclle / preferem naturalmente aos Lavrado- res desobrigados, com escandalosa lesão dos outros, que não ousão queixar-se , pela absoluta dependência em que estão postos, não vendo próximo outro engenho em que possão moer suas canas, j Que differença entre nos- (6 ) sas Leis , e as da China ! Neste Inij^erio civilisado ha tantos mil annos , não sqf he livre a cada hum estabe- lecer engenhos d''assiicar em qualquer parte, mas até andar com engenhocas volantes de terra em terra , olie- recendo seus serviços a qualquer, que tem canas a cor- te. Entre nós para esíabel(;ce-los na própria casa , cum- pre beijoiar ao Governador , peitar o Ouvidor , e o Es- crivão da Comarca , os quaes sem exorbitantes salários não vão fazer a indispensável vestoria , que deve prece- der a informação, j Miseros Lavradores , em que mãos es- tais mettidos ! ; Os que só deverão empunhar a espada , e a penna para proteger vossa liberdade, são os que vo-la tirão , ou vo-la vendem ! He certo que alguns senhores dos engenhos estabelecidos , não olhão de bom grado a edificação de outros novos , iiotando-os de prejudiciaes polo consumo das lenhas, e madeiras, que fazem enca- recer; mas são clamores do interesse particular de cada hum , que deseja afastar a concorrência dos que lhe vem diminuir suas vantagens ; concorrência porém , que he o gérmen fecundo da emulação , sem a qual se não deve esperar melhoramento em ramo algum de industria hu- mana. Se as lenhas encarecem , he elTeito necessário dos progressos da Lavoura , que alargando o circulo das ter- ras lavradias , deixa ficar os matos mais distantes , donde he forçoso pagar maior despeza de transporte. O augmen- to do preço deste género , como o das carnes , he hum symptoma dos progressos da civilisação , e cresce na mes- ma proporção pelas razões , que explicou Smith nas suas Indagações sobre a natureza e as causas da riqueza das Na- ções Liv. 1. Cap. 11. IIL Artigo., Aquelles mesmos fructos, que os Lavradores tem li- berdade de cultivar, e beneficiar com as necessárias pre- parações , não podem par elles ser vendidos livremente (7 ) na Cidade, Villa , on Lugar, que lhes agrada, nem pela nião de seus escravos, ou agentes quaesquer; mas sofrem constrangimentos neste artigo , form.ilidades , e encargos. Sobre isto cumpre notar em primeiro lugar, que si- milhantes constrangimentos são igualmente contrários á justiça , e ao interesse publico. Tolher aos Lavradores a liberdade de vender os seus géneros no lugar , em que tem maior valor , he o mesmo que roubar-lbes huma porção desse valor; isto he priva-los das riquezas, que elles fizerão nascer com o suor do seu rosto, e emprego dos seus fundos. E esta privação tem infalliveis , e fataes consequências contra a Lavoura ; porque o Lavrador não fez nascer aquelles fructos senão pela esperança de pró- prio interesse: he lei universal da natureza, que se não pôde violar impunemente. Diminuir-lhe o interesse por meio de regulamentos violentos, he diminuir-lhe a von- tade , c os meios de cultivar , e por consequência di- minuir a cultura. Todo ónus de qualquer natureza que seja, despeza , ou perda de tempo, que sofre o Lavra- dor , ou seus agentes , he huma diminuição dos interes- ses da Lavoura, que tende necessariamente a diminui-la ,^ E por agentes do Lavrador se devem entender não so- mente os que vão vender os fructos por conta delle , mas também os que lhos comprão para os hirem reven- der com beneficio , porque estes offerecem ao Lavrador hum preço tanto maior , quanto maiores são as vanta- gens , que esperão obter, e descontao-lhe por consequên- cia no preço , que lhe offerecem , o imporliPte das des- pezas , riscos , e encargcs , a que está sugeito o trafico daquelle género. Isto presoposto , permittão VV. SS. que eu lhes diga, que a maior parte dos fructos de nessas lavras , principaltm^nte os da primeira necessidade, estão no caso deste artigo , não logrando nunca a devida Jí- berdade ; que alias logrão os productos da cultura, e manufacturas estrangeiras, desde que saliem das Alfan- deiras. I (8 ) Os miseráveis Lavradores de farinhas , grãos , e le- gumes , que pela sua pobreza mercciao aie comisera- ção, não tem a liberdade de mandar vender seus fru- ctos , onde elles tem melhor sabida, apezar das razões de justiça , e interesse publico acima ponderaaas , e das Leis expressas , que não só lhes facultâo aquella liber- dade, mas ate frnnquiza de Direitos taes como a Lei de 4 de Fevereiro de 1773 , e Assento de 24 d'Abril que sobre ella se tomou; Avisos do 1. de Julho de 1794, e de 17 de Agosto de 1798; o Foral desta Capitania, ect. Humas vezes são inhibidos de exporta-los por ordens ar- bitrarias das respectivas Camarás , pretextadas com as ne- cessidades do Povo , que dizem , não tem lei ; outras vezes constrangidos a traze-los ao celeiro desta Cidade , ainda que ás vezes o consumidor , que os ha de gas- tar , more lá bem perto do Lavrador , que o produzio , e ainda que elles venhão já ensaccados , e destinados a serem embarcados para a Europa ; e huma vez dada a entrada, não tem mais o arbítrio de os levar para fora, ]5osto que lhes venha á noticia haver em outra parte maior preço, e falta do mesmo género. Llh s sofrem pois a desprza de hunsa viagem , ou pelo menos de hum rodeio escusado , o empate do seu capital , e da embar- cação , a perda do seu tempo, (que ás vezes só no por- to passa de mez para obterem descarga , pois nas tu- Ihasnão cabe nem quanto a Cidade gasta em huma sema- na) retenção forçada do seu género para não poderem aproveitar o justo preço delle , a contribuição que se lhes exige iHtitnlo de beiíeficio da tulha , (de que elles não querião servir-se ) alugutl da saccaria , salário da descarga , que se lhe não consente executar pelos seus escravros ; quebras , trocas , e avarias do género pelas aguas do mar, e chuva; muitas vezes injurias, prefe- rencias , condemnaçoes , e prlzões , de maneira que a ins- tituição do celeiro publico , que seria huma boa facili- dade de Commercio administrada sem coacção , somente ( 9 ) aos que delle se quizessem aproveitar, se tornou a sua maior difficuldade , excitando geral clamor. Fora do celeiro elles tem de n.ais a mais de susten- tar os assaltos dos Meirinhos , e rendeiros , que Ihessahem ao cães a pedir conta das licenças , lianças , entradas , guias , regimentos , cartas , exames , aferições illegaes , sellos de pipas , lotações, visitas, e mil outras formalida- des , que o systema regulamentario tem inventado para surp render coimas á singeleza dos barqueiros , e lavrado- res rústicos , que em conclusão de seus sofrimentos , e per- das , perdem até a vontade de voltar com outra carrega- ção, e vào espalhar por toda a parte o descorçoamenío , desanimando aos que poderião emprehender iguaes espe- culações. Sini , por toda a parte , porque os eíTeitos do tal svstema se estendem mesmo fora desta Comarca. As lan- chas do Cairú , Gamam ú, etc. são obrigadas a tirar ou- tra licença nesta Cidade para navegar para ella , e regi- mento de fretes , que lhes não consente levarem por ca- da sacco mais do que os 20 rs. que levao , os que vem dalli defronte de Itaparica. Extorque-se redizimo do pei- xe dizimado já na Comarca de Forto-Seguro , e ncs por- tos do recôncavo, etc, e contribuição da farinha vendi- da em Pernambuco. Toda esta massa de encargos de qualquer natureza que sejão , equivale quanto aos eíTei- tos , a hum roubo que se fizesse aos miseráveis vivan- deiros. Porque tanto importa ao farinheiro , por exemplo, que traz hum barco de farinha do valor de cem moedas, que depois de vendido por esse preço os ladrões lhe rou- bem dez , como ver-se obrigado por força dos regula- mentos a liquidar noventa unicamente. Em hum e outro caso lhe fica na bolsa a mesma somma , com esta diíie- rença , que no primeiro não desanima , e volta logo a ganhar outras cem moedas , que guarda com mais cau- telia j e no segundo descorçoa convencido , que não ha cautella contra as insidias dos rendeiros apoiados da for- ça publica. Veado-se por tanto sem recurso , esmorece , B ( 10 ) não volta mais , amortiza os fundos que possiie , deixa seus braços entregues á occiosidade , ou pelo menos dá- Ihes outra direcção. Querendo Monieaquieu pintar os effei- tos do despotismo , descrê veo no seu Espirito das Leis Liv. 5. Cap. 13., os Selvagens da Lusiana , que para colherem os fructos cortão a arvore pelo pé. Elles to- mão então huma barrigada , mas não esperão mais fructos daquella arvore. As lanchas dos nossos vivandeiros são as arvores de Moutesquieu. Os executores dos regulamen- tos e posturas , podem sim surprender algumas , arrui- nar seus proprietários , forçar em fim huma abundância passageira ; mas não esperar constantes e regulares provi, mentos , que não podem vir scnào da liberdade do Com- mercio , e jamais das coacções regulamentarias. Para não restar a menor duvida sobre o gravame , que taes coac- ções causão aos farinheJras , basta observar o que se pas- sa actualmente no Celeiro publico. Os que mandão vender sua farinha por Commissa- rlos, e os que a vendera a bordo, bem como os reven- dedores , tem sido fagora proximamente obrigados a pa- gar contribuição dobrada ; e apesar disso os lancheiros achão ainda maior interesse em a vender assim , do que esperar para aproveitar o preço corrente , veudendo-a pessoalmente pelo miúdo, signal que as penas que elles sofrem pela demora no porto , lhes são mais onerosas , que as contribuições. E na verdade por módicas qua fossem bastava só a forma, por que os Mestres das em- barcações são compelidos a paga-las para as tornar in- suportáveis. Perante as Justiças ordinárias qualquer Cidadão ain- da depois de ouvido , e condemnado segundo a Lei , não he executado sem que primeiro o requeirão para satisfa- zer a condemnação em vinte e quatro horas; e ainda en- tão não pagando , se lhe não penhorão nunca os instru* mentos do seu officio , nem impede a viagem dos na- vios j que tem carregado , pelo favor que as Leis conce- ( li ) úem H navegação , industria , e á humaiiic^acle , qu<> nuo pe;;rnitt:^ ( xigir-se o pagamento de huma divida, tolhen- do ao devedor os meios de adquirir com que a pague. Pata com os Mestres porém das ISumacas, e barcos dos vivaiifitiros ha outro Direito. Começão os procedi- mentos pelo sequestro do leme , e velas , ainda que o Mestre não seja o culpado, nem devedor, basta que na sua embarcação fosse transportada a farinha , ou género qualquer, que dêo matéria ao fantástico delicto. E como hum tal sequestro o priva dos meios de ganhar a vida , fazendo-lhe maior damno , do que experimentaria era pa- gar o que se lhe pertende extorquir , elle o exibe in- continente , sem questionar se o deve , nem pedir mais que o leme, e velas do seu barco para fugir de hum porto, que tão benigno acolhimento presta aos que lhe vem trazer a abundância ; e se o estado da sua pequena fortuna lhe permitte os meios de substituir outros instru- mentos do seu ofíicio aos aprehendidos , abandona estes , julgando-se mui feliz , se pela escuridade da noite pôde escapar ás garras dos rendeiros , e Meirinhos , que elle receia mais, que os perigos do mar. j Tal he a policia do Jiosso porto , e o favor que nelle experimenta o Com- mercio ! Da parte de terra não goza elle maior liberdade. O das carnes verdes , que depois das farinhas he o mais importante , está sugeito a iguaes e maiores restricções. O creador dos gados não somente está privado da liber- dade de os mandar vender em qualquer lugar que lhe convém , e pelo ministério de seus agentes , mas soíre de mais a mais o vexame de ser obrigado a conduzi-los por huma mesma única estrada trilhada por multes nji- Ihares de rezes , onde só encontrão huma grande parte do anno para comer poeira , e para beber aguas dcs rios , em cuja passagem perecem huns afogados por fal- ta de barcas, ou pontes, e no resto do caminho outros sequiosos por falta de poços , tanques , e fontes , que aliás B 2 ( 12 ) facilmente se poderião abrir nas fraldas dos montes, por via de minas , sondando-se com a verruma da terra. E de todas as cabeças que lhe faltão naquelle ermo desde que passa o primeiro registo , he obrigado a dar justifi- cação perante o Superintendente da Feira , carecendo pa- ra isso do favor dos Soldados da patrulha , creada para bloquear as boiadas. Sim , Senhores , Soldados para blo- quear as boiadas ! . . . . Como os Meirinhos tem medo de hir aos certões fiscalizar a observância dos regulamentos , por que os Lavradores achão por lá meios de subtrahir- se á sua protecção , forão enviados Soldados era seu lu- gar , para liberalizarem aos conductores dos gados os mesmos benefícios na estrada , que os Meirinhos libera- liza© aos vivandeiros no Porto. E assim ficou o Commer- cio bloqueado por mar, e por terra. O que admira he ser feito hum tal regulamento já depois que o profundo Smith tinha ensinado aos homens, que a natureza doCora- mercio era bem similhante ás pombas timidas , que fo- gem ao estrondo das armas, e ás prisões. Já os antigos lhe divisarão azas pintando com ellas a Mercúrio, Deos do Commercio. Vide Encyclopedia , palavra Bourse. Quando finalmente o conductor chega á Cidade he obrigado a metter nos curraes o resto do gado , que pôde escapar a tantos perigos , e nem então se lhe faculta a liberdade de vender sua carne em o lugar que lhe agra- da. Porque ainda que a Lei lhe não imponha outra obri- gação mais que a de peza-la , e vende-la nos açougues públicos , sem lhe inhibir nenhum , e esta providencia pareça bastante para a fiscalisação dos Reaes Direitos , e saúde publica , com tudo o pobre homem he obrigado a entregar sua fazenda a huma administração alheia , não lhe restando mais nem o arbítrio de eleger os açou- gues, onde lhe convém vender a sua carne, nem os Cor- tadores que hão de corta-la, nem mesmo a liberdade de peza-la nas suas balanças , e cobrar o dinheiro pela sua mão. ( 13 ) Elle a vê ir conduzida ( cedo ou tarde ) para hum açougue , onde não pôde ordinariamente achar hum nu- mero de compradores proporcionado ao das rezes , que se matarão no curral, e he por tanto obrigado a vê-la apodrecer , ou baixa-la ao Ínfimo preço , porque só os que obtém talhos privilegiados, chamados faculdades, podem vender a qualquer hora : os outros são otrigadcs a esperar pela pauta, que assigna esse Senado, para a distribuição dos talhos, e sem esta chegar se não pôde pezar a carne ; por isso ainda que o preço se abra a 1280 rs. j vai logo baixando a 960 , a 800 até 360 rs. por arroba. Só esta enorme variedade de preços repetida quotidianamente basta para mostrar que ha vicio radicai em hum tal regulamento , pois a irregularidade dos pre- ços he o flagelo da lavoura. Ter-se-ha visto em huma feira , e n** hum só dia baixar o preço de hum género a metade , e mesmo á quarta parte do seu preço natural , mas repetir-se esta dolorosa scena regularmente quasi to- dos os dias do anno _, ii^so não tem por certo exemplo na historia do Commercio ; estava reservado para os nossos calamitosos tempos , e só podia acontecer não sendo o género administrado por seu dono. Por mais barata que o Lavrador oíTereça a sua car- ne, não pode jamais obter os talhes que precisa , porque estes se repartem não conforme a vontade , ou necessi- dade que os donos tem de vender, ou o numero das re- zes realmente existentes, mas segundo o numero das que vão nas listas, e se presumem existir nos pastos vivas, ou morías , em que toda a vantagem he para os mais ricos Marchantes , que tem de reserva pastagens para tntrete-las, e as sobreditas faculdades para suas vendas privativas. E como de facto he também obrigado a servir-se do ministério daquelles , a quem esse Senado concedeo o privilegio exclusivo de cobrarem o dinheiro alheio contra a vontade de seus donos , a lesão destçs he inevi- ( H ) íaveJ , porgue os taes cobradores iiíío aicançSo aquclia faculdade senão medeaiite alguma soinma de dinheiro , que forçosamente ha de saiiir do único objecto, que lhes corre pelas mãos. D3.0 (quando dão) a sua conta de ven- da por variados preços ; e he natural que apesar das cautellas ordenadas a prevenir fraudes , estas prevaleoão sempre contra as providencias da Authoridade Publica, cujos executores não podem jamais ser tão activos , e vigilantes como os interessados em illudi-la. Muita porção E este he o iiUarío rrodo , pclc qual a falta de liberda- de embaraça os progressos da lavoura. Consideradas attentamtnte as operações dos sobredi- tos Commissarios, (a) e revendedores, se conhece facil- mente que (lies não são oUtra cousa mais, do que peque- nos negociantes , que interpõem os seus serviço« entre o productor, e o consumidor, com proveito de ambos, na esperança de algum beneficio, que he a retribuição de- vida ao seu trabalho, empate, e risco de seus capitães. Esta não pôde ser onerosa ao Lavrador , nem ao consumador, porque he puramente voluntária. O Lavra- dor tem sempre a liberdade de conduzir seus fructos até á porta do consumidor, e este de lhos comprar im mediatamente. Quando pois aquelle prefere antes ven- de-los por junto no caminho , ou já no porto , he por- que acha nisso o seu interesse. He porque lhe convém mais aproveitar o tempo, voltando prompíamtnte á sua lavoura, a vigiar o trabalho dos seus escravos, e fei- tores , sempre mais productivo debaixo das vistas de seu dono. E este interesse do Lavrador he o interesse geral mesmo dos consumidores das Cidades ; porcjue a ^laior producção, que resulta delles assistirem nas suas terras, e das vendas favoráveis, difunde a abundância por toda a parte , e cora esta o bom preço , que não pode vir constantemente senão delia. Os Comiíiissarios volantes tendem alem disto a con- servar a moralidade dos povos, prevenindo as fraudes, com que os Commissarios domiciliados no paiz costumão lesar os comitentes de Lisboa , e Porto , retendo-lhes seu» capitães, recusando-lhes as contas, ou dando-Jhas fraudelosas ; fraudes que só podem bem precaver os mes- C") J^ se revogarão as Leis , que prohibião os Commissarios vo- lantes, bem como outras muitas Ordens abusivas; graqas aos Autores destas Cartas, que patentearão os damnos, que delias provinhão ao Estado, Nota do Ediior. C 2 ( 20 ) mos coiiimiteiites, enviando com os géneros pessoas de sua confiança, que os veudão , e tiupreguem n^outios o seu producto. Asquaes pelo uso desias comniissões , (que são bum tjrocinio de couimerciantes ) se habilitão para ao depois o virem a ser ; de maneira que , em tomando conheciinento do paiz , vem a estabelecer-se com novas casas de Coinmercio em beneficio dos Tjavradores, que achão então maior numero de compradores aos productos de suas lavras , e maior numero de vendedores dos ob- jectos do seu consumo. Siniilhantemente os atravessadores , e revendedores concorrem a preservar a sinceridade dos Lavradores das fraudes , e vexames , a que são expostos quando por si mesmos vendem pelo miúdo seus fructos na Cidade , as- sim da parte dos compradores , como dos rendeiros , e executores das Posturas , as quaes pela maior parte não são mais que prohibiçoes , e regulamentos de Coramei- cio ignorados dos Lavradores, e por consequência laços armados á sua siiiceridade. ■ Quantas vezes não tem suc- cedido irem elles dar entrada de seus fructos , e quan- do voltão ao cacs não acharem jcá aquillo , de que fo- rão dar a entrada ? Ha alguns géneros de industria , em que não se po- dendo desconhecer a necessidade dos atravessadores, se p rinittem , mas só debaixo de certas restricções , e cau- tfcilas, adoptadas no intuito de prevenir, que não sejao enganados os Lavradores : tal he o negocio dos gados. ICsse Senado julgou conveniente não o permittir senão a oito até doze pessoas moradoras desta Cidade , que pri- meiro se habilitassem com Alvarás de Licença, prece- dendo fianças , e certas clausulas. Estas clausulas porém , e restricções (com o devido respeito) são as que destroem todo o eifeito do remédio. Os atravevssadores não são úteis senão quando o seu nu- mero he indefinido sem limitação alguma , porque a pró- pria concorrência de huus impede os outros de se loca.- ( ^1 ) pletarem com ganhos exorbitantes , que só o não são quaiiuo qualquer outro Cidadão pôde concorrer a parti- cipar delles, fazendo livremente o mesmo giro; n as res- tringir o numero dos concorrentes he nionopolisar o commercio do género. Desde o momento , em que se limitou o numero dos marchantes , directa ou indirecta- mente, ficarão os creadores de gados na sua dependência ; porque chegando á feira , não encontrão mais que os poucos compradores, que esse Senado authoriza a com- prar, que de ordinário se reduzem a nuiito menos do Jiumcro taxado , pela diííxculdade de acharem fia,dorcs , que. teinhão ao mesmo tempo as qualidades , e abonarão requeridas com a vontade de sugeitarem-se aos perigos inherentes a simiihantes fianças, que são nada menos que o de pagarem da Cadeia com sequestro em seus bens antes de ouvidoí?, e convencidos os figurados alcances de seus fiados. E como se não dispensa esta fiança , nem mesmo aos que se ofiereccm a fazer suas compras com o dinheiro á vista, c numero dos marchantes deverá, sempre ser mui diminuto , ainda suppondo que alguns^ delles não sejão meros testas de ferro , ou interessados com os outras para encherem o numero prescrito. Por tanto os poucos que alcanção u fortuna de po- der comprar, e vender, logrão de facto o monopólio deste iiíiportante ramo da subsistência do povo, emdamno grave tanto dos creadores , que são então obrigados a vender-llies os gados por menos do seu valor por falta de concoirencia de compradores, como dos consumido- res da ( idade , que hão de forçosamente comprar a car- ne mais cara , pela falta de concorrência de vendedores. E este damno não he o único , porque de mais a mais ac^uelle monopólio traz comsigo a natural ccnçequenci.i da ruindadf co género. Se todos os moradores do paiz lograssem a liberdade , que por direito lhes compete, de irem comprar gados , e traze-los a vender ne^ía Cidade cada vez e quando lhes conviesse , proverião ;i susteu- C 22 ) taçao ilelles era pastos próprios, oii alheio?;, distrlbniii- do-os por toda a parte em pequenas manadas , conforme as oportunidades de cada hum , e assim poderião refa- zer-se, e engordar; o que he impossível quando elles vem' juntos aos milliares ; porque não ha pasto algum tão vasto, que possa fornecer alimento a tantas bocas; nem poucos marchantes, domiciliados todos na Cidade ^ podem ter commodidade de repartir suas manadas em i.niiitos centos de^ pequenos pastos dos que existem crea- dos para os gados do trabalho , e ainda quai^do a tives- sem, lhes não poderia convir isso, pela despeza da multi- plicidade de guardas, e pelos descaminhos inevitáveis quando similhantes géneros saliem da vista de seus do- líos ^ sendo por tanto o^brigados a cntrete-los nas mattas , e capoeiras, onde a fome , e as plantas venenosas fazem perecer grande parte ti elles. K se ao menos os marchan- tes das terras visinhas d"* Abrantes, e S. Francisco, que obtém licenças para comprar na feira, tivessem a de comprar todo o gado que lhes faz conta, sua concorrên- cia serviria de freio aos nossos; mas por desgraça para mais se reconceatrar o monopólio , dependem para isso ainda do arbitrio dos teiriveís Superintendentes, que á vista de tão despótica authoridade , não he muito tenhão chegido a excessos taes , como o de prenderem aquelles liiíseraveis em hum tronco , barrando-lhes o rosto com a massa cáustica dás pimentas da terra ; e isto á face dag Leis que prohibírão os tormentos. V. A R T I G P. Até em quanto ao tempo se tolhe aos Lavradores, e seus agentes a liberdade de disporem dos fructos da sua lavoura. Os tabacos , pela Provisão de 27 de Outubro de 1785 , e outras Ordens posteriores, não podem sahir dos portos do Recôncavo , senão passado o dia 20 de Janei- ro, por se entender que antes não poderião estar devi- ( 23 ) damente beneficiados. Esta prohibiçao dá aos que saficm dos portos próximos á Cidade sobre os outros a conside- rável vantagem, de poderem ser primeiro approvados , e embarcados para a Europ.T , onde vão aproveitar as pri- meiras vendas, muito mais vantajosas eui razão ue adia- rem o mercado de Lisboa desprovido por causa da mcís- ma prchibição. Não sei que proveito nos possa vir delia. Sei porém que dá aos estrangeiros hum monopólio tem- porário sobre os nossos compatriotas , porque os tal aços daquellcs se aciíão na Europa livres da concorreiícia dos nossos até o mez de Abril de cada anno , chegando esttíí já quando o mercado se acha provido daquelks^ t esta he a primeira peida que de tal regulamento re&uita à, lavoura deste continente , perda incalculável. Segunda : A retenção forçada dos tabacos nos portos do recôncavo até o dia determinado , fazendo que venlião então juntos de huma vez os que aliás poderião ter vindo successiva- mente á medida, que se fossem apromplando , faz que cheguem também qua&i ao mesmo tempo , e não he pos- sível descarregareni-se todos , e recolherem. -se na casa da arrecadação, Ficão por consequência nos barcos expostos ao Sol , e ás aguas do mar , e chuvas , que lhes dete- riordo a qualidade , vindo por esta maneira a desacredi- ta-los a mesma providencia estabelecida para os acredi- tar. A. pequenez da casa accrescenta esta desordem a ponto de se demorarem ás vezes as embarcaçSes setenta dias para descarregarem . o que facilmente se podia re- mediar destinando para esta arrecadação o Trajnxe do Baniabr ^ ou qualquer outro, em que elles coubessenu Terceira: Esta demora extraordinária não só priva os ou- tros ramog da lavoura do uso destas embarcações para o íranspoirte de seus fructos , mas encarece os fretes ate © quádruplo do seu preço com m um ; concorrendo para e^se augmento o novo risco proveniente da demora , pois ha exemplos de se terem submergido no mesmo porto , pelos furacões, que nessa estação costumão vir, muitas ( 24 ) embarcações das que esperavao licença para a descarga , e coucorrendo também o serem extraordinariamente pro- curadas naquella época por causa da accumulação dos tabacos nos portos do reconcav o , occasionada pela prohi- bição. O que unicamente modifica os eíFeitos desta he a fraude , com que alguns illudem a sua execução , intro- duzindo antes da época legal tabacos novos com o titulo de velhos. Mas o que o Estado ganha em riqueza, per- de em moral por similhantes fraudes, que só aprovei- tão aos máos Cidadãos, acostumando-os a menos presar as Leis. Seria, melhor preveni-las , não fazendo regula- mento algum contra a liberdade e justiça Jiatural. Em geral podemos dizer sem exageração , que os nossos Lavradores não tem a liberdade de vender por junto os seus fructos , quando chegão a Cidade , nem de dia , nem de noite. Elles percisão esperar o prazo nas Posturas .decretado para se prover o que se chama vul- garmente povo. Neste como em tantos outros artigos o Lavrador he sacrificado ao pertendido interesse dos ha- bitantes das Cidades , digo , ao pertendido interesse ; porque o verdadeiro dos consumidores da Cidade se acha de acordo com o do Lavrador , consistindo ambos na ple- na liberdade do Commercio , como fez ver com a sua natural energia o citado Simonde , Liv. 2. Cap. 3. Se lançarmos os olhos para os outros desíricíos da Capitania , o quadro não será menos triste ; por toda a parte não se vê senão monopólios , subsidies , taxas , e impostos de toda a casta , estabelecidos sem legitima au- thoridade , nem conhecimento de S. A. R. ; e se algum vai de fora estorvar á aquelles régulos os seus monopó- lios , concorrendo com a sua industria , hum tiro , ou pe- lo menos huma denuncia de armas curtas he o meio por que elles se desembaraça© da sua concorrência. í- SEGUNDA CLASSE Das causas prcvenientes da falta de facilidades. Assim como todos os encargos , que augmcntão as despezas do Coramercio , recahem sobre a Lavoura em diminuição do preço dos géneros nas primeiras mãos, igualmente pelos mesmos principies todas as obras , e instituições, qtie diminuem essas despezas facilitando as communicaçóes mercantis , redundão em beneficio da. Lavoura , augmentando o mesmo preço nas ditas pri- meiras mãos , e por consequência o pfoducto liquido , e interesses dos Lavradores. A primeira, cora que o Governo de qualquer paiz a deve favorecer , he a construcçâo , e conservação das pontes, e barcas para a passagem dos rios, estradas, jí. canaes , estivas , etc. para o transporte dos fructos , e objectos do consumo do Lavrador , portos , cães , e do- Jces para o seu embarque , € desembarque. Estas obras nos fakâo absolutamente, e cstamog reduzidos áquellas facilidades , que a natureza por si mesma nos fornece , ou a industria d'alguns panicula-' res, que mesmo á sua custa as fazem muitas vezes, quan-^' do algum privilegio exclusivo os não impede, como acontece no rio de Joanes, que não têm ponte por causa do monopólio concedido ^ certo Padre para pas* sar os gados a nado, e os homens: em jangada. Que. lastima! Que vergonha! aqui mesmo nas vizinhanças desta populosa Cidade ! não só o Governo falta ao de- Yer de estabelecer barcas , ou pontes , mas oppôe ob- stáculos ao seu estabelecirtiento. Huma grande parte do anno cessão inteiramente as Communicaçóes por terra , não só onde os rios stra- vessão os caminhos , mas no próprio centro do Recôn- cavo por causa: d^i-íim-fiçiíívei^. aígèifòr; :.oá quaes ainda qu:índo dao transito, o fazem summamente custoso, pè- rece^clo .jj^ina^os ^liH^i^v.je^.c^^Va-lJk» pas.condiicçoes ," die.tal sorte, que muitos Senfiores de Engeníios "'sao obriga- àns ^ eavç^tar sliíjs, safras- ^t^ p : Verãa seguifíté , ,e fa- ^^~¥^:.^^^%^. çpn-duairj |}reci^ameiiite na occasião-, mn^ que Gs cayaljloB;,; bois,, e. esera:ws Jhesi sao. mais neces-^. ^È'^^^.M^3 ^:CçÍ5^;a^,,,;,çio,iíi[y. .6; moagem: de sua^i T^^^f ■fír4'9^4 in^il^EHes , s|o imprat-icaveis;, para os carros , fa- zend(>«^f.,p,qí:is§(>, os transportei ás costas, de eseraxfos; rni)ito f)úis drispeii4iosamente.; Este accrescimo de des-f- peza enaajieçe?: o :preçp dos, . f/juctos- para o ConsumadoiL' ds, ;Cida4q;v sem- proyeito, do productor do ,Câm5:.p£0dfti3Íj: «xçeHeniss. comi %e^ çyJ^u^a. ^-Ijjqmi GSíi io ovlavbxs oi;frjIi; Cada. editada í em a penas ?hújm iadai^^ ^'(Hí^d^f^," qu8 a, torna ihípcatkaVel ao» caiírbsl,:€r;iqwd se/píg^ei^i^^evjíar; 'fatalmente ,r ç ntaminhanudci^ai-pcir kmtá) Qtí. puft;o ladg&ntB^staria a,desp€iza;que sEjlgaistíijnbÍDumar procissão para fazer dQsappfWéçei' todas: estas ladèicaSí Ea:>taQcs^Ííítrôdt«diíiac0':ijsO'XlQSi'jEarrosi^. ç isr^tíddo es- cr.ay<)%jJía<.síi\|!itígaíioí)â»P^ trasosporj es- sç a^filrcariã® ^ a (Í7) «cultivar as rofts,"<Í€fe3ppai'ecCriao:Gs itíatos húmidos, e alagadiços -da vizinhança da Cidade , e v:om dlts as sezões, e outras moléstias, que lios nao deixao gozar as doçuras do recreio caimpestré. O Filosofo não por de contemplar esta scena com olhos enxutos. Vér hum povo tão numeroso submergido na pcbreza , podendo com o trabalho de liunia semana bem dirigido. abrir os mananciaes da abundância,, e da felicidade!, He liuma fortuna em hum t^il estado de cousas ignorar ps pria- <;^pios da Sci^Kia econoniica. Pôde então desculpar-sç ^traidora opinião dos 3 J. J. J. , dos que sustentao jião se dever permittir ao povo abrir os olhos, nem a bocai e he só em tal estado de luzes , que podem exis- tir, semelhantes estradas, i. ^ _^ i,íí ji.. •.. ';!;■.] Não he muito que ellas permaneção assina^' quaiTy d/O, mesmo dentro da Cidade :não ha inima só.ri^-, por onde hum carro possa subir dá praia ; fa^endo-se igual- mente á cabeça dos negros b transporte de.,(odo& os-ge- nerGsq.ue. seriem ao consumo da Cidad^.' He maipr o gasto, que sefaz/ nc^ frétvis dos:matsriaes empregados m. construcçãodps casas;, .q.ue-'.i3 seíijsusto. .Kisto encâjf». ce os alugueres á proporçaòV';<íès[5ôza ei3©!rír>e,.. que.aç potiia poupar a todo este povo, abrindo liunfia rua íBep nos Íngreme, pela qual subissem carros çan-egados/Bai?. taria inclinar a do caminho :novo ,. que vena do cães dourado, duas ;ou três braças mais para a parte do mar, até entrar no Taboão, pouco acima do) açougue, e chegando> á Baix^ dos çapateiros , romper .dwsf moitidi^ uhas de casas, que. ficão defronte,, para a cofitinUar por detrá$ da.l-greja do Rosário,, costeando o rio das Tri- ■pas até á. Barroquinha. Este mesmo rio, que lie pcren- íi€ , se podia encanar com algumas rcprezas , iscrviado ^íora. navegação, e para delie tirarem ós moradores; re^ ^los d'agpa para o gasto- de suas cozinhas y c jardins. D 2 < i8 ) E para estes fins se podiâo também extrahir as agoas do dique , que ora se perdera no mar sem proveito al- gum, podendo fazeJlas subir até á maior altura da Ci- dade por meio de bombas de repressão. A navegação dos grandes rios da Capitania tam- bém nâo se aproveita por insignificantes empecilhos, fáceis de remover. A do de S. Francisco está interrom- pida pela espantosa cachoeira de Paulo AíFonso, que se- ria com eíFeito impossivel destruir; mas não parecia difficil sangrar o rio mais a cima , e separar deíle hum braço que tomasse outra direcção. As vantagens seriao immensas para todos os paizes , que elle banha pelo es- paço de mais de quatrocentas legoas , quasi sem valor, por nâo haver meio de exportar as suas preciosas pro- ducçòes. Os cães para o desembarque, e praças para a ex-* posição dos fructos facilitão também a sua venda , era beneficio da Lavoura. Sobre este assumpto não pode ser desconhecida a esse nobre Senado a falta que temos. As ruas da praia , sem lhes valer nem a sua nimia es- treiteza, se achâo atulhadas de negras vendedeiras, a quem esse respeitável Senado vendco a faculdade de im- pedirem o uso publico aos moradores, havendo alias na Cidade espaçosas praças , que se podião empregar nesse ministério. Os fructos que não cabem nas deno- minadas ruas , são obrigados a ficar a bordo das cm- barcaçóes , e estas empatadas com risco , e despezas tanto do vivandeiro , que vem a vender, como do Con- sumador da Cidade , que pertende comprar. Este se vê precisado a fretar hum saveiro para ir ao mar comprar o peixe , a carne , e o mais que em toda a parte se ven- de nos mercados. E aquelle paga também gurgetas aos catraeiros para lhe levarem os freguezes, porque deour tra sorte náo vè lá compradores estando no meip <^ á» çnauufacturaSj-e 'supprt^m nd-^ (30 Ias a falta de trabalho humano com o trabalho da natureza. E a falta desta policia contribae para a des- povoação, não só indirectamente difficultando a circu- Jação , e multiplicação das subsistências , que são a sua medida, mas até directamente pelos assassínios , que se perpetrão amiudadas vezes , e que não será fácil pre- venir sem se levantarem algumas Companhias de Caça- dores de cavallo para auxiliarem as prizôes dos malfei- tores , principalmente nas Comarcas de Sergipe e Ja- cobina. Mas ellas só não produzirão grande eíFeito sem primeiro se reformar a divisão dos districtos , erigindo em Villas todas as povoações, que excedem a duzentas familias , e accrescentando a alçada dos Concelhos, e dos Juizes vintenarios, para que não faltem homens ca- pazes de governar as Terras , e prender os malfeitores, que não se animâo a delinquir tão descaradamente, quan- do sabem haver perto quem os possa prender , e pro- cessar. Nesta Capitania ha povoações de muitos centos de fogos, que não tem podido erigir-se em Villas por Causa das opposiçóes dos Officiaes da Cabeça dos Con- celhos , que interessão nas diligencias dos lugares re- motos, e entre tanto nem se tirão as devassas dos as- sassínios ; porque de mais a mais se não elegem para Juizes os melhores Cidadãos , como a Lei recomraenda, sem o que se não deve esperar boa Administração de policia. Huma das causas por que esta , e os outros ramos do Governo Municipal das Terras , se acha no deplo- rável estado , que he notório a todos, consiste na forma poi^que se fazem as eleições dos Officiaes das Cameras, pois ainda que segundo o espirito das Leis antigas só devão ser escolhidos os que tiverem por si os votos do povo , de facto este he quem tem nellas hoje a menor parte i ponjue se nâo vota por escrutínio secreto, raas' (33) sim perante o Corregedor da Comarca Í e seu Escrivão, para Eleitores , os quacs fazem as pautas conforme as insinuações , que se lhes inspirâo , e ainda sem insinua- ções vem a ficar a eleição no arbítrio de quem apura as pautas ; por isso não admira que o Governo das Cida- des , e Villas ande monopolizado em poucas famílias privilegiadas , onde não lie fácil achar homens capazes para o bom governo dos povos , isto he , sábios , e vir- tuosos ; que os que o não forem não devem governar os que o são , pela mesma razão , que os cegos , e loucos não devem dirigir os que tem vista , e entendimento. Deverião por Lei prescrever-se os gráos de instruc- ção , independência , e moralidade , que haviâo de ter os pautados , e não se admittir a votar quem não ti- vesse alguma propriedade , e ao menos o primeiro grão de instrucção , consistente em saber lêr , escrever , e contar , e outro de moralidade , como o de não estar pronunciado a prizão , nem penhorado : estes , e seme- lhantes regulamentos, conduzem indirectamente os Cida- dãos a se instruírem, e respeitarem os princípios da Jus- tiça natural , cuja praxe he o caminho mais seguro, que eleva as Nações á opulência , e á felicidade. A falta de policia urbana também contribue para a despovoação. A corrupção dasgaroupas,e outros pes- cados por mal salgados , apressa a morte a muitos mi- seráveis, que são obrigados a alimentar-se delles , po- dendo aliás o peixe fornecer abundante matéria ao nos- so Commercio pela prodigiosa quantidade , que deile temos nestas costas, principalmente nos baixos dos Abro- lhos, se ahi perto se fundasse huma feitoria perita na arte de salgar , e imprensar o peixe , para servir de exemplo , c instrucção aos moradores daquellas vizi- nhanças. Mas he tal o nosso atrazamento , que nem mora- ( 34 ) dores temos ainda, que occupassem aquella rica porção da costa do Brazil , parte da qual existe ainda na pri- mitiva, patente ao primeiro occupante. Qualquer Nação estrangeira, que se lembrar de vir estabelecer-se nella , o pode fazer francamente sem ser sentida , e penetrar dalli em Minas , a surprender-nos de repente. Ditoso paiz , ditosa gente , que dorme com as portas abertas ! Meia dúzia de vintenas de pescado- res estabelecidos naquellas praias , precavendo hum pe- rigo tão evidente , poderiao ao mesmo tempo fazer ces- sar a importação do bacalliáo, e abrir a comraunicação directa desta Capitania com as do Sul , de cuja união pende a prosperidade , e segurança deste Estado. O mesmo que disse dasgaroupas, digo das carnes do sertão. A sua má qualidade, por falta de convenien- te preparação, contribue muito para a grande mortan- dade, que se experimenta nas carregações dos negros da costa d' Africa, e para as moléstias, que atacando primeiro os escravos passão delles a infectar-nos. Os pântanos , e matas encharcadas em roda da Cidade aju- dão também a corromper o ár. A situação do cemité- rio da parte da viração , o descuido de enterrar prom-» pta, e profundamente os cadáveres, que para alii se íançâo , a pratica de sepultar outros nas Igrejas, o pou- co aceio das escuras ruas da praia , misérias do hospi- tal , c cadeia » tudo concorre para o mesmo fim, publi- cando que a policia da Cidade está no mesmo esta-.' do que a do Camno. Eu não fali arei das arqueações dos Navios empre- gados no trato dos negros , pelas quaes as Leis procu- rarão prevenir a cruel-iade de trazerem maior niímero de escravos do que nelles podiao accoramodar-se. Sa- be-se que he mera formalidade, para se vencerem os salários da diligencia , como tantas outras cautelas de (3?) velha, e nova invenção, que se reduzem a dinheiro ex- torquido por esta , ou aquelJa forma. Os traficantes de carne humana trazem quantos querem. Se a arqueação feita na Bahia lhes não agrada , pedem outra em Ben- guela 5 ou em Angola , que he sempre mais apertada para os miseros captivos. Ainda outro dia entrou , vinda de Angola , a Cor- veta São Joaquim Augusto com 21 ó mortos na via- gem , fora os que fallecêrão depois da entrada ; (factos estes que assas justificão o nosso Mestre J. B. Say , quando no L. i , Cap. 28 compara estas viagens á do Averno , que conduz aos Infernos). Toda a attençao do Governo se tem fixado nos Capellães dos Navios, em favor dos quaes temos muitas providencias ; nenhu- ma porém vejo efficaz em favor da saúde dos miserá- veis negros. Se em lugar destes nós attrahissemos os Cliinas , e índios orientaes , como já fizemos em outro tempo , e fazem actualmente os Inglezes , povoando com elles a sua Colónia de Pulpinan , ganhariamos não só braços laboriosos , mas activos , industriosos, e peritos na prá- tica das artes , e Agricultura, A seu exemplo dimi- nuiria a vadiação dos nossos, a qual equivale á despo- voação ; porque o mesmo he não ter homens , que tê- los ociosos. Em ambos os casos cessa igualmente o trabalho , de que a Lavoura carece para multiplicar os seus productos. E que diremos dos votos monásticos, que tão po- derosa influencia exercem , fomentando a ociosidade , c despovoação ? O de castidade (a nao se entender da conjugal) he directamente contrario á propagação , e ainda mais á prccreajão da prole. O da pobreza directamente contrario á riqueza, e por consequência também oppos- E 2 (36 ) ^o á povoação, que senão mantém sem que tire d'aquel- la a sua subsistência. Prometter ser pobre he dizer que quer ser sustentado pelo trabalho dos outros, como os zangãos nas colmeias •, e não duvidemos que ao me- nos neste sentido os Monges guardem este voto mais pontualmente que o primeiro : façamos-lhes esta justi- ça. O de obediência he directamente contrario aos princípios de Direito público, e ordem social, que só prescreve a obediência dos Cidadãos á Lei , e seus ór- gãos , que são as Authoridades constituidas para a fa- zer applicar, e executar. O de clausura , e solidão , directamente contrario á sociedade , e liberdade. Juntai a tudo isto a perpetui- dade dos mesmos votos , que por si só era capaz de fa- zer enjoar e detestar os próprios prazeres , quanto mais a prizão , e escravidão : e sobre tudo reflecti na bar- baridade de apertar estes laços nos tenros annos , em que a falta de experiência das velhacarias humanas não permitte á juventude desconfiar dos artificiosos embus- tes, com que a illudem, para a fazer renunciar aos seus mais apreciáveis direitos , a liberdade , e a proprieda- de : tudo a fim de accumular a riqueza paterna n'hum único filho, e lisongear assim a vaidade da familia com o lustre de hum luxo corruptor nutrido cora as lagri- mas de seus irmãos. O Filosofo pasma ; nem pôde comprehendcr como hum ente , que se diz racional , possa obrar de hum modo tão contrario á sua nature- za, á sua felicidade. Mas deixadas estéreis lamenta- ções , vamos ao que importa , que he o remédio da bem conhecida enfermidade. Ordinariamente lhe ouço applicar o da suppressâo dos Mosteiros , que he o que se lhe applicou em França , e grande parte da Europa. Eu porém nao subscrevo a destruições dex^fre, alheias da marcha da natureza , que sempre caminha gradual- (37 ) mente. O Larrador hábil tira partido de todo o terre- no, de todas as arvores, enxertando-as , ou servindo-se de sua madeira para os diversos usos da vida. Assim eu enxertaria os Mosteiros em bellas Casas d'educaçâo , instrucção , e occupaçao , onde os vadios , e viciosos de hum e de outro sexo achassem a necessária correc- ção de seus costumes , e adquirissem os conhecimentos *^ necessários para se tornarem úteis a si , e á Pátria , ha- bituando-se ao trabalho; em Casas, onde os verdadei- ros pobres , e enfermos , achassem allivio , os órfãos educação, os ignorantes instrucção, os Filósofos tran- quillo retiro para poderem entregar toda a sua alma ás serias meditações da natureza livres dos cuidados do governo domestico , ctc. A vadiação entre nós tem excedido todos os limi- tes , porque ella he favorecida por muitas outras causas além das mencionadas instituições. Taes são : i.* A geral opinião, que inspira nos moradores o gosto de possuírem escravos de mero luxo ; opinião , que só po- derá tomar outra direcção por meio da instrucção , e educação publica , dirigida pelos principies da sã poli- tica , que facão formar aos Cidadãos idéas mais justas d'aquiÍIo , em que verdadeiramente consiste a decência , e dignidade do homem , inseparáveis do bem publico. 2.* A preoccupação nacional , que exclue dos empre- gos todo aquelle que por si , seus pais , ou avós , tiver exercido artes raechanicas , isto he, que tiver contri- buído com o seu trabalho para a multiplicação das ri- quezas. Hum Escrivão da mais insignificante Camera não pode encartar-se na propriedade de seu cfficio, sem provar verdadeira , ou falsamente , a perpetua inac- ção de seus braços , e dos de seus pais , e avós. De sorte que os netos de Pedro Grande, Imperador da Rús- sia , tião poderião entre nós conseguir os cargos de Es* m ( 38 ) crivâcs, por ter aquelle Heróe manchado suas mãos quando no Texel pegou na enxó , e no machado. 3.' A multiplicidade dos dias santos, tão nocivos pela in- terrupção do trabalho , como pelo abuso , que delles faz o jornaleiro, arruinando na taverna ao mesmo tem- pfQiSua saúde, ;e o seu pequeno capital. •'-))rt Até os prazeres do pobre excitao os gemidos do Filosofo ! . . . Triste humanidade ! . . . ti 4.'^ A mendicidade, que principia a grassar, sen- do aliás mui fácil neste paiz atalhar-lhe os progressos pela benignidade do clima, c immensidade dosfructos, que a terra produz espontaneamente. Em tal paiz não ha pobres senão voluntários, j.'' A forma do recruta- mento forçado , que afugenta do exercicio de seus tra- balhos os mancebos laboriosos na época mais impor- tante da vida, a da instrucçao , e formação do espirito no habito do trabalho industrioso, como bem observou Simonde no Liv. 2." Cap. 4. Se se melhorasse a sorte dos nossos defensores, os acharíamos voluntários, e por tanto mais dispostos ao desempenho de suas arriscadas funções. Parecia de ra- zão que , logrando os outros Cidadãos a liberdade de convencionar o preço do seu trabalho , devera também o Soldado ter ao menos hum soldo proporcionado aos outros serviços. Qiiem o achasse excessivo, que o apro- veitasse sentando praça. Em Minas, Paraiba , etc. não faltao Soldados vo- luntários, ainda que o soldo não passe de i5'o rs. Mais do que isto gasta o Estado nesta Capitania ; mas per- de-se a maior parte nos canaes corruptos do fornecimen- to dos géneros , que o Soldado aproveitaria , se recebes- se tudo a dinheiro ; mas p6e-se lhe o labéo de mal governado, para com este pretexto se lhe reter a maior parte do seu soldo, que alfim se lh€ entrega ,(se se en- (39) írega) em géneros, que lhe íicao por mais do dobro do que valera. 6.* A perpetuidade da escravidão , cuja conside- ração basta para abater o espirito dos escravos, e lan- ça-los em huma inércia fatal. Se estes desgraçados des- cubrissem hum termo ao seu triste estado, e pudessem, ainda antes dclle , remir-se do captiveiro mediante o justo preço adquirido por serviços relevantes, ou por assiduo trabalho nos dias , que lhes são dados para o descanço , a consoladora esperança desta felicidade ani- maria suas actividades. O Estado ganhando hum con- siderável accrescimo de trabalho , e industria , veria ir diminuindo o numero d'aquelles infelizes á medida que fossem recuperando suas liberdades convertidos em ho- mens livres, tanto mais úteis, quanto maior he o inte- resse que tem na ordem social , e o gráo de intelli-^ gencia , que se adquire com a pratica da livre admi- nistração da própria pessoa , e bens. O trabalho só he ricamente productivo, onde quem trabalha colhe os frii- ctos. 7.'' A reclusão do sexo feminino, a quem os co- stumes deste paiz tem reduzido aos exercicios domésti- cos do interior da casa , os quacs não bastando para occupar hum tão grande numero de braços , jfica por conseguinte aquella bella metade da nossa povoação destituida de meios de subsistência , e a cargo dos va- rões, que por isso evitão os matrimónios. Neste parti- cular a introducção dos costumes das Nações mais civi- lizadas da Europa , onde o bello sexo se occupa em vender nas lojas, e no exercício de todas as artes, que não exigem grandes forças, não só duplicaria a somma daè riquezas annualmente produzidas pelo trabalho hu- mano , mas também a povoação ; e eu ouso crer que as suas virtudes não perderião nada na hvre communi- cação, e trato civil dos homens^ antes a maior inde* (40) pendência , em que ficariáo a respeito delles, as preser- varia dos perigos , a que expõe a necessidade. Além disto o habito do trabalho activo lhes daria huma con- stituição mais vigorosa , e animada ; pois vejo a maior parte das senhoras definhar em moléstias nervosas, pro- cedidas da inacção, e enjoo, era que vivem. Seria con- veniente auxiliar a communicaçâo das familias, estabe- lecendo hum passeio publico com as comraod idades competentes para attrahir o concurso dos moradores a verein-se , e fallarem-se. As gelosias também obstão á civilisação , escondendo o bello sexo ao masculino , pa- ra apparecer a furto sempre envergonhado. A destrui- ção deste escondrijo mourisco poria as senhoras na pre- cisão de vestir-se melhor para chegarem ás janellas , a vsatisfazer a natural curiosidade de verem , e serem vi- stas , e assim familiarizando-se com o sexo masculino , não olharião como virtude o insocial recolhimento , que as faz evitar os homens , como a excommungados. Terião occasião de conhecerem os caracteres dos que visitão seus pais , e parentes , e dariâo mutuamen- te a conhecer os seus. Então os casamentos, tanto mais felizes , quanto menos sujeitos a enganos occasionados por falsas informações , seriâo acompanhados de natu- ral affeição ganhada no trato civil dos dois sexos , que he a melhor escola da civilidade. Ella o he também do amor puro , e delicado, que realça o espirito, e cria sentimentos nobres, e ge- nerosos. Com os actuaes costumes são as escravas quem logra as primícias do amor dos nossos mance- bos , que esgotando com cilas , e com as meretrizes sua débil saúde , se tornão incapazes de gostar as do- çuras do amor conjugal. E S.*" finalmente. O sj^stema que adoptámos de aldear os índios em provoaçóes se- paradas 5 que foi o mesmo que deixa-los entregues á ( 4-1 ) eua natural inércia. Não he lá entre as matas, que a civiJisáção pode fazer progressos. Só a estreita conaiTni** fiicação coranosco , a vista dos espectáculos , e festins poderá excitar nelles o appetite das commodidades da vida social, o desejo de parecerem bem, e distinguir-se , o gosto em fim dos prazeres supérfluos , cujo estimulo só lie que será capaz de obriga-los a tomar o habito do trabalho , vendo que nao tem outro meio de alcançar aquelles prazeres. Mas he necessário persuadi-los que hão-de a seu arbítrio dispor de todo o fructo do seu trabalho , dando-lhes disso huma perfeita segurança , que só poderão ter vivendo entre nós , e desfructando cada hum seu prédio em pleno dominio sem sociedade , que além de ser mãi de discórdias, paralysa a industria dos quinhoeiros , que não trabalhão bem , quando não trabalhão para si sós. Huma boa policia económica multiplicaria inde- finidamente vassallos tanto mais úteis , quanto sao dó- ceis, e obedientes. Pôde enurr. era r-se entre as causas, que obstâo á po- voação do paiz , o monopólio que lograo os Médicos , Cirurgiões, e Boticários. Porque elle concentrando em hum pequeno nume- ro de pessoas o exercício destas artes , difíiculta a dif- fusão das luzes' habilitando os Officiaes de saúde para fazerem o que se chama carrapata , e dispensando-os do trabalho de estudarem até por falta de tempo. Per- mitti o tratar dos enfermos a todos os que tiverem pa- ra isso inclinação , e vós vereis hum grande numero de homens de Jetras , e curiosos, applicarem-se á arte de curar , pôrem-se em estado de discernir os charla- tães , e obriga-los pela sua concurrencia a estudarem, e cuidarem seriamente dos seus doentes. O Boticário » diz Smith , he o Medico do pobre. Os nossos Parro- F (4^ ) chos o seriáo também , se a Leilhes nâo inhibisse hu- nia pratica bem digna da caridade christã. Elies sa- bem ao menos ler , e escrever , o que nem sempre se encontra nos que obti verão cartas d'exame , e licenças para curarem, alias cartas de seguro para matarem iràpunemente pela cega confiança , que o povo sincero poe em semelhantes cartas, que, anão serem ellas , averiguaria a capacidade dos Cirurgiões a quem se en- tregasse. São bem conhecidos alguns Lavradores do Recôncavo , que por caridade curao muita gente com feliz successo , como o Senhor do Engenho do Pouco ponto , e ha mesmo dentro da Cidade até pessoas do sexo feminino , que exercem a Pharmacia com mais perfeição que muitos Boticariosencartados, as meninas dò Senhor João Ladislau , cuja botica he a maisaccreditada. O principal de todos os meios , com que se pode facilitar aos Lavradores o exercício da sua industria , aquelie que serve para se haverem todos os outros , e sem o qual elles fícarião inúteis , he o fornecimento de fundos para porem em valor as suas terras, que por falta delles ficão incultas. A mais industriosa povoação seria inútil , e até onerosa , sem os fundos indispensá- veis para lhe fornecer salários , instrumentos , sementes , e matérias , em que pudesse empregar o seu trabalho. E posto que eu esteja bem longe de aconselhar nenhuma direcção de fundos para a Lavoura com pre- ferencia a qualquer outra industria , estando certo de que havendo liberdade de Commercio , elles hão de tomar a direcção mais conveniente , até se equilibrarem as vantagens em todos os empregos , todavia não pos- so deixar de notar alguns obstáculos , que embaraçando a livre circulação, retardão o restabelecimento daquelle natural equilíbrio, retendo fora da Lavoura capitães, que irião para ella no estado de liberdade. (."43 ) Tal he a taxa do juro do dinheiro , que sendç muito inferior ao seu pre^o natural n'huma tão vasta Colónia , inculta , e reciíeada de escravos, impede que vcnhão para ella capitães estranhos dos paizes , onde o seu uso tem menos valor. Seria para desejar que as mesmas previdentes Leis , e ordens , que abolirão as taxas do preço dos géneros no Brazil, comprehendessem também este resto do systema taxativo. J. B. Say expoz os inconvenientes de semelhantes taxas com a sua costumada sabedoria noTrat. d'Econor mia politica L. 4. C. 14 e 15: ; e já antes delle os ti- nhão feito vêr o celebre Smith nas suas profundas inda- gações sobre as causas da riqueza das Nações L. 2. C, 4. , e o seu annotador Garnier em a nota 22. A taxa do juro nao só impede a introducção dog capitães estrangeiros, mas faz que o Lavrador nera esses poucos , que existem , possa conseguir ] por que os capi- talistas achão para ellcs emprego mais lucrativo que o juro da Lei. Donde vem que o Negociante , nas occa- siões de urgência , difficultosamente alcança dinheiro para remir huma letra , ou precisão extraordinária , e o Lavrador "pobre não pode obter seus supprimentos; se- não em géneros fornecidos por preços exorbitantes , que em poucos annos o arruinao, sendo obrigado a dei- xar ficar os Engenhos de fogo morto, como vemos hura grande numero delles. Não succederia assim, se mais il- lustrados nos princípios da sciencia económica , facili- tássemos aos capitalistas o exercício do seu direito de propriedade. Porque então lançariao na circulação o di- nheiro que tem enthesourado , ou empregado em paizes estrangeiros , principalmente nos bancos dos Estados Unidos , e Grã Bretanha. Nos séculos da ignorância , e superstição , pensava- se que pelo uso do dinheiro não era licito levaro respe- F 2 ( 44 ) ctivo aluguer, ou renda delle , chamado juro. Designa- va-se este pela palavra infamante de usura. Não porque naquelles tempos se ignorasse que o uso do dinheiro prestava ao rautuatario utilidades proporcionadas ás que prestava o uso de huma casa , ou de huma besta ; mas porque no dinheiro se costumava gravar o signal da Cruz. Ao depois penetrando as luzes na Europa, sentio- se todo o absurdo d'aquelle erro; e hoje nos paizes ci- YÍlisados não he preciso estipular juros. Qualquer que compra a credito o seu vestido na loja do Mercador , conta com- a satisfação do competente juro até odiada solução; e assim girão os capitães livremente das mãos dos ricos para as dos pobres por lium módico interes-^ se reduzido ao mais baixo preço, pela immensa con- currencia dos capitalistas, que Jião achando infamante este negocio , se apresenrão em multidão a oíFerecer seus fundos aos necessitados , e aos industriosos , que então não deixão de emprender q^ualquer especulação por falta de meios pecuniários. O Brazil porém con- serva ainda as antigas idéas dos séculos da ignorância , e a taxa do juro do dinheiro muito a baixo do seu preço natural, donde provem que huma boà parte dos que podem apanhar dinheiros alheios, taes como The- soureiros , Commissarios , Procuradores, Feitores, Tu- tores, Administradores, Testamenteiros etc. , os retera annos , e annos , e até sustentao litígios os mais renhi- dos para conservarem nas unhas hum capital , de que tirão ordinariamente 12 porcento de lucros, estando certos de que os juros somente lhes serão contados a 5", quando forem compellidos a restituir o que em si retém contra vontade dos seus donos. A institaição de bancos de circulação, e de soc- corro , que introduzissem no giro commercial os fun- dos extraviados áclle j ou hum armazém da natureza- ( 45- ) do de Stockolmo, de que falia o Author do Projecta Económico P. I. C. 15*, pareciao ser o meio mais op- portuno de remediar aquclla falra de capitães. Em lu- gar delle se adoptou o expediente de conceder aos Lar vradores o privilegio de nao poderem rematar-se as fa- bricas de seus Engenhos por execução dos credores. Mas este remédio veio ainda aggravar o mal ; porque lhe augmentou as causas , que consistiao na difficuldade de- obterem capitães, e na facilidade de dissiparem em su-^ perfluidades os que possuiao. Vaidoso com esta prerogativa, que parecia realçar o lustre do seu titulo de Senhor de Engenho, elevan- do-o á qualidade de morgado, elle nao receou mais a po- breza e huma porção dos fundos , que devia converter em capitães , empregando-os nos trabalhos productivos de sua Lavoura, foi reservada para o seu serviço pessoal. Por outr-a parte a consideração do privilegio ater- rou os capitalistas com a feia perspectiva da maior difficuldade de reembolsarem os fundos, que emprestas- sem. Em consequência muitos fugirão de contratar com huma classe de ho:mens , que a Lei privilegiou com a fiiculdade dê serem caloteiros impunemente. Diminuio por tanto a concurrencia dos que em- prestavão á proporção do novo risco accrescido pelo privilegio , ficando sempre igual a dos que tomavao emprestado, e por conseguinte devia crescer a exigên- cia dos credores em prejuizo dos Lavradores honrados, e proveito unicamente do pequeno número dos que são caloteiros, que com a isca de maior premio sempre apanhão alguns vinténs. E como entre nós pela la- mentável falta de hum Registo de hypothecas nao po- de nunca o credor conhecer a solidez das que lhe oíFe- recem , ficando sempre exposto ás buíras dos velhacos , que obrigão o mesmo prédio a dous ou três , deve em ( 40 consequência perpetuar-se aquelle descrédito geral dos devedores pobres , ainda que tenhao hvpothecas livres , huraa vez que a Legislação actual nao deixa provar que o são. A simples publicação de huma Lei, que declaras- se nullas todas as hypothecas em quanto não fossem averbadas no Registo respectivo (o da situação do pré- dio) accrescentaria iramediataraente ao valor da riqueza territorial muitos milhões; porque desde essa época os proprietários poderiao mostrar com liuma certidão ex- trahida do competente livro a liberdade de qualquer dos seus prédios , ou os encargos todos a que elle esti- vesse obrigado j e cessando então para o comprador o perigo de lho revindicarem , ou de ser obrigado a pa- gar alguma divida a que o prédio estivesse hypotheca- do, não duvidaria então ofterecer por elle muito maior preço á proporção da maior segurança , cora que com- prava. Avaliando muito por baixo a propriedade territo- rial era 900 milhões , e calculando este accrescimo de valor a 10 por cento, montaria a 90 milhões o benefi- cio do Registo de hypothecas , além das vantagens de livrar a Nação de mil pleitos, que trazem sua origera das buíras, e velhacadas, a que dá lugar a falta d'aquel- la providente Lei. E^ tudo isto sem trabalho, riscos, nem despezas ; antes proveito para os Ofíiciaes , que houvessem de passar as certidões. As vergonhosas delongas dos processos pendentes do arbítrio dos Juizes , Advogados, Escrivães, e outros Officiaes de Justiça interessados na demora pela ma- neira, com que se tem provido ás suas subsistências com emolumentos contingentes; a multiplicidade das fórmulas , que põe os Cidadãos á mercê dos Procura- dores ; a maneira de contar as custas conforine as ta- (47) xas , que não sé observao , senão contra ò vencedor , o qual por isso nunca pode ser inderrinizado peJo venci- do conderanado nellas , augmentando as difficuldades do reembolso aos credores , também afastao grande número de Capitalistas , obrigando-os a nao iargarenl de si a administração de seus dinheiros , posto que me- nos productivos na sua mão, do que o seviao emprega- dos por hábeis Lavradores. Digo hábeis, porque alguná ha tão pobres de espirito , e de bens , que farião maior serviço ao Estado se abandonassem suas terras, e fá- bricas a outros , que tem mais indústria , e capitães , para aproveita-las. Isto faz lembrar ainda huma reflexão contra ó privilegio d'amortizaçâo dos Engenhos , e he que , se fora livre a sua circulação, por meio das arrematações , passarião regularmente para a mão de possuidores mais hábeis, e ricos, que pudessem tirar delles todo o par-' tido possível , do que não são capazes os executados , que por isso mesmo , que chegarão ao ultimo termo de viva execução , derão a conhecer a sua natural indo- lência , ou incapacidade , e a falta de credito , com que pudessem obter os fundos necessários para costea-Ios utilmente. Não bastavão tantos prédios, que os vínculos, e as corporações religiosas tem subtrahido á circula- ção ! Valha-nos Deos ! . . . Aquelles , que para conser- varem suas propriedades carecem de privilégios amor- tizadores , não são próprios para aproveita-las da ma- neira mais vantajosa ao Estado , nem para illustrarem , ou edificarem seus Concidadãos com exemplos de bons costumes , e serviços correspondentes a tal sacrifício. Não são só as mencionadas Leis amortizadoras, que paralysâo a industria agricula, impedindo que os capitães passem para as mãos , onde são mais producti- vos. O mesmo effeito produzem , mais ou menos , to- (48) das aquellas que offendem os direitos da propriedade , embaraçando o cumprimento dos contratos» E desgra- çadamente delias temos tão grande copia , que bera mostrão ser alguma classe privilegiada , quem tem prin- cipalmente influido na moderna Legislação, para a fa- zer desviar dos principies da justiça natural , e bem commum. Bastará apontar algumas ; por exemplo: i/ as que izentão de penhoras a certos bens , como as se- ges e suas bestas j privilegio, que só serve de ali- mentar o luxo escandaloso dos devedores , para com elle insultarem a seus credores, os quaes a's vezes são miseráveis órfãos, ou viuvas , que desses fundos se ali- mentâp , ou pessoas industriosas , que os empregarião em despezas productivas , para augmentarem a riqueza nacional : 2."' as que embaraçâo effectuar-se as ditas penhoras em certos lugares , como nas Alfandegas : 3.* as que sim deixão penhorar , mas não arrematar, e só pagar por consignações , no que vem a pagar menos do que devera, pela regra de Direito =^»(?wi mais tar- de paga menos paga : 4/ as que em vez de fazerem pagar a divida ao credor , pelo contrario o fazeni ex- perimentar grave lesão , como a que lhes manda adju- dicar contra sua vontade os bens penhorados. Para o que não tem o devedor mais do que peitar os avalia- dores •, que peitados estes (o que desgraçadamente não custa muito) avaliâo então o prédio em muito mais do seu verdadeiro valor, e por effeito daqueila Lei se ad- judica ao credor exequente com o abatimento da 5/ parte. Por esta arte o prédio, que vale 10 contos de réis, avalia-se em 15 , e se constrange o credor a to- raa-lo Dor 12 , vindo a perder pela violência da adju- dicação 2 contos de réis , em vez de cobrar o que se lhe devia. O verdadeiro valor de huina cousa he o que se pôde obter por ella n'hum mercado publico , e livr« (49) concurrcncia : 5*/ as Leis d*iiposentndofias , qnc se tem estendido até aos carniceiros , authorizando-os a reter a casa alheia contra vontade do seu dono a despeito da Ord. L. 4. N.' 23. , que tinha consagrado o direito desta respeitável propriedade. Na sua origem o regi- mento da aposentadoria não escandalizava , porque era contido nos limites da necessidade , e adoçado com a competente indemnização da violência ; pois se to- mavâo casas somente para os criados , e Officiaes de Justiça , e Fazenda , que acompanhavão a EIRei nas Correições , que então fazia pelo Reino, a corrigir os abusos. Durava a occupacao pouco tempo , e se paga- va pontualmente adiantada a competente renda ; ter- mos , em que o passageiro incomodo do despejo era compensado pelas vantagens da Real Correição , e adoçado pela consideração da sua necessidade ; pois sem aposentadoria seria forçoso que aquelles Officiaes d'ElRei pagassem casas em todas as terras do Reino , porque nem estalagens havia ainda naquelles tempos , nem podiao adivinhar a que terras haviao de ir : 6/ a Lei das inducias , que obriga os credores de menores quantias a acceder aos maiores, para concederem espe- ras ao devedor commum sem vencimento de juros , e sem as devidas seguranças. Em semelhantes arranjamen- tos são regularmente lesados os credores sinceros. Na- da ha mais fácil do que figurar hum ou dois fantásti- cos , com a somma que baste a vencer os verdadei- ros , que por este meio ficão fraudados. E assim succe- de que esta Legislação corta a raiz do credito cora- mercial , abulando a confiança , e fomentando a immo- ralidade , e collusoes. Authorizar hum devedor para que pague mais tarde do que ajustou he authoriza-lo para que pague menos do que deve L. 12. in fín. ff. de verb, signifi. L. 22. § i. ff. raandat. •§ 3. Inst. de G ( 5'o) Action. Se ao menos se tomassem as cautelas próprias a prevenir as coJJusoes , como se pratica em França, e outras Nações illuminadas , tolerável seria o darano. 7/ He da mesma forja a nova Lei dos falidos authorizando-os a levar 8 por cento á custa dos seus credores, ainda quando entrarão na profissão sem fun- do algum , e concedendo-lhes ao mesmo tempo duas naturezas , de vivo e morto ; vivo para poder immedia- tamente enriquecer-se , e morto para não ser mais obri- gado a pagar o que deve. As fraudes , a que esta Lei tem dado lugar, são tão sabidas, que ha quem julgue da opulência de hum Comraerciante pelo numero dag vezes que tem quebrado , ou feito ponto. Muitos crem seriamente que he hum bem para o Estado dar a mão a estes falidos , ainda com o sa- crifício da justiça , por lhes parecer que d'ahi vem be- neficio ao Commercio nacional. Não pensarião assim, §e , possuindo sólidos princípios de economia politica , advertissem que a massa do Commercio, e vantagens que delle provêm , não dependem do numero, nem dos nomes dos Commerciantes, mas da sua capacidade, dos capitães , e do credito , que os habilita para enche- rem o objecto da sua profissão, que he facilitar as tro- cas, e consumos das producçôes. Ainda que faltem al- guns Commerciantes na lista da matricula , na o deixa por isso de ser exportada toda a colheita annualmente produzida , e importada igual quantia dos géneros, que nos são precisos. Só variao os nomes das pessoas , que antes compravão , ou vendiao ; e quando em vez de hum que falio se effectua o transporte por conta de outro , a Lavoura não perde nada , e o Estado ganha em passar o capital da mão de hum Commerciante pouco hábil, económico, e previdente, (como os fali- dos costumão ser) para a de outro que se presume mais capaz j e acreditado , por isso mesmo que soube haver- se, e saliir bem, negociando ix) mesmo lugar, e tem- po, em que o outro sahio mal. :. Em tal caso deve o falido descer hum gráo na escala da sua dignidade , passando a Guarda livros de algum seu CoJIega, ou a administrador d' alguma em- preza industrial , ou tomar outro destino accommodado ás suas circumstancias , e capacidade, no qual fará ao Estado maior serviço do que lhe poderia prestar, se a torto , e a direito fosse mantido na ordem de Commer- ciante, em que não pôde sustentar-se nem por si só, nem pelo auxilio dos amigos. Torno a dizer, aquelle, que, para conservar os seus bens, carece de maior fa- vor que os outros, não he tão capaz como elies para regê-los da maneira mais vantajosa ao Estado , cujo interesse em tal caso he, que os fundos passem para mãos hábeis, activas, e económicas, que possão tirar delles todo o proveito possivei. He Imm meio de fo- mentar a industria. O contrario he proteger a negli- gencia , o luxo corruptor , e a immoralidade. Conservar estas Leis cm vista de prejudicar 0^ credores estrangeiros, que também soíFrem damno com as quebras , he erro tão contrario á justiça , como á sâ politica , nascido dos falsos principios do systema ex»- clusivo , que cuida poder firmar solidamente a riqueza nacional sobre a pobreza, e lesão d'aquelles, com quem iiegocêa. Cara nos sahe essa mesquinha fraude ; porque t) descrédito, que d'ahi provem ao nosso corpo doCom- mercio , afasta os Capitalistas estrangeiros de nos con- fiarem os seus capitães , fazendo-o somente por hum preço tanto maior quanto maior he o risco , que seme- lhantes Leis o fazem correr. 8.^ He do mesmo cunho a exrenção , que muitas vezes se dá ao privilegio do- tal 'j porque ainda que a Lei o não faculte , seiíâo era G 2 (5-1) prédios estimados , precavendo fraudes , na pratica se amplia a quantias imaginarias, e não falta quem os queira sustentar ainda contra as expressas convenções das próprias mulheres, quando prestao sua traidora as- signatura em apoio das buíras armadas pelos maridos aos Capitalistas sinceros, que lhes ccnfiao seu dinheiro. Qiie diíFerença entre o nosso foro , e o Inglez ! Neste , longe de acharem os devedores apoio para fraudarem a seus credores, e lhes demorarem o pagamento do que devera , muito peJo contrario são logo recolhidos á ca- deia senão segurao ojuizo cem idónea fiança, ou mos- trão sua conta liquidada. Legislação, que os velhacos achão contraria á humanidade •, porque ella os esfrega ; mas que os sábios em economia politica reconhecera' como a base do crédito , que geralmente lograo os In- glezes , e que dá extensão ao seu Commercio ; porquê ella os poe na precisão de procederem honradamente ao menos na apparencia , observando pontualmente sua palavra , sem o que não acharão fiadores , que os sal- vem da prizão quando forem demandados pelos seus credores. Sendo o rigor da Justiça necessário a qualquer pcT \o, o he cora especialidade áquelles , que como nós, e os Inglezes, precisão estender a sua navegação a lon- gas viagens; porque nestas he forçoso dar aos Capitães dos navios, e Sobrecargas ampla authoridade de con- trahirem empréstimos por conta dos donos , para acu- direm aos reparos, provimentos, e mais necessidades su- pervenientes n'aquellas remotas regiões , e. curapre por isso que elles tenhão para a administração delles capa- cidade , e fidelidade tanto maior , quanto maior he a distancia em que se achão . das vistas dos donos. Mas para se acharem muitos homens capazes de tão melin- drosa çoramissão , he forçoso que haja rigor no castigo (Si ) das malversações. Quantas especulações deixao de era- prender es Capitalistas , por não descobrirem hum caixa capaz de se lhe confiarem ! Quantos deixao de comprar huma roça , por não acharem feitor capaz de lha administrar ! A experiência dos muitos, que á som- bra das ditas Leis, e outras do mesmo cunho, tçm fi- cado com os fundos alheios, sem darem conta delles , obriga os donos a subtrahi-los á circulação , não os deixando ir fecundar a terra, e alimentar o trabalho pro- ductivo, sem juros enormes proporcionados á grande- za do risco. Outra causa não menos poderosa , que também in- flue para a mesma estagnação dos capitães , e conse- quente augmento do seu juro, he a longa duração dos pleitos , a qual grandemente auxilia os caloteiros para .que jamais os Capitalistas possão realizar a cobrança do seu dinheiro sem incommodos intoleráveis ^ porque está de tal maneira- arranjada a LegislaçãfO do processo , que obriga os Juizes a olharem para as mãos das Partes, de quem recebera emolumentos accidentaes proporciona- dos á duração dos pleitos , em vez de terem ordenados fixos, ou quotas proporcionadas ao seu valor, donde hoiivessem sua subsistência cora maior dignidade^ O systeraa emolumentario faz que todos os em- pregados na administração da Justiça tenhão interesse em multiplicar, compHcar, e prolongar os processos j porque quanto mais estes se multiplicão , complicao , e prolongão , mais crescem assignaturas para os Julgado- res, allegaçoes para os Advogados , escriptas para os Escrivães, e salários para os solicitadores j sendo assim interessados em desunir, e enredar os Cidadãos. = Deos desavenha quem nos mantenha, = Eis-aqui a oração matutina que lhes inspira o tal systema emolumentario.. A' vista delle não he muito que vejamos^ NasãQ divir. (n) didà em bandos por todas as terras fazendo-se tnutua- mente os povos huiua guerra surda d'intrigas sem idéa de pátria -, e sem a respeitável consideração , e força publica, cjué só provem da ufiiao das vontades. Náo fie muito, que se veja em esquecimento a benéfica Ord. dô L. 3. T'it. io; §. 4, que lembra aos Juizes as con- cordias das Partes no começo das demandas ; que os Juizes árbitros tenhão cahido em desuso ; que se rece- bão geralmente artigos impertinentes , embargos de matéria velha , ággravos de petição fora dos casos pre- scriptos na Lei , reformas de termos contra a sua deter- minação. Não hè muito que ise iião costumem impor as penas decretadas contra os Advogados , e Escrivães que demorão em seu poder os feitos além dós termos legaes. Não he muito em huma palavra, que se achem sem vigor tantas Leis promulgadas para abbreviar os pro- cessos. Mude-se o systema emolumentario , substitua-se por outro que seja talhado por quem tenha dedo de Legislador , vêr-se-ha logo essa massa d'engenhos , ora applicada em alambicar subtilezas forenses , voltar suas vistas para objectos d'industria proveitosa , em augmen- to dós productos deste precioso Torrão. Em vez de taxar o preço dos salários aos traba- lhadores, dos fructos aos Lavradores, dos alugueres aos proprietários , e dos juros aos Capitalistas , eu taxaria o tempo dos pleitos , como já em parte se acha feito a respeito d'alguns j como os das suspeições. Hum anno para ás causas ordinárias, hum rnez para as summariâs, e hum dia para as verbaes seriâo talvez prazos sufficientes para a sua terminação, respon- sabilizando-se todos os Òfficiáes, que interviessem no processo pela prorapta expedição delle , principalmente o Juiz , que seria sequestrado logo que espirasse o pra- zo legal , sem ^star julgada a causa. E nada deverião (ss ) receber da quota proporcionada ao valor da causa, que lhe havia de tocar pelo seu tniballio , senão depois de finda a instancia. O mesmo ordenado em vez de se pa- gar adiantado aos Desembargadoçes , coiix) a Lei man- da , se lhes náo devera dar sem certidão de terem des- pachado todos os feitos respeciivcs ao quartel. .-í; Se esta providencia pouco influisse para a prompta execução delles , serviria ao menos para dar a conhecer os preguiçosos. Mas nâo basta que os processos sejâp breves j cumpre também que as decisões sejao justas ; porque sem isto nao se obtém huma perfeita segurança dos di- reitos de propriedade , e do cumprimento dos contra- tos, que he o primeiro objecto da sociedade civil, e o mais interessante dos auxilios , com que hum Gover- no pode fiicilitar aos Lavradores o exercício da sua in- dustria, e a livre circulação des capitães. He objecto universal de todos os votos , e o mais digno de occu- par a attenção dos que governao. Eu não duvido que VV. SS.^5 aproveitem a presente occasião de fazerem chegar esta importante verdade aos ouvidos deS. A. Rj pois que se digna ouvir essa Gamara sobre as necessi- dades do povo , que tem a seu cargo. E nenhuma h^ maior certamente que a da Justiça* Não ha ninguém que o desconheça i porque até os anexins populares o publicão a cada passo. Huns falláo das mangas da Justiça , outros da dç compadres ; se se lhes pergunta se huma cousa he s^a , respondeni = Em quanto os Senhores Dí; se mb ar gado-* res quíz>erem\ — Lá vm Leis onde vqs quereis é^ dizem os outros. Comparao-se os litigantes a hunj làn-r çol nas mãos das lavadeiras , que o não largao era quanto lhe scnxem churume. Ficâo a íinal hum «//, Qu-^ iro em camisa &Cp. àrc^ .\ú %, •:m^(i (y6) È perguntando-se o remédio a eistê damno tao geralmente reconhecido, e lamentado, ninguém o dá. = Em quanto os homens forem os Juizes , dizem to- dos, Ã, Fe de as paixões dominar: sempre assim foi, — Todavia eu ouso crer que o mal não he sem remédio, e até me parece bem obvio. O ponto está que se ache hum homem d'aquelles , que valem huma Nação, segundo a expressão do nosso D.f S.^ Lx.a ; que saiba remontar ás causas , e senho- rear-se delias para as destruir. Quaes são as causas das injustiças? Todas quanto a mim se encerrão em duas, que vera a ser: i." inca- pacidade dos Julgadores, pela qual não podem, muitas vezes distinguir o justo do injusto, sendo obscurecida a matéria pela artificiosa eloquência dos Advogados , for- midáveis neste particular : 2." as paixões do interesse , amor, ódio, amizade, temor, e respeito} e também a preguiça de fazerem o preciso exame. Para destruir a primeira causa , reforme-se a Uni- versidade , e estabeleção-se outras mais , nas quaes em lugar de embotar os engenhos da mocidade no árido estudo dos Códigos , Romano , e Canónico , tão incom- prehensiveis , contradictorios , e alheios da Filosofia dos tempos presentes , como se podia esperar de Leis con- cebidas por huraa innumeravel multidão de cabeças di- versas, que viverão pelo espaço de mais de vinte es- curos séculos , adopte-se hum systema de instrucçao publica , nivelada pelas luzes do século. Classifiquem- se os gráos de illustração segundo a idéa do celebre Corídorcet , este grande génio , que soube abrilhantar j c fazer entender a obra de Adam Smith sobre as cau- sas da riqueza das Nações. E charaem-se para os Tri- bunaes só os que a Opinião publica elevar á classe su- perior d' illustração , tendo provado sua probidade , e capacidade no exercício d'outros empregos. Em quan- to á segunda causa das injustiças , as paixões , podem também paralysar-se os eíFeitos da sua acção com op- portunas providencias ; do que nos fornece bom exem- plo a Grã Bretanlia nas causas decididas pelos Jura- dos com experimentada utilidade. Eu náo somente adoptaria aquelle systema nos termos , em que os Inglezes o praticao , isto he , nas questões de factos simplificados, que todos os Cidadãos podem facilmente entender, e decidir sem estudos de Jurisprudência j mas o applicaria também ás delibera- ções dos Desembargadores , para os preservar da in- fluencia das paixões em seus julgados. Por exemplo; primeiro que tudo constituídos os Desembargadores n'hum gráo d' independência , e consideração , capaz de ser geralmente desejado pelos mais Cidadãos , eu re- stauraria o antigo estylo dos roes de pejados , que era hum dos principaes escudos da nossa antiga liberdade, pelo qual podiao as partes recusar os Desembargado- res , que não logravão a sua confiança ; estylo , que , tendo servido a sustentar a coragem de nossos maiores nos tempos da antiga gloria Portugueza , foi desgraça- damente abafado á surdina por três palavrinhas mctti- das lá no fim de huma Ordenação fugitiva, a do L. i. T. I. §. i^ , como se fora huma bagatella ; por cuja ab- rogação se apertou mais o monopólio de julgar que tem os Desembargadores , e que se tornou tanto mais duro, quanto pela outra Ord. L. 3. Tt. 21 e 22 se dif- ficultou ás partes a interposição das suspeições, e sua prova. Restaurado o antigo foro dos roes de pejados , sagrado paládio das nossas liberdades , e propriedades , ficava ás Partes franco o meio não só de se livrarem dos Juizes seus inimigos , ou amigos da Parte contra- ria j mas também de excluírem os outros ^ que não fos- H (í8 ) sem capazes. E estas exclusões envergonhariaò aos Des- embargadores , que por fracos , ou golosos vissem seus nomes muitas vezes no roi dos pejados , e seriao parte para se emendarem , e para os outros não seguirem o mesmo triJho. Depois eu daria as providencias necessárias , para que processo algum jamais se estendesse a ponto de não poder ser despachado em algumas horas, v. g. hum imposto progressivo nas folhas que excedessem a 200. Isto feito, a casa da Relação se construiria de maneira , que era torno delia haveriao tantos gabine- tes , quantos fossem os Desembargadores , tendo cada hum o seu , com os Livros , e tudo o mais necessário para o despacho dos feitos. E recolhendo-se cada Mi- nistro ao seu á hora do despacho , a sorte decidiria o feito , que lhe havia de tocar , e sem que este fosse despachado não sahiria do Gabinete , nem poderia ter coramunicação com pessoa alguma , e o despacho seria irrevogável» No dia seguinte a mesma sorte decidiria , qual deveria ser o segundo Juiz, e assim o 3." ou mais se fossem percisos para o vencimento do feito. He es- cusado declarar que se terião também removido os obstáculos , que impedem actualmente a prompta , t exacta decisão , como v. g. a insensata pratica de ten- cionar n*huma lingoa estranha , corruptela , que influe mais do que se pensa para a ruim administração dâ Justiça ; pois difficulta exprimir com energia , e clare- za os fundamentos de cada hum , e faz que se não es- crevão todos os que se escreveHão , se fosse na própria hngoagem. Com tal systèma não podião os Ministros ser se- duzidos pelas Partes; pois estas ignoravão a qual del- les pertenceria o seu feito , e sendo todos perfeitamen- te independentes , nem o temor , nem o respeito faria (Í9 ) nos seus ânimos impressão capaz de obriga-los a torcer a vara , para serem objecto do desprezo de seus Con- cidadãos. Porque para o sábio independente a paixão mais forte he a do amor da gloria , nem sem esta po- de ellc sujeitar-se ao Ímprobo trabalho , que o conduz á sabedoria , como observou Helvécio. Se he sábio , tem vergonha j e o que a tem não he ladrão. Ora mais que ladrão he aquelle, que para trans- tornar as propriedades se serve do poder , que se lhe conferio para as segurar. TERCEIRA CLASSE. Das causas nocivas d Lavoura provenientes da fal- ta ã^instruccão. As liberdades, e as facilidades concedidas aos Lavradores para o exercício de sua industria serão rae- diocres vantagens, se elles não forem instruídos nos methodos mais commodos de se aproveitarem delias. O Tribuno Say já citado observou logo no principio do seu incomparável Tratado d'Economia politica a grande parte, que as luzes do sábio tinhão na pro- ducção das riquezas; observação, que se verifica em to- da a casta de Sciencias e Artes pelo nexo, q^e ligíi todos os conhecim.entos humanos. Não se espere ver huma peça de panno bera fabricada onde se ignorar a Astronomia, dizia o grande amigo de Smith, o primeiro. Mestre dos Historiadores modernos. Sendo certo que todas as Sciencias concorrera para a multiplicação das riquezas, que diremos d'aquella , que tem precisamen- te por objecto essa mesma multiplicação, a economia politica ? -; Só as luzes , que esta diíFunde , podem preservar SOS , q.ue governão das suggestoes regulameptarias , íi- H 2 (6o) thas do espirito do monopólio tão vulgar, como in- fausto á Lavoura, e descobrir as causas da pobreza pa- ra as remediar ; e só ellas podem fazer ao mesmo tem- po que as boas providencias surtáo pleno eíFeito pela convicção da sua utilidade. He o habito deste estudo, que inspira no coração do homem o amor da Pátria , c da humanidade, por aquelle principio que nos leva insensivelmente a amar os objectos das nossas contem- plações ; pois sendo o desta Sciencia conduzir os ho- mens á felicidade pela producçâo , multiplicação , e bom uso das riquezas, o Economista não contempla senão o bem da sua Pátria , e da humanidade. Todo occupado dos meios de alcança-lo , (que se refundem na prática da justiça , e da virtude) elle nutre o seu coração destes puros sentimentos, arraigados pelo inti- mo conhecimento da sua importância. Illuminando seus Concidadãos move-os a fazerem dos bens , que possuem , o emprego mais conveniente , influindo-lhes o gosto das despezas productivas, e úteis ao Estado. Gastão os moradores desta Cidade espon- taneamente mais de meio milhão por anno em fune- raes, e festas d'Igreja , e nem hum vintém em cami- nhos , cáes , fontes , pontes , e obras úteis. Se em vez de lerem vidas de Santos cheias de piedosas fraudes, lessem livros desta Sciencia sublime, suas despezas se encaminliarião como na Grã Bretanha, para dockes, e outras obras patrióticas. Ainda se não vio hum Economista que fosse máo Cidadão , diz o grande Say no Prefacio do seu insigne Tratado. E esta consideração , ainda não desmentida , justifica ao célebre Dupont de Nemours, que primeiro entre todos os Economistas demonstrou que este estu- do pertencia a todas as classes de Cidadãos, sem ex- ceptuar o beilo sexo : (no Prefacio da Phisiocracia ou ( 6i ) Constituição natural do Governo mais vantajoso ao gé- nero luimano.) He a elle principalmente que a Gra Bretaníia de- ve a moralidade de seus Concidadãos, e a integridade, e proraptidáo que se notao na administração de sua justiça , a qual fazendo invioláveis os contratos, e direi- tos da propriedade, consolidou o crédito geral dos seus habitantes , e Governo , elevando-a ao ponto de fazer pasmar o Universo com o brilho de sua opulência, re- conhecida pelos seus mesmos inimigos : ( J. B. Say no Tratado já citado L. i. Cap. 25". Fazei que o Tratado deste grande homem seja lido com attenção sequer ao menos pela centessima parte dos nossos Compatriotas , e eu vos asseguro que a amada Pátria subirá logo a hum gráo superior de prosperidade ; porque a natureza nos he mais propícia que aos Inglezes , e não estamos aca- brunhados com huma divida enorme. Sabe-se o abandono em que esta Sciencia está en- tre nós, não tendo havido nunca nem huma só Cadei- ra , que a ensinasse, {a) Passando ás Sciencias Physicas. Para se formar hu- ma idca da importância , e ao mesmo tempo da falta que temos dos seus conhecimentos , basta comparar os antigos productos do Engenho da Ponta com os ((7) A instancias do Autlior desta Carta mandou posteriormen- te ElRei crear huma Cadeira d' Economia Politica no Rio de Ja- neiro pelo D. dado na Pahia em 2} de Fevereiro de 1808, no- meando para ella o Doutor José da Silva Lisboa , que levou comsigo para o Rio a esse fim. Mas chegando áquella Corte tal parede lhe fizerão os inimigos da luz, que inda não dco a pri- meira lição. Tanto he certo que sem Constituição se tornão vãs as mais benéficas disposições dos Monarcas? O actual CongressO' derribará aquelle muro de bronze , que os Godoianos tem opposto á diffusão das luzes, espequado sobre a Ignorância, Inconfidcn- cia, e Inquisição. l^9ia do Editor, (62 ) que delíe extrahe actualmente o seu novo proprietário , . o meu honrado amigo Manoel Ferreira da Camará. Pela primeira reforma de fornalhas ( que ainda nâo estão perfeitas) aproveitando melhor o assucar, economizou dous terços da lenha, cuja despeza mon- tava a mais de três mil cruzados cada anno. i Pela dos tubos da roda d'agoa conseguio que esta lhe durasse todo o tempo da safra, poupando-lhe o serviço de 70 cavallos , que antes erao percisos para a moenda : pela da levada convertida em canal de con- ducção , evitou grande numero de bois, e escravos, que occupava nos transportes das lenhas. Os mangues , que se julgavao incapazes de produzir assucar , o dao excellente. Já se não teme falta de decoadas , nem são custosas como dantes. Não se azeda o caldo , e a qua- qualidade do assucar está na mão do Lavrador. Aquelle, de que eu fallo , que pode servir de mo- delo aos outros , tem em menos de três annos dupli- cado a renda do seu Engenho , cujo augmento accu- mulado elevará progressivamente os ulteriores pro- ductos na mesma proporção. De íguaes , c maiores progressos he susceptivel toda a Capitania nos variados ramos de suas lavras. Pois se aquelle , que he de todos o mais florente ,. recebeo hum tão prompto , e extraor- dinário melhoramento , logo que o Filosofo empregou jielle as suas vistas vivificantes , quanto maior não o receberião aquclles, cuja cultura está ainda no berço: como a canella , de que os Lavradores ignorao até os ramos de que a devem extrahir, e o tempo da colhei- la ; a pimmta , cacáo , baunilha , e mil outras drogas de grande uso nas cozinhas , e boticas ? A guaxima , raacarabira gravata , caroá carrapi- cho, imbaúba, caraguatá , malvaisco, tocum, e outros linhos , apenas subministrao algumas cordas para o uso ( 6,5 ) rústico, podendo fornecer matéria a importantes ma- çamcs , velames , e tecidos. A siraaiima , c lanttgeris das emas , e outras aves com o mesmo algodão , podião emprcgar-se nas fabri- cas de chapeos. As ricas minas de prata , cobalto , ferro , cobre , azougue , e salitre sao como não existentes. As mes- mas de ouro cahírao em decadência , por se ignorar o melhor metliodo de separa-lo , e as machinas percisas para a esgotaçáo das agoas. A immensidade de gado vacum podia dar man- teiga , e queijo a todo o mundo , se soubessem faze- los , e melhorassem a raça cora vacas turinas. A pre- ciosa cochonilha , que se vende a pezo de ouro , cobre os sertões de Jacuipe , Camisão , e Tapicuru sem que ninguém delia se aproveite , pela não saberem tirar , e preparar. Bem quizera eu calcular a somma de riquezas , que os Lavradores poderiao tirar destes e mil outros pro- ductos, que a natureza lhes prodigalizou, se as luzes da Historia natural , Qiiimica , e Physica patenteassem os meios de aproveita-los. Mas quem poderia avaliar as vantagens , que a Lavoura pode receber das Scien- cias? Seria perciso ser sábio para as comprehender , não cabe na minha alçada. E que se tem feito neste paiz a bem de tão im- portantes estudos? Não ha huma só casa de instrucçao , e educação , nem professores , que ensinem os primei- ros rudimentos , nem hum museu , e biblioteca publi- ca, (a) onde se possa achar o que se tem escripto, e descuberto. Crincipalmente : i." nas Leis, e providencias dadas a favor da liberdade do Commercio, como o Aviso de ii de Julho de 1798, que abolio as taxas do preço dos viveres , estendendo a esta Capitania a disposição do Alvará de 21 de Feve- reiro de 1765'. O Alvará de 10 de Setembro deste, ul- timo anno , que abolio as frotas , e restabcleceo a \U herdade do Commercio interior destas Colónias. O de 4 de Fevereiro de 1773, que ratificando aquella liberda- de , accrescentou a franqueza dos direitos a favor dos principaes productos nacionaes. O de 2 de Junho de lyóó, e i.y do mesmo mez de 1769, que concederão as franquias . para se poder coramerciar por escalas.- O Aviso do i.° de Julho de 1794, ^^^ declarou estas puramente livres, como todo o Commercio interior, pa- ra ninguém ser obrigado a faze-las contra sua vontade. O de 17 de Agosto de 1798 , e outras muitas Ordens semelhantes, as quaes posto que não tenhao nunca tido inteira observância j comtudo sei-vírao para adoçar as violências dos executores físcaes , e municipaes. 2." Na benéfica indiíFerença, com que se tem dis- simulado a execução das Leis contrarias áquella liberda- de, taes como o Alvará de 14 de Outubro de 175'! , que prohibio a exportação dos escravos , prohibição não somente prejudicial , como todas , ao Corpo do Commercio, mas também á Agricultura, particularmen- te do tabaco , assucar , e farinhas ; porque diminuindo o numero dos escravos, que se vão buscar á Costa d'Afri- ( '^9 ) ca, (que he proporcionado á extracção que delles ha) diminue em consequência o consumo dos géneros, que se dao por ellcs, ou empregao nesse giro, que são tabaco,, mel, agoaardente, farinha, etc. ; erdiminuido o consumo diminue a producçao, e cultura delles. 5." Na situação, e fertilidade do terreno cortado de braços de mar , rios, e canaes abertos pela natureza ; o que tem facilitado as communicaçóes , fazendo pou- co dispendiosa a exportação dos fructos da Lavoura , e a importação das matérias , que servem ao consumo do Agricultor. 4.° Na grande sorama de capitães estrangeiros, que tem' entrado- no paiz em mercadorias de toda a casta fiadas por longos prazos, a cujo respeito nos tem sido mui útil a correspondência das Nações ricas , onde os fundos pela sua superabundância não achan- do benefícios proporcionados , refluem por muitas ma- neiras indirectas para huma Colónia como esta, que pe- las suas naturaes opportunidades oíferece amplos bene- fícios a quaesquer capitães, que se apresentem. };ki;~m Auxiliada a Lavoura por estes, e semelhantes mo- tivos , tem podido ir medrando pouco a pouco , não por effeito dos regulamentos, que se fízerão para favo- rece-la , mas a despeito delles , como com menos razão o disse Smith da GrãBertanha , Liv. i. Cap. 3 , com- parando-a. com a natureza do enfermo, que auxiliada sò dos princípios vitaes vence ás vezes ao mesmo tempo a moléstia , e os obstáculos dos remédios , que lhe ap- plica a imperícia do charlatão. Os Estados , diz João Baptista Say no L. i." Cap. 33. = prosperão muitas vezes apezar das feridas , que recebem da mão de seus amigos^ e de seus inimigos» = (70) Te r c e I r o Q^u e s i t o. Se o Commercio soíFre algum vexame. Qual elle seja. E se será conveniente ao mesmo Com- mercio particular desta Praça desopprimi-lo dclle sem risco de outro maior damno. Consistindo o Commercio desta Capitania quasi todo na troca dos productos da Lavoura , tudo o que multiplica estes productos , multiplica a matéria do Commercio ; e por consequência os lucros dos Cora- merciantes, e o que prejudica á cultura, deve prejudi- car ao Commercio. E como eu ( se me não engano) tenho feito vêr que a cultura soffre , fica evidente que o Commercio também ha de soíTrer. Nâo he porém o vexame dos Negociantes tal co- mo se pensa ordinariamente. Os encargos, que elles pa- recem sofFrer , pelos pagarem pela sua mão , vem reca- hir sobre os productor , e consumador. O Commerci- ante os lança em partida de despeza , e quem compra o género paga regularmente todos os custos delle , in- cluidos no seu preço com a sobrecarga dos juros cor- respondentes á quantia adiantada pelo Negociante. De outra sorte este abandonaria a profissão do Commer- cio, que he cosmopolita. Portanto semelhantes encargos lhe são ordinariamente indifFerentes , ao menos depois de estabelecidos em forma que elle os possa prever antes de ultimar o negocio. Os que porém não podem deixar de recahir sobre elle s^o os que lhe encurtao a esfera de suas transac- ções tolhendo-Ihe a liberdade de contratar , como são : as prohibiçoes de certas mercadorias , que posto sejâo sempre illudidas pelos contrabandistas , augraen- (71 ) tão com tudo o preço delias pelo accrescimo do risco, diminuindo o consumo na mesma proporção quando não são de mero luxo de decoração ; porque este , não tendo outra base senão a vaidade, mais se alimenta com o subido preço occasionado pela prohibição. Se- melhantemente lhe prejudica a inhibição de certos por- tos, e de negociar com estrangeiros. Não são porém desta natureza as licenças ordiná- rias que se exigem , para se poder vender e navegar , porque como não se negao a ninguém , huraa vez que pague a competente dose , devem considerar-se como simples fintas. Bem assim as visitas , sêllos das pipas , lotações , confrarias , registos , termos , listas , e todas as mais extorsões, semelhantes que osOfficiaes, encar- regados de regular e favorecer o Commercio contra a vontade dos Commerciantes , se dignao exigir sempre debaixo do pretexto de algum serviço, que com tudo se dispensa commummente , se tem precedido a satisfação da competente espórtula. Quem acreditará que só a formalidade dos despachos para hum Navio poder dar, á vela para o Reino custe cento e tantos mil reis, e- os simples Bergantins empregados no giro interno mais. de cincoenta mil reis ? Junte-se a isto o pezado encargo: de Capellães , e Cirurgiões , que os Mestres são con-; strangidos a levar, e se verá quanto o nosso Commer- cio anda mais gravado que o das outras Nações. De todos estes , e semelhantes encargos, se indemnisa; o Negociante em deducção do preço da compra dos, géneros na mão do Lavrador, ou accrescimo do preço da venda feita ao consumador. E como este accrescimoi não pode ter lugar nos géneros desta Capitania , por encontrarem na Europa a concurrencia de outros seme* Ihantes , levados por Nações mais industriosas , e mais bera providas de capitães , não resta aos Commercian- (71) tes outro melo de indemnisaçao d'aquelles encaro-os, mais do que deduzir a sua importância respectiva do preço das compras á cusra do Cultivador. Por isso os arranjei na classe dos obstáculos da Lavoura. Pelo que toca ao risco ponderado no Quesito. Co- rflo os vexames do Corámercio estão connexos com os das outras classes da sociedade, que tem o mesmo com- mum interesse, eu não descubro inconveniente, ou risco algum em desopprimi-lo delies. ' Qj5 A R T o QjJ E S I T O. Se OS diíFeren-tes exames âobre a boa qualidade dos géneros d'exportação desta Colónia , e mais cautelas , que se praticao a respeito dos mesmos géneros, se podem considerar úteis, ou nocivos ao progresso do Coramercio. Na hypothesis do estado actual dos rendimentos reaes desta Capitania , conforme os quaes pagão contri- buições diversas o assucar , e tabaco , segundo as suas differentes qualidades , he forçoso examinarem-se os re- feridos géneros, e qualificarem-se , para se ver quanto cada hum ha de pagar. Supposta esta necessidade , e a de «e recolhererri nos trapiches , segundo o actual sis- tema d'arrecadação dos dizimos , e mais direitos, eu não 'descubro inconveniente attendivel nos exames pra- ticados pela Meza da Inspecção , não obstante algumas faltas inevitáveis em tudo o que he obra do homem. Elles são feitos por huma Corporação existente para outros objectos, que não he interessada em gravar, nem alliviar o imposto , nem sujeita ás paixões do ódio, te- mor, respeito, ou aíFeiçao ; pois • qualifica o género san conhecera quem pertence.' (7i) Hum Colleglo de Negociantes, c Lavradores,^ que deve ser escolhido a pluralidade de votos por aquella respeitável Corporação , parece ser o mais pró- prio , e competente Juiz para legalizar aquelles exames , que sendo assim authorizados previnem muitas questões entre os coUectados , e os adm.inistradores fiscaes. O inconveniente da demora he fácil de remediar, e não seria menor a que resultaria dos multiplicados pleitos , que deverião suscitar-se entre as partes logo que faltasse a confiança , e respeito, que naturalmente se tem para com os exames authenticados por huraa Junta d'aquella natureza. j ' Por outra parte os Negociantes , e Lavradores , principalmente os que habitâo lugares distantes, guiados por aquella qualificação , concluem mais facilmente os seus ajustes por cartas sem despezas de jornadas , agen- tes, e perdas de tempo, convencionando certo preço sobre os ferros da Inspecção. E esta pratica mostra a confiança, que a Meza tem merecido ao publico, que lie o melhor Juiz do conceito dos empregados. Sem aquella qualificação seria preciso que ou cada hum dos que pertendessem comprar fizesse seu exame particular com trabalho, e deterioração do género, (que não po- deria deixar de soffrer alteração pelas repetidas exposi- ções ao ar, principalmente o tabaco) ou que elle se fiasse na palavra do vendedor; confiança, que daria lugar a fraudes , e rixas ; o que tudo se evita com aquella marca , ou titulo de abonação a favor do gé- nero , que o acredita , e dispõe o animo do compra- dor a entrar em ajuste pela confiança , que lhe inspira de não ser logrado ; semelhantemente ás marcas postas pelos ensaiadores nas peças de ouro e prata, e aos signaes que distinguem os productos de certas Fabricas acreditadas, E considerada por este lado , vem aquel- K ( 74 )■ Ia marca a ser hum instrumento de Commercio , que facilita as compras e vendas sem prejudicar a pessoa alguma , não sendo acompanhada de coacção, e poden- do os proprietários do género exporta-lo livremente ^ e vendê-lo por qualquer preço em livre convenção. O que parece tirar toda a duvida sobre a utilidade de semelhantes marcas he, que não ha ningu^em que se não aproveite delias , podendo todos despreza-las a seu arbitrio. Os Lavradores igualmente, e os Negociantes mandão pôr, sempre na lista de suas caixas os ferros que tiverão trabalho , a que se pouparião ; se julgassem a qualificação da Meza inútil, ou nociva. Com tudo devo confessar que se esta não estives- se hoje organizada , e encarregada de outros objectos , eu não approvaria a sua creação , só para aquelles exa- mes , pelo perigo inherente a semelhantes Tribunaes de se erigirem em reguladores de Commercio , Agricultu- ra , e Artes , que não podem deixar de soíFrer todas as vezes que alguma Authoridade publica se ingere a go- verna-los, ingerência quasi inevitável para hum Tribu- nal de Commercio; porque lisongeando a vaidade na- tural ao homem de querer tudo regular segundo o pró- prio entendimento , a disfarça ao amor próprio debai- xo do pretexto de deveres de officio cora responsabili- dade, não lhe deixando perceber aquella verdade tão altamente proclamada pelos Economistas , que não ha senão a intelligencia particular de cada Cidadão, que possa regularmente ver o que mais lhe coiivem no éx- ercicio de sua industria , e que o que m.ais convém á- cada hum he o que mais convém ao publico , não sendo o interesse deste senão a somma dos interesses d'aquelles. Pelo que respeita ás caloteias lembradas no Quesi- to, respondo que eu não conheço senão aqueíiás sobro (.7S) que tenho já exposto a minha opinião , e que em ge- ral eu juJgarei nocivas quaesquer outras formalid ades que possíí haver, se não forem precisamente indispen* sáveis para segurar a exactidão das qualificações. Se com elFeito as ha , deverão reformar-se ; sem que por esse abuso deva 'concluir-se que seja justo abo- lir a Meza que o tem tolerado. A maior parte dos ob- stáculos aos progressos da Lavoura , e Coramercio des-. ta Capitania, que tenho observado, procede dos regu- lamentos , e posturas desse respeitável Senado ; e creia que neste ponto está de acordo comigo a voz do pu-f blico : deverá por ventura dahi concluir-se que se deva abolir o Governo municipal ? QjJ I N T o QjlT E S I T O. Se o Lavrador desobrigado destes exames , e o Negociante na liberdade de convencionar-sc nos preços dos géneros com o mesmo Lavrador, pro- moverão melhor seus reciprocos interesses. Pelo que respeita aos exames , fica respondido ao Quesito antecedente. Elles são indispensáveis quanto ao assucar, e tabaco , visto o actual systema dos nossos impostos j que variando segundo as diversas qualidades destes géneros, he forçoso examina-los para distinguir* los, e qualifica-los: pois sem isso se não poderá saber que assucar he o que deverá pagar noventa réis de sub- sidio , e qual sessenta, nem que tabaco he o que se de- verá exportar para a Europa, E como o Officio de S. Excellencia nos não deixa a liberdade de discorrer fora da hypotliesis do estado actual dos rendimentos reaes , não corriprehendo como este Quesito possa em tal caso ser matéria de questão , nem como haja quem pense K 2 (7<5) que se podem escusar aquelíes exames , permanecendo o mesmo systema d'imposiç6es. A não ser isto eu os julgaria nocivos se fossem obrigatórios, e deixaria no arbítrio das partes o faze-Ios , ou omitti-Ios ; porque se he para ellas hum beneficio, este se não confere a quem o rejeita. E pelo que toca ás taxas , já nao pedece du- vida que só a iilimitada liberdade pode assignar a ca- da género o seu preço natural , que he precisamente o mais conforme ao verdadeiro interesse do Lavrador , e Consumador , e o único que se conforma com a Jus- tiça. Esta verdade confirmada pela experiência , que te- mos aqui observado , nao só tem sido sustentada por todos os Economistas , assim Phisiocratas , como Smi- thistas 5 mas he já hoje reconhecida até d'aquelles mes- mos , que estão ainda preoccupados do antigo systema exclusivo , como o famoso agrónomo Young , que na Arithmetica politica, i.* parte, Cap. 12, art." Liberdade dos preços, se explica assim = «« Deveria ter-se compre- «i hendido que o eíFeito de huma taxa he destruir o (i verdadeiro preço , para lhe substituir hum factício ; « huma administração sábia deixará sempre as raerca- 99 dorias , e mesmo os géneros da primeira necessidade €t á liberdade do Coramercio , á concurrencia , que não «I conheça obstáculos. Ha cousa mais opposta á liber- «dade que negociar sobre huma cousa, não com o tt vendedor , mas com o Magistrado ? Não he violar a íi justiça dictar Leis arbitrarias sobre as convenções? « Que he huma ordenação taxativa ? He hum regula- este .fique veiícido , ou supplantado^ e sobre que .sè dãspitita! Sobre. cousaà em que nenhum pôde julgar com perfeito Gonhecimento de causa , pois que juJgâo .da hum genertí , que tem certo valor intrinseco , e este se rfâo conhece por caracteres externos, mas sim peJos internos , isto he, pelo ensaio , ou pela escumadeira. E depois de muita discussão, se a pode haver, inspeetan'^ do-^se era huma manhã ,,' ou antes em duas horas , de quatrocentas a quinhentas amostras de assucar , para que serve semelhante qualificação? Não importa ao Commerciante o ferrete, ou carimbo que a caixa leva ^ importa-lhe ver se o género vale, o que se pede por elle ; e a despeito de todos os contrastes , o compra-r dor, é o vendedor fazem ao contrato dt compra, c venda as Leis que lhes parece. He sabido que já' em Lisboa , não digo em Hamburgo , em Génova erd. se não faz o menor caso- das marcas da Inspecção ; que á ■vista das amostras, e dos números que indicão os, pct- zog, se concluem os mercados; no caso porém de duvida recorre-se a melhores Juizes, aos. confeiteiros ;;■ cada comprador he pois hum. Inspector de, assucar; assim como na Bahia se faz dç cada Negociante, de cada Se- nhor de Engenho hum , não para decidir da sua fazeh^ da somente, de que cada hum pode fazer. o> que. bera lhe parecer, mas da de tantos, que não a.acquiescendQ aos seus julgados , •. ou júJgando-se lesados , nehhutn ou* tro recurso lhes resta senão õ de implorar laos seus mesmos Juizes que reformem as suas Sentenças; e posto que semelhantes reformas não lisongcem muito a vai*- dade dos julgadores , devemos. coafesM-io; para; credito < 91 ) delks, que raros ^s pedem, que não sejáo attendido^í tão arbitrários e incertos são os seus julgados: facão fé os mesmos livros da Inspecção. Mas quão poucos es- tão no caso de pedirem semeliiantes reformas ! O Se^ iilior de Engenho não , porqne reside fora , ç nao Ihç convindo para isso ter Proçgradoies cffcctivos na Ci4^ de, são os seus assistentes, e os que recebem as suá^ caixas era pagamentos , os que podcriao requer.e-las ; e são estes os que tnais se interessa o em que ge nap fa- cão taes reformas. Os Negociantes pejao-se de as pe- dir, quando por acaso se julgão lesados, se o não fa- aeoj , calculando que tem mais a perder que a ganhar ■nas alterações que se fizerem na Meza da Inspecção, onde elles preponderao. Desculpa-se sempre a Mez^ £ra taes casos com 3 necessária , e indispensável coiír fusão das amostras ; nada menos quer ella dizer cor^ isto que não pôde deixar de dar a ?edro o qpe hç 4)é Paulo:; e poderiao poldar^se em ,algMii\a parte do immdo civíiisado JUiZ(es , que assim julgassem ! Perteode muita gente, que mais não alcança: prir meiro, que a Inspecção lie favorável á cultura ^ porque ;i promove ,. obrigaiado aos SeolíOsrQs de Engenho, p 31^ vradores lie ; tabaco a nieíhoraíem os aeus gpnerQ^;: ^cgundo:, que sem dia liaMeda.jfeufH gr^ode >e|títafa|p nas vendas , não concordaridG' nujncA o -vefi4edQr: ice^ -o comprador na qualidade do gençjro' í&ercçirG, í^ imem! outros que em tempos. desgriaç^dog s^.n^o Yd6 obrigar 'a' chegar-se á razão, é4 verdade , não lhe*c*<^mprando a sua mercadoria ? E is- to só parece ttYR éontfà «i- ò caso de duvida entre o trédor, e o deveíd&r •, rrtiiís então não conviria mais que âambos se escolhessem árbitros para decidirem su-mma- riamente semelhaateís pkití^s ? , - :■ t,? Quanto i ultiim objecção 3 xjlirei qne vendcncíc-s« actualment3 o assucar além da taxa, porque razão naò se venderá elle por menos delia nos tempos desgraça- dos? Qiie Lei justa poderá proJiibir ao Senhor de En-f genlío , que nao tem outro re.curso, de sacrificar o seu género á :sua necessidade; ve jqueíMi poderá embaraçar ao comprador de dar por hum género , que não tem valor , aquillo que elle puder dar sem grande risco de o perder; embaraçando-llie assim até a esperança do ganho, que só o.póde excitar-?: ..; í j ;■ .! ■. . - Eu não acabara, nunca^ se. Jiouyesse dei; Jhes dizer tudo quanto, lioe occorne jaontrauCSte, © semeíliantes es- tabelecimentos ; mas tarde Começo aperceber que já tenho respondido ao quarto e quinto Quesito , sem ter nada dito do segundo, e terceiro/, o que talvez, se nao vem da orcjem , era que elles se.aeháo, vem da con^-. nexâo das matérias , ou da pouca ordem das mesmas idías; se dáhi vem, como creio, he curto q teaupo pa- ra ás; pôr em liielhor digestão. ■ ' O segundo Quesito procura saber . se a Lavoura tem recebido progressivo augmenfo, de que tanto de-* pende a prosperidade do .Gommereio da Capital ; .e qual o motivo favorável, ou, desfavorável, a esçe respek ^on n.iJ .id ./V "loq uca ií:o^z uiico , d iw/i-j^^^oq - : Qhe ar Lavoura' se- -tém- augna^ntado^ neste raii, parece indubitável , a despeito das causas já lembradas;^ que tem retardado o seu progresso ,' e prosperidade ; e se eu me nao enganei:,: pondo: entre ellas toda 3. inter-f yençao ..do Governo., esta belecjendo Leis , ;e Regimen- tos para as favorecer , devo, pana sér consequente., fa-n aer votos ) e rqgar.a VV. SS.: para- quc' imprequem a $ua Alteza Real que a abandone, e esqueça ; que se- rá esse O meio mais seguro delia prosperar, e com d-^ la o Cornimercio y que lhe. .dará , novos ailejitos. De-iÇr (9á) mais, quem melhor que o Governo da Capitania pode julgar do progresso , ou diminuição da Lavoura delia ? Elle-, que quando nao tivesse outros Registos em seu poder, teni o: dos dizimos; e se eJles tem crescido, como he publico, e notorio', tem, á proporção do seu accrescirao, decuplado .^a maffia -das producçoes do Paiz. .íI'JÍÍ ffiníi Kilí^ fElí fí£> • ;!•, Quanto ao terceiro Quesito , respondâo por si os Coramsfciantes : elles melhor do que eu , e do que nin- guém , conhecem os seus interesses ; e já de passagem toquei o que sentia a seu respeito. Tenho a consciência de ter entretido por mais tempo do que devera aVV. SS. , e estou persuadido que o tenho feito sem proveito: para porém me não afastar do que se me recommenda em ultimo lugar, € Hão dar algum sjrstema novo , e imaginário , eu devera parar aqui; bem persuadido porém de huma parte das paçerji^es- intenções , e bons desejos do Príncipe Regen- te Nosso Senhor , sobejamente manifestados pelos Que- sitos que fazem õ objecto d^sta longa Epistola, e de outra parte que sendo do dever de todo o Cidadão pacifica respeitar í,e obedecer ás Leis, por más que el-; ks sejão-, está elle obrigado .a -dizer sobre ellas, sendo perguntado, como agora sou por VV. SS. em nome do Soberano', o que entender: tudo isto me obriga a accrescentar ainda o que julgo se poderia fazer , por que já se tem feito para augmentar as producções dO Paiz, sem prejuízo das rendas reaesí.' :'^ <:.i.i '■■11 Hv ->; -: S^a Alteza Real parece estar contértte 'com âíí actuaes, e mostra bera. vonrade de as augmentar, por- que interessa que este Paiz âe enriqueça; para o conse- guir pois , parece que os meios mais apropriados vem- todos indicados no Cap. 40 do Tratado de Economia Politica de J. B. Say, a que me reportara se a sua obra (97) andasse pelas mãos de todos. Elles consistem em fa- zer com que as propriedades , e pessoas tenhao a raaior segurança possível, isrohe, em melhorar o Código das Leis, e em encurtar os processos; e diria ainda em não mandar para as Colónias senão Magistrados de co- nhecida probidade , e inteireza , e intelligencia de fazer tudo quanto fôr possível, para que a massa das luzes, c conhecimentos se augmente ; de procurar que venhão para este Paiz as plantas , de que tem vindo grande utilidade a quem as possue , a arvore do pão , por ex- emplo, as diíTerentes espécies de cana de assacar, que não temos, etc. etc. Caso porém se houvesse de tentar algum novo projecto, ou nova ordem de cousas, para melhorar a cultura deste paiz , eu lembrara fazer o mesmo que se fe2 em 1692 em Inglaterra, quando se estabeleceo o Imposto Territorial. Procedeo-se a huma avaliação ge- ral, e exacta do rendimento de todas as terras naquel- le tempo, que ainda hoje serve de base ao Imposto que se estabelece sobre a terra; e quando este se fixa agora a hum quarto, ou a hum quinto do rendimento das Terras , isto he , quando se accrescenta o Imposto, não se percebe hum quarto , ou hum quinto do rendimento actual , mas hum quarto , ou hum quinto do rendimen- to avaliado em 1692. Por meios quasi semelhantes , pôde o Grande Fre- derico fazer dos areacs , e charnecas da Prússia jardins continuados. Ke tudo , Senhores , que eu posso responder á sua tão obrigante carta: confesso-lhes que lhes disse com ingenuidade de amigo tudo quanto entendia, para apro- veitarmos as paternaes aberturas do nosso Augustissi- mo Soberano. Ficarei muito vaidoso , se lhes prestar para alguma cousa a minha resposta , de que lhes dou N (98 ) a liberdade de fazer o que bem lhes parecer para utili- dade deste Paiz : e se forem precisos novos additamcn- tos , ou explicações ao que avanço , aqui me acho prorapto para os satisfazer como puder. Deos guarde a VV. SS. muitos annos. Engenho da Ponta Maio de 1807. M. F. da C CARTA III. Satisfazendo á proposta , que me foi presente por determinação dos Senhores Presidente, e Vereadores da Camará desta Cidade , respondo : Ao i.^ Quesito: Que entre todos os productos da Lavoura deste Paiz he o tabaco o que soffre maior op- pressão, empate, e desarranjo, por serem os conducto- res obrigados a leva-lo a huma casa de arrecadação, que pela sua estreiteza não pode alojar toda a sua quantidade; de que procede estarem demoradas por mui- tos dias, e mezes as embarcações que o transportão, sem poderem fazer descarga, esperando vêr expostas ao Sol , e ás chuvas , que pelo menos fazem degenerar o tabaco , e diminuir o seu valor , quando de todo o não arruinão. A esse damno se ajunta o outro de pagarem os fretadores das ditas embarcações maiores fretes , á pro- porção dos dias de demora ; e já tem succedido peri- garem algumas por causa de tempestades no tempo da dilação , o qial damno se tem augmentado depois que a Meza da Inspecção aprazou tempo certo, no q^uai (99) devem vir as embarcações com os tabacos , o que dá causa a concorrerem quasi todas a hura tempo, ser maior a quantidade, e mais difficil a descarga, e até o Commercio padece empate ; porque muitas vezes sahcra os navios para Lisboa sem poderem levar os tab.icos consignados a Negociante, ou por elies comprados, por não estarem descarregados , examinados , e apro- vados. Ao 2.^ respondo: Qiie tem sido progressivo o augmento da Lavoura, principalmente das flirinlias , que sâo o pão da terra , e dos legumes , depois que se concedeo a liberdade de preço ^ e se extinguirão as ta- xas, almotaçarias , e condemnaçoes pelo Alvará dè 21 de Fevereiro de 17Ó5' , mandado observar nesta Cida- de por Officio da Secrçtaria de Estado dos Negócios do Ultramar, dirigido ao Governador D. Fernando José de Portugal na data de 11 de Junho de 1799.. t>' A qual providencia fez cessar a oppressao, -que an- tes soíFrião os L,avradores com as taxas dos viveres, e por essa causa vivião em pobreza, e faltavão es manti- mentos, de que a terra padecia penúria; e seria útil para maior abundância , e augmento da Lavoura , que se re- servassem os filhos dos Lavradores das recrutas para as tropas de linha, fazendo-os alistar nos Regimentos Mili- cianos, que os não obrigão a desamparar as suas Lavouras. Ao 3/ Quesito nada respondo , por pertencer á ciasse dos homens do Commercio. Ao 4." , e 5.° Quesitos respondo : Que são nada «teis para a Lavoura, e. giro do Commercio os exa- mes, que faz a Meza da Inspecção dos tabacos, assa- cares, e algodões, ainda que na sua instituição pare- cessem úteis , quando a Lei se cumpria na eleição de Inspectores Lavradores , e Negociantes de conhecida probidade , e experiência , e imparcialidade, E menos N2 ( 100 ) iitcis são no tempo presente depois que o abuso, e ignorância tem confundido os ferros de 900 rs. dos assacares , que sendo segundo a Lei só estabelecidos para os assucares de mel , a que chamao batidos , lioje são pela maior parte applicados aos assucares de canas , de maneira que são hoje raras as caixas de assucar, em que se poniia o ferro de fino , e de redondo , estando aíiàs os Fabricantes mais adiantados nas experiências para fazerem melhores assucares. Seria por tanto mais interessante para a Lavoura remover-se o referido damno com a extinção de taes exames, e deixar-se á convenção dos Lavradores , e compradores dos gé- neros o exame das suas qualidades, e o seu preço, porque assim se vendem por toda a Europa ; e sendo o assucar hum dos viveres , parece que também se de- ve comprehender na ordem d'aquelles , que pela já dita providencia se vendem sem aquellas cautelas. Outro damno gravissimo soffrem os Lavradores do Continente do Recôncavo desta Cidade , donde vem a maior parte dos assucares , tabacos , farinhas , legumes , e ainda algodões ; e procede o mesmo damno da falta de pontes nos muitos rios , e regatos , que atravessâo as estradas, os quaes com as chuvas impedem as pas- sagens dos carros , e bestas que conduzem os ditos gé- neros para os portos de mar , como igualmente succede nos pantanaes por falta de estivas, ou calçadas. Donde resulta perderem os Lavradores muitos bois nas eonducçòes, ou pagarem alugueres muito ca- ros aos carreteiros que alugão , de sorte que tão enor- mes despezas diminuem os lucros , e esfrião os Lavra- dores , se a muitos de todo não desanimão. As Cama- rás das Villas do Recôncavo nada cuidão dos caminhos por mais queixas , e requerimentos que lhes facão os Lavradores, escusando-se com o pretexto de não tereta (101 ) dinheiros pnra obras mais necessárias do que as propi- nas que se despendem nas mesmas Camarás , que por outra parte só cuidão em fazerem grandes Paços para os Concelhos, por influencia dos Corregedores das Co- marcas para sua aposentadoria , quando váo ás Villas ; no que o publico nada interessa. Sobre os damnos doComrrercio devem responder os Commerciantes , que forem tão francos como eu em dizer a verdade , e que com melhor experiência po«são explicar as oppressóes , que soífrem , e não são poucas. Bahia 23 de Maio de 1807. ^osé Diogo Gomes Ferrão Castelh Branco. CARTA IV. lllustrlsstmos Senhores Presidente , e mais Senhores do Nobre Senado, Satisfazendo á determinação de V V. SS. do modo que me he possível. i.^ Que reconheço por oppressao á Lavoura a ca- restia , e o excesso de todos os géneros , tanto os da primeira necessidade para subsistência dos indivíduos empregados no trabalho delia , como os absolutamente necessários para os Engenhos, e suas fabricas , e o aba- timento do preço d'aquelles , que fazem a somma con- siderável dos rendimentos do Estado, a fortuna dos Lavradores , e a felicidade do Commercia. : ; 2.*^ A Lavoura do assucar , bem como todas as^ mais, se tem augmentado; mas parece que em compa- ração do grande numero de Engenhos, que de novo se tem feiío, não be vantajoso o excesso que de mais ha: ( 102 ) na quantidade das caixas, sendo só bastantes para estas o adiantamento que tem proscguido nos Engenhos já existentes , e ainda em alguns que se formarão em tei-<- renos próprios para esta Lavoura. Outros muitos Enge»- nhos, que desgraçadamente com o excesso dos preços se edificarão em mdos terrenos, tem causado a ruina dos seus proprietários , c a infelicidade dos que já existiâo , bem como d'aquelles que se erigirão em bons terrenos. Elles tem causado huma total destruição nos matos , e difficu Idade dos mantimentos, por occuparem os terre- nos próprios para estas Lavouras, elles inutilmente con- somem grande numero de fabricas, e todos os mais gé- neros relativos ao costeio do assucar, de sorte que os Engenhos de bons terrenos, e capazes de dar interesse, estando na necessidade desses mesmos eíFeitos, os vem a comprar por hum excessivo preço. Os caixões são hum artigo , que tendo chegado ao auge da carestia , e que jamais deixarão de subir de preço pela difficuldade , e distancia das madeiras , se dão de graça , engrossando com esta despeza todas quantas se fazem indispensáveis para o laboratório do íissucar ; vindo por esta causa as propriedades a figurar raais pelo que dependem , do íjue pelos interesses, que das mesmas resultão. A alguns Engenhos a maioria do preço deste género animou avultar as suas safras ; don- de procede que não tendo matos suíHcientçs , não pos- são moer mais ; e outros conseguintemente virão a não existir em breve tempo. Os mesmos Engenlios abundan- tes á proporção (-lue se trabalhão seus terrenos dimi- nuem na sua producção, ficao mais distantes os matos, e por isso cresce a despeza , fazendo-se necessários maior numero de braços ; e de fabricas , não podendo ter interesse vantajoso os seus proprietários ^ e Lavrado- res', sem que haja maioria no preço do assucar, ou o- C 103 ) principal auxilio de Sua Alteza Real , sem o que será certa a diminuição das rendas Reaes neste género. A Lavoura do tabaco soffre muitas opprcssoes pôr differente modo ; e se para o seu trabalho fosse neces- sária a despeza do assucar, certamente nenhum Lavra- dor se empregaria nella. Principia o seu vexame, depois da manufactura, e conducção, pela demora nos portos do Recôncavo para a Cidade em dia determinado, na sua estada de mczes para desembarques, estendendo-se este mal até aos do- nos das embarcações, o excesso do preço de cada hum rolo para o seu transporte por causa da dita demora , da pequena casa de arrecadação, da boa ou má sorte do approvador, cu reprovador, do arbítrio do compra- dor , do pequeno , ou maior preço, e tudo mais quanto concorre para o mal desta Lavoura. O algodão , café , e outros géneros livres destes vexames , e despezas , se vendem com mais satisfação de quem os fabrica. 3.° O Cominercio tendo differentes ramos de ne- gócios , e de especulações , muito mais se augmenta ; porque sem.pre compra , e vende a seu arbítrio , fazen- do ao Lavrador abatimento de tudo quanto lhe he pre- judicial, e só sobre este carregao todos os impostos, carestias, e prejuízos ; e quanto aos seus vexames, nada posso responder pela pouca, ou nenhuma prática, que tenho neste artigo. 4." Os exames dos géneros de exportação desta Colónia não só são úteis , mas necessários para benefi- cio da Agricultura , boa fé do Lavrador , e Comraer- ciante ; e por isso se fez necessário o estabelecimento do Tribunal da Meza da Inspecção. O abuso , com que esta Meza procede, tem motivado hum grande mal á juesma Lavoura ; porém a sua abolição causaria: ( 104 ) a esta maior damno ; pois que tendo sido taxado o fer- ro de 12, e 14 para o assucar branco feito da cana, o de 6, e 4 para O mascavado, o de 9 , e ^ para o branco , e m do mel , infelizmente são estes os que tem esta Meza adoptado era notável prejuizo desta Lavou- ra. 5'." Poucos Lavradores podem na presença do Com- merciante disputar a qualidade dos seus géneros ; ou- tros , remettendo-os ao mesmo Commerciante , e este adiantando as suas remessas , não podem conhecer a diíFerença do género já não existente ; muitos , que re- sidem em grandes distancias , e com difficuldade de vir á Cidade , não podem por terceiras pessoas ( e talvez ignorantes ) tratar da qualidade dos seus eífeitos , e me- nos convencionar o valor da melhoria, ou peioria do assucar ; e de commum estando sujeito o Lavrador ao Commerciante , receberia quanto este lhe arbitrasse , e viria a soífrer hum maior damno do que a diíFerença , que pode causar o abuso , com que a dita Meza qua- lifica o assucar, e maiores desordens haveria entre o Commerciante , e o Lavrador, que descança no arbítrio da mesma Meza , em quem confia. Renove-se pois, e inalteravelmente se estabeleça a creação da sobredita Meza ; e fazendo-se rigorosamen- te observar as disposições das Leis, será hum meio mais próprio para prevenir , e acautelar tantos damnos , que tem sup portado a Lavoura em geral. He quanto posso pelos meus limitados conheci- mentos responder a VV. SS. , que Deos guarde por muitos annos. Villa de S. Francisco 9 de Julho de 1807. Joaquim Jgnaào de Sequeira 'Bulcão» Cópia do Decreto de 2-^ de Fevereiro 1808 , pdra Sd crear huma Cadeira de Economia Folitica no Rio de Jafieiro. Sendo absolutamente necessário o estudo da scien- cia económica na presente coiijunctura, em que o Bra- zil ofterece a melhor occasiao de se porem em prática muitos dos seus princípios , para que os meus vassal- los , sendo melhor instruídos nelles , me possao servir com mais vantagem ; e por me constar que José da Sil- va Lisboa , Depurado , e Secretario da Meza da In- specção d'Agricultura , e Commercio- da Cidade da Ba- hia, tem dado todas as provas de ser muito hábil para o ensino d'aquella sciencia , sem a qual se caminha ás cegas, e com passos muito lentos, e ás vezes contrá- rios, nas matérias do Governo, llie faço Mcrcè da pro- priedade , e regeiícia de huma Cadeira , e Aula Pu- blica , que por este mesmo Decreto sou servido crear no Rio de Janeiro , com o ordenado de 400^^)000 rs. para a ir exercitar, conservando os ordenados dos dois lugares, que até agora tera occupado na Bahia. As Juntas da Fazenda de huma e outra Capitania o te- nhão. assim. entendido, e façao executar. Bahia 23 de Fevereiro de 1800. Com a Rubrica do Principe Regente N. S. F I M. o INDEX. N, Oção preliminar iii Carta da Camará da Bahia ao Desembargador João Rodrigues de Brito^ convidando-o a pre- star os seus sentimentos por escrito sobre os quesitos v Officio dg Governador da Bahia com os quesitos propostos vir Carta I. em resposta a elles, dirigida ao Senado da Camará i Divisão das causas oppressivas d Lavoura em 3 classes^ a saber : falta de Liberdades^ Facili- dades^ e de InstruccÕes 2 Subdivisão da primeira classe em 5* artigos a saber : Artigo I. Obrigação imposta aos Lavradores de tíssucar , e Negociantes d"* escravatura para cultivarem mandioca contra suas vontades . 3 Frohibição de crearem gados nas dez legoas de Beiramdr 4 Artigo 11. Falta de liberdade para estabelecerem fabricas, lambiques^ armações de pescar^ e en- genhos de as sue ar sem licenças $ Artigo IIL Falta de liberdade para venderem seus fructos no lugar que lhes agradar ^ e por mão de quaesquer pessoas ó Vexames^ que soffrem os Lavradores no celeiro publico S Ditos^ fera delle 9 Dttos^ no porto ^ ..... 10 INDEX. Ditos^ da parte da terra, que soffrem os cr e ado- res de gados ll Ver. ames no curral ^ açougues^ etc. .... 12 Ditos ^ que soffrem os Lavradores de tabaco in- hibídos de o levar á Europa sem prévia appro- vação 14 Ditos, que soffrem os de Porto seguro por causa do estanco do pão Brazil^ e diamantes . . 18 Artigo IV. Falta de liberdade de venderem seus fr netos a quem melhor os p^g^-, como atraves- sadores^ revendedores, commissarios volantes . i^ Monopólio dos Marchantes., resultante de se li- mitar o numero delles , . . • . . . . 20 Artigo V. Falta de liberdade de venderem os fructos em qualquer tempo ^ que mais lhes con- . vem : prahi bicão de vir o tabaco para a Ci- dade antes de 10 de Janeiro 22 Prohibiçcío de venderem fructos antes do tempo prescripto nas posturas 24 Segunda Classe. Das causas provenientes de falta de facilidades, como pontes, barcas, estradas, etc 25' Falta de huma rua praticável para carros, pela qual se possa subir da praia para a Cidade alta , plano para se abrir, e para se aprovei- tarem as agoas dosrios das Tripas, e S. Fran- cisco, e do Dique 27 Falta de praças de mercado , de cdes, e de hu- ma caldeira para abrigo dos barcos dos vivan- deiros 28 Falta de uniformidade de pezos, e medidas . . 2p Vexames a nespeito delles , e das balanças . • 30 o 2 ÍNDEX. Falta de hunia praça de Commercio , . . . 30 Fa/ta de policia de campo , que augmenta a dei- povoação :^i Defeito das eleições dos ojjiciaes da governança . '32, Falta de policia urbana , que também augmenta a despovoa ção^ peixe ^ e carne mal salgados . 33 Cemitério^ pouco aceio ^ arqueações dos navios^ etc. .............. 34 Chinas^ e Índios orientaes mais industriosos que os negros^ e próprios para diminuir avadeaçao 35" Votos monásticos fomentão a vadeaçao^ e despo- voãção idera. deforma dos Conventos 37 Outras causas de vaàeaçao , escravos de luxo , desprezo do trabalho mechanico^ e multidão de dias festivos idem. Mendicidade^ Recrutamento forçado^ meio de au- gmentar o soldo aos soldadas 3^ Ferpetuidade da escravidão , Recolhimento do sexo feminino , falta de hum passeio publico , e gelosias 39 O systema de aldear os Índios fora das povoa- ções • •..••« »•».....■ /ifQy O monopólio de curar ^ dado aos Médicos^ Cirur- giões ^ e Boticários 41 A falta de fundos he que principalmente obsta aos progressos da Lavoura 42 A taxa da juro impede que elles venhao de fora ^ e que o Lavrador possa haver os que percisa 43 A cruz gravada na moeda fez que nos séculos da superstição se julgasse it>f amante o juro , o que. desvia muitos capitães da Lavoura . . 44 O baixo- preço da taxa do juro faz entreter re-- nhidos litigio s . . . . . . ... • * idem. I N D E X. Males resultantes do prhilegio concedido aos La- vradores^ -para não puderem seus credores ar~ rematar-lhes os Engenhos 45: Falta de bum Registo d'hypotbecas .... 46 As delongas dos processos augmentm a falta de supprimentos^ dijficídtando aos credores o re- embolso dos seus fundos idem.. O sobredito privilegio também prejudica , por embaraçar que os prédios passem para mãos babeis 47 Igualmente as Leis que offendem os direitos da propriedade , assim como as que difficultão as penhorasse arrematações, mandando que os cre- dores sejão pagos por consignações contra suas vontades 48 Âs que lhe mandão adjudicar bens por menos do que valem contra sua vontade .... idem. Jls Leis de aposentadorias . 4^ As das, inducias que obrigão o credor a espe- rar sem vencimento de juros ^ nem idónea fi- ança idem. A nova Lei dos falidos ^o Conservar semelhantes Leis para lesar os estran- geiros he tão injusto, como impolitico . . . cr Ampliação do privilegio dotal em fraude dos cre- dores idem, A Legislação Ingleza, contraria â nossa, favore- cendo o cumprimento dos contratos, e a mora- lidade, segura o credito nacional 5-2 A larga duração dos nossos pleitos, que favorece a estagnação dos capitães, e augmento do pre- ço dos juros, procede principalmente do syste^ \- >,ma, emolumentario, pelo qual todos os Oficiaes àa Jtistiça inter es são na demora dos pleitos. ÍM DEX. for ísso não se guaràao as Leis^ quz os ahbre- vião ^5 Devi ase taxar a àu ração dos pleitos^ em vez, de taxar os preços dos salários^ dos géneros^ alu- gueres ^ e juros ^4 A injustiça dos julgados faz estagnar os capitães 5-5' Causas della^ e meios d"* evita-la^ reforma dos es- tudos j6 Systema dos Jurados^ applicado aos Desembar- gadores 5*7 Roes de pejados^ paládio da nossa antiga liber- dade idem. Terceira Cí^asse. Das causas nocivas d Lavoura , provenientes de falta de instrucção. Importância das s ciên- cias para a multiplicação das riquezas . . 5' 9 Dita da economia politica idem. Dita das sciencias fysicas ....... 61 Melhoramentos no Engenho da Ponta .... 62 Enumeração dos productos diversos^ que se po- dido aproveitar idem. I}istit'UÍçÔes que nos faltão para elles se apro- veitarem ... 63 A prohibição de levar escravos á Europa impe- de -a acquisição das luzes 64 Seguiída Parte do i.° Quesito. Dos meios de evitar os obstáculos indicados . '. 6^ Escolas para todos saberem ler ^ escr^ver^tpara o estudo da economia políptica .>vv->^; .; v >jV>5j^'í ^^^(55 Liberdade du Imprensa . í«í^F-'í>Ui ^-^iVi^^'^ »^^7 INDEX. Segundo Qi esito. Leis favoráveis d Uberdade de Commercio , pri- meira causa do augmento da Lavoura . . 68 Lalta de execução das Leis contrarias â mes tua liberdade , segunda causa idem. Situaçf.o do terreno cortado de rios ^ terceira causa 69 £ capitães estrangeiros em mercadorias fiadas ^ a longos prazos^ quarta causa .... idem. Todas estas causas tem feito adiantar a Lavou- ra , apezar dos mãos regulamentos . . . idem. Terceiro Quesito. Os engatOfiído Commercio recahem sobre o produ- ctor^ e consumador^ salvo as prohibirÕes . . 70 Enumeração dos ditos encargos^ muito mais pe- zados que os dos estrangeiros 71 Quarto Quesito. As qualif caçoes da Meza da Inspecção não são prejudiciaes 72 Razoes disso y-y Quinto Quesito. 7c' Que as taxas no preço dos géneros são infaustas á Lavoura 7Ó ^ . Carta Segunda.- 78 Que as Leis^ 'Regimentos^ Bandos^ e Posturas^ são contrários á Lavoura . . t --v» '.^^ ■^■^.%^»Xf^; í N D E X. Que jd ha dois séculos era sensível a falta de lenhas, e madeiras » . . 8o Oiie são sempre i iludi das as Leis que restrin- gem a liberdade dos proprietários. Prova-se com argumentos, e authoridade de J. B. Say que a intervenção do Gwerno nos exames dos géneros he inútil , e nociva , desde que se es- tende a mais do que segurar a verdade das marcas postais nos géneros 8 1 Abusos do celeiro publico acerca do Comynercio das farinhas gy O recrutamento afasta os vivandeiros que tra- z>em farinhas, e as cultivão ^j E os Almotacés impedindo a sabida delias nas Villas da sua producção . . . . • »\a "^^ 88 Huma das principaes causas da fome tem sem- pre sido, segundo Smith, o cuidado que se to- rnou para afugenta-la idem. Meza da Inspecção he contraria ao Commercio, e Ijavoura do algodão, assucar, e tabaco . idem. Refuião-se os argumentos que se costumao pro- duzir em favor da Meza 91 A Lavoura tem adiantado apezar dos obstácu- los que lhe tem opposlo os Regulamentos, sen- -. do para desejar que S. A. R, delia se esque- cesse 95' Que se devem abbreviar os processos, e melho- rar a administração da justiça , para dar ^ mais segurança á propriedade , espalhar as luzes, e introduzir as plantas úteis que nos faltão , etc. 5?7 Carta Terceira. O tabaco he que soffre maior oppressao, por não INDEX. caber nas casas da arrecadação , e se não ex- pedir em tempo , 'vindo por isso a crescerem os fretes 9^ Oue tem crescido a Lavoura das farinhas^ e le- gumes pela abolição das almotaçarias . • • 99 Que nada interessão os exames da Meza da Inspecção idem. Prejudica d Lavoura a falta de pontes^ estivas, e estradas loo Carta Quarta. Que a fundação de Engenhos em terras ordiná- rias prejudica aos outros, encarecendo as ma- deiras, lenhas, e -mantimentos .... idem. Vexames do Lavrador de tabaco 103 Que a Meza da Inspecção he util^ não obstante os abusos que ella faz da sua authoridade idem. Decreto, que mandou crear huma Cadeira de Economia Politica no Rio de Janeiro . . .105' Fim do Index. y / X .•;... "-J.^ ^,:A ■^■:"^'..^ :r.':^y^f;^- ^•;;>-.:'v .^-vWr.^, ■^•'-/' ■■. ...r. -/-v-rr^V'. 'Jv'. .•■■.•"..;■,■ ■■-♦..''%- •» -".v* v, ■ r ' ■<; • . «,i « ' , ,. .. *.. - *'. . .- ': ■■ • ■• •..•• ■:%"-• ■ ^ y'-::.;^-;^. ::í-,*--v;\ '■•.;:: ■•*• V A- .•,/:•- .■..■; ; - • .'■■••• ;:•.■/ ':-y-- :\- '■.: . r ■ . "V ■ • ■»;■•■->■ ■■.■-■.'.■".•■:"'•■-► • ••' '.. ' '■'•' '■ ■■•• r . " ■ ■• •• ' • • •• ■, '. ^:■■^•/:'^^,'■'-^:v•^'^■''■^•^■ ••■.,' >'-'- s^ .':■:• ■"^;; •■•..'./•■)''•■; ■''^T;'"^' '.-^•■- "''■.■. '•: ■^''".'.-V-''' '