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Full text of "Collecção dos tratados"

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A 




DOS 



iATIlDDS, C 




1 

y 



ES, 



E ACTOS PUBLICOS 



GELEBRADOS ENTRE 



AIDS 



A COROA DE PORTUGAL 



E 



AS MAIS POTENCIAS 



DESDE 1640 



POR 



JULIO FIRMINO JTJDICE BIKER 

PRDlEmO OFFICIAL, CITEFE DE HEPARTICÀO^ ARCHIVISTA E BIBLIOTIIECAniO 

DO MIMSTERIO DOS JfEGOCrOS ESTRANGEIROS 

SOaO CORRESPOXDKNTE DO LXSTITUTO DE COIMBRA 



TOi^^O 2:^X2: 



1 ' — -■- 



SUPPLEMENTO 



GOLLEGGiO DE TRATADOS 



TOMO XXI DO SDPPLBHEMO 



XXa Dk COLLEGCiO 



TRATADOS, COPILE COMATOS 

E ACTOS PUBLICOS ^'" "^ 

CELEBRADOS ENTRE -^ 

A CORÓA DE PORTUGAL 

ÀS MAIS POTENCIAS 

DE8DE 1640 

JULIO FIRMINO JUDICE BIKER 



TOlWtO ■XSXJ.IL 



lUPRBMSA HACtONAL 













ì' 



cLOAsrrvx^ ' 



/ 



REINADO DA SENHORA D. MARIA li 



Com a impressao d'este volume ponbo termo ao mea tra- 
balho, e confirmo o que dedarei na prefaQlo do tomo xxd, 
cuja publicagao antecipei por varias razoes. 

Jalgo conveniente mencionar aqni as corporagoes e esta- 
belecimentos a quem offereci està obra. 

Em Portugal : 

Instituto de Goìmbra. 
Àcademia Real das Sci^cias. 
Archivo da Jorre do lombo. 
Archivo Militar. 
Escola do Exercito. 
Escola Naval. 
Escola Polytechnica. 
Real Collegio Militar. 
Àcademia Polytechnica do Porto. 
Bibliotheca da Universidade. 
Bibliotheca de Lisboa. 
Bibliotheca do Porto. 
Bibliotheca de Evora. 
Bibliotheca de Braga. 
Bibliotheca de Villa Real. 
Bibliotheca de Mafra. 
Bibliotheca da Ajuda. 

No estrangeiro : 

Académie des Sciences de Berlin. 
Académie de philologie noodeme, Berlin. 
Académie Imp^iale des Sciences de Saint-Pétersboorg. 
Académie Imperiale des Sciences de Vienne. 
Académie Royale des Sciences à Amsterdam. 



8 

Àcadémie Royale des Sciences de Bavière à Municb. 
Académie des Sciences des Lettres et de Beanx-Arts de 

Belgìque à Bruxelles. 
Académie Royale Danoise des Sciences et. des Lettres i 

Gopenhague. 
Beai Academia Espanola. 
Beai Academia de Historìa, Madrid. 
Boyal Scóttish Academy, Edinburg. 
Society of Antiquaries of London. 
Société Boyale des Sciences de Liège. 
Société Royale des Sciences de Gòttingen. 
British Musenm, London. 
India office. 

United States Government. I 

Library of Congress, Washington. D. C. ; 

Smitbsonian Institution, Washington. City. * 
Astor Library, New-York. City. 
Lennox Library, New- York. City. 
Philadelphia Library Company, Philadelphia. 
Public Library of Boston. Boston. 
Harvard College Library, Cambridge. 
Yale College, New-Haven. 
Penbody Institute of the City of Baltimore. 
Université d'Amsterdam. 
University of Library Cambridge. 
Université de Gopenhague. 
Université de Gòttingen. 
Université de Heidelberg. 
Université de Leipsig. 
University of Oxford. 
Université de Vienne. 
Université de la Sorbonne à Paris. 
Bibliothèque d'Hambourg. 
Bibliothèque Imperiale de Vienne. 
Bibliothèque Imperiale Publique de Saint-Pétersbourg. 
Bibliothèque Royale de Belgique à Bruxelles. 
Bibliothèque Royale de Gopenhague. 



9 

Bibliothèque Royale de Dresden. 
Bibliothèqne Royale de La Haye. 
Bibliothèque Royale de Miinicli. 
Bibliothèqne Royal de Stuttgart. 
Bibliothèque Royal de Stockholm. 
Bibliothèque Nationale de Paris. 
Bibliothèque de FArsénal, Paris. 
Bibliothèque Mazarin, Paris. 
Bibliothèque de Sainte Geneviève, Paris. 
Bibliothèque de Gotha. 
Bibliotheca Nacional do Rio de Janeiro. 

Receberam os primeiros volumes mas nSo accusaram a 
recepgao : 

Acadèmie Francaise, Paris. 

Académie des Inscriptions et Belles-Lettres, Paris. 

Acadèmie des Sciences Morales et Politiques, Paris. 

Academia de Jurisprudencia e Legislagao, Madrid. 

Archivo Publico do Rio de Janeiro. 

Instituto Historico e Geographico, Rio de Janeiro. 

Gabinete Portuguez de Leitura, Rio de Janeiro. 

Bibliothèque duYatican, Roma. 

Bibliothèque de l'Institut, Paris. 

Bibliothèque de la Ville de Paris. 

Bibliothèque de rimprimerie Nationale, Paris. 

Université de Berne. 

Dou OS devidos agradecimentos a todos os que me fize- 
ram o favor de receber com benevolencia a minha obra e me 
teem bonrado com cartas muito obsequiosas. Transcrevendo 
aqui algumas das ditas cartas, que sao para mim do maior 
apre^o e satisfagao, antepondo-as a qualquer distinc^ao bo- 
norifica, deixo consignado nas primeiras paginas d'este livro 
meu justo reconhecimento e gratidao. 

Lisboa, 1.® de Dezembro de 1880. 

&£€co S^iiTfuno ^&t</icc ,^/Stnó^* 



IO 

IH."** e E. Sr. — Recebi com o devido apre?o e mnilo 
agradecimento o exemplar do tomo i do Supplemento a Col- 
lecgào dos Tratados com que V. E. se dignou favorecer-me. 
Parabens pelo excellenle desempenho d'està primeira parte, 
e votos sinceros para que V. E. nào desanime no prose- 
guimento da tarefa que a si tomou, até levar ao 6m està im- 
portante e prestimosa obra- 

Disponha para o que quizer de quem muito se bornia de 
ser com particular consideragao e estima 

De V. E. 

Amigo obrigado e reverente servo. 

Innocencio Francisco da Silva. 
S. C. Rua de S. Filippe Kery, "20, 8 de Fevereiro de 1873. 



Meu prezadissimo collega e amigo. — Agradego do cora- 
gao li tomo do Supplemento à Collecfdo dos Tratados, etc, 
entro Portugal e paizes estrangeiros, e o qual fica sondo o 
X da dita Colleccào. 

Quando o meu amigo me brindou com o tomo i do Supple- 
mento, manifestei-lhe com a mais sincera conviccao o meu 
parecer (bem que pouco valioso), quanto à importancia e uti- 
lidade d'està obra, de que com patriolico desinteresse quiz 
incumbir-se: està convicgao alTirmou-se mais, depois que 
leve a bondade de dar-me» em conferencia amigavel, escla- 
redmentos sobre o plano da obra, e de indicar-me algons 
dos interessantes documentos que possuia, e com que ten- 
Clonava instruii-a. 

Folgo de ver agora completamente justificado o meu joizo 
com a publicagao do ii tomo ; tendo para mim (com intima 
satisfagao o digo), que o mesmo jnizo favoravel formarao to- 
dos quanto lereni attentamente o livro. 

Ha n'elle documentos, que serao apreciados nao so pela 
sua materia instructiva, mas pela novidade ; e outros deixa- 



li 

rao satisfeitos os leitores, por tomarem completa a noticia 
(le factos até agora menos, geralmente, esclareeidos. 

Benovo por ludo o meu agradecimenlo, e concluo por um 
pedldo, que sei m'o nao levarà a mal, pela graciosa araizade 
com que me honra; consiste elle em rogar-Ibe instantemente 
que nao esfrie na continuacào do traballio litterario a que met- 
tra hoiidÈHt)s, e do qnal, no meu Arme pensar, so póde pro^ 
Yìr merecida honra ao autor, e grande conveniencia para as 
cousas patrias, com rela^ao à materia importante de que 
n'elle se trata. 

Por estar ainda no eampo^^ nao poder ir }à pessoalmenle 
CBD^r o meu dever, uso- d*este meio. E me sobscrevo com. 
Terdadeira consideratilo e estima 

DeV.E. 

Collega e amigo antico e miùto obrigado. 

Bartholomeu dos Martyres Dias e Soiisa. 
Oointa do Rangel (Porcalhota), em 7 de Agosto de 1873. 



Extraelo de ama carta do Conde de Seisal, datada de Paris 
12 de Agosto de 1873. 

Recebi e percorri com o maior interesse o n volume ào 
Smpf^emenìo a Célleccào dos Tratados. E reatanente um tra- 
ballio que muita honra faz ao meu amigo. Pecca tao sómente 
pelo titnlo, pois devia chamar-se «Esdarecimentoshistoricos 
sobre as relagoes pojiticas de Portugal durante o xviii secuk», 
visto qoe as pe^as offictaes que encerra s9o preciosissimas 
para o conhecimento da Iiistoria d'àquella q)ocha. Em ne- 
nhiima das publica^ues do Visconde de Santarem se encon- 
tram docmnentos de tanto valor e importancia. 

Sabe que nao sou adulador, e por isso póde acreditar que 
està é a minha sincera* opiniao. Parabens, meu bom amigo. 
Faco votos para que possa continuar a diflìcil tarefa que en- 



12 



cetou com ìgual credito para sì, corno provetto para todas as 
pessoas dadas ao estudo da nossa historia patria. 



E. amigo e Sr. — Nao sabendo quando poderei pessoal- 
mente cumprir este dever, por andar doente desde meiado 
de Dezembro com um incommodo grave, vou por este modo 
provisoriamente agradecer a V. E. o seu obsequioso e de- 
licado mimo dos tres volumes da Colleccao dos Traiados, que 
com anterior fazem jà quatro volumes em tao curto espa(^ 
de tempo. Isto é trabalhar por vapor; e so um homem do 
zèlo e actividade de V. E. podia prestar assim este servilo 
publico. Estes livros nao sao so uma coUecgao de pegas offi- 
ciaes para se consultarem quando for preciso ; s3o livros para 
se lerem, pois vejo que nao conteem so Tratados e Conven- 
Qoes, mas copia de documentos interessantes e curiosos para 
a historia das nossas relagoes diplomaticas, accrescendo, se- 
gundo vejo, que aos documentos dos archivos publicos V. E. 
accrescentou copia de manuscriptos importantes da sua col- 
leccao particular, o que augmenta o valor da publica^ao, 
tudo acompanhado de noticias que ligam e explicam os fa- 
ctos, que tambem poderosamente concorre para o maior 
merito da obra. Era timbre do Marquez de Pombal saberes- 
colher os homens para os servigos ; e vejo que o actual Mi- 
nistro revelou o mesmo tino quando incumbiu a V. E. 
d^aquelle importante trabaiho, que Y. E. de mais a mais 
pela sua independencia de caracter e de fortuna desempe- 
nba sem gratificagao, quando os seus annos de secretarla Ihe 
davam talvez jà o direito de estar usufruindo a sua reforma 
sem Ihe importar o servilo publico. 

Por todos estes motivos receba V. E. a expressao do 

aprego e consideragao do 

De V. E. 

Àmigo e multo obrigado venerador. 
Fedro Diniz. 

C. de V. E. 27 de Abril de 1874- 



i3 

IIl."^ e E. Sr. — Recebi os volumes xix e xxiy da sua 
preciosa collec^ao de Tratadòs, com seis exemplares da 
memoria sàbre o commercio da escravatura. Receba V. E. 
OS meus agradecimentos com os votos qae fago para que Deas 
de a cada Mìnisterio um trabalhador assim. 

dos Negocìos Ecclesiasticos deve jà a Y. E. importali- 
tes senrigos. seu archìvo fica, darante o meu ministerio, à 
disposigao do seu genio investigador e consciencioso. 

DeV.E. 

Maìto affectuoso. 



Adriano Machado* 



Lisboa, 28 de Outabro de 1880. 



Kaiserlich Deutsche Gesandtschafl in Porlugal. — Lisbon- 
ne, le 15 Juillet 1874. 

Monsieur. — Vous avez bien voulu faire offrirpar l'entre- 
mise de la Légation de Sa Majesté Très-Fidèle à Paris à Son 
Altesse Monsieur le Prince de Bismarck les volumes de la 
Collection des Traités conclus entre le Portugal et d'autres 
États dont vous avez entrepris la publication. 

Je viens d'étre chargé par Son Altesse et je m'empresse 
d'avoir Thonneur de vous esprimer les remerciments de 
Mr. le Chancelier de l'Empire pour cet intéressant ouvrage 
que vous avez eu Tobligeance de lui faire remettre. 

Veuillez recevoir en méme temps, Monsieur, Fassurance 
de mes sentiments les plus distingués. 

Le Ministre d'AUemagne, 

Comte de Brandebourg. 

Monsieur Mr. Biker, Chef de Bureau au Ministère des AiTai- 
res Étrangères à Lisbonne. 



lì 

Legation of the United States. — lisbon, li.*** June 1880. 

Sir. — Referriuf to my nòte of the 9> óf March last, I had 
the boDOur to ìnform y<m that I am notìfied by the hoDOorable 
Seoretary of State of the United States of the receipt of tlie 
Yolumes therein alluded to; and I ani instnicted to express to 
you the thanks of my Governmeat for your valuable gift, 
and at the same time to cooyey to you tlie ackDOwledgements 
of the various recipiente of the other CollectiMs forwarded, 
and which are most highly appreciated. 

Mr. Evarts farther says that tlieLibrarianof Congresshas 
beea informed of the wish of Mr. Biker to be placed in 
possession of the catalogne of the Congressional Library. 

I avail myself of this opportunily to renew tlie assurance 
of my high consideration, and bave the honour to be. 

Sir JuUo Firmino Judice Biker, Archivist, etc, etc, etc. 

Your most obedient servant. 

Benjamin Moran. 



Consnlado Geral da Dinamarca. 

E. Sr. — Tenho a honra de enviar a V- E. a copia de um 
officio que acabo de receber do Ministerio dos Negocios 
Estrangeiros^ no qaai me encarregam de exprimir a V. E. 
OS deyidos agradecimentos pela valiosa offerta que se dignoa 
fazer. 

Aproveito està occasiao para reiterar a V. E. os protes- 
tos da minha mui distincta considera^ao. 

Deus guarde a V. E. Consnlado Geral da Dinamarca em 
Lisboa, 19 de Agosto de 1880. 

J. T. O'Neill, 

Consul Geral da Dinamarca 

111."® e E. Sr. Julio Firmino Judice Biker, etc, etc, etc 



Copie. — Udenricsministeriet. — Copenhague, 13 Aoùt 
1880. 

Monsieiir. — Ayant regu la caisse expédiée par vous à 
l'adresse du Mini^ère et contenant les livres à lui offerts 
suivant YOtre lettre du 21 Juin dernier par Mr. Julio Firmìao 
Judice Biker, Archiviste-Bibliothécaire au Ministère des Affai- 
res Étrangères à Lisbonue, je me permets de vous prier, 
Monsieur, d'avoìr l'obligeance d'exprimer à Mr. Biker tous 
les remercnnents du Mioistèr e pour cette offrande intéres- 

dolile >•■•••■■>•■•••■•■•••••«•••••••••«••••■••••••• 

Lisboune, le 19 Aoùt 1880. 

Pour cqpie conforme à Foriginal. — (L. S.) — hd Consui 
General de Danemark, J. T. O'Neill. 



Koninklijke Bibliotbeek.— La Haye, Pays-Bas, le 17 Juillet 
1879. 

Monsieur. — Aujourd'hui méme et gràces à votre libéralité 
la Bibliothèque Royale confiée à mes soins vient de s'enrìchir 
des volumes i à v du Supplément que vous avez donne à la 
Collection des Trailés, Conventions, etc, de la Couronne de 
Portugal pobliée par M. . . . 

Je m'empresse, Monsieur, de vous envoyer, avec l'accuse 
de reception l'expression de ma vive gratitude pour cet in- 
téressant cadeau qui interesserà au plus haut degré les sa- 
vants et travailleurs Néerlandais, J'y joins Tassurance de ma 
parfaite considera tion. 

Dr. M. F. A. S. Campbell, 

Directeur de la Bibliothèque Royale. 

Mr. J. F. J. Biker, Archiviste et Bibliothécaire du Département 
des Affaires Étrangères, etc, etc., etc, à Lisbonne. 



Bibliothèque Royale deBelgique.— Brux^les, le 17 JuiUet 
1879. 
Monsieur. — La Bibliothèque Royale a regu hier par la ìi- 



i6 

brairie Croville-Morant, de Paris, les Tolumes ix à xm de 
votre importante continuation du recueil dés Traités de M. • • • 
Une heoreuse circonstance nous avait mis en possession des 
huit premiers volumes de cet ouvrage, il y à queiques an- 
nées, et nous regrettions de n'avoir pu jasqu'ici le complé- 
ter; je ne suis que l'interprete des sentiments de notre pu- 
blic lettre en vous marquant, Monsieur, la grande obligation 
que la Bibliothèque Royale de Belgique conserve envers le 
généreux donateur qui vient d'enrichir ses coUections de 
cette suite si importante. Nous désìrions vivement que des 
relations scientifiques et littéraires s'établissent entre le Por- 
tugal Qt la Belgique par l'intermédiaire du service des Échan- 
ges intemationaux. Une commission existe en vue de ces 
échanges tant à Bruxelles qu'à Paris. Nous savons que la 
commission francaise est en pourparlers avec votre Gouver- 
nement à Teffet d'obtenir la création en Portugal d'une com- 
mission semblable. Nous faisons des voeux pour qu'ils abou- 
tissent au résultat poursuivi ; nous serions alors fort heureux 
de nous mettre en rapport avec cette commission portugaise. 
Àgréez, Monsieur, l'expression de ma considération la 

plus distinguée. 

Le Conservateur en Chef, 

S. Alvin. 

Mr. Julio Firmino Judice Biker, au Ministère des Àffaires 
Étrangères à Lisbonne (Portugal). 



Bibliothèque Royale de Belgique.— Bruxelles, le 8 Se- 
ptembre 1879. 

Monsieur. — Je refois par la poste les trois fascicules et le 
supplément de la collection des négociations de Rome sous 
le ministère de Pombal dont vous enrichissez si généreuse- 
ment notre dèpòt. Cette publication, comme vous le dites fort 
judicieusement dans la préface de ladditaìnento, offre pour 
tous les pays civilisés une importance considérable et tout 
particulièrement dans l'epoque actuelle. Souffrez, Monsieur, 
que je vous témoigne de nouveau la reconnaissance avec 



i7 

laqoelie la Bibliothèque Royale aecepte vos éminents travaux 
et venillez agréer les assarances de ma haute consìdération. 

Le Conservateur en Chef. 

S. AIvìd. 

Mr. Biker, au Ministère des Affaires Étrangères à Lisboiine. 



E. K. HofbibUothek. 

Monsieur. — Vous veaez d'obliger la Bibliothèque Impe- 
riale et Royale en lui adressant six volumes (toni, ix-xin) de 
votre ouvrage CoUecgào dos Tratados, Conven^es, Contratos 
e actos publicos cdebrados mire a Coróa de Portugal e as 
mais Potencias desde 1640. 

Je m'empresse à vous en faire les meilleurs remerciments. 

Veuillez bien agréer, Monsieur, cette expression de la re- 

connaisance, ainsi que l'assurance de ma considération la 

plus distinguée. 

• Le Préfet de la Bibliothèque L R. 

Birk. 
Vienne/le23 Juilletl879. 



Universitàts-Bibliothek zu Leipzig. 

Eur Hochwohlgeboren. — Haben die Gùte gehabt, der 
hiesigen Universitàts-Bibliothek nachstehend bezeichnele 
Werke als Geschenk zu iibergeben. Indem ich Ihnen den 
Empfang anzeige, beehre ich mich, Ihnen im Namen dieser 
Anstalt den verbindlichsten Dank auszusprechen. 

Hochachtungsvoll und ergebenst 
Der Oberbibliothekar 

Professor Dr. Ludolf Krehl. 

Leipzig, den 15 August 1879. 

Supplemento a CoUecgào dos Tratados, etc, por J. F. J. Bi- 
ker, tom. xiv-xvi. Lisboa, 1878. 
Docummtos ineditos para subsidio a histotia ecclesiastica 

em Portugal. Lisboa, 1875. 

Tom. XXIX a 



Monsieur. — Vous avez eu l'obligeance d'envoyer à la Bi- 
bliolhèque de notre Université tant de précieux cadeaux que 
je ne suis pas en état de vous exprimer combien vous m'avez 
obljgé. 

Je suis heureux de voir que la bienveillance pour notre 
Bibliothèque, dont vous avez bien voulu nous donner tant de 
témoignages continue, et je vous prie bien sincèrement de 
nous la conserver. 

Dès que Mr. le Ministre de l'Instruction Publique, qui dans 
ce moment-ci est en congé, sera de retour à Dresde je lui 
ferai part de vos envois si intéressants et de la grande bien- 
veillance que vous avez vouée à notre Université et je suis 
siìr qu'il partagera et ma joie et la gratitude à laquelie vous 
avez obligé notre Gouvernement. 

Je sais assez bien combien Mr. le Ministre de Gerber prend 
part aux intéréts de notre Université en general et de notre 
Bibliothèque et combien il sait estimer la valeur des illustres 
savants qui s'intéressent au développement des études en 
Saxe. 

Si vous vouliez bien avoir la bonté de me mettre en état 
de vous témoigner ma gratitude par le fait,vousm't)bligerez 
beaucoup. Peut-étre pourrais-je envoyer à votre Bibliothèque 
quelques publications de notre Université? 

Agréez en attendant Tassurance de la plus grande et la 
plus haute considération avec laquelie j'ai Thonneur, Mon- 
sieur, 

Votre très dévoué serviteur. 

Dr. Ludolf Krehl, 

Directeur en Chef de la Bibliothèque de l'Université 
et Professeur des langues orientales à TUniversité. 

Leipzig, ce io Aoùt 1879. 



Bibliothèque Sainte Geneviève. — Paris, le 20 Aoùt 1879. 

Monsieur et très honoré confrère. — Vous avez bien voulu 

adresser à la Bibliothèque conflée à mes soins Fimportant 



49 

recueil ìntitulé : Supplemento a Colleccao dos Tratados, Con- 

vengDeSy Contratos e actos publicos celebrados entre a Corda de 

PortugcU e as mais Potencias desde 1640. C'est avec la plus 

vive reconnaissance que je vous adresse aujourd'hui au nom 

de l'administratioD, tous les remerciments que mérìte ce 

don précieux. Il est peu d'ouvrages du méme genre, qui soit 

exécuté avec autant de soin, et tous ceux qui sont familiers 

avec rhistoire du Portugal, ne peuvent manquer d'y trouver 

des renseignements qu'on chercherait vainement ailleurs. 

Veuillez donc agréer, Monsieur, avec mes remerciments, 

l'expression de mes sentiments de gratitude et de haute 

considération. 

Ferdinand Denis. 

Mr. Julio Firmino Judice Biker, Archiviste et Bibliothècaire 
du Ministère des AfFaires Étrangères a Lisbonne. 



Bibliothèque Sainte Geneviève. — Paris, le 10 Septembre 
1879. 

Monsieur. — j'ai hàte de vos remercier au nom de Tadmi- 
nistration des trois importants volumes que vous avez bien 
voulu lui adresser. Cette section du Supplemento a CoUecgào 
dos Tratados, est particulièrement intéressante pour l'his- 
toire moderne, et pour celle des relations de l'Europe avec 
Textréme Orient. Il y a là évidemment des documents qu'on 
chercherait vainement ailleurs; et c'est une source d'infor- 
mations révélée pour la première fois, qu'on ne saurait trop 
faire connaìtre; aussi me suis-je empressé de la communi- 
quer au savant Mr. Cordier, qui publique en ce moment sa 
grande bibliographie des livres écrits sur la Chine et sur les 
Chinois et qui en tirerà certainement des notes précieuses. 

Veuillez agréer avec mes remerciments, Monsieur, l'ex- 
pression de mes sentiments de haute considération. 

Votre empressé serviteur et confrère. 

Ferdinand Denis. 
Mr. Julio Firmino Judice Biker. 



20 

Bibliothèque Sainte Geneviève. — Paris, le H NoTembr^ 
1879. 

Monsieur et très honoré confrère. — J'ai eu l'honneur de 
Yous écrire au nom de ladmiDistration il y a déjà quelques 
semaines, pour vous accuser reception et pour vous remer- 
cier du Supplenietitó a CoUeccào dos Tratados, etc. Votre aflfe- 
ctueuse libéralité dont je suis on ne peut plus reconnaissant 
m'oblige aujourd'hui à vous adresser de nouvelles expres- 
sions de gratitude. J'ai soigneusement examiné le grand 
ouvrage que vous avez publié en 1875, sous le titre de Col- 
lecfào de negoàos de Roma, et j'ai acquis la certitude que» 
l'histoire du Portugal et parfois celle de l'Espagne, ne pou- 
vaient étre écrites désormais, sans faire un usage continu 
de ce précieux ouvrage, qui offre des textes si peu connus, 
et que vous avez publiés, Monsieur et très honoré confrère, 
avec un soin si ponctuel et je dirai méme si minutieux. En 
donnant vos soins éclairés à l'impression de ce livre qui a dù 
coùter tant de sacriflces de plus d un genre, vous avez rendu 
à la science un service dont l'importance ne saurait étre con- 
testée. Il n'y a pas jusqu'au drame musical sur le conclave 
de 1774, qui ne présente en soi une piquante curiosité. 

J'ai recu également en doublé exemplaire le très intéres- 
sant opuscule intitulé Memoria sobre o estabelecimento de Ma- 
caoj que je me suis empressé selon votre désir de commu- 
niquer à mon jeune ami Mr. Cordier dont la vaste bibliographie 
s'imprime en ce moment et qui n'a pas dù manquer de vous 
adresser ses remerciments directs; il fera, n en doutez pas, 
usage de ce précieux docuraent. 

Avec mes remerciments, veuillez agréer, Monsieur et très 
honoré confrère, l'expression de mes sentiments les plus dis- 
tingués. 

Le Conservateur Administrateur, 

Ferdinand Denis. 

P. S. — Au moment où ma lettre va partir, je re^ois le 
tome xviu du Supplemento a CoUecfào de Tratados. 11 me 



n 



parait étre du plus haut mtérét, en raison des rècents évé- 
nements polìtiques qu'il rappelle; et j'ai l'honneur de vous 
renouveler mes remerciments pour son envoi. 



Bibliothèque Salute Geneviève. — Paris, leSODécembre 
1879. 

Monsieur et très honoré confrère. — Vous multipliez avec 
tant de bienveillance vos savants envois que je crains en vé- 
rité de faliguer par mes letlres Fobligeance parfaite que vous 
témoignez en faveur de notre établissement. Les rigueurs 
terrìbles de la saison le rendent doublement utile en ce mo- 
ment, et l'administration vous est ìnfmiment reconnaissante 
du Ionie xxx, 1*' et 2™° partie que vous venez de mettre à sa 
disposition. Ces deux volumessontd'autantplusimportants, 
qu'ils ont trait à l'histoire moderne de Portugal si imparfai- 
tement connues parmi nous. II en est méme plusieurs que Ton 
chercherait vainement ailleurs que dans votre importante 
collection ; tels sont ceux qui regardent les négociations de 
la Cour de Rome avec le Gouvernement Portugais touchant 
les évéchés de Cangranor, Cochin, Meliapor et Malaca. 

Lorsque les historiens ecclésiastiques auront à parler désor- 
mais des chrétiens de S. Thomé, il sera indispensable sous 
tous les rapports, qu'ils aient recours à votre collection qui, 
d'ailleurs se recommande dans le tome n, par un excellent 
travail sur la bibliograpbie dìplomatique. 

Avec mes remerciments, Monsieur et très honoré confrère, 
veuillez agréer Texpression de mes sentiments les plus dis- 
tingtiés. 

Ferdinand Denis. 



Det Kongelige Danske Videnskabernes Seiskab. Kjoben- 
havn. — Copenhague, le 9 Septembre 1879. 

Monsieur. — L'Académie Royale Danoise des Sciences et 
des Lettre», ayant regu les ouvrages que vous avez hien 
voulu luì adresser, savoir t Supplemento d ColleccMo dos Tra- 



tadoSj ConvenfòeSy Contratos e actos publicos celebrados entre a 
Coì'óa de Portugal e as mais Potendas desde 1640. Tom. ix-xiii 
(tom. i-v do Supplemento). Lisboa, 4872-1878; m'a chargé 
de vous transmettre ses remercìments sincères pour ce pré- 
sent si intéressant et si précieux. 

Agréez, Monsieur, l'assurance de ma considération dis- 
tinguée. 

Pour le Secrétaire, 

Thomsen. 

A Mr. Julio Firmino Judice Biker, au Ministère des Affaires 
Élrangères à Lisbonne. 



E. Sr. Julio F. Judice Biker. — Tenho presentes os vo- 
lumes ix-xiv da CoUecgào dos Tratados (Supplemento), que 
V. E. teve a bondade de ofTerecer a està Bibliotheca Na- 
cional do Rio de Janeiro. Multo agradecido a este obsequio, 
nao tenho senao palavras de louvor para o modo brilhante e 
completo, pelo qual se tem V. E. desempenhado da magna 
tarefa que tomou sobre si. Nas maos do eximio e chorado 
José de Castilho via eu sempre as ultimas folhas d'està inte- 
ressante publicaQao; agora me é dado agradecel-as ao sen 
proprio auctor. Mil vezes obrigado. 

Sou com a mais distincta consideragao 

DeV. E. 

Attento venerador e collega affectuoso. 

B. Franklin Ramiz Galvao. 

Bibliotheca Nacional do Rio de Janeiro, 20 de Setembro 
de 1879. 

Traduccao do allemao. — Dresden, 2 deNovembro de 1880. 
Respeitabilissimo Sr. — Acabando de receber um novo 



23 

TOlume da sua altamente meritoria publicacao, estou prò- 
fandamente envergonbado, em consequeDcia da multiplici- 
dade dos meus trabalhos, de nao Ihe ter mais de urna vez 
agradecido a sua benevolencia sem exemplo para com està 
bibliotheca. A expressao do mea agradecimento nao é com- 
tado menor, 9 devo confessar que a nossa bibliotheca Ihe 
è devedora de grande reconhecimento. 

Jà no mea relatorio do anno passado, que no principio 
d'este dirigi ao Ministro meu Chefe, puz em relevo grande 
valor de suas dadivas, e pedi-lhe que propozesse a Sua Ma- 
gestade Rei para que desse a Y. um testemunho de dis- 
tinccao. Infelizmente nSo me ha sido possivel alcangar cum- 
primento dos meus desejos ; tendono de novo expressal-o no 
meu primeiro relatorio. Reiterando os meus sinceros agra- 
decimentos, sou com a maior consideragao 

Seu affeiQoado. 
Dr. E. Forstmann, 



Conselheiro e Primeiro Bibliothecario. 

Peco desculpa de me servir da lingua allema ; da franceza 
nao tenbo suflSciente conhecimento para me servir d'ella ca- 
balmente ; mas se quizer escrever para aquì em lingua por- 
tugueza, està tambem se entende aqui. 



Negociacio para a liTre navegacao do Doaro 

representante de Sua Magestade Gatholica em Lisboa 
apresentou ao Governo Portuguez, em 4 de Maio de 1835, 
urna memoria sobre a conveniencia de se tornar livre, por 
meio de urna Convengao especial, a navegacjao do rio Douro 
para ambas as Nagoes, desde o ponto em que o sobredito 
rio cometa a ser navegavel até à sua foz ; e Portugal dese- 
jando, pela sua parte, concorrer para estreitar por um novo 
vinculo as relagoes de amizade felizmente existentes entro 
as duas Cortes, tendo sobretudo em mira as vantagens que 
da mencionada navega^ao deviam resultar a ambos os Pai- 
zes, concluiu no dia 31 de Agosto* uma Conven^ao para 
esse fim, a qual, para ser levada a effeito, carecia da forma- 
Qao de um regulaménto de policia e tarifa de direitos. 

Este regulaménto foi assignado em 14 de Àbril de 1836 
por uma commissao mixta, composta de dois Portuguezes e 
de dois Hespanhoes, que se reuniram na cidade do Porto; e 
tendo sido approvado pelo Governo de Sua Magestade Ca- 
tìiolica, instou repetidas vezes o seu Ministro para que o Go- 
verno Portuguez tambem o approvasse. 

Obstava porém a isso o multo que os Gommissarios se ha- 
viam excedido, fazendo reviver no regulaménto a preten- 
sa©, que ao Negociador Hespanhol da Convengao fora nega- 
da, de fazer admittir pela foz do Douro generos estrangeiros 
para o deposito, sem o pagamento dos direitos da alfandega. 
Semelhante clausula era inadmissivel, por isso que tomaria 
a Conven^ao inteiramente ruinosa para Portugal, nao so 
aniqnilando o principal ramo das suas rendas publicas, mas 
dando toda a faciiidade a que se espalhassem pelas duas 
margens do Douro generos de. contrabando de pequeno vo- 

* Tomo VI, paf . 174. 



26 

lume e de grande valor, jà depois de despachado para Hes- 
panha. 

Estava de mais a mais disposto no regulamento que os vi- 
nlios hespanhoes, que se exportassem pela barra, pagariam 
tao semente 800 réis por pipa, quando as do vinho nacional 
pagariam 12i$000 réis. Està disposi^ao era decididamente 
opposta ao espirito da Convengao, da qual, por isso que ti- 
nha por base e firn a mutua vantagem de ambos os Paizes, 
se n5o podia deduzir o menor direito para exigir de Portu- 
gal que favorecesse mais a exportagao dos vinhos hespa- 
nhoes do que a dos nacionaes, cujo commercio, o mais im- 
portante do paiz, jQcaria de todo arruinado com tao estranila 
desigualdade. 

Alem d'isto continha o regulamento diversas disposicoes 
que alteravam a legislagao vigente — impunham-se n'elle 
multas — estabeleciam-se direitos de transito — e era por- 
tanto evidente que o Governo nao podia approval-o sem pri- 
meiro ser submettido às Cortes: o que se fez constar aoPle- 
nipotenciario Hespanbol em resposta às suas reiteradas 
ìnstancias para que o mesmo regulamento se pozesse em 
execuQao. 

Procurou o Governo Hespanbol vencer està determinagao 
do Governo Portuguez, convindo em que se fizessem algu- 
mas modiflcaC'Oes no regulamento ; mas pelas razoes jà indi- 
cadas nao era possivel deixar de o apresentar às Cortes. 

No emtanto o Governo Hespanbol, ao passo que tanto in- 
stava em Lisboa pelo seu representante para que o dito regu- 
lamento, do qual dependia a execugSo da Convengao, fosse 
quanto antes approvado, parecia dar pouco apreco à genero- 
sidade com que por ella Ibe proporcionava Portugal tao ex- 
traordinarias vantagens, pois n'esse mesmo tempo se ne- 
gava a annuir às solicitagoes que em Madrid Ihe fazia o 
Ministro de Portugal para que os Portuguezes podessem 
vender nos portos da Hespanba, principalmente em Sevilba, 
pebLe salprezo, ìmportado sob bandeira portugueza, da 
mesma fórma que fora permittido até ao anno de 1826 ; 
comò para na qualidade de NagSo mais favorecida, que a 



27 

Hespanba tambem reclamava e gosava em Portugal, se nos 
conceder, nas nossas importacóes n' aquelle Reino, o deno- 
rnìnado privilegio de bandeira, da qual gosam as embarca- 
Qoes que allì vao de Gibraltar e de Marselha. 

dito regulamento foi apresentado à Camara dos De- 
putados em 5 de Margo de 1839. 

Tendo, porém, d'alJi voltado, sem se tornar a respeito 
d'elle resolugao aJguma, tomou depois para a Camara ali 
de Jolbo. 

Encarregado de Negocios de Hespanba bavia solicitado 
que Governo approvasse logo o regulamento, propondp 
que se nomeasse uma nova commissao para o rever, e ser 
logo depois posto em execugao. 

Em 13 de Maio de 1840 foi assignado o novo regulamento 
feìto pela commiss3o miita, instando o Encarregado de Ne- 
gocios de Hespanba para que elle fosse desde logo appro- 
vado pelo Governo sem intervengao das Cortes. E protestou 
por fim contra todo o acto que offendesse os direitos adqui- 
ridos pela Convengao de 1835, declarando .que em todo o 
tempo e occasiao a Hespanba reclamarla de Portugal o seu 
cumprimento pelo modo que as circumstancias exigissem. 

Respondeu-se-lbe mostrando que o Governo, firmado no 
parecer dos Conselbeiros da Coròa, apresentàra às Cortes 
uma proposta de lei para se approvarem os artìgos do regu- 
lamento, que encerravam disposigoes fiscaes e imposiQoes 
de direitos. Ficava porém salva a Convengao, por ser con- 
cluida em tempo em que taes Tratados n3o deviam ser pre- 
sentes às Cortes, às quaes se submettiam os ditos artigos, 
por isso que a actual Constituigao do Estado os tornava de- 
pendentes da sancgao legislativa, faltando a qual n3o pode- 
riam ser postos em execu^So sem manifesta nullidade. N3o 
bavia pois justo motivo para o seu protesto, e menos para a 
declaragao de que o Governo Hespanbol reclamarla de Por- 
tugal cumjprimento da Convengao do modo que as circum* 
stancias exigissem. 

No mez de Dezembro convenceu-se o Governo das inten- 
Qoes bostis da Regencia de Hespanba, recebendo utna par* 






28 



ticipagao do seu representante em Madrid, de que a Regen^ 
eia havia definitivamente tornado a delibera^ao de mandar 
marchar sobre o Porto o Duque drf Victoria à frente de cin- 
coenta mil homens, se dentro em qoinze dias nao recebesse 
a noticia officiai de ter o Governo Portuguez feito por em 
execuQao o novo regolamento para a lìvre navegagao do 
Douro. 

Informado o Governo d'estas disposìQoes da Regencia de 
Hespanha, as quaes nao tardou que fossem confirmadas pela 
linguagem offensiva, para Portugal, de alguns artigos que 
pouco depois appareceram na Gazeta de Madrid,, viu-se re- 
duzido à alternativa inevitavel, ou de consentir que fosse 
rasgada a Constituicaó do Estado, e violadas as prerogativas 
do corpo legislativo, ou de resistir à pretensao, cujo resul- 
tado seria esse necessariamente. A escolha nao foi duvidosa, 
nem houve demora na adop^ao dos melos. Tratou, pois, o 
Governo immediatamente de tomar as mais energicas medi- 
das, para obstar a qualquer tentativa de aggressao de que 
este Reino estava ameagado. 

Foi por conseguinte dirigida logo uma nota ao Ministro da 
Gran-Bretanha, pedindo em nome de Sua Magestade Fide- 
lissima a inten^engao de Sua Magestade Britannica, afimde 
se evitarem as consequencias que poderiam resultar da pre- 
cipitada resolugao que a Regencia de Hespanlia parecia de- 
cidida a adoptar, e reclamando a execug3o dos Tratados 
existentes entre Portugal e a Gran-Bretanha para repellir 
uma injusta aggressao. 

N'esta nota declarou o Governo que se obrigava a que 
nas Cortes se terminasse a discussSo pò regulamento em Am 
mezes. 

No dia 16 de Janeiro de 1841 foi approvado na Camara 
dos Deputados o regulamento, e pelo àos Senadores a 26, 
sendo sanccìonado no dia seguìnte e mandado publicar em 
tei. 

Terminada assim a questao ficou de novo consolidada a 
boa inteligencìa com o Governo Hespanbol ^ 

1 Relatorio apresentado às Cortes na sessltode il de Junho de 1841. 



lemoria apreseetada, em i de Maio de 183S, ao Conde de Villa Beai 
por D. Ivarislo Perez de Castro, Hioislro de Hespanha 



4 



La Corte de Madrid desea entenderse con la de Lisboa i835 
por medio de una Gonvencion ó Tratado, para poner desde ^^^ 
luego corriente la natvegacion del rio Duero desde la parte 
espanola, donde este rio comienza à ser navegable, basta su 
desembocadura en el mar. 

El rio Duero es navegable desde su desembocadura en el 
mar por Oporto, en toda la extencion de Portugal, basta 
poco mas de cuatro leguas en Espaiia ; si bien puede habili- 
tarse para la navegacion basta el burgo de Osma, hacien- 
dose las obras necesarias. Los puntos espanoles de Frege- 
neda é Hinojosa, en Espaiia, estàn reconocidos y usados 
comò aptos para embarcadero. En este transito habia anti- 
guamente una pena Uamada el Cachon de San Juan de la 
Pesqueira, termino de Portugal, que embarasaba la navega- 
cion, pero los Ingleses quitaron este obstaculo durante la 
guerra de la independencia para facilitar sus transportes al 
ejercito Britannico, y quedó desde elaiìo 19 expedito el 
transito del rio en la extension indicada *. Cuando ha ocur- 
rido haber falta de granos en Portugal, comò en los anos 
1818 y 181^9, han solido subir barcos de porte de mil fané- 

i Isto nSe é exacto. cachSo de S. Salvador da Pesqueira foi de- 
molido DOS aonos de 1780 a i792, corno consta da ìnscrip^ao, que a 
Companhia Geral do Alto Douro fez coUocar no escai*pado do monte, 
que terà 1:000 palmos de emìnencia, e da parte do sul, que corresponde 
ao sitio em que existiu o celebrado cachSo, a qual està 247 paimos 
aeima da superficie das aguas : de extremo a extremo das letras coUa- 
teraes tem 45 palmos de largura a regra superior. A mais baixa tem38 



30 

i835 gas basta ci punto Uamado las Haceflas junto à la Hinojosa : 
^** por manera que la experiencia ha probado practicamente 

que es navegable el Duero desde este punto espanol basta el 

mar. 

Mucho tiempo bace que el Gobierno Espanol reconoce la 
necesidad que bay y la conveniencia que babrà para las dos 
Naciones vecinas en la navegacion del Duero, y asi mismo el 
fundado derecbo que existe para que se habUite està nave- 



palmos (le altura, sendo as letras de 2 palmos cada urna, gravadas na 
rocha, e embutidas de iguaes letras de bronze dourado. 

É adornada està inscrip^So com urna corda real de 9 palmos de al- 
tura, ficando perpendicular ao nome de Maria. bydraulico José Ma- 
ria Yola, naturai de Sardenha, ao collocar a inscrip^So em tal eminen- 
eia, deixou comò em memoria o seu cspadim de prata na ponta de uma 
grande bandeira que, com as insignias reaes, poz estacada 24 palmos 
mais acima do letreiro, e assegurada a um grosso e comprido yarSo de 
ferro. A inscrip^o contém o seguinte : 

IMPERANDO 

D. MARIA I. 

SE DEMOUO FAMOSO nOCBBDO QUE 

FAZENDO AQUI UM CACIIÀO NIACGESSIVEL, 

IMPOSSmiUTAVA A NAVEGAglO 

DBSUE SEU PRINCIPIO E DOS SECULOS. 

DUROU A ODRA DE 1780 A 1792. 

A Junta da Companbia Geral do Alto Doiuro alcangou da Rainha 
D. Maria I, por avisos de 25 de Fevereiro e 23 de Marfo de 1799, que 
se cobrasscm 40 réis em cada pipa de vinho, etc, que fosse transpor- 
tada pelo rio Douro até ao Porlo, applicada està contribuitilo para as 
obras do mesmo rio : deu comedo a ellas pela demoli^So de alguns pon- 
tos, galieiras, e eachoeiras que existiam em diversos sitios. No estio de 
1790 fez principiar a importante obra da demolig^ do temivel cacbSo 
de S. Salvador da Pesqueira, proximo à ermida do Salvad^fr do Mundo, 
que fica sobre o rio Douro, 20 leguas acima do Porto; ponto que se 
tornava inaccessivel ù, navega^So do dito rio, pelo po^o de mais de 60 
palmos de profundidade, que alli existia cercado de immensas pedras, 
e entre ellas tres grandes louzas, uma das quaes tornava quasi toda a 
largura do rio, despedia a agua para baixo com 5 pés de declive, sendo 
todas estas pedras cobertas com 3, 5 e 6 palmos de agua. 



4 



31 

gacion. Ya en 1821 se ocupó él Gobierno Espafiol de este <835 
negocio, y en el ano siguìente se pasaron notas al Encargado ^^^ 
de Negocios de Su Majestad Fidelisima en Madrid sobre el 
particular. Las ocurrencias del ano 23, y las que sobrevinie- 
roD en seguida paralizaron el progreso de està negocìacion, 
basta xpie al fin en el ano 1829 tuyo lugar el Tratado cele- 
brado entre ambos Gobiernos sobre la libre navegacion del 
Tajo, que por un articulo adicional se hizo extensiva en los 
mismos terminos al Duero. 

Ya anteriormente fueron reconocidos los principios de de- 
recbo comun admitidos en la materia, y explicitamente re- 
novados en el Congreso de Viena, en que tuvieron parte la 
Espana y el Portugal, comò se ve en los articulos 108, 111 
y 112 de aquel Tratado general en la parte relativa à la na- 
vegacion fluvial *. Asi, la navegacion del Duero, comò la de 
los demas rios navegables, que se hallan en igual caso, es 
un derecbo que debe quedar libre y expedito, sin que nadie 
deba ser privado de ella, por lo que hace à objetos relativos 
al comercio, y sin mas limitacion ni cortapisa que la de con- 
formarse à los reglamentos coneernientes à la policia de la 
navegacion, y a los derechos que sobre ella se establezcan. 

Estes principios conformes al derecbo intemacional y tan 

1 A Hespanha nSo podia allegar o Tratado geral de Vienna, de 9 de 
Junho de 1815, para exigir a navega^^ livre do Douro, porque o ar- 
tigo 108.° trata so dos rios que sSio navegaveìs nos dois Estados, e o 
Douro é so navegavel cm Portugal. Depois que pelo Tratado supple- 
mentar ao de Vienna, assìgnado em Paris a 10 de Junho de 1817, a 
Hespanha accedeu ds estipula(<3es do Congresso, que o seu Plenipoten- 
ciario nSo quiz assìgnar em 1815, é que podia citar o Tratado geral, 
mas para ser consequente devia respeitar o arligo 105.*', e entregar a 
Portugal a praga de Oliven^ e seu territorio, nSo quercndo so que se 
satisfizesse ds suas reclama^óes, relativas à reversSo dos Ducados de 
Parma, Plasencia e Guastula, depois do fallecimento de Sua Magestade 
a Arcbiduqueza Maria Luiza para o Infante D. Carlos Luiz, e seus des- 
cendentes; pois se do Tratado de Vienna nos resultasse obriga^^o para 
conceder a livre navega^o do Douro, tambem teriamos direito à resti- 
tui^ao de Oliven^a. Do Congresso de Vienna nSo so n^o obtivemos 
cousa alguma, mas pelo artigo 107.<* tivemos de restituir a Guyana ^ 
Franca, que ficou com tudo que levou ou tirou de Portugal. 



3g 

1835 propios de la ilustracìon dei siglo, servìeron de norma al ce- 
^^ lebrarse eotre Espana y Portugal el solemne Tratado de 30 
de Agosto de 1829 de qae qaeda becho mencion. En el se 
establecieron condiciones, clausulas y restricciones respecto 
de la navegaclon del Tajo, que se aplicaron igualmente por 
el artìculo adicional a la del Duero : por manera, que ya se 
consideren los prìncìpios de derecbo comun eiplicìtamente 
renovados en el Congreso de Viena, y a el Tratado solemne 
celebrado con Portugal, la Espana cree tener un derecbo po- 
sitivo, especial y ya sancionado solemnemente, à la navega- 
clon del Duero, sin que, reconocido que sea el principio y el 
derecbo, que de otra cosa para ser objeto del convenio ó 
Tratado que se desea, que especificar las condkiones, clau- 
sulas y restricciones con que baya de verificarse la libre na- 
vegaclon del Duero. 

Està libre navegacion ofrece ventajas reciprocas, porque 
el comercio mutuo y las utUidades que la navegacion y el 
trafico proporcionaràn a tantos brazos, son ventajas comu- 
nes ; y la Espana encontrarà por este medio salida à sus fru- 
tas, de que à veses escasean otras provincias litorales del 
Beino que con facilidad y a menos costa podràn recibirlos 
por mar, ó bien enviarlas al extrangero: sin que pueda de 
aqui resultar dafio alguno al Portugal, no podiendo ser jamas 
la intencion ni el animo del Gobieruo Espaiiol menoscabar 
en lo mas minimo el derecbo que tiene està Nacion, comò 
todo estado independiente, de adoptar las leyes restrictivas 
ó prohibitivas que crea conveniente, tomando las precaucio- 
nes necesarias para que tengan cumplida ejecucion, y las 
medidas que juzgue oportunas en su propria ribera para 
evitar fraudes y contrabando. Ademas, el Gobierno Espanol 
entiende celebrarse un Tratado que tenga por base la mas 
estricta reciprocidad. 

Las luces del siglo, la tendencia de los Gobiernos mas 
ilustrados ; el sistema que afortunadamente rige en los dos 
Paises vecinos, sistema que aspirando à extender la luz y la 
prosperidad, liende al progreso razonable quitando trabas y 
facilitando comunicaciones : la saludable vigilancia que sobre 



i 



33 

estos objetos ejerce la representacion nacional, que en Es- im 
pana ha preseDtado à Su Majestad por el estamenlo de Se- ^'^ 
fiores Procuradores una peticion sobre la navegacion del 
Daero que ha sido admitlda por el Gobierno, al paso que en 
Portaigal las no menos dìgnas y celosas càmaras de su re- 
presentacion nacional han tratado con fructuoso zelo abrir 
nuevas fuentes à la prosperidad de la Nacion ; y las ideas li- 
berales é ìlustradas del Gabinete Portugués, que recibieron 
impulso y movimiento de un protector augusto, el malogradp 
Emperador Don Pedro de Braganza que primero declaró 
puerto franco à Lisboa, y posteriormente ampliò la misma 
concesion à la ilustre ciudad de Oporto; son consideraciones 
poderosisimas, que unidas à los fundamentos de derecho po- 
sitivo y adquirido, ya, apuntadas, hacen esperar al Gobierno 
Espanol que el Gabinete Portugués abrazarà con gusto està 
oportunidad de contribuir con el Gabinete amigo, vecino, é 
intimamente aliado de Madrid, à la pronta celebracion de una 
Gonvencion 6 Tratado^ que tanto honor harà à los dos Go- 
biernos corno bien à los subditos de ambos Estados. 

Su Majestad la Reina Gobemadora ha autorizado ya a su 
Enviado Extraordinario y Ministro Plenipotenciario en està 
Corte con un pieno poder al efecto. 



Tom. XXIX 



Sola do Doqoe de Palmella para B. Erarisio Perez de Castro 



(Anh* do HiBittofio dot Ncfooios EtlraiifeÌioi.«Regial0.) 



1835 abaixo assignado, tendo levado a presenta de sna au- 
^"^"^ gusta Soberana a memoria apresentada em data de 4 de 



3 



Maio pelo Sr. D. Evaristo Perez de Castro, Ministro de Sttó 
Magestade Gatholica, sobre a conveniencia de se fazer livre^ 
por meio de urna Gonven^So especial, a navega^So do rio 
Douro para as embarcagoes, tanto portngaezas corno hespa* 
nholas, desde o ponto em qne o sobredito rio comeoa a ser 
naTegayel dentro da Hespanha até à sna desembocadora no 
mar, estipnlando-se na dita Convencao os direitos de tran* 
sito, de deposito, de consumo e de exporta^So, a qne pode- 
rSo ser sujeitos os generos transportados pelo mencionado 
rio, bem corno as medidas de policia qtie convirà adoptar 
para segurar a execugao das condigoes que se estipularem : 
acha-se agora com a maior satisfa^ao autorisado a poder de- 
clarar a V. Ex.' que o Governo Portuguez concorda piena- 
mente nos principios illustrados em que se funda a proposta 
que faz o objecto da mesma memoria, e que Sua Magestade 
Fidelissima, desejando pela sua parte concorrer efficazmente 
para promover por meio do commercio a prosperidade das 
duas Na^oes da Peninsula, estreitando ao mesmo tempo por 
um novo vinculo os enlaces de amizade felizmente existen- 
tes entre as duas Gòrtes, acolherà com muito gosto o proje- 
cto de uma Gonvengao para franquear a navegagao do rio 
Douro, fundada nos principios que S.Ex/aponta na sua me- 
moria. 

abaixo assignado està portanto prompto a entrar em 
discussao sobre a proposta que o Sr. D. Evaristo Perez de 
Gastro Ihe quizer apresentar àcerca d'este objecto, e previne 



3 



35 

desde jà a Y. Ex/ que Sua Magestade o manda munir dos tsss 
plenos poderes necessarios para concluir a Convengao que- ^""^ 
se ajustar; restando-Ihe so a accrescentar agora que o 
abaixo assignado considera corno um motivo muìto especial 
de satisfaoao para elle, a certeza que S. Ex.* Ihe dà de que 
este negocio inspira um vivo interesse aoEx."^ Sr. D. Fran- 
cisco Mdrtinez de la Rosa, a quem por todos os motivos de- 
dica urna particular consideragao. 

abaixo assignado aproyeita mais està occasiSo para re- 
petir a S. Ex.* os protestos de sua mui distincta estima e ye- 
nera^So. 

Seeretarìa d'Esfeado dos Negodos E^trangeiros, em 3 de 
JmAo de 1835. 

Dnque de Palmella. 



Carta do Daqoe de Palmella para D. J. A. j lendizabai 

(Arch. do Minislfrio dos Negocios Eftr«DgeinM.-Regùto.) 

1835 ili.°»o e Ex."® Sr.— Nas conferencias que tivemos àcerca 
^^'° dos negocios pendentes entre os nossos dois Governos, du- 
rante a curta demora que V. Ex/ fez agora em Lisboa, nao 
pude deixar de apresentar com instancia à sua considerarlo 
a absoluta necessidade que ha de terminar por um aj uste sa- 
tisfactorio a beni fundada reclamarlo da Corda de Portugal 
sobre a praga e territorio de Olivenga, removendo-se assim 
unico motivo de questoes e de azedume que póde agora 
existir entre duas Cortes tao intimamente alliadas,e acabando 
para sempre uma questao, que alias n5o póde deixar de se 
apresentar continuamente comò um germen de desaven^a e 
corno um motivo de recordacoes desagradaveis que muito 
convem apagar. 

Nao causarci a attengao de V. Ex.* com a narrarlo histo- 
rica de factos que Ihe sao bem notorios, e dos quaes se de- 
duz claramente a justiga do direito que assiste a Sua Mages- 
tade Fidelissima na sua reclamagao. Direi tSo semente em 
poucas palavras, que a cessSod'este territorio pertence à Co- 
rèa de Portugal desde a fundagao da Monarchia, e cuja posse 
é totalmente insignificante para a Hespanha, leza o pundo- 
nor nacional portuguez por haver sido o primeiro eflfeito do 
intro^iettimento do Imperador NapoleSo nos negocios da Pe- 
ninsula, intromettimento que pouco depois deu logar a guerra 
verdadeiramente nacional, em que as duas Nagoes peninsu- 
lares pelejaram com tanta gloria estreitamenteunidas até rei- 
vindicarem a sua independencia, sendo por isso injusto e of- 
fensivo conservar-se a Hespanha de posse de um despojo 



37 

arrancado ao sea intimò alliado por intervengSo do seu ini- isss 
migo commmn. *^ 

Direi mais, porque talvez V. Ex.' ignore, que no anno de 
1810 chegou a assignar-se em Gadix um Tratado no qual se 
estipulava a restituicSo de divenga, Tratado que naoteve ef- 
feito por motivos totalmente alheios da presente questuo. 

Direi finalmente que a Hespanha, comò signataria do acto 
final do Congresso de Vienna, reconheceu ella mesma da ma- 
neira a mais positiva n'um dos artìgos do dito Tratado, os 
justos direitos da Goròa de Portugal à pra^a de Oliven^a, e 
portanto n3o Ihe é decoroso o continuar a desattender aquel* 
les direitos depois de os haver explicitamente recouhecido. 

Està quest3o, que por forga se apresenta todas as vezes que 
se trata de concluir qualquer ajuste entre os dois Goyemos, 
nao podia passar-se pela nossa pqrte em silencio na occasiao 
presente, sem expór o Ministerio de Sua Magestade Fidelis- 
sima a ser accusado de uma culpavel omissao. 

Desejoso porém este Ministerio de nSo complicar negocìos 
entre si differentes, e de dar provas dos sentimentos que ani- 
mam a Sua Magestade Fidelìssima a favor da causa da sua 
augusta alliada, que considera tambem comò sendo-lbe com- 
mnm, limitou-se a recordar verbalmente ao Governo de Sua 
Magestade Gatbolica a conveniencia de terminar uma vez a 
qnestSo de Oliven^a, para bonra e estabilidade das duas Na- 
Qoes ; reconbecendo ao mesmo tempo que o momento actual 
nSo é talvez o mais favoravel para se occupar definitivamente 
d'este objecto, e persuadido que a occasi3o opportuna de o 
fazer sera quando toda a Peninsula se acbe felizmente paci- 
ficada, podendo entSo, se assim se julgar necessario para 
salvar o melindre dos dois Govemos, sujeitar-se à decisao da 
arbitragem amigavel de alguma Potencia alliada de ambas 
as Coròas. 

As considera^oes enunciadas n'esta carta me induziram 
a dirìgil-a confldencialmente a Y. Ex.', de cujo espirito de 
bonra e rectidSo tem Sua Magestade Fidelissima tao pieno e 
justificado conbecìmento, e por isso confia que V. Ex.', con- 
cordando na idea que acabo de suggerir, concorrerà pela sua 



38 

parte para qw ella yeniia a ler effeito, e em todf> o caso dari 
opportuno coDhecimento ao sea Governo da sebredìtaprtpar 
sicio. 
Tenho a boiura de ser com a mais atta coBSìderac^o 

De V. Ex.* 
Fid e segavo sefvidor. 

Duglie de: Fafanella. 

ni."^ e Ex."° Sr. D. L A. y Mendizabal. 

Lisboa, 30 de Agosto de 1835. 



Mi do do Knearregado^de Kegocios de Respaolia para o Conde de BomfiiB 

(Arch. do MiDÌsteno dos N^ocìqs ^Uangeiros— Originai.) 

ÌSaJ^ Sor ."*-]kbiy Sfir. vm. -^ A su deUdo tÀeinpo de co- 1839 
Mmmnto al Gobidroo de Sa Ms^stad Gatólica del contestp ^^^^ 
de la nota del Sfir. Aotoces()r de V. E.» de ì^ó» ÌSmimr 
brt proxijBo pasia4o, ea la qoe al contestar à la ima del 17 de 
^tobre xàtijofh eo que recìainaba U pronta aprobacìan del 
jreglaiaento sobre la libr^ aavegacioA del IX^ero, rebusó ao- 
x:ader 4 taa josta pretencio» alegaiido que el iiecoeio habia ' 
pasado à la deliberae»^ de las Cortes* 

Mi angusta Soborasba ba yÀ3Io gqq el mayor seotiiiàieatooa 
ia ettada mÀK ivaa oueva proefaa de la mala .corresjpondeii- 
eia 7 poca lealtad c^n ^ue algunas de las adaunistracioue^ 
pasadas tratabaxi i la Espaia eu està cxhestìoB, eu que ha 
adquirjdo ddreehos impriscrìptibles m vìrUvd de un Tratado 
jaolemne ; no sabiendo coixv) caJÀficar um e(Miducta tao sìa- 
falar> que lasiUu^iba aloùso^o tiempaiutere^es de biportai^ 
.ejia del Porlugal, segun el testuopoio pubUco de corporacio- 
nes respetables por su categoria, luces y riquesas, que bau 
«spueato i Su M^tad Fidejissàoìa> corno es publìUx) y noto- 
rio^ la sittoa TexU^ia que repostari este paìs de la libre uav^- 
gmm del Dniera. 

£1 Gobieiruo de Su Majestad CatóUoa coo^idera la cout^s- 
tacion uegatÀva del S&r. Anteeasor de V . £. corno efecto de 
iua film ad(q)tadOj y no eooao hija de wa sincera conyiccioQ, 
pues los arguQaeutos qne debetrian bistorte hecbo adpptar 
^ona cQudttcta coatrarìa soa ùacoutostebles. 

El reglamwto .$obre la libr^ Aayegacion del Duero, co^ 
aiderado comò m tr^^o reglameiatar de policia pactado 
entre dos Naciones> no puede ser en todos casos sometido i 



40 

1839 la deliberacion del poder legislativo sino despues de con- 
ooembro ^jyj jq y firmado, para que en su totalidad recaiga la resolu- 
cion ó dictamen. Antes de haber Uegado à este termino, no 
puede ser de su resorte, por la sencillisima rason, que es- 
tando cada una de sus partes dispositiva^ espuesta à una dis* 
cussion, el cuerpo deliberante de Snrs. Diputados no podria 
reasumir, sin menoscabo de su posicion, el caracter de un 
Gomisario delegado por el Gobiemo.Portugués para altercar 
con otro que nombre el Gobiemo Espanol ; pues este no po- 
dria, ni debe consentir, que una de las partes se encargue 
de la conclusion del reglamento, cuando el Tratado dispone 
que este debe formarse interviniendo los dos. 

Por otro lado, la Espana ha hecho todas las concesiones 
que ha deseado el Gobiemo Portugués sobre los puntos que 
este ha creido perjudiciales à sus intereses, y en la opinion 
ilustrada de individuos inteligentes en la materia, el regla- 
mento està à punto de poderse firmar sin el menor receo 
de que cause ningun perjuicio à este pais, y al contrario con 
la firme conviccion de que le sera de una utilidad muy apre- 
ciable. Sin embargo, estoy autorisado para asegurar à Y. E. 
que el Gobiemo de Su Majestad Gatólica està dispuesto à 
consentir en que se despoje el reglamento de toda la parte 
que se rosa con la legislacion general del Reino, afin de re- 
mover los mas remotos pretestos que retardan la realisacion 
de la libre navegacion del Dueró con menoscabo de los inte- 
reses de los dos paises. 

En vista de todas estas consideraciones, tengo el honor 
de rogar a Y. E., en nombre de mi augusta Soberana, se 
sirva inclinar el animo de Su Majestad FideUssima para que 
apmebe el reglamento sobre la libre navegacion del Duero 
con las modificaciones consentidas por ambos Gobiernos ; ó 
bien, que se proceda al nombramìento de una comision mista 
de Espauoles y Portuguéses, para revisar el reglamento, afin 
de que hagan desaparecer de comun acuerdo los puntos que 
retardan su ejecucion, y sea immediatamente, despues de 
està ultima revision, puesto en practica comò la justicia y la 
equidad lo exigen. 



41 

Las circuBStancias relevantes que adoman à la actual <839 
administracion son una segura prenda de que el Gobierno de '^*^" 
Su Majestad Católica se yerà al fin tratado en està cuestion 
con la justicia que asiste à su derecho. Mi Corte, que ha visto 
con la mas sincera satisfaccion elevada à los consejos de Su 
Majestad Fidelìssima la persona de Y. E. que disfruta de sus 
mas decididas simpatias, tiene la mas completa confianza de 
que vera terminado en terminos satisfactorios bajo su admi- 
nistracion, este desgraciado cuanto dilatado negocio, no 
siendo menor la mia, despues de las seguridades recibìdas 
por parte de V. E. 

Aproyecho està ocasion para reiterar à V. E. las segurida- 
des de mi mas alta consideracion. ^ 

Dios gnarde à Y. E. mucbos anos. Lisboa, 1 1 de Diciem- 
bre de 1839. 

B. L. M. de Y. E. 
Su mas attento y seguro servidor. 

Carlos Creus. 



iHkis do luarregado de l^ocios de Hespaaba para o Condì it BomGa 

ia dot HefodM KAnfairo^-Obsintl.) 



Eie."" SBr. — Hojr Sor. mio. Con tanta sorpresa cono 
" disgusto he visto en el Nacional de hoy i& de Dieiejabre, 
D.*148l, elprioeipiodeUpttblicaeioadeimdocHiBeBtoque 
hace tiempo se escribió costra«lTntadoyreglaineQto»^e 
la libre oaTe^aetoa del Dwro, em el <pie daado afta vktosa 
ìDterpretacioQ à Ics prìncipios mas seDcillos del derecho de 
geDtes y esplicaodo de m modo sioguiar los preceptos que 
han de obseir»* lae NaciMies ea la ìnterpretaciou y obser- 
TaDCia de los Tratados, se procura en el mismo suscitar da- 
das sobre la validez del Tratado celebrado para establecer la 
libre navegacion del Duero, reveslido de todas las formulas 
legales que lo bacen ley permaneute é interaaciODal de los 
dos Estados, perdieudo-se de vista el baldoa engueiucurri- 
ria este pais, si à los ojos de la Europa, faltase à ud pacto 
que liga su fé publica. 

Este documento que està Ueno de inexactitudes, merece- 
rìa poca ó uinguna consideraciou, si solo bubìera de ser so- 
melido al examea de personas graves acostumbradas à tra- 
tar los negocios con equidad y solidos prìncipios. 

Pero su publicacion en estas circumstancias puede produ- 
cir muchos ìnconvenientes. El haberse verificadoestaporun 
periodico que hace oposicion à los principios adoplados por 
los Gabinetes de Su Majestad Católica y de Su Majestad Fi- 
delisima, es una pnieba de que tos enemìgos de ambos Ga- 
^■"'^tes dau à està cuestion una importancia politica y no 

rial, corno tuve el honor de hacerlo presente a V. E. 

almente. 

is ventajas materiales que debe reportar Porlugal de la 



43 

libre RavegaeiOQ del Duera» es cosa tan recoaoekla y colè- 
nda pubUcaaieDto por los ina» acerrimos enemigos de està 
€iia9UMì, ^pie seria oeioao reivodocirlas aqui> eoando V. E. 
wmm> esti tan ooDTencido qae san tan reales comò impor- 
tele$ para PortagaL Al lado dei apasionado papel que me 
oeqpa, existen las representacioBes de corporacioiDes las mas 
leipetables del Remo ^e exponea à Su Majestad Fideii- 
mu ei iateres de Portagal ea ver estabtecida coaiìto antes 
hk libre aavegadoii del Dnero; j la &abidurùi de la aetonl 
^àaùmtt^ckm de Sa Majestad Fideliskna es demasiado re- 
coQOCida para dudar que vacile entre opiniones de origen taa 

4MtÌDbL 

Los partidos politicos patrocinaD sas propios iotereses y 
desomoeen los geoerales, y el que en E^aoa y Portugal le 
dà la mano para derribar à los dos respectivos G^binetesque 
han adoptado la misma condacta politica, bara aun los mayo- 
m esfaerzos para reiaidar la conclusion de an negocio de 
tan facil solucion corno es importante, para procurar el des- 
credito de daoboB y fomentar su mina. 

El Gobierno de Su Majestad Católica conoció temprano està 
verdad, y de su orden iba a harcerlo presente à V. E., cuando 
los becbos confirman sus presentimientos. Por la misma ra- 
son los dos Gobiernos deben apresurarse à darle una con- 
clusion satisfactoria afin de hacer desaparecer este poderoso 
pretesto de oposicion, y evitar que con este motivo los pue- 
blos sucumbam a* las perfidas sugestiones de los hombres de 
partido. 

Envirtud de estas importantisimas consideraciones, tengo 
el bonor, en nombre de mi augusta Soberana, de reclamar 
nuovamente del Gobierno de Su Majestad Fidelisima la apro- 
bacion del regiamente sobre la libre navegacion del Duero 
con las modificaciones consentidas por ambos Gobiernos, ó 
el nombramiento de una nuova comision mista para que haga 
desaparecer con la mayor brevedad posible todos los puntos 
que sirven de pretesto para retardar su ejecucion, afln que 
despues de està ultima formalidad sea inmediatamente puesto 
en practica, no debiendo ocultar a Y. E. que si para eH8 de 



44 

i839 Febrero proxìmo, dia senalado para la apertura de las Cor- 
Dezembro j^g ^^ EspaSa, cl Gabinete de Su Majestad Católica no pu- 
diese anunciar a las mismas la terminacion del negocio rela- 
tivo à la libre navegacion del Duero, podrian seguirse con- 
secuencias muy desagradables para el Ministerio EspaSol, 
que refluirian sin duda contra el de Su Majestad Fidelisima. 
La justicia de la reclamacion del Gobiemo de Su Majestad 
Católica, el caracter distinguido de Y. E. y la reconocida jus- 
tiflcacion y sus consoladoras promesas, me persuaden que 
al fln Uegó el momento de ver atendido el derecho que asiste 
à Espana. 

Aprovecho està ocasion para renovar à V. E. las segurida- 
des de mi mas alta consideracion. 

Dios guarde a Y. E. muchos anos. Lisboa, 16 de Diciem- 
bre de 1839. 

B. L. M. de Y- E. 
Su attento y òeguro serridor. 

Carlos Creus. 



Nola do Conde de Villa Rea! ^ara D. Carlos Creos 

(Arch. do Ministerio dos Negoeios EitraDgeiros.— Registo.) 

abaixo assignado, Ministro e Secretario d'Estado dos iw> 
Negocios Estrangeiros, accusando a recepgao das notas que ^^"^ 
Sr. D. Carlos Greus dirigiu a este Ministerio nas datas de 
il e 16 de Dezembro ultimo» relativamente a Gonven^So 
para a livre navega^So do Douro, tem a bonra de Ihe respon- 
der, que à vista da allusao que o Sr. Greus julga dever fazer, 
na sua primeira nota, à conducta das passadas administra- 
(oes, seria pouco airoso ao abaixo assignado admittir (quando 
mesmo dilfira com ellas de opiniao em algum ponto) que 
ellas obrassem por motivos que fossem pouco dignos. Limi- 
ta-se pois abaixo assignado a assegurar ao Sr. Greus que 
OS desejos do Governo de Sua Magestade Fidelissima corres- 
pondem aos que devem animar todos os Hespanhoes inte- 
ressados no bem do seu paiz, corno o é o Ministerio de Sua 
Magestade Gatbolica; e que multo estimarà poder concorrer 
para estreitar os vinculos de amizade que nnem as duas Na- 
Coes. Nada contribuirà tanto para esse fim, comò o facilitar 
commercio licito entre ellas segundo os interesses dos dois 
paizes. A navegaoao do rio Douro, sendo estabelecida de- 
baixo de vantagens inteiramente reciprocas, e com estipula- 
(oes que evitem de uma parte e de outra o abuso d'essa 
liberdade, sera sem duvida um dos melos mais efficazes para 
conseguir aquelle louvavel e desejado fim. Gumpre porém 
que pelo regulamento que se haja de fazer se realise aquelle 
ol^ecto, a fim de que se possa pOr em pratica sem que en- 
contre desapprovagao por parte da Na^So e do Gorpo Legis- 
lativo. 

abaixo assignado nSo julga dever accrescentar cousa 



46 

i84o alguma a eslas observaeoes geraes, porque nao quereria 
'*4«"^ prejudicar a questao do regulamento, entrando em discuss3o 
sobre alguns pontos que o Sr. Greus tocouna sua nota. Con- 
yindo o Governo de Sua Magestade Fidelissìma na proposta 
que se contém em ambas as notas do Sr. Greus^ para a no- 
meagao de Gommissàrios que formem esse regulamento, vae 
occupar-se da organisaglo da dita commissSo pela sua parte. 

abaixo assignado, respondendo à nota do Sr. Greus de 
16 de Dezembro ultimo, motivada pela publicagao de certas 
observa^^oes que se apresentaram sobre a Gonvencao e o re- 
golamento para a navegaoSo do Douro, dare accresoeolàr 
que nenhum reparo se poderia fazer de que o Goremo (posto 
que n'este caso nem por si, nem por nenhum dos seus em* 
pregados, tivesse parte n'essa pubiica<;ao) procurasse contne* 
cer a opinilo das pessoas mais iiiustradas em materia de 
tanta importanza, e esclarecer o publico sobre ella, fazendo 
chegar ao seu conhecimento as direr^s opinioes que exis^ 
tem a respeito d'este assumpto. 

abaixo assignado aproveita està occasi3o para reiterar 
ao Sr. D. Garlos Greus os protestos da sua mais distincta 
considerammo* 

Secretarla d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 16 de 
Janeiro de 1840. 

Conde de Villa Real. 



OlEcio do Incamgado de Hegocios de Hespanba para o Conde de Tilla Beai 

(Arth. do MiAteterìo dot Nogocios EstraDgeiros.» Originai.) 

Exc."* Sflr.— Muy Siir. mio. Tengo el honor de comuni- i84o 
car a V. E. que el Snr. primer Secretarlo del despacho de ^^ 
Estado con fecha i del corriente me partecipa que habiendo 
sido examinado en el consejo de Ministros de Su Majestad 
Gatólica el reglamento sobre la libre navegacion del Duero 
que ba de poner en practica la Gonvencion que con este objeto 
se celebrò entre Espana y Portugal en 31 de Agosto de 1835, 
reformado por la coraision mixta que de acnerdo de ambos 
Gobiemos se reunió en Lisboa y conci uyó sustrabajos en23 
del proximo pasado, habia resuelto aprobarlo apesar de las 
restrìcciones que conteiria en fabor de Portugal ; y que Su 
MajeMad la Reina Gobemadora estaba dispuesta, a propuesta 
del mismo Gonsejo, a firmar el Heal decreto de aprobacion 
en los mistnos termino» que habiamos aoordado Y. E. é yo 
en 24 de dicho mes, corno podrà V. E. servirae ver por la co- 
pia adyunta de la dedaraoion del SBr. primer Secretano del 
Despacho de Estado puesta al pie del reglamento. S. E. anade 
que solo se espera saber que baya recaido igual aprobacion 
por parte de Su Majestad Fidelissima sobre el mensionado 
reglamento para remitirme el Beai decreto de aprobacion de 
Su Majestad la Reina GobemaiSora y verificar por medio de 
notas el cange de las ratiflcaciones en Lisboa ; y me previene 
que con la mayor urgencia pida al Gobierno Portugnés se ha 
verificado ya essa formalidad segun estaban convenidos am» 
bos Soberanos. 

En debido cumplimiento de las ordenes que he recibìdo, 
me dìrijo a Y. E. con premura rogandole se sirva decirme, 
para que lo pueda comunicar a mi Gobierno por el correo or- 



48 

1840 dinarìo de pasado manaaa 10 del corriente, si el Gobierno de 
^"^ Su Majestad Fideiisima ha Uenado ya la formalidad con que 
ha cumplido ya el de Sa Majestad Gatólìca. 

Aprovecho està nueva ocasion para reiterar a Y. E. las ve- 
ras de mi mas alta consideracion. 

Dios guarde a V. E. mucbos anos. Lisboa, 8 de Junio de 
1840. 

Exc."* Snr. 
B. L. M. de V. E. 
Su attento y seguro servidore 

Carlos Creus. 



lodelo de b dediracioi qoe kace el IÌDÌstro de BsUdo al pie del reghneKo 

D. Evaristo Perez de Castro, etc, e te, etc. Presidente del 
Consejo de Ministros de Su Majestad Católica. 

Declara que despues de examinado detenidamente el pre- 
sente reglamento reformado por la comision mista y firmado 
por los cuatro Comisarios, dos Portuguéses y dos Espanoles, 
que la han compuesto, convinió unanimente el Consejo de 
Ministros en proponer a Su Majestad la augusta Reina Go- 
bernadora que se dignase dar su Real aprobacion al refendo 
reglamento reformado. Y que habiendo tenidopor conveniente 
la Reina Gobemadora conformarse con este dictamen, Su 
Majestad se balla dispuesta a firmar el oportuno Real decreto 
de aprobacion tan pronto comò consto que Su Majestad la 
Reina Fideiisima ha tenido a bien por su parte aprobar el 
mismo reglamento. Y para que està declaracion pueda surtir 
los efectos oportunos firmo la presente en Madrid, etc, etc, 
etc 

Es conforme. — Carlos Creus. 



Officio do EDcarregado de Nejocios de llespanba para o Conde de Villa Beai 

(Arcb. do BUnislerio dos Negocios Estraogeiros.— Originai.) 

Exc."® Snr. — Muy Snr. mio. No he tenido aun là satis- ««o 
faccion de recibir contestacion à la nota que en 8 del cor- ^^^ 
rienle tuve la honra de dirigir à V. E. comunicandole que el 
Gobierno de Su Majeslad Católica habia tenido à bien apro- 
bar el reglamento relativo à la libre navegacion del Duero 
reformado en 23 del mes proximo passado por la comision 
mista que de acuerdo de ambos Gobiernos se reunió en Lis- 
boa, y que solo esperaba saber si igual aprobacion habia re- 
caido por parte de Portugal para remitir el decreto de apro- 
bacion de Su Majestad la Reyna Gobemadora, para ser can- 
geado con el que bade expedir Su Majestad Fidelisima, cuyo 
aviso pasé à V. E. di orden de mi Gobierno à fin de recibir 
la contestacion a tiempo para no dejar transcurier el plaso 
que en el citado reglamento se habia fijado para el cange de 
las ratificaciones. Pero no siendo ya materialmente posible 
verificar està formalidad en el tiempo sinalado por no constar 
basta ahora la resolucion que a este respeto haya adoptado el 
Gobierno de Su Majestad Fidelisima, tengo el honor de de- 
clarar comò represento del Gobierno de Su Majestad Católica 
en està Corte, que mi Gobierno no puede ni debe ser res- 
poasable de no haberse cumplido el cange de las ratificacio- 
nes en el tiempo fljado, ó la que declaró estar pronto con la 
debida antelacion. 

Aproveclio està nueva ocasion para reiterar àV. E. las ve- 
ras de mi mas alta consideracion. 

Dios guarde a V. E. muchos anos. Lisboa, 19 de Junio 

1840. 

Exc."*^ Siìr. 

B. L. M. de V. E. 

Su attento y seguro servidor. 

Carlos Creus. 

Tom. XXIX 4 



Officio do donde de Yilla Real para D. Carlos Creus 

(Aith. do MìdU lario dos N^goeios KttnDgeirof.~Re9Uto.) 

i84o Accuso a recepcao das notas que V. M.^ me dirigiu em 
^^ datas de 26 de Maio, 8 e 19 do corrente, àcerca da fórma e 
brevidade com que o seu Governo desejava se effectuasse a 
approvacao e ratificacao do novo regulamento dos direitos e 
policia da livre navega^ao do Douro, concluido pelos Com- 
missarios Portuguezes e Hespanhoes em 23 domez proximo 
passado; e tenbo a honra de Ibe communicar que, tendo-se 
protrabido as sessoes preparatorias das Cortes, nSo cabia 
no tempo marcado para a troca das ratificagoes do mesmo 
regulamento o apresental-o para obter previamente a appro- 
vacelo das mesmas Cortes sobre alguma das disposigoes do 
mesmo regulamento, comò o Governo julgava indispensavel, 
sendo conforme com està opiniSo a dos Conselbeiros da Co- 
rda. 

Governo vae portanto inmiediatamente levar ao conbe- 
cimento das Cortes o refendo regulamento, para o sobredito 
iìm. 

É por esse motivo indispensavel que se prorogue o praso 
para a troca das ratiflcagoes, o que tenbo a bonra de propòr 
a V. M.^ 

Deus gnarde a V. M.^ Palacio das Necessidades, em 22 
de Junbo de 1840. 

Conde de Yilla Real. 
Sr. D. Carlos Creus. 



OiBcìo de D. Carlos Creos para Rodrigo da Fonseca Hajalhies 

(Arch. do HinisUrìo dos Negocioi Eslraogeirot. -Originai.) 

Exc.™° Snr., y muy Snr. mio.— El Senor antecesor de isio 
V. E. me hizo el honor de dirigirme en 22 del cernente '°jj** 
una nota, en la que, contestando a tres mias del 26 del pró- 
ximo pasado, y 8 y 19 del corrìente, relativas a la ìnmediata 
aprobacion del reglamento ultimamente reformado que ha 
de poner en ejecucion el Tratado celebrado entre Espana y 
Portugal en 1835 sobre la libre navegacion del Duero, me 
comunica que habiendose prolongado las sesiones prepara- 
torias de las Cortes, y no cabiendo en el tiempo verificar el 
cange de las ratificaciones en el plazo marcado en el refendo 
reglamento para presentarlo a las Cortes, y obtener precisa- 
mente la autorisacion de las mismas, a fin de que el Gobiemo 
de Su Majestad Fìdelisima proceda a su aprobacion, propone 
S. E. que se prolongue el plazo para verificar el refendo 
cange. ' 

Como en el modo de interpretar el sentìdo de las tres no- 
tas de està Legacion, a que contesta el Snr. Conde de Villa 
Real, y la manera con que espresa la proposicion que con- 
tiene la suya, podria dar lugar à que se creyese que la mar- 
cha irregular adoptada de hacer intervenir las Cortes en la 
aprobacion del reglamento està convenida, ó consentida en- 
tre ambos Gobiemos, me veo en la necesidad de recordar a 
Y. E. los hechos y circunstancias que bau mediado en este 
negocio, los cuales prueban que el Gabinete de Su Majestad 
Católica ha combatido constantemente està idèa comò ile- 
gai, comò innecesaria é impolitica, y de naturaleza a com- 
prometer el derecho perfecto que ha adquirido en virtud del 



52 

1840 Tratado celebrado en 1835, que està decidido à sustener 

^^g° seguo lo exijan las circunstancias. 

No haré la resena, por demasiado conocida, de los iiicon- 
cebibles obstaculos que un cìego espiritu de oposicion ha 
inventado para eludir, durante cinco anos, obligaciones sa- 
gradas, que no pueden ser desatendidas sin el mayor baldon 
para la Espana, mìentras està tenia empleadas todas sus 
fuerzas en defensa de la legitimidad é instituciones b'berales 
de ambos paises. Todo el inundo sabe que el origcn de està 
oposicion procede del empefio que el partido vencedor en 
Septiembre de 1836 puso en desacreditar el Tratado del 
Duero comò obra de los hombres politicos que hizo caer 
aquella revolucion, y pocos ignoran las contestaciones agrias, 
y las justas y merecidas reconvenciones que el Gobierno de 
Su Majestad Gatólica ha dirigido a los diferentes Gabinetes 
que representaban las idéas politicas de la misnia revolucion 
por la conducta por ellos observada en la aprobacion del 
reglamento en cuestion, y que falto ya de recurzos que jus- 
tificasen el escandalo de su pertinaz resistencia a curaplir 
una obligacion tan sagrada, pretestaron que el reglamento 
para ser aprobado necesitaba del concurso de las Cortes; 
especie nueva, que tan luego corno llegó al conociniiento del 
Gobierno de Su Majestad Gatólica le causò el mas grave 
sentimiento, y declaró que de ningun modo reconoceria las 
consecuencias de este acto; y por las declaraciones que hi- 
cieron en las Cortes Espaiìolas los Ministros de mi augusta 
Sobcrana, apareció claramente que si un cambio de conducta 
por parte del Portugal en la cuestion del Duero no tenia lu- 
gar, podrian seguirsi resultados funestos, que prolongarian 
la serie de males y desgracias que ha tanto tiempo afligen a 
los dos paises. 

La justicia de Espana era en efecto evidente. Universal- 
mente se reconocia que sus quejas eran tan legitimas comò 
culpable el proceder que las motivaba; y corno por otra parte 
se conocia tambien la inconcusa utilidad de que los dos Go- 
biernos se regiesen por principios analogos, resulto de este 
conjuncto de circunstancias la caida del Ministerio Septem- 



53 

brista, y la formacion de otre de opiniones opuestas, de que i84o 
V. E. forma tan digna parte, en cuya misione politica en- '^ 
traba el restabelecer la bueoa harmonia con Espana. Sus 
primeros actos en la cuestion del Duero correspondieron a 
la jasta espectacion que de él Iiabìa formado el Gobìerno de 
Su Majestad Católica. Dio disposiciones para que se re- 
uniese en Lisboa la comision mixta qne debia hacer desapa- 
recer del regiamente las disposiciotìes que se alegaban ser 
prejudiciales a Portugal. Goncluida la reforma a satisfaccion 
de su Gobierno, aplaudió elEspanol el modo con que sus Co- 
misarios, de acuerdo con los de Portugal, supieron conciliar 
los intereses de ambos paises, y basta acordada con el Minis- 
tro de Negocios Estrangeros la forma en que habia de reda- 
ctarse el decreto de aprobacion del reglamento, que debian 
espedir las dos Soberanas, corno consta authenticamenle de 
mi nota de 26 de Maio próximo pasado, que cita el Snr. Coude 
de Villa Real, en el cual ni aun remotamente se vislumbraba 
la intencion de apelar a las Cortes, salió un correo estraor- 
dinario de està Legacion llevando a Madrid el reglamento 
reformado para ser revestido de la aprobacion de Su Majes- 
tad Católica con la seguridad de que igualmente tendria sin 
perdida de tierapo la de Su Majestad Fidelisima, segun me 
babian prometido de palabra algunos de los Mìnistros. Solo 
muchos dias despues de la salida del correo se manifestaron 
algunas dudas, y observé oscilacion en el Gobierno de Su Ma- 
jestad Fidelisima, lo que me obligó a dar a mi Gobierno 
pronto aviso de està novedad que recibió en el momento de 
devolver el correo con el reglamento aprobado por Su Ma- 
jestad la Reina Gobernadora; pero en* vista de mi comuni- 
cacion suspendió està disposicion, temiendo que desairada 
segunda vez la firma de Sa Majestad Católica se hiciese mas 
grave la situacion, y me mandò particìpar al Gobierno de Su 
Majestad Fidelisima que, cumplido este acto por parte del 
Gobierno Espanol, solo se esperava para mandar el Real 
decreto de aprobacion que el Portugal hubiese verificado 
ìgual formalidad, lo que cumpli con mi nota de 8 del cor- 
riente. 



1840 Mantenia-se en està espectativa, esperando que laVesolu- 
^2?" cion final del Gabinete de Su Majestad Fidelisima seria con- 
forme a lo qne la justicia le daba derecho a esperar. 

Pero la nota a que tengo el honor de contestar defrauda- 
re sus tan legitimas y fundadas esperanzas, e vera con el 
mayor sentimiento que de repente, y cuando menos se es- 
peraba, el Gobierno de Su Majestad Fidelisima, por un des- 
vio, el mas depiorable, se ha apartado de la senda regular 
que seguia, y ha colocado otra vez la question del Duero 
en la misma situacion peligrosa en que la dejaron las an- 
teriores Administraciones Septembristas, erizado de la mis- 
mas dificultades, y espuesta a las mas desastrosas conse- 
cuencias. 

Yà he tenido el honor de manifestar a V. E. que el Go- 
bierno de Su Majestad Gatólica considera comò ilegal la 
intervencion de las Cortes en este negocio en su estado 
actual. Las razones que presenta son incontestables. En 
efecto, siendo el reglamento una consecuencia inmediata del 
Tratado que contiene las bazes generales en que estriba la 
libre navegacion del Duero, és puramente de las atribucio- 
nes del Poder Ejecutivo encargado de poner en pratica, por 
medio de disposiciones especiales, las leys cuyo caracter 
tiene la convencion sobre la navegacion del Duero. Y a demas 
no siendo el reglamento sino el efecto del articulo de un 
pacto obligatorio reconocido y respectado por el Gobierno, 
claro està que solo a este toca cumplir, en el espiritu y letra 
del mismo articulo, lo que él dispone. Por mas que se bus- 
que no se puede encontrar un motivo plausible que legitime 
la presentacion a las Cortes del reglamento para su aproba- 
cion. ìA que està intervencion? Podran acaso las Cortes, 
por medio de un fallo de reprobacion, frustar la ejecucion 
de un Tratado revestido de todas las solemnidades que le 
hacen independiente de su poder? No, ciertamente. La Es- 
pana con justa razon no reconoceria la legalidad del acto 
comò procedente para ella de un tribunal incompetente, y 
por haberse observado tramites irregulares, habiendo su 
Gobierno dado el ejemplo a los que le debieran seguir, apro- 



55 

bando e] regiamente bajo su responsabilidad, y sin recurrir ìsìo 
al Poder Legislativo por su evidente incompetencia. ^^^^ 

Y. E. con su tan reconocida ilustracion ha reconocido la 
exactitud de estos principios inconcusos. Repetidas veces 
me ha asegurado Y. E. que el Gobierno, en vista del arti- 
culo de la Convencion del Duero que dispone la formacion 
de un reglamento, estaba autorisado à darle y ponerle en 
ejecucion sin intervencion de ningun otro poder y corno el 
Gobiemo de SuMajestad Gatólica estaba informado del juicio 
que formaba Y. E. a este respecto que era el mismo del 
Snr. Ministro de Negocios Estrangeros, que acaba de salir 
del Gabinete, no podrà ver sin la mayor sorpresa y admi- 
racion una resolucion taa contradictoria. 

Ademas de las razones legales que acabo de esponer en 
virtud del derecbo internacional en que se apoya mi Go- 
biemo para reclamar contra la medida de presentar a las 
Cortes el reglamento, existe ademas un motivo poderoso 
para obligarle a no desprenderse de los derechos que en 
està ocasion le asisten. loda la eficacia y buena voluntad del 
Gabinete de Su Majestad Fidelisima no podrà acasa impedir 
que los enemigos de la libre navegacion del Duero logren 
por los medios que nunca faltan a los partidos de qualquier 
indole que sean, eternisar en el Parlamento la cuestion del 
reglamento, y el Gobiemo de Su Majestad Gatólica no quererà 
de ningun modo contraer bacia el pais la responsabilidad de 
haber acquiescido a una medida que encierra tan graves 
inconvenientes para Espana. 

. En vista de estas consideracione^, que tengo el honor de 
esponer a Y. E. consultando las instrucciones que sobre 
este particular me ha tratismittido el Gobierno de Su Majes- 
tad Gatólica, puedo assegurar desde ahora que està muy 
lejos de admitir la proposicion contenida en la nota del Senor 
antecesor de Y. E. de prorogar el plazo del cange de las 
ratiflcaciones del reglamento. Pero comò agente pasivo de 
las ordenes superiores del Gobierno de mi augusta Soberana, 
he transmittido a su conocimiento la referida nota para que 
en su vista resuelva lo que juzgue mas conveniente y apesar 



S6 

i8«o de las salvedades contenidas en mi nota de 16 del corrìente 
^^^ declaro nuevamente que el Gobierno de Su Majestad Cató- 
lica en ningun modo considera que puedan quedar compro- 
metidos sus derechos en el giro tortuoso que sin su ase&ti- 
miento se ha dado a los tramites a que se somete la aproba* 
cion del reglamento, y que habiendo cumplido de su parte 
con antelacion con todas las formalidades, para que al tiempo 
prescripto se veriflcase el cange de las ralificaciones del 
mismo, declarado ilegal, fundado en razones de justicia, el 
acto de presentarlo a la deliberacion de las Cortes, no debe 
ni puede suprir las consecuencias que el mismo produzca. 

Por tanto protesto en nombre del Gobierno de Su Majes- 
tad Católica contra todo acto que pueda lastimar los dere- 
chos adquiridos por el Tratado celebrado en 1835 sobre la 
libre navegacion del Duero, y de su orden declaro que en 
todo tiempo y ocasion reclamarà del Portugal su cumpli- 
miento del modo que las circunstancias lo exijan. 

Aprovecho està ocasion para reiterar à V. E, las seguri- 
dades de mi mas alta consideracion. 

Dios guarde a Y. E. muchos anos. Lisboa, 26 de Juoio 
1840. 

B. L. M. de V. E. 
Su atento seg.° servidor, 

Carlos Greus. 

Exc.""® Snr. D. Rodrigo da Fonseca Magalhaes, Ministro Se- 
cretano de Estado interino de Negocios Estrangeros, etc, 



Officio de Rodrigo da Ponscca Xagalbàes para D. Carlos Creus 

(Arch. do Mìnisterio dos Negocios £slraDgeiro8.-Regl8lo.) 

Havendo recebido a nota que V. M..^ me dirigiu em data i84o 
de 26 do mez proximo passado, na qual expoe os fundamen- ^^^ 
tos com que julga dever queixar-se de ter o Governo de Sua 
Magestade submettido a approvagao das Cortes o novo regu- 
lamento para a livre navega^ao do Douro, e ao mesmo tempo 
que declara haver transmittido ao seu Governo a nota de 22 
do mez proximo passado, em que o meu predecessor Ihe 
referiu os justos motivos por que o Governo de Sua Msges- 
tade julgava indispensavel aquella approvasse e Ihe propu- 
nha que se prorogasse o praso marcado no regulamento 
para a troca das suas ratificagoes, protesta em nome do seu 
Governo contra todo o acto que possa offender os direitos 
adquiridos pela Conven^ao de 1835 para a livre nàvegagao 
do Douro ; e declara por ordem do mesmo Governo, que a 
todo tempo e occasiao reclamarà de Portugal o seu cum- 
primento pelo modo que as circumstancias exigirem: tenho 
a honra de dizer a V. M.^^ que o Governo de Sua Magestade, 
flrmado no parecer dos Conselheiros da Coròa, apresentou 
às Cortes um projecto de lei para serem approvados os ar- 
tigos do mencionado regulamento, que encerram disposifoes 
flscaes e imposigoes de direitos. Por està fórma, ficando 
salva a citada Convengao de 1835, porque foi concluida em 
tempo em que taes Tratados nao deviam ser presentes às 
Cortes, so se resolveu apresentar-lhes os indicados artigos 
ultimamente convencionados, que a actual Constituicao do 
Estado faz dependentes da sancgao legislativa, fallando a 
qual nao poderiam ser postos em execugao sem manifesta 
nullidade. Parece pois ao Governo de Sua Magestade nao 



3 



58 

4840 haver motivo algum justo para o refendo protesto por 
juiho Y^ jj ce fQiiQ^ Q ain(ja menos para a declara^So de que o seu 

Governo reclamarà de Portugal o camprimento da dita Gon- 
vexi^^ao, pelo modo que as circumstancias exigirem. No em- 
tanto é do dever do Governo de Sua Magestade tambem de- 
clarar que por esse mesmo modo elle farà justiga a essa re- 
clamagao. 

Deus guarde a V. M.^ Secretarla d'Estado dos Negocios 
Estrangeiros, em 3 de Julho de 1840. 



Rodrigo da Fonseca MagalhSes. 



Sr. D. Carlos Creus. 



Officio de lanoel Saenz de f iniegra para Rodrigo da Fooseca lagalbies 

(Arcfa. do Minislerio dos Negodoi Estrangeirof. -OrigìDal.) 

Exc."* Snr. — Muy Sfir. mio. — Reiteradas y vèhementes t84o 
han sido las representaciones que el Gobierno de Su Majes- ^^^^^ 
tad Gatólìca ha dirìgido al de Su Majestad Fidelisima, afin 
de que Uegue à terminarse alguu dia la siempre demorada 
cuestion del reglamento de la nayegacion del Duero; y no 
menos vivas y afirmantes han sido las contesta ciones recibi- 
das por parte de V. E. y de sus dignos antecesores en favor 
de tan deseada finalizacion. A pesar de tan solemnes seguri- 
dades, no obstante las firmes protestas que se han hecho por 
el Portugal à la Espana de la buena fé y de la decision que 
animaba a su Gobierno para Uevar à cabo tan interesante 
objeto; nuevas dilaciones, inesperadas resoluciones, indife- 
rentes objecciones han interrumpido la marcha naturai de un 
negocio tan vital para la riqueza é industria de ambas Na- 
ciones, à quienes la naturaleza parece haber unido para ser 
poderosas, y a quienes un bado fatai las condemna a obstruir 
las faentes por donde llegarian a una altura colosal de poder 
y de bien estar. 

Ciertamente que parece incomprensible la repentina de- 
terminacion adoptada por el Gabinete, de que Y. E. fórma 
tan dignamente parte, de suspender la discusion del regla- 
mento de la nayegacion del Duero en la Gamara de los Se- 
nores Diputados de este Reino en unos momentos en que 
V. Ex.' esperaba que su resolucion fuese favorable segun ha 
tenido la bondad de asegurarmelo repetidas veces, y ultima- 
mente en el palacio de las Necesidades la noche del domingo 
15 del corriente, y cuando segun el rumor mas acreditado 
deben terminar en breve las sesiones de las Gamaras Legis- 



t)0 

18W lativas de Portugal; conflrmandolo ademas la premura con 
NoTembro ^^^ ^j qqJjj^pjjq ^q g^ Majestad Fidelisima exige la defini- 
tiva resolucion de varios proyectos de ley que califica de 
imporlantes y que ha presentado en substitucion del que se 
estaba discutiendo ^Y sera posible que se pueda dudar ni 
aun mucho menos negar la superior importancia de la discu- 
sion que se habia ya principiado y que V. E. no dubaba 
conducir victoriosamente basta su fin con el tacto y la elo- 
cuencia que nadie puede disputarle ?Elmismoacaloramiento 
del debate prueba dem^siado la gravedad de tan elevada 
cuestion, si bien la debilidad de los sofysmas con que basta 
el dia ha sido combatida presentaba un campo brillante a la 
ilustracion de V. E. y de los Senores Diputados de la mayo- 
ria de la Camara para contrarestar y destruir tan futiles ar- 
gumentos. 

En tales circunstancias y sin que està reclamacion que 
tengo el honor de dirigir a V. E. aminore en lo mas mi- 
nimo las declaraciones hechas por mi antecesor en este 
asunto, no puedo menos de rogar a V. E. se sirva decla- 
rarme si la intencion del Gobierno de Su Majestad Fidelisima 
es de remitir nuevamente la discusion del reglamento de la 
navegacion del Duero à una època indefinida, y que por està 
misma circunstancia queden aun siendo ineficaces las éstipu- 
laciones contraidas entre el Portugal y la Espana en 31 de 
Agosto 1835. Aprovecho està oporlunidad para ofrecer a 
Y. Ex.^ la seguridad de mi alta consideracion. 

Dios guarde a V. Ex." muchos anos. Lisboa, 23 de Noviem- 
bre 1840. 

B. L.M. deV.E. 
Su att.® seg.° servidor. 

Manoel Saenz de Yiniegra. 

Exc."* Snr. D. Rodrigo da Fonseca Magalhafes, Ministro Se- 
cretano d'Estado interino de Negocios Estrangeros, eie, 
eie.) eie. 



Officio de Rodrigo da Fooseca Magalhàes para D. Manacl Sacni de Viniegra 

(A^. do Mioisterio dot Negocios Estraogeiros.-Bcgisto.) 

• 

Tenho a honra de accusar a recepQao da noia que V. M. ^^' isw 
me dirigiu em data de 23 do corrente, expressando a sua ^®'®J^"^ 
admira(j3o por n5o haver continuado na Camara dos Depu- 
tados a discussao do regulamento para a livre navegacao do 
Douro, e pedindo ao mesmo tempo que o Governo de Sua 
Magestade houyesse de declarar se era sua intencao reser- 
var a discussao do refendo regulamento para urna epoclia 
iridefinida. Tendo tornado na devida consideragao o objecto 
da mencionada nota, cumpre-me repetir o que jà expuz ver- 
balmente a V. M.*^'na ultima conferencia que tivemos a este 
respeito, e na qual Ihe flz ver a grande solicitude com que o 
Governo de Sua Magestade andàra em promover a conclusao 
do negocio de que se trata, e o ardente empenho que por 
ella tem manifestado. 

Governo deixou progredir a discussao àcerca da vali- 
dade da Convengao, sem comtudq conceder a Camara o di- 
reito de a por em duvida; mas nao podia obstar a que sobre 
ella se votasse, nao para a annullar, no caso de se decidir 
que nao era vàlida, mas sómente para ficar claramente defl- 
nido se o Governo tinha andado bem ou mal em a reputar 
assim. 

Governo de Sua JMagestade nao se oppoz tambem a que 
na Camara se fallasse sobre os artigos que envolvessem me- 
didas legislativas, além das designadas na Convengao, por- 
que reconliece que nem por isso adiantarla tempo algum com 
essa opposigao. Accrescia a falta que tanto a Camara dos Se- 
nadores conio a dos Deputados ia ter de muitos de seus 
membros, e a que jà experimenta da parte de outros que 



68 

1S40 desde muUo se acham ausentes da capital e cuja presènza 
^""'^ é indispensavel. 

Além d'isso, mediando jà mai pouco tempo entre a actual 
e a futura sessao das Cortes, enteudeu o Governo gue nada 
perdia o negocio na sua efiectividade, nem mesmo em bre- 
yidade, espacando-a até à sessSo proxima; e por isso que 
tem de em breve encerrar a sessSo actual, nSo iustou muito 
pela discussSo nos'ultimos tres dias, posto que sempre a 



Resta-me por ultimo assegurar a Y. M. ^ que Sua Mages- 
tade tem tanto a peito a ultimaQ3o d'este importante nego- 
cio, que tem determinado que elle seja declarado comò um 
dos principaes de que as Gamaras se devem occupar na fu- 
tura sess3o. 

Renovo por està occasiSo a V. M.^ os protestos da minha 
mais distincta considera^ao. 

Deus guarde a V. M.^ Palacio ^as Necessidades, em 27 
de Novembro de 1840. 

Rodrigo da Fonseca Magalhaes. 

Sr. D. Manuel Saenz de Yiniegra. 



Officio do larqoez de Saldaoha para Rodrigo da Fonseca lagalbies 

(Areh. do Miaifterìo dot Negoeiot Ertrangeiros— Originai.) 

* 

III.™* e Ex.°® Sr, — Hontem às quatro horas vela a minba imo 
casa Mr. Aston, e nao me achando, disse aos meus creados ^^^^ 
qae era ìndispensavel que nos encontrassemos hontem 
mesmo. Logo que recolhi fui vel-o, e me disse que o Sr. Fer- 
rer o tinha convidado a passar à Secretaria, e alli Ibe tinha 
feito ver todas as razoes de queixa que o seu Governo tinha 
contra o de Portugal, e Ihe participàra, depois de urna larga 
exposic^o, que a Regencia tinha tomado a deliberac3o de 
mandar marchar o Duque da Victoria sobre o Porto à frente 
de 50:000 bomens, se dentro de quinze dias nao recebésse 
a noticia o£Qcial de ter o Governo Portuguez maiidado por 
em execacào o regulamento ajustado entro os dois Govemos 
para a livre navega^ao do Douro. Accrescentou Mr. Aston 
que tinha a convicgao de que assim o poriam em pratica. 

Hoje pela manha fui ver o Ministro d'Estado, e levei as 
cartas de Y. Ex.*, que às oito da noite tinha recebido pelo 
Lea!. A conferencia durou mais de duas horas. Ferrer leu-me 
a historia da navega^ao, fazendo ver a nimia condescenden- 
eia que tem havido nos differentes Ministerios que teem go- 
vernado a Hespanha, e as exigencias successivas da parte do 
Governo Portuguez à proporgSo que o Hespanhol codia, no- 
tando a ultima à qual se havia sujeitado por haver Y. Ex.* 
deciarado que por aquelle modo se tornava desnecessario o 
submetter o regulamento à approvando das Gamaras. Depois 
de. um numero infinito de queixas, assegurou-me que a Re- 
gencia tinha hontem- tomado a sua deliberagao sobre oste 
negocio. Que Aguilar nao partiria por agora ; que Soler tinha 
saido està madrugada para Lisboa a fim de tomar conta do 



i84o arcliivo, e que Yìniegra sairia para Marselha immediata- 
^~ mente elle chegasse. 

Qae se em quìnze dias contados de hoje, o Ministerio nao 
recebesse parte officiai de ter o Governo Portuguez posto em 
execuguo o regolamento feito pela commissao mixta, a Re- 
gencia considerarla o mesmo regolamento nullo e de ne- 
nhum effeito, o que seria de grande vantagem, porque nSo 
se podia conceber comò tivesse havido um Hespanhol que 
houvesse consentido na altera^ao dos artigos relativos à ex- 
portacào dos vinlios e aguas ardentes, e i introducgao dos 
generos estrangeiros. Que o Duque da Victoria a testa de 
5O:0UO homens marcharia sobre o Porto para fazer executar 
Tratado, e que 'estava certo a Europa faria justiga ao seu 
procedimento quando lesse o manifesto que publicariam. 
A proporgao que o Ministro foi lendo o papel de que jà fallei, 
e que eu julgo ser o manifesto, fui fazendo as indispensaveis 
reflexoes, e para provar-lhe a solici tude de V. Ex.* n'este 
negocio li-lhe as duas cartas de V. Ex.* que hontem tinha 
recebido. Vi, porém, que nao produziram effeito algum, di- 
zendo o Sr. Ferrer que V. Ex.* tinha abandonado a questao, 
tendo dito ao Encarregado de Negocios que assuniptos de 
maior importancia nao deixavam continuar a discussào do 
regulamento; e indo o mesmo Encarregado de Negocios em 
seguida de V. Ex.* à Camara dos Deputados e depois a dos 
Senadores, vira que objecto algum importante se tinha dis- 
cutido. Ponderei-lhe de novo a situagSo em que o Ministerio 
se acha, que era o unico que tinha provado evidentemente o 
desejo e resolugao de fazer executar o Tratado, e que para 
dar justo valor às communicagoes de Viniegra, era neces- 
sario conhecel-o é estar ao facto das suas relagòes em Lis- 
boa. Continuei: pelo que tenho ouvido a V. Ex.*, vejo que a 
Regencia mudou de opiniao, e que longe de querer a harmo- 
nia e a boa intelligencia que V. Ex.* e os outros membros 
tao repetidas vezes me teem assegurado, querem hostilisar- 
nos promovendo alli uma revolugao. Assegurou-me que tal 
nao era o desejo da Regencia, que eu bem via a maneira por 
que estavam promptos para tudo quanto eu llies havia exi- 



65 

gido; que sentia infinito ver-se n'aquella situacao, mas que i84o 
eram absolutamente forfados a obrar assira. Fiz-lhe ver que ^^^^ 
uma mudan^a de Ministerio podia levar ao poder os mais 
acerrimos oppositores da execucao do Tratado: respon- 
den-me que sentina muito que houvesse uma mudanoa de 
Ministerio, mas que elle tinha obriga^ao de tratar primeiro 
da ^ua conservarlo e que se n3o obrassem assira nao pode- 
riam resistir; que era este o unico lado vulneravel do seu Mi- 
nisterio, e que n'esta questao nao havia diversos partidos, 
qne a voz dos Hespantioes era uma so, exigindo a immediata 
execugSo do Tratado. Àssegurei-lhe que devendo as Cortes 
estar reunidas no dia 2 de Janeiro, por tudo quanto sabia n3o 
Unha eu duvida era me comprometter, assegurando-lbe que 
até ao fim de Pevereiro o Governo de Sua Magestade Gatbo* 
lica receberia a participaglo officiai da conclusao do negocio. 
Viria, me disse, ctalvez a tempo de nos apresenta rmos bem 
nas Gamaras, mas de que serviria se as eleigoes tivessem 
sido mas ; e assegnro-lhe que serSo pessimas, e nós nao pò* 
deriamos resistir-lbes, se antes das eleigoes nao tivermos 
feito ver à Hespanba ou o Tratado era execu^ao, ou os vigo- 
rosos meios que vamos empregar para o conseguir» . Fonde- 
rei-lbe a satisfa^ao que dariaraos aos nossos corarauns inimi- 
gos na Europa. cSentia-o tanto comò eu, mas tinbam a con- 
vic(3o da sua morte politica se obrassem de outro modo» . 

Notei-lbe que comò nao estavamos isolados na Europa, e 
que era oito dias se podiam reunir os 62:000 soldados que 
em 1834 tinbam feito a admira^So da mesma Europa, o pro- 
cedimento do seu Governo poderia trazer comsigo uma lucta 
renhida e prenbe de gravissimas consequencias para ambas 
as Nacoes. Respondeu-me : eque a culpa seria do Governo 
Portuguez que o podia evitar mandando jà executar o regu- 
lamento. Que em Hespanba eram constitucionaes mais anti- 
gos do que nós, e que ninguem via a necessidade de sub- 
metter um regularaento à discussSo das Gamaras, e que fi- 
nalmente nao me causasse, porque a resolu^So da Regencia 
nao se alterava» . Perguntei-lhe entao se o Secretarlo Soler 
tinha ido encarregado de fazer alguma communica^ao ao Go- 

TOM. XXIX 5 



66 

im verno eoi Lisboa. Disse-me aque nao, qne o Encarregado de 
'^^^"^ Negocios se retirava, e Soler so linha ido tornar coata do ar- 
cbivo, porque suspendiam todas as rela^Oes com o Governo». 
N'esse caso, Ibe repliquei, é necessario que V. Ex.* me 
mande dar o meu passaporto. «Nao, isso nao : nós continua- 
nìos as nossas communicagoes por sua via. Nós vamos dar 
conhecimento da nossa resolugao ao Governo Inglez, e por 
elle constarà em Lisboa». 

Fui immediatamente ver Mr. Aston, ao qual informei da 
partida de Soler e seu firn ; o que elle completamente igne- 
rava, e do que acabava de passar com o Sr. Ferrer. Mr. As- 
ton flcou espantado, e pediu-me que fosse ver o Duque da 
Victoria, porque sabia que elle me estimava muitissimo. 
Fez-me o Duque milhares de profissoes pela felicidade, glo- 
ria, independencia e liberdade de Portugal, que tao sincera- 
mente desejava corno a de Hespanha. Repetiu*me que se nao 
executasse o que a Regencia tinha decidido, toda a Hespa- 
nha se declararia sua inimiga, e que as socegadissimas pro- 
vincias de Castella estavam decidldas a levantar-se comò um 
so bomem se nao se executasse desde jà o Tratado da nave- 
gafao do Douro; que m'o podia provar por milliares de re- 
presentaQoes que tinha em seu poder, e muitas outras diri- 
gidas de todos os lados do Beino a Regencia. Que estavam 
promptos a dar-me todas as provas que eu exigisse, para 
mostrar a sinceridade das suas expressoes, comtanto que se 
acabasse o malfadado negocio do Douro. Que o Governo Por- 
tuguez farla o maior servilo possivel aos doistbronosdaPe- 
ninsula, mandando jà executar o Tratado, porque do contra- 
rio elle bem via que grandes males se podiam seguir, mas 
que entre a possibilidade de um mal e a certeza de ootro 
maior, a escolha n3o era duvidosa. Yoltei a casa de Mr. As- 
ton a quem, depois de contar o que tinha passado com o 
Duque, li as cartas de V. Ex.* recebidas bontem, para o con- 
vencer dos desejos de Y. Ex.* a respeito d'està questuo, e 
notei Ibe a irregularidade com que a Regencia procedia^ pqis 
que mesmo no caso de declarsQio de guerra, devia apresen- 
tar seu tittimatum. 



g7 

Sadu knmediaUmeiiie Mr. Aston a enoonlrar^se com o 
Duque e o Sr. Ferrer, e acaba agora de me dizer qua aaìbos 
aqaelies Seabores, asseguraodo-lhe dos s^timentos padfi- 
cos da Regencia para com o actual Governo, Ihe nao dissi- 
mularam o aborrecimento em que estavam por darem talvea 
causa a que viessem ao poder em Portugal homens que 
elles b(^ reconheeem seus inìmigos, procurando conven- 
cel-o da necessidade com que obravam; e à reflexSo de 
Mr. Aston sobre nao terem feito communicacao directa ao 
Governo de Portugal, e terem retirado o Encarregado de 
Negocios, responderam que julgavam suilicìente a commu- 
nìcacao que verbalmente me tinha feito o Ministro dos Ne- 
gocios Estrangeiros ; que se o Governo Portuguez obrasse 
corno convinha a ambas as Na^oes, o Sr. Aguilar partirla 
em vinte e quatro horas. Que sem demora elle Mr. Aston 
receberia para conhecimento do seu Governo uma exposi- 
(ao dos motivos que obrigaram a Regencia a obrar d'este 
modo. 

Mr. Aston escreve por este correlo extraordinario a 
Lord Howard, e muito positivamente me afQrmou que nSo 
tinha a menor duvida sobre o levar a Regencia a effeito a 
deliberaoao tomada. 

Julgo desnecessario reflexoes sobre o que acabo de expòr 
a V. Ex.* Sr. Ferrer foi franco, pois me disse que antes 
queria correr o risco de en voi ver a Hespanha em uma 
guerra, do que apresentar-se nas eleiQoes sem concluir o 
negocio do Douro. 

Que ninguem ignorava em Hespanha que tanto Ofalia 
comò Perez de Castro tinham resolvido decidiro negocio pe- 
las armas, logo que se acabasse a guerra civil, e que todos 
Ihe deitavam em cara a sua inacQao, agora que, nao havendo 
guerra civil, tinham a sua disposicaoum exercito de 200:000 
homens sem ter que Ihe dar a fazer. 

Ancioso fico esperando as ordens de Sua Magestade, que 
pepo sejam expedidas por este mesmo correlo, por isso que 
se promptificou a ir, com a promessa de ser mandado voltar 
do mesmo modo. 



• 

68 



1840 Rogo a V. Ex.^ queira em meu nome beijar a mao de Suas 
"^"^ Majestades e Altezas. 

Deus guarde a Y. Ex.* Madrid, 3 de Dezembro de 1840. 



111."*^ e Ex.™* Sr. Rodrigo da Fonseca MagaMes. 



Marqnez de Saldanha. 



Sola de D. Jaaqmm larìa Perrer para o lioislro de Soa lagestade Brìlannica 

(Arch. do MinUtflrìo dot Negocios Estnogeiros. -Copia.) 

Primera Secretaria del Despacho de Estado. — Palacio, 3 i84o 
de Diciembre 1840. — Muy Snr. mio. -^ El infrascripto, '^''7^'^ 
primer Secretario d'Estado, etc, etc, etc.^ tiene el honor 
de dirigir al Sor. Ministro Plenipotenciario, etc, etc, de 
Sa Majestad Britannica el adjunto memorandum de la nego- 
ciacion segoida entre los Gabinetes de Madrid y Lisboa desde 
el ano de 1835 para poner en ejecucion el Gonvenio concluido 
entre las Goronas de Espana y Portugal en 31 de Agosto del 
mismo ano» declarando libre y comun a los pueblos la nave- 
gacion del Rio Duero. 

La remission de este importante documento tiene por ob- 
jecto patentizar al Gabinete Britannico que, apurados todos 
los medlos conciliatorios, inutiles las vias de amistad e per- 
suasione y comprometido el decoro del trono, y nombre es- 
paiiol, no queda ya à la Regencia otro camino que la fuerza, 
mas recurso que las armas, ni otro arbitrio que una occupa- 
cion material, si bande quedar a salvo la santidad de los Gon- 
tractos y los intereses publicos, prendas cuya conservacion 
ìncumbe a la Regencia à todo trance, y que han sido holladas 
y enteramente desconocidas por la Gorte de Lisboa. 

No obstante de que en el refendo memorandum se espe- 
cifican con claridad los hechos principales de la negocìacion, 
el infrascripto ruega al Sur. Ministro de Su Majestad Bri- 
tannica le permita hacer aqui una ligerisima recapitulation 
de ellos, para que desde luego resalte la justicia de las re- 
damaciones del Gobierno Espanol, para que aparezca en 
toda su fuerza la necessidad de adoptar medidas estraordi- 
narias. 



70 

i84o Las Coronas de Espafia y Portugal concluen, corno dicho 
Detonbro ^^^ y ratificali 611 el ano 1835 un Convenio para la navega- 
cion del Duero. Una comision nombrada por ambos Gobier- 
nos, y conipuesta de igual numero de Espafioles y Portugue- 
ses, establece libre y espontaneamente en Oporto el regla- 
mento de policia de aquella navegacion, y la Corte de Madrid 
le dà su aprobacion el mismo ano de 1836 al mes de haber 
firmado este documento los Comisarios. 

El Gabinete de Lisboa resiste aprobarle sino se modifica 
en cinco puntos. Despues de algunas contestaciones consiente 
el Gobierno Espanol en las cinco modificacìones, confiado en 
que con ellas le aprobaria el Portugal, segnn repetida y so- 
lemnemente lo habia prometido: pero el Portugal, transcur- 
rido un largo termino de dilaciones y falaces promesas, pide 
por ultimo que se admitan do6 adiciones mas ; pero que adi- 
ciones? Que los frutos y mercancias que suban por el Duero 
para el consumo de Espana adeoden en las aduanas Portu^ 
guesas los derechos corno se hubiesen de consumirse en el 
mismo Portugal. Que los vinos, aguardentes y licores de 
Espana, que bajen por el Rio satisfagan en Portugal un im- 
puesto (valor duplo de los mismos vinos) antes que salgan para 
el estrangero. Apesar de la monslruosidad de estas preteo- 
ciones, y no obstante que la segunda es totalmente contraria 
al espiritu y letra del articulo 8.*^ del Convenio, consiente 
Espana, y el Gabinete de Lisboa propone entonces un sinii- 
mero de concesiones exajeradas, irritantes y agenas intera- 
mente a la navegacion fluvial. 

Dice despues que es preciso purgar el reglamento deoKi» 
chas disposiciones que pùgnan con la legisiacion portuguesa, 
nombrànse en consecirencia dos Comisarios que las rectifi- 
quen. Aiiada en segoida que bay otras propias del resorte 
legislativo. Beunese una nueva comision mista en Li^oa 
para que revea y refonne todo cuanto no sea meramente re- 
glamentario. 

Y cuando, desuataralizando casi in sustancial, revisto y 
corrigido a piacer por los Portugueses el tal reglamento se 
creia proxima la ejecucion, faltando a sus promesas, y deso- 



7i 

gendo las protestas del Gobierno Espanol, le presenta el mo 
Gobierno a las Camaras, y empezando estas su iligitima y ^"^^ 
superflua tarea, entran en el campo y edado del ConTenio, lo 
examioam, lo manosean, dandole al fin una innecesarìa y ri- 
dicuia aprobacion. 

Sigen con el reglamento, y despues de una languida, for- 
zaéa, é interrompida discusion, suspenden sus trabajos, prò- 
ineftiendo falsa, aunque oficialmente, que continuarian el 
examen de este documento en la legislatura de 1841, pro- 
testando entre si, y por medio de la prensa, que emplearàn 
todos los medios posibles para aniquilar el Convenio con to* 
das sus consecuencias. 

Llegadas pues las cosas à este punto, que expediente res- 
tabla ya al Gobierno Espanol? Mucho y mucho tìempo hace 
que desahogaba su justo enojo con amonestaciones, mas ó 
mef OS vivas al Portugal, y en mas de una ocasion se detuvo 
en afnago, temìendo que el golpe se atribuyese a un abuso 
de fuerza ó a sinieslras intenciones, y por que en el pecho 
espanol no era facil de agotar la endulgencia y confianza, 
tratandose de un pais al cual se unen tantos vinculos de pa- 
rentescos e vecindad. 

Todas estas consideraciones htn sido inutiles, y en el ul- 
timo extremo la Regencia ha tenido a bien mandar al infras- 
crito que sin perdida de tiempo se pase una nota al Gabinete 
de Lisboa, lo que se executa en està fecha, annuciandole que 
si en el termino improrogable de veinte y ciuco dias, conta- 
dos desde la notificacìon, no se aprueba pura y simplemente 
el regbmento de la navegacion del Duero, revisado y firmado 
en 2 de Maio ultimo en Lisboa, el Gobierno Espanol se cree 
libre de todos los compromisos que contrajo sobre el parti- 
colar despues de la aprobacion que dio al primitivo regla^ 
mento de Oporto. 

Que en consecuencia, transcurridos los veinte y ciuco dias, 
dentro de los cuales no si escucharà proposicion, ni se darà 
lugar à negociacion de ninguna especie, que no lieve por 
principio la esperada aprobacion pura y simple, sin restric- 
cion de ningun gènero, el Gobierno Espanol, mirando enton- 



72 

1840 ces didio regiamente de Oporto corno unica y legitima ema- 
Dtumbro ^^^.j^jj ^^j Convenio, emplearà todos los medios materiales 
que crea necessarios para Uevar à ejecucion precisa, rigo- 
rosa lo dispuesto en ambas estipolaciones. 

Que si para alcanzar justicia en su reclamacion se viese 
precisado (lo que Dios no quiera) à introducir fuerzas mili- 
tares en el Portugal, cayendo la responsabilidad de los danos 
sobre el Gobiemo, que con su conducta dà logar à elio, el de 
Espana no usarà de dichas fuerzas en otro sentido que el es- 
presado, pero bara que se mantengan sobre el pais, y no 
dispondrà que le evacuen basta ballar-se amplidamente sa- 
tisfecha la reclamacion, y haberse obtenido en metalìco el 
reintegro total de los gastos que hubiese ocasionado la expe- 
dicion. 

Estas son las bases que comò ultimatum habran de pre- 
sentarse inmediatamente al Gabinete de Lisboa ; y el infra- 
scrito, al dar conocimiento de ellas al Snr. Ministro de Su 
Majestad Britannica tiene orden expresa de la Regencia para 
assegurarle, y declarar formalmente, que en el caso de que 
la pertinacia de aquel Gabinete de lugar à lainvasion de tro- 
pas espanolas, la Regencia no bara desmembracion del ter- 
ritorio portugués, no intervendra directa ni indirectamente 
en los asuntos interiores del Reino, ni se valdrà de semejante 
ocasion para terminar otros cualesquiera negocios que pu- 
diesen estar pendientes de negociacion entrelosdos paises; 
limitandose pura e simplemente à adquirir una situacion mi- 
litar, que garantise el esacto é inviolable cumplimento de las 
obligaciones propias de la navegacion del Duero. 

El infrascrito, al hacer està comunicacion al Sur. Ministro 
Plenipotenciario de Su Majestad Britannica, tiene el honor 
de ofrecerle las seguridades de su muy distinguida conside- 
racion. 

Snr. D. Arturo Aston, etc, etc, etc. 

B.L.M. deV. S. 
Su atento y seguro servidor. 

Joaquim Maria de Ferrer. 



73 



lenorudoB 

En 31 de Agosto de 1835, se concluyó un Conveoio entre 
las Coronas de Espana y Portugal para la libre navegacion 
del Duero; eslìpulandose entre otras cosas que los generos 
y frutos espanoles puedan bajar por dìcho rio para estraerlos 
por la barra de Oporto, sin que se los sujete à mas derechos 
que uno tenuisìmo, que habian de satisfacer en dicha ciudad, 
por razon de deposito. EI negociador de Espana hizo repeti- 
dos esfuerzos para que igual franquicia de derechos se apli- 
case a los generos estran geros que por diche rio se introdu- 
jeren en Espana para su consumo ; pero no pudiendo recar- 
taio, propuso y conseguió que se guardase reserva sobre 
aste punto : es decir, que no se estipulase nada sobre pago ó 
esencion de derechos por los fructos y mercancias que se in- 
trodujesen en Espana. 

Gonsiguiente al articulo 4.^ del Gonvenio, se reunió en 
Oporto una comìsion mista de dos Espanoles y otros tantos 
Portugueses, que flrmaron en 14 de Àbril de 1836 el regia- 
mente de policia de dicha navegacion. Los Gomisarios Espa- 
noles sin tener en cuenta las dificultades que habian ocurrido 
al formar el Gonvenio, ganaron à uno de los Gomisarios Por- 
tugueses, y con su voto se conseguió establecer en dieho re- 
giamente la esencion de derechos para las mercancias, que, 
comò va dìcho, deben subir para el consumo de Espana. 

El resultado fue que el Gobierno Portugués se negò à 
aprobar el regiamente sino se le modiflcaba, entre otros pun- 
tos de poca importancia : 1 .^, en el de la subida de mercan- 
cias para Espana, com respeto a los quales exigió que termi- 
nantemente se espresase que pagarian en Portugal los mis- 
mos derechos que pagan las que se introducen para consumo 
de aquel Beino; y 2.®, que en cuanto a los precedentes de 
Espana que bajan para estraerse por Oporto, no se enten- 
diese la libertad de derechos para nuestros vinos, a los que 
debiera sujetar-se al pago de 300 réis por pipa (es decir, un 
duplo de su valor) que satisfacen en su estraccion los vinos 



74 

portugueses. De estos dos puntos, el de ios vinos era el mas 
grave, porque al fin constitaia una vìolacion de la libertad 
de derechos estipulada en el articulo 8.° del Convenio para 
Ics frutos qne se estraìgan de Espana por el Duero. 

Despues de varias consnttas y deliberaciones por parte 
del Gobiemo de Su Magestad se resolvió en el Ministerio del 
Snr. Calatrava, qne el Ministro de Espana en Lisboa viese 
si podia conseguir ima diminocion de Ios derechos propues- 
tos por el Portugal para Ios generos que suban y vinos es- 
panoles que bajen por dicho rio; y no pudiendo alcanzar di- 
cba rebaja, se estipulase la prohibicìon de subir tales generos 
y bajar Ios vinos por el Duero, aun que con una clausula que 
reservase el arreglo definitivo de este asunlo à una futura 
negociacion. El Gobierno Portugnés lejos de acceder à que 
se prohibiese la introducion de generos en Espana por el 
Duero, exigló que terminantemente se expresase que tales 
generos habian de pagar en el Portugal Ios indicados dere- 
chos de consumo; y aumentandose las exigencias de aquel 
Gobierno à medida que se aumentaba el transtorno politico, 
y se sucedian Ministerios, llegó a formalizar un ciento de ri- 
diculas pretensiones, comò por ejemplo que se permitiese 
introducir en Espana por el Duero pescados salados, generos 
coloniales, con inclusion del tabaco, que se devolviese el pri- 
vilegio de bandera en nuestros puertos à las procedencias de 
Ios de Portugal ; en fin faltó mruy poco para reclamar en com- 
pensacion de la aprobacion del reglamento del Duero, y aun 
lo hicieron Ios periodicos del Gobierno, la restitucion de Oli- 
venza. 

Sumido en este cahos el Gobierno de Su Magestad Cató- 
lica ; luchando la Legacion Espanda en Lisboa con la mala 
voluntad de unos, la vergonzoza inercia de otros, y la falla 
de ilustracion en todos, hubo momentos en que se creyó qne 
no era facìl concluir la negociacion sin recurrir à via de he- 
cho. 

En vano se habia consentido ya que se impusiesen Ios de^ 
recbos de consumo i Ios generos destinados à Espana, en 
vano se Uabian sacrificado Ios vinos, aguardientes y licores 



7g 

espeiioles al absurdo impnesto que afecta la estraciondelos 
Portagoéses ; y en yano, en fin, clamaron los proprietarìoe 
è iiiteresados de las provìncias castellanas, y el Gobierno lo 
conGrmó, que se permitiese la estraceion de granos y hari- 
nas, 7 en K> demas modificase a sn sabor el regiamente el 
mismo Portugal. El Portugal presentaba cada dia nuevas 
evashas, porqae nada bay mas dificil qae conciliar à dos, 
caando el uno se balla decididamente resueUo à no avenirse. 

Gierta calma qoe sucedió à las revueltas polidcas de los 
anos anteriores, y la entrada en el Gabinéte Portugués de 
personas algun tanto mas favorables al Convenio, porqae 
este se babia formado ba)o su influjo, mejoraron algun tante 
el aspecto de este intrincado laberinto; y à fuerza de insta»- 
cias, paciencia y condescendencias se conseguió que aquel 
Gobierno conveniese en la formacion de una nueya comision 
ifìista para reformar el reglamento de Oporto con arreglo à 
las pretensiones primordiales del Portugal, y despojarle al 
mìsmo tiempo de ciertas disposiciones no sustanciales, pero 
^fue segun el Gobierno Portugués pertenecen al resorte le- 
gislativo. Se reunió en efecto en Lisboa dicha comision, y ha 
concluido y firmado en 23 de Mayo ultimo, un nuevo regla- 
mento que solo difiere del antigo, entre otros puntos no sus- 
tanciales, en los dos sigui^ntes: 

4.® Los frutos y generos estrangeros que suban desde 
Oporto por el Duero para introdudr-se en Espana adeudaràn 
CD el Portugal los derechos mismos que adeudarian si hubie- 
sen de consumi r-se alli. 

2.^ Queda próhibida la extraccion de vinos, aguardientee 
y licores espanoles porel Duero basta tanto que se pongan 
de acoerdo los dos Gobiernos sobre el punto. 

Beeibido el nuevo reglamento se anunció innaediamente 
al Gobierno Portugués, que 8u Majestad Católica se hallaba 
(tispoesta à aprobarlo siempre que aquella Corte diese igual 
seguridad. Quien creyera, pues que purgado y repurgado 
este documento de todas las disposiciones que repugnaban 
at PorCogal, y que habìetidose dado carta Manca à la comision 
para estraer de el toda medida que estando en pugna con la 



legislacion de aqoel pais pudiese darle margeo a exigìr su 
presentacioa à las Cortes; quien creyera que en està caso 
demorarìa el Portugal por un momento aprobarle tambieo, 
termÌDando asi tan enojoso negocio? 

Pues el Gabmete Portagués, dando una prueba insigne de 
debìlidad ó mala fé, le somelió al conocìmiento y discusion 
de ios cuerpos colegisladores, y lo peor fue que en estos se 
promoviò una cuestìon previa determJnandose que tenian 
derecho para examinar denuevo el Convenio.Viosepues con 
inaudito escandalo abrirse discusion para validar un conlrato 
conclaido cinco anos bà, y ratifìcado por Ios Monarcas de uno 
y otro pais, conforme à las leys constilucionales que à la sa- 
zon regìan en ellos. 

Afortonadamente se aprobó por una gran mayoria, pero 
la animadversion que no se atrebió à cebar-se en una estipu- 
lacion, cuya inviolabilidad inseparable ya de! decoro y ma- 
gestad del trono espaiiol se hi^ìera sosteoido basta con las 
annas, emplea boy medios rateros é impropios de teda mo- 
ralidad é ilustracion en detener Ios efectos del ConTenio, 
arrastrando una penosa y languida discusion para la aproba- 
cìon de Ios articulos del nuovo reglamento 

£1 Gobiemo mismo sin tener en cuenta las relacìones que 
unen la suerte de aquel pais à la de Espana, y bollando basta 
las aparencias de delicadeza acaba de fallar dcscaradamente 
à sus promesas, pues habieodo dado por conducto del 
Sur. Fonseca Magalh3es palabra positiva de que sometiendo 
dicbo reglamento à la aprobacion de Ios cuerpos colegislado- 
res, no consentirìa que se examiuase mas que algunas dis- 
posicìones aisladas que aparecìan en pugna con la legislacion 
penai de aquel Reino, votò por conducto del mismo Ministro 
en la Camara de Dìputados que el rererido reglamento se 
disoitiese artìculo por articulo. 

Pero que mas? No se vaipresenciarhoyquelasCamaras 
cìerren sus sesiones sin terminar aquella obra? y osto des- 
pues de haber interrompido la discusion varias veces para 
dar lugar preferente à cuestiones de nìngum valor, à nego- 
cios de intento promovidos por el Gobierno para eludir y 



77 

postergar ìndefinidamente el relativo al Duero? Es pues visto 
qae agotados ya todos los medios de amistad y conciliacion 
no pueden emplearse en lo sucesivo mas que aquellos qae 
prescribe la dignìdad nacional, sean propios para obligar al 
camplimiento de una estipulacion perfecta. (Està rubri- 
cado.) 



Sola de Bodrigo da Fonseca Kajalbaes para Lord Iloi^ard de Waldi-n 



(Arch. do Ministorio doi Negocios Estraogeiros. — Regislo.) 



1840 abaixo assìgnado, Ministro e Secretano d'Estado dos 
Deiembro p,}ggQ(>jQs Estrangeiros, acaba de receber ordem da Rainba 



7 



sua augusta ama para communicar sem perda de um mo- 
mento a Lord Howard de Walden, Enviado Extraordinario e 
Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica n'esta 
Córte, a copia inclusa de um officio recebido hoje do Enviado 
Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade 
em Madrid. 

A sobredita communica^ao é, comò S. S.* vera, da natu- 
reza mais grave e urgente, e poe o Governo de Sua Mages- 
tade Fidelissima no caso de dever reclamar, comò com ef- 
feito abab^o assignado pela presente nota officialmente re- 
clama, a interveuQao de Sua Magestade Britannica, a fim de 
se evitarem as consequencias desastrosas que poderiam re- 
sultar da precipitada resolu^ao que o Governo Hespanhol pa- 
rece decidido a adoptar. 

Lord Howard de Walden està perfeìtamenle inteirado das 
circumstancias do negocio em questao, e portanto limitar- 
se-ha abaixo assignado a recordar a S. S.* que a Conven- 
5ao para a navegafào do rio Douro, posto que assi guada e 
ratificada, nao podia executar-se sem que se concluisse o 
regulamento que um dos artigos da mesma Conven^ao de- 
termina dever ser estipulado de commum accòrdo ; e comò 
dito regulamento em si contenha provisoes sobre impostos 
e penas (nSo marcadas na Gonvenc^o), as quaes provisoes, 
segundo a ConstituiQao Portugueza, carecem necessaria- 
mente da sancQao do Corpo Legislativo, segue-se que o Go- 



79 

verno Portaguez &e via obrigado a apresentar o meociooado ì^ao 
regulamento às Cortes antes de o por em execucao. owmbgo 

É notorio a S. S.^ que a actual Mministra^ao cumpria 
lealmente o dever qoe Ibe in^uittbia, nao so apresentando, 
mas sustentando com eflkacia na ultima sessao o mesmo re- 
gulamento ; e tambem é notorio qne havendo este negocio 
side impugnado vivamente^ se prolongou a discuss3o a tal 
ponto, que foi indispensa^el adial-a para a seguiate sessao, 
a qual deve abrir-se a 2 de Janeiro. 

Estabelecida de modo tao evidente a Usura do proceder do 
Ministerio Portuguez, que o isenta de toda a imputa^ao, e 
nao deixa à Hespanha o menor fundamento razoavel de quei- 
xa, segue-se tambem, urna vez que Sua Magestade Fidelis- 
sima se ve ameapada de urna guerra injusta per parte de 
qualquer Nagao estrangeìra, que tem o direito de reclamar, 
comò Gom effeito agora reclama, a execugao dos Tratados de 
allianca e garantia existentes entre este Beino e a Gran-Bre- 
tanba para repellir urna isijusta aggressao. 

abaìxo assignado, bem convencido de que o Governo 
Britannico nao poderà desentender-se de uma reclamaQao 
tao bem fundada, tem ordem de Sua Magestade de pedir a 
Lord Howard de Walden que a leve sem perda de tempo ao 
conbecimento de Sua Magestade Britannica, que nao deixarà 
n'esta occasiao de dar mais uma prova do interesse que Ihe 
deve seu mais antigo alliado, seguindo assim os preceden- 
tes que Ihe deixaram seus augustos antepassados. 

abaìxo assignado està convencido de que a sìmples ma- 
nifestacao do modo pelo qual o Governo Britannico encara 
està questao bastare para prevenir os effeitos da caprichosa 
e precipitada resoluQao do Gabinete de Madrid, e para evitar 
demonstragoes hostis por parte de Hespanha, que ainda 
quando nao tivessem outro resultado, poderiam promover 
desordens e movimentos revolucionarios em um e outro Beino 
da Peninsula. 

Para tranquillisar, quanto seja possivel, o Gabinete Bri- 
tannico àcerca d'este negocio, tem o abab^o assignado ordem 
de accrescentar que o regulamento sobre a navegagao do 



80 

«840 Douro entrarà de novo em discussSo apenas se abram as 
Dnraibro Q^^j^g . ^ ^ Govemo nao hesita em declarar que o farà pro- 
seguir de modo que em ambas as Camaras se conclua antes 
de acabar o mez de Fevereiro, para que a GonvencSo possa 
ser posta em pratica no fim do refendo mez. 

N'este sentido o abaixo assignado póde assegurar a S. S.^ 
que Governo de Sua Magestade se obriga para com o 
Goyerno de Sua Magestade Britannica à satisfallo d'està 
promessa ao Governo Hespanhol. Reduz-se por consequen- 
eia a intervengSo de Sua Magestade Britannica a fazer que se 
suspendam demonstra^oes offensivas e hostis por parte de 
Hespanha até à expiragao d'aquelle praso. 

A importancia d'este negocio é tal que póde reputar-se 
transcendente a toda a Europa ; e isto basta para que o Go- 
verno de Sua Magestade Fidelissima tenha a mais piena con- 
fiauQa em que o Gabinete Britannico o tomarà em sèria e im- 
mediata consideraQSo. 

abaixo assignado aproveita està occasi3o de renovar 
a Lord Howard de Walden os protestos da sua alta estima e 
distincta considerando. 

Secretarla d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 7 de 
Dezembro de 1840. 

Rodrigo da Fonseca MagalhSes. 



Officio de Rodrigo da Fonseca Magallmcs para o larquez de Saldanba 

(Areh. do Minlsterio dos Negocios Estraogeiros.— Regtsto.) 

N.^ 3. — Reservado. — 111."° e Ex.'"*^ Sr. — Recebi pelo mo 
correlo extraordinario que hontem chegou a està Córte às ^^^^^ 
onze horas da mauha o officio de Y. Ex.% datado de 3 do 
corrente às dez horas da noite. 

seu contendo, corno V. Ex.* bem póde suppòr, causou 
a sensagao da mais desagradavel surpreza, pois que nao 
obstante as informacoes anteriormente vindas d'essa Córte, 
nao podia o Governo Portuguez esperar a exigencia perem- 
ptoria que V. Ex.* foi encarregado de transmittir-me, e que 
ahi Ihe foi apresentada em termos tao desabrìdos. 

officio deV. Ex.* foi levado, comò cumpria, a presenta 
de Sua Magestade, e a mesma augusta Senhora, annuindo à 
opiniao unanime dos seus Ministros, que consideram o 
ameago feito officialmente pelo Governo Hespanhol comò con- 
stitumdo sem a menor duvida o casus fcederis que autorisa a 
reclamar a execugao dos Tratados de allianga e garantia en- 
tre Portugal e Inglaterra, autorisou-me a dirigir, comò effe- 
ctivamente hontem dirigi, ao Ministro de Sua Magestade Bri- 
tannica n'esta Córte, uma nota reclamando solemnemente a 
' intervengao do Governo Britannico para prevenir, se pos- 
sivel for, rompimento de que a Hespanba nos ameaga, ou 
para nos prestar, se nao se conseguisse previnil-o, o auxilio 
a que a Inglaterra se acha obrigada pelos mesmos Tra- 
tados. 

V. Ex.*, conhecendo a historia das nossas relagoes com 
Inglaterra, n5o póde duvidar, comò o Governo de Sua Ma- 
gestade nao duvida, que està declaragao produza immedia- 
tamente um effeito semelhante ao que produziu a reclama- 

Tom. XXIX 6 



82 



1840 530 dirigida em 1826. É porém de esperar que independen- 



Dezcmbro 



g temente dos bons oflBcios do Governo Britannico o Gabinele 
de Madrid reconbega quanto é intempestiva e impraticavel a 
sua exigencia, e que desista da resoluQao que foi annunciada 
aV. Ex.*, a vista das informagues satisfactorias e francas 
queV. Ex.* Ihe darà. 

Se era algum tempo desde a epocha da ratificagao da Con- 
vengao para a livre navegagao do Douro teve o Governo Hes- 
panhol motivos fundados para se queixar da demora da sua 
execugao, por certo os nao póde ter agora desde que o Mi- 
nisterio, a que eu tenho a honra de pertencer, apresenton o 
regulamento, ajustado pela commissao mixta, às Cortes, e 
deu na sua discussao provas tao patentes do empenho que 
tem em que seja approvado, para se poder por em pratica 
immediatamente. 

Escusado sera entrar na analyse das circumstancias que 
occorreram desde 1836, e que retardaram a marcha d'este 
negocio. A revolufào de Selembro do dito anno, a tarefa es- 
pecial das Cortes Constituìntes, a dilDculdade mesma de um 
trabalho incumbido à Commissao mixta, sào sullìcientes mo- 
tivos para explicar as dilacoes que occorreram ; mas, torno 
a repetir, se o Governo Hespanhol se reputava com direito 
de nos accusar d'estas dilafoes, nao o póde ter agora, com 
fundamento uenluim razoavel, desde que o Governo Portu- 
guez deu a prova mais indubitavel da sua sinceridade. 

A simples leitura da ConstituiQao Portugueza e do regula- 
mento da navegagao do Douro basta para demonstrar que 
este nao póde pòr-se em pratica, visto conter provisoes so- 
bre tribù tos e penas, sera a previa sanccao do Corpo Legisla- 
tivo. Està sancgao foi pedida com instancia, e a questao de- 
batida com o maior calor e acrimonia pela opposi^ao, que 
todavia se acha nas Cortes em tal minorìa, que nao póde 
deixar duvida sobre o resultado, uma vez que na discussao 
se sigam aquelles tramites que as fórmas parlamentares exi- 
gem. A sessao ultima ia sondo jà tao prolongada por causa 
dos graves acontecimentos que occorreram n'este Reino, e 
que s3o notorios, que nao era possivel continual-a sem dar 



8 



83 

aos membros das daas Camaras om curto intervallo de re- i«o 
pouBO. No dia 2 de Janeiro, corno V. Ex.* sabe, se abriu a ^^"^^^ 
nova sessao, e om dos primeiros, ou talvez o primeiro ne- 
goeio qae n'ella ha de tratar-se sera o da navega^ao do 
Douro, podendo por isso o Governo, sera receio de se enga- 
nar, comprometter-se a que o dito negocio se conclua antes. 
do firn de Fevereiro, e provavelmente muito antes. 

Accrescentarei mais^ para remover até sombras de sns- 
peita sobre a franqaeza do nosso Gabinete, qae este negocio 
sera coDsìdefado em todo o rigor do sentido corno urna ques- 
tSo ministeriali que envolve em si a existencia do actual Mi- 
nisterìo. 

Parece-me que basta o que fica dito para habilitar a V. Ex.* 
a conyracer o Ministerio Hespanhol do desejo mui sincero e 
leal que temos de manter a boa harmonìa entro os dois pai- 
2es e observar a fé dos Tratados, e, mesmo prescindindo de 
<}aalqiier outra ooiisidera^ao^ Ae levar a effeito uma Gonven- 
^ qae o Governo Portuguez reputou quando a concluia, e 
reputa aindd agora, corno vantajosa para este Beino, e reci- 
procaÉiente Conveniente. Depois de taes explicagoes estarà 
V. Ex.* habilìtado a fazer observar que as disposicoes do Go- 
verno Portuguez n8o podem, nem devem exceder certos jus- 
toe liitaites, e que o exigir d'elle que, ou por condescenden- 
cìa ou por fraqueza commetta uma violarlo manifesta da 
CoDstitui(ao, é exigir urna cousa impraticavel e injusta, e à 
qual jàmais se prestarà. A responsabilidade pois d'està exi- 
gencia nSo deverà recair sobre Portugal, mas sim sobre a 
Heapanha, posto que as suas conseqnencias possam ser fa- 
taea para ambos os paizes. Nao deix^rà Y. Ex.* de fazer 
observar que a marcha adoptada agora pelo Gabinete Hes- 
panhol, além de injusta e offensiva, é tambem insolita, por- 
quanto nao costuma aeontecer que entro dois Governos vizi- 
ohos, alliados e ligados por muitos vinculos mutuos de inte- 
1^86, se pratiquem demonstracoes hostis, e muito menos 
aggressoes, aem que preceda ao menos a apresenta<;ao de 
UHI uUimatum, e o tempo necessario para este ser tomado 
em consideratilo. 



8 



84 

tsw Além d'estas observacoes sobre a fórma da negociagao, 
Dezembro ^^yg^j y g^.* represeotar os gravissimos males que se po- 
dem seguir, nao so do rompimento da paz entre os dois pai- 
zes, mas mesmo sómente da approximagSo de tropas às nos- 
sas fronteiras. A tranquillidade publica nao està tSo firme- 
mente restabelecida, nem n'um nem n'outro Beino, que 
possam sem risco incitar-se as paixoes populares, e dar pre- 
textos às agitacoes ou às intrigas das faccoes. Governo 
Hespanhol, seja-me licito dizer, deve ter interesse especial 
em manifestar aos olhos da Europa a actividade sisuda e cir- 
cumspecta que Ihe deve grangear a estima e o respeito das 
Nacoes estran geiras, e que o caracter especial dos seus mem- 
bros Ihe dà direito a adquirir. 

Até aqui considerei sómente as circumstancias relativas 
à Convengao do Douro; mas nao deveV. Ex.* deixar de rd- 
presentar com a urbanidade e modera^ao que sempre dà 
mais peso à razao, e que o Governo Portuguez se preza de 
observar, qué existem tambem por parte de Portugal para 
com a Hespanha reclamagoes justissimas, e ainda pendentes, 
algumas d'ellas t3o innegaveis, comò é o subsidio estipulado 
devido ao corpo auxiliar portuguez, em virtude de um Tra- 
tado solemne, e que parecerà estranho a todo o juizo impar- 
cial que haja por uma parte tanta impaciencia e acrimonia 
em exigir o cumprimento das estipula^oes de um Tratado, 
sem se manifestarem iguaes disposiQoes para observancia 
do outro. 

Por ultimo nao posso deixar de chamar a attengao deV. Ex.' 
sobre a influencia que uma precipitada medida, tal comò a 
que Ihe foi annunciada pelo Governo Hespanhol, produziria 
no espirito da Nacao Portugueza em geral, fazendo reviver 
odios e rivalidades antigas, que tanto convem extinguir, e 
que por certo n3o fadlitariam a execugao do Convenio de 
que se trata, destinado a promover a prosperidade dos dois 
paizes na industria e no commercio, pela concorrencia unida 
dos seus habitantes, a qual nunca poderà levar-se a eiTeito 
se uma das duas Nagoes a considerar comò um onus imposto 
violentamente pela outra. 



85 

Qual seria finalmente o resultado de urna guerra entre isio 
Portugal e Hespanha? Novas revolucoes, novos desastres ^^^^'^ 
em ambos os paìzes ? Talvez ; porém n3o conquistas, nem 
consequencias vantajosas, porque, sem fallar de allìanQas 
«strangeiras, em tempo nenhum, e menos agora do que 
nunca, póde uma Nagao ser conqnistada por outra quando o 
nao quer ser. 

Escusado é dizer a V. Ex.* que todo o conteùdo d'este 
despacho é escripto com o sentimento da mais sincera cor- 
dialidade, posto que com a singeleza franca que as circum- 
^tancias pedem e exige a dignidade das duas Gor6as. V. Ex.* 
assim poderà declarar aos illustres membros d'esse Gabi- 
nete, aos quaes é autorisado a communical-o sem reserva, 
accrescentando que o Governo de Sua Magestade Fidelissima 
•confia na prudencia e illustragao do Gabinete Hespanhol, 
que nao levarà a e£feito medida alguma precipitada, desne- 
cessaria para obter o fim que deseja, e que tantos prejuizos 
e inconvenientes póde acarretar a ambas as Nagoes. 

Deus guarde a V. Ex.* Palacio. das Necessidades, em 8 de 
Dezembro de 1840. 

111.°*^ e Ex."« Sr. Marquez de Saldanha. 

Rodrigo da Fonseca Magalbaes. 



mola de 0. lanuel Sacm de Yiniejra para Rodrigo dd Fogseca lagalhats 

1840 El inf r ascripto, Encargado de Negocios de Su Majestad Ga- 
Deumbro j^jj^^ ^^^^ ^^j (jQjjiemo de Su Majestad Fidelisima, acaba 

de recibir una orden terminante para comunicar à este la 
definitiva resolucion que la Regencia provisionai de Espafia, 
dorante la menor edad de Su Majestad la Reina D. Izabel II, 
ha tenido por conveniente tornar para poner termino a la in* 
definida cuestion de la navegacion del Duero. 

De ninguma manera podrà el infrascrito cumplir mejor las 
ordenes de su Gobierno, ni llenar completamente sus instruc- 
ciones, que transmitiendo literalmente al Exc.""^ Siir. Gon- 
sejero Rodrigo da Fonseca Magalhaes la Real orden a que 
se refiere que fué dirigida al Secretarlo de està Legacion con 
una credencial ad hoc juzgando el Gobiemo de Su Majestad 
Gatólica que el infrascrito se hallaba ya ausente de està Ga- 
pital y preveniendo al espresado Snr. Secretano que despues 
de entregada la nota cesase inmcdiatamente en el caracter 
oficial que se le conferia. 

El tener del documento a que el infrascrito se refiere es 
el siguiente : 

<En la larga correspondencia que ha mediado desde el ano 
de 1835 con esa Legacion de Su Majestad sobre la negocia- 
cion relativa al Duero se hallan todos los comprobantes de 
la amistosa condescendencia con que el Gobiemo Espanol ha 
procurado que se cumplìese el Gonvenio de 31 de Agosto de 
aquel ano : existen ali tambien y son publicas las gestiones 
que desde aquella època se han practicado sin intermision 
para atraer a ese Gabinete a un systema razonable que per- 
mitiese realizar una idèa, cumplir una obligation fecunda en 



87 

intereses materiales para los dos pneblos ; pero se ven à la i84o 
par ìnsignes é ineqaivocas praebas de que ese mismo Go- '^'^"^ 
biemo tenieDdo en poco estìpoiacìones sancìonadas y perfe- 
ctas y adoptasdo nn syst^na de falsia y decepcion, despues 
de haber entretenido y burlado por cìdco anos la bueoa fé 
de SU& vecinos, aspiraba nada menos que à rasgar uo pacto 
santificado con la legitìma raUficacìoa de dos Reioos, im con- 
traete que habrà de ser en lo succesivo manantial de rìqaeza 
y proaperidad para Espana y Portugal. 

tNo era dertamente preciso ver la condacta equivoca del 
Gobierno Portugués, no essas evasivas y miserables subter- 
fagios con que un ano tras otro aoo intentaba adormecer al 
Gabinete de Madrid, no ese anhelo en fin con que la prensa 
se esforzaba en presentar el convenio corno, obra ruinosa 
al Portugal, corno documento incompleto aun y que en tal 
coucepto podia sujetarsele à nuevo examen y revision; no 
eram, repito, necesarias estas pruebas para que desde muy 
al principio se bubiese sorprendido el pensamiento, el se- 
creto que abrìgaba la Corte de Lisboa. Porque sancionado 
el Convenio, estendido el reglamento de Oporto, y despues 
de haberse allanado la Espana prò bona pacis una, dos, tres 
y mas veces à todas las modiflcaciones propuestas por el 
Portugal, basta consentir que aigunas de ellas fuesen con- 
trarias al espiritu y letra del Convenio, facil era ciertamente 
de conocer que lo que se queria en ese pais era fatigar al 
Gobierno de Su Majestad, oponiendo constantemente nuevas 
dificultades y desvirtuar paulatinamente el tal Convenio basta 
que un momento favorable ofreciese la ocasion de destruirlo. 
Pero el Gobierno de Su Majestad conociendolo lo toleraba 
esperando que el tiempo y sus amistosas y eficaces gestiones 
atraerìan à la razon à dìcbo Gabinete. En muchas y solemnes 
ooasiones estuvo para revelar al mundo entero pruebas tan 
insignes de falsedad, y cien veces tuvo aparejados medios 
que oreyó convenientes para dejar à salvo el decoro é inte- 
reses nacionales. Las consideraciones de vecindad, las de 
parentesco, las de no crear nuevos embara^os à un pais que 
ccNEDO el resto de la Peninsula necesita dedicar sus tareas à 



9 



88 

48*0 consolidar las nuevas fórmas de Gobierno, y el poco atractivo 
Deiembro ^^ g^^ ^^ ^^^ ìuchdi sio glOFÌa, do UD rompimiento cuyo objeto 

pudìera ìnterpretarse siniestramente por los malevolos, de- 
tuvieron mas de urna vez el justo enojo del Gobierno de Es- 
pana. 

Quando antes de abrirse la ultima legislatara del Portugal, 
se reunió en Lisboa la comision mixta que firmò el regla- 
mento de 23 de Mayo, corno se habia dado al Gobierno Por- 
tugués toda latitud para modificarle en los terminos que qui- 
siese, habiase lisonjeado el Gobierno Espanol, y aquel se lo 
habia ofrecido, que terminada que fuese la obra, la aproba- 
ria Su Majestad Fidelisima, sin sujetarse dicho reglamento 
a las dilaciones de un pesado é inutil examen de las Cama- 
ras. Ya despues se concebieron sospechas al leer el discurso 
del trono en la apertura de aquellos cuerpos, y se aumenta- 
ron cuando el Ministerio declaró que se bacia indispensable 
llevar a ellos el referido reglamento, bien que con el solo 
objeto de poner en discusion alguns puntos aislados que apa- 
recian pertenecer al resorte legislativo, i Pero cuanto no se 
aumentò la estraneza, con que justo enojo no debiò ver el 
Gobierno de Su Majestad, que Uegado el caso estos mismos 
Ministros fueron los primeros que votaron por que el regla- 
mento fuese discutido articulo por articulo? Esto pasaba en 
el seno de las Gamaras y al mismo tiempo se oian alli dis- 
cursos sobre discursos poniendo en duda'no solo la utilidad 
del Convenio (lo cual es tolerable porque este pudiera ser 
un error economico) sino su legitimidad, su validez, sin to- 
rnar en cuenta la firma de dos augustas personas que lo ha- 
bian ratiflcado, sin respetar lo que era y ya una ley intema- 
cional, y sin mencionar siquiera ya las numerosas protestas 
que centra tal examen habia presentado el Gobierno Espa- 
nol. Empezada despues la discusion del reglamento se sigue 
con una indiferente languidcz, se intercala el despacho de 
cìen distìntos negocios que ni eran urgentes ni tenian igual 
valor, y se concluye alfin la legislatura dejandopendiente un 
asunto tanvital y frustradas las esperanzas del Gobierno Es- 
panol. Que sera uno de los primeros que ocupen la atencion 



89 

de la proxima legislatura nos dice abora oficialmente el Go- ìsìo 
bìerno de Lisboa. ^Y quien garantiza de que està tregua, ^^^^ 
està nueva dilacion no vaya à aumentar el largo catalogo de 
las decepciones que se sufren ciuco anos bà ? ^Y despues de 
haber procurado el Gobierno de Su Majestad una y mucbas 
veces acallar el grito de la opinion nacional, dandole espe- 
ranzas proximas de terminar este malbadado asunto, corno 
irà à anunciarle boy una nueva dìficultad, un termino que 
aleja indefinidamente el resultado de la cuestion? jPues que ! 
al ver por ciuco anos burlada esperanza sobre esperanza, al 
contemplar ilusorias tantas promesas, cuando observen que 
los hombres que corno particulares se mostraban zelosso 
partidarios del Tratado son los mismos que en el poder 
rehuyen satisfacer nuestras justas quejas, y cuando los Es- 
pafioles en fin notan el tono de la prensa, los discursos de los 
Diputados y las lentitudes y subterfugios del Ministerìo ^po- 
drian contentarse boy con palabras que si se quiera seràn 
sinceras, pero ya sin fuerzas para los que una triste y dura 
esperiencia ha mostrado cuanto valen ? 

«Un argumento ba empleado con frecuencia el Gobierno 
Portugués para probarnos que pocopropicia es la opinion del 
Portugal al Convenio, era un obstaculo invencible para que 
aquel pudìese Uevarlo a cabo à pesar de sus deseos y con- 
vicciones. El Gabinète de Madrid no puede aceptar està do- 
ctrina, sea ó no verdadero aquel aserto. Si haciendo una 
grave injuria à la opinion publica del Portugal pudiesemos 
suponerla tan poco ilustrada sobre sus verdaderos intereses 
que negase ó pusiese en duda las ventajas que ha de traer 
à ambos paises dicha estipulacion, todavia seria preciso res- 
ponder que el Gobierno debiera haber consultado à tiempo 
la voluntad influyente del pais, pero que una vez fenecido y 
ratificado el Convenio ya no es licito declinar su ejecucion bajo 
semejante pretesto. Empleense en buena bora los medios 
que sean adequados para rectificar esa opinion erronea, de- 
mostrense las ventajas y sobre todo elijase el medio de dester- 
rar preocupaciones mostrando practicamente los resultados 
de la navìgacìon. Pero tanto para allanar esa intempestiva 



90 

IMO oposicioQ, si existiese, comò por aa sentinùento de honor ha 
^^^ determinado el Gobienio Espaiol, apurados ya todos los me- 
dios araistososy de coQoiliacion, emplearotros en lo sucesiyo 
basta alcanzar satisfacion completa i su jasta reclamacion» 
Gonsigoiente à elio acaba de resolver la Regencia proyisio- 
nal del Reino que sin perdida de tiempo dìrija Y. S. à ese 
Snr. Mmistro de Negocios Estrangeros una nota literalmente 
fundada en las precedentes consideraciones auadìendo que 
el decoro del Gobierno Espanol y los intereses de toda la Pe- 
ninsula no pueden consentir ya naevas demoras que serian 
tan inutiles corno las anteriores y traerian el grave mal de 
perpetuar la frialdad y desconfianza entro uno y otro Reino. 
Por lo tanto que si el termino de veinte y ciuco dias contados 
desde la fecha en que haga Y. S. la manifestacion no se apro- 
base por parte de la Gòrte de Lisboa pura y simplesmente el 
reglamento de la navegacion del Duero tal comò fué conclnido 
y firmado por la Gomision mixta el 23 de Mayo de este ano, 
el Gobierno EspaAol se considera absuelto de todos los com- 
promisos que contrajo con posterioridad al 14 de Abril de 
1836: sin que en este caso reconozca diche reglamento en 
etra fórma que la que tuvo, al concluirse primitivamente en 
Oporto. 

e Que en el citado termino de los veinte y ciuco dias no 
escucharà directa ni indirectamente proposicion alguna, cuyo 
principio no sea la aprobacion piu*a y simple de diche regla- 
mento de 23 de Mayo. 

e Que trascurrido el citado termino de veinte y ciuco dias» 
el Gobierno Espanol se considerarà en el caso de emplear 
los medios que su propria dignidad le prescriba para alcanzar 
justicia a sua reclamacion. 

e Que si lo que no es de esperar persìstiese aun el Gobierno 
Portugués en negarse a aprobar el mencionado reglamento» 
y el Gobierno Espanol se hallase en la triste necesidad de 
recnrrir à las armas, cualesquiera cnerpos militares que in- 
vadiesen el Portugal se mantendran à espensas del pais que 
ocupen, y en ningun caso evacuarin el territorio basta que 
diche Reino satisfaga en metalico los gastos de la espedicìon. 



9 



91 

cPor ultimo, que corno el objeto de està invasion eventual im 
se limitaria à conseguir la ejecucion del Convenio y regia- ^"^"^"^ 
mento de la navegacion del Duero en toda su estencion y 
consecuencias, conseguido dicho objeto se retirarìan las tro- 
pas; sin que enniogun caso intenteo : 1.^ desmembrar parte 
alguna del territorio portugués; 2.®, intervenir directa nlin- 
indirectamente en los negocios interiores del Beino; y 3.°, 
conseguir por este medio la solucion de otras cualesquiera 
cuestiones que pudiesen estar pendientes de negociacion en- 
tre los dos paises. 

CÀI dar este sensible paso, la Regencia se lisongea toda- 
via de que en consideracion à tantos lazos comò unen à los dos 
Remos peninsulares, no consentirà el Gabinete de Lisboa, 
teniendo, comò tiene todavia en su mano el medio de evitar 
un conflicto de està magnitud, oponer una resistencia que 
nada puede justiflcar y que se balla en oposicion con los in- 
tereses comunes de unos y otros subditos, dando legar à que 
llegue à alterarse la harmonia que tan necesaria les es des- 
paes de tantas calamidades para asegurar y hacer fructife- 
ras las ìnstituciones politicas que bau alcanzado.» 

Enterado el Gobierno de Su Majestad Fidelìsima por el 
precedente escrito de la firme y decidida resolucion adoptada 
por el de Su Majestad Católica en el particular de que se 
Irata, està en su mano evitar el desagradable conflito que 
amenaza sobrevenir entro ambos paises, aceptando el ulti' 
maium presentado por el Gobierno Espanol; y el infrascrito 
aprovecha està oportunidad para ofrecer al Exc.™° Siir. Ro- 
dri^ da Fonseca Magalb3es, Ministro Secretano d'Estado 
interino de Negocios Estrangeros, las seguridades de su mas 
alta consideracion. 

Lisboa, 9 de Diciembre 1840. 

Al Exc.'"'^ Snr. Rodrigo da Fonseca MagaMes, Ministro Se- 
gretario de Estado interino de Negocios Estrangeros de 
Sq Majestad Fidelìsima, eie, etc, etc. 

Manoel Saenz de Viniegra. 



Circatar de Bodrìgo da ìmta lagalhàrs 
para o iiaislro em Londres e onlros 



do] NecndM EiinnsBirai.— HegiiU-) 

N3o havendo sido possivel conciuir-se Da ultima sess5o le- 
gislativa das Cortes a dÌscuss3o do regulamento da Davega(9o 
do Douro, que deve formar parte da Conven^ao condnida 
com a Hespanha em 31 de Agosto de 1835, tomou d'ahi pre- 
texto Governo Uespanhol para mostrar uma ma vontade a 
qae porventura è impeilido centra o Governo de Sua Mages- 
tade, desde qae este tem sabido reprimir e frustrar n'este 
Beino OS anarchicosplaitostendeotes a infrìngir a GoDstìUii- 
^ao d'este paiz. Nào obstante pois a solemne declaragào feita 
por Sua Magestade no discurso do throno, no encerramento 
das Cortes, de que um dos principaes objectos de que ellas 
se occupariam na sua proxima sessao, que deve abrìr-se em 
2 de Janeiro futuro, seria a discussSo e approvapào do so- 
brcdito regulamento, dirigiu o Governo Hespanhol ao Go- 
verno Britannico uma nota acompanhada de um memoran- 
dum, e subsequentemente outra noia ao Governo de Sua 
Magestade nas quaes, relatando os factos a seu modo, com 
toda a inexactidSo, e mesmo com expressóes e pbrases offen- 
sivas a Portugal e pouco proprias do estylo diplomatico, de- 
clarava que, se o Governo de Sua Magestade dentro do pre- 
fìxo praso de vinte e cioco dias nào approvasse pura e sim- 
uente o dito regulamento, usaria a Hespanha das for^as 
tem à sua disposi^ao para o conseguir, 
vista d'està nào merecida e inesperada Ìntima<;ào, re- 
lou immediatamente Sua Magestade a intervenc9o e apoio 
uà augusta alliada a Rainha da Gran-Bretanha, e espera 
recoDhec«ndo o Gabinele Hespanhol a precipita^ào e 



93 

injuslica do seu procedimento, nao chegarà a perturbar-se iwo 
a boa intelligencia quo existia entre os dois paizes. No em- ^^^^ 
tanto Governo de Sua Magestade tem tornado todas as me- 
didas que possam ser nec^ssarias para uma justa defeza, 
parte das quaes jà foram publicadas no incluso supplemento 
ao Diario de 12 do* corrente. 

Remetto aV. S.* um exemplar de papeis impressos por 
ordem da Camara dos Deputados sobre a Convengao e regn- 
lamento supracitado, bem comò uma copia de algumas obser- 
vaQoes sobre o memorandum e notas sobreditas, para que do 
seu contendo V. S.* possa fazer com a necessaria circum- 
speq;ao o uso conveniente, mostrando a justiQa que assiste 
n'esta controversia ao Governo Portuguez, e que o verda- 
deiro motivo d'està projectadaaggressao nao póde ser outro 
senSo n3o ter este querido consentir que por maneira al- 
goma se violasse a Constituigao do paiz. 

Deus guarde a V. S.* Palacio das Necessidades, em 14 de 
Dezembro de 1840. 

Rodrigo da Fonseca Magalhàes. 

Sr, Barao da Torre de Moncorvo. 

Identicas se expediram aos Ministros de Sua Magestade 
em Paris, Roma e Madrid. 

Aos Encarregados de Negocios em Bruxellas, Haya, Sto- 
ckolmo e Gopenbague. 

Aos Consules em Amsterdam, Stettin e Hova York. 



Obsenra^des sobre a resoln^o qae o Goveroo Bespanbol aonuDciou qoerer adopUr em 
coDseqoencia do negocio da narega^o do Douro, e sobre o oeoioraodom e Dotas 
oSciaes qoe a esse respeito dirigio aos Governos de hgiaterra e Portogal 

1.®— Declara omemoran' Nota. — Em nenhum dos 
dum que a Gonven^ao entre artigos da Gonvencao se falla 
as duas Coròas para a livre de direitos de deposito, nem 



oavegaQSo do Douro foi con- 
daìda em 31 de Agosto de 
4839, eslipulaodo-se o'ella 
t3o sómeDt« direitos teouis- 
simos de deposilo para as 
mercadorias hespanholas. 



2." — Prosegue o menuh 
'ndum, dizendo que o ne- 
«iador Hespanhol, depois 
I repetidos esfor^os para 
>ter que se declaruse que 



de que estes hajam de sor 
tenulssimos, corno se prova 
claramente pelos irtigos 3." 
fi 4." da mesma CoQvenf3o, 
de qae vae jnnto um etem- 
plar, DOS quaes se declara 
qoe se estabelecerSo, por 
melo de urna commisaflo 
mixta, direitos de navega- 
f3o, assìm corno se estabe- 
lecerà a tarifa e o regnla- 
meDlo para a iroporUncia e 
modo da cobran^^a dos di- 
reitos. 

No artigo fi." se declara .. 
que a sobredita tarifa e re- 
gulamento, logo que forem 
approvados peìas duo» par- 
tes cotttrata/tles, formarào 
urna parte integrante da Gon- 
venf3o. D'onde se segue com 
a maior evidencia que a Con- 
venc3o nao póde reputar-se ' 
completa, nem execotar-se, 
nem lervalor so por si, em- 
quanto o regiilaniento nSo 
esliver feito e approvado pe- 
los dois Governos. 

Parece pois que està pri- 
meira observa^iio basta para 
destniir lodo o raciocioiodo 
Governo Hespanhol. 

Nota. — Està asserpSo é 
inexacta, ao menos na conse- 
queocia que os Hespanhoes 
qnerem tirar della. 

É claro que os generos 



95 



OS genaros de prodoccao es- 
trangeira introdnzìdos pelo 
Douro em Hespapha serìam 
isentos do pagameDto pré; 
vie de direitos de entrada 
em Portogal, d3o pòde obter 
essa concessao, e propoz que 
de guardasse o silencie sobre 
este ponto, isto é, qne se nao 
estìpnlasse nada na Conven- 
f2o. 



que forem iDtroduzidos de 
Hespanha pelo Douro abai- 
xo, nao podem ser senao de 
producQao hespanhola, e por-* 
tanto nao podiara, corno um 
aclo de reciprocidade, exi- 
gir que os generos de pu- 
tros paizes eslrang0iri£>8'po- 
dessem ser inapóflados em 
Hespaoba^pclo Douro acima, 
seBi^iagar direitos de entra- 
da em P;>r(iigal, o que «p- 
nuUaria'os rendiioentos d^ 
•nossas alfao^gas, e por ma- 
neira aenhuma se compre- 
Jt^ende no espirilo da Con- 
vencao. 

A pretensao que o Pleni- 
potenciario Hespanhol mani- 
festou de inserir um artigo 
com a dita estipulagao, foi 
lego e constantemente rejei- 
tada, nem havia pertanto o 
menor fundamenlo para ella 
ser inserida no regulamento, 
nem o Governo Hespanhol 
póde allegar motivo de quei- 
xa por se Ihe recusar essa 
pretensao. 

Note-se porém que no pri- 
meiro regulamento, formado 
por uma commissao mixta 
eml4deiibrildei836,gra- 

nharam, comò diz em termos 
expressos o memorandum 
bespanhol, a ttm dos Oom- 
missarioa Pertuguezes (isto 



96 

é, seduzìram-no), conseguin- 
do estabelecer do dito regu- 
lamento a isengao de direitos 
para as mercadorias esti^an- 
geiras que entrassem emr 
Hespanhà pelo Douro acìma. 

Està coDfls$3o é gravissi- 
ma, porqae prova pelo mes- 
mo dito do Governo Hespa- 
nhol que agora nos accasa: 
^ .®, a ma fé com que elle pro- 
cedeun'estanegocia^ao; 2.^ 
a razao exuberante que teve 
Governo Portuguez para 
negar a sua approvacao 
àquelle primeiro regula- 
mento. 

Este descuido em que in- 
correu o Ministro Hespanhol, 
e do qual se póde e deve ti- 
rar, na apreciagao e discus- 
sao d'este assumpto, a mais 
justa vantagem, dà logar a 
presumir que o ìnemoran- 
dum nao era mais na sua 
orìgem do que um relato- 
rio apresentado confidencial- 
mente por algum empregado 
da Secretaria d'Estado dos 
Negocios Estrangeiros, e que 
actual Governo, com a ir- 
reflexao que mostra em todo 
este negocio, communicou 
imprudentemente ao Sr. Mi- 
nistro de Inglaterra. 
Prosegue o memarandum Nota. — Pelo que se viu 

declarando que o Governo na nota precedente, escusa- 



97 



Portuguez se negata a ap- 
provar primetro regula- 
mento, e eisigìu qae se mo- 
dificassem dois artigos d'el- 
le : a saber, o da isengao de 
dìreitos da entrada dos gè- 
neros estrangeiros na Hes- 
paoha e da conduccao dos 
vinhos bespanhoes para o 
deposito do Porto, os quaes 
deveriam ficar sujeitos ao 
pagamento de um imposto 
igual ao que pagam os vi- 
nhos portuguezes que se ex- 
portam pela barra d'aquella 
cidade. 



Tom. XXIX 



do è demonstrar a exube- 
rante razao que teve o Go- 
verno Portuguez para nao 
approvar o regulamento da 
primeira commissao mixta, 
e para exigir no que se fi- 
zesse de novo a primeira al- 
tera^ao indicada no memo- 
randum. 

Emquanto à segunda, pos- 
to que ella affecte, em certo 
modo, a estipulagao do ar- 
ligo 8.® da Convengao, deve 
observar-se quanto seria du- 
ro e intoleravel para a Nagao 
Portugueza que se habilitas- 
sem OS Hespanhoes a expor- 
tar pela barra do Porto os 
seus vinhos cora um favor 
especial em detrimento dos 
vinhos de Portugal. 

Nao póde perder-se de 
vista que està Conven^ao 
apresenta vantagens mais 
claras e immediatas aos Hes- 
panhoes do que a nós: ^.^ 
porque o Douro è pouco na- 
vegavel ainda dentro do ter- 
ritorio hespanhol ; 2.^ por- 
que a Foz d'esse rio està em 
Portugal e se franqueia essa 
saida aos generos deproduc- 
Cao hespanhola. 

Estas consideraQoes tao 
obvias sao avaliadas por to- 
dos OS Portuguezes. D'ahi 
procede que muitos, cerran- 

7 



98 



Continua o memorandum^ 
indicando varias outras pro- 
postas dos Coramissarios 
Portuguezes, que foram re- 
cusadas pelos Hespanhoes, 
e concine um paragrapho di- 
zendo que faltou pouco para 
que elles nao exigissem mes- 
mo a restiluicao de Oliven- 



do OS olhos a outras vanta- 
gens que a abertura d'este 
novo canal de commercio ha 
de produzir no futuro para 
OS dois paizes, teem manifes- 
tado urna repugnancia ex- 
trema, e que é bem notoria, 
à execuc5o da Convengao. 

Que seria pois se se tives- 
se consentido que os vinhos, 
principal producto das nos- 
sas provincias do norte, fos- 
sem lesados pela concorren- 
cia dos Tinhos hespanhoes, 
livres de todo o direito de 
exportacSo ? 

Nao deve hesitar-se em 
declarar que a concessao de 
um tal favor bastarla para 
excitar um levantamento gè- 
ral nas provincias do Douro; 
e Governo Hespanhol as- 
sira mesmo o entendeu, con- 
cordando em que ficassepro- 
hibida a conducgao pelo dito 
rio, dos vinhos e aguas ar- 
dentes de Hespanha para 
Portugal. 

Nota. — Estes pedidos dos 
Commissarios Portuguezes, 
mais ou menos justificados, 
escusam analysar-se, visto 
que nao tiveram effeito, nem 
se acham incluidos no se- 
gundo regulamento. 

Emquanto porém ao caso 
de Olivenfa, de que o memo- 



99 



fa ; e que mesmo os peno- 
dicos nao deixaram de a 
mencioDar. 



memorandum hespa- 
nbol continua o seu relatorio 
ìnjuriando todos os Minis- 
iros Portuguezes que desde 
aquella epocha se succede- 
ram, e attribuindo a uns ma 
vontade, a outros urna ver- 
gonhosa inercia e a todos 
falta de illustra^ao. 



randum bespanhol falla em 
tom de gracejo, e de que 
nunca se tratou na commis- 
s3o mixta, é mais urna prova 
do bom gosto com que aquel- 
la pe^a diplomatica é redi- 
gida, e so póde servir para 
fazer arrepender o Governo 
Portuguez de baver, em uma 
epocba em que cordialmente 
desejava estreitar as suas 
relaQoes amigaveis com a 
Hespanba, omittido o exigir 
primeiro uma restituigao tao 
justa, corno o mesmo Gover- 
no Hespanhol a reconheceu 
no Tratado geral de Vienna : 
exigencia de que o Governo 
Portuguez so se abslcve por 
Ihe parecer intempestiva 
emquanto a Hespanha se 
acbava ainda envolvida em 
uma guerra civil. 

Nota. — Semelhantes ac- 
cusagóes nao teem resposta. 
estylo d'ellas seria mais 
proprio para uma disputa 
indecorosa, do que para uma 
discussao sisuda, e nao tem 
modelo na correspondencia 
diplomatica de nenbum ou- 
tro Gabinete. 

Està mesma observagao 
deve appUcar-se a muitas 
outras passagens dos docu- 
mentos que successivamente 
se notarao. 



100 



Continua o memorandum 
dizendo entre outras cousas, 
que em vao se tinham sacri- 
flcado OS vinhos, aguas ar- 
dentes e licores hespanhoes 
ao absurdo direito que affe- 
cta a extracQao dos portu- 
guezes, etc. 

Diz memorandum qua 
certa calma que succedeu a 
revoltas politicas dos annos 
anteriores, melhorou algum 
tanto aspecto d'este nego- 
ciò, e se conseguiu a reuniao 
de urna nova commissao 
mixta para reformar o pri- 
meiro regulamento. 



Prosegue o memorandum, 
narrando que se concluiu fi- 
nalmente em 23 de Maio ul- 
timo um novo regulamento ; 
e que Sua Magestade Catho- 
lica annunciàra immediata- 
mente que estava disposta a 
approval-o, logo que se Ihe 
desse a mesma certeza por 
parte do Governo Portuguez; 
mas que este, obrando com 
uma insigne debilidade e ma 
fé, nao quizera approvar 
Sem que fosse previamente 
suhmettido às Camaras Le- 
gislativas, etc. 



Nota. — Repete-se a ob- 
servacao precedente, e deve 
acceitar-se com reconheci- 
mento està ligao de economia 
politica dos illustrados esta- 
distas Hespanhoes. 



Nota. — Eis aqui justifi- 
cadas mesmo pelo Ministe- 
rio Hespanhol as demoras 
que houve no andamento 
d'este negocio ; sendo certo 
que mal podia progredir uma 
negociagao tao melindrosa 
no melo das agitacoes poli- 
ticas a que este paiz este ve 
entregue, e que infelizmente 
se originaram em Hespanha. 

Nota. — Este é o ponto es- 
sencial e sèrio de toda a dis- 
cussao, e que mais convem 
elucidar. 

Em 1835, quando se con- 
cluiu a Convencao, gover- 
nava-se Portugal pela Carta 
Constitucional, que nao exi- 
gia a approvaQao prèvia das 
Cortes para os Tratados de 
conmiercio. 

Actualmente, porém, a 
Constituicao de 1838 exige 
para a validade de semelhan- 
tes Tratados a prèvia sanccao 
do Corpo Legislativo. Isto è 
claro e incontroverso. 

Ora regulamento assi- 



101 



gnado em 23 de Maio ultimo 
contém a determiDacao dos 
direitos de transito e contém 
a fixagao das penas por to- 
dos OS delictos de contra- 
bando, contravenc3o, etc; 
objectos estes que indubita- 
velmente exigem a approva- 
gao das Cortes, para ficarem 
sendo considerados leis do 
paiz. 

Se estes pontos houves- 
sem sido determinados pela 
Convencao no tempo da 
Carta, poder-se-ia talvez al- 
legar que nao era necessaria 
nova approvagao, posto que 
nem isto mesmo se deveria 
em rigor ter por incontesta- 
vel, porque determinar ira- 
postos e decretar disposi- 
Coes penaes é sempre attri- 
buigao dos Corpos Legislati- 
ves formolada corno lei do 
paiz. Porém a Conrengao os 
mo fixàra, e so foram deter- 
minados pelo regolamento 
feito agora. Como pois era 
possivel que os Ministros de 
Sua Magestade Fidelissima 
se dispeosassem de os sujei- 
tar debaixo de qnaiquer 
GonstHuicao que fosse à ap- 
proracao das Cortes, e muito 
mais tratando-se de um as- 
sumpto que por tantos mo- 
tivos dtevia considerar-se co- 



102 



resto do memorandum 
contém urna narragSo inexa- 
cta e parcial dos debates 
que tiveram logar na Gama- 
ra dos Deputados, conti- 
nuando a usar de termos tao 
insoli tos corno o&seguintes: 
que Governo Portuguez fai- 
tara descaradamente ds ^as 
promessas, e que por firn se 
encerraram as sessoes da 
Camara sem terminar aquel« 
la obra; e isto depois de ha- 
ver interrompido yarias ve- 
zès a discussao para tratar 
de qnest5es de nenhum va- 
lor com intento de illudir 
e postergar indefinidamente 
a do Douro. 

Gonclue èste singular do- 



mo melindroso, e attrahia a 
attengSo nacional ? 

Julgou pois Ministerio, 
e com razao: 1.^, que nao 
podia dispensar-se de cum- 
prir com um tal dever ; 2.*^, 
que n'isto mesmo fazia um 
servilo aos dois paizes, por- 
quanto a discussao publica 
d'este negocio, no qual tao 
lealmente se empenhou, era 
modo melhor e mais fran- 
co de destruir preconceitos 
e de demonstrar publica- 
mente à Na^ao as vantagens 
que reputa deverem resultar 
d'este Tratado. 

Nota. — Ministerio Por- 
tuguez poderia reclamar o 
juizo de todo o mundo im- 
parcial para que decida se a 
lealdade com que elle se em- 
penhou a sustentar na Ca- 
mara dos Deputados a Gon- 
vengao e regulamento tao 
vivamente impugnados pela 
opposigSo, justifica as sus- 
peitas que o autor do me- 
morandum tao indecorosa- ^ 
mente apresenta, e que na 
verdade so pareceriam de- 
ver existir em peitos capa- 
zes de usarem das vergo- 
nhosas manobras que pre- 
tendem attribuir a outros. 

A verdade porém é que a 
dìscussSo fez progressos; 



103 



cnmento declarando qae se 
acham esgotados todos os 
meios amigaveis> e que jà 
nao resta senao empregar 
aquelles que prescreve a di- 
gnidade nacìonal para forcar 
ao cumprimento de urna es- 
tipiilafào perfeita. 



que se ella foi ìnterrompida, 
sao notorias as questoes gra- 
Yìssimas que algumas vezes 
obrigaram a isso, e os acon- 
tecimentos extraordinarios 
que n'este intervallo amea- 
Qaram a. tranquillidade do 
paiz, e a existencia do Thro- 
no Portuguez. 

É igualmente notoria a ne- 
cessidade que obrigou a sus- 
pender por pouco mais de 
um mez a dilatada sessao do 
Corpo Legislativo; e final- 
mente foi publico discurso 
do encerramento, no qual 
Sua Magestade a Rainha, 
pela sua propria bòca (tor- 
nando-se assim connivente, 
segundo o Diplomatico Hes- 
panhol, com a perfidia de 
seus Ministros) mencionou a 
GonvengSo do Douro, comò 
nm dos objectos principaes 
que Corpo Legislativo de- 
verà tratar na proxima ses- 
sao. 

A conclus3o do memoran- 
dum é portanto tao logica, 
quanto as suas premissas 
s3o exactas, e termina por 
uma falsidade que nao deve 
deixar-se sem nota, dizendo 
que a estipula^ao, isto é, o 
ajuste entre os dous Gover- 
nos està perfeitOy quando jà 
se demonstrou que corno tal 



104 



Depois de haver com tanta 
extensSo apresentado obser- 
vaQoes sobre o texto do me- 
morandiim communicado ao 
Ministro de Sua Magestade 
Britannica em Madrid, sera 
desnecessarìo entrar em urna 
analyse miuda dos outros 
dois documentos sobre os 
qaaes se fazem estas anno- 
tac5es ; e passaremos àquella 
parte da nota, dirigida em 3 
de Dezembro corrente ao Mi- 
nistro de Sua Magestade Bri^ 
tannica, em que se annuii- 
ciam as resolugoes tomadas 
agora pelo Gabinete Hespa- 
nhol. 

Declara, pois, o Ministro 
Hespanhol, que se no praso 
improrogavel de vinte e ciuco 
dias, contados desde a noti- 
ficacao que yae mandar ao 
Governo Portuguez, nao for 
approvado pura e simples- 
mente o regulamento flr- 
mado em 23 de Maio ultimo, 
Governo Hespanhol sejulga 
livre de todos os empenhos 
que contrabiu a este respei- 
to, desde a approvagao que 



nSo podia consìderar-se, em* 
quanto o regulamento, que 
forma urna parte tao essen- 
cial d'elle, n9o for appro- 
vado pelo Governo Portu- 
guez. 

iVoto. --* Està exigencia do 
Governo Hespanhol nao im- 
plica nada menos do que um 
preceito enviado ao Governo 
Portuguez para que haja de 
violar a Consliluicao do seu 
paiz, approvando o regula- 
mento antes da decisao das 
Cortes ; para que haja de co- 
brir-se de ignominia e com- 
metter maior acto ìmagi- 
navel de fraqueza, decidindo 
jà por si so um objecto cuja 
decisao està legalmente affe- 
cta ao Corpo Legislativo, e 
que commetta està torpeza 
em consequencia dos amea- 
Qos de um Governo estran- 
geiro! 

A conuninaQao do Governo 
Hespanhol é completamente' 
injusta, porque um Governo 
-nao póde dictar leis a outro 
Governo independente, e so 
póde exigir d'elle a execucSo 
de Tratados. 

Ora Governo Hespanhol 
esquece-se que o Governo de 
Portugal nunca approvou o 
primeiro regulamento que 
agora se ameaga de fazer 



109 



dea aoprìmeiro regalamento 
feito no Porto. 



Diz mais a mencionada 
nota que passados os vinte e 
cinco dias, durante os qnaes 
nao se onvirà proposigSo al- 
guma que nao contenha a 
approva^ao pura e simples 
do ultimo regulamento, o Go- 
verno Hespanhol, conside- 
rando primeiro comò ema- 
na^ao unica e legitima do 
convenio, empregarà todos 
. OS meios materiaes que jnl- 
gue necessarios para o levar 
a effeito. Que se for precisa 
a introduccao de for^as mi- 
litares em Portugal, nao se 
empregarao as ditas for^as 
senao para o fim expressa- 
do; mas serao mantidas so- 
bre paiz e nao se retirarao 
senao depois de haver sido 
cumprida a reclama^ao e de 
baverem sido pagos em me- 
tal todos OS gastos que a ex- 
pedicao tiver occasionado. 



resuscitar. Esquece-se que 
tambem nao approvou ainda 
ultimo regulamento; e 
esquece-se finalmente que 
no artigo H.° da Gonven- 
q3o se declara que o regu- 
lamento, assim comò a ta- 
rifa, so formarao parte d'el- 
la, logo que foreni approvc^ 
dos pdas duas partes con- 
tratantes. 

Nota. — A pritóeira parte 
d'este paragrapho jà se acha 
analysada na nota antece- 
dente. 

Emquanto à segunda n3o 
necessita de muita perspica- 
cia para se explicar. Os Hes- 
panhoes querem occupar o 
nosso territorio, e continual-o 
a occupar emquanto se Ihes 
nap pagarem os gastos da 
expedigao, segundo as con- 
tas que apresenlarem; isto 
é, teem o desaccòrdo de ima- 
ginar que por este modo hao 
de dissimular vistas ambicio- 
sas e dar comedo à conquista 
de Portugal. 

projecto é louco e in- 
tempestivo, e nao carece de 
mais observacoes; podendo 
accrescentar-se so, que o Go- 
verno de Hespanha, que jà 
pede pagamento d'estas 
despezas futuras, ainda nao 
pagou, nem trata de pagar 



106 



Termina a nota declaran- 
do, que no caso de invasao 
das tropas Hespanholas, a 
Regencia nao farà desmem- 
bragao do territorio portu- 
guez, nem interrirà em ou- 
tros nenhuns assumptos que 
n3o seja o jà indicado, etc. 

A nota de D . Manael Saenz 
de Viniegra nao contém mais 
do que a repeli^ao dos do- 
cumentos jà analysados. 



as que deve, em virtude de 
um Tratado solenme, à divi- 
smo auxiliar portugueza du- 
rante a ultima guerra civil. 

Nota, — Estadeclaracao é 
unicamente destinada a tran- 
quillisar ; isto é, a enganar o 
Governo Britannico; engano 
porém tao ridiculo e t3o gros- 
seiro, que se torna desneces- 
sario fazer-lhe observacoes. 

Nota. — Unicamente se fa- 
rà observar que a grosseria 
dos termos com que è redi- 
gido este documento, o qual 
mostra ser uma copia das 
instrucQoes que Ihe vieram 
de Madrid, excede ainda a 
dos outros documentos, e 
bastaria para tornar odiosa 
a causa a mais justa. Uma 
das suas expressoes entre 
outras é a seguinte : ^que a 
considerafùo do pouco attra- 
divo para aHespanhadeuma 
Inda sem gloria fizera hesitar 
seu Governo em adoptar 
està tUtima resolufooi^. 

Ora està expressSo, sol- 
tada em uma notaofQcial pelo 
Governo Hespanbol, basta- 
ria, se Governo Portuguez 
se decidìsse a publical-a sem 
nenbum commentario, para 
fazer correr às armas desde 
prìmeiro até ao ultimo in- 



107 



dividuo que tenha o nome 
de Portuguez; e a fallar a 
verdade parece bem pouco 
apropriada,naosóparaquein 
reflectir sobre a historia dos 
dois paizes desde a faDdac3o 
da Monarchia Portugueza, 
mas tambem para os que se 
lembrarem que ella sae da 
bóca do mesmo Governo que 
nSopòdedepois dequatroan- 
nos de guerra sujeitarpelas 
armas uma das suasproprias 
provincias sem o auxilio de 
uma divìsao portugueza; e 
que deveria conservar al- 
guma lembranga dos feìtos 
da guerra da Peninsula, e 
da gloria que comparativa- 
mente ganharam os exerci- 
to^ das duas Nagoes. 



Nota de D. Jo(N|uim larìa de Ferrer para o Ministro BritaoDico 



(\rch. do MbUterlo dos Negocios Estrangeiros.— Copia.) 



«io Primera Secretaria del-Despacho de Estado. — Palacio, 28 
^'j8 ™ de Diciembre de 1840. 

Muy Snr. mio. — El infrascripto, primer Secretano de Es- 
tado y del Despacho, liabiendo elevado à conocimiento de la 
Regencia la nota que el Snr. Ministro Plenipotenciario de Su 
Majestad Britanica tubo à bien dirigirle en 26 del corriente, 
declarando por orden de su Gobierno : Que ancioso este de 
dar pruebas de sus amistosos sentimientos bacia el Gobierno 
de Su Majestad Católica, y deseando prevenir una colision 
entre dos Estados vecinos, cuyos intereses deberian por 
obvias razones inducirlos a mantener las mas intimas rela- 
ciones de amistad y alianza, no perderà un momento en em- 
plear sus mas eficaces esfuerzos i fln de inducir a los Minis- 
tros Porlugueses a que la cuestion relativa a la navegacion 
del rio Duero quede transijida sin demora, y de una manera 
justa y honrosa por medio de la ejecucion del Convenio de 
31 de Agosto de 1833. 

El infrascripto recibió orden para transmitir la siguiente 
€onteslacion : La Regencia acepta con gratitud los buenos 
oflcios del Gobierno de Su Majestad Britanica, porque diri- 
gidos eslos à obtener sin demora que la cuestion pendiente 
entre Espafia y Porlugal se arregle de una manera justa y 
honrosa sobre la base de la ejecucion del Convenio de 31 de 
Agosto de 1835, no solo queda à salvo una de las condicio- 
nes del Ultimatum comunicado al Gobierno Portugués, y tran- 



109 

scrita al Snr. Ministro Plenipotenciario de Su Majestad Bri- i8*o 
tanica en 3 del actual, por la cual se declaraba que la Rogen- '^"^^'^ 
eia no escucharia proposicion alguna que no se l'undase en la 
indicada base, sino que la Kegencia se darà el mas sincero 
parabien si anadiendo à tantas pruebas de amistosa deferen- 
cia la que ahora se propone por parte de la Gran Bretaila, 
consigue sin violencia ver finalizada està enojosa cuestion. 
Pero corno quiera que su propria dignidad y la esperiencia 
de ciuco anos de evasivas y dilaciones noconsienteya, llega- 
das las cosas al punto estremo en que se halian, que la Ke- 
gencia tenga una seguridad completa de que los amislosos y 
muy apreciables oficios de la Gran Bretana sean bastantes 
para atraer al Gobierno Portugués al cumplimiento de sus so- 
lemnes obligaciones, se hace indispensable que estasqueden 
satisfechas en todo el proximo més de Enero, por razones 
fundadas en una necesidad imperiosa que el infrascriplo ha 
tenido el honor de esponer verbalmente al Snr. Ministro Ple- 
nipotenciario. Si en este termino se viese que han sido inefl- 
caces tales oficios, y que rehusando el Portugal la ejecucion 
del Convenio de 31 de Agosto de 1835, tiene en menos las 
eflcaces instancias de la Gran Bretana, corno tuvo por ciuco 
anos las del Gobierno Espanol, este quedarà comò es justo en 
la libertad de llevar adelante por todos los medios que eslen 
a su disposicion, y segun las declaraciones del ultimatum la 
ejecucion del refendo Convenio de 31 de Agosto en loda la 
estension de su espiritu y letra. 

Y finalmente comò és fuerza no desatender los armamen- 
tos militares que hace en la actualidad el Portugal, y la acli- 
tud hpstil que toma en la frontera, y comò por lo mismo no 
seria prudente que trascurrido el mes de Enero sin hacerse 
justicia à las reclamaciones de Espana, se encontrase esla 
desprovista de los medios de apoyar su demanda conforme 
le permite su derecho y la dignidad nacional, declara la Ke- 
gencia que no dejarà por està nueva proroga de continuar, 
tornando las disposiciones que vea convenirle para el caso 
eventual de una repulsa por parte del Gabinete de Lisboa. 

El infrascripto, al dar conocimiento de la preinserta con- 



HO 

im testacion al Snr. Ministro Plenipotenciario de la Gran Bre- 

cnil 
28 



Dcxcmbro ^g^^ jj^^^ j^ ^^^^^^^ ^j^^ 



Sur. Ministro Plenipotenciario de Su Majestad Britauica. 

Està conforme. — Segue a rubrica do Ministro dos Nego- 
cios Estrangeiros, Ferrer. 

Està conforme. — Saldanha. 



Exlraclo do officio n.° 14, eoofideDcìal, 

dalado de 8 de Janeiro de 1841, dirigido a Secrelarìa d'Eslado 

dos Negocios Estrangeiros pelo larquez de Saldanlia 

(Arch. do Miiiislerio dos Negocios E8traiigeiro8.~OrigÌDal.) 



Hontem mesmo passei a ver Mr. Aston, para combinar isii 
com elle sobre o modo mais efflcaz de conseguirmos que a ''^g^'"* 
Regencia retìre a nota de 9 de Dezembro, apresentada pelo 
Sr. Dom M. S. de Viniegra. Fui logo depois a casa do Duque 
da Victoria, e fallàmos multo sobre a utilidade de acabar-se 
a questcio do Douro, nao so comò convinba ao interesse de 
ambas as Nagoes, mas de um modo que fosse decoroso aos 
dois Governos ; pois que querendo e necessitando que entro 
elles existisse a mais perfeita harmonia e cordialidade, era 
do interesse de cada um que o outro fosse um Governo res- 
peitado e digno da Nagao cujos negocios dirigia. Entao fiz-lhe 
sentir a posigao desagradavel em que a nota do dia 9 de De- 
zembro tinha coUocado o Governo Portuguez, o qual mui 
prudentemente tinha deixado de Ihe responder, seguro das 
terriveis consequencias que produziria no animo de todos os 
Portuguezes se chegassem a ter d'ella conhecimento : que o 
Ministerio contava com uma grande maioria em ambas as 
Camaras, mas que essa maioria era independente de liga- 
goes pessoaes com os Ministros, e que deixaria de votar a 
favor em qualquer medida em que julgasse que o Ministerio 
tinha sido menos zeloso pelo decoro, bonra e dignidade na- 
cional, e que era indispensavel que a Regencia retirasse ou 
retractasse o ultimatum apresentado por Dom M. S. de Vinie- 
gra. Gontestou-me que bom seria, mas que n3o imaginava 
corno combinar esse passo com a dignidade da Regencia. 



ii2 

1841 Respondi-lhc que depois da apresentaQao d'aquella nota ti- 
janeirq ^^j^^ ^ Regeocia acccitado a mediagao do Governo Inglez, e 
que nao so nao era fallar à sua dignidade, mas era cousa 
mui naturai o passar-me urna nota o Ministro dos Negocios 
Estrangeiros, avisando-me de haver a Regencia acceitado a 
mediagao, e que em consequencia Scava de nenhum effeito o 
uUimatum do dia 9. Fiz-lhe igualmente ver que o Governo 
Portuguez acceitava a mediagao do Governo Britannico, urna 
vez que tinha sido acceita pelo Governo Hespanhol, e que 
Ministerio algum em um Governo representativo podia fazer 
mais do que o actual Gabinete Portuguez, por isso que de- 
claràra a questao do regulamento para a navegag3o do Douro 
comò ministerial em todo o sentido, e que portanto a rejei- 
gao do regulamento traria comsigo a dissolugao do Gabinete. 
Retirei-me muito satìsfeito da disposigao em que ficou o Du- 
que da Victoria. 

Passei à Secretarla dos Negocios Estrangeiros, e apre- 
sentei o negocio do modo que me pareceu mais conveniente, 
repetindo parte do que tinha dito ao Duque da Victoria, ac- 
crescentando algumas outras ponderagoes, e pedindo ao 
Sr. Ferrer que me nao respondesse immediatamente, e que 
pensasse ao menos vinte e quatro horas sobre o que eu pro- 
punlia. 

Disse-me que nao tinha que pensar, porque bem via que 
debaixo de (jualquer fórma que a cousa se fizesse seria fir- 
mar a sua deshonra. Notei-lhe que tendo eu lido o projecto 
do ultimatum que elle tinha dado a Mr. Aston, e tendo uma 
copia do mesmo ultimatum, me parecia ter encontrado n'este 
expressoes que nao tinha visto no outro. Sr. Ferrer ficou 
de verificar està circumstancia, e depois disse-me que des- 
gragadamente estava persuadido que este malfadado negocio 
se nao terminaria sem guerra, porque era evidente que taes 
eram as idéas do Governo Portuguez, que atè no Porto ti- 
nham fechado as portas das igrejas para prender para sol- 
dados a todos os bomens ; e que era tal a perseguigao que jà 
tinha recebido parte de se terem refugiado em Galliza mais 
de cincoenta mogos Portuguezes. Mostrei-lhe que taes nao 



8 



li3 

eram uem os desejos, nem as idéas do Governo Portugaez, isii 
mas que ameagados de urna invasao para o dia 3 de Janeiro, ^"^^^ 
corno imaginava elle que houvesse um Governo que no mez 
de Dezembro nao laudasse mao de todos os recursos para se 
defender ? que os partidos politicos tinham desapparecido, 
corno eu Uie tinha prognosticado : que todos tinham corrido 
às armas ; mas que de certo tao pouco desejava o Governo a 
guerra, que gostoso acceitava a media^ao do Governo Bri- 
tannico, visto que a Regencia a tinha acceitado, e que offi- 
cialmeute declarava que a discussSo do regulamento para a 
navegacao era questlo ministerial em todo o rigor, a ponto 
de trazer comsigo a dissolugao do Ministerio a sua rejeigao. 



Tom. ixix 



1 



Nola do larqaez de SaMaoba para D. Joaqnim laria de Ferrer 



(Arch. do Uioitterio do» Negocios UsUangeiros.— Copia.) 



1S41 abaixo assigoado, Enviado Estraordinario e Minislro 
Janeiro pienjpotenciario de Sua Magestade Fidelissiraa, em niissao 



8 



extraordinaria junto ao Governo de Sua Magestade Catho- 
lica, tem a honra de communicar ao Ex."** Sr. D. Joaquim 
Maria de Ferrer, Vice-Presidente do Conselho e primeiro 
Secretano d'Estado, que recebeu autorisacao do Governo de 
Sua Magestade Fidelissima para declarar ao Governo de 
Sua Magestade Catholica, que o Governo Portuguez nenliuma 
duvida tem em acceitar a mediagao do Governo Britannico 
para o ajuste da questao pendente entre Portugal e Ilespa- 
nha, se o Governo de Sua Magestade Catholica a acceitar 
igualmente. 

É ao mesmo tempo, e com a maior satisfa^ao, que o abaixo 
assignado annuncia ao Ex."*^ Sr. D. Joaquim Maria de Fer- 
rer, que tendo o Governo Portuguez declarado que considera 
a questao do rogulamento para a navegagao do Douro comò 
questao ministurial em todo o sentido, elle tem a conviccao 
de que com a possivel brevidade o regulamento sera posto 
em execucao: nutrindo em consequencia a lisonjeira espe- 
ranga que continuarà a existir entre os dois Govcrnos a boa 
intelligencia e harmonia indispensavel para o bem eslar e 
prosperidade das duas Nagoes. 

abaixo assignado aproveita està occasiao para renovar 
ao Ex."** Sr. D. Joaquim Maria de Ferrer os protestos da 
sua alta consideragao e estima. 



Madrid, 8 de Janeiro de 1841. 
Està conforme. — Saldanha. 



Marquez de Saldanha. 



9 



Officio de D. JoaqQÌm''liaria de ferrer para o larqoei de Saldanlia 

(Areh. do Ministerio dos Negocios Estrangeiros. -Copia.) 

Primera Secretaria del Despacho de Estado. — Muy Senor mi 
mio. — Tengo la honra de acusar el recibo de la nota que ^^''^ 
V. S. se ha servido de dirigirme com fecha de ayer, anun- 
ciandome: l.^ que el Gobierno de Su MajestadFidelisimaha 
aceptado los biieiK>s oQcios propnestos por la Gran Bretana 
para la terrainacion de las diferencias gue existen con el 
Gobierno de Su Majestad, siempre que este los acepte tam- 
bien por su parte ; y 2.^, que habiendo declarado el Gobierno 
de Lisboa cuestion ministerial en toda su latitud la aproba- 
cion del reglamento de la navegacion del Duero, no cabe 
dada que està se Uevarà à cabo en brebe tiempo ; y con ella 
el completo restablecimiento de las amistosas relaciones que 
mediaban entro ambos Reinos. 

Contestando al primero punto, no creo poder hacerlo, 
Sr. Marques, de un modo mas completo que remetiendo a 
V. S. la adjunta copia de una nota que he pasado a Mr. As- 
ton en 28 del ultimo Diciembre, en la qual explicitamente se 
aceptan por parte del Gobierno de Su Majestad los buenos 
oficios de la Gran Bretana, pero con las restricciones que 
notaràV. S. en dicho documento; que constituyen eliiUima' 
tum en el estado actual de la cuestion. 

En Guanto al segundo punto, la Regencia ha visto con sa- 
tisfaccion la prueba que està pronto à dar el Gabinete de 
Lisboa, convencido de la justicia de nuestras reclamaciones, 
haciendo cuestion ministerial la aprobacion del reglamento 
y consjguiente ejecucion del Conyenio de 31 de Agosto de 
1835. Con tal resolucion se lisongea tambien la Regencia de 
que el Gobierno de Su Majestad FideUsima conseguirà se 



9 



116 

mi haga justicia à las reclamaciones de Espana, alcanzando por 
^'^'''™ este medio remover los obstaculos que se opongan à los in- 
tereses y a una reconciliacion amistosa y sincera de los dos 
paises. 

Aprovecho, Sr. Marques, està ocasion para ofrecer à V. S. 
las seguridades de mi muy distingoida consideracion. 

Dios guarde à Y. S. muchos anos. Palacio, 9 de Enero de 
1841. 

B. L. M. deV. S. 
Su atento seguro servidor. 

Joaquim Maria de Ferrer. 

Sr. Marques de Saldana, Ministro Plenipotenciario en mision 
extraordinaria de Su Majestad Fidelisima. 

Està conforme. — Saldanba. 



mi U LOID BOI A» N f ALDEN PARA R0DU60 DA POliSIU lACALBilES 



t 



Ikla de Urd biarìi delalto ^ 

(Jlrch. do MJaisCcrìo dot UrgodM 

1841 Lisboa, 17 de Janeiro de 1841. 

^"J^ Sr. — Havendo commnDicado ao ]Jimslro de Sua Mages- 
tade em Madrid, qnando Ihe signiGqoei ter sido acceita pelo 
Governo de Sua Magestade Fidelìssima a mediacao do Go- 
verno Britannico — no caso qne o Governo Hespanhol fizesse 
ontro tanto — o desejo de V. Eìi.* de qae-o ìtkimaimm apre- 
sentado pelo Sr. Saenz de Viniegra, em nome do Governo 
Hespanhol, datado de 9 de Dezembro ultimo, bouvesse de ser 
retirado, corno um passo para a reconciliacao, tentio a satis- 
facao de participar a V. Ex.* que o Sr. Ferrer, em conse- 
qnencia das representague^ de Mr. Aston, dirigiu urna nota 
ao Marecbal Saidanba, a qual deverà ser considerada comò 
ultimatum do Governo Hespanbol em vez da nota de qne 
se trata. 

Sr. Ferrer expressou a Mr. Aston a sua desapprovacao 
da conducta do Sr. Viniegra, em ter feitouso na dita nota de 
uma expressào tal comò cfalsidad». 

Sr. Ferrer declara mais que nada de offensivo tinha em 
vista Governo Hespanhol na phrase clucha sin gloria» con- 
tida na dita nota ; que por està expressào se nào entendèra 
fazer insinuagao alguma derogatoria da forca, valor ou eara- 
cter da Nagao Portugueza, porém significar pelo contrario o 
sentimento de que uma contenda com Portugal, cujo Governo 
estava occupado, assim comò o de Hespanlia, em consolidar 
as suas instituigoes, nao era tal que d'ella se podesse derivj^r 
gloria alguma. 

Sr. Ferrer autorisou Mr. Aston a communicar-me as an- 
tecedentes explicagoes para cpnhecimento e salisfacao do Go- 



E$tna§tmsik-- Originai.) 

LisboDf,^ Jantiary 1 7. **» 4841 ; iwi 

Sir. — Having communicated to Her Majestj 's Minister at ^^^ 
Jfaétìa when I bigaffied to him the aceptance by the Govern- 
ment of 'Her MÒst Pafthfal Majesty of the mediation of the 
Britìsh Govemmetìt^— in the event of the Spanish Govern- 
meni doing the saitìe- — the desire of Tour Excellency that the 
Ultimatum presentèd by Signor Saenz de Viniegra in the 
name of the Spanish Government under date of the 9 Decem- 
ber ultimo shouM,* as a step towards reconciliation, be 
withdrawn, I hav^ the* satisfaetion of acquainting Your Ex- 
cellency that Signor Ferrer has in consequence of the repre- 
senlations of Mr. Aston addressed a note to the Marshal 
Saldanha, which instead of the note in question is to be con- 
sidered the uUimaitim of the Spanish Government. 

Signor Ferrer has expressed to Mr. Aston bis disapprovai 
of Signor Viniegra's conduct in having made use of such an 
expression in the said note as «falsidad». 

Signor Ferrer furlher declared that nothing offensive was 
inlended by the Spanish Government in the phrase «lucha 
sin gloria» contained in the said note, that it vas not meant 
by this expression to make any insinuation derogatory to the 
force, valour or characler of the Portuguese Nation, but to 
convey on the contrary the sentiment that a contest with Por- 
tugal, the Government of which country was occupied like 
that of Spain in consolidating their institutions, was not one 
from which any glory would be derived. 
* Signor Ferrer authorised Mr. Aston to state the foregoing 
explanations to me for the Information and satisfaetion of the 



120 

1841 verno de Sua Magestade Fìdelissima ; dando de mais a mais 

^*J5'™ a segaranca de que o Goyerno Hespanhol.nSo tivera inten- 

(jao de offender os sentimentos da Na^ao Portugueza. 

Depois d'estas explicagoes, e corno a nota, que Mr. Aston 
refere haver sido dirigida pelo Sr. Ferrer ao Marechal Sal- 
danha, està agora declarada por aquelle dever ser conside- 
rada corno o ultimatum da Regencia de Hespanha, julgo con- 
veniente dizer claramente a minha opiniSo — que o Governo 
Portuguez se deve abster de toda a ulterior referencia à nota 
do Sr. Viniegra, que ficou sem resposta oflBcial de V. Ex.* 

Eu espero que Y. Ex/ me darà a certeza de que assimse 
farà, no caso de que a presente desintelligencia entro os Go- 
vemos de Hespanha e Portugal seja, pelos bons ofScios do 
Governo de Sua Magestade, terminada satisfactorìamente em 
honra de Portugal, comò eu confio que ha de ser. 

Aproveito està occasiSo para renovar a V. Ex.* a segu- 
ranga da minha mais alta estima e considera^ao. 

111.°*^ e Ex."*^ Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhaes, etc, etc, 
etc. 

Howard de Walden. 



ìli 

Government of Her Most Faithful Majesty ; adding the assu- iwi 
rance that the Spanish Government had no intention of ^"^^"^ 
wounding the feelings of the Portuguese Nation. 

After tbis explanatìon, and as the note referred to by 
Mr. Aston as addressed by Signor Ferrer to Marshal Salda- 
nha is now declared by the former tò be considered as the 
ultimatum of the Spanish Regency, I think it right distinctly 
to state my opinion that ali further reference to the note of 
Signor Yiniegra, vfhkh has remained minoticed officially by 
Your Excellency, should be abstained from by the Portuguese 
Government. 

I trust Your Excellency will give me the assurance that 
such will be the case in the event of the present misunder- 
standing between the Government of Spain and Portugal 
being through the good ofBces of Her Majesty's Government 
terminated satisfactorìly, as I trust it must be, to the honour 
of Portugal. 

I avail myself of this occasion to renew to Your Excellency 
the assurance of my highest esteem and consideration. 

Bis Excellency Sr. Rodrigo da Fonseca Magalh3es, etc, etc, 
etc. 

Howard de Walden. 



!(ola do larfiez de SiMaiha pan Ik Jm^qìh laria de Femr 



(Aldi. d« MiBifIflriAdot N«godM ErtrtMiiinM.— Copia.) 



«841 abaixo assigoado, Ebviado ExtraordìDarìo e Ministro 
Janeiro p|enipotenciario de Sua Mi^slade Fìdelissiflia, em uÀssUto 



u 



extraordioaria junto ao Governo de Sua Magestade Caibolica, 
tem a honra e saiisfa^So de communicar a S. Ex.^ oSr. D. Joa- 
quim Maria de Ferrer, Vice-Presidente do Conselbo e pri- 
meiro Secretano d'Estado, qae acaba de chegar o Addido a 
està Lega^ao, Conde de Àlmoster, com a importante noticia 
de ter passado na Camara dos Senadores, e ter sido sanccio- 
nado por Saa Magestade Fidelissima, o regulamento para a 
navegacao do Douro, a firn de por-se em pratica, sem perda 
de tempo, a Convencao celebrada entre o Governo Portuguez 
e Governo de Sua Magestade Catholr<!a em 3 1 de Agosto de 
1833. 

Governo de Sua Magestade Fidelissima, ordenando ao 
abaixo assignado qùe assira o leve ao conhecimento da Re- 
gencia, manifesta a esperanga que da conclusao deste impor- 
tante negocio provenha a boa inteliigcncia e harmonia que 
tem reinado entre as duas Na^oes, e que o Governo de Sua 
Magestade Fidelissima tanto ha querido sustentar ; e o abaixo 
assignado tem a mais firme convic^ao que a participafao que 
agora tem a honra de levar ao conhecimente de S. Ex.* sera 
immediatamente seguida de todas as providencias indispen- 
saveis para se nao poder duvidar do perfeito e completo res- 
tabelecimento das mais sinceras e cordiaes relagoes entre os 
dois Governos. 

abaixo assignado aproveita està occasiao para renovar 
ao Ex.""'* Sr. D. Joaquim Maria de Ferrer os proteslos da sua 
mais distinguida consideragao e estima. 

Madrid, 31 de Janeiro de 1841. 

Marquez de Saldanha. 

Està conforme. — Saldanha. 



Oflicìo de D. JoaqQÌm Maria de Ferrer para o larqnez de Saldanba 



(Arch. do Minislerio do» NegoeÌo«-EstraB8«iroft.-Ccpia.) 



4 



Primera Secretaria del Despacho de Estado. — Palacio, 4 i84i 
deFebrerodel841. ^^''V^ 

Exc."** Snr. — Muy Snr. mio. Tengo la honra de manifes- 
tar a V. E. que la Regencia Provisionai del Reino se ha en- 
terado con una particular satisfacion de la nota que V. E. 
tuYO à bien dirigirme con fecha de 31 del mes ultimo, parti- 
cipandome que el Agregado à la Legacion de Su Majestad 
Fidelisima, Conde de Almoster, acaba de llegar de Lisboa 
con la importante noticia de que las Camaras Portuguesas 
habian aprobado el reglamento para la libre navegacion del 
Duero, y que la augusta Reina dePortugal se habia dignado 
sancionar està aprobacion con la cual habia sido elevado à 
ley del Reino aquel importante documento. 

La Regencia me encarga que al acusar el recibo de aquella 
nota asegure a V. E. que el termino feliz de està cuestion 
restablece todos los vinculos y amistosos lazos que deben 
existir entre los dos Reinos Peninsulares : que el Gobierno 
de Su Majestad procurare mostrarlo asi en sus ulteriores re- 
laciones con el de Lisboa ; e en fin que le ha sido muy grato 
recibir està satisfactoria nueba por conducto de Y. E., cuya 
ilustracion es comparable al interes que siempre ha mani- 
festado por la prosperidad y bien estar de los dos pueblos. 



1841 Aprovecho està ocasion para repetir à V. E. las segurida- 
FeToreiro ^^^ ^^ ^^j ^^^ distinguida consideracioii. 

B. L. M. de V. E. 

Su atento seguro servidor. 

Joaquim Maria de Ferrer. 

Snr. Marques de Saldanha, EaviadoExtraordinario y Ministro 
Plenipotenciario en mision extraordinaria de Su Majestad 
Fidelisima. 

Està conforme. — Saldanha. 



Reclamacdles do GoYerao Inglez contra Portagal 

Lord Palmerston, Ministro dos Negocios Estrangeiros de 
Inglaterra, que havia sìdo o mais poderoso auxiliar e defen- 
sor da causa liberal e da Ràinha D. Maria II, tinha-se decla- 
rado hostil a Porlugal desde certa epocha. 

Nao satisfeito de ho'stilisar a marinba mercante e o com- 
mercio licito entre Portugal e as suas possessoes na costa de 
Africa, com o seu tyrannico bill de 1839 para impedir o tra- 
fico da escravatura, intentou em 1840 novas hostilidades de 
outra especie contra a Nagao Portugueza. 

Governo Portuguez era devedor ao Britannico pela im- 
portancia do fbmecimento de viveres e forragens que consu- 
miu em Portugal a divisao commandada pelo General Clin- 
ton, desde o 1 .° de Janeiro de 1827 até 31 de Margo de 1828, 
em virtude da Convenc5o celebrada entre os dois Governos 
em 19 de Janeiro de 1827, apezar de terem servido aquellas 
tropas para um fim contrario d'aquelle para que foram re- 
clamadas pelo Governo Portuguez, pois que tendo vindo com 
a intengao de protegerem o Governo Constitucional contra 
OS movimentos dos insurgentes apoiados pela Hespanha, ser- 
viram unicamente para collocar no Throno Portuguez o usur- 
pador D. Miguel, comò se prova pela resposta que o General 
Clinton deu aos que Ihe perguntaram : quaes seriam as suas 
intencoes e as de suas tropas, no caso de que o exercito por- 
tuguez e a Nacao se oppozessem francamente & usurpa^ao? 
Foi està: «Que elle tinha ordem do seu Governo para auxi- 
liar a todo o custo a pessoa Beai que dirìgisse o Governo de 
Portugal; e que sendo essa pessoa, n'aquella occasiao, D. Mi- 
guel, elle a protegeria e defenderia; accrescentando que se 
a divisao do seu commando fosse hostilisada ou destruida. 



126 

outras forgas mais superiores viriam depois vingar essa 
affronta ! * » 

Às tropas iDglezas so se retiraram no firn de Abril, e a 
esquadra no dia 8 de Agosto de 1828, isto é, quando a usur- 
pa^ao de D. Miguel estava consummada com o auxilio moral 
de todas as forg. as B ritannica s. 

Embaixador de Inglaterra em Lisboa, Sir 'Frederick 
Lamb, havia dito n'um despacho*, que dirigiu ao Conde 
Dudley, eni 12 de Margo de 1828, o seguinte: 

«Sabe-se que a puriflcacao do exercito ha de ser muito 
ampia, e que os partidistas do Marquez de Cbaves bao de 
occupar o logar dos Oflìciaes que se acham em effectivo ser- 
vigo. Ainda que isto seja calculado para por o exercito a in- 
teira disposi«;ao do Infante, todavia por agora produz o effeito 
contrario; e eu sei com toda a certeza, que o verdadeiro mo- 
tivo por que o Infante quer demorar o embarque das nossas 

1 Sìr James Mackintosh, disse na Camara dos Communs, no 1.° de 
Juiil)o de 1829, seguinte : 

€ As tropas inglezas tinham instnicf Oes para se absterem de interfe- 
rir em dissensOes donieslicas, sòmente com uma excepf5o em favor de 
D. Miguel. Embaixador Inglez viu-se obrigado a declarar, que asin- 
struccóes geracs que mandavam proleger a Familia Real obrigavam as 
tropas Britannicas a protegerem D. Miguel I Permaneceram estas tropas 
em Portugal tempo sobejo para o proteger em sua usurpa^^o, etc. 
Quando os projectos do usurpador estavam maduros mandaram-se em- 
barcar aquellas tropas para Inglaterra, a firn de o desembaragarem da 
menor sombra de coacf5o.» 

2 Lisbon, March 12/"» 1828.— My Lord.— By the decree published 
in the Gazeta de Lisboa, of yesterday, Your Lordship will perceive that 
the Colonels of seven of the regiments, composing the garrison of Lis- 
bon, bave been removed. Of these the two Colonels of cavalry are obno- 
xious, as having served with the greatest distinction under the Coimt 
Villatlor. Among the others are same, the reason of whose dismission 
is not so evident, but in ali instances they bave been replaòed by per- 
sons upon whom the Infant thinks he can implicitly coont. Two of the 
regiments composing the garrìson stili retain their former Colonels, and 
the reason generally assigued is, that these two regiments were re- 
solved to tum out, if their Commanders were taken Irom them. It is 
understood that the purìfication of the anny will be carried to a great 
extent, and that the adherents of the Marquis de Chaves will be sub- 



.fó7 

tropas é para a$ ter comò garantia da sua seguranfOi pemnih 
até qae esteja compteta ^quella opera^ao. ^ » 

Portugal aio se recusava appagamento do que devia, nao 
obstaote conhecer qae tO pedido deveria ter sido feito a 
D. Miguel, a quem o servwjo da Iropa ingleza aproveilou. 

Era està a unica divìda que o Governo Britannico tinha di- 
reito de pedir; porém nao se contentou com isso, apezar de 
proceder contra a dedara^ao solemne que o Ministerio do 
Conde Grey (do qual Lord Palmerslon fazia parte) fez no 
Parlamento relativamente aos contratos particulares que os 
Agentes da Rainha de Portugal celebravam n'aquelle paiz, a 
qual era concebida n'estes termos: «Que o Governo Inglez 
nao prptegeria em tempo algum contratos de semelhante na- 
tureza, devendo os emprehendedores regular-se por estes 
principios nos contratos que celebrassem;» porém Lord Pal- 
merstonanadadlssoattendeu, comprehendendo na sua conta 
as reclamacoes de quantos Inglezes Ih'as quizeram fazer, sem 
Ihe importar se eram ou nao justas. 

As reclamacoes apresentadas montavam a £ 296:407-8 

stituted for the officers and non-commisaioned officcrs at present in 
active eniployment. 

Though this is calculated to give iiltimaleJy lo the Infant the com- 
plete possession of the army, yet for the moment it has a directly oppo- 
sile effect: and I have as certained be\ond a doubt that the realreason 
of his wish to delay the embarkation of our troops, was in order to 
retain Ihera as guarantees of his safety, until the operation should he 
conapleted. These changes amount in fact to a new revolution, and are 
directly opposed to ali the engagements taken by the Infant. They are 
perfectly unnecessary, except as the precursors of more violent measu- 
res, the army being perfectly obedient, and having shown no sign of 
vfajìt of attachment, either to the Infant or to its duties. 

I have the honour lo he, eie. — (SignedJ F. Lamb. — The Righi Hon. 
the Earl of Dudley, eie, etc, eie. 

P. S.— I this moment leam that an order will appear to-day chang- 
ing ali the Governors of the provìnces; among them the Camit d'Alva, 
Governor of the Algarves; and it is generally understood that Iheir^oaly 
crime is the having resiated the entrance of the rebels. The Count 
d'Alva is brother-in-law to the Comit Villa Real. — F. L. 

1 Governo Britannico e Portìngal. Lisboa, 1843, pag. 67 e 69. 



i28 

de capital; £ 45:348-0-1! de juros; total £ 341:755-8-11 
cu 1.464:666^053 réis, ao cambio de 56 por IjJOOO réis. 

De todas estas addigoes o Governo Britannico, corno fica 
dito, apenas tinha direito de reclamar do Governo Portuguez 
a que respeitava ao fornecimento feito à divisao do General 
Clinton, a qual entre capitale juros montava a £ 1 73:030-16-2 
ou 741:560^607 réis*. Das outras apenas eram pagaveis, 
conforme a legislagao do paiz, as pensoes dos Lords Beres- 
ford e Wellington ; e os ordenados do Coronel Oglander; ex- 
ceptuando os juros de umas e de outras, cujo pagamento jà- 
mais foi admittido em Nagao alguma. 

pagamento dos vencimentos de quaesquer empregados 

1 No firn da guerra Peninsular o Goyerao Britannico debìtou o Governo 

de Portugal pela quantia de £ 10.622:995-17-11 

Acreditou-o por ,8.561:504-19-02 V4 

Saldo pedido£. 2.061:490-18-083/4 

C«bU do dinheirt pago pela Cran-BrelaBlia, da parte adqnìrìda pelo exercilo Portofiiez 

Das presas da goem Peuiuilar 

Importancia recebida em Inglaterra £ 118:379-17-0872 



b 



Despezas da pra^ aie é, cobran^a da totalidade 

da somma em Inglaterra £ 553-10-05 V2 

Agencia dos quatro Commissionados Portuguezes 

e Inglezes que trataram d'este apuro 5:891-07^-03 

Deposito que ficou em Inglaterra para no decurso 

de dois annos se attender àft reclama^óes dos 

Ofiìciaes Inglezes que serviram em Portugal, 

prejudicados 2:000-00-00 

Quota pertencente aos Ofiìciaes Inglezes, e que 

ficou em Inglaterra para se distribuir .... 24:727-00-08 
Quota privativa dos Portuguezes 85:207-19-04 

Total em£ 1 18:379-17-08 V« 

Abatcndo-se d'està somma £ 511-08-10 de corretagem das letras sa- 
cadas sobre a praga de Lisboa, e de umas pequenas differen^ de cam- 
bio, veìu a fìcar liquido £ 84:696-10-06, ou na fórma da lei réis 
396:061^850 

(Gazeta de Lisboa de 20 de margo de 1827.) 



129 ^ 

ou pensionistas, tanto nacionaes corno estrangeìros, sao re- 
golados pelas leis geraes do paiz que os sancciona ou con- 
cede; e por modo algum Ihes competem juros, quando nao 
podem ser pagos em dia. 

Além d'isto o capital foi reclamado em moeda metallica, 
nao se attendendo ao desconto que linha o papel moeda nas 
epochas do vencimento. Commetteu, pois, o Governo Inglez 
mais uma injustiga flagrante, que nao póde de maneira al- 
guma defender-se, obrigando-nos a pagar juros dos soldos e 
pensoes em divida na importancia de £ 43:212-18-0 ou 
183:198^014 réis. 

Lord Palmerston, fallando com o Barao da Torre de Mon- 
corvo, sobre os juros das dividas atrazadas do Duque de 
Wellington e Lord Beresford, disse: «Que o haver uma lei 
portugueza contra o pagamento de juros d'essa especie nunca 
seria razao sufficiente para que elles deixassem de ser recla- 
mados, porque de rigorosa justiga eram devidos *. » 

Em outra occasiao o dito Barao respondeu : què Mylord 
nos queria forcar àquillo que appropria e primeira autoridade 
legai de Inglaterra, o Lord Chanceller, negava haver direito, 
e citou-lhe um exemplo o mais positivo de uma decisao do 
Lord Chanceller, na qual elle resolveu que nao era admittido 
exigir juros senao em certas transacgoes mercanlis, e fora 
d'ellas sómente nos casos em'^que elles fossem estipulados 
previamente *. 

Visto que o Governo Inglez se constiluiu pfocurador dos 
seus subditos, e converteu as reclamacoes d'elles em nego- 
ciagao diplomatica, convinha fazer com elle um ajuste dan- 
do-lhe uma somma para elle distribuir assim aos interessa- 
dos ; e por se nao ter feito iste, e se haver disputado, tivemos 
de pagar multo mais do que ao principio se nos pedia, depois 
de uma longuissima negociagao. 

A exigencia do Governo Inglez consistia em querer que se 
assignasse, no praso de quinze dias, uma Convencao pela 

1 Officio reservado n.° 3. 

2 Officio reservado n.» 17. 

Toh. XXIX 9 



430 

qual Governo Portuguez annoia a todas as reclamacoes 
gue elle apresentava, e em termos taes e tao humiiiantes, 
que parecia que, ao mesmo tempo que pagavamos essas re- 
clamagoes (algumas das quaes eram pelas nossas leìs injas- 
tas), reconheciamos a sua justiga, e portanto admittiamos 
que tinhamos sìdo injustos nós mesmos; e numa palavra, 
essa acquiescencia importava beijar a mao qne nos fustigava. 

Além dos termos humiiiantes em que era concebida aquella 
ConvenQao, havia mais uma circumstancia grave, e era que- 
rer-se que as questoes da commissao mixta que se ia està- 
belecer em Londres para o ajuste das reclamacoes, que 
ainda se achavam pendentes, dos subditos Britannicos mili- 
tares que serviram em Portugal, fossem julgadas pelos tri- 
bunaes inglezes e pelas leis de Inglaterra *; e em caso de 
dissidencia, quaesquer duvidas fossem decididas pelo Minis- 
tro da Guerra de Sua Magestade Britannica ; era, pois, evi- 
dente que poucas seriam aquellas em que o dito Ministro nao 
fosse arbitro entre um Commissario Portuguez e um Com- 
missario Inglez; tornava-se, portanto, impossivel annuir a 
està exigencia ; e entao assentou o Governo que convinha fa- 
zer uma ultima tentativa : comò se conhecia que a questuo se 
reduzia a dinheiro, resolveu-se que se nao disputasse sobre 
dinheiro, nem questionasse sobre o que se pedia de mais, 
comtanto que se nao assignasse um acto que aviltaria o 
tbrono e a Nagao; e a clausula relativa a definitiva decisao 
das reclamaQoes por um Ministro Britannico fosse abando- 
nada, e que o negocio se tratasse de uma maneira igual, ao 
menos em appareucia, ainda quando o nao fosse em reali- 
dade. 

Tentou-se pedir a mediagao da Franca a qual fingiu con- 
sentir, porque perguntou frouxamente ao Governo Inglez se 

i Convem saber que os julgamentos dos trU)unaes de Portugal s5o 
sempre revistos novamente em Inglaterra ou em Franca, e quando Ihes 
nSo parecem justos, comò acontece a maior parte das vezes, nSo se fa- 
zem cargo das decisdes dos nossos tribunaes, e apresentam as reclama - 
^Oes applicando a sua jurispnidencia, mesmo as suas leis, Squillo que 
foi decidido em Portugal pelas leis e pelos tribunaes do paiz. 



131 

estaria por isso, e este respondeu logo que nao, o que deu 
occasiao a recebermos mais urna affrontai 

Nao podia, porém, conseguir-se em Lisboa o que se dese- 
java pela razao de que o Ministro Britannico n'esla Córte 
havia recebido ordens peremptorias do seu Governo para 
exigir no espaco de quinze dias a assignatura d'aquelle con- 
venio corno condigao sine qua non, e nao se assignando fica- 
yamos debaixo da amea^a das consequencias. 

Achando-se o Governo na dura necessidade de tornar urna 
resolucao prompta sobre a intimagao que Ihe fazia o Go- 
verno Britannico, o que mostrava pelas amea^as que conti- 
nha a determinagao de recorrer a meios violentos, so se Ihe 
olTerecia uma de duas altemativas, ou a de assignar a Con- 
vengSo proposta em nota de 24 de Abril, sem alteragao al- 
luma, ou de recusar tomando, comò seria indispensavel, 
medidas para resistir a quaesquer tentativas que o Governo 
Britannico tivesse projectado. 

Todos OS membros do Ministerio declararam que por mo- 
tivo nenhum assignariam jàmais a refenda Convengao; e 
unanimemente concordaram que um tal acto importaria uma 
bumiliagao indigna de uma Nagao independente, e uma re- 
nuncia à dignidade que comò tal Ibes incumbia zelar e man- 
ter. 

No dia 9 de Maio expirava o praso de quinze dias flxados 
na nota do Ministro Inglez de 24 de Abril, e entao commu- 
nicou Ministro dos Negocios Estrangeiros, em nota datada 
d'aquelle dia, a resoluQao de mandar o Marechal Marquez de 
Saldanha em missao extraordinaria a Londres, incumbido de 
pagar a totalidade das reclamaQoes inglezas; se o Governo 
Britannico se negasse obstinadamente a fazer as reducgoes 
que eram de justiga, podia elle assegurar o pagamento de 
todas as quaptìas, mas declarar que nao acceitava a Gonven- 
q9o, porque nos nao sujeitariamos aos Commissarios Ingle- 
zes; que esse arbitrio nao era possivel, e que se a Inglaterra 



Palmella, Discur$08j voi. i, pag. 311, etc. 



i32 

quizesse absolutamente, n'esse caso nós nos exporiamos a 
quaesquer consequencias que d'ahi podessem resultar. 

Marquez obteve que se fizesse um abatimento na quan- 
tia pedida por Lord Beresford pelas casas do Pateo do Sai- 
danha; que ampliassem a mais sete mezes os prasos dospa- 
gamentos das reclamacoes, e que se excluissem os avultados 
juros da reclamacao do Governo pelo fornecimento da divi- 
saa do General Clinton, evitando tambem que se assignasse 
a Convengao. 

Lord Palmerston disse ao Marquez de Saldanha: «Que 
logo que se convenceu que o Conde de Villa Real seguia o 
trilho do Barao da Ribeira de Sabrosa, elle tiiiha proposto 
que, sem mais comnuniìcacào com o Governo Portnguez, se 
mandasse immediatamente occupar Goa, Macau, Damào, as 
colonias de Africa, seni Ihe escapar nem Bissati nem Cacheu, 
aonde, disse elle, era o foco do commercio da escravatura; 
mas que os seus coUegas, mais moderados do que elle, se 
tinham limitado à Convencao, etc.» 

Nao tendo o Plenipotenciario que foi mandarto a Londres 
protestado digna e energicamente contra a extorsao do Go- 
verno Britannico, a Camara dos Senadores, em sessao de 19 
de Outubro de 18i0, votou a seguinte declaragao: 

«Copia. — Senado tendo approvado a proposta de lei 
feita às Cortes pelo Governo, pela qual este e autorisado a 
pagar a quantia de 1.323:150;>839 réis ao Governo Britan- 
nico, comò importancia de certas reclamacoes por este Go- 
verno apresentadas, e exigidas com ameaga de recorrer aos 
seus proprios recursos para as obter; e considerando que, 
se bem a maior parte da somma reclamada era realmente 
devida, e comò tal o Governo Portuguez nunca recusàra pa- 
gal-a,'n'ella se acham incluidas diversas addicoes que nao 
eram devidas por Portugal, declarà que foi semente em atten- 
evo às consideracoes ponderosas que impelliram o Governo 
a convir no pagamento d'estas quantias, que o Senado votou 
a autorisagao pedida ; e declaramais que os motivos por que 
considera que varias addifoes entro as reclamadas nao eram 
devidas, sao os seguintes : 



133 

« 

«1.° Porque, no caso de Hoyle e Ashworth, nao.póde ser 
admìltido corno principio que um Governo deva ser obrigado 
a indemnisar os particulares por perdas por elles experi- 
mentadas em consequencia de guerra estrangeira ou de 
guerra civil, excepto no caso de o damno ter sido causado 
por ordem do Governo ou de seus delegados, e quer os par- 
ticulares lesados sejam nacionaes, quer sejam estrangeìros, 
porque estes nao teem em tal caso mais direitos do que os 
nacionaes, excepto se Tratados determinassem o contra- 
rio; 

«2.** Porque, no caso do navio Echo, nao póde ser admit- 
lido comò principio que um Governo deva ser obrigado a in- 
denmisar os proprietarios de um navio neutral que em occa- 
siao de guerra fora apresado sum os papeis de mar e julgado 
e condemnado, tudo em conformidade das leis maritimas que 
dizem respeito aos direitos e aos deveres dos neutros ; 

«3.° Porque, no caso dos dois marinheiros no navio Ckh 
rence, nao póde ser admittido comò principio que um Go- 
verno deva ser obrigado a indemnisar estrangeiros, que ha- 
vendo sido presos por olTensa às leis fiscaes do paiz, foram 
absolvidos pela jastiga, quando na sua prisào, processo e sen- 
tenca se cumpriu com o que manda a lei do paiz, e quando 
nenhum Tratado Ihes dà n'este ponto maiores direitos do 
que gosam os nacionaes; 

«4.® Porque, nas reclamagoes do Duque de Wellington e 
de Lord Beresford sobre soldos e pensoes, é centra a jus- 
tifa que subditos Britannicos que cstiveram ao servilo mi- 
litar portuguez, e que por isso Ihes foram concedidas pen- 
soes pelo Governo Portuguez, sejam pagos da divida em que 
mesmo Governo para com elles estivesse, de um modo 
differente daquelle pelo qual foram pagos os Officiaes Por- 
tuguezes em circumstancias semelhantes; e demais, queos 
ditos subditos Britannicos sejam pagos em uma especie de 
moeda, cujo valor é pelo mcnos 10 por cento maior do que 
da especie em que foram pagos os ditos Officiaes Portu- 
guezes; e sobretudo que, centra a lei de Portugal, recebam 
juros das pensoes e soldos que Ihes estavam em divida; 



i34 

«3.'' Porque na outra reclamando de Lord Beresfordj àcerca 
do palacio de qite El-Rei Ihe havia feito mercé, e das beinfeito- 
rias feitas e mobilia dada pelo Estado, é injiisto gue o Governo 
Inglez exija urna indernnisagào em dinheiro para Lord Beres- 
ford, por haver o poder judicial sentenciado que o dito pala- 
cio nao havia podido ser-lhe doado por nao perlencer a Co- 
rèa, pois que mesmo decreto de doagao determinàra que 
occorrendo este caso seria Lord Beresford indemnisado com 
outros bens do Estado; e que é tambem injusto que exija o 
pagamento das bemfeitorias e mobilia pelo prego que custaram 
ao Estado depois de damnificados pelo decurso de vinte annos, 
e tudo isto calculado n'uma especie de moeda cujo vaiai* é pelo 
menos 10 por cento maior do que o da especie de moeda em 
que se fizeram as avaliagòes; 

«6.® Porque, nos casos de Sir John Doyle e do General Ba- 
con, é conlra a justiQa e contra os Tratados, que o Governo 
Britannico exija indemnisagoes para subditos Britannicos que 
foram presos pelas autoridades Portuguezas por os achar 
em acto actual de conspiragao contra o Governo estabelecido 
em Portugal, e por isso mandados sair do Beino; visto que 
taes indemnisafoes sao um meio de fomentar conspiracoes 
contra o Governo Portuguez, animando os subditos Britanni- 
cos a entrarem n'ellas, por terem a certeza ou esperan^a de 
que, no caso de sairem mal das suas emprezas, o seu Go- 
verno exigirà do Governo Portuguez indemnisafoes para 
elles ; 

€7.® Porque, n'estas, e em algumas das outras reclama- 
^es, mesmo admittida a hypothese de que os subditos Bri- 
tannicos livessem direito a indemnisagoes, seria sempre in- 
justo que quantum de cada reclamagao fosse fixado unica- 
mente pelo proprio reclamante, e exigido pelo Governo 
Britannico, sem que o Governo Portuguez verificasse a jus- 
tica do que se Ihe pedia : visto que um tal proceder importa 
mesmo, da parte do Governo Britannico, do que uma con- 
tribuicao forcada sobre Portugal.» 

€Està conforme. — Secretarla da Camara dos Dignos Pa- 
res do Beino, em 23 de Maio de 1879.» 



135 

Por està occasiao disse o 1.^ Duque de Palmella, e na 
mesma sessao : 

« Jà là vae o tempo em que o equilibrio resultante dos Tra- 
tados que asseguravam o que se chamava antigamente a ba- 
lanfa da Europa, escudava as Potencias de segunda ordem 
coDtra as injustiQas mais ou menos flagrantes e odiosas do 
abuso da forga por parte das grandes Potencias. Infelizmente 
nào precisàmos ir mais longe buscar exemplos para provar 
està assergao : comò Nagao pequena teiùos nòs sido mais de 
urna vez lesados nos nossos interesses, na nossa indepen- 
dencia e na nossa dignidade, e solTrido comò victimas da pre- 
ponderancia das grandes Potencias. 

«Nao é, portanto, sómente da Ingla terra que nos podemos 
queixar, ou a quem sómente devemos attribuir està disposi- 
Cao a abusar da forga ; porém é verdade que, comò nòs te- 
mos mais relafoes com essa NaQao do que com qualquer das 
otttras, por isso a maior parte das nossas questoes sao com 
ella, e é d'ella que podemos receiar as prepotencias maio- 
res, e com effeito d'aquella Nagao nos teem vindo, pelo me- 
nos, difficuldades das quaes nao tem sido possivel sair sem 
quebra ou da independencia nacional, ou da integridade da 
Monarchia.» 



Nola de G. S. S. Jerningbam para 



(Arcb. do 11 inisterio dos Negocioi Estnngeiros.— Origina].) 



1838 Lisbon, Jaly6.*»>1838. 

juiho Yhe undersigned , Her Britannic Maj esty's Chargé d' Aflfaires 



6 



at the Court of Lisbon, has the honour to ioform His Excellency 
theViscount de Sa daBandeira, Secretary of State for Foreign 
Affairs to Her Most Faithful Majésty, that he has receivedan 
Instruction from his Government, to cali upon that of Her 
Most Faithful Majesty to take immediate steps for comingto 
some arrangement upon the several unsatisfled claims of 
British subjects upon the Portuguese Government; which 
have been already too long delayed. 

Those claims are as foUows: 

l.st In favour of Mess." Hovle and Ashworth for £ 10:000, 
on account of injury to this amount done to their warehouses 
at Braganza in November 1826, by the insurgents under the 
Marquis de Chaves. 

2.°** Claim of the British Government under the Convention 
of January 19.'** 1827, on account of expences incurred by 
the Commissariat Department in the purchase of supplies 
for the british troops in Portugal from the l.**of January 1827 
to the 31.*' March 1828, amounting to: 

mis, paper 247:31 7?$292 

Mìs, metal 504:437^797 

A general statement of this claim the undersigned has the 
honour to inclose. The accounts of these expences, up to the 
24."* of December 1827, were regularly presented by the 



6 



TiscoDde de Sa da Bandeira 

(Tradaocfto particolar.) 

Lisboa, 6 de julhò de 1838. im 

abaixo assignado, Encarregado de Negocios de Sua Ma- ''""''' 
gestade Britannica na Córte de Lisboa, tem a bonra de infor- 
mar a S. Ex.* Visconde de Sa da Bandeira, Secretano 
d'Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade Fide- 
iissima, que recebeu urna instrucQao do seu Governo para 
requerer ao de Sua Magestade Fidelissima que tome imme- 
diatas medidas para entrar n'algum ajuste sobre diversas 
reclamafoes de subditos Britannicos ao Governo Porluguez, 
ainda nao satisfeitas, as quaes jà se teem differido por de- 
masiado tempo. 

Estas reclamagoes sao as seguintes : 

4 .* A favor dos Srs. Hoyle e Ashworth, de £ 10:000, im- 
portancia do prejuizo causado nos seus armazens de Braganga 
em novembro de 1826 pelos insurgentes do commando do 
Marquez de Chaves. 

2.* Reclamacao do Governo Britannico em virtude da Con- 
vencao de 19 de Janeiro de 1827, pela importancia de des- 
pezas feitas pela Reparticao do Ck)mmissariado na compra 
de fornecimentos para as tropas britannicas em Portugal 
desde 1 de Janeiro de 1827 até 31 de marco de 1828, que 
se eleva : 

Em papel a 247:317?$292 

Em metal a 504:437j?797 

abaixo assignado tem a honra de enviar junta uma conta 
geral d'està reclamaf3o. As contas d'estas despezas anterio- 
res a 24 de dezembro de 1827 foram apresentadas regular- 



G 



138 

183S English Ambassador atLisbon to IhePortuguese Government, 
^"'*^'' al the end of each quarter . The final account, from December 
25.1*» 1827 to March 31.*' 1828, was not presented, because 
the English Ambassador had quitted Lisbon, in consequence 
of the usurpation of D. Miguel. No payment has even been 
made by the Portuguese Government on account of these 
expences. 

a."* Sir John Doyle's claim of £ 6:900, viz: £ 5:000 on 
account of the cruel and unjust imprisonment to which he 
was subjected at Leiria and Lisbon in the year 1828; and 
£ 1:900 on account of bis consequent losses. 

4.^ Claim of the owners of the Echo, for £ 1:398. This 
vessel was illegally condemned for an alleged breach of 
blockade, by entering the port of Vianna in March 1834. 

5."* Claim of two seamen of the Clarence for £ 100. Tliese 
men were imprisoned in Aprii 1836, on a groundless charge 
of having contraband tobacco in their possession, and were 
kept in prison Ave weeks, although no evidence whatever 
was brought against them. 

6.*** General Bacon's claim for £ 1:000. General Bacon 
was imprisoned in August 1837, in violation of Treaties, 
upon an utlerly false accusation of plotting with the Chartists. 

7.^ Mr. Oglander's claim of 6:OOOj5000 of réis, about 
£ 1:500 for salary due to him, and expences incurred by 
him, while acting as Portuguese Consul at Tunis, between 
the years 1804 and 1821. The above amount was awarded 
to him by a Royal decree of the 3"^ of November 1835. 

8.*** Claims of various persons for services performed by 
them in the liberating army under D. Pedro, £ 40:000. 

9.**» Arrears of Lord Beresford's pay and pension: 

Pay, about 28:000^5000 

Pension 184:000-5000 



6 



139 

mente ao Governo Portuguez no firn de cada trimestre pelo i^s 
Embaixador Inglez em Lisboa. A conta final desde 25 de de- ''"***^ 
zembro de 1827 a té 31 de marco de 1828 nao foi apresen- 
lada, porque o Embaixador Inglez havia saido de Lisboa em 
consequencia da usurpaijao de D. Miguel. Governo Portu- 
guez nao chegou a fazer pagamento algum por conta d'estas 
despezas. 

3.* Reclamacao de Sir John Doyle de £ 6:900, a saber: 
£ 5:000 em razao da cruel e injusta prisao que padeceu em 
Leiria e Lisboa no anno de 1828; e de £ ^OOOpelosprejui- 
zos que d'ahi Ibe resultaram. 

4.' Reclamacao dos donos da Echo, de £ 1:398. Este na- 
vio foi illegalmente condemnado em consequencia de um alle- 
gado rompimento de bloqueio, por entrar no porto de Vianna 
em marco de 1834. 

5.* Reclamacao de dois marinheiros da Clarence, de £ 100. 
Estes homens foram presos em abrilde 1836 por umainfun- 
dada accusacao de terem tabaco de contrabando em seu po- 
der, e conservados na pris5o ciuco semanas, posto que n3o 
se desse prova alguma contra elles. 

6.* Reclamacao do General Bacon, de £ 1:000. General 
Bacon foi preso em agosto de 1837, com infraccào de Irata- 
dos, por uma accusacao completamente falsa de conspirar 
com OS Cartistas. 

" 7.* Reclamacao do Sr. Oglander, de 6:000;5000 réis, cerca 
de £ 1 :500, por ordenado que se Ihe deve e despezas que 
fez emquanto serviu de Gonsul Portuguez em Tunes entre 
OS annos de 1804 e 1821. A importanza acima foi-lhe flxada 
por um decreto regio de 3 de novembro de 1835. 

8.* Reclamacao de varias pessoas por servicos prestados 
no exercito libertador do conunando de D. Pedro, na impor- 
tancia de £ 40:000. 

9.* Atrazados do soldo e pensao de Lord Beresford: 

Soldo, cerca de 28:000?^000 

PensSo 184:000/?000 

212:000,51000 



140 



1838 

JoUk> 

6 



His Lordship's pay of 866^665 réi8 a month, was stopped 
by a decree of the 7.*** of Oclober 1835. His pension of 
16:000:>000 of réis a year is due sìnce Jaauary 1, 1827. 

The undersìgned bas beeo iDStnicted to state, at the same 
time, that, ìf the Portuguese Government prefer to make, 
upon these claims, an arrangement similar to that which tbey 
bave made upon the french and amerìcan claìms^ by paying 
a round sum to tlie Brltish Government, aod leavìng that 
Government to setlle with each separate claimant, Her 
Majesty's Government would bave no objection to enter into 
an agreement of that nature with the Government ofPortugal. 



The undersigned avails liimself of this occasion to renevir 
to His Excellency the assurances of his highest esteem and 
consideration. 

^ G. S. S. Jemingham. 

Genprai statement of expences incarred by ibe Commissariat SeparlDent 

in Ibe purcbase of supplies for Ibe british troops in Portcgal 
' bctween tbe i." Janaarj 1827 and tbe 31/' lardi 18M 



Period 


Réis 


From 


To 


Paper 


McUl 


l.»i Janna ry 
25.U1 March 
25. t^ Juiie 
25.^ September 
25.ih December 


1827 
1827 
1827 
1827 
1827 


24.ibMarch 1827 
24.ihJune 1827 
24.ihSeptemberl827 
24.ihDecember 1827 
31.st March 1828 


13:o7«760 
39:090;^454 
60:894)^678 
63:580^200 
70: 180^00 


185:967^542 

113:026^576 

75:090/^435 

64:01 U016 

66:342i$228 








247:317)^292 


504:437^797 



Amounting to 247:3 17?>290 réis, paper, and 504:4375797 
réis, metal. 
London, 16.*»» June ì&àS.—fSigned) J. Bisset. 
E\dmnei.—(SignedJ Alien Nightingale. 



141 



soldo de S. S.*, de 866566S réis por mez, foi suspenso 
por decreto de 7 de outubro de 1835. A sua pensao de réis 
16:000/55000 por anno deve-se desde 1 de Janeiro de 1827. 

abaixo assignado teve instrucQoes para aomesmo tempo 
declarar que no caso do Governo Portuguez preferir a res- 
peito d'estas reclamagoes fazer um accòrdo semelhante ao 
que fez a respeito das reclamaijoes francezas e americanas, 
pagando urna somma redonda ao Governo Britannico, e dei- 
xando a cargo d'este Governo entender-se com cada ura dos 
reclamantes, o Governo de Sua Magestade nao teria duvida 
de entrar n'um ajuste d'essa natureza com o Governo de 
Portugal. 

abaixo assignado aproveita està occasiao para renovar 
a S. Ex.* OS protestos de sua mais subida estima e conside- 
racao. 

G. S. S. Jerningham. 

CodU geral das despezas feitas pela Reparlì^o do Commissariado na compra 

de fornecifflentos para as tropas BritaDoicas em Portngal 

desde o 1.^ de Janeiro de 1827 ale 31 de lar^o de 1828 



183g 

Jalho 

6 



Periodo 



«Mi 



Desde 



1 Janeiro 1827.. 
25 Marfo 1827. . 
23Junho 1827.. 
2dSetembro 1827.. 
2oDezembro 1827.. 



Ale 



24 Marfo 1827 
24 Junho 1827 
24Setembro 1827 
24Dezeinbro 1827 
31 Margo 1828 



Réis 



Papel 



13:57l5§760 
39:090.^434 
60:894^678 
63:380|i200 
70:180.^200 

247:317^292 



Mota! 



18o:967.5o42 

H3:026^o76 

75:090^435 

64:011^016 

66:3ì!2d228 

504:437^797 



Somma 247:317f5!292 réis, papel, e 304:43755797 réis, 
metal. 
Londres, 16 de junho de 1828. — (Assignado) J. Bisset. 
Examinado.— fimgfwado; Alien Nightingale. 



Kola do YiscoDde de Sa da Baodeira para 6. S. S. Jeraìngham 

(Arch. do Ministerio dos Negocios £stniDgeirot.>RegUto.) 

1838 abaixo assìgnado. Presidente do Conselho de Minìstros, 
'^*" Ministro e Secretano d'Estado dos Negocios Estrangeiros, 
accusando a recepgao da nota que o Sr. G. S. S. Jemingham, 
Encarregado de Negocios de Sua Magestade Britannica, Ihe 
dirigiu em data de 6 do corrente, àcerca das reclamagoes 
que por ordem do seu Governo teem sido feitas ao Governo 
de Sua Magestade, em favor de diversos subditos Britanni- 
cos, e às quaes de novo se ajunta agora a das despezas que, 
na fórma da Convengao de 19 de Janeiro de 1827, foram 
feitas pelo Commissariado Britannico com o fomecimento 
das tropas Britannicas em Portugal desde o 1." de Janeiro 
de 1827 a 31 de Mar^o de 1828, tem a honra de dizer ao 
Sr. G. S. S. Jerningham, quanto às primeiras d'estas recla- 
macoes (sobre a maior parte das quaes jà o Governo de Sua 
Magestade tem por differentes vezes respondido aos Minis- 
tros Britannicos acreditados junto de Sua Magestade) qne o 
mesmo Governo, apezar das inesperadas occorrencias que 
successivamente teem tido logar n'este Beino e formosamente 
attrahido a sua principal atten^ao, nao tem deixado de tomar 
em consideraQao as instancias que sobre as ditas reclama^oes 
« fez ultimamente Lord Howard de Walden, especiaknente na 
sua nota de 19 de Àbril proxìmo passado. Dependendo pò- 
rem a decisao de algumas d'ellas de informa^oes jà exigidas 
pelo Governo de Sua Magestade, comò por exemplo succede 
a respeito da reclama^ao de Sir John Doyle, so depoìs de 
recebidas taes informagoes, por cuja brevidade se vae instar, 
é que abaixo assìgnado poderà dar a S. M.^ uma resposta 
definitiva, ao mesmo tempo que sobre outras das mesmas 



143 

reclamagoes estarà habilitado a responder com mais prom- «838 
ptidao. '";f 

Para poder tambem responder àcerca da nova reclamagao 
das despezas do mencionado fornecìmento das tropas Brìtan- 
nicas, pede o abaixo assìgnado ao Sr. G. S. S. Jerningham 
queira enviar-lhe a conta do mesmo fornecìmento de 25 de 
Dezembro de 1827 a 31 de Margo de 1828, que, segando 
S. M.^ declara na sua dita nota, ainda nao foi apresentada 
ao Governo de Sua Magestade, e cuja veriflcacao se torna 
indispensavel, mesmo na conformidade das clausulas da ci- 
tada ConvenQ3o. 

abaixo assignado renova por està occasiSo ao Sr. G. S. 
S. Jerningham os protestos da sua mais distincta considera- 
fao. 

Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 12 de 
Julho de 1838. 

Sa da Bandeira. 



Nota do Tiscoode de Sa da Baodeira para 6. S. S. Jerningbam 

(Arch. do Ministerio dos Negocios Bstraogeiros.— Registo.) 

i838 abaixo assìgnado, Presidente do Gonselho de Ministros, 
^^Q*^ Ministro e Secretano d'Estado dos Negocios Estrangeiros, 
principiando a responder a nota do Sr. G. S. S. Jerningfaam, 
Encarregado de Negocios de Sua Magestade Britannica, da- 
tada de 6 do mez proximo passado, e na qual pede ao Go- 
yerno de Sua Magestade o pagamento de divetsas reclama- 
foes, tem a honra de Ihe dizer que para d'ellas se poder tra- 
tar convenientemente se faz necessario examinar e definir 
com a devida clareza a sua verdadeira natureza e origem, a 
firn de se conliecer com toda a evidencia quaes sao as regras 
ou principios por onde devem ser decididas, e qual a obri- 
gagào em que o Governo de Sua Magestade se possa julgar 
constituido de satisfazer o seu pagamento. 

Algumas d'estas reclamagoes tiveram a sua origem nos 
procedimentos de que as autoridades do paiz usaram a res- 
peito de alguns subditos Britannicos, por factos criminosos 
por estes praticados em differentes epochas. Se taes proce- 
dimentos houverem sido conformes com as leis geraes do 
paiz a que todo o estrangeiro està sujeito, e se as disposi- 
Qoes d'essas leis Ihe houverem sido devidamente applicadas, 
sem violagao dos Tratados nem tao pouco dos principios de 
direito das gentes,|geralmente reconhecidos, nenhum motivo 
haverà para taes reclamafoes deverem ser attendidas pelo 
Governo Portuguez nem protegidas pelo Governo Britannico, 
porque nem aquelle póde conceder nem este exigir senao o 
que for justo e razoavel. 

Iguaes principios de decidir deverao ser applicados a quei- 
xas formadas por alguns subditos Britannicos em razao de 



145 

prejuizos que Ihes tenham resullado de criminosos excessos i838 
praticados por subditos Portuguezes no meio das commocoes ^^JJ*** 
civis por que este Beino tem passado. 

Oatras das reclamagoes procedem de ordenados ou soldos 
a que alguns subditos Britannicos se julgam com direito por 
haverem tornado o servilo de Portugal. Foi este um facto 
espontaneo por elles praticado, ou sem condìgoes algumas, 
e entao ficarao por isso sujeitos às leis e regulamentos ge- 
raes do Beino, ou debaixo de especiaes contratos por cujas 
clansulas deveUi ser decididas as suas pretensoes ; e nao 
tendo bavido, nem no primeiro, nem no segundo caso, inter- 
ven^ao alguma do Governo Britannico, nào póde a sua re- 
clamacao n'esta parte ser considerada senao conio urna re« 
conunendacaOy de muilo peso sem duvida para o Governo de 
Sua Magestade em razSo'da justa considerando que Ihe me- 
rece o seu alliado ; na certeza porém de que attento o espi- 
rilo de ìUustrada rectid3o que anima o Governo Britannico, 
elle nao podere jàmais exigir que taes pretensoes se decidam 
contra o que se acha prescripto pelas leis e regulamentos 
do paiz, ou pelas condi^oes dos respectivos contratos, quando 
OS haja. 

Urna porém das ditas reclamagoes, apresentada pela pri- 
meira vez ao Governo de Sua Magestade na citada nota do 
Sr. G. S. S. Jemingham, tem por objecto pedir o pagamento 
das despezas que por conta de Portugal fez o Gommissariado 
Britannico com o fomecimento das tropas Britannicas n'este 
Beino, desde o 1." de Janeiro de 1827 a 31 de Margo de 
1828. 

Tem està reclama^So o seu fundamento na Convengao 
concluida entro as duas Coròas de Portugal e da Gran-Breta- 
nba em 19 de Janeiro de 1827, e achando-se pelas estipula- 
Qoes d'ella directamente ligadas as mesmas Goròas, uma para 
com a outra, merecerà por isso a principal attengao do Go- 
verno de Sua Magestade està reclamagao. 

abaixo assignado tendo jà enviado ao Ministerio da 
Guerra, para ser competentemente verificada, a conta geral 
da referida reclama^ao que recebéra com a nota do Sr. G. 

Tom. xxrx io 



y. 



146 

«88 &. s. Jerningham de 6* do mez proximo pas8ado> remetten 
^0^ para o mesmo firn ao dito Ministerio a conta espefciai de 25 
de Dezembro de 1827 a 31 de Mar<jo de 182ft que rece- 
béra com a. nota de S. M.^* de 4 do corrente ; e logo que 
d'aquella Reparticào Ihe sejam enviados os esclarecìmentos 
qne lem pedido com toda^ a iirgencia, se apressarà a respon- 
der sobre a dita reclama^ao. 

A divida de quanto a final se liquidar, tanto d'està corno 
de qualquer outra das mencionadas reclamagoes, a cuja sa- 
tisfag^o se considere desde logo obrigado o Governo Portu- 
guez, sera por elle religiosamente reconhecida, e nenhuma 
duvida elle terà era- annuir ao arranjo proposto na dita nota 
do Sr. G. S. S. Jerningham, de se obrigar a pagar pela im- 
portancia da mesma divida urna somma redonda ao Governo 
Britannico, deixando a este a faculdade de se entender com 
OS diversos reclamantes, sobre a parte que da dita somma 
se tenha liquidado dever-lhes competir. 

Comtudo Governo de Sua Magestade sómente poderà 
prestar-se ao mencionado arranjo debaixo da expressa con- 
di?ao de que o pagamento d'aquella somma sera feito em 
moderadas prestafoes e a prasos muito espagados ; pois que 
por maior que seja o desejo, de que o mesmo Governo està 
realmente animado, de quanto antes satisfazer o que se li- 
quidar que deve d'estas reclamagoes, acha-se totalmente 
inhibido de o fazer com essa desejada promptid5o, nao so 
porque o actual estado das rendas publicas mal permitte ir 
por agora fazendo face às indispensaveis despezas para a 
manutengào do Estado, mas porque tambem é necessario ir 
ao mesmo tempo satisfazendo successivamente, e de modo 
possivel, muitas outras dividas publicas, nao menos sagra- 
das do que as procedentes d'estas reclamagoes, e de muitas 
das quaes sao tambem credores alguns subditos Britanni- 
cos. 

abaixo assignado póde desde jà responder às segnintes 
das suprameiicionadas reclamagoes. . 

f .^^ Sfr John Milley Doyle.— Fede este £ 6:900 a saber, 
£ 5:000 pela cruel e injusta prisco que diz soflfréra em Lei- 



i47 

ria e Lisboa no anno de 18^, e £ 1:900 pelas perdas que, fm 
d*ahi Ihe res«ltaram. Foi està prisao devìda à iodesculpavel ^^ 
iaq>rudeiieia eom que o reclamante par t indo de Lisboa no 
meio de urna guerra civil sem se munir com o indispensavel 
pas$a|)orte para transitar no Reino, foi atravessar o proprio 
territorio e estradas que estavam cobertas de tropas da 
usurpagao, por cujos postos avan^ados foi preso, por se Ibes 
tornai suspeito pelas pessoas em cuja companbia transitava, 
e pela fatta de passaporto. A legalidade da prisao do recla^ 
mante, e do processo que n'aqueUe tempo se Ihe formou, 
sem haver a menor viola^ao de direito publico, direìto coi^ 
yencional, nem das leis do Reino, està pienamente provad^ 
na informa<;ao (junta por copia) que a este respelto deu em 
18 de Dezembro de 1833 o Chanceller servindo de Regedor 
e Procurador Geral da Fazenda. 

Seja qual for o Governo que exìsta em um paiz, ou de fa- 
cto ou de direito, nao deixam as suas leis de policia de de- 
ver ser strictamente respeitadas pelos estrangeiros, que so 
debaixo da obrigagao de as cumprirem a que tacitamente se 
compromettem pela sua entrada no mesmio paiz sao n'elle 
admittidos ou conservados. 

Governo d'aquella epocha estava pois no seu direito 
quando fez prender o reclamante, e este a si proprio deve 
imputar os ìncommodos e coasequencias da sua prisao, que 
nao póde por fórma alguma chamar cruel e injusta, antes foi 
n'aqueUe tempo de terror tratado pelas autoridades da usur-> 
pa^ao com brandura por ellas ounca usada ; pois em legar 
de fazerem julgar militarmente, comò com menos motivos 
julgaram a muitos infelizes ìgualmente suspeitos de se que-> 
rerem unir às tropas fieis da Rainba» foi posto em processo 
crìmiaal regular, e simplesmentesentenciadoa sairdo Reino; 
pena que todos os Governos teem direito a impòr, e teem eJSe** 
ctivamente imposto, mesmo sem processo e sem explicagao 
alguma, quando Ihes convem despedir alguns estrangeiros 
dos seus Estados. 

Tao conv^cido estava o reclamante da-razlo com que fora 
preso, que na carta que em 10 de Junho escrevéra da cadeia 



148 

1838 da cidade ao Consul Geral Mr. Matheus, e que por este fai 
^^11^ transmittida por copia, e na mesma data, a este Ministerio, 
dizia que vào desejava a este respeito fazer eocprobrafoes, 
mas que so se tratasse de obter a sua soltura : </ desire mt 
to eocpress blame any tvhere^ but to request that you will be 
pleased to make application forthwith to the proper aulho- 
rily for my release, my state of health being incompatible 
with confmement, and my conduci never having been im- 
pugned. 

Além do que fica dito nao se deve esquecer que nenhum 
prejuizo causou a prisao do reclamante às suas emprezas de 
estradas, e de navegagao por vapor em Portugal, as quaes 
jà tinham sido por elle abandonadas multo antes de ser 
preso ; e até consta que o proprio vapor Royal George, que 
elle allega ter comprado por £ 12:000 para manter a com- 
municagao entro Portugal e a Gran-Bretanha, havia jà em 
1824 sido por elle vendido por 64:000 duros à Companhia 
do Guadalquivir. 

Cumpre porém advertir que mesmo quando para se jul- 
gar Sir John Doyle com direito a indemnisafoes, se quizes- 
sem suppòr nao subsistentes as razoes que ficam expostas, 
elle nao póde jàmais ter jus a ser n'esta parte coUocado em 
melhor condigao do que os nacionaes, que foram persegui- 
dos, processados e condemnados pelas autoridades da usur- 
pagao em razao dos seus sentimentos de adhesao e servi^os 
prestados a Sua Magestade e à causa da liberdade, rece- 
bendo por este motivo graves damnos em suas pessoas e 
bens ; os quaes todavia n3o foram ainda indemnisados pelo 
Governo legitimo, pois que a lei de 15 de Abril de 1835 ape- 
nas prometteu indemnisagoeS; mandando sómente proceder 
à sua liquida^ao, sem autorisar nem decretar o pagamento ; 
antes no artigo 7.® fez dependente de uma nova lei a decisao 
sobre a qualidade de indemnisagao, se seria integrai ou quan- 
titativa. 

Governo da legitimidade so tomou sobre si a repara^ao 
dos damnos causados pelo da usurpa^ao, quando fossem in- 
certos ou insoluveis os seus autores, e ainda nao està de- 



149 

iDonstrado que taes sejam os dos damnos soffridos pelo re- i838 
clamante, e menos provada a liquidacao na quantia reda- ^^^^^ 
mada. 

Nao poderia por conseguìnte o Governo de Sua Magesta- 
de, ainda que quizesse, satisfazer a està reclamac3o, pois se- 
ria necessario aguardar a decisao das Cortes sobre o modo e 
quantidade do pagamento d'estas ìndemnisagoes, e além 
d'isso provar o reclamante pelos meios legaes a incerteza ou > 
insolabilidade dos causadores dos damnos, e a quantia li- 
quida d'estes. Se porém ainda existem em poder do Estado 
alguns bens pertencentes ao reclamante que Ihe bouvessem 
sido sequestrados no tempo da usurpagao, tSo depressa se- 
jam competentemente indicados pelo reclamante, Ibe serao 
immediatamente mandados restituir. 

2.^ Osdoismarinheirosdonavio Cìarence. — Pede-se naci- 
tada nota para estes £ 100, dizendo-se que foram presos por 
haverem sido accusados sem fundamento de terem em seu 
poder tabaco de contràbando, estando na prisco ciuco sema- 
nas apezar de nao haver provas contra elles. 

Jà sobre està reclamagao respondeu definitivamente o 
abaixo assignado na sua nota de 18 de Abril ultimo a Lord 
Howard de Walden, enviando-lhe copia da resposta que a 
este respeito dera o Ajudante do Procurador da Coròa, da 
qual se prova com toda a evidencia que tendo aqucUes mari- 
nheiros sido apprehendidos em flagrante delieto, fora legai 
a sua prisao, e que no processo se observaram todas as for- 
malidades devidas. Se o jury, em attengSo a qualquer consi- 
deracao que teve em vista, e que nao é obrigado a declarar, 
julgou se nSo devia ratificar a pronuncia, nem por isso se 
segue que fosse violento ou injusto o anterior procedimento 
que com elles houve ; e por consequencia nenbum funda- 
mento bavia para serem punidos os OflQciaes que legalmente 
fizeram aquella diligencia, nem para a compensando recla- 
mada a favor dos marinheiros. Refere-se portanto o abaixo 
assignado pelo que toca a està reclamagao, a quanto se acha 
exposto na sua nota e resposta d'aquelle Magistrado sobre- 
ditas. 



Ufo 

MB 3.^ ftioartdo Oglanéer. —-PeKkon-se na iMstò^ nota £ IcSOO^ 
^^ì|^ ìmpor taircia de ordenados e despezas por ette feitas emqntìto 
exerceu as funccoes de Gonsul de Porlugal em Tunes. Todas 
as dirvfdas <|ue «xis^am para «^ reclMiawte nSo pod^r ser 
«nteriormidvrte attendido por a3o tiaver :B^esfto SecreXaria 
<d'£slado registo algum <da )saa effectiva nomeaciSo de Consci 
<Ae Portugal, <^sarain pdo decreto 4e S de Novembro de 
1835) pelo qual Sua M agestade tioin^ por beni iAafndai>4he 
pagar em preMa^es pe)o Tbesouro I^Eri»Kco a importaiìcìa de 
dBCO annos de ordenado a raz^ de 4 :900i)$000 réis, corno 
venciam os outros Consutes de Portngal em Barbarla, porse 
haver provado qne exercéra de facto funcQoes consulares 
por a quelle periodo, posto qwe se«ii nottieagao regalar. £m 
observancia do mesmo decreto se requisitoli por este Minis- 
terio ao Thesouro PuMico em 24 de Novembre de 1836, se 
pagassem «ao reclamante 7ilf$i 11 réis, e em 2 de Marco ul- 
timo mais 900j{i000 réis. Consta porém que da priflaeira 
quantia elle so recebèi»a SOOjSOOO réis, e da segnnda nao 
consta que recebesse porfao alguma. notorio atrazo das 
rendas pnblicas naotem permittido que elle fosse embolsado 
com mais promptidao ; o que tem succedido com todos os ou- 
tros credores do Estado ; e elle sera sem duvida attendido 
com subsequentes prestacjoes, comò està determinado no ci- 
tado decreto, mas nao poderà ser jà pago da totalidade da 
sua reclamagao com preferencia àquelles. 

Sobre as outras reclamacoes se apressarà o abaixo assi- 
gnado a responder ao Sr. G. S. S. Jerningham logo quebaja 
recebido os necessarios esclarecimentos e informagoes que 
para esse firn tem exigido de diversas Reparticoes. 

abaixo assignado renova por està occasiào ao Sr. G. S. 
S. Jerningham os protestos da sua mais distincla considera- 
?ao. 

Secretarla d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 40 de 
Agosto de 4838. 

Sa da Bandeira. 



6 



Sota do larao da Bibeira de Sabrosa para lord'flovard de Walden 

TArcb. do MtnUterìo doa Negocios BstraDgeiros. — Registo.) 

abai&o assignado, Presidente do Conselho de Ministros, issq 
Encarregado do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, teve '^^^ 
a honra de receber a nota que em data de 18 do mez pro- 
itimo passado Ihe dirigiu Lord Howard de Walden, Enviado 
Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de SuaMagestade 
Britannica, na qual S. S.* participando liaver recebido in- 
strucgoes .para notamente apresentar à consideragao do Go- 
verno de Sua Magestade Fidelissima a reclamagao de Sir 
John Milley Doyle, e instar pela breve decisao d'ella, visto 
estar ha malto tempo pendente, e ter sido ii\justa e pouco 
generosamente contestada, declara que é impossivel ao Go- 
verno de Sna Magestade Britannica admittir por um so in- 
stante a forca da informacao (transmittida a S. S.^ pelo Sr. 
Yìsconde de Sa da Bandeira em 10 de Agosto do anno pas- 
sado) comò fundamento para se negar a indemnisagao a que 
Sir J, M. Doyle tem direito pela injusta prisao e cruel tra- 
tamento que soiSreu em Leiria ; e além d'isso que nao podem 
ter direito a ser respeitados pelo Governo de Sua Magestade 
Britannica os sentimentos que podem induzir qualquer mem- 
bro do Governo de Sua Magestade Fidelissima a adoptar os 
argumentos e opiniao do Procurador da Fazenda do tempo 
da usurpacao, em justifìcagao da perseguigao de um subdito 
Britannico, devoto e zeloso defensor da causa da Raìnhapor 
cuja bem conhecida adhesao recebeu aquelle tratamento; e 
para que se Ihe faga justiga, posto que tardia, appella por 
ultimo S. S.^ para os sentimentos de honra e generosidade 
do Governo Portuguez. 

abaixo assignado, respondendo à citada nota de S. S/, 



tem ahonra de Ihe dizer, queo Governo de Sua Magestade cob- 
fìrma ìoteiramente a resposta jà a este respeito dada a S. S/ 
pelo Sr. Vìscoode de Sa da Baudeira, na sua noia de 49 de 
Agosto de 1 838, pela guai evìdeoteiuente se dcmoQStrou oao 
so a legalidade da prisao do reclamante, e do processo qua 
n'aquelle tempo se Ihe formou, sem tiaver no tratamento 
que entào soffreu, nem infraccào de Tratados, oem violag3o 
das leìs do paìz ; mas tambem que a sua prisao nenhum pre- 
juìzo havja causado às suas emprezas de estradas e aavega- 
CSo por barcos de vapor em Portugal, -corno elle tinha aUe- 
gado. 

haver sido dada a mencionada informacao por ama au- 
toridade, que ao tempo da prisao do reclamante pelas tropas 
da osurpa^So, continuava a servir o cargo que autes exercia 
legalmente, nada diminue a solidez dos iunegaveis priucipios 
de direito, em que era baseada, os quaes s3o sempre iuva- 
riayeis em todas as epochas, e dignos de respeito de todo o 
Governo que preza o seu bom nome e a jastica. 

N'esta nova instancia de S. S.' a favor do reclamante nSo 
se acham abalados nem destruidos esses fundamentos le- 
gaes d'aquella informa^ao, nem os outros muitos com que 
largamente se provou da maneira mais evidente, na dita 
nota do Sr. Vìsconde de Sì da Bandeira a improcedeucia e 
uenbuma justi^a da pretensSo do reclamante ; e se este, po- 
lendo com toda a facilidade e seguranca ir por mar uoir-se 
is tropas da Rainba escolheu para esse &m transitar, sem 
^assaporte, e na companhia depessoas que o tornavam sus- 
}eÌto, pela unica estrada real que se achava coalhada de tro- 
pas da usurpa{;3o, n9o póde a honra do Governo estar empe- 
ihada em pagar com £ 6:900 as consequencìas de uma tal 
mprudencia, e menos ser para isso iuvocada a sua genero- 
ìidade quando faltamos recarsospara pagar as dividas mais 
sagradas da Nai;3o. 

Compre por ultimo ao abaìxo assìgnado ponderar a S. S.' 
jae Governo Portuguez ao mesmo tempo que reconbece 
wm gratidao haver recebido muì valìosos ser^-ìi;os de grande 
atunero de sobditos Britannìcos para defeza dos direitos da 



m 

Coròa de Sua Magestade a Rainha, nao póde tambem deixar 1839 
de sentir que alguns d'esses servicos teem perdido muito do ^"J**^ 
seu primitivo valor, quando aquelles que os prestaram prò- 
curam, por continuas e mal fundadas exigencias, complicar 
aìnda mais as difficuldades em que se acha paiz, e tirar 
d'eUe exorbitantes vantagens a que nao teem menor di- 
reito. 

abaixo assignado renova por està occasiao a Lord 
Howard de Walden os protestos da sua mais distincta con- 
siderac3o. 

Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 6' de 
Junho de 1839. 

Barao da Ribeira de Sabrosa. 



h\à de Lord Hovard de Valden 

(Arch. do Ministerio dos N«gocioft Etlnngeirot.— Originai.) 

i839 ^ The ondersigned, Her Britaimic Majest}'*s EoToy Extraor- 
^^ dinary and Mioister Plenipoteuciary, has referred to Her 
Majesly's Government the last note which he received from 
the Baron da Ribeira de Sabrosa, Secretary of State for 
Foreign Allaìrs to Her Most Faithful Majesty, relative to the 
claims of Colonel Honner and of Colonels Godfrey and 
Shaw, but these ofllcers bave also made representatìons to 
Her Majesly's Government by which a compietely diCferent 
character is given to their cases. Under these circumstances, 
connected with the considerationof theentirelyunsatisfactory 
manner in which, in the first instance, the old commission 
conducted itseif towards the claimants, and the total ineffi- 
ciency of the new commission which was subsequently 
constituted to redress the grievances crealed by that former 
board, deprived as it has been of the powers with which the 
undersigned was assured by the Viscount de Sa da Bandeira 
and by the Count do Bomfim it should be invested, the 
undersigned has received instructious to declare in the name 
of Her Majesty 's Govemement that no decision on any of the 
contested claims of the British military claimants will now 
be recognised as vaUd, which does not take place before 
a commission such as the undersigned proposed to His 
Excellency a short time ago, namely : < to sit in London, 
and to consist of three members, one to be named by the 
Portuguese Government, one by the claimants, and the third, 
who shall act as umpire and vote only the disputed points, to 



para o Barao dà Ribeira de Sabrosa 

(Tradac^ào particalar.) 

abaixo assignado, Envìado Extraordioario e Ministro i839 
Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica, dirigiu ao Go- ^^^ 
verno de Sua Magestade a ultima nota que recebeu do Barao 
da Ribeira de Sabrosa, Secretano d'Estado dos Negocios Es- 
trangeiros de Sua Magestade Fidelissima, relativa às recla- 
magoes do Coronel Honner e dos Coroneis Godfrey e Shaw, 
mas esles OfDciaes fizeram tambem representagòes ao Go- 
verno de Sua Magestade, que dao um caracter inteiramente 
differente às suas pretensoes. Por estas circumstancias, li- 
gadas com a consideragao do modo inteiramente insufficiente 
por que no principio a antiga commissao se houve com os 
reclamantes, e pela completa inefficacia da nova commissao 
subsequentemente nomeada, para reparar osaggravosfeitos 
pela primeira, privada conio tem estado està segunda dos 
poderes que o Visconde de Sa da Bandeira e o Conde do 
Bomfim affirmaram ao abaixo assignado que se concederiam 
à mesma, recebeu o abaixo assignado instrucgoes para de- 
clarar em nome do Governo de Sua Magestade que nào sera 
reconhecida por vàlida decisao alguma sobre as contestadas 
reclamacoes dos militares Britannicos, que nao sejapronun- 
ciada por uma commissao comò o abaixo assignado ha pouco 
propoz a S. Ex.*, isto é, «que haja de reunir-se emLondres, 
e composta de tres vogaes, um nomeado pelo Governo Por- 
tuguez e outro pelos reclamantes, e o terceiro, que servirà 
de arbitro de desempate, e votarà sómente nos pontos dis- 
putados, sera escolhido de commum accòrdo pelo Secretarlo 



i56 

1839 be selected jointly by Her Majesty's Secretary of Slate for 
^ j7*^ Foreign Affaìrs and by Her Most Faithful Majesty's Minister 

al the Court of London». 
The undersigned takes this opportunity lo renew to His 

Excellency the assurances of his bìghest cpnsideration. 

Howard de Walden. 
Cintra, 27.^ Augnst 1839. 



i57 

d'Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade e pelo *839 
Ministro de Sua Magestade Fidelissima na Córte de Londres. ^^^^'^ 

U abaixo assignado aproveita està occasiao para renovar 
a S. Ex.' OS protestos da sua mais elevada consideraQ3o. 

Howard de Walden. 
Cintra, 27 de agosto de 1839. 



Nota do Kario da Kibeìra de Sabrosa para Lord ffoward de Waldlen 

(Arch. doMinistcrìo dos Negocìos £»traDgeiros.>Rcgislo.) 

1839 abaixo assignado, Presidente do Conselho de Ministros, 
outubro Encarregado do Ministerio dòs Negocios Estrangeiros, teve 
a honra de receber a nota de Lord Howard de Walden, En- 
viado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Ma- 
gestade Britannica, datada em 27 do mez de Agosto passado, 
na qual S. S.*, queixando-se da demora que tem havido emo 
Governo Portuguez satisfazer as reclamafoes que S. S.* Ihe 
tem apresentado em differentes tempos, novamente chama a 
attengao do abaixo assignado para este urgentissimo nego- 
ciò, cujo arranjo diz S. S.* que o Governo de Sua Magestade 
Britannica nao póde permittir seja por mais tempo desatten- 
dido. 

É do dever do abaixo assignado assegurar a S. S.* queas 
mencionadas reclamagoes teem sempre merecido e hao de 
merecer sempre a mais especial attengao do Governo de Sua 
Magestade. Cumpre, porém, igualmente ao abaixo assignado 
referir-se ao que jà sobre este importante assumpto expoz o 
seu predecessor a Mr. G. S. S. Jerningham na sua nota de 
10 de Agosto de 1838, quanto à necessidade que ha de se 
tomar em consideragao a diversa natureza e origem das men- 
cionadas reclamagoes, de que naturalmente dimanam as re- 
gras e principios por que ellas devem ser decididas. 

Pelo que pertence às despezas feitas pelo Commissariado 
Britannico por conta de Portugal com a divisao do General 
Clinton, S. S.* nao ignora que o Governo de Sua Magestade 
nunca duvidou, nem duvida reconbecer uma divida tao sa- 
grada que tem por base a Convengao concluida entra as duas 
Goròas de Portugal e da Gran-Bretanha em 19 de Janeiro de 



ig9 

1827; e qualquer negociacao se póde entabolar para se pa- i839 
gar OS juros d'ella, emquanto nao for possivel pagar de ^"g**'^ 
promplo capital. 

As reclamacoes de particulares nao podem deixar de ser 
decididas segando as leis geraes do paiz a que todo o estran- 
geiro està sujeito, e contra o que ellas dispoem n5o cabe nas 
attribuJQoes do Governo dar decisao alguma. 

Para com os subditos Britannicos que serviram no exer- 
cito libertador teem sido lealmente observados os contratos 
particulares por elles feitos com o Governo. Alguns milhoes 
de cruzados que tlres teem sido pagos aqui e em Londres, 
provam bem quanto o mesmo Governo tem querìdo satisfai 
zer a todos os sens empenhos. Se alguns d'estes estao ainda 
por pagar, vem esse inconveniente da tardanca que alguns 
dos mesnaos subditos BritanDicos teem posto em justificar as 
suas reclamacoes ou da èxorbitancia de outras que nao po- 
dem ser attendidas por contrarias aos contratos; mas se 
apezar de tantos esforcos da parte do Governo Portuguez, 
algumas reclama^es flcarem pendentes elle n3o terà duvida 
de entregar por ellas urna somma redonda. 

abaixo assignado pensa ter assim respondido à nota de 
S. S.* e aproveita m^is està occasiao para renovar a S. S.* 
OS prot€Stos da sua mais distincta considera?ao. 

Seeretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 2 de 
Outubro de 183». 

Barao da Ribeira de Sabrosa. 



Kola de Lord Howard de Waldeir 

(Arch. do MinUterio dos Negocios Estnmgeiros. — Originai.) 

i839 The undersigned, Her Britannic Majesty's EnvoyExtraor- 
^"*^'^ dinary and Minisler Plenipotentiary, has had the honour to 
receìved a note from the Baron da Rìbeira de Sabrosa, 
Secretary of State for Foreign Affairs to Her Most Faithful 
M ajesty , purporting to be an answer to the note addressed by 
the undersigned to His Excellency on the 10.*** of September. 

The horried publìcation of the note en question in the 
manner at once anticipated by the undersigned, without the 
reply to it, wouid naturally lead the undersigned to believe 
that there was premeditated design in the misrepresentations 
of the said note, an imputation so serìous, that the undersigned 
will rather ascribe the misrepresentatiQus in questioi^ to His 
Excellency's want of information, and bis faciUty of imbibing 
party impressions from other persons, on whom, from his 
not having been acquainted with the transactions of that 
moment; he probably must rely. 

If His Excellency had not given almost a personal character 
to the contentajof his note, as regards the undersigned, the 
undersigned would not bave further intruded upon the ofGcial 
correspondence between the Govemments of Great Britain 
and Portugal any thing connected with his own name ; indeed, 
were it not his public duty, with reference to accuracy, not 
to leave some points in His Excellency's note unnoticed, the 
tone of it is so little in accordance with that of courteous, it 
may even be said of civilized diplomatic correspondence, 
that it would be more suitable to bis station to pass it over 
silence. 



fm lari» da Bibeìra de Salirosa 

(Tradiic;lo parlinilu.) 

O abaixo assignado, Enviado ExtraordiDarìo e MJQistro is3» 
Ptenipotenciario de Sua Magestade Britannica, leve a honra ""^^^ 
de receber urna nota do Bar3o da Rìbeira de Sabrosa, Se- 
cretano d'Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Mages- 
tade Fidelissima, que preteodia ser resposta à nota dìrìgida 
a S. Ex.* pelo abaixo assignado em 10 de setembro. 

A precipttada publica(;3o da nota em questuo do modo jà 
previsto pelo abaixo assignado, sem a resposta à mesma, 
leval-o-ia oatiiralmente a acreditar que havia designio pr&- 
meditado nas mas exposigòes da dita nota; imputacào tSo 
sèria, que o abaixo assignado prefere attribuir essas desfa- 
Toraveis exposigSes à falla de ioformaciio de S. Ex.^ e à sua 
facilidade de receber impressQes partidarias de outras pes- 
soas, nas quaes, por n3o (larer tido conhedmento dos nego- 
cios da presente occasiào, devia provavelmente confiar-se. 

Se S. Ex.' Dio houTesse jà dado um caracter quasi pes- 
soal ao contendo d'essa nota, com relat^ào ao abaixo assi- 
gnado, este nào haveria intromettido n'uma correspondencia 
cnKcial entre os Governos da Gran-Bretanha e de Portugal 
cousa alguma lìgada ao seu proprio nome ; e com effeito, se 
dSo fosse dever do seu cargo, quanto A exactidào, nSo dei- 
xar sem resposta algans pontos da nota de S. Ex.', o tom 
da mesma concilia-se t3o pouco com o de uma correspon- 
dencia cortez, e póde até dizer-se com o de urna correspon- 
dencia diplomatica civitisada, que seria mais decente para a 
posiQào do abaixo assignado deixal-a em sileacio. 

Toh. xzix ii 



7 



!839 The Baron da Ribeira de Sabrosa appears to bave ^it in 
ouiubro ^j^^^, ^Q jjjgj.^ jj^g public belive tbat the Viscount de Sa da 

Bandeira was most anxious to sign an effective Treaty for 
the suppression of the iniquitous traffic in slaves carried on 
under the Portuguese flag, while the undersigned in a most 
shameful way disappointed the zealous and honourable, and 
confiding expectalions of His Excellency the Viscount. 

As His Excellency the Baron da Ribeira de Sabrosa states 
that a complete exposition of ali the correspondence on 
this subject is about to be published by the Portuguese 
Government, the undersigned is contented to abide the 
dicision of the public as to whether it was himself or the 
Viscount de Sa, who, step by step, from May 1837, had to 
struggle to obtain every concession necessary to render the 
simplest article of the proposed Treaty in any way effective; 
whether it was the undersigned or the Viscount de Sa who 
had to complain of the incessant and vexatious delays, on the 
most frivolous pretences, which were daily wrested during 
the negotiations, and,when apparently overcome, were again 
with pertinacity revived; and whether, when the undersigned 
proposed to save time in copying out at once such articles 
CLs were contingently agreed to, itwas in Her Majesty'sLegation 
or in the Portuguese Foreign office that even in the mere 
derical labour of writing, reluctance to expedite the work 
was most manifested. 

If the undersigned, instead of here.concluding this note, 
refers to any other matter of detail, it is simply for the sake 
of accuracy as to facts, and for the purpose of obviating 
mystiQcation. 

His Excellency in commenting upon the statement of the 
undersigned «that the Viscount de Sa had expressed his 
expectation that in the course of a week he hoped to be able 
to overcome remaining difficulties, but that after a fortnight 
he was informed that the project of Treaty had again to be 
referred to the Council of Ministers, and the declaration as 
to piracy was not yet prepared» , remarks that the undersigned 
does not say «by whom he was so informed» (mas nao diz 



7 



163 

Parece que o Barao da Ribeira de Sabrosa pretendeu fa- i>30 
zer acreditar ao publico que o Visconde de Sa da Bandeira ""'"**'^ 
estava muito ancioso por assignar um Tratado effectivo para 
a suppressao do iniquo trafico da escravatura coniinuado 
a sombra da bandeira portugueza, emquanto o abaixo assi- 
gnado frustrou pelo modo mais indecoroso as diiigentes, 
honrosas e seguras esperan^as de S. Ex.* o Visconde. 

Afiìrmando S. Ex.* o Barao da Ribeira de Sabrosa que 
està para ser publicada pelo Governo Portuguez urna expo- 
sicao completa de toda a correspondencia a este respeito, o 
abaixo assignado contenta-se com esperar que o publico de- 
cida se foi elle ou o Visconde de Sa quem passo a passo, desde 
1837, te ve de luctar para obter cada concessao necessaria 
para tornar de algum modo effectivo o mais simples artigo 
do Tratado proposto ; se foi o abaixo assignado ou o Visconde 
de Sa quem teve de queixar-se das incessantes e vexatorias 
delongas pelos mais frivolos pretextos, oaquaes se venciam 
diariamente durante as negocia^oes, e quando vencidos na 
apparencia, resurgiam novamente com pertinacia ; e quando 
abaixo assignado propoz aproveitar o tempo copiando-se 
simultaneamente os artigos em que por acaso se fosse con- 
cordando, se foi na Legalo de Sua Magestade ou na Secre- 
taria Portugueza dos Negocios Estrangeiros, que até na sim- 
ples occupafao material de escrever se manifestou maior re- 
luctancia em expedir trabalho. 

Se abaixo assignado, em vez de concluir aqui està nota, 
se refere a outras circumstancias mais particulares, é sim- 
plesmente por causa da verdade dos factos e com o firn de 
evitar algum engano. 

Conmientando S. Ex.* a exposigao do abaixo assignado, 
de «que o Visconde de Sa havia exprimido a sua esperanga 
de poder dentro de uma semana vencer as diflQculdades res- 
tantes ; mas que o abaixo assignado quinze dias depois fora 
informado de que o projecto do Tratado tinha de ser oulra 
vez apresentado ao Conselho de Ministros, e que a declara- 
Cao relativa a pirataria ainda nao estava preparada», nota 
que abaixo assignado nao diz por quem fora informado. 



7 



164 

1839 por quem), as if for the purpose of questioning bis authority. 
onmbro f^^ undersigned has the honour to acqnaìnt the Baroa da 
Ribeira de Sabrosa that it was by the Yiscount de Sa da 
Bandeira himself he was so informed, and that the oiScial 
report of thìs faci is pablìshed in the papers laid before 
Parliament in the despatch n.^ 1 12, from the undersigned to 
Yiscount Palmerston, and dated May 22.«» 1838. 

The Baron da Ribeira de Sabrosa having more than once 
referred to the note addressed to the undersigned hearing 
the date of the ÌS^.^^ May, as implying concessions on the 
part of the Yiscount de Sa da Bandeira to the undersigned» 
such as ought to bave induced the undersigned to sign the 
proposed Treaty, the undersigned without entering into the 
analysis of this note, which was in no way in accordance with 
the tone of the Yiscount de Sa, from which the undersigned 
had been induced to hope that he roight receive a Tery 
di£ferent document before bis departure, begs to record that 
this note was not written on the 22."<*, nor was it delivered 
tìU several days after the departure of the undersigned, 
and even then at so ]ate an hour before the saìling of the 
subsequent packet as to preclude the possibihty of a copy 
even being taken of it for Her Majesty's Legalion. 

The Baron da Ribeira de Sabrosa is pleased to conceive a 
discrepancy between an offer on the part of the undersigned 
to sign the proposed Treaty under certain conditions, as 
recorded in the draft of the secret memorandum referred 
to in bis note of the IO September, and bis declaration 
of not having consented to sign the Treaty as it stood on 
bis departure for London. It is difllcult to understand the 
perplexity of the Baron da Ribeira de Sabrosa. Ali mystery 
however is solved bv the mere reference to the fact that the 
memorandum was given in draft, as a project of agreement 
to be signed by both parties, as the sole condition under 
which the undersigned would aflìx bis signature at ali to the 
proposed Treaty, in the event of the two points so obstinately 
contested by the Yiscount de Sa being previously conceded 
to the satisfaction of the undersigned. 



7 



165 

corno se pretendesse questionar-lhe a autoridade. abaixo tm 
assignado tem a bonra de fazer saber ao Barao da Rìbeira ^^'"'^ 
de Sabrosa qne foi o proprio Yìsconde de Sa da Bandeira 
qQein o informou, e a noticia officiai d'este facto està publi- 
cada nos dociuoentos apresentados ao Parlamento no despa- 
^ho n.^ 112 do abaixo assignado para o Visconde Palmers- 
lon, e datado de 22 de maio de 1838. 

Havendo-se o Barao da Ribeira de Sabrosa refendo mais 
de mna vez à nota diplomatica do ababco assignado em data 
de 22 de maio, corno implicando concessoes da parte do Yi&- 
jcoiMle de Sa da Bandeira ao abaixo assignado, taes que de- 
Tiam deeidil-o a assignar o Tratado proposto, o abaixo assir 
:gnado, sem entrar na analyse d'essa nota, qne nSo estava 
4e modo algum de accòrdo oom o tom do Visconde de Sa, 
Mque letàra o abauo assignado a esperar que receberia um 
idocomento malto differente antes da sua partida, pede licenza 
para lembrar ^e està nota ainda nSo estava escripta em 22, 
nem foi entregue senlio alguns dias depois da partida do 
abaixo assignado, e ainda entao em bora tao adiaiitada antes 
da &aida do paquete segointe, que exduiaaté a possibilidade 
de se tirar ama cqpia da mesma para a Legagao de Sua Ma- 
gestade. 

BarSo da Ribeira de Sabrosa quer acbar contradicc^o 
esSre um offeredmento do abaixo assignado para assignar o 
f raiado profK»to, fiob oertas condi(^es expressas no proje- 
clo do memonmdum secreto refendo na soa nota de 16 de 
Mtembro, e a sua dedara^io de nao haver concordado em 
assignar o Tratado comò estava na occasiao da sua partida 
para Londres. É diffidi entender a perplexidade do BarSo 
da Ribeira de Sabrosa. Entretanto o mysterio explica-se com 
a simples referencia ao facto de haver sido apresentado em 
minuta o memorandum, corno um projecto de ajuste para 
■;ser assignado por ambas as partes, corno condigao unica para 
^ abaixo assignado por a sua assignatura no Tratado pro- 
posto, no caso de Ibe serem previamente concedidos à sua 
jsatisfa^So os dois pontos contestados t2o obstinadamente 
pelo Yisconde de Sa. 



t66 

4839 TIlis condition not only was not realized pre\ious to the 
^^ departure of the undersigned, but the oote of Viscount de Sa 
da Bandeira, called that of the 22.»^ of May, was in no way in 
accordance with the expectations held out to the undersigned 
by the Viscount de Sa, and which the undersigned perceived 
pretty clearly would bave been the case had he waited till 
this moment for the Viscount de Sa da Bandeira consent to 
an efDcient Treaty. 

The Baron da Ribeira de Sabrosa thinks it important for 
tlie case of the Portuguese Government to lay emphatic 
stress in the existence in the archives of the Foreign oiBce, 
of the draft of a Treaty, on which various amendments 
proposed and adopted by the two Plenipotentiaries in the 
conrse of this insuccessful negotiation appear in the band 
writing of the undersigned. Can His Exceliency bave taken the 
trouble to look into the papers laid by the British Government 
before the British Parliament? In that correspondence, printed 
months ago, that document is published with the detailed 
remarks of the British Government thereupon. 

As the Baron da Ribeira de Sabrosa refers to the archives 
of the Foreign office for important documents telling upon the 
spiril in which the Viscount de Sa conducted the negotiations 
for the suppression of the slave trade, the undersigned wili 
beg to refer the Baron da Ribeira de Sabrosa lo the further 
papers, those connected with the Treaty under negotiation 
when the Viscount de Sa da Bandeira assumed office in 1836, 
by which it wiil be found that the Treaty was in an inflnitely 
more advanced state as to negotiation and copying out even 
for signature than that lately under negotiation with the 
undersigned. The Baron will also find the draft of the Treaty 
originally proposed by the Viscount de Sa with his observations 
thereupon, calculated to render even this his first proposition 
as offensive as possible to Her Majesty's Government. The 
undersigned would also refer the Baron da Ribeira de Sabrosa 
to the draft of the Treaty for the abolition of the slave trade 
with the French Minister, the negotiations of which were 
broken off by the Viscount de Sa da Bandeira, in nearly the 



7 



167 

Nao sómente està condicao nao se realisou antes da par- «sau 
tida do abaixo assignado, mas até a nota do Visconde de Sa ^"^"^'" 
da Bandeira, chamada de 22 de maio, n3o estava de modo 
algum de accòrdo com as esperangas que elle deu ao abaixo 
assignado e que este percebeu assàs claramente que se ha- 
veriam veriflcado, se tivesse esperado até este momento 
pela annuencia do Visconde de Sa da Bandeira a um Tratado 
definitivo. 

Barao da Ribeira de Sabrosa julga importante para a 
causa do Governo Portuguez insistir emphaticamente na 
existencia, no archivo dos Negocios Estrangeiros, da minuta 
de um Tratado em que apparecem por letra do abaixo assi- 
gnado varias emendas propostas e adoptadas pelos dois Ple- 
nipotenciarios no decurso d'està mallograda negociagao. 
Ter-se-ha S. Ex.* dado ao incommodo de examinar os docu- 
mentos apresentados ao Parlamento pelo Governo Britan- 
nico ? N'essa correspondencia, impressa ha mezes, està pu- 
blicado esse documento com as observagoes minuciosas do 
Governo Ingléz a tal respeito. 

Jà que Barao da Ribeira de Sabrosa se refere a docu- 
mentos do archivo da Secretarla dos Negocios Estrangeiros, 
que mostravam o espirito que guiava o Visconde de Sa nas 
negocia?oes para a suppressao do trafico da escravatura, o 
abaixo assignado pedirà ao Barao da Ribeira de Sabrosa que 
consulte ainda outros documentos, os relativos à negociagao 
pendente do Tratado, quando o Visconde de Sa da Bandeira 
tomou conta da pasta em 1836, pelos quaes se vera que 
Tratado se achava multo mais adiantado na negociagao, e 
até no traslado para a assignatura, do que o estava o que 
ultimamente se negociava com o abaixo assignado. Bario 
acharà tambem a minuta do Tratado proposto pelo Visconde 
de Sa da Bandeira com as suas observaQoes, calculadas para 
tornar ainda està sua primeira proposta o mais offensiva pos- 
sivel ao Governo de Sua Magestade. abaixo assignado re- 
metteria tambem o BarSo da Ribeira de Sabrosa ao projecto 
do Tratado para a aboligao do trafico da escravatura, com o 
Ministro Francez, cujas negociaQoes foram rotas pelo Visconde 



tm same stage as tbose vitb the undersigned, by the inexpected 

.flaiMbro j^yanctìnent by the Viscount de Sa at the last momeot of 

ìnadmìssible pretensioos, lotally ìncoiuiected with the object 

in view the effectuai suppressioo of the slave trade under Uie 

Portuguese flag. 

The Baron da Bìbeira de Sabrosa vili also fìod in the 
archives of the Foreigii oflice, that an apparent overturewas 
made by the Viscount deSA da Bandeira lo Gount RaTenclow, 
the Chargé d'affaires of His Danish Majesty, but od whicb 
^hen Qot in a spirit calculated to bring on uegotiations, DOt 
aootber step was taken by the Viscount de Sa, and at the 
time of GouDt Bavenclov's departure the Couot's note had 
DOt even been replied to by the Viscount de Sa da Bandei- 
ra. 

The proceediug of the Viscount de Sa on the DonfulfflmeDt 

even of the Treaty with Spain for the navigation of the Donro 

^actually signed and ralifled) by ìnterposing the most vexatioas 

.opposi tion to the supplementary articies, on which ihecoming 

into operation of ihe Treaty depended, is also worlhy of notice, 

ali combining to gire a character of no trivial importance to 

the general system adopeted by the Viscount de Sa in tua 

uegotiations, 'nhen supposed to he treating with relactance, 

-nitich is proved, stage by stage, to bave been the esse as 

regards the Treaty under negoliation with the undersigned 

Hbt the supfH'ession of the Portuguese slave trade. The Baron 

da Bibeira de Salrosa states that as the Viscount de Sa da 

i doe6 DOt aav hold the portfolio of the Foreign 

ent, he is not aUe to reply to ibe obserralions, 

e ander^gned considered itius duty to make to bis 

to what bad passed personally between them botfa, 

egotiatiOQ ÌD qoestion. The Baron da Bìbeira de 

has been at no loss liowever to bave recoarse lo 

ntd most -confìdeDtial aoles (ctnlas), wben conceiving 

ccMild dextenmsiy be made to serve bis end, tiiroof^ 

l bBt courteoDs or coirect commentarìes. 

aron da Bibeira de Sabrosa states tbat in refereoce 



7 



169 

•de Sa da Bandeira quasi da mesma fórma por que o foram iss» 
as negoda^es com o abaixo assignado, com a inesperada ^"^"^ 
proposta do Yisconde de Sa, a ultima bora, de pretensoes 
ìnadmissiveis, completamente alheias ao objecto, a suppres- 
s3o effectiva do trafico de escravos à somlM'a da bandeira 
portogneza. 

Barao da Ribeira de Sabrosa acharà tambem no archivo 
da Secretaria dos Negocios Estrangeiros, qae o Yisconde de 
Sa da Bandeira propoz ao Gonde Ravenclow, Encarregado 
de Negocios de Soa Magestade Dinamarqaeza, urna abertura 
apparente, na qual porém se nao houve intento de condnzir 
a negocia^es, nao dea o Yisconde de Sa outro passo, e ao 
tempo da partida do Gonde Ravenclow, ainda a sua nota nao 
tinha recebido resposta do Yisconde de Sa da Bandeira. 

O procedimento do Yisconde de Sa, até na fatta de cmn- 
prìmento do Tratado com a Hespanha para a navega^ao do 
Boaro (effectivamente assigoado e ratificado), mterpondo a 
mais vexatoria oi^x)siQao aos artigos snpplementares, de 
qne dependia a execugao do Tratado, é tambem digno de 
mengaOr combinando-se tudo para dar imi caracter de im- 
portancia nio trivial ao systema goral adoptado pelo Yis- 
conde de Sa nas suas negociacoes, suppondo-se qne nego- 
ceia com reluctanda, o qne està provado passo a passo ter 
sido caso qne se den com o Tratado em negoda^ao com o 
abaixo assignado para a snppressao do trafico portngnez da 
escravatara. Barao da Ribeira de Sabrosa diz que nao tendo 
jigora Yisconde de Sa da Bandeira a pasta dos Negodos 
Estrangeiros, nao póde replicar is observa^oes que o abaixo 
assignado entendeu dover tazer à sua Córte em rela^ao ao 
que se hayia passado pessoalmente entro ambos na nego- 
ciacao de que se trata. Entretanto o Bar3o da Ribeira de Sa- 
brosa nao tere dnvida em recorrer a cartas partìculares e 
nmito confidenctaes, quando para o seu firn entendeu que 
poderia babilmente aproyeìtal-as para qualquer cousa, me* 
nos para oomoMatarios cortezes ou exaetos. 

Barao da Ribeira de Sabrosa, com respeito à corres- 



,g3B lothecorrespondencebetweentheViscountdeSàdaBandeira 
omuLro and himself, alluding parliculary to a f most confldential» note 
' (carta) from the undersìgned, the note, said to be addressed 
to the undersigned on the aa."" of May, wìll be seen to 
bave been founded on the propositions and suggestions 
(insinuacues) of the undersigned ; but, it is to be repeated, 
that the said note was not delìvered to the British Chargé 
d'Affaires till just previous to the sailing of the packet ofthe 
week subsequent to the departure of the undersigned, and 
moreover, solitile isitìQaccordancewithwhatlheundersigned 
was told to expect, that the Viscount de Sa da Bandeira in 
that very note declared, as a reason for not assimilaling the 
Portuguese law in regard topiralicat slave trade to the Britìsli 
law, that the undersigned proposed to visit that crime with 
death t whercas in his note of the 20."" of May said by the 
Baron da Ribeira de Sabrosa to be the basis of the Viscount 
de Sà's note, two projects of articles were submitled to the 
Viscount, both of which dislinctly record that the penalty shall 
be of the class of the severest secondary punishments, the 
penalty of death liowever having been proposed by the under- 
signed. The olber question was that of the guarantee. 

Now what was the basis of thìs guarantee required by the 
Viscount de Sa? 

i." To guarantee to the Crown of Portugal the dominions 
of the said Crown in Africa, which were to be according to 
a specification in one article of the Treaty; 

t.'* To afford in fulQlment of the promised guarantee an 
effective assìstance, by sea and by land, when required by 
luguese Government of the British Government, or 
*orluguese authorities in Africa of the British autho- 
1 Africa or India, it being to be understood that the 
)r General of Mozambique was to be authorised lo 
Ihe said assistance of the Govemor of the cape of 
}pe, of Boijibay, or of the Ireland of the Mauritius, 
1 Govemor General of Angola was to be entilled to 
the said assìstance from the Governor of the cape of 
ope or of Sierra Leone, and the otber Governor of 



7 



ìli 

pondencia entre o Visconde de Sa da Bandeira e o abaixo «839 
assignado, alludinflo parlicularmente a urna carta multo con- ^"'"^''*' 
fidencìal d'este, aflGrma que a nota qae se dìz dirigida em 
22 de maio ao abaixo assignado, se fundounas proposigoes 
e ìnsinnaQoes do mesmo ; cumpre porém repetir que a dita 
nota so foi entregue ao Encarregado dos Negocios Britannì- 
cos pouco antes do momento de se fazer de véla o paquete 
da semana seguìnte à partida do abaixo assignado, e além 
d'isso està tao pouco de accòrdo com o que o abaixo assi- 
gnado devia esperar, que o Visconde de Sa da Bandeira de- 
clarou na sua propria nota, comò razSo para nao assimilare 
lei britannica a lei portugueza, com respeito ao commercio 
pratico da escravatura, que o abaixo assignado propozera 
que se punisse com a morte esse crime ! Emquanto na sua 
nota de 20 de maio, que o Barao da Ribeira de Sabrosa diz 
ser a base da nota do Visconde de Sa, òflfereceram-se ao 
Visconde dois projectos de artigos, ambos os quaes indicam 
distinctamente que a penalidade sera da classe das penas 
secundarias mais severas, nao tendo jàmaìs sido proposta a 
pena de morte pelo abaixo assignado ! A outra questao foi a 
da garantia. 

Agora qual foi a base d'està garantia requerida pelo Vis- 
conde de Sa? 

1.® Garantir à Coróa de Portugal os dominios da dita Co- 
ròa na Africa, os quaes baviam de ser especificados n'um 
artigo do Tratado. 

2.^ Conceder, em cumprimento da garantia promettida, 
um auxilio etfectivo por mar e por terra quando requisitado 
pelo Governo Portuguez ao Governo Britannico, ou pelas au- 
toridades Portuguezas da Africa às autoridades Britannicas 
da Africa ou da India, devendo entender-se que o Governa- 
dor Geral de Mo^ambique havia de ser autorisado a requisi- 
tar dito auxilio ao Governador do Cabo da Boa Esperan^a, 
de Bombaim, ou da ilha Mauricia; que se daria direito ao 
Governador de Angola de requerer o dito auxilio ao Gover- 
nador do Cabo da Boa Esperan^a ou da Serra Leòa, e que 
tambem se daria poder aos outros Govemadores dos mais 



172 

1839 olJber Portuguese establìshments were to be also empowered 
outttbro ^ i^equire assistance from Britisb GoYemors io Africa, the 
said Britisb Govemors beiog required to afford assistanoe in 
proportioa to tfaeir means aod tbe urgency of the case. 

Did tbe Viseoimt de Sa da Bandeira desist from any one 
€if tbese demands ? 

Why be brought Ibrward at tbe iast momeot a conditiQii 
as to the ratificatioB of thU Treaty, ^hich tbe Baron da Ri- 
beira de Sahrosa labcHirs to impress upon the public by 
hi8 ex parie pablication tbe Viscount de Sa da Bandeira was 
wilUng to sign, vfhich would bave enabled bim sot ooly to 
reprodace any or ali of tbeoi, but to bave anoexed even 
fortber preteations and details more preposterous and 
impracUcabiie, tbas laying tbe basis Sor projects and coanter* 
project, references and instructions, and delays intermmable, 
tìarcm^ wbich be could at any time bave dedared bis 
signature mill and Yoid. 

Witb reference to tbe progress ^iiicb had apparently 
been made in tbe negotiation of tbe Treaty between tbe 
Vlscount de Sa da Bandeira aiMl the undersigned, it may not 
be superfluous to remark to the Baron da Ribeira de Sa^ 
hrosa, ibat tbe essenoe of a Treaty depends upon its com- 
pletion in ali its bearings; that advantages are yielded ìyy 
one party for tbe purpose of obtaining compensating oon- 
cessions from (he otber; Uiat it is not unUl the moment 
arrives when ali discussions are terminated, that a Treaty 
can be looked upon as in tbe state in wbich tbe ultimate 
decision of eitber PlenipotenUary can be binding, and that 
it is ooly Iben, or tbe neuiral and satisfactory understanding 
on ali points, that any one article preyioosly conditionally 
4igreed to caube binding to eitber party,, the PJenipotentiary 
"K^ {HK>poses or the Plenipotentiary wbo accepts. 

The undersigned is not desirous to disguise bis motive for 
kaving made such miich more oonsiderable concessions to 
^ Yisoount de Sa da Bandeira than be was directly autbo- 
sized to do by the tenor of bis instructions. He did so because, 
liad he not so acted« be must bave broken off tbe negotiatioBS 



173 

estabelecimentos portugnezes para requìsitarem anxilio aos 1339 
Goveraadores Britannicos da Africa, sendo os ditos Cover- ^^^ 
nadores Britannicos requeridos para darem anxilio na pro- 
por^ao dos sens meios e da urgencia do caso. 

Desistiu Yisconde de Sa da Bandeira de algnns d'estes 
pedidos? 

Porqoe apresentou elle i ultima bora urna condi^ao quanto 
à ratificagao d'este Tratado qoe Barao da Ribeira de Sar 
brosa, com a sua publicacao tmncada pretende fazercrerao 
pnblico que Yisconde de Sa da Bandeira desejava assi* 
gnar, a qual terìa babilitado n3o so a repetir algum on to- 
dos esses pedidos, porém a juntar-lbes ainda outras preten^ 
soes e circumstancias mais desarrazoadas e impraticareis, 
laudando assim a base para projectos e contra-projecto, in- 
formagoes e instmcgoes, e demoras interminayeìs, pelas 
qnaes podesse n'aignma occasiao declarar a sua assignatura 
nulla e de nenhum effeito? 

Quanto ao adiantamento apparente que teve a negoc}a<;ao 
do Tratado entro Yisconde de Sa da Bandeira e abaixo 
assignado, nao sera superfluo notar ao Barao da Ribeira de 
Sabrosa que a essencia de nm Tratado depende do seu aca- 
bamento em todas as suas rela^oes; que se dao vantagens 
por urna parte, para obter da outra concessoes que compen- 
sem; que é so no momento de estarem terminadas todas as 
discuss5es, que um Tratado póde considerar-se em estado 
de poder ser obrigatoria a decisao ultimada por ambos os 
Plenipotenciarios ; e é entao sómente que depois da intelli- 
genda neutral e satisfactoria de todos os pontos, qualqoer 
artigo previamente convencionado sob condirlo, pódONser 
obrigatorio para cada urna das partes, para Plenipotencia- 
rio que propoe e para que acceita. 

a 

abaixo assignado nao deseja occultar motivo que teve 
para fazer taes concessoes ao Yisconde de Sa da Bandeira, 
muito mais consideraveis do que Ih'o permittiam expressa- 
mente as suas instruc^oes. Procedeu assim, porqne, se nao 
fizesse, devia ter rompido de uma vez as negocia^oes com 



174 

1839 at once wìth the Yiscount de Sa, and he had hoped durìng 
ouiubro jjjg cQupse of discussion with His Excellency beUeving him 
to be too much influenced in his resistance, so contradictory 
to his apparent policy when coUeague of the Marquìs of Loulé 
in 1836, by pohtical considera tions distinct from the princi- 
ple of the protection of the slave trade, that circumstances 
might arise which would render him a more independent 
ageot, than he had been, in the opinion of the undersigned, 
when he brought forward his first counterproject in 1837, 
which being so totally at variance with ali the engagements 
of existing treaties, not a single conference took place 
respecting it. In this view the undersigned was not entirely 
deceived. The Treaty indeed was brought to a point, when 
the undersigned thought there was a chance, provided the 
ratifications could be exchanged before the breaking tip of 
Parlianientj and become at once an effective laWs that Her 
Majesty's Government might (although obviously in part 
objectionable) get take it as a whole. 

That ihis was the feeUng of the undersigned towards the 
dose of the negotiations the Yiscount de Sa da Bandeira 
was perfectly aware ; but it would appear that the very 
object the undersigned had in view, was exactly the one 
which did not suit the Yiscount de Sa da Bandeira's policy, 
as he stipulated with pertinacity in the last article, that the 
period to be allowed for exchange of ratifications was to be 
six months, and that the Treaty was not to come into 
operation on thè easi of Africa for six months, and on the 
west for four monts after its ratification. Towards the dose 
of the negociations the undersigned also discovered that the 
Yiscount de Sa da Bandeira, notwithstanding his professed 
readiness to sign, and his engagements as to ratification in 
six months, or sooner ifpossible, was prepared to object to 
the ratification previous to the Treaty being presentedto the 
Cortes ! the time for the meeting of the Cortes not being till 
the begining of January. 

It is only necessary to refer to the proceedings of the 
Cortes to be sensible that if the answer to the speech from 



7 



175 

Visconde de Sa; e julgando-o na sua resistencia, tao contra- 1839 
dictoria com a sua politica apparente quando collega do Mar- ^"^"^"* 
quez de Loulé em 1836, demasiadamente influenciado por 
consideragoes polìticas distinctas do principio da protecgào 
ao commercio da escravatura, tinha esperado que no de- 
curso da discussao com S. Ex.^ surgissem circumstancias 
que tornassem um agente mais independente do que tinha 
sido, na opiniao do abaixo assignado, quando apresentou 
seu primeiro contra-projecto em 1837, qual estando em 
desaccòrdo tao completo com todas as obriga^oes dos Trata- 
dos, nao cbegou a ser discutido n'uma unica conferencia. 
abaixo assignado nao se illudiu inteiramente com està sua 
idèa. De facto Tratado cbegàra a um ponto, em que 
abaixo assignado pensou que havia probabilidade, comtanto 
que se trocassem as ratificagoes antes da dissolugao do Par- 
lamento, dando-lhe forca de lei, de que Governo de Sua 
Magestade (ainda que obviamente isto fosse em parte censu- 
ravel) podesse acceitar comò completo. 

Que este era pensamento do abaixo assignado quasi ao 
terminar as negociacoes, sabia-o perfeitamente Visconde 
de Sa da Bandeira ; mas parecia que proprio fim a que 
abaixo. assignado se dirigia, era exactamente que nao con- 
Tinha a politica do Visconde de Sa da Bandeira, visto que 
elle estipulou com pertinacia no ultimo artigo, que periodo 
a conceder para a troca das ratificacoes havia de ser de seis 
mezes, e que Tratado nao se darla à execugao na Africa 
orientai senao seis mezes depoìs da ratificagao, e na orientai 
quatro mezes depois da mesma. Proximo ao encerrar as ne- 
gociaQoes abaixo assignado descobriu tambem que Vis- 
conde de Sa da Bandeira nao obstante a boa vontade que 
mostrou de assignar, e as suas promessas quanto à ratifica- 
Cao dentro de seis mezes, ou mais cedo, sendo possivel, es- 
tava preparado para se oppòr a ratificaQao antes do Tratado 
ser apresentado às Cortes, nao sendo tempo da reuniao 
das Cortes antes de Janeiro 1 

Basta sómente lembrar modo de trabalhar das Cortes, 
para conhecer que se a resposta ao discurso da Coròa esti- 



176 

i839 the Tbrone is made to oecupy months, the questìon of the 
^^ slave trade Treaty was not likely to bave precedence, and 
thus more time woold bave been obtained for the slave trader 
and bis infamous transactions. Thus (independently of tbe 
questions of piracy, of tbe guarantee, it's eiteot and detaìis, 
tìie conditìon of ratification in proposed additional artide, 
Gombined with thè deliberate engagement in tbe ix)dy of tbe 
Treaty to ratify wUhin six months) tbe reserved intention of 
making even the pledged ratification depend upon the 
previoos sanction of the Cortes, tbe meeting of wbich body 
was not to take place till tbe begining of January, at once 
neutralized the object whieb, in the opinion of the under- 
signed, raight bave induced Her Majesty's Government to 
accept an imperfect Treaty for tbe sake of it's coming into 
early operation, trusting to future and more enlightened 
Ministers to remedy the defects wbich were prejudicial to 
tbe complete and effective operation of the Treaty for the 
object professed to be bad in commun view in with the 
British Government by the Portoguese Government. 

In thus referring to the course pursued by the Viscount 
de Sa, in regard to the late negotiations, in wbich the BaroQ 
da Ribeira de Sabrosa would represented the Viscount de 
Sa da Bandeira as the zealous, and the undersigned as the 
reluctant and impracticable Plenipotentiary, the undersigned 
ìs ready to recognise, as regards the important question of 
tbe abolition of slave trade, apparently a very different spirit 
and policy from that he has observed in the Baron da Ribeira 
de Sabrosa. 

The Baron da Ribeira de Sabrosa is entitled to enjoy 
indisputed by the Viscount de Sé da Bandeira, the gratitude 
of the slave traders for tbe more open recognition of the 
slave trade, under the deceptive guise of necessity. The 
Viscount de Sa da Bandeira invariably and openly declared 
bis belief that for the benefit of the Portuguese colonies the 
slave trade should be effectually suppressed, and it is to 
considerations of home poUcy (distinct from colonial) tliat 
bis reluctance to carry out this important principio at once 



7 



177 

vesse calculada para levar mezes, n3o era provavel que a im 
questao do Tratado sobre o commercio da escravatura tivesse ^*"**'" 
preferencia, e por este modo ganhar-se-ia mais tempo para 
negreiro e para as suas iofames traDsacgoes. Assim (inde- 
pendentemente das quest5es de pirataria, da garantìa, sua 
extensao e circumstancias ; da condicio da ratificagao n'um 
proposto artigo addicional, combinada com a promessa ex- 
pressa no corpo do Tratado, de o ratificar dentro de seis 
mezes) a intengSo reservada de fazer a promettida ratifica- 
rlo dependente da sancc3o prèvia das Cortes, cnja reuniSo 
nSo se verificaria antes do principio de Janeiro, neutralisou 
objecto qae na opinilo do abako assignado poderia induzir 
Governo de Sua' Magestade a acceitar um Tratado imper- 
feito, por causa da sua mais prompta execuQSo, confiando 
que Ministros futuros e mais esclarecidos remediariam os 
defeitos que fossem prejudiciaes ao completo e effectivo 
cnmprimento do Tratado para o flm que o Governo Portu- 
gnez declarou pretender em commum com o Governo Bri- 
tannico. 

Referindo-se por este modo ao caminbo seguido pelo Vis- 
conde de Sa a respeito das ultimas negocia^des, em que o 
Barao da Ribeira de Sabrosa quiz representar o Yisconde de 
Sa da Bandeira comò o Plenipotenciario zeloso, e o abaixo 
assignado comò o reluctante e intratavel, o abaixo assignado 
està prompto a reconhecer, em relagSo à importante questao 
da aboligSo do trafico da escravatura, um espirito e politica 
manifestamente multo differentes dos que tem observado no 
Barao da Ribeira de Sabrosa. 

Barao da Ribeira de Sabrosa tem dìreito, sem que Ib'o 
conteste o Yisconde de Si da Bandeira, à gratidSo dos ne- 
greiros pelo mais claro reconhecimento do commercio de 
escravos sob a falsa apparencia de necessidade. Yisconde 
de Sa da Bandeira declarou invariavel e abertamente acredi- 
tar que para beneficio das colonias portuguezas devia efle- 
ctivamente supprimir-se o trafico da escravatura; e à con- 
sidera^So de politica intema (distincta da colonial) é que 
muitos attribuiram a sua reluctancia para realisar logo este 

Tom. xxa i% 



7 



178 

tm by stroQg and practical measures has bees ascrìbed bj 
■^^'^ loany ; tbese circumstances in some degree jnstifieé tbe 
bope Uiat the lime vas not far distant wben the obstades 
which prevented bis signiag an effeetìTe Treaty might be 
oirercome. 

Tbe undersigned fèels at liberty to admit thal he has 
neyer been led away by any sach hopes held oat by the Bsh 
ron da Ribeir a de Sal»*osa. Bis ExceUaicy hasacknowledfed 
that be does luiderstaiid the philastbro|^ of the BritidEi 
MatioD on tbis subject ; he has expressed bis opinioD that the 
abolition of tbe slave trade must be graduai (althongh it is 
prohibited by tbe public law of the coimtry)» and, standing 
lorth as the practical champion of tbe slave trader, he has 
denounced as the object of impeachment by bimself in open 
Parliament ctbat Minister who conld be csqfMible of entering 
into any negotiation, without first rec^ring due reparation 
for the insuit offered to the flag whtch floated over the fior 
de Loanda, on the sonth of the Eqnator, or of accepting 
conditìons, which, wbile they dishonoured onr flag, oMigad 
US tvith our own hands, to seal the loss or ruin of onr 
colonies». It is also right to acknowledge that it was onder 
His Excellency's administration, and under the conviction of 
the bopelessness of obtaining the cooperation of Portagad 
<by Treaty) in suppressing the slave trade, that the Brìtìsh 
House of GooMnoBs adqpted nnanimoQsly tbe resokition of 
enabling Ber Majesty ta carry into effeet single banded, as 
far as vvas in his pov^er the object of the slave trade Treaties 
between Portugal and Great Britam, wbich bad been obtained 
at tbe sacrìfice of snch immense sums of aioney by the 
Briti^ Natìon t 

Tbe undersigned bas but little doobt of the shicerity of 
the regret new entertaitted by tbe Yiscount de Sa da Bw- 
4eira, now that he is no looger Mmist^, and is unbiassed 
by ccmflìcting consideratioos of party politics, as not bavìng 
brought tlie Treaty in qnestion to a satisCactory termination; 
but, that ihe course adopted by the Baron da Ribeira de Sa« 
brosa in his correspoodence will lail in it's object to convisee 




r 
I 



179 

ÌDQiKMrtante pniiciiHo eom medidas energicas e praticas ; estas i83f» 
drcoBistaocias jusUficavam de algum modo a esperan^a de ^^^'^^ 
nao estar longe o tempo em que se venceriam os otetacidos 
qoe o impediam de assìgnar um Tratado ^Sectiyo. 

abaixo assignado acha-se Uvre para jnlgar qoe o Bario 
da Ribeira de Sabrosa umica Ihe inspiroa taes esperangas. 
S. Ex/ reconheceu qne entende a phflantbrc^ia da Na^So 
Britannica sobre este obyecto; exprìnna a sna opinilo de qoe 
a abdi^ao do trafico da escravatara deve ser graduai (posto 
qoe este seja prohit^do pela lei poblica do paiz), e apresen- 
tando-se corno campelo pratico do negreiro, declaron qne 
accosarìa no Parlamento e aquelle Ministro que fosse capaz 
-de entrar n'algoma negocia^ao, sem prìmeiro receber repa- 
racao devida ao insulto feito à bandeira que tremulava na 
lìor de Loanda^ ao sul do Equador, ou de acceitar condi^^es 
<pie, emquanto deshonrayam a nossa bandeira, nos obriga- 
Tam a assignar com as nossas proprias m3os a perda ou 
ruina das nossas colonias». É tambem de razSo reconbecer 
<iue foi durante a adminìstra^ao de S. Ex*^ e pela convic^ao 
de nao hayer esperan^ de obter (por Tratado) a coopara0o 
de Portngal na aboli^ao do trafico de escrayos, que a Gamara 
éù8 Communs adoptou unanimemente a resolugao de babili- 
tar Sua Magestade a levar a effeito da sua parte, tanto quanto 
podia, o objecto dos Tratados sobre escravatura entro Portu- 
gal e a Gran-Bretaidbia, que està obteve com tSo inunensos 
^acrìficios de dinheiro! 



abaixo assignado duvida multo pouco da sinceridade do 
pezar qoe o Yisconde de Sa da Bandeira agora tem, agora 
que nao é jà Ministro e està desembaragado de considera- 
{oes enoontradas de politica partidarìa, de nSo baver condu- 
zido Tratado em questuo a urna conclusao satisfactorìa ; 
està porém perfeitamente certo de qne o caminbo seguido 
pelo BarSo da Ribeira de Sabrosa na sua correspondencia 



180 

1839 aa impartial public tbat there existed on the part of the 
ouiBbro YiscQUjjt (je Sa any intention to sign an efifective Treaty, if 
any at ali» the ondersigned is perfectly satisfied. 

It was with the view of throwing every light on the subject 
that he originally called upon the Baroa da Ribeira de Sa- 
brosa to make public the papers connected with the negotia- 
tions of the Treaty, in less garbled form than had been done 
by the Viscount de Sa in presenting them to the Cortes, and 
tbat he now protests in the most formai manner against the 
imprudented and insuitable course adopted by the Portu- 
guese Government, in having published oiQcially three long 
notes of the Portuguese Government, forming part of that 
correspondence e&tending over a period of sixteen months, 
without either the originai note to which one pretends to be 
an answer, or any one note or line addressed by the under- 
signed to the Portuguese Government in reply to any of 
those notes. 

In conclusion the undersigned will only further add that, 
Jis in the line of argnment adopted by the Baron da Ribeira 
de Sabrosa, it is also attempted to cast upon the undersigned 
the sole responsabilily of not having consented to adopt a 
Treaty, such as the Baron da Ribeira de Sabrosa states the 
Viscount de Sa da Bandeira would bave signed (reserving 
always the means of evadmg.it's ratification 1), Àie test of 
bis having already exceeded the limite of bis instructions 
before he broke off with the Viscount de Sa at last in despair, 
of which fact the Viscount de Sa was aware, is to be found 
in the declaration of Lord Pahnerston cthat the undersigned 
had neither authority or instructions to agree to the Treaty 
as it was proposed by the Viscount de Sa and that if he had 
done so it would not ha/ce been ratified on the part of Her 
Majesty», and bis disapproving even of the proposed condi- 
tion under which the undersigned had offered to be the 
bearer of the Treaty , although Her Majesty's Government 
would in no way bave been pledged to it, Lord Palmerston 
stating, tthat he could not approve of the projected secret 
memorandum, as Her Majesty's Government would not bave 



181 

nao conseguirà convencer um pnblico imparcial de que exis- ^^^ 
tia da parte do Visconde de Sa intenc^o alguma de assignar ^" 7*^™ 
nm Tratado efifectìvo, se houvesse. 

Foi com intuito de langar toda a luz sobre assumpto, 
que abaixo assignado appellou originariamente para Ba- 
rao da Ribeira de Sabrosa para fazer publicos os papeis liga- 
dos com as negocia^oes do Tratado, em disposi^So menos 
truncada que fizera Visconde de Sa apresentando-os às 
Cortes ; e protesta agora pelo modo mais formai contra a 
marcha imprudente e inconveniente adoptada pelo Governo 
em ter publicado offlcialmente tres longas notas do Governo 
Portuguez que faziam parte d'aquella correspondencia, que 
abragava um periodo de dezeseis mezes, sem a nota origi- 
nai, de que uma pretende ser a resposta, nem nota alguma 
ou linha dirigida pelo abaixo assignado em resposta a qual- 
quer d'essas notas. 

Em conclusao, visto Barao da Ribeira de Sabrosa tentar 
na sequencia do argumento que adoptou, laudar unicamente 
sobre abaixo assignado a responsabilidade de nSo haver 
acceitado Tratado, tal comò Barao da Ribeira de Sabrosa 
diz que Visconde de Sa da Bandeira assignaria (reser- 
vando comtudo OS melos de evitar a sua ratificacao), abaixo 
assignado accrescentarà semente que a prova de haver jà 
excedido limite das suas instruccóes, antes de romper a 
final com Visconde de Sa, do qual facto este foi sabedor, 
ha de achar-se na declara^ao de Lord Palmerston. «Que 
abaixo assignado nao tinha autorisagao nem instrucQoes para 
concordar no Tratado comò propozera Visconde de Sa, 
e que se tivesse feito, Tratado nao baveria sido ratiflcado 
pela parte de Sua Magestade», e até na sua desapprova^So 
da condicio proposta, pela qual abaixo assignado offere- 
céra ser portador do Tratado, posto que Governo de Sua 
Magestade nao se houvesse de modo algum obrigado a isso, 
dizendo Lord Pahnerston eque elle nio podia approvar 
projectado memorandum secreto, comò Governo de Sua 
Magestade nao teria ratiflcado Tratado, tal cotno abaixo 



«889 ratìfied the Treaty, sudi as ìt was lHt)iight home by tbe 
^^" luidersigDed, had ìt received his signature'. 

The undersigned avails himself of this opportonity to^ 
renew to His Excellency the assuranoes of his faìg^st 
consideratìoB. 

Howard de Walden. 
LisboD, 7.^ October 1839. 



i83 

assignado o levàra a Inglaterra, se este Ihe tivesse posto a *W9 
sua assignatura». , 

abaixo assignado aproveita està occasiao para renovar a 
S. Ex/ OS protestos da sua mais elevada consideragao. 

Howard de Walden. 
Lisboa, 7 de outubro de 1839. 



Sola de Lord Howard de Walden para 

(Arefa. do Ministerìo dos Negoeiot Estrangeiroi.— Oiiginail.) 

1839 The Baron da Ribeira de Sabrosa, Secretary of State for 
ootubro Foreign ACfairs to Her Most Faithful Majesty, in laying before 
the public a selection of documents conaected with the long 
pending negotiations with different Ministers in Portugal for 
the snppression of the slave Trade, has made two very im- 
portant omissions. 

The 1.'^ is a note addressed to the undersigned, Her Bri- 
tannic Majesty's Envoy Extraordinary and Minister Plenipo- 
tentiary, by the Duke of Palmella on the 10.*^ July 1835, 
being the basis onwhich theyariousPIenìpotentiariesofHer 
Most Faithful Majesty conducted negotiations with the under- 
signed previous to the revoltuion of September. 

The undersigned for the sake of correctness begs to record 
that the Duke of Palmella was the Plenìpotentiary who opened 
the negotiations with himin 1835, and that the negotiations 
in reference to the Treaty denominated by the Baron da Ri- 
beira Sabrosa cas agreed to between the Duque of Palmella 
and Lord Howard de Walden in 1836» (convencionado entro 
Duque de Paknella e Lord Howard de Walden), were con- 
ducted not by the Duke of Palmella in 1836, but in the early 
part of that year by the Marquis of Loulé and subsequently 
taken up and were on the point of being concluded satisfa- 
ctorily to both parties by the Count Villa Real at the breaking 
out of the revolution of September. 

The 2."* is a document entitled «obseryations on the pro- 
ject of Treaty proposed to the Government of Her Most 
Faithful Majesty by Her Britannic Majesty's Government for 



larao da Ribeìra de Sabrosa 



il 



(Tradoc^ particalar.) 



Bar3o da Ribeira de Sabrosa» Secretano d'Estado dos 1839 
Negodos Estrangeiros de Sua Magestade Fìdelissima, apre- ^^^'^ 
seDtando ao publico urna escolba de documentos relativos às 
negocia^es ba muito pendentes com differentes Ministros de 
Portagal para a SDppress3o do trafico da escravatura, com- 
mettea duas omissoes muito importantes. 

A primeìra é urna nota dirigida ao abaixo assignado, En- 
viado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Ma- 
gestade Britannica pelo Duque de Palmella em 10 de jnlho 
de 1835, a qual é a base sobre que os diversos Plenipoten- 
ciarios de Sua Magestade Fidelissima assentaram negocia- 
C5es com abaixo assignado antes da revolu^ao de setem- 
bro. 

abaixo assignado, comò preito à verdade, pede licenza 
para recordar que Duque de Palmella foi Plenipotencia- 
rio que abriu as negocia^oes com elle em 1835, e que as ne- 
gociagoes relativas ao Tratado refendo pelo Barao da Ribeira 
de Sabrosa corno ajustado entre Duque de Palmella e Lord 
Howard de Walden em 1836, nao foram tratadas pelo Duque 
de Palmella em 1836, mas na primeira parte d'esse anno 
pelo Marquez de Loulé, e subsequentemente retomadas ; e 
estavam a ponto de serem concluidas com satisfallo de am- 
bas as partes pelo Gonde de Villa Real, quando rebentou a 
revolu^So de setembro. 

A segunda é um documento intitulado : cObenraQoes sobre 
projecto de Tratado proposto ao Governo de Sua Magestade 
Fidelissima para a aboli^So total do traflco da escravatura» 



11 



186 

1839 the total abolition of the slave trade» with which the counter- 
^^'^^ project of Treaty presented by the Viscount de Sa on hi& 
reopenning negotiations relative to the suppression of the 
slave trade subsequently to the revolution was accompanied. 
The undersigDed feels ìt his daty specìally to noUce at once 
the suppression of this last paper in question, being a very 
remarkable one as His Exgpllency lay s so much stress on the 
presentation of a counter-project as an ultimatum on the pari 
of Her Majesty's Government after four years negotiation! 
nie docuaent refMred to would at once render perfecUy 
dear the spirit in^svliìch the Visooont deSi <fai Baadeira first 
osdertocdi:, us P&rtwgmese Fkmp&tmtiary^ Ihe negotiatioas 
fw* die Treaty for the si^pressioa of the slave trade under 
the PortQguese flag, and the Ione of this dedaratkm wìfli 
which the Viscount de Sa da Bandeira aconnpaBied tbe first 
presentatioD of the counler-proìeot n tpieslion, previoas evea 
to entering into any negotiaticm or (Uscusskm on it, iMMdd 
not bave entilled hfin at least to coniplains faad tlie nltkuh 
tmn of Her ìiafesty's Govemment been preseiiled at aaoe, 
witbont any ùtferveniiàg Degetiatkm ^ateMer, instead ef 
after so maay mcnths of vexations and fnii<less endeavours te 
meet the professed views of the Portuguese Government. 
The undiersigned with a view to rencter dear toHis Exeel- 
Iracy atODce the purport of his remarks, begs to state fiat 
he refers directly to tbe passi^es in idiìdi the Viscount de 
Si da Basdeira says ctfaiA if tlie Brìtisb GovemmMt sbafi 
reftase to admìt in the new Treaty tbe alterations withont 
vfaioh the PortBgnese Government neifiier caun nor ongfat to 
oondude it, in tiurt case the additional oonyontion of tiie28.* 
of Jidy sbafi renain in i&rc/à oidy for fiAeen years reckoned 
fixn the 10> of December 1836, fi>e date of tbe decree for 
file abolition ef tbe slave trade, and (bus witt continne to 
exist the mixed commissions and other stipnlafions of ^ 
said convention, prejudicial and in no way honourable to tbe 
Portngnese Nailon, it being howev^ to be known dnt fiiey 
are fiirtiìer of fiie bwrdeHiwne and appresmne legacies wbidi 
fiM absohite Govennnent has imposed apon tiieni, and ttnt 



187 

qne aoampanhayain o oontra-projecto d6 tratado offerecido 
pek) Yisconde de Sa na sua reabertura de negoda^Oes rda- 
liTas i suppressio do trafico de escraTOS. 

O afcaixo assi^ado jvlga expecisdmente do sea dever tor- 
nar patente a elimìna^So d'este ultimo óocamento, sendo 
muìto notayel, mto S. Ex/ insista tanto na apresenta^aode 
mn contra-projecto corno uUinmium da parte do Governo de 
Su Magestade, d^ois de ama negocia^o dequatro aonos ! 
doomneoto refendo maoifestarìa perfettamente o e^rito 
eom qne o Y isooode de Sa da Bandeira eotroa pnoteiramente 
oomo Ptenipotenciarìo Itartagues, nas negocia{)5es do Ita* 
tado para a suppressao do trafico da escravatura A sombra 
da bandeira portngneza, e o tom d'està dedaracio, com quo 
o VSsconde de Sa da Bandeira acompanhou a prìmeìra apre* 
sentalo do oontra-pn^ecto em qnestao, ainda antes de en* 
trar em negocia^io oa dìscossio sobre elle, nio Ibe teria a 
fsal dado o direito de se qmìxar, se o miiima^im do Go- 
¥enìo de Sua Magestade tìresse sidoapresentado, sem qual- 
qner negocia^ iaterreniente, em yez de o ser depms de 
tantos mezes de diligencias ìncommodase infroctoosas pam 
ooDbecer os daros intoitos do Governo PoriugueE. 

abaìxo assignado, oom o firn de patentear a S. Ex/ o 
alcance d'estas observaCSes, toma a lìberdade de expòr qne 
se refere às passagens em qae o Yisconde de Sa die, «qua 
se o Governo Britanaaioo recosar admittir no novo Tratado a» 
rilera0es, sem as qn^es o Governo Portugoez nao p6de nem 
dove ^xmdnii-o, n'esse caso a Conveoc^ addicional de 28 de 
jnlho ficarà em vigor sómmte porquiBse annos contadosde 
IO de dezembro de 1836, data do decreto para a ab(4icio do 
cmmerdo de escravos, e assim oontìnnarSo a existìr as com* 
missoes mixtas e outras estipnlacoes da dita Convengao, pre* 
JQdìdaes e de modo nenhum honrosas para a Nacao Portu- 
gaeza, devendo comtado saber-se que ellas sao ainda Iegado& 
onerosos e oppressìvos que o Governo absoluto Ihe deixou ; 
e qae tudo que houver de odioso no caracter das mesmas n3o 
recairà sobre o Governo actual, que fari saber à Na^So que 



Otrtobr^ 
il 



188 

1839 whatever there is odious in their character will not fall npon 
ootabro jjjg actual Government, who will make it appear to the Na- 
tion that in disregard to thejustice of their attempts they were 
not able to obtain better conditions» ; and declares, e that it 
sball no way be permitted to the British cmizers to exceed 
with reference to Portugnese ships what is stipulated in the 
additional convention and the instructions annexed to it 
(which are interpreted by the Yiscount de Sa as having re- 
ference only to the north of the line in deliberate disregard 
of the officiai admissal of the Dnke of Palmella, the Plenipo- 
tentiary who negociated and signed the Treaty) and which in 
the way above referred to was to remain in force only fifleen 
years more». 

The undersigned will only further remark that it is to be 
regretted the note of the Dnke of Palmella (the Plenipoten- 
tiary who negociated and signed the originai slave trade 
Treaty and the additional convention referred to by the Vis- 
coont de Sa da Bandeira) addressed to the nndersigned under 
date of the 10.^ July 1835 was not also published in juxta- 
position with this notable paper of the Yiscount de Sa's, as 
that document at least would afford some light, on something 
like authority, as to the real character and extent of the so- 
lemn engagements which were contracted by him on behalf 
of the Crown of Portugal, with that of Great Britain, and thus 
the public would be ènabled to judge between the compa- 
rative soundness of polìcy and authority of the discordant 
expositions of the respective Plenipotentiaries, who bave 
takea on behalf of Portugal such a prominent part in the 
transactions connected with the slave trade. 

The undersigned avails himself of this opportunity to re- 
new to His Excellency the assurance of bis bighest conside- 

ration. 

Howard de Walden. 

To His Excellency Uie Baron da Ribeira de Sabrosa, etc, etc, 
etc. 

Lisbon, H."»October 1839. 






abaixo assignado, além d'isto, observarà sómente que é 
para lamentar que a nota do Duque de Palmella (Plenipoten- 
Giarìo qae negocìou e assignoa o Tratado originai sobre o 
commercio de escravos, e a GonvengSo addicional a que se 
refere o Yisconde de Sa da Bandeira) dirigida ao abaixo as- 
signado em data de 10 de julbo de 1835, nSo fosse tambem 
poblicada em jnxtaposiQ2o com este notavel documento do 
Yisconde de Sa, visto que esse documento daria ao menos 
alguma luz, com autoridade quasi semelbante, quanto ao ca- 
racter real e extensio dos ajustes solemnes que elle fez em 
nome da Goròa de Portugal com a da Gran-Bretanha, e assim 
poderia o publico julgar do yalor comparativo da politica e 
autoridade das exposigòes discordes dos respectìvos Plenipo- 
tenciarios, que em nome de Portugal teem tomado t3o pro- 
nunciada parte nas transac^Ses ligadas com o trafico da es- 
cravatura. 

abaixo assignado aproveita està occasiSo para renovar 
a S. Ex.^ a certeza da sua mais elevada considera^So. 

Howard de Walden. 
A S. Ex.^ Bar3o da Ribeira de Sabrosa, etc, etc, etc. 

Lisboa, 11 de outubro de 1839. 



il 



189 

em menosprezo da justiga dos seus esfor^os nao p6de obter 4839 
melhores condifoes ; e declara «que de modo nenhum se deve ^"^'^ 
permittir aos cruzadores britannicos que excedam em rela- 
Cao aos navios portuguezes, o que se estipulou na GonvengSo 
addicional e nas instrucQ5es annexas à mesma (que sao in- 
terpretadas pelo Yisconde de Sa comò referindo-se unica- 
mente ao norte da linha, com manifesto desprezo do que 
admittisse ofiicialmente o Duque de Palmella, Plenipotencia- 
rio que negociou e assignou o Tratado), a qual Gonvengao no 
modo acima indicado tinba de ficar em vigor sómente mais 
quinze annos. 



Nola de lord Howard de Waldee para 

(Acch. do Ministerio do» N^godos EstràDgeìros.— Originai.) 

1839 The undersigned, Her Britanmc Majest's Eovoy Extraordi- 
^"g"^" nary and Minister Plenipotentiary, has had the honour to re- 
ceive a note addressed to him by the Baron da Ribeira de 
Sabrosa, Secretary of State for Foreign Affairs to Her Most 
FaitbM Maìesty, and under the date of the 23.^ ìnstant, re- 
lative to the hiqiudation of the ckiiins of niunerous Brìtish 
subjects lately in the àenriee of the Queen ofPortagal during 
ihewar of tbeRestoration, ^ho are represented under their 
due powers of attomey by Major Doberty. 

The claims of these individuals are undoubted, smdyetthe 
PortQgiiese Government or the cixmnissìODiS bave for five 
years disregarded them, upon the pretext of the Cortes not 
baving enaUed the Government to earry ii^efiect that elanse 
in the proposed, called the contract of Saavedra (made> it must 
be remarked, when the Cortes did not exist), which relates 
to the bestowal of the portion of land^ as proposed by the 
Portuguese Government. 

The Portoguese Govenunent entered iato engageme&ts 
with the Britisb subjeets in qnestion, these men duiy per- 
formed the duty undertaken by them, and rendered moA 
valuable services in eooperation towutds the ultin^ate success 
of the Qoeen's canse, and yet for five years bave their reco- 
gnised dues been injastly withheld from tbem. 

This case of injustice is a peculiarly striking one as it 
turns upon a sure technicality, it being distinctly laid down 
that the ponion of land to be allotted to each individuai, was 
to be according to a stipulated value in pounds sterling, vìz : 
to privates of the value of from £ 30 to £ 40, to Corporals 



lario da Kìbeira de Sabrosa 

(Tradacf^ particalar.) 

abaixo assignado, Enviado Extraordmaiio e Mìiiistro i839 
Pienipoteneiarìo de Sua Magestade Britannica» teve a honra ^"^"^ 
de receber urna nota, que Ihe dir igiu o Barao da Ribeira de 
Sabrosa, Secretano d'Estado dos Negocios Estrangeiros de 
Sua Magestade FideMssima, em data de 23 do corrente, re- 
lativa à liquidagao das reclama^oes de muitos snbditos Bri- 
tannicos ultimamente ao servilo da Rainha de Portugal du- 
rante a guerra da restaurando, os quaes sao representados 
pelo Major Doherty com os devidos poderes de procurador. 

As reclamagoes d'estes individuos sao incontestaveis, e 
comtudo Governo Portuguez, ou as commissoes, teem-as 
desattendido, com o pretexto de nao haverem as Cortes ba- 
bilitado Governo a cumprìr a clausula Adi proposta chamada 
contrato de Saavedra (feito, deve notar-se, quando nao havia 
Cortes) que se refere à concessao da porgao de terra, corno 
o Governo Portuguez propozera. 

Governo Portuguez entrou em ajustes com os subditos 
Brìtannicos, de quem se trata ; estes cumpriram exactamente 
a obriga<;3o de que se encarregaram, e prestaram servi^os 
multo valiosos, cooperando para o exito final da causa da 
Baluba, e comtudo ba ciuco annos que se Ibes recusam in- 
justamente os seus reconbecidos direitos. 

Este caso de injustica é particularmente notavel, visto fun- 
dar-se n'uma simples formalidade, estando claramente esta- 
belecido que a por^ao de terra a distribuir a cada individuo, 
bavia de ser equivalente a um valor estipulado em libras 
esterlinas, a saber : a soldados rasos no valor de £ 30 a 40, 



i9g 

1839 £ 50, to Sergeants £ 70, to first Sergeants £ 85, and to Ser- 
^gf "^ geants of brigade £ 100. Thus it becomes evident that the 
alledged difiiculty wbich bas been allowed to exist for more 
tban fiye years is none at ali, and that the obyious and only 
course now open to the Government, if they bave not the 
power to transfer the land, is to pay to each individuai the 
sum stipulated as that (the eqoivalent to which was to be 
made up in land) to which they are indìsputably entitled as 
the gratification awarded to them and to be paid inmiedia- 
tely at the end of the war. 

The undersigned avails himself of this opportunity to re- 
new to His Excellency the assurances of bis higbest conside- 
ration. 

Howard de Walden. 

Lisbon, 31.»»October 1839. 



193 



aos cabos £ 50, aos sargentos £ 70, aos prìmeiros sargentos i»39 

~ ilul 
31 



£ 85, e aos sargentos de brìgada £ 100. Assim torna-se evi- ^"*^"**''' 



dente que a difficuldade allegada, que se deìxou subsistir > 
por mais de cinco annos, nao existe absolutamente, e que o 
caminho obvio e unico patente agora ao Governo, se nao tem 
poder para doar a terra, é pagar a cada individuo a sonuna 
ajustada (cujo equivalente havia de ser representado em 
terra) corno aquella a que tinham indisputavel direito comò 
gratificagao decretada aos mesmos para Ihes ser paga imme- 
diatamente no firn da guerra. 

abaixo assignado aproveita està occasiSo para repetir a 
S. Ex.^ OS protestos da sua mais elevada considera^ao. 

Howard de Walden. 
Lisboa, 31 de outubro de 1839. 



Tom. XXIX u 



Nota de Lord Howard de Walden para 

(Arch. do MioUtflrio dos Negocios fistrangeiroi. -OrìginaL) 

1839 The undersigned, Her Britannic Majesty's Envoy Extraor- 
NovOTibro jiijary and Minister Plenipotentiary, has received the orders 
of his Court to traDsmit to the Baron da Ribeira de Sabrosa, 
the Secretary of State for Foreign AfTairs to Her Most Faithiul 
Majesty, the accompanying statement of the claims of the 
Britìsh Government, and of several British subjets upon the 
^ Portuguese Government. 

The Baron da Ribeira de Sabrosa must be aware that these 
claims bave been frequently brought before the Portuguese 
Government, and that Her Majesty's Government bave not 
yet obtained satisfaction tbereupon. The undersigned has 
th'erefore been directed to state to the Baron da Ribeira de 
Sabrosa, that Her Majesty's Government feel it impossible 
to ailow the settlement of these claims to be any longer post- 
poned, and the undersigned is instrucled to demand from 
the Portuguese Government, immediate payment of those 
various demands. The undersigned is further instructed to 
request an early answer to this note. 

The undersigned avails himself of this opportimity to re- 
new to His Excellency the assurances of his highest conside- 
ra tion. 

Lisbon, 6.*»» November 1839. 

Howard de Walden. 



Barào da Bibeira de Sabrosa 

(Tradac(ilo particoiar.) 

abaixo assignado, Enviado Extraordinario e Ministro 1839 
Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica, recebeu or- ^^^'^ 
dem da sua Córte para transmittir ao Barao da Ribeira de 
Sabrosa, Secretario d'Eslado dos Negocios Estrangeiros de 
Sua Magestade Fidelissima, a conta junta das reclamagoes 
do Governo Britannico e de alguns dos seus subditos ao Go- 
verno Portuguez. 

Barao da Ribeira de Sabrosa deve saber que estas re- 
clamaQoes teem sido muitas vezes apresentadas ao Governo 
Portuguez, e que Governo de Sua Magestade ainda nao 
obteve satisfa^ao a este respeito. Ordenou-se pertanto ao 
abaixo assignado que fizesse saber ao Barao da Ribeira de 
Sabrosa que Governo de Sua Magestade julga impossivel 
conceder que se adie por mais tempo a liquidagao d'estas 
reclamagoes ; e abaixo assignado tem ordem de pedir ao 
Governo Portuguez pagamento immediato d'estes diversos 
creditos. abaixo assignado tem tambem instrucQoes para 
pedir prompta resposta a està nota. 

abaixo assignado aproveita està occasiao para repelir a 
S. Ex.^ OS protestos da sua mais subida consideragao. 



Lisboa, 6 de novembro de i839. 



Howard de Walden 



!(o[a dt Lird lifaril ile falda pan 

(Areh. do MinliUrio dm Nigocloi EatnngPirM. -Originai.) 

The nmlersigned, Her Britannic Majesty's Envoy Estraor- 
" dinary and Minister Plenipolentiary, having transmitted to 
Her Majesty's Government the note which he received, no- 
der date of the ì."^ of October, from the Baron da Ribeìra 
de Sabrosa, Secrelary of State for Foreign Affairs to Her Most 
Faithful Majesty, respectìng the unsatìsfied claims of Greal 
BrìEain upon Portugal, Iias received inslructions to state to 
His Excetlency tbat Her Majesty's Government bave no other 
answer to give to the proposilion contained in His Excellency 
note, but to refer His Exceiiency to Ihe note which the un- 
dersigticd under Her Majesty's commands has already 'ad- 
dressed to His Exceiiency under the date of tlie O."" of No- 
yember. 

As ali the daims mentioned in tbat note, one head only 
excepted, are ascertained and specilìed in account, they admit 
of no diminulion or reductio», and consequently caonot be 
comniuted for aoy other sum than Ibeìr fuU amount. 

The one head of claims comprehended wiihin the schedule 
which has not been adjusied, io the aggregate amount due 
to the ofiìccrs and mcn who served under His late Imperiai 
Majesly Don Fedro and who assisted to deliver Portngal 
frora the tyranny of Don Miguel, and to place Her Most 
Faithful Majesty, Donna Maria ttje second, upon the Ihrone. 

Hor Majesty's Government bave no desire Iliat Portugal 
shouid pay the smallost fractìon more than is due. bui, ichal 
i» due, they demand. This aciMnnt must be ascertained by a 
commission appointed in the raanner pointed oul by Her Ma- 



-0 Barào da Bibeìra de Sabrosa 



(TradacgSo particnlar.) 



abaixo assignado, Enviado Extraordinario e Ministro 1839 



Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica, havendo trans- 
mittido ao Governo de Sua Magestade a nota que recebeu 
€m data de 2 de ontubro do Barao da Ribeira de Sabrosa, 
Secretano d'Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Ma- 
gestade Fidelissima, a respeito das reclamaQoes da Gran- 
Bretanha a Portugal nao satisfeitas, recebeu instmccoes para 
declarar a S. Ex.* que Governo de Sua Magestade nao tem 
entra resposta a dar à proposicao conteùda na nota de S. Ex.* 
senao remetter S. Ex.* para a nota que abaixo assignado, 
eoa virtude das determinagoes de Sua Magestade, jà dirigiu 
.a S. Ex."" em data de 6 de novembre. 

Como todas as reclamacoes mencionadas n'essa nota, ex.- 
cepto unicamente um capitulo, estao verificadas e especifi- 
cadas em conta, nao admittem diminuigao nem reducfao, e, 
portanto, nao podem ser coramutadas por nenhuma outra 
. somma senao pela sua total importancia. 

capitulo de reclamacoes comprehendidas na relagao que 
ainda nao foi ajustada, é a importancia em globo devida aos 
Officiaes e soldados que serviram com Sua Magestade Impe- 
riai D. Fedro, jà fallecido, e que ajudaram a livrar Portugal 
da tyrannia de D. Miguel e a collocar no throno Sua Mages- 
tade Fidelissima D. Maria II. 

Governo de Sua Magestade nao deseja ique Portugal pa- 

gue a menor porgao a mais do que é devido, porém pede 

que se deve. Està importancia ha de ser verificada por uma 

'Commissao nomeada do modo indicado pelo Governo de Sua 



Novembro 
7 



i98 

1839 jesty's Government, and whenever Ihat account has been as- 
Novembro (jg^jaiug^j^ ^jj^^ ^jj] jj^ ^^q g^j^ whìch the British Government 

wiJI require from that of Portngal. 

The undersigned has further to cali His Excellency's at- 
tention to certain other claims of Her Majesty's subjects, the 
early consideration of which is requested of the Goverament 
of Her Most Faithful Majesty, among these are : 

1 .*' The claims, for arrears of half pay, of those British 
Officers formerly in the service of Portugal, during the Pe- 
ninsular war. 

2.°** The claims of Robert Andrews Esquire, for injury 
caused to his property by the illegai proceedings of the Go- 
vernment authorities in 4833, amounting to £ 500. 

3."* Indenmity to Marshal Beresford for the palace of the 
Pateo de Saldanha, bestowed on him under grant from the 
Crown, but of which he was judicially deprived last year, viz : 
61:754^000 réis, being the sum on which the Government 
received the fees, and amouting at the exchange of 56 Vi^ per 
1^000 réis to£ 14:602-0-^. 

4.^*> The claims of Sir John Milley Doyle, for losses conse- 
quent on his injust imprisonnement in 1828, amounting to 
£1:900. 

The undersigned avails himself of this opportunity to re- 
new to His Excellency the assurances of his highest consi- 
deration. 

Lisbon, 7.^»» November 1839. 

Howard de Walden. 



199 

JUagestade, e, logo que a conta se verìfique, sera essa a mo 
somma que o Governo de Sua Magestade exigirà ao de Por- ^^""^^^ 
tugai. 

abaixo assìgnado tem além d'isto de cbamar a attengao 
de S. Ex.'^ para outras reclamacoes dos subditos de Sua Ma- 
gestade, cuja prompta consideragao se requer ao Governo 
de Sua Magestade Fidelissima, entro as quaes : 

1 .^ As reclamacoes de atrazados do meio soldo dos Ofii- 
ciaes Britannicos anteriormente ao servilo de Portugal, du- 
rante a guerra Peninsular. 

2.^ As reclamagoes de Roberto Andrews pelo prejuizo 
causado à sua propriedade pelo procedimento illegal das au- 
toridades do Governo em 1833, subindo a £ 500. 

3.^ Indemnisa^ao ao Marechal Beresford pelo palacio do 
Pateo do Saldanha, que teve por concessao da Goròa, do 
qual, porém, foi judicialmente prìvado no anno passado, -a 
saber: 61:754f$000 réis, que foi a somma de que o Governo 
recebeu a siza, que ao cambio de 56^4 dinbeiros por i^JlOOO 
réis eleva-se a £ 14:602-0-6. 

4.^ A reclamaQ3o de Sir John Milley Doyle pelas perdas 
resultantes da sua injusta prisSo em 1828, elevando-se a 
£ 1:900. 

abaixo assignado aproveita està occasiao para renovar 
a S. Ex.' OS protestos da sua mais elevada consideracSo. 

Lisboa, 7 de novembro de 1839. 

Howard de Walden. 



n 



Sola do Barao da Bibcira de Sabrosa para Lord Howard de Waldeii 

(Arch. do Ministerio dos Negociot EsLraogeiros.— Begùto.) 

1839 abaixo assignado, Presidente do Conseiho de Ministros 
Novpmbro ^ Encarrcgado do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, leve 
a honra de receber a nota de Lord Howard de Walden, En- 
viado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Ma- 
gestade Britannica, datada de 9 do mez proximo passado, 
na qual S. S.* Ihe participa que em conseqoencia da corres- 
pondencia que tivera logar no principio d'este anno, entra o 
Cavalheiro Francisco Rebello de Carvalho, Encarregado de 
Negocios de Sua Magestade em Londres, e o Visconde Pal- 
mer ston, relativamente ao saldo devido a Portugal pela Gran- 
Bretanba, em virtude da Conven^ao de 28 de Julho de 1817 
das presas condemnadas em Serra Leóa, por causa do tra- 
fico da escravatura, nos ciuco annos findos em 5 de Janeiro 
de 1838, na importancia de £3:635-7-1, se bavia resolvido 
que OS Lords do Thesouro Britannico pagassem aquella som- 
ma na proporcao seguinte aos individuos abaixo menciona- 
dos, que teem reclamacoes contra o Governo de Sua Mages- 
tade: 

A Mr. Antony Bacon a somma de £ 1:000; a Mr. John 
Reed e Mr. Sarah Pomeray, proprietarios da escuna britan- 
nica Echo, £ 1:398; a Martin Mathews e Joao Baker, mari- 
nheiros que pertenceram à escuna britannica Clarence^ 
£ 30 a cada um ; e a Sir John Milley Doyle, por conta da sua 
reclamacao contra o Governo Portuguez, a somma restante 
de £1:137-7-1. 

Accrescenta S. S.* que as reclamagoes da Gran-Bretanha 

contra Portugal hao de consequentemente ficar diminuidas 

^sta somma, e que tao depressa na respectiva estagao 



201 

brìtaniìica se yerìfiqne o saldo devìdo a Portagai das mencio- <»' 
nadas presas» no periodo Ando em S de Janeiro de 1839, o ^''^^ 
Governo Britannico applicarà o mesmo saldo a ulteriores pa- 
^amentos por conta das sobreditas reclama^oes. 

Nada podia sarprehender tanto o Governo de Saa Mages- 
tade corno està ìnesperada participaQao. 

A mencionada somma, que era devida ao Governo de Sua 
liagestade em virtnde da citada Convengao de 1817, foi-lhe 
inandada offerecer por Lord Palmérston, na sua nota de 8 
de Fevereiro d'este anno, dirigida ao Encarregado de Nego- 
«ios de Sua Magestade em Londres. 

Era sem duvida mui penosa a notoria falta de recursos 
que n'aquella epecha experimentou o Thesouro Portuguez; 
mas julgou o Governo de Sua Magestade que era da sua 
tionra e pundonor empregar todos os melos possiveis, ainda 
com sacrificio, para principiar a satisfazer as reclamagoes 
do Governo Britannico, que sempre baviam sido reconheci- 
das pelo Governo Portuguez, posto que nao estivessem ainda 
verìficadas. 

Recebeu por conseguinte o Encarregado de Negocios de 
Sua Magestade em Londres ordem, que efiectivamente cum- 
l^rìu em 28 de Fevereiro do presente anno, para agradecer 
d Lwd Palmerston o seu offerecimento e declarar-lhe que o 
Governo de Sua Magestade nao acceitava aquella sonuna, 
porque a destinava para ser devidamente mcontrada nas re- 
damacoes do Governo Britannico. 

Ficando pois a dita somma depositada em poder do Go- 
Terno Britannico para ter unicamente a designada applicagao 
de ser devidamente encontrada nas suas reclamaooes de Go- 
verno a Governo, nao podia por fórma alguma ter outro qual- 
quer destino, sem que para isso precedesse o consentimento 
<lo Governo de Sua Magestade, e multo menos ser dada para 
satisfazer reclamaQoes particulares, destituidas de todo o le- 
gitimo fundamento, e que por isso nao teem sido admittidas 
pelo mesmo Governo. Taes sao as dos individuos acima men- 
cionados. 

Mr. Bacon foi preso em Agosto de 1837, e conveiu elle 



202 

^ _^^^ * 

1839 mesmo em effeituar promptamente a ordem do Governo que 
Notembro ^ uj^i^java sair de Portugal, por extraordinarios molivos de 
seguranga publica, corno S. S.^ foi informado por este Minis- 
terio em data de 26 de Agosto e 11 de Setembro de 1837. 

Achando-se entao Lisboa declarada em estado de sitio e 
suspensas as garantias individuaes, podendo por consegainte 
ser Mr. Bacon julgado summariamente, comò é costume em 
taes casos, tem elle multo a louvar-se da extraordinaria bran- 
dura com que foi tratado pelo Governo Portuguez, e por ti- 
tulo algum Ihe compete a indenmìsa(;ao que pretende, no va- 
lor de £1:000. 

Nenhum direito assiste aos proprietarios da escuna ingleza 
Echo, que tendo durante a guerra do usurpador violado o 
bloqueio do porto de Vienna, foi condenmada comò boa presa 
pelo Tribunal de Marinha d'està Córte, por nao se Ihe baver 
encontrado a bordo no acto do apresamento os papeis que o 
direito publlco maritimo exige para provar a quaUdade neu- 
tra da carga que trazia, pois nao se Ihe adiou n'aquelle 
acto nem livro de carga, nem carga de afretamento. 

A falta d'este ultimo documento, que é essencialìssimo, 
foi nao so attestada pelo Yice-Gonsul Britannico Jeremias 
Meagher, no verso dos conhecimentos que diz ach&ra no babà 
do fallecido Capit3o, mas tambem confessada pelo Piloto da 
dita escuna nos seus interrogatorios, e quando mesmo se 
quizessem admittir corno vàlidos taes conbeduiMtos apre- 
sentados n'aquelle tribunal depois do apresamento (o que é 
contra o direito maritimo), nenhuma prova farìam, porque 
declarando-se n'elles que as fazendas vinham a entregar, 
corno constava da carta de afretamento, e, nao apparecendo 
està, ficavam sendo de nenhum valor para ó effeito preteu- 
dido. 

Da mesma sorte nSo é admissivel, comò decidin o refe- 
rido tribunal em consulta que dirigiu a Sua Magestade em 
29 de Julho de 1835, a apresenta^ao que ex post-facto, e 
multo depois de condemnada a dita escuna, novamente se 
fez de alguns dos mencionados papeis que tinham faltado, 
pois que é contraria a terminante disposì(So do decreto de 



203 

7 de Dezembro de 1796, disposigao que n3o é singular e 4839 
privativa da legislagao portugueza, mas é analoga à das or- ^°''^'*"* 
denangas maritimas de outras Potencias da Europa, espe- 
cialmente da marinha hespanhola de 20 de Janho de 1801, 
e da franceza de 26 de Julho de 1778, pelas quaes nao se dà 
fé a papeis apresentados depois do apresamento, nem se ad- 
mittem. 

A vista do refendo nao póde o Governo de Sua Magestade 
de fórma alguma intervir, nem ser responsavel por um ne- 
gocio que é inteiramente das attribnic5es do poder judicial, 
e por elle foi julgado competentemente e na conformidade 
das leis, sem que se omittisse solemnidade alguma das que 
ellas prescrevem para a substancia e regularidade do proces- 
so. Gaso porém nao o reconhecessem assim os proprietarios 
da referìda escnna, é amplissimo o recurso da querella de 
nullidadey que nos termos da lei Ihes està franco por espago 
de trinta annos. 

Quanto às reclamagoes dos dois marinheiros da escuna 
britannica Clarence, que foram presos por se achar em seu 
poder algum tabaco de contrabando, jà o predecessor do 
abaixo assignado fez ver a S. S.* na sua nota de 18 de Àbril 
do anno passado as razoes pelas quaes ellas eram inadmìssi- 
veis, enviando-lhe copia da resposta que a este respeito dera 
Ajudante do Procurador da Goróa sobre informa^So do 
Juiz que eDt3o servia de Presidente da RelaQ3o de Lisboa. 

D'aquella resposta evidentemente se provou que tendo 
sido OS ditos marinheiros apprehendidos em flagrante, fora 
legai a sua prisco, bem comò que no processo se haviam ob- 
servado todas as formalidades prescriptas pela lei. Se o jury, 
attendendo talvez à pouca porc3o de tabaco em que se fez toma- 
dia, ou ao tempo que elles tinham de prisao, ou a qualquer 
outra considera^So attenuante que teve em vista, e nao era 
obrìgado a declarar, se nSo decidiu a ratificar a pronuncia 
contra os mesmos marinheiros, isso n3o prova que se Ihes 
tivesse feito injustica ou violencia no procedimento até alli 
havido contra elles. N3o existiu por consequencia funda- 
mento algum para se punirem os OfQciaes de Justiga que le- 



VA 

gaimcnte fizeram aqaella diligeocia, nem para se dever a 
compens3rào reclamada pelos dilos marìnheiros, gaando fo- 
ram elles que attrahiram sobre si lodo o mendonado proce- 
dimento pela sua effectiva e provada conlravencào às leis do 
paìz. 

abaixo assignado, na sua nota de 6 de Jnnho do presente 
anno, pela qual o Governo de Sua ^lageslade mandoa coafir- 
mar a que o Sr. Viscoude de Sa da Bandeira dirigira a S. S.* 
em 10 de Agosto do anno passado, poz em loda a clareza a 
improcedencia e nenliuma juslita da reclamacào de Sir John 
Miiley Doyle, vista a legalidade da sua prisào e do processo 
qne ao tempo d'ella se Ihe furmou, e a nenhuma {lerda que 
d'ahi se llie seguiu para as suas emprezas de estradas e de 
navegaciio por barcos de vapor, jà por elle abandonadas 
muìlo antes de sor preso ; nao podendo o Governo Portuguez 
jidgar-se jàmais obrigado a pagar com £ 6:900 que Sir John 
Miiley Doyle pode, a indesculpavel e reconhecida imprudeo- 
cia C(«n que elle, i>odcndo ir por mar com teda a facilidade 
« seguran^a unir-se às tropas da Ralnha, comò n'aquetle 
tempo se estava praticando em Lisboa constantemente, pre- 
feriu ir, sem pabS3[>orLe, oa companbìa de pessoas que o lor- 
navam mais suspeilo, nào por veredas ou eslradas dcsviadas, 
ipal, e a unica que estava coberta de tropas 
utravessando por melo dos piqueles, que o 

00 devia contar que incvitavelmente Ibe suc- 

fuudamentos por que nlo teem sido admitti- 

1 reclama<;Lies, foram largamente expendidos 
Qcia que a respeito d'ellas tem havido eotre 
ss do abaJKO assignado n'este Ministerio e 
iz iusistencia do Governo Britannico em d3o 
:er esses fundameatos, sem apresentar razòes 
1, uào Ihes dà a jusljga que Ihes fallece, oem 
'a coDStituir o Governo Portuguez na otH-ìga- 
pretendida importancia de taes reclamacòes, 
jàmais póde produzir direito. 

portanto Governo firitannico em pagamento 



d'essas reclamacoes, qne por tao justos motivos nio teem laao 
side admitlidas pelo Governo Portuguez, as £ 3:635-7-1, ^'^''T^'* 
que este na boa fé deixàra em sea poder para serem demdor 
menu encontradas no pagamento das reclamacoes de Go- 
verno a Governo jà reconhecidas por Portugal, fez urna in- 
devida e arbitraria applicagao d'aquella somma, pois para 
isso nao estava antorisado, nem tinha o consentimento do 
Governo de Sua Magestade, em cujo nome o abaixo assignado 
protesta contra semelhante pagamento, bem corno tambem 
contra o que S. S/ annuncia que o seu Governo devera 
ainda fazer a favor das mesmas inadmissiveis reclamaQoes, 
com saldo devido a Portugal das sobredìtas presas con- 
denmadas no perìodo Ando em 5 de Janeiro do presente 
anno. 

Tem além d'isso o abaixo assignado ordem de Sua Mages- 
tade para declarar a S. S/ que, havendo-se o Governo Bri- 
tannico apossado e arbitrariamente disposto da sobredita 
s(Hnma, ella sera levada em conta corno jà recebida pela 
Gran-Bretanha, e corno tal deduzida no final pagamento das 
suas reclamacoes de Governo a Governo jà reconhecidas pw 
Portugal, e- que o mesmo succederà com outra qualquer 
quantia que a este Beino pertenga e de que o Governo Bri- 
tannico venha a dispòr com igual arbitrariedade. 

Participa S. S.^ na ultima parte da sua citada nota de 9 do 
mez proximo passado, que tambem recebèra instrucQoes para 
renovar a proposta de que o Governo de Sua Magestade no- 
meie sem demora uma Gommissao em Londres pelo modo 
ìndicado ao abaixo assignado por S. S.^ na sua nota de 27 de 
de Agosto ultimo, a fim de examinar e decidir as reclamagoes 
dos subditos Britannicos que serviram em Portugal comò Of- 
ficiaes e soldados do exercito libertador. 

Declara mais S. S.* que tem ordem de pedir a este res- 
peito uma prompta resposta, por isso que no caso de o Go- 
verno de Sua Magestade nao acceder a està proposta justis- 
sima e de equidade, o Governo Britannico se veria na neces- 
sidade de adoptar a alternativa de nomear Conmiissarios 
seus (of hi8 ownj para verificar as reclamafues militares de 



9 



206 

1839 que se trata, e que seja qual for a importancia que taes Com- 
.Novembre migsarios acheoi que se deve aos interessados, o Governo 
Britannico se julgarà autorisado e obrigado a requisitar e 
exìgir de Portugai o pieno pagamento d'essa importancia. 

abaixo assignado, respondendo na sua nota de 18 de 
Outubro proximo passado à sobredita de S. S.^ de 27 de 
Agosto ultimo, teve a honra de llie enviar a copia do ofiQcio 
que do Ministerio da Guerra fora dirigido ao abaixo assignado 
sobre este assumpto em 17 do dito mez de Outubro, pelo 
qual se mostrou nao so o cuidado que tivera o Governo de 
Sua Magestade, ainda durante a lucta contra a usuipa^ao, de 
prover ao ajustamento de contas com os militares estrangei- 
ros empregados no exercito libertador, nomeando-se para 
esse firn, por decreto de 21 de Novembro de 1833, a com- 
missao de liquidagoes pela qual foram pagas enormes som- 
mas, mas a notavel condescendencia com que por decreto 
de 2 de Outubro de 1837, ampliado pelo de 22 de Dezembro 
do mesmo anno, se nomeou uma nova commissao para re- 
ver as contas jà flndas d'aquelles estrangeiros que ainda 
contra ellas apresentassem reclamagoes. 

Pelo citado oCTicio se fez tambem ver a S. S.* que se o Go- 
verno de Sua Magestade admittisse a creagao de uma com- 
missao em Londres para examinar pela terceira vez as con- 
tas dos subditos Britannicos (quasi totalmente satisfeitas, 
excepto aos soldados, no valor das terras promettidas) além 
de ser essa creagao um desar para as pessoas, tanto nacio- 
naes comò estrangeiras, empregadas nas anteriores com- 
missoes, causarla um grande transtorno no custoso methodo 
n'ellas seguido, e obrigaria a transportar para Inglaterra os 
cartorios existentes nas respectivas estagoes, seguindo-se 
d'ahi grave dispendio ao Governo e grande demora e nenhum 
proveito aos interessados, porque sempre sera mais facil li- 
quidar taes contas em presenta de todas as Reparti(;oes de 
fazenda e de contabilidade e de todos os pagadares e fome- 
cedores, do que em Londres na ausencia de todos estes meios 
auxiliares. 

Sendo de mais a mais està proposta feita ao fim de ciuco 



i 
1 



207 

annos de continnas liquidacoes e pagamentos a milhares de iS39 
subditos Britannìcos, que so teem recebido, em virlude dps ^^"^^^ 
trabalhos das dìfferentes commissoes, perto de 3.000:000 de 
crnzados, continuando-se constantemente a fazer-lhes paga- 
mentos, corno é publico pelo Diario do GovemOj sendo a mes- 
ma proposta lembrada sómente porque aiguns Officiaes Ingle- 
zes se nao querem reconbecer devedores ao Thesouro de 
' creditos de que jàmais prestaram contas, e apresentam unica- 
mente reclamagoes exorbitantes sem admittirem as deduc- 
Qoes a que necessariamente se devem sujeitar, é evidente 
que urna tal proposta é urna exigencia tSo injusta, que nao 
poderia ser admittida sem desar pelo Governo de Sua Ma- 
gestade. 

Ora se este nao póde, pelas razoes exposlas, convir na 
nomeacao d'essa nova commissao, multo menos poderà jà- 
mais consentir, nem reconbecer aquella que o Governo Bri- 
tannico nomear, composta exclusivamente de Gonunissarios 
seus (of his ownh o que nada menos importa do que consti- 
tuir-se Governo Britannico juiz em causa propria. 

abaixo assignado, pedindo a Lord Howard de Walden 
se sirva levar ao conhecimento do seu Governo està resposta 
do Governo de Sua Magestade, renova a S. S.* os protestos 
da sua mais distincta considera^ao. 

Secretarla d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 9 de 
Novembre de 1839. 

Barao da Ribeìra de Sabrosa. 



n 



Kola do Bario da Ribeira de Sabrosa para Lord Howard de Waldea 

(Àrch. do Hmislerìo dos Negocios EstniDgeiros.— RegUto.) 

1839 abaixo assìgnado, Presidente do Conselho de Ministros^ 
NovOT»bro jijnjgipQ Q Secretano d'Estado dos Negocios Estrangeiros, 
tave a bonra de receber a nota que Lord Howard de Waldea 
Ihe dirigiu em 31 do mez passado àcerca da reclama^ao de 
alguns militares britannicos, qne serviram no exercito de 
Sua Magestade a Raioha, na ultima guerra contra o usurpa- 
dor, e das commissóes que liquìdam as contas d esses mes- 
mos niìlitares. 

A nota de S. S.* contém tao grandes divaga^oes e asser- 
goes tao irregulares, que seria longo analysal-as, e por isso 
abaixo assignado se limi tara sómente a refutar os argu- 
mentos mais salien tes. 

Diz S. S/ que o abaixo assignado parece to kave bem 
tight in ignorance de tudo quanto ha mais importante no 
procedimento de varios Ministros seus predecessores, em- 
quanto ao caracter da primeira commissao de liquidagoes e 
as razoes que determinaram a nomea^ao da outra, que foi 
chamada de revisao. 

abaixo assignado entende pelo contrario, que é S. S.* 
que parece to have been righi in ignorance dos documentos 
existentes nas Repartigoes do Ministerìo da Guerra e dos Ne- 
gocios Estrangeiros ; das informagoes obtidas por este Mi- 
nisterio dos Ministerios anteriores, e das verdadeiras razoes 
que deram logar à nomeagao d'essa segunda commissao. 

Como S. S.* parece esquecer-se d'esses verdadeiros mo- 
tivos, tomarà o abaixo assignado a liberdade de lembrar a 
S. S.* que essa commissao foi nomeada por condescendencia 
de dois Ministros seus predecessores, com a Legagao Britan- 



209 

Dica, e porque, entre os militares reclamantes, havia alguem m9 
que, por motivos especiaes, nao desejava depender da pri- '*^'^**™ 
meira commissSo. 

Nega S. S.' qae o segundo contrato que o Marquez de 
Saldanha, Ghefe do Estado Maior de Sua Magestade o Impe- 
rador, propoz aos militares Britannicos> fosse por elles ac- 
ceito. Mas o abaixo assignado tem docomentos nos quaes, 
fundado, presume poder dizer a S. S.* que n'esta sua asser- 
eno, corno em muitas outras e muitas vezes, està tambem 
muito mai iuformado por aquelles talvez que llie prestem 
ioforma^ao. contrato foi mandado aos corpos por urna cir- 
ctilar, e existem copias assignadas pelo Goronel Dodgins, 
que entao commandava urna brigada de subditos Britanni- 
cos; existem as contas mensaes dos prets assignadas por 
varios Gommandantes Inglezes, pela tarifa do novo contrato ; 
existem cartas do Goronel Shaw, que provam a acceita^So 
d'esse mesmo contrato. 

E se este contrato nao existiu, comò se dirigem represen- 
tacoes pedindo a execugao d'elle ao Ministerio da Guerra ? 

Quando este contrato se offereceu às tropas Britannicas, 
alguns OfQciaes do regimento irlandez do Goronel Honner 
recusaram acceital-o, e o que aconteceu? foram pagos de 
tudo quanto se Ihes devia, e retiraram-se. Quem vedou que 
OS mais Offidaes e soldados fizessem outro tanto? 

S. S/ mesmo remettendo a este Ministerio o requeri- 
mento do Major O'Doherty, que reclama a execuQ9o d'aquelle 
contrato, reconhece a existencia d'elle, de outra sorte nao 
poderia S. S.* dar o seu apoio àquella pretensSo. 

Diz S. S/ que houve protestos contra esse contrato, mas 
em que tempo ? Muito depois da sua acceitagao ou quando 
se liquidaram as contas. 

Além d'isto observarà S. S.^ que nas patentes provisorias 
que Governo mandava passar aos Officiaes estrangeiros, é 
expresso que o seu servilo durarla pelo tempo semente que 
Governo julgasse proprio. Foi d'estes principios que se par- 
tiu, deixando^se aos interessados a liberdade de acceitar ou 
rejeitar. 

Tom. XXIX a 



2iO 

1839 Emqnanto ao regimento de lanceiros e ao ex-Brìgadeoro 
MovOTbft) gj^^Q^^ qyg gjjijQ Q commandava, todas as pra^as foram pa- 

gas pela mesma fórma, e o abaixo assignado nao tem noticia 
alguma das condì^oes que S. S/ affirma que aquelle Ofiìcial 
annexàra ao novo contrato quando o acceitàra ; o abaixo as- 
signado ficaria multo obrigado a S. S.% se S. S.' quizesse ter 
a franqueza de dizer-lhe aonde poderi encontrar essas eon- 
diQoes. Ora comò S. S.^ personalisa o ex-Brigadeìro Bacon, 
nao seria improprio que S. S.^ quizesse tambem saber se 
elle foi Yolutttariamente pedir ao Duqoe da Terceira, entao 
Ministro da Guerra, uma somma redonda em pagamento de 
todas as suas reclamaQoes individuaes, e se nao passon um 
recibo pela somma total que recebeu; entretanto o ex-Brìga- 
deiro Bacon ainda depois tentou nova reclamalo. 

Pretende S. S/ insinuar que a nomeagao da segnnda com- 
missao nao fora o resultado da desintelligencia e qoeixas 
parciaes de alguns militares que redamayam da primeira 
conmiissao quantias maiores do que ella julgava dever abo- 
nar-lhes; mas sim o resultado de accusacoes directas que 
envolviam, comò S. S/ diz ter sido informado, imputagoes de 
fraude, venalidade e forgery contra os membros da mesma 
commissao, e produzidas publicamente contra elle pelo6 
qneixosos n'uma peti^ao is Cortes. Como S. S/ nao snbstan- 
eia accusaglo alguma, nem produz prova nem documento 
contra qualquer dos m^nbros d'essa conunissao, appella o 
abaixo assignado para o caracter e para a honra de S. SA 
para que se digne reflectìr se taes expressoes cabem n'ama 
nota diplomatica, e moito menos ainda quando possam al- 
€an^r Officiaes e ^npregados Francezes, Portuguezes e In- 
glezes contra qnem talvez se levantem mal fundados damo- 
res, por isso mesmo que sao zelosos da fazenda puUica do 
paiz a quem serrem. 

abaixo assignado entende que ningnem tem direito de 
produzir accusa^s tao negras sem as provas na mao, se 
ellas existem ; o d[)aixo assignado sera mai grato a qnem as 
apresentar, e justi^a seri fdta. Assevera S. S.^ que o Sr. Vis- 
conde de Si da Bandeira e o Sr. Conde do Bomfìm promet- 



211 

teram a S. S/ dar à commìssao de revisao amplos poderes i^o 
para julgar definitivamente todas as reclamacoes, e mesmo **'JJ*™ 
para alterar resolu^oes do Ministerio antecedente; porém 
qoe estes poderes e attribuicoes coarctados à commissao por 
ordens subsequentes, e tanto assim que o Governo mandàra 
ouyir OS Gonselheiros da Goròa sohre a materia do novo cen- 
trato. N3o tendo o abaixo assignado intervindo em negoda- 
•(3o alguma cóm estrangeiros, ou contratos com elles feitos, 
nao póde dizer de si, mas presame poder affirmar, que nem 
o Sr. Yisconde de Sa da Bandeira, nem o Sr. Conde do Bom- 
firn poderiam penhorar-se a dar a commissao de revisao, 
poderes incompativeis com o systema constìtucional. 

Como poderia urna commissao annullar decretos oa reso- 
hicoes do Governo ? A opìniao da commissao, emquanto ao 
segando contrato, nao podia ser decisiva ; por isso o Governo 
fez bem em mandar consultar os Gonselheiros legaes da Go- 
ròa. Assim £az o Governo Britannico consultando o Attomey 
General, Os poderes da commissio nunca foram limitados 
por ìnstrac(;oes parciaes ; pelo contrario, tem tomado quan- 
tas providencias estao ao seu alcance para adiantar as liqoi- 
da^oes, mas algumas ha que nunca poderao ser^ por isso 
que OS interessados, confiados na protec^ao do seu Governo, 
jì3o reconhecem obriga^oes e so redamam direitos. 

Estranba S. S.* que o Governo conserve ainda urna com- 
tnissao estigmatisada, diz S. S.% por graves accusa^es, e 
qae nao tenba excluido d'ella o Sr. Harper, a cuja entrada 
na commissao S. S.^ se bavia opposto. 

A està allegagao respondarà o abaixo assignado, que a 
iìC«neac3o da segunda commissao tomou necessaria a exis- 
tencia da prìmeìra. Pois quem deveria fomecer àquella os 
^darecimentos necessarios aos seus trabalhos ? É evidente 
que a segunda nao poderia trabalhar sem os elementos da 
prìmeira; e comò poderia o Governo destruir, de repente, 
orna eoumissao a cujas ordens se pagaram miihoes ? 

Nao queria S. S.^ que o Sr. Harper, qne foi pagador das 
tropas estrangeiras, e é ainda empregado do Governo, fosse 
iii0nd)ro da commissao de llquida$oes ? Govomo de Sua 



2i2 

1839 Magestade a Rainha entendeu o contrario, porqae nao podìa 
NoTOTibro jgQQpgp q^Q Q queixume produzido contra elle era levantado 

por pretendentes que desejavam retirar do Governo Portu- 
guez mais do que pelos seus contratos Ibes pertencia ; mas 
se na Lega^So Britannica ba documento algum que sirva de 
accusacSo ao Sr. Harper, queira S. S.^ ter a condescendencia 
de envial-o a està Secretaria d'Estado, que o abaixo assignado 
se apressarà a dar satisfa^ao. 

Lamenta S. S/ que as liquidagoes tenbam sido demora- 
das, nao quer S. S.^ lembrar-se que bem poucos sao ainda 
OS OiSciaes Britannicos que tenbam que reclamar do Governo 
Portuguez, e alguns d'estes, quando foram cbamados a dar 
contas, retiraram-separa Inglaterra. Coronel Honner apre- 
senta as suas contas por um modo tao irregular que a com- 
missao nSo póde qualifical-às. 

Diz S. S.^ que sendo o abaixo assignado um militar, nao 
deveria .estranhar as miseraveis reclamac5es do Sr. Honner. 
É por isso mesmo que o abaixo assignado é um militar, que 
profondamente se admira que alguem reclame do Governo 
a quem servirà, o valor de um queijo que compràra para sua 
mesa, e de um cbapéu que compràra para seu uso! Affirma 
S. S.* que OS subditos Britannicos teem recebido mau trata- 
mento dos Agentes do Governo ou das commissoes. Mau 
tratamento nenhum subdito Britannico récebeu jàmais em 
Portugal, pelo contrario alguns d'elles teem faltado ao res- 
peito que é devido às Repartigoes do Estado, e demasiado 
indulgentes foram os Ministros que os toleraram. 

Emquanto aos recibos extorquidos, comò S. S.^ se limita 
a repetir sem ministrar prova alguma d'isso, vé-se o abaixo 
assignado obrigado a acreditar, por isso que S. S.^ nao é ca- 
paz de tal imaginar, que nSo é limpida a fonte d'onde S. S/ 
talvez receba informaQoes. 

Diz S. S/ que se mìlhares de subditos Britannicos foram 
pagos, milhares d'elles se consideram ainda grosseiramente 
mal tratados pelas conunissoes e pelo Governo. 

Para responder a semelhante asser(jao, é preciso distin- 
guir OS OiBciaes dos soldados. Aquelles com pequenas exce- 



25 



213 

pcoes, foram generosamente pagos, emqnanto aos soldados «^39 
que se sujeitaram às condicSes do segando contrato, é ^°*®"^"' 
abaixoassignado primeiro a reconbecer, corno olSzeram 
OS seus predecessoreSy que yalor das terras que Ihes foram 
promettidas ainda Ibes é devido. Mas està divida nao é tSo 
grande comò os especuladores pretendem fazer acreditar. 
Nas relac5es nominaes que se apresentarem muitos nomes 
serao riscados por diflferentes motivos, que em tempo compe- 
tente serSo patentes. 

Talyez S. S.^ se esque^a que muitos subditos Britannicos 
entraram ao seryi(^ portuguez sem contrato ou condigao al- 
gnma, e que Governo da Rainha tem dìreito ou antes obri- 
ga^ao de mandar pagar pelos seus proprios Agentes no 
Reino Unido valor das terras aos ofQciaes inferiores e sol- 
dados a quem ainda é devido. 

E porque motivo terà Governo da Rainba deixado de 
pagar a taes indìviduos? Sera por ma vontade? Sera por 
falta de lembrauQa dos serviQOS prestados? Certamente nao; 
mas so porque as despezas da guerra foram taes que Go- 
verno n3o tem podido fazer face a todos os seus encargos. 

Toma S. S.* a citar Sr. Harper comò man calculador. 
Embora, calculo do Sr. Harper nao augmenta nem diminue 
a divida. Portugal ba de pagar que deve depois de liquida- 
do, e S. S.* nSo póde ignorar que Sr. Gonde do Bomfim 
reclamou das Cortes as somnias necessarias. 

Emquanto à nomeagao de uma commissao em Londres, 
nao tem abaao assignado nada que accrescentar ao que jà 
teve a bonra de dizer a S. S.* em outras notas a tal res- 
peito. 

Uma investigagao franca e sincera é, segundo S. S.^ afQr- 
ma, que seu Governo deseja; Governo de Sua Mages- 
tade a Rainha nao deseja outra cousa; mas comò essa inves- 
tigagao possa ter logar em Londres pela simples allegagao 
dos queixosos ou d'aquelles que n3o quizeram aqui dar con- 
tas, n3o sabe abaixo assignado conjecturar. 

abaixo assignado é sensivel ao pezar que S. S.* experi- 
menta, porque abaixo assignado juIganSodeverprestar-se 



2i4 

1839 à nomea^ ao de mna commissao em Londres para liquidar, 
Novemim^ pela terceira yez, as contas de algnns subditos Brìtannicos ; 
mas abaixo assignado entende qne o exemplo qiie S. S.^ 
cita da eommissao angio-bespanhola nao lem paridade al- 
gama com as reclamaQoes pendentes ante as comoiissoes 
em Portngal. Emfiim diz S. S.^ que se o Governo continuar a 
sustentar a prìmeira commissao, contra a guai S. S/ «itre- 
tanto Dio produz senio accnsa^oes yagas, a correspondenda 
sobre tal materia, quando for publicada, sera pouco airosa 
ao partìdo cujas batalbas aqueUes h<miens yieram pelejar a 
Portugal. 

abaixo assignado nao presidiu à nomea^ao de algmna 
das commissoes; o abaixo assignado nao póde tomar parte 
em nenhrnn dos contratos on transaccoes q«ie teem sido feitos 
com OS subditos Brìtannicos desde 1831 até hoje, e o abaixo 
assignado nao teve mesmo occasiao de se occupar d'ellas, 
senao ha poucos mezes. É evidente pois que por sua parte 
nunca deixou de fazer justi^a a bomens a cujos servi^os tenu 
sempre rendido homenagem, ou seja na sua capaddade pa- 
blica, ou seja na sua capacidade particular. 

abaixo assignado reconhece pois os valiosos serrì^os 
que à sua Soberana, ao seu paiz e aos principios que pro- 
fessa fizeram todos aquelles estrangeiros que combateram 
contra D. Miguel; mas na situa^ao em que achou este ne- 
gocio, entendeu que alterar-lhe o andamento sena tao pre- 
judidal aos interessados, corno ao decoro e a Fazenda Pu- 
blica de Portugal. 

Assim abaixo assignado, longe de receiar, estimarìa 
multo que està correspondencia seja publicada. 

abaixo assignado aproveita mais està occasiao para re- 
petir a S. S/ os protestos da sua mais distincta considera- 
Cao- 

Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 25 de 
Novembro de 1839. 

Bario da Ribeira de Sabrosa. 



Rota do Bario da Ribelra de Sabrosa para Lord Ho^iard de Waldeii 

(Areh. do Mioistorìo dos N^o«ios Eslrangeiros. — Rcgisto.) 

abaixo assignado. Presidente da Gonseiho de Ministros <b o 
e Encarregado do Ministerio do& Negocios Estrangeiros, lem ""'23 "^ 
a bonra de accasar recebimento das daas notas de Lord 
Howard de Walden, Enviado Extraordinario e Ministro Ple- 
nipotenciark) de Sua Magestade BritaDuica, datadas de 6 e 
7 do corrente, nas quaes se exige do Governo de Sua Ma- 
gestade ùmnediato pagamento nao so da reclamaQao do 
Governo Britannico pelas despezas feitas pelo seu Commis- 
saiiado por conta de Portugal com as tropas Britannìcas que 
a este Beino vìeram em 1826, mas de diversas reclamagoes 
de snbditos Brìtannicos, algnmas das qnaes S. S/ apresenta 
de novo, outras ii3o teem podido ser admittidas pelo Governo 
de Sna Magestade por serem destitaidas de todo o legitimo 
fiindamento, e outras pendem de decisao das Cortes. 

Ma data de hoje pediu abaixo assìgnado aos outros Mi- 
nistros de Sua Magestade todos os esclarecimentos qne pe- 
las Beparticioes a seu cargo se podérem obter àcerca da lega- 
lidade d'estas diversas reclamagoes, e seus juros, bem corno 
a sua opinilo sobre modo mais prompto de verificar pa- 
gamento d'aquellas das mesmas reclamaQoes cnja validade 
for reconhecida. Logo que o abaixo assignado esteja habi- 
lìtado com os esclarecimentos e votos de seus collegas, de 
qtte nao póde presdndir, attenta a solidariedade do Ministe- 
rio, elle se apressarà a responder a S. S.* com toda a brevi- 
dado que urna tao extraordinaria exigencia podér permit- 
tir. 

Gumpre no emtanto ao abaixo assignado apresentar a 
S. S.* uma reclamagao, para que se sirva dar d'ella conhe- 



216 

i8C9 cimento ao seu Governo, de cuja inteireza tem Sua Mages- 
Novprabro ^^^ j^^^ ^ molìvo de esperar que sera promptamente satis- 
feita, visto ser fundada nas mais solemnes estipula^oes, a 
cujo cumprìmento està ligada a bonra do Gk)verno Britan- 
nico. 

No artigo 14.® do Tratado celebrado entre Portugal e a 
Gran-Bretanha, em 23 de Junbo de 1661, o qual foi robo- 
rado pelo artigo 3.® do Tratado de Vienna de 22 de Janeiro 
de 1815, acba*se expressa e solemnemente ajustado que, 
no caso eventual de vir no futuro a ilba de Cèilio ao domi- 
nio da Gran-Bretanba, Sua Magestade Britannica se obriga 
a restituir effectivamente a Sua Magestade Fidelissima a ci- 
dade e porto de Columbo ; devendo o commercio da canella 
ficar alli commum aos respectivos subditos de anìbas as Co- 
ròas. 

Pelo artigo 5.® do Tratado definitivo de paz assignado em 
Amiens a 27 de Mar^o de 1802, e pela ulterior conquista do 
Beino de Gaudi, feita pelas armas britannicas, adquiriu Sua 
Magestade Britannica a propriedade e soberania de toda a 
ilba de Geilao, e por conseguinte verificou-se o caso em que 
Sua Magestade Britannica deve desempenhar religiosamente 
a obrigaQao contrabida da refenda restituiglio. 

Reclama, pois, o abaixo assignado, em nome e por ordem 
de Sua Magestade Fidelissima, que o Governo Britannico 
restitua à Goròa de Portugal a cidade e o porto de Colum- 
bo, com OS seus rendìmentos desde o anno de 1802, em que 
Ibe foi formalmente cedida a ilba de CeilSo pelo citado Tra- 
tado de Amiens. 

abaixo assignado aproveita està occasilo para ter a 
bonra de renovar a Lord Howard de Walden os protestos 
da sua mais distincta consideragao. 

Secretarla d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 25 de 
Novembro de 1839. 

Barao da Ribeira de Sabrosa. 



r 



mk DE LORD HOWARD DK WALDEN PARA CONDE DO BOIFII 



Nota de Lord Howard de Walden 

(Areh. do Ministerìo dos Negodot EstraDgeìrot.- Originai.) 

1839 The undersigned, Her Britannic Majesty's Envoy Extraor- 
KoTcmbro ^jjjgpy ^^^ Miiiister Plenipotentiary, having received, simili- 
taoeously with the Gount do Bomfim's note signifying to him 
that the Queen had been graciously pleased to appoint him 
to be President of the Gouncil of Ministers, and Minister and 
Secretary of war, and Minister ad interim for Foreign Af- 
fairs to Her Most Faithfal Majesty, two notes signed by the 
Baron da Ribeira de Sabrosa, having reference to qaestion 
most important as telling upon the character of the relations 
between Great Britain and Portugal in regard to the demand 
of Her Majesty's Goverament, which the undersigned under 
special ìnstructions has made upon that of Portugal. 

The undersigned feels it but a tribute of respect and confl- 
dence due to the Gount do Bomflm previous to acting upon 
those notes ofGcially, they having been sent to him by the 
Baron da Ribeira de Sabrosa only after he must be looked 
upon as no longer enjoying Her Most Faithful Majesty's con- 
fidence, to request the . Gount de Bomfim to make known 
. to him whether His Excellency and Her Most Faithful Ma- 
jesty's present Ministers adopt those notes of the Baron da 
Ribeira de Sabrosa. 

The undersigned avails himself of this opportunity to re- 
new to His Excellency the assurances of his highest consi- 
deration. 

Howard de Walden. 

Lisbon, 27.*^ November 1839. 



para o Conde do Bomfim 



(TradQe(Io particnltr.) 



abaixo assignado, Enviado Extraordinario e Ministro iss» 
Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica, tendo rece- '^'^^^'^ 
bido a nota do Conde do Bomfim, coramunicando-lhe qiie a 
Raioba houvera por bem nomeal-o Presidente do Conselho 
de Ministros, Ministro e Secretano da Guerra, e Ministro in- 
tCTino dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade Fidelis- 
sima, e ao mesmo tempo duas notas assignadas pelo Barao 
da Ribeira de Sabrosa, que se referiam a questoes muito ìm- 
portantes sobre o caracter das relagoes entre a Gran-Breta- 
nha e Portugal com respeito à reclamacao do Governo de Sua 
Magestade que o abaixo assignado dirigira ao de Portugal 
em yirtude de instruccoes especiaes. 

abaixo assignado, antes de tratar d'estas notas oflSciaes, 
hayendo-lhe sido enviadas pelo Barao da Ribeira de Sabrosa 
semente depois que este nao deve jà considerar-se gosando 
da conflauQa de Sua Magestade Fìdelissimajulga um tributo 
de respeito e conflanca devido ao Conde do Bomfim, reque- 
rer-lhe que faga saber ao abaixo assignado se S. Ex.* e os 
actuaes Ministros de Sua Magestade Fidelissima adoptam 
por suas estas notas do Barao da Ribeira de Sabrosa. 

abaixo assignado aproveita està occasiSo para renovar a 
S. Ex.* OS protestos da sua mais elevada consideragao. 



Howard de Walden. 



Lisboa, 27 de novembro de 1839. 



Nota do Conde do Bomfioi para Lord Howard de Walden 

(Arch. do Miniitorìo dot Negociot £itrangeiros.-Registo.) 

1839 abaixo assignado, Presidente do Gonselho de Ministros 
Deumbro ^ Encarregado do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, tem 
a honra de accusar a recepcao da nota que em data de 27 
de Noyembro proximo passado Ihe dirigiu Lord Howard de 
Walden, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario 
de Sua Magestade Britannica, relativamente às duas notas 
que Ihe foram enviadas pelo Sr. Barao da Ribeira de Sabrosa, 
e recebidas por S. S/ no dia 26 do dito mez. 

S. S/ menciona a circumstancia de que o objecto d'aquel- 
las duas notas versa sobre o caracter das relacoes entre Por- 
tugal e a Gran-Bretanba a respeito das reclama^oes que 
S. S.' teve especiaes instruccoes para fazer ao Governo de 
Sua Magestade Fidelissima. 

Està so consideragao mostra quao grave é a importancia 
do assumpto das mencionadas notas ; e sendo elle quasi novo 
tanto para o abaixo assignado comò para os mais membros 
da AdminislracSo que acaba de formar-se, é sem duvida in- 
dispensavel proceder a este respeito com o mais reflectido 
exame, parapoder dar a S. S/ a resposta que deseja; e 
tanto mais se torna importante este exame quanto é neces- 
sario que negocio de que se trata seja, comò o abaixo assi- 
gnado se lisonjeia que seri, conduzido e terminado digna- 
mente para ambos os Govemos, observando-se os dictames 
da justica e da raz3o. 

S. S.^ avalla por certo os trabalhos importantes que ne- 
cessariamente pesam agora sobre o Governo de Sua Mages- 



ììi 

tade ; mas apezar d'elles nSio poderà o mesmo Governo dei- 1839 
xar um so momento de occupar-se do refendo exame, cujo ^"^^^ 
resultado abaixo assignado espera que seja mutuamente 
satisfactorio. 

abaixo assignado tem a honra de renovar a Lord Howard 
de Walden os protestos da sua mais distincta considera^ao. 

Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 2 de 
Dezembro de 1839. 

Conde do Bomfim. 



Kota do Conde do Bomfim para Lord flovard de Walden 



(Arch. do Mioisterio dos Negocios Eslrangeirof. -> Rogisto.) 



1839 abaixo assignado, Presidente do Conselho de Minislros 
iDezerabro ^ Eiicarregado do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, 



9 



ainda que se lisonjeia que Lord Howard de Walden, Enviado 
Extraordiiiario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade 
Britannica, farà toda a justi^.a ao abaixo assignado e mais 
membros da Àdministragao que se formou ha poucos dìas, 
acreditando, corno teve a honra de o certificar a S. S.* na sua 
nota de 2 do corrente mez, que elle se occupa incessante- 
mente de investigar os meios, para que os importantes ne- 
gocios, que ultimamente teem occupado a attencao de ambos 
OS Governos, possam com a possivel brevidade ser definitiva 
e convenientemente ajustados ; acha comtudo do seu rigo- 
roso dever, na impossibilidade de chegar desde jà a nm re- 
sultado decisivo, communicar a S. S.^ que a circumstancia 
extraordinaria de nao terem podido reunir-se até agora os 
membros ausentes da presente Administragao, é a causa 
unica de nao poder cabalmente tratar-se comò desejava està 
importante materia, pois que se ella nao fosse ponderada 
conjunctamente com o Conde de Villa Real, que jà oflìciou an- 
nunciando que vinha no primeiro barco de vapor que partir 
do Porto, poderia suscitar algum' embarago, talvez influindo 
para que, nao sendo consultada opiniao tSo importante, dei- 
xasse por esse so facto de ficar completa a Administra^ao, 
além de outras diflìculdades que por certo nao deixam de 
ser previstas por S. S.* Nao obstante porém o que fica ex- 
pendido, nos poucos dias que hao decorrido depois da for- 
magao do actual Ministerio, teem sido seriamente considera- 
das as relagoes de Portugal com a Gran-Bretanha, especial- 



223 

mente sobre o trafico da escravatura, e o abaixo assignado 1839 
confla poder ver, dentro em breve, final termo de tao im- ^^^^"^ 
portante materia à satìsfagao de ambos os Governos, ajus- 
tando-se as dififerengas que existem com mutua vantagem, e 
sem quebra das consideragoes que cumpre conservar. 

abaixo assignado tem a honra de renovar a Lord Howard 
de Walden os protestos de sua mais distincta consideragao. 

Secretarla d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 9 de 
Dezembro de 1839. 

Conde do Bomfim. 



Nola ile Lord Howard de Walda 

(Arch. do Ministerio dos Negocios Estraogeiros.— Copia.) 

1840 British LegatioD. — Lisbon, January 3/^ 1840 
jiMiro j^j, j^ Comte. — Experiencing a difficulty 4ii interpreting 
a phrase in the speech delivered by Her Most Faithful Ma- 
jesty on the opening of the Cortes, having reference to mat- 
ters telling upon the reiations between Portugal and Great 
Britaìn, namely: — «Ontras importantes reclamacoes se teem 
apresentado, retardando a conclusSo do negocìo principali 
and conceiving that the constniction \^hich 1 find to be gene- 
rally put upon this sentence (to the purpost that certain other 
claims of the British Government delayed the conclusion of 
a Treaty for the suppression of the slave trade under the 
Portuguese flag) cannot possibly be the true sense intended 
by the Government of Her Most Faithful Majesty, no other 
claims whatever of Her Majesty's Government having any 
reference to the slave trade Treaty, and ali negotiations od 
the subject of such a Treaty having been broken offby the 
Portuguese Government, and having been terminated by the 
Bill passed by the British Parliament, as referred to in a 
preceding paragraph, I bave the honour to address myself 
to you, Mr. le Comte, requesting that you will, by explaining 
to me the real meaning of the Portuguese Government, be 
so obliging as to enable me, in transmitting the Queen of 
Portugal's speech to Her Majesty's Government to remove 
ali ambiguity as to the «other claims» referred to, and as 
to «the question» designated as the «principal affair». 
I avail myself of, etc. 



Howard de Walden. 




para o Conde de Villa Bea! 



(TradDCffto particnlar.) 



Legagao Britannica. Lisboa, 3 de Janeiro de 1840. isia 

Sr. Conde. — Achando diflSculdade em interpretar urna '^"^"^ 
pbrase do discurso de Sua Magestade Fidelissima pronun- 
ciado na abertura das Cortes, com referencia às relagoes en- 
tre Portugale a Gran-Bretanha, a saber: «Outras importan- 
tes reclamagoes se teem apresentado, retardando a conclu- 
sao do negocio principale ; e entendendo que a interpretagao 
que acho geralmente dar-se a està passagem (que outras re- 
damaQoes do Governo Britannico demoraram a conclusao de 
um Tratado para a aboli^ao do commercio da escravatura à 
sombra da bandeira portugueza) nao póde ser o verdadeiro 
seutido que Ihe liga o Governo de Sua Magestade Fidelis- 
sima, nao tendo relagao alguma com o Tratado da escrava- 
tura nenhumas outras reclamagoes do Governo de Sua Ma- 
gestade ; e havendo sido rotas pelo Governo Portuguez todas 
as negocìagoes para esse Tratado, e terminadas com o bill 
passado pelo Parlamento Britannico, comò se refere n'um 
paragrapho precedente: tenho a honra de me dirigir a 
V. Ex.*, Sr. Conde, pedindo-lhe que, explicando-me o pen- 
samento real do Governo Portuguez, queira habilitar-me, ao 
transmittir o discurso da Rainha de Portugal ao Governo de 
Sua Magestade, a remover toda a ambiguidade quanto às 
outras redamofòesj a que alli se allude, e quanto à questao 
designada o negocio principal. 

Aproveito, etc. 

A S. Ex.* Conde de Villa Real. 

Howard de Walden. 

Tom. XXIX 13 



i 



5ola do GosJt it lilla leal pn Lord flowaH dt Waidn 

•l«k.dollìnijl«riodMller»o«&«ruiirnroi.— Rtgùto.) ' 

abano assignado, Ministro e Secretano d'Estado dos 
Negocios Eslrangeiros, tendo posto na presenga de Sua Ma- 
gestade a Kainha a noU qne Lord Howard de Walden, En- 
viado Estraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Ma- 
gestade Britannica, dirigiu ao abako assignado em data de 
3 do corrente, solicilando se Ihe expresse o Tenladeiro sen- 
tido da seguirne passagem da falla do throno, na parte que 
diz respeilo às relacóe? entre Portngal e a Gran-Bretanha : 
«Ontras importantes reclamafòes se leem apresentado retar- 
dando a conclosao do negocio principal», recebeu ordem de 
Saa Magestade para dar a S. S.» a seguinte resposta : 

Tendo sido o objecto do Governo de Sua Magestade o 
apresentar às Cortes todas as medidas que o estado do paiz 
reclama, com mais urgencia, deviam necessariamente as 
nossas relagóes com o Governo Britannico fazer ama parte 

essencial do discarso de abertura da presente sessào legis- 
lativa. * 

negocio principal que alterou a boa intelligencia que 
existia entre os dois Govemos foi sera duvida a questlo so- 
bre meio de por um termo ao trafico da escravatura. bai 
passado no Pariamento aggravou este negocio, e em seguida, 
nào so fez o Governo BriUnnico reclamacòes multo positivas 
a favor de subditos Inglezes, mas ale tomou a resolufào de 
applicar certos fundos que tinham ficado nas suas màos ao 
pagamento de algumas d'estas reciamafóes. Estes factos suo 
hoje publicos, assira corno as representacòes a que deram 
motivo por parte do Ministerio que precedeu o actual: e por 
isso nao deviam ser omittidos, porque, augmentando o nu- 



227 



t 



Janeiro 



mero das questSes, punham novas difflculdades a um ajuste 
sobre aquelle ponto principal, e porque S. S.* bem conhece * 
que em taes drcumstancias é impossivel, querendo o Go- 
verno Britannico tambem pela sua parte restabelecer as re- 
làgoes de boa intelligencia com Portugal, que se trate so de 
um objecto sem que simultaneamente cheguem os dois Go- 
vernos a um accòrdo sobre todos os assumptos que teem dado . 
motivo a sérias desintelligencias. N'este sentido é que se 
usou da palavra retardando e nao do preterito retarduvam, 
que seria inexacto. 

Sendo p objecto da nota de S. S.^ simplesmente o pedir a 
explica^ao d'està expressao, limita-se restrictamente a ella 
a resposta do abaixo assìgnado, porque o Governo de Sua 
Magestade propondo-se a ter a maior franqueza em todos os 
seus actos, nao deseja que flque para S. S.* e para 'o seu Go- 
verno ambigua uma phrase que para os Portuguezes nao 
o póde ser. 

abaixo assignado tem a honra de renovar a Lord Howard 
de Walden, por està occasiao, os protestos da sua mais dis- 
tincta consideraQao. 

Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 4 de 
Janeiro de 1840. 

Conde de Villa Real. 



Kota de Lord Howard de Valdeft 

(Areh. do Ministerìo dos Negodos Eslraogeiros.— Ortgmal.) 

1840 The undersigned, Her BritannicMajesly's Envoy Extraor- 
jaBwro (jinj^ry and Minister Plenipotentiary, has the honour to 
acknowledge Ihe receipt of a note from the Count de Villa 
Real, Secretary of State for Foreign Afifairs to Her Most 
Faithful Majesty, in which His Excellency conveys to him by 
order of Her Most Faithful Majesty, the explanation of a 
phrase in the speech from the throne, which was solicitedby 
the undersigned for the information of Her Majesty's Go- 
vernment. 

The undersigned returns his thanks to His Excellency for 
the exposition with which he has furnished him which is 
most ìmportant as enablinghim at once, without loss of time, 
to notice this phrase in its real senso and respecting which 
the apparent ambiguity consisted not in a grammatical mis- 
apprehension of the word «retardando», but in its use at 
ali, if having reference to the claims of Her Majesty's Go- 
vernment as in any way identifled with the slave trade 
question. 

The undersigned would be failing in his duty towards his 
o^NTi Government, as also deflcient in consideration for that 
of Her Most Faithful Majesty, if he left the Count de Villa 
Real even till a return of post from England under the im- 
pression that the Bristish Government could acquiesce in 
the basis laid down in His Excellency's note for the settle- 
ment of the questions at issue between the Governments of 
the two countries. The undersigned has the honour therefore 
distinclly to declare that as regards the principal of action of 
Her Majesty's Government, the question of the suppression 



5 



farà o Conde de filla Beai 

(Tradac(So particolar.) 

abaixo assignado, Enviado extraordinario e Ministro Pie- *8*ò 
nipotenciario de Sua Magestade Britannica, tem a honra de '^ 
accasar a recep^ao de urna nota do Conde de Villa Real, Se- 
cretarlo d'Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Mages- 
tade FidelissiiEa, na qual S. Ex.^ Ihe transmitte por ordem 
4e Sua Magestade Fidelissima a explica^ao de urna phrase 
do discurso do tbrono, que foi solicitada pelo abaixo assi- 
gnado para informagao do Governo de Sua Magestade. 

abaixo assignado dà os seus agradecimentos a S. Ex.* 
pela explica^ao que Ihe ministrou, a qual é muito importante, 
Tisto habilital-o jà, sem perda de tempo, a dar conbecimento 
d'està phrase no sen verdadeiro sentido, e em rela^ao ao 
qual a ambiguidade apparente coiisistia nao em ma intelli- 
gencia grammatical da palavra tretardando» , mas no seu 
uso em absoluto, se tivesse refercncia às reclamacoes do 
Coverno de Sua Magestade comò identificadas de algum 
modo com a questao da escravatura. 

abaixo assignado faltaria ao seu dover para com o seu 
proprio Governo, comò tambem i considera^ao ao Governo 
de Sua Magestade Fidelissima, se ainda deixasse, até à volta 
do correlo de Inglaterra, o Conde de Villa Real sujeito à im- 
press3o de que o Governo Britannico podia acceitar a base 
proposta na nota de S. Ex/ para a decisao das questoes em 
discnssao entro os Goveinos de ambos os paizes. abaixo 
assignado tem pertanto a honra de declarar abertamente que 
pelo que respeita aos motivos de acc3o do Governo de Sua 
Magestade, a questao da aboli^ao do trafico da escravatura 



5 



230 

«840 of the slave trade under the Portuguese flag, whether under 
^""^^ the bill enacted by the British Parliament or under a fu- 
ture Treaty if desired and contemplated by the Portuguese 
Government, has no connection whatever with the claims 
brought forward by the undersigned in thename of HerMa- 
jesty's Government. 

The predecessors of Her Most Faithful Majesty's present 
Gouncillors conducted to a rupture the negotiations for the 
slave trade Treaty (which witìi the interruptions caused by 
the Portuguese Government) had embraced a period of 
nearly five years ; upon this the British Parliament passed the 
bill referred to by His Excellency for carrying single handed 
into the fullest effect, according to the trae tenor and obvious 
spirit, as understood and contended for by the two Houses 
of Parliament, the joint engagements of existing Treaties, 
with this bill ali the question of a Treaty between the two 
countries fell to the ground. 

The peremptory demand brought forward by the British 
Government for the payment and settlement of the varìous 
long pending claims, as enumerated by the undersigned, 
which had been disregarded and contested in a most unbe- 
coming tone by the Portuguese Govemement was a subse- 
quent and distinct act, and has not the remotest hearing 
upon the slave trade question, of bill or Treaty. 

If the present Ministers of Her Most Faithful Majesty, in- 
iluenced by a more high minded and enlightened policy than 
that which characterised the proceedings of their predeces- 
sors, propose to bring to a satisfactory termination at once 
e simultaneamente» ali the questions, though distinct, on which 
differences bave arisen between the two countries, Her Ma- 
jesty's Goverament will, the undersigned has no doubt, be 
disposed to meet with a perfectly suitable and corresponding 
spirit the advances of the new Government of Portugal ; but 
the undersigned cannot too strongly impress upon the atten- 
tion of the Count de Villa Beai that in detail many of those 
questions no longer admit of discussion with him, and the- 
refore he most earnestly in the spirit of friendship and good 



5 



à sombra da bandeira portugueza, quer em virtude do bill im 
passado pelo Parlamento Britannico, quer por um Tratado ^"^^^ 
futuro, se o Governo Portuguez o desejar e attender, nSo 
tem liga^ao alguma com as reclamagoes apresentadas pelo 
abaixo assignado em nome do Governo de Sua Magestade. 

Os antecessores dos actuaes Gonselheiros de Sua Mages- 
tade Fidelissima conduziram a uma ruptura as negocìagoes 
do Tratado da escravatura (as quaes, com as interrupcoes 
causadas pelo Governo Portuguez, abrangeram proxima- 
mente um periodo de ciuco annos) ; sobre isto passou o Par- 
lamento Britannico o biU refendo por S. Ex.% a firn de con- 
correr da sua parte para o mais completo effeito dos ajustes 
communs dos Tratados existentes, conforme o seu verda- 
deiro teor e espirito obvio, corno se entendeu e discutiu nas 
duas casas do Parlamento : com este bill caiu por terra toda 
a questao de um Tratado entro os dois paìzes. 

pedido peremptorio apresentado pelo Governo Britan- 
nico para o pagamento e ajuste de varias reclamaQoes ha 
multo pendentes, comò o abaixo assignado as innumerou, as 
quaes o Governo Portuguez desattendeu e contestou no tom 
mais inconveniente, foi um acto subsequente e distincto, e 
nao tem a mais remota relagao com a quest3o da escrava- 
tura, de biU ou Tratado. 

Se OS Ministros actuaes de Sua Magestade Fidelissima, 
decididos por uma politica mais briosa e illustrada que a ca- 
racteristica do procedimento dos seus antecessores, propo- 
zerem levar simultaneamente a uma conclus3o satisfactoria 
todas as questoes, posto que distinctas, sobre as quaes tem 
bavido differeuQas entro ambos os paizes, o abaixo assignado 
nao duvida que o Governo de Sua Magestade esteja disposto 
a esentar com animo perfeìtamente apropriado e concorde as 
propostas do novo Governo de Portugal; nao póde, porém, 
deixar de gravar profundamente na memoria do Gonde de 
Villa Beai, que muitas d'essas questoes, em particular, jà 
n3o podem ser discutidas com o abaixo assignado, e pertanto 
este reclama com toda a instancia, por espirito de amizade e 



tFW> aDderstanding claìms tbe eariiest coasideralìon of the ya- 
rìoas uD[K>rtant subjects brooght by him before tbe late Go- 
Ternment of PortDgal involTing as tbev musi, bv the manner 
in wbich thev are treated, the character of the future reb* 
tìODs between the Goveromeul of the two countrìes. 

TbenndersignedaTaìlsbimself of this opportunity to renew 
lo His ExcelIeucT the assurauces of bis liigbest considera- 
tion. 

Hoirard de Walden. 
Lisbon, d> Jannarr 1840. 



^ 



233 

t)oa intelligencia, a mais prompta consideragao para os di- is^ 
versos assumptos importantes que apresentou ao Goverao ^^5'™ 
passado de Portugal, os quaes, pelo modo por que foram tra- 
tados, envolvem, comò nao podia deixar de ser, caracler 
<las futuras rela^oes entre os Goveraos dos dois paizes. 

abaixo assignado aproveita està occasiao para renovar 
a S. Ex/ OS protestos da sua mais subida consideragao. 

Howard de Walden. 
Lisboa» 5 de Janeiro de 1840. 



i 



Nola do Coode de Villa Beai para Lord Howard de Waideir 

(Arch. do Minislerio dos Negocios EstraDgeiro8.*Registo.) 

1840 abaixo assìgnado, Ministro e Secretano d'Estado dos 
^^^ Negocios Estrangeiros, em resposta às notas que Lord Ho- 
ward de Walden, Enviado Extraordinario e Ministro Pieni- 
potenciario de Sua Magestade Britannica, dirigiu, em datas 
de 7 e 11 de Outubro do anno proximo passado, ao seu pre- 
decessor o Sr. Barao da Ribeira de Sabrosa, relativas ambas 
à negociagao de um Tratado entro as duas Coròas de Portu- 
gal e da Gran-Bretanba, para a total aboligao do trafico da 
escravatura, e à falta de publicagao da parte do Governo de 
Sua Magestade de dois documentos que S« S/ citou, tem a 
honra de participar a S. S.*, que n3o estando no caso de res- 
ponder às observagoes que se conteem nas citadas notas de 
S. S.*, e que se referein a urna discussao entro S. S.* e o 
Sr. Barao da Ribeira de Sabrosa, sobre a causa de nao se 
haver assignado o dito Tratado, Ihe cumpre sómente accusar 
a recepQao das mesmas. Nao competindo tambem ao abaixo 
assignado avaliar ou explicar as razoes que o Ministerio pre- 
cedente teve para omittir a publicagao dos dois documentos a 
que allude a nota de 11 de Outubro de 1839, so póde obser- 
var, que posto que a nota que o Sr. Duque de Palmella pas- 
sou a S. S.^, em data de 10 de Julho do dito anno, seja um 
documento importante para a intelligencia da Convengao de 
1817, pela qual estavam determinadas as mutuas obrigagoes 
que existiam entro os dois Governos para a suppressao do 
trafico da escravatura, é porém de uma data multo anterior 
aos fins do anno de 1836, em que, por assim dizer, se enta- 
bolou uma nova negociagao. Como so se publicaram os do- 
cumentos tendentes a elucidar a negociagao desde essa epo- 



r 



i6 



Ì35 

cha, é provavel que esse fosse o motivo pelo qual se omittiu *wo 
aquelle. Parece que assim se praticou tambem em Ingla- ^^'''' 
terra, quanto às observagoes sobre o contra-projecto do Tra- 
tado proposto ao Governo Britannico pelo Sr. Visconde de 
Si da Bandeira, visto que entre os papeis que o Ministerio 
Britannico apresentou ultimamente ellas se nSo encontram. 

No momento actual, quando a promulga^ao do ìnU, pelo 
qual Governo Britannico tomou sobre si a repressao do 
trafico da escravatura, e contra o qual o Governo de Sua Ma- 
gestade Fidelissima protestou, nSo se poderia agora fazer 
urna publicac3o d'estes dois documentos. 

Prestando-se, porém, o Governo de Sua Magestade Bri- 
tannica a concluir com o de Portugal um Tratado, pelo qual 
concordem os dois Govemos, conforme compete à dignidade 
de Govemos independentes, nas medidas necessarias para 
reprimir por um modo eiBBcaz o trafico da escravatura, o 
abaixo assignado se apressarà em dar principio a està ne- 
gociagao na persuasao de que nao tardarà muito tempo sem 
que se conclua um ajuste satisfactorio entre os dois Gover- 
nos para aquelle fim. 

abaixo assignado deseja, portanto, que S. S/ possa re- 
ceber quanto antes as ordens da sua Córte sobre està pro- 
posta ; e no em tanto aproveita està occasiao para renovar a 
S. S.* OS protestos da sua mais distincta considera^ao. 

Secretarla d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 16 de 
Janeiro de 1840. 

Conde de Villa Beai. 



Nola de Lord Ooward de Wald» 

(Arch. do MiaUterio dos Negocios Eslrangeiròs.—Orìgmal.) 

1840 The undersigned Her Britannic Majesty's Envoy Extraor- 
janeiro jjjjgpy ^^^ Minister Plenipotentiary, has received instnictìons 
from Her Majesty's Government to bring under the conside- 
ration of the Government of Her Most Faìthful Majesty the 
claim of Lord Stuart de Rothsay for arrears of pensìoo 
granted to him for services rendered to Portugal. 

Althongh it may be almost superflons to enter ìnto Lord 
Stuart's post relations witb this country, in addressing the 
Connt de Villa ReaU Secretary of State to Her Most Faithful 
Majesty for Foreign AJDTairs, who is personally so weli in- 
formed on this subject, yet His Excellency will not certaiuly 
object to a brief recapitulation of them. 

During the peninsular war the King of Portugal was 
pleased to appoint Lord Stuart de Rothsay Govemor of the 
Kingdom of Portugal, and his functions in that capadty, 
embraced the financial, and milìtary departments of the 
administration. 

During the time that Lord Stuart de Rothsay held office, 
the revenues of the Kingdom were so improved that before 
the peace a net income of£ 3.000:000 was received in the 
Portuguese treasury, while the resultat of the war proves 
that the whole expenditure was duly appropriated to the pu- 
blic service, under circumstances of difficulty, which are 
fuUy detailed in the printed correspondence of the Duke of 
Wellington. 

The King of Portugal was pleased to acknowledge the 
value of Lord Stuart de Rothsay's humble endeavours to 
serve this country, at the time the annuity of 20:000 cruz(h 



^a Conde de Tilla Beai 



(Tradac(So particnlar.) 



abaixo assignado, Enviado Extraordinario e Ministro i8«o 
Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica, recebeu in- ^"^^ 
stmcQoes do (GlOYemo de Sua Magestade para apresentar & 
consideragao do Governo de Sua Magestade Fidelissima a 
reclamacao de Lord Stuart de Rothsay de atrazados da pen- 
sao concedida ao mesmo por servigos prestados a Portugal. 

Posto que seja quasi superfluo entrar nas relagoes offìciaes 
de Lord Stuart com este paiz, dirigindo-se ao Conde de Villa 
Beai, Secretano d'Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua 
Magestade Fidelissima, que està pessoalmente bem infor- 
mado a este respeito, nao se opporà, comtudo, S. Ex.* a 
urna breve recapitulaQao d'essas rela^oes. 

Durante a guerra Peninsular o Rei de Portugal houve por 
bem de nomear Lord Stuart de Bothsay Governador do Beino 
de Portugal, e as suas funcgoes n'essa qualidade abrangiam 
a administragao dos negocios da fazenda e da guerra. 

Emquanto Lord Stuart de Botbsay exerceu o cargo, os 
rendimentos do Beino augmentaram tanto que antes da paz 
recebia-se no Erario Portuguez urna renda liquida de 
£ 3.000:000, emquanto o resultado da guerra prova que a 
despeza toda foi devidamente applicada ao servilo publico, 
em circumstancias difliceis, que estao pienamente particula- 
risadas na correspondencia impressa do Duque de Wellin* 
gton. 

Bei de Portugal houve por bem reconhecer o valor dos 
humildes esforgos de Lord Stuart de Bothsay para servir 
este paiz, na occasiao em que se concedia ao Duque de Wel- 



238 

4840 dos was granted to the Duke of Wellington, by investìng His 
Janeiro Lordship with the Grand Cross of the Tower and Sword to 
which was to he attached a Commandery, but which was 
subsequently commuted for an annuity of 4:OOOj5lOOO réis, 
secured on the revenues of the island of Madeira, and by 
creating him a grandee of the Kingdom with the title of 
Conde. 

The negotiations between Portugai and Brazil with which 
Lord Suart de Rothsay was subsequently charged, at a much 
later period, having been terminated by the acknowledge- 
ment of the independence of the latter country upon the con- 
, dition that the loan raised by the Portuguese Government 
in England should be placed to the account of the Brazil, the 
King Don Jo3o desired his Minister to apprìse Lord Stuart 
de Rothsay that he considered the above mentioned favours 
to be the due reward of his previous service in the Govern- 
ment of the Kingdom during the peninsular war, dnd that he 
contemplated further marks of what His Majesty was pleased 
to cali his gratitude for His Lordship's conduct in the Em- 
bassy he had undertaken in His Majesty's service, by giving 
him a palace, which His Majesty indica ted in Lisbon, and 
other advantages which it is unnecessary to enumerate. 

His Majesty's death took place soon afterwards, and 
Lord Stuart de Rothsay did not consider himseìf entitled to 
look for the execution of these promises ; but in the short 
time which passed between that event and the abdica tion of 
the Crown of Portugai by His Royal successor Don Pedro 
that Prince in the capacity of King of Portugai was pleased 
to confer upon Lord Stuart de Rothsay the honour of Mar- 
quis de Angra in the Azores. 

Lord Stuart de Rothsay declined however to accept these 
favours, before his return to England should enable him to 
communicate with His Britannic Majesty's Government and 
to obtain the King's permission to take advantage of the 
goodness of the two Sovereigns of Portugai. 

His Majesty, King George the IV, having been pleased to 
grant the necessary permission. Lord Stuart de Rothsay lost 



17 



239 

liiìgton urna pensao annual de 20:000 cruzados, condeco- ib4o 
rando S. S.* com a Gran-Cruz da Torre e Espada, a.que se ^^'"^ 
havia de juntar urna Commenda, que foi depois subrogada 
por urna pensao annual de 4:000^000 réis, consignada nos 
rendimentos da ilha da Madeira, e creando-o Grande do Beino 
com titulo de Conde. 

Depois qne as negociaQoes entre Portugal e o Brazil, das 
quaes Lord Stuart de Rothsay foi subsequentemente encar- 
regado, se terminaram pelo reconhecimento da independen- 
cia d'esse paiz, com a condi^ao de que o emprestimo levan- 
tado pelo Governo Portuguez em Inglaterra ficaria a cargo 
do Brazil, mandou El-Rei D. Joao ao seu Ministro avisar 
Lord Stuart de Rothsay de que considerava as mercés acima 
referidas corno recompensa dos seus servi^os anteriores no 
Governa do Reino durante a guerra Peninsular, e que ten- 
cionava dar-lhe provas ulteriores do que Sua Magestade se 
dignou chamar a sua gratidao pelo procedimento de S. S.* 
na Embaixada de que se encarregàra por servilo de Sua Ma- 
gestade, dando-lhe um palacio, qne Sua Magestade indicava 
em Lisboa, e outras vantagens que é desnecessario enume- 
rar. 

Succedeu a morte de Sua Magestade pouco te^npo depois, 
e Lord Stuart de Rothsay nao se considerou com direito de 
procurar a execucao d'estas promessas ; mas no pouco tempo 
que mediou entre este acontecimento e abdìca^ao da Coròa 
de Portugal pelo seu Real successor D. Pedro, aquelle Prin- 
cipe na qualidade de Rei de Portugal houve por bem confe- 
rir a Lord Stuart de Rothsay a honra de Marquez de Angra 
nos Agores. 

Lord Stuart de Rothsay entretanto declinou acceitar estas 
mercés, antes que a sua volta a Inglaterra o habilitasse a 
conferir com o Governo de Sua Magestade Britannica, e obter 
licenza do Bei para se aproveitar da bondade dos dois Sobe- 
ranos de Portugal. 

Havendo-se dignado Sua Magestade o Bei Jorge IV de 
conceder a necessaria licenca, Lord Stuart de Bothsay apres- 



5!40 

iS4o no time in announcing to the Court of Portogal bis gratefat 
^■^^ acceptance of the favours which had been conferred upon 
hìm and His Lordship was infonned that orders had accor* 
dìDgly been sent to the Govemor of Madeira directing the 
annuity to be paid; bat the Goyernment afterwards told His 
Lordship that the penary of the Portaguese finances had not 
allowed them to transmit him the money, and when His Lord- 
ship requested that at the tennination of his Embassy the usuai 
diplomatic presents might be delivered to his agent, he re- 
ceveid a further message saying that the grant of the said 
annuity should be considered to take the place of the pre- 
sents, to which, according to the existing usage at the time, 
His Lordship was justly entitled. 

Lord Stuart has upon more thau one occasion requested 
the attention of the Portuguese Government to his demand 
but his representations bave been met by regrets that the 
poverty of their flnances did not permit them to do justice to 
foreign claimants or by the request that he would defer to 
press his claims until a future period. 

Under these circumstances the undersigned in making the 

• appeal to the Count de Villa Real is desired to express the 

hope of Her Majesty's Government that, whatever is the 

amount of what is due to Lord Stuart de Rothsay, will not 

be withheld from His Lordship. 

The undersigned avails hunself of this opportunity to re- 
new to His Excellency the assuraaces of his highest consi- 
deration. 

Howard de Walden, 

Lisbon, 17> January 1840. 



241 

son-se a annunciar a Córte de Portugal que acceitava com isto 
gratidao os favores que Ihe haviam sido outorgados, e S. S.* ^^^ 
leve informacSo de se haverem expedido ordens n'essa con- 
fonnidade ao Governador da Madeira, determinando que se 
pagasse a pensao annual; mas depois o Governo disse a 
S. S.^ que a penuria das finangas portuguezas n3o Ihe per- 
mittia enyiar-Ibe o dinbeiro ; e quando S. S.^ requisitou, ao 
terminar a sua Embaixada, que se entregassem ao seu agente 
OS usuaes presentes diplomatìcos, recebeu outra mensagem, 
dizendo-lbe què a pensao annual que Ibe fora concedida de- 
via considerar-se comò substituigao dos presentes, a que, 
segundo o uso entao existente, S. S/ tinba justo direito. 

Lord Stuart requereu mais de uma vez a atteuQao do 60- 
yerno Portuguez para seu pedido, mas respondeu-se às 
suas representagoes com pezar de n3o baver permittido a 
pobreza das fmangas que se fizesse justiga aos reclamantes 
estrangeiros, ou pedindo-lbe que demorasse as suas recla- 
magoes para uma epocba futura. 

À vista d'estas circumst ancia s abaixo assìgnado, recor- 
rendo ao Gonde de Villa Real, tem reconunendacSo para ex- 
primir a esperanga que Governo de Sua Magestade tem, 
de que a somma do que se deve a Lord Stuart de Rotbsay, 
qualquer que ella seja, n3o sera retida a S. S/ 

abaixo assignado aproveita està occasiao para renovar 
a S. Ex.* OS protestos da sua mais elevada considera^So. 

Howard de Walden. 
Lisboa, 17 de Janeiro de 1840. 



Tom. XXIX i6 



Nota do Condc de Villa Beai para Lord Howard de Walden 

(Àrch. do Ministerio dos Negodos Estnngeiroa. — Ragisto.) 

1840 abaixo assignado, Ministro e Secretano d Estado dos 
^"^^ Negocios Estrangeiros, lem a honra de accusar a recepcao 
das duas notas que Lord Howard de Walden, Enviadò Ex- 
traordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade 
Britannica, dirigiu em datas de 8 de Ontubro e 15 de No- 
vembro do anno proximo preterito ao seu predecessor o 
Sr. Barao da Ribeira de Sabrosa, nas quaes S. S.* pugna 
pek) pagamento de varias reclamagoes do seu Governo e de 
subditos Britanni€0s contra o Governo de Sua Magestade Fi- 
delissima. 

Sendo pois o Governo de Sua Magestade chamado a tornar 
urna resolugao sobre as questoes que infelizmeute se snsci- 
taram entre os dois Governos de Sua Magestade Fidelissima 
e de Sua Magestade Britannica relativamente às reclama^oes 
que fazem o objecto das duas citadas notas, e de outras re- 
clamagoes jà anteriormente apresentàdas por Lord Howard 
de Walden, deseja o abaixo assignado evitar tudo quanta 
possa ser tendente a continuar uma discussao por extremo 
desagradavel, e qualquer que seja o profundo sentimento 
produzido em Portugal pelo modo peremptorìo com que fo- 
ram feitas as ditas reclamacoes, vae apresentar sobre ellas 
as idéas do Governo para ver se sera ainda possivel chegar 
a um ajuste satisfactorio a respeito de todas e fixar os melos 
de satisfazer a sua importancia segundo a liquidagao de cada 
uma. 

Tratando d'estas reclamacoes segundo a sua differente 
origem e natureza, deve o abaixo assignado assegurar, em- 
quanto a divida resultante das despezas da divisao do Gene- 
ral Clinton, que o Governo Portuguez se obrigou a pagar em 
virtude da Convengao assignada em Brighton a 17 de Janeiro 
de 1827, que deseja concertar-se com o Governo Britannico 



243 

sobre o meio de satisfazer a importancia d'aquella divida, im 
enidando immediatamente da sua liquidagaoy qire nao pò- ^^^'^ 
derà oflferecer diflQculdade. 

Pelo que respeita a urna serie de reclamacoes apresenta- 
das por Lord Howard de Walden em. que inclue a das pen- 
soes devidas ao Duque de Wellington e Lord Beresford, nao 
besita o abaixo assignado em declarar, sem abrir aqai ama 
discu^ao sobre as outras, que o direito d'aquellas é incon- 
lestavel. 

Cumpre-lhe observar, porém, que pela sua natureza nao 
podem deixar de ser consideradas aquellas pensoes comò to- 
das as outras legalmente reconhecidas a que està obrigado 
Governo de Sua Magestade Fidelissima, e comò taes sujei- 
tas as leis que regulam taes pagamentos. Estas leis nao per- 
sdttem pagamento de juros das pensoes que possam 
achar-se em atrazo. A opiniao emittida por Mr. Ganning re- 
lativamente à questao que Lord Beresford teve sobre as ca- 
sas que possuia em Lisboa, mostra evidentemente que aquelle 
eminente homem d'estado, cujo voto nao póde deixar de ter 
-grande peso, considerava que aquelle negocio, e tudo o que era 
relativo aos vencimento$ de Lord Beresford era inteiramente 
particular e devia ser tratado entre elle e o Governo Portu- 
guez e decidido pelas leis portuguezas. 

Este mesmo princìpio é applicado a outras reclamagoes 
que nao deviam ser objecto de representa^ao de Governo a 
Governo. Entretanto, tendo intervindo o Governo Britannico 
a favor dos seus subditos nao se recusarà o Governo de Sua 
Magestade a examinal-as todas com franqueza e lealdade 
para as satisfazer do modo que se convier. Algumas das re- 
clamacoes feitas a favor de Inglezes jà foram pagas por or- 
dem do Governo Britannico, de certos fandos que tinham fi-* 
cado em deposito na sua mao, e posto que em urna nota do 
precedente Ministro dos Negocios Estrangeiros de Portugal 
se indicasse que aquelles fundos deviam ser encontrados nas 
reclama^^oes Britannicas, a liquidagao das divìdas e o seu 
pagamento a cada um dos individuos interessados so podia 
jser feito com annuencia do Governo Portoguez. 



244 

4840 Para o ajuste final de todas as reclamacoes por parte do 
''^g''^ Governo Britannico é indispensavel que.se examinem simul- 
taneamente as diversas reclamagoes que por parte do Go- 
verno Portuguez possam ainda existir contra o Governo Bri- 
tannico, comò sao as que procedem ainda de urna liquidarlo 
de contas relativas às despezas e fomecimentos feitos du- 
rante a guerra Peninsular, e as que alguns subditos Portu- 
guezes teem apresentado jà dififerentes vezes ainda por.gene- 
ros que elles apromptaram ou fomeceram, ou por navios 
injustamente apresados, ou por qualquer outro motivo. 

Resta actualmente ao abaixo assignado o fallar nas recla- 
magoes que alguns subditos Britannicos ainda teem sobre o 
Governo Portuguez pelos serviQOs prestados na lacta contra 
usurpador. Lord Howard de Walden tem reconhecido que 
Governo Portuguez jà liquidou e pagou a maior parte das 
suas dividas que procedem d'este motivo, e està seria uma 
razao no caso de n2o consentir em receber uma sonmia re- 
donda para concluir estes pagamentos, para nao insistir em 
que se alterasse o modo pelo qual estas liquida^oes e paga- 
mentos se tem feito até aqui. Se, porém, o Governo de Sua 
Magestade Britannica nao desistir da sua resolu^ao de que 
esse ajuste de contas com esse pequeno resto de individuos 
que se acham em taes circumstancias, se fa^a por meio de 
uma commissSo mixta, nao tem o Governo de Sua Magestade 
Fidelissima duvida em convir n'ella para dar uma prova da 
sua boa fé e dos seus desejos de remover todos os motivos 
de que tem procedido a desintelligencia entro os dois Gover- 
nos. 

NSo póde, porém, o abaixo assignado pela sua parte dei- 
xar de instar para com Lord Howard de Walden, a firn de 
que està commiss3o se forme em Lisboa e nao em Inglaterra, 
nao so porque assim o requer a dignidade do Governo Por- 
tuguez, mas porque em Lisboa havia multa mais facilidade 
de se organisar està commissao e de concluir com brevidade 
OS seus trabalhos. Em Lisboa existem muitos Inglezes que 
teem conhecimento de negocio de semelhante natureza, e 
que d'elles se queiram encarregar sem exigir uma despeza 



g4g 

ìgaal àquella qne se faria, mandando de Lisboa alguns Por- i8to 
tuguezes para Inglaterra comò seria indispensavel. Além ^''"g"® 
d'isso deverà tomar-se em considerac3o que sendo contados 
OS corpos estrangeiros que serviram no memoravel cerco do 
! Porto, e em oulras occasioes, comò corpos porluguezes, pelo 

que loca ao servilo e escripturagao nas thesourarias, exis- 
; tem nos livros d'estas os docmnentos dos pagamentos que se 

! fizeram aos mesmos corpos, promiscuamente com a escri- 

ptnra^ao dos corpos portuguezes. Nao póde servir de esem- 
plo, portanto, o que aconteceu em Hespanba com a divisao 
auxiliar ingleza, porque està ficou sempre unida debaixo das 
ordens do seu proprio Chefe, que provavelmente conservou 
na sua secretarla todos os documentos que abonavam as suas 
despezas e provavam os seus creditos, sem liga^ao com a 
contabilidade dos corpos bespanhoes. 

Tendo assim o abab^o assignado tocado nos differentes 
assumptos sobre que teem versado as discussoes com o Go- 
verno de Sua Magestade Britannica, indicando quaes sao as 
intengoes e os desejos do Governo de Sua Magestade Fide- 
lissima, espera que S. S/ levarà ao conhecimento do seu 
Governo estas observacoes para que possa obter a necessa- 
ria aulorìsa(3o (se para isso se nSo acha jà habilitado), a flm 
de examinar cada um dos objectos em particular e em deta- 
Ibe, e terminar com brevidade todas estas questoes. 

Està communica^ao que o abaixo assignado faz a Lord Ho- 
ward de Walden o dispensa de dar uma resposta em sepa- 
rado à nota que S. S.* dirigiu em 27 de Novembro proximo 
passado ao Presidente do Conselho de Ministros interina- 
menteencarregado do Ministerio dos Negocios Estrangeiros 
sobre as notas dirigidas a S. S.* pelo precedente Ministro 
d'està Repartic3o. 

abaixo assignado renova por està occasiao a Lord Ho- 
ward de Walden os protestos da sua mais distincta conside- 
ragaó. 

Secretarla d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 18 de 
Janeiro de i840. 

Conde de Villa Real. 



Kota de Lord Howard de Waldeo 

(Arch. do Mioisterìo dos Negocios Estrangeiros.— Originai.) 

1840 The undersigned, Her Brkannic Majesty's Envoy Extraor- 
FcTweiro ^jjjj^^y gjj^ MÌDÌsler Plcnipotentiary, having submilted to Her 
Majesty's Govemment the note i^hich was addressed to bim 
by the Ck)unt de Villa Real, Secretary of State for Foreign 
Affairs to Her Most Faithful Majesty, under date of the 19> 
of January, on the subject of the unsatisfied claims of Great 
Britain against Portugal, has been instructed to make knowa 
to the Government of Her Most Faithful Majesty that Her Ma- 
jesty's Goverxunent bave received with great regret a com- 
flìttnication to unsatisfactory, and '^'hich is so much at va- 
riance with the professions made by the presentadmìnistra- 
tion of Portugai when it first carne into oiBce. 

Her Majesty's Government however feel it their duty not 
to allowany misconception to exist in theminds of the Govern- 
ment of Her Most Faithful Majesty upon these matters. The 
uodersigned has therefore been instructed to declare expli- 
dtly to the Gount Villa Real that Her Majesty's Government 
cannot admit of any further delay in the settlement of these 
claims, which bave, through great forbearance, been allowed 
too long to remain unsatisfied. 

The question to which the undersigned is now directed to 
cali the attention of the Govemment of Her Most Faithful Ma- 
jesty is solely as to the mode and time of settlement. The 
jostice of these long standmg claims to the extent specified 
having been recognìsed and decided upon after the fullest 
investigation and most mature consideration. Her Majesty's 
Govemment could not consent to any reduction either in their 
amount or in the interest so justly due to Her Majesty's sub- 



pulì oConde de Tilla Beai 



(Tradac^o particalar.) 



^:o 



abaixo assignado, EnTÌado Extraordinario e Ministro isio 
Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica, tendo submet- *^*'^'^'"' 
lido ao Governo de Sua Magestade a nota quelhe foi dirigida 
pelo Conde de Villa Real, Secretarlo d'Estado dos Negocios 
Estrangeiros de Sua Magestade Fidelissima, em data de 19 
de Janeiro, a respeito das reclamagoes da Gran-Bretanha a 
Portogal nao salisfeitas, teve instrucgoes para fazer saber ao 
Governo de Sua Magestade Fidelissima que o Governo de Sua 
Magestade recebeu com grande pezar urna conmiunicacao 
tio pouco satisfactoria, e que està tao pouco de accòrdo com 
ùs protestos do actual Ministerio de Portugal, logo que en- 
tr0u em exercicio. 

Governo de Sua Magestade, comtudo, julga do seu de- 
ver nao permittir que exista alguma idèa erronea a este res- 
peito BO espirìto do Governo de Sua Magestade Fidelissima. 
Teve portanto instracQoes o abaixo assignado para dedarar 
•esplicitamente ao Conde de Villa Real, que o Governo de Sua 
Magestade nao póde admittir mais demora alguma na liqui- 
ds^ao d'estas reclamacoes, cuja satisfagao, por grande tole- 
rancia, tem deixado de ser exigida por demasiado tempo. 

A qoestao para qae o abaixo assignado tem ordem de cha- 
mar agora a attengao do Governo de Sua Magestade Fidelis- 
sima, é semente quanto ao modo e tempo de saldar. Tendo 
sÀdo reconhecida e decidida, depois do mais completo exame 
« 4h mais detida consideraQao, a justi^a d'estas reclama^oes 
ha molto pendentes até ao ponto especificado, nao podìa o 
Governo de Sua Magestade consentir em reducgao alguma, 
«ano seu total, ou no juro tao incontestavelmente devido aos 



3^48 

1840 jects, who bave aiready been sucb serious suflferers owing 
^JJ^'~ to tbe long denial of justice. 

Tbe undersigned is furtberinstructedfrankly to announce 
'to tbe Govemment of Her Most Faitbful Majesty, inaddress- 
V ing bìmself to the Count de Villa Real for a distinct answer 
at once on tbis subject, tbat in tbe event of tbat answer not 
being sucb as Her Majesty's Government bas a rigbt to ex- 
pect, tbey will be under tbe painful but absolute necessity 
under tbe paramount sense of duty of resorting to measures 
wbicb tbey would on so many olber account be most anxious 
to avoid. 

Witb respect to tbe mixed commission to investigate the 
claims of the Britisb subjects who served in the Queen's 
army, under His Imperiai Majesty Don Fedro, during tbe 
war which led to Her Most Faitbful Majesty's restoration, 
Her Majesty's Government cannot consent tbat it sbould sit 
at Lisbon after tbe experience of tbe complaints which bave 
already witb sucb justice been brought against tbe working 
of tbe two previous commissions. It is as mach for the inte- 
rest as well as for the bonour of Portugal tbat tbe mixed 
commission in question to sit in London sbould be fortbwith 
appointed to settle these claims, and tbat tbe Government 
sbould thus be relieved of tbe imputations daily publicly 
cast upon the Nation of baving so long injustly and ungene- 
rously witbheld the hard earned rewards from men wbose 
Services are identifled witb the glory of tbe greatest heroes 
of tbat day in Portugal, and wbose deeds are those in tbe 
bis tory of the times in Portugal of which posterity may justly 
be proud. 

Tbe undersigned trusts tbat, after the assurances which 
he bas received from tbe Count de Villa Real on tbis subject, 
Her Majesty's Government will not be driven to adopt single 
handed the course to which it had already proposed to bave 
recourse, on the refusai received to it's just demands on ibis 
respect from tbe late Minister tbe Baron da Bibeira de Sa- 
brosa. 

The undersigned is disposed to consider tbat tbe furtber 



! 249 



subditos de Sua Magestade> os quaes jà soffreram seriamente ^^. 
com a denega^So de jostica. ao 

abaixo assignado, dirigindo-se ao Conde de Villa Beai 
para urna resposta precisa a este respeito, tem além d'isso 
claras instniccoes para annunciar ao Governo de Sua Mages- 
tade Fidelissima, que no caso d'essa resposta nao ser corno 
Governo de Sua Magestade tem direito de esperar, este 
ver-se-ha, pela suprema lei do dever, na dura, mas absoluta 
necessidade de recorrer a medidas que por tantos outros 
respeitos multo desejaria evitar. 

Quanto é commissao mixta para esaminar as reclamagoes 
dos subditos Britannìcos que serviram no exercito da Rainha 
sob commando de Sua Magestade Imperiai D. Fedro, du- 
rante a guerra que conduziu à restaurando de Sua Magestade 
Fidelissima, o Governo de Sua Magestade nao póde consen- 
tir que ella se renna em Lisboa, pela experiencia das quei- 
xas que jà bouve, com certa razao, centra o trabalho das 
duas commissoes prévias. Tanto por interesse comò por 
honra de Portugal, deveria està commissao mixta, que se ha 
de reunir em Londres, ser inmiediatamente nomeada, para 
liquidar estas reclamagoes, e assim flcaria o Governo livre 
das imputagoes que diaria e publicamente se fazem a Naglo, 
de haver injusta e pouco generosamente retido por tanto 
tempo as recompensas ganbas generosamente, a homens 
cujos servi^os estao identificados com a gloria dos maiores 
heroes actuaes de Portugal, e cujos feitos sao taes na histo- 
ria moderna d'este paiz, que a posteridade póde ter justo or- 
gulbo d'elles. 

abaixo assignado confia que depois das segurangas que 
Ihe deu o Conde de Villa Beai a este respeito, o Governo de 
Sua Magestade nao sera obrigado a adoptar da sua parte os 
melos a que tencionàra recorrer, depois da recusa que rece- 
beu aos seus justos pedidos sobre este assumpto, do falle- 
cido Ministro o Barao da Bibeira de Sabrosa. 

abaixo assignado, depois da honrosa mengao que S. Ex.^ 



so 



250 

««0 declaralion which he is instructed to make with reference to 

Beresford's claìms od accoimt of the house at the Pcueo do 
Saldanha, under the decree of the late King Don John YI^ 
in which His Excellency treats such as a private matter, and 
in ^hich Her Majesty's Goyernment could not for an instant 
acquiesce, the grant of such estate having been made by tke 
King of Portugal in acknowledgement of public servioes- 
rendered to Portugal by Lord Beresford acting under orders. 
of the Sovereign of England, may be superfluous after the 
honourable mention made this day by His Excellency of Lord 
Beresford and the assurances he has received of the inten- 
tion of the Government to do him full justice. 

The undersigned in concluding this note must earnestlf^ 
impress upon the Count de Villa Real the weighty importance 
of the matter treated upon therein as calling on every account 
for a speedy determination, and he has the honour to renew" 
to His Excellency the assurances of his highest consideratiiui. 

Howard de Walden. 
Lisbon, 20.*^ February 1840. 



fez hoje de Lord Beresford, e depois das segurancas da in- im 
tengao que o Goyerno tem de Ihe fazer completa justica, està ^'^''^"'^ 
disposto a considerar que pòde ser superflua a declaracao 
ulterior que teve ordem de apresentar com referencia a parte 
da nota do Conde de Villa Real sobre as reclamacoes de Lord 
Beresford por motivo da casa do Pateo do Saldanha, em vir- 
tude do decreto do fallecido Rei D. Joao VI, na qual nota 
S. Ex.* trata esse assumpto comò particular, no que o Go- 
verno de Sua Magestade nao pòde convir de modo algum, 
tiavendo El-Rei de Portugal feito a concessao de tal proprie- 
•dade em recompensa de servi^os publicos prestados a Por- 
tugal por Lord Beresford por ordem do Rei de Inglaterra. 

abaixo assignado concloindo està nota deve chamar toda 
a atten^^ao do Conde de Villa Real para a grave importancia 
da materia aqui tratada, comò reclamando prompta determi- 
narlo a todos OS respeitos, e tem a honra de renovar a 
S. Ex/ OS protestos da sua mais elevada considera^ao. 

Howard de Walden. 
Lisboa, ao de ferereìro de 1840. 



Nola do Condc de Villa Real para Lord Howard de Waldeo 

(Arch. do Uinisterio dos Negoeios Estrangeiros.>RegisU).) 

1840 abaixo assignado, Ministro e Secretarlo d'Estado dos 
^^ Negoeios Estrangeiros, tendo levado à presenta de Sua Ma- 
gestade a nota que Lord Howard de Walden, Enviado Ex- 
traordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade 
Britannica, Ihe dirigiu em data de 20 do preterito sobre as re- 
clamagoes britannicas, teve ordem de Sua Magestade de dar 
a S. S.' a seguinte resposta. 

Diz S. S.' na sua nota, que o Goyemo Britannico receben 
com muito sentimento urna conununicagao tao pouco satis- 
factoria, conio è aquella que o abaixQ assignado dirigiu a 
S. S.% a 19 de Janeiro, sobre o mesmo assumjlto, commu- 
nicaQao que o Governo de Sua jMagestade Britannica achou 
estar em contradic^So com as declarag5es que fez o actual 
Ministerio quando entrou em exercicio. Continua S. S.^ a sua 
nota, declarando ao abaixo assignado que o Governo de Sua 
Magestade Britannica nao póde admittir maior demora, em- 
quanto ao pagamento dà importancia das referidas reclama- 
(oes, pedindo ao abaixo assignado uma resposta explicita, a 
respeito do modo e do tempo em que o importe d'aqueDas 
reclama^oes ha de ser pago, porque jà nSo admitte mais re- 
visSo, e porque alias se veria o Governo Britannico obrigado 
a recorrer a meios que por tantos motivos desejaria evitar, 
e que estava preparado a por em pratica em consequencia da 
recusa que tinba recebido do precedente Ministro, o Bar3o 
da Ribeira de Sabrosa. 

Accrescenta S. S.* que o Governo de Sua Magestade Bri- 
tannica nSo póde consentir que se estabele^a em Lisboa a 
commiss3o mixta, para ajustar por uma vez as contas dos 



253 

militares qne serviram durante a guerra da restauracao de i840 
Sua Magestade Fidelissima a Senhora D. Maria n, visto que ^^ 
as precedentes commissoes téem dado motivos a que se fi- 
zessem contra ellas justas queixas, e que assim ficarà o Go- 
verno Portuguez desonerado das imputacoes que publica- 
mente se Ihe teem feito, por negar as recompensas devidas 
àquelles cujos servi^os estao ìdentificados com a gloria dos 
maiores heroes d'aquella epocba em Portugal. 

Tambem declara Lord Howard que n3o póde o seu Go- 
verno considerar a doa^So qne se fez a Lord Beresford das 
casas do Pateo do Saldanha, comò um negocio particular, 
mas sim comò uma doagSo feita em remunerando de servi^os 
publicos, prestados a Portugal por aquelle nobre Lord, com 
autorisacao do seu proprio Governo. 

abaixo assignado n3o póde deixar de exprimir o pro- 
fundo e vivo sentimento que produziram no Governo de Sua 
Magestade as insinua^oes amea^adoras com que sao repeti- 
das agora estas reclama^oes. Tendo sempre mostrado o 
abaixo assignado e todos os Ministerios em que tem tomado 
parte, assim comò jà em todas as communica^oes que tem 
tido ultimamente com S. S.', que o Governo actual de Sua Ma- 
gestade nSo se negava ao exacto e pontual cumprimento de 
todas as obrigagoes contrahidas para com a Inglaterra ou 
para com os subditos Britannicos, nao devia esperar a accu- 
sa^ao de nSo haver sido assàs explicito e de contradictorìo no 
teor da precedente nota, comparado com o dos protestos fei- 
tos pelo mesmo Governo quando se formou. 

Admittindo, comò jà disse, ojustofundamentodediversas 
reclamagoes do Governo Britannico, nSo podia o Governo de 
Sua Magestade, sem faltar aos seus mais sagrados deveres, 
reconhecer o direito de satisfazer tambem as reclama^oes 
cuja justiga Ihe parecia duvidosa, sem as examinar com muita 
attengao. Por isso propoz o abaixo assignado que fossem sub- 
mettidas a uma commissao mixta, que pela sua decisSo re- 
moveria toda a suspeita da parte dos interessados e mos- 
trarla ao publico em geral a boa fé do Governo Portuguez. 
Tinha este jà preparado algumas propostas que depois apre- 



254 

4840 sentou ao Poder Legislativo, para ser habilitado a satisfazer, 
^^ com promptidao, varìas das mais importantes reclamacoes ; 
e nao tardaria em recorrer ks Gamaras, corno teDcionaya fa- 
zer, para obter os meios necessarios de pagar todas as qde 
se liquidassem. Que mais podia fazer para mostrar a since- 
ridade com qae deseja terminar as questoes que se teem sos- 
citado entre os dois Govemos ! Devia ter esperado que o Go- 
verno Inglez mostrasse corresponder-lhe nos mesmos dese- 
jos, fazendo suspender os efFeitos do biU, na certeza de que 
nenhuma duvida podia haver em tomar inmiediatas medidas 
de commum accòrdo para tomar effectiva a repressao do 
traflco. 

Governo Portuguez nao pretende fazer dependentes es- 
tas duas questoes urna da outra, para o ajuste de qualquer 
d'ellas. Entretanto, firme na determinarlo de satisfazer eom 
a maior brevidade possivei a todas as reclamacoes fondadas 
em justi^a, nao podia deixar de exigir a respeito das que nao 
se suppoem n'este caso a innegavel faculdade de as examinar 
primeiro ; nem considera possivei que o Governo de Sua Ma- 
gestade Britannica possa oppòr-se a este exame, para as 
que sao duvidosas, porque alias se requereria uma acìntosa 
confusao entre o certo e o duvidoso, entre o justo e o injosto. 
Nem Governo Portuguez poderia, comò necessita, fazer 
adoptar as suas propostas de pagamento, quando às sonmias 
claramente devidas ajuntasse outras cuja realidade ou pò- 
desse ser questionada ou fosse inteiramente inadmissivel. 

A attenf ao que o Governo foi obrigado a dar aos negocios 
argentes do interior do paiz, e o tempo que tomou a discus- 
sao nas Camaras, nao permittiram ao abaixo assignado dar 
a S. S.^ uma resposta mais prompta, pela necessidade que 
teve de examinar de novo todos os documentos relativos às 
reclama^es, que pareciam duvidosas. Sobre todas expoe 
qnal seja a sua opiniao, esperando mostrar infandada a re- 
petìda arguigao de ingrato que se tem feito ao Governo sem 
discriminaQao alguma. 

Nunca o abaixo assignado, nem nenhumas das Admims- 
(ra(oes a que live; a honra de pertencer, impugnou o direit^ 



u 



que tem o Daqne de Wellington e Lord Beresford às suas i84o 
pensoes. Todas as vezes que elle fez parte do Ministerio, ^*^** 
se pediram às Cortes os melos necessarios para satisfazer 
aquella divida, e jà no ornamento apresentado a Gamara pre- 
terita figuram asmesmas pensoes nas quantias que se pedem 
para as despezas publicas, bem corno se declara o proposito 
4o Governo em pedir os meios necessarios para poder pagar 
OS atrazados que se devem àquellas duas illustres persona- 
gens. Nao era porém possivel que o Governo propozesse a 
requìsicao de sommas para o pagamento de juros do capital 
atrazado, porque a lei o probibe ; e nao é de esperar que es- 
tes dois Generaes, que tantos e tao relevantes servigos fize- 
ram a Portugal, e que por tantos annos vestiram o uniforme 
portuguez identificando-se assim com os Portuguezes, exijam 
esse pagamento, quando Ihes consto a existencia d' aquella 
lei, à qual as suas pensoes estao sujeitas, corno as de todos 
OS outros Portuguezes e estrangeiros . Este principio é accordo 
com a pratica observada em todos os paizes, aonde as pei>- 
^es estao e sempre estiveram sujeitas às condiQoes que as 
leis determinami 

Governo de Sua Magestade Fidelissima nao pretende 
impugnar o direito de Lord Beresford às casas do Pateo do 
Saldanha, ou a urna indemnisagao por ellas, visto que hoje 
se acha de posse da mesma o Gonde da Ega, em vìrtude de 
urna serie de senten^as dos differentes tribunaes que a lei 
filanda conbecer de taes questoes, e no decurso d'este pro- 
<;esso foi em nome do nobre Lord, e por seus procuradores 
^ advogados contrarìada a pretensao do Gonde, sem que jà- 
mais se declinasse da legitimidade dos juizes, o que de- 
jnonstra que està era reconbecida por ambos os contendores. 

Ha pouco mais de um anno que Lord Beresford perdeu a 
posse das ditas casas por aquelle motivo, e nao é justo que 
seja apresentada està reclamando comò uma d'aquellas que 
4) Governo Portuguez tem desattendido, porque elle reconhece 
^ue nao podendo legahnente ser restituida a posse d'aquel- 
las casas a Lord Beresford, é-lhe devidaumajusta indemni- 
^a^ao por ellas. Para obter està indemnisa^ao, jà depois de 



256 

1840 decidida jadicialmente a questuo da proprìedade das casas 
^^"^ do Pateo do Saldanha, o mesmo Marquèz de Campo Maior 
apresentou requerimentos no Thesouro Publicor de Portugal, 
e é para notar que emquanto o Governo de Sua Magestade 
Britannica exige a restituigSo do predio, ou a somma equi- 
valente, haja pendentes no Thesouro requerimentos em que 
se declara Lord Beresford parte litigante juntoaos tribunaes 
portuguezes e pensionano portuguez, pedindo a indemnisa- 
gao da casa que perderà. Os documentos justificativos d'es- 
tes pedidos serao enviados a Lord Howard de Walden den- 
tro de poucos dias, porque se estao tirando copias d'elles no 
Ministerio competente. 

A divida em que se acha o Governo Portuguez para com 
de Sua Magestade Britannica pelo excesso das despezas 
que occasionou a divisao do Generai Clinton em Portugal, 
foi sempre admittida por todas as Administragoes, e n*esta 
conformidade nao deixarà o Governo de Sua Magestade Fi- 
lissima de solicitar das Cortes os meios de pagamento. 

mesmo empenbo tem o Governo Portuguez de saldar 
as contas dos militares inglezes que serviram em Portugal, 
debaixo das ordens de Sua Magestade Imperiai o Senhor Du- 
que de Bragan^a, e por isso teve ordem o abaixo assignado 
de nomear pessoas idoneas, que hajam de formar em Lon- 
dres, com as outras que o Governo Inglez quizer designar, 
a commissao mata que deverà tratar definitivamente d'este 
negocio. E posto que seria muito mais conveniente e mais 
justo que està conmiissao mixta se organisasse em Lisboa, 
pelos motivos que jà apresentou a S. S.* e porque realmente 
s3o infundadas as queixas que se teem feito contra as com- 
missoes que se occuparam d'essas liquida^oes, consentiu o 
Governo de Sua Magestade n'aquella proposta, para remover 
até à sombra de suspeita, de que pretende illudir por qual- 
quer modo o prompto ajuste e pagamento das ditas contas. 

abaixo assignado acha-se porém na rigorosa obrigacio 
de contradizer formalmente as imputa^es calumniosas que 
se teem feito ao Governo de Sua Magestade, de haver recu- 
sado pagar os servi^os prestados pelos subditos Britannicos» 



2S7 

n'aquella gloriosa lucia. Os documentos que existem nas com- «840 
missoes, e que serao franqueados ao exame de qualquer pes- "J^ 
soa que S. S.^ ^eira nomear, attestam que sommas censi- 
deraveis se teem pago por aquelle motivo. 

Governo de Sua Magestade nao contesta por fórma al- 
guma a divida pedida por llr. Oglander, visto que està re- 
conbecida por um decreto de Sua Magestade Fidelissima. 
Yae portante o abaixo assignado fazer desde jà as necessa- 
rias requisigoes ao Thesouro para que seja paga em presta- 
(oes, nao comprehendendo os juros, a cujo pagamento obsta 
a lei do paiz. 

A quantia que o Governo Britannico reclama, a favor de 
Antonio Bacon, é exorbitante pelo tempo que o mesmo es- 
teve preso, posto alguma indemnisa^ao Ihe possa competir. 

As reclamacues das quantias que se devem aos OiSciaes 
que outr'ora'estiveram ao servilo de Portugal, nao é impu- 
guada pelo Governo de Sua Magestade, e sera tambem sai- 
dada com a brevidade possivel. 

Governo de Sua Magestade, tendo examinado a recla- 
maQao que se faz a favor de Mrs. Hoyle e Ashworth, reco- 
nhece que a propriedade d'estes subditos Britannicos recebeu 
estragos por effeite da guerra civil em Novembre de 1826. 
£ posto que em conformidade do direìto das gentes seja du- 
vidosa a ebrigagao de satislazer estes damnos, comtudo e 
abaixo assignado nao duvidarà declarar que por motivos de 
generosidad& e equidade nacional, e Governo se prestarla a 
satisfazer as perdas que bouveram os ditos Hoyle e Ashworth, 
precedendo a liquidagao legalmente feita em juizo. As pro- 
visoes e informes que foram expedides em 1827 mostram o 
intento de liquidar a importancia para depois ser paga a que 
legalmente se averiguasse. Està liquida^ao falta, come se ve 
de todes os documentos relativos a este negecio que se acham 
no Thesouro. 

A reclamando de Mr. Noble nao parece fundada; elle foi 
sentenciado por um tribunal, e bavendo obtido depois um 
decreto de perdao de D. Miguel, voltou por effeito d'elle a 
Porlugal, aonde residiu, reconhecendo e mesmo Governo por 

Tom. XXI \ i7 



li 



358 

IH4U cujas leis fora sentenciado e de cujo chefe supremo obtivera 
*'"^'' perdao qua as mesmas leis autorisavam. 

A reclamacao dos dois marinheiros do Oarence parece es- 
tar DO mesmo caso da precedente. Os marinheiros foram 
presos no acto em que davam justos motivos de suspeita de 
fazerem contrabando de tabaco. Foram, sim, absolvìdos pelo 
jury, mas comò n3o se infringiu a seu respeito nenbuma das 
fórmas legaes, nao é possivel tirar argumento da sentenza 
que OS absolveu ; se se reputasse violenta uma prisao por 
qualquer crime, todas as vezes que o preso saisse declarado 
innocente, nao se castigarla ninguem. As prisoes fazem-se 
quando ha fortes indìcios de crime, e a decisao dos jurados 
nao significa a injusti^a do procedimento. 

Pelo que toca à reclamarlo dos donos do Ectio, nao póde 
o Governo deixar de declarar que Ihe parece ter ha vido pro- 
cedimentos irregulares no acto do apresamento ; mas o unico 
melo legai de annullar os efieitos da sentenza que foi profo- 
nda contra os mesmos donos, é o de uma accao rescisoria, 
pela qual nao poderà deixar de provar-se que a falta dos 
documentos em que se funda aquella sentenza procedeu de 
haver sido o Commandante da escuna indevidamente trans- 

• 

portado para bordo da fragata, e no seu bahu, que fora tam- 
bem levado, detidos os mesmos documentos. Este negocio 
nao póde depender da decisao do Governo : ao respectivo tri- 
bunal compete conhecer da justiga dos requerentes, que a 
podem fazer valer segundo a lei, dentro do praso de trinta 
annos; tudo o mais seria um acto arbitrario da parte do 
mesmo Governo, pelo qual Ihe devia caber a mais seria res- 
ponsabilidade. 

Emquanto à do Gavalheiro Roberto Andrews, jà o abaixo 
assignado remetteu a S. S.* os documentos que provam que 
nao é attendivel. 

abaixo assignado examinou com a maior atten^ao os pa- 
peis relativos à reclamac5o de Sir John Milley Doyle, e obser- 
vando que elle nSo a fundamentou na illegaUdade do Governo 
intruso, entao estabelecido em Lisboa, deve por de parte as 
consideraQoes que nasceriam d'essa circumstancia, e exami- 



259 

nar o facto so relativamente ao procedimento que houve con- mo 
tra Sir John Milley Doyle, comò se emanasse de um Governo ^*/J^ 
legai. Allega Sir John Milley Doyle, que elle foi preso injus- 
tamente, porque tendo saido de Ljsboa para ir com um seu 
amigo a urna quinta ao sul do Tejo, nas vizinhangas de San- 
tarem, d'alli fora com o mesmo amigo a Leiria para ver as 
obras da estrada* das Caldas, e a£Qrma-se que nenhum mo- 
tivo de suspeita devia causar o ter sido encontrado sem pas- 
saporte a urna t3o grande distancia do seu primeiro destino. 
Sir John MUley Doyle conhecia bem o estado de guerra civil 
em que se achava o paiz, porque de Lisboa marchavam tro- 
pas còntra as que no Porto procuravam sustentar o throno . 
legitimo de Sua Magestade a Senhora D. Maria U. 

Em taes circumstancias, e nao ignorando os riscos e pe- 
nas em que incorrem os individuos suspeitos de espias, ne- 
nhuma desculpa póde ter de nao se haver munido do neces- 
sario passaporte, se elle queria viajar para fins particulares. 
Mas se o seu objecto era unir-se à tropa fiel, legalisa todo o 
procedimento que houve contra elle, por parte do Governo 
intruso, que poderia tel-o mandado julgar militarmente, sè- 
gundo acontece em todos os paizes em estado de guerra, e 
comò se praticou durante a guerra Peninsular na fórma das 
mesmas leis inglezas. 

Os privilegios estabelecidos em Tratados, so se applicam 
aos estrangeiros que nao infringem as leis do paiz, mas 
quando tomam parte nas dissensoes politicas do mesmo, ne- 
nhum motivo de queixa podem allegar de quaesqiìer proce- 
dimentos que haja contra elles, porque de seu proprio facto 
quizeram sujeitar-se às consequencias das discordias e guerra • 
civil. 

É certo que elle foi julgado pelo Juiz Conservador da Na- 
Clo Britannica, e que foi por elle sentenciado, que desta 
sentenza appellou para um tribunal superior, que reconhe- 
ceu por esse facto, e que a sentenza foi confirmada com a 
declara^ao de sair do Reino em tempo prefixo. A clrcumstan- 
cia de se ter formado uma commissao n'esse tribunal supe- 
rior, nao tornava illegal, porque sempre se reconheceu essa 



cujas leis fora sentenciado e de cujo chefe supremo p* / 
perdào que as mesmas leìs autorisavam. ^ .' ^^ 

A reclamacSo dos doìs marioheiros do Qarenr- :• »> ^ 
tar no mesmo caso da precedente. Os mari'* .' : ^g,^ 
presos no acto em que davam JQstos motivo'- .' .' omeos 
fazerem contrabando de tabaco. Foram, si' ' ; / g ^^j. 
jury, mas comò n5o se iofringiu a seu re . . ' . ijvessem 
fónnas legaes, n5o é possivel tirar ar . , , ■ .' ^j^g jg ^j^, 
que OS absolveu ; se se reputasse v' ^^ jnformados 

qualquer crime, lodas as vezes quf . ■ ' ' . ^..[g ][,gg niinis- 
innocente, nSo se castigarla ninf ; . .onsultos declaram 
quando ha forles indicios de cri j„]ga^o pgigg ^^^ ^. 

u3o signiflca a injustica do prr poitanlo a legalidside 

Pelo qne loca à reclamac? ,535 jgig .otorisavam. 

Governo deixar de decla' „, ^jHey Dovle fez dos pre- 

cedimentos irregnlares n' ^^^ggg ^g navegaclio e de diti- 

meio legai de annullar r ^3,^3^^ p^ ^^^^^ ^^ ^^^ ^^^^-^^^ 

rida contra os mesmr ^^^ p^^que està provado que jà ti- 

pela qual n3o poder ,,(,tamente essas obras e especulacóes. 

documentos em qu ^.^dj^o ^ (,3^00 de vapor que trouxera a 

haver sido Cor^^^^j^ ^^g jg diligencias qne elle tinha prò- 

porUdo para br ^^^^^ estrada das Caldas jà haviam cessado 

bem levado, r'^^neHaepocha.tendodeixadoficarnaalfandega 

nao p6de de- ^^^ carmagens desiinadas ao mesmo servieo, 

bnnal ^^/J^is foram arrematadas. 

podem '^ ^ jefitas circomstancias, todas as qoaes s«o da mais 

annos , ^'^^^^j^e, nao é possivel acceder à indemnisac^o que 

^^^°' ^^0 Inglez JQlgon poder arbitrar a Sir John Milley 

P*'!' ' / jeguramente porque as mesmas circnmstancias IheniSo 

/*^.((i)hecidas. As leis enlao vigentes foram para com elle 

^padas ; e rigor de que se queiitou pretendente è 

[^ das referidas leis desgracadamenle empregado com to- 

jjj OS iodividuos qne cairam debaixo da sua censura. E pelo 

ijoftrespeita à conta por elle mesrao apresentada de £ 1 :900, 

jendo 900 de cuslas do processo em qne (com a mais fl»- 

^aote inexactidSo diz ter incorrido e de que jàmais apre- 

senlou nem póde apresentar documento), 50 do cnsto da sua 



r 

i 



\ 26i 



^ . ^iiondres, 250 do valor da mobilia da casa em asìo 

> '^ \4^ N^lor de quatro coches, àcerca d'estas som- ^^ 

^ "^ ^"N^uez està prompto para satisfazer tudo 

^i^^fib"^- ^ provar 'que Ihe é devido. A neces- 

^^ ^^%? 4 reconhecida no wiemora«dtim 



^^>%^ %L ^^bril de 1 832. 

%^ ^^. m 



^, v^ ''^. ^^^"^^ ** de se terem pago sommas 

^W ^^aT^ ^^%b 4. «lotivo de iademnisagoes, n?[o 

^ %. ^ % ^^ Johft MiUey Doyle. Nao se paga- 

^ ^ ^,1^ •** ^' les, porque pouco dinheiro se deu, e 

^ ^^ -^^ P^rte em titulos àquelles que tiaham 

%^ ^ de suas casas, entradas no Thesouro, ou 

^ *^ as suas commendas, ou que finalmente tinham 

. eceber os seus soldos e ordenados. A lei das in- 

^es que passou nas Camaras so autorisou a liqui- 

' . das mesmas, contendo um ariìgo pelo qual ainda ficou 

.pendente de uma medida legislativa o modo de satisfazer 

as ìndemnisa^es a que cada um podesse provar o seu di- 

reito. 

abaixo assignado offerece à considera^So de Lord 
Howard de W^Iden as precedentes reflexoes sobre as diver- 
sas reclamaQoes que se teem apresentado, na esperan^a de 
que serao tomadas em considerando pelo Governo de Sua Ma- 
gestade Britannica, que facilmente reconbecerà, que se o Go- 
verno Portuguez se prestasse a smnuir a todas, nSo so fal- 
taria ao que deve a si mesmo, pois que a sua obrigac3o é 
Sttstentar a dignidade de Portugal corno urna Na^ao indepen- 
dente, mas estabeleceria um exempk) de que se poderia abu- 
sar, para se exigirem sommas n3o devidas, em desprezo das 
provas e justificacoes necessarias para a liquidando d'ellas. 
Observarà ainda o abaixo assignado que sendo as sommas 
a qjoe montam todas as reclamacSes que se contestam im- 
mensamente menores do que as que o Governo de Sua Ma- 
gestade declara estar disposto a pagar sem contestaclo al- 
luma, fica d^nonstrada a sinceridade com que a actual Admi- 
nistranao procede no cumprimento das obriga^oes contrabi- 
das. abaixo assignado deve assegurar a Lord Howard de 



1840 Walden, para conhecimento do seu Governo, que na pri- 
^^^l"" meira sessao de Cortes o Governo Porluguez nao semente 
renovarà o pedìdo que jà fez para ser habilitado a pagar as 
pensoes ao Duque de Wellington e a Lord Beresford, mas 
igualmente pedirà a mesma habllitacSo para pagar o que 
ainda se deva aos militares Inglezes qae serviram debaixo 
das ordens de Sua Magestade Imperiai o Senhor Duque de 
Braganca, do que S. S/ terà tido conbecimento pelo Diario 
das sessoes das Camaras. Além d'isso ba de propòr as me- 
didas necessarias para se estabelecer definitivamente o modo 
de pagar as outras reclamagoes, cuja justiga tem reconbe- 
cido. 

Resta ao abaixo assignado observar a Lord Howard que 
na sua nota n3o faz nenhuma men^ao das reclamacoes que 
Governo Portuguez ou que subditos Portuguezes aìnda 
teem contra o Governo Inglez. A raz3o, a justiga e a boa fé 
exigem que o Governo Britannico, sustentando os seus direi- 
tos e OS dos seus subditos nas suas reclamagoes, n3o se mos- 
tre menos bem disposto a admittir as reclama^^es que o Go- 
verno Portuguez tem jà mandado apresentar e asque ainda 
deve remetter. 

Gonsistem estas em um resto consideravel do subsidio que 
Governo de Sua Magestade Britannica se obrigou a pres- 
tar a Portugal para o auxiliar na guerra contra os Francezes. 

Ainda existem subditos Portuguezes que reclamam som- 
mas que Ihes sao devidas, por fomecimentos feitos n'aquella 
epocha, ou por prejuizos causados pela tropa Ingieza. Entre 
estas avultam as perdas que soffreram os proprìetarios da 
fabrica de algodoes de Alcoba^a, tanto pelas fazendas que Ibes 
era impossivel remover e que Ihes foram tiradas pela tropa 
Ingieza, comò no incendio da mesma fabrica. A severa ordem 
do dia publicada pelo General em Chefe Duque de Wellington 
em 1810, em que declara que em muitas occasioes o exer- 
cito Inglez causou maiores prejuizos ao paiz do que o pro- 
prio inimigo, attesta que ha muitas outras reclama^oes que 
se poderiam fazer pelo mesmo motivo. Mas a està distanda 
dos factos nSo pretende o Governo de Sua Magestade produ- 



263 

zil-as. Existem porém outras sobre navios tojastamente apre- isio 
sados, que o Goverao Portuguez espera nao sejam desalten- '^^^7" 
dìdas. 

Sendo o Governo de Sua Magestade Britannica animado 
dos mesmos desejos que tem o de Sua Magestade Fidelissima 
de por um termo às questoes que infelìzmente teem causado 
a desìntelligencia entre os dois paizes» nao se negarà a en- 
trar no exame d'estas reclamacoes. 

abaixo assignadò aproveita està occasi9o para renovar 
a Lord Howard de Walden os protestos da sua mais distincta 
consideragSo. 

Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 14 de 
MarQO de 4840. 

Conde de Villa Real. 



I 

Kota de Lord Boward de fai 

(Ardi, do lliDislerto dosNtfociosRslraafeirot*— Origteal.) 

1840 The undersigned, Her Britannic Majesty's Envoy Extra* 
^^^ ordinary and Minister Plenipotentiary, has had the honour 
to receive a note from the Count de Villa Real, Secretary of 
State for Foreign Affairs to Her Most Faithfùl Majesty, by 
which His Excellency in the Dame of His Sovereign, com- 
municates to the undersigned, for the information of Her 
Majesty's Government, the reply whieh His Excellency has 
been commanded to give to the demands bronght forward 
by the undersigned, in the name of Her Majesty's Govern- 
ment, for the payment of certain sums due to Great Britain 
and to British subjects. 

The undersigned will forward to Her Majesty's Govern- 
ment by this packet a copy of His Excellency's note ; but 
the undersigned would be deviating from the line of explicit 
frankness, which he has invariably pursued in trealing wilh 
His Excellency on the subject of the British claims, if he did 
not at once avow to His Excellency the deep disappointment 
with which he has read His Excellency's note. His Excellency 
bas signified to the undersigned a deliberate refusai to satisfy 
certain claims, and His Excellency has not thought fit to reply 
to the speciflc demand as to how and when it is proposed 
by the Portuguese Government that even the British claims 
admitled by them should be paid. 

Under circumstances of such grave character the under- 
signed must abstain, until he has received instructions from 
Her Majesty's Government, from any further reference to 
other serious matter treated on in His Excellencj^'s note. 

The undersigned avails himself of this opportunity to 
renew to His Excellency the assurances of his highest 
consideration. 

Howard de Walden. 

Lisbon, 16.'»» March 1840. 



den para o Gonde de Villa Beai 

(Traduc{ào particaUr.) 

abaixo assignado, Enyiado Extraordìnario e Ministro ìsm 
Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica, teve a honra ^^ 
de receber urna nota do Conde de Villa Real, Secretarlo 
d'Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade Fide- 
lìssima, pela qual S. Ex/ em nome de sua Soberana commu- 
nica ao abaixo assignado, para informagao do Governo de 
Sna JUagestade» a resposta que S. Ex.* teve ordem de dar aos 
pedidos apresentados pelo abaixo assignado em nome do Go- 
verno de Saa Magestade para o pagamento de certas som- 
mas devidas à Gran-Bretanha e a subditos seus. 

abaixo assignado enviari por este paquete ao Governo 
de Sua Magestade urna copia da nota de S. Ex/ ; mas des- 
viar-se*ia da linha de franqueza explicita que tem invaria- 
vetanmte segoido» tratando com S. Ex/ das reclama^oes 
brìtannicaSy se nao confessasse jà a S. Ex/ aprofunda dece- 
pcao com qne leu a sua nota. S. Ex.* significou ao abaixo 
assignado a deliberada recusa de satisfazer certas reclama- 
Coes, mas nao pensoa em responder ao pedido especial 
quanto ao modo e tempo em que o Governo Portuguez se 
prqpoe a pagar mesmo as reclamacoes britannicas admitti- 
das por elle. 

Em vista de circumstancias de caracter tao grave, o abai- 
xo assignado, ate que receba instruccoes do Governo de ^a 
Magestade, deve abster-se de qualquer referencia ulterior a 
outro assumpto serio tratado na nota de S. Ex.' 

abaixo assignado aproveita està occasiao para renovar 
a S. Ex/ OS protestos da sua mais elevada considera^ao. 

Howard de Walden. 
Lisboa, 16 de margo de 1840. 



Nola do Conde de Villa Rea! para Lord Howard de WaldcQ 



(Arch. do MiDÙterio dot Negocios EslraDgeiro8.-Registo.) 



1840 abaixo assìgnado, Ministro e Secretano d'Estado dos 
^"^"^ Negocios Estrangeiros, tem a honra de accusar a recepflo 



18 



da nota que Lord Hovard de Walden, Enviado Extraordina- 
rio e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica, 
Ihe enviou em data de 16 do corrente, pela qual communica 
ao abaixo assignado o sobresalto que a S. S/ causou a nota 
que abaixo assignado Ihe dirigiu relativamente às recla- 
macoes britannicas, por ter S. S/ achado n'ella urna recusa 
a pagar àlgumas sommas reclamadas sem que o abaixo as- 
signado tenha julgado conveniente dar urna resposta expli- 
cita emquanto ao modo e ao tempo em que o Governo Por- 
tuguez conta satisfazer as proprias reclama^oes, cuja justi^ 
elle reconhece. Lord Howard de Walden parece antecipar a 
opiniao do seu Governo sobre este assumpto, e o abaixo as- 
signado dà toda a considerao3o a està circumstancia. Mas 
nao obstante isto, o abaixo assignado deve à lealdade e fran- 
queza com que usa tratar todos os negocios que Ihe incum- 
bem, declarar a S. S.* : 

1 .® Que sente n3o ver mencionadas na nota de S. S/ as 
phrases de que o abaixo assignado se serviu emquanto à 
duvida que ofifereceu sobre algumas sommas que n3o julgou 
legalisadas ; 

2.^ Que ainda quando em nenhuma d'ellas houvesse a 
menor duvida, nem por isso o Governo de Sua Magestade 
Fidelissima poderia de sua propria autoridade determinar o 
modo e o tempo de as satisfazer sem recorrer ao Corpo Le- 
gislativo. 



!g67 

« 

Ningaem póde melhor avaUar a importancia e a necessi- ^si^» 
dade de tal recurso do que um distincto subdito Britannico ^'J^* 
a quem a historia do seu proprio paiz de certo tem mostrado 
que a mais importante garanti a que os povos prezam comò 
guarda das publicas instituigoes é a impossibilidade em que 
Governo se acba de applicar as quantias yotadas no orna- 
mento annualmente a fins differentes d'aquelles que no mes- 
mo ornamento se indicam. 

Gonsignados estes principios comò preceitos na Gonstitui- 
gao do Estado, a declaragao mais explicita que o abaixo as- 
signado podia fazer emquanto ao tempo e ao modo de paga- 
mento das reclamacoes reputadas justas, é a que fez a S. S.^ 
do proposito em que esté o Governo de propòr às Gòrtes 
que habilitem com os meios ìndispensaveis para esse ef- 
feito. Se as Gòrtes, a que serao apresentados todos os docu- 
mentos relativos a estas differentes reclamagoes, reconhece- 
rem que todas sem excep^ao se devem satisfazer, ainda as 
que Governo de Sua Magestade julga duvidosas, o abaixo 
assignado nUo demorarà em fazer està participa^So a S. S.^ 

Governo de Sua Magestade, por maiores que sejam os 
desejos de que se acha animado para promover o restabele- 
cimento da boa intelligencia com o Governo Britannico, nao 
póde exceder os limites das suas attribuiQoes legaes, nem 
prometter o que està fora d'ellas. Sendo tao evidente e tao 
marcada a espbera das mesmas attrìbuigSes nao cabe ao 
Governo de Sua Magestade suppòr que se exìjam d'elle com- 
promettimentos que, sendo excessivos, viriam por isso a tor- 
nar-se inexequiveis, trazendo por unico resultado imputagoes 
desgragadamente bem fundadas contra a sua gerencia em 
materia tao grave. 

Attendendo a estas considera^oes espera o abaixo assi- 
gnado que ellas serao reconhecidas por justas e fundadas 
nos mais solidos principios, e que o seu desprezo valerla o 
mesmo que uma formai renuncia ao caracter de um Governo 
constitucional e independente, cuja bonra o Governo de Sua 
Magestade Fidelissima deve zelar e manter. - 

abaixo assignado aproveita està occasilo para renovar 



268 

1840 a Lord Howard de Waldeo os protestos da sua mais distin- 
^^^"^ età consideragao, 

Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros» 18 de 
Mar(o de 1840. 

Gonde de Villa Real. 



Sola do CoDde de Villa Beai para Lord Howard deValdea 

(Arch. do Ifioittario dos Ncgodos EsinngeijPM.— Registo.) 

abaixo assignado, Ministro e Secretano d'Estado dos *^ 
Negocios Estrangeiros, tom a honra de accusar a recepo3o J 
da nota qae Lord Howard de Walden, EnTìado Extraordina- 
rio e Ministro Plenipotenciario de Sna Magestade Brìtannica, 
Ihe dirigiu em data de 17 de Janeiro proximo preterito, pela 
qual S. S.* apresentou à consideracao do Governo de Sua 
Magestade a reclamacao de Lord Stuart de Rothsay para 
ser pago dos atrazados e dos vencimentos correntes da pen- 
sao que Ihe foi concedida pelos servigos por elle prestados a 
Portugal. 

Lord Howard de Walden, fandando-se no conhecimento 
que abaixo assignado pessoalmente teve d'esses senrì^os 
julga que nao repugnarà a que S. S.* faga d'elles urna suc- 
cinta recapitulacao. Lembra portante S. S.* que tendo sido 
Lord Stuart nomeado Govemador do Reino de Portugal du- 
rante a guerra Peninsular, tinba conseguido fazer subir a 
£ 3.000:000 as rendas do Estado, e que tendo Sua Mages- 
tade Fidelissima conferido ao mesmo Lord a Gran-Cruz da 
Torre e Espada com urna Commenda, fora està commutada 
no pagamento de urna pensSo de 4:000/5iOOO réis, hypothe- 
cados sobre as rendas da ilha da Madeira, com o titulo de 
Gonde. Accrescenta Lord Howard de Walden que pela assi- 
gnatura do Tratado de independencia do Brazil que Lord 
Stuart negociou debaixo da condigao de tomar sobre si o 
GoTemo Brazileiro o pagamento do emprestimo contrahido 
por Portugal em Inglaterra, fizera o Senhor D. Jo5o VI con- 
star a Lord Stuart que Ihe concedia um palacio em Lisboa e 
outras vantagens que é inutil enumerar; que depois do fal- 
ledmento d'aquelle Soberano, o seu successor o Senhor 
D. Pedro IV comò Rei de Portugal havia conferido a Lord 



270 

1840 Stuart titillo de Marquez de Àngra, mas que elle Lord re- 
^\"' cusou acceitar estas, emquanto no seu regresso a Inglaterra 
se n^o habilitasse com liceD^a do seu Soberano para se apro- 
veitar d'estas gragas; que Lord Stuart, tendo alcancado està 
licenga, fora informado de que se hayiam passado as ordens 
para o pagamento da sua pensao ao Governador da ilha da 
Madeira, mas que essas ordens n3o poderam ter effeito se- 
gundo Ihe foi participado, porque a penuria do Tbesouro o 
nao permittia. Finalmente allega Lord Howard de Walden 
que tendo Lord Stuart pedido na conclusio da sua Embai- 
xada OS presentes do estylo, Ihe fora respondido que a sua 
pensSo devia ser considerada comò uma compensaQao dos 
mesmos presentes. Por todos estes motivos espera Lord 
Howard de Walden que o Governo de Sua Magestade Fide- 
lissima n3o recusarà pagar a Lord Stuart o que Ihe é de- 
vido. 

abaixo assignado foi obrigado a examìnar todos os do- 
cumentos e as correspondencias que existem sobre a pre- 
tensao de Lord Stuart tanto n'esta Secretarla comò na da 
Fazenda, e por isso nao Ihe foi possivel responder com mais 
brevidade à nota de Lord Howard de Walden. 

Reconhecendo o abaixo assignado os servi^os que Lord 
Stuart prestou a Portugal em differentes epochas, nao póde 
dispensar-se de fazer algumas observa^oes sobre a recapi- 
luia^ao que Lord Howard de Walden faz d'esses servigos. 

Tomou Lord Stuart assento na Begencia d^este Reino, corno 
um dos seus membros com voto sómente nos negocios mili- 
tares e da fazenda em virtude do decreto de 24 de Maio de 
1810. rendimento verdadeiro do Estado n'esse anno tinha 
sido de 8.228:841f$812 réis, e pouca differenga leve nos se- 
guintes, elevando sómente em 1813 a 8.633: 170i$379 réis. 

E cumpre attender-se a que entrava n'esta somma o pro- 
ducto de uma contribuigao extraordinaria para as despezas 
da guerra, que augmentou o rendimento do Estado e que so 
cessou de se cobrar depois da paz geral. 

Reconhecendo outros servigos que Lord Stuart possa ter 
prestado n'essa epocha e a parte que, em uma carta que es- 



271 

crevea ao Duque de Palmella em 1835, allega ter lido na ^m 
GODcess^o de muitos milhoes feita a Portugal pelo Governo ^i' 
iDglez, faltaria o abaixo assignado a jusUga deyida a Sir John 
Willìers, que precedeu Lord Stuart na missao de Lisboa, se 
nSo fizesse men^ao do agradecimento de que é merecedor 
este diplomatico, cujas representa^oes nao podem deixar de 
ter contribuido para a concessao dos primeiros auxilìos pe- 
cuniarios que o Governo Britannico prestou a Portugal, sen- 
do alias durante a sua miss3o que Lord Beresford veiu or- 
ganisar o exercìto Portuguez, e que o Duque de Wellington 
foi nomeado Gonunandante em Cbefe do exercito Portuguez 
e Inglez em Portugal. 

Governo de Sua Magestade Fidelissima avalla sem du- 
vida as circumstancias em que Lord Stuart foi encarregado 
de uma missao do seu Governo ao Rio de Janeiro, e os mo- 
tlvos de contemplacSo para com o Senhor D. JoSo VI, que 
induzìram Mr. Ganning a determinar que Lord Stuart se di- 
rigisse primeiramente a Lisboa. Foi n'esta occasiao que este 
augusto Soberano se dignou de confiar àquelle Plenipoten- 
ciario Britannico um pieno poder com instrucgoes conve- 
nientes para assignar o Tratado da independencia do Brazil, 
e em consequencia do qual Ihe conferiu um titulo com uma 
pensao. A demora que teve Lord Stuart no Rio de Janeiro, 
ou porque esperasse a ratificacao do refendo Tratado, ou 
porque nao tivesse sido ratificado pelo seu proprio Governo 
prìmeiro Tratado de commercio que Lord Stuart negociou 
comò Plenipotenciario Britannico com o Governo Imperiai 
do Brazil, deu causa a que elle ainda se achasse na Gòrte do 
Rio de Janeiro quando alli chegou a infausta noticia da morte 
do Senhor D. JoaoVL 

Tendo porém acabado a sua missao pela morte d'este So- 
berano, acceitou a que Ihe deu o Senhor D. Pedro lY para 
ser portador do decreto pelo qual outorgou a Carta Con- 
stitucional a Portugal. 

Ghegou Lord Stuart a Lisboa, aonde assistiu ao juramento 
da Carta em 31 de Julho de 1826, mas antes d'isso, em 10 
do refendo mez, tinha escripto ao Conde de Porto Santo.. 



27g 

1840 eotSo Ministro dos Negocios Estrangeiros, a carta qne incloo 
^2^ por copia (n.® 1) pela qual declarou que nao tendo podido 
acceitar os titulos com que El-Rei de Portugal o havia hon- 
rado, naopodia aproveitar-se dasvantagenspecuniariascon- 
cedidas à sua Commenda da Ordem da Torre e Espada. A 
recommendagao que fez ao Governo de SuaMagestade de 
apropriar estas vantagens de um modo mais conyeniente ao 
serviQO do Estado, mostra qoe Lord Stuart a ellas formai e 
espontaneamente renunciaya para sempre, visto que nenhu- 
ma reserva fazia no mesmo officio. As frequentes comimmi* 
caQoes que tinha com todos os Ministros d'Estado n'aquelle 
tempo, devem fazer presumir que nao foi expedida sem seu 
conhecimento a ordem inclusa por copia (n.^ 2) qne com data 
de 48 de Juiho expediu o Ministro da Fazenda, Gonde de 
Mnrga, à Jnnta da Fazenda da ilba da Madeira, e pela qual 
participa à mesma Jnnta, que em consequencia da remmcia 
voluntaria que Lord Stuart fez da sua pensao, determinava 
Sua Magestade que a Junta mandasse riscar e averbar o a&- 
sentamento respectivo. 

Nao tendo Lord Stuart reclamado entao centra aquella 
ordem, muito posterior a da concessao da graca que Ihe ti- 
nha side conferida em 23 de Novembre de 1825, nao podia 
Governo de Sua Magestade esperar que fizesse posterior- 
mente uma reclamagao de pagamento da sua pensao. 

Lord Stuart escreveu ao abaixo assignado em Outubro de 
1834 a carta que igualmente se junta por copia (n.^ 3) na 
qual reclamava o pagamento da sua pens3o ; e o abaixo assi- 
guado respondeu, corno se mostra com a copia (n.° 4), indi- 
cando que nao julgava poder-se conceder a dita pensao sem 
se recorrer às Cortes. 

Posteriormente remetteu Lord Stuart ao Duque de Pal- 
mella um memorandum (n.° 5) sobre o mesmo objecto, e 
houve em resposta o officio de 27 de Julho de 1835 (n.*^ 6), 
em que o Duque declarou a Lord Stuart que em consequen- 
cia da desistencia que elle tinha feito da pensao, o Conselbo 
era de parecer que nao Ih'a podia satisfazer sem recorrer às 
Cortes. 



273 



Lord Stuart dirigiu aìnda ao Duque de Palmella em 24 mo 



de Agosto do mesmo anno a carta (n.® 7) na qual diz se as 
consideracoes qne allega n3o teem peso, e o negocio deve 
ser submettido às Cortes, elle esperia com paciencia a de- 
cisSo que ellas possam motivar. 

Depois da recnsa formai e explicita qne Lord Stuart fez 
em 1826 da sua pens3o, qualquer pagamento que se Ihe fi- 
zesse por conta dos vencimentos posteriores àquella epocha 
teria a natureza de urna nova pensao que o Governo nao 
póde arbitrar a pessoa alguma sem a approvagio das Cor- 
tes. unico pagamento a que Lord Stuart póde ter direito é 
do vencimento da sua pensao desde ó dia em que Ihe foi 
concedida até àquelle em que renunciou a ella sem reserva 
alguma. motivo que allegou e que so consta pelas suas 
cartas de Ihe ter sido conservada a pensSo em compensagao 
dos présentes a que tinha direito, nSo póde subsistir à vista 
da precitada renuncia, além de que os présentes, comò é 
bem sabìdo, eram dados pelos Soberanos estrangeiros, junto 
aos (]uaes os Plenipotenciarios eram acreditados. Como Pie- 
nipotènciario de D. Jo3o VI so podia ter direito à ajuda de 
custo ou a um ordenado e o mesmo emquanto à missao de 
que foi encarregado pelo Senhor D. Pedro IV. 

À vista de todas estas consideracoes, persuade-se o Go- 
verno de Sua Magestade Fidelissima que o Governo de Sua 
Magestade Britannica reconhecerà que nao tem fundamento 
algum a reclamarlo que hoje faz Lord Stuart do pagamento 
a qne renunciou tao formalmente, e que ao Governo de Sua 
Magestade so é dado apresentar este objecto ao Corpo Le- 
gislativo, propondo-lhe a concessao por uma lei especial da 
pensao devida. 

abaixò assignado aproveita mais està occasiSo para re- 
novar a Lord Howard de Walden os protestos da sua mais 
distincta consìderagao. 

Secretarla d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 24 de 
Abril de 1840. 

Conde de Villa Beai. 

Tom. XXIX 18 



Abnl 
Si 



Rola de Lord Howard de Wal 

(Arch. do Minùlerio dos Ncigocios Esirangeiros.- Originai.) 

isio The undersigned, Her Britannic Majesty's Envoy Extra- 
^2 "* ordinary and Minister Pleiùpotentiary at the Court of Lisboa, 
has duly reported to Her Majesty's Govemment the note, 
wbich was addressed to bim under date of the 14.^ of March 
last by His Excellency the Gount de Villa Real, Her Most 
Faithftil Majesty's Secretary of State for Foreìgn Àffairs, in 
reply to the demands brougt forward in the name of Her 
Majesty's Govemment for the settlement of the claims of 
Her Majesty's subjects upon the Government of Portugal. 

His Excellency's note beìng by no means satisfactory, Her 
Majesty's Govemment feel itself obliged to brmg these long 
' pending questions to a^al point. 

The undersigned has therefore been instmcted to propose 
to the Govemment of Her Most Faithful Majesty, a Conven- 
tion for the settlement of tbese daims, a draft of which he 
has the honour to ondose ; and to declare to the Govemment 
of Her Faithful Majesty that solely in the event of the 
proposed Convention being agreed to without delay, will 
Her Majesty's Government be satisfied. « 

With respect to the daims which the Coant de Villa Real 
ennmerates, and which His Excellency states the Portuguese 
Government bave to make against Her Majesty's Government 
arising out of transactions which took place twent five and 
thirty years ago, and which are vague and undeiined ; it 
appears singular to Her Majesty's Government that such 
claims, of well founded, should bave remained dormant 



' 



im para o Coade de Villa Real 

(TradQO^o particoUr.) 

abaixo assignado, Enviado Extraordinario e Ministro is^o 
IPlenipotenciario de Sua Magestade Britannica na Córte de ^j"' 
Lisboa, remetteu corno devia ao Governo de Sua Magestade 
a nota que Ibe dirigira em data de 14 de marco ultimo S. Ex.^ 
o Gonde de Villa Real, Secretano d'Estado dos Negodos Es- 
trangeiros de Sua Magestade Fidelissima, em resposta aos 
pedidos apresentados em nome do Governo de Sua Mages- 
tade para a liquidagao das réclamacoes de subditos de Sua 
Magestade ao Governo de Portugal. 

Nao sendo de modo algum ^tisfactoria a nota de S. Ex.*, 
Governo de Sua Magestade vè-se obrigado a levar estas 
negocia^oes ha tanto pendentes a um termo final. 

abaixo assignado teve porlanto instnicgoes para propòr 
M Governo de Sua Magestade Fidelissima uma Gonvengao 
para o ajuste d'essas reclama^oes, da qual tem a honra de 
ianvìar junto um projecte, e para declarar ao Governo de Saa 
Magestade Fidelissima que sómente no caso de ser accetta 
<sem demora a Conven^ao proposta, ficarà satisfeito o Go- 
verno de Sua Magestade. 

Com respeito às reclamagoes que o Conde de Villa Real 
•enumera, e que S. Ex.* diz que o Governo de Portugal tem 
a apresentar ao Governo de Sua Magestade, procedentes de 
transacQoes feitas ha vinte e cinco e trinta annos, e que sao 
vagas e indeflnidas, parece singular ao Governo de Sua Ma- 
gestade que taes reclamacoes, se teem fundamento, jazes- 
sem no esquecimento durante o longo tempo que tem decor- 



276 

1840 durìng the long period of time which has elapsed, since the 
^^'* events upon which Ihey are said to be founded, and that they 
should DOt bave been even alluded to till this, the last stage 
of the discussions between the two Governmeots upon the 
British claims. Her Majesty's Government cannot therefore 
admit the tardy mention of these alleged claims on the part 
of Portugal as any reason for the further procrastination or 
delay in the settlement of the just debts of Portugal towards 
Great Britain. Although Her Majesty's Government is per- 
fectly ready to investigate and discuss these claims whenever 
they shall be brought forward by the Portuguese Govern- 
ment in a definitive and specific shape. 

Her Majesty's Government abstain from reargning with 
the present Ministers of Her Most Faithful Majesty cases 
which bave long been finaUy determined, or from discussing 
the grounds of demands which bave been made many years 
ago by Great Britain upon Portugal not as matter for 
negotiatìon but as just redress for injuries committed upon 
British subjects in Portugal. 

There being therefore no question involved in the consi- 
deration of the proposed Convention, which requires any 
length of time for decision, the undersigned is instructed to 
deciare, that unless he is able to return the proposed Con- 
vention ratified within a fortnight, Her Majesty's Govern- 
ment will proceed to take such steps, as may appear to them 
to be proper, for the purpose of obtaining redress after 
having so repeatedly and earnestly, though in vain, claimed 
it from the Government of Portugal. 

The undersigned avails himself of this opportunity to 
reuew to His Excellency Uie Count de Villa Beai the assu- 
rance of His Highest esteem and consideration. 

Howard de Walden. 
Lisbon, Aprii 24.'H 840. 

His Excellency the Count de Villa Beai, etc, etc, etc. 



[ 



Abnl 
2( 



277 

rido desde os acontecimentos em que se diz serem fundadas, isu) 
e que nao se houvesse alludido a ellas até este momento, 
ullimo periodo das discuss5es entre os dois Governos sobre 
as reclamaQoes britannicas. Governo de Sua Magestade 
n3o póde portante admittir a mengao tardìa d'estas allegadas 
reclamagoes da parte de Portugal corno razao para procras- 
tinar ou demorar mais a liquida^ao das justas dividas de 
Portugal à Gran-Pretanba, posto que o Governo de Sua Ma- 
gestade esteja sempre prompto para esaminar e discutir 
essas reclamaQoes em qualquer tempo que forem apresenta- 
das em fórma definitiva e especifica. 

Governo de Sua Magestade abstem-se de argumentar 
novamente com os actuaes Ministros de Sua Magestade Fide- 
lissima sobre casos que ha muito foram determinados a final, 
ou de discutir os fundamentos de pedidos feitos ha muitos 
annos a Portugal pela Gran-Bretanha, nao comò assumpto 
para negociagSo, mas comò justa repara^ao de prejuizos cau- 
sados a subditos Britannicos em Portugal. 

Nao havendo portanto questao alguma envolvida no exame 
da Gonvengao proposta, que exija grande demora para a de- 
cisao, abaixo assignado tem ordem de declarar que, se 
nao podér remetter a Conven^So proposta ratificada dentro 
de quinze dias, o Governo de Sua Magestade darà os passos 
que Ihe parecerem proprios para obter repara^ao, depois de 
a ter reclamado tao repetida e instantemente ao Governo de 
Portugal, ainda que em v3o. 

abaixo assignado aproveita està occasìSo para renova r 
a S. Ex.^ Conde de Villa Beai o protesto da sua mais su- 
bida estima e considera^ao. 

Howard de Walden. 
Lisboa, 24 de abril de 1840. 

A S. Ex.* Conde de Villa Beai, etc, etc, etc. 



278 



Suienot if iisalitM claiuis ufoi Ibe Portiftese fioTemeit 
witk iil«re8t Ihereoi al S fer ccit (o Aprii i 840 

I.»' Mrs. Hoyle and Ashworth. — For injury to this amount 
done to their warehouses at Braganza, in November 
1826, by ttie insurgents under the Marqnis of Chaves : 

Principal snm claimed £ IO:00(MM)-Oa 

Interest thereon at 5 per cent for se- 
ven years and six months 3:75(M)(M)0 

£ 13:750-0(MX) 



2.^^ Claim of the British Government under the ConventioD 
of January 19."^ 1827, on account of expenses incurred 
by the Commissariat Department in the purchase or 
supplies for British troops, from the 1 .'^ of January 1827 
to the 31 .»*of March 1828: 
Paper 247:317,^29? réis; 
Metal 504:437^797 réis. 
Amount of above in sterling mo- 
ney £160:958-17-10 

Interest at 5 per cent for one year 
and six months 12:071-18- 4 

£173:030-16- 2 



This demand haying been formally presented in 1838. 

3/* Sir John Milley Doyle's claim.— £ 5:000, on account of 
the cruel and injust imprisonment to which he was 
subjected at Leiria and Lisbon in the year 1828 : 

Principal sum claimed £ 5:000-00-00 

Interest at 5 per cent for seven years 1 : 750-00-00 

Total claim £ 6:750-00-00 



r 



279 



Conia das redanatóes niio satisfeìtas pelo GoTerno Portugaez, 
c»B • jiri d» S por cento até Abril k i 



1.* Os Srs. Hoyle e Ashworth. — Por prejuizo n'esta impor- 
tancia feito nos seus armazens de BragaoQa em novem- 
bro de 1826, pelos insurgentes commandados pelo Mar- 
quez de Chaves : 

Principal reclamado £ 10^)00-00-00 

Juro de 5 por cento de sete annos e 
melo 3:750-00-00 

£ 13:750-00-00 



2-* Reclamag3o do Governo Britannico, em virtude da Con- 
vengao de 19 de Janeiro de 1827, pelas despezas feitas 
pela Repartigao do Gommissariado com a compra de 
provisoes para as tropas Britannicas desde 1 de Janeiro 
de 1827 até 31 de margo de 1828 : 
Papel247:317j5292réis; 
Metal 504:4375797 réis. ' 
Importancia das quantias acima em 
moeda esterlina £160:958-17-10 

faro de 5 por cento de anno e meio 12:071-18- 4 

173:030-16- 2 

Està reclamagao foi apresentada formalmente em 1838. 

3.* Redama^So do Sr. Joao Milley Doyle. — £ 5:000 pela 
cruel e injusta prisao que padeceu em Leiria e em Lis- 
boa no anxio de 1828: 

Principal reclamado • £ 5:000-00-00 

Juro de 5 por cento de sete annos. . 1:750-00-00 

Reclanacao total. . . 6:750-00-00 



280 

Transport 6:750-00-00 

Deduci paid lo Sir John Milley Doyle 1:137- 7- 1 

Remained due £5:612-12-11 

Six monlhs inleresi 96-1 1- 3 */« 

Actual claim £5:709- 4- V/t 

i.^ Mr. Noble's claim. —£ 500, on accounl of Ihe cruel and 
ìnjusl imprìsonmenl of eighl monlhs whìch he suflèred 
al Oporlo, in Ihe years 1828 and 1829, and £ 302, on 
accounl of losses and expenses : 

Principal sum claimed £ 802-00-00 

Inleresl al 5 per ceni for seven years 
and six monlhs ' 300-00-15 

£ 1:102-00^ 

5.'** Mr. Oglander's claim. — For salary due lo him whUst 
acling as Porluguese Gonsul, and ordered lo be paid by 
virtue of a decree of Ihe Queen, daled 3.'* November 
1835: 

Principal sum claimed Réis 6:000f$000 

Inleresl al 5 per ceni for four years 
and six monlhs 1:300<$000 

7:300,51000 

Deduci amounl paid lo Mr. J. Flelcher 
by order of Ihe Viscounl de Sa da 
Bandeira in March 1838 5004!000 

6:800g000 

Al Ihe exchange of 56* per 1 ,51000 réis 
is equal lo £ 1:586-13- 4 

6.**» Lord Beresford's claim : 

1.'' For penslon from Ihe l.»*of Ja- 
nuary 1827 lo 31.»' of March 



281 

Transporte 6:750-00-00 

ieduzido pela importancia paga ao 
Sr. Joao Milley Doyle £1:137- 7- 1 

Resto em divida 5:612-12-11 

Seis mezes de juro 96-1 1- 3Va 

£ 5:709- 4- 2*/» 

• 
4.* ReclamaQao do Sr. Noble. — £ 500 pela cruel e injusta 
prisao de oito mezes no Porto, nos annos de 1828 e 
1829, e £ 302 por perdas e despezas : 

Principal reclamado £ 802-00-00 

Juro de 5 por cento de sete annos e 
melo 300-00-15 

£ 1:102-00-15 

5.* ReclamacSo do Sr. Oglander. — Pelo ordenado que se 
Ihe deve do tempo que exerceu o cargo de Consul, e se 
mandou pagar-lhe em virtude de um decreto daRainha 
•datado de 3 de novembro de 1835: 

Principal reclamado 6:000/5000 

Juro de 5 por cento de quatro annos 
e meio 1:300^000 

7:300:^000 
Importancia deduzida paga ao 

Sr. Fletcher por ordem do Vis- 

conde de Sa da Bandeira em margo 

de 1838 500^000 

6:800f51000 

Ao cambio de 56** por 1 ^000 réis é 
igual a. £ 1:586-13- 4 

6.* Reclamacao de Lord Beresford : 

1.® Pela sua pensao desde 1 de Ja- 
neiro de 1827 até 31 de marco 



282 



1840, twelve years and three 

months (at réis 16:000]$KKM)per 

annum) 2i2:000)$000 réis, at 

exchange of 56* per 1^000 réis 

equal to £ 50:192- 3- i 

i.^ For interest at 5 per cent, viz: 

twelve years and three months' 

interest on the !.•* year's pen- 

sion, eleven years and three 

months on the 2."^, and so on 

making in ali eigfaty one years 

and three months' interest on 

one year's pension 65:000$000 

réis; at the exchange of 56'per 

1^000 réis equal to £ 15:161- 9- 2 

3/* For pay from the 1."' January 

1832 to 31.*' March 1840, eight 

years and three months, (at réis 

10:399i$980 per annum) réis 

85:799f$835 ; at the exchange of 

56 Vi* per IjJOOO réis equal 

to £ 20:287-13- 5 

4.^^ For interest at 5 per cent, viz: 

seven years and three months' 

interest on the 1.»' year'spay, 

six years and three months on 

the 2."*, and so on, making 

thirty years' interest on one 

year'spay; 15:599^970 réis at 

exchange of 56 Vi* per yooo 

réis equal to £ 3:688-14-10 

5> For indemnity for the palace 

of the Paleo de Saldanha, bes- 

towed on him under grant from 

the Crown, but of which he was 

judicially deprìved last year, viz : 

£ 89:330-00-00 



28:? 



de 1840, doze annos e tres mezes 
(a 16:000,5000 por anno) réis 
212:000)51000, ao cambio de m 
por IfWOO réis igual a £ 50:192- 3- 4 

2.* Pelo jnro de 5 por cento, isto é, 
jnro de doze annos e tres mezes 
sobre a pens3o do primeiro an- 
no, onze annos e tres mezes no 
segando, e assim por diante, 
perfazendo ao todo o jnro de os- 
tenta e um annos e tres mezes 
sobre a pensao de nm anno réis 
65:000^000, ao cambio de Se/^ 
por IjSOOO réis igaal a £ 15:161- 9- 2 

3.^ Por soldo desde o 1.® de Janeiro 

de 1832 até 31 de mar^ de 

1840, oito annos e tres mezes, 

a 10:399^980 réis por anno, 

85:799i!;835, ao cambio de 56^4* 

por 1*51000 réis igual a £ 20:287-13- 5 

4.** Pelo jnro de 5 por cento, isto é, 

jnro de sete annos e tres mezes 
• no soldo do primeiro anno, eeis 

annos e tres mezes no segoodo, 

e assim por diante, fazendo o 

jnro de trìnta annos sobre o 

soldo de um anno, 15:599f9Ì970 

réis, ao cambio de 5674* por 

1:000 réis igual a £ 3:688-14-10 

5.^ Pela indemnisagao do palacio do 

Pateo do Saldanha, que Ihe foi 

concedido pela Corèa, mas do 

qnal foi jndicialmente prìvado 

no anno passado; a saber, réis 

£ 83:330-00-00 



284 



Transport £ 89:330-00-00 

61:754^000 réis, being the sum 
on which the Government re- 
ceived the fees, and amounting 
at the exchange of 56 Y*"* per 
liJOOO réis io £ 14:602-00- 6 

£103:932- 1- 4 



7.*»" The Duke of Wellington's claim. — For 
the pension, from 1835 to 1839 (at 

réis 8:OOOf51000 per annum) 

Interest on above sums at 5 per cent 
Add amount of four years and seven 
months' pension from l.^ January 
1829 to 1.»^ August 1833, for which 
payment was made in titulos admis- 
sible in the purchase of national pro- 
perty which having been rendered va- 
lueless bv the decree of the 31.»* Ceto- 
ber 1836, could not be applied to the 
purposes for which they were issued, 
and which titulos His Grace now holds 

réis 

Interest on the said sum of 36:660;$000 
réis from the date of the above decree 
declaring titìdos to be inadmissible in 
the future purchase of national prò- 
perty , being three years and six months 
at 5 per cent per annum, réis 



40:000,5000 
4:000,5000 



36:660^300 



6:415^000 



87:07of5300 



At the exchange of 56^ per 1,?000 réis 
equal to £ 20:325-l»-00 

8.*^ Lord Stuart de Rothsay's claim for ar- 
rears of pension from the commence- 
ment of 1825 to 31.*^ March 1840, 



' 



285 



Transporte £ 89:330-00-00 

61:754?5iOOO, que foi a somma 
de que o Governo recebeu a si- 
za, e que se eleva ao cambio de 
06 V por f,§000 réis, a . . . .£ 14:602-00- 6 



£103:932- 1- 4 



7.* Reclamagao do Duque de Wellington.— 
Pela pensao dos annos de 1835 a 1839, 

a 8:OOOf5tOOO réis por anno 40:000^000 

Juro de 5 por cento na somma acima. . . 4:000{$000 
Accrescenta-se a importancia da pensao 

de quatro annos e sete mezes, desde 

1.° de Janeiro de 1829 até ao 1.° de 

agosto de 1833, cujo pagamento se fez 

em titulos admissiveis na compra de 
% bens nacionaes, os.quaes titulos tendo 

sido invalìdados pelo decreto de 31 de 

outubro de 1836, nao podem appli- 

car-se ao flm para que foram expedi- 

dos, e dos quaes S. Ex.* agora pos- 

sue réis 36:660iJ500 

Juro da dita quantia de 36:660^500 réis 

desde a data do decreto supra, que de- 

clarou OS titulos inadmissiveis d'alli 

em diante na compra de bens nàcio- 

naes, sendo tres annos e meio a 5 por 

cento 6:415jSiOOO 

87:075^5500 



Ao cambio de 56* por IjJOOO réis 
igual a £ 20:325-19-00 

8.* Reclama^ao de Lord Stuart de Rothsay 
por atrazados da sua pensSo desde 
comedo de 1825 até 31 de marco de 



being fifteenth years and three months 

at 4:000f$000 réis per annum 70:000f{KK)O 

For interest at 5 per cent, viz: fifteenth 
years and three months' interest on the 
first year's pension, fourteenth years 
and three months on the 2."*^ year, and 
so on, making in ali one hundred 
twenty fonr years on one year's pen- 
sion 24:800iJ000 réis 24:800^000 

94:800/9000 



At the exchange of 56* equal to £ 22:170-00-00 

9.**» Mr. Andrews' claìm for injures cansed 
to his property by the illegal pro- 
ceedings of portnguese authorities in 

1833 £ SOO-00-00 

« 

Claims for secours due to Officers who were in the service 
of Portugal during the peninsolar war. 

N. jB. The account has not been ascertained, but Goont 
de Villa Real in his note to Lord Howard, of March 14."^ 1840, 
admits the claim. 



287 

1840, sendo quìnze annos e tres mezes 

a 4:00(W(000 réis 70:000,5000 

Pelo juro de 5 por cento, isto é, juro de 
quìnze annos e tres mezes no primeiro 
anno da pensao, quatorze annos e tres 
mezes no segando, e assim por dìante, 
fazendo ao todo o juro de cento e vinte 
e quatro annos sobre a pensao de um 
anno 24:800,J000 réis 24:800,^000 

94:800,$000 



Ao cambio de 56** igual a .£22^170-00-00 

9.* Reclamagao do sr. Andrews por prejui- 
zos causados à sua propriedade pelo 
procedimento das autoridades Portu- 
guezas em 1833 £500-00-00 

Reclamacao pelas quantias devidas aos Officiaes que esti- 
veram ao servigo de Portugal durante a guerra Peninsular. 

. 

N. B. — A conta nao foi liquidada ; mas o Conde de Villa 
Real na sua nota de 14 de margo de 1840 a Lord Howard 
admìtte a reclamagao. 



288 



1 British GovemmeDt .... 

2 Lord Beresford 

3 Duke of Wellington 

4 Lord Stuart 

5 Mrs. Hoyle & Ashworth. . . 

6 Sir J. M. Doyle 

7 Mr. Oglander 

8 Mr. Noble 

9 Mr. Andrews 

10 Officers in service of Portu- 

gal during the peninsular 
war (amount not ascerfai- 
ned.) 



Amount 



160:958-17-10 

85:081-17- 3 

17:887- 6- 8 

16:333- 6- 8 

10:000-0(M)0 

3:862-12-11 

1:283- 6- 8 

500-00-00 

500-00-00 



296:407- 8-00 



Interest 
£ 



12:071-18-4 

18:850- 4-00 

2:438-12- 4 

5:786-13- 4 

3:750-00-00 

1:846-11- 3V2 

. 303- 6- 8 

300-15-00 



45:348-00-llVa 



341:755- 8-IIV2 



lemorandnm 

la addition io the sums demauded in the accompanyiDg 
list, the following claims have been repeatedly urged upon 
the Portuguese Government, but as they bave been satisfled 
cut of sums due by the British Goyemment to Portugal on 
account of captured slave vessels. Her Majesty's Government 
have not included these sums in the amount now to be de- 
manded: 

1 Owners of the Echo £ 1:398-00-00 

2 Seamen of the Chrence £ 100-00-00 

3 General Bacon £ 1:000-00-00 

4 Sir John Doyle £ 1:137- 7- 1 



I This claim has been redoced from to £ 5:000 to £ 3:863-12-11. Sir J. M. Doyle baTìng 
been paid £ 1:137-7-4, oot of proceeds of slave vessels due to Portugal. 



289 



1 GoTerno Britannico .... 

2 Lord Beresford 

3 Duque de Wellington. . . . 

4 Lord Stuart 

5 Srs. Hoyle e Ariiworth . . . 

6 Sr. J. M. Doyìe 

7 Sr. Oglandor , 

8Sr. Noble 

9 Sr. Andrews 

10 Officìaes ao servilo de Portu- 
gal dorante a guerra Penin- 
sular (importanda nSo U- 
quidada). 



Importanda 

£ 



160:958-17-10 

83:081-17- 3 

17:887- 6- 8 

16:33,%- 6- 8 

10:000-00-00 

3:862-12-11 

1:283- 6- 8 

500-00-00 

500-00-00 



296:407- 8-00 



Jnro 

£ 



12:071-18- 4 

18:830- 4-00 

2:438-12- 4 

'3:786-13- 4 

3:750-^)0-00 

1:846-11- 3Vr 

303-6- 8 

300-15-00 



45:348-4)0-111/2 



341:755- 8-IIV2 



lemorandim 

Em addìQao às sommas reclamadas na lista junta, Qze- 
ram-se com urgencia as reclamagoes abaixo ao Governa 
Portuguez ; porém corno foram pagas pelas sommas devidas 
pelo Governo Britannico a Portugal, em consequencia da 
captara de navios negreiros, Governo de Sua Magestado 
nao incluia estas sommas no total a pedir. 



1 Donos da Edi4) £ l:39ft-0(M)0 

2 Marinheiros do Oarence £ 100-00-00 

3 General Bacon £ 1:000-00-00 

4 Sr. Joao Doyle £ 1:137- 7- 1 



4 Està reclamacao foi redozìda de £ 5:000 a £ 3:862-12-11, tendo-se pago ao Sr. J. M. 
Bo^ £ 1:137-7-1 do prodaeto de naTÌos negreiros defido a Portagal. 

Tom. XXIX 19 



290 



Draft of Trealy belweeo Creai Brìtain and Portngal for the settleaeil 

of british clains 

PrciaUe 

Whereas several of Her Britannic Majesty's subjects bave 
at different times sustained fròm the Portuguese Goveni- 
ment, or from it's subordinate authorìties, injories of various 
kinds ^whid^ bave not been redressed ; and whereas Her 
Most Faithful Majesty's Government is indebted to the Go- 
vernment of Her Britannic Majesty and to certain of Her Bri- 
tannic Majesty's subjects, .on account of military services 
rendered to Portugal at different times by the British Govern- 
ment and by British subjects; and whereas Her Majesty 
the Queen of the united Kingdom of Portugal and the^Àlgar- 
ves has expressed her determination to grant compensation 
for the said injuries, and payment for the said services ; Her 
Britannic Majesty and Her Most Faithful Majesty bave, for 
this purpose, agreed to conclude a Convention, and bave na- 
med their Plenipotentiaries, that is to say, Her Majesty the 
Queen of Great Britain and Ireland • . • , and Her Majesty the 
Queen of Portugal and the Algarves . . . , who having com- 
municated to each other their full powers, bave agreed 
upon the foUowing articles. 

ARTICLE i.« 

Her Most Faithful Majesty engages to pay in specie, and 
by four half yearly instalments, the sums set forth in the 
schedule annexed to the present Convention, the total of 
which amounts to £ . . . The first of the said instalments 
to be paid within two months after the signature of the 
present Convention, and the other three instalments to be 
paid in succession at the end of six, twelve, and eighteen 
months from the date of the first payment. « 

ARTICLE a.»"» 
Her Most Faithful Majesty engages that the aforesaid ins- 
talments shall be paid to the Government of Her Britannic 



29i 



Projecto de Tratado entre a firai-Brelaoha e PorlajaI farà a liqoida^ao 

das rechautóes brilaiiicas 

Pn»M« 

Considerando que alguns subditos de Sua Magestade Bri- 
tannica teem em differentes tempos padecido da parte do 
Governo Portuguez, ou das aatoridades suas subordìnadas» 
prejoizos de varios generos que nao foram reparados ; e con- 
siderando que Governo de Sua Magestade Fidelissima é 
devedor ao Governo de Sua Magestade Britannica e a certos 
subditos de Sua Magestade Britannica, por servigos milita- 
res feitos a Portugal em differentes epochas pelo Governo 
Britannico e por subditos Britannicos ; e considerando que 
Sua Magestade a Rainha do Beino unido de Portugal e Al- 
garves exprimiu a sua determina^ao de conceder compensa- 
sse dos ditos prejuizos e pagamento dos ditos servigos ; Sua 
Magestade Britannica e Sua Magestade Fidelissima concor- 
daram em concluir para este firn uma Convenc3o, e no- 
mearam seus Plenipotenciarios, a saber : Sua Magestade a 
Rainba da Gran-Bretanha e Irlanda a ... e Sua Magestade 
a Rainha de Portugal e Algarves a . • . , os quaes tendo com- 
municado um ao outro os seus plenos poderes» concorda- 
ram nos seguintes artigos : 

ARTICO !.• 

Sua Magestade Fidelissima obriga-se a pagar em especie, 
e em quatro prestagoes semestraes, as sommas langadas no 
documento annexo à presente ConvencSo, o total das quaes 
se eleva a £ • • • A primeira das ditas presta^oes pagar- 
se-ha dentro de dois mezes depois da assignatura da pre- 
sente Convencao, e as outras tres presta^oes serao pagas 
successivamente no fim de seis, doze e dezoito mezes de- 
pois da data {lo primeiro pagamento. 

ARTIGO 2.« 

Sua Magestade Fidelissima obriga-se a que as sobreditas 
prestagoes sejam pagas ao Governo de Sua Magestade Bri- 



Majesty in order to be distributed by that Government in» 
equal proportions to the several parties entitled thereto. 

ARUCLE 3."» 

Immediately after the exchange of the ratifications of the 
present Convention, Her Most Faithful Majesty will appoint 
a Commissioner who shall proceed to London with .foli 
povFers to investigate, in concert with a Commissioner to be- 
appointed by Her Britannic Majesty, the claims of those 
snbjects of Her Britannic Majesty who served in the Porta- 
guese army and navy dnring the late civil war in Portugal. 
The said Commissioners shall be e;npowered to investigate- 
and to determine every qnestion and matter connected witti 
the claims of the above mentioned Britìsh subjects whìcb 
may be brought bythem before the said Commissioners. The 
Commissioners shall be guided in their decisions by the re- 
gulations and practice of the British service, and if they dif- 
fer upon any point, they shall refer that poìnt for decision ta 
Hér Britannic Majesty's Secretary at War. 

ARTICLE 4 * 

Her Most Faìthfal Majesty engages that the amount de- 
clared by the said Commissioners to be due to the several 
claimants, shall bepaid to those claimants in specie, within 
six months after being so declared to be due. 



\ 

s 



293 

tannica, a firn de serem distribuidas por esse Governo em 
iguaes proporQoes aos diversos interiessados que a isso tive- 
rem direito. 

ARTIGO 3.0 

Logo depois da troca das ratificacoes da presente Conven- 
(ao, Saa Magestade Fidelìssima nomearà um Commissario, 
\ que irà a Londres com plenos poderes para examinar, de ac- 
còrdo com Commissario que ha de ser nomeado por Sua 
Magestade Britannica, as reclamagoes dos subditos de Sua 
Magestade Britannica gue serviram no^exerdto Portuguez e 
oa esqoadra do mesmo paiz durante a ultima guerra civil de 
PortugaL Os ditos Commissarios terao poder para examinar 
•e determinar toda a questao e materia relativa às redama- 
<Coes dos referidos subditos Britannicos, que por elles seja 
apresentada parante os ditos Gonomissarios. Os Commissa- 
rios guiar-se-bao nas suas decisoes pelos regulamentos e 
pratica do servilo britannico, e se discordarem n'algum 
ponto, entregarao esse ponto k decisao do Secretano de 
^gnerrade Sua Magestade Britannica. 

ARTIGO 4,o 

Sua Magestade Fedelissima obriga-se a que a somma que 
OS ditos Commissarios declarem ser devìda aos diversos re- 
clamantes, sera paga em especie a estes redamantes dentro 
>de seis mezes depois de ter sido declarada em divida.. 



Abrìl 
i9 



Nola do Conde de Villa Real para Lord Howard de Walden 

(Arcb. do Uinistario dot Negocioi Estraogeirof.— Regifto.) 

1840 abaixo assìgnado, Ministro e Secretano d'Èstado dos 
Negocios Estrangeiros, teve a honra de receber a nota que 
Lord Howard de Walden, Enyiado Extraordinario e Ministro 
Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica, Ibe dirìgia 
com data de 22 do corrente, cujo importante contendo levon 
immediatamente ao conhecimento da sua augusta Soberana ; 
e reconhecendo pelo teor da mesma nota a exigencia do Go- 
Temo Britannico, de se decidir o negocio que n'ella se trata 
no prazo de quinze dias, toma-se indispensavel, para que o 
abaixo assignado possa satisfazer a essa exigencia, que S. S/ 
queira com toda a brevidade declarar-lbe se se acha autori- 
sado, em virtude dos plenos poderes de que està munido, a 
discutir com o abaixo assignado tanto a redac^So do pream- 
bulo, comò dos artigos da Conven^^So proposta, ou se o Go- 
vemo Britannico està decidido a n3o admittir nenhuma va- 
riac^o ou altera^So na mesma Conven(3o. 

abaixo assignado tem a honra de renovarpor estaocca- 
si3o a Lord Howard de Walden os protestos da sua mais 
distìncta considerarlo. 

Secretarla d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 29 de 
Abril de 1840. 

Gonde de Villa Real. 



/ 



mtk H LOM HOWilD DE WUDEK PAIA CO^Off DK \Uk lElL 



Nola de lord floward de Wal 

(Arch. do Ministerìo dos Negocios Estrangeiros— Originai.) 

I 

1840 The undersigned, Her Britannic Majesty's Envoy Extraor- 
^* dinary and Minister Plenipotenliary at the Court of Lisbon, 
has this evening received a note from His Excellency the 
Count de Villa Real, Her Most Faithful Majesty's Secretary 
of State for Foreign Affairs, having reference to the note 
which the undersigned had the honour to present to His Ex- 
cellency on the 25.^^ inst. 

His Excellency signifies to the undersigned that he had 
ìmmediately brought the contents of that note to the know- 
ledge of His Sovereign, and desires to be informed whether 
the undersigned, in virtue of the full powers with which he 
is provided, is authorized to discuss with His Excellency the' 
terms of the preamble of the Convention as also of the arti- 
cles, or whether the British Government is decided not to 
admit any variation or alteration in them. 

In reply the undersigned has the honour to state that he 
does not consider himself authorized by Her Majesty's Go- 
vernment to admit of any alteration in any part of the draft 
of the Convention in question, which can involve, in the 
shghtest degree, the principle of that specific and linqualified 
redress and satisfactionwhichHerMajesty's Government has 
demanded of the Government of Portugal. 

When the present administration was formed in Novem- 
ber last, His Excellency the Count de Bomflm and the Signor 
Rodrigo da Fonseca Magalhaes, denouncingin the strongest 
terms the conduct of the preceding Government, gave the 
undersigned the most positive assurances that the claims in 
, question would be settled to the satisfaction of Her Majes- 
ty's Government. 



^eo para o Conde de Ifilla Real 

(Tradocf io partìcular.) 

abaìxo assignado, Eavìado Extraordinario e Ministro i84o 
PleDipotenciario de Sua Magestade Britannica na Córte de ^^^ 
Lisboa, recebeu està tarde urna nota de S. Ex/ o Conde 
de Villa Real, Secretano d'Estado dos Negocios Estrangei- 
ros de Sua Magestade Fidelìssima, que se refere à nota que 
•o abaìxo assignado teve a honra de apresentar a S. Ex.^ em 
^25 do corrente. 

S. Ex.^ com^unica ao abaìxo assignado que deu immedia- 
tamente a sna Soberana conhecimento do contendo d'essa 
nota, e deseja saber se o abaixo assignado, em virtude dos 
plenos poderes de que està munido, se acba autorisado a 
discutir com S. Ex.^ os termos do preambulo da Convencao, 
bem corno os artigos, ou se o Governo Britannico està deci- 
dido a nao admittir n'elles mudan^a ou altera^ao alguma. 

abaixo .assignado tem a honrade responder que nao se 
considera autorisado pelo Governo de Sua Magestade a ad: 
mittir em ponto algum do projecto d'essa Convencao, altera- 
tilo que possa envolver no menor gran o principio da espe- 
rai e nao restricta reparaQ3o e satisfatelo que o Governo de 
Sua Magestade pediu ao Governo Portuguez. 

Quando se formou o presente Ministerio em Novembro 
passado, S. Ex/ o Conde do Bomfim, e o Sr. Rodrigo da 
Fonseca Magalhaes, dedarando nos termos mais fortes o 
procedimento do Governo anterior, deram ao abaixo assi- 
|[nado a mais positiva certeza de que estas redamagoes se 
resolveriam com satisfa^jao do Governo de Sua Magestade. 



898 

1840 The undersigDed distiDCtly stated to both the Miaisters ìd 

^^ qaestìon, that no retractation of claims could he made by Her 

Majesty's Government, but that Her Majesty's Government, 

was ready to treat in the most conciliatory spirit the qaestion 

as to the mode and periods of payment. 

The und9rsigned also received the most positive assaran- 
ces that the demand of Her Majesty's Government for the es- 
tablishment of a mixed commission to sìt in London for the 
settlement of the claims of the British subjects who had 
seryed in the liberating army, similar to that which had been 
established in London for the examìnation of the aceonnts 
of the British Spanish Legion, shond be forthwith complied 
with. 

On these two points the professions which bave been 
made by the present Government of Portugal to that of Her 
Majesty from the very outset of it's career w.ere distinct. 

It is now five months since the administration, of which 
the Gouht de Villa Beai is a distingaished meoìber, was for- 
med, but as yet not one of those assurances has been fulfil- 
led. The undersìgned has week after week, in person and by 
note nrged these inportant questions for definitive decision 
ùpon His Excellency and bis coUeagnes, but in vain, not 
one single real of the incontestable claims brought forward 
by Her Majesty's Government has been paid ; the Portuguese 
Gommissioner, named only a few veeks ago, has not oniy not 
taken his departure, but, if the undersigned is rightly infor- 
med, has no intention whatever of proceeding to England in 
that dipacity, and even the note addressed by the under- 
signed to the Count de Villa Beai on this subject so far back 
as the 4.^ inst, has also to this day remained unanswered. 

It is under these circumstances that Her Majesty's Go- 
vernment, painfully recognising that the expectation has not 
been realized which it had been led to form of the disposition 
of the present advisers of Her Most Faithful Majesty, under 
their own declarations, to afford proper though tardy repa- 
ratìon for the various acts of injustice of preceding Cover- 
nments (some of which, having occurred so far back as the 



299 



abaixo assignado afBrmou claramente a estes dois Mi- i^o 



nìstros, que o Goyeroo de Sua Magestade n3o podìa retra- 
tar-se das reclamac5es, mas que estava prompto a tratar a 
questuo com o espirito mais conciliador, quanto ao modo e 
prasos do pagamento. 

abaixo assignado recebeu tambem a mais positiva se- 
guran^a de que se annuiria logo ao pedido do Governo de 
Sua Magestade para o estabelecimento de uma commissao 
mixta, que se reuniria em Londres, para liquidar as recla- 
magoes dos subditos Britannicos que serviram no exercito 
libertado'r, semelhante à que se estabeleceu em Londres 
para o exame das contas da LegiSo Britannico-Hespanhola. 

Sobre estes dois pontos foram terminantes as declara^oes 
feitas ao Governo de Sua Magestade pelo de Portugal desde 
comeco da sua carreira. 

Ha ciuco mezes que se formou o Ministerio de que o 
Gonde de Villa Rea! tSo distinctamente faz parte, porém até 
agora nenhuma d'essas promessas se cumpriu. abaixo as- 
signado de semana em semana tem instado em pessoa e por 
nota com S. Ex/ e com os seus collegas pela decisao defini- 
tiva d'estas importantes questoes, porém debalde; nem um 
unico real foi pago das incontestaveis reclamac5es apresen- 
tadas pelo Governo de Sua Magestade ; o Commissario Por- 
tuguez, apenas nomeado ha poncas semanas, nSo so n3o 
partiu, mas, se o abaixo assignado està bem informado, n3o 
tem tenero de ir a Inglaterra n'essa qualidade; e até a nota 
a este respeito dirigida em 4 do corrente pelo abaixo assi- 
gnado ao Conde de Villa Real, tambem até hoje nao teve 
resposta. 

Reconhecendo com pézar o Governo de Sua Magestade 
qua nao se tem realisado a esperan^a, que pelas proprias 
declaracoes do Governo de Sua Magestade Fidelissima che- 
gou a ter da sua disposÌQ3o a reparar convenientemente, 
ainda que tarde, varios actos de injustica dos Govemos an- 
teriores (alguns dos quaes actos, havendo occorrido ainda no 
tempo da usurpa^ao de D. Miguel, por ninguem foram de- 



Abrìl 



300 

4840 nsurpation of Don Miguel, had been denounced by none 
^' more autboritatively or strongly tban by their own most par- 
ticular friends and present politicai partisans) men of the 
most disUnguished and enlightened characters bas at last 
come lo the determination to bring ali negotiation to a final 
point by proposing specific terms to the Government of Her 
Most Faitbful Majesty, on the rejection of whicb it will pro- 
ceed to take such steps as may appear to it to be proper 
for the purpose of obtaining redress. 

The undersigned» with more immediate reference to the 
€onnt de Villa Real interrogation respecting his aulhorìty 
under his fall powers, must remind His Excellency that for 
the last five months he has not only been ready and anxious, 
mider Uie full powers beld from Her Majesty, to enter into 
negotiation witb the Portuguese Government with respect 
to the time and mode of paying the various claims brought 
forward by Her Majesty's Government, and respecting which 
ali discussion had been declared already terminated pre- 
vious to His Excellency's assuming the direction of the Fo* 
reign Affairs of the Country, but that he has repeatedly 
urged the Gount de Villa Real to make some specific propo- 
li which might be considered as an opening of negotiations. ' 

If therefore tbe full powers of the undersigned are consi- 
•dered by him to bave been now restricted, in respect to the 
proposed Convention, by tbe resolution taken by Her Majes- 
ty's Government as to the mode and period of payments re- 
quired; as they bave been indicated in the Convention propo- 
sed to Her Most Faitbful Majesty's Government, the under- 
signed trusts that the Count de Villa Real will nevertheless 
recognise in the time and mode óf payment, as specified, 
luU consideration for any temporary financial difliculties of 
Her Most Faitbful Majesty's Government. 

Her Majesty's Government might otherwise very properly 
have taken as a precedent tbe same t^rms as to payments 
that wère lately agreed Jo and have been duly fulfilled in re- 
i;ard tò tbe claims of a similar nature, comprehending interest 



» 



301 

Donciados com maìor antorìdade ou energia do qne pelos isw 
seas proprios amigos particularissimos, e partidarios politi- ^^ 
cos actuaès: caracteres dos mais dìstinctos e illnstrados), de- 
terminou n'estas circamstancias o Gorerno de Sua Mages- 
tade levar a urna conclusao definitiva a negociaijao, propondo 
ao Governo de Sua Magestade Fidelissima termos especiaes, 
cuja rejeicSo obrigarà a dar aquelles passos que parecerem 
proprios para se obter repara^ao. 

abaixo assignado, com referencia mais immediata à per- 
gunta do Conde de Villa Real sobre a autoridade que Ihe 
conferiam os seus plenos poderes, deve recordar a S. Ex.* 
que durante os ultimos ciuco mezes nao sómente esteve 
prompto e ancioso, em virtude dos plenos poderes recebidos 
de Sua Magestade, para entrar em negociagao com o Go- 
verno Portuguez sobre o tempo e modo de pagar as diver- 
sas reclamacoes apresentadas pelo Governo de Sua Mages- 
tade, e a respeito das quaes jà se havla declarado terminada 
toda a discussao, antes de S. Ex.* ter tomado a pasta dos 
Negocios Estrangeiros, mas até pediu repetidas vezes com 
instancia ao Conde de Villa Real que flzesse alguma pro- 
posta que podesse considerar-se comò abertura de negocia- 
Qao. 

Porlanto se elle julga que os plenos poderes do abaixo 
assignado foram agora restringidos, com respeito a proposta 
Convencao, pela resolucao que o Governo de Sua Magestade 
tomou quanto ao modo e praso do pagamento requerido, 
visto que estes foram indicados na Convengao proposta ao 
Governo de Sua Magestade Fidelissima ; o abaixo assignado 
confia que o Conde de Villa Real reconhecerà ainda assim 
no praso e modo de pagamento, comò se especifica, urna 
.completa considerafao por algumas diflìculdades financeiras 
temporarias do Governo de Sua Magestade FidelissiiBia. 

Por outro lado o Governo de Sua Magestade podia ter in- 
vocado comò precedente, quanto a pagamentos, os raesmos 
termos que ultimamente se ajustaram e se cumpriram de- 
vidamente, com respeito a reclamagoes de natureza seme- 



3W 

ss veli as capital, brougbt forward by Mr. Boìs te Comte, 
the French Minister, od behalf of Ibe Freacb Goverament, 
and by Mr. Kavanagb, the AmerìcaD Ghargó d'Affaires, on 
tbe part of the GoYerameat, of tbe United States. 

Ube undersigaed has eotered more fuUy iato tbe gaestion 
of the proposed Convention tìian was directly reqoired by 
the CouDt de Villa Beai io His Excellenc^'s note, but, as His 
Excellency lays stress upon the shortness of the perìod withìn 
which a decisioQ is to be taken by the Government of Her 
Most Faithful Majesty, tbe undersigned has thought it righi 
lo cali these circumstances to the special attention of His Ex- 
cellency, vhile the Government of Her Alost Faitbfal Majesty 
ìs deliberating on the course it is about to parsue, being 
elemeots for consideration entìtled to due inQuence on tbe 
course of policy about to be adopted by it, as by the de- 
cisioD of Her Most Faithful Majesty's Government is directly 
ìnvolved to practical question of the alternative of now ap- 
plaudìng the formerly denounced ìllegalities of Don Miguel, 
and the defence ofarbitraryaudunjust conduci on theparls 
of so many previous administrations, or of becoming the ad- 
ministrators of that justice and redress which Her Majesty's 
Government was led with such confidence to expect at the 
hands of the Portuguese Government, from the verj' first 
moment of the acceptance by the present Ministers of the 
trust tendered to them by Her Most Faithful Majesty. 

Tbe undersigned avails himself of this opportnnity to re- 
new to His Excellency the assurances of bis highest cousi- 

Howard de Waldeo. 
!9."' Aprii 1840. 

xcellency tbe Count de Villa Beai, etc., eie., etc. 



abaixo assignado aproveita està occasiao para renovar 
a S. Ex.^ OS protestos da sua mais elevada considera^ao. 

Howard de Walden. 
Lisboa, 29 de abril de 1840. 

A S. Ex.* Conde de Villa Real, etc, etc, etc. 



Abril 
29 



303 

Ihante, comprehendendo capital e juros, feitas pelo Ministro im 
Francez Mr. Boislecomte em nome do Governo de Franga, 
e pelo Encarregado de negocios americano Mr. Kavanagh da 
parte do Governo dos Estados Unidos. 

abaixo assignado entrou na quest3o da GonvengSo pro- 
posta, com mais desenvolvimento do que Ibe pediu o Gonde 
de Villa Real na sua nota ; porém, visto S. Ex.* insistir na 
brevidade do praso em que o Governo de Sua Magestade Fi- 
delissima tem de tomar uma decisao, o abaixo assignado 
julgoa que era justo recommendar estas circumstancias a es- 
pecial attengao de S. Ex.*, emquanto o Governo de Sua Ma- 
gestade Fidelissima està deliberando sobre o caminho a se- 
guir, as quaes sSo elementos dìgnos de consideragio e que 
devem influir na marcha politica que elle està para adoptar, 
porque pela sua decisSo fica o Governo de Sua Magestade 
Fidelissima na alternativa de applaudir agora as illegalida- 
des de D. Miguel outr'ora denunciadas e defender o proce- 
dimento arbitrario e injusto de tantos Governos passados, 
ou de se tornar o dispensador da justic^ ^ reparagao que o 
Governo de Sua Magestade foi levado com certa confianga a 
esperar da mSo do Governo Portuguez desde o primeiro 
momento em que os actuaes Ministros acceitaram a confianga 
que Sua Magestade Fidelissima n'elles depositou. 



Hoia do Coode de Tilla Real para Lord Oo^tard de Waldeo 

(Àich. do Ministerio dos Negocios fistrangetros.— Regìsto.) 

4840 abaixo assignado, Ministro e Secretano d'Estado dos 
^^^ Negocios Estrangeiros, tendo recebido a nota que Lord Ho- 
ward de Walden, Enviado Extraordinario e Ministro Pieni- 
potenciario de Saa Magestade Britannica, Ihedirigia emdata 
de 29 do passado, nao juigaria dover replicar a S. S.*, sa 
n'esta sua nota se tivesse limitado a résponder à pergnnta 
que abaixo assignado teve a bonra de fazer-llie, para sa- 
ber se os plenos poderes de que Lord H(»ward està munido 
o autorisam a nK)dificar as expressoes do preambulo e dos 
artigos da Conven^ao que S- S.* apresentou por ordem do 
seu Governo ao de Sua Magestade. 

Mas referindo-se Lord Howard ofBcialmente, e pela prì- 
meira vez depois que o abaixo assignado teve a honra de ser 
encarregado por Sua Magestade da pasta dos Negocios Es- 
trangeiros em 28 de Dezembro do anno proximo passado, 
isto é, no espago de quatro mezes, à conversagao que Lord 
Howard teve coih o Presidente do Conselho, Conde do Bom- 
fim, e com o Ministro do Beino o Sr. Bodrigo da Fonseca 
Magalhaes, e aCBrmando que estes dois Ministros, conde- 
mnando nos termos mais fortes o procedimento do Governo 
precedente, deram a S. S.* a certeza mais positiva que as 
• reclamagoes em questao seriam terminadas à satìsfagao do 
Governo de Sua Magestade Britannica, e que Lord Howard 
tinha declarado explicitamente a ambos os referidos Minis- 
tros, que Governo de Sua Magestade Britannica nao podia 
retractar nenbuma das referidas reclamacoes, mas que es- 
tava prompto para tratar com as disposi? oes mais conciliado- 
ras a questao emquanto ao modo e epochas de pagamento 



4 



3Q5 

das mesmas reclamac5es, nao póde o abaixo assignado dei- i^ 
xar de declarar a Lord Howard de Walden, em nome ****'* 
d'aquelles dois Ministros, qae a coDyersaQ3o a que S. S.^ se 
refere nao teve logar estando ambos presentes, mas sim que 
foi conversacSo separadamente com cada um d'elles, e em 
dias dìfferentes depois da sua entrada no Mìnisterio: pelo 
que respeita ao prìmeìro dos dìtos Ministros convem elle ha- 
ver dito a S. S.* que nUo adoptando a marcba seguida pela 
precedente AdministracSo, procuraria por todos os modos a 
seu alcance fazer concluir com toda a possivel brevidade as 
negocìaQoes por um modo satisfactorio e bonroso para am- 
bos OS paizes, comò o attestam as notas ofiBciaes que, quando 
encarregado interinamente da Repartic3o dos Negocios Es- 
trangeiros, dirigiu a Lord Howard, redìgidas no mesmo es- 
pirito e teor de todas as subsequentes que o abaixo assignado 
teye a bonra de transmittir a S. S.* desde que entrou na 
Administra^ao até agora. E observa mais o Conde do Bomfim 
que entao expressou a Lord Howard que se lisonjeàva de 
que quando o Governo Britannico fosse informado de varios 
inconvenientes que resultariam de se estabelecer em Lon- 
dres a conmiissSo para conhecer das reclamac5es dos mili- 
tares que serviram no exercito libertador, inconvenientes 
que expoz largamente, annuirla a que a mesma commissSo 
se formasse em Lisboa. 

Pelo que pertence à referencia feita na precitada nota de 
Lord Howard ao Ministro do Beino, diz éste que em uma 
conversando particular com S. S/ tratéra sobre o objecto do 
trafico da escravatura e das negociagòes em geral, censurerà 
a maneira por que essas negocia^oes foram conduzidas pelas 
AdministraQoes precedentes, à qual attribnia a maior parte 
dos obstaculos e difficuldades que sobrevieram. Sente, pois, 
nao haver sido bem entendido por S. S.*, porém é certo que 
as suas palavras tiveram por assumpto as questoes em 
geral; e mostrou a sua opiniSo de que todos os negocios 
se terminariam & satisfagao do Governo Britannico, sendo 
adoptada pela Admìnistracao presente uma marcha propria e 
regular, e annuindo sinceramente a todas as exigencias justas 

. Tom. XXIX iO 



306 

mo do mesmo Governo. Està linguagem foi a empregada pelo 
^^^ Ministerio no discurso da Goròa ao abrir a sessao passada 
das Cortes, e que o mesmo Ministro usoa na Camara dos 
Deputados, na ultima sessao da qual, respondendo a urna 
pergunta da opposiQao, disse elle : < Que nao tinha, nera seus 
coUegaSy mmos zèlo pda honra da Napao do que o$ Ministros 
autmores, mas que nào adoptava os termos e modo que esses 
Ministros tinham adoptado em taes negociofoesj^ . 

abaixo assignado» nas conferencias qua leve com Lord 
Howard de Walden, sempre declarou que oGoverno PorUi- 
gnez annuiria às justas reclamacoes do Governo Britannico, 
esperando que este desistiria d'aquellas que julgava menos 
fundadas ; e que emquanto ao modo e ao tempo de satisfar 
zer as primeiras, nada poderia decidir sem a approvando 
das Cortes. 

facto, pois, de nao se ter pago um real das reclamaQoes 
incontestaveis, que ibram apresentadas ao Governo de Sua 
Magestade nao merece urna arguigao, porque se o Gov^no 
Britannico tivesse concordado em receber as dividas que o 
Governo de Sua Magestade reconbecìa, immediatamente se 
teria concluido um ajuste para fixar o modode se verificar 
esse pagamento. 

Emquanto a ìncrepaQao que & S.^ faz ao Governo de Sua 
Magestade por nao ter ainda partido q Commissario desi* 
gnado ha pouoae semanas para* formar em Londres com o 
Commissario do Governo de Sua Magestade Britannica a 
•commissao-mixla,. indicando que se S.S.^ é bem informado, 
o dito Coimnissario nao temnenhuma tencao de ir para In* 
glaterra; e accrescentando que até nao foi ainda respondida 
a Dota> quB' Lord Howand. dirigiu ao abaixo assignado em 4 
de AbriLproximo passado; cumpre lembran a.S. S.% que o 
Governo dk Sua Magestade Fidelissima desejando, come era 
naturai^ que essa commissao se formasse em Lisboa, espe- 
rava a resposta do Governo de Sua Magestade Britannica, a 
este respeito. Resistindo o Govenno Inglez à dita proposta 
^nsentiu o Governo Portuguez;, sómente por espirito • de 
eoncilia^ao^ e para remover todas- as suspeilas sobre a& suas 



4 



307 

intencoes, em que a commissSo se formasse em Londres. iwo 
Communicou a S. S.^ o nome da pessoa escolhida e sua cate- ^"* 
goria, a firn de qìie o Governo de Sua Magestade Britannica 
nomeasse um Commissario por sua parte. No intervallo da 
resposta àquella communica^ao foi indispensavel ao dito 
Commissario Portuguez sair de Lisboa para negocios seus 
urgentes, mas se nao fosse um incominodo produzido por 
uma quéda que elle deu, corno o abaixo assignado confiden- 
cialmente communicou a Lord Howard, teria regressado a 
Lisboa poucos dias depois do abaixo assignado receber a pre- 
citada nota de 4 de Abril proximo passado. Esperava, pois, 
abaixo assignado responder à dita nota, annunciando a 
partida do Commissario, que jà chegou a Lisboa. E no dia 
de hoje, apezar das informaQoes que S. S.^ teve, estaria de- 
terminada a sua salda no primeiro paquete se agora nao de- 
vesse Sttspendel-a até à decisao que o Governo de Sua Ma- 
gestade tem de tornar sobre a nota que S. S.^ escreveu ao 
abaixo assignado com data de 24 de Al>ril. 

Este mesmo motivo obriga o abaixo assignado a nao res- 
ponder a nenbuma das reflexoes que Lord Howard repete 
00 apresenta relativamente à questao das reclamagoes, em- 
quanto n3o póde communicar aquella decisao. 

abaixo assignado reitera a Lord Howard de Walden os 
protestos da sua maior considera^ao. 

Seeretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 4 de 
JMaio de i840. 

€onde de Villa ReaL 



Decreto autorisaDdo o Ministro dos Negocios Estranjeiros 
a reqoisilar do Thesouro PqUìco a somma aecessaria para pagamento 

das reclama^tes ingleias 

(Areh. do Mioisterio dos N^goeioi Ettraiigeiit>s.—Registo.) 

1840 Havendo o Governo Britannico exigido, por intervencao 
*^'® do seu Ministro n'esta Córte, que no peremptorio praso de 
quinze dias Uie fosse acceita e ratificada a Gonyenc3o que 
offerecia para o integrai pagamento de varias reclamacoes a 
expressa clausula de qae do contrario tomaria aqnellas me- 
didas que Ihe parecessem proprias para o flm de obter a re- 
paracHo que reclamava ; e tendo eu resolvido de accòrdo com 
parecer do meu Gonselho de Ministros, e de outras pessoas 
intelligentes e zelosas do bem publico e do servilo nacio- 
nal, que me aprouve ouvir sobre este ponderoso assumpto, 
mandar um Enviado e Ministro Plenipotenciario em missSo 
extraordinaria à Gòrte de Londres munido de amplas instruc- 
C5es e poderes, e dos necessarios fundos, para junto d'aquelle 
Governo tratar de concluir, de uma maneira prompta e sa- 
tisfactoria, està desagradavel negociac^o, que a ser accetta 
nos termos em que se propoe, acdrretaria sobre a minha 
Goròa manifesto desdouro com offensa da dignidade nacio- 
nal : bei por bem, em attenc3o ao refendo, autorisar o Gonde 
de Villa Real, do meu Gonselbo, Ministro e Secretarlo d'Estado 
dos Negocios Estrangeiros, a requisitar competentemente do 
Thesouro Publico a importancia de £ 342:057-8-11 Vsi (va- 
lor total das reclamacSes), em letras pagaveis no mesmo Tlie- 
souro, à ordem do principal Secretarlo d'Estado de Sua Ma- 
gestade Britannica na Repartig^o dos Negodios Estrangeiros, 
nos prasos e pelas quantias constantes da relag^o junta, que 
baixa com o presente decreto, assignada pelo mesmo Gonde 



309 



de Villa Beai. Oatrosim bei por bem ordenar que pelo facto i84o 
da creagao e entrega das referidas letras se fagam do Tbe- ^^^ 
souro Publico os assentos de escripturacSo necessarios até 
que OS dififerentes Ministerios tenbam obtido do Corpo Le- 
gislativo OS competentes creditos que b3o de legalisar o abono 
d'està despeza. 

Os Ministros de todas as Reparti^oes o tenbam assim en- 
tendido e faQam executar com os despacbos necessarios. 

Paco das Necessidades, em 8 de Maio de 1840. 

Rainba. 

Conde do Bomfim. 

Rodrigo da Fonseca Magalbaes. 

Conde de Villa Real. 

Florido Rodrigues Pereira Ferra z. 

Antonio Bernardo da Costa Cabrai. 



Copia do primeìro paragrapbo da noia do Conde de Villa leal, 
de 9 de Kaio de l&M, para Lord Howard de Walden 

1 Ann* COflWUSiflKHIXlM JNCflOOIBS J!i8II8IH0UU«**J|0flMO*l 



1840 abaixo assignado, Ministro e Secretano d'Estado dos 
^^ Negocios Estrangeiros, depois de haver solicitado as ordens 
da Rainha, sua augusta Soberana, àcerca do couteùdo da 
nota que recebeu de Lord Howard de Walden, Enviado Ex- 
traordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade 
Britannica, com data de 24 do mez proximo passado, e à 
vista da declaragao feita ao abaixo assignado por S. S.* na 
sua ontra nota de 29 do mez proximo passado, a qual nSo 
deixa esperanga alguma de que S. S.* se repute autorisado a 
fazer qualquer alteragao tanto no preambulo comò nos arti- 
gos do projecto de Convencao, annexo à sua citada nota de 
24 do mez proximo passado, tem a honra de participar a. 
S. S.*, segundo Ihe foi determinado por Sua Magestade, que 
pelo paquete que d'este porto deve sair no dia 11 do cor- 
rente, vae partir para Londres o Marechal Marquez de Sal- 
danha, com o caracter de Enviado Extraordinario e Ministro 
Plenipotenciario de Sua Magestade, em missao extraordina- 
ria junto de Sua Magestade Britannica, indo munido dos po- 
deres e dos meios necessarios para terminar prompta e com- 
pletamente, sem que seja preciso referir-se a novas instruc- 
Coes, OS objectos de que se trata na ConvengSo proposta.. 



Oiiicio do Conde de lilla Beai para o larqaez de Saldanlia 



(Ardi. 4o Minkèerk) dot Negooios EttnageirM.— Refisto.) 



III."^ e Ex."^ Sr. — Tendo Sua Magestade a Rainha sido is^o 



servida nomear a V. Ex.*, por decreto da data de hoje, seu 
Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de 
Sua Magestade Britannica, corno a V. Ex.* tive a honra de 
participar, e sendo necessario que V. Ex.*, para melhor des- 
empenho da sua missao extraordinaria, va munido doè do- 
cumentos relativos às reclamacoes de alguns dos subditos 
Bi^annicos, cujo final ajuste e pagamento faz um dos prin- 
cìpaes objectos da mesma missao : transmitto aY. Ex.* os 
SGlH^editos papeis acompanhados de urna rela^ao em que os 
seus objectos vao ìndicados, e igualmente as instniCQoes que 
a V. Ex.* deverao servir de base nas conferencias que hou- 
Ter de ter com o Ministro dos Negooios Estrangeiros de Sua 
Magestade Britannica, ou com a pessoa ou pessoas por elle 
nomeadas para esse firn. 

Os documentos relativos i reclama^ao de Mrs. Hoyle & 
Ashworth, e varios outros papeis serao remettidos a V. Ex.* 
110 proximo paquete. 

Todos OS mencionados documentos se servirà V. Ex.* de- 
volver a està Secretarla d'Estado depois de terminada a sua 
missao, por isso que n'ella se tomam necessarios por muitos 
d'elles serem originaes, nao havendo permittido a estreiteza 
de tempo que d'elles se podessem tirar as necessarias co- 
pias. 

Ao Barao da Torre de Monconro ordena Sua Magestade 
n'esta data haja de dar a Y. Ex.* todos os esclaredmentos e 
papeis concernentes ao negocio de que se trata, que existam 



Maio 
9 



Sii 

1840 na Legaccio da mesma augusta Senhora na Córte de Loudres, 

^^^ de que V. Ex.* possa carecer. 

Sua Magestade baveudo-se diguado de encarregar a Y. Ex/ 
d'està importante negociacao, tem toda a confianca, bem 
corno seu Governo, em que V. Ex.', empregando suas reco- 
nbecidas luzes, prudencia, fidelidade e patriotismo, a con- 
cluirà da maneira a mais bonrosa e satisfactoria para a mesma 
augusta Senbora e para a NagSo Portugueza. 

Deus guardo a V. Ex.* Palacio das Necessidades, em 9 de 
Maio de 1840. 

111."^ e Ex."^ Sr. Marquez de Saldanba. 

Gonde de Villa Beai. 



Ipstrncfòes para o Harqaez de SaMauba 

Yae Sr. Marquez de Saldanba em missSo extraordinaria 
a Londres, com o caracter de Enviado Extraordinario e Mi- 
nistro Plenipotenciario de Sua Magestade, para concluir a ne- 
gocia^ao das reclama^oes que o Governo Britannico tem feito 
a Portugal. 

Depois de S. Ex.* à sua cbegada ter com o Barao da Torre 
de Moncorvo aquella abertura propria da sua delicadeza, em 
que Ibe assegure que de nenbuma fórma deve dar-se por 
aggravado com a sua ida, que foi reclamada por circumstan- 
cias imperiosas, farà constar a Lord Palmerston, Ministro 
dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade Britannica, que 
deseja ter com elle uma conferencia e entregar-lbe copia da 
sua credencial. 

Se a audiencia da Bainba para a entrega da sua credea- 
cial Ibe for concedida promptamente, poderà S. Ex.* deferir 
de entrar em explicagoes com Lord Palmerston, atè esse 
acto estar concluido, mas no caso contrario, attenta a impor- 
tancia da sua missao, nSo farà depender a exposi^ao do obje- 
cto d'ella de etiquetas relativas à entrega da dita creden- 
cial. 



313 

Dirà a Lord Palmerston, que havendo Lord Howard de «w 
Walden apresentado aqui a nota e o projecto da Convengao g^ 
(copia A), e havendo em segaida declarado corno se ve (da 
copia B) que se nSo achava autorisado a alterar em cousa ai- 
goma nem o preambolo nem os artigos da dita Gonven^ao, a 
qual està concebida em termos taes, que nunca poderia ser 
assignada por um Ministro Portuguez, sem que d'ahi resul- 
tasse humiliaQSo para o seu Governo, n3o restava ao Minis- 
terio de Sua Magestade Fidelissima outro recurso senao o de 
se dirigir em direitura ao Ministerio Britannico, para que os 
dois Govemos se podessem entender a final, e por termo a 
està desagradavel negociacSo, 

Affirmarà o Sr. Marquez de Saldanha que o Governo de 
Sua Magestade nunca pretendeu negar a juslica das princi- 
paes reclamac5es apresentadaspela Gran-Bretanha, nem sub- 
trahir-se ao seu prompto pagamento, e que foi mal interpre- 
tada a nota do Conde de Villa Real de 14 de Margo proximo 
passado (copia G), se se Ihe deu uma tal significa^ao. Era, 
porém, do dover do Conde de Villa Real mostrar, comò fez, 
que algmnas das ditas pretensoes eram infundadas na tota- 
lidade e outras exageradas; bastando para prova d'isto indi- 
car a reclama^So de Lord Stuart, que sera reputada absurda 
por todo juiz imparcial, e a qual havendo sido apresentada 
pelo Governo Britannico ha so quatro mezes, serve tambem 
para desmentir a asser(3o de que estas reclamagoes foram 
ha muito determinadas e apresentadas. Para conhecimento 
do Sr. Marquez de Saldanha se inclue a resposta ultima- 
mente dada pelo Governo de Sua Magestade a està reclama- 
5ao (copia D). 

Farà observar tambem S. Ex.' que o ter o Governo Portu- 
guez apresentado algumas reclama^oes que se julga fundado 
a fazer, e o haverem as ditas reclama(^es sido mencionadas 
na citada nota de 14 de Marco, n3o significava de maneìra al- 
guma que se houvesse de esperar pelo ajuste e liquidaQao 
das mesmas antes de se proceder ao pagamento das recla- 
mac5es inglezas jà liquidadas. 

Finalmente procurarà fazer desvanecer completamente a 



314 

««0 idea de que por parte dò nosso Governo hcovesse um sys- 
tema de procrastinagao ou tergiversagao, bem contrario ao& 
D06S0S interesses, que nem sao, nem podem sor outros mais- 
do qne conservar nma perfeita harmonia entre os dois Go- 
vemos e entre as dnas Nai^óes, harmonia que infelizmente 
se alterou pela dìrec^ao que teve a negociagao do trafico da 
escravatura, e pela sitnai|^o insolita e desagradavel em qua 
se acha ainda aquelle negocio. 

Yindo, porém, ao objecto immediato da sua missao dir& 
Sr. Marquez de Saldanha que vae encarregado nao so de 
terminar està negociagao, sem mais referencia alguma ao sea 
Governo, mas tambem de pagar por meio de letras e nos 
prasos ìndicados pelo Governo Britannico toda a divida que 
dito Governo reclama, e que é reconhecida corno justapelo^ 
Governo Portuguez, excluindo os juros das reclamacoes de 
Lord Beresford e de Lord Wellington, a reclamagaode Lord 
Stuart e parte da de Sir John Milley Doyle que se julgar me-^ 
nos fundada, procurando S. Ex.^ obter que em goral se dì- 
minuam totalmente, ou pelo menos se diminoam, quanto seja^ 
possivel, as reclamaQoes a que o Governo de Sua Magestade 
pela citada nota de 14 do mez proximo passado (copia C) se 
tem negado a admittir. 

Sr. Marquez de Saldanha procurare tambem convencer 
Lord Palmerston de quanto é dnvidoso o direito de Lord Be- 
resford ao soldo que pretende até ao fim de Margo de 1840^ 
bem corno que é injusto exigir actualmente o Dnque de Wel- 
lington que Ihe troquem os titulos de divida pnblica que re- 
cebeu e de que nao dispoz em tempo opportuno. 

Observarà que urna grande parte das quantias reclamadas 
deveriam ser pagas em Portugal e em moeda portugueza, e 
por consequencia na fórma da lei, porque d'este modo é que 
se pagava tudo n'este Beino até ao fim do anno de 1837; e 
qne todas as pensoes ou vencimentos estao sujeitos às leis 
do paiz, comò se declarou na referìda nota de 14 de Marco- 
ultimo. 

Farà igualmente notar que algmnas das contas das recla- 
magoes nao estao exactas no calculo, e que seria justo re- 



3i5 

servar o direi to de verifical-o (mesmo no caso de se pagar a ^ 
totalidade das mencionadas reclamacoes) para se fazer ama 9 
liqaidacao no ultimo pagamento. 

No caso do Governo Britannico annuir às justas rep esen- 
ta(;oes do Sr. Marquez de Saldanha, e desìstir da totalidade 
ou de parte de alguma das reclamagoes impugnadas pelo 
Governo de Sua Magestade, S. Ex.* entregarà a Lord Pal- 
merston das letras qne leva aquellas que forem necessarias 
para perfazer a somma em que ó Governo Britannico insis- 
tir que se Ihe pague. É por isso que S. Ex.* leva letras em 
separado correspondentes às quantias em que importa cada 
urna das addigoes exigidas pelos diversos reolamantes, a firn 
de S. Ex.* poder supprimir'as letras d'aquellas verbas que 
Governo Britannico concordar em eliminar ou diminuir. 
Cumpre que S. Ex.* saiba, para fazer observar, caso seja 
necessario, que as mencionadas letras foram passadas na 
conformidade d'aquellas que por parte do Governo de Sua 
Magestade se deram ao Governo Francez e ao dos Estado^ 
Unidos da America para satisfa^ao das suas respectivas re- 
cIama<;oes. 

Effecluando-se pagamento de tudo quanto Governa 
Britannico reclama, com exclusao das dividas que Governo 
Portuguez considera comò evidentemente infundadas, é de 
esperar que Gabinete Britannico se possa dar por salis- 
feito, sobretudo declarando-se-lhe que fica aberta a discus- 
sao relativamente a essas mesmas parcellas, cujo immediata 
pagamento se recusa, para que, a vista dos argumentos que 
de parte a parte se produzirem, sejam a final decididas com 
todo conhecimento de causa. 

NSo deixarà Sr. Marquez de Saldanha de usar de todos 
OS meios que Ihe suggerir a sua perspicacia e conhecimento 
dos homens e dos negocios, para conseguir de Lord Pai- 
merston a desistencia d'aquellas das pretensoes apresenta- 
das pelo seu Governo que reputàmos injustas e exorbitan- 
tes, insinuando-lhe com delicadeza quao pouco convem à 
honra do Governo Inglez, e à dignidade e mesmo à segu- 
ranga do tbrono de Sua Magestade Fidelissima, que appare- 



3i6 

i^o Qam por urna parte demonstracoes de acrimonia e abuso de 
^9*** forca, e pela outra actos de aviltamento e indicios de oppres- 
sao. 

Poi ^m esgotadas estas razoes, e depois de haver empre- 
gado todas aquellas instancias, além das quaes a prudencia 
nao permittiria mais dilacoes, dirà o Sr. Marquez de Salda- 
nha, que se acba igualmente babilitado a pagar sem restrio 
(So a importancia total do pedido que acompanba a supraci- 
tada nota de Lord Howard de 24 de Àbril ultimo, mas que 
n'esse caso (o qual o Governo de Sua Magestade Fidelissima 
julgava tSo improvavel) n3o poderà deixar de acompanbar o 
dito pagamento da entrega de uma nota, que servirà de re- 
salva ao Ministerio Portuguez perante as Cortes, às quaes é 
indispensavel que os Ministros em uma e outra bypotbese 
recorram, nao jà para obter melos, a fim de pagar as recla- 
maQoes inglezas, mas para obter o indulto ou biU de ìnde- 
mnidade, que se torna necessario, vista a responsabilidade 
que ellas se resolvem a tomar sobre si ; devendo a sobredita 
nota servir comò de uma especie de manifesto, em que se 
appellarà para o juizo tanto da Na^ao Portugueza, comò da 
Ingleza, e servirà de justifica^ao ao Ministerio Portuguez. As 
forcas da sobredita nota (cuja redacc3o deve ficar para sèr 
feita por S. Ex.' conforme o exigireiH as circumstancias de- 
baixo das quaes a entregar) se acbam pouco mais ou menos 
exaradas na copia E, junta de uma nota que bavia sido pre- 
parada para se entregar aqui a Lord Howard na mesma by- 
potbese antes de haver Sua Magestade adoptadò a acertada 
resoluQao de enviar o Sr. Marquez de Saldanba a Londres. 
Cumpre que o Sr. Marquez de Saldanba participe a Lord 
Palmerston, que o Coronel de Engenbeiros Joaquim Antonio 
Vellez Barreiros, nomeado por parte de Portugal para mem- 
bro da commissSo mixta portugueza e britannica que vae es- 
tabelecer-se em Londres, leva instrucc5es para decidir tam- 
bem sem demoras excessivas, nem referencias inuteis a Lis- 
boa, as reclama^oes dos subditos Britannicos que serviram 
no exercito portuguez durante a guerra civil; sendo o desejo 
de Sua Magestade Fidelissima que estas questoes se termi- 



317 

« 

nem quanto antes, e que as quantias qae forem liquidadas «s^o 
sejam pagas no praso de seis mezes, promessa que o "J^^ 
Sr. Marquez de Saidanba podere fazer, se Ib'o exigirem, 
n'uma nota officiai. Na mesma nota dirà tambem que o dito 
Coronel tem instrucc5es para se cingir em casos de duvida 
às regras que houverem sido adoptadas para a commìssSo 
mixta ingleza e hespanhola, que se acha estabelecida em 
Londres, n3o obstante a notoria differenza que existe entre 
a LegiHo Ingleza que serviu em Hespanba com previa licenza 
do Governo Britannico, e os individuos que clandestinamente 
se alistaram para vir servir em Portugal. 

Sera eSsencial que o Sr. Marquez de Saidanba, em qual- 
quer das hypotbeses acima previstas, n5o deixe de fazer sa- 
ber ao Governo Britannico que o actual Ministerio Portuguez 
toma acto da declaragSo feita por Lord Howard de Walden 
na sua nota de 24 de Abril proximo passado, de que o Go- 
verno de Sua Magestade Britannica està perfeitamente prom- 
pto para investigar e discutir as reclamafoes do Governo de 
Sua Magestade contra a Gran-Bretanha, quando por elle 
Ibe forem apresentadas de um modo definitivo e especifico. 

Nao permittindo a estreiteza de tempo que o Sr. Marquez 
de Saidanba leve sobre essas reclamacoes sufficientes infor- 
magoes, ser-lbe-bao estas transmittidas por està Secretarla 
d'Estado com a possivel brevidade. 

Àté agora tratou-se sómente nas presentes instruccSes da 
alternativa de se pagar ao Governo Inglez a totalidade do que 
reclama, ou a importancia sómente das reclamag^es cuja jas- 
tiga nao pretendemos impugnar; cumpre agora, porém, con- 
siderar a miss3o do Sr. Marquez de Saidanba debaixo de um 
ponto de vista mais extenso e que porventura se poderà ve- 
rificar. 

Na verdade se o Sr. Marquez conseguir pelas suas razoes 
e instancias remover inteiramente a desconfianga que existe 
entre os dois Gabinetes, e restabelecer as boas disposigoes 
que sempre deveriam existir, ser-lbe-ia entJo facil conseguir 
que Lord Palmerston se relaxasse sobre alguns pontos na 
questao das reclamagoes, por exemplo, concordando em um 



9 



i84o praso maior para o pagamento da reclamagao dos forneci- 
^^^ mentos feitos pelo Commissariado Britannico por conta de 
Portugal à divisao do General Clinton, pagamento que se 
podesse differir-se por mais alguns annos darla logar a fa- 
zer-se n'elle algum encontro. Tambem nao seria impossivel 
obter que o dito pagamento em logar de se fazer em dinheiro 
ou letras se verificasse em inscripcoes de divida fundada na 
Junta do Credito Publico, o que reduziria muito a sua impor- 
tancia e facilitarla o pagamento ; e cumpre notar que Lord 
Howard varias vezes repetiu ao Conde de Villa Real que o 
Governo Britannico, depois de assignadas as letras para o 
pagamento do dito fornecimento feito pelo Commissariado 
Britannico, nao insistiria no seu pagamento exacto nos pra- 
sos determìnados. 

Estas diversas grada^oes de pedidos deixam-se ao arbitrio 
e à discrigao do Sr. Marquez de Saldanha, para que os 
apresente ou deixe de apresentar, conforme discretamente 
julgar opportuno ; sendo mais que provavel que o mero facto 
de se enviar n'esta occasiao a Inglaterra um Ministro da ca- 
tegoria de S. Ex.* sera acceito pelo Governo Britannico corno 
nma demonstragao das disposigoes mais amigaveis, e contri- 
buirà muito para- que là se inclinem a corresponder de mna 
maneira favoravel. 

Se assim acontecer deverà S. Ex.* aproveitar alguma occa- 
siao opportuna para mostrar que emquanto o bill^ promul- 
gado na sessao do Parlamento do anno passado, estiver em 
existencia, nao póde o Governo de Sua Magestade Fidelis- 
aima deixar de considerar comò aggravada a independencia 
da Goròa Portugueza, nem os seus Ministros deixar de con- 
tinuar a achar-se coUocados na posigao falsa e diilìcultosa em 
que estiveram na ultima sessao das Cortes, e que motivoa.a 
dissolugao da dita Assemblèa; vendo-se aggredidos pela 
opposiQao tanto dentro comò fora das Camaras e constrangi- 
clos a annuir às declaragoes contra o procedimento do Go* 
verno Britannico, ou a serem elles mesmos reputados indif- 
ferentes à honra nacional. 

N'estes termos poderà S* Ex.^ representar quao conve- 



319 



1840 

Bfaio 



niente seria a conclusao de um Tratado que pozesse termo 
quanto antes a este estado violento; sendo certo que para » 
esse firn existe por parte do Governo Portuguez a disposigao 
mais conciliatoria, uma vez que se Ihe conceda o direito tao 
justo que reclama de rever no flm de um certo numero de 
annos as estipulagoes de um Convenio cujo effeito è sujeitar 
todos OS seus navios de commercio a serem visitados por 
<iruzadores britannicos na entrada e saida dos portos das 
suas proprias possessoes. Para conhecimento do Sr. Marquez 
de Saldanha vao jantas as copias n.^^ 19 e 26, tanto de uma 
nota de Lord Howard de Walden comò da resposta do Gonde 
4e Villa Real a este respeito. 

Escusado é lembrar a uma pessoa tao pratica do mundo, 
<X)mo é Sr. Marquez de Saldanha, que para nao indispòr o 
animo de Lord Palmerston, deverà combinar com o necessa- 
sio melindre os passos e as solicitagoes, alias mui conve- 
nientes, para obter o apoio eiScaz da Rainha de Ingiaterra e 
de seu augusto esposo para a boa termina^ao de uma nego- 
ciagao tao importante para Sua Magestade Fidelissima, por 
cuja gloria e prosperidade nao podem aquelles Soberanos 
deixar de se interessar. 

Secretarla d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 9 de 
Maio de 1840.— Gonde de Villa Real. 



Officio do (onde de Villa Real para o larqoez de Saldaoba 

(Areb. do Miniiterìo dos N^gocios KstnDgeiro8.-RegUto.) 

4840 HI mo 3 Ex.™» Sr. — Tenho a honra de enviar a V. Ex.» 
Il as letras constantes da relaQ3o junta na importancia de 
£ 342:057-8-1 ÌV39 totalidade das reclamaQ5es, cujo paga- 
mento é exigido pelo Governo Britannico, e ao qual V. Ex.* 
està incumbido de proceder na conformìdade das instnic^oes 
> que envìei a V. Ex.* com meu despacho de 9 do corrente ; 
servindo-se V. Ex.* assignar competente recibo das ditas 
letras. 

Deus guarde a V. Ex.* Secretaria d'Estado dos Negocios 
Estrangeiros, em 11 de Maio de 1840. 

II1.™° e Ex,"° Sr. Marquez de Saldanha. 

Conde de Villa Real. 



mi DO Uimi DK SALDAm PAlà LOID PiUBISTON 



Tom. xzix 91 



Sola do larquez de Salda 

(.Vrch. do Minislorìo dos Nogocios £8ÌraDgelros.-RegÌ8lo.) 

t 

im The undersigned, Her Most Faithful Majesly's Envoy 
^® Extraordinary and Minìster Plenipotenciary on a especial 
mìssioQ to Britannic Majesty's in consequence of the ^ish 
expressed by His Excellency Lord Viscount Palmerston, Her 
Britannic Majesty Principal Secrelary of State for Foreìgn 
Affàirs, in the conference the undersigned had the honour to 
have with Ili^ Excellency at the Foreign Office on the 18."* 
instant, has the honour to inforni His Excellency that he is 
provided wilh bills to pay the claims now under immediate 
consideration, passed by the Portuguese Treasury and to be 
paid at the order of Her Britannic Majesty's Secretary of 
State for Foreign Affairs such as were delivered to the 
United States and to the French Government. 



It was very satisfactory to the undersigned to have obtained 
the certainty that His Excellency Lord Viscount Palmerston 
was perfectly aware of the nature of Lord Stuart de Rolhsay's 
claim^ and the undersigned is happy to be able to assure His 
Excellency that the Portuguese Government having a proper 
sense of the services rendered to Portugal by His Lordship 
will not fail to take them into immediate consideration. 

Although His Excellency Lord Viscount Palmerston would 
not admit of any discussion on the nature and amount of the 
private claims, the payment of part of which is positiiely 
against the laics of Portugal declaring to the undersigned 
that it would not be of any avail to have recourse to indivuals 
to enler in any private setllement with them : the undersigned 



uba para lord Palmerslon 



(Tradnc^o particalar.) 



abaixo assigoado, Enviado Extraordinario e Ministro isio 



Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima em missao 
especial à Corte de Sua Magestade Britannica, em conse- 
quencia do desejo expresso por S. Ex.* Lord Visconde Pal- 
merston, principal Secretano d'Estado dos Negocios Estran- 
geiros de Sua Magestade Britannica, na conferencia que o 
abaixo assignado teve a honra de ter com S. Ex.* no Minis- 
terio dos Negocios Estrangeiros em 18 do corrente, tem a 
honra de informar a S. Ex.* de que està provido com letras 
para satisfazer as reclamagoes agora immediatamente consi- 
deradas, passadas pelo Thesouro Portuguez, e para serem 
pagas a ordem do Secretano d'Estado dos Negocios Estran- 
geiros de Sua Magestade Britannica, na mesma fórma em 
que se entregaram ao Governo dos Estados Unidos e ao da 
Franga. 

Eoi multo satisfactorio para o abaixo assignado obter a cer- 
teza de que S. Ex.* Lord Visconde Palmerston conheciaper- 
feitamente a natureza da reclamagao de Lord Stuart de 
Rothsay, e o abaixo assignado julga-se feliz em poder asse- 
gurar a S. Ex.* que o Governo Portuguez, tendo no devido 
conceito os servigos prestados a Portugal por S. S.*, nao dei- 
xarà de os tomar em immediata consideragao. 

Ainda que S. Ex.* Lord Visconde Palmerston nJo admitta 
discussao alguma sobre a natureza e importancia das recla- 
magoes de particulares, o pagamento de parte das quaes é 
positivamente cantra as leis de Portugal, declarando ao abaixo 
assignado que nao havia nenlmma utilidade em recorrer a 
individuos para entrar em ajuste particular com elles ; o 



Maio 
20 



1840 feels himself obliged to say tbat before he left Lisbon he 
^^ understood Ihat Lord Beresford himself taking in considera- 
tion the estate of house of which he claims the valae and the 
price, such property is now sold for in Portugal would he sa- 
tisfied with £ 8:000 instead of £ 14:602 and therefore the 
undersigned most coniidently hopes that the claim for the 
house in the Pateo do Saldanha will be reduced to £ 8:000. 

The Marquis de Saldanha does not think it necessary to 
repeat to His Excellency Lord Viscount Pahnerston the strong 
and very powerful motives which he had the honour to make 
verbally known to His Excellency by which he hopes the 
Government of Her Britannic Majesty will consent to establìsh 
a longer period in the payement of the claims so that the 
private one should be performed in four years and those of 
the Government in eight ; the first payment to be made next 
Febniary, so as not to interfer with the payments of other 
English creditors, that ought to take place in December and 
January. 

The undersigned avails himself ofthisoppor tunity torenew 
to His Excellency Lord Viscount Pahnerston the assurance of 
his highest esteem and consideration. 

London, May the 20.^*» 1840. 

Marquez de Saldanha. 



abaixo assignado julga-se obrigado a dizer que antes de sair i«o 
de Lisboa soube que Lord Beresford, tornando em conside- ^ 
ragao a qualidade da casa cujo valor elle reclama, e o pre^o 
por que tal propriedade se vende agora em Portugal, ficaria 
satisfeito com £8:000 em logar de £ 14:602; e portanto o 
abaixo assignado espera com toda a confianga que a recla- 
magao pela casa do Pateo do Saldanha sera reduzida a 
£8:000. 

Marquez de Saldanha n3o julga necessario repetir a 
S. Ex.* Lord Visconde Palmerston os fortes e poderosissi- 
mos motivos que teve a honra de expòr verbalmente a S. Ex.*, 
pelos quaes espera que o Governo de Sua Ma gestade Britan- 
nica consentirà em estabelecer um praso mais longo para o 
pagamento das reclamagoes, de modo que as dos particula- 
res sejam pagas em quatro annos, e as do Governo em cito, 
fazendo-se o primeiro pagamento em fevereiro que vem, de 
modo que nao se encontre com os pagamentos de outros cre- 
dores Inglezes, que devem fazer-se em dezembro e Janeiro. 

abaixo assignado aproveita està occasiao para renovar a 
S. Ex.* Lord Visconde Palmerston a certeza da sua mais ele- 
vada estima e consideraQ3o. 

Londres, 20 de maio de i840. 

Marquez de Saldanha. 



Eitraclo de orna caria do larqoez de Saldanha, dalada de Londres 
23 de Maio de 1840, para o Conde de Villa Rea! 

(Arch. do Mioìstario dos Negoeios Ettrangeiros. -Copia.) 

*8*o Cheguei a està capital no dia 17 às dez horas da noite, e 
23 na manha seguinte escrevi a Lord Palmerston, que me rece- 
beu no mesmo dia no Foreign Oflice às quatro horas da tarde. 
Pela manha estive com o Barao de Moncorvo> e julguei que 
melhor modo de satisfazer a sua delicadeza seria mostrar- 
Ihe as instrucgoes de que vinha munido. Barao està multo 
triste e abatido, e o que elle me disse de Lord Paknerston 
de certo nao contribuiu para socegar o meu espirito. As qua- 
tro horas em ponto entrei no Gabinete de Mylord, que me 
reiu receber a porta, e com um aperto de mao, me disse : 
/ am very happy lo see yoii here, ao que eu logo respondi : 
and lam very happy lo hear you say so. Continuou com cou- 
sas lisonjeiras para mim, desagradaveis para outros, e durou 
a nossa conversagao de modo que às seis horas e dez mìnu- 
tos é que sai do seu Gabinete. mundo inteiro estava ao fa- 
cto do modo por que tinham sido attendidas as representa^oes 
dos Governos dos Estados Unidos e Francez, assim comò sa- 
bia desprezo (contempt) com que o Governo Portuguez, Mi- 
nisterio depois de Ministerio de differentes còres politicasi 
tinha tratado as justas reclama^oes do seu Governo, o unico 
no mundo qne tinha prestado apoio à causa da Rainha de Por- 
tugal. Que a Gonvenoao era a satisfa<;3o unica que podia sa- 
tisfazer a dignidade offendida do seu Governo, thaZ it was 
TfìearU as no humiliation to the Portuguese Administration. Que 
logo que se convenceu que o Gonde de Villa Beai seguia o 
trilbo do Barao da Ribeira de Sabrosa elle tinha proposto 
que, sem mais communica^ao com o Governo Portuguez, se 



327 

mandasse immediatamente occupar Goa, Macaii, DamSo, as tsio 
colonias da Africa sem Ihe escapar nem Bissau nem Cacheu, ^'* 
aonde, disse elle, era agora o foco do commercio daescrava- 
tura; mas que os seus collegas, mais moderados do que elle, 
se tinham limitado à Convengao, marcando o dia para ella 
ser assignada e entregue a Lord Howard; e que estavamda- 
das as ordens para se occuparem aquellas possessoes portu- 
guezas, sem mais referencia a Londres (creio que alludindo 
a um vapor de guerra que està no Tejo e que segundo ouvi 
devia levar a Malta ordens para a India, etc). Que o Governo 
respeitava tanto a Sua Magestade a Rainha e a toda a sua 
augusta familia que nunca se podia lembrar de mandar urna 
esquadra ao Tejo para obrar hostilmente, que se interessava 
igualmente pelos subditos Portuguezes que nenhuma culpa 
tinham do procedimento do Governo, e por isso nao proce- 
derla comò com os Napolitanos, mandando agarrar os nossos 
navios de commercio, mas que era impossivel deixar de fa- 
zer ver ao mundo inteiro que o Governo Britannico se nao 
deixava vilipendiar impunemente. Attendem a todas as re- 
clamagoes de Franga e dos Estados Unidos, e desprezam to- 
das as nossas por mais justas que fossem, quando o Conde de 
Villa Real sabe perfeitamente o que flzemos para collocar a 
Rainha no throno, mesmo contra a vontade de Guilherme IV; 
que a Convengao era a unica cousa que podia satisfazer o 
melindre offendido do seu Governo, e que das reclamagoes 
partìculares so admittiria algumas reflexoes sobre a de Lord 
Stuart. Fiz-lhe ver qual era o estado em que estava Portu- 
gal, que o partido democratico que buscava apoio no Go- 
verno Francez, pequeno em numero, era audaz e atrevido, 
e que apezar de vencido nas ullimas eleigoes, de um modo 
tao extraordinario, trabalhava constantemente, e que tinba 
feito seu cavallo de bataiha da desintelligencia entre os 
dois Governos ; que se outra vez tornava ao poder, podia- 
mos contar que poria em pratica o seu plano, que era formar 
urna Regencia em nome do Principe Real, e obrigar Sua Ma- 
gestade a Rainha a sair do Reino ; que se elle Palmerston 
insistia em exigir a assignatura da Convengao, ia contribuirò 



328 

1840 mais efiìcazmente possivel para a destmigSo da mesma obra 
^^ de que ha pouco elle se tinha gloriado de ter lido urna parte 
t3o activa, porque ou o Governo assignasse a Conven^ao, ou 
que em conseqaenda da sua recusa fossem occupadas pelas 
suas tropas as nossas colouias da Africa e a India, o resultado 
seria o mesmo, os exaltados tornariam ao poder e o throno 
da Rainha seria despedagado ; que elle Palmerston n3o pò- 
dia duvidar que os desejos da Rainha e El-Rei fossem os 
mais sinceros em procurar ver restabelecido, the same good 
feeUng, que tinha existido durante seculos entre as duas Na- 
Q5es ; que a maioria dos Portuguezes tinha os mesmos senti- 
mentos, e que finalmente era ao partido anti-inglez a que 
elle prestava servicos ; que o desejo de se vingar devia gite 
way ceder a consideragao que os Ministros, animados da me- 
Ihor vontade, tinham sido obrigados a contemporisar com as 
circumstancias difficeis em que estavam, que a mesma exi- 
gencia sobre pagamentos de juros a que a lei se oppoe ia 
augmentar essas difliculdades, que eu mesmo seria o pri- 
meiro a dizer-lhes que tudo era preferivel a assignar tal Con- 
venfSo, nao obstante nSo ter em nada concorrido para trazer 
OS negocios ao estado em que estavam. By Godi You bave not, 
and Imust do something for pouf Esteve um pouco de tempo 
^ pensar, e disse: «0 que me diz a respeito da Rainha é 
digno de atten^ao». Levantou-se, foi mexer no lume, e depois 
de outro silencio de alguns minutos: cNao fallemos mais na 
Convencao, mas sobre reclama^oes nem uma palavra aiém 
de me dizer comò é que vem autorisado a pagal-as». Trazia 
letras taes quaes tinham recebido os doìs Govemos Francez 
e Americano. N3o gostou, duvidou do pagamento ; assegu- 
Tei-Ihe que podia ficar certo do seu exacto pagamento. Jul- 
guei nio dever insistir mais n'aquelle momento, e fallei no 
Tratado da escravatura. Lord Palmerston estava contente 
com estado das cousas, isto é, com o bill; disse-lhe que 
era extremamente desagradavel para todos os Portuguezes 
a «ituac3o actual, que qualquer Ministerio emquanto ella du- 
rasse teria muita difBculdade em se sustentar nas Camaras, 
que o Governo sinceramente querìa acabar com aquelle com- 



3Ì9 

mercio, e que era necessario vir a algum arranjo. Respondeu two 
que Tratado nao podia flcar sujeito a revisao, porque isso ^^ 
seria alimentar a esperan^a dos homens empregados n'aquelle 
traflco; quo emquanto a escravatura nao fosse abolida em 
toda a parte, era necessario que o Tratado continuasse, e 
que elle tinha mandado preparar urna nota em resposta à 
ultima, yinda de Lisboa, e que irla pelo proximo paquete. 



Oflicio do Conde de Villa Beai para o Harquez de Saldanha 



(Arch. do Miniiterio dos Negocios Estraogeiros.— Registo.) 



1840 lU.^o e Ex."*^ Sr.— Tenho a honra de enviar a V. Ex.* as 
^"°^** lelras constantes da relagao junta assignada pelo Conselheiro 



8 



Officiai Maior d'està Repartigao, Antonio Joaquina Comes de 
Oliveira, passadas pela fórma por V. Ex.* requisitada, e na 
importancia de £ 319:937-8-1172, das quaes V. Ex.* entre- 
garà so as necessarias para satisfazer as reclama^oes cuja 
exclusao ou abatimento nao podér consegair. 

Convem multo que V. Ex.* procure espa^ar o primeiro 
pagamento que temos a fazer a Inglaterra, por isso que 
V. Ex.* na sua carta de 30 do mez proximo passado indica 
que elle se verificarà no dia 9 de Julho proximo futuro. N3o 
tomo sobre mim flxar o praso que conviria, porque ludo de- 
pende do que V. Ex.* podér conseguir. É evidente que a pro- 
ximidade d'aquelle dia augmentarà as difflculdades. No em- 
tanto formoso sera sujeitar-nos, se nao houver outro reme- 
dio. 

Deus guarde a V. Ex.* Palacio de Cintra, em 8 de Junho 
de 1840. 

111.™° e Ex."° Sr. Marquez de Saldanha. 

Conde de Villa Beai. 

Rela^ào das letras qoe se remcUem da Secrctaria d^Estado dos Segocios EslrangeirM, 

con officio d'esla data ao larqsex de Saldanha 

Reclamalo de Mrs. Hoyle és. Ashworth : 

4 letras de £2:500-00-00 10:000-00-00 

4 letras de £ 937-10-00 3:750-00-00 13:750-00-00 

13:750-00-00 



r 



331 

Trantporte .... 13 : 730-00-00 

Reclamalo do Governo Britannico : 

6 Jetras de £26:826- 9-7 1/2. • 160:938-17-10 

6 letras de £ 2:011-19-8 2/3. • 12:071-18- 4 173.030-16- 2 

Reclama^So de Sir John Milley Doyle : 

4 letras de £ 963-13-2 3/4 3:862-12-11 

4 letras de £ 461-12-9 Vg 1:846-11- 3'/^ ^.^^^ ^ j, . 

Reclama^So de Mr. Noble : 

4 letras de £ 200-10-00 802-00-00 

4 letras de £ 75-3-9 300-13-00 1102-13-00 

Reclama^So de Mr. Ogiander: 

4 letras de £ 320-16-8 1:283- 6- 8 

4 letras de £ 73-16-8 303- 6- 8 1586-13- 4 

Reclamatilo de Lord Beresford : 

4 letras de £ 12 :348-00-10. ... 30: 192- 3- 4 

4 letras de £ 3:790- 7- 372-. 15:161- 9- 2 

4 letras de £ 5:071-18- 474.. 20:287-13- 3 

4 letras de £ 922- 3- 81/2. . 3:688-14-10 

4 letras de £ 2:000-00-00.... 8:000-00-00 

4 letras de £ 1:650-10- IV2.. 6:602-00- 6 103932- i- 3 

Reclama(So de Lord Wellington : 

4 letras de £4:471-17-3 17:887- 9-00 

4 letras de £ 609-12-6 2:438-10-00 20-323-19-00 

Reclama^So de Mr. Andrew's : 

4 letras de £ 125-00-00 500-00-00 

£ 319:937- 8-HV2 



1840 

Junbo 

8 



•Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 8 de 
Junho de 1840. — Antonio Joaquim Gomes de Oliveira. 



Nola de Lord Palmerslon 



1840 The undersigned, Her Majesty 's Principal Secretary of State 
^"^^ for Foreign Affairs, has the honour to express to Marshal 
Saldanha, Envoy Extraordinary and iMinister Plenipotentiary 
from Her Most Faithful Majesty on a special mission at this 
Court, the pleasure with wliich Her Majesty's Government 
has received the coinmunication made by him in his note of 
the 20.*'* of May, by which it appears that the British clainas 
which bave been the subject of communication between the 
Portuguese and British Governments will be settled in a 
satisfactory manner, and that the Marshal is provided with 
bills for paying the amount of those claims. 

But the Marshal expresses a wish on behalf of the 
Government of Portugal, that Her Majesty's Government 
would consent to certain modiflcalions in the arrangemenls 
which were stated in the communication which Lord Howard, 
by instructions from the undersigned, made to the Portuguese 
Government on the 24.^^ of Aprii last; and the undersigned 
will in reply explain how far Her Majesty's Government feels 
itself at liberty to go, in compliance wilh the Marshal's wishes. 

And in the first place, with respect to the claim of Lord 
Stuart de Rothsay, Her Majesty's Government had before 
the arrivai of Marshal Saldanha, instructed Lord Howard 
to make known to the Portuguese Government that the 
explanations which the Count Villa Beai had at length 
given, with regard to that claim, had satisfied Her Majes^s 
Government that this claim stands in some respects upoa a 
diflferent footing from the others, and may fairly be left to 
be the subject of further Communications between Lord Stuart 



para larqoei de Saldanlta 

(Tradacffio particnlar.) 

abaixo assignado, principal Secretano d'Estado dos Ne- isw 
gocios Estrangeiros de Sua Magestade Britannica, tem a '™^^ 
honra de exprimir ao Marechal Saldanha, Enviado Extraor- 
dinario e Ministro Plenipotenciario em missao especial a està 
Córte, a satisfagao com que o Governo de Sua Magestade 
recebeu a communicacao feita por elle na sua nota de 20 de 
maio, pela qual se yé que as reclamaQoes britannicas que fo- 
ram assumpto de correspondencia entre os Governos Portu- 
guez e Britannico, se ajustarao de um modo satisfactorio, e 
que Marechal està provido com letras para o pagamento da 
importancia d'estas reclamagoes. 

Marechal mostra porém desejo da parte do Governo de 
Portugal, de que o Governo de Sua Magestade concorde em 
certas modificacoes nos arranjos que se ajustaram na com- 
municacao que Lord Howard por instrucQoes do abaixo assi- 
gnado fez ao Governo Portuguez em 24 de abril ultimo ; e o 
abaixo assignado, respondendo, explicarà até onde o Governo 
de Sua Magestadt» julga que Ihe é permittido chegar, para 
(iomprazer com o desejo do Marechal. 

E em primeiro logar, quanto à reclama^ao de Lord Stuart 
de Rothsay, o Governo de Sua Magestade deu inetrucgoes a 
Lord Howard, antes da chegada do Marechal àaldanba, para 
fazer saber ao Governo Portuguez que as explica^oes que o 
Conde de Villa Real tinha dado a final a respeito d'acpiella 
reclama^ao, coovenceram o Governo de Sua Magestade de 
que està reclama^^o està a alguns respeitos em circuoistaft- | 

cias difFerentes das outras, e póde milito bem deixar-se para j 

discutir em correspondencia ulterior entre Lord Stuart e o | 

( 



334 

1840 and the Portuguese Government ; and that consequently Her 
"'"2**** Majesly's Government would not include that claim among 
those, which were inmiediately to be settled ; but would refer 
it to that just and liberal consideratìon which Her Majesty's 
Government cannot doubt the Portuguese Government wjll 
'give it, and the undersigned has now to state to Marshal 
Saldanha that Her Majesty's Government bave observed with 
much satisfaction in the MarshaPs note an assurance that this 
claim will be taken into immediate consideration. 

With respect to the demand for interest on the claims 
generally the undersigned has explainedto Marshal Saldanha 
in the conference which the undersigned had the honour of 
having with him, that it is impossible for Her Majestys 
Government to relinquish that demand. If the Portuguese 
Government had paid the individuals concerned the sums 
due to them within any reasonable or moderate time after 
those sums were due, Ihe Portuguese Government might 
bave made with those individuals such arrangements about 
interest as might bave been agreed upon by the Government 
and by the parties concerned ; but as these claim bave been 
allowed to remain unsatisfied for so many years, to the 
great loss and injury of many of the parties concerned ; and 
as Her Majesty's Government bave been compelled to take 
the matter up, as an International question, Her Majesty's 
Government cannot relinquish the demand which has been 
made for interest. 

With regard to Lord Beresford's claim on account of bis 
house, Marshal Saldanha has been rightly informed that 
Lord Beresford has spontaneously expressed bis willingness 
to reduce that part of bis claim from £14:602 to £8:000; 
and Her Majesty's Government therefore consent to that 
diminution in the sum to be paid to Lord Beresford. 

Marshal Saldanha further requests that the periods at the 
end of which the several instalments are to be paid, may be 
lengthened, and that the number of instalments may be 
increased ; so that instead of the whole amount being paid 
in four half yearly instalments, the first being made now, 



Governo Porluguez ; e que por consequencia o Governa de iwt> 
Sua Magestade nao incluiria aquella reclamagao nas que ha- "'"^*"' 
viam de ser lìquidadas immediatamente, mas entregal-a-ia 
à justa e liberal consideracao que o Governo de Sua Mages- 
tade nSo póde duvidar que Ihe darà o Governo Portuguez ; e 
alìalKO assignado tem agora a dizer ao Marechal Saldanha, 
que Governo de Sua Magestade viu com multa satisfagao 
na nota do Marechal a certeza de que sera tomada em con- 
sideragSo immediata està reclamagao. 

Quanto ao pedido de juros sobre as reclamacoesem ge- 
ral, abaixo assignado explicou ao Marechal Saldanha, na 
conferencia que teve a honra de ter com elle, que é impos- 
sivel ao Governo de Sua Magestade desistir d'este pedido. Se 
Governo Portuguez houvesse pago aos interessados as som- 
mas devidas dentro de um praso razoavel ou moderado, po- 
deria ter feito com esses individuos os ajustes sobre juros 
que podesse concordar com elles ; nao se havendo porém 
pago estas reclamagoes por tantos annos, com grande perda 
e damno de muitos dos interessados, e vendo-se o Governo 
de Sua Magestade obrigado a encarregar-se d'este assumpto, 
comò questao internacional, nao póde desistir do pedido que 
fez dos juros. 



Pelo que respeita à reclamagao de Lord Beresford sobre a 
casa, Marechal Saldanha foi bem informado de que Lord 
Beresford exprimiu espontaneamente a sua boa vontade de 
reduzir aquella addìgao da sua reclamagao de £14:602 a 
£8:000; e portanto o Governo de Sua Magestade concorda 
n'esta diminuigao na somma a pagar a Lord Beresford. 

Pede mais o Marechal Saldanha que os prasos no fim dos 
quaes tem de ser paga cada uma das prestagoes, possam 
alongar-se, e que o numero das prestagoes possa augmen- 
tar-se, de modo que em vez de se pagar toda a importancia 
em quatro prestagoes semeslraes, sendo agora paga a pri- 



336 

i8M as was required ia the draft of the Convention whidi Lord 
^^ Howard was instructed to present, the amount of the private 
claims may be made in four yearly payments, and the puWc 
claim of the British Government in eight yearly payments : 
the first payment of each class being to be made in Febraarj 
next. The undersigned regrets to say that it ìs impossible for 
Her Majesty's Government to accede to bis proposai ; bnt 
nevertbeless HerMajestys Government are desirous of giving 
as much relaxation as they can, coiìsi3tentIy with a dna regard 
tothepnUicùiìerest>andwiilìoutwitbholding that protection 
vvfaich il is their dnty to aiford to Ber ]\liyjesty's sobjects. 

H€r IMajesty's Govemaient therefore will agree tbat the 
private claims sball be paid in foor instakneBts with an 
interval of mne months between each ; and that the pabUc 
daiiaS' shall be paid in six instahnents, with a period of twelve 
' mMihs between eaeb ; provìded the first instalmenl of each 
class be made immediateiy ; and provided also tbat biUs for 
the wbole amount, payable by the Portugaese Treasary at 
tiie above mentioned dates> and hearing interest al 5 per 
cent tilt paid, be given at once to each party for the amount 
oi their claim. 

The bills may be deposited in the hands of Her Majesty's 
Government for delivery to the parlies entitled thereto ; a 
protocol of the transaction being drawn up, and signed by 
Marshal Saldanha and the undersigned. 

Il will be a source of much gratification to Her Majesty's 
Government to remore, by such a transaction, one of the most 
seriaiis causes of difference between the two Gov^mmeats ; 
and Her Majesty's Government cannot doubi that. tbe 
Government of Portngal will make sueh arrangsmeols for 
the f olwe, as wiU render it unnecessary for any of the parties 
concerned, to make any other similar appeal to the British 
Government. 

Itu followìng is a statement of the total sum for whkdi the 
bills will be given, and of tbe sums which will fall due at tbe 
periods uaderiu^ntioned. 



337 

• 

meira, comò se requereu no project© da Conven^ao que 4wo 
Lord Howard leve ordem de apresentar, se possa pagar a ^"^° 
importancia das reclamagoes particulares em qualro presta- 
C^es annuaes, e a reclamagao publica do Governo Britannico 
em oito pagamentos annuaes, de^^endo o primeiro pagamento 
de cada classe fazer-se em fevereiro que vem. abaixo assi- 
gnado sente dizer que é impossivel ao Governo de Sua Ma- 
gestade acceder a està proposta; mas entretanto deseja dar 
toda a latitude que podér, sem prejuizo da attencao que deve 
ao interesse publico, e sem recusar a proteccao que està 
obrigado a dispensar aos subditos de Sua Magestade. 

Governo de Sua Magestade, portanto, concordare em que 
as reclamagoes particulares se paguem em quatro prestafoes 
com intervallo de nove mezes entre cada uma ; e que as re- 
clamacoes publicas se paguem em seis prestagoes com o es- 
pago de doze mezes entre cada uma ; comtanto que a pri- 
meira prestagao de cada classe se pague immediatamente; e 
comtanto tambem que se entreguem de uma vez a cada uma 
das partes, pela importancia da sua reclamagao, letras do 
valor total, pagaveis pelo Thesouro Portuguez nas datas 
acima ditas, e vencendo juro de o por cento até serem pa- 
gas. 

As lelras podem depositar-se nas maos do Governo de 
Sua Magestade para as entregar aos interessados que tive- 
rem direito a ellas, fazendo-se um protocollo da transacgao, 
e assìgnando-o o Marechal Saldanha e o abaixo assignado. 

Sera motivo de multa satisfagao para o Governo de Sua 
Magestade, remover por meio de semelhante transacgao uma 
das mais sérias causas de controversia entre os dois Gover- 
nos ; e Governo de Sua Magestade nao póde duvidar de 
que Governo de Portugal faga taes ajustes para o futuro, 
de modo que tomem desnecessario a alguma das partes in- 
teressadas recorrer por semelhante causa ao Governo Bri- 
tannico. 

Segue-se a conta do valor total das letras que hao de ser 
entrègues, e das quantias que se hao de vencer nos prasos 
abaixo mencionados. 

Tom. ixix ^ 



338 



1840 

Jonho 

8 



PnUic clainu 
British Government . . 

Total 

PiÌTile (Uins 

Lord Beresford . . . 
Duke of Wellington . . 
Hoyle & Ashworth . . 

SirJ.Doyle 

Mr. Oglander .... 

Mr. Noble 

Mr. Andrews .... 

Total 




160:958-17-10 



Interest 



12:071-18- 4 



173:030-16- 2 



78:479-17- 3 

17:887- 6- 8 

10:000-00-00 

3:862-12-11 

1:283- 6- 8 

802-00-00 

500-00-00 

112:815- 3- 6 



18:850- 4-00 

2:43a-12- 4 

3:750-00-00 

1:890- 6- 3 

303- 6- 8 

300-15-00 



27:533- 4- 3 



140:348- 7- 9 



Io be paid now : 

!.•* Jane 1840: » 

One fourth of private claims . . .£ 35:087- l-UVi 

One sixth of public claims 28:838- 9- 4 

1.»* March 1841: 

One fourth of private claims 35:087- 1-11 Vi 

Nine months interest on private claims 1 :278- 5- 3 

l.>Uunel841— One sixth of public claims 28:838- 9- 4 



l.»*December 1841: 
One fourth of private claims. 



35:067- J-HVi 



Eighteen months interest on private 
claims 2:55ft-10- 6 



339 



leduiafiei pibticas 

Governo Britannico. . . . 

Total. . 

Rec1aiii{i(i fartiadifM 

Lord fieresford 

Duque de Wellington . . . 
Hoyle k Ashvorth . . . . 

Sr, J. Doyle 

Sr. Oglander. ...... 

Sr. Noble 

Sr. Andrews 

Total . . 



Reclama^So 



160:958-17-10 



* Juro 



12:071-18- 4 



173:030-16- 2 



78:479-17- 3 

17:887- 6- 8 

10:000-00-00 

3:862-12-11 

1:283- 6- 8 

802-0(M)0 

500-00-00 



112:815- 3- 6 



18:850- 4-00 

2:438-12- 4 

3:750-00-00 

1:890- 6- 3 

303- 6- 8 

300-15-00 

27:533- 4- 3 



140:348- 7- 9 



1840 

JoDho 

8 



Para se pagar agora : 

1 dejanhode 1840: 
Um quarto das reclama(;5es particula- 

res £ 35:087- l-UVi 

Um sexto das reclamacoes publicas. . . 28:838- 9- 4 

1 de marco de 1841 : 
Um quarto das reclamagoes particnla- 

res 35:087- l-UVi 

Nove mezes de juros das reclamacoes 
particulares 1:27&- 5- 3 

1 de junho de 1841 — Um sexto das recla- 

ma^oes publicas 28:838- 9- 4 

1 de dezembro de 1841 : 
Um* quarto das reclamac&es particula- 
res 35:087- l-llVi 

Dezoito mezes de iure das reclama{5es 
particulares 2:556-10- 6 



340 

18(0 l.*tJanel842— Onesixthofpnblicdaims 28:838- 9- 4 

Jnnbo 



l.'rtSeptember 1842: 
One fourth of private claims 33:087- 1-1 l'/i 

Twenty-seven months interest on pri- 
vate claims 3:834-15- 9 

l.«* June 1843— One sixthof public claims 38:838- 9- 4 



1.»* lune 1844— One sixthofpublicclaims 28:838- 9- 4 



1.*' Jane 1 843— One sixthof public claims 28:838- 9- 4 



The undersigned avails himself of tfais opportunity to 
renew to Marshal Saldanha tbé assurances of bis higfaest 
consideration. 

Foreign Office, June 8> 1840. 

(Signei) Palmer stOD. 
The Marshal Saldanha, etc, etc, etc. 
Està conforme o originai, — Saldanha. 



• 



341 



• 



1 de junho de 1842— Um sexto das recla- im 

macoes pubUcas . .' 28:838- 9- 4 ^°f' 

i de setembro de 1842 : 
Um quarto das reclamacòes particula- 
res 33:087- l-ll*/* 

ViDte e sete mezes de juro das recla- 
raa^oes particulares 3:834-15- 9 

l de junho de 1843 — Um sexto das recla- 
male^ p«blicas 28:838- 9- 4 

1 de junho de 1844 — Um sexto das reela- 

magoes piiWicas 28:838- 9- 4 

f de junho de 1845— Um sexto das reda- 

macoes publicas 28:838- 9- 4 

abaixo assìgnado aproveita està oceasi3o para renovar 
ao Marechal Saldanha os protestos da sua mais subida con- 
sidera^ao. 

Searetaria dos Negoeios Esfirangeiros, em 8 de junbo de " 
1840. 

(Assigmiù) Palmer ston. 

Ao Bfareehal Saldanha, ete., ete., ete. 



Oflìcìo do larqoez de Saldanba para o Conde de THla Beai 

(Arcb. do Minislerìo dos Negocios Estrangeiros.- Originai.) 

48io IIl.°®e Ex.°^Sr.— Desde a partida do ultimo paquete 
^""7^ tres conferencias tenho tido com Lord Palmerston, resul- 
tado das quaes foi confirmar elle a communicacao feìta 
por Lord Howard a Y. Ex.' na nota de 24 de Abril ultimo, 
declarando que Governo Britannico està perfeitamente 
prompto para investigar e discutir as redamagoes do Go- 
verno de Sua Magestade Fidelissima contra a Gran-Breta- 
nha quando por elle Ihe forem apresentadas; mandar pre- 
parar um Tratado de commercio, que com a brevidade pos- 
sivel sera enviado a Lord Howard; a sua insistencia em 
que Tratado de escravatura seja perpetuo; e finalmente a 
"convicQao de qne nada mais poderei obter relativamente às 
reclamacoes, apresentando-me Lord Palmerston as razoes 
por que Ihe era impossivel consentir em espacar mais pri- 
meiro pagamento, na eliminacao dos juros, e a serem os pa- 
gamentos feitos na fórma da lei a té ao fim de 1837, e admit- 
tir qualquer diminui^ao nos pagamentos a individuos, apre- 
sentando-me, por exemplo, em apoio do procedimento do 
seu Governo a respeito de Sir John Milley Doyle, a opiniao 
de dois Jurisconsultos Portuguezes, Sarmento, e Silva Car- 
valho. 

Julgando por estas razoes concluida a missao especial de 
que Governo de Sua ftj^gestade me encarregou, dirigi hoje 
a Lord Palmerston a nota de que remetto copia, e, contando 
partir no paquete immediato, de viva voz relatarei a V. Ex.* 
pormenores d'aquellas conferencias. 



' 






343 

No momento de entregar as letras apresentarei o protesto, iw 
que jà està redigido. ^^^ 

Deus guarde a V. Ex.* Londres, em 27 de Junho de 1840. 

111>^ e Ex.^' Sr. Conde de Villa Real. 

Marquez de Saldanha. 



Rota do larquez de Saldanha para lord Palmerston 

The undersigned Her Most Faithful Majesty's Envoy Ex- 
traordinary and Minister Plenipotentiary on a special mis- 
Sion to Her Britannic Majesty persuaded since the last con- 
ference he. had the honour to hold whitli His Excellency 
Lord Viscount Palmerston Her Britannic Majesty's Principal 
Secretary of State for Foreign Afifairs, that the only thing 
wanting to complete the special mission with which he is 
intrusted is the delivery into the hands of His Excellency 
Lord Viscount Palmerston the bills, the undersigned has 
received from his Government drawn in perfect accordance 
with Lord Viscount Palmerston's note to the undersigned 
dated the 8.*** instant ; the undersigned begs His Excellency 
will appoint a day in which that delivery may take place, in 
order that the undersigned may be enabled to leave this 
Court for Lisbon on the 4.*^ of July next. 

The undersigned avails himself of this opportunity to 
express to His Excellency Lord Viscount Palmerston the sa- 
tisfaction he experienced at hearing from Lord Palmerston 
himself the conformation of the assurance given by Lord 
Howard de Walden in his note of the 24.**^ of Aprii ultimo, 
to Count Villa Real (which the Government of Her most 
Faithful Majesty has recorded) to the effect that «Her Bri- 
tannic Majesty's Government is perfectly ready to investi- 
gate and discuss the claims of the Portuguese Government 
whenever they shall be brought forward in a definitive and 
speciflc shape». The undersigned assures His Excellency 



344 

1840 Lord Viscount Palmerston thal as soon as the necessary do- 
^^ cuments are coUected those claims will be presented to Her 
Britannic Majesly's Government. 

Marshal Saldanha profits of this opportunity to renew jto 
His Excellency the assurances of his high esteem and consi- 
deration. London, June the 27.*** 1840. — (Signed) Marquez 
de Saldanha. — His Excellency Lord Viscount Palmerston, 
etc, etc. etc. 
Està con fanne. — Saldanha . 



^ 



Officio de Bodrigo da Fonseca lagalhaes para o Barào da Torre de loncorro 



(Arch. do Mintstorto det Negocios EslraDgeiros.-BegisU).) 



Aqui chegou, com feliz viagem, o Sr. Marquez de Salda- iwo 



nha, e se formalisaram outras letras para pagamento das 
reclamacoes britannicas centra este Reino, na conformidade 
da nota ultimamente dirìgida ao mesmo Sr. Marquez por 
Lord PalmerstOD, as qaaes elle Ihe envia com o competente 
protesto na carta que Y. S/ acharà junta para o dito Lord, 
a qoem Y. S.^ a entregari pessoalmente, cobrando recibo 
da entrega das mencìanadas letras e aproveilando està oc- 
casiao para mais positivamente o convencer da sineeridade 
com qae o Governo de Sua Magestade deseja manter e es- 
treitar as relagoes de amizade e harmonia com o Governo 
Britannico, tao itteis e vantajosas para ambas as Coròas. 

Deus guarde a Y. S.' Palacio de Cintra, 13 de Julho de 
1840. 

Rodrigo da Fonseca Magalhaes. 



Julho 



Carla do Conde de Villa Beai para Rodrigo da Ponseca Hagalbacs 

Sinistro dos Hiegocios Eslrangeiros 

e por esle remeltida a Lord Howard de Waldeo 

(Arcb. do Ministerìo dos Negocios £slraBgeiros.-Res^Ulo.) 

« 

4840 IH."® e Ex."*® Sr.— Nao tendo permittido a minha saida do 
^^^ Ministerio que eu mandasse a Lord Howard de Walden urna 
resposta às duas ultimas notas que d'elle tinha recebido so- 
bre a reclamagao que Lord Stuart fez para Ihe serena pagos 
OS atrazados de urna pensao a que tinha renunciado, satis- 
farò aos desejos que V. Ex.* me exprimiu, remettendo-Ihe 
as observagoes que me occorrem sobre as duas cartas de 
Lord Stuart, e os documentos annexos que se acham inclu- 
sos nas notas de Lord Howard para certificar as suas asser- 
goes sobre factos de que pude ter conhecimento e dos quaes 
alguns se referem a mim directamente. 

Junto a primeira das notas de Lord Howard se acha a co- 
pia de uma carta que Lord Stuart escreveu em 9 de Maio a 
Lord Lweson, que tem ciuco documentos; e com a segunda 
tambem envia uma segunda carta de Lord Stuart, escripta 
em 17 de Maio, incluindo outro documento. 

Loi'd Howard aponta na sua nota de 26 de Maio um des- 
paclio de Mr. Canning, apresentado por Lord Stuart comò 
prova da autorisagao que este recebeu para acceitar a pen- 
sao que Ihe foi concedida, e o paragrapho da carta do Duque 
de Palmella, tambem communicado por Lord Stuart, para 
mostrar o apoio que dava àquella reclamagao. 

S. S.* allega, além d'isto, que o fundàmento d'està pre- 
tensalo data do anno de 1813, em consequencia dos servicos 
prestados por Lord Stuart na epocha da guerra Peninsulare 



347 

Ainda que Lord Howard insinua, na sua nota, que as du- *84o 
vidas n'eSite negocio sériam sómente sobre formalidades, é ''^'^ 
evidente que o Governo Britannico nenhum direito considera 
em Lord Stuart para ser pago da pens3o que reclama. Seria 
portanto inutil que, para corroborar està opiniao, eu accres- 
centasse cousa alguma ao que jà foi communicado a Lord 
Howard. 

Se eu, na minba nota a Lord Howard, fiz allusao aos ser- 
vigos prestados por Sir John Viiliers (Lord Clarendon), nao 
impugnei os que posteriormente Lord Stuart póde ter pres- 
tado. So tive em vista tributar a memoria d'aquelle diplo- 
mata meu reconhecimento comò Portuguez e comò seu 
amigo, e nao devia ser taxado com a intencao de fazer uma 
insidiosa calumnia, comò Lord Stuart inculca, porque, para 
verificar a verdade da minba assergao, bastarla referir-me 
ao despacho dirigido pelo Marquez de Wellesley a Sir John 
Viiliers em 5 de Janeiro de 1810, e ao oiDcio que por este 
foi mandado ao Secretarlo da Regencia de Portugal em 23 
do mesmo mez, e a correspondencia d'esse tempo que deve 
existir na Secretarla em Inglaterra. 

Dou tanta importancià à opiniao de Mr. Ganning, que jà 
em outra occasiao a citei. Mas, no caso actual, o despacho 
acima refendo nada prova. Sendo escripto em 20 de Agosto 
de 1826, nao poderia valer a Lord Stuart para receber uma 
pensao a que Lord Stuart tinha- renunciado em 10 de Julho 
precedente. Do contexto do mesmo despacho se coUige que 
houve alguma falta de intelligencia da parte de Lord Stuart 
a respeito de algum precedente despacho. Mas jà a pfovisao 
expedida pelo Conde de Murca em 18 de Julho do mesmo 
anno, e de que Lord Stuart naopódedeixardetertiJoconhe- 
cimento, tinha posto termo à pensao e ao seu direito a ella. 
Se Lord Stuart tivesse julgado instaurado este direito por 
aquelle despacho, nao é naturai que esperasse até ao mez de 
Dezembro do seguinte anno de 1837 para representar pela 
prìmeira vez, corno fez pela carta que em 5 do dito mez escre- 
veu ao Senhor D. Fedro, communicando-lhe que tinha sido 
auctorisado a accettar as honras e vantagens pecuniarias que 



348 

i«o Ihe haviam sido concedidas pelos decretos do 4.® de Maio de 
^"^ 1826 e 21 de Novembro de 1825. A carta que Lord Stuart 
escreveu em 4 de Janeiro de 1823 ao Senbor D. Migoel è 
urna simples repeti^ao da prìmeira. Lendo o decreto de 21 
de Novembro de 1825, de que Lord Stuart juntou \sm co- 
pia, se observa immediatamente que o motivo peto qual se 
Ihe concedeu o tituio de Gonde do Machico, e a pensSo de 
4:000$000réis, foi unicamente o servilo de haver concluido 
Tratado com o Brazil. A pensao, posto que meneìomada 
no mesmo decreto, nao esiava annexa iquelie tituio, comò 
Lord Stuart quer inculcar. Lord Stuart tem demasiado co- 
nhecimento da lingua portugueza e das normas de semelban* 
tes decretos para poder insistim'aquella opinilo e para igno- 
rar que nSo deixaria de se fazer urna declara^ao mais ex{^- 
cita a este respeito, se a pensao fosse annoia ao titulp e 
conservasse a natureza de moradia. Porém, o decreto do 1.° 
de Maio de 1826, pelo qual o Senbor D. Fedro IV concedeu 
a Lord Stuart o tituio de Marquez de Angra e do qual existe 
copia na Secretarla, nSo contém urna so palavra sobre aqoeUa 
pensao; e o mesmo silencio guarda D. Francisco de Almeida 
no seu despacbo de 6 de Novembro de 1826, pelo qual trans- 
mitte a Lord Stuart aquelle decreto. Provam portanto estes 
dois documentos inteiramente o contrario do que Lord Stuart 
affirraa. 

Mo responderei à insinuagSo que Lord Stuart fei de se 
haver omittido com estudoo faier referencia à correspm* 
dencia que existe nas Secretarias^ porque è desmeotida pe- 
los factos. 

Das tndaga(;5es a que novaniente tinha mandadi^ proceder, 
resulta que nSo ba documento algum pelo qual se preveque 
em resposta àquellas duas eartas de Lord Stuart, se llie oo»* 
cedesse novamente a sua pensSo, iiem tri gra^a eabia ji na 
antoridade do Soberano oq da Regente, depois de jvrada 
a Carta Constituciona). Facendo Lord Stuart rigamasiobser- 
vaf Oes por ea ter negado na carta que Rie eserevi em 1884 
ser a sua pensao de 8eO0O)$0(M> rèìs, (^anao a atteBcl» de 
Y. Ex.* sobre a carta de Lord Stvart, de qve remeM ji co» 



349 

pia a Lord Howard, na qual Lord Stuart escreve pela sua ìsm 
latra, por extenso e nao em al^arismos, que a sua pensao é '^^ 
de 8:000;$000 réis. 

Emqaanto ao motivo pelo qual se Ihe deu a pensao de 
i.-OOO/JlOOO réis, acha-se declarado em decreto de 2i de No- 
vembre de 1825, DO qual se dìz que Ihe foì concedida em 
compensacao dos direitos que haviam de ser-lhe assignados 
Gom a Gran-Cruz da Torre e Espada, de que jà se Uie havia 
feito mercé. Se é d'està expressao que Lord Stuart procura 
inferir que a pensao Ihe foi concedida pelos servigos presta- 
dos na epocha da guerra Peninsular, nao posso deixar de 
observar que, se alguma pensao se Ihe houyesse marcado, 
entao nao era prova vel nem que o Senbor D. Joao VI tivesse 
tardado tantos annos em a verificar, nem Lord Stuart em a 
reclamar. 

Em virtude d'aquelle decreto de 21 de Novèmbre, mandou 
Senbor D. Joao VI uma carta regia, de que tambem incluo 
copia, pela qual, em data de 23 do mesmo mez e anno, man- 
dou aquelle augusto Soberano abrir na Junta de Fazenda da 
iJha da Madeira o assentamento da refenda pensao de réis 
4:000^G00. Mas diz-se positivamente, comò Lord Howard 
notàra, que a pens3o fora concedida pela assignatura do 
Tratado de allianfa, celebrado entre o Senbor D. Joao VI e o 
Principe Real o Senbor D. Fedro, que é o Tratado da inde- 
pendencia do Brazil. 

É pouco importante a questao da pessoa a quem Lord 
Stuart dirigiu a sua carta de 10 de Julbo de 1826. Entre- 
tanto parece laborar em alguma equivocagao, porque o Gonde 
de Porto Santo so obteve a sua demissao quando se jurou a 
Garta Gonstitucional, emSl de Julbo de 1826, e por isso foi 
ao dito Gonde que Lord Stuart escreveu. Todos os esforfos 
que faz porém para explicar as expressoes d'este documento 
nao podem alterar o sentido genuino que tem. N'elle diz 
Lord Stuao^t, sem reserva alguma, que nao podendo acceitar 
as bonras que Ibe foram conferidas, rennncia tambem às 
vantagenspecuniarias; e recommenda qoed'estas se faga 
ama applica^ao mais apropriada ao servi^. Està recommen- 



350 

1840 dagao, sobre a qual Lord Stuart nao diz urna palavra em ne- 
^^'^ nhuma das suas cartas a Lord Lweson, n3o deixa duvida 
alguma a respeito da intenQao que Lord Stuart tinha. Nao 
póde pois ser increpado o Governo Portuguez de ter expe- 
dido ordens n'essa conformidade à Junta da Fazenda da Ma- 
deira, achando-se desonerado da obrigacSo do pagamento 
da pensao. Que Lord Stuart, corno jà observei, fosse in- 
sciente da expedi^So d'aquella ordem nao se póde presumir 
por um momento, porque a sua ingerencia nos negocios em 
Lisboa, n'aquelle tempo, foi tal que Mr. Canning o mandou 
relirar para Londres repentinamente. 

A vista de provas tao positivas, de expressoes tao claras, 
é por certo muito gratuita a accusagao que Lord Stuart faz 
de quererem os Ministros Portuguezes justificar com còres 
falsas a nao execu^ao dos decretos, fundando-se para essa 
assergSo no conhecimento que diz ter por amarga experien- 
cia do modo pelo qua! estes negocios se tratam em Lisboa. 

Nao existe documento algum pelo qual conste que no anno 
de 1826 se fizesse proposta a Lord Stuart para accettar urna 
proporcional indemnisa^So, e as intengoes que attrìbue às 
pessoas que estavam no poder n'aquelle tempo, sao dema- 
siadamente odiosas para poderem ser acreditadas. 

Tambem nSo achei prova nenhuma de qne se concedesse 
a Lord Stuart a sua pens3o comò compensando dos presentes 
que Ihe fossem devidos, e que justifique a insinuagao inju- 
riosa de que tudo fosse uma chicana. 

Nao procurare! escrutar o motivo pelo qual Lord Stuart 
disse na sua carta a Lord Lweson que ninguem tirou maio- 
res vantagens pessoaes do que eu da ingerencia de Lord 
Stuart nos negocios d'aquella epocha. 

É certo que Lord Stuart me affirmou que eu devi às suas 
ìnstancias comò Senbor D. Fedro IV o ser nomeado Par do 
Beino em 1826. N3o podendo dnvidar do facto, sempre em 
todas as epocbas Ihe mostrei o meu reconhecimento. Por esse 
motivo ainda que jà n'esse tempo, comò nio dissimnlei a 
Lord Stuart, n3o se desse tanta importancia comò elle dà 
aos servicos que prestou n'essa occasiao, e ainda que depois 



381 

soffresse eDormes prejuìzos na minha fortuna parlicular em i^^ 
consequencia da longa emigra^ao a que me submetti, na qual ^^"^ 
com sentimento pude observar que Lord Stuart nem sempre 
teve com o representante de Sua Magestade Fideiissima a 
Rainha D. Maria II n'aquella Córte a attencao que devia es- 
perar-se da parte que tinha tomado nos negocios em Portu- 
gal; nunca outro favor recebi de Lord Stuart além das atten- 
(oes de civilidade a que sempre correspondi. 

Quando Lord Stuart veìu a Lisboa a primeira vez em i810 
jà eu me achava collocado no Estado Maior de Lord Beres- 
ford, e em parte pela recommendafSo de Sir J. Villiers. Nao 
accrescentaria mais cousa alguma se n3o fosse preciso fazer 
aìnda algumas observaQoes em resposta às que contém a 
nota de Lord Howard de Walden, sobre a precipitada carta 
particular que o Duque de Palmella escreveu a Lord Stuart. 

Nao se póde bem comprehender comò Lord Stuart apre- 
senta um semelhante documento comò prova do seu direito, 
pondo de parte a consideragao do caracter particular d'aquella 
communica^ao. Na primeira parte da mesma carta declara o 
Duque muito positivamente, que as expressoes da carta de 
Lord Stuart ao Governo sao tao formaes que nao se póde 
esperar uma decisao favoravel na sua pretensao. A Icmbranga 
que suggere o Duque de Palmella a Lord Stuart de fazer in- 
serir a sua pensao no numero das reclamagoes britannicas 
ainda corrobora mais a minha opiniao. N3o resulta pois d'està 
carta a inferencia que S. S/ tira d'ella, iste é, que o Duque 
de Palmella pensasse que as objecc5es que este suppunba 
opporem-se ao pagamento da pensSo consistissem semente 
em formalidades. Gommuniquei ao Duque de Palmella aquelle 
documento, e recebi do mesmo Duque uma carta officiai que 
flcou na Secretarla, e que junta com o documento que o 
mesmo Duque remette, mostram bem que a carta de que 
Lord Stuart apresentou uma copia n3o foi escripta no espi- 
rito, nem para o fim que Lord Stuart indica. Persuado-me 
que estas observacoes corroboradas pelos documentos apre- 
sentados na nota que escrevi a Lord Howard, e pelos que 
aponto n'esta carta, mostram que Lord Stuart nenbum direito 



352 

*^ lem à pensao que reclama, e que o Governo Portuguez nao 
90^ póde reconhecer que se Ibe deva cousa alguma por seme- 
Ihante titillo, oa por indemnisa^ao que suppoe um direito 
que nao existe. 

So me resta advertìr a Y. Ex.^ que em consequencia de 
um oiBcio que recebi do Sr. Ministro do Reino emquanto es- 
tava DO Ministerio, é Lord Stuart quem deve ainda ao Estado 
a quantia de 628^5000 réis pelo decreto da mercé do titulo 
de Marquez de Angra, visto que por urna ordem positiva do 
Senhòr D. Joao VI, communicada em 29 de Novembro ao Mi- 
nistro da Fazenda, D. Miguel Antonio de Mello, pelo do Reino, 
Sr. José Joaquim de Almeida e Araujo Correla de Lacerda, 
foi mesmo Senhor servido dispensar dos novos direitos que 
dovesse satisfazer pela pensao, de onde resulta mais uma 
prova de que està graca era inteiramente distincta da mercè 
do titulo. 

Deus guardo a Y. Ex.^ Lisboa, 20 de Julho de 1840. 

111."^ e Ex.*"* Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhaes. 

Gonde de YiUa Real. 



ROTA DE LOM PALBISTON PAIA BAIiO DA TOIM DB lOKCOIVO 



TOX. XXIX S3 



Nota de Lord Palonerslon para 



(Arch. do Hiniiterio dos Negociof EslraDg8Ìro8.-0rigÌQal.) 



«8io The undersigned Her Majesty's Principal Secretary of State 
^^^^ for Foreign Affairs, has the honour to state to the Baron de 
Moncorvo, Envoy Extraordinary of Her Most Faithful Majes- 
ty, that he has received from the Marquis de Saldanha, in 
payment of certain sums due by the Portuguese Government 
to Hèr Majesty's Govennmrat, and to serverai of Her Majes- 
ty's subjecls, the bills which are specifled underneath: 



Barao da Torre de loDOorio 

(Tradoc^^ parUciriar.) 

abaixo assignado, principal Secretano d'Estado dos iw> 
Negocios Estrangeiros de Sua Magestade, tem a honra de ^^^ 
certificar ao Bar5o de Moncorvo, Enviado Extraordinario e 
Ministro Pienipotendario de Sua Magestade Fidelissima^ que 
recebeu do Marquez de Saldanha, em pagamento de certas 
sommas devidas pelo Governo Portuguez ao Governo de Sua 
Magestade e a varios subditos de Sua Magestade, as letras 
aqui mencionadas : 



356 



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358 

1840 In acknowledgiog the receipt of these bills, the undersigned 
'^® has to observe lo Baron Moncorvo, that the subslance of 
the proposai which the undersigned made to Marshal Sal- 
danha on the 8/^ of June last was, that the private claims of 
Har Majesty's subjects should be paid in four equal instahnents, 
with aa ìnterval of nine noonths betwen each instalment; 
and that the bills for those four instalments were to bear 
interest at 5 per cent till paid; in order that, if the Portu- 
guese Government should neglect to provide funds to pay 
the bills when they should become due, the Portuguese 
Treasury should pay interest at the rate of 5 per cent per 
annum for every day that the bills should remain unpaid 
after becomiog due. 

But the bills now sent, appear to be made ont in a 
somewhat dilferent form. The total amount of each separate 
claim is dividedby four: for the first fourth, a bill at sight is 
given ; for the second fourth a bill is given payable on the 1 .'* 
of march 1841, with an addition of nine months interest at 
the rate of 5 per cent per annum, upon the amount of the 
first fourth; and the amount of bills for the third and fourth 
instalments, bave been calculated upon the same principia. 

But none of these bills bear upon their face, any engage- 
ment that it they should not be paii on the day when they 
become due, they will bear interest till paid. 

This circumstance however will not prevent the under- 
signed from accepling these bills as a satisfactory setllement 
•of the claims to which they relale, but the undersigned must 
in thus accepting them, make the reservation, that Her Ma- 
jesty's Governement will hold the Government of Portugal 
answerable for the payment of the bills at the times when 
they become due. 

The undersigned has the honour to renew to the Baron 
de Moncorvo the assurance of bis disUnguished considera- 
tion. 

Foreigu OfBee, July 25.*»» 1840. 

Palmerston. 
The Baron de Moncorvo, etc, etc, etc. 



359 

Accusando a recep^ao d'estas letras, o abaixo assignado 484o 
lem a observar ao Barao de Moncorvo que a suimna da prò- "^^^ 
posta que o abaixo assignado fez ao Marechal Saldanha, em 
8 de junho ultimo, foi que as reclamaijoes particulares dos 
subditos de Sua Magesjade seriam pagas em quatro presta- 
Qoes iguaes, com intervaHo de nove mezes entre cada uma, e 
que as letras para estes quatro pagamentos haviam de ven- 
cer juro de 5- por cento até ao seu pagamento, a firn de que, 
se Governo Portuguez se descuidasse de ministrar fundos 
para pagar as letras quando se vencessem, o Tbesouro Por- 
tuguez pagasse juro de 5- por cento ao anno por cada dia 
que se denu^rasse o pagamento depois do vencimento. 

Parece porém. que as letras agora enviadas se passaram 
em fórma um poucO; differente. valor total de cada recla- 
maf ao separada està dividido em quatro : para o primeiro 
quarto deU'Se urna Jetra a vista ; para o segando quarto den- 
se uma letra pagavel no 1.^ de marco de 1841, com uma ad- 
digao de nove mezes de juro a razao de 5 por cento ao anno 
sobre a importanda do primeiro quarto; e a importanoia-das 
letras para o terceiro e quarto pagamento foram calculadas 
segundo o mesmo principio. 

Porém, nenhuma d'estas letras traz clausula alguma de 
que, nao sendo paga no dia do vencimento, vencerà juro até 
ser paga. 

Està circum&tancia comtudo nao obstarà a que o abaixo 
assignado acceite estas. letras corno liquida^ao satisfactoria 
das redamagoes a que se refenem; porém o abaixo assignado, 
acceitando-as n'esta fórma, faz a reserva de que o Governo 
de Sua Magestade tornari responsavel o Governo de Portu- 
gai. pelo pagamento das letras nos prasos em que se ven- 
cem. 

abaixo assignado tem a honra de renovar ao Barao de 
Moncorvo a seguranga da sua distincta consideragao. 

Ministerio dos Negocios Estrangeiros, 25 de julhode 1840. 

Palmerston. 
Ào Bario de Moncorvo^ etc., etc, etc. 



Carla de lei audorisaBdo o GoYerno a pagar a importancia 

das reclama^Oes ioglezas 

(Arch. do Miniiterio doi N^godos Estraiigeiroi.-RegisU>.) 

i84o D. Maria, por gra^a de Deus e pela Gonstituic3o da Ho- 
^^ nardìia, Rainha de Portagal e dos Algarves, etc. Fazemos 
saber a todos os nossos subditos, que as Cortes Geraes de- 
cretaram e dós sanccionàmos a lei segointe : 

Artigo 1.^ É antorisado o Govemo para pagar a quantia 
de 1.325:150^839 réis, oa a somma qae segmido os cam- 
bios corresponder a £ 300:201-17-3 em qae importam as 
reclamaQoes apresentadas por parte do Governo de Sua Ma- 
gestade Britannica, conforme foram ultimamente ajustadas e 
constam do mappa A annexo & presente lei. 

Art. 2.^ Nas leis dos or^aìnentos para os annos economi- 
cos de 1840-1841, 1841-1842 e 1842-1843 serio compre- 
hendidos os melos necessarios para a realisac^o d'este pa- 
gamento, na conformidade da divisao constante do mappa B. 

Art. 3.® Fica reyogada toda a legisla^lo em contrario. 

Mandàmos portanto a todas as autoridades, a quem o co- 
nhecimento da refenda lei pertencer, que a cumpram e guar- 
dem e fa^am cumprir e guardar tao inteiramente comò n'ella 
se contém. Os Ministros e Secretarios d'Estado de todas as 
repartiQoes a fa^am imprimir, publicar e correr. 

Dada no pa^o das Necessidades, em 3 de Outubro de 
1840. 

A Rainha, com guarda. 



(L. S.) 



Conde do Bomflm. 
Rodrigo da Fonseca Magalh3es. 
Antonio Bernardo da Costa Cabrai. 
Florido Rodrigues Pereira Ferraz. 



36i 



Carta de lei pela qnal Yossa Magestade manda executar o im 



decreto das Cortes Geraes que autorisa o Governo a pagar 
a quantia de 1.325:150f9i839 réis em que importam as re- 
clama^Ces apresentadas por parte do Goyemo de Sua Ma- 
gestade Britannica conforme foram ultimamente ajustadas, 
e para que nas respectivas leis dos orgamentos sejam com- 
pretiendidos os necessarìos melos para este pagamento, tudo 
na fórma acima declarada. 
Para Yossa Magestade Ter. — Manuel Claudio Yidal a fez. 



Ootobro 
3 



lappi du reclaaijou do fioTent Brìlanm» cocbirme nltìmameDle ronfi ajuiUdu 



Idilli 
15 



II!! 



Goinno BriUtDuko — Dnpcus da 
dìriOo Cliolon, capilaE .... 
SiT John Miller Dojlc: 



. ' 160:958-17-10 



ttr. Noble: 
CapiUI 

Ur. Oelandn : 
CapiUl 



14:li:3- »• 9 

160:»38-17-10 



Lord WslliiiKlOD : 

Capital < 17:887- «-8 

Juroi >:(38-lì- 4 



.7,7: 



Pa?o das Necessidades, em 3 de Outubro de 1840. ^- 
Conde do Bomfim — Rodrigo da Fonseca MagaMes — Ad- 
tonio Bernardo da Costa Cabrai — Florido Rodrigues Pe- 
reira Ferraz. 



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1840 

Oulnbro 

3 



Ajisle TeiU tiMre o Miuslro Pltnipotenciario de Porlagal e o Xinis- 
In d«s NegiKi*H EslnngeirOB da Bruii sobre o cnnprìneBlo das 
cartas rogaUrìig para dlligeneias jndìciaes, ete., assigaado u 
Ria de Janeira a 18 de lare* de 1841 



Este ajaste n3o foi ratiflcado pelo Govenio Portuguez pela 
clausola do pìacei mtàstmal consignado oo arligo 3." Em 
substituic3o porém do mesmo ajuste, e para regularisar o 
objecto, expediu o Ministerio Brazileìro o aviso de 1 de Ou- 
tubro de 1847, cujos preceitos foram adoptados pelo Go- 
verno Portuguez em portarla de 18 de Outubro de 1850 aos 
PresìdeDtes das Relai;5es, publicada do Diario do Gnremo 
ii.<'248de21doditomez'. 



1 Vide lambem o Diario do Gocemo a." 288 de 20 de DewinUr 
186S. 



AYÌsoilol.''ileODtobrodeM 

(GollecfSo de Tratados do Brazii por Pereira da Silva, tom. in, pag. 31.) 

18*7 Rio de Janeiro, Ministerio dos Negocios da Jusiiga, em 1 
^"f"^ deOutubrodel847. 

Havendo sido declarado no relatorio da Repartìcao dos "Se- 
gociosElstraDgeiros, apreseotado à Assemblèa Cerai Legisla- 
tiva na sessao d'este anno que, «nao se tendo cmnprìdo em 
Portugal ajQste diplomatico, concluido n'esta Córte ^os 18 
de Marco de 1841, entre este Coverno e o de Sua Magestade 
Fidelissima, relativo a cartas simplesmeilte precatorias ou 
rògatorias, expedidas pelas autoridades judìciarias dos dois 
paizes, devia considerar-se nSÒ existente», e parecendo à 
vista d'isso c[ue as nossas autoridades judiciarias nao esta- 
vam obrigadas a cumprir iguaes cartas, aiuda para simples 
titagoes, sobre objectos civeis, pela supposigao de que as ex- 
pedidas n'este Imperio nao eram cumpridas n'aquelle Beino : 
Sr. Ministro da dita Repartigao acaba de communicar-me 
nSo ser exacta està supposigao, porquanto o que constava 
das participafoes oflìciaes era que o Governo de Sua Mages- 
tade Fidelissima nao presterà o seu assenso à parte da Con- 
vengSo que fazia o cumprimento de taes precatorias depen- 
dente de um placet dos Covemos contratantes, mas que as 
autoridades cumpriam e mandavam fazer as cita^oes pe- 
dìdas, sendo-lhes essas cartas apresentadas directamente. 
Gonvindo, porém, regalar està materia de modo que nem as 
nossas autoridades neguem o cumprimento às cartas simples*- 



Pela circolar do Ministerio dos Negocios da Justiga do Bra- 
zil de 14 de Novembro de 1865 aos Presidentes das Provin- 
cias foi declarado este avìso, sem derrogar os fundamentos 
e claosulas d'elle, do modo seguinte : 

1.^ Que as disposiQ5es do citado aviso, pela ìgaaldade de 
motivos, s3o communs a todas as Nagoes. 

2.^ Que as diligencias clveis que, segundo o aviso de 20 
de Àbril de 1 849, as autoridades do Imperio podem cumprìr 
independeutemente do despacho d'este Ministerio, nao sao 



I 



367 

mente ettatorias para object&s erveis, «oern crampram qHaes- is47 
quer qoe n5o estejam conformes oom os prmcipies a^iopta- ^"^^™ 
dos oa citada CoRveiiQao : Sua'Magestade o Imperador mfrDda 
declarar a V.-S.^, para ma intelli^e&cia e para o fazer constar 
a qoem cotivier, que devem ser cumpridas e satisfeitas as 
cartas precatorias, citatorias ou inquiritorias, expedklas por 
autoridades judiciarias^estrangeiras que contiverem os se- 
guintesquesitos: 

1.** Que sejam simplesmente precatorias ou rogatorias ex- 
pedidas pelas autoridades judiciarias para'simples citafaoou 
inquirigao de testeraunhas, sendo repellidas quaesquer exe- 
cutorias, tragam ou nao insertas as sentencas. 

2.® Que as ditas cartas precatorias ou rogatorias sejam 
concebidas em termos civeis e deprecativos, sem fórma ou 
expressao de ordem imperativa, sendo exceptuadas expres- 
samente as citatorias que versarem sobre objectos criminaes. 

3.^ Que as ditas cartas sejam legalisadas peios Consules 
Brazileiros respectivos, pela fórma prescripta no seu regula- 
mento. 

4.° Que às taes cartas sempre serao admittidos os embar- 
gos das partes que forem attendiveis em direito, e serao es- 
tes processados nos termos regulamentares para serem jul- 
gados definitivamente comò for de justiga. 

Deus guardo a V. S.* — Nicolau Pereira de Gampos Ver- 
gueiro. — Sr. Manuel Ignacio Cavalcanti de Lacerda. 



368 

sómente as citacoes e inqnirì^oes de que falla expressamente 
citado aviso de 1 de Oatabro de 1847, mas tambem, e por 
identidade de raz3o, as vìstorìas, exames de llvros, avalìa- 
0es, interrogatorios, joramentos, exbibiclo, copia, yeriflca- 
Cao oa remessa de docomentos, e todas as demais diligen- 
cias que importam à decisao das causas. 






INDICE 



DOS 

DOCUMENTOS CONTIDOS N'ESTE TOMO 



Corpora^es e esubelecimentos em Portagai e no estrangeiro, a 

quem foi offereeida està obra 7 

Cartas xecebìdas : 

Do Sr. Innocencio Francisco da Silva iO 

Do Sr. Gonselbeiro Bartholomeu dos Martyres Dias e Sousa 10 

Do Sr. Gonde de Seisal il 

Do Sr. Fedro Diniz 12 

Do Sr. Gonselbeiro Adriano Machado, Ministro da Justi^a. . . 13 

Do Sr. Gonde de Brandeburg, Ministro da AUemanha 13 

Do Sr. Benjamin Moran, Ministro dos Estados Unidos da 

America 14 

Do Sr. J. T. 0*Neill, Gonsul Geral de Dinamarca 14 

Do Sr. Dr. Gampbell, Director daBibliotbeca Rea! de Haya. .^ io 
Do Sr. S. Alvin, Gonservador em Ghefe da Bibllotheca Beai 

da Belgica 15 

Do mesmo 16 

Do Sr. Birk, Prefeito da Bibliotheca Imperiai e Beai de Vienna 17 
Do Sr. Dr. Ludolf Krehl, Director em Gbefe da Bibliotheca 

da Universidade de Leipsig 17 

Do mesmo 18 

Do Sr. Ferdinand Denis, Gonservador Administrador da Bi- 
bliotheca de Santa Genoveva de Paris 18 

Do mesmo « 19 

Do mesmo » 20 

Do mesmo 21 

Do Sr. Thomsen, Secretario da Academia Beai Dinamarqueza 

das Sciencias e Letras em Gopenhagne 21 

^ Do Sr. B. Franklin Bamiz Galvao, Bibliothecario da Biblio- 
theca Nacional do Rio de Janeiro 22 

Do Sr. Dr. Forstmann, Gonselbeiro e primeiro Bibliothecario 

da Bibliotheca Beai de Dresden 22 

Tom. xxiz 24 



370 

Ncgocia^ao para a li vre navegagào do Douro 25 

1835 Maio 4— Memoria aprcsenlada ao CoDde de Villa 

Real por D. Evaristo Perez de Castro, 
Ministro de Hespanha, sobre a conve- 
niencia do se tornar Hvre, por melo de 
urna GoDven^ ouTratado^anavega^ao 
do Rio Douro 29 

1835 Jonho 3~Secretaria dlEstado dos Negocios Estran- 

geiros— Nota do Daque de Palmella 
para D. Evaristo Perez de (^tro, decla- 
rande quo o Governo Portugnez concor- 
da pienamente nos principios em qae se 
randa a proposta para a livre navega^ào 
do rio Douro, e acolberà com muito gesto 
projecto de Conv<»i(|ao para franquear 
a mesma navega^o 34 

1835 Agosto 30 ^ Lisboa — Carta do Duque de Palmella para 

D. J. A. y Mendizabal, àcerca da absoluta 
necessidjide de terminar por um ajuste 
satisfactorio a bem fandada reclamagào 
da Corda de Portugal sobre a pra^a e 

territorio de Olivenga 36 

Recìama^des do Governo Inglez centra Por- 
tugal 125 

1838 Juiho 6— Lisboa — Nota de G. S. S. Jemlngbam 

para o Yisconde de Sa da Randeira, 
requerendo qne se tomem immedìatas 
medidas para se entrar n'algum ajuste 
sobre diversas reclamagòes, quo indica, 
de subditos Rritannicos ao Governo Por- 
tugnez, alnda nio satisfeitas, e decla- 
rande que o Governo Inglez nao torà du- 
vida de entrar n*um accordo semelhante 
ao que se fez a respeito das reclama^s 
f ranoezas e amerìcanas, para reoeber ama 
somma redonda e ficar a seu cargo en- 
tender-se com cada um dos redamantes Ì36 
Conta geral das despezas feitas pela repar- 
ti^ do Commissariado na compra de 
1 fomecimentos para as tropas Rritanni- 

cas em Portugal desde o 1.* de Janeiro 
de 1827 até 31 de MarQO de 1828, que 
acompanbava a nota supra 140 

1838 Julho 12 — Secretarla d'Estado dos Negocios Estran- 



37! 

Pag. 

geiros — Nota do Yisconde de Sa da Ban- 
deira para G. S. S. Jerningham, dizendo 
que Governo nao tem deixado de to- 
rnar em coQsIderagao as ins^ancias feitas 
sobre as reclama^es de subditos Britan- 
nicos, mas qae so depois de reoebidas 
certas informa^des de que depende para 
a decisao de^algumas d'ellas é que pode- 
rà dar resposta deOnitiva, e pedindo Ihe 
envie a conta do fomecimento das tropas 
Britannìcas em Poriugal desde 25 de De- 
zembro de 1827 a 31 de Mar^o de 1828, 
a firn de poder responder à nova recla- 
malo das despezas do mesmo fomeci- 
mento 142 

1838 Agosto 10— Secretaria d'Estado dos Negocios Estran- 

geiros — Nota do Yisconde de Sa da Ban- 
deira para G. S. S. Jerningham, fazendo 
differentes considera^es declarando qae 
logo qae do Ministerio da Gaerra Ihe se*, 
jam enviados os esclarecimentos pedidos 
àcerca do pagamento das despezas feitas 
pelo Commlssariado Britannico por conta 
de Portagal com p fomecimento das tro- 
pas d'aquella Na^o n*este Beino respon- 
derà a essa rectamaQao, e nao terà davida 
em annuir ao arranjo proposto de se obri- 
gaf a pagar urna somma redonda pela 
divida de quanto a final for liquidado, 
debaixo da eondi^ao de que esse paga- 
mento sera feito em moderadas presta- 
(des e aprasosmuito espa^ados; res- 
pondendo desde logo a algumas das 
reclamag5es e declarando que farà o 
mesmo quanto às outras assim que haja 
recebido os esclarecimentos e informa* 
g5es que para esse iim exigiu 144 

1839 Juabo 6 — Secretarìa d'Estado dos Negocios Estran- 

geiros— Nota do Bario da Bibeira de 
Sabrosa para Lord Howard de Walden, 
conflnnando a resposta dada na nota de 
19 de Agosto de 1830 sobre a reclama- 
^ de Sir John tfilley Doyle, dizèndo 
que facto da informafao ser dada por 



372 

Pag. 

urna amorìdade qae no tempo da usur- 
palo servia o cargo que antes exercia 
legalmente nao diminne a solidez dos 
prindpios de direito'em que era baseada, 
que sao mvariaveis em todas as epoehas 
e dignos de respetto, e fazendo pondera- 
gòes sobre o modo corno o Governo Por- 
tnguez'reconhece os servì^s prestados 
por grande numero de subditos Britan- 
nicos à causa da Rainba i5i 

1839 Agosto 27 — Lisboa -- Nota de Lord Howard de Walden 

para o Barao da Rìbeira de Sabrosa, àcer- 
ca das reclamagQes dos Goroneis Honner, 
Godfrey e Shaw e declarando que nào 
sera reconhecida por valida decisào ai- 
guma sobre as contestadas reclamagSes 
dos militares Britannicos que nào seja 
pron^nciada por urna commissào que se 
reuna em Londres, composta de tres vo- 
gaes, um nomeado pelo Governo Portu- 
guez, outro pelos reclamantes e o ter- 
ceiro, que votarà sómente nos pontos 
disputados, escolhido de commum accor- 
do pelo Secretarlo d*Estado dos Negocios 
Estrangeiros de Sua Hagestade Britan- 
nica e pelo Ministro Portuguez em Lon- 
dres 154 

1839 Ontubro 2— Secretarla d'Estado dos Negocios Estran- 
geiros — Nota do Barao da Ribeira de Sa- 
brosa para Lord Howard de Walden, asse- 
gurando que as recìama^Qeà teem mere- 
cido a especial atten^ do Governo Por- 
tuguez, que nao duvida reeonbecer a 
divida^pelas despezes feitas com a divi- 
smo do General Clinton e entàbolarà 
qualquer negocia^o para o pagamento 
dos jnros d*eUa emquanto nio for possi- 
Tel pagar de prompto o capital, e dizendo 
que as reclamagSes de particulares serào 
dicididas segundo asleisgeraesdo paiz e 
que teem side lealmente observados os 
eontratos feitos com os subditos Britan- 
. nicos que servìram no exercito liberta- 
éor; mas se algumas reclama^es fica- 



373 

Pag. 

rem pendeates o mesmo Governo entre- 
garà por ellas uoia somma redonda — 158 

i839 Ooinbro 7 — Lisboa ^ Nota de Lord Howard de Walden 

para o Barào da Ribeira de Sabrosa, dan- 
do expliea^es àcserca do sen procedi- 
• mento sa negdcia^ào sobre o Tratado 
para a snppressao do trafico da eseraTa- 
tura * . 160 

1839 Outofero 11*- Lisboa— Nota de Lord Howard de Wal- 

dom para o Barao da Ribeira de Sabrosa, 
queixando-se de omissoes, que indica, na 
pi:dblica^ ordesada pelo mesmo Barao 
de documento» relativos às negocia^es 
para a suppressao do traflco da escrava- 
tnra, e fazendo observa^s a esse res- 
peìto 184 

1839 Outobro 31— Lisboa— Nota de Lord Howard de Wal- 
den para o BanLo da Ribeira de Sabrosa, 
àeerca da liquida^ das reclamaQoes de 
miùtos subiùtos Britannicos ao servilo 
da Rainha de Porttigal na guerra da res- 
taura^ào, repree^tados pelo Major Do- 
harty com os devidos poderes de procu- 
rador 190 

1839 Novembro 6— Lisboa— Nota de Lord Howard de Wal- 

dem para o Barao da Ribeira de Sabrosa, 
transmittindo a coma das reclamagdes do 
GoYerao BrìtaiuiicO' e de algiufl dos seus 
aubditos ao GoìwrBo Portuguez, decla- 
rando que é impossiv^l adiar por mais 
tempo a liquidagio das mesmas reclama- 
QdeSy e pediodo o pagamento immediato 
doe diTersos credHos e uma prompta 
resposta a mesma iota 194 

1839 NoYeodiNro 7— Lisboa— Nota de ÌMà Howard de Wal- 
den para o Barao da Ribeira de Sabrosa, 
deckurando nao lev outra resposta a dar 
seiùio remettelro para a nota que Ihe di- 
rigili em 6 dte Novembro, que as recla- 
xaiufie» mencioBftdas n'essa nota nao 
admittem dimiBii»yk) nem reduce, que 
» «apitab de r^elama^es comprebendi- 
dAB la relaQi» ifm ainda nao foi ajus- 
tada é a jnpwrtaaria devida aos offlciaes 



374 

e soldados que serviram com D. Fedro, 
quo sea Governo nao deseja que Por- 
lugal paglie mais do que é devido, pò- 
rem pede o qae se deve, e chamando 
além d'isso a atten^ao do mesmo Minis- 
iro para oatras reclama^oes, qae indica 196 

1839 Novembro 9— Secretaria d*£stado dos Negocios Estran- 

trangeiros^Nota do BarSo da Ribeira 
de Sabrosa para Lord Howard de Wal- 
den, dizendo qae ficea sarprefaendido 
com a noticia de ter o Governo Britan- 
nico mandado applicar o saldo devido a 
Portugal pela Convengao de 28 de Jalho 
de 1817 aos individnos, qae Indica, qae 
teem reclama^des coatra este paiz, mos- 
trando a improcedencia d'essas redama- 
gSes, declamando qae a somma de qae 
aqaelle Governo arbitrariamente dispoz 
sera deduzida no pagamento das reclama- 
(^ jà reconhecidas, e qae nao póde con- 
vir, pelas rasdes qae menciona, na no- 
mea^ao de ama nova commissao para 
esaminar as reclama^s dos sabditos 
Britannicos, qae serviram no exercito 
libertador e malto menos reconhecer 
aqaella qae o Governo Brìtamiico no- 
mear 20D 

1839 Novembro 25-- Secretarla d*Estado dos Negocios Estran- 

gelros— Nota do Barào da Ribeira de 
Sabrosa para Lord Howard de Walden, 
recitando os argnmentos da nota de 31 
do mez antecedente, àcerca da reclama- 
lo de algans militares Britannicos qae 
serviram no exerdto libertador 208 

1839 Novembro 25 ~ Secretaria d'Estado dos Negocios Estran- 

geiros— Nota do Barao da Ribeira de 
Sabrosa para Lord Howard de Walden, 
declarando qae n*esta data pedia aos oa- 
tros Ministros todos os esclarecimentos 
sobre a legalidade das redama^des bri- 
tannicas e qae logo qae esteja habilitado 
se apressarà a responder-lfae, e reda- 
mando, em virtade do artigo 14.* do Tra- 
tado de 23 de Janbo de 1661, qae o 6o- 



375 

Pag. 

verno Britannico restitua a Portngal a 
cidade e o porto de Columbo com os seus 
rendiméntos desde o anno de i802 215 

1839 Novembro 27 — Lisboa — Nota de Lord Howard de Walden 

para o Gonde do Bomflm, pedindo que 
Ibe fa^a saber se os actoaes Ministros 
adoptam por soas as duas notas do Bario 
da Ribeira de Sabrosa, qae se referiam a 
qaestòes muito importantes sobre o ca- 
racter das rela^Ses entro a Gran-Breta- 
nba e Porlugal 217 

1839 Dezembro 2 — Secretaria d'Estado dos Negocios Estran- 

I geiros — Nota do Conde do Bomfim para 

Lord Howard de Walden, dizendo que é 

indispensavel proceder com o mais re- 

flectido exame sobre o objecto das notas 

' enviadas pelo Barao da Ribeira de Sa- 

brosa e que o Governo nàopoderàdeìxar 
um so momento de occapar-se do refe- 
rido assumpto 220 

1839 Dezembro 9— Secretaria d*Estado dos Negocios Estran- 

geiros —Nota do Conde do Bomflmpara 
Lord Howard de Walden, commanicando 
que a circumstancia extraordinaria de 
nào tercm podido reunir-se os membros 
ausentes do Ministerio é a causa unica 
de nào poder cabalmente tratar dos im- 
portantes negocios que teem occupado a 
atten^ào de ambos os Govemos; nao ob- 
stante porém o que Gca expendido con- 
ila poder ver cm breve o final termo de 
tao importante materia 222 

1839 Dezembro 1 1 — Lisboa — Officio de D. Carlos Creus, Encar- 

regado dos Negocios de Hespanha, para 
Conde do Bomfim, queixando-se de que 
regulamento sobre a livre navega^ 
do Douro tivesse sido entregue àdelibe- 
ra^ào das Cortes, fazendo considera^sa 
esse respcito e instando pela approvalo 
do mc'smo regulamento com as modlfl- 
ca^dcs consentidas pelos dois Govemos, 
ou pela nomea^ao de uma commissao 
mixta para o rever, a fim de se elimi- 
narem os pontos que retardam a sua 



376 

exeea^ao e sarimmedìatameDte posto em 
pratica, eomo exigem a jaati^a e a equi- 
dade 39 

1839 Dezembro 16— Lisboa— Officio de D. Carlos Creos parao 

Gonde de Bomfim, àcerca da publica^ 
no Nacional de um documento que ha 
tempo se escreven centra o Tratadoe 
regulamento sobre a livre navegagao do 
Doaro, documento cheio de inexactidòes, 
mas cnja publica^ao póde produzir mui- 
tos inconvenientes; fazendo considera- 
^oes sobre mesmo assumpto; recla- 
mando novamente a approva^ do in- 
dicado regulamento ou a nomeagao de 
urna commissào mixta que fa^a desap- 
parecer todos os motivos que servem de 
pretexto para retardar a sua execu^, e ' 
dizendo que poderao seguir-se conse- 
quencias multo desagradavels para o Mi- 
nisterio Hespanhol se no dia 18 de Fe- 
vereiro, na abertura das Cortes, elle nao 
podér annunciar a termina^ d'este ne- 
godo 42 

1840 Janeiro 3 — Lisboa-— Nota de Lord Howard de Wai- 

den para o Conde de Villa Rea!, so- 
t bre a interpretalo de urna phrase do 
discurso pronunciado na abertura das 
Cortes 224 

1840 Janeiro 4— Secretarla d^Estado dos Negocios £stran- 

geiros— Nota do Conde de Villa Real 
para Lord Howard de Walden, expres- 
sando o verdadeiro sentido da falla do 
throno na parte que diz respeito às re- 
la<;5es entro Portugal e a Gran-Breta- 
nha ^. 226 

1840 Janeiro 5 -^Lisboa — Nota de Lord Howard de Walden 

para o Conde de Villa Real, dizendo, pelo 
que respeita aos motivos de ac^o do 
Governo Britannico, que o negocio da 
abolì^ào do frafico da escravatura nao 
tem lìga^ alguma com as reclama^oes 
apresentadas, dando explica^^es a oste 
respeito e reclamando a mais prompta 
consideragao para os diversos assumptos 



377 

P««. 
ìmportantes qae ainresentou ao anterior 
Gabinete 228 

1840 Janeiro 16 — Secretarìa d'Estado dos Negocios Estran- 

geiitw— Nota do CoDde de Villa Real 
para D. Carlos Crens, assegurando que 
OS desejos do Governo Portuguez corres- 
pond^n aos que devem animar todos os 
Hespanhoes interessados no bem do seu 
paiz, e que muito estimarà poder concor- 
rer para estreltar os vinculos que unem 
as'duas NagSes, mas que cumpre que 
pelo regulamento sobre a livre navega- 
^0 do Douro se realjse aquelle objecto 
para nào ser desapprovado pela Nagao e 
Corpo Legislativo; declarando que o Go- 
verno Portuguez convem na proposta para 
a nomeagào de commissarios que formem 
esse regulamento e que pela sua parte 
vae occupar-se da nomea^ào da dita com- 
missào, e fazendo considera^òes àcerca 
do conteùdo da nota de 16 de dezembro 45 

1840 Janeiro 16— Secretarla d'Estado dos Negocios Estran- 

geiros— Nota do Conde de Villa Real 
para Lord Howard de Walden, dizendo 
nao estar no caso de responder às notas 
de 7 e 11 de Outubro de anno antece- 
dente, por se referirem a urna discussào 
com Barào da fìibeira de Sabrosa, dan- 
do OS motivos por que nao se póde fazer 
a puMica^ào dos dois documentos a que 
allude a dita nota de li de Outubro e 
declarando que se apressarà a dar prin- 
cipio à negociagao de um Tratado pelo 
qual concordem os dois Govemos, con- 
forme compete à dfgnidade de Govemos 
independentes, nas medidas para repri- 
mir o trafico da escravatura 234 

1840 Janeiro 17 — Lisboa — Nota de Lord Howard de Walden 
I para o Conde de VHla Real, apresentan- 
do a reclamando de Lord Stuart de Ro- 
tbsay de atrazados da pensao concedida 
por servi^os prestados a Portugal 236 

1840 Jaaeiro 18— Secretarìa d*Estado dos Negocios Estran- 

geiro8--Nota do Conde de Villa Beai 



378 

para Lord Howard de Walden, dizendo 
qaal é a opiniào do Governo Portuguez 
sobre as differentes reclama^s, convin- 
do, para dar urna prova de boa fé, que 
ajuste de contas com os subditos Bri- 
tannieos que serviram no exercito liber- 
^dor se faga por meio de urna commis- 
sao mìxta, mas instando por que essa 
commissao se forme em Lisboa pela fa- 
cilidade de a organisar e de ella con- 
cluir com brevidade os seus trabalbos.. 242 

Ì8i0 Fevereiro 20 — Lisboa — Nota de Lord Howard de Walden 

para o Gonde de Villa Real, declarando 
que Governo Inglez nào póde admittir 
mais demora na satisfa^ das reclama- 
gòes, que a questao é semente quanto 
ao modo e tempo de as saldar, que de- 
seja uma resposta precisa e> no caso de 
ella nào ser comò tem direito a esperar, 
ver-se-ba na dura necessidade de recor- 
rer a medidas que dcsejarìa evitar, e que 
nào póde consentir que a commissao 
mixta se renna em Lisboa, mas que seja 
immediatamente nomeada para reunir 
em Londres 246 

1840 Mar;o i4— Secretarla d'Estado dos Negocios Estran- 

geiros — Nota do Gonde de Villa Beai 
para Lord Howard de Walden, expri- 
mindo o vivo sentimento que produzi- 
ram no Governo as insìnuag5es amea^a- 
doras da nota de 20 do mez preterito, 
fazendo considerag5es sobre o assumpto 
das recJamagOes, assegurando que reno- 
vara na primeira sessào de Gdrtes o pe- 
dido para ser habilitado a pagar ao Du- 
que de Wellington e a Lord Beresford, 
pedirà a mesma habìlita^ào para pagar 
que ainda se devaaosmilitaresinglezes 
e proporà as medidas necessarias sobre 
modo de solver as outras reclamama- 
<^8 cuja justi^ tem reconbeddo, e es- 
tranhando que nào fa^ nenhnma men^ 
das reclama^^ contrao Governo Inglez 252 

1840 Mar^o 16— Lisboa— Nota de Lord Howard de Walden 



379 

' Pag. 

para o GoQde de Villa Beai, declarando 
qae enviarà pelo proximo paquete urna 
copia da noia de 14 de Margo e confes- 
sando a decep^ao com que lea a mesma 
nota, em que Ihe signiflcou a deliberada 
recnsa de satisfazer certas reclama^s, 
mas nao pensou em responder quanto ao 
modo e tempo em que o Governo Por- 
tugnez se propde pagar mesmoasrecla- 
ma^Ses por elle admittidas 264 

1840 Mar(o 18— Secretaria d*Estado dos Negocios Estran- 

geiros— Nota do Conde de Villa Real 
para Lord Howard *de Walden, sentindo 
nao Ter mencionadas na sua nota as 
j^hrases de que o mesmo Conde se ser- 
Tiu emquanto à duvida sobre algumas 
sommas que nao Julgou legalisadas e de- 
clarando que, ainda quando nenhuma 
d'ellas a offerecesse, nem por isso o Go- 
verno Portnguez poderia, sem recorrer 
ao Corpo Legislativo, determinare modo 
e tempo de as satisfazer 266 

1840 Abril 24— Secretaria d'Estado dos Negocios Estran- 

geiros —Nota do Conde de Villa Real para 
Lord Howard de Walden, fazendo algu- 
mas observa^des sobre a recapitula^ 
dosservi^s de Lord Stuart, envìando co- 
pias da correspondencia trocada sobre 
a renuncia do mesmo Lord às vantageas 
pecuniarias concedidas a sua commenda 
da Ordem da Torre e Espada, dizendo que 
unico pagamento a que Lord Stuart póde 
' ter direito é o do vencimento da. sua pen- 
sao desde odia em que Ihe foiconcedida 
até àquelle 'em que renunciou a ella, e 
que, em vista das consìdera^es expendi- 
das, nao tem ftmdamento algum a recla- 
ma^ que hoje faz, e que so é dado ao 
Governo Portnguez apresentar este obje- 
cto às Cortes e propor por urna lei espe- 
cial a concessao da pensao devida. 269 

1840 Abril 24— Lisboa— Nota de Lord Howard de Walden 

para o Conde de Villa Beai, declarando 
que Governo Britannico se ve obrigado 



380 

Pag. 

a Jeyar as negoda^Ses a termo final por 
meio de ama Gon^w^ao, de que Ihe en- 
via projeeto, para o ajuste das recla- 
ma^^, e aó fiearà satisfeito no caso de 
aer acceiia aem demora a mesma Gon- 
ven^; qne é singnlar que as reclama- 
(fies qoe o Governo de Portugal tem a 
apresefttar jaze89em no esquecimento du- 
rante tanto t^npo e nao se houvesse ai- 
ludido a ellas, pelo que nao póde admit- 
tìr a aaa men^ tardfta comò razao para 
procrastinar ou demorar mais a liquida- 
qìo das justas dividas de Portagal, e con- 
clniado qae, se a Gonven^ proposta 
ratificada nào for remettida dentro de 
qoioze dias^ aqneUe Governo darà os pas- 
sos qoe Ihe parecerem proprios para ob- 

ter repara^ 274 

Gonta das reclama^^des nao satisfeìtas pelo 
Governo Portugues com o Juro de 5 por 
cento ató AJbHl de i840 (que acompanhava 

a nota sapra) 278 

Projeeto de Tratado ealreaGran-Bretaaha 
e Portagal para a liquidalo das recla- 
magdes hritamùeas (que acompanhava a 
mesma nota) 290 

1840 Abril 29— Seeretarìa d'Estado dos Negocios Estran- 

geiros —Nota do Gonde de Villa Real para 
Lwd Ifoward de Walden, pedindo Ihe 
deelare com toda a brevidade se se acha 
aaetorìsado a discotir com o mesmo Gon- 
de a redac^ do preambulo dos artigos 
da Gonven^ proposta, ou se o Governo 
Briiamiioo està dectdido a nào admittir • 
nenhoma variai ou altera^ 294 

1840 Abril 29— Nota de Lord Howard de Walden para o 

Gonde de Villa Beai, declarando que nào 
se considera aotorisado a admittir em 
pento algom do poojecto altera^ào qae 
posaa envolver nomenor gran o princi- 
pio da especial e mk) restricta repara^ao 
e satisfa^ pedida ao Gaveno PorAi^oei^ 
e facendo consiéengSes sobre o occor- 
rìdo dQEaala està oegocia^ 295 



»1 

Pa«. 

i840 Urne 4— Secretarla d'fimado dos Negocios Estran- 

geiros— Nota do Gonde de Villa Real para 
Lord Howard de Walden, fazendo ponde- 
rafSes s^re o allegado na nota de 29 do 
mez antecedente 304 

Ì84k0 Maio 8^ Macie das Necessidades— Deoreto aucto- 

risando o Ministro e Secretarlo d'Estado 
dos Negocios Estrangeiros a reqaisitar 
do Thesooro Poblico a importancia de 
£ 342:057-8-liV2) em letras pagaveis no 
mesmo Tbesonro, a firn de que se possa 
mandar om Enviado e Ministro Plenipo- 
tenciarìo a Córte de Londres, para j unto 
do Governo Britannico concloir de urna 
maneira prompta e satisfactoria a des- 
agradavei negocia^ das reclamai^es 
britannicas, e ordenando que se fagam 
OS assentos necessarios até que se te- 
nham obtido do Corpo Legislativo os cre- 
dltos qae hao de legalisar o abono d'està 
despeza. 308 

1840 Maio 9— Nota (copia do primeiro paragrapho) do 

Conde de Villa Real para Lord Howard 
de Walden, participando que, pelo pa- 
quete que deve sair no dia li do mesmo 
mez, vae partir para Londres o Marechal 
Marquez de Saldanha, com o caracier de 
Enviado Extraordinario e Ministro Pleni- 
potenciario, manido dos poderes e dos 
melos necessarios para terminar prom- 
pta e completamente os objectos de que 
se trata na Convengo proposta 3iO 

1840 Maio 9— Palacio das Necessidades— Officio do Conde 

de Villa Real para o Marquez de Salda- 
nba, transmittindo os documentes relati- 
vos as reclama^oes de alguns dos subdi- 
tos firitannicos, cujo ajuste e pagamento 
faz mn dos assumptos da missào de que 
està encarregado, acompanhados de uma 
relafao que indica os seus objectos e das 
instmc^s que deverao servir de base 
nas conferencias que bouver de ter, e 
prevenindo-o de que na mesma data se 
ordena ao Barao da Torre de Moncorvo 



Ihe dd todos OS escUreclmentos e p^peis 
coocemeDies ao negoelo ezislent«s na 

Legala» de Londres 311 

Insiruc^Ses (pie acompaohaTam o (dBeio 

supra 3tS 

11 — Secretam d'Estado dos.Negooio3 Estnn- 
geiros— OiBcìo do Conde de Villa Beai 
para o Harquei de Saldanba, enviando le- 
tras oa importaDcia de £341:067-&-llVi, 
totalidade das reelamai^des britannicas, 
a e^Jo pagamento esià incombido de pro- 
ceder, na eratonnidade das iosuracsSes 

que Ihe envioa 390 

' 20— LoDdres — Xota do Marquez de Saldanha 
para Lord Palmerslon, iofurmaDdo-o de 
que esia provido com leiras para satis- 
fater as recIama^Ses immediatamente 
considuradas, para serem pagas à ordem 
do Secretarlo d'Estado dos Negocios Es- 
irangeiros de Soa Uagestade Britannica, 
na mesma fónna em qoe se entregaram 
ao Governo dos Estados Vnidos e ao da 
Franta assegurando qne o Governo Por- 
tugnez nào deiiari de tornar em codsÌ- 
deragào os servl^ prestados a Poit;^ 
por Lord Stuart, e que espera qae a re- 
clamatSo pela casa do Paleo do Saldanha 
sera reduiida a £ 8:000, prei^ por qae 
Ibe consta Lord Beresford ficar salisCelto, 
e que o Governo Britannico consentirà 
em 001 praso mais lougo para o paga- 
mento das reclvnai^^es, de modo qne as 
dos panìeulares aejam pagas em qnatro 

aonoB e as do Governo em oito 321 

23 — Londres — Carta (extraelo de urna) do Har- 
quei de Saldanha para o Conde de Villa 
Beai, narrando o que passoa em uma 

entreràia com Lord Palmerslon 326 

8— Lisboa — Officio de D. Carlos Creos para o 
Conde de Villa Beai, participando-lhe que 
Conselho de Minìstros de Heqtanha tinba 
resolvido approvar o regaUmento para 
execn^ da Conveo^ eelebrada entre 
Hespanha e Portugai em 31 de Agosto de 



383 

i^ìi, rcformado pela Commìssào mixta 
que concluia os seus trabalhos em 23 do 
roez antecedente, e que Sua Magestade 
Catholica estava disposta a^ssignar o de* 
creto de approvalo nos mesmos termos 
que tinham accordado, corno se provava 
pela copia da declara^ao que enviava, 
esperando-se unicamente saber se Sua 
Magestade Fldelissima tinha igualmente 
' approvado o mesmo regulamento, a firn 

de ter logar a troca das ratificaQdes em 

Lisboa, corno fora convencionado 47 

Modelo da dedara^ào do Presidente do 
Conseiho de Ministros de Sua Magestade 
Catholica, a que se refere a nota supra 48 

1840 Junho 8— Palacio de Cintra— Officio do Gonde de 

Villa Real para o Marquez de Salda- 
nha, enviando letras na importancia de 
£ 3i9:937-8*ilV'2, das quaes entregarà 
so as necessarìas para satisfazer as recla- 
ma^des cuja exclusao ou abatimento nao 
podér conseguir, e daudo-lhe Instruc^es 

sobre este assumpto 390 

RelaQao das letras remettìdas da Secretarla 
d*Estado dos Negocios £strangeiro« ao 
Marquez de Saldanha • . . 330 

1840 Junho 8— Foreign Offlee— Nota de Lord Palmerston 

para o Marquez de Saldanha, dedarando 
que a reclamalo de Lord Stuart póde 
deixar-se para se discutir em correspon- 
dencia ulterior entro o mesmo Lord e o 
Governo Portuguez, que é impossivel de- 
sistir do pedido dos juros sobre as recla- 
ma^des em goral, que concorda na di- 
minuì^ na somma a pagar a Lord Be- 
resford, indicando o modo comò serio 
pagas as reclama^^ particulares e as 
publieas, e incluindo a conta do valor to- 
tal das letras que hào de ser entregues 
e das quantias que se hào de vencer nos 
prasos que menciona 332 

1840 Junho 17— Londres --Officio do Marquez de Saldanha 

para o Conde de Villa fìeal, indicando o 
que conseguiu nas tres conferencias que 



384 

teve com LordPalmerston, e dizendo que, 
por julgar concluida a missao de que o 
Governò o encarregou, dìrigiu a Lord 
Palmerston a nota de que remette copia, 
e qoe conta partir no paquete immediato 
e relatar de viva voz os pormenores 

d'aqaellas eonferencias ^. . . 342 

Nota do Marquez de Saldanha para Lord 
Palmerston, a que se refere o officio su- 
pra 343 

i840 Jnnho i9 — Lisboa— Officio de D. Carlos Creus para 

Gonde de Villa Beai, declarando que o 
Governo Hespanhof nào póde nem deve 
ser responsavel por nao se ter efTectuado a 
troea das ratifìca(5es no praso fixado no 
regulamento 49 

1840 Jonho 22 — Palacio das Necessidades— Officio do Conde 

de Villa Real para D. Carlos Creus, com- 
municando que, por se terem protrahido 
as sessoes preparatorias das Cortes, nào 
cabla no praso marcado para a troca das 
ratifica^s do regulamento dos direitos 
e policia da livre navegagào do Douro o 
apresental-o para obter previamente a 
approvalo das mesmas Cortes, e propon- 
* do por isso se prorogue o indicado praso 50 

1840 Junho 26— Lisboa — Officio de D. Carlos Creus para 

Rodrigo da Fonseca Magalhàes, decla- 
rando que Governo Hespanhol sempre 
combateu a idèa da interven^ao das Cor- 
tes na approvagào do regulamento comò 
iliegal, desnecessaria e impolitica e de 
natureza a comprometter o direito ad- 
quirido pelo Tratado celebrado em 1835, 
qual està decidido a sustentar confor- 
me exijam as circumstancias, asseguran- 
do que o mesmo Gabinete, segundo as in- 
strucgdes que Ihe teem sido transmitti- 
das, nào està disposto a admittir a pro- 
posta para ser prorogado o praso para a 
troca das ratiUcagoes, e protestando cen- 
tra todo acto que possa prejudicar os 
direitos adquiridos peio mesmo Tratado, 
e que em todo o tempo e occasiào recla- 



385 

marà de Portugal o seu cumprimento do 
modo.que as circumstancias toraarem 

necessario : 81 

Ì8i0 Julho 3 — Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangei- 

ros— Officio de Rodrigo da Fonseca Ma* 
galhaes para D. Carlos Creus, dizendo que 
Governo de Sua Magestade, flnnado 
no parecer dos Conselheiros da Corda, 
apresQntou às Cortes um projecto de lei 
para serem approvados os artìgos do re- 
gulamento quo encerram disposi^es fis- 
caes e imposi^es de direitos, flcando 
salva a Convengao de 1835, pelo que pa- 
rece ao mesmo Governo nào haver mo- 
tivo justo para o protesto por elle feito e 
ainda menos para a declara^ao de que o 
seu Governo reclamarà de Portugal o 
cumprimento da dita Conven^^ào pelo 
modo que as circumstancias exigirem.. . 57 
18i0 JuUio 13— Palacio de Cintra— Officio de Rodrigo da 

Fonseca Magalhaes para o Barao da Torre 
de Moncorvo, annunciando a chegada do 
Marquez de Saldanba e encarregando-o 
de ..entregar pessoalmente, cobrando re- 
cibo^ as letras para o pagamento das re- 
clama^es britannicas, juntamente com 

protesto e carta quf» envia 345 

1840 Julbo 20 — Lisboa— Carta do Condé de Villa Real para 

Rodrigo da Fonseca Magalhaes e por este 
remcttlda a Lord Howard de Walden, en- 
viando as observa^es que Ihe occor- 
rem sobre as duas cartas de Lord Stuart 
e OS documentos annexos que se acham 
inclusos nas notas de Lord Howard, para 
certificar as suas asser^Oes sobre factos 
de que pòde ter conhecimento e dos quaes 
alguns se referem a elle directamente. . • 346 
1810 Julbo 25— Foreign Office— Nota de Lord Palmerston 

para o Barao da Torre de Moncorvo, cer- 
tificando, ter recebido as letras que indica 
para pagamento de certas sommas devi- 
das pelo Governo Portuguez ao Britan- 
nico e a varios subditos da mesma Na^, 
observando qual era a summa da pro- 

TOM. XXIX S5 



386 

posta por elle fetta ao Marechal Salda- 
nha, e qae as letrasenviadas se passaram 
de fórma diflepeale, oomtudo asta circam- 
staneia Dào obttarà a qae acceite as mn- 
mas letras eomo Hqtidagao satisfactoria 
das reelama^Ses a qae se referem, com 
a reserva de qae o Governo de Portagal 
ficarà respoasavel pelo pagamento das 
letras no$ prasos em que se vencem. . . . 354 

1840 Ootubro 3— Pa^ das Neoessidades— Carta de lei aa- 

torisando o Governo a pagar a qaantia 
de i.32o:lS0|i839 réis, ou a somma que 
eorresponder a £ 809:201-17-3, impor- 
taneia das reelama^es inglezas 360 

1840 Novenriiro 23 — Li8t)oa— Officio de D. Manuel Saenz de Vi- 

niegra para Rodrifs da Fonseca Maga- 
Ihaes, qoeixando-se da incomprebensivel 
e repentina resola^ tomada pelo Minis- 
lerio de suspender na Gamara dos Senho- 
res Deptttados a diseussao do regola- 
mento para a navega^ào do Douro, quan- 
do se esperava qoe a sua resolu^ seria 
favoravel, e pergantando se é da inten- 
^ do Governo adhtr a mesma dìscassào 
para orna epoeha ìndefinida e que por es- 
sa eireumstaBeia eontinuem a ser iuefflca- 
zes asestipala^s cantrahidas entro Por- 
Higal e Hespanha em 31 de Agostode 1835 89 

1840 No^embro 27— Palaeio das Neeeseidades— Officio de Ro- 
drigo da Foneeca Magalhàes paraD. Ma- 
nuel Saenz de Vhiiegra, mostrando a 
grasde solieitode eom que o Governo de 
Boa Magestade andàra em promover a 
eonelasSo da dtseatsao do regulamento, 
dizeado qae, pele pouco tempo que me- 
deia entro a actoal e a futura sessao das 
Cortes, nada perde este negocio em effe- 
eUvìdade iiem tm brevidade espagasde^o 
ale à sessao proxima, e assegurando que 
o neemo G«?erao tem tanto a peito a ul- 
lima^ d'eale tmpertante negocio, que 
determiBoa ifoe lesse declarado corno 
«m dos prìnoipaes de qae as Camaras se 
4evemocei9arint futura sessao 61 



387 

Pag. 

i840 IkxiWDbto 3— Madrid— Officio do Marquez de Saldanha 

para Rodrigo da Fonseca Magalhàes, re- 
latando o que passou com Mr. Aston, 
D. Joaqoim Maria Ferrer e o Duque da 
Vktorìa sobre a delUrara^^ temadapola 
Regenda de aiandar marchar o mesmo 
Duque sobrc o Porto à frente de 50:000 
hMBeus, se dentro de quinze dias nao re- 
' 'cebesse a notieia officiai de ter o Governo 
Portttguez mandado por em execa^o o 
regulamcnto para a iivre navega^ào do 
Douro 63 

1840 Dez^Dbro 3—- Primeira Secretarla do Despacho do Esta- 

do — Nota de D. Joaquim Maria Ferrer 
para Mr. Aston, Miutstro de Sua Mages- 
tade Britannica, dirigindo-lhe o memo- 
randum àcerca da negociagao entro os 
Gabinetes de Madrid e de Lisboa para 
pdr em execugao a Convengao entro as 
Goròaa de Hespaaha e de Portugal que de- 
darà Iivre e eommum a navegagào do 
Dooro, fazendo eonsideragoes sobre o 
procedimento do Governo Portuguez, e 
participando as reaoluQoes tomadas pela 
Regeocia se no praso de vinte e ciuco 
dias nao for approvado o regulamento 
flobre eMe as^sumpto revisto e assignado 

em Lisboa em 2 de Maio 69 

Memoraadnm que acompanhava a nota su- 
pra 7» 

1840 Oeeembro 7 — Seeretarìa d*£stado dos Negocios Estran- 

geiros-*-Kota de Rodrigo da Fonseca Ma- 
galbaes para Lord Howard de Walden, 
comiBuiùeando a copia de um officio re- 
oebido do Enviado Extraordinario e Mi- 
nùlro Plenìpotenoiario de Sua Magestaie 
cmMadridy reeiamando a interven^ao de 
9tta Magestade Britannica a fim de se 
ovitarem-as cooseqnancias desastrosas da 
preeipitada resolo^ que o Governo Hes- 
panbol parecia resoWido a adoptar, e di- 
zendo que o regolamento sobre a nave- 
ga^ èo Douro enlrarà de novo em dis- 
euttao apenas se abram as Cortes e prò- 



r 



388 

Pag. 

seguirà de modo que em ambas as Ga- 
maras se conclaa a tempo de a Convengo 
poder ser posta em pratica no fim do mez 
de Fevereiro 78 

1840 Dezembro 8 — Palacio das Necessidades — Officio de Ro- 
drigo da Fonseca Magalhaes para o Mar- 
quez de^Saldanha, commonicando-Ihe qae 
se reclamoa a intervengào do Govemo 
Britannico para prevenir, se for possivel, 
rompimento com a Hespanha, ou para 
a Inglaterra nos prestar o auxilio a que 
està obrigada pelos Tratados» dando-lhe 
instrucg5es que o habilitem a convencer 
Ministerio Hespanhol do desejo sincero 
e leal que tem o Governo de manter a boa 
harmonia entre os doispaizes e observar 
a fé dos'Tratados, a ponderar ao mesmo 
Ministerio quanto é injusta, offensiva e 
insolita a marcha por elle adoptada, a re- 
presentar OS gravissimos males que se 
podem seguir do rompimento da paz e 
mesmo da approxima^ das tropas da 
fronteira, e que existem tambem por parte 
de Portugal com a Hespanha reclama- 
gdes justissimas e ainda pendentes, e 
ponderando a influencia que uma pre- 
cipitada medida produzìria no espirito 
da Na^ao ^Portugueza, fazendo reviver 
odios e rivalidades antigas 8i 

1840 Dezembro 9— Lisboa— Nota de D. Manuel Saenz de Vi- 

niegra para Rodrigo da Fonseca Maga- 
lhaes, communicando-lhe a definitiva re- 
soluQao tomada pela Regencia provìsio- 
nal de Hespanha para por termo a qnes- 
tao da navega^o do Douro 86 

1840 Dezembro 14 ^Palacio das Necessidades— Gircular de Ro* 

drigo da Fonseca MagalhSes para os Mi- 
nistroH em Londres, Paris, Roma e Madrid, 
Encarregados de Negocios em Bruxellas, 
Haya, Stockolmo e Gopenhague, e Gon- 
sules em Amsterdam, Stettin e Nova York, 
pondo-os ao facto do procedimento do 
Govemo Hespanhol, e das medidas toma- 
das pelo do Sua Magestade^ e remettendo 



389 

• 

um exemplar do Supplemento ao Diario 
de 12 do mesmo mez e outro de papeis 
impressos por ordem da Gamara dos De- 
patados àcerca da Conven^ e regula- 
mento sobre anavega^ao do Douro, bem 
corno urna copia de aìgumas observa^^es 
a rèspeito do memorandam dirìgido por 
aquelle Governo, para que do seu con- 
teùdo possam fazer o uso conveniente. . 92 
Observa^des sobre a resolu^ao que o Go- 
verno Hespanhol annunciou querer ado- 
ptar em consequencia do negocio da nave- 
ga^ao do Douro e àcerca do memorandum 
e notas offlciaes que a esse rèspeito dirì- 
giu aos Govemos de Inglaterra e Portugal 93 

1840 Dezembro 28— Primelra Secretarla do Despacho d*Esta- 

do— Nota de D. Joaquim Maria de Fer- 
rer para o Ministro Britannico, declarando 
que a Regencia acceita com gratidao os 
bons officios do Governo Inglez na ques- 
tao entro Hespanha e Portugal para que 
se obtenba sem demora que a mesma 
questao se resolva sobre a base da exe- 
cu^ do Convenio de 31 de Agosto de 
1835, fixando para isso um praso até ao 
proximo mez de Janeiro, e sem que o Go- 

, verno Hespanhol por està nova proroga- 
9ào deixe de continuar a tornar as dis- 
posi(^5es convenientes para o caso even- 
tual de uma recusa por parte do Gabinete 
deLisboa : 108 

1841 Janeiro 8— OflQcio (extracto do) do Marquez de Salda- 

nha dirigido a Secretarla d'Estado dos 
Negocios Estrangeiros, contando o que 
passala com Mr. Aston e com Ferrer so- 
bre a questao pendente com a Hespanha 111 

1841 Janeiro 8 — Madrid— Nota do Marquez de Saldanha 

para D. Joaquim Maria de Ferrer, com- 
municando que o Governo Portuguez nao 
tem dnvida em acceitar a mediarlo do 
Governo Britannico, se ella for acceita 
pelo de Sua Magestade Catholica, e an- 
^ nunciando que o seu Governo declarou a 

questao do regulamento para a navega- 



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00 do Donro corno questao ministerial, 
e por isso teoi a e(Hivic<^ao de que o mes- 
mo ngoìzwemo sera com a maior bre- 
Tidbde posto en eiecu^ e nutre a es- 
perai!^ de qne conlinuarà a existir en- 
tro 06 doi6 Govemos e boa intellìgencia e 
hannoDia ii4 

1841 Janeiro l^-^-Prìmeira Secretarìa do Despacho d'Està- 

do — Officio de D.Joaqaim Maria Ferrar 
para o Harqnez de Saklanha, remetlendo- 
Ibe copia da nota qne foi dirigìda em 28 
cb naei antecedente a Mr. Aston, em que 
eram acceitos por parte do Governo Hes- 
panhol 09 bons officios da Inglaterra com 
as restrìcgòes indicadas no mesmo docu- 
mento e que constito^n o nltimaimm no 
estado actual, e declarando que a Regen- 
eia via coni satisfa^ que o Gabinete de 
Lisboa tomàra ques4ao ministerial a ap- 
provando do regulamento e a cxecu^ 
do Convenio de 31 de Agosto de 1835 . . 115 

1841 Janeiro 17 — Lisboa — Nota de Lord Howard de Walden 

para Rodrigo da Fonseca Magalhàes, par- 
ticipaodo que, em eonsequencia das re- 
dama^oes de Mr. Aston, foi dirigida ao 
Mareehal Saidanha urna nota que deve 
sor eonsiderada éODo ultimatum do Go- 
verno Hespanhol em legar da nota apre- 
senlada por Sa«B de Viniegra com data 
de 9 do mez antecedente, referindo as 
explica^oes dadas por Ferrer, que des- 
approvàra a condada d'oste Ministro e 
asseguràra qne o Governo Hespanbol 
nao tinba tido iittengao de offender os 
sentimenios da Jto^ Portugueza, e ma- 
nifestando a sua opiniào sobre deixar de 
se fazer referenda à indicada noia 117 

1841 Janeiro 31— Madrid— Nota do Marquez de Saidanha 

para D. Joaqnim Macia de Ferrer, annun- 
ciando ter paaiado na Gamara dos Sena- 
dores e ter sido sanocionado por Sua Ma- 
gesiade Fidelissima o regulamento para 
a navega^ do Donro, a fim de pdr-se 
em pratica a Conventao de 31 de Agosto 



391 



de 1835, e manifestando a esperanc^a de 
qae da conclusao d'este negocìo prove- 
nha a boa intellìgencìa e harmonia entre 
as duas NaQoes 122 

1841 Fevereiro 4— Primeira Secrelaria do Despacho d'Esla- 

do — Officio de D. Joaquim Maria de Fer- 
rer para o Marquez de Saldanha, conunu- 
nicando que a Regeneia recebéra com 
satisfagào a noticia de ter sido approvado 
pelas Gamaras e sanccionado por Sua Ma- 
geslade a Rainha o regulamento para a 
livre navega^lo do Doaro e assegurando 
que a terminagao d'està questào restabe- 
lece todas as amigaveis rela^es que de- 
vem existir entre os dois Reinos penin- 

sulares 123 

Ajuste feito entre o Ministro Plenipotencia- 
rio de Portugal e o Ministro dos Negocios 
Estrangeiros do Brazil sobre o cumpri- 
mento das cartas rogatorias para diligen- 
gencias judiciaes, etc, assignado no Rio 
de Janeiro em 18 de Mar^o de 1841. . . . 365 

1847 Oatobro 1 — Rio de Janeiro — Aviso de Nicolau Pereira 

de CamposYergueiro para Manuel Ignacio 
Cavalcanti de Lacerda^ para que sejam 
cumpridas as cartas precatorias, citato- 
rias ou inquiritorias, expedidas por auto- 
ridades judiciarias estrangeiras, nos ter- 
mos que indica 366 



EERATAS 

Tool ixix : 
A pag. 30, Un. SI, onde se Id «niacMaiTel» leiA-te «inaccessiTel». 

Tom. XXX, parte ii : 
A pag. 179, lin. 31, onde se le «cfaeft» leia-se «cleft», e na mesma pag., na lin. immediata, 
onde se le «gioire», leia-so «glaive». 



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