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Full text of "Resposta do Visconde de Monte-São às considerações do Sr. Doutor Julio Augusto Henriques acerca dos RR lançados nos actos de botânica"

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RESPOSTA 
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ISCONDE DE MONTE-SÃO 
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- CONSIDERAÇÕES 


DO SR. DOUTOR 


Julio Augusto Henriques 


“ÁCERCA DOS RR LANÇADOS NOS ACTOS 
DE BOTANICA “1 


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RESPOSTA 


DO 


VISCONDE DE MONTE-SÃO 
CONSIDERAÇÕES 


Julio Augusto Henriques 


ÁCERCA DOS RR LANÇADOS NOS ACTOS DE BOTANICA 


ELLA LA LA AA LA AS AAA AA A AAA A AAA DL AAA AA AAA 


IMPRENSA DA UNIVERSIDADE 


* 
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Lendo o folheto do sr. dr. Julio Henriques, tive idêa 
de não responder; e isto por dignidade minha e da cor- 
poração a que pertenço. 

Quem ler o informe e indigesto arrasoado, a que me 
refiro, reconhecerá logo que o auctor delle não está á 
altura da sua missão. 

O sr. Julio Henriques diz no seu escripto, que eu vim 
á imprensa «procurando como munição de guerra asserções 
falsas, e insinuações traiçoeiras, já tractando em toda a 
parte de encobrir a verdade dos factos.» 


Cumpre-me portanto provar — que os factos, que apre- 
sentei em minha defesa, são verdadeiros; e se o conseguir 
ficará evidente que o acervo de feias expressões, que em- 
pregou o sr. Julio Henriques, vêm fóra de proposito, e só 
provam mais uma vez, pela sua ruindade, a justiça da mi- 
nha causa. 

Sinto devéras que um professor empregasse aquelas ex- 
pressões, mas não nos admira que o fizesse. Os homens, atri- 
bulados pelos gritos da propria consciencia, debalde se agi- 
tam para abafar aquella voz da natureza que os avisa e mor- 
tifica a cada momento. Para se desculparem a si proprios 
procuram encontrar defeitos nos outros; e, quando o não 
conseguem, descem ao campo das invectivas e das accusa- 
ções, com que se illudem a si, sem que consigam con- 
vencer alguem. 

Vou, pois, mostrar a velado destas palavras, e para 
Isso seguirei de perto as asserções do auctor do folheto. 


PESA 


Antes porém de proseguir antolha-se uma difficuldade, 
vem a ser— o tom e estylo que devo adoptar. 

Para desenhar o homem sério e grave no exercicio das 
funcções publicas aconselham os mestres da escripta que 
se adoptem os traços firmes e vigorosos do pincel de 
Tacito. Receamos porém que a sómbri de Moliêre venha 
a juizo revindicar o protogonista que serve de ihema a este 
escripto, e me censure por tomar a sério heroe, que me- 
lhor caberia na comedia — As Preciosas ridiculas.— Esta 
a razão por que este escripto descirá talvez da urbanidade 
com que foi traçado o primeiro sobre a questão dos RR. 
Perdõe-me porém o jury respeitavel da opinião publica: 
o modo insolito por que fui aggredido poderá influir no 
meu animo, que desejo conservar sereno. 


Na primeira parte do seu folheto refere-se o sr. Julio 
Henriques ao conceito que lhe merece o estudante Antonio 
Joaquim Ferreira da Silva, e dá como prova de seu assérto 
o havel-o eu premiado. 

Já disse na minha primeira resposta que o premio numa, 
cadeira não dá direito à approvação em qualquer outra. 
Na Universidade ha professores muito distinctos, que, tendo 
sido premiados no primeiro e segundo annos de suas for- 
maturas, foram reprovados, um no terceiro e o outro no 
quarto. 

Se [osse necessario cifaria nomes. 

Não me fizeram peso as informações do lente da cadeira, 
porque os estudantes mostraram no seu acto publico, em 
quanto a mim, que não mereciam ser approvados. Alem 
d'isso, como professor e director da Faculdade, era do meu 
dever acatar a opinião de alguns coliegas, que de ha muito 


ate 


me indicavam a necessidade de levantar o julgamento dos 
actos de botanica. 

O sr. dr. Simões de Carvalho, em annos anteriores, tem 
“lamentado a falta de sciencia, que os estudantes apresen- 
tavam nestes actos. 

No proprio dia dos RR que deram logar a esta questão, 
louvou o sr. dr. Manuel Paulino de Oliveira o rigor que 
houve nos exames de botanica, acrescentando, relativa- 
mente aos RR, que haviamos procedido bem para levantar 
os actos desta cadeira. | 

Dias depois, invocando o seu testemunho na presença do 
sr. dr. Leão, no laboratorio chimico, respondeu-me o sr. 
Manuel Paulino — que desejava o rigor dos exames de bo- 
tanica, mas não naquelles estudantes. Segundo a opinião de 
s. ex." subsistia a necessidade do rigor, mas lamentava que 
houvessem sido lançados RR em estudantes que para s. ex.º 
eram bons. 

Egualmente o sr. dr. Viegas por muitas vezes me fez 
sentir a necessidade de levantar o ensino da cadeira de 
botanica, e amplava esta censura a todas as cadeiras de 
sciencias historico-naturaes, tornando-me responsavel pela 
relaxação no julgamento destes actos. 

Ao sr. dr. Francisco Augusto Corrêa Barata ouvi por 
diversas vezes, sendo a ultima no dia da Congregação do 
dia 15 de junho, que a aula de botanica era de tal modo 
descurada pelos estudantes, que até constava que um delles 
havia desconsiderado o sr. Julio Henriques. 

A todas estas declarações juncte-se a proposta que me 
fez, em nome d'alguns collegas, o sr. dr. Leão, para que 
eu passasse para a cadeira de botanica, quando já o sr. 
Julio Henriques era substituto d'aquella cadeira e intendia 
nas cousas do Jardim Botanico. 

Todos estes factos demonstram a verdade e exactidão 
das expressões, que a pag. 9 da minha primeira resposta se 
referem ao desejo, que tinha a Faculdade, de levautar o 
Julgamento dos actos de botanica. 


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O meu procedimento, pois, foi conforme à instante ne- 


cessidade de melhorar o ensino, e portanto ao desejo da | 


Faculdade — um acto de justiça. 

Por isso, e para induzir em erro a opinião publica, pre- 
tende o sr. Julio Henriques desvirtuar as minhas intenções 
adduzindo varios documentos. Louvo-me porém nelles. 1 


H 


Antes de começar o trabalho dos exames d'este anno 
lectivo ordenei ao Continuo da Faculdade — que em todos 


os actos, a que eu houvesse de assistir, estivessem as urnas. 


sobre a mesa, para se fazerem as votações segundo a lei. 
Como não as visse presentes, depois de concluidos os actos 
de botanica e fechadas as portas da aula, instei por ellas. 
E nessa occasião declarei que as queria para todos os actos 
em que fosse julgador, como c attesta o sr. dr. Simões no 
documento n.º 1, citado pelo sr. dr. Julio no seu folheto. 

Manifestando a minha intenção por esta disposição ge- 
nerica, mal previa que um proíessor ousasse contestal-a e 
obstar-lhe, indo d'este modo contra a lei; mas assim suc- 
cedeu. Relatando esse facto, supprime o sr. dr. Julio a ex- 
pressão que deu causa á desharmonia, porque lhe não convem 
declarar que fui eu o aggredido, e muito menos dar de si 
na imprensa um documento de que desconhece os deveres 
d'um homem bem educado e do logar que occupa, soltando 
expressões offensivas. Não influiram ellas na decisão dos 
actos, porque os estudantes sahiram approvados com o voto 
dos meus collegas, e eu reprovei, como me cumpria fazer ; 


1 Veja-se a neta final, em que analyso esses documentos; ana- 


lyse que não faço neste logar para não cortar o fio das idêas. 


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des 


mas deram logar a uma pendencia lamentavel, e serviram 
de arma ás paixões mesquinhas para assaltarem o cidadão 
probo. 

Como eu fosse o primeiro offendido cumpria-me ser 
auctor perante a auctoridade academica, e esta era a opi- 
nião de pessoas respeitaveis; porém, para que se não dis- 
sesse que pareciamos dois rapazes de eschola, que se quei- 
xavam ao mestre, e para não dar vulto a um facto que 
varias vezes acontece nas escholas, não segui aquelle camt- 
nho, por dignidade minha e da corporação, a que me honro 
de pertencer. 

Mais tarde, em conselho de Decanos, ventilou-se a questão 
— se 0 castigo, qualquer que fosse, devia abranger a ambos 
os contendores. Resolveu-se que só affectasse aquelle que 
era considerado no processo como réu, mas que a este ficava 
o direito salvo de se constitutir auctor, visto que o sr. dr. 
Julio confessaya em seu officio ter sido o aggressor. Um 
vogal do concelho assignou vencido, porque desejava que 
a pena fosse logo applicada aos dois na mesma sentença. 


Depois dos actos, mas antes da congregação do dia 15, 
havia o sr. Visconde de Villa Maior combinado comigo, no 
seu gabinete, a nova organisação das mesas de exames, e 
lui eu quem deu o plano d'esta nova organisação, de que 
o ex.Ӽ Prelado tomou nota por escripto. 

Em congregação, e quando o ex.”º Reitor apresentou o 
plano combinado ácerca das mesas, requeri que me dis- 
pensassem dos actos de botanica. O sr. dr. Viegas com- 
bateu a proposta do Prelado e o meu requerimento. Tornei 
a instar, e a Faculdade deferiu. Se na acta da congregação 
d'esse dia não se fez menção do meu requerimento, é 18SO 
devido provavelmente a um lapso do secretario. Teria re- 
clamado contra a omissão se houvesse assistido á congre- 
gação seguinte. 

Em conclusão: — 1.º as mesas dos actos foram orga- 
nisadas por mim, em conferencia com o ex.Ӽ Prelado ; 


E sea 


2.º eu proprio requeri em conselho a escusa dos actos de 
hotanica. 

Agora lêa-se o que diz no seu folheto o sr. Julio Hen- 
riques — «S$. ex.º o Reitor convocou o conselho da Facul- 
«dade, que se reuniu no dia 15, e este, tomando conheci- 
«mento do facto, determinou que o sr. Visconde de Monte- 
«São deixasse de fazer parte do jury de Botanica e pas- 
«sasse para os exames do 1.º anno. Isto foi resolvido não 
«a requerimento de s. ex.º, como muito falsamente se as- 
«severa no Campeão das Provincias.» 

Que credito merecerá quem assevera deste modo contra 
os factos ? | 

Continúa o sr. dr. Julio Henriques: — «Ao passo que 
«estes actos demonstravam que o julgamento não tinha sido 
«conforme o espirito de todas as leis academicas, era ins-: 
«taurado processo perante o conselho dos Decanos da Uni- 
«versidade contra o vogal do mesmo conselho o sr. Vis- 
«conde de Monte-São.» 

Esta tirada do sr. Julio Henriques denota que mal sabe 
ás vezes o que escreve: — pois diz que o julgamento não 
tinha sido conforme ao espirito dc todas as leis academicas, 
e a paginas 6 diz — cumpri a lei votando em escrutinio 
secreto !! 

Sr. dr. Julio Henriques: um professor, que exerce as 
elevadas funcções do magisterio, e que tem a grave missão 
de dirigir a mocidade, não diz e contradiz ao mesmo tempo : 
é leal, e não deturpa os factos. Existe uma lei que regula 
este assumpto ; essa lei cumpriu-se. 

O sr. Julio Henriques, ou antes os seus conselheiros, por- 
ventura intentam fazer saliente que foi tumultuosa a vo- 
tação nos actos. É falso. O sr. Julio Henriques tentou-o 
talvez, appeliando para esse recurso; mas a minha opi- 
nião estava formada pelos exames dos estudantes. 


HI 


Pelo que se lê no folheto do sr. Julio Henriques não só 
causei extranheza ao estudante, mas ainda ao professor da 
cadeira de botanica, perguntando — se havia alguma re- 
lação entre a distribuição geographica dos vegetaes e os 
climas astronomicos; porque diz-o sr. Julio — «Que queria 
«s. ex.º que elle dissesse, quando ninguem tem encontrado 
«relação entre uma cousa e outra ?» 

O que queria? 

Queria que me dissesse que, emquanto aos climas de 
meia hora não se conhecia relação alguma com a distribut- 
ção dos vegetaes; mas, pelo que respeita aos climas distri- 
buidos segundo as cinco zonas, havia tão estreita relação, 
que em cada um d'elles se discriminavam floras characte- 
risticas. E se a sua resposta fosse esta, ou qualquer outra, 
pela qual eu entendesse que podia prosegur neste obje- 
cto, assás vasto e interessante, tinhamos materia de sobejo 
para um acto. 

O estudo da habitação das plantas, para ser proficuo, 
deve, no meu entender, partir do geral para o particular, 
comparando a vegetação das diversas zonas à mesma lati- 
tude nos dois hemispherios entre si, ou estudando cada 
uma d'ellas numa dada zona a longitudes differentes. O 
sr. Julio Henriques conhece os trabalhos dos diferentes 
botanicos e geographos, relativos à identidade de especies 
vegetaes communs em differentes logares á mesma latitude. 

E, passando das especies ás fórmas e a muitas particula- 
ridades da structura interior dos vegetaes, tambem o seu 
estudo tem sido feito com relação ás longitudes e latitudes. 

Não falto á verdade dizendo que quem fez o acto deste 
estudante foi o sr. Julio Henriques, porque, se bem me 


10 


recordo, foi s. ex." quem lhe indicou as regiões botanicas 
do Decandolle, e as foi caracterisando. Não foi innovação 
minha, feita de proposito e caso pensado, dizer ao estu- 
dante — que expozesse a doutrina do ponto, que eu o acom- 
panharia, pois que o tenho feito muitas vezes ; e, procedendo 
assim, em objectos vastissismos como este, facilito ao estu- 
dante dizer o que sabe. 

O cathalogo de perguntas, que o sr. Julio diz que eu 
fizera em tempo a diversos estudantes, são contos pueris, 
e que nada esclarecem a questão pendente. São bagatellas 
improprias da posição social de quem as escreveu. Causa 
tristeza ver a ingenuidade do sr. Julio Henriques, pois que, 
em vez de seguir a historia, delicia-se na legenda! 

Em quanto ao cyclo de tempo, durante o qual se exerce 
o maior numero de influencias externas nas plantas, etc., 
direi que os homens illustrados, ainda mesmo os que não 
são da sciencia, responderiam logo. 

Relativamente á pergunta, que, diz o auctor do folheto, 
eu copiei de Julio Sachs, respondo — que sigo fielmente os 
livros mais auctorisados na sciencia, o que, segundo penso, 
é muito honroso a qualquer professor, e até porque, ado- 
ptando as expressões d'aquelles livros, encaminho facilmente . 
os estudantes, que devem conhecel-as. É por isso que eu. 
folgo que o sr. Julio Henriques encontrasse no Julio Sachs 
a minha pergunta. 

Se no artigo excreções o estudante respondeu bem ou 
mal, póde inferir-se do que disse o sr. dr. Simões — Ap- 
provando a doutrina, que eu havia exposto, continuou no 
mesmo objecto. 

Em quanto à solubilidade da sylica passou-se o que re- 
feri. Quem me diz que errei? é o sr. Julio Henriques ? 
Silencio. 

Vem ainda o auctor do folheto expôr o que o estu- 
dante queria dizer. Está no seu campo. Defendendo o estu- 
dante, defende-se a si proprio. Eu porém, como exami- 
nador, não posso julgar pelo que fica na mente do estu- 


11 


dante, ou pelo que sabe o sr. dr. Julio Henriques, ou ainda 
pelo que estudaram, elle e o alumno da aula, depois dos 
actos a que me refiro, 


IV 


Não havia mais que dizer; porque, mostrando na nota 
final o nenhum valor dos documentos que apresenta o sr. dr. 
Julio Henriques, a tudo tenho respondido; e alem disso, 
porque os que me conhecem, sabem que em actos da Uni- 
versidade eu só poderia attender a motivos da sciencia. 
Foram esses, como já fiz sentir, que guiaram o meu pro- 
cedimento. 

É possivel que a occasião fosse mal escolhida, como di- 
zem pessoas auctorisadas ; mas eu não contava que a politica 
local lançasse veneno em actos, que devem ter toda a inde- 
pendencia, que o espirito humano requer nas questões 
scientificas. 

Devia talvez parar aqui; mas, para que se não diga que 
evito o prelio, continúo: 

«Se o professor da cadeira não merece confiança (diz 
«ainda o auctor do folheto), deve esse outro professor, a 
«quem aquelle não merece confiança, evitar por todos os 
«meios ser vogal do jury dos actos d'aquella cadeira.» 

Isto não se commenta! O sr. Julio Henriques podia 
ser uma grande ilustração scientifica e ser tambem um máu 
cidadão. Podia não ter a minha confiança como homem, 
mas poderia tel-a como professor. A lei, ordenando o es- 
crutinio secreto, resolveu a difficuldade, porque contou com 
as paixões humanas. 

Prosigamos: . : 

Defender-se com as actas do conselho da Faculdade, 
porque lá não existe censura a algum professor, é extre- 
mamente original. As Faculdades evitaram sempre lançar 


12 ' 


no registo da sua vida academica documentos, que podessem 
prejudicar a qualquer membro da familia, ou até ser-lhe 
desagradavel. 

O sr. Julio Henriques mandou cortar e decotar as ar- 
vores das duas alamedas Norte e Sul do Jardim Botanico. 
Este desgaste foi tão grande, que pareceu a muita gente 
um acto de vandalismo. 

O ex.Ӽ Prelado fulminou o sr. Julio Henriques com um 
officio em relação ao decote da alameda do Sul. S. ex. 
tinha razão, mas a mim pareceu-me o processo desusado. 
Lançou-se por isso no livro das actas alguma censura ao 
sr. Julio Henriques ? Pois ha muito tempo que não appa- 
receu no conselho da Faculdade caso tão grave. 

E, passando-se isto com o proprio sr. Julio Henriques, 
é este mesmo senhor que tira certidão d” aqueilas actas para 
se justificar!!! 

Este procedimento, em quanto a mim, revela consciencia 
pouco firme. O sr. Julio Henriques imita uma criança 
atterrada, que grita e chama por todos para espantar o medo 
de que está possuída. Ora apresenta documentos sem va- 
lor, e que só provam contra si; ora conta puerilidades, 
que são as historias da vida academica; ora diz que os 
actos foram irregulares; ora confessa que cumpriu a lei. 
Emfim declara que faltei aos deveres escholares; e logo 
affiança que eu peço aos professores da Faculdade para que 
elevem o ensino das sciencias philosophicas ! 

Vejamos esta parte, em que o sr. Julio Henriques se 
encarrega de justificar o meu procedimento. 


V 


«E de todos bem sabido (diz o auctor do folheto), que 
«s. ex.*, pouco depois de ser nomeado director da Facul- 


13 


«dade, se dirigira a alguns professores pedindo-lhes para 
«elevarem o ensino das sciencias philosophicas.» 

Se o sr. Julio Henriques está convencido de quê eu 
promovia a elevação scientifica do ensino na Faculdade, 
que outra razão mais convincente quer para justificar o 
meu Julgamento nos actos de botanica ? 

Podia s. ex.” dizer que me enganei, mas nunca que eu, 
de caso pensado, fizera victimas de quaesquer pensamentos 
reservados a dois estudantes, 


VI 


Agora vem a proposito entrar no exame da theoria do 
sr. Julio Henriques sobre os actos: «Não poderá qual- 
«quer estudante (diz s. ex.") mostrar a um ou dois dos 
«seus examinadores que possue conhecimentos d uma scien- 
«cia, e não satisfazer a um outro? 

«Não devia principalmente attender-se ao argumento do 
«professor respectivo, que expiora sobre o que ensinou du- 
«rante o anno ?» 

Esta doutrina corre parelhas com o resto do folheto. 

O sr. dr. Julio Henriques estabelece uma theoria nova 
sobre exames; e é a seguinte — O vogal dos exames per- 
guntará ao lente da cadeira o que é que ensinou, e como 
o ensinou, para se conformar com as doutrinas deste lente ; 
e quando o não fizer, ha de approvar, só porque o lente da 
cadeira diz — que um tal estudante merece ser approvado, 
porque respondeu áquillo que o dicto lente lhe perguntou. 

Á mente do mais desapercebido acóde logo a seguinte 
pergunta : — para que servem então os actos ? Não seria 
mais logico supprimir os exames, e approvar os estudantes 
no acto da habilitação, segundo a informação do lente 
respectivo ? 

Contra tal doutrina protesta a razão humana. 


* 
14 


Esta theoria é, alem d'isso, grave censura feita ao Go- 
verno, que nomeia commissões extranhas aos estabeleci- 
mentos em que têm de ser feitos os exames. Os professores 
extranhos ás localidades, segundo a opinião do sr. Julio 
Henriques, devem ir de porta em porta, perguntar aos 
professores particulares e dos lyceus, o que ensinaram, o 
systema que seguiram, e quaes os estudantes que merecem 
ser approvados ! 


VE 


Da minha assiduidade no ensino escholar : — Relativa- 
mente a este objecto não deveria responder cousa alguma, 
porque o meu exercicio assás largo do magisterio não en- 
contra censor auctorisado no sr. Julio Henriques. Como 
porém escrevo para o publico, e não para responder aos 
doestos do sr. doutor, prosigo na tarefa. 

Diz o sr. Julio Henriques, que é mais assiduo do que 
eu no ensino escholar. Esta affirmação é uma novidade. 
O sr. Julio Henriques tem de ganhar creditos, e por 1sso 
faz bem em se exaltar. À opinião pnblica, porém, julgará 
mais tarde o valor das suas asserções. Não escreverei a 
minha biographia: appelio para o testemunho dos meus 
discipulos, hoje occupando differentes carreiras sociaes, € 
principalmente a das armas scientificas do exercito. 

Elles, que por vezes fizeram o insigne favor de me 
escutarem depois do praso legal, e depois de quasi duas horas 
de prelecção, como é meu costume antigo, elles (repito) 
poderão dizer o cuidado constante que sempre dediquei 
aos differentes estudos de Mineralogia, Geographia physica 
e Geologia. 

Elles dirão como os auxiltei com livros, e até com os 
meus apontamentos manuscriptos. 

O chorado lente da Universidade, o sr. José Maria d' Abreu, 


As! 


e depois o sr. dr. Simões de Carvalho, não poucas vezes 
repetiram — que os estudantes da minha aula eram dos 
que se mostrayam mais habilitados nos actos. Seria isto 
simples lisonja d'aquelles meus collegas: talvez. 

E já que fallo no ensino escholar, direi ao sr, Julio Hen- 
riques que — desde a edade de 22 annos, em que recebi o 
gráu de doutor, sempre me dediquei aos arduos deveres 
do magisterio. Em 1844 fui chamado aos trabalhos scien- 
tificos da Faculdade. Collaborei depois no gabinete de Phy- 
sica em commissão com os srs. drs. Goulão e Simões, e 
em Zoologia com o respectivo professor e o sr. dr. Simões. 
Mais tarde fui professor de Philosophia racional e moral, 
tendo adquirido a cadeira d'aquella disciplina em concurso 
publico. 

As demonstrações nas cadeiras de Physica, Mineralogia 
e Botanica estiveram por algum tempo ao meu cuidado. 

Chamado a examinador de logica, fiz serviço nestes exames 
de habilitação para a Universidade durante muitos annos, 
ora como examinador, ora como presidente. | 

O Conselho Superior de Instrucção Publica concedeu-me 
a singuiar distincção de me incumbir o relatorio da in- 
strucção superior, que foi impresso na Revista Universal 
Lisbonense, de que era director o sr. Antonio Feliciano de 
Castilho. Emfim o Diccionario Bibliographico do sr. In- 
nocencio Francisco da Silva e a Bibliographia da Imprensa 
da Universidade, publicada pelo sr. Seabra d'Albuquerque, 
fazem menção honrosa de alguns dos meus escriptos. 

As questões que na imprensa sustentei em objectos 
scientificos e htterarios, creio que me não doshonram. 

Tudo isto, sr. Julio Henriques, foram trabalhos dedicados 
ao ensino, durante o espaço de 35 annos. Com esta ver- 
dade fallo, e, consciente della e dos meus constantes es- 
tudos theoricos, honro-me muito por ter dicto aos meus 
discipulos, que, se attendessem bem ás minhas lições, não 
achariam novidade no Burmeister. Tenho a consciencia de 
que lhes dizia a verdade, Aonde estará aqui um acto digno 


16 


de censura, como o sr. Julio pretende ? A nossa inteligencia 
não o descortina. 

Pelo que respeita á parte practica da minha cadeira faço 
o que posso para não faltar à parte theorica. Por differentes 
vezes tenho, com a maior lealdade, informado o Prelado da 
Universidade e o Governo de que a minha cadeira, como 
quasi todas as da Faculdade, estão demasiadamente carre- 
gadas de doutrinas, em tudo diversas entre si. 

Accrescentava ainda que, para conveniente desempenho 
da parte practiva, me faltava pessoal competentemente ha- 
bilitado. À 

São tres os documentos officiaes, publicados pela im- 
prensa, que dizem isto: 

O 1.º é o projecto de programma, que publiquei em 
1866 e distribui por todos os vogaes do conselho, e que 
remetti ao Governo. 

O 2.º é o meu relatorio, publicado na memoria historica 
do Centenario, escripta pelo sr. dr. Simões de Carvalho. 

O 3.º é o meu officio, ácerca do estado dos estabeleci- 
“mentos a meu cargo, publicado na Imprensa da Universi- 

dade em 1874. 
Agora, para esclarecimento do publico, accrescentarei — 
que, carecendo de estudos practicos, sollicitei do Governo 
o ir addido à commissão geologica nas suas escursões scien- 
tificas pelo reino, e foi-me respondido que o quadro estava 
complecto. 

Tambem me não descuidei de pedir uma collecção de 
rochas do paiz para o Museu, e só obtive promessas muito 
lisongeiras, que até hoje se não realisaram. 

As especies mineralogicas e geognosticas não estão pin- 
tadas nos livros para por estes se classificarem. Os estudos 
practicos d'aquellas sciencias demandam — gabinetes de 
ensaio — pessoal habilitado — e trabalhos aturadissimos, 
que mal se compadecem com a regencia da cadeira. 

Poderia talvez fazer muito quando na cadeira se ensi- 
nava só geognosia; mas hoje, que se estuda geologia com 


17 


todas as sciencias que lhe servem de introducção indispen- 
save] (mineralogia e geographia physica), os trabalhos pra- 
cticos, que a cadeira requer, são de dificil realisação, em- 
“quanto se não removerem os obstaculos que aponter. 

Mas nem é verdade que alli se não tenham encetado 
trabalhos alguns. 

Creio que não foi o auctor do folheto que distribuiu os 
fosseis vindos de Paris pelas formações e camadas dos ter- 
renos. Tambem não foi o meu leviano censor quem princi- 
piou a coordenar, segundo Dufrenoy, os exemplares da 
reserva da eschola de Mineralogia. 

Entre as numerosas frioleiras, que o sr. Julio Henriques 
escreveu, sobresáe um engano, que teve logar na Congre- 
gação dos premios. 

Designei dois estudantes como distinctos na minha ca- 
deira; e, como estes se seguissem na ordem da matricula, 
abri o caderno da aula e li um nome por outro. Succedeu 
que um dos nomes que li era o de um estudante, que se 
havia riscado da aula. Reparei logo o engano; mas o sr. 
Julio Henriques lança-me em rosto a minha vista cançada, 
e nem ao menos teve a caridade de atenuar a responsabi- 
lidade do engano dizendo que a Congregação foi feita de 
noite. 

Thyerri, que cegou depois de 20 annos de trabalhos con- 
tínuos sobre a historia da França, talvez fosse acormado de 
mentecapto pelo sr. Julio Henriques, se commettesse um 
engano desta ordem. 

Quem traz para esta discussão uma falta physica adqui- 
rida em longos e aturados trabalhos scientificos, o que não 
seria capaz de dizer se eu tivesse alguma falta grave de 
que me podesse censurar ? 

O sr. Julio Henriques sabe o que existe no gabinete de 
Mineralogia, e eu não!! Vai-nos pezando ter descido a 
entrar em polemica, respondendo a leviandades, para lhe 
não dar outro nome. 

Pelo que respeita a não se encontrar nas actas acusação 


18 


alguma contra o sr. Henrique do Couto, já fica respon- 
dido; e poderia até acrescentar — que se não encontra 
alh censura contra qualauer vogal da Faculdade desde os 
tempos mais remotos até hoje. Se existe, não tenho noticia 
d'ella. 

É que as actas dos corpos moraes, que se respeitam, não 
são, como disse alguem, repositorios de immundicies. Mas, 
como lá se encontra alguma cousa, que parece indicar que 
eu prestei auxilio áquelle nosso collega, folgo muito com isso, 
porque não destróe a minha asserção de que sempre o 
guerreei na administração do Jardim Botanico. 


Em conclusão : 

Provei que a Faculdade desejava rigor nos actos de bo- 
tanica. 

Provei que, exercendo esse rigor no caso sujeito, pro- 
cedi com justiça e em conformidade com a lei, Com jus- 
tiça, porque o sr. Julio Henriques não mostrou que os es- 
tudantes me fizessem bom acto; ! e com legalidade, porque 
exigi o escrutinio secreto. 2 

Direi finalmente, que — se nesses exames houve alguma 
irregularidade, partiu ella de s. ex.*, que, não podendo 
demover-me de fazer justiça e de executar a lei, quiz an- 
nullar os actos tornando-os tumultuosos. > 

A politica local desta terra sabe do resto e Deus de 
todos. 2 


1 Veja-se o documento n.º 1, citado pelo sr. Julio Henriques, 
em que o sr. dr. Simões de Carvalho aíffirma que os estudantes lhe 
fizeram bom acto a elle. 

2 O proprio aucior do folheto confessa isto mesmo, quando diz 
a pag. 6 «cumpri a lei votando em escrutinio secreto.» 

3 Veja-se o documento n.º 5, citado pelo sr. Julio Henriques, 


em que se mostra que eu fui provocado com palavras insultuosas, 


19 


Nota ácerca dos documentos apresentados pelo 
sr. dr. Julio Henriques no seu folheto 


Os documentos, que apresenta o sr. dr. Julio Henriques 
de paginas 294a 40 do seu folheto, tentam demonstrar as 
seguintes proposições : 

1.º — Que os estudantes Antonio Joaquim Ferreira da 
Silva e José Corrêa de Menezes fizeram bons actos na 
cadeira de botanica, é, portanto, que os reprovei por 
acinte. 

2.º — Que o professor de botanica ainda não foi cen- 
surado pela Faculdade no cumprimento dos seus deveres. 

3.º — Que o decano da Faculdade é desleixado no cum- 
primento de suas obrigações academicas. 

4.º — Que o mesmo decano tornou tumultuosos os actos 
de botanica a que assistiu. 

5.º — Que o professor de botanica é inexcedivel no 
cumprimento dos seus deveres como director do Jardim 
Botanico. 


Para provar a primeira affirmação, adduz o sr. dr. Julio 
Henriques (de pag. 29 a 30) do seu felheto, o documento 
n.º 1, escripto pelo sr. dr. Simões de Carvalho, vogal nos 
actos em questão. Neste documento diz o sr. dr. Simões: 
«tenho a declarar que os estudantes Antonio Joaquim 
«Ferreira da Silva e José Corrêa de Menezes nos seus 
«actos de botanica responderam bem ás interrogações que 
«lhes fiz.» | 

Como o sr. dr. Simões só declara, que os estudantes 
responderam bem ás suas interrogações, o sr. Julio Hen- 
riques não destruiu com este documento a verdade dos 
factos; isto é, que os estudantes me fizeram maus actos. 

Não tendo o sr. dr. Julio Henriques conseguido provar 
a sua primeira affirmação com o testemunho do sr. dr. Si- 
mões, escusava eu de proseguir no exame d'este docu- 
mento, porque, não estando demonstrada a proposição 


20 

maior, ficam as menores prejudicadas. Todavia, como o 
auctor do folheto continúa envidando esforços para mostrar 
que os RR foram lançados por motivos estranhos 4 scien- 
cia, louvo-me ainda nas palavras do sr. dr. Simões: «te- 
«nho a dizer que o sr. Visconde de Monte-São declarou 
«que não estava resolvido a sacrificar o seu voto á de- 
«cisão das conferencias nestes e nos outros actos da Facul- 
«dade.» 

Logo conclue-se ainda, que não era tenção minha deitar 
RR nos estudantes do sr. dr. Julio Henriques, mas sim 
julgar pelos actos a todos os estudantes em qualquer ramo 
da Faculdade. Procedendo d'este modo obrava legalmente. 

E o proprio sr. Julio Henriques que confessa a legali- 
dade do facto, quando diz a pagina 6 do seu folheto — 
«cumpri a lei votando em escrutinio secreto.» 

Pela declaração acima, copiada da carta do sr. dr. Si- 
môões, fica prejudicáda a "parte final d'esse documento. 


O sr. dr. Julio Henriques quer demonstrar a segunda 
affirmação com os documentos n.º 2 e 3. 

Nelles apresenta duas certidões. Na primeira certifica 
o secretario da Faculdade, que desde 1874 não se encontra 
nas actas censura alguma ao professor de botanica; na 
segunda affirma o secretario da Universidade, que desde 
1872 a 1874 tambem nas actas não foi lançada censura 
alguma ao dicto professor. 

Estes documentos nada provam na questão sujeita; e 
tambem nada provam a favor do sr. dr. Julio Henriques ; 
porque s. ex.? sabe que nas actas das Faculdades de Phi- 
losophia, Direito, ete., não se lançam censuras a nenhum 
de seus membros. 

Em 1874 officiou o ex.mº Reitor ao sr. dr. Julio Hen- 
riques censurando-o asperamente por ter mandado decotar 
as arvores da alameda do sul do Jardim Botanico. E por- 
ventura .mandou-se lançar nas actas alguma censura ? 
Não. 

Sabendo por tanto o sr. Julio Henriques, por experiencia 
propria, que nas actas não apparece censura a nenhum 
professor, para que adduz estes documentos ? Repetimos; — 
o sr. dr, Julio Henriques ilude- se, mas não illude ninguem. 


21 


A primeira parte do documento n.º 2 é a cópia da acta 
da congregação do dia 15 de junho do anno corrente, e 
já fica explicada a paginas 11 d'este folheto. 

O ex.» Reitor da Universidade só interveio na nova 
organisação das mesas dos exames depois de ter confe- 
renciado com o decano da Faculdade; conformou-se antes 
e depois com o meu parecer. Antes, pela conferencia ; 
depois apoiando o meu requerimento. Já disse que se este 
não apparece na acta, foi descuido do secretario. Louvo-me 
porém nelle e no ex.”º Prelado, 

Tenta ainda o sr. dr. Julio Henriques provar a sua 
terceira affirmação com o documento n.º 4, 

Neste documento mostra-se por certidão passada pela 
secretaria da Universidade: 

1.º — que dei 61 faltas em 3 annos (de 1872 a 1875); 

2.º — que em 13 annos (de 1862 a 1875) approvei 56 
estudantes na aula de Mineralogia, e 5l em actos de 
formatura a que assisti, e outros estudantes do curso Ad- 
ministrativo (vide pagina 34 do folheto do sr. Julio Hen- 
riques); 

3.º — que declarei distincto um estudante em vez de 
outro, e que desfiz o engano em officio dirigido ao Prelado. 

Já disse e repito, o unico intento do sr. dr. Julio Hen- 
riques consiste em desvirtuar os factos para induzir em 
erro a opnião publica. Senão vejamos : 

A circular de 29 de setembro de 1871 diz que todas 
as faltas dadas pelos professores devem ser justificadas. 
O documento que apresento em seguida (certidão passada 
pela secretaria da Universidade) prova que'as minhas faltas 
foram justificadas; pois que diz — «E outro sim certifico 
que o mesmo supplicante fôra contado por inteiro em seus 
respectivos vencimentos desde outubro de 1862 até ao fim 
de julho de 1875, por lhe terem sido abonadas as faltas 
que deu no mencionado periodo, etc. (Veja-se a parte final 
do documento juncto). 

Se durante os tres annos mencionados fui contado por 
inteiro nos meus vencimentos, como declara este docu- 
mento, e isto em conformidade com a legislação vigente, 
é porque essas faltas foram dadas por motivo de doença. 

Logo o documento que contra mim adduz o sr. Julio 


BM 


Henriques, não tem valor algum; para o ter deveria ac- 
crescentar — essas faltas não foram justificadas. Como isto 
não affirma, nem póde affirmar, em vista do documento 
que juncto, vê-se que o sr. dr. Julio Henriques ainda d'esta 
vez não prova as suas asserções. 

O sr. Julio Henriques pois não prova a sua afirmação ; 
isto é, que as minhas faltas foram dadas por desleixo. E 
é este o documento que o sr. Julio Henriques adduz contra 
mim ?! 

Prosigamos: 

Em quanto à segunda parte do documento direi que 
não prova nada, porque prova de mais. 

O jury dos actos de formatura compõe-se de cinco vo- 
gaes. Se o documento provasse alguma cousa, que não 
prova, a censura iria recair sobre a maioria da Faculdade. 

Em quanto aos estudantes de Mineralogia e do Curso 
Administrativo, se os approvei é porque elles o mere- 
ciam. 

Ao terceiro quesito fica respondido a paginas 17. 

Antes de ir mais longe perguntamos: provou o sr. dr. 
Julio Henriques a sua terceira affirmação com o documento 
n.º 4? Responda o jury imparcial da opinião publica. 


O documento n.º 5 é o depoimento do sr. dr. Simões de 
Carvalho. Este documento prova ainda a meu favor; por- 
que ahi se historia, como sendo eu atacado com a pa- 
lavra — infame — pretendi logo desforçar-me, como o 
faria qualquer homem de brio. Prova elle só contra o 
sr. dr. Julio Henriques, que, declarando que é lei o escru- 
tinio secreto, todavia acintosamente me injuria por eu 
querer cumprir a lei que elle conhece. Ha aqui ignorancia 
dos deveres, que deve cumprir o homem que se eleva á 
alta posição do magisterio; ha aqui esquecimento dos de- 
veres, que deve cumprir o homem que préza a educação 
que lhe deram; ha aqui reacção contra a lei e insulto 
áquelles que a cumpriram. ; 

O documento n.º 6 é uma carta do sr. Augusto Luso 
da Silva, cavalheiro que não tenho a honra de conhecer, 
mas, ainda assim, respeito as suas palavras. 

O que prova este documnto ? 


23 


Que os srs. Corrêa de Menezes e Ferreira da Silva são 
habeis estudantes ? O documento não diz tal. 

Pois as palavras benevolentes d'um espirito esclarecido, 
relativamente ao Jardim Botanico, podem provar que deitei 
RI? injustamente ? 

O que tem o Jardim Botanico com os 'actos dos estu. 
dantes ? - 

Foram porventura os estudantes que fizeram as classi- 
ficações do Jardim Botanico ? Nesse caso, como o sr. dr. 
Julio Henriques já declarou no Jornal de Coimbra que 
escrevia as lições de botanica de sociedade com os seus 
discípulos, diga-nos agora o que pertence a elles nessas 
classificações. 


'- Documento 


Nº e ex.» sr. — Diz o Visconde de Monte-São, que 
precisa se lhe passe por certidão: — 1.º qual o numero de 
faltas que deu, desde 1872 a 1875 (3 annos); 2.º qual o 
desconto que teve nas folhas da Universidade por estas 
faltas. 

P. por isso se digne deferir-lhe 


O Mas 
Visconde de Monte-São. 


Passe não havendo inconveniente. 
Paço das Escholas, 25 de agosto 
de 1875. — Vice-Reitor. 


Eugenio Antonio Galião, Cavalleiro da Ordem de Chris- 
to, Official Maior da Secretaria da Universidade, encar- 
regado da Contabilidade della, servindo de Secretario e 
Mestre de Cerimonias da mesma Universidade. — Certi- 
fico que, revendo os livros do assentamento do serviço 
diario dos Lentes da Faculdade de Philosophia, desde o 
anno lectivo de mil oitocentos setenta e dois a mil oito- 


24 


centos setenta e tres até mil oitocentos setenta e quatro 
a mil oitocentos setenta e cinco, d'elles consta que o sup- 
plicante Visconde de Monte-São, Lente de Prima, Decano 
e Director da mesma Faculdade, faltou na regencia da 
cadeira de Mineralogia, de que é proprietario, desde ou- 
tubro de mil oitocentos setenta e dois até ao mez de ju- 
lho de mil oitocentos e setenta e cinco, a sessenta e uma 
lições; a saber: — No anno lectivo de mil oitocentos se- 
tenta e dois a mil oitocentos setenta e tres: em novembro 
a uma lição; em dezembro a duas; em janeiro a uma; 
em fevereiro a cinco; em março a doze; em maio a duas. 
— No anno lectivo de mil oitocentos setenta e tres a mil 
oitocentos setenta e quatro: em outubro a uma lição; em 
novembro a cinco; em dezembro a nove; em janeiro a 
duas; em fevereiro a duas; em março a uma; em abril 
a cinco; e em maio a duas. — No anno lectivo de mil oi- 
tocentos setenta e quatro a mil oitocentos setenta e cinco: 
em novembro a tres lições; em janeiro a tres; em feve- 
reiro a uma; em março a duas; em abril a uma; e em 
junho a um dia dactos. 

Outrosim certifico que o mesmo supplicante fôra contado 
por inteiro em seus respectivos vencimentos, desde o mez 
de outubro de mil oitocentos e setenta e dois até o fim de 
julho de mil oitocentos setenta e cinco, pyor lhe terem sido 
abonadas as faltas que deu no mencionado periodo, na 
conformidade das Circulares de cinco de dezembro de mil 
oitocentos e setenta, e vinte e nove de setembro de mil 
oitocentos setenta e um. 

Por certeza se passou a presente. Secretaria da Uni- 
versidade, em 26 de agosto de 1875. — Eugenio Antonio 
Galião. 


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