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RESPOSTA
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- CONSIDERAÇÕES
DO SR. DOUTOR
Julio Augusto Henriques
“ÁCERCA DOS RR LANÇADOS NOS ACTOS
DE BOTANICA “1
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RESPOSTA
DO
VISCONDE DE MONTE-SÃO
CONSIDERAÇÕES
Julio Augusto Henriques
ÁCERCA DOS RR LANÇADOS NOS ACTOS DE BOTANICA
ELLA LA LA AA LA AS AAA AA A AAA A AAA DL AAA AA AAA
IMPRENSA DA UNIVERSIDADE
*
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Lendo o folheto do sr. dr. Julio Henriques, tive idêa
de não responder; e isto por dignidade minha e da cor-
poração a que pertenço.
Quem ler o informe e indigesto arrasoado, a que me
refiro, reconhecerá logo que o auctor delle não está á
altura da sua missão.
O sr. Julio Henriques diz no seu escripto, que eu vim
á imprensa «procurando como munição de guerra asserções
falsas, e insinuações traiçoeiras, já tractando em toda a
parte de encobrir a verdade dos factos.»
Cumpre-me portanto provar — que os factos, que apre-
sentei em minha defesa, são verdadeiros; e se o conseguir
ficará evidente que o acervo de feias expressões, que em-
pregou o sr. Julio Henriques, vêm fóra de proposito, e só
provam mais uma vez, pela sua ruindade, a justiça da mi-
nha causa.
Sinto devéras que um professor empregasse aquelas ex-
pressões, mas não nos admira que o fizesse. Os homens, atri-
bulados pelos gritos da propria consciencia, debalde se agi-
tam para abafar aquella voz da natureza que os avisa e mor-
tifica a cada momento. Para se desculparem a si proprios
procuram encontrar defeitos nos outros; e, quando o não
conseguem, descem ao campo das invectivas e das accusa-
ções, com que se illudem a si, sem que consigam con-
vencer alguem.
Vou, pois, mostrar a velado destas palavras, e para
Isso seguirei de perto as asserções do auctor do folheto.
PESA
Antes porém de proseguir antolha-se uma difficuldade,
vem a ser— o tom e estylo que devo adoptar.
Para desenhar o homem sério e grave no exercicio das
funcções publicas aconselham os mestres da escripta que
se adoptem os traços firmes e vigorosos do pincel de
Tacito. Receamos porém que a sómbri de Moliêre venha
a juizo revindicar o protogonista que serve de ihema a este
escripto, e me censure por tomar a sério heroe, que me-
lhor caberia na comedia — As Preciosas ridiculas.— Esta
a razão por que este escripto descirá talvez da urbanidade
com que foi traçado o primeiro sobre a questão dos RR.
Perdõe-me porém o jury respeitavel da opinião publica:
o modo insolito por que fui aggredido poderá influir no
meu animo, que desejo conservar sereno.
Na primeira parte do seu folheto refere-se o sr. Julio
Henriques ao conceito que lhe merece o estudante Antonio
Joaquim Ferreira da Silva, e dá como prova de seu assérto
o havel-o eu premiado.
Já disse na minha primeira resposta que o premio numa,
cadeira não dá direito à approvação em qualquer outra.
Na Universidade ha professores muito distinctos, que, tendo
sido premiados no primeiro e segundo annos de suas for-
maturas, foram reprovados, um no terceiro e o outro no
quarto.
Se [osse necessario cifaria nomes.
Não me fizeram peso as informações do lente da cadeira,
porque os estudantes mostraram no seu acto publico, em
quanto a mim, que não mereciam ser approvados. Alem
d'isso, como professor e director da Faculdade, era do meu
dever acatar a opinião de alguns coliegas, que de ha muito
ate
me indicavam a necessidade de levantar o julgamento dos
actos de botanica.
O sr. dr. Simões de Carvalho, em annos anteriores, tem
“lamentado a falta de sciencia, que os estudantes apresen-
tavam nestes actos.
No proprio dia dos RR que deram logar a esta questão,
louvou o sr. dr. Manuel Paulino de Oliveira o rigor que
houve nos exames de botanica, acrescentando, relativa-
mente aos RR, que haviamos procedido bem para levantar
os actos desta cadeira. |
Dias depois, invocando o seu testemunho na presença do
sr. dr. Leão, no laboratorio chimico, respondeu-me o sr.
Manuel Paulino — que desejava o rigor dos exames de bo-
tanica, mas não naquelles estudantes. Segundo a opinião de
s. ex." subsistia a necessidade do rigor, mas lamentava que
houvessem sido lançados RR em estudantes que para s. ex.º
eram bons.
Egualmente o sr. dr. Viegas por muitas vezes me fez
sentir a necessidade de levantar o ensino da cadeira de
botanica, e amplava esta censura a todas as cadeiras de
sciencias historico-naturaes, tornando-me responsavel pela
relaxação no julgamento destes actos.
Ao sr. dr. Francisco Augusto Corrêa Barata ouvi por
diversas vezes, sendo a ultima no dia da Congregação do
dia 15 de junho, que a aula de botanica era de tal modo
descurada pelos estudantes, que até constava que um delles
havia desconsiderado o sr. Julio Henriques.
A todas estas declarações juncte-se a proposta que me
fez, em nome d'alguns collegas, o sr. dr. Leão, para que
eu passasse para a cadeira de botanica, quando já o sr.
Julio Henriques era substituto d'aquella cadeira e intendia
nas cousas do Jardim Botanico.
Todos estes factos demonstram a verdade e exactidão
das expressões, que a pag. 9 da minha primeira resposta se
referem ao desejo, que tinha a Faculdade, de levautar o
Julgamento dos actos de botanica.
Bd di
O meu procedimento, pois, foi conforme à instante ne-
cessidade de melhorar o ensino, e portanto ao desejo da |
Faculdade — um acto de justiça.
Por isso, e para induzir em erro a opinião publica, pre-
tende o sr. Julio Henriques desvirtuar as minhas intenções
adduzindo varios documentos. Louvo-me porém nelles. 1
H
Antes de começar o trabalho dos exames d'este anno
lectivo ordenei ao Continuo da Faculdade — que em todos
os actos, a que eu houvesse de assistir, estivessem as urnas.
sobre a mesa, para se fazerem as votações segundo a lei.
Como não as visse presentes, depois de concluidos os actos
de botanica e fechadas as portas da aula, instei por ellas.
E nessa occasião declarei que as queria para todos os actos
em que fosse julgador, como c attesta o sr. dr. Simões no
documento n.º 1, citado pelo sr. dr. Julio no seu folheto.
Manifestando a minha intenção por esta disposição ge-
nerica, mal previa que um proíessor ousasse contestal-a e
obstar-lhe, indo d'este modo contra a lei; mas assim suc-
cedeu. Relatando esse facto, supprime o sr. dr. Julio a ex-
pressão que deu causa á desharmonia, porque lhe não convem
declarar que fui eu o aggredido, e muito menos dar de si
na imprensa um documento de que desconhece os deveres
d'um homem bem educado e do logar que occupa, soltando
expressões offensivas. Não influiram ellas na decisão dos
actos, porque os estudantes sahiram approvados com o voto
dos meus collegas, e eu reprovei, como me cumpria fazer ;
1 Veja-se a neta final, em que analyso esses documentos; ana-
lyse que não faço neste logar para não cortar o fio das idêas.
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des
mas deram logar a uma pendencia lamentavel, e serviram
de arma ás paixões mesquinhas para assaltarem o cidadão
probo.
Como eu fosse o primeiro offendido cumpria-me ser
auctor perante a auctoridade academica, e esta era a opi-
nião de pessoas respeitaveis; porém, para que se não dis-
sesse que pareciamos dois rapazes de eschola, que se quei-
xavam ao mestre, e para não dar vulto a um facto que
varias vezes acontece nas escholas, não segui aquelle camt-
nho, por dignidade minha e da corporação, a que me honro
de pertencer.
Mais tarde, em conselho de Decanos, ventilou-se a questão
— se 0 castigo, qualquer que fosse, devia abranger a ambos
os contendores. Resolveu-se que só affectasse aquelle que
era considerado no processo como réu, mas que a este ficava
o direito salvo de se constitutir auctor, visto que o sr. dr.
Julio confessaya em seu officio ter sido o aggressor. Um
vogal do concelho assignou vencido, porque desejava que
a pena fosse logo applicada aos dois na mesma sentença.
Depois dos actos, mas antes da congregação do dia 15,
havia o sr. Visconde de Villa Maior combinado comigo, no
seu gabinete, a nova organisação das mesas de exames, e
lui eu quem deu o plano d'esta nova organisação, de que
o ex.Ӽ Prelado tomou nota por escripto.
Em congregação, e quando o ex.”º Reitor apresentou o
plano combinado ácerca das mesas, requeri que me dis-
pensassem dos actos de botanica. O sr. dr. Viegas com-
bateu a proposta do Prelado e o meu requerimento. Tornei
a instar, e a Faculdade deferiu. Se na acta da congregação
d'esse dia não se fez menção do meu requerimento, é 18SO
devido provavelmente a um lapso do secretario. Teria re-
clamado contra a omissão se houvesse assistido á congre-
gação seguinte.
Em conclusão: — 1.º as mesas dos actos foram orga-
nisadas por mim, em conferencia com o ex.Ӽ Prelado ;
E sea
2.º eu proprio requeri em conselho a escusa dos actos de
hotanica.
Agora lêa-se o que diz no seu folheto o sr. Julio Hen-
riques — «S$. ex.º o Reitor convocou o conselho da Facul-
«dade, que se reuniu no dia 15, e este, tomando conheci-
«mento do facto, determinou que o sr. Visconde de Monte-
«São deixasse de fazer parte do jury de Botanica e pas-
«sasse para os exames do 1.º anno. Isto foi resolvido não
«a requerimento de s. ex.º, como muito falsamente se as-
«severa no Campeão das Provincias.»
Que credito merecerá quem assevera deste modo contra
os factos ? |
Continúa o sr. dr. Julio Henriques: — «Ao passo que
«estes actos demonstravam que o julgamento não tinha sido
«conforme o espirito de todas as leis academicas, era ins-:
«taurado processo perante o conselho dos Decanos da Uni-
«versidade contra o vogal do mesmo conselho o sr. Vis-
«conde de Monte-São.»
Esta tirada do sr. Julio Henriques denota que mal sabe
ás vezes o que escreve: — pois diz que o julgamento não
tinha sido conforme ao espirito dc todas as leis academicas,
e a paginas 6 diz — cumpri a lei votando em escrutinio
secreto !!
Sr. dr. Julio Henriques: um professor, que exerce as
elevadas funcções do magisterio, e que tem a grave missão
de dirigir a mocidade, não diz e contradiz ao mesmo tempo :
é leal, e não deturpa os factos. Existe uma lei que regula
este assumpto ; essa lei cumpriu-se.
O sr. Julio Henriques, ou antes os seus conselheiros, por-
ventura intentam fazer saliente que foi tumultuosa a vo-
tação nos actos. É falso. O sr. Julio Henriques tentou-o
talvez, appeliando para esse recurso; mas a minha opi-
nião estava formada pelos exames dos estudantes.
HI
Pelo que se lê no folheto do sr. Julio Henriques não só
causei extranheza ao estudante, mas ainda ao professor da
cadeira de botanica, perguntando — se havia alguma re-
lação entre a distribuição geographica dos vegetaes e os
climas astronomicos; porque diz-o sr. Julio — «Que queria
«s. ex.º que elle dissesse, quando ninguem tem encontrado
«relação entre uma cousa e outra ?»
O que queria?
Queria que me dissesse que, emquanto aos climas de
meia hora não se conhecia relação alguma com a distribut-
ção dos vegetaes; mas, pelo que respeita aos climas distri-
buidos segundo as cinco zonas, havia tão estreita relação,
que em cada um d'elles se discriminavam floras characte-
risticas. E se a sua resposta fosse esta, ou qualquer outra,
pela qual eu entendesse que podia prosegur neste obje-
cto, assás vasto e interessante, tinhamos materia de sobejo
para um acto.
O estudo da habitação das plantas, para ser proficuo,
deve, no meu entender, partir do geral para o particular,
comparando a vegetação das diversas zonas à mesma lati-
tude nos dois hemispherios entre si, ou estudando cada
uma d'ellas numa dada zona a longitudes differentes. O
sr. Julio Henriques conhece os trabalhos dos diferentes
botanicos e geographos, relativos à identidade de especies
vegetaes communs em differentes logares á mesma latitude.
E, passando das especies ás fórmas e a muitas particula-
ridades da structura interior dos vegetaes, tambem o seu
estudo tem sido feito com relação ás longitudes e latitudes.
Não falto á verdade dizendo que quem fez o acto deste
estudante foi o sr. Julio Henriques, porque, se bem me
10
recordo, foi s. ex." quem lhe indicou as regiões botanicas
do Decandolle, e as foi caracterisando. Não foi innovação
minha, feita de proposito e caso pensado, dizer ao estu-
dante — que expozesse a doutrina do ponto, que eu o acom-
panharia, pois que o tenho feito muitas vezes ; e, procedendo
assim, em objectos vastissismos como este, facilito ao estu-
dante dizer o que sabe.
O cathalogo de perguntas, que o sr. Julio diz que eu
fizera em tempo a diversos estudantes, são contos pueris,
e que nada esclarecem a questão pendente. São bagatellas
improprias da posição social de quem as escreveu. Causa
tristeza ver a ingenuidade do sr. Julio Henriques, pois que,
em vez de seguir a historia, delicia-se na legenda!
Em quanto ao cyclo de tempo, durante o qual se exerce
o maior numero de influencias externas nas plantas, etc.,
direi que os homens illustrados, ainda mesmo os que não
são da sciencia, responderiam logo.
Relativamente á pergunta, que, diz o auctor do folheto,
eu copiei de Julio Sachs, respondo — que sigo fielmente os
livros mais auctorisados na sciencia, o que, segundo penso,
é muito honroso a qualquer professor, e até porque, ado-
ptando as expressões d'aquelles livros, encaminho facilmente .
os estudantes, que devem conhecel-as. É por isso que eu.
folgo que o sr. Julio Henriques encontrasse no Julio Sachs
a minha pergunta.
Se no artigo excreções o estudante respondeu bem ou
mal, póde inferir-se do que disse o sr. dr. Simões — Ap-
provando a doutrina, que eu havia exposto, continuou no
mesmo objecto.
Em quanto à solubilidade da sylica passou-se o que re-
feri. Quem me diz que errei? é o sr. Julio Henriques ?
Silencio.
Vem ainda o auctor do folheto expôr o que o estu-
dante queria dizer. Está no seu campo. Defendendo o estu-
dante, defende-se a si proprio. Eu porém, como exami-
nador, não posso julgar pelo que fica na mente do estu-
11
dante, ou pelo que sabe o sr. dr. Julio Henriques, ou ainda
pelo que estudaram, elle e o alumno da aula, depois dos
actos a que me refiro,
IV
Não havia mais que dizer; porque, mostrando na nota
final o nenhum valor dos documentos que apresenta o sr. dr.
Julio Henriques, a tudo tenho respondido; e alem disso,
porque os que me conhecem, sabem que em actos da Uni-
versidade eu só poderia attender a motivos da sciencia.
Foram esses, como já fiz sentir, que guiaram o meu pro-
cedimento.
É possivel que a occasião fosse mal escolhida, como di-
zem pessoas auctorisadas ; mas eu não contava que a politica
local lançasse veneno em actos, que devem ter toda a inde-
pendencia, que o espirito humano requer nas questões
scientificas.
Devia talvez parar aqui; mas, para que se não diga que
evito o prelio, continúo:
«Se o professor da cadeira não merece confiança (diz
«ainda o auctor do folheto), deve esse outro professor, a
«quem aquelle não merece confiança, evitar por todos os
«meios ser vogal do jury dos actos d'aquella cadeira.»
Isto não se commenta! O sr. Julio Henriques podia
ser uma grande ilustração scientifica e ser tambem um máu
cidadão. Podia não ter a minha confiança como homem,
mas poderia tel-a como professor. A lei, ordenando o es-
crutinio secreto, resolveu a difficuldade, porque contou com
as paixões humanas.
Prosigamos: . :
Defender-se com as actas do conselho da Faculdade,
porque lá não existe censura a algum professor, é extre-
mamente original. As Faculdades evitaram sempre lançar
12 '
no registo da sua vida academica documentos, que podessem
prejudicar a qualquer membro da familia, ou até ser-lhe
desagradavel.
O sr. Julio Henriques mandou cortar e decotar as ar-
vores das duas alamedas Norte e Sul do Jardim Botanico.
Este desgaste foi tão grande, que pareceu a muita gente
um acto de vandalismo.
O ex.Ӽ Prelado fulminou o sr. Julio Henriques com um
officio em relação ao decote da alameda do Sul. S. ex.
tinha razão, mas a mim pareceu-me o processo desusado.
Lançou-se por isso no livro das actas alguma censura ao
sr. Julio Henriques ? Pois ha muito tempo que não appa-
receu no conselho da Faculdade caso tão grave.
E, passando-se isto com o proprio sr. Julio Henriques,
é este mesmo senhor que tira certidão d” aqueilas actas para
se justificar!!!
Este procedimento, em quanto a mim, revela consciencia
pouco firme. O sr. Julio Henriques imita uma criança
atterrada, que grita e chama por todos para espantar o medo
de que está possuída. Ora apresenta documentos sem va-
lor, e que só provam contra si; ora conta puerilidades,
que são as historias da vida academica; ora diz que os
actos foram irregulares; ora confessa que cumpriu a lei.
Emfim declara que faltei aos deveres escholares; e logo
affiança que eu peço aos professores da Faculdade para que
elevem o ensino das sciencias philosophicas !
Vejamos esta parte, em que o sr. Julio Henriques se
encarrega de justificar o meu procedimento.
V
«E de todos bem sabido (diz o auctor do folheto), que
«s. ex.*, pouco depois de ser nomeado director da Facul-
13
«dade, se dirigira a alguns professores pedindo-lhes para
«elevarem o ensino das sciencias philosophicas.»
Se o sr. Julio Henriques está convencido de quê eu
promovia a elevação scientifica do ensino na Faculdade,
que outra razão mais convincente quer para justificar o
meu Julgamento nos actos de botanica ?
Podia s. ex.” dizer que me enganei, mas nunca que eu,
de caso pensado, fizera victimas de quaesquer pensamentos
reservados a dois estudantes,
VI
Agora vem a proposito entrar no exame da theoria do
sr. Julio Henriques sobre os actos: «Não poderá qual-
«quer estudante (diz s. ex.") mostrar a um ou dois dos
«seus examinadores que possue conhecimentos d uma scien-
«cia, e não satisfazer a um outro?
«Não devia principalmente attender-se ao argumento do
«professor respectivo, que expiora sobre o que ensinou du-
«rante o anno ?»
Esta doutrina corre parelhas com o resto do folheto.
O sr. dr. Julio Henriques estabelece uma theoria nova
sobre exames; e é a seguinte — O vogal dos exames per-
guntará ao lente da cadeira o que é que ensinou, e como
o ensinou, para se conformar com as doutrinas deste lente ;
e quando o não fizer, ha de approvar, só porque o lente da
cadeira diz — que um tal estudante merece ser approvado,
porque respondeu áquillo que o dicto lente lhe perguntou.
Á mente do mais desapercebido acóde logo a seguinte
pergunta : — para que servem então os actos ? Não seria
mais logico supprimir os exames, e approvar os estudantes
no acto da habilitação, segundo a informação do lente
respectivo ?
Contra tal doutrina protesta a razão humana.
*
14
Esta theoria é, alem d'isso, grave censura feita ao Go-
verno, que nomeia commissões extranhas aos estabeleci-
mentos em que têm de ser feitos os exames. Os professores
extranhos ás localidades, segundo a opinião do sr. Julio
Henriques, devem ir de porta em porta, perguntar aos
professores particulares e dos lyceus, o que ensinaram, o
systema que seguiram, e quaes os estudantes que merecem
ser approvados !
VE
Da minha assiduidade no ensino escholar : — Relativa-
mente a este objecto não deveria responder cousa alguma,
porque o meu exercicio assás largo do magisterio não en-
contra censor auctorisado no sr. Julio Henriques. Como
porém escrevo para o publico, e não para responder aos
doestos do sr. doutor, prosigo na tarefa.
Diz o sr. Julio Henriques, que é mais assiduo do que
eu no ensino escholar. Esta affirmação é uma novidade.
O sr. Julio Henriques tem de ganhar creditos, e por 1sso
faz bem em se exaltar. À opinião pnblica, porém, julgará
mais tarde o valor das suas asserções. Não escreverei a
minha biographia: appelio para o testemunho dos meus
discipulos, hoje occupando differentes carreiras sociaes, €
principalmente a das armas scientificas do exercito.
Elles, que por vezes fizeram o insigne favor de me
escutarem depois do praso legal, e depois de quasi duas horas
de prelecção, como é meu costume antigo, elles (repito)
poderão dizer o cuidado constante que sempre dediquei
aos differentes estudos de Mineralogia, Geographia physica
e Geologia.
Elles dirão como os auxiltei com livros, e até com os
meus apontamentos manuscriptos.
O chorado lente da Universidade, o sr. José Maria d' Abreu,
As!
e depois o sr. dr. Simões de Carvalho, não poucas vezes
repetiram — que os estudantes da minha aula eram dos
que se mostrayam mais habilitados nos actos. Seria isto
simples lisonja d'aquelles meus collegas: talvez.
E já que fallo no ensino escholar, direi ao sr, Julio Hen-
riques que — desde a edade de 22 annos, em que recebi o
gráu de doutor, sempre me dediquei aos arduos deveres
do magisterio. Em 1844 fui chamado aos trabalhos scien-
tificos da Faculdade. Collaborei depois no gabinete de Phy-
sica em commissão com os srs. drs. Goulão e Simões, e
em Zoologia com o respectivo professor e o sr. dr. Simões.
Mais tarde fui professor de Philosophia racional e moral,
tendo adquirido a cadeira d'aquella disciplina em concurso
publico.
As demonstrações nas cadeiras de Physica, Mineralogia
e Botanica estiveram por algum tempo ao meu cuidado.
Chamado a examinador de logica, fiz serviço nestes exames
de habilitação para a Universidade durante muitos annos,
ora como examinador, ora como presidente. |
O Conselho Superior de Instrucção Publica concedeu-me
a singuiar distincção de me incumbir o relatorio da in-
strucção superior, que foi impresso na Revista Universal
Lisbonense, de que era director o sr. Antonio Feliciano de
Castilho. Emfim o Diccionario Bibliographico do sr. In-
nocencio Francisco da Silva e a Bibliographia da Imprensa
da Universidade, publicada pelo sr. Seabra d'Albuquerque,
fazem menção honrosa de alguns dos meus escriptos.
As questões que na imprensa sustentei em objectos
scientificos e htterarios, creio que me não doshonram.
Tudo isto, sr. Julio Henriques, foram trabalhos dedicados
ao ensino, durante o espaço de 35 annos. Com esta ver-
dade fallo, e, consciente della e dos meus constantes es-
tudos theoricos, honro-me muito por ter dicto aos meus
discipulos, que, se attendessem bem ás minhas lições, não
achariam novidade no Burmeister. Tenho a consciencia de
que lhes dizia a verdade, Aonde estará aqui um acto digno
16
de censura, como o sr. Julio pretende ? A nossa inteligencia
não o descortina.
Pelo que respeita á parte practica da minha cadeira faço
o que posso para não faltar à parte theorica. Por differentes
vezes tenho, com a maior lealdade, informado o Prelado da
Universidade e o Governo de que a minha cadeira, como
quasi todas as da Faculdade, estão demasiadamente carre-
gadas de doutrinas, em tudo diversas entre si.
Accrescentava ainda que, para conveniente desempenho
da parte practiva, me faltava pessoal competentemente ha-
bilitado. À
São tres os documentos officiaes, publicados pela im-
prensa, que dizem isto:
O 1.º é o projecto de programma, que publiquei em
1866 e distribui por todos os vogaes do conselho, e que
remetti ao Governo.
O 2.º é o meu relatorio, publicado na memoria historica
do Centenario, escripta pelo sr. dr. Simões de Carvalho.
O 3.º é o meu officio, ácerca do estado dos estabeleci-
“mentos a meu cargo, publicado na Imprensa da Universi-
dade em 1874.
Agora, para esclarecimento do publico, accrescentarei —
que, carecendo de estudos practicos, sollicitei do Governo
o ir addido à commissão geologica nas suas escursões scien-
tificas pelo reino, e foi-me respondido que o quadro estava
complecto.
Tambem me não descuidei de pedir uma collecção de
rochas do paiz para o Museu, e só obtive promessas muito
lisongeiras, que até hoje se não realisaram.
As especies mineralogicas e geognosticas não estão pin-
tadas nos livros para por estes se classificarem. Os estudos
practicos d'aquellas sciencias demandam — gabinetes de
ensaio — pessoal habilitado — e trabalhos aturadissimos,
que mal se compadecem com a regencia da cadeira.
Poderia talvez fazer muito quando na cadeira se ensi-
nava só geognosia; mas hoje, que se estuda geologia com
17
todas as sciencias que lhe servem de introducção indispen-
save] (mineralogia e geographia physica), os trabalhos pra-
cticos, que a cadeira requer, são de dificil realisação, em-
“quanto se não removerem os obstaculos que aponter.
Mas nem é verdade que alli se não tenham encetado
trabalhos alguns.
Creio que não foi o auctor do folheto que distribuiu os
fosseis vindos de Paris pelas formações e camadas dos ter-
renos. Tambem não foi o meu leviano censor quem princi-
piou a coordenar, segundo Dufrenoy, os exemplares da
reserva da eschola de Mineralogia.
Entre as numerosas frioleiras, que o sr. Julio Henriques
escreveu, sobresáe um engano, que teve logar na Congre-
gação dos premios.
Designei dois estudantes como distinctos na minha ca-
deira; e, como estes se seguissem na ordem da matricula,
abri o caderno da aula e li um nome por outro. Succedeu
que um dos nomes que li era o de um estudante, que se
havia riscado da aula. Reparei logo o engano; mas o sr.
Julio Henriques lança-me em rosto a minha vista cançada,
e nem ao menos teve a caridade de atenuar a responsabi-
lidade do engano dizendo que a Congregação foi feita de
noite.
Thyerri, que cegou depois de 20 annos de trabalhos con-
tínuos sobre a historia da França, talvez fosse acormado de
mentecapto pelo sr. Julio Henriques, se commettesse um
engano desta ordem.
Quem traz para esta discussão uma falta physica adqui-
rida em longos e aturados trabalhos scientificos, o que não
seria capaz de dizer se eu tivesse alguma falta grave de
que me podesse censurar ?
O sr. Julio Henriques sabe o que existe no gabinete de
Mineralogia, e eu não!! Vai-nos pezando ter descido a
entrar em polemica, respondendo a leviandades, para lhe
não dar outro nome.
Pelo que respeita a não se encontrar nas actas acusação
18
alguma contra o sr. Henrique do Couto, já fica respon-
dido; e poderia até acrescentar — que se não encontra
alh censura contra qualauer vogal da Faculdade desde os
tempos mais remotos até hoje. Se existe, não tenho noticia
d'ella.
É que as actas dos corpos moraes, que se respeitam, não
são, como disse alguem, repositorios de immundicies. Mas,
como lá se encontra alguma cousa, que parece indicar que
eu prestei auxilio áquelle nosso collega, folgo muito com isso,
porque não destróe a minha asserção de que sempre o
guerreei na administração do Jardim Botanico.
Em conclusão :
Provei que a Faculdade desejava rigor nos actos de bo-
tanica.
Provei que, exercendo esse rigor no caso sujeito, pro-
cedi com justiça e em conformidade com a lei, Com jus-
tiça, porque o sr. Julio Henriques não mostrou que os es-
tudantes me fizessem bom acto; ! e com legalidade, porque
exigi o escrutinio secreto. 2
Direi finalmente, que — se nesses exames houve alguma
irregularidade, partiu ella de s. ex.*, que, não podendo
demover-me de fazer justiça e de executar a lei, quiz an-
nullar os actos tornando-os tumultuosos. >
A politica local desta terra sabe do resto e Deus de
todos. 2
1 Veja-se o documento n.º 1, citado pelo sr. Julio Henriques,
em que o sr. dr. Simões de Carvalho aíffirma que os estudantes lhe
fizeram bom acto a elle.
2 O proprio aucior do folheto confessa isto mesmo, quando diz
a pag. 6 «cumpri a lei votando em escrutinio secreto.»
3 Veja-se o documento n.º 5, citado pelo sr. Julio Henriques,
em que se mostra que eu fui provocado com palavras insultuosas,
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Nota ácerca dos documentos apresentados pelo
sr. dr. Julio Henriques no seu folheto
Os documentos, que apresenta o sr. dr. Julio Henriques
de paginas 294a 40 do seu folheto, tentam demonstrar as
seguintes proposições :
1.º — Que os estudantes Antonio Joaquim Ferreira da
Silva e José Corrêa de Menezes fizeram bons actos na
cadeira de botanica, é, portanto, que os reprovei por
acinte.
2.º — Que o professor de botanica ainda não foi cen-
surado pela Faculdade no cumprimento dos seus deveres.
3.º — Que o decano da Faculdade é desleixado no cum-
primento de suas obrigações academicas.
4.º — Que o mesmo decano tornou tumultuosos os actos
de botanica a que assistiu.
5.º — Que o professor de botanica é inexcedivel no
cumprimento dos seus deveres como director do Jardim
Botanico.
Para provar a primeira affirmação, adduz o sr. dr. Julio
Henriques (de pag. 29 a 30) do seu felheto, o documento
n.º 1, escripto pelo sr. dr. Simões de Carvalho, vogal nos
actos em questão. Neste documento diz o sr. dr. Simões:
«tenho a declarar que os estudantes Antonio Joaquim
«Ferreira da Silva e José Corrêa de Menezes nos seus
«actos de botanica responderam bem ás interrogações que
«lhes fiz.» |
Como o sr. dr. Simões só declara, que os estudantes
responderam bem ás suas interrogações, o sr. Julio Hen-
riques não destruiu com este documento a verdade dos
factos; isto é, que os estudantes me fizeram maus actos.
Não tendo o sr. dr. Julio Henriques conseguido provar
a sua primeira affirmação com o testemunho do sr. dr. Si-
mões, escusava eu de proseguir no exame d'este docu-
mento, porque, não estando demonstrada a proposição
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maior, ficam as menores prejudicadas. Todavia, como o
auctor do folheto continúa envidando esforços para mostrar
que os RR foram lançados por motivos estranhos 4 scien-
cia, louvo-me ainda nas palavras do sr. dr. Simões: «te-
«nho a dizer que o sr. Visconde de Monte-São declarou
«que não estava resolvido a sacrificar o seu voto á de-
«cisão das conferencias nestes e nos outros actos da Facul-
«dade.»
Logo conclue-se ainda, que não era tenção minha deitar
RR nos estudantes do sr. dr. Julio Henriques, mas sim
julgar pelos actos a todos os estudantes em qualquer ramo
da Faculdade. Procedendo d'este modo obrava legalmente.
E o proprio sr. Julio Henriques que confessa a legali-
dade do facto, quando diz a pagina 6 do seu folheto —
«cumpri a lei votando em escrutinio secreto.»
Pela declaração acima, copiada da carta do sr. dr. Si-
môões, fica prejudicáda a "parte final d'esse documento.
O sr. dr. Julio Henriques quer demonstrar a segunda
affirmação com os documentos n.º 2 e 3.
Nelles apresenta duas certidões. Na primeira certifica
o secretario da Faculdade, que desde 1874 não se encontra
nas actas censura alguma ao professor de botanica; na
segunda affirma o secretario da Universidade, que desde
1872 a 1874 tambem nas actas não foi lançada censura
alguma ao dicto professor.
Estes documentos nada provam na questão sujeita; e
tambem nada provam a favor do sr. dr. Julio Henriques ;
porque s. ex.? sabe que nas actas das Faculdades de Phi-
losophia, Direito, ete., não se lançam censuras a nenhum
de seus membros.
Em 1874 officiou o ex.mº Reitor ao sr. dr. Julio Hen-
riques censurando-o asperamente por ter mandado decotar
as arvores da alameda do sul do Jardim Botanico. E por-
ventura .mandou-se lançar nas actas alguma censura ?
Não.
Sabendo por tanto o sr. Julio Henriques, por experiencia
propria, que nas actas não apparece censura a nenhum
professor, para que adduz estes documentos ? Repetimos; —
o sr. dr, Julio Henriques ilude- se, mas não illude ninguem.
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A primeira parte do documento n.º 2 é a cópia da acta
da congregação do dia 15 de junho do anno corrente, e
já fica explicada a paginas 11 d'este folheto.
O ex.» Reitor da Universidade só interveio na nova
organisação das mesas dos exames depois de ter confe-
renciado com o decano da Faculdade; conformou-se antes
e depois com o meu parecer. Antes, pela conferencia ;
depois apoiando o meu requerimento. Já disse que se este
não apparece na acta, foi descuido do secretario. Louvo-me
porém nelle e no ex.”º Prelado,
Tenta ainda o sr. dr. Julio Henriques provar a sua
terceira affirmação com o documento n.º 4,
Neste documento mostra-se por certidão passada pela
secretaria da Universidade:
1.º — que dei 61 faltas em 3 annos (de 1872 a 1875);
2.º — que em 13 annos (de 1862 a 1875) approvei 56
estudantes na aula de Mineralogia, e 5l em actos de
formatura a que assisti, e outros estudantes do curso Ad-
ministrativo (vide pagina 34 do folheto do sr. Julio Hen-
riques);
3.º — que declarei distincto um estudante em vez de
outro, e que desfiz o engano em officio dirigido ao Prelado.
Já disse e repito, o unico intento do sr. dr. Julio Hen-
riques consiste em desvirtuar os factos para induzir em
erro a opnião publica. Senão vejamos :
A circular de 29 de setembro de 1871 diz que todas
as faltas dadas pelos professores devem ser justificadas.
O documento que apresento em seguida (certidão passada
pela secretaria da Universidade) prova que'as minhas faltas
foram justificadas; pois que diz — «E outro sim certifico
que o mesmo supplicante fôra contado por inteiro em seus
respectivos vencimentos desde outubro de 1862 até ao fim
de julho de 1875, por lhe terem sido abonadas as faltas
que deu no mencionado periodo, etc. (Veja-se a parte final
do documento juncto).
Se durante os tres annos mencionados fui contado por
inteiro nos meus vencimentos, como declara este docu-
mento, e isto em conformidade com a legislação vigente,
é porque essas faltas foram dadas por motivo de doença.
Logo o documento que contra mim adduz o sr. Julio
BM
Henriques, não tem valor algum; para o ter deveria ac-
crescentar — essas faltas não foram justificadas. Como isto
não affirma, nem póde affirmar, em vista do documento
que juncto, vê-se que o sr. dr. Julio Henriques ainda d'esta
vez não prova as suas asserções.
O sr. Julio Henriques pois não prova a sua afirmação ;
isto é, que as minhas faltas foram dadas por desleixo. E
é este o documento que o sr. Julio Henriques adduz contra
mim ?!
Prosigamos:
Em quanto à segunda parte do documento direi que
não prova nada, porque prova de mais.
O jury dos actos de formatura compõe-se de cinco vo-
gaes. Se o documento provasse alguma cousa, que não
prova, a censura iria recair sobre a maioria da Faculdade.
Em quanto aos estudantes de Mineralogia e do Curso
Administrativo, se os approvei é porque elles o mere-
ciam.
Ao terceiro quesito fica respondido a paginas 17.
Antes de ir mais longe perguntamos: provou o sr. dr.
Julio Henriques a sua terceira affirmação com o documento
n.º 4? Responda o jury imparcial da opinião publica.
O documento n.º 5 é o depoimento do sr. dr. Simões de
Carvalho. Este documento prova ainda a meu favor; por-
que ahi se historia, como sendo eu atacado com a pa-
lavra — infame — pretendi logo desforçar-me, como o
faria qualquer homem de brio. Prova elle só contra o
sr. dr. Julio Henriques, que, declarando que é lei o escru-
tinio secreto, todavia acintosamente me injuria por eu
querer cumprir a lei que elle conhece. Ha aqui ignorancia
dos deveres, que deve cumprir o homem que se eleva á
alta posição do magisterio; ha aqui esquecimento dos de-
veres, que deve cumprir o homem que préza a educação
que lhe deram; ha aqui reacção contra a lei e insulto
áquelles que a cumpriram. ;
O documento n.º 6 é uma carta do sr. Augusto Luso
da Silva, cavalheiro que não tenho a honra de conhecer,
mas, ainda assim, respeito as suas palavras.
O que prova este documnto ?
23
Que os srs. Corrêa de Menezes e Ferreira da Silva são
habeis estudantes ? O documento não diz tal.
Pois as palavras benevolentes d'um espirito esclarecido,
relativamente ao Jardim Botanico, podem provar que deitei
RI? injustamente ?
O que tem o Jardim Botanico com os 'actos dos estu.
dantes ? -
Foram porventura os estudantes que fizeram as classi-
ficações do Jardim Botanico ? Nesse caso, como o sr. dr.
Julio Henriques já declarou no Jornal de Coimbra que
escrevia as lições de botanica de sociedade com os seus
discípulos, diga-nos agora o que pertence a elles nessas
classificações.
'- Documento
Nº e ex.» sr. — Diz o Visconde de Monte-São, que
precisa se lhe passe por certidão: — 1.º qual o numero de
faltas que deu, desde 1872 a 1875 (3 annos); 2.º qual o
desconto que teve nas folhas da Universidade por estas
faltas.
P. por isso se digne deferir-lhe
O Mas
Visconde de Monte-São.
Passe não havendo inconveniente.
Paço das Escholas, 25 de agosto
de 1875. — Vice-Reitor.
Eugenio Antonio Galião, Cavalleiro da Ordem de Chris-
to, Official Maior da Secretaria da Universidade, encar-
regado da Contabilidade della, servindo de Secretario e
Mestre de Cerimonias da mesma Universidade. — Certi-
fico que, revendo os livros do assentamento do serviço
diario dos Lentes da Faculdade de Philosophia, desde o
anno lectivo de mil oitocentos setenta e dois a mil oito-
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centos setenta e tres até mil oitocentos setenta e quatro
a mil oitocentos setenta e cinco, d'elles consta que o sup-
plicante Visconde de Monte-São, Lente de Prima, Decano
e Director da mesma Faculdade, faltou na regencia da
cadeira de Mineralogia, de que é proprietario, desde ou-
tubro de mil oitocentos setenta e dois até ao mez de ju-
lho de mil oitocentos e setenta e cinco, a sessenta e uma
lições; a saber: — No anno lectivo de mil oitocentos se-
tenta e dois a mil oitocentos setenta e tres: em novembro
a uma lição; em dezembro a duas; em janeiro a uma;
em fevereiro a cinco; em março a doze; em maio a duas.
— No anno lectivo de mil oitocentos setenta e tres a mil
oitocentos setenta e quatro: em outubro a uma lição; em
novembro a cinco; em dezembro a nove; em janeiro a
duas; em fevereiro a duas; em março a uma; em abril
a cinco; e em maio a duas. — No anno lectivo de mil oi-
tocentos setenta e quatro a mil oitocentos setenta e cinco:
em novembro a tres lições; em janeiro a tres; em feve-
reiro a uma; em março a duas; em abril a uma; e em
junho a um dia dactos.
Outrosim certifico que o mesmo supplicante fôra contado
por inteiro em seus respectivos vencimentos, desde o mez
de outubro de mil oitocentos e setenta e dois até o fim de
julho de mil oitocentos setenta e cinco, pyor lhe terem sido
abonadas as faltas que deu no mencionado periodo, na
conformidade das Circulares de cinco de dezembro de mil
oitocentos e setenta, e vinte e nove de setembro de mil
oitocentos setenta e um.
Por certeza se passou a presente. Secretaria da Uni-
versidade, em 26 de agosto de 1875. — Eugenio Antonio
Galião.
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